Página 1 15/05/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito LEI Nº 4118 DE 14 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL ÀS FAMÍLIAS OCUPANTES DE IMÓVEIS LOCALIZADOS EM ÁREA SITUADA NO MORRO DO BOAVISTA, VERTENTE DO BAIRRO PÉ PEQUENO. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica autorizado o pagamento de benefício assistencial mensal no valor de R$ 1.631,00 (mil e seiscentos e trinta e um reais) às famílias ocupantes dos imóveis localizados em área ocupada no Morro do Boavista -na vertente do Bairro Pé Pequeno - em área devidamente identificada e nos relatórios técnicos apresentados pelo Município no bojo do processo judicial nº 0084350-90.2012.8.19.0002. §1º. As famílias citadas no Art. 1º são as impactadas em virtude de sentença transitada em julgado, nos autos do processo judicial nº0084350- 90.2012.8.19.0002, que determinou o reassentamento das famílias residentes na referida localidade, considerada área integrante de unidade de conservação de proteção integral (Parque Municipal da Água Escondida). §2º. O quantitativo de famílias indicadas como beneficiárias corresponderá ao montante definido em relatório técnico-social apresentado pelo Município, devidamente homologado pelo juízo, no bojo da ação judicial nº 0084350-90.2012.8.19.0002. §3º. O pagamento do benefício ficará condicionado à desocupação do imóvel e à assinatura, pelo beneficiário, de termo autorizativo para a respectiva demolição. §4º. O pagamento do benefício será feito por núcleo familiar, sendo vedada a constituição de duplicidade. §5º. O benefício será pago por até 01 (um) ano ou até que seja encontrada solução definitiva de moradia. Art. 2º- As famílias a serem beneficiadas deverão comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária - SMASES, na Rua Coronel Gomes Machado 281 - Centro, Niterói/RJ para orientações e adesão ao acompanhamento social. §1º. Para acessar e permanecer com o benefício conferido por esta lei, as famílias beneficiadas assinarão, obrigatoriamente, um Termo de Responsabilidade e Conduta, onde constarão seus direitos, deveres e obrigações e responsabilidade acerca das informações prestadas. §2º. O comparecimento à SMASES para o acompanhamento previsto no caput é requisito obrigatório para o recebimento do benefício. Art. 3º- No caso de mudança do Município de Niterói para outra cidade, devidamente justificada e acompanhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, o beneficiário terá direito ao valor correspondente a 03 (três) parcelas do benefício, os quais deverão ser pagos em cota única, constituindo indenização para auxiliar na mudança. Parágrafo único- A mudança deverá ser comunicada à equipe do Centro de Referência da Assistência Social. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 14 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 195/2026- AUTOR: MENSAGEM EXECUTIVA N° 14/2026 DECRETO N° 760/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 779.532,98 (setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 14 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 14 DE MAIO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 760/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.122.0145.6272 339047 150100 600,00 - 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.128.0145.6098 339039 170400 39.976,00 - 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.128.0145.6274 339092 170400 6.000,00 - 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.452.0147.6187 339039 170402 400.000,00 - 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.512.0147.6114 449052 170402 95.223,20 - 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.422.0131.6380 339039 170402 14.899,08 - 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.422.0131.6380 339092 170402 13.209,28 - 21.82 NITEROI PREV - NITPREV 09.126.0145.6376 339030 180250 17.840,56 - 21.82 NITEROI PREV - NITPREV 09.126.0145.6376 449052 180250 49.544,38 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.303.0133.6150 339039 160050 385,68 - 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.122.0145.4191 339030 170402 1.180,00 - 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.122.0145.6272 339030 170402 3.174,80 - 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.122.0145.6272 339039 170402 21.000,00 - 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0010.4015 339092 175100 70.000,00 - 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0147.5237 339030 170402 46.500,00 - 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.122.0145.6272 339039 150100 - 600,00 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.122.0145.6274 339039 170400 - 6.000,00 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.6067 339039 170400 - 39.976,00 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.512.0147.6114 339039 170402 - 495.223,20 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.0145.6272 339039 170402 - 28.108,36 21.82 NITEROI PREV - NITPREV 09.122.0145.6376 339040 180250 - 47.384,96 21.82 NITEROI PREV - NITPREV 09.122.0145.6376 449040 180250 - 19.999,98 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0133.6171 339039 160050 - 385,68 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.122.0145.4191 449052 170402 - 1.180,00 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.451.0147.5234 449051 170402 - 70.674,80 26.01 SEC MUNICIPAL DE 15.452.0010.4015 339039 175100 - 70.000,00 Página 2 15/05/2026 CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 779.532,98 779.532,98 NOTA: FONTE 1.501.00 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.600.50 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.751.00 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.802.50 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DECRETO N° 761/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 5.351.487,80 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 14 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 14 DE MAIO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 761/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 19.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA 06.181.0916.6374 332093 270000 26.714,24 - 19.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA 06.181.0916.6374 332093 270049 283,54 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0145.6272 339039 260050 3.198.641,93 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0145.6272 339092 260050 1.112.374,45 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0133.6171 339092 260050 263.472,45 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0133.6170 339092 260050 750.001,19 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 260050 - 5.324.490,02 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270000 - 26.714,24 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270049 - 283,54 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 5.351.487,80 5.351.487,80 NOTA: FONTE 2.600.50 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 2.700.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.700.49 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO N° 762/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 22.408.998,38 (vinte e dois milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 14 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 14 DE MAIO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 762/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 10.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.122.0145.6272 339092 270400 8.186.508,40 - 10.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.366.0135.6402 339040 170402 54.800,00 - 10.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.422.0140.6304 335085 170400 809.919,61 - 10.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.422.0140.6304 335085 170402 690.080,39 - 19.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA 06.122.0145.4191 339014 150100 20.000,00 - 19.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA 06.122.0145.4191 339033 150100 20.000,00 - 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0010.6387 339039 170400 1.028.813,12 - 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0010.6387 339092 170400 915.364,49 - 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0147.6419 339039 170400 728.753,15 - 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0147.6419 339039 170402 784.113,68 - 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0147.6419 339092 170400 626.097,06 - 41.01 SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS 13.392.0136.6016 339041 170402 55.000,00 - 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.452.0011.6246 339041 170402 600.000,00 - Página 3 15/05/2026 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.122.0145.4191 339039 170402 514.788,76 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.122.0145.4191 339039 170449 3.000.000,00 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0010.5237 449051 270400 674.418,18 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0010.6387 339039 170400 116.407,85 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0010.6387 339039 170402 35.592,15 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0132.3008 449051 270400 1.500.000,00 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0146.3421 449051 270400 2.023.788,04 - 53.82 NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A - NITTRANS 26.122.0011.6246 339032 170400 24.553,50 - 10.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.126.0145.6376 339040 170400 - 809.919,61 10.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.126.0145.6376 339040 170402 - 690.080,39 10.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.126.0149.6033 339040 170402 - 54.800,00 11.01 GABINETE DO VICE-PREFEITO 04.122.0145.4191 339014 150100 - 10.000,00 11.01 GABINETE DO VICE-PREFEITO 04.122.0145.4191 339033 150100 - 10.000,00 21.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.122.0145.4191 339014 150100 - 5.000,00 21.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.122.0145.4191 339033 150100 - 5.000,00 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.451.0147.5234 449051 170402 - 55.315,69 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0010.3009 339039 170400 - 2.666.598,62 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0132.3010 339092 170400 - 632.429,20 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0147.5237 339039 170402 - 728.797,99 41.01 SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS 13.392.0136.6016 339036 170402 - 55.000,00 52.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E REVITALIZAÇÃO DO CENTRO 23.122.0145.4191 339014 150100 - 10.000,00 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.451.0011.6385 339039 170402 - 249.644,64 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.122.0010.6272 339039 170449 - 3.000.000,00 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.302.0133.6170 339039 170400 - 116.407,85 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0011.6385 339039 170402 - 350.355,36 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.452.0010.5237 339039 170402 - 550.380,91 53.82 NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A - NITTRANS 26.122.0011.6246 339030 170400 - 24.553,50 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270400 - 12.384.714,62 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 22.408.998,38 22.408.998,38 NOTA: FONTE 1.501.00 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.49 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRACAO DIRETA FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO N° 763/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 38.217,99 (trinta e oito mil duzentos e dezessete reais e noventa e nove centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º. O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 14 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 14 DE MAIO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 763/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0133.6369 319034 150014 38.217,99 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0133.6171 319034 150014 - 38.217,99 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 38.217,99 38.217,99 NOTA: FONTE 1.500.14 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS DE IMPOSTOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Portarias Port. Nº 711/2026 - Nomear, GABRIEL TEIXEIRA BRANDÃO, para o cargo efetivo de ANALISTA DE PROCURADORIA - PROCESSUAL, NÍVEL PA-1, CLASSE C, do Quadro Permanente, em virtude de sua aprovação em Concurso Público, em vaga decorrente da exoneração de Samuel de Oliveira. Port. Nº 712/2026 - Nomeia JULLY EMANOELE CAMILLO DA SILVA para exercer o cargo de Chefe de Serviço, CC-3, da Administração Regional da Ponta D'areia, em vaga decorrente da exoneração de Paloma Cavalcante Milane dos Santos. Página 4 15/05/2026 Corrigenda No Decreto nº 714/2026, publicado em 11/04/2026: Onde se lê: Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por servidores dos respectivos Órgãos Municipais e Entidades da Administração Indireta: a) Gabinete da Vice-Prefeitura; b) Secretaria Executiva - SEXEC; c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro - SEDEN; d) Niterói Empresa de Lazer e Turismo - NELTUR; e) Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói - ION; f) Secretaria Municipal do Clima e Sustentabilidade - SMCS; g) Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU. Leia-se: Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por servidores dos respectivos Órgãos Municipais e Entidades da Administração Indireta: a) Gabinete da Vice-Prefeitura; b) Secretaria Executiva - SEXEC; c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro - SEDEN; d) Niterói Empresa de Lazer e Turismo - NELTUR; e) Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói - ION; f) Secretaria Municipal do Clima e Sustentabilidade - SMCS; g) Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU; h) Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atos da Secretária COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – COPAD PORTARIA Nº 139/2026- Prorroga, excepcionalmente, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar sob nº 9900247310/2025, instaurado através da Portaria nº 644/2025. PORTARIA Nº 140/2026- Prorroga, excepcionalmente, por mais (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar sob nº 9900245305/2025, instaurado através da Portaria nº 651/2025. Despachos da Secretária ASSUNTO PROCESSOS STATUS Auxílio Natalidade 9900036443/2026 Deferido Sindicância Disciplinar 9900176331/2025 Arquiva-se Auxílio Transporte 9900037749/2026 Deferido Pagamento de Férias Não Gozadas 9900052524, 9900054857/2026 Deferido SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ATOS DA COORDENAÇÃO DE PARECERES E CONTECIOSO FISCAL EDITAL Setor de Cartório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói torna público, a pedido da Coordenação de Pareceres e Contencioso Fiscal, as tentativas improfícuas das comunicações com os contribuintes por Aviso de Recebimento (AR) nos endereços cadastrados nesta Secretaria, ficando os mesmos notificados do indeferimento do pedido de reconhecimento de isenção de IPTU/TCIL, nas respectivas Inscrições Municipais, mediante o presente Edital, nos termos do artigo 24, parágrafo IV, da Lei 3.368/18. Processo Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ 9900024074/2026 186761-3 KATHARINA CHRISTINA FEDAK 024***.***/49 9900020775/2026 178524-5 INÁCIA RODRIGUES DE SOUZA 178***.***/20 9900006264/2026 158928-2 EDMEA CONCEIÇÃO DA SILVA 999***.***/30 9900027634/2026 36548-6 NANCY FERREIRA DA SILVA 014***.***/02 9900238969/2025 252718-2 ADRIANA LUIZ MONTEIRO 036***.***/08 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA Coordenadoria Niterói de Bicicleta EXTRATO Nº 019/2026 INSTRUMENTO: Contrato SEMOBI/CONB N° 001/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9900020173/2026; PARTES: Município de Niterói, intermédio da COORDENADORIA NITERÓI DE BICICLETA, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura e TECNOTERMO TECNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.129.427/0001-45; OBJETO: Implantação de divisórias de vidros em ambientes internos e externos, incluindo aquisição e instalação, com o fornecimento de ferragens completas, a serem instaladas nas dependências do “Castelinho do Gragoatá”. VALOR: R$ 126.382,85 (Cento e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) à conta do Programa de Trabalho 53.01.15.122.0145.6272, Natureza de Despesa 4.4.9.0.52; Fonte 1.704.02; NOTA DE EMPENHO: 000949/2026; 001187/2026 Fundamento: Art. 75, inciso I, da Lei Nº 14.133/2021. EXTRATO Nº 020/2026 INSTRUMENTO: Contrato SEMOBI/CONB N° 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9900024644/2026; PARTES: Município de Niterói, intermédio da COORDENADORIA NITERÓI DE BICICLETA, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura e FECIERJ – FEDERAÇÃO DE CICLISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº29.510.575/0001-36; OBJETO: Concessão de Patrocínio para a realização do evento “CONTINENTAL SERIES DOWNHILL NITERÓI 2026”, a ocorrer nos dias 10, 11 e 12 de abril, no Parque da Cidade, no Município de Niterói/RJ. VALOR: R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à conta do Programa de Trabalho 53.01.15.811.0137.6014, Natureza de Despesa 33.90.41; Fonte 2.704.02; NOTA DE EMPENHO: 1024/2026; FUNDAMENTO: Art. 74, inciso III, alínea e) da Lei Nº 14.133/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Atos do Secretário PORTARIA Nº 057/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Contrato Administrativo nº 02/2026, para aquisição de material gráfico para serem utilizados nos eventos realizados pela Smel, Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900037386/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 PORTARIA Nº 058/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 039/2026, para o apoio ao evento esportivo Itacoatiara Big Wave 2026, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900030205/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Marcus Vinicius de Oliveira Considera - matrícula nª 1243065-0 EXTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado Graficor Comunicação Visual Ltda para a contratação de empresa para o fornecimento de material gráfico para serem utilizados nos eventos realizados pela Smel, no valor de R$ 60.000,00(Sessenta mil reais) que obedece o Processo Administrativo nº 002/2026, Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900037386/2026, data 13/05/2026. EXTRATO Nº 039/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado Associação de Surf de Ondas Grandes e Tow In de Niterói com o intuito de apoiar o evento esportivo Itacoatiara Big Wave 2026, que Página 5 15/05/2026 será realizado de maio a outubro de 2026 na Praia de Itacoatiara no valor de R$ 400.000,00(Quatrocentos mil reais) que obedece o Termo de Contrato nº 039/2026, Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900030205/2026, data 13/05/2026. Corrigenda: No Extrato publicado no dia 05/03/2026, onde se lê: Extrato nº 011/2026, leia-se: Extrato nº 012/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO A Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2026/SMPDC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1°- Instrumento: Termo de Contrato de prestação de Serviços por Tempo Determinado que entre si celebram a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC e o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado. Edital nº 001/2026/SMPDC para exercer as funções descritas no Quadro descritivo em anexo. Prazo: 10 meses e 11 dias. Valor: 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, à conta do Programa de Trabalho: 730106.122.0145.4955, Natureza de Despesa: 3319004000000, e Fonte de Recurso1.500,00, Fundamento legal: artigo 37, inciso IX, da CRFB/BB, Lei Municipal nº: 3378/18, art. 89, inciso III, a, da Lei Orgânica do município de Niterói e Processo nº: 9900226680/2025. Data de assinatura: 10/04/2026. ITEM NOME CPF RG Nº FUNÇÃO CONTRATO 01 Flavio Lessa Machado 085.067.417-42 085.067.417-42 Engenheiro Civil 23/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA CRIATIVA E AÇÕES ESTRATÉGICAS Atos do Secretário Portaria SECAE nº 18/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA CRIATIVA E AÇÕES ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados como integrantes da equipe de planejamento de contratação para 9900048643/2026: Maria Gabriela Felix Merendi, matrícula 1247236-0 Maitê Cruz Almeida, matrícula 1246572-0 Art. 2º- A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou emissão de Nota de Empenho, quando esta substituir o respectivo instrumento. Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria SECAE nº 19/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA CRIATIVA E AÇÕES ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados como integrantes da equipe de planejamento de contratação para 9900048304/2026: Volmira Teresa Veras Salgado, matrícula 1248780-0 Maitê Cruz Almeida, matrícula 1246572-0 Art. 2º- A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou emissão de Nota de Empenho, quando esta substituir o respectivo instrumento. Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL Ata da Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das pessoas idosas realizada no dia 14 de abril de 2026, com início às 15:05 Aberta a Reunião Plenária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às 15 horas, o presidente deu as boas-vindas aos Conselheiros conforme listagem de presença, sendo os seguintes: Bruno Vieira Santos - titular (SMPIES), Marta Cristina Lima Reis – Suplente (SMPIES), Ângela Cristina da Silva Assunção – Titular (SEPLAG), Mônica Dain - Titular (EDUCAÇÃO), Anderson Freire – Titular (UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA), Vilma Duarte Câmara, Titular- (ABRAZ ), Debora Araujo Rosa – Titular (OFICINA DO PARQUE),Charlene Regatas dos Santos – Titular ( ASSOCIAÇÃO APOIO SOCIAL AO CIDADÃO). O presidente deu início à reunião com a leitura da ata anterior, a qual foi lida integralmente e aprovada por unanimidade, sem ressalvas. Durante os informes, o presidente destacou que o COMDDEPI vem trabalhando em conjunto com a Prefeitura na campanha de incentivo à doação ao FUNDEPI – Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Ressaltou-se que a arrecadação se dá por meio de destinação do Imposto de Renda, sendo reforçada a importância da ampla divulgação da campanha, especialmente por parte dos conselheiros, utilizando redes sociais e outros meios. Foi pontuada a necessidade da criação de uma ILPI pública no município, visando garantir um envelhecimento saudável e digno para a população idosa vide o aumento exponencial de pessoas idosas que necessitam deste aparelho. Que mesmo a Prefeitura Municipal de Niterói tendo parcerias com algumas ILPI’s que acolhem os que necessitam não é suficiente para atender a alta demanda. A conselheira Dra. Vilma Câmara sugeriu a criação de uma pasta institucional contendo todos os documentos históricos desde a criação do COMDDEPI, proposta que foi bem recebida para organização e preservação da memória do conselho. Foi também mencionado que houve divulgação no site da Prefeitura, incluindo chamada institucional e apresentação de material audiovisual voltado à promoção do FUNDEPI e enviado mais de 130 e-mails para empresas informando sobre a possibilidade de doação. Foi dada publicidade aos conselheiros sobre a realização do Encontro de Corais, que ocorrerá no mês de maio nos dias 15,16 e 17 na Sala Nelson Pereira dos Santos, reunindo cerca de 18 corais. Enfatizou-se a importância da presença dos conselheiros vide o alcance que esta atividade tem para com as pessoas idosas. O encontro tem como objetivo promover a integração social, o envelhecimento ativo e a valorização cultural das pessoas idosas do município, por meio da música coral, reunindo grupos organizados em um ambiente de convivência, expressão artística e troca de experiências. Estudos indicam que a participação em corais pode melhorar aspectos da saúde física, mental e favorecer a socialização entre pessoas idosas. Além disso, a prática musical coletiva é reconhecida como ferramenta importante de promoção da qualidade de vida e prevenção do declínio cognitivo. Tais atividades musicais em grupo fortalecem a interação social e contribuem para o bem-estar geral da população idosa. Dessa forma, o Encontro de Corais se alinha diretamente às políticas públicas de promoção do envelhecimento ativo, saudável e participativo. Destacou-se que o coral AVOS do Canto, vinculado à Secretaria Municipal da Pessoa Idosa e Envelhecimento Saudável, estará presente na abertura do evento. Na sequência, foram apresentadas fotos da campanha do fundo, elaboradas para divulgação nas redes sociais, com o objetivo de ampliar a arrecadação. O presidente reafirmou a importância de organização do grupo de trabalho referente a apresentação de proposta de editais. Que toda documentação deve ser enviada de forma organizada e pautada nas diretrizes de alinhamento para que possamos conduzir sem nenhum óbice junto a administração pública. Também foi abordado o projeto de curso para cuidadores de pessoas idosas. No entanto, foi observado que a iniciativa esbarra na competência da área da saúde. A Dra. Vilma destacou que a Secretaria é responsável pela cidadania, enquanto a área da saúde responde pela assistência. Foi ainda mencionado que, no dia 16 de abril de 2026, foi sancionada a regulamentação da profissão de cuidador de idosos. Por fim, o presidente informou novamente que o veículo do COMDDEPI está à disposição dos conselheiros para demandas pertinentes as atividades solicitadas, devendo ser realizada com antecedência mínima de 48 horas, exceto em casos de emergência. Que o Conselho está aberto de segunda a sexta feira das 09:00 as 17:00, disponibilizando computador e impressora caso algum conselheiro ou pessoa idosa precise utilizar, bem como toda parte administrativa está a disposição ficando a Secretaria da Pessoa Idosa e Envelhecimento Saudável responsável. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, desejando uma boa semana a todos os presentes. SECRETARIA MUNCIPAL DAS CULTURAS Atos da Secretária PORTARIA SMC Nº 090/2026- A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento de contratação da Secretaria Municipal das Culturas para o P.A. nº 9900043706/2026, de Concessão de patrocínio para o projeto cultural “Niterói Canta”. Art. 2º Designar os servidores relacionados, pertencentes ao quadro de servidores desta Secretaria, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente: Renata Aglai de Oliveira – Matrícula 1248436-0, Integrante Requisitante: Matheus Lima Cavalcanti – Matrícula: 12475850, Integrante Administrativo: Sergio da Silva Benedito – Matrícula:12427720. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PORTARIA SMC Nº 091/2026- A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento de contratação da Secretaria Municipal das Culturas para o P.A. nº 9900055467/2026, de Concessão de patrocínio para o projeto Cultural “Festival Aprender Democrático”. Página 6 15/05/2026 Art. 2º Designar os servidores relacionados, pertencentes ao quadro de servidores desta Secretaria, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente: Renata Aglai de Oliveira – Matrícula 1248436-0, Integrante Requisitante: Matheus Lima Cavalcanti – Matrícula: 12475850, Integrante Administrativo: Sergio da Silva Benedito – Matrícula:12427720. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PORTARIA SMC Nº 092/2026 - A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento de contratação da Secretaria Municipal das Culturas para o P.A. nº 9900043708/2026, de Concessão de patrocínio para o projeto cultural “Música Boa E De Graça Em Todas As Praças”. Art. 2º Designar os servidores relacionados, pertencentes ao quadro de servidores desta Secretaria, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente: Renata Aglai de Oliveira – Matrícula 1248436-0, Integrante Requisitante: Matheus Lima Cavalcanti – Matrícula: 12475850, Integrante Administrativo: Sergio da Silva Benedito – Matrícula:12427720. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PORTARIA SMC Nº 093/2026 - A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento de contratação da Secretaria Municipal das Culturas para o P.A. nº 9900055363/2026, de Concessão de patrocínio para o projeto cultural “Samba Na Praça”. Art. 2º Designar os servidores relacionados, pertencentes ao quadro de servidores desta Secretaria, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente: Renata Aglai de Oliveira – Matrícula 1248436-0, Integrante Requisitante: Matheus Lima Cavalcanti – Matrícula: 12475850, Integrante Administrativo: Sergio da Silva Benedito – Matrícula:12427720. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação PORTARIA SMC Nº 094/2026 - A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento de contratação da Secretaria Municipal das Culturas para o P.A. nº 9900054940/2026, de Concessão de patrocínio para o projeto cultural “Leituras Encenadas de Niterói – 2ª Edição”. Art. 2º Designar os servidores relacionados, pertencentes ao quadro de servidores desta Secretaria, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente: Renata Aglai de Oliveira – Matrícula 1248436-0, Integrante Requisitante: Matheus Lima Cavalcanti – Matrícula: 12475850, Integrante Administrativo: Sergio da Silva Benedito – Matrícula:12427720. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação PORTARIA SMC Nº 95/2026 - A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 17 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º. Delegar aos servidores Ana Claudia da Silva Santos - Matrícula: 1244646-0 como Gestor do Contrato e Naiara da Silva Azevedo - Mat. 1248403-0 como Gestor Substituto e aos servidores Luís Felipe Tarouquela Contreras - Mat. 1245918-0 como fiscal do contrato e João Pedro Santos Dejean – Mat. 1247729-0 como fiscal substituto, a competência de acompanhar e fiscalizar o Termo de Contrato nº 32/2026, celebrado pelo Município de Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas, que tem como objeto a Contratação do Show da Banda Arton Arraes Blues Band. Data da assinatura do contrato: 12 de maio de 2026. Processo Administrativo Nº 9900026904/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA SMC Nº 96/2026 - A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 17 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º. Delegar aos servidores Ana Claudia da Silva Santos - Matrícula: 1244646-0 como Gestor do Contrato e Naiara da Silva Azevedo - Mat. 1248403-0 como Gestor Substituto e aos servidores Luís Felipe Tarouquela Contreras - Mat. 1245918-0 como fiscal do contrato e João Pedro Santos Dejean – Mat. 1247729-0 como fiscal substituto, a competência de acompanhar e fiscalizar o Termo de Contrato nº 034/2026, celebrado pelo Município de Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas, que tem como objeto a Contratação do Show da Banda Bella Godiva. Data da assinatura do contrato: 12 de maio de 2026. Processo Administrativo Nº 9900028595/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA SMC Nº 97/2026 - A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 17 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º. Delegar aos servidores Ana Claudia da Silva Santos - Matrícula: 1244646-0 como Gestor do Contrato e Naiara da Silva Azevedo - Mat. 1248403-0 como Gestor Substituto e aos servidores Luís Felipe Tarouquela Contreras - Mat. 1245918-0 como fiscal do contrato e João Pedro Santos Dejean – Mat. 1247729-0 como fiscal substituto, a competência de acompanhar e fiscalizar o Termo de Contrato nº 33/2026, celebrado pelo Município de Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas, que tem como objeto a Contratação do Show da Banda Clapton Maníacos. Data da assinatura do contrato: 12 de maio de 2026. Processo Administrativo Nº 9900027522/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA SMC Nº 98/2026 - A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 17 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º. Delegar aos servidores Ana Claudia da Silva Santos - Matrícula: 1244646-0 como Gestor do Contrato e Naiara da Silva Azevedo - Mat. 1248403-0 como Gestor Substituto e aos servidores Luís Felipe Tarouquela Contreras - Mat. 1245918-0 como fiscal do contrato e João Pedro Santos Dejean – Mat. 1247729-0 como fiscal substituto, a competência de acompanhar e fiscalizar o Termo de Contrato nº 35/2026, celebrado pelo Município de Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas, que tem como objeto a Contratação do Show da Banda Nanda Moura. Data da assinatura do contrato: 12 de maio de 2026. Processo Administrativo Nº 9900028897/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA SMC Nº 99/2026 - A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 17 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º. Delegar aos servidores Ana Claudia da Silva Santos - Matrícula: 1244646-0 como Gestor do Contrato e Naiara da Silva Azevedo - Mat. 1248403-0 como Gestor Substituto e aos servidores Luís Felipe Tarouquela Contreras - Mat. 1245918-0 como fiscal do contrato e João Pedro Santos Dejean – Mat. 1247729-0 como fiscal substituto, a competência de acompanhar e fiscalizar o Termo de Contrato nº 36/2026, entre o Município de Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas, que tem como objeto a Contratação do Show da “RAY”, Rayane Fortes. Data da assinatura do contrato: 12 de maio de 2026. Processo Administrativo Nº 9900028934/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 32/2026 Objeto: Contratação de Serviços da Banda Arton Arraes Blues Band para a realização de Show. Partes: Município De Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas e a empresa 50.674.880 MARIA CLARA COELHO ARRAES, inscrita no CNPJ nº 50.674.880/0001-50. Fundamento: art. 74, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 21659/2026 correrão a conta da Fonte de Recursos: 1.704.02; Programa de Trabalho: 41.01.13.392.0136.6016, Natureza da Despesa: 339039000000, Nota de Empenho: 001214, Prazo: 06 (seis) meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo Nº 9900026904/2026. Data da assinatura: 12 de maio de 2026. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 33/2026 Objeto: Contratação de Serviços da Banda Clapton Maníacos para a realização de Show. Partes: Município De Niterói, através da Secretaria das Culturas e a Empresa GAS PRODUCOES ARTISTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.725.838/0001-00. Fundamento: Art. 74, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 21659/2026. correrão a conta da Fonte de Recursos: 1.704.02; Programa de Trabalho: 41.01.13.392.0136.6016 Natureza da Despesa: 339039000000, Nota de Empenho: 001226, Prazo: 06 (seis) meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo Nº 9900027522/2026. Data da Assinatura: 12 de maio de 2026. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 034/2026 Objeto: Contratação de Serviços da Banda Bella Godiva para a realização de Show. Partes: Município de Niterói, através da Secretaria das Culturas e a Empresa LA SONNORA PRODUCAO MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ nº: 57.929.893/0001-71. Fundamento: Art. 74, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 21659/2026 correrão a conta da Fonte de Página 7 15/05/2026 Recursos: 1.704.02; Programa de Trabalho: 41.01.13.392.0136.6016. Natureza da Despesa: 339039000000, Nota de Empenho: 001225. Prazo: 06 (seis) meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo Nº 9900028595/2026. Data da assinatura: 12 de maio de 2026. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 35/2026 Objeto: Contratação de Serviços da Banda Nanda Moura, para a realização de Show. Partes: Município de Niterói, através da Secretaria das Culturas e a Empresa 23.741.022 FERNANDA NARA MAIA MOURA, inscrita no CNPJ: 23.741.022/0001-08, devendo a despesa ser empenhada com observância as formalidades legais. Fundamento: Art. 74, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 21659/2026 correrão a conta da Fonte de Recursos: 1.704.02; Programa de Trabalho: 1.01.13.392.0136.6016 Natureza da Despesa: 339039000000, Nota de Empenho: 001223. Prazo: 06 (seis) meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo Nº 9900028897/2026. Data da assinatura: 12 de maio de 2026. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 36/2026 Objeto: Contratação do Show da RAY”, Rayane Fortes. Partes: Município De Niterói, através da Secretaria das Culturas e a Empresa ODDSOUNDS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.983.189/0001-01. Fundamento: Art. 74, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021. Valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 21659/2026, correrão a conta da Fonte de Recursos: 1.704.02; Programa de Trabalho: 41.01.13.392.0136.6016 Natureza da Despesa: 339039000000, Nota de Empenho: 001224. Prazo: 06 (seis) meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo nº 9900028934/2026. Data da assinatura: 12 de maio de 2026. AUTORIZAÇÃO EU, JULIA PACHECO, Secretária Municipal das Culturas, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa 51.129.723 MARIA FONTENELE EKSTERMAN SADER MOREIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.129.723/0001-26, devendo a despesa ser empenhada com observância das formalidades legais. P.A. n 9900052711/2026 - Unidade Gestora: Secretaria Municipal das Culturas - Objeto: Concessão de patrocínio para o projeto “Coral Cauby Peixoto”. Valor total da Contratação – R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais). Fundamento: Artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021. AUTORIZAÇÃO EU, JULIA PACHECO, Secretária Municipal das Culturas, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa A DMAISC ENTRETENIMENTO EVENTOS E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.772.917/0001-97, devendo a despesa ser empenhada com observância das formalidades legais. P.A. n 9900054605/2026 - Unidade Gestora: Secretaria Municipal das Culturas - Objeto: Concessão de patrocínio para o projeto “DIREITOS CULTURAIS E OS DIREITOS DAS CRIANÇAS''. Valor total da Contratação R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Fundamento: Artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021. AUTORIZAÇÃO EU, JULIA PACHECO, Secretária Municipal das Culturas, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa 46.544.382 BRUNA ANDARAD VIEIRA GOMES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.544.382/0001-15, devendo a despesa ser empenhada com observância das formalidades legais. P.A. n 9900054128/2026 - Unidade Gestora: Secretaria Municipal das Culturas - Objeto: Concessão de patrocínio para o projeto “AJOLAB – LABORATÓRIO DE ARTES NEGRAS INTEGRADAS''. Valor total da Contratação R$ 59.940,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta reais). Fundamento: Artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO PGM Nº 05/2026 Altera, acrescenta, revoga e renumera dispositivos da Resolução PGM nº 02, de 2 de fevereiro de 2022, que consolida e atualiza as normas que disciplinam o Programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Niterói. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas, com fundamento no art. 72, §§ 2º e 4º, da Lei Orgânica do Município de Niterói, no art. 6º da Lei nº 3.359, de 6 de julho de 2018, no art. 30-C, § 1º, e no art. 30-D da Lei nº 4.079, de 26 de novembro de 2025, e no Decreto nº 13.830, de 2020, CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento da disciplina normativa do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria- Geral do Município de Niterói, com vistas ao seu aprimoramento pedagógico, administrativo e operacional; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução PGM nº 02, de 2 de fevereiro de 2022, às alterações legislativas supervenientes relativas à bolsa-auxílio dos residentes jurídicos e aos respectivos critérios de atualização; CONSIDERANDO a conveniência de conferir maior clareza, previsibilidade e segurança administrativa às regras de seleção, realocação, suspensão, retorno às atividades, frequência, abono de ausências, avaliação e recursos no âmbito do Programa de Residência Jurídica; CONSIDERANDO a importância de fortalecer a formação prática, acadêmica e institucional dos residentes jurídicos, inclusive por meio da padronização das rotinas administrativas e dos fluxos internos de trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de reorganização sistemática da Resolução PGM nº 02, de 2 de fevereiro de 2022, em razão da criação do Curso de Rotinas Institucionais do Programa de Residência Jurídica e da consequente renumeração das disposições finais e transitórias; RESOLVE: Art. 1º O art. 4º da Resolução PGM nº 02, de 2 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A admissão dos residentes deverá ser precedida de processo seletivo público, disciplinado em edital e orientado por critérios objetivos de aferição de mérito, que consistirá, preferencialmente, na realização de provas discursivas, admitida a adoção de outras modalidades de avaliação compatíveis com essa finalidade. Parágrafo único. O processo seletivo deverá contemplar, independentemente da modalidade de avaliação adotada, as matérias de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil/Processual Civil e Direito Tributário.” (NR) Art. 2º O art. 9º da Resolução PGM nº 02, de 2 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º A bolsa-auxílio mensal devida ao residente jurídico observará, quanto ao valor e à atualização anual, o disposto no art. 30-C, § 1º, combinado com o art. 30-D, caput e parágrafo único, da Lei nº 4.079, de 26 de novembro de 2025, vedada a percepção de outro auxílio financeiro vinculado ao Programa de Residência Jurídica, salvo previsão legal expressa.” (NR) Art. 3º O caput e os §§ 2º e 3º do art. 14 da Resolução PGM nº 02, de 2 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. A realocação do residente para outro órgão de atuação dependerá de requerimento do interessado, que somente poderá ser formulado após o cumprimento de, no mínimo, 6 (seis) meses de vinculação à Especializada ou ao órgão de Assessoria Jurídica a que esteja vinculado. (...) § 2º O indeferimento do pedido de realocação deverá ser devidamente fundamentado, com base nas necessidades do serviço e na organização do Programa de Residência Jurídica. § 3º Os pedidos de realocação serão apreciados, preferencialmente, segundo a ordem cronológica de apresentação, observada a carência prevista no caput, ressalvada a possibilidade de realocação extraordinária, por interesse público devidamente justificado, mediante decisão do Procurador-Geral do Município, após manifestação do Coordenador do CEJUR.” (NR) Art. 4º O inciso III e os §§ 2º e 4º do art. 16 da Resolução PGM nº 02, de 2 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescidos ao mesmo artigo os §§ 4º-A e 4º-B: “Art. 16. ..................................................................................................................... III – por solicitação do residente, hipótese em que a suspensão dependerá de requerimento fundamentado, de autorização do Procurador-Chefe do órgão a que esteja vinculado e do cumprimento de carência mínima de 4 (quatro) meses contados do início do Programa, devendo observar o prazo mínimo de 1 (um) mês e máximo de 6 (seis) meses, admitida uma única suspensão a pedido no curso do Programa. .................................................................................................................................... § 2º A carência, o prazo mínimo, o prazo máximo e o limite de suspensões previstos no inciso III poderão ser excepcionalmente flexibilizados, mediante requerimento fundamentado do residente e decisão fundamentada do Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos, diante de situação devidamente justificada. § 4º Cessada a suspensão, o residente deverá apresentar-se à Procuradoria-Geral do Município de Niterói, no primeiro dia útil subsequente, para retorno às atividades, caso haja vaga disponível, ou para inclusão em lista de espera, na hipótese de inexistência de vaga imediata. § 4º-A Na hipótese de inexistência de vaga para retorno imediato às atividades, o residente permanecerá em lista de espera pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, contado da data de cessação da suspensão, permanecendo, nesse intervalo, sem exercício e sem percepção de bolsa-auxílio. § 4º-B Esgotado o prazo previsto no § 4º-A, caso persista a inexistência de vaga para retorno às atividades, o residente será desligado do Programa, salvo decisão excepcional e fundamentada do Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos.” (NR) Página 8 15/05/2026 Art. 5º Os §§ 2º a 5º do art. 18 da Resolução PGM nº 02, de 2 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. ..................................................................................................................... § 2º O residente deverá frequentar as atividades teóricas do Programa até a integralização da grade curricular, ainda que tenha cumprido a carga horária mínima das disciplinas de Direito Material e Processual, ressalvada a hipótese prevista no § 3º. § 3º O Centro de Estudos Jurídicos poderá autorizar a dispensa de frequência às aulas, após a integralização da carga horária das atividades teóricas e o cumprimento das disciplinas previstas na grade curricular, para fins de dedicação à elaboração da monografia. § 4º O residente deverá observar os prazos divulgados pela UFF para matrícula no Programa de Pós-Graduação UFF/PGMN, seleção de professor orientador e apresentação da monografia. § 5º O Centro de Estudos Jurídicos poderá facultar, periodicamente, aos residentes a inscrição em nova turma do Programa de Pós-Graduação UFF/PGMN, observadas as condições acadêmicas e administrativas aplicáveis, sendo a submissão formal ao respectivo Programa de Pós- Graduação requisito necessário para a obtenção do título acadêmico, que não decorrerá, por si só, da aprovação no processo seletivo ou da admissão no Programa de Residência Jurídica.” (NR) Art. 6º O caput e os §§ 3º e 4º do art. 20 da Resolução PGM nº 02, de 2 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido ao mesmo artigo o § 5º: “Art. 20. As aulas do Programa serão ministradas em módulos previamente definidos e divulgados pelo CEJUR, com participação obrigatória dos residentes, preferencialmente às sextas-feiras, das 14h às 17h, admitida a remarcação para outros dias e horários, quando necessário. .................................................................................................................................... § 3º As aulas poderão ser remarcadas por necessidade do Programa, mediante comunicação aos residentes com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. § 4º A aula remarcada nos termos do § 3º terá participação obrigatória, independentemente do dia da semana ou do horário em que venha a ser realizada, e a ausência do residente será computada para fins de frequência e ensejará desconto proporcional na bolsa-auxílio. § 5º Caso a remarcação seja comunicada com antecedência inferior à prevista no § 3º, a ausência do residente à aula remarcada será abonada, não será computada para fins de frequência e não ensejará desconto na bolsa-auxílio.” (NR) Art. 7º A alínea “d” do § 4º e o § 10 do art. 22 da Resolução PGM nº 02, de 2 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescidos ao mesmo artigo os §§ 11 e 12: “Art. 22. ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... § 4º ............................................................................................................................. .................................................................................................................................... d) por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico, declaração de comparecimento ou outro documento idôneo que comprove a impossibilidade de comparecimento às atividades do Programa, pelo período nele indicado; .................................................................................................................................... § 10. Nas hipóteses previstas nas alíneas “a” a “f” e “h” do § 4º, desde que devidamente comprovada a respectiva ocorrência, a ausência será abonada para os efeitos deste Regulamento, não será computada para fins de frequência mínima e não ensejará desconto proporcional na bolsa- auxílio do residente. § 11. Nas hipóteses previstas nas alíneas “g” e “i” do § 4º, a ausência não será computada para fins de frequência mínima e não ensejará desconto proporcional na bolsa-auxílio do residente, em razão de sua natureza funcional ou administrativa. § 12. Na hipótese prevista na alínea “j” do § 4º, a ausência poderá ser suprida mediante a visualização da aula gravada, nos termos dos §§ 6º e 7º deste artigo, caso em que não será computada para fins de frequência mínima e não ensejará desconto proporcional na bolsa-auxílio do residente, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pelo CEJUR.” (NR) Art. 8º O art. 24 da Resolução PGM nº 02, de 2 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. O residente que ingressar no Programa de Residência Jurídica durante a execução de disciplina cujo conteúdo já ministrado seja superior a 25% (vinte e cinco por cento), conforme aferição do Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), com base no programa e no cronograma do módulo em andamento, ficará dispensado da frequência às aulas da respectiva disciplina até a conclusão do módulo vigente, sem prejuízo do dever de comparecimento às atividades práticas e aos estudos dirigidos.” (NR) Art. 9º. Fica revogado o § 2º do art. 38 da Resolução PGM nº 02, de 2 de fevereiro de 2022. Art. 10. O caput e os §§ 1º a 4º do art. 39 da Resolução PGM nº 02, de 2 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido ao mesmo artigo o § 5º: “Art. 39. O residente será avaliado ao final de cada disciplina quanto ao conteúdo ministrado, por meio de prova dissertativa, trabalho, aferição oral ou outros instrumentos de avaliação definidos pelo Coordenador do Módulo. § 1º As datas da avaliação final da disciplina e de eventual segunda chamada deverão constar do cronograma previamente divulgado aos residentes. § 2º A realização de segunda chamada dependerá de requerimento justificado do residente e de deferimento pelo Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), especialmente quando caracterizada alguma das hipóteses previstas no § 4º do art. 22 deste Regulamento. § 3º O residente que não realizar a avaliação nas datas fixadas será considerado reprovado na respectiva disciplina, salvo na hipótese de segunda chamada deferida pelo CEJUR. § 4º Constatada a ocorrência de fraude acadêmica, inclusive utilização de meio não autorizado ou plágio, será atribuída nota 0,0 (zero) ao residente na avaliação, cabendo ao Coordenador do Módulo encaminhar o fato ao Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), que poderá instaurar, de ofício, procedimento para apuração dos fatos, inclusive para fins de eventual desligamento, nos termos do art. 53 deste Regulamento. § 5º A avaliação poderá considerar, total ou parcialmente, a participação nas aulas e a realização de trabalhos complementares, a critério do Coordenador do Módulo, devendo os critérios avaliativos e seus respectivos pesos ser previamente informados aos residentes no início do módulo.” (NR) Art. 11. Fica acrescido ao art. 40 da Resolução PGM nº 02, de 2 de fevereiro de 2022, o seguinte parágrafo único: “Art. 40. ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... Parágrafo único. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da avaliação.” (NR) Art. 12. Fica acrescido à Resolução PGM nº 02, de 2 de fevereiro de 2022, o Capítulo IX, composto pelos arts. 55 a 58, com a seguinte redação: “CAPÍTULO IX DO CURSO DE ROTINAS INSTITUCIONAIS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA Art. 55. Fica instituído, no âmbito do Programa de Residência Jurídica, o Curso de Rotinas Institucionais, destinado à orientação dos residentes quanto às rotinas administrativas, aos procedimentos, aos fluxos de trabalho, aos deveres funcionais e às diretrizes institucionais aplicáveis ao exercício de suas atividades. Art. 56. O Curso de Rotinas Institucionais será organizado e executado pelo Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), sob a responsabilidade de servidor designado por seu Coordenador. § 1º O curso terá carga horária mínima de 4 (quatro) horas e deverá ser ofertado, no mínimo, 2 (duas) vezes ao ano, sem prejuízo da realização de edições extraordinárias, conforme a necessidade do Programa de Residência Jurídica. § 2º O conteúdo programático deverá abranger, no mínimo, o funcionamento do Programa de Residência Jurídica, as rotinas administrativas, os fluxos internos de trabalho, os deveres e responsabilidades dos residentes e as diretrizes institucionais da Procuradoria-Geral do Município de Niterói. § 3º Compete ao Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) definir o calendário, a forma de realização, o conteúdo programático complementar, os critérios de controle de frequência e os registros de participação do curso. Art. 57. O residente deverá participar do Curso de Rotinas Institucionais quando convocado pelo Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), aplicando- se, no que couber, as regras de frequência e controle previstas neste Regulamento. Parágrafo único. A ausência injustificada sujeitará o residente ao desconto correspondente a 1 (um) dia de bolsa-auxílio, sem prejuízo dos demais efeitos previstos neste Regulamento. Art. 58. A atividade de docência no Curso de Rotinas Institucionais observará, para fins de remuneração, a disciplina aplicável às demais atividades de ensino do Programa de Residência Jurídica.” (NR) Art. 13. O atual Capítulo IX da Resolução PGM nº 02, de 2 de fevereiro de 2022, relativo às disposições finais e transitórias, fica renumerado como Capítulo X, e seus arts. 55 a 59 passam a corresponder, respectivamente, aos arts. 59 a 63, com a seguinte redação: “CAPÍTULO X Página 9 15/05/2026 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 59. Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II deste Regulamento, o Formulário de Avaliação do Residente e o modelo de Ata de Estudo Dirigido. Art. 60. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Município, ouvidos o Conselho Superior da Procuradoria- Geral do Município e o Coordenador do CEJUR. Art. 61. As atribuições conferidas ao Procurador-Geral do Município por este Regulamento poderão ser desempenhadas pelo SubProcurador-Geral do Município, por delegação ou nos casos de impedimento, afastamento ou ausência do titular. Art. 62. Ficam revogadas: I – a Resolução PGM nº 05, de 18 de março de 2016, que regulamenta as atividades teóricas do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Niterói; e II – a Resolução PGM nº 14, de 8 de maio de 2017, que consolida e atualiza as normas que regulamentam o Programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Niterói. Art. 63. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.” (NR) Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atos do Presidente Port. FME Nº 465/2026- Conceder a ALDA CRISTINA GALENO SILVA AZEVEDO, matrícula(s) nº 112380627 folga no(s) dia(s) 08/06/2026 e 24/08/2026 em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900024283/2026. Port. FME nº 484/2026- Conceder a FABIANA PEREIRA COMBAT SOARES – matrícula(s) nº 112379698, folga no(s) dia(s) 08/06/2026, 27/07/2026, 28/07/2026 e 17/08/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900024924/2026. Port. FME nº 412/2026- Conceder a PALOMA DA SILVA SANTOS ROSA – matrícula(s) nº 112380607, folga no(s) dia(s) 15/06/2026 e 19/08/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900023489/2026. Port. FME nº 488/2026- Conceder a ANA CATARINA MARQUES DA CUNHA MARTINS PORTUGAL – matrícula(s) nº 112344802, folga no(s) dia(s) 15/06/2026, 27/07/2026, 28/07/2026, 17/08/2026, 31/08/2026, 28/09/2026, 13/10/2026, 30/11/2026, 07/12/2026 e 14/12/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900023074/2026. Port. FME Nº 466/2026- Conceder a JOSÉ ROBERTO SOUZA SILVA, matrícula(s) nº 112338424 folga no(s) dia(s) 16/06/2026, 23/06/2026, 30/06/2026, 07/07/2026, 28/07/2026, 04/08/2026, 11/08/2026, 18/08/2026, 25/08/2026, 01/09/2026, 08/09/2026, 10/09/2026, 15/09/2026, 22/09/2026, 06/10/2026, 13/10/2026, 14/10/2026, 29/10/2026, 03/11/2026 e 17/11/2026 em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2022 e 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900024520/2026. Port. FME nº 419/2026- Conceder a CARLA CRISTIANE SOUZA DA SILVEIRA – matrícula(s) nº 112338267, folga no(s) dia(s) 17/06/2026, 18/06/2026, 28/07/2026, 29/07/2026, 30/07/2026, 11/08/2026, 12/08/2026, 13/08/2023 e 01/09/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900021385/2026. Port. FME Nº 459/2026- Conceder a GISELE DA GAMA RAMOS, matrícula(s) nº 112378592 folga no(s) dia(s) 22/06/2026, 07/08/2026, 25/09/2026 e 13/10/2026 em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900020661/2026. Port. FME nº 485/2026- Conceder a ANA CLÁUDIA DA COSTA SANTOS – matrícula(s) nº 112332013, folga no(s) dia(s) 22/06/2026, 23/06/2026, 25/06/2026, 26/06/2026, 06/07/2026, 07/07/2026, 30/07/2026, 31/07/2026, 06/08/2026, 07/08/2026, 24/08/2026, 25/08/2026 e 31/08/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900024722/2026. Port. FME nº 312/2026- Conceder a ELISA LÚCIA D IPPOLITO DA CONCEICAO – matrícula(s) nº 112369601, folga no(s) dia(s) 25/06/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900020743/2026. Port. FME nº 483/2026- Conceder a ÂNGELA ROSA MARTINS VERDUGAL – matrícula(s) nº 112378679 / 112345536, folga no(s) dia(s) 26/06/2026 e 06/07/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900024233/2026. Averbação de Tempo de Contribuição- Deferido Proc.9900045221/2026 - Fátima Cristiani de Azevedo Cruz. Proc.9900049748/2026 - Queli Cristina Pacheco de Andrade Novaes. Proc.9900049729/2026 - Jenifer de Oliveira de Souza. Abono de Permanência- deferido Proc.9900049722/2026 - Cássia Regina da Silva Allen Loureiro. Proc.9900047623/2026 - Ana Lúcia Pereira Soares. Auxílio Natalidade- Deferido Proc.9900050217/2026 - Davinni da Silva Macedo. Proc.9900049952/2026 - Priscila Ramos Dutra. Abono de Permanência- Indeferido Proc.9900050014/2026 - Vaguina de Souza Feijó. AVISO - PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2026 A Fundação Municipal de Educação de Niterói torna público que será realizada Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico SRP, no dia 27 de maio de 2026, a partir das 10h30min (horário de Brasília) através da plataforma Novo Licitações-e (https://licitacoes-e2.bb.com.br) acessível através do nº 1092126. O Pregão tem por objeto aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, visando atender as necessidades da Fundação Municipal de Educação de Niterói e Anexos conforme especificações constantes do ANEXO I - Termo de Referência do Objeto, relativo ao Processo nº9900215549/2025. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites https://licitacoes-e2.bb.com.br e http://www.educacao.niteroi.rj.gov.br NITERÓI PREV. Atos do Presidente PORTARIA Nº 135/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei 2.288 de 29/12/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: CONCEDER, a contar de 24/10/2025, pensão mensal a LUIZ KAROL, na condição de cônjuge da ex-servidora MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA, aposentada no cargo de Professor D, Nível 05, Categoria III do Quadro Permanente da Fundação Municipal de Educação, matrícula nº 219.554-3, falecida em 24/10/2025, de acordo com o artigo 6º, inciso I, artigo 13, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Municipal nº 2.288/2005, observado o disposto no artigo 7º, inciso III, alínea “b”, item 6, também da Lei Municipal nº 2.288/05, com nova redação dada pela Lei nº 3.248/2016 c/c artigo 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela EC nº 70/2012, o artigo 40, §7º, inciso I, da CRFB/88, com redação dada pela EC nº 41/2003 e o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme processo nº 9900238943/2025. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PENSÃO Fica fixada, a contar de 24/10/2025, em R$3.597,50 (três mil quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) a pensão mensal de LUIZ KAROL, na condição de cônjuge da ex-servidora MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA, aposentada no cargo de Professor D, Nível 05, Categoria III do Quadro Permanente da Fundação Municipal de Educação, matrícula nº 219.554-3, falecida em 24/10/2025, conforme parcela abaixo: Provento do cargo - Proporcional a 18/25: Lei Municipal nº 4.027/2025, publicada em 26/06/2025 c/c artigo 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela EC nº 70/2012 e o artigo 40, §7º, inciso I, da CRFB/88, com redação dada pela EC nº 41/2003 - R$2.977,24 Adicional por Tempo de Serviço - 15%: Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/1985 c/c Deliberação nº 2.833/1972, calculado sobre o provento do cargo do ex-servidor - R$620,26 TOTAL: R$3.597,50 Página 10 15/05/2026 PORTARIA nº 136/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DO NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei 2.288, de 29/12/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: CONCEDER, a contar de 23/11/2025, pensão mensal a JAICON ALGIR MARMITT, companheiro do ex-servidor JOSÉ JACINTO DOS SANTOS, aposentado no cargo de Médico, Classe A, Referência VIII, Nível Superior, do Quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Niterói, matrícula nº 002.532-7, falecido em 23/11/2025, de acordo com artigo 6°, inciso I, artigo 13, inciso II, alínea “a”, da Lei Municipal nº 2.288/2005, observado o disposto no artigo 7º, inciso III, alínea “b”, item 6, também da Lei Municipal 2.288/05, com nova redação dada pela Lei n° 3.248/2016 c/c artigo 40, §7º inciso I, e §8°,da CRFB/88, com redação dada pela EC nº 41/2003, o artigo 2°, inciso I, da Lei 10.887/2004 e o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme processo nº 9900001132/2026. FIXAÇÃO DE PENSÃO Fica fixada, a contar de 23/11/2025, em R$3.259,73 (três mil duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos) a pensão mensal de JAICON ALGIR MARMITT, companheiro do ex-servidor JOSÉ JACINTO DOS SANTOS, aposentado no cargo de Médico, Classe A, Referência VIII, Nível Superior, do Quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Niterói, matrícula nº 002.532-7, falecido em 23/11/2025, conforme parcela abaixo: Total dos Proventos: Lei Municipal nº 4.027/2025, publicada em 26/06/2025 c/c artigo 40, §7º, inciso I, e §8°, da CRFB/88, com redação dada pela EC nº 41/2003, o artigo 2°, inciso I, da Lei 10.887/2004 - R$ 3.259,73 TOTAL: R$ 3.259,73 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n° 9900033876/2026: Autorizo, na forma da Lei, o ato de contratação por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 74, inciso I da Lei Federal n° 14.133/2021, combinado com o Decreto n° 14.730/2023, junto a Associação Brasileira de Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios - ANEPREM, inscrita no CNPJ sob o n° 02.869.624/0001-75, no valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), visando a Filiação à Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios - ANEPREM. NITERÓI EMPRESA DE LAZER TURISMO- NELTUR EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SEGUNDO AVISO AOS ACIONISTAS A NITERÓI-EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A – NELTUR, com sede na Cidade de Niterói, à Estrada Leopoldo Fróes, nº 773, São Francisco, CONVOCA os Senhores Acionistas para comparecerem à Reunião da Assembleia Geral Extraordinária, que acontecerá no dia 29 de maio de 2026, às 09:30 horas, na sede da Empresa. A reunião visa deliberar sobre a readequação dos conselhos administrativo e fiscal e outros assuntos de interesse da sociedade. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI – CLIN DESPACHO DO PRESIDENTE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 04/2026 PROCESSO Nº 9900206266/2025 Homologo o resultado do julgamento da licitação realizada pelo Pregão Eletrônico Nº 04/2026 – Serviços Gráficos Para Recaracterização dos PEVs – Postos de Entrega Voluntária, Processo 9900206266/2025, adjudicando à empresa MM EFRAIM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. o item do Edital com valor unitário de R$ 25.798,00 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e oito reais) e valor total de R$ 25.798,00 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e oito reais). O valor total da licitação foi de R$ 25.798,00 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e oito reais), com fulcro na Lei Federal nº 13.303, de 30.06.2016 e no Decreto Municipal nº 9.614, de 22.07.2005. HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 10/2026 PROCESSO Nº 9900239523/2025 Homologo o resultado do julgamento da licitação realizada pelo Pregão Eletrônico Nº 10/2026 – Peças e Componentes Para Varredeiras, Processo 9900239523/2025, adjudicando à empresa MM EFRAIM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. o item 01 com o valor unitário de R$ 3.688,00 (três mil seiscentos e oitenta e oito reais) e valor total de R$ 73.760,00 (setenta e três mil setecentos e sessenta reais); o item 02 com o valor unitário de R$ 1.099,00 (mil e noventa e nove reais) e valor total de R$ 43.960,00 (quarenta e três mil novecentos e sessenta reais); o item 03 com o valor unitário de R$ 1.279,00 (mil duzentos e setenta e nove reais) e valor total de R$ 51.160,00 (cinquenta e um mil cento e sessenta reais); o item 04 com o valor unitário de R$ 1.119,00 (mil cento e dezenove reais) e valor total de R$ 44.760,00 (quarenta e quatro mil setecentos e sessenta reais); o item 05 com o valor unitário de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) e valor total de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais); o item 06 com o valor unitário de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) e valor total de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais); o item 07 com o valor unitário de R$ 405,25 (quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos) e valor total de R$ 2.431,50 (dois mil quatrocentos e Página 11 15/05/2026 trinta e um reais e cinquenta centavos); o item 08 com o valor unitário de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) e valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); e o item 09 com o valor unitário de R$ 2.431,00 (dois mil quatrocentos e trinta e um reais) e valor total de R$ 14.586,00 (quatorze mil quinhentos e oitenta e seis reais). O valor total para a empresa foi de R$ 267.257,50 (duzentos e sessenta e sete mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). O valor total da licitação foi de R$ 267.257,50 (duzentos e sessenta e sete mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), com fulcro na Lei Federal nº 13.303, de 30.06.2016 e no Decreto Municipal nº 9.614, de 22.07.2005. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITEROI - ION Ato do Presidente EXTRATO INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao contrato nº 011/2026. PARTES: ION e SILVA GURGEL TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA. OBJETO: - Prorrogação do prazo de vigência contratual de acordo com o Processo nº 9900053397/2026. PRAZO: Fica prorrogado por mais 02 (dois) meses, a partir do dia 27/05/2026 com término previsto para o dia 25/07/2026. FUNDAMENTO: artigo 57, §1°, II, da Lei Federal nº 8.666/93. DATA: 14/05/2026 – Presidente da ION. EXTRATO INSTRUMENTO: Apostila nº 01 ao Contrato nº 27/2026. OBJETO: A substituição da responsabilidade técnica do Contrato nº 027/2026, onde passar a constar como responsável técnica a engenheira civil e engenheira de segurança do trabalho Luana Moraes de Carvalho, portadora da Carteira Profissional nº xxx113xxx CREA-RJ, representante da Contratada. Processo nº 9900050084/2026.