Página 1 11/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito DECRETO N° 798/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 4.641.595,55 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 11 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 11 DE JUNHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 798/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 10.5 2 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.638 7 339039 170402 65.000,00 - 10.5 2 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.638 7 339039 270400 4.027.814,38 - 10.6 1 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.452.0147.618 7 339039 270400 548.781,17 - 10.5 2 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.601 6 339041 170402 - 65.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270400 - 4.576.595,55 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.641.595,55 4.641.595,55 NOTA: FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO N° 799/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 416.728,34 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 11 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 11 DE JUNHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 799/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃ O 12.0 1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 04.122.0145.419 1 339014 150100 2.000,00 - 12.1 0 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DE NITERÓI 04.122.0145.419 1 339014 175950 800,00 - 12.1 0 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DE NITERÓI 04.122.0145.419 1 339033 175950 1.467,86 - 20.4 3 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.368.0135.628 0 339092 157300 155.555,12 - 23.0 1 SEC MUN DE PLAN, ORÇAMENTO E MODERNIZACAO DA GESTÃO 04.122.0145.419 1 449052 170400 6.557,35 - 25.4 5 FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI 10.301.0133.095 0 339046 189950 160.000,00 - 41.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS 13.126.0136.637 6 339040 170402 9.468,00 - 42.0 1 SEC MUN MEIO AMB, REC. HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE 18.541.0147.640 3 449051 170400 51.100,00 - 53.8 2 NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A - NITTRANS 26.122.0145.627 2 339039 170400 3.682,01 - 72.0 1 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 04.124.0145.627 2 339039 170400 4.000,00 - 85.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 14.122.0145.419 1 339030 150100 2.000,00 - 85.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 14.422.0916.418 7 339030 170449 10.150,00 - 85.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 14.422.0916.418 7 339032 170449 9.948,00 - 12.0 1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 04.122.0145.419 1 339033 150100 - 2.000,00 12.1 0 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DE NITERÓI 04.128.0145.627 4 339036 175950 - 2.267,86 20.4 FUNDACAO 12.368.0135.407 339139 157300 - Página 2 11/06/2026 3 MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 0 155.555,1 2 23.0 1 SEC MUN DE PLAN, ORÇAMENTO E MODERNIZACAO DA GESTÃO 04.126.0145.637 6 339040 170400 - 6.557,35 25.4 5 FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI 10.302.0133.095 0 339046 189950 - 160.000,0 0 41.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS 13.392.0136.601 6 339041 170402 - 9.468,00 42.0 1 SEC MUN MEIO AMB, REC. HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE 18.541.0147.640 3 339039 170400 - 51.100,00 53.8 2 NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A - NITTRANS 26.122.0145.419 1 339030 170400 - 3.682,01 72.0 1 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 04.122.0145.419 1 339039 170400 - 4.000,00 85.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 14.122.0145.419 1 339039 150100 - 2.000,00 85.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 14.422.0916.490 7 339032 170449 - 20.098,00 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 416.728,34 416.728,3 4 NOTA: FONTE 1.501.00 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.573.00 - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS À EDUCAÇÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.49 - OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.759.50 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 1.899.50 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DECRETO N° 800/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 9.340.364,67 (nove milhões, trezentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 11 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 11 DE JUNHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 800/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.601 6 339030 170402 5.368,00 - 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.601 6 339037 170402 9.450,00 - 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.601 6 339039 170402 112.869,00 - 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.126.0135.637 6 339092 257300 420.733,45 - 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.126.0135.637 6 339092 257399 147.575,21 - 21.82 NITEROI PREV - NITPREV 09.122.0145.627 2 449061 280250 6.566.000,00 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0133.615 1 339139 260050 1.255.395,93 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0133.617 1 339039 260050 73.187,51 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0133.617 1 339092 260050 13.200,00 - 25.45 FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI 10.122.0145.625 1 339039 289999 33.448,75 - 41.41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.392.0135.637 7 339036 170400 408.576,23 - 41.41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.392.0135.637 7 339036 170402 112.910,44 - 41.41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.392.0135.637 7 339036 170449 49.229,41 - 41.41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.392.0135.637 7 339047 170400 29.609,28 - 41.41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.392.0135.637 7 339047 170402 41.689,15 - 41.41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.392.0135.637 7 339047 170449 59.373,92 - 65.10 FUNDO PARA DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 04.122.0145.419 1 339092 275950 1.639,50 - 75.01 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE STA ROSA 04.122.0145.625 1 339036 170400 108,89 - 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.606 7 339039 170402 - 127.687,00 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.126.0145.637 6 339040 170400 - 328.419,52 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.128.0145.609 8 339039 170400 - 44.465,00 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL 12.128.0145.609 339039 170449 - 60.000,00 Página 3 11/06/2026 DE EDUCACAO - FME 8 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.361.0135.406 7 339039 170400 - 65.300,99 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.368.0135.632 8 339032 170402 - 154.599,59 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.573.0135.418 7 339039 170449 - 48.603,33 43.01 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CAMBOINHAS, PIRATININGA E ITAIPU 04.122.0145.625 1 339039 170400 - 108,89 SUPERÁVIT FINANCEIRO 257300 - 420.733,45 SUPERÁVIT FINANCEIRO 257399 - 147.575,21 SUPERÁVIT FINANCEIRO 260050 - 1.341.783,44 SUPERÁVIT FINANCEIRO 275950 - 1.639,50 SUPERÁVIT FINANCEIRO 280250 - 6.566.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 289999 - 33.448,75 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 9.340.364,67 9.340.364,67 NOTA: FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.49 - OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.573.00 - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS À EDUCAÇÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.573.99 - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS À EDUCAÇÃO: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 2.600.50 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 2.759.50 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 2.802.50 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 2.899.99 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DECRETO N° 801/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 4.242.298,54 (quatro milhões, duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 11 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 11 DE JUNHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 801/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 10.0 1 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.122.0145.509 7 339035 170400 80.000,00 - 10.0 1 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.122.0149.491 9 339039 170400 15.000,00 - 10.0 1 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.122.0149.491 9 339039 170402 15.429,90 - 10.5 2 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.122.0145.419 1 339014 250149 9.958,16 - 10.5 2 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.609 8 335085 270400 875.343,74 - 10.6 1 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.512.0147.611 4 339030 270400 982.040,00 - 10.6 1 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.512.0147.611 4 339092 170402 40.301,00 - 16.7 2 FUNDO MUNICIPAL PARA ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0100.639 8 339037 270400 1.666.065,96 - 20.0 1 SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.122.0145.419 1 339014 250149 52.352,64 - 20.0 1 SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.122.0145.419 1 339033 250149 101.651,64 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.126.0145.637 6 339040 270400 375.769,70 - 56.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO 16.122.0145.419 1 339030 250149 3.500,00 - 56.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO 16.122.0145.419 1 339039 250149 500,00 - 81.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA E SUSTENTABILIDADE 18.122.0145.419 1 339014 250149 3.436,53 - 81.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA E SUSTENTABILIDADE 18.122.0145.419 1 339033 250149 4.225,88 - 85.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 14.122.0145.419 1 339014 250149 11.550,00 - 85.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 14.122.0145.419 1 339033 250149 5.173,39 - 10.0 1 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.122.0145.419 1 339039 170400 - 15.000,00 Página 4 11/06/2026 10.0 1 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.126.0145.637 6 339340 170400 - 80.000,00 10.0 1 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.128.0145.609 8 339039 170402 - 15.429,90 10.6 1 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.122.0145.627 2 339039 170402 - 40.301,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 250149 - 192.348,24 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270400 - 3.899.219,40 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.242.298,54 4.242.298,54 NOTA: FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.501.49 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO GAB N° 10/2026 PROCESSO n° 9900064368/2023; INSTRUMENTO: Termo Aditivo n° 06/2025 - Terceiro Termo Aditivo ao termo de convênio n° 017/2024 (MUNICÍPIO) e n° 011/2024 (SEPOL); PARTÍCIPES: Município de Niterói e o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Polícia Civil. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio e realização de alterações quantitativas e qualitativas, compreendendo a ampliação, a redistribuição de vagas, e a inclusão de novas unidades. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir de 14 de junho de 2026. VALOR: R$ 8.002.935,25 (oito milhões, dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal n° 14.730/2023 e n° 607/2025, Decretos Estaduais n° 43.538/2012, n° 46.646/2019, n° 23/2018, n° 44.879/2014, n° 49.993/2025 e demais normas aplicáveis. DATA DA ASSINATURA: 09/06/2026. ASSINAM: Exmo. Sr. Prefeito, Rodrigo Neves Barreto; e Exmo. Sr. Secretário de Estado da Polícia Civil, Delmir da Silva Gouveia. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Atos do Secretário Portaria SEMUG nº 004/2026- O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores José Leandro Rangel de Carvalho - Matrícula nº 1248641-0, Pylades de Magalhães Mattos Netto - Matrícula nº 12477930, Vinicius Jose Siqueira Martins - Matrícula nº 12298578 para membros titulares e, Ana Maria Machado Vieira - Matrícula nº 12443880 para membro suplente da Comissão de Seleção do chamamento público para celebração de parceria com organização da sociedade civil para gestão do projeto Gestão Parque Rural - processo administrativo nº 9900057868/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atos da Secretária PORTARIA Nº 167/2026- Prorrogar, excepcionalmente, por mais (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar sob nº 9900245305/2025, instaurado através da Portaria nº 651/2025. PORTARIA Nº 168/2026- Prorrogar, excepcionalmente, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar sob nº 9900247310/2025, instaurado através da Portaria nº 644/2025. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Atos do Secretário Portaria nº 026/SMF/2026- Designa o Auditor Fiscal da Receita Municipal Marcio Contente Arese, matrícula nº 1233.142-9 para responder pela Coordenação de ISS no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, por motivo de férias do titular Luiz Felipe Carreira Marques, matrícula nº 1242.324-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA COORDENADORIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS – CMSF O Subsecretário de Infraestrutura torna público o deferimento das solicitações de serviços funerários nos autos dos processos administrativos deferidos em JUNHO/2026. 9900032601/2026 9900056364/2026 9900057107/2026 9900057590/2026 9900032604/2026 9900056386/2026 9900057110/2026 9900057744/2026 9900033144/2026 9900056672/2026 9900057505/2026 9900057750/2026 9900047945/2026 9900055551/2026 9900056126/2026 9900057751/2026 9900053323/2026 9900055663/2026 9900057989/2026 9900057805/2026 9900055074/2026 9900055511/2026 9900064347/2026 9900057825/2026 9900055087/2026 SECRETARIA MUNICIPAL ORDEM PÚBLICA Atos do Secretário PORTARIA SEOP Nº 31/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, e em observância aos artigos 2º a 27 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como Equipe de Planejamento da Contratação de empresa para fornecimento de lanches prontos e acondicionados em embalagens individuais destinados à Guarda Civil Municipal de Niterói (GCMN), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), de acordo com a Lei 14.133/2021, que está sendo realizada através do Processo nº 9900234603/2025, conforme segue:  Juliana da Silva Cruz, Guarda Civil Municipal de Niterói, Matrícula 1237.593-9;  Mirian Cortinhas Costa Zimmermann, Guarda Civil Municipal de Niterói, Matrícula 1235.882-8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA Atos do Secretário PORTARIA Nº 015/2026- Dispõe sobre a nomeação do Gestor do Termo de Colaboração cujo objeto é a Operacionalização do Programa de Fortalecimento de Atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) na cidade de Niterói, conforme especificações do plano de trabalho de acordo com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar o gestor do Termo de Colaboração Nº 002/2026, firmado com a Organização da Sociedade Civil Centro de Assessoria ao Movimento Popular - CAMPO, visando a operacionalização do Programa de Fortalecimento de Atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) na cidade de Niterói, conforme especificações do plano de trabalho de acordo com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA, através do processo administrativo nº 9900174830/2025, conforme a seguir:  Aline Gonçalves Gomes e Souza - MATRÍCULA: 1244.333-0. Art. 2º - As atribuições do gestor da parceria estão previstas na Lei n° 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 13.996/2021. Art. 3º - Para fins de regularização processual, esta portaria entra em vigor, gerando seus efeitos, a data de 15/05/2026, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 016/2026- O Secretário Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, no uso das atribuições legais e, considerando a necessidade de formalização da designação para a função de fiscal de Termo de Colaboração de acordo com a natureza da parceria e sua execução, resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do termo de colaboração firmado com a Organização da Sociedade Civil Centro de Assessoria ao Movimento Popular – Campo, visando a operacionalização do Programa de Fortalecimento de Atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) na cidade de Niterói, conforme especificações do plano de trabalho de acordo com Página 5 11/06/2026 a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA, através do processo administrativo nº 9900174830/2025, conforme a seguir: 1) Ariana da Silva Campos Piccoli - MATRÍCULA: 1245.002-0 2) Marcelo Pereira Coelho Manduca - MATRÍCULA: 1247.631-0 3) Emília Morais e Silva - MATRÍCULA: 1238.003-8 Art. 2 º- Para fins de regularização processual, esta portaria entra em vigor, gerando seus efeitos, a data de 15/05/2026, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 017/2026- O Secretário Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, no uso das atribuições legais e, considerando a necessidade de formalização da designação da equipe de planejamento da contratação do objeto do processo número 9900033442/2026, resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), com vistas a garantir a implantação de sistema de videomonitoramento nas unidades de acolhimento vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, por meio do fornecimento, instalação e configuração de câmeras de segurança e demais insumos necessários ao pleno funcionamento do sistema. Nome Matrícula Caio Cezar Peixoto de Rezende 1246.684-0 Gabriell Pinheiro de Almeida 1244.426-0 Fabiano Moreira Duarte 1245.532-0 Art. 2º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da dispensa de licitação ou ratificação para contratação. Art. 3º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO Nº 015/2026 INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas, Pagamento e Reconhecimento de dívida, do Termo SMASES Nº 015/2026. PARTES: Município de Niterói, através da Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária, e PERFIL X CONSTRUTORA S.A. – CNPJ nº 08.733.497/0001-69, referente ao processo administrativo nº 9900190013/2025, e anexos, relativo aos serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva predial com fornecimento de materiais e mão de obra especializada com supervisão técnica de engenharia, referente ao reajuste não concedido relativo ao índice IPCA para o período de dezembro de 2022 a novembro de 2023, no percentual de 4,673%, no valor total de R$ 271.736,53 (duzentos e setenta e um mil e setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos). Data da Assinatura: 11 de junho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE Ato do Secretário PORTARIA SMARHS N° 11/2026- A Secretária de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e em conformidade com o Processo nº 9900047438/2026. RESOLVE: Artigo 1º- Instituir a Equipe de Planejamento da contratação para concessão de patrocínio destinado à realização do Projeto Niterói Respira Verde, iniciativa voltada à conscientização e à promoção de práticas sustentáveis, abordando temas relacionados à preservação ambiental, ao uso racional dos recursos naturais, à redução dos impactos ambientais e ao incentivo à adoção de condutas ambientalmente responsáveis, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade. Artigo 2º- Designar os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da demanda: Autoridade Delegada: Rafael Carvalho Monteiro –Matrícula nº 12482630 Gestor: Allan Phellipe de Souza Cruz – Matrícula nº 12454590 Gestor Substituto: Carlos Leon Goulart Castro - Matrícula: nº 12484410 Equipe de Planejamento: Adriano Marques de Oliveira – Matricula: 12482830 Maryanne Oliveira Valadares do Nascimento – Matrícula nº 12488820 Jonathan Pinho Miranda– Matricula: 12474260 Fiscal do Contrato: Fabiana Kobbaz Reseck - Matrícula nº 12484130 Fiscal substituto: Driele Barbosa de Jesus Marinho - Matrícula: nº 12481970 Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO SECONSER N° 041/2026 Termo Aditivo nº 02/2026 ao Contrato n° 06/2024 – SECONSER. PARTES: Município de Niterói, tendo como gestora a SECONSER – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos de Niterói e a empresa ENGEBIO ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 06/2024 sem renúncia de Reajuste, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de execução de serviços de Tapa Buraco - Tipo A e Tipo B, em diversos logradouros do Município de Niterói, com fundamento nos arts. 57, inciso II e 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, na Cláusula Segunda, parágrafo primeiro e na Cláusula Nona, parágrafo oitavo, do contrato sem renúncia de reajuste Contratual, tendo em vista o contido no edital de licitação do Pregão Eletrônico nº 062/2023. Proc. Administrativo nº.: 9900007825/2026, conforme as especificações constantes na Tabela I, tabela EMOP e dos demais itens do Termo de Referência do Objeto, a partir de 07 de junho de 2026, por mais 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 36 (trinta e seis) meses. Em razão deste Termo Aditivo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total, estimado, de R$ 8.536.970,83 (oito milhões quinhentos e trinta e seis mil novecentos e setenta reais e oitenta e três centavos). VERBA: Fonte: 1.704.00, Programa de Trabalho n.º 26.01.15.452.0010.5237, Elemento de Despesa nº 33.90.39. DATA DA ASSINATURA: 02/06/2026. NOTA DE EMPENHO: 001324/2026. DATA DE EMPENHO: 19/05/2026. Extrato Seconser 042/2026 Aviso de Dispensa Eletrônica – 985865-119/2026 Fundamento: artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021. A Secretaria de Conservação e Serviços Públicos, em conformidade com o art. 75 da Lei 14133/21, II e no artigo 92, caput, do Decreto 14.730/23, torna público aos interessados que o órgão pretende realizar Dispensa Eletrônica para aquisição de tampão articulado, Padrão R2 com travamento, para utilização nas redes subterrâneas, no valor total estimado de R$ 65.200,00 (Sessenta e cinco mil e duzentos reais). Poderão os interessados apresentarem proposta de preços, através do site https://www.gov.br/compras/pt-br, Dispensa Eletrônica nº 985865-119/2026, até 17/06/2026 até 07:59:59, ocasião em que ocorrerá disputa do menor preço global. SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS Atos da Secretária PORTARIA SMC Nº 125/2026- A Secretária Municipal das Culturas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a Lei Municipal no 3.182, de 18 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO o Decreto Municipal no 12.747, de 11 de agosto de 2017, CONSIDERANDO a Portaria SMC Nº 120/2025, de 24 de julho de 2025 e CONSIDERANDO a Portaria SMC Nº 121/2025, de 24 de julho de 2025 Art. 1º - Ficam remanejadas as dotações para cada faixa de valor publicada na Portaria 121/2025, referente à CHAMADA PÚBLICA SMC 04/2025 - EDITAL DE INCENTIVO FISCAL A PROJETOS CULTURAIS (ISS e IPTU), considerando os projetos inscritos e aprovados no edital, bem como as Declarações de Intenção (D.I.) submetidas no âmbito desta chamada pública. Art. 2º - A nova classificação com faixas de valores, teto e volume de dotação global para cada faixa, se dão na seguinte forma: I - Microprojetos - Com dotação global de R$ 40.000,00 II - Pequeno porte - Com dotação global de R$ 100.000,00 III - Médio porte - Com dotação global de R$ 300.000,00 IV - Grande porte - Com dotação global de R$ 3.549.453,67 Art. 3º - O remanejamento previsto no art. 2º visa a otimização do uso dos recursos após a seleção, avaliação e aprovação dos incentivos, de forma a contemplar o maior número possível de projetos inscritos nesta política de fomento e financiamento à cultura, mantendo-se o teto global do incentivo previsto no texto da Chamada Pública. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. https://www.gov.br/compras/pt-br Página 6 11/06/2026 PORTARIA SMC Nº 126/2026- A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º Delegar aos servidores Sônia Maria Ferreira Soares – Matrícula 1248410-0 como Gestor do Contrato e Sergio da Silva Benedito - Mat. 1242772-0 como Gestor Substituto e aos servidores Luís Felipe Tarouquela Contreras - Mat. 1245918-0 como fiscal do contrato e Sérgio Luiz Costa Soares - Mat. 1222957-3 como Fiscal substituto, a competência de acompanhar e fiscalizar o Termo de Contrato de Patrocínio nº 055/2026 entre o Município de Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ARTÍSTICA E ESPORTIVA DA ZONA NORTE, com o projeto “Roda de Samba Enredo”, que tem como objeto promover, valorizar e fortalecer o samba-enredo e as manifestações da cultura popular como expressões fundamentais da memória coletiva, da diversidade cultural e da cidadania, contribuindo para a ampliação dos direitos culturais, para o fortalecimento dos vínculos comunitários e para a construção do sentimento de pertencimento à cidade de Niterói. Data da assinatura do contrato: 10 de junho de 2026. Processo Administrativo Nº 9900060718/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PORTARIA SMC Nº 127/2026 - A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Sônia Maria Ferreira Soares, matrícula nº 1248410-0, para atuar como Gestora dos contratos oriundos do Processo Administrativo nº 9900163356/2025, em substituição à servidora Julia Pacheco, matrícula nº 1247558-0, como também, designar a servidora Cristina Santos Ferreira, matrícula nº 1243741-0, para atuar como fiscal em substituição ao servidor João Pedro Santos Dejean sob matrícula 1247729-0. Art. 2º Omitido do diário oficial do dia 14 de novembro de 2025. Extrato do contrato nº 052/2026. Instrumento: Contrato de prestação de serviços. Partes: Município de Niterói e a empresa DANIEL MOTTA VALADÃO ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.861.331/0001-16. Objeto: serviço de confecção de banner e chapas. Fundamento: art. 86, §2º, da Lei federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 151.929,00 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais). Dotação Orçamentária: correrão a conta da Fonte de Recursos: 1.704.00; Programa de Trabalho: 41011339201364101. Natureza da despesa: 4.4.9.0.52, Nota de Empenho: 001504. Prazo: 12 meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo: 9900163356/2025. Data da Assinatura: 05/06/2026. Extrato do contrato nº 053/2026 Instrumento: Contrato de prestação de serviços. Partes: Município de Niterói e a empresa DANIEL MOTTA VALADÃO ME, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ 00.861.331/0001-16. Objeto: serviços de confecção de adesivos. Fundamento: art. 86, §2º, da Lei federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 12.874,40 (doze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: correrão a conta da Fonte de Recursos: 1.704.00; Programa de Trabalho: 41011339201364101. Natureza da despesa:.3.3.9.0.30, Nota de Empenho: 001503. Prazo: 12 meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo: 9900163356/2025. Data da assinatura 05/06/2026. Extrato do contrato nº 054/2026 Instrumento: Contrato de prestação de serviços. Partes: Município de Niterói e a empresa DANIEL MOTTA VALADÃO ME, CNPJ sob nº 00.861.331/0001-16. Fundamento: art. 86, §2º, da Lei federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 166.773,95 (cento e sessenta e seis mil, setecentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos). Dotação Orçamentária: correrão a conta da Fonte de Recursos: 1.704.00; Programa de Trabalho: 41011339201364101. Natureza da despesa: 4.4.9.0.52, Nota de Empenho: 001504. Prazo: 12 meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo: 9900163356/2025. Data da assinatura 05/06/2026. Extrato de contrato nº 055/2026. Instrumento: Contrato de Patrocínio. Partes: Município De Niterói e ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ARTÍSTICA E ESPORTIVA DA ZONA NORTE (CNPJ nº 35.385.687/0001-05). Objeto: Projeto Cultural “Roda de Samba Enredo”, que tem como objeto promover, valorizar e fortalecer o samba- enredo e as manifestações da cultura popular como expressões fundamentais da memória coletiva, da diversidade cultural e da cidadania, contribuindo para a ampliação dos direitos culturais, para o fortalecimento dos vínculos comunitários e para a construção do sentimento de pertencimento à cidade de Niterói. Valor: R$ 33.630,00 (trinta e três mil, seiscentos e trinta reais). Dotação Orçamentária: correrão a conta da Fonte de Recursos: 1.704.02; Programa de Trabalho: - 41.01.13.392.0136.6016. Natureza da Despesa: 3.3.9.0.41 Nota de Empenho: 001520. Prazo: 10 meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo Nº 9900060718/2026. Data da assinatura: 10 de junho de 2026. Fundamento: art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria PGM nº 23/2026- Reestabelece Grupo de Trabalho para a execução do procedimento de desapropriação previsto no Termo de Ajustamento de Conduta homologado pelo Juízo da Sétima Vara Cível da Comarca de Niterói, no âmbito do processo judicial nº 0075994- 72.2013.8.19.0002 O SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das suas atribuições que lhe confere o §1º do art.6º da Lei Municipal nº 3359 de 06 de julho de 2018 e; CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao compromisso firmado pelo Município no âmbito de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, homologado nos autos do processo judicial nº 0075994- 72.2013.8.19.0002; CONSIDERANDO que o referido TAC já se encontra em fase de execução, que resultou na celebração de 270 (duzentos e setenta) acordos administrativos e ajuizamento de 90 (noventa) ações judiciais. CONSIDERANDO que resta pendente tanto a etapa de certificação do cumprimento do pagamento das indenizações decorrentes de acordos extrajudiciais, quanto o efetivo depósito prévio em juízo dos valores indenizatórios fixados nas desapropriações judicializadas CONSIDERANDO que a referida etapa requererá apoio da Procuradoria Geral do Município ao Cartório da Sétima Vara Cível da Comarca de Niterói para esclarecimento quanto ao conteúdo dos acordos de pagamento; CONSIDERANDO a necessidade de constante interlocução entre Procuradoria do Município, Poder Judiciário e Cartório de Imóveis quanto ao conteúdo e valores pagos em cada um dos acordos CONSIDERANDO o disposto no art.3º, inciso IV da Lei nº 3.047/2013 e a necessidade de criação de um grupo de apoio para coordenação e resolução destas questões, sem prejuízo das atribuições ordinárias da PPMU, resolve: Art. 1º- Fica reestabelecido, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, Grupo de Trabalho Extraordinário para Acompanhamento da Desapropriação (GTEAD) das unidades imobiliárias do Edifício localizado na Avenida Ernani Amaral Peixoto, nº 327 e 359, composta pelos seguintes membros: I– Vinicio Guimarães Salvarezza (Coordenador) II– Luma Marques Leomil Amaral (Subcoordenadora) III- Beatriz Barbosa Gomes de Mattos (assessoramento jurídico) IV– Isabela de Figueiredo Oliveira (assessoramento jurídico) V– Larissa Cristina Dias Moreira Fonseca (assessoramento jurídico) VI– Arthur Vieitos (assessoramento jurídico) VII– Guillianna Miclauccig (assessoramento administrativo) Parágrafo único- Por determinação dos coordenadores do Grupo de Trabalho, poderá ser requisitada a participação de outros Procuradores e servidores da PPMU, para apoio na execução das atribuições do Grupo de Trabalho Art. 2º- Caberá ao Grupo de Trabalho Extraordinário para Acompanhamento da Desapropriação (GTEAD) a que alude o art.1º: I– manter interlocução constante com servidor designado pelo cartório da sétima vara cível da comarca de Niterói, de modo a auxiliá-lo na análise dos processos administrativos de desapropriação finalizados pelo Município. II– esclarecer qualquer questionamento ou dúvida suscitada no bojo da análise a que se refere o inciso I; III– construir fluxo de pagamento junto à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHRF) para assegurar o rápido pagamento ou depósito em juízo das indenizações das unidades imobiliárias, cuja desapropriação não restou finalizada; IV– adotar todas as demais medidas jurídicas e administrativas necessárias ao reconhecimento da imissão na posse das unidades imobiliárias do edifício localizado na Avenida Ernani Amaral Peixoto, nº 327 e 359; V - adotar todas as demais medidas jurídicas e administrativas necessárias ao registro da imissão na posse das unidades imobiliárias do edifício localizado na Avenida Ernani Amaral Peixoto, nº 327 e 359 junto ao competente Cartório do Registro Geral de Imóveis; VI – responder questionamentos ou dúvidas que sejam apresentadas pelos proprietários/possuidores indenizados no bojo do referido procedimento, bem como apresentar os esclarecimentos requeridos por aqueles que tiveram seu pleito administrativo negado. VII – fornecer as informações administrativas que sejam requeridas pelo Gabinete da Procuradoria Geral do Município e demais órgãos a respeito do andamento do procedimento de desapropriação. Página 7 11/06/2026 Art. 3º- Caberá ao Coordenador e Subcoordenador do GTEAD a adoção de medidas de supervisão, orientação e coordenação das atividades listadas no art.2º. Parágrafo único. Caberá à equipe de assessoramento jurídico e administrativo do GTEAD realizar as atividades de apoio administrativo e jurídico relativas às atribuições listadas no art.2º, observada as orientações fixadas pelo Coordenador e Subcoordenador do GTEAD. Art.4º- Será devido o pagamento mensal de incentivo ao desempenho no valor de A150 UFNIT para coordenador do GTEAD e A100 UFNIT para subcoordenador do GTEAD. Parágrafo único- Os procuradores convocados para atividades de apoio poderão receber incentivo ao desempenho no valor de referência A20 UFNIT. Art.5º- Aos servidores do assessoramento jurídico e administrativo do GTEAD será devido o pagamento mensal de incentivo de adicional de desempenho, no valor mensal correspondente a 1,5 da Referência A60 UFNIT. Parágrafo único. Os servidores convocados para atividades de apoio poderão receber incentivo ao desempenho no valor de referência A10 UFNIT. Art.6º- Esta Resolução entra em vigor em data retroativa a 08/06/2026 e terá prazo de vigência por quatro meses prorrogável por igual período. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO GABINETE – FGA PORTARIA FMS Nº 188/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: a) Conceder vacância, com fundamento no artigo 83, inciso IX, da Lei Municipal nº 531/1985, combinado com o artigo 37, inciso XVI e artigo 41 da Constituição da República Federal de 1988, ao cargo de Técnico em Enfermagem, ocupado pela servidora DANIELE DO NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 1438314, a contar de 13/06/2026, por posse em outro cargo inacumulável, conforme apurado no Processo Administrativo Eletrônico nº 9900058733/2026, datado de 19/05/2026; b) Declarar vago o referido cargo. c) PORTARIA FMS Nº 189/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: a) Conceder vacância, com fundamento no artigo 83, inciso IX, da Lei Municipal nº 531/1985, combinado com o artigo 37, inciso XVI e artigo 41 da Constituição da República Federal de 1988, ao cargo de Tecnico em Enfermagem, ocupado pelo servidor MARCIO ANDRE RIBEIRO BORGES, matrícula nº 1437900, a contar de 15/06/2026, por posse em outro cargo inacumulável, conforme apurado no Processo Administrativo Eletrônico nº 9900068673/2026, datado de 09/06/2026; b) Declarar vago o referido cargo. PORTARIA FMS Nº 190/2026 - PROCESSO Nº 9900069332/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para pagamento das passagens aéreas dos profissionais indicados por cada município da Região Metropolitana II para o XXXIX Congresso Nacional do CONASEMS/2026, que será realizado de 12 a 15 de julho, em Porto Alegre/RS. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Aline de Araujo Afonso Rodrigues 437.737-0 Enfermeira / Coord. Adjunta - NIEPS / VIPACAF Integrante Técnico Luiza Elena Lopes 437189 Extra Cargo Presidência - FGA / CMS Integrante Administrativo Andréa Maria Vasconcellos dos Santos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Alan Castro Azevedo e Silva 143595-1 Vice-Presidente - VIPACAF Fiscal Administrativo Vinicius Mendes da Fonseca Lima 437.423-1 Diretor Técnico e de Rede - VIPACAF Fiscal Técnico Isabel do Vale Pereira Silva Carvalho 143750-3 Coordenadora NIEPS - VIPACAF Fiscal Setorial Adriana Tereza Soares da Costa 143.841-6 Coord. de Atenção Especializada - Atenção Primaria a Saúde – APS / VIPACAF Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 12ºCaberá ao fiscal setorial o acompanhamento da execução em relação aos seus aspectos técnicos e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Página 8 11/06/2026 Art. 13º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 191/2026 - PROCESSO Nº 9900069329/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para pagamento das inscrições dos profissionais indicados por cada município da Região Metropolitana II para o XXXIX Congresso Nacional do CONASEMS/2026, que será realizado de 12 a 15 de julho, em Porto Alegre/RS. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Aline de Araujo Afonso Rodrigues 437.737-0 Enfermeira / Coord. Adjunta - NIEPS / VIPACAF Integrante Técnico Luiza Elena Lopes 437189 Extra Cargo Presidência - FGA / CMS Integrante Administrativo Andréa Maria Vasconcellos dos Santos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Alan Castro Azevedo e Silva 143595-1 Vice-Presidente - VIPACAF Fiscal Administrativo Vinicius Mendes da Fonseca Lima 437.423-1 Diretor Técnico e de Rede - VIPACAF Fiscal Técnico Isabel do Vale Pereira Silva Carvalho 143750-3 Coordenadora NIEPS - VIPACAF Fiscal Setorial Adriana Tereza Soares da Costa 143.841-6 Coord. de Atenção Especializada - Atenção Primaria a Saúde – APS / VIPACAF Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 12ºCaberá ao fiscal setorial o acompanhamento da execução em relação aos seus aspectos técnicos e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 192/2026 - PROCESSO Nº 9900069333/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para pagamento das inscrições dos profissionais indicados por cada município da Região Metropolitana II para o XXXIX Congresso Nacional do CONASEMS/2026, que será realizado de 12 a 15 de julho, em Porto Alegre/RS. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Aline de Araujo Afonso Rodrigues 437.737-0 Enfermeira / Coord. Adjunta - NIEPS / VIPACAF Integrante Técnico Luiza Elena Lopes 437189 Extra Cargo Presidência - FGA / CMS Integrante Administrativo Andréa Maria Vasconcellos dos Santos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Página 9 11/06/2026 Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Alan Castro Azevedo e Silva 143595-1 Vice-Presidente - VIPACAF Fiscal Administrativo Vinicius Mendes da Fonseca Lima 437.423-1 Diretor Técnico e de Rede - VIPACAF Fiscal Técnico Isabel do Vale Pereira Silva Carvalho 143750-3 Coordenadora NIEPS - VIPACAF Fiscal Setorial Adriana Tereza Soares da Costa 143.841-6 Coord. de Atenção Especializada - Atenção Primaria a Saúde – APS / VIPACAF Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 12ºCaberá ao fiscal setorial o acompanhamento da execução em relação aos seus aspectos técnicos e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 193/2026- PROCESSO Nº 9900042985/2023 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para fornecimento de transporte terrestre adequado para atendimentos de urgência e emergência pré-hospitalares, bem como para transferências inter-hospitalares de pacientes que necessitem de remoção em condições especiais. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Angelina Maria Macêdo Pamplona 143.436 Técnica de Enfermagem/VIPAHE; Integrante Técnico Pedro Henrique Guimarães Motta 437.159-7 Administrador/HOF Integrante Técnico Luiz Augusto L. de Morais 436.889-0 Chefe de divisão/HPJ Integrante Administrativo Andréa Maria Vasconcellos dos Santos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Júlia Nogueira Júdice Machado Queiroz 437.587 Assessor Técnico/SUAD Contratos Fiscal Administrativo Tania Maria da Matta R. Cunha 431.997 Assessora Técnica/VIPAHE Fiscal Técnico Carlos Alberto dos Santos Nascimento 437.287 Coordenadora NIEPS - VIPACAF Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 12º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMMPLIFICADO EDITAL 03/2025 CONTRATAÇÃO X A Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, informa que se encontra disponível no Sítio Eletrônico www.saude.niteroi.rj.gov.br a convocação para contratação dos candidatos habilitados no Processo Seletivo Público Simplificado, Edital N° 003/2025, para atuar na área de Atenção à Saúde Mental, com vistas a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Fundação Municipal de Saúde de Niterói. Página 10 11/06/2026 Os candidatos habilitados deverão apresentar os documentos solicitados, nos moldes item 7.4 do Edital, na Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, situada à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 286 – 5° andar – Centro – Niterói – RJ, sendo imprescindível a observância do disposto nos itens 7.5 e 7.11 do instrumento convocatório para a garantia da efetivação das contratações. Inscrição Nome do Cargo Nome do Profissional Data e horário para assinatura do contrato 0033 MÉDICO PSIQUIATRA - Plantonista Emergência PAULA BENEVENUTO HARTMANN 22/06/2026 às 10:00h 0029 MÉDICO PSIQUIATRA - Plantonista Emergência LUCAS VIEIRA SOUZA DO NASCIMENTO 22/06/2026 às 10:30h 0077 MÉDICO PSIQUIATRA - Plantonista Emergência DIEGO FERREIRA NETTO BARBOSA 22/06/2026 às 10:30h 0030 MÉDICO CLÍNICO GERAL - Diarista VIVIANE ALMEIDA DA SILVEIRA 22/06/2026 às 10:30h PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 005/2025 CONTRATAÇÃO IX A Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, informa que se encontra disponível no Sítio Eletrônico www.saude.niteroi.rj.gov.br a convocação para contratação dos candidatos habilitados no Processo Seletivo Público Simplificado, Edital N° 005/2025, para atuarem na Rede Especializada Ambulatorial vinculada à Vice-Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e da Família (VIPACAF), com vistas a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Fundação Municipal de Saúde de Niterói. Os candidatos habilitados deverão apresentar os documentos solicitados, nos moldes item 7.4 do Edital, na Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, situada à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 286 – 5° andar – Centro – Niterói – RJ, sendo imprescindível a observância do disposto nos itens 7.5 e 7.11 do instrumento convocatório para a garantia da efetivação das contratações Inscrição Nome do Cargo Nome do Profissional Data e horário para assinatura do contrato 00119 Cardiologista MARIA EDUARDA GABRY SALES ZAMPIER 22/06/2026 às 10:00h 00032 Generalista VINÍCIUS LEMOS BENTO 22/06/2026 às 10:00h SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE – SUGETE Licença Especial – Deferida Processo 9900005729/2026 – SESIOM FRANÇA DE CARVALHO Licença Especial – Deferida Processo 9900002837/2026 – GISELE DE FÁTIMA MARTINS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atos do Presidente Port. FME nº 414/2026 – Conceder a DAISY ROSE PINHEIRO DE ANDRADE – matrícula(s) nº 112358018, folga no(s) dia(s) 26/06/2026 e 10/07/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900024776/2026. Port. FME nº 635/2026 – Conceder a SINTIA BARCELOS SOARES – matrícula(s) nº 112378873, folga no(s) dia(s) 25/06/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900025632/2026. Port. FME nº 636/2026 – Conceder a MARIA APARECIDA DE MENEZES – matrícula(s) nº 112330488 / 112353654, folga no(s) dia(s) 05/10/2026, 06/10/2026, 07/10/2026, 08/10/2026, 09/10/2026, 09/11/2026, 10/11/2026, 11/11/2026, 12/11/2026, 13/11/2026, 07/12/2026, 08/12/2026, 09/12/2026, 10/12/2026 e 11/12/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2022, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900025091/2026. Port. FME nº 637/2026 – Conceder a MARIA APARECIDA DE MENEZES – matrícula(s) nº 112330488 / 112353654, folga no(s) dia(s) 09/07/2026, 10/07/2026, 26/08/2026, 27/08/2026, 28/08/2026, 31/08/2026, 15/10/2026 e 16/10/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900025108/2026. Port. FME nº 638/2026 – Conceder a ANDREA FIDELIS DA SILVA – matrícula(s) nº 112373918, folga no(s) dia(s) 06/07/2026 e 10/08/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900025537/2026. Cancelamento de Redução de Carga Horária – Deferido Proc.9900057321/2026 - Simone Sabino Moura. Proc.9900057324/2026 - Simone Sabino Moura. Averbação de Tempo de Contribuição – Indeferido Proc.9900062677/2026 - Maura Pinho da Silva. Abono de Permanência – Deferido Proc.9900040569/2026 - Sabine de Almeida Azevedo. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL FME Nº 005/2024 - MERENDEIROS A Presidente da Fundação Municipal de Educação torna público que os candidatos abaixo foram considerados desistentes por não terem cumprido todas as etapas nas datas estipuladas. Classificação Nome Pontuação 115 LUCAS SAMPAIO TINOCO 15 117 VITOR DOS SANTOS GOMES 15 118 GABRIELLE HERNANDEZ DE LIMA 15 119 DAYANNE BORRET DE OLIVEIRA 15 124 LUCIENE CRISTIANE DE MAGALHAES PINTO 10 127 ANA LUCIA DA COSTA ALVARENGA LEANDRO 10 135 JORGELE TORRES FREIRE 10 136 INGRID BIANCA DO NASCIMENTO COSTA 10 141 ELISANGELA MATIAS CONCEIÇÃO 10 143 ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA 10 146 JOSIANE SAPUCAIA SIQUEIRA DE SOUZA 10 EDITAL FME Nº 005/2024 - MERENDEIROS A Presidente da Fundação Municipal de Educação torna público a eliminação dos seguintes candidatos: Classificação Nome Eliminação 123 ROSANE SANTOS MAGALHÃES Eliminado por não atender ao item 4.2.10 do Edital 005/2024. 128 SIMONE DE SOUZA FREITAS Eliminado por não atender ao art. 23, III da Lei Municipal nº 3.378/2018. 130 MIRIAM VENÂNCIO REIS E SILVA Eliminado por não atender ao item 4.2.9 do Edital 005/2024. Página 11 11/06/2026 FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN Atos da Presidente PORTARIA Nº 034/2025- PORTARIA DE DESIGNAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e do Decreto Municipal nº 11.950/2015, no que couber, RESOLVE: Art. 1º. Designar para a função de fiscalizar o cumprimento do objeto do ato de inexigibilidade Nº 013/2026 a comissão constituída por 02 (dois) servidores: JACKSON JACQUES DA SILVA COUTO – cargo: Assessor Técnico – matrícula funcional nº 17.116-8 –– lotado na Sede desta Fundação e DIEGO DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA – cargo: Diretor de Produção Cultural – matrícula funcional nº 17.106-3 –– lotado na Sede desta Fundação para o acompanhamento e fiscalização do objeto do ato de inexigibilidade resumido: contratação artística do grupo “VIOLÚDICO”, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, para 3 (três) apresentações, referente ao evento "LUAUZINHO”, que ocorrerá nos dias 14/06/2026, 28/06/2026 e 19/07/2026, às 16h00min, na Praia de Icaraí, Icaraí – Niterói/RJ, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) sob o processo Administrativo FAN n° 99000692863/2026. Parágrafo único: E no caso da ausência dos referidos fiscais de contrato, indico o servidor: LARYSSA REGINA MORAES FERNANDES – cargo: Assessor Técnico – matrícula funcional nº 17.118-7 – lotada na Sede desta Fundação, nos termos do art. 3º Decreto Municipal nº 11.950/2015. TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA PRESIDENTA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2026 ATO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO SOB O Nº 013/2026 Autorizo e Ratifico a contratação artística do grupo “VIOLÚDICO”, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, pelo valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para 3 (três) apresentações, referente ao evento "LUAUZINHO”, que ocorrerá nos dias 14/06/2026, 28/06/2026 e 19/07/2026, às 16h00min, na Praia de Icaraí, Icaraí – Niterói/RJ, por meio do empresário EXCLUSIVO VIOLÚDICO ENTRETENIMENTO LTDA, sob o CNPJ n° 24.203.112/0001-08. Processo Administrativo/FAN nº 9900069286/2026; Dotação Orçamentária: PT: 41.41.13.392.0136.6016, CD: 33.90.39, Fonte/Recurso: 1.704.00; Fundamentação Legal: Artigo 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 14.730/2023. NITERÓI PREV. Atos do Presidente PORTARIA Nº 155/NITPREV/2026 - O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora Alcilete Rezende da Silva Miranda, ocupante do cargo de Professor I ESP III, matrícula nº 11237.121-9, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da CRFB/88, redação dada pela EC nº 41/2003, e com os proventos fixados conforme artigo 40, §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/88, redação dada pela EC nº 41/2003, c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, nos termos do apurado no processo nº 9900009634/2026. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados em R$ 2.986,15 (dois mil novecentos e oitenta e seis reais e quinze centavos), os proventos mensais da servidora Alcilete Rezende da Silva Miranda, ocupante do cargo de Professor I ESP III, matrícula nº 11237.121-9, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Educação, com os proventos fixados conforme artigo 40, §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/88, redação dada pela EC nº 41/2003, c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, conforme parcela abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento Lei Municipal nº 4027/2025, publicada em 26/06/2025 c/c Lei Municipal nº 3.067/2013 6.653,71 Adicional por Tempo de Serviço - 10% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85 665,37 Adicional por Formação Continuada - 15% Artigo 13 da Lei Municipal nº 3.067/2013 998,06 TOTAL 8.317,14 Valor Médio Apurado Artigo 40, §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/88 (redação dada pela EC nº 41/2003) c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 7.428,07 Valor Base para Cálculo do Benefício 7.428,07 Proventos Proporcionais Na fração de 4.402/10.950 dias multiplicada pelo valor base para cálculo do benefício, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC nº 41/03) c/c §4º do artigo 10 do Anexo II da Portaria MTP nº 1467/2022 2.986,15 Valor Total dos Proventos 2.986,15 PORTARIA Nº 156/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor Mozart Eduardo Scisinio, ocupante do Arquiteto NS-3, matrícula nº 1216.782-3, do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta, lotado na Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 89, incisos VII e IX, da Lei Municipal nº 531/1985, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003, nos termos do apurado no processo nº 9900126575/2025. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, em R$ 23.713,69 (vinte e três mil setecentos e treze reais e sessenta e nove centavos), os proventos mensais do servidor Mozart Eduardo Scisinio, ocupante do Arquiteto NS-3, matrícula nº 1216.782-3, do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta, lotado na Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, com os proventos fixados nos termos do artigo 7º da EC nº 41/2003, conforme parcelas discriminadas abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento-base do cargo efetivo Lei Municipal nº 4.027/2025, publicada em 26/06/2025 c/c artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, os artigos 166 e 366 da LOMN, face decisão judicial proferida nos autos nº 2002.002.008859-3 (administrativo nº 020002094/2004) 7.586,65 Adicional por Tempo de Serviço - 35% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85 2.655,33 Gratificação Permanente de Transição de Regime (GPTR) - 100% Lei Municipal nº 3.964/2024 7.586,65 Parcela de Direito Pessoal - Incorporação do valor de 5/8 de 2/3 do Símbolo CC-1 Artigo 98, inciso II, da Lei nº 531/1985 c/c artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 526/84 e o artigo 2ºda Lei nº 695/88 653,43 Parcela de Direito Pessoal - Incorporação do valor de 5/8 de 100% de Tempo Integral Artigo 98, inciso II, da Lei nº 531/1985 c/c artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 526/84 e o artigo 2ºda Lei nº 695/88 4.741,66 Parcela de Direito Pessoal - Incorporação do valor de 5/8 de 50% de Trabalho Técnico Científico Artigo 98, inciso II, da Lei nº 531/1985 c/c artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 526/84, o artigo 2ºda Lei nº 695/88 e o artigo 9º da Deliberação nº 2.937/75 489,97 Valor Total dos Proventos 23.713,69 PORTARIA Nº 157/NITPREV/2026 - O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor Elias Rodrigues, ocupante do cargo de Auxiliar Serviços Gerais NS VI, matrícula nº 11224.862-3, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Educação, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 89, inciso IX, da Lei Municipal nº 531/1985, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003, nos termos do apurado no processo nº 9900214148/2025. Página 12 11/06/2026 APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, em R$ 6.044,70 (seis mil quarenta e quatro reais e setenta centavos), os proventos mensais do servidor Elias Rodrigues, ocupante do cargo de Auxiliar Serviços Gerais NS VI, matrícula nº 11224.862-3, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Educação, com os proventos fixados nos termos do artigo 7º da EC nº 41/2003, conforme parcelas discriminadas abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento-base do cargo efetivo Lei nº 4.027/2025, publicada em 26/06/2025 c/c a Lei Municipal nº 3.067/2013 e o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 4.029,80 Adicional por Tempo de Serviço - 35% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85, calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo 1.410,43 Adicional por Formação Continuada - 15% Artigo 13 da Lei nº3067/2013 de 13/12/2013 e Portaria FME/599/06, calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo 604,47 Valor Total dos Proventos 6.044,70 PORTARIA Nº 158/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora Ana Cristina Soares dos Santos, matrícula nº 433.484- 3, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 17, Nível Fundamental, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003, nos termos do apurado no processo nº 9900005250/2025. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, em R$ 6.301,57 (seis mil trezentos e um reais e cinquenta e sete centavos), os proventos mensais da servidora Ana Cristina Soares dos Santos, matrícula nº 433.484-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 17, Nível Fundamental, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, com os proventos fixados nos termos do artigo 7º da EC nº 41/2003, conforme parcelas discriminadas abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento-base do cargo efetivo Lei Municipal nº 4.096/2025 4.847,36 Adicional por Tempo de Serviço - 30% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85 1.454,21 Valor Total dos Proventos 6.301,57 PORTARIA Nº 159/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Especial de Professor à servidora Luciana Brum Vieira Machado, ocupante do cargo de Professor IIE MTD VI, matrícula nº 11232.874-8, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Educação, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 40, §5º, da CRFB/88, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003 c/c artigo 2º da EC nº 47/2005, nos termos do apurado no processo nº 9900001436/2026. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, em R$ 13.865,67 (treze mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), os proventos mensais da servidora Luciana Brum Vieira Machado, ocupante do cargo de Professor IIE MTD VI, matrícula nº 11232.874-8, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Educação, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003 c/c artigo 2º da EC nº 47/2005, conforme parcelas discriminadas abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento-base do cargo efetivo Lei nº 4.027/2025, publicada em 26/06/2025 9.904,06 Adicional por Tempo de Serviço - 25% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85, calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo 2.476,01 Adicional por Formação Continuada - 15% Artigo 13 da Lei nº 3067/2013 de 13/12/2013 e Portaria FME/599/06, calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo 1.485,60 Valor Total dos Proventos 13.865,67 EXTRATO NITPREV N° 16/2026 INSTRUMENTO: Contrato n° 11/2026 PARTES: A Niterói Prev, Secretaria Municipal de Administração e a DE LUCA ASSISTENCIA MÉDICA S/S, CNPJ n° 05.548.936/0001-75. OBJETO: Contratação de serviço de clínicas para a prestação de serviços de perícias médicas, a serem realizadas nos servidores públicos do Município de Niterói, realizado por meio do Credenciamento n° 01/2025, visando atender às necessidades do órgão, nas condições estabelecidas no Edital e Termo de Referência. VALOR: R$ 200,00 (duzentos reais) por laudo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – SMA: PT. nº 17.01.04.122.0145.6418 - Natureza das Despesas nº 339039 – Fonte 1.704.00 - Nota de Empenho nº 1058/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Niterói Prev: PT. nº 21.82.09.122.0145.4191 - Natureza das Despesas nº 339039 – Fonte 1.802.50 - Nota de Empenho nº 55/2026. FUNDAMENTO: Art. 74, inciso IV, e o art. 79, inciso I da Lei nº 14.133/21 e o Decreto Municipal 14.730/2023, bem como o Processo nº 9900239584/2025. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 01/06/2026 EXTRATO NITPREV N° 17/2026 INSTRUMENTO: Contrato n° 12/2026 PARTES: A Niterói Prev, a FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A, CNPJ n° 07.527.919/0001-87, e a Gestora Responsável AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ n° 00.059.307/0001-68. OBJETO: Licenciamento de uso, manutenção e suporte do software CONSIGFÁCIL, para operacionalização, gestão e controle das consignações em folha de pagamento, visando a concessão de empréstimo consignado pela Autarquia. VALOR TOTAL: não acarretará ônus financeiros à Niterói Prev. FUNDAMENTO: Portaria MTP n° 1467/2022 e Resolução CMN n° 5272/2025, bem como o Processo nº 9900037421/2026. PRAZO: 96 (noventa e seis) meses DATA DA ASSINATURA: 10/06/2026 Despacho do Presidente Processo nº 9900028692/2026 – Saldo de Proventos – DEFERIDO Processo nº 9900051804/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO- NELTUR Ato do Presidente APROVAÇÃO Nº 04/2026 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS– AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS – CARNAVAL DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A – NELTUR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.063/2025, no Edital de Chamamento Público nº 01/2025, bem como a análise técnica dos processos administrativos de prestação de contas, RESOLVE: Art. 1º Ficam aprovadas, nos termos da Lei Municipal nº 4.063/2025, as prestações de contas da agremiação carnavalesca abaixo relacionada, beneficiária do Termo de Fomento celebrado no âmbito do Edital nº 01/2025 – Subvenção Carnaval 2026, por ter cumprido as exigências legais, regulamentares e editalícias pertinentes: GRES Unidos do Viradouro – Processo nº 9900227019/2025 – Termo de Fomento nº 179/2025 – Valor: R$ 4.000.000,00. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 FOMENTO AO CARNAVAL DE NITERÓI QUE DESFILAM NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – 2027 A NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A – NELTUR, sociedade de economia mista do Município de Niterói, com sede nesta cidade, na Estrada Leopoldo Fróes nº 773, São Francisco, inscrita no CNPJ sob o nº 29.541.968/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados Página 13 11/06/2026 o presente Chamamento Público para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com natureza cultural, que tenham por objetivo a organização e participação no Carnaval Oficial da cidade do Rio de Janeiro de 2027, regido pela Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal 4063/2025 e demais normas aplicáveis. 1. OBJETO Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público a seleção e fomento de organizações da sociedade civil, legalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza cultural, que tenham por finalidade a promoção do carnaval, visando a sua participação no Carnaval Oficial da cidade do Rio de Janeiro 2027, previsto para ser realizado nos dias 5 a 13 de fevereiro de 2027. O fomento será concedido às agremiações carnavalescas de acordo com os seguintes grupos e limites de valores:  Grupo Especial – até R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) por agremiação;  Série Prata – até R$ 1.154.119,63 (um milhão cento e cinquenta mil cento e dezenove reais e sessenta e três centavos) por agremiação.  Escola Mirim – até R$ 150.035,54 (cento e cinquenta mil trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) por agremiação. O repasse financeiro tem por finalidade apoiar a concepção, a produção, a organização e a realização dos desfiles carnavalescos, incluindo a confecção de fantasias, alegorias, ensaios técnicos, ações de contrapartida cultural e demais atividades indispensáveis à participação das escolas de samba no Carnaval Oficial da cidade do Rio de Janeiro de 2027. 2. PERÍODO DE INSCRIÇÃO As inscrições deverão ser realizadas de 12 de junho a 12 de julho de 2026, na sede da NELTUR (Estrada Leopoldo Fróes, 773 – São Francisco, Niterói). A inscrição será gratuita e deverá ser feita mediante protocolo da documentação exigida neste edital. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO O Edital e seus anexos estão disponibilizados no endereço eletrônico neltur.com.br. Só será efetuada a inscrição mediante apresentação da proposta com a documentação exigida, conforme portaria (anexo) a ser entregue na sede da Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A - NELTUR, situada na Estrada Leopoldo Fróes, 773, São Francisco – Niterói, sendo gratuitas as inscrições e aceitas apenas no período acima descrito. 3.1 Poderão inscrever-se para o Edital de Credenciamento Público para o fomento do Carnaval 2027, entidades legalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, de natureza cultural e sem fins lucrativos, e que satisfaçam integralmente as condições deste edital respeitado os impedimentos expressos no artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/16. 3.2 Não serão admitidas inscrições, inclusões e/ou substituições de documentação além da data prevista no calendário do item 1. 3.3 As proponentes que atenderem aos critérios contidos neste edital, de acordo com o julgamento da Comissão de Seleção e Repasse, e dentro das possibilidades de verba da municipalidade, farão jus a uma subvenção financeira para realização de seu evento no Carnaval 2027. 3.4 Os valores de subvenção serão transferidos em até 5 parcelas, sendo a primeira e as demais parcelas no percetual de 20% do valor dando a quitação da subvenção, mediante regulamentação por ato próprio. 3.5 A entidade deverá apresentar a prestação de contas em até 5 etapas referente a cada parcela e só receberá a parcela seguinte após apresentação na íntegra dos documentos fiscais da parcela anterior. 3.6 Não será concedida mais de uma subvenção à mesma pessoa jurídica, cabendo esse item para Agremiações, onde não poderão usar CNPJ/Razão Social de terceiros, apenas o seu próprio CNPJ/Razão Social. 3.7 O credenciamento habilita a proponente a participar dos atos oficiais do Carnaval do Rio de Janeiro de 2027, podendo inclusive receber incentivos fiscais e financeiros. Ressalta-se que o simples credenciamento não garante o benefício. O solicitante deverá cumprir todas as normas públicas e observar a obrigatoriedade da prestação de contas de acordo com a Lei Federal 13.019/14 e da Lei Municipal 4.063/25. 4. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA As entidades deverão apresentar, no ato da inscrição: 4.1. Estatuto social e ata de eleição da diretoria em vigência; 4.2. CNPJ atualizado e com CNAE compatível com as atividades desenvolvidas; 4.3. Certidões negativas, conforme previsto na Lei Federal 13.019/2014, da Lei Municipal 4.063/25 e no Decreto Municipal 13.996/2021, a saber: 4.3.1. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal (SMF/Niterói); 4.3.2. Certidão negativa de débitos com a Receita Federal e Dívida Ativa da União (RFB e PGFN); 4.3.3 Certidão negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 4.3.4 Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); 4.3.5 Certidão de regularidade junto ao FGTS (CRF); 4.4. Declaração de regularidade junto ao Município de Niterói; 4.5. Alvará de funcionamento atualizado; 4.6. Plano de trabalho, contendo no mínimo: 4.6.1. Identificação da Agremiação: nome, CNPJ, endereço, diretoria e contatos. 4.6.2. Objetivo Geral: realização do desfile oficial no Carnaval na cidade do Rio de Janeiro de 2027. 4.6.3. Metas: detalhamento quantitativo (número de componentes, alas, alegorias, fantasias, ensaios e atividades culturais). 4.6.4. Atividades previstas: discriminação das etapas necessárias à execução do desfile (ex.: confecção de fantasias, montagem de alegorias, ensaios técnicos, oficinas educativas, ações de contrapartida). 4.6.5. Cronograma Físico: apresentação das etapas em ordem cronológica até a realização do desfile. 4.6.6. Quadro Físico-Financeiro: vinculação das metas e atividades aos valores estimados. 4.7. Conta bancária específica de titularidade da entidade, preferencialmente em banco público, como o Banco do Brasil com extrato detalhado e saldo zerado da conta correspondente. 4.8. Declaração de Veracidade das Informações (Anexo II). 4.9. Declaração da Liga na qual está filiada. 5. CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO A análise das propostas caberá à Comissão de Seleção e Repasse da NELTUR, que observará os seguintes critérios: 5.1. Importância cultural da agremiação no contexto local; 5.2. Viabilidade técnica de execução do plano de trabalho; 5.3. Adequação do orçamento apresentado; 5.4. Regularidade da entidade em prestações de contas anteriores; 5.5. Potencial de contribuição para o turismo e a economia local. A Comissão poderá solicitar diligências, no prazo máximo de 15 dias, para complementação de informações, vedada a inclusão de documentos novos que deveriam ter sido apresentados no ato da inscrição. 6. REPASSE DE RECURSOS O valor da subvenção será transferido em até 5 (cinco) parcelas, condicionadas à aprovação da prestação de contas parcial apresentada antes de cada liberação subsequente. É vedada a utilização dos recursos para despesas não relacionadas ao plano de trabalho, tais como:  Festas, churrascos, bebidas alcoólicas e despesas pessoais;  Presentes, flores e cestas básicas;  Qualquer gasto sem vínculo direto com o desfile ou preparação da agremiação. 7. INSTRUMENTO JURÍDICO 7.1 Para o cumprimento do objeto deste edital será firmado termo de subvenção de acordo com a lei Federal 13019/14 entre a contemplada e o Município de Niterói, por intermédio da Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A - NELTUR. 7.2 Farão parte integrante do instrumento jurídico, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, o projeto técnico e a documentação apresentada pela proponente. 8. DIREITOS AUTORAIS 8.1 Em hipótese alguma a Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A - NELTUR estará obrigada a efetuar ressarcimento aos proponentes, em razão de despesas relacionadas à gravação dos vídeos e dos áudios e/ou fotos, incluindo gastos de qualquer natureza contraídos pela proponente. 8.2 A proponente por ocasião do resultado da seleção, reconhece que os vídeos, áudios, release, fotos, imagens em associação com outros vídeos e áudios, textos, títulos, documentos gráficos, cartazes, filmes, spots e/ou peças promocionais, em qualquer tipo de mídia, suportes e/ou meio de transmissão, cedidos nos termos deste regulamento, poderão ser utilizados gratuitamente a qualquer tempo de acordo com a sua necessidade e autoriza a divulgação pela NELTUR e Prefeitura Municipal de Niterói. 9. CONTRAPARTIDAS SOCIAIS http://neltur.com.br/ Página 14 11/06/2026 As entidades contempladas deverão oferecer como contrapartida: 9.1 Realização de pelo menos um ensaio aberto na cidade de Niterói; e/ou 9.2 Promover o acesso aos bens, produtos e serviços culturais, com o intuito de transmitir os saberes e práticas da ESCOLA DE SAMBA, principalmente entre as camadas da população menos assistidas, visando a difusão das manifestações e tradições culturais e a qualificação da cadeia produtiva da cultura, mediante evento presencial em forma de oficina, palestra ou exposição de caráter educativo, tendo preferencialmente como público-alvo instituições de ensino público ou organizações da sociedade civil (OSC). 10. AVALIAÇÃO E CONTROLE Após a abertura do processo no protocolo, a documentação será encaminhada ao Setor de Controle Interno da NELTUR, que verificará a regularidade da OSC, inclusive quanto a pendências de prestação de contas. 11. OBRIGAÇÕES DAS PROPONENTES 11.1 Providenciar junto aos órgãos competentes todas as taxas, registros e licenças obrigatórias (como Corpo de Bombeiros, ECAD, segurança, entre outros) e seus respectivos pagamentos, quando se aplicar, não podendo utilizar recursos provenientes da subvenção para a respectiva despesa. 11.2 As proponentes deverão autorizar a utilização de imagem e som das etapas do projeto para fins de divulgação, quando solicitadas através da Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A – NELTUR. 11.3 Promover a imagem do Município de Niterói e da NELTUR em suas divulgações e materiais relacionados ao Carnaval 2027. 11.4 Prestar contas no prazo de até 30 dias após o término do evento, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e normas do TCE/RJ. 11.5 Em hipótese alguma será permitida a propaganda político-partidária ou a exaltação de partidos políticos durante as apresentações, estampada nas camisetas ou trocadilhos de cunho pejorativo vinculando nomes de agentes ou entidades públicas, letras que tratem de campanhas sindicais, eleitorais e partidárias, apologia a qualquer tipo de droga (lícita ou ilícita), palavras de baixo calão e discriminação de atos ou objetos de cunho religioso, bem como manifestações de caráter discriminatório, ofensivo ou que atentem contra a dignidade de grupos sociais e minorias, terá como punição a devolução integral corrigido da subvenção recebida. 11.6 Os proponentes contemplados com subvenção deverão se comprometer a movimentar os referidos recursos, identificando o tomador, na conta bancária específica, de titularidade da proponente, somente por meio de cheque nominativo e/ou transferência bancária ao efetivo credor, comprovando-se o pagamento com a documentação idônea. 11.7 Os proponentes que forem autorizadas pela NELTUR para o recebimento das subvenções, deverão seguir o Manual de Orientações de Prestação de Contas, que ficará à disposição no Setor de Controle Interno, cuja sua publicação ocorrerá no Diário Oficial de Niterói. 11.8 As proponentes que assinarem o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) e que não cumprirem, parcial e/ou integralmente, os termos do acordo, serão impedidas de receber, pelos próximos 3 (três) anos, contados a partir do Carnaval imediatamente subsequente, quaisquer recursos a título de fomento, patrocínio ou subvenção por parte da administração direta e indireta do Município de Niterói. 11.9 Em caso de reincidência em infrações já cometidas, as proponentes devolverão os valores recebidos a título de fomento, patrocínio ou subvenção, em sua integralidade. 11.10 A Entidade que tiver, em seu quadro social, pessoa que já foi ou é integrante de outra Entidade já penalizada, também ficará impedida de receber verbas da Municipalidade, a título de patrocínio, fomento ou subvenção. 12. Da Vedação à Propaganda Político-Partidária 12.1. Fica vedada, durante os desfiles oficiais do Carnaval na cidade do Rio de Janeiro 2027, a utilização de enredos, alegorias, fantasias, faixas, materiais gráficos, elementos cenográficos, conteúdos visuais ou quaisquer manifestações que configurem: I – Propaganda político-partidária; II – Promoção pessoal de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou detentores de mandato eletivo; III – pedido explícito ou implícito de voto; IV – Exaltação institucional de partidos políticos; V – Utilização do desfile para finalidade eleitoral ou de campanha política. 12.2. A vedação prevista neste artigo não impede manifestações culturais, históricas, sociais ou artísticas que abordem temas de relevância pública, desde que não caracterizem promoção eleitoral, propaganda partidária ou finalidade político-eleitoral. 12.3. O descumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar: * advertência; * aplicação de penalidades previstas no regulamento; * perda de pontuação; * ou demais medidas administrativas cabíveis, conforme deliberação da Comissão Organizadora do Carnaval. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O credenciamento não garante, por si só, o recebimento do recurso, estando condicionado à análise da documentação e disponibilidade orçamentária. 13.2 É vedado a qualquer dirigente ou membro da diretoria de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) beneficiada por subvenção social, que exerça função equivalente em outra OSC que também participe de outro chamamento que tenha como objeto o Carnaval de 2027, sob pena de desclassificação e devolução de recursos eventualmente recebidos. 13.3 É vedada a participação de agremiações que utilizem CNPJ/Razão Social de terceiros. 13.4 Em caso de descumprimento parcial e/ou integral do plano de trabalho ou da prestação de contas, a entidade ficará impedida de participar de novos chamamentos por até 03 (três) anos. 13.5 Os proponentes permanecem livres para obter recursos originários de outras instituições públicas, ou particulares sob a forma de apoio e incentivo financeiro. 13.6 Caso os contemplados não cumpram o cronograma de atividades determinados pela NELTUR, e o plano de aplicação dos recursos propostos, ficarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas na Lei nº 13.303/16 e respectivo instrumento jurídico firmado entre as partes, após a instrução do respectivo processo administrativo, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório. 13.7 Os proponentes que receberem verba de subvenção, ficam obrigadas a apresentar sua prestação de contas e acordo com a lei federal 13019/14, junto à Niterói Empresa de Lazer e Turismo – NELTUR no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do evento, e devem seguir as normas da Deliberação nº 277 do TCE/RJ. 13.8 A prestação de contas, sem prejuízo da regulamentação própria, deverá conter no mínimo: I- identificação da agremiação/entidade; 13.9 Elementos que evidenciem a aplicação integral do recurso recebido a título de subvenção com relatório das atividades desenvolvidas de acordo com o plano de trabalho apresentado; 13.10 Notas fiscais emitidas por pessoa jurídica com atividade econômica cadastrada de acordo com a natureza do produto e/ou serviço objeto do fornecimento; 13.11 No caso de contratação com pessoa física, recibo físico ou eletrônico deve estar devidamente assinado com a justificativa e descrição objetiva do serviço realizado ou produtivo comercializado; 13.12 Os documentos não podem conter rasuras, emendas ou alterações, ficando a agremiação responsável pela apresentação do original, se assim exigido, caso apresentada por meio eletrônico. 13.13 A não prestação de contas ou não aprovação das contas apresentadas implicará na devolução integral do valor, corrigido monetariamente até a data da devolução, e sujeitará à penalidade à agremiação de não receber subvenção no exercício seguinte, cessando a proibição tão logo as referidas contas sejam regularizadas. 13.14 As entidades contempladas com apoio, que venham a participar do carnaval sem o recebimento de verba da Municipalidade, a título de subvenção, ficam dispensadas de cumprir as exigências de ordem fiscal contidas neste regulamento e anexos. 13.15 A inscrição no presente chamamento implica a aceitação integral e irretratável de todas as normas previstas neste edital. 13.16 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Diretoria de Entretenimento e Lazer da NELTUR no horário de 10h às 16h na sede da NELTUR, ou no e-mail: lazer@neltur.com.br, dúvidas sobre a prestação de contas deverão ser esclarecidas com o Controle Interno, na Diretoria Financeira da NELTUR. 13.17 Fica assegurado à NELTUR o direito de, no interesse da administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente chamamento, ou invalidá-lo por ilegalidade, dando ciência aos participantes, na forma da Lei nº 13.303/16. 13.18 Os Proponentes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 13.19 A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas, constantes neste Edital e seus anexos. NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS mailto:lazer@ mailto:lazer@ mailto:lazer@neltur.com.br mailto:lazer@neltur.com.br mailto:lazer@neltur.com.br mailto:lazer@neltur.com.br mailto:lazer@neltur.com.br mailto:lazer@neltur.com.br mailto:lazer@neltur.com.br mailto:lazer@neltur.com.br Página 15 11/06/2026 Atos do Presidente PORTARIA NITTRANS nº 320/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando o processo administrativo nº 990006094/2026 RESOLVE: Art. 1º – Instituir 07 vagas (aproximadamente 35 metros lineares) para realização de carga e descarga de obra na Rua Ministro Otávio Kelly, nº 474 de segunda a sexta, de 7h às 17h, a partir da data de obtenção da licença de obras e com validade de até 01 ano após a data da publicação da portaria; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 321/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900210340/2025. RESOLVE: Art. 1º – Instituir 07(sete) vagas de estacionamento para motocicletas, na baia de reentrância, no lado oposto ao número 43 da Rua Nair costa de Noronha - Jurujuba; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 322/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900060919/2026. RESOLVE: Art. 1º – Instituir 08 vagas para realização de carga e descarga de obra na Rua Murilo Portugal, próximo à Avenida Prefeito Silvio Picanço, de segunda a sexta, de 7h às 17h, a partir da data de obtenção da licença de obras e com validade de até 01 ano após a data da publicação da portaria.; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITEROI – ION Ato do Presidente PORTARIA Nº. 070/2026- Designar Leila Ferreira Figueiredo (Mat.2493), como Gestora e Designar os Fiscais, Fernando de Abreu Ciambarrella (Mat.3077), Marcos Henrique Sousa Santos (Mat.3305) e como Fiscal suplente Luciene dos Santos Batista (Mat.4035), para exercerem em nome da ION. Fiscalização dos seguintes serviços, “INSTALAÇÃO DE PISO VINÍLICO NA SEDE DA ION - CENTRO, nesta cidade. Contrato nº.038/2026, Processo nº. 9900051678/2026. INSTRUMENTO: TERMO INDENIZATÓRIO ao Termo Aditivo 01 do Contrato nº 102/2022. PARTES: ION e PVCON CONSORCIADAS. OBJETO: Estabelecer as condições do ressarcimento do Termo Aditivo 01 do Contrato nº 102/2022, referente ao período de 11/2021 a 11/2023, que teve sua vigência encerrada em 11/06/2024, que tem por objeto, a contratação de empresa para a estabilização de taludes na Rua Doutor Gustavo Moreira no bairro do Caramujo, no Município de Niterói/RJ. VALOR: O valor a ser indenizado, APROVADO PARCIALMENTE é de R$395.052,15 (trezentos e noventa e cinco mil, cinquenta e dois reais e quinze centavos), que correrão à conta de orçamento da ION, pelo PT: 5351.15.451.0132.3008, ND: 4.4.90.51.00, FT: 2.704.00, Nota de Empenho nº 261/2026. Proc. nº 9900060909/2024. Niterói, 11 de junho de 2026. Presidente da ION. INSTRUMENTO: TERMO INDENIZATÓRIO ao Contrato nº 32/2023. PARTES: ION e MULTICON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Estabelecer as condições do ressarcimento do contrato nº 32/2023, referente ao período de 04/2022 à 04/2025, que teve sua vigência encerrada em 20/07/2025, que tem por objeto, a contratação de empresa para execução das obras de terraplanagem, drenagem, pavimentação e contenção de encostas, na Rua Portugal, no bairro Pendotiba no Município de Niterói/RJ. VALOR: O valor a ser indenizado, APROVADO PARCIALMENTE é de R$ 504.574,76 (quinhentos e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), que correrão à conta de orçamento da ION, pelo Programa de Trabalho 5351.15.451.0132.3008, Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 e Fonte de Recurso 2.704.00 e Empenho 260/2026. Proc. nº 9900154956/2025. Niterói, 11 de junho de 2026. Presidente da ION. INSTRUMENTO: TERMO INDENIZATÓRIO ao Contrato nº 62/2024. PARTES: ION e GEOLOGUS ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Estabelecer as condições do ressarcimento do contrato nº 62/2024, referente ao período de 08/2023 a 08/2024, que teve sua vigência encerrada em 28/02/2025, que tem por objeto, a contratação de empresa para execução das obras de contenção de encosta, na Rua Nossa Senhora Aparecida, no bairro Fonseca. VALOR: O valor a ser indenizado, APROVADO PARCIALMENTE, é de R$ 114.671,74 (cento e quatorze mil, seiscentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos), que correrão à conta de orçamento da ION, pelo Programa de Trabalho: 5351.15.451.0132.3008, Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 e Fonte de Recurso 2.704.00, Nota de Empenho nº 230/2026. Proc. nº 9900120379/2025. Niterói, 11 de junho de 2026. Presidente da ION. ORDEM DE INÍCIO Estamos concedendo Ordem de Início ao Contrato nº. 038/2026, firmado, com a Empresa ALICERCE COMÉRCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, objetivando à execução das obras e/ou serviços de “INSTALAÇÃO DE PISO VINÍLICO NA SEDE DA ION - CENTRO”, nesta cidade, à partir do dia 10/06/2026, com término previsto para 09/08/2026. Proc. nº. 9900051678/2026.