Página 1 03/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito DECRETO N° 828/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 2.181.558,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e zero centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 02 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 02 JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 828/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 10.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.122.0145.4191 339030 170400 1.918,00 - 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.6416 339039 170402 22.100,00 - 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.122.0145.4191 339030 170449 35.000,00 - 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.122.0145.6272 339030 170402 35.000,00 - 19.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA 06.181.0131.6380 339092 170400 390.000,00 - 19.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA 06.181.0131.6389 339030 170400 62.400,00 - 21.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.126.0149.6130 339040 170400 80.600,00 - 24.01 ENC FINANC DO MUNICIPIO- REC SOB SUPERVISAO DA SMF 28.843.0900.4190 329021 170402 1.500.000,00 - 41.41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.126.0136.4101 339040 150100 8.490,00 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.122.0145.4191 339039 189999 46.050,00 - 10.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.126.0145.4187 339040 170400 - 1.918,00 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.6016 339041 170402 - 22.100,00 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.452.0147.6187 339030 170449 - 35.000,00 10.61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.512.0147.6114 339039 170402 - 35.000,00 19.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA 06.126.0145.6376 339040 170400 - 390.000,00 19.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA 06.181.0131.6389 339039 170400 - 62.400,00 21.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.126.0145.6376 339040 170400 - 80.600,00 24.01 ENC FINANC DO MUNICIPIO- REC SOB SUPERVISAO DA SMF 28.843.0900.4190 329022 170402 - 1.500.000,00 41.41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.122.0145.4191 339039 150100 - 8.490,00 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.128.0145.6098 339039 189999 - 46.050,00 3406708TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 2.181.558,00 2.181.558,00 NOTA: FONTE 1.501.00 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.49 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.899.99 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DECRETO N° 829/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 22.694.860,12 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e doze centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 02 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 02 JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 829/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 19.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA 06.181.0131.6389 339033 270400 532.319,23 - 24.01 ENC FINANC DO MUNICIPIO- REC SOB SUPERVISAO DA SMF 28.846.0900.4188 319091 250149 15.979.449,87 - 24.01 ENC FINANC DO MUNICIPIO- REC SOB SUPERVISAO DA SMF 28.846.0900.4188 339091 250149 2.084.085,57 - 25.45 FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI 10.122.0145.6251 339039 289999 5.384,95 - 53.82 NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A - NITTRANS 26.452.0011.6100 339037 270400 2.742.305,55 - 53.82 NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A - NITTRANS 26.452.0011.6701 339039 270400 1.351.314,95 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 250149 - 18.063.535,44 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270400 - 4.625.939,73 SUPERÁVIT FINANCEIRO 289999 - 5.384,95 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 22.694.860,12 22.694.860,12 NOTA: FONTE 2.501.49 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Página 2 03/07/2026 FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.899.99 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DECRETO N° 830/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 8.638.277,77 (oito milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 02 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 02 JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 830/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 10.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.695.0138.4187 339041 170402 60.000,00 - 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.126.0145.6376 449052 270400 351.500,00 - 10.52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.6094 449052 270400 42.350,00 - 12.01 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 04.122.0145.4191 339014 250149 73.000,00 - 12.01 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 04.122.0145.4191 339033 250149 45.000,00 - 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0010.6387 339039 270400 2.000.000,00 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.122.0145.4191 339039 270400 5.000.000,00 - 53.51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.181.0010.6389 449051 270400 876.427,77 - 76.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS 14.422.0914.6379 339041 270400 190.000,00 - 10.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.122.0149.4919 339039 170402 - 60.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 250149 - 118.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270400 - 8.460.277,77 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.638.277,77 8.638.277,77 NOTA: FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.501.49 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO N° 831/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 3.494.877,84 (três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 02 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 02 JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 831/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.368.0135.4066 449061 154650 139.182,68 - 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.368.0135.4066 449061 157300 352.302,14 - 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.368.0135.4066 449061 254650 788.701,88 - 26.01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.122.0145.6187 339039 270400 1.115.339,14 - 76.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS 14.812.0137.6387 335085 270400 1.099.352,00 - 20.43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.368.0135.6377 339039 157300 - 352.302,14 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 154650 - 139.182,68 SUPERÁVIT FINANCEIRO 254650 - 788.701,88 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270400 - 2.214.691,14 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.494.877,84 3.494.877,84 NOTA: FONTE 1.546.50 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - ETI: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 1.573.00 - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS À EDUCAÇÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.546.50 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - ETI: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Portarias Port. Nº 873/2026- Exonera, a pedido, INGRID SILVA LUCAS do cargo de Coordenador, CC-1, da Secretaria Municipal de Fazenda. Port. Nº 874/2026- Nomeia ALEXANDRE CORRÊA GRASSI BISSACOT para exercer o cargo de Coordenador, CC-1, da Secretaria Municipal de Fazenda, em vaga decorrente da exoneração de Ingrid Silva Lucas. Corrigenda: Na Portaria nº 741/2026, publicada em 21/05/2026, onde se lê: Vítor Emanuel Rivera Bonilauri Charão, leia-se: Vítor Emmanuel Rivera Bonilauri Charão. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atos da Secretária EXTRATO Nº 39/2026-SMA INSTRUMENTO: Ordem de Compra nº 382523. PARTES: Município de Niterói, tendo como órgão gestor a Secretaria Municipal de Administração, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração RUBIA CRISTINA COSTA BOMFIM SECUNDINO e a empresa FREITAS E PORTO PARTICIPAÇÕES LTDA. OBJETO: Constitui objeto da presente Ordem de Compra, aquisição de AÇÚCAR, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Niterói. FORMA DE CONTRATAÇÃO: A presente contratação deu-se através de Licitação, na Página 3 03/07/2026 modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço. VALOR: O valor da contratação é de R$ 4.474,92 (quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos). VERBA: P.T. nº 17.01.04.122.0145.4191; C.D. nº 33.90.30; FONTE 1.704.00; Nota de Empenho nº 01565, datada de 12/06/2026. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal n.º 14.730 de 14 de fevereiro de 2023, suas respectivas alterações, disposições legais aplicáveis e despachos contidos no processo nº 9900153215/2025. DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2026. EXTRATO Nº 40/2026-SMA INSTRUMENTO: Ordem de Compra nº 382522. PARTES: Município de Niterói, tendo como órgão gestor a Secretaria Municipal de Administração, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração RUBIA CRISTINA COSTA BOMFIM SECUNDINO e a empresa F PEREIRA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: Constitui objeto da presente Ordem de Compra, aquisição de CAFÉ, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Niterói. FORMA DE CONTRATAÇÃO: A presente contratação deu-se através de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço. VALOR: O valor da contratação é de R$ 46.027,20 (quarenta e seis mil, vinte e sete reais e vinte centavos). VERBA: P.T. nº 17.01.04.122.0145.4191; C.D. nº 33.90.30; FONTE 1.704.00; Nota de Empenho nº 01564, datada de 12/06/2026. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal n.º 14.730 de 14 de fevereiro de 2023, suas respectivas alterações, disposições legais aplicáveis e despachos contidos no processo nº 9900153215/2025. DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2026. CORRIGENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2026 O Departamento de Licitação da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Niterói, comunica aos interessados que foram retificados os seguintes pontos: No Termo de Referência (Anexo I), item 3.1.2.1, Câmera Tipo VI: Onde se lê: "Sensor Duplo: Deverá possuir um sensor térmico (Microbolômetro não refrigerado de óxido de vanádio) e um sensor óptico de luz visível (CMOS de 2 Megapixels)." Leia-se: Sensor Duplo: Deverá possuir um sensor térmico (Microbolômetro não refrigerado de óxido de vanádio, VOx, ou tecnologia equivalente que atenda ao mesmo requisito de desempenho) e um sensor óptico de luz visível (CMOS de 2 Megapixels)." Despachos da Secretária ASSUNTO PROCESSOS STATUS Pagamento de Férias Não Gozadas 9900057564/2026 Deferido SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Atos do Secretário PORTARIA Nº 032/SMF/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação referente ao processo administrativo nº 9900051582/2026 que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de link de internet dedicado, incluindo instalação, ativação, suporte técnico e manutenção, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói. FUNÇÃO NOME MATRÍCULA Integrante Requisitante Jonathan Barboza dos Santos 1.248.219-0 Integrante Técnico Carlos André do Amor Divino 1.246.291-1 Integrante Administrativo Elisa Silva Chambela 1.244.843-0 Art. 2º Caberá à Equipe de Planejamento praticar todos os atos que lhe sejam afetos, conforme o previsto no Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme o art. 10-A do Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 033/SMF/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação referente ao processo administrativo nº 9900234035/2025 que tem por objeto a contratação de 4 inscrições em curso de formação executiva em Compliance Anticorrupção com Certificação CPC-A. FUNÇÃO NOME MATRÍCULA Integrante Requisitante Thaisa Venel Braga 1.242.347-0 Integrante Técnico Ingrid da Silva Abreu Torres 1.248.156-0 Integrante Administrativo Elisa Silva Chambela 1.244.843-0 Art. 2º Caberá à Equipe de Planejamento praticar todos os atos que lhe sejam afetos, conforme o previsto no Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme o art. 10-A do Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 034/SMF/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação referente ao processo administrativo nº 9900071621/2026 que tem por objeto a contratação de serviços de capacitação técnica na modalidade MBA em mercado financeiro. FUNÇÃO NOME MATRÍCULA Integrante Requisitante Mathias Ezequiel Breder do Nascimento 1.247.204-0 Integrante Técnico Francisco Marins de Albuquerque 1.241.885-8 Integrante Administrativo Guilherme de Souza Guimarães dos Santos 1.244.799-0 Art. 2º Caberá à Equipe de Planejamento praticar todos os atos que lhe sejam afetos, conforme o previsto no Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme o art. 10-A do Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EDITAL DE COMUNICAÇÃO O Diretor do DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS comunica que os abaixo relacionados, recusaram-se a assinar ou receber as intimações e autos de infração no momento da ação fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO ABP SOCIEDADE PATRIMONIAL E ASSESSORIA- Estrada Caetano Monteiro, 1800- Pendotiba- A.I.05713/2026; GILBERTO RIBEIRO MACHADO – Rua Bertha Motta Vieira, Lote 9, Quadra 23- Engenho do Mato- A.I.05593/2026. INTIMAÇÕES GUILHERME AUGUSTO L. SAVINO – Rua Trapuhi, Lote 170B- Cachoeira- Int.37544/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Atos do Secretário PORTARIA Nº 083/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 094/2026, para o apoio ao evento esportivo de Artes Marciais Campeonato Extreme de Niterói, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900042459/2026. - Marcus Vinicius de Oliveira Considera - matrícula nª 1243065-0 - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 PORTARIA Nº 098/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Página 4 03/07/2026 Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 059/2026, para o apoio ao evento esportivo Copa Fluminense de Tênis de Mesa, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900040247/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Marcus Vinicius de Oliveira Considera - matrícula nª 1243065-0 PORTARIA Nº 099/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 075/2026, para o apoio ao evento esportivo Projeto Bola em Jogo, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900042317/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 PORTARIA Nº 100/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 037/2026, para o apoio ao evento esportivo Projeto Mulheres em Movimento, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900034881/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 PORTARIA Nº 101/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 058/2026, para o apoio ao evento esportivo XLII Copa La Salle Abel de Ginástica, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900038808/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Marcus Vinicius de Oliveira Considera - matrícula nª 1243065-0 PORTARIA Nº 102/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 066/2026, para o apoio ao evento esportivo Projeto Capoeira Inclusiva, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900041571/2026. - Marcus Vinicius de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243065-0 - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 PORTARIA Nº 103/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 065/2026, para o apoio ao evento esportivo Capoeirando Niterói Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900041570/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Marcus Vinicius de Oliveira Considera - matrícula nª 1243065-0 EXTRATO Nº 059/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Fabio de Morais Serrano(MEI), com intuito de apoiar o evento esportivo Copa Fluminense de Tênis de Mesa que será realizado no Fluminense A.C-Niterói no dia 15/08/2026 no valor de R$ 36.983,40(Trinta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) que obedece o Termo de Contrato nº 059/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900040247/2026, data 23/06/2026. EXTRATO Nº 075/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Projeto Zero21 Ltda, com intuito de apoiar o evento esportivo Projeto Bola em Jogo, que será realizado na Praça Mahatma Gandhi- Niterói, no valor de R$ 35.000,00(Trinta e cinco mil reais) que obedece o Termo de Contrato nº 075/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900042317/2026, data 23/06/2026. EXTRATO Nº 037/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Cristina Pacheco de Jesus(MEI), com intuito de apoiar o evento esportivo , que será realizado na Praça Mahatma Gandhi-Niterói, no valor de R$ 38.000,00(Trinta e oito mil reais) que obedece o Termo de Contrato nº 037/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900034881/2026, data 23/06/2026. EXTRATO Nº 058/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Isabel da Cunha Roboredo(MEI), com intuito de apoiar o evento esportivo XLII Copa La Salle Abel de Niterói de Ginástica que será realizado no La Salle Abel de Niterói em Setembro de 2026 no valor de R$ 49.980,00(Quarenta e nove mil, novecentos e oitenta reais) que obedece o Termo de Contrato nº 058/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900038808/2026, data 23/06/2026. EXTRATO Nº 066/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Marcela Marins Catarino(MEI), com intuito de apoiar o evento esportivo Projeto Capoeira Inclusiva que será realizado no Horto Municipal Palmir Silva no Barreto-Niterói no valor de R$ 47.200,00(Quarenta e sete mil e duzentos reais) que obedece o Termo de Contrato nº 066/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900041571/2026, data 23/06/2026. EXTRATO Nº 065/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a André Luiz Justino Violante(MEI), com intuito de apoiar o evento esportivo Capoeirando Niterói que será realizado no Badú-Niterói no valor de R$ 48.190,00(Quarenta e oito mil, cento e noventa reais) que obedece o Termo de Contrato nº 065/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900041570/2026, data 23/06/2026. Corrigenda No Extrato publicado em 24/06/2026, referente ao Processo nº 9900042314/2026, onde se lê: Extrato nº 077/2026, leia-se: Extrato nº 078/2026. SECRETARIA MUNICIPAL MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº 9900039893/2026 Convenente: Município de Niterói, CNPJ 28521748/0001-59, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SMHRF. Conveniada: Caixa Econômica Federal – CAIXA, CNPJ 00.360.305/0001-04. Objeto: Realização do Trabalho Social vinculado ao empreendimento habitacional denominado Viver Melhor Niterói, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Recursos FAR, cadastrado no SIAPF sob o nº 63274920, localizado à Rua Manoel Augusto Vallada, antiga Rua C, lote 24A, s/n, Bairro Baldeador, Niterói/RJ. Valor: R$ 326.400,00 (trezentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais), proveniente do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. Vigência: Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação no Diário Oficial da União, providenciada pela Conveniada em 02/07/2026, nos termos da Cláusula Décima Quarta e de sua Subcláusula Primeira do Convênio. Fundamentação Legal: Art. 2º da Lei nº 10.188/2001; art. 13, inciso IX, e art. 20, inciso IV, da Lei nº 14.620/2023; e Portaria MCid nº 75/2025. EXTRATO DE ACORDO DE CONTRIBUIÇÃO Processo Administrativo nº: 9900210976/2025 Instrumento: Acordo de Contribuição celebrado entre o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos – ONU-Habitat e o Município de Niterói, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SMHRF; Partes: Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos – ONU-Habitat e Município de Niterói, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SMHRF; Objeto: Contribuição financeira do Município de Niterói ao ONU-Habitat para apoio à execução do Projeto Página 5 03/07/2026 “Vida Nova no Morro – Apoio ao Desenvolvimento Urbano Sustentável em Assentamentos Informais em Niterói”, com vistas ao fortalecimento das capacidades municipais para formulação e implementação de políticas públicas de habitação social, desenvolvimento urbano sustentável, participação comunitária e redução das desigualdades socioespaciais em favelas e comunidades urbanas do Município, conforme termos e condições constantes do Acordo de Contribuição e de seus Anexos A e B; Valor: R$ 11.091.528,00 (onze milhões, noventa e um mil, quinhentos e vinte e oito reais). Fonte de Recurso: 1.704.00. Programa de Trabalho: 6.01.16.484.0141.6416. Elemento de Despesa: 33370390. Nota de Empenho: 001551; Vigência: 23 (vinte e três) meses, contados da data de entrada em vigor do Acordo, correspondente à data da assinatura pelas Partes, podendo seu prazo ser prorrogado mediante acordo escrito entre as Partes. CORRIGENDA: Na PORTARIA SMHRF Nº: 33/2026, publicada em 27/06/2026, onde se lê: Art. 1º - Fica constituída a equipe de direção, planejamento, gestão e fiscalização do Convênio entre o Município de Niterói e a Caixa Econômica Federal, visando à execução do Trabalho Social vinculado ao empreendimento habitacional denominado "Viver Melhor Niterói", no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, sendo composta pelos seguintes servidores: Gestor/Coordenador: Fatima Valeroso Penha Castro - Subsecretária: Matrícula: 1247754. Art2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário. leia-se: Art. 1º - Fica constituída a equipe de direção, planejamento, gestão e fiscalização do Convênio entre o Município de Niterói e a Caixa Econômica Federal, visando à execução do Trabalho Social vinculado ao empreendimento habitacional denominado "Viver Melhor Niterói", no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, sendo composta pelos seguintes servidores: Gestora/Coordenadora: Fatima Valeroso Penha Castro – Subsecretária – Matrícula nº 1247754, como Titular, e Sheila Batista do Nascimento – Diretora – Matrícula nº 12461020, como Suplente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria SMHRF nº 33/2026, publicada no Diário Oficial do Município de Niterói, à fl. 06, de 27/06/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA EXTRATO Nº 016/2026 INSTRUMENTO: Quarto Termo Aditivo Nº 016/2026 de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 029/2023. PARTES: Município de Niterói, representado pela Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária e F2D SOLUÇÕES LTDA - CNPJ nº 39.494.764/0001-16. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência nº 029/2023. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 3.372.364,04 (três milhões trezentos e setenta e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos). VERBA: P.T. n° 16.72.08.122.0145.6187; CD nº 3.3.3.9.0.33.00; Fonte 1.704.02, Nota de Empenho Nº 000087/2026. FUNDAMENTO: Com base no art.57, inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e processo administrativo nº 9900002738/2026. DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2026. CONVOCAÇÃO O Secretário Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, no uso das atribuições legais e, considerando a não apresentação / ou desistência e ou rescisão dos candidatos convocados através da Comissão Técnica instituída por meio da Portaria SMASES n° 030, de 23 de agosto de 2023, vem tornar público a convocação dos selecionados e que constam no cadastro de reservas processo de contratação de pessoal temporário do processo seletivo-Edital n°001/2023, listado abaixo, para se apresentar na Rua Coronel Gomes Machado, n° 281- Centro - Niterói – RJ. EDUCADOR SOCIAL NOITE RESCISÃO CONVOCAÇÃO JOYCE DA SILVA TINOCO, 98 JEFFERSON PEREIRA DA SILVA, 101 BANCO ARARIBOIA CHAMADA PÚBLICA – EDITAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA 01/2026 A Prefeitura Municipal de Niterói, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária (SMASES) e o Banco Arariboia, apresenta esta Chamada Pública - 01/2026 – DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA 01/2026, com recursos oriundos da circulação financeira da Moeda Arariboia, estabelecendo critérios para seleção de projetos inscritos por cooperativas, associações, coletivos, redes de economia solidária e Entidades de Apoio e Fomento (EAFs) cadastrados na Casa Paul Singer de Economia Solidária e reconhecidos pelo Fórum de Economia Solidária de Niterói, com um valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de acordo com o seguinte cronograma: CRONOGRAMA ETAPA PRAZO Publicação Oficial 03/07/2026 Inscrição dos proponentes e apresentação das propostas 03/07/2026 a 17/07/2026 (até 23h 59min) Avaliação e seleção das propostas 20/07/2026 a 24/08/2026 Divulgação do resultado preliminar 25/08/2026 Interposição de recursos 25/08/2026 a 27/08/2026 (até 23h 59min) Avaliação dos recursos 31/08/2026 a 02/09/2026 Divulgação do resultado dos recursos e resultado final 03/09/2026 Assinatura do Termo de Compromisso 10/09/2026 Liberação do recurso 10/09/2026 e 11/09/2026 Apresentação da prestação de contas final Até 30/09/2027 (até 23h 59min) Análise da prestação de contas final 04/10/2027 a 19/11/2027 Resultado da análise 24/11/2027 Recurso da análise da prestação de contas 24/11/2027 a 26/11/2027 (até 23h 59min) Resultado final da prestação de contas 01/12/2027 1. OBJETIVO 1.1. Esta Chamada Pública tem como objetivos: a) fortalecer os Empreendimentos de Economia Solidária organizados em cooperativas e associações, coletivos, redes da economia solidária na cidade de Niterói; b) fortalecer as entidades de Apoio e Fomento à Economia Solidária (EAFs), organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, que desenvolvem ações de apoio direto e indireto, como capacitação, assessoria, incubação, acesso a mercados, assistência técnica e organizativa, junto aos Empreendimentos Econômicos Solidários de Niterói; c) estimular, fomentar e fortalecer a formação de cooperativas e associações de trabalhadores e entidades de apoio e fomento da Economia Solidária de Niterói; d) contemplar iniciativas de coletivos produtores e prestadores de serviços para estimular a formação de cooperativas, associações e redes de economia solidária na cidade de Niterói; e) incentivar a autogestão, a cooperação e a solidariedade nas relações de trabalho; f) contribuir para o enfrentamento da pobreza e da extrema pobreza, enfrentar as vulnerabilidades e riscos sociais e reduzir as desigualdades sociais através da geração de trabalho e renda; g) estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelas iniciativas no campo da Economia Solidária; h) fomentar o desenvolvimento de novos modelos socioprodutivos e autogestionários, bem como a sua consolidação, incorporando conhecimento e estimulando o desenvolvimento de tecnologias adequadas a esses modelos; i) oportunizar a estruturação, formação e qualificação dos trabalhadores dos Empreendimentos Econômicos Solidários; j) combater o trabalho precarizado, a exploração de mão de obra alienada e a desigualdade nas relações de trabalho; k) fortalecer iniciativas de produção e consumo que respeitem o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável; Página 6 03/07/2026 l) consolidar e ampliar o cadastro dos Empreendimentos Econômicos Solidários no município de Niterói (Centro Público de Referência de Economia Solidária – Casa Paul Singer), além da contribuição e fortalecimento do Fórum de Economia Solidária de Niterói (Representante Municipal do movimento de Economia Solidária); m) garantir a aplicação dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 10° da Lei 3473/2020 e do artigo 2° da Lei 3621/2021, que tratam respectivamente da Política Municipal de Economia Popular Solidária e institui o Programa Municipal de Economia Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Econômico e Social de Niterói. 2. OBJETO 2.1. Este edital visa selecionar e apoiar financeiramente propostas que se enquadrem nas perspectivas da Economia Solidária, mais especificamente ao trabalho das associações, cooperativas, coletivos, redes de economia solidária e Entidades de Apoio e Fomento (EAFs), conforme descrição abaixo: a) MATERIAL PERMANENTE: equipamentos para produção ou realização de serviços (exemplos: veículos automotores para transporte de mercadoria, resíduos sólidos etc, máquina de costura, fogão industrial, refrigerador, barco de pesca, etc). b) INSUMOS: qualquer item para produção ou realização de serviço (exemplos: uniforme, EPIs, tecidos, agulhas, fertilizantes, embalagens, etc). c) CONSTRUÇÃO/REFORMAS (MATERIAIS E MÃO DE OBRA): construção ou reforma de sede da cooperativa e associação, galpão, local de produção etc. d) ALUGUEL DE ESPAÇO FÍSICO: pagamento de local para ser utilizado como espaço para produção, reunião, comercialização, formação, dentre outros, no período de execução do recurso definido pelo edital. e) ASSESSORIA TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO: contratação de assessoria técnica necessária para o aprimoramento da produção, adequação às legislações vigentes, boas práticas, dentre outras que fortaleçam a produção ou trabalho e geração de renda. f) CUSTOS CARTORIAIS: taxas cobradas pelo custo de serviços prestados pelos cartórios, emissão de certidões, e documentações em geral. g) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CONTÁBEIS: pagamento de mão de obra qualificada para assessoria na formalização ou regularização das cooperativas e associações. h) IMPOSTOS: pagamento de impostos relativos à formalização ou regularização das cooperativas e associações, de suas sedes, veículos automotores de trabalho dos coletivos, dentre outros. i) NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DO RECURSO para o pagamento de qualquer atividade (formação, assessoria etc) para algum membro do coletivo, ou para pessoa que seja parte de outro coletivo selecionado pelo edital, inclusive EAFs contemplados pelo referido edital durante o período de validade do edital. j) NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DO RECURSO para o pagamento de assessoria relativa para a elaboração bem como da gestão do projeto. k) NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DO RECURSO para a resolução e regularização de pendências de editais anteriores promovidos pela SMASES e/ou Banco Arariboia. EXCLUSIVOS PARA ENTIDADES DE APOIO E FOMENTO: l) REMUNERAÇÃO DE FORMAÇÃO: Parte dos recursos poderá ser destinada pelas entidades de apoio e fomento ao custeio de atividades de formação, assessoria técnica e incubação oferecidas gratuitamente, durante o período de validade do edital, aos empreendimentos organizados no Fórum de Economia Solidária de Niterói. Essas atividades poderão ser executadas pela própria entidade ou por profissionais vinculados à sua equipe, desde que devidamente previstas no plano de trabalho, compatíveis com a execução da proposta e com valores de mercado. m) MICROCRÉDITO LOCAL: uso do recurso para associações e cooperativas que realizam microcrédito produtivo/orientado localmente. 3. CARACTERÍSTICA DAS/OS PROPONENTES 3.1. Serão contemplados Empreendimentos de Economia Solidária e Entidades de Apoio e Fomento (EAFs) que estejam organizados no Fórum de Economia Solidária de Niterói e cadastrados na Casa Paul Singer de Economia Solidária até à publicação deste edital. 3.2. Poderão concorrer a esta Chamada Pública Empreendimentos Econômicos Solidários de no mínimo 3 membros oriundos de 2 (dois) ou vmais núcleos familiares, conforme a Portaria MTE Nº481 de 28/03/2025. 3.3. Poderão concorrer a esta Chamada Pública Cooperativas formalizadas, conforme lei de Nº 12.690/2012 com no mínimo 7 componentes. 3.4. Poderão concorrer a esta Chamada Pública Associações de Trabalhadores formalizadas com no mínimo 5 componentes, desde que comprove na proposta a atuação na Economia Solidária da cidade de Niterói. 3.5. Poderão concorrer a esta Chamada Pública Redes de Economia Solidária que conectem no mínimo 3 empreendimentos econômicos solidários, conforme a Portaria MTE Nº481 de 28/03/2025, que constituam uma cadeia de produção, comercialização, financiamento e consumo. 3.6. Poderão concorrer a esta Chamada Pública iniciativas econômico solidárias de no mínimo 7 trabalhadores oriundos de 2 (dois) ou mais núcleos familiares. 3.7. Poderão concorrer a esta Chamada Pública entidades de apoio e fomento que sejam exclusivamente da sociedade civil sem fins lucrativos de no mínimo 5 integrantes devidamente cadastrados na Casa Paul Singer de Economia Solidária. 3.8. Somente poderão participar desta Chamada Pública cooperativas, associações, coletivos, redes de economia solidária e Entidades de Apoio e Fomento (EAFs) que estejam sediados na cidade de Niterói. 3.9. Somente poderão participar desta Chamada Pública proponentes e pessoas que não tenham sido contemplados pelo edital 01/2025 de fomento à economia solidária. 3.10. Somente poderão participar desta Chamada Pública proponentes contemplados pelo edital 01/2023 e 01/2024, desde que as propostas sejam complementares ao projeto anterior. 3.11. Somente poderão participar desta Chamada Pública proponentes contemplados pelo edital 01/2023 e 01/2024 que tenham tido aprovação da prestação de contas. 3.12. Poderão participar desta Chamada Pública pessoas contempladas pelo edital 01/2023 e 01/2024, desde que ao se inserir em um novo coletivo a composição do mesmo contenha no mínimo 50% de novos integrantes não contemplados em editais anteriores. 3.13. Caso seja identificado no coletivo proponente pessoa que tenha sido inscrita em proposta vencedora do edital anterior, a proposta será automaticamente desclassificada. 3.14. As propostas deverão possuir no mínimo 60% de integrantes residentes na cidade de Niterói. 3.15. É vedada a participação de pessoa servidora pública ativa da administração direta ou indireta, das esferas municipais, estaduais e federal. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. O valor total desta Chamada Pública é de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), advindos dos recursos oriundos da circulação da Moeda Arariboia, de acordo com o Decreto 14.928/2023. 4.2. Serão consideradas duas faixas de fomento distintas. 4.2.1. Faixa de fomento 1 de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para Empreendimentos Econômicos Solidários, conforme item 3.2 do edital supracitado. 4.2.2. Faixa de fomento 2 de até R$100.000,00 (cem mil reais) para Cooperativas, Associações, Coletivos formalizados, Redes de Economia Solidária, Iniciativas Econômicos Solidárias e Entidades de Apoio e Fomento (EAFs) conforme itens 3.3, 3.4, 3.5, 3.6 e 3.7 do edital supracitado. 4.3. Será considerada uma linha de fomento adicional no valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais) para proponentes com 5 (cinco) membros ou mais para o uso exclusivo na formalização de novas associações e cooperativas devidamente apresentada no orçamento da proposta. 4.4. Na hipótese de recursos remanescentes, poderão ser contemplados mais proponentes observando-se o resultado de suplência e o prazo de vigência desta Chamada. 4.5. Os recursos transferidos aos contemplados não são considerados pagamentos de prestação de serviço ou de atividade similar, podendo ser compreendido como doação ou prêmio de fomento. 4.6. Para proponentes formalizados, os recursos somente serão transferidos na conta bancária vinculada ao CNPJ, aberta exclusivamente para a participação deste edital. 4.7. Para proponentes informais, os recursos somente serão transferidos para uma conta conjunta criada especificamente para este edital com no mínimo 3 responsáveis. 4.8. Esta Chamada terá vigência de 01 (um) ano, contado da homologação de seu resultado final. 5. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. As propostas deverão ser entregues preenchidas através do formulário contido no Anexo 01 - Formulário de inscrição, proposta, comprovação dos critérios de pontuação e ficha técnica https://forms.gle/ijEwWw8m5vMG97Sg8 do dia 11/06/2026 a 21/06/2026 até às 23h59min. 5.2. O período de inscrição das propostas poderá ser prorrogado por livre decisão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária - SMASES. 5.3. Não serão aceitas propostas que não estejam em conformidade com o item 3 deste edital. https://forms.gle/ijEwWw8m5vMG97Sg8 Página 7 03/07/2026 5.4. As propostas somente serão analisadas na presença de todos os membros da Comissão de Seleção. 5.5. A inscrição será composta pelo preenchimento completo do formulário contendo dados do proponente e descrição da proposta conforme modelo disponível no Anexo 01 - Formulário de inscrição, proposta, comprovação dos critérios de pontuação e ficha técnica https://forms.gle/ijEwWw8m5vMG97Sg8. 5.6. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta nesta Chamada Pública, caso seja identificada mais de uma inscrição pelo mesmo proponente, será considerada válida a última inscrição realizada e as demais serão inabilitadas. 5.7. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de finalizada a inscrição. 5.8. A Comissão de Seleção se reserva ao direito de exigir, em qualquer momento, a apresentação do documento original, dentro do prazo estipulado na notificação. Caso o documento original tenha conteúdo diverso do que foi anexado na inscrição, a proposta será inabilitada a qualquer tempo. 5.9. É imprescindível o envio de todos os documentos solicitados na presente Chamada Pública. A Comissão de Seleção se reserva ao direito de inabilitar propostas que não estejam completas. 5.10. Serão consideradas válidas apenas as inscrições finalizadas dentro do prazo previsto. As demais serão inabilitadas. 5.11. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 5.12. Os trabalhadores da economia solidária só poderão participar de uma proposta inscrita. Serão invalidadas as inscrições que tenham nomes de trabalhadores repetidos em propostas diferentes. 6. COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1. Será composta uma Comissão de Seleção para a habilitação e seleção das propostas inscritas. 6.2. A Comissão de Seleção será formada por três membros da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, sendo um representante da Subsecretaria de Economia Solidária, um do Banco Arariboia, e um da Casa Paul Singer de Economia Solidária, e um membro representante da sociedade civil que seja entidade de apoio e fomento, definido pelo Conselho Municipal de Economia Solidária. 6.3. Os membros da Comissão de Seleção não poderão enviar proposta, nem fazer parte como associado, cooperado, membro de coletivo ou rede de produção de alguma proponente ou de qualquer outra proponente que tenha sido selecionada em editais anteriores. 6.4. A Comissão de Seleção terá os nomes de seus membros publicados em Diário Oficial através de resolução do Conselho Municipal de Economia Solidária. 6.5. Todo processo, desde a publicação deste edital, será acompanhado pela Comissão de Seleção. 6.6. O processo de habilitação e seleção das propostas só poderá ser realizado com a presença de todos os membros da Comissão de Seleção. 7. HABILITAÇÃO 7.1. A etapa de habilitação é uma etapa de caráter eliminatório, realizada pela Comissão de Seleção. 7.2. Na habilitação será verificado se o proponente atende às condições de participação, e se a inscrição está de acordo com as exigências de documentação e preenchimento do formulário, conforme estabelecido na Chamada Pública. 7.3. Serão consideradas habilitadas as propostas que: 7.3.1. Realizarem corretamente o preenchimento e as exigências contidas neste edital; 7.3.2. Apresentem no mínimo três orçamentos para cada objeto contido na proposta, com exceção de custos cartoriais, impostos e locação de espaço físico; 7.3.3. Possuam as despesas apresentadas no orçamento compatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado; 7.3.4. Sejam sediadas na cidade de Niterói; 7.3.5. Tenham no mínimo 60% dos seus componentes residentes na cidade de Niterói; 7.3.6. Tenham anexado o RG, CPF, comprovante de residência e folha resumo do CadÚnico, conforme Anexo 1. 7.4. A Comissão de Avaliação poderá desclassificar propostas com textos que tenham em seu conteúdo, similaridades a qualquer um dos documentos exigidos para pontuação, como por exemplo o Plano de Desenvolvimento Solidário, atas, imagens, manifesto, dentre outros, de outras propostas inscritas. 7.5. A Comissão de Seleção poderá, se assim desejar, diligenciar as inscrições que apresentarem erro no envio dos documentos e anexos obrigatórios, estabelecendo um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos para que sejam providenciados os ajustes na documentação. O mesmo será aplicado a possíveis erros de preenchimento do formulário. 7.6. Todas as propostas que forem identificadas como cumpridoras do estabelecido nesta Chamada Pública, e nos itens acima, serão consideradas habilitadas estando aptas para serem encaminhadas à etapa de seleção. 8. SELEÇÃO 8.1. A etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão de Seleção. 8.2. Nesta etapa, a Comissão de Seleção realiza a análise de mérito das propostas habilitadas na etapa anterior. 8.3. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem pontuação igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) pontos na soma dos critérios dispostos no item 9.1. As demais serão consideradas desclassificadas. 8.4. A lista com a pontuação das propostas selecionadas dar-se-á de acordo com a ordem decrescente. 8.5. As propostas classificadas e não selecionadas irão compor lista de suplência, de acordo com ordem decrescente de pontuação. 8.6. A Comissão de Seleção poderá, caso necessário, solicitar aos proponentes adequações nas propostas selecionadas, visando cumprir as exigências dispostas nesta Chamada Pública e nas Leis 3473/2020 e 3621/2021. 8.7. A listagem com todas as propostas habilitadas e selecionadas e as inabilitadas será publicada em Diário Oficial conforme cronograma deste edital. 8.8. A proponente terá o período apresentado no cronograma para recorrer da decisão da Comissão de Seleção. 8.9. O pedido de recurso deverá ser enviado para o email csedital04fomentoecosol@gmail.com na forma do Anexo 02 - Modelo de recurso https://docs.google.com/document/d/1CZ7lpYB7jEz66fmlUvaelCLlaNuzLVN_/ . 8.10. Caberá à Comissão de Seleção o julgamento dos recursos. 9. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO 9.1. A Comissão de Seleção usará o método de análise da Escala Likert conforme os seguintes critérios: 9.1.1 Os critérios de avaliação para empreendimentos de economia solidária: Os critérios de avaliação de 0 à 20 para o item a para empreendimentos de economia solidária 0 - Nulo - critério de pontuação não existente na proposta; 4 - Ruim - critério de pontuação presente, mas não atende os requisitos mínimos; 8 - Regular - critério de pontuação presente, mas atende os requisitos minimamente; 12 - Bom - critério de pontuação presente, mas atende os requisitos de maneira satisfatória; 16 - Ótimo - critério de pontuação presente que atende os requisitos de maneira plena; 20 - Excelente - critério de pontuação presente que atende os requisitos com excelência. Os critérios de avaliação de 0 à 10 para o itens b, c, d, e, f, g e h para empreendimentos de economia solidária 0 - Nulo - critério de pontuação não existente na proposta; 2 - Ruim - critério de pontuação presente, mas não atende os requisitos mínimos; 4 - Regular - critério de pontuação presente, mas atende os requisitos minimamente; 6 - Bom - critério de pontuação presente, mas atende os requisitos de maneira satisfatória; 8 - Ótimo - critério de pontuação presente que atende os requisitos de maneira plena; 10 - Excelente - critério de pontuação presente que atende os requisitos com excelência. Critérios de avaliação de 0 à 5 para os critérios i e j exclusivamente para propostas de empreendimentos de economia solidária 0 - Nulo - critério de pontuação não existente na proposta; 1 - Ruim - critério de pontuação presente, mas não atende os requisitos mínimos; 2 - Regular - critério de pontuação presente, mas atende os requisitos minimamente; 3 - Bom - critério de pontuação presente, mas atende os requisitos de maneira satisfatória; 4 - Ótimo - critério de pontuação presente que atende os requisitos de maneira plena; 5 - Excelente - critério de pontuação presente que atende os requisitos com excelência. Critérios de avaliação Pontuação https://forms.gle/ijEwWw8m5vMG97Sg8 mailto:csedital04fomentoecosol@gmail.com https://docs.google.com/document/d/1CZ7lpYB7jEz66fmlUvaelCLlaNuzLVN_/ Página 8 03/07/2026 a. O proponente possui um Plano de Desenvolvimento Solidário (equivalente ao Plano de Negócios) com cronograma de utilização do recurso, que apresente a viabilidade econômica do empreendimento, assinado digitalmente, via Gov.br por todos os membros do coletivo. 0 a 20 pontos b. O proponente pratica a autogestão democrática, onde o poder de decisão pertence à coletividade e o controle, organização e administração democrática é feita pelo conjunto de trabalhadores, e prevê o aumento do número de trabalhadores coletivizados no empreendimento, comprovado através de atas de reunião, datadas, assinadas digitalmente, via Gov.br por todos os membros dos coletivos e com imagens fotográficas anexo. 0 a 10 pontos c. O proponente pratica ou se propõe a praticar a divisão igualitária dos rendimentos, ou a divisão em faixas definidas pelo conjunto de trabalhadores coletivizados, comprovados através do Plano de Desenvolvimento Solidário, atas ou documentos equivalentes. 0 a 10 pontos d. O proponente combate o trabalho alienado, realizando as atividades necessárias ao desenvolvimento do empreendimento por todos os trabalhadores, comprovados através do Plano de Desenvolvimento Solidário, atas ou documentos equivalentes. 0 a 10 pontos e. O proponente realiza suas atividades respeitando e promovendo a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente ou apresenta esse objetivo na proposta. 0 a 10 pontos f. A proposta apresenta a possibilidade de aumento da geração de renda dos trabalhadores coletivizados. 0 a 10 pontos g. O proponente realiza atuação em rede através de atividades que promovem ou estimulem o desenvolvimento local e apoia a formação de novos empreendimentos ou o fortalecimento de empreendimentos já existentes, comprovando através de declarações, termos de parceria, cooperação ou documentos equivalentes. 0 a 10 pontos h. O proponente realizou atividades em educação e qualificação ao longo dos últimos 24 meses, comprovando através de certificações, imagens fotográficas ou documentos equivalentes. 0 a 10 pontos i. O proponente apresenta participação efetiva na economia solidária de Niterói seja nas feiras do Circuito Arariboia, no Espaço Ecosol, no CMES, em plenárias mensais, dentre outros, desde que comprovados através de documentos, declarações, atas, imagens etc. 0 a 05 pontos j. A proposta apresenta concretamente a formalização do empreendimento, através de CNPJ existente ou através da despesa identificada no orçamento do projeto. 0 a 05 pontos 9.1.2 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA ENTIDADES DE APOIO E FOMENTO (EAFs) Os critérios de avaliação de 0 à 20 para o item a para Entidades de Apoio e Fomento (EAFs): 0 - Nulo - critério de pontuação não existente na proposta; 4 - Ruim - critério de pontuação presente, mas não atende os requisitos mínimos; 8 - Regular - critério de pontuação presente, mas atende os requisitos minimamente; 12 - Bom - critério de pontuação presente, mas atende os requisitos de maneira satisfatória; 16 - Ótimo - critério de pontuação presente que atende os requisitos de maneira plena; 20 - Excelente - critério de pontuação presente que atende os requisitos com excelência. Os critérios de avaliação de 0 à 10 para o itens b, c, d, e, f, g, h e i para Entidades de Apoio e Fomento (EAF): 0 - Nulo - critério de pontuação não existente na proposta; 2 - Ruim - critério de pontuação presente, mas não atende os requisitos mínimos; 4 - Regular - critério de pontuação presente, mas atende os requisitos minimamente; 6 - Bom - critério de pontuação presente, mas atende os requisitos de maneira satisfatória; 8 - Ótimo - critério de pontuação presente que atende os requisitos de maneira plena; 10 - Excelente - critério de pontuação presente que atende os requisitos com excelência. Critérios de avaliação Pontuação a. O proponente possui um Plano de Trabalho que apresenta a viabilidade das atividades de apoio e fomento, com cronograma de utilização do recurso, a serem desenvolvidas, assinado digitalmente via Gov.br, por todos os membros. 0 a 20 pontos b. O proponente pratica a autogestão democrática, onde o poder de decisão pertence à coletividade e o controle, organização e administração democrática é feita pelo conjunto que compõe a entidade. comprovado através de atas de reunião, datadas, assinadas digitalmente, via Gov.br por todos os membros do coletivo e com imagens fotográficas anexo. 0 a 10 pontos c. O proponente realizou atividades formativas, educativas, de assessoramento técnico/gerencial, ou incubação no último ano. 0 a 10 pontos d. A proposta apresenta a realização de atividades formativas, educativas, de assessoramento técnico/gerencial, ou incubação aos empreendimentos de economia solidária de Niterói. 0 a 10 pontos e. O proponente realiza suas atividades respeitando e promovendo a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente ou apresenta esse objetivo na proposta. 0 a 10 pontos f. A proposta apresenta atividades que promovem e estimulam o desenvolvimento local, apoia a formação de novos empreendimentos ou o fortalecimento de empreendimentos já existentes. 0 a 10 pontos g. A proposta apresenta sede própria ou local permanente para realização das atividades propostas de apoio e fomento aos empreendimentos de economia solidária. 0 a 10 pontos h. O proponente possui relações com outra entidade de apoio e fomento, ou empreendimento econômico solidário. Relação comercial, de apoio e fomento, capacitação etc. 0 a 10 pontos i. A proposta apresenta concretamente a formalização da entidade. 0 a 10 pontos 9.2. Pontuação adicional disponibilizada para todas as propostas: Critério Pontuação a) Propostas que possuam equipe majoritariamente formada por mulheres. 02 pontos b) Propostas que possuam equipe majoritariamente formada por pessoas negras. 02 pontos http://gov.br/ http://gov.br/ Página 9 03/07/2026 c) Propostas que possuam equipe majoritariamente formada por travestis ou transexuais. 02 pontos d) Propostas que possuam equipe majoritariamente formada por pessoas com deficiência e/ou com transtornos mentais. 02 pontos e) Propostas que possuam equipe majoritariamente formada por pessoas de povos e comunidades tradicionais, conforme decreto 6040/2017. 02 pontos f) Propostas que possuam equipe majoritariamente formada por pessoas em vulnerabilidade social, devendo comprovar inscrição no CadÚnico com renda per capita de até R$218,00 mês. 02 pontos 9.3. Em caso de empate, a prioridade será dada à proposta que obtiver maior pontuação nos critérios a), b), c), d), e) e f) da pontuação adicional, sucessivamente. 9.4. Persistindo o empate entre as notas, a Comissão de Avaliação estabelecerá o desempate por maioria absoluta. 9.5. Para efeito de pontuação nos critérios dispostos no item 9.2, a proponente deverá preencher o documento Ficha técnica da equipe presente no Anexo 01 - Formulário de inscrição, proposta, comprovação dos critérios de pontuação e ficha técnica, contendo as informações que permitirão a conferência de sexo, raça, gênero, origem e condição de deficiência e transtorno mental dos integrantes da proposta. 9.6. A Comissão de Seleção é soberana, não cabendo reconsideração quanto ao mérito de suas decisões. 10. RESULTADO 10.1. A Comissão de Seleção divulgará o resultado com a nota final da seleção no Diário Oficial do Município para conhecimento amplo, contendo a lista das propostas selecionadas, bem como as propostas suplentes, exatamente na ordem de pontuação. As suplentes serão chamadas caso haja algum impedimento ou desistência das selecionadas ou caso as propostas selecionadas não correspondam ao total de recursos destinados a esta Chamada Pública. 10.2. Será publicado, junto ao resultado final, link para visualização da média de cada quesito de pontuação, bem como será enviado por e-mail a cada proponente o mapa de pontuação recebido. 10.3. Caso o proponente selecionado não deseje mais fazer parte desta Chamada antes do recebimento do recurso, deverá comunicar através do email csedital04fomentoecosol@gmail.com. 11. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 11.1. Para cada proposta selecionada será firmado Termo de Compromisso entre a SMASES, Banco Arariboia e a/o proponente. 11.2. Para a assinatura do Termo de Compromisso as pessoas indicadas no Anexo 01 como responsáveis pelo proponente selecionado deverão comparecer com seus documentos originais de identificação em data e local definidos posteriormente pela SMASES e o Banco Arariboia. 11.3. Os recursos serão liberados na data prevista no cronograma desta Chamada. 11.4. Serão transferidos os respectivos valores na conta bancária especificada no Anexo 01 - Formulário de inscrição, proposta, comprovação dos critérios de pontuação e ficha técnica da proposta selecionada. 12. PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1. Será composta uma Comissão de Prestação de Contas para a avaliação e validação da utilização dos recursos das propostas selecionadas. 12.2. A Comissão de Prestação de Contas será formada pelos membros que compõem a Comissão de Seleção definida pelo Conselho Municipal de Economia Solidária. 12.3. Os membros da Comissão de Prestação não poderão enviar proposta, nem fazer parte como associado, cooperado, membro de coletivo ou rede de produção de alguma proponente ou de qualquer outra proponente que tenha sido selecionada em editais anteriores. 12.4. A Comissão de Prestação de Contas terá os nomes de seus membros publicados em Diário Oficial através de resolução do Conselho Municipal de Economia Solidária. 12.5. Todo processo, a partir do Resultado Final e consequente liberação dos recursos, será acompanhado pela Comissão de Prestação de Contas em conjunto com o Banco Arariboia. 12.6. O documento deverá seguir estritamente o modelo de prestação de contas - Anexo 03 - Modelo de prestação de contas https://forms.gle/frejB6gSxonMoQPi7. 12.7. A prestação de contas deverá conter além das notas fiscais eletrônicas válidas e recibos acompanhados pelo comprovante de pagamento/liquidação, relatório fotográfico de tudo que for adquirido e acompanhamento de todas as fases, em caso de reformas/construções, contratos e documentos similares, extrato bancário e relatório descritivo assinado por todos os membros do coletivo, ainda que não estejam vinculados à conta bancária. 12.8. Caso haja contratação de empreitada de algum serviço, é necessário, impreterivelmente, a apresentação das notas fiscais dos materiais inclusos, relação de pagamentos e comprovantes de mão de obra, se houver, registros fotográficos e midiáticos da chegada dos materiais, execução do serviço e relatório descritivo assinado pelo prestador e todos os integrantes do coletivo. 12.9. Não serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas na data anterior à transferência dos recursos, exceto ao pagamento de débitos do proponente necessários para a regularização. 12.10. Caso haja divergência na prestação de contas, documento inválido ou que esteja em desacordo com esta Chamada Pública, o proponente terá até 15 dias para o envio de documentação correta ou devolução do valor não justificado. 12.11. Somente será considerada aprovada a prestação de contas que cumprir todos os requisitos estabelecidos neste edital. 12.12. O resultado da prestação de contas de todas as propostas selecionadas será publicada conforme o cronograma desta Chamada Pública. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos pessoalmente na sede da Coordenação do Banco Arariboia, com a Equipe de Projetos na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 116 - sala 402 - Centro - Niterói/RJ - CEP 24020-074. 13.2. A proponente selecionada autoriza a Prefeitura de Niterói difundir e/ou publicar imagens do projeto e dos resultados do uso dos recursos financeiros decorrentes desta Chamada Pública. 13.3. A proponente selecionada autoriza a Prefeitura de Niterói a realizar estudos acadêmicos, pesquisas e demais ações similares em parceria com universidades, entidades do terceiro setor e demais órgãos municipais, utilizando os dados do projeto e dos resultados do uso dos recursos financeiros decorrentes desta Chamada Pública, que posteriormente deverão ser apresentadas ao Conselho Municipal de Economia Solidária e à Secretaria Executiva do Fórum de Economia Solidária de Niterói, com transparência e governança de dados, e respeitando a LGPD 13.4. Ao se inscrever, a proponente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos. 13.5. Qualquer reprodução, divulgação, representação, citação, execução e/ou utilização de direito autoral protegido de terceiro(s), a proponente deverá ser exclusivamente responsável por toda e qualquer autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ônus de qualquer recolhimento relativo a direitos autorais. 13.6. É responsabilidade exclusiva das proponentes o acompanhamento das publicações deste edital. 13.7. A Comissão de Seleção se reserva ao direito de não selecionar nenhuma proposta apresentada caso avalie serem inviáveis de realização, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista financeiro. 13.8. Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária o direito de ampliar, prorrogar, revogar, cancelar ou anular a presente Chamada Pública, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem. 13.9. Constitui obrigação da proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros. 13.10. Questões, conflitos e problemas de organização interna, de ordem interpessoal e similares serão de responsabilidade exclusivamente do coletivo, cabendo ao Banco Arariboia a assessoria no que se refere às práticas oriundas dos princípios da economia solidária. 13.11. Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será de responsabilidade integral e exclusiva da proponente. 13.12. A proponente se responsabiliza integralmente por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e comerciais decorrentes da execução/realização da proposta. 13.13. Não serão aceitas propostas de conteúdo religioso, político partidário, que façam apologia à violência, preconceito e/ou intolerância. Também não serão aceitas propostas que infrinjam os direitos humanos e/ou que contenham qualquer tipo de elemento discriminatório a minorias mailto:csedital04fomentoecosol@gmail.com https://forms.gle/frejB6gSxonMoQPi7 Página 10 03/07/2026 ou a pessoas em situação de vulnerabilidade social ou econômica, seja por cor de pele, étnica, naturalidade, ascendência, idade, gênero, orientação sexual, religião, aparência física, deficiência, entre outras. 13.14. Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da presente Chamada Pública. 13.15. Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 13.16. Compõem esta Chamada Pública: Anexo 01 - Formulário de inscrição, proposta, comprovação dos critérios de pontuação e ficha técnica https://forms.gle/ijEwWw8m5vMG97Sg8 Anexo 02 - Modelo de recurso https://docs.google.com/document/d/1CZ7lpYB7jEz66fmlUvaelCLlaNuzLVN_/ 03 - Modelo de prestação de contas https://forms.gle/frejB6gSxonMoQPi7 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS n°. 08/2026 Publica a deliberação da Reunião Ordinária do dia 25/06/2026, do Conselho Municipal de Assistência Social de Niterói. Com base nos termos do art. 204, disciplinada pelos Arts. 203 e 204 da Constituição Federal: do parágrafo único do art. 16 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/93, alterada pela Lei 12.435/11; dos incisos VII, IX, XI da lei Municipal 1549/96 do Conselho Municipal de Niterói; no artigo 191 da Lei Orgânica Municipal, no inciso II do Art 4º da Lei 3263/17 – SUAS – Niterói o CMAS, Niterói Delibera: O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 1.549/96, sob a presidência de Maicon da Silva Carlos RESOLVE: Art. 1º: Aprovar as Atas nº 07-26; Art. 2°: Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029); Art.3º: Aprovar a Prestação de Contas do cofinanciamento estadual (recurso ordinário/extraordinário) do exercício de 2025; Art. 4º: Aprovar, conforme artigo n°13 da Resolução CNAS n° 14/2014, o Atestado de Regularidade referente ao ano de 2026 das entidades: Casa Atípica e Centro Cultural Marcelo Decolores; Art. 5º: Aprovar o cancelamento a pedido da própria entidade Organização Social Viva Rio, inscrição nº 218/2024 no CMAS/Niteroi, CNPJ 00.343.941/0001-28, em consonância com o parágrafo 5º do artigo nº 16 da Resolução do CNAS n° 14/2014; Art. 6°: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA RESOLUÇÃO CMES N°. 01/2026 Com base nos termos do art. 28, da Lei 3473 de 20 de Janeiro de 2020 que dispõe sobre a Política Municipal de Economia Popular Solidária o CMES - Conselho Municipal de Economia Solidária – Niterói: RESOLVE: Art. 1º- Aprovar a Comissão de Seleção e de Prestação de Contas da Chamada Pública - 01/2026 – EDITAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA, aprovada em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Economia Solidária, no dia 29 de abril de 2026 que será composta pelos seguintes membros: Maicon da Silva Carlos Pablo Alves Alfradique Dandara Vianna de Albuquerque Elaine Ribeiro Sigette Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO CMES N°. 02/2026 Com base nos termos do art. 28, da Lei 3473 de 20 de Janeiro de 2020 que dispõe sobre a Política Municipal de Economia Popular Solidária o CMES - Conselho Municipal de Economia Solidária – Niterói: RESOLVE: Art. 1º- Aprovar a paralisação temporária do cadastro de empreendimentos econômicos solidários no Centro Público de Economia Solidária - Casa Paul Singer, no dia 03/07, retornando dia 20/07. Em virtude do processo de inscrição dos proponentes à Chamada Pública - 01/2026 – EDITAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO PORTARIA SMPDC N° 19/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Raphael Barcelos Barbarioli, matrícula nº 502026016, em substituição à servidora Renata da Silva Teixeira, matrícula nº 1.247.761-0 para exercer a função de Fiscal do respectivo contrato: Contrato nº 05/SMDCG/2024. Partes: Município de Niterói, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL e ACOEM AMBIENTAL LTDA. Objeto do Contrato: Instalação manutenção e operação da rede hidrometeorológica. Processo administrativo nº 9900022993/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL Atos do Secretário PORTARIA Nº 65/2026- SECRET RIO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Considerar designado os servidores abaixo identificados para, sem prejuízo de sua função, ser responsável pelo CONTROLE INTERNO SETORIAL da Secretaria Municipal de Participação Social, a saber. Titular: Dayene Belmiro dos Santos matrícula nº 12461490 - Cargo – Diretor DG Suplente: Drielly Lopes dos Santos matrícula n° 12476600 – Cargo – Assistente A CC4 PORTARIA SEMPAS Nº 66/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL no uso de suas atribuições legais, conforme art.17 do Decreto nº14.730/2023, torna público a composição de Planejamento e Fiscalização do Processo Administrativo nº NIT-050130/000012/2026 RESOLVE: Art. 1° - Considerar designado o servidor como gestor; Breno Freitas n° 12461360 Art. 2º- Considerar designado os servidores para Equipe de Planejamento; Pammela Oliveira Rodrigues nº 12487400 Claudia dos Santos - 12476620 Art. 3º- Considerar designado os servidores para Equipe de Fiscalização Fiscais Administrativos Paulo Lourenço de Oliveira Rodrigues n° 12477230 Anderson Luiz dos Santos n° 12479770 Fiscais Técnicos Gustavo da Silva Jacob n° 12477360 Jeremias da Conceição n° 12485070 Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA SEMPAS Nº 67/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL no uso de suas atribuições legais, conforme art. 22 do decreto municipal 13.996/2021 que regulamenta a Lei Federal 13.019/2014, torna público a composição da Comissão de Avaliação do Chamamento Público 01/2026 referente ao processo administrativo n° NIT-050130/000012/2026. RESOLVE: Art. 1º- Considerar designado os servidores como Comissão de Avaliação do Chamamento; Antônio Ribeiro Jacob n° 12243509 Rafael Eduardo Alves Desmarais n° 12485060 Drielly Lopes dos Santos n° 12476600 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. https://forms.gle/ijEwWw8m5vMG97Sg8 https://docs.google.com/document/d/1CZ7lpYB7jEz66fmlUvaelCLlaNuzLVN_/ https://forms.gle/frejB6gSxonMoQPi7 https://leste.sei.rj.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9966&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001432&infra_hash=ee29408d67016cf67d7a7312a8b923df058d2ab63bb50871529cc758c117fb9b https://leste.sei.rj.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9966&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001432&infra_hash=ee29408d67016cf67d7a7312a8b923df058d2ab63bb50871529cc758c117fb9b Página 11 03/07/2026 EXTRATO DE RETIFICAÇÃO Nº001/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL, POR INTERMÉDIO DO SECRETÁRIO OCTAVIO RIBEIRO SANTOS, COM ESTEIO NA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, NA LEI FEDERAL N° 13.204, DE 2015 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 13.996, DE 20 DE ABRIL DE 2021, TORNA PÚBLICO A RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO REALIZADA EM 20/02/2026, COMPLEMENTANDO QUE A REVALIDAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 01/2024, SOB ORIGEM NO PROCESSO 9900002132/2024, ESTÁ PRORROGADO POR 24 MESES A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO INSTRUMENTO: Termo aditivo n° 009/2026. PARTES: O Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e do outro lado a Empresa SATELITE.TEC CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA. OBJETO: renovação do contrato de consultoria para auxiliar o Fundo Especial da Procuradoria Geral (FPGM) na área contábil. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura. VALOR ESTIMATIVO: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) VERBA: Código de despesa n° 333903500000. Programa de Trabalho: 12.10.04.122.0145.4192. Fonte: 1.759.99. FUNDAMENTO: Lei 14.133/2021, processo administrativo n° 9900072772/2026; DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2026. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO GABINETE – FGA EXTRATO N.º 71/2025 INSTRUMENTO: 5º Termo Aditivo ao Contrato n.º 54/2022; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e Davita Brasil Participações e Serviço de Nefrologia Ltda; PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Ilza Boeira Fellows, Marienne Lago Rodrigues de Melo, representada por Carolina dos Reis Ferreira Marques e Fernanda Cerqueira Ouriques; OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento o acréscimo temporário do Contrato n.º 54/2022, relativo à prestação de serviços contínuos e especializados na área de terapia renal substitutiva (TRS) – unidade de assistência de alta complexidade em nefrologia, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), com fundamento no inciso 58, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, para melhor adequação às finalidades de interesse público, nos termos definidos nas Resoluções SES n.º 3.282, de 25 de março de 2024 e n.º 3.655, de 17 de junho de 2025; VALOR ESTIMADO: R$ 2.150.400,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil e quatrocentos reais); VERBA: Programa de Trabalho n.º 25.43.10.302.0133.6152; Fonte de Recurso n.º 2.621.50; Natureza das Despesas n.º 33.90.39; Notas de Empenho n.º 748/2026, n.º 749/2026, n.º 750/2026 e n.º 751/2026; FUNDAMENTO: Artigo 58, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, Resoluções SES n.º 3.282, de 25 de março de 2024 e n.º 3.655, de 17 de junho de 2025, bem como o Processo Administrativo n.º 200008647/2021; ASSINATURA: 01/07/2026. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 9900005594/2025 ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do Pregão eletrônico Nº 90010/2026, que visa a aquisição de Medicamentos Injetáveis de Grande Volume e Eletrólitos, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), para as empresas: 1- NOVA LINEA COM. DE PROD. FARM. LTDA- CNPJ 32.350.180/0001-28, vencedora dos Itens 05 e 06, com um valor de R$ 28.332,36 (vinte e oito mil e trezentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos); 2- ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA- CNPJ 00.085.822/0001-12, vencedora dos Itens 03,07,10,17,21 e 22, com um valor de R$ 81.916,14 (oitenta e um mil e novecentos e dezesseis reais e quatorze centavos); 3- FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- CNPJ 58.635.830/0001-75, vencedora dos Itens 09, 14 e 15, com um valor de R$ 366.701,43 (trezentos e sessenta e seis mil e setecentos e um reais e quarenta e três centavos); 4- LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A.- CNPJ: 31.673.254/0010-95, vencedora dos Itens 01, 02,04,12 e 19, com um valor de R$ 517.828,98 (quinhentos e dezessete mil e oitocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos); 5- ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.- CNPJ: 03.945.035/0001-91, vencedora do Item 13, , com um valor de R$ 5.221,20(cinco mil e duzentos e vinte e um reais e vinte centavos); 6- DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA.- CNPJ: 17.771.867/0001-43, vencedora dos Itens 11, 16 e 18, com um valor de R$ 99.357,18 (noventa e nove mil e trezentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos); 7- BAXTER HOSPITALAR LTDA.- CNPJ: 49.351.786/0011-52, vencedora do Item 08,, com um valor de R$ 137.430,00 (cento e trinta e sete mil e quatrocentos e trinta reais); 8- FRACASSADO- ITEM 20. Totalizando o valor de R$ 1.236.787,29 (um milhão e duzentos e trinta e seis mil e setecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos). SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE- SUGETE Licença Especial – Deferida Processo 9900050653/2026 – MARIA CÉLIA ANASTACIO DOS SANTOS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Despacho da Presidente Desincompatibilização Eleitoral – Deferido Proc.9900076675/2026 – Fernanda Sixel Barreto. Atos da Presidente PORTARIA FME Nº 639/2026- Descredencia e Credencia Servidores da Fundação Municipal de Educação de Niterói para o recebimento da Verba Escolar, recurso a que se refere o Decreto nº 7958/98, de 17 de novembro de 1998, alterado pelos Decretos de nº 9027/03, de 04 de julho de 2003, e o de nº 9571/05, de 17 de maio de 2005. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Descredenciar a Servidora da Fundação Municipal de Educação de Niterói, abaixo relacionada para o recebimento da Verba Escolar, recurso destinado às Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal. Zilmar Salles Gomes – Matrícula nº 11237253-0 da UMEI ROSALDA PAIM – (Unidade Requisitante). Art.2º - Credenciar a Servidora da Fundação Municipal de Educação de Niterói, abaixo relacionada para o recebimento da Verba Escolar, recurso destinado às Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal. Christiane Leite Corrêa– Matrícula nº 11232482-0 da UMEI ROSALDA PAIM – (Unidade Requisitante). A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA FME Nº 640/2026- Descredencia e Credencia Servidores da Fundação Municipal de Educação de Niterói para o recebimento da Verba Escolar, recurso a que se refere o Decreto nº 7958/98, de 17 de novembro de 1998, alterado pelos Decretos de nº 9027/03, de 04 de julho de 2003, e o de nº 9571/05, de 17 de maio de 2005. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar a Servidora da Fundação Municipal de Educação de Niterói, abaixo relacionada para o recebimento da Verba Escolar, recurso destinado às Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal. Zilmar Salles Gomes – Matrícula nº 11237253-0 da UMEI ROSALDA PAIM – (Detentora). Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA FME Nº 758/2026- Regulamenta o registro, a organização e a fruição da folga compensatória do servidor público da Fundação Municipal de Educação de Niterói em virtude de dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e Considerando o disposto no art. 98 da Lei Federal nº 9.504/1997, que assegura aos eleitores convocados para os trabalhos eleitorais a dispensa do serviço, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação; Considerando o teor da Resolução TSE nº 22.747/2008, em especial o seu art. 3º, segundo o qual, na ausência de acordo entre as partes quanto à compensação, a controvérsia deverá ser submetida ao Juízo Eleitoral competente; Considerando a natureza pública, obrigatória e preferencial do serviço eleitoral, nos termos do art. 365 do Código Eleitoral; Considerando o princípio da continuidade do serviço público e a essencialidade do serviço educacional, que demandam planejamento e coordenação administrativa para que a fruição das folgas não comprometa o regular funcionamento das unidades de ensino; Página 12 03/07/2026 Considerando a conveniência de aprimorar a disciplina anteriormente veiculada pela Portaria FME nº 170/2026, no exercício da autotutela administrativa, para explicitar a natureza meramente instrumental dos procedimentos nela previstos e a competência do Juízo Eleitoral para dirimir eventual impasse, preservando-se integralmente o direito material assegurado pela legislação eleitoral; RESOLVE: Art. 1º- Esta Portaria regulamenta o procedimento de registro, organização e fruição da folga compensatória do servidor público da Fundação Municipal de Educação de Niterói, pelos serviços efetivamente prestados em virtude de convocação realizada pela Justiça Eleitoral para o exercício das funções de presidente, mesário, administrador de prédio, membro de junta eleitoral, escrutinador e seus auxiliares, incluído o dia utilizado para treinamento e demais atos preparatórios do processo eleitoral. Art. 2º- O direito à folga compensatória decorre diretamente do art. 98 da Lei nº 9.504/1997 e da declaração expedida pela Justiça Eleitoral, que comprova a convocação e a prestação do serviço. § 1º Os procedimentos previstos nesta Portaria possuem natureza meramente instrumental, destinando-se ao registro funcional, ao controle administrativo e à organização da fruição, não constituindo condição de existência, reconhecimento, validade ou eficácia do direito. § 2º É vedada qualquer interpretação ou aplicação dos dispositivos desta Portaria que importe supressão, redução, caducidade, preclusão, esvaziamento ou condicionamento indevido do direito assegurado pela legislação eleitoral. Art. 3º- Cada 01 (um) dia trabalhado, independentemente da quantidade de horas, por convocação da Justiça Eleitoral, incluído o dia utilizado para treinamento e demais atos preparatórios, equivalerá a um período de 02 (dois) dias de folga compensatória, desconsiderados os finais de semana e feriados para a sua contagem. Art. 4º- A folga compensatória não poderá ser convertida em retribuição pecuniária, conforme o § 4º do art. 1º da Resolução TSE nº 22.747/2008. Art. 5º- Para fins de registro e organização da fruição, o servidor formalizará requerimento, instruído com a declaração expedida pela Justiça Eleitoral, atestando o período e o serviço prestado. Parágrafo único- A formalização de que trata o caput tem finalidade exclusivamente instrumental e de controle, não condicionando a existência nem o exercício do direito. Art. 6º- O requerimento será instruído com as informações funcionais do servidor, prestadas pela Superintendência de Gestão de Pessoas da FME. Art. 7º- Com a finalidade de viabilizar o planejamento administrativo e a continuidade dos serviços educacionais, recomenda-se que o requerimento seja protocolizado após a publicação do calendário escolar referente ao ano subsequente ao da eleição em que prestado o serviço. Parágrafo único- O prazo previsto no caput tem natureza meramente ordinatória e organizacional, não constituindo prazo decadencial ou preclusivo; a sua inobservância não acarreta perda, redução, restrição ou caducidade do direito. Art. 8º- A direção da unidade analisará o requerimento exclusivamente para fins de compatibilização das datas com a continuidade dos serviços educacionais, atendendo, preferencialmente, às datas indicadas pelo servidor. § 1º Caso inviável a fruição nas datas requeridas, a direção da unidade poderá propor datas alternativas ao servidor, mediante justificativa concreta, específica e individualizada da impossibilidade, vedada a recusa fundada em motivação genérica. § 2º A análise administrativa não tem natureza autorizativa nem constitutiva do direito, sendo-lhe defeso negar, condicionar ou submeter a juízo de conveniência a existência do direito assegurado por lei federal. Art. 9º- Não havendo acordo entre o servidor e a Administração quanto às datas de fruição, a controvérsia será submetida ao Juízo Eleitoral competente, nos termos do art. 3º da Resolução TSE nº 22.747/2008, sendo vedado à Fundação Municipal de Educação resolver unilateralmente o impasse em prejuízo do direito assegurado pela legislação eleitoral. Art. 10. Definidas as datas, o Departamento de Pessoal procederá aos registros e anotações funcionais e, quando cabível, à edição de ato de concessão de natureza declaratória, para fins de controle e publicidade. Parágrafo único- O ato a que se refere o caput não constitui condição para a fruição da folga, que decorre da lei e da declaração eleitoral, prestando-se apenas ao registro e ao controle administrativo. Art. 11. As datas de fruição já ajustadas somente poderão ser alteradas em caráter excepcional, mediante demonstração concreta, específica e individualizada da impossibilidade de fruição no período, por relevante interesse público devidamente motivado, assegurando-se ao servidor a definição de nova data. Parágrafo único- Persistindo o impasse quanto à nova data, a controvérsia será submetida ao Juízo Eleitoral competente, na forma do art. 9º desta Portaria, vedada a alteração fundada em motivação genérica. Art. 12. Os dias de folga compensatória não poderão ser fracionados em horas, podendo ser usufruídos de forma sequencial ou alternada, conforme indicado pelo servidor. Art. 13. O direito à folga compensatória observa a existência de vínculo laboral ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo, nos termos do art. 2º da Resolução TSE nº 22.747/2008, não se sujeitando a prazo extintivo autônomo instituído por ato administrativo. Art. 14. As folgas compensatórias adquiridas e ainda não gozadas, inclusive as anteriores à publicação desta Portaria, poderão ser requeridas a qualquer tempo, enquanto vigente o vínculo, não se lhes aplicando qualquer prazo decadencial ou preclusivo. Art. 15. Os casos omissos serão decididos pela Fundação Municipal de Educação, observados o art. 98 da Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 22.747/2008, em especial o seu art. 3º. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria FME nº 170/2026 e as demais disposições em contrário. Homologação do Pregão Eletrônico nº 005/2026 Aprovo a proposta do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, homologando o Pregão Eletrônico nº 005/2026, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de CAIXAS DE LUZES COLORIDAS, visando atender as Unidades de Educação Infantil Pública do município de Niterói, em favor da licitante, CASA DO NEUROPSICOPEDAGOGO, CNPJ nº 33.776.397/0001-67, vencedora da disputa com o valor de R$ 88.998,66 (oitenta e oito mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos). A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho nº 20.43.12.365.0135.4066, Código de Despesa nº 44.90.52, Fonte 1.704.00 Processo Administrativo: 9900242520/2025. EXTRATO DA ATA SRP DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 005/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de SRP. nº 008/2026, Objeto: AQUISIÇÃO DE CAIXAS DE LUZES COLORIDAS, visando atender todas as Unidades de Educação Pública Infantil do município de Niterói. Processo Administrativo nº 9900242520/2025, Modalidade de licitação Pregão Eletrônico nº 005/2026 – SRP nº 008/2026. Total de Fornecedores registrados: 01 (um), CASA DO NEUROPSICOPEDAGOGO, CNPJ nº 33.776.397/0001-67, vencedora da disputa com o valor de R$ 88.998,66 (oitenta e oito mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos). A vigência da Ata será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação. Homologação do LOTE 9 do Pregão Eletrônico nº 001/2026 Aprovo a proposta do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, homologando o LOTE 9 do Pregão Eletrônico nº 001/2026, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ELABORAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR, visando atender todas as Unidades de Educação Pública do município de Niterói, em favor da licitante, COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.920.177/0001-79, vencedora do LOTE 9 com valor de R$ 2.492.976,60 (dois milhões quatrocentos e noventa e dois mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho nº 20.43.12.306.0135-4072, Código de Despesa nº 33.90-30, Fonte n° 1.552-99 Processo Administrativo: 9900009648/2025. EXTRATO DA ATA SRP DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 001/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de SRP. nº 005/2026, Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ELABORAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR, visando atender todas as Unidades de Educação Pública do município de Niterói. Processo Administrativo nº 9900009648/2025, Modalidade de licitação Pregão Eletrônico nº 001/2026 – SRP nº 005/2026, Total de Fornecedores registrados: 01 (um), COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.920.177/0001-79, vencedora do LOTE 9 com valor de R$ 2.492.976,60 (dois milhões quatrocentos e noventa e dois mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). A vigência da Ata será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 001/2026 PROCESSO: 9900011371/2026. INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas 001/2026. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e, do outro lado, CONTECK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 30.598.395/0001-37. OBJETO: Reconhecimento e pagamento à CONTECK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, de dívida referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado e sistema de refrigeração das unidades integrantes da rede municipal de educação de Niterói e anexos (Contrato n° 014/2019), no período compreendido de 24/03/2024 a 28/12/2024. VALOR: R$ 731.250,00 (setecentos e trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais). VERBA: NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.3.9.0.92.00.00.00; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.43.12.368.0135.4070; FONTE: 2.573.00; NOTA DE EMPENHO: 000812/2026. FUNDAMENTO: Lei n° 4.320/1964. DATA DE ASSINATURA: 02/07/2026. Página 13 03/07/2026 TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 002/2026 PROCESSO: 9900011441/2026. INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas 002/2026. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e, do outro lado, CONTECK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 30.598.395/0001-37. OBJETO: Reconhecimento e pagamento à CONTECK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, de dívida referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de fogões, rede de gás, exaustores e coifas (Contrato n° 027/2019), no período compreendido de 06/04/2024 a 28/12/2024. VALOR: R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais). VERBA: NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.3.9.0.92.00.00.00; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.43.12.368.0135.4070; FONTE: 2.573.00; NOTA DE EMPENHO: 000811/2026. FUNDAMENTO: Lei n° 4.320/1964. DATA DE ASSINATURA: 02/07/2026. A Presidente da Diretoria do CEC da UMEI ROSALDA PAIM no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art 8. Parágrafo 1º e 2° do estatuto deste Conselho Escola Comunidade convoca a Comunidade Escolar para participar da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada, na sede da Unidade de Educação, localizada na Rua Dr. Celestino, n° 78, Centro-Niterói, no dia 07 de julho de 2026, às 8h, em primeira convocação e, não havendo número legal de participantes, em segunda e última convocação, com qualquer número de participantes, conforme determinação estatutária, às 8h30min, para discutir sobrea seguinte pauta: - Substituição de Membros da Diretoria e Conselho Fiscal; - Apresentação do ROL para 2026; - Calendário de reuniões do CEC; - Assuntos gerais. FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN Atos da Presidente PORTARIA Nº 035/2026- PORTARIA DE DESIGNAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e do Decreto Municipal nº 11.950/2015, no que couber, RESOLVE: Art. 1º. Designar para a função de fiscalizar o cumprimento do objeto do ato de inexigibilidade Nº 014/2026 a comissão constituída por 02 (dois) servidores: JACKSON JACQUES DA SILVA COUTO – cargo: Assessor Técnico – matrícula funcional nº 17.116-8 –– lotado na Sede desta Fundação e DIEGO DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA – cargo: Diretor de Produção Cultural – matrícula funcional nº 17.106-3 –– lotado na Sede desta Fundação para o acompanhamento e fiscalização do objeto do ato de inexigibilidade resumido: contratação artística do músico WHATSON CARDOZO, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, para 3 (três) apresentações, referente ao evento "Choro de Niterói”, que ocorrerá nos dias 04/07/2026, 01/08/2026 e 05/09/2026, às 11h00min, no Centro Cultural Paschoal Carlos Magno, Icaraí – Niterói/RJ, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) sob o processo Administrativo FAN n° 9900077097/2026. Parágrafo único: E no caso da ausência dos referidos fiscais de contrato, indico o servidor: LARYSSA REGINA MORAES FERNANDES – cargo: Assessor Técnico – matrícula funcional nº 17.118-7 – lotada na Sede desta Fundação, nos termos do art. 3º Decreto Municipal nº 11.950/2015. TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA PRESIDENTA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2026 ATO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO SOB O Nº 014/2026 Autorizo e Ratifico a contratação artística do músico WHATSON CARDOZO, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, pelo valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para 3 (três) apresentações, referente ao evento "Choro de Niterói”, que ocorrerá nos dias 04/07/2026, 01/08/2026 e 05/09/2026, às 11h00min, no Centro Cultural Paschoal Carlos Magno, Icaraí – Niterói/RJ, por meio do empresário EXCLUSIVO WVC ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA., sob o CNPJ n° 16.714.621/0001-77. Processo Administrativo/FAN nº 9900077097/2026; Dotação Orçamentária: PT: 41.41.13.392.0136.6396, CD: 33.39.039, Fonte/Recurso: 1.704.00; Fundamentação Legal: Artigo 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 14.730/2023. NITERÓI PREV. Despacho do Presidente Processo nº 9900066235/2026 – Revisão de Proventos- INDEFERIDO Processo nº 9900057979/2026 – Revisão de Proventos- INDEFERIDO COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI- CLIN DESPACHO DO PRESIDENTE TERMO ADITIVO de nº 07/26 AO CONTRATO de nº 12/21, celebrado entre a CLIN – Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói, como Contratante e de outro lado, como Contratada, TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente Termo Aditivo de nº 07/2026, a alteração quantitativa do Contrato nº 12/21, relativo ao fornecimento de óleo diesel S-10 para a frota operacional da Companhia, com acréscimo de 81.000 (oitenta e um mil) litros, conforme o supramencionado Processo Administrativo. PARÁGRAFO ÚNICO – O acréscimo ora pactuado corresponde a 14,37% (catorze vírgula trinta e sete por cento) sobre o quantitativo originalmente contratado para o fornecimento de diesel, conforme autorizado pelo §1º do art. 81 da Lei nº 13.303/2016. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO - Com o presente acréscimo, é atribuído ao Termo Aditivo o valor de R$ 548.781,17 (quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais e dezessete centavos). PARÁGRAFO ÚNICO – O valor total atualizado do Contrato, incluindo o presente aditivo, passa a ser de R$ 4.775.593,70 (quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta centavos)., conforme previsão de consumo no Termo de Referência do Objeto. As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Natureza das despesas: 3390.39.00; Fonte de recurso: 2.704.00; Programa de trabalho: 17.452.0147.6187 e Nota de Empenho: 0362/2026. O presente TERMO ADITIVO se regerá com fundamento no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16 e art. 186, §4º do Regulamento de Licitações e Contratos da CLIN, conforme as cláusulas e condições seguintes pela Lei supramencionada, obedecendo às cláusulas e condições do contrato/termo. Ficam designados como fiscais do contrato os funcionários: Diogo da Silva Aurnheimer Mat. 131199, Leonardo José de Souza Santos Mat.129542 e como suplente João Victor de Souza Teixeira Mat.133051. Processo Administrativo nº 9900008220/2026. TERMO ADITIVO DE N° 02/26 AO CONTRATO DE Nº 16/24 – Locação- celebrado entre a CLIN – Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói, como locatária e de outro lado, como locador a empresa HIDRÁULICA ESPINHENSE LTDA. Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato ora aditado, a partir de 01 de julho de 2026, por mais 12 (doze) meses, conforme despacho autorizativo do sr. Diretor Presidente ao supramencionado Processo Administrativo. Ao presente Termo Aditivo é dado o valor mensal de R$ 8.183,02 (oito mil, cento e oitenta e três reais e dois centavos), sendo o valor mensal de R$ 98.196,24 (noventa de oito mil, cento e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos). Natureza das despesas: 3390.90.00; Fonte de recurso: 1.704.00; Programa de trabalho: 17.512.0147.6114; Nota de Empenho: 0363/2026. O presente TERMO se regerá pela Lei Federal de n° 13.303/16, Lei Federal de n° 8.245/91 e RILCC/CLIN, conforme as cláusulas e condições seguintes. Ficam designados como fiscais do contrato os funcionários: Vinícius Moço de Lima MAT. 124877, Eduardo de Almeida Xavier MAT.124710 e como suplente Priscila Santos de Souza Alves Mat. 94784. Processo Administrativo de nº 990013232/2026. Despacho do Presidente Comunico que os relacionados abaixo recusaram-se a receber, assinar e/ou não foram encontrados no ato da notificação, ficando desde já obrigados a cumprir a exigência de limpar e manter limpo, murar ou cercar terreno edificado ou não no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 17 do Código de Limpeza Urbana, sob pena de ser lavrado auto de infração. NOTIFICAÇÕES: 1 – AUGUSTO ELISIO FERREIRA DOS SANTOS - NOT. 11726 - Av. Augusto Ferreira Ramos QD 43 LT 32 - Maravista – Insc. 743427 – CPF/CNPJ: 060……… 2 – ARMANDO MEDEIROS – NOT. 11727 – Rua Alice Picanço, Prof. QD 117 LT 24 – Itaipu – Insc. 732487 CPF/CNPJ: *** 3 – ESPÓLIO DE HÉLIO JAPURA VIANNA – NOT. 11783 – Av. Sete de Setembro, nº 49 Icaraí – Insc. 78337 CPF/CNPJ: 075896457-68 4 – LÚCIO VASSALO – NOT. 11979 – Rua Com. Marcelo Queiroz, Qd. 03, lote 24 –Matapaca - Insc. 325639 – CPF/CNPJ: *** AUTOS DE INFRAÇÃO: 1 – RAFAEL DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA - AUTO: 11771 - Av. Visconde do Rio Branco, nº 197 – Centro - Insc. *** - CPF/CNPJ: 104774687-56 Página 14 03/07/2026 2 – SEVERINA GALDINO DE ARAÚJO – AUTO: 11980 – Av. Paulo de Mello Kalle, Cons, 200, Qd. 71 , Lote 28 - Cafubá - Insc. 696534 CPF/CNPJ: *** EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITEROI – ION ATO DO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 082/2026- Designar Leila Ferreira Figueiredo (Mat.2493), como Gestora e Designar os Fiscais, Diogo Nogueira Guimarães (Mat.2522), Bianca Neves Alves de Mello (Mat.2088) e como Fiscal suplente, Luciene Batista dos Santos (Mat.4035), para exercerem em nome da ION. Fiscalização dos seguintes serviços, “URBANIZAÇÃO DA RUA PADRE MARCELINO E RUAS ADJACENTES – BAIRRO BARRETO”, nesta cidade. Contrato nº.043/2026, Processo nº. 99018178/2026. Tornar insubsistente a Publicação do dia 27 de junho de 2026; Referente à Homologação Pregão Eletrônico, nº.9008/2026, tornando a mesma sem efeito. EXTRATO INSTRUMENTO: Termo aditivo nº 04 ao Contrato 172/2022; PARTES: ION e FTJ ENGENHARIA LTDA; OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa e qualitativa, do Contrato nº 172/2022. O contrato ora aditado, passa a ter o seguinte quantitativo e qualitativo total: Itens Acrescidos: R$ 122.047,42 (cento e vinte e dois mil, quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), que corresponde à 4,368% do valor do contrato, Itens Novos: R$ 19.231,43 (dezenove mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos), que corresponde à 0,688% do valor do contrato, Itens Reduzidos: R$ 25.309,29 (vinte e cinco mil, trezentos e nove reais e vinte e nove centavos), que corresponde à 0,906% do valor do contrato e Itens Excluídos: R$ 115.975,80 (cento e quinze mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), que corresponde à 4,150% do valor do contrato, totalizando uma redução de R$ -6,24 (seis reais e vinte e quatro centavos) do valor contratual, conforme solicitação contida no processo nº 9900064752/2026; FUNDAMENTO: art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 c/c Art. 189, I e §1º do Regulamento de Licitações e Contratos da ION; DATA: 02/07/2026. AVISO CONVOCAMOS as empresas licitantes habilitadas e inabilitadas no Procedimento Licitatório na modalidade de disputa fechado, presencial e com inversão de fases de n°. 011/2026 – Processo E-CIGA n°. 9900219476/2025, tendo como objeto “contratação de empresa especializada para executar as obras e/ou serviços de execução da Esplanada do Caminho Niemeyer na Rua Jornalista Rogério Coelho Neto s/n° localizada no bairro Centro, no Município de Niterói/RJ”, a comparecerem em nossa sede, para tomarem ciência, extrair cópia, apresentar contra razões e/ou impugnações, nos dias 03/07/2026 até 09/07/2026, às 17:00 (dezessete) horas, referente ao recurso de inabilitação interposto pela empresa, SANERIO CONSTRUÇÕES LTDA (em recuperação judicial) - CNPJ: 01.064.043/0001-01 – processo n°. 9900079207/2026. HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do procedimento Licitatório na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90006/2026 – Processo Administrativo nº.99000021974/2026, que visa ‘a execução das obras e/ou serviços para ION “REFORMA E ESTAURO DAS FACHADAS E TELHADO, DA CASERNA GENERAL CASTRIOTO, NA AV. FELICIANO SODRÉ Nº 190 – CENTRO, NITERÒI/RJ”, conforme EDITAL, a execução dos serviços a Empresa, KROY SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 02.911.547/0001-74, pelo valor total de R$ 16.826.921,22 (Dezesseis milhões, oitocentos e vinte seis mil, novecentos e vinte um reais e vinte dois centavos ) com redução de 30% (R$7.213.254,82) do valor estimado, com prazo de execução de 18 (DEZOITO) meses validade da proposta e pagamento, conforme edital. AUTORIZO a DESPESA e a EMISSÃO de NOTA de EMPENHO. ACEITE DEFINITIVO Fica Aceita Definitivamente a Obra, referente à “URBANIZAÇÃO DAS COMUNIDADES DA GROTA E IGREJINHA, NO MUNICÍPIO DE NITEROI”. Contrato nº.011/2024 (Processo nº.9900022166/2023), em nome da Empresa, CONTEK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELLI. ORDEM DE INÍCIO Estamos concedendo Ordem de Início ao Contrato nº.043/2026, firmado, com a Empresa MK GUIMARÃES CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA, objetivando à execução das obras e/ou serviços de “URBANIZAÇÃO DA RUA PADRE MARCELINO E RUAS ADJACENTES – BAIRRO BARRETO”, nesta cidade, à partir do dia 01/07/2026, com término previsto para 26/02/2027. Proc. nº. 99018178/2026. CORRIGENDA Na Publicação datada de 03 de junho de 2026; Referente à (Declaração Ambiental nº 019/2026 – Processo 9900044898/2026), Onde se lê: Rafael Robertson Oliveira Figueiredo Secretário do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade, Leia - se: Rafael Carvalho Secretário do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade.