Página 1 16/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI SECRETARIA EXECUTIVA Portaria SEXEC/SSG nº 16/2026- A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) referente ao processo administrativo n.º 9900086033/2026, que tem por objeto a contratação de serviços de locação de espaço físico com montagem e desmontagem, visando a participação do Município de Niterói no evento “Connected Smart Cities” que ocorrerá nos dias 16 a 18 de novembro de 2026. FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA Integrante Requisitante Cilea Soares da Matta 1247726-0 Integrante Técnico Karina Rodrigues de Barros 1248045-0 Integrante Administrativo Andressa Mayra de Oliveira 1247710-0 Art. 2º. Caberá à Equipe de Planejamento praticar todos os atos que lhe sejam afetos, conforme o previsto no Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 3º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme o art. 10-A do Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Corrigenda: Na Portaria SEXEC/CODAC nº 15/202, publicada em 15/07/2026, onde se lê: FONTE DE RECURSO: 2.704.02 e 1.704.02, leia-se: FONTE DE RECURSO: 2.704.02 e 1.704.00. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atos da Secretária COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - COPAD PORTARIA Nº 197/2026- Prorrogar, excepcionalmente, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 9900050017/2023, instaurado pela Portaria nº 347/2025. PORTARIA Nº 198/2026- Prorrogar, excepcionalmente, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 9900205080/2025, instaurado pela Portaria nº 532/2025. Despachos da Secretária ASSUNTO PROCESSOS STATUS Adicional Por Tempo de Serviço 9900066945,9900077903/2026 Deferido Avaliação Individual de Desempenho - APPGG 9900076315,9900040364/2026 Deferido Concessão de Direitos e Benefícios 9900079562/2026 Indeferido Auxílio Transporte 9900080896/2026 Deferido Averbação de Tempo de Contribuição 9900075003/2026 Deferido Revisão de Gratificação 9900071215/2026 Deferido SECRETARIA MUNICIPAL ORDEM PÚBLICA ATO DO SECRETÁRIO PORTARIA n° 35/2026- SEOP O Secretário Municipal de Ordem Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR os seguintes processos administrativos: 9900025536/2026 9900049311/2026 9900065168/2026 9900027318/2026 9900050197/2026 9900065539/2026 9900032583/2026 9900051870/2026 9900066526/2026 9900036252/2026 9900052249/2026 9900069406/2026 9900036469/2026 9900052411/2026 9900069745/2026 9900036470/2026 9900052503/2026 9900070059/2026 9900036681/2026 9900053706/2026 9900070239/2026 9900037122/2026 9900054169/2026 9900076114/2026 9900037197/2026 9900054623/2026 9900059267/2026 9900037289/2026 9900054626/2026 9900064586/2026 9900041568/2026 9900054851/2026 9900065740/2026 9900047643/2026 9900054854/2026 9900068312/2026 9900048010/2026 9900056667/2026 9900069396/2026 9900048475/2026 9900063751/2026 9900049143/2026 9900064827/2026 Art. 2° - Ficam INDEFERIDOS os processos administrativos listados abaixo: 9900243349/2025 9900055873/2026 Art. 3º - Por ausência de edital, tornam-se INDEFERIDOS os seguintes processos administrativos: 9900029817/2026 9900050816/2026 9900063805/2026 9900035356/2026 9900051684/2026 9900063825/2026 9900035637/2026 9900052051/2026 9900063831/2026 9900036306/2026 9900052333/2026 9900063931/2026 9900036870/2026 9900052664/2026 9900064795/2026 9900038551/2026 9900054083/2026 9900065589/2026 9900040736/2026 9900054152/2026 9900068396/2026 9900042207/2026 9900054819/2026 9900069977/2026 9900044007/2026 9900056084/2026 9900070020/2026 9900045010/2026 9900056618/2026 9900070575/2026 9900047009/2026 9900058436/2026 9900070981/2026 9900047996/2026 9900058532/2026 9900072167/2026 9900048107/2026 9900060439/2026 9900075363/2026 9900049005/2026 9900061599/2026 9900075465/2026 9900049155/2026 9900061960/2026 9900076000/2026 9900049862/2026 9900062471/2026 Departamento de Fiscalização de Posturas Processo: 9900233490/2025- Nome do Requerente: BRAHMATURGIA BAR E RESTAURANTE LTDA- INDEFIRO a solicitação para execução de música ao vivo/mecânica, conforme relatório de medição sonora. Processo: 9900061229/2026- Nome do Requerente: Casa Viva Itacoa Ltda Prezado contribuinte, Em atenção às determinações do decreto 14.367/2022, da resolução SEOP nº 02/2023, da lei 2624/2008 e da lei 2602/2008, INDEFIRO a solicitação de aprovação de projeto de isolamento/tratamento acústico pelas exigências elencadas abaixo, aguardando o cumprimento das mesmas: 1) O memorial descritivo do projeto de tratamento acústico apresentado não prevê a utilização do limitador sonoro, o qual recai no âmbito das medidas alternativas mitigadoras de ruído” prevista no artigo 189 da lei 2602/2008, não permitindo a fixação e travamento de seus parâmetros do volume, possibilitando a alteração discricionária por parte do estabelecimento; Página 2 16/07/2026 2) Não consta no memorial descritivo a descrição dos equipamentos sonoros que serão utilizados no estabelecimento; 3) Não há Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, conforme artigo 136 da Lei 2602/2008; 4) Não consta prova de direito de uso do local; 5) Não consta RRT de execução da obra do PTA, bem como seu comprovante de pagamento. Processo: 9900057465/2026- Nome do Requerente: MAIS UM BAR LTDA- Defiro a solicitação de aprovação de projeto de tratamento/isolamento acústico, dispondo o contribuinte de 30 dias para sua execução, ficando a aprovação definitiva pendente de posterior verificação da adequação sonora do projeto a ser confirmada em vistoria, conforme Resolução SEOP 02/2023. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4418 DE 19/06/2026 – SABRINA FLORES MONTEIRO PEREIRA- RUA LEITE RIBEIRO, 164 CASA 1, INSCRIÇÃO MUNICIPAL 306.968-8. Nos termos do artigo 492, inciso III e parágrafo 1º, III da Lei 2624/08, em virtude dos contribuintes não terem sido localizados nos endereços alvos das diligências fiscais ou por recusarem-se a recebê-las SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Deliberação número:455/26 Em reunião Extraordinária online do dia 15 de julho de 2026, foi deliberado os Conselheiros que compõem a Comissão da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente que será realizada nos dias 11 e 12 de novembro são: Bruna Bernardes-RUMO NÁUTICA Rachel Batista-SMASES Fabrício-SEXEC Ronald-SME Stella-QUINTAL DE ANA Maria-INSTITUTO SANTO ATÔNIO BANCO ARARIBOIA CHAMADA PÚBLICA – EDITAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA 01/2026 ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES ETAPA PRAZO Inscrição dos proponentes e apresentação das propostas 03/07/2026 a 02/08/2026 (até 23h 59min) Avaliação e seleção das propostas 03/08/2026 a 23/09/2026 Divulgação do resultado preliminar 24/09/2026 Interposição de recursos 25/09/2026 a 27/09/2026 (até 23h 59min) Avaliação dos recursos 28/09/2026 a 30/09/2026 Divulgação do resultado dos recursos e resultado final 01/10/2026 Assinatura do Termo de Compromisso 16/10/2026 Liberação do recurso 16/10/2026 e 19/10/2026 Apresentação da prestação de contas final Até 17/10/2027 (até 23h 59min) Análise da prestação de contas final 18/10/2027 a 30/11/2027 Resultado da análise 01/12/2027 Recurso da análise da prestação de contas 01/12/2027 a 03/12/2027 (até 23h 59min) Resultado final da prestação de contas 09/12/2027 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO CMDH/SMDH Nº 003/2026 Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Esporte e Lazer do Conselho Municipal de Direitos Humanos de Niterói. O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS DE NITERÓI – CMDH-NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 236/2025, que o institui e regulamenta, CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Conselho Municipal de Direitos Humanos de Niterói por seu Regimento Interno, especialmente a prerrogativa de instituir comissões especiais; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Direitos Humanos de Niterói, em Reunião Extraordinária realizada em 16 de junho de 2026; RESOLVE: Art. 1º Fica criada, no âmbito do Conselho Municipal de Direitos Humanos de Niterói, a Comissão Especial de Esporte e Lazer. Art. 2º A Comissão Especial de Esporte e Lazer reger-se-á pelas competências previstas no Regimento Interno do CMDH-Niterói para as comissões e pelas deliberações do Plenário do Conselho, no âmbito de sua temática. Art. 3º A composição da Comissão Especial de Esporte e Lazer será definida por deliberação do Plenário do CMDH-Niterói e registrada em ata. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO CMDH/SMDH Nº 004/2026 Atualiza a designação dos(as) coordenadores(as) das Comissões Permanentes e da Comissão Especial do Conselho Municipal de Direitos Humanos de Niterói e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS DE NITERÓI – CMDH-NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 236/2025, que o institui e regulamenta, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Direitos Humanos de Niterói, em Reunião Ordinária realizada em 14 de julho de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição e designação das coordenações das Comissões Permanentes e da Comissão Especial do Conselho Municipal de Direitos Humanos de Niterói; CONSIDERANDO a Resolução CMDH nº 003/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 18 de novembro de 2025; RESOLVE: Art. 1º As Comissões Permanentes e a Comissão Especial do Conselho Municipal de Direitos Humanos de Niterói passam a ter a seguinte composição: I – Comissão de Combate à Tortura e à Violência – Claudia Alexandre da Silva; II – Comissão de Igualdade Racial – Joaquim Jorge da Silva; III – Comissão de Direitos das Mulheres – Fernanda Duarte Galvão; IV – Comissão de Direitos da População LGBTQIAPN+ – Clara Villar Ribeiro; V – Comissão de Memória, Verdade, Justiça e Reparação – Rosane Graciete de Magalhães; VI – Comissão de Direitos da População Migrante, Refugiada e Apátrida – Rolande Paulo Fichberg; VII – Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente – Helis Raquel Gomes Vivas; VIII – Comissão de Direitos da Juventude – Matheus de Matos Vieira Gomes; IX – Comissão de Direitos da Pessoa Idosa – Suellen dos Santos Vieira; X – Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência – Maria Fernanda Fróes Linhares; XI – Comissão de Formação Continuada – Ana Cristina Duarte; XII – Comissão de Ética – Luiz Henrique de Oliveira Júnior; XIII – Comissão Especial de Esporte e Lazer – Leidemar Carias. Página 3 16/07/2026 Art. 2º Ficam atualizadas as designações de coordenação constantes da Resolução CMDH nº 003/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 18 de novembro de 2025, permanecendo inalteradas as demais disposições daquele ato. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Ato da Secretária PORTARIA N° 019/2026 - A Secretária Municipal de Conservação e Serviços Públicos de Niterói, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao Decreto nº 271/2025, Resolve: Art. 1º - Indicar e Nomear os servidores abaixo relacionados como Representantes Setoriais de Proteção de Dados: Titular: Karina Simionato Gonçalves Siqueira – Matrícula: 124.713-10 Suplente: Thiago Daccache Drummond – Matrícula: 124.830-50. Suplente: Marianne Veras de Oliveira – Matrícula: 124.825-90 Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 17, de 11 de julho de 2026. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA CRIATIVA E AÇÕES ESTRATÉGICAS Atos do Secretário Portaria SECAE nº 26/2026 Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como integrantes da equipe de planejamento para a contratação a ser realizada no Processo Administrativo n° 990/0054529/2026. Bruno Nunes dos Santos Britto, matrícula 1247581-0 Marcus Carpi, matrícula 1246178-0 Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou emissão de Nota de Empenho, quando esta substituir o respectivo instrumento. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria nº 27/2026 – REVOGA a Portaria n° 37/2024 e designa os Servidores Danielly Valério da Silva, matrícula nº 1245099-0 e Bruno Nunes dos Santos Britto, matrícula nº 1246178-0 para atuarem como atestadores do Contrato SAE nº 004/2023, firmado através do processo administrativo 180003323/2022. Portaria SECAE nº 28/2026 – REVOGA a Portaria SECAE n° 02/2025 e designa o servidor Marcus Carpi, matrícula 1246178-0, para responder pelo controle interno da Secretaria de Economia Criativa e Ações Estratégicas. SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR Ato do Secretário PORTARIA Nº 010/SMDC/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, e em conformidade com o processo NIT-050136/000302/2026, RESOLVE Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a referida Equipe de Planejamento: Gestor do Contrato: Fernando Antonio Aguida - matrícula nº 1242052-3 Gestor do Contrato substituto: Mateus de Araujo Guimarães - matrícula nº 1244789-0 Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA Por convocação do Secretário Municipal de Defesa do Consumidor, Roberto Nunes Teixeira e membro nato do Conselho, aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às 15h, reuniu-se o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, para tratar da pauta estabelecida na Portaria nº 07/SMDC/2026. O Secretário expôs a fase de reestruturação da Secretaria, apresentou as melhorias do Centro de Atendimento ao Cidadão e a cronologia das reformas necessárias, além dos desafios a serem enfrentados. Informou a todos os presentes do horizonte que o novo ciclo pretende alcançar com melhorias e modernizações para um bom e regular atendimento ao cidadão de Niterói. Considerou ainda as restrições que o fundo tem para efetuar despesas e apresentou a pauta a todos os presentes. PAUTA DA REUNIÃO: 1) Posse dos Conselheiros; 2) Eleição do Presidente e Secretário; 3) Projetos para apreciação e aprovação; 4) Prestação de contas referente ao saldo existente no fundo; e 5) Assuntos gerais. POSSE DOS CONSELHEIROS: Procedeu-se à posse formal dos Conselheiros Municipais de Defesa do Consumidor integrantes da gestão 2026/2027, nomeados através da Portaria nº 05/SMDC/2026. Foram devidamente empossados os seguintes representantes presentes: Isabela Antunes Leroy (Conselheira), Francisco de Faria Neto (Conselheiro), Maria Auxiliadora Teixeira Espíndola (Conselheira), Guilherme de Oliveira Ferreira (Conselheiro, via videochamada), Omário Marcellino Neiva Filho (Conselheiro), Carla Rocha da Silva Borda Arese (Conselheira) e Isaque Rodrigues Lopes (Secretário). O Sr. Firmino Figueiredo de Almeida Mota esteve presente, contudo, não foi empossado como Conselheiro. Registrou-se a ausência dos seguintes membros: Jéssica Helena Teixeira Queiroz, Rodrigo Freitas Saramago, Mario Fernandes Lecas, Dirceu Meira Filho, Otavia Allemand Bezerra de Menezes, Cíntia da Luz Rodrigues, Deylla Wiviane de Araujo Batista, Renata da Costa Vieira Gusmão, Manoel Alves Junior e Gabriela Morais de Lima. ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E SECRETÁRIO: Realizou-se a eleição dos membros da mesa diretora deste Conselho para o presente mandato. Foram eleitos, de forma unânime pelos presentes, como Presidente, Roberto Nunes Teixeira e como Secretário, Isaque Rodrigues Lopes. PROJETOS PARA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO: Os projetos submetidos à apreciação desta reunião foram apresentados, debatidos e deliberados pelos conselheiros presentes, resultando na aprovação integral dos seguintes temas principais: a) SMDC-1: Promover o evento “Os direitos e a Defesa das Mulheres nas Relações de Consumo”; b) SMDC-2: Realizar o evento “Quita Niterói”, com previsão de atendimento a 400 consumidores; c) SMDC-3: Realizar evento educativo sobre consumo consciente e sustentável em 10 escolas municipais; e d) SMDC-4: Estruturar o Núcleo de Atendimento ao Superendividado. Destaca-se que foram aprovadas, unanimemente, as demais metas relacionadas à manutenção e reparo que se fizerem necessárias às instalações da Secretaria e do PROCON. PRESTAÇÃO DE CONTAS: Foi apresentada a prestação de contas detalhada referente ao saldo existente no Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC). Após análise e debate de suas linhas orçamentárias, a referida prestação de contas foi aprovada por unanimidade por todos os Conselheiros votantes presentes, ficando o respectivo comprovante em anexo a esta ata como parte integrante dela. ASSUNTOS GERAIS: Foram abertos espaços para livre manifestação de todos os presentes sobre temas de relevante interesse do consumidor e sobre as diretrizes de funcionamento do CMDC. Cabe ressaltar que as metas institucionais foram pactuadas junto à SEPLAG e que os projetos acima elencados já estão formalmente aprovados em pré-LOA (conforme relação em anexo) com previsão orçamentária total de R$ 934.000,00 (novecentos e trinta e quatro mil reais). ANEXOS À PRESENTE ATA: 1. Extratos bancários oficiais; 2. Detalhamento da Execução da Despesa do Exercício de 2026; 3. Cadastro Pré-LOA das despesas do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor; e 4. Metas estabelecidas da SMDC. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi formalmente encerrada pelo Presidente, sendo lavrada a presente ata que, após lida e considerada conforme, segue assinada pelo Presidente e Secretário eleitos do CMDC e por todos os demais conselheiros que participaram presencialmente e por meio virtual de sua aprovação. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO GABINETE – FGA PORTARIA FMS Nº 234/2026 - PROCESSO Nº 9900002627/2024 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento e Contratação (EPC) para contratação de serviços especializados de limpeza e higienização, estruturada em dois lotes distintos, conforme a natureza e complexidade dos ambientes a serem atendidos, nos termos do art. 40, §3º, da Lei nº 14.133/2021 e art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Vinicius Mendes da Fonseca Lima 437.423-1 Diretor – Diretoria de Atenção Coletiva, Ambulatorial e de Família -VIPACAF Integrante Requisitante Vera Regina Cottim Medeiros 438.596-9 Superintendente Administrativa / SUAD Integrante Técnico Adriana Tereza Soares da Costa 438.416 Enfermeira/ VIPACAF Integrante Técnico Priscila Jessica D’Avila Cordeiro 438.177 Enfermeira/CCIH/HOF Integrante Administrativo Andréa Maria V. dos Santos Guimarães 438.341-0 Assistente Administrativo – SUAD Página 4 16/07/2026 Integrante Administrativo Deborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo – SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e de Fiscalização da presente aquisição. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Júlia Nogueira Júdice Machado Queiroz 437.587 Assessor Técnico/SUAD CONTRATOS Fiscal administrativo Pedro Henrique Guimarães Motta 437.159-7 Chefe da Divisão Administrativa/HOF Fiscal Técnico Claudia de Sousa Gomes Basílio 435.736 Enfermeira-DESUT/VIPAHE Fiscal administrativo Vinicius Mendes da Fonseca Lima 437.423-1 Diretor – Diretoria de Atenção Coletiva, Ambulatorial e de Família -VIPACAF Fiscal Técnico Arthur Guimarães Ramos Brito 143.861-5 Assessor Técnico/VIPACAF Fiscal administrativo Leonardo Santana 437.840-2 Assistente Administrativo/SUAD Fiscal administrativo suplente Fausto Teixeira da Silva 438.384-0 Assistente Administrativo /SUAD Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º. Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 12º. A Equipe de Gestão e de Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 235/2026 - PROCESSO Nº 990006376/2024 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para realização de exames de ultrassonografia, para os servidores e seus dependentes associados do Programa de Saúde dos Servidores Municipais de Niterói Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Mauro Roberto F. de Oliveira 1345.434 Responsável pelo DASS Integrante Técnico Cinthia da Costa Silva 1435.428 Assistente Administrativo/DASS Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 5º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 6º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 7º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Fiscal Antônia Alves do Nascimento 1432.857 Agente Adm./DASS Fiscal Cláudia Lúcia Costa de Freitas 1433.259 Agente Adm./DAS Fiscal substituto Verônica Brayner Rodrigues Ferreira 1438.315 Assistente Adm./DASS Art. 8º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 9º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20, 21 e 22, todo do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. A Equipe de Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 236/2026- O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Atribuir, a contar de 10/07/2026, a PAULA TELES DE AQUINO, a gratificação equivalente ao símbolo FMS-6/SUS, na função de Assessor, da Presidência, da Fundação Municipal de Saúde, em vaga decorrente da dispensa de Samara Bourguignon Periles. PORTARIA FMS Nº 237/2026- A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1.º Indicar, na forma prevista no art. 67, da Lei 8.666/93, os servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato FMS n.º 001/2024, celebrado com a empresa J.S.R.C. GNV SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA, em substituição ao estabelecido na Portaria n.º 269/2024: Gestora Administrativa: Júlia Nogueira Júdice Machado Queiroz – Matrícula: 437.587-9 Gestora Financeira: Marta do Nascimento Crispino – Matrícula: 437.324-3 Fiscal Administrativo: Júlio Celio dos Santos Di Renna – Matrícula: 437.546-5 Fiscal Técnico: Eduardo Nunes Maia Pimentel – Matrícula: 438.713-0 Fiscal Suplente: Henriette Guarnieri Tubbs – Matrícula: 437.554-9 Art. 2.º Indicar, na forma prevista no art. 67, da Lei 8.666/93, os servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato FMS n.º 44/2022, celebrado com a empresa ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE MAÇÔNICA, em substituição ao estabelecido na Portaria n.º 269/2024: Gestora Administrativa: Glaucia Gomes da Conceição – Matrícula: 437.998-0 Gestora Financeira: Nayla Soares Reis – Matrícula: 438.520-9 Fiscal Administrativo: Júlio Celio dos Santos Di Renna – Matrícula: 437.546-5 Fiscal Técnico: Eduardo Nunes Maia Pimentel – Matrícula: 438.713-0 Fiscal Suplente: Henriette Guarnieri Tubbs – Matrícula: 437.554-9 Página 5 16/07/2026 Art. 3.º Indicar, na forma prevista no art. 117, da Lei n.º 14.133/2021, os servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato FMS n.º 027/2025, celebrado com a Empresa GVC ENGENHARIA, PROJETO E AVALIACOES LTDA: Gestora Administrativa: Glaucia Gomes da Conceição – Matrícula: 437.998-0 Gestora Financeira: Nayla Soares Reis – Matrícula: 438.520-9 Fiscal Administrativo: Júlio Celio dos Santos Di Renna – Matrícula: 437.546-5 Fiscal Técnico: Eduardo Nunes Maia Pimentel – Matrícula: 438.713-0 Fiscal Suplente: Henriette Guarnieri Tubbs – Matrícula: 437.554-9 Art. 4º Indicar, na forma prevista no art. 67, da Lei 8.666/93, os servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato FMS n.º 23/2023, celebrado com a empresa CÉSAR E CLARISSE ADM. IMOB. LTDA., em substituição ao estabelecido na Portaria n.º 663/2025: Gestora Administrativa: Júlia Nogueira Júdice Machado Queiroz – Matrícula: 437.587-9 Gestora Financeira: Marta do Nascimento Crispino – Matrícula: 437.324-3 Fiscal Administrativo: Adriana Cristina Lima da Silva – Matrícula: 437.033-4 Fiscal Técnico: Milena Martins Teixeira de Moraes – Matrícula: 436.829-6 Art. 5.º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. EXTRATO N.º: 76/2026 INSTRUMENTO: Contrato n.° 009/2026. PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e F. N. de Sá Despachante e Corretagem LTDA. PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Ilza Boeira Fellows e Fernando Nery de Sá. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a locação de imóvel situado à Rua Coronel Miranda, n.º 91, bairro Ponta D’areia, no Município de Niterói – RJ, com matrícula no RGI sob o nº 6118A do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Niterói, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Saúde. VALOR: R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais). VERBA: Gestão/Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI. Fonte de Recursos: 1.600.50 – Programa de Trabalho: 25.43.10.122.0145.6251 – Elemento de Despesa: 33.90.30 – Nota de Empenho: 859/2026. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura do contrato, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991. FUNDAMENTO: Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, bem como o contido no processo administrativo n.º 9900048866/2023. ASSINATURA: 13/07/2026. EXTRATO N.º: 77/2026 INSTRUMENTO: 4º Termo Aditivo ao Contrato n.º 13/2023. PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e Inteligência Artificial Tecnologia e Refrigeração LTDA. PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Ilza Boeira Fellows e Maurício Ferreira Lima Carvalho; OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência, a alteração quantitativa, mediante acréscimo, e a concessão de reajuste do Contrato nº 13/2023, relativo à locação de equipamentos de informática (computadores e estabilizadores), incluindo manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e fornecimento de peças, destinados ao atendimento das necessidades da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, para melhor adequação às finalidades de interesse público, com fundamento no art. 57, inciso II, no art. 65, inciso I, alínea "b", c/c o art. 58, inciso I, e no art. 55, inciso III, todos da Lei nº 8.666/93, bem como na Cláusula Segunda, §1º e na Cláusula Nona, § 8º do contrato; VALOR: R$ 3.527.009,84 (três milhões, quinhentos e vinte e sete mil, nove reais e oitenta e quatro centavos); VERBA: Gestão/Unidade: Fundo Municipal de Saúde de Niterói; Fonte de Recursos: 1.600.50 – Programa de Trabalho: 25.43.10.126.0145.6376 – Elemento de Despesa: 33.90.40 – Nota de Empenho: 929/2026; PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 48 (quarenta e oito) meses; FUNDAMENTO: Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo n.º 9900020183/2024; ASSINATURA: 14/07/2026. EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2026 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITERÓI, portadora do CNPJ de nº 34.906.284/0001-00, com sede na R. Visconde de Sepetiba 987 - RJ, 24.020-206, na forma do disposto no Processo Administrativo n.º 9900030652/2024, no local, data e horário indicado no item 1, a Leiloeira Pública Oficial, Mandatária, Sandra Sevidanes, matricula na JUCERJA n. 165, inscrita no CPF de nº 741.875.207-59, estabelecida na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 606, Centro, Rio de Janeiro/RJ, realizará LEILÃO, “DO TIPO MAIOR LANCE” de bens móveis constantes no ANEXO I deste edital, Este certame rege-se pela Lei nº 14.133/2021 (art. 28 – leilão para alienação de bens), pelo Decreto nº 21.981/1932 e demais normas aplicáveis, além das condições deste Edital. 5 DATA E LOCAL 5.1. A sessão pública será realizada no dia 31/07/2026, a partir das 10h, na modalidade eletrônica, através do site de leilões online. 5.2. Ocorrendo decretação ou prorrogação de feriado ou outro fato superveniente que impeça ou impossibilite a realização do leilão na data estabelecida, o leilão fica desde já marcado para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e nas mesmas condições. 6 OBJETO DO LEILÃO XV- O presente Leilão tem por objeto a alienação de veículos e materiais diversos considerados antieconômicos, ociosos e inservíveis para a Administração Pública, tudo constante do patrimônio do MUNICÍPIO, os quais, se não arrematados, poderão ser reincluídos na hasta imediatamente posterior. XVI- Os bens mencionados no ANEXO I serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram sem garantia, não cabendo a Leiloeira mandatária e à Comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo, quando do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não se aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação; XVII- A descrição física dos bens à venda, não é completa, nem técnica, prevalecendo no estado real em que se encontra no ato do leilão, assim como, as fotos disponíveis no site da leiloeira, nos folders/panfletos, ou em qualquer meio de publicidade, são apenas e meramente ilustrativos e em nenhuma hipótese tem efeito vinculante. Também em nenhuma hipótese será considerado e/ou aceito reclamação do arrematante on-line, que arrematar qualquer lote com base em fotos que tem caráter meramente ilustrativas; XVIII- Por razões de conveniência e oportunidade e no interesse público, a Administração Pública poderá, até a data e o horário de início do encerramento do leilão, incluir, excluir, suspender, reagrupar, desmembrar ou retificar lotes e respectivas informações, com divulgação na página do certame. Na hipótese de exclusão/cancelamento, os lances eventualmente registrados serão considerados sem efeito, ainda que já existentes no sistema, não assistindo aos participantes direito a qualquer indenização, ressarcimento de despesas ou lucros cessantes, assegurada apenas a restituição de eventual caução/garantia prevista neste edital, quando houver. 7 DA VISITAÇÃO 3.1. Aos licitantes caberá verificar o bem previamente e promover todas as pesquisas necessárias aos órgãos competentes para esclarecer a origem, eventuais dívidas e ônus sobre o referido bem; 3.2. A visita prévia é um direito do licitante e lhe é assegurado o acesso a todas as informações necessárias a formulação dos seus lances. Os participantes que exercerem o seu direito de vistoria usufruirão de melhores condições para avaliar os lotes. Os participantes que não realizarem a visita prévia incorrerão em risco típico do seu negócio e não opor contra o Comitente para eximir-se de qualquer obrigação assumida no dia do Leilão; 3.3. A visita pública deverá ser agendada de segunda a sexta-feira das 09:30 às 16:30h, através de e-mail: credenciamentodeleiloeiros@saude.niteroi.rj.gov.br. Informando nome completo, número de RG/CNH, Telefone e CPF, até o último dia útil anterior a data marcada para abertura da sessão. 3.4. Os lotes estão para visitação nos seguintes endereços: Lotes 1 a 15 – Setor de Transportes da FMS (SATRA) – Rua Ataíde Parreiras, 266 – Bairro de Fátima – Niterói/RJ. Localização: https://maps.app.goo.gl/7xFoa5iEz3vf5PnBA; Lotes 16 a 30 – Secretaria de Ordem Pública (SEOP) – Rua Presidente Craveiro Lopes, 153 – Barreto – Niterói/RJ. Localização: https://maps.app.goo.gl/HE6hEKcQ8jTv5Rqv5; Lotes 31 a 35 – Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói – ION – Travessa Santo Antônio, 193 – São Lourenço – Niterói/RJ. Localização: https://maps.app.goo.gl/8yJQehLPkyCeSv5m8; Lotes 36 a 41 – Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SECONSER) – Avenida Visconde do Rio Branco, nº 11 – Ponta da Areia – Niterói/RJ. Localização: https://maps.app.goo.gl/HE6hEKcQ8jTv5Rqv5. mailto:credenciamentodeleiloeiros@saude.niteroi.rj.gov.br https://maps.app.goo.gl/7xFoa5iEz3vf5PnBA https://maps.app.goo.gl/HE6hEKcQ8jTv5Rqv5 https://maps.app.goo.gl/8yJQehLPkyCeSv5m8 https://maps.app.goo.gl/HE6hEKcQ8jTv5Rqv5 Página 6 16/07/2026 Lotes de bens diversos de 1 a 4 – Rua Coronel Miranda, 91 – Ponta D’Areia – Niterói/RJ. Localização: https://maps.app.goo.gl/nxNCZimt4XApMDgNA. 3.5. É permitida, exclusivamente, avaliação visual dos lotes, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças; 3.6. As fotos e descrições dos lotes também estarão disponíveis no portal da Leiloeira Pública Oficial https://www.sevidanesleiloeira.com.br/; 3.7. Em nenhuma hipótese será considerado e/ou aceito reclamação do arrematante on-line, que arrematar qualquer lote com base em fotos que tem caráter meramente ilustrativas; 3.8. Todos os possíveis custos decorrentes da visita serão da inteira responsabilidade do interessado. 8 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO  Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas e regulares no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), e Pessoas Jurídicas, inscritas e regulares no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);  Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:  Os licitantes, adjudicatórios e contratantes, penalizados com as sanções de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem;  As pessoas arroladas no art. 14, da Lei nº 14.133/21.  Funcionários do Município e da Leiloeira Pública Oficial.  A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão. 9 DO CREDENCIAMENTO I- O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para participação na forma eletrônica. II- O cadastro eletrônico deverá ser realizado com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início do leilão, para análise dos dados e confirmação da participação; III- Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço https://www.sevidanesleiloeira.com.br/. 10 IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS I- As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública; II- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Leiloeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico no endereço contato@sevidanesleiloeira.com.br; III- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital; IV- As respostas aos esclarecimentos prestadas pelo MUNICÍPIO serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11 DOS LANCES 11.1. Os lances poderão ser ofertados de maneira: 11.1.1. Eletrônica; 14.1.1.1. A partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema; 14.1.1.2. Durante a sessão pública, também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real; 14.1.1.3. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances os lotes estarão aptos a receber lances. 14.1.1.4. Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado; 14.1.1.5. Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em Face ao relevante interesse público na alienação através do presente leilão, bem como princípio da economicidade, eventualmente algum lote não vendido poderá ser novamente apregoado com um deságio, entre 10% (dez por cento) a no máximo 30% (trinta por cento), sobre o valor da avaliação, cujo percentual a ser aplicado será decidido pelo MUNICÍPIO, podendo ser aplicado percentual diferenciado para cada lote. 11.2. Os lotes permanecerão disponíveis para lances antecipados até a data e o horário indicados no edital; na data e hora ali fixadas (hora oficial de Brasília) terá início o encerramento do leilão, que se dará sequencialmente, lote a lote, na ordem crescente. Cada lote terá contagem regressiva própria e, havendo lance no último segundo o prazo será automaticamente prorrogado por igual período, renovando-se sucessivamente enquanto houver novos lances. O lote somente será considerado encerrado quando transcorrido integralmente o prazo sem novo lance, passando-se então ao encerramento do lote subsequente, até o último. 11.3. A critério exclusivo do Município, poderão ser recebidos lances em valor inferior ao lance mínimo estabelecido para o lote, os quais serão considerados como lances condicionais, não implicando, em hipótese alguma, a imediata arrematação do bem. 11.4. Os lances condicionais ficarão sujeitos à análise e deliberação da Comissão de Leilão e/ou da autoridade competente do Município, que poderá aceitá-los ou rejeitá-los, observados os princípios da conveniência e oportunidade administrativa, sem que caiba ao licitante qualquer direito à adjudicação do lote ou indenização de qualquer natureza, ainda que tenha ofertado o maior lance registrado para o lote. 11.5. Os lotes com valores em condicionais, condicionais serão identificados no respectivo lote, no sistema eletrônico de realização do leilão, para conhecimento dos interessados. 11.6. A decisão quanto à aceitação ou rejeição dos lances condicionais será comunicada aos respectivos licitantes em até 3 dias úteis findado o pregão eletrônico, por meio de e-mail cadastrado na plataforma na leiloeira. 15. DA SESSÃO PÚBLICA I- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública no sistema eletrônico, em auditório virtual, na data, horário e local indicado no item 2; II- O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública; III- Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão efetuar lances online, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; IV- Durante a sessão, a Leiloeira responsável dará publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos; V- Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado; VI- O lote terá horário previsto de fechamento (relógio disponível na janela do leilão on-line), sendo certo que, caso o leiloeiro receba algum lance no último segundo do fechamento do lote, o horário (do fechamento) será prorrogado, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, desta forma sucessivamente até o alcance da oferta máxima. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS a) Para julgamento e classificação dos lances, será adotado o critério do MAIOR LANCE, observadas as especificações e parâmetros definidos neste edital; b) Os lances serão ofertados de maneira, a partir do preço mínimo estabelecido pelo MUNICÍPIO para a aquisição de cada lote deste leilão indicado no ANEXO I; c) Será declarado vencedor o licitante que oferecer o maior lance; d) Não caberá retratação ou desistência de lances após o registro pela Leiloeira Pública, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital; e) A Leiloeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances. 10 DOS RECURSOS https://maps.app.goo.gl/nxNCZimt4XApMDgNA mailto:contato@sevidanesleiloeira.com.br Página 7 16/07/2026  Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que investidos de poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;  A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e adjudicação do objeto da licitação ao vencedor;  O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;  Os recursos e as contrarrazões interpostos pelos licitantes deverão ser protocolados através do e-mail contato@sevidanesleiloeira.com.br;  Caso não haja interposição de recurso, o objeto deste leilão será desde logo adjudicado. 11 DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE a) Efetuar o pagamento da arrematação no prazo de 01 (um) dia útil; b) Promover a retirada dos lotes arrematados no prazo assinalado, sob pena de cancelar o arremate, sem direito à indenização, a partir do prazo definido no item 16; c) Assumir quaisquer despesas pertinentes ao lote arrematado, bem como débitos de multas, IPVA, DPVAT, GRT, se existentes, e DUDAS; d) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que porventura ocorram durante a retirada do respectivo lote, estando o MUNICÍPIO isento de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes; e) Observar, no momento da retirada, se o lote está de acordo com o bem leiloado, sendo que sua retirada pressupõe tal condição; i.Se no momento da retirada, que será conduzida pelo Comitente (Município), uma vez que os bens estão em sua guarda e posse, o bem não estiver de acordo com o leiloado o arrematante não deverá retirar o bem e reportar imediatamente o caso para o Comitente, isentando assim a Leiloeira Pública Oficial (mandatária), que não possui posse e guarda dos materiais de quaisquer responsabilidades. f) Verificar, através dos dados dos veículos fornecidos pela Leiloeira Pública, (RENAVAM, placa, chassi...) os eventuais débitos inerentes aos veículos que se pretende arrematar. A Leiloeira poderá informar, no auditório virtual, os débitos aproximados por mera liberalidade, não excluindo a responsabilidade do arrematante de diligenciar junto aos Órgãos de Trânsito a fim de obter pleno conhecimento dos valores que deverão ser pagos. Poderá haver inclusão de novos débitos, pelo Órgão de Trânsito, que antes estavam em caráter de “recurso” ou ainda não lançadas no sistema no momento da consulta. g) É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o veículo arrematado antes de proceder com a regularização e transferência de propriedade junto ao DETRAN. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA LEILOEIRA 13.1. Receber dos arrematantes os pagamentos referentes aos lotes arrematados; 13.2. Fornecer ao arrematante a nota de arremate ou documento equivalente; 13.3. Transferir o valor depositado pelo arrematante ao MUNICÍPIO, após a assinatura do Termo de Retirada. 14 DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO (COMITENTE) 14.1 O MUNICÍPIO poderá cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, antes, durante ou após a realização do leilão e antes de sua retirada, caso notadamente surja à necessidade ou ocorrer algum impedimento legal. 15 DO PAGAMENTO 15.1 O pagamento deverá ocorrer integralmente, via transferência bancária em conta a ser informada pela Leiloeira Pública Oficial, em até 1 (um) dia útil contados da confirmação da arrematação no sistema. 15.2 O valor do arremate será acrescido da comissão da Leiloeira fixada em 5% (cinco por cento), mais taxa administrativa de leilão nos seguintes valores: 15.2.1.1 15% para veículos automotores recuperáveis; 15.2.1.2 17% para sucatas de veículos; 15.2.1.3 17% para sucatas de bens diversos; 15.3 Os pagamentos serão irretratáveis não havendo devolução do valor pago em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou qualquer outro evento semelhante, assim entendido pela leiloeira, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei; 15.4 A Leiloeira Oficial prestará contas ao MUNICÍPIO dos valores arrecadados; 15.5 Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocadas, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes, procedendo-se nos termos da lei 14.133. 16 DA RETIRADA 16.1 A guarda, posse, entrega física e conferência dos bens são de responsabilidade do Município, cabendo à Leiloeira Mandatária a condução do certame e a emissão dos documentos próprios. Qualquer divergência constatada antes da retirada deverá ser comunicada imediatamente ao Município, não respondendo a Leiloeira por tais atos. 16.2 A retirada dos lotes arrematados só será permitida após a integralização de todos os pagamentos previstos; 16.3 A retirada dos lotes arrematados será realizada a partir da emissão da nota de arrematação pela Leiloeira Pública Oficial; 16.4 A retirada dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 deverão ocorrer no período de xx a xx de xxxx de 2026 e de xx a xx de xxxxxx de 2026, no horário de 10h às 12h e de 14h às 16h, nas dependências do Setor de Transportes da FMS (SATRA) – Rua Ataíde Parreiras, 266 – Bairro de Fátima – Niterói/RJ. Localização: https://maps.app.goo.gl/7xFoa5iEz3vf5PnBA; 16.4.1 A retirada dos lotes 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 deverão ocorrer no período de xx a xx de xxxx de 2026 e de xx a xx de xxxxxx de 2026, no horário de 10h às 12h e de 14h às 16h, mediante agendamento com nome completo e número de RG/CNH, nas dependências da Secretaria de Ordem Pública (SEOP) – Rua Presidente Craveiro Lopes, 153 – Barreto – Niterói/RJ. Localização: https://maps.app.goo.gl/HE6hEKcQ8jTv5Rqv5; 16.4.2 A retirada dos lotes 31, 32, 33, 34 e 35 deverão ocorrer no período de xx a xx de xxxx de 2026 e de xx a xx de xxxxxx de 2026, no horário de 10h às 12h e de 14h às 16h, nas dependências da Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói – ION – Travessa Santo Antônio, 193 – São Lourenço – Niterói/RJ. Localização: https://maps.app.goo.gl/8yJQehLPkyCeSv5m8; 16.4.3 A retirada dos lotes 36, 37, 38, 39, 40 e 41 deverá ocorrer no período de xx a xx de xxxx de 2026 e de xx a xx de xxxxxx de 2026, no horário de 10h às 12h e de 14h às 16h, nas dependências da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SECONSER) – Avenida Visconde do Rio Branco, nº 11 – Ponta da Areia – Niterói/RJ. Localização: https://maps.app.goo.gl/HE6hEKcQ8jTv5Rqv5; 16.4.4 A retirada dos lotes de bens diversos 1, 2, 3 e 4 deverá ocorrer no período de xx a xx de xxxx de 2026 e de xx a xx de xxxxxx de 2026, no horário de 10h às 12h e de 14h às 16h, nas dependências do Galpão de Inservíveis da FMS – Rua Coronel Miranda, 91 – Ponta D’Areia – Niterói/RJ. Localização: https://maps.app.goo.gl/hg3ftzXbCSvd5Jsf7; 16.5 Não serão permitidas a seleção de materiais nos lotes no ato da retirada, o MUNICÍPIO não fornecerá qualquer tipo de equipamentos ou mão de obra para a retirada dos bens; 16.6 O lote arrematado será retirado no estado em que se encontra; 16.7 Ultrapassado o prazo de retirada dos bens arrematados sem movimentação do arrematante, os bens serão considerados abandonados, restando no seu perdimento, podendo ser objeto de outro leilão e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação; 16.8 Correrão por conta do Arrematante todas as despesas e outros encargos decorrentes do carregamento e transporte dos lotes arrematados, conforme o caso. O MUNICÍPIO não fornecerá nenhuma estrutura para a realização da retirada dos lotes arrematados; 16.9 Todos os lotes de veículos deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados como carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante; 16.10 No caso de veículos para transferência de propriedade, o arrematante só poderá circular ou transitar com o mesmo em vias públicas somente após a efetiva transferência de propriedade, sob pena de apreensão pela fiscalização de trânsito municipal, estadual ou federal. O mesmo ocorre com máquinas de qualquer espécie e outros bens que dependem de transferência. 16.11 Todas as tratativas para a retirada dos materiais adquiridos deverão ser feitas diretamente pelo arrematante junto ao MUNICÍPIO, uma vez que a Leiloeira e mandatária, não possui guarda e posse sobre os bens leiloados; 16.12 Na ausência do arrematante, o representante legal deverá comparecer com original e cópia da PROCURAÇÃO (com a descrição de todos os lotes) RECONHECIDA FIRMA NO CARTÓRIO, dando poder para representá-lo junto ao Pátio. Os bens somente poderão ser retirados do pátio do leilão mediante apresentação dos documentos citados. 17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 A falta de pagamento do valor da arrematação ou o descumprimento das demais obrigações previstas neste edital sujeita o licitante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber às seguintes penalidades: mailto:contato@sevidanesleiloeira.com.br https://maps.app.goo.gl/7xFoa5iEz3vf5PnBA https://maps.app.goo.gl/HE6hEKcQ8jTv5Rqv5 https://maps.app.goo.gl/8yJQehLPkyCeSv5m8 https://maps.app.goo.gl/HE6hEKcQ8jTv5Rqv5 Página 8 16/07/2026 17.2 Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitante por meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas no art. 335 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 14.133/21. 17.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento da contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos; 17.4 Multa administrativa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, acrescido de 5% da comissão da leiloeira e taxa de leilão, aplicáveis também na hipótese de apresentação de cheque sem fundos ou, ainda, caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei; podendo ser duplicada no caso de reincidência. 18 DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A Leiloeira Pública Oficial é mandatária para operacionalizar, preparar e realizar o leilão, devendo cumprir as formalidades legais, não tendo autoridade, responsabilidade e nem respondendo pela transferência de propriedade e/ou outros atos administrativos ou judiciais do MUNICÍPIO, bem como, por documentos fiscais, atrasos nos pagamentos ou inadimplências dos arrematantes, falta, falhas ou omissões ou quaisquer atos relacionados ao leilão além de sua competência profissional, antes, durante e após o leilão; 2. O estado geral dos veículos divulgado neste edital foi classificado exclusivamente pelo Município, por intermédio de seu Setor de Transportes, possuindo caráter meramente informativo e subjetivo. Não houve qualquer interferência da Leiloeira Mandatária nessa classificação ou nas observações lançadas pelo Município em cada lote. É altamente recomendável a realização de visita técnica prévia pelos interessados, ocasião em que poderão verificar, por conta e risco, as condições efetivas dos bens; a ausência de vistoria implica ciência e aceitação do estado em que se encontram. Todos os lotes foram declarados pelo Município como materiais diversos antieconômicos, ociosos e inservíveis para a Administração Pública, sendo alienados no estado em que se acham (ad corpus/ad qualitas), sem garantia e sem direito a indenização, abatimento ou troca após o arremate; 3. O presente leilão realizar-se-á com estrita observância do princípio da Licitação, nos termos da Lei nº 14.133/21 de 01/04/2021, e suas alterações, Decreto nº 21.981/32, e suas alterações, Lei nº 13.138/2015, IN nº 72/2019/DREI, e pelo presente Edital e demais legislações aplicáveis, sendo que os documentos expedidos pela Leiloeira Pública Oficial são revestidos de Fé Pública para os seus devidos fins e efeitos; 4. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do Município; 5. Antes de estabelecer suas condições de lance, o proponente deverá examinar toda a documentação deste Edital e interpretar corretamente cada item, para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar de algum modo, a execução do objeto leiloado; 6. Caberá aos interessados tomarem conhecimento junto ao Departamento de Trânsito – DETRAN, sobre o processo de regularização do mesmo, bem como da existência de multas, taxas, DUDAs, IPVA e de emplacamento em atraso dos veículos que desejem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por ocasião da transferência daquele para seu nome e de todos os procedimentos necessários para sua regularização obrigatória, isentando assim a Leiloeira, que é mandatária, de quaisquer responsabilidades ou ônus que recaiam sobre o referido veículo; 7. Em caso de indisponibilidade sistêmica generalizada que possa comprometer a competitividade, a Leiloeira poderá suspender, reabrir ou prorrogar o encerramento do(s) lote(s) afetado(s), com aviso nos mesmos canais de divulgação. Para todos os efeitos, prevalecem os registros (logs) e horários do servidor da plataforma, observada a hora oficial de Brasília. 8. Todo e qualquer veículo vendido como SUCATA SEM DOCUMENTO, deve ser desmontado e reaproveitado apenas como peças usadas, não podendo ser recuperado para voltar a circular em vias públicas, inclusive, o motor do mesmo, e em nenhuma hipótese haverá transferência de propriedade, uma vez que o chassi é recortado e o documento é baixado pelo vendedor junto ao DETRAN; 9. Correrá por conta do arrematante o pagamento de tributos, taxas e gravames de qualquer natureza incidentes sobre o bem; 10. As documentações (nota de arrematação e auto de leilão) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes; 11. Os veículos “com CRV”. Os lotes anunciados como “com CRV” possuem a documentação sob guarda exclusiva do Município (Comitente Vendedor). Todo o trâmite referente ao fornecimento/entrega do CRV (DUT), preenchimento e assinatura do recibo, reconhecimento de firmas, e demais providências deverão ser tratado diretamente entre o arrematante e o Município, nos canais e prazos informados por este. 12. Os veículos “sem CRV”. O arrematante declara ciência de que a regularização/transferência dependerá do cumprimento das exigências legais e administrativas do DETRAN competente, inclusive o pagamento dos débitos, taxas, multas, emolumentos e vistorias eventualmente exigidos, correndo por conta exclusiva do arrematante; não há garantia de êxito/tempo de regularização pela Leiloeira. 13. Para os veículos “sem CRV” será aberto processo administrativo SEI, junto ao DETRAN. O arrematante receberá o número do processo, no e-mail cadastrado, para dar andamento e fazer o acompanhamento junto ao DETRAN, sendo de sua responsabilidade realizar todas as diligências junto ao Órgão de Trânsito para a conclusão do processo e realização da vistoria. 14. A Leiloeira não detém a posse dos documentos dos veículos, não intermedeia assinaturas cartoriais nem protocolos perante DETRAN e não se responsabiliza por prazos, exigências ou condições de expedição/regularização documental. Os únicos documentos emitidos pela Leiloeira são: Nota de Arrematação, Auto de Leilão e Aviso do Leilão (publicado no Diário Oficial), não sendo fornecido qualquer outro documento pela Leiloeira. 15. Os veículos que apresentarem identificação visual, adesivos, logotipos, brasões, inscrições, pinturas padronizadas, faixas refletivas, plotagens ou quaisquer outras características que os vinculem ao Município ou a órgãos da Administração Pública, inclusive identificação visual de ambulâncias, veículos operacionais, de fiscalização ou de qualquer outro serviço público, deverão ser integralmente descaracterizados pelo arrematante, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade. 16. A descaracterização deverá ser realizada antes da utilização, circulação ou transferência do veículo para terceiros, observada a legislação de trânsito vigente. 17. O Município não se responsabiliza por quaisquer custos, providências, exigências legais ou administrativas relacionadas à descaracterização dos bens arrematados, cabendo ao arrematante adotar todas as medidas necessárias para sua regular utilização. 18. O descumprimento das obrigações previstas nos artigos 18.14 a 18.16, sujeitará o arrematante às responsabilidades civis, administrativas e legais cabíveis. 19. O MUNICÍPIO e a Leiloeira Pública não reconhecerão reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o produto adquirido no presente leilão; 20. O interessado que desejar participar do leilão de maneira eletrônica deverá ter expertise para efetuar lances em plataforma de leilão em online, não cabendo ao provedor do sistema e a Leiloeira Pública responsabilidade por eventuais problemas de conexão do interessado, inclusive “delay”, ou uso indevido do sistema; 21. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 22. A Leiloeira se reserva no direito de se constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes. Devendo o licitante online acompanhar todo o leilão através do auditório online; 23. A Leiloeira Pública Oficial está apta e autorizada, em conjunto com o MUNICÍPIO, a introduzir modificações, proceder alterações, fazer correções de eventuais erros ou omissões e demais atos necessários a correção na descrição do bem, Anexo I, preservando a transparência e o perfeito aperfeiçoamento do presente leilão; 24. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 25. O arrematante de qualquer lote responde civil e criminalmente por danos de qualquer natureza que vier a causar ao MUNICÍPIO, Leiloeira e/ou terceiros, em face do não cumprimento dos termos deste Edital e da legislação vigente; 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Leiloeira Pública juntamente com o MUNICÍPIO; 27. O MUNICÍPIO, a Leiloeira e os licitantes do certame elegem o foro da Comarca de xxxx xxxxxxx/RJ para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital. 28. Acompanha este edital o seguinte anexo: 29. ANEXO I – Relação com descrição dos lotes e valor dos lances mínimos iniciais. LOTE BENS DIVERSOS AVALIAÇÃO 1 Lote constituído por Sucata de 28 modelos de armários diversos R$ 300,00 2 Lote constituído por Sucata de 41 bens hospitalares - dentre eles, biombos, braçadeiras e escadas. R$ 75,00 3 Lote composto por Sucatas de 19 macas diversas R$ 200,00 4 Lote composto por Sucatas de 38 suportes diversos para CPUs R$ 50,00 ANEXO I Página 9 16/07/2026 LOT E MARCA/MODELO PLACA ANO CHASSI COR STATUS OBS AVLIAÇÃ O 1 VW/GOL KMM610 1 2000/20 01 9BWCA05Y01T08 8384 BRANC A Veículo R$ 347,46 4 VW/GOL 1.0 KZY2042 2005/20 06 9BWCA05W46P03 6707 BRANC A Veículo R$ 548,73 5 VW/GOL 1.0 LVD3932 2005/20 06 9BWCA05W16T08 2812 BRANC A Veículo MOTOR SEM CABEÇOTE E OUTROS COMPONENTES R$ 548,73 6 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX KNO8353 2008/20 08 9BD15822786134 114 BRANC A Veículo MOTOR SEM CABEÇOTE E OUTROS COMPONENTES R$ 548,73 7 FORD/COURIER L 1.6 FLEX LKZ5970 2009/20 09 9BFZC52P79B888 856 BRANC A Veículo MOTOR INCOMPLETO R$ 927,75 8 I/RENAULT MEGANE RXE 2.0 KMT0915 2000/20 01 CINZA Veículo R$ 227,79 18 FORD/COURIER L 1.6 FLEX LRN2778 2009/20 09 9BFZC52P09B888 858 BRANC A Veículo R$ 927,75 24 I/RENAULT KANGOO AUT1616 LKO5765 2007/20 08 8A1KC1U158L929 625 BRANC A Veículo MOTOR INCOMPLETO R$ 589,26 27 VW/KOMBI SEM PLACA 11567 Veículo R$ 50,00 28 I/FORD RANGER XL 10A LOH3371 2002/20 02 8AFCR10AX2J269 520 BRANC A Veículo MOTOR INCOMPLETO R$ 1.316,34 31 I/MB 15SPRINT RONTAN AMB KZK9426 2017/20 18 8AC906633JE144 265 BRANC A Veículo SEM MOTOR R$ 4.244,79 32 I/MB 15SPRINT RONTAN AMB LTM5526 2017/20 18 8AC906633JE144 890 BRANC A Veículo MOTOR INCOMPLETO R$ 4.244,79 33 I/MBENZ 313SF RONTAN AMB LKP6008 2007/20 07 BAC9036627A966 361 BRANC A Veículo MOTOR INCOMPLETO R$ 1.887,90 34 PEUGEOT/BOXER F350MH 23S KQK1890 2011/20 12 936ZCXMNBC208 5247 BRANC A Veículo MOTOR INCOMPLETO R$ 2.253,06 35 RENAULT/MASTERAMB RONTAN KON7420 2010/20 11 93YADCUH6BJ52 3991 BRANC A Veículo MOTOR INCOMPLETO E PAINEL R$ 1.967,97 36 RENAULT/MASTERAMB RONTAN KPN5590 2012/20 13 BRANC A Veículo MOTOR INCOMPLETO R$ 2.888,04 37 CITROEN/JUMPER RONTANAMB LRD7835 2012/20 13 VERDE Veículo R$ 2.236,35 38 RENAULT/MASTERAMB RONTAN LQR7767 2012/20 13 93YADC1H6DJ27 4472 BRANC A Veículo MOTOR INCOMPLETO R$ 2.888,04 39 FIAT/DUCATO MC RONTANAMB KVS4397 2010/20 10 93W245G34A2053 051 BRANC A Veículo MOTOR INCOMPLETO R$ 1.540,86 40 PEUGEOT/BOXER M350LH 23S LMA2I77 2013/20 14 VERDE Veículo MOTOR INCOMPLETO R$ 2.704,74 41 PEUGEOT/BOXER M350LH 23S KWH9I38 2013/20 14 VERDE Veículo R$ 2.704,74 LOT E MARCA/MODELO PLACA ANO CHASSI COR STATUS OBS AVLIAÇÃ O 2 VW/KOMBI KMV6027 2001/20 01 9BWGB07X11P01 0532 SUCATA FERROSA VEÍCULO QUEIMADO R$ 50,00 3 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX LKR3125 2008/20 08 9BD15822786134 146 BRANC A SUCATA MOTOR SEM CABEÇOTE E OUTROS COMPONENTES R$ 109,75 9 I/RENAULT KANGOO AUT1616 LPC7357 2007/20 08 BA1KC1U158L950 198 BRANC A SUCATA SEM MOTOR R$ 117,85 10 VW/KOMBI KMV6019 2001/20 01 9BWGB07X41P01 0492 BRANC A SUCATA SEM MOTOR R$ 126,19 11 I/FORD RANGER XL 10A LOH2813 2002/20 02 BAFCR10A42J271 182 BRANC A SUCATA SEM MOTOR R$ 238,35 12 YAMAHA/XT 225 LNM9083 2001/20 01 9C6KG009010015 805 LARAN JA SUCATA R$ 39,38 13 YAMAHA/XT 225 LNM9080 2001/20 01 9C6KG009010015 805 LARAN JA SUCATA R$ 39,38 14 YAMAHA/XT 225 LNM9104 2001/20 01 9C6KG009010015 806 LARAN JA SUCATA R$ 39,38 15 YAMAHA/XT 225 LNM9067 9C6KG009010015 786 SUCATA R$ 39,38 16 VW/KOMBI LNK8544 2001/20 01 9BWGR07X21P02 0519 BRANC A SUCATA R$ 126,19 17 VW/KOMBI LNK8554 2001/20 01 9BWGB07X21PO2 0518 BRANC A SUCATA SEM MOTOR R$ 126,19 19 VW/GOL KMM610 9 2000/20 01 9BWCA05Y61T08 9314 SUCATA R$ 69,49 20 I/RENAULT KANGOO AUT1616 LPC7358 2007/20 08 8A1KC1U158L917 525 BRANC A SUCATA MOTOR SEM CABEÇOTE E OUTROS COMPONENTES R$ 117,85 21 FIAT/PALIO FIRE ECONOMY LLD2B25 2010/20 10 9BD17164LA5612 435 BRANC A SUCATA MOTOR FORA DE POSIÇÃO R$ 142,37 23 FORD/COURIER L 1.6 FLEX LPL8459 2009/20 09 9BFZC52P19B888 870 BRANC A SUCATA R$ 185,55 29 FIAT/UNO MILLE LOL6980 2002/20 03 BRANC A SUCATA SEM MOTOR R$ 80,50 30 FIAT/UNO KNO8337 SUCATA R$ 75,48 ANEXO II Segue abaixo planilha contendo material que compões os lotes de sucatas de bens diversos: LOTE QT UNIDADE DE ORIGEM DESCRIÇÂO DO BEM 1 1 FESAÚDE SEDE ARMÁRIO VITRINE 02 PORTAS, 02 PRATELEIRAS INTERNAS 1 1 FESAÚDE SEDE ARMARIO VITRINE 50691 PORTA 1 1 FESAÚDE SEDE ARMARIO VITRINE 3 PRATELEIRAS MAP - COM 1 PORTA CONFORME AF 759/2001 1 1 FESAÚDE SEDE ARMARIO VITRINE 5069 1 PORTA 1 1 FESAÚDE SEDE ARMÁRIO VITRINE COM CANTONEIRAS EM CHAPA E AÇO ESMALTADO UMA PORTA LATERAL E TRÊS 1 1 FESAÚDE SEDE ARMARIO VITRINE 50691 PORTA SEM LOTE 1 1 FESAÚDE SEDE ARMÁRIO VITRINE COM 2 PORTAS MAP, CONFORME AF 430/2003 1 1 FESAÚDE SEDE ARMARIO VITRINE 50691 PORTA SEM LOTE 1 1 FESAÚDE SEDE ARMARIO VITRINE 3 PRATELEIRAS MAP COM 1 PORTA CONFRORME AF 759/2001 1 1 FESAÚDE SEDE ARMÁRIO VITRINE COM CANTONEIRAS EM CHAPA DE AÇO ESMALTADA , 02 PORTAS LATERAIS E 04 PRATEREIRAS DE V Página 10 16/07/2026 1 1 FESAÚDE SEDE ARMÁRIO VITRINE COM CANTONEIRAS EM CHAPA DE AÇO ESMALTADA , 02 PORTAS LATERAIS E 04 PRATEREIRAS DE V 1 1 FESAÚDE SEDE ARMÁRIO VITRINE COM CANTONEIRAS EM CHAPA DE AÇO ESMALTADA , 02 PORTAS LATERAIS E 04 PRATEREIRAS DE V 1 1 FESAÚDE SEDE ARMARIO VITRINE 5069 1 PORTA SEM LOTE 1 1 FESAÚDE SEDE ARMARIO VITRINE 5069 1 PORTA SEM LOTE 1 1 FESAÚDE SEDE ARMARIO VITRINE 5069 1 PORTA S/LOTE 1 1 PESP - POLICLÍNICA SYLVIO PICANÇO ARMÁRIO VITRINE HORIZONTAL DE PAREDE ESTRUTURA METÁLICA NA COR BRANCA COM ESTRUTURA METÁLICA NA COR BRANCA COM PORTA E LATERAIS DE VIDRO 1 1 PESP - POLICLÍNICA SYLVIO PICANÇO ARMÁRIO VITRINE HORIZONTAL DE PAREDE ESTRUTURA METÁLICA NA COR BRANCA COM PORTA E LATERAIS DE VIDRO 1 1 PESP - POLICLÍNICA SYLVIO PICANÇO ARMÁRIO VITRINE HORIZONTAL 1 1 PESP - POLICLÍNICA SYLVIO PICANÇO ARMÁRIO VITRINE 1 1 PESP - POLICLÍNICA SYLVIO PICANÇO ARMÁRIO VITRINE 1 1 PESP - POLICLÍNICA SYLVIO PICANÇO ARMÁRIO VITRINE 1 1 PESP - POLICLÍNICA SYLVIO PICANÇO ARMÁRIO VITRINE 1 1 PMF PONTA DA AREIA ARMARIO VITRINE C/CANTONEIRA ACO ESMALTADO C/2 PORTAS LATE.4 PRATELEIRA DE VIDRO 1 1 PMF PONTA DA AREIA ARMARIO VITRINE HORIZ.PAREDE ESTRUT.METAL.COR BRANCA PORTAS E LATERAIS DE VIDRO 1 1 PMF PONTA DA AREIA ARMARIO VITRINE HORIZ.PAREDE ESTRUT.METAL.COR BRANCA PORTAS E LATERAIS DE VIDRO 1 1 PMF CAFUBÁ I ARMARIO VITRINE 5069 1 PORTA S/LOTE 1 1 PMF BERNARDINO ARMARIO VITRINE 5069 1 PORTA SEM LOTE 1 1 PMF SOUZA SOARES ARMARIO VITRINE WW - - 4 PRAT DE VIDRO 2 PORTAS 2 1 FESAÚDE SEDE BIOMBO 03 FACES BRANCO 2 1 FESAÚDE SEDE BIOMBO 2 PARTES 5126 BRANCO SEM LOTE 2 1 FESAÚDE SEDE BIOMBO DUPLO 2 1 FESAÚDE SEDE BIOMBO TRIPLO INOX 2 1 FESAÚDE SEDE BIOMBO DUPLO C/RODÍZIO ANVISA – MARCA DAQUINO 2 1 FESAÚDE SEDE BIOMBO DUPLO 2 1 HOSPITAL GETULIO VARGAS FILHO BIOMBO, ESTRUTURA EM TUBOS REDONDOS DE AÇO INOX POLIDO DE 7/8 POLEGADAS OU EM AÇO CARBONO EM PINTADO 2 1 HOSPITAL GETULIO VARGAS FILHO BIOMBO, ESTRUTURA EM TUBOS REDONDOS DE AÇO INOX POLIDO DE 7/8 POLEGADAS OU EM AÇO CARBONO EM PINTADO 2 1 HOSPITAL GETULIO VARGAS FILHO BIOMBO TRIPLO 2 1 PMF CAFUBÁ II BIOMBO TRIPLO MAP 2 1 PMF CAVALÃO BIOMBO 2 PARTES 5126 BRANCO 2 1 PMF J. BOTELHO BIOMBO TRIPLO MAP - - CONFORME AF 722/2001 2 1 PRI - POLICLÍNICA DE ITAIPU BIOMBO COM DUAS FACES E RODIZIOS 2 1 PRLB - POLICLÍNICA LARGO DA BATALHA BIOMBO 03 FACES BRANCO 2 1 PRLB - POLICLÍNICA LARGO DA BATALHA BIOMBO 03 FACES BRANCO 2 1 PRLB - POLICLÍNICA LARGO DA BATALHA BIOMBO COM DUAS FACES E RODIZIOS 2 1 PRLB - POLICLÍNICA LARGO DA BATALHA BIOMBO 03 FACES BRANCO 2 1 FESAÚDE SEDE MESA AUXILIAR FÍXA. - MARCA - DF 929/2012 2 1 FESAÚDE SEDE ESCADA 02 DEGRAUS PARA USO HOSPITALAR 2 1 FESAÚDE SEDE ESCADA C/2 DEGRAUS CINZA S/L 2 1 FESAÚDE SEDE ESCADA 02 DEGRAUS PARA USO HOSPITALAR 2 1 PESP - POLICLÍNICA SYLVIO PICANÇO ESCADA DE 02 DEGRAUS , SUPERFÍCIE DE APOIO DOS PÉS EMBORRACHADO E PÉS COM PROTEÇÃO DE SOLO, EM MATER 2 1 PMF PONTA DA AREIA ESCADA DE 2 DEGRAUS PARA MESA DE EXAME MARCA MAP 2 1 FESAÚDE SEDE BRAÇADEIRA 2 1 FESAÚDE SEDE BRAÇADEIRA 2 1 FESAÚDE SEDE BRAÇADEIRA MONTADA SOBRE BASE DE FERRO REDONDO EM AÇO INOX - MARCA - DF 930/20 2 1 FESAÚDE SEDE SUPORTE PARA SORO COM RODÍZIO ( INOX ) 2 1 FESAÚDE SEDE SUPORTE PARA SORO ALTURA REGULÁVEL MARCA - DF 929/2012 2 1 FESAÚDE SEDE PORTA SORO HASTE SUPERIOR CROMADA BASE TUBULAR ESMALTADA ANTICORROSIVA 2 1 FESAÚDE SEDE PORTA SORO HASTE SUPERIOR CROMADA LM PORTA SORO HASTE SUPERIOR CROMADA LM 2 1 PMF ENGENHO DO MATO SUPORTE PARA SORO 2 1 PMF BALDEADOR PORTA SORO HASTE SUPERIOR 2 1 PMF LEOPOLDINA PORTA SORO HASTE SUPERIOR MAP - CONFORME AF 759/2001 2 1 PRLB - POLICLÍNICA LARGO DA BATALHA PORTA SORO REGULAVEL C/RODAS 2 1 PRLB - POLICLÍNICA LARGO DA BATALHA SUPORTE PARA SORO 2 1 PRLB - POLICLÍNICA LARGO DA BATALHA SUPORTE PARA SORO 2 1 FESAÚDE SEDE CARRO CURATIVO ARMACA TUBULAR MAP CONFORME AF 759/2001 2 1 PMF ENGENHO DO MATO CARRO CURATIVO 2 1 PRB - POLICLÍNICA DO BARRETO CARRO DE CURATIVO 01 2 1 PMF J. BOTELHO BRACADEIRA P/ INJECAO SEM LOTE 2 1 PMF J. BOTELHO BRACADEIRA P/ INJECAO SEM LOTE 3 1 PRCAS - POLICLÍNICA CARLOS ANTÔNIO MACA COM COLCHONETE E SEM RODÍZIO MARCA MAP -DF 636/2012 CÓD ( 68-40-097) 3 1 FESAÚDE SEDE MACA FIXA ESTOFADA COM CABECEIRA – DF 3 1 FESAÚDE SEDE MACA CLINICA ADULTO 3 1 FESAÚDE SEDE MACA CLINICA ADULTO 3 1 HOSPITAL GETULIO VARGAS FILHO MACA DE TRANSPORTE Página 11 16/07/2026 3 1 PMF ILHA DA CONCEIÇÃO MACA FIXA ESTOFADA COM CABECEIRA MARCA - DF 929/2012 3 1 PESP - POLICLÍNICA SYLVIO PICANÇO MACA HOSPITALAR PRETA 3 1 PMF BERNARDINO MACA PRETA 3 1 PMF J. BOTELHO MACA HOSPITALAR 01 BRANCA 3 1 UBC CENTRO MACA HOSPITALAR 3 1 UBME - MORRO DO UBC CENTRO MACA P/ ATENDIMENTO MÉDICO 3 1 PRCAS - POLICLÍNICA CARLOS ANTÔNIO MESA PARA EXAME CLINICO LM CONFORME AF 112/2002 3 1 PRCAS - POLICLÍNICA CARLOS ANTÔNIO MESA PARA EXAME CLINICO LM CONFORME AF 112/2002 3 1 PRCAS - POLICLÍNICA CARLOS ANTÔNIO MESA FIXA ESTOFADA COM CABECEIRA REGULÁVEL , MEDINDO 1,90 X 0,65 X 0,75 MARCA MAP - DF 122 3 1 FESAÚDE SEDE MESA DE EXAMES EM AÇO INOXIDÁVEL 3 1 UBME - MORRO DO ESTADO MESA CLINICA 5013 CINZA 3 1 FESAÚDE SEDE MESA CLINICA 5013 BRANCA - SEM LOTE 3 1 FESAÚDE SEDE MESA CLINICA 5013 PRETA 3 1 PMF ILHA DA CONCEIÇÃO MESA CLINICA 5030 CINZA S/L 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 GABINETE - NÍVEL CENTRAL SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 GABINETE - NÍVEL SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 GABINETE - NÍVEL SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 GABINETE - NÍVEL SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 GABINETE - NÍVEL SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 GABINETE - NÍVEL SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 GABINETE - NÍVEL SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 GABINETE - NÍVEL SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 GABINETE - NÍVEL SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 GABINETE - NÍVEL SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 ÓRGÃO GERENCIADOR SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 ÓRGÃO GERENCIADOR SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 ÓRGÃO GERENCIADOR SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 GERENCIADOR 2340 SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 ÓRGÃO GERENCIADOR SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 ÓRGÃO GERENCIADOR SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 ÓRGÃO GERENCIADOR SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 ÓRGÃO GERENCIADOR SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 ÓRGÃO GERENCIADOR SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL 4 1 ÓRGÃO GERENCIADOR SUPORTE P/ CPU REGULÁVEL AVISO DE LEILÃO Nº 01/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI por meio da FMS torna público o Leilão nº 01/2026. Objeto: veículos, sucatas, sucatas não identificadas e bens diversos. A realização do certame se dará no dia 31/07/2026 às 10:00h através do site de leilões www.sevidanesleiloeira.com.br; Edital completo e informações no site da Leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br; ou através do tel. (21) 2220-6452. Sandra Sevidanes, mat. Jucerja nº 165 Leiloeira Pública Oficial. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2026 INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preço n.º 139/ 2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90010/2026, Processo Adm. nº 9900005594/2025. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI e NOVA LINEA COM. DE PROD. FARM. LTDA - CNPJ: 32.350.180/0001-28. OBJETO: Aquisição de Medicamentos Injetáveis de Grande Volume e Eletrólitos , por meio do Sistema de Registro de Preços, especificado no item 1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 90010/2026. PRAZO: De 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, de acordo com os termos do art. 129 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. VALOR: R$: 28.332,36 (vinte e oito mil trezentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2026 INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preço n.º 140/ 2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90010/2026, Processo Adm. nº 9900005594/2025. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI e ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 00.085.822/0001-12. OBJETO: Aquisição de Medicamentos Injetáveis de Grande Volume e Eletrólitos, por meio do Sistema de Registro de Preços, especificado no item 1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 90010/2026. PRAZO: De 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, de acordo com os termos do art. 129 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. VALOR: R$: 81.916,14 (oitenta e um mil novecentos e dezesseis reais e quatorze centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2026 INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preço n.º 141/ 2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90010/2026, Processo Adm. nº 9900005594/2025. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI e FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 00.085.822/0001-12. OBJETO: Aquisição de Medicamentos Injetáveis de Grande Volume e Eletrólitos, por meio do Sistema de Registro de Preços, especificado no item 1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 90010/2026. PRAZO: De 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, de acordo com os termos do art. 129 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. VALOR: R$: 366.701,43 (trezentos e sessenta e seis mil setecentos e um reais e quarenta e três centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2026 INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preço n.º 142/ 2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90010/2026, Processo Adm. nº 9900005594/2025. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI e LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A. - CNPJ: 31.673.254/0010-95; OBJETO: Página 12 16/07/2026 Aquisição de Medicamentos Injetáveis de Grande Volume e Eletrólitos, por meio do Sistema de Registro de Preços, especificado no item 1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 90010/2026. PRAZO: De 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, de acordo com os termos do art. 129 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. VALOR: R$: 517.828,98 (quinhentos e dezessete mil oitocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2026 INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preço n.º 143/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90010/2026, Processo Adm. nº 9900005594/2025. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI e ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 03.945.035/0001-91. OBJETO: Aquisição de Medicamentos Injetáveis de Grande Volume e Eletrólitos , por meio do Sistema de Registro de Preços, especificado no item 1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 90010/2026. PRAZO: De 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, de acordo com os termos do art. 129 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. VALOR: R$: 5.221,20 (cinco mil duzentos e vinte e um reais e vinte centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2026 INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preço n.º 144/ 2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90010/2026, Processo Adm. nº 9900005594/2025. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI e DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDALTDA. - CNPJ: 17.771.867/0001-43; OBJETO: Aquisição de Medicamentos Injetáveis de Grande Volume e Eletrólitos, por meio do Sistema de Registro de Preços, especificado no item 1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 90010/2026. PRAZO: De 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, de acordo com os termos do art. 129 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. VALOR: R$: 99.357,18 (noventa e nove mil trezentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2026 INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preço n.º 145/ 2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90010/2026, Processo Adm. nº 9900005594/2025. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI e BAXTER HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 49.351.786/0011-52. OBJETO: Aquisição de Medicamentos Injetáveis de Grande Volume e Eletrólitos, por meio do Sistema de Registro de Preços, especificado no item 1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 90010/2026. PRAZO: De 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, caso exista saldo a ser contratado na ata, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, de acordo com os termos do art. 129 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. VALOR: R$: 137.430,00 (cento e trinta e sete mil quatrocentos e trinta reais). SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 003/2025 CANDIDATOS NÃO CONTRATADOS 10 A Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, de acordo com o estabelecido no Edital N° 003/2025, Processo Seletivo Público Simplificado, que visa à contratação temporária para atuar na área de Atenção à Saúde Mental da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, com vistas a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, informa que encontra-se disponível no Sítio Eletrônico www.saude.niteroi.rj.gov.br a relação dos candidatoshabilitados convocados para contratação que não compareceram, no momento oportuno, alémdos desistentes e daqueles que solicitaram final de fila. Os referidos candidatos habilitados faltosos foram eliminados da seleção com base no disposto nos itens 7.11 e 8.1 do edital, gerando vagas ociosas. ITENS DO EDITAL 7.11- O não atendimento, pelo candidato, à convocação efetuada implicará a sua imediata desistência, estando, portanto, eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado. 8.1- O não atendimento a quaisquer das condições e prazos estabelecidos neste Edital em quaisquer das etapas do certame resultará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Público Simplificado. CANDIDATOS Inscrição Nome do Candidato Nome do Cargo Situação 0033 PAULA BENEVENUTO HARTMANN MÉDICO PSIQUIATRA - Plantonista Emergência FALTOU 0077 DIEGO FERREIRA NETTO BARBOSA MÉDICO PSIQUIATRA - Plantonista Emergência FALTOU SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 003/2025 A Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE de Niterói, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Municipal nº 3.378, de 29 de novembro 2018, torna público o Extrato do Contrato do Processo Seletivo Público Simplificado, que visa à Contratação Temporária de Servidores Médicos para a área de Atenção à Saúde Mental da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no Diário Oficial do Município de Niterói, nos moldes do disposto no item 7.6, I, II, III, IV, V e VI do Edital N° 003/2025. Todas as contratações temporárias de servidores Médicos para a área de Atenção à Saúde Mental da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, tem como fundamento a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 1º, VII, c da Lei Municipal nº 3.378, de 29 de novembro 2018. EXTRATO DO CONTRATO INSCRIÇÃO NOME DO CONTRATADO (7.6, I) UNIDADE DE SAÚDE DE LOTAÇÃO (7.6, II) DURAÇÃO DO CONTRATO (7.6, III) R$ 19.370,72 FUNÇÃO (7.6, IV) REMUNERA ÇÃO MENSAL (7.6, IV) DESPESA TOTAL (7.6, V) 0029 LUCAS VIEIRA SOUZA DO NASCIMENTO VIPAHE/HPJ 23/06/2026 23/06/2027 MÉDICO PSIQUIATRA - Plantonista Emergência R$ 12.000,00 R$ 171.960,00 0030 VIVIANE ALMEIDA DA SILVEIRA VIPAHE/HPJ 23/06/2026 23/06/2027 MÉDICO CLINICO GERAL - Diarista R$ 10.000,00 R$ 143.300,00 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 005/2025 CANDIDATOS NÃO CONTRATADOS 9 A Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, de acordo com o estabelecido no Edital N° 005/2025, Processo Seletivo Público Simplificado, visando à Contratação Temporária de Servidores Médicos para atuarem na Rede Especializada Ambulatorial vinculada à Vice-Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e da Família (VIPACAF) da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, informa que encontra-se disponível no Sítio Eletrônico www.saude.niteroi.rj.gov.br a relação dos candidatos habilitados convocados para contratação que não compareceram, no momento oportuno, além dos desistentes e daqueles que solicitaram final de fila. Os referidos candidatos habilitados faltosos foram eliminados da seleção com base no disposto nos itens 7.11 e 8.1 do edital, gerando vagas ociosas. ITENS DO EDITAL 7.11- O não atendimento, pelo candidato, à convocação efetuada implicará a sua imediata desistência, estando, portanto, eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado. http://www.saude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.saude.niteroi.rj.gov.br/ Página 13 16/07/2026 8.1- O não atendimento a quaisquer das condições e prazos estabelecidos neste Edital em quaisquer das etapas do certame resultará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Público Simplificado. CANDIDATOS Inscrição Nome do Candidato Nome do Cargo Situação 00119 MARIA EDUARDA GABRY SALES ZAMPIER Cardiologista FALTOU 00032 VINÍCIUS LEMOS BENTO Generalista FALTOU FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Homologação do Pregão Eletrônico nº 08/2026 Aprovo a proposta do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, homologando o Pregão Eletrônico nº 08/2026, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, ACONDICIONADOS EM BOTIJÕES/CILINDROS DE 13KG E 45KG EM REGIME COMODATO, para uso nas cozinhas das Unidades Escolares da rede municipal de educação de Niterói, em favor da licitante, CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, CNPJ nº 01.597.589/0009-77, vencedora da disputa com o valor de R$ 1.621.404,00 (um milhão seiscentos e vinte e um mil quatrocentos e quatro reais). A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho nº 20.43.12.306.0135.4072, Código de Despesa nº 33.90-30, Fonte 1.704.49 Processo Administrativo: 9900225834/2025. EXTRATO DA ATA SRP DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 08/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de SRP. nº 009/2026, Objeto: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, ACONDICIONADOS EM BOTIJÕES/CILINDROS DE 13KG E 45KG EM REGIME COMODATO, para uso nas cozinhas das Unidades Escolares da rede municipal de educação de Niterói. Processo Administrativo nº 9900225834/2025, Modalidade de licitação Pregão Eletrônico nº 08/2026 – SRP nº 009/2026. Total de Fornecedores registrados: 01 (um), CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, CNPJ nº 01.597.589/0009-77, vencedora da disputa com o valor de R$ 1.621.404,00 (um milhão seiscentos e vinte e um mil quatrocentos e quatro reais). A vigência da Ata será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 061/2026 PROCESSO: 9900038394/2026. INSTRUMENTO: Termo Aditivo n° 061/2026 ao Termo de Contrato 035/2014 PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONTRATANTE, e, do outro lado, OLIMAR IMÓVEIS LTDA, CNPJ N° 48.213.394/0001-92, como LOCADOR. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Nº 035/2014, cujo objeto é a locação do imóvel situado à Rua Visconde do Uruguai, n° 300, Centro, Niterói/RJ. VALOR: R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais), sendo empenhado inicialmente o valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). VERBA: NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.43.12.122.0145.6251; FONTE DE RECURSO: 1.550.99; NOTA DE EMPENHO: 000685/2026. FUNDAMENTO: art. 57, II da Lei Federal n° 8.666/1993 c/c a Lei Federal n° 8.245/1991. DATA DE ASSINATURA: 14 /07/2026 TERMO ADITIVO Nº 062/2026 PROCESSO: 9900053816/2024 INSTRUMENTO: Termo Aditivo n° 062/2026 ao Contrato n° 002/2025. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e, do outro lado, FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, inscrita no CNPJ nº 33.641.663/0001-44. OBJETO: alteração contratual qualitativa no Termo de Contrato 002/2025, para contratação de serviços complementares, que tem por objeto o apoio técnico para a definição de diretrizes voltadas à melhoria de processos relacionados à gestão de pessoas, conforme Proposta de Prestação de Serviços FGV Projetos Nº 003- a/26 de 22 de junho de 2026. PRAZO: 5 (cinco) meses. VALOR: R$ 531.000,00 (quinhentos e trinta e um mil reais), em 2 (duas) parcelas iguais, no valor de R$ 265.500,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais). VERBA: Natureza das Despesas: 3.3.3.9.0.35.00.00.00; Programa de Trabalho: 20.43.12.122.0145.4191; Fonte de Recursos: 1.573.00; Notas de Empenho: 000844/2026 e 000845/2026. FUNDAMENTO: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. DATA DE ASSINATURA: 15/07/2026. Tornar rescindido o Contrato nº 164/2024, a contar de 14 de julho de 2026, referente à prestação temporária de serviços na função de Merendeiro, conforme solicitação do Contratado por meio do processo nº 9900085374/2026. FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN Atos da Presidente PORTARIA Nº 040/2026- Exonerar, a pedido, FABIO LESSA DE CERQUEIRA, do cargo Diretor do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno, símbolo DG, desta Fundação de Arte de Niterói. PORTARIA Nº 041/2026- Nomear, IVO HENRIQUE GUEDES CARVALHO, ao cargo Diretor do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno, símbolo DG, desta Fundação de Arte de Niterói, em vaga decorrente da exoneração de Fabio Lessa de Cerqueira. NITERÓI PREV. Atos do Presidente PORTARIA Nº 200/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei 2.288 de 29/12/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: CONCEDER, a contar de 15/04/2026, pensão mensal a CREUZA FERREIRA DA SILVA, na condição de cônjuge do ex-servidor IZO RIBEIRO DA SILVA, aposentado no cargo de Jardineiro, Nível 04, do Quadro Permanente da Administração Direta, matrícula nº 216.260-0, falecido em 15/04/2026, de acordo com o artigo 6° inciso I, artigo 7º, inciso III, alínea “b”, item 6, artigo 13° inciso II, alínea “a”, todos da Lei Municipal n.º 2.288/2005, com nova redação dada pela Lei Municipal n.º 3.248/2016, c/c o artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887/04, o artigo 40, §7º, inciso I, da CRFB/88, com redação dada pela EC nº 41/2003, o artigo 6º-A, parágrafo único, da EC nº 41/2003, com redação conferida pela EC nº 70/2012, o artigo 7º da EC nº 41/2003 e a Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS (item 51, alíneas “g” e “k”), conforme processo nº 9900051258/2026. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PENSÃO Fica fixada, a contar de 15/04/2026, em R$ 1.133,57 (mil cento e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) a pensão mensal de CREUZA FERREIRA DA SILVA, na condição de cônjuge do ex-servidor IZO RIBEIRO DA SILVA, aposentado no cargo de Jardineiro, nível 04, do Quadro permanente da Administração Direta, matrícula nº 216.260-0, falecido em 15/04/2026, conforme parcelas abaixo discriminadas: Proventos do cargo: Lei Municipal n° 4.027/2025, publicada em 26/06/2025 c/c o artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887/04, o artigo 40, §7º, inciso I, da CRFB/88, com redação dada pela EC nº 41/2003, o artigo 6º-A, parágrafo único, da EC nº 41/2003 e o artigo 7º da EC nº 41/2003, proporcional a 31/35 avos - R$ 846,76 Adicional por tempo de serviço - 30% (trinta por cento): Artigo 98, inciso I, da Lei Municipal nº 531/85 c/c o artigo 1º da Deliberação nº 2.833/72, calculado sobre o vencimento integral do cargo efetivo - R$ 286,81 TOTAL: R$ 1.133,57 PORTARIA Nº 201/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora Marli de Souza, ocupante do cargo de Merendeiro EF VI, matrícula nº 11232.407-7, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Educação, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003, nos termos do apurado no processo nº 9900012690/2026. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, em R$ 4.892,60 (quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), os proventos mensais da servidora Marli de Souza, ocupante do cargo de Merendeiro EF VI, matrícula nº 11232.407-7, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Educação, com os proventos fixados nos termos do artigo 7º da EC nº 41/2003, conforme parcelas discriminadas abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento-base do cargo efetivo Lei nº 4.141/2026, publicada em 19/06/2026 c/c a Lei Municipal nº 3.067/2013 e o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 3.374,21 Adicional por Tempo de Serviço - 30% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85, calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo 1.012,26 Página 14 16/07/2026 Adicional por Formação Continuada) - 15% Artigo 13 da Lei nº 3067/2013 de 13/12/2013 e Portaria FME/599/06, calculado sobre o vencimento- base do cargo efetivo 506,13 Valor Total dos Proventos 4.892,60 PORTARIA Nº 202/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder, a contar de 12/02/2026, Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor Eduardo de Carvalho Rocha, ocupante do Médico Sanitarista, Classe A, Referência 17, Nível Superior, matrícula nº 219.848-4, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 89, inciso IX, da Lei Municipal nº 531/1985, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003, nos termos do apurado no processo nº 9900146164/2025. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, a contar de 12/02/2026, em R$ 19.387,85 (dezenove mil trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), os proventos mensais do servidor Eduardo de Carvalho Rocha, ocupante do Médico Sanitarista, Classe A, Referência 17, Nível Superior, matrícula nº 219.848-4, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, com os proventos fixados nos termos do artigo 7º da EC nº 41/2003, conforme parcelas discriminadas abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento-base do cargo efetivo Lei Municipal nº 4.096/2025, publicada em 24/12/2025 9.659,08 Adicional por Tempo de Serviço - 35% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85, calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo 3.380,68 Gratificação Permanente de Transição de Regime - 100% Lei Municipal nº 3.964/2024, publicada em 01/11/2024 4.829,54 Parcela de Direito Pessoal – Incorporação do valor de 2/8 de 2/3 do símbolo FMS-3 Artigo 98, inciso II, da Lei Municipal nº 531/1985 c/c o artigo 14 da Lei Municipal nº 1.565/1996 1.518,55 Valor Total dos Proventos 19.387,85 PORTARIA Nº 203/NITPREV/2026- DESIGNAR a servidora MARIANA MACHADO CHAVES, matrícula nº 640673 para compor a UNIDADE DE CONTROLE INTERNO SETORIAL (UCIS) da Niterói Prev. PORTARIA Nº 204/NITPREV/2026- DESIGNAR a servidora MARIANA MACHADO CHAVES, matrícula nº 640673 para compor a COMISSÃO DE ÉTICA E INTEGRIDADE - CEI, da Niterói Prev, em substituição a servidora FABÍOLA ALMEIDA POLVERINE BEZERRA, matrícula n° 640668, designada através da Portaria nº 036/NITPREV/2026. PORTARIA Nº 205/NITPREV/2026- DESIGNAR a servidora MARIANA MACHADO CHAVES, matrícula nº 640673 para compor a COMISSÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, da Niterói Prev, em substituição a servidora FABÍOLA ALMEIDA POLVERINE BEZERRA, matrícula n° 640668, designada através da Portaria nº 074/NITPREV/2026. PORTARIA Nº 206/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto Municipal de 14.201/2021, que institui a Política Municipal de Atendimento, Proteção e Defesa do Cidadão de Niterói, e regulamenta a atribuição do controle interno setorial no exercício da atividade de ouvidoria, RESOLVE: Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas, para responderem pelo Controle interno setorial na atividade de Ouvidoria da NITERÓI PREV: - Cleidiane Pereira da Silva - Matrícula nº 640687 - Mariana Machado Chaves – Matrícula n° 640673 - Thais Ferraz Rodrigues – Matrícula n° 640700 Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 035/NITPREV/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PORTARIA Nº 207/NITPREV/2026- DESIGNAR a servidora MARIANA MACHADO CHAVES, matrícula nº 640673 para responder pelo expediente do Departamento de Controle Interno, da Niterói Prev, nas faltas, impedimentos e licenças da titular Fabíola Almeida Polverine Bezerra – Mat. 640668. PORTARIA Nº 208/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão no Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Substituir o servidor Vinicius Burguer Huback, matrícula n° 640716 pelos servidores listados abaixo, para realizar a fiscalização dos contratos nos seguintes processos:  Processo nº 9900194750/2025 – SERPRO - Rayssa Cardia Salles, matrícula 640732 (Suplente)  Processo nº 9900060702/2026 – CLARO (Linha móvel institucional) – Júlia Waissberg Sampaio, matrícula nº 640669 REFIXAÇÃO DE PENSÃO Fica recalculada e refixada, em parcela única, a contar de 20/02/2020, em R$3.189,82 (três mil cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos) pensão mensal a LUCIARA SOUSA SILVA, companheira do ex-servidor JOAO LUIS DE SOUZA RIBEIRO, falecido em 20/02/2020, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE A, REFERÊNCIA VIII – da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, matrícula nº 223.181-9, ficando consequentemente cancelada a apostila publicada em 27/05/2025, conforme parcela abaixo: Total da Pensão: Lei n° 3.410/2019 e o artigo 40, § 7º, inciso II e o § 8º do artigo 40 da CRFB/88 - R$ 3.189,82 R$ 1.830,05 (Vencimento do ex-servidor) + R$ 640,52 (35% de Adicional por Tempo de Serviço) + R$ 686,27 (Vantagem Pessoal, referente a incorporação 6/8 de 50% de Tempo Integral, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo) + R$ 32,98 (Vantagem Pessoal, referente a incorporação de 6/8 de 2/3 do símbolo DAI-2) = R$ 3.189,82 DESPACHOS DO PRESIDENTE Processo nº 9900042374/2026 - Revisão de Proventos – INDEFERIDO Processo nº 9900049552/2026 - Isenção de Imposto de Renda - DEFERIDO NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO- NELTUR ATO DO DIRETOR PRESIDENTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 105/2022 PARTES: NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A – NELTUR E AMPLOS SERVIÇOS DE APOIO LTDA. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prestação de serviços de vigia desarmado para a sede da Neltur. VALOR GLOBAL: R$ 218.050,83 (duzentos e dezoito mil, cinquenta reais e oitenta e três centavos) PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 de julho de 2026, desde que posterior ou concomitante à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O, valendo a data da publicação como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: P.T.10.52.23.122.0145.6272, N.D.3.3.3.9.0.39.00.00.00, FT:1.704,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO ao CONTRATO 105/2022 para prorrogação do prazo contratual de acordo com o processo administrativo nº 500000280/2022, o Edital de Pregão nº 03/2022 e o respectivo Termo de Referência, regendo-se pelas normas da Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 3.555/2000, no Decreto Municipal nº 9.614/2005, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 13.303/2016, REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR, assim como pelas cláusulas e condições do contrato. PROCESSO N° 500000280/2022. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Página 15 16/07/2026 INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 106/2022 PARTES: NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A – NELTUR E JMT 100 TELECOM – TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prestação de serviços de monitoramento eletrônico de alarmes e circuito fechado de TV, para a sede da Neltur. VALOR GLOBAL: R$ 63.983,97 (sessenta e três mil novecentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos) PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de 15 de julho de 2026, desde que posterior ou concomitante à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O, valendo a data da publicação como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: P.T.10.52.23.122.0145.6272, N.D.3.3.3.9.0.39.00.00.00, FT.1.704.00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO ao CONTRATO 106/2022 para prorrogação do prazo contratual de acordo com o processo administrativo nº 500000280/2022, o Edital de Pregão nº 03/2022 e o respectivo Termo de Referência, regendo-se pelas normas da Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 3.555/2000, no Decreto Municipal nº 9.614/2005, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 13.303/2016, REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO - NELTUR, assim como pelas cláusulas e condições do contrato. PROCESSO N° 500000280/2022. DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2026. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 159/2026 PARTES: NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A – NELTUR E TCAD COMERCIAL LTDA OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática, mídia, áudio e vídeo, conforme condições e exigências estabelecidas no instrumento e no termo de referência. VALOR GLOBAL: R$ 47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais) PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, desde que posterior ou concomitante à data de assinatura do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT.10.52.23.695.0138.6094, ND.3.3.3.9.0.30.00.00.00, FT:1.704.00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, de acordo com o processo administrativo n.º 99000162180/2025, o Edital de pregão nº 90001/2026 e o respectivo Termo de Referência, regendo-se pelas normas da Lei n.º 13.303/2016, Decreto Municipal 176 de 2025 e, Regulamento de Licitações e Contratos da Niterói Empresa de Lazer e Turismo – NELTUR, assim como pelas cláusulas e condições presentes no contrato. PROCESSO N° 99000162180/2025 DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2026. NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS PORTARIA NITTRANS nº 406/2026 - O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Exonerar, Monique Leonel Pinto, do cargo isolado, de provimento em comissão, Assistente Administrativo, da Presidência, da Niterói Trânsito S.A.- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 408- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Exonerar, Mauricio da Costa Domingos, do cargo isolado, de provimento em comissão, Assistente Administrativo, da Presidência, da Niterói Trânsito S.A.- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 407- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Nomear, Monique Leonel Pinto, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa, da Niterói Trânsito S.A.- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 409 - O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Nomear, Mauricio da Costa Domingos, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo, da Presidência, da Niterói Trânsito S.A. NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 410- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Exonerar, Josy Lamarão de Assis, do cargo isolado, de provimento em comissão, Assistente Administrativo, da Coordenadoria de Governança, da Presidência, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 412- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Exonerar, Ana Carolina Gomes dos Santos, do cargo isolado, de provimento em comissão, Assistente Administrativo, da Coordenadoria de Governança, da Presidência, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 411 - O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Nomear, Josy Lamarão de Assis, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Governança, da Presidência, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 413- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Nomear, Ana Carolina Gomes dos Santos, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Governança, da Presidência, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 414 - O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Exonerar, Danyel Fernandes Jorge, do cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Divisão de Gestão de Riscos e Compliance, da Coordenadoria de Governança, da Presidência, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 416- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Exonerar, Maria Helena Tostes Alves, do cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Serviço de Atos Processuais, da Coordenadoria Jurídica, da Presidência, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 415 - O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Nomear, Danyel Fernandes Jorge, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Divisão de Atos Processuais, da Coordenadoria Jurídica, da Presidência, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 417O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Nomear, Maria Helena Tostes Alves, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Serviço de Gestão de Riscos e Compliance, Coordenadoria de Governança, da Presidência, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 442- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Exonerar, Kelly Ramos da Costa, do cargo isolado, de provimento em comissão, Assistente Administrativo, da Diretoria Administrativa, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 420- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Exonerar, Richard Leopoldino Silva, do cargo isolado, de provimento em comissão, Assistente Administrativo, da Diretoria Administrativa, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 443- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Nomear, Kelly Ramos da Costa, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. Página 16 16/07/2026 PORTARIA NITTRANS nº 421- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Nomear, Richard Leopoldino Silva, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 422- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Exonerar, Gerlaine Marques de Correa Cesar, do cargo isolado, de provimento em comissão, Assistente Administrativo, da Diretoria Administrativa, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 423- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Nomear, Gerlaine Marques de Correa Cesar, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 424- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Exonerar, Wellyson Ferreira Silva, do cargo isolado, de provimento em comissão, Assistente Administrativo, da Diretoria Administrativa, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 425- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Nomear, Wellyson Ferreira Silva, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 426- O Presidente da Niterói Trânsito S/A — NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Exonerar, Alan Doyle Costa Ribeiro, do cargo isolado, de provimento em comissão, Assistente Administrativo, da Diretoria Administrativa, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 427- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Nomear, Alan Doyle Costa Ribeiro, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo, da Presidência, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 428- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Exonerar, Lucas Lima Gomes, do cargo isolado, de provimento em comissão, Assistente Administrativo, da Diretoria de Trânsito, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 429- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Nomear, Lucas Lima Gomes, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo, da Diretoria de Trânsito, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 430- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Exonerar, Luciano Silva Duvaezem Lopes, do cargo isolado, de provimento em comissão, Assistente Administrativo, da Diretoria de Trânsito, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 431- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Nomear, Luciano Silva Duvaezem Lopes, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo, da Diretoria de Trânsito, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 432- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Exonerar, Marcio Ribeiro Alves de Faria, do cargo isolado, de provimento em comissão, Assistente Administrativo, da Diretoria de Trânsito, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 433 - O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Nomear, Marcio Ribeiro Alves de Faria, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo, da Diretoria de Trânsito, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 434- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Exonerar, Flavio Gonçalves de Almeida, do cargo isolado, de provimento em comissão, Assistente Administrativo, da Diretoria de Trânsito, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 435- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Nomear, Flavio Gonçalves de Almeida, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo, da Diretoria de Trânsito, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 436- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Exonerar, Leticia Santos RowLands Domingues, do cargo isolado, de provimento em comissão, Assistente Administrativo, da Diretoria de Trânsito, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 437- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Nomear, Leticia Santos RowLands Domingues, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo, da Diretoria de Trânsito, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 438 - O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Exonerar, Marcelle dos Santos Rodrigues, do cargo isolado, de provimento em comissão, Assistente Administrativo, da Diretoria de Trânsito, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 439- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Nomear, Marcelle dos Santos Rodrigues, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo, da Diretoria de Trânsito, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. PORTARIA NITTRANS nº 440- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Exonerar, Gizele Marcos Garcia Leite, do cargo isolado, de provimento em comissão, Assistente Administrativo, da Diretoria de Trânsito, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. Página 17 16/07/2026 PORTARIA NITTRANS nº 441- O Presidente da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS, de acordo com as Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Nomear, Gizele Marcos Garcia Leite, para o cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo, da Diretoria de Trânsito, da Niterói Trânsito S/A- NITTRANS. CORRIGENDAS: Na Ata da sessão 2497ª, Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI), relatada pelo Sr. Atílio Guglielmo, realizada aos 19 dias do mês de maio 2026. publicada em 27/06/2026, no Diário Oficial: Onde lê-se: RECURSO DE MULTA DECISÃO 9900240166/2025 DEFERIDO Leia-se: RECURSO DE MULTA DECISÃO 9900240166/2025 DILIGÊNCIA Na Ata da sessão 450ª, da Comissão de Análise da Defesa da Autuação (CADA, relatada pelo Sra. Natália Magalhães Casado Lima, realizada aos 07 dias do mês de abril de 2026, publicada em 02/06/2026, no Diário Oficial: Onde lê-se: DEFESA DA AUTAUÇÃO DECISÃO 9900197822/2025 INDEFERIDO Leia-se: DEFESA DA AUTAUÇÃO DECISÃO 9900197822/2025 DEFERIDO COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI- CLIN DESPACHO DO PRESIDENTE ERRATA DA PUBLICAÇÃO AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026 PROCESSO Nº 9900007085/2026 Foi publicado no Diário Oficial de 15/07/2026, página 10, onde se lê: “As propostas e a documentação serão recebidas no dia de 28 de julho de 2026, às 9:00 horas, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br., UASG 929077 – Pregão Eletrônico 929077 – 3/2026.” Passa a ler-se: “As propostas e a documentação serão recebidas no dia de 28 de julho de 2026, às 9:00 horas, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br., UASG 929077 – Pregão Eletrônico 90023/2026.” AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026 PROCESSO Nº 9900010118/2026 A Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói – CLIN, comunica aos interessados que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com o que prescreve a Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei nº 14.133/2021 no que couber, na Lei Complementar nº 123/2006, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CLIN e demais normas aplicáveis, cujo Edital visa a aquisição de PNEUS. As propostas e a documentação serão recebidas no dia 31 de julho de 2026, às 9:00 horas, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br., UASG 929077 – Pregão Eletrônico 90024/2026. O Edital e seus anexos poderão ser retirados via internet, através dos endereços eletrônicos www.clin.rj.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos poderão ser retirados também na sede da CLIN, na Rua Indígena, 72 – São Lourenço – Niterói, mediante a apresentação do carimbo de CNPJ da empresa, das 09 às 16 horas. Os contatos para informações e esclarecimentos complementares relacionado ao citado Edital poderão ser realizados à distância pelo e-mail cpli@clin.rj.gov.br. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITEROI – ION ATO DO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 089/2026- Designar Leila Ferreira Figueiredo (Mat.2493), como Gestora e Designar os Fiscais, Marcelo Ferreira Pinheiro (Mat.1460), Bianca Neves Alves de Mello (Mat.2088) e como Fiscal suplente Gabriella Ribeiro Pacheco (Mat.3301), para exercerem em nome da ION. Fiscalização dos seguintes serviços, “RECUPERAÇÃO DA TRAVESSA SÃO JOSÉ (BECO DO MACQUINHO), MORRO DE PALÁCIO NO BAIRRO INGÁ”, nesta cidade. Contrato nº.050/2026, Processo nº. 9900065630/2024. EXTRATO INSTRUMENTO: Termo aditivo nº 01 ao Contrato 25/2026. PARTES: ION e CONSÓRCIO TRAVESSA LINO ESTEVES 2026 OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa e qualitativa, do Contrato nº 25/2026. O contrato ora aditado, passa a ter o seguinte quantitativo e qualitativo total: Itens Acrescidos (Alteração Quantitativa) - R$ 114.216,46 (cento e quatorze mil, duzentos e dezesseis reais, e quarenta e seis centavos) correspondente a 0,779% do valor original do contrato. Itens Reduzidos - R$1.718.250,92 (Alteração Quantitativa) - (um milhão setecentos e dezoito mil duzentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos) correspondente a 11,718% do valor original do contrato. Itens Novos (Alteração Qualitativa) - R$1.672,885,50 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) correspondente a 11,409%. Itens Excluídos (Alteração Qualitativa) – R$ 68.851,04 (sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quatro centavos) correspondente a 0,470% do valor original do contrato, totalizando 12,188% de alteração quantitativa e qualitativa, sem alteração no valor total do contrato, conforme solicitação contida no processo nº 9900079610/2026. FUNDAMENTO: artigos 58, I, c/c o artigo 81, I e II, e o §1, parte inicial, todos da Lei Federal nº 13.303/16 c/c artigo 189, I, §1 parte inicial do Regulamento de Licitações e Contratos da ION. DATA: 14/07/2026 – Presidente da ION. AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 020/2026 Proc. 9900118511/2025 OBJETO: A contratação de empresa especializada para execução das obras de contenção de encosta na Rua Desembargador Luís Miguel Pinaud no Bairro Piratininga - Niterói/RJ. DATA, HORA E LOCAL: Dia 06/08/2026, às 11h (onze), na sede da Prefeitura, situada a Rua Visconde de Sepetiba nº 987 – 11º andar – Centro – Niterói – RJ. PRAZO DE EXECUÇÃO: 08 (oito) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 14 (quatorze) meses. EDITAL E INFORMAÇÕES: Edital completo poderá ser retirado no seguinte endereço eletrônico (www.ion.niteroi.rj.gov.br), ou presencialmente mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, no endereço supracitado. Maiores esclarecimentos sobre a obra poderão ser prestados pelo Presidente da CPL. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 021/2026 Proc. 9900156228/2025 OBJETO: A contratação de empresa especializada para execução das obras de construção de ponte e urbanização na Rua Capitão Jesus no bairro Largo da Batalha - Niterói/RJ. DATA, HORA E LOCAL: Dia 06/08/2026, às 14:30 (quatorze e trinta) horas, na sede da Prefeitura, situada a Rua Visconde de Sepetiba nº 987 – 11º andar – Centro – Niterói – RJ. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses. EDITAL E INFORMAÇÕES: Edital completo poderá ser retirado no seguinte endereço eletrônico (www.ion.niteroi.rj.gov.br), ou presencialmente mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, no endereço supracitado. Maiores esclarecimentos sobre a obra poderão ser prestados pelo Presidente da CPL. AVISO de ADIAMENTO de ABERTURA dos envelopes DE PROPOSTAS de PREÇOS Fica adiada a sessão de abertura dos envelopes de propostas de preços, por questões administrativa, que seria realizada no dia 16/07/2026, às 12:00 (doze) horas para o dia 23/07/2026, às 12:00 (doze) horas, do procedimento licitatório no modo de disputa fechado na forma presencial, com inversão de fases n°. 012/2026 – processo n°. 9900013091/2025, tendo como objeto: “contratação de empresa para executar as obras e/ou serviços de contenção de encosta na rua Mackenzie no Bonfim no bairro do Fonseca – Niterói – RJ”. mailto:cpli@clin.rj.gov.br http://www.ion.niteroi.rj.gov.br/ http://www.ion.niteroi.rj.gov.br/ Página 18 16/07/2026 Ion / CPL, 15 de julho de 2026. Presidente da CPL/ION. ORDEM DE INÍCIO Estamos concedendo Ordem de Início ao Contrato nº. 050/26, firmado, com a Empresa LUKE´S ENGENHARIA LTDA, objetivando à execução das obras e/ou serviços de “RECUPERAÇÃO DA TRAVESSA SÃO JOSÉ (BECO DO MACQUINHO), MORRO DO PALÁCIO NO BAIRRO INGÁ”, nesta cidade, à partir do dia 15/07/2026, com término previsto para 12/12/2026. Proc. nº. 9900065630/2024.