Página 1 14/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito Portaria Port. Nº 904/2026- Exonerar, a pedido, a contar de 15/06/2026, de acordo com o artigo 84, inciso I, da Lei nº 531, de 18 de janeiro de 1985, GABRIEL TEIXEIRA BRANDÃO, matrícula nº 1.248.885-0, do cargo de ANALISTA DE PROCURADORIA/PROCESSUAL, Nível PA-1, Classe C, do Quadro Permanente. Referente ao Processo Eletrônico nº 9900075389/2026. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 003/2026 — CINEMA ICARAÍ O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por intermédio do ESCRITÓRIO DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS, comunica a prorrogação, por 15 (quinze) dias úteis contados da publicação deste Aviso, do prazo para apresentação do Requerimento de Autorização de que trata o item 9.1 do Edital de Chamamento Público do PMI nº 003/2026, originalmente encerrado em 10/07/2026, tendo em vista a ausência de manifestações de interesse recebidas no prazo então estabelecido, até às 17h, mediante envio exclusivamente para o e-mail espin@espin.niteroi.rj.gov.br. Permanecem inalteradas as demais condições do Edital. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atos da Secretária PORTARIA nº 191/2026- CONTINUAÇÃO DA READAPTAÇÃO, de acordo com os artigos 43, 44, 45 e 46, da Lei n° 2.838, de 30 de maio de 2011, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora IRIS TAVARES RODRIGUES, matricula n° 1241.928-2, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, classe C, referência II, do Quadro Permanente. Referente ao processo nº 9900068859/2026. PORTARIA Nº 192/2026- CONCEDER, de acordo com o artigo 130 da Lei nº 531, de 18 de janeiro de 1985, ao AUXILIAR DO SUAS, do Quadro Permanente, matrícula nº 1237.875-0, RODRIGO MACHADO MARINS, 03 (três) meses de Licença Especial, a partir de 15 de julho de 2026 à 13 de outubro de 2026, referente ao 1° quinquênio de serviços prestados a esta Municipalidade, relativo ao período aquisitivo de 25 de julho de 2008 à 24 de julho de 2013, referente ao processo nº 9900066615/2026. Despachos da Secretária ASSUNTO PROCESSOS STATUS Adicional Por Tempo de Serviço 9900077926,9900077912,9900066934,9900066948,9900066943,9900077930, 9900077915,9900077825/2026 Deferido Pagamento de Férias Não Gozadas 9900053261,9900052633/2026 Deferido Adesão ao Programa de Saúde do Servidor 9900078467/2026 Deferido Recebimento de Diferença Salarial 9900081217/2026 Deferido Alteração Cadastral de Servidores Públicos 9900077802/2026 Deferido Abono de Permanência 9900079493/2026 Indeferido Readaptação de Servidor 9900068859/2026 Deferido Progressão Funcional 9900071151/2026 Deferido Pagamento de Férias Não Gozadas 9900036325,9900036310/2026 Indeferido SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA EXTRATO Nº 32/2026 INSTRUMENTO: Termo de Convênio Nº 001/2025. PARTES: Município de Niterói, por Intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura e a Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói – ION; OBJETO: Ações conjuntas, com repasse de recursos, relativas à execução de obras e serviços de engenharia, processo 99000194698/2025; PRAZO: O presente Convênio vigerá por 24 (vinte e quatro) meses, com clausula de prorrogação; FUNDAMENTO: Decretos nº 14.730/2023 e 9.460/2004 e das Leis federais nº14.133/2021 e nº 13.303/2016. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2026. TERMO DE RATIFICAÇÃO AUTORIZO E RATIFICO SEMOBI Nº 002/2026 RATIFICO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Autorizo e ratifico a presente inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de serviços técnicos especializados destinados à atualização do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) do Sistema de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) do Município de Niterói/RJ, a ser executada pela empresa Sinergia Estudos e Projetos CNPJ/MF sob o nº 00.227.103/0001-99, no valor total de R$ 1.389.235,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais), conforme consta do Processo 9900039369/2026. Dotação Orçamentária: PT: 5301.15.452.0011.6384; ND: 44.90.51; FONTE: 2.704.02. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE ATO DO SECRETÁRIO Auto de Notificação: 1830 Processo Administrativo n° 9900082416/2026 Data: 09/07/2026; Nome: Ruan (tutor dos animais); Local: Rua Cel. Gomes Machado, 153/301 – Centro; Relato: Fica notificado acerca da necessidade de manter o ambiente limpo, alimentação adequada e água fresca disponível para os animais. A higienização da caixa de areia deve ser feita pelo menos uma vez por dia. O espaço onde os felinos são mantidos deve ser compatível com as necessidades da espécie. Para garantir o cumprimento desta notificação o responsável precisa: enviar foto dos animais e do local onde permanecem; apresentar comprovante de vacinação antirábica; agendar vistoria com a fiscalização do meio ambiente através do e-mail. Prazo: 07 dias SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E REVITALIZAÇÃO DO CENTRO Ato do Secretário PORTARIA SEDEN Nº 12/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E REVITALIZAÇÃO DO CENTRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Capítulo II (Dos agentes públicos) do Decreto Municipal nº 607/2025, especialmente os arts. 6º a 8º, e considerando a necessidade de formalizar a equipe responsável pelas etapas de planejamento, gestão, acompanhamento e fiscalização de instrumento de natureza convenial no âmbito desta Pasta, RESOLVE: Art. 1º- Instituir a Equipe de Planejamento do Convênio, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, para fins de instrução processual, elaboração e condução das etapas de planejamento e formalização do instrumento de natureza convenial, nos termos do Decreto Municipal nº 607/2025. Art. 2º- Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento do Convênio de que trata o art. 1º desta Portaria: I – Victor Lucio Resende Bandeira, matrícula nº 1248827-0; II – Marcelo de Souza Camelo, matrícula nº 1248836-0. Art. 3º- A Equipe de Planejamento do Convênio será automaticamente destituída quando da assinatura do convênio ou instrumento congênere, na forma do art. 6º, §5º, do Decreto Municipal nº 607/2025. Art. 4º- Ficam designados os seguintes servidores como responsáveis pelo monitoramento e acompanhamento da execução do objeto, nos termos do art. 22 do Decreto Municipal nº 607/2025: I – Júlia Fernandes Coelho, matrícula nº 1247547-0; II – Manoel Alves Júnior, matrícula nº 1247652-0 Art. 5º- Fica designada a servidora Thayana Marques da Motta Moça, matrícula nº 1243023-0, como Gestora do Convênio, responsável por administrar o ajuste até o término de sua vigência, incluída a prestação de contas, na forma do art. 7º do Decreto Municipal nº 607/2025. Art. 6º- Os agentes públicos designados nesta Portaria deverão observar os requisitos e vedações previstos no art. 8º do Decreto Municipal nº 607/2025, bem como o princípio da segregação de funções, devendo eventual impossibilidade ser devidamente justificada nos autos, com indicação das medidas de saneamento cabíveis. Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Corrigenda Página 2 14/07/2026 Na Portaria SMHRF Nº 07/2026, publicada em 11/03/2026, onde se lê: Processo Administrativo n.º 9900016405/2026, leia-se: Processo Administrativo n.º 9900028465/2026. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO GABINETE – FGA PORTARIA FMS Nº 227/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Dispensar, a contar de 30/06/2026, GABRIELLE BARRETO GONÇALVES SIQUEIRA, da gratificação equivalente ao símbolo FMS-4/SUS, da função de Assessor Técnico, da Vice-Presidência de Atenção Hospitalar e de Emergência, da Fundação Municipal de Saúde. PORTARIA FMS Nº 228/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Dispensar, a contar de 22/06/2026, SAMARA BOURGUIGNON PERILES, da gratificação equivalente ao símbolo FMS-6/SUS, da função de Assessor, da Presidência, da Fundação Municipal de Saúde. PORTARIA FMS Nº 232/2026 - PROCESSO Nº 900006422/2024 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação, através de credenciamento, de empresa especializada na prestação de serviços de saúde, exames de Radiografia. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Mauro Roberto F. Oliveira 435.434 Responsável pelo DASS Integrante Técnico Debora de Cassia Couto de Carvalho 438.086 Assistente Adm./DASS Integrante Administrativo Antônia Alves do Nascimento 432.857 Agente Adm./DASS Integrante Administrativo Andréa Maria Vasconcellos dos Santos Guimarães 438.341-0 Assistente Administrativo - DEAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - DEAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar as minutas de edital Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Fiscal Cinthia da Costa Silva 435.428 Assistente Adm./DASS Fiscal Cláudia Lúcia Costa de Freitas 433.259 Agente Adm./DASS Fiscal substituto Antônio Carlos Lemos da Silva 435.676 Técnico de Laboratório/DASS Fiscal substituto Verônica Brayner Rodrigues Ferreira 438.315 Assistente Adm./DASS e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 9º. A Equipe de Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SETOR DE LICITAÇÕES A Fundação Municipal de Saúde, por meio do Setor de licitações, comunica aos interessados que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de acordo com as informações abaixo: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA ELETRÔNICA Nº 18/2026 OBJETO: Aquisição de ETIQUETAS E RIBBONS DE IMPRESSÃO TÉRMICA TECNOLOGIA BOPP. DATA DE REALIZAÇÃO: 16/07/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08h até 14h HORA: 14:00H PROCESSO Nº: 9900185904/2025 O AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA encontra-se disponível no site da plataforma compras.gov ou no portal da transparência da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, site: https://saude.niteroi.rj.gov.br/avisos-de-dispensa/ PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2026 CANCELAMENTO DO EDITAL Fica cancelado o Processo Seletivo Público Simplificado instituído pelo Edital nº 001/2026, destinado à contratação temporária de profissionais para atuação nas equipes de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP. A decisão da Secretária Municipal de Saúde fundamenta-se na Nota Técnica nº 01/2026, elaborada pela Equipe Técnica responsável pelo certame e acolhida nos autos do Processo Administrativo nº 9900009374/2025. O extrato da Nota Técnica nº 01/2026 encontra-se disponível para consulta na página oficial do Processo Seletivo Público Simplificado. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI Resolução CMS/NIT nº 001/2026 Dispõem da Habilitação do Hospital Universitário Antônio Pedro para realização dos Procedimentos de Esterilização Definitiva (Laqueadura Tubária e Vasectomia) no Sistema Único de Saúde (SUS) O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 1.085/1992, nº 3.638/2021, pelo seu Regimento Interno, à Constituição da República Federativa do Brasil, do título VIII, Capítulo, Seção II, Da Saúde; Lei Complementar n°141/2012, de acordo com as Resoluções de Conselho Nacional n° 453/2012 e n° 554/2017 em Reunião Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2025, Considerando a Lei nº9.263/1996 que regulamenta o §7 do artigo 226 da Constituição Federal que trata do Planejamento Familiar, alterada pela Lei nº14.433/2022; Considerando o Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº3 de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a importância do acesso da população da Região Metropolitana II a métodos contraceptivos definitivos para fortalecimento da Rede Regional de Atenção à Saúde Sexual Reprodutiva; Considerando o convênio celebrado entre a Fundação Municipal de Saúde de Niterói e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, que prevê entre outros procedimentos, a realização dos procedimentos de esterilização definitiva; Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 5.570, de 08 de novembro de 2018, que dispõe sobre a pactuação do fluxo para o credenciamento e a habilitação dos Serviços de Planejamento Reprodutivo destinados à realização de laqueadura e vasectomia; Considerando a reunião do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Niterói realizada em 16 de dezembro de 2025. Resolve: Página 3 14/07/2026 Art.1º Aprovar a Habilitação do Hospital Universitário Antônio Pedro para realização dos Procedimentos de Esterilização Definitiva (Laqueadura Tubária e Vasectomia) no Sistema Único de Saúde (SUS). Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Homologo a Resolução CMS/NIT nº 001/2026 de 05 de janeiro de 2026 nos termos da Lei nº 3.638/2021 para Regulamentação da Lei 8.142/1990, Lei Complementar 141/2012 e Portaria FMS/NIT nº 798/2022. Resolução CMS/NIT nº 07/2026 Dispõe sobre o Regimento e os anexos da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Niterói. A Secretaria Municipal de Saúde de Niterói torna publica a Resolução do Conselho Municipal de Saúde – CMS/NIT O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Niterói no uso de suas atribuições capituladas pelas Lei Federais 8.080, de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal 1.085 de 24 de julho de 1992 e alterada pela Lei Municipal 3.638 de 04 de outubro de 2021 e as prerrogativas regimentais, em consonância com Regimentos da 18° CNS, Resolução n° 805/2026 e da Regimento da 10° CES/RJ e, Considerando que a Constituição Federal de 1988 eleva a participação da comunidade ao status de diretriz do Sistema Único de Saúde (SUS), em seu Art. 198; Considerando a Lei 8.142, de setembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; Considerando o disposto na Lei Municipal n° 3.638, de 2021, que rege o Conselho Municipal de Saúde de Niterói e estabelece a autonomia do Controle Social; Considerando a realização da 10° Conferência Municipal de Saúde de Niterói prescrita pela Resolução CNS n° 797/2025 que dispõe sobre e aprovação da realização da 18° Conferência Nacional de Saúde dá outras medidas a ela concernente e alterado ao Art. 3° pela Resolução n° 800/2025 que trata das etapas municipais e ressaltamos o Art. 5° inciso II do Regimento Interno do CMS/NIT, sendo este fórum indispensável na definição de Diretrizes da Política de Saúde; Considerando que a 10° Conferência Municipal de Saúde de Niterói, convocada pela Portaria FMS/FGA n°089, de 23 de março de 2026 e publicada em Diário Oficial datado de 25 de março de 2026; Considerando que o Regimento da 10° Conferência Municipal de Saúde de Niterói foi elaborado pelo Comitê Executivo Organizador em consonância com os Regimentos da 18° CNS Resolução n° 805/2026 e da 10° CES/RJ encaminhado em 26/05/2026 para Comissão de Legislação, Planejamento e Financiamento e para o Pleno do Conselho Municipal de Saúde que aprovou na reunião de 25/06/2026. RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Regimento e os Anexos da 10° Conferência Municipal de Saúde de Niterói, que tem por tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”. Conforme documento em anexo. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Homologa a Resolução CMS/NIT n° 07, de 26 de junho de 2026, nos termos da Lei n° 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e a Lei 3.638 de 05 de outubro de 2021 e no seu Regimento Interno. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atos da Presidente PORTARIA FME Nº 789/2026- A PRESIDENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão do art. 9° do Decreto Municipal n° 14.730/23: RESOLVE: Art. 1° - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação de solução para automatização de processos de negócios e gestão administrativa da Fundação Municipal de Educação de Niterói, no âmbito do processo 9900016815/2026. Art. 2° - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:  Ariane Evangelista Fontinele, matr. 12380259;  Caio Pimenta Ferreira, matr. 112380315;  Diego de Souza Maceira Belay, matr. 112378184;  João Marcello Santos Dias Oliveira, matr. 12484900. Art. 3° - A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do objeto e planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, compreendida como a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4° - A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída após a assinatura do contrato ou conclusão da contratação direta. PORTARIA FME Nº 790/2026-A PRESIDENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão do art. 9° do Decreto Municipal n° 14.730/23: RESOLVE: Art. 1° - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação destinada à contratação de empresa especializada na disponibilização e operação de plataforma digital integrada de bem-estar corporativo, voltada à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar dos servidores da Fundação Municipal de Educação de Niterói, no âmbito do Processo Administrativo nº 9900084854/2026. Art. 2° - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:  Diego de Souza Maceira Belay, matr. 112378184;  Ana Carolina Fulchi Hespanhol, matr. 112380514. Art. 3° - A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do objeto e planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, compreendida como a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4° - A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída após a assinatura do contrato ou conclusão da contratação direta. TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO: 9900173909/2025. INSTRUMENTO: Termo de Apostilamento nº 001/2026. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em favor da PERFIL X CONSTRUTORA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.733.497/0001-69. Objeto: Reajuste o valor do Termo de Contrato n° 233/2023, referente aos períodos de setembro de 2023 a agosto de 2024 e de setembro de 2024 a agosto de 2025, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de telhados, coberturas, quadras esportivas e estruturas metálicas das Unidades Escolares de Ensino Infantil e Fundamental da Fundação Municipal de Educação, bem como, prédios administrativos. VALOR: R$ 908.768,46 (novecentos e oito mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos). VERBA: Natureza das Despesas: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; Programa de Trabalho: 20.43.12.368.0135.4070; Fonte de Recurso: 1.500.00; Nota de Empenho: 000839/2026. FUNDAMENTO: Art. 65, §8º da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 10/07/2026. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 003/2026 PROCESSO: 9900018611/2026. INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas 003/2026. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e, do outro lado, PERFIL X CONSTRUTORA S.A., inscrita no CNPJ nº 08.733.497/0001-69. OBJETO: Reconhecimento e pagamento à PERFIL X CONSTRUTORA S.A., em razão da realização de despesa sem cobertura contratual, referente à competência de janeiro de 2026, relativa à continuidade da prestação de serviços comuns de engenharia destinados à conservação e manutenção emergencial, preventiva e corretiva dos bens imóveis, equipamentos e componentes das Unidades Educacionais e Administrativas da Secretaria Municipal de Educação e da Fundação Municipal de Educação – FME, no âmbito do Contrato n° 065/2019, bem como do respectivo Termo Aditivo nº 049/2024. VALOR: R$ 1.900.155,25 (Um milhão, novecentos mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). VERBA: NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.43.12.368.0135.4070; FONTE: 1.573.00; NOTA DE EMPENHO: 000843/2026. FUNDAMENTO: Lei n° 4.320/1964. DATA DE ASSINATURA: 09/07/2026. NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO- NELTUR EDITAL DE CHAMAMENTO PARA BLOCOS, CARNAVAIS DE BAIRROS E CLUBES EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 Página 4 14/07/2026 A NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO – NELTUR, empresa pública municipal, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 13.996/2021, e considerando o interesse público no fortalecimento das expressões culturais comunitárias e carnavalescas da cidade, torna público o presente Chamamento Público destinado à seleção e apoio financeiro a blocos, carnavais de bairro e clubes que realizem atividades culturais carnavalescas no Município de Niterói. 1. OBJETO 1.1. Selecionar propostas culturais para realização de blocos de rua, carnavais de bairro e eventos carnavalescos promovidos por clubes e associações comunitárias, visando ao fortalecimento da cultura popular, da ocupação democrática dos espaços urbanos e das identidades territoriais de Niterói. 1.2. O apoio será concedido mediante Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. PÚBLICO-ALVO 2.1. Poderão participar organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos constituídas há no mínimo 12 meses, com CNPJ ativo, atuação comprovada no município e alinhamento cultural com as tradições carnavalescas e comunitárias. 3. INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas do dia 15 de julho ao dia 15 de agosto de 2026 presencialmente na sede da NELTUR: Endereço: Estrada Leopoldo Fróes, 773 - São Francisco, Niterói - RJ, 24360-005 Horário para protocolo: 10h às 16h, em dias úteis. 3.2. Os documentos serão recebidos mediante protocolo oficial, fornecido pela NELTUR no ato da entrega. 4. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO I – Estatuto Social registrado; II – Ata de eleição da atual diretoria; III – Documento oficial do representante legal e comprovante de residência; IV – Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista); V – Declaração de Relevância Cultural e Comunitária (ANEXO I); VI – Plano de Trabalho, contendo obrigatoriamente: a) Justificativa e objetivos culturais do evento; b) Descrição das atividades previstas; c) Cronograma de execução; d) Local(s), datas e horário(s) de realização; VII – Quadro Financeiro Detalhado, contendo: a) itens de despesa previstos; b) valores estimados; c) indicação da fonte do recurso solicitado; VIII – Dados bancários em nome da OSC (conta corrente). IX – Alvará de funcionamento; 5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (TOTAL: 100 PONTOS) •Público estimado: até 40 pontos •Relevância cultural e comunitária: até 30 pontos •Capacidade técnica e regularidade institucional: até 30 pontos 6. FAIXAS DE FOMENTO FAIXA DE PONTUAÇÃO VALOR SUGERIDO ATÉ 50 PONTOS R$ 13.500,00 a R$ 30.000,00 51 A 60 PONTOS R$ 30.001,00 a R$ 60.000,00 61 A 70 PONTOS R$ 60.001,00 a R$ 100.000,00 71 A 80 PONTOS R$ 100.001,00 a R$ 150.000,00 81 A 100 PONTOS R$ 150.001,00 a R$ 210.000,00 7. PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1. A prestação de contas deverá ser entregue presencialmente na sede da NELTUR, em até 30 (trinta) dias corridos após a realização do evento. 7.2. A prestação deverá conter: •Relatório de execução cultural (o que foi realizado); •Relatório financeiro detalhado (despesa por item); •Notas fiscais e comprovantes de pagamento de todos os itens apoiados; •Comprovação de atuação e alcance público (fotos, vídeos, mídias, matérias, registros comunitários); 7.3. Poderão ser solicitadas informações complementares, diligências e retificações. 7.4. O descumprimento implicará: •devolução dos valores recebidos; •impedimento de novas parcerias por até 2 anos; •inscrição em cadastro municipal de inadimplência; •possível instauração de Tomada de Contas Especial, conforme legislação. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A participação implica aceitação integral dos termos deste edital. 8.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da NELTUR. 8.3. É vedado a qualquer dirigente ou membro da diretoria de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) beneficiada por subvenção social, que exerça função equivalente em outra OSC que também participe de outro chamamento que tenha como objeto o Carnaval de 2027, sob pena de desclassificação e devolução de recursos eventualmente recebidos. 9. OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO NO WORKSHOP TÉCNICO 9.1. Como etapa obrigatória do processo de inscrição e habilitação técnica no Edital de Chamamento Público nº 006/2026, todas as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) participantes — Blocos, Carnavais de Bairro e Clubes — deverão obrigatoriamente participar dos dois dias de encontros técnicos (workshop) promovidos pela Neltur, destinados à apresentação das regras e manual de prestação de contas. 9.2. A participação deverá ser comprovada mediante lista de presença oficial, disponibilizada e validada pela equipe técnica da Neltur. 9.3. A OSC que não participar dos dois dias de workshops obrigatórios terá sua inscrição automaticamente indeferida, sendo considerada não habilitada tecnicamente, conforme disposto no presente edital e em conformidade com os princípios da publicidade, transparência, eficiência administrativa e capacitação técnica previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 13.996/2021. 9.4. Não serão aceitas justificativas posteriores, salvo casos excepcionais e devidamente comprovados, analisados pela Diretoria Executiva da Neltur. 10. Da Vedação à Propaganda Político-Partidária 10.1. Fica vedada, durante os desfiles oficiais do Carnaval de Niterói, a utilização de enredos, alegorias, fantasias, faixas, materiais gráficos, elementos cenográficos, conteúdos visuais ou quaisquer manifestações que configurem: I – Propaganda político-partidária; II – Promoção pessoal de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou detentores de mandato eletivo; III – pedido explícito ou implícito de voto; IV – Exaltação institucional de partidos políticos; V – Utilização do desfile para finalidade eleitoral ou de campanha política. 10.2. A vedação prevista neste artigo não impede manifestações culturais, históricas, sociais ou artísticas que abordem temas de relevância pública, desde que não caracterizem promoção eleitoral, propaganda partidária ou finalidade político-eleitoral. 10.3. O descumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar: * advertência; * aplicação de penalidades previstas no regulamento; * perda de pontuação; * ou demais medidas administrativas cabíveis, conforme deliberação da Comissão Organizadora do Carnaval. Página 5 14/07/2026 APROVAÇÃO Nº 09/2026 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – REALIZAÇÃO DE BLOCOS DE RUA, CARNAVAIS DE BAIRRO E EVENTOS CARNAVALESCOS PROMOVIDOS POR CLUBES E ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS – CARNAVAL DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A – NELTUR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.063/2025, no Edital de Chamamento Público nº 06/2025, bem como a análise técnica dos processos administrativos de prestação de contas, RESOLVE: Art. 1º Ficam aprovadas, nos termos da Lei Municipal nº 4.063/2025, as prestações de contas dos blocos de rua, carnavais de bairro e eventos carnavalescos promovidos por clubes e associações comunitárias, abaixo relacionados, beneficiários dos respectivos Termos de Fomento, celebrados no âmbito do Edital nº 06/2025 – Subvenção Carnaval 2026, por terem cumprido as exigências legais, regulamentares e editalícias pertinentes: Sociedade Carnavalesca Banda de Piratininga – Processo nº 9900241998/2025 – Termo de Fomento nº 18/2026 – Valor: R$ 14.785,15. Associação Niteroiense de Esporte e Cultura – Processo nº 9900242732/2025 – Termo de Fomento nº 57/2026 – Valor: R$ 14.006,98. A.R.C. e Carnavalesca Se Comi Não Me Lembro – Processo nº 9900248932/2025 – Termo de Fomento nº 36/2026 – Valor: R$ 14.500,00. Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Viçoso Jardim – Processo nº 9900244156/2025 – Termo de Fomento nº 80/2026 – Valor: R$ 17.500,00. NITERÓI TRÂNSITO S/A-NITTRANS PORTARIA NITTRANS nº 404/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “BINGO DIA DOS PAIS” Considerando o processo administrativo nº 9900056871/2026. RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente o tráfego de veículos na Avenida França, no trecho compreendido entre a Rua Portugal e a Rua Espanha, bairro Maria Paula; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 405/2026.- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “CORRIDA TAMOIO - PIRATININGA” Considerando o processo administrativo nº 9900004423/2026. RESOLVE: Art. 1º- Interditar parcialmente uma faixa de rolamento da Avenida Almirante Tamandaré, em Piratininga, no dia 30/08/2026, das 07h às 11h:  Concentração e largada: Praça Luiz Gomes da Silva, seguindo pela Avenida Almirante Tamandaré até o Restaurante Palma, com retorno à Praça Luiz Gomes da Silva. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 061/2021 Instrumento: 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 061/2021; Partes: DETRAN/RJ e MUNICÍPIO DE NITERÓI por intermédio da NITTRANS - Niterói Trânsito S/A; Objeto: Prorrogar por 30 (trinta) meses; Data da Assinatura: 15/06/2026; Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Estadual/RJ nº 6.657/13. Processo Administrativo: nº SEI - 150110/000753/2021. Corrigendas Na Portaria NITTRANS nº 400/2026 publicada em 10 de julho de 2026: Onde-se lê: Considerando o processo administrativo nº 9900054393/2026.Leia-se: Considerando o processo administrativo nº 9900054939/2026. Na Portaria NITTRANS nº 398/2026 publicada em 10 de julho de 2026: Onde-se lê: Considerando o processo administrativo nº 9900210340/2025. Leia-se: Considerando o processo administrativo nº 9900041669/2026. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI- CLIN Despacho do Presidente O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI – CLIN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: A COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI – CLIN solicita o comparecimento da Senhora LUCIENE BORGES DE MIRANDA, matrícula 1898914, portadora da CTPS nº 74092, série 137, ao estabelecimento do seu empregador, sito à Rua Indígena, nº 72, São Lourenço, Niterói/RJ, no prazo de 72 horas, contado da publicação deste edital, para tratar de assuntos de seu interesse. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI – ION Atos do Presidente PORTARIA Nº. 086/2026- Designar Priscila Freitas Sepulveda (Mat.1735), como Gestora e Designar os Fiscais, Jessica de Oliveira Silva (Mat.3020), Fabricio da Silva Macedo (Mat.44072) e como Fiscal Suplente David Ramos Ribeiro Junior (Mat.2592), para exercerem em nome da ION. Fiscalização dos seguintes serviços, “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSISTIENTES NA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA, MANUTENÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE 02 (DOIS) GRUPOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA COM POTENCIA NOMINAL MÍNIMA DE 750 KVA CADA PARA O PARQUE ESPORTIVO MUNICIPAL CONCHA ACÚSTICA” nesta cidade. Contrato nº.034/2026, Processo nº. 990043909/2026. Omitido de 15/05/2026. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato nº 49/2026. PARTES:ION e MORENO PERLINGEIRO ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Execução da reurbanização e drenagem nas Ruas Santo Amaro, Santa. Cássia, São Pedro de Itaipu, São Fábio, Santo Eduardo e São Márcio, no bairro Santo Antônio, lado esquerdo Niterói-RJ. VALOR GLOBAL: R$ 7.389.601,90 (sete milhões, trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e um reais e noventa centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 5351.15.451.0010.5237, NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.51.00, FONTE: 2.704.00 e NOTA DE EMPENHO: 309/2026. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. MODALIDADE: LICITAÇÃO 008/2026 DATA DO CONTRATO: 10/07/2026. Processo n° 9900034476/2024. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato nº 50/2026. PARTES: ION e LUKE'S ENGENHARIA LTDA. OBJETO: A recuperação da Travessa São José (Beco do Macquinho), Morro do Palácio, no bairro Ingá, no Município de Niterói/RJ. VALOR GLOBAL: R$ 416.661,39 (quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 (onze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 5351.15.451.0010.5237, Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00, Fonte: 2.704.00, Nota de Empenho: 316/2026. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. MODALIDADE: LICITAÇÃO 90013/2026; DATA DO CONTRATO: 10/07/2026. Processo n° 9900065630/2024. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato nº 51/2026. PARTES: ION e LUKE'S ENGENHARIA LTDA. OBJETO: A contratação de empresa para execução da revitalização do acesso no final da Rua Arlete de Andrade Marins – Riodades Fonseca – Niterói/RJ. VALOR GLOBAL: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 07 (sete) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 13 (treze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 5351.15.451.0010.5237, Elemento de despesa: 4.4.90.51.00, Fonte de Recursos: 2.704.00 e Nota de Empenho: 317/2026. Página 6 14/07/2026 FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. MODALIDADE: LICITAÇÃO 90012/2026 DATA DO CONTRATO: 10/07/2026. Processo n° 9900240491/2025. Niterói, 13 de julho de 2026. EXTRATO INSTRUMENTO: Termo aditivo nº 01 ao Contrato 43/2025. PARTES: ION e SEEL SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa e qualitativa, do Contrato nº 43/2025. O contrato ora aditado, passa a ter o seguinte quantitativo e qualitativo total: Itens Acrescidos - R$2.122.567,83 (Dois milhões, cento e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos) correspondente a 22,24% do valor original do contrato. Itens Reduzidos - R$2.159.890,29 (Dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa reais e vinte e nove centavos) correspondente a 22,63% do valor original do contrato. Itens Novos - R$37.110,71 (Trinta e sete mil, cento e dez reais e setenta e um centavos) correspondente a 0,39% do valor original do contrato, resultando num decréscimo de R$ 211,75 (duzentos e onze reais e setenta e cinco centavos) no valor total do contrato, conforme solicitação contida no processo nº 9900060883/2026. FUNDAMENTO: artigos 58, I, c/c o artigo 65, I, “a” e “b” e o parágrafo primeiro, parte inicial, todos da Lei Federal nº 8.666/93. DATA: 10/07/2026 – Presidente da ION. EXTRATO INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 17/2024. PARTES: ION e CONSORCIO SOUZA SOARES – AR OBJETO: O contrato ora aditado, passa a ter o seguinte quantitativo e qualitativo total: Itens Acrescidos: R$ 4.580.456,67(quatro milhões, quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos) correspondente a 10,97% do valor original do contrato. Itens Reduzidos: R$ 6.244.809,17 (seis milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e nove reais e dezessete centavos) correspondente a 14,96% do valor original do contrato. Itens Novos: R$ 2.162.608,49 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e oito reais e quarenta e nove centavos) correspondente a 5,18% do valor original do contrato. Itens Excluídos: R$ 498.256,03 (quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e três centavos) correspondente a 5,18% do valor original do contrato, correspondendo a 16,15% do valor total do contrato, havendo um decréscimo contratual no valor de R$ 0,07 (sete centavos), redundando na modificação quantitativa e qualitativa referente ao contrato nº 17/2024, conforme solicitação contida no Processo nº 9900081283/2026. FUNDAMENTO: art. 65, I, “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/1993; DATA: 09/07/2026 – Presidente da ION. ORDEM DE INÍCIO Estamos concedendo Ordem de Início ao Contrato nº. 034/2026, firmado, com a Empresa GERA ENERGY EQUIPAMENTOS LTDA, objetivando à execução das obras e/ou serviços de “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSISTIENTES NA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA, MANUTENÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE 02 (DOIS) GRUPOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA COM POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA DE 750 KVA CADA PARA O PARQUE ESPORTIVO MUNICIPAL CONCHA ACÚSTICA”, nesta cidade, à partir do dia 18/05/2026 com término previsto para 17/07/2026. Proc. nº. 990043909/2026. Omitido de 15/05/2026. EXTRATO INSTRUMENTO: Termo aditivo nº 04 ao contrato nº 81/2024. PARTES: ION e CONTECK COMERCIO E SERVICO DE INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: - A prorrogação do prazo de vigência contratual de acordo com o Processo nº 9900066279/2026. PRAZO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência contratual a contar de 15/07/2026, dando-se ao contrato o prazo total de 36 (trinta e seis) meses. VALOR: Dá-se ao termo aditivo o valor de R$8.479.489,85 (oito milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 5351.15.451.0011.6385, Natureza da Despesa: 4.4.90.51, Fonte de Recursos: 2.704.00 e Nota de Empenho: 323/2026. FUNDAMENTO: artigo 57, II da Lei nº 8.666/93.