Página 1 20/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Despacho da Prefeita ASSUNTO PROCESSOS STATUS Disposição de Servidor 9900004843,9900004857/2026 Deferido GABINETE DA VICE-PREFEITA PORTARIA GVP Nº 020/2026- A Vice-Prefeita, Sra. Isabel Marques Swan, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º- Designar a servidora Patrícia da Silva Sousa Guedes, matrícula nº 43790, para atuar como Fiscal do Contrato nº 009/2021, em substituição ao servidor Thiago Lessa Neves, matrícula nº 43720, bem como designar o servidor Brenno Soares Leal, matrícula nº 1246239-0, para atuar como Fiscal do referido contrato, em substituição à servidora Mayara Cruz Espindola Alves, matrícula nº 44031, ambos com efeitos a contar de 09 de junho de 2026. Ademais, fica designada a servidora Rebeca Delgado Shpielman, matrícula nº 1248650-0, para atuar como Fiscal Suplente do mencionado contrato. O Contrato nº 009/2021 foi celebrado entre o Município de Niterói e RUTHNEA COSTA DA SILVA RIBEIRO, tendo por objeto a Prestação de Serviços de Especialista Jurídico, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social de Niterói – PRODUIS, vinculado ao Processo Eletrônico nº 9900062894/2023 (antigo Processo Físico nº 190000473/2020). Art. 2º- Designar a servidora Patrícia da Silva Sousa Guedes, matrícula nº 43790, para atuar como Fiscal do Contrato nº 006/2021, em substituição ao servidor Thiago Lessa Neves, matrícula nº 43720, bem como designar o servidor Brenno Soares Leal, matrícula nº 1246239-0, para atuar como Fiscal do referido contrato, em substituição à servidora Mayara Cruz Espindola Alves, matrícula nº 44031, ambos com efeitos a contar de 09 de junho de 2026. Ademais, fica designada a servidora Rebeca Delgado Shpielman, matrícula nº 1248650-0, para atuar como Fiscal Suplente do mencionado contrato. O Contrato nº 006/2021 foi celebrado entre o Município de Niterói e MARIANA VAZ DE SOUZA, tendo por objeto a Prestação de Serviços de Especialista em Infraestrutura Sênior, inserido no Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social de Niterói – PRODUIS – Processo Eletrônico 9900062842/2023 (Antigo Processo Físico nº 190000477/2020). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA EXECUTIVA Atos do Secretário PORTARIA SEXEC Nº 022/2026- O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação municipal aplicável e pelas demais normas pertinentes, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa, a regularidade dos atos de gestão e o pleno funcionamento das atividades da Coordenadoria de Governo Digital e Relacionamento com o Cidadão; CONSIDERANDO a necessidade de formalização de designação de servidor para responder pelo expediente da Coordenadoria de Governo Digital e Relacionamento com o Cidadão durante o afastamento temporário da titular da função; e CONSIDERANDO o afastamento do Coordenador de Governo Digital e Relacionamento com o Cidadão, Sr. Fernando Stern, no período compreendido entre 22 de junho de 2026 e 02 de julho de 2026, em razão do gozo de férias, RESOLVE: Art. 1º- Designar a servidora NICOLE PINTO FIGLIOLI, matrícula nº 1245.583-0, para responder pelo expediente da Coordenadoria de Governo Digital e Relacionamento com o Cidadão, no âmbito da Secretaria Executiva, ficando autorizado a exercer integralmente as atribuições do titular da Coordenadoria, exclusivamente no período compreendido entre 22 de junho de 2026 e 02 de julho de 2026. Art. 2º- A presente designação não implica em acúmulo remunerado de cargos, funções ou gratificações, salvo disposição legal em contrário. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Em conformidade com o contido nos autos do processo administrativo nº 9900062109/2026, AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação, fundamentada na alínea “f” do inciso III, do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito municipal por meio do Decreto nº 14.730/2023, em favor da pessoa jurídica Virtu Soluções em Gestão Pública LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 52.551.729/0001-50, cujo objeto consiste na contratação de inscrição de servidores da Secretaria Executiva (SEXEC) no curso “VII Licitações do Futuro Edição Jurídico e Controle, ocorrido nos dias 08 a 10 de junho de 2026, de forma presencial, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, no valor de R$ 8.980,00 (oito mil novecentos e oitenta reais). EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 001/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9900169997/2025 Torna-se público que o Município de Niterói, por meio da Secretaria Executiva, sediada na Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 6º andar – Centro, Niterói – RJ, CEP: 24020206, realizará CREDENCIAMENTO de ESCOs (Energy Services Companies), com o objetivo de desenvolver projetos e representar o Município de Niterói nas chamadas públicas do Projeto de Eficiência Energética (PEE), nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 14.730/2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de ESCOs (Energy Services Companies), com o objetivo de desenvolver projetos e representar o Município de Niterói nas chamadas públicas do Projeto de Eficiência Energética (PEE), no que se refere à elaboração e a apresentação de diagnóstico energético com a respectiva proposta de projeto de eficiência energética no uso final de energia elétrica em suas instalações, a elaboração dos projetos executivos, a execução dos serviços contemplados na proposta de projeto e nos projetos executivos, e todas as demais etapas previstas nas referidas chamadas públicas. 1.2. O presente credenciamento será conduzido por Comissão Especial de Credenciamento, composta por 3 (três) membros, designados por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município, conforme dispõe os artigos 96 e ss. do Decreto nº 14.730/23. 1.3. O presente Edital será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Município, podendo ser adquirida via impressa, mediante a entrega de uma resma de papel A4 na sede da Prefeitura do Município de Niterói (Rua Visconde de Sepetiba, nº 987, 6º andar, Centro, Niterói), das 9h às 17h. 1.4. Os interessados poderão apresentar pedidos de esclarecimentos acerca deste Edital, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Instrumento Convocatório, por meio do e-mail (subdegestao@sexec.niteroi.rj.gov.br), mediante confirmação de recebimento. 1.5. Caberá à Comissão Especial de Credenciamento responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 10 (dez) após o término do prazo a que se refere o subitem 5.1.2, também por meio de e-mail (subdegestao@sexec.niteroi.rj.gov.br), com posterior divulgação do resultado final no sítio eletrônico do Município. 1.6. Os interessados poderão impugnar o Edital, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Instrumento Convocatório, por meio do e-mail (subdegestao@sexec.niteroi.rj.gov.br), mediante confirmação de recebimento. 1.7. Decorrido o prazo estabelecido no subitem 1.6, decairá o direito de o interessado impugnar o Edital. 1.8. Caberá à autoridade superior, após análise pela Comissão Especial de Credenciamento, decidir sobre a impugnação no prazo de até 10 (dez) dias úteis após do prazo a que se refere o subitem 5.1.4, também por meio de e-mail (subdegestao@sexec.niteroi.rj.gov.br), com posterior divulgação do resultado final no sítio eletrônico do Município. 1.9. Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e as respectivas respostas deverão ser publicadas no endereço eletrônico da SEXEC. 1.10. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações não suspendem os prazos previstos neste Edital. 1.10.1. A concessão de efeito suspensivo é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão Especial de Credenciamento, nos autos do processo de credenciamento. 1.11 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa do Município de Niterói ou provocadas por eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser publicadas nos termos do subitem 1.3, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para a entrega dos Requerimentos e documentos de habilitação, exceto quando a modificação não afetar a sua apresentação. 10.12 A Comissão Especial de Credenciamento, no exercício de suas atribuições, poderá ser auxiliada por servidores do Município de Niterói e/ou profissionais de reconhecida capacidade técnica, desde que não vinculados direta ou indiretamente a quaisquer das proponentes. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente chamada é o credenciamento de ESCOs (Energy Services Companies), com o objetivo de desenvolver projetos e representar o Município de Niterói nas chamadas públicas do Projeto de Eficiência Energética (PEE). 3. DOS PRAZOS 3.1 O Edital terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da sua publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNPC). 3.2 Durante o período a que se refere o subitem anterior, o Edital ficará permanentemente disponível para acesso pelos interessados, de modo a viabilizar o constante cadastramento de novos interessados. 3.3 Administração republicará periodicamente o Edital, em intervalo, no mínimo, semestral, de modo a reforçar a publicidade do credenciamento. Página 2 20/06/2026 3.4 O prazo de vigência dos Acordos de Colaboração a serem celebrados dependerá do que for previsto na chamada pública e da complexidade do projeto a ser executado, sendo admita a prorrogação, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar do presente credenciamento as pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos que: 4.1.1 Desenvolvam atividade e tenham objeto social compatível com o objeto do credenciamento; 4.1.2 Sejam legalmente habilitadas para o desempenho de atividades desenvolvidas por ESCOs; 4.1.3 Atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, além das disposições legais pertinentes, independentemente de transcrição. 4.2. Não poderá participar deste credenciamento: 4.2.1 Aquele que não atender às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.3 Aquele que, isoladamente ou em consórcio, for responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.4 Impedidos de licitar e contratar com Administração Direta ou Indireta do Município de Niterói; 4.2.5 Declarados inidôneos para licitar ou contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal; 4.2.6 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão da execução do objeto, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.7 Controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404/76, concorrendo entre si; 4.2.8 Aquele que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.9 Agente público do órgão ou entidade promotora do credenciamento; 4.2.10 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.2.11 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.2.12 Aqueles cujos dirigentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam servidores/empregados do Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste credenciamento. Será vedada também a participação de interessados que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 4.2.13 Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.14 Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5/17; 4.2.15 Pessoas físicas. 4.3. Não poderá participar do credenciamento ou da execução do objeto, direta ou indiretamente, qualquer funcionário do Município de Niterói, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/21. 4.4. O impedimento de que trata os subitens 4.2.4 e 4.2.5 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 4.5. A critério do Município e exclusivamente a seu serviço, aqueles a que se referem os subitens 4.2.2 e 4.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução do credenciamento ou de gestão da execução do objeto, desde que sob supervisão exclusiva de funcionários municipais. 4.6. Equiparam-se aos autores do projeto as pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.7. Em credenciamentos e contratações realizados no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional, com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n.º 14.133/21. 4.8. A vedação de que trata o subitem 4.2.9 estende-se ao terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.9. Não há impedimento que um mesmo interessado, quando couber, seja credenciado para executar mais de um objeto, desde que possua os requisitos de habilitação para todos. Nesse caso, O credenciado, no presente caso descrito, poderá apresentar de uma vez só a documentação exigida, salvo se as exigências de capacidade técnica forem diferenciadas, devendo, neste caso, apresentar complementação da documentação relativa a este quesito. 4.10. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal e legislação pertinente. 4.11. A empresa estrangeira que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 5. DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Os interessados em participar do presente credenciamento deverão apresentar Requerimento de Credenciamento (Anexo I), sem emendas ou rasuras que prejudiquem a sua matéria e autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante legal, com identificação legível do(s) signatário(s), juntamente com a documentação da habilitação prevista neste Edital. 5.2 O Requerimento e documentos de habilitação deverão ser enviados por e-mail (subdegestao@sexec.niteroi.rj.gov.br). 5.3 As ESCOs deverão informar, no ato de solicitação de credenciamento, os tipos de projetos que estão aptas a realizar, considerando o previsto no item 4 do Termo de Referência. 5.4 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original e cópia ou cópia autenticada, rubricados pelo representante legal. 5.5 Os documentos de habilitação terão validade nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados de sua expedição. 5.6 A Comissão Especial de Credenciamento poderá solicitar esclarecimentos, retificações e complementações dos documentos apresentados pelos interessados. 5.7 A Comissão Especial de Credenciamento poderá realizar diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados pelos interessados, caso julgue necessário, fixando prazo para atendimento das solicitações. 5.8 A Comissão Especial de Credenciamento poderá solicitar, a qualquer tempo, a exibição dos documentos originais. 5.9 Após a entrega dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo (i) em sede de diligência para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do prazo de apresentação; ou (ii) para atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 5.10 O protocolo do recebimento do Requerimento e dos documentos de habilitação não significa o reconhecimento da condição de credenciada. 5.11 A entrega do Requerimento e documentos pelo interessado importa na declaração de sua veracidade e na aceitação integral e irrestrita de todas as condições previstas no presente Edital e na legislação pertinente, não sendo aceita posterior alegação de desconhecimento. 5.12 Os interessados poderão ter apenas um representante no presente processo de credenciamento, que poderá ser (i) um dos seus sócios, diretores ou administradores, desde que detenha poderes para tanto, expressamente outorgados em seu ato constitutivo; ou (ii) pessoa física habilitada mediante instrumento público de procuração, com firma reconhecida, com delegação expressa de poderes para tratar de assuntos pertinentes ao presente credenciamento, acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade válido. 5.13 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.14 Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se o interessado for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os atestados de capacidade técnica e os documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.14.1 Serão aceitos registros de CNPJ de matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.15 Para fins de habilitação jurídica, deve ser apresentada a seguinte documentação: Página 3 20/06/2026 5.15.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 5.15.2. Microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/ptbr/empreendedor; 5.15.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.15.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 5.15.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.15.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 5.15.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.16 Para fins de habilitação fiscal, social e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 5.16.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 5.16.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoraGeral da Fazenda Nacional. 5.16.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 5.16.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.16.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede da ESCO, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.16.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da ESCO, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 5.16.7 Caso a ESCO seja considerada isenta dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 5.17 Para fins de habilitação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 5.17.1 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 5.17.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II). 5.18 Para fins de comprovação da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 5.18.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente CREA. 5.18.2 Atestado de execução de projetos de eficiência energética (ENEL, Light, Procel, dentre outras distribuidoras) nos últimos 12 (doze) meses. 5.18.3 Certificação CMVP ou PMVA válida dos profissionais responsáveis pela elaboração da Estratégia de M&V do diagnóstico energético. Estes profissionais deverão estar vinculados à empresa responsável pela elaboração do diagnóstico energético. A comprovação de vinculação dos profissionais dar-se-á mediante apresentação de contrato social ou carteira profissional ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto da proposta de projeto. 5.18.4 Certidão de Acervo Técnico (CAT) com registro de atestado, emitido pela respectiva entidade de classe, de no mínimo 1 engenheiro ou técnico industrial vinculado à empresa responsável pela elaboração do diagnóstico energético comprovando experiência em elaboração de projetos no âmbito do “Programa de Eficiência Energética - PEE” da ANEEL ou em elaboração de projeto com ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos na proposta de projeto. A comprovação de vinculação do profissional dar-se-á mediante apresentação de contrato social, carteira profissional ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto da proposta de projeto. 5.18.5 Responsabilidade Técnica, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou TRT- Termo de Responsabilidade Técnica, referente à elaboração do diagnóstico energético e ao projeto da fonte incentivada, se for o caso. 5.19. Os documentos apresentados em desacordo com a exigências deste Edital constituirão motivo para inabilitação, salvo aqueles cujas incorreções sejam sanáveis, com o devido registro em ata. 5.20 O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado. 5.21. O resultado do credenciamento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis. 6. DA ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO 6.1. Como condição prévia ao exame do Requerimento e da documentação de avaliação, a Comissão Especial de Credenciamento verificará o atendimento ao previsto no item 4 (condições de participação) e realizará consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); e) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:). 6.2. Para a consulta de interessados que sejam pessoas jurídicas, poderá haver a substituição das consultas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 6.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome do interessado, bem como de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n.º 8.429/92. 6.4. Caso se verifique, em consulta ao SICAF, a existência de “ocorrências impeditivas indiretas”, a Comissão Especial de Credenciamento diligenciará para verificar se houve fraude por parte das pessoas jurídicas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas. 6.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.4.2. Constatadas irregularidades, a Comissão Especial de Credenciamento declarará o interessado inabilitado. 6.4.3. O interessado será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação. 6.4.4. Atendidas as condições de participação, a Comissão Especial de Credenciamento analisará os Requerimentos e documentos de habilitação no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento. 6.4.5. Será inabilitado o interessado que apresente documentos vencidos, em desconformidade com os requisitos legais ou em desacordo com o Edital. 6.4.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 6.4.7. Não serão considerados motivos para inabilitação as simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal etc.), desde que irrelevantes e não firam os direitos das demais interessadas. 6.4.8. Na análise dos Requerimentos e documentos de habilitação, a Comissão Especial de Credenciamento poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata, atribuindo-lhes validade e eficácia. 6.4.9. É facultada à Comissão Especial de Seleção a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente no Requerimento ou nos documentos de habilitação. 6.4.10. Das sessões de análise pela Comissão Especial de Credenciamento, serão lavradas Atas circunstanciadas, que deverão ser assinadas pelos seus membros. 6.4.11. A decisão pela inabilitação do interessado deverá ser a ele comunicada, de forma eletrônica, preferencialmente mediante o envio de e-mail. http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0 https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0 https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0 Página 4 20/06/2026 7. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 7.1. Durante a vigência do credenciamento e do Contrato celebrado no âmbito do credenciamento, os credenciados deverão manter todas as condições exigidas para a sua habilitação, sob pena de descredenciamento. 7.2. A fim de verificar o cumprimento do previsto no subitem anterior, a Comissão Especial de Credenciamento poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação de habilitação. 7.3. A partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada, o credenciado terá até 5 (cinco) dias úteis para enviá-la, exclusivamente, por meio eletrônico. 8. DA VISTORIA 8.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 16 horas. 8.2 Para a vistoria, o representante legal da ESCO ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 8.3 A vistoria deverá ser agendada pelo e-mail (subdegestao@sexec.niteroi.rj.gov.br) com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 8.4 Caso a ESCO opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 8.5 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a ESCO assumir os ônus dos serviços decorrentes. 9. DO ENCERRAMENTO 9.1 Após análise da documentação, o resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), com a relação das proponentes habilitadas e dos requerimentos indeferidos, iniciando-se, a partir da data da primeira publicação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, independentemente de nova comunicação aos interessados. 9.2 Transcorrido o prazo a que se refere o item anterior sem apresentação de recursos ou após o seu julgamento, o resultado do credenciamento será submetido ao Secretário Executivo. 10. DOS RECURSOS 10.1. Das decisões proferidas no presente procedimento de Credenciamento caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação ou da intimação do ato, o que ocorrer primeiro, nos seguintes casos: a) Habilitação ou inabilitação da proponente; b) Descredenciamento; c) Anulação ou revogação do Credenciamento; d) Penalidades aplicadas. 10.2. O recurso não terá efeito suspensivo, exceto no caso de habilitação ou inabilitação da proponente ou caso a Comissão Especial de Credenciamento entenda pela necessidade de concessão de efeito suspensivo, o que deve ser motivado. 10.3 Os recursos serão recebidos por meio eletrônico (subdegestao@sexec.niteroi.rj.gov.br) e serão dirigidos à Comissão Especial de Credenciamento, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à ao Secretário Executivo, para decisão. 10.4. Interposto recurso, será dada ciência da sua interposição aos demais interessados, por meio do sítio eletrônico do Município de Niterói, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecimento de contrarrazões, a contar da cientificação. 10.5. As contrarrazões deverão ser apresentadas na forma do subitem 11.3. 10.6. O Secretário Executivo, após receber o recurso, as contrarrazões e a informação da Comissão Especial de Credenciamento, proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação. 10.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento a todos os recorrentes por publicação no endereço eletrônico e no Diário Oficial do Município. 10.8. É vedada a apresentação de mais de um recurso pelo mesmo interessado e contra a mesma decisão. que se mostrarem pertinentes à defesa de seus interesses, arcando com os respectivos custos. 10.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados por meio de e-mail (subdegestao@sexec.niteroi.rj.gov.br.) ou no endereço sito à Rua Visconde de Sepetiba, nº 987, 6º andar, Centro, Niterói, mediante a entrega de 01 (um) pendrive ou de uma resma de papel A4, das 9:00hs às 16:00hs. 11. DO CONTRATO 11.1. Publicado o resultado final, a SEXEC convocará a(s)credenciada(s) para assinar o respectivo Contrato, conforme demanda, por e-mail. 11.2 As credenciadas deverão assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada e aceita pela Administração. 11.2. Ultrapassado o prazo assinalado no subitem anterior sem que a credenciada atenda à convocação ou, ainda, recusando-se a credenciada a assinar o Contrato, decairá o seu direito, sujeitando-se ao descredenciamento e às penalidades previstas no presente Edital. 11.3. A credenciada deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação no momento da assinatura do Contrato e deverá mantê-las durante todo o prazo de vigência do ajuste. 12. DA VEDAÇÃO À SUBCONTRATAÇÃO 12.1. É proibida a subcontratação do serviço objeto do credenciamento; 13. DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E EXECUÇÃO DO OBJETO 13.1 As ESCOs que decidirem participar do credenciamento deverão demonstrar aptidão, experiência e solidez no ramo a que se dedica, o que será avaliado com base nos critérios classificatórios e de avaliação técnica abaixo. ITEM TABELA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA PONTOS A Comprovação de execução de projetos CPP do PEE, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico MÁX. 40 A1. 01 projeto 8 A2. 02 projetos 12 A3 03 projetos 24 A4 04 projetos 32 A5 05 ou mais projetos 40 B Comprovação de execução de projetos CPP da ENEL, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico MÁX. 30 B1 01 projeto 6 B2 02 projetos 12 B3 03 projetos 18 B4 04 projetos 24 B5 05 ou mais projetos 30 C Comprovação de execução de projetos CPP com o Poder Público, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico MÁX. 10 C1 01 projeto 2 C2 02 projetos 4 C3 03 projetos 6 C4 04 projetos 8 C5 05 ou mais projetos 10 D Comprovação de execução de projetos de geração incentivada (GD), aquecimento de água, refrigeração, iluminação e iluminação pública, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico MÁX. 20 D1 01 projeto 4 D2 02 projetos 8 D3 03 projetos 12 D4 04 projetos 16 D5 05 ou mais projetos 20 Pontuação Máxima Total: 100 13.2 Item A – Comprovação de execução de projetos CPP do PEE, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico 13.2.1 A ESCO deverá apresentar comprovação da execução de projetos CPP do PEE por meio da entrega de CAT. 13.3 Item B – Comprovação de execução de projetos CPP da ENEL, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico 13.3.1 A ESCO deverá apresentar comprovação da execução de projetos CPP da ENEL por meio da entrega de CAT. 13.4 Item C - Comprovação de execução de projetos CPP com o Poder Público, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico 13.4.1 A ESCO deverá apresentar comprovação da execução de projetos CPP com o Poder Público por meio da entrega de CAT. Página 5 20/06/2026 13.5 Item D - Comprovação de execução de projetos de geração incentivada (GD), aquecimento de água, refrigeração, iluminação e iluminação pública, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico 13.5.1 A ESCO deverá comprovar a execução de projetos de geração incentivada (GD), aquecimento de água, refrigeração, iluminação e iluminação pública por meio de CAT. 13.6 A Comissão de Credenciamento, designada exclusivamente com esse fim, será responsável pela análise da documentação técnica emitida pelas interessadas e realizará a classificação decrescente de acordo com os critérios acima. 13.6.1 Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação obtida no Item “B”. Permanecendo o empate o mesmo será resolvido observando as pontuações máximas dos itens “A”, “C” e “D”. 13.7 Do procedimento 13.8 Como se trata de credenciamento para o cadastramento do maior número possível de ESCOs, não há que se falar em competição entre as interessadas. 13.9 Assim, os critérios de pontuação acima visam apenas estabelecer a ordem de convocação das ESCOs para celebração do instrumento jurídico pertinente, viabilizando a apresentação do projeto na chamada respectiva. 13.10 Em outros termos, a pontuação é apenas o critério imparcial e previamente fixado a fim de que seja possível convocar as ESCOs para elaboração dos projetos em cada chamada pública. 13.11 Caso haja mais de uma ESCO credenciada, a convocação para assinatura do Contrato será realizada na ordem de classificação. 13.12 Cada ESCO receberá apenas um projeto por chamada pública e três projetos de cada vez, em chamadas públicas distintas. 13.13 O credenciado só será chamado para executar novo objeto após os demais credenciados que já estejam na lista serem chamados. 13.14 Para a realização da chamada pública o Município obrigatoriamente irá oferecer o primeiro projeto para a ESCO mais bem colocada e, em caso de recusa ou impedimento, os projetos serão oferecidos sucessivamente aos colocados em ordem crescente de classificação. 13.15 Após a fila de cadastro ser totalmente atendida, os projetos restantes poderão ser ofertados às mesmas ESCOs já beneficiadas, seguindo-se a ordem de classificação do início. 13.16 Considerando a possibilidade de cadastramento de novos interessados na forma do art. 97, § 1º, do Decreto Municipal n.º 14.730/23, estes ingressarão ao final da lista, considerando a posição no momento do deferimento de seu credenciamento. 13.17 Será firmado com cada ESCO um Contrato (sem repasse de recursos) para cada chamada que for participar junto ao Município de Niterói. 13.18 As convocações para assinatura ocorrerão na medida que os editais da ENEL RIO, ENBpar, PROCEL e outras chamadas do PEE sejam publicadas. 13.19 Para inscrever projetos nos programas do PEE, faz-se necessário que ESCOs representem o consumidor (Prefeitura de Niterói) e cumpram todas as etapas e procedimentos exigidos pela ANEEL junto à Distribuidora de energia e/ou PROCEL/ENBpar. 13.20 Embora os chamamentos do PEE não imponham ao consumidor (Município) responsabilidade pela escolha ou avaliação do projeto (figura 1) ou pela avaliação técnica ou orçamentária (figura 3), pretende-se credenciar as ESCOs por meio de procedimento que assegure a isonomia, nos termos da Lei n.º 14.133/21 13.21 Caberá ao Município definir os edifícios, praças, ruas e locais onde serão realizados os projetos de Eficiência Energética da chamada pública. 13.22 A execução do objeto observará as rotinas estabelecidas em cada uma das chamadas, não sendo possível antecipar regras específicas neste chamamento. 13.23 A demanda de quantidade e tipo de projeto depende de cada chamada. 13.24 A ESCO poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação para realização de projetos e inscrição de editais de PEE. Com a recusa, a ESCO ficará no final da fila. 13.25 Mesmo que o Município tenha participado de uma edição de Edital de Chamada Pública, poderá concorrer novamente em edições posteriores, com a inscrição de novo(s) projeto(s) com a ESCO, desde que durante a vigência do Contrato e respeitada a ordem de classificação para convocação. 13.24 Da execução 13.25 O objeto deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos deste Edital, do Termo de Referência, do Contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. 13.26 Os serviços serão executados em etapas, que estão listadas abaixo de forma geral e abrangente, sendo necessário o seu enquadramento para cada Chamada Pública divulgada. 13.27 Pré-diagnóstico e/ou Diagnóstico Energético: elaboração do Relatório no qual serão levantadas as principais ações, analisada a viabilidade econômica e eficiência de cada ação, com cumprimento de todas as etapas e procedimentos do PROPEE. Documentação entregue à concessionária/permissionária local na primeira etapa da chamada pública. 13.28 Os trabalhos referentes ao levantamento, bem como as análises e estudos feitos pela Contratada para compor este Relatório deverão ser feitos em conjunto com a equipe técnica do município, sendo que antes da apresentação à concessionária/permissionária a Contratada deverá submetê-lo e validá-lo junto à Administração Municipal pelo gestor e fiscal do Contrato. 13.29 Aceitação do Projeto pela concessionária/permissionária local e execução: havendo a aceitação do diagnóstico energético e a homologação pela Concessionária/permissionária local, serão promovidas: 13.29.1 Assinatura do instrumento jurídico pertinente e formalização por meio da publicação em meio oficial. 13.29.2 Execução das melhorias: aquisição/ instalação dos equipamentos e contratação dos serviços necessários para execução do projeto proposto junto à concessionária/permissionária local. 13.29.3 Medição e Verificação do Sistema Atual e Novo. 13.29.4 Medição e Verificação do sistema atual em conformidade ao estabelecido em “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE” e ao “Protocolo Internacional de Medição e Verificação e Performance – PIMVP” –Janeiro de 2012 – EVO 10000 – 1:2012 (Br). 13.29.5 Medição e Verificação do sistema novo em conformidade ao estabelecido em “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE” e ao “Protocolo Internacional de Medição e Verificação e Performance – PIMVP” – Janeiro de 2012 – EVO 10000 – 1:2012 (Br) a fim de comprovar a economia esperada descrita no diagnóstico energético. 13.29.6 Treinamento, capacitação e certificação dos servidores a serem designados pela Administração e assessorada pela concessionária/permissionária, uma vez que estes servidores farão parte da equipe de acompanhamento da execução do objeto da contratação e serão multiplicadores do conhecimento no âmbito do Município. 13.29.7 O conteúdo programático mínimo deverá atender as exigências estabelecidas no Edital da respectiva Chamada Pública. 13.29.8 O treinamento dar-se-á na mesma ferramenta usada como suporte para o diagnóstico energético. Este software dará suporte à tomada de decisão do órgão competente e permitirá a avaliação da viabilidade financeira de uma proposta de projeto de energia renovável, eficiência energética ou cogeração. Sendo o projeto viável ou não, o software ajudará o tomador da decisão a compreendê-lo. 13.29.9 O treinamento do software abordará de forma teórica e prática o tema gestão energética em instalações públicas municipais. 13.29.10 Com base no Protocolo Internacional de Medição e Verificação (PIMVP), o software permitirá aos responsáveis pelos projetos de Eficiência Energética e Energias Renováveis verificarem fácil e constantemente o desempenho energético de suas instalações. 13.30. O local onde deverão ser realizados os diagnósticos ficará a critério da Administração Municipal, podendo contemplar todo o território do Município, incluindo unidades consumidoras e iluminação pública. 13.31 Assinado o respectivo instrumento com a Administração Municipal, a execução do objeto deverá ser iniciada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 13.21 Para a perfeita execução dos serviços, as ESCOs deverão disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. 14. OBRIGAÇÕES DA ESCO 14.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 14.2. Assinar a Carta de Apresentação e Concordância da Proposta de Projeto, ou documento equivalente, conforme modelos anexos aos Editais de Chamadas Públicas. 14.3 Representar o Município nas Chamada Públicas, mediante convocação, adotando todas as medidas atinentes à elaboração e apresentação de diagnóstico/projeto de eficiência energética/projeto de medição e verificação, inclusão no portal de Chamada Pública de Projetos, da proposta de projeto de eficiência energética no uso final de energia elétrica em suas instalações. 14.4. A ESCO será remunerada exclusivamente com o valor proposto para a elaboração e apresentação do diagnóstico energético/projeto de eficiência energética/projeto de medição e verificação, se a Propostas de Projeto for selecionada pela promotora da chamada. 14.4.1 Caso não seja aprovado o projeto, não haverá qualquer obrigação de ressarcimento/reembolso por parte do Município. Página 6 20/06/2026 14.5. No caso de a ESCO ter as suas propostas de projetos aprovadas, atuará na execução da proposta, sendo de sua responsabilidade desenvolver a execução de planilhas (memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, planilhas de cotação, planilhas de composição, planilha de BDI, planilha físico-financeira e pranchas dos projetos conforme SINAPI, dentre outros que se façam necessários). 14.6 Realizar a execução dos projetos contendo todos os requisitos para realizar a atividade em conformidade com o Edital de chamada pública, sendo que a esta será responsável pelo fornecimento de mão de obra e materiais até a conclusão da atividade. 14.7. Pautar suas informações e projetos na formatação dada pelos Editais das chamadas, na sua íntegra, considerando também as regras vigentes das metodologias de elaboração de projetos de eficiência energética, promovido na forma das legislações aplicáveis. 14.8. O diagnóstico energético / projeto de eficiência energética / projeto de medição e verificação, referente à primeira etapa da seleção, deve ser entregue à Prefeitura de Niterói pela ESCO, impreterivelmente até 02 (dois) dias úteis antes do encerramento do prazo de inclusão via portal, conforme disposto no cronograma do edital de seleção de projetos. 14.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 14.10. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 14.11. Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato. 14.12. A ESCO deverá realizar análise de toda a iluminação pública, dentre outras propostas que estejam em consonância com os Editais de Chamadas Públicas publicados e que possam habilitar o Município na respectiva Chamada Pública. 14.13. Realizar os levantamentos e diagnósticos, as medições e verificações conforme o Protocolo Internacional de Medição e Verificação e Performance, além de treinamentos/capacitação, da gestão e da fiscalização dos Projetos de Eficiência Energética. 14.14. Prestar consultoria a todas as atividades necessárias à participação, ao acompanhamento e prestação de contas pelo contrato firmado com a concessionária/permissionária. 14.15 Utilizar o software de análise de viabilidade para o diagnóstico, ou software similar e específico, para análise de viabilidade de eficiência energética, com atendimento a todas as exigências do PROPEE (Procedimentos dos Programas de Eficiência Energética). 15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO 15.1. Proporcionar as devidas condições para que a ESCO possa desempenhar seu serviço dentro das normas contratuais. 15.2 Comunicar à ESCO sobre quaisquer irregularidades observadas na execução do objeto 15.3 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias, em conformidade com a legislação e o previsto no Edital. 15.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações por meio de Comissão especificamente designada. 16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. Não será realizado nenhum tipo de pagamento pelos serviços objeto do presente Edital por parte do Município de Niterói. 16.2. Eventuais pagamentos serão realizados única e exclusivamente conforme diretrizes da chamada pública, com recurso do PEE a fundo perdido, caso a proposta de projeto seja contemplada. 17. FISCALIZAÇÃO 17.1. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), os quais serão designados por cada ente/entidade de Administração responsável pelo projeto. 17.2. As atribuições do fiscal do Contrato são aquelas descritas nos artigos 20 a 26 do Decreto Municipal 14.730/2023. 17.3 O gestor do Contrato será designado por cada ente/entidade de Administração responsável pelo projeto e tem como função administrar o ajuste até o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado de cada Contrato, as quais estão previstas no artigo 18 do Decreto Municipal 14.730/23. 17.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade das ESCOs, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Constitui infração administrativa, a prática, pelo credenciado, das seguintes condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021: 18.1.1 dar causa à inexecução parcial do Contrato; 18.1.2 dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 18.1.3 dar causa à inexecução total do Contrato; 18.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o Edital ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Comissão Especial de Credenciamento durante o processo de credenciamento; 18.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 18.1.6 não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para tanto, quando convocado dentro do prazo de previsto no Edital; 18.1.6.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o Contrato no prazo estabelecido pela Administração; 18.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; 18.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante o processo de credenciamento ou a execução do Contrato; 18.1.9 fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato; 18.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 18.1.10.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 18.1.10.2 induzir deliberadamente a erro na análise; 18.1.10.3 apresentar declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como ME/EPP; 18.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 18.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 18.2 Serão aplicadas ao credenciado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 18.2.1. Advertência, prevista no art. 156, I, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração descrita no item 14.1.1, de menor potencial ofensivo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 18.2.2. Multa administrativa, prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração dos subitens 14.1.1 a 14.1.12, que não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor repassado pela promotora da chamada a que se refere o projeto, devendo ser observados os seguintes parâmetros: a) multa de 0,5% a 1,5%, nos casos da infração prevista no subitem 12.1.1, incidente sobre o valor repassado pela promotora da chamada a que se refere o projeto; b) multa de 0,5% a 15%, nos casos das infrações previstas nos subitens 12.1.2 a 12.1.7, incidente sobre o valor do repassado pela promotora da chamada a que se refere o projeto; c) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas nos subitens 12.1.8 a 12.1.12, incidente sobre o valor do repassado pela promotora da chamada a que se refere o projeto; 18.2.2.1 Em caso de reincidência, o valor total das multas administrativas aplicadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) sobre do valor repassado pela promotora da chamada a que se refere o projeto. 18.2.2.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor repassado pela promotora da chamada a que se refere o projeto, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, na forma do art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021. 18.2.2.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, na forma do art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021. 18.2.3 Impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados os subitens 14.1.2 a 14.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; 18.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados nos subitens 14.1.8 a 14.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. Página 7 20/06/2026 18.3 Sem prejuízo da multa administrativa prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, o atraso injustificado no cumprimento das obrigações sujeitará credenciado, independente de notificação, na forma do art. 408 do Código Civil, à multa de mora no percentual de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do não atendido, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do valor repassado pela promotora da chamada a que se refere o projeto. 18.3.1 Em caso de atraso injustificado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, a multa de mora será de 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor repassado pela promotora da chamada a que se refere o projeto por dia útil que exceder o prazo estipulado até o máximo de 2 % (dois por cento). 18.3.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias no cumprimento da obrigação prevista no item 14.3.1 autoriza a Administração a promover a rescisão do ajuste por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. 18.3.3 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do ajuste com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no Contrato. 18.4 No caso de inexecução total ou parcial do objeto, que acarrete a rescisão do Contrato, será automaticamente devida multa compensatória no valor de 10% do valor repassado pela promotora da chamada a que se refere o projeto. 18.4.1 A multa compensatória, isoladamente aplicada ou quando somada ao valor da multa moratória convertida, não poderá exceder o limite previsto no art. 412 do Código Civil, ou seja, o valor da obrigação principal. 18.5 Na aplicação das sanções serão considerados os seguintes requisitos, previstos no art. 156, § 1º, incisos I a V, da Lei nº 14.133/2021: 18.5.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 18.5.2 as peculiaridades do caso concreto; 18.5.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes, observadas aquelas previstas nos arts. 75 e 76 da Lei Municipal nº 3.048/2013; 18.5.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 18.5.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 18.6 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do Município, sendo competente para sua aplicação o Secretário Executivo ou a autoridade delegada para tanto. 18.7 A aplicação de quaisquer das penalidades realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser observado o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei Municipal nº 3.048/2013. 18.7.1 A aplicação de sanção será antecedida de intimação, que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, assim como o prazo e o local para a apresentação da defesa, com a possibilidade de produção de provas. 18.7.2 A defesa prévia será exercida no prazo de: a) 15 (quinze) dias úteis, no caso da aplicação das sanções previstas nos itens 14.2.1 e 14.2.2, contado da data da intimação; b) 15 (quinze) dias úteis, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 12.2.3 e 14.2.4, contado da data da intimação, observado o procedimento estabelecido no art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 18.7.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 18.8 A aplicação das sanções previstas neste Edital e no Contrato não exclui, em hipótese alguma: a) a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, na forma do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 416, parágrafo único, do Código Civil; e b) a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, na forma dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa. 18.8.1 Aplica-se o disposto na alínea a do subitem 14.8 à multa compensatória, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil. 18.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 18.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 18.10.1 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013 seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 18.10.2 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 18.10.2.1 Caso seja possível, a apuração deverá ser promovida em conjunto no PAR, na forma do art. 33, § 1º, do Decreto nº 46.366, de 19 de julho de 2018. 18.11 Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções, em decorrência de conduta vedada no Contrato, as comunicações serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado pela ESCO junto ao Município. 18.11.1 O credenciado deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao Município e confirmar o recebimento das mensagens encaminhadas pelo órgão ou entidade contratante, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas. 18.12 O Município deverá remeter para Controladoria Geral do Município – CGM, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua aplicação, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município do ato de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói, bem como para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), na forma do art. 161 da Lei nº 14.133/2021. 19. DO DESCREDENCIAMENTO 19.1. O credenciado que deixar de cumprir às exigências do Decreto n.º 14.730/23, do Edital e dos Acordos de Colaboração firmados com a Administração será descredenciado para a execução de qualquer objeto, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 19.2. Nesse caso, a credenciada não terá direito à indenização. 19.3. A credenciado poderá, a qualquer tempo, solicitar o seu descredenciamento, por meio de documento formal endereçado à SEXEC, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 19.4. A resposta ao pedido de descredenciamento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 19.5 O pedido de descredenciamento não desincumbe a credenciada do cumprimento de suas obrigações e das responsabilidades a ela atreladas, sob pena da aplicação de sanções. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pela Comissão Especial de Credenciamento. 20.2. O Município não cobrará dos interessados taxa dos participantes do procedimento de credenciamento. 20.3. Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília – DF. 20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. 20.5. Os prazos previstos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do Município. 20.7. As normas disciplinadoras do credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da participação dos interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.8. A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito à contratação. 20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais documentos que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital. 20.10. Os interessados são responsáveis pela legitimidade dos documentos e pela veracidade das informações prestadas em qualquer fase do procedimento de credenciamento. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata Página 8 20/06/2026 inabilitação ou descredenciamento. Caso tenha sido contratada, implicará na rescisão do Contrato, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. 20.11 O credenciamento não estabelece a obrigação de o Município celebrar qualquer instrumento jurídico. 20.12. O Município reserva a si o direito de (i) adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou análise dos Requerimentos e documentos de habilitação; (ii) revogar o presente credenciamento, por razões de interesse público; (iii) anular o presente credenciamento, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade; e (iv) inabilitar, descredenciar ou rescindir o Contrato, caso tome conhecimento de fato que afete a sua capacidade financeira, técnica ou comercial, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 20.13. Fica eleito o Foro de Niterói para dirimir qualquer litígio decorrente do presente procedimento de credenciamento que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.14. Integram este Edital os seguintes anexos: I – Modelo de Requerimento de Credenciamento; II – Termo de Referência e anexos; III – Modelos de Declarações; IV – Termo de Adesão ao Credenciamento. V - Minuta do Contrato ANEXO I – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO ___________________________________________________________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº ________________, neste ato representada por ___________________________, portador da identidade civil nº ___________________ e do CPF/MF nº ___________________________, com endereço profissional na ___________________________________(endereço completo), endereço eletrônico ____________________, telefone ____________________, REQUER seja deferido seu credenciamento junto ao Município de Niterói, por intermédio da Secretaria Executiva, com o objetivo de desenvolver projetos e representar o Município de Niterói nas chamadas públicas do Projeto de Eficiência Energética (PEE), nos termos previstos pelo Edital de Credenciamento nº 001/2025, publicado no PNCP. Por oportuno, DECLARA ter prévia ciência e compreensão, em tempo hábil e suficiente do objeto, das cláusulas e dos requisitos constantes do Edital acima identificado, havendo anuência integral às condições nele estabelecidas. Por ser verdade, firmo a presente manifestação de vontade. Niterói, _____/______/2025. _____________________________________________ Assinatura do Requerente ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto do presente Termo de Referência consiste na realização de chamamento público para o credenciamento de ESCOs (Energy Services Companies), empresas de engenharia especializadas em serviços de conservação de energia, com vistas à participação do Município em chamadas do PEE (Programa de Eficiência Energética), sob a coordenação da SEXEC – Secretaria Executiva, com amparo das Leis nº 9.991/2000, na Lei nº 13.203/2015 e na Resolução Normativa nº 920/2021 da ANEEL. 1.2 Não se vislumbra o parcelamento do objeto, conforme apontado no ETP. 1.3 O Edital terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da sua publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNPC). 1.4 Durante o período a que se refere o subitem anterior, o Edital ficará permanentemente disponível para acesso pelos interessados, de modo a viabilizar o constante cadastramento de novos interessados, respeitado o limite total estimado para a contratação. 1.5 Administração republicará periodicamente o Edital, em intervalo, no mínimo, semestral, de modo a reforçar a publicidade do credenciamento. 1.5 O prazo de vigência dos Acordos de Colaboração a serem celebrados dependerá do que for previsto na chamada pública e da complexidade do projeto a ser executado, sendo admita a prorrogação, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 1.6. O Contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2 Como não haverá dispêndio financeiro, não há que se falar em previsão no PCA. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DE OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Devem ser atendidos os requisitos de sustentabilidade previstos em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 4.2 Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio, em razão da natureza do objeto. 4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, haja vista a sua especificidade técnica. 4.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, uma vez que não haverá ônus financeiro ao Município. 4.4 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 16 horas. 4.5 Para a vistoria, o representante legal da ESCO ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.6 A vistoria deverá ser agendada pelo e-mail (subdegestao@sexec.niteroi.rj.gov.br) com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 4.7 Caso a ESCO opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.8 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a ESCO assumir os ônus dos serviços decorrentes. 4.9. As ESCOs deverão informar, no ato de solicitação de credenciamento, os tipos de projetos que estão aptas a realizar: 4.9.1. Eficiência energética em prédios públicos (troca de ar condicionado, lâmpadas, refrigeradores); 4.9.2. Geração incentivada (projetos de Geração distribuída – fotovoltaica); 4.9.3. Iluminação pública (atualização do parque e troca de lâmpadas e luminárias); 4.9.4. Smart cities; 4.9.5. Retrofit em prédios; 4.9.6. inovação tecnológica e automação em eficiência energética. 4.9.7 O escopo básico das intervenções de Eficiência Energética a serem executadas pelas ESCOs são os seguintes: 4.9.7.1 Inspeção técnica das instalações; 4.9.7.2 Avaliação conjunta com o Município de Niterói quanto às intervenções de Eficiência Energética a serem realizadas; 4.9.7.3 Levantamento técnico, medições, memória de cálculo, análises, para definição das ações eficiência; 4.9.7.4 Estudos para possível execução de soluções técnicas com energia fotovoltaica combinada com substituição da iluminação atual por sistemas de tecnologia LED; 4.9.7.5 Estudos para possível execução de soluções técnicas sustentáveis, visando o reaproveitamento de recursos hídricos; 4.9.7.6 Estudos para avaliar viabilidade de soluções térmicas, com intuito de atenuar a temperatura internas nas edificações reduzindo consumo de energia e aumentando o conforto térmico; 4.9.7.7 Elaboração de Projeto Executivo entre outros projetos necessários a serem aplicados na solução de Eficiência Energética nas instalações; 4.9.7.8 Memorial descritivo das intervenções de Eficiência Energética; 4.9.7.9 Especificação e fornecimento dos materiais e equipamentos inteligentes em conformidade com ABNT e demais legislações pertinentes e deverão possuir selo PROCEL, INMETRO, ENCE do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE; 4.9.7.10 Elaboração de as built após execução de projeto proposto e aprovado pelo Município de Niterói; Página 9 20/06/2026 4.9.7.11 Descartes seletivos de resíduos e/ou materiais inservíveis com destinação adequada ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e demais a legislações ambientais atuais pertinentes a matéria; 4.9.7.12 Fornecimento e instalação de equipamentos e execuções de soluções conforme projeto de eficiência; 4.9.7.13 Suporte técnico pós-serviço de no mínimo 6 (seis) meses; 4.9.7.14 Substituição de materiais e/ou equipamentos novos provenientes do PEE, que apresentem danos/defeitos recorrentes; 4.9.7.15 Entrega de projetos em cópia papel e mídia digital nos formatos a serem especificados pelo Município de Niterói; 4.9.7.16 Emissão de relatórios fotográficos; 4.9.7.17 Entrega de manuais técnicos de equipamentos; 4.9.7.18 Comissionamento e testes diversos; 4.9.7.19 Treinamento e capacitação de, no mínimo, 02 (dois) profissionais quando solicitado pelo Município de Niterói; 4.9.7.20 Treinamento e capacitação de, no mínimo, 02 (dois) técnicos na edificação que receber intervenção do Projeto de Eficiência Energética, quando couber; 4.9.7.21 As built; 4.9.7.22 Outras ações que se fizerem necessárias. 4.9.7.23 Os itens acima descritos serão adequados de acordo com a chamada e o projeto a ser elaborado. 4.10 A demanda atual do Município é a seguinte: 4.10.1 Instalações do Grupo A (prédios públicos): 77 (setenta e sete); 4.10.2 Instalações do Grupo B: 807 (oitocentos e sete); 4.10.3 Pontos de Iluminação Pública: 45.000 (quatro mil e quinhentos). 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. O Edital será publicado e permanecerá vigente por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da sua publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNPC), período no qual as ESCOs poderão solicitar o seu credenciamento. 5.1.2 Os interessados poderão apresentar pedidos de esclarecimentos acerca deste Edital, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Instrumento Convocatório, por meio do e-mail (subdegestao@sexec.niteroi.rj.gov.br), mediante confirmação de recebimento. 5.1.3 Caberá à Comissão Especial de Credenciamento responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 10 (dez) após o término do prazo a que se refere o subitem 5.1.2, também por meio de e-mail (subdegestao@sexec.niteroi.rj.gov.br), com posterior divulgação do resultado final no sítio eletrônico do Município. 5.1.4 Os interessados poderão impugnar o Edital, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Instrumento Convocatório, por meio do e-mail (subdegestao@sexec.niteroi.rj.gov.br), mediante confirmação de recebimento. 5.1.5 Caberá à autoridade superior, após análise pela Comissão Especial de Credenciamento, decidir sobre a impugnação no prazo de até 10 (dez) dias úteis após do prazo a que se refere o subitem 5.1.4, também por meio de e-mail (subdegestao@sexec.niteroi.rj.gov.br), com posterior divulgação do resultado final no sítio eletrônico do Município. 5.1.5 Divulgado o resultado do credenciamento no Diário Oficial do Município, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de recursos. 5.1.5 Finalizado o período recursal, as ESCOs poderão ser convocadas, mediante demanda e conforme classificação, para a assinatura do Contrato em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada e aceita pela Administração. 5.1.6 Assinado o respectivo instrumento com a Administração Municipal, a execução do objeto deverá ser iniciada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 5.1.7 Para a perfeita execução dos serviços, as ESCOs deverão disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. 5.1.8 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do ajuste devido às características do objeto. 5.2 As ESCOs que decidirem participar do credenciamento deverão demonstrar aptidão, experiência e solidez no ramo a que se dedica, o que será avaliado com base nos critérios classificatórios e de avaliação técnica abaixo: ITEM TABELA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA PONTOS A Comprovação de execução de projetos CPP do PEE, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico MÁX. 40 A1. 01 projeto 8 A2. 02 projetos 12 A3 03 projetos 24 A4 04 projetos 32 A5 05 ou mais projetos 40 B Comprovação de execução de projetos CPP da ENEL, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico MÁX. 30 B1 01 projeto 6 B2 02 projetos 12 B3 03 projetos 18 B4 04 projetos 24 B5 05 ou mais projetos 30 C Comprovação de execução de projetos CPP com o Poder Público, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico MÁX. 10 C1 01 projeto 2 C2 02 projetos 4 C3 03 projetos 6 C4 04 projetos 8 C5 05 ou mais projetos 10 D Comprovação de execução de projetos de geração incentivada (GD), aquecimento de água, refrigeração, iluminação e iluminação pública, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico MÁX. 20 D1 01 projeto 4 D2 02 projetos 8 D3 03 projetos 12 D4 04 projetos 16 D5 05 ou mais projetos 20 Pontuação Máxima Total: 100 5.2.1 Item A – Comprovação de execução de projetos CPP do PEE, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico 5.2.1.1. A ESCO deverá apresentar comprovação da execução de projetos CPP do PEE por meio da entrega de CAT. 5.2.2 Item B – Comprovação de execução de projetos CPP da ENEL, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico 5.2.2.1 A ESCO deverá apresentar comprovação da execução de projetos CPP da ENEL por meio da entrega de CAT. 5.2.3 Item C - Comprovação de execução de projetos CPP com o Poder Público, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico 5.2.3.1 A ESCO deverá apresentar comprovação da execução de projetos CPP com o Poder Público por meio da entrega de CAT. 5.2.4 Item D - Comprovação de execução de projetos de geração incentivada (GD), aquecimento de água, refrigeração, iluminação e iluminação pública, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico 5.2.4.1 A ESCO deverá comprovar a execução de projetos de geração incentivada (GD), aquecimento de água, refrigeração, iluminação e iluminação pública por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico 5.5.6 A Comissão de Credenciamento, designada exclusivamente com esse fim, será responsável pela análise da documentação técnica emitida pelas interessadas e realizará a classificação decrescente de acordo com os critérios acima. 5.5.7 Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação obtida no Item “B”. Permanecendo o empate o mesmo será resolvido observando as pontuações máximas dos itens “A”, “C” e “D”. 5.8 Do procedimento 5.9 Como se trata de credenciamento para o cadastramento do maior número possível de ESCOs, não há que se falar em competição entre as interessadas. 5.10 Assim, os critérios de pontuação acima visam apenas estabelecer a ordem de convocação das ESCOs para celebração do instrumento jurídico pertinente, viabilizando a apresentação do projeto na chamada respectiva. 5.11 Em outros termos, a pontuação é apenas o critério imparcial e previamente fixado a fim de que seja possível convocar as ESCOs para elaboração dos projetos em cada chamada pública. 5.12 Caso haja mais de uma ESCO credenciada, a convocação para assinatura do Contrato será realizada na ordem de classificação. 5.13 Cada ESCO receberá apenas um projeto por chamada pública e três projetos de cada vez, em chamadas públicas distintas. Página 10 20/06/2026 5.14 O credenciado só será chamado para executar novo objeto após os demais credenciados que já estejam na lista serem chamados. 5.15 Para a realização da chamada pública o Município obrigatoriamente irá oferecer o primeiro projeto para a ESCO mais bem colocada e, em caso de recusa ou impedimento, os projetos serão oferecidos sucessivamente aos colocados em ordem crescente de classificação. 5.16 Após a fila de cadastro ser totalmente atendida, os projetos restantes poderão ser ofertados às mesmas ESCOs já beneficiadas, seguindo-se a ordem de classificação do início. 5.17 Considerando a possibilidade de cadastramento de novos interessados na forma do art. 97, § 1º, do Decreto Municipal n.º 14.730/23, estes ingressarão ao final da lista, considerando a posição no momento do deferimento de seu credenciamento. 5.18 Será firmado com cada ESCO um Contrato para cada chamada que for participar junto ao Município de Niterói. 5.19 As convocações para assinatura ocorrerão na medida que os editais da ENEL RIO, ENBpar, PROCEL e outras chamadas do PEE sejam publicadas. 5.20 Para inscrever projetos nos programas do PEE, faz-se necessário que ESCOs representem o consumidor (Prefeitura de Niterói) e cumpram todas as etapas e procedimentos exigidos pela ANEEL junto à Distribuidora de energia e/ou PROCEL/ENBpar. 5.21 Embora os chamamentos do PEE não imponham ao consumidor (Município) responsabilidade pela escolha ou avaliação do projeto (figura 1) ou pela avaliação técnica ou orçamentária (figura 3), pretende-se credenciar as ESCOs por meio de procedimento que assegure a isonomia, nos termos da Lei n.º 14.133/21. 5.22 A fim de ilustrar o procedimento, seguem abaixo figuras obtidas no sítio eletrônico da ANEEL (2021, https://www.in.gov.br/en/web/dou/- /resolucao-normativa-aneel-n-920-de-23-de-fevereiro-de-2021-*-306209537). 5.23 Salienta-se, contudo, que tais fluxos podem sofrer adequações a depender das chamadas públicas. Figura 1: Fluxo de seleção de projetos 5.20 Após a inscrição do projeto a ser realizado pela ESCO, dar-se-á o processo de avaliação e escolha do projeto pela promotora da chamada. Figura 2: Fluxo de Definição Figura 3: Parte 1 - Fluxo de Verificação e Execução Página 11 20/06/2026 Figura 3: Parte 2 - Fluxo de Verificação e Execução 5.21. A contratação, aprovação técnica e orçamentária, bem como a fiscalização e pagamento serão de responsabilidade da promotora da chamada. 5.22. Caberá ao Município definir os edifícios, praças, ruas e locais onde serão realizados os projetos de Eficiência Energética da chamada pública. 5.23. A execução do objeto observará as rotinas estabelecidas em cada uma das chamadas, não sendo possível antecipar regras específicas neste chamamento. 5.24. A demanda de quantidade e tipo de projeto depende de cada chamada. 6.25. A ESCO poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação para realização de projetos e inscrição de editais de PEE. Com a recusa, a ESCO ficará no final da fila. 6.26 Os serviços serão executados em etapas, que estão listadas abaixo de forma geral e abrangente, sendo necessário o seu enquadramento para cada Chamada Pública divulgada. 6.27 Pré-diagnóstico e/ou Diagnóstico Energético: elaboração do Relatório no qual serão levantadas as principais ações, analisada a viabilidade econômica e eficiência de cada ação, com cumprimento de todas as etapas e procedimentos do PROPEE. Documentação entregue à concessionária/permissionária local na primeira etapa da chamada pública. 6.28 Os trabalhos referentes ao levantamento, bem como as análises e estudos feitos pela Contratada para compor este Relatório deverão ser feitos em conjunto com a equipe técnica do município, sendo que antes da apresentação à concessionária/permissionária a Contratada deverá submetê-lo e validá-lo junto à Administração Municipal pelo gestor e fiscal do contrato. 6.29 Aceitação do Projeto pela concessionária/permissionária local e execução: havendo a aceitação do diagnóstico energético e a homologação pela Concessionária/permissionária local, serão promovidas: 6.30 Assinatura do instrumento jurídico pertinente e formalização por meio da publicação em meio oficial. 6.31 Execução das melhorias: aquisição/ instalação dos equipamentos e contratação dos serviços necessários para execução do projeto proposto junto à concessionária/permissionária local. 6.32 Medição e Verificação do Sistema Atual e Novo. 6.33 Medição e Verificação do sistema atual em conformidade ao estabelecido em “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE” e ao “Protocolo Internacional de Medição e Verificação e Performance – PIMVP” –Janeiro de 2012 – EVO 10000 – 1:2012 (Br). 6.34 Medição e Verificação do sistema novo em conformidade ao estabelecido em “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE” e ao “Protocolo Internacional de Medição e Verificação e Performance – PIMVP” – Janeiro de 2012 – EVO 10000 – 1:2012 (Br) a fim de comprovar a economia esperada descrita no diagnóstico energético. 6.35 Treinamento, capacitação e certificação dos servidores a serem designados pela Administração e assessorada pela concessionária/permissionária, uma vez que estes servidores farão parte da equipe de acompanhamento da execução do objeto da contratação e serão multiplicadores do conhecimento no âmbito do Município. 6.36 O conteúdo programático mínimo deverá atender as exigências estabelecidas no Edital da respectiva Chamada Pública. 6.37 O treinamento dar-se-á na mesma ferramenta usada como suporte para o diagnóstico energético. Este software dará suporte à tomada de decisão do órgão competente e permitirá a avaliação da viabilidade financeira de uma proposta de projeto de energia renovável, eficiência energética ou cogeração. Sendo o projeto viável ou não, o software ajudará o tomador da decisão a compreendê-lo. 6.38 O treinamento do software abordará de forma teórica e prática o tema gestão energética em instalações públicas municipais. 6.39 Com base no Protocolo Internacional de Medição e Verificação (PIMVP), o software permitirá aos responsáveis pelos projetos de Eficiência Energética e Energias Renováveis verificarem fácil e constantemente o desempenho energético de suas instalações. Página 12 20/06/2026 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 7.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada partícipe responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 7.3. As comunicações entre o Município e a ESCO devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.4. O Município poderá convocar representante da ESCO para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.5. Após a assinatura do Contrato, o Município poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da ESCO, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 7.6. A ESCO designará formalmente o preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto. 7.7. A ESCO deverá manter preposto da empresa à disposição para esclarecimentos à Administração Municipal durante o período da execução do objeto. 7.8. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), os quais serão designados por cada ente/entidade de Administração responsável pelo projeto. 7.9. As atribuições do fiscal do Contrato são aquelas descritas nos artigos 20 a 26 do Decreto Municipal 14.730/2023. 7.10. O gestor do Contrato será designado por cada ente/entidade de Administração responsável pelo projeto e tem como função administrar o ajuste até o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado de cada Contrato, as quais estão previstas no artigo 18 do Decreto Municipal 14.730/23. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO. 8.1. A forma e os critérios de seleção estão pormenorizados no item 5 deste Termo de Referência. 8.2. Para além do acima exposto, as ESCOs devem atender aos seguintes requisitos técnicos: 8.2.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente CREA. 8.2.2. Atestado de execução de projetos de eficiência energética (ENEL, Light, Procel, dentre outras distribuidoras) nos últimos 12 (doze) meses. 8.2.3. Certificação CMVP ou PMVA válida dos profissionais responsáveis pela elaboração da Estratégia de M&V do diagnóstico energético. Estes profissionais deverão estar vinculados à empresa responsável pela elaboração do diagnóstico energético. A comprovação de vinculação dos profissionais dar-se-á mediante apresentação de contrato social ou carteira profissional ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto da proposta de projeto. 8.2.4. Certidão de Acervo Técnico (CAT) com registro de atestado, emitido pela respectiva entidade de classe, de no mínimo 1 engenheiro ou técnico industrial vinculado à empresa responsável pela elaboração do diagnóstico energético comprovando experiência em elaboração de projetos no âmbito do “Programa de Eficiência Energética - PEE” da ANEEL ou em elaboração de projeto com ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos na proposta de projeto. A comprovação de vinculação do profissional dar-se-á mediante apresentação de contrato social, carteira profissional ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto da proposta de projeto. 8.2.5. Responsabilidade Técnica, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, referente à elaboração do diagnóstico energético e ao projeto da fonte incentivada, se for o caso. 8.3. Habilitação jurídica: 8.3.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.3.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista: 8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede da ESCO, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da ESCO, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.4.7. Caso a ESCO seja considerada isenta dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.5. Qualificação Econômico-Financeira: 8.5.6. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 8.5.7. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II). 9. ESTIMATIVA DO VALOR 9.1. Não haverá custos para a Administração Municipal. 9.2 Caso o projeto desenvolvido não seja aprovado na chamada, a ESCO será exclusivamente responsável pelos seus gastos, não cabendo qualquer pedido de ressarcimento e/ou indenização em relação ao Município de Niterói. 10. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI 10.1. As obrigações serão descritas no Edital e Contrato. 11. OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 11.1. As obrigações serão descritas no Edital e Contrato. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. INTRODUÇÃO 1.1. O presente Estudo Técnico Preliminar - ETP reúne o conjunto de informações indicativas e as condições preliminares exigíveis para viabilizar o credenciamento de ESCOs (Energy Services Company), empresas de engenharia especializadas em serviços de conservação de energia, com vistas à participação do Município em chamadas do PEE (Programa de Eficiência Energética), sob a coordenação da SEXEC – Secretaria Executiva. 1.2. O ETP ora apresentado constitui a primeira etapa do Planejamento da Contratação, regido e tendo por base a Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, buscando estabelecer as melhores e mais vantajosas condições para o atendimento das demandas necessárias ao adequado funcionamento da Administração. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor Página 13 20/06/2026 2.1 O Programa de Eficiência Energética (PEE) consiste no conjunto de medidas predefinidas que, quando implantadas, levarão à redução dos custos de consumo de energia elétrica, mantendo-se os níveis de produção e da qualidade do produto final. No âmbito de sua execução, podem ser realizadas chamadas públicas pelas Distribuidoras de Energia Elétrica, pelo Programa Nacional de Conservação de Energia (Procel), dentre outras instituições similares, destinadas à seleção e execução de projetos de eficientização de iluminação pública, cidades inteligentes (smart cities), prédios públicos etc., com o repasse dos recursos necessários para tanto. 2.2 O Município de Niterói, enquanto “poder público”, pode ser beneficiário do PEE. Contudo, faz-se necessária a atuação conjunta de ESCOs (Energy Services Company) nesse processo, que consistem em empresas de engenharia especializadas em serviços de conservação de energia. Essas ESCOs serão responsáveis pela elaboração, submissão e execução dos projetos, sem que haja qualquer custo para o ente público, visto que os promotores da chamada repassaram os recursos diretamente às ESCOs. 2.3 A seleção das ESCOS para participação das chamadas deve ser realizada por meio de credenciamento, como já apontado no DFD. Esse procedimento, inclusive, já foi chancelado pela Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer n.º 08/MVSC/PPLC/2025 (processo n.º 9900120815/2025), no qual ficou consignada a possibilidade de adoção dos incisos I ou II do art. 79 da Lei n.º 14.133/21 (contratações paralelas e não excludentes ou seleção a critério de terceiro). 2.4 No mais, ficou estabelecida a obrigatoriedade de observância da fase interna atinente ao planejamento, bem como da elaboração de parâmetros objetivos e bem delimitados para a realização do credenciamento, especialmente observando os critérios estabelecidos na Resolução Aneel nº 920/2021 (Anexo VII – Cálculo de Viabilidade) e considerado pelas concessionárias para a seleção das propostas vencedoras, de modo a possibilitar êxito quando da participação na próxima seleção. 2.5 Por esse motivo, esta Assessoria instaurou o presente processo administrativo, a fim de que sejam adotadas as providências administrativas necessárias à realização do credenciamento das ESCOs para participação nas chamadas. 2.6 Por fim, vale salientar que a atuação do Município nessa seara é fundamental na medida em que o gasto com energia elétrica costuma representar o segundo maior gasto dos entes municipais, ficando atrás apenas dos gastos com servidores. Portanto usufruir SEM CUSTOS destas chamadas públicas viabilizará a redução do dispêndio municipal, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) e com o artigo 6º da Constituição Federal. 2.7 Diante de todo o exposto, dada a necessidade da elaboração de diagnósticos e projetos, justifica-se o tal Chamamento Público. 3. SETOR REQUISITANTE 3.1. SEXEC – Secretaria Executiva 4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Visando manter os níveis desta contratação dentro dos padrões adequados, verifica-se a necessidade de estabelecer, no mínimo, as seguintes exigências: 4.1.1. Requisitos de Negócio da Solução 4.1.1.1. A solução a ser adotada deverá ser capaz de formar cadastro de ESCOs para representar o Município de Niterói em Editais do PEE, nos termos expostos no item 2 deste ETP. 4.1.2. Requisitos Legais da Solução 4.1.2.1 A solução adotada neste documento deve orientar-se e respeitar as seguintes normatizações:  Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em especial os incisos XLIII do art. 6º, o inciso IV do art. 74 e os incisos I e II do art. 79.  Decreto Municipal nº 14.730/2023, especialmente os artigos 30 a 33, 96 e 105.  Acordão n.º 351/2010; 3567/2014; 2977/2021; e 533/2022, todos do TCU.  Acordão n.º 108936/2023 do TCE/RJ. 4.1.3. Requisitos Gerais da Solução 4.1.3.1 Também são requisitos relevantes a serem exigidos os abaixo relacionados:  Aderência aos termos do instrumento convocatório e às legislações federal, estadual, municipal e normatizações relacionadas vigentes;  Compromisso com a redução do impacto ambiental negativo e com a proteção ao meio natural e antrópico;  Comprometimento com o uso de produtos certificados e que não contenham potencial agressivo e prejudicial às pessoas, a animais, ao meio ambiente e ao patrimônio;  Aderência às normas técnicas em geral, em especial as relacionadas com saúde operacional e segurança do trabalho;  Compromisso com o bem-estar, progresso profissional e pessoal de seus colaboradores;  Combate ao trabalho infantil ilegal e ao trabalho escravo e análogo a escravo;  Garantia da prevalência dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia, publicidade, probidade administrativa, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório em todo o processo licitatório. 4.1.4. Requisitos Especiais da Solução 4.1.4.1 São requisitos específicos a serem exigidos, no mínimo, os abaixo relacionados:  Ser credenciada e habilitada pelos órgãos oficiais reguladores das atividades atinentes ao objeto que se pretende executar;  Estar em condições de atender integralmente todas as obrigações para participação das chamadas do PEE. 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Avaliação comparativa 5.1.1. O levantamento de mercado tem por objetivo entender como o mercado se comporta para atender o objetivo da demanda, além de identificar a existência de outras metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração, devendo a área demandante identificar qual a solução será mais econômica e benéfica à Administração. 5.1.2. A fim de cumprir tal requisito, foram buscadas contratações pretéritas realizadas no Município de Niterói, mas não foram encontrados resultados. 5.1.3. No mais, foram analisadas contratações similares formalizadas por outros órgãos e entidades, bem como as opções disponíveis no mercado, por meio de consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas do Governo Federal, ao sistema Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro. Nesse sentido, foram encontradas as seguintes contratações:  São Paulo/SP (Chamamento para 01 projeto) - https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/bma/34573  Cascavél/SC (Chamamento para 01 projeto) - https://pncp.gov.br/app/editais/76208867000107/2024/461  Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Saúde – Processo SEI-08/001/004018/2019. 5.1.4. Nota-se que todas as contratações localizadas foram diretas, por inexigibilidade de licitação, para credenciamento de ESCOs (art. 79 c/c art. 74 da Lei n.º 14.133/21), o que corrobora o entendimento da PGM no sentido de que o credenciamento é o procedimento adequado nesses casos. 5.1.5. Contudo, vale salientar que o caso do Município de Niterói se diferencia dos demais porque pretende-se credenciar as ESCOs para participação em diversos editais, objetivando-se o atendimento da Administração Municipal como um todo – direta e indireta, enquanto nos casos mencionados acima objetivou-se credenciar ESCOs para um projeto em específico. 5.1.6. A opção por esse modelo se justifica em razão da necessidade de desburocratização dos procedimentos, visto que a realização de diversos credenciamentos no Município – um para cada projeto/ente da Administração – seria contraproducente e levaria muito mais tempo até a conclusão, levando, inclusive, à perda dos prazos de inscrição nas chamadas. Assim, a realização de um único credenciamento, com a convocação das ESCOS para elaboração dos projetos é a solução mais vantajosa. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 6.1. Como visto, o Município de Niterói, por meio da Secretaria Executiva, pretende realizar o Chamamento Público para credenciar o número maior possível de ESCOs para representar a Municipalidade nas chamadas do PEE. A seguir a solução será descrita com maior detalhamento. 6.2 Dos custos 6.2.1 As ESCOs que porventura representarem o Município de Niterói junto às Concessionárias arcarão única e exclusivamente com todas as despesas necessárias na aplicação das soluções de Eficiência Energética, que resumidamente abrangerão levantamentos, elaboração e execução de projetos, medições, relatórios, desenhos, as built, aquisição e instalação de equipamentos, testes, transportes, viagens, treinamento, capacitação, insumos diversos, garantias, manuais, acompanhamento e apresentação de resultados junto às Concessionárias, entre outros. 6.2.2 Assim, não haverá qualquer gasto por parte da Administração Municipal, sendo certo que as promotoras da chamada repassarão os recursos diretamente às ESCOs, sem que haja transferência de valores pelo Município. 6.3 Das Intervenções de Eficiência Energética https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/bma/34573 https://pncp.gov.br/app/editais/76208867000107/2024/461 Página 14 20/06/2026 6.3.1 O escopo básico das intervenções de Eficiência Energética a serem executadas pelas ESCOs são os seguintes: 6.3.1.1 Inspeção técnica das instalações; 6.3.1.2 Avaliação conjunta com o Município de Niterói quanto às intervenções de Eficiência Energética a serem realizadas; 6.3.1.3 Levantamento técnico, medições, memória de cálculo, análises, para definição das ações eficiência; 6.3.1.4 Estudos para possível execução de soluções técnicas com energia fotovoltaica combinada com substituição da iluminação atual por sistemas de tecnologia LED; 6.3.1.5 Estudos para possível execução de soluções técnicas sustentáveis, visando o reaproveitamento de recursos hídricos; 6.3.1.6 Estudos para avaliar viabilidade de soluções térmicas, com intuito de atenuar a temperatura internas nas edificações reduzindo consumo de energia e aumentando o conforto térmico; 6.3.1.7 Elaboração de Projeto Executivo entre outros projetos necessários a serem aplicados na solução de Eficiência Energética nas instalações; 6.3.1.8 Memorial descritivo das intervenções de Eficiência Energética; 6.3.1.9 Especificação e fornecimento dos materiais e equipamentos inteligentes em conformidade com ABNT e demais legislações pertinentes e deverão possuir selo PROCEL, INMETRO, ENCE do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE; 6.3.1.10 Elaboração de as built após execução de projeto proposto e aprovado pelo Município de Niterói; 6.3.1.11 Descartes seletivos de resíduos e/ou materiais inservíveis com destinação adequada ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e demais a legislações ambientais atuais pertinentes a matéria; 6.3.1.12 Fornecimento e instalação de equipamentos e execuções de soluções conforme projeto de eficiência; 6.3.1.13 Suporte técnico pós-serviço de no mínimo 6 (seis) meses; 6.3.1.14 Substituição de materiais e/ou equipamentos novos provenientes do PEE, que apresentem danos/defeitos recorrentes; 6.3.1.15 Entrega de projetos em cópia papel e mídia digital nos formatos a serem especificados pelo Município de Niterói; 6.3.1.16 Emissão de relatórios fotográficos; 6.3.1.17 Entrega de manuais técnicos de equipamentos; 6.3.1.18 Comissionamento e testes diversos; 6.3.1.19 Treinamento e capacitação de, no mínimo, 02 (dois) profissionais quando solicitado pelo Município de Niterói; 6.3.1.20 Treinamento e capacitação de, no mínimo, 02 (dois) técnicos na edificação que receber intervenção do Projeto de Eficiência Energética, quando couber; 6.3.1.21 As built; 6.3.1.22 Outras ações que se fizerem necessárias. 6.3.2 Os itens acima descritos serão adequados de acordo com a chamada e o projeto a ser elaborado. 6.4 Da visita técnica 6.4.1 Recomenda-se que a empresa participante realize a visita técnica nas unidades de modo a avaliar a viabilidade de execução de Projetos de Eficiência Energética. 6.4.2 A realização da visita prévia é facultativa e poderá ser substituída por declaração de que possui conhecimento pleno das condições de execução do objeto. 6.4.3 A realização da visita técnica será agendada previamente, conforme previsto no Edital de Credenciamento. 6.5 Da classificação das ESCOs 6.5.1 As ESCOs que decidirem participar do credenciamento deverão demonstrar aptidão, experiência e solidez no ramo a que se dedica, o que será avaliado com base nos critérios classificatórios e de avaliação técnica abaixo. ITEM TABELA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA PONTOS A Comprovação de execução de projetos CPP do PEE, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico MÁX. 40 A1. 01 projeto 8 A2. 02 projetos 12 A3 03 projetos 24 A4 04 projetos 32 A5 05 ou mais projetos 40 B Comprovação de execução de projetos CPP da ENEL, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico MÁX. 30 B1 01 projeto 6 B2 02 projetos 12 B3 03 projetos 18 B4 04 projetos 24 B5 05 ou mais projetos 30 C Comprovação de execução de projetos CPP com o Poder Público, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico MÁX. 10 C1 01 projeto 2 C2 02 projetos 4 C3 03 projetos 6 C4 04 projetos 8 C5 05 ou mais projetos 10 D Comprovação de execução de projetos de geração incentivada (GD), aquecimento de água, refrigeração, iluminação e iluminação pública, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico MÁX. 20 D1 01 projeto 4 D2 02 projetos 8 D3 03 projetos 12 D4 04 projetos 16 D5 05 ou mais projetos 20 Pontuação Máxima Total: 100 6.5.2. Item A – Comprovação de execução de projetos CPP do PEE, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico 6.5.2.1. A ESCO deverá apresentar comprovação da execução de projetos CPP do PEE por meio da entrega de CAT. 6.5.3. Item B – Comprovação de execução de projetos CPP da ENEL, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico 6.5.3.1. A ESCO deverá apresentar comprovação da execução de projetos CPP da ENEL por meio da entrega de CAT. 6.5.4. Item C - Comprovação de execução de projetos CPP com o Poder Público, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico 6.5.4.1 A ESCO deverá apresentar comprovação da execução de projetos CPP com o Poder Público por meio da entrega de CAT. 6.5.5 Item D - Comprovação de execução de projetos de geração incentivada (GD), aquecimento de água, refrigeração, iluminação e iluminação pública, por meio de CAT – Certidão de Acervo Técnico 6.5.5.1 A ESCO deverá comprovar a execução de projetos de geração incentivada (GD), aquecimento de água, refrigeração, iluminação e iluminação pública por meio de CAT. 6.5.6 A Comissão de Credenciamento, designada exclusivamente com esse fim, será responsável pela análise da documentação técnica emitida pelas interessadas e realizará a classificação decrescente de acordo com os critérios acima. 6.5.7 Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação obtida no Item “B”. Permanecendo o empate o mesmo será resolvido observando as pontuações máximas dos itens “A”, “C” e “D”. 6.5.8 Como se trata de credenciamento para o cadastramento do maior número possível de ESCOs, não há que se falar em competição entre as interessadas. 6.5.9 Assim, os critérios de pontuação acima visam apenas estabelecer a ordem de convocação das ESCOs para celebração do instrumento jurídico pertinente, viabilizando a apresentação do projeto na chamada respectiva. 6.5.10 Em outros termos, a pontuação é apenas o critério imparcial e previamente fixado a fim de que seja possível convocar as ESCOs para elaboração dos projetos em cada chamada pública. 6.5.11 Será firmado com cada ESCO um Contrato para cada chamada que for participar junto ao Município de Niterói. 7. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS 7.1. Em razão do exposto no item 2, pretende-se credenciar o maior número possível de ESCOs para elaboração de projetos e participação no maior número possível de chamadas, a fim de reduzir os gastos municipais com energia. 7.2. A demanda atual do Município é a seguinte: 7.2.1 Instalações do Grupo A (prédios públicos): 77 (setenta e sete); 7.2.2 Instalações do Grupo B: 807 (oitocentos e sete); 7.2.3 Pontos de Iluminação Pública: 45.000 (quatro mil e quinhentos). 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Página 15 20/06/2026 8.1 Não haverá gastos, pelo Município, com a execução do objeto, uma vez que as ESCOs serão remuneradas exclusivamente pelas promotoras das chamadas. 8.2 Caso o projeto desenvolvido não seja aprovado na chamada, a ESCO será exclusivamente responsável pelos seus gastos, não cabendo qualquer pedido de ressarcimento e/ou indenização em relação ao Município de Niterói. 9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO 9.1. Considerando as características do objeto, não se vislumbra a oportunidade de parcelamento da solução. 10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 10.1. Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes. 11. DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 11.1. A presente contratação está aderente ao planejamento do Município de Niterói, em especial o Plano da Cidade Inteligente, Humana e Sustentável e o Plano Estratégico Niterói que Queremos (NQQ). 11.2. Nesse sentido, vale salientar que o Município, por meio do Decreto n.º 285/2025, criou o Programa de Gestão Energética de Niterói (PGEN), sob a coordenação da Secretaria Executiva, que tem por objetivo a implementação de políticas e ações destinadas à redução dos gastos com energia elétrica no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, bem como a Comissão de Gestão Energética Municipal (COGEM), para coordenar o PGEN e os projetos de transição energética no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta. 12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 12.1. Por meio do presente credenciamento, pretende-se trazer benefícios ao Município no que tange à gestão energética, em especial redução de gastos com energia elétrica, por meio da criação e execução de projetos sem custos à Administração. 13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 13.1. Não foram identificadas providências a serem adotadas previamente à celebração do Contrato decorrente do credenciamento. 14. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 14.1. As ESCOs deverão cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, especialmente o que consta nos artigos 5º e 6º da normativa, no que couber. 14.2. Serão incluídas como obrigação das ESCOs critérios e práticas de sustentabilidade a serem veiculados como especificação técnica do objeto, se for o caso (Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010); 14.3. No caso de descarte e destinação ambientalmente adequada dos inservíveis, eventualmente utilizados e/ou substituídos na execução dos serviços, as ESCOs deverão proceder ao descarte e destinação ecologicamente correta. 14.4. A destinação final será responsabilidade das ESCOs e deverá ser realizada de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e o Decreto Federal nº 7.404/2010. 14.5. As ESCOs deverão receber do Município de Niterói os objetos inservíveis, para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores, a fim de garantir a sua reutilização ou descarte sustentável, nos termos da Lei nº 12.305/2010; 14.6. Todos os custos referentes ao recebimento de inservíveis, tais como coleta, transporte, recebimento e manuseio, correrão por conta das ESCOs. 14.7. Caberá às ESCOs apresentar todos os certificados de licença de funcionamento ou de autorização especial, emitido pelos órgãos ou entidades competentes, necessários para a execução do objeto, bem como atender a todas as demais legislações pertinentes. 15. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 15.1. O presente ETP considerou a necessidade de contratação do objeto, os requisitos técnicos, legais, ambientais e os do próprio negócio, o mercado em que o objeto se encontra inserido, bem como todos os demais requisitos necessários para a caracterização e quantificação da demanda identificada, bem como o processo de escolha da solução que melhor se adequa à Instituição nesta oportunidade. 18.2. Dessa forma, entende-se ser VIÁVEL a contratação sob análise em comento, na forma que dispõe o art. 32, inciso XIII, do Decreto Municipal nº 14.730/2023, e, visando dar início à implementação do objeto aqui delineado, recomenda-se a elaboração de Termo de Referência com base no presente estudo e o encaminhamento para o setor competente para o prosseguimento do feito. ANEXO III – MODELOS DE DECLARAÇÕES III.1 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Declaro, para os devidos fins, na qualidade de representante legal da pessoa jurídica _________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, com sede à ___________________________________________________, atende integralmente a todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Credenciamento nº 001/2025, conforme previsto no art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 14.730/2023. Niterói, _____/_______/2025. ________________________________________ Assinatura do Requerente III.2 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL _____________________________________ (pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob o n.º ______________________, com sede à ____________________________, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins de direito que, na qualidade de Interessado ao Credenciamento nº 001/2025, conforme disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Niterói, _____/_______/2025. _______ _________________________________ Assinatura do Requerente III.3 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE A pessoa jurídica __________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________, com sede à _____________, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________ e portador(a) da cédula de identidade nº ___________________, expedida por ______________, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no Credenciamento nº 001/2025, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração Pública, ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar, por qualquer Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, cujos efeitos ainda estejam em vigor. Niterói, _____/_______/2025. ________________________________________ Assinatura do Requerente III.4 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE A pessoa jurídica __________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________, com sede à _____________, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________ e portador(a) da cédula de identidade nº ___________________, expedida por ______________, DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui dirigentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico que sejam servidores/empregados do Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste credenciamento. Ademais, DECLARA que não possui em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município nos últimos 12 (doze) meses. Niterói, _____/_______/2025. ________________________________________ Assinatura do Requerente Página 16 20/06/2026 ANEXO IV - TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO A pessoa jurídica __________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________, com sede à _____________, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________ e portador(a) da cédula de identidade nº ___________________, expedida por ______________, DECLARA sua ciência e anuência a todos os termos fixados no Edital de Credenciamento 001/2025. Niterói, _____/_______/2025. ________________________________________ Assinatura do Requerente ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NITERÓI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA EXECUTIVA E ............................................................. O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA, com sede na Rua Visconde de Sepetiba, nº 987, 6º andar, Centro, Niterói/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 28.521.748/0001-59, neste ato representado pelo Secretário Executivo, FELIPE PEIXOTO, portadora da Matrícula Funcional nº 124.7500-0, doravante denominado CONTRATANTE, e a pessoa jurídica ____________________________., inscrito no CNPJ/MF sob o nº _______________ sediada _______________________ – CEP: ___________, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por ___________________________, conforme __________________________________, tendo em vista o que consta no Processo nº 9900169997/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal n.º 14730/2023, a Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021, Lei n.º 9991/2000, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente de inexigibilidade de licitação, nos termos do caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. O objeto do presente instrumento é o credenciamento de ESCOs (Energy Services Companies), empresas de engenharia especializadas em serviços de conservação de energia, com vistas à participação do Município em chamadas do PEE (Programa de Eficiência Energética), sob a coordenação da SEXEC – Secretaria Executiva, com amparo das Leis nº 9.991/2000, na Lei nº 13.203/2015 e na Resolução Normativa nº 920/2021 da ANEEL, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e nos anexos deste Contrato. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência; 1.2.2. O instrumento convocatório, assim considerado o edital de chamamento ou o Aviso de Contratação Direta, conforme o caso; 1.2.3. A Proposta do CONTRATADO, que, em caso de divergência com as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais instrumentos anexos, cederá àquelas; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados; 1.2.5. Havendo qualquer divergência entre as disposições deste instrumento e dos seus Anexos, como o Termo de Referência, prevalecerá o disposto no presente Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. (dias/meses/anos) contado da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), considerando a complexidade do projeto a ser realizado. 2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, formalizando-se o respectivo termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V) 5.1. O presente contrato não importará em dispêndio financeiro pelo Município de Niterói, de modo que a remuneração da CONTRATADA será realizada exclusivamente pela entidade promotora da chamada do Programa de Eficiência Energética. 5.2. A forma de reajuste do valor devido à CONTRATADA será disciplinada no edital e demais documentos que fundamentam a contratação do Programa de Eficiência Energética. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1. A forma de pagamento da CONTRATADA será disciplinada no edital e demais documentos que fundamentam a contratação do Programa de Eficiência Energética. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 7.1. São obrigações do Contratante: 7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência ou projeto básico; 7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 7.1.5. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, na forma prevista na lei e neste Contrato. 7.1.6. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 7.1.6.1 A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 7.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7.1.8. O presente Contrato não configura vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios do CONTRATADO e o CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 8.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. 8.1.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 8.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 8.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 8.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.8. Manter a regularidade junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF. 8.1.8.1. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; Página 17 20/06/2026 b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 8.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 8.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 8.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 8.1.12. Paralisar, por determinação do Contratante ou da entidade promotora da Chamada, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 8.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 8.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 8.1.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante e à entidade promotora da Chamada, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 8.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.1.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.1.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 8.1.22. Observar integralmente a resolução da ANEEL n.º 920/2021 e o respectivo Edital dos programas de eficiência energética. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 9.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 11.1 Constitui infração administrativa, a prática, pelo FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, das seguintes condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021: 11.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3 dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; 11.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, em especial quando: 11.1.5.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 11.1.5.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 11.1.5.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 11.1.5.4 apresentar proposta em desacordo com as especificações do instrumento convocatório; 11.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.6.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 11.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 11.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato; 11.1.9 fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 11.1.10.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 11.1.10.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento; 11.1.10.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 11.1.10.4 apresentar declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como ME/EPP; 11.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; 11.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2 Serão aplicadas ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 11.2.1. Advertência, prevista no art. 156, I, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração descrita no item 11.1.1, de menor potencial ofensivo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.2.2. Multa administrativa, prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração dos subitens 11.1.1 a 11.1.12, que não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, devendo ser observados os seguintes parâmetros: a) multa de 0,5% a 1,5%, nos casos da infração prevista no subitem 11.1.1, incidente sobre o valor anual do Contrato; Página 18 20/06/2026 b) multa de 0,5% a 15%, nos casos das infrações previstas nos subitens 11.1.2 a 11.1.7, incidente sobre o valor anual do Contrato; c) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas nos subitens 11.1.8 a 11.1.12, incidente sobre o valor anual do Contrato; 10.2.2.1 Na hipótese de a infração ser cometida antes da celebração do contrato, a base de cálculo da multa do item 10.2.2 será o valor anual estimado da contratação. 11.2.2.1 Na hipótese de a infração ser cometida antes da celebração do contrato, a base de cálculo da multa do item 10.2.2 será o valor anual estimado da contratação. 11.2.2.2 Em caso de reincidência, o valor total das multas administrativas aplicadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato. 11.2.2.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, na forma do art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021, e conforme o procedimento previsto no item 10.13. 11.2.2.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, na forma do art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021. 11.2.3 Impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados os subitens 11.1.2 a 11.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; 11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados nos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3 Sem prejuízo da multa administrativa prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, independente de notificação, na forma do art. 408 do Código Civil, à multa de mora no percentual de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato. 11.3.1 Em caso de atraso injustificado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, a multa de mora será de 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total do Contrato por dia útil que exceder o prazo estipulado até o máximo de 2 % (dois por cento). 11.3.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias no cumprimento da obrigação prevista no item 11.3.1 autoriza a Administração a promover a rescisão contratual por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. 11.3.3 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Contrato. 11.4 No caso de inexecução total ou parcial do objeto, que acarrete a rescisão do Contrato, será automaticamente devida multa compensatória no valor de 5% do valor do Contrato. 11.4.1 A multa compensatória, isoladamente aplicada ou quando somada ao valor da multa moratória convertida, não poderá exceder o limite previsto no art. 412 do Código Civil, ou seja, o valor da obrigação principal. 11.5 Na aplicação das sanções serão considerados os seguintes requisitos, previstos no art. 156, § 1º, incisos I a V, da Lei nº 14.133/2021: 11.5.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 11.5.2 as peculiaridades do caso concreto; 11.5.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes, observadas aquelas previstas nos arts. 75 e 76 da Lei Municipal nº 3.048/2013; 11.5.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.5.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.6 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão ou entidade contratante, sendo competentes para sua aplicação: a) as sanções previstas nos itens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a aplicação da sanção prevista no item 11.2.4, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, é de competência exclusiva: b.1) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública direta, do Secretário Municipal; b.2) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública Indireta (fundação e autarquia), da autoridade máxima da entidade. 11.7 A aplicação de quaisquer das penalidades realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser observado o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei Municipal nº 3.048/2013. 11.7.1 A aplicação de sanção será antecedida de intimação do FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, assim como o prazo e o local para a apresentação da defesa, com a possibilidade de produção de provas. 11.7.2 A defesa prévia do FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO será exercida no prazo de: a) 15 (quinze) dias úteis, no caso da aplicação das sanções previstas nos itens 11.2.1 e 11.2.2, contado da data da intimação; b) 15 (quinze) dias úteis, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 11.2.3 e 11.2.4, contado da data da intimação, observado o procedimento estabelecido no art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 11.7.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 11.8 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma: a) a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, na forma do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 416, parágrafo único, do Código Civil; e b) a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, na forma dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa. 11.8.1 Aplica-se o disposto na alínea a do item 10.8 à multa compensatória, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil. 11.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 11.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 11.10.1 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013 seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 11.10.2 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 11.10.2.1 Caso seja possível, a apuração deverá ser promovida em conjunto no PAR, na forma do art. 33, § 1º, do Decreto nº 46.366, de 19 de julho de 2018. 11.11 Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, em decorrência de conduta vedada no contrato, as comunicações serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado pela empresa junto ao Município. 11.11.1 O FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao Município e confirmar o recebimento das mensagens encaminhadas pelo órgão ou entidade contratante, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas. 11.12 O CONTRATANTE deverá remeter para Controladoria Geral do Município – CGM, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua aplicação, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município do ato de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói, bem como para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), na forma do art. 161 da Lei nº 14.133/2021. 11.13 Caso o valor da multa aplicada seja superior ao do pagamento eventualmente devido pela Administração ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO e da garantia prestada, deverá ser emitida nota de débito no valor do saldo, no prazo de 30 (trinta) dias após a decisão final quanto à penalidade. Página 19 20/06/2026 11.13.1 A nota de débito deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Município para inscrição do débito em dívida ativa e propositura de execução fiscal, na forma do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 1º da Lei nº 1.012, de 15 de julho de 1986. 11.13.2 O procedimento para inscrição do débito em dívida ativa deverá observar o que dispõem as leis municipais, sendo que, em caso de dúvida, a Procuradoria Fiscal deverá ser consultada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, formalizando-se o respectivo termo aditivo, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual 12.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 12.5.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.5.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. 12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.8. O presente contrato será rescindido em caso de desclassificação da empresa em programas da ANEEL, ou pela perda dos requisitos de habilitação técnica. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis, em especial o Decreto 14.730/23 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 15.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 15.1.1 A divulgação do Contrato e de seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, condição indispensável para sua eficácia, deverá ocorrer nos prazos estipulados pelo art. 94 da Lei nº 14.133/2021. 15.2 O CONTRATANTE deverá adotar as providências necessárias para dar conhecimento da contratação, junto ao Tribunal de Contas do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º) 16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Niterói para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas. ___________________________________ [Local], [dia] de [mês] de [ano]. __________________________________ Representante legal do CONTRATANTE __________________________________ Representante legal do CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1- 2- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Despachos da Secretária ASSUNTO PROCESSOS STATUS Pagamento de Férias Não Gozadas 9900060657/2026 Deferido Redução de Carga Horária 9900228603/2025 Deferido Averbação de Tempo de Contribuição 9900064744/2026 Deferido Adesão ao Programa de Saúde do Servidor 9900055313/2026 Deferido Concessão de Direitos e Benefícios 9900052705/2026 Indeferido Pagamento de 1/3 de Férias 9900053809/2026 Deferido SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Atos do Secretário EXTRATO SMF Nº 11/2026 INSTRUMENTO: 1º Termo Aditivo ao Contrato SMF n.º 05/2023. PARTES: Município de Niterói por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda e a empresa NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, CNPJ n.º 66.582.784/0001-11. OBJETO: 1º Termo Aditivo de supressão quantitativa do objeto e prorrogação de prazo e aplicação de reajuste ao Contrato SMF n.º 05/2023. PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 21/06/2026 até 20/06/2027. VALOR: R$ 17.125,61 (dezessete mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos). Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 – Fonte: 1.501.49 – Programa de Trabalho: 21.01.04.126.0145.6376 e Empenho: 1602/2026. FUNDAMENTO: Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, bem como o Processo Administrativo nº 9900057441/2024. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Atos do Subsecretário de Transportes Portaria SEMOBI/SST Nº 0026/2026- O Subsecretário de Transportes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura, com os poderes que lhe são conferidos no Decreto Municipal nº 13.889/2021, com Parecer Favorável da NITTRANS S.A e da Subsecretaria de Mobilidade, NADA OPOR da Fiscalização de Sistema Viário, resolve DEFERIR o requerimento nos autos do Processo nº 9900204112/2025. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art137 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art138 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art131 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art124 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art136 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art94 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art92§1 Página 20 20/06/2026 Art. 1º - Fica autorizado a criação de Ponto de Embarque e Desembarque de ônibus na Rua João de Deus, altura do nº 32, no bairro do Barreto. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Portaria SEMOBI/SST Nº 0027/2026-O Subsecretário de Transportes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura, no cumprimento do disposto no Decreto Municipal nº 13.889/2021 e Decreto Municipal nº 15.103/2023 e ainda com amparo na Lei Federal nº 15.271/2025 em consonância com os Decretos Municipal nº 4.150/84 resolve DEFERIR: Processos nº 9900070723/2026, 9900064325/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E REVITALIZAÇÃO DO CENTRO Ato do Secretário Portaria SEDEN nº 10/2026- Torna insubsistente, a Portaria SEDEN nº 09/2026, publicada em 19/06/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DAS MULHERES CORRIGENDA À PORTARIA SMMU Nº 09/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte correção na Portaria SMMU nº 09/2026, publicada em 18 de junho de 2026: Onde se lê: Art. 2º Designar as servidoras abaixo relacionadas para constituir a Equipe especificada no artigo precedente: • Luciana Barros do Nascimento – Matrícula nº 1248284-0; Leia-se: Art. 2º Designar as servidoras abaixo relacionadas para constituir a Equipe especificada no artigo precedente: • Luciana de Faria Alves – Matrícula nº 1234.471-1; Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria SMMU nº 09/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS Atos da Secretária PORTARIA Nº 134/2026 – A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º Delegar aos servidores Sônia Maria Ferreira Soares – Matrícula 1248410-0 como Gestor do Contrato e Renata Aglai De Oliveira - Mat. 1248410-0 como Gestor Substituto e aos servidores Luís Felipe Tarouquela Contreras - Mat. 1245918-0 como fiscal do contrato e Sérgio Luiz Costa Soares - Mat. 1222957-3 como Fiscal substituto, a competência de acompanhar e fiscalizar o Termo de Contrato de Patrocínio nº 061/2026 entre o Município de Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas e o Garcia Lima Consultoria E Arte Ltda, com o projeto “Festival Aprender Democrático”, que tem como objeto fortalecer o município de Niterói como espaço de articulação entre cultura e cidadania, promovendo o intercâmbio entre diferentes agentes sociais, estimulando o pensamento crítico e ampliando o acesso da população a conteúdos culturais e formativos de qualidade. Data da assinatura do contrato: 18 de junho de 2026. Processo Administrativo Nº 9900055467/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de contrato nº 061/2026. Instrumento: Contrato de Patrocínio. Partes: Município De Niterói e Garcia Lima Consultoria E Arte Ltda (CNPJ nº 55.615.992/0001-53). Objeto: Projeto Cultural “FESTIVAL APRENDER DEMOCRÁTICO”, que tem como objeto fortalecer o município de Niterói como espaço de articulação entre cultura e cidadania, promovendo o intercâmbio entre diferentes agentes sociais, estimulando o pensamento crítico e ampliando o acesso da população a conteúdos culturais e formativos de qualidade. Valor: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Dotação Orçamentária: correrão a conta da Fonte de Recursos: 1.704.02; Programa de Trabalho: - 41.01.13.392.0136.6016. Natureza da Despesa: 3.3.9.0.41 Nota de Empenho: 001265. Prazo: 09 (nove) meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo Nº 9900055467/2026. Assinatura: 18 de junho de 2026. Fundamento: art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 009/CGM/2026- Dispõe sobre as Auditorias a serem realizadas pelo Órgão Central de Controle Interno no ano de 2026. O Controlador Geral do Município, no âmbito de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Dar publicidade às Auditorias que serão realizadas no ano de 2026 nos órgãos e entidades da Administração Municipal, conforme o quadro abaixo: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL RETIFICADOR DO CONCURSO PÚBLICO PGM Nº 06/2026 A Procuradoria Geral do Município de Niterói, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de nº 9900074116/2026, torna público o Edital Retificador do Resultado Final do Certame para os Cargos de Analista Processual e Técnico de Procuradoria, o qual altera o disposto no Resultado Final do concurso de Técnico e Analista (Edital de Abertura nº 01/2023), publicado no Diário Oficial do Município, e suas posteriores retificações até a data desta publicação. 1- Candidatos a serem convocados para o cargo de Analista processual: Nome Situação Classificação Igor Henrique Noschang Da Silva Aprovado 1º Carolina Crespo Carvalho Aprovado 6º Diogo Paiva Pessanha Aprovado 7º Rafael Araujo De Lima Aprovado Negro 10º Mario Cesar Prazim Trotta Aprovado PcD 192º Silas Borges De Almeida Aprovado Negro 18º Nicolle De Macêdo Santos Aprovado 8º Carolina Thadeu Mello Da Silva Aprovado 9º Lara Marcelle De Assis Coelho Aprovado 12º Matheus Dos Santos Caetano Aprovado Negro 21º Pablo Dominguez Martinez Aprovado PcD 208º Samuel de Oliveira Aprovado 13º Lincoln Araujo De Medeiros Aprovado 24º Gabriel Teixeira Brandão Aprovado 25º Louyse Marcelly Melo Neri Final de fila 2º Daniel De Almeida Gomes Final de fila 4º Vitor Marques Costa Da Silva Final de fila 11º Juliana Pimenta Farias Final de fila 14º Luiz Matheus Da Fonseca Mariano Final de Fila 15º Alessandra De Souza Nascimento Gregório Final de Fila 37º Tipo Objeto Órgão/Entidade Fonte AUDITORIA EIXO ALMOXARIFADO 1) Auditoria operacional no setor de controle de bens em almoxarifado. Fundação Municipal de Educação AUDITORIA FINANCEIRA GESTÃO TRIBUTÁRIA 2) Auditoria para avaliar os controles relacionados à gestão tributária do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). SMF LEGISLAÇÃO MUNICIPAL GESTÃO TRIBUTÁRIA 3) Auditoria para avaliar os controles relacionados à gestão tributária do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). SMF LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PATRIMONIAL (AUDITORIA DE BENS E RENDA) 4) Secretários e Dirigentes da Administração Municipal exercício 2026, ano-base 2025; ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DECRETO MUNICIPAL Nº 13.143/2018 Página 21 20/06/2026 Vitor Lourenço Rodrigues Final de Fila 16º Gabriel Calixto Cunha Final de Fila 17º Jéssica Ribeiro De Souza Final de Fila 19º Hugo Dos Santos Teixeira Final de Fila 63º Amana Iquiene Da Cunha Silva Final de Fila 20º Maria Luiza Mazza Ramos Carvalho Final de Fila 22º Paulo Daniel Ramos Miranda Final de Fila 23º Ana Clara Dos Santos Lima Peixoto Desistência 3º Matheus Carvalho Vieira Desistência 5º 2 – Candidatos a serem convocados para o cargo de Analista Contábil Nome Situação Classificação Pamela Ramos Da Silva Aprovado 1º Marckus Barros Da Assumpcao Santos Nunes Aprovado 2º Rose Dos Santos Fernandes Aprovado 3º Arthur Rego Guimarães Juliano Aprovado 11º Giordano Torquato De Oliveira Final de Fila 4º Raquel Damacena Ribeiro Final de Fila 15º Carlos Alberto Belmont Final de Fila 5º Mônica Romero Da Silva Final de Fila 6º Mariana Oliveira Silva Final de Fila 8º Maria Aparecida Dos Santos Ribeiro Final de Fila 16º Cristian Douglas Linhares Da Silva Final de Fila 9º Rafael Pires Cardoso Final de Fila 10º Luanna Camilla Fernandes Alves Desistência 7º 3 - Candidatos a serem convocados para o cargo de Técnico de Procuradoria: Nome Situação Classificação Arthur Rodrigues Vieitos Aprovado 1º Mateus Garcia De Oliveira Aprovado 2º Carolina Costa Bittencourt Silva Arruda Aprovado 3º Flavio Da Conceição De Almeida Aprovado 4º Pâmela Silva Ferreira Aprovado 5º Lucas Brandão Pereira Aprovado 6º Gabriel Silva Rocha Aprovado 7º Ingrid De Andrade Marcello Aprovado 8º Nathalia Alves Meirelles Aprovado 9º Ingrid Medeiros De Andrade Aprovado 10º Victor Breziniski De Vilhena Sales Aprovado 11º Guillianna Miclauccig Aprovado 13º Lorena Senra Freitas Aprovado 14º William De Araujo Silva Aprovado Negro 49º Larissa Cristina Dias Moreira Da Fonseca Aprovado Negro 55º Roberta Pacheco De Freitas Aprovado Negro 73º Marcos Tadeu Rocha De Oliveira Aprovado Negro 87º Diego Armando Dos Santos Aprovado PcD 121º Pablo Dominguez Martinez Aprovado PcD 258º Jéssica Campos Da Cunha Félix Aprovado 15º Matheus Henrique Coelho Tiago Aprovado PcD 321º Igor Ribeiro de Matos Aprovado 18º Viviane Soares Da Silva Aprovado Negro 89º Alex Dos Reis Dias Aprovado 19º Biatriz Almeida Azevedo Souza Aprovado 21º Andressa Ferreira De Menezes Aprovado Negro 119º Camilla De Brito Carvalho Aprovado 22º Fábio Monteiro Alves Aprovado Negro 120º Thiago De Oliveira Fortes Aprovado 26º Rebecca Aguiar Albertacci Aprovado 31º Felipe De Oliveira Gomes Lopes Aprovado 33º Bruna Almeida Magalhães Bertazzo Silveira Aprovado 35º Iago Panait Aprovado 37º Robson Santos De Oliveira Junior Aprovado Negro 151º Vítor Hugo Souza Da Silva Final de fila 16º João Pedro Fernandes Martins Final de fila 17º Ana Regina Moraes Final de fila 20º Bruno Costa Diniz Silva Final de fila 23º Igor Henrique Noschang Da Silva Final de fila 24º Matheus Gonçalves Borges De Souza Final de fila 25º Magda Antonello Terrana Bezerra De Melo Brito Final de fila 27º Bruno Sá Dos Santos Final de fila 28º Matheus Dos Santos Caetano Final de fila 126º Ana Carolina De Oliveira Martins Final de fila 29º Luana Ivens Rebello Gomes Final de Fila 32º Josimere Batista Da Silva Final de Fila 133º João Vitor Oliveira Luz Final de Fila 30º Laís Lopes Senna Final de Fila 34º Gustavo De Rezende Volpi Final de Fila 36º Guilherme De Souza Gonçalves Final de Fila 137º Camila Poeys Monerat Final de Fila 38º Paloma Trindade Motta De Melo Silva Final de Fila 39º anteCaroline Senra Marques Final de Fila 40º Juliana Santos Rigo Desistência 12º FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO GABINETE – FGA PORTARIA FMS Nº 198/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Página 22 20/06/2026 Art. 1º INSTAURAR, com base no art. 10, da Lei Complementar nº 63/90, procedimento interno de Tomada de Contas relativo ao processo de contratação emergencial 200/004240/2020 – cujo objeto é o serviço de sanitarização das unidades de saúde durante pandemia do COVID-19, em conformidade com o Inquérito Civil nº 04.22.0004.0010356/2024-85. Art. 2º CONSTITUIR comissão para realização de Tomada de Contas Especial e DESIGNAR os seguintes servidores: - Katia Barboza Mascarenhas – matrícula 438.623-1, . Luciana de Barros da Silva – matrícula 434241 e Lorena Chaves Lopes – matrícula 437830-3 Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório, prorrogável por igual período, mediante pedido fundamentado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 206/2026 PROCESSO nº 9900027347/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para o processo de Desapropriação de Imóvel na Rua Reverendo Armando Ferreira, nº 11, Largo da Batalha, para construção das novas instalações da UPA porte II, da Policlínica Regional, do SPA-1 e da UBS Largo da Batalha. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Alan Castro Azevedo e Silva 438595-1 Vice-Presidente/VIPACAF Integrante Técnico Samara Gomes dos Santos 438609-1 Assessora Técnica/DITEC/VIPACAF Integrante Administrativo Andrea Maria Vasconcellos 438.341-0 Assistente Administrativo/SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo/SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar o aviso de contratação direta. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar as fases processuais, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a ratificação para contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente contratação: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Vinicius Mendes da Fonseca Lima 423.437-1 Diretor - DITEC/VIPACAF Fiscal Administrativo Camila Grilo Cury 437044-1 Assessora DITEC/VIPACAF Fiscal Técnico Adriana Tereza Soares da Costa 438416-1 Assessora Técnica DITEC/VIPACAF Fiscal Setorial Arthur Guimarães Ramos Brito 438615-7 Assessor DITEC/VIPACAF Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato até o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 12º. A Equipe de Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 207/2026 - PROCESSO Nº 9900040897/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviços de manipulação de medicamentos homeopáticos, destinados ao atendimento da população do Município de Niterói, no âmbito dos serviços médicos e odontológicos ofertados pelas unidades de Atenção Primária à Saúde, bem como pelas unidades especializadas da Fundação Municipal de Saúde de Niterói (FMS). Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Alan Castro Azevedo e Silva 143.595-1 Vice-presidente - VIPACAF Integrante Técnico Maria da Conceição Farias Stern 437.004-5 Médica Homeopata - Departamento de Homeopatia Integrante Técnico Maria Bernadete Soares Soraggi 229.083-1 Odontóloga - Departamento de Homeopatia Integrante Administrativo Andrea Maria Vasconcellos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Deborah Miranda dos Santos Guimarães 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Jaciara Dias da Silva Vitoriano 703.611-6 Médica Homeopata -Departamento homeopatia Fiscal Administrativo Ivair da Silva Delgado Junior 437.450-6 Assistente Administrativo - Departamento de Homeopatia Fiscal Técnico Maria Madalena do Prado 433786-1 Farmacêutica - Departamento de Homeopatia Fiscal Setorial Marcelo Marsico Leal 436.856-9 Farmacêutico - Supervisão Farmacêutica Vipacaf Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Página 23 20/06/2026 Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 12º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 208/2026 - Processo (de Locação de Imóvel) nº 9900060528/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para o processo de Locação de imóvel para implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Márcia Cristina Nascimento Saint Martin 438.654-6 Coordenadora Técnica de Saúde Bucal da SMS de Niterói Integrante Técnico Danielle Melo Monteiro 438413-7 Enfermeira - Supervisora da APS/VIPACAF Integrante Administrativo Andrea Maria Vasconcellos 438.341-0 Assistente Administrativo/SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo/SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar o aviso de contratação direta. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar as fases processuais, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a ratificação para contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente contratação: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Júlia Nogueira Júdice Machado Queiroz 437.587-9 Gestora Administrativa –Setor de Contratos – SUAD Fiscal Administrativo Kamila Rangel M. do Rosário 437983-0 Enfermeira – Supervisora/APS Fiscal Técnico Andreia de Sá Silva Fulchi 436.150-7 Coordenadora de Saúde Bucal/VIPCAF Fiscal Setorial Maria Bernadete Soares Soraggi 229083-1 Cirurgiã Dentista - Supervisora de Saúde Bucal/VIPACAF Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato até o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 12º. A Equipe de Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO N.º:68/2026 INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 024/2026; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e ESPAÇO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA; PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Ilza Boeira Fellows e SERGIO JOSÉ DOS SANTOS; OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Ajuste de Contas o pagamento à empresa ESPAÇO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA destinando-se tão somente à quitação dos valores devidos em razão dos serviços efetivamente prestados, e devidamente comprovados, de limpeza, higiene e desinfecção de pisos, superfícies e ambulâncias, com fornecimento de materiais, equipamentos, EPI’s e insumos necessários, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde, no valor de R$ 853.063,57 (oitocentos e cinquenta e três mil, sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos), referente ao mês de abril de 2026, conforme discriminado no processo administrativo n.º9900056087/2026; VALOR: R$ 853.063,57 (oitocentos e cinquenta e três mil, sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos); VERBA: Programa de Trabalho n.º 25.43.10.302.0133.6170 – Código de Despesa n.º 33.90.39 –Fonte n.º 1.704.02, no valor de R$ 352.639,78; Programa de Trabalho n.º 25.43.10.302.0133.6170, Código de Despesa n.º 33.90.39 – Fonte n.º 1.635.00, no valor de R$ 303.874,25; e programa de trabalho n.º 25.43.10.302.0133.6170, Código de Despesa n.º 33.90.39, Fonte 1.600.50, valor de R$ 196.549,54, totalizando R$ 853.063,57 (oitocentos e cinquenta e três mil, sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos). Nota de Empenho n.º.789, 790 e 791; FUNDAMENTO: Lei nº 14.133/2021, bem como o processo administrativo n.º 9900056087/2026. ASSINATURA: 19/06/2026. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATOS DA PRESIDENTE Port. FME nº 672/2026 – Conceder a MAHANY TEIXEIRA DE ANDRADE CAMPOS ARESTA – matrícula(s) nº 112379423, folga no(s) dia(s) 22/06/2026 em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900026354/2026. Port. FME nº 673/2026 – Conceder a DANIELLE RANGEL VEIGA – matrícula(s) nº 112379443, folga no(s) dia(s) 25/06/2026, 31/08/2026 e 22/09/2026 em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900026123/2026. Port. FME nº 674/2026 – Conceder a FABIANA DE JESUS MACIEL – matrícula(s) nº 112373017, folga no(s) dia(s) 04/02/2026, 09/02/2026, 11/02/2026, 23/02/2026, 25/02/2026, 03/08/2026, 17/08/2026, 14/09/2026, 28/09/2026, 05/10/2026, 26/102026, 09/11/2026, 23/11/2026 em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2022 / 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900025070/2026. Port. FME nº 675/2026 – Conceder a THAIS DE SALES RIBEIRO – matrícula(s) nº 112379978, folga no(s) dia(s) 28/07/26, 04/08/26, 14/08/26, 18/08/26, 27/08/26, 01/09/26, 10/09/26, 22/09/26, 29/09/26, 08/10/26, 13/10/26, 20/10/26, 27/10/26, 05/11/26, 17/11/26, 24/11/26, 08/12/26 em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2022 / 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900025844/2026. Port. FME nº 678/2026 – Conceder a LEOMAR RODRIGUES DE AVELLAR BAPTISTA – matrícula(s) nº 112378944 / 112380832, folga no(s) dia(s) 29/07/26, 31/07/26, 10/08/26, 21/08/26, 19/10/26, 03/11/26, 16/11/26, 30/11/26, 07/12/26 em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900023698/2026. Licença Especial –Deferido Proc.9900018323/2026 - Sérgio Parreira Henriques. Proc.9900030183/2026 - Marta Valéria Monteiro Faria Benites. Proc.9900054760/2026 - Suely Pires Belga. Proc.9900061021/2026 - Maria Eugênia Brettas Veiga. Proc.9900051035/2026 - Lilian Nazaré de Mattos Ribeiro. Página 24 20/06/2026 Proc.9900024813/2026 - Elizabeth Fernandes Palomo. Readaptação – Deferido Proc.9900013068/2026 - Eduardo Hippolyto Latsch Cherem. Proc.9900030973/2026 - Salete Maria Enaldo Sobral. Proc.9900045148/2026 - Angélica Maria Guillemond Felippe. Proc.9900045149/2026 - Angélica Maria Guillemond Felippe. Proc.9900047209/2026 - Guzzy Peixoto Viegas. Renovação Readaptação – Deferido Proc.9900045326/2026 - Kelen Ferreira Fonseca Salgado. Proc.9900049403/2026 - Oneida Bispo dos Santos Correia. Proc.9900043714/2026 - Lídia de Fátima Sobrinho Bitencourt. Proc.9900040262/2026 - Síntia Barcelos Soares. Proc.9900014814/2026 - Regina da Conceicâo Silva. Proc.9900023715/2026 - Elaine Corrêa Leite de Resende. Proc.9900039737/2026 - Christina Mara Villote Moreira Guerra. Proc.9900056605/2026 - Elenice Carvalho Ambrósio. Proc.9900043516/2026 - Delaine Leonir dos Santos. Proc.9900049892/2026 - Valdilanne Guimaraes Pereira. Proc.9900040052/2026 - Maria Eugenia Brettas Veiga. Proc.9900052284/2026 - Manoel Carlo Bertin Catharina. Proc.9900019149/2026 - Jacqueline Mary Monteiro Pereira. Proc.9900019132/2026 - Jacqueline Mary Monteiro Pereira. Redução de Carga Horária – Deferido Proc.9900041872/2026 - Natália de Sena Pimenta. Proc.9900048254/2026 - Soraia Baptista Corrêa. Proc.9900022041/2026 - Renata Cavalcanti Pereira. Renovação de Redução de Carga Horária – Deferido Proc.9900042211/2026 - Mônica Ferreira. Proc.9900043519/2026 - Cláudia Rodrigues Antunes. Proc.9900046278/2026 - Márcia Valéria Martins Quadros. Proc.9900045650/2026 - Mariana de Barros Baptista Mello. Proc.9900039827/2026 - Kilza Longo. Proc.9900044053/2026 - Juliana Gomes do Carmo. Proc.9900049523/2026 - Marcela da Silva Marques. Recurso Administrativo Proc.9900064977/2026 - Fernanda Ribeiro Barros - Redução de Carga Horária – Deferido. Abono de Permanência – Deferido Proc.9900027977/2026 - Fernanda de Oliveira Gomes. Proc.9900027974/2026 - Fernanda de Oliveira Gomes. Salário Família – Deferido Proc.9900067239/2026 - Priscila Ramos Dutra. Averbação de Tempo de Contribuição – Deferido Proc.9900070427/2026 - Rogério Aluísio Maciel. Proc.9900069727/2026 - Juciane Salgueiro de Mello Teske. Licença Especial –Indeferido Proc.9900062566/2026 - Marcelle Maciel Mendes Lopes. Proc.9900062567/2026 - Marcelle Maciel Mendes Lopes. Proc.9900058940/2026 - Marta Janete Finster. Proc.9900055112/2026 - Heliziane da Silveira Silva. FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN ATOS DA PRESIDENTA Processo nº 9900232893/2025 Em conformidade com o parecer da Assessoria Jurídica e o relatório do Controle Interno, HOMOLOGO a presente licitação, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, com fulcro no Art. 75, II da Lei Federal n.º 14.133/2021 e que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, na forma estabelecida no Edital e seus anexos, ADJUDICANDO a aquisição por menor preço do Item 01 – Refrigerador Duplex 480 litros (01 unidade) em favor da empresa 4.588.154 ALINE CRISTINE GAINO – CNPJ nº 64.588.154/0001-29, no valor total de R$4.397,19 (quatro mil trezentos e noventa e sete reais e dezenove centavos); Item 02 – Forno Micro-ondas 34 litros (03 unidades) em favor da empresa 59.714.523 THAYNA PINTO FAGUNDES – CNPJ nº 59.714.523/0001-42 no valor total de R$2.066,97 (dois mil e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos); Item 03 – Sanduicheira com capacidade para 02 sanduíches (03 unidades) em favor da empresa H&A VENDAS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 36.522.055/0001-09 no valor total de R$239,91 (duzentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos); Item 04 – Cafeteira Elétrica 1,2 litro (02 unidades) em favor da empresa 62.812.148 LUANA CARNEIRO DA FONSECA – CNPJ nº 62.812.148/0001-88 no valor total de R$355,98 (trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos); Item 05 – Bebedouro de Água de coluna elétrico para galão 20 litros (06 unidades) em favor da empresa 59.579.939 LUCAS ANGEOLINO DE BASTO – CNPJ nº 59.579.939/0001-03 no valor total de R$4.796,52 (quatro mil setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos); Item 06 – Liquidificador Industrial 02 litros (02 unidades) em favor da empresa 57.998.659 KAYLANE PEREIRA NEVES – CNPJ nº 57.998.659/0001-04 no valor total de R$699,98 (seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos; Item 07 – Televisor SmartTV 50 polegadas (02 unidades) em favor da empresa WDCL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – CNPJ nº 39.436.640/0001-84 no valor total de R$3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais). NITERÓI PREV. Atos do Presidente PORTARIA Nº 168/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1°- Instituir a seguinte Equipe de Planejamento para contratação de inscrição de servidores para participação no curso completo para Agentes da Contratação e Pregoeiros, no âmbito do processo nº 9900058707/2026. Danniela Martins Madeira – matrícula nº 640649 Flávia Doria de Souza - matrícula nº 640720 Gabriel Willians Souza dos Santos - matrícula nº 640712 Art. 2°- Designar os seguintes servidores para realizar a fiscalização do contrato. Anna Júlia Vizzoni Marques dos Santos - matrícula nº 640686 Júlia Marques Costa da Silva - matrícula nº 640691 Danniela Martins Madeira - matrícula nº 640649 (suplente) EXTRATO NITPREV N° 18/2026 INSTRUMENTO: Contrato n° 13/2026; PARTES: Niterói Prev e a empresa CLARO S.A., CNPJ n° 40.432.544/0001-47; OBJETO: Contratação de prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), de linha móvel institucional com franquia de dados e serviços de voz; VALOR TOTAL: R$ 430,80 (quatrocentos reais e oitenta centavos); PT. nº 2182.09.126.0145.6376 - Natureza das Despesas nº 33.90.40 - Fonte 1.802.50 - Nota de Empenho nº 137/2026; FUNDAMENTO: artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21, bem como o Processo nº 9900060702/2026; PRAZO: 12 (doze) meses; DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n° 9900058707/2026- Autorizo, na forma da Lei, o ato de contratação por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal n° 14.133/2021, combinado com o Decreto n° 14.730/2023, junto a ESAFI – Escola de Administração e Página 25 20/06/2026 Treinamento Ltda, inscrito no CNPJ sob o n° 35.963.479/0001-46, no valor de R$ 8.580,00(oito mil e quinhentos e oitenta reais), visando a inscrição de servidores para participação no curso completo para Agentes da Contratação e Pregoeiros. DESPACHO DO PRESIDENTE Processo nº 9900073114/2026 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900041501/2026 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900052025/2023 – Revisão de Proventos – INDEFERIDO NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO- NELTUR ATO DO PRESIDENTE EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 156/2026; PARTES: NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A – NELTUR E LOUCA PAIXAO GRAFICA LTDA; OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a impressão de materiais gráficos destinados à promoção turística da cidade de Niterói, compreendendo folders institucionais e revista fotográfica, com fornecimento de insumos, acabamento e entrega final; VALOR GLOBAL: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais); PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 16 de Junho de 2026; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: P.T. 10.52.23.695.0138.6094, N.D. 3.3.3.9.0.30.00.00.00 FT: 1.704.00; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS DESTINADOS À PROMOÇÃO TURÍSTICA DA CIDADE DE NITERÓI, através do procedimento de Dispensa de licitação, nos moldes do processo administrativo n.º 9900063616/2026, regendo-se pelas normas da Lei nº 13.303/16, em especial pelo artigo 29, inciso II, assim como pelas cláusulas e condições do contrato; PROCESSO Nº 9900063616/2026 DATA DA ASSINATURA: 16 de Junho de 2026. NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS Atos do Presidente PORTARIA NITTRANS nº 344/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Considerando o disposto no art.49 e o conceito de parada previsto no Anexo I, todos do CTB; Considerando a realização do “DIA MUNDIAL DO FUSCA EXPOSIÇÃO - BARRETO” Considerando o processo administrativo nº 9900072879/2026. RESOLVE: Art. 1º - Proibir o estacionamento na Rua Doutor Luiz Palmier, mediante ocupação de uma faixa de rolamento à direita, no trecho entre a Rua Vasco de Freitas Barcelos até o portão do Horto Municipal Palmir Silva – Barreto, no dia 21/06/2026, das 07h às 18h; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 345/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “ARRAIÁ DA UMEI ORI MOLINARI” Considerando o processo administrativo nº 9900067250/2026 RESOLVE: Art. 1º - Interditar totalmente o tráfego de veículos na Rua Jornalista Sardo Filho, n° 300 até a esquina da Rua Juciara – Ilha da Conceição, no dia 04/07/2026, das 08h às 17h; Art. 2º - Proibir o estacionamento de veículos em ambos os lados da Rua Jornalista Sardo Filho, no trecho compreendido entre o nº 300 e a esquina com a Rua Juciara, no bairro Ilha da Conceição, no dia 04/07/2026, das 08h às 17h; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 346/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “PAGODE DO LARGO” Considerando o processo administrativo nº 9900063155/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente o tráfego de veículos na Rua Jornalista Silvia Thomé, no trecho compreendido entre a Rua Reverendo Armando Ferreira e a Estrada Caetano Monteiro – Largo Batalha, no dia: 27/06/2026, das 15h às 22h; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 347/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900246740/2025 RESOLVE: Art. 1º - Proibir o estacionamento na Travessa Alberto Vitor, nº 48 ao nº 80 no trecho compreendido entre a Rua Aurelino Leal e a Travessa Alberto Vitor, no lado esquerdo da Via; Art. 2º - Instituir vagas destinadas ao estacionamento de motocicletas, em posição perpendicular (90º), ao longo de 25 metros de meio-fio, na Travessa Alberto Vitor.; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 348/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Considerando o disposto no art.49 e o conceito de parada previsto no Anexo I, todos do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900072727/2026. RESOLVE: Art. 1º - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Almirante Tefé, no trecho compreendido entre a Rua da Conceição e a Rua José Clemente, em ambos os lados da via; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente da Niterói Trânsito S/A CNPJ:08.357.430/0001-77, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 60, da Lei n°. 13.303/2016, RATIFICO o resultado da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no art. 30, Inciso II, letra F, §1° da Lei n°. 13.303 / 2016 cc art. 124, §2 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NITTRANS, adjudicando o serviço prestado pelo INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - INP - LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 10.498.974/0001-09. Objeto: Pagamento de inscrições para o “21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação – Edição de Inverno”. Valor: R$ 29.320,00 (vinte e nove mil, trezentos e vinte reais) a conta do Programa de Trabalho n° 5382.26.128.0149.6098, Natureza da Despesa n° 33.90.39; Fonte de Recurso n° 1.704.00 e Nota de Empenho nº 185 emitida em 17/06/2026. Processo Administrativo: 9900053776/2026, conforme termo de referência e proposta, AUTORIZANDO a DESPESA. Página 26 20/06/2026 COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI – CLIN Despacho do Presidente Comunico que os relacionados abaixo recusaram-se a receber, assinar e/ou não foram encontrados no ato da notificação, ficando desde já obrigados a cumprir a exigência de limpar e manter limpo, murar ou cercar terreno edificado ou não no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 17 do Código de Limpeza Urbana, sob pena de ser lavrado auto de infração. NOTIFICAÇÕES: 1 – LOJA DE C. AMIGÃO LTDA – NOT. 11672 – Alameda São Boaventura, nº 246 - Fonseca – Insc. *** – CPF/CNPJ: 03910770/0001-60 2 – JOÃO RAFAEL VINHOSA DINUNCI – NOT. 11674 – Rua Comissário Adão Domingos Qd F lt 05 – Fonseca – Insc. 350363 CPF/CNPJ: 078….657-87 3 – RAYMUNDO LUIZ DE SÁ – NOT. 11675 – Av. Boa Vista Qd 09 lotes: 01 e 02 - Itaipu – Insc. *** CPF/CNPJ: 486….487-68 4 – ESPÓLIO DE ARGEU DELIZ E SILVA – NOT. 11676 – Rua Dr. Paulo Cesar G. Pereira Qd 10 lt 04 – Serra Grande – Insc. 875815 – CPF/CNPJ: 195….379-72 5 – CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL SETE DE SETEMBRO – NOT. 11702 – Al. São Boaventura nº 617 - Fonseca – Insc *** – CPF/CNPJ: 02450473/0001-16 6 – ERLINDO EIJI VEMOTO E S/M – NOT. 11703 – R. Altamino de Castro QD 48 LT 09 – Piratininga– Insc. 647545 - CPF/CNPJ: *** 7 – CRISTIAN PEREIRA DA CRUZ – NOT. 11716 - R. Júlio Xavier Figueiredo QD 102 LT 03 - Eng. do Mato – Insc. 917476 - CPF/CNPJ: 053…. 8 – REGINA CINELLI HANSEN - NOT. 11762 - Av. Altivo Mendes Linhares, Pref, quadra 65, lote 12 - Maravista Insc. 723353 - CPF/CNPJ: 242752127-20 9 – ESPÓLIO DE JAIRO DE OLIVEIRA DAMASCO – NOT. 11957 - Rua Neuton Porto Brasil, Qd 6 , lote 24 – Piratininga – Insc. 796862 - CPF/CNPJ: *** 10 – ESPÓLIO DE JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ NUNES – NOT. 11973 - Rua comossário João Luiz de Souza, lote 6 , Qd 2 lote 7, Qd 2 - Piratininga - Insc. 650721 e 650739 - CPF/CNPJ: *** INTIMAÇÃO: 1 – SANDRO BRITO DE CARVALHO – INTI. 11673 – Rua das Begônias Qd 01 lote 39 - Itacoatiara – Insc. 604090 - CPF/CNPJ: 071….707-46 AUTOS DE INFRAÇÃO: 1 – GERALDO GOMES FRANCO - AUTO: 11495 - Rua Alvaro Marcos Silva da Cunha, Qd 89 , lote 8 - Serra Grande - Insc. 870774 - CPF/CNPJ: *** 2 – SIDONEO LOPES DE OLIVEIRA – AUTO: 11680 – Rua Engenheiro Agrícola Penna Qd. 127 lt 14 - Camboinhas - Insc. 1455856 CPF/CNPJ: 091….387-00 3 – FRUT LEVE HORTIFRUTI TIAGO B. DOS SANTOS HORTIFRUTI – AUTO: 11689 - Rua Lopes Trovão, nº 402 loja 02 - Icaraí - Insc. *** - CPF/CNPJ: 66425278/0001-19 4 – ESPÓLIO DE STEFANIA PLASKOWIECA IN NODARI – AUTO: 11756 - Rua Leila Diniz, Quadra 60 , Lote 06 - São Francisco - Insc. 455980 - CPF/CNPJ: 006018107-91 5 - EDIVALDO ANDRÉ FERREIRA FREIRE – AUTO: 11757 - Rua Carajás, S/N, quadra O , lote 31 - São Francisco - Insc. 276691 - CPF/CNPJ: 041045297-10 6 – ANTÔNIO DE SOUZA DIAS – AUTO: 11758 - Rua Mario Joaquim Santana, S/N , quadra B, lote 11 - São Francisco - Insc. 286559 - CPF/CNPJ: *** 7 – C A S CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP - AUTO: 11760 – Rua Mario Joaquim Santana, nº 218 / casa 01 - São Francisco – Insc. 286542 - CPF/CNPJ: 44290524-0001-30 8 – S. D. TREIGER EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÃO E OUTROS - AUTO: 11761 – Rua Dalton Gonçalves, Qd. 001 , lote 005 - Vila Progresso - Insc. 260372 - CPF/CNPJ: 03536630/0001-73 9 – ESPÓLIO DE JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ NUNES – AUTO: 11763 – Via Chico Xaviewr, S/N º , QUADRA 128 , LOTE 05 - Piratininga – Insc.634774 - CPF/CNPJ: 052796897-85 10 – MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NUNES E OUTROS – AUTO: 11764 – Estrada Francisco da Cruz Nunes , nº 5874 - Piratininga – Insc. 649103 – CPF/CNPJ: 572231147-20 11 – TEREZA CRISTINA COUTINHO VDE SOUZA – AUTO: 11765 – Rua Dr. Cyro Moraes, nº 59 - Camboinhas Insc. 1454180 - CPF/CNPJ: 705610287-53 12 – PAULO PIZANTE BAPTISTA – AUTO: 11766 – Rua Anfré Henrique Serpa Pinto, nº 87 – Camboinhas – Insc. 1325109 - CPF/CNPJ: 027868778-49 13 – ESPÓLIO DE ALTAMIRO DE SÁ LEAL – AUTO: 11769 – Rua Rubem Assis Bonfim, nº 309 - Serra Grande Insc. 932103 - CPF/CNPJ: 020668667-68 14 – SEBASTIÃO VIEIRA SOALHEIRO – AUTO: 11958 – Rua 23 , Qd 33 , lote 02 - Eng. do Mato - Insc. 896837 - CPF/CNPJ: *** 15 – ESPÓLIO DE BENTO BARATA RIBEIRO – AUTO: 11959 - Rua Candido Portinari, Qd H , lote 18 - Vila Progresso – Insc. 1071950 - CPF/CNPJ: *** 16 – JORGE ALBERTO PINTO RODRIGUES FILHO - AUTO: 11960 - Trav. J , Qd 29 , lote 26 C - Itaipu - Insc. 2623379 – CPF/CNPJ: *** 17 – JORGE ALBERTO PINTO RODRIGUES – AUTO: 11961 – Trav. J , Qd. 29 , lote 26 B - Itaipu – Insc. 2623361 - CPF/CNPJ: *** 18 – JORGE ALBERTO PINTO RODRIGUES FILHO – AUTO: 11962 - Trav. J , Qd 29 , lote 26 A - Itaipu – Insc. 2623353 - CPF/CNPJ: *** 19 – VERA LÚCIA DE CASTRO R. FERREIRA – AUTO: 11964 – Rua Geralda Pontes de M. de Oliveira , Qd 101 , lote 16 - Eng. do Mato - Insc. 906602 - CPF/CNPJ: *** EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI – ION Atos do Presidente ACEITE PROVISÓRIO Fica Aceita Provisoriamente a Obra, referente à “URBANIZAÇÃO DA COMUNIDADE DO CANIÇAL NO BAIRRO CAFUBÁ, NO MUNICIPIO DE NITERÓI / RJ”. Contrato nº.014/2024 (Processo nº.9900013455/2023), em nome da Empresa, MK GUIMARÃES CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA. ACEITE DEFINITOVO Fica Aceita Definitivamente a Obra, referente à “URBANIZAÇÃO DA COMUNIDADE DO CANIÇAL NO BAIRRO DO CAFUBÁ, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI / RJ”. Contrato nº.014/2024 (Processo nº.9900013455/2023), em nome da Empresa, MK GUIMARÃES CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA.