Página 1 02/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito LEI Nº 4142 DE 01 DE JULHO DE 2026 Passa a denominar-se Praça Arquiteto Sérgio Gimenez a praça localizada na Avenida Prefeito Silvio Picanço, em frente à Estação do Catamarã, na Praia de Charitas. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Passa a denominar-se Praça Arquiteto Sérgio Gimenez a praça localizada na Avenida Prefeito Silvio Picanço, em frente à Estação do Catamarã, na Praia de Charitas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 01 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 390/2025 - AUTOR: ROBSON GUIMARÃES JOSÉ FILHO – BINHO GUIMARÃES LEI Nº 4143 DE 01 DE JULHO DE 2026 Passa a denominar-se Rua Anna Maria Velasco Ceppas a antiga Rua 57, no bairro Maravista, dentro da Associação de Moradores da Orla da Lagoa de Itaipu - AMOLI. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Passa a denominar-se Rua Anna Maria Velasco Ceppas a antiga Rua 57, no bairro do Maravista, dentro da Associação de Moradores da Orla da Lagoa de Itaipu - AMOLI. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 01 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 386/2025 - AUTOR: ROBSON GUIMARÃES JOSÉ FILHO – BINHO GUIMARÃES LEI Nº 4144 DE 01 DE JULHO DE 2026 CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, O SELO “ESTABELECIMENTO AMIGO DO AUDIOVISUAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado, no Município de Niterói, o Selo “Estabelecimento Amigo do Audiovisual”, destinado a reconhecer, valorizar e divulgar estabelecimentos que apoiem, incentivem ou disponibilizem suas estruturas para produções audiovisuais locais, regionais ou nacionais. Art. 2º. O Selo terá caráter honorífico e será concedido anualmente a estabelecimentos de qualquer natureza jurídica que: I – colaborem de forma direta ou indireta com produções audiovisuais realizadas no município; II – disponibilizem espaços, produtos ou serviços de apoio às filmagens, gravações ou outras atividades relacionadas; III – promovam iniciativas de estímulo à cultura audiovisual em parceria com produtores independentes, coletivos culturais, cineclubes, universidades ou órgãos públicos. Art. 3º. A concessão do Selo será regulamentada por ato do Poder Executivo, observados os seguintes critérios: I – a inscrição do estabelecimento interessado mediante requerimento; II – validade do Selo por 01 (um) ano, renovável mediante nova avaliação. Art. 4º. Os estabelecimentos reconhecidos poderão utilizar o Selo em suas peças publicitárias, embalagens, sites e demais materiais de divulgação, sempre com a indicação do ano de concessão. Art. 5º. O Selo “Estabelecimento Amigo do Audiovisual” não acarretará qualquer ônus financeiro ao Município, salvo os decorrentes da execução administrativa da política ora instituída. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 01 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 355/2025 - AUTOR: ROBSON GUIMARÃES JOSÉ FILHO – BINHO GUIMARÃES LEI Nº 4145 DE 01 DE JULHO DE 2026 Declara o Instituto Mestrissimo Zezeu Capoeira Estilo Livre como Patrimônio Cultural Imaterial de Niterói. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Declara o Instituto Mestrissimo Zezeu Capoeira Estilo Livre como Patrimônio Cultural Imaterial de Niterói. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 01 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 133/2024 - AUTOR: LEONARDO GIORDANO LEI Nº 4146 DE 01 DE JULHO DE 2026 Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Mestrissimo Zezeu Capoeira Estilo Livre. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Mestrissimo Zezeu Capoeira Estilo Livre. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 01 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 156/2023 - AUTOR: LEONARDO GIORDANO LEI Nº 4147 DE 01 DE JULHO DE 2026 Passa a denominar-se Travessa Desembargador Estenio Cantarino Cardozo a atual Rua Santos Moreira em Santa Rosa. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Passa a denominar-se Travessa Desembargador Estenio Cantarino Cardozo a atual Travessa Santos Moreira, em Santa Rosa. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 01 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 224/2026 - AUTOR: LEANDRO PORTUGAL LEI Nº 4148 DE 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a comunicação de indícios de abandono familiar de idosos residentes em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) privadas situadas no Município de Niterói, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam as Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs privadas, asilos, casas de repouso, unidades hospitalares, clínicas geriátricas e estabelecimentos congêneres situados no Município de Niterói obrigados a comunicar aos órgãos competentes os casos em que houver indícios de abandono familiar, material, afetivo ou institucional de pessoas idosas sob seus cuidados. Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se abandono familiar do idoso a ausência injustificada e prolongada de assistência moral, afetiva, material ou social por parte de familiares, responsáveis legais ou pessoas obrigadas ao cuidado, observados os princípios previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e demais normas aplicáveis. Art. 3º. A comunicação prevista nesta Lei deverá ser realizada quando verificada, dentre outras hipóteses: I – ausência de visitas familiares por período a ser delimitado pelo Poder Executivo, sem justificativa formal; II – ausência de contato telefônico, virtual ou qualquer outra forma de comunicação por período prolongado; III – inadimplemento reiterado das obrigações financeiras assumidas pelos responsáveis legais, quando houver; IV – desinteresse manifesto quanto ao estado de saúde, bem-estar ou condições de vida do idoso; V – recusa injustificada de familiares em atender solicitações emergenciais da instituição; VI – outras situações que possam caracterizar negligência, abandono afetivo ou violação de direitos da pessoa idosa. Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, especialmente quanto: I – aos fluxos de comunicação institucional; II – aos formulários padronizados de notificação; III – às medidas de acompanhamento social e psicossocial dos idosos em situação de abandono; Página 2 02/07/2026 IV – às campanhas educativas de conscientização sobre os deveres familiares em relação à pessoa idosa. Art. 5º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a instituição infratora às sanções administrativas previstas na legislação municipal aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Art.6º.Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 01 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 201/2026 - AUTOR: ANDERSON JOSÉ RODRIGUES – PIPICO LEI Nº 4149 DE 01 DE JULHO DE 2026 Altera a redação do § 9º do art. 136 da Lei Municipal nº 2.624/08 (Código de Posturas do Município de Niterói). A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Altera a redação do § 9º do art. 136 da Lei Municipal nº 2.624/08 (Código de Posturas do Município de Niterói). Art. 1º. Altera-se a redação do §9º do art. 136 da Lei Municipal nº 2.624/08 (Código de Posturas do Município de Niterói), que passa a constar com a seguinte redação: “§9º. Na hipótese de transferência de titularidade, deverá ser observado o prazo mínimo de 2 (dois) anos da transferência anterior, exceto nos casos de transferência por morte.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 01 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 078/2026 - AUTOR: ROBERTO FERNANDES JALES – BETO DA PIPA LEI Nº 4150 DE 01 DE JULHO DE 2026 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 1.212/1993 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera o inciso I e acrescenta os parágrafos terceiro e quarto ao art. 13 da Lei 1.212/93, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13: Constitui infração a limpeza Urbana: I - lançar, depositar, abandonar ou descartar resíduos sólidos, de qualquer natureza, em logradouros públicos, vias, passeios, terrenos baldios, encostas, corpos hídricos ou em quaisquer locais não autorizados, bem como em desacordo com as normas e horários estabelecidos pelo serviço público de limpeza urbana; (...) §3º. A infração prevista neste artigo poderá ser constatada por quaisquer meios admitidos em direito, inclusive por registros obtidos por sistemas de videomonitoramento e outros meios tecnológicos, na forma da regulamentação. §4º. VETADO. Art. 2º. Altera o art. 14 que passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: (...) Parágrafo único. Na aplicação das penalidades, a autoridade competente considerará a gravidade da infração, o volume e a natureza dos resíduos descartados, a reincidência e as circunstâncias da conduta, podendo haver agravamento da penalidade nos casos definidos em regulamento. Art. 3º. O Poder executivo regulamentará esta Lei, especialmente quanto: I – ao uso de meios tecnológicos para fiscalização; II – aos procedimentos de autuação; III – VETADO; IV – à integração de sistemas de monitoramento e fiscalização entre os órgãos municipais competentes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 01 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 199/2026 - AUTOR: RENATO CARIELLO LEI Nº 4151 DE 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre alteração do nome da Rua Dez localizada no loteamento Jardim Fluminense, no bairro Engenho do Mato, para Rua Serra Verde, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Passa a denominar-se Rua Serra Verde, a Rua Dez, Loteamento Jardim Fluminense, localizada no bairro Engenho do Mato. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 01 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 143/2023 - AUTOR: TULIO ALBUQUERQUE MOTA LEI Nº 4152 DE 01 DE JULHO DE 2026 Altera a denominação da Rua 19, localizada no bairro Engenho do Mato, Município de Niterói, que passa a se chamar Rua Ambientalista Bruno Pereira. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterada a denominação da atual Rua 19, localizada no bairro Engenho do Mato, paralela à Rua Bertha Motta Vieira e transversal às ruas Cezalpino José Vargas e Dirça Menezes de Oliveira, que passará a denominar-se Rua Ambientalista Bruno Pereira. Art. 2º. O Poder Executivo procederá à devida atualização cadastral junto aos órgãos competentes, notificando empresas concessionárias de serviços públicos e demais entidades para as providências necessárias à atualização de seus registros. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 01 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 466/2025 - AUTOR: PROFESSOR TULIO MOTA LEI Nº 4153 01 DE JULHO DE 2026 Altera a denominação da Rua 18, localizada no bairro Engenho do Mato, Município de Niterói, que passa a se chamar Rua da Mangueira. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterada a denominação da atual Rua 18, localizada no bairro Engenho do Mato, paralela à Rua Bertha Motta Vieira e transversal à rua Dirça Menezes de Oliveira, que passará a denominar-se Rua da Mangueira. Art. 2º. O Poder Executivo procederá à devida atualização cadastral junto aos órgãos competentes, notificando empresas concessionárias de serviços públicos e demais entidades para as providências necessárias à atualização de seus registros. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 01 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 467/2025 - AUTOR: PROFESSOR TULIO MOTA LEI Nº 4154 DE 01 DE JULHO DE 2026 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS DO MUNICÍPIO DE NITERÓI O “AGOSTO BRANCO – MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PULMÃO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas do Município de Niterói, o “Agosto Branco – mês de conscientização, prevenção e combate ao câncer de pulmão”, a ser celebrado anualmente durante todo o mês de agosto. Art. 2º. O art. 10 da Lei nº 3.474, de 07 de fevereiro de 2020, fica acrescido do seguinte inciso III, renumerando os demais: “Art. 10: Fazem parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói no mês de agosto: (...) III – Agosto Branco - mês de conscientização, prevenção e combate ao câncer de pulmão, a ser celebrado durante todo o mês; Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, durante o Agosto Branco, ações e campanhas de caráter educativo e preventivo, com os seguintes objetivos: Página 3 02/07/2026 I – conscientizar sobre os fatores de risco, a importância do diagnóstico precoce e as formas de prevenção do câncer de pulmão; II – promover palestras, eventos, ações comunitárias e distribuição de materiais informativos em escolas, unidades de saúde e espaços públicos; III – incentivar hábitos de vida saudáveis e o abandono do tabagismo; IV – estimular a iluminação de prédios e espaços públicos com a cor branca, como forma simbólica de apoio à campanha. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 01 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 368/2025 - AUTOR: ALLAN LYRA LEI Nº 4155 DE 01 DE JULHO DE 2026 GARANTE DIREITOS E ADAPTAÇÕES NO AMBIENTE ESCOLAR ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E/OU TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO, MATRICULADAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE NITERÓI. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre garantias de direitos e adaptação no ambiente escolar para crianças com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento matriculadas nas instituições de ensino públicas e privadas no Município de Niterói. §1º. Para fins desta Lei, considera-se criança com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). §2º. Para fins desta Lei, consideram-se transtornos do neurodesenvolvimento aqueles que afetam o desenvolvimento cognitivo, emocional, motor, social ou adaptativo, incluindo, entre outros, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, Dislexia, Dispraxia e demais condições diagnosticadas por profissionais de saúde habilitados. Art. 2º. As crianças com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento poderão levar para a escola alimento preparado em casa, quando houver seletividade alimentar, alergias ou necessidades dietéticas específicas, devidamente comprovadas por laudo médico ou relatório técnico multiprofissional. Parágrafo único. O laudo médico ou relatório técnico multiprofissional deverá indicar o diagnóstico, descrever as necessidades alimentares específicas da criança e orientar, quando aplicável, sobre restrições e cuidados necessários, podendo a instituição de ensino estabelecer regras sanitárias razoáveis e não discriminatórias para o recebimento e acondicionamento do alimento, sem impedir o exercício do direito previsto no caput, bem como exigir termo de responsabilidade do responsável legal quanto ao preparo, acondicionamento, transporte e conservação do alimento. Art. 3º. Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo poderá definir: I – critérios objetivos para a apresentação e atualização dos laudos médicos e relatórios técnicos multiprofissionais; II – procedimentos de fiscalização e acompanhamento do cumprimento das medidas previstas nesta Lei, assegurando-se tratamento não discriminatório; III – diretrizes de orientação e apoio às escolas públicas municipais para adaptação de seus ambientes e práticas, conforme a necessidade das crianças atendidas. Art. 4°. As instituições de ensino privadas que descumprirem as disposições desta Lei estarão sujeitas às seguintes sanções administrativas, aplicadas mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa: I – advertência; II – multa de até 20 (vinte) UFINIT (Unidade de Valor Fiscal do Município de Niterói), na hipótese de reincidência; III – multa progressiva em caso de novas infrações, observado o limite e os critérios estabelecidos em regulamento. §1º. Para fins de dosimetria da penalidade, deverão ser considerados, no mínimo, a gravidade da infração, a reincidência, a extensão do prejuízo causado e a quantidade de alunos potencialmente afetados, sem prejuízo de outros critérios definidos em regulamento. §2º. A competência para instauração, instrução e julgamento do processo administrativo, bem como para a arrecadação e destinação dos valores eventualmente aplicados a título de multa, será definida em regulamento, podendo haver atuação integrada entre os órgãos municipais competentes. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 01 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 047/2026 - AUTOR: FERNANDA LOUBACK DECRETO N° 825/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 124.982,21 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 01 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 01 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 825/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 10.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.122.0145.4191 339033 250149 59.982,21 - 11.01 GABINETE DO VICE-PREFEITO 04.122.0145.4187 339039 170402 65.000,00 - 11.01 GABINETE DO VICE-PREFEITO 04.122.0145.6014 339039 170402 - 65.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 250149 - 59.982,21 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 124.982,21 124.982,21 NOTA: FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.501.49 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO N° 826/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, com fundamento no art. 230, inciso II, letra ‘b’ da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, combinado com o art. 66, inciso V da Lei Orgânica do Município de Niterói, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, de acordo com os artigos 2º e 6º, combinados com o artigo 5º, letra “m”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, para efeito de desapropriação, em composição amigável ou processo judicial, por conta e a favor do Município de Niterói, o lote de terreno 137, do Loteamento Jardim Fluminense, com frente para Avenida Visconde de Rio Branco, no Centro, nesta Cidade, devidamente descrito e caracterizado na matrícula n° 7882, do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Niterói. Art. 2º - A desapropriação constante deste Decreto far-se-á pelo preço apurado no laudo de avaliação especialmente elaborado para essa finalidade, conforme processo administrativo n 9900000955/2025. Art. 3º - O imóvel objeto da presente desapropriação destina-se à construção da sede da Inspetoria Regional da Guarda Municipal no centro da cidade. Art. 4º - Os agentes públicos municipais ficam autorizados a penetrar no imóvel objeto da presente declaração de utilidade pública, para realização de medições e avaliações, nos termos do artigo 7º, do Decreto Lei 3365/41. PARÁGRAFO ÚNICO– Com a mais estrita polidez e urbanidade, e sem excessos a qualquer título, os agentes municipais solicitarão autorização do proprietário para realização dos levantamentos necessários, e somente em caso de resistência do particular em permitir a realização desses levantamentos deverá ser solicitado auxílio de força policial. Página 4 02/07/2026 Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 01 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO DECRETO N° 827/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- Fica transferido, sem aumento de despesas, 01 (um) cargo de Assessor C, CC3, ocupado por EWELYN GONÇALVES MENEZES CARDOSO E SOUZA, da Secretaria Executiva para a o Gabinete da Vice Prefeita. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 01 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO Portarias Port. Nº 866/2026 - Tornar insubsistente a Port.Nº 854/2026, publicada em 27/06/2026. Port. Nº 867/2026 - Exonera MARCELLA ALBUQUERQUE DE ABREU, do cargo de Assessor C, CC3, da Secretaria Executiva. Port. Nº 868/2026 - Exonera LORENZA RIBEIRO PASTE YANG do cargo de Assessor B, CC2, da Secretaria Municipal do Clima e Sustentabilidade, por ter sido nomeada para cargo incompatível. Port. Nº 869/2026 - Exonera FABRICIO DE SOUZA do cargo de Assessor A, CC1, do Gabinete da Vice Prefeita, por ter sido nomeado para cargo incompatível. Port. Nº 870/2026 - Nomeia PAULO HENRIQUE SANTOS DEJEAN para exercer o cargo de Assessor C, CC3, da Secretaria Executiva, em vaga decorrente da exoneração de Marcella Albuquerque de Abreu. Port. Nº 871/2026 - Nomeia LORENZA RIBEIRO PASTE YANG para exercer o cargo de Assessor A, CC1, do Gabinete da Vice Prefeita, em vaga decorrente da exoneração de Fabricio de Souza. Port. Nº 872/2026 - Nomeia FABRICIO DE SOUZA para exercer o cargo de Assessor B, CC2, da Secretaria Municipal do Clima e Sustentabilidade, em vaga decorrente da exoneração de Lorenza Ribeiro Paste Yang. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Atos do Secretário Portaria SEMUG nº 007/2026- O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1°- Designar os servidores abaixo identificados como membros da equipe de gestão, de planejamento, e de fiscais da contratação (Art. 28, §4º, IX, c/c art. 9º, ambos do Dec. Municipal n.º 14.730/2023), sendo eles: Gestor: Vinicius José Siqueira Martins - Matrícula: 1229857-8 Gestor Substituto: José Eduardo Garnier Teixeira – Matrícula: 1247525-0 Equipe de Planejamento: Camila Olímpio de Brito Abreu – Matrícula: 124596-0 José Leandro Rangel de Carvalho – Matrícula: 1248641-0 Valesca de Oliveira Velloso Paranhos – Matrícula:1247640-0 Fiscal: Carla Alessandra Martins – Matrícula: 1247548-0 Fiscal Substituto: Pylades de Magalhães Mattos Netto - Mat.: 1247793-0 Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições contrárias. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Despachos da Secretária ASSUNTO PROCESSOS STATUS Disposição de Servidor 9900054599,9900060481/2026 Deferido Administrativo Disciplinar 9900066716/2024 Suspende-se SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Atos do Secretário PORTARIA Nº031/SMF/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados, para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato SMF n.º 04/2026 com a instituição financeira COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE DO PARANA E SUL DE SAO PAULO - SICREDI NORTE SUL PR/SP/RJ que tem por objeto de contratação a prestação dos serviços de arrecadação de contas, tributos e demais receitas do Município de Niterói, através de suas agências bancárias e centrais de recebimento, conforme especificações estabelecidas no Processo administrativo n.º 9900240033/2025. FUNÇÃO NOME MATRÍCULA Gestor Vanessa Mendes da Silva Chuenque 1.243.341-0 Gestor Substituto Marcele Tamandaré de Lima Sá 1.244.878-0 Fiscal Técnico Joyce dos Santos 1.241.629-8 Fiscal Administrativo Luana Rangel dos Santos 1.234.569-0 Fiscal Substituto Adriana Maia de Menezes Quintanilha 1.239.405-0 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO SMF Nº 12/2026 INSTRUMENTO: Contrato SMF n.º 04/2026. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de arrecadação de contas, tributos e demais receitas, através de suas agências bancárias e centrais de recebimento. VALOR ESTIMADO: Pela prestação dos serviços de arrecadação a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as tarifas nas seguintes bases: a) R$ 1,46 (um real e quarenta e seis centavos) por recebimento de documentos com Código de Barras padrão FEBRABAN efetuados via guichês de Caixas e prestação de contas em meio magnético; b) R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por recebimento de documento com Código de Barras padrão FEBRABAN, Home/Office Banking e/ou Internet e prestação de contas em meio magnético; c) R$ 1,53 (um real e cinquenta e três centavos) por recebimento de documento com Código de Barras padrão FEBRABAN e prestação de contas em papel, por iniciativa do banco arrecadador; e d) R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos) por recebimento efetuado por meio do sistema de Débito Automático padrão FEBRABAN. Natureza das Despesas: 33.90.39.40. – Fonte: 1.501.49 - PT 2101.04.122.0145.4191 - Empenho: 1526. FUNDAMENTO: Lei Federal n.º 14.133/21; Decreto Municipal n.º 14.730/2023 e demais legislações correlatas, bem como os Processos Administrativos nº: 030/002263/2022, 9900032552/2024 e 9900240033/2025. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2026. ATOS DO COORDENADOR DO IPTU – CIPTU – EDITAL NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DE TAXA DE COLETA IMOBILIÁRIA DE LIXO O Coordenador de IPTU, responsável pela fiscalização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), com base no artigo 24, inciso IV, da Lei Municipal 3.368/2018, torna público o presente edital de notificação de lançamentos novos, revistos ou complementares desses tributos, bem como de notificação da multa pelo descumprimento de obrigação acessória, pelo fato de o contribuinte não ter sido localizado no endereço cadastrado ou não ter comparecido à Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Inscrição Nome CPF/CNPJ 9900064439/2026 221513-5 272404-5 272405-2 272406-0 272407-8 272408-6 272409-4 TM CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA 27.036.144/0001-54 Página 5 02/07/2026 272410-2 272411-0 272412-8 272413-6 9900055306/2026 99188-5 DANIELE OLIVEIRA E OLIVEIRA 102.***.***-03 9900049813/2026 15740-4 EDSON MARINHO DUARTE MONTEIRO 226.***.***-53 9900038111/2026 151960-2 MARCIA REGINA DA SILVA MASCARENHAS 794.***.***-34 9900054808/2026 99187-7 FRANCISCO LONGO AURELINO 197.***.***-49 9900058269/2026 63063-2 JULIU CEZAR SAMPAIO PEREIRA 011.***.***-07 9900040108/2026 92679-0 FATIMA CHAVES DIOGO 675.***.***-20 9900060820/2026 32164-6 ROBERTO CASSIO FARIAS DA SILVA 639.***.***-53 9900024070/2024 36792-0 ELIZABETH FURTADO DE MENDONCA - 9900024070/2024 36793-8 ESPOLIO DE ALFREDO NUNES L. DOS SANTOS 063.***.***-46 9900024070/2024 36794-6 36795-3 36796-1 36797-9 36798-7 36799-5 36800-1 36801-9 36802-7 36803-5 36804-3 36805-0 36806-8 CLUBE DOS PIONEIROS 30.343.107/0001-01 9900024070/2024 36798-7 ANTONIO B VASCON JOR - 9900171543/2025 101739-1 VERONICA DOS SANTOS LIMA 031.***.***-58 9900181003/2025 270793-3 270794-1 270795-8 270796-6 JOSE LAGE ALVES 371.***.***-91 Assim, ficam os sujeitos passivos do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo do Município de Niterói notificados dos lançamentos novos, revistos ou complementares acima discriminados. Os lançamentos foram efetuados com base na Lei Municipal 2.597/2008, em especial os artigos 4º a 38 e os artigos 166 a 171, bem como no seu artigo 16 c/c artigos 145 e 173 do Código Tributário Nacional. A correção monetária e os acréscimos legais são calculados de acordo os artigos 231 e 232 da Lei Municipal 2.597/2008. O prazo para impugnação dos lançamentos é de 30 dias após a ciência destes, na forma do artigo 63 da Lei Municipal 3.368/2018. O contribuinte poderá consultar o processo administrativo na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC - da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua da Conceição, 100, Centro, Niterói. O pedido de depósito administrativo, o parcelamento da dívida ou a retirada das guias para pagamento podem ser feitos na CAC ou, preferencialmente, de forma remota, conforme orientações obtidas no portal da SMF, no endereço eletrônico fazenda.niteroi.rj.gov.br. CREDENCIAMENTO Autorizo o ato de contratação por procedimento auxiliar de credenciamento, com fundamento no inciso IV do artigo 74 c/c artigo 79, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.878/2024, junto ao COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE DO PARANA E SUL DE SAO PAULO - SICREDI NORTE SUL PR/SP/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 79.063.574/0001-69, visando à contratação da prestação dos serviços de arrecadação de contas, tributos e demais receitas do Município de Niterói, através de suas agências bancárias e centrais de recebimento, nos termos do processo administrativo autuado sob o nº 9900240033/2025. CREDENCIAMENTO Autorizo o ato de contratação por procedimento auxiliar de credenciamento, com fundamento no inciso IV do artigo 74 c/c artigo 79, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.878/2024, junto ao BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 17.184.037/0001-10, visando à contratação da prestação dos serviços de arrecadação de contas, tributos e demais receitas do Município de Niterói, através de suas Agências Bancárias e Centrais de Recebimento, nos termos do processo administrativo autuado sob o nº 9900012343/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA O Secretário Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, no uso das atribuições legais e, considerando a não apresentação / ou desistência e ou rescisão dos candidatos convocados através da Comissão Técnica instituída por meio da Portaria SMASES n° 030, de 23 de agosto de 2023, vem tornar público a convocação dos selecionados e que constam no cadastro de reservas processo de contratação de pessoal temporário do processo seletivo-Edital n°001/2023, listado abaixo, para se apresentar na Rua Coronel Gomes Machado, n° 281- Centro - Niterói – RJ. AUXILIAR ADMINISTRATIVO DESISTÊNCIA CONVOCAÇÃO ROSANGELA SILVEIRA VAZ, 33 JOSÉ LUIZ DA SILVA ROCHA, 34 PSICÓLOGO RESCISÃO CONVOCAÇÃO VICTOR TAVARES BATISTA, 24 SILVIA REGINA DE OLIVEIRA CORREA, 66 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Atos do Secretário PORTARIA Nº 091/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 092/2026, para o apoio ao evento esportivo Rio Open de Futevôlei, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900059337/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Marcus Vinicius de Oliveira Considera - matrícula nª 1243065-0 PORTARIA Nº 092/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 097/2026, para o apoio ao evento esportivo Niterói em Cores, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900063407/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 PORTARIA Nº 093/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 083/2026, para o apoio ao evento esportivo Capoeira nas Comunidades, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900045631/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 PORTARIA Nº 094/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 087/2026, para o apoio ao evento esportivo Circuito Oceânico Piratininga, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900028960/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Marcus Vinicius de Oliveira Considera - matrícula nª 1243065-0 PORTARIA Nº 095/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Página 6 02/07/2026 Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 069/2026, para o apoio ao evento esportivo PCD em Movimento, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900042458/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 PORTARIA Nº 096/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 084/2026, para o apoio ao evento esportivo de Tenis Aberto de Outono 2026, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900051902/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Marcus Vinicius de Oliveira Considera - matrícula nª 1243065-0 PORTARIA Nº 097/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 079/2026, para o apoio ao atleta de Beach Tennis Ralff Abreu, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900047815/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Marcus Vinicius de Oliveira Considera - matrícula nª 1243065-0 EXTRATO Nº 092/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Luiz Claudio Martins Teixeira(MEI), com intuito de apoiar o evento esportivo Rio Open de Futevôlei, que será realizado no dia na Praia de Icaraí-Niterói, no valor de R$ 41.100,00(Quarenta e um mil e cem reais) que obedece o Termo de Contrato nº 092/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900059337/2026, data 23/06/2026. EXTRATO Nº 097/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Julia Nunes da Silva(MEI), com intuito de apoiar o evento esportivo Niterói em Cores, que será realizado no dia 26/07/2026 na Praia de Icaraí-Niterói, no valor de R$ 41.200,00(Quarenta e um mil e duzentos reais) que obedece o Termo de Contrato nº 097/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900063407/2026, data 23/06/2026. EXTRATO Nº 083/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Reinaldo Balbino Menezes(MEI), com intuito de apoiar o evento esportivo Capoeira nas Comunidades que será realizado de junho a Setembro de 2026 na Travessa magnólia Brasil no Fonseca em Niterói no valor de R$ 35.000,00(Trinta e cinco mil reais) que obedece o Termo de Contrato nº 083/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900045631/2026, data 23/06/2026. EXTRATO Nº 087/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Bruno Santana de Andrade(MEI), com intuito de apoiar o evento esportivo Circuito Oceânico Piratininga que será realizado em Piratininga-Niterói no valor de R$ 15.000,00(Quinze mil reais) que obedece o Termo de Contrato nº 087/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900028960/2026, data 23/06/2026. EXTRATO Nº 069/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a PCD em Movimento, com intuito de apoiar o evento esportivo Projeto PCD em Movimento, que será realizado na Praia de Charitas- Niterói, no valor de R$ 30.454,90(Trinta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos) que obedece o Termo de Contrato nº 069/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900042458/2026, data 23/06/2026. EXTRATO Nº 084/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Top Tennis 123 Academia e Recreação Ltda, com intuito de apoiar o evento esportivo de Tennis Aberto de Outono 2026, que será realizado na Praia de Icaraí-Niterói, no valor de R$ 35.000,00(Trinta e cinco mil reais) que obedece o Termo de Contrato nº 084/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900015902/2026, data 23/06/2026. EXTRATO Nº 079/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado Veronica Oglodkoff Bunning(MEI), com intuito de apoiar o atleta de Beach Tennis Ralff Abreu, que irá disputar várias competições nacionais em 2026, no valor de R$ 62.000,00(Sessenta e dois mil reais) que obedece o Termo de Contrato nº 079/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6020 e Fonte 1.704, processo nº 9900047815/2026, data 22/06/2026. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE Ato do Secretário PORTARIA N° 13/2026- A Secretária de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e em conformidade com o processo n°♠ 9900047438/2026. RESOLVE: Artigo 1º Constituir Comissão de Avaliação de Patrocínio para analisar e conduzir os projetos a serem patrocinados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade, composta pelos seguintes membros: Driele Barbosa de Jesus Marinho, matrícula 1248197- 0; Jonhathan Pinho Miranda, matrícula 1247426-0; e Maryanne Oliveira Valadares do Nascimento, matrícula 1248882-0. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N° 14/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 9900051229/2026, RESOLVE: Art. 1° Autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, de ADRIANO RANGEL DA SILVA CASTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 58.778.113/0001-00, para a contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma e adequação da escada de acesso à Praia do Sossego, com o objetivo de garantir condições seguras de uso, acessibilidade e conformidade com as exigências do Programa Bandeira Azul. Art. 2º A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade, observadas as formalidades legais pertinentes, devendo ser previamente empenhada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS Atos da Secretária PORTARIA SMC Nº 138/2026- A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º Delegar aos servidores Sônia Maria Ferreira Soares – Matrícula 1248410-0 como Gestor do Contrato e Cristina Santos Ferreira - Mat. 1243741-0 como Gestor Substituto e aos servidores Luís Felipe Tarouquela Contreras - Mat. 1245918-0 como fiscal do contrato e Sérgio Luiz Costa Soares - Mat. 1222957-3 como Fiscal substituto, a competência de acompanhar e fiscalizar o Termo de Contrato de Patrocínio nº 063/2026, celebrado entre o Município de Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas e o Projeto Social Inspira Ações, com o projeto “Niterói Fun Fest 2026 - 16 Avos de Final”, que tem como objeto um circuito descentralizado de 09 eventos públicos gratuitos em diferentes regiões do município de Niterói, voltados à transmissão oficial dos jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo FIFA 2026, integrando esporte, cultura, lazer, gastronomia, convivência comunitária e ocupação qualificada do espaço público. Data da assinatura do contrato: 30 de junho de 2026. Processo Administrativo Nº 9900077019/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Página 7 02/07/2026 PORTARIA SMC Nº 138/2026- A Secretária Municipal das Culturas, no uso de suas atribuições legais e considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1º Delegar aos servidores Sônia Maria Ferreira Soares – Matrícula 1248410-0 como Gestor do Contrato e Cristina Santos Ferreira - Mat. 1243741-0 como Gestor Substituto e aos servidores Luís Felipe Tarouquela Contreras - Mat. 1245918-0 como fiscal do contrato e Sérgio Luiz Costa Soares - Mat. 1222957-3 como Fiscal substituto, a competência de acompanhar e fiscalizar o Termo de Contrato de Patrocínio nº 063/2026, celebrado entre o Município de Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas e o Projeto Social Inspira Ações, com o projeto “Niterói Fun Fest 2026 - 16 Avos de Final”, que tem como objeto um circuito descentralizado de 09 eventos públicos gratuitos em diferentes regiões do município de Niterói, voltados à transmissão oficial dos jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo FIFA 2026, integrando esporte, cultura, lazer, gastronomia, convivência comunitária e ocupação qualificada do espaço público. Data da assinatura do contrato: 30 de junho de 2026. Processo Administrativo Nº 9900077019/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AUTORIZAÇÃO EU, JULIA PACHECO, Secretária Municipal das Culturas, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa PROJETO SOCIAL INSPIRA AÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.640.382/0001-83, devendo a despesa ser empenhada com observância das normalidades legais. Processo Administrativo n° 9900077019/2026. Unidade Gestora: Secretaria Municipal das Culturas - Objeto: Concessão de patrocínio para a execução do projeto “Niterói Fun Fest 2026- 16 Avos de Final”. Valor total R$ 1.285.714,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil e setecentos e quatorze mil reais). Fundamento: Artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 EXTRATO DE CONTRATO Extrato de contrato nº 063/2026. Instrumento: Contrato de Patrocínio. Partes: Município De Niterói e ASSOCIAÇÃO CULTURAL, PROJETO SOCIAL INSPIRA AÇÕES (CNPJ nº 18.640.382/0001-83). Objeto: Projeto Cultural “Niterói Fun Fest 2026 - 16 Avos de Final”, que tem como objeto um circuito descentralizado de 09 eventos públicos gratuitos em diferentes regiões do município de Niterói, voltados à transmissão oficial dos jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo FIFA 2026, integrando esporte, cultura, lazer, gastronomia, convivência comunitária e ocupação qualificada do espaço público. Valor: R$ 1.285.714,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil e setecentos e quatorze mil reais). Dotação Orçamentária: correrão a conta da Fonte de Recursos: 2.704.00; Programa de Trabalho: - 41.01.13.392.0136.6016. Natureza da Despesa: 3.3.9.0.41 Nota de Empenho: 001729. Prazo: 08 (oito) meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo Nº 9900077019/2026. Data da assinatura: 30 de junho de 2026. Fundamento: art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Ato do Secretário ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90004/2026, constante do Processo Administrativo nº 9900077083/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração do Plano Municipal de Redução de Risco, em favor da empresa THALWEG TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE GEOTECNIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.858.330/0001- 08, para o único item, no valor total de R$ 6.819.209,11 (seis milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e nove reais e onze centavos), conforme artigo 71, inciso IV, da lei n° 14.133/2021. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE- SUGETE Processo Eletrônico nº 9900077430/2026 - Averbação de Tempo de Contribuição – Maria das Graças Silva – Deferido FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE – FESAÚDE EXTRATO 049-2026 | 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO FESAÚDE N.º 015/2022 Contratante: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), inscrita no CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Contratada: Equipe Assistência Médica LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.074.423/0001-60. Objeto: Tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 015/2022, relativo à prestação de serviços de saúde ocupacional dos empregados da FeSaúde, com fundamento no art. 57, inciso II, e na Cláusula Segunda do contrato, assim como a concessão do reajuste contratual, com fundamento no art. 55 inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Nona, Parágrafo Oitavo do contrato.; Disponibilização do Instrumento: www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Vigência: Compreende o período de 28/06/2026 a 28/06/2027, dando-se ao contrato o prazo total de 60 (sessenta) meses.; Valor total: R$ 370.338,49 (trezentos e setenta mil e trezentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), sendo os pagamentos realizados conforme a efetiva execução dos serviços e a demanda da Administração.; Dotação Orçamentária: Fonte 1.899.50; Programa de Trabalho; 25.45.10.122.0145.4191; Elemento de Despesa: 33.90.39 Fundamento: Lei nº 8.666, de 1993; e o processo administrativo nº 9900041713/2024; Data da Assinatura: 26/06/2026. EXTRATO 050-2026 | 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO FESAÚDE N.º 017/2022 Contratante: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), inscrita no CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Contratada: Soltech Comércio e Serviços Eletrônicos e Elétricos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.745.021/0001-90. Objeto: Tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 017/2022, relativo à prestação de serviços de locação de solução integrada e gestão de frequência dos empregados da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), com fundamento no art.57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda, parágrafo único, do contrato, assim como a concessão do reajuste contratual, com fundamento no art. 55 inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Nona parágrafo oitavo, do contrato; Disponibilização do Instrumento: www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Vigência: Compreende o período de 01/07/2026 a 01/07/2027; Valor total: R$ 290.040,23 (duzentos e noventa mil e quarenta reais e vinte e três centavos), em parcelas mensais e sucessivas, de acordo com a demanda mensal, mantendo-se também as demais condições de pagamento.; Dotação Orçamentária: Fonte 1.899.50; Programa de Trabalho; 25.45.10.122.0145.6272; Elemento de Despesa: 33.90.35 Fundamento: Lei nº 8.666, de 1993; e o processo administrativo nº 9900042922/2024; Data da Assinatura: 25/06/2026. EXTRATO Nº 052/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Docs Haus Ltda, CNPJ sob o n.º 50.506.800/0001-57. Objeto: Aquisição de Certificados Digitais, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Dispensa de Licitação Eletrônica n.º 90006/2026; Data de divulgação no PNCP: 25/06/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000022/2026-000001; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 26/06/2026 a 26/06/2027; Valor total: R$ 1.115,00 (Mil cento e quinze reais); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900031151/2026; Data da Assinatura: 23/06/2026. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATOS DA PRESIDENTE A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Portaria FME n° 738/2026. Art. 1º – PROMOVER A PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO, com fundamento no Artigo 159, inciso II da Lei Orgânica do Município de Niterói, datada de 04.04.90 e considerando o que estabelecem os artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei 3.067/13, de 13 de dezembro de 2013 e o §4º do artigo 26 da Lei nº 3.246/2016 de 27 de dezembro de 2016 e a Portaria FME nº 600/2006, de 27 de junho de 2006, de acordo com a tabela abaixo: Matrícula Processo Concessão 112378865 9900052091/2026 NS 112379917 9900054942/2026 NS 112263101 9900062612/2026 ESP 112336139 9900054577/2026 ESP 112362630 9900061182/2026 ESP 112367829 9900055257/2026 ESP 112368611 9900054580/2026 ESP 112380015 9900063402/2026 ESP http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ Página 8 02/07/2026 112380167 9900062583/2026 ESP 112285823 9900055788/2026 MTD 112325132 9900062898/2026 MTD 112332674 9900053832/2026 MTD 112336238 9900064697/2026 MTD 112338986 9900058829/2026 MTD 112339323 9900058820/2026 MTD 112350023 9900064313/2026 MTD 112351906 9900053182/2026 MTD 112355311 9900062880/2026 MTD 112358380 9900055837/2026 MTD 112359677 9900063005/2026 MTD 112360501 9900058847/2026 MTD 112360584 9900062993/2026 MTD 112362150 9900058668/2026 MTD 112366250 9900063096/2026 MTD 112366615 9900057622/2026 MTD 112369494 9900057491/2026 MTD 112373769 9900057307/2026 MTD 112378079 9900064699/2026 MTD 112378293 9900053183/2026 MTD 112378533 9900057798/2026 MTD 112378730 9900058693/2026 MTD 112378835 9900062998/2026 MTD 112379030 9900064621/2026 MTD 112379033 9900063091/2026 MTD 112379067 9900053529/2026 MTD 112379068 9900058100/2026 MTD 112379170 9900052259/2026 MTD 112379209 9900052598/2026 MTD 112379350 9900064763/2026 MTD 112379445 9900064804/2026 MTD 112379503 9900063093/2026 MTD 112379582 9900055815/2026 MTD 112379623 9900055841/2026 MTD 112379779 9900062436/2026 MTD 112380234 9900050913/2026 MTD 112380259 9900051125/2026 MTD 112332260 9900064916/2026 DTR Art. 2º – Tornar indeferidos os seguintes processos de Progressão Funcional por Titulação: Matrícula Processo 112354694 9900058911/2026 Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. NITERÓI PREV. Atos do Presidente AUTORIZAÇÃO PARA PREGÃO ELETRÔNICO Processo nº 9900199655/2025 - Autorizo, na forma da lei, a realização de pregão eletrônico para contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, destinados ao atendimento das demandas institucionais, operacionais e administrativas da Niterói Prev, com fundamento no art. 28, inciso I e art. 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 64 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, nos termos do processo. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9900178595/2025 A NITERÓI PREV comunica a alteração, de ofício, do Edital do certame em epígrafe, destinado à locação de impressoras e scanners, com o aprimoramento das especificações técnicas, no exercício do poder-dever de autotutela da Administração Pública, visando garantir maior clareza e ampla competitividade no certame. Em razão da alteração, fica reaberto o prazo, com nova sessão pública designada para o dia 16/07/2026, às 10h (horário de Brasília/DF), em conformidade com o art. 55 da Lei nº 14.133/2021. A licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por Grupo, através do site www.compras.gov.br. O Edital alterado e seus anexos encontram-se disponíveis nos sítios eletrônicos www.compras.gov.br (UASG: 928561), https://niteroiprev.niteroi.rj.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações e esclarecimentos complementares relativos ao referido Edital poderão ser obtidos exclusivamente por meio do endereço eletrônico: compras@niteroiprev.niteroi.rj.gov.br. DESPACHO DO PRESIDENTE Processo nº 9900033944/2026 – Revisão de Proventos – DEFERIDO NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO- NELTUR ATO DO DIRETOR PRESIDENTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 184/2025 PARTES: NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A – NELTUR E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL- SENAC OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo quantitativo ao Contrato n° 184/2025, com fundamento no §1° do art. 81 da Lei Federal n° 13.303/2016, visando à inclusão de suporte operacional complementar às participantes do Projeto "Elas no Turismo", mediante pagamento, pelo CONTRATADO, de auxílio financeiro de natureza indenizatória destinado ao custeio de despesas de transporte e alimentação vinculadas à participação nas atividades presenciais dos cursos executados no âmbito da contratação. VALOR: R$ 12.492,50 (doze mil e quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: N.D.:3.3.3.9.0.39.00.00.00, P.T.:10.52.23.128.0145.6098, FT:1.704.00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 184/2025 através do procedimento de inexigibilidade de licitação, nos moldes do processo administrativo n° 9900208047/2025, regendo-se pelas normas da Lei n° 13.303/16, em especial pelo artigo 30 inciso II e o Regulamento de Licitações e Contratos da NELTUR, em especial o item 4.2 em seu inciso II, assim como pelas cláusulas e condições do contrato. PROCESSO N° 9900208047/2025. DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2026. EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC INSTRUMENTO: TAC Nº 01/2026 PARTES: NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A – NELTUR E GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA UNIÃO DA ENGENHOCA. OBJETO: O presente TAC tem por objeto o ajustamento da conduta do COMPROMISSÁRIO, para que se comprometa a adotar medidas específicas quanto ao uso dos recursos fornecidos pelo COMPROMITENTE, a título de termo de patrocínio n.º 194/2022, relacionado ao processo n° 500000653/2022, realizado no Município de Niterói. VALOR TOTAL: R$ 47.068,09 (quarenta e sete mil e sessenta e oito reais e nove centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Celebram o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, através do processo administrativo nº 500000653/2022, regendo-se pelas normas da Lei n.º 13.303/16, artigo 784, XII do Código de Processo Civil em especial pelo artigo 29, inciso Il, assim como pelas cláusulas e condições do contrato. PROCESSO N° 500000653/2022. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. https://www.compras.gov.br/ https://www.compras.gov.br/ https://niteroiprev.niteroi.rj.gov.br/ mailto:compras@niteroiprev.niteroi.rj.gov.br Página 9 02/07/2026 NITERÓI TRÂNSITO S/A-NITTRANS PORTARIA NITTRANS nº 373/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900078511/2026 RESOLVE: Art. 1º- Autorizar em caráter temporário, do dia 02 de julho ao término das obras da Alameda São Boaventura, a circulação de todos os veículos na faixa anteriormente destinada à operação exclusiva, nos trechos devidamente sinalizados. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI- CLIN CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 PROCESSO Nº 9900015631/2026 A Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói – CLIN, comunica que a publicação realizada no Diário Ofical (Jornal A Tribuna RJ) no dia 27 de junho de 2026, referente ao aviso de licitação do Pregão Eletrônico Nº 15/2026 – Locação de Aparelhos de Ar Condicionado, fica declarada SEM EFEITO (CANCELADA), por ter sido feita em duplicidade, pois o aviso para a mesma licitação já havia sido publicado no dia 24 de junho de 2026. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI – ION. ATO DO PRESIDENTE HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do procedimento Licitatório na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90014/2026 – Processo Administrativo nº.990021848/2023, que visa ‘a execução das obras e/ou serviços para ION “REFORMA DO CENTRO COMUNITÁRIO NO BAIRRO SAPÊ, LOCALIZADO NA RUA 09, LOTE 17 RODO DO SAPÊ” – NITERÓI/RJ, conforme EDITAL, a execução dos serviços a Empresa, MELLO CONTRUÇÃO E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 32.699.368/0001-86, pelo valor total de R$ 267.598,00 (Duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais) com redução de 24,62% (R$87.409,84) do valor estimado, com prazo de execução de 06 (SEIS) meses validade da proposta e pagamento, conforme edital. AUTORIZO a DESPESA e a EMISSÃO de NOTA de EMPENHO. HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do procedimento Licitatório na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90012/2026 – Processo Administrativo nº.9900240491/2025 que visa ‘a execução das obras e/ou serviços para ION “REVITALIZAÇÃO DO ACESSO NO FINAL DA RUA ARLETE DE ANDRADE MARINS, RIODADES – FONSECA - NITERÓI/RJ”, conforme EDITAL, a execução dos serviços a Empresa, LUKE´S ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 30.678.636/0001-58, pelo valor total de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais) com redução de 29,98% (R$93.836,28) do valor estimado, com prazo de execução de 07 (SETE) meses validade da proposta e pagamento, conforme edital. AUTORIZO a DESPESA e a EMISSÃO de NOTA de EMPENHO. AVISO CONVOCAMOS as Empresas licitantes habilitadas e inabilitadas no procedimento licitatório na modalidade de Disputa Fechado, presencial e com inversão de fases de n°. 011 / 2026 – Processo E-CIGA n°. 9900219476/2025, tendo como objeto “contratação de empresa especializada para executar as obras e/ou serviços de execução da esplanada do Caminho Niemeyer na rua Jornalista Rogério Coelho Neto s/n°. no bairro do Centro – Niterói – RJ”, a comparecerem em nossa sede para tomarem ciência, extrair cópia, apresentar contra razões e/ou impugnações, nos dias 02/07/2026 até 08/07/2026, às 17:00 (dezessete) horas, referente ao recurso de inabilitação interposto pela empresa Consórcio R2X LTDA e Himalaia LTDA – CNPJ: 43.289.640/0001-76 – processo n°. 9900078431/2026. TERMO DE AJUSTES DE CONTAS DEVEDORA: ION; CREDORA: PROJEL ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA; OBJETO: O pagamento à CREDORA, pela contratação de empresa especializada, para realização de Trabalho Técnico Social da Transoceânica, conforme consta no Processo 9900025199/2023; VALOR: R$24.056,55 (vinte e quatro mil cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), pelo período de 11/2021 a 11/2022; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Programa de Trabalho: 5351.15.451.0010.5238, Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00, Fonte de Recursos: 1.704.02 e Nota de Empenho nº 278/2026, do orçamento da ION. EXTRATO INSTRUMENTO: Termo aditivo de alteração qualitativa e quantitativa nº 01 ao Contrato 67/2024; PARTES: ION e MULTICON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; OBJETO: A alteração quantitativa e qualitativa, do Contrato nº 67/2024. O contrato ora aditado, passa a ter o seguinte quantitativo e qualitativo total: Itens Acrescidos: R$ 875.016,33 (oitocentos e setenta e cinco mil, dezesseis reais e trinta e três centavos), correspondendo 14,24% do valor contratual e Itens Novos: R$ 342.029,92 (trezentos e quarenta e dois mil, vinte e nove reais e noventa e dois centavos) correspondendo 5,57% do valor contratual, totalizando R$ 1.217.046,25 (um milhão, duzentos e dezessete mil, quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) correspondendo 19,81% de alteração no valor total do contrato, conforme solicitação contida no processo nº 9900144055/2025; FUNDAMENTO: art. 65, I, “a” e “b” e o seu parágrafo primeiro, parte inicial, da Lei Federal nº 8.666/93; DATA: 30/06/2026. ATO DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026 CONCURSO PÚBLICO - EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI - ION A Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói – ION, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital do Concurso Público nº 01/2025, convoca o candidato abaixo relacionado para o cargo de Engenheiro Eletricista, em cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para comparecer até a data limite de 17 de julho de 2026, a fim de apresentar a documentação exigida e dar início aos procedimentos admissionais. O comparecimento deverá ocorrer na sede da ION – Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói, situada na Rua Visconde de Sepetiba, nº 987, 11º andar, Centro, Niterói/RJ, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h. O candidato deverá realizar exame médico admissional junto ao serviço de saúde ocupacional contratado pela ION, devendo retirar o respectivo encaminhamento no momento da entrega da documentação. O não comparecimento para realização do exame médico ou a constatação de inaptidão pela medicina ocupacional implicará a eliminação do candidato do certame. O candidato convocado que não comparecer até o dia 17 de julho de 2026 será considerado desistente tácito e eliminado do concurso público. Após a eliminação, será convocado o próximo candidato classificado. A Administração não se responsabiliza por falhas de comunicação eletrônica, alteração de endereço ou ausência de consulta regular ao Diário Oficial. A contratação dar-se-á mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A data de início das atividades será definida pela Diretoria de Gestão de Administração de Pessoas – DGAP, após a conclusão dos exames admissionais e a conferência da documentação apresentada. A contratação estará condicionada: • à aprovação no exame médico admissional; • à entrega de toda a documentação exigida; • à inexistência de impedimentos legais para investidura no emprego; • à disponibilidade orçamentária, conforme previsto no Estudo de Impacto Financeiro. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Administração de Pessoas – DGAP, pela Diretoria Jurídica e pela Presidência da ION. Anexo I LISTA DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS DO CONCURSO DA ION ENGENHEIRO ELETRICISTA INSCRIÇÃO NOME DE IDENTIFICAÇÃO NASC. Página 10 02/07/2026 530015547 MARCEL RENE VASCONCELOS DE CASTRO 12/03/1982 Anexo II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENGENHEIRO ELETRICISTA CÓPIA E ORIGINAL • CPF; • Documento de identidade oficial com foto (não será aceita CNH); • Comprovante de residência atualizado; • Comprovante de Escolaridade (Nível Superior, Bacharelado em Engenharia Elétrica e registro ativo no respectivo conselho profissional) • PIS/PASEP; • Título de eleitor; • Certidão de nascimento ou casamento; • Certificado de reservista; • Certidão de nascimento e CPF dos dependentes, se houver; • Certidão de antecedentes criminais (para fins de verificação de idoneidade e conduta compatíveis com a função pública); • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (física ou digital); • 2 (duas) fotos 3x4 recentes e coloridas; • Comprovante de vacinação contra a COVID-19; • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda.