Página 1 22/05/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito DECRETO N° 767/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 9.324.322,77 (nove milhões, trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 21 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 21 DE MAIO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 767/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.122.0145.4191 449052 170400 1.737,80 - 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.122.0145.6272 339047 150100 100,00 - 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.452.0147.6114 449052 170449 13.500,00 - 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.452.0147.6187 339047 170402 14.000,00 - 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.512.0147.5231 339030 170402 27.000,00 - 12.10 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DE NITERÓI 04.128.0145.6274 339039 175950 12.750,00 - 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.361.0135.4067 339039 154099 18.100,00 - 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.365.0135.4066 339030 154099 53.900,00 - 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.365.0135.4066 339039 154099 1.000,00 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0145.4191 449052 170499 16.799,00 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0133.6171 339032 150100 31.200,00 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0133.4195 319004 150014 3.000.000,00 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0133.4955 319004 150014 6.000.000,00 - 41.01 SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS 13.392.0136.4101 335085 170402 80.800,00 - 42.01 SEC MUN MEIO AMB, REC. HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE 18.122.0145.4191 339014 150149 1.158,37 - 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.811.0137.6020 339041 270400 20.000,00 - 83.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA CRIATIVA E AÇÕES ESTRATÉGICAS 13.392.0136.6016 339041 170402 32.277,60 - 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.122.0145.6272 339039 150100 - 100,00 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.6067 339039 170400 - 1.737,80 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.452.0147.6114 339030 170402 - 27.000,00 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.452.0147.6114 339039 170449 - 13.500,00 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.452.0147.6187 339039 170402 - 14.000,00 12.10 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DE NITERÓI 04.128.0145.6274 339036 175950 - 12.750,00 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.361.0135.4067 339030 154099 - 73.000,00 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0145.4191 339039 170499 - 16.799,00 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0133.4955 319004 150014 - 9.000.000,00 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.304.0133.6157 339030 150100 - 31.200,00 41.01 SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS 13.128.0145.6274 339036 170402 - 80.800,00 42.01 SEC MUN MEIO AMB, REC. HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE 18.122.0145.4191 339033 150149 - 1.158,37 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.452.0011.6246 339039 270400 - 20.000,00 83.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA CRIATIVA E AÇÕES ESTRATÉGICAS 13.392.0136.6383 339039 170402 - 32.277,60 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 9.324.322,77 9.324.322,77 NOTA: FONTE 1.500.14 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS DE IMPOSTOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.501.00 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.501.49 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.540.99 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.49 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRACAO DIRETA FONTE 1.704.99 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 1.759.50 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO N° 768/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 2.319.583,32 (dois milhões, trezentos e dezenove mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 21 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 21 DE MAIO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 768/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.306.0135.4072 339030 257300 2.148.225,29 - 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.361.0135.4067 339092 257300 20.750,00 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0145.6251 339039 260050 27.000,00 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0145.6251 339092 260050 13.500,00 - 42.01 SEC MUN MEIO AMB, REC. HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE 18.305.0114.6404 339030 170400 5.000,00 - Página 2 22/05/2026 42.01 SEC MUN MEIO AMB, REC. HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE 18.541.0147.6371 339033 270000 82.108,03 - 42.01 SEC MUN MEIO AMB, REC. HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE 18.541.0147.6371 339039 270000 23.000,00 - 42.01 SEC MUN MEIO AMB, REC. HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE 18.122.0145.4191 339004 170400 - 5.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 257300 - 2.168.975,29 SUPERÁVIT FINANCEIRO 260050 - 40.500,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270000 - 105.108,03 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 2.319.583,32 2.319.583,32 NOTA: FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.573.00 - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS À EDUCAÇÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.600.50 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 2.700.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO N° 769/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 34.669.128,15 (trinta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, cento e vinte e oito reais e quinze centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º. O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 21 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 21 DE MAIO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 769/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 10.6 1 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.122.0145.6272 449051 270400 121.081,17 - 14.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 27.812.0137.6014 339041 270400 2.000.000,00 - 16.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDARIA 08.244.0027.6399 449061 270400 697.000,00 - 16.7 2 FUNDO MUNICIPAL PARA ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.122.0145.6272 339092 170402 271.736,53 - 17.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.0145.4955 319096 250014 4.771.170,47 - 20.4 3 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.368.0135.4070 449061 157300 1.102.409,00 - 20.4 3 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.368.0135.4070 449061 270400 644.882,63 - 21.8 2 NITEROI PREV - NITPREV 09.122.0145.6187 339033 180250 243.082,00 - 26.0 1 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0132.3010 339092 170400 759.272,24 - 53.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.451.0010.5238 339039 270400 340.000,00 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.122.0145.6272 449051 270400 624.580,00 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.392.0136.4101 449051 270400 119.133,29 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0010.3009 449051 270400 3.170.027,88 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0010.4009 449051 270400 118.600,32 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0010.5232 449051 270400 1.195.786,43 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0010.5237 449051 270400 3.734.520,54 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0010.5237 449051 270400 159.938,42 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0010.6387 449051 270400 2.042.610,07 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0011.5238 449051 270400 5.488.866,37 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0132.3008 449051 270400 5.797.371,16 - 53.8 2 NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A - NITTRANS 26.122.0011.6246 339032 275200 1.200.000,00 - 53.8 2 NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A - NITTRANS 26.122.0145.4191 449052 170400 67.059,63 - 10.6 1 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.122.0145.6272 449052 270400 - 121.081,17 16.7 2 FUNDO MUNICIPAL PARA ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.122.0145.6187 339033 170402 - 271.736,53 20.4 FUNDACAO 12.365.0135.4066 449051 157300 - Página 3 22/05/2026 3 MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 1.102.409,0 0 21.8 2 NITEROI PREV - NITPREV 09.122.0145.6376 339040 180250 - 243.082,00 26.0 1 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0010.5237 339039 170400 - 400.000,00 26.0 1 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0132.3010 339039 170400 - 359.272,24 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.181.0010.6389 449051 270400 - 159.938,42 53.8 2 NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A - NITTRANS 26.122.0145.4191 339030 170400 - 67.059,63 SUPERÁVIT FINANCEIRO 250014 - 4.771.170,4 7 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270400 - 25.973.378, 69 SUPERÁVIT FINANCEIRO 275200 - 1.200.000,0 0 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 34.669.128,15 34.669.128, 15 NOTA: FONTE 1.573.00 - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS À EDUCAÇÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.802.50 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 2.500.14 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS DE IMPOSTOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.752.00 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atos da Secretária PORTARIA Nº 149/2026- Conceder, de acordo com o artigo 130 da Lei nº 531, de 18 de janeiro de 1985, ao AGENTE FAZENDÁRIO, do Quadro Permanente, matrícula nº 1243.224-0, HERMINIO FERNANDO RANGEL NETO, 03 (três) meses de Licença Especial, a partir de 01 de julho de 2026 à 28 de setembro de 2026, referente ao 1° quinquênio de serviços prestados a esta Municipalidade, relativo o período aquisitivo de 03 de abril de 2017 à 02 de abril de 2022, referente ao processo nº 9900044491/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO SMF Nº 11/2026 INSTRUMENTO: Contrato de serviços técnicos especializados de cadastro. PARTES: Município de Niterói através da Secretaria Municipal de Fazenda e a empresa Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, CNPJ n.º 33.683.111/0001-07. OBJETO: Prestação dos serviços técnicos especializados de cadastro compartilhado da Receita Federal (b-Cadastros) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em parceria com o SERPRO que provê uma plataforma de compartilhamento de bases de dados por meio de uma rede blockchain permissionada. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua data de assinatura. VALOR: R$ 45.164,70 (Quarenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta centavos). Elemento de Despesa: 33.90.40.00.00 – Fonte: 1.704.00 – Programa de Trabalho: 21.01.04.126.0145.6376 e Empenho: 1173/2026. FUNDAMENTO: Art. 74, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, bem como o Processo Administrativo nº 9900119464/2025. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA Ato do Secretário PORTARIA SEMOBI Nº 19/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 14.133/2021 e pelo Decreto n° 14.730/2023 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de atuar no âmbito do Processo nº 9900039815/2026, referente Contratação de empresa especializada para o desenvolvimento de projeto básico de engenharia para a implantação de solução para ônibus em toda a extensão da Transoceânica, na Região Oceânica do município de Niterói; Nome Função Matrícula Vicente Augusto Temperini Marins Gestor 1247565-0 Lucas Paulo Mazzotti Del Giudce Gestor Substituto 1245808-0 Giselle Böger Brand Planejamento 1247978-0 Marcele da Silva Figueiredo Planejamento 1248066-0 Fabrício Arriaga Tavares Fiscal 1246654-0 Hernande Gomes Flores Filho Fiscal 1243946-0 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. EXTRATO Nº 021/2026 INSTRUMENTO: Termo de Compromisso de Estágio nº 003/2026. PARTES: Município de Niterói, tendo a Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura, e o Estudante Bernardo Fernandino Paiva, tendo como interveniente Universidade Federal Fluminense; OBJETO: Estágio curricular na Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura; PRAZO: Seis (06) meses, com início da vigência em 13/05/2026 e término em 12/11/2026; VALOR ESTIMADO: R$7.174,80 (sete mil cento e setenta e quatro mil reais e oitenta centavos), referente à soma da bolsa-auxílio e do valor estimado de auxílio-transporte. VERBA: No Código de Despesa nº 3390.36.00, Programa de Trabalho nº 53015.1280145.6274, Fonte 1.704.00. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 11.788/08, Decreto Municipal nº10901/2011. DATA DA ASSINATURA: 13 de Maio de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE ATO DO SECRETÁRIO. PORTARIA SMMARHS N° 08/2026- A Secretária de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e em conformidade com o Processo nº 9900057601/2026. RESOLVE: Artigo 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada para execução de serviços de curadoria de eventos para o Projeto Orla. Artigo 2º Designar os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da demanda: Autoridade Delegada: Rafael Carvalho Monteiro – Subsecretário Matrícula nº 12482630 Gestor: Allan Phellipe Cruz – Matrícula nº 12454590 Gestor Substituto: Carlos Leon Goulart Castro - Matrícula: nº 12484410 Equipe de Planejamento: Adriano Marques de Oliveira – Matricula: 12482830 Kayson Ribeiro Von Komora Lemos - Matrícula: 12466310 Jonathan Pinho Miranda– Matricula: 12474260 Fiscal do Contrato: Fabiana Kobbaz Reseck - Matrícula nº 12484130 Fiscal subtituto: Driele Barbosa Marinho - Matrícula: nº 12481970 Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Página 4 22/05/2026 PORTARIA SMMARHS N° 09/2026- A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Elaboração do PROMEA – Programa Municipal de Educação Ambiental, que passa a ser constituída pelos seguintes representantes: I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade – SMARHS: Rebeca Moreira Manso, Mat. 124688100; Maria Carolina Fernandes de Campos, Mat. 1247719; Kayson Ribeiro Von Komora Lemos, Mat. 12466310; Aline Braga Moreno, Mat. 124145202; Fabiana Kobbaz Reseck, Mat. 12484130. II – Secretaria Municipal de Educação – SME: Janaina Silva de Souza, Mat. 112339224; João Ricardo Assis da Silva, Mat. 112328888. III – Guarda Civil Municipal de Niterói – GCM: Johnny Wallace do Nascimento, Mat. 1242537-0; Raiane Pereira Rodrigues, Mat. 1246400-0; Diego Figueiredo de Oliveira, Mat. 1241536-9; Renato de Farias Macedo Sapucaia, Mat. 1235416-5; Dayana Graciano dos Santos, Mat. 1242531-0. IV – Companhia de Limpeza de Niterói – CLIN: Daiane de Jesus Barcelos Machado, Mat. 18127361. V – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SMCS: Marina Magalhães Reis dos Santos, Mat. 1247711-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Auto de Infração SMARHS: 2013 Processo: 9900057404/2026 Data: 13/05/2026 Nome: Erenilda Maria da Conceição Marins Endereço: Rua Cacilda Ouro, lote 8, casa 8 – Engenho do Mato Relato: Descumprimento da notificação 1133, emitida em 14/10/2024, que solicitava pela segunda vez a comprovação de que o imóvel se encontra ligado a rede de esgoto da Águas de Niterói, em conformidade com a Lei Municipal 2370/2006. Infringência: Art. 234, inciso VI, Lei Municipal 2602/2008 Sanção: Art. 229, inciso I, Lei Municipal 2602/2008 Multa Imposta: R$ 1004,04 (mil e quatro reais e quatro centavos) Auto de Notificação SMARHS: 0374 Processo: 250000299/2023 Data: 01/04/2026 Nome: Anderson dos Santos Endereço: Estrada Pacheco de Carvalho, 62 (casa 5) Relato: Fica notificado a compensar a supressão da árvore, constatada em 15/02/2026, conforme orientação no PA 250000299/2023: doação de 23 mudas de Pau Cigarra (Sena multigica) de 40 a 60 cm, para o viveiro de mudas da CLIN, na Rua Indígena, 72. A presente notificação será considerada cumprida mediante envio da nota fiscal de compra das mudas, com assinatura do funcionário da CLIN, confirmando o recebimento das mudas. Prazo: 30 dias Auto de Notificação SMARHS: 0375 Processo: 250002397/2022 Data: 13/05/2026 Nome: Erenilda Maria da Conceição Marins Endereço: Rua Cacilda Ouro, lote 8, casa 8 – Engenho do Mato Relato: Fica o notificado advertido que está em descumprimento ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2370/2006 que determina que todas as edificações, dotadas ou não de sistemas de tratamento sanitário compacto ou individual, estão obrigadas a estabelecerem conexão com a rede coletora de esgotamento sanitário. O cumprimento desta notificação só se dará através de apresentação de documento, emitido pela concessionária Águas de Niterói, atestando a correta ligação do imóvel à rede de esgoto. O documento pode ser enviado ao e-mail fiscalizacao@meioambiente.niteroi.rj.gov.br, ou apresentado presencialmente na SMARHS. Prazo: 60 dias Auto de Notificação: 0328 Processo:9900220184/2025 Data: 13/05/2026 Nome: Marcos Fabio Silva de Araujo CPF: 0xx.cx1.xx7-28 Endereço: Avenida Ewerton Xavier, nº 3563 – Serra Grande Relato: Notificado a realizar a doação de 580 mudas de 40 a 60cm ao Viveiro da Clin, das seguintes espécies: orelha de macaco (100), arco de pipa (100), cutieira (100), monjoleiro (100), sibipiruna (100) e Gonçalo Alves (80). Prazo: 30 dias corridos Auto de Notificação SMARHS: 0280 Processo: 9900137039/2025 Data: 28/04/2026 Nome: Colônia dos Pescadores Endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, 10, Centro – Estacionamento Relato: Fica notificada a realizar a cobertura de toda a área onde os caminhões realizam a descarga; colocar ralos em todo o entorno da área de forma a coletar todos os efluentes; realizar a conexão destes ralos à rede de esgotos. Apresentar relatório técnico especificando todas as medidas tomadas e com vistoria realizada por técnico da Águas de Niterói atestando a correta ligação à rede de esgotos, no prazo de 60 dias Prazo: 60 (sessenta) dias Auto de Infração SMARHS: 0389 Processo: 9900050038/2026 Data: 29/04/2026 Nome: Ao proprietário Endereço: Rua Dr. Dióscoro Maia Viléla, 9 - Piratininga, Niterói - RJ Relato: Fica notificado a realizar abertura de processo na Secretaria de Meio Ambiente de Niterói, para análise da possibilidade da regularização do imóvel, que se encontra em área de preservação permanente, conforme Decreto 14.796/2023 (solicitar abertura de processo para intervenção em APP). Essa notificação será considerada cumprida mediante envio do protocolo de abertura do processo para o e-mail fiscalizacao@meioambiente.niteroi.rj.gov.br. Prazo: 30 dias Auto de Infração SMARHS: 2017 Processo: 9900046043/2026 Data: 16/04/2026 Nome: Marina Antonioli Soares Endereço: R. Dr. Martins Tôrres, 145 Página 5 22/05/2026 Relato: Descumprimento da notificação SMARHS 1728, emitida em 22/08/2025, que solicitava apresentação dos comprovantes de vacinação, atestado médico veterinário comprovando a saúde dos animais, e melhorias nas condições higiênico sanitárias do ambiente. Infringência: Art. 5º, inciso I, Lei Municipal 3153/2015 Sanção: Art. 9º, inciso II, Lei Municipal 3153/2015 Multa Imposta: R$ 1.673,41 (mil seiscentos e setenta e três reais e quarente e um centavos) Auto de Infração SMARHS: 1258 Processo: 9900038992/2026 Data: 06/04/2026 Nome: SPE RESIDENCIAL MARIANA LTDA Endereço: Estrada Washington Luis, SN - Sape. Relato: Autuado por depositar resíduos inertes de forma inadequada ou em local não permitido. Local de Infração: Estrada Washington Luis, SN - Sape Infringencia: Art. 234, Inc. V da Lei Municipal 2602/2008. Sanção: Art. 229, Inc. I da Lei Municipal 2602/2008. Valor: R$ 20.000 (Vinte Mil Reais) Auto de Infração SMARHS: 0644 Data: 16/03/2026 Nome: Ana Carla da Silva CPF: 0xx.xx1.907-08 Local da Infração: Avenida Professor João Brasil, nº 1726 – Casa 02 – Sobrado Relato: Infracionada por não apresentar o comprovante de vacinação do animal. Infringência: Artigo 5º, inciso IX da Lei Municipal 3153/2015 Sanção: Artigo 9º, inciso II da Lei Municipal 3153/2015 Multa Imposta: R$ 502,02 Auto de Notificação SMARHS: 0266 Processo: 9900153662/2025 Data: 02/01/2026 Nome: Roberta Cotan Endereço: Avenida Ewerton da Costa Xavier, 808 (condomínio Ubá 2), quadra 08, casa 06, Itaipu Relato: Fica notificada e advertida que é necessária a obtenção de autorização prévia junto à SMARHS para a supressão de indivíduo arbóreo em área particular, de acordo com o artigo 234, inciso XII, da lei 2.602 de 2008. Prazo: Imediato SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ATO DA SECRETÁRIA PORTARIA SMHRF Nº 25/2026- A SECRETÁRIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto nos artigos 7º e 18º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 2º e 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, com as atualizações introduzidas pelo Decreto nº 15.612/2024. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contração referente ao processo administrativo nº 9900060498/2026, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnico social para o empreendimento Zilda Arns I e II. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Secretaria, para, sob a gestão e presidência do primeiro, constituírem a equipe especificada no artigo anterior: I – Gestora: Fátima Valeroso Penha Castro – Matrícula nº 1247754-0, como titular, e Sheila Batista do Nascimento - Matrícula n° 1246102-0, como suplente; II – Integrantes: a) Julia Cerqueira Camara – Matrícula nº 1244694-0; b) Kamilly Magalhães Leite Fogaça – Matrícula nº 1247627-0; Art. 3º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação a prática dos atos necessários ao desempenho de suas atribuições, em conformidade com o Decreto Municipal nº 14.730/2023, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 15.612/2024. Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída com a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do art. 10-A do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA CRIATIVA E AÇÕES ESTRATÉGICAS Ato do Secretário Portaria SECAE nº 20/2026- Designa Mateus da Silva Vieira, matrícula 1247687-0, como Coordenador do Projeto de Cooperação Técnica Internacional Promoção e Desenvolvimento Sustentável e Criativo do Patrimônio Cultural e Natural em Niterói. Processo n° 9900048643/2026- Autorizo, na forma da Lei, a Contratação da empresa ASSOCIAÇÃO ORQUIDÓFILA DE NITERÓI, CNPJ 06.127.647/0001-65, para patrocínio à realização das 40ª e 41ª Exposições de Orquídeas de Niterói, por inexigibilidade de Licitação, no valor de R$ 32.277,60,00 (trinta e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), com fulcro no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO Ato da Secretária PORTARIA Nº 013/SEPLAG/2026- A Secretária de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de ingressos para o II Congresso do CONSEPLAN, nos moldes do processo administrativo nº 9900042282/2026. Integrante Requisitante Nome: Letícia Gonçalves Bravo Matrícula: 1246.210-0 Integrante administrativo Nome: Gabriel Oliveira de Paula Aroeira Matrícula: 1246.043-0 Art. 2º- A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 3º- A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 19/2026- Designa equipe de planejamento da contratação e Fiscais de Contrato e respectivos Substitutos O Subprocurador Geral do Município de Niterói, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 14.730, de 12 de abril de 2023, que regulamenta a aplicação da Nova Lei de Licitações no Município de Niterói, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Roberta Pacheco De Freitas, matrícula nº 1.247.108-0, Técnico de Procuradoria, lotada na Diretoria de Apoio e Logística, como planejamento da contratação, responsável pela condução do processo de Contratação de empresa especializada para fornecimento de subscrição de licenças de software, compostas por 165 licenças de plataformas online de aplicativos empresariais, com foco no serviço especializado de e-mail. Estas licenças de software destinam-se a atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município de Niterói, conforme previsão da Lei nº 14.133/2021. Página 6 22/05/2026 Art. 2° Designar a servidora Thamyris dos Reis Lourena, matrícula nº 1.243.643-0, Assistente PGM, lotada na Diretoria de Apoio e Logística, como planejamento da contratação, responsável pela condução do processo de contratação referente a Contratação de empresa especializada para fornecimento de subscrição de licenças de software, compostas por 165 licenças de plataformas online de aplicativos empresariais, com foco no serviço especializado de e-mail. Estas licenças de software destinam-se a atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município de Niterói, conforme previsão da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º Designar o servidor Leandro Pedroza Lima Cabral, matrícula nº 1.247.155-0, cargo Diretor de Apoio e Logística, como Gestor do Contrato. Art. 4º Designar os seguintes servidores como Fiscais do Contrato, para o acompanhamento técnico e administrativo: I – Abdallah Evangelista Abou Kamel, matrícula nº 1.244.279-0, Diretor de Tecnologia da Informação, como fiscal; Substituto: David Pereira Lopes, matrícula nº 1.243.025-0. Art. 5º Compete aos servidores ora designados o fiel cumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais, observando os princípios da legalidade, eficiência e interesse público, sendo responsáveis por eventuais omissões ou irregularidades na execução de suas atribuições. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EXTRATO CEJUR Nº 013/2026 INSTRUMENTO: Termo de Compromisso de Residência Jurídica nº 013/2026. PARTES: O Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e do outro lado RICHARD POMBO MAGALHÃES. OBJETO: A realização de residência jurídica na Procuradoria Geral do Município de Niterói. PRAZO: dois (02) anos e 6 (seis) meses contados a partir da data de assinatura. VALOR ESTIMATIVO: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), referente à bolsa auxílio para o período de vigência do Termo. VERBA: Natureza Das Despesas: 3339036060000 Fonte De Recurso: 203, Programa de Trabalho: 12100412201454192.FUNDAMENTO: art. 13 da Lei Municipal nº 3.047/2013 e no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.541/2013, no EDITAL PG.M RESIDÊNCIA nº 01, DE 1º DE SETEMBRO DE 2024, bem como na RESOLUÇÃO PGM Nº 02, DE 02 FEVEREIRO DE 2022 (Consolida e Atualiza as Normas que regulamentam o Programa De Residência Jurídica da Procuradoria Geral Do Município de Niterói), na forma da autorização do Sr. Procurador Geral do Município de Niterói, exarado à peça n.º 02 do processo n.º 9900057879/2024 (e-ciga).DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2026. EXTRATO CEJUR Nº 014/2026 INSTRUMENTO: Termo de Compromisso de Residência Jurídica nº 014/2026. PARTES: O Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e do outro lado PEDRO VICTOR DOS SANTOS MARCOLINO. OBJETO: A realização de residência jurídica na Procuradoria Geral do Município de Niterói. PRAZO: dois (02) anos e 6 (seis) meses contados a partir da data de assinatura. VALOR ESTIMATIVO: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), referente à bolsa auxílio para o período de vigência do Termo. VERBA: Natureza Das Despesas: 3339036060000 Fonte De Recurso: 203, Programa de Trabalho: 12100412201454192.FUNDAMENTO: art. 13 da Lei Municipal nº 3.047/2013 e no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.541/2013, no EDITAL PG.M RESIDÊNCIA nº 01, DE 1º DE SETEMBRO DE 2024, bem como na RESOLUÇÃO PGM Nº 02, DE 02 FEVEREIRO DE 2022 (Consolida e Atualiza as Normas que regulamentam o Programa De Residência Jurídica da Procuradoria Geral Do Município de Niterói), na forma da autorização do Sr. Procurador Geral do Município de Niterói, exarado à peça n.º 02 do processo n.º 9900057879/2024 (e-ciga).DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2026. EXTRATO CEJUR Nº 015/2024 INSTRUMENTO: Termo de Compromisso de Residência Jurídica nº 015/2026. PARTES: O Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e do outro lado MARIA LUIZA TURNER MONTARROYOS. OBJETO: A realização de residência jurídica na Procuradoria Geral do Município de Niterói. PRAZO: dois (02) anos e 6 (seis) meses contados a partir da data de assinatura. VALOR ESTIMATIVO: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), referente à bolsa auxílio para o período de vigência do Termo. VERBA: Natureza Das Despesas: 3339036060000 Fonte De Recurso: 203, Programa de Trabalho: 12100412201454192.FUNDAMENTO: art. 13 da Lei Municipal nº 3.047/2013 e no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.541/2013, no EDITAL PG.M RESIDÊNCIA nº 01, DE 1º DE SETEMBRO DE 2024, bem como na RESOLUÇÃO PGM Nº 02, DE 02 FEVEREIRO DE 2022 (Consolida e Atualiza as Normas que regulamentam o Programa De Residência Jurídica da Procuradoria Geral Do Município de Niterói), na forma da autorização do Sr. Procurador Geral do Município de Niterói, exarado à peça n.º 02 do processo n.º 9900057879/2024 (e-ciga).DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2026. EXTRATO CEJUR Nº 016/2026 INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso De Estágio Nº 010/2025. PARTES: o Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e a estudante VERONICA CRISTINA RODRIGUES DOS REIS, tendo como interveniente a UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES. OBJETO: prorrogação do prazo de realização de estágio não forense. PRAZO: 04 de fevereiro de 2027. VALOR ESTIMATIVO: R$ 20.349,00 (vinte mil, trezentos e quarenta e nove reais), referente à bolsa-auxílio no valor de R$ 1.500,00 (mil e duzentos reais) mensais e ao auxílio transporte no valor de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos) por dia efetivamente estagiado durante o período de vigência do Termo. VERBA: Natureza Das Despesas: 3.3.3.9.0.36.06.00.00 Fonte De Recurso: 1.501.02, Programa de Trabalho 12.01.04.122.0145.6274. FUNDAMENTO: com fundamento na Lei Federal nº 11.788/08, no Decreto Municipal nº 10769/2010 e Portarias PGM nºs 001/2010, 003/2010 e 007/2013, na forma da autorização do Sr. Procurador Geral do Município de Niterói, na forma da autorização do Sr. Procurador Geral do Município de Niterói, exarado à peça n.º 01 do processo n.º 9900046860/2024, RESOLUÇÃO CEJUR N° 01, DE 02 DE JUNHO DE 2024, publicada em 05 de junho de 2024. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2026. (Omitido do DO de 05 de fevereiro de 2026). EXTRATO CEJUR Nº 017/2026 INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso De Estágio Nº 016/2025. PARTES: o Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e a estudante DAIANA GONÇALVES DA SILVA, tendo como interveniente a UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES. OBJETO: prorrogação do prazo de realização de estágio não forense. PRAZO: 01 de abril de 2027. VALOR ESTIMATIVO: R$ 20.349,00 (vinte mil, trezentos e quarenta e nove reais), referente à bolsa-auxílio no valor de R$ 1.500,00 (mil e duzentos reais) mensais e ao auxílio transporte no valor de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos) por dia efetivamente estagiado durante o período de vigência do Termo. VERBA: Natureza Das Despesas: 3.3.3.9.0.36.06.00.00 Fonte De Recurso: 1.501.02, Programa de Trabalho 12.01.04.122.0145.6274. FUNDAMENTO: com fundamento na Lei Federal nº 11.788/08, no Decreto Municipal nº 10769/2010 e Portarias PGM nºs 001/2010, 003/2010 e 007/2013, na forma da autorização do Sr. Procurador Geral do Município de Niterói, na forma da autorização do Sr. Procurador Geral do Município de Niterói, exarado à peça n.º 01 do processo n.º 9900046860/2024, RESOLUÇÃO CEJUR N° 01, DE 02 DE JUNHO DE 2024, publicada em 05 de junho de 2024. DATA DA ASSINATURA: 02 de abril de 2026. EXTRATO CEJUR Nº 018/2026 INSTRUMENTO: Termo de Compromisso de RESIDENCIA JURÍDICA - UFF/PGM nº 018/2026. PARTES: o Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e do outro lado BEATRIZ RIBEIRO DA FONSECA. OBJETO: REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE POSGRADUAÇÃO DE RESIDENCIA JURÍDICA - UFF/PGM. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura. VALOR ESTIMATIVO: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), referente ao pagamento da bolsa auxílio para o período de vigência do Termo. VERBA: NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.3.9.0.36.00.00.00 FONTE DE RECURSO: 1.500.00 PROGRAMA DE TRABALHO: 12.01.04.128.0145.6274. FUNDAMENTO: Art. 13 da Lei Municipal nº 3.047/2013 e no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.541/2013, no Edital PGM nº 01, de 10 de agosto de 2018, bem como no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 069/2018, na forma da autorização do Sr. Procurador Geral do Município de Niterói, exarado à folha n.º 02 do processo n.º 070/4347/2017. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de2026. EXTRATO CEJUR Nº 019/2026 INSTRUMENTO: Termo de Compromisso de RESIDENCIA JURÍDICA - UFF/PGM nº 019/2026. PARTES: o Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e do outro lado VALENTINE DE OLIVEIRA UTRABO. OBJETO: REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE POSGRADUAÇÃO DE RESIDENCIA JURÍDICA - UFF/PGM. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura. VALOR ESTIMATIVO: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), referente ao pagamento da bolsa auxílio para o período de vigência do Termo. VERBA: NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.3.9.0.36.00.00.00 FONTE DE RECURSO: 1.500.00 PROGRAMA DE TRABALHO: 12.01.04.128.0145. 6274. FUNDAMENTO: Art. 13 da Lei Municipal nº 3.047/2013 e no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.541/2013, no Edital PGM nº 01, de 10 de agosto de 2018, bem como no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 069/2018, na forma da autorização do Sr. Procurador Geral do Município de Niterói, exarado à folha n.º 02 do processo n.º 070/4347/2017. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2026. EXTRATO CEJUR Nº 020/2026 INSTRUMENTO: Termo de Compromisso de RESIDENCIA JURÍDICA - UFF/PGM nº 020/2026. PARTES: o Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e do outro lado FLÁVIA ALDECOA FERREIRA. OBJETO: REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE POSGRADUAÇÃO DE RESIDENCIA JURÍDICA - UFF/PGM. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura. VALOR ESTIMATIVO: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), referente ao pagamento da bolsa auxílio para o período de vigência do Termo. VERBA: Natureza Das Despesas: 3.3.3.9.0.36.00.00.00 Fonte De Recurso: 203, Programa de Trabalho: 12100412201454192. FUNDAMENTO: Art. 13 da Lei Municipal nº 3.047/2013 e no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.541/2013, no Edital PGM nº 01, de 10 de agosto de 2018, bem como Página 7 22/05/2026 no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 069/2018, na forma da autorização do Sr. Procurador Geral do Município de Niterói, exarado à folha n.º 02 do processo n.º 070/4347/2017. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2026. EXTRATO CEJUR Nº 021/2026 INSTRUMENTO: Termo de Compromisso de RESIDENCIA JURÍDICA - UFF/PGM nº 021/2026. PARTES: o Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e do outro lado LEONARDO NEVES RUIZ. OBJETO: REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE POSGRADUAÇÃO DE RESIDENCIA JURÍDICA - UFF/PGM. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura. VALOR ESTIMATIVO: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), referente ao pagamento da bolsa auxílio para o período de vigência do Termo. VERBA: NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.3.9.0.36.00.00.00 FONTE DE RECURSO: 1.500.00 PROGRAMA DE TRABALHO: 12.01.04.128.0145.6274. FUNDAMENTO: Art. 13 da Lei Municipal nº 3.047/2013 e no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.541/2013, no Edital PGM nº 01, de 10 de agosto de 2018, bem como no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 069/2018, na forma da autorização do Sr. Procurador Geral do Município de Niterói, exarado à folha n.º 02 do processo n.º 070/4347/2017. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2026. EXTRATO CEJUR Nº 022/2026 INSTRUMENTO: Termo de Compromisso de RESIDENCIA JURÍDICA - UFF/PGM nº 022/2026. PARTES: o Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e do outro lado FELIPE DE PAULA IVO. OBJETO: REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE POSGRADUAÇÃO DE RESIDENCIA JURÍDICA - UFF/PGM. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura. VALOR ESTIMATIVO: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), referente ao pagamento da bolsa auxílio para o período de vigência do Termo. VERBA: NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.3.9.0.36.00.00.00 FONTE DE RECURSO: 1.500.00 PROGRAMA DE TRABALHO: 12.01.04.128.0145.6274. FUNDAMENTO: Art. 13 da Lei Municipal nº 3.047/2013 e no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.541/2013, no Edital PGM nº 01, de 10 de agosto de 2018, bem como no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 069/2018, na forma da autorização do Sr. Procurador Geral do Município de Niterói, exarado à folha n.º 02 do processo n.º 070/4347/2017. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2026. EXTRATO CEJUR Nº 023/2026 INSTRUMENTO: Termo de Compromisso de RESIDENCIA JURÍDICA - UFF/PGM nº 023/2026. PARTES: o Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e do outro lado BRUNO BETFUER DA SILVA LINDOLFO. OBJETO: REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE POSGRADUAÇÃO DE RESIDENCIA JURÍDICA - UFF/PGM. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura. VALOR ESTIMATIVO: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), referente ao pagamento da bolsa auxílio para o período de vigência do Termo. VERBA: NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.3.9.0.36.00.00.00 FONTE DE RECURSO: 1.500.00 PROGRAMA DE TRABALHO: 12.01.04.128.0145.6274. FUNDAMENTO: Art. 13 da Lei Municipal nº 3.047/2013 e no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.541/2013, no Edital PGM nº 01, de 10 de agosto de 2018, bem como no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 069/2018, na forma da autorização do Sr. Procurador Geral do Município de Niterói, exarado à folha n.º 02 do processo n.º 070/4347/2017. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2026. EXTRATO CEJUR Nº 024/2026 INSTRUMENTO: Termo de Compromisso de Residência Jurídica nº 024/2026. PARTES: O Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e do outro lado SUELLEN DA SILVA ARAÚJO. OBJETO: A realização de residência jurídica na Procuradoria Geral do Município de Niterói. PRAZO: dois (02) anos e 6 (seis) meses contados a partir da data de assinatura. VALOR ESTIMATIVO: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), referente à bolsa auxílio para o período de vigência do Termo. VERBA: Natureza Das Despesas: 3339036060000 Fonte De Recurso: 203, Programa de Trabalho: 12100412201454192.FUNDAMENTO: art. 13 da Lei Municipal nº 3.047/2013 e no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.541/2013, no EDITAL PG.M RESIDÊNCIA nº 01, DE 1º DE SETEMBRO DE 2024, bem como na RESOLUÇÃO PGM Nº 02, DE 02 FEVEREIRO DE 2022 (Consolida e Atualiza as Normas que regulamentam o Programa De Residência Jurídica da Procuradoria Geral Do Município de Niterói), na forma da autorização do Sr. Procurador Geral do Município de Niterói, exarado à peça n.º 02 do processo n.º 9900057879/2024 (e-ciga).DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2026 EXTRATO CEJUR Nº 025/2026 INSTRUMENTO: Termo de Rescisão ao Termo de Compromisso de Residência Jurídica nº 007/2026. PARTES: o Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e do outro lado BEATRIZ KROPF DE CAMARGO E SILVA. OBJETO: desligamento a pedido do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município de Niterói. FUNDAMENTO: Resolução PGM n° 02, de 02 de fevereiro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2026. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE SETOR DE LICITAÇÕES A Fundação Municipal de Saúde, por meio do Setor de licitações, comunica aos interessados que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de acordo com as informações abaixo: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17/2026 OBJETO: Aquisição de TERMÔMETRO DIGITAL DE MÁXIMO E MÍNIMA, para os equipamentos de refrigeração e conservação de Vacinas do Almoxarifado de Vacinas e das Salas de Vacinação e dos Medicamentos nas Farmácias das Unidades da Rede de Saúde. DATA DE REALIZAÇÃO: 28/05/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08h até 14h HORA: 14:00H PROCESSO Nº: 9900123579/2025 O AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA encontra-se disponível no site da plataforma compras.gov ou no portal da transparência da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, site: https://saude.niteroi.rj.gov.br/avisos-de-dispensa/ TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 9900005606/2025 ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do Pregão eletrônico Nº 90028/2025, que visa a Aquisição de Medicamentos Anti-infecciosos, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, para as empresas: 1- GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. CNPJ 47.454.600/0001-93, vencedora dos Itens 13 e 19, com valor de R$ 414.468,12 (quatrocentos e quatorze mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e doze centavos); 2- MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA. CNPJ 17.700.763/0001-48, vencedora dos Itens 04 e 16, com valor de R$ 47.631,24 (quarenta e sete mil e seiscentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos); 3- PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. CNPJ 73.856.593/0001-66, vencedora dos Itens 01, 06, 08, 26, 34, 41 e 47, com valor de R$ 514.377,15 (quinhentos e quatorze mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quatro centavos); 4- PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ 04.355.394/0002-32, vencedora do Item 11, com valor de R$ 58.368,96 (cinquenta e oito mil e trezentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos); 5- TARGET MEDICAMENTOS E PROD.HOSPITALARES LTDA, CNPJ 52.969.017/0001-55, vencedora dos Itens 05, 17 e 20, com valor de R$ 122.513,13 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e treze reais e treze centavos); 6- UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 23.864.942/0001-13, vencedora dos Itens 09 e 15, com valor de R$ 852.800,34 (oitocentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais e trinta e quatro centavos); 7- JRG DIST. DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 04.380.569/0001-80, vencedora do Item 27, com valor de R$ 297.476,10 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dez centavos); 8- CONQUISTA DIST. MED. E PROD. HOSP. LTDA, CNPJ 12.418.191/0001-95, vencedora do Item 25, com valor de R$ 25.417,53 (Vinte e Cinco Mil Quatrocentos e Dezessete Reais e Cinquenta e Tres Centavos); ITENS FRACASSADOS: 12,23,28,30,33,37,44,46,50,54,56 e 58 Totalizando o valor de R$ 2.333.052,57 (dois milhões e trezentos e trinta e três mil e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 9900005580/2025 ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do Pregão eletrônico Nº 90016/2025, que visa a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO HIPERDIA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), para as empresas: 1- MEDKA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ 36.958.637/0001-32, vencedora do Item 11, com um valor de R$ 95.110,20 (noventa e cinco mil e cento e dez reais e vinte centavos); 2- MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A, CNPJ 07.752.236/0001-23, vencedora dos Itens 21 e 22, com valor de R$ 298.543,32 (duzentos e noventa e oito mil quinhentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos). FRACASSADOS: 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 15, 15, 16, 17, 18, 20, 23 e 24 Totalizando o valor de R$ 393.653,52 (trezentos e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos). TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 9900004102/2025 https://saude.niteroi.rj.gov.br/avisos-de-dispensa/ Página 8 22/05/2026 ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do Pregão eletrônico Nº 90021/2025, que visa a Aquisição de Medicamentos Injetáveis, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, para as empresas: 1- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ . 44.734.671/0022-86, vencedora dos Itens 04, 15,17, 32, 43, 46 e 76, com valor de R$ 467.618,94 (quatrocentos e sessenta e sete mil e seiscentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos); 2- MULTIFARMA PRODUTOS HOSPITALARES. CNPJ . 21.681.325/0001-57, vencedora dos Itens 37 e 77, com valor de R$ 53.920,08(cinqüenta e três mil novecentos e vinte reais e oito centavos); 3- PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ. 81.706.251/0001-98, vencedora dos Itens 02, 18, 26,59, com valor de R$ 176.528,96 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos); 4- TARGET MEDICAMENTOS E PROD.HOSPITALARES LTDA. CNPJ. 52.969.017/0001-55, vencedora dos Itens 13, 14, 23,31,44,51,55,56,73, com valor de R$ 298.190,68 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos); 5- ABC FARMACÊUTICO LTDA. CNPJ. 52.967.925/0001-00, vencedora do Item 10 com valor de R$ 11.236,50 (onze mil e duzentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos); 6- MEDKA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ. 36.958.637/0001-32, vencedora dos Itens 22 e 74 com valor de R$ 125.444,49 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos); 7- CONQUISTA DIST. MED. E PROD. HOSP. LTDA. CNPJ .12.418.191/0001-95, vencedora do Item 34 com valor de R$ 40.148,10 (quarenta mil e cento e quarenta e oito reais e dez centavos); 8- MED CENTER COMERCIAL LTDA. CNPJ. 00.874.929/0001-40, vencedora do Item 11 com valor de R$ 16.405,62 (dezesseis mil e quatrocentos e cinco reais e sessenta e dois centavos); ITENS FRACASSADOS: 7,9,27,28,38,42,47,48,62,63,64,75,78,79,82,86,89,93,95,97,98 e 100. Totalizando o valor de R$ 1.189.493,37 (um milhão e cento e oitenta e nove mil e quatrocentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos). TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 9900005626/2025 ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do Pregão eletrônico Nº 90020/2025, que visa a Aquisição de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica – CBAF/USO GERAL não sujeitos a controle especial, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, para as empresas: 1- NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ 75.014.167/0001-00, vencedora do Item 73, com valor de R$ 173.644,80 (cento e setenta e três mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos); 2- GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. CNPJ 47.454.600/0001-93, vencedora do Item 52, com valor de R$ 128.308,95 (cento e vinte e oito mil e trezentos e oito reais e noventa e cinco centavos); 3- CM HOSPITALAR S/A. CNPJ 12.420.164/0005-80, vencedora do Item 19, com valor de R$ 26.438,88 (vinte e seis mil e quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos); 4- MED CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ 00.874.929/0001-40, vencedora do Item 60, com valor de R$ 32.763,75 (trinta e dois mil e setecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos); 5- PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, vencedora dos Itens 23 e 59, com valor de R$ 297.959,22 (trinta e dois mil e setecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos); 6- CONQUISTA DIST. MED. E PROD. HOSP. LTDA, CNPJ 7 12.418.191/0001-95, vencedora dos Itens 43 e 58, com valor de R$ 79.379,85 (setenta e nove mil e trezentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); 7- PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 81.706.251/0001-98, vencedora dos Itens 5, 11, 16, 44, 48, 64 e 66, com valor de R$ 270.317,84 (duzentos e setenta mil e trezentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos); 8- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ 44.734.671/0022-86, vencedora do Item 62, com valor de R$ 62.385,00 (sessenta e dois mil e trezentos e oitenta e cinco reais); 9- MEDKA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., CNPJ 36.958.637/0001-32, vencedora dos Itens 26 e 45, com valor de R$ 466.428,60 (quatrocentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos); 10- JRG DIST. DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 04.380.569/0001-80, vencedora do Item 12 e 55, com valor de R$ 521.414,76 (quinhentos e vinte e um mil e quatrocentos e quatorze reais e setenta e seis centavos); 11- DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 02.520.829/0001-40, vencedora dos Itens 09, 33, 53 e 65, com valor de R$ 415.055,08 (quatrocentos e quinze mil e cinquenta e cinco reais e oito centavos); 12- ABC FARMACÊUTICO LTDA., CNPJ 52.967.925/0001-00, vencedora dos Item 08, com valor de R$ 37.672,74 (trinta e sete mil e seiscentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos); 13- COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA., CNPJ 67.729.178/0007-34, vencedora dos Itens 01, 24 e 54, com valor de R$ 156.706,51 (cento e cinquenta e seis mil e setecentos e seis reais e cinquenta e um centavos); Itens Fracassados: 3, 4, 6, 7, 10, 13, 20, 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 49, 50, 51, 56, 69, 70, 72, 74, 75, 77. Totalizando o valor de R$ 2.668.475,98 (dois milhões e seiscentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos) TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 9900005614/2025 ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do Pregão eletrônico Nº 90019/2025, que visa a aquisição de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica – CBAF, sujeitos a CONTROLE ESPECIAL, para as empresas: 1- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ 44.734.671/0022-86, vencedora do Item 25 , com valor de R$ 70.752,00 (setenta mil e setecentos e cinquenta e dois reais); 2- ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ 00.085.822/0001-12, vencedora do Item 08, com valor de R$ 61.084,92 (sessenta e um mil e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos); 3- PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ 81.706.251/0001-98, vencedora do Item 02, com valor de R$ 455.565,69 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos); 4- COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ 67.729.178/0007-34, vencedora dos Itens 13, 19 e 22 com valor de R$ 291.610,27 (duzentos e noventa e um mil e seiscentos e dez reais e vinte e sete centavos); 5- VELMED DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ 60.794.433/0001-98, vencedora do Item 18 com valor de R$ 41.757,00 (quarenta e um mil e setecentos e cinquenta e sete reais); ITENS FRACASSADOS: 12, 17, 28, 29, 30, 31 e 32 Totalizando o valor de R$ 920.769,87(novecentos e vinte mil e setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos). TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 9900005560/2025 ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do Pregão eletrônico Nº 90026/2025, que visa a aquisição de Medicamentos da Atenção Hospitalar/Uso Geral, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), para as empresas: 1- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. , CNPJ 44.734.671/0022-86, vencedora dos Itens 17 e 24 ,com valor de R$ 215.820,66 (duzentos e quinze mil e oitocentos e vinte reais e sessenta e seis centavos); 2- EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. , CNPJ 15.439.366/0001-39, vencedora do Item 6 ,com valor de R$ 1.037,88 (mil e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos); 3- JRG DIST. DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 04.380.569/0001-80, vencedora dos Itens 01 e 13 ,com valor de R$ 79.850,51 (setenta e nove mil e oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos); 4- MEDKA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ 36.958.637/0001-32, vencedora dos Itens 04 e 25,com valor de R$ 261.548,25 (duzentos e sessenta e um mil e quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos); 5- NEXXA FARMACEUTICA LTDA, CNPJ 61.812.902/0001-17, vencedora do Item 11 ,com valor de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais); 6- TARGET MEDICAMENTOS E PROD.HOSPITALARES LTDA, CNPJ 52.969.017/0001-55, vencedora dos Itens 12, 23 e 36 ,com valor de R$ 9.853,56 (nove mil e oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos); 7- PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, vencedora dos Itens 34 e 35 ,com valor de R$ 101.463,48 (cento e um mil e quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos). 8- ABC FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ 52.967.925/0001-00, vencedora dosItem 28 ,com valor de R$ 40.365,00 (quarenta mil e trezentos e sessenta e cinco reais). ITENS FRACASSADOS: 15,16,27,30,31,39 e 41. Totalizando o valor de R$ 716.011,34 (setecentos e dezesseis mil e onze reais e trinta e quatro centavos). Página 9 22/05/2026 FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN AVISO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO FAN/001/2026 A Fundação de Arte de Niterói - FAN (UASG: 453500), torna público, para conhecimento de todos os interessados, nos termos do item 5.4 do Chamamento Público FAN 001/2026, considerando as disposições da Lei n.º 14.133/2021, suas posteriores alterações, Lei Municipal nº 925/1991 e do Decreto Municipal n.º 14.730/2023, a divulgação dos resultados de recursos e resultado parcial do processo seletivo para a realização de Chamada Pública para ocupação dos equipamentos culturais. Os resultados estarão disponíveis às 16:00 horas (horário de Brasília) do dia 22/05/2026 junto ao edital e seus anexos, no sitio eletrônico https://www.culturaniteroi.com.br/transparencia. Processo Administrativo n.º 9900040637/2026 Prazo para apresentação de Recursos Finais: Até 25 de maio de 2026, conforme novo cronograma. NITERÓI PREV RESOLUÇÃO Nº 03/NITPREV/2026 Institui a Política de Segurança da Informação da Niterói Prev O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 3851/2023, RESOLVE: Art. 1º A presente resolução tem como objetivo instituir a Política de Segurança da Informação da Niterói Prev, conforme Anexo I. Art. 2º Fica instituída a Comissão de Segurança da Informação, que será composta por servidores do cargo efetivo ou comissionado da Niterói Prev nomeados pelo Presidente da Autarquia. Art. 3º. O Comitê de Segurança da Informação será responsável pelo monitoramento das Políticas de Segurança, bem como poderá propor modificações ao Presidente da Niterói Prev. Parágrafo Único. Competirá ainda ao Comitê de Segurança da Informação a definição dos procedimentos para auditoria de acesso lógico e rotinas de recuperação de desastres. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÃO ANEXO I Capítulo 1 – Disposições Gerais 1.1 Objetivo Esta Política de Segurança da Informação tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades para a proteção dos ativos de informação da Niterói Prev (autarquia gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Niterói), reduzindo os riscos associados ao seu uso, tratamento e armazenamento. Para fins desta política, considera-se ativo de informação todo recurso que suporte ou contenha informação relevante para a autarquia, incluindo dados em formato digital ou físico, sistemas, equipamentos, meios de armazenamento, redes, aplicações, documentos em papel e demais suportes utilizados no exercício das atividades institucionais. A política visa assegurar que os ativos de informação sejam protegidos quanto à confidencialidade (proteção contra acesso ou divulgação não autorizados), integridade (proteção contra alteração, destruição ou uso não autorizado) e disponibilidade (garantia de acesso e uso quando necessário pelos agentes autorizados), em conformidade com a legislação aplicável, inclusive normas de proteção de dados pessoais e regulamentações municipais específicas. 1.2 Abrangência Esta política se aplica a todos os ativos de informação sob guarda, custódia, responsabilidade ou uso da Niterói Prev, independentemente de sua forma (física ou digital), localização (instalações da autarquia, domicílio de agente público em teletrabalho, ambientes de nuvem, data centers de terceiros, entre outros) ou tecnologia utilizada. Aplica-se, igualmente, a todos os agentes que, de qualquer forma, tratem ou tenham acesso a ativos de informação da autarquia, incluindo:  agentes públicos (servidores efetivos, comissionados e temporários);  estagiários;  terceirizados;  prestadores de serviço;  consultores;  parceiros institucionais;  demais pessoas físicas ou jurídicas que, por força de contrato, convênio, acordo de cooperação ou outro instrumento, acessem ou utilizem ativos de informação da autarquia. 1.3 Definições Básicas Para melhor compreensão desta política, adotam-se as seguintes definições:  Informação: dado ou conjunto de dados que possua valor para a autarquia, independentemente do formato (texto, imagem, áudio, vídeo, registro em sistema, documento físico, entre outros).  Ativo de informação: qualquer recurso que contenha, processe, transmita ou suporte informação, incluindo sistemas, bancos de dados, equipamentos, mídias de armazenamento, redes, documentos físicos, serviços em nuvem e ambientes de processamento.  Segurança da informação: conjunto de princípios, processos e controles destinados a proteger os ativos de informação quanto à confidencialidade (acesso apenas por quem é autorizado), integridade (manutenção da exatidão e completude) e disponibilidade (acesso quando necessário), bem como outros atributos relevantes, como autenticidade, rastreabilidade e conformidade legal.  Agentes da autarquia: todos aqueles listados na abrangência (item 1.2) que, por vínculo funcional, contratual ou institucional, realizem qualquer forma de tratamento de ativos de informação da autarquia.  Tratamento de informações/dados: toda operação realizada com informações ou dados, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação ou avaliação. Capítulo 2 – Princípios e Fundamentos Legais 2.1 Princípios da Segurança da Informação A Segurança da Informação na Niterói Prev observa, entre outros, os seguintes princípios:  Confidencialidade: assegurar que as informações e ativos de informação sejam acessados apenas por agentes autorizados, prevenindo o acesso, uso ou divulgação não autorizados.  Integridade: garantir que as informações e ativos de informação permaneçam exatos, completos e não sejam alterados de forma indevida, intencional ou acidental, ao longo de todo o seu ciclo de vida.  Disponibilidade: assegurar que as informações e ativos de informação estejam acessíveis e utilizáveis pelos agentes autorizados sempre que necessário para o desempenho das atividades institucionais.  Autenticidade: assegurar que a origem das informações e das transações possa ser verificada, garantindo que usuários, sistemas e serviços sejam efetivamente quem ou o que afirmam ser.  Rastreabilidade (ou responsabilização): possibilitar o registro e a verificação das ações executadas sobre os ativos de informação, permitindo identificar quem realizou determinada atividade, quando e por quais meios.  Conformidade: observar a legislação aplicável, normas técnicas, políticas internas e demais obrigações regulatórias relacionadas à proteção das informações e dos dados pessoais tratados pela autarquia. 2.2 Fundamentos Legais e Normativos A presente política está alinhada, no que couber, às seguintes normas e instrumentos legais e infralegais, sem prejuízo de outros aplicáveis:  Constituição Federal e legislação federal pertinente à administração pública, transparência, acesso à informação e proteção de dados pessoais.  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa jurídica de direito público.  Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabelece regras sobre o acesso a informações públicas, observados os requisitos de transparência ativa, transparência passiva e proteção de informações sigilosas ou pessoais.  Política Nacional de Segurança da Informação e demais atos correlatos, como o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Estratégia Nacional de Segurança da Informação, orientando a atuação do poder público na proteção de ativos de informação. https://www.culturaniteroi.com.br/transparencia Página 10 22/05/2026  Decreto Municipal nº 14.362/2022, que institui a Política de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito da Administração Pública Municipal de Niterói.  Modelos e orientações do Governo Digital para políticas de segurança da informação, no que forem compatíveis com a realidade da autarquia, incluindo guias e modelos de políticas de segurança da informação e comunicações.  Normas técnicas de referência, especialmente as da família ISO/IEC 27000 (Sistema de Gestão de Segurança da Informação), utilizadas como base de boas práticas para gestão de riscos e controles de segurança da informação.  Normas e atos normativos municipais de Niterói, incluindo regulamentos sobre proteção de dados pessoais e políticas de privacidade adotadas pelo Município, observada sua aplicação subsidiária ou complementar à realidade da autarquia. Capítulo 3 – Governança e Responsabilidades 3.1 Governança da Segurança da Informação A governança da Segurança da Informação na Niterói Prev deve assegurar que as decisões relacionadas à proteção dos ativos de informação estejam alinhadas às estratégias institucionais, aos riscos relevantes e às normas aplicáveis. Compete à Alta Administração definir a direção estratégica da Segurança da Informação, aprovar esta Política, prover recursos necessários à sua implementação e cobrar resultados e conformidade das unidades subordinadas. 3.2 Papéis e Responsabilidades Institucionais No âmbito da autarquia, ficam estabelecidos, no mínimo, os seguintes papéis e responsabilidades gerais:  Alta Administração da Autarquia (Conselhos/Presidência/Diretorias): aprovar a Política de Segurança da Informação e suas revisões; aprovar planos, programas e projetos prioritários de segurança; definir prioridades e prover recursos humanos, tecnológicos e financeiros necessários à execução das ações de segurança.  Divisão de Tecnologia da Informação: coordenar a implementação desta Política; propor normas complementares, procedimentos e controles; apoiar a gestão de riscos de segurança da informação; monitorar o ambiente tecnológico e recomendar medidas de proteção; apoiar a investigação e o tratamento de incidentes de segurança.  Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados (ou instância similar, caso instituída): assessorar a Alta Administração em temas de segurança da informação e proteção de dados; avaliar riscos e propor prioridades; deliberar sobre diretrizes, planos e projetos relevantes; acompanhar o nível de maturidade e de conformidade da autarquia em Segurança da Informação.  Controlador e Encarregado de Dados Pessoais (quando formalmente designados): exercer as atribuições previstas na legislação de proteção de dados pessoais, em articulação com esta Política, promovendo a conformidade das atividades de tratamento de dados pessoais; orientar agentes da autarquia sobre boas práticas de tratamento de dados; interagir com titulares de dados e com a autoridade de proteção de dados, quando aplicável.  Arquivista da Autarquia: Responsável por prestar apoio técnico à Divisão de Tecnologia da Informação e às unidades administrativas na classificação da informação e na definição dos tempos de guarda, conforme o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) institucional ou municipal. 3.3 Responsabilidades dos Agentes da Autarquia Todos os agentes da Niterói Prev, conforme definidos no item 1.2, têm responsabilidade direta na observância desta Política e das normas complementares de segurança da informação. Constituem responsabilidades gerais dos agentes da autarquia, sem prejuízo de outras específicas de função ou contrato:  conhecer e cumprir esta Política e as normas, procedimentos e orientações dela decorrentes, especialmente aquelas relacionadas ao uso aceitável dos ativos de informação;  zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade dos ativos de informação sob sua guarda, uso ou acesso, evitando compartilhamentos indevidos, senhas fracas, armazenamento inadequado ou qualquer conduta que aumente o risco de incidentes;  comunicar, de forma tempestiva, à Divisão de Tecnologia da Informação ou canal designado, quaisquer suspeitas ou ocorrências de incidentes de segurança da informação, perda de dispositivos, acessos não autorizados ou violações às regras estabelecidas;  utilizar os recursos tecnológicos da autarquia exclusivamente para fins institucionais, observando as diretrizes de uso aceitável e as orientações técnicas emitidas. Capítulo 4 – Classificação e Tratamento da Informação 4.1 Objetivo da Classificação da Informação O objetivo da classificação da informação é estabelecer critérios padronizados para identificar o grau de sensibilidade e criticidade dos ativos de informação da Niterói Prev, orientando seu armazenamento, uso, compartilhamento, transporte e descarte. A correta classificação visa assegurar que os níveis de proteção adotados sejam compatíveis com os riscos envolvidos, com a legislação aplicável (incluindo proteção de dados pessoais) e com o interesse público, evitando tanto a exposição indevida quanto a restrição excessiva de acesso à informação. 4.2 Níveis de Classificação da Informação Sem prejuízo de categorias específicas previstas em normas legais ou regulatórias, as informações tratadas pela autarquia são, em regra, classificadas em:  Informação Pública: informações que podem ser livremente acessadas pela sociedade, nos termos da legislação de acesso à informação, não exigindo restrições específicas de confidencialidade, salvo proteção contra alteração ou destruição indevida.  Informação de Uso Interno: informações destinadas ao uso dos agentes da autarquia no exercício de suas atividades, que não se enquadram como públicas nem como sigilosas, mas cujo acesso por terceiros deve ser controlado para evitar exposição desnecessária ou interpretações indevidas.  Informação Restrita ou Sigilosa: informações cujo acesso é limitado a grupos específicos de agentes ou unidades, em razão de riscos à segurança institucional, à administração pública, a processos decisórios, a investigações, a interesses estratégicos ou a direitos de terceiros, observadas as hipóteses legais de sigilo.  Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis: informações relativas à pessoa natural identificada ou identificável, incluindo dados pessoais sensíveis na forma da legislação (como dados sobre saúde, origem racial, convicção religiosa etc.), que demandam proteção reforçada e tratamento em conformidade com a LGPD. Normas internas, manuais ou procedimentos poderão detalhar subcategorias ou exemplos para cada nível de classificação, de acordo com a área temática (previdência, saúde, gestão de pessoas, contratos, finanças, entre outras). 4.3 Regras Gerais de Tratamento da Informação Sem prejuízo de normas específicas, observam-se as seguintes regras gerais para tratamento, de acordo com o nível de classificação:  Informação Pública: deve ser tratada com foco em integridade, autenticidade e disponibilidade; seu acesso é, em regra, franqueado ao público, devendo-se apenas observar prazos, formatos e canais de divulgação previstos na legislação e nas normas internas.  Informação de Uso Interno: deve ser armazenada em ambientes controlados (sistemas institucionais, pastas de rede com controle de acesso, processos internos), sendo o seu compartilhamento restrito aos agentes da autarquia que dela necessitem para desempenhar suas funções.  Informação Restrita ou Sigilosa: deve ter acesso rigorosamente limitado a perfis e unidades previamente autorizados; seu armazenamento deve utilizar mecanismos de proteção adicionais, como controles de acesso mais restritivos, registros de acesso e, quando aplicável, criptografia; o compartilhamento externo somente poderá ocorrer mediante autorização formal e observância das hipóteses legais.  Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis: devem ser tratados de forma minimizada (apenas o necessário para a finalidade), com controles específicos de acesso, registros de operação, medidas técnicas e administrativas adequadas ao risco, anonimização quando possível e descarte seguro ao fim da necessidade de uso, em conformidade com a LGPD e atos municipais de proteção de dados. Os agentes da autarquia devem observar a classificação atribuída às informações sob sua guarda e seguir as orientações da Divisão de Tecnologia da Informação e da Alta Administração quanto ao seu tratamento adequado, sendo vedada a reclassificação arbitrária ou a remoção de proteções sem autorização. 4.4 Responsabilidades pela Classificação e Revisão A responsabilidade primária pela correta classificação das informações é da unidade ou agente que as produz ou coordena sua produção, devendo, sempre que necessário, consultar a Divisão de Tecnologia da Informação, o Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados e, quando couber, a assessoria jurídica. Página 11 22/05/2026 A classificação das informações deverá ser revista periodicamente ou quando houver alteração de legislação ou mudança de contexto. Esta revisão deve observar obrigatoriamente os prazos de retenção estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) da Nitprev ou, na sua ausência, os prazos definidos pelo Decreto Municipal nº 14.362/2022. O Arquivista da Autarquia atuará como o responsável técnico para apoiar as unidades e a Divisão de TI na aplicação do plano de classificação e na gestão do tempo de guarda, garantindo que o descarte ou a preservação das informações ocorram em conformidade com as normas do Arquivo Público Municipal. Capítulo 5 – Controles de Acesso aos Ativos de Informação 5.1 Objetivo dos Controles de Acesso Os controles de acesso têm por objetivo assegurar que apenas agentes autorizados possam acessar, utilizar, modificar ou descartar ativos de informação da Niterói Prev, em conformidade com sua função, perfil de acesso e nível de classificação da informação. Tais controles abrangem, de forma integrada, o acesso lógico (a sistemas, redes, aplicações e dados) e o acesso físico (a instalações, salas técnicas, arquivos e demais ambientes que abrigam ativos de informação). 5.2 Princípios de Controle de Acesso O modelo de controle de acesso adotado pela autarquia deve observar, entre outros, os seguintes princípios:  Necessidade de saber e de usar: o acesso a ativos de informação deve ser concedido apenas na medida estritamente necessária ao desempenho das atribuições funcionais ou contratuais do agente.  Menor privilégio: os privilégios de acesso devem ser os mínimos suficientes para a execução das atividades, evitando concessão de direitos excessivos ou desproporcionais.  Segregação de funções: sempre que possível, atividades críticas devem ser distribuídas entre agentes distintos, de modo a reduzir o risco de fraudes, erros ou abusos decorrentes de concentração de poderes.  Responsabilização e rastreabilidade: todas as credenciais de acesso devem ser pessoais e intransferíveis, devendo as ações relevantes em sistemas serem registradas para possibilitar auditoria e apuração de responsabilidades. 5.3 Controles de Acesso Lógico Os controles de acesso lógico devem ser implementados, no mínimo, conforme as seguintes diretrizes gerais:  cada agente da autarquia deve possuir identificador de usuário individual e intransferível para acesso a sistemas, redes e serviços, sendo vedado o compartilhamento de credenciais;  a concessão, alteração e revogação de acessos a sistemas e bases de dados devem obedecer a processo formal, baseado em perfis e autorizações emitidas pelas unidades responsáveis, com registro das solicitações e aprovações;  devem ser adotados mecanismos de autenticação adequados ao risco (por exemplo, senhas fortes, autenticação multifator, certificados digitais), conforme definido pela Divisão de Tecnologia da Informação;  tentativas de acesso malsucedido, acessos administrativos e operações críticas em sistemas devem ser registradas em logs e periodicamente analisadas, nos termos de normas complementares;  acessos de terceiros (prestadores de serviços, consultores, parceiros) a sistemas e informações da autarquia devem ser formalmente autorizados, limitados no tempo e escopo, e condicionados à assinatura de instrumentos que prevejam obrigações de segurança e confidencialidade. 5.4 Controles de Acesso Físico Os controles de acesso físico aos ambientes em que se encontram ativos de informação relevantes devem observar as seguintes diretrizes gerais:  as áreas que abriguem equipamentos de processamento, armazenamento ou comunicação de dados (salas de servidores, centrais de rede, salas de arquivo, entre outras) devem possuir barreiras físicas e mecanismos de controle de entrada e saída compatíveis com o nível de risco e criticidade;  o acesso a áreas consideradas sensíveis deve ser restrito a pessoas previamente autorizadas, com registro de entrada e saída, podendo ser utilizados crachás, fechaduras eletrônicas, biometria ou outros meios equivalentes;  visitantes, prestadores de serviços e demais terceiros que necessitem acessar áreas sensíveis devem ser identificados, acompanhados quando pertinente e ter seus acessos registrados, observando-se as normas de segurança física estabelecidas;  dispositivos portáteis, mídias removíveis e documentos físicos contendo informações classificadas como restritas, sigilosas ou dados pessoais devem ser armazenados de forma segura (armários trancados, arquivos controlados) quando não estiverem em uso. 5.5 Gestão do Ciclo de Vida de Acessos A gestão do ciclo de vida de acessos (concessão, revisão e revogação) deve ser realizada de forma sistemática, abrangendo:  concessão de acessos com base em vínculo funcional/contratual e nas funções desempenhadas, mediante solicitação formal e aprovação da chefia ou unidade competente;  revisão periódica de perfis de acesso, em especial para funções sensíveis ou privilegiadas, com ajuste ou revogação de acessos que se tornem desnecessários;  revogação imediata de acessos lógicos e físicos em casos de desligamento, mudança de lotação, alteração de função ou término de contrato, em articulação entre a Divisão de Tecnologia da Informação, unidades de gestão de pessoas e unidades demandantes. Capítulo 6 – Uso Aceitável dos Recursos de Tecnologia da Informação 6.1 Objetivo do Uso Aceitável As regras de uso aceitável dos recursos de tecnologia da informação têm por objetivo orientar os agentes da Niterói Prev quanto à utilização adequada de equipamentos, sistemas, serviços de rede, correio eletrônico, internet, dispositivos móveis e demais ativos tecnológicos disponibilizados para o desempenho de suas atividades. Busca-se reduzir riscos de incidentes de segurança, uso indevido, vazamento de informações, responsabilidade civil e administrativa, bem como garantir a conformidade com esta Política, com a legislação aplicável e com os contratos firmados. 6.2 Regras Gerais de Uso Os recursos de TI da autarquia destinam-se, prioritariamente, ao exercício das atividades institucionais dos agentes e devem ser utilizados em conformidade com as seguintes diretrizes gerais:  é vedado utilizar recursos de TI para fins ilícitos, para práticas que violem direitos de terceiros (incluindo propriedade intelectual, privacidade e honra) ou contrariem a legislação e normas internas vigentes;  é proibido instalar, remover ou alterar softwares, aplicativos ou configurações em equipamentos institucionais sem autorização da Divisão de Tecnologia da Informação, observados os procedimentos estabelecidos;  os agentes devem evitar atividades que causem sobrecarga intencional ou prejudicial às redes, sistemas ou serviços da autarquia, como uso abusivo de banda, execução de programas não autorizados ou propagação de códigos maliciosos;  o uso pessoal eventual e moderado dos recursos poderá ser admitido, desde que não prejudique as atividades institucionais, não viole a legislação ou esta Política, nem gere custos adicionais significativos ou riscos à segurança da informação, sujeitando-se à supervisão e às diretrizes fixadas pela Alta Administração. 6.3 Uso de E-mail Corporativo e Internet O correio eletrônico institucional e o acesso à internet são ferramentas de trabalho disponibilizadas aos agentes da autarquia para fins relacionados às suas atribuições, devendo observar as seguintes orientações mínimas:  o e-mail corporativo não deve ser utilizado para envio de mensagens de caráter ofensivo, discriminatório, ilegal, de propaganda pessoal, de correntes ou de conteúdo alheio às atividades institucionais, sendo vedado o uso para cadastramento em serviços estranhos às funções do órgão, salvo autorização;  arquivos anexos e links recebidos por e-mail ou acessados na internet devem ser abertos com cautela, observando as orientações da Divisão de Tecnologia da Informação, com especial atenção a mensagens suspeitas, desconhecidas ou que peçam dados sensíveis;  a autarquia poderá empregar mecanismos de filtragem, registro e monitoramento de tráfego de rede e uso de e-mail, para fins de segurança da informação, auditoria e conformidade, nos termos da legislação aplicável e das normas internas. 6.4 Segurança na Disponibilização de Informações Financeiras e de Pessoal É estritamente vedado o envio ou o fornecimento de informações financeiras, previdenciárias ou de dados pessoais sensíveis através de aplicativos de mensagens instantâneas ou e-mails não corporativos. A disponibilização destas informações deve obedecer aos seguintes critérios de segurança: Página 12 22/05/2026 I – Contracheques e Informes de Rendimentos: Devem ser obtidos presencialmente ou acessados diretamente pelo titular através dos canais digitais oficiais de autoatendimento disponibilizados pela Nitprev. II – Margem Consignável: Devido ao alto risco de fraudes financeiras, informações referentes à margem de empréstimo consignado serão fornecidas exclusivamente de forma presencial, condicionadas à apresentação de documento de identificação oficial e original do titular, sendo vedada sua informação por telefone, e-mail ou qualquer meio digital. 6.5 Dispositivos Móveis, Mídias Removíveis e Nuvem O uso de dispositivos móveis, mídias removíveis e serviços em nuvem relacionados a ativos de informação da autarquia deve observar, no mínimo:  dispositivos móveis (notebooks, tablets, smartphones corporativos) que contenham informações institucionais devem seguir configurações de segurança definidas pela Divisão de Tecnologia da Informação, incluindo senhas de bloqueio, criptografia quando aplicável e atualização de softwares;  o uso de mídias removíveis (pen drives, discos externos, cartões de memória) deve ser restrito e, quando permitido, condicionado a medidas de segurança, como antivírus atualizado e, quando necessário, criptografia, sendo vedado o transporte desnecessário de informações classificadas;  o armazenamento de informações institucionais em serviços de nuvem deve ocorrer, preferencialmente, em ambientes homologados ou contratados pela autarquia, conforme orientação da Divisão de Tecnologia da Informação, sendo vedado o uso de contas pessoais para armazenamento de informações classificadas ou dados pessoais da autarquia. Capítulo 7 – Gestão de Incidentes de Segurança da Informação 7.1 Objetivo e Conceitos A gestão de incidentes de segurança da informação tem por objetivo estabelecer diretrizes para identificação, comunicação, registro, tratamento e prevenção de incidentes que afetem ou possam afetar a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou outros atributos dos ativos de informação da Niterói Prev. Para fins desta política, considera-se incidente de segurança da informação qualquer ocorrência confirmada ou sob suspeita que resulte, ou possa resultar, em acesso não autorizado, alteração indevida, perda, destruição, divulgação inadequada ou indisponibilidade de ativos de informação, incluindo incidentes que envolvam dados pessoais. 7.2 Comunicação e Registro de Incidentes Todos os agentes da autarquia devem comunicar imediatamente qualquer suspeita ou confirmação de incidente de segurança da informação ao canal ou unidade designada (Divisão de Tecnologia da Informação ou instância específica definida em norma complementar), utilizando os meios oficiais estabelecidos. Os incidentes comunicados devem ser registrados em sistema ou base de controle apropriada, contendo, sempre que possível, informações mínimas como data e hora, descrição do ocorrido, ativos envolvidos, tipo de impacto percebido ou potencial e agente que realizou a comunicação, preservando-se evidências para análise posterior. 7.3 Tratamento, Resposta e Notificações A Divisão de Tecnologia da Informação, em conjunto com outras unidades competentes, deve avaliar o incidente comunicado, classificar sua gravidade, adotar medidas de contenção, erradicação e recuperação, bem como orientar ações emergenciais a serem tomadas pelos agentes envolvidos. Nos casos em que o incidente envolver dados pessoais, especialmente dados pessoais sensíveis, deverão ser observadas as exigências da LGPD e da regulamentação municipal de proteção de dados, incluindo análise de risco aos titulares e, quando devido, a eventual comunicação a órgãos de controle e à autoridade competente, conforme normas específicas. 7.4 Aprendizado, Prevenção e Melhoria Contínua Após o tratamento de incidentes significativos, devem ser realizadas análises de causa raiz e lições aprendidas, com o objetivo de identificar falhas de processo, controles insuficientes, vulnerabilidades técnicas ou lacunas de capacitação que tenham contribuído para a ocorrência. As conclusões dessas análises devem orientar ajustes em controles técnicos, revisões de procedimentos, atualizações desta Política ou de normas complementares, bem como ações de treinamento e conscientização, promovendo a melhoria contínua da postura de segurança da informação da autarquia. Capítulo 8 – Gestão de Cópias de Segurança (Backups) e Continuidade 8.1 Objetivo dos Backups A gestão de cópias de segurança tem por objetivo assegurar que os dados e demais ativos de informação digitais críticos da Niterói Prev possam ser recuperados em caso de falhas, erros operacionais, incidentes de segurança, desastres ou outros eventos que provoquem perda ou indisponibilidade. Os procedimentos de backup devem contribuir para a continuidade dos serviços essenciais e para a retomada das operações em níveis aceitáveis de tempo e integridade de dados, em alinhamento com os planos de continuidade de negócios e de contingência que venham a ser estabelecidos. 8.2 Diretrizes Gerais de Backup A autarquia deve definir, em norma ou procedimento específico, os sistemas, bases de dados, arquivos e demais ativos de informação digitais sujeitos a backup, bem como suas periodicidades, janelas de execução, responsabilidades e meios de armazenamento. Os backups devem ser realizados de forma sistemática, de acordo com critérios de criticidade e risco, contemplando, quando aplicável, cópias integrais e incrementais, versões históricas e retenção mínima compatível com requisitos legais, regulatórios e operacionais. 8.3 Armazenamento, Proteção e Testes de Restauração As mídias e repositórios que armazenam backups devem ser protegidos contra acesso não autorizado, perda, dano físico, furto, criptografia maliciosa ou outros riscos relevantes, aplicando-se controles de acesso, criptografia e segregação de ambientes, conforme necessidade. Devem ser realizados testes periódicos de restauração de backups, em ambiente controlado, com registros formais, a fim de validar a efetividade dos procedimentos, tempos de recuperação e integridade das informações restauradas, permitindo ajustes nos processos e na infraestrutura. 8.4 Integração com Continuidade de Negócios A estratégia de backup deve estar alinhada aos planos de continuidade de negócios e de recuperação de desastres da autarquia, de forma a apoiar a retomada das atividades críticas dentro dos prazos de recuperação (RTO) e limites de perda aceitável de dados (RPO) definidos. A Alta Administração, em conjunto com a Divisão de Tecnologia da Informação e demais unidades responsáveis, deve revisar periodicamente a adequação da política de backup e sua integração com os cenários de contingência, considerando mudanças tecnológicas, novas obrigações legais e resultados de testes e incidentes. Capítulo 9 – Gestão de Riscos de Segurança da Informação 9.1 Objetivo e Princípios A gestão de riscos de segurança da informação tem por objetivo identificar, analisar, avaliar, tratar, monitorar e comunicar riscos que possam afetar os ativos de informação da Niterói Prev, de modo a apoiar decisões proporcionais e alinhadas aos objetivos institucionais. Essa gestão deve observar princípios como sistematização, proporcionalidade, priorização com base em impacto e probabilidade, transparência de critérios e integração com a governança corporativa, com a gestão de riscos organizacional e com os processos de planejamento. 9.2 Diretrizes Gerais de Gestão de Riscos A autarquia deve adotar metodologia de gestão de riscos de segurança da informação compatível com normas de referência, como a ISO 31000 e a ISO/IEC 27005, podendo adaptá-la à sua realidade, porte e nível de maturidade, desde que mantenha etapas mínimas de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos. A Divisão de Tecnologia da Informação, em conjunto com as demais unidades e instâncias de governança, deve coordenar ou apoiar a execução dos processos de gestão de riscos de segurança da informação, promovendo a participação das áreas de negócio e garantindo o registro formal dos resultados e decisões tomadas. 9.3 Registro, Tratamento e Monitoramento de Riscos Os riscos identificados devem ser registrados em repositório apropriado (matriz ou base de riscos), contendo, no mínimo, descrição do cenário de risco, ativos envolvidos, causas, impactos potenciais, probabilidade estimada, controles existentes, nível de risco residual e opções de tratamento propostas (mitigar, aceitar, transferir ou evitar). As decisões de tratamento de riscos relevantes devem ser aprovadas por instâncias competentes (Alta Administração, comitês ou unidades responsáveis), com prazos, responsáveis e ações definidas, devendo os riscos e controles associados serem monitorados periodicamente quanto à sua efetividade e necessidade de revisão. Página 13 22/05/2026 Capítulo 10 – Segurança em Desenvolvimento, Aquisição e Contratação de Sistemas e Serviços 10.1 Objetivo e Abrangência Este capítulo estabelece diretrizes para assegurar que requisitos de segurança da informação sejam considerados desde a concepção, aquisição, desenvolvimento, homologação, implantação, manutenção e descontinuação de sistemas de informação, soluções tecnológicas e serviços correlatos utilizados pela Niterói Prev. As diretrizes aplicam-se tanto a soluções desenvolvidas internamente quanto àquelas adquiridas ou contratadas de terceiros, incluindo serviços em nuvem, softwares sob demanda, hardware e serviços de processamento, armazenamento e comunicação de dados. 10.2 Requisitos de Segurança em Contratações e Aquisições Nas contratações de bens e serviços de tecnologia da informação, a autarquia deve contemplar requisitos de segurança da informação nos instrumentos de planejamento, nos termos de referência, nos editais e nos contratos, em alinhamento à legislação de licitações e normas específicas de contratação de TI. Tais requisitos devem tratar, conforme o caso, de confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, níveis de serviço (SLAs), proteção de dados pessoais, controles de acesso, gestão de vulnerabilidades, continuidade de serviços, local de armazenamento de dados, auditoria, responsabilidade por incidentes e obrigações de notificação em caso de violação de segurança. 10.3 Segurança no Desenvolvimento e Homologação de Sistemas Soluções desenvolvidas ou customizadas para a autarquia devem considerar requisitos de segurança desde as fases iniciais do ciclo de desenvolvimento, adotando práticas de “security by design” e “privacy by design”, de acordo com o risco e a natureza dos dados tratados. Antes da entrada em produção, sistemas e funcionalidades relevantes devem passar por processos de homologação, incluindo testes de funcionalidade, desempenho, segurança e validação de perfis de acesso, preferencialmente em ambiente separado, com registros das evidências e aprovações. 10.4 Gestão de Fornecedores e Terceiros A autarquia deve avaliar e gerir os riscos de segurança da informação associados a fornecedores e terceiros que tratem ou tenham acesso a ativos de informação, observando diretrizes alinhadas às boas práticas de segurança em relacionamentos com fornecedores. Contratos e instrumentos congêneres devem prever cláusulas específicas de segurança da informação e proteção de dados, incluindo dever de confidencialidade, requisitos mínimos de controles, possibilidade de auditoria ou de apresentação de evidências de conformidade, regras de subcontratação, procedimentos de devolução ou eliminação de dados ao término da relação e revogação de acessos. Capítulo 11 – Treinamento, Conscientização e Comunicação 11.1 Objetivo As ações de treinamento, conscientização e comunicação em segurança da informação têm por objetivo assegurar que todos os agentes da Niterói Prev conheçam esta Política, compreendam suas responsabilidades e adotem comportamentos seguros no tratamento de ativos de informação. Essas ações devem contribuir para reduzir incidentes originados por falhas humanas, fortalecer a cultura de segurança e apoiar o cumprimento de requisitos legais e regulatórios, incluindo aqueles relacionados à proteção de dados pessoais. 11.2 Diretrizes de Treinamento e Conscientização A autarquia deve manter programa contínuo de treinamento e conscientização em segurança da informação, com conteúdos adequados aos diferentes perfis de agentes, abrangendo, entre outros, temas como uso aceitável de recursos de TI, gestão de senhas, identificação de tentativas de fraude, proteção de dados pessoais, classificação da informação e comunicação de incidentes. Devem ser realizados treinamentos de ingresso (para novos agentes) e reciclagens periódicas, em formatos adequados (presenciais, EAD, campanhas, materiais digitais), com registros de participação, possibilitando à autarquia demonstrar os esforços empreendidos em educação e conformidade. 11.3 Comunicação e Engajamento A Divisão de Tecnologia da Informação, em conjunto com demais unidades responsáveis, deve promover ações de comunicação periódicas sobre segurança da informação, divulgando alertas, boas práticas, lições aprendidas de incidentes e atualizações desta Política e de normas correlatas. A Alta Administração deve apoiar e patrocinar institucionalmente essas iniciativas, reforçando a mensagem de que a segurança da informação é responsabilidade de todos e alinhando as ações de conscientização às prioridades estratégicas da autarquia. Capítulo 12 – Conformidade, Auditoria e Sanções 12.1 Conformidade e Monitoramento Todos os agentes da Niterói Prev devem observar esta Política e as normas complementares de segurança da informação, bem como a legislação aplicável, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais, ao acesso à informação e à responsabilidade funcional. A autarquia poderá adotar mecanismos de monitoramento e verificação do cumprimento desta Política, incluindo auditorias internas e externas, análises de logs, revisões de acessos e avaliações específicas de conformidade, respeitados os limites legais e normativos. 12.2 Auditoria e Relato As unidades responsáveis pela auditoria interna, controle interno ou equivalente poderão incluir em seus planos de trabalho avaliações da gestão de segurança da informação, da aplicação desta Política e da eficácia dos controles associados, emitindo recomendações e relatórios para as instâncias competentes. As constatações de não conformidade relevantes, inclusive aquelas apuradas em auditorias de órgãos de controle externo ou de fiscalização específica (como autoridade de proteção de dados), devem ser tratadas por meio de planos de ação formais, com definição de responsáveis, prazos e acompanhamento de implementação. 12.3 Descumprimento e Sanções O descumprimento desta Política e de normas complementares de segurança da informação poderá caracterizar infração funcional, contratual ou legal, sujeitando o agente responsável às medidas disciplinares cabíveis, nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos internos da autarquia. Quando envolver dados pessoais, incidentes e violações decorrentes de descumprimento desta Política poderão também ensejar responsabilidades adicionais perante a autoridade de proteção de dados e outros órgãos de controle, observando-se as sanções administrativas, civis e eventualmente penais previstas em lei. Capítulo 13 – Disposições Finais e Vigência 13.1 Aprovação, Revisão e Atualização Esta Política de Segurança da Informação entra em vigor na data de sua aprovação pelo(s) órgão(s) competente(s) da Niterói Prev, aplicando-se a todos os agentes definidos no seu escopo. A Política deve ser revisada periodicamente, em prazo máximo a ser definido em ato próprio, ou sempre que houver alterações relevantes na legislação, na estrutura organizacional, na estratégia institucional, na arquitetura tecnológica ou na avaliação de riscos que justifiquem sua atualização. 13.2 Normas Complementares e Integração com Outros Instrumentos Normas, manuais, procedimentos e instruções específicas poderão ser editados para detalhar aspectos operacionais desta Política, devendo manter alinhamento com seus princípios e diretrizes, bem como com demais políticas e regulamentos internos da autarquia. Esta Política integra o conjunto de instrumentos de governança, gestão de riscos, continuidade de negócios, proteção de dados pessoais e transparência da Niterói Prev, devendo ser interpretada de forma harmônica com esses instrumentos e com a legislação aplicável. Anexo I – Glossário Ampliado Este glossário complementa as definições do Capítulo 1.  Ativo de informação: qualquer recurso que contenha, processe, transmita ou suporte informação (sistemas, bancos de dados, equipamentos, mídias, documentos físicos, serviços em nuvem, redes etc.).  Autenticidade: garantia de que uma informação, transação, sistema ou usuário é genuíno, correspondendo à origem declarada.  Backup (cópia de segurança): cópia de dados e informações mantida para possibilitar sua recuperação em caso de perda ou indisponibilidade dos originais.  Disponibilidade: atributo que assegura que a informação e os serviços associados estejam acessíveis quando necessários por usuários autorizados.  Integridade: atributo que garante que a informação permanece exata, completa e não foi alterada de forma não autorizada.  Confidencialidade: atributo que garante que a informação é acessível apenas a pessoas, sistemas ou processos autorizados.  Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, conforme legislação aplicável. Página 14 22/05/2026  Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, conforme legislação.  Incidente de segurança da informação: evento confirmado ou sob suspeita que comprometa, ou possa comprometer, a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de ativos de informação.  Risco de segurança da informação: combinação da probabilidade de ocorrência de um evento que afete ativos de informação e das consequências associadas a esse evento.  Tratamento de dados/informações: qualquer operação realizada com dados/informações, como coleta, utilização, acesso, transmissão, armazenamento, eliminação, entre outras. Anexo II – Matriz Simplificada de Classificação e Tratamento Tabela de apoio às regras do Capítulo 4. Nível de informação Exemplos típicos (ilustrativos) Principais regras de tratamento Pública Informações de transparência ativa, relatórios publicados, editais, notícias institucionais. Acesso liberado ao público; foco em integridade e disponibilidade; armazenamento em sistemas oficiais; observância de prazos e formatos de divulgação. Uso interno Memorandos internos, minutas em elaboração, agendas internas, documentos de trabalho sem caráter sigiloso. Acesso limitado a agentes da autarquia que necessitem da informação; armazenamento em sistemas/pastas com controle de acesso; compartilhamento externo apenas com autorização. Restrita/sigilosa Documentos estratégicos, processos de apuração, pareceres em elaboração sensível, informações de segurança patrimonial. Acesso restrito a perfis e unidades autorizadas; controles adicionais (logs, criptografia conforme o caso); compartilhamento condicionado a autorização formal e amparo legal. Dados pessoais Cadastros de usuários de serviços, dados de servidores, registros administrativos com identificação de pessoas. Acesso apenas a quem necessitar para a finalidade; minimização de dados; registros de acesso conforme risco; descarte seguro ao fim da necessidade; observância da LGPD. Dados pessoais sensíveis Registros de saúde ocupacional, dados sobre filiação sindical/associativa (quando aplicável), dados biométricos. Proteção reforçada; acesso extremamente restrito; critérios rigorosos de finalidade e base legal; mecanismos técnicos adicionais; avaliação de risco específica; eventual notificação diferenciada em incidentes. Anexo III – Fluxo Básico de Comunicação e Tratamento de Incidentes Fluxo textual para apoiar o Capítulo 7. 1. Detecção/suspeita:  Qualquer agente identifica comportamento anômalo, falha, suspeita de vazamento, acesso indevido, perda de dispositivo, indisponibilidade incomum ou outro evento relevante. 2. Comunicação imediata:  O agente comunica o incidente imediatamente ao canal definido (por exemplo, service desk/central de serviços da Divisão de Tecnologia da Informação ou endereço oficial), seguindo formulário ou roteiro básico. 3. Registro inicial:  A unidade responsável registra o incidente em sistema ou planilha controlada, atribui número de referência e classifica preliminarmente quanto a tipo e gravidade. 4. Análise e contenção:  A equipe técnica analisa o evento, define medidas de contenção (bloqueio de acessos, isolamento de equipamentos, alteração de credenciais etc.) e orienta o usuário quanto a ações imediatas. 5. Investigação e tratamento:  São identificadas causas, extensão do impacto, ativos afetados e necessidade de recuperação (por exemplo, restauração de backups).  Quando envolver dados pessoais, aciona-se também o responsável por proteção de dados para avaliação de risco aos titulares e eventual necessidade de comunicação externa. 6. Registro final e lições aprendidas:  O incidente é encerrado com registro de causas, impactos, medidas adotadas e recomendações.  A política, procedimentos ou controles podem ser ajustados, e o caso pode alimentar ações de treinamento e conscientização. Anexo IV – Estrutura Mínima de Plano de Continuidade Relacionado a TI Modelo sintético para acoplar ao Capítulo 8.  Escopo: serviços críticos de TI da autarquia (ex.: sistemas corporativos, rede interna, e-mail institucional, sistemas finalísticos).  Análise de impacto: identificação de processos que dependem de TI, impactos de indisponibilidade e tempos máximos toleráveis.  Estratégias de continuidade: uso de backups, redundância, alternativas de trabalho manual ou contingencial, priorização de serviços na retomada.  Procedimentos de resposta a indisponibilidade: passos para acionar equipe, comunicar usuários, executar recuperação, testar acesso e validar integridade.  Papéis e responsabilidades: definição de responsáveis por ativar o plano, coordenar recuperação, comunicar Alta Administração e usuários.  Testes e revisão: periodicidade mínima de testes de continuidade (simulados ou testes parciais) e critérios para revisão do plano. DESPACHOS DO PRESIDENTE Processo nº 9900049059/2026 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900036112/2026 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900051868/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900051706/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900051580/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900051789/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900052031/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900052350/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900051883/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900052481/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900051788/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900051790/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900052444/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900052634/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900051830/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900051726/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900042056/2026 – Restituição de Valores – INDEFERIDO Processo nº 9900051500/2026 – Isenção de Imposto de Renda – DEFERIDO Processo nº 9900046407/2026 – Isenção de Imposto de Renda – DEFERIDO NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS Atos do Presidente PORTARIA NITTRANS nº 279/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Página 15 22/05/2026 Considerando o processo administrativo nº 9900168917/2025 RESOLVE: Art. 1º – Instituir área para realização de carga e descarga comum em sentido longitudinal, na baia de reentrância localizada na rua Otávio Carneiro, nº 86/88, de segunda a sexta de 09h às 16h e aos sábados de 10h às 13h; Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 280/2026- "O PRESIDENTE DA NITERÓI TRÂNSITO S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais e estatutária e com fulcro nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal torna insubsistente o 1º Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município na edição de 21/05/2026." DECISÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO PROCESSO Nº 9900128751/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO AUXILIAR (CONE, BARREIRAS, BALIZADORES, LOMBADAS PORTÁTEIS ETC.), EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA NITERÓI TRÂNSITO S/A – NITTRANS. Acolho integralmente as razões e fundamentos contidos na decisão de recurso elaborada pela Pregoeira Substituta, constante dos autos do processo em epígrafe, e, por conseguinte, pelo CONHECIMENTO do recurso administrativo interposto por WORLD CENTER COMÉRCIOIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., eis que tempestivo e presentes os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, decido pelo IMPROVIMENTO do recurso, mantendo-se a habilitação da empresa NOVA DMX COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA., nos termos da fundamentação constante nos autos do processo administrativo em referência. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA /DE NITERÓI – CLIN Despacho do Presidente Comunico a Empresa abaixo: Apreensão de Caçamba, sob a lei 1.212/93 e suas alterações na lei 1.324/93. Descrição do bem apreendido e local da infração. A caçamba estava acima da capacidade de 05 (cinco) m3, sem identificação e/ou sem cadastro junto a Clin, estacionada Av. Professora Romanda Gonçalves, Nº 3716, Itaipu. AUTO DE INFRAÇÃO: 1 – JUCEIR VIEIRA DA SILVA – AUTO: 10937 – Rua João Cabete, Lote 42, Quadra 75, Casa 12 – Itaipú – CPF/CNPJ: 091.273.857 – 01 / TERMO DE APREENSÃO DE CAÇAMBA Nº 0253. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI – ION Atos do Presente PORTARIA Nº. 063/2026- Designar Priscila Freitas Sepulveda (Mat.1735), como Gestora e Designar os Fiscais, Jessica de Oliveira Silva (Mat.3020), David Ramos Ribeiro Junior( Mat.2592) e como Fiscal Suplente Joaquim Pereira Filho (Mat0234), para exercerem em nome da ION. Fiscalização dos seguintes serviços, “FORNECIMENTO DE MANTAS PROTETORAS EM PVC PARA PISO ESPORTIVOS, DESTINADAS AO GINÁSIO ESPORTIVO MUNICIPAL DA CONCHA ACÚSTICA DE SÃO DOMINGOS” nesta cidade. Contrato nº.033/2026, Processo nº. 9900243604/2025. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato nº 34/2026. PARTES: ION e GERA ENERGY EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: contratação de empresa para “prestação de serviços de engenharia consistentes na locação, instalação, comissionamento, operação assistida, manutenção e desmobilização de 02 (dois) grupos geradores de energia elétrica com potência nominal mínima de 750 kVA cada” para o Parque Esportivo Municipal Concha Acústica - Niterói/RJ, em conformidade com as especificações do Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$152.000,00 (Cento e cinquenta e dois mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (SESSENTA) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recursos: 1.704.00, Programa de Trabalho: 5351.15.451.0010.6387, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 e Nota de Empenho: 213/2026 / Fonte de Recursos: 1.704.02, Programa de Trabalho: 5351.15.451.0010.6387, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 e Nota de Empenho: 214/2026. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303/2016 MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº. 05/2026 DATA DO CONTRATO: 15/05/2026. Processo n° 9900043909/2026. Niterói, 21 de maio de 2026. Página 16 22/05/2026 ORDEM DE INÍCIO Estamos concedendo Ordem de Início ao Contrato nº.033/2026, firmado, com as Empresas RECOMA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, objetivando à execução das obras e/ou serviços de “FORNECIMENTO DE MANTAS PROTETORAS EM PVC PARA PISO ESPORTIVOS, DESTINADAS AO GINÁSIO ESPORTIVO MUNICIPAL DA CONCHA ACÚSTICA DE SÃO DOMINGOS”, nesta cidade, à partir do dia 19/05/2026, com término previsto para 18/06/2026. Proc. nº. 9900243604/2025. DEFERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 007/2026. Informamos que, após ANÁLISE e PARECER TÉCNICO da DPCR, constantes dos autos do processo, torna público o deferimento do RECURSO INTERPOSTO DE IMPUGNAÇÃO ao EDITAL pela empresa Contegeo Construções LTDA – CNPJ: 55.427.393/0001-06 - processo n°. 9900056186/2026, com base na lei N°. 13.303/2016 CC RICLI e EDITAL, referente ao procedimento licitatório nº. 007/2026 – DISPUTA FECHADA – PRESENCIAL – COM INVERSÃO DE FASES, Processo nº. 9900171633/2025, tendo como objeto a Contenção de Encosta na Rua Castro Guimarães, no bairro do Largo da Batalha – Niterói – RJ”, alterando o edital com a exclusão do item de relevância técnica questionado, publicando aviso de nova data de realização do certame, para 10/06/2026 às 11:00 horas, disponibilizando no Portal da Transparência novo edital alterado. CORRIGENDA: Na publicação datada de 21/05/2026; Referente ao Aceite Definitivo. Onde se lê: ACEITE DEFITOVO Leia-se: ACEITE DEFINITIVO.