Página 1 19/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos da Prefeita LEI Nº 4141 DE 18 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Niterói e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- O vencimento base dos cargos de provimento efetivo, bem como os valores correspondentes aos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Administração Direta, Fundações Públicas de Direito Público e Autarquias do Poder Executivo, bem como do Poder Legislativo serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2026, em 5% (cinco por cento). §1º. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. §2º. Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a fixar tabela de vencimentos aplicando-se o mesmo percentual de reajuste previsto no caput do presente artigo. §3º. O índice de reajuste a que alude o caput do presente artigo não se aplica à remuneração de servidores ativos ou proventos de aposentadoria de servidores inativos, bem como às respectivas pensões por morte que, por conta de decisão judicial, venham recebendo valores acima dos limites previstos no artigo 37, inciso XI da Constituição da República. Art. 2º- O índice de reajuste de que trata o artigo anterior será aplicado: I - ao valor da remuneração mensal de que trata inciso I, do artigo 2º da Lei nº 4027, de 25 de junho de 2025; II - aos valores da remuneração mensal de que trata o inciso II, do artigo 2º da da Lei nº 4027, de 25 de junho de 2025; III - à Gratificação de Produtividade dos Auditores Fiscais da Receita Municipal, Fiscais de Posturas, Obras; do Sistema Viário, dos Fiscais de Meio Ambiente e dos Técnicos de Meio Ambiente; IV - à Gratificação de Procuradoria dos Analistas e dos Técnicos de Procuradoria, prevista no artigo 50, §3º da Lei 3.359/2018. Art. 3º- Os valores do auxílio-transporte e do abono refeição de que trata o artigo 3º da da Lei nº 4027, de 25 de junho de 2025 serão reajustados conforme percentual do art. 1º. Parágrafo Único- O abono refeição será devido ao servidor cuja remuneração seja até R$ 4.115,80 (quatro mil cento e quinze reais e oitenta centavos), salvo os servidores do Poder Legislativo, onde todos farão jus ao citado abono fixado nos termos do caput deste artigo. Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º- Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a efetuar as modificações orçamentárias destinadas ao cumprimento desta Lei, desde que mantido o equilíbrio entre a receita e a despesa e respeitado o valor total do Orçamento aprovado para o Exercício de 2026. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 18 DE JUNHO 2026 ISABEL MARQUES SWAN- PREFEITA EM EXERCÍCIO PROJETO DE LEI N° 253/2026- AUTOR: MENSAGEM EXECUTIVA N° 16/2026 DECRETO N° 811/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 2.126.440,84 (dois milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 17 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 18 DE JUNHO 2026 ISABEL MARQUES SWAN- PREFEITA EM EXERCÍCIO ANEXO AO DECRETO Nº 811/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 14.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 27.811.0137.6020 339041 270400 577.836,54 - 14.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 27.812.0137.6014 339041 270400 1.548.604,30 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 270400 - 2.126.440,84 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 2.126.440,84 2.126.440,84 NOTA: FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO N° 812/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 1.222.659,69 (um milhão, duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 18 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 18 DE JUNHO 2026 ISABEL MARQUES SWAN- PREFEITA EM EXERCÍCIO ANEXO AO DECRETO Nº 812/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃ O 10.6 1 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.126.0145.6376 339040 170402 145.125,00 - 12.1 0 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DE NITERÓI 04.128.0145.6274 339039 175950 615,16 - 20.4 3 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.361.0135.4067 339039 154099 5.000,00 - 20.4 3 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.365.0135.4066 339030 154099 65.000,00 - 20.4 3 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.365.0135.4066 339039 154099 5.000,00 - 25.4 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0145.4188 339091 150099 160.000,00 - 25.4 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0133.6177 339048 170400 456.000,00 - 25.4 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0133.6170 339092 160050 5.611,74 - Página 2 19/06/2026 25.4 5 FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI 10.122.0145.4191 339014 189950 50.000,00 - 25.4 5 FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI 10.122.0900.4191 339093 189950 50.000,00 - 25.4 5 FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI 10.128.0145.2790 339039 189950 88.475,00 - 41.4 1 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.122.0145.4101 339036 170400 134.179,54 - 41.4 1 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.122.0145.4101 339047 170400 28.177,70 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0010.5238 339092 170402 24.056,55 - 73.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 06.122.0145.4191 339014 150100 5.419,00 - 10.6 1 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.452.0147.6187 339039 170402 - 145.125,0 0 12.1 0 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DE NITERÓI 04.128.0145.6274 339036 175950 - 615,16 20.4 3 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.361.0135.4067 339030 154099 - 75.000,00 25.4 2 FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 04.122.0145.6418 339039 150099 - 160.000,0 0 25.4 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0133.6170 335085 170400 - 456.000,0 0 25.4 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0133.6170 339039 160050 - 5.611,74 25.4 5 FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI 10.301.0133.6151 339030 189950 - 188.475,0 0 41.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS 13.392.0136.6016 339031 170400 - 162.357,2 4 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0011.6385 339039 170402 - 21.220,11 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.695.0138.6381 449051 170402 - 2.836,44 73.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 06.122.0145.4191 339030 150100 - 1.628,85 73.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 06.122.0145.4191 339039 150100 - 419,00 73.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 06.122.0145.4191 339092 150100 - 3.371,15 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 1.222.659,69 1.222.659, 69 NOTA: FONTE 1.500.99 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 1.501.00 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.540.99 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 1.600.50 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.759.50 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 1.899.50 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DECRETO N° 813/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 2.317.954,57 (dois milhões, trezentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 18 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 18 DE JUNHO 2026 ISABEL MARQUES SWAN- PREFEITA EM EXERCÍCIO ANEXO AO DECRETO Nº 813/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.6016 339030 170402 10.736,00 - 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.6016 339037 170402 102.150,00 - 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.6016 339039 170402 1.400.401,00 - 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.126.0145.6376 449052 170402 58.369,84 - 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.122.0145.4191 339030 257300 47.624,50 - 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.122.0145.4191 449052 257300 9.800,00 - 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE 12.122.0145.6251 339036 257300 39.800,00 - Página 3 19/06/2026 EDUCACAO - FME 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.368.0135.4070 449051 257300 128.800,00 - 25.45 FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI 10.128.0145.6098 339035 289999 44.500,00 - 25.45 FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI 10.128.0145.6098 339039 289950 30.000,00 - 25.45 FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI 10.302.0133.6154 339039 289950 383.173,23 - 42.01 SEC MUN MEIO AMB, REC. HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE 18.122.0145.4191 339035 170400 62.600,00 - 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.6067 339039 170402 - 1.513.287,00 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.0145.6272 339039 170402 - 58.369,84 42.01 SEC MUN MEIO AMB, REC. HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE 18.122.0145.4191 339039 170400 - 62.600,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 257300 - 226.024,50 SUPERÁVIT FINANCEIRO 289950 - 413.173,23 SUPERÁVIT FINANCEIRO 289999 - 44.500,00 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 2.317.954,57 2.317.954,57 NOTA: FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.573.00 - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS À EDUCAÇÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.899.50 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 2.899.99 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETAVINCULADOS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DECRETO N° 814/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 22.084.971,97 (vinte e dois milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 18 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 18 DE JUNHO 2026 ISABEL MARQUES SWAN- PREFEITA EM EXERCÍCIO ANEXO AO DECRETO Nº 814/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 15.01 SECRETARIA DE GOVERNO 04.244.0135.6450 339018 270400 1.766.608,00 - 15.01 SECRETARIA DE GOVERNO 04.244.0135.6450 339039 270400 201.230,31 - 16.72 FUNDO MUNICIPAL PARA ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0100.6398 339037 270400 1.585.728,47 - 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.122.0145.4191 339033 150100 13.000,00 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.181.0010.6389 449051 270400 266.110,10 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.392.0136.4101 449051 270400 5.000.000,00 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0010.5237 449051 270400 9.324.022,53 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0132.3008 449051 270400 2.000.000,00 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.452.0010.6371 339039 270400 1.733.666,14 - 56.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO 16.122.0145.4191 339014 250149 18.906,29 - 56.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO E REGULARIZACAO 16.122.0145.4191 339033 250149 30.620,76 - 67.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 14.122.0145.4076 339036 170449 70.000,00 - 73.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 06.122.0145.4191 339014 250149 15.000,00 - 73.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 06.122.0145.4191 339033 250149 10.079,37 - 81.01 SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA E SUSTENTABILIDADE 18.542.0132.6403 339030 270400 50.000,00 - 53.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.122.0145.4191 339030 150100 - 13.000,00 67.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 14.422.0146.4076 339039 170449 - 70.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 250149 - 74.606,42 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270400 - 21.927.365,55 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 22.084.971,97 22.084.971,97 NOTA: FONTE 1.501.00 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.49 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRACAO DIRETA FONTE 2.501.49 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO N° 815/2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- Fica transferido, sem aumento de despesas, 01 (um) cargo de Assessor B, símbolo CC-2, ocupado por Rogerio Maciel de Oliveira, da Secretaria Municipal da Mulher para Secretaria Executiva. Art. 2º- A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências necessárias para o cumprimento do presente Decreto. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 18 DE JUNHO 2026. ISABEL MARQUES SWAN- PREFEITA EM EXERCÍCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Página 4 19/06/2026 Atos da Secretária PORTARIA Nº 178/2026- A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Decreto nº 14.293/2022, RESOLVE: Art. 1º - Considerar designados, os servidores CARLOS ANDRÉ DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 1248.171-0, JOÃO LUIZ MELO PALMIER, matrícula nº 1243.608-0, PAULO HENRIQUE SANTOS MARTINS PACHECO, matrícula nº 1247.515-0 e VIVIAN RODRIGUES DA COSTA, matrícula nº 1247530-0 para integrarem a Comissão de Ética e Integridade desta Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 179/2026- A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando o disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 600/2025, o disposto no art. 8º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 15.385/2024, que estabelece competir ao Administrador Regional praticar atos de natureza administrativa e técnica inerentes ao cargo, inclusive assinar convênios e contratos, quando designado e a necessidade de garantir a regular instrução processual, a eficiência administrativa e a continuidade das ações de interesse público, RESOLVE: Art. 1º Fica designada as Administrações Regionais, por intermédio de seu Administrador Regional e sua equipe técnica, promover os atos administrativos necessários à instrução, condução e acompanhamento, das contratações e parcerias, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e Decreto Municipal nº 13.996/2021, respectivamente. Art. 2º A atuação das Administrações Regionais deverá ocorrer em articulação com os órgãos municipais competente, observadas as diretrizes da Administração Pública Municipal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2026 Processo nº 9900182080/2025 A Prefeitura Municipal de Niterói torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global do Grupo, em sessão pública eletrônica a partir das 11:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 06/07/2026, através do site www.compras.gov.br, destinada a contratação de serviços de Sistema de Videomonitoramento e Controle de Acesso, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites www.compras.gov.br, www.niteroi.rj.gov.br e no Portal Nacional de Contrações Públicas – PNCP. O contato para informações e esclarecimentos complementares relacionado ao citado Edital poderão ser realizados à distância pelo e-mail copli@administracao.niteroi.rj.gov.br. Despachos da Secretária ASSUNTO PROCESSOS STATUS Sindicância Disciplinar 9900033974/2024 Arquiva-se Sindicância Disciplinar 9900067018/2023 Arquiva-se Avaliação Especial de Desempenho para Estágio Probatório 9900043601/2026 Deferido Pagamento de Férias Não Gozadas 9900068270/2026 Deferido ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA ROSA EXTRATO N° 01/2026 Termo de ajuste de contas n °: 01/2026; Processo Administrativo nº 9900043370/2026; Partes: representado neste ato pelo Administrador Regional de Santa Rosa ,Rafael Robertson, e locatário Luiz Fernando de Oliveira Junior ,inscrito no CPF:069.669.477-84 e Roberta Miranda Carrete de oliveira ,incrita no CPF:051.474.697-10 ; Objeto: Pagamento de aluguel em atraso de imóvel sede Regional Santa Rosa; Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação; Valor: R$ 45.481,74 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta e um e setenta e quatro centavos); Verba: PT: n°750104.122.0145.6251, N.D: 30.90.36 e 33.90.92 Fonte 1.704.00 ; Nota de Empenho: 1563 e 1597/2026; Fundamento: Lei Federal 14.133/2021; Data da Assinatura: 17 de Junho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Atos do Secretário PORTARIA Nº 028/SMF/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação referente ao processo administrativo nº 9900055396/2026 que tem por objeto a contratação de empresa especializada para emissão de Certificados Digitais para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói. FUNÇÃO NOME MATRÍCULA Integrante Requisitante Elisa Silva Chambela 1.244.843-0 Integrante Técnico Alexandre Gamallo Nisenbaum 1.242.337-0 Integrante Administrativo Vítor Costa Ribeiro 1.244.837-0 Art. 2º Caberá à Equipe de Planejamento praticar todos os atos que lhe sejam afetos, conforme o previsto no Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme o art. 10-A do Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 029/SMF/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados, para compor a Comissão de Fiscalização da execução do objeto de contratação de prestação dos serviços técnicos especializados de cadastro compartilhado da Receita Federal (b-Cadastros) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em parceria com o SERPRO que provê uma plataforma de compartilhamento de bases de dados por meio de uma rede blockchain permissionada, conforme especificações estabelecidas no Processo nº 9900119464/2025. FUNÇÃO NOME MATRÍCULA Gestor Guilherme Marques Ribeiro 1.243.240-0 Gestor Substituto Alexandre Gamallo Nisenbaum 1.246.971-0 Fiscal Técnico Leonardo Nunes da Silva 1.243.806-0 Fiscal Administrativo Cristina Leonor da Silva Leles Mello e Alvim 1.244.854-0 Fiscal Substituto Luiz Alexandre Silva dos Santos 1.246.255-0 Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 022/SMF/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO SMF Nº 10/2026 INSTRUMENTO: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso nº 01/2024. PARTES: Município de Niterói por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, empresa POSTO UM AF SOUZA LTDA CNPJ nº 04.201.906/0001-25 e a empresa POSTO JK NIEMEYER LTDA CNPJ nº 58.409.842/0001-81. OBJETO: Termo Aditivo de cessão da posição contratual a concessão de uso nº 01/2024. FUNDAMENTO: Lei Federal n.º 8.666/1993, bem como os Processos Administrativos nº 9900231415/2025 e nº 9900165514/2025. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Nº 01/2026 INSTRUMENTO: Termo de Rescisão Unilateral / Revogação de Contrato SEMOBI Nº 004/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9900039815/2026; CONTRATE: Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura; CONTRATADO: Empresa Tecsater Engenharia – T F Gomes Serviços Técnicos Ltda, CNPJ nº 08.717.389/0001-00; OBJETO: Rescisão unilateral e revogação do contrato celebrado entre as partes; DATA DE VIGÊNCIA DA RESCISÃO: a contar de 18 de junho de 2026; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no Decreto Municipal nº 14.730, de 14 de fevereiro de 2023, e suas alterações. SECRETARIA MUNICIPAL URBANISMO Atos do Secretário EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO SMU Nº 01/2026 Instrumento: Contrato Administrativo SMU nº 01/2026 Partes: O Município de Niterói por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e a empresa APROVA DIGITAL S.A. Página 5 19/06/2026 Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços e implementação de solução de sistema eletrônico de licenciamento urbanístico, com objetivo de automatizar e agilizar os fluxos de análise das solicitações de serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), promovendo maior eficiência na gestão das solicitações de novos empreendimentos, alterações urbanísticas, regulamentações do uso e ocupação do solo no município de Niterói, nas condições estabelecidas no Edital. Prazo: 27 (vinte e sete) meses Forma de Contratação: Pregão Eletrônico nº 90013/2026 Valor Total: R$ 3.950.000,00 (três milhões e novecentos e cinquenta mil reais) Programa de Trabalho: 2201.15.126.0145.6376 Elemento de Despesa: 33.90.40 Fonte de Recurso: 2.704.00 e 1.704.02 Nota de Empenho Operação, Suporte e Manutenção: 001559 Nota de Empenho Implantação: 001560 Nota de Empenho Serviços Complementares de Business Intelligence, Customizações, Integrações e Desenvolvimento): 001562 Fundamento: Lei Federal nº 14.133/2021 e peças contidas no Processo Administrativo nº 9900168216/2025 Data da Assinatura: 11 de junho de 2026. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EDITAL DE COMUNICAÇÃO O Diretor do DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS comunica que os abaixo relacionados, recusaram-se a assinar ou receber as intimações e autos de infração no momento da ação fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO JORGE ALBERTO PINTO RODRIGUES FILHO – Rua Jorge Pinto Rodrigues, 47- Itaipu- A.I.01864/2026; LILIANE LOURENÇO DE OLIVEIRA – Rua Dr. Salomão Vergueiro da Cruz, 1322- Piratininga-A.I.06259/2026; FRANCISCO F. LOURENÇO DOS SANTOS – Rua Engenheiro Belmiro Siqueira, 41-Piratininga- A.I.06258/2026 INTIMAÇÕES O PROPRIETÁRIO – Rua Galvão, 55- Barreto- Int.37603/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA Atos do Secretário CONVOCAÇÃO O Secretário Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, no uso das atribuições legais e, considerando a não apresentação / ou desistência e ou rescisão dos candidatos convocados através da Comissão Técnica instituída por meio da Portaria SMASES n° 030, de 23 de agosto de 2023, vem tornar público a convocação dos selecionados e que constam no cadastro de reservas processo de contratação de pessoal temporário do processo seletivo-Edital n°001/2023, listado abaixo, para se apresentar na Rua Coronel Gomes Machado, n° 281- Centro - Niterói – RJ. ASSISTENTE SOCIAL DESISTÊNCIA CONVOCAÇÃO DENISE SILVA, 28 ALINE RODRIGUES DE SANTANA PRAZERES, 31 A Administração Pública informa que a candidata: CRISTINA PEREIRA DE FRANÇA 29 e DENIZE MONTEIRO FERREIRA 30, convocada por meio do Processo Seletivo em referência, foi devidamente notificada acerca do chamamento, tendo manifestado desistência da vaga ofertada. Em razão da não aceitação, fica convocada a próxima candidata constante na ordem de classificação, ALINE RODRIGUES DE SANTANA PRAZERES 31, para os fins previstos no respectivo edital. DELIBERAÇÃO N.º 454/26 Em Assembleia Ordinária do dia 10 de junho de 2026, na R. Cel. Gomes Machado, 258 - Centro, Niterói - RJ, 24020-111, a Plenária aprovou a Nominata atualizada do CMDCA- NITERÓI. NOMINATA CMDCA - NITERÓI GESTÃO 2025/2026 Mesa diretora: Presidenta: Emanuele Eglantina Lima Mendes Rocha Vice presidenta: Rachel Aguiar Batista 1º Secretário: Susana Natal Mello 2º Secretaria: Ronald dos Santos Quintanilha REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária – SMASES Titular: Rachel Aguiar Batista Suplente: Aline Gonçalves Souza Secretaria Municipal de Educação – SME Titular: Ronald dos Santos Quintanilha Suplente: Rosana Ribeiro Secretaria Municipal de Saúde – SMS Titular: Léa Gil Figueiredo Suplente: Mariane dos Reis da Conceição Secretaria Municipal de Cultura – SMC Titular: Renata Aglai Suplente: Sônia Ferreira Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade - SMARHS Titular: Mayra e Silva Monteiro de Barros Suplente: Aline Braga Moreno Secretaria Executiva – SEXEC – PMN Titular: Fabrício Ribeiro Fernandes Suplente: Alana Gomes Ramos Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL Titular: Madelon Cony Teixeira Moreira Suplente: Nathalia Cazeira das Neves REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Instituto Missionárias de Santo Antônio Titular: Maria de Nazaré da Silva Sobrinho Suplente: Adriana Boscov Associação Fluminense de Amparo ao Deficiente Físico - Casa Atípica Titular: Emanuele Eglantina Lima Mendes Rocha Suplente: Aline Pepeu dos Santos Movimento de Mulheres em São Gonçalo - NACA Titular: Susana Natal Mello Suplente: Damiana de Andrade Instituto Rumo Náutico Titular: Priscilla Nunes Alves Moreira Suplente: Bruna da Silva Bernardes Feijó Centro de Integração Empresa Escola – CIEE Titular: Karla Costa Alevato Suplente: Julia Edmar da Silva Quintal de Ana Titular: Daniele Cosendey Collier de Oliveira Pereira Suplente: Stella Gigante Montalvão Instituto Brasileiro Pró Educação, Trabalho e Desenvolvimento – ISBET Titular: Keyce Oliveira Petini dos Santos Suplente: Letícia Vieira Abramo Página 6 19/06/2026 COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE MONITORAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Reuniões: Toda 1ª quinta-feira de cada mês, às 13h. Integrantes: Sociedade Civil: Keyce Oliveira Petini dos Santos (ISBET) e Maria de Nazaré da Silva Sobrinho ( Santo Antônio) Governamental: Ronald dos Santos Quintanilha (SME) e Léa Gil Figueiredo (SMS) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Reuniões: Toda 2ª quinta-feira de cada mês, às 14h. Integrantes: Sociedade Civil: Adriana Boscov (Santo Antônio) Governamental: Aline Gonçalves Souza COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA E MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: (FIA) Reuniões: Toda 1ª quinta-feira de cada mês, às 10h. Representantes: Sociedade civil: Emanuele Eglantina Lima Mendes Rocha (Casa Atípica) e Susana Natal Mello (NACA) Governamental: Ronald dos Santos Quintanilha (SME) COMISSÃO DE REGISTRO DE ENTIDADES, INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS Reuniões: Toda 1ª quinta-feira de cada mês às 13h. Integrantes: Sociedade Civil: Karla Costa Alevato (CIEE) e Bruna Bernardes (Rumo Náutico) Governamental: Madelon Cony Teixeira Moreira (SMEL) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO Reuniões: Toda 2° quinta-feira de cada mês às 10h. Integrantes: Sociedade Civil: Adriana Boscov (Santo Antônio) e Daniele Cosendey Collier de Oliveira Pereira (Quintal de Ana) Governamental: Madelon Cony Teixeira Moreira (SMEL) COMISSÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI - CPA Integrantes: Sociedade Civil: Stella Gigante Montalvão (Quintal de Ana) Governamental: Ronald dos Santos Quintanilha (SME) CORREGEDORIA: Governamental: Madelon Cony Teixeira Moreira (SMEL) Sociedade Civil: Emanuele Eglantina Lima Mendes Rocha (Casa Atípica) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E REVITALIZAÇÃO DO CENTRO Ato do Secretário PORTARIA SEDEN Nº 09/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E REVITALIZAÇÃO DO CENTRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Capítulo II (Dos agentes públicos) do Decreto Municipal nº 607/2025, especialmente os arts. 6º a 8º, e considerando a necessidade de formalizar a equipe responsável pelas etapas de planejamento, gestão, acompanhamento e fiscalização de instrumento de natureza convenial no âmbito desta Pasta, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento do Convênio, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, para fins de instrução processual, elaboração e condução das etapas de planejamento e formalização do instrumento de natureza convenial, nos termos do Decreto Municipal nº 607/2025. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento do Convênio de que trata o art. 1º desta Portaria: I – Victor Lucio Resende Bandeira, matrícula nº 1248827-0; II – Marcelo de Souza Camelo, matrícula nº 1248836-0. Art. 3º A Equipe de Planejamento do Convênio será automaticamente destituída quando da assinatura do convênio ou instrumento congênere, na forma do art. 6º, §5º, do Decreto Municipal nº 607/2025. Art. 4º Ficam designados os seguintes servidores como responsáveis pelo monitoramento e acompanhamento da execução do objeto, nos termos do art. 22 do Decreto Municipal nº 607/2025: I – Júlia Fernandes Coelho, matrícula nº 1247547-0; II – Mateus Silva Freire, matrícula nº 1247849-0. Art. 5º Fica designada a servidora Thayana Marques da Motta Moça, matrícula nº 1243023-0, como Gestora do Convênio, responsável por administrar o ajuste até o término de sua vigência, incluída a prestação de contas, na forma do art. 7º do Decreto Municipal nº 607/2025. Art. 6º Os agentes públicos designados nesta Portaria deverão observar os requisitos e vedações previstos no art. 8º do Decreto Municipal nº 607/2025, bem como o princípio da segregação de funções, devendo eventual impossibilidade ser devidamente justificada nos autos, com indicação das medidas de saneamento cabíveis. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS Atos da Secretária PORTARIA SMC Nº 132/2026- A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º. Delegar aos servidores Sônia Maria Ferreira Soares – Matrícula 1248410-0 como Gestora do Contrato e Sérgio da Silva Benedito - Matrícula 1242772-0 como Gestor Substituto, aos servidores Renata Aglai de Oliveira – Matrícula 1248436-0 como Fiscal do Contrato e João Pedro Santos Dejean - Matrícula 1247729-0 como Fiscal Substituto, a competência de acompanhar e fiscalizar o contrato celebrado entre o Município de Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas e Nova Move Comunicação na Web LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de Tecnologia da Informação, compreendendo as atividades de criação, arquitetura, planejamento, desenvolvimento e manutenção de sites e portais. Data da assinatura do contrato: 17 de junho de 2026. Processo Administrativo Nº 9900048084/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA EU, JULIA PACHECO, Secretária Municipal das Culturas, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ: 07.797.967/0001-95, devendo a despesa ser empenhada com observância das formalidades legais. Processo n° 9900059281/2026. Unidade Gestora: Secretaria Municipal das Culturas - Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecer acesso à ferramenta de pesquisa de preços, mediante login e senha, permitindo a realização de pesquisas e comparação de preços praticados pela Administração Pública. Valor total da contratação R$ 11.088,00 (onze mil e oitenta e oito reais). Fundamento: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/21. EXTRATO DE CONTRATO Instrumento: Contrato de prestação de serviços nº 056/2026. Partes: Município De Niterói e a Nova Move Comunicação na Web LTDA, CNPJ nº 21.194.244/0001-22. Objeto: prestação de serviços de Tecnologia da Informação, compreendendo as atividades de criação, arquitetura, planejamento, desenvolvimento e manutenção de sites e portais. Valor: R$ R$ 63.580,00 (sessenta e três mil, quinhentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: correrão a conta da Fonte de Recursos: 1.704.02; Programa de Trabalho: 1.01.13.126.0136.6376. Natureza da Despesa: 390400, Nota de Empenho: 001561. Prazo: 12 (doze) meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo Nº 9900048084/2026. Data da assinatura: 17 de junho de 2026. Fundamento: Art. 75, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021. TERMO DE APOSTILAMENTO Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato de Patrocínio nº 058/2026. PARTES: Município de Niterói através da Secretaria Municipal das Culturas e Projeto Social Inspira Ações (CNPJ: 18.640.382/0001-83). Objeto: A presente Apostila tem por objetivo retificar a Nota de Empenho vinculada ao Contrato nº 058/2026, tendo em vista que onde consta a Nota de Empenho nº 001577, passa a constar a Nota de Empenho nº 001612, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas e condições do instrumento contratual, produzindo a presente retificação efeitos a Página 7 19/06/2026 partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Processo Administrativo Nº: 9900067614/2026. Data da Assinatura: 18 de junho de 2026. Fundamento: Art. 136, inciso IV, da Lei federal nº 14.133/2021. CORRIGENDA Na Portaria nº 131/2026, publicada no Diário Oficial de 17 de junho de 2026, onde se lê 15 de junho de 2026, leia-se 12 de junho de 2026. No Extrato de Contrato nº 058/2026, publicado no Diário Oficial de 17 de junho de 2026, onde se lê 15 de junho de 2026, leia-se 12 de junho de 2026. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conselho Municipal de Recursos Administrativos O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS, uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 20 § 3º da Lei 2.186/2009 e no Art. 106 do Decreto Municipal nº 12.219, de 2016 (Regimento Interno do Conselho Municipal de Recursos Administrativos), resolvem dar publicidade aos acórdãos: 1.PROCESSOS ADMINISTRATIVOS nº 9900187754/2025 e 9900141869/2025 AUTUADO: CRF BAR E RESTAURANTE LTDA EMENTA: Recurso Voluntario – Utilização do passeio público para exposição de mercadorias. Recurso desprovido 2-PROCESSOS ADMINISTRATIVOS nº 9900163581/2025 e 9900190939/2025 - AUTUADO: ÁGUAS DE NITERÓI - EMENTA: EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRA EM PASSEIO PÚBLICO – RECUSO PROVIDO. 3- PROCESSOS ADMINISTRATIVOS nº 9900173669/2025 e 9900130493/2025 - AUTUADO: SRF CUNHADOS BAR E PIZZARIA LTDA - EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DEVEICULAÇÃO DE MUSICA AO VIVO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL–MANTENDO A DECISÃO DE 1ª INSTÃNCIA - RECURSO DESPROVIDO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO GABINETE – FGA PORTARIA FMS Nº 195/2026- O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Atribuir, a contar de 01/06/2026, a FABIANA SENNA DOS SANTOS, a gratificação equivalente ao símbolo FMS-5/SUS, na função de Assessor Técnico, da Presidência, da Fundação Municipal de Saúde, em vaga decorrente da dispensa de Renato da Silva Pereira. PORTARIA FMS Nº 199/2026 - PROCESSO Nº 9900057422/2024 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização referente à aquisição de estantes para o Arquivo Geral da FMS. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Rennan Silva Figueiredo 437.559-8 Gestão Administrativa de Contratos – SUAD Fiscal Administrativo Fernando Gomes de Oliveira Netto 438.082-0 Assistente Administrativo/ SUAD GED-PE Fiscal Técnico Andrea Mayer Gomes 437.486-4 Assessor Técnico - SUAD Art. 2º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 3º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 4º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 5º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 200/2026 - PROCESSO Nº 9900016298/2024 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de instrumental cirúrgico utilizados nas videolaparoscopias para repor e ampliar o quantitativo de instrumentais no Hospital Orêncio de Freitas – HOF Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Angelina Maria Macêdo Pamplona 143.436 Técnica de Enfermagem/VIPAHE Integrante Técnico Thais Bustamante de Sousa 437.392 Chefe da Divisão do Centro Cirúrgico/MMARVF Integrante Administrativo Andréa Maria Vasconcellos dos Santos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Angelina Maria Macêdo Pamplona 143.436 Técnica de Enfermagem/VIPAHE Fiscal Administrativo Pedro Henrique Guimarães Motta 437.159-7 Chefe da Divisão Administrativa/HOF Fiscal Técnico Thais Bustamante de Sousa 437.392 Chefe da Divisão do Centro Cirúrgico/MMARVF Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 12º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 201/2026 - PROCESSO Nº 9900052575/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, Página 8 19/06/2026 RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de medicamentos da classe de anti-infecciosos, constantes da REMUME-NITERÓI, destinados ao abastecimento das unidades de saúde da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, para atendimento ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Gisele da Conceição Lourenço Seixas 4386041 Coordenadora/Almoxarifado Central - ALCEN Integrante Técnico Marcelo Marsico Leal 436.856-9 Farmacêutico – Coordenação de Farmácia Integrante Administrativo Andréa Maria Vasconcellos dos Santos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Rennan Silva Figueiredo 437.559-8 Assistente Administrativo - Órgão Gerenciador Fiscal Administrativo Richardson Vieira Moreno 143426-1 Farmacêutico / Superintendência Administrativa (SUBSUPRIM) Fiscal Técnico Andre Gonçalves Duarte 436.856-9 Farmacêutico - Superintendência Administrativa / SUBSUPRIM Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 12º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 202/2026 - PROCESSO Nº 9900052566/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica – CBAF Sujeitos a Controle Especial conforme a Portaria nº 344/98, constantes da REMUME-NITERÓI, destinados ao abastecimento das unidades de saúde da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, para atendimento ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Gisele da Conceição Lourenço Seixas 4386041 Coordenadora/Almoxarifado Central - ALCEN Integrante Técnico Marcelo Marsico Leal 436.856-9 Farmacêutico – Coordenação de Farmácia Integrante Administrativo Andréa Maria Vasconcellos dos Santos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Rennan Silva Figueiredo 437.559-8 Assistente Administrativo - Órgão Gerenciador Fiscal Administrativo Richardson Vieira Moreno 143426-1 Farmacêutico / Superintendência Administrativa (SUBSUPRIM) Fiscal Técnico André Gonçalves Duarte 434.263-0 Farmacêutico - Superintendência Administrativa / SUBSUPRIM Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 12º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 203/2026 - PROCESSO Nº 9900052559/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, Página 9 19/06/2026 RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica – CBAF, constantes da REMUME-NITERÓI, destinados ao abastecimento das unidades de saúde da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, para atendimento ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Gisele da Conceição Lourenço Seixas 4386041 Coordenadora/Almoxarifado Central - ALCEN Integrante Técnico Marcelo Marsico Leal 436.856-9 Farmacêutico – Coordenação de Farmácia Integrante Administrativo Andréa Maria Vasconcellos dos Santos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Rennan Silva Figueiredo 437.559-8 Assistente Administrativo - Órgão Gerenciador Fiscal Administrativo André Gonçalves Duarte 434.263-0 Farmacêutico / Superintendência Administrativa (SUBSUPRIM) Fiscal Técnico Richardson Vieira Moreno 143426-1 Farmacêutico - Superintendência Administrativa / SUBSUPRIM Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 12º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 204/2026 - PROCESSO Nº 9900052552/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de medicamentos da Atenção Hospitalar, constantes da REMUME-NITERÓI, destinados ao abastecimento das unidades de saúde da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, para atendimento ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Gisele da Conceição Lourenço Seixas 4386041 Coordenadora/Almoxarifado Central - ALCEN Integrante Técnico Marcelo Marsico Leal 436.856-9 Farmacêutico – Coordenação de Farmácia Integrante Administrativo Andréa Maria Vasconcellos dos Santos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Rennan Silva Figueiredo 437.559-8 Assistente Administrativo - Órgão Gerenciador Fiscal Administrativo André Gonçalves Duarte 434.263-0 Farmacêutico / Superintendência Administrativa (SUBSUPRIM) Fiscal Técnico Richardson Vieira Moreno 143426-1 Farmacêutico - Superintendência Administrativa / SUBSUPRIM Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 12º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 205/2026 - PROCESSO Nº 9900052542/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Página 10 19/06/2026 Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de Medicamentos para Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus – HIPERDIA, constantes da REMUME-NITERÓI, destinados ao abastecimento das unidades de saúde da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, para atendimento ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Gisele da Conceição Lourenço Seixas 4386041 Coordenadora/Almoxarifado Central - ALCEN Integrante Técnico Marcelo Marsico Leal 436.856-9 Farmacêutico – Coordenação de Farmácia Integrante Administrativo Andréa Maria Vasconcellos dos Santos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Rennan Silva Figueiredo 437.559-8 Assistente Administrativo - Órgão Gerenciador Fiscal Administrativo André Gonçalves Duarte 434.263-0 Farmacêutico / Superintendência Administrativa (SUBSUPRIM) Fiscal Técnico Richardson Vieira Moreno 143426-1 Farmacêutico - Superintendência Administrativa / SUBSUPRIM Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 12º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CORRIGENDA Na autorização de Cessão - Deferida. Processo nº 9900068770/2026, publicada em 17/06/2026, onde se lê: Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde, leia-se: Secretaria Municipal de Direitos Humanos” SETOR DE LICITAÇÕES A Fundação Municipal de Saúde, por meio do Setor de licitações, comunica aos interessados que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de acordo com as informações abaixo: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE MEDICAMENTOS DIVERSOS/FRACASSADOS. DATA DE REALIZAÇÃO: 26/06/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08h até 14h HORA DA ABERTURA DA SESSÃO: 14:00H PROCESSO Nº: 990051186/2026 O AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA encontra-se disponível no site da plataforma compras.gov ou no portal da transparência da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, site: https://saude.niteroi.rj.gov.br/avisos-de-dispensa/ SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE- SUGETE Abono Permanência – Deferido 9900061207/2026 – VANIA DE SOUZA SÃO PAIO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atos da Presidente Homologação dos LOTES 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do Pregão Eletrônico nº 001/2026 Aprovo a proposta do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, homologando os LOTES 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do Pregão Eletrônico nº 001/2026, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ELABORAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR, visando atender todas as Unidades de Educação Pública do município de Niterói, em favor das licitantes, COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.920.177/0001-79, vencedora do LOTE 1 com valor de R$ 7.953.786,19 (sete milhões novecentos e cinquenta e três mil setecentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), LOTE 2 com valor de R$ 4.442.996,97 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e dois mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos), LOTE 3 com valor R$ 7.873.292,78 (sete milhões oitocentos e setenta e três mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos) e LOTE 6 com o valor de R$ 429.477,52 (quatrocentos e vinte e nove mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), C TEIXEIRA 110 COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 03.279.529/0001-84, vencedora do LOTE 4 com o valor de R$ 4.699.658,69 (quatro milhões seiscentos e noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos) e LOTE 7 com valor de R$ 513.222,24 (quinhentos e treze mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), NUTRIMIX COMERCIAL LTDA, CNPJ n°: 12.409.711/0001-01, vencedora do LOTE 5 com o valor de R$ 6.249.899,90 (seis milhões duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), BH FOODS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ n°: 02.973.358/0001-26, vencedora do LOTE 8 com o valor de R$ 12.292.694,00 (doze milhões duzentos e noventa e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais, totalizando um valor de R$ 44.455.028,29 (quarenta e quatro milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil vinte e oito reais e vinte e nove centavos). A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho nº 20.43.12.306.0135-4072, Código de Despesa nº 33.90-30, Fonte n° 1.552-99 Processo Administrativo: 9900009648/2025. EXTRATO DA ATA SRP DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 001/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de SRP. nº 005/2026, Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ELABORAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR, visando atender todas as Unidades de Educação Pública do município de Niterói. Processo Administrativo nº 9900009648/2025, Modalidade de licitação Pregão Eletrônico nº 001/2026 – SRP nº 005/2026, Total de Fornecedores registrados: 04 (três), COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.920.177/0001-79, vencedora do LOTE 1 com valor de R$ 7.953.786,19 (sete milhões novecentos e cinquenta e três mil setecentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), LOTE 2 com valor de R$ 4.442.996,97 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e dois mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos), LOTE 3 com valor R$ 7.873.292,78 (sete milhões oitocentos e setenta e três mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos) e LOTE 6 com o valor de R$ 429.477,52 (quatrocentos e vinte e nove mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), C TEIXEIRA 110 COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 03.279.529/0001-84, vencedora do LOTE 4 com o valor de R$ 4.699.658,69 (quatro milhões seiscentos e noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos) e LOTE 7 com valor de R$ 513.222,24 (quinhentos e treze mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), Página 11 19/06/2026 NUTRIMIX COMERCIAL LTDA, CNPJ n°: 12.409.711/0001-01, vencedora do LOTE 5 com o valor de R$ 6.249.899,90 (seis milhões duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), BH FOODS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ n°: 02.973.358/0001-26, vencedora do LOTE 8 com o valor de R$ 12.292.694,00 (doze milhões duzentos e noventa e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais, totalizando um valor de R$ 44.455.028,29 (quarenta e quatro milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil vinte e oito reais e vinte e nove centavos). A vigência da Ata será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação. Extrato do Termo Aditivo nº 37/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 082/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E FATIMA AMELIA GOMES XAVIER SOUZA. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 082/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 11/06/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 38/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 083/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E DIRCEIA PEREIRA DE ANDRADE FERREIRA. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 083/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 10/06/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 39/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 085/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E GABRIEL ARAUJO SANTOS. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 085/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 11/06/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 40/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 086/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E RAFFAEL TEMPO. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 086/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 11/06/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 41/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 087/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E ELISANGELA RUFINO SIQUEIRA DE OLIVEIRA. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 087/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 11/06/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 42/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 088/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E CAROLINE SILVA ROSA. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 088/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 11/06/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 43/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 089/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E MARIA DO ROSARIO MOURA. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 089/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 11/06/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 44/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 090/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E PATRICIA PEREIRA DA SILVA BARBOSA CORREA. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 090/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 12/06/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 45/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 091/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E RAMON DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 091/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 11/06/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 46/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 092/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E LEIDSON WESLEY LOPES DA SILVA. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 092/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 11/06/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 47/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 093/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E DIOGO VINICIUS TAVARES FERNANDES. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 093/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 11/06/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 48/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 094/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E SAMUEL MEDEIROS DE ALMEIDA. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 094/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 11/06/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 49/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 095/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E VIVIAN DE OLIVEIRA CELESTINO. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 095/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 11/06/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 50/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 096/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E MARIA CRISTINA REGO PAULINO SILVA. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 096/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 11/06/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 51/2026 Página 12 19/06/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 097/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E ANA CRISTINA DA SILVA MARTINS. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 097/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: R$ 1.995,36 (mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 11/06/2026. Adicional por Tempo de Serviço - Deferido Proc.9900072952/2026 – Wialagan da Silva Ribeiro e outros FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI- FAN ATO DA PRESIDENTE EXTRATO CONTRATUAL Nº 018/2026 Instrumento/espécie: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2025. Partes do Contrato: Fundação de Arte de Niterói – FAN (contratante) e ENOX PRODUÇÔES E LOCAÇÕES LTDA (contratada). Resumo do objeto contratual: Contratação de link de internet para transmissão ao vivo, transmissão ao vivo pela internet, sistema de vídeo para transmissão simultânea via web e teleprompter, o presente Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato, por mais 12 meses, a partir de 13/06/2026 até 12/06/2027, dando-se ao Contrato o prazo total de 24 meses, com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula Segunda do Contrato. Processo Administrativo/FAN n° 9900152529/2025. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 12/06/2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO I Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 11/2025 (1211 - CONVERJ). PARTES: Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC e Fundação de Arte de Niterói - FAN. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prorrogação de prazo de vigência do TERMO DE CONVÊNIO N.º 11/2025 (1211-CONVERJ), pelo período de mais 5 (CINCO) meses, a contar de 10 de maio de 2026 e os correspondentes ajustes de etapas do cronograma de execução do Plano de Trabalho anexo a este instrumento, sem qualquer alteração de valor, dando-se ao Termo de Convenio o prazo total de 10 (dez) meses, onde sua vigência se encerrará em 10 de outubro de 2026, com fundamento no artigo 54 da Resolução Casa Civil n.º 350 de 17 de julho de 2014 e na Clausula Segunda e Decima Sexta do TERMO DE CONVÊNIO N.º 11/2025 (1211-CONVERJ). DATA DE ASSINATURA: 08 de maio de 2026. PRAZO: 05 (cinco) meses a contar da data de assinatura. FUNDAMENTO: Processo nº SEI-180001/001493/2025. NITERÓI PREV. Despacho do Presidente Processo nº 9900058951/2026 – Folha de Pagamento – INDEFERIDO Processo nº 9900059586/2026 – Isenção de Imposto de Renda – DEFERIDO Processo nº 9900064304/2026 – Isenção de Imposto de Renda – DEFERIDO Processo nº 9900061149/2026 – Isenção de Imposto de Renda – DEFERIDO Processo nº 9900070824/2026 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900184966/2025 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI – CLIN Ato do Presidente PORTARIA 243/2026- O Diretor-Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói – CLIN, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Artigo 1º. – Destituir do Comitê CLIN por Elas a funcionária abaixo designada: - Fabielle Guimarães Tavares – 133493 Artigo 2º. – Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o Comitê sob a Presidência da Primeira: -Valeria Valle de Souza Rollemberg – matrícula 133558 -Aline Onofre de Souza Soares – matrícula 92878 -Ana Paula Rocha da Costa Silva – matrícula 76945 -Barbara de Souza Leite Chataignier – matrícula 131059 -Cleide Souza Freire Victorio – matrícula 89370 -Juliana Freitas de Souza – matrícula 133124 Artigo 3º. - A presente portaria entra em vigor a contar da data da publicação. Comunico a Empresa abaixo: Apreensão de Caçamba, sob a lei 1.212/93 e suas alterações na lei 1.324/93. Descrição do bem apreendido e local da infração. A caçamba estava acima da capacidade de 05 (cinco) m3, sem cadastro, apreendida na Rua Lopes Trovão, Nº 134, Icaraí, em 23/05/2026. AUTO DE INFRAÇÃO: 1 – LIG ENTULHO TRANSPORTE DE ENTULHO – AUTO: 11678 – Est. Alarico de Souza, Nº 1848, – Atalaia – CPF/CNPJ: 01833627/0001-96 – TERMO DE APREENSÃO DE CAÇAMBA Nº 0304. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI – ION Ato do Presidente INSTRUMENTO: TERMO INDENIZATÓRIO ao Contrato nº 52/2024; PARTES: ION e MULTICON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; OBJETO: Estabelecer as condições do ressarcimento do contrato nº 52/2024, referente ao período de 09/2023 à 09/2024, que teve sua vigência encerrada em 31/12/2024, que tem por objeto, a contratação de empresa para Contenção de Encostas na Estrada Do Viçoso Jardim Nº 853 no Município de Niterói/RJ; VALOR: O valor a ser indenizado, APROVADO PARCIALMENTE é de R$ 187.501,24 (cento e oitenta e sete mil, quinhentos e um reais e vinte e quatro centavos), que correrão à conta de orçamento da ION, pelo Programa de Trabalho 5351.15.451.0132.3008, Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 e Fonte de Recurso 2.704.00 e Empenho 263/2026; Proc. nº 9900094431/2024. INSTRUMENTO: TERMO INDENIZATÓRIO ao Contrato nº 14/2024; PARTES: ION e MK GUIMARÃES CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA; OBJETO: restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, referente ao período de 05/2023 à 05/2024, que teve sua vigência encerrada em 31/08/2025, tem por objeto a contratação de empresa para execução da Obra de Urbanização da Comunidade do Caniçal no Bairro Cafubá, Niterói/RJ; VALOR: O valor a ser indenizado, APROVADO PARCIALMENTE é de R$ 395.813,29 (trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e treze reais e vinte e nove centavos), que correrão à conta de orçamento da ION pelo Programa de Trabalho: 5351.15.451.0010.5232. Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 e Fonte de recursos: 2.704.00, Nota de Empenho nº 229/2026; Proc. Nº 9900059695/2024. AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 014/2026 Proc. 9900128897/2025 OBJETO: A contratação de empresa para Contenção de Encosta na Rua Monteiro Lobato, Engenhoca – Niterói/RJ; DATA, HORA E LOCAL: Dia 09/07/2026, às 11h (onze), na sede da Prefeitura, situada a Rua Visconde de Sepetiba nº 987 – 11º andar – Centro – Niterói – RJ; PRAZO DE EXECUÇÃO: 08 (oito) meses; PRAZO DE VIGÊNCIA: 14 (quatorze) meses; EDITAL E INFORMAÇÕES: Edital completo poderá ser retirado no seguinte endereço eletrônico (www.ion.niteroi.rj.gov.br), ou presencialmente mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, no endereço supracitado. Maiores esclarecimentos sobre a obra poderão ser prestados pelo Presidente da CPL. EXTRATO INSTRUMENTO: Apostila nº 06 ao Contrato nº 07/2021; PARTES: ION e o CONSÓRCIO NOVAS MATERNIDADES; OBJETO: A contratação de empresa especializada para reformas, adaptações e melhorias estruturais na Maternidade Dr.ª Alzira Reis Vieira no Bairro Charitas, no Município de Niterói/RJ; VALOR: Dá-se à apostila o valor aprovado parcialmente em R$303.069,77 (Trezentos e três mil, sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), pelo período de 09/2023 a 09/2024; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 5351.15.302.0133.6170, Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 e Fonte de Recurso 2.704.00, e Empenho 264/2026; FUNDAMENTO: artigos 65, §8°, 40, XI, ambos da Lei Federal nº 8.666/93; Processo nº 9900110308/2024. HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do procedimento Licitatório na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90010/2026 – Processo Administrativo http://www.ion.niteroi.rj.gov.br/ Página 13 19/06/2026 nº.9900027009/2023, que visa ‘a execução das obras e/ou serviços para ION “REFORMA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE BOA VISTA, NITERÒI – RJ”, conforme EDITAL, a execução dos serviços a Empresa, ENGEMAR PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 29.533.874/0001-96, pelo valor total de R$ 174.845,87 (Cento e Setenta e Quatro Mil, Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais e Oitenta e Sete Centavos) com redução de 30% (R$75.926,68) do valor estimado, com prazo de execução de 5 (Cinco) meses validade da proposta e pagamento, conforme edital. AUTORIZO a DESPESA e a EMISSÃO de NOTA de EMPENHO. HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do procedimento Licitatório na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90009/2026 – Processo Administrativo nº.9900018178/2026, que visa ‘a execução das obras e/ou serviços para ION “REURBANIZAÇÃO DA RUA PADRE MARCELINO E RUAS ADJACENTES - BARRETO - NITERÓI”, conforme EDITAL, a execução dos serviços a Empresa, MK GUIMARAES CONSTRUCOES LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 14.580.961/0001-27, pelo valor total de R$ 2.739.484,18 (Dois Milhões, Setecentos e Trinta e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Dezoito centavos) com redução de 30 % (R$1.174.064,65), do valor estimado, com prazo de execução de 8 (Oito) meses validade da proposta e pagamento, conforme edital. AUTORIZO a DESPESA e a EMISSÃO de NOTA de EMPENHO. AVISO Convocamos as empresas licitantes Consórcio Parque Esportivo do Caramujo, formado pelas empresas, Construtora Medeiros Carvalho de Almeida LTDA – CNPJ: 30.458.749/0001-48 e Moreno Perlingeiro Engenharia LTDA – CNPJ: 01.047.682/0001-50 e Provide ALL LTDA - CNPj: 27.621.895/0001-38 do Procedimento Licitatório na modalidade de disputa fechado, presencial e com inversão de fases de n°. 025 / 2025 – Processo e-ciga n°. 9900226334/2025, tendo como objeto “reforma, ampliação, estabilização e acabamentos afins no Parque Esportivo do Caramujo, final da rua do Alto no bairro do Caramujo – Niterói –RJ”, com a continuidade do certame para o dia 25/06/2026, às11:00 horas, tendo em vista a revogação da tutela antecipada do efeito suspensivo pelo TCERJ-3º. voto – processo nº. 9900071914/2026. presidente da CPL/ION. CORRIGENDA Na Publicação datada de 04 de junho de 2026; Referente à (Ordem de Inicio), Onde se lê: Proc. nº. 9900018833/20256. Leia-se: Proc. nº. 9900018833/2026.