Página 1 07/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito DECRETO N° 835/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 671.816,00 (seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais e zero centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º. O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 06 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 06 DE JULHO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 835/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 65.10 FUNDO PARA DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 14.241.0025.4243 339041 275950 350.816,00 - 65.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL 14.812.0025.4243 335085 170400 321.000,00 - 65.10 FUNDO PARA DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 14.241.0025.4243 339039 170400 - 321.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 275950 - 350.816,00 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 671.816,00 671.816,00 NOTA: FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.759.50 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DECRETO N° 836/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- Fica transferido, sem aumento de despesas, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DG, ocupado por Cristiane Fernandes dos Santos, da Secretaria Municipal de Defesa Civil para Gabinete da Vice-Prefeita. Art. 2º- A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências necessárias para o cumprimento do presente Decreto. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 06 DE JULHO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO Portarias Port. Nº 875/2026- Exonera, THAMARA MAYRINK LESSA do cargo de Assessor B, CC2, da Secretaria Municipal do Clima e Sustentabilidade, por ter sido nomeada para cargo incompatível. Port. Nº 876/2026- Nomeia THAMARA MAYRINK LESSA para o cargo de Assessor A, CC1, do Gabinete da Vice-Prefeita, em vaga decorrente da exoneração de Marcelo do Vale Vieira. Port. Nº 877/2026- Exonera, ANDREA LEONOR OLIVEIRA DA COSTA MAIA do cargo de Assessor C, CC3, da Secretaria Municipal do Clima e Sustentabilidade, por ter sido nomeada para cargo incompatível. Port. Nº 878/2026- Nomeia ANDREA LEONOR OLIVEIRA DA COSTA MAIA para o cargo de Assessor B, CC2, da Secretaria Municipal do Clima e Sustentabilidade, em vaga decorrente da exoneração de Thamara Mayrink Lessa. Port. Nº 879/2026- Nomeia DENNIS ALMEIDA DE SÁ BRITTO para o cargo de Assessor C, CC3, da Secretaria Municipal do Clima e Sustentabilidade, em vaga decorrente da exoneração de Andrea Leonor Oliveira da Costa Maia. Port. Nº 880/2026- Torna insubsistentes as Portarias nº 822/2026 e nº 823/2026, publicadas em 13/06/2026. Port. Nº 881/2026- Nomeia GIOVANNA DE CASTRO MAGALHÃES para exercer o cargo de Assistente A, CC-4, da Secretaria Municipal de Fazenda em vaga decorrente da exoneração de Evaldo Carvalho Felinto da Silva. Port. Nº 882/2026- Nomeia LOHAN VIEIRA PAIVA para exercer o cargo de Assistente B, CC-5, da Secretaria Municipal de Fazenda em vaga decorrente da exoneração de Pedro Henrique Ribeiro Silva. Port. Nº 883/2026- Exonera, a pedido, AMANDA MUNIZ DE MENEZES do cargo de Assessor C, CC-3, da Secretaria Municipal de Governo. Port. Nº 884/2026- Nomeia LARISSA ALMEIDA DIAS DA SILVA para exercer o cargo de Assessor C, CC-3, da Secretaria Municipal de Governo, em vaga decorrente da exoneração de Amanda Muniz de Menezes. Port. Nº 885/2026- Nomeia, a contar de 01/07/2026, EDUARDO NUNES MAIA PIMENTEL para exercer o cargo de Chefe Divisão de Avaliação Técnica, FMS-5, do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria, da Fundação Municipal de Saúde, em vaga decorrente da exoneração de Ramon Lima Dornelas. Port. Nº 886/2026- Exonera, a pedido, MARCELO DO VALE VIEIRA do cargo de Assessor A, CC1 do Gabinete da Vice-Prefeita. SECRETARIA EXECUTIVA Ato do Secretário PORTARIA SEXEC N° 023/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais especialmente o disposto, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o art. 1º da Portaria SEXEC Nº 022/2026, publicada no Diário Oficial de Niterói em 20/06/2026, para PRORROGAR a designação da servidora NICOLE PINTO FIGLIOLI, matrícula nº 1245.583-0, para responder pelo expediente da Coordenadoria de Governo Digital e Relacionamento com o Cidadão, no âmbito da Secretaria Executiva, até 07/07/2026; Art. 2º. Em razão da alteração indicada no artigo anterior, a redação do art. 1º da Portaria SEXEC Nº 022/2026 passa a ser: [...] Art. 1º- Designar a servidora NICOLE PINTO FIGLIOLI, matrícula nº 1245.583-0, para responder pelo expediente da Coordenadoria de Governo Digital e Relacionamento com o Cidadão, no âmbito da Secretaria Executiva, ficando autorizado a exercer integralmente as atribuições do titular da Coordenadoria, exclusivamente no período compreendido entre 22 de junho de 2026 e 07 de julho de 2026. [...] Art. 3º. Permencem inalteradas as demais designações e atribuições ali previstas. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Coordenadoria da Juventude PROGRAMA ALUGUEL UNIVERSITÁRIO DE NITERÓI RESULTADO PRELIMINAR A Coordenadoria da Juventude, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 4º, 5º, 6º e 8º da Lei Municipal nº 3.996/2025, nos artigos 6º, 7º e 8º do Decreto nº 309/2025 e nos itens 7, 8 e 11 do Edital SEXEC/COJUVE nº 03/2025, torna público o Resultado Preliminar do Programa Aluguel Universitário de Niterói, referente ao processo seletivo regido pelo referido edital, publicado em 10 de Junho de 2026. O processo de seleção seguiu os critérios técnicos e objetivos estabelecidos no referido edital, considerando a análise da documentação enviada, o cumprimento dos requisitos obrigatórios e, quando aplicável, os critérios de pontuação. Este resultado contempla a relação dos candidatos classificados para a próxima etapa e dos candidatos desclassificados na análise documental, acompanhados dos respectivos motivos de desclassificação. Página 2 07/07/2026 De acordo com o item 12.1 do edital, o estudante com pedido indeferido poderá interpor recurso através da Plataforma COLAB, no período compreendido entre o dia 07/07/2026, a partir das 10 horas, até o dia 09/07/2026 às 23h59. Após o encerramento do prazo recursal, será publicada a versão final do resultado no dia 11/07/2026, com as alterações cabíveis, se houver, acompanhada da homologação do resultado do processo seletivo. 1. CANDIDATOS CLASSIFICADOS: Protocolo CPF Pontuação 1 C-3782.8567.4382.7216/26 060.***.***-95 155 2 C-5444.4647.7945.7904/26 168.***.***-86 155 3 C-7135.5682.1627.0112/26 149.***.***-05 155 4 C-7895.6605.5834.1309/26 187.***.***-33 155 5 C-6401.4329.9029.4218/26 485.***.***-92 155 6 C-4305.7921.7017.8044/26 613.***.***-10 155 7 C-6401.9024.8197.2934/26 217.***.***-01 155 8 C-3920.6017.9136.9238/26 162.***.***-50 155 9 C-7416.9799.9372.1134/26 364.***.***-75 155 10 C-2773.9739.7337.0427/26 098.***.***-57 155 11 C-8302.2846.8493.5689/26 187.***.***-28 155 12 C-4563.1177.2376.8116/26 136.***.***-16 155 13 C-1129.9769.2922.5654/26 465.***.***-54 155 14 C-5051.2208.8081.7862/26 202.***.***-23 155 15 C-2838.0787.6795.3077/26 151.***.***-32 155 16 C-0484.8438.3623.6646/26 164.***.***-77 155 17 C-2282.8081.7764.0374/26 189.***.***-17 155 18 C-2236.0309.8676.8685/26 200.***.***-69 155 19 C-6702.7997.8985.9583/26 211.***.***-29 155 20 C-8960.0186.8746.7540/26 214.***.***-03 155 21 C-5911.9072.1712.0989/26 135.***.***-29 155 22 C-7235.0519.8978.4263/26 103.***.***-85 155 23 C-1282.7850.9230.9026/26 153.***.***-77 155 24 C-3194.9557.1281.4314/26 605.***.***-37 155 25 C-1332.0626.0449.0168/26 169.***.***-78 155 26 C-6923.6109.8946.2903/26 181.***.***-75 155 27 C-8038.0410.1064.3763/26 100.***.***-99 155 28 C-7658.8805.6363.8020/26 178.***.***-47 155 29 C-3712.7375.1069.1422/26 221.***.***-13 155 30 C-5091.3963.5707.9779/26 195.***.***-36 155 31 C-2271.8375.8095.1910/26 139.***.***-60 155 32 C-4529.4462.7893.3262/26 064.***.***-02 155 33 C-6707.0467.3879.0345/26 064.***.***-08 155 34 C-3543.1943.3540.0228/26 062.***.***-67 155 35 C-2562.0971.8341.8514/26 219.***.***-01 155 36 C-7600.6608.2032.4455/26 230.***.***-88 155 37 C-7068.6966.9008.6337/26 078.***.***-64 155 38 C-7904.0630.7842.3383/26 463.***.***-56 155 39 C-1158.7418.8778.3493/26 114.***.***-26 155 40 C-7693.8146.2284.6275/26 183.***.***-60 155 41 C-2447.1266.2366.5469/26 155.***.***-56 155 42 C-9993.1509.7921.5577/26 236.***.***-19 155 43 C-9803.7503.4023.9398/26 132.***.***-52 155 44 C-4724.9241.8377.7784/26 153.***.***-02 155 45 C-0864.2136.3426.0974/26 085.***.***-66 155 46 C-4155.0979.8937.9538/26 216.***.***-24 155 47 C-0600.2085.8017.6038/26 093.***.***-74 155 48 C-4773.7204.0554.1753/26 444.***.***-34 155 49 C-9326.3472.5553.2177/26 150.***.***-37 155 50 C-1823.9979.2611.7156/26 710.***.***-01 155 51 C-9305.8466.3268.5602/26 171.***.***-81 155 52 C-9676.1099.7127.6760/26 066.***.***-80 155 53 C-5166.0486.4009.6127/26 020.***.***-81 155 54 C-1051.2062.1704.8703/26 095.***.***-00 155 55 C-3489.7153.2395.4426/26 151.***.***-40 155 56 C-9033.8789.5154.9834/26 143.***.***-77 155 57 C-4631.6214.1858.8232/26 218.***.***-23 155 58 C-9209.7200.1969.7625/26 133.***.***-40 155 59 C-2728.8649.5518.0113/26 036.***.***-04 155 60 C-5453.1779.4492.3722/26 121.***.***-13 155 61 C-3122.9610.0291.0774/26 148.***.***-80 155 62 C-3144.3752.7395.8390/26 388.***.***-07 155 63 C-9977.3445.7365.0312/26 134.***.***-80 155 64 C-7690.2670.7404.3856/26 620.***.***-50 155 65 C-6629.6404.2279.8520/26 159.***.***-70 155 66 C-8562.8752.6351.8611/26 200.***.***-08 155 67 C-8868.0711.2164.0529/26 209.***.***-56 155 68 C-0416.9050.1205.1075/26 541.***.***-46 155 69 C-0885.3240.1854.7039/26 182.***.***-99 155 70 C-7509.2884.0722.8547/26 064.***.***-24 155 71 C-3877.9256.7148.5422/26 219.***.***-59 155 72 C-9964.3150.8710.2493/26 202.***.***-03 155 73 C-3028.4227.0748.3574/26 153.***.***-19 155 74 C-9826.7483.6087.2867/26 195.***.***-25 155 75 C-8107.1920.8226.6313/26 048.***.***-37 155 76 C-5720.2255.7174.8616/26 209.***.***-51 155 77 C-6545.4157.7389.9719/26 187.***.***-18 155 78 C-4028.9787.4085.3852/26 132.***.***-92 155 79 C-8714.2688.4897.6021/26 187.***.***-40 155 Página 3 07/07/2026 80 C-5559.7945.8616.3420/26 169.***.***-95 150 81 C-0232.5142.8160.4095/26 345.***.***-65 150 82 C-3825.4299.8176.9221/26 122.***.***-20 150 83 C-3133.0442.2848.6060/26 182.***.***-56 150 84 C-6477.9123.7984.6445/26 216.***.***-11 150 85 C-8626.6131.4041.7315/26 108.***.***-80 150 86 C-5308.3493.7169.7579/26 131.***.***-23 150 87 C-9834.6356.1454.1946/26 223.***.***-62 150 88 C-7037.1877.5373.0342/26 179.***.***-23 150 89 C-8646.8190.4307.9381/26 158.***.***-90 150 90 C-3678.9488.9568.3897/26 105.***.***-06 150 91 C-5573.3762.8985.7669/26 141.***.***-73 150 92 C-6288.7137.4485.5946/26 074.***.***-81 150 93 C-1126.0691.6303.0074/26 205.***.***-27 150 94 C-6946.3309.5066.4576/26 206.***.***-56 150 95 C-6416.7687.8118.8750/26 027.***.***-61 150 96 C-5720.8011.9180.5148/26 705.***.***-69 150 97 C-4986.1078.1349.3354/26 713.***.***-10 150 98 C-6284.3775.9171.1922/26 113.***.***-61 150 99 C-2347.6753.9327.7807/26 702.***.***-33 150 100 C-4694.5240.4327.8565/26 143.***.***-96 150 101 C-3922.5782.6985.8164/26 207.***.***-81 150 102 C-2748.6356.3220.5131/26 223.***.***-10 150 103 C-1329.5478.9729.4482/26 124.***.***-58 150 104 C-5249.8847.7875.6435/26 184.***.***-28 150 105 C-2301.0327.5107.8755/26 184.***.***-05 150 106 C-8604.5688.3759.0071/26 043.***.***-50 150 107 C-4372.8661.2648.5855/26 174.***.***-25 150 108 C-5991.0922.5710.4842/26 150.***.***-86 150 109 C-2661.1718.7760.7726/26 183.***.***-93 150 110 C-4358.4756.8890.2760/26 174.***.***-12 150 111 C-8679.2934.7964.9974/26 148.***.***-80 150 112 C-0171.1596.6579.7803/26 181.***.***-42 150 113 C-4436.3730.1467.5751/26 143.***.***-94 150 114 C-6957.7935.9644.6869/26 179.***.***-02 150 115 C-2005.9769.8219.7533/26 189.***.***-46 150 116 C-8207.1838.9555.9145/26 066.***.***-63 150 117 C-4139.0780.8843.9247/26 111.***.***-46 150 118 C-4466.9520.1810.4028/26 153.***.***-94 150 119 C-4194.3050.0588.4862/26 199.***.***-09 150 120 C-0350.9270.3257.4509/26 167.***.***-41 150 121 C-4662.5655.4455.6610/26 177.***.***-11 150 122 C-9637.4863.5316.9843/26 164.***.***-78 150 123 C-6592.6709.2737.2251/26 899.***.***-49 150 124 C-7134.1485.7209.5230/26 185.***.***-00 150 125 C-1351.1851.9954.8939/26 177.***.***-05 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C-7457.4641.7235.8275/26 155.***.***-10 40 748 C-7904.3077.3080.1835/26 192.***.***-00 40 749 C-2148.1448.5111.0401/26 222.***.***-02 40 750 C-5541.1155.3308.4141/26 173.***.***-04 40 751 C-1566.3426.9333.2714/26 153.***.***-60 40 752 C-6639.9743.1994.9355/26 194.***.***-95 40 753 C-4337.5381.3017.0303/26 201.***.***-90 40 754 C-6131.0562.8936.9917/26 182.***.***-19 40 755 C-7363.6988.9865.5056/26 119.***.***-82 40 756 C-4140.9469.2830.7468/26 168.***.***-00 40 757 C-4792.5833.9640.0775/26 139.***.***-50 40 758 C-8251.4264.8414.9112/26 044.***.***-51 40 759 C-5268.1730.0054.0347/26 156.***.***-90 40 Página 11 07/07/2026 760 C-1268.8409.9157.0836/26 168.***.***-75 40 761 C-7118.2453.0235.6904/26 133.***.***-81 40 762 C-9539.1376.3217.9753/26 122.***.***-21 40 763 C-4748.7488.6199.4438/26 177.***.***-00 40 764 C-2722.3616.4514.6840/26 074.***.***-99 40 765 C-2692.3600.8606.0501/26 188.***.***-51 40 766 C-6257.2757.9888.1531/26 152.***.***-33 40 767 C-4671.9629.1468.1678/26 159.***.***-48 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C-3946.0258.5314.9946/26 086.***.***-58 40 790 C-3065.1216.8105.3633/26 169.***.***-08 30 791 C-1458.3851.1180.9533/26 142.***.***-22 30 792 C-7931.0263.2872.7056/26 190.***.***-00 30 793 C-6709.1371.4705.6668/26 187.***.***-51 30 794 C-5043.5951.7073.1472/26 213.***.***-31 30 795 C-6180.9682.3240.0142/26 587.***.***-40 30 796 C-9115.6046.4678.0270/26 144.***.***-45 30 797 C-1716.5106.6987.0654/26 168.***.***-81 25 798 C-4660.7596.9029.4927/26 173.***.***-24 20 799 C-9819.7427.8924.0377/26 152.***.***-10 20 800 C-3847.7207.5384.9817/26 172.***.***-00 20 801 C-7786.4950.7047.4854/26 196.***.***-67 20 802 C-6680.0936.7863.2382/26 397.***.***-75 20 803 C-1524.9954.9979.1100/26 184.***.***-01 20 804 C-0746.5414.8935.5224/26 073.***.***-51 20 805 C-8104.3565.8255.5955/26 155.***.***-74 20 806 C-0842.0811.7894.1161/26 173.***.***-37 20 807 C-9368.7191.4833.7989/26 168.***.***-08 20 808 C-2123.3709.4020.9090/26 064.***.***-57 20 809 C-5557.0396.4459.1172/26 158.***.***-07 20 810 C-9640.5026.2959.3451/26 163.***.***-73 20 811 C-2621.2303.5185.8273/26 115.***.***-82 20 812 C-2401.7317.2698.5367/26 064.***.***-55 20 813 C-2311.0437.2561.3510/26 140.***.***-70 20 814 C-8377.6335.2610.5928/26 145.***.***-09 20 815 C-2860.7719.2157.4068/26 143.***.***-38 20 816 C-9297.6143.0023.5717/26 151.***.***-02 20 817 C-7503.0272.1251.9939/26 183.***.***-76 20 818 C-1345.3633.8829.3807/26 088.***.***-09 20 819 C-1435.3902.6717.6288/26 154.***.***-56 20 820 C-3969.2270.5873.0860/26 202.***.***-50 20 821 C-0250.3953.1430.4719/26 159.***.***-25 20 822 C-7672.2295.8818.5120/26 139.***.***-06 20 823 C-2824.9987.4264.3191/26 196.***.***-60 20 824 C-0759.3525.2690.1498/26 091.***.***-02 20 825 C-3319.1807.5296.9251/26 211.***.***-51 20 826 C-5648.4931.9150.4436/26 166.***.***-65 20 827 C-1147.8239.9313.9036/26 127.***.***-31 20 828 C-7758.5084.5790.6010/26 198.***.***-19 20 829 C-6592.5794.0236.9195/26 149.***.***-17 20 830 C-7809.6441.5981.8019/26 444.***.***-54 20 831 C-8973.4898.9781.5521/26 155.***.***-35 20 832 C-3507.5037.8266.6038/26 131.***.***-00 20 833 C-6700.5305.4937.9655/26 516.***.***-30 20 834 C-5000.6306.4489.9279/26 128.***.***-18 20 835 C-6207.0501.6402.1121/26 187.***.***-77 20 836 C-5891.9077.2654.8234/26 093.***.***-08 20 837 C-9681.2685.4565.5083/26 018.***.***-05 20 838 C-3459.8439.6772.4270/26 171.***.***-24 20 839 C-4605.7196.7537.3403/26 064.***.***-18 20 840 C-6327.2835.2206.8921/26 172.***.***-77 20 841 C-3783.8732.9023.8040/26 617.***.***-30 20 842 C-8828.3553.0915.7596/26 155.***.***-63 20 843 C-7398.2351.5061.1930/26 195.***.***-17 20 844 C-7776.8196.1732.7962/26 139.***.***-00 20 Página 12 07/07/2026 845 C-0103.7068.2602.9211/26 177.***.***-82 20 846 C-4423.1289.4582.0163/26 155.***.***-54 20 847 C-8482.5907.5517.7217/26 041.***.***-26 20 848 C-4754.9131.9896.2849/26 174.***.***-33 20 849 C-6317.5542.7081.8719/26 190.***.***-04 20 850 C-9246.5126.7367.2709/26 122.***.***-64 20 851 C-4423.1100.9898.4543/26 215.***.***-48 20 2. CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS NA ANÁLISE DOCUMENTAL: Protocolo CPF Justificativa 1 C-9002.4569.2628.6732/26 140.***.***-58 Item 11.1 - V: O candidato está matriculado na modalidade EAD. 2 C-6749.4156.2398.9911/26 196.***.***-61 Item 11.1 - III: O candidato apresentou uma declaração de matrícula desatualizada. 3 C-8433.4115.5014.4740/26 078.***.***-32 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 4 C-9473.7754.6575.8499/26 172.***.***-32 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 5 C-8781.5936.7401.8992/26 157.***.***-43 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 6 C-1790.0112.9967.0910/26 109.***.***-23 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 7 C-3699.2625.0943.9457/26 177.***.***-30 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 8 C-2910.8947.8456.9705/26 166.***.***-48 Item 11.1 - III: O candidato apresentou uma declaração de matrícula desatualizada. 9 C-2819.3924.7563.0781/26 168.***.***-97 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 10 C-7976.2165.1924.2458/26 182.***.***-90 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 11 C-5063.8580.4069.1692/26 179.***.***-17 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 12 C-2401.9030.0395.9522/26 213.***.***-60 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 13 C-8529.5672.8628.9330/26 073.***.***-05 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 14 C-6119.7657.8037.4637/26 099.***.***-40 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 15 C-3872.4199.1174.7445/26 160.***.***-14 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 16 C-6630.9847.6645.8476/26 515.***.***-58 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 17 C-3549.5283.7350.2350/26 030.***.***-28 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 18 C-2141.3955.5494.3464/26 176.***.***-18 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 19 C-7819.2284.3599.8967/26 133.***.***-10 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 20 C-0677.0448.4293.8988/26 013.***.***-50 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 21 C-3785.1905.2909.1959/26 095.***.***-09 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 22 C-3392.3507.9243.6075/26 158.***.***-60 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 23 C-1423.3862.9896.0844/26 150.***.***-14 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 24 C-5145.1238.7055.4604/26 216.***.***-73 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 25 C-0958.1364.4245.3591/26 064.***.***-95 Item 11.1 - V: O comprovante de matrícula apresentado consta como concluinte, não tendo informação se ainda existe horas a serem cumpridas na graduação. 26 C-7140.0508.0799.2024/26 127.***.***-56 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 27 C-5817.9322.7133.6277/26 185.***.***-00 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 28 C-5147.8109.3261.9661/26 190.***.***-56 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 29 C-2438.3132.8774.2862/26 069.***.***-74 Item 11.1 - V: O candidato está matriculado na modalidade EAD. 30 C-9406.5164.8172.7356/26 101.***.***-11 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 31 C-5675.6482.8282.7960/26 211.***.***-98 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 32 C-7269.7215.6936.3519/26 201.***.***-33 Item 11.1 - V: O candidato está matriculado na modalidade EAD. 33 C-9769.6522.4667.4497/26 152.***.***-43 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 34 C-2587.0447.3489.1314/26 126.***.***-52 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. Item 11.1 - V: O candidato está matriculado na modalidade EAD. 35 C-0700.2721.2313.1723/26 157.***.***-63 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 36 C-0102.6440.7972.0135/26 133.***.***-08 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 37 C-1123.2633.3662.3520/26 158.***.***-11 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 38 C-3885.8826.9590.4238/26 059.***.***-64 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 39 C-8106.6414.7779.8959/26 168.***.***-64 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 40 C-0446.0054.0989.4010/26 170.***.***-16 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 41 C-5781.3809.7072.7262/26 229.***.***-44 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 42 C-8935.0468.9444.6500/26 114.***.***-84 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 43 C-3446.9101.0072.3230/26 127.***.***-47 Item 11.1 - III: O candidato apresentou uma declaração de matrícula desatualizada. 44 C-2619.8458.8176.4618/26 204.***.***-83 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 45 C-8760.9431.2942.7867/26 159.***.***-13 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 46 C-8458.2026.7625.4876/26 212.***.***-80 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 47 C-9896.7884.7633.4959/26 043.***.***-32 Item 11.1 - V: O candidato está matriculado na modalidade EAD. 48 C-8963.8091.7357.1241/26 120.***.***-29 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 49 C-6126.1326.7326.7720/26 152.***.***-10 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 50 C-2880.6268.7089.1595/26 036.***.***-07 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 51 C-2517.0422.8274.4741/26 171.***.***-52 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 52 C-0476.3475.8604.3097/26 144.***.***-26 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 53 C-2740.0361.8559.8011/26 190.***.***-04 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 54 C-3701.9567.9770.1434/26 207.***.***-26 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 55 C-5658.4739.7166.4716/26 137.***.***-85 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 56 C-4264.4448.7883.8285/26 063.***.***-54 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 57 C-7605.5328.6039.0947/26 168.***.***-18 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 58 C-1196.2888.4182.6717/26 151.***.***-30 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 59 C-2776.7480.5563.0573/26 203.***.***-62 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 60 C-3125.3439.7765.6448/26 099.***.***-50 Item 11.1 - V: O candidato está com matrícula inativa. 61 C-9069.8618.0114.7447/26 191.***.***-14 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 62 C-0307.1016.0362.5985/26 174.***.***-61 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 63 C-4012.2767.6739.0678/26 119.***.***-45 Item 11.1 - V: O candidato está matriculado na modalidade EAD. 64 C-8679.1053.4820.1879/26 002.***.***-46 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 65 C-8785.7595.4654.7297/26 154.***.***-48 Item 11.1 - III: O candidato apresentou uma declaração de matrícula desatualizada. 66 C-2782.0499.5051.1212/26 087.***.***-64 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 67 C-4692.1034.3188.4313/26 189.***.***-83 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. Item 11.1 - III: O candidato apresentou uma declaração de matrícula desatualizada. 68 C-1096.8558.4855.7756/26 064.***.***-38 Item 11.1 - III: O candidato apresentou uma declaração de matrícula desatualizada. 69 C-8056.6752.0685.1897/26 015.***.***-70 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 70 C-7525.8376.2220.3602/26 189.***.***-60 Item 11.1 - V: O candidato está matriculado na modalidade EAD. 71 C-7237.3931.8133.8040/26 425.***.***-03 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 72 C-8943.3827.1148.7834/26 102.***.***-52 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 73 C-8684.7092.9178.8382/26 155.***.***-71 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 74 C-7067.8025.3398.2803/26 184.***.***-23 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 75 C-0389.6250.0259.1484/26 220.***.***-61 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 76 C-7815.4470.9203.8661/26 161.***.***-01 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 77 C-5788.8037.4238.0252/26 097.***.***-94 Item 11.1 - III: O candidato apresentou uma declaração de matrícula desatualizada. 78 C-0431.4903.3343.1148/26 166.***.***-42 Item 11.1 - V: O candidato está com matrícula inativa. Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 79 C-4553.4612.3514.5745/26 163.***.***-97 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 80 C-6221.5730.0290.1773/26 142.***.***-88 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 81 C-2264.3607.1701.2969/26 176.***.***-22 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 82 C-6060.1172.1801.7935/26 099.***.***-63 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. Item 11.1 - V: O candidato não apresentou um comprovante de matrícula ativa em uma instituição de ensino localizada no município de Niterói. Página 13 07/07/2026 83 C-6923.9844.4060.8966/26 186.***.***-61 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 84 C-2369.7191.1206.3990/26 067.***.***-38 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 85 C-6702.9932.0798.3364/26 203.***.***-00 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 86 C-7159.7294.0125.2884/26 159.***.***-17 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 87 C-1339.8459.3401.4743/26 066.***.***-70 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 88 C-8307.1232.7728.4532/26 163.***.***-07 Item 11.1 - V: O candidato está com matrícula inativa. Item 11.1 - I - Ausência de CadÚnico 89 C-6208.4972.4661.1490/26 160.***.***-33 Item 11.1 - V: O candidato está com matrícula inativa. 90 C-0831.6225.7245.1740/26 146.***.***-01 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 91 C-4217.4479.7193.5986/26 165.***.***-48 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 92 C-1985.5285.8631.3761/26 176.***.***-78 Item 11.1 - V: O candidato está com matrícula inativa. 93 C-7490.5586.7481.4762/26 179.***.***-95 Item 11.1 - III: O candidato apresentou uma declaração de matrícula desatualizada. 94 C-4880.4586.7239.1290/26 057.***.***-27 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 95 C-9119.1460.1162.4621/26 134.***.***-51 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 96 C-8785.4874.4950.3746/26 128.***.***-24 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 97 C-9383.6801.6627.0780/26 116.***.***-06 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 98 C-3836.2329.0184.0455/26 071.***.***-85 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 99 C-9211.1574.8461.7828/26 159.***.***-40 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 100 C-2742.7951.8991.0986/26 098.***.***-23 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 101 C-0965.8424.0201.8299/26 172.***.***-98 Item 11.1 - V: O candidato está com matrícula inativa. 102 C-0415.4161.7580.9920/26 203.***.***-64 Item 11.1 - V: O candidato está matriculado na modalidade EAD. 103 C-1332.6135.5710.8679/26 016.***.***-41 Item 11.1 - III: O candidato apresentou uma declaração de matrícula desatualizada. 104 C-2298.4571.4132.4090/26 575.***.***-63 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 105 C-5459.6835.4586.6130/26 154.***.***-30 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 106 C-9296.9789.5384.9091/26 168.***.***-97 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 107 C-7427.3904.4971.6098/26 154.***.***-42 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 108 C-6451.8479.9315.0237/26 209.***.***-61 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 109 C-6806.7535.8024.4046/26 066.***.***-30 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 110 C-7070.7143.3157.1973/26 171.***.***-73 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 111 C-5755.8730.7715.0467/26 195.***.***-43 Item 11.1 - V: O candidato está com matrícula inativa. 112 C-4269.7787.0786.4337/26 181.***.***-95 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 113 C-7249.3134.1645.4314/26 174.***.***-80 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 114 C-3755.6962.3131.8408/26 201.***.***-59 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 115 C-0787.5343.1444.3275/26 178.***.***-82 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 116 C-2564.5423.2529.2626/26 161.***.***-09 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 117 C-5320.6125.8586.8588/26 135.***.***-90 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 118 C-4619.5666.1999.3347/26 159.***.***-02 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 119 C-0862.5869.7355.3797/26 112.***.***-86 Item 11.1 - III: O candidato apresentou uma declaração de matrícula desatualizada. 120 C-6667.4656.4027.3759/26 186.***.***-46 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 121 C-9755.9835.7909.6776/26 150.***.***-31 Item 11.1 - V: O candidato está matriculado na modalidade EAD. 122 C-6582.5677.3359.8364/26 142.***.***-46 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 123 C-3197.6154.2213.8961/26 186.***.***-03 Ausência de CadUnico e Ausência de Declaração de matrícula 124 C-1755.6178.7626.4655/26 180.***.***-32 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 125 C-7330.4171.8669.0039/26 203.***.***-11 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 126 C-8062.8655.7845.7169/26 442.***.***-64 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 127 C-3865.3711.8684.7423/26 125.***.***-93 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 128 C-1007.2139.9717.1313/26 066.***.***-98 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 129 C-7769.6114.9774.6190/26 491.***.***-17 Item 11.1 - III: O candidato apresentou uma declaração de matrícula desatualizada. 130 C-5407.1258.6044.9587/26 032.***.***-67 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 131 C-6966.0785.0066.0980/26 076.***.***-07 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 132 C-2856.3694.9281.2743/26 218.***.***-21 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 133 C-6779.4761.2747.0312/26 231.***.***-50 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 134 C-4304.0520.4907.3413/26 209.***.***-36 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 135 C-6358.5233.9739.8733/26 192.***.***-17 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 136 C-0461.8337.9448.6430/26 179.***.***-35 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 137 C-4087.1628.7668.5366/26 140.***.***-41 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 138 C-7251.7693.1287.8647/26 138.***.***-90 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 139 C-3029.8859.6163.7237/26 120.***.***-32 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 140 C-6066.4499.4662.5295/26 186.***.***-94 Item 11.1 - III: O candidato apresentou uma declaração de matrícula desatualizada. 141 C-7286.7098.2527.8332/26 062.***.***-89 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 142 C-8556.0167.8340.3155/26 149.***.***-66 Item 11.1 - III - III – Apresentação da documentação incompleta, ilegível, rasurada e/ou adulterada, ou que denote incoerência com os dados informados, inviabilizando a análise documental. 143 C-2915.4565.7863.4519/26 176.***.***-52 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 144 C-0767.6905.2692.2094/26 064.***.***-16 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 145 C-1592.4200.4420.4667/26 165.***.***-50 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 146 C-0017.3167.2086.5621/26 061.***.***-04 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 147 C-5460.9691.7021.4364/26 153.***.***-99 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 148 C-8314.3678.6124.8089/26 080.***.***-50 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 149 C-2230.2556.4020.5188/26 083.***.***-46 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 150 C-5561.3041.6407.7008/26 078.***.***-60 Item 11.1 - I: O candidato possui uma renda familiar superior a 3 salários-mínimos. 151 C-2965.7057.5836.6348/26 188.***.***-55 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. Item 11.1 - III: O candidato apresentou uma declaração de matrícula desatualizada. 152 C-8903.1443.1291.0047/26 162.***.***-22 Item 11.1 - V: O candidato está com matrícula inativa. 153 C-1678.3369.8351.8610/26 141.***.***-03 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. Item 11.1 - III: O candidato apresentou uma declaração de matrícula desatualizada. 154 C-1651.0132.7109.7958/26 161.***.***-40 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 155 C-9566.1504.3653.9572/26 703.***.***-70 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 156 C-7410.2035.2643.5790/26 427.***.***-08 Item 11.1 - V: O candidato não apresentou um comprovante de matrícula ativa em uma instituição de ensino localizada no município de Niterói. 157 C-7163.2865.8627.3746/26 112.***.***-92 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 158 C-6904.3160.8258.7375/26 200.***.***-32 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 159 C-9390.1015.1594.0018/26 186.***.***-69 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 160 C-8296.3832.8115.4322/26 178.***.***-95 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. 161 C-4471.2146.5392.2335/26 188.***.***-13 Item 11.1 - V: O comprovante de matrícula apresentado consta como formado. 162 C-0064.6752.7502.2507/26 103.***.***-92 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 163 C-4930.6272.2264.8709/26 408.***.***-92 Item 11.1 - V: O candidato não apresentou um comprovante de matrícula ativa em uma instituição de ensino localizada no município de Niterói. 164 C-8741.6964.8529.4026/26 164.***.***-13 Item 11.1 - I: Ausência do comprovante do CadÚnico na inscrição. Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. 165 C-6129.7368.7016.3427/26 206.***.***-80 Item 11.1 - III: A inscrição no CadÚnico está desatualizada. 166 C-4239.2071.6853.0363/26 140.***.***-93 Item 11.1 - V: O comprovante de matrícula apresentado consta como concluinte, não tendo informação se ainda existe horas a serem cumpridas na graduação. 167 C-4127.5714.2106.9635/26 129.***.***-89 Item 11.1 - V: Ausência da declaração de matrícula. Página 14 07/07/2026 168 C-4340.9404.0586.9431/26 547.***.***-73 Item 11.1 - V: O candidato está com matrícula inativa. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Processo nº 030/0010841/2022 – PVAX CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA – ISSQN – Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão do Conselho de Contribuintes. Processo n° 030/0002839/2023 – QUALITYLIFE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR LTDA – ISSQN - REVISÃO DE LANÇAMENTO - Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão do Conselho de Contribuintes Processo nº 030/0006675/2023 – ACE ADVENTURE EVENTOS LTDA – ISS - Recurso Voluntário conhecido e provido. Manutenção da Decisão do Conselho de Contribuintes. Processo nº 030/0006676/2023 – ACE ADVENTURE EVENTOS LTDA – ISS - Recurso Voluntário conhecido e provido. Manutenção da Decisão do Conselho de Contribuintes. Processo nº 030/0006678/2023 – ACE ADVENTURE EVENTOS LTDA – ISS - Recurso Voluntário conhecido e provido. Manutenção da Decisão do Conselho de Contribuintes. Processo nº 030/0010521/2023 – FOCUS CONTABILIDADE DE SUPERMERCADO – LTDA – ISSQN – Descumprimento de Obrigação Acessória - Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão do Conselho de Contribuintes. Processo nº 030/0010525/2023 – FOCUS CONTABILIDADE DE SUPERMERCADO – LTDA – ISSQN – Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão do Conselho de Contribuintes. Processo nº 030/0011024/2023 – BANCO DO BRASIL S.A. – ISSQN – Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão do Conselho de Contribuintes. Processo nº 030/0000269/2024 – MASTER 100 SERVIÇOS E PEÇAS LTDA – ISS. Impugnação ao lançamento – Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão do Conselho de Contribuintes. Processo n° 030/0000270/2024 – MASTER 100 SERVIÇOS E PEÇAS LTDA - Simples Nacional. Notificação de Exclusão. Recurso Voluntário e de Ofício conhecidos e desprovidos. Manutenção da Decisão do Conselho de Contribuintes. Processo n° 030/0000327/2024 – CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A – Recurso conhecido e desprovido do recurso voluntário. Manutenção da Decisão do Conselho de Contribuintes. Processo n° 030/0000328/2024 – CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S.A. – ISSQN - Recurso conhecido e desprovido do recurso voluntário. Manutenção da Decisão do Conselho de Contribuintes. Processo n° 030/0000329/2024 – CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S.A. – Recurso conhecido e desprovido do recurso voluntário. Manutenção da Decisão do Conselho de Contribuintes. Processo nº 030/0030332/2019 – RIO HOME CARE LTDA – ISS. Recurso não conhecido e extinção do processo sem análise do mérito. Processo n° 030/0017434/2022 - CAMPELO DOS SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS – ISS – Intempestividade da impugnação. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Manutenção da Decisão do Conselho de Contribuintes. Processo n° 030/0015336/2018 - Adilson Mattos – IPTU – Lançamento complementar para os exercícios de 2013 e 2014. Recurso Voluntário conhecido e provido. Manutenção da Decisão do Conselho de Contribuintes. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA GUARDA CIVIL MUNICIPAL CORREGEDORIA GERAL ATO DA CORREGEDORIA PORTARIA Nº 70/2026 – O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições, torna nulo o Processo nº 9900045783/2023, bem como suspende os efeitos da Portaria nº 074/2023, restando proibida a expedição de qualquer comunicação ou notificação, alusiva ao Inquérito administrativo disciplinar, objeto do referido processo, nos termos da decisão judicial presente no bojo dos autos do processo judicial nº 0846258-24.2023.8.19.0002. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS PORT. Nº 016/SECONSER/2026- A Secretária Municipal de Conservação e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e tendo em vista o Processo nº 9900221985/2025, RESOLVE: Art.1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Aquisição de licenciamento de software de Backup. Art.2º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Integrante: Karina Simionato Gonçalves Siqueira - Matrícula. 1247131-0. Integrante: Marianne Veras de Oliveira – Matrícula: 1248259-0. Integrante: Thiago Daccache Drummond – Matrícula: 1248305-0 Art.3º - A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou emissão de Nota de Empenho, quando esta substituir o respectivo instrumento. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Extrato 044/2026 – Seconser Aviso de Dispensa Eletrônica – 985865-159/2026 Fundamento: artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021. A Secretaria de Conservação e Serviços Públicos, em conformidade com o art. 75 da Lei 14133/21, II e no artigo 92, caput, do Decreto 14.730/23, torna público aos interessados que o órgão pretende realizar Dispensa Eletrônica para Aquisição de licenciamento de software de Backup, com vigência mínima de 36 (trinta e seis) meses e prestação do serviço técnico especializado, implementação e suporte de, no mínimo, 20 (vinte) horas, no valor total estimado de R$ 60.103,33 (Sessenta mil cento e três reais e trinta e três centavos). Poderão os interessados apresentarem proposta de preços, através do site https://www.gov.br/compras/pt-br, Dispensa Eletrônica nº 985865-159/2026, até 10/07/2026 até 07:59:59, ocasião em que ocorrerá disputa do menor preço global. SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL Extrato SMPIES nº 005/2026 Instrumento: 2º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração SMID nº 01/2024; PARTES: Município de Niterói, tendo como gestora a Secretaria Municipal da Pessoa Idosa e Envelhecimento Saudável - SMPIES e a Organização da Sociedade Civil Instituto Harmonya do Brasil; Objeto: Prorrogação da parceria destinada à gestão do Projeto Caravana Cultural da Melhor Idade; VERBA: Fonte 1.704.00, Programa de Trabalho: 65.01.14.812.0025.4243, Elemento da Despesa: 33.50.85; VALOR TOTAL: R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais). FUNDAMENTO: art. 55 da Lei nº 13.019/2014; Decreto Municipal nº 13.996/2021, art. 67, inciso I, alínea “c”, e o art. 35, bem como o processo administrativo nº 9900020369/2023. Data da assinatura: 02/07/2026. Nota de Empenho: 1754/2026. Data do Empenho: 02/07/2026. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 25/2026- Procuradoria do Município de Niterói DESIGNA SERVIDORES PARA GESTÃO, PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO PLATAFORMA UNIFICADA DE PRODUTIVIDADE EM NUVEM. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE: Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Leandro Pedroza Lima Cabral, matrícula nº 1.247.155-0, cargo: Diretor de Apoio e Logística, como Gestor do Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização geral da execução do contrato. Art. 2º Designar os(as) seguintes servidores(as) para integrarem a equipe de planejamento da contratação: I - Abdallah Evangelista Abou Kamel, matrícula nº 1.244.279-0, cargo: Diretor de Informática; II - Joao Gabriel Cardoso da Costa, matrícula nº 1.242.336-0, cargo: Diretor; III - Roberta Pacheco De Freitas, matrícula nº 1.247.108-0, cargo: Técnica de Procuradoria. Art. 3º Designar os(as) seguintes servidores(as) como Fiscais do Contrato, para o acompanhamento técnico e administrativo, de acordo com suas áreas de atuação: I – Thamyris dos Reis Lourena, matrícula nº 1.243.643-0, cargo: Assistente PGM; II - David Pereira Lopes, matrícula nº 1.243.025-0; cargo: Assessor de Tecnologia da informação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO GABINETE – FGA https://www.gov.br/compras/pt-br Página 15 07/07/2026 PORTARIA FMS Nº 224/2026 - PROCESSO Nº 9900076437/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de CONTROLE EXTERNO DA QUALIDADE (CEQ) para procedimentos laboratoriais nas áreas de Análises Clínicas e Microbiológicas, em conformidade com os requisitos técnico-sanitários estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, especialmente os previstos na RDC nº 978/2025, bem como demais normas aplicáveis ao funcionamento dos serviços que executam Exames de Análises Clínicas (EAC Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Vinicius Mendes da Fonseca Lima 4374231 Diretor Técnico e de Rede - VIPACAF Integrante Técnico Maria de Fátima Rohen Araújo dos Anjos Mat. SIAPE 627982-0 Gerência da Qualidade do Laboratório de Saúde Pública de Niterói Miguelote Viana - LMV Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Andrea Maria Vasconcellos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Júlia Nogueira Júdice Machado Queiroz 437.587-9 Gestora Administrativa - Contratos - SUAD Fiscal Administrativo Wagner de Souza Rodrigues 432.433-1 Técnico de Laboratório do HOF - Serviço de Patologia HOF Fiscal Técnico 1 Robertha Serique Baptista 437.498-1 Chefe do Laboratório da Policlínica Regional do Barreto João da Silva Vizella - Policlínica Regional João da Silva Vizella Fiscal Técnico 2 Júlio Lopes Queiroz Filho 436.391-7 Chefe do laboratório - Serviço de Patologia Clínica do Hospital Orêncio de Freitas Fiscal Setorial 1 Cláudio Manoel da Silva 435.494-0 Chefe da UGQ - Laboratório Miguelote Viana Fiscal Setorial 2 Maria Thereza Bastos Alves de Matos 438.418-6 Coordenadora Técnica do Laboratório Miguelote Viana - LMV Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 12ºCaberá ao fiscal setorial o acompanhamento da execução em relação aos seus aspectos técnicos e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 225/2026 - PROCESSO Nº 9900068823/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de reagentes para a realização dos exames de Teste Oral de Tolerância à Glicose (TOTG), Hemoglobina Glicada (HbA1c) e Bioquímica, destinados ao atendimento dos usuários da rede pública de saúde de Niterói, visando garantir a continuidade dos serviços laboratoriais, o diagnóstico, monitoramento e acompanhamento de doenças metabólicas, especialmente o diabetes mellitus, bem como de alterações renais, hepáticas e demais condições clínicas avaliadas por meio dos exames bioquímicos, assegurando suporte adequado à assistência prestada pelas unidades de saúde do município Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Vinicius Mendes da Fonseca Lima 4374231 Diretor Técnico e de Rede - VIPACAF Integrante Técnico Maria de Fátima Rohen Araújo dos Anjos Mat. SIAPE 627982-0 Gerência da Qualidade do Laboratório de Saúde Pública de Niterói Miguelote Viana - LMV Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Andrea Maria Vasconcellos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Página 16 07/07/2026 Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Rennan Silva Figueiredo 437.559-8 Assistente Administrativo – Órgão Gerenciador Fiscal Administrativo Wagner de Souza Rodrigues 432.433-1 Técnico de Laboratório do HOF - Serviço de Patologia HOF Fiscal Técnico 1 Robertha Serique Baptista 437.498-1 Chefe do Laboratório da Policlínica Regional do Barreto João da Silva Vizella - Policlínica Regional João da Silva Vizella Fiscal Técnico 2 Júlio Lopes Queiroz Filho 436.391-7 Chefe do laboratório - Serviço de Patologia Clínica do Hospital Orêncio de Freitas Fiscal Setorial 1 Cláudio Manoel da Silva 435.494-0 Chefe da UGQ - Laboratório Miguelote Viana Fiscal Setorial 2 Salma Nabit Chimelli 435.216-7 Chefe do Serv. De Análises Clínicas do Laboratório Miguelote Viana - LMV Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 12ºCaberá ao fiscal setorial o acompanhamento da execução em relação aos seus aspectos técnicos e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO N.º: 73/2026 INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas n.º 027/2026; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e AIR LIQUIDE BRASIL LTDA; PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Ilza Boeira Fellows e Aline de Oliveira Roberth; OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Ajuste de Contas o pagamento à AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, pela prestação do serviço de fornecimento de gases medicinais, referente ao mês de março de 2026 no valor de R$ 21.223,28 (vinte e um mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos), conforme discriminado no processo administrativo n.º 9900054157/2026; VALOR: R$ 21.223,28 (vinte e um mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos); VERBA: Programa de Trabalho: 25.43.10.302.0133.6170; Fonte: 1.600.50; Código de Despesa: 33.90.30, Nota de Empenho: 839/2026; FUNDAMENTO: Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, bem como o processo administrativo n.º 9900054157/2026; ASSINATURA: 06 de julho de 2026. SETOR DE LICITAÇÕES A Fundação Municipal de Saúde, por meio do Setor de licitações, comunica aos interessados que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de acordo com as informações abaixo: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2026 OBJETO: Aquisição de equipamentos de rede e lógica para a Policlínica Regional de Piratininga; DATA DE REALIZAÇÃO: 10/07/2026; HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08h até 14h; HORA DA ABERTURA DA SESSÃO: 14:00H; PROCESSO Nº: 9900157352/2025 O AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA encontra-se disponível no site da plataforma compras.gov ou no portal da transparência da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, site: https://saude.niteroi.rj.gov.br/avisos-de-dispensa/ SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE- SUGETE Licença Especial – Deferida Processo 9900076985/2026 – CIBELE JEREMIAS OLIVEIRA Licença Especial – Deferida Processo 9900056761/2026 – MARIANGELA COUTO DA CUNHA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI- FESAÚDE PORTARIA DG 065/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve exonerar Edilia Salvatierra Telles do cargo de Diretora, a contar de 05 de maio de 2026. PORTARIA DG 066/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve exonerar Alexandre Silva da Ressurreição do cargo de Gerente N I, a contar de 05 de maio de 2026. PORTARIA DG 067/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve nomear Alexandre Silva da Ressurreição no cargo de Diretor, contar de 06 de maio de 2026. PORTARIA DG 068/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve exonerar Julia Brant dos Santos do cargo de Coordenador N I, a contar de 05 de maio de 2026. PORTARIA DG 069/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve nomear Julia Brant dos Santos no cargo de Gerente de Controle Interno, contar de 06 de maio de 2026. PORTARIA DG 070/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve exonerar Gabriella Manoelita Alves de Freitas do cargo de Assessor N III, a contar de 05 de maio de 2026. Página 17 07/07/2026 PORTARIA DG 071/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve nomear Gabriella Manoelita Alves de Freitas no cargo de Coordenador NI, contar de 06 de maio de 2026. PORTARIA DG 072/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve nomear Lorrany Viana de Souza Santos no cargo de Assessor N III, a contar de 05 de maio de 2026. PORTARIA DG 073/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve nomear Lorrany Viana de Souza Santos no cargo de Assessor N III, a contar de 05 de maio de 2026. PORTARIA DG 076/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve nomear Julia Christo Davel Alves no cargo de Assessor N III, a contar de 12 de maio de 2026. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atos da Presidente Port. FME nº 671/2026 – Conceder a BIANCA DE CASTRO LIRA – matrícula(s) nº 112351120, folga no(s) dia(s) 03/08/2026, 04/08/2026, 13/08/2026, 14/08/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900025959/2026. Port. FME nº 755/2026 – Conceder a PATRICIA SALVADOR NEVES ALVES – matrícula(s) nº 112350940, folga no(s) dia(s) 07/07/2026, 09/07/2026 e 10/07/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900027275/2026. Port. FME nº 756/2026 – Conceder a PATRICIA SALVADOR NEVES ALVES.– matrícula(s) nº 112378668, folga no(s) dia(s) 07/07/2026, 09/07/2026 e 10/07/2026, em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900027319/2026. Abono de Permanência – Deferido Proc.9900077311/2026 - Elaine Santos Ribeiro. PORTARIA N° 759/FME/2026- Art. 1º - Dispensar, a contar de 03/07/2026, Andréia Baliano: 11.237.841-6. Cargo: Assessora. Lotação: Departamento de Obras/FME, da função de Fiscal do Termo de Contrato n.º 035/2014. Art. 2º - Designar, a contar de 03/07/2026, em função do disposto no art. 1º desta Portaria, Rafael Moura de Almeida: 11.238.010-5. Cargo: Administrador. Lotação: Superintendência Administrativa/FME, como Fiscal do Termo de Contrato n.º 035/2014. Art. 3º - Dispensar, a contar de 03/07/2026, Andréia Baliano: 11.237.841-6. Cargo: Assessora. Lotação: Departamento de Obras/FME, da função de Fiscal do Termo de Contrato n.º 018/2016. Art. 4º - Designar, a contar de 03/07/2026, em função do disposto no art. 3º desta Portaria, Rafael Moura de Almeida: 11.238.010-5. Cargo: Administrador. Lotação: Superintendência Administrativa/FME, como Fiscal do Termo de Contrato n.º 018/2016. Art. 5º - Dispensar, a contar de 03/07/2026, Andréia Baliano: 11.237.841-6. Cargo: Assessora. Lotação: Departamento de Obras/FME, da função de Fiscal do Termo de Contrato n.º 020/2023. Art. 6º - Designar, a contar de 03/07/2026, em função do disposto no art. 5º desta Portaria, Rafael Moura de Almeida: 11.238.010-5. Cargo: Administrador. Lotação: Superintendência Administrativa/FME, como Fiscal do Termo de Contrato n.º 020/2023. Art. 7º - Dispensar, a contar de 03/07/2026, Andréia Baliano: 11.237.841-6. Cargo: Assessora. Lotação: Departamento de Obras/FME, da função de Fiscal do Termo de Contrato n.º 005/2017. Art. 8º - Designar, a contar de 03/07/2026, em função do disposto no art. 7º desta Portaria, Rafael Moura de Almeida: 11.238.010-5. Cargo: Administrador. Lotação: Superintendência Administrativa/FME, como Fiscal do Termo de Contrato n.º 005/2017. Art. 9º - Dispensar, a contar de 03/07/2026, Andréia Baliano: 11.237.841-6. Cargo: Assessora. Lotação: Departamento de Obras/FME, da função de Fiscal do Termo de Contrato n.º 068/2011. Art. 10º - Designar, a contar de 03/07/2026, em função do disposto no art. 9º desta Portaria, Rafael Moura de Almeida: 11.238.010-5. Cargo: Administrador. Lotação: Superintendência Administrativa/FME, como Fiscal do Termo de Contrato n.º 068/2011. Art. 11º - Dispensar, a contar de 03/07/2026, Andréia Baliano: 11.237.841-6. Cargo: Assessora. Lotação: Departamento de Obras/FME, da função de Fiscal do Termo de Contrato n.º 005/2024. Art. 12º - Designar, a contar de 03/07/2026, em função do disposto no art. 11º desta Portaria, Rafael Moura de Almeida: 11.238.010-5. Cargo: Administrador. Lotação: Superintendência Administrativa/FME, como Fiscal do Termo de Contrato n.º 005/2024. Art. 13º - Dispensar, a contar de 03/07/2026, Andréia Baliano: 11.237.841-6. Cargo: Assessora. Lotação: Departamento de Obras/FME, da função de Fiscal do Termo de Contrato n.º 001/2024. Art. 14º - Designar, a contar de 03/07/2026, em função do disposto no art. 13º desta Portaria, Rafael Moura de Almeida: 11.238.010-5. Cargo: Administrador. Lotação: Superintendência Administrativa/FME, como Fiscal do Termo de Contrato n.º 001/2024. Art. 15º - Dispensar, a contar de 03/07/2026, Andréia Baliano: 11.237.841-6. Cargo: Assessora. Lotação: Departamento de Obras/FME, da função de Fiscal do Termo de Contrato n.º 050/2024. Art. 16º - Designar, a contar de 03/07/2026, em função do disposto no art. 15º desta Portaria, Rafael Moura de Almeida: 11.238.010-5. Cargo: Administrador. Lotação: Superintendência Administrativa/FME, como Fiscal do Termo de Contrato n.º 050/2024. Art. 17º - Dispensar, a contar de 03/07/2026, Andréia Baliano: 11.237.841-6. Cargo: Assessora. Lotação: Departamento de Obras/FME, da função de Fiscal do Termo de Contrato n.º 039/2020. Art. 18º - Designar, a contar de 03/07/2026, em função do disposto no art. 17º desta Portaria, Rafael Moura de Almeida: 11.238.010-5. Cargo: Administrador. Lotação: Superintendência Administrativa/FME, como Fiscal do Termo de Contrato n.º 039/2020. Art. 19º - Dispensar, a contar de 03/07/2026, Andréia Baliano: 11.237.841-6. Cargo: Assessora. Lotação: Departamento de Obras/FME, da função de Fiscal do Termo de Contrato n.º 055/2025. Art. 20º - Designar, a contar de 03/07/2026, em função do disposto no art. 19º desta Portaria, Rafael Moura de Almeida: 11.238.010-5. Cargo: Administrador. Lotação: Superintendência Administrativa/FME, como Fiscal do Termo de Contrato n.º 055/2025. Art. 21º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NITERÓI PREV. Atos do Presidente PORTARIA Nº 187/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei 2.288 de 29/12/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: CONCEDER, a contar de 02/04/2026, pensão mensal a MARIA ALCINA DA SILVA SANTOS, na condição de cônjuge do ex-servidor FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS, aposentado no cargo de Eletricista, Nível 04 (da extinta NITER) – da Administração Direta, matrícula nº 1100.899-0, falecido em 02/04/2026, de acordo com o artigo 6°, inciso I, artigo 13, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Municipal nº 2.288/2005, observado o disposto no artigo 7º, inciso I, também da Lei Municipal nº 2.288/05, com nova redação dada pela Lei nº 3.248/2016, c/c o artigo 40, §7°, inciso I, e §8º, da CRFB/88, com redação dada pela E.C n° 41/2003, o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887/2004 e o artigo 24 da E.C. nº 103/2019, conforme processo nº 9900065511/2026. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PENSÃO Fica fixada, em parcela única, a contar de 02/04/2026, em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) a pensão mensal de MARIA ALCINA DA SILVA SANTOS, na condição de cônjuge do ex-servidor FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS, aposentado no cargo de Eletricista, Nível 04 (da extinta NITER) – da Administração Direta, matrícula nº 1100.899-0, falecido em 02/04/2026, conforme parcela abaixo: Total dos Proventos: o artigo 40, §7°, inciso I, e §8º, da CRFB/88, com redação dada pela E.C n° 41/2003 e o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887/2004 - R$1.621,00 TOTAL: R$ 1.621,00 R$570,06 (Proventos do ex-servidor, proporcional a 9.308/12.775 avos) + R$1.050,94 (Complemento para salário-mínimo) = R$1.621,00 Página 18 07/07/2026 PORTARIA Nº 188/NITPREV /2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1° - Instituir a seguinte Equipe de Planejamento para filiação 2026 à Associação das Entidades de Previdência Municipal do Estado do Rio de Janeiro- AEPREMERJ, no âmbito do processo nº 9900033875/2026. Júlia Marques Costa da Silva - matrícula nº 640691 Danniela Martins Madeira - matrícula nº 640649 Júlia Waissberg Sampaio - matrícula nº 640669 Art. 2° - Designar os seguintes servidores para realizar a fiscalização do contrato. Rayssa Cardia Salles - matrícula nº 640689 Renata Beatriz Araújo da Hora - matrícula nº 640714 Carolina Alvarez Mota - matrícula nº 640599 (suplente) AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA Processo nº 9900033879/2026 - Autorizo, na forma da lei, a realização de dispensa de licitação para aquisição de materiais institucionais personalizados destinados à realização de campanhas institucionais promovidas pela Niterói Prev, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 14.730/2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n° 9900033875/2026: Autorizo, na forma da Lei, o ato de contratação por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 74, inciso I da Lei Federal n° 14.133/2021, combinado com o Decreto n° 14.730/2023, junto a Associação das Entidades de Previdência Municipal do Estado do Rio de Janeiro – AEPREMERJ, inscrita no CNPJ sob o n° 05.309.718/0001–88, no valor de R$ 3.370,50 (três mil trezentos e setenta reais e cinquenta centavos), visando a Filiação à Associação das Entidades de Previdência Municipal do Estado do Rio de Janeiro – AEPREMERJ. AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 90006/2026 Aviso de Contratação Direta n° 54/2026 Processo n° 9900033879/2026 A Niterói Prev torna público, para conhecimento dos interessados, em conformidade com o art. 75 da Lei 14.133/21, II e no art. 92, caput, do Decreto 14.730/2023, que realizará Dispensa de Licitação na modalidade Eletrônica, tipo Menor Preço por Item, em sessão pública eletrônica a partir das 8 horas (horário de Brasília – DF) do dia 10/07/2026, através do site www.compras.gov.br, destinada a aquisição de materiais personalizados destinados à realização de campanhas institucionais promovidas pela Niterói Prev, conforme condições, especificidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos. O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos encontram-se disponíveis nos sites www.compras.gov.br, www.niteroiprev.niteroi.rj.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. O contato para informações e esclarecimentos complementares relacionado ao citado Aviso de Dispensa Eletrônica poderão ser realizados à distância pelo e-mail compras@nitprev.niteroi.rj.gov.br. Despacho do Presidente Processo nº 9900056557/2026– Obtenção de Certidão – INDEFERIDO NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS Atos do Presidente PORTARIA NITTRANS nº 368/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900034772/2026 RESOLVE: Art. 1º – Instituir 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência na Avenida Almirante Ary Parreiras, 660, em sentido longitudinal. Art. 2º –Instituir 01 (uma) vaga para idoso na Avenida Almirante Ary Parreiras, 660, em sentido longitudinal.; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 369/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900246740/2025 RESOLVE: Art. 1º – Revogar a Portaria nº 347/2026, publicada em 20 de junho de 2026; Art. 2º - Instituir vagas destinadas ao estacionamento de motocicletas, em posição perpendicular (90º), ao longo de 25 (vinte e cinco) metros de meio-fio, na Travessa Alberto Vitor, no trecho compreendido entre a Rua Aurelino Leal e o segmento correspondente aos números 48 a 80, no lado esquerdo da via; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 370/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “CORRIDA LEVE RUN - SÃO FRANCISCO” Considerando o processo administrativo nº 9900031300/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar parcialmente uma faixa de rolamento Avenida Quintino Bocaiúva, sentido Jurujuba – São Francisco, do dia 09/08/2026, das 05h às 10h: Percurso: Largada na Praça da Capoeira, seguindo pela Avenida Quintino Bocaiúva, Avenida Prefeito Silvio Picanço, no sentido do Túnel Charitas – Cafubá, Avenida Vereador Carlos Roberto Boechat, Avenida Raul de Oliveira Rodrigues, com retorno na Praça Dom José Gonçalves da Costa (rotatória do Cafubá), retornando pelo mesmo itinerário. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 381/2026- O Presidente da Niterói, Transporte e Trânsito S/A – NITTRANS, de acordo com a Lei Municipal nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.499/2022, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria NITTRANS nº 433/2025 publicada em 26/06/2025; Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 382/2026- O Presidente da Niterói, Transporte e Trânsito S/A – NITTRANS, de acordo com a Lei Municipal nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.499/2022, RESOLVE: Art. 1º - Designar, os servidores abaixo como pontos focais para compor a Rede de Planejamento e Orçamento do Município de Niterói: - Ponto focal de planejamento: Titular – Ana Beatriz Lopes Maciel – Chefe de Departamento de Gestão e Modernização. Suplente – Tiago Noronha - Coordenador de Controle Interno. Página 19 07/07/2026 - Ponto focal de orçamento: Titular – Leonardo Pereira da Silva Ferreira – Chefe de Departamento de Planejamento Orçamentário. Suplente – Vera Abreu Rosa da Costa – Chefe de Departamento de Planejamento Contábil e Financeiro. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo aditivo nº 05/2026 – Partes: NITERÓI TRÂNSITO S.A. e NEWPC TECNOLOGIA LTDA; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 05/2024, relativo à prestação de serviços de locação, instalação, configuração, gerenciamento de dispositivos dos equipamentos do termo de referência, com fornecimento de hardware, software e suporte técnico; Prazo: 12(doze) meses, contados a partir de 1º/07/2026; Valor Global: R$ 527.280,00 (quinhentos e vinte e sete mil duzentos e oitenta reais); Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 2282.26.126.0145.6337, Natureza da Despesa 33.90.40, Fonte de Recurso 1.704.00 e 1.704.02. e Nota de Empenho: 200, emitida em 26/06/2026 e 201, emitida em 26/06/2026; Fundamentação Legal: Art. 29 Inciso VII da Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NITTRANS; Data de assinatura: 01/07/2026; Proc. Adm.: nº 9900062635/2026 EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 18/2026 Terceiro Termo de Apostilamento do Contrato nº 06/2024. Partes: NITERÓI TRÂNSITO S.A. e ECOMIX GESTÃO E PLANEJAMENTOSLTDA; Objeto: Alteração da dotação orçamentaria tendo em vista os empenhos parciais do exercício de 2026 conforme disposto no art. 81 da Lei Federal n° 13.303/2016.; Dotação Orçamentária: Natureza das Despesas: 33.90.37, Fonte de Recurso: 2.704.00, Programa de Trabalho: 5382.26.452.0011.6100 e Nota de Empenho: 204 emitida em 02/07/2026; Proc. Adm.: nº 9900173719/2025. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 19/2026 Primeiro Termo de Apostilamento do Contrato nº 07/2024. Partes: NITERÓI TRÂNSITO S.A. e ECOMIX GESTÃO E PLANEJAMENTOS LTDA; Objeto: Alteração da dotação orçamentaria tendo em vista o empenho parcial do exercício de 2026 conforme disposto no art. 81 da Lei Federal n° 13.303/2016; Dotação Orçamentária: Natureza das Despesas: 33.90.39, Fonte de Recurso: 2.704.00, Programa de Trabalho: 5382.26.452.0011.6701 e Nota de Empenho: 205 emitida em 02/07/2026; Proc. Adm.: nº 9900180498/2025 NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO- NELTUR Ato do Presidente EDITAL DE CONCURSO 005/2026 REGULAMENTO DOS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA DO CARNAVAL DE NITERÓI 2027. TÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO DO DESFILE Art. 1º O Desfile das Escolas de Samba dos GRUPOS “ESPECIAL”, “SÉRIE OURO”, “SÉRIE PRATA” e GRUPO DE AVALIAÇÃO no ano de 2027 obedecerá às normas contidas no presente Regulamento. Parágrafo único O grupo de avaliação terá um chamamento público próprio. CAPÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Art. 2º A PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI se responsabiliza pela adoção das medidas cabíveis à segurança e ao funcionamento da Pista dos Desfiles, no Caminho Niemeyer no carnaval de 2027. Parágrafo único. As disposições estabelecidas neste edital podem ser revistas a qualquer momento, de acordo com o contexto epidemiológico e social, local e internacional, os quais serão continuamente monitorados pelas autoridades sanitárias da cidade de Niterói. CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DA NELTUR Art. 3º A NELTUR será a única responsável por tudo aquilo que se relacione com a direção, execução e produção artística do espetáculo. CAPÍTULO III DO LOCAL, DA DATA, E DO HORÁRIO Art. 4º O desfile de que trata este regulamento será realizado no Caminho Niemeyer - Centro, nos dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2027, nesta Cidade. Art. 5º Os desfiles do dia 29 de janeiro de 2027 (sexta-feira), começarão impreterivelmente, às 20 horas, os desfiles do dia 30 de janeiro de 2027 (sábado), terá início às 20 horas e o desfile do dia 31 de janeiro de 2027 (domingo) terá início às 18 horas. CAPÍTULO IV DAS AGREMIAÇÕES PARTICIPANTES Art. 6º As Agremiações dos GRUPOS “ESPECIAL”, “SÉRIE OURO” e “SÉRIE PRATA” que desfilarão no Carnaval de 2027, obedecerão a ordem de desfile estabelecida em sorteio. O GRUPO DE AVALIAÇÃO será por ordem de credenciamento. § 1º As Agremiações dos GRUPOS “ESPECIAL”, “SÉRIE OURO” e “SÉRIE PRATA” que tenham recebido subvenção social e não desfilarem no Carnaval de 2027, serão eliminadas por 5 (cinco) anos consecutivos do carnaval desta cidade, e só terão seu retorno no GRUPO DE AVALIAÇÃO e por votação unânime favorável, devendo devolver integralmente os valores recebidos e corrigidos a título de subvenção em decorrência do edital de chamamento, na forma ali prevista. § 2º As Agremiações dos GRUPO DE AVALIAÇÃO que se credenciarem e não desfilarem no Carnaval de 2027, serão suspensas por 5 (cinco) anos consecutivos do carnaval desta cidade, e só terão seu retorno por votação unânime favorável. § 3º As Agremiações terão o prazo máximo de 30 dias corridos, a contar da realização do desfile para prestação de contas dos valores recebidos a título de subvenção, na sede da NELTUR. § 4º As Agremiações terão o prazo máximo de até 15 dias corridos, a contar do recebimento da notificação recebida para sanar toda e qualquer pendência referente as contas apresentadas e entregues no protocolo da NELTUR. Se após a avaliação das contas apresentadas, o resultado for pela reprovação das contas, a agremiação terá as seguintes penalidades: suspensão imediata do carnaval do ano seguinte, devolução integral e imediata dos valores recebidos corrigidos. CAPÍTULO V DA COORDENAÇÃO DO DESFILE E IMPEDIMENTOS SEÇÃO I DA DIREÇÃO ARTÍSTICA DO DESFILE Art. 7º A Direção Artística do desfile dos Grupos “ESPECIAL”, “SÉRIE OURO”, “SÉRIE PRATA” e GRUPO DE AVALIAÇÃO, será de total responsabilidade da NELTUR, que fará a indicação dos Diretores Artísticos, e a eles estarão subordinadas as seguintes comissões e subcomissões: 5 Comissão de concentração; 6 Comissão de cronometragem; 7 Comissão de dispersão; 8 Comissão de coordenação de saída de alegorias do barracão 9 Comissão de verificação das obrigatoriedades regulamentares; 10 Subcomissão de concentração; 11 Subcomissão de cronometragem; 12 Subcomissão de dispersão; 13 Subcomissão de verificação das obrigatoriedades regulamentares. § 1º Os Diretores Artísticos criarão grupos no Whatsapp, para cada comissão, a fim de registrarem todas as ocorrências através de fotos, áudios e vídeos, simultâneas ou não, de cada comissão. § 2º Os fiscais de cada comissão deverão registrar e enviar ao respectivo grupo de Whatsapp o devido cumprimento e/ou descumprimento dos critérios de avaliação, na forma deste regulamento, especialmente, através de fotos, áudios e vídeos que deverão registrar a respectiva data e hora. § 3º Os fiscais das subcomissões estarão impedidos de fiscalizar as Agremiações do mesmo grupo ao qual representem, atuando da forma abaixo especificada: I- Integrantes do GRUPO “ESPECIAL”, fiscalizará a “SÉRIE PRATA”, II- Integrantes da “SÉRIE OURO”, fiscalizará o GRUPO “ESPECIAL”, Página 20 07/07/2026 III- Integrantes da “SÉRIE PRATA”, fiscalizará a “SÉRIE OURO”. § 4º Os fiscais de cada Comissão e Subcomissão irão receber crachás de identificação. Art. 8º Caberá exclusivamente a NELTUR e as comissões citadas no artigo anterior, a aplicação das penalidades estabelecidas neste regulamento. Parágrafo único. Caberá aos Diretores Artísticos dos Desfiles a decisão sobre qualquer ocorrência não prevista nesse Regulamento, passível ou não de penalização. CAPÍTULO VI DAS COMISSÕES SEÇÃO I DA COMISSÃO DE CONCENTRAÇÃO Art. 9º A Comissão de Concentração serão compostas por 2 (dois) membros cada uma, que serão indicados pela NELTUR, e a Subcomissão e será composta por 1 (um) membro de cada Agremiação de acordo com o Art. 7º, 3º§ e a elas competirão: I - Verificar a concentração das Agremiações, de acordo com a ordem de desfile e a distribuição dos locais estabelecidos neste Regulamento; II - Acompanhar o avanço de cada Agremiação na área de concentração até a área de armação, que se dará imediatamente após a passagem do último componente da Agremiação que a preceder no início do desfile, especialmente quanto: I- O cumprimento dos horários previamente estabelecidos; II- Se mesmo cumprindo os seus horários, a Agremiação prejudicar o cumprimento de horários de outras Agremiações; III- A disposição das alegorias das Agremiações nas áreas previamente estabelecidas. § 1º As Agremiações que deixarem de cumprir o estabelecido neste artigo serão penalizadas pela Comissão de Concentração, com a perda de 0,5 (zero, cinco) ponto para cada infração cometida e 5% da subvenção do ano posterior. § 2º A Subcomissão de Concentração deverá acompanhar todo o ocorrido dando legitimidade aos fatos com sua respectiva comprovação. § 3º Cada Agremiação indicará 1 (um) representante do Grupo Especial, Série Ouro E Série Prata, até 15 de dezembro de 2026, até as 16hs na sede da NELTUR, que acompanhará a Comissão de Concentração até o início do desfile de sua Agremiação. A Agremiação que não apresentar o representante na data estabelecida acima, terá a perda de 0,5 ponto no cômputo geral das notas, além de 5% do valor de subvenção do ano posterior. O indicado deverá assinar a lista de presença ao chegar no Caminho Niemeyer, a responsabilidade pela aferição das assinaturas na lista de presença, será da Comissão de Concentração, apresentando ao final de cada desfile a lista ao Diretor Artístico, que encaminhará a mesma a empresa gestora do carnaval que enviará ao grupo de whatsapp a foto da lista de presença. Art. 10. A concentração das Agremiações será feita em local pré-determinado pela Comissão de Concentração e deverá obedecer aos seguintes critérios: I - A primeira Agremiação a desfilar deverá se concentrar a partir da área de armação (início de desfile); II - As Agremiações deverão se concentrar de acordo com a Ordem de desfiles constante do Artigo 17 deste regulamento, nas áreas determinadas acima, com pelo menos 2 (duas) horas antes de sua apresentação, segue abaixo os horários em que cada agremiação deverá dar início a sua concentração: SÉRIE OURO 29 de janeiro de 2027 (Sexta-feira) ORDEM ESCOLAS INÍCIO 1ª GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA SABIÁ 18h 2ª GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA CACIQUE DA SÃO JOSÉ 18h 40 3ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA REGIÃO OCEÂNICA 19h 30 4ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TA RINDO POR QUÊ 20h 10 5ª GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA COMBINADO DO AMOR 20h 50 6ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO SACRAMENTO 21h 30 7ª GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL GARRA DE OURO 22h 10 GRUPO ESPECIAL 30 de janeiro de 2027 (Sábado) ORDEM ESCOLAS INÍCIO 1ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BANDA BATISTÃO 18h 2ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA SOUZA SOARES 18h 45 3ª GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DE CHARITAS 19h 30 4ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DE ARARIBÓIA 20h 15 5ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MAGNOLIA BRASIL 21h 05 6ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA EXPERIMENTA DA ILHA DA CONCEIÇÃO 21h 50 7ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA FOLIA DE VIRADOURO 22h 35 8ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA DA ZONA NORTE 23h 20 Página 21 07/07/2026 SÉRIE PRATA 31 de janeiro de 2027 (Domingo) ORDEM ESCOLAS INÍCIO 1ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA DATA VÊNIA DOUTOR 16h 2ª GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA PARAÍSO DO BONFIM 16h 35 3ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DA PONTA DA AREIA 17h 10 4ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEM AMADO 17h 45 5ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA GALO DE OURO 18h 20 6ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BALANÇO DO FONSECA 18h 55 7ª GRÊMIO RECREATIVO MOCIDADE INDEPENDENTE DE ICARAÍ 19h 30 GRUPO DE AVALIAÇÃO 31 de janeiro de 2027 (Domingo) ORDEM ESCOLAS INÍCIO 1ª ACADÊMICOS DO LARGO DA BATALHA 20h 10 2ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BUGRES DO CUBANGO 20h 40 3ª SOCIEDADE CULTURAL ACADEMIA DO FUTURO 21h 10 4ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA AMERICA SAMBA E PAIXÃO 21h 40 IV - Os carros alegóricos deverão estar posicionados em ordem de desfile no local determinado no caminho Niemeyer das 02h até as 06h horas do dia de seu respectivo desfile. A Agremiação que não apresentar suas Alegorias no dia e horário estabelecido acima, terá a perda de 1 (um) ponto no cômputo geral das notas e perda de 5% do valor de subvenção do ano posterior. Art. 11. Cada Agremiação avançará da área de concentração para a área de armação, imediatamente, após a saída da Agremiação que lhe anteceder, posicionando-se, então para o início do seu respectivo desfile. SEÇÃO II DA COMISSÃO DE CRONOMETRAGEM Art. 12. A Comissão de Cronometragem serão compostas por 2 (dois) membros, que serão indicados pela NELTUR e a Subcomissão e será composta por 1 (um) membro de cada Agremiação de acordo com o Art. 7º, 3º§ e a elas competirão: I – Acompanhar o acionamento do cronômetro digital e manual no início e no término do desfile de cada Agremiação; II – Colocar a foto ou vídeo no grupo do Whatsapp da Comissão do acionamento do cronômetro digital e manual no início e no término do desfile de cada Agremiação; III – Apontar em mapa próprio o tempo de desfile de cada Agremiação (início e término); IV – Com base no mapa próprio, aplicar as penalidades deste regulamento, caso houver. Art. 13. Cada Agremiação indicará 1 (um) representante do Grupo Especial, Série Ouro e Série Prata, até 15 de dezembro de 2026, até as 16hs na sede da NELTUR, que acompanhará a Comissão de Cronometragem até o início do desfile de sua Agremiação. A Agremiação que não apresentar o representante na data estabelecida acima, terá a perda de 0,5 ponto no cômputo geral das notas, além de 5% do valor de subvenção do ano posterior. O indicado deverá assinar a lista de presença ao chegar no Caminho Niemeyer, a responsabilidade pela aferição das assinaturas na lista de presença, será da Comissão de Cronometragem, apresentando ao final de cada desfile a lista ao Diretor Artístico, que encaminhará a mesma a empresa gestora do carnaval que enviará ao grupo de whatsapp a foto da lista de presença. §1º Fica estabelecido, que a ausência do representante de que trata este artigo, não impede que a Comissão de Cronometragem determine o acionamento e a parada do cronômetro. §2º A Subcomissão de Cronometragem deverá acompanhar todo o ocorrido dando legitimidade aos fatos com sua respectiva comprovação. DO TEMPO DO DESFILE Art. 14. O tempo de desfile para cada Agremiação será conforme especificado abaixo: I - GRUPO “ESPECIAL”: Máximo de 40 (quarenta) minutos e mínimo de 35 (trinta e cinco) minutos; II – “SÉRIE OURO”: Máximo de 35 (trinta e cinco) minutos e mínimo de 30 (trinta) minutos; III – “SÉRIE PRATA”: Máximo de 30 (trinta) minutos e mínimo de 25 (vinte e cinco) minutos. IV – GRUPO AVALIAÇÃO: Máximo de 25 (vinte e cinco) minutos e mínimo de 20 (vinte) minutos. Art. 15. As Agremiações deverão observar os procedimentos abaixo: a) Primeiro toque de sirene (toque único): alertará que a escola deverá fazer o esquenta de sua bateria no prazo máximo de 3 (três) minutos; b) Segundo toque de sirene (toque único): alertará que o seu desfile deverá ter início imediatamente; Parágrafo Único: A Agremiação que na área de armação e antes do 1º toque de sirene (toque único), iniciar o aquecimento da bateria e/ou utilizar o carro de som, sem a devida autorização da direção artística, sofrerá penalidade correspondente a 0,5 (zero, cinco) ponto, que deverá ser aplicada em mapa próprio da Coordenação Artística e de Cronometragem dos Desfiles ou seu substituto eventual e 5% da subvenção do ano posterior. Art. 16. O desfile de cada Agremiação se iniciará quando por ordem da coordenação Artística do Desfile, for acionado o cronômetro e terminará quando o último componente e/ou alegoria da Agremiação desfilante ultrapassar a faixa demarcatória do final de desfile. Parágrafo Único: Caso ocorra falta, parcial ou total de energia elétrica e/ou de som na pista, a Agremiação cujo primeiro componente já tiver ultrapassado a faixa demarcatória de início de desfile, deverá continuar a sua respectiva apresentação normalmente, sendo que os julgadores poderão descer até a pista, para avaliarem a referida Agremiação. Caso não seja possível uma avaliação técnica da Agremiação, a mesma não será rebaixada. Art. 17. A Agremiação que não desfilar no tempo estabelecido neste regulamento sofrerá a seguinte penalidade: I-Perda de 0,5 (zero, cinco) ponto para o primeiro minuto excedente; II-Perda de 0,1 (zero, um) ponto a partir do segundo minuto excedente; III-Perda de 0,5 (zero, cinco) ponto para o primeiro minuto faltante para o tempo mínimo de desfile exigido; IV-Perda de 0,1 (zero, um) ponto a partir do segundo minuto faltante para o tempo mínimo de desfile exigido. A Ordem dos desfiles com o horário de início deverá obedecer ao quadro abaixo: SÉRIE OURO 29 de janeiro de 2027 (Sexta-feira) ORDEM ESCOLAS INÍCIO TÉRMINO 1ª GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA SABIÁ 20h 20h 35 2ª GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA CACIQUE DA SÃO JOSÉ 20h 40 21h 25 3ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA REGIÃO OCEÂNICA 21h 30 22h 05 4ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TA RINDO POR QUÊ 22h 10 22h 45 5ª GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA COMBINADO DO AMOR 22h 50 23h 25 6ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO SACRAMENTO 23h 30 00h 05 7ª GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL GARRA DE OURO 00h 10 00h 45 GRUPO ESPECIAL 30 de janeiro de 2027 (Sábado) ORDEM ESCOLAS INÍCIO TÉRMINO 1ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BANDA BATISTÃO 20h 20h 40 2ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA SOUZA SOARES 20h 45 21h 25 Página 22 07/07/2026 3ª GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DE CHARITAS 21h 30 22h 10 4ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DE ARARIBÓIA 22h 15 23h 5ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MAGNÓLIA BRASIL 23h 05 23h 45 6ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA EXPERIMENTA DA ILHA DA CONCEIÇÃO 23h 50 00h 30 7ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA FOLIA DE VIRADOURO 00h 35 01h 15 8ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA DA ZONA NORTE 01h 20 02h SÉRIE PRATA 31 de janeiro de 2027 (Domingo) ORDEM ESCOLAS INÍCIO TÉRMINO 1ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA DATA VÊNIA DOUTOR 18h 18h 30 2ª GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA PARAÍSO DO BONFIM 18h 35 19h 05 3ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DA PONTA DA AREIA 19h 10 19h 40 4ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEM AMADO 19h 45 20h 15 5ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA GALO DE OURO 20h 20 20h 50 6ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BALANÇO DO FONSECA 20h 55 21h 25 7ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE ICARAÍ 21h 30 22h GRUPO DE AVALIAÇÃO 31 de janeiro de 2027 (Domingo) ORDEM ESCOLAS INÍCIO TÉRMINO 1ª ACADÊMICOS DO LARGO DA BATALHA 22h 10 22h 35 2ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BUGRES DO CUBANGO 22h 40 23h 05 3ª SOCIEDADE CULTURAL ACADEMIA DO FUTURO 23h 10 23h 35 4ª GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA AMERICA SAMBA E PAIXÃO 23h 40 00h 05 SEÇÃO III DA COMISSÃO DE DISPERSÃO Art. 18. A Comissão de Dispersão serão compostas por 3 (três) membros, que serão indicados pela NELTUR e a Subcomissão e será composta por 1 (um) membro de cada Agremiação de acordo com o Art. 7º, 3º§ e a elas competirão: I – Acompanhar e fiscalizar a remoção/retirada das alegorias de cada Agremiação, a partir da linha demarcatória do final de desfile e até o término da área de dispersão, esclarecendo-se que: a) É de responsabilidade exclusiva de cada Agremiação a operação de remoção/retirada de suas respectivas alegorias da área de dispersão. b) Dentro dos limites da área de dispersão, cada Agremiação poderá usar, se necessário, os equipamentos e o pessoal da sua Agremiação. Art. 19. Cada Agremiação indicará 1 (um) representante do Grupo Especial, Série Ouro e Série Prata, até 15 de dezembro de 2026, até as 16hs na sede da NELTUR, que acompanhará a Comissão de Dispersão até o início do desfile de sua Agremiação. A Agremiação que não apresentar o representante na data estabelecida acima, terá a perda de 0,5 ponto no cômputo geral das notas, além de 5% do valor de subvenção do ano posterior. O indicado deverá assinar a lista de presença ao chegar no Caminho Niemeyer, a responsabilidade pela aferição das assinaturas na lista de presença, será da Comissão de Dispersão, apresentando ao final de cada desfile a lista ao Diretor Artístico, que encaminhará a mesma a empresa gestora do carnaval que enviará ao grupo de whatsapp a foto da lista de presença. Art. 20. Cada Agremiação deverá fazer a dispersão de suas alegorias no tempo máximo de 20 (vinte) minutos, contados a partir do término de seu desfile. Ou a critério da NELTUR se o fato superveniente impeça o seu cumprimento, ressaltando que a responsabilidade da retirada é da Agremiação que está na dispersão. 1º§ A Agremiação que não retirar suas alegorias da área de dispersão, dentro do tempo fixado acima, será penalizada pela comissão de dispersão com perda de 0,5 (zero, cinco) ponto no cômputo geral das notas, além de 5% do valor de subvenção do ano posterior. 2º§ A área de dispersão compreende o trecho entre a faixa demarcatória do final do desfile até a área atrás da Teatro Popular Oscar Niemeyer. 3º§ Em caso de abandono de alegoria na dispersão haverá perda de 5,0 (cinco) pontos, além de 5% do valor de subvenção do ano posterior. SEÇÃO IV DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE SAÍDA E RETORNO – BARRACÕES Art. 21. A Comissão de Coordenação de saída e retorno do Barracão será composta por: 8 (oito) membros no Grupo Especial, 7 (sete) membros na Série Ouro e 7 (sete) membros na Série Prata, que serão indicados pela NELTUR e a ela competirá: I – Fiscalizar a retirada e o retorno das alegorias de cada Agremiação dentro dos horários pré-fixados pela coordenação; II – A retirada dos carros alegóricos do barracão será efetuada: Quarta-feira (27/01/2027) a partir das 20h – Série Ouro e Grupo Especial (parcialmente) Quinta-feira (28/01/2027) a partir das 20h – Grupo Especial (escolas restantes), Série Prata e Grupo de Avaliação. III – O retorno dos carros alegóricos do Caminho Niemeyer para o barracão será efetuado na seguinte ordem: 1. Série Prata 2. Grupo Especial 3. Série Ouro 4. Grupo de Avaliação IV – Aplicar a penalidade de 0,5 (zero, cinco) ponto, caso suas alegorias no barracão venham a obstruir a passagem de outra Agremiação, acarretando prejuízo à mesma, além de 5% do valor de subvenção do ano posterior. Parágrafo único. Cada Agremiação indicará 1 (um) representante do Grupo Especial, Série Ouro, Série Prata e Grupo de Avaliação, até 26 de novembro de 2026, até as 16hs na sede da NELTUR, que acompanhará a Comissão de Saída e retorno de barracão até o início do desfile de sua Agremiação. A Agremiação que não apresentar o representante na data estabelecida acima, terá a perda de 0,5 ponto no cômputo geral das notas, além de 5% do valor de subvenção do ano posterior. O indicado deverá assinar a lista de presença ao chegar no Barracão e no retorno dos carros no Caminho Niemeyer, a responsabilidade pela aferição das assinaturas na lista de presença, será da Comissão de Saída e retorno de barracão, apresentando ao final de cada desfile a lista ao Diretor Artístico, que encaminhará a mesma a empresa gestora do carnaval que enviará ao grupo de whatsapp a foto da lista de presença. SEÇÃO V DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DAS OBRIGATORIEDADES REGULAMENTARES Art. 22. A Comissão de verificação das obrigatoriedades regulamentares serão compostas por 5 (cinco) membros, que serão indicados pela NELTUR, e a Subcomissão e será composta por 1 (um) membro de cada Agremiação do Grupo especial, Série Ouro e Série Prata de acordo com o Art. 7º, 3º§ e a elas competirá verificar o cumprimento pelas Agremiações dos quesitos abaixo: I – DO MÍNIMO DE COMPONENTES: XV- GRUPO “ESPECIAL” - desfilar com o mínimo de 400 (quatrocentos) componentes; XVI- SÉRIE OURO - desfilar com o mínimo 300 (trezentos) componentes; XVII- SÉRIE PRATA - desfilar com o mínimo 200 (duzentos) componentes; Página 23 07/07/2026 XVIII- GRUPO DE AVALIAÇÃO - desfilar com o mínimo 100 componentes; Parágrafo único. Será aplicada punição de 0,5 (zero, cinco) ponto para a Agremiação que não atingir o mínimo estabelecido neste quesito na área da contagem II – DA ALA DAS BAIANAS: I-GRUPO “ESPECIAL” - desfilar com no mínimo 15 (quinze) baianas (gênero feminino) vestidas com fantasias iguais; II-SÉRIE OURO - desfilar com no mínimo 10 (dez) baianas (gênero feminino) vestidas com fantasias iguais; III-SÉRIE PRATA - desfilar com no mínimo 06 (seis) baianas (gênero feminino) vestidas com fantasias iguais. IV-GRUPO DE AVALIAÇÃO - desfilar com no mínimo 05 (cinco) baianas (gênero feminino) vestidas com fantasias iguais. Parágrafo único. Será aplicada punição de 0,5 (zero, cinco) ponto para a Agremiação que não atingir o mínimo estabelecido neste quesito na área de contagem. III – DA COMISSÃO DE FRENTE: XVII- GRUPO “ESPECIAL” - desfilar com comissão de frente com no mínimo 10 (dez) e no máximo até 15 (quinze) componentes; XVIII- SÉRIE OURO - desfilar com comissão de frente com no mínimo 08 (oito) e no máximo até 12 (doze) componentes; XIX- SÉRIE PRATA - desfilar com comissão de frente com no mínimo 06 (seis) e no máximo até 09 (nove) componentes. XX- GRUPO DE AVALIAÇÃO -- desfilar com comissão de frente com no mínimo 05 (cinco) e no máximo até 08 (oito) componentes. 1º§ Qualquer elemento cenográfico que tenha rodinhas utilizadas na apresentação das comissões de frente não será considerado alegorias. 2º§ Será aplicada punição de 0,5 (zero, cinco) ponto por cada componente que exceder o máximo ou não atingir o mínimo estabelecido neste quesito. IV – DA BATERIA: a) GRUPO “ESPECIAL” - desfilar com o mínimo de 50 (cinquenta) ritmistas com instrumentos agrupados na bateria, vestidos igualmente com a mesma fantasia; b) SÉRIE OURO - desfilar com o mínimo de 40 (quarenta) ritmistas com instrumentos agrupados na bateria, vestidos igualmente com a mesma fantasia; c) SÉRIE PRATA - desfilar com o mínimo de 30 (trinta) ritmistas com instrumentos agrupados na bateria, vestidos igualmente com a mesma fantasia; d) GRUPO DE AVALIAÇÃO - desfilar com o mínimo de 25 (vinte e cinco) ritmistas com instrumentos agrupados na bateria, vestidos igualmente com a mesma fantasia; Parágrafo único. Será aplicada punição de 0,5 (zero, cinco) ponto para a Agremiação que não atingir o mínimo estabelecido neste quesito. V – DO MESTRE SALA, PORTA BANDEIRA E INTÉRPRETE: a) A Agremiação que apresentar o 1º casal de mestre-sala e porta-bandeira e/ou o intérprete oficial, que já tenham desfilado no Carnaval de 2027 da Cidade de Niterói, não poderá desfilar em outra Agremiação de qualquer grupo como 1º casal de mestre sala e porta bandeira e/ou intérprete oficial, ficando determinado para Agremiação infratora como punição a perda de 0,5 (zero, cinco) ponto por fantasia. VI – DAS FANTASIAS: Caso a Agremiação apresente fantasias completas sem alteração que já foram utilizadas em desfiles no carnaval de 2026 de Niterói, ou em qualquer outra cidade do estado do Rio de Janeiro, de forma comprovada, terá como punição a perda de 0,5 (zero, cinco) ponto, além da perda de 5% do valor da subvenção do ano posterior. Parágrafo Único: Em caso de fantasias fracionadas (trocar gola, cabeça, calça, blusa, esplendor etc.) ser apresentada na sem alteração, haverá perda de 0,5 (zero, cinco) pontos, além da perda de 5% do valor da subvenção do ano posterior. VII – DO DESFILE:  GRUPO “ESPECIAL” - as Agremiações desfilarão com, no mínimo, 2 (dois) carros alegóricos com medida máxima de 6 (seis) metros de largura e 4,20 (quatro e vinte) metros de altura fixa, até 4,00 (quatro) metros de altura móveis (totalizando 8,20 metros), 1 (um) quadripé com medida de até 5 (cinco) metros de largura, obedecendo as mesmas medidas acima descritas;  SÉRIE OURO - as Agremiações desfilarão com, no mínimo, 1 (um) carro alegórico, com medida máxima de 6 (seis) metros de largura e 4,20 (quatro e vinte) metros de altura fixa, até 4,00 (quatro) metros de altura móveis (totalizando 8,20 metros), 1 (um) quadripé com medida de até 5 (cinco) metros de largura, obedecendo as mesmas medidas acima descritas;  SÉRIE PRATA - as Agremiações desfilarão com, no mínimo, 2 (dois) quadripés com medida máxima de 5 (cinco) metros de largura e 4,20 (quatro e vinte) metros de altura fixa, até 4,00 (quatro) metros de altura móveis (totalizando 8,20 metros) com medida de até 5 (cinco) metros de largura, obedecendo as mesmas medidas acima descritas;  GRUPO DE AVALIAÇÃO: - as Agremiações desfilarão com, no mínimo, 1 (um) tripé com medida máxima de 4 (quatro) metros de largura e 4,20 (quatro e vinte) metros de altura fixa, até 4,00 (quatro) metros de altura móveis (totalizando 8,20 metros), com medida de até 4 (quatro) metros de largura, obedecendo as mesmas medidas acima descritas; 1º§ É vedado que as Agremiações apresentem fantasias em que haja a utilização de camisas de clubes e/ou camisas de outras agremiações, a não ser por meio de estilização de bordados com paetês ou similares, sob pena da perda de 0,5 (zero, cinco) ponto. Tal vedação aplica-se, inclusive, aos componentes de carros alegóricos e quadripés. 2º§ Será permitido colocação de logomarcas para propaganda apenas no uniforme dos empurradores. 3º§ Caso a Agremiação não apresente carros alegóricos movidos com tração motora, sem que a mesma esteja embutida e conduzidas por motoristas habilitados haverá como punição a perda de 0,5 (zero, cinco) ponto. 4º§ É obrigatório que TODAS AS ALEGORIAS ESTEJAM EQUIPADAS COM ARGOLA E CAMBÃO, para rebocar as Alegorias, tanto na chegada na concentração, quanto na saída das Alegorias na dispersão. A Agremiação que apresentar carro alegórico e/ou quadripé rebocados por problemas mecânicos durante o desfile, terá como punição a perda de 0,5 (zero, cinco) para cada alegoria danificada, além de 5% do valor da subvenção do ano posterior e os pontos serão anotados em mapa próprio da Coordenação Artística da Comissão de verificação das obrigatoriedades regulamentares. 5º§ É obrigatório que cada carro alegórico tenha 4 (quatro) diretores de alegoria identificados através de camisa/blusão com a escrita DIRETOR DE ALEGORIA pela agremiação. Em caso de tripé, quadripé e elemento cenográfico é obrigatório que cada um tenha 2 (dois) diretores de alegoria com camisa/blusão com a escrita DIRETOR DE ALEGORIA, desde que não haja destaque ou composição, cumprindo a resolução da CBMERJ. VIII – As alegorias das agremiações deverão até a data do dia 15 de dezembro de 2026 estar em acordo com as alíneas abaixo: I- As alegorias não podem ultrapassar em largura ou altura, os gabaritos fixados pelas autoridades públicas, em decorrência da existência de obras ou obstáculos tais como: pontes, viadutos, redes elétricas, cabos telefônicos túneis e outros; II- As alegorias não podem ultrapassar a altura da área permitida no presente regulamento; III- Dotar suas alegorias de equipamentos que propiciem segurança adequada aos componentes como: destaques e/ou figuras de composição que desfilam acima de 2 (dois metros) do solo, tais como: guarda-varanda, Santo Antônio e colocar extintores de acordo com as normas do CBMERJ; IV- Dotar suas alegorias de dispositivos (ganchos, argolas ou cambão) decorados, que possibilitem a sua imediata retirada por carro-guincho ou qualquer outro tipo de viatura apropriada; V- Cumprir o que determina o Provimento da Vara da Infância e Juventude, no que tange à presença de menores nos desfiles, e fica vedado a presença de crianças sobre alegorias em estrita obediência aos requisitos previamente estabelecidos no referido provimento; VI- Cumprir o que determina a resolução emitida pela Diretoria de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro, que versa sobre os procedimentos a serem adotados para confecção e liberação de alegorias, emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) das estruturas mecânicas, estrutural, iluminação e geradores. VII- Cumprir o que determina a resolução emitida pela Diretoria de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro, que versa sobre os procedimentos a serem adotados para confecção e liberação de alegorias certificado de ignifugação das alegorias, nota fiscal dos extintores, declaração das escadas, declaração dos extintores, memorial descritivo das alegorias, declaração das composições, autorização para evento assistido, declaração de chassis, declaração de EPI’S nos queijos (acima de 2 metros), declaração de motoristas e guias. 1º§ Estabelece-se que a ocorrência de qualquer anormalidade, transtorno, prejuízo ou acidentes decorrentes da não observância das alíneas e dos incisos anteriores será de integral responsabilidade da respectiva Agremiação, isentando-se automaticamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI e a NELTUR de qualquer responsabilidade civil, criminal e/ou administrativa, de interpelação judicial ou extrajudicial. 2º§ A Agremiação perderá 0,5 (zero, cinco) ponto por cada alínea infringida acima e 5% do valor de subvenção do ano posterior. IX – Os geradores dos carros alegóricos, deverão estar obrigatoriamente decorados. Página 24 07/07/2026 Parágrafo único. Cada Agremiação indicará 1 (um) representante do Grupo Especial, Série Ouro E Série Prata, até 15 de dezembro de 2026, até as 16hs na sede da NELTUR, que acompanhará a Comissão de obrigatoriedades regulamentares até o início do desfile de sua Agremiação. A Agremiação que não apresentar o representante na data estabelecida acima, terá a perda de 0,5 ponto no cômputo geral das notas, além de 5% do valor de subvenção do ano posterior. O indicado deverá assinar a lista de presença ao chegar no Caminho Niemeyer, a responsabilidade pela aferição das assinaturas na lista de presença, será da Comissão de obrigatoriedades regulamentares, apresentando ao final de cada desfile a lista ao Diretor Artístico, que encaminhará a mesma a empresa gestora do carnaval que enviará ao grupo de whatsapp a foto da lista de presença. Art. 23. Além de outros deveres expressos no presente regulamento, fica vedado no dia do desfile, que sejam entregues revistas, folhetos, brindes e quaisquer outros tipos de materiais a julgadores. Caso ocorra será aplicada punição com a perda de 0,5 (zero, cinco) ponto, para Agremiação infratora. Art. 24. Cada Agremiação, deverá entregar no Protocolo na sede da NELTUR, na Estrada Leopoldo Froes, 773 – São Francisco – Niterói até o dia 05 de janeiro de 2027 às 16hs, com ofício em papel timbrado da Agremiação: enviar por e-mail (lazer@neltur.com.br) em PDF o mesmo material da pasta impressa, e ainda 26 (vinte e seis) pastas em papel A4 colorido contendo os seguintes documentos seguindo esta ordem: 14. Ficha técnica (Presidente, diretor de carnaval, carnavalesco, 1° casal de mestre sala e porta bandeira, intérprete(s), mestre de bateria e o representante/diretor que acompanhará a comissão de obrigatoriedades) e ficha cadastral; 15. Enredo; 16. Roteiro de desfile com descrição sequencial: alas técnicas, alas comerciais, alegorias etc.; 17. Letra do samba; 18. Outras informações que julgar necessárias e imprescindíveis ao perfeito entendimento e atuação do Corpo de Julgadores. 1º§ A Agremiação que não cumprir o estabelecido nas alíneas a, b, c, d, e, será punida com a perda de 0,5 (zero, cinco) ponto, além de 5% do valor da subvenção do ano posterior. 2º§ Os documentos acima elencados serão repassados pela NELTUR aos jurados da mesma forma em que for entregue a mesma. 3º§ As pastas deverão ser padronizadas de acordo com o modelo TÍTULO 2 DO JULGAMENTO DO DESFILE CAPÍTULO I DO CORPO DE JULGADORES Art.25. O corpo de Julgadores será composto de 25 (vinte e cinco) pessoas para avaliação, sendo 2 (dois) para cada quesito, distribuídos em 4 (quatro) cabines com 4 (quatro) julgadores. Art. 26. A escolha do Corpo de Jurados será efetuada mediante processo administrativo próprio a ser realizado pela NELTUR. CAPÍTULO II DOS MÓDULOS/QUESITOS EM JULGAMENTO Art. 27. Serão julgados os seguintes módulos/quesitos: I – BATERIA; II – HARMONIA; III – EVOLUÇÃO; IV – SAMBA ENREDO; V – ALEGORIAS E ADEREÇOS; VI – MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA; VII – FANTASIA; VIII – COMISSÃO DE FRENTE; IX – ENREDO. CAPÍTULO III DAS CABINES DE JURADOS Art. 28. As cabines de jurados estarão dispostas ao longo da pista de desfile de acordo com mapa fornecido pela NELTUR e terão sinalização especificando cada quesito a ser avaliado. Parágrafo único. É obrigatório para os julgadores à permanência em suas respectivas cabines de julgamento, durante todo o tempo de desfile de cada Agremiação, salvo por motivo fisiológico. CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS Art. 29. Cada julgador concederá, a cada Agremiação, notas de 9,0 (nove, zero) a 10 (dez) pontos, conforme abaixo: I – Serão admitidas notas com fração em 0,1 (zero, um) em 0,1 (zero, um) décimos (ex.: 9,1 – 9,2), sendo que todas as notas inferiores a 10 (dez) deverão ser justificadas; II – Caso não passe a apresentação do quesito na avenida, não será atribuída a nota; III – Caso haja a concessão de notas para quesitos que, comprovadamente não forem apresentados, as mesmas serão anuladas pela Comissão de apuração; IV – Na hipótese da concessão de nota (s) inferior a 9,0 (nove, zero) para quesito (s) apresentado (s), a (s) mesma (s) passará (ão) a valer 9,0 (nove, zero) pontos; V – No caso de um julgador deixar de proferir as notas de um determinado quesito, a Comissão de Apuração repetirá a nota dada pelo outro julgador do mesmo quesito; VI – Em caso de rasuras no mapa de notas, o julgador deverá esclarecer a nota no espaço reservado para tal fim, ou seja, no campo denominado como “Observações” se apresentarem dúvidas, a nota será repetida do outro julgador do mesmo quesito. TÍTULO III DA APURAÇÃO Art. 30. A apuração ocorrerá, na terça-feira, 02 de fevereiro de 2027, no Salão Social do Praia Clube São Francisco, a partir das 17h, sendo de responsabilidade exclusiva da NELTUR a adoção de todas as medidas cabíveis ao perfeito andamento dos trabalhos. Art. 31. A apuração será feita por uma Comissão de Apuração de 4 (quatro) pessoas dirigidas pelo Presidente da NELTUR, ou por delegação deste, e integrada por 2 (dois) membros da Empresa gestora do carnaval e 1 (um) membro sorteado entre as LIGAS, 30 minutos antes da apuração. Art. 32. A Comissão de apuração compete à adoção dos seguintes procedimentos: I – A conferência e abertura dos malotes e dos envelopes contendo os Mapas preenchidos pela Coordenação Artística dos Desfiles e pelas Comissões a ela subordinadas; II – A abertura e conferência dos malotes e dos envelopes contendo os Mapas de Julgamento preenchido pelos 18 (dezoito) julgadores dos diversos quesitos; III – Conferência de todos os mapas de julgamento; IV – A leitura e divulgação das penalidades constantes dos mapas emitidos pela Coordenação Artística dos Desfiles e pelas Comissões a ele subordinadas na seguinte ordem: 4. Concentração; 5. Cronometragem; 6. Dispersão; 7. Obrigatoriedades Regulamentares. V – A leitura e divulgação das notas conferidas pelos 2 (dois) julgadores de cada quesito, obedecendo, para tanto a ordem inversa em que estão dispostos e relacionados os quesitos. No “Artigo 28” deste regulamento; VI – Anular notas concedidas para Agremiações que, comprovadamente, não apresentaram quesitos em julgamento; VII – Decidir sobre dúvidas quanto ao preenchimento dos mapas de julgamento preenchidos pelos 18 (dezoito) julgadores e pelas Comissões a ele subordinadas; VIII – Totalizar os mapas de apuração; IX – Aplicar os critérios de desempate estabelecidos neste regulamento, ou seja, a ordem inversa dos quesitos que constam no Artigo 28 deste regulamento; X – Divulgar os resultados dos desfiles; XI – Caberá NELTUR designar um membro para secretariar e confeccionar a ATA da reunião; XII – Os casos omissos ocorridos no transcurso da apuração do resultado do desfile serão de competência da Comissão de Apuração. Página 25 07/07/2026 TÍTULO IV DOS EMPATES E CRITÉRIOS DE DESEMPATES Art. 33. No caso de 2 (duas) ou mais Agremiações terminarem empatadas em qualquer colocação, ou seja, obtendo notas iguais em todos os quesitos mesmo após a aplicação dos critérios de desempates previsto no presente regulamento, caberá a Comissão de Apuração, caso houver, declarar empatadas, e assim dividir a colocação e premiação. TÍTULO V DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS CAPÍTULO I DAS IMPUGNAÇÕES Art. 34. As impugnações e/ou recursos, serão promovidas em razão de eventuais infringências a este regulamento e a outras normas estabelecidas em atos editados pela NELTUR deverão ser apresentadas, por escrito ao Setor Jurídico, pelo Presidente da Agremiação e/ou por seu representante credenciado junto à NELTUR, mediante protocolo, na sede da NELTUR, no dia 01 de Fevereiro de 2027, na segunda feira, das 09h ás 14hs, onde serão apresentados os recursos e os mesmos serão julgados, e os resultados dos julgamentos serão divulgados momentos antes da apuração das Agremiações desfilantes. A apuração será no dia 02 de fevereiro de 2027, terça-feira, no salão social do Praia Clube São Francisco a partir das 17h. TÍTULO VI DO ACESSO E DESCESSO E DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS PARA O CARNAVAL DE 2027 Art. 35. A Agremiação que ficar na última colocação no GRUPO “ESPECIAL”, cairá para o SÉRIE OURO. A Agremiação que ficar na última colocação no SÉRIE OURO, cairá para o SÉRIE PRATA. A Agremiação que ficar na última colocação no SÉRIE PRATA, cairá para o GRUPO DE AVALIAÇÃO. Art. 36. A Agremiação que vencer o GRUPO “ESPECIAL” terá o direito de escolha na ordem para o carnaval do ano de 2028. Art. 37. A ordem do desfile do “GRUPO ESPECIAL” do ano de 2027 foi definida através de sorteio, ficando desde já estabelecido que todas as Agremiações participaram do sorteio. A escola Campeã da SÉRIE OURO sobe e abrirá o desfile do GRUPO “ESPECIAL” no Carnaval de 2028. Art. 38. A Campeã da SÉRIE OURO sobe para o GRUPO ESPECIAL e abre o desfile no Carnaval 2028. A Campeã e a Vice-campeã da SÉRIE PRATA passarão para a SÉRIE OURO no carnaval 2028, sendo que a Vice-campeã será a 1ª (primeira) e a Campeã será a 2ª (segunda) escola a desfilar na SÉRIE OURO no Carnaval de 2028. 1º§ A escola Campeã do GRUPO DE AVALIAÇÃO, integrará o SÉRIE PRATA no carnaval 2028 abrindo o desfile. 2º§ Só serão admitidas para desfile as Agremiações que estiverem com suas respectivas documentações atualizadas conforme suas “obrigações estatutárias” assim como a prestação de contas do Ano de 2026 quitadas e aprovadas junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, e NELTUR. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 39. Todas as Agremiações deverão apresentar com antecedência de 30 (trinta dias) antes dos seus desfiles, solicitação de autorização de participação de menores, junto a “Vara de Infância e Juventude” e apresentar a liberação para a presença de crianças em seus desfiles, na sede da NELTUR sobre protocolo, até o dia 15 de dezembro de 2026, das 09h às 16h. A Agremiação que não apresentar o documento solicitado acima, na data e horário estabelecido, terá a perda de 0,5 (zero, cinco) ponto no cômputo geral das notas, além de 5% de subvenção do ano posterior. Parágrafo único: As Agremiações que não desfilarem com menores de idade, deverão apresentar um ofício informando a NELTUR. Art. 40. Os casos omissos neste “Regulamento” serão decididos exclusivamente sob responsabilidade da NELTUR. Art. 41. Todos os Títulos, Capítulos, Seções, Artigos, Incisos, Alíneas e Parágrafos deste regulamento foram analisados e aprovados em Reunião no dia 30 de junho de 2026, em Plenária da NELTUR, com a presença e por maioria absoluta de votos das Agremiações dos Grupo “ESPECIAL”, “SÉRIE OURO”, “SÉRIE PRATA” e GRUPO DE AVALIAÇÃO RELAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA – (GRUPO ESPECIAL) G.R.E.S BANDA BATISTÃO CNPJ Nº 13.375.983/0001-92 – PRESIDENTE – SANDRO MIRANDA DE MELLO; G.R.E.S SOUZA SOARES CNPJ Nº 27.770.114/0001-77 – PRESIDENTE – ANDREA MONTEIRO LOBO; G.R.E.S IMPÉRIO DE CHARITAS CNPJ 34.924.392/0001-05 – PRESIDENTE – ALESSANDRO ALVES DE MELLO; G.R.E.S. IMPÉRIO DE ARARIBÓIA CNPJ – Nº 10.435.513/0001-89 – PRESIDENTE – PHILLIPE WILLIAN REZENDE DOS SANTOS; G.R.E.S. MAGNÓLIA BRASIL CNPJ – Nº 13.267.838/0001 – 98 – PRESIDENTE – PAULO RENATO PEREIRA MOURA; G.R.E.S. EXPERIMENTA DA ILHA DA CONCEIÇÃO CNPJ – Nº 13.113.836/0001-44 – PRESIDENTE – RODINEI PINTO PONTES; G.R.E.S FOLIA DO VIRADOURO CNPJ - Nº 13.256.471/0001-07 – PRESIDENTE – PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO GONÇALVES; G.R.E.S. ALEGRIA DA ZONA NORTE CNPJ – Nº 12.066.914/0001-34 – PRESIDENTE – CHAYNNE AZEVEDO DOS SANTOS; RELAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA – (SÉRIE OURO) G.R.E.S. SABIÁ CNPJ – Nº 13.027.124/0001 – 02 – PRESIDENTE – JOSÉ CARLOS TAVARES JUNIOR; G.R.E.S CACIQUE DA SÃO JOSÉ CNPJ Nº 13.222.810/0001-34 – PRESIDENTE – REGINA DOS SANTOS SILVESTRE; G.R.E.S. REGIÃO OCEÂNICA CNPJ – Nº 06.130.976/0001 – 65 - PRESIDENTE - LUIZ SERGIO MARINHO DOS SANTOS; G.R.E.S TÁ RINDO POR QUÊ? CNPJ Nº 19.571.476/0001-00 – PRESIDENTE – LUCIANO DEODATO DE ALMEIDA; G.R.E.S COMBINADO DO AMOR CNPJ N° 31.828.890/0001-58 – PRESIDENTE – CLÁUDIO LUIZ MAGALHÃES DOS SANTOS; G.R.E.S. UNIDOS DO SACRAMENTO CNPJ – Nº 04.848.751/0001–13 – PRESIDENTE – MARINEZ VEIGA DA CONCEIÇÃO BRANDÃO; G.R.C.E.S. GARRA DE OURO CNPJ - 11.258.693/0001 -33 – PRESIDENTE – CIDICLEI DA COSTA EUGÊNIO; RELAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA – (SÉRIE PRATA) G.R.E.S. DATA VÊNIA DOUTOR CNPJ – Nº 28.720.614/0001-67 – PRESIDENTE – PAULO ROBERTO BARCELOS VIEIRA BÓIA; G.R.E.S. PARAÍSO DA BONFIM CNPJ – Nº 12.928.014/0001– 59 – PRESIDENTE – ROBSON RODRIGUES SILVEIRA; G.R.C.E.S. ACADÊMICOS DA PONTA DA AREIA CNPJ - 54.475.126/0001-41 – PRESIDENTE – GUSTAVO RODRIGUES SOARES; G.R.E.S. BEM AMADO CNPJ – Nº 31.839.400/0001 – 19 – PRESIDENTE – BARBARA SOUZA DOS SANTOS; G.R.E.S. GALO DE OURO CNPJ – Nº 13.345.501/0001-51 – PRESIDENTE – GIOVANI COELHO DOS SANTOS; G.R.E.S. BALANÇO DO FONSECA CNPJ – Nº 13.233.346/0001–81 - PRESIDENTE – ANDERSON DA SILVA PERES; G.R.E.S MOCIDADE INDEPENDENTE DE ICARAÍ CNPJ Nº 30.167.167/0001-02 – PRESIDENTE – VERÔNICA F. DE SOUZA DOS SANTOS. RELAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA – AVALIAÇÃO ACADÊMICOS DO LARGO DA BATALHA: CNPJ – Nº 63.423.612/0001-07 – PRESIDENTE – ALMIR JARDIM; G.R.E.S. BUGRES DO CUBANGO: CNPJ – Nº 47.309.428/0001-84 – PRESIDENTE – JUCIARA DE ARAUJO SIQUEIRA; G.R.E.S. AMÉRICA SAMBA E PAIXÃO: CNPJ – Nº 51.859.885/0001-10 – PRESIDENTE – RICARDO NETTO; SOCIEDADE CULTURAL ACADEMIA CUBANGO DO FUTURO: CNPJ Nº 34.742.513/0001-64 – PRESIDENTE – CARLOS RODRIGUES DA SILVA. TÍTULO VIII DA GUARDA DOS MAPAS Art. 42. Todos os mapas de notas atribuídas pelos julgadores diariamente dos Grupos “ESPECIAL”, ”SÉRIE OURO”, ”SÉRIE PRATA” e GRUPO DE AVALIAÇÃO após serem lacradas e colocadas em malote serão entregues ao comando da Guarda Municipal da Prefeitura de Niterói que os manterão na sede da Guarda até duas horas antes da apuração, e entregarão os 4 (quatro) malotes contendo os mapas de apuração, no dia da apuração (02 de Fevereiro de 2027) em local a ser designado às 17h, em mãos do Presidente da NELTUR ou a quem o mesmo delegar e 2 (dois) representantes indicados pelas ligas, para que sejam encaminhadas para banca apuradora, para serem verificadas e apuradas. TÍTULO IX DAS PREMIAÇÕES Página 26 07/07/2026 Art. 43 As premiações das escolas, seguirão os seguintes critérios: No GRUPO “ESPECIAL”: 1ª (primeira) colocada receberá R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a 2ª colocada receberá R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Na SÉRIE OURO: a 1ª (primeira) colocada receberá R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a 2ª (segunda) colocada receberá R$ 12.000,00 (doze mil reais). Na SÉRIE PRATA: a 1ª (primeira) colocada receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais), a 2ª (segunda) colocada receberá R$ 7.000,00 (sete mil reais). Parágrafo único. Somente receberão as premiações as Agremiações que estiverem com as suas contas prestadas e aprovadas, referentes aos recursos recebidos no carnaval de 2027. Os pagamentos de premiação serão pagos em até 60 (sessenta) dias após a aprovação das contas. TÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44. Ficam automaticamente habilitadas/inscritas a participarem deste concurso as Agremiações já desfilantes no Carnaval 2026 que tiveram suas contas aprovadas e as agremiações que cumprirem o critério para o chamamento do GRUPO DE AVALIAÇÃO pela NELTUR em decorrência do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 para o Fomento do Carnaval 2027. Art. 45. Fica desde logo estabelecido que a participação no desfile das Escolas de Samba do Carnaval 2027 nesta Cidade, acarreta a concordância integral com as normas estabelecidas no presente regulamento. Art. 46. Cada Agremiação que recebe subvenção obrigatoriamente deverá indicar um candidato a Rei Momo e uma candidata a Rainha, para o Concurso da Corte Momesca do Carnaval de Niterói 2027. Que ocorrerá no dia 07 de novembro de 2026, a quadra da Unidos do Viradouro, a partir das 14h, sob pena do não recebimento de valor de subvenção para seu desfile de 2027. Parágrafo Único A escola do GRUPO DE AVALIAÇÃO que tiver interesse em indicar candidatos a corte, deverá solicitar credenciamento junto à NELTUR, através de Ofício para que a agremiação possa fazer indicação de seus candidatos. Art. 47. Segue em anexo como parte integrante deste regulamento, a lista de presença das Agremiações dos GRUPOS “ESPECIAL”, “SÉRIE OURO” e “SÉRIE PRATA”, que compareceram na elaboração, confecção e aprovação na íntegra dos artigos aprovados, onde essas Agremiações desfilarão no carnaval de Niterói nos dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2027. Art. 48. Fica determinado, que o Controle Interno da NELTUR, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento das prestações de contas das Agremiações que receberam subvenção para desfilar no carnaval de Niterói em 2027, a entrega do relatório de avaliação das contas apresentadas, especificando no relatório se as contas estão aprovadas, aprovadas com ressalvas ou reprovadas, assim, finalizando o processo de prestação de contas do carnaval, exercício 2027. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI – ION ATO DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 83/2026 O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI - ION, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar Leila Ferreira Figueiredo (Mat.2493), como Gestora e Designar os Fiscais, Samila Maria Gomes Ribeiro (Mat.3915), Diogo Nogueira Guimarães (Mat.2522) e como Fiscal suplente Marlon Felipe de Siqueira (Mat.2223), para exercerem em nome da ION. Fiscalização dos seguintes serviços, “CONTENÇÃO DE ENCOSTA EMERGENCIAL NO MORRO DO ZULU, RUA SANTOS MOREIRA – SANTA ROSA”, nesta cidade. Contrato nº.044/2026, Processo nº. 99049252/2026. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato nº 46/2026. PARTES: ION e MK GUIMARÃES CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA. OBJETO: A contratação de empresa para reurbanização da Rua Bela Vista, no bairro Ititioca, Niterói - RJ. VALOR GLOBAL: R$ 2.875.722,61 (dois milhões oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 5351.15.451.0010.5237, Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00, Fonte de Recursos: 2.704.00 e Nota de Empenho: 297/2026. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303/2016 MODALIDADE: PREGÃO 90015/2026 DATA DO CONTRATO: 02/07/2026. Processo n° 9900011721/2025. Niterói, 03 de julho de 2026. ORDEM DE INÍCIO Estamos concedendo Ordem de Início ao Contrato nº. 044/2026, firmado, com a Empresa MULTICON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, objetivando à execução das obras e/ou serviços de “CONTENÇÃO DE ENCOSTA EMERGENCIAL NO MORRO DO ZULU, RUA SANTOS MOREIRA – BAIRRO SANTA ROSA, nesta cidade, à partir do dia 06/07/2026, com término previsto para 02/01/2027. Proc. nº. 99049252/2026.