Página 1 04/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito DECRETO N° 832/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 1.571.428,22 (um milhão, quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 03 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 03 JULHO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 832/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 41.01 SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS 13.392.0136.6016 339041 270400 1.571.428,22 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 270400 - 1.571.428,22 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 1.571.428,22 1.571.428,22 NOTA: FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO N° 833/2026 Institui os procedimentos e fluxos para a análise dos Projetos de Regularização Fundiária Urbana, nas modalidades de Interesse Social (Reurb-S) e de Interesse Específico (Reurb-E), no âmbito do Município de Niterói. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, eficiência, economicidade, transparência e segurança jurídica aos procedimentos de Regularização Fundiária, em observância aos princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de integração administrativa entre os órgãos municipais envolvidos nos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana, que possui natureza intersetorial; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, que dispõem sobre os procedimentos de Regularização Fundiária Urbana; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 630/2026, que constitui Grupo de Trabalho Intersetorial para definição de fluxos, prazos e procedimentos operacionais para análise e execução dos processos de Regularização Fundiária Urbana. DECRETA: Art. 1º- Ficam instituídos os procedimentos e fluxos a serem observados na análise e aprovação dos Projetos de Regularização Fundiária Urbana, nas modalidades Reurb-S (de interesse social) e Reurb-E (de interesse específico), no âmbito da Lei Federal nº 13.465/2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e da legislação municipal vigente, conforme competências fixadas nos artigos que se seguem. Art. 2º- Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHRF): I - Coordenar os procedimentos de abertura, análise, tramitação e consolidação dos Projetos de Regularização Fundiária; II - Encaminhar os Projetos de Regularização Fundiária aos órgãos envolvidos, em observância às fases previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, bem como ao fluxograma elaborado em notação Business Process Model and Notation (BPMN) que será disponibilizado nos sítios oficiais da Prefeitura de Niterói; III - Disponibilizar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade (SMARHS) os estudos técnicos ambientais, elaborados por profissionais legalmente habilitados, contendo os requisitos previstos nos arts. 64 e 65 da Lei Federal nº 12.651/2012, quando necessário; IV - Indicar, na poligonal do núcleo urbano informal, os lotes aptos e aqueles não aptos à Regularização Fundiária; V - Notificar os proprietários, confrontantes e terceiros interessados, através dos meios previstos na Lei Federal nº 13.465/2017; VI - Sanear o Processo Administrativo de Regularização Fundiária, conforme o disposto no art. 28, IV, da Lei Federal nº 13.465/2017; VII - Encaminhar a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) ao Chefe do Poder Executivo para assinatura; VIII - Providenciar o envio da CRF ao Cartório de Registro de Imóveis competente, e acompanhar os procedimentos junto aos cartórios; IX - Acompanhar os procedimentos em tramitação junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. §1º A instauração e a classificação da Regularização Fundiária serão realizadas por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, cabendo à SMHRF elaborar a minuta do respectivo decreto e encaminhá-la ao Gabinete para análise e publicação. §2º A notificação dos proprietários, confrontantes e terceiros interessados dar-se-á por via postal, mediante aviso de recebimento (AR), pessoalmente ou por edital, em conformidade com o art. 31, §4º e §5º da Lei Federal nº 13.465/2017. §3º A SMHRF realizará as tentativas e tratativas de resolução conciliatória dos conflitos advindos da fase de notificação, por meio da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), conforme o disposto no Decreto Municipal nº 14.353/2022. Art. 3º- Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU): I - Realizar a análise dos Projetos Urbanísticos de Regularização Fundiária, incluindo a verificação do zoneamento, do arruamento e da conformidade com a legislação urbanística vigente, ressalvadas as disposições específicas, aplicáveis à respectiva modalidade de Regularização Fundiária; II - Analisar tecnicamente os Projetos Urbanísticos de Regularização Fundiária, emitindo parecer conclusivo favorável ou indicando exigências; III - Encaminhar os Projetos Urbanísticos de Regularização Fundiária aprovados à SMHRF, para continuidade da tramitação. §1º A planta apresentada é de responsabilidade do proponente do Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária, que deverá verificar a compatibilidade do referido projeto com as medidas constantes da certidão do Registro Geral de Imóveis (RGI) ou da declaração da SMHRF, bem como a observância do disposto na Lei Federal nº 13.465/2017, em especial em seu art. 36, e no Decreto Federal nº 9.310/2018. §2º A aprovação dos Projetos Urbanísticos de Regularização Fundiária será submetida à análise especial, com flexibilização dos parâmetros urbanísticos de acordo com as especificidades de cada núcleo urbano, conforme o disposto no parágrafo único do art. 36 da Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, tais como testada, área mínima dos lotes e largura mínima das vias. §3º Ocupações irregulares implantadas em parcelamentos previamente aprovados deverão ser objeto de novo projeto de parcelamento. §4º A aprovação do Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária poderá ocorrer em etapas, sem abranger a integralidade da poligonal, devendo constar o indicativo dos lotes que não serão passíveis de regularização no momento da aprovação, os quais deverão ser registrados em nota para posterior regularização em novo processo de licenciamento. §5º Na existência de Faixa Marginal de Proteção (FMP), deverão ser demarcados, no Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária, os lotes e edificações nela inseridos, devendo constar em nota a indicação dos lotes a serem objeto de reassentamento. §6º A documentação mínima padronizada que deverá acompanhar o Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária será composta pelos seguintes documentos: I - Certidão do Registro Geral de Imóveis (RGI) da área ou a declaração da SMHRF autorizando o prosseguimento do processo com base nas metragens indicadas em planta; II - Certidão de Zoneamento fornecida pela SMU; III - Relatório técnico da SMARHS contendo manifestação conclusiva de “nada a opor” quanto aos aspectos ambientais, de acordo com as definições da Lei Federal nº 13.465/2017, nos casos em que for constatada a incidência de áreas ambientalmente protegidas no perímetro objeto de Regularização Fundiária; IV - Mapa de riscos da área, elaborado pela SMPDC; V - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo CREA/RJ, ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitido pelo CAU/BR; Página 2 04/07/2026 §7º Deverá ser utilizado o modelo de prancha e carimbo específico disponibilizado no site da SMU para os procedimentos de Regularização Fundiária. Art. 4º- Compete à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil (SMPDC): I - Verificar e classificar a eventual existência de riscos geológicos, geotécnicos ou de outra natureza na área de interesse; II - Emitir parecer técnico quanto à segurança da ocupação e à necessidade de adoção de medidas mitigadoras, tais como o reassentamento ou outras medidas corretivas; III - realizar a reavaliação dos riscos, quando necessário, para emissão de parecer quanto às soluções de mitigação dos riscos identificados. §1º Os lotes situados em áreas classificadas como de risco incompatível com a Regularização Fundiária, conforme o mapa de diagnóstico de risco elaborado pela SMPDC, deverão ser assim identificados em planta da área objeto de Regularização Fundiária. §2º Não serão objeto de Regularização Fundiária os lotes classificados pela SMPDC como de elevado grau de risco, salvo se comprovada a mitigação do risco por meio de novo relatório técnico. Art. 5º- Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade (SMARHS): I - Emitir parecer técnico acerca dos zoneamentos ambientais incidentes sobre a área objeto de Regularização Fundiária, podendo solicitar à SMHRF, quando o procedimento for promovido em Área de Preservação Permanente, Unidade de Conservação de Uso Sustentável ou Área de Proteção de Mananciais, estudo técnico ambiental da área; II - Analisar os estudos técnicos encaminhados pela SMHRF, quando necessários, emitindo parecer técnico quanto à aprovação ambiental do Projeto de Regularização Fundiária ou indicando, quando necessário, medidas de compensação, mitigação ou recuperação ambiental. §1º Nos casos de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, admitida a Regularização Fundiária, será exigida a anuência da Comissão Ambiental de Processos Estratégicos (CAPE), órgão gestor da unidade, desde que o estudo técnico comprove que as intervenções decorrentes do processo implicam melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior. §2º Nas Unidades de Conservação de Proteção Integral, poderá ser excepcionalmente admitida a permanência de populações tradicionais compatíveis com a respectiva categoria da unidade, observadas as disposições da Lei Federal nº 9.985/2000, bem como a prévia anuência da CAPE. §3º O parecer técnico referido no inciso “I” deste artigo deverá indicar a delimitação exata da área a ser submetida ao estudo técnico ambiental, conforme o caso. Art. 6º- Compete à Secretaria Municipal de Fazenda (SMF): I - Cadastrar os imóveis regularizados no sistema tributário municipal; II - Gerar o número de matrícula do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme os dados constantes dos Projetos Urbanísticos de Regularização Fundiária aprovados. Art. 7º- Compete à Procuradoria Geral do Município (PGM) prestar consultoria e assessoramento jurídico, quando suscitarem dúvidas acerca do procedimento de Regularização Fundiária, manifestando-se sobre a legalidade dos atos administrativos e demais matérias submetidas à sua apreciação. Art. 8º- A tramitação dos Projetos de Regularização Fundiária observará os seguintes prazos processuais: I - No que tange aos requerimentos de Regularização Fundiária formulados, a SMHRF deverá, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, classificar e fixar a modalidade de Regularização Fundiária aplicável ou indeferir, de forma fundamentada, os requerimentos, nos termos do art. 30, §2º, da Lei Federal nº 13.465/2017; II - A SMU deverá analisar os Projetos Urbanísticos de Regularização Fundiária, emitindo parecer favorável ou formulando exigências, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento formal do Projeto; III - A SMPDC deverá emitir parecer técnico de classificação de riscos no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica; IV - A SMARHS deverá emitir o parecer técnico ambiental no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, mediante justificativa técnica, por 15 (quinze) dias corridos, nos casos em que houver necessidade de estudo técnico da área apontada ou compensação ambiental; V - A PGM emitirá parecer jurídico no prazo de 30 (trinta) dias úteis, quando solicitado, nos termos do art. 43 da Lei Municipal nº 3.048/2013; VI - A SMF terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para proceder ao cadastramento fiscal dos imóveis. §1º A SMU somente poderá aprovar os Projetos Urbanísticos de Regularização Fundiária após o cumprimento de todas as exigências formuladas. §2º Os prazos previstos neste artigo serão interrompidos na hipótese de formulação de exigências técnicas por quaisquer dos órgãos competentes, retomando-se sua contagem, do ponto em que foram paralisados, a partir do efetivo cumprimento das referidas exigências pelo interessado. Art. 9º- Nos casos em que, no curso do processo de Regularização Fundiária Urbana, forem identificadas situações excepcionais, lacunas normativas, controvérsias técnicas ou necessidade de uniformização de entendimento, o processo poderá ser submetido ao Núcleo de Regularização Fundiária (NURF), para análise e deliberação. §1º A submissão ao NURF poderá ser realizada pela SMHRF ou por qualquer dos órgãos envolvidos no fluxo dos procedimentos, mediante justificativa técnica fundamentada. §2º As manifestações do NURF serão submetidas à apreciação da PGM sempre que envolverem matéria de natureza jurídica. §3º As deliberações do NURF deverão ser devidamente motivadas e integradas aos autos do processo administrativo de Regularização Fundiária. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 03 JULHO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO DECRETO N° 834/2026 DECLARA ARRECADADO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE NITERÓI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o disposto no art. 1.276, do Código Civil, na Lei Federal nº 13.465/2017, e na Lei Municipal nº 2.250/2008, que preveem a possibilidade legal da arrecadação de imóvel abandonado em favor de ente público municipal, cujos proprietários demonstrem por atos inequívocos que não possuem a intenção de conservá-los em seu patrimônio; Considerando o interesse na arrecadação do imóvel remanescente da Matrícula nº 27573, do Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, em nome de ESPOLIO DE ABDUL KADER HELMI NAZER; Considerando que, conforme o apurado nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO 9900025544/2026, foi comprovada a situação de abandono do imóvel, bem como a existência de dívida tributária referente ao inadimplemento do Imposto Predial Territorial Urbano que recai sobre o imóvel alvo da arrecadação, desde o exercício de 2020 no valor de R$ 65.241,88; Considerando que no curso do Processo Administrativo acima referido foi oportunizado ao proprietário do imóvel objeto da arrecadação apontado no cadastro municipal o exercício da ampla defesa e do contraditório, inclusive via EDITAL com ampla divulgação na imprensa; DECRETA: Art. 1°- Fica DECLARADO/ARRECADADO em favor do Município de NITERÓI o remanescente do imóvel objeto da Matrícula Nº 27573, conforme Livro 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Niterói, ali constando pertencer a ESPOLIO DE ABDUL KADER HELMI NAZER. Art. 2º- A destinação do imóvel arrecadado será para utilização de interesse da Administração Municipal, conforme autorizado pela Lei Federal supramencionada e nos termos do art. 10, do Decreto Municipal nº 13.984/2021. Art. 3º- Publicado o presente Decreto, caberá ao Município adotar as providências para averbar a arrecadação em favor do Município de Niterói junto ao RGI, na citada Matrícula do imóvel. Art. 4º- Publicado o presente Decreto, fica o Município investido na posse do imóvel, cabendo à CAPI a coordenação dos atos necessários à manutenção, guarda, conservação, bem como à destinação adequada no imóvel à luz do interesse público. Art. 5º- Transcorrido o prazo de 03 (três) anos após a publicação do presente Decreto, o imóvel será incorporado ao patrimônio público municipal. Art. 6º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 03 JULHO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO SECRETARIA EXECUTIVA AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Página 3 04/07/2026 Em conformidade com o contido nos autos do processo administrativo nº 9900066680/2026, AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação, fundamentada na alínea “f” do inciso III, do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito municipal por meio do Decreto nº 14.730/2023, em favor da pessoa jurídica Esafi - Escola de Administração e Treinamento LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.963.479/0001-46, cujo objeto consiste na contratação de inscrição de servidores da Coordenadoria da Juventude no “Curso Completo sobre a Lei Geral de Licitações Públicas: Lei nº 14.133/2021”, promovido pela ESAFI – Escola de Administração e Treinamento Ltda., a ser realizado presencialmente na cidade de Fortaleza/CE, no período de 07 a 10 de julho de 2026, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, no valor de R$ 10.580,00 (dez mil quinhentos e oitenta reais). EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO INSTRUMENTO: Nota de Empenho n.º 1725/2026; PARTES: Município de Niterói, por meio da Secretaria Executiva – Coordenadoria da Juventude, e Esafi - Escola de Administração e Treinamento LTDA. OBJETO: inscrição de servidores da Coordenadoria da Juventude no “Curso Completo sobre a Lei Geral de Licitações Públicas: Lei nº 14.133/2021”, promovido pela ESAFI – Escola de Administração e Treinamento Ltda., a ser realizado presencialmente na cidade de Fortaleza/CE, no período de 07 a 10 de julho de 2026, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. FUNDAMENTO: Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021. VALOR: R$ 10.580,00 (dez mil quinhentos e oitenta reais). INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39; FONTE DE RECURSO: 1.704.02; PROGRAMA DE TRABALHO: 1001.04.128.0145.6098; DATA DA EMISSÃO: 26/06/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9900066680/2026 COORDENADORIA DA JUVENTUDE Portaria SEXEC/COJUVE nº 15/2026- O COORDENADOR DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da contratação oriunda da Nota de Empenho n.º 1725/2026, cujo objeto consiste na inscrição de servidores da Secretaria Executiva (SEXEC) no “Curso Completo sobre a Lei Geral de Licitações Públicas: Lei nº 14.133/2021”, promovido pela ESAFI – Escola de Administração e Treinamento Ltda., a ser realizado presencialmente na cidade de Fortaleza/CE, no período de 07 a 10 de julho de 2026, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, referente ao processo administrativo n.º 9900066680/2026. FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA Gestor do Contrato Thabata Ribeiro Coelho 1248.086-0 Fiscal Técnico Aparecida Loureiro Dias 1248.528-0 Fiscal Administrativo Fabiane Fernandes Barbosa 1248.026-0 Fiscal Suplente Tarcísio de Souza Xavier 1248.457-0 Art. 2º- Caberá ao Gestor da Contratação desempenhar as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução da avença, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 3º- Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento da execução da contratação sob o ponto de vista técnico, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 4º- Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento da execução do da contratação sob o ponto de vista administrativo, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas nos artigos 20 e 22 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 5º- A Equipe de Gestão e de Fiscalização da contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria SEXEC/COJUVE nº 16/2026- O COORDENADOR DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato de Patrocínio referente à concessão de patrocínio institucional à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES, para realização do Seminário Nacional de Educação – Nova Escola Brasil: Construção de uma Nova Escola Brasileira, objeto do Processo Administrativo nº 9900076678/2026: FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO/LOTAÇÃO Gestora da Contratação Aparecida Loureiro Dias 1248.528-0 Assessora CC-2 – SEXEC Fiscal Técnico Tarcísio de Souza Xavier 1248.457-0 Assessor CC-3 – SEXEC Fiscal Administrativa Fabiane Fernandes Barbosa 1248.026-0 Assessora CC-2 – SEXEC Fiscal Administrativa Substituta Rehael Natal da Silva Pinto 1248.023-0 Assessor CC-3 – SEXEC Art. 2º. Caberá à Gestora da Contratação administrar a contratação até sua conclusão, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 3º. Caberá à Fiscal Administrativa o acompanhamento da execução contratual em seus aspectos administrativos, competindo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 4º. Os respectivos substitutos atuarão nas ausências, impedimentos legais ou afastamentos dos titulares, exercendo as mesmas atribuições durante o período da substituição. Art. 5º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos arts. 17 a 22 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Em conformidade com o contido nos autos do processo administrativo nº 9900076678/2026, eu, João Pedro Boechat, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, em favor da UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS – UBES, inscrita no CNPJ nº 28.180.636/0002-62, visando à celebração de Contrato de Patrocínio Institucional para a realização do "Seminário Nacional de Educação da UBES", que se realizará nos dias 06/07/2026 e 07/07/2026 conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: Contrato de Patrocínio nº 02/2026; PARTES: MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Coordenadoria da Juventude, e a UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS – UBES; OBJETO: concessão de patrocínio para a realização do “Seminário Nacional de Educação da UBES”; FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; PRAZO: 12 (doze) meses, contados da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); VERBA: Programa de Trabalho: 1001.04.695.0138.4187; Natureza da despesa: 33.90.41; Fonte: 1.704.02; Nota de empenho: 1772/2026; DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026; Processo Administrativo: nº 9900076678/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Ato do Secretário Portaria SEMUG nº 008/2026- O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores abaixo identificados como membros da Comissão de Avaliação de Patrocínio para analisar e conduzir o projeto a ser patrocinado pela Secretaria Municipal de Governo- SEMUG, que tem como objeto o apoio à realização do Festival Rural de Inverno de Niterói, evento gratuito de cultura, turismo, gastronomia e entretenimento a ser realizado no Parque Rural de Niterói, destinado à promoção das tradições rurais, do desenvolvimento econômico local, da economia criativa, do turismo e da ocupação qualificada dos espaços públicos do município. Camila Olímpio de Brito Abreu – Matrícula: 124596-0 José Leandro Rangel de Carvalho – Matrícula: 1248641-0 Valesca de Oliveira Velloso Paranhos – Matrícula:1247640-0 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições contrárias. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - COPAD PORTARIA Nº 184/2026 PRORROGAR, excepcionalmente, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 99000062514/2023, instaurado pela Portaria nº 538/2024. Despachos da Secretária ASSUNTO PROCESSOS STATUS Administrativo Disciplinar 9900022388/2026 Arquiva-se Recebimento de Diferença Salarial 9900074840/2026 Deferido Página 4 04/07/2026 Pagamento de Férias Não Gozadas 9900065227/2026 Deferido Progressão Funcional 9900031388/2026 Deferido Solicitação de informações 9900251152/2025 Deferido Pagamento de Férias Não Gozadas 9900055050,9900054444/2026 Deferido Avaliação Individual de Desempenho - APPGG 9900075460/2026 Deferido SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC ATOS DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES – CC PROCESSOS JULGADOS  PROCESSO Nº 030/000549/2020 – DIOGO WEBERSZPIL DO AMARAL  ACÓRDÃO 3568/2026: - RECURSO DE OFÍCIO. IPTU. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES. EXERCÍCIOS DE 2014 A 2019. 1. Decisão proferida em 1ª instância que exonerou o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário referente a lançamento de IPTU em valor inferior a 10 (dez) vezes o valor de referência A150 previsto no Anexo I da Lei nº 2.597/2008. 2. Inexistência de previsão na legislação de exceção para o encaminhamento do Recurso de Ofício para o caso de litígio tributário referente aos mesmos fatos, identidade de pedido e causa de pedir de outro processo, como considerado na decisão de 1ª instância. 3. Aplicação do disposto no art. 81, § 3º, da Lei nº 3.368/2018 c/c art. 1º, da Resolução SMF nº 49/2020 (em vigor à época da decisão de 1ª instância). Precedente deste Conselho. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO”.  PROCESSO Nº 9900198494/2025 – MARCELO CRUZ EVANGELISTA  ACÓRDÃO 3569/2026 - RECURSO VOLUNTÁRIO. IPTU. IMPUGNAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS PROMOVIDAS DE OFÍCIO QUE RESULTARAM EM LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. INTEMPESTIVIDADE. No contexto do contencioso administrativo tributário, não é possível a apreciação da revisão de dados cadastrais pela administração tributária de forma autônoma, tendo em vista a regra que determina que as impugnações às alterações cadastrais provocadas pela revisão cadastral de ofício que resultam em aumento de tributação devem obedecer às regras de competência, aos prazos e aos ritos da impugnação de lançamento, inclusive no que se refere à preclusão temporal. Art. 139, I e §5º, da Lei nº 3.368/2018; Súmula Administrativa nº 01 do Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.  PROCESSO Nº 9900012970/25 – ZILAH IZABEL PEREIRA LOUREIRO REBEQUE  ACÓRDÃO Nº 3570/2026 - RECURSO VOLUNTÁRIO. IPTU.LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. INTEMPESTIVIDADE. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL QUANDO A CARTA É RECEBIDA POR PESSOA DIFERENTE DO SUJEITO PASSIVO. ALEGAÇÕES SEM PROVAS DE QUE A ADMINISTRAÇÃO CAUSOU ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO 1.A validade da comunicação via postal em função do recebimento da correspondência contendo a notificação de lançamento é independente da assinatura do sujeito passivo, sendo a assinatura da pessoa que recebeu a carta a comprovação de que a comunicação foi completada 2.Alegações sem provas de que a administração tributária tenha causado atraso na apresentação da impugnação não são suficientes para afastar a intempestividade. Art. 24, II, art. 25, II, art. 40 e art. 63 da Lei nº 3.368/2018; Súmula Administrativa nº 01 do Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.  PROCESSO Nº 030/016352/2023 – AVELINO REBELO FERREIRA  ACÓRDÃO Nº 3571/2026 - RECURSO VOLUNTÁRIO. IPTU. IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR COM BASE EM ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS FEITA DE OFÍCIO. METRAGEM DA ÁREA CONSTRUÍDA ALTERADA COM BASE EM IMAGENS DE SATÉLITE. PRESUNÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM A REALIDADE. SOLICITAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA NO LOCAL DO IMÓVEL NÃO ATENDIDA. Salvo quando o local do imóvel é inacessível ou quando o acesso é arriscado, deve ser atendido o pedido de vistoria técnica no local do imóvel solicitado pelo contribuinte numa impugnação a um lançamento complementar fundamentado em alterações cadastrais com base em imagens de satélite. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO”.  PROCESSO Nº 9900126054/2025 – PAULA PESSANHA FRANCO  ACÓRDÃO Nº 3572/2026 - IPTU. RECURSO DE OFÍCIO. REVISÃO DA DEDOS CADASTRAIS. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES. EXERCÍCIOS ANTERIORES À AQUISIÇÃO. ATT. 130 DO CTN. SUB-ROGAÇÃO AFASTADA POR PROVA DE QUITAÇÃO NO TÍTULO. TEMA 122 DO STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ADQUIRENTE. VALIDADE DO LANÇAMENTO EM FACE DO SUJEITO PASSIVO ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA NOVA PROPRIETÁRIA. IRRELAVÂNCIA. LANÇAMENTO ANUAL. NOTIFICAÇÃO POR ATO NORMATIVO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DE OF´CIO CONEHCIDO E PROVIDO”.  PROCESSO Nº 9900244406/2025 – ROMERO MANOEL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº 3573/2026 - RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL CUJO DIREITO REAL SERÁ TRANSMITIDO EM UM MOMENTO FUTURO. DISCUSSÃO TÉCNICA COM O OBJETIVO DA MELHOR AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. PROCEDIMENTO PREVIO AO LANÇAMENTO DO IMPOSTO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. O procedimento de solicitação de revisão do valor venal para fins do ITBI é, em consonância com o Tema 1.113 do STJ, prévio ao lançamento do imposto, não se confunde com a impugnação a este e não está previsto especificamente na Lei nº 3.368/2018, sendo aplicável a ele o recurso hierárquico nos termos do art. 168 da referida lei e as regras de competência disposto no art. 8º-A da Resolução nº 49/2020, que excluem a competência do Conselho de Contribuintes para o julgamento da questão. Arts. 168, 171 e 177 da Lei nº 3.368/2018; art. 8-A, I e Parágrafo único, da Resolução SMF nº 49/2020. RECURSO VOLUTNÁRIO NÃO CONHECIDO”.  PROCESSO Nº 99000125475/2025 – ÁGUAS DE NITERÓI S/A  ACÓRDÃO Nº 3574/2026 - ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TOMADOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS EXIGINDO PRESENÇA PERMANENTE DE EMPREGADOS DA PRESTADORA NAS DEPENDÊNCIAS DO TOMADOR. CONFIGURAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR. LANÇAMENTO DE OFÍCIO SEM PAGAMENTO REALIZADO PREVIAMENTE A TÍTULO DO IMPOSTO. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE PODERIA SER REALIZADO O LANÇAMENTO. 1. A presença permanente, por período superior a um ano, de empregados da prestadora nas dependências do tomador, inclusive de profissionais com poderes de supervisão e direção dos trabalhos, caracteriza a existência de estabelecimento prestador para fins de tributação do ISSQN, atraindo a incidência do imposto para o local dessas dependências. 2. Na hipótese de inexistência de pagamento realizado previamente a título de imposto, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário através do lançamento de ofício é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte a que o lançamento poderia ser efetuado. Art. 73, VI e art. 74, §3º, II da Lei nº 2.597/2008 e Art. 173, I, do Código Tributário Nacional RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.  PROCESSO Nº 99000125475/2025 – ÁGUAS DE NITERÓI S/A  ACÓRDÃO Nº 3575/2026 - ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TOMADOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS EXIGINDO PRESENÇA PERMANENTE DE EMPREGADOS DA PRESTADORA NAS DEPENDÊNCIAS DO TOMADOR. CONFIGURAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR. LANÇAMENTO DE OFÍCIO SEM PAGAMENTO REALIZADO PREVIAMENTE A TÍTULO DO IMPOSTO. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE PODERIA SER REALIZADO O LANÇAMENTO. 1. A presença permanente, por período superior a um ano, de empregados da prestadora nas dependências do tomador, inclusive de profissionais com poderes de supervisão e direção dos trabalhos, caracteriza a existência de estabelecimento prestador para fins de tributação do ISSQN, atraindo a incidência do imposto para o local dessas dependências. 2. Na hipótese de inexistência de pagamento realizado previamente a título de imposto, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário através do lançamento de ofício é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte a que o lançamento poderia ser efetuado. Art. 73, VI e art. 74, §3º, II da Lei nº 2.597/2008 e Art. 173, I, do Código Tributário Nacional RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.  PROCESSO Nº 99000125475/2025 – ÁGUAS DE NITERÓI S/A Página 5 04/07/2026  ACÓRDÃO Nº 3576/2026 - ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TOMADOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS EXIGINDO PRESENÇA PERMANENTE DE EMPREGADOS DA PRESTADORA NAS DEPENDÊNCIAS DO TOMADOR. CONFIGURAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR. LANÇAMENTO DE OFÍCIO SEM PAGAMENTO REALIZADO PREVIAMENTE A TÍTULO DO IMPOSTO. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE PODERIA SER REALIZADO O LANÇAMENTO. 1. A presença permanente, por período superior a um ano, de empregados da prestadora nas dependências do tomador, inclusive de profissionais com poderes de supervisão e direção dos trabalhos, caracteriza a existência de estabelecimento prestador para fins de tributação do ISSQN, atraindo a incidência do imposto para o local dessas dependências. 2. Na hipótese de inexistência de pagamento realizado previamente a título de imposto, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário através do lançamento de ofício é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte a que o lançamento poderia ser efetuado. Art. 73, VI e art. 74, §3º, II da Lei nº 2.597/2008 e Art. 173, I, do Código Tributário Nacional RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.  PROCESSO Nº 030/011330/2021 – BAKER HUGHES ENERGY TECNOLOGY DO BRASIL  ACÓRDÃO Nº 3577/2026 - ISS. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA LANÇAMENTO. 1. A existência ou propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do lançamento importa em renúncia ou desistência ao litígio nas instâncias administrativas. 2. Crédito tributário que foi objeto de ação anulatória em curso perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 3. Sobreposição das jurisdições administrativa e judicial que atrai o art. 92 da Lei Municipal nº 3.368/18. RECURSO NÃO CONHECIDO COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO”.  PROCESSO Nº 030/000642/2020 – ARY TOFFANO DE AZEVEDO  “ACÓRDÃO Nº 3578/2026 – RECURSO DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. IPTU. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES PARA OS EXERCÍCIOS DE 2014 A 2019 E LANÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020. 1. Decisão proferida em 1ª instância que exonerou o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário referente a lançamento de IPTU em valor inferior a 10 (dez) vezes o valor de referência A150 previsto no Anexo I da Lei nº 2.597/2008. 2. Inexistência de previsão na legislação de exceção para o encaminhamento do Recurso de Ofício para o caso de litígio tributário referente aos mesmos fatos, identidade de pedido e causa de pedir de outro processo, como considerado na decisão de 1ª instância. 3. Aplicação do disposto no art. 81, § 3º, da Lei nº 3.368/2018 c/c art. 1º, da Resolução SMF nº 49/2020 (em vigor à época da decisão de 1ª instância), não sendo o caso de encaminhamento do Recurso de Ofício. Precedentes deste Conselho. 4. Área do lote corrigida de ofício nos autos do PA nº 030/0017588/2019, a fim de ratear a área remanescente de 368.375,76 m2 entre as 35 unidades do condomínio. 5. Desmembramento da gleba que originou o condomínio que manteve a área remanescente como área condominial. Planta apresentada à SMU que descreve a área remanescente como área condominial. Área que não pode ser considerada privativa, de uso exclusivo, por integrar a parte comum do condomínio. 6. Convenção condominial que prevê a manutenção, pelos condôminos, da referida área, inclusive, com replantio de árvores destruídas. Inexistência de pagamento de cota condominial específica para a suposta área que teria permanecido como co-propriedade, evidenciando tratar-se de área condominial das 35 unidades do condomínio. 7. Tributação que deve observar a regra de rateio da área comum do condomínio prevista no § 4º do art. 13 da Lei nº 2.597/2008 e a situação fática condominial existente no imóvel. Precedentes dos tribunais. 8. Alegação de que a área remanescente estaria inserida nos limites do Parque Estadual da Serra da Tiririca (PESET) que não influencia no lançamento do IPTU, pois não consta do RGI eventual desapropriação ou domínio estatal da Processo 0300000642/2020 Data 18/06/2026 Folhas referida área. Jurisprudência do STJ e do TJ-RJ que permite a incidência do IPTU em áreas de preservação, onde existe somente restrição para o uso do imóvel. Incidência do IPTU. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.  PROCESSO Nº 030/000215/2020 – SÉRGIO SOUZA BOCCALETTI  “ACÓRDÃO Nº 3579/2026 –RECURSO DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. IPTU. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES PARA OS EXERCÍCIOS DE 2014 A 2019 E LANÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020. 1. Em relação aos exercícios de 2014 a 2019, por restar caraterizado erro de fato que já era de conhecimento da autoridade lançadora, o lançamento do IPTU não poderia ter retroagido. Inteligência do art. 149, inciso VIII, do CTN. 2. Área do lote corrigida de ofício nos autos do PA nº 030/0017588/2019, a fim de ratear a área remanescente de 368.375,76 m2 entre as 35 unidades do condomínio. 3. Desmembramento da gleba que originou o condomínio que manteve a área remanescente como área condominial. Planta apresentada à SMU que descreve a área remanescente como área condominial. Área que não pode ser considerada privativa, de uso exclusivo, por integrar a parte comum do condomínio. 4. Convenção condominial que prevê a manutenção, pelos condôminos, da referida área, inclusive, com replantio de árvores destruídas. Inexistência de pagamento de cota condominial específica para a suposta área que teria permanecido como co-propriedade, evidenciando tratar-se de área condominial das 35 unidades do condomínio. 5. Tributação que deve observar a regra de rateio da área comum do condomínio prevista no § 4º do art. 13 da Lei nº 2.597/2008 e a situação fática condominial existente no imóvel. Precedentes dos tribunais. 6. Alegação de que a área remanescente estaria inserida nos limites do Parque Estadual da Serra da Tiririca (PESET) que não influencia no lançamento do IPTU, pois não consta do RGI eventual desapropriação ou domínio estatal da referida área. Jurisprudência do STJ e do TJ-RJ que permite a incidência do IPTU em áreas de preservação, onde existe somente restrição para o uso do imóvel. Incidência do IPTU. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.  PROCESSO Nº 030/000214/2020 – SÉRGIO SOUZA BOCCALETTI  “ACÓRDÃO Nº 3580/2026 – RECURSO DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. IPTU. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES PARA OS EXERCÍCIOS DE 2014 A 2019 E LANÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020. 1. Em relação aos exercícios de 2014 a 2019, por restar caraterizado erro de fato que já era de conhecimento da autoridade lançadora, o lançamento do IPTU não poderia ter retroagido. Inteligência do art. 149, inciso VIII, do CTN. 2. Área do lote corrigida de ofício nos autos do PA nº 030/0017588/2019, a fim de ratear a área remanescente de 368.375,76 m2 entre as 35 unidades do condomínio. 3. Desmembramento da gleba que originou o condomínio que manteve a área remanescente como área condominial. Planta apresentada à SMU que descreve a área remanescente como área condominial. Área que não pode ser considerada privativa, de uso exclusivo, por integrar a parte comum do condomínio. 4. Convenção condominial que prevê a manutenção, pelos condôminos, da referida área, inclusive, com replantio de árvores destruídas. Inexistência de pagamento de cota condominial específica para a suposta área que teria permanecido como co-propriedade, evidenciando tratar-se de área condominial das 35 unidades do condomínio. 5. Tributação que deve observar a regra de rateio da área comum do condomínio prevista no § 4º do art. 13 da Lei nº 2.597/2008 e a situação fática condominial existente no imóvel. Precedentes dos tribunais. 6. Alegação de que a área remanescente estaria inserida nos limites do Parque Estadual da Serra da Tiririca (PESET) que não influencia no lançamento do IPTU, pois não consta do RGI eventual desapropriação ou domínio estatal da referida área. Jurisprudência do STJ e do TJ-RJ que permite a incidência do IPTU em áreas de preservação, onde existe somente restrição para o uso do imóvel. Incidência do IPTU. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.  PROCESSO Nº 030/033563/2019 – CLAUDIO ANTUNES MARTINELLI  “ACÓRDÃO Nº 3581/2026 - RECURSO DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. IPTU. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES PARA OS EXERCÍCIOS DE 2014 A 2019. 1. Impugnação interposta pelo contribuinte que trata da mesma matéria (objeto e causa de pedir) e da mesma inscrição imobiliária (identidade de contribuinte) daquela discutida em outro processo administrativo, protocolado anteriormente pelo contribuinte. 2. Informação quanto à inscrição imobiliária e identificação do endereço do imóvel de responsabilidade do contribuinte. Inteligência do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 3.368/2018. 3. Exaurimento da finalidade do processo, acarretando a sua extinção. Aplicação do art. 55 da Lei nº 3.048/2013. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO”.  PROCESSO Nº 030/033561/2019 – CLAUDIO ANTUNES MARTINELLI  “ACÓRDÃO Nº 3582/2026 – RECURSO DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. IPTU. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES PARA OS EXERCÍCIOS DE 2014 A 2019. 1. Decisão proferida em 1ª instância que exonerou o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário referente a lançamento de IPTU em valor inferior a 10 (dez) vezes o valor de referência A150 previsto no Anexo I da Lei nº 2.597/2008. 2. Aplicação do disposto no art. 81, § 3º, da Lei nº 3.368/2018 c/c art. 1º, da Resolução SMF nº 49/2020 (em vigor à época da decisão de 1ª instância), não sendo o caso de encaminhamento do Recurso de Ofício. Precedentes deste Conselho. 3. Impugnação que foi interposta pelo contribuinte somente para questionar os lançamentos complementares do IPTU referentes aos exercícios de 2014 a 2019. 4. Decisão de 1ª instância que cancelou integralmente os lançamentos complementares. 5. Inexistência de sucumbência, caracterizando a fata de interesse Página 6 04/07/2026 recursal e impossibilitando a admissão e análise do Recurso Voluntário pelo Conselho de Contribuintes. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO”. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA GUARDA CIVIL MUNICIPAL CORREGEDORIA GERAL ATOS DA CORREGEDORIA PORTARIA Nº 066/2026- O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições, resolve punir o Guarda Civil Municipal WESLEY FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 1241.653-3, com Pena de REPREENSÃO, por infringir, no dia 29/04/2026, o artigo 124, inciso XVII da Lei 2.838/2011, fazendo jus às circunstâncias atenuantes previstas nos artigos 233 e 234, I do mesmo Diploma Legal. Ao lhe ser ofertado, na FRD nº 0229/2026, o Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa, não apresentou fatos ou argumentos que justificassem a transgressão funcional ou motivassem decisão contrária. Por tais motivos, sugiro ao setor responsável a exclusão temporária do servidor do Regime Adicional de Serviço (RAS), nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 3.982/2025 a partir da publicação desta Portaria. PORTARIA Nº 067/2026- O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições, resolve punir o Guarda Civil Municipal ROGÉRIO BELLO DOS SANTOS, matrícula nº 1241.517-8, com Pena de Suspensão de 02 (dois) dias, na forma do artigo 127, convertidos em multa, nos termos do artigo 128, por infringir o artigo 124, inciso XVII da Lei 2.838/2011, não fazendo jus às circunstâncias atenuantes previstas no artigo 233 c/c artigo 234, I do mesmo Diploma Legal. Ao lhe ser ofertado, na FRD nº 0295/2026, o Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa, não apresentou fatos ou argumentos que justificassem a transgressão funcional ou motivassem decisão contrária. Por tais motivos, sugiro ao setor responsável a exclusão temporária do servidor do Regime Adicional de Serviço (RAS), nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 3.982/2025 a partir da publicação desta Portaria, do mesmo modo sugiro ao Senhor Inspetor Geral a aplicação dos critérios e procedimentos estabelecidos na Nota IG nº 024/2019 de 29/01/2019 (Republicação), publicada no Boletim Interno nº 30 de 22 de abril de 2026, especificamente o disposto no art. 1º, inciso III, que estabelece critérios e procedimentos para permanência e concorrência na escala de 24x72 horas onde deverá ser cumprido o descrito no art. 3º da referida Nota a partir do mês subsequente. PORTARIA Nº 068/2026- O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições, resolve punir o Guarda Civil Municipal MARCELO NUNES BASTOS, matrícula nº 1235.950-3, com Pena de Suspensão de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 127, convertidos em multa, nos termos do artigo 128, por infringir o artigo 124, inciso XVII da Lei 2.838/2011, não fazendo jus às circunstâncias atenuantes previstas no artigo 233 c/c artigo 234, I do mesmo Diploma Legal. Ao lhe ser ofertado, nas FRD’s nº 0245/2026, 0249/2026 e 0261/2026, o Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa, não apresentou fatos ou argumentos que justificassem a transgressão funcional ou motivassem decisão contrária. Por tais motivos, sugiro ao setor responsável a exclusão temporária do servidor do Regime Adicional de Serviço (RAS), nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 3.982/2025 a partir da publicação desta Portaria, do mesmo modo sugiro ao Senhor Inspetor Geral a aplicação dos critérios e procedimentos estabelecidos na Nota IG nº 024/2019 de 29/01/2019 (Republicação), publicada no Boletim Interno nº 30 de 22 de abril de 2026, especificamente o disposto no art. 1º, inciso III, que estabelece critérios e procedimentos para permanência e concorrência na escala de 24x72 horas onde deverá ser cumprido o descrito no art. 3º da referida Nota a partir do mês subsequente. PORTARIA Nº 69/2026 – [CORREGEDORIA] O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições, comunica que o Pedido de Reconsideração impetrado na forma do art. 248, I, da lei 2.838/2011, foi infrutífero, uma vez que a autoridade que proferiu a decisão manteve os efeitos da mesma, preservando a punição aplicada à GCM Jéssica Guimarães de Almeida, matrícula nº 1242.569-0, prevista por meio da Portaria nº 59/2026, publicada em 18/06/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA Ato do Subsecretário de Transportes Portaria SEMOBI/SST Nº 0030/2026- O Subsecretário de Transportes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura, no cumprimento do Decreto Municipal nº 13.889/2021 e os termos dos Decretos Municipal nº 7.675/97 e 7.583/97. RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a COMISSÃO DE VISTORIA DO TRANSPORTE ESCOLAR 2026 com os seguintes membros: Titulares: Andrea Márcia dos Santos Caldas Nogueira Clarissa Pimentel Claudio Fonseca da Silva Suplentes: Erick Damasceno Carlos Eduardo Catem Fabiano Maciel Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Atos do Secretário PORTARIA Nº 104/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 103/2026, para o apoio ao evento esportivo Spartan de Artes Marciais-Jiu Jitsu e Desenvolvimento Humano, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900077711/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 PORTARIA Nº 105/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 106/2026, para o apoio ao evento esportivo Roda do Bem-Capoeira de Mulheres, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo 9900078075/2026. - Vladilson Fernandes da Silva - matrícula nª 1243095-0 - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 EXTRATO Nº 103/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Livia Maria Basilio de Farias(MEI), com intuito de apoiar o evento esportivo Spartan Artes Marciais-Jiu Jitsu e Desenvolvimento Humano, que será realizado em julho, agosto e setembro de 2026, no valor de R$ 39.285,00(Trinta e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais) que obedece o Termo de Contrato nº 103/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900077711/2026, data 02/07/2026. EXTRATO Nº 106/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Nacional Soluções Avançadas Ltda, com intuito de apoiar o evento esportivo Roda do Bem-Capoeira de Mulheres, que será realizado em Agosto de 2026, no valor de R$ 10.700,00(Dez mil e setecentos reais) que obedece o Termo de Contrato nº 106/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6014 e Fonte 1.704, processo nº 9900078075/2026, data 02/07/2026. SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PORTARIA SMHRF Nº 35/2026- A SECRETÁRIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto nos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 17, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, com as atualizações introduzidas pelo Decreto nº 15.612/2024. RESOLVE: Art. 1° Fica atualizada a Portaria SMHRF nº 18/2026, publicada no Diário Oficial do Município de Niterói em 06/05/2026, à fl. 6, passando a composição da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato nº 03/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90005/2026, celebrado com a empresa ELONETH-HABITAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.371.211/0001-66, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9900128522/2025, a ser constituída pelos servidores da SMHRF abaixo relacionados, para, sob a gestão e presidência do primeiro, integrarem a equipe especificada: Página 7 04/07/2026 I – Gestor/Presidente: Alan Delfino dos Santos – Matrícula n° 12478350, como titular, e Heloísa Helena Ferreira Martins – Matrícula n° 12476680, como suplente; II – Fiscais: Sheila Batista do Nascimento – Matrícula n°: 12461020, como titular, e Fabiana Rangel Rodrigues Barthasson – Matrícula nº 12486150, como suplente. Art. 2º Compete à Comissão de Fiscalização da Contratação a prática dos atos necessários ao desempenho de suas atribuições, em conformidade com o Decreto Municipal nº 14.730/2023, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 15.612/2024. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA SMHRF Nº 36/2026- A SECRETÁRIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Niterói, bem como com os artigos 1º e 2 º do Decreto Municipal 02/2025, de 02 de janeiro de 2025. RESOLVE: Art. 1º- Fica revogada a Portaria SMHRF nº 20/2026, publicada no Diário Oficial do Município de Niterói em 28/05/2026, à fl. 3, delegando-se ao Subsecretário da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SMHRF, Sr. Alan Delfino dos Santos, matrícula nº 12478350, a competência para representar a Secretaria, assinar documentos e tratar dos assuntos relacionados ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2026, que deu origem ao Contrato nº 03/2026, cujos trâmites ocorreram no âmbito do Processo Administrativo nº 9900128522/2025, e que tem por objeto a prestação de serviços técnicos, com atuação na habilitação/novação de créditos imobiliários vinculados ao SFH com cobertura do FCVS, contemplando as etapas de análise documental, habilitação/novação dos créditos junto ao FCVS, a validação de valores homologados pela administradora do FCVS, a elaboração e envio de recursos e a consultoria e gestão da Carteira do FCVS, a serem executados conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e nos demais anexos do Contrato n° 03/2026, celebrado com a empresa, ELONETH-HABITAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob 02.371.211/0001- 66, sediado na SCS Qd. 07, bloco A, nº 100, Sala 1319 – Parte A1 – Asa Sul Cidade: Brasília/DF, doravante designado CONTRATADA, representada pelo Sr. ALEXANDRE FERRO, inscrito no CPF nº 285.515.166-04, com prazo de vigência: 12 (doze) meses contados da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Art. 2º- A competência delegada neste ato não inclui: I – autorização de despesas; II – edição de atos de caráter normativo; III – decisão de recursos administrativos; e IV – matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade delegante. Art. 3º- O delegado responderá perante os órgãos de controle interno e externo pelos atos de gestão praticados em desacordo com os preceitos legais e normativos aplicáveis. Art. 4º- Os documentos assinados por delegação deverão conter, após a assinatura, a seguinte expressão: "Assinado por delegação: Portaria SMHRF nº 36/2026." Art. 5º- O presente ato de delegação poderá ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL Atos do Secretário PORTARIA SEMPAS Nº68/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL no uso de suas atribuições legais, conforme art.17 do Decreto nº14.730/2023, torna público a composição de Planejamento e Fiscalização do Processo Administrativo nº 050130000119/2026, RESOLVE: Art. 1º- Considerar designado os servidores para Equipe de Planejamento; Paulo Lourenço de Oliveira Rodrigues n° 12477230 Anderson Luiz dos Santos n° 12479770 Art. 2º- Considerar designado os servidores para Equipe de Fiscalização Fiscais Administrativos Drielly Lopes dos Santos - 12476600 Pammela Oliveira Rodrigues nº 12487400 Fiscais Técnicos Gustavo da Silva Jacob n° 12477360 Jeremias da Conceição n° 12485070 E como Gestora: Marcos Silva Duarte – matricula n º– 12477390 Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA SMPDC nº 20/2026- Designo a servidora Renata da Silva Teixeira, matrícula: 1.247.761-0 para exercer a função de gestora de contrato e os servidores Eric Almeida de Oliveira, matrícula 1.243.465-0, e o Marcelo Correa Motta Roriz, matrícula 502026010, para exercerem a função de fiscal referente ao Contrato nº 02/2026/SMPDC. Objeto: elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos. Partes: Município de Niterói, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL e THALWEG TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE GEOTECNIA LTDA. Processo administrativo nº 9900077083/2024. EXTRATO DE CONTRATO N° 02/2026/SMPDC instrumento: Contrato nº 02/2026/SMPDC. Partes: O MUNICÍPIO DE NITERÓI, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL e THALWEG TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE GEOTECNIA LTDA., CNPJ n°. 41.858.330/0001-08. OBJETO: elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos. PRAZO: 24 meses. VALOR TOTAL: R$ 6.819.209,11 (seis milhões oitocentos e dezenove mil duzentos e nove reais e onze centavos), à conta do PROGRAMA DE TRABALHO: 730106.182.0132.6412, NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39, FONTE DE RECURSO: 1.704.02. FUNDAMENTO: Lei n° 14.133/2021, art. 6°, inciso XXXVIII, alínea c, art. 33, inciso IV, e Decreto Municipal n° 14.730/2023. Data da Assinatura: 03/07/2026. Processo Administrativo nº 9900077083/2024. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA 012/CGM/2026- A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão do Decreto Municipal nº 14.730/23, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores Julio César Santos de Oliveira, matrícula: 1241858-2 e Igor Müller Campista, matrícula: 1247306-0 para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), visando ao pagamento de instalação de painéis em fibra de madeira prensada medindo 1,20 x 2,10 x 35 mm com miolo em colmeia de papelão e requadro em madeira. Acabamento em perfis de aço galvanizado pintados eletrostaticamente na cor bege. Porta nas mesmas especificações, formalizado através do Processo n° 9900057666/2026. Art. 2º - Designar as servidoras Eliane Baracho Lucas da Silva de Moraes, matrícula: 1247230-0 e Joelma Maria da Silva, matrícula: 12.43742-0 como fiscais do contrato. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CORRIGENDA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Na qualidade de Ordenador de Despesas, autorizo a presente contratação por Dispensa de Licitação, com fundamento nos incisos I, II, III, VII e VIII do art. 75 da Lei 14.133/2021, em favor da empresa Vina Del Mar 2001 Comercio e Servicos LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.077.504/0001-60, no valor total de R$ 2.668,00 (dois mil seiscentos e sessenta e oito reais), visando a instalação de um balcão em drywall com fechamento superior em acrílico e a instalação de uma porta, também em drywall, nas dependências da Controladoria Geral do Município de Niterói. Onde se lê: instalação de um balcão em drywall com fechamento superior em acrílico e a instalação de uma porta, também em drywall, nas dependências da Controladoria Geral do Município de Niterói. Leia-se: instalação de painéis em fibra de madeira prensada medindo 1,20 x 2,10 x 35 mm com miolo em colmeia de papelão e requadro em madeira. Acabamento em perfis de aço galvanizado pintados eletrostaticamente na cor bege. Porta nas mesmas especificações, nas dependências da Controladoria Geral do Município de Niterói. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO PGM Nº 06/2026 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS NOVAS MINUTAS-PADRÃO DO MUNICÍPIO CONSIDERANDO a consolidação do trabalho realizado pela Procuradoria de Licitações e Contratos nos autos do Processo Administrativo n° 9900238496/2025; Página 8 04/07/2026 CONSIDERANDO o advento da Lei Federal n° 14.133/2021 e do Decreto nº 14.730/2023; CONSIDERANDO a necessidade de atualização das minutas existentes de modo a compatibilizá-las com os desafios atuais que são enfrentados diariamente pela Administração Pública Municipal; O SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições que lhe são conferidas: RESOLVE Art. 1º- Aprovar e dar publicidade à nova minuta-padrão a seguir: I. Edital de Concorrência Técnica e Preço. Art. 2º- A minuta-padrão tratada nesta resolução será disponibilizada no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Município de Niterói. Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO GABINETE – FGA PORTARIA FMS Nº 223/2026- A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1.º Indicar, na forma prevista no art. 117, da Lei n.º 14.133/2021, os servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato FMS n.º 02/2026, celebrado com GIOVANNI SMIRIGLIO, em substituição ao estabelecido na Portaria n.º 145/2026: Gestora Administrativa: Júlia Nogueira Júdice Machado Queiroz – Matrícula: 437.587-9 Gestora Financeira: Marta do Nascimento Crispino – Matrícula: 437.324-3 Fiscal Administrativo: Eridan Leal de Miranda – Matrícula: 435.631-7 Fiscal Técnico: Fernando Gomes de Oliveira Netto – Matrícula: 438.082-0 Fiscal Suplente: Andréa Mayer Gomes – Matrícula: 437.486-4 Art. 2.º Indicar, na forma prevista no art. 67, da Lei 8.666/93, os servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato FMS n.º 12/2023, celebrado com a empresa MARKAT ENGENHARIA E COMÉRCIO SERVIÇOS E LOCAÇÕES, em substituição ao estabelecido na Portaria n.º 269/2024: Gestora Administrativa: Glaucia Gomes da Conceição – Matrícula: 437.998-0 Gestora Financeira: Nayla Soares Reis – Matrícula: 438.520-9 Fiscal Administrativo: Gilberto Soares Guimarães – Matrícula: 438.690-0 Fiscal Técnico: Júlio Celio dos Santos Di Renna – Matrícula: 437.546-5 Fiscal Suplente: Henriette Guarnieri Tubbs – Matrícula: 437.554-9 Art. 3.º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. EXTRATO N.º 72/2025 INSTRUMENTO: 6º Termo Aditivo ao Contrato n.º 53/2022. PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e Clínica Nefrológica Ltda. (CNL). PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Ilza Boeira Fellows e Felipe Simantob Nigri. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento o acréscimo temporário do Contrato n.º 53/2022, relativo à prestação de serviços contínuos e especializados na área de terapia renal substitutiva (TRS) – unidade de assistência de alta complexidade em nefrologia, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), com fundamento no art. 58, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, para melhor adequação às finalidades de interesse público, nos termos definidos nas Resoluções SES n.º 3.282, de 25 de março de 2024 e n.º 3.655, de 17 de junho de 2025. VALOR ESTIMADO: R$ 3.355.200,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais). VERBA: Programa de Trabalho n.º 25.43.10.302.0133.6152; Fonte de Recurso n.º 2.621.50; Natureza das Despesas n.º 33.90.39; Notas de Empenho n.º 744/2026, n.º 745/2026, n.º 746/2026 e n.º 747/2026. FUNDAMENTO: Artigo 58, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, Resoluções SES n.º 3.282, de 25 de março de 2024 e n.º 3.655, de 17 de junho de 2025, bem como o Processo Administrativo n.º 200008647/2021. ASSINATURA: 01/07/2026. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE- SUGETE Licença Especial – Deferida Processo 9900215948/2025 – KLEBER ALVES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA CONJUNTA SME/FME Nº 017/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM: Art. 1º - Instituir, sem ônus, a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de Agente de Apoio Escolar, competindo-lhe coordenar, acompanhar e adotar as providências necessárias à realização do processo seletivo. Art. 2º - A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: 1. DIEGO DE SOUZA MACEIRA BELAY, matr. 112378184; 2. DEYSE GARIOS MENDES, matr. 112378383; 3. LUCIENNE DE OLIVEIRA JESUS SOUZA, matr. 112353282; 4. LUIZ HENRIQUE DE SOUZA COSTA, matr. 112365237; 5. VICTOR AGUIAR LEAL ROCHA, matr. 112379816. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATOS DA PRESIDENTE Port. FME nº 654/2026- Conceder a BIANCA DE CASTRO LIRA – matrícula(s) nº 112378091, folga no(s) dia(s) 03/08/2026, 04/08/2026, 13/08/2026, 14/08/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900025967/2026. Port. FME nº 666/2026- Conceder a JENIFER PORTO FAGUNDES BARRETO – matrícula(s) nº 112380138, folga no(s) dia(s) 26/08/2026, 31/08/2026, 02/09/2026, 09/09/2026, 14/09/2026, 28/09/2026, 05/10/2026, 07/10/2026, 14/10/2026, 19/10/2026, 04/11/2026, 09/11/2026, 16/11/2026, 18/11/2026, 23/11/2026 e 30/11/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2022/2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900023426/2026. Port. FME nº 667/2026- Conceder a SUELEN MOTA SALES ABREU – matrícula(s) nº 112378216 / 112380560, folga no(s) dia(s) 27/08/2026, 24/09/2026, 29/10/2026, 26/11/2026 e 03/12/2026 , em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2022/2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900023309/2026. Port. FME nº 668/2026- Conceder a CRISTINA APARECIDA BIONI SALABERT – matrícula(s) nº 112367522 / 112378186, folga no(s) dia(s) 31/08/2026, 02/09/2026, 03/09/2026, 09/09/2026, 10/09/2026, 14/09/2026, 04/11/2026, 05/11/2026, 09/11/2026, 11/11/2026, 12/11/2026, 16/11/2026 e 18/11/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900025846/2026. Port. FME nº 735/2026- Conceder a CINTIA APARECIDA QUADRA DA ROCHA OLIVEIRA, matrícula(s) nº 112329019, folga no(s) dia(s) 09/07/2026, 10/07/2026, 30/07/20256, 31/07/2026, 27/08/2026, 28/08/2026, 24/09/2026, 25/09/2026, 29/10/2026, 30/10/2026, 05/11/2026, 06/11/2026, 10/12/2026 e 11/12/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2022/2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900025600/2026. DESPACHOS DA PRESIDENTE Readaptação – Deferido Proc.9900033651/2026 - Sidnea do Carmo Costa Thomaz Santos. Proc.9900048963/2026 - Patrícia Brito de Oliveira Feitosa. Renovação de Readaptação – Deferido Proc.9900059357/2026 - Declev Reynier Dib Ferreira. Proc.9900054814/2026 - Denise Campos Victorino. Proc.9900054822/2026 - Denise Campos Victorino. Proc.9900056670/2026 - Fernanda de Araújo Frambach. Proc.9900056669/2026 - Fernanda de Araújo Frambach. Proc.9900047286/2026 - Rosinea dos Reis Rivadavia Monteiro. Proc.9900047359/2026 - Denise Sampaio Furtado. Proc.9900024603/2026 - Simone Santos de Moraes. Renovação de Redução de Carga Horária – Deferido Proc.9900046237/2026 - Paulo Sérgio Viana Feitosa. Página 9 04/07/2026 Proc.9900045511/2026 - Gabrielle Oliveira Rodrigues Martins. Proc.9900045506/2026 - Gabrielle Oliveira Rodrigues Martins. Recurso Administrativo Proc.9900062229/2026 - Maria Aparecida Fernandes de Abreu - Renovação Redução de Carga Horária – Deferido. Auxílio Natalidade – Deferido Proc.9900069129/2026 - Emily Martins Nunes. Auxílio Doença - Deferido Proc.9900068332/2026 - Roberta Balzana da Silva. Abono de Permanência – Deferido Proc.9900073922/2026 - Márcia Martins Campos. Proc.9900073871/2026 - Vívian Dias Lage. Proc.9900077340/2026 - Gladys Mara Marques da Silva. Averbação de Tempo de Contribuição – Deferido Proc.9900076027/2026 - Patrícia das Dores Ponte. Abono de Permanência – Indeferido Proc.9900074996/2026 - Georgine Botelho Tostes. Recurso Administrativo Proc.9900030269/2026 - Ágada Raffaela Meliande Monte Alves - Renovação de Redução de Carga Horária – Indeferido. EDITAL FME Nº 002/2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado. 1. DO OBJETO Trata-se de Contratação Temporária Simplificada de AGENTE DE APOIO ESCOLAR – 300 vagas, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 3.378 de 29 de novembro de 2018. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em: a. Inscrição online; b. Análise da documentação entregue; c. Pontuação da experiência profissional comprovada. 2.2. O presente Edital estará disponível para consulta nos quadros de avisos da Fundação Municipal de Educação (FME), situada na Rua Visconde do Uruguai, 414 - Centro – Niterói, no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico http://www.educacao.niteroi.rj.gov.br/. 2.3. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, avisos, comunicados e outras informações referentes a este processo seletivo, os quais serão disponibilizados nos locais especificados no item anterior. 2.4. A Fundação Municipal de Educação divulgará nos quadros de avisos da FME, situada na Rua Visconde do Uruguai, 414 - Centro – Niterói, no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico http://www.educacao.niteroi.rj.gov.br/ o resultado final de classificação após todas as etapas do processo seletivo. 2.5. Os requisitos básicos, o número de vagas, a remuneração e a jornada de trabalho para os cargos incluídos no presente Processo Seletivo Simplificado encontram-se especificados no Anexo I deste Edital. 2.6. A chamada dos candidatos inscritos será realizada a partir da demanda para atendimento às necessidades das Unidades de Educação da Fundação Municipal de Educação. 2.7. A destinação dos profissionais para suas funções e locais de trabalho, assim como as orientações necessárias para realização de suas atividades, será feita pelos departamentos competentes da Secretaria Municipal de Educação (SME) e FME, de acordo com as necessidades das crianças e estudantes matriculados na Rede. 2.8. O cronograma referente a todas as etapas do processo encontra-se no Anexo IV. 2.9. Estarão automaticamente eliminados do processo os candidatos que não cumprirem todas as etapas previstas neste Edital. 2.10. O processo seletivo de que trata o presente Edital será coordenado pela comissão designada por meio da Portaria FME nº 017/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 04 de julho de 2026. 2.11. A contratação temporária objeto deste Edital possui natureza excepcional, transitória e instrumental, estando vinculada ao procedimento administrativo instaurado no âmbito da Fundação Municipal de Educação de Niterói para o planejamento e a realização de concurso público destinado ao provimento efetivo do cargo de Agente de Apoio Escolar no Quadro Permanente da Fundação Municipal de Educação. 3. DO PROCESSO SELETIVO 3.1. O Processo Seletivo será eliminatório e classificatório, através das seguintes etapas: 3.1.1. Inscrição e entrega da documentação online (caráter eliminatório); 3.1.2. Análise e avaliação da Ficha de Inscrição e comprovação dos requisitos básicos, constantes no Anexo I deste edital (caráter eliminatório); 3.1.3. Avaliação da Experiência Profissional, na qual será avaliada exclusivamente a experiência profissional comprovada pelo candidato, conforme critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital (caráter classificatório); 3.1.4. Avaliação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD) e verificação da Comissão de Heteroidentificação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP). 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.2. São requisitos para a inscrição: 4.2.1. ser brasileiro; 4.2.2. possuir 18 (dezoito) anos de idade ao tempo da contratação; 4.2.3. estar quite com as obrigações eleitorais; 4.2.4. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 4.2.5. possuir aptidão física e mental compatível com o exercício das atribuições da função; 4.2.6. não apresentar condição de saúde ou deficiência comprovadamente incompatível com o exercício das atribuições da função; 4.2.7. possuir escolaridade ou formação e/ou habilitação profissional específica para o exercício da função, conforme o caso; 4.2.8. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura; 4.2.9. não ser aposentado por invalidez ou aposentado por Regime Próprio de Previdência Social; 4.2.10. não ter sido contratado por prazo determinado pela FME nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao momento da nova contratação com a Fundação; 4.2.11. não estar em acumulação de cargo, emprego ou função pública vedada pelo artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. § 1º A contratação somente será formalizada após a realização de exame médico admissional pelo órgão ou entidade municipal competente, para fins de aferição da aptidão física e mental do candidato aprovado para o exercício da função. § 2º O candidato que não for declarado apto na avaliação a que alude o parágrafo anterior não poderá ser contratado, por incompatibilidade com a premência administrativa pressuposta em toda contratação temporária. 4.3. A inscrição para o Processo Seletivo será gratuita e a realização da mesma implica na concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras. 4.4. O período de inscrição se dará entre os dias 04 (12h) e 10 (23h59min) de julho de 2026, por meio do link disponibilizado no site https://www.educacao.niteroi.rj.gov.br/ 4.4.1. Não serão permitidas inscrições em dia diferente do previsto no cronograma do Anexo IV deste Edital. 4.5. A Ficha de Inscrição para o Processo Seletivo será disponibilizada no site https://www.educacao.niteroi.rj.gov.br/, devendo o candidato preencher corretamente todos os dados da mesma e anexar os documentos solicitados. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição e pelos documentos anexados. 4.6. Os candidatos selecionados deverão entregar cópia de toda documentação pessoal, de formação (requisito mínimo e certificados de conclusão de curso) e experiência profissional declarada quando convocados. 4.7. Nenhuma documentação será aceita após o ato da inscrição. 4.8. O candidato, no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição, deverá anexar os arquivos com cópia dos seguintes documentos: 4.8.1. Carteira de Identidade; http://www.educacao.niteroi.rj.gov.br/ http://www.educacao.niteroi.rj.gov.br/ https://www.educacao.niteroi.rj.gov.br/ Página 10 04/07/2026 4.8.2. CPF; 4.8.3. Comprovante da Situação Cadastral do CPF, emitido em menos de 30 dias, pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); 4.8.4. Título de Eleitor; 4.8.5. Comprovação de quitação eleitoral da última eleição (1º e 2º turno); 4.8.6. Comprovante de Residência emitido em um dos últimos três meses; 4.8.7. PIS/PASEP; 4.8.8. Certificado de Reservista do CAM, constando dispensa, se for o caso; 4.8.9. Curriculum Vitae (resumido); 4.8.10. Documentação de escolaridade (Diploma, Certificados ou Certidões), para o cargo pleiteado; 4.8.11. Experiência profissional na forma do item 4.13. 4.9. Na ausência de diplomas ou certificados, somente serão aceitas declarações de conclusão, expedidas nos últimos 90 dias e acompanhadas do respectivo histórico escolar. 4.10. Somente serão considerados comprovantes válidos de escolaridade e formação profissional os certificados, diplomas, declarações ou certidões que indiquem, conforme o caso, a instituição emissora, a denominação do curso, a carga horária total, a data de emissão e a data de conclusão. 4.11. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura do tradutor juramentado. 4.12. Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a Análise de Experiência Profissional, for diferente do que consta na Ficha de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome. 4.13. A experiência profissional deverá ser relacionada diretamente às atribuições do cargo, a ser comprovada da seguinte forma: 4.13.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho, com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, quando for o caso, e assinaturas. 4.13.2. Contrato de Trabalho ou declaração do empregador, em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso). 4.13.3. Certidão Oficial ou declaração expedida pelo órgão de lotação ou exercício, no caso de tratar-se de servidor público; 4.13.4. Tratando-se de emprego ou função em andamento, deverá ser fornecida declaração do empregador ou do órgão de lotação ou exercício, com indicação expressa de que o empregado/servidor está em efetivo exercício no momento de sua expedição, ou o último contracheque emitido. 5. DA ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 5.1. Constituem comprovantes de experiência profissional somente os documentos indicados no item 4.13 deste Edital, desde que devidamente apresentados no ato da inscrição e relacionados às atribuições do cargo. 5.2. Na contagem geral da pontuação da experiência profissional, não serão computados os períodos que ultrapassarem o limite estabelecido de 100 (cem) pontos. 6. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. A classificação dos candidatos será feita por meio da avaliação da experiência profissional comprovada, tomando como referência a documentação exigida neste Edital e obedecendo aos critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II. 6.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação total obtida, de acordo com o item anterior. 6.3. Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem pontuação geral inferior a 10 (dez) pontos. 6.4. No caso de empate na classificação, os critérios para aplicação do desempate serão os seguintes, nesta ordem: a. candidato que apresentar maior tempo de experiência profissional comprovada, considerada em anos, meses e dias, desde que relacionada às atribuições do cargo; b. candidato que tiver maior idade. 7. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.1. Será reservado obrigatoriamente o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas disponibilizadas para pessoas com deficiência, na forma do disposto na Lei Municipal nº 912/1991, desde que a deficiência seja compatível com a atividade a ser exercida. 7.2. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999. 7.3. Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá, junto à Ficha de Inscrição, declarar o tipo de deficiência que apresenta, observada a compatibilidade entre as exigências das atividades relativas ao cargo a que concorre e a deficiência declarada. 7.4. O candidato com deficiência deverá anexar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID-10, bem como informar a provável causa de sua deficiência e/ou a Carteira de Identidade Diferenciada que contém a indicação, através de ícone específico do tipo de Deficiência. 7.5. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou deixar de atender ao disposto no item 7.4, não será considerado, nos termos deste processo seletivo, como pessoa com deficiência. 7.6. O descumprimento do disposto no item 7.4 acarretará a perda do direito ao contrato reservado ao candidato em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência. 7.7. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos. 7.8. O candidato que, na entrega da documentação, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção. 7.9. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem como pessoas com deficiência ou se os que se inscreverem em tais condições tiverem a inscrição reprovada neste critério, os contratos a eles reservados serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo. 8. DAS VAGAS RESERVADAS A NEGROS 8.1. Ficam reservadas aos Negros (pretos e pardos) 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no presente processo seletivo, em atendimento à Lei Municipal de Niterói nº 3.534, de 30 de julho de 2020. Se, na apuração no número de vagas reservadas a Negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (meio) adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior. 8.2. Para concorrer às vagas reservadas a Negros, o candidato deverá realizar o seguinte procedimento: 8.2.1. Marcar a opção do tipo de vaga no formulário de inscrição on-line; 8.2.2. Marcar a opção da autodeclaração para candidato preto ou pardo, atestando estar ciente quanto aos termos da Lei Municipal de Niterói nº 3.534, de 30 de julho de 2020, que fundamenta a reserva de vagas para negros. 8.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 8.4. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, nos termos deste Edital, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Resultado Final da Etapa I deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do §3º do artigo 1º da Lei Municipal de Niterói nº 3.534/2020. 8.5. A Autodeclaração prestada terá validade, exclusivamente, para este processo seletivo simplificado, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza. 8.6. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos instrumentos reguladores deste processo seletivo simplificado, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 8.7. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, nos termos deste Edital, classificados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a negros, nos termos do §8º artigo 1º da Lei Municipal de Niterói nº 3.534/2020. 8.8. A Autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal de Niterói nº 3.534/2020. 8.9. A Autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, nos termos do §1º do artigo 5º da Lei Municipal de Niterói nº 3.534/2020. 8.10. A convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação dar-se-á por meio de correio eletrônico ou site, conforme os dados informados no Formulário de Inscrição on-line. http://www.receita.fazenda.gov.br/ Página 11 04/07/2026 8.11. O candidato que não atender à convocação, de que trata o subitem 8.10, concorrerá somente para as vagas de ampla concorrência, nos termos do §5º do artigo 9º da Lei Municipal de Niterói nº 3.534/2020. 8.12. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. O Procedimento de Heteroidentificação previsto na Lei Municipal de Niterói nº 3.534/2020 garante a padronização e a igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao procedimento neste processo seletivo simplificado. 8.13. O processo de heteroidentificação, de responsabilidade da Fundação Municipal de Educação de Niterói, será realizado por Comissão de Heteroidentificação, por ela instituída para esse fim, integrada por quatro membros, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal de Niterói nº 3.534/2020. 8.14. O Resultado Final do Procedimento de Heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico do processo seletivo simplificado. 8.15. Constatada, a qualquer tempo, a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, caso já tenha sido contratado, ficará sujeito à rescisão da contratação temporária, após procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 9.1. A Fundação Municipal de Educação de Niterói realizará o tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos exclusivamente para as finalidades relacionadas à inscrição, análise documental, classificação, convocação, eventual contratação temporária, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, formação de cadastro administrativo e execução dos atos necessários ao presente Processo Seletivo Simplificado, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD. 9.2. Ao realizar a inscrição, o candidato declara ciência de que os dados pessoais e documentos apresentados serão tratados pela Fundação Municipal de Educação de Niterói e pelos órgãos ou entidades municipais competentes, quando necessário, para a execução do presente Processo Seletivo Simplificado e para o cumprimento de obrigações legais e administrativas. 9.3. Os dados pessoais dos candidatos poderão ser compartilhados com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, comissões responsáveis pelo processo seletivo, áreas técnicas competentes e demais agentes públicos autorizados, sempre que necessário à execução deste Edital, à contratação temporária, à fiscalização, ao controle administrativo ou ao cumprimento de obrigação legal. 9.4. Os dados pessoais e documentos apresentados serão armazenados pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades previstas neste Edital e aos prazos legais, administrativos, de controle e de prestação de contas aplicáveis, podendo ser eliminados ou anonimizados quando não mais necessários, observada a legislação vigente. 9.5. A inscrição do candidato implica concordância quanto ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis estritamente necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste Edital e da legislação aplicável. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a possibilidade de ser convocado, de acordo com a necessidade do Município, já indicada no item 1 deste Edital, seguindo rigorosa ordem de classificação. 10.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital terão direito subjetivo à contratação, salvo nos casos de hipóteses supervenientes e imprevisíveis que se constituam em óbice à contratação, as quais deverão ser devidamente justificadas pela Administração Pública. 10.3. Os candidatos a que faz referência o subitem anterior poderão ser convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado. 10.4. As descrições sintéticas das atribuições específicas dos cargos incluídos no presente processo seletivo constam no Anexo III deste Edital. 10.4.1. É expressamente vedado atribuir aos profissionais contratados por meio deste Processo Seletivo Simplificado o exercício de competências típicas e privativas do magistério, funções pedagógicas permanentes ou atividades inerentes a cargos efetivos diversos da função temporária de Agente de Apoio Escolar, devendo sua atuação observar estritamente as atribuições descritas no Anexo III deste Edital. 10.5. O prazo para recurso observará o cronograma constante do Anexo IV deste Edital, por meio de link a ser disponibilizado no site https://www.educacao.niteroi.rj.gov.br/. Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido. 10.6. Para o candidato que já possua um contrato com a FME e venha a assumir um novo contrato, será considerado o mais antigo para efeitos de contagem de tempo de vigência. 10.7. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do inciso XVI do artigo 37, da CRFB/88. 10.8. O não atendimento a quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, na forma e prazos estabelecidos em quaisquer das fases, importará na eliminação da participação do candidato no processo seletivo. 10.9. A Administração Pública consultará os antecedentes criminais dos candidatos convocados por meio do sítio eletrônico https://atestadodic.detran.rj.gov.br/, reservando-se o direito de rescindir a qualquer tempo o contrato caso seja identificada alguma irregularidade. 10.10. A validade do processo seletivo será de 24 (vinte e quatro) meses, admitida uma prorrogação por 12 meses. 10.11. As contratações de que trata este Edital serão efetuadas por tempo determinado pelo prazo de 12 (doze) meses, admitida uma ou mais prorrogações por igual ou inferior período, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, observado, em qualquer caso, o prazo estritamente necessário à conclusão do concurso público para provimento efetivo do cargo de Agente de Apoio Escolar e à posse dos servidores efetivos. 10.11.1. Os contratos poderão ser rescindidos antecipadamente em caso de provimento efetivo dos cargos por candidatos aprovados em concurso público, ou na ocorrência das demais hipóteses previstas na Lei Municipal nº 3.378/2018. 10.11.2. Eventual prorrogação contratual dependerá de demonstração concreta da persistência da necessidade temporária de excepcional interesse público, da manutenção da insuficiência transitória de pessoal e da evolução efetiva do procedimento administrativo destinado à realização do concurso público para provimento efetivo do cargo, vedadas prorrogações sucessivas desacompanhadas da correspondente motivação administrativa. 10.12. Caberá ao candidato inscrito o acompanhamento dos resultados do processo seletivo e a manutenção da atualização do seu telefone, endereço e endereço eletrônico junto à FME, na Rua Visconde do Uruguai, n° 414 – Centro – Niterói – RJ. 10.13. As contratações por prazo determinado efetuadas por meio deste Processo Seletivo Simplificado regem-se exclusivamente pela Lei Municipal nº 3.378/2018, não havendo incidência direta ou subsidiária das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. 10.13.1. A contratação temporária decorrente deste Processo Seletivo Simplificado possui natureza administrativa, precária, excepcional e por prazo determinado, não gerando estabilidade, efetivação automática, integração ao Quadro Permanente da Administração Pública ou qualquer forma de conversão futura do vínculo temporário em cargo efetivo, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. 10.14. O pessoal contratado com base neste Processo Seletivo Simplificado fica vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, conforme dispõem o §13 do Art. 40 e o Art. 201 da Constituição Federal, e a Lei Federal nº 8.213/1991. 10.15. O contrato firmado com fundamento neste Edital extinguir-se-á nos termos do § 8º do art. 1º e do art. 24 da Lei Municipal nº 3.378/2018. 10.16. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada através de Ato do Presidente da FME. ANEXO I REQUISITO BÁSICO, NÚMERO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO CARGO REQUISITOS BÁSICOS VENCIMENTO BASE JORNADA DE TRABALHO NÚMERO DE VAGAS TIPO DE VAGA AC PCD PPP AGENTE DE APOIO ESCOLAR Certificado de Conclusão do Ensino Médio (NM). R$ 2.217,07 40 (quarenta) horas semanais 300 210 30 60 ¹ AC: Ampla Concorrência; PCD: Pessoas com Deficiência; PPP: Pessoas Pretas ou Pardas Recursos orçamentários: Programa de Trabalho: 20.43.12.122.0145.4955 Natureza da Despesa: 31.90.04 Fonte de Recursos: 1.500.00 - O pessoal contratado por este Processo Seletivo fará jus: o décimo-terceiro e férias anuais remuneradas, acrescidas do terço constitucional (art. 14 da Lei Municipal nº 3.378/2018); o licenças previstas no art. 18 da Lei Municipal nº 3.378/2018. - O pessoal contratado por este Processo Seletivo receberá auxílio transporte e abono alimentação nas mesmas bases definidas para os servidores do Quadro Permanente da FME. ANEXO II ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 1. ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Página 12 04/07/2026 AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO POR ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA Experiência profissional comprovada em atividades de cuidados, apoio ou assistência de pessoas com deficiência, em contextos formais ou informais 10 (dez) pontos por ano completo trabalhado 100 (cem) pontos Número máximo de pontos 100 ANEXO III ATRIBUIÇÕES DO CARGO a) AGENTE DE APOIO ESCOLAR Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a atuar nos cuidados para o bem-estar necessário ao trabalho pedagógico, com a finalidade de apoiar a acessibilidade, participação, permanência, segurança, bem-estar e autonomia do estudante que necessite de apoio funcional no contexto escolar. Atribuições Típicas: • auxiliar o estudante, quando necessário, nas atividades de alimentação e higiene pessoal, guardado o respeito ao corpo e à privacidade, ao tempo e às escolhas dos estudantes, preservando sua dignidade e promovendo autonomia progressiva; • apoiar a organização do estudante na locomoção, no uso dos espaços escolares e na participação em todos os espaços e atividades pedagógicas, garantindo segurança, acessibilidade e participação nas rotinas institucionais; • acompanhar o estudante nas atividades previstas na rotina da unidade escolar, inclusive recreativas, culturais e de convivência, vedada qualquer atuação sobre o conteúdo pedagógico ou nas estratégias de ensino; • colaborar com a eliminação de barreiras funcionais, arquitetônicas, organizacionais e atitudinais no cotidiano escolar, comunicando ocorrências à equipe responsável; • comunicar à equipe gestora situações que demandem encaminhamentos de natureza pedagógica, de saúde ou assistência, sem executar intervenção pedagógica; • zelar pela integridade física e emocional do estudante durante sua permanência na unidade escolar, resguardados seus direitos; • atuar na interação social e na comunicação, a partir do reconhecimento das diferentes formas de expressão dos estudantes e da pluralidade dos meios e modos de comunicação; • atuar na utilização de eventuais tecnologias e recursos auxiliares desenvolvidos pelo Atendimento Educacional Especializado – AEE, de modo a favorecer o convívio entre pares e a livre expressão dos estudantes nas atividades e nos espaços escolares; • atuar em todas as atividades escolares e reportar-se à equipe pedagógica, sempre que se fizer necessário. ANEXO IV CRONOGRAMA EVENTO DATA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 04/07/2026 PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE 12H DO DIA 04/07/2026 ATÉ 23H59 DO DIA 10/07/2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL 17/07/2026 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE 12H DO DIA 17/07/2026 ATÉ 23h59 DO DIA 18/07/2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO APÓS RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PCD E DOS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 20/07/2026 REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PCD E DOS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 21/07/2026 a 23/07/2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PCD 21/07/2026 a 23/07/2026 SOLICITAÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (PPP) E DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PCD 24/07/2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 25/07/2026 Corrigenda: Torna sem efeito na PORTARIA FME Nº570/2026 – Progressão por Tempo de Serviço, Classe. Publicada em 29 de maio de 2026: MATRÍCULA CLASSE 112358547 IV Na Publicação do dia 02/06/2026, PORTARIA FME nº 599/2026, onde se lê: “14/08/2026”, Leia-se: “14/09/2026”. Na publicação do dia 03 de julho de 2026, referente à Convocação da Assembleia da UMEI ROSALDA PAIM: Onde se lê: Substituição de Membros da Diretoria e Conselho Fiscal; Leia-se: Substituição de Membros da Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal. FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN ATO DA PRESIDENTA CORRIGENDA A FAN - Fundação de Arte de Niterói, torna público para o conhecimento dos interessados a presente CORRIGENDA a portaria nº 34/2026, publicada no Diário Oficial de Niterói em 26/06/2026, página 06. Onde se lê: A Presidenta da Fundação de Arte de Niterói, no uso de suas atribuições legais, no cumprimento ao Decreto Municipal n.º 14.730/2023 e do Decreto Municipal n.º 11.950/2015, e considerando a necessidade de cumprimento do objeto do contrato 004/2026, vinculado ao processo n.º 9900066711/2026, cujo objeto contratual ora resumido: “Serviços e realização de eventos receptivos, internos, externos e atividades correlatas para a CONTRATANTE, com fornecimento pelo CONTRATADO de: Extintor de Incêndio, nos termos da proposta e do edital - Pregão n° 90005/2024” ” Leia-se: A Presidenta da Fundação de Arte de Niterói, no uso de suas atribuições legais, no cumprimento ao Decreto Municipal n.º 14.730/2023 e do Decreto Municipal n.º 11.950/2015, e considerando a necessidade de cumprimento do objeto do contrato 011/2026, vinculado ao processo n.º 9900066711/2026, cujo objeto contratual ora resumido: “Serviços e realização de eventos receptivos, internos, externos e atividades correlatas para a CONTRATANTE, com fornecimento pelo CONTRATADO de: Extintor de Incêndio, nos termos da proposta e do edital - Pregão n° 90005/2024” ” NITERÓI PREV. Atos do Presidente EXTRATO NITPREV N° 19/2026 INSTRUMENTO: Contrato n° 14/2026; PARTES: A Niterói Prev e a empresa R&A COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA, CNPJ n° 54.561.071/0001-92; OBJETO: Contratação de prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), com fornecimento de solução de PABX local; VALOR TOTAL: R$ 27.480,00 (vinte e sete mil quatrocentos e oitenta reais); PT. nº 2182.09.122.0145.4191 - Natureza das Despesas nº 33.90.39 - Fonte 1.802.50 - Nota de Empenho nº 149/2026; FUNDAMENTO: artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21, bem como o Processo nº 9900052430/2026; PRAZO: 12 (doze) meses; DATA DA ASSINATURA: 02/06/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n° 9900073167/2026: Autorizo, na forma da Lei, o ato de contratação por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal n° 14.133/2021, combinado com o Decreto n° 14.730/2023, junto a ESAFI – Escola de Administração e Treinamento Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 35.963.479/0001- 46, no valor de R$ 8.580,00 (oito mil quinhentos e oitenta reais), visando a de inscrição de servidores no curso “Gestão da Comunicação Digital e Mídias Sociais com o uso de Inteligência Artificial (IA) na Administração Pública”. Despacho do Presidente Página 13 04/07/2026 Processo nº 9900063062/2026– Revisão de Proventos – INDEFERIDO NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO- NELTUR Ato do Presidente ATA DE APURAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO DAS AGREMIAÇÕES QUE IRÃO DESFILAR NO GRUPO DE AVALIAÇÃO DE NITERÓI CARNAVAL 2027 REALIZADA EM 03 DE JULHO DE 2026 Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte seis, às nove horas e quinze minutos, na sede da NELTUR, situada na Estrada Leopoldo Fróes Nº 773 - São Francisco, Niterói - RJ, CEP: 24360-005, deu início a confecção da ata com os resultados da seleção das Agremiações que irão desfilar no carnaval 2027, no grupo de avaliação na cidade de Niterói. Cumprindo o credenciamento público do Edital de Chamamento 002/2026. Seguindo, se reuniram os membros da diretoria do setor do LAZER, a Sra. Andreia Coutinho, o Sr. Luiz Marcelo Maia. Seguindo, deu-se início a avaliação documental das Agremiações inscritas, por ordem de inscrição no protocolo da NELTUR, de acordo com os pedidos recebidos no protocolo, segue a ordem de inscrição com as datas protocoladas, dia vinte e nove de maio, do corrente, G.R.E.S SOCIEDADE CULTURAL ACADEMIA CUBANGO DO FUTURO, dia vinte e nove de maio do corrente, G.R.E.C.S BUGRES DO CUBANGO, dia vinte e nove de maio, do corrente, G.R.E.S ACADÊMICOS DO LARGO DA BATALHA, dia vinte e nove de maio do corrente, G.R.E.S AMÉRICA SAMBA E PAIXÃO, dia vinte e nove de junho do corrente, G.R.E.S UNIÃO DA ENGENHOCA, segue em anexo os pedidos de credenciamento feito pelas Agremiações acima anotadas, após análise dos documentos apresentados pelas Agremiações, foram consideradas aptas as Agremiações , G.R.E.S ACADÊMICOS DO LARGO DA BATALHA, G.R.E.S BUGRES DO CUBANGO, G.R.E.S SOCIEDADE CULTURAL ACADEMIA CUBANGO DO FUTURO, G.R.E.S AMÉRICA SAMBA E PAIXÃO, ficando assim a ordem de desfile no grupo de avaliação, que desfilará no dia 31 de janeiro de 2027, no Caminho Niemeyer, na cidade de Niterói. Seguindo, a Comissão após avaliação dos documentos apresentados pela Agremiação União da Engenhoca, foi juntado ao seu pedido de inscrição e participação no grupo de Avaliação do carnaval de Niterói em 2027, os documentos que segue em anexo a esta ata, como oficio 002/2026 do G.R.E.S SOCIEDADE CULTURAL ACADEMIA CUBANGO DO FUTURO, parecer Jurídico da NELTUR, processo número 9900079404-2026, apontando o descumprimento do edital de chamamento público n° 002/2026, no item três, critério de credenciamento 3.3, parágrafo único, que trata de Agremiações ELIMINADAS no carnaval 2023, não estarão aptas ao credenciamento para o carnaval do grupo de avaliação no carnaval de 2027, atendendo ordenamento jurídico, assim, diante de tudo acima já exposto, essa comissão vota pelo INDEFERIMENTO TOTAL do pedido de participação da Agremiação União da Engenhoca nos desfiles da cidade de Niterói, no carnaval 2027. Seguindo, nada mais a tratar, os membros deram por encerrada a avaliação das Agremiações, que manifestaram o desejo de participar, do grupo de Avaliação do carnaval de Niterói 2027 às nove horas e cinquenta minutos. Esta ata vai assinada pelo Diretor do setor do Lazer da NELTUR e sua assistente do setor do Lazer da NELTUR, ficando a mesma encarregada de providenciar o devido protocolo, publicidade e arquivamento no acervo da NELTUR. NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS Atos do Presidente PORTARIA NITTRANS nº 374/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “BRASIL RUMO AO HEXA! PONTA DA AREIA” Considerando o processo administrativo nº 9900078246/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente do tráfego de veículos na Rua Visconde de Uruguai, no trecho compreendido entre a Rua Santa Clara e a Rua Silva Jardim, no bairro da Ponta da Areia, no dia 05/07/2026, das 12h às 21h. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 375/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “NITERÓI FUN FEST BARRETO 2026” Considerando o processo administrativo nº 9900068445/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente do tráfego de veículos na Rua Guimarães Júnior, no trecho compreendido Rua Doutor Luiz Palmier e a Travessa Valença – Barreto, nos dias: 05/07, 11/07, 15/07 e 19/07/2026, das 10h às 00h Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 376/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “NITERÓI FUN FEST ENGENHOCA 2026” Considerando o processo administrativo nº 9900068445/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente do tráfego de veículos na Rua Capitão Alfredo Cruz, no trecho compreendido entre a Avenida Doutor Renato Silva e a Rua Vereador José Vicente Sobrinho –Engenhoca, nos dias: 05/07, 11/07,15/07 e 19/07/2026, das 10h às 00h. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 377/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “FECHAMENTO DE VIA PARA ASSISTIR OS JOGOS DO BRASIL” Considerando o processo administrativo nº 9900051713/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente do tráfego de veículos na Avenida Ary Parreiras, no trecho compreendido entre a Rua Desembargador Aniceto de Medeiros Correa e a Travessa Quinhentos e dezoito (ponto final do ônibus 47), no bairro Vital Brasil, nos dias: 05/07, 11/07,15/07 e 19/07/2026, das 10h às 00h Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 378/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Página 14 04/07/2026 Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “TRANSMISSÃO DO JOGO DO BRASIL – SANTA BÁRBARA” Considerando o processo administrativo nº 9900074719/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente do tráfego de veículos na Rua Hélio de Mattos, no trecho compreendido entre a Avenida Desembargador Nestor Rodrigues Perlingeiro e a Rua Jandira Pereira - Santa Bárbara, nos dias: 05/07, 11/07,15/07 e 19/07/2026, das 10h às 00h. Art. 2º Proibir o estacionamento Rua Hélio de Mattos, no trecho compreendido entre a Avenida Desembargador Nestor Rodrigues Perlingeiro e a Rua Jandira Pereira - Santa Bárbara, nos dias: 05/07, 11/07,15/07 e 19/07/2026, das 10h às 00h. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 379/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “FAN FEST ICARAÍ” Considerando o processo administrativo nº 9900079917/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente do tráfego de veículos na Rua Lopes Trovão, no trecho compreendido entre a Rua Presidente João Pessoa e a Rua Geraldo Martins, bairro Icaraí. Art. 2º Proibir o estacionamento Rua Lopes Trovão, no trecho compreendido entre a Rua Presidente João Pessoa e a Rua Geraldo Martins, ambos os lados da via, nos dias: 05/07, 11/07, 15/07 e 19/07/2026, no horário das 10h às 00h. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 380/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S. A. – NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283/2005 e 3.852/2023, e Considerando que a Niterói Trânsito S.A. – NITTRANS é a entidade executiva de trânsito do município de Niterói por força da Lei Municipal nº 3.852/2023, respondendo pelas competências e atribuições previstas na Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Considerando que a Niterói Trânsito S.A. – NITTRANS detém, por força de lei, a competência exclusiva para designar (credenciar) e descredenciar Agentes de Trânsito e Guardas Municipais da função de Agente da Autoridade de Trânsito; Considerando o parágrafo 4º do artigo 280 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Considerando o conceito de Agente da Autoridade de Trânsito estabelecido no Anexo I da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Considerando o item 4 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT aprovado pela Resolução nº 985/2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; Considerando o Processo Administrativo 9900076869/2026. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Agente da Autoridade de Trânsito, atribuindo-lhes competência para fiscalizar, promover a lavratura de Autos de Infração de Trânsito e a aplicação de medidas administrativas, com fundamento na Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro: Agentes de Trânsito NOME MATRÍCULA Alethea de Souza Abrão 1236975-9 Andréa Liz Azeredo de Carvalho 1239286-0 Élio Ricardo de Souza 1236432-1 Jacqueline Pereira de Lima 1236740-7 Jorge Ronaldo Vieira Carneiro 1236901-5 Lincoln dos Santos Rocha 1236373-7 Cleiton Mereciano da Silva 1242660-0 Luiz Cláudio da Silva 1236941-1 Marcos Vinícios Torres Zimmermann 1236896-7 Maysa Machado Bittencourt Lopes 1236724-1 Hemerson Guimarães Costa 1236436-2 Roberta de Jesus Pajuaba 1236918-9 Wendell Kurrle Pinheiro Neves 1239993-5 Fernando Sérgio Rosa de Castilho 1236937-9 André Luiz de Souza Moraes 1236748-0 Luiz Alberto dos Santos 1237956-8 Cristiano Rogério Azevedo Ferreira 1236219-2 Emerson de Oliveira Alves 1236721-7 Gilberto Peçanha Schuwartz Laureano da Silva 1241331-0 Monica Cristina Trindade Rabello 1237906-3 Igor Santos Sampaio 1236490-9 Italo Girianelli Neto 1236971-8 João Batista Tavares Filho Rodrigues 1236476-8 Luciana Lopes 1239450-0 Marcio de Oliveira Pimentel Junior 1236944-5 Marllon Toledo de Barros 1239447-0 Rafael Faria do Carmo 1236182-2 Rodrigo Paulino Gonçalves 1236514-6 Ruy Moreira Braz Junior 1236916-3 Guardas Municipais NOME MATRÍCULA Alexandre Rodrigues Santos 1235.275-5 Ademir Alves de Carvalho 1235.434-0 Alexandre Santos Siqueira 1241.497-3 Almir da Silva Silveira 1234.393-7 Ana Carolina dos Santos Coutinho Perru 1241.539-0 Andréa Monteiro dos Santos 1241.707-3 Aristides dos Santos Neves 1235.932-1 Bernardeth Ribeiro Cardim 1235.806-7 Bernardo Torres Brum 1241.471-3 Página 15 04/07/2026 Brenda Fátima Barros 1241.523-9 Cláudio de Oliveira Arcanjo 123.5266-4 Cristiane Vollu Crelier de Macedo 1246.322-0 Cássio Gabriel da Silva Braga 1246.307-0 Danielle Cardoso Faial 1246.335-0 Douglas Pereira de Quadros 1244.609-0 Eliane Ponciano de Lima 1241.706-6 Francine Lima de Oliveira Chaves 1241.929-9 Fátima Guimarães 1234.439-8 Giselle Dias Soares 1241.487-4 Gregore Tatagiba Caetano 1242.534-0 Heleno Marques da Silva 1235.569-1 Ingrid Baia Flexa 1241.923-7 Inês Daskoski Merlim 1242.515-0 Isaac Vasques do Monte 1234.339-0 Jociley Pereira de Carvalho Neves 1235.295-3 Jorge Luiz Ramos Krawczuk 1246.308-0 José da Paz Soares Nascimento 1235.945-3 José Pedro Carlos Filho 1241.500-0 Juliana da Silva Cruz 1237.593-9 Juliana Guimarães Franco 1241.719-6 Juliana Rockert Palhano 1237.536-8 Leonardo de Oliveira Silva 1241.683-0 Luana dos Santos Lopes 1241.523-1 Luiz Cesar Nascimento Dos Anjos 1234.469-0 Maurício Carvalho de Castro 1235.078-5 Milton Brizida Gonçalves 1234.473-5 Moreno Carvalho da Silva 1244.574-0 Pablo de Oliveira Nascimento 1235.548-5 Paulo Cezar de Oliveira Ramos 1235.587-3 Pedro Muniz de Araújo Valdim 1242.525-0 Renan da Silva Agra 1241.937-4 Ricardo Augusto de Magalhães Vieira Junior 1244.957-0 Rinaldo Mendes de Oliveira 1235.096-5 Rogério dos Santos Campos 1234.409-1 Romulo Tissi Tracierra de Souza 1244.564-0 Sérgio Francisco da Silva 1235.475-1 Thiago Marinho dos Santos 1246.509-0 Thiago Sousa Queiroz da Silva 1244.944-0 Uésclei Ventura dos Santos 1234.388-7 Victor Vidal Nessimian 1241.535-2 Wander de Oliveira Paço 1241.725-7 Art. 2º Os servidores designados deverão atuar em estrita observância à legislação de trânsito vigente, cumprindo suas atribuições com imparcialidade, eficiência e observância aos princípios da legalidade e transparência. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial todos os atos normativos anteriormente editados e publicados que tenham por objeto a designação (ou credenciamento) para a função de Agente da Autoridade de Trânsito, exceto a Portaria NITTRANS nº 558/2025. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI- CLIN DESPACHO DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 258/2026- O Diretor-Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói – CLIN, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º – Constituir Comissão de Sindicância, composta dos membros abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, para no prazo de 30 (trinta) dias, apurar os fatos decorrentes ou correlatos, referente ao processo 9900067561/2026. – Fernando Roussoulieres Gonçalves da Fonte – matrícula 18124990 – João Victor de Souza Teixeira – matrícula 18133051 – Jorge Luiz de Lima – matrícula 18133230 – Wania Borges Lourenço – matrícula 1883763 A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI – ION ATO DO PRESIDENTE HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do Procedimento Licitatório na Modalidade de Disputa Fechado nº.008/2026, Processo Administrativo nº.9900034476/2024, que visa a execução das obras e/ou serviços para ION de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E/OU SERVIÇOS DE REURBANIZAÇÃO E DRENAGEM DO BAIRRO DE SANTO ANTONIO, LADO ESQUERDO, COMPREENDENDO AS RUAS SANTO AMARO, SANTA CÁSSIA, SÃO PEDRO DE ITAIPÚ, SÃO FÁBIO, SANTO EDUARDO E SÃO MÁRCIO, COM UM TOTAL DE 1,24 KM NA REGIÃO OCEÂNICA)”, nesta Cidade, conforme edital, a execução das obras ou serviços Especiais de Engenharia a Empresa, MORENO PERLINGEIRO ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 01.047.682/0001-50, pelo valor global da proposta de preços de R$7.389.601,90 (Sete milhões, trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e um reais e noventa centavo), com uma redução em relação ao valor estimado 3.1217% (R$7.627.722,60) nas condições de entregas dos serviços para 06 (SEIS) meses, validade da proposta de preços e pagamentos, conforme edital, AUTORIZADO A DESPESA E A EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO. HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do procedimento Licitatório na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90011/2026 – Processo Administrativo nº.9900053912/2023, que visa ‘a execução das obras e/ou serviços para ION “REFORMA DA SEDE ADMINISTRATIVA DA COMUNIDADE DO SABÃO, BAIRRO CENTRO - NITERÒI/RJ”, conforme EDITAL, a execução dos serviços a Empresa, ICX CONSTRUÇÕES E REFORMA LTDA , CNPJ:57.693.474/0001-83, pelo valor total de R$ 262.346,47 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) com redução de 30% (R$112.460,98) do valor estimado, com prazo de execução de 04(QUATRO) meses, validade da proposta e pagamento, conforme edital. AUTORIZO a DESPESA e a EMISSÃO de NOTA de EMPENHO. EXTRATO INSTRUMENTO: Termo aditivo nº 04 ao Contrato 09/2024; PARTES: ION e FW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA; OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa e qualitativa, do Contrato nº 09/2024. O contrato ora aditado, passa a ter o seguinte quantitativo e qualitativo total: Itens Acrescidos: R$ 578.268,10 (quinhentos e setenta e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e dez centavos) correspondente a 1,56% do valor original do contrato. Itens Reduzidos: R$ 1.156.543,23 (um milhão cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos) correspondente a 3,12% do valor original do contrato. Itens Novos: R$ 578.275,13 (quinhentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e treze centavos) correspondente a 1,56% do valor original do contrato, totalizando 6,24% de alteração quantitativa e qualitativa, sem alteração no valor total do contrato, conforme solicitação contida no processo nº 9900075935/2026; FUNDAMENTO: artigos 58, I, c/c o artigo 65, I, “a” e “b” e o parágrafo primeiro, parte inicial, todos da Lei Federal nº 8.666/93; DATA: 02/07/2026.