Página 1 10/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito DECRETO N° 843/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 4.261.248,09 (quatro milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e oito reais e nove centavos para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 09 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 09 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 843/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃ O 20. 43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.368.0135.407 0 339039 157300 1.900.155,25 - 16. 01 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDARIA 08.244.0024.639 8 335085 170400 1.699.708,29 - 20. 43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.122.0145.419 1 339035 157300 241.177,52 - 41. 41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.122.0145.410 1 339036 270400 134.179,54 - 53. 51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0132.505 3 449051 170402 87.111,58 - 10. 61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.122.0145.627 2 339030 170402 82.871,22 - 16. 72 FUNDO MUNICIPAL PARA ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.122.0145.627 2 339039 166050 32.747,04 - 41. 41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.122.0145.410 1 339047 270400 28.177,70 - 25. 45 FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI 10.122.0145.625 1 339036 189950 20.000,00 - 22. 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 15.126.0145.637 6 449040 270400 17.874,00 - 17. 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.126.0145.637 6 339030 170402 12.595,95 - 10. 52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.601 6 339047 170402 4.650,00 - 10. 52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.601 6 339041 170402 - 4.650,00 16. 72 FUNDO MUNICIPAL PARA ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.122.0145.618 7 339033 166050 - 32.747,04 16. 01 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDARIA 08.244.0124.417 2 335085 170400 - 1.699.708, 29 53. 51 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.452.0010.523 7 339039 170402 - 87.111,58 20. 43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.368.0135.407 0 339139 157300 - 1.900.155, 25 20. 43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.368.0135.637 7 339039 157300 - 241.177,5 2 25. 45 FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI 10.126.0145.637 6 339040 189950 - 20.000,00 10. 61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.512.0147.523 1 339039 170402 - 16.200,00 17. 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.126.0145.637 6 449052 170402 - 12.595,95 41. 01 SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS 13.392.0136.601 6 339041 270400 - 162.357,2 4 22. 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 15.126.0145.637 6 339040 270400 - 17.874,00 10. 61 COMPANHIA DE LIMPEZA DE NITEROI - CLIN 17.512.0147.611 4 449052 170402 - 66.671,22 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.261.248,09 4.261.248, 09 NOTA: FONTE 1.573.00 - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS À EDUCAÇÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.660.50 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.899.50 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO N° 844/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Página 2 10/07/2026 Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 27.022.590,79 (vinte e sete milhões, vinte e dois mil, quinhentos e noventa reais e setenta e nove centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 09 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 09 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 844/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 26. 01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0147.523 7 339039 270402 5.000.000,00 - 25. 43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0145.627 2 339039 263500 3.876.741,84 - 26. 01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0147.641 9 339039 270402 3.000.000,00 - 31. 01 ADMINISTRACAO REGIONAL DO FONSECA, CUBANGO E CARAMUJO 04.422.0135.637 7 335085 270402 2.999.800,08 - 20. 43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.368.0135.604 5 339039 257300 2.000.000,00 - 20. 43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.368.0135.604 5 339039 157300 1.811.657,31 - 85. 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 14.422.0916.603 4 339048 270402 1.672.030,00 - 10. 01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.571.0134.418 7 339039 270402 1.500.000,00 - 26. 01 SEC MUNICIPAL DE CONSERVACAO E SERVICOS PÚBLICOS 15.452.0010.523 7 339039 270402 965.182,04 - 17. 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.0145.419 1 339030 170402 724.697,00 - 10. 01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.126.0149.603 3 339040 270402 639.119,26 - 21. 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.122.0145.419 1 339039 250149 440.000,00 - 41. 41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.122.0145.419 1 339036 170402 422.093,47 - 10. 01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.482.0140.636 8 339048 270402 350.400,00 - 41. 41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.122.0145.410 1 339036 170402 342.731,38 - 20. 43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.122.0145.419 1 339035 257300 289.822,48 - 25. 43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0133.617 1 339039 260099 181.649,45 - 41. 41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.368.0135.601 6 339036 270449 175.817,63 - 10. 52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.122.0145.627 2 339039 170400 129.265,95 - 52. 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E REVITALIZAÇÃO DO CENTRO 23.334.0146.244 3 339039 270449 120.000,00 - 41. 41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.368.0135.601 6 339036 170400 75.171,24 - 41. 41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.368.0135.601 6 339047 170449 61.978,73 - 53. 82 NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A - NITTRANS 26.122.0145.627 2 339039 170400 50.137,12 - 41. 41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.368.0135.601 6 339036 170449 44.148,36 - 25. 43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0133.617 1 339092 260099 36.329,89 - 25. 43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0145.419 1 339033 260050 33.985,79 - 25. 43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0145.419 1 339014 260050 28.640,54 - 25. 45 FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI 10.302.0133.615 4 339039 289950 25.932,16 - 85. 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 14.122.0145.419 1 339014 250149 10.745,61 - 15. 01 SECRETARIA DE GOVERNO 04.244.0135.645 0 339039 170402 9.935,87 - 85. 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 14.122.0145.419 1 339033 250149 4.521,65 - 19. 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA 06.181.0916.637 4 332093 270000 55,85 - 41. 41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.368.0135.601 6 339047 270449 0,09 - 10. 52 NITEROI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR 23.695.0138.606 7 339039 170400 - 129.265,95 41. 41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.392.0136.410 1 339039 170402 - 764.824,85 15. 01 SECRETARIA DE GOVERNO 04.812.0137.601 4 339039 170402 - 9.935,87 17. 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.126.0145.637 6 339040 170402 - 724.697,00 20. 43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.368.0135.407 0 339039 170449 - 23.750,39 20. 43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.128.0145.627 4 339039 170449 - 82.376,70 20. 43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.368.0135.637 7 339039 157300 - 1.811.657,31 Página 3 10/07/2026 20. 43 FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME 12.126.0145.637 6 339040 170400 - 75.171,24 53. 82 NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A - NITTRANS 26.122.0145.627 2 339030 170400 - 50.137,12 SUPERÁVIT FINANCEIRO 250149 - 455.267,26 SUPERÁVIT FINANCEIRO 257300 2.289.822,48 SUPERÁVIT FINANCEIRO 260050 62.626,33 SUPERÁVIT FINANCEIRO 260099 217.979,34 SUPERÁVIT FINANCEIRO 263500 3.876.741,84 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270000 55,85 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270402 16.126.531,3 8 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270449 295.817,72 SUPERÁVIT FINANCEIRO 289950 - 25.932,16 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 27.022.590,7 9 27.022.590,7 9 NOTA: FONTE 1.573.00 - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS À EDUCAÇÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 1.704.49 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRACAO DIRETA FONTE 2.501.49 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.573.00 - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS À EDUCAÇÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.600.50 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 2.600.99 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FONTE 2.635.00 - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS À SAÚDE: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.700.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.704.49 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRACAO DIRETA FONTE 2.899.50 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DECRETO N° 845/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 54.689.713,35 (cinquenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, setecentos e treze reais e trinta e cinco centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 09 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 09 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 845/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 25.4 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0133.615 2 445085 270402 15.386.825,8 4 - 53.0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI 15.452.0011.638 4 449051 270402 500.000,00 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.392.0136.410 1 449051 270402 9.002.887,51 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0010.300 9 449051 270402 800.000,00 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0010.523 2 449051 270402 12.000.000,0 0 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0010.523 7 449051 270402 5.000.000,00 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0132.300 8 449051 270400 3.486.213,84 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.451.0132.300 8 449051 270402 5.513.786,16 - 53.5 1 EMPRESA MUN DE INFRA E OBRAS DE NITEROI (ION) 15.482.0141.518 7 449051 270402 3.000.000,00 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 270400 - 3.486.213,84 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270402 - 51.203.499,5 1 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 54.689.713,3 5 54.689.713,3 5 NOTA: FONTE 2.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO N° 846/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. Página 4 10/07/2026 DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 18.063.535,44 (dezoito milhões, sessenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 09 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 09 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 846/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 24.0 1 ENC FINANC DO MUNICIPIO- REC SOB SUPERVISAO DA SMF 28.846.0900.418 8 319091 250149 15.979.449,8 7 - 24.0 1 ENC FINANC DO MUNICIPIO- REC SOB SUPERVISAO DA SMF 28.846.0900.418 8 339091 250149 2.084.085,57 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 250149 - 18.063.535,4 4 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 18.063.535,4 4 18.063.535,4 4 NOTA: FONTE 2.501.49 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS: RENDIMENTO FINANCEIRO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO N° 0847/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 6.510.267,51 (seis milhões, quinhentos e dez mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º. O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 09 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 09 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 0847/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 10.01 SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO 04.126.0145.6376 339040 270402 815.630,67 - 25.43 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0133.6152 335085 270402 5.694.636,84 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 270402 - 6.510.267,51 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.510.267,51 6.510.267,51 NOTA: FONTE 2.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Portarias Port. Nº 899/2026 - Exonerar, a pedido, a contar de 11/06/2026, de acordo com o artigo 51, da Lei nº 2838, de 30 de maio de 2011, GABRIELLE DE OLIVEIRA VANICK, matrícula nº 1248.447-0, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, Classe C, Referência V, do Quadro Permanente. Referente ao Processo Eletrônico nº 9900070333/2026. Port. Nº 900/2026 - Torna insubsistente a Portaria nº 874/2026, publicada em 03/07/2026. Port. Nº 901/2026 - Nomeia RAQUEL NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA para exercer o cargo de Coordenador, CC1, da Secretaria Municipal de Fazenda, em vaga decorrente da exoneração de Ingrid Silva Lucas. Port. Nº 902/2026 - Exonera RAQUEL NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA do cargo de Assessor B, CC2, da Secretaria Municipal de Fazenda, por ter sido nomeada em cargo incompatível. Port. Nº 903/2026 - Nomeia ALEXANDRE SALIM SAUD DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Assessor B, CC2, da Secretaria Municipal de Fazenda, em vaga decorrente da exoneração de Raquel Nascimento Gonçalves da Silva. SECRETARIA EXECUTIVA Portaria SEXEC nº 024/2026 - O Subsecretário de Integração Governamental da Secretaria Executiva, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) referente ao processo administrativo n.º 9900023421/2024, que tem por objeto a cessão de uso de área pública municipal localizada na Rua São Sebastião, Engenho do Mato, correspondente aos lotes 1, 2 e 3 da quadra 6, destinada à implantação e execução do projeto "Saberes da Floresta – Cultura e Vocações Locais". FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA Integrante Requisitante Andressa Mayra de Oliveira 1247710-0 Integrante Técnico Francisco José dos Santos 1247943-0 Integrante Administrativo José Augusto Marques dos Santos 1247935-0 Art. 2º. Caberá à Equipe de Planejamento praticar todos os atos que lhe sejam afetos, conforme o previsto no Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 3º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme o art. 10-A do Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO DE TERMO ADITIVO INSTRUMENTO: Termo Aditivo n.º 01/2026 – Segundo Termo Aditivo ao Contrato SEXEC/CODIG n.º 12/2024; PARTES: Município de Niterói, por meio da Secretaria Executiva; e COLAB TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INTERNET S.A; OBJETO: Prorrogação, com reajuste, do prazo de vigência do Contrato SEXEC/CODIG nº 12/2024 por mais 12 (doze) meses; FUNDAMENTO: Art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Cláusulas Segunda e Sétima do Contrato SEXEC/CODIG nº 12/2024; VALOR: R$ 1.540.746,51 (um milhão, quinhentos e quarenta mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos); INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento da Despesa: 339040; Fonte de Recurso: 1.704.02; Programa de Trabalho: 100104.126.0149.6033; NOTA DE EMPENHO: 1792/2026; PRAZO: 12 (doze) meses; PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9900063681/2023; DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 151/2026- PROCESSO Nº 9900058347/2026- Designar a Assistente de Planejamento CARLA MARIA ARMOND, matrícula nº 1.221.760-0 para atuar como secretária da referida Comissão. Página 5 10/07/2026 PORTARIA Nº 185/2026- Prorrogar, excepcionalmente, por mais (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar sob nº 9900245305/2025, instaurado através da Portaria nº 651/2025. PORTARIA Nº 186/2026- Prorrogar PRORROGAR, excepcionalmente, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar sob nº 9900247310/2025, instaurado através da Portaria nº 644/2025. PORTARIA Nº 188/2026- Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, excepcionalmente, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 369/2025 – Processo nº 9900161510/2025. PORTARIA Nº 189/2026- Prorrogar, excepcionalmente, por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 1492/2023 – Processo nº 9900198370/2025. PORTARIA Nº 190/2026- Prorrogar, excepcionalmente, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 9900115589/2024, instaurado pela Portaria nº 680/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 985865-171/2026 Processo nº 9900175927/2025 A Prefeitura Municipal de Niterói torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Item, em sessão pública eletrônica a partir das 11:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 24/07/2026, através do site www.compras.gov.br, destinada a formação de Ata de Registro de Preços para fornecimento de lanches prontos e acondicionados em embalagens individuais conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, para atender a Secretaria Municipal de Ordem Pública. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites www.compras.gov.br, www.niteroi.rj.gov.br e no Portal Nacional de Contrações Públicas – PNCP. O contato para informações e esclarecimentos complementares relacionado ao citado Edital poderão ser realizados à distância pelo e-mail copli@administracao.niteroi.rj.gov.br. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Atos do Secretário PORTARIA Nº 035/SMF/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para compor a Equipe de Planejamento Contratação referente ao processo administrativo nº 900044585/2026 que tem por objeto a contratação de empresa especializada para disponibilização, implantação, parametrização, migração, integração, sustentação, suporte, manutenção, adequação legal, regulamentar e técnica e evolução tecnológica de sistema informatizado de gestão do ISSQN e do IBS, incluindo funcionalidades de preparação, integração, fiscalização, conciliação e governança municipal dos dados relacionados a esses tributos e demais componentes necessários, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói. FUNÇÃO NOME MATRÍCULA Integrante Requisitante Fabian Philippsen 1.248.219-0 Integrante Técnico Reginaldo Barreiros de Almeida Filho 1.242.302-0 Integrante Técnico Bruno Radamés Madureira 1.243.803-0 Integrante Administrativo Raffaela Mazzoli da Rocha Fiuza 1.243.246-0 Art. 2º Caberá à Equipe de Planejamento praticar todos os atos que lhe sejam afetos, conforme o previsto no Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme o art. 10-A do Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO SMF Nº 13/2026 INSTRUMENTO: Termo de Cooperação Técnica. PARTES: Secretaria de Estado de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Fazenda. OBJETO: Desenvolvimento de programa de cooperação técnico-fiscal dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento, execução, fiscalização e da cobrança dos tributos que administram de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido. PRAZO: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de publicação. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2026. RESOLUÇÃO Nº 012/SMF/2026 Altera o inciso II do art. 2º da Resolução SMF Nº 002/2026 e o artigo 3º da Resolução Nº 005/SMF/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 186, § 1º, da Lei nº 2.597/2008, no art. 65, inciso XIII, do Decreto nº 14.104/2021, no Decreto nº 12.634/2017 e da Resolução SMF nº 80/2023, RESOLVE: Art. 1º O inciso II do art. 2º da Resolução SMF nº 002/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ................................................................................................................................ II – 18 de julho de 2026, para o nono sorteio de prêmios; e (NR) .............................................................................................." Art. 2º O artigo 3º da Resolução Nº 005/SMF/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Concorrerão as pessoas naturais identificadas nas NFS-e emitidas de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e nas NFC-e emitidas de 1º de novembro de 2025 a 31 de março de 2026, nos termos do caput do art. 2º da Resolução SMF nº 80/2023. (NR) ................................................................................................" Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação ATOS DO COORDENADOR DE PARECER E CONTENCIOSO FISCAL - COPAC Processo nº 9900060115/2026 Restituição de IPTU Requerente: ROBERTO SERGIO COSTA CORREIRA Exigências: A requerente a cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes exigências: 1. Declaração de que é titular de um único imóvel; 2. Esclarecimentos sobre a origem do investimento baixado no valor de R$ 79.500,00; 3. Extrato com posição em investimentos no banco Bradesco. O não cumprimento da exigência no prazo estipulado acarretará o encerramento do feito e seu respectivo arquivamento. CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC ATOS DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES – CC PROCESSOS JULGADOS • PROCESSO Nº 9900149017/2025 – RENÉE MERCEDES DA SILVA LEAL • “ACÓRDÃO 3583/2026: - RECURSO VOLUNTÁRIO. IPTU – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – IMPUGNAÇÃO – FALHA NA DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA CONTROVÉRSIA Verificada a existência de equívoco no julgamento de primeira instância, que considerou tratar- se de impugnação ao lançamento anual do IPTU, quando a petição inicial questionava expressamente lançamento complementar referente a exercícios anteriores. Necessidade de novo julgamento pela instância de origem, com correta apreciação da controvérsia, sob pena de supressão de instância e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pedido de reconhecimento de indébito tributário não conhecido, por se tratar de matéria de competência do Diretor de Administração Tributária, nos termos do art. 5º, I, da Resolução SMF nº 049/2020. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO”. • PROCESSO Nº 9900004226/2026 – MARIA DE LOURDES SILVA DE MIRANDA • “ACÓRDÃO 3584/2026 -RECURSO VOLUNTÁRIO. ITBI. SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL CUJO DIREITO REAL SERÁ TRANSMITIDO EM UM MOMENTO FUTURO. DISCUSSÃO TÉCNICA COM O OBJETIVO DA MELHOR AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. PROCEDIMENTO PRÉVIO AO LANÇAMENTO DO IMPOSTO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO COSNELHO DE CONTRIBUINTENS. O procedimento de solicitação de revisão do valor venal para fins do ITBI e, em consonância com o Tema 1.113 do STJ, prévio ao lançamento do imposto, não se confunde com a impugnação a este e não está previsto especificamente na Lei nº 3.368/2018, sendo aplicável a ele o recurso hierárquico nos termos do art. 168 da referida lei e as regras de competência dispostas no art. 8ºA da Resolução SMF nº 49/2020, que excluem a competência do Conselho de Contribuintes para o julgamento da questão. Arts. 168, 171 e 177 da Lei nº 3.368/2018; art. 8-A, I e Parágrafo único, da Resolução SMF nº 49/2020; RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO”. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO mailto:copli@administracao.niteroi.rj.gov.br Página 6 10/07/2026 • PROCESSO Nº 9900067507/2024 – TOWER ICARAÍ HOTEL LTDA • “ACÓRDÃO Nº 005/PE/2026 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. SOLICITAÇÃO DE REFORMA DA DECISÃO. APRESENTAÇÃO APÓS 15 DIAS DA PUBÇICAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPERTINÊNCIA E INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO”. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO • PROCESSO Nº 030/017270/2022 – PACÍFICA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA • ACÓRDÃO Nº 006/PE/2026 - Pedido de Esclarecimento. ISSQN. Lançamento ISSQN jan/17, fev/17, mar/17. Recolhimento Simples Nacional. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. Recurso conhecido e não provido.” CORRIGENDA • Fica republicado o extrato das decisões do Conselho de Contribuintes anteriormente publicado, em razão de erro material na identificação dos números dos processos. • Onde se lê os números de processos constantes da publicação anterior, leia-se conforme a relação abaixo, permanecendo inalterados os demais termos das respectivas decisões. • A presente republicação tem por finalidade exclusivamente a correção dos referidos erros materiais. • Processo 9900125475/2025 – Águas de Niterói S/A (Acórdão nº 3575/2026) – • “leia-se: Processo 9900125488/2025”; • Processo 9900125475/2025 – Águas de Niterói S/A (Acórdão nº 3576/2026) – • “leia-se: processo 9900125490/2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA GUARDA CIVIL MUNICIPAL CORREGEDORIA GERAL ATO DA CORREGEDORIA PORTARIA Nº 71/2026 – O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições, comunica que o Pedido de Reconsideração impetrado na forma do art. 248, I, da lei 2.838/2011, foi infrutífero, uma vez que a autoridade que proferiu a decisão manteve os efeitos da mesma, preservando a punição aplicada ao GCM Sandro Couto Sabença, matrícula nº 1245.006-0, prevista por meio da Portaria nº 60/2026, publicada em 24/06/2026. PORTARIA Nº 72/2026 – O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições, comunica que o Pedido de Reconsideração impetrado na forma do art. 248, I, da lei 2.838/2011, foi infrutífero, uma vez que a autoridade que proferiu a decisão manteve os efeitos da mesma, preservando a punição aplicada ao GCM Mauro da Rocha Jannuzzi, matrícula nº 1244.626-0, prevista por meio da Portaria nº 61/2026, publicada em 24/06/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMPIES Nº 001/2026 GESTÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO DO MINEIRINHO PROCESSO Nº 9900004043/2025 Em conformidade com o art. 27 do Decreto Municipal nº 13.996/2021 e com a Lei Federal nº 13.019/2014, a Comissão de Seleção, designada pela Portaria SMPIES nº 007/2026, torna público o resultado preliminar do julgamento das propostas apresentadas para a celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC) visando à gestão do Complexo Esportivo do Mineirinho. As propostas foram analisadas pela Comissão de Seleção conforme os critérios estabelecidos no item 7.5.4 do Edital de Chamamento Público SMPIES nº 001/2026. NOME DA OSC CNPJ NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO INSTITUTO TEATRO NOVO 10.620.593/0001-42 9,5 1º lugar ESPAÇO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS - ECOS 02.539.959/0001-25 8,0 2º lugar Dessa forma, o Instituto Teatro Novo fica classificado em 1º lugar, com nota final de 9,5 pontos, sendo declarado vencedor da etapa competitiva de julgamento das propostas para a celebração do Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC) destinado à gestão do Complexo Esportivo do Mineirinho. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ATO DA SECRETÁRIA PORTARIA SMHRF Nº 37/2026- A SECRETÁRIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto nos artigos 7º e 18º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 2º e 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, com as atualizações introduzidas pelo Decreto nº 15.612/2024. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento e de Fiscal da Contração referente ao processo administrativo nº 9900058485/2026, destinada à instrução, planejamento e condução dos procedimentos necessários à aquisição de smartphone de alto desempenho e Kit de produção de vídeo móvel, nos termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SMHRF, com a finalidade destinada suprir lacuna tecnológica que limita a mobilidade, a produtividade e a segurança das atividades institucionais, fornecendo uma ferramenta de trabalho móvel, segura e eficiente para os agentes públicos. I– Para compor a equipe de planejamento da contratação: a) Brunna Victoria de Oliveira Fernandes -mat. 1247873-0 b) Fabiana Rangel Rodrigues Barthasson- mat.1248615-0. II - Para Fiscal da Contratação: a) Fabiana Rangel Rodrigues Barthasson- mat.1248615-0. Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação a prática dos atos necessários ao desempenho de suas atribuições, em conformidade com o Decreto Municipal nº 14.730/2023, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 15.612/2024. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída com a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do art. 10-A do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 4º O Fiscal da Contratação será automaticamente destituído de suas atribuições após o recebimento definitivo do bem, nos termos do art. 140, inciso II, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, encerrando-se, com esse ato, a atuação designada por esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICAÇÃO CONTRATO CELEBRADO CONTRATO nº 001/2026, celebrado entre o Município de Niterói, tendo como gestora a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NITERÓI – SMHRF, neste ato representado pela Secretária Municipal MARCELE SARDINHA DE ALMEIDA, e como contratada, empresa: MSAMPAIO IMÓVEIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF  sob 06330079/0001-03 sediado na Rua da Conceição nº 95 - sala 202, Centro, Niterói, doravante designado CONTRATADA, neste ato representado pelo MARCELO ALMEIDA SAMPAIO, inscrito na Identidade do CRECI/RJ 25098, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos do Processo nº 9900024741/2023, a serem executados conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e nos demais anexos deste Contrato; Prazo de vigência: 24 meses contados da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); Valor Global: R$ 36.000,00 ; Fonte de Recursos: 1.704.02; Programa de Trabalho: 60116.122.0145.6251; Elemento de Despesa: 3339039000000; Nota de Empenho: 000697. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATOS DO PRESIDENTE Aprovo as prestações de contas dos Termos de Colaboração abaixo relacionados, referentes ao Chamamento 007/2023 do período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2024, das Creches Comunitárias que pertencem ao Programa Criança na Creche: Nº Entidade Creche Comunitária Termo de Colaboração 1 SAMJARBONI - Sociedade de Amigos do Jardim Botânico de Niterói Alarico de Souza nº 001/2024 2 Associação de Moradores do Bairro de Jurujuba Amigos do Jacaré nº 002/2024 3 Grupo Espírita Messe de Amor Anália Franco nº 003/2024 4 Instituição Evangélica de Assistência Social e Cultural --TEAR Betânia nº 004/2024 Página 7 10/07/2026 5 Associação de Assistência Social Coração de Jesus Cidade dos Menores nº 005/2024 6 Mitra Arquidiocesana de Niterói – Paróquia São Francisco Xavier Dom Orione nº 006/2024 7 Instituto Espírita Bezerra de Menezes Instituto Dr. March nº 007/2024 8 Associação das Damas de Caridade São Vicente de Paulo de Niterói Irmã Catarina nº 008/2024 9 Associação de Moradores do Bairro de Jurujuba Jurujuba nº 009/2024 10 Associação Filantrópica Kairós de Assistência Social Kairós nº 010/2024 11 Associação Social Coração de Jesus Madre Mary Marcelline nº 011/2024 12 Associação das Damas de Caridade São Vicente de Paulo de Niterói Medalha Milagrosa nº 012/2024 13 Grupo Espírita Paz, Amor e Renovação – GEPAR Meimei nº 013/2024 14 Centro Pró-Melhoramento Recanto do Lido Minha Querência nº 014/2024 15 Associação de Pais e Amigos dos Deficientes de Audição - APADA Geraldo Cavalcanti de Albuquerque nº 015/2024 16 Sociedade Espírita Fraternidade Professora Clélia Rocha nº 016/2024 17 Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo De Niterói Dispensário São Vicente de Paulo nº 017/2024 18 Associação Metodista de Ação Social – AMAS Itaipu Esperança em Cristo nº 018/2024 19 Associação de Moradores e Amigos do Cantagalo e Parque da Colina Eulina Félix nº 019/2024 20 Associação de Moradores do Morro do Ingá Nossa Senhora Aparecida nº 020/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL Atos do Secretário PORTARIA Nº 69/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Considerar designado os servidores abaixo identificados para, sem prejuízo de sua função, ser responsável pelo CONTROLE INTERNO SETORIAL da Secretaria Municipal de Participação Social, a saber. Titular: Rafael Eduardo Alves Desmarais nº 12485060 - Cargo – Diretor - DG Suplente: Drielly Lopes dos Santos matrícula n° 12476600 – Cargo – Assistente A - CC4 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO CEJUR INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso De Residência Jurídica Nº 021/2023. PARTES: o Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e MAYARA SILVA COUTINHO. OBJETO: prorrogação do prazo. PRAZO: 27 de novembro de 2025 a 26 de maio de 2026. VALOR ESTIMATIVO: R$ 15.000,00 (quinze mil, reais), referente à bolsa-auxílio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais durante o período de vigência do Termo. VERBA: Natureza Das Despesas: 3.3.9.0.36.00.00.00 FONTE DE RECURSO: 1.500.00 PROGRAMA DE TRABALHO: 12.01.04.128.0145.6274. FUNDAMENTO: Resolução PGM Nº 23, de 20 de dezembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2025. EXTRATO CEJUR Nº 026/2026 INSTRUMENTO: Termo de Compromisso de Estágio nº 026/2026. PARTES: o Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e do outro lado o estudante CLAUDIO DE SÁ PACHECO JUNIOR, regularmente matriculado no curso de Direito, tendo como interveniente A IBMEC EDUCACIONAL LTDA. OBJETO: Realização de estágio não forense. PRAZO: 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura. VALOR ESTIMATIVO: R$ 20.350,00 (vinte mil, trezentos e cinquenta reais), referente à bolsa-auxílio no valor de R$ 1.500,00 (mil e duzentos reais) mensais e ao auxílio transporte no valor de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos) por dia efetivamente estagiado durante o período de vigência do Termo. VERBA: Natureza Das Despesas: 3.3.3.9.0.36.06.00.00 Fonte De Recurso: 1.704.02, Programa de Trabalho 12.01.04.128.0145.6274. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 11.788/08, no Decreto Municipal nº 10769/2010 e Portarias PGM nºs 001/2010, 003/2010 e 007/2013, na forma da autorização do Sr. Procurador Geral do Município de Niterói, exarado à peça n.º 01 do processo n.º 9900177122/2025 (e- CIGA), RESOLUÇÃO PGM N° 16, DE 17 DE JULHO DE 2025. DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2026. EXTRATO CEJUR Nº 028/2026 INSTRUMENTO: Termo de Compromisso de Estágio nº 028/2026. PARTES: o Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e do outro lado o estudante CAÍQUE MEDEIROS DYONÍSIO, regularmente matriculado no curso de Direito, tendo como interveniente UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. OBJETO: Realização de estágio não forense. PRAZO: 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura. VALOR ESTIMATIVO: R$ 20.350,00 (vinte mil, trezentos e cinquenta reais), referente à bolsa-auxílio no valor de R$ 1.500,00 (mil e duzentos reais) mensais e ao auxílio transporte no valor de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos) por dia efetivamente estagiado durante o período de vigência do Termo. VERBA: Natureza Das Despesas: 3.3.3.9.0.36.06.00.00 Fonte De Recurso: 1.704.02, Programa de Trabalho 12.01.04.128.0145.6274. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 11.788/08, no Decreto Municipal nº 10769/2010 e Portarias PGM nºs 001/2010, 003/2010 e 007/2013, na forma da autorização do Sr. Procurador Geral do Município de Niterói, exarado à peça n.º 01 do processo n.º 9900177122/2025 (e- CIGA), RESOLUÇÃO PGM N° 16, DE 17 DE JULHO DE 2025. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2026. EXTRATO INSTRUMENTO: Empenho 284/2026. PARTES: O Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e do outro lado a Empresa Bagatoli Distribuidora Ltda. OBJETO: 1 (um) Suporte de Tela Interativa. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura. VALOR ESTIMATIVO: R$ 2.189,80 (dois mil cento e oitenta e nove reais e oitenta centavos). VERBA: Código de despesa n° 3.4.4.9.0.52.06.00.00. Programa de Trabalho: 12.01.04.122.0145.6376. Fonte: 1.704.00. FUNDAMENTO: lei 14.133/21, processo administrativo n° 9900037777/2026; DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2026. CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS EDITAL PGM/CEJUR ESTÁGIO FORENSE Nº 09, DE 07 DE JULHO DE 2026. O PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO 12º PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO FORENSE, designado pelo Procurador-Geral por intermédio da Portaria nº 09, de 09 de fevereiro de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista os autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 9900021605/2026 (e-ciga), torna público o resultado provisório das avaliações, nos termos do presente Edital: 1. Os padrões de resposta esperados em cada questão, divulgados no site https://anexos.cdn.selecao.net.br/uploads/360/concursos/11/anexos/92dadc543773-42d1-aad1-3ed14e162560.pdf, foram os critérios observados pela Banca Examinadora para correção, e deverão necessariamente servir de base para os recursos dos candidatos. 2. A vista das provas escritas discursivas estará disponível a partir das 9h do dia 09 de julho de 2026 até às 23h59 do dia 13 de julho de 2026, exclusivamente de forma eletrônica, no endereço eletrônico https://pgmn.selecao.net.br/, na aba “Resultado”. 3. O recurso será individual e único (por disciplina), sem identificação, devendo o candidato acessar o endereço https://pgmn.selecao.net.br/, na aba “Recurso”, e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, ou anexar arquivo no formato PDF, transmitindo-o, exclusivamente, em meio eletrônico, no período único e improrrogável das 9h do dia 09 de julho de 2026 até às 23h59 do dia 13 de julho de 2026. 4. Cada candidato poderá interpor até 3 (três) recursos, sendo um para a Prova de Direito Administrativo, um para a Prova de Direito Constitucional e um para a Prova de Direito Processual Civil/Direito Civil. 5. Em seu recurso, deverá o candidato expor, com clareza e objetividade, as suas razões, indicando precisamente aquilo em que se julgar prejudicado, sempre com atenção aos critérios de correção e padrões de resposta divulgados pela Banca Examinadora. Fica facultado ao candidato comprovar suas alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, entre outros, mediante anexação dos documentos correspondentes. 6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso que não seja fundamentado, contenha identificação do candidato ou seja apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem a mesma redação ou cópias de fundamentos de outros recursos. 7. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais. https://anexos.cdn.selecao.net.br/uploads/360/concursos/11/anexos/92dadc54-3773-42d1-aad1-3ed14e162560.pdf https://anexos.cdn.selecao.net.br/uploads/360/concursos/11/anexos/92dadc54-3773-42d1-aad1-3ed14e162560.pdf https://anexos.cdn.selecao.net.br/uploads/360/concursos/11/anexos/92dadc54-3773-42d1-aad1-3ed14e162560.pdf https://anexos.cdn.selecao.net.br/uploads/360/concursos/11/anexos/92dadc54-3773-42d1-aad1-3ed14e162560.pdf https://anexos.cdn.selecao.net.br/uploads/360/concursos/11/anexos/92dadc54-3773-42d1-aad1-3ed14e162560.pdf https://anexos.cdn.selecao.net.br/uploads/360/concursos/11/anexos/92dadc54-3773-42d1-aad1-3ed14e162560.pdf https://anexos.cdn.selecao.net.br/uploads/360/concursos/11/anexos/92dadc54-3773-42d1-aad1-3ed14e162560.pdf https://anexos.cdn.selecao.net.br/uploads/360/concursos/11/anexos/92dadc54-3773-42d1-aad1-3ed14e162560.pdf https://anexos.cdn.selecao.net.br/uploads/360/concursos/11/anexos/92dadc54-3773-42d1-aad1-3ed14e162560.pdf Página 8 10/07/2026 8. A relação dos candidatos aprovados, acompanhada de suas respectivas notas, encontra-se disponível no Anexo I deste Edital, assim como a lista dos candidatos não classificados e dos ausentes, consolidada no Anexo II deste Edital, identificados exclusivamente pelo seu número de inscrição. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO GABINETE – FGA EXTRATO N.º: 75/2026 INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 026 / 2026 PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Ilza Boeira Fellows e FELIPE OLIVEIRA BRUM COSTA OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Ajuste de Contas o pagamento à empresa LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA, pelos serviços de locação de 01 (uma) ambulância do tipo avançada, com condutor, manutenção (preventiva e corretiva) e seguro, referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2026 no valor de R$ 92.436,54 (noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), conforme discriminado no processo administrativo n.º 9900054595/2026. VALOR: R$ 92.436,54 (noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). VERBA: programa de Trabalho: 25.43.10.301.0133.6171; Fonte: 1.600.50; Código de Despesa: 33.90.39, no valor de R$ 92.436,54 (noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Notas de Empenho n.º 000835. FUNDAMENTO: Lei nº. 8666/93 e suas alterações, bem como o processo administrativo n.º 900054595/2026. ASSINATURA: 07/07/2026. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE- SUGETE Licença Especial – Deferida Processo 9900220292/2025 – ANDRE GONÇALVES DUARTE Licença Especial – Deferida Processo 9900061829/2026 – VERA LUCIA DE ABREU Licença Especial – Deferida Processo 9900062376/2026 – ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Licença Especial – Deferida Processo 9900027767/2026 – ELCIO LUIS MENEZES DO NASCIMENTO VICE-PRESIDÊNCIA DE ATENÇÃO COLETIVA, AMBULATORIAL E DA FAMÍLIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES O Chefe do departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses no uso de suas atribuições legais e tendo a delegação de competência das ações de Vigilância Sanitária conferidas pela Lei 2564/08 que dispõe sobre o código Sanitário do Município de Niterói, resolve: PUBLICAÇÃO – CI 22 DE 08/07/2026. LINA NUNES GOMES. Ficou decidido a penalidade de ADVERTÊNCIA, referente ao Auto de Infração n° 7284 e processo n° 9900031752/2026. SHALOM ADONAI CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 7286 e processo n° 9900033023/2026. CASA DE REPOUSO BEM STAR LTDA. Fica notificado para ciência do Auto de Multa n° 0363/2025 referente ao processo n° 9900160896/2025, conforme disposto no Artigo 90 da Lei Municipal 2564/2008. CASA DE REPOUSO BEM STAR LTDA. Fica notificado para ciência do Auto de Multa n° 0374/2025 referente ao processo n° 9900160897/2025, conforme disposto no Artigo 90 da Lei Municipal 2564/2008. ESPAÇO PAULA ROBERTA COIFFEUR LTDA. Deixou de receber a Notificação nº 0106/2025 referente ao processo n° 9900164223/202, conforme disposto no Artigo 90 da Lei Municipal 2564/2008. TABERNA DO BRAGA, ESPOLIO DE ALVARO FRANCISCO TIBAU. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 91227 e processo n° 9900033059/2026. FACE SKIN SERVICOS ESTETICOS LTDA. Foi declarado NULO o Auto de Infração nº 91176 referente ao processo n° 9900040112/2026, sendo determinado o seu CANCELAMENTO de ofício. AMOR SAUDE NITEROI CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLOGICA LTDA. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 91147 e processo n° 9900040151/2026. DUAL SAÚDE INTEGRADA LTDA. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 91154 e processo n° 9900040194/2026. DUAL SAÚDE INTEGRADA LTDA. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 91155 e processo n° 9900040203/2026. ART-BEAR DO FONSECA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 91403 e processo n° 9900040479/2026. MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 91260 e processo n° 9900040522/2026. MERCADO DO BAIRRO QUATRO LTDA. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 91404 e processo n° 9900040573/2026. OTOCENTER - MEDICINA AMBULATORIAL E DIAGNOSTICA EIRELI. Ficou decidido a penalidade de ADVERTÊNCIA, referente ao Auto de Infração n° 7287 e processo n° 9900040596/2026. SC GOURMET BAR E RESTAURANTE LTDA. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 8115 e processo n° 9900042199/2026. M J S BAR E RESTAURANTE LTDA EPP. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 8114 e processo n° 9900040955/2026. SOU PIRATININGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 8451 e processo n° 9900038084/2026. LUIZ FERNANDO ZANPROGNA 67847757753. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 91405 e processo n° 9900043496/2026. R&E HORTIFRUTI E LOGÍSTICA LTDA. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 7932 e processo n° 9900043613/2026. PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 7572 e processo n° 9900043680/2026. SABOR DO MUNDO GASTRONOMIA LTDA. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 91275 e processo n° 9900043847/2026. PADARIA E CONFEITARIA VITAL BRASIL LTDA. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 91410 e processo n° 9900047738/2026. TEIXEIRA ICARAI COLEGIO LTDA. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 91295 e processo n° 9900031055/2026. PADARIA E CONFEITARIA VITAL BRASIL LTDA. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 91412 e processo n° 9900047754/2026. MARATONA TECH ACADEMIA ESTETICA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Ficou decidido a penalidade de MULTA, referente ao Auto de Infração n° 91181 e processo n° 9900047811/2026. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atos do Presidente EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001/2026 AO CONVÊNIO N° 009/2022 PROCESSO: 9900072367/2026. INSTRUMENTO: Termo Aditivo n° 001/2026 ao Termo de Convênio n° 009/2022. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como PARTÍCIPE CONVENENTE e, do outro lado, EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO/EMUSA (ION), inscrita sob o CNPJ nº 32.104.465/0001-89, como PARTÍCIPE EXECUTORA. OBJETO: convênio entre a FME e a EMUSA (ION), para execução da obra de escola em tempo integral Unidade Municipal de Educação Infantil da Engenhoca, situada na Rua Dom Antonio de Almeida Moraes Junior, nº 25 e nº45, correspondente aos lotes 76 e 73A, conforme disposto no Processo Administrativo 9900072367/2026. VALOR: R$ 10.031.643,35 (dez milhões, trinta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos). VERBA: NATUREZA DAS DESPESAS: 44.91.51; PROGRAMA DE TRABALHO: 2043.12.365.0135.4066. FONTE DE RECURSO: 2.573.00. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 06/07/2026. FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN ATOS DO PRESIDENTE Página 9 10/07/2026 PORTARIA Nº 035/2026- A Presidenta da Fundação de Arte de Niterói, no uso de suas atribuições legais, no cumprimento ao Decreto Municipal n.º 14.730/2023 e do Decreto Municipal n.º 11.950/2015, e considerando a necessidade de cumprimento do objeto do contrato vinculado ao processo n.º 9900232893/2025, cujo objeto contratual ora resumido: “Aquisição de Eletrodomésticos” RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Elena Pessanha Ribeiro, matrícula nº 17053-6 para figurar como GESTORA DO CONTRATO; Art. 2º - Designar os servidores, para compor a Comissão de Fiscalização: Daniel Ferreira da Silva, matrícula n.º 17117-5 e Alessandra Lopes Rangel, matrícula n.º 17117-1, para o acompanhamento e fiscalização do objeto. Parágrafo único: E no caso da ausência dos referidos fiscais de contrato, indico a servidora: Marcos Vinicius Torres da Cunha, matrícula n.º 17122- 2, nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal n.º 11.950/2015. Art. 3º. Revogar demais disposições em contrário. PORTARIA Nº 036/2026- Exonerar, a pedido, PAULA TELES DE AQUINO, do cargo Chefe de divisão de produção, símbolo CC1, desta Fundação de Arte de Niterói. PORTARIA Nº 037/2026- Exonerar, RAPHAEL VIEIRA TAVARES, do cargo Coordenador de Planejamento, símbolo CC2, desta Fundação de Arte de Niterói. PORTARIA Nº 038/2026- Nomear, RAPHAEL VIEIRA TAVARES, ao cargo Chefe da Divisão de Produção, símbolo CC1, em vaga decorrente da exoneração de PAULA TELES DE AQUINO, desta Fundação de Arte de Niterói. PORTARIA Nº 039/2026- Nomear, CLARISSA SANGLARD HISSE, ao cargo Coordenador de Planejamento, símbolo CC2, em vaga decorrente da exoneração de RAPHAEL VIEIRA TAVARES, desta Fundação de Arte de Niterói. NITERÓI PREV. PORTARIA Nº 190/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Especial de Professor à servidora Silvania Oliveira dos Anjos, ocupante do cargo de Professor I ESP IV, matrícula nº 11233.503-2, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Educação, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 40, §5º, da CRFB/88, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003 c/c artigo 2º da EC nº 47/2005, nos termos do apurado no processo nº 9900032831/2026. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, em R$10.759,04 (dez mil setecentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), os proventos mensais da servidora Silvania Oliveira dos Anjos, ocupante do cargo de Professor I ESP IV, matrícula nº 11233.503-2, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Educação, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003 c/c artigo 2º da EC nº 47/2005, conforme parcelas discriminadas abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento-base do cargo efetivo Lei Municipal nº 4.141/2026, publicada em 19/06/2026 c/c artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e a Lei Municipal nº 3.067/2013 7.685,03 Adicional por Tempo de Serviço - 25% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85 1.921,26 Adicional por Formação Continuada - 15% Artigo 13 da Lei Municipal nº 3.067/2013 e a Portaria FME/599/2006 1.152,75 Valor Total dos Proventos 10.759,04 PORTARIA Nº 191/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor Luiz Roberto Malheiros Araujo, ocupante do cargo de Professor II MTD V, matrícula nº 11231.537-2, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Educação, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003, nos termos do apurado no processo nº 9900239942/2025. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, em R$ 9.281,99 (nove mil duzentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), os proventos mensais do servidor Luiz Roberto Malheiros Araujo, ocupante do cargo de Professor II MTD V, matrícula nº 11231.537-2, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Educação, com os proventos fixados nos termos do artigo 7º da EC nº 41/2003, conforme parcelas discriminadas abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento-base do cargo efetivo Lei nº 4.141/2026, publicada em 19/06/2026 c/c a Lei Municipal nº 3.067/2013 6.875,55 Adicional por Tempo de Serviço - 35% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo 2.406,44 Valor Total dos Proventos 9.281,99 PORTARIA Nº 192/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor Lucimar Soares Muniz, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 03, Categoria III, matrícula nº 1220.090-2, do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 89, inciso IX, da Lei Municipal nº 531/1985, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003, nos termos do apurado no processo nº 9900020563/2026. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, em R$ 7.471,50 (sete mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), os proventos mensais do servidor Lucimar Soares Muniz, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 03, Categoria III, matrícula nº 1220.090-2, do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, com os proventos fixados nos termos do artigo 7º da EC nº 41/2003, conforme parcelas discriminadas abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento-base do cargo efetivo Lei Municipal nº 4.141/2026, publicada em 19/06/2026 c/c artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 3.179,36 Adicional por Tempo de Serviço - 35% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85, calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo 1.112,78 Gratificação Permanente de Transição de Regime (GPTR) - 100% Lei Municipal nº 3.964/2024, publicada em 01/11/2024 3.179,36 Valor Total dos Proventos 7.741,50 Página 10 10/07/2026 PORTARIA Nº 193/NITPREV/2026 - O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão no Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Substituir os servidores Vinícius Burguer Huback, Patrícia Araujo Ribeiro Della Torre e Ana Beatriz Spenthof Ventura na fiscalização do contrato referente ao processo abaixo relacionado, designando os seguintes servidores:  Processo n° 9900017199/2026 – CENTRAL SAT COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA (dispositivos eletrônicos de avaliação de atendimento). Priscila Chaves dos Santos, matrícula n° 640713; Marcelo Fianco Gomes Ferreira Pereira, matrícula n° 640699; Urlan da Silva Tavares Motta, matrícula n° 6980085 (suplente). EXTRATO NITPREV N° 020/2026 INSTRUMENTO: Contrato n° 15/2026 PARTES: A Niterói Prev e a JAYE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n° 44.542.527/0001-13; OBJETO: Contratação de serviços de locação de totens com impressora acoplada para expedição de senhas, com manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de insumos, visando atender às necessidades do órgão, nas condições estabelecidas no Termo de Referência; VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), PT. nº 218209.122.0145.6376 - Natureza das Despesas nº 44.90.52 - Fonte 1.802.50 - Nota de Empenho nº 150/2026. FUNDAMENTO: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal 14.730/2023, bem como o Processo nº 9900005083/2026. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses. DATA DA ASSINATURA: 07/07/2026 DESPACHO DO PRESIDENTE Processo nº 9900073940/2026 - Isenção de Imposto de Renda – DEFERIDO NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS Atos do Presidente PORTARIA NITTRANS nº 402/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Considerando o disposto no art.49 e o conceito de parada previsto no Anexo I, todos do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900132254/2025. RESOLVE: Art. 1º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Dr. João Batista Lacerda Botelho, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Tôrres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Dr. Acúrcio Tôrres; Art. 2º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Jorn. Alarico Maciel, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Tôrres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Almirante Tamandaré. Art. 3º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Dr. Celso Dias Gomes, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Tôrres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Dr. Acúrcio Tôrres; Art. 4º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Jorn. José Neagle, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Tôrres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido da Avenida Almirante Tamandaré; Art. 5º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Comendador Tomás Lima, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Tôrres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Dr. Acúrcio Tôrres; Art. 6º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Maestro Eduardo Souto, no trecho compreendido entre a Avenida Celso Kelly e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Celso Kelly; Art. 7º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua João Pinto, no trecho compreendido entre a Avenida Celso Kelly e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Almirante Tamandaré; Art. 8º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Orestes Barbosa, no trecho compreendido entre a Avenida Celso Kelly e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Dr. Celso Kelly; Art. 9º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Comendador Manuel de Azevedo Falcão, no trecho compreendido entre a Avenida Celso Kelly e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Almirante Tamandaré; Art. 10º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Avenida Celso Kelly, no trecho compreendido entre a Rua Orestes Barbosa e a Rua Comendador Manuel de Azevedo Falcão, no sentido Rua Comendador Manuel de Azevedo Falcão; Art. 11º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Geógrafo Amora, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Augusto da Paz e a Rua Milton da Rocha Soares, no sentido da Rua Milton da Rocha Soares; Art. 12º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Geógrafo Amora, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Augusto da Paz e a Rua Milton da Rocha Soares, no sentido da Rua Milton da Rocha Soares; Art. 13º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Antônio Augusto da Paz, no trecho compreendido entre a Avenida Acúrcio Tôrres e a Rua Geógrafo Amora, no sentido da Rua Geógrafa Amora; Art. 14º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Dr. João Valentim Tavares, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Tôrres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Dr. Acúrcio Torres; Art. 15º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Alódio Monteiro dos Santos, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Tôrres e a Praça das Gêmeas, no sentido Praça das Gêmeas; Art. 16º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Jornalista Prudêncio Luís Ferreira, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Tôrres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Dr. Acúrcio Tôrres; Art. 17º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Ponciano de Azeredo Furtado no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Tôrres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Almirante Tamandaré; Art. 18º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Dr. Antônio Vaz Cavalcante, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Torres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Dr. Acúrcio Tôrres; Art. 19º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Galdinho do Vale, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Tôrres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Almirante Tamandaré; Art. 20º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Dr. Ernani Luís da Cunha, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Tôrres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Dr. Acúrcio Tôrres; Art. 21º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Raul Corrêa de Araújo, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Tôrres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Almirante Tamandaré; Art. 22º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Vice-Almirante Zetho Cardoso Caldas, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Torres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Dr. Acúrcio Tôrres; Art. 23º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Namir Peralta, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Tôrres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Almirante Tamandaré; Art. 24º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua João Gome da Silva, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Tôrres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Dr. Acúrcio Tôrres; Art. 25º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Jorn. Fran. Rodrigues de Miranda, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Tôrres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Almirante Tamandaré; Art. 26º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Dr. Abdo Abi-Ramia, no trecho compreendido entre a Rua José de Freitas Nobre e a Avenida Dr. Acúrcio Tôrres, no sentido Rua José de Freitas Nobre; Art. 27º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Canage Malta, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Tôrres e a Rua Milton da Rocha Soares, no sentido Avenida Almirante Tamandaré; Art. 28º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 401/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900019717/2026. RESOLVE: Art. 1º – Instituir área de embarque e desembarque comum na baia de reentrância, localizada na Rua Araribóia, nº 6, em sentido longitudinal, de segunda a sexta, de 8h as 18h; Página 11 10/07/2026 Art. 2º - Instituir 07 (sete) vagas de motocicletas na Rua Araribóia nº 15, em ângulo de 90°; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 400/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900054393/2026. RESOLVE: Art. 1º – Instituir vagas de embarque e desembarque escolar, Rua Goitacazes em frente ao número 298, de segunda a sexta, de 7h as 19h; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 399/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900054927/2026. RESOLVE: Art. 1º - Instituir vagas de embarque e desembarque escolar, Rua Tamoios em frente ao número 31, de segunda a sexta, de 7h as 19h.; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 398/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900210340/2025. RESOLVE: Art. 1º – Instituir 10 (dez) vagas de estacionamento para motocicletas em 90°, na Avenida Rui Barbosa, nº 679; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 397/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o processo administrativo nº 9900065713/2026 RESOLVE: Art. 1º - Proibir o estacionamento de veículos na Avenida Carlos Ermelindo Marins, oposto ao nº 50, no bairro de Jurujuba; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 392/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “ARRAIÁ DO BAIRRO CHIC” Considerando o processo administrativo nº 9900072469/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente o tráfego de veículos na Rua Professora Zuleica Brasil Silva, no trecho compreendido entre a Rua Manoel Areal e a Rua Zoraida Brasil Alcântara, Fonseca; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 396/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900180834/2025 RESOLVE: Art. 1º – Instituir área para carga e descarga comum na Rua Cel. Gomes Machado, nº 173, em sentido longitudinal, de segunda à sexta, das 9h às 16h, e aos sábados das 10h às 13h; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 395/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o processo administrativo 9900189473/2025 RESOLVE: Art. 1º- Instituir duas (02) vagas para carga e descarga comum, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e aos sábados, das 10h às 16h, na Rua Tupiniquins, nº 719, bairro São Francisco; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 394/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o processo administrativo nº 9900063607/2026 RESOLVE: Art. 1º - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Desembargador Lima Castro, em ambos os lados, no trecho compreendido entre Rua Noronha Torrezão e Alameda São Boaventura; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 393/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900075116/2026 RESOLVE: Art. 1º - Instituir área de uso exclusivo destinadas à Administração Regional da Ponta D’Areia, na Rua Visconde de Uruguai, nº 133, em sentido longitudinal; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 391/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Página 12 10/07/2026 Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “RODA DE SAMBA ENREDO – LARGO DO BARRADAS” Considerando o processo administrativo nº 9900071599/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente o tráfego de veículos na Rua Benjamin Constant, no trecho compreendido entre a Rua Francisco Portela e a Rua Porciúncula – Largo do Barradas.; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI – CLIN ATOS DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 262/2026- O Diretor-Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói – CLIN, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º- Destituir a Comissão Mista Setorial de Gestão de Documentos e Política de Governança de Proteção de Dados. Art. 2º- A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de junho de 2026. PORTARIA Nº 263/2026- O Diretor-Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói – CLIN, no uso de suas atribuições estatutárias, CONSIDERANDO o Decreto nº 15.247/2024, que aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos Relativos às Atividades Meio do Município de Niterói; CONSIDERANDO a necessidade de preservar e reduzir ao essencial a documentação acumulada nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória histórica contida no patrimônio documental municipal; RESOLVE: Art. 1º- Constituir a Comissão Setorial de Gestão de Documentos, não remunerada, de caráter permanente, composta dos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: - GEORGE ALEXANDRE ALVES ALFRADIQUE, matrícula 1870252; - PABLO KOHLBACH LORETTI, matrícula 18117218; - JEFERSON GLORIA DE ALMEIDA, matrícula 117820; Art. 2º- A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de julho de 2026. HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 18/2026 PROCESSO Nº 9900238029/2025 Homologo o resultado do julgamento da licitação realizada pelo Pregão Eletrônico Nº 18/2026 – Papeleiras Plásticas Tipo Cesta Coletora de 50 Litros, Processo 9900238029/2025, adjudicando à empresa PALLET RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o item do Edital com o valor unitário de R$ 124,95 (cento e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) e valor total de R$ 499.800,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e oitocentos reais). O valor total da licitação foi de R$ 499.800,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e oitocentos reais), com fulcro na Lei Federal nº 13.303, de 30.06.2016 e no Decreto Municipal nº 9.614, de 22.07.2005. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI – ION ATO DO PRESIDENTE HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do procedimento Licitatório na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90020/2026 – Processo Administrativo nº.9900164369/2025, que visa a execução das obras e/ou serviços para ION “AQUISIÇÃO DE UM EQUIPAMENTO DE ARMAZENAMENTO EM REDE (NAS, NETWORK ATTACHED STORAGE), COM CAPACIDADE DE ALTA DISPONIBILIDADE, EXPANSIBILIDADE E SEGURANÇA DE DADOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE COMPARTILHAMENTO, ARMAZENAMENTO E BACKUP DE ARQUIVOS INSTITUCIONAIS EM AMBIENTE INTEGRADO AO SERVIDOR DE AQUIVOS EXISTENTE, BASEADO EM WINDOWS SERVER 2012 E NOBREAKS ”, conforme EDITAL, a execução dos serviços a Empresa, BESI SERVIÇOS DE VEICULOS AUTOMOTIVOS FINACEIROS E INFORMATICA LTDA., CNPJ:54.713.620/0001-05, pelo valor total de R$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais) com redução de 8,54(R$44.827,00) do valor estimado, com prazo de 01(UM) mês, validade da proposta e pagamento, conforme edital. AUTORIZO a DESPESA e a EMISSÃO de NOTA de EMPENHO. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato nº 47/2026. PARTES: ION e PERFIL X CONSTRUTORA S.A OBJETO: A contratação de empresa especializada para Manutenção Preventiva e Corretiva de Bens Imóveis, Equipamentos, Componentes Auxiliares, Adequações, envolvendo todas as Unidades Educacionais e Administrativas de Niterói. VALOR GLOBAL: R$ 25.483.804,62 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e dois centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 5351.15.368.0135.4070, NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39.00, FONTE: 1.749.50 e NOTA DE EMPENHO: 305/2026. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. MODALIDADE: PREGÃO 90005/2026 DATA DO CONTRATO: 08/07/2026. Processo n° 900089157/2024. EXTRATO INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 023/2025. PARTES: ION e ENGEMAR PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. OBJETO: O contrato ora aditado, passa a ter o seguinte quantitativo e qualitativo total: Itens novos no valor de R$1.847.275,51 (um milhão, oitocentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), correspondendo 17,77% e Itens acrescidos no valor de R$1.970,48 (mil, novecentos e setenta reais e quarenta e oito centavos) correspondendo 0,02%, gerando um acréscimo de R$1.849.245,99 (um milhão, oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos) correspondendo 17,79%, de alteração no valor total do contrato, conforme solicitação contida no Processo nº 9900233293/2025.VALOR: Dá-se ao termo aditivo o valor aprovado parcialmente em R$ 1.663.035,47 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil, trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 5351.15.368.0135.4070, ND: 4.4.90.51.00, FT: 1.749.50 e Empenho: 298/2026 FUNDAMENTO: artigos 81, I, II, § 1º, parte inicial da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c art. 189, I e Parágrafo Primeiro do Regulamento de Licitações e Contratos da ION. DATA: 08/07/2026 – Presidente da ION. Aviso de Adiamento de Recebimento dos Envelopes de Habilitações e Propostas de Preços. Fica adiada a sessão de recebimento dos envelopes de habilitações e propostas de preços, em virtude de inclusão no item 20 do edital de “INVERSÃO DE FASES”, que seria realizada hoje, dia 09/07/2026, às 11:00 (onze) horas, para o dia 30/07/2026, às 15:40 (quinze e quarenta) horas, procedimento licitatório no modo de disputa fechado na forma presencial, com inversão de fases n°. 014 / 2026 – processo n°. 9900128897/2025, tendo como objeto: “Contratação de empresa para executar as obras e/ou serviços de Contenção de Encosta na Rua Monteiro Lobato no bairro Engenhoca – Niterói/RJ. AVISO DE ADIAMENTO DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÕES Fica adiada a sessão de divulgação dos resultados da análise dos envelopes de habilitações, por não haver tempo hábil, tendo em vista o número expressivo de licitantes, que seria realizada hoje, dia 09/07/2026, às 15:00 (quinze) horas, para o dia 16/07/2026, às 15:00 (quinze) horas, procedimento licitatório no modo de disputa fechado na forma presencial, com inversão de fases n°. 006/2026 – Processo n°. 9900001395/2026, tendo como objeto: “contratação de empresa para executar as obras e/ou serviços de drenagem e pavimentação dos bairros de Maravista III e Serra Grande II na Região Oceânica – Niterói – RJ”. ATO DA CLP PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90026/2026 Proc. 9900025294/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões de vale alimentação/refeição por meio eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipados com microprocessador com chip eletrônico de segurança, com senha pessoal, bem como a implementação dos valores de recarga/crédito mensais, relativos à concessão dos auxílios para aquisição de refeições ou gêneros alimentícios pelos servidores da ION, conforme as especificações e condições constantes deste Termo de Referência. DATA, HORA E LOCAL: Dia 12 (doze) de agosto de 2026, às 15h (quinze), no site http://www.comprasnet.gov.br/ http://www.comprasnet.gov.br/ Página 13 10/07/2026 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão. EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital completo poderá ser adquirido gratuitamente através do site: www.ion.niteroi.rj.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90027/2026 Proc. 9900217526/2025 OBJETO: A contratação de empresa para a manutenção preventiva e corretiva de campos esportivos com piso de grama sintética. DATA, HORA E LOCAL: Dia 12 (doze) de agosto de 2026, às 14h (quatorze), no site http://www.comprasnet.gov.br/ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão. EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital completo poderá ser adquirido gratuitamente através do site: www.ion.niteroi.rj.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90028/2026 Proc. 9900166256/2025 OBJETO: A contratação de empresa para revitalização dos acessos na Rua Erasmo Braga, Rua Celina e Rua Santa Engrácia no bairro Atalaia no Município de Niterói/RJ. DATA, HORA E LOCAL: Dia 12 (doze) de agosto de 2026, às 13h (treze), no site http://www.comprasnet.gov.br/ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão. EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital completo poderá ser adquirido gratuitamente através do site: www.ion.niteroi.rj.gov.br. PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90029/2026 Proc. 9900169021/2025 OBJETO: A contratação de empresa para revitalização dos Acessos na Rua 1 e Travessas A, B e C, Bairro Eucalipto – Niterói/RJ. DATA, HORA E LOCAL: Dia 12 (doze) de agosto de 2026, às 11h (onze), no site http://www.comprasnet.gov.br/ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão. EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital completo poderá ser adquirido gratuitamente através do site: www.ion.niteroi.rj.gov.br. PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90030/2026 Proc. 9900013570/2025 OBJETO: contratação de empresa para Reforma do Telecentro do Horto Municipal do Barreto – Niterói/RJ DATA, HORA E LOCAL: Dia 12 (doze) de agosto de 2026, às 10h (dez), no site http://www.comprasnet.gov.br/ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão. EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital completo poderá ser adquirido gratuitamente através do site: www.ion.niteroi.rj.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90031/2026 Proc. 9900019813/2023 OBJETO: contratação de empresa para construção de acessos e passarela, bairro Ititioca, Niterói/RJ. DATA, HORA E LOCAL: Dia 12 (doze) de agosto de 2026, às 09h (nove), no site http://www.comprasnet.gov.br/ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão. EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital completo poderá ser adquirido gratuitamente através do site: www.ion.niteroi.rj.gov.br; EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 015/2026 Proc. 9900012858/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução das obras de Construção do Centro de Formação e Qualificação da Guarda Municipal, Niterói-RJ. DATA, HORA E LOCAL: Dia 30/07/2026, às 11h (onze), na sede da Prefeitura, situada a Rua Visconde de Sepetiba nº 987 – 11º andar – Centro – Niterói – RJ. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 16 (dezesseis) meses. EDITAL E INFORMAÇÕES: Edital completo poderá ser retirado no seguinte endereço eletrônico (www.ion.niteroi.rj.gov.br), ou presencialmente mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, no endereço supracitado. Maiores esclarecimentos sobre a obra poderão ser prestados pelo Presidente da CPL. http://www.ion.niteroi.rj.gov.br/ http://www.comprasnet.gov.br/ http://www.ion.niteroi.rj.gov.br/ http://www.comprasnet.gov.br/ http://www.ion.niteroi.rj.gov.br/ http://www.comprasnet.gov.br/ http://www.ion.niteroi.rj.gov.br/ http://www.comprasnet.gov.br/ http://www.ion.niteroi.rj.gov.br/ http://www.comprasnet.gov.br/ http://www.ion.niteroi.rj.gov.br/ http://www.ion.niteroi.rj.gov.br/