Página 1 29/05/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito LEI Nº 4125 DE 28 DE MAIO DE 2026. DECLARA COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA DE CORPUS CHRISTI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica declarado como feriado municipal, no âmbito do Município de Niterói, o dia de Corpus Christi, celebrado na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, conforme o calendário litúrgico cristão. Art. 2º- O feriado de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Município de Niterói. Art. 3º- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 068/2026- AUTOR: RODRIGO FLACH FARAH COAUTORES: MILTON CARLOS LOPES- CAL, RENATO CARIELLO, ROBERTO JALES- BETO DA PIPA E ROBSON GUIMARÃES JOSÉ FILHO- BINHO GUIMARÃES DECRETO N° 776/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 1.205.213,82 (um milhão, duzentos e cinco mil, duzentos e treze reais e oitenta e dois centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 28 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 776/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.6094 339032 170400 78.000,00 - 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.122.0145.6418 339039 270400 178.625,86 - 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.452.0145.6251 339039 170449 10.000,00 - 12.10 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DE NITERÓI 04.128.0145.6274 339039 175950 6.000,00 - 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.122.0145.4191 339039 150100 4.000,00 - 21.82 NITEROI PREV - NITPREV 09.126.0145.6376 449052 180250 804,30 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.128.0145.6274 339039 160050 9.814,00 - 41.01 SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS 13.126.0136.6376 339040 170402 54.112,00 - 41.01 SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS 13.392.0136.6016 339039 170402 569.000,00 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.122.0010.6272 449051 170402 118.365,56 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.122.0010.6272 449051 270400 48.427,85 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.122.0145.4191 449052 189950 10.290,00 - 53.82 NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A - NITTRANS 26.122.0145.4191 339039 150100 4.000,00 - 53.82 NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A - NITTRANS 26.126.0145.6376 339040 170400 110.200,00 - 56.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO 16.482.0141.6414 449052 170400 3.574,25 - 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.6094 339030 170400 - 78.000,00 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.452.0147.6114 339030 270400 - 178.625,86 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.452.0147.6114 339039 170449 - 10.000,00 12.10 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DE NITERÓI 04.128.0145.6274 339036 175950 - 6.000,00 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.122.0145.4191 339014 150100 - 4.000,00 21.82 NITEROI PREV - NITPREV 09.126.0145.6376 339030 180250 - 804,30 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0145.4191 339039 160050 - 9.814,00 41.01 SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS 13.128.0149.6098 339039 170402 - 59.000,00 41.01 SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS 13.392.0136.6016 339031 170402 - 510.000,00 41.01 SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS 13.392.0136.6393 339039 170402 - 54.112,00 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.122.0145.4191 339030 189950 - 10.290,00 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.181.0010.6389 449051 270400 - 48.427,85 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0010.6387 449051 170402 - 28.365,56 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.695.0138.6381 449051 170402 - 90.000,00 53.82 NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A - NITTRANS 26.122.0145.4191 339030 150100 - 4.000,00 53.82 NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A - NITTRANS 26.122.0145.6272 339037 170400 - 110.200,00 56.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO 16.482.0141.5232 449151 170400 - 3.574,25 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 1.205.213,82 1.205.213,82 NOTA: FONTE 1.501.00 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.600.50 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.49 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRACAO DIRETA FONTE 1.759.50 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 1.802.50 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 1.899.50 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Página 2 29/05/2026 DECRETO N° 777/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 26.527.947,14 (vinte e seis milhões, quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 28 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 777/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.122.0145.4188 339091 150000 519.925,36 - 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.122.0145.6187 339033 257300 2.878.468,30 - 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.122.0145.6272 339039 257300 3.690.970,07 - 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.306.0135.4072 339030 257300 695.507,30 - 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.453.0135.6370 339192 257300 3.491.499,20 - 21.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.272.0900.0957 459184 170402 519.925,36 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0145.6251 339036 260050 122.633,33 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0133.6171 339092 260050 92.436,54 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0133.6152 339039 262150 5.505.600,00 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.303.0133.6150 339030 262150 8.332.401,94 - 25.45 FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI 10.301.0133.6151 339039 289999 34.000,00 - 25.45 FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI 10.302.0133.6154 339039 289950 644.579,74 - 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.126.0145.6376 339040 170402 - 449.445,76 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.512.0147.6114 339039 170402 - 70.479,60 21.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.272.0900.0957 459184 150000 - 519.925,36 SUPERÁVIT FINANCEIRO 257300 - 10.756.444,87 SUPERÁVIT FINANCEIRO 260050 - 215.069,87 SUPERÁVIT FINANCEIRO 262150 - 13.838.001,94 SUPERÁVIT FINANCEIRO 289950 - 644.579,74 SUPERÁVIT FINANCEIRO 289999 - 34.000,00 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 26.527.947,14 26.527.947,14 NOTA: FONTE 1.500.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.573.00 - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS À EDUCAÇÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.600.50 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 2.621.50 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 2.899.50 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 2.899.99 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DECRETO N° 778/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 934.000,00 (novecentos e trinta e quatro mil reais e zero centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional aberto conforme art. 1º deste decreto adequa o disposto na Lei n°4092/2025 às determinações previstas na Lei n° 4.094/2025, conforme autorização presente ao art. 6º e ao inciso IV, art. 5º, da Lei n°4092/2025. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 28 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 778/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 67.10 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (FMDC) 14.122.0145.4076 339032 175999 59.760,00 - 67.10 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (FMDC) 14.122.0145.4076 339039 175950 62.200,00 - 67.10 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (FMDC) 14.122.0145.4191 339039 175950 449.450,00 - 67.10 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (FMDC) 14.122.0145.4191 449052 175950 151.500,00 - 67.10 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (FMDC) 14.122.0145.6187 339039 175950 80.800,00 - 67.10 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (FMDC) 14.126.0145.6376 339040 175950 106.050,00 - 67.10 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (FMDC) 14.126.0145.6376 339040 175999 24.240,00 - 10.10 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (FMDC) 14.122.0145.4076 339032 175999 - 59.760,00 10.10 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (FMDC) 14.122.0145.4076 339039 175950 - 62.200,00 10.10 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (FMDC) 14.122.0145.4191 339039 175950 - 449.450,00 10.10 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO 14.122.0145.4191 449052 175950 - 151.500,00 Página 3 29/05/2026 CONSUMIDOR (FMDC) 10.10 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (FMDC) 14.122.0145.6187 339039 175950 - 80.800,00 10.10 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (FMDC) 14.126.0145.6376 339040 175950 - 106.050,00 10.10 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (FMDC) 14.126.0145.6376 339040 175999 - 24.240,00 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 934.000,00 934.000,00 NOTA: FONTE 1.759.50 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 1.759.99 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DECRETO N° 779/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 5.007.698,15 (cinco milhões, sete mil seiscentos e noventa e oito reais e quinze centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 28 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 779/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.512.0147.6114 339039 170449 273.723,92 - 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.0145.4955 319092 250014 170.583,26 - 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.122.0145.4191 339014 150100 2.700,00 - 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.122.0145.4191 339033 150100 4.800,00 - 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.128.0145.6098 339039 170402 1.320,00 - 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.452.0010.6386 339092 270400 489.570,97 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0010.5237 449051 270400 4.000.000,00 - 76.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS 14.422.0140.4187 339039 170402 65.000,00 - 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.122.0145.6272 339039 170449 - 193.998,12 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.128.0145.6098 339039 170449 - 79.725,80 21.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.122.0145.4191 339039 170402 - 65.000,00 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.122.0145.4191 339039 150100 - 7.500,00 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.126.0145.6376 449030 170402 - 1.320,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 250014 - 170.583,26 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270400 4.489.570,97 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 5.007.698,15 5.007.698,15 NOTA: FONTE 1.501.00 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.49 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRACAO DIRETA FONTE 2.500.14 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DE IMPOSTOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO N° 780/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 46.082,01 (quarenta e seis mil e oitenta e dois reais e um centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 28 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 780/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.128.0145.6274 339039 170400 14.228,22 - 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.512.0147.6114 339039 170449 31.853,79 - 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.122.0145.6274 339039 170400 - 14.228,22 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.452.0147.6114 339039 170449 - 31.853,79 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 46.082,01 46.082,01 NOTA: FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.49 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRACAO DIRETA DECRETO N° 781/2026 Página 4 29/05/2026 Altera a composição do Comitê de Investimento no âmbito da Autarquia Municipal Gestora da Previdência Social - Niterói Prev, instituído pelo Decreto Municipal nº 13.170/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º- O Artigo 3º e seus incisos do Decreto Municipal nº 13.170 de 25 de janeiro de 2019 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O Comitê de Investimentos será composto por até 8 (oito) membros, assim definidos: I - Presidente da Niterói Prev; II - Diretor de Finanças da Niterói Prev III - Diretor de Investimento da Niterói Prev; IV - Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Administração - SMA; V - Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Modernização da Gestão – SEPLAG; VI - Até 3 (três) Servidores Municipais titulares de cargo efetivo ou comissionado, que tenham sido aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo tenha abrangido, no mínimo, o contido no anexo da Portaria MTP 1.467/2022.” Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO DECRETO N° 782/2026 ALTERA O DECRETO Nº 490/2025, QUE NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR– CAE DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, GESTÃO 2025 A 2029, PARA INCLUIR NOVOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E SUBSTITUIR A REPRESENTANTE TITULAR DO PODER EXECUTIVO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto na Lei Ordinária 3855/2023, DECRETA: Art. 1°- Ficam alterados os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 490/2025, que passam a vigorar I - com a substituição de membro titular representante do Poder Executivo e II - acrescido de mais um representante titular e respectivo suplente dos Trabalhadores na Área da Educação, na alínea “b” com as seguintes redações: “Art. 1º (...) I - Representantes do Poder Executivo Municipal: Titular: Camila Fonseca de Andrade Suplente: (...) II – Representantes de Trabalhadores na área da Educação: a) (...) b) Titular: Claudete Cindra Ferreira Suplente: Carmem Silvia Góes Moreira Art. 2º- Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto nº 490/2025. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO DECRETO N° 783/2026 DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM RAZÃO DA CELEBRAÇÃO DE CORPUS CHRISTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º- Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), em razão da celebração de Corpus Christi. Art. 2º- O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, que funcionarão normalmente ou em regime de plantão, conforme determinação dos respectivos órgãos. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE MAIO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO Portarias Port. Nº 768/2026- O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: a) Conceder vacância, por posse em outro cargo inacumulável com fundamento no artigo 83, inciso IX da Lei Municipal n° 531/1985, combinado com o artigo 37, inciso XVI e artigo 41 da Constituição da República Federal de 1988, bem como o contido na Promoção 06.SLP.PPJ.2026 emitida pela Procuradoria Geral do Município, ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, nível 05, categoria I ocupado pela servidora Camila de Oliveira Vilaça, matrícula n° 1244.823-0, a contar de 26/02/2026, conforme apurado no Processo Administrativo Eletrônico n° 9900021220/2026; b) Declarar vago o referido cargo. Port. Nº 769/2026- Exonerar, a pedido, a contar de 20/05/2026, de acordo com o artigo 51, da Lei nº 2838, de 30 de maio de 2011, GABRIEL TEIXEIRA BRANDÃO, matrícula nº 1244.926-0, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, Classe C, Referência III, do Quadro Permanente. Referente ao Processo Eletrônico nº 9900059795/2026. Port. Nº 770/2026- Exonera, a pedido, ANTÔNIO PEDRO TRINDADE, do cargo de Assessor C, CC-3, da Secretaria Executiva. Port. Nº 771/2026- Nomeia ITAMAR DE JESUS NOVAES FILHO, para exercer o cargo de Assessor C, CC-3, da Secretaria Executiva em vaga decorrente da exoneração de Antônio Pedro Trindade. Corrigenda Na Lei Nº 4124/2026, publicada em 28/05/2026, onde se lê: Autor: Romério Pedro Durte, leia-se: Autor: Romério Pedro Duarte. GABINETE DA VICE PREFEITA Corrigenda Na Portaria GVP nº 016/2026 – publicada em 27/05/2026, onde se lê: Planejamento Titular: Carolina de Carvalho Grillo Mac Knight (Mat.: 1248658-0) Suplente: Isabella Faria Rimoli da Silva Condeixa (Mat.: 1241129-3) Suplente: Pedro Henrique Bogado Gonçalves dos Santos (Mat.: 1248484-0) Suplente: Carla de Magalhães Bastos Gomes (Mat.: 1248851-0) Orçamento Titular: Isabella Faria Rimoli da Silva Condeixa (Mat.: 1241129-3) Suplente: Pedro Henrique Bogado Gonçalves dos Santos (Mat.: 1248484-0) Suplente: Carolina de Carvalho Grillo Mac Knight (Mat.: 1248658-0) Suplente: Carla de Magalhães Bastos Gomes (Mat.: 1248851-0) Leia-se: Planejamento Titular: Carolina de Carvalho Grillo Mac Knight (Mat.: 1248658-0) Suplente: Isabella Faria Rimoli da Silva Condeixa (Mat.: 1241129-3) Orçamento Titular: Isabella Faria Rimoli da Silva Condeixa (Mat.: 1241129-3) Suplente: Pedro Henrique Bogado Gonçalves dos Santos (Mat.: 1248484-0) SECRETARIA EXECUTIVA Página 5 29/05/2026 Coordenador de Governo Digital e Relacionamento com o Cidadão Portaria SEXEC/CODIG nº 003/2026- O COORDENADOR DE GOVERNO DIGITAL E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) referente ao processo administrativo n.º 9900063713/2026, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE TELEVISORES. FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA Integrante Técnico Felipe Henrique Botelho Duarê 1237.675-0 Integrante Administrativo Leonardo de Oliveira Veloso Lopes 1247.58-30 Integrante Administrativo Mariana Fernandes Valeroso 1245583-0 Art. 2º. Caberá à Equipe de Planejamento praticar todos os atos que lhe sejam afetos, conforme o previsto no Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 3º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme o art. 10-A do Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Ato do Secretário Portaria SEMUG nº 003/2026- O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores abaixo identificados como pontos focais para compor a Rede de Planejamento e Orçamento de Niterói. Planejamento: Titular: Pylades de Magalhães Mattos Netto (Mat.: 1247793-0) Suplente: José Leandro Rangel Carvalho (Mat.: 1248641-0) Orçamento: Titular: Vinícius José Siqueira Martins (Mat.: 1229857-8) Suplente: Lucas Rangel de Lemos (Mat.: 1246838-0) Membros Estratégicos: Ana Maria Machado Vieira (Mat.: 1244388-0) Valesca de Oliveira Velloso Paranhos (Mat.: 1247640-0) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições contrárias. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atos da Secretária Torna insubsistente a portaria nº 157/2026, publicada em 28/05/2026. EDITAL DE CITAÇÃO PORTARIA Nº 651/2025- PROCESSO Nº 9900245305/2025 CITADO (A): ex-servidor Felipe Antônio Gonçalves, Encarregado, Matrícula nº 241.058-6; ASSUNTO: Notificação da instauração de Processo Administrativo Disciplinar por estar incurso(a) em tese no artigo 195, inciso III, IX e XVI, c/c artigo 207, incisos I e IV, da Lei nº 531/1985; PRAZO: 10 (dez) dias, a contar da última publicação, que se fará durante 08 (oito) dias, ciente de que a ausência de manifestação implicará REVELIA e seus efeitos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artº 241 § 2º e § 4º, da Lei nº 531/85; VISTA DOS AUTOS: sala da COPAD, Rua Visconde de Sepetiba, nº 987, 5º - andar (CAN); HORÁRIO: 9:00 horas às 17:00 horas. Despachos da Secretária ASSUNTO PROCESSOS STATUS Pagamento de Férias Não Gozadas 9900054659/2026 Arquiva-se Progressão Funcional 9900014965/2026 Deferido Concessão de Direitos e Benefícios 9900044213/2026 Indeferido Avaliação Individual de Desempenho - APPGG) 9900050399/2026 Deferido Corrigenda Na Portaria Nº 153/2026, publicada em 21/05/2026, onde se lê: A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a equipe de Panejamento de Contratação (EPC), bem como de Fiscalização do Contrato de Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto é a “Necessidade de disponibilização centralizada de eletrodomésticos essenciais para composição de materiais da copa/cozinha das sedes das Administrações Regionais, considerando a necessidade de oferecer suporte básico às atividades laborais, contribuindo para o bem-estar dos profissionais em exercício naquelas regionais”, como consta no processo administração n° 9900234377/2025. Servidores que atuarão na Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) EQUIPE DE PLANEJAMENTO MATRÍCULA Acyr Assis Gonçalves Neto 1248261-0 Vivian Alves de Oliveira 1247800-0 Matheus Gomes Pereira Manes 1247825-0 A EPC será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato, conforme previsto pelo Art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. leia-se: A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a equipe de Planejamento de Contratação (EPC), bem como a fiscalização da Dispensa de Licitação, cujo objeto é a “Necessidade de disponibilização centralizada de eletrodomésticos essenciais para composição de materiais da copa/cozinha das sedes das Administrações Regionais, considerando a necessidade de oferecer suporte básico às atividades laborais, contribuindo para o bem-estar dos profissionais em exercício naquelas regionais”, como consta no processo administração n° 9900234377/2025. Dessa forma, segue a composição atualizada de Gestor, Equipe de Planejamento da Contratação e Fiscalização do Contrato: Nome do Gestor: Acyr Assis Gonçalves Neto 1248261-0 Servidores que atuarão na Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) Vivian Alves de Oliveira 1247800-0 Matheus Gomes Pereira Manes 1247825-0 Servidores que atuarão como Fiscais do Contrato Fiscal Titular: Airton Donato Henriques 1248048-0 Fiscal Substituto: Michael Aguiar da Silva 1247512-0 A EPC será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato, conforme previsto pelo Art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Na Portaria nº 158/2026, publicada em 28/05/2026, onde se lê: A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a equipe de Panejamento de Contratação (EPC), bem como de Fiscalização do Contrato de Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto é a Aquisição de elementos filtrantes (refil) para bebedouro industrial para atender à demanda de consumo de água nos equipamentos públicos pelos usuários dos serviços., como consta no processo administração n° 9900057286/2026. Servidores que atuarão na Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) Gestor: Michael Aguiar da Silva 1247512-0 Gestor Substituto: Paulo Henrique Santos Matos Pacheco 1247515-0 Servidor que atuará como Equipe de Planejamento Luciana Laureano Costa 11234246-7 Página 6 29/05/2026 Servidores que atuarão como Fiscais do Contrato Fiscal Titular: Airton Donato Henriques 1248048-0 Fiscal Substituto: Anderson Luiz dos Santos Faria 1247528-0 A EPC será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato, conforme previsto pelo Art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. leia-se: A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a equipe de Planejamento de Contratação (EPC), bem como a fiscalização da Dispensa de Licitação, cujo objeto é a Aquisição de elementos filtrantes (refil) para bebedouro industrial para atender à demanda de consumo de água nos equipamentos públicos pelos usuários dos serviços., como consta no processo administração n° 9900057286/2026. Servidores que atuarão na Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) Gestor: Michael Aguiar da Silva 1247512-0 Gestor Substituto: Paulo Henrique Santos Matos Pacheco 1247515-0 Servidor que atuará como Equipe de Planejamento Luciana Laureano Costa 11234246-7 Servidores que atuarão como Fiscais do Contrato Fiscal Titular: Airton Donato Henriques 1248048-0 Fiscal Substituto: Anderson Luiz dos Santos Faria 1247528-0 A EPC será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato, conforme previsto pelo Art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ATOS DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL EDITAL Setor de Cartório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói torna público, a pedido da Junta de Revisão Fiscal, a tentativa improfícua da comunicação com o contribuinte por Aviso de Recebimento (AR) no endereço cadastrado nesta Secretaria, ficando o mesmo notificado que foi negado e conhecido o provimento a impugnação, na respectiva Inscrição Municipal, mediante o presente Edital, nos termos do artigo 24, parágrafo IV, da Lei 3.368/2018. Processo Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ 030/010122/2021 221523-4 MARCIA VALÉRIA DE OLIVEIRA SILVA 943***.***/15 ATOS DA COORDENAÇÃO DE PARECERES E CONTENCIOSO FISCAL EDITAL Setor de Cartório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói torna público, a pedido da Coordenação de Pareceres e Contencioso Fiscal, a tentativa improfícua da comunicação com o contribuinte por Aviso de Recebimento (AR) no endereço cadastrado nesta Secretaria, ficando o mesmo notificado do indeferimento do pedido de reconhecimento de isenção de IPTU/TCIL, na respectiva Inscrição Municipal, mediante o presente Edital, nos termos do artigo 24, parágrafo IV, da Lei 3.368/2018. Processo Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ 9900047139/2025 177421-5 ANTONIO ROMEU ROSEIRO DA COSTA 366***.***/00 Setor de Cartório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói torna público, a pedido da Coordenação de Pareceres e Contencioso Fiscal, a tentativa improfícua da comunicação com o contribuinte por Aviso de Recebimento (AR) no endereço cadastrado nesta Secretaria, ficando o mesmo notificado do deferimento do pedido de reconhecimento de isenção de IPTU/TCIL, para os exercícios de 2027 a 2031, respectiva Inscrição Municipal, mediante o presente Edital, nos termos do artigo 24, parágrafo IV, da Lei 3.368/2018. Processo Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ 9900047114/2026 252992-3 SEVERINO TERTO DA SILVA 080***.***/32 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA Coordenadoria do Niterói de Bicicleta PORTARIA SEMOBI Nº 033/2026- O COORDENADOR DO NITERÓI DE BICICLETA, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 14.133/2021 e pelo Decreto n° 14.730/2023 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação, visando conceder patrocínio à atleta Daniela Oliveira Araújo para participação no evento “UCI MOUNTAIN BIKE CONTINENTAL SERIES GUATEMALA DHI 2026”, Processo n° 9900049048/2026; Nome Função Matrícula Vanessa Gomes de Carvalho Gestor 1245.892-0 João Pedro Gomes Boechat de Oliveira Gestor Substituto 1244820-0 Leila Maribondo Barboza Planejamento/ Fiscal 1247894-0 Marcelo José Scancetti Planejamento/Fiscal Substituto 1247.929-0 Art. 2º- A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal n° 14.730/2023. EXTRATO Nº 022/2026 INSTRUMENTO: Contrato SEMOBI/CONB N° 005/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9900011567/2026; PARTES: Município de Niterói, intermédio da COORDENADORIA NITERÓI DE BICICLETA, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura e ASSOCIAÇAO DOS CICLISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.129.954/0001-60; OBJETO: FESTIVAL BORA DE BIKE NITERÓI. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação; VALOR: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). VERBA: Programa de Trabalho: 53.01.15.452.0011.6246; Natureza de Despesa 33.90.41; Fonte: 1.704.00; NOTA DE EMPENHO: 1282/2026; DATA DE ASSINATURA: 18/05/2026. FUNDAMENTO: Art. 74, inciso III, alínea e) da Lei Nº 14.133/2021. EXTRATO Nº 024/2026 INSTRUMENTO: Contrato SEMOBI/CONB N° 003/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9900002068/2026; PARTES: Município de Niterói, intermédio da COORDENADORIA NITERÓI DE BICICLETA, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura e DOPAZO CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - FLAVOURS, inscrita no CNPJ sob o nº 40.668.332/0001-63; OBJETO: Fornecimento de Coffee Break e Kit Lanche; VALOR: R$ 38.510,00 (trinta e oito mil, quinhentos e dez reais); VERBA: Programa de Trabalho 53.01.15.452.0011.6246; Natureza de Despesa 33.90.39; Fonte 2.704.00; NOTA DE EMPENHO: 1158/2026; FUNDAMENTO: Art. 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA ATO DO SECRETÁRIO PORTARIA n.° 25/2026- CONSIDERANDO o disposto no art. 366 da Lei n.º 2.624/2008; Tendo em vista o Edital de Recadastramento do Comércio Ambulante Noturno, publicado no Diário Oficial em 14/03/2026, que convocou os ambulantes para a renovação da autorização referente ao triênio 2026/2028; O Secretário Municipal de Ordem Pública, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° DEFERIR os processos administrativos autorizando a continuidade do exercício das atividades, conforme relação abaixo; ADRIANA ALTO DA SILVA GASPAR VIEIRA 9900054221/2026 AMANDA LIMA GOMES 9900043703/2026 ANA MARIA DE ALCANTARA PEREIRA 9900040946/2026 ANDRÉ FREITAS DE LIRA 9900039529/2026 ANDRÉA REGINA DOS SANTOS DE MORAES 9900034594/2026 ANDREA SOARES DE SOUZA 9900051115/2026 CARLOS ANDRE DE LIMA DA SILVA 9900047416/2026 Página 7 29/05/2026 CELIA REGINA GOMES DA SILVA 9900034039/2026 CLEONICE GONÇALVES BENTO 9900039565/2026 DANIEL MATTOS GUIMARÃES 9900039429/2026 EDMILSON JUSTINO BERNADINO 9900051105/2026 ERICA CRISTINA SEABRA DOS SANTOS RANGEL 9900035612/2026 EVANDRO BARRETO DE ALBURQUERQUE MELLO 9900039123/2026 FABIO HENRIQUE GOMES MAROCO 9900039285/2026 FLAVIO DE MEDEIROS MENDONÇA 9900034032/2026 FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA 9900034090/2026 FRANCISCO SILVA CALVACANTE 9900054234/2026 GONÇALO BEZERRA DA SILVA 9900039538/2026 GRACIELE BARBOSA DO NASCIMENTO 9900035593/2026 GUSTAVO DOS PASSOS RODRIGUES 9900051420/2026 INDIARA RITA GOMES DE SOUZA 9900048368/2026 IRENE SILVEIRA VIEIRA 9900034087/2026 JOELINA DA SILVA SOUZA 9900040213/2026 JORGE BARRETO VALLE 9900034070/2026 JORGE EDUARDO DAMASCENO DA SILVA 9900041540/2026 JOSÉ CARLOS SANTANA 9900040932/2026 JOSÉ RAMOS DA SILVA 9900034115/2026 JOSÉ ROBERTO GOMES DA SILVA 9900040199/2026 JOSÉ SOARES ALVES 9900040957/2026 JOSEFINA DOS SANTOS 9900041151/2026 KARINA LIMA DE ARRUDA CÂMARA 9900039427/2026 LADIMIR CARDOSO MIRANDA 9900034065/2026 LEIDEMAR CARIAS DE ALMEIDA 9900035807/2026 LEVIR CARVALHO DE SOUZA 9900040708/2026 LUIS CARLOS SANTOS CORREA FILHO 9900039517/2026 MAGNA DE LIMA E SILVA 9900034058/2026 MARIA DA PENHA QUERINO 9900039547/2026 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE OLIVEIRA 9900048364/2026 MARIA JOSÉ BARRETO DA SILVA QUINTANILHA 990035069/2026 MARIZE DE CASTRO SILVA 9900041425/2026 NONATO RODRIGUES FREIRE 9900040191/2026 PASCHOAL NATAL CASCARDO 9900040914/2026 PATRÍCIA DA SILVA MAROCO 9900035615/2026 PATRICIA MIRANDA 9900051132/2026 PEDRINA AZEREDO DUTRA 9900049310/2026 PEDRO ANTONIO RODRIGUES PICA 9900050668/2026 RAPHAEL VILELA BARBOSA 9900040189/2026 RENATO SOARES ALMEIDA DOS SANTOS 9900034099/2026 RODRIGO MONTEIRO DE OLIVEIRA 9900051110/2026 RONALDO NEGREIRO FERREIRA 9900041135/2026 SERGIO LUIZ SANTOS MAROCO 9900034019/2026 SORAYA SANTOS DE SOUSA 9900040820/2026 TANIA REGINA ASSIS DOS PRAZERES 9900048991/2026 TATIANA LIMA DE ARRUDA DE OLIVEIRA 9900040211/2026 UILLIAN GASPAR VIEIRA 9900039121/2026 WANILDES MACIEL VIEGAS NASCIMENTO 9900049912/2026 WELLINGTON QUIRINO FREIXO 9900039135/2026 Art. 2° Fica DEFERIDO o processo administrativo referente à TROCA DE TITULARIDADE para o exercício do comércio ambulante noturno, conforme relação abaixo: DEISES GOMES LIMA 9900037197/2026 Art. 3° Ficam CONVOCADOS os Ambulantes acima citados a comparecerem à Secretaria Municipal de Ordem Pública, situada na Rua Presidente Craveiro Lopes nº 153 – Barreto, das 09h às 12h e das 14h às 17h, para retirada do cartão de autorização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste ato, sob pena de cancelamento da autorização. Departamento de Fiscalização de Posturas O Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas torna público os autos de infração abaixo: - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 03518 DE 26/05/2026 – ESPÓLIO DE THEREZA LOPES MENEZES – LAD. XAVIER LEAL 38/302; - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 007824 DE 25/05/2026 – SPE RESIDENCIAL MARIANA LTDA – EST. WASHINGTON LUIS S/N SAPE – CNPJ 14.342.236/0001-10; - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 008013 DE 12/05/2026 – ALDEIR RODRIGUES ANDRE – EST. ALARICO DE SOUZA, 1405 – CPF 358.684.577-49; - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 008352 DE 03/05/2026 – IGREJA ALIANÇA DOS REMIDOS – ADORE – RUA EUZÉBIO DE QUEIROS, 31 – CENTRO – CNPJ 60.852.007/0001-63; - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 008353 DE 03/05/2026 – IGREJA ALIANÇA DOS REMIDOS – ADORE – RUA EUZÉBIO DE QUEIROS, 31 – CENTRO – CNPJ 60.852.007/0001-63. INTIMAÇÃO Nº 04613 DE 19/05/2026 – AO PROPRIETARIO – RUA BONFIM, 93; INTIMAÇÃO Nº 04614 DE 28/05/2026 – J.F.E. 74 EMP. IMOB. SPE LTDA – AVN. DAS AMERICAS, 3443 BL. 3, LJ. 08 PARTE 13/02 – CNPJ 17.630.876/0001-14. Nos termos do artigo 492, inciso III e parágrafo 1º, III da lei 229.803.942/0001-90624/08, em virtude dos contribuintes não terem sido localizados nos endereços alvos das diligências fiscais ou por recusarem-se a recebê-las. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2026 HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 90013/2026, referente ao processo nº 9900168216/2025, que visa a contratação de serviços e implementação de solução de sistema eletrônico de licenciamento urbanístico, com objetivo de automatizar e agilizar os fluxos de análise das solicitações de serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), promovendo maior eficiência na gestão das solicitações de novos empreendimentos, alterações urbanísticas, regulamentações do uso e ocupação do solo no município de Niterói, na forma estabelecida no Edital e seus anexos, adjudicando a prestação de serviço a empresa APROVA DIGITAL S/A – CNPJ nº 24.757.040/0001-40 para o único item com o valor total licitado de R$ 3.950.000,00 (três milhões novecentos e cinquenta mil reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE ATO DO SECRETÁRIO. AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Página 8 29/05/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 9900057601/2026, RESOLVE: AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, de ANDREA RAMOS DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.754.597/0001-87, para a prestação de serviços de curadoria e suporte operacional para realização de oficinas de consulta pública no âmbito do Projeto Orla, visando assegurar o suporte técnico e operacional necessário à adequada realização das oficinas, contemplando a organização metodológica, fornecimento de insumos, materiais de apoio, estrutura e equipe técnica, de modo a viabilizar a execução das atividades previstas. A despesa decorrente da presente contratação deverá ser devidamente empenhada, observadas as formalidades legais. Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade. Corrigenda Na Portaria Nº 09/2026, publicada em 22/05/2026, no inciso V, onde se lê: V – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SMCS: Marina Magalhães Reis dos Santos, Mat. 1247711-0. Leia-se: V – Secretaria Municipal do Clima e Sustentabilidade: Marina Magalhães Reis dos Santos, Mat. 1247711-0. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA CONVOCAÇÃO O Secretário Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, no uso das atribuições legais e, considerando a não apresentação / ou desistência e ou rescisão dos candidatos convocados através da Comissão Técnica instituída por meio da Portaria SMASES n° 030, de 23 de agosto de 2023, vem tornar público a convocação dos selecionados e que constam no cadastro de reservas processo de contratação de pessoal temporário do processo seletivo-Edital n°001/2023, listado abaixo, para se apresentar na Rua Coronel Gomes Machado, n° 281- Centro - Niterói – RJ. AUXILIAR ADMINISTRATIVO DESISTÊNCIA CONVOCAÇÃO WAGNER DO REIS SATURNINO, 31 ANDRÉ MARTINS DEBERG, 32 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO EXTRATO Nº 004/2026 INSTRUMENTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO; PARTES: Município de Niterói, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão junto à empresa MRK COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Trata-se de processo de aquisição, por Dispensa de Licitação, de Televisor de 55 polegadas, com resolução 4k, entrada HMDI e USB. PRAZO:O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contado da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). VALOR: R$ 2.030,00 (Dois Mil e Trinta Reais). VERBA: Fonte de recursos 1.704.00; PT 230104.122.0145.4191; Elemento da Despesa 44.90.52; Nota de Empenho 995/2026; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133 de 2021, suas respectivas alterações, disposições legais aplicáveis e despachos contidos no processo nº9900007790/2026. DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS AUTORIZAÇÃO Eu, Julia Pacheco, Secretária Municipal das Culturas, AUTORIZO a contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, da Empresa 262 Vídeo Locadora, Produções e Serviços Gerais LTDA, CNPJ: nº 01.146.648/0001-33, devendo a despesa ser empenhada com observância das formalidades legais - Processo n° 9900048687/2026 - Unidade Gestora: Secretaria Municipal das Culturas - Objeto: Contratação do artista Marcos Sabino para apresentação musical na cidade de Niterói-RJ - Valor total da contratação: R$59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) - Fundamento: Artigo 74, inciso II, da Lei federal n° 14.133/21. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 21/2026- Designa equipe de planejamento da contratação e Fiscais de Contrato e respectivos Substitutos O Subprocurador Geral do Município de Niterói, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 14.730, de 12 de abril de 2023, que regulamenta a aplicação da Nova Lei de Licitações no Município de Niterói, RESOLVE: Art. 1º- Designar a servidora Roberta Pacheco De Freitas, matrícula nº 1.247.108-0, Técnico de Procuradoria, lotada na Diretoria de Apoio e Logística, como planejamento da contratação, responsável pela condução do processo de Contratação de empresa especializada, para fornecimento de alimentação (tipo coffee break) para atender 120 (cento e vinte) servidores que irão atuar na aplicação das provas dos processos seletivos promovidos pela Procuradoria Geral do Município de Niterói, organizados pelo CEJUR, conforme previsão da Lei nº 14.133/2021. Art. 2°- Designar a servidora Thamyris dos Reis Lourena, matrícula nº 1.243.643-0, Assistente PGM, lotada na Diretoria de Apoio e Logística, como planejamento da contratação, responsável pela condução do processo de Contratação de empresa especializada, para fornecimento de alimentação (tipo coffee break) para atender 120 (cento e vinte) servidores que irão atuar na aplicação das provas dos processos seletivos promovidos pela Procuradoria Geral do Município de Niterói, organizados pelo CEJUR, conforme previsão da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º- Designar o servidor Leandro Pedroza Lima Cabral, matrícula nº 1.247.155-0, cargo Diretor de Apoio e Logística, como Gestor do Contrato. Art. 4º- Designar os seguintes servidores como Fiscais do Contrato, para o acompanhamento técnico e administrativo: I – Manoela Cavalcante Dias Pereira, matrícula nº 1.241.314-3, Assistente PGM, como fiscal; Substituto: Pablo Dominguez Martinez, matrícula nº 1.247.434-0. Art. 5º- Compete aos servidores ora designados o fiel cumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais, observando os princípios da legalidade, eficiência e interesse público, sendo responsáveis por eventuais omissões ou irregularidades na execução de suas atribuições. Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATOS DA PRESIDENTE Port. FME nº 563/2026 – Conceder a SANDRA SOUZA DOS SANTOS – matrícula(s) nº 112379604, folga no(s) dia(s) 11/06/2026 e 12/06/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900025870/2026. Port. FME nº 564/2026 – Conceder a VALERIA DA SILVA FERREIRA PEDROSA – matrícula(s) nº 112379055, folga no(s) dia(s) 12/06/2026, 29/06/2026, 04/07/2026, 10/08/2026, 24/08/2026, 21/09/2026, 16/10/2026, 19/10/2026, 09/11/2026, 27/11/2026 e 11/12/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2018/2022/2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900026062/2026. Port. FME nº 565/2026 – Conceder a ROZELANIA FERNANDA RODRIGUES DA SILVA – matrícula(s) nº 112333912 / 112354223, folga no(s) dia(s) 11/06/2026, 12/06/2026, 22/06/2026 e 23/06/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900025941/2026. Port. FME nº 455/2026 – Conceder a CARLA DUTRA PARAGO DE OLIVEIRA – matrícula(s) nº 112350866 / 112360295, folga no(s) dia(s) 12/06/2026, 17/06/2026, 23/06/2026, 07/08/2026, 11/08/2026, 21/08/2026, 26/08/2026, 11/09/2026, 15/09/2026, 22/09/2026, 29/09/2026, 06/10/2026, 16/10/2026, 20/10/2026, 28/10/2026, 10/11/2026, 18/11/2026, 27/11/2026 e 04/12/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900025182/2026. Port. FME nº 567/2026 – Conceder a SELMA DE AGUIAR BATISTA DO NASCIMENTO – matrícula(s) nº 112379215, folga no(s) dia(s) 29/06/2026, 10/07/2026, 30/07/2026, 31/07/2026, 10/08/2026, 21/08/2026, 24/08/2026, 04/09/2026, 14/09/2026, 21/09/2026, 14/10/2026, 30/10/2026, 27/11/2026, 30/11/2026, 04/12/2026 e 11/12/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2022/2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900024187/2026. Tornar insubsistente a Portaria 519/2026, publicada em 23/05/2026. Tornar rescindido o contrato nº190/2024, a contar de 27/05/2026, referente a prestação temporária de serviços na função de merendeiro, conforme processo 9900056309/2026. Página 9 29/05/2026 Exonerar, a contar de 07 de maio de 2026, de acordo com o inciso I do art. 84, da Lei 531, de 18 de janeiro de 1985, MICHELI LANES MEIRELLES, do cargo de PROFESSOR I, matrícula n° 112380375, do quadro permanente de pessoal da FME. Portaria FME nº 569/2026. Processo 9900052341/2026. Portaria FME nº 570/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, considerando o que estabelece o inciso VII e VIII do art. 13, do Estatuto da FME, aprovado pelo Decreto nº 6.178/91, de 28 de agosto de 1991, publicado em 29 de agosto de 1991, RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER A PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, CLASSE, com fundamento no Artigo 159, inciso II da Lei Orgânica do Município de Niterói, datada de 04.04.90 e considerando o que estabelece o Art. 18 da Lei N° 3.067 de 12 de dezembro de 2013, Processo 9900000897/2026, de acordo com a tabela abaixo: MATRÍCULA CLASSE 112379969 II 112379965 II 112379924 II 112379975 II 112379952 II 112379948 II 112379951 II 112379938 II 112379963 II 112379976 II 112379935 II 112379937 II 112379954 II 112379955 II 112379946 II 112379949 II 112379959 II 112379947 II 112379950 II 112379958 II 112379973 II 112379988 II 112379980 II 112379939 II 112379987 II 112379962 II 112379922 II 112379971 II 112379929 II 112379945 II 112379927 II 112379990 II 112379972 II 112379942 II 112379960 II 112379940 II 112379966 II 112379964 II 112379989 II 112379931 II 112379943 II 112379928 II 112379984 II 112379926 II 112379944 II 112379930 II 112379968 II 112379970 II 112379933 II 112379993 II 112379961 II 112379994 II 112379985 II 112379941 II 112378316 II 112379936 II 112379996 II 112379986 II 112379997 II 112379998 II 112379983 II 112379999 II Página 10 29/05/2026 112380028 II 112371623 II 112374056 II 112380017 II 112380022 II 112380024 II 112380023 II 112380013 II 112380015 II 112380020 II 112380016 II 112380012 II 112380014 II 112331478 II 112379934 II 112379953 II 112379956 II 112379923 II 112379925 II 112379932 II 112379991 II 112379995 II 112379978 II 112379981 II 112374833 III 112374882 III 112374809 III 112374924 III 112373496 III 112374932 III 112375079 III 112373371 III 112374981 III 112360170 III 112370682 III 112375046 III 112375020 III 112374957 III 112369551 III 112371151 III 112375012 III 112374940 III 112375129 III 112375095 III 112372712 III 112361012 III 112375236 III 112375210 III 112375103 III 112375137 III 112375269 III 112374973 III 112374114 III 112341311 III 112358828 III 112358869 III 112359032 III 112359149 III 112356772 III 112356798 III 112356871 III 112357036 III 112357408 III 112358588 III 112322014 III 112369536 III 112374163 III 112379468 IV 112330348 IV 112337392 IV 112337632 IV Página 11 29/05/2026 112343390 IV 112357903 IV 112358794 IV 112359180 IV 112359198 IV 112359222 IV 112358851 IV 112358877 IV 112358927 IV 112358943 IV 112358976 IV 112358984 IV 112359024 IV 112359040 IV 112359057 IV 112359073 IV 112359081 IV 112359099 IV 112359115 IV 112359123 IV 112356707 IV 112356731 IV 112356749 IV 112356756 IV 112356780 IV 112356806 IV 112356822 IV 112356863 IV 112357234 IV 112356905 IV 112356913 IV 112356939 IV 112356970 IV 112357002 IV 112357010 IV 112357028 IV 112357044 IV 112357069 IV 112357549 IV 112357556 IV 112357564 IV 112357598 IV 112357614 IV 112358901 IV 112357770 IV 112357788 IV 112357804 IV 112357820 IV 112357838 IV 112356491 IV 112356673 IV 112357135 IV 112357143 IV 112357168 IV 112357176 IV 112357200 IV 112357218 IV 112357291 IV 112357309 IV 112357523 IV 112357952 IV 112357960 IV 112357978 IV 112357986 IV 112357994 IV 112358000 IV 112358018 IV 112358026 IV 112358034 IV 112358059 IV 112358067 IV Página 12 29/05/2026 112358075 IV 112358141 IV 112358158 IV 112358166 IV 112358190 IV 112358208 IV 112358232 IV 112358257 IV 112358265 IV 112358281 IV 112358299 IV 112358307 IV 112358323 IV 112358331 IV 112358364 IV 112358372 IV 112358380 IV 112358398 IV 112358414 IV 112358422 IV 112358430 IV 112358448 IV 112358455 IV 112358463 IV 112358471 IV 112358489 IV 112358497 IV 112358513 IV 112358521 IV 112358547 IV 112358554 IV 112358570 IV 112358596 IV 112358604 IV 112358612 IV 112358620 IV 112358638 IV 112358646 IV 112358653 IV 112358679 IV 112358687 IV 112358737 IV 112358745 IV 112357101 IV 112357275 IV 112357283 IV 112357317 IV 112357374 IV 112357457 IV 112357499 IV 112357895 IV 112357937 IV 112358091 IV 112358109 IV 112358133 IV 112358760 IV 112359271 IV 112371268 V 112289999 V 112301398 V 112340941 V 112342038 V 112342103 V 112342145 V 112342590 V 112343283 V 112343457 V 112343465 V 112343614 V 112343630 V 112343663 V Página 13 29/05/2026 112341824 V 112341832 V 112341840 V 112341865 V 112341881 V 112341899 V 112341915 V 112341923 V 112341949 V 112341956 V 112341964 V 112341972 V 112342657 V 112342665 V 112342863 V 112342871 V 112343739 V 112343747 V 112343762 V 112342780 V 112341600 V 112341634 V 112341006 V 112341022 V 112341030 V 112341048 V 112341071 V 112341097 V 112341105 V 112341113 V 112341154 V 112341162 V 112341212 V 112341220 V 112341238 V 112341246 V 112341253 V 112341261 V 112341279 V 112341287 V 112341329 V 112341337 V 112341345 V 112341352 V 112341386 V 112341519 V 112341659 V 112342350 V 112342376 V 112342459 V 112342467 V 112342475 V 112342483 V 112342491 V 112342509 V 112342525 V 112342806 V 112342814 V 112342830 V 112342889 V 112342897 V 112342905 V 112342913 V 112342921 V 112342939 V 112343044 V 112343051 V 112343077 V 112343093 V 112343119 V 112343127 V Página 14 29/05/2026 112343135 V 112343150 V 112343176 V 112343226 V 112343234 V 112343242 V 112343333 V 112343374 V 112343382 V 112343408 V 112343416 V 112343424 V 112343432 V 112347631 V 112341568 V 112341725 V 112341741 V 112341758 V 112341774 V 112341782 V 112341790 V 112342327 V 112342426 V 112342566 V 112342574 V 112342731 V 112342988 V 112343028 V 112343267 V 112343499 V 112343531 V 112343796 V 112341410 V 112341428 V 112341436 V 112341451 V 112341477 V 112342319 V 112342582 V 112345817 V 112341535 V 112343440 V 112343689 V 112343697 V 112343705 V 112343721 V 112341675 V 112315059 VI 112325678 VI 112328276 VI 112337475 VI 112338663 VI 112330744 VI 112330751 VI 112330793 VI 112330801 VI 112330843 VI 112330850 VI 112330868 VI 112331056 VI 112331072 VI 112331098 VI 112331155 VI 112331163 VI 112331213 VI 112331262 VI 112331270 VI 112331486 VI 112331510 VI 112331536 VI 112331718 VI Página 15 29/05/2026 112330884 VI 112330934 VI 112331353 VI 112331502 VI 112331684 VI 112331692 VI 112331676 VI 112330280 VI Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Despachos da Presidente Renovação de Readaptação - Deferido Proc.9900033565/2026 – Patrícia Souza de Abreu Domingues de Souza. Proc.9900034524/2026 – Valdete Araújo dos Santos. Readaptação – Deferido Proc.9900027341/2026 – Solange de Oliveira Silva. Proc.9900036578/2026 – Mônica Nascimento Barbosa Parente. Redução de Carga Horária – Deferido Proc.9900038919/2026 – Carolina Lauria Silva Marques. Proc.9900038914/2026 – Carolina Lauria Silva Marques. Proc.9900030738/2026 – Verônica da Silva. Proc.9900028070/2026 – Luciana da Silva Goudinho Proc.9900028067/2026 – Luciana da Silva Goudinho. Proc.9900037425/2026 – Márcia Moreira Bronn. Proc.9900038755/2026 – Aline Antunes Ribeiro Batista. Proc.9900045386/2026 – Lívia Maria Affonso da Veiga. Auxílio Doença – Deferido Proc.9900057808/2026 – Rafaela Corrêa Silva Redução de Carga Horária – Indeferido Proc.9900030739/2026 – Verônica da Silva. Processo: 9900055606/2026. Objeto: Recurso referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2026. Recorrente: INFINITY REFEICOES LTDA. Situação: INDEFERIDO. Processo: 9900055441/2026. Objeto: Recurso referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2026. Recorrente: COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA. Situação: INDEFERIDO. A Presidente da Diretoria da UEx do CEC da E.M HONORINA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 8º, Parágrafo 1º e 2º do estatuto deste Conselho Escola Comunidade, convoca a Comunidade escolar para participar da Assembleia Geral Ordinária Final, a ser realizada na sede da Unidade de Educação, localizada na Rua Professor José Peçanha, s/n° - Niterói, no dia 03 de junho de 2026 às 16h em primeira convocação e, não havendo número legal de participantes, conforme indicação estatutária, às 16h30min em segunda e última convocação, com qualquer número de participantes, para discutir sobre as seguintes pautas: - Apresentação do ROL para utilização do PDDE em 2026. - Apresentação da prestação de contas das compras efetuadas em janeiro/ fevereiro 2026 com saldo do PDDE básico 2025; - substituição de membros do CEC; - Elaboração do Calendário de reuniões mensais do CEC; - Assuntos Gerais. Corrigenda: Na Publicação do dia 26/05/2026, PORTARIA FME Nº 552/2026, onde se lê: “01/04/2026, 02/04/2026, 27/05/2026, 28/05/2026, 01/06/2026, 02/06/2026 e 03/06/2026” Leia-se: “27/05/2026, 28/05/2026, 01/06/2026, 02/06/2026, 03/06/2026, 03/08/2026 e 04/08/2026”. AVISO – CHAMADA PUBLICA/AGRICULTURA FAMILIAR Nº 01/2026 A Presidente, no uso de suas atribuições, informa que a presente Chamada Publica tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural para alimentação escolar das Unidades da Rede Municipal de Ensino/FME, conforme especificações constantes da Proposta Detalhe e do Termo de Referência, com abertura para o recebimento dos Envelopes de Documentação/Habilitação e Projeto de Venda dos interessados, até o dia 18 de Junho de 2026 no horário de 10:00h às 17:00h e a Sessão Pública de Realização da Chamada Publica supra, será julgada no dia 19 de Junho de 2026, às 13:00 h no Auditório Amauri Pereira, situado na Rua Visconde de Uruguai nº 414 – Centro – Niterói-RJ. O Edital poderá ser retirado no endereço eletrônico https://www.educacao.niteroi.rj.gov.br/. EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA- AGRICULTURA FAMILIAR 01/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 99000198204/2025 DATA INÍCIO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 29/05/2026 a 18/06/2026 NO HORÁRIO DE 10:00h às 17:00h DATA DE JULGAMENTO DO PROJETO DE VENDA: 19/06/2026 A PARTIR DAS 13:00h LOCAL: RUA VISCONDE DE URUGUAI, 414 – CENTRO DE NITERÓI-RJ ENDEREÇO ELETRÔNICO: licitacao@educaçao.niteroi.rj.gov.br SITE: https://www.educacao.niteroi.rj.gov.br/ A Fundação Municipal de Educação de Niterói, com sede Rua Visconde de Uruguai, nº. 414 bairros Centro, Niterói/RJ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento em Dispensa de Licitação, art.14, §1º da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, alterações posteriores e da Resolução/ CD/FNDE nº 04 de 26 de Fevereiro de 2026, e a Lei nº14660, 23/08/2023, na legislação correlata e princípios gerais da administração publica, por meio da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº41/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiares do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Educação de Niterói. 1 – DO OBJETO: 1.1 – O presente edital de Chamamento Público tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres e de jovens agricultores,no mínimo 45% da verba da alimentação escolar com dispensa de licitação, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009ealterações posteriores e da Resolução/ CD/FNDE nº 04 de 26 de Fevereiro de 2026, e a Lei nº14660, 23/08/2023,para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Educação de Niterói, conforme especificação no item 03(três) e Anexo III – Termo de Referência- Cronograma de Entrega de produtos desta Chamada Pública. 1.2 – Cabe esclarecer que o presente Edital será regido pela Resolução CD/FNDE nº 04, de 26 de fevereiro de 2026. Dessa forma, quaisquer menções ou entendimentos que façam referência à Resolução CD/FNDE nº 06/2020 deverão ser interpretados conforme o disposto na nova Resolução vigente. Esclarece-se, ainda, que tal entendimento também se aplica aos itens 1.2 e 1.3 do Anexo III do Edital – Termo de Referência, os quais mencionam a resolução anterior. 2 – FONTES DE RECURSO: 2.1 – Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE. FONTE: 1552-50 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.43.12.306.0135-4072 NATUREZA DA DESPESA: 3.3390.30 https://www.educacao.niteroi.rj.gov.br/ mailto:licitacao@educaçao.niteroi.rj.gov.br https://www.educacao.niteroi.rj.gov.br/ Página 16 29/05/2026 3 – CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES/VALORES DOS PRODUTOS: Os interessados deverão apresentar PROJETO DE VENDA para atendimento a seguinte demanda: GÊNEROS PARA AQUISIÇÃO PELA AGRICULTURA FAMILIAR-ITEM/DESCRIÇÃO UND TOTAL Média Valor total ABÓBORA BAIANA- madura, com peso médio de 3 kg por unidade. Apresentando-se de ótima qualidade e sem defeitos, bem desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniforme no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato. Sem apresentar danos mecânicos, sem estar deterioradas e estar ausente de ataque de pragas. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. KG 3633 R$ 9,81 R$ 35.639,73 ABACAXI - do tipo Pérola ou Havai, fruto com peso aproximado de 1,5 kg por unidade; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deve estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios. Apresentando-se de ótima qualidade e sem defeitos, bem desenvolvida, com aspectouniforme no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. UND 10748 R$ 11,02 R$ 118.442,96 AIPIM CONGELADO- aipim tipo extra, sem danos mecânicos, sem lesões de insetos e doenças, minimamente processado (cru, descascado, cortado, higienizado e congelado), odor, aspecto e sabor característico, acondicionado em embalagem de polietileno para alimentos em vácuo, submetidos a congelamento a -18ºC, sendo mantido congelado desde o processamento, transporte e até o consumo. A embalagem deve ser de 1 kg, deve estar íntegra e conter os dados do produtor, além de registro do produtor, origem, endereço completo e telefone, tabela de informação nutricional, data de validade e fabricação, dados sobre conservação e utilização correta do produto, peso do produto, registro do produto (no caso da vigilância sanitária local, conforme legislação local) e outras informações que se façam necessárias de acordo com a legislação. O produto deve apresentar data de fabricação de no máximo 30 (trinta) dias da data de entrega, devendo ser entregue com no mínimo 13 dias para o consumo até o vencimento. O produtor interessado deve apresentar no momento da proposta: 1) a cópia do manual de boas práticas de fabricação 2) Certificação e/ ou Registro (cópia e original) da vigilância sanitária local para realização da produção atualizado nos últimos 12 meses 3) Registro original e cópia do registro do produtor (de acordo com o disposto na Instrução Normativa SDA nº 9/2019 - Norma para o registro de estabelecimentos no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(CGC/MAPA).Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. KG 4812 R$ 17,52 R$ 84.306,24 ALFACE LISA - de primeira, bem desenvolvida, com coloração verde característica, sem ataques de pragas e doenças, sem sujidades, sem folhas amareladas e danos mecânicos. Molho (Maço) pesando aproximadamente 300g. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. KG 4974 R$ 15,03 R$ 74.759,22 ARROZ PARBOILIZADO - tipo 1, subgrupo parboilizado, classe longo fino. Embalado em embalagem transparente, adequada, com peso de 1kg. Rótulo contendo procedência conforme legislações vigentes. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Contendo pelo menos 80% do prazo de validade a partir da data de entrega. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. KG 10496 R$ 9,37 R$ 98.347,52 ARROZ POLIDO - tipo 1, subgrupo polido, classe longo fino. Embalado em embalagem transparente, adequada, com peso de 1kg. Rótulo contendo procedência conforme legislações vigentes. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Contendo pelo menos 80% do prazo de validade a partir da data de entrega. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. KG 2032 R$ 9,42 R$ 19.141,44 BANANA PRATA - extra, com peso médio de 120g a unidade, contendo o Kg o mínimo de 8 unidades. Em pencas de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, acondicionadas em pencas avulsas. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. KG 22832 R$ 11,69 R$ 266.906,08 BATATA DOCE - extra, de primeira qualidade, fresco, aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos, sem danos mecânicos e doenças. Deverá ser de porte médio/grande de boa qualidade, fresca, compacta e firme, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvida, sem defeitos graves que alterem a conformação e aparência, sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações, cortes). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato ou próximo. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. KG 4557 R$ 7,25 R$ 33.038,25 CENOURA - extra, sem rama, deverão ser de porte médio/grande de boa qualidade, fresca, compacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho e cor uniforme e característica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo e imediato devendo ser bem desenvolvida. Sem coloração esverdeada, deformação, deterioração, sem ataque de pragas e doenças. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. KG 3633 R$ 8,85 R$ 32.152,05 CHEIRO VERDE ORGÂNICO* - produto orgânico, composto por salsa e cebolinha. De primeira qualidade, fresco, aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos. Talos e folhas inteiras, graúdas, sem manchas, com verde característico, sem folhas amareladas. O produtor/cooperativa interessado deverá apresentar os documentos previstos em legislação para produto orgânico. Cada molho (maço) contendo aproximadamente 250g. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. KG 1848 R$ 21,05 R$ 38.900,40 COUVE MANTEIGA - comum, fresca, de tamanho médio, coloração uniforme, sem manchas, sem partes amarelas, bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de sujidades, livre de parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar KG 2742 R$ 15,61 R$ 42.802,62 Página 17 29/05/2026 adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. BERTALHA - Planta Alimentícia Não Convencional (PANC), comum, fresca, folhas e caules verdes, carnosos e suculentos, coloração uniforme, sem manchas, sem partes amarelas, bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de sujidades, livre de parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. KG 2742 R$ 13,72 R$ 37.620,24 FEIJÃO PRETO - tipo 1, safra nova, classe preto, com bom cozimento, constituído de grãos inteiros e sadios, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Livre de parasitas. Acondicionado em embalagem de 1 kg, impermeável e transparente. Contendo a descrição das características do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, todas as informações previstas em legislação vigente, quantidade do produto. Contendo pelo menos 80% do prazo de validade a partir da data de entrega.Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. KG 20800 R$ 12,14 R$ 252.512,00 GOIABA - fruta firme e íntegra, com textura e consistência de fruta fresca, de colheita recente, livre de casca com manchas, sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes, tamanho e coloração típica e uniforme. Isento de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de amadurecimento ideal para o consumo. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. KG 6044 R$ 12,40 R$ 74.945,60 INHAME - extra. Deverá pesar entre 100g e 300g, de boa qualidade, fresco, firme, apresentando tamanho uniforme (sem brotação), estando livre de enfermidade, defeitos graves que alterem a conformação e aparência, sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações, cortes). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. KG 4557 R$ 10,18 R$ 46.390,26 LARANJA SELETA - com peso médio de 150g por unidade. Contendo o kg em média 7 unidades. Fresca de 1ª qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Fruto Isento de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de amadurecimento ideal para o consumo. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. KG 27204 R$ 10,04 R$273.128,16 MANGA PALMER - tipo palmer, com peso médio de 300g cada unidade. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpas firmes e intactas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras, isentas de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundo de manuseio e transporte. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. KG 12088 R$ 10,97 R$ 132.605,36 MANTEIGA - ingredientes: creme de leite pasteurizado, fermento láctico e cloreto de sódio (sal comum), sem corantes. A embalagem deve conter identificação, peso, validade e procedência do produto. O produto deverá atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal, contendo a embalagem o selo de inspeção, lista de ingredientes, informação nutricional (rótulo conforme legislação em vigor). Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Produto contendo pelo menos 80% do prazo de validade a partir da data de entrega. Para os produto de origem animal (como carnes, ovos, leite, queijo, iogurte, etc), o produtor interessado deve apresentar no momento da proposta, a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF) ou registrado pelos serviços de inspeção que aderiram ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária por meio do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA).Entrega em condições adequadas de refrigeração. A embalagem deve estar íntegra e a embalagem e rotulagem devem seguir a legislação específica do produto. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. UND 200G 7266 R$ 22,37 R$ 162.540,42 OVO, GALINHA - Ovos procedente de galinhas sadias, casca lisa, pouco porosa e isento de quaisquer lesões de ordem física, mecânica ou biológica. Livre de fungos ou sujidades. Peso mínimo de cada unidade 60 g. Acondicionado em embalagem resistente contendo 30 unidades, perfazendo no mínimo 1,8kg. A embalagem deve conter identificação, peso, validade e procedencia do produto. Contendo pelo menos 80% do prazo de validade a partir da data de entrega. O produto deverá atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal, contendo a embalagem o selo de inspeção. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Para os produto de origem animal (como carnes, ovos, leite, queijo, iogurte, etc), o produtor interessado deve apresentar no momento da proposta, a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF) ou registrado pelos serviços de inspeção que aderiram ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária por meio do Sistema Brasileiro de Inspeção deProdutos de Origem Animal (SISBI/POA). A embalagem deve estar íntegra e a embalagem e rotulagem devem seguir a legislação específica do produto. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. CX 30 UND 5994 R$ 25,43 R$ 152.427,42 PÃO DE CENOURA - Ingredientes: cenoura, farinha de trigo, óleo e/ou manteiga, fermento, podendo conter leite e ovos. Não conter açúcar. Não conter conservantes, corantes e outros ingredientes artificiais. Tamanho da unidade aproximado de 30g. Os pães devem ser entregues íntegros, com cor, odor e sabor caraterístico, livre de sujidades e elementos estranhos ao produto. Todos os produtos de origem animal utilizado pelo agricultor para a produção do pão deve apresentar controle e selo de inspeção sanitária (SIF/SIE/SIM). Todos os empreendimentos familiares rurais produtores, com CPF ou CNPJ, deverão apresentar certificação sanitária. Os pães devem vir em embalagem plástica transparente e resistente, rotulada conforme a legislação específica em vigor, contendo data de fabricação e validade. O produtor interessado deve apresentar no momento da proposta: 1) a cópia do manual de boas práticas de fabricação 2) Certificação e/ ou Registro (cópia e original) da vigilância sanitária local para realização da produção atualizado nos últimos 12 meses. 3) ficha técnica do produtos (nome do produto, dados nutricionais, local de produção, modo de conservação e utilização, entre outros). Transporte em veículos adequados que atenda as boas práticas. Validade da entrega com no mínimo 1 (uma) semana para uso. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. UND 266496 R$ 1,82 R$ 485.022,72 POLPA DE MANGA- integral, pasteurizada, polpa de fruta sabor manga, produto congelado, 100% natural, sem adição de conservantes, sem açúcar, aromas e corantes, obtidos de frutas sã, maduras e limpas, embalagem de 1 kg. A polpa não poderá conter PCT 1 KG 3022 R$ 19,93 R$ 60.228,46 Página 18 29/05/2026 substâncias estranhas à fruta. Deve conter cor, sabor e aroma caracterísiticos. Transporte adequado para manter o produto totalmente congelado durante o transporte e entrega. A embalagem deve ser transparente e atóxica, deve conter identificação do produto, nome da empresa e procedência, peso líquido, validade, informação nutricional, Nº do registro em vigência no órgão competente, informações sobre preparo e conservação, e outras informações previstas em legislação. O produtor interessado deverá apresentar registro do produto no MAPA. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. POLPA DE MARACUJÁ - integral, pasteurizada, polpa de fruta sabor maracujá, produto congelado, 100% natural, sem adição de conservantes, sem açúcar, aromas e corantes, obtidos de frutas sã, maduras e limpas, embalagem de 1 kg. A polpa não poderá conter substâncias estranhas à fruta. Deve conter cor, sabor e aroma característicos. Transporte adequado para manter o produto totalmente congelado durante o transporte e entrega. A embalagem deve ser transparente e atóxica, deve conter identificação do produto, nome da empresa e procedência, peso líquido, validade, informação nutricional, Nº do registro em vigência no órgão competente, informações sobre preparo e conservação, e outras informações previstas em legislação. O produtor interessado deverá apresentar registro do produto no MAPA. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. PCT 1 KG 3022 R$ 30,30 R$ 91.556,60 TANGERINA POKAN -tamanho médio, cor característica, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme, sem parasitas e/ou enfermidades, apresentando grau de amadurecimento ideal para o consumo, com sabor característico. Frutos bem desenvolvidos, intactos, sem danos físicos e mecânicos oriundos de acondicionamentos e transporte. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. KG 7852 R$ 10,75 R$ 84.409,00 TOTAL GERAL R$2.697.832,75 3.1 – Na tabela acima se encontra o quantitativo total necessário de cada item para atender a Rede Municipal de Educação de Niterói no período de 08(oito)meses. No entanto, o interessado pode fazer uma proposta de venda que contemple uma menor quantidade desde que respeite as planilhas, e seus pólos escolares,itens e prazos de entrega determinados neste Edital. 3.2 – Poderá também ser adquirido produto orgânico e/ou agroecológico para todos os itens desta chamada pública, desde que atenda às especificações descritas no Item 3- da especificação. Tais produtos orgânicos e/ou agroecológicos devem ser devidamente certificados conforme regulamentação pertinente. 3.3 – O preço de aquisição constante nesta chamada pública é o preço máximo a ser pago pelos gêneros alimentícios, preços acrescidos de despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento dos produtos. 4 – DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI: 4.1 – O preço total estimado pela FME para o objeto deste Chamamento Público é de R$2.697.832,75(dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, e oitocentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme os valores constantes na PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇO ESTIMADOS – ANEXO II deste edital. 4.2 – O preço de aquisição de cada produto corresponde ao preço médio com base na realização de pesquisa de mercados locais e em âmbito das regiões geográficas imediatas, intermediárias, estadual ou nacional, conforme §1º e §2º, Art. 31da Res. nº04/2026 - CD/FNDE e ainda para os itens Arroz Parboilizado e Polido, e Pão de Cenoura, foram no valor em 30% em relação aos preços dos mercados convencionais, recorrendo o §5º, Art. 31da Resolução Supracitada, de forma análoga ao disposto no art. 4º, §1º, da Lei nº14.628/2023. 5 – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO: 5.1 – Os gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, que apresentarem sinais de deterioração, embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto. 5.2 – Os produtores que apresentarem PROJETO DE VENDA para os itens contemplados e considerados arrematantes deverão apresentar amostras conforme o item 12, deste Edital. 5.3 – Os gêneros alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos estabelecida pela ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 6 – DA ENTREGA: 6.1 – Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades e freqüências propostas no Anexo III – Cronograma de entrega de produtos (Termo de Referência), nesta Chamada Pública. Os interessados deverão especificar no seu projeto de venda o gênero, o número total de entregas para cada item de seu interesse. As datas serão definidas em comum acordo com a Superintendência de Segurança Alimentar, respeitando o anexo III. 6.2 – A entrega do produto será realizada de acordo com planilha de entrega por unidade escolar, tendo o máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de elaboração do cronograma e contrato, conforme especificação dos itens do Termo de Referência. a) Os itens da chamada pública poderão ser substituídos por itens correlatos nutricionalmente quando houver necessidade desde que respeitem o custo dos alimentos e seja acordado previamente com a Superintendência de Segurança Alimentar, conforme lista de substituição em anexo ao Termo de Referência. 6.3– PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA, PAGAMENTO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: 6.3.1 – Os produtores contratados receberão da Superintendência de Segurança Alimentar da FME, por e-mail, a planilha de entrega constando a data de entrega e o quantitativo dos gêneros por Unidade Escolar. 6.3.2 – O descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará ao fornecedor contratado a aplicação das penalidades cabíveis. 6.3.3 – O prazo para o início da entrega do produto é de até 15(quinze) dias corridos, contados a partir da data de elaboração do cronograma e contrato. 6.3.4 – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de transferência bancária, mediante apresentação das certidões de regularidade acompanhada do documento fiscal, que pode ser Nota de Produtor Rural, Nota Avulsa (emitida na prefeitura) ou Nota Fiscal (grupos Formais),correspondente ao fornecimento efetuado, contendo: Data de emissão e entrega; Devidamente endereçada; Valor total; A especificação do produto entregue; e Menção ao presente procedimento da chamada pública e ao respectivo contrato. 6.3.5 – O documento fiscal referente às entregas dos gêneros deverá ser encaminhado pelo e-mail da Superintendência de Segurança Alimentar da FME: nutricao@educacao.niteroi.rj.gov.br, ou presencialmente na referida Superintendência. 6.3.6 – Para fins de cumprimento do art. 29 c/c art. 47, XXIV da Res. nº04/2026 - CD/FNDE: o fornecedor deverá realizar a entrega do documento fiscal para pagamento no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a finalização da entrega. 6.3.7 – É vedada à antecipação de pagamento. 6.3.8 – O prazo de vigência, para a execução dos serviços/entrega do objeto, decorrente desta Chamada Pública, será do período de 08(oito) meses, conforme consta no Termo de Referência. 6.3.9 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela gestão da Superintendência de Segurança Alimentar da FME, a demandante da presente Chamada Pública. 7 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA: 7.1 – Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores, Familiares Rurais ou de suas Organizações, Detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, tais poderão comercializar sua produção agrícola, organizados em: Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais (associações, cooperativas e dos empreendedores Familiares Rurais - EFR), de acordo com o Art. 34 da Resolução CD/FNDE nº 04 de 26 de Fevereiro de 2026 ea Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. a) Será aceita a cópia do registro do Número de Identificação Social - NIS no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico de Povos e Comunidades Tradicionais – PCT na ausência de apresentação da cópia do extrato do CAF Pessoa Física por fornecedor individual ou por integrantes de grupos informais, desde que conste a identificação da categoria no referido cadastro, conforme o disposto do §5º, art.35 da Res. nº04/2026 - CD/FNDE. b) Os gêneros alimentícios estocáveis (feijão, arroz parboilizado e arroz polido) deverão ter a validade mínima de 04 (quatro) mesescontada do recebimento dos gêneros alimentícios. O produto Aipim processado e congelado deve apresentar data de fabricação deno máximo 30 (trinta) dias da data de entrega, devendo ser entregue com no mínimo 13 (treze)dias para o consumo até o vencimento. E os demais como: manteiga; ovo de galinha; pão de cenoura; polpa de maracujá epolpa de manga, seguir a validade contidas nas especificações de cada gênero. mailto:nutricao@educacao.niteroi.rj.gov.br Página 19 29/05/2026 b) Sem prejuízo do disposto no § 5º, é vedada, após a entrega dos documentos de habilitação, a alteração do quantitativo de associados ou cooperados com CAF Pessoa Física constante do extrato do CAF Pessoa Jurídica que interfira no critério de priorização na seleção do certame. c) Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação o prazo para de representação será na entrega das amostras. d) O prazo para entrega das amostras dos itens será de 5(cinco) dias úteis a contar do encerramento do certame. e) Na ausência ou desconformidade das amostras o prazo de representação será de 5 (cinco) dias úteis para a regularização das desconformidades. 7.1.1 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DO PROJETO DE VENDA: a) O ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DETALHE/PROJETO DE VENDA – ANEXO I serão recebidos no período de 28 de Maio a 18 de Junho de 2026, no Departamento de Compras da FME, no horário das 10h às 17h, encerrando-se, nesta data, a primeira fase de credenciamento e análise dos envelopes de habilitação. A segunda fase, destinada ao julgamento dos Projetos de Venda apresentados, será realizada no dia 19 de junho de 2026, a partir das 13h. Em ambas as fases será lavrada a respectiva Ata. I – Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir as dúvidas acerca do Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, no setor de Protocolo, localizado à Rua Visconde de Uruguai 414, Centro, Niterói/RJ – por endereço de e-mail: licitacao@educacao.niteroi.rj.gov.br, disponibilizado também no sítio eletrônico da Fundação Municipal de Educação de Niterói, ou através do telefone (21) 97139-8680, e ainda na forma presencial, comparecendo no Departamento de Compras da FME, no horário de 10 horas às 17 horas, em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão. II – Os interessados também poderão apresentar os envelopes para a participação da chamada pública, através de correspondência endereçando ao Departamento de Compras da FME, localizado à Rua Visconde de Uruguai 414, Centro, Niterói/RJ – CEP: 24.030-072, até o dia 18 de Junho de 2026. III – No local, data e hora fixados, apresentarão os fornecedores suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente em números “1” e “2”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 01-2026 NOME DO FORNECEDOR INDIVIDUAL / ORGANIZADOS EM GRUPO OU NÃO ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA CHAMADA PÚBLICA Nº 01-2026 NOME DO FORNECEDOR INDIVIDUAL / ORGANIZADOS EM GRUPO OU NÃO IV – Os documentos dos envelopes “1” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “2” –PROJETO DE VENDA serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 7.1.2 – ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO: – Para fins de habilitação das propostas serão exigidos os documentos abaixo Relacionados dentro do ENVELOPE 01, lacrado: PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS, DETENTORES DE CAF PESSOA FÍSICA NÃO ORGANIZADOS EM GRUPO: I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – Cópia do extrato doCadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Pessoa Física, emitido nos últimos 60(sessenta) dias; III – A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários (Certificação e/ ou Registro (cópia e original) da vigilância sanitária e Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGC/MAPA) previstos em lei específica, no caso dos itens: AIPIM CONGELADO, PÃO DE CENOURA, OVO, POLPA DE MARACUJÁ e POLPA DE MANGA. IV – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda e que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço conforme legislação da chamada pública. PARA OS GRUPOS INFORMAISORGANIZADOS EM GRUPO (DOIS OU MAIS AGRICULTORES FAMILIARES): I – Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – Cópia do extrato do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Pessoa Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60(sessenta) dias; III – A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários (Certificação e/ ou Registro (cópia e original) da vigilância sanitária e Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGC/MAPA) previstos em lei específica, no caso dos itens: AIPIM CONGELADO, PÃO DE CENOURA, OVO, POLPA DE MARACUJÁ e POLPA DE MANGA. IV – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda eque tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço conforme legislação da chamada pública. PARA OS GRUPOS FORMAIS, DETENTORES DE CAF PESSOA JURIDICA(ORGANIZADOS EM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS): I – Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II –Cópia do extrato do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Pessoa Jurídica, emitido nos últimos 60(sessenta) dias; III – Cópia da certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados, relacionados no projeto de venda eque tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço conforme legislação da chamada pública; VI – Declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados; VII– Relação dos agricultores familiares participantes do Projeto de Venda, contendo o nome, CAF, Valor e alimento; VIII– Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle de atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados; e IX – A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários (Certificação e/ ou Registro (cópia e original) da vigilância sanitária e Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGC/MAPA) previstos em lei específica, no caso dos itens: AIPIM CONGELADO, PÃO DE CENOURA, OVO, POLPA DE MARACUJÁ e POLPA DE MANGA. DOS EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS - EFR: I – Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – Cópia do extrato do CAF Pessoa Jurídica do EFR, emitido nos últimos sessenta dias; III – Cópia da certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao FGTS; IV – Cópia do estatuto social ou contrato social do empreendimento familiar rural ou documento análogo; V – Declaração de que os alimentos a serem entregues são de produção própria; VI – Relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome, CAF, valor e alimento; VII – Declaração do(s) seu(s) representante(s) legal(is) de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda; e VIII – A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários (Certificação e/ ou Registro (cópia e original) da vigilância sanitária e Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGC/MAPA) previstos em lei específica, no caso dos itens: AIPIM CONGELADO, PÃO DE CENOURA, OVO, POLPA DE MARACUJÁ e POLPA DE MANGA. 7.2 – Além da documentação descrita no item 7.1, acima, será ainda exigida na habilitação: 7.2.1 – As organizações que incluam em seu projeto de venda, produtos orgânicos, deverão apresentar cópia do Certificado de Produtor Orgânico, fornecido por Cooperativas certificadoras, Sistemas Participativos de garantia ou por organização de controle social (OCS), credenciadas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), além da lista com o nome dos produtores. 7.2.2 – Os produtores que incluírem no seu PROJETO DE VENDA os itensAIPIM CONGELADO, PÃO DE CENOURA, OVO, POLPA DE MARACUJÁ e POLPA DE MANGA, deverão acrescentar ao envelope de documentação todos os registros atualizados com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), ANVISA, Registro Estadual/ Municipal para avaliação técnica, respeitando o item 3 deste Edital. 7.3 – FORMA DE APRESENTAÇÃO: a) Os documentos de habilitação relacionados acima deverãoestar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham aserverificadas durante a sessão de abertura pela Comissão de Chamada Pública (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio. b) Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão. mailto:licitacao@educacao.niteroi.rj.gov.br Página 20 29/05/2026 c) A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome do agricultor familiar individual, do representante do Grupo Formal ou Informal (conforme o caso), o qual será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ ou CPF e endereço. d) O agricultor familiar individual, assim como o representante de GrupoFormal ou Informal, que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante. 7.4 – ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DETALHE (PROJETO DE VENDA) - ANEXO I: OS INTERESSADOS (FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS E GRUPOS FORMAIS) DEVERÃO APRESENTAR NO ENVELOPE Nº 02 LACRADO: a) Em via única, PROJETO DE VENDA de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado de acordo com o modelo fornecido (ANEXO I). b) Em caso de dúvida (s) na elaboração do projeto de venda, os interessados poderão procurar a Superintendência de Segurança Alimentar da FME e ou Departamento de Compras da FME, com finalidade de a(s) sanar antes da entrega oficial dos envelopes. c) Na formulação de seus projetos, os interessados devem observar que de acordo com o Artigo 38 da Resolução/CD/FNDE nº 04 de 26 de Fevereiro de 2026, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Pessoa Física ou por NIS, conforme for o caso, por ano civil. Os projetos deverão, pois, discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas CAF Pessoa Física) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos. d) Na comercialização realizada por meio de grupos formais ou EFR, o valor máximo a ser contratado é o resultado da multiplicação do número de associados, cooperados ou integrantes do EFR, com CAF e produção própria, registrados no CAF Pessoa Jurídica, conforme a seguinte fórmula: VMC = N × VIM, onde: I – VMC: corresponde ao valor máximo de comercialização do grupo formal ou do EFR; II – N: corresponde ao número de associados, cooperados ou integrantes do EFR, com produção própria de cada item, com CAF Pessoa Física ativo e vinculado ao CAF Pessoa Jurídica; e III – VIM: corresponde ao valor individual máximo de comercialização previsto no caput. IV – Para o cálculo do VCM de grupos informais, deve-se utilizar a metodologia prevista no §2º art. 38 da Resolução/CD/FNDE nº 04/2026. e) Cabe às cooperativas, associações ou EFR que firmarem contratos com a FME a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de comercialização, nos casos de venda realizada por grupos formais. f) Cabe à FME a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de comercialização, nos casos de venda realizada por grupos informais e por agricultores familiares individuais. g) Cabe à FME o controle do limite total de comercialização das cooperativas, associações e EFR, nos casos de venda realizada por grupos formais. 7.4.1 – O PROJETO DE VENDA (PROPOSTA DETALHE – ANEXO I) deverá ainda: a) Fazer referência a esta Chamada Pública, indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato; b) A proposta de preço deverá conter a descrição dos produtos cotados, bem como modelos e/ou referência do mesmo, com a indicação do número do item, a indicação do código correspondente a cada item, com base do Anexo II – PLANILHA DE QUANTIDADE E DE PREÇOS ESTIMADOS, quando couber ao objeto; c) A indicação do preço unitário de cada item e o seu valor total e, finalmente, o valor total, com base do Anexo II – PLANILHA DE QUANTIDADE E DE PREÇOS ESTIMADOS; d) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título; e) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; f) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no máximo 02 (duas) casas decimais - exemplo: R$ 0,01 (um centavo), em algarismos e por extenso, não podendo ser igual a zero. g) A apresentação das propostas implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. h) Não serão recebidos documentos e projetos de venda após os dias 18 e 19 Junho de 2026, dia da Abertura dos Envelopes e Realização da Chamada Publica estabelecido neste edital. 8 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA: 8.1 – Após a entrega do ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DETALHE/ PROJETO DE VENDA - ANEXO I, recebidos no local, data e hora fixados no item 7.1.1, serão analisados a habilitação e os projetos de venda dos participantes pela Comissão Permanente de Licitação da FME – CPL, será elaborada uma ATA. 8.2 – Para critérios do processo de seleção dos beneficiários, os PROJETOS DE VENDA - (ANEXO I) habilitados serão divididos em: grupos de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das regiões geográficas imediatas, grupo de projetos das regiões geográficas intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do País. a) Os fornecedores de que trata o item 8.2 poderão ser enquadrados como: I - fornecedor individual local: aquele cujo município indicado no CAF Pessoa Física coincida com o município de Niterói; II - grupo informal local: aquele cuja maioria simples dos agricultores familiares integrantes possua CAF Pessoa Física no município de Niterói; III - grupo formal local: aquele cuja maioria simples dos cooperados ou associados vinculados ao CAF Pessoa Jurídica possua CAF Pessoa Física no município de Niterói; e IV - cooperativa central local: aquela cuja maioria simples dos agricultores familiares vinculados às cooperativas singulares associadas possua CAF Pessoa Física no município de Niterói. b) Caso a FME não obtenha, no grupo de projetos de fornecedores locais, as quantidades necessárias de determinado alimento, deverá proceder à seleção dos projetos de venda classificados nos grupos subsequentes, observada a ordem de prioridade estabelecida no item 8.2. c) Após a classificação dos projetos de venda com base no critério de localidade, caso persista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, será aplicada a segunda etapa do processo de seleção. d) Na segunda etapa, serão aplicados de forma sucessiva e excludentes, os seguintes critérios de desempate para seleção dos projetos de venda: I - projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bem como grupos formais e informais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos; II - projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agro ecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente; e III - projetos organizados sob a forma de: - grupos formais; - grupos informais; - fornecedores individuais; e - cooperativas centrais. e) O enquadramento nos critérios previstos da segunda etapa, inciso I observará o seguinte: I - no caso de grupo formal, no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos cooperados ou associados deverão pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso; II - no caso de grupo informal, todos os seus integrantes deverão possuir CAF Pessoa Física e pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso; e III - admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos. f) Os critérios previstos na segunda fase serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior. g) Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, será realizado sorteio ou,havendo consenso entre as partes, poderá ser adotada a divisão do fornecimento. h) Caso os fornecedores classificados em determinado nível de prioridade territorial possuam capacidade para atender integralmente às quantidades demandadas no edital de chamada pública, a seleção será encerrada e o processo seguirá para o procedimento de contratação. 9 – RESULTADO 9.1 – Após a primeira fase do credenciamento e recebimento dos envelopes até o dia 18 de Junho de 2026, conforme item 7.1.1, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, irá analisar a documentação de habilitação e os Projetos de Venda dos participantes que entregaram os envelopes, dando ciência ao Solicitante a Superintendência de Segurança Alimentar da FME. Página 21 29/05/2026 9.2 – No dia 19 de Junho de 2026 a partir das 13:00h, será informado o resultado da análise da documentação, com posterior início da segunda fase de julgamento e classificação dos projetos de venda apresentados pelos participantes, pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, conforme a distribuição da quantidade exigida no Edital, com o resultado elaborado em ATA. 9.3 – A FME divulgará o resultado do processo e resultado das amostras, em até um dia útil após a Conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro da Comissão Permanente de Licitação e Publicado no D.O do município de Niterói. 10– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1 – Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro dia útil subsequente a divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação formal. 10.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. 10.3 – O recurso será analisado em até 02 (dois) dias e o resultado comunicado formalmente pelo (a) Presidente da Comissão de Chamada Pública. 11 – CONTRATAÇÃO 11.1 – Homologado o resultado da Chamada Pública, o presidente da Comissão de Chamada Pública emitirá a competente autorização de fornecimento e convocará o participante classificado para assinatura do contrato, formalmente. 11.2 – Após convocado, o participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado. 11.3 – O limite máximo de comercialização por cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ou NIS (quando couber) por ano civil e por Entidade Executado sendo está a Fundação Municipal de Educação de Niterói – FME, utilizando – se das seguintes regras: a)Para a comercialização com fornecedores(as) individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de comercialização no total de R$ 40.000,00(quarenta mil reais), por CAF ou NIS, por ano civil. b) Para a comercialização com grupos formais e Empreendedores Familiares Rurais - EFR, o valor máximo a ser contratado com a pessoa jurídica deve considerar o resultado da multiplicação do número de fornecedores com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, pelo valor individual de comercialização, utilizando-se a seguinte fórmula: VMC = NAF com CAF Pessoa Física × valor individual de comercialização, até o limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VMC: valor máximo a ser contratado de grupos formais e EFR. NAF: número de associados/cooperados, com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, com produção própria de cada alimento, integrantes do projeto de venda. 11.4– Caberá às Cooperativas e/ou Associações que firmarem contratos com a Fundação Municipal de Educação de Niterói – FME, a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os Grupos Formais. 11.5– Caberá à FME, a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os Grupos Informais e Agricultores (as) Individuais. E compete também à FME, o controle do limite total de venda das Cooperativas e Associações nos casos de comercialização com Grupos Formais. 11.6 – Se o quantitativo proposto pelo fornecedor ganhador for insuficiente para suprir integralmente o objeto desta Chamada Pública, o interessado que estiver na classificação subseqüente será convocado para fornecer o remanescente, e assim sucessivamente, até que possa ser integralmente suprido o objeto. 11.7 – Se o remanescente a ser suprido pelo fornecedor for inferior ao quantitativo estabelecido em seu projeto de venda, já considerado o percentual previsto em tal projeto, o grupo poderá desistir, em favor do grupo da classificação subsequente, que será, então, convocado para apresentar as amostras. 11.8– Tal desistência poderá ser expressa ou tácita, considerando-se desistência tácita a não apresentação das amostras no prazo e na forma estabelecida. 11.9 – Se nenhum dos interessados classificados aceitarem em fornecer o remanescente, poderá a FME realizar, justificadamente, ajustes no quantitativo remanescente, de modo a permitir a contratação de seu fornecimento com um dos classificados, observando-se a ordem de classificação. 11.10 – As convocações aqui previstas serão feitas por publicação no D.O de Niterói. 12 – DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS: 12.1 – Os Produtores classificados para fornecer os itens deverão apresentar as amostras dos produtos na Superintendência de Segurança Alimentar da FME, situado na Fundação Municipal de Educação de Niterói, com sede na Rua Visconde de Uruguai, nº414, Centro, Niterói /RJ, em 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão de julgamento dos Projetos de Vendas, no horário das 09:00h as 16:00horas. 12.2 – A Superintendência de Segurança Alimentar da FME, receberá as amostras e emitirá o respectivo comprovante de entrega para análise da comissão técnica. Será fornecida ao fornecedor, 01(uma) via do comprovante de entrega das amostras e 01(uma) via será entregue a Comissão. 12.3 – A análise técnica da amostra abrangerá: - Atendimentos às especificações; - Condições da embalagem (quando houver); - Dizeres de Rotulagem (quando houver); e -Avaliação Sensorial. 12.4 – A reprovação na etapa de análise técnica da amostra implicará a desclassificação do projeto de venda, caso em que o próximo fornecedor classificado será convocado para apresentar sua amostra. Os resultados da análise técnica são definitivos, não cabendo qualquer contestação posterior. 12.4.1 – Será recusado objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação. 13 – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO: 13.1 – O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. 13.2 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo gestor do contrato será o Sr. Leonardo Gama e Silva Langer, Matricula nº 11.238.058-0, na função de Superintendente de Segurança Alimentar da FME, e as fiscais do contrato serão a servidora: Suellen Espinola da Silva Matricula: 11.238.085-2, e a Nutricionista Cássia Viviane Borges Lordêllo Matricula: 11.234.788 -8, ambas lotadas na Superintendência de Segurança Alimentar da FME, conforme ato de nomeação. E ainda a Fiscal Substituta Mariana Messas Siqueira Menezes Matricula 11.237.973-7. 14 – RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES: 14.1 – Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 14.2 – O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública durante a vigência do contrato. 14.3 – O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios apresentados no PROJETO DE VENDA. 14.4 – Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios, os mesmos só poderão ser substituídos por gêneros alimentícios previstos na Chamada, mediante justificativa, autorização e solicitação prévia a Superintendência de Segurança Alimentar da FME, respeitando a lista de substituição do cardápio elaborado pela equipe de nutricionista da FME, e desde que seja respeitado o valor total do contrato. 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 15.1 – O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis. 15.2 – As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 15.3 – Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá ser aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio por cento) Sobre o valor total do produto, por dia útil excedente. 15.4 – O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta Chamada Pública, sob pena de sofrer as sanções legais. Em qualquer caso, garantir-se-á à contratada a ampla defesa. 16 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 16.1 – Superada a etapa de aprovação das amostras, o resultado desta Chamada Pública será publicado no D.O. abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso, pelos interessados, ao Presidente da Fundação Municipal de Educação. Os recursos deverão ser protocolizados em dias úteis, no setor de Protocolo da Fundação Municipal de Educação de Niterói, com sede Rua Visconde de Uruguai, nº. 414, bairro-Centro, Niterói/RJ, em até 48h corridos da convocação, no horário das 10:00h às 16:00h horas. 17 – HOMOLOGAÇÃO: Página 22 29/05/2026 17.1 – Decorrido o prazo para a interposição de recursos, ou após o julgamento destes, o resultado desta Chamada Pública será submetido à autoridade competente, para homologação. 17.2 – A homologação não implicará obrigação da Administração de contratar ou de adquirir o objeto desta Chamada Pública. 18 – DO CONTRATO: 18.1 – Homologado o resultado desta Chamada Pública, o fornecimento dos gêneros alimentícios apenas será autorizado mediante após assinatura dos contratos, de acordo com presente Edital. 18.2 – O fornecedor a ser contratado será notificado a comparecer a FME, no prazo de 3 (três) dias úteis, a fim de formalizar a assinatura do contrato. 18.3 – Se o fornecedor deixar de comparecer no prazo acima indicado para a formalização do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, poderá ser convocado o fornecedor da classificação subsequente, via publicação no D.O, a fim de apresentar as amostras nos moldes descritos. 18.4 – CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a.modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação as finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b.rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. 18.5 – O instrumento contratual desta Chamada Pública poderá ser rescindido sem prejuízo desde que, comprovada à prática de Ato lesivo à Administração Pública, conforme os termos do art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 18.6 – Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantido-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. 19 – FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA CHAMADA PÚBLICA: ANEXO I – Proposta Detalhe - PROJETO DE VENDA; ANEXO II – Planilha de Quantitativos e de Preços Estimados (será disponibilizado em Arquivo PDF); ANEXO III – Termo de Referência– Detalhamento do objeto - Listagem de Substituição de Produto – Cronograma de Entrega– Relação dos Endereços das Escolas – Relação de número de Alunos Matriculados – Estimativa de Entrega e Cardápio Oficial; ANEXO IV – Carta de Credenciamento ou Procuração; ANEXO V – Declaração de Produção Própria;e ANEXO VI – Minuta de Contrato. Comissão de Análise e Elaboração de Edital da FME Portaria nº 042/2025 – FME Alexandra Lopes Morgade Salgueiro Cheila Lilian Pacetti de Almeida e Silva Jaqueline Silva Santos Maria Nely de Souza Faria Rosa Maria Parreira Rodrigues ANEXO I – PROPOSTA DETALHE /PROJETO DE VENDA PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº01/2026 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES – *Entrega em conjunto ao ANEXO I – PROPOSTA DETALHE A – Grupo Formal 1. Nome do grupo formal 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 5.E-mail 6. DDD/Fone 7.CEP 8 nº do CAF Pessoa Jurídica 9. Banco 10. Agência 11.Nº da Conta Corrente 12. Nº de Associados /cooperados: 13. Nº de associados com CAF PF no Projeto: 14. Nome do Representante Legal 15. CPF 16. DDD/Fone 17. Endereço 18. Município Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal: CPF: B – Grupo Informal 1. Nome do Proponente 2.CPF 3. Endereço 4. Município 5.CEP 6. E-mail (qnd Couber) 7. DDD/Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) sim ( )não 9. Nome da Entidade Articuladora (qnd couber) 10. E-mail/Fone Fornecedores participantes (Grupo Informal) 1. Nome 2.CPF 3. Nº do CAF Pessoa Física 4.Banco 5.Nºda Agência 6. Nº da Conta Corren te Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Data e Local: Assinatura do Representante do Grupo Informal: CPF: Local e Data: Agricultor (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal: Assinatura: D – Fornecedor participante (FORNECEDOR INDIVIDUAL ) 1. Nome 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. Nº do CAF Pessoa Física 7. DDD / Fone 8. E-mail 9. Banco 10. Nº da Agência 11. Nº da Conta Corrente Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante: CPF: ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA (Processo Administrativo nº 9900241707/2025) 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de gêneros alimentícios provenientes diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, por meio de chamada pública para formalização de dispensa de licitação, destinados ao atendimento da alimentação escolar dos(as) alunos(as) da Rede Página 23 29/05/2026 Municipal de Educação de Niterói, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos. 1.2. JUSTIFICATIVA: Aquisição de no mínimo 45% da verba da alimentação escolar em produtos da agricultura familiar em consonância com a Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. A aquisição da agricultura familiar se justifica em razão da necessidade de garantir apoio ao desenvolvimento sustentável, aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local. Dessa forma assegurando uma alimentação saudável e adequada, respeitando a cultura, as tradições, os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento e melhoria do rendimento escolar dos alunos matriculados na rede municipal de educação de Niterói. Os itens foram selecionados após a Audiência Pública realizada no dia 24 de setembro de 2025, na qual estavam presentes agricultores familiares, gestores da Fundação Municipal de Educação e Nutricionistas da Superintendência de Segurança Alimentar Escolar. Os agricultores presentes informaram a viabilidade de produção para o número de alunos previstos, assim como, os gêneros alimentícios produzidos por cada agricultor. 1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.3.1 As especificações e quantidades totais deverão respeitar o descrito, conforme ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO. 1.3.2 A estimativa das quantidades foi calculada considerando os per capitas definidos pela equipe de nutrição, alinhados às recomendações do FNDE/PNAE (Resolução nº 06/2020) e o número de alunos matriculados por etapa e tipo de atendimento (educação infantil, ensino fundamental, tempo integral/parcial) tendo como referência os dados estatísticos do CENSO ESCOLAR de julho de 2025, conforme ANEXO II - NÚMERO DE ALUNOS MATRICULADOS. 1.3.3. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, não se enquadrando como bem de luxo, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3.4. A contratação será realizada mediante chamada pública específica da agricultura familiar, com formalização de dispensa de licitação com fundamento no art. 14 da Lei nº 11.947/2009 (com redação dada pela Lei nº 15.226/2025), na Resolução CD/FNDE nº 6/2020 e suas alterações, observada subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 14.730/2023 (ou outro que estiver vigente no Município). 1.3.5. O termo de contrato ou instrumento equivalente oferecem maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação aos prazos de vigência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação e a descrição da necessidade da contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizadas neste Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. Diante das demandas identificadas, a solução proposta consiste na realização de Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, com recursos do PNAE, na forma de dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 11.947/2009, suas atualizações e resoluções FNDE aplicáveis. A execução da Chamada Pública seguirá, em síntese, as etapas:  Elaboração e divulgação do Edital de Chamada Pública, com especificações dos produtos, quantidades, critérios de seleção, forma de apresentação de projetos de venda e cronograma.  Recebimento, análise e classificação dos projetos de venda apresentados por agricultores familiares e suas organizações.  Seleção das propostas mais vantajosas, observando, além do preço, critérios de qualidade, regularidade de entrega, origem e priorização de públicos definidos em norma (assentamentos, comunidades tradicionais, grupos de mulheres, etc.) e outros critérios pertinentes previstos em legislação.  Celebração dos contratos, termos de compromisso ou instrumentos equivalentes com os fornecedores selecionados. 3.2. Execução das entregas, com acompanhamento nutricional e logístico pela Superintendência de Segurança Alimentar Escolar/FME e mecanismos de controle de qualidade e recebimento. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Sustentabilidade: 4.1.1 Cumprir normas sanitárias e ambientais, especialmente as estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelos órgãos de fiscalização competentes, bem como respeitar as diretrizes de segurança alimentar e nutricional. 4.1.2. Os produtos de origem animal devem atender a Lei 1.283/1950, regulamentada pelo Decreto 9.013/2017. 4.1.3. Assegurar prazos de validade adequados, evitando desperdícios e garantindo o consumo seguro dos alimentos até a data limite de utilização; 4.1.4. Reduzir o uso de embalagens plásticas e, sempre que possível, utilizar embalagens biodegradáveis, recicláveis ou reutilizáveis, em conformidade com a legislação ambiental vigente de acordo com os padrões da ANVISA; 4.2. Subcontratação: 4.2.1. Visando manter padrões de qualidade técnica e capacidade operacional, bem como otimizar o controle e a fiscalização, não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.3. Garantia da contratação: 4.3.1. Não será exigida garantia contratual na forma dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a natureza do objeto e a necessidade de estimular a participação da agricultura familiar. 4.3.2.O(s) fornecedor(es) deverá(ão) garantir a qualidade e a integridade dos produtos entregues, sendo obrigado(s) a substituir, sem ônus para a Administração, qualquer item que apresente defeitos, deterioração, avarias, prazo de validade expirado ou que não esteja em conformidade com as especificações deste Termo de Referência e da legislação vigente. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Condições de Entrega: 5.1.1. Local de entrega: O produto deverá ser entregue em cada Unidade Escolar conforme o ANEXO III – RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES, podendo a planilha sofrer alterações previamente informadas a cada fornecedor. 5.1.2. O contrato oferecerá maior detalhamento dos prazos e condições, que serão definidos pela Contratante para entrega de gêneros especificados neste termo de referência. 5.1.3. A CONTRATADA será responsável por assegurar a entrega regular e contínua do objeto nas unidades escolares. 5.1.4. Em caso de impossibilidade de realização da entrega no prazo estipulado neste instrumento, a CONTRATADA deverá apresentar as razões respectivas com até 2 (dois) dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Garantia manutenção e assistência técnica: 5.1.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). 5.1.2. A garantia será prestada com vistas ao recebimento dos insumos em bom estado e com qualidade, sem qualquer ônus ou custo adicional para a CONTRATANTE. 5.1.3. A garantia abrange a troca de mercadorias pela CONTRATADA, se for necessário. 5.1.4. A substituição dos itens que apresentarem algum problema ou defeito deverão ocorrer em até 5 (cinco) dias, contados a partir da entrega do referido produto. 5.1.5. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, aceita pela CONTRATANTE. 5.1.6. Na hipótese do subitem acima, a CONTRATADA deverá, caso a CONTRATANTE solicite, disponibilizar outro produto de proporcional substituição para atender o cardápio conforme avaliação das nutricionistas, conforme ANEXO IV – Lista de Substituição. 5.1.7. O custo referente ao transporte dos produtos será de responsabilidade da CONTRATADA. 6. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1.1. O contrato decorrente desta chamada pública será executado de forma fiel às cláusulas pactuadas e à legislação vigente, cabendo a cada parte responder pelas consequências da inexecução total ou parcial. Página 24 29/05/2026 6.1.2. A Administração designará gestor e fiscais do contrato (técnico, administrativo e, se for o caso, setorial), nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 14.730/2023, responsáveis pelo acompanhamento da execução, registros no histórico de gerenciamento do contrato, emissão de notificações e relatórios. 6.2. Fiscalização do contrato: 6.1.1. Caberá ao fiscal técnico do contrato: a) Acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados; b) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; c) Emitir notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção; d) Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, e as ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; e) Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.1.2. Caberá ao fiscal administrativo do contrato: a) coordenar a fiscalização, consolidar informações e propor medidas de ajuste; verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; emitir relatórios de execução e de conclusão, com indicação dos resultados alcançados e lições rendidas; Instruir processos de aplicação de sanções, quando necessário. 6.3. Gestão do contrato: 6.3.1.Caberá ao gestor do contrato: a) Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato, contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; b) Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; c) Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; d) Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração; e) Enviar a documentação pertinente ao setor financeiro para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 6.3.2. Em caso de substituição do termo de contrato por instrumento hábil previsto em lei, aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições acima. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. Recebimento: 7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.1.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.2. Liquidação: 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos dos arts. 7º e 8º do Decreto Municipal nº 13.281/2019. 7.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) O prazo de validade; b) A data da emissão; c) Os dados do contrato e do órgão contratante; d) O período respectivo de execução do contrato; e) O valor a pagar; e f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRATANTE. 7.2.4. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. 7.3. Pagamento: 7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, para os contratos em geral, e 5 (cinco) dias úteis, para os contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 13.281/2019. 7.3.2. Serão observadasas retenções tributaries previstas na legislação em vigor, se for o caso, cumpridas as condições para manutenção da regularidade fiscal. 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta: 8.1.1. Estará estabelecido no edital da chamada pública. 8.2. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS: 8.2.1. Os Produtores classificados deverão apresentar as amostras dos produtos na Superintendência de Segurança Alimentar Escolar, situada na Fundação Municipal de Educação de Niterói, com sede na Rua Visconde de Uruguai, nº414, Centro, Niterói /RJ, em até cinco (5) dias úteis corridos após a fase de habilitação, no horário das 09:00h as 16:00horas. 8.2.2. A Superintendência de Segurança Alimentar Escolar (SSAE) receberá as amostras emitirá o respectivo comprovante de entrega para análise da comissão técnica. Será fornecida ao fornecedor, 01(uma) via do comprovante de entrega das amostras e 01(uma) via será entregue a Comissão da Chamada Pública, pelo SSAE. 8.2.3. A análise técnica da amostra abrangerá:  Atendimentos as especificações;  Condições da embalagem (quando houver);  Dizeres de Rotulagem (quando houver) e  Avaliação Sensorial. 8.2.4. Os itens aipim congelado, cheiro verde orgânico, manteiga, ovo de galinha, pão de cenoura, polpa de maracujá e polpa de manga deverão apresentar as certidões no momento da análise dos envelopes com as documentações solicitadas presente nas especificações. 8.2.5. As entregas deverão ocorrer as terças-feiras, tendo em vista a logística das unidades escolares para recebimento dos gêneros. Página 25 29/05/2026 8.2.6. Como será realizada a entrega:  O produto deverá ser entregue diretamente nas unidades escolares de acordo com a planilha de distribuição e endereços das unidades no ANEXO DO TR - UNIDADES ESCOLARES.  Qualquer alteração será avisada pela CONTRATANTE de acordo com a necessidade das escolas. 8.2.7. O fornecimento do objeto será parcelado, conforme estimativa constante no ANEXO DO TR - ESTIMATIVA DE CONSUMO deste Termo de Referência, ou, ainda, conforme as demandas da CONTRATANTE. 9. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação necessária irá constar no Edital da Chamada Pública. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 A contratada estará obrigada a: 10.1.1 Arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem ônus adicional para a Fundação Municipal de Educação; 10.1.2 Manter, durante todo o processo, as condições de habilitação exigidas para a contratação; 10.1.3 Remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objetivo desta aquisição em que for verificado a não concordância da qualidade do produto; 10.1.4 Entregar os gêneros alimentícios no local e prazo estipulados: Faz-se necessária e imprescindível a entrega para posterior análise da amostra apresentada pelo fornecedor ganhador. Tal procedimento garante ao Requisitante a conformidade entre o gênero solicitado no TR e o licitado. 10.1.5. Endereço para entrega de amostras: Departamento de Alimentação Escolar/ Fundação Municipal de Educação, situado a Rua Visconde do Uruguai, 414, Centro, Niterói – RJ. Cep: 24030-077. 11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 11.1.O custo total estimado inicial da contratação, juntamente com o quantitativo dos gêneros alimentícios encontra-se no ANEXO I – PROPOSTA DETALHE do edital, conforme o ANEXO do TR – DETALHAMENTO DO OBJETO. 12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As informações referentes à adequação orçamentária encontram-se pormenorizadas na minuta contratual anexa ao Edital da licitação. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO Cássia Viviane Borges Lordêllo Matrícula: 112347888 Leonardo Gama e Silva Langer Matrícula: 112380850 Yasmin de Oliveira Carvalho Matrícula: 112380828 Aline Soares de Souza Matrícula: 112380224 Marina Messas Siqueira Menezes Matrícula: 112379737 Ana Cristina de Macena Freitas Cordeiro Matrícula: 112378377 Ana Paula Black Dreux Matrícula: 112342780 Erica Soares de Souza Guimarães Matrícula: 112379770 Camila Fonseca de Andrade Matrícula: 112378375 ANEXO – DETALHAMENTO DO OBJETO Gêneros para aquisição pela agricultura familiar - ITEM/DESCRIÇÃO UND PARCIAL INTEGRAL EM INTEGRAL ABÓBORA BAIANA- madura, com peso médio de 3 kg por unidade. Apresentando- se de ótima qualidade e sem defeitos, bem desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniforme no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato. Sem apresentar danos mecânicos, sem estar deterioradas e estar ausente de ataque de pragas. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. Kg 2463 1011 159 ABACAXI - do tipo Pérola ou Havai, fruto com peso aproximado de 1,5 kg por unidade; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deve estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios. Apresentando-se de ótima qualidade e sem defeitos, bem desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniforme no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. UND 8200 2000 548 AIPIM CONGELADO- aipim tipo extra, sem danos mecânicos, sem lesões de insetos e doenças, minimamente processado (cru, descascado, cortado, higienizado e congelado), odor, aspecto e sabor característico, acondicionado em embalagem de polietileno para alimentos em vácuo, submetidos a congelamento a -18ºC, sendo mantido congelado desde o processamento, transporte e até o consumo. A embalagem deve ser de 1 kg, deve estar íntegra e conter os dados do produtor, além de registro do produtor, origem, endereço completo e telefone, tabela de informação nutricional, data de validade e fabricação, dados sobre conservação e utilização correta do produto, peso do produto, registro do produto (no caso da vigilância sanitária local, conforme legislação local) e outras informações que se façam necessárias de acordo com a legislação. O produto deve apresentar validade máxima de 20 dias após a data de fabricação, devendo ser entregue com no mínimo 13 dias para o consumo até o vencimento. O produtor interessado deve apresentar no momento da proposta: 1) a cópia do manual de boas práticas de fabricação 2) Certificação e/ ou Registro (cópia e original) da vigilância sanitária local para realização da produção atualizado nos últimos 12 meses 3) Registro original e cópia do registro do produtor (de acordo com o disposto na Instrução Normativa SDA nº 9/2019 - Norma para o registro de estabelecimentos no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(CGC/MAPA).Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. Kg 1854 2550 408 ALFACE LISA - de primeira, bem desenvolvida, com coloração verde característica, sem ataques de pragas e doenças, sem sujidades, sem folhas amareladas e danos mecânicos. Molho (Maço) pesando aproximadamente 300g. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. Kg 3708 1014 252 ARROZ PARBOILIZADO - tipo 1, subgrupo parboilizado, classe longo fino. Embalado em embalagem transparente, adequada, com peso de 1kg. Rótulo contendo procedência conforme legislações vigentes. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Contendo pelo menos 80% do prazo de validade a partir da data de entrega. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. Kg 9832 0 664 Página 26 29/05/2026 ARROZ POLIDO - tipo 1, subgrupo polido, classe longo fino. Embalado em embalagem transparente, adequada, com peso de 1kg. Rótulo contendo procedência conforme legislações vigentes. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Contendo pelo menos 80% do prazo de validade a partir da data de entrega. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. Kg 0 2032 0 BANANA PRATA - extra, com peso médio de 120g a unidade, contendo o Kg o mínimo de 8 unidades. Em pencas de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, acondicionadas em pencas avulsas. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. Kg 16400 5336 1096 BATATA DOCE - extra, de primeira qualidade, fresco, aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos, sem danos mecânicos e doenças. Deverá ser de porte médio/grande de boa qualidade, fresca, compacta e firme, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvida, sem defeitos graves que alterem a conformação e aparência, sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações, cortes). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato ou próximo. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. Kg 3078 1275 204 CENOURA - extra, sem rama, deverão ser de porte médio/grande de boa qualidade, fresca, compacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho e cor uniforme e característica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo e imediato devendo ser bem desenvolvida. Sem coloração esverdeada, deformação, deterioração, sem ataque de pragas e doenças. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. Kg 2463 1011 159 CHEIRO VERDE ORGÂNICO* - produto orgânico, composto por salsa e cebolinha. De primeira qualidade, fresco, aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos. Talos e folhas inteiras, graúdas, sem manchas, com verde característico, sem folhas amareladas. O produtor/cooperativa interessado deverá apresentar os documentos previstos em legislação para produto orgânico. Cada molho (maço) contendo aproximadamente 250g. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. kg 1236 534 78 COUVE MANTEIGA - comum, fresca, de tamanho médio, coloração uniforme, sem manchas, sem partes amarelas, bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de sujidades, livre de parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. Kg 1854 762 126 BERTALHA - Planta Alimentícia Não Convencional (PANC), comum, fresca, folhas e caules verdes, carnosos e suculentos, coloração uniforme, sem manchas, sem partes amarelas, bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de sujidades, livre de parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. kg 1854 762 126 FEIJÃO PRETO - tipo 1, safra nova, classe preto, com bom cozimento, constituído de grãos inteiros e sadios, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Livre de parasitas. Acondicionado em embalagem de 1 kg, impermeável e transparente. Contendo a descrição das características do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, todas as informações previstas em legislação vigente, quantidade do produto. Contendo pelo menos 80% do prazo de validade a partir da data de entrega.Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. Kg 16416 3296 1088 GOIABA - fruta firme e íntegra, com textura e consistência de fruta fresca, de colheita recente, livre de casca com manchas, sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes, tamanho e coloração típica e uniforme. Isento de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de amadurecimento ideal para o consumo. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. Kg 4100 1670 274 INHAME - extra. Deverá pesar entre 100g e 300g, de boa qualidade, fresco, firme, apresentando tamanho uniforme (sem brotação), estando livre de enfermidade, defeitos graves que alterem a conformação e aparência, sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações, cortes). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. Kg 3078 1275 204 LARANJA SELETA - com peso médio de 150g por unidade. Contendo o kg em média 7 unidades. Fresca de 1ª qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Fruto Isento de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de amadurecimento ideal para o consumo. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. Kg 18456 7518 1230 MANGA PALMER - tipo palmer, com peso médio de 300g cada unidade. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpas firmes e intactas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras, isentas de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundo de manuseio e transporte. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. Kg 8200 3340 548 MANTEIGA - ingredientes: creme de leite pasteurizado, fermento láctico e cloreto de UND 4926 2022 318 Página 27 29/05/2026 sódio (sal comum), sem corantes. A embalagem deve conter identificação, peso, validade e procedência do produto. O produto deverá atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal, contendo a embalagem o selo de inspeção, lista de ingredientes, informação nutricional (rótulo conforme legislação em vigor). Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Produto contendo pelo menos 80% do prazo de validade a partir da data de entrega. Para os produto de origem animal (como carnes, ovos, leite, queijo, iogurte, etc), o produtor interessado deve apresentar no momento da proposta, a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF) ou registrado pelos serviços de inspeção que aderiram ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária por meio do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA).Entrega em condições adequadas de refrigeração. A embalagem deve estar íntegra e a embalagem e rotulagem devem seguir a legislação específica do produto. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. 200g OVO, GALINHA - Ovos procedente de galinhas sadias, casca lisa, pouco porosa e isento de quaisquer lesões de ordem física, mecânica ou biológica. Livre de fungos ou sujidades. Peso mínimo de cada unidade 60 g. Acondicionado em embalagem resistente contendo 30 unidades, perfazendo no mínimo 1,8kg. A embalagem deve conter identificação, peso, validade e procedencia do produto. Contendo pelo menos 80% do prazo de validade a partir da data de entrega. O produto deverá atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal, contendo a embalagem o selo de inspeção. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Para os produto de origem animal (como carnes, ovos, leite, queijo, iogurte, etc), o produtor interessado deve apresentar no momento da proposta, a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF) ou registrado pelos serviços de inspeção que aderiram ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária por meio do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA). A embalagem deve estar íntegra e a embalagem e rotulagem devem seguir a legislação específica do produto. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. CX 30 UND 4068 1650 276 PÃO DE CENOURA - Ingredientes: cenoura, farinha de trigo, óleo e/ou manteiga, fermento, podendo conter leite e ovos. Não conter açúcar. Não conter conservantes, corantes e outros ingredientes artificiais. Tamanho da unidade aproximado de 30g. Os pães devem ser entregues íntegros, com cor, odor e sabor caraterístico, livre de sujidades e elementos estranhos ao produto. Todos os produtos de origem animal utilizado pelo agricultor para a produção do pão deve apresentar controle e selo de inspeção sanitária (SIF/SIE/SIM). Todos os empreendimentos familiares rurais produtores, com CPF ou CNPJ, deverão apresentar certificação sanitária. Os pães devem vir em embalagem plástica transparente e resistente, rotulada conforme a legislação específica em vigor, contendo data de fabricação e validade. O produtor interessado deve apresentar no momento da proposta: 1) a cópia do manual de boas práticas de fabricação 2) Certificação e/ ou Registro (cópia e original) da vigilância sanitária local para realização da produção atualizado nos últimos 12 meses. 3) ficha técnica do produtos (nome do produto, dados nutricionais, local de produção, modo de conservação e utilização, entre outros). Transporte em veículos adequados que atenda as boas práticas. Validade da entrega com no mínimo 1 (uma) semana para uso. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. UND 0 266496 0 POLPA DE MANGA- integral, pasteurizada, polpa de fruta sabor manga, produto congelado, 100% natural, sem adição de conservantes, sem açúcar, aromas e corantes, obtidos de frutas sã, maduras e limpas, embalagem de 1 kg. A polpa não poderá conter substâncias estranhas à fruta. Deve conter cor, sabor e aroma caracterísiticos. Transporte adequado para manter o produto totalmente congelado durante o transporte e entrega. A embalagem deve ser transparente e atóxica, deve conter identificação do produto, nome da empresa e procedência, peso líquido, validade, informação nutricional, Nº do registro em vigência no órgão competente, informações sobre preparo e conservação, e outras informações previstas em legislação. O produtor interessado deverá apresentar registro do produto no MAPA. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. pct 1 Kg 2050 835 137 POLPA DE MARACUJÁ - integral, pasteurizada, polpa de fruta sabor maracujá, produto congelado, 100% natural, sem adição de conservantes, sem açúcar, aromas e corantes, obtidos de frutas sã, maduras e limpas, embalagem de 1 kg. A polpa não poderá conter substâncias estranhas à fruta. Deve conter cor, sabor e aroma caracterísiticos. Transporte adequado para manter o produto totalmente congelado durante o transporte e entrega. A embalagem deve ser transparente e atóxica, deve conter identificação do produto, nome da empresa e procedência, peso líquido, validade, informação nutricional, Nº do registro em vigência no órgão competente, informações sobre preparo e conservação, e outras informações previstas em legislação. O produtor interessado deverá apresentar registro do produto no MAPA. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. pct 1 Kg 2050 835 137 TANGERINA POKAN - tamanho médio, cor característica, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme, sem parasitas e/ou enfermidades, apresentando grau de amadurecimento ideal para o consumo, com sabor característico. Frutos bem desenvolvidos, intactos, sem danos físicos e mecânicos oriundos de acondicionamentos e transporte. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. Kg 5334 2162 356 Leonardo Gama e Silva Langer Matrícula: 11.238.058-0 Superintendente da Superintendência de Segurança Alimentar da FME LISTA DE SUBSTITUIÇÃO DOS GÊNEROS PARA AQUISIÇÃO PELA AGRICULTURA FAMILIAR – 2026 Gêneros para aquisição pela agricultura familiar Gêneros substitutos ALFACE, COUVE MANTEIGA, BERTALHA Acelga, agrião, alface crespa, alface roxa, bertalha, brócolis, repolho, espinafre, alho poró, abobrinha CHEIRO-VERDE ORGÂNICO Manjericão orgânico, Alho poró orgânico, Hortelã Orgânica, Aipo ou Salsão Orgânico, Salsa Orgânica, Cebolinha Orgânica, Cebolete Orgânica ARROZ PARBOILIZADO, POLIDO Arroz integral, parboilizado, polido AIPIM CONGELADO Vegetais tipo C congelados, descascados e higienizados à vacuo: batata doce, inhame, batata comum GOIABA, LARANJA, ABACAXI Abacaxi, caju, goiaba, laranja pêra/ lima, limão, maracujá, melancia, melão, morango, tangerina BANANA PRATA E MANGA Banana dágua/ouro/terra/prata, maçã, mamão, manga OVO OVO CAIPIRA BATATA DOCE e INHAME Vegetal C in natura: Aipim, Batata Inglesa, Batata Doce Branca/Laranja, Batata Doce Roxo FEIJÃO PRETO Feijão Carioca, Feijão Mulatinho, Feijão Vermelho, Feijão Marrom PÃO DE CENOURA PÃO DE BATATA DOCE, ABÓBORA, INHAME Página 28 29/05/2026 POLPA DE MARACUJÁ OU POLPA DE MANGA Polpa Pausterizada de Laranja, de morango, de Caju, de maracujá e/ou abacaxi CRONOGRAMA DE ENTREGA POLO 1 UNIDADE DE EDUCAÇÃO ENDEREÇO/E-MAIL E.M. Anísio Teixeira Trav. Manoel Continentino, 31 - São Domingos emanisioteixeira@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Ayrton Senna R. Altamiro José Cabral, s/nº - Morro do Estado emayrtonsenna@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Dr. Alberto Francisco Torres R. Prof. Ismael Coutinho, 88 - Centro emalbertotorres@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Maestro Heitor Villa Lobos R. Salo Brand, s/nº - Ilha da Conceição emvillalobos@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Nossa Senhora da Penha Lad. Major Rocha, s/nº - Ponta d'Areia emnossapenha@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Santos Dumont R. Manoel Corrêa, s/nº - Bairro de Fátima emsantosdumont@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Alberto de Oliveira R. Evaristo da Veiga, 108 - Centro umeialbertodeoliveira@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Antônio Vieira da Rocha R. Araújo Pimenta, s/nº - Morro do Estado umeiantoniovieira@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Maria Vitória Ayres Neves Rua XV de Novembro,179 - Centro umeivitorianeves@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Portugal Pequeno R. Visconde de Itaboraí, 20 - Ponta d'Areia umeiportugalpequeno@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Prof. Írio Molinari R. Jornalista Sardo Filho, 255 - Ilha da Conceição umeiiriomolinari@educacao.niteroi.gov.br UMEI Prof.ª Denise Mendes Cardia R. José Bonifácio, 56 - São Domingos umeidenisecardia@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Prof.ª Hilka de Araújo Peçanha R.Itaguaí, 148 - Santa Rosa umeihilkapecanha@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Rosalda Paim R. Dr. Celestino, 78 - Centro umeirosaldapaim@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Leni dos Santos Oliveira Lad. Major Rocha, s/nº - Ponta d'Areia umeilenidossantos@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Prof. Geraldo Cavalcanti de Albuquerque Gal Andrade Neves, 307 - São Domingos ccprofessorgeraldocavalcantidealbuquerque@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. N. Sr.ª Aparecida R. João Jorge Nemmer, 03 - Ingá ccnossasenhoraaparecida@educacao.niteroi.rj.gov.br POLO 2 UNIDADE DE EDUCAÇÃO ENDEREÇO/E-MAIL E.M. Djalma Coutinho de Oliveira R. Cinco de Março, 75 - Fonseca emdjalmacoutinho@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Dom José Pereira Alves R. Tenente Osório, 73 - Fonseca emdomjose@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Dr. Antônio Coutinho de Azevedo R.NestorPerlingeiro, s/nº - Santa Bárbara emantonioazevedo@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Ernani Moreira Franco R. Bonfim, s/nº - Fonseca emernanifranco@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Jacinta Medela R. Tenente Osório, 10 - Fonseca emjacintamedela@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Noronha Santos R. Henrique Lage, 184 - Fonseca emnoronhasantos@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Rachide da Glória Salim Saker R. Jandira Pereira, 620/623 - Santa Bárbara emrachidesaker@educacao.niteroi.rj.gov.br NAEI Vila Ipiranga R. Tenente Osório, 73 - Fonseca naeivilaipiranga@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Hermógenes Reis Av. Des. Nestor Rodrigues Perlingeiro s/nº - Santa Barbara umeihermogenesreis@gmail.com UMEI Julieta Botelho Alam. São Boaventura, 30 - Fonseca umeijulietabotelho@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Marly Sarney R. Ver. José Mª Cavalcanti, 866 - Santa Bárbara umeimarlysarney@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Prof.ª Marilza da Conceição Rocha Medina Rua Dr. Conrado Barbosa, s/nº - Vila Ipiranga umeimarilzamedina@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Prof.ª Regina Leite Garcia Rua Teixeira de Freitas, 380 - Fonseca umeireginagarcia@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Renata Gonçalves Magaldi Travessa Aires Lemos, s/nº - Fonseca umeirenatamagaldi@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Prof. Edison Rodrigues Barreto Rua São Januário, 318 - Fonseca umeiedisonbarreto@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Madre Mary Marceline R. Ten. Osório, 30 - Vila Ipiranga - Fonseca ccmadremarymarcelline@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Dr. March R. Desemb. Lima Castro, 235 - Fonseca ccinstitutodr.march@educacao.niteroi.rj.gov.br POLO 3 UNIDADE DE EDUCAÇÃO ENDEREÇO/E-MAIL E.M. Antinéia Silveira Miranda Rodovia Amaral Peixoto, KM 02 - Caramujo emantineiamiranda@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Demenciano Antônio de Moura Trav. Magnólia Brasil, s/nº - Fonseca emdemencianomoura@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. José de Anchieta R. B e D, s/nº - Morro do Céu emjosedeanchieta@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Paulo Freire R. Soares de Miranda, 77 - Fonseca empaulofreire@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Prof.ª Maria de Lourdes Barbosa Santos R. Leite Ribeiro, 120 - Fonseca emmariadelourdes@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Sebastiana Gonçalves Pinho Est. Viçoso Jardim, s/nº - Viçoso Jardim emsebastiana@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Vila Costa Monteiro R. Ititioca, s/nº - Ititioca emvilamonteiro@educacao.niteroi.rj.gov.br NAEI Sebastião Luiz Tatagiba R. Bispo João da Mata, 18 Fundos - Ititioca naeitatagiba@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Alberto Brandão R. Castro Alves, s/nº - Fonseca umeialbertobrandao@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Prof. Jorge Nassim Vieira Najjar R. Bispo Dom João da Mata, nº 7 - Ititioca umeijorgenajjar@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Prof. Nilo Neves R. Silveira da Mota, s/nº - Boa Vista umeiniloneves@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Prof.ª Maria José Mansur Barbosa R. Magnólia Brazil, 68 - Fonseca umeijosemansur@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Vice-Prefeito Luiz Eduardo Travassos do Carmo R. A, 80 - Caramujo umeieduardotravassos@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Zilda Arns R. Pastor José Gomes, n.º 502 - Caramujo umeizildaarns@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Medalha Milagrosa Al. Paris, nº56 - Morro do Cavalão - Icaraí ccmedalhamilagrosa@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Irmã Catarina Al. Jandira Froes, 1037 A - São Francisco ccirmacatarina@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. São Vicente de Paulo R.Miguel Vieira Ferreira, 147 - Icaraí ccsaovicentedepaulo@educacao.niteroi.rj.gov.br POLO 4 UNIDADE DE EDUCAÇÃO ENDEREÇO/E-MAIL E.M. Diógenes Ribeiro de Mendonça Est. Caetano Monteiro, s/nº - Pendotiba emdiogenes@educacao.niteroi.rj.gov.br Página 29 29/05/2026 POLO 4 UNIDADE DE EDUCAÇÃO ENDEREÇO/E-MAIL E.M. Felisberto de Carvalho Est. Caetano Monteiro, 896 - Pendotiba emfelisbertodecarvalho@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Honorina de Carvalho R. Prof. José Peçanha, s/nº - Pendotiba emhonorina@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Levi Carneiro Estrada do Sapê, 488 - Pendotiba emlevicarneiro@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Prof.ª Bolívia de Lima Gaétho Est. Sen. Fernando da Cunha, s/nº - Rio do Ouro emboliviagaetho@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Prof. Horácio Pacheco Av. Celso Peçanha, s/nº - Cantagalo emhoraciopacheco@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Sítio do Ipê R. Prof. José Peçanha, s/nº - Pendotiba emsitiodoipe@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Vera Lúcia Machado R. Ademar de Paiva, 7 e 8 - Badu emveralucia@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Almir Garcia da Silva R. Profº Roberto Lira, 09 - Maceió umeialmirgarcia@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Elenir Ramos Meirelles R. das Flores, 99 - Badu umeielenirmeirelles@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Gabriela Mistral Est. Caetano Monteiro, 820 - Pendotiba umeigabrielamistral@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Governador Eduardo Campos R. Aurora Ribeiro, 8-A - Maria Paula umeieduardocampos@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Prof.ª Lisaura Machado Ruas R. Arthur Bento Moura, 79 - Badu umeilisauraruas@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Vinícius de Moraes Est. Washington Luiz, Lt 1, 2 e 3, Qd 2 - Sapê umeiviniciusdemoraes@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Prof.ª Clélia Rocha R. Jean V. Moulliac, 1601 - Várzea das Moças ccprofessoracleliarocha@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Eulina Félix Trav.João Manoel da Silva, 229 A - Cantagalo cceulinafelix@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Vera Lúcia Machado R. Ademar de Paiva, 7 e 8 - Badu emveralucia@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Almir Garcia da Silva R. Profº Roberto Lira, 09 - Maceió umeialmirgarcia@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Elenir Ramos Meirelles R. das Flores, 99 - Badu umeielenirmeirelles@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Gabriela Mistral Est. Caetano Monteiro, 820 - Pendotiba umeigabrielamistral@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Governador Eduardo Campos R. Aurora Ribeiro, 8-A - Maria Paula umeieduardocampos@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Prof.ª Lisaura Machado Ruas R. Arthur Bento Moura, 79 - Badu umeilisauraruas@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Vinícius de Moraes Est. Washington Luiz, Lt 1, 2 e 3, Qd 2 - Sapê umeiviniciusdemoraes@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Prof.ª Clélia Rocha R. Jean V. Moulliac, 1601 - Várzea das Moças ccprofessoracleliarocha@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Eulina Félix Trav.João Manoel da Silva, 229 A - Cantagalo cceulinafelix@educacao.niteroi.rj.gov.br POLO 5 UNIDADE DE EDUCAÇÃO ENDEREÇO/E-MAIL E.M. Adelino Magalhães R. Dr. Nelson Penna, 17 - Engenhoca emadelino@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Altivo César R. Dr. Luiz Palmier, 25 - Barreto emaltivocesar@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Governador Roberto Silveira Lot. Bento Pestana, s/nº - Morro do Castro emrobertosilveira@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. João Brazil Lot. Bento Pestana, s/nº - Morro do Castro emjoaobrazil@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Prof.ª Maria Felisberta Baptista da Trindade R. Prof. João Brasil, 2.000 - Engenhoca emdomhenrique@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Mestra Fininha R. Dr. Luiz Palmier, 100 - Barreto emmestrafininha@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Prof. André Trouche R. Dr. Luiz Palmier, 100 - Barreto emandretrouche@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Tiradentes R. Dr. March, 628 - Tenente Jardim emtiradentes@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Jacy Pacheco R. Monsenhor Reader, 150 - Barreto umeijacypacheco@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Neusa Brizola R. Prof. João Brasil, 1.960 - Engenhoca umeineuzabrizola@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Prof. Iguatemi Coquinot de Alcântara Nunes Avenida Machado, s/nº - M. dos Marítimos umeiiguatemicoquinot@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Therezinha Calil Petrus R. Benjamin Constant, 562 - Barreto umeitherezinhacalil@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Rosalina de Araújo R. Galvão, 193 - Barreto umeirosalina@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Alarico de Souza Est. do Alarico de Souza,555 - Santa Rosa ccalaricodesouza@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Analia Franco R. Martins Torres, 479 - Santa Rosa ccanaliafranco@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Meimei Rua das Garças, Lt 3 Qd 166 - Piratininga ccmeimei@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Minha Querência R. Demócrito da C.Silveira, Lt 14, Qd 64 - Cafubá ccminhaquerencia@educacao.niteroi.rj.gov.br POLO 6 UNIDADE DE EDUCAÇÃO ENDEREÇO/E-MAIL E.M. Helena Antipoff Av. Rui Barbosa, 710 - São Francisco emhelenaantipoff@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Julia Cortines R. Lopes Trovão,s/nº - Icaraí emjuliacortines@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Padre Leonel Franca R. Santos Moreira, 58 - Santa Rosa empadreleonel@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Prof. Paulo de Almeida Campos R. Gal. Pereira da Silva, 50 - Icaraí empaulodealmeida@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Prof.ª Elvira Lúcia Esteves de Vasconcelos Trav. Emílio Andrada, 2 - Icaraí emelviralucia@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Prof.ª Lúcia Maria da Silveira Rocha R. Carlos Ermelindo Marins, 34 - Jurujuba emluciamaria@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Prof.ª Maria Ângela Moreira Pinto R. Tupiniquis, 392 - São Francisco emmariaangela@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Darcy Ribeiro Av. Pref. Silvio Picanço, 115, Charitas umeidarcyribeiro@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes R. Dr. Mario Viana, 589 - Santa Rosa umeibezerrademenezes@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Maria Luiza da Cunha Sampaio R. Presidente Roosevelt, 49, São Francisco umeimariasampaio@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Prof.ª Margareth Flores R. Albino Pereira, s/nº - Grota do Surucucu Página 30 29/05/2026 POLO 6 UNIDADE DE EDUCAÇÃO ENDEREÇO/E-MAIL umeimargarethflores@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Senador Vasconcellos Torres R. Santos Moreira, 58 - Santa Rosa umeivasconcelostorres@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Jornalista Vilmar Berna R. Carlos Ermelindo Marins, 34 - Jurujuba umeivilmarberna@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Betânia Av. Rui Barbosa, 671/679 - São Francisco ccbetania@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Cidade dos Menores R. NsaSra das Graças, 474 - Santa Rosa cccidadedosmenores@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Dom Orione Av. Quintino Bocaiúva, s/nº - São Francisco ccdomorione@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Jurujuba Av. Carlos Ermelindo Marins, 153 - Jurujuba ccdejurujuba@educacao.niteroi.rj.gov.br POLO 7 UNIDADE DE EDUCAÇÃO ENDEREÇO/E-MAIL E.M. Eulália da Silveira Bragança Estrada Frei Orlando, s/nº - Jacaré emeulaliabraganca@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Francisco Portugal Neves R. Manuel Pacheco de Carvalho, 14 - Piratininga emportugalneves@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. HeloneidaStudart Est. Marino Nunes Viera, s/n - Várzea das Moças emheloneidastudart@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Maralegre R. Dr. Waldir Costa. Lts 10 e 11, Qd. 87 - Cafubá emmaralegre@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Prof. Marcos Waldemar de Freitas Reis R. Antônio Luiz Saião, s/nº - Itaipu emmarcoswaldemar@educacao.niteroi.rj.gov.br E.M. Prof. Dario Souza Castello R. Alice Picanço, 21- Itaipu emdariocastello@educacao.niteroi.rj.gov.br NAEI Ângela Fernandes R. Salomão Vergueiro da Cruz, 1.076 - Cafubá naeiangelafernandes@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Dr. Paulo César Pimentel R. Antônio Luiz Saião, s/nº - Itaipu umeipaulopimentel@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Lizete Fernandes Maciel Estrada Frei Orlando, 325 - Jacaré umeilizetemaciel@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Olga Benário Prestes Pç. Irene Matos, s/nº - Engenho do Mato umeiolgabenario@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Prof.ª Áurea Trindade Pimentel de Menezes R. Rubens Assis Bonfim, 39 - Itaipu umeiaureapimentel@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Prof.ª Nina Rita Torres Av. Dr. Acúrcio Torres, 691 - Piratininga umeininatorres@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Prof.ª Odete Rosa da Mota R. EstradaFrancisco da Crus Nunes, s/n - Itaipu umeiodeterosa@educacao.niteroi.rj.gov.br UMEI Vale Feliz R. Dr. Renato Pereira Machado, 33 - Lt 11A, Qd A - Engenho do Mato umeivalefeliz@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Amigos do Jacaré Est. Frei Orlando, 499 - Jacaré ccamigosdojacare@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Esperança em Cristo Av. Francisco das Cruz Nunes, 3003 - Itaipu ccesperancaemcristo@educacao.niteroi.rj.gov.br C.C. Kairós R. 03, Lt 18, Qd 59 - Engenho do Mato ccescolakairos@educacao.niteroi.rj.gov.br ANEXO IV MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI – RJ Ao Presidente da CPP- AGRICULTURA FAMILIAR, Pela presente, fica credenciado o Sr. _______________________, portador da Cédula de Identidade nº ___________, expedida em ___/___/___ e CPF nº _______________, para representar a empresa _______________________, inscrita no CNPJ nº _______, no Chamamento de Publico da Agricultura Familiar nº 01/2026, a ser realizada em ___/___/___, nessa Fundação, às ___ horas, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive poderes para formular ofertas e lance de preços, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los. Atenciosamente, Em __________ de ____________ de 2026 ____________________________________ Assinatura do representante legal OBSERVAÇÕES: 1 – Esta Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da Empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário, e entregue no ato do credenciamento, de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes. ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA * No caso de Grupo Formal e Informal, todos os integrantes do Grupo deverão entregar a declaração individualmente. DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026) Eu,______________________________________________, CPF nº ________________________, CAF nº ___________________________________ declaro para os devidos fins que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são produzidos na minha Unidade de Produção Familiar (Associados/cooperados). Atenciosamente, Em __________ de ____________ de 2026 ____________________________________ Assinatura do representante legal OBSERVAÇÕES: 1 – Esta Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da Empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário, e entregue no ato do credenciamento, de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes. ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO n°.../2026 Livro 01/2026, às fls. Processo Administrativo n° 9900241707/2025. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIARQUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A (empresa). A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, integrada ao Município de Niterói, com sede à Rua Visconde do Uruguai, nº 414, Centro, Niterói/RJ, inscrita no CNPJ sob o Nº. 39.244.595/0001-66, neste ato representada, por sua Presidente, ANDREA ROSA BELLO, portadora da Matrícula Funcional n° 11238.037-8,, doravante denominada CONTRATANTEe, do outro lado, a..............................................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º ......................................., sediado(a) à ........................................, nº ........, ....................., doravante denominado(a)CONTRATADO, representado(a) neste ato por ..................................................,inscrito(a) no CPF sob o nº ...................., tendo em vista o que consta no Processo n° 9900241707/2025 e em observância às disposições daResolução 4/2026 e a Lei nº 15226/2025, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE COMPRA, decorrente do Edital de Chamada Pública/Agricultura Familiar n° 01/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA:OBJETO (art. 92, I e II) 1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, por meio de chamada pública para formalização de dispensa de licitação, destinados ao atendimento da alimentação escolar dos(as) alunos(as) da Rede Municipal de Educação de Niterói, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2 Objeto da contratação: Página 31 29/05/2026 Especificação Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Abóbora baiana kg 3.633 8,75 31.788,75 Abacaxi unidade 10.748 11,43 122.795,90 Aipim congelado kg 4.812 12,19 58.674,32 Alface lisa kg 4.974 12,74 63.368,76 Arroz parboilizado kg 10.496 7,52 78.929,92 Arroz polido kg 2.032 7,92 16.093,44 Banana prata kg 22.832 11,00 251.152,00 Batata doce kg 4.557 6,62 30.167,34 Bertalha kg 2.742 9,70 26.597,40 Cenoura kg 3.633 8,65 31.425,45 Cheiro verde kg 1.848 29,20 53.957,90 Feijão preto kg 20.800 9,74 202.592,00 goiaba kg 6.044 10,40 62.857,60 inhame kg 4.557 9,33 42.494,03 Laranja seleta kg 27.204 9,96 270.815,82 manga kg 12.088 10,59 128.042,14 manteiga 200g 7.266 16,93 122.989,16 Ovo de galinha Caixa c/ 30 unidades 5.994 27,50 164.835,00 Pão de cenoura unidade 266.496 1,48 395.302,40 Polpa de manga kg 3.022 17,56 53.056,25 Polpa de maracujá kg 3.022 26,63 80.485,93 Tangerina Pokan kg 7.852 10,37 81.425,24 1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1 O Termo de Referência; 1.3.2 O Edital de Licitação; 1.3.3 A Proposta do Contratado que, em caso de divergência com as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais instrumentos eanexos, cederá àquelas; 1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados; 1.3.5 Havendo qualquer divergência entre as disposições deste instrumento e dos seus Anexos, como o Termo de Referência, prevalecerá o disposto no presente Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA:VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência da contratação é de 08 (oito) meses, contados da data de assinatura do presente termo,na forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021. 2.2 O prazo para o início da entrega do produto é de até 15(quinze) dias corridos, contados apartir da data de elaboração do cronograma e contrato. CLÁUSULA TERCEIRA:MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVII) 3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 3.2 O limite de venda por ano civil do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural referente à sua produção deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por Declaração de Aptidão ao PRONAF, conforme legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar, de acordo com o previsto no item 11.3 do Edital de Chamada Pública/Agricultura Familiar n° 01/2024. 3.3 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com quantidades e frequências propostas no Anexo III do Termo de Referência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme planilha de entrega por unidade escolar, contados a partir da data de elaboração do cronograma e contrato. 3.4 Os itens poderão ser substituídos por itens correlatos nutricionalmente, quando houver necessidade, desde que respeitados os custos dos gêneros alimentícios e em prévio acordo com o Departamento de Alimentação Escolar, conforme lista de substituição em anexo ao Termo de Referência. 3.5 Os gêneros alimentícios estocáveis deverão ter validade mínima de 04 (quatro) meses, contados da data do recebimentos dos gêneros 3.6 O gênero aipim processado e congelado deve apresentar validade máxima de 20 (vinte) dias após a data de fabricação, devendo ser entregue com no mínimo 13 (treze) dias para o consumo até o vencimento. 3.7 Os gêneros alimentícios: iogurte natural, iogurte salada de fruta, manteiga, ovo de galinha, pão de cenoura e polpa de acerola com laranja, deverão seguir as validades contidas em suas respectivas especificações. 3.8 O CONTRATADO receberá do Departamento de Alimentação Escolar, via e-mail, planilha de entrega constando a data de entrega e o quantitativo dos gêneros por Unidade Escolar. 3.9 O descumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas, sujeitará o CONTRATADO à aplicação das penalidades cabíveis. 3.10 O início da entrega deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de elaboração do cronograma e contrato. CLÁUSULA QUARTA:SUBCONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA:PREÇO (art. 92, V) 5.1 O valor total da contratação é de R$2.697.832,75(dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, e oitocentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos). 5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3 Os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. CLÁUSULA SEXTA:PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1. O CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO o valor total de R$2.697.832,75(dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, e oitocentos e trinta e dois reaise setenta e cinco centavos), observando-se o disposto no item 5.3. deste Contrato. 6.2. No caso de o CONTRATADO estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município de Niterói ou, caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o CONTRATADO, em razão de recusa expressa da instituição financeira contratada pelo Município de Niterói, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outrainstituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO. 6.3. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto ou de cada parcela, mediante atestação, que não poderá ser realizada pelo ordenador de despesas, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência, bem ainda no artigo 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021. 6.3.1 Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO para que emita Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado. 6.4. O CONTRATADO deverá encaminhar a Nota Fiscal ou Fatura para pagamento à Fundação Municipal de Educação, situada à Rua Visconde do Uruguai, n° 414, Centro, Niterói/RJ, através do e-mail nutrição@educacao.niteroi.rj.gov.br ou presencialmente no Departamento de Alimentação Escolar/FME, em até 20 (vinte) dias úteis após a finalização da entrega. 6.5. Recebida a Nota Fiscal ou Fatura, o órgão competente deverá realizar consulta ao SICAF para verificar: a) a manutenção das condições de habilitação exigidas pelo instrumento convocatório; b) se o CONTRATADO foi penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou mailto:nutrição@educacao.niteroi.rj.gov.br Página 32 29/05/2026 impedimento de licitar e contratar com o Poder Público, observadas as abrangências de aplicação; e c) eventuais ocorrências impeditivas indiretas, hipótese na qual o gestor deverá verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 6.5.1 Constatando-se a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa e especifique as provas que pretende produzir. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério 6.5.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.5.3 Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTEdeverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa. 6.5.4 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação. 6.6 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação. 6.6.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADOprovidencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 6.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.7.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7.2 O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõesabrangidos por aquele Regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar nº 123/2006. 6.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização monetária e juros de mora pelo IPCA-E, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no instrumento convocatório serão feitos mediante desconto de 0,5% (um meio por cento) ao mês, calculado pro rata die. 6.10 Caso o Edital admita a subcontratação, os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelo CONTRATADO, ficando vedada a emissão de nota de empenho do CONTRATANTE diretamente aos subcontratados. 6.10.1 A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pelo CONTRATADO. 6.11 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de transferência bancária, mediante apresentação das certidões de regularidade acompanhada do documento fiscal, que pode ser Nota de Produtor Rural, Nota Avulsa, ou Nota Fiscal, correspondente ao fornecimento efetuado, contendo: data de emissão e entrega devidamente endereçada, valor total, especificação dos produtos entregues e menção ao Edital de Chamada Pública e ao presente instrumento. 6.12 É vedada a antecipação de pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA:OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 São obrigações doCONTRATANTE: 7.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas peloCONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.1.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 7.1.4 Notificar oCONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 7.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações do CONTRATADO; 7.1.6 Comunicar ao CONTRATADO para que emita Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, com vistas à liquidação e pagamento, no caso de divergência acerca do cumprimento das obrigações assumidas, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei n° 14.133/2021. 7.1.7 Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 7.1.8 Aplicar aoCONTRATADO as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, na forma prevista na lei e neste contrato; 8.1.9 Emitir decisão fundamentada sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 7.1.9.1 O CONTRATANTE terá o prazo de 1 (um) mês, a contar data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 7.1.10 Responder aos eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, admitida a prorrogação motivada, por uma única vez, por igual período. 7.1.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, na forma do art. 137, §4º da Lei n° 14.133/2021. 7.1.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos peloCONTRATANTE com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato doCONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7.1.13 O presente contrato não configura vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios do CONTRATADO e o CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA:OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 8.1 OCONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 8.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990). 8.3 Comunicar aoCONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 8.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II da Lei n° 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 8.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual peloCONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no SICAF, oCONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede doCONTRATADO; 4) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO; 5) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 8.8 Responsabilizar pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; 8.10 Paralisar, por determinação doCONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 8.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na chamada pública; 8.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei n° 14.133/2021); 8.13 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único da Lei n° 14.133/2021); Página 33 29/05/2026 8.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n° 14.133/2021; 8.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança doCONTRATANTE. 8.17Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 8.18 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei n° 13.709/2018 (LGDP), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato. 8.19 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 8.20 Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 8.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 8.22 O CONTRATADO, no momento de adesão ao processo de Chamada Pública, declara que atende a todas as exigências legais e regulatórias, bem como autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 8.23 O CONTRATADO compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos na Chamada Pública durante a vigência do presente instrumento. 8.24 Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios, os mesmos só poderão ser substituídos por gêneros alimentícios previstos na Chamada Pública, mediante justificativa, autorização e solicitação prévia do Departamento de Alimentação Escolar, respeitando a lista de substituição do cardápio elaborado pela equipe de nutricionistas da FME e o limite referente ao valor do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA:INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 10.1 Comete infração administrativa, a prática, pelo CONTRATADO, das seguintes condutasprevistas no art. 155 daLei nº 14.133, de 2021: 10.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 Der causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; 10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, em especial quando: 10.1.5.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 10.1.5.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 10.1.5.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 10.1.5.4 Deixar de apresentar amostra; 10.1.5.5 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do instrumento convocatório. 10.1.6 Não celebrar contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.6.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. 10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 10.1.8 Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato; 10.1.9 Fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 10.1.10.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 10.1.10.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 10.1.10.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 10.1.10.4 Apresentar declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como ME/EPP; 10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame. 10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n° 12.846/2013. 10.2 Serão aplicadas aoCONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 10.2.1Advertência, prevista no art. 156, I §2º, da Lei n° 14.133/2021, pela infração descrita no item 11.1.1, de menor potencial ofensivo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 10.2.2Multa Administrativa, prevista no art. 156, II, § 3°, da Lei n° 14.133/2021, pelas infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12, que não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, devendo ser observados os seguintes parâmetros: a) multa de 0,5% a 1,5%, nos casos da infração prevista no subitem 11.1.1, incidente sobre o valor anual do contrato; b) multa de 0,5% a 15%, nos casos das infrações previstas nos subitens 11.1.2 a 11.1.7, incidente sobre o valor anual do contrato; c) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas nos subitens 11.1.8 a 11.1.12, incidente sobre o valor anual do contrato. 10.2.2.1 Na hipótese de a infração ser cometida antes da celebração do contrato, a base de cálculo da multa do item 10.2.2 será o valor anual estimado da contratação. 10.2.2.3 Em caso de reincidência, o valor total das multas administrativas aplicadas não poderá excedero limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato. 10.2.2.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, na forma do art. 156, §8° da Lei n° 14.133/2021, e conforme o procedimento previsto no item 11.13. 10.2.2.4 A penalidade de multa poder ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, na forma do art. 156, §7° da Lei n° 14.133/2021. 10.2.3Impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados os subitens 11.1.2 a 11.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta ou indireta do Estado, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 10.2.4Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, prevista no art. 156, IV, §5º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados os subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta ou indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 10.3 Sem prejuízo da multa administrativa prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº14.133/2021, o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO, independente de notificação, na forma do art. 408 do Código Civil, à multa de mora no percentual de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, nos termos do art. 227 da Lei estadual n.º 287, de 04 de dezembro de 1979, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato. 10.3.1 Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto deste Contrato, poderá ser aplicado ao CONTRATADO, multa moratória de valor equivalente em, no máximo, 0,5% sobre o valor total do produto, por dia útil excedente. 10.3.2 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumuladade outras sanções previstas neste Contrato. 10.4 No caso de inexecução total ou parcial do objeto, que acarrete a rescisão do Contrato, será automaticamente devida multa compensatória em valor a ser definido peloCONTRATANTE. 10.4.1 A multa compensatória, isoladamente aplicada ou quando somada ao valor da multa moratória convertida, não poderá exceder o limite previsto no art. 412 do Código Civil, ou seja, o valor da obrigação principal. 10.5 Na aplicação das sanções serão considerados os seguintes requisitos, previstos no art. 156, § 1º, incisos I a V, da Lei nº 14.133/2021: 10.5.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 10.5.2 as peculiaridades do caso concreto; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art156§4 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art156§5 Página 34 29/05/2026 10.5.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 10.5.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.5.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.6 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão ou entidade contratante, sendo competentes para sua aplicação: a) as sanções previstas nos itens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 serão impostas pelo Ordenador de Des-pesa; b) a aplicação da sanção prevista no item 11.2.4, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, é de competência exclusiva: b.1) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública Indireta (fundação e autarquia), da autoridade máxima da entidade. 10.7 A aplicação de quaisquer das penalidades realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser observado o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei nº 5.427/2009. 10.7.1 A aplicação de sanção será antecedida de intimação do CONTRATADO, que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do Contratoinfringidos e os fundamentos legais pertinentes, a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, assim como o prazo e o local para a apresentação da defesa, com a possibilidade de produção de provas. 10.7.2 A defesa prévia doCONTRATADO será exercida no prazo de: a) 15 (quinze) dias úteis, no caso da aplicação das sanções previstas nos itens 11.2.1 e 11.2.2, contado da data da intimação; b) 15 (quinze) dias úteis, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 11.2.3 e 11.2.4, contado da data da intimação, observado o procedimento estabelecido no art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 10.7.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 10.8 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma: a) a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, na forma do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 416, parágrafo único, do Código Civil; e b) a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, na forma dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa. 10.8.1 Aplica-se o disposto na alínea a do item 11.8 à multa compensatória, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil. 10.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 10.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 10.10.1 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013 seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 10.10.2 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 10.10.2.1 Caso seja possível, a apuração deverá ser promovida em conjunto no PAR, na formado art. 33, § 1º, do Decreto nº 46.366, de 19 de julho de 2018. 10.11 Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções ao CONTRATADO, em decorrência de conduta vedada no contrato, as comunicações serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado pela empresa junto ao sistema eletrônico de contratações do Município. 10.11.1 O CONTRATADO deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao sistema eletrônico de contratações do Município e confirmar o recebimento das mensagens encaminhadas pelo órgão ou entidade contratante, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas. 10.12 O CONTRATANTE deverá remeter para Controladoria Geral do Município – CGM, noprazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua aplicação, o extrato de publicação no DiárioOficial do Município do ato de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ede declaração de inidoneidade para licitar e contratar, de modo a possibilitar a formalização daextensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói, bem como para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), na forma do art. 161 da Lei nº 14.133/2021. 10.13 Caso o valor da multa aplicada seja superior ao do pagamento eventualmente devido pelaAdministração ao CONTRATADO, deverá ser emitida nota de débito no valor do saldo, no prazo de 30 (trinta) dias após adecisão final quanto à penalidade. 11.13.1 A nota de débito deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Município para inscrição do débito em dívida ativa e propositura de execução fiscal, na forma do art. 39 da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 1º da Lei nº 1.012, de 15 de julho de 1986. 10.13.2 O procedimento para inscrição do débito em dívida ativa deverá observar o que dispõemas leis municipais, sendo que, em caso de dúvida, a Procuradoria Fiscal deverá ser consultada. 10.14 As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Chamada Pública, no presente instrumento e demais cominações legais. 10.15 O CONTRATADO deverá entregar os itens apresentados no Projeto de Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida alteração posterior referente às especificações do objeto e valor, sob pena de aplicação de sanções cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX) 11.1 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.1.1Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 11.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.1.2.1Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.4 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3 Indenizações e multas. 11.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 11.6 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual do Município de Niterói deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 12.1.1 Fonte de Recursos:1552-50 12.1.2 Programa de Trabalho:20.43.12.306.0135-4072 12.1.3 Elemento da Despesa:3.3390.30 12.1.4 Nota de Empenho: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CASOS OMISSOS (art. 92, III) 13.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:ALTERAÇÕES 14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2 O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art137 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art138 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art131 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art124 Página 35 29/05/2026 14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULADÉCIMA QUINTA:REAJUSTE 15.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado. 15.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IPCA/IBGE (a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.2.1 O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste será contado da data do orçamento estimado. 15.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 15.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será obrigatoriamente, o definitivo. 15.5.1 Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer, sendo adotado na aferição final do índice definitivo. 15.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. O pedido de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão. 15.8.1 Os efeitos financeiros do pedido de reajuste serão contados: a) da data-base prevista no contrato, desde que requerido o reajuste no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação do índice ajustado contratualmente; b) a partir da data do requerimento do CONTRATADO, caso o pedido seja formulado após o prazo fixado na alínea a, acima, o que não acarretará a alteração do marco para cômputo da anualidade do reajustamento, já adotado no edital e no contrato. 15.9 Caso, na data de eventual prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o índice de reajuste, deverá, a requerimento do CONTRATADO, ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro do CONTRATADO, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão. 15.10 A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento do reajuste solicitado tempestivamente, hipótese em que será concedido por meio de termo indenizatório. 15.11 O reajuste será realizado por apostilamento. 15.12 O reajuste de preços não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, II, d, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: PUBLICAÇÃO 16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 16.1.1 A divulgação do Contrato e de seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, condição indispensável para sua eficácia, deverá ocorrer nos prazos estipulados pelo art. 94 da Lei nº 14.133/2021. 15.2 O CONTRATANTE deverá adotar as providências necessárias para dar conhecimento da contratação, junto ao Tribunal de Contas do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA :FORO (art. 92, §1º) 16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Niterói para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos de forma amigável, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas. FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN ATO DA PRESIDENTE PORTARIA Nº 033/2026- A Presidente da Fundação de Arte de Niterói - FAN, no uso de suas atribuições legais, no cumprimento ao Decreto Municipal n.º 14.730/2023 e do Decreto Municipal n.º 11.950/2015, no que couber, RESOLVE: Artigo 1º - Designar para a função de GESTÃO DO CONTRATO n° 075/2023, vinculado ao processo n.º 9900022357/2023, cujo objeto ora resumido: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECRUTAMENTO, ADMINISTRAÇÃO DO PROCESSO CONTRATUAL, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO JUNTO ÀS FACULDADES COM INCLUSÃO DE SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS EM FAVOR DE CADA ESTAGIÁRIO, SOB CONTRATO”, a servidora Elena Pessanha Ribeiro, matrícula: 17.053-6; Artigo 2º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Fiscalização do mesmo Contrato apontado anteriormente: Marcos Vinicius Torres da Cunha, matrícula: 17.122-2; e Jane Goulart Medeiros, matrícula: 17.113-8, com objetivo de acompanhamento e fiscalização do objeto. Parágrafo único: E no caso de ausência dos referidos fiscais do contrato, indicar o servidor Raphael Vieira Tavares, matrícula: 17.119-5, nos termos do art. 3º, do Decreto Municipal nº 11.950/2015. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas as demais disposições em contrário, em especial a Portaria/FAN nº 230/2025, de 10/10/2025. EXTRATO CONTRATUAL Nº 011/2026 Instrumento/espécie: Termo de Contrato nº 007/2026. Partes do Contrato: Fundação de Arte de Niterói – FAN (contratante) e DEDEFONE SERVIÇOS E CONTROLE DE PRAGAS LTDA. (contratada). Resumo do objeto contratual: Fornecimento de serviços de controle de vetores e pragas urbanas (desinsetização, descupinização e desratização) com fornecimento de matéria-prima, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, assim como conforme o respectivo crédito orçamentário, na seguinte dotação orçamentária: PT: 41.41.13.392.0136.4101, CD: 3.3.3.9.0.39, Fonte/Recurso: 1.704.00, Nota de Empenho n° 0357/2026, Data da Nota de Empenho: 04/05/2026; Tipo: Global; Valor da Nota de Empenho: R$ 31.930,03 (trinta e um mil novecentos e trinta reais e três centavos); Processo Administrativo/FAN n° 9900168717/2025; Data da Assinatura do Termo: 18/05/2026. NITERÓI PREV EXTRATO NITPREV N° 15/2026 INSTRUMENTO: Contrato n° 10/2026; PARTES: A Niterói Prev e INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n° 05.773.229/0001-82. OBJETO: Serviço de Pré-Auditoria, Auditoria de Certificação e de 2 (duas) Auditorias de Supervisão do Pró-Gestão RPPS, visando à certificação do órgão no Nível IV do Pró-Gestão RPPS. VALOR TOTAL: R$ 41.575,00 (quarenta e um mil quinhentos e setenta e cinco reais), PT. nº 21.82.09.122.0145.4191 - Natureza das Despesas nº 3.3.9.0.39 - Fonte 1.802.50 - Nota de Empenho nº 118/2026. FUNDAMENTO: Art. 74, inciso III, §3° da Lei nº 14.133/21 e o Decreto Municipal 14.730/2023, bem como o Processo nº 9900045649/2026; PRAZO: 30 (trinta) meses. DATA DA ASSINATURA: 26/05/2026 NITERÓI EMPRESA DE LAZER TURISMO S/A- NELTUR EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PRIMEIRO AVISO AOS ACIONISTAS A NITERÓI-EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A – NELTUR, com sede na Cidade de Niterói, à Estrada Leopoldo Fróes, nº 773, São Francisco, CONVOCA os Senhores Acionistas para comparecerem à Reunião da Assembleia Geral Extraordinária, que acontecerá no dia 10 de junho de 2026, às 09:30 horas, na sede da Empresa. A reunião visa deliberar sobre a atualização salarial dos bailarinos da Companhia de Ballet da Cidade de Niterói (CBCN) e outros assuntos de interesse da sociedade. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art136 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art94 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art94 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm#art8§2 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm#art8§2 Página 36 29/05/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9900162180/2025 HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o resultado do julgamento da presente licitação, com objeto: Aquisição de equipamentos de informática, mídia, áudio e vídeo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Niterói Empresa de Lazer e Turismo – NELTUR. GRUPO 1 (EQUIPAMENTOS INFORMÁTICA) – R&R IMPORTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ N.º 52.347.869/0001-00, valor de R$ 351.500,00 (trezentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais) realizado em 04 de maio de 2026, o qual já adjudicado e homologado, pelo Diretor- Presidente André Bento. NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS Atos do Presidente PORTARIA NITTRANS nº 294/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “PROCISSÃO DE CORPUS CHRISTI- PIRATININGA” Considerando o processo administrativo nº 9900044968/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar parcialmente o tráfego de veículos no dia 04/06/2026, das 18h às 18:30h:  Rua Desembargador Leopoldo Muylaert - Piratininga, contornando à Praça do Descobrimento do Brasil. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 295/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “SOLENIDADE DE CORPUS CHRISTI AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO.” Considerando o processo administrativo nº 9900029385/2026 RESOLVE: Art. 1º - Interditar totalmente o tráfego de veículos na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, no trecho compreendido entre a Rua Evaristo da Veiga e a Rua Visconde de Sepetiba, das 00h às 22h do dia 04/06/2026; Art. 2º - Proibir o estacionamento de veículos na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, no trecho compreendido entre a Rua Evaristo da Veiga e a Rua Visconde de Sepetiba, das 00h às 22h do dia 04/06/2026; Art. 3º – Proibir o estacionamento de veículos e realizar a inversão da mão viária na Rua Coronel Gomes Machado, no trecho entre a Rua Evaristo da Veiga e a Rua Visconde de Sepetiba; Art. 4º – Proibir o estacionamento e realizar a inversão da mão viária, na Rua Evaristo da Veiga, entre a Avenida Ernani do Amaral Peixoto e a Rua Coronel Gomes Machado; Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 296/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “BINGO BENEFICENTE DO BENI” Considerando o processo administrativo nº 9900060506/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar parcialmente o tráfego de veículos na Rua Oirthon Dantas, no trecho compreendido entre a Rua Coronel Miranda e a Rua Acre, no bairro Ponta da Areia, no dia 07/06/2026, das 13h às 21h; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 297/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “COPA 2026 BENEFICENTE DO POLO GASTRONÔMICO DO DUO SABOR” Considerando o processo administrativo nº 9900058931/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar parcialmente o tráfego de veículos na Rua Oirthon Dantas, no trecho compreendido entre a Rua Coronel Miranda e a Rua Acre, no bairro Ponta da Areia, no dia 07/06/2026, das 13h às 21h; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente da Niterói Trânsito S/A, no uso de suas atribuições, em conformidade com Lei Federal 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 9900227825/2025 de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VII, do Art. 29 da Lei 13.303/2016 e, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial. Objeto: Aquisição de mobiliário de escritório; Empresa: CORPSOLUTION MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA CNPJ: 43.101.647/0001-12; Valor Global: R$67.059,63 (sessenta e sete mil, cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos). COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI- CLIN DESPACHO DO PRESIDENTE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 06/2026 PROCESSO Nº 9900198553/2025 Homologo o resultado do julgamento da licitação realizada pelo Pregão Eletrônico Nº 09/2026 – Filtros Para Máquinas Pesada, Processo 9900198553/2025, adjudicando a empresa JW PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. o item 01 com valor unitário de R$ 127,00 (cento e vinte e sete reais) e valor total de R$ 508,00 (quinhentos e oito reais); para o item 18 com valor unitário de R$ 745,79 (setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos) e valor total de R$ 1.491,58 (mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos); e para o item 32 com valor unitário de R$ 95,90 (noventa e cinco reais e noventa centavos) e valor total de R$ 3.260,60 (três mil duzentos e sessenta reais e sessenta centavos). O valor total para a empresa foi de R$ 6.005,97 (seis mil e cinco reais e noventa e sete centavos). Adjudicando a empresa NV IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. o item 02 com valor unitário de R$ 187,00 (cento e oitenta e sete reais) e valor total de R$ 748,00 (setecentos e quarenta e oito reais); para o item 03 com valor unitário de R$ 73,00 (setenta e três reais) e valor total de R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais); para o item 04 com valor unitário de R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) e valor total de R$ 548,00 Página 37 29/05/2026 (quinhentos e quarenta e oito reais); para o item 05 com valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais) e valor total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); para o item 06 com valor unitário de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) e valor total de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais); para o item 07 com valor unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais) e valor total de R$ 88,00 (oitenta e oito reais); para o item 09 com valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais) e valor total de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais); para o item 11 com valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) e valor total de R$ 100,00 (cem reais); para o item 12 com valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) e valor total de R$ 100,00 (cem reais); para o item 13 com valor unitário de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) e valor total de R$ 116,00 (cento e dezesseis reais); para o item 14 com valor unitário de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) e valor total de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais); para o item 17 com valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e valor total de R$ 300,00 (trezentos reais); para o item 20 com valor unitário de R$ 278,00 (duzentos e setenta e oito reais) e valor total de R$ 2.224,00 (dois mil duzentos e vinte e quatro reais); para o item 21 com valor unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais) e valor total de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais); para o item 22 com valor unitário de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) e valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais); para o item 24 com valor unitário de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) e valor total de R$ 104,00 (cento e quatro reais); para o item 25 com valor unitário de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) e valor total de R$ 112,00 (cento e doze reais); para o item 26 com valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) e valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais); para o item 27 com valor unitário de R$ 98,00 (noventa e oito reais) e valor total de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais); para o item 30 com valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) e valor total de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais); para o item 31 com valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) e valor total de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais); para o item 33 com valor unitário de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) e valor total de R$ 3.864,00 (três mil oitocentos e sessenta e quatro reais); para o item 34 com valor unitário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) e valor total de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais); e para o item 35 com valor unitário de R$ 86,00 (oitenta e seis reais) e valor total de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais). O valor total para a empresa foi de R$ 18.966,00 (dezoito mil novecentos e sessenta e seis reais). Adjudicando a empresa NOVA RIO DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. o item 08 com valor unitário de R$ 212,00 (duzentos e doze reais) e valor total de R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais); para o item 15 com valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais) e valor total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais); para o item 16 com valor unitário de R$ 97,00 (noventa e sete reais) e valor total de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais); para o item 23 com valor unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais) e valor total de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais); e para o item 29 com valor unitário de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) e valor total de R$ 1.870,00 (mil oitocentos e setenta reais). O valor total para a empresa foi de R$ 3.306,00 (três mil trezentos e seis reais). Adjudicando a empresa AMED COMÉRCIOS E SOLUÇÕES LTDA. ME o item 10 com valor unitário de R$ 113,00 (cento e treze reais) e valor total de R$ 452,00 (quatrocentos e cinquenta e dois reais); para o item 19 com valor unitário de R$ 199,27 (cento e noventa e nove reais e vinte e sete centavos) e valor total de R$ 398,54 (trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos); para o item 28 com valor unitário de R$ 37,00 (trinta e sete reais) e valor total de R$ 74,00 (setenta e quatro reais); e para o item 37 com valor unitário de R$ 29,00 (vinte e nove reais) e valor total de R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais). O valor total para a empresa foi de R$ 2.258,54 (dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Adjudicando a empresa MARIA DE S. J. AOKI AUTO PEÇAS LTDA. o item 36 com valor unitário de R$ 41,00 (quarenta e um reais) e valor total de R$ 1.886,00 (mil oitocentos e oitenta e seis reais). O valor total para a empresa foi de R$ 1.886,00 (mil oitocentos e oitenta e seis reais). O valor total da licitação foi de R$ 32.422,51 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), com fulcro na Lei Federal nº 13.303, de 30.06.2016 e no Decreto Municipal nº 9.614, de 22.07.2005. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI – ION ATOS DO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 066/2026- Designar Lincoln Thomaz da Silveira (Mat.2186) como Gestor e designar os Fiscais Jucelino Machado de Amaral (Mat.2424) e Ohana Costa Rosário Freire (Mat.3771) e como Fiscal Suplente Mariana Rocha Bello (Mat.4904), para exercerem em nome da ION, fiscalização dos seguintes serviços “ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA REURBANIZAÇÃO E INTERVENÇÃO VIÁRIA NAS RUAS BENJAMIN CONSTANT E GENERAL CASTRIOTO – ENTRE A RUA SÃO LOURENÇO E A PRAÇA DO BARRETO”, nesta Cidade, Contrato nº. 144/2022 - Processo Adm. Nº. 990057762/2023. Revoga a Portaria nº 688/2022 (datada de 07/10/2022). Presidente da ION. Tornar insubsistente as Portarias dos Fiscais nº. 065/2026; Referente ao Contrato nº. 144/2022, publicada em 28 de maio de 2026. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato nº 36/2026. PARTES: ION e PROVIDE ALL LTDA. OBJETO: contratação de empresa para implantação de guarita e sala multiuso na Casa Musical Aníbal Bragança, Bairro Fonseca, Niterói-RJ. VALOR GLOBAL: R$ 77.264,29 (setenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 (nove) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recursos: 2.704.00, Programa de Trabalho: 5351.15.451.0010.6387, Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 e Nota de Empenho: 244/2026. FUNDAMENTAÇÃO: art. 29, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c art. 165, I, do Regulamento de Licitações e Contratos da ION, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006. MODALIDADE: Dispensa de Licitação N.º 007/2026 DATA DO CONTRATO: 26/05/2026. Processo n° 9900018833/2026. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato nº 37/2026. PARTES: ION e JBK SERVIÇO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. OBJETO: contratação de empresa Revitalização de Acessos na Figueira, no bairro Caramujo, Niterói/RJ. VALOR GLOBAL: R$ 289.978,00 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recursos: 2.704.00, Programa de Trabalho: 5351.15.451.0010.5237, Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 e Nota de Empenho: 227/2026. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 13.303/2016. MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 90041/2024; DATA DO CONTRATO: 26/05/2026. Processo n° 9900016789/2023.