Página 1 23/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos da Prefeita DECRETO N° 816/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 3.154.896,19 (três milhões, cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e dezenove centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 22 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 22 DE JUNHO DE 2026. ISABEL MARQUES SWAN- PREFEITA EM EXERCÍCIO ANEXO AO DECRETO Nº 816/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 41.41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.392.0136.6016 339036 170400 125.901,78 - 41.41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.392.0136.6016 339039 170400 2.555,04 - 41.41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.392.0136.6016 339047 170400 26.439,37 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0132.3008 449051 270400 3.000.000,00 - 41.41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.392.0136.6016 339030 170400 - 84.908,69 41.41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.392.0136.6016 339032 170400 - 69.987,50 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270400 - 3.000.000,00 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.154.896,19 3.154.896,19 NOTA: FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Portarias Port. N° 844/2026- Exonera, a pedido, ALESSANDRA MAGALHÃES ARANHOS do cargo de Chefe de Serviço, CC-3, da Secretaria Municipal de Fazenda. Port. N° 847/2026- Nomeia INGRID CARVALHO BORGES MOTA GODOLPHIM para exercer o cargo de Chefe de Serviço, CC-3 da Secretaria Municipal de Fazenda, em vaga decorrente da exoneração de Alessandra Magalhães Aranhos. GABINETE DA VICE-PREFEITA PORTARIA GVP Nº 021/2026- A Vice-Prefeita em exercício do Município de Niterói, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art.9° do Decreto Municipal n° 14.730/2023 e em conformidade com o processo NIT-050102/000050/2026, RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento para “Contratação de empresa especializada para a produção de evento "Oficina Regional Participativa da Estratégia Nacional de Soluções Baseadas na Natureza (ENSBN) 2026". Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a referida Equipe de Planejamento: Ewelyn Gonçalves Menezes – Matrícula: 1248672-0 Fabiano da Silva Lima – Matrícula: 1247622-0 Art. 3°- A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída com a assinatura do contrato ou com a emissão da Nota de Empenho, quando esta substituir o respectivo instrumento. Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atos da Secretária PORTARIA nº 156/2026- Readaptar, de acordo com os artigos 43, 44, 45 e 46, da Lei n° 2.838, de 30 de maio de 2011, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JESSICA CARDOSO LUCIO DA SILVA, matricula n° 1244.617-0, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, classe C, referência II, do Quadro Permanente. Referente ao processo nº 9900031314/2026. PORTARIA Nº 177/2026- Conceder, de acordo com o artigo 130 da Lei nº 531, de 18 de janeiro de 1985, ao GARI, do Quadro Permanente, matrícula nº 1229-709-1, WANDERLEY LUCIO DE OLIVEIRA, 01 (um) mês de Licença Especial, a partir de 03 de agosto de 2026 à 01 de setembro de 2026, referente ao 5° quinquênio de serviços prestados a esta Municipalidade, relativo ao período aquisitivo de 21 e janeiro de 2008 à 20 de janeiro de 2013, referente ao processo nº 9900224949/2025. Despachos da Secretária ASSUNTO PROCESSOS STATUS Adicional Por Formação Continuada 9900035182,9900025407/2026 Deferido Auxílio Transporte 9900056155/2026 Deferido Progressão Funcional 9900030613,9900067467, 9900031134,9900051308/2026 Deferido Adicional Por Tempo de Serviço 9900061844, 9900052882, 9900052856/2026 Deferido Adesão ao Programa de Saúde do Servidor 9900055671/2026 Deferido Gratificação de Trabalho Técnico Científico 9900039397/2026 Deferido Concessão de Direitos e Benefícios 9900040819/2026 Indeferido Pagamento de Férias Não Gozadas 9900064011,9900067204/2026 Deferido Prorrogação de Posse 9900063265/2026 Deferido Afastamento Eleitoral 9900067245/2026 Deferido Avaliação Individual de Desempenho - APPGG 9900071427/2026 Deferido Averbação de Tempo de Contribuição 9900061849/2026 Deferido Adesão ao Programa de Saúde do Servidor 9900073601/2026 Deferido Pagamento de Férias Não Gozadas 9900056473/2026 Deferido SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ATOS DA COORDENAÇÃO DE PARECERES E CONTENCIOSO FISCAL Setor de Cartório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói torna público, a pedido da Coordenação de Pareceres e Contencioso Fiscal, a tentativa improfícua da comunicação com o contribuinte por Aviso de Recebimento (AR) no endereço cadastrado nesta Secretaria, ficando o mesmo notificado do indeferimento do pedido de reconhecimento de isenção de IPTU, respectiva Inscrição Municipal, mediante o presente Edital, nos termos do artigo 24, parágrafo IV, da Lei 3.368/2018. Processo Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ 9900020566/2026 68283-1 SERGIO MOREIRA DE SENA 309***.***/15 Setor de Cartório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói torna público, a pedido da Coordenação de Pareceres e Contencioso Fiscal, a tentativa improfícua da comunicação com o contribuinte por Aviso de Recebimento (AR) no endereço cadastrado nesta Secretaria, ficando o Página 2 23/06/2026 mesmo notificado do indeferimento do pedido de reconhecimento de isenção de IPTU/TCIL, respectiva Inscrição Municipal, mediante o presente Edital, nos termos do artigo 24, parágrafo IV, da Lei 3.368/2018. Processo Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ 9900231642/2025 42907-6 NELITO DE JESUS MATOS 752***.***/49 ATOS DA COORDENAÇÃO DO IPTU Setor de Cartório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói torna público, a pedido da Coordenação de IPTU , as tentativas improfícuas das comunicações com os contribuintes por Aviso de Recebimento (AR) nos endereços cadastrados nesta Secretaria, ficando os mesmos notificado das alterações processadas para 2027, nas respectivas Inscrições Municipais, mediante o presente Edital, nos termos do artigo 24, parágrafo IV, da Lei 3.368/2018. Processo Inscrição Contribuinte CPF/CNPJ 030/023561/2018 201730-9 DEOLINDA DE BRITO FERREIRA 026***.***/79 030/023561/2018 1428-2 ROSA HELENA FERREIRA GONÇALVES DIAS 573***,***68 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO PORTARIA SMU Nº 011/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Considerando a necessidade de regulamentar a criação e a atuação da Comissão de Aceite de Obras no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo, em atendimento aos artigos 154 a 158 da Lei Municipal nº 3.905/2024, Art. 1º Fica criada a Comissão de Aceite de Obras no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo de Niterói, com o objetivo de garantir a conformidade e a qualidade das obras submetidas à aceitação pelo Município. Art. 2º A Comissão de Aceite de Obras terá as seguintes competências: I – Analisar e verificar a execução das obras, garantindo conformidade com os projetos aprovados e com as normas técnicas aplicáveis; II – Emitir parecer técnico sobre a adequação e a qualidade das obras submetidas ao aceite; III – indicar eventuais ajustes necessários para a aprovação final da obra; IV – Registrar todas as inspeções realizadas e deliberar sobre a aceitação ou recusa da obra, com base nos critérios estabelecidos na legislação vigente. Art. 3º A Comissão de Aceite de Obras será composta por 04 (quatro) membros designados pelo Secretário Municipal de Urbanismo, servidores integrantes do quadro de Fiscais de Obras do Município, sendo 01 (um) deles designado Presidente. Art. 4º Os membros da Comissão exercerão suas funções por prazo indeterminado. Art. 5º A aceitação de uma obra estará condicionada ao cumprimento integral dos requisitos legais e técnicos vigentes, cabendo à Comissão emitir parecer conclusivo fundamentado. Art. 6º Ficam nomeados para compor a primeira Comissão de Aceite de Obras os seguintes servidores: Presidente: Júlia Dreer Buarque – matrícula nº 1235220-1 Membros: Álvaro Adolpho Vieira de Oliveira – matrícula nº 1235926-3 Cleide Elaine Gomes S. de Sá – matrícula nº 1235331-6 Enoque Soares da Rosa – matrícula nº 1247127-0 Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Atos do Secretário PORTARIA Nº 061/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 088/2026, para o apoio ao Atleta Henrique Bruto, Fundamento legal: Art.74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900059237/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 PORTARIA Nº 062/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 093/2026, para o apoio ao evento esportivo Festival Copa do Mundo 2026, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900063933/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Vladilson Fernades da Silva - matrícula nª 1243095-0 EXTRATO Nº 088/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado Jessica Fernandes Silva Soares(MEI) com o intuito de apoiar a atleta de salvamento aquático Henrique Bruto, no valor de R$ 51.436,50(Cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) que obedece o Termo de Contrato nº 088/2026, Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6020 e Fonte 1.704, processo nº 9900059237/2026, data 22/06/2026. EXTRATO Nº 093/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Tatiana Brand Martins de Oliveira(MEI), com intuito de apoiar o evento esportivo Festival Copa do Mundo 2026, que será realizado nos dias 13, 20 e 27/06/2026 no Fonseca Atlético Clube no valor de R$ 40.000,00(Quarenta mil reais) que obedece o Termo de Contrato nº 093/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900063933/2026, data 22/06/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PORTARIA SMHRF Nº: 34/2026 - Dispõe sobre a designação da equipe respónsável pela direção, planejamento, gestão e fiscalização do Acordo de Contribuição a ser firmado entre o Município de Niterói e o Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos - ONU-Habitat. A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Niterói, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no processo administrativo nº 9900210976/2025, RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída a equipe de direção, planejamento, gestão e fiscalização do Acordo de Contribuição entre o Município de Niterói e Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos - ONU-Habitat, com o objetivo de viabilizar a implementação das ações propostas no acordo firmado, sendo composta pelos seguintes servidores: Diretor: Danielly Brondani dos Santos - Subsecretária - Matrícula: 12477670 Gestor/Coordenador: Helena Vianna de Carvalho Rodrigues – Assessora – Matrícula: 12487820 Equipe de Planejamento: Djuanne de Godoy Esmael – Assessora – Matrícula: 12485670 e Rodrigo da Veiga Reis – Assessor – Matrícula: 1247804-0 Equipe Fiscal: Priscilla Pacheco de Souza – Assessora – Matrícula: 12486350 e Martha Cecilia Alves Martins – Assessora – Matrícula: 43947 Art2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Atos da Secretária PORT. Nº 015/SECONSER/2026- A Secretária Municipal de Conservação e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e tendo em vista o Processo nº 9900032127/2026, RESOLVE: Art.1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Aquisição de Acervo de Vídeos e Fotos. Art.2º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Integrante: Karina Simionato Gonçalves Siqueira - Matrícula. 1247131-0. Integrante: Marianne Veras de Oliveira – Matrícula: 1248259-0. Integrante: Thiago Daccache Drummond – Matrícula: 1248305-0 Art.3º - A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou emissão de Nota de Empenho, quando esta substituir o respectivo instrumento. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Página 3 23/06/2026 EXTRATO SECONSER N° 43/2026 Tendo em vista o que consta do presente processo, relativo à Contratação de empresa especializada de acordo com o objeto, referente à Aquisição de Sacos de Asfalto Instantâneo - StantPav, para uso desta Secretaria, conforme especificações constantes do Termo de Referência, homologo o resultado da licitação POR DISPENSA ELETRÔNICA, adjudicando a Aquisição por menor preço àempresa IDEAL ASFALTO RAPIDO LTDA – CNPJ nº47.816.435/0001-72, para o único item com valor total licitado de R$ 43.350,00 (quarenta e três mil trezentos e cinquenta reais), de acordo com o inciso VII do artigo 17 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Processo 9900001826/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE EXTRATO INSTRUMENTO: Contrato de prestação de serviços. Partes: Município De Niterói e Jordão & Azevedo Sociedade de Advogados, inscrito no CNPJ sob o nº 61.571.412/0001-76; OBJETO: Serviço de consultoria em planejamento estratégico, visando à revisão, estruturação e padronização de documentos e rotinas administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Valor total R$62.600,00 (sessenta e dois mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: correrão a conta da Fonte de Recursos: 1.704.00; Programa de Trabalho: 420118.122.0145.4191. Natureza da Despesa: 33.90.35. Nota de Empenho: 001638. Prazo: 06 (seis) meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo nº 9900031618/2026. Data da assinatura: 19 de junho de 2026. Fundamento: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS Ato da Secretária PORTARIA SMC Nº 135/2026 - A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento de contratação da Secretaria Municipal das Culturas para o Processo Administrativo nº 9900072835/2026, cujo objeto é a concessão de patrocínio para o projeto cultural “Festa dos Pescadores em Jurujuba”. Art. 2º Designar os servidores relacionados, pertencentes ao quadro de servidores desta Secretaria, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente: Sônia Maria Ferreira Soares – Matrícula 1248410-0, Integrante Requisitante: Matheus Lima Cavalcanti – Matrícula: 12475850, Integrante Administrativo: Sergio da Silva Benedito – Matrícula:12427720. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PORTARIA Nº 136/2026 – A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º Delegar aos servidores Renata Aglai De Oliveira - Mat. 1248410-0 como Gestor do Contrato e Luís Felipe Tarouquela Contreras - Mat. 1245918-0 como Gestor Substituto e aos servidores Sérgio Luiz Costa Soares - Mat. 1222957-3 como fiscal do contrato e João Pedro Santos Dejean - Mat. 1247729-0 como Fiscal substituto, a competência de acompanhar e fiscalizar o Termo de Contrato de Patrocínio nº 059/2026 entre o Município de Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas e o Caravela Brasileira Produções Artísticas Ltda, com o projeto “Festa Luís de Camões”, que tem como objeto celebração da cultura Luso-Brasileira, reunindo manifestações artísticas, musicais, gastronômicas e populares que dialogam com as tradições portuguesas e brasileiras, especialmente no contexto das festas juninas. Data da assinatura do contrato: 12 de junho de 2026. Processo Administrativo Nº 9900047096/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Omitido do Diário Oficial do dia 13 de junho de 2026. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de contrato nº 059/2026. Instrumento: Contrato de Patrocínio. Partes: Município De Niterói e Caravela Brasileira Produções Artísticas LTDA (CNPJ nº 07.994.030/0001-00). Objeto: Projeto Cultural “Festa Luís de Camões”, que tem como objeto homenagear o maior poeta português no dia em que se celebra a data de sua morte. Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil). Dotação Orçamentária: correrão a conta da Fonte de Recursos: 2.704.00; Programa de Trabalho: - 41.01.13.392.0136.6016. Natureza da Despesa: 3.3.9.0.41 Nota de Empenho: 001578. Prazo: 08 (oito) meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo Nº 9900047096/2026. Assinatura: 12 de junho de 2026. Fundamento: art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. Omitido do Diário Oficial do dia 13 de junho de 2026. AUTORIZAÇÃO EU, JULIA PACHECO, Secretária Municipal das Culturas, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação da CARAVELA BRASILEIRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.994.030/0001-00, devendo a despesa ser empenhada com observância das formalidades legais. P.A. n° 9900047096/2026 - Unidade Gestora: Secretaria Municipal das Culturas - Objeto: Concessão de patrocínio para o projeto “Festa Luís de Camões''. - Valor total da Contratação – R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Fundamento: Artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021. Omitido do Diário Oficial do dia 13 de junho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR EXTRATO Nº 001/2026 INSTRUMENTO: Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Contrato nº 001/2025. PARTES: Município de Niterói através da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Rogério Couri Boumaroun e outros. OBJETO: Termo de Apostilamento ao Contrato de Locação do imóvel localizado à Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 481, Sobreloja - Centro - Niterói - RJ. VALOR ESTIMADO: R$ 65.724,00 (sessenta e cinco mil e setecentos e vinte e quatro reais). VERBA: Programa de Trabalho nº 67.01.14.122.0145.4076 - Natureza da Despesa: 33.90.36.00 - Fonte 1.704.49 - Notas de Empenho nº 1647e 1646. FUNDAMENTO: Legislação Federal e Municipal pertinente ao Processo nº 9900135450/2025. Data da Assinatura: 22/06/2026. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO INSTRUMENTO: Aquisição PGM. PARTES: Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município de Niterói e a Empresa GRUPO CASAS BAHIA S.A. OBJETO: Aquisição de 2 (dois) aparelhos smartphones. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura. FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021, processo nº 9900046467/2026. VALOR ESTIMATIVO R$ 3.148,00 (três mil cento e quarenta e oito reais). VERBA: P.T. nº 121004.126.0145.6376; C.D. nº 3.4.4.9.0.52.00.00.0, Fonte 1.759.50. DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2026. INSTRUMENTO: Contratação PGM. PARTES: Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município de Niterói e a Empresa BARBOSA & BARBOZA COMERCIO VAREJISTA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de buffet, para fornecimento de café da manhã aos servidores que atuarão na aplicação das provas do VI Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura. FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021, processo nº 9900015772/2026.VALOR ESTIMATIVO R$ 5.660,00 (cinco mil, seiscentos e sessenta reais.) VERBA: P.T. nº 121004.128.0145.6274; C.D. nº 3.3.3.9.0.39.00.00.0, Fonte 1.759.50. DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2026. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO GABINETE – FGA EXTRATO N.º: 67/2025 INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 022/2026. PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói, João Fernandes Bastos e Lice Assumpção Bastos. PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Ilza Boeira Fellows e Érika de Assumpção Bastos Freitas. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Ajuste de Contas o pagamento a JOAO FERNANDES BASTOS e LICE DE ASSUMPÇÃO BASTOS, pelos serviços prestados de locação da unidade localizada na Rua Marcolino Gomes Candau, 111, Piratininga, Niterói – RJ, onde funciona a Unidade Básica de Saúde Dom Luiz Orione (USB Piratininga), sem cobertura contratual, pelo período de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025, conforme discriminado no processo administrativo n.º 9900251448/2025. VALOR: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). VERBA: Programa de Trabalho: 25.43.10.301.0133.6171; Fonte: 2.600.50; Código de Despesa: 33.90.92 e Nota de Empenho: 000758. FUNDAMENTO: Lei nº 14.133/2021, tendo em vista o contido no processo administrativo nº99002514482/2025. ASSINATURA:18/06/2026 EXTRATO N.º: 69/2025 INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 023/2026 PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e AIR LIQUIDE BRASIL LTDA PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Ilza Boeira Fellows e ALINE DE OLIVEIRA ROBERTH OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Ajuste de Contas o pagamento à AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, pelos serviços, referente ao mês de janeiro de 2026 no valor de R$ 20.753,09 (vinte mil, setecentos e cinquenta e três reais e nove centavos), conforme discriminado no processo administrativo n.º 9900050246/2026. VALOR: R$ 20.753,09 (vinte mil, setecentos e cinquenta e três reais e nove centavos). VERBA: Programa de Trabalho: 25.43.10.302.0133.6170; Fonte: Página 4 23/06/2026 1.600.50; Código de Despesa: 33.90.30, Nota de Empenho: 000784. FUNDAMENTO: Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, bem como o processo administrativo n.º 900050246/2026. ASSINATURA: 19.06.2026 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE- SUGETE Licença Especial – Deferida Processo 9900063925/2026 – ENARA DE CARVALHO VIEIRA Processo Eletrônico nº 9900062003/2026 - Averbação de Tempo de Contribuição – Elaine Valeria Abreu Siqueira - Deferido SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA CONJUNTA SME/FME Nº 13/2026- O Secretário Municipal de Educação de Niterói e a Presidente da Fundação Municipal de Educação de Niterói, no uso de suas atribuições legais: RESOLVEM: Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação para “Pagamento das inscrições – 11° Conferência Internacional de Educação”, no âmbito do processo 9900075111/2026. Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a equipe especificada no artigo precedente: - Barbara Mara Harduim – Matrícula nº 112378171 - Diego de Souza Maceira Belay – Matrícula nº 112378184 - Ana Patrícia Gonçalves Bastos – Matrícula nº 112350676 Art. 3º - A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do objeto e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, compreendida como a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4º - A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída após a assinatura do contrato ou conclusão da contratação direta. PORTARIA CONJUNTA SME/FME Nº 14/2026- O Secretário Municipal de Educação de Niterói e a Presidente da Fundação Municipal de Educação de Niterói, no uso de suas atribuições legais: RESOLVEM: Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação para “Aquisição de carrinhos de carregamento e armazenamento para notebooks e tablets”, no âmbito do processo 9900075166/2026. Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a equipe especificada no artigo precedente: - Vanessa da Silva Albuquerque – Matrícula nº 12484940 - Márcia Luzia Correia de Abreu – Matrícula nº 112312155 - Eriton Matheus dos Santos Aride – Matrícula nº 12470300 Art. 3º - A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do objeto e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, compreendida como a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4º - A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída após a assinatura do contrato ou conclusão da contratação direta. PORTARIA CONJUNTA SME/FME Nº 15/2026- O Secretário Municipal de Educação de Niterói e a Presidente da Fundação Municipal de Educação de Niterói, no uso de suas atribuições legais: RESOLVEM: Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação para “Aquisição de recursos educacionais, tecnológicos e de acessibilidade para Unidades de Educação e Bibliotecas.”, no âmbito do processo 9900075182/2026. Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a equipe especificada no artigo precedente: - Vanessa da Silva Albuquerque – Matrícula nº 12484940 - Márcia Luzia Correia de Abreu – Matrícula nº 112312155 - Eriton Matheus dos Santos Aride – Matrícula nº 12470300 Art. 3º - A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do objeto e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, compreendida como a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4º - A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída após a assinatura do contrato ou conclusão da contratação direta. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO - PREGÃO ELETRONICO – Nº 03/2026 A Fundação Municipal de Educação de Niterói torna público que será realizada Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico SRP, no dia 07 de julho de 2026, a partir das 10h30min (horário de Brasília) através da plataforma Novo Licitações-e (https://licitacoes-e2.bb.com.br) acessível através do nº 1095527. O Pregão tem por objeto aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, visando atender as necessidades da Fundação Municipal de Educação de Niterói e Anexos conforme especificações constantes do ANEXO I - Termo de Referência do Objeto, relativo ao Processo nº9900215549/2025. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites https://licitacoes-e2.bb.com.br e http://www.educacao.niteroi.rj.gov.br Readaptação – Deferido Proc.9900047199/2026 - Guzzy Peixoto Viegas. Corrigenda: Na Publicação do dia 09/06/2026, PORTARIA FME Nº 618/2026, onde se lê: “11/12/202”, Leia-se: “11/12/2026”. NITERÓI PREV. Ato do Presidente PORTARIA Nº 169/NITPREV/2026 - Considera exonerado a pedido, VINICIUS BURGUER HUBACK, no Cargo efetivo de TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO, Nível N-1, da Niterói Prev. NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS Atos do Presidente PORTARIA NITTRANS nº 349/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900222384/2025. RESOLVE: Art. 1º – instituir 01 vaga de idoso na Rua Jornalista Sardo Filho, 69, Ilha da Conceição, em sentido Longitudinal; Art. 2º - Instituir 01 vaga de pessoa com deficiência na Rua Jornalista Sardo Filho, 69, Ilha da Conceição, em sentido longitudinal; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 350/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Considerando o disposto no art.49 e o conceito de parada previsto no Anexo I, todos do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900074239/2026. RESOLVE: Página 5 23/06/2026 Art. 1º - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Dr. Celestino, no trecho compreendido entre a Rua Manoel de Abreu e a Rua Visconde de Sepetiba, no lado esquerda da via.; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 351/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “PAGODE DO MARCINHO” Considerando o processo administrativo nº 9900071708/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente o tráfego de veículos na Estrada Alcebíades Pinto, no trecho compreendido entre a Estrada Caetano Monteiro e a Travessa Alcebíades Pinto, no bairro Badu. – Largo Batalha, nos dias: 18/07,19/09, 17/10 e 14/11/2026, das 16h às 00h Art. 2º - Proibir o estacionamento na Travessa Alcebíades Pinto, no trecho compreendido entre a Estrada Caetano Monteiro e a Estrada Alcebíades Pinto, no bairro Badu. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 352/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “FESTA JUNINA DA TEC” Considerando o processo administrativo nº 9900070744/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente o tráfego de veículos na Rua Niraldo David de Freitas, no trecho compreendido entre a Avenida Pilsen e a Avenida Professor Romanda Gonçalves, no bairro Serra Grande, no dia 04/07/2026, das 14h às 22h; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 353/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “1° CORRIDA SÃO JOÃO BATISTA NITERÓI 2026” Considerando o processo administrativo nº 9900030663/2026. RESOLVE: Art. 1º- Interditar parcialmente o tráfego de veículos nas seguintes vias, no dia 28/06/2026, das 06h às 11h:  Avenida Professor Plínio Leite (Caminho Niemeyer);  Rua Marquês de Caxias;  Avenida Visconde do Rio Branco;  Rua Alexandre Moura;  Rua Coronel Tamarindo;  Avenida Milton Tavares de Souza;  Avenida Engenheiro Martins Romeo;  Praia João Caetano;  Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres, com retorno na altura da Reitoria da UFF, em Icaraí, seguindo posteriormente pelo mesmo itinerário Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 354/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “CORRIDA BRASIL GO! RUN” Considerando o processo administrativo nº 9900037877/2026. RESOLVE: Art. 1º- Interditar parcialmente o tráfego de veículos nas seguintes vias, no dia 19/07/2026, das 06h às 11h:  Praça Duque de Caxias – Gragoatá;  Rua Coronel Tamarindo;  Rua Alexandre Moura;  Avenida Visconde do Rio Branco, até a altura da Rua da Conceição, onde será realizado o retorno;  Avenida Milton Tavares de Souza;  Avenida Almirante Benjamim Sodré;  Avenida Almirante Martins Romeo;  Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres – Icaraí. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 355/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “TRANSMISSÃO DO JOGO DO BRASIL – SANTA BÁRBARA” Considerando o processo administrativo nº 9900074719/2026 RESOLVE: Art. 1º - Interditar totalmente o tráfego de veículos na Rua Hélio de Mattos, no trecho compreendido entre a Avenida Desembargador Nestor Rodrigues Perlingeiro e a Rua Jandira Pereira - Santa Bárbara, no dia 24/06/2026, das 17h às 23h; Art. 2º - Proibir o estacionamento de veículos Rua Hélio de Mattos, no trecho compreendido entre a Avenida Desembargador Nestor Rodrigues Perlingeiro e a Rua Jandira Pereira - Santa Bárbara, no dia 24/06/2026, das 17h às 23h; Página 6 23/06/2026 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 356/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Considerando o disposto no art.49 e o conceito de parada previsto no Anexo I, todos do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900075393/2026. RESOLVE: Art. 1º - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Lopes Trovão, no trecho compreendido entre os números 370 e 390, do lado esquerdo da via; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI – CLIN DESPACHO DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 244/2026- O Diretor-Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói – CLIN, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º – Constituir Comissão de Sindicância, composta dos membros abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, para no prazo de 30 (trinta) dias, apurar os fatos decorrentes ou correlatos, referente ao processo 9900074139/2026. – Ricardo Quintiere Cortines Peixoto – matrícula 18133272 – Guillherme Bedran Rodrigues – matrícula 18133337 – Fernando Roussoulieres Gonçalves da Fonte – matrícula 12124990 Art. 2º – A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Termo Aditivo 04/26 o Contrato de Locação de nº 13/22, celebrado entre a CLIN – Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói, como locatária e de outro lado, como locador, Associação Atletica Banco do Brasil- AABB Niteroi. Objeto: a locação de área/espaço do clube Associação Atlética Banco do Brasil Niterói, para as atividades do Projeto CLIN SOCIAL, com utilização dos seguintes espaços: quadra, piscina, salão coberto, banheiro e espaço com pia para preparação dos lanches. O prazo do TERMO será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato a partir de 03/06/2026, com valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), sendo o valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme despacho autorizativo do sr. Diretor-Presidente. Natureza das despesas: 3390.39.00; Fonte de recurso: 1.704.02; Programa de trabalho: 17.244.0140.4187 e Nota de Empenho: 0317/2026. O presente TERMO se regerá pelas Leis Federais de n° 13.303/16 e a Lei de nº 8.245/91, conforme as cláusulas e condições; Ficam designados como fiscais do contrato os funcionários; Fabielle Guimarães Tavares, Mat. 62901 e Natália Scovino Fontolan, Mat.86517 e como suplente Júlia Machado Santos Mat. 84464. Processo Administrativo de nº 990013239/2026. TERMO ADITIVO DE Nº 01/26 ao CONTRATO de nº 19/23, celebrado entre a CLIN – Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói como Contratante, e de outro lado como Contratada, a empresa CONTELURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELLI. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO - Constitui objeto do presente termo, o reajuste e a alteração quantitativa do Contrato de nº 19/23, cujo o objeto é a prestação de serviços de locação de 500 contenedores de 1.000Litros. PARAGRAFO PRIMEIRO - O reajuste contratual aplicável, autorizado e calculado conforme as seguintes disposições: O valor contratual será reajustado no percentual de 8,44% (oito vírgula quarenta e quatro por cento), correspondente ao acumulado do Índice IGP-M nos últimos doze meses como valor mensal de R$ 8.060,20 (oito mil, sessenta reais, e vinte centavos). Informo que o reajuste será partir da data da assinatura do Contrato. PARAGRAFO SEGUNDO - O termo ora aditado com acréscimo de 125 unidades, no patamar de 25% ao contrato pactuado em 04/08/2023, terá o valor mensal reajustado de R$ 25.890,05 (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa reais e cinco centavos), valor total de 30 meses remanescente R$ 776.701,50 (setecentos e setenta e seis mil, setecentos e um reais e cinquenta centavos). Início do contrato: agosto de 2023 • Duração: 60 meses • Data atual: Janeiro de 2026 De agosto/2023 até janeiro/2026 já se passaram 30 meses. Término previsto: julho de 2028. PARAGRAFO TERCEIRO - Em decorrência do reajuste e do acréscimo, o valor do contrato passa a ser de ensal de R$ 95.500,00 (noventa e cinco mil e quinhentos reais), para R$ 129.450,20 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte centavos. REAJUSTE: Sendo o pedido de reajuste de 8,44% conforme IGP-M. Reajuste Índice de 8,44% - Índice de 8,44 (mensal) - R$ 8.060,20 – Valor mensal do Reajuste R$ 103.560,20; Acréscimo de 125 unidades Quantidade e (unidade) – 125; Valor da Unidade – R$ 207,12 - Valor Mensal R$ 25.890,00 - Valor mensal com acréscimo e Reajuste - R$ 129.450,20. As despesas orçamentarias do termo correrão pelas dotações orçamentarias: Natureza das despesas; 3390.39.00; Fonte de recurso; 1.704.49; Programa de trabalho; 17. 512.0147.6114 e Nota de Empenho 0329/2026. O presente TERMO ADITIVO se regerá pelo artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c artigo 186 do Regulamento Interno de Licitações da CLIN, conforme as cláusulas e condições seguintes do termo. Ficam designados como fiscais do contrato os funcionários: Lucas Faria Cezza Moura Mat. 129.577, Carlos Octávio Maurício Vieira Mat. 74055 e como suplente Diogo da Silva Aurnheimer – Mat 131199. Processo Administrativo de nº 990040777/2024. ERRATA O Diretor-Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói – CLIN, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Na Publicação datada de 23/04/2026, do Termo Aditivo de n° 02/26 ao Contrato 06/24, na Cláusula Segunda, que trata do valor; Onde se lê o valor de R$ 58.828,44: Leia-se o valor de R$ 52.828,44, referente ao Empenho de nº 0222/2026 e ao Processo Administrativo de n° 9900237520/2025. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI – ION ATOS DO PRESIDENTE EXTRATO INSTRUMENTO: Termo aditivo de alteração qualitativa e quantitativa nº 01 ao Contrato 02/2026. PARTES: ION e ALFA + CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: A alteração quantitativa e qualitativa, do Contrato nº 02/2026. O contrato ora aditado, passa a ter o seguinte quantitativo e qualitativo total: Itens Reduzidos: R$270.760,48 (duzentos e setenta mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 10,37% do valor do contrato, Itens Acrescidos: R$219.798,80 (duzentos e dezenove mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), correspondente a 8,42% do valor do contrato, Itens Novos: R$50.961,68 (cinquenta mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 1,95% do valor do contrato, não resultando em alteração no valor total do contrato, conforme solicitação contida no processo nº 9900064911/2026. FUNDAMENTO: Art. 58, I, c/c o Art. 81, I e II, e o §1º, parte inicial, todos da Lei Federal nº 13.303/16 c/c Art. 189, I E II, §1º parte inicial do Regulamento de Licitações e Contratos da ION. DATA: 19/06/2026 – Presidente da ION. ACEITE PROVISÓRIO Fica Aceita Provisoriamente a obra referente à “CONSTRUÇÃO DE UM SOLO GRAMPEADO NO ENTORNO DO CAMPO DO BUMBA, LOCALIZADO NA RUA DOM JOÃO DA MATA – BAIRRO VIÇOSO JARDIM”, neste Município. Contrato nº. 067/2025 (Processo nº.99013142/2025), em nome da Empresa, DIOGO DA COSTA GUIMARÃES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ACEITE DEFINITIVO Fica Aceita Definitivamente a obra, referente à “CONSTRUÇÃO DE UM SOLO GRAMPEADO NO ENTORNO DO CAMPO DO BUMBA, LOCALIZADO NA RUA DOM JOÃO DA MATA – BAIRRO VIÇOSO JARDIM”, neste Município. Contrato nº. 067/2025 (Processo nº.99013142/2025), em nome da Empresa, DIOGO DA COSTA GUIMARÃES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ATO DA CLP PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90022/2026 Proc. 9900014476/2023 Página 7 23/06/2026 OBJETO: A contratação de empresa para construção de servidões de passagem na comunidade Atalaia, no bairro Ititioca – nesta cidade. DATA, HORA E LOCAL: Dia 16 (dezesseis) de julho de 2026, às 10h (dez), no site http://www.comprasnet.gov.br/ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão. EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital completo poderá ser adquirido gratuitamente através do site: www.ion.niteroi.rj.gov.br ATO DA CLP PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90023/2026 Proc. 9900100265/2024 OBJETO: Contratação de empresa para revitalização da Praça César Tinoco, Ingá, Niterói – RJ. DATA, HORA E LOCAL: Dia 16 (dezesseis) de julho de 2026, às 11h (onze), no site http://www.comprasnet.gov.br/; CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão. EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital completo poderá ser adquirido gratuitamente através do site: www.ion.niteroi.rj.gov.br ATO DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 CONCURSO PÚBLICO - EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI - ION A Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói – ION, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital do Concurso Público nº 01/2025, convoca o candidato abaixo relacionado para o cargo de Técnico em Topografia, em cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para comparecer até a data limite de 9 de julho de 2026, a fim de apresentar a documentação exigida e dar início aos procedimentos admissionais. O comparecimento deverá ocorrer na sede da ION – Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói, situada na Rua Visconde de Sepetiba, nº 987, 11º andar, Centro, Niterói/RJ, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h. O candidato deverá realizar exame médico admissional junto ao serviço de saúde ocupacional contratado pela ION, devendo retirar o respectivo encaminhamento no momento da entrega da documentação. O não comparecimento para realização do exame médico ou a constatação de inaptidão pela medicina ocupacional implicará a eliminação do candidato do certame. O candidato convocado que não comparecer até o dia 9 de julho de 2026 será considerado desistente tácito e eliminado do concurso público. Após a eliminação, será convocado o próximo candidato classificado. A Administração não se responsabiliza por falhas de comunicação eletrônica, alteração de endereço ou ausência de consulta regular ao Diário Oficial. A contratação dar-se-á mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A data de início das atividades será definida pela Diretoria de Gestão de Administração de Pessoas – DGAP, após a conclusão dos exames admissionais e a conferência da documentação apresentada. A contratação estará condicionada: • à aprovação no exame médico admissional; • à entrega de toda a documentação exigida; • à inexistência de impedimentos legais para investidura no emprego; • à disponibilidade orçamentária, conforme previsto no Estudo de Impacto Financeiro. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Administração de Pessoas – DGAP, pela Diretoria Jurídica e pela Presidência da ION. Anexo I LISTA DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS DO CONCURSO DA ION TÉCNICO EM TOPOGRAFIA INSCRIÇÃO NOME DE IDENTIFICAÇÃO NASC. 530012920 LUCIO BORGES 19/05/1965 Anexo II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICO EM TOPOGRAFIA CÓPIA E ORIGINAL • CPF; • Documento de identidade oficial com foto (não será aceita CNH); • Comprovante de residência atualizado; • Comprovante de Escolaridade (Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico, devidamente registrado, de conclusão de ensino técnico em Topografia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.); • PIS/PASEP; • Título de eleitor; • Certidão de nascimento ou casamento; • Certificado de reservista; • Certidão de nascimento e CPF dos dependentes, se houver; • Certidão de antecedentes criminais (para fins de verificação de idoneidade e conduta compatíveis com a função pública); • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (física ou digital); • 2 (duas) fotos 3x4 recentes e coloridas; • Comprovante de vacinação contra a COVID-19; • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda. http://www.comprasnet.gov.br/ http://www.ion.niteroi.rj.gov.br/ http://www.comprasnet.gov.br/