Página 1 01/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito DECRETO N° 824/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 1.285.714,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e zero centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 30 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 30 DE JUNHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 824/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 41.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS 13.392.0136.601 6 339041 270400 1.285.714,00 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 270400 - 1.285.714,00 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 1.285.714,00 1.285.714,00 NOTA: FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Portarias Port. Nº 859/2026- Exonerar, a pedido, a contar de 29/05/2026, de acordo com o artigo 51, da Lei nº 2838, de 30 de maio de 2011, LETICIA DE LIMA PACHECO, matrícula nº 1244.941-0, ocupante do cargo de Guarda Municipal, Classe C, Referência III, do Quadro Permanente. Referente ao Processo Eletrônico nº 9900064765/2026. Port. Nº 860/2026- Exonerar, a pedido, a contar de 02/06/2026, de acordo com o artigo 84, inciso I, da Lei nº 531, de 18 de janeiro de 1985, ABILIO JOSE DA CRUZ, matrícula nº 1247.184-0, do cargo de Contador, Classe A, Nível III, do Quadro Permanente. Referente ao Processo Eletrônico nº 9900067524/2026. Port. Nº 861/2026- Exonera, a pedido, NATASHA CANDIDO FELIX do cargo de Assessor A, CC-1 da Secretaria Municipal de Fazenda. Port. Nº 862/2026- Nomeia YASMIN BONIOLO DE LIMA MENDES para exercer o cargo de Assessor A, CC-1 da Secretaria Municipal de Fazenda, em vaga decorrente da exoneração de Natasha Candido Felix. Port. Nº 863/2026- Exonera, a pedido, a contar de 20/04/2026, TAINÁ FERREIRA DE SIQUEIRA, do cargo de Assessor C, CC3, da Coordenadoria de Trabalho, Emprego e Renda, do Gabinete do Prefeito. Port. Nº 864/2026- Nomeia AMANDA DOS SANTOS BENJAMIN para exercer o cargo de Assessor C, CC3, da Coordenadoria de Trabalho, Emprego e Renda, do Gabinete do Prefeito, em vaga decorrente da exoneração de Tainá Ferreira de Siqueira. Port. Nº 865/2026- Exonera, a pedido, a contar de 01/07/2026, RAMON LIMA DORNELAS, do cargo de Chefe da Divisão de Avaliação Técnica, FMS-5, do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria, da Fundação Municipal de Saúde. SECRETARIA EXECUTIVA Coordenadoria da Juventude PORTARIA SEXEC/COJUVE nº 14/2026. - O COORDENADOR DA JUVENTUDE, vinculado à Secretaria Executiva, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) referente ao processo administrativo nº 9900076678/2026, que tem por objeto a concessão de patrocínio para evento “Seminário Nacional de Educação da UBES-2026” FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA Integrante Requisitante Aparecida Loureiro Dias 1248.528-0 Integrante Técnico Thabata Ribeiro Coelho 1248.457-0 Integrante Administrativo Tarcísio de Souza Xavier 1248.086-0 Art. 2º. Caberá à Equipe de Planejamento praticar todos os atos que lhe sejam afetos, conforme o previsto no Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 3º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme o art. 10-A do Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CORRIGENDA: Altera o Edital SEXEC/COJUVE nº 03/2025, publicado em 10/06/2026, na folha 2: Onde se lê: “10. DO CRONOGRAMA 10.1 As etapas do processo seletivo seguem os períodos a seguir: CRONOGRAMA Publicação do Edital 09/06/2026 Período de Inscrição no COLAB 09/06/2026 a 24/06/2026 Publicação do Resultado Preliminar 30/06/2026 Período para Interposição de Recurso 30/06/2026 a 02/07/2026 Resultado dos recursos e Resultado da Seleção Final 07/07/2026 Assinatura dos Termos de Compromisso e apresentação dos Contratos de Aluguel para receber em Agosto 07/07/2026 a 05/08/2026 Ato de Entrega 20/08/2026 Assinatura dos Termos de Compromisso e apresentação dos Contratos de Aluguel para receber em Setembro 06/08/2026 a 02/09/2026 [...] 10.2.2 Com o objetivo de preencher possíveis vagas ociosas, será realizada uma segunda chamada no dia 05 de agosto de 2026, com base na ordem de classificação da lista de espera. Os estudantes convocados terão até 02 de setembro de 2026 para apresentar o Contrato de Aluguel. Lê-se: 10. DO CRONOGRAMA 10.1 As etapas do processo seletivo seguem os períodos a seguir: CRONOGRAMA Publicação do Edital 10/09/2026 Período de Inscrição no COLAB 09/06/2026 a 03/07/2026 Publicação do Resultado Preliminar 07/07/2026 Período para Interposição de Recurso 07/07/2026 a 09/07/2026 Resultado dos recursos e Resultado da Seleção Final 11/07/2026 Assinatura dos Termos de Compromisso e apresentação dos Contratos de Aluguel para receber em Agosto 11/07/2026 a 03/08/2026 Ato de Entrega 10/08/2026 Página 2 01/07/2026 Assinatura dos Termos de Compromisso e apresentação dos Contratos de Aluguel para receber em Setembro 04/08/2026 a 04/09/2026 [...] 10.2.2 Com o objetivo de preencher possíveis vagas ociosas, será realizada uma segunda chamada no dia 03 de agosto de 2026, com base na ordem de classificação da lista de espera. Os estudantes convocados terão até 04 de setembro de 2026 para apresentar o Contrato de Aluguel SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ato da Secretária PORTARIA Nº 182/2026- Tornar sem efeito as Portarias nº 786/2026 e 787/2026 publicada em 30/05/2026. EXTRATO Nº 37/2026-SMA INSTRUMENTO: Quarto Termo Aditivo nº 15/2026 ao Contrato nº 20/2023. PARTES: Município de Niterói, tendo como órgão gestor a Secretaria Municipal de Administração, representada neste ato pela Secretária Municipal de Administração RUBIA CRISTINA COSTA BOMFIM SECUNDINO e a empresa GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA LTDA, representada neste ato por MARCIO VASCONCELOS MARQUES DA SILVA JUNIOR. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20/2023, relativo à prestação de serviços contínuos de controle de acesso as dependências, operação de elevadores e de copa, conforme as especificações constantes e no Termo de Referência – Anexo I do Edital e do instrumento convocatório. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 042/2023, do tipo menor preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PRAZO: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 03 (três) meses, contados a partir de 22/06/2026, dando-se ao contrato o prazo total de 33 (trinta e três) meses. VALOR Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 870.561,54 (oitocentos e setenta mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 9.398.726,08 (nove milhões trezentos e noventa e oito mil setecentos e vinte e seis reais e oito centavos). VERBA: P.T. nº 17.01.04.122.0145.6272; C.D. nº 33.90.39; FONTE 1.704.00; Nota de Empenho nº 001645. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do contrato, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. 9900015830/2023. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. Despachos da Secretária ASSUNTO PROCESSOS STATUS Progressão Funcional 9900056279/2026 Deferido Adicional Por Tempo de Serviço 9900052876/2026 Deferido Pagamento de Férias Não Gozadas 9900076099/2026 Indeferido Progressão Funcional 9900076129/2026 Indeferido Equiparação Salarial 9900076100/2026 Indeferido SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Atos do Secretário Portaria nº 030/SMF/2026- Designa o Auditor Fiscal da Receita Municipal Célio de Moraes Marques, matrícula 1.235.015-5, para responder pela Coordenação de Pareceres e Contencioso Fiscal, no período de 26/06/2026 a 20/07/2026, por motivo de licença paternidade e férias do titular Juan Rodrigues Penna da Costa, matrícula 1243.192-0.” ATOS DO COORDENADOR DE PARECER E CONTENCIOSO FISCAL - COPAC Processo nº 9900013879/2026 Renovação de Isenção de IPTU Requerente: FABIO DA SILVA LYRIO Exigências: A requerente a cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes exigências: 1. Extratos bancários dos meses fevereiro, março e abril de 2026. Processo nº 9900036570/2026 Renovação de Isenção de IPTU Requerente: JORGE ROGERIO GUIMARÃES DOS ANJOS Exigências: A requerente a cumprir, no prazo de 10 (dez) dias, as seguintes exigências: - Apresentação de informação de quantas pessoas residem no imóvel objeto do pedido e caso haja outras pessoas, anexar comprovantes de valores recebidos a título de salário, aposentadoria ou Renda. Caso essas pessoas não possuam renda, salário ou aposentadoria anexar declaração individualizada e de próprio punho informando tal fato. Processo nº 9900023642/2026 Renovação de Isenção de IPTU Requerente: IGREJA DE NOVA VIDA – MINISTERIO É DE DEUS Exigências: A requerente a cumprir, no prazo de 30(trinta) dias, as seguintes exigências: 1. Cartão CNPJ da filial sediada na Alameda São Boaventura. Processo nº 9900058259/2026 Renovação de Isenção de IPTU Requerente: DEISE APARECIDA SILVEIRA DE CARVALHO Exigências: A requerente a cumprir, no prazo de 10 (dez) dias, as seguintes exigências: - Anexar cópia dos três últimos comprovantes de recebimento de salário, aposentadoria, pensão ou benefícios sociais pagos. O não cumprimento da exigência no prazo estipulado acarretará o encerramento do feito e seu respectivo arquivamento SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA Atos do Secretário EXTRATO Nº 030/2026 INSTRUMENTO: Segundo Aditivo ao Termo de Compromisso Nº 01/2025; PARTES: Município de Niterói, tendo a Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura, e o Estudante Mariel Ferreira Miranda, tendo como interveniente a Universidade Federal Fluminense; OBJETO: Estágio curricular na Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura; PRAZO: Seis (06) meses, com início da vigência em 09/06/2026 e término em 08/12/2026; VALOR ESTIMADO: R$ 8.481,60 (oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos.) referente à soma da bolsa- auxílio e do valor estimado de auxílio-transporte; VERBA: No Código de Despesa nº 3390.36.00, Programa de Trabalho nº 53015.1280145.6274, Fonte 1.704.00; FUNDAMENTO: Lei Federal nº 11.788/08, Decreto Municipal nº10901/2011; DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2026. COORDENADORIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS – CMSF O Subsecretário de Infraestrutura torna público o deferimento das solicitações de serviços funerários nos autos dos processos administrativos deferidos em JUNHO/2026. 9900044263/2026 9900065141/2026 9900048114/2026 9900065481/2026 9900050554/2026 9900065490/2026 9900057403/2026 9900065496/2026 9900064419/2026 9900065674/2026 9900065031/2026 9900065728/2026 Atos do Subsecretário de Transportes Portaria SEMOBI/SST Nº 0029/2026- O Subsecretário de Transportes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura, no cumprimento do Decreto Municipal nº 13.889/2021 e os termos dos Decretos Municipal nº 4.150/84, 7.675/97 e 7.583/97. Considerando a necessidade de manter a segurança dos usuários do serviço do transporte individual de passageiros – TÁXI e do Transporte ESCOLAR e Turístico, Cultural e Privado mediante fretamento, través da vistoria dos veículos, documentos, estado de conservação e itens obrigatórios aos veículos destinados a este serviço. Considerando que é dever dos transportadores (motoristas de taxis e escolar) manterem seus dados atualizados junto aos cadastros da SST que se dá após a vistoria e com a aprovação do fiscal de sistema viário. RESOLVE: Página 3 01/07/2026 Art. 1º- Instituir CALENDARIO de VISTORIA ANUAL 2026 do Transporte Individual de Passageiros – TÁXI, no período de 13/07/2026 a 30/09/2026, sem observância da inscrição da autonomia, e do Transporte ESCOLAR, no período de 13/07/2026 a 14/08/2026 da forma que se segue: a- O requerimento de vistoria 2026 deve ser solicitado através de formulário próprio que pode ser retirado na sede da SST (Caminho Niemayer), no site da Prefeitura Municipal de Niterói e no SINDICATO dos taxistas a partir de 03/07/2026. b- O processo de vistoria anual será protocolado de forma eletrônica pelo sistema e-ciga na sede da SST a partir do dia 06/07/2026 para os taxistas e após a apresentação de toda documentação original solicitada no formulário de requerimento (documentos legíveis). c- O agendamento será informado ao requerente que deverá observar as determinações contidas no ANEXO I da presente Portaria. d- A realização da vistoria devidamente agendada ocorrerá em dias uteis das 9:30h às 16:30h a partir do dia 13/07/2026 até 30/09/2026 podendo ser prorrogada caso haja necessidade. e- A não realização da vistoria anual 2026 dentro do período estabelecido nesta Portaria, implicará na adoção de medidas administrativas e aplicação de multa conforme previsão no Decreto 4.150/84. Art. 2º - Fica criada a COMISSÃO DE VISTORIA 2026 com os seguintes membros: Titulares: - Fiscal Fabiano Maciel Barreto de Carvalho - Fiscal Paulo Augusto Navarro Martins - Fiscal Leonardo Rodrigues Lagoeiro Magalhães Suplentes: - Fiscal Carlos Alexandre da Matta Kraichete - Fiscal Claudio Fonseca da Silva - Maria Isabel Tardin Santos Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I O presente anexo é parte integrante da Portaria SEMOBI/SST Nº 0029/2025, portanto, deverá ser observada todas as suas determinações: a- É obrigatório a apresentação da CNH com a anotação de “Exerce Atividade Remunerada”, sendo permitido em casos específicos amparados pelo Parecer da PGM a apresentação da mesma sem a anotação. b- Fotografia atual do permissionário e de seu motorista auxiliar caso haja. c- A procuração deverá ter firma reconhecida em cartório por autenticidade com até 02(dois) anos de expedição ou convalidada, com prazo máximo de 90(noventa) dias. d- Deverá ser apresentado no ato do protocolo do requerimento a CERTIDÃO CRIMINAL e o CARTÃO DO IPEM 2026, sem as quais não será aceito o referido requerimento e- O selo de vistoria não será aplicado sobre quaisquer tipos de película insulfilm, independente da sua transparência, sendo facultado ao permissionário fazer o recorte no local padronizado. f- Todos os veículos deverão apresentar a faixa lateral na cor banca com 12(doze) centímetros de altura e o número da permissão com 9(nove)centímetros de altura, na fonte “arial Black”, em ambas as portas. g- A propaganda veicular publicitária só será permitida estando baseada na Lei 1927/2002, art. 4º (mediante empresa publicitaria constituída). h- O veículo a ser vistoriado, deverá ser conduzido pelo permissionário da autonomia, com exceção nos casos que houver motorista auxiliar cadastrado e com a presença do permissionário ou seu procurador. i- O requerente da vistoria, deverá observar o horário agendado para realização da inspeção, sob pena de ter seu agendamento remarcado para próxima data com vaga disponível. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA GUARDA CIVIL MUNICIPAL CORREGEDORIA GERAL PORTARIA Nº 062/2026- O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições, resolve punir a Guarda Civil Municipal GLÓRIA FERREIRA DE AGUIAR, matrícula nº 1244.901-0, com Pena de Suspensão de 02 (dois) dias, na forma do artigo 127, convertidos em multa, nos termos do artigo 128, por infringir, no serviço do dia 25/05/2026, o artigo 123, inciso XVIII da Lei 2.838/2011, com aplicação de agravante por reincidência, nos termos do artigo 235, III e parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal. Ao lhe ser ofertado, na FRD nº 0274/2026, o Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa, não apresentou fatos ou argumentos que justificassem a transgressão funcional ou motivassem decisão contrária. Por tais motivos, sugiro ao setor responsável a exclusão temporária da servidora do Regime Adicional de Serviço (RAS), nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 3.982/2025 a partir da publicação desta Portaria, do mesmo modo sugiro ao senhor Inspetor Geral a aplicação dos critérios e procedimentos estabelecidos na Nota IG nº 024/2019 de 29/01/2019 (Republicação), publicada no Boletim Interno nº 30 de 22 de abril de 2026, especificamente o disposto no art. 1º, inciso III, que estabelece critérios e procedimentos para permanência e concorrência na escala de 24x72 horas onde deverá ser cumprido o descrito no art. 3º da referida Nota a partir do mês subsequente. PORTARIA Nº 063/2026- O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições, resolve punir o Guarda Civil Municipal Blanos Cortat Junior, matrícula nº 1234.498-4, com Pena de Suspensão de 02 (dois) dias, na forma do artigo 127, convertidos em multa, nos termos do artigo 128, por infringir, no serviço do dia 21/05/2026, o artigo 123, inciso XVIII da Lei 2.838/2011, com aplicação de agravante por reincidência, nos termos do artigo 235, III e parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal. Ao lhe ser ofertado, na FRD nº 0264/2026, o Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa, não apresentou fatos ou argumentos que justificassem a transgressão funcional ou motivassem decisão contrária. Por tais motivos, sugiro ao setor responsável a exclusão temporária da servidora do Regime Adicional de Serviço (RAS), nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 3.982/2025 a partir da publicação desta Portaria, do mesmo modo sugiro ao senhor Inspetor Geral a aplicação dos critérios e procedimentos estabelecidos na Nota IG nº 024/2019 de 29/01/2019 (Republicação), publicada no Boletim Interno nº 30 de 22 de abril de 2026, especificamente o disposto no art. 1º, inciso III, que estabelece critérios e procedimentos para permanência e concorrência na escala de 24x72 horas onde deverá ser cumprido o descrito no art. 3º da referida Nota a partir do mês subsequente. PORTARIA Nº 064/2026- O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições, resolve punir o Guarda Civil Municipal VILMAR RODRIGUES BARRETO, matrícula nº 1229.189-6, com Pena de Suspensão de 02 (dois) dias, na forma do artigo 127, convertidos em multa, nos termos do artigo 128, por infringir, no serviço do dia 21/05/2026, o artigo 123, inciso XVIII da Lei 2.838/2011, com aplicação de agravante por reincidência, nos termos do artigo 235, III e parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal. Ao lhe ser ofertado, na FRD nº 0263/2026, o Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa, não apresentou fatos ou argumentos que justificassem a transgressão funcional ou motivassem decisão contrária. Por tais motivos, sugiro ao setor responsável a exclusão temporária da servidora do Regime Adicional de Serviço (RAS), nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 3.982/2025 a partir da publicação desta Portaria, do mesmo modo sugiro ao senhor Inspetor Geral a aplicação dos critérios e procedimentos estabelecidos na Nota IG nº 024/2019 de 29/01/2019 (Republicação), publicada no Boletim Interno nº 30 de 22 de abril de 2026, especificamente o disposto no art. 1º, inciso III, que estabelece critérios e procedimentos para permanência e concorrência na escala de 24x72 horas onde deverá ser cumprido o descrito no art. 3º da referida Nota a partir do mês subsequente. PORTARIA Nº 065/2026- O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições, resolve punir o Guarda Civil Municipal CLÁUDIA GARCIA LOPES CERQUEIRA, matrícula nº 1248.324-0, com Pena de Suspensão de 03 (três) dias, na forma do artigo 127, convertidos em multa, nos termos do artigo 128, por infringir, no dia 17/12/2025, os artigos 123, inciso X, e 107, inciso, XLVII, ambos da Lei 2.838/2011. Ao lhe ser ofertado, na FRD nº 0258/2026, o Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa, não apresentou fatos ou argumentos que justificassem a transgressão funcional ou motivassem decisão contrária. Por tais motivos, sugiro ao setor responsável a exclusão temporária da servidora do Regime Adicional de Serviço (RAS), nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 3.982/2025 a partir da publicação desta Portaria. Departamento de Fiscalização de Posturas INTIMAÇÃO Nº 03028 - ANTONIO CARLOS BARATTA NEIVA - RUA PREFEITO CARLOS N.F. SANTOS Nº 1064, CAMBOINHAS - CPF: 300.722.207-91; INTIMAÇÃO Nº 03029 - ANTONIO CARLOS BARATTA NEIVA - RUA PREFEITO CARLOS N.F. SANTOS Nº 1064, CAMBOINHAS - CPF: 300.722.207-91; INTIMAÇÃO Nº 03030 - ANTONIO CARLOS BARATTA NEIVA - RUA PREFEITO CARLOS N.F. SANTOS Nº 1064, CAMBOINHAS - CPF: 300.722.207-91. Nos termos do artigo 492, inciso III e parágrafo 1º, III da lei 2624/08, em virtude do contribuinte não ter sido localizado no endereço alvo da diligência fiscal ou por recusar-se a recebê-la. Página 4 01/07/2026 SECRETARIA MUNICIPAL URBANISMO Atos do Secretário PORTARIA SMU Nº 014/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Ficam designados no âmbito do Processo (de Contratação de Serviços) nº 9900231169/2025, referente à Contratação de Topografia, via Licitação na modalidade Sistema de Registro de Preços, referente aos serviços a serem prestados para a SMU, com os seguintes membros: • Agente de Contratação: Thiago Leitão Maia, Mat. 12476330; • Gestor de Contratos: Thiago Siqueira de Sá, Mat. 12485900; • Fiscal de Contrato: Álvaro Adolpho Vieira de Oliveira, Mat. 12359263; • Fiscal de Contrato: Gustavo Affonso Marinho Mat. 12477480 e, • Fiscal Suplente: Jessica Marinho Sartorio, Mat. 1248584-0. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA SMU Nº 015/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Ficam designados no âmbito do Processo (de Contratação de Serviços) nº 990077617/2026, referente à Contratação de Softwares, via Licitação na modalidade Dispensa Eletrônica, referente aos serviços a serem prestados para a SMU, com os seguintes membros: • Agente de Contratação: Thiago Leitão Maia, Mat. 12476330; • Gestor de Contratos: Gustavo Affonso Marinho, Mat. 12477480; • Fiscal de Contrato: Thiago Siqueira de Sá, Mat. 12485900; • Fiscal de Contrato: Jessica Marinho Sartorio Mat. 1248584-0 e, Fiscal Suplente: •João Victor Mansur Cruz, Mat. 1248652-0. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Atos do Secretário PORTARIA Nº 085/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 060/2026, para o apoio ao evento esportivo Aquático Circuito Life220-Águas Abertas, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900040248/2026. - Marcus Vinicius de Oliveira Considera - matrícula nª 1243065-0 - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 PORTARIA Nº 086/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 082/2026, para o apoio ao evento esportivo Teatro e Lazer Itinerante, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900054828/2026. - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 PORTARIA Nº 087/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 063/2026, para o apoio ao Atleta de Futevôlei Neguebinha, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900041567/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 PORTARIA Nº 088/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 040/2026, para o apoio ao evento esportivo Campeonato Niteroiense de Futebol de 6, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900034891/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 PORTARIA Nº 089/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 102/2026, para o apoio ao evento esportivo Corrida Social, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900050189/2026. - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 PORTARIA Nº 090/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 090/2026, para o apoio ao evento esportivo Projeto Ritmos da Melhor Idade, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900060302/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Marcus Vinicius de Oliveira Considera - matrícula nª 1243065-0 EXTRATO Nº 040/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Confederação Brasileira de Futebol de 6, com intuito de apoiar o evento esportivo Campeonato Niteroiense de Futebol de 6 que será realizado no dia 08/08/2026 no Clube Fluminense em Niterói no valor de R$ 48.000,00(Quarenta e oito mil reais) que obedece o Termo de Contrato nº 040/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900034891/2026, data 22/06/2026. EXTRATO Nº 060/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Life 220 Segurança Aquática Ltda, com intuito de apoiar o evento esportivo aquático Circuito Life220-Águas Abertas, que será realizado no dia 20 de julho de 2026 na Praia de Itaipú-Niterói, no valor de R$ 60.050,00(Sessenta mil e cinquenta reais) que obedece o Termo de Contrato nº 060/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900040248/2026, data 23/06/2026. EXTRATO Nº 063/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado Roger Edson Cruz dos Santos(MEI), com intuito de apoiar o atleta de Futevôlei Masculino-Neguebinha, que irá disputar várias competições nacionais de futevôlei em 2026, no valor de R$ 50.069,44(Cinquenta mil, sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) que obedece o Termo de Contrato nº 063/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6020 e Fonte 1.704, processo nº 9900041567/2026, data 22/06/2026. EXTRATO Nº 082/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado Luiz Carlos Souza Monerat, com intuito de apoiar o evento esportivo Teatro e Lazer Itinerante, que será realizado de junho à agosto de 2026, no valor de R$ 55.000,00(Cinquenta e cinco mil reais) que obedece o Termo de Contrato nº 082/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900054828/2026, data 23/06/2026. EXTRATO Nº 090/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Eneida Campos Lima, com intuito de apoiar o evento esportivo Projeto Ritmos da Melhor Idade, que será realizado na Praia de São Francisco-Niterói, no valor de R$ 22.000,00(Vinte e dois mil reais) que obedece o Termo de Contrato nº 090/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900060302/2026, data 23/06/2026. EXTRATO Nº 102/2026 Página 5 01/07/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Eixo Eventos Ltda, com intuito de apoiar o evento esportivo Corrida Social, que será realizado na Praia de São Francisco-Niterói no valor de R$ 40.000,00(Quarenta mil reais) que obedece o Termo de Contrato nº 102/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900050189/2026, data 22/06/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº007/2026 Em conformidade com o Processo Administrativo nº: 9900058321/2026 abaixo referenciado AUTORIZO a contratação da prestação do serviço de apoio jornalístico para as ações da implantação do plano de participação social. Instrumento: Dispensa de licitação PARTES: Secretaria de Participação Social – SEMPAS e o MEI THAILA FRADE COSTA CNPJ. 55.100.324/0001-93 no valor de R$53.830,00 (cinquenta e três mil e oitocentos e trinta reais), sob a nota de empenho nº 001474/2026 PT. 13011442201406333 Fonte:1.704.02 ND. 3339039000000, fundamentada pelo Art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Ato do Secretário Portaria SMICT nº 13/SMICT/2026- O Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, resolve: Fica designado como gestor da parceria o Sr°. Rodrigo Ramalho de Abreu e Souza, matrícula nº 1247820-0, em substituição da servidora Juliana Câmara Torres Benicio, matrícula nº 1247503-0, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, Decreto 13.996/2021 e pelas demais atribuições constantes na legislação regente do Termo de Colaboração celebrado com a OSC REDEH, referente ao Chamamento Público SMCTI nº 001/2023, destinado à gestão da Plataforma Urbana Digital da Viradouro, a contar da data 01 de abril de 2026. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria SMCTI nº 08/SMICT/2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL CUMPRA-SE NO PRAZO DE 30 DIAS. O Município de Niterói, através da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, com endereço na Praça Fonseca Ramos, s/n, 5º andar, prédio anexo à Rodoviária Roberto Silveira, Niterói/RJ, para fins de cumprimento do artigo 31, §5º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e do artigo 24, §5º, do Decreto Federal nº 9.310/2018, FAZ SABER aos proprietários, terceiros eventualmente interessados, confrontantes e confinantes não encontrados, não identificados, ou conhecidos que recusaram o recebimento da notificação via postal, que tramita perante o Município de Niterói o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), através do Processo Administrativo nº 9900018477/2026, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado denominado Caranguejo, com acesso pela Rua Camillo Pereira, localizado no bairro Largo da Batalha, na Região de Pendotiba, neste Município, sendo o perímetro objeto do procedimento supramencionado assim definido: descrição georreferenciada com área total apurada, preliminarmente, de 39.609,29m² e constando as seguintes características, dimensões e confrontações, conforme poligonal contida em Anexo. Niterói/RJ. Descrição da área: Inicia-se no vértice denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 698.421,79 m e Norte (Y) 7.465.096,23 m referentes ao meridiano central 45°00'; daí, segue confrontando com Rua Camillo Pereira, com azimute de 354°43'33" e distância de 40,00 m, segue até o vértice 2 de coordenada Norte 7.465.136,06 m, Este 698.418,11 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 2°56'48" e distância de 74,10 m, segue até o vértice 3 de coordenada Norte 7.465.210,07 m, Este 698.421,92 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 351°14'42" e distância de 56,69 m, segue até o vértice 4 de coordenada Norte 7.465.266,10 m, Este 698.413,29 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 66°05'22" e distância de 10,76 m, segue até o vértice 5 de coordenada Norte 7.465.270,46 m, Este 698.423,13 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 339°34'02" e distância de 0,94 m, segue até o vértice 6 de coordenada Norte 7.465.271,34 m, Este 698.422,80 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 69°58'45" e distância de 20,90 m, segue até o vértice 7 de coordenada Norte 7.465.278,50 m, Este 698.442,44 m; daí, segue confrontando com Travessa de passagem, com azimute de 169°32'29" e distância de 21,13 m, segue até o vértice 8 de coordenada Norte 7.465.257,72 m, Este 698.446,28 m; daí, segue confrontando com Travessa de passagem, com azimute de 96°53'35" e distância de 16,94 m, segue até o vértice 9 de coordenada Norte 7.465.255,68 m, Este 698.463,10 m; daí, segue confrontando com Travessa de passagem, com azimute de 13°25'42" e distância de 20,00 m, segue até o vértice 10 de coordenada Norte 7.465.275,14 m, Este 698.467,75 m; daí, segue confrontando com Travessa de passagem, com azimute de 36°56'34" e distância de 11,79 m, segue até o vértice 11 de coordenada Norte 7.465.284,56 m, Este 698.474,83 m; daí, segue confrontando com Travessa de passagem, com azimute de 23°14'45" e distância de 22,31 m, segue até o vértice 12 de coordenada Norte 7.465.305,06 m, Este 698.483,63 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 110°48'31" e distância de 15,19 m, segue até o vértice 13 de coordenada Norte 7.465.299,66 m, Este 698.497,83 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 36°04'10" e distância de 3,44 m, segue até o vértice 14 de coordenada Norte 7.465.302,44 m, Este 698.499,86 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 115°32'14" e distância de 27,16 m, segue até o vértice 15 de coordenada Norte 7.465.290,73 m, Este 698.524,36 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 210°36'29" e distância de 11,07 m, segue até o vértice 16 de coordenada Norte 7.465.281,20 m, Este 698.518,72 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 30°36'29" e distância de 11,07 m, segue até o vértice 17 de coordenada Norte 7.465.290,73 m, Este 698.524,36 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 210°36'29" e distância de 11,07 m, segue até o vértice 18 de coordenada Norte 7.465.281,20 m, Este 698.518,72 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 72°58'28" e distância de 4,67 m, segue até o vértice 19 de coordenada Norte 7.465.282,57 m, Este 698.523,18 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 164°23'14" e distância de 7,71 m, segue até o vértice 20 de coordenada Norte 7.465.275,14 m, Este 698.525,26 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 140°08'27" e distância de 3,52 m, segue até o vértice 21 de coordenada Norte 7.465.272,44 m, Este 698.527,52 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 102°38'00" e distância de 5,10 m, segue até o vértice 22 de coordenada Norte 7.465.271,32 m, Este 698.532,49 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 188°44'46" e distância de 0,90 m, segue até o vértice 23 de coordenada Norte 7.465.270,43 m, Este 698.532,35 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 104°23'33" e distância de 4,35 m, segue até o vértice 24 de coordenada Norte 7.465.269,35 m, Este 698.536,56 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 191°23'21" e distância de 1,22 m, segue até o vértice 25 de coordenada Norte 7.465.268,16 m, Este 698.536,32 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 276°23'56" e distância de 0,92 m, segue até o vértice 26 de coordenada Norte 7.465.268,26 m, Este 698.535,41 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 178°16'42" e distância de 11,70 m, segue até o vértice 27 de coordenada Norte 7.465.256,56 m, Este 698.535,76 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 76°00'22" e distância de 7,43 m, segue até o vértice 28 de coordenada Norte 7.465.258,36 m, Este 698.542,97 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 167°13'17" e distância de 11,39 m, segue até o vértice 29 de coordenada Norte 7.465.247,25 m, Este 698.545,49 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 85°40'37" e distância de 8,45 m, segue até o vértice 30 de coordenada Norte 7.465.247,89 m, Este 698.553,91 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 116°44'38" e distância de 14,57 m, segue até o vértice 31 de coordenada Norte 7.465.241,33 m, Este 698.566,92 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 170°12'36" e distância de 9,29 m, segue até o vértice 32 de coordenada Norte 7.465.232,18 m, Este 698.568,50 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 56°49'38" e distância de 7,99 m, segue até o vértice 33 de coordenada Norte 7.465.236,55 m, Este 698.575,19 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 81°55'20" e distância de 7,25 m, segue até o vértice 34 de coordenada Norte 7.465.237,57 m, Este 698.582,38 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 154°35'45" e distância de 12,69 m, segue até o vértice 35 de coordenada Norte 7.465.226,11 m, Este 698.587,82 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 150°14'32" e distância de 45,90 m, segue até o vértice 36 de coordenada Norte 7.465.186,26 m, Este 698.610,60 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 50°26'43" e distância de 4,79 m, segue até o vértice 37 de coordenada Norte 7.465.189,31 m, Este 698.614,29 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 141°02'36" e distância de 8,81 m, segue até o vértice 38 de coordenada Norte 7.465.182,47 m, Este 698.619,83 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 234°15'27" e distância de 3,23 m, segue até o vértice 39 de coordenada Norte 7.465.180,58 m, Este 698.617,21 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 123°36'13" e distância de 23,73 m, segue até o vértice 40 de coordenada Norte 7.465.167,45 m, Este 698.636,97 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 100°47'03" e distância de 6,33 m, segue até o vértice 41 de coordenada Norte Página 6 01/07/2026 7.465.166,26 m, Este 698.643,18 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 65°09'06" e distância de 4,63 m, segue até o vértice 42 de coordenada Norte 7.465.168,21 m, Este 698.647,38 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 77°03'22" e distância de 7,17 m, segue até o vértice 43 de coordenada Norte 7.465.169,81 m, Este 698.654,37 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 148°57'54" e distância de 7,76 m, segue até o vértice 44 de coordenada Norte 7.465.163,16 m, Este 698.658,37 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 132°14'51" e distância de 4,15 m, segue até o vértice 45 de coordenada Norte 7.465.160,37 m, Este 698.661,45 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 166°41'27" e distância de 2,69 m, segue até o vértice 46 de coordenada Norte 7.465.157,75 m, Este 698.662,07 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 216°23'43" e distância de 24,05 m, segue até o vértice 47 de coordenada Norte 7.465.138,39 m, Este 698.647,80 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 116°08'12" e distância de 2,62 m, segue até o vértice 48 de coordenada Norte 7.465.137,24 m, Este 698.650,15 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 206°38'32" e distância de 7,82 m, segue até o vértice 49 de coordenada Norte 7.465.130,25 m, Este 698.646,64 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 121°11'57" e distância de 4,06 m, segue até o vértice 50 de coordenada Norte 7.465.128,14 m, Este 698.650,12 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 172°41'39" e distância de 0,95 m, segue até o vértice 51 de coordenada Norte 7.465.127,20 m, Este 698.650,24 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 217°54'41" e distância de 1,79 m, segue até o vértice 52 de coordenada Norte 7.465.125,79 m, Este 698.649,14 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 148°30'01" e distância de 6,75 m, segue até o vértice 53 de coordenada Norte 7.465.120,04 m, Este 698.652,67 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 170°38'03" e distância de 9,70 m, segue até o vértice 54 de coordenada Norte 7.465.110,46 m, Este 698.654,25 m; daí, segue confrontando com Travessa de passagem, com azimute de 299°08'51" e distância de 54,35 m, segue até o vértice 55 de coordenada Norte 7.465.136,93 m, Este 698.606,78 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 229°28'33" e distância de 107,77 m, segue até o vértice 56 de coordenada Norte 7.465.066,90 m, Este 698.524,86 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 225°36'24" e distância de 15,23 m, segue até o vértice 57 de coordenada Norte 7.465.056,24 m, Este 698.513,97 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 212°09'28" e distância de 13,34 m, segue até o vértice 58 de coordenada Norte 7.465.044,95 m, Este 698.506,87 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 297°33'50" e distância de 0,80 m, segue até o vértice 59 de coordenada Norte 7.465.045,32 m, Este 698.506,16 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 208°10'38" e distância de 3,99 m, segue até o vértice 60 de coordenada Norte 7.465.041,80 m, Este 698.504,27 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 143°29'01" e distância de 4,73 m, segue até o vértice 61 de coordenada Norte 7.465.038,00 m, Este 698.507,09 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 141°39'48" e distância de 2,61 m, segue até o vértice 62 de coordenada Norte 7.465.035,95 m, Este 698.508,71 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 167°05'25" e distância de 8,25 m, segue até o vértice 63 de coordenada Norte 7.465.027,91 m, Este 698.510,55 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 186°09'33" e distância de 1,20 m, segue até o vértice 64 de coordenada Norte 7.465.026,72 m, Este 698.510,42 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 93°20'31" e distância de 1,18 m, segue até o vértice 65 de coordenada Norte 7.465.026,65 m, Este 698.511,60 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 169°24'52" e distância de 5,32 m, segue até o vértice 66 de coordenada Norte 7.465.021,42 m, Este 698.512,58 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 193°06'23" e distância de 7,42 m, segue até o vértice 67 de coordenada Norte 7.465.014,19 m, Este 698.510,89 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 294°18'36" e distância de 16,03 m, segue até o vértice 68 de coordenada Norte 7.465.020,79 m, Este 698.496,28 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 205°07'27" e distância de 10,19 m, segue até o vértice 69 de coordenada Norte 7.465.011,56 m, Este 698.491,95 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 256°43'57" e distância de 9,56 m, segue até o vértice 70 de coordenada Norte 7.465.009,37 m, Este 698.482,65 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 255°09'05" e distância de 10,84 m, segue até o vértice 71 de coordenada Norte 7.465.006,59 m, Este 698.472,17 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 347°41'11" e distância de 4,82 m, segue até o vértice 72 de coordenada Norte 7.465.011,29 m, Este 698.471,14 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 252°56'38" e distância de 1,40 m, segue até o vértice 73 de coordenada Norte 7.465.010,88 m, Este 698.469,81 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 231°53'07" e distância de 7,71 m, segue até o vértice 74 de coordenada Norte 7.465.006,12 m, Este 698.463,74 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 335°38'36" e distância de 33,23 m, segue até o vértice 75 de coordenada Norte 7.465.036,39 m, Este 698.450,04 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 330°33'36" e distância de 5,75 m, segue até o vértice 76 de coordenada Norte 7.465.041,40 m, Este 698.447,21 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 334°53'37" e distância de 50,94 m, segue até o vértice 77 de coordenada Norte 7.465.087,53 m, Este 698.425,59 m; finalmente do vértice 77 segue até o vértice 1, confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 336°22'15", e distância de 9,50 m, fechando assim o perímetro acima descrito Expede-se o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, para ciência aos interessados acima mencionados, os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, para, querendo, apresentar impugnação ao procedimento acima identificado. Ademais, fica consignado que a ausência de manifestação dos interessados no prazo legal implicará concordância tácita com os termos do presente procedimento, na forma do artigo 31, §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017, sem prejuízo do exercício dos direitos cabíveis pelas vias próprias. ANEXO I - Planta da área objeto de REURB-S EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL CUMPRA-SE NO PRAZO DE 30 DIAS. O Município de Niterói, através da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, com endereço na Praça Fonseca Ramos, s/n, 5º andar, prédio anexo à Rodoviária Roberto Silveira, Niterói/RJ, para fins de cumprimento do artigo 31, §5º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e do artigo 24, §5º, do Decreto Federal nº 9.310/2018, FAZ SABER aos proprietários, terceiros eventualmente interessados, confrontantes e confinantes não encontrados, não identificados, ou conhecidos que recusaram o recebimento da notificação via postal, que tramita perante o Município de Niterói o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), através do Processo Administrativo nº 9900018555/2026, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado denominado Fazendinha/Sapê, com acesso pela Estrada Guilhermina Bastos, localizado entre os bairros Sapê, Maria Paula e Matapaca, na Região de Pendotiba, neste Município, sendo o perímetro objeto do procedimento supramencionado assim definido: descrição georreferenciada com área total apurada, preliminarmente, de 316.394,66m² e constando as seguintes características, dimensões e confrontações, conforme poligonal contida em Anexo. Niterói/RJ. Descrição Página 7 01/07/2026 da área: Inicia-se no vértice denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 700.381,25 m e Norte (Y) 7.466.563,76 m referentes ao meridiano central 45°00'; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 283°29'25" e distância de 54,86 m, segue até o vértice 2 de coordenada Norte 7.466.576,56 m, Este 700.327,90 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 279°13'59" e distância de 11,75 m, segue até o vértice 3 de coordenada Norte 7.466.578,44 m, Este 700.316,30 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 8°11'29" e distância de 44,44 m, segue até o vértice 4 de coordenada Norte 7.466.622,43 m, Este 700.322,63 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 348°35'07" e distância de 58,30 m, segue até o vértice 5 de coordenada Norte 7.466.679,58 m, Este 700.311,09 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 260°57'09" e distância de 21,42 m, segue até o vértice 6 de coordenada Norte 7.466.676,21 m, Este 700.289,94 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 350°57'09" e distância de 20,45 m, segue até o vértice 7 de coordenada Norte 7.466.696,40 m, Este 700.286,73 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 80°57'09" e distância de 21,42 m, segue até o vértice 8 de coordenada Norte 7.466.699,77 m, Este 700.307,88 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 46°48'26" e distância de 23,49 m, segue até o vértice 9 de coordenada Norte 7.466.715,85 m, Este 700.325,00 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 56°02'12" e distância de 15,67 m, segue até o vértice 10 de coordenada Norte 7.466.724,61 m, Este 700.338,00 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 143°15'54" e distância de 31,48 m, segue até o vértice 11 de coordenada Norte 7.466.699,38 m, Este 700.356,83 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 59°26'45" e distância de 14,39 m, segue até o vértice 12 de coordenada Norte 7.466.706,69 m, Este 700.369,22 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 63°11'15" e distância de 11,10 m, segue até o vértice 13 de coordenada Norte 7.466.711,70 m, Este 700.379,12 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 50°04'56" e distância de 20,95 m, segue até o vértice 14 de coordenada Norte 7.466.725,14 m, Este 700.395,19 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 32°49'53" e distância de 18,08 m, segue até o vértice 15 de coordenada Norte 7.466.740,33 m, Este 700.404,99 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 26°06'60" e distância de 41,62 m, segue até o vértice 16 de coordenada Norte 7.466.777,70 m, Este 700.423,31 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 356°38'33" e distância de 38,54 m, segue até o vértice 17 de coordenada Norte 7.466.816,18 m, Este 700.421,06 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 355°50'25" e distância de 11,19 m, segue até o vértice 18 de coordenada Norte 7.466.827,34 m, Este 700.420,24 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 66°33'23" e distância de 13,57 m, segue até o vértice 19 de coordenada Norte 7.466.832,74 m, Este 700.432,70 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 347°54'19" e distância de 10,32 m, segue até o vértice 20 de coordenada Norte 7.466.842,83 m, Este 700.430,53 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 75°15'47" e distância de 11,91 m, segue até o vértice 21 de coordenada Norte 7.466.845,86 m, Este 700.442,05 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 358°20'33" e distância de 10,48 m, segue até o vértice 22 de coordenada Norte 7.466.856,34 m, Este 700.441,75 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 27°37'08" e distância de 13,79 m, segue até o vértice 23 de coordenada Norte 7.466.868,56 m, Este 700.448,14 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 335°45'13" e distância de 14,67 m, segue até o vértice 24 de coordenada Norte 7.466.881,93 m, Este 700.442,12 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 0°48'11" e distância de 14,42 m, segue até o vértice 25 de coordenada Norte 7.466.896,35 m, Este 700.442,32 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 89°30'55" e distância de 20,08 m, segue até o vértice 26 de coordenada Norte 7.466.896,52 m, Este 700.462,40 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 356°20'32" e distância de 27,50 m, segue até o vértice 27 de coordenada Norte 7.466.923,96 m, Este 700.460,64 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 39°41'08" e distância de 12,34 m, segue até o vértice 28 de coordenada Norte 7.466.933,46 m, Este 700.468,52 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 349°31'13" e distância de 16,26 m, segue até o vértice 29 de coordenada Norte 7.466.949,45 m, Este 700.465,57 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 291°42'22" e distância de 45,82 m, segue até o vértice 30 de coordenada Norte 7.466.966,40 m, Este 700.422,99 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 311°37'13" e distância de 24,24 m, segue até o vértice 31 de coordenada Norte 7.466.982,49 m, Este 700.404,87 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 41°37'13" e distância de 28,79 m, segue até o vértice 32 de coordenada Norte 7.467.004,02 m, Este 700.424,00 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 43°31'56" e distância de 59,71 m, segue até o vértice 33 de coordenada Norte 7.467.047,31 m, Este 700.465,12 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 13°45'33" e distância de 188,39 m, segue até o vértice 34 de coordenada Norte 7.467.230,29 m, Este 700.509,93 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 43°13'54" e distância de 9,38 m, segue até o vértice 35 de coordenada Norte 7.467.237,12 m, Este 700.516,36 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 332°22'10" e distância de 53,22 m, segue até o vértice 36 de coordenada Norte 7.467.284,27 m, Este 700.491,68 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 278°29'28" e distância de 19,92 m, segue até o vértice 37 de coordenada Norte 7.467.287,21 m, Este 700.471,98 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 284°38'49" e distância de 39,09 m, segue até o vértice 38 de coordenada Norte 7.467.297,10 m, Este 700.434,16 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 287°40'20" e distância de 21,50 m, segue até o vértice 39 de coordenada Norte 7.467.303,62 m, Este 700.413,67 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 20°42'13" e distância de 27,54 m, segue até o vértice 40 de coordenada Norte 7.467.329,39 m, Este 700.423,40 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 332°07'15" e distância de 56,57 m, segue até o vértice 41 de coordenada Norte 7.467.379,39 m, Este 700.396,95 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 269°33'21" e distância de 38,64 m, segue até o vértice 42 de coordenada Norte 7.467.379,10 m, Este 700.358,31 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 175°39'09" e distância de 38,42 m, segue até o vértice 43 de coordenada Norte 7.467.340,78 m, Este 700.361,23 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 265°39'09" e distância de 25,99 m, segue até o vértice 44 de coordenada Norte 7.467.338,81 m, Este 700.335,31 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 355°39'09" e distância de 38,42 m, segue até o vértice 45 de coordenada Norte 7.467.377,13 m, Este 700.332,40 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 284°37'30" e distância de 54,11 m, segue até o vértice 46 de coordenada Norte 7.467.390,79 m, Este 700.280,04 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 234°51'57" e distância de 19,10 m, segue até o vértice 47 de coordenada Norte 7.467.379,80 m, Este 700.264,42 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 191°35'20" e distância de 64,07 m, segue até o vértice 48 de coordenada Norte 7.467.317,03 m, Este 700.251,55 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 220°08'16" e distância de 62,10 m, segue até o vértice 49 de coordenada Norte 7.467.269,56 m, Este 700.211,52 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 144°04'09" e distância de 15,41 m, segue até o vértice 50 de coordenada Norte 7.467.257,08 m, Este 700.220,56 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 234°06'08" e distância de 9,48 m, segue até o vértice 51 de coordenada Norte 7.467.251,52 m, Este 700.212,88 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DAFAZENDINHA, com azimute de 146°11'10" e distância de 10,04 m, segue até o vértice 52 de coordenada Norte 7.467.243,18 m, Este 700.218,47 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 114°02'49" e distância de 56,02 m, segue até o vértice 53 de coordenada Norte 7.467.220,36 m, Este 700.269,63 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 175°35'42" e distância de 13,07 m, segue até o vértice 54 de coordenada Norte 7.467.207,32 m, Este 700.270,63 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 268°07'11" e distância de 12,05 m, segue até o vértice 55 de coordenada Norte 7.467.206,93 m, Este 700.258,59 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 179°54'58" e distância de 6,42 m, segue até o vértice 56 de coordenada Norte 7.467.200,50 m, Este 700.258,60 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 242°11'45" e distância de 13,32 m, segue até o vértice 57 de coordenada Norte 7.467.194,29 m, Este 700.246,82 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 174°28'51" e distância de 12,41 m, segue até o vértice 58 de coordenada Norte 7.467.181,94 m, Este 700.248,01 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 203°58'19" e distância de 58,05 m, segue até o vértice 59 de coordenada Norte 7.467.128,90 m, Este 700.224,43 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 235°45'27" e distância de 22,15 m, segue até o vértice 60 de coordenada Norte 7.467.116,43 m, Este 700.206,12 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 147°50'52" e distância de 8,67 m, segue até o vértice 61 de coordenada Norte 7.467.109,09 m, Este 700.210,73 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 232°57'03" e distância de 17,22 m, segue até o vértice 62 de coordenada Norte 7.467.098,72 m, Este 700.196,99 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 241°04'33" e distância de 12,93 m, segue até o vértice 63 de coordenada Norte 7.467.092,47 m, Este 700.185,68 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 333°31'58" e distância de 8,82 m, segue até o vértice 64 de coordenada Norte 7.467.100,36 m, Este 700.181,75 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 252°42'59" e distância de 5,85 m, segue até o vértice 65 de coordenada Norte 7.467.098,62 m, Este 700.176,16 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 253°58'53" e distância de 6,73 m, segue até o vértice 66 de coordenada Norte 7.467.096,76 m, Este 700.169,70 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 179°05'11" e distância de 6,28 m, segue até o vértice 67 de coordenada Norte 7.467.090,48 m, Este 700.169,80 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 272°27'58" e distância de 24,92 m, segue até o vértice 68 de coordenada Norte 7.467.091,55 m, Este 700.144,90 m; daí, segue Página 8 01/07/2026 confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 254°03'38" e distância de 7,79 m, segue até o vértice 69 de coordenada Norte 7.467.089,41 m, Este 700.137,42 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 254°03'38" e distância de 8,07 m, segue até o vértice 70 de coordenada Norte 7.467.087,20 m, Este 700.129,66 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 349°08'26" e distância de 13,38 m, segue até o vértice 71 de coordenada Norte 7.467.100,34 m, Este 700.127,14 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 266°13'58" e distância de 5,02 m, segue até o vértice 72 de coordenada Norte 7.467.100,01 m, Este 700.122,13 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 356°46'32" e distância de 16,17 m, segue até o vértice 73 de coordenada Norte 7.467.116,15 m, Este 700.121,22 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 334°21'27" e distância de 17,44 m, segue até o vértice 74 de coordenada Norte 7.467.131,87 m, Este 700.113,67 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 261°00'39" e distância de 24,14 m, segue até o vértice 75 de coordenada Norte 7.467.128,10 m, Este 700.089,83 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 347°34'16" e distância de 13,98 m, segue até o vértice 76 de coordenada Norte 7.467.141,75 m, Este 700.086,82 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 259°12'41" e distância de 6,90 m, segue até o vértice 77 de coordenada Norte 7.467.140,46 m, Este 700.080,05 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 253°26'59" e distância de 106,25 m, segue até o vértice 78 de coordenada Norte 7.467.110,19 m, Este 699.978,20 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 247°05'17" e distância de 199,67 m, segue até o vértice 79 de coordenada Norte 7.467.032,46 m, Este 699.794,28 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 337°29'19" e distância de 42,21 m, segue até o vértice 80 de coordenada Norte 7.467.071,45 m, Este 699.778,12 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 337°29'19" e distância de 58,89 m, segue até o vértice 81 de coordenada Norte 7.467.125,86 m, Este 699.755,57 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 19°07'05" e distância de 54,43 m, segue até o vértice 82 de coordenada Norte 7.467.177,29 m, Este 699.773,40 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 111°31'46" e distância de 62,16 m, segue até o vértice 83 de coordenada Norte 7.467.154,48 m, Este 699.831,22 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 75°32'17" e distância de 35,26 m, segue até o vértice 84 de coordenada Norte 7.467.163,29 m, Este 699.865,36 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 51°04'37" e distância de 43,04 m, segue até o vértice 85 de coordenada Norte 7.467.190,33 m, Este 699.898,84 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 100°02'31" e distância de 19,83 m, segue até o vértice 86 de coordenada Norte 7.467.186,87 m, Este 699.918,37 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 113°55'38" e distância de 17,24 m, segue até o vértice 87 de coordenada Norte 7.467.179,88 m, Este 699.934,13 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 113°55'38" e distância de 49,95 m, segue até o vértice 88 de coordenada Norte 7.467.159,62 m, Este 699.979,79 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 75°41'59" e distância de 21,41 m, segue até o vértice 89 de coordenada Norte 7.467.164,91 m, Este 700.000,53 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 40°10'10" e distância de 20,49 m, segue até o vértice 90 de coordenada Norte 7.467.180,57 m, Este 700.013,75 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 14°34'39" e distância de 32,29 m, segue até o vértice 91 de coordenada Norte 7.467.211,81 m, Este 700.021,88 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 48°02'21" e distância de 17,45 m, segue até o vértice 92 de coordenada Norte 7.467.223,48 m, Este 700.034,85 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 82°00'54" e distância de 69,54 m, segue até o vértice 93 de coordenada Norte 7.467.233,14 m, Este 700.103,72 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 346°30'13" e distância de 11,80 m, segue até o vértice 94 de coordenada Norte 7.467.244,61 m, Este 700.100,97 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDINHA, com azimute de 354°00'21" e distância de 41,43 m, segue até o vértice 95 de coordenada Norte 7.467.285,81 m, Este 700.096,64 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 8°52'27" e distância de 27,69 m, segue até o vértice 96 de coordenada Norte 7.467.313,17 m, Este 700.100,91 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 357°44'17" e distância de 13,39 m, segue até o vértice 97 de coordenada Norte 7.467.326,55 m, Este 700.100,38 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 81°27'45" e distância de 14,89 m, segue até o vértice 98 de coordenada Norte 7.467.328,76 m, Este 700.115,11 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 165°42'06" e distância de 13,09 m, segue até o vértice 99 de coordenada Norte 7.467.316,08 m, Este 700.118,34 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 75°58'10" e distância de 27,78 m, segue até o vértice 100 de coordenada Norte 7.467.322,81 m, Este 700.145,30 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 63°34'58" e distância de 52,58 m, segue até o vértice 101 de coordenada Norte 7.467.346,21 m, Este 700.192,39 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 63°54'03" e distância de 13,65 m, segue até o vértice 102 de coordenada Norte 7.467.352,21 m, Este 700.204,64 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 325°38'21" e distância de 98,37 m, segue até o vértice 103 de coordenada Norte 7.467.433,42 m, Este 700.149,12 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 349°41'21" e distância de 26,04 m, segue até o vértice 104 de coordenada Norte 7.467.459,04 m, Este 700.144,46 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 265°52'46" e distância de 23,27 m, segue até o vértice 105 de coordenada Norte 7.467.457,36 m, Este 700.121,25 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 266°36'19" e distância de 4,75 m, segue até o vértice 106 de coordenada Norte 7.467.457,08 m, Este 700.116,51 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 357°24'38" e distância de 26,83 m, segue até o vértice 107 de coordenada Norte 7.467.483,89 m, Este 700.115,29 m; daí, segue confrontando com GLEBA A DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 86°20'15" e distância de 1,43 m, segue até o vértice 108 de coordenada Norte 7.467.483,98 m, Este 700.116,72 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 88°27'06" e distância de 26,54 m, segue até o vértice 109 de coordenada Norte 7.467.484,70 m, Este 700.143,25 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 64°29'42" e distância de 35,82 m, segue até o vértice 110 de coordenada Norte 7.467.500,12 m, Este 700.175,58 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 60°21'45" e distância de 54,09 m, segue até o vértice 111 de coordenada Norte 7.467.526,87 m, Este 700.222,59 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 40°34'23" e distância de 33,32 m, segue até o vértice 112 de coordenada Norte 7.467.552,18 m, Este 700.244,26 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 58°08'09" e distância de 36,91 m, segue até o vértice 113 de coordenada Norte 7.467.571,67 m, Este 700.275,61 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 346°29'22" e distância de 5,27 m, segue até o vértice 114 de coordenada Norte 7.467.576,79 m, Este 700.274,38 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 78°37'57" e distância de 26,31 m, segue até o vértice 115 de coordenada Norte 7.467.581,98 m, Este 700.300,18 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 165°26'29" e distância de 17,58 m, segue até o vértice 116 de coordenada Norte 7.467.564,96 m, Este 700.304,60 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 83°42'12" e distância de 12,66 m, segue até o vértice 117 de coordenada Norte 7.467.566,35 m, Este 700.317,19 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 45°25'38" e distância de 80,22 m, segue até o vértice 118 de coordenada Norte 7.467.622,65 m, Este 700.374,34 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 46°33'12" e distância de 13,37 m, segue até o vértice 119 de coordenada Norte 7.467.631,85 m, Este 700.384,04 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 56°53'35" e distância de 19,80 m, segue até o vértice 120 de coordenada Norte 7.467.642,66 m, Este 700.400,63 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 102°07'45" e distância de 37,57 m, segue até o vértice 121 de coordenada Norte 7.467.634,77 m, Este 700.437,36 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 140°29'23" e distância de 17,23 m, segue até o vértice 122 de coordenada Norte 7.467.621,48 m, Este 700.448,32 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 91°21'48" e distância de 34,80 m, segue até o vértice 123 de coordenada Norte 7.467.620,65 m, Este 700.483,11 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 91°21'48" e distância de 45,60 m, segue até o vértice 124 de coordenada Norte 7.467.619,56 m, Este 700.528,70 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 83°09'07" e distância de 66,09 m, segue até o vértice 125 de coordenada Norte 7.467.627,44 m, Este 700.594,32 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 355°54'40" e distância de 13,24 m, segue até o vértice 126 de coordenada Norte 7.467.640,65 m, Este 700.593,38 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 18°51'23" e distância de 27,62 m, segue até o vértice 127 de coordenada Norte 7.467.666,79 m, Este 700.602,31 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 17°00'21" e distância de 128,53 m, segue até o vértice 128 de coordenada Norte 7.467.789,71 m, Este 700.639,90 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 325°28'43" e distância de 14,35 m, segue até o vértice 129 de coordenada Norte 7.467.801,53 m, Este 700.631,77 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 351°20'30" e distância de 32,55 m, segue até o vértice 130 Página 9 01/07/2026 de coordenada Norte 7.467.833,71 m, Este 700.626,87 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 342°41'12" e distância de 21,22 m, segue até o vértice 131 de coordenada Norte 7.467.853,96 m, Este 700.620,55 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 70°12'04" e distância de 12,08 m, segue até o vértice 132 de coordenada Norte 7.467.858,05 m, Este 700.631,92 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 72°24'22" e distância de 33,69 m, segue até o vértice 133 de coordenada Norte 7.467.868,24 m, Este 700.664,03 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 72°15'30" e distância de 15,90 m, segue até o vértice 134 de coordenada Norte 7.467.873,08 m, Este 700.679,18 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 64°15'51" e distância de 13,41 m, segue até o vértice 135 de coordenada Norte 7.467.878,90 m, Este 700.691,25 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 149°00'08" e distância de 14,22 m, segue até o vértice 136 de coordenada Norte 7.467.866,72 m, Este 700.698,58 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 207°56'30" e distância de 8,46 m, segue até o vértice 137 de coordenada Norte 7.467.859,24 m, Este 700.694,61 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 133°49'13" e distância de 15,61 m, segue até o vértice 138 de coordenada Norte 7.467.848,43 m, Este 700.705,88 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 222°47'37" e distância de 20,22 m, segue até o vértice 139 de coordenada Norte 7.467.833,59 m, Este 700.692,14 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 135°59'36" e distância de 13,92 m, segue até o vértice 140 de coordenada Norte 7.467.823,58 m, Este 700.701,81 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 44°31'35" e distância de 2,16 m, segue até o vértice 141 de coordenada Norte 7.467.825,12 m, Este 700.703,32 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 129°46'37" e distância de 19,42 m, segue até o vértice 142 de coordenada Norte 7.467.812,69 m, Este 700.718,25 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 224°24'51" e distância de 13,10 m, segue até o vértice 143 de coordenada Norte 7.467.803,33 m, Este 700.709,08 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 147°08'55" e distância de 28,18 m, segue até o vértice 144 de coordenada Norte 7.467.779,66 m, Este 700.724,37 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 148°34'14" e distância de 14,39 m, segue até o vértice 145 de coordenada Norte 7.467.767,38 m, Este 700.731,87 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 236°27'38" e distância de 16,81 m, segue até o vértice 146 de coordenada Norte 7.467.758,10 m, Este 700.717,86 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 143°01'49" e distância de 8,08 m, segue até o vértice 147 de coordenada Norte 7.467.751,64 m, Este 700.722,72 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 239°08'03" e distância de 19,54 m, segue até o vértice 148 de coordenada Norte 7.467.741,62 m, Este 700.705,95 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 222°02'31" e distância de 110,11 m, segue até o vértice 149 de coordenada Norte 7.467.659,84 m, Este 700.632,21 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 193°25'52" e distância de 15,66 m, segue até o vértice 150 de coordenada Norte 7.467.644,61 m, Este 700.628,57 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 178°57'58" e distância de 40,74 m, segue até o vértice 151 de coordenada Norte 7.467.603,87 m, Este 700.629,31 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 99°38'55" e distância de 25,14 m, segue até o vértice 152 de coordenada Norte 7.467.599,66 m, Este 700.654,10 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 69°37'42" e distância de 140,47 m, segue até o vértice 153 de coordenada Norte 7.467.648,55 m, Este 700.785,78 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 137°43'35" e distância de 29,61 m, segue até o vértice 154 de coordenada Norte 7.467.626,64 m, Este 700.805,70 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 222°25'06" e distância de 22,80 m, segue até o vértice 155 de coordenada Norte 7.467.609,81 m, Este 700.790,32 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 253°31'23" e distância de 41,41 m, segue até o vértice 156 de coordenada Norte 7.467.598,06 m, Este 700.750,61 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 268°04'21" e distância de 52,91 m, segue até o vértice 157 de coordenada Norte 7.467.596,28 m, Este 700.697,73 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 223°48'13" e distância de 20,50 m, segue até o vértice 158 de coordenada Norte 7.467.581,49 m, Este 700.683,54 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 176°37'38" e distância de 26,62 m, segue até o vértice 159 de coordenada Norte 7.467.554,92 m, Este 700.685,11 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 215°00'21" e distância de 9,02 m, segue até o vértice 160 de coordenada Norte 7.467.547,52 m, Este 700.679,93 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 180°30'58" e distância de 16,61 m, segue até o vértice 161 de coordenada Norte 7.467.530,92 m, Este 700.679,78 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 115°55'30" e distância de 15,24 m, segue até o vértice 162 de coordenada Norte 7.467.524,26 m, Este 700.693,48 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 167°46'42" e distância de 24,15 m, segue até o vértice 163 de coordenada Norte 7.467.500,65 m, Este 700.698,60 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 170°04'26" e distância de 8,58 m, segue até o vértice 164 de coordenada Norte 7.467.492,21 m, Este 700.700,07 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 173°31'49" e distância de 7,40 m, segue até o vértice 165 de coordenada Norte 7.467.484,86 m, Este 700.700,91 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 227°19'04" e distância de 5,46 m, segue até o vértice 166 de coordenada Norte 7.467.481,15 m, Este 700.696,89 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 128°28'20" e distância de 10,84 m, segue até o vértice 167 de coordenada Norte 7.467.474,41 m, Este 700.705,38 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 94°42'48" e distância de 72,00 m, segue até o vértice 168 de coordenada Norte 7.467.468,49 m, Este 700.777,13 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 92°39'59" e distância de 27,51 m, segue até o vértice 169 de coordenada Norte 7.467.467,21 m, Este 700.804,62 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 4°11'06" e distância de 7,91 m, segue até o vértice 170 de coordenada Norte 7.467.475,11 m, Este 700.805,19 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 91°06'21" e distância de 13,40 m, segue até o vértice 171 de coordenada Norte 7.467.474,85 m, Este 700.818,59 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 57°29'19" e distância de 15,31 m, segue até o vértice 172 de coordenada Norte 7.467.483,08 m, Este 700.831,51 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 88°05'48" e distância de 24,62 m, segue até o vértice 173 de coordenada Norte 7.467.483,90 m, Este 700.856,11 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 169°27'39" e distância de 22,09 m, segue até o vértice 174 de coordenada Norte 7.467.462,18 m, Este 700.860,16 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 196°33'25" e distância de 10,40 m, segue até o vértice 175 de coordenada Norte 7.467.452,21 m, Este 700.857,19 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 192°24'31" e distância de 31,35 m, segue até o vértice 176 de coordenada Norte 7.467.421,59 m, Este 700.850,46 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 179°12'02" e distância de 14,48 m, segue até o vértice 177 de coordenada Norte 7.467.407,11 m, Este 700.850,66 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 60°23'52" e distância de 103,26 m, segue até o vértice 178 de coordenada Norte 7.467.458,12 m, Este 700.940,44 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 60°23'52" e distância de 39,17 m, segue até o vértice 179 de coordenada Norte 7.467.477,47 m, Este 700.974,50 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 313°44'48" e distância de 15,62 m, segue até o vértice 180 de coordenada Norte 7.467.488,27 m, Este 700.963,22 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 42°47'24" e distância de 27,57 m, segue até o vértice 181 de coordenada Norte 7.467.508,50 m, Este 700.981,95 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 42°25'53" e distância de 175,66 m, segue até o vértice 182 de coordenada Norte 7.467.638,16 m, Este 701.100,47 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 132°19'27" e distância de 21,58 m, segue até o vértice 183 de coordenada Norte 7.467.623,62 m, Este 701.116,43 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 161°10'12" e distância de 30,89 m, segue até o vértice 184 de coordenada Norte 7.467.594,39 m, Este 701.126,40 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 229°09'21" e distância de 22,84 m, segue até o vértice 185 de coordenada Norte 7.467.579,45 m, Este 701.109,12 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 216°21'55" e distância de 39,87 m, segue até o vértice 186 de coordenada Norte 7.467.547,35 m, Este 701.085,48 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 122°41'17" e distância de 15,36 m, segue até o vértice 187 de coordenada Norte 7.467.539,05 m, Este 701.098,40 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 211°47'42" e distância de 48,58 m, segue até o vértice 188 de coordenada Norte 7.467.497,76 m, Este 701.072,81 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 301°04'54" e Página 10 01/07/2026 distância de 52,39 m, segue até o vértice 189 de coordenada Norte 7.467.524,81 m, Este 701.027,94 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 188°40'12" e distância de 39,84 m, segue até o vértice 190 de coordenada Norte 7.467.485,43 m, Este 701.021,93 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 206°47'49" e distância de 22,19 m, segue até o vértice 191 de coordenada Norte 7.467.465,62 m, Este 701.011,93 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 219°33'45" e distância de 45,02 m, segue até o vértice 192 de coordenada Norte 7.467.430,91 m, Este 700.983,25 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 218°13'10" e distância de 38,57 m, segue até o vértice 193 de coordenada Norte 7.467.400,61 m, Este 700.959,39 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 242°31'55" e distância de 6,04 m, segue até o vértice 194 de coordenada Norte 7.467.397,83 m, Este 700.954,04 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 242°31'55" e distância de 27,42 m, segue até o vértice 195 de coordenada Norte 7.467.385,18 m, Este 700.929,71 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 161°03'55" e distância de 20,76 m, segue até o vértice 196 de coordenada Norte 7.467.365,55 m, Este 700.936,44 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 249°58'31" e distância de 26,81 m, segue até o vértice 197 de coordenada Norte 7.467.356,37 m, Este 700.911,26 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 339°28'15" e distância de 25,81 m, segue até o vértice 198 de coordenada Norte 7.467.380,54 m, Este 700.902,20 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 282°23'34" e distância de 79,20 m, segue até o vértice 199 de coordenada Norte 7.467.397,54 m, Este 700.824,85 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 244°33'17" e distância de 38,92 m, segue até o vértice 200 de coordenada Norte 7.467.380,82 m, Este 700.789,71 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com azimute de 234°13'27" e distância de 75,89 m, segue até o vértice 201 de coordenada Norte 7.467.336,45 m, Este 700.728,14 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 234°13'27" e distância de 5,75 m, segue até o vértice 202 de coordenada Norte 7.467.333,09 m, Este 700.723,48 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 153°53'47" e distância de 11,04 m, segue até o vértice 203 de coordenada Norte 7.467.323,17 m, Este 700.728,33 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 242°14'05" e distância de 7,58 m, segue até o vértice 204 de coordenada Norte 7.467.319,64 m, Este 700.721,62 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 155°28'14" e distância de 10,49 m, segue até o vértice 205 de coordenada Norte 7.467.310,09 m, Este 700.725,98 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 240°41'44" e distância de 17,73 m, segue até o vértice 206 de coordenada Norte 7.467.301,42 m, Este 700.710,52 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 332°21'30" e distância de 20,74 m, segue até o vértice 207 de coordenada Norte 7.467.319,79 m, Este 700.700,90 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 242°20'45" e distância de 35,86 m, segue até o vértice 208 de coordenada Norte 7.467.303,15 m, Este 700.669,13 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 191°43'51" e distância de 11,12 m, segue até o vértice 209 de coordenada Norte 7.467.292,25 m, Este 700.666,87 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 269°16'18" e distância de 9,55 m, segue até o vértice 210 de coordenada Norte 7.467.292,13 m, Este 700.657,32 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 197°11'55" e distância de 79,22 m, segue até o vértice 211 de coordenada Norte 7.467.216,46 m, Este 700.633,89 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 251°48'45" e distância de 55,21 m, segue até o vértice 212 de coordenada Norte 7.467.199,22 m, Este 700.581,44 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 213°32'23" e distância de 30,53 m, segue até o vértice 213 de coordenada Norte 7.467.173,78 m, Este 700.564,57 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 303°47'50" e distância de 19,58 m, segue até o vértice 214 de coordenada Norte 7.467.184,67 m, Este 700.548,30 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 179°58'10" e distância de 53,98 m, segue até o vértice 215 de coordenada Norte 7.467.130,68 m, Este 700.548,33 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 210°36'58" e distância de 62,55 m, segue até o vértice 216 de coordenada Norte 7.467.076,85 m, Este 700.516,47 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 192°10'17" e distância de 29,58 m, segue até o vértice 217 de coordenada Norte 7.467.047,94 m, Este 700.510,23 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 173°57'57" e distância de 8,43 m, segue até o vértice 218 de coordenada Norte 7.467.039,55 m, Este 700.511,12 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 173°57'57" e distância de 85,98 m, segue até o vértice 219 de coordenada Norte 7.466.954,05 m, Este 700.520,16 m; daí, segue confrontando com GLEBA B DA FAZENDINHA, com azimute de 184°27'37" e distância de 37,33 m, segue até o vértice 220 de coordenada Norte 7.466.916,83 m, Este 700.517,25 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 198°11'26" e distância de 60,82 m, segue até o vértice 221 de coordenada Norte 7.466.859,05 m, Este 700.498,27 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 199°38'37" e distância de 30,46 m, segue até o vértice 222 de coordenada Norte 7.466.830,37 m, Este 700.488,03 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 198°14'28" e distância de 21,79 m, segue até o vértice 223 de coordenada Norte 7.466.809,67 m, Este 700.481,21 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 187°05'57" e distância de 28,51 m, segue até o vértice 224 de coordenada Norte 7.466.781,38 m, Este 700.477,68 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 198°05'55" e distância de 47,83 m, segue até o vértice 225 de coordenada Norte 7.466.735,92 m, Este 700.462,83 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 208°56'16" e distância de 76,16 m, segue até o vértice 226 de coordenada Norte 7.466.669,26 m, Este 700.425,97 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 247°27'41" e distância de 52,40 m, segue até o vértice 227 de coordenada Norte 7.466.649,18 m, Este 700.377,57 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 223°56'49" e distância de 15,34 m, segue até o vértice 228 de coordenada Norte 7.466.638,13 m, Este 700.366,93 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 180°05'40" e distância de 38,16 m, segue até o vértice 229 de coordenada Norte 7.466.599,98 m, Este 700.366,87 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 96°17'26" e distância de 34,96 m, segue até o vértice 230 de coordenada Norte 7.466.596,15 m, Este 700.401,61 m; daí, segue confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 186°17'26" e distância de 34,42 m, segue até o vértice 231 de coordenada Norte 7.466.561,93 m, Este 700.397,84 m; finalmente do vértice 231 segue até o vértice 1, confrontando com GLEBA C DA FAZENDINHA, com azimute de 276°17'26", e distância de 16,69 m, fechando assim o perímetro acima descrito, Expede-se o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, para ciência aos interessados acima mencionados, os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, para, querendo, apresentar impugnação ao procedimento acima identificado. Ademais, fica consignado que a ausência de manifestação dos interessados no prazo legal implicará concordância tácita com os termos do presente procedimento, na forma do artigo 31, §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017, sem prejuízo do exercício dos direitos cabíveis pelas vias próprias. ANEXO I - Planta da área objeto de REURB-S Página 11 01/07/2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS EDITAL CEJUR/PGM ESTÁGIO FORENSE Nº 08/2026 12º EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO FORENSE DA PGM-NITERÓI A VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO 12º PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO FORENSE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no exercício das atribuições da Presidência, torna pública a prorrogação do prazo para divulgação do Resultado Preliminar da Prova Discursiva do certame: I. PRORROGAR a data de publicação do Resultado Preliminar da Prova Discursiva do 12º Processo Seletivo para Estágio Forense da Procuradoria Geral do Município de Niterói, anteriormente prevista para o dia 01 de julho de 2026, para o dia 08 de julho de 2026; II. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do EDITAL CEJUR/PGM ESTÁGIO FORENSE Nº 01, DE 03 DE MARÇO DE 2026. EXTRATO INSTRUMENTO: Aquisição PGM. PARTES: O Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e do outro lado a Empresa Ebazar.com.br Ltda. OBJETO: Lousa Digital Interativa LG 86”. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura. VALOR ESTIMATIVO: R$ 22.500,50 (vinte e dois mil quinhentos reais e cinquenta centavos). VERBA: Código de despesa n° 3.4.4.9.0.52.06.00.00. Programa de Trabalho: 12.01.04.122.0145.6376. Fonte: 1.704.00. FUNDAMENTO: lei 14.133/21, processo administrativo n° 9900037777/2026; DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2026. EXTRATO INSTRUMENTO: Contrato Administrativo Nº 07/2026. PARTES: Município de Niterói, através da GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA. OBJETO: serviços de licença de acesso à plataforma de pesquisa e inteligência jurídica "Jusbrasil - Hub de Soluções". PRAZO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTO: Lei 14.133/2021 e o constante no processo nº 9900053640/2026. VALOR ESTIMATIVO: R$ 65.005,20 (sessenta e cinco mil, cinco reais e vinte centavos). VERBA: P.T. nº 12.01.04.126.0145; E.D. nº 3.3.3.9.0.40.99.00.00, Fonte 1.704.02. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a contratação da empresa GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA, – CNPJ: 07.112.529/0001-46, para contratação de serviços de licença de acesso à plataforma de pesquisa e inteligência jurídica "Jusbrasil - Hub de Soluções", por inexigibilidade de licitação, art. 74, inc. I da Lei Federal 14.133/2021, conforme Termo de Referência e informações presente no processo nº 9900053640/2026. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA FMS Nº 216/2026 - PROCESSO Nº 9900076753/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói – FMS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Art. 1º – Alterar, sem aumento de despesa, por motivo exclusivo de modificação de nomenclatura, as Funções Gratificadas constantes do Anexo Único desta Portaria, mantidos os respectivos símbolos, estruturas salariais e atribuições. Art. 2º – Ficam mantidos nas funções de nova nomenclatura os servidores identificados no referido Anexo, dispensada a emissão de novos atos de dispensa ou designação, garantida a continuidade do vínculo e do exercício funcional. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo Único Funções Gratificadas a Alterar CARGO SÍMBOLO OCUPADO POR ESTRUTURA DIRETOR HOSP. GETÚLIO VARGAS FILHO FMS-4/SUS HELIO RICARDO DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA DIVISÃO ASSISTENCIAL FMS-5/SUS MARTA DO NASCIMENTO CRISPINO HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA FMS-5/SUS MIRIAN DE FREITAS PEREIRA HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DO SERVICO DE FINANCAS FMS-6/SUS GERBSON DOS SANTOS LOPES HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DO SERVICO DE SISTEMAS DE GESTÃO E FATURAMENTO FMS-6/SUS RENATA CRISTINA CONCEIÇÃO MENEZES CAMPOS HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DO SERVIÇO DE CTI FMS-6/SUS ADILSON VIEIRA DA SILVA HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DO SERVIÇO DE ENGENHARIA CLÍNICA FMS-6/SUS JOSE CARLOS BARCELOS GEBARA HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DO SERVIÇO DE AMBULATÓRIO FMS-6/SUS PATRICIA NELLY DUARTE SANTOS HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DO SERVIÇO DE EMERGÊNCIA FMS-6/SUS IAN ALTANAZIA DOS SANTOS HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DO SERVIÇO DE CLÍNICA CIRÚRGICA FMS-6/SUS THAIS BUSTAMANTE DE SOUZA HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SEÇÃO DE LAVANDERIA E ROUPARIA FMS-7/SUS ANA LUCIA FERREIRA HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SEÇÃO DE SUPORTE E SISTEMAS INFORMATIZADOS FMS-7/SUS VICTOR PEREIRA DE LIMA HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SEÇÃO DE EMERGÊNCIA V FMS-7/SUS LUIZ FERNANDO ARAUJO DA SILVA HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SEÇÃO DE ANALISES CLINICAS FMS-7/SUS JEAN PATRICK ADRIANO ALMEIDA HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SECAO DE COORDENACAO DE PROJETOS FMS-7/SUS LORENA CRISTINE CAVALCANTE DA SILVA HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SEÇÃO DO CONJUNTO CIRÚRGICO FMS-7/SUS MAGDALA APARECIDA ALVES DA SILVA HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SECAO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS FMS-7/SUS PEDRO HENRIQUE ABISSAMARA DO REGO MACEDO HOSP.GETULIO VARGAS Fº Página 12 01/07/2026 CHEFE DA SEÇÃO DE NUTRIÇÃO DIETÉTICA FMS-7/SUS SONIA MARIA BARBOSA DA SILVA HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO FMS-7/SUS MARIA EDUARDA CARDOZO GUEDES HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SEÇÃO DE EMERGÊNCIA III FMS-7/SUS MARCELLY TRACERA CARNEIRO HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL FMS-7/SUS DANIEL OLIVEIRA DA COSTA HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SEÇÃO DE CTI FMS-7/SUS PAOLA DE ALMEIDA MARTINS HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SEÇÃO DE SUPERVISÃO DE SERVIÇO FMS-7/SUS LIANA GUTERRES RIBEIRO HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SEÇÃO DE PACIENTES INTERNOS FMS-7/SUS CLAUDIO ALEXANDRE FREITAS GOMES DE OLIVEIRA HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SEÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA FMS-7/SUS FERNANDA TORRES VALADARES HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SEÇÃO DE PACIENTES EXTERNOS FMS-7/SUS FERNANDA PACHECO PAIVA HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SEÇÃO DE EMERGÊNCIA II FMS-7/SUS KELLY CRISTINA DA SILVA CUNHA DURVAL HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DO EDIF. HOSPITALAR FMS-7/SUS NAYLA SOARES REIS HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SEÇÃO DE TESOURARIA E LIQUIDAÇÃO FMS-7/SUS ALINE NOGUEIRA DOS SANTOS ALMEIDA HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SEÇÃO DE EMERGÊNCIA VI FMS-7/SUS MICHEL ANGELO GIMENEZ PINTO HOSP.GETULIO VARGAS Fº CHEFE DA SEÇÃO DE FARMÁCIA FMS-7/SUS SUZANY DOS SANTOS ALVES HOSP.GETULIO VARGAS Fº Funções Gratificadas Resultantes da Alteração CARGO SÍMBOLO SERVIDOR ESTRUTURA ASSESSOR TÉCNICO FMS-4/SUS HELIO RICARDO DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR PRESIDÊNCIA ASSESSOR A FMS-5/SUS MARTA DO NASCIMENTO CRISPINO PRESIDÊNCIA ASSESSOR A FMS-5/SUS MIRIAN DE FREITAS PEREIRA VIPAHE ASSESSOR B FMS-6/SUS GERBSON DOS SANTOS LOPES VIPAHE ASSESSOR B FMS-6/SUS RENATA CRISTINA CONCEIÇÃO MENEZES CAMPOS VIPAHE ASSESSOR B FMS-6/SUS ADILSON VIEIRA DA SILVA VIPAHE ASSESSOR B FMS-6/SUS JOSE CARLOS BARCELOS GEBARA VIPAHE ASSESSOR B FMS-6/SUS PATRICIA NELLY DUARTE SANTOS VIPAHE ASSESSOR B FMS-6/SUS IAN ALTANAZIA DOS SANTOS PRESIDÊNCIA ASSESSOR B FMS-6/SUS THAIS BUSTAMANTE DE SOUZA VIPAHE ASSESSOR C FMS-7/SUS ANA LUCIA FERREIRA VIPACAF ASSESSOR C FMS-7/SUS VICTOR PEREIRA DE LIMA VIPAHE ASSESSOR C FMS-7/SUS LUIZ FERNANDO ARAUJO DA SILVA PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS JEAN PATRICK ADRIANO ALMEIDA PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS LORENA CRISTINE CAVALCANTE DA SILVA PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS MAGDALA APARECIDA ALVES DA SILVA PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS PEDRO HENRIQUE ABISSAMARA DO REGO MACEDO PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS SONIA MARIA BARBOSA DA SILVA PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS MARIA EDUARDA CARDOZO GUEDES PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS MARCELLY TRACERA CARNEIRO VIPAHE ASSESSOR C FMS-7/SUS DANIEL OLIVEIRA DA COSTA PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS PAOLA DE ALMEIDA MARTINS PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS LIANA GUTERRES RIBEIRO PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS CLAUDIO ALEXANDRE FREITAS GOMES DE OLIVEIRA PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS FERNANDA TORRES VALADARES VIPAHE ASSESSOR C FMS-7/SUS FERNANDA PACHECO PAIVA PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS KELLY CRISTINA DA SILVA CUNHA DURVAL VIPACAF ASSESSOR C FMS-7/SUS NAYLA SOARES REIS PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS ALINE NOGUEIRA DOS SANTOS ALMEIDA PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS MICHEL ANGELO GIMENEZ PINTO VIPAHE ASSESSOR C FMS-7/SUS SUZANY DOS SANTOS ALVES PRESIDÊNCIA Funções Gratificadas a Alterar CARGO SÍMBOLO OCUPADO POR ESTRUTURA CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO FMS-5/SUS RENATO JOSÉ GIOVANNI PASTORE HOSP.MUN.CARLOS TORTELLY CHEFE DA EQUIPE VI DA EMERGÊNCIA FMS-6/SUS JOSELI GALVAO SARZEDAS HOSP.MUN.CARLOS TORTELLY CHEFE DA EQUIPE II DA EMERGÊNCIA FMS-6/SUS GUILHERME XERFAN DA SILVA LOPES HOSP.MUN.CARLOS TORTELLY CHEFE DA SEÇÃO DE NUTRIÇÃO FMS-7/SUS MARGARIDA MARIA NEVES GAMA HOSP.MUN.CARLOS TORTELLY CHEFE DA SEÇÃO DE ODONTOLOGIA FMS-7/SUS CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS HOSP.MUN.CARLOS TORTELLY CHEFE DA SEÇÃO DE ARQUIVO FMS-7/SUS TANIA MARIA COSTA DE SOUZA HOSP.MUN.CARLOS TORTELLY CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE EMERGÊNCIA FMS-8/SUS TAMIRES ROCHA FERREIRA DE SOUZA HOSP.MUN.CARLOS TORTELLY Funções Gratificadas Resultantes da Alteração CARGO SÍMBOLO SERVIDOR ESTRUTURA ASSESSOR A FMS-5/SUS RENATO JOSÉ GIOVANNI PASTORE PRESIDÊNCIA ASSESSOR B FMS-6/SUS JOSELI GALVAO SARZEDAS VIPAHE ASSESSOR B FMS-6/SUS GUILHERME XERFAN DA SILVA LOPES VIPAHE ASSESSOR C FMS-7/SUS MARGARIDA MARIA NEVES GAMA VIPACAF ASSESSOR C FMS-7/SUS CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS VIPAHE ASSESSOR C FMS-7/SUS TANIA MARIA COSTA DE SOUZA VIPAHE ASSESSOR D FMS-8/SUS TAMIRES ROCHA FERREIRA DE SOUZA VIPAHE Funções Gratificadas a Alterar CARGO SÍMBOLO OCUPADO POR ESTRUTURA ASSESSOR FMS-5/SUS ARTHUR GUIMARÃES RAMOS BRITO UBS CARAMUJO CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DO CARAMUJO FMS-5/SUS CLAUDIO MANOEL DA SILVA UBS CARAMUJO CHEFE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FMS-6/SUS PEDRO ANDRÉ MACIEL UBS CARAMUJO CHEFE DO SERVICO DE ADMINISTRACAO FMS-6/SUS AGATHA DA SILVA MONTEIRO DE BARROS UBS CARAMUJO CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO FMS-7/SUS CARLA DENISE DO AMARAL UBS CARAMUJO CHEFE DA SEÇÃO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS FMS-7/SUS JESSICA SILVA LIMA LOPES UBS CARAMUJO CHEFE DO SETOR DE ASSIST.DE CUIDADOS BASICOS FMS-8/SUS PAULA MARIA DE JESUS MANSO UBS CARAMUJO Página 13 01/07/2026 CARGO SÍMBOLO OCUPADO POR ESTRUTURA CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA DE CUIDADOS BÁSICOS FMS-8/SUS VALERIA CRUZ ROSA UBS ITITIOCA CHEFE DO SETOR DE ASSIST.DE CUIDADOS BASICOS DA UBSITI FMS-8/SUS ELIANA DE OLIVEIRA PINTO UBS ITITIOCA CARGO SÍMBOLO OCUPADO POR ESTRUTURA CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SÃO FRANCISCO FMS-5/SUS DÉBORAH MOTTA AMBINDER DE CARVALHO UBS SAO FRANCISCO CHEFE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FMS-6/SUS ALEX MARQUES DE OLIVEIRA UBS SAO FRANCISCO CARGO SÍMBOLO OCUPADO POR ESTRUTURA CHEFE DO SETOR DE APOIO TÉCNICO FMS-8/SUS JORGE CARLOS SILVA DO PATROCINIO UBS VILA IPIRANGA CARGO SÍMBOLO OCUPADO POR ESTRUTURA CHEFE DO SETOR DE ASSIST.DE CUIDADOS BASICOS DA UBSBAL FMS-8/SUS ANGELA MARIA PINTO BARRETO UNID.BAS.BALDE ADOR Funções Gratificadas Resultantes da Alteração CARGO SÍMBOLO SERVIDOR ESTRUTURA ASSESSOR A FMS-5/SUS ARTHUR GUIMARÃES RAMOS BRITO VIPACAF ASSESSOR A FMS-5/SUS CLAUDIO MANOEL DA SILVA VIPACAF ASSESSOR A FMS-5/SUS GABRIEL HADADY BARRETO FAUSTINO PRESIDÊNCIA ASSESSOR B FMS-6/SUS PEDRO ANDRÉ MACIEL VIPACAF ASSESSOR B FMS-6/SUS AGATHA DA SILVA MONTEIRO DE BARROS VIPACAF ASSESSOR B FMS-6/SUS ALEX MARQUES DE OLIVEIRA PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS CARLA DENISE DO AMARAL VIPACAF ASSESSOR C FMS-7/SUS JESSICA SILVA LIMA LOPES VIPACAF ASSESSOR D FMS-8/SUS PAULA MARIA DE JESUS MANSO VIPACAF ASSESSOR D FMS-8/SUS VALERIA CRUZ ROSA VIPACAF ASSESSOR D FMS-8/SUS ELIANA DE OLIVEIRA PINTO VIPACAF ASSESSOR D FMS-8/SUS JORGE CARLOS SILVA DO PATROCINIO VIPACAF ASSESSOR D FMS-8/SUS ANGELA MARIA PINTO BARRETO VIPACAF Funções Gratificadas a Alterar CARGO SÍMBOLO OCUPADO POR ESTRUTURA CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO MULTIPROFISSIONAL FMS-6/SUS GABRIEL CABRAL DA SILVA FACHAS CAPS HERBERT DE SOUZA CHEFE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA FMS-7/SUS RUBENS BARBOSA DA SILVA CAPS HERBERT DE SOUZA Funções Gratificadas Resultantes da Alteração CARGO SÍMBOLO SERVIDOR ESTRUTURA ASSESSOR B FMS-6/SUS GABRIEL CABRAL DA SILVA FACHAS PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS RUBENS BARBOSA DA SILVA VIPACAF Funções Gratificadas a Alterar CARGO SÍMBOLO OCUPADO POR ESTRUTURA CHEFE DO SETOR DE ASSIST.DE CUIDADOS BASICOS FMS- 8/SUS DAVI MACEDO FERNANDES POL.COM.JURUJUBA Funções Gratificadas Resultantes da Alteração CARGO SÍMBOLO SERVIDOR ESTRUTURA ASSESSOR D FMS-8/SUS DAVI MACEDO FERNANDES VIPACAF Funções Gratificadas a Alterar CARGO SÍMBOLO OCUPADO POR ESTRUTURA ASSESSOR ADMINISTRATIVO FMS-5/SUS VANESSA BUENO DUARTE ASPLAN ASSESSOR DE PLANEJAMENTO FMS-6/SUS PRISCILA ROSA GAMBALE ASPLAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FMS-8/SUS RODRIGO SILVA SANTOS ASPLAN Funções Gratificadas Resultantes da Alteração CARGO SÍMBOLO SERVIDOR ESTRUTURA ASSESSOR A FMS-5/SUS VANESSA BUENO DUARTE PRESIDÊNCIA ASSESSOR B FMS-6/SUS PRISCILA ROSA GAMBALE PRESIDÊNCIA ASSESSOR D FMS-8/SUS RODRIGO SILVA SANTOS PRESIDÊNCIA Funções Gratificadas a Alterar CARGO SÍMBOLO OCUPADO POR ESTRUTURA COORDENADOR DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FMS-4/SUS MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DE FIGUEIREDO JUNGER PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-4/SUS FABIO DOS SANTOS MORAIS PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-4/SUS JANDIRA FERREIRA DA ROCHA DE MENDONÇA ALVES PRESIDÊNCIA ASSESSOR TÉCNICO FMS-5/SUS BRUNO CESAR DA SILVA PRESIDÊNCIA ASSESSOR TÉCNICO FMS-5/SUS RENATO DA SILVA PEREIRA PRESIDÊNCIA ASSESSOR TÉCNICO FMS-5/SUS ANNA JULIA MENDES ROSA PRESIDÊNCIA ASSESSOR TÉCNICO FMS-5/SUS CLAUDIA REGINA DUQUE ESTRADA PRESIDÊNCIA ASSESSOR TÉCNICO FMS-5/SUS JULIO CELIO DOS SANTOS DI RENNA PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-5/SUS HERDLEY DE SOUZA MORAES PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-5/SUS OCTÁVIO SEBASTIÃO SILVA PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-5/SUS CLAUDIA SARCINELLI ANDRADE AFONSO PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-5/SUS MARTA TEREZINHA RAIMUNDO DE PAULA PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-5/SUS CARLOS ALBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-6/SUS DEBORAH MIRANDA DE SOUZA RODRIGUES PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-6/SUS ALCIMAR COSITORTO CASTELLAR TEIXEIRA PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-6/SUS ALEF MELO DIAS LOPES PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-6/SUS ALESSANDRO THEODORO SANTOS PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-6/SUS SAMARA BOURGUIGNON PERILES PRESIDÊNCIA ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO FMS-7/SUS GLORIA DA PENHA O R M DE CARVALHO PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-7/SUS ALBA VALERIA WILSON DOS REIS PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-7/SUS ROSILENE DE OLIVEIRA BERGER PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-7/SUS BRUNO RICARDO RIBEIRO PRESIDÊNCIA Página 14 01/07/2026 ASSESSOR FMS-7/SUS ALESSANDRO CAMILO DE OLIVEIRA PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-7/SUS RICARDO ARAUJO MARCHON PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-7/SUS TIAGO CRESPO PAULA PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-7/SUS KARLLA DE SOUZA AGUALUZA PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-7/SUS MARCELO MATOS DA SILVA PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-8/SUS ERNANI DO COUTO MUNIZ PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-8/SUS LEANDRO GONÇALVES RAMOS PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-8/SUS ANTONIA ALVES DO NASCIMENTO PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-8/SUS BRUNA GUIMARAES GAMA PRESIDÊNCIA ASSESSOR ADMINISTRATIVO FMS-8/SUS GISELE VIEIRA COKOTOS PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-8/SUS LILIANE ALVES DE SOUZA GOUVEA PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-8/SUS VIVIANN FERREIRA ALVES PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-8/SUS JOÃO MARCOS NOGUEIRA GODOY MATOS PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-8/SUS PAULO ROBERTO LOPES CARLOS PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-8/SUS GLEYCE DA CONCEIÇÃO FARIA PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-8/SUS LINDAURIA BARBOSA DA SILVA PRESIDÊNCIA ASSESSOR FMS-8/SUS ADRIANA NOGUEIRA GODOY PRESIDÊNCIA Funções Gratificadas Resultantes da Alteração CARGO SÍMBOLO SERVIDOR ESTRUTURA ASSESSOR TÉCNICO FMS-4/SUS MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DE FIGUEIREDO JUNGER VIPAHE ASSESSOR TÉCNICO FMS-4/SUS FABIO DOS SANTOS MORAIS PRESIDÊNCIA ASSESSOR TÉCNICO FMS-4/SUS JANDIRA FERREIRA DA ROCHA DE MENDONÇA ALVES PRESIDÊNCIA ASSESSOR A FMS-5/SUS BRUNO CESAR DA SILVA PRESIDÊNCIA ASSESSOR A FMS-5/SUS RENATO DA SILVA PEREIRA PRESIDÊNCIA ASSESSOR A FMS-5/SUS ANNA JULIA MENDES ROSA VIPACAF ASSESSOR A FMS-5/SUS CLAUDIA REGINA DUQUE ESTRADA VIPAHE ASSESSOR A FMS-5/SUS JULIO CELIO DOS SANTOS DI RENNA PRESIDÊNCIA ASSESSOR A FMS-5/SUS HERDLEY DE SOUZA MORAES PRESIDÊNCIA ASSESSOR A FMS-5/SUS OCTÁVIO SEBASTIÃO SILVA PRESIDÊNCIA ASSESSOR A FMS-5/SUS CLAUDIA SARCINELLI ANDRADE AFONSO VIPACAF ASSESSOR A FMS-5/SUS MARTA TEREZINHA RAIMUNDO DE PAULA PRESIDÊNCIA ASSESSOR A FMS-5/SUS CARLOS ALBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO PRESIDÊNCIA ASSESSOR B FMS-6/SUS DEBORAH MIRANDA DE SOUZA RODRIGUES PRESIDÊNCIA ASSESSOR B FMS-6/SUS ALCIMAR COSITORTO CASTELLAR TEIXEIRA PRESIDÊNCIA ASSESSOR B FMS-6/SUS ALEF MELO DIAS LOPES PRESIDÊNCIA ASSESSOR B FMS-6/SUS ALESSANDRO THEODORO SANTOS PRESIDÊNCIA ASSESSOR B FMS-6/SUS SAMARA BOURGUIGNON PERILES PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS GLORIA DA PENHA O R M DE CARVALHO PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS ALBA VALERIA WILSON DOS REIS PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS ROSILENE DE OLIVEIRA BERGER PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS BRUNO RICARDO RIBEIRO PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS ALESSANDRO CAMILO DE OLIVEIRA VIPAHE ASSESSOR C FMS-7/SUS RICARDO ARAUJO MARCHON PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS TIAGO CRESPO PAULA PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS KARLLA DE SOUZA AGUALUZA PRESIDÊNCIA ASSESSOR C FMS-7/SUS MARCELO MATOS DA SILVA PRESIDÊNCIA ASSESSOR D FMS-8/SUS ERNANI DO COUTO MUNIZ PRESIDÊNCIA ASSESSOR D FMS-8/SUS LEANDRO GONÇALVES RAMOS VIPACAF ASSESSOR D FMS-8/SUS ANTONIA ALVES DO NASCIMENTO PRESIDÊNCIA ASSESSOR D FMS-8/SUS BRUNA GUIMARAES GAMA PRESIDÊNCIA ASSESSOR D FMS-8/SUS GISELE VIEIRA COKOTOS PRESIDÊNCIA ASSESSOR D FMS-8/SUS LILIANE ALVES DE SOUZA GOUVEA PRESIDÊNCIA ASSESSOR D FMS-8/SUS VIVIANN FERREIRA ALVES VIPAHE ASSESSOR D FMS-8/SUS JOÃO MARCOS NOGUEIRA GODOY MATOS PRESIDÊNCIA ASSESSOR D FMS-8/SUS PAULO ROBERTO LOPES CARLOS PRESIDÊNCIA ASSESSOR D FMS-8/SUS GLEYCE DA CONCEIÇÃO FARIA VIPAHE ASSESSOR D FMS-8/SUS LINDAURIA BARBOSA DA SILVA VIPACAF ASSESSOR D FMS-8/SUS ADRIANA NOGUEIRA GODOY PRESIDÊNCIA PORTARIA FMS Nº 217/2026 - PROCESSO Nº 9900052512/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de Saneantes e Antissépticos, constantes da REMUME-NITERÓI, destinados ao abastecimento das unidades de saúde da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, para atendimento ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Gisele da Conceição Lourenço Seixas 4386041 Coordenadora/Almoxarifado Central - ALCEN Integrante Técnico Marcelo Marsico Leal 436.856-9 Farmacêutico – Coordenação de Farmácia Integrante Administrativo Andréa Maria Vasconcellos dos Santos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Página 15 01/07/2026 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Rennan Silva Figueiredo 437.559-8 Assistente Administrativo - Órgão Gerenciador Fiscal Administrativo André Gonçalves Duarte 434.263-0 Farmacêutico / Superintendência Administrativa (SUBSUPRIM) Fiscal Técnico Richardson Vieira Moreno 143426-1 Farmacêutico - Superintendência Administrativa / SUBSUPRIM Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 12º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 218/2026 - PROCESSO Nº 9900048049/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para Aquisição de mobiliário de escritório adequado, incluindo estações de trabalho, mesas, cadeiras, armários, gaveteiros e demais itens indispensáveis à estruturação do setor. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Andrea Mayer Gomes 437.486-4 Assessora Técnica - SUAD Integrante Técnico Cristiane de Assis Marteleto 437.982-2 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Andréa Maria Vasconcellos dos Santos 438.341-0 Assistente Administrativo/SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Júlia Nogueira Júdice Machado Queiroz 437.587 Assessor Técnico - SUAD Fiscal Administrativo Eridan Leal de Miranda 435.631-7 Assistente Administrativo - SUAD Fiscal Técnico Fernando Gomes de Oliveira Netto 438.082-0 Assistente Administrativo - SUAD Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 12º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 219/2026 – PROCESSO Nº 9900076456/2026 Considerando a lei municipal 3.683 de 04 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Incentivo ao Pré-Natal Seguro no âmbito do município de Niterói; Considerando o decreto municipal 14.510 de 02 de setembro de 2022, que regulamenta a lei Incentivo Pré-Natal Seguro, estabelece a Fundação Municipal de Saúde de Niterói como responsável por sua implementação, através da Gerência do Programa Escola da Família, e dispõe sobre os critérios de elegibilidade das beneficiárias para recebimento do incentivo; A Secretária de Saúde de Niterói e Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento do §2º, Art. 3º da lei municipal 3.683/2022 e Art. 4º do Decreto Municipal 14.510/2022; RESOLVE: Art. 1º tornar público à relação de beneficiárias do Projeto Escola da Família, cadastradas pelas unidades de saúde, que realizaram à adesão ao projeto, elegíveis para o recebimento do Incentivo ao Pré-Natal Seguro: Processo Unidade de Saúde CadSUS da Beneficiária CPF da Beneficiária CPF Resp. Beneficiária 9900076456/2026 MMF BERNARDINO 704607674142428 ***.087.947-** 9900076456/2026 MMF BERNARDINO 700303926349834 ***.627.597-** 9900076456/2026 MMF BERNARDINO 708409213143067 ***.330.717-** 9900076456/2026 MMF BERNARDINO 706007847494241 ***.285.417-** 9900076456/2026 MMF BERNARDINO 709201243204938 ***.124.172-** 9900076456/2026 MMF CAFUBA II 700007803380500 ***.333.547-** 9900076456/2026 MMF CANTAGALO 708308265254560 ***.991.317-** 9900076456/2026 MMF CANTAGALO 700003235283506 ***.283.997-** 9900076456/2026 MMF CORONEL LEONCIO 706809738865324 ***.200.067-** 9900076456/2026 MMF ENGENHO DO MATO 706903155745237 ***.521.927-** 9900076456/2026 MMF ENGENHO DO MATO 700903963711899 ***.227.477-** 9900076456/2026 MMF ENGENHO DO MATO 700000989234104 ***.653.377-** 9900076456/2026 MMF ENGENHO DO MATO 702008363198685 ***.055.307-** 9900076456/2026 MMF ENGENHO DO MATO 706506334588892 ***.998.747-** 9900076456/2026 MMF ENGENHO DO MATO 700002081974805 ***.747.825-** Página 16 01/07/2026 9900076456/2026 MMF ENGENHO DO MATO 704607626706627 ***.502.584-** 9900076456/2026 MMF ENGENHO DO MATO 707803618114618 ***.951.857-** 9900076456/2026 MMF ENGENHO DO MATO 700801483522587 ***.995.527-** 9900076456/2026 MMF ENGENHO DO MATO 702806532080970 ***.740.987-** 9900076456/2026 MMF ITITIOCA 703006847342071 ***.323.397-** 9900076456/2026 MMF ITITIOCA 706200518770860 ***.964.507-** 9900076456/2026 MMF MARAVISTA 898005815024564 ***.637.077-** 9900076456/2026 MMF MARAVISTA 702107760137893 ***.070.558-** 9900076456/2026 MMF MARTINS TORRES 707003844606337 ***.704.734-** 9900076456/2026 MMF MARTINS TORRES 708909789382210 ***.557.167-** 9900076456/2026 MMF MARTINS TORRES 898004888104028 ***.601.547-** 9900076456/2026 MMF MARTINS TORRES 700007680587803 ***.575.597-** 9900076456/2026 MMF MARTINS TORRES 702803104116868 ***.251.557-** 9900076456/2026 MMF MARTINS TORRES 700203492880021 ***.415.787-** 9900076456/2026 MMF MARTINS TORRES 705007485681554 ***.754.777-** 9900076456/2026 MMF MARUI 705001280937756 ***.890.237-** 9900076456/2026 MMF MATAPACA 702606715416449 ***.800.677-** 9900076456/2026 MMF MATAPACA 702002300498988 ***.062.225-** 9900076456/2026 MMF MATAPACA 708402749740769 ***.432.477-** 9900076456/2026 MMF MATAPACA 706809791662726 ***.127.387-** 9900076456/2026 MMF NOVA BRASILIA 704506309477911 ***.518.327-** 9900076456/2026 MMF NOVA BRASILIA 704701787808433 ***.592.137-** 9900076456/2026 MMF NOVA BRASILIA 707402053849272 ***.768.537-** 9900076456/2026 MMF PONTA DA AREIA 704001847397465 ***.922.337-** 9900076456/2026 MMF PONTA DA AREIA 702801613393060 ***.557.014-** 9900076456/2026 MMF PONTA DA AREIA 701000818527598 ***.448.747-** 9900076456/2026 MMF PONTA DA AREIA 898003986629914 ***.904.191-** 9900076456/2026 MMF PONTA DA AREIA 706007376653345 ***.587.817-** Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PORTARIA FMS Nº 220/2026 – PROCESSO Nº 9900076386/2026 Considerando a lei municipal 3.683 de 04 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Incentivo ao Pré-Natal Seguro no âmbito do município de Niterói; Considerando o decreto municipal 14.510 de 02 de setembro de 2022, que regulamenta a lei Incentivo Pré-Natal Seguro, estabelece a Fundação Municipal de Saúde de Niterói como responsável por sua implementação, através da Gerência do Programa Escola da Família, e dispõe sobre os critérios de elegibilidade das beneficiárias para recebimento do incentivo; A Secretária de Saúde de Niterói e Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento do §2º, Art. 3º da lei municipal 3.683/2022 e Art. 4º do Decreto Municipal 14.510/2022; RESOLVE: Art. 1º tornar público à relação de beneficiárias do Projeto Escola da Família, cadastradas pelas unidades de saúde, que realizaram à adesão ao projeto, elegíveis para o recebimento do Incentivo ao Pré-Natal Seguro: Processo Unidade de Saúde CadSUS da Beneficiária CPF da Beneficiária CPF Resp. Beneficiária 9900076386/2026 UBS BARRETO 708204679945042 ***.544.507-** 9900076386/2026 UBS BARRETO 702303155040317 ***.692.737-** 9900076386/2026 UBS CARLOS ANTONIO DA SILVA 703109897628760 ***.427.767-** 9900076386/2026 UBS CARLOS ANTONIO DA SILVA 898000590275129 ***.965.097-** 9900076386/2026 UBS CARLOS ANTONIO DA SILVA 705201441630175 ***.319.577-** 9900076386/2026 UBS CARLOS ANTONIO DA SILVA 704201278619785 ***.876.897-** 9900076386/2026 UBS CENTRO 708202192043846 ***.544.653-** 9900076386/2026 UBS CENTRO 706000824658543 ***.651.673-** 9900076386/2026 UBS CENTRO 702607743395648 ***.124.327-** 9900076386/2026 UBS LARGO DA BATALHA 701206086169110 ***.258.207-** 9900076386/2026 UBS MORRO DO ESTADO 700506987894450 ***.219.737-** 9900076386/2026 UBS MORRO DO ESTADO 703404128802900 ***.736.147-** 9900076386/2026 UBS PIRATININGA 702806552154570 ***.802.267-** 9900076386/2026 UBS PIRATININGA 700000666229206 ***.260.287-** 9900076386/2026 UBS SANTA BARBARA 704206280941189 ***.408.657-** 9900076386/2026 UBS SERGIO AROUCA 898001967710572 ***.175.247-** 9900076386/2026 UBS SERGIO AROUCA 700000449358008 ***.988.927-** 9900076386/2026 UBS SERGIO AROUCA 700508794189250 ***.372.217-** 9900076386/2026 UBS SERGIO AROUCA 703400922233700 ***.148.577-** Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE- SUGETE Licença Especial- Deferida Processo 9900039974/2026- LUIZ CARLOS FERREIRA PROCOPIO Processo Eletrônico nº 9900074653/2026- Averbação de Tempo de Contribuição- Mario Jorge Ferreira dos Santos - Deferido. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL FME Nº 001/2026- RETIFICAÇÃO DO ANEXO IV A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI torna pública a retificação do Anexo IV — Cronograma do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital FME nº 001/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV CRONOGRAMA EVENTO DATA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 13/06/2026 PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE 12H DO DIA 13/06/2026 ATÉ 23H59 DO DIA 19/06/2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL 02/07/2026 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 03/07/2026 a 04/07/2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO APÓS RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PCD E DOS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 06/07/2026 REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PCD E DOS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 07/07/2026 a 09/07/2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PCD 07/07/2026 a 09/07/2026 SOLICITAÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (PP) E DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PCD 10/07/2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 11/07/2026 Homologação do Pregão Eletrônico nº 006/2026 Aprovo a proposta do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, homologando o Pregão Eletrônico nº 006/2026, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de CADEIRAS BEBÊ CONFORTO E CADEIRAS DE ALIMENTAÇÃO, visando atender as Unidades de Educação Infantil Pública do município de Niterói, em favor da licitante, K T TYSKI ME, CNPJ nº 48.466.120/0001-05, vencedora do LOTE 1 com o valor de R$ 63.946,80 (sessenta e três mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), e do LOTE 2 com o valor de R$ 48.899,40 (quarenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), totalizando um valor de R$ 112.846,20 (cento e doze mil oitocentos e quarenta e seis Página 17 01/07/2026 reais e vinte centavos). A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho nº 20.43.12.368.0135.4070, Código de Despesa nº 44.90-52, Fonte 1.704.99 Processo Administrativo: 9900242500/2025. EXTRATO DA ATA SRP DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 006/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de SRP. nº 007/2026, Objeto: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS BEBÊ CONFORTO E CADEIRAS DE ALIMENTAÇÃO, visando atender todas as Unidades de Educação Pública Infantil do município de Niterói. Processo Administrativo nº 9900242500/2025, Modalidade de licitação Pregão Eletrônico nº 006/2026 – SRP nº 007/2026. Total de Fornecedores registrados: 01 (um), K T TYSKI ME, CNPJ nº 48.466.120/0001-05, vencedora do LOTE 1 com o valor de R$ 63.946,80 (sessenta e três mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), e do LOTE 2 com o valor de R$ 48.899,40 (quarenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), totalizando um valor de R$ 112.846,20 (cento e doze mil oitocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos). A vigência da Ata será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação. TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 006/2026 PROCESSO: 9900016241/2024, INSTRUMENTO: Termo de Reconhecimento de Dívida 006/2026. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e, do outro lado, NORTUS COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 13.176.628/0001-94. OBJETO: reconhecimento e pagamento à RTUS COMERCIAL EIRELI, de dívida referente à prestação de serviços especializados de informática para fornecimento de solução integrada de licenciamento de plataforma de gestão educacional (Contrato n° 041/2020), no período do mês de dezembro de 2023. VALOR: R$218.280,15 (duzentos e dezoito mil duzentos e oitenta reais e quinze centavos). VERBA: NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.3.9.0.92.00.00.00; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.43.12.126.0135.6376; FONTES: 2.573.99 e 2.573.00; NOTAS DE EMPENHO: 000776/2026 e 000777/2026. FUNDAMENTO: Lei n° 4.320/1964. DATA DE ASSINATURA: 30/06/2026. NITERÓI PREV. Atos do Presidente PORTARIA Nº 179/NITPREV/2026- O Presidente da Niterói Prev, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, e o Decreto Municipal n.º 213/2025, que dispõe sobre a unificação das concessões de aposentadoria e pensões no Município de Niterói, CONSIDERANDO a Determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro proferida nos autos TCE/RJ nº 234888-6/2025, RESOLVE: Declarar, a inclusão na fundamentação do ato concessório o Artigo 40, §1ֻº, inciso I, da CRFB/1988, em aditamento a Portaria nº 259/NITPREV/2025, publicada em 08/07/2025, que aposentou por invalidez, a contar de 28/01/2025, à servidora Bernadete Pinto da Silva, matrícula nº 11232.770-8, ocupante do cargo de Merendeira, Nível Médio, Categoria VI, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Educação, com base no artigo 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela EC nº 70/2012, nos termos do apurado no processo nº 9900116685/2025. PORTARIA Nº 180/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora Maria Cristina Abreu de Souza, matrícula nº 224.803-7, ocupante do cargo de Psicólogo, Classe A, Referência 08, Nível Superior, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 89, inciso IX, da Lei Municipal nº 531/1985, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003, nos termos do apurado no processo nº 9900009131/2024. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, em R$ 14.631,95 (quatorze mil seiscentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), os proventos mensais da servidora Maria Cristina Abreu de Souza, matrícula nº 224.803-7, ocupante do cargo de Psicólogo, Classe A, Referência 08, Nível Superior, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, com os proventos fixados nos termos do artigo 7º da EC nº 41/2003, conforme parcelas discriminadas abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento-base do cargo efetivo Lei Municipal nº 4.096/2025 c/c artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 6.226,36 Adicional por Tempo de Serviço - 35% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85 2.179,23 Gratificação Permanente de Transição de Regimes (GPTR) - 100% Lei Municipal nº 3.964/2024, publicada em 01/11/2024 6.226,36 Valor Total dos Proventos 14.631,95 PORTARIA Nº 181/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora Sandra Marcia Barreto, matrícula nº 226.422-4, ocupante do cargo de Psicóloga, Classe A, Referência 15, Nível Superior, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003, nos termos do apurado no processo nº 9900198012/2025. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, em R$ 18.836,41 (dezoito mil oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), os proventos mensais da servidora Sandra Marcia Barreto, matrícula nº 226.422-4, ocupante do cargo de Psicóloga, Classe A, Referência 15, Nível Superior, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, com os proventos fixados nos termos do artigo 7º da EC nº 41/2003, conforme parcelas discriminadas abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento-base do cargo efetivo Lei Municipal nº 4.096/2025 c/c a Lei Municipal nº 2.104/2003 8.761,12 Adicional por Tempo de Serviço - 35% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85 3.066,39 Gratificação Permanente de Transição de Regimes (GPTR) - 100% Lei Municipal nº 3.964/2024, publicada em 01/11/2024 7.008,90 Valor Total dos Proventos 18.836,41 PORTARIA Nº 182/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor Claudio José Nanci Campos, ocupante do cargo de Médico Anestesista, Classe A, Referência 15, Nível Superior, matrícula nº 432.883-7, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 89, incisos II e VII, da Lei Municipal nº 531/1985, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003, nos termos do apurado no processo nº 9900014114/2025. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, em R$ 11.389,46 (onze mil trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos), os proventos mensais do servidor Claudio José Nanci Campos, ocupante do cargo de Médico Anestesista, Classe A, Referência 15, Nível Superior, matrícula nº 432.883-7, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, com os proventos fixados nos termos do artigo 7º da EC nº 41/2003, conforme parcelas discriminadas abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento-base do cargo efetivo Lei Municipal nº 4.096/2025, publicada em 24/12/2025 c/c artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 8.761,12 Adicional por Tempo de Serviço - 30% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85, calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo 2.628,34 Página 18 01/07/2026 Valor Total dos Proventos 11.389,46 PORTARIA Nº 183/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora Sonia Correa Cordeiro, matrícula nº 433.280-5, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe A, Referência 17, Nível Fundamental, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 89, inciso IX, da Lei Municipal nº 531/1985, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003, nos termos do apurado no processo nº 9900201729/2025. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, em R$ 9.209,99 (nove mil duzentos e nove reais e noventa e nove centavos), os proventos mensais da servidora Sonia Correa Cordeiro, matrícula nº 433.280-5, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe A, Referência 17, Nível Fundamental, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, com os proventos fixados nos termos do artigo 7º da EC nº 41/2003, conforme parcelas discriminadas abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento-base do cargo efetivo Lei Municipal nº 4.096/2025 c/c a Lei Municipal nº 2.104/2003 4.847,36 Adicional por Tempo de Serviço - 30% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85 1.454,21 Gratificação Permanente de Transição de Regimes (GPTR) - 100% Lei Municipal nº 3.964/2024, publicada em 01/11/2024 2.908,42 Valor Total dos Proventos 9.209,99 PORTARIA Nº 184/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora Silvia Alves dos Santos, matrícula nº 432.278-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 12, Nível Superior, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003, nos termos do apurado no processo nº 9900040325/2024. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, em R$ 4.937,53 (quatro mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos), os proventos mensais da servidora Silvia Alves dos Santos, matrícula nº 432.278-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 12, Nível Superior, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, com os proventos fixados nos termos do artigo 7º da EC nº 41/2003, conforme parcelas discriminadas abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento-base do cargo efetivo Lei Municipal nº 4.096/2025 c/c artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 3.798,10 Adicional por Tempo de Serviço - 30% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85, calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo 1.139,43 Valor Total dos Proventos 4.937,53 PORTARIA Nº 185/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora Juliana Milward de Azevedo Spinelli Borchert, ocupante do cargo de Médica, Classe A, Referência 16, Nível Superior, matrícula nº 432.815-9, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003, nos termos do apurado no processo nº 9900095010/2024. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, em R$ 11.958,86 (onze mil novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos), os proventos mensais da servidora Juliana Milward de Azevedo Spinelli Borchert, ocupante do cargo de Médica, Classe A, Referência 16, Nível Superior, matrícula nº 432.815-9, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, com os proventos fixados nos termos do artigo 7º da EC nº 41/2003, conforme parcelas discriminadas abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento-base do cargo efetivo Lei Municipal nº 4.096/2025, publicada em 24/12/2025 c/c artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 9.199,12 Adicional por Tempo de Serviço - 30% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85, calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo 2.759,74 Valor Total dos Proventos 11.958,86 PORTARIA Nº 186/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder, a contar de 05/05/2026, Aposentadoria Compulsória à servidora Mirian Rodrigues Alves, ocupante do cargo de Merendeira NM III, matrícula nº 11237.030-2, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no artigo 40, §1º, inciso II, da CRFB/88 (redação dada pela EC nº 41/2003) c/c a Lei Complementar nº 152/2015, com os proventos fixados conforme o artigo 40, §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/88 (redação dada pela EC nº 41/2003) c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, nos termos do apurado no processo nº 9900035321/2026. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, a contar de 05/05/2026, em R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte e um reais), os proventos mensais da servidora Mirian Rodrigues Alves, ocupante do cargo de Merendeira NM III, matrícula nº 11237.030-2, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Educação, com os proventos fixados conforme artigo 40, §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/88 (redação dada pela EC nº 41/2003) c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, conforme parcela abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento-base do cargo efetivo Lei Municipal nº 4027/2025, publicada em 26/06/2025 c/c Lei Municipal nº 3.067/2013 2.655,82 Adicional por Tempo de Serviço - 10% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85, calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo 265,58 TOTAL 2.921,40 Valor Médio Apurado Artigo 40, §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/88 (redação dada pela EC nº 41/2003) c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 2.769,36 Valor Base para Cálculo do Benefício 2.769,36 Proventos Proporcionais Na fração de 4.661/10.950 multiplicada pelo valor base para cálculo do benefício, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC nº 41/03) c/c §4º do artigo 10 do Anexo II da Portaria MTP nº 1467/2022 1.178,81 Complemento de Salário- Art. 40, §2º c/c §2º do art. 201 da CRFB/88 442,19 Página 19 01/07/2026 Mínimo Valor Total dos Proventos 1.621,00 NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS Atos do Presidente PORTARIA NITTRANS nº 367/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando o processo administrativo nº NIT-050131/000460/2026 RESOLVE: Art. 1º – Instituir 02 (duas) vagas para realização de embarque e desembarque escolar na Rua Gavião Peixoto, nº 12, na baia de reentrância, em sentido longitudinal, de segunda a sexta, de 07h às 19h e aos sábados de 07h às 13h; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 372/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando o processo administrativo NIT-050131/000495/2026 RESOLVE: Art. 1º- Instituir duas (02) vagas para realização de embarque e desembarque escolar na Rua João Pessoa, em frente ao Colégio Pensi, em sentido longitudinal, de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h Art. 2º - Proibir o estacionamento na Rua João Pessoa, no lado esquerdo de circulação da via, no trecho compreendido entre a Av. Almirante Ary Parreiras e Rua Dr. Paulo Cesar. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente da Niterói Trânsito S/A CNPJ:08.357.430/0001-77, no uso de suas atribuições legal, com amparo no art. 60, da Lei n°. 13.303/2016, RATIFICO o resultado da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no art. 30, Inciso II, letra F, §1° da Lei n°. 13.303 / 2016 cc art. 124, §2 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NITTRANS, adjudicando o serviço prestado pela empresa Esafi – Escola de Administração e Treinamento LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 35.963.479/0001-46. Objeto: contratação de 03 (três) inscrições no evento “Excelência no Atendimento ao cidadão e ao público interno aplicado à Administração Pública”. Valor: R$ 12.870,00 (doze mil, oitocentos e setenta reais) a conta do Programa de Trabalho nº 5382.26.128.0149.6098, Natureza da Despesa n° 33.90.39 e Fonte de Recurso n° 1.704.00. Processo Administrativo: 9900062167/2026, conforme termo de referência e proposta, AUTORIZANDO A DESPESA. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI- ION ATO DO PRESIDENTE EXTRATO INSTRUMENTO: Termo aditivo de alteração qualitativa e quantitativa nº 01 ao Contrato 68/2025; PARTES: ION e WALE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA; OBJETO: A alteração quantitativa e qualitativa, do Contrato nº 68/2025. O contrato ora aditado, passa a ter o seguinte quantitativo e qualitativo total: Itens Acrescidos: R$ 18.537,00 (dezoito mil, quinhentos e trinta e sete reais), que corresponde a 1,44% do valor original do contrato, Itens Novos: R$ 227.368,82 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), que corresponde a 17,61% do valor original do contrato, perfazendo um total de R$ 245.905,82 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinco reais e oitenta e dois centavos) que corresponde a 19,05% do valor original do contrato e Itens Reduzidos: R$ 193.572,10 (Cento e noventa e três mil, quinhentos e setenta e dois reais e dez centavos), que corresponde a 15,00% do valor original do contrato, Itens Excluídos: R$ 52.333,72 (cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), que corresponde a 4,05% do valor original do contrato, perfazendo um total de R$ 245.905,82 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinco reais e oitenta e dois centavos) que corresponde a 19,05% do valor original do contrato, sem alteração no valor total contratual., conforme solicitação contida no processo nº 9900056172/2026; FUNDAMENTO: Art. 58, I, c/c o Art. 81, I e II, e o §1º, parte inicial, todos da Lei Federal nº 13.303/16 c/c Art. 189, I E II, §1º parte inicial do Regulamento de Licitações e Contratos da ION; DATA: 25/06/2026 – Presidente da ION. EXTRATO INSTRUMENTO: Termo aditivo nº 02 de alteração quantitativa do objeto ao Contrato 73/2024. PARTES: ION e 3F LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência contratual e a alteração quantitativa, conforme solicitação contida no processo nº 9900031795/2026. VALOR: R$85.258,31 (Oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos) PRAZO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência contratual a contar de 11/06/2026, dando-se ao contrato o prazo total de 36 (trinta e seis) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 5351.15.126.0145.6376, Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00, Fonte de Recursos: 1.899.50. FUNDAMENTO: artigo 71, caput, artigo 81, II, e o §1º, parte inicial, todos da Lei Federal nº 13.303/16. DATA: 10/06/2026 – Presidente da ION. EXTRATO INSTRUMENTO: TERMO INDENIZATÓRIO ao Contrato nº 32/2023. PARTES: ION e MULTICON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Estabelecer as condições do ressarcimento do contrato nº 32/2023, referente ao período de 04/2022 à 02/2024, que teve sua vigência encerrada em 31/05/2025, que tem por objeto, a contratação de empresa para execução das obras de terraplanagem, drenagem, pavimentação e contenção de encostas, na Rua Portugal, no bairro Pendotiba no Município de Niterói/RJ. VALOR: O valor a ser indenizado, APROVADO PARCIALMENTE é de R$628.976,59 (seiscentos e vinte e oito mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), que correrão à conta de orçamento da ION, pelo Programa de Trabalho 5351.15.451.0132.3008, Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 e Fonte de Recurso 2.704.00 e Empenho 262/2026. Proc. nº 9900048517/2024. HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do procedimento Licitatório na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90013/2026 – Processo Administrativo nº.9900065630/2024, que visa ‘a execução das obras e/ou serviços para ION “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DA TRAVESSA SÃO JOSÉ (BECO DO MACQUINHO), MORRO DO PALÁCIO, NO BAIRRO INGÁ, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI/RJ”, conforme EDITAL, a execução dos serviços a Empresa, LUKE’S ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 30.678.636/0001-58, pelo valor total de R$ 416.661,39 (Quatrocentos e Dezesseis Mil, Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Trinta e Nove centavos) com redução de 22,93 % (R$ 124.010,86), do valor estimado, com prazo de execução de 5 (cinco) meses validade da proposta e pagamento, conforme edital. AUTORIZO a DESPESA e a EMISSÃO de NOTA de EMPENHO. HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do procedimento Licitatório na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90015/2026 – Processo Administrativo nº.9900011721/2025, que visa ‘a execução das obras e/ou serviços para ION “REURBANIZAÇÃO DA RUA BELA VISTA, NO BAIRRO ITITIOCA, NITERÓI - RJ”, conforme EDITAL, a execução dos serviços a Empresa, MK GUIMARAES CONSTRUCOES LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 14.580.961/0001-27 pelo valor total de R$ 2.875,722,61 ( Dois Milhões, Oitocentos e setenta e cinco Mil, Setecentos e vinte e dois Reais e Sessenta e Um centavos) com redução de 30% (R$ 1.232.452,55), do valor estimado, com prazo de execução de 6 (SEIS) meses validade da proposta e pagamento, conforme edital. AUTORIZO a DESPESA e a EMISSÃO de NOTA de EMPENHO. HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do procedimento Licitatório na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90017/2026 – Processo Administrativo nº.9900004157/2024, que visa ‘a execução das obras e/ou serviços para ION “CONSTRUÇÃO DE ACESSO NA TEIXEIRA DE FREITAS E REFORMA NA ESCADARIA DA TRAVESSA SANTA CRISTINA, LOCALIZADA NO BAIRRO FONSECA, NA CIDADE DE NITERÓI/RJ”, conforme EDITAL, a execução dos serviços a Empresa, MONOBLOCO CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 10.858.543/0001-06 pelo valor total de R$ 482.542,74 (, Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil, Quinhentos e Quarenta e Dois Reais e Setenta e Quatro centavos) com redução de 30 % (R$ 206.804,03), do valor estimado, com prazo de execução de 5 (CINCO) meses validade da proposta e pagamento, conforme edital. AUTORIZO a DESPESA e a EMISSÃO de NOTA de EMPENHO. Página 20 01/07/2026 INDEFERIMENTO DE RECURSO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Informamos que, após ANÁLISE e PARECER e orientação jurídica, constantes dos autos do processo, torna público o indeferimento do pedido de IMPUGNAÇÃO ao EDITAL pela pessoa física Felipe de Moraes Dytz – CPF: XXX.XXX.XXX-XX - PROCESSO n°. 9900075900/2026, com base na lei N°. 13.303/2016 c/c RILCI e EDITAL, referente ao procedimento licitatório nº. 014/2026 – DISPUTA FECHADA – PRESENCIAL – COM INVERSÃO DE FASES, Processo nº. 9900128897/2025, tendo como objeto a OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTA na RUA MONTEIRO LOBATO no bairro da Engenhoca – Niterói – RJ”, mantendo as condições do edital, data e hora marcada, publicando no Diário Oficial e disponibilizando no Portal da Transparência. AVISO DE ADIAMENTO DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ANÁLISE DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÕES 1 – Aviso de adiamento de divulgação dos resultados da análise dos envelopes de habilitações do Procedimento Licitatório de n°. 012/2026 - Disputa Fechado – Presencial – com Inversão de Fases – Processo Administrativo de n°. 9900013091/2025, tendo como objeto: ”contenção na Rua Mackenzie no Bonfim no bairro Fonseca – Niterói/RJ”, que seria realizado no dia de hoje, 30/06/2026 às 11:40 (onze e quarenta) horas, para o dia 08/07/2026, às 11:40 (onze e quarenta) horas, em virtude do número expressivo de licitantes.