Página 1 26/05/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito DECRETO Nº 774/2026 Altera o Decreto Municipal nº 437/2025; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º- O caput do artigo 2º do Decreto Municipal nº 437, de 20 de agosto de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Censo Previdenciário possui caráter obrigatório e pessoal para todos os segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, e será realizado a cada 5 (cinco) anos ou período inferior.” Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 25 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO Portarias Port. Nº 748/2026- Torna insubsistente a Port.Nº 729/2026, publicada em 20/05/2026. Port. Nº 749/2026- Torna insubsistente a Port.Nº 712/2026, publicada em 15/05/2026. Port. Nº 750/2026- Exonera, a pedido, ROSELI MONTEIRO DA SILVA do cargo de Assessor C, CC-3, da Secretaria Municipal de Fazenda. Port. Nº 751/2026- Exonera, a pedido, EDVAL MEDRADO MARTINS FILHO do cargo de Chefe de Serviço, CC-3, da Secretaria Municipal de Fazenda. Port. Nº 752/2026- Exonera, ALESSANDRA MAGALHAES PARANHOS do cargo de Assistente A, CC-4, da Secretaria Municipal de Fazenda, por ter sido nomeada para cargo incompatível. Port. Nº 753/2026- Exonera, GUILHERME DE SOUZA GUIMARÃES DOS SANTOS do cargo de Assistente B, CC-5, da Secretaria Municipal de Fazenda, por ter sido nomeado para cargo incompatível. Port. Nº 754/2026- Exonera, ARIANE BRANDÃO PORTELA DA COSTA do cargo de Assistente B, CC-5, da Secretaria Municipal de Fazenda, por ter sido nomeada para cargo incompatível. Port. Nº 755/2026- Nomeia ARIANE BRANDÃO PORTELA DA COSTA para exercer o cargo de Assessor C, CC-3, da Secretaria Municipal de Fazenda, em vaga decorrente da exoneração de Roseli Monteiro da Silva. Port. Nº 756/2026- Nomeia ALESSANDRA MAGALHÃES PARANHOS para exercer o cargo de Chefe de Serviço, CC-3, da Secretaria Municipal de Fazenda, em vaga decorrente da exoneração de Edval Medrado Martins Filho. Port. Nº 757/2026- Nomeia GUILHERME DE SOUZA GUIMARÃES DOS SANTOS para exercer o cargo de Assistente A, CC-4, da Secretaria Municipal de Fazenda, em vaga decorrente da exoneração de Alessandra Magalhaes Paranhos. Port. Nº 758/2026- Nomeia GUSTAVO BENEVENUTO BOGONI DE CASTRO para exercer o cargo de Assistente B, CC-5, da Secretaria Municipal de Fazenda, em vaga decorrente da exoneração de Guilherme de Souza Guimarães dos Santos. Port. Nº 759/2026- Nomeia KESHLLY DOS SANTOS DO NASCIMENTO para exercer o cargo de Assistente B, CC-5, da Secretaria Municipal de Fazenda, em vaga decorrente da exoneração de Ariane Brandão Portela da Costa. Port. Nº 760/2026- Exonera SILVIO RUBIO JUNIOR do cargo de Secretário Geral, CC-2, da Fundação Municipal de Educação, por ter sido nomeado para cargo incompatível. Port. Nº 761/2026- Nomeia ANDERSON MACHADO DAVID para exercer o cargo de Secretário Geral, CC-2, da Fundação Municipal de Educação, em vaga decorrente da exoneração de Silvio Rubio Junior. Port. Nº 762/2026- Nomeia SILVIO RUBIO JUNIOR para exercer o cargo de Assessor de Apoio à Presidência, CC-1, da Fundação Municipal de Educação, em vaga decorrente da exoneração de Thiago Valério da Silva. Corrigenda No Decreto nº 772/2026, publicado em 23/05/2026, onde se le: ANEXO ÚNICO AO DECRETO N° 770/2026, leia-se: ANEXO ÚNICO AO DECRETO N° 772/2026. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GAB/GGIM Nº 005/2026- O Coordenador Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, designado por meio da Portaria n° 1069/2025, publicado na data de 14 de janeiro de 2025, considerando o disposto no art. 9° do Decreto Municipal no 14.730/2023 e em conformidade com o Processo nº 9900020884/2026, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada para realização da “Pesquisa de Vitimização”, na coleta e análise de dados sobre criminalidade e violência no município de Niterói, sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a referida Equipe de Planejamento: Gestor: Luciano dos Santos Avelar - Matrícula: 1235119-5 Gestor substituto: Fernando Antônio de Oliveira Dias – Matrícula: 1235439-7 Integrante administrativo: Marcella Albuquerque de Abreu – Matrícula: 1247982-0 Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída com a assinatura do contrato ou a emissão da Nota de Empenho, quando esta substituir o respectivo instrumento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA GAB/GGIM Nº 006/202- O Coordenador Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, designado por meio da Portaria n° 1069/2025, publicado na data de 14 de janeiro de 2025, considerando o disposto no art. 9° do Decreto Municipal no 14.730/2023 e em conformidade com o Processo no 9900020884/2026, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais, conforme o § 3° do art. 8° da Lei n° 14.133/2021, c/c o art. 27, II do Decreto Municipal nº 14.730/2023, no Processo nº 9900020884/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realização da “Pesquisa de Vitimização”, na coleta e análise de dados sobre criminalidade e violência no município de Niterói, sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada. Art. 2º A Fiscalização do Contrato será composta pelos seguintes membros: Fiscal: Luciana Cunha Machado – Matrícula: 1247976-0 Fiscal Substituto: Elane Cristina Cardoso Bruce - Matrícula: 1241514-7 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. ESCRITÓRIO DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS PORTARIA GAB/ESPIN N° 004/2026- Institui a Comissão de Seleção de Proponentes vinculada ao Edital de Seleção Pública de Proponentes de Projetos Culturais de Patrocínio Incentivado de Interesse do Município Nº 001/2026, referente ao Processo nº 9900004161/2026, cujo objeto é a seleção de pessoas jurídicas para atuarem como proponentes privados de projetos de patrocínio incentivado. O Coordenador do Escritório de Parcerias do Município de Niterói, designado pela Portaria GABP nº 048/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 154/2025, que regulamenta, no âmbito do Município de Niterói, os procedimentos para estruturação, análise e execução de projetos de parcerias com a iniciativa privada; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, aplicáveis subsidiariamente aos procedimentos de chamamento e seleção públicos; Página 2 26/05/2026 CONSIDERANDO a necessidade de designar Comissão de Seleção para análise, avaliação e classificação das propostas apresentadas no âmbito do Edital de Seleção Pública de Proponentes de Projetos Culturais de Patrocínio Incentivado de Interesse do Município Nº 001/2026, referente ao Processo nº 9900004161/2026; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção de Proponentes, responsável pela condução do processo de avaliação das propostas apresentadas no âmbito do Edital de Seleção Pública de Proponentes de Projetos Culturais de Patrocínio Incentivado de Interesse do Município Nº 001/2026, referente ao Processo nº 9900004161/2026, com o objeto de selecionar pessoas jurídicas de direito privado para atuarem como proponentes de projetos de patrocínio incentivado por meio de Leis de Incentivo Estadual e/ou Federal. Art. 2º A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros: I – Representantes do Escritório de Parcerias e Investimentos: Carolina Carvalho Vaz da Silva Vichy - Matrícula: 1247927-0 Anna Beatriz Martins Macedo - Matrícula: 1247789-0 Luisa Vianna Assumpção da Matta - Matrícula: 1247963-0 Art. 3º Compete à Comissão de Seleção: I. Receber, protocolar e avaliar as propostas apresentadas em atendimento ao edital; II. Verificar a conformidade formal e técnica das propostas, conforme os critérios definidos no edital e na legislação aplicável; III. Avaliar e pontuar tecnicamente a capacidade técnica, jurídica e operacional dos proponentes, selecionando e classificando aqueles mais adequados ao interesse público; IV. Deliberar, nos casos de divergência entre os membros, pela apuração da média aritmética das pontuações atribuídas; V. Formalizar todas as reuniões por meio de ata, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói; VI. Elaborar relatório técnico conclusivo, com a recomendação sobre classificação ou desclassificação dos proponentes, encaminhando-o à autoridade competente para decisão final. Art. 4º Os membros da Comissão deverão observar as regras de impedimento e conflito de interesse previstas na legislação aplicável, abstendo-se de participar dos atos em que houver qualquer incompatibilidade. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Niterói e permanecerá válida até a conclusão e homologação dos resultados do Edital de Seleção Pública de Proponentes a que se refere, podendo ser reconduzida ou alterada por ato posterior. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atos da Secretária 1ª COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PORTARIA Nº 150/2026- PROCESSO Nº 9900058322/2026- A RELATORA DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instituída pela Portaria nº 150/2026 no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a Assistente de Planejamento CARLA MARIA ARMOND, matrícula nº 1.221.760-0, para atuar como Secretária da referida Comissão. EDITAL DE CITAÇÃO PORTARIA Nº 651/2025- PROCESSO Nº 9900245305/2025 CITADO (A): ex-servidor Felipe Antônio Gonçalves, Encarregado, Matrícula nº 241.058-6. ASSUNTO: Notificação da instauração de Processo Administrativo Disciplinar por estar incurso(a) em tese no artigo 195, inciso III, IX e XVI, c/c artigo 207, incisos I e IV, da Lei nº 531/1985; PRAZO: 10 (dez) dias, a contar da última publicação, que se fará durante 08 (oito) dias, ciente de que a ausência de manifestação implicará REVELIA e seus efeitos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artº 241 § 2º e § 4º, da Lei nº 531/85; VISTA DOS AUTOS: sala da COPAD, Rua Visconde de Sepetiba, nº 987, 5º - andar (CAN); HORÁRIO: 9:00 horas às 17:00 horas. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ATOS DA COORDENAÇÃO DE PARECERES E CONTENCIOSO FISCAL EDITAL Setor de Cartório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói torna público, a pedido da Coordenação de Pareceres e Contencioso Fiscal, as tentativas improfícuas das comunicações com os contribuintes por Aviso de Recebimento (AR) nos endereços cadastrados nesta Secretaria, ficando os mesmos notificados do deferimento total (100%), do pedido de reconhecimento de isenção de IPTU/TCIL, para os exercícios de 2027 a 2031, nas respectivas Inscrições Municipais, mediante o presente Edital, nos termos do artigo 24, parágrafo IV, da Lei 3.368/18. PROCESSO INSCRIÇÃO CONTRIBUINTE CPF/CNPJ 9900009479/2026 271421-0 NEILA BAPTISTA 089***.***/46 9900024411/2026 117897-8 DORA MARCHAVICHT YANOWICH 793***.***/49 9900015414/2026 262277-7 MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS 073***.***/64 Setor de Cartório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói torna público, a pedido da Coordenação do de Pareceres e Contencioso Fiscal, a tentativa improfícua da comunicação com o contribuinte por Aviso de Recebimento (AR) no endereço cadastrado nesta Secretaria, ficando o mesmo notificado do deferimento total (100%) do pedido de reconhecimento de isenção de IPTU, para os exercícios de 2026 a 2030, na respectiva Inscrição Municipal, mediante o presente Edital, nos termos do artigo 24, parágrafo IV, da Lei 3.368/18. Processo Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ 990006057/2026 271243-8 IRENE ALVES LOPES DA SILVA 852***.***/72 Setor de Cartório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói torna público, a pedido da Coordenação do de Pareceres e Contencioso Fiscal, a tentativa improfícua da comunicação com o contribuinte por Aviso de Recebimento (AR) no endereço cadastrado nesta Secretaria, ficando o mesmo notificado do indeferimento do pedido de reconhecimento de isenção de IPTU/TCIL, na respectiva Inscrição Municipal, mediante o presente Edital, nos termos do artigo 24, parágrafo IV, da Lei 3.368/18. Processo Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ 9900238969/2025 252718-2 ADRIANA LUIZ MONTEIRO LIMA 036***.***/08 Setor de Cartório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói torna público, a pedido da Coordenação do de Pareceres e Contencioso Fiscal, a tentativa improfícua da comunicação com o contribuinte por Aviso de Recebimento (AR) no endereço cadastrado nesta Secretaria, ficando o mesmo notificado do deferimento total (100%) do pedido de reconhecimento de isenção de IPTU, para os exercícios de 2026 a 2030, na respectiva Inscrição Municipal, mediante o presente Edital, nos termos do artigo 24, parágrafo IV, da Lei 3.368/18. Processo Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ 990008894/2026 271140-6 TELMA SILVA 852***.***/72 ATOS DA JUNTA DE RECISÃO FISCAL EDITAL Setor de Cartório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói torna público, a pedido da Junta de Revisão Fiscal, a tentativa improfícua da comunicação com o contribuinte por Aviso de Recebimento (AR) no endereço cadastrado nesta Secretaria, ficando o mesmo notificado do não conhecimento da impugnação por ser intempestiva, na respectiva Inscrição Municipal, mediante o presente Edital, nos termos do artigo 24, parágrafo IV, da Lei 3.368/18. Processo Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ 030/009773/2020 49918-6 e 157655-3 ARY MIRANDA MONTEIRO JUNIOR 069***.***/68 ATOS DA COORDENAÇÃO DO IPTU EDITAL Setor de Cartório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói torna público, a pedido da Coordenação do IPTU, a tentativa improfícua da comunicação com o contribuinte por Aviso de Recebimento (AR) no endereço cadastrado nesta Secretaria, ficando o mesmo notificado das alterações cadastrais processadas, na respectiva Inscrição Municipal, mediante o presente Edital, nos termos do artigo 24, parágrafo IV, da Lei 3.368/18. Processo Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ 080003901/2023 075656-9 ERIKA CONCEIÇÃO G. CUNHA 666***.***/72 Setor de Cartório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói torna público, a pedido da Coordenação de IPTU, a tentativa improfícua da comunicação com o contribuinte por Aviso de Recebimento (AR) no endereço cadastrado nesta Secretaria, ficando o mesmo notificado do conhecimento e deferimento do pedido de revisão de elementos cadastrais , alterando de predial para territorial, na respectiva Inscrição Municipal, mediante o presente Edital, nos termos do artigo 24, parágrafo IV, da Lei 3.368/18. Processo Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ Página 3 26/05/2026 9900014274/2026 101294-7 ROSINEIA DE PAULA CORDEIRO 771***.***/00 Setor de Cartório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói torna público, a pedido da Coordenação do IPTU, a tentativa improfícua da comunicação com o contribuinte por Aviso de Recebimento (AR) no endereço cadastrado nesta Secretaria, ficando o mesmo notificado do indeferimento de plano o pedido de revisão de elementos cadastrais, na respectiva Inscrição Municipal, mediante o presente Edital, nos termos do artigo 24, parágrafo IV, da Lei 3.368/18. Processo Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ 030/009773/2020 49918-6 e 157655- 3 ARY MIRANDA MONTEIRO JUNIOR 069***.***/68 Setor de Cartório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói torna público, a pedido da Coordenação do IPTU, a tentativa improfícua da comunicação com o contribuinte por Aviso de Recebimento (AR) no endereço cadastrado nesta Secretaria, ficando o mesmo notificado do indeferimento do pedido de revisão de valor venal, na respectiva Inscrição Municipal, mediante o presente Edital, nos termos do artigo 24, parágrafo IV, da Lei 3.368/18. Processo Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ 030/001810/2022 9489-7 IZABEL CRISTINA DE SOUZA MARTINS 075***.***/49 ATOS DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO EDITAL Setor de Cartório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói torna público, a pedido do Departamento de Lançamento e Fiscalização, a tentativa improfícua da comunicação com o contribuinte por Aviso de Recebimento (AR) no endereço cadastrado nesta Secretaria, ficando o mesmo notificado do julgamento improcedente a solicitação de revisão de lançamento do ITBI, na respectiva Inscrição Municipal, mediante o presente Edital, nos termos do artigo 24, parágrafo IV, da Lei 3.368/18. Processo Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ 9900011218/2026 159992-7 PEGO DA SILVA CONSUTORIA LTDA 64.339.557/0001-34 ATOS DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL EDITAL Setor de Cartório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói torna público, a pedido da Junta de Revisão Fiscal, a tentativa improfícua da comunicação com o contribuinte por Aviso de Recebimento (AR) no endereço cadastrado nesta Secretaria, ficando o mesmo notificado do conhecimento e improcedência da impugnação e reconhecimento de oficio de erro na identificação do sujeito passivo, na respectiva Inscrição Municipal, mediante o presente Edital, nos termos do artigo 24, parágrafo IV, da Lei 3.368/18. Processo Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ 030/005897/2023 5382-7 HELVECIO COELHO GOMES FILHO 107***.***/68 CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC ATOS DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES – CC PEDIDO DE ESCLARECIMENTO  9900054924/2024 – LIMA GALINDO AND SONS LTDA “ACÓRDÃO Nº 003/PE/2026: - Pedido de Esclarecimentos. O pedido de esclarecimentos não é a via adequada para se pleitear a reforma do julgado. Deve a requerente se valer das vias judiciais adequadas. Pedido de Esclarecimentos que se nega provimento".  9900054910/2024 – LIMA GALINDO AND SONS LTDA ACÓRDÃO 004/PE/2026: - Pedido de Esclarecimentos. O pedido de esclarecimentos não é a via adequada para se pleitear a reforma do julgado. Deve a requerente se valer das vias judiciais adequadas. Pedido de Esclarecimentos que se nega provimento”. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA Atos do Secretário PORTARIA SEMOBI Nº 31/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 14.133/2021 e pelo Decreto n° 14.730/2023 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de atuar no âmbito do Processo nº 9900040908/2026, referente à Contratação de empresa especializada para o desenvolvimento de projeto básico de requalificação viária no bairro Várzea das Moças, Região Leste do município de Niterói; Nome Função Matrícula Vicente Augusto Temperini Marins Gestor 1247565-0 Lucas Paulo Mazzotti Del Giudce Gestor Substituto 1245808-0 Giselle Böger Brand Planejamento 1247978-0 Marcele da Silva Figueiredo Planejamento 1248066-0 Fabrício Arriaga Tavares Fiscal 1246654-0 Hernande Gomes Flores Filho Fiscal 43223 Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. COORDENADORIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS – CMSF O Subsecretário de Infraestrutura torna público o deferimento das solicitações de serviços funerários nos autos dos processos administrativos deferidos em MAIO/2026. 9900028380/2026 9900047786/2026 9900048412/2026 9900036584/2026 9900048395/2026 9900048415/2026 9900047014/2026 9900047267/2026 9900048419/2026 9900047022/2026 9900047315/2026 9900049594/2026 9900047265/2026 9900049929/2026 9900049903/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA GUARDA CIVIL MUNICIPAL CORREGEDORIA GERAL PORTARIA Nº 052/2026- O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições, resolve punir o Guarda Civil Municipal DOUGLAS PEREIRA DE QUADROS, Mat. 1244.609-0, com pena de SUSPENSÃO DE 03 (TRÊS) DIAS, na forma do artigo 127, convertidos em multa, nos termos do artigo 128, por infringir, no dia 13 de abril de 2026, o artigo 124, inciso XVII, com aplicação de agravante na forma do artigo 235, III, todos da Lei 2.838/2011. Ao lhe ser ofertado, na FRD 182/2026, o direito ao contraditório e à ampla defesa, não apresentou fatos ou argumentos que justificassem a transgressão funcional ou motivassem decisão contrária. Por tais motivos, o servidor deverá ser excluído temporariamente do Regime Adicional de Serviço (RAS), nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 3.982/2025 a partir da publicação desta Portaria. PORTARIA Nº 053/2026- O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições, resolve punir o Guarda Civil Municipal RENAN DA SILVA AGRA, mat. 1241.937-4, com pena de SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) DIAS, nos termos do artigo 127, convertidos em multa, na forma do artigo 128, por infringir, no dia 19/02/2026, os artigos 121, inciso IV, e 123, inciso XVIII, ambos da Lei nº 2.838/2011. Ao lhe ser ofertado, na FRD nº 0149/2026, o direito ao contraditório e à ampla defesa, não apresentou fatos ou argumentos que justificassem a transgressão funcional ou motivassem decisão contrária, no prazo legal previsto. Por tais motivos, o servidor deverá ser excluído temporariamente do Regime Adicional de Serviço (RAS), nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 3.982/2025 a partir da publicação desta Portaria. Departamento de Fiscalização de Posturas Processo: 9900004708/2026- Nome do Requerente: KARINA AFONSO ROCHA F. MENDES- Julgo PROCEDENTE o pedido de impugnação, cancelando a Intimação n°3767. Processo: 9900246753/2025- Nome do Requerente: SR. RESPONSÁVEL- Julgo PROCEDENTE o pedido de impugnação, cancelando a Intimação n°3819. Processo: 9900047170/2026- Nome do Requerente: ESPAÇO BELLA FESTAS E EVENTOS LTDA- Julgo IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação mantendo o Auto de Infração 8463. Dispondo o Requerente de 30 (trinta) dias para interpor Recurso em Segunda Instância. Página 4 26/05/2026 Processo: 9900032852/2026- Nome do Requerente: ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A.- Julgo PROCEDENTE o pedido de Impugnação, estendendo o prazo por igual período (05 DIAS) da Intimação n°2574. Processo: 9900233490/2025- Nome do Requerente: BRAHMATURGIA BAR E RESTAURANTE- Fica anulada a publicação realizada em 04/02/2026 - Processo 9900233490/2025. SECRETARIA MUNICIPAL URBANISMO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EDITAL DE COMUNICAÇÃO O Diretor do DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS comunica que os abaixo relacionados, recusaram-se a assinar ou receber as intimações e autos de infração no momento da ação fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO UBIRATAN SOUZA DE OLIVEIRA – Rua Monsenhor Jacarandá, 236, Lote 1A, Quadra 97-Piratininga- A.I.06257/2026; MARCELLO POLTRONIERI – Rua Mariz e Barros, 383, loja 101- Icaraí- A.I.06306/2026; LUCY SOARES DA COSTA – Av. Paulo de Mello Kalle, 208A- Piratininga- A.I.06253/2026; CLEMILDA MENDONÇA NICOLAU – Rua Dr. Marcha, 348, casa 12- Barreto- A.I.05289/2026. INTIMAÇÕES CONDOMINIO JARDIM UBA VI – Estrada Francisco da Cruz Nunes, 6661- Itaipu- Int.37083/2026; O PROPRIETÁRIO – Rua Ignêz Peixoto, 721- Itaipu- Int.37084/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Atos do Secretário PORTARIA Nº 060/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Gestor do Termo de Fomento nº 01/2026, para o apoio ao evento Campeonato Niteroiense de Futebol e Copa das Comunidades de Futebol, Fundamento legal: Art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, processo 9900023338/2026. - Richard Voss (Gestor) – Matrícula nº 1248445-0 - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA Atos do Secretário PORTARIA SMASES Nº 014/2026- O Secretário Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, no uso das atribuições legais e, considerando a necessidade de formalização da designação da equipe de planejamento da contratação do objeto do processo número 9900030354/2026, resolve: Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), com vistas a garantir a continuidade da funcionalidade, segurança, desempenho e integridade técnica dos veículos próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, mediante Contratação de Empresa especializada para manutenção da frota de veículos, com fornecimento de peças e mão de obra. Nome Matrícula Caio Cezar Peixoto de Rezende 1246.684-0 Gabriell Pinheiro de Almeida 1244.426-0 Fabiano Moreira Duarte 1245.532-0 Art. 2º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da dispensa de licitação ou ratificação para contratação. Art. 3º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ERRADICAÇÃO DE SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DELIBERAÇÃO Nº: 001/2026 Em reunião ordinária do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento de Niterói, realizada em 06 de novembro de 2025, em formato presencial, no auditório da Prefeitura Municipal de Niterói, a plenária aprovou ata da reunião realizada em 16 de julho de 2025. DELIBERAÇÃO Nº: 002/2026 Em reunião ordinária do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento de Niterói, realizada em 11 de maio de 2026, em formato remoto, pela plataforma Teams, a plenária aprovou ata da reunião realizada em 06 de novembro de 2025. DELIBERAÇÃO Nº: 003/2026 Em reunião ordinária do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento de Niterói, realizada em 11 de maio de 2026, em formato remoto, pela plataforma teams, a plenária aprovou o regimento interno deste comitê. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Proc. administrativo n° 9900210963/2025. Considerando as informações, documentos e despachos contidos nos autos do processo em epígrafe, relativo a Contratação de Empresa especializada para Garantir o cumprimento das exigências legais de prevenção e combate a incêndio, conforme a legislação vigente, nas unidades de acolhimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência do Objeto, HOMOLOGO o resultado da dispensa de licitação, ADJUDICANDO a empresa MD BARROS SOLUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 51.104.078/0001-97, com valor total de R$ 60.230,00 (sessenta mil e duzentos e trinta reais), com base no art. 75, inciso II da lei 14.133/21, e suas alterações. O Secretário Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, no uso das atribuições legais e, considerando a não apresentação / ou desistência e ou rescisão dos candidatos convocados através da Comissão Técnica instituída por meio da Portaria SMASES n° 030, de 23 de agosto de 2023, vem tornar público a convocação dos selecionados e que constam no cadastro de reservas processo de contratação de pessoal temporário do processo seletivo-Edital n°001/2023, listado abaixo, para se apresentar na Rua Coronel Gomes Machado, n° 281- Centro - Niterói – RJ. AUXILIAR ADMINISTRATIVO DESISTÊNCIA CONVOCAÇÃO GEORGE JOSÉ DA PAIXÃO ARAÚJO, 30 WAGNER DO REIS SATURNINO, 31 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E ECONOMIA CRIATIVA Atos do Secretário Portaria SECAE nº 21/2026 - Designar os Servidores Mariana Zorzanelli Souza, matrícula 1246450-0 e Volmira Teresa Veras Salgado, matrícula nº 1248780-0 para atuarem como fiscais do Contrato SECAE nº 04/2026, firmado através do processo administrativo 9900048643/2026. EXTRATO SECAE N° 08/2026 PROCESSO N°: 9900048643/2026; INSTRUMENTO: Termo de Contrato n° 04/2026; PARTES: Município de Niterói, através da Secretaria de Economia Criativa e Ações Estratégicas e Associação Orquidófila de Niterói, CNPJ 06.127.647/0001-65; OBJETO: Patrocínio para realização da 40ª e 41ª Exposições de Orquídeas de Niterói; PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura; VALOR: R$ 32.277,60,00 (trinta e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos); FUNDAMENTAÇÃO: art. 74, caput, da Lei Federal n° 14.133/2021; DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Atos da Secretária PORT. Nº 006/SECONSER/2026- A Secretária Municipal de Conservação e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Página 5 26/05/2026 considerando o art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e tendo em vista o Processo nº 9900233234/2025, RESOLVE: Art.1º - Instituir a Equipe de Planejamento da aquisição de Materiais de Ventilação. Art.2º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Integrante: Karina Simionato Gonçalves Siqueira - Matrícula. 1247131-0. Integrante: Lacilda Mara Pereira dos Santos – Matrícula: 181.310-16. Integrante: Thiago Daccache Drummond – Matrícula: 1248305-0 Art.3º - A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou emissão de Nota de Empenho, quando esta substituir o respectivo instrumento. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO SECONSER nº 037/2026 Aviso de Dispensa Eletrônica – 985865-106/2026 Fundamento: artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021. A Secretaria de Conservação e Serviços Públicos, em conformidade com o art. 75 da Lei 14133/21, II e no artigo 92, caput, do Decreto 14.730/23, torna público aos interessados que o órgão pretende realizar Dispensa Eletrônica para aquisição de aparelhos de ventilação, no valor total estimado de R$ 21.795,20 (vinte e um mil setecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). Poderão os interessados apresentarem proposta de preços, através do site https://www.gov.br/compras/pt-br, Dispensa Eletrônica nº 985865- 106/2026, até 29/05/2026 até 07:59:59, ocasião em que ocorrerá disputa do menor preço global. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E REVITALIZAÇÃO DO CENTRO SUBSTITUIÇÃO DE SUPLENTE Na Publicação datada do dia 20/05/2026; Referente à Portaria Nº 06/2026, informamos a substituição da Suplente de Planejamento Rachel Teixeira Brandão (Matrícula: 1248815-0), por Marcelo de Souza Camelo (Matrícula: 1248.836-0). FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO GABINETE – FGA PORTARIA FMS Nº 173/2026 - Restabelece agenda de reuniões da Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC) do Contrato de Gestão 001/2020 De acordo com o Art. 1o da PORTARIA FMS Nº 526/2023, publicada no Diário Oficial do Município de Niterói na data de 08/06/2023, que estabelece Agenda de Reuniões da Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC) do Contrato de Gestão 001/2020 para garantia dos serviços de assistência à saúde nas unidades do Programa Médico da Família e unidades de Atenção Psicossocial. RESOLVE: Art 1º- Restabelecer agenda de reuniões da Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC) do Contrato de Gestão 001/2020 para garantia dos serviços de assistência à saúde nas unidades do Programa Médico da Família e unidades de Atenção Psicossocial: PREVISÃO DE DATA DE REUNIÃO AVALIAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS JULHO/2026 19o QUADRIMESTRE- FEVEREIRO/MARÇO/ABRIL/MAIO/2026 NOVEMBRO/2026 20º QUADRIMESTRE-JUNHO/JULHO/AGOSTO/SETEMBRO/2026 MARÇO/2027 21º QUADRIMESTRE-OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO/2026 E JANEIRO/2027 CORRIGENDA DE PORTARIA FGA Nº 391/2025 PROCESSO N° 9900042686/2024 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe confere o decreto nº 6.150/91, torna pública a seguinte CORRIGENDA, para fins de correção da designação dos fiscais setoriais do contrato. Na Portaria FMS/FGA: 391/2025, publicada no Diário Oficial do município de Niterói datado de 28/02/2025, na página 4, Artigo 1, onde se lê: Função Nome Matrícula Lotação Fiscal setorial Maria Cláudia Pinheiro Guedes de Uzeda 229.070-8 Diretora do Laboratório – Miguelote Viana Fiscal setorial Cláudia José do Nascimento 436.185-3 Chefe do Laboratório – Miguelote Viana Fiscal setorial Cláudio Manoel da Silva 435.494-0 Coordenador – PRLB – Policlínica Largo da Batalha Fiscal setorial Sonia Maria de Moura 437.211-6 Chefe div. Apoio administrativo – PRLB – Policlínica Largo da Batalha Fiscal setorial Robertha Serique Baptista 437.498-1 Chefe de Laboratório – João Vizella Fiscal setorial Leandro Barrozo Cunha 143.445-2 Assistente Administrativo – Policlínica do Barreto Fiscal setorial Júlio Lopes Queiroz Filho 436.391-7 Serviço de Patologia – HOF Fiscal setorial Wagner de Souza Rodrigues 1432433 Técnico com Laboratório – HOF Fiscal setorial Eliana Maria Vasconcelos 432.691-4 Técnico em Laboratório - HOF Leia-se: Fiscal Setorial Nome Matrícula Lotação Laboratório do Largo da Batalha Ana Lucia Habibe da Silva Souza 438.680-1 Policlínica Regional Largo da Batalha Alex da Conceição Marinho de Souza 438.683-5 Policlínica Regional Largo da Batalha Laboratório Miguelote Viana Salma Nabit Chimelli 435.216-7 Laboratório Miguelote Vianna/VIPACAF Cláudio Manoel da Silva 435.494-0 Laboratório Miguelote Vianna/VIPACAF Laboratório João Vizella Robertha Serique Baptista 437.498-1 Laboratório João Vizella/VIPACAF Leandro Barrozo Cunha 435.542-6 Laboratório João Vizella/VIPACAF Serviço de Patologia - HOF Júlio Lopes Queiroz Filho 436.391-7 Serviço de Patologia/HOF Wagner de Souza Rodrigues 432.433-1 Serviço de Patologia/HOF ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/2026 INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preço n.º 93/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90003/2026, Processo Adm. nº 9900092716/2024; PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI e CM HOSPITALAR S/A – CNPJ: 12.420.164/0005-80; OBJETO: Aquisição de Medicamentos da classe análogos de insulina, por meio do Sistema de Registro de Preços, especificado no item 1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 90003/2026; PRAZO: De 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, de acordo com os termos do art. 129 do Decreto Municipal nº 14.730/2023; VALOR: R$ 118.164,05 (Cento e dezoito mil cento e sessenta e quatro reais e cinco centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 94/2026 INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preço n.º 94/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90003/2026, Processo Adm. nº 9900092716/2024; PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI e PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 04.355.394/0002-32; OBJETO: Aquisição de Medicamentos da classe análogos de insulina, por meio do Sistema de Registro de Preços, especificado no item 1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 90003/2026; PRAZO: De 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, de acordo com os termos do art. 129 do Decreto Municipal nº 14.730/2023; VALOR: R$ 296.020,00 (Duzentos e noventa e seis mil e vinte reais). FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATOS DA PRESIDENTE Port. FME nº 411/2026- Conceder a ADRIANA DE ANDRADE SILVA – matrícula(s) nº 112359529, folga no(s) dia(s) 08/06/2026, 09/06/2026, 06/08/2026, 07/08/2026, 25/09/2026, 08/10/2026, 09/10/2026 e 19/11/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900022398/2026. https://www.gov.br/compras/pt-br Página 6 26/05/2026 Port. FME nº 523/2026- Conceder a ELENA PEREIRA BILA – matrícula(s) nº 112380028, folga no(s) dia(s) 01/06/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900025190/2026. Port. FME nº 524/2026- Conceder a MARIA CLARA FERREIRA LEITE GARCIA – matrícula(s) nº 112379280, folga no(s) dia(s) 27/05/2026, 10/07/2026 e 28/08/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900025889/2026. Port. FME nº 552/2026- Conceder a FERNANDA CAVADAS RIOS, matrícula(s) nº 112379896, folga no(s) dia(s) 01/04/2026, 02/04/20216, 27/05/2026, 28/05/2026, 01/06/2026, 02/06/2026 e 03/06/2026 em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900025560/2026. Port. FME nº 551/2026- Conceder a DANIELLA CASSIA DE AMORIM FERREIRA, matrícula(s) nº 112357374, folga no(s) dia(s) 26/05/2026,22/06/2026, 15/06/2026, 27/07/2026, 28/07/2026, 10/08/2026, 11/08/2026, 17/08/2026, 24/08/2026, 21/09/2026, 28/09/2026, 29/09/2026, 27/10/2026, 16/11/2026, 07/12/2026 e 08/12/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2020/2022/2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900025777/2026. Port. FME nº 550/2026- Conceder a VANUZA DO AMARAL PEDRINI, matrícula nº 112378552, folga no(s) dia(s) 29/05/2026, 12/06/06/2026, 26/06/2026, 03/07/2026, 10/07/2026, 26/07/2026, 07/08/2026 e 17/08/2026 em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2022 e 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900027143/2026. PORTARIA N° 545/FME/2026- Art. 1º - Dispensar, a contar de 21/05/2026, Mariana Teixeira Cherem Melo da Silva Cândido: 11.238.033-1. Cargo: Agente de Administração Educacional. Lotação: Superintendência de Alimentação Escolar/FME, da função de Fiscal do Termo de Contrato n.º 108/2025. Art. 2º - Designar, a contar de 21/05/2026, em função do disposto no art. 1º desta Portaria, Julia Delgado Pessanha Estrada: 11.238.026-1. Cargo: Coordenadora. Lotação: Superintendência de Alimentação Escolar/FME, como Fiscal do Termo de Contrato n.º 108/2025. Art. 3º - Dispensar, a contar de 21/05/2026, André Luiz de Belli Antony: 11.238.033-2. Cargo: Agente de Administração Educacional. Lotação: Superintendência de Alimentação Escolar/FME, da função de Fiscal Suplente do Termo de Contrato n.º 108/2025. Art. 4º - Designar, a contar de 21/05/2026, em função do disposto no art. 1º desta Portaria, Andreza de Jesus da Silva Gomes, Estrada: 11.238.085-9. Cargo: Secretária. Lotação: Superintendência de Alimentação Escolar/FME, como Fiscal Suplente do Termo de Contrato n.º 108/2025. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N° 546/FME/2026- Art. 1º - Dispensar, a contar de 21/05/2026, André Luiz de Belli Antony: 11.238.033-2. Cargo: Agente de Administração Educacional. Lotação: Superintendência de Alimentação Escolar/FME, da função de Fiscal do Termo de Contrato n.º 065/2025. Art. 2º - Designar, a contar de 21/05/2026, em função do disposto no art. 1º desta Portaria, Julia Delgado Pessanha, Estrada: 11.238.026-1. Cargo: Coordenadora. Lotação: Superintendência de Alimentação Escolar/FME, como Fiscal do Termo de Contrato n.º 065/2025. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Renovação de Redução de Carga Horária - Deferido Proc.9900024703/2026 - Lívia Duarte Goncalves. Permuta - Deferido Proc.9900013339/2026 - DANIEL DO NASCIMENTO FIGUEIREDO, matrícula nº 112378538, Professor I, da FME e Ana Cláudia Gomes de Souza, matrícula nº 58951, Professor Docente II, da Prefeitura Municipal de Itaboraí – RJ. Acumulação de Cargos – Deferido Proc.9900021273/2026 – JUSSARA DE BRITO VIANA MARQUES - matrícula n° 11232.722-9 – Fundação Municipal de Educação de Niterói, Professor I ESP VI e matrícula n° 11231.352-6 – Professor I ESP VI (aposentada a contar de 24/02/2016) - Fundação Municipal de Educação de Niterói- RJ. Renovação de Readaptação – deferido Proc.9900026016/2026 - Bianca Beatriz Silveira do Amaral. Proc.9900013308/2026 - Ana Cristina Garuba de Almeida Carvalho. Proc.9900026965/2026 - Gabriela Rodrigues Tavares. Licença Especial – Deferido Proc.9900249308/2025 – Adalberto de Moraes Gomes Filho. Proc.9900221660/2025 - Margareth Campos Lincoln. Proc.9900037461/2026 - Isis Azevedo Damasceno. Proc.9900040711/2026 - Caroline Nunes Albertino Chaillou. Licença Especial – Indeferido Proc.9900000604/2026 - Espedita Alexandra Lira Mesquita Ramos. Proc.9900018323/2026 - Sérgio Parreira Henriques. Proc.9900242218/2025 - Michele Ferreira Coly. Proc.9900036229/2026 - Francinete Oliveira de Souza. Proc.9900000995/2026 - Lucirlei Cipriano. Proc.9900033137/2026 - Mônica Soares Pereira. Licença Sem Vencimentos Para Trato de Interesses Particulares - Indeferido Proc.9900016117/2026 - Marcos Alexandre Brandao da Silva. Proc.9900020631/2026 - Paloma Santos de Sousa Cunha. Proc.9900006893/2026 - Maria Lucilene Cardoso Guimarães Pereira. Proc.9900031490/2026 - Mariana da Silva Rocha. Licença Com Vencimentos Para Estudo - Indeferido Proc.9900017470/2026 - Michelle de Oliveira. Recurso Administrativo Proc.9900245324/2025 - Kelly Pessoa da Silva Fontes - Licença Sem Vencimentos Para Trato de Interesses Particulares – Indeferido Recurso Administrativo Proc.9900001054/2026 - Maria das Gracas Ferreira Goncalves - Licença Especial – Indeferido Adicional Por Tempo de Serviço – Deferido Proc.9900053639/2026 - Viviane Martins Messias e outros. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO FME Nº 001/2026 (CONTRATO NATURGY N.º 028/2026/ COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO CEG) PROCESSO: 9900227062/2025. INSTRUMENTO: Termo de Contrato Por Prazo Indeterminado FME n° 001/2026 (CONTRATO NATURGY N.º 028/2026/ COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO CEG). PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONTRATANTE, e, do outro lado, COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO CEG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.938.119/0002-40, como CONTRATADA. OBJETO: Fornecimento de gás encanado, destinado ao atendimento da unidade escolar Unidade Escolar Paulo Freire, vinculada à Fundação Municipal de Educação de Niterói – FME, de acordo com o Termo de Referência e, conforme disposto no processo administrativo n.º 9900227062/2025. PRAZO: Prazo Indeterminado (art. 109, da Lei n.º 14.133/2021). VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo empenho inicialmente o valor de R$ 39.276,48 (trinta e nove duzentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos). VERBA: NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.43.12.306.0135.4072; FONTE DE RECURSO: 1.573.00; NOTA DE EMPENHO: 000379/2026. FUNDAMENTO: art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, c/c art. 87, §1º, do Decreto Municipal nº 14.730/2023. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2026. Página 7 26/05/2026 PORTARIA N° 541/FME/2026- Institui Termo de Contrato Por Prazo Indeterminado FME n° 001/2026 (CONTRATO NATURGY N.º 028/2026/ COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO CEG). OBJETO: Fornecimento de gás encanado, destinado ao atendimento da unidade escolar Unidade Escolar Paulo Freire, vinculada à Fundação Municipal de Educação de Niterói – FME, de acordo com o Termo de Referência e, conforme disposto no processo administrativo n.º 9900227062/2025. GESTOR: Zeniel Fabrício Pires. Matrícula n° 11. 238.084-8. Cargo: Superintendente. Lotação: Departamento de Supervisão de Obras/FME. FISCAIS: 1) Paulo Emery Lembo. Matrícula: 11.238.016-0. Cargo: Assessor. Lotação: Departamento de Supervisão de Obras /FME. 2) Bruno Lisboa Inecco. Matrícula n° 11. 234.869-6. Cargo: Agente da Administração Educacional. Lotação: Departamento de Supervisão de Obras /FME /FME. GESTOR SUBSTITUTO: Pamela Passos de Souza. Matrícula: 11. 238.084-7. Cargo: Diretora. Lotação: Departamento de Supervisão de Obras /FME. PARTES: FME e COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO CEG. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 11.950/2015. PROCESSO: 9900227062/2025 AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE OBJETO: Fornecimento de gás encanado, destinado ao atendimento da unidade escolar Unidade Escolar Paulo Freire, vinculada à Fundação Municipal de Educação de Niterói – FME, de acordo com o Termo de Referência e, conforme disposto no processo administrativo n.º 9900227062/2025; CONTRATADA: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO CEG; CNPJ: 33.938.119/0002-40; VALOR: VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); FUNDAMENTO: art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; PROCESSO: 9900227062/2025. FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI- FAN ATO DA PRESIDENTA ORDEM DE INÍCIO DO CONTRATO N.º 007/2026 A Fundação de Arte de Niterói - FAN, autoriza a empresa DEDEFONE SERVIÇOS E CONTROLE DE PRAGAS LTDA., situada na Rua Visconde de Itaboraí, 270 - Centro, Niterói/RJ - CEP: 24030-093, inscrita no CPNJ sob o n.º 18.023.270/0001-83, por intermédio do Contrato n.º 007/2026, celebrado entre as partes de acordo com o Processo Administrativo n.º 9900168717/2025, a dar início ao fornecimento de serviços de controle de vetores e pragas urbanas (desinsetização, descupinização e desratização) com fornecimento de matéria-prima, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, objeto do contrato citado, a partir do dia 25 de maio de 2026. NITERÓI PREV. Atos do Presidente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n° 9900042378/2026: Autorizo, na forma da Lei, o ato de contratação por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal n° 14.133/2021, combinado com o Decreto n° 14.730/2023, junto a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, inscrita no CNPJ sob o n° 89.137.863/0001-19 , no valor de R$ 1.725,00 (mil setecentos e vinte e cinco reais), visando a inscrição de servidores para participação no I Encontro Nacional das Procuradorias Previdenciárias (1° ENPREV). NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO- NELTUR Atos do Presidente EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 149/2026; PARTES: NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A – NELTUR E ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA; OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução integrada de software de gestão empresarial (ERP), em regime de licenciamento, podendo ser disponibilizado em ambiente web (SaaS) ou local (on-premise), destinada ao atendimento das demandas administrativas, contábeis, fiscais e de pessoal da NELTUR – Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A; VALOR GLOBAL: R$ 21.829,20 (vinte e um mil e oitocentos e vinte e nove reais e vinte centavos); PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 08 de maio de 2026, desde que posterior ou concomitante à data de assinatura do contrato; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT.10.52.23.126.0145.6376, ND.3.3.3.9.0.40.00.00.00,FT:1.704.00; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE, através do procedimento de dispensa de licitação, nos moldes do processo administrativo n.º 9900018226/2026, regendo-se pelas normas da Lei n.º 13.303/2016, em especial pelo artigo 29, II, assim como pelas cláusulas e condições presentes no contrato; PROCESSO N° 9900018226/2026 DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026 PARA O GRUPO DE AVALIAÇÃO DO CARNAVAL 2027A NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR, sociedade de economia mista do Município de Niterói, com sede nesta Cidade, na Estrada Leopoldo Fróes nº 773, São Francisco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.541.968/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados, que fará o CREDENCIAMENTO PÚBLICO de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, interessadas em participar do evento Carnaval 2027, r e g i d o p o r t o d a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 13.303/2016 , pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, Lei orgânica do Município de Niterói, Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal 4.063/2025 bem como pelos preceitos de direito público, mediante as condições e a apresentação da documentação, discriminadas na íntegra deste credenciamento denominado “AVALIAÇÃO Carnaval 2027". 1. OBJETO: Constitui objeto do presente Edital de Credenciamento estabelecer critérios e regulamentar o GRUPO DE AVALIAÇÃO para participar do Carnaval Oficial de Niterói, conforme calendário abaixo: DESCRIÇÃO DATAS Período de inscrição das Agremiações interessadas em participar do Grupo de Avaliação 29 de maio até 29 de junho de 2026. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO O Edital está disponibilizado no endereço eletrônico visit.niteroi.br. Só será efetuada a inscrição mediante apresentação da proposta com a documentação exigida, a ser entregue na sede da Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A - NELTUR, situada na Estrada Leopoldo Fróes, 773, São Francisco – Niterói, sendo gratuitas as inscrições e aceitas apenas no período acima descrito. 2.1. Poderão inscrever-se para o Edital de Credenciamento Público para o GRUPO DE AVALIAÇÃO do Carnaval 2027, entidades legalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, de natureza cultural e sem fins lucrativos, e que satisfaçam integralmente as condições deste edital respeitando os impedimentos expressos no artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/16. Parágrafo primeiro: Só serão aceitas agremiações sediadas na Cidade de Niterói. 2.2 Não serão admitidas inscrições, inclusões e/ou substituições de documentação além da data prevista no calendário do item 1. 2.3 As proponentes que atenderem aos critérios contidos neste edital, poderão participar do grupo de avaliação para o Carnaval 2027. 2.4 Aos credenciados, não haverá valor de subvenção para seu desfile. 2.4.1 Os interessados no credenciamento deverão apresentar seu projeto de desfile junto com os demais documentos. 2.5 Os credenciados para o Grupo de avaliação poderão se apresentar em seu desfile com a logo de seu(s) patrocinador(es), somente na camisa dos seus empurradores. Parágrafo único: O não cumprimento do artigo 2.5 automaticamente desclassificará a Agremiação e a mesma não poderá se credenciar pelos próximos 5 (cinco) anos. 2.6 A agremiação fica obrigada a cumprir os termos do regulamento do Carnaval 2027, bem como a realizar ao menos uma contrapartida vertida ao Município, na forma abaixo: I- Realização de 1 evento aberto na cidade correlato com o enredo de 2027, a ser comprovado através de flyer, redes sociais com links, matéria de jornal e qualquer outro tipo de comprovação da realização do evento; II- promover o acesso aos bens, produtos e serviços culturais, com o intuito de transmitir os saberes e práticas da ESCOLA DE SAMBA, principalmente entre as camadas da população menos assistidas, visando a difusão das manifestações e tradições culturais e a qualificação da cadeia produtiva da cultura, mediante evento presencial em forma de oficina, palestra ou exposição de caráter educativo, tendo preferencialmente como público-alvo instituições de ensino públicas ou organizações da sociedade civil (OSC). 2.7 O credenciamento não habilita a proponente a participar dos atos oficiais do Carnaval de Niterói de 2027 previsto como obrigatoriedade para agremiações. O solicitante deverá cumprir todas as normas públicas, e observar as obrigatoriedades de acordo com edital de regulamento 2027. 3. CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO 3.1 A NELTUR e a empresa gestora do carnaval 2027, serão as responsáveis pelo planejamento, supervisão e coordenação do Carnaval de http://visit.niteroi.br/ Página 8 26/05/2026 Niterói, com a supervisão no desfile Carnaval 2027 da cidade de Niterói, estabelecendo permanente diálogo com os responsáveis e realizando a adequada programação dos eventos carnavalescos de forma a minimizar os impactos nas áreas em que ocorrerem maximizando seu proveito comunitário. 3.2 A NELTUR será responsável pela avaliação das propostas. 3.3 Os critérios que nortearão a NELTUR para avaliação das propostas serão:  Ser sediado na Cidade de Niterói;  Apresentar todas as suas peças de bateria adesivadas;  Apresentar pelo menos 1 (um) pavilhão;  Apresentar relatório fotográfico para a comissão de avaliação até 30 dias antes da data do desfile, tendo 60% de confecção das alas finalizadas;  Apresentar relatório fotográfico para a comissão de avaliação até 30 dias antes da data do desfile, tendo as bases de alegorias finalizadas;  Apresentar relatório fotográfico e redes sociais para a comissão de avaliação até 30 dias antes da data do desfile, tendo efetuado o mínimo de 5 ensaios na sua comunidade; Parágrafo único. De acordo com o regulamento 003/2021, cumprindo seu artigo 40, onde lê-se que as Agremiações que foram ELIMINADAS do Carnaval em 2023 não estarão aptas ao credenciamento para o grupo de avaliação do carnaval de 2027, atendendo ordenamento jurídico. 3.4 O pedido de credenciamento deverá ser apresentado através de ofícios no Protocolo da NELTUR, juntamente com os seguintes documentos:  Cópia do Estatuto social registrado em cartório  Ata da última diretoria registrada em cartório  Cartão de CNPJ  CND tributos federais  CND estadual  CND municipal  CND trabalhista  Rg, cpf, comprovante de residência do Responsável pela agremiação  Alvará de funcionamento da sede da agremiação 3.4.1 A NELTUR, a Comissão de Credenciamento, ou a Assessoria Jurídica poderão se assim entender, solicitar demais documentos que acharem necessários ao prosseguimento do processo, estendendo ao prazo máximo de 15 (quinze) dias para que a proponente os providencie, caso não seja cumprida o processo será indeferido. 3.5 Todos os projetos que forem identificados como cumpridores do estabelecido neste edital e de acordo com o Edital de Regulamento 2027, ou seja, com documentação completa e viabilidade técnica, serão considerados parte integrante do Carnaval 2027 da Cidade de Niterói. 3.6 A análise e classificação das propostas são atos exclusivos da NELTUR, a qual, reserva-se ao direito de desclassificar as apresentações em desacordo com o edital, ou que entenda não ser de interesse público. 3.8 É facultada à Comissão avaliadora, em qualquer fase do credenciamento público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar sua instrução, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação que deveria ser apresentada juntamente com a deste edital. 3.9 A NELTUR poderá selecionar até 4 Agremiações para compor o Grupo de Avaliação. 3.9.1 Em razão do caso fortuito ocorrido durante o Carnaval de 2026, ocasionado pelas condições climáticas extremas que culminaram no cancelamento dos desfiles do Grupo de Avaliação e demais grupos previstos no Caminho Niemeyer, terão prioridade no processo d e credenciamento e seleção para o Carnaval 2027 as Agremiações que, comprovadamente, encontravam-se aptas e regularmente habilitadas para desfilar no exercício de 2026, desde que tenham cumprido todas as exigências regulamentares à época. Parágrafo único. A prioridade prevista neste item não gera direito automático ao credenciamento, permanecendo obrigatória a apresentação integral da documentação exigida neste edital, bem como o atendimento aos critérios técnicos e regulamentares estabelecidos pela NELTUR. 3.10 Em caso de empate, ou havendo número de interessados superior ao quantitativo de vagas disponíveis, serão adotados os seguintes critérios de classificação e desempate: a) Agremiações aptas ao desfile do Grupo de Avaliação do Carnaval 2026 que não puderam desfilar em razão do cancelamento ofic ial motivado por caso fortuito climático; b) Tempo de CNPJ; c) Comprovação de mais de 5 atividades na comunidade nos últimos 24 meses. 4. OBRIGAÇÕES DOS CONTEMPLADOS 4.1 Os proponentes que forem autorizados pela NELTUR, deverão seguir as orientações da Empresa gestora do carnaval. 4.2 As proponentes deverão autorizar a utilização de imagem e som das etapas do projeto para fins de divulgação, quando solicitadas através da Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A – NELTUR. 4.3 Em hipótese alguma será permitida a propaganda político-partidária ou a exaltação de partidos políticos durante as apresentações, estampada nas camisetas, trocadilhos de cunho pejorativo vinculando nomes de agentes ou entidades públicas, letras que tratem de campanhas sindicais, eleitorais e partidárias, apologia a qualquer tipo de droga (lícita ou ilícita), palavras de baixo calão e discriminação de atos ou objetos de cunho religioso, terá como punição a eliminação/exclusão. 4.4 As proponentes contempladas deverão custear e providenciar junto aos órgãos competentes, todas as taxas obrigatórias, registros, licenças e autorizações que forem devidos para realização do evento, tais como: ECAD, Juizado da Infância e do Adolescente e dentre outros que se fizerem necessários para o evento carnavalesco. 4.5 A s proponentes contempladas comprometem-se a promover e divulgar em redes sociais a imagem do Município de Niterói e da NELTUR, pelos diversos meios de comunicação, fazendo constar sua logomarca, juntamente com a logomarca da NELTUR e do MUNICÍPIO DE NITERÓI, em quaisquer projetos associados ao evento carnavalesco de 2027. 5. INSTRUMENTO JURÍDICO 5.1 Farão parte integrante do instrumento jurídico, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, o projeto técnico e a documentação apresentada pela proponente. 6. DIREITOS AUTORAIS 6.1 Em hipótese alguma a Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A - NELTUR estará obrigada a efetuar ressarcimento aos proponentes, em razão de despesas relacionadas a gravação dos vídeos e dos áudios e/ou fotos, incluindo gastos de qualquer natureza contraídos pela proponente. 6 . 2 A proponente por ocasião do resultado da seleção, reconhece que os vídeos, áudios, release, fotos, imagens em associação com outros vídeos e áudios, textos, títulos, documentos gráficos, cartazes, filmes, spots e/ou peças promocionais, em qualquer tipo de mídia, suportes e/ou meio de transmissão, cedidos nos termos deste Edital, poderão ser utilizados gratuitamente a qualquer tempo de acordo com a sua necessidade e autoriza a divulgação pela NELTUR. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A NELTUR divulgará toda e qualquer modificação per t i nente às normas e procedimentos referente ao Carnaval de Niterói de 2027. 7.2 Os proponentes permanecem livres para obter recursos originários de outras instituições públicas, ou particulares sob a forma de apoio e incentivo financeiro. 7.3 Será considerada falta gravíssima a agressão física ou verbal, através de membro da diretoria de qualquer Agremiação Carnavalesca, em face de membros da NLEUTR ou Autoridades, de forma comprovada, sendo assim, eliminada/excluída do Carnaval; 7.4 As entidades contempladas com apoio, que venham a participar do carnaval sem o recebimento de verba da Municipalidade, a título de subvenção, ficam dispensadas de cumprir as exigências de ordem fiscal contidas neste regulamento e anexos. 7.5 Boletins de esclarecimentos e comunicados - para todas as dúvidas e informações solicitadas pelas proponentes, serão emitidos pela NELTUR e disponibilizados, por meio eletrônico no site: visit.niteroi.br. 7.6 É obrigação única e exclusiva das proponentes, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela NELTUR. Não serão aceitas reclamações sob a alegação de falta de encaminhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos. 7.7 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Diretoria de Entretenimento e Lazer da NELTUR no horário de 10h às 16h na sede da NELTUR, ou no e-mail: lazer@neltur.com.br, dúvidas sobre a prestação de contas deverão ser esclarecidas com o Controle Interno, na Diretoria Financeira da NELTUR. 7.8 Fica assegurado à NELTUR o direito de, no interesse da administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente http://www.neltur.com.br/ http://www.neltur.com.br/ http://www.neltur.com.br/ http://www.neltur.com.br/ mailto:lazer@neltur.com.br, mailto:lazer@neltur.com.br, mailto:lazer@neltur.com.br, mailto:lazer@neltur.com.br, mailto:lazer@neltur.com.br, mailto:lazer@neltur.com.br, mailto:lazer@neltur.com.br, mailto:lazer@neltur.com.br, mailto:lazer@neltur.com.br, mailto:lazer@neltur.com.br, mailto:lazer@neltur.com.br, mailto:lazer@neltur.com.br, Página 9 26/05/2026 chamamento, ou invalidá-lo por ilegalidade, dando ciência aos participantes, na forma da lei nº 13.303/16. 7.9 0s proponentes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 7.10 A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas, constantes neste Edital e seus anexos. 7.11 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Empresa gestora do carnaval e pela NELTUR. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS: 8.1 Obrigatória a apresentação do projeto de desfile carnaval de 2027. NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS Atos do Presidente PORTARIA NITTRANS nº 285/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “ANIVERSARIO DO MOTOCLUBE OS CARAVELHOS DE NITERÓI” Considerando o processo administrativo nº 9900042327/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar parcialmente o tráfego de veículos na a Avenida Almirante Tamandaré – Piratininga, no trecho compreendido entre a Rua Jornalista Umbelino Silva e a Rua Canage Malta, junto à calçada da praia, no dia 31/05/2026, das 11h às 20h; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 286/2026.- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “FESTA JUNINA – BAIRRO CHIC” Considerando o processo administrativo nº 9900037229/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar parcialmente o tráfego de veículos na a Manoel João Gonçalves, no trecho compreendido entre a Alameda São Boaventura e a Rua Antônio – Bairro Chic, no dia 20/06/2026, das 16h às 23h; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 287/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Considerando o disposto no art.49 e o conceito de parada previsto no Anexo I, todos do CTB; Considerando a realização do “SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E REPAROS - ICARAÍ” Considerando o processo administrativo nº 9900054416/2026. RESOLVE: Art. 1º - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Ator Paulo Gustavo, no trecho compreendido entre a Rua Miguel de Frias e a Av. Almirante Ary Parreiras – Icaraí, das 19h às 05h, no período de 25/05/2026 a 29/05/2026; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente da Niterói Trânsito S/A CNPJ:08.357.430/0001-77, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 60, da Lei n°. 13.303/2016, RATIFICO o resultado da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no art. 30, Inciso II, letra F, §1° da Lei n°. 13.303 / 2016 cc art. 124, §2 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NITTRANS, adjudicando o serviço prestado pelo CONTAGOV LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 52.281.385/0001-06. Objeto: Pagamento de inscrições para o Seminário Nacional de Patrimônio Público – Gestão e Controle Patrimonial. Valor: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) a conta do Programa de Trabalho n° 5382.26.128.0149.6098, Natureza da Despesa n° 33.90.39 e Fonte de Recurso n° 1.704.00. Processo Administrativo: 9900053691/2026, conforme termo de referência para 02(duas) inscrições, conforme proposta. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI- CLIN Despacho do Presidente Comunico a Empresa abaixo: Apreensão de Caçamba, sob a lei 1.212/93 e suas alterações na lei 1.324/93. Descrição do bem apreendido e local da infração. A caçamba estava acima da capacidade de 05 (cinco) m3, sem cadastro, apreendida naTravessa Dr. João Leitão, Nº 61, Charitas, em 19/05/26. AUTO DE INFRAÇÃO: 1 – RODRIGUES E MIRANDA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS – AUTO: 11309 – Rua Teresópolis, Nº 724, Casa 01, Lote 28, Quadra 177 – Trindade/SG CPF/CNPJ: 23260865/0001-92 – TERMO DE APREENSÃO DE CAÇAMBA Nº 0255. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITEROI- ION ATO DO PRESIDENTE INSTRUMENTO: TERMO INDENIZATÓRIO ao Contrato nº 216/2022; PARTES: ION e CONSÓRCIO COMUNIDADE CARANGUEJO; OBJETO: contratação de empresa para obras de estabilização de taludes, na comunidade do Caranguejo, no Largo da Batalha, no município de Niterói/RJ; VALOR: R$ 698.154,32 (seiscentos e noventa e oito mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), que correrão à conta de orçamento da ION pelo Programa de Trabalho 5351.15.451.0132.3008, Natureza da Despesa 4.4.90.51.00, Fonte de Recurso 2.704.00, Nota de Empenho nº 231/2026; Proc. Nº 9900017136/2024. RATIFICAÇÃO de DISPENSA de LICITAÇÃO Processo n°.9900018833/2026 ANTONIO CARLOS LOUROSA de SOUZA JÚNIOR, DIRETOR PRESIDENTE desta EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI – ION CNPJ:: 32.104.465/0001/89, no uso de suas atribuições legal, com amparo no art. 60, da Lei n°. 13.303/2016, RATIFICO o resultado da DISPENSA de LICITAÇÃO de n°. 007 / 2026, com base no art. 29, Inciso l da Lei n°.13.303 / 2016 cc art. 165, Inciso l do Regulamento das Licitações e Contratos ION (RLCI) –Processo Administrativo nº. 9900018833/2026, que visa a contratação de empresa especializada para execução das Obras e/ou Serviços EMERGÊNCIAL para ION de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE GUARITA E SALA MULTIUSO NA CASA ANÍBAL BRAGANÇA NO BAIRRO FONSECA – NITERÓI/RJ” nesta cidade, conforme cotações constantes dos autos, a empresa PROVIDE ALL LTDA EPP - cnpj:27.621.895/0001-38, pelo valor global da proposta de preços de R$ 77.264,29 (setenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), com uma redução em relação ao valor estimado de 1.5548% - (78.484,63), nas condições de entregas para até 03 (Três) meses, da data de emissão da OI – ORDEM de INÍCIO, validade da Proposta de Preços e pagamentos, conforme proposta, AUTORIZANDO a DESPESA e a EMISSÃO de NOTA de EMPENHO.