Página 1 26/06/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI GABINETE DA VICE PREFEITA PORTARIA GVP Nº 023/2026- A Vice-Prefeita, Sra. Isabel Marques Swan, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, RESOLVE Art. 1º - Designar a servidora Mayara Cruz Espindola Alves, matrícula nº 44031, como Ordenadora de Despesas para os processos administrativos oriundos da Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social (UGP/BID). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Portaria GVP nº 024/2026- A Vice Prefeitura, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão do Capítulo II do Decreto Municipal nº 14.730/2023. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento e Gestores da Contratação de empresa especializada, para contratação de serviço de buffet, nos termos do processo NIT-050102/000068/2026 Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a de Planejamento da Contratação especificada no artigo precedente; FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA Gestor Carolina de Carvalho Grillo Mac Knight 1248658-0 Gestor Substituto Hellen Ferreira da Silva 1247773-0 Integrante Administrativo Pedro Henrique Bogado Gonçalves dos Santos 1248484-0 Integrante Técnico Carla de Magalhães Bastos 1248851-0 Art. 3º - A equipe de Planejamento da Contratação deverá atuar nas seguintes ações: I- Apoiar à fase de Seleção dos Fornecedores, quando solicitado pelas áreas responsáveis; II- Atuar nas diligências, quando requisitado; III- Prestar esclarecimentos acerca do objeto e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, compreendida como a autorização para contratação. Art. 4º - A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando das assinaturas dos respectivos contratos ou conclusão da contratação direta. Art. 5º - Ficam designados os seguintes servidores como ficais do contrato, conforme o artigo 19 do Decreto 14.730/2024, relativo ao processo NIT-050102/000068/2026 que trata da contratação de empresa especializada em serviço de buffet; FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA Fiscal Natália Del Nery Reis Xavier 1248884-0 Fiscal Fabiano da Silva Lima 1247622-0 Fiscal Substituto Brenno Soares Leal 1246239-0 Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Portaria GVP nº 025/2026- A Vice Prefeitura, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão do Capítulo II do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Equipe de Gestores e Ficais da Contratação de empresa especializada, para a produção de evento "Oficina Regional Participativa da Estratégia Nacional de Soluções Baseadas na Natureza (ENSBN) 2026", nos termos do processo NIT-050102/000050/2026 Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a de Planejamento da Contratação especificada no artigo precedente; FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA Gestor Carolina Mac Knight 1248658-0 Gestor Substituto Pedro Henrique Bogado Gonçalves dos Santos 1248484-0 Fiscal Cristiane Fernandes dos Santos 1248673-0 Fiscal Andressa da Silva Francisco 1248129-0 Fiscal Substituto Hellen Ferreira da Silva. 1247773-0 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atos da Secretária PORTARIA Nº 181/2026- A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo descritos para constituírem a equipe de planejamento e equipe de fiscalização, visando a CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL, conforme consta no processo administrativo 9900146417/2025. Dessa forma, segue a composição atualizada de Gestor, Equipe de Planejamento da Contratação e Fiscalização do Contrato. Servidores que atuarão como Gestores da Contratação: Gestora da Contratação :Amanda Rocha Torres Matrícula: 1246258-0 Gestora Substituta: Sthéfanie Vieira de Paula Cordeiro Matrícula: 124.6564-0 Servidores que atuarão na Equipe de Planejamento de Contratação: Amanda Rocha Torres Matrícula: 1246258-0 Wallace Rodrigues dos Santos Matrícula: 1246266-0 Antônio Ivanézio Alves Souza Matrícula: 124.6568-0 Servidores que atuarão como Fiscais do Contrato: Marcelo Oliveira Schneider Matrícula: 1246262-0 Eduardo Alberto da Rocha Moraes Matrícula: 1247769-0 A EPC será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato, conforme previsto pelo Art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. EXTRATO Nº 36/2026-SMA INSTRUMENTO: Ordem de Compra nº 381922. PARTES: Município de Niterói, tendo como órgão gestor a Secretaria Municipal de Administração, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração RUBIA CRISTINA COSTA BOMFIM SECUNDINO e a empresa UNITY SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA. OBJETO: Constitui objeto da presente Ordem de Compra, aquisição de material de apoio administrativo, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. FORMA DE CONTRATAÇÃO: A presente contratação deu-se através de dispensa de licitação. VALOR: O valor da contratação é de R$ 15.039,00 (quinze mil e trinta e nove reais). VERBA: P.T. nº 17.01.04.122.0145.4191; C.D. nº 33.90.30; FONTE 1.704.02; Nota de Empenho nº 01616, datada de 18/06/2026. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal n.º 14.730 de 14 de fevereiro de 2023, suas respectivas alterações, disposições legais aplicáveis e despachos contidos no processo nº 9900214034/2025. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026. Despachos da Secretária ASSUNTO PROCESSOS STATUS Readaptação de Servidor 9900031314/2026 Deferido Progressão Funcional 9900058493/2026 Deferido Averbação de Tempo de Contribuição 9900064720/2026 Deferido Abono de Permanência 9900050660/2026 Deferido Auxílio Natalidade 9900047825/2026 Deferido Página 2 26/06/2026 Pagamento a Pessoa Física 9900060871/2026 Deferido Sindicância Disciplinar 9900077296/2024 Arquiva-se Adicional Por Tempo de Serviço 9900165080/2025 Deferido Progressão Funiconal 9900060043/2026 Indeferido Pagamento de Férias Não Gozadas 9900053801/2026 Indeferido ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ENGENHOCA E TENENTE JARDIM EXTRATO PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 01/2026 Instrumento: Termo de Contrato de Locação de imóvel - nº 01/2026; Processo Administrativo nº 99000002227/2026; Partes: Administração Regional Engenhoca e Tenente Jardim, representado neste ato pelo Administrador Regional Cristiana Dos Santos Mora e, Amelia Rosula Mendes, contratado; Objeto: Contrato de Locação de Imóvel não residencial; Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação; Valor: R$ 237.600,00 (Duzentos e trinta e sete mil e seiscentos reais ); Verba: PT: n° 300104.122.145.6251, N.D: 33.90.36; Fonte 1.704.00; Nota de Empenho: 1690/2026; Fundamento: Art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ATOS DO COORDENADOR DO IPTU – CIPTU – EDITAL NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DE TAXA DE COLETA IMOBILIÁRIA DE LIXO O Coordenador de IPTU, responsável pela fiscalização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), com base no artigo 24, inciso IV, da Lei Municipal 3.368/2018, torna público o presente edital de notificação de lançamentos novos, revistos ou complementares desses tributos, bem como de notificação da multa pelo descumprimento de obrigação acessória, pelo fato de o contribuinte não ter sido localizado no endereço cadastrado ou não ter comparecido à Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Inscrição Nome CPF/CNPJ 9900037234/2026 184622-9 DARIO LIRA LANHAS 935.***.***-20 9900108696/2024 64149-8 RAQUEL BATTERSBY ARAUJO 276.***.***-52 9900062166/2026 83409-3 NATHALIA AVILEZ MODOLO GUIMARAES 108.***.***-52 9900046044/2026 42750-0 JOSE MAURO DE OLIVEIRA 783.***.***-91 9900000220/2026 267075-0 MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA 877.***.***-34 9900000274/2026 82410-2 CEZARIO RODRIGUES PEREIRA 087.***.***-00 9900057795/2026 111573-2 272764-2 FABIO BELMONT ESTEPHA 518.***.***-20 Assim, ficam os sujeitos passivos do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo do Município de Niterói notificados dos lançamentos novos, revistos ou complementares acima discriminados. Os lançamentos foram efetuados com base na Lei Municipal 2.597/2008, em especial os artigos 4º a 38 e os artigos 166 a 171, bem como no seu artigo 16 c/c artigos 145 e 173 do Código Tributário Nacional. A correção monetária e os acréscimos legais são calculados de acordo os artigos 231 e 232 da Lei Municipal 2.597/2008. O prazo para impugnação dos lançamentos é de 30 dias após a ciência destes, na forma do artigo 63 da Lei Municipal 3.368/2018. O contribuinte poderá consultar o processo administrativo na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC - da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua da Conceição, 100, Centro, Niterói. O pedido de depósito administrativo, o parcelamento da dívida ou a retirada das guias para pagamento podem ser feitos na CAC ou, preferencialmente, de forma remota, conforme orientações obtidas no portal da SMF, no endereço eletrônico fazenda.niteroi.rj.gov.br. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2026 REVOGAÇÃO PROCESSO: 9900161701/2024. Objeto: Prestação de serviços contínuos de arrecadação integrada ao PIX, referente à arrecadação de contas, tributos e demais receitas de competência do Município de Niterói, por meio das guias de arrecadação com códigos de barras padrão FEBRABAN, com prestação de contas por meio magnético (arquivo retorno), na forma estabelecida neste Edital e seus anexos. Com fundamento no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de revogação da licitação por razões de interesse público devidamente justificadas, relacionadas na divergência da parametrização no critério de julgamento, DECIDO pela REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 90016/2026. Esta decisão tem como objetivo assegurar o cumprimento dos princípios da publicidade, isonomia, ampla concorrência e transparência, previstos nos artigos 5º, 6º, inciso VIII, e 18 da mesma lei, garantindo a confiança nos atos administrativos e evitando quaisquer irregularidades que possam comprometer a validade e a integridade do procedimento licitatório. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Ato do Secretário PORTARIA SMU Nº 013/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Ficam substituídos os servidores anteriormente designados pela Portaria SMU nº 010/2026, no âmbito do Processo (de Contratação de Serviços Comuns) nº 9900168216/2025, referente à Contratação de Sistema de Licenciamento Urbanístico, via Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, passando a composição da equipe a vigorar com os seguintes membros: • Agente de Contratação: Fernanda de Sequeira Carvalho, Mat. 1233287-2; • Gestor de Contratos: Gustavo Affonso Marinho, Mat. 1247748-0; • Fiscal de Contrato: Gabe Maria Pires dos Santos, Mat. 1248583-0; • Fiscal de Contrato: Marina Belo Marcelino, Mat. 1247106-0; e, • Fiscal Suplente: Jessica Marinho Sartorio, Mat. 1248584-0. Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria SMU nº 010/2026. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Atos do Secretário PORTARIA Nº 072/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 086/2026, para o apoio ao evento esportivo Circuito MF Futevôlei, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900055574/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0. PORTARIA Nº 073/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 042/2026, para o apoio ao atleta de Alto Rendimento Juan C. Ali, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900034879/2026. - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0. PORTARIA Nº 074/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 081/2026, para o apoio ao Atleta de Alto Rendimento de Vela Miguel Morela, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900043376/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Marcus Vinicius de Oliveira Considera - matrícula nª 1243065-0. PORTARIA Nº 075/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Página 3 26/06/2026 Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 047/2026, para o apoio ao evento esportivo de Beach Tenis Esporte Solidário, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900037803/2026. - Marcus Vinicius de Oliveira Considera - matrícula nª 1243065-0 - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 PORTARIA Nº 076/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 095/2026, para o apoio ao evento esportivo Projeto Brasil na Copa, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900038619/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 PORTARIA Nº 078/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 045/2026, para o apoio ao Atleta de Jiu Jitsu Cecilia Pereira, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900036848/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Marcus Vinicius de Oliveira Considera - matrícula nª 1243065-0 EXTRATO Nº 086/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Escolinha MF Futevôlei Ltda, com intuito de apoiar o evento esportivo Circuito MF Futevôlei, que será realizado na Praia de Icaraí- Niterói no valor de R$ 28.000,00(Vinte mil reais) que obedece o Termo de Contrato nº 086/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900055574/2026, data 23/06/2026. EXTRATO Nº 042/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado Juan C. Ali(MEI com o intuito de apoiar a atleta de Alto Rendimento Juan C. Ali, que irá disputar várias competições nacionais em 2026 no valor de R$ 38.000,00(Trinta e oito mil reais) que obedece o Termo de Contrato nº 042/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6020 e Fonte 1.704, processo nº 9900034879/2026, data 22/06/2026. EXTRATO Nº 081/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Nitsailing Atividades Náuticas Ltda, com intuito de apoiar o Atleta de Alto Rendimento Miguel Morela, que irá disputar competições internacionais no valor de R$ 38.238,52(Trinta e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos) que obedece o Termo de Contrato nº 081/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6020 e Fonte 1.704, processo nº 9900043376/2026, data 23/06/2026. EXTRATO Nº 047/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado J.L. Entretenimento e Saúde Ltda, com intuito de apoiar o evento esportivo de de Beach Tenis Esporte Solidário, que será realizado na AABB em Piratininga no valor de R$ 32.950,00(Trinta e dois mil, novecentos e cinquenta reais) que obedece o Termo de Contrato nº 047/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900037803/2026, data 22/06/2026. EXTRATO Nº 095/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Eduarda Ferreira Souza(MEI), com intuito de apoiar o evento esportivo Projeto Brasil na Copa, que será realizado nos meses de junho e julho de 2026 no valor de R$ 40.000,00(Quarenta mil reais) que obedece o Termo de Contrato nº 095/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900038619/2026, data 22/06/2026. EXTRATO Nº 045/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado Cecilia Moura Pereira(MEI) com o intuito de apoiar a atleta de Jiu Jitsu Cecilia Pereira, que irá disputar várias competições internacionais em 2026 no valor de R$ 30.000,00(Trinta mil reais) que obedece o Termo de Contrato nº 045/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6020 e Fonte 1.704, processo nº 9900036848/2026, data 22/06/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CORRIGENDA ONDE SE LÊ: Na publicação do Diário Oficial do Município de Niterói, às fls. 03, de 13/06/2026. PORTARIASMHRF Nº: 31/2026 - Processo Administrativo n° 9900065646/2026 LEIA-SE: PORTARIA SMHRF Nº 31/2026 - Processo Administrativo nº 9900074234/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA CRIATIVA E AÇÕES ESTRATÉGICAS Processo n° 9900048304/2026- Autorizo, na forma da Lei, a Contratação da empresa FACULDADES CATOLICAS, CNPJ 33.555.921/0001-70, para patrocínio à realização do evento “AIMAC Rio 2026 – The 18th International Conference on Arts and Cultural Management”, por inexigibilidade de Licitação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com fulcro no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO GABINETE – FGA PORTARIA FMS Nº 212/2026 - PROCESSO Nº 99000163776/2025 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de equipamentos médicos que tiveram sua contratação frustrada no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90004/2024, devido à ausência de propostas válidas ou à inabilitação de licitantes. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Patrícia Nelly Duarte Santos 438.681-9 Assessora Técnica/ VIPAHE Integrante Técnico Cláudia Regina Duque Estrada 438.696-7 Diretora Administrativa -Maternidade Municipal Alzira Reis Integrante Administrativo Andrea Maria Vasconcellos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo – SUAD Art. 2º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 3º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 5º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e de Fiscalização da presente aquisição. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da João Carlos 437.508 Chefe da Divisão Página 4 26/06/2026 Contratação Xavier Junior Administrativa/MMARVF/FMS Fiscal Técnica Flávia Leite Polycapto 435.863 Médica/MMARV/FMS Fiscal administrativo Deyse Rosa Pinto 435.548 Agente Administrativo/MMARVF/FMS Art. 6º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar a contratação até a sua conclusão, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 7º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 8º. Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 9º. A Equipe de Gestão e de Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 213/2026 - PROCESSO Nº 9900052584/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de Medicamentos Trombolíticos, constantes da REMUME-NITERÓI, destinados ao abastecimento das unidades de saúde da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, para atendimento ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Gisele da Conceição Lourenço Seixas 4386041 Coordenadora/Almoxarifado Central – ALCEN Integrante Técnico Marcelo Marsico Leal 436.856-9 Farmacêutico – Coordenação de Farmácia Integrante Administrativo Andréa Maria Vasconcellos dos Santos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Rennan Silva Figueiredo 437.559-8 Assistente Administrativo – Órgão Gerenciador Fiscal Administrativo André Gonçalves Duarte 434.263-0 Farmacêutico / Superintendência Administrativa (SUBSUPRIM) Fiscal Técnico Richardson Vieira Moreno 143426-1 Farmacêutico / Superintendência Administrativa (SUBSUPRIM) Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 12º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 214/2026 - PROCESSO Nº 9900045604/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de Soluções integradas em Saúde para RES (Registro Eletrônico em Saúde) para média e alta complexidade, gerenciamento de Absenteísmo, Gerenciamento para Tomadas de Decisão e a plataforma de integração e interoperabilidade destes sistemas. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Paula Kwamme Latgé 238.854-0 Assessora técnica – Saúde Digital - Gabinete SMS - FGA Integrante Técnico Herdley de Souza Moraes 438.634-8 Assessor da Presidência (Gerente de T.I) - Gerência de Tecnologia, Informação e Comunicação (GTIC) Integrante Administrativo Andréa Maria Vasconcellos dos Santos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Página 5 26/06/2026 Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Júlia Nogueira Júdice Machado Queiroz 437.587-9 Assessoria Técnica - Superintendência de Administração (SUAD) - Contratos Fiscal Administrativo Simone Vargas de Araujo 143672-7 Chefe do Núcleo de Vigilância em Saúde - Vice Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e da Família - VIPACAF Fiscal Técnico Herdley de Souza Moraes 438.634-8 Assessor da Presidência (Gerente de T.I) - Gerência de Tecnologia, Informação e Comunicação (GTIC) Fiscal Setorial Marta do Nascimento Crispino 437.324-3 Assessora Financeira - Superintendência de Administração (SUAD) Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 12ºCaberá ao fiscal setorial o acompanhamento da execução em relação aos seus aspectos técnicos e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 215/2026 - PROCESSO Nº 9900062945/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para a prestação de serviço continuado de solução tecnológica integrada voltada à realização de exames laboratoriais do tipo Point of Care Testing (POCT), estruturada como solução integrada, compreendendo o fornecimento de insumos diagnósticos, a disponibilização de equipamentos automatizados para leitura e processamento dos exames, a utilização de plataforma digital para registro, consolidação e rastreabilidade dos resultados, bem como suporte técnico-operacional e capacitação das equipes assistenciais; observados os protocolos assistenciais vigentes e as diretrizes técnico-operacionais estabelecidas pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói (FMS) e alinhados às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Alan Castro Azevedo e Silva 438595 Vice-Presidente - VIPACAF Integrante Técnico Vinicius Mendes da Fonseca Lima 423.437-1 Diretor Técnico e de Rede - DITEC/VIPACAF Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Andrea Maria Vasconcellos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo auxiliar os demais membros da EPC no desempenho de suas funções. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Alan Castro Azevedo e Silva 438595 Vice-Presidente - VIPACAF Fiscal Administrativo Maria Aparecida Gonçalves Moraes 229008 Chefe de Departamento de Análise de Dados - Departamento de Administração e Análise de Dados - DEADM Fiscal Técnico Vivian dos Santos Vilela 437.205-8 Diretora - Policlínica Regional da Engenhoca Dr. Renato Silva Fiscal Setorial Fábio de Oliveira Félix 437761-0 Enfermeiro (Coordenador e RT de Enfermagem) - Coordenação/ Policlínica Regional da Engenhoca/SPA-2 Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Página 6 26/06/2026 Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 12ºCaberá ao fiscal setorial o acompanhamento da execução em relação aos seus aspectos técnicos e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO N.º: 70/2025 INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 025/2026; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e AIR LIQUIDE BRASIL LTDA; PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Ilza Boeira Fellows e ALINE DE OLIVEIRA ROBERTH; OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Ajuste de Contas o pagamento à AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, pelos serviços, referente ao mês de fevereiro de 2026 no valor de R$ 19.088,33(dezenove mil, oitenta e oito reais e trinta e três centavos), conforme discriminado no processo administrativo n.º 9900050676/2026; VALOR: R$ 19.088,33(dezenove mil, oitenta e oito reais e trinta e três centavos); VERBA: Programa de Trabalho: 25.43.10.302.0133.6170; Fonte: 1.600.50; Código de Despesa: 33.90.30, Nota de Empenho: 000797; FUNDAMENTO: Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, bem como o processo administrativo n.º 900050676/2026; ASSINATURA: 23.06.2026 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE- SUGETE Licença Especial – Deferida Processo 9900035932/2026 – LUIZ ANTONIO LABRUNA MOREIRA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atos da Presidente CORRIGENDA no Edital da Chamada Pública nº01/2026 – Agricultura Familiar, publicado no D.O de Niterói em 29/05/2026. Onde se lê: Processo Administrativo nº 99000198204/2025. Leia–se: Processo Administrativo nº 9900241707/2025. FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI- FAN ATOS DA PRESIDENTA PORTARIA Nº 034/2026- A Presidenta da Fundação de Arte de Niterói, no uso de suas atribuições legais, no cumprimento ao Decreto Municipal n.º 14.730/2023 e do Decreto Municipal n.º 11.950/2015, e considerando a necessidade de cumprimento do objeto do contrato 004/2026, vinculado ao processo n.º 9900066711/2026, cujo objeto contratual ora resumido: “Serviços e realização de eventos receptivos, internos, externos e atividades correlatas para a CONTRATANTE, com fornecimento pelo CONTRATADO de: Extintor de Incêndio, nos termos da proposta e do edital - Pregão n° 90005/2024” RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores, para compor a Comissão de Fiscalização: Diego de Carvalho Pereira da Silva, matrícula n.º 17106-3 e Rebeca Rodrigues da Silva Santos, matrícula n.º 17117-4, para o acompanhamento e fiscalização do objeto. Parágrafo único: E no caso da ausência dos referidos fiscais de contrato, indico a servidora: Jackson Jacques da Silva Couto, matrícula n.º 17116- 8, nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal n.º 11.950/2015. NITERÓI PREV. Atos do Presidente PORTARIA Nº 173/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1° - Instituir a Equipe de Planejamento para inscrição de servidores no curso de Gestão da Comunicação Digital e Mídias Sociais com o uso de Inteligência Artificial (IA) na Administração Pública, no âmbito do processo nº 9900073167/2026. Júlia Marques Costa da Silva – matrícula nº 640691 Danniela Martins Madeira - matrícula nº 640649 Júlia Waissberg Sampaio - matrícula nº 640669 Art. 2° - Designar os seguintes servidores para realizar a fiscalização do contrato. Rayssa Cardia Salles - matrícula nº 640732 Tânia Lúcia Ferreira da Conceição Siqueira - matrícula nº 640666 Danusa Matta de Sousa Tinoco - matrícula nº 640493 (suplente) PORTARIA Nº 174/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1° - Instituir a seguinte Equipe de Planejamento para contratação de serviços de buffet. Processo nº 9900070976/2026. Anna Júlia Vizzoni Marques dos Santos – matrícula nº 640686 Tânia Lúcia Ferreira da Conceição Siqueira - matrícula nº 640666 Gabriel Willians Souza dos Santos - matrícula nº 640712 Art. 2° - Designar os seguintes servidores para realizar a fiscalização do contrato. Rayssa Cardia Salles - matrícula nº 640732 Renata Beatriz Araujo da Hora - matrícula nº 640714 Júlia Waissberg Sampaio - matrícula nº 640669 (suplente) PORTARIA Nº 175/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei 2.288 de 29/12/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE : CONCEDER, a contar de 29/01/2026 (data do requerimento, conforme estabelece o inciso ll do artigo 105 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999) pensão mensal a CAMILLE RODRIGUES MALHARDES, na condição de filha inválida do ex-servidor ROGER VIANNA MALHARDES, falecido no cargo de Digitador, Categoria VI, da Câmara Municipal de Niterói, matrícula nº 100.795-4, falecido em 09/05/2021, de acordo com o artigo 6°, inciso I, artigo 7º, inciso V, artigo 13, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Municipal nº 2.288/05, com nova redação dada pela Lei nº 3.248/2016 c/c o artigo 40, §7°, inciso II e §8º da CRFB/88, com redação dada pela E.C. n° 41/2003, e o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/2004, conforme processo nº 9900010749/2026. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PENSÃO Fica fixada, em parcela única, a contar de 29/01/2026, em R$ 2.365,13 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e treze centavos) a pensão mensal de CAMILLE RODRIGUES MALHARDES, na condição de filha inválida do ex-servidor ROGER VIANNA MALHARDES, falecido no cargo de Digitador, Categoria VI, da Câmara Municipal de Niterói, matrícula nº 100.795-4, falecido em 09/05/2021, conforme parcela abaixo: Total dos Proventos: Lei Municipal nº 4.027/2025, publicada em 26/06/2025 c/c o artigo 40, §7°, inciso II e §8º da CRFB/88, com redação dada pela E.C. n° 41/2003 e o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/2004 - R$ 2.365,13 R$1.819,33 (vencimento do ex-servidor) + R$545,80 (30% de adicional por tempo de serviço) = R$ 2.365,13 PORTARIA Nº 176/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei 2.288 de 29/12/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: CONCEDER, a contar de 26/04/2026, pensão mensal a Rubens Morgado Villa Real, na condição de cônjuge da ex-servidora Maria Clara Silva Villa Real, aposentada no cargo de Fonoaudióloga, Referência XVII, Nível Superior, do Quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 432.717-7, falecida em 26/04/2026, de acordo com o artigo 6°, inciso I, artigo 13, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Municipal nº 2.288/2005, observado o disposto no artigo 7º, inciso III, alínea “b”, item 6, também da Lei Municipal nº 2.288/05, com nova redação dada pela Lei nº 3.248/2016, c/c artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 10.887/04, o artigo 40, §7°, inciso I, e §8º, da CRFB/88, com redação dada pela E.C n° 41/2003, e o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme processo nº 9900054209/2026. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PENSÃO Fica fixada, em parcela única, a contar de 26/04/2026, em R$ 4.799,46 (quatro mil setecentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos) a pensão mensal de Rubens Morgado Villa Real, na condição de cônjuge da ex-servidora Maria Clara Silva Villa Real, aposentada no cargo de Fonoaudióloga, Referência XVII, Nível Superior, do Quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde, matrícula nº 432.717-7, falecida em 26/04/2026, conforme parcela abaixo: Total dos Proventos: Lei Municipal nº 4.027/2025, publicada em 26/06/2025 c/c artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 10.887/04 e o artigo 40, §7°, inciso I, e §8º, da CRFB/88, com redação dada pela E.C n° 41/2003 - R$ 4.799,46 TOTAL: R$ 4.799,46 http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%203.048-1999?OpenDocument Página 7 26/06/2026 PORTARIA Nº 177/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei 2.288 de 29/12/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: CONCEDER, a contar de 24/01/2026, pensão mensal a ISABELA TEIXEIRA COSTA DE SOUSA (até completar 21 anos de idade, ou seja, de 24/01/2026 até 13/07/2032), na condição de filha menor da ex-servidora PAULA TEIXEIRA COSTA, ocupante do cargo de Professor I, Nível IV, Classe ESP, da Fundação Municipal de Educação, matrícula nº 11234.342-4, falecida em 24/01/2026, de acordo com o artigo 6º, inciso I, artigo 7º, inciso IV, artigo 13, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Municipal nº 2.288/05, com nova redação dada pela Lei nº 3.248/2016 c/c o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/2004 e o artigo 40, §7º, inciso II, e §8º da CRFB/88, com redação dada pela E.C. nº 41/2003, conforme processo nº 9900015031/2026. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PENSÃO Fica fixada, em parcela única, a contar de 24/01/2026, em R$ 8.690,70 (oito mil seiscentos e noventa reais e setenta centavos), a pensão mensal de ISABELA TEIXEIRA COSTA DE SOUSA (até completar 21 anos de idade, ou seja, de 24/01/2026 até 13/07/2032), na condição de filha menor da ex-servidora PAULA TEIXEIRA COSTA, ocupante do cargo de Professor I, Nível IV, Classe ESP, da Fundação Municipal de Educação, matrícula nº 11234.342-4, falecida em 24/01/2026, conforme parcela abaixo: Total dos Proventos: Lei Municipal nº 4.027/2025, publicada em 26/06/2025 c/c o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/2004 e o artigo 40, §7º, inciso II, e §8º da CRFB/88, com redação dada pela E.C. nº 41/2003 - R$ 8.690,70 Teto do RGPS – Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09/01/2026, publicada em 12/01/2025, com vigência a partir de 01/01/2026 R$7.319,08 (vencimento da ex-servidora) + R$1.463,82 (20% de adicional por tempo de serviço) = R$8.782,90 - R$8.475,55 (teto do RGPS de 2026) = R$307,35 x 70% = R$215,15 + R$8.475,55 = R$ 8.690,70 PORTARIA Nº 178/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei 2.288 de 29/12/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: CONCEDER, a contar de 15/05/2026, pensão mensal a MARIA ELVIRA DE BARROS VARGAS, na condição de cônjuge do ex-servidor ALEDIO SAMPAIO VARGAS, aposentado no cargo de Trabalhador, Nível 01, do Quadro Permanente da Administração Direta, matrícula nº 1227.804-2, falecido em 15/05/2026, de acordo com o artigo 6°, inciso I, artigo 13, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Municipal nº 2.288/2005, observado o disposto no artigo 7º, inciso III, alínea “b”, item 6, também da Lei Municipal nº 2.288/05, com nova redação dada pela Lei nº 3.248/2016 c/c artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 10.887/2004, o artigo 40, §7º, inciso I, da CRFB/88, com redação dada pela E.C. nº 41/2003, o artigo 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme processo nº 9900060515/2026. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PENSÃO Fica fixada, a contar de 15/05/2026, em R$ 1.242,83 (mil duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos) a pensão mensal de MARIA ELVIRA DE BARROS VARGAS, na condição de cônjuge do ex-servidor ALEDIO SAMPAIO VARGAS, aposentado no cargo de Trabalhador, Nível 01, do Quadro Permanente da Administração Direta, matrícula nº 1227.804-2, falecido em 15/05/2026, conforme parcelas abaixo discriminadas: Provento do cargo: Lei Municipal nº 4.027/2025, publicada em 26/06/2025 c/c o artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 10.887/2004, o artigo 40, §7º, inciso I, da CRFB/88, com redação dada pela E.C. nº 41/2003 e o artigo 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005 - R$956,02 Adicional por Tempo de Serviço - 30% (trinta por cento): Artigo 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/1985 c/c o artigo 1º da Deliberação nº 2833/1972, calculado sobre o vencimento integral do cargo efetivo - R$286,81 TOTAL: R$ 1.242,83 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO Processo n° 9900052430/2026: Autorizo, na forma da lei, o ato de contratação por Dispensa Eletrônica n° 90005/2026- 51/2026, contratação de serviços telefônico fixo comutado (STFC), com fornecimento de PABX local, com base no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021 combinado com o Decreto Municipal n° 14.730/2023, em favor da empresa R&A COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 54.561.071/0001-92, no valor total de R$ 27.480,00 (vinte e sete mil quatrocentos e oitenta reais). NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR ATO DO DIRETOR PRESIDENTE EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 107/2022 PARTES: NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A – NELTUR E M7 CONSULTORIA DE TREINAMENTO EM SAÚDE LTDA OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a renovação da prestação de serviços de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. VALOR GLOBAL: R$ 19.914,99 (Dezenove mil e novecentos e quatorze reais e noventa e nove centavos) PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de 23 de julho de 2026, desde que posterior ou concomitante à data de assinatura do contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: P.T.10.52.23.122.0145.4191, N.D.3.3.3.9.0.39.00.00.00, FT:1.704,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tendo em vista a decisão proferida através do procedimento de Dispensa de licitação, nos moldes do processo administrativo nº 500000420/2022, regendo-se pelas normas da Lei nº 13.303/16, em especial pelo artigo 29, inciso II, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam. PROCESSO N° 500000420/2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2026. APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO – NELTUR APROVAÇÃO Nº 07/2026 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS – CARNAVAL DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A – NELTUR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.063/2025, no Edital de Chamamento Público nº 01/2025, bem como a análise técnica dos processos administrativos de prestação de contas, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada, nos termos da Lei Municipal nº 4.063/2025, a prestação de contas da agremiação carnavalesca abaixo relacionada, beneficiária do respectivo Termo de Fomento, celebrado no âmbito do Edital nº 01/2025 – Subvenção Carnaval 2026, por ter cumprido as exigências legais, regulamentares e editalícias pertinentes: GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA SABIÁ – Processo nº 9900212426/2025 – Termo de Fomento nº 186/2025 – Valor: R$ 237.720,38. NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS Atos do Presidente PORTARIA NITTRANS nº 359/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o processo administrativo nº 9900073282/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar de duas faixas de rolamento na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, no trecho compreendido entre a Avenida Marquês do Paraná e a Rua Manoel de Abreu, no período de 26 de junho de 2026 à 26 de agosto de 2026, em decorrência da execução das obras; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 360/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “UNIDOS PELO SAMBA, PELA AMIZADE E PELA CELEBRAÇÃO DE UM NOVO ANO DE VIDA! ANIVERSÁRIO” Considerando o processo administrativo nº 9900070485/2026 RESOLVE: Página 8 26/06/2026 Art. 1º- Interditar totalmente o tráfego de veículos na Travessa Renato Araújo, no trecho compreendido entre a Travessa Norival de Freitas e a Travessa Marechal Fontoura – Engenhoca, nos dias: 11/07/2026, das 16h às 22h; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 361/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “FESTA JUNINA DA ESCOLA MUNICIPAL ADELINO MAGALHÃES- ENGENHOCA” Considerando o processo administrativo nº 9900074142/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente o tráfego de veículos na Rua Doutor Nelson Pena, no trecho compreendido entre a Rua Euclídes da Cunha e a Escola Municipal Adelino Magalhães – Engenhoca, no dia 04/07/2026, das 09h às 15h; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 362/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “DESAFIO ARARIBÓIA – 2° EDIÇÃO 2026” Considerando o processo administrativo nº 9900036127/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar parcialmente o tráfego, no dia 12/07/2026, das 06:30h às 12h, nos seguintes logradouros: • Avenida Visconde do Rio Branco; • Rua Alexandre Moura; • Rua Coronel Tamarindo; • Avenida Milton Tavares de Souza; • Avenida Almirante Benjamin Sodré; • Avenida Engenheiro Martins Romeu; • Praia João Caetano; • Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres; • Rua Joaquim Távora; com retorno pelo mesmo itinerário  A concentração dos participantes ocorrerá na Praça Juscelino Kubitschek, no Centro, a partir das 05:30h, com largada programada para às 06:30h. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 363/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “NITERÓI FUN FEST BARRETO 2026” Considerando o processo administrativo nº 9900067784/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente o tráfego de veículos na Rua Guimarães Júnior, no trecho compreendido Rua Doutor Luiz Palmier e a Travessa Valença – Barreto, no dia 29/06/2026, das 12h às 20h; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 364/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “NITERÓI FUN FEST ENGENHOCA 2026” Considerando o processo administrativo nº 9900068445/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente o tráfego de veículos na Rua Capitão Alfredo Cruz, no trecho compreendido entre a Avenida Doutor Renato Silva e a Rua Vereador José Vicente Sobrinho – Engenhoca, no dia 29/06/2026, das 12h às 00h; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 365/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “FECHAMENTO DE VIA PARA ASSISTIR OS JOGOS DO BRASIL” Considerando o processo administrativo nº 9900051713/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente o tráfego de veículos na Avenida Ary Parreiras, no trecho compreendido entre a Rua Desembargador Aniceto de Medeiros Correa e a Travessa Quinhentos e dezoito (ponto final do ônibus 47), no bairro Vital Brasil, no dia 29/06/2026, das 12h às 20h; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 366/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “SHOW DO ROBERTO CARLOS ARENA NITERÓI” Considerando o processo administrativo nº 9900076621/2026 RESOLVE: Página 9 26/06/2026 Art. 1º - Proibir o estacionamento de veículos, na Avenida Visconde do Rio Branco, nº 756 (Arena Niterói), sentido São Domingos, das 22h do dia 25 de junho de 2026 até as 23h59 do dia 27 de junho de 2026; Art. 2º - Proibir o estacionamento de veículos na Avenida Visconde do Rio Branco, no trecho compreendido entre a Rua Professor Hernani Pires de Melo e o nº 671, Centro, das 22h do dia 25 de junho de 2026 até as 23h59 do dia 27 de junho de 2026; Art. 3º - Instituir Área de Embarque e Desembarque na Avenida Visconde do Rio Branco, nº 756 (Arena Niterói), sentido São Domingos, das 22h do dia 25 de junho de 2026 até as 23h59 do dia 27 de junho de 2026; Art. 4º - Instituir ponto de táxi provisório na Avenida Visconde do Rio Branco, no trecho compreendido entre os portões de acesso da Arena Niterói, sentido São Domingos, nos dias 25, 26 e 27/06/2026; Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITEROI- ION ATO DO PRESIDENTE ACEITE PROVISÓRIO Fica Aceita Provisoriamente a obra referente à “PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS EM RUAS DO BAIRRO DE ITACOATIARA”, neste Município. Contrato nº. 092/2024 (Processo nº.99058959/2023), em nome da Empresa, DEIFERSON CONSTRUTORA LTDA. ACEITE DEFINITIVO Fica Aceita Definitivamente a obra, referente à “PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS EM RUAS DO BAIRRO DE ITACOATIARA”, neste Município. Contrato nº. 092/2024 (Processo nº.99058959/2023), em nome da Empresa, DEIFERSON CONSTRUTORA LTDA. INSTRUMENTO: TERMO INDENIZATÓRIO ao Contrato nº. 25/2025. PARTES: ION e RIVALL ENGENHARIA LTDA OBJETO: restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, referente ao período de 03/2024 à 03/2025, que teve sua vigência encerrada em 31/07/2025, tem por objeto a contratação de empresa especializada, para implantação de sistema contra incêndio, no Caminho Niemeyer. VALOR: O valor total a ser indenizado é de R$ 118.600,32 (cento e dezoito mil, seiscentos reais e trinta e dois centavos), que correrão à conta de orçamento da ION pelo PT: 5351.15.451.0010.4009, Natureza da Despesa 4.4.90.51 e Fonte de Recurso 2.704.00, Nota de Empenho nº 232/2026. Proc. Nº 9900149649/2025. PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90025/2026 Proc. 9900019947/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Licenças do Sistema Operacional Microsoft Windows 11 e de Licenças do Microsoft Office 365 business APP. DATA, HORA E LOCAL: Dia 20 (vinte) de julho de 2026, às 10h (dez), no site http://www.comprasnet.gov.br/; CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão; EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital completo poderá ser adquirido gratuitamente através do site: www.ion.niteroi.rj.gov.br CORRIGENDA Na Publicação datada de 24 de junho de 2026; Referente à (Ratificação de Dispenda de Licitação 006/2026 – Processo 9900049252/2026), Onde se lê: nas condições de entregas para até 60 (sessenta) dias. Leia-se: nas condições de entregas para até 180 (cento e oitenta) dias. http://www.comprasnet.gov.br/ http://www.ion.niteroi.rj.gov.br/