Página 1 18/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito DECRETO N° 861/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 690.962,60 (seiscentos e noventa mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 17 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 17 DE JULHO DE 2026. RODRIGO NEVES – PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 861/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 14.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 27.812.0137.6014 339032 170400 41.780,00 - 41.41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.392.0136.6016 339039 270402 499.182,60 - 42.01 SEC MUN MEIO AMB, REC. HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE 18.541.0147.6246 339041 170400 150.000,00 - 14.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 27.812.0137.6387 339039 170400 - 41.780,00 42.01 SEC MUN MEIO AMB, REC. HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE 18.541.0147.6371 339039 170400 - 50.000,00 42.01 SEC MUN MEIO AMB, REC. HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE 18.571.0149.3420 332041 170400 - 100.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 270402 - 499.182,60 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 690.962,60 690.962,60 NOTA: FONTE 1.704.00 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PRINCIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA FONTE 2.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO N° 862/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais e zero centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º. O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 17 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 17 DE JULHO DE 2026. RODRIGO NEVES – PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 862/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 15.01 SECRETARIA DE GOVERNO 04.813.0147.6016 339041 270402 1.300.000,00 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 270402 - 1.300.000,00 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 1.300.000,00 1.300.000,00 NOTA: FONTE 2.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO Nº 863/2026 Classifica, para fins de regularização fundiária de interesse social, como modalidade REURB-S, o núcleo urbano informal consolidado ocupado pela Comunidade denominada CANTAGALO e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a moradia é direito social fundamental, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal, e que a Regularização Fundiária Urbana constitui instrumento essencial para a efetivação do referido direito; CONSIDERANDO a função social da propriedade e da cidade, previstas nos artigos 5º, inciso XXIII, e 182 da Constituição Federal, bem como a necessidade de ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais urbanas; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu Título II, Capítulo I, artigo 9º, institui no território nacional normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes; CONSIDERANDO que a Reurb compreende duas modalidades: (I) Reurb de Interesse Social (Reurb-S), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; (II) Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na Reurb-S; CONSIDERANDO que o processo de Regularização Fundiária Urbana deve observar as etapas previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, competindo ao Município, como fase inicial, classificar o núcleo urbano informal consolidado e fixar a modalidade da Reurb aplicável, para o regular desenvolvimento das demais ações de regularização fundiária; CONSIDERANDO que a área objeto do presente procedimento encontra-se classificada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), nos termos Lei Municipal nº 3.385/2019, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Niterói, bem como a Lei Municipal nº 3.905/2024, que instituiu a Lei Urbanística do Município de Niterói; CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo nº 9900018378/2026, que versa sobre o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social em Núcleo Urbano Informal Consolidado, conforme estabelecido no artigo 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017, correspondente à área denominada CANTAGALO, na qual está caracterizado que a ocupação é predominantemente composta por famílias de baixa renda, como dispõe o artigo 1º, §2º do DL nº 1876/1981, com as alterações promovidas pelo artigo 95 da Lei Federal nº 13.465/2017, e; CONSIDERANDO as competências e atribuições da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária para promover as ações inerentes ao processo de Regularização Fundiária e ao Projeto Urbanístico das áreas ocupadas por população hipossuficiente, assim como o controle do uso e ocupação do solo dessas comunidades. DECRETA: Página 2 18/07/2026 Art. 1º- Fica classificada como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), nos termos do artigo 13, inciso I, e artigo 30, inciso I, § 2º da Lei Federal nº 13.465/2017, a área caracterizada como núcleo urbano informal consolidado de acordo com o artigo 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017, denominada CANTAGALO, com acesso pela Estrada Francisco da Cruz Nunes, na Região Administrativa de Pendotiba, neste Município, composta por aproximadamente 1.186 (mil cento e oitenta e seis) lotes, cujos limites constam no anexo deste Decreto. Parágrafo único- A comunidade está caracterizada como núcleo urbano informal consolidado ocupado predominantemente por famílias de baixa renda, nos termos do artigo 1º, §2º do DL nº 1876/1981, com alterações promovidas pelo artigo 95 da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 2º- O Projeto de Regularização Fundiária será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e deverá observar, no que couber, os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017, em seus artigos 35 e 36, e respectivos incisos e parágrafos. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 17 DE JULHO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO MEMORIAL DESCRITIVO Local: CANTAGALO Bairro: Cantagalo Município: Niterói Estado: Rio de Janeiro ÁREA: 298.644,50 m² (duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados). PERÍMETRO: 3.896,89m (três mil, oitocentos e noventa e seis metros e oitenta e nove centímetros). DESCRIÇÃO Área da Comunidade CANTAGALO, com acesso pela Estrada Francisco da Cruz Nunes, bairro Cantagalo, no município de Niterói - RJ. Descrição da área: Inicia-se no vértice denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 699.407,75 m e Norte (Y) 7.464.975,09 m referentes ao meridiano central 45°00'; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 72°09'28" e distância de 88,18 m, segue até o vértice 2 de coordenada Norte 7.465.002,11 m, Este 699.491,69 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 69°04'51" e distância de 45,54 m, segue até o vértice 3 de coordenada Norte 7.465.018,37 m, Este 699.534,23 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 79°30'14" e distância de 50,55 m, segue até o vértice 4 de coordenada Norte 7.465.027,58 m, Este 699.583,93 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 12°18'29" e distância de 6,14 m, segue até o vértice 5 de coordenada Norte 7.465.033,58 m, Este 699.585,24 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 77°42'09" e distância de 149,61 m, segue até o vértice 6 de coordenada Norte 7.465.065,45 m, Este 699.731,42 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 86°33'28" e distância de 79,36 m, segue até o vértice 7 de coordenada Norte 7.465.070,21 m, Este 699.810,64 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 90°54'41" e distância de 158,92 m, segue até o vértice 8 de coordenada Norte 7.465.067,69 m, Este 699.969,54 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 91°23'36" e distância de 84,63 m, segue até o vértice 9 de coordenada Norte 7.465.065,63 m, Este 700.054,14 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 102°11'08" e distância de 38,39 m, segue até o vértice 10 de coordenada Norte 7.465.057,52 m, Este 700.091,67 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 112°42'45" e distância de 23,23 m, segue até o vértice 11 de coordenada Norte 7.465.048,55 m, Este 700.113,10 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 134°42'43" e distância de 33,14 m, segue até o vértice 12 de coordenada Norte 7.465.025,24 m, Este 700.136,66 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 143°10'21" e distância de 32,62 m, segue até o vértice 13 de coordenada Norte 7.464.999,13 m, Este 700.156,21 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 158°10'55" e distância de 63,95 m, segue até o vértice 14 de coordenada Norte 7.464.939,75 m, Este 700.179,98 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 162°46'04" e distância de 129,52 m, segue até o vértice 15 de coordenada Norte 7.464.816,05 m, Este 700.218,35 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 182°56'52" e distância de 15,33 m, segue até o vértice 16 de coordenada Norte 7.464.800,74 m, Este 700.217,56 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 190°08'44" e distância de 19,00 m, segue até o vértice 17 de coordenada Norte 7.464.782,03 m, Este 700.214,21 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 194°03'31" e distância de 15,76 m, segue até o vértice 18 de coordenada Norte 7.464.766,74 m, Este 700.210,38 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 196°24'09" e distância de 8,70 m, segue até o vértice 19 de coordenada Norte 7.464.758,40 m, Este 700.207,93 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 193°27'24" e distância de 38,48 m, segue até o vértice 20 de coordenada Norte 7.464.720,97 m, Este 700.198,97 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 193°41'56" e distância de 18,09 m, segue até o vértice 21 de coordenada Norte 7.464.703,40 m, Este 700.194,69 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 195°48'25" e distância de 27,72 m, segue até o vértice 22 de coordenada Norte 7.464.676,73 m, Este 700.187,14 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 194°22'51" e distância de 59,53 m, segue até o vértice 23 de coordenada Norte 7.464.619,06 m, Este 700.172,35 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 218°39'19" e distância de 5,92 m, segue até o vértice 24 de coordenada Norte 7.464.614,44 m, Este 700.168,66 m; daí, segue confrontando com Rua Zelenir Ribeiro dos Santos, com azimute de 274°47'21" e distância de 10,28 m, segue até o vértice 25 de coordenada Norte 7.464.615,30 m, Este 700.158,41 m; daí, segue confrontando com Rua Zelenir Ribeiro dos Santos, com azimute de 283°06'44" e distância de 25,34 m, segue até o vértice 26 de coordenada Norte 7.464.621,05 m, Este 700.133,73 m; daí, segue confrontando com Rua Zelenir Ribeiro dos Santos, com azimute de 282°56'57" e distância de 39,49 m, segue até o vértice 27 de coordenada Norte 7.464.629,90 m, Este 700.095,25 m; daí, segue confrontando com Rua Zelenir Ribeiro dos Santos, com azimute de 227°43'51" e distância de 9,78 m, segue até o vértice 28 de coordenada Norte 7.464.623,32 m, Este 700.088,02 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 203°18'02" e distância de 17,68 m, segue até o vértice 29 de coordenada Norte 7.464.607,08 m, Este 700.081,03 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 238°22'11" e distância de 13,07 m, segue até o vértice 30 de coordenada Norte 7.464.600,23 m, Este 700.069,89 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 287°30'30" e distância de 27,68 m, segue até o vértice 31 de coordenada Página 3 18/07/2026 Norte 7.464.608,55 m, Este 700.043,50 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 292°53'49" e distância de 11,25 m, segue até o vértice 32 de coordenada Norte 7.464.612,93 m, Este 700.033,13 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 210°37'00" e distância de 19,68 m, segue até o vértice 33 de coordenada Norte 7.464.595,99 m, Este 700.023,11 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 216°15'57" e distância de 37,92 m, segue até o vértice 34 de coordenada Norte 7.464.565,42 m, Este 700.000,68 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 220°13'05" e distância de 6,26 m, segue até o vértice 35 de coordenada Norte 7.464.560,64 m, Este 699.996,64 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 178°21'40" e distância de 12,82 m, segue até o vértice 36 de coordenada Norte 7.464.547,82 m, Este 699.997,00 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 174°06'38" e distância de 5,54 m, segue até o vértice 37 de coordenada Norte 7.464.542,31 m, Este 699.997,57 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 124°26'05" e distância de 7,55 m, segue até o vértice 38 de coordenada Norte 7.464.538,04 m, Este 700.003,80 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 213°01'59" e distância de 19,65 m, segue até o vértice 39 de coordenada Norte 7.464.521,56 m, Este 699.993,09 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 127°18'04" e distância de 7,29 m, segue até o vértice 40 de coordenada Norte 7.464.517,14 m, Este 699.998,89 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 220°48'06" e distância de 40,11 m, segue até o vértice 41 de coordenada Norte 7.464.486,78 m, Este 699.972,67 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 220°09'08" e distância de 19,70 m, segue até o vértice 42 de coordenada Norte 7.464.471,72 m, Este 699.959,97 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 218°42'27" e distância de 33,33 m, segue até o vértice 43 de coordenada Norte 7.464.445,71 m, Este 699.939,13 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 306°02'48" e distância de 18,28 m, segue até o vértice 44 de coordenada Norte 7.464.456,47 m, Este 699.924,35 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 36°21'25" e distância de 23,31 m, segue até o vértice 45 de coordenada Norte 7.464.475,24 m, Este 699.938,17 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 305°14'22" e distância de 4,62 m, segue até o vértice 46 de coordenada Norte 7.464.477,90 m, Este 699.934,39 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 202°31'20" e distância de 1,58 m, segue até o vértice 47 de coordenada Norte 7.464.476,44 m, Este 699.933,79 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 298°10'58" e distância de 20,18 m, segue até o vértice 48 de coordenada Norte 7.464.485,98 m, Este 699.916,00 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 211°36'09" e distância de 4,79 m, segue até o vértice 49 de coordenada Norte 7.464.481,90 m, Este 699.913,49 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 291°11'10" e distância de 14,23 m, segue até o vértice 50 de coordenada Norte 7.464.487,04 m, Este 699.900,22 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 312°33'21" e distância de 8,30 m, segue até o vértice 51 de coordenada Norte 7.464.492,65 m, Este 699.894,10 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 300°50'55" e distância de 23,25 m, segue até o vértice 52 de coordenada Norte 7.464.504,58 m, Este 699.874,14 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 33°19'40" e distância de 10,96 m, segue até o vértice 53 de coordenada Norte 7.464.513,73 m, Este 699.880,16 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 30°09'43" e distância de 15,87 m, segue até o vértice 54 de coordenada Norte 7.464.527,45 m, Este 699.888,13 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 300°45'43" e distância de 6,94 m, segue até o vértice 55 de coordenada Norte 7.464.531,00 m, Este 699.882,17 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 211°56'37" e distância de 7,07 m, segue até o vértice 56 de coordenada Norte 7.464.525,00 m, Este 699.878,43 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 225°02'46" e distância de 9,69 m, segue até o vértice 57 de coordenada Norte 7.464.518,15 m, Este 699.871,57 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 297°46'22" e distância de 13,81 m, segue até o vértice 58 de coordenada Norte 7.464.524,59 m, Este 699.859,35 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 298°59'14" e distância de 9,69 m, segue até o vértice 59 de coordenada Norte 7.464.529,29 m, Este 699.850,87 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 300°22'07" e distância de 18,38 m, segue até o vértice 60 de coordenada Norte 7.464.538,58 m, Este 699.835,02 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 195°03'34" e distância de 15,56 m, segue até o vértice 61 de coordenada Norte 7.464.523,55 m, Este 699.830,97 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 287°26'50" e distância de 16,94 m, segue até o vértice 62 de coordenada Norte 7.464.528,63 m, Este 699.814,81 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 20°32'57" e distância de 19,20 m, segue até o vértice 63 de coordenada Norte 7.464.546,61 m, Este 699.821,55 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 296°46'03" e distância de 8,62 m, segue até o vértice 64 de coordenada Norte 7.464.550,50 m, Este 699.813,85 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 301°02'30" e distância de 8,59 m, segue até o vértice 65 de coordenada Norte 7.464.554,93 m, Este 699.806,49 m; daí, segue confrontando com Rua F, com azimute de 334°13'41" e distância de 6,11 m, segue até o vértice 66 de coordenada Norte 7.464.560,43 m, Este 699.803,84 m; daí, segue confrontando com Rua F, com azimute de 245°23'22" e distância de 21,94 m, segue até o vértice 67 de coordenada Norte 7.464.551,29 m, Este 699.783,89 m; daí, segue confrontando com Rua F, com azimute de 251°33'10" e distância de 32,43 m, segue até o vértice 68 de coordenada Norte 7.464.541,03 m, Este 699.753,13 m; daí, segue confrontando com Rua F, com azimute de 250°34'29" e distância de 15,77 m, segue até o vértice 69 de coordenada Norte 7.464.535,79 m, Este 699.738,26 m; daí, segue confrontando com Rua F, com azimute de 261°30'42" e distância de 20,03 m, segue até o vértice 70 de coordenada Norte 7.464.532,83 m, Este 699.718,45 m; daí, segue confrontando com Rua F, com azimute de 201°08'07" e distância de 11,08 m, segue até o vértice 71 de coordenada Norte 7.464.522,50 m, Este 699.714,45 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 297°56'48" e distância de 21,91 m, segue até o vértice 72 de coordenada Norte 7.464.532,76 m, Este 699.695,10 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 27°34'07" e distância de 12,76 m, segue até o vértice 73 de coordenada Norte 7.464.544,08 m, Este 699.701,01 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 71°44'47" e distância de 9,56 m, segue até o vértice 74 de coordenada Norte 7.464.547,07 m, Este 699.710,09 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 356°19'15" e distância de 14,65 m, segue até o vértice 75 de coordenada Norte 7.464.561,69 m, Este 699.709,15 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 86°09'25" e distância de 12,29 m, segue até o vértice 76 de coordenada Norte 7.464.562,52 m, Este 699.721,40 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 4°15'49" e distância de 14,97 m, segue até o vértice 77 de coordenada Norte 7.464.577,44 m, Este 699.722,52 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 20°15'55" e distância de 11,34 m, segue até o vértice 78 de coordenada Norte 7.464.588,08 m, Este 699.726,45 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 304°34'55" e distância de 24,22 m, segue até o vértice 79 de coordenada Norte 7.464.601,83 m, Este 699.706,50 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 345°11'37" e distância de 18,59 m, segue até o vértice 80 de coordenada Norte 7.464.619,81 m, Este 699.701,75 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 300°56'31" e distância de 14,00 m, segue até o vértice 81 de coordenada Norte 7.464.627,00 m, Este 699.689,75 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 222°35'55" e distância de 18,23 m, segue até o vértice 82 de coordenada Norte 7.464.613,59 m, Este 699.677,41 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 339°10'12" e distância de 14,11 m, segue até o vértice 83 de coordenada Norte 7.464.626,77 m, Este 699.672,40 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 29°40'42" e distância de 17,38 m, segue até o vértice 84 de coordenada Norte 7.464.641,87 m, Este 699.681,00 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 59°22'16" e distância de 19,52 m, segue até o vértice 85 de coordenada Norte 7.464.651,81 m, Este 699.697,80 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 63°05'46" e distância de 16,05 m, segue até o vértice 86 de coordenada Norte 7.464.659,07 m, Este 699.712,11 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 336°13'21" e distância de 25,50 m, segue até o vértice 87 de coordenada Norte 7.464.682,41 m, Este 699.701,83 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 70°13'12" e distância de 26,22 m, segue até o vértice 88 de coordenada Norte 7.464.691,29 m, Este 699.726,50 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 82°09'26" e distância de 9,63 m, segue até o vértice 89 de coordenada Norte 7.464.692,60 m, Este 699.736,04 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 343°29'41" e distância de 8,68 m, segue até o vértice 90 de coordenada Norte 7.464.700,92 m, Este 699.733,57 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 266°32'57" e distância de 34,24 m, segue até o vértice 91 de coordenada Norte 7.464.698,86 m, Este 699.699,39 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 244°04'43" e distância de 13,22 m, segue até o vértice 92 de coordenada Norte 7.464.693,08 m, Este 699.687,51 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 248°40'31" e distância de 4,41 m, segue até o vértice 93 de coordenada Norte 7.464.691,48 m, Este 699.683,40 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 186°00'22" e distância de 10,63 m, segue até o vértice 94 de coordenada Norte 7.464.680,91 m, Este 699.682,29 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 252°02'15" e distância de 14,40 m, segue até o vértice 95 de coordenada Norte 7.464.676,47 m, Este 699.668,59 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 354°35'36" e distância de 2,48 m, segue até o vértice 96 de coordenada Norte 7.464.678,93 m, Este 699.668,36 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 254°56'59" e distância de 20,37 m, segue até o vértice 97 de coordenada Norte 7.464.673,64 m, Este 699.648,69 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 256°07'44" e distância de 15,10 m, segue até o vértice 98 de coordenada Norte 7.464.670,02 m, Este 699.634,03 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 263°05'22" e distância de 16,02 m, segue até o vértice 99 de coordenada Norte 7.464.668,09 m, Este 699.618,13 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, Página 4 18/07/2026 com azimute de 244°52'18" e distância de 15,39 m, segue até o vértice 100 de coordenada Norte 7.464.661,56 m, Este 699.604,19 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 331°01'58" e distância de 1,36 m, segue até o vértice 101 de coordenada Norte 7.464.662,75 m, Este 699.603,54 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 246°18'33" e distância de 10,22 m, segue até o vértice 102 de coordenada Norte 7.464.658,64 m, Este 699.594,17 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 251°36'22" e distância de 42,44 m, segue até o vértice 103 de coordenada Norte 7.464.645,25 m, Este 699.553,90 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 227°52'38" e distância de 16,34 m, segue até o vértice 104 de coordenada Norte 7.464.634,29 m, Este 699.541,78 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 212°33'43" e distância de 22,99 m, segue até o vértice 105 de coordenada Norte 7.464.614,91 m, Este 699.529,41 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 305°09'01" e distância de 29,20 m, segue até o vértice 106 de coordenada Norte 7.464.631,72 m, Este 699.505,53 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 323°28'27" e distância de 25,79 m, segue até o vértice 107 de coordenada Norte 7.464.652,45 m, Este 699.490,18 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 77°54'36" e distância de 41,86 m, segue até o vértice 108 de coordenada Norte 7.464.661,21 m, Este 699.531,11 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 350°49'41" e distância de 7,20 m, segue até o vértice 109 de coordenada Norte 7.464.668,32 m, Este 699.529,97 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 89°02'33" e distância de 9,99 m, segue até o vértice 110 de coordenada Norte 7.464.668,49 m, Este 699.539,96 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 73°32'33" e distância de 4,18 m, segue até o vértice 111 de coordenada Norte 7.464.669,67 m, Este 699.543,97 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 346°28'52" e distância de 12,21 m, segue até o vértice 112 de coordenada Norte 7.464.681,55 m, Este 699.541,11 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 77°57'58" e distância de 14,41 m, segue até o vértice 113 de coordenada Norte 7.464.684,55 m, Este 699.555,21 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 120°37'54" e distância de 11,76 m, segue até o vértice 114 de coordenada Norte 7.464.678,56 m, Este 699.565,33 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 146°47'08" e distância de 9,63 m, segue até o vértice 115 de coordenada Norte 7.464.670,50 m, Este 699.570,60 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 64°13'34" e distância de 9,52 m, segue até o vértice 116 de coordenada Norte 7.464.674,64 m, Este 699.579,18 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 339°06'53" e distância de 4,66 m, segue até o vértice 117 de coordenada Norte 7.464.679,00 m, Este 699.577,52 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 66°44'08" e distância de 8,43 m, segue até o vértice 118 de coordenada Norte 7.464.682,33 m, Este 699.585,26 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 350°07'14" e distância de 5,85 m, segue até o vértice 119 de coordenada Norte 7.464.688,09 m, Este 699.584,25 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 68°22'32" e distância de 10,63 m, segue até o vértice 120 de coordenada Norte 7.464.692,01 m, Este 699.594,14 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 336°48'35" e distância de 16,20 m, segue até o vértice 121 de coordenada Norte 7.464.706,90 m, Este 699.587,76 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 71°50'35" e distância de 19,54 m, segue até o vértice 122 de coordenada Norte 7.464.712,99 m, Este 699.606,33 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 74°17'50" e distância de 20,20 m, segue até o vértice 123 de coordenada Norte 7.464.718,45 m, Este 699.625,78 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 159°15'41" e distância de 7,62 m, segue até o vértice 124 de coordenada Norte 7.464.711,33 m, Este 699.628,48 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 76°02'03" e distância de 27,34 m, segue até o vértice 125 de coordenada Norte 7.464.717,92 m, Este 699.655,01 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 313°41'07" e distância de 12,20 m, segue até o vértice 126 de coordenada Norte 7.464.726,35 m, Este 699.646,18 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 338°23'39" e distância de 8,38 m, segue até o vértice 127 de coordenada Norte 7.464.734,14 m, Este 699.643,10 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 65°51'57" e distância de 10,58 m, segue até o vértice 128 de coordenada Norte 7.464.738,47 m, Este 699.652,75 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 72°50'04" e distância de 23,76 m, segue até o vértice 129 de coordenada Norte 7.464.745,48 m, Este 699.675,45 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 67°24'37" e distância de 14,90 m, segue até o vértice 130 de coordenada Norte 7.464.751,20 m, Este 699.689,20 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 80°29'33" e distância de 17,12 m, segue até o vértice 131 de coordenada Norte 7.464.754,03 m, Este 699.706,09 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 62°37'23" e distância de 33,00 m, segue até o vértice 132 de coordenada Norte 7.464.769,20 m, Este 699.735,39 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 330°22'54" e distância de 2,91 m, segue até o vértice 133 de coordenada Norte 7.464.771,73 m, Este 699.733,95 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 59°46'05" e distância de 9,30 m, segue até o vértice 134 de coordenada Norte 7.464.776,41 m, Este 699.741,99 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 62°04'23" e distância de 10,95 m, segue até o vértice 135 de coordenada Norte 7.464.781,54 m, Este 699.751,66 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 53°00'06" e distância de 1,71 m, segue até o vértice 136 de coordenada Norte 7.464.782,57 m, Este 699.753,02 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 326°49'41" e distância de 4,04 m, segue até o vértice 137 de coordenada Norte 7.464.785,95 m, Este 699.750,81 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 47°53'21" e distância de 16,43 m, segue até o vértice 138 de coordenada Norte 7.464.796,97 m, Este 699.763,00 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 321°24'17" e distância de 4,23 m, segue até o vértice 139 de coordenada Norte 7.464.800,28 m, Este 699.760,36 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 325°41'48" e distância de 9,59 m, segue até o vértice 140 de coordenada Norte 7.464.808,20 m, Este 699.754,96 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 53°52'24" e distância de 10,25 m, segue até o vértice 141 de coordenada Norte 7.464.814,25 m, Este 699.763,23 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 353°05'33" e distância de 6,91 m, segue até o vértice 142 de coordenada Norte 7.464.821,10 m, Este 699.762,40 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 64°36'33" e distância de 9,23 m, segue até o vértice 143 de coordenada Norte 7.464.825,06 m, Este 699.770,74 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 151°12'50" e distância de 2,78 m, segue até o vértice 144 de coordenada Norte 7.464.822,62 m, Este 699.772,08 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 66°29'59" e distância de 11,06 m, segue até o vértice 145 de coordenada Norte 7.464.827,03 m, Este 699.782,22 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 338°52'06" e distância de 6,60 m, segue até o vértice 146 de coordenada Norte 7.464.833,18 m, Este 699.779,85 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 68°56'34" e distância de 12,53 m, segue até o vértice 147 de coordenada Norte 7.464.837,68 m, Este 699.791,53 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 28°53'17" e distância de 7,99 m, segue até o vértice 148 de coordenada Norte 7.464.844,68 m, Este 699.795,40 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 59°19'39" e distância de 4,71 m, segue até o vértice 149 de coordenada Norte 7.464.847,08 m, Este 699.799,45 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 81°48'07" e distância de 15,25 m, segue até o vértice 150 de coordenada Norte 7.464.849,26 m, Este 699.814,54 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 334°52'39" e distância de 11,45 m, segue até o vértice 151 de coordenada Norte 7.464.859,63 m, Este 699.809,68 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 313°39'01" e distância de 4,29 m, segue até o vértice 152 de coordenada Norte 7.464.862,59 m, Este 699.806,58 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 237°38'60" e distância de 13,90 m, segue até o vértice 153 de coordenada Norte 7.464.855,15 m, Este 699.794,83 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 225°13'56" e distância de 6,11 m, segue até o vértice 154 de coordenada Norte 7.464.850,85 m, Este 699.790,50 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 230°18'53" e distância de 15,37 m, segue até o vértice 155 de coordenada Norte 7.464.841,04 m, Este 699.778,67 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 236°55'43" e distância de 18,23 m, segue até o vértice 156 de coordenada Norte 7.464.831,09 m, Este 699.763,39 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 280°20'23" e distância de 4,02 m, segue até o vértice 157 de coordenada Norte 7.464.831,81 m, Este 699.759,44 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 234°26'13" e distância de 28,62 m, segue até o vértice 158 de coordenada Norte 7.464.815,17 m, Este 699.736,16 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 148°07'29" e distância de 10,19 m, segue até o vértice 159 de coordenada Norte 7.464.806,51 m, Este 699.741,54 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 238°45'45" e distância de 14,77 m, segue até o vértice 160 de coordenada Norte 7.464.798,85 m, Este 699.728,91 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 331°08'59" e distância de 14,96 m, segue até o vértice 161 de coordenada Norte 7.464.811,95 m, Este 699.721,69 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 244°19'06" e distância de 17,41 m, segue até o vértice 162 de coordenada Norte 7.464.804,41 m, Este 699.706,00 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 149°23'43" e distância de 22,96 m, segue até o vértice 163 de coordenada Norte 7.464.784,65 m, Este 699.717,69 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 233°32'57" e distância de 22,81 m, segue até o vértice 164 de coordenada Norte 7.464.771,10 m, Este 699.699,34 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 327°26'21" e distância de 9,54 m, segue até o vértice 165 de coordenada Norte 7.464.779,13 m, Este 699.694,21 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 213°16'26" e distância de 5,80 m, segue até o vértice 166 de coordenada Norte 7.464.774,28 m, Este 699.691,03 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 257°22'15" e distância de 7,25 m, segue até o vértice 167 de coordenada Norte 7.464.772,70 m, Este 699.683,95 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de Página 5 18/07/2026 295°15'50" e distância de 2,68 m, segue até o vértice 168 de coordenada Norte 7.464.773,84 m, Este 699.681,53 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 327°20'55" e distância de 12,94 m, segue até o vértice 169 de coordenada Norte 7.464.784,74 m, Este 699.674,55 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 275°07'05" e distância de 22,51 m, segue até o vértice 170 de coordenada Norte 7.464.786,75 m, Este 699.652,12 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 245°34'21" e distância de 25,01 m, segue até o vértice 171 de coordenada Norte 7.464.776,40 m, Este 699.629,35 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 338°25'60" e distância de 16,43 m, segue até o vértice 172 de coordenada Norte 7.464.791,68 m, Este 699.623,31 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 68°11'55" e distância de 7,61 m, segue até o vértice 173 de coordenada Norte 7.464.794,51 m, Este 699.630,37 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 338°37'33" e distância de 18,05 m, segue até o vértice 174 de coordenada Norte 7.464.811,32 m, Este 699.623,79 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 69°48'51" e distância de 17,12 m, segue até o vértice 175 de coordenada Norte 7.464.817,22 m, Este 699.639,86 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 342°16'57" e distância de 16,44 m, segue até o vértice 176 de coordenada Norte 7.464.832,88 m, Este 699.634,86 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 72°03'40" e distância de 26,48 m, segue até o vértice 177 de coordenada Norte 7.464.841,04 m, Este 699.660,05 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 330°21'25" e distância de 15,79 m, segue até o vértice 178 de coordenada Norte 7.464.854,76 m, Este 699.652,24 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 332°53'08" e distância de 7,10 m, segue até o vértice 179 de coordenada Norte 7.464.861,08 m, Este 699.649,00 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 339°53'36" e distância de 15,85 m, segue até o vértice 180 de coordenada Norte 7.464.875,96 m, Este 699.643,56 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 333°59'51" e distância de 2,80 m, segue até o vértice 181 de coordenada Norte 7.464.878,48 m, Este 699.642,33 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 242°37'54" e distância de 26,00 m, segue até o vértice 182 de coordenada Norte 7.464.866,53 m, Este 699.619,24 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 332°17'23" e distância de 8,51 m, segue até o vértice 183 de coordenada Norte 7.464.874,06 m, Este 699.615,28 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 235°45'58" e distância de 18,90 m, segue até o vértice 184 de coordenada Norte 7.464.863,43 m, Este 699.599,66 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 262°36'43" e distância de 3,41 m, segue até o vértice 185 de coordenada Norte 7.464.862,99 m, Este 699.596,28 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 232°05'33" e distância de 14,26 m, segue até o vértice 186 de coordenada Norte 7.464.854,23 m, Este 699.585,03 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 285°46'13" e distância de 3,90 m, segue até o vértice 187 de coordenada Norte 7.464.855,29 m, Este 699.581,28 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 234°21'30" e distância de 21,79 m, segue até o vértice 188 de coordenada Norte 7.464.842,60 m, Este 699.563,57 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 323°05'30" e distância de 9,65 m, segue até o vértice 189 de coordenada Norte 7.464.850,31 m, Este 699.557,78 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 233°27'03" e distância de 4,43 m, segue até o vértice 190 de coordenada Norte 7.464.847,67 m, Este 699.554,22 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 330°56'47" e distância de 14,23 m, segue até o vértice 191 de coordenada Norte 7.464.860,11 m, Este 699.547,31 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 222°42'54" e distância de 4,76 m, segue até o vértice 192 de coordenada Norte 7.464.856,62 m, Este 699.544,08 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 318°03'36" e distância de 3,08 m, segue até o vértice 193 de coordenada Norte 7.464.858,91 m, Este 699.542,02 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 8°15'05" e distância de 14,95 m, segue até o vértice 194 de coordenada Norte 7.464.873,70 m, Este 699.544,17 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 351°52'10" e distância de 8,08 m, segue até o vértice 195 de coordenada Norte 7.464.881,70 m, Este 699.543,03 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 240°19'54" e distância de 2,64 m, segue até o vértice 196 de coordenada Norte 7.464.880,39 m, Este 699.540,73 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 337°55'46" e distância de 13,64 m, segue até o vértice 197 de coordenada Norte 7.464.893,03 m, Este 699.535,61 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 238°52'58" e distância de 6,13 m, segue até o vértice 198 de coordenada Norte 7.464.889,86 m, Este 699.530,36 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 329°43'03" e distância de 11,11 m, segue até o vértice 199 de coordenada Norte 7.464.899,45 m, Este 699.524,76 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 1°59'27" e distância de 28,28 m, segue até o vértice 200 de coordenada Norte 7.464.927,71 m, Este 699.525,74 m; daí, segue confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 253°35'40" e distância de 109,51 m, segue até o vértice 201 de coordenada Norte 7.464.896,78 m, Este 699.420,69 m; finalmente do vértice 201 segue até o vértice 1, confrontando com Área de proteção ambiental, com azimute de 350°36'52", e distância de 79,37 m, fechando assim o perímetro acima descrito. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. DECRETO Nº 864/2026 Classifica, para fins de regularização fundiária de interesse social, como modalidade REURB-S, o núcleo urbano informal consolidado ocupado pela Comunidade denominada CARANGUEJO e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a moradia é direito social fundamental, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal, e que a Regularização Fundiária Urbana constitui instrumento essencial para a efetivação do referido direito; CONSIDERANDO a função social da propriedade e da cidade, previstas nos artigos 5º, inciso XXIII, e 182 da Constituição Federal, bem como a necessidade de ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais urbanas; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu Título II, Capítulo I, artigo 9º, institui no território nacional normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes; CONSIDERANDO que a Reurb compreende duas modalidades: (I) Reurb de Interesse Social (Reurb-S), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; (II) Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na Reurb-S; CONSIDERANDO que o processo de Regularização Fundiária Urbana deve observar as etapas previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal 9.310/2018, competindo ao Município, como fase inicial, classificar o núcleo urbano informal consolidado e fixar a modalidade da Reurb aplicável, para o regular desenvolvimento das demais ações de regularização fundiária; CONSIDERANDO que a área objeto do presente procedimento encontra-se classificada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), nos termos Lei Municipal nº 3.385/2019, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Niterói, bem como a Lei Municipal nº 3.905/2024, que instituiu a Lei Urbanística do Município de Niterói; CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo nº 9900018477/2026, que versa sobre o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social em Núcleo Urbano Informal Consolidado, conforme estabelecido no artigo 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017, correspondente à área ocupada pela comunidade denominada CARANGUEJO, na qual está caracterizado que a ocupação é predominantemente composta por famílias de baixa renda, como dispõe o artigo 1º, §2º do DL nº 1876/1981, com as alterações promovidas pelo artigo 95 da Lei Federal nº 13.465/2017, e; CONSIDERANDO as competências e atribuições da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária para promover as ações inerentes ao processo de Regularização Fundiária e ao Projeto Urbanístico das áreas ocupadas por população hipossuficiente, assim como o controle do uso e ocupação do solo dessas comunidades. DECRETA: Art. 1º- Fica classificada como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), nos termos do artigo 13, inciso I, e artigo 30, inciso I, § 2º da Lei Federal nº 13.465/2017, a área caracterizada como núcleo urbano informal consolidado de acordo com o artigo 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017, denominada CARANGUEJO, com acesso pela Rua Camillo Pereira, no bairro Largo da Batalha, Região Administrativa de Pendotiba, neste Município, composta por aproximadamente 242 (duzentos e quarenta e dois) lotes, cujos limites constam no anexo deste Decreto. Parágrafo único- A comunidade está caracterizada como núcleo urbano informal consolidado ocupado predominantemente por famílias de baixa renda, nos termos do art. 1º, §2º do DL nº 1876/1981, com alterações promovidas pelo art. 95 da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 2º- O Projeto de Regularização Fundiária será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e deverá observar, no que couber, os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017, em seus artigos 35 e 36, e respectivos incisos e parágrafos. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 17 DE JULHO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO Página 6 18/07/2026 MEMORIAL DESCRITIVO Local: CARANGUEJO Bairro: Largo da Batalha Município: Niterói Estado: Rio de Janeiro ÁREA: 39.609,29 m² (trinta e nove mil, seiscentos e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados). PERÍMETRO: 1.056,84m (mil e cinquenta e seis metros e oitenta e quatro centímetros). DESCRIÇÃO Área da Comunidade CARANGUEJO, com acesso pela Rua Camillo Pereira, bairro Largo da Batalha, no município de Niterói - RJ. Descrição da área: Inicia-se no vértice denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 698.421,79 m e Norte (Y) 7.465.096,23 m referentes ao meridiano central 45°00'; daí, segue confrontando com Rua Camillo Pereira, com azimute de 354°43'33" e distância de 40,00 m, segue até o vértice 2 de coordenada Norte 7.465.136,06 m, Este 698.418,11 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 2°56'48" e distância de 74,10 m, segue até o vértice 3 de coordenada Norte 7.465.210,07 m, Este 698.421,92 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 351°14'42" e distância de 56,69 m, segue até o vértice 4 de coordenada Norte 7.465.266,10 m, Este 698.413,29 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 66°05'22" e distância de 10,76 m, segue até o vértice 5 de coordenada Norte 7.465.270,46 m, Este 698.423,13 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 339°34'02" e distância de 0,94 m, segue até o vértice 6 de coordenada Norte 7.465.271,34 m, Este 698.422,80 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 69°58'45" e distância de 20,90 m, segue até o vértice 7 de coordenada Norte 7.465.278,50 m, Este 698.442,44 m; daí, segue confrontando com Travessa de passagem, com azimute de 169°32'29" e distância de 21,13 m, segue até o vértice 8 de coordenada Norte 7.465.257,72 m, Este 698.446,28 m; daí, segue confrontando com Travessa de passagem, com azimute de 96°53'35" e distância de 16,94 m, segue até o vértice 9 de coordenada Norte 7.465.255,68 m, Este 698.463,10 m; daí, segue confrontando com Travessa de passagem, com azimute de 13°25'42" e distância de 20,00 m, segue até o vértice 10 de coordenada Norte 7.465.275,14 m, Este 698.467,75 m; daí, segue confrontando com Travessa de passagem, com azimute de 36°56'34" e distância de 11,79 m, segue até o vértice 11 de coordenada Norte 7.465.284,56 m, Este 698.474,83 m; daí, segue confrontando com Travessa de passagem, com azimute de 23°14'45" e distância de 22,31 m, segue até o vértice 12 de coordenada Norte 7.465.305,06 m, Este 698.483,63 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 110°48'31" e distância de 15,19 m, segue até o vértice 13 de coordenada Norte 7.465.299,66 m, Este 698.497,83 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 36°04'10" e distância de 3,44 m, segue até o vértice 14 de coordenada Norte 7.465.302,44 m, Este 698.499,86 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 115°32'14" e distância de 27,16 m, segue até o vértice 15 de coordenada Norte 7.465.290,73 m, Este 698.524,36 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 210°36'29" e distância de 11,07 m, segue até o vértice 16 de coordenada Norte 7.465.281,20 m, Este 698.518,72 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 30°36'29" e distância de 11,07 m, segue até o vértice 17 de coordenada Norte 7.465.290,73 m, Este 698.524,36 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 210°36'29" e distância de 11,07 m, segue até o vértice 18 de coordenada Norte 7.465.281,20 m, Este 698.518,72 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 72°58'28" e distância de 4,67 m, segue até o vértice 19 de coordenada Norte 7.465.282,57 m, Este 698.523,18 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 164°23'14" e distância de 7,71 m, segue até o vértice 20 de coordenada Norte 7.465.275,14 m, Este 698.525,26 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 140°08'27" e distância de 3,52 m, segue até o vértice 21 de coordenada Norte 7.465.272,44 m, Este 698.527,52 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 102°38'00" e distância de 5,10 m, segue até o vértice 22 de coordenada Norte 7.465.271,32 m, Este 698.532,49 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 188°44'46" e distância de 0,90 m, segue até o vértice 23 de coordenada Norte 7.465.270,43 m, Este 698.532,35 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 104°23'33" e distância de 4,35 m, segue até o vértice 24 de coordenada Norte 7.465.269,35 m, Este 698.536,56 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 191°23'21" e distância de 1,22 m, segue até o vértice 25 de coordenada Norte 7.465.268,16 m, Este 698.536,32 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 276°23'56" e distância de 0,92 m, segue até o vértice 26 de coordenada Norte 7.465.268,26 m, Este 698.535,41 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 178°16'42" e distância de 11,70 m, segue até o vértice 27 de coordenada Norte 7.465.256,56 m, Este 698.535,76 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 76°00'22" e distância de 7,43 m, segue até o vértice 28 de coordenada Norte 7.465.258,36 m, Este 698.542,97 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 167°13'17" e distância de 11,39 m, segue até o vértice 29 de coordenada Norte 7.465.247,25 m, Este 698.545,49 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 85°40'37" e distância de 8,45 m, segue até o vértice 30 de coordenada Norte 7.465.247,89 m, Este 698.553,91 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 116°44'38" e distância de 14,57 m, segue até o vértice 31 de coordenada Norte 7.465.241,33 m, Este 698.566,92 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 170°12'36" e distância de 9,29 m, segue até o vértice 32 de coordenada Norte 7.465.232,18 m, Este 698.568,50 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 56°49'38" e distância de 7,99 m, segue até o vértice 33 de coordenada Norte 7.465.236,55 m, Este 698.575,19 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 81°55'20" e distância de 7,25 m, segue até o vértice 34 de coordenada Norte 7.465.237,57 m, Este 698.582,38 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 154°35'45" e distância de 12,69 m, segue até o vértice 35 de coordenada Norte 7.465.226,11 m, Este 698.587,82 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 150°14'32" e distância de 45,90 m, segue até o vértice 36 de coordenada Norte 7.465.186,26 m, Este 698.610,60 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 50°26'43" e distância de 4,79 m, segue até o vértice 37 de coordenada Norte 7.465.189,31 m, Este 698.614,29 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 141°02'36" e distância de 8,81 m, segue até o vértice 38 de coordenada Norte 7.465.182,47 m, Este 698.619,83 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 234°15'27" e distância de 3,23 m, segue até o vértice 39 de coordenada Norte 7.465.180,58 m, Este 698.617,21 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 123°36'13" e distância de 23,73 m, segue até o vértice 40 de coordenada Norte 7.465.167,45 m, Este 698.636,97 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 100°47'03" e distância de 6,33 m, segue até o vértice 41 de coordenada Norte 7.465.166,26 m, Este 698.643,18 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 65°09'06" e distância de 4,63 Página 7 18/07/2026 m, segue até o vértice 42 de coordenada Norte 7.465.168,21 m, Este 698.647,38 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 77°03'22" e distância de 7,17 m, segue até o vértice 43 de coordenada Norte 7.465.169,81 m, Este 698.654,37 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 148°57'54" e distância de 7,76 m, segue até o vértice 44 de coordenada Norte 7.465.163,16 m, Este 698.658,37 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 132°14'51" e distância de 4,15 m, segue até o vértice 45 de coordenada Norte 7.465.160,37 m, Este 698.661,45 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 166°41'27" e distância de 2,69 m, segue até o vértice 46 de coordenada Norte 7.465.157,75 m, Este 698.662,07 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 216°23'43" e distância de 24,05 m, segue até o vértice 47 de coordenada Norte 7.465.138,39 m, Este 698.647,80 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 116°08'12" e distância de 2,62 m, segue até o vértice 48 de coordenada Norte 7.465.137,24 m, Este 698.650,15 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 206°38'32" e distância de 7,82 m, segue até o vértice 49 de coordenada Norte 7.465.130,25 m, Este 698.646,64 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 121°11'57" e distância de 4,06 m, segue até o vértice 50 de coordenada Norte 7.465.128,14 m, Este 698.650,12 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 172°41'39" e distância de 0,95 m, segue até o vértice 51 de coordenada Norte 7.465.127,20 m, Este 698.650,24 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 217°54'41" e distância de 1,79 m, segue até o vértice 52 de coordenada Norte 7.465.125,79 m, Este 698.649,14 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 148°30'01" e distância de 6,75 m, segue até o vértice 53 de coordenada Norte 7.465.120,04 m, Este 698.652,67 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 170°38'03" e distância de 9,70 m, segue até o vértice 54 de coordenada Norte 7.465.110,46 m, Este 698.654,25 m; daí, segue confrontando com Travessa de passagem, com azimute de 299°08'51" e distância de 54,35 m, segue até o vértice 55 de coordenada Norte 7.465.136,93 m, Este 698.606,78 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 229°28'33" e distância de 107,77 m, segue até o vértice 56 de coordenada Norte 7.465.066,90 m, Este 698.524,86 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 225°36'24" e distância de 15,23 m, segue até o vértice 57 de coordenada Norte 7.465.056,24 m, Este 698.513,97 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 212°09'28" e distância de 13,34 m, segue até o vértice 58 de coordenada Norte 7.465.044,95 m, Este 698.506,87 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 297°33'50" e distância de 0,80 m, segue até o vértice 59 de coordenada Norte 7.465.045,32 m, Este 698.506,16 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 208°10'38" e distância de 3,99 m, segue até o vértice 60 de coordenada Norte 7.465.041,80 m, Este 698.504,27 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 143°29'01" e distância de 4,73 m, segue até o vértice 61 de coordenada Norte 7.465.038,00 m, Este 698.507,09 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 141°39'48" e distância de 2,61 m, segue até o vértice 62 de coordenada Norte 7.465.035,95 m, Este 698.508,71 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 167°05'25" e distância de 8,25 m, segue até o vértice 63 de coordenada Norte 7.465.027,91 m, Este 698.510,55 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 186°09'33" e distância de 1,20 m, segue até o vértice 64 de coordenada Norte 7.465.026,72 m, Este 698.510,42 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 93°20'31" e distância de 1,18 m, segue até o vértice 65 de coordenada Norte 7.465.026,65 m, Este 698.511,60 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 169°24'52" e distância de 5,32 m, segue até o vértice 66 de coordenada Norte 7.465.021,42 m, Este 698.512,58 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 193°06'23" e distância de 7,42 m, segue até o vértice 67 de coordenada Norte 7.465.014,19 m, Este 698.510,89 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 294°18'36" e distância de 16,03 m, segue até o vértice 68 de coordenada Norte 7.465.020,79 m, Este 698.496,28 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 205°07'27" e distância de 10,19 m, segue até o vértice 69 de coordenada Norte 7.465.011,56 m, Este 698.491,95 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 256°43'57" e distância de 9,56 m, segue até o vértice 70 de coordenada Norte 7.465.009,37 m, Este 698.482,65 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 255°09'05" e distância de 10,84 m, segue até o vértice 71 de coordenada Norte 7.465.006,59 m, Este 698.472,17 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 347°41'11" e distância de 4,82 m, segue até o vértice 72 de coordenada Norte 7.465.011,29 m, Este 698.471,14 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 252°56'38" e distância de 1,40 m, segue até o vértice 73 de coordenada Norte 7.465.010,88 m, Este 698.469,81 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 231°53'07" e distância de 7,71 m, segue até o vértice 74 de coordenada Norte 7.465.006,12 m, Este 698.463,74 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 335°38'36" e distância de 33,23 m, segue até o vértice 75 de coordenada Norte 7.465.036,39 m, Este 698.450,04 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 330°33'36" e distância de 5,75 m, segue até o vértice 76 de coordenada Norte 7.465.041,40 m, Este 698.447,21 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 334°53'37" e distância de 50,94 m, segue até o vértice 77 de coordenada Norte 7.465.087,53 m, Este 698.425,59 m; finalmente do vértice 77 segue até o vértice 1, confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 336°22'15", e distância de 9,50 m, fechando assim o perímetro acima descrito. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. DECRETO Nº 865/2026 Classifica, para fins de regularização fundiária de interesse social, como modalidade REURB-S, o núcleo urbano informal consolidado ocupado pela Comunidade denominada COCADA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a moradia é direito social fundamental, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal, e que a Regularização Fundiária Urbana constitui instrumento essencial para a efetivação do referido direito; CONSIDERANDO a função social da propriedade e da cidade, previstas nos artigos 5º, inciso XXIII, e 182 da Constituição Federal, bem como a necessidade de ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais urbanas; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu Título II, Capítulo I, artigo 9º, institui no território nacional normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes; CONSIDERANDO que a Reurb compreende duas modalidades: (I) Reurb de Interesse Social (Reurb-S), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; (II) Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na Reurb-S; CONSIDERANDO que o processo de Regularização Fundiária Urbana deve observar as etapas previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, competindo ao Município, como fase inicial, classificar o núcleo urbano informal consolidado e fixar a modalidade da Reurb aplicável, para o regular desenvolvimento das demais ações de regularização fundiária; CONSIDERANDO que a área objeto do presente procedimento encontra-se classificada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), nos termos Lei Municipal nº 3.385/2019, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Niterói, bem como a Lei Municipal nº 3.905/2024, que instituiu a Lei Urbanística do Município de Niterói; CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo nº 9900018454/2026, que versa sobre o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social em Núcleo Urbano Informal Consolidado, conforme estabelecido no artigo 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017, correspondente à área ocupada pela comunidade denominada COCADA, na qual está caracterizado que a ocupação é predominantemente composta por famílias de baixa renda, como dispõe o artigo 1º, §2º do DL nº 1876/1981, com as alterações promovidas pelo artigo 95 da Lei Federal nº 13.465/2017, e; CONSIDERANDO as competências e atribuições da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária para promover as ações inerentes ao processo de Regularização Fundiária e ao Projeto Urbanístico das áreas ocupadas por população hipossuficiente, assim como o controle do uso e ocupação do solo dessas comunidades. DECRETA: Art. 1º- Fica classificada como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), nos termos do artigo 13, inciso I, e artigo 30, inciso I, § 2º da Lei Federal nº 13.465/2017, a área caracterizada como núcleo urbano informal consolidado de acordo com o artigo 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017, denominada COCADA, com acesso pela Rua Mato Grosso, localizada entre os bairros Badu e Sapê, Região Administrativa de Pendotiba, neste Município, composta por aproximadamente 753 (setecentos e cinquenta e três) lotes, cujos limites constam no anexo deste Decreto. Parágrafo único- A comunidade está caracterizada como núcleo urbano informal consolidado ocupado predominantemente por famílias de baixa renda, nos termos do artigo 1º, §2º do DL nº 1876/1981, com alterações promovidas pelo artigo 95 da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 2º- O Projeto de Regularização Fundiária será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e deverá observar, no que couber, os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017, em seus artigos 35 e 36, e respectivos incisos e parágrafos. Página 8 18/07/2026 Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 17 DE JULHO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO MEMORIAL DESCRITIVO Local: COCADA Bairro: Badu e Sapê Município: Niterói Estado: Rio de Janeiro ÁREA: 238.326,20 m² (duzentos e trinta e oito mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados). PERÍMETRO: 2.613,88m (dois mil, seiscentos e treze metros e oitenta e oito centímetros). DESCRIÇÃO Área da Comunidade COCADA, com acesso pela Rua Mato Grosso, bairro Badu, no município de Niterói - RJ. Descrição da área: Inicia-se no vértice denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 699.084,81 m e Norte (Y) 7.465.967,56 m referentes ao meridiano central 45°00'; daí, segue confrontando com Rua mato grosso, com azimute de 89°11'18" e distância de 26,93 m, segue até o vértice 2 de coordenada Norte 7.465.967,95 m, Este 699.111,74 m; daí, segue confrontando com Rua mato grosso, com azimute de 68°03'59" e distância de 11,54 m, segue até o vértice 3 de coordenada Norte 7.465.972,25 m, Este 699.122,44 m; daí, segue confrontando com Rua mato grosso, com azimute de 59°02'01" e distância de 9,45 m, segue até o vértice 4 de coordenada Norte 7.465.977,12 m, Este 699.130,54 m; daí, segue confrontando com Rua mato grosso, com azimute de 39°19'53" e distância de 7,47 m, segue até o vértice 5 de coordenada Norte 7.465.982,89 m, Este 699.135,27 m; daí, segue confrontando com Rua mato grosso, com azimute de 38°36'29" e distância de 10,20 m, segue até o vértice 6 de coordenada Norte 7.465.990,86 m, Este 699.141,64 m; daí, segue confrontando com Rua mato grosso, com azimute de 30°15'24" e distância de 19,58 m, segue até o vértice 7 de coordenada Norte 7.466.007,78 m, Este 699.151,50 m; daí, segue confrontando com Rua mato grosso, com azimute de 34°48'04" e distância de 11,53 m, segue até o vértice 8 de coordenada Norte 7.466.017,24 m, Este 699.158,09 m; daí, segue confrontando com Rua mato grosso, com azimute de 46°57'60" e distância de 18,87 m, segue até o vértice 9 de coordenada Norte 7.466.030,12 m, Este 699.171,88 m; daí, segue confrontando com Rua mato grosso, com azimute de 62°11'29" e distância de 16,91 m, segue até o vértice 10 de coordenada Norte 7.466.038,01 m, Este 699.186,84 m; daí, segue confrontando com Rua mato grosso, com azimute de 92°26'47" e distância de 33,45 m, segue até o vértice 11 de coordenada Norte 7.466.036,58 m, Este 699.220,26 m; daí, segue confrontando com Rua mato grosso, com azimute de 102°49'25" e distância de 6,28 m, segue até o vértice 12 de coordenada Norte 7.466.035,19 m, Este 699.226,38 m; daí, segue confrontando com Rua mato grosso, com azimute de 106°39'46" e distância de 24,99 m, segue até o vértice 13 de coordenada Norte 7.466.028,02 m, Este 699.250,33 m; daí, segue confrontando com Rua mato grosso, com azimute de 86°18'49" e distância de 22,87 m, segue até o vértice 14 de coordenada Norte 7.466.029,49 m, Este 699.273,15 m; daí, segue confrontando com Rua mato grosso, com azimute de 52°14'28" e distância de 14,22 m, segue até o vértice 15 de coordenada Norte 7.466.038,20 m, Este 699.284,39 m; daí, segue confrontando com Travessa mato grosso, com azimute de 1°18'35" e distância de 6,39 m, segue até o vértice 16 de coordenada Norte 7.466.044,58 m, Este 699.284,54 m; daí, segue confrontando com Travessa mato grosso, com azimute de 4°30'08" e distância de 18,54 m, segue até o vértice 17 de coordenada Norte 7.466.063,07 m, Este 699.285,99 m; daí, segue confrontando com Travessa mato grosso, com azimute de 309°46'18" e distância de 7,76 m, segue até o vértice 18 de coordenada Norte 7.466.068,03 m, Este 699.280,03 m; daí, segue confrontando com GLEBA N°6, com azimute de 281°07'39" e distância de 41,54 m, segue até o vértice 19 de coordenada Norte 7.466.076,05 m, Este 699.239,27 m; daí, segue confrontando com GLEBA N°6, com azimute de 23°46'32" e distância de 20,34 m, segue até o vértice 20 de coordenada Norte 7.466.094,66 m, Este 699.247,47 m; daí, segue confrontando com GLEBA N°6, com azimute de 20°04'38" e distância de 18,84 m, segue até o vértice 21 de coordenada Norte 7.466.112,36 m, Este 699.253,94 m; daí, segue confrontando com GLEBA N°6, com azimute de 289°51'08" e distância de 4,82 m, segue até o vértice 22 de coordenada Norte 7.466.114,00 m, Este 699.249,40 m; daí, segue confrontando com LT 138 kV = MAGÉ/ZONA SUL, com azimute de 289°51'08" e distância de 2,54 m, segue até o vértice 23 de coordenada Norte 7.466.114,86 m, Este 699.247,02 m; daí, segue confrontando com LT 138 kV = MAGÉ/ZONA SUL, com azimute de 324°56'49" e distância de 9,17 m, segue até o vértice 24 de coordenada Norte 7.466.122,36 m, Este 699.241,75 m; daí, segue confrontando com LT 138 kV = MAGÉ/ZONA SUL, com azimute de 18°31'16" e distância de 36,50 m, segue até o vértice 25 de coordenada Norte 7.466.156,97 m, Este 699.253,35 m; daí, segue confrontando com LT 138 kV = MAGÉ/ZONA SUL, com azimute de 55°43'51" e distância de 19,42 m, segue até o vértice 26 de coordenada Norte 7.466.167,91 m, Este 699.269,39 m; daí, segue confrontando com LT 138 kV = MAGÉ/ZONA SUL, com azimute de 48°27'15" e distância de 51,85 m, segue até o vértice 27 de coordenada Norte 7.466.202,29 m, Este 699.308,20 m; daí, segue confrontando com LT 138 kV = MAGÉ/ZONA SUL, com azimute de 13°50'60" e distância de 18,95 m, segue até o vértice 28 de coordenada Norte 7.466.220,69 m, Este 699.312,73 m; daí, segue confrontando com LT 138 kV = MAGÉ/ZONA SUL, com azimute de 25°27'42" e distância de 6,74 m, segue até o vértice 29 de coordenada Norte 7.466.226,77 m, Este 699.315,63 m; daí, segue confrontando com Travessa mato grosso, com azimute de 25°27'42" e distância de 16,05 m, segue até o vértice 30 de coordenada Norte 7.466.241,26 m, Este 699.322,53 m; daí, segue confrontando com Rua A, com azimute de 91°45'40" e distância de 15,22 m, segue até o vértice 31 de coordenada Norte 7.466.240,80 m, Este 699.337,74 m; daí, segue confrontando com Rua A, com azimute de 86°21'37" e distância de 17,45 m, segue até o vértice 32 de coordenada Norte 7.466.241,90 m, Este 699.355,16 m; daí, segue confrontando com Rua A, com azimute de 87°55'43" e distância de 15,93 m, segue até o vértice 33 de coordenada Norte 7.466.242,48 m, Este 699.371,08 m; daí, segue confrontando com Rua A, com azimute de 358°33'42" e distância de 0,40 m, segue até o vértice 34 de coordenada Norte 7.466.242,88 m, Este 699.371,07 m; daí, segue confrontando com Rua A, com azimute de 89°00'21" e distância de 12,23 m, segue até o vértice 35 de coordenada Norte 7.466.243,09 m, Este 699.383,29 m; daí, segue confrontando com Rua A, com azimute de 86°16'20" e distância de 17,21 m, segue até o vértice 36 de coordenada Norte 7.466.244,21 m, Este 699.400,47 m; daí, segue confrontando com Rua A, com azimute de 82°46'60" e distância de 16,01 m, segue até o vértice 37 de coordenada Norte 7.466.246,22 m, Este 699.416,35 m; daí, segue confrontando com Rua A, com azimute de 83°46'49" e distância de 15,66 m, segue até o vértice 38 de coordenada Norte 7.466.247,92 m, Este 699.431,92 m; daí, segue confrontando com Rua A, com azimute de 71°11'57" e distância de 3,45 m, segue até o vértice 39 de coordenada Norte 7.466.249,03 m, Este 699.435,18 m; daí, segue confrontando com Rua A, com azimute de 80°49'41" e distância de 15,62 m, segue até o vértice 40 de coordenada Norte 7.466.251,52 m, Este 699.450,61 m; daí, segue confrontando com Rua A, com azimute de 85°27'59" e distância de 33,12 m, segue até o vértice 41 de coordenada Norte 7.466.254,14 m, Este 699.483,63 m; daí, segue confrontando com Rua A, Página 9 18/07/2026 com azimute de 82°09'34" e distância de 46,32 m, segue até o vértice 42 de coordenada Norte 7.466.260,46 m, Este 699.529,51 m; daí, segue confrontando com Rua A, com azimute de 350°00'57" e distância de 1,99 m, segue até o vértice 43 de coordenada Norte 7.466.262,41 m, Este 699.529,17 m; daí, segue confrontando com Rua A, com azimute de 81°45'27" e distância de 5,38 m, segue até o vértice 44 de coordenada Norte 7.466.263,19 m, Este 699.534,50 m; daí, segue confrontando com Rua A, com azimute de 176°17'57" e distância de 2,97 m, segue até o vértice 45 de coordenada Norte 7.466.260,22 m, Este 699.534,69 m; daí, segue confrontando com Rua A, com azimute de 93°48'43" e distância de 13,67 m, segue até o vértice 46 de coordenada Norte 7.466.259,31 m, Este 699.548,32 m; daí, segue confrontando com Rua A, com azimute de 358°30'46" e distância de 9,71 m, segue até o vértice 47 de coordenada Norte 7.466.269,02 m, Este 699.548,07 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 83°47'60" e distância de 13,05 m, segue até o vértice 48 de coordenada Norte 7.466.270,43 m, Este 699.561,04 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 173°16'49" e distância de 28,52 m, segue até o vértice 49 de coordenada Norte 7.466.242,11 m, Este 699.564,38 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 243°21'16" e distância de 5,80 m, segue até o vértice 50 de coordenada Norte 7.466.239,51 m, Este 699.559,19 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 155°50'27" e distância de 8,09 m, segue até o vértice 51 de coordenada Norte 7.466.232,13 m, Este 699.562,50 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 244°32'39" e distância de 4,62 m, segue até o vértice 52 de coordenada Norte 7.466.230,14 m, Este 699.558,33 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 159°12'47" e distância de 10,28 m, segue até o vértice 53 de coordenada Norte 7.466.220,53 m, Este 699.561,98 m; daí, segue confrontando com Zona de conservação da vida silvestre, com azimute de 160°24'54" e distância de 91,54 m, segue até o vértice 54 de coordenada Norte 7.466.134,29 m, Este 699.592,66 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 160°24'54" e distância de 15,74 m, segue até o vértice 55 de coordenada Norte 7.466.119,45 m, Este 699.597,94 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 215°17'07" e distância de 6,10 m, segue até o vértice 56 de coordenada Norte 7.466.114,47 m, Este 699.594,41 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 137°23'09" e distância de 2,77 m, segue até o vértice 57 de coordenada Norte 7.466.112,43 m, Este 699.596,29 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 145°11'17" e distância de 4,43 m, segue até o vértice 58 de coordenada Norte 7.466.108,79 m, Este 699.598,82 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 151°37'34" e distância de 1,45 m, segue até o vértice 59 de coordenada Norte 7.466.107,52 m, Este 699.599,51 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 151°37'34" e distância de 3,70 m, segue até o vértice 60 de coordenada Norte 7.466.104,26 m, Este 699.601,27 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 59°57'09" e distância de 39,03 m, segue até o vértice 61 de coordenada Norte 7.466.123,81 m, Este 699.635,06 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 71°50'22" e distância de 20,22 m, segue até o vértice 62 de coordenada Norte 7.466.130,11 m, Este 699.654,27 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 97°30'15" e distância de 33,21 m, segue até o vértice 63 de coordenada Norte 7.466.125,77 m, Este 699.687,19 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 89°29'41" e distância de 33,59 m, segue até o vértice 64 de coordenada Norte 7.466.126,07 m, Este 699.720,78 m; daí, segue confrontando com Zona de conservação da vida silvestre, com azimute de 75°43'11" e distância de 7,49 m, segue até o vértice 65 de coordenada Norte 7.466.127,91 m, Este 699.728,03 m; daí, segue confrontando com Zona de conservação da vida silvestre, com azimute de 72°20'28" e distância de 19,34 m, segue até o vértice 66 de coordenada Norte 7.466.133,78 m, Este 699.746,47 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 162°14'54" e distância de 7,19 m, segue até o vértice 67 de coordenada Norte 7.466.126,93 m, Este 699.748,66 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 119°46'34" e distância de 3,14 m, segue até o vértice 68 de coordenada Norte 7.466.125,37 m, Este 699.751,38 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 159°44'40" e distância de 1,51 m, segue até o vértice 69 de coordenada Norte 7.466.123,96 m, Este 699.751,90 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 139°27'53" e distância de 3,52 m, segue até o vértice 70 de coordenada Norte 7.466.121,28 m, Este 699.754,19 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 226°32'00" e distância de 3,50 m, segue até o vértice 71 de coordenada Norte 7.466.118,88 m, Este 699.751,65 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 116°33'54" e distância de 2,47 m, segue até o vértice 72 de coordenada Norte 7.466.117,77 m, Este 699.753,85 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 138°32'55" e distância de 6,40 m, segue até o vértice 73 de coordenada Norte 7.466.112,97 m, Este 699.758,09 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 222°58'43" e distância de 0,37 m, segue até o vértice 74 de coordenada Norte 7.466.112,70 m, Este 699.757,84 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 139°59'40" e distância de 3,04 m, segue até o vértice 75 de coordenada Norte 7.466.110,38 m, Este 699.759,79 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 148°42'30" e distância de 1,42 m, segue até o vértice 76 de coordenada Norte 7.466.109,16 m, Este 699.760,53 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 159°28'06" e distância de 11,22 m, segue até o vértice 77 de coordenada Norte 7.466.098,66 m, Este 699.764,47 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 161°40'02" e distância de 11,92 m, segue até o vértice 78 de coordenada Norte 7.466.087,34 m, Este 699.768,22 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 70°07'27" e distância de 5,09 m, segue até o vértice 79 de coordenada Norte 7.466.089,07 m, Este 699.773,00 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 162°21'43" e distância de 11,76 m, segue até o vértice 80 de coordenada Norte 7.466.077,86 m, Este 699.776,57 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 177°05'47" e distância de 14,99 m, segue até o vértice 81 de coordenada Norte 7.466.062,89 m, Este 699.777,33 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 188°29'52" e distância de 6,82 m, segue até o vértice 82 de coordenada Norte 7.466.056,14 m, Este 699.776,32 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 215°50'53" e distância de 17,74 m, segue até o vértice 83 de coordenada Norte 7.466.041,76 m, Este 699.765,93 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 215°50'53" e distância de 19,01 m, segue até o vértice 84 de coordenada Norte 7.466.026,36 m, Este 699.754,80 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 302°53'24" e distância de 6,12 m, segue até o vértice 85 de coordenada Norte 7.466.029,68 m, Este 699.749,66 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 217°16'50" e distância de 21,45 m, segue até o vértice 86 de coordenada Norte 7.466.012,61 m, Este 699.736,67 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 212°53'01" e distância de 17,49 m, segue até o vértice 87 de coordenada Norte 7.465.997,93 m, Este 699.727,18 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 215°18'22" e distância de 13,60 m, segue até o vértice 88 de coordenada Norte 7.465.986,83 m, Este 699.719,32 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 206°19'18" e distância de 3,24 m, segue até o vértice 89 de coordenada Norte 7.465.983,92 m, Este 699.717,88 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 206°19'18" e distância de 7,17 m, segue até o vértice 90 de coordenada Norte 7.465.977,50 m, Este 699.714,70 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 295°16'40" e distância de 1,69 m, segue até o vértice 91 de coordenada Norte 7.465.978,22 m, Este 699.713,18 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 201°15'24" e distância de 11,34 m, segue até o vértice 92 de coordenada Norte 7.465.967,65 m, Este 699.709,06 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 198°39'09" e distância de 5,40 m, segue até o vértice 93 de coordenada Norte 7.465.962,53 m, Este 699.707,33 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 205°17'24" e distância de 12,38 m, segue até o vértice 94 de coordenada Norte 7.465.951,33 m, Este 699.702,05 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 298°51'40" e distância de 0,95 m, segue até o vértice 95 de coordenada Norte 7.465.951,79 m, Este 699.701,22 m; daí, segue confrontando com Rio Sapê, com azimute de 213°43'24" e distância de 2,40 m, segue até o vértice 96 de coordenada Norte 7.465.949,80 m, Este 699.699,88 m; daí, segue confrontando com Rua mato grosso, com azimute de 199°02'22" e distância de 15,43 m, segue até o vértice 97 de coordenada Norte 7.465.935,21 m, Este 699.694,85 m; daí, segue confrontando com Rua mato grosso, com azimute de 141°46'31" e distância de 9,72 m, segue até o vértice 98 de coordenada Norte 7.465.927,57 m, Este 699.700,87 m; daí, segue confrontando com Rua mato grosso, com azimute de 143°02'51" e distância de 11,56 m, segue até o vértice 99 de coordenada Norte 7.465.918,33 m, Este 699.707,81 m; daí, segue confrontando com Rua mato grosso, com azimute de 140°49'21" e distância de 10,69 m, segue até o vértice 100 de coordenada Norte 7.465.910,04 m, Este 699.714,57 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 227°09'06" e distância de 20,33 m, segue até o vértice 101 de coordenada Norte 7.465.896,22 m, Este 699.699,66 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 238°27'17" e distância de 13,56 m, segue até o vértice 102 de coordenada Norte 7.465.889,12 m, Este 699.688,11 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 138°12'26" e distância de 14,52 m, segue até o vértice 103 de coordenada Norte 7.465.878,30 m, Este 699.697,78 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 225°50'52" e distância de 0,67 m, segue até o vértice 104 de coordenada Norte 7.465.877,83 m, Este 699.697,30 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 128°41'41" e distância de 6,94 m, segue até o vértice 105 de coordenada Norte 7.465.873,49 m, Este 699.702,71 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 36°44'08" e distância de 4,14 m, segue até o vértice 106 de coordenada Norte 7.465.876,81 m, Este 699.705,19 m; daí, segue confrontando com GLEBA N°7, com azimute de 125°06'23" e distância de 16,60 m, segue até o vértice 107 de coordenada Norte 7.465.867,26 m, Este 699.718,77 m; daí, segue confrontando com GLEBA N°7, com azimute de 126°59'07" e distância de 13,38 m, segue até o vértice 108 de coordenada Norte 7.465.859,21 m, Este 699.729,45 m; daí, segue confrontando com GLEBA N°7, com azimute de 214°41'38" e distância de 21,01 m, segue até o vértice 109 de coordenada Norte 7.465.841,94 m, Este 699.717,50 m; daí, segue confrontando com Rua Augusto da Cruz Nunes, com azimute de 221°23'47" e distância de 5,18 m, segue até o vértice 110 de coordenada Norte 7.465.838,05 m, Este 699.714,07 m; daí, segue confrontando com Rua Augusto da Cruz Nunes, com azimute de 269°17'07" e distância de 0,61 m, segue até o vértice 111 de coordenada Norte 7.465.838,04 m, Este 699.713,46 m; daí, segue confrontando com Rua Augusto da Cruz Página 10 18/07/2026 Nunes, com azimute de 148°49'16" e distância de 80,01 m, segue até o vértice 112 de coordenada Norte 7.465.769,58 m, Este 699.754,88 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 237°37'57" e distância de 32,89 m, segue até o vértice 113 de coordenada Norte 7.465.751,98 m, Este 699.727,10 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 315°59'09" e distância de 13,56 m, segue até o vértice 114 de coordenada Norte 7.465.761,73 m, Este 699.717,68 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 236°42'04" e distância de 23,56 m, segue até o vértice 115 de coordenada Norte 7.465.748,80 m, Este 699.697,99 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 315°13'47" e distância de 2,29 m, segue até o vértice 116 de coordenada Norte 7.465.750,42 m, Este 699.696,38 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 280°52'08" e distância de 8,18 m, segue até o vértice 117 de coordenada Norte 7.465.751,96 m, Este 699.688,34 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 236°06'40" e distância de 6,79 m, segue até o vértice 118 de coordenada Norte 7.465.748,18 m, Este 699.682,71 m; daí, segue confrontando com Rua São João, com azimute de 323°12'48" e distância de 3,69 m, segue até o vértice 119 de coordenada Norte 7.465.751,14 m, Este 699.680,49 m; daí, segue confrontando com Rua São João, com azimute de 238°08'43" e distância de 71,44 m, segue até o vértice 120 de coordenada Norte 7.465.713,43 m, Este 699.619,81 m; daí, segue confrontando com Rua Olegário Alves, com azimute de 338°29'45" e distância de 14,20 m, segue até o vértice 121 de coordenada Norte 7.465.726,64 m, Este 699.614,60 m; daí, segue confrontando com Rua Olegário Alves, com azimute de 15°08'16" e distância de 7,73 m, segue até o vértice 122 de coordenada Norte 7.465.734,10 m, Este 699.616,62 m; daí, segue confrontando com Rua Olegário Alves, com azimute de 272°16'50" e distância de 6,54 m, segue até o vértice 123 de coordenada Norte 7.465.734,36 m, Este 699.610,08 m; daí, segue confrontando com Travessa Luiz Carlos, com azimute de 272°16'50" e distância de 14,59 m, segue até o vértice 124 de coordenada Norte 7.465.734,94 m, Este 699.595,51 m; daí, segue confrontando com Travessa Luiz Carlos, com azimute de 228°40'20" e distância de 94,15 m, segue até o vértice 125 de coordenada Norte 7.465.672,77 m, Este 699.524,80 m; daí, segue confrontando com Travessa Luiz Carlos, com azimute de 228°40'20" e distância de 14,50 m, segue até o vértice 126 de coordenada Norte 7.465.663,19 m, Este 699.513,91 m; daí, segue confrontando com Travessa Luiz Carlos, com azimute de 238°56'52" e distância de 10,63 m, segue até o vértice 127 de coordenada Norte 7.465.657,70 m, Este 699.504,80 m; daí, segue confrontando com Travessa Luiz Carlos, com azimute de 241°27'45" e distância de 13,23 m, segue até o vértice 128 de coordenada Norte 7.465.651,38 m, Este 699.493,18 m; daí, segue confrontando com Travessa Luiz Carlos, com azimute de 242°45'48" e distância de 13,09 m, segue até o vértice 129 de coordenada Norte 7.465.645,39 m, Este 699.481,54 m; daí, segue confrontando com Travessa Luiz Carlos, com azimute de 245°53'45" e distância de 14,32 m, segue até o vértice 130 de coordenada Norte 7.465.639,54 m, Este 699.468,47 m; daí, segue confrontando com Travessa Luiz Carlos, com azimute de 258°11'09" e distância de 9,50 m, segue até o vértice 131 de coordenada Norte 7.465.637,60 m, Este 699.459,17 m; daí, segue confrontando com Travessa Luiz Carlos, com azimute de 263°44'33" e distância de 28,62 m, segue até o vértice 132 de coordenada Norte 7.465.634,48 m, Este 699.430,72 m; daí, segue confrontando com Travessa Luiz Carlos, com azimute de 266°28'18" e distância de 3,80 m, segue até o vértice 133 de coordenada Norte 7.465.634,24 m, Este 699.426,93 m; daí, segue confrontando com Travessa Luiz Carlos, com azimute de 275°48'46" e distância de 13,03 m, segue até o vértice 134 de coordenada Norte 7.465.635,56 m, Este 699.413,97 m; daí, segue confrontando com ÁREA DESAPROPRIADA POR DECRETO MUNICIPAL N.º 9.533/2005, com azimute de 345°06'55" e distância de 92,53 m, segue até o vértice 135 de coordenada Norte 7.465.724,99 m, Este 699.390,20 m; daí, segue confrontando com Travessa São Januário, com azimute de 345°11'06" e distância de 41,12 m, segue até o vértice 136 de coordenada Norte 7.465.764,74 m, Este 699.379,69 m; daí, segue confrontando com Travessa São Januário, com azimute de 345°58'30" e distância de 63,02 m, segue até o vértice 137 de coordenada Norte 7.465.825,88 m, Este 699.364,41 m; daí, segue confrontando com Condomínio Jardim Ubá V, com azimute de 345°58'30" e distância de 63,56 m, segue até o vértice 138 de coordenada Norte 7.465.887,55 m, Este 699.349,01 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 273°08'24" e distância de 20,07 m, segue até o vértice 139 de coordenada Norte 7.465.888,65 m, Este 699.328,97 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 258°16'13" e distância de 20,00 m, segue até o vértice 140 de coordenada Norte 7.465.884,58 m, Este 699.309,39 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 327°14'40" e distância de 3,52 m, segue até o vértice 141 de coordenada Norte 7.465.887,54 m, Este 699.307,48 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 250°51'30" e distância de 7,77 m, segue até o vértice 142 de coordenada Norte 7.465.885,00 m, Este 699.300,15 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 251°34'56" e distância de 10,79 m, segue até o vértice 143 de coordenada Norte 7.465.881,59 m, Este 699.289,91 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 245°09'53" e distância de 11,11 m, segue até o vértice 144 de coordenada Norte 7.465.876,92 m, Este 699.279,83 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 233°12'37" e distância de 16,46 m, segue até o vértice 145 de coordenada Norte 7.465.867,06 m, Este 699.266,64 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 228°52'58" e distância de 3,20 m, segue até o vértice 146 de coordenada Norte 7.465.864,96 m, Este 699.264,23 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 236°49'17" e distância de 9,57 m, segue até o vértice 147 de coordenada Norte 7.465.859,72 m, Este 699.256,22 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 266°24'26" e distância de 6,71 m, segue até o vértice 148 de coordenada Norte 7.465.859,30 m, Este 699.249,53 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 262°34'27" e distância de 5,84 m, segue até o vértice 149 de coordenada Norte 7.465.858,55 m, Este 699.243,73 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 309°33'11" e distância de 7,51 m, segue até o vértice 150 de coordenada Norte 7.465.863,33 m, Este 699.237,94 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 298°52'42" e distância de 3,22 m, segue até o vértice 151 de coordenada Norte 7.465.864,88 m, Este 699.235,12 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 315°49'19" e distância de 9,34 m, segue até o vértice 152 de coordenada Norte 7.465.871,58 m, Este 699.228,61 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 231°27'20" e distância de 0,76 m, segue até o vértice 153 de coordenada Norte 7.465.871,11 m, Este 699.228,02 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 297°27'04" e distância de 7,08 m, segue até o vértice 154 de coordenada Norte 7.465.874,37 m, Este 699.221,74 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 291°22'14" e distância de 5,04 m, segue até o vértice 155 de coordenada Norte 7.465.876,21 m, Este 699.217,04 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 283°28'59" e distância de 7,18 m, segue até o vértice 156 de coordenada Norte 7.465.877,89 m, Este 699.210,06 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 265°01'55" e distância de 28,99 m, segue até o vértice 157 de coordenada Norte 7.465.875,37 m, Este 699.181,18 m; daí, segue confrontando com Rua Arthur Bento Moura, com azimute de 249°08'44" e distância de 23,85 m, segue até o vértice 158 de coordenada Norte 7.465.866,88 m, Este 699.158,89 m; daí, segue confrontando com GLEBA N°5, com azimute de 319°39'43" e distância de 20,24 m, segue até o vértice 159 de coordenada Norte 7.465.882,31 m, Este 699.145,78 m; daí, segue confrontando com GLEBA N°5, com azimute de 315°41'39" e distância de 30,98 m, segue até o vértice 160 de coordenada Norte 7.465.904,48 m, Este 699.124,15 m; daí, segue confrontando com GLEBA N°5, com azimute de 25°07'30" e distância de 6,54 m, segue até o vértice 161 de coordenada Norte 7.465.910,40 m, Este 699.126,92 m; daí, segue confrontando com GLEBA N°5, com azimute de 333°45'58" e distância de 28,62 m, segue até o vértice 162 de coordenada Norte 7.465.936,07 m, Este 699.114,27 m; daí, segue confrontando com GLEBA N°5, com azimute de 245°16'45" e distância de 10,60 m, segue até o vértice 163 de coordenada Norte 7.465.931,64 m, Este 699.104,65 m; daí, segue confrontando com GLEBA N°5, com azimute de 281°51'11" e distância de 5,74 m, segue até o vértice 164 de coordenada Norte 7.465.932,82 m, Este 699.099,03 m; daí, segue confrontando com GLEBA N°5, com azimute de 319°03'34" e distância de 15,24 m, segue até o vértice 165 de coordenada Norte 7.465.944,33 m, Este 699.089,04 m; finalmente do vértice 165 segue até o vértice 1, confrontando com GLEBA N°5, com azimute de 349°40'48", e distância de 23,61 m, fechando assim o perímetro acima descrito. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. DECRETO Nº 866/2026 Regulamenta o horário de trabalho dos servidores da administração direta, indireta e empresas públicas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- Fica estabelecido o horário de trabalho para todos os servidores do poder executivo e prestadores de serviço da administração municipal. Art. 2º- Horário normal de expediente será das 8h00 às 17h00. Parágrafo único- Este decreto não se estende àqueles que possuem regime de horário especial e diferenciado. Art. 3º- Este decreto abrange a Administração Direta, Indireta e empresas públicas do município de Niterói. Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 17 DE JULHO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO DECRETO Nº 867/2026 CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA FINS DE ADEQUADO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES MATERIAIS NORMATIZADAS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 726/1988 e 3.153/2015. Página 11 18/07/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO a necessidade de definir e sistematizar as atribuições administrativas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal relacionadas à apreensão de tratamento de animais de grande porte em avançado estado de debilidade, bem como apreensão, guarda e tratamento de cães e gatos domésticos em situação de maus tratos, no âmbito municipal; CONSIDERANDO a importância da integração e da atuação coordenada entre os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal envolvidos nas ações de apreensão, acolhimento, fiscalização, transporte, guarda e destinação de animais; CONSIDERANDO o interesse público na proteção do bem-estar animal, na preservação da saúde pública, na segurança da coletividade e na observância dos princípios da legalidade, da eficiência, da cooperação e da boa administração previstos na Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nº 726/1988 e 3.153/2015; DECRETA: Art. 1º- Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de organizar as atribuições administrativas para a apreensão de animais, nos termos definidos pela lei municipal nº 726/1988 e 3.153/2015, no âmbito da Administração Pública Municipal, mediante a elaboração de relatório técnico fundamentado e, se for o caso, proposta de ato normativo, sendo composto pelos seguintes órgãos e respectivos membros: I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMARHS); III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS); IV – 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município (PGM); V – 01 (um) representante da Coordenadoria Especial de Direitos dos Animais (CEDA); VI - outros representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, cuja participação seja considerada necessária ao desenvolvimento dos trabalhos. § 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos dirigentes dos órgãos no bojo do processo administrativo nº9900185797/2025. § 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública Art. 2º- O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, para concluir seus trabalhos e apresentar relatório, contendo o diagnóstico, a análise das atribuições administrativas relativas à competência para apreensão de animais e as respectivas propostas de sistematização e divisão de competências entre os órgãos da Administração Pública Municipal. Parágrafo único- O relatório técnico poderá ser acompanhado de minuta de ato normativo, quando necessária à implementação das medidas propostas e ao cumprimento das finalidades previstas no art. 1º deste Decreto. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 17 DE JULHO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO DECRETO Nº 868/2025 Regulamenta a Lei Municipal nº 4.074/2025, que institui o Programa de Incentivo à Modernização da Frota de Táxi de Niterói – “Programa Niterói Táxi Novo”, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.074/2025, aprovada pela Câmara Municipal, que institui o Programa “Niterói Táxi Novo”; Considerando o envelhecimento da frota municipal de táxis e os reflexos na segurança, na qualidade do serviço e nos custos operacionais dos permissionários; Considerando a crescente concorrência com aplicativos de transporte e as dificuldades de acesso a crédito por profissionais autônomos; Considerando a relevância social, econômica e ambiental do serviço de táxi para o Município; Considerando a necessidade de promover mobilidade sustentável, incentivar veículos elétricos/híbridos e ampliar a acessibilidade para Pessoas com Deficiência; Considerando, por fim, o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 4.074/2025; DECRETA: CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto regulamenta a execução da Lei Municipal nº 4.074/2025, que institui o Programa de Incentivo à Modernização da Frota de Táxi – “Niterói Táxi Novo”. Art. 2º. O Programa será gerido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura – SEMOBI, responsável pela coordenação, análise, acompanhamento e normatização complementar. Parágrafo único. Os financiamentos serão concedidos com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA), observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. CAPÍTULO II – DO CADASTRO E DA HABILITAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS Art. 3º. Poderão habilitar-se ao Programa os permissionários do serviço de táxi que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: I – ser titular de permissão para exploração do serviço de táxi em situação regular; II – estar regular perante o Município quanto às obrigações fiscais, cadastrais erelativas à permissão; III – apresentar vistoria veicular válida, quando prevista na Lei; IV – apresentar requerimento instruído com: a) documento de identificação e CPF; b) comprovante de residência; c) título de eleitor; d) CNH válida (quando exigida); e) comprovante de regularidade da permissão; f) proposta comercial do veículo; g) orçamento de adaptação para acessibilidade, quando aplicável; h) demais documentos definidos em instrução normativa da SEMOBI. §1º. Permissionários dispensados de CNH, na forma da Lei, deverão comprovar que o veículo é destinado à circulação como táxi. §2º. A SEMOBI poderá exigir autenticação eletrônica e outros mecanismos de verificação documental. CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE ANÁLISE E CONCESSÃO DO CRÉDITO Art. 4º. Após a habilitação, a SEMOBI encaminhará o processo à instituição financeira contratada, responsável pela análise técnica, concessão e gestão das operações de crédito. Art. 5º. Os financiamentos observarão as seguintes condições: I – prazo máximo de amortização de 60 meses; II – carência de até 4 meses, já incluída no prazo total; III – juros compensatórios de 0% ao beneficiário, com subsídio municipal; IV – alienação fiduciária do veículo como garantia; V – exigência de seguro com cobertura para colisão, furto/roubo e incêndio, com cláusula beneficiária em favor do Município; VI – financiamento restrito a veículos novos (zero km) ou usados com até 5 anos de fabricação; VII – limite de um financiamento ativo por beneficiário; VIII – liberação do valor diretamente ao vendedor; IX – adaptações de acessibilidade pagas por reembolso mediante nota fiscal; X – apresentação de documentos comprobatórios conforme detalhamento normativo. §1º. Como condição para a concessão do financiamento, caberá ao beneficiário apresentar o pagamento da entrada no valor de: I – 30% do valor do seu automóvel, segundo a tabela FIPE, para os titulares de veículos com menos de 10 (dez) anos de vida útil. II – 20% do valor do seu automóvel, segundo a tabela FIPE, para os titulares de veículos com mais de 10 (dez) anos de vida útil. III – 25% do valor do seu automóvel, segundo a tabela FIPE, para os titulares mulheres de veículos com menos de 10 (dez) anos de vida útil. IV – 15% do valor do seu automóvel, segundo a tabela FIPE, para os titulares mulheres de veículos com mais de 10 (dez) anos de vida útil. §2º. O valor a ser financiado deverá considerar o valor da entrada fixado nos termos do parágrafo anterior. §3º. A exigência do valor a ser dado como entrada para a aquisição do veículo não se aplica aos novos permissionários. Página 12 18/07/2026 § 4º. Para a análise e concessão do crédito previsto neste Programa, caberá à instituição financeira responsável realizar a análise de crédito do beneficiário, observando seus critérios internos, políticas de risco e demais normas aplicáveis, sem prejuízo da garantia representada pela alienação fiduciária do bem. Art. 6º. Nos termos da Lei, apontamentos restritivos de crédito não serão considerados para fins de concessão do financiamento. CAPÍTULO IV – DAS MODALIDADES DE FINANCIAMENTO Art. 7º. As linhas de crédito previstas na Lei serão operacionalizadas da seguinte forma: I – Linha de Renovação de Frota: a) apresentação do documento do veículo substituído; b) limite de financiamento de até R$ 100.000,00. II – Linha de Eletrificação: a) comprovação de que o veículo é 100% elétrico ou híbrido plug-in; b) apresentação da nota fiscal; c) limite de até R$ 150.000,00. III – Linha de Acessibilidade: a) apresentação de orçamento ou nota fiscal da adaptação; b) comprovação de adequação às normas técnicas; c) limite de até R$ 35.000,00. §1º. A Linha de Acessibilidade poderá ser concedida cumulativamente com as demais. §2º. É vedado ao beneficiário manter mais de um contrato ativo. CAPÍTULO V – DO FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS USADOS Art. 8º. Na hipótese de aquisição de veículo usado, deverão ser observadas ainda: I – valor de referência limitado ao menor entre o valor da transação e o valor FIPE; II – veículo emplacado no Estado do Rio de Janeiro; III – inexistência de débitos ou restrições no DETRAN-RJ; IV – emissão de nota fiscal ou contrato particular com firma reconhecida; V – veículo livre de ônus; VI – vedação de financiamento de veículos recuperados de sinistro; VII – apresentação de laudo de vistoria emitido por empresa credenciada. CAPÍTULO VI – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Art. 9º. O valor do financiamento será creditado diretamente ao vendedor, mediante apresentação de: I – nota fiscal emitida por concessionária ou estabelecimento sediado em Niterói, para veículos novos; II – documento válido de compra e venda de veículo usado; III - a apólice de seguro do veículo, conforme o art. 7º, inciso V da Lei Municipal n.º 4.074/2025; IV – documento comprobatório da disponibilidade financeira do valor de entrada a ser pago; V - previsão de transferência ou comprovante de quitação; VI – outros documentos definidos pela SEMOBI. CAPÍTULO VII – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E RELATÓRIOS Art. 10. A instituição financeira apresentará relatórios trimestrais contendo: I – quantidade de operações por modalidade; II – valores financiados; III – inadimplementos e irregularidades; IV – consolidação geral da execução do Programa. Art. 11. A SEMOBI poderá realizar fiscalização documental ou presencial a qualquer tempo. Parágrafo único. Na ocasião da vistoria anual dos veículos, deverá ser exigida a apresentação da apólice de seguro vigente, sob pena de interrupção ou extinção do financiamento. CAPÍTULO VIII – DO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO FINANCIAMENTO Art. 12. No caso de inadimplemento, incidirá multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre a parcela vencida. §1º. Após 60 dias de atraso, iniciar-se-á cobrança extrajudicial. §2º. Persistindo atraso superior a 90 dias, o contrato poderá ser vencido antecipadamente, com inscrição em Dívida Ativa e adoção das medidas cabíveis, sem prejuízo da busca e apreensão. §3º. Antes das medidas do §2º, o órgão gestor deverá oferecer alternativas de regularização. Art. 13. A inobservância ou descumprimento dos requisitos poderá implicar na aplicação das seguintes medidas: I – Será concedido prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias para a regularização da situação; II – Após o prazo acima referido, serão tomadas as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à extinção do financiamento e a implementação das providências cabíveis a consolidação da propriedade do veículo ao Município. Parágrafo único. À critério da SEMOBI e mediante justificativa circunstanciada por parte do beneficiário, o prazo previsto no inciso I poderá ser expandido, mediante acordo firmado pelas partes no qual se ajustará nova data para a regularização da situação. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. A SEMOBI editará instruções normativas complementares para execução do Programa, vedada inovação não prevista na Lei ou neste Decreto. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 17 DE JULHO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atos da Secretária PORTARIA Nº 199/2026- A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º- Considerando a Portaria nº 187/2026, fica designado o servidor Yuri da Silva Teixeira, matrícula 12471590, para responder, sem prejuízo de suas atribuições, pelo expediente da servidora Camila Costa Bronze, matrícula 12453020, ocupante do cargo de Assessor B – CC2, enquanto esta estiver designada para responder pelo expediente da Assessora Amanda Couto Ferreira Leal, matrícula 12475110, durante o período de licença-maternidade da servidora titular Larissa Fonseca Monteiro de Carvalho, matrícula 12475090. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 176/2026 Processo nº 9900035608/2023 A Prefeitura Municipal de Niterói torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global, em sessão pública eletrônica a partir das 11:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 04/08/2026, através do site www.compras.gov.br, destinada a prestação de serviço de implantação de placas cimentícias e substituição de guarda-corpos dos túneis Roberto Silveira e Raul Veiga, e implantação de ciclovia sobre a caixa logística no túnel Raul Veiga, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos conforme as especificações constantes no termo de referência e demais anexos, para atender a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites www.compras.gov.br, www.niteroi.rj.gov.br e no Portal Nacional de Contrações Públicas – PNCP. O contato para informações e esclarecimentos complementares relacionado ao citado Edital poderão ser realizados à distância pelo e-mail copli@administracao.niteroi.rj.gov.br. Despachos da Secretária ASSUNTO PROCESSOS STATUS Averbação de Tempo de Contribuição 9900243429/2015 Deferido Adicional Por Tempo de Serviço 9900077902/2026 Deferido Concessão de Direitos e Benefícios 9900072339/2024 Indeferido Alteração Cadastral de Servidores Públicos 990008 1995/2026 Deferido http://www.compras.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ mailto:copli@administracao.niteroi.rj.gov.br Página 13 18/07/2026 Redução de Carga Horária 9900070978/2026 Deferido SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA GUARDA CIVIL MUNICIPAL CORREGEDORIA GERAL PORTARIA Nº 073/2025- O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições, resolve punir o COORDENADOR HELENO MARQUES DA SILVA, matrícula nº 1235.569-1, com Pena de SUSPENSÃO DE 05 (CINCO) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, por infringir os artigos 122, inciso V e 123 inciso XVIII da Lei 2.838/2011, no dia 07-04-2026, com aplicação da agravante, na forma dos artigos 235, II do mesmo Diploma Legal. Ao lhe ser ofertado, na FRD 0265/2026, o direito ao contraditório e à ampla defesa, não apresentou fatos ou argumentos que justificassem a transgressão funcional ou motivassem decisão contrária. Por tais motivos, o servidor deverá ser excluído temporariamente do Regime Adicional de Serviço (RAS), nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 3.982/2025 a partir da publicação desta Portaria. PORTARIA Nº 075/2026- O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições, resolve punir o Guarda Civil Municipal ANDERSON LUIZ PARAISO, mat. 1235.163-3, com pena de SUSPENSÃO de 06 (seis) dias, convertidos em multa, nos termos dos artigos 127 c/c 128, por infringir o artigo 124, inciso IV, todos da Lei 2.838/2011, conforme o apurado no Processo nº 9900020595/2026. Ao lhe ser ofertado o direito ao Contraditório e a Ampla Defesa, não apresentou fatos, argumentos ou documentação correspondente que justificassem a transgressão funcional ou motivassem decisão contrária. Por tais motivos, o servidor deverá ser excluído temporariamente do Regime Adicional de Serviço (RAS), nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 3.982/2025 a partir da publicação desta Portaria. Departamento de Fiscalização de Posturas - INTIMAÇÃO Nº 04665 de 01/07/2026 – AO PROPRIETARIO DO QUIOSQUE “ARENA”- AV. BEIRA MAR. - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 008036 de 17/07/2026 – WOG COM. DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI – AV. VISCONDE DO RIO BRANCO, 327 CENTRO – CNPJ 22.081.414/0001-03. Nos termos do artigo 492, inciso III e parágrafo 1º, III da lei 2624/08, em virtude do contribuinte não ter sido localizado no endereço alvo da diligência fiscal ou por recusar-se a recebê-la. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE ATO DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 15/2026- Institui o procedimento de Autorização Ambiental de Demolição (AAD) no Município de Niterói, estabelece critérios técnicos de classificação de risco, define a documentação instrutória obrigatória, as condicionantes mínimas de controle ambiental aplicáveis e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE – SMARHS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, caput e § 1º, IV e V, impõe ao Poder Público o dever de controle prévio sobre atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, categoria na qual se enquadram, de forma inequívoca, as operações de demolição de edificações, estruturas e instalações; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente — PNMA), em seu art. 10, condiciona ao licenciamento ambiental toda atividade potencialmente poluidora ou causadora de degradação ambiental, e que a demolição gera, cumulativamente, poluição atmosférica por material particulado (MP10 e MP2,5), resíduos sólidos de diferentes classes de periculosidade e risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas; CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações (Resoluções nº 348/2004, 431/2011 e 469/2015), que estabelecem o regime jurídico dos Resíduos de Construção e Demolição (RCD) e impõem ao gerador a elaboração de Plano de Gerenciamento de RCD, com segregação por classes (A, B, C e D) e destinação ambientalmente adequada, incluindo cadeia de custódia rastreável para os resíduos perigosos (Classe D); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS), que atribui ao gerador de resíduos, inclusive os de demolição, a responsabilidade pelo gerenciamento adequado desde a geração até a destinação final,e que o art. 20, IV, sujeita as empresas de construção civil à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS); CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.055/1995 e a ABNT NBR 15.079:2012 estabelecem regime específico para a remoção e descarte de materiais contendo amianto (MCA), exigindo levantamento prévio, plano de remoção e destinação em aterro industrial Classe I, com emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR); CONSIDERANDO os riscos documentados de contaminação de aquíferos urbanos, assoreamento de galerias pluviais e canais, e perturbação da fauna silvestre e sinantrópica protegida, amplificados pelas características fisiográficas do Município de Niterói — elevada densidade de drenagem, presença de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em morros e margens hídricos, e substrato geológico com alta vulnerabilidade à contaminação; CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.374.284/MG, 2014; REsp 1.071.741/SP) quanto à responsabilidade civil objetiva, solidária e propter rem pelos danos ambientais decorrentes de demolições irregulares, e o entendimento do TCU (Acórdão nº 2.650/2015 — Plenário) sobre a obrigatoriedade de aprovação ambiental prévia para obras de demolição realizadas por entes públicos; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o desenvolvimento urbano de Niterói com a proteção ambiental, a saúde pública e a segurança das populações vizinhas às obras, em consonância com os princípios da prevenção, da precaução, do poluidor- pagador e da responsabilidade integral que regem o Direito Ambiental brasileiro; Art. 1º- Esta Portaria institui, no âmbito do Município de Niterói, o procedimento de Autorização Ambiental de Demolição (AAD), de caráter preventivo e vinculante, como condição de validade para o início de qualquer operação de derrubada, total ou parcial, de edificações, estruturas ou instalações, independentemente do porte ou da natureza do empreendimento. Art. 2º- Para fins desta Portaria, considera-se: I – Demolição: destruição forçada ou não relacionada a todo conjunto de operações destinadas a desagregar, remover e dispor os elementos construtivos de uma edificação ou estrutura, com vistas à sua eliminação total ou parcial, sejam em áreas ambientalmente protegidas ou não; II – Elementos Construtivos isolados: são estruturas acessórias implantadas separadamente da edificação principal (ou das edificações do terreno), destinadas ao apoio, abrigo, proteção ou funcionamento de atividades e sistemas vinculados ao imóvel, incluindo, entre outros, canis, churrasqueiras, compartimentos de gás, marquises, casas de bombas e instalações similares, sem constituir edificação destinada à habitação, trabalho ou permanência contínua de pessoas. III - Obra sem comprometimento estrutural: é uma intervenção executada em edificação ou infraestrutura que não altera, reduz ou prejudica a capacidade resistente, a estabilidade, a segurança ou o desempenho dos elementos estruturais da construção, tais como fundações, pilares, vigas, lajes, paredes estruturais e demais componentes responsáveis pela sustentação da edificação, nessas intervenções, as modificações limitam-se, em geral, a elementos não estruturais, mantendo-se inalteradas as condições previstas no projeto estrutural e preservando-se a integridade, a estabilidade global e a segurança da edificação durante e após a execução dos serviços. Art. 3º- São objetivos da AAD: I — Assegurar a identificação e o controle preventivo dos impactos ambientais das operações de remoção estrutural sobre o solo, as águas superficiais e subterrâneas, o ar, a biota e a saúde da população; II — Verificar, antes do início das operações, a conformidade do Projeto de Remoção Estrutural com as normas ambientais, de saúde pública e de segurança do trabalho aplicáveis; III — Garantir a correta segregação, acondicionamento, transporte e destinação final dos Resíduos de Construção Civil (RCC), especialmente os perigosos (Classe D); IV — Prevenir a contaminação de aquíferos e corpos hídricos superficiais, o assoreamento de canais e galerias pluviais e a perturbação de espécies da fauna silvestre e sinantrópica protegida; V — Delimitar formalmente as responsabilidades técnicas e jurídicas do empreendedor, do proprietário do imóvel, do responsável técnico pela obra e dos transportadores de resíduos, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 6.938/1981 e da Súmula 623 do STJ. Art. 4º. A obrigatoriedade de AAD aplica-se a remoção estrutural realizada no território do Município de Niterói, classificada nas categorias de risco ambiental contidas no Anexo I. Parágrafo único- A classificação da categoria de risco é de responsabilidade do empreendedor, devendo ser submetida à análise pela SMARHS. Art. 5º- Ficam dispensadas da AAD as seguintes intervenções, desde que não envolvam materiais perigosos e não incidam em Área de Preservação Permanente (APP), Zona de Preservação Ambiental (ZPA) ou unidade de conservação de proteção integral: Página 14 18/07/2026 I — Remoção de elementos construtivos isolados realizada no contexto de reforma ou manutenção predial, sem comprometimento estrutural; II — Destruição de estruturas provisórias com área inferior a 50 m², constituídas exclusivamente de materiais de Classe A conforme Resolução CONAMA nº307/2002 e suas alterações; III — Remoção emergencial determinada por órgão público em situação de risco iminente para a segurança de pessoas, hipótese em que o responsável técnico deverá apresentar, no prazo de 72 horas após o início da intervenção, relatório de caracterização ambiental à SMARHS para fins de ratificação ou adoção de medidas corretivas; IV - Destruição forçada de obra incompatível com a norma ambiental executada pela SECONSER ou GECOPAV; Art. 6º- O requerimento de autorização deve ser apresentado pelo proprietário, possuidor ou titular do direito ao uso do imóvel que demonstre o vínculo com o imóvel e/ou autorização do proprietário, acompanhado dos documentos elencados no art. 8º, conforme a categoria de risco, e de Formulário Padrão disponibilizado pela SMARHS em seu portal eletrônico. Art. 7º- A AAD será emitida pela SMARHS em nome do proprietário do lote e do responsável técnico pela obra, com prazo de validade determinado e condicionantes específicas, constituindo condição suspensiva para o início das operações demolitórias. § 1º. A AAD perderá automaticamente a validade se as operações não forem iniciadas no prazo estabelecido na licença, com base no cronograma entregue. § 2º. Qualquer alteração no método remoção estrutural no cronograma ou na composição da equipe técnica responsável deve ser comunicada à SMARHS com antecedência mínima de 10 dias úteis, sob pena de suspensão imediata da AAD. Art. 8º- A instrução do processo de AAD exige a apresentação dos seguintes documentos, conforme a categoria de risco: I — Para todas as categorias: a) Preenchimento completo do requerimento com assinatura do responsável técnico e representante legal; b) Identidade e CPF do Representante Legal, com sua devida procuração original ou cópia autenticada, quando necessária; c) Escritura do imóvel ou documento similar; ou contrato de locação autorizando a atividade; d) Declaração de que o imóvel não se encontra na lista de Bens Tombados com assinatura do responsável técnico; e) Caso o proprietário não seja o requerente deverá anexar documento, autorizando a atividade pretendida; f) CNPJ da empresa ou CPF do requerente; g) Contrato social/ última alteração; h) Planta de localização - Google indicando o local e seus acessos; i) Declaração de presença ou não de vegetação. Em caso de supressão anexar Autorização de Supressão de Vegetação emitida pela SMARHS; j) Declaração de presença ou não de cursos ou corpos d’água num raio de 30 metros do imóvel. k) Declaração de presença ou não em Área de Preservação Permanente – APP, e/ou em Unidade de Conservação de Proteção Integral; l) Memorial descritivo da atividade assinado pelo responsável técnico; m)Cópia do Espelho do IPTU do Imóvel, contendo a metragem do imóvel; n) Carteira do CREA/CAU atualizada e anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico da atividade e/ou empreendimento emitidos pelo conselho competente ou documento similar; o) Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) contendo: - Área a ser demolida (m²); - Volume do Material (m³), com empolamento; - Classificação do Material; - Cronograma da atividade com volume (m³) mensal; - Medidas de Preservação Ambiental; - Medidas de Prevenção de acidentes; - Método de Execução da demolição; - Plano de Controle de Poeira e Ruído, com especificação das barreiras físicas (tapumes, telas de proteção) e protocolo de umectação. p) Documentação cartográfica georreferenciada (escala mínima 1:1.000) com identificação de edificações sensíveis (hospitais, escolas, creches, clínicas) e populações residentes no raio de influência de 100 metros; II — Para renovação com início de obra: a) Relatório de entrega dos manifestos dos resíduos emitido pelo INEA; b) Cópia da Autorização para Remoção Estrutural; c) Novo cronograma de execução de remoção estrutural III — Para renovação sem início de obra: a) Cópia da(s) Autorização(ões) anterior(es); b) Declaração informando que a remoção da estrutura não foi realizada, com assinatura do responsável técnico; c) Novo cronograma de execução da remoção, contendo o volume (m³), assinado pelo responsável técnico. IV — Para Certidão de Remoção de Estrutura (preferencialmente deverá ser requerida no mesmo processo da Autorização): a) Relatório de entrega dos manifestos dos resíduos emitido pelo INEA; b) Cópia da Autorização de Remoção de Estrutura; c) Espelho de IPTU do imóvel que foi removido. Art. 9º- A AAD será emitida com as seguintes condicionantes ambientais mínimas, sem prejuízo de condicionantes adicionais estabelecidas pela SMARHS em função das especificidades de cada caso: I — Umectação contínua e sistemática do material demolido, das superfícies expostas e das vias de acesso e saída do canteiro, com frequência mínima de 3 (três) aplicações diárias em dias secos, ou sempre que o vento superar 20 km/h, para controle de emissão de material particulado; II — Segregação obrigatória dos resíduos no canteiro em baias identificadas por classe (A, B, C e D), vedada expressamente a mistura de resíduos perigosos (Classe D) com os demais, e vedado o uso de contêineres abertos posicionados sobre vias públicas sem autorização expressa do órgão competente; III — Comunicação escrita aos estabelecimentos de saúde e educação localizados em raio de 100 metros, com antecedência mínima de 15 dias corridos do início das operações, informando o cronograma, os horários de trabalho, os responsáveis técnicos e os canais de contato para reclamações ambientais; VI — Instalação de placa de identificação da obra em local visível da via pública, contendo: número da AAD, prazo de validade, nome e registro do responsável técnico, e número de telefone da SMARHS para denúncias; VII — poderá a SMARHS, nos casos com passivo ambiental confirmado solicitar estudos complementares; VII — comunicação imediata à SMARHS, por escrito e por meio eletrônico, de qualquer descoberta de materiais perigosos não identificados no processo de AAD incluindo depósitos de produtos químicos, estruturas com amianto não mapeado, solo com coloração ou odor atípicos indicativos de contaminação, com paralisação das operações na área afetada até manifestação técnica do órgão ambiental; VIII – Encaminhamento para SMARHS de todos os manifestos de transporte de resíduos e certificados de destinação final emitidos pelo INEA ao término da atividade; Art. 11. São solidariamente responsáveis pelo cumprimento das condicionantes da AAD e pelos danos ambientais decorrentes de sua inobservância, nos termos do art. 14, §1º, da Lei Federal nº 6.938/1981 e da Súmula 623 do STJ: I — o empreendedor ou proprietário do imóvel onde se realiza a demolição; II — o responsável técnico pela obra, na forma de sua ART/RRT; III — a empresa executora da demolição, incluindo subcontratadas; IV — os transportadores dos resíduos gerados; V — as empresas receptoras dos resíduos, solidariamente, em caso de destinação irregular comprovada. § 1º. A responsabilidade civil decorrente de demolição irregular é objetiva com obrigação de reparar o dano, incluindo os efeitos que se propaguem para além dos limites do imóvel. § 2º. A responsabilidade administrativa decorrente de demolição irregular é subjetiva exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa e do nexo causal entre conduta e dano, incluindo os efeitos que se propaguem para além dos limites do imóvel. § 3º. A inobservância deste regulamento enseja a aplicação de sanções administrativas, inclusive multa, embargo, suspensão de atividades, interdição, apreensão e demais medidas restritivas previstas na legislação aplicável. Art. 12. O responsável técnico pela obra está obrigado a manter no canteiro, durante toda a execução, cópia física da AAD disponibilizando imediatamente aos fiscais da SMARHS. Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas na aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante Instrução Normativa específica, ouvida a Procuradoria-Geral do Município quando necessário. Página 15 18/07/2026 Art. 14. Esta Portaria não acarreta aumento de despesa para a Administração Pública Municipal, tampouco cria novas obrigações financeiras, operando-se exclusivamente no âmbito da regulamentação administrativa de competências já legalmente atribuídas. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Niterói, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I Categoria Tipologia Categoria I: Edificações residenciais unifamiliares com área construída inferior a 400 m², sem materiais perigosos identificados e sem incidência em APP Categoria II: Edificações residenciais multifamiliares, comerciais ou de serviços com área maior que 400m², sem histórico de uso industrial Categoria III: Edificações industriais, de infraestrutura, com área superior a 400m², com passivo ambiental suspeito, em APP ou com materiais perigosos identificados Categoria IV: Demolição por implosão controlada, independentemente de porte ou localização Auto de Notificação SMARHS: 1757 Processo: 9900224433/2025 Data: 16/07/2026; Nome: KIOTO AMBIENTAL S.A; CNPJ. 09.423.108/0002-42; Endereço: Rua Iramaia, 380 - Parada de Lucas – RJ; Relato: Fica notificado que, de acordo com o Art. 235 IX,Lei Municipal 2608/2008, caracteriza infração grave o extravasamento que sujem as vias e logradouros públicos proveniente de veículos. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL CUMPRA-SE NO PRAZO DE 30 DIAS. O Município de Niterói, através da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, com endereço na Praça Fonseca Ramos, s/n, 5º andar, prédio anexo à Rodoviária Roberto Silveira, Niterói/RJ, para fins de cumprimento do artigo 31, §5º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e do artigo 24, §5º, do Decreto Federal nº 9.310/2018, FAZ SABER aos proprietários e confrontantes, denominados: ARIVALDO MOREIRA DE SANTANA E ROSA MARIA PITANGA DE SANTANA, proprietários do imóvel prédio nº 26, situado no bairro Piratininga, município de Niterói, inscrito no RGI na matrícula de nº 42.189 e na PMN sob o nº 068.007-4, constituído pelo lote nº 15, da quadra 168 na Comunidade da Ciclovia, cuja área total de 385,00m², confrontante à área ocupada; MAIKON VICENTE RODRIGUES DA SILVA E ANDREZA PITANGA DE SANTANA RODRIGUES, proprietários do imóvel prédio nº 26 casa 01, situado no bairro Piratininga, município de Niterói, inscrito no RGI na matrícula de nº 42.190 e na PMN sob o nº 201.527-9, constituído pelo lote nº 15, da quadra 168 na Comunidade da Ciclovia, cuja área total de 385,00m², confrontante à área ocupada; GENIVALDO SANTOS BONFIM, proprietários do imóvel prédio nº 02, loja 101, situado no bairro Piratininga, município de Niterói, inscrito no RGI matrícula de nº 43.349 e na PMN sob o nº 068.030-6, constituído pelo lote nº 14, da quadra 169 na Comunidade da Ciclovia, cuja área total de 445,50m², confrontante à área ocupada; MIRIAN ALVES SINQUINI, proprietária do imóvel situado no bairro Piratininga, município de Niterói, inscrito no RGI matrícula de nº 44.661 e na PMN sob o nº 267.856-3, constituído pelos lotes nº 23 A, e 23 B da quadra 171 na Comunidade da Ciclovia, cuja área total de 360m², confrontante à área ocupada; FRANCISCO MIGUEL ALARCON E MARIA DE FATIMA SANTOS CAVALHEIRO ALARCON, proprietários do imóvel situado no bairro de Piratininga, município de Niterói, com sua fração ideal de 1/8, inscrito no RGI nº 44.755 e na PMN sob o nº 222.698-3, constituído pelo prédio 075 casa 01 do lote 024-A, quadra 172 na Comunidade da Ciclovia, cuja área total de 720,00m², confrontante à área ocupada; HELDER MARINHO DA CUNHA E SANDRA DE MOURA GOMES CUNHA, proprietários do imóvel situado no bairro de Piratininga, município de Niterói, com sua fração ideal de 1/8, inscrito no RGI nº 44.756 e na PMN sob o nº 222.701-5, constituído pelo prédio 075 casa 04 do lote 024 A, quadra 172 na Comunidade da Ciclovia, cuja área total de 720,00m² , confrontante à área ocupada; MARCELO OBERLAENDER CUNHA E OTLIA REGINA PIMENTEL CERVEIRA FRANCISCO, proprietários do imóvel situado no bairro de Piratininga, município de Niterói, com sua fração ideal de 1/8, inscrito no RGI nº 44.757 e na PMN sob o nº 222.702-3, constituído pelo prédio 075 casa 05 do lote 024 A, quadra 172 na Comunidade da Ciclovia, cuja área total de 720,00m², confrontante à área ocupada ; IZABELLA MENDES DE FREITAS, proprietários do imóvel situado no bairro de Piratininga, município de Niterói, com sua fração ideal de 1/8, inscrito no RGI nº 42.520 e na PMN sob o nº 222.703-1, constituído pelo prédio 075 casa 06 do lote 024 A, quadra 172 na Comunidade da Ciclovia, cuja área total de 720,00m², confrontante à área ocupada; HELDER MARINHO DA CUNHA E SANDRA DE MOURA GOMES CUNHA, proprietários do imóvel situado no bairro de Piratininga, município de Niterói, com sua fração ideal de 1/8, inscrito no RGI nº 42.521 e na PMN sob o nº 222.704-9, constituído pelo prédio 075 casa 07 do lote 024 A, quadra 172 na Comunidade da Ciclovia, cuja área total de 720,00m², confrontante à área ocupada; MARCOS DE MOURA GOMES E GISA RODRIGUES DOS SANTOS GOMES, proprietários do imóvel situado no bairro Piratininga, município de Niterói, com fração ideal de 1/8, inscrito na matrícula RGI de nº 44.758, e na PMN sob o nº 222.705-6 constituído pelo prédio nº 075 casa 08 do lote 024-A, quadra 172 na Comunidade da Ciclovia cuja área total de 720,00m², confrontante à área ocupada; que tramita perante o Município de Niterói o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), através do Processo Administrativo nº 750002088/2021/9900007921/2024, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado denominado Ciclovia/Barreira, situada entre a Rua Avenida Doutor Fancelino Barcellos e a Avenida da Ciclovia Chico Xavier com superfície de 121.143,80 m² e perímetro de 3.523,95 m, poligonal formada por 170 pontos, que assim se descreve e caracteriza: delimitada por 3 linhas poligonais, sendo a primeira uma poligonal com área de 114.475,09 m², denominada Área 1, que tem início no ponto 1 localizado nas coordenadas N 7.462.108,068 E 697.913,487. Deste segue com rumo S 75° 05' 14,27" E por uma distância de 36,19 m até o ponto 2, confrontando com a Rua Doutor Francelino Barcelos até o ponto 5. Deste segue com rumo S 71° 50' 17,40" E por uma distância de 17,19 m até o ponto 3. Deste segue com rumo S 68° 44' 42,30" E por uma distância de 20,73 m até o ponto 4. Deste segue com rumo S 52° 19' 32,92" E por uma distância de 4,59 m até o ponto 5. Deste segue com rumo S 16° 37' 05,83" E por uma distância de 4,90 m até o ponto 6, confrontando com a Rua Doutor Hélio Rosa até o ponto 10. Deste segue com rumo S 10° 22' 24,99" W por uma distância de 6,87 m até o ponto 7. Deste segue com rumo S 27° 03' 23,48" W por uma distância de 56,22 m até o ponto 8. Deste segue com rumo S 16° 08' 58,27" W por uma distância de 14,55 m até o ponto 9. Deste segue com rumo S 21° 24' 33,30" W por uma distância de 37,53 m até o ponto 10. Deste segue com rumo S 64° 19' 14,97" E por uma distância de 43,08 m até o ponto 11, confrontando com a Rua Doutor Hélio Rosa, lotes 26 e 10 da quadra 170 e Rua Doutor Duque Dias Siqueira até o ponto 13. Deste segue com rumo S 63° 34' 14,76" E por uma distância de 22,07 m até o ponto 12. Deste segue com rumo S 71° 08' 59,68" E por uma distância de 9,03 m até o ponto 13. Deste segue com rumo N 26° 43' 26,22" E por uma distância de 22,05 m até o ponto 14, confrontando com a Rua Doutor Duque Dias Siqueira. Deste segue com rumo S 63° 49' 11,21" E por uma distância de 3.2,75 m até o ponto 15, confrontando com as áreas remanescentes dos lotes 26 e 8 da quadra 171. Deste segue com rumo S 25° 41' 43,08" W por uma distância de 5,30 m até o ponto 16, confrontando com as áreas remanescentes dos lotes 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da quadra 171 até o ponto 21. Deste segue com rumo S 30° 37' 59,06" W por uma distância de 7,65 m até o ponto 17. Deste segue com rumo S 25° 10' 55,61" W por uma distância de 12,39 m até o ponto 18. Deste segue com rumo S 26° 43' 02,97" W por uma distância de 16,79 m até o ponto 18. Deste segue com rumo S 27° 52' 11,18" W por uma distância de 5,78 m até o ponto 20. Deste segue com rumo S 26° 43' 02,97" W por uma distância de 23,38 m até o ponto 21. Deste segue com rumo S 66° 51' 39,11" E por uma distância de 37,96 m até o ponto 22, confrontando com a área remanescente do lote 14 da quadra 171 e Rua Doutor Sebastião Cheferino. Deste segue com rumo N 26° 15' 05,74" E por uma distância de 48,50 m até o ponto 23, confrontando com a Rua Doutor Sebastião Cheferino. Deste segue com rumo S 63° 10' 46,38" E por uma distância de 20,68 m até o ponto 24, confrontando com as áreas remanescentes dos lotes 23 e 9 da quadra 172 até o ponto 25. Deste segue com rumo S 66° 37' 28,33" E por uma distância de 14,16 m até o ponto 25, confrontando com as áreas remanescentes dos lotes 9, 8 e 7 da quadra 172 até o ponto 27. Deste segue com rumo N 23° 03' 02,40" E por uma distância de 12,48 m até o ponto 26. Deste segue com rumo N 28° 17' 20,48" E por uma distância de 10,27 m até o ponto 27, confrontando com a área remanescente do lote 7 da quadra 172, Rua Doutor Walter Madeira e a área remanescente do lote 25 da quadra 173 até o ponto 29. Deste segue com rumo S 68° 00' 35,81" E por uma distância de 33,08 m até o ponto 28. Deste segue com rumo S 65° 44' 11,81" E por uma distância de 8,81 m até o ponto 29. Deste segue com rumo N 24° 15' 48,19" E por uma distância de 3,55 m até o ponto 30, confrontando com as áreas remanescentes dos lotes 25 e 1 da quadra 173 até o ponto 31. Deste segue com rumo N 24° 44' 08,78" E por uma distância de 8,08 m até o ponto 31. Deste segue com rumo S 66° 55' 25,01" E por uma distância de 12,41 m até o ponto 32, confrontando com as áreas remanescentes dos lotes 1, 2, 3 e 4 da quadra 173 e com a Rua Doutor Paulo Gouvêia até o ponto 35. Deste segue com rumo S 55° 56' 43,44" E por uma distância de 5,43 m até o ponto 33. Deste segue com rumo S 65° 12' 40,82" E por uma distância de 9,70 m até o ponto 34. Deste segue com rumo S 66° 33' 16,81" E por uma distância de 33,89 m até o ponto 35. Deste segue com rumo S 24° 40' 35,16" W por uma distância de 14,51 m até o ponto 36, confrontando com a Rua Doutor Paulo Gouvêia até o ponto 38. Deste segue com rumo S 25° 19' 19,81" W por uma distância de 14,22 m até o ponto 37. Deste segue com rumo S 19° 45' 45,82" W por uma distância de 19,12 m até o ponto 38. Deste segue com rumo S 62° 55' 22,99" E por uma distância de 44,65 m até o Página 16 18/07/2026 ponto 39, confrontando com a Rua Doutor Paulo Gouvêia e as áreas remanescentes dos lotes 21 e 7 da quadra 174. Deste segue com rumo S 28° 39' 49,30" W por uma distância de 9,21 m até o ponto 40, confrontando com as áreas remanescentes dos lotes 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra 174 até o ponto 44. Deste segue com rumo S 28° 39' 49,30" W por uma distância de 7,16 m até o ponto 41. Deste segue com rumo S 28° 39' 49,30" W por uma distância de 10,14 m até o ponto 42. Deste segue com rumo S 28° 39' 49,30" W por uma distância de 2,84 m até o ponto 43. Deste segue com rumo S 30° 41' 25,05" W por uma distância de 8,85 m até o ponto 44. Deste segue com rumo S 61° 41' 18,58" E por uma distância de 31,03 m até o ponto 45, confrontando a área remanescente do lote 11 da quadra 174 e a Rua Juvenal Laranja até o ponto 47. Deste segue com rumo N 28° 18' 41,42" E por uma distância de 29,85 m até o ponto 46. Deste segue com rumo N 26° 05' 03,02" E por uma distância de 22,93 m até o ponto 47. Deste segue com rumo S 65° 21' 06,90" E por uma distância de 35,41 m até o ponto 48, confrontando as áreas remanescentes dos lotes 21 e 5 da quadra 175. Deste segue com rumo S 24° 51' 42,39" W por uma distância de 12,28 m até o ponto 49, confrontando com as áreas remanescentes dos lotes 5 e 6 da quadra 175. Deste segue com rumo S 65° 03' 19,13" E por uma distância de 29,63 m até o ponto 50, confrontando com a área remanescente do lote 6 da quadra 175 e a Rua Doutor Manuel Knust. Deste segue com rumo S 21° 11' 58,47" W por uma distância de 11,32 m até o ponto 51, confrontando com a Rua Doutor Manuel Knust até o ponto 53. Deste segue com rumo S 62° 57' 23,65" E por uma distância de 4,74 m até o ponto 52. Deste segue com rumo S 60° 58' 06,75" E por uma distância de 7,00 m até o ponto 53. Deste segue com rumo S 64° 43' 48,83" E por uma distância de 20,68 m até o ponto 54, confrontando com as áreas remanescentes dos lotes 17 e 7 da quadra 176 e a Rua Doutor Dióscoro Maia Vilela até o ponto 59. Deste segue com rumo S 65° 58' 38,13" E por uma distância de 13,29 m até o ponto 55. Deste segue com rumo S 65° 13' 05,07" E por uma distância de 7,22 m até o ponto 56. Deste segue com rumo S 65° 13' 05,07" E por uma distância de 1,26 m até o ponto 57. Deste segue com rumo S 65° 13' 05,07" E por uma distância de 17,84 m até o ponto 58. Deste segue com rumo S 64° 30' 12,16" E por uma distância de 8,60 m até o ponto 59. Deste segue com rumo N 24° 27' 29,29" E por uma distância de 11,97 m até o ponto 60, confrontando com a Rua Doutor Dióscoro Maia Vilela. Deste segue com rumo S 65° 12' 32,66" E por uma distância de 33,11 m até o ponto 61, confrontando a área remanescente do lote 17 da quadra 177. Deste segue com rumo S 24° 42' 18,69" W por uma distância de 13,16 m até o ponto 62, confrontando com o lote 5 e a área remanescente do lote 6 da quadra 177 até o ponto 65. Deste segue com rumo S 69° 35' 09,68" E por uma distância de 11,06 m até o ponto 63. Deste segue com rumo N 25° 42' 16,67" E por uma distância de 1,61 m até o ponto 64. Deste segue com rumo S 64° 17' 43,33" E por uma distância de 19,39 m até o ponto 65. Deste segue com rumo S 67° 21' 21,79" E por uma distância de 6,68 m até o ponto 66, confrontando com a Rua Doutor Dráuzio Cazes até o ponto 67. Deste segue com rumo S 30° 17' 23,55" W por uma distância de 12,97 m até o ponto 67. Deste segue com rumo S 64° 26' 10,64" E por uma distância de 34,24 m até o ponto 68, confrontando com a Rua Doutor Dráuzio Cazes, as áreas remanescente dos lotes 14, 16 e 2 da quadra 178 e a Avenida Doutor Raul de Oliveira Rodrigues até o ponto 73. Deste segue com rumo N 27° 45' 50,62" E por uma distância de 13,09 m até o ponto 69. Deste segue com rumo N 22° 59' 58,58" E por uma distância de 4,60 m até o ponto 70. Deste segue com rumo N 23° 30' 13,11" E por uma distância de 23,85 m até o ponto 71. Deste segue com rumo N 19° 37' 09,72" E por uma distância de 3,88 m até o ponto 72. Deste segue com rumo N 27° 34' 07,88" E por uma distância de 4,88 m até o ponto 73. Deste segue com rumo S 53° 53' 17,37" E por uma distância de 27,21 m até o ponto 74, confrontando com a Avenida Doutor Raul de Oliveira Rodrigues até o ponto 84. Deste segue com rumo S 51° 51' 42,31" E por uma distância de 7,10 m até o ponto 75. Deste segue com rumo S 45° 28' 49,06" E por uma distância de 28,80 m até o ponto 76. Deste segue com rumo S 51° 45' 06,32" E por uma distância de 2,17 m até o ponto 77. Deste segue com rumo S 40° 19' 10,90" E por uma distância de 43,69 m até o ponto 78. Deste segue com rumo S 29° 35' 19,93" E por uma distância de 22,09 m até o ponto 79. Deste segue com rumo S 22° 34' 14,86" E por uma distância de 43,30 m até o ponto 80. Deste segue com rumo S 10° 14' 42,76" E por uma distância de 19,61 m até o ponto 81. Deste segue com rumo S 03° 31' 18,65" E por uma distância de 24,85 m até o ponto 82. Deste segue com rumo S 07° 01' 12,32" E por uma distância de 18,37 m até o ponto 83. Deste segue com rumo S 14° 23' 20,31" E por uma distância de 17,27 m até o ponto 84. Deste segue com rumo S 30° 15' 29,03" W por uma distância de 32,30 m até o ponto 85, confrontando com a Avenida Doutor Raul de Oliveira Rodrigues, áreas remanescentes dos lotes 12, 11 e 10 e lotes 9 e 8 da quadra 192 e a Rua Chico Xavier até o ponto 88. Deste segue com rumo S 30° 49' 25,09" W por uma distância de 32,46 m até o ponto 86. Deste segue com rumo S 30° 59' 53,49" W por uma distância de 14,92 m até o ponto 87. Deste segue com rumo S 31° 59' 59,46" W por uma distância de 24,42 m até o ponto 88. Deste segue com rumo N 24° 13' 03,47" W por uma distância de 42,05 m até o ponto 89, confrontado com a Rua Chico Xavier até o ponto 123. Deste segue com rumo N 29° 32' 10,76" W por uma distância de 16,06 m até o ponto 90. Deste segue com rumo N 36° 40' 53,40" W por uma distância de 34,14 m até o ponto 91. Deste segue com rumo N 65° 06' 00,76" W por uma distância de 15,15 m até o ponto 92. Deste segue com rumo N 52° 39' 45,69" W por uma distância de 16,32 m até o ponto 93. Deste segue com rumo N 65° 34' 17,95" W por uma distância de 65,34 m até o ponto 94. Deste segue com rumo N 65° 46' 59,30" W por uma distância de 32,70 m até o ponto 95. Deste segue com rumo N 55° 03' 31,38" W por uma distância de 13,30 m até o ponto 96. Deste segue com rumo N 42° 18' 07,96" W por uma distância de 11,66 m até o ponto 97. Deste segue com rumo N 46° 20' 18,10" W por uma distância de 45,78 m até o ponto 98. Deste segue com rumo N 41° 50' 09,55" W por uma distância de 62,54 m até o ponto 99. Deste segue com rumo N 43° 51' 35,30" W por uma distância de 40,99 m até o ponto 100. Deste segue com rumo N 46° 47' 31,71" W por uma distância de 15,93 m até o ponto 101. Deste segue com rumo N 38° 55' 12,70" W por uma distância de 43,25 m até o ponto 102. Deste segue com rumo N 37° 55' 47,14" W por uma distância de 23,47 m até o ponto 103. Deste segue com rumo N 57° 54' 44,63" W por uma distância de 13,98 m até o ponto 104. Deste segue com rumo N 57° 44' 35,01" W por uma distância de 39,13 m até o ponto 105. Deste segue com rumo N 67° 13' 11,86" W por uma distância de 20,18 m até o ponto 106. Deste segue com rumo N 72° 56' 39,17" W por uma distância de 13,85 m até o ponto 107. Deste segue com rumo S 85° 14' 23,22" W por uma distância de 11,18 m até o ponto 108. Deste segue com rumo S 71° 41' 20,76" W por uma distância de 18,83 m até o ponto 109. Deste segue com rumo S 76° 18' 20,60" W por uma distância de 11,86 m até o ponto 110. Deste segue com rumo S 79° 30' 29,91" W por uma distância de 20,96 m até o ponto 111 Deste segue com rumo S 87° 06' 12,67" W por uma distância de 23,51 m até o ponto 112. Deste segue com rumo N 82° 26' 46,81" W por uma distância de 21,08 m até o ponto 113. Deste segue com rumo N 60° 08' 46,50" W por uma distância de 21,46 m até o ponto 114. Deste segue com rumo N 58° 24' 58,41" W por uma distância de 84,96 m até o ponto 115. Deste segue com rumo N 56° 24' 50,56" W por uma distância de 58,41 m até o ponto 116. Deste segue com rumo N 63° 44' 45,45" W por uma distância de 17,23 m até o ponto 117. Deste segue com rumo N 74° 16' 18,41" W por uma distância de 20,14 m até o ponto 118. Deste segue com rumo S 83° 05' 50,25" W por uma distância de 28,89 m até o ponto 119. Deste segue com rumo S 85° 13' 08,07" W por uma distância de 22,56 m até o ponto 120. Deste segue com rumo N 83° 03' 39,01" W por uma distância de 15,57 m até o ponto 121. Deste segue com rumo N 70° 08' 10,97" W por uma distância de 13,69 m até o ponto 122. Deste segue com rumo N 42° 16' 01,11" W por uma distância de 5,93 m até o ponto 123. Deste segue com rumo N 11° 19' 04,42" W por uma distância de 6,56 m até o ponto 124, confrontando com a Rua Doutor Osiris Pitanga até o ponto 126. Deste segue com rumo N 00° 20' 43,46" W por uma distância de 16,43 m até o ponto 125. Deste segue com rumo N 48° 57' 56,40" E por uma distância de 4,07 m até o ponto 126.Deste segue com rumo N 89° 04' 42,99" E por uma distância de 39,32 m até o ponto 127, confrontando com a Rua Engenheiro Carlos Álvaro Quintela. Deste segue com rumo N 08° 18' 47,95" E por uma distância de 29,89 m até o ponto 128, confrontando com a área remanescente do lote 15 da quadra 167. Deste segue com rumo S 82° 31' 33,62" E por uma distância de 10,50 m até o ponto 129, confrontando com as áreas remanescentes dos lotes 15, 14, 13, 12 e 11 da quadra 167 até o ponto 133. Deste segue com rumo S 73° 02' 45,56" E por uma distância de 8,91 m até o ponto 130. Deste segue com rumo S 71° 26' 49,62" E por uma distância de 10,99 m até o ponto 131. Deste segue com rumo S 71° 35' 22,76" E por uma distância de 9,89 m até o ponto 132. Deste segue com rumo S 68° 55' 11,66" E por uma distância de 16,48 m até o ponto 133. Deste segue com rumo N 15° 13' 11,67" E por uma distância de 43,02 m até o ponto 134, confrontando com as áreas remanescentes dos lotes 11 e 8 da quadra 167 e a Rua dos Flamingos. Deste segue com rumo S 77° 37' 59,57" E por uma distância de 6,32 m até o ponto 135, confrontando com a Rua dos Flamingos. Deste segue com rumo N 19° 09' 25,84" E por uma distância de 33,69 m até o ponto 136, confrontando com a Rua dos Flamingos, áreas remanescentes dos lotes 14 e 11 da quadra 168 e a Rua das Gaivotas até o ponto 139. Deste segue com rumo N 14° 43' 02,41" E por uma distância de 8,11 m até o ponto 137. Deste segue com rumo N 20° 18' 41,22" E por uma distância de 25,68 m até o ponto 138. Deste segue com rumo N 19° 57' 15,97" E por uma distância de 7,71 m até o ponto 139. Deste segue com rumo N 76° 38' 17,28" W por uma distância de 46,22 m até o ponto 140, confrontando com a Rua das Gaivotas. Deste segue com rumo N 10° 19' 56,73" E por uma distância de 31,64 m até o ponto 141, confrontando com as áreas remanescentes dos lotes 20, 19 e 10 da quadra 169 até o ponto 1. Deste segue com rumo S 85° 29' 17,74" E por uma distância de 13,75 m até o ponto 142. Deste segue com rumo N 15° 02' 24,88" E por uma distância de 29,77 m até o ponto 143. Deste segue com rumo N 15° 07' 30,27" E por uma distância de 4,76 m até o ponto 1, ponto inicial desta poligonal. Já a segunda possui área de 3.443,68 m², denominada Área 2, que tem início no ponto 144 localizado nas coordenadas N 7.461.423,358 E 698.596,340. Deste segue com rumo S 65° 04' 28,74" E por uma distância de 12,43 m até o ponto 145, confrontando com as áreas remanescentes dos lotes 8 e 17 da quadra 192 e a Rua José Ranzeiro até o ponto 147. Deste segue com rumo S 65° 59' 05,80" E por uma distância de 15,01 m até o ponto 146. Deste segue com rumo S 69° 41' 02,53" E por uma distância de 12,53 m até o ponto 147. Deste segue com rumo S 22° 05' 03,30" W por uma distância de 37,13 m até o ponto 148, confrontando com a Rua José Ranzeiro. Deste segue com rumo S 67° 05' 25,29" E por uma distância de 29,40 m até o ponto 149, confrontando com a área remanescente do lote 6 da quadra 193. Deste segue com rumo S 23° 59' 26,59" W por uma distância de 15,45 m até o ponto 150, confrontando com as áreas remanescentes dos lotes 6 e 3 da quadra 193 e a Rua Chico Xavier até o ponto 154. Deste segue com rumo S 66° 10' 24,76" E por uma distância de 1,62 m até o ponto 151. Deste segue com rumo S 22° 24' 22,34" W por uma distância de 12,50 m até o ponto 152. Deste segue com rumo S 23° 15' 11,67" W por uma distância de 14,41 m até o ponto 153. Deste segue com rumo S 22° 32' 34,43" W por uma distância de 8,60 m até o ponto 154. Deste segue com rumo N 34° 33' 12,69" W por uma distância de 41,52 m até o ponto 155, confrontando com a Rua Chico Xavier até o ponto 157. Deste segue com rumo N 23° 16' 53,73" W Página 17 18/07/2026 por uma distância de 33,60 m até o ponto 156. Deste segue com rumo N 35° 00' 59,21" W por uma distância de 26,15 m até o ponto 157. Deste segue com rumo N 58° 44' 02,02" E por uma distância de 3,81 m até o ponto 158, confrontando com a Rua Chico Xavier e as áreas remanescentes dos lotes 6, 7 e 8 da quadra 192 até o ponto 144. Deste segue com rumo N 39° 58' 27,80" E por uma distância de 9,56 m até o ponto 159. Deste segue com rumo N 41° 13' 36,70" E por uma distância de 8,96 m até o ponto 160. Deste segue com rumo N 38° 40' 58,75" E por uma distância de 8,38 m até o ponto 144, ponto inicial desta poligonal. E a terceira uma poligonal com área de 3.225,03 m², denominada Área 3, que tem início no ponto 161 localizado nas coordenadas N 7.461.227,361 E 698.708,413. Deste segue com rumo S 64° 28' 17,89" E por uma distância de 35,99 m até o ponto 162, confrontando com a Rua Professor Mazini Bueno, as áreas remanescentes dos lotes 10, 20, 21 e 22 da quadra 198 e a Rua Doutor Kléber Feliciano Pinto até o ponto 164. Deste segue com rumo S 25° 03' 40,64" W por uma distância de 25,99 m até o ponto 163. Deste segue com rumo S 65° 35' 45,07" E por uma distância de 37,53 m até o ponto 164. Deste segue com rumo S 27° 29' 11,61" W por uma distância de 58,96 m até o ponto 165, confrontando com a Rua Doutor Kléber Feliciano Pinto. Deste segue com rumo N 26° 17' 00,62" W por uma distância de 42,24 m até o ponto 166, confrontando com a Rua Chico Xavier até o ponto 168. Deste segue com rumo N 29° 01' 33,44" W por uma distância de 31,09 m até o ponto 167. Deste segue com rumo N 19° 46' 56,73" W por uma distância de 24,12 m até o ponto 168. Deste segue com rumo N 40° 57' 35,31" E por uma distância de 9,37 m até o ponto 169, confrontando com a Rua Professor Mazini Bueno até o ponto 161. Deste segue com rumo N 44° 40' 01,00" E por uma distância de 5,35 m até o ponto 170. Deste segue com rumo N 23° 42' 23,44" E por uma distância de 8,99 m até o ponto 161, ponto inicial desta poligonal, encerrando esta descrição. Expede-se o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, para ciência aos interessados acima mencionados, os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, para, querendo, apresentar impugnação ao procedimento acima identificado. Ademais, fica consignado que a ausência de manifestação dos interessados no prazo legal implicará em concordância tácita com os termos do presente procedimento, na forma do artigo 31, §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017, sem prejuízo do exercício dos direitos cabíveis pelas vias próprias. ANEXO I MAPA DA ÁREA - REURB-S NA COMUNIDADE CICLOVIA/BARREIRA (ESCALA 1:4.500) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SMHRF N.º 001/2026 Processo Administrativo: 9900197248/2025 Este Edital de Chamamento Público para credenciamento de instituições financeiras permanecerá vigente por prazo indeterminado, enquanto subsistirem o interesse público e a necessidade administrativa, admitido o cadastramento permanente de novos interessados, sem prejuízo de sua alteração, suspensão, revogação ou anulação, nos termos da legislação aplicável. O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SMHRF, realiza o presente Chamamento Público, destinado ao credenciamento de instituições financeiras para atuarem como Agentes Financeiros do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói – FDICN, com fundamento nos arts. 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 14.730/2023, com as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 15.612/2024, e, subsidiariamente, no que couber, no Decreto Federal nº 11.878/2024, bem como na Lei Municipal nº 4.009/2025, no Decreto Municipal nº 468/2025, alterado pelo Decreto Municipal nº 575/2025, e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 (Processo Administrativo n° 9900197248/2025) Torna-se público que o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SMHRF, sediada na Praça Fonseca Ramos, s/nº, 5º andar, Centro, Niterói/RJ, realizará CREDENCIAMENTO, NA FORMA ELETRÔNICA, com fundamento nos arts. 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 14.730/2023, com as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 15.612/2024, e, subsidiariamente, no que couber, no Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, bem como na Lei Municipal nº 4.009/2025, no Decreto Municipal nº 468/2025, alterado pelo Decreto Municipal nº 575/2025, nas normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil aplicáveis ao objeto e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de instituições financeiras interessadas em atuar como Agentes Financeiros do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói – FDICN, instituído pela Lei Municipal nº 4.009, de 14 de maio de 2025, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 468, de 11 de setembro de 2025, alterado pelo Decreto Municipal nº 575, de 9 de dezembro de 2025, conforme as condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. O presente credenciamento enquadra-se na hipótese de contratação paralela e não excludente prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, correspondente à hipótese prevista no art. 3º, inciso I, do Decreto Federal nº 11.878/2024, aplicado subsidiariamente, no que couber. 1.3. Atendidos os requisitos estabelecidos neste Edital, todos os interessados habilitados serão credenciados, sem competição entre eles, podendo ser contratados de forma paralela e não excludente, conforme a necessidade da Administração e as condições uniformes previamente estabelecidas. 1.4. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação nem obriga a Administração a contratar, observados o interesse público, a disponibilidade de recursos e as necessidades operacionais do FDICN. 1.5. As atividades a serem desempenhadas pelo Agente Financeiro incluem, mas não se limitam a: a) Análise da Capacidade Financeira das Empresas Tomadoras de Crédito: promover a análise técnica e documental de empresas tomadoras de crédito, com foco na viabilidade econômico-financeira do projeto, capacidade financeira e atendimento de garantias, sendo necessária a verificação fiscal, contábil, cadastral, visitas a instalações e obras, consultas a bureaux de crédito e sistemas oficiais, aplicação de modelos de análise de risco e atribuição de Rating e limites de crédito; deve também prestar atendimento pleno, encaminhar relatórios atualizados e demandas de análise ao Agente Operador, verificando o enquadramento do projeto nos pré-requisitos legais do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói (conforme Lei Municipal 4.009/2025 e Decretos 468/2025 e 575/2025); b) Contratação e Liberação de Recursos: formalizar operações de financiamento dentro dos parâmetros de análise de risco, engenharia e jurídica da instituição, sem condições diferenciadas de aprovação de crédito para as regras de análise e política de crédito da Instituição Financeira a se habilitar, mantendo desta forma o compliance; as operações terão o aporte de recursos na modalidade blended finance, com percentuais de 50% Página 18 18/07/2026 de recursos do Agente Financeiro e 50% de recursos do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói (ou outros percentuais aprovados pelo Conselho do Fundo e pelo Agente Financeiro), nas taxas de juros a serem cobradas dos tomadores de crédito limitadas a 65% da taxa SELIC + TR (Taxa Referencial) para as operações de financiamento de empreendimentos residenciais ou mistos, com atribuição de rating A na contratação, nos produtos Apoio a Produção, Plano Empresário ou produto similar, a 71% da taxa SELIC + TR (Taxa Referencial) para as operações de financiamento de empreendimentos residenciais ou mistos, com atribuição de rating B na contratação, nos produtos Apoio a Produção, Plano Empresário ou produto similar, e a 115% da SELIC + TR (Taxa Referencial), ou em outros percentuais ou indicadores que sejam equivalentes, para as operações de financiamento de empreendimentos hoteleiros, para qualquer rating na contratação, nos produtos disponíveis pelo Agente Financeiro nesta condição de 50% FDICN / 50% Agente Financeiro, para constituição do valor total do crédito disponibilizado ao tomador de crédito; o Agente Financeiro deverá remunerar os recursos aportados pelo Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói com a taxa de juros nominal de 3% ao ano + TR (Taxa Referencial) da integralidade dos recursos repassados pelo Agente Operador (ou em taxa definida por deliberação executiva do Conselho do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói), conforme repasse efetuado pelo Agente Operador proporcional às medições de obra do projeto financiado; deve disponibilizar operações já existentes (Apoio à Produção, Plano Empresário ou similares) para financiamento de projetos de empreendimentos imobiliários e outras disponíveis para financiamento de projetos hoteleiros, apresentar taxa média praticada, emitir contratos somente após autorização do Conselho do Fundo, incluir cláusulas suspensivas ou resolutivas, verificar seguros exigidos, acompanhar o registro de contratos e garantias, e promover o cancelamento de contratos e devolução de recursos do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói se as cláusulas suspensivas/resolutivas não forem atendidas no prazo determinado; validação de garantias exigidas (real, aval, fiança ou fundos garantidores) e a execução de transferências financeiras, com controle sistêmico e rastreabilidade; financiar projetos de construção novos ou de requalificação (retrofit); os parâmetros de taxas de juros de remuneração dos recursos do FDICN, de taxas de juros das operações contratadas pelos tomadores de crédito e do percentual de aporte dos recursos do FDICN nas contratações poderão sofrer alterações mediante deliberação do Conselho do FDICN ou por solicitação do Agente Financeiro devidamente justificada (neste último caso, sendo necessária a deliberação favorável do Conselho do FDICN). c) Gestão dos Recursos Concedidos: realizar o acompanhamento integral da carteira de crédito ativa, monitoramento de prazos, vencimentos e saldos devedores, controle contábil individualizado dos contratos e conciliação com o Fundo, elaborando relatórios de desempenho e inadimplência e prestando contas e suporte técnico à Prefeitura e ao Conselho; não realizar resultados financeiros em favor do Agente Financeiro com os recursos do FDICN; d) Gestão e Monitoramento das Obras: acompanhar as obras com medições mensais e vistorias, liberando recursos proporcionalmente às medições; verificar a normalidade das obras, notificação de vícios construtivos ou atrasos, acionamento de seguros e atestado de conclusão da obra, bem como a alteração da situação financeira dos contratos vinculados ao financiamento de empreendimento para a fase de amortização quando do ateste da conclusão das respectivas obras financiadas; e) Cobrança de Contratos Inadimplidos: efetuar atividades administrativas de cobrança para contratos em atraso (notificações, renegociações), registrar ações em sistema próprio e interagir com o Agente Operador para prestação de contas da adimplência das operações contratadas; promover ações proativas e imediatas para atrasos superiores a 30 dias, inclusive com apoio de equipe jurídica do próprio Agente Financeiro, estabelecendo, quando necessária, a cobrança judicial com prestação de contas junto ao Agente Operador e/ou Conselho do Fundo; o Agente Financeiro deverá assumir integralmente todos os riscos de inadimplência, assegurando o repasse integral do fluxo de pagamentos ao Agente Operador, independentemente da adimplência do tomador de crédito; f) Manutenção e Atualização de Sistemas: parametrizar e manter sistemas para análise, concessão e liberação de crédito, geração de boletos, controle de garantias e cobranças, assegurando a proteção de dados conforme a LGPD e a interação com o Agente Operador para fornecimento de informações de cada contratação, além de apoio na elaboração de relatórios gerenciais a serem apresentados ao Conselho do FDICN pelo Agente Operador; g) Relatórios e Prestação de Contas: emitir relatórios mensais, semestrais, anuais ou quando demandado (operacionais e financeiros) para o Agente Operador e/ou Conselho do Fundo, cumprindo os prazos e padrões técnicos definidos, a validação dos relatórios estará condicionada ao atingimento dos parâmetros estabelecidos nos Instrumentos de Medição de Resultado (IMR) informados no Termo de Referência que segue em anexo a este edital; h) Promover atendimento técnico, presencial ou remoto: disponibilizar às empresas pleiteadoras de financiamento atendimento, assegurando unidade física de atendimento situada no município de Niterói e/ou canais digitais de atendimento; todos os custos relacionados à implementação e manutenção dos canais de atendimento serão de responsabilidade exclusiva do Agente Financeiro credenciado. 1.6. O volume inicial global de recursos a ser utilizado pelas instituições financeiras credenciadas como Agentes Financeiros é de até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), com recursos aportados pelo Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói e geridos pelo Agente Operador. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar do credenciamento: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento; 2.5.3. sociedades cooperativas; 2.5.4. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.5. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.6. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.7. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.8. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.9. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.5.10. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.5.7 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.5 e 2.5.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.5 e 2.5.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a http://www.gov.br/compras) Página 19 18/07/2026 elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sicaf e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail atendimento@smhrf.niteroi.rj.gov.br), o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços citados no item 1.5. 3.1.1. Os interessados deverão também atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para atuarem como Agentes Financeiros do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói (FDICN), instituído pela Lei Municipal 4.009/2025 de 14 de maio de 2025 e pelo Decreto Municipal nº 468/2025 de 11 de setembro de 2025, alterado pelo Decreto Municipal nº 575/2025 de 09 de dezembro de 2025, conforme legislação em questão e critérios descritos neste edital e no Termo de Referência que segue em anexo. 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. Para a prestação dos serviços objeto do presente Edital, não haverá remuneração direta por parte do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói (FDICN) ou da Administração Municipal para o Agente Financeiro. 3.3.1. A remuneração das instituições financeiras que forem habilitadas via credenciamento para atuarem como Agentes Financeiros será proveniente de suas próprias operações de mercado, por meio das margens financeiras obtidas dos recursos aplicados dos próprios Agentes Financeiros e tarifas cobradas diretamente dos tomadores de crédito, conforme suas políticas internas e as práticas do Sistema Financeiro Nacional. 3.3.2. O Agente Financeiro não poderá obter resultados financeiros, lucros ou rendimentos com os recursos aplicados pelo FDICN em seu favor. 3.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como a assunção por parte da contratada do valor que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição; 3.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.8. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.9. A contratada deverá cumprir integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) no tratamento de quaisquer dados pessoais e/ou sensíveis. 3.9.1. Compete à contratada: a) Definir e aplicar mecanismos de governança em proteção de dados, incluindo políticas internas de segurança e mapeamento de riscos; b) Garantir que todo tratamento de dados seja feito com base jurídica apropriada, com finalidade pública específica e limitada ao escopo contratual; c) Adotar soluções tecnológicas seguras, criptografadas e atualizadas para armazenamento, compartilhamento e descarte de dados pessoais; d) Informar prontamente à Administração sobre qualquer incidente de segurança da informação, vazamento de dados ou acesso indevido; e) Disponibilizar ponto de contato com encarregado pelo tratamento de dados (DPO). 3.10. O prazo para apresentação dos requerimentos de credenciamento inicia-se na data de publicação deste Edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e permanecerá aberto por prazo indeterminado, enquanto o Edital estiver vigente, sem prejuízo do prazo determinado de cada contrato, previsto no item 9.10. 3.10.1. Se houver a necessidade de o Município de Niterói efetuar alterações nas regras de credenciamento estabelecidas neste Edital, o mesmo será reeditado e republicado. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, se for o caso. 4.1.2. Para a análise das operações disponíveis na instituição financeira que pretenda atuar como Agente Financeiro do FDICN, será exigida a apresentação de proposta contendo as condições de taxas de juros nominais, considerando a correção monetária pela TR – Taxa Referencial, bem como os demais parâmetros de cada modalidade de financiamento disponível aos tomadores de crédito para empreendimentos residenciais e hoteleiros, nas condições da Lei Municipal nº 4.009/2025 e do Decreto Municipal nº 468/2025, alterado pelo Decreto Municipal nº 575/2025, considerando-se, como lastro das operações, o percentual de 50% (cinquenta por cento) de recursos da instituição financeira e 50% (cinquenta por cento) de recursos do FDICN. 4.1.2.1. Os recursos do FDICN utilizados como lastro das operações, conforme previsto no item 4.1.2, deverão ser remunerados à taxa de juros nominal de 3% (três por cento) ao ano, acrescida da correção monetária pela TR – Taxa Referencial. 4.1.2.2. O CONTRATADO não poderá cobrar dos tomadores de crédito nas operações realizadas com recursos do FDICN, considerando 50% de recursos do FDICN e 50% com recursos da própria instituição financeira (ou em percentual diferente, em caso de alterações dos percentuais autorizados previamente pelo Conselho do FDICN), taxa de juros superiores aos limites máximos informados abaixo: i) 65% da taxa SELIC + TR (Taxa Referencial) para as operações de financiamento de empreendimentos residenciais ou mistos, novos ou retrofit, com atribuição de rating A na contratação, nos produtos Apoio a Produção, Plano Empresário ou produto similar; ii) 71% da taxa SELIC + TR (Taxa Referencial) para as operações de financiamento de empreendimentos residenciais ou mistos, novos ou retrofit, com atribuição de rating B na contratação, nos produtos Apoio a Produção, Plano Empresário ou produto similar; iii) 115% da taxa SELIC + TR (Taxa Referencial), ou outros percentuais ou indicadores equivalentes, para as operações de financiamento de empreendimentos hoteleiros, novos ou retrofit, para qualquer rating na contratação, nos produtos disponíveis pelo Agente Financeiro. 4.1.2.3. Os parâmetros adotados acima serão válidos no momento da celebração do presente contrato e permanecerão vigentes enquanto não houver alterações aprovadas pelo Conselho do FDICN. 4.1.2.4. Os parâmetros adotados acima poderão ser revisados e alterados por deliberação do Conselho do FDICN ou por solicitação do Agente Financeiro contratado, mediante a apresentação de justificativas para a respectiva proposição de alteração, a ser deliberada pelo Conselho do FDICN. 4.1.2.5. As condições de percentual de aporte de recursos do FDICN como lastro das operações no escopo desta contratação, assim como a remuneração destes recursos aplicados nas operações, poderão sofrer alterações por meio de deliberação do Conselho do FDICN. 4.1.2.6. As alterações de parâmetros previstas nos itens 4.1.2.4 e 4.1.2.5 não poderão alcançar operações já contratadas. 4.1.2.7. A proposta referida no item 4.1.2 deverá ser encaminhada em conjunto com a documentação prevista no item 4.1 e constituirá condição mailto:atendimento@smhrf.niteroi.rj.gov.br Página 20 18/07/2026 para a análise do requerimento de credenciamento. 4.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 4.3. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 4.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou pelo e-mail atendimento@smhrf.niteroi.rj.gov.br. 4.6. O órgão credenciante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 4.8. Será verificado se o interessado apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.9. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que assumirá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, em relação aos documentos por ele abrangidos. 4.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.11. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.12. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio eletrônico (e-mail atendimento@smhrf.niteroi.rj.gov.br) até a conclusão da fase de habilitação. 4.13. Encerrado o prazo para envio da documentação, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada da comissão de contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados, em até 48 (quarenta e oito) horas, para: 4.13.1 a aferição das condições de habilitação do interessado, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 4.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 4.13.3 suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo interessado; 4.13.4 suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 4.14. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao interessado, implicando sua inabilitação. 4.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 4.17. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 4.18. Os documentos exigidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e deste Edital. 4.19. As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade. 4.20. As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias. 4.21. O Interessado é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de descredenciamento a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. 4.22. A análise da documentação apresentada pelas instituições financeiras interessadas será realizada pela Comissão de Credenciamento, designada pela autoridade competente, por meio de publicação no Diário Oficial. 4.23. A Comissão de Credenciamento poderá pedir a exibição do original dos documentos 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024. 5.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 5.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 3 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 5.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 5.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros). 5.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.niteroi.rj.gov.br. 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 6.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 6.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital; 6.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.6. fraudar o credenciamento; 6.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 6.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 6.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos mailto:atendimento@smhrf.niteroi.rj.gov.br mailto:atendimento@smhrf.niteroi.rj.gov.br http://www.niteroi.rj.gov.br./ Página 21 18/07/2026 credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.2.1. advertência; 6.2.2. multa; 6.2.3. impedimento de licitar e contratar; e 6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 6.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; e 6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 10% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 3% do valor fixo de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). 6.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 3% a 10% do valor fixo de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). 6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.3 e 6.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º, da IN SEGES/ME n.º 73, de 30 de setembro de 2022. 6.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 6.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 6.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 6.15. A contratada responsabiliza-se integralmente por prejuízos causados à Administração Pública, ao Fundo de Crédito ou aos beneficiários, decorrentes de falhas, omissões ou irregularidades na execução contratual. 6.16. A Administração Pública utilizará instrumentos de avaliação periódica com o objetivo de verificar se os agentes financeiros credenciados continuam atendendo aos requisitos técnicos, operacionais e financeiros exigidos neste edital e no contrato. 6.17. A inobservância das condições estabelecidas poderá ensejar advertência, suspensão temporária, descredenciamento ou outras medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável. 6.18. As avaliações periódicas serão realizadas com base em informações e relatórios fornecidos pelo Agente Operador, devendo ser assegurada à Administração plena capacidade de acompanhamento e controle da execução das operações vinculadas ao Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói. 6.19. O não atendimento dos indicadores relacionados no Anexo I do Termo de Referência, onde estão indicados os parâmetros dos Instrumentos de Medição de Resultados (IMR), ensejará em aplicações de outras sanções administrativas constantes no referido documento e que deverão ser observadas pela contratada. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: atendimento@smhrf.niteroi.rj.gov.br. 7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 8.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. A Administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 9.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela Administração, será de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 9.5. Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível impedimento de licitar e contratar. 9.6. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.7. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 9.8. A gestão operacional do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói será exercida pelo Agente Operador que figurará no contrato deste edital como interveniente-anuente. 9.9. Desta forma, os repasses de recursos, prestação de contas, geração de relatórios e demais atividades necessárias para plena operacionalidade do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói deverão também ser estabelecidos e alinhados entre o representante da gestão operacional na figura do Agente Operador e os respectivos Agentes Financeiros devidamente habilitados. 9.10. O prazo de vigência de cada contrato decorrente do presente credenciamento será de 120 (cento e vinte) meses, contados da divulgação do respectivo instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sem prejuízo da vigência por prazo indeterminado do Edital para o cadastramento permanente de novos interessados. mailto:atendimento@smhrf.niteroi.rj.gov.br Página 22 18/07/2026 9.11. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 9.12. As operações de crédito firmadas entre o Agente Financeiro e os mutuários deverão observar o Decreto Municipal nº 468/2025, alterado pelo Decreto Municipal nº 575/2025, ou qualquer outro que venha a alterá-lo e/ou substituí-lo. 9.13. O Agente Financeiro permanecerá responsável pela execução e acompanhamento das operações de crédito iniciadas durante a vigência deste contrato, ainda que estas se estendam além do termo final previsto nesta cláusula. 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. 10.1. Tendo em vista o caráter contínuo e não excludente do credenciamento dos agentes financeiros, todas as instituições credenciadas poderão, em igualdade de condições, pleitear recursos do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói junto ao agente operador, observadas as normas operacionais, as diretrizes de aplicação e os limites orçamentários disponíveis. 10.2. A distribuição dos recursos ocorrerá de forma isonômica, mediante a análise dos pleitos apresentados e conforme a ordem cronológica de protocolo das solicitações, salvo quando houver motivação técnica ou operacional devidamente justificada pelo Agente Operador e/ou pelo Conselho do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói. 11. REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 11.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 11.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 11.4. Será realizado o descredenciamento quando houver: 11.4.1. pedido formalizado pelo credenciado, no prazo de 30 (trinta) dias; 11.4.2. perda das condições de habilitação do credenciado; 11.4.3. descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; 11.4.4. sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento; 11.4.5. perda da autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil; 11.4.6. condenação administrativa ou judicial por atos de improbidade, fraude ou corrupção, ou crimes de lavagem de dinheiro, conforme Lei nº 9.613/1998; 11.4.7. ato de omissão dolosa ou prática que comprometa a integridade da política pública ou a segurança dos dados e recursos geridos. 11.5. O pedido de descredenciamento de que trata o item 11.4.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 11.6. Nas hipóteses previstas nos subitens 11.4.2 e 11.4.3 além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 11.7. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 11.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da Administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 12.1. O presente edital terá prazo de vigência indeterminado a partir de sua publicação no PNCP. 12.2. O presente Credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o Art. 169 da Lei Federal nº 14.133/2021 (antigo art. 49 da Lei n.º 8.666/93), assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 13.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 13.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 13.4. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.niteroi.rj.gov.br. 13.5. Sustentabilidade Ambiental, Social e Econômica: a presente contratação observará os princípios do desenvolvimento sustentável, nos termos do Art. 3º da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), do Art. 6º da Lei nº 14.133/2021, e do Plano Diretor de Logística Sustentável do Município de Niterói. 13.5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, a contratada deverá atender aos seguintes requisitos: a) Comprovar que adota políticas internas de gestão ambiental ou apresentar declaração de compromisso institucional com práticas de sustentabilidade, incluindo ações de redução de consumo de papel, uso de energia limpa, política de descarte consciente e outras medidas que contribuam para mitigar impactos ambientais. b) O atendimento aos beneficiários deverá ocorrer em instalações acessíveis, com infraestrutura que garanta o conforto e a segurança dos usuários, preferencialmente em espaços com certificações ou práticas sustentáveis reconhecidas. c) Os sistemas informatizados utilizados pela contratada deverão permitir a operação 100% digital do fluxo de crédito, possibilitando a redução da emissão de documentos físicos e otimizando o uso de recursos. d) A instituição contratada deverá adotar medidas de acessibilidade digital e comunicacional, com interfaces compatíveis com leitores de tela, linguagem simples e atendimento adequado a pessoas com deficiência. e) No caso de descarte e destinação ambientalmente adequada de inservíveis, a contratada deverá proceder ao descarte e destinação ecologicamente correta, sendo responsabilidade da contratada e realizada de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010 e o Decreto Federal nº 7.404/2010. 13.6. Indicação de Marcas ou Modelos: por se tratar de contratação de serviços especializados com base em metodologia própria de instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central do Brasil, não se faz necessária a indicação de marca, modelo ou fornecedor específico de bens ou sistemas. 13.6.1. Entretanto, os sistemas e ferramentas tecnológicas a serem utilizados deverão estar em conformidade com os padrões de mercado e atender às exigências legais e necessárias para o envio de informações e relatórios, além de viabilizar as transferências de recursos necessárias e inerentes à presente contratação. 13.7. Vedação de Contratação de Marca ou Produto: não há vedação administrativa expressa para o uso de marcas ou produtos específicos na presente contratação. Caso constatada inadequação, a Administração poderá instaurar processo administrativo para fundamentar eventual restrição futura, nos termos do Art. 41, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 13.8. Exigência de Carta de Solidariedade: dada a natureza do objeto contratado, não será exigida carta de solidariedade do fabricante, pois a contratada será a própria instituição financeira credenciada, diretamente responsável pela execução do objeto, e em nenhuma hipótese será admitida a transferência de responsabilidade técnia csobre os serviços prestados. 13.9. Garantia da Contratação: não haverá exigência da garantia da contratação dos Artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando que não haverá pagamento pelos serviços prestados. 13.10. Gestão do Contrato: a) Preposto: A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, indicando seus poderes e deveres. O preposto deverá estar disponível para contato contínuo com a Administração, e o Contratante poderá recusar sua indicação ou manutenção justificadamente. b) Fiscalização: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por fiscais técnico e administrativo, conforme Art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e Artigos 20 a 26 do Decreto Municipal 14.730/2023. A fiscalização ocorrerá de forma sistemática, com base em checklists operacionais, análise de relatórios, auditorias e acompanhamento de indicadores. c) Gestor do Contrato: O gestor do contrato administrará o contrato até o término de sua vigência, controlando prazos, validando relatórios, http://www.niteroi.rj.gov.br./ Página 23 18/07/2026 emitindo pareceres e deliberando sobre pedidos de reequilíbrio. d) As rotinas operacionais e administrativas deverão observar as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e pelo Conselho Gestor do Fundo. Os parâmetros mínimos de desempenho, prazos, metas e Instrumentos de Medição de Resultado (IMR) serão formalizados por meio de Ordem de Serviço de Execução Operacional (OSEO). e) Interdependência de Contratações: Para que a solução seja plenamente atendida, faz-se mister a elaboração de artifício jurídico nos respectivos instrumentos contratuais (como uma cláusula suspensiva ou resolutiva) que estabeleça condicionante para início das atividades contratuais com impacto financeiro nesta relação, qual seja a existência do Agente Operador. 13.11. Obrigações Gerais da Contratada: a contratada responsabiliza-se integralmente por prejuízos causados à Administração Pública, ao Fundo de Crédito ou aos beneficiários, decorrentes de falhas, omissões ou irregularidades na execução contratual. 13.11.1. O Agente Financeiro deverá assumir integralmente todos os riscos de inadimplência e de mercado inerentes às operações de financiamento contratadas com aporte de recursos do FDICN, assegurando o repasse integral do fluxo de pagamentos ao Agente Operador, conforme as condições pactuadas, independentemente da adimplência do tomador de crédito. 13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública. 13.13. Ficam os Interessados sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, no Credenciamento, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos. 13.14. O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Credenciamento e à contratação e execução dele decorrentes. 13.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 13.15.1. ANEXO I – Termo de Referência; 13.15.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; 13.15.3. ANEXO III – Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação; 13.15.4. ANEXO IV – Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; 13.15.5. ANEXO V – Termo de adesão ao credenciamento; 13.15.6. ANEXO VI – Declaração de inexistência de penalidade. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS MÃO DE OBRA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (Processo Administrativo n° 9900197248/2025) CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. A presente contratação tem por objeto o credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da legislação vigente, para atuarem como Agentes Financeiros do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói, instituído pela Lei Municipal 4.009/2025, de 14 de maio de 2025, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 468/2025, alterado pelo Decreto 575/2025, anexado em peça 15 deste processo. 1.1.1. Esta importante atuação de fomento faz parte de um conjunto de iniciativas do poder público municipal visando a revitalização do Centro de Niterói, por meio da oferta de recursos com taxas subsidiadas objetivando a viabilização financeira dos projetos imobiliários e hoteleiros nesta região, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. 1.1.2. A implementação do programa exige a adoção de uma estrutura técnico-operacional compatível com as diretrizes do Sistema Financeiro Nacional, a fim de garantir a análise de crédito, concessão dos financiamentos, gestão contábil e financeira dos recursos públicos aportados, bem como a cobrança administrativa e eventualmente judicial das operações inadimplentes. 1.1.3. Diante das limitações institucionais da administração pública municipal para desempenhar tais funções de natureza bancária e financeira, em especial a complexidade que envolve no caso de operações de financiamento de empreendimentos imobiliários e hoteleiros com a necessidade de especialização de análises financeiras, técnicas e jurídicas correlatas, além das exigências regulatórias do BACEN para estas contratações, torna-se indispensável a contratação de agentes operacional e financeiros especializados, dotados da competência legal, capacidade técnica e estrutura operacional para a execução dos serviços exigidos, sendo este Termo de Referência destinado a parametrização do credenciamento dos agentes financeiros. 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como de difícil solução, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.2.1. A contratação se dará por meio de credenciamento aberto e contínuo, nos termos do art. 79 da Lei 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 14.730/2023, caracterizando-se como contratação paralela e não excludente. 1.3. Embora o processo de seleção da contratada ocorra por meio de credenciamento – e não por competição direta entre propostas de preço – a solução técnica exige que a execução dos serviços ocorra de forma integral dentro de cada contrato, não sendo recomendável o parcelamento funcional ou entre múltiplos prestadores para uma mesma operação. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 120 meses contado da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser renovado por igual período. 1.4.1. O credenciamento possui fluxo contínuo para o cadastramento de instituições financeiras interessadas em acessar recursos do FDICN. 1.4.2. A vigência plurianual de 120 meses é considerada a mais vantajosa e adequada, dada a natureza de financiamento imobiliário e a necessidade de assegurar a perenidade da política pública de fomento. 1.4.3. Em observância ao princípio da isonomia e à natureza do credenciamento, a Administração irá divulgar e manter, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento público de interessados, assegurando o cadastramento permanente de novas instituições financeiras que atendam às condições fixadas. 1.4.4. Embora o credenciamento seja de caráter contínuo, permitindo o cadastramento permanente de novas instituições financeiras interessadas em acessar os recursos do FDICN, os serviços a serem prestados pelos agentes financeiros credenciados terão prazo determinado de 120 (cento e vinte) meses, contados a partir da publicação do extrato deste contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 1.4.5. O edital de chamamento público estabelecerá as condições padronizadas de contratação e os critérios objetivos de habilitação. 1.4.6. Atendidos os requisitos estabelecidos no Edital, todos os interessados habilitados serão credenciados, sem competição entre eles, podendo ser contratados de forma paralela e não excludente, conforme a necessidade da Administração e as condições uniformes previamente estabelecidas. 1.5. Ressalte-se, ademais, que cada contrato de financiamento firmado com os mutuários possui autonomia jurídica própria e vincula o agente financeiro ao fiel cumprimento das regras do Fundo, inclusive no que concerne a prazos de carência, amortização, encargos e garantias. 1.6. O Agente Financeiro permanecerá responsável pela execução e acompanhamento das operações de crédito iniciadas durante sua vigência, ainda que estas se estendam além do termo final do contrato. 1.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares. 2.2. Conforme disposto no artigo 6º, inciso XXIII, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, e nos artigos 30 a 33 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, os elementos técnicos, operacionais e legais que sustentam a presente contratação foram estruturados com base:  Na análise da demanda institucional vinculada à implementação Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói instituído pela Lei Municipal nº 4009/2025, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 468/2025 de 11/09/2025, alterado pelo Decreto Municipal nº 575/2025 de 09/12/2025.  No levantamento de mercado e na avaliação de práticas similares adotadas por entes da federação em programas de fomento ao financiamento imobiliário e à moradia;  Na ausência de capacidade institucional e legal da Administração Pública Municipal para exercer, diretamente, as atividades próprias do Sistema Financeiro Nacional;  Na necessidade de garantir a gestão eficiente, transparente e segura dos recursos públicos do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói. 2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada nos itens a seguir. Página 24 18/07/2026 3.2. A solução proposta corresponde à contratação, por meio de credenciamento, de instituições financeiras devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que atuarão como agentes financeiros responsáveis pela gestão operacional do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói, instituído pela Lei Municipal nº 4009/2025 e regulamentado pelo Decreto Municipal 468/2025 alterado pelo Decreto 575/2025. 3.3. Serão atividades a serem desempenhadas pelo Agente Financeiro: 3.3.1. Análise da Capacidade Financeira das empresas tomadoras de crédito e tramitação, conforme a seguir:  Promover a análise técnica e documental das empresas tomadoras de crédito, com foco na viabilidade econômico-financeira do projeto, na capacidade financeira das empresas e no atendimento das garantias necessárias a operação;  Verificar e validar a documentação fiscal, contábil e cadastral;  Visitar e verificar as instalações da empresa tomadora de crédito e as respectivas obras já entregues, além de avaliar capacidade financeira;  Consultas a bureaus de crédito e sistemas oficiais;  Aplicação de modelos de análise de risco e capacidade de endividamento;  Emissão de parecer técnico e registro sistematizado da operação;  Atendimento pleno às empresas tomadoras de crédito com orientações, retorno das análises e tratamento dos documentos apresentados;  Atribuição de Rating e limites de crédito para as empresas tomadoras de crédito;  Encaminhamento de relatórios atualizados das empresas tomadoras de crédito pleiteadoras dos recursos do FDICN que estão com análise em andamento no Agente Financeiro ao Agente Operador;  Encaminhar demanda de análise ao Agente Operador de enquadramento para utilização dos recursos do FDICN, caso solicitado pela empresa tomadora de crédito e o projeto se enquadre nos pré-requisitos legais estabelecidos pela Lei Municipal 4.009/2025, pelo Decreto Municipal 468/2025 alterado pelo Decreto 575/2025 e pelas deliberações do Conselho do Fundo; 3.3.2. Contratação e Liberação dos Recursos às Empresas Tomadoras de Crédito:  Promover a contratação das operações dentro dos parâmetros de análises de risco, de engenharia (projeto) e jurídica já existentes na instituição financeira, sem nenhuma condição diferenciada em termos de aprovação de crédito ou de qualquer análise para as empresas tomadoras de crédito, mantendo desta forma o compliance e respectivas análises isentas já promovidas pelo Agente Financeiro;  Atender ao fluxo e aos procedimentos de contratação das operações de financiamento de empreendimentos imobiliários e hoteleiros nos moldes estabelecidos pela Lei Municipal 4.009/2025 e Decreto 468/2025 alterado pelo Decreto 575/2025, pelo regramento do Agente Financeiro e do BACEN, além de deliberação executiva a ser definida pelo Conselho do Fundo, sendo o mesmo a ser adotado por todos os Agentes Financeiros credenciados;  Aportar recursos em conjunto com os valores aportados pelo FDICN, na modalidade de operação “blended finance”, em percentuais de 50% de recursos do Agente Financeiro e 50% do FDICN, composição esta atualmente aprovada pelo Conselho do FDICN (ou em percentuais diferentes mediante aprovação prévia do Conselho do Fundo e do Agente Financeiro), de modo a se constituir o valor total de concessão de crédito à empresa tomadora de crédito no somatório destes dois aportes;  Disponibilizar para contratação as operações já existentes na instituição financeira, como o Apoio a Produção, o Plano Empresário ou outra operação que viabilize o financiamento do empreendimento imobiliário ou hoteleiro enquadrado nos critérios do FDICN e que estejam devidamente habilitados e aprovados no Agente Financeiro;  Financiar empreendimentos imobiliários de construção de empreendimentos residenciais e hoteleiros, novos ou requalificados (retrofit), na região delimitada pela Lei Municipal 4.009/2025;  Utilizar a taxa máxima de 65% da taxa SELIC + TR (Taxa Referencial) para as operações de financiamento de empreendimentos residenciais ou mistos, novos ou retrofit, com atribuição de rating A na contratação com utilização dos recursos do FDICN na proporção de 50%, nos produtos Apoio a Produção, Plano Empresário ou produto similar, a serem cobrados do tomador de crédito;  Utilizar a taxa máxima de 71% da taxa SELIC + TR (Taxa Referencial) para as operações de financiamento de empreendimentos residenciais ou mistos, novos ou retrofit, com atribuição de rating B na contratação com utilização dos recursos do FDICN na proporção de 50%, nos produtos Apoio a Produção, Plano Empresário ou produto similar, a serem cobrados do tomador de crédito;  Utilizar a taxa máxima de 115% da SELIC + TR (Taxa Referencial), ou em outros percentuais e indicadores que sejam equivalentes, para as operações de financiamento de empreendimentos hoteleiros, novos ou retrofit, para qualquer rating na contratação com utilização dos recursos do FDICN na proporção de 50%, nos produtos disponíveis pelo Agente Financeiro.  Utilizar os prazos máximos de carência e de financiamento para as operações contratadas com recursos do FDICN, conforme definidos no Decreto 468/2025, alterado pelo Decreto 575/2025, a saber: o Prazo de Carência: 38 meses; o Prazo de Amortização: 42 meses  Receber os recursos do Agente Operador para repasse aos tomadores de crédito conforme medições efetuadas mensalmente pelo Agente Financeiro;  Apresentar no contrato de financiamento de empreendimento imobiliário ou hoteleiro com recursos do FDICN a taxa média praticada no contrato, considerando os recursos aplicados pelo FDICN e pelo Agente Financeiro;  Emitir e formalizar os contratos de financiamento conforme autorizado pelo Conselho do Fundo e somente após esta autorização;  Incluir, se for o caso, as cláusulas suspensivas ou resolutivas no contrato conforme condições aprovadas pelo Agente Financeiro e pelo Conselho do Fundo;  Verificar a contratação dos seguros exigidos para os financiamentos, conforme exigências técnicas legais, dos Agentes Financeiros, do Conselho, da Lei Municipal 4.009/2025, do Decreto Municipal 468/2025 alterado pelo Decreto 575/2025 e eventuais deliberações do Conselho;  Acompanhar o atendimento das cláusulas suspensivas/resolutivas e o devido registro do contrato no respectivo cartório de imóveis dentro do prazo estabelecido em contrato e autorizado pelo Agente Financeiro e Conselho do Fundo;  Promover o cancelamento do contrato nos casos em que o contrato não atenda as cláusulas suspensivas/resolutivas dentro do prazo estabelecido e a respectiva devolução de eventuais recursos aportados pelo FDICN;  Disponibilizar para contratação as operações já existentes na instituição financeira, como o Apoio a Produção, o Plano Empresário ou outra operação financeira que viabilize o financiamento do empreendimento imobiliário e hoteleiro enquadrado nos critérios do FDICN e que estejam devidamente habilitados e aprovados no Agente Financeiro;  Validar garantias exigidas nas operações efetuadas pelo Agente Financeiro (aval, fiança ou fundos garantidores, nos termos que forem autorizados pelo Agente Financeiro com anuência do Conselho do FDICN);  Executar as transferências financeiras, respeitando os parâmetros estabelecidos pelo Conselho do Fundo;  Informar formalmente o atendimento das condições suspensivas e/ou condicionantes e a liberação dos recursos aos tomadores de crédito ao Conselho do Fundo;  Garantir o controle sistêmico e a rastreabilidade das liberações realizadas;  Promover emissão de relatórios mensais, anuais ou quando for demandado pelo Agente Operador ou pelo Conselho do FDICN. 3.3.3. Gestão dos Recursos Concedidos  Remunerar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói aportados nas contratações de financiamentos imobiliários de projetos aprovados pelo Conselho do Fundo com a taxa de juros nominais de 3% ao ano + TR (Taxa Referencial), conforme estabelecido pelo Conselho do Fundo através da 8ª reunião ocorrida no dia 16/06/2026 ou em outra taxa a ser aprovada pelo Conselho previamente às contratações, da integralidade dos recursos repassados ao Agente Financeiro, independente da constituição do saldo devedor atribuído ao tomador de crédito;  Garantir a remuneração definida para os recursos do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói por todo o prazo de cada operação nos parâmetros definidos, não sendo permitida a alteração desta condição no transcorrer de cada contrato de financiamento junto aos tomadores de crédito;  Acompanhamento integral da carteira de crédito ativa sob gestão do Agente Financeiro;  Monitoramento de prazos, vencimentos e saldos devedores das operações contratadas;  Monitoramento das medições das obras e emissão de relatórios ao Agente Operador e ao Conselho;  Controle contábil individualizado dos contratos;  Elaboração de relatórios de desempenho e inadimplência;  Conciliação contábil-financeira com o Fundo, emitindo relatórios ao Agente Operador e ao Conselho; Página 25 18/07/2026  Prestação de contas e suporte técnico ao Agente Operador e ao Conselho;  Garantir o retorno dos recursos conforme aprovado na contratação da operação ao Agente Operador, respeitando os respectivos vencimentos de cada contrato, independente do fluxo de pagamento da empresa tomadora de crédito, assumindo desta forma os riscos de inadimplência destas operações;  Não realizar resultados financeiros, lucros ou rendimentos com os recursos do FDICN em favor do Agente Financeiro. 3.3.4 Gestão e monitoramento das obras dos projetos financiados:  Acompanhamento das obras com medições efetuadas pela equipe técnica do Agente Financeiro mensalmente através de vistorias, com emissão de relatórios ao Agente Operador e/ou ao Conselho;  Liberação de recursos à empresa tomadora de crédito somente na proporção das medições efetuadas na avaliação da vistoria de obra realizada mensalmente pelo Agente Financeiro;  Composição do saldo devedor das empresas tomadoras de crédito na proporção da execução da obra mensuradas nas vistorias mensais;  Verificação da normalidade da execução das obras nas vistorias mensais;  Notificação às empresas e ao Agente Operador para casos de identificação nas vistorias de vícios construtivos e/ou de atraso de obra;  Acionamento das respectivas seguradoras responsáveis pelas apólices contratadas para a respectiva obra, no caso de identificados riscos ou vícios construtivos durante as vistorias técnicas mensais ou pontuais, para exercício das coberturas aplicáveis à ocorrência;  Acompanhamento da evolução da demanda de sinistro relativo às obras com recursos aportados pelo FDICN, atuando proativamente para que seja dado o devido tratamento pela seguradora da ocorrência;  Atestar a conclusão da obra, observando aspectos legais e técnicos do projeto, analisando o pleno atendimento do memorial descritivo da obra e todos os detalhes técnicos correlatos de habitabilidade;  Promover a alteração da situação financeira dos contratos de financiamento imobiliário do empreendimento (em caso de saldo devedor remanescente) e das pessoas físicas que eventualmente tenham contratado durante a fase de obra para a fase de amortização; 3.3.5 Cobrança dos Contratos Inadimplidos  Efetuar as atividades administrativas de cobrança dos contratos em atraso superior a 30 dias com o objetivo de recuperar os valores vencidos;  Monitorar sistematicamente dos contratos em atraso, apresentando prestação de contas mensal, anual ou quando for solicitado ao Agente Operador e/ou Conselho do Fundo;  Envio de notificações, comunicações e estratégias de renegociação junto aos tomadores de crédito inadimplentes;  Registro das ações e interações em sistema próprio para prestação de contas ao Agente Operador;  Relatórios de inadimplência com indicadores de desempenho para serem apresentados ao Agente Operador;  Adoção de boas práticas e conformidade com normas legais de cobrança, respeitando as leis de proteção de dados conforme LGPD;  Promover ações de cobranças administrativas diferenciadas e/ou judiciais em caso de identificação de atrasos de pagamentos superiores a 60 dias pela empresa tomadora de crédito;  Estabelecer monitoramento da cobrança judicial com prestação de contas ao Agente Operador e/ou ao Conselho do Fundo. 3.3.6. Manutenção e Atualização de Sistemas  Parametrizar e manter sistemas para análise, concessão e liberação de crédito;  Gerenciar a geração de boletos, meios de pagamentos, controle de garantias e cobranças;  Oferecer suporte técnico aos operadores e agentes locais;  Assegurar a proteção de dados conforme a LGPD. 3.3.7. Relatórios e Prestação de Contas  Emitir relatórios mensais, semestrais, anuais ou quando for demandado pelo Agente Operador e/ou Conselho do Fundo para apresentação aos mesmos com indicadores operacionais e financeiros;  Cumprir os prazos e padrões técnicos definidos em contrato e no Termo de Referência;  Disponibilizar informações em meio eletrônico para fiscalização e controle;  Atuar em conformidade com as determinações do Conselho do Fundo. 3.3.8. Atendimento e Suporte  Promover atendimento técnico presencial ou remoto às empresas pleiteadoras do financiamento com recursos do FDICN, inclusive dando retorno sobre a aprovação ou não do aporte destes recursos;  Apoiar operacionalmente as empresas tomadoras do crédito;  Promover treinamento para equipes de atendimento;  Encaminhar demandas ao Agente Operador, ao Conselho ou à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, quando necessário. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Sustentabilidade: 4.1.1. A presente contratação observará, no que couber, os princípios do desenvolvimento sustentável, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021, e do Plano Diretor de Logística Sustentável do Município de Niterói, assegurando a incorporação de critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica à execução contratual. 4.1.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Manual de Compras Sustentáveis do Município de Niterói:  A contratada deverá comprovar que adota políticas internas de gestão ambiental ou apresentar declaração de compromisso institucional com práticas de sustentabilidade, incluindo ações de redução de consumo de papel, uso de energia limpa, política de descarte consciente e outras medidas que contribuam para mitigar impactos ambientais.  O atendimento aos beneficiários deverá ocorrer em instalações acessíveis, com infraestrutura que garanta o conforto e a segurança dos usuários, preferencialmente em espaços com certificações ou práticas sustentáveis reconhecidas.  Os sistemas informatizados utilizados pela contratada deverão permitir a operação 100% digital do fluxo de crédito, possibilitando a redução da emissão de documentos físicos e otimizando o uso de recursos.  A instituição contratada deverá adotar medidas de acessibilidade digital e comunicacional, com interfaces compatíveis com leitores de tela, linguagem simples e atendimento adequado a pessoas com deficiência. 4.2. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021): 4.2.1. Por se tratar de contratação de serviços especializados com base em metodologia própria de instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central do Brasil, não se faz necessária a indicação de marca, modelo ou fornecedor específico de bens ou sistemas. Entretanto, os sistemas e ferramentas tecnológicas a serem utilizados pela contratada deverão estar em conformidade com os padrões de mercado e atender às exigências de atendimento de informações, relatórios e repasses financeiros junto à Administração Pública Municipal, conforme previsto no item de requisitos técnicos do Edital. 4.3. Da vedação de contratação de marca ou produto 4.3.1 Até a presente data, não há vedação administrativa expressa para o uso de marcas ou produtos específicos no âmbito da presente contratação. Caso venha a ser constatada, no curso da contratação, a inadequação de marcas, soluções ou fornecedores utilizados anteriormente, a Administração poderá instaurar processo administrativo para fundamentar eventual restrição futura, nos termos do artigo 41, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 4.4. Da exigência de carta de solidariedade 4.4.1. Dada a natureza do objeto contratado não será exigida carta de solidariedade do fabricante, pois a contratada será a própria instituição financeira credenciada, diretamente responsável pela execução do objeto. Em nenhuma hipótese será admitida a transferência de responsabilidade técnica sobre os serviços prestados. 4.5. Da participação de empresas sob a forma de consórcio 4.5.1. Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio, em razão de ser um tipo de objeto no qual as instituições financeiras credenciadas rotineiramente operam individualmente. 4.6. Subcontratação 4.6.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.7. Garantia da contratação 4.7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Página 26 18/07/2026 4.7.2. Considerando que não haverá pagamento pelos serviços prestados, não há previsão de adiantamentos financeiros ou entrega de bens públicos ao contratado, não se justificando dessa forma a exigência de garantia adicional de execução. 4.7.3. Será exigido o repasse dos recursos em cada vencimento contratual, conforme estabelecido em cada operação e independente do fluxo de pagamento realizado pelo tomador de crédito, assumindo o Agente Financeiro o risco de inadimplência destas operações, sendo considerado como descumprimento contratual o não atendimento desta condição. 4.8. Vistoria 4.8.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Condições de execução 5.1.1. A execução do objeto terá início imediatamente após a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), independentemente da emissão de ordem de serviço, salvo disposição em contrário expressa em cláusula contratual. 5.1.2. A execução dos serviços far-se-á sob demanda e, em fluxo contínuo, conforme parâmetros operacionais fixados no Edital, no contrato e nas deliberações do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói. 5.1.3. Não será exigido cronograma físico-financeiro por fases da execução da presente contratação, dado que o Agente Financeiro deverá atender às normativas estabelecidas pelo próprio Agente Financeiro e acompanhadas pelo Agente Operador e/ou Conselho do FDICN. 5.2. Local e horário da prestação dos serviços 5.2.1. Os serviços deverão ser prestados no município de Niterói por meio de canais de atendimento, físicos ou digitais, que garantam o amplo e fácil acesso ao público-alvo. 5.2.2. A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo: 5.2.2.1. Canais de Atendimento Remoto: plataformas digitais, e-mail, telefone ou outros meios eletrônicos capazes de prover orientação, realizar esclarecimentos e permitir a recepção de documentos de forma segura e eficiente. 5.2.2.2. Pontos de Atendimento Presencial: caso a estratégia de atendimento inclua pontos físicos, estes deverão estar localizados em áreas de fácil acesso e grande circulação de público no município de Niterói ou em outras localidades. 5.2.2.3. Toda a estrutura de atendimento, física ou digital, deverá estar devidamente apta a atuar e prestar os devidos esclarecimentos sobre as operações a serem utilizadas nas contratações com recursos do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói. A implementação, manutenção e os custos de todos os canais de atendimento serão de responsabilidade exclusiva da Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 5.3. O atendimento presencial mínimo deverá ocorrer em dias úteis, no horário comercial, podendo ser estendido conforme a capacidade da instituição e demanda dos tomadores de crédito. Atendimentos remotos deverão respeitar os padrões de prontidão e disponibilidade descritos no contrato. 5.4. Rotinas a serem cumpridas 5.4.1. As rotinas operacionais e administrativas deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Agente Operador, pela Secretaria Municipal Habitação e Regularização Fundiária e pelo Conselho do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói, incluindo a emissão de relatórios operacionais, indicadores de desempenho, conciliação financeira mensal e prestação de contas padronizada, conforme modelo a ser definido pelo Agente Operador e pelo Conselho. 5.4.2. Os parâmetros mínimos de desempenho, indicadores de qualidade, critérios de avaliação de resultados e outros Instrumentos de Medição de Resultado (IMR), além dos definidos no ANEXO I do presente termo de referência, poderão ser definidos e formalizados, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de Deliberação Executiva, expedida pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, aprovada pelo Conselho do FDICN e de cumprimento obrigatório pela CONTRATADA. 5.4.2.1. A Deliberação Executiva será considerada instrumento complementar com natureza vinculante, integrando este Termo de Referência para todos os fins legais e contratuais e servirá como base para fiscalização, apuração de conformidade, aplicação de glosas e sanções administrativas, conforme os arts. 115 e 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como demais disposições constantes da minuta contratual. 5.5. Materiais a serem disponibilizados 5.5.1. Toda a infraestrutura física, tecnológica, documental e de pessoal será de responsabilidade da instituição financeira contratada, incluindo os materiais, ferramentas, sistemas de gestão, plataformas digitais, equipamentos de atendimento e quaisquer outros insumos necessários à execução do objeto, em conformidade com o contrato. 5.6. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.6.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: a. Receber e atender as solicitações de propostas de financiamento de projetos apresentados pelos tomadores de crédito; b. Analisar previamente o enquadramento do projeto apresentado pelo tomador de crédito e dar encaminhamento para as respectivas análises junto a própria instituição financeira e às áreas da Prefeitura conforme fluxograma definido pelo Conselho do FDICN; c. Promover as análises financeiras das empresas tomadoras de crédito que solicitarem recursos do Fundo para avaliação das respectivas capacidades de pagamento e de endividamento; d. Promover as análises técnicas de engenharia e jurídicas do projeto, conforme as regras estabelecidas pela própria instituição financeira e respeitando o regramento técnico do projeto estabelecido pelos entes públicos; e. Compartilhar as informações destas análises com o Agente Operador e com o Conselho do Fundo; f. Providenciar a formalização contratual das operações, inclusive acompanhando o devido registro das garantias, após a conclusão de todas as análises da instituição financeira e da autorização do Conselho do FDICN; g. Promover a liberação de recursos após a formalização contratual e fazer as medições e liberações mensais conforme evolução das respectivas obras de cada operação; h. Promover e controlar os pagamentos efetuados pelos tomadores de crédito, retornando os respectivos valores ao FDICN; i. Estabelecer procedimentos de cobrança administrativa das operações que estejam em atraso de forma a garantir a adimplência; j. Disponibilizar suporte técnico e atendimento às empresas tomadores de crédito; k. Promover o controle das operações emitindo relatórios de acompanhamento de todas as operações; l. Emitir relatórios periódicos de desempenho, inadimplência, amortizações e recuperação de crédito, para o Agente Operador e/ou Conselho do Fundo; m. Adotar medidas de cobrança judicial referentes às operações de financiamento sob sua gestão, após efetuadas todas as ações de cobrança administrativa, em coordenação com o Agente Operador; n. Cumprir as normas legais aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional e os regulamentos do BACEN, bem como as diretrizes estabelecidas pela Prefeitura de Niterói e pelo Conselho do Fundo. 5.6.2. O volume global de recursos a ser utilizado pelas instituições financeiras é de até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), com recursos aportados Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói e geridos pelo Agente Operador. 5.7. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021) 5.7.1. Não será exigida garantia contratual da execução do objeto, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que não haverá pagamento em relação a efetiva prestação dos serviços, nem repasses antecipados de recursos públicos ou entrega de bens pela Administração à contratada. 5.7.1.1. A remuneração será apurada pelo Agente Financeiro no retorno financeiro dos respectivos valores aportados (sendo vedada a realização de retorno financeiro, de lucro ou de rendimentos com recursos aportados pelo FDICN) e cobrança de taxas/tarifas cobrados diretamente dos tomadores de crédito, o que mitiga o risco financeiro da contratação e dispensa a necessidade de garantias adicionais. 5.7.1.2. Haverá somente repasse de recursos do FDICN que deverão ser retornados ao mesmo nas condições pactuadas em cada contratação com os tomadores de crédito, garantindo desta forma o retorno dos recursos aportados. 5.8. Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.8.1. Os procedimentos de transição e finalização do contrato deverão seguir as orientações prepostas pelo Agente Operador e/ou Conselho do FDICN. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. Página 27 18/07/2026 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. Preposto 6.6.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.6.2. O preposto deverá estar disponível para contato contínuo com a Administração e comparecer, quando solicitado, às reuniões de alinhamento, fiscalização e prestação de contas. A manutenção presencial do preposto no local da execução do objeto não será exigida, mas sua atuação deverá garantir atendimento tempestivo às demandas da fiscalização. 6.6.3. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 6.7. Fiscalização 6.7.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscalis do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.7.2. As atribuições do fiscal do contrato são aquelas descritas nos artigos 20 a 26 do Decreto Municipal 14.730/2023. 6.7.3. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: a) Verificar a conformidade da execução dos serviços com as cláusulas contratuais e os documentos técnicos anexos; b) Solicitar esclarecimentos e documentos à contratada; c) Registrar não conformidades e adotar medidas corretivas; d) Promover o controle das entregas e prazos; e) Propor a aplicação de sanções em caso de descumprimento. 6.7.4. A fiscalização ocorrerá de forma sistemática, com base em checklists operacionais, análise de relatórios mensais, auditorias documentais, visitas técnicas e acompanhamento de indicadores de desempenho, conforme plano de fiscalização previamente aprovado. 6.8. Gestor do Contrato 6.8.1. O gestor do contrato tem como função administrar o contrato até o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado de cada contrato, as quais estão previstas no artigo 18 do Decreto Municipal 14.730/23. 6.8.2. O gestor do contrato deverá ainda:  Controlar os prazos e etapas contratuais;  Validar os relatórios mensais de desempenho e as prestações de contas;  Emitir parecer sobre o cumprimento contratual para fins de liquidação de despesa;  Deliberar sobre pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajustes ou alterações contratuais;  Apoiar o fiscal na análise de ocorrências relevantes;  Registrar e atualizar os dados do contrato nos sistemas da Administração. 6.8.3. A atuação do gestor e do fiscal do contrato será registrada nos autos do processo de contratação, por meio de relatórios, despachos e pareceres técnicos, assegurando a rastreabilidade de todas as ações relacionadas à execução contratual. 6.8.4. Além dos dispositivos legais e contratuais já citados, a fiscalização do contrato deverá observar, no mínimo, as seguintes rotinas administrativas regulares:  Análise mensal dos relatórios de desempenho e de inadimplência entregues pela contratada;  Verificação da conformidade documental das prestações de contas;  Registro em sistema próprio de todas as interações formais com a contratada;  Realização de reuniões trimestrais de alinhamento técnico entre gestor, fiscal e representantes da contratada;  Acompanhamento dos indicadores de desempenho definidos em contrato ou em deliberação do Conselho Gestor do FDICN. 7. DO ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL, AFERIÇÃO E REPASSES 7.1. A execução das atividades pela instituição financeira credenciada será acompanhada pelo gestor e pelos fiscais designados, com apoio do Agente Operador, do Conselho do FDICN e da SMHRF, de modo a garantir os procedimentos de verificação necessários para o repasse dos recursos do Fundo para aporte nas operações a serem contratadas pelo Agente Financeiro. 7.1.1. Desta forma, não existe modelagem financeira de liquidação e pagamento para prestação dos serviços no escopo da presente contratação e sim de repasse de recursos do FDICN, desde que as operações de crédito a serem contratadas atendam às exigências legais e normativas estabelecidas pela legislação e pelos atos deliberativos do Conselho do FDICN. 7.2. A aferição da atuação da credenciada observará critérios objetivos relacionados à regularidade operacional, à conformidade documental, à pontualidade dos fluxos de repasse e à integridade das informações prestadas. 7.3. Para fins de acompanhamento, a instituição credenciada deverá apresentar relatórios mensais ao Agente Operador ou ao Conselho do FDICN e/ou Secretaria Municipal de Habitação, ou quando solicitado, contendo as seguintes informações: a) descrição das operações realizadas no período, especificando, em relação a cada uma, os projetos e os investimentos alocados com os recursos do Fundo; b) demonstração das aplicações e respectivo retorno dos recursos aportados pelo FDICN nos financiamentos de projetos contratados com estes recursos, com relato do estágio atualizado das obras de cada operação; c) os custos decorrentes das aplicações financeiras e dos aportes nas operações de financiamento; d) adimplência das operações contratadas e situação da cobrança administrativa e/ou judicial, se for o caso; e) demais informações exigidas pela legislação e/ou solicitadas pelo Agente Operador ou Conselho do FDICN. 7.3.1. O relatório mensal a ser apresentado com as informações completas a serem encaminhadas estão incluídas no item 11.4.1. 7.4. Os repasses vinculados às operações observarão os marcos operacionais e documentos comprobatórios definidos no contrato e no regulamento do FDICN, não se caracterizando como pagamento por prestação de serviço comum, mas como execução das obrigações deste contrato pela CONTRATADA. 7.5. Eventuais inconsistências, descumprimentos ou irregularidades poderão ensejar, conforme definido no item a) determinação de ajustes operacionais; b) suspensão de novas operações; c) aplicação das sanções previstas no instrumento contratual; d) solicitações de devolução de recursos; e) outras solicitações efetuadas pelo Agente Operador e/ou Conselho do FDICN, respeitando as condições apresentadas neste termo de referência, no contrato e na legislação pertinente. 7.6. Não se aplica ao presente credenciamento o regime típico de liquidação e pagamento previsto para contratos administrativos com contraprestação pecuniária direta do Município, devendo o controle ocorrer por meio de verificação operacional, prestação de contas e rastreabilidade dos fluxos financeiros. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1.1. A contratação será realizada por meio de credenciamento de instituições financeiras, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições complementares do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e das demais normas pertinentes à Administração Pública Municipal. 8.1.2. O edital estabelecerá os critérios objetivos de adesão, permanência e eventual descredenciamento, nos termos da regulamentação local e das normas federais aplicáveis. 8.2. Regime de execução 8.2.1 O regime de execução do contrato seguirá conforme detalhes técnicos e operacionais constantes deste Termo de Referência, sendo obrigatório a execução de todos os requisitos apresentados por todas as instituições financeiras credenciadas para prestação de serviços de Agentes Financeiros do FDICN. Página 28 18/07/2026 8.2.2. Desta forma, as instituições financeiras credenciadas como Agentes Financeiros prestarão os serviços da presente contratação disponibilizando os recursos do FDICN em conjunto com os recursos suas respectivas operações de financiamento com o objetivo de viabilizar taxa de juros subsidiadas para as operações a serem contratadas conforme legislação do Fundo. 8.2.3. Os Agentes Financeiros credenciados terão suas atividades mensuradas conforme instrumentos de medição estabelecidos neste Termo de Referência no item 5.4.2. Exigências de habilitação 8.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 8.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.7. Autorização Legal Específica: Comprovação de autorização legal para funcionamento como instituição financeira, mediante apresentação de certidão atualizada expedida pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Lei nº 4.595/1964. 8.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.10. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.11. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.13. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.14. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.15. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e/ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. Qualificação Econômico-Financeira 8.16. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede da instituição interessada, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação no credenciamento (art. 5º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 8.17. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 8.18. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando; 8.18.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 8.18.2 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 8.18.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 8.18.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 8.19. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 5 % (cinco por cento) do valor total estimado do valor total disponível para contratação com os recursos do FDICN. 8.20. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 8.21. Como critério mínimo a ser estabelecido de forma a permitir a participação de instituições financeiras que tenham a capacidade financeira e técnica de exercer o papel de Agente Financeiro, em especial nas obrigações de cumprimento das condições de mitigação de riscos operacionais e financeiros, atribui-se a condição de participação percentual mínima de 1% da carteira total de financiamentos imobiliários para pessoa física no Sistema Financeiro Nacional contratados no ano de 2024. 8.21.1. Adota-se o critério de um ciclo de ano fechado para evitar as sazonalidades existentes de contratação ao longo do ano, onde se percebe oscilações no volume mensalmente contratado no mercado financeiro. 8.21.2. Não se considerou neste critério de seleção de Agente Financeiro eventuais carteiras de operações de financiamento de projetos de empreendimentos hoteleiros tendo em vista o fato de serem operações muito específicas e estruturadas e que por muitas vezes estão contratadas como uma simples operações de crédito com apresentação de garantias reais (muitas vezes se tratando de outros ativos diferentes do projeto hoteleiro) e que não configuram objetivamente como contratações para construção de hotéis, o que prejudica a identificação desta carteira. 8.22. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pela CONTRATADA. Qualificação Técnica 8.22.1. As instituições Financeiras interessadas deverão comprovar que possuem aptidão técnica para o desempenho das atividades objeto da contratação, mediante apresentação de certidões, declarações ou atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a experiência anterior na execução de serviços de natureza semelhante aos ora contratados. 8.23. Os atestados deverão ser compatíveis com as características essenciais do objeto, considerando os seguintes elementos mínimos de equivalência:  Gestão de carteira de operações de crédito de financiamento de empreendimentos residenciais, mistos e hoteleiros;  Execução de análise de crédito com aplicação de critérios objetivos de risco;  Formalização de contratos de crédito com recursos de origem pública ou subvencionada;  Prestação de contas periódica e envio de relatórios técnico-financeiros à administração pública ou entidades parceiras;  Atendimento a beneficiários com estrutura própria ou contratada, incluindo suporte técnico. 8.24. Os atestados deverão conter, no mínimo:  Razão social, CNPJ e endereço da entidade contratante;  Objeto contratado, com descrição suficiente para aferição da semelhança;  Período de execução e local da prestação dos serviços;  Informação sobre o cumprimento satisfatório do contrato;  Nome e qualificação do responsável técnico, se houver. 8.25. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou filial da empresa, conforme entendimento consolidado da Administração Pública (Parecer AGU nº 00005/2021/CNMLC/CGU/AGU). 8.26. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. Página 29 18/07/2026 Qualificação Técnico-Profissional 8.27. Considerando que a presente contratação tem por objeto o credenciamento de instituições financeiras devidamente autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), ficam dispensadas as exigências de qualificação técnico-profissional previstas nos itens anteriormente mencionados, uma vez que tais instituições já atendem aos requisitos legais, regulatórios e operacionais estabelecidos pelo Sistema Financeiro Nacional e pelas normas do BACEN. 8.28. A análise da documentação apresentada pelas instituições financeiras interessadas será realizada pela Comissão de Credenciamento, designada pela autoridade competente, por meio de publicação no Diário Oficial. 8.29. A habilitação será concebida às empresas que atenderem a todas as qualificações e exigências citadas na presente cláusula. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. De acordo com as contratações de Agentes Financeiros, verifica-se que não há ônus financeiro para a Administração Municipal nem para o Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói (FDICN) em relação à atuação dessas instituições na modelagem proposta nesta contratação. 9.2. A remuneração dos Agentes Financeiros ocorrerá de forma indireta, por meio das condições financeiras praticadas com os recursos próprios nas operações de crédito e demais instrumentos regulados pelo Banco Central do Brasil, não havendo desembolso orçamentário específico do Município ou do FDICN. 9.3. A remuneração advém das margens financeiras e tarifas cobradas diretamente dos tomadores de crédito, segundo as práticas do Sistema Financeiro Nacional e as políticas internas das próprias instituições. 9.3.1. Assim, não existe remuneração direta vinculada ao erário municipal ou ao orçamento do FDICN. 9.3.2. As remunerações dos Agentes Financeiros advindas de margem financeiras da concessão de crédito poderão ocorrer somente na parcela aportada pela própria instituição financeira credenciada, não sendo permitido a realização de lucros, resultados financeiros ou rendimentos com os recursos do FDICN. 9.4. Portanto, não se justifica a definição de preço ou estimativa de despesa para essa contratação, uma vez que não há vínculo financeiro direto com a Prefeitura de Niterói ou com o FDICN. 9.4.1. Trata-se de modelo de habilitação regulada, no qual os ganhos dos Agentes Financeiros decorrem exclusivamente das condições de mercado e da própria dinâmica do Sistema Financeiro Nacional, e não de recursos públicos alocados. 10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1. Compete à Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e, subsidiariamente, pelo Conselho do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói, assegurar todas as condições institucionais, operacionais, financeiras e administrativas necessárias ao regular cumprimento do contrato pela instituição credenciada, nos termos definidos neste Termo de Referência e em conformidade com as obrigações legais e regulamentares da Administração Pública. 10.2. Assegurar que o Agente Operador repasse os valores destinados à execução dos investimentos aportados pelo Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói, por meio de depósito na conta vinculada específica, mantida junto à instituição credenciada, conforme fluxo de desembolso aprovado; 10.3. Garantir o acompanhamento institucional da política pública por meio do Conselho do FDICN, observando as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 4.009/2025 e nos Decretos Municipais nº 468/2025 e 575/2025. 10.4. Disponibilizar, sempre que solicitado e necessário, informações cadastrais, normativas, regulatórias e operacionais sobre os beneficiários e critérios do Fundo, assegurando a compatibilidade entre os procedimentos operacionais da Administração e os da instituição credenciada; 10.5. Realizar o monitoramento e a avaliação contínua dos resultados da política pública, podendo solicitar relatórios, estatísticas, registros de inadimplência, saldo de carteira ativa e demais indicadores relacionados à execução da operação de crédito; 10.6. Prestar tempestivamente as informações e esclarecimentos que venham a ser demandados pelo agente financeiro para correta execução dos serviços, inclusive quanto a alterações nas normas municipais ou regramentos do Fundo. 10.7. Informar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias sobre alterações nos critérios de concessão de crédito, nos parâmetros operacionais ou nas condições contratuais, sempre que tais modificações tiverem impacto direto na execução dos serviços por parte da contratada. 10.8. Deliberar, através do Conselho do Fundo, e atuar de forma coordenada com o Agente Financeiro nas ações de comunicação pública, nas orientações sobre fluxo de atendimento e sobre as etapas da fase de análise dos projetos. 10.9. Emitir os atestes técnicos e administrativos necessários à liquidação das obrigações contratuais, conforme estabelecido nos instrumentos de medição e controle da execução. 10.10. Exercer a fiscalização contratual por meio de designação formal de fiscais técnico e administrativo, observando o disposto nos arts. 117 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 19 a 26 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. 11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 11.1. A instituição credenciada deverá realizar a assinatura do contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da homologação do credenciamento, conforme disposto no art. 46 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 40, inciso XVIII, do Decreto Municipal nº 14.730/2023. 11.2. Caberá à contratada o fiel cumprimento de todas as disposições do contrato, do Termo de Referência, do edital de credenciamento e dos normativos complementares instituídos pela Administração Municipal e pelo Conselho do Fundo, devendo zelar pela legalidade, eficiência, segurança institucional e regularidade contábil e operacional dos serviços prestados. 11.3. São obrigações gerais do CONTRATADO: 11.3.1. Disponibilizar infraestrutura técnica, administrativa, física e tecnológica necessária à prestação dos serviços objeto do contrato, em conformidade com os requisitos operacionais e funcionais definidos neste Termo de Referência; 11.3.2. Realizar a análise técnica de crédito das empresas tomadoras de crédito com base em critérios objetivos de risco, histórico, garantias e capacidade de pagamento, aplicando sua política interna, sem prejuízo da observância das diretrizes gerais fixadas pela Administração e pelo Conselho; 11.3.3. Manter a segregação contábil e financeira dos recursos públicos transferidos, com controle individualizado de cada operação de crédito, assegurando rastreabilidade dos valores liberados, saldos, amortizações, liquidação e adimplemento; 11.3.4. Garantir a execução integral das etapas operacionais previstas na cláusula 3 do presente Termo de Referência e no contrato, compreendendo:  recepção e triagem das propostas;  análise de crédito e documentação;  formalização contratual;  liberação financeira;  acompanhamento da carteira ativa;  repasse dos valores pactuados em contrato ao Agente Operador, independente dos pagamentos efetuados pela empresa tomadora de crédito, assumindo os riscos de inadimplência da operação;  cobrança administrativa de inadimplentes;  encerramento do contrato ou registro da dívida inadimplida. 11.3.5. Cumprir os prazos operacionais previstos para cada etapa da execução, conforme cronogramas definidos em contrato, edital e seus anexos; 11.3.5.1. Viabilizar as adequações de parâmetros e a plena operacionalização das contratações dos financiamentos residenciais e hoteleiros nos respectivos sistemas bancários da instituição financeira em até 90 dias. 11.3.6. Contratar operações de financiamento de empreendimentos residenciais com recursos do Agente Financeiro e do FDICN, por meio de operações existentes para este fim como o Apoio a Produção, o Plano Empresário ou outro similar que esteja disponível na instituição financeira credenciada, sendo precedida de enquadramento e autorização para análise por meio de Deliberação Executiva do Conselho do FDICN, desde que atendendo os pré-requisitos estabelecidos pela Lei Municipal 4.009/2025, pelo Decreto Municipal nº 468/2025 alterado pelo Decreto 575/2025, pelos parâmetros determinados pelo Conselho do FDICN e pelas análises do Agente Financeiro. 11.3.7. Contratar operações de financiamento de empreendimentos hoteleiros por meio de operações estruturadas disponíveis na instituição financeira credenciada, de forma específica e com análise detalhada do projeto e das garantias, sendo precedida de enquadramento e autorização para análise por meio de Deliberação Executiva do Conselho do FDICN, desde que atendendo os pré-requisitos estabelecidos pela Lei Municipal 4.009/2025, pelo Decreto Municipal nº 468/2025 alterado pelo Decreto 575/2025, pelos parâmetros determinados pelo Conselho do FDICN e pelas análises do Agente Finaceiro. Página 30 18/07/2026 11.3.8. Arcar com todas as despesas relativas à sua atuação como agente financeiro, inclusive encargos com pessoal, sistemas, aluguel de espaço, materiais, sistemas de segurança da informação e ferramentas de cobrança administrativa; 11.3.9. Executar os serviços com estrita observância da legislação vigente, especialmente normas do Banco Central do Brasil, Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), e demais regulamentos setoriais aplicáveis; 11.3.10. Informar previamente à Administração qualquer modificação relevante na sua condição institucional, societária, fiscal, bancária, técnica ou de governança que possa afetar a regular execução contratual. 11.3.11. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer prejuízos causados à Administração Pública, ao Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói ou às empresas tomadoras de crédito, decorrentes de falhas, omissões ou irregularidades na execução contratual, inclusive no que diz respeito à segurança da informação, inoperância sistêmica, falhas na cobrança ou ausência de prestação de contas. 11.3.12. Assumir integralmente todos os riscos de inadimplência e de mercado inerentes às operações de financiamento contratadas com aporte de recursos do FDICN, assegurando o repasse integral do fluxo de pagamentos ao Agente Operador, conforme as condições pactuadas, independentemente da adimplência do tomador de crédito. 11.4. As instituições credenciadas deverão observar o dever de transparência e colaboração ativa com a Administração Pública, com o Conselho do FDICN e com o Agente Operador, devendo manter a execução contratual integralmente documentada, auditável e atualizada, conforme os seguintes parâmetros: 11.4.1. Prestação de Contas Mensal: a) Encaminhar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente, prestação de contas referente ao mês anterior, contendo no mínimo:  Relação das propostas analisadas, aprovadas e reprovadas;  Dados dos contratos de crédito formalizados no período;  Valores efetivamente liberados e saldo operacional do Fundo;  Registro de amortizações, inadimplências, renegociações e cancelamentos;  Situação das cobranças administrativas em curso;  Comparativo de taxas disponibilizadas pelo Agente Financeiro das operações disponíveis para contratação dentro do escopo da prestação de serviços de financiamentos deste TR, entre as condições de contratação sem o aporte de recursos do FDICN e com o aporte de recursos do FDICN; b) Os dados e as informações dos relatórios deverão ser encaminhados em formato inteligível, com condição de rastreabilidade, ao Agente Operador, observando os requisitos de integridade e legibilidade, que por sua vez estabelecerá diretamente com o Agente Financeiro o procedimento operacional para realização destas prestações de contas. c) O não envio ou a entrega parcial dos relatórios poderá ensejar glosa de pagamento/transferência de recursos, aplicação de sanções contratuais e registro de não conformidade no acompanhamento da execução, conforme item 5.4.2. d) A validação dos relatórios mensais estará condicionada ao atingimento dos parâmetros estabelecidos nos Instrumentos de Medição de Resultado (IMR) e aquele definidos por Deliberação Executiva, sendo sua conformidade requisito essencial para a liberação dos pagamentos devidos à contratada. 11.4.2. Relatórios Operacionais e Gerenciais: a) Emitir, sempre que solicitado pelo Agente Operador, pela fiscalização, pelo gestor do contrato, pelo Conselho do Fundo ou pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, relatórios especiais com dados atualizados da execução contratual, projeções de saldo, indicadores de performance, inadimplência e desempenho por faixa de crédito. b) Elaborar relatório técnico anual consolidado, com avaliação qualitativa e quantitativa da atuação da contratada no âmbito do Programa, contendo:  Diagnóstico da carteira ativa;  Eficiência operacional por faixa;  Desempenho da cobrança administrativa;  Sugestões de melhoria nos fluxos operacionais. c) Disponibilizar relatórios gerenciais de acompanhamento online ou integrar-se, mediante API ou outro meio de transmissão segura, aos sistemas da Prefeitura ou do Conselho do Fundo, caso tal funcionalidade seja instituída. 11.4.3. Suporte à Fiscalização e Auditoria: a) Viabilizar, sempre que solicitado, o acesso da fiscalização da Prefeitura aos registros, sistemas, documentos e dados operacionais, inclusive com a disponibilização de relatórios individualizados por operação, respeitando as normas da LGPD. b) Cooperar com auditorias internas e externas realizadas pela Administração, pelo Tribunal de Contas, pela Controladoria Geral do Município, pelo Ministério Público ou outros órgãos de controle, fornecendo documentos, esclarecimentos, evidências técnicas ou operacionais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante justificativa aceita pela Administração. c) Comunicar, imediatamente, quaisquer inconsistências, falhas ou suspeitas de irregularidades detectadas na execução contratual, bem como adotar providências para contenção de danos, preservação de provas e responsabilização, quando for o caso. 11.4.4. Integração Institucional e Dever de Colaboração: a) Participar, sempre que convocada, de reuniões técnicas, comitês de acompanhamento, grupos de trabalho ou oficinas de aperfeiçoamento da política pública de crédito, organizadas pelo Agente Operador, pela Prefeitura, pelo Conselho do FDICN ou por parceiros públicos e privados; b) Colaborar ativamente com campanhas de comunicação institucional, com o intuito de ampliar a adesão, esclarecer critérios, combater a desinformação e reforçar a imagem do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói junto ao público-alvo; c) Promover ações de capacitação técnica periódica da equipe envolvida na execução contratual, assegurando que os atendimentos, análises, liberações e cobranças sejam realizadas de acordo com os princípios de equidade e respeito aos critérios de seleção a serem definidos pelo Conselho do FDICN. 11.5. Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação: 11.5.1. A contratada deverá observar e cumprir integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de quaisquer dados pessoais e/ou sensíveis de beneficiários, servidores, parceiros institucionais ou quaisquer terceiros relacionados à execução contratual. 11.5.2. Compete à contratada: a) Definir e aplicar mecanismos de governança em proteção de dados, incluindo políticas internas de segurança, mapeamento de riscos e boas práticas de mitigação; b) Garantir que todo e qualquer tratamento de dados seja feito com base jurídica apropriada, com finalidade pública específica, limitada ao escopo contratual, e com respeito ao princípio da minimização dos dados; c) Adotar soluções tecnológicas seguras, criptografadas e atualizadas para armazenamento, compartilhamento e descarte de dados pessoais; d) Informar prontamente ao Conselho do FDICN e/ou à Administração sobre qualquer incidente de segurança da informação, vazamento de dados ou acesso indevido, colaborando com as investigações e medidas corretivas necessárias; e) Disponibilizar ponto de contato com encarregado pelo tratamento de dados (DPO) e, quando solicitado, apresentar evidências de conformidade com a legislação vigente, inclusive com as diretrizes do Comitê Municipal de Governança Digital. 11.6. Regularidade Fiscal, Institucional e Regulatória 11.6.1. A instituição contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato: a) Sua autorização de funcionamento vigente junto ao Banco Central do Brasil, como instituição financeira habilitada a operar no território nacional; b) Regularidade fiscal e tributária perante a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Niterói; c) Regularidade junto ao FGTS e à Justiça do Trabalho; d) Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais relacionadas aos seus empregados, colaboradores e prestadores de serviço. 11.6.2. A contratada deverá comunicar à Administração e ao Conselho do Fundo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer alteração de natureza societária, fiscal, institucional ou técnica que possa afetar o equilíbrio contratual ou a continuidade da execução. 11.6.3. A inobservância continuada dessas obrigações poderá ensejar a rescisão contratual por inexecução, com aplicação das penalidades previstas no edital, no contrato e na legislação vigente. 11.7. Responsabilidade Civil e Contratual: 11.7.1. A contratada será integralmente responsável por danos causados à Administração Pública, ao Fundo de Crédito, aos beneficiários ou a terceiros, em decorrência de:  Erros ou omissões na análise de crédito ou liberação de recursos;  Falhas no sistema de segurança da informação; Página 31 18/07/2026  Inexecução total ou parcial do objeto contratado;  Práticas abusivas, discriminatórias ou contrárias à legislação vigente;  Omissão na cobrança administrativa ou negligência na prestação de contas. 11.7.2. Eventuais prejuízos identificados serão passíveis de ressarcimento integral ao erário municipal, com atualização monetária, aplicação de multas, glosas contratuais e, se necessário, encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município para inscrição em dívida ativa e execução judicial. 11.8. Rescisão e Descredenciamento: 11.8.1. A contratada poderá ser descredenciada a qualquer tempo, por iniciativa da Administração ou do Agente Operador, nos seguintes casos: a) Descumprimento contratual reiterado, mesmo após advertência formal; b) Perda da autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil; c) Condenação administrativa ou judicial por atos de improbidade, fraude ou corrupção; d) Ato de omissão dolosa ou prática que comprometa a integridade da política pública ou a segurança dos dados e recursos geridos. 11.8.2. A rescisão contratual seguirá os ritos do art. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, garantida à contratada ampla defesa e contraditório. 11.8.3. A critério da Administração, poderá ser firmado termo de encerramento da parceria, com procedimentos de transição, migração de dados, entrega de relatórios finais e outras obrigações pós-contratuais. 11.9. O Agente Operador deverá participar da celebração contratual, na qualidade de representante do Conselho do FDICN para aspectos operacionais do respectivo Fundo, nos termos que deverão ser ajustados entre todas as partes envolvidas no contrato. 12. ESCOPO DE ATUAÇÃO DOS AGENTES CREDENCIADOS 12.1 O Agente Financeiro, objeto da presente contratação, será responsável pela operacionalização técnico-financeira das linhas de crédito do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói, competindo-lhe:  Receber o aporte de recursos públicos do Fundo através do Agente Operador e realizar a alocação operacional conforme diretrizes pactuadas;  Analisar as propostas encaminhadas pelo Agente Operador, com base nos critérios definidos pelo Conselho do FDICN, pela Administração e pela legislação, observando os parâmetros de risco, documentação exigida e limites operacionais autorizados;  Formalizar os contratos de crédito, assegurando o registro das garantias, a conformidade legal e a liberação dos valores, para os projetos enquadrados na Lei 4.009/2025, Decreto Municipal 468/2025 alterado pelo Decreto 575/2025 e aprovados pelo Conselho do Fundo, além de apresentarem viabilidade nas análises de risco, de engenharia e jurídica efetuadas pelo Agente Financeiro;  Monitorar os pagamentos das parcelas devidas e promover a cobrança administrativa dos contratos inadimplentes, podendo acionar garantias públicas ou fundos de aval, nos termos da regulamentação específica;  Promover os repasses ao Agente Operador dos recursos conforme pactuados em contrato, independente dos pagamentos efetuados pela empresa tomadora de crédito e de eventual inadimplência dos contratos, assumindo os riscos de inadimplência;  Prestar contas periodicamente ao Conselho do FDICN e à Administração sobre a gestão dos recursos, deduzidos os valores de remuneração contratualmente previstos;  Fornecer relatórios gerenciais e operacionais contendo dados consolidados sobre volume de crédito concedido, índices de inadimplência, saldo sob gestão, eficiência das cobranças, entre outros indicadores pactuados. 12.2 O Agente Financeiro deverá manter canais permanentes de atendimento às empresas tomadoras de crédito, especialmente para suporte na fase de contratação, resolução de pendências, dúvidas sobre cronograma de pagamento e esclarecimentos pós-concessão do crédito. 13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. O agente financeiro não gerará despesas decorrentes da presente contratação. ANEXO I.I – Instrumentos de Medição de Resultado (IMR) INDICADOR 1: Percentual de propostas de financiamento analisadas (técnica, documental, econômico-financeira, jurídica) e com rating atribuído, encaminhadas ao Agente Operador para deliberação do Conselho do Fundo. Elemento Descrição Indicador Percentual de propostas com processo de análise concluído. Meta ≥ 90% das propostas encaminhadas com análise concluída em até 120 dias, a partir da documentação completa apresentada pelo tomador de crédito. Frequência Semestral Base de Verificação Relatórios de trâmite e registros sistêmicos. Consequência por Descumprimento Suspensão de novas contratações por este Agente Financeiro INDICADOR 2: Percentual de adimplência do repasse integral do fluxo de pagamentos ao Agente Operador referente aos recursos do FDICN, independentemente da adimplência do tomador de crédito final. Elemento Descrição Indicador Percentual de adimplência no repasse dos recursos ao FDICN. Meta 100% dos valores devidamente atualizados e repassados integralmente até a data pactuada. Frequência Mensal Base de Verificação Conciliação contábil e extratos de repasse. Consequência por Descumprimento Multa de 10% sobre o valor do contrato não repassado ao Agente Operador na data pactuada, devidamente corrigido, além de suspensão de novas contratações por este Agente Financeiro em caso de reincidência. INDICADOR 3: Pontualidade, integridade e conformidade dos relatórios mensais de prestação de contas, relatórios operacionais e gerenciais encaminhados ao Agente Operador e/ou Conselho do Fundo. Elemento Descrição Indicador Pontualidade, integridade e conformidade dos relatórios. Meta 100% dos relatórios entregues no prazo (ex.: até o 7º dia útil) e completos. Frequência Mensal / Semestral / Anual / Sob Demanda Base de Verificação Verificação documental e de conteúdo pelo Agente Operador. Consequência por Descumprimento Suspensão de novas contratações por este Agente Financeiro em caso de reincidência. ANEXO II MODELO DE TERMO DE CONTRATO Lei nº 14.133, 1º abril de 2021 SERVIÇOS SEM MÃO DE OBRA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Processo Administrativo n° 9900197248/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NITERÓI, POR INTERMÉDIO DO AGENTE OPERADOR E O CONSELHO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO DE NITERÓI ______________________________. O MUNICÍPIO DE NITERÓI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.521.748/0001-59, com sede na Rua Visconde de Sepetiba, nº 987, Centro, Niterói/RJ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, neste ato representada pelo seu titular, a Senhora Marcele Sardinha de Almeida, Secretária Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, matrícula funcional nº 12477680, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na , em , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por (nome e função), conforme atos constitutivos ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 9900197248/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Credenciamento nº 2/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, com a participação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lote 3/4, Brasília/DF, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada INTERVENIENTE-ANUENTE, que apõe sua assinatura no presente instrumento exclusivamente para fins de anuência operacional, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói (FDICN), conforme contrato celebrado no âmbito do processo administrativo nº 9900197236/2025, sem assumir obrigações próprias das partes contratantes, nos termos da cláusula DÉCIMA NONA. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação por credenciamento de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da legislação vigente, para atuar como Agente Financeiro do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói, Página 32 18/07/2026 instituído pela Lei Municipal 4.009/2025 de 14 de maio de 2025, e regulamentado pelo Decreto Municipal 468/2025 de 11 de setembro de 2025, alterado pelo Decreto Municipal nº 575/2025 de 09 de dezembro de 2025, presente no processo 9900133194/2025, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e nos anexos deste Contrato. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência; 1.2.2. O instrumento convocatório, assim considerado o edital de licitação, conforme o caso; 1.2.3. A Proposta do CONTRATADO, que, em caso de divergência com as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais instrumentos anexos, cederá àquelas; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados; 1.2.5. Havendo qualquer divergência entre as disposições deste instrumento e dos seus Anexos, como o Termo de Referência, prevalecerá o disposto no presente Contrato. 1.2.6. Os recursos destinados às operações de crédito serão constituídos em regime de cofinanciamento, inicialmente sendo 50% (cinquenta por cento) oriundos do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói e 50% (cinquenta por cento) oriundos de recursos do CONTRATADO, observadas as condições estabelecidas neste instrumento contratual, no termo de referência em anexo e à legislação correspondente. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 120 meses contado da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V) 5.1. O volume global de recursos do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói (FDICN) a ser operacionalizado pelas instituições financeiras, em conjunto com os recursos próprios do CONTRATADO (na modalidade blended finance), é de até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) para o recurso do FDICN, cuja gestão operacional será realizada pelo Agente Operador, contratado por meio do Processo Administrativo nº 9900197236/2025, formalizado pelo Contrato nº 002/2026, celebrado em 11/02/2026 e publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 26/02/2026. 5.1.1. Este valor constitui a base para as operações de crédito a serem realizadas e não representa um custo de contratação a ser suportado diretamente pelo CONTRATANTE. 5.1.2. Vale ressaltar que a disponibilização de recursos pelo Agente Operador se limita ao montante citado acima, conforme suplementação autorizada pela Lei Municipal 4.049/2025 de 05 de setembro de 2025, descontadas as obrigações já assumidas de despesas correntes de administração do FDICN, salvo em caso de novos aportes ou de recomposição do saldo. 5.2. As despesas e os custos diretos e indiretos inerentes à atuação do CONTRATADO como Agente Financeiro, incluindo, mas não se limitando a tributos, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas de administração, custos de sistemas, aluguel de espaço e demais despesas operacionais necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação, serão suportados integralmente pelo CONTRATADO. 5.2.1. A remuneração do CONTRATADO será proveniente das condições financeiras praticadas nas operações de financiamento de projetos imobiliários e hoteleiros sob os recursos aportados pelo próprio CONTRATADO e das tarifas cobradas diretamente dos tomadores de crédito, sem qualquer ônus direto para o CONTRATANTE ou para o FDICN. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1. A presente contratação de Agente Financeiro não acarretará quaisquer ônus ou despesas diretas para o CONTRATANTE ou para o Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói (FDICN) a título de remuneração pelos serviços prestados pelo CONTRATADO. 6.2. A remuneração do CONTRATADO ocorrerá de forma indireta, por meio das condições financeiras praticadas nas operações de crédito e demais instrumentos negociais regulados pelo Banco Central do Brasil, tais como margens financeiras sobre seus próprios recursos aplicados nas operações contratadas e tarifas cobradas diretamente dos tomadores de crédito, conforme suas políticas internas e as práticas do Sistema Financeiro Nacional. 6.3. Os valores devidos pelos tomadores de crédito em decorrência das operações de financiamento imobiliário serão pagos diretamente ao CONTRATADO, que, por sua vez, garantirá o repasse integral do fluxo de pagamentos referentes aos recursos do FDICN ao Agente Operador, conforme as condições pactuadas. 6.3.1. O CONTRATADO assumirá integralmente todos os riscos de inadimplência inerentes às operações contratadas, assegurando o retorno dos recursos do FDICN, independentemente da adimplência do tomador de crédito. 6.4. O CONTRATADO promoverá a remuneração dos recursos aportados pelo FDICN, conforme estabelecido pelo Conselho do FDICN, com a taxa de 3% ao ano + TR (Taxa Referencial) da integralidade dos recursos repassados pelo Agente Operador, conforme repasse efetuado proporcional às medições realizadas pelo Agente Financeiro para liberação de recursos das obras vinculadas às respectivas operações, compondo desta forma o saldo devedor atribuído ao tomador de crédito. 6.4.1. O Conselho do FDICN poderá deliberar pela alteração de parâmetros de taxa de juros de remuneração, de correção monetária e de percentual de aporte de recursos do FDICN nas contratações das operações dentro do escopo do presente contrato, e que serão aplicados nas contratações realizadas posteriormente à esta citada deliberação, desde que atendendo as regras definidas pelo CONTRATADO para estas contratações e o regramento legal e normativo estabelecido pelo BACEN. 6.4.1.1. As alterações citadas no item 6.4.1 terão vigência em até 10 dias úteis após notificação do Conselho do FDICN ao CONTRATADO sobre mudanças nos parâmetros citados, desde que atendendo às condições elencadas neste mesmo item. 6.5. O CONTRATADO deverá fornecer informações para a realização da conciliação contábil-financeira com o Fundo, emitindo relatórios ao Agente Operador, ao Conselho do FDICN, à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e/ou à Secretaria Municipal da Fazenda, conforme as obrigações de prestação de contas definidas neste Contrato e no Termo de Referência. 6.6. O Agente Financeiro deverá promover as movimentações financeiras, a prestação de contas e as demais atividades correlatas às contratações diretamente com o Agente Operador, devidamente contratado por meio do Processo Administrativo nº 9900197236/2025, formalizado pelo Contrato nº 002/2026, celebrado em 11/02/2026 e publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 26/02/2026, observadas as diretrizes e os prazos estabelecidos. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Conforme estabelecido na Cláusula Sexta – Remuneração e Fluxo Financeiro, a presente contratação de Agente Financeiro não implica em pagamento direto de valores ou preços por parte do CONTRATANTE ao CONTRATADO. 7.2. Desse modo, não há custos ou preços a serem reajustados pelo CONTRATANTE, uma vez que a remuneração do CONTRATADO decorre das condições financeiras praticadas nas operações de crédito em relação aos recursos aportados pelo CONTRATADO e das tarifas cobradas diretamente dos tomadores de crédito, em conformidade com suas políticas internas e as práticas do Sistema Financeiro Nacional, sem qualquer ônus direto para o Município ou para o Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói (FDICN). 7.3. Os reajustes de taxas, tarifas e margens financeiras aplicadas pelo CONTRATADO em suas operações com os tomadores de crédito seguirão as políticas da própria instituição financeira e as regulamentações do Banco Central do Brasil, não sendo objeto de gestão ou definição por parte do CONTRATANTE. 7.3.1. As alterações citadas no item 7.3. deverão ser precedidas de notificação ao Agente Operador e ao Conselho do FDICN. 7.3.1. O CONTRATADO não poderá cobrar dos tomadores de crédito nas operações realizadas com recursos do FDICN, considerando 50% de recursos do FDICN e 50% com recursos da própria instituição financeira (ou em percentual diferente, em caso de alterações dos percentuais autorizados previamente pelo Conselho do FDICN), taxa de juros superiores aos limites máximos informados abaixo: i) 65% da taxa SELIC + TR (Taxa Referencial) para as operações de financiamento de empreendimentos residenciais ou mistos, novos ou retrofit, com atribuição de rating A na contratação, nos produtos Apoio a Produção, Plano Empresário ou produto similar; ii) 71% da taxa SELIC + TR (Taxa Referencial) para as operações de financiamento de empreendimentos residenciais ou mistos, novos ou retrofit, com atribuição de rating B na contratação, nos produtos Apoio a Produção, Plano Empresário ou produto similar; ii) 115% da SELIC + TR (Taxa Referencial), ou em outros percentuais ou indicadores que sejam equivalentes, para as operações de financiamento de empreendimentos hoteleiros, novos ou retrofit, para qualquer rating na contratação, nos produtos disponíveis pelo Agente Financeiro. 7.3.1.1. Os parâmetros adotados acima serão válidos no momento da celebração do presente contrato e permanecerão vigentes enquanto não houver alterações aprovadas pelo Conselho do FDICN. Página 33 18/07/2026 7.3.1.2. Os parâmetros adotados acima poderão ser revisados e alterados por deliberação do Conselho do FDICN ou por solicitação do Agente Financeiro contratado, mediante a apresentação de justificativas para a respectiva proposição de alteração. 7.3.1.2.1. A solicitação de alteração de parâmetros oriunda do Agente Financeiro deverá ser analisada e aprovada pelo Conselho do FDICN. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do CONTRATANTE: 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência ou projeto básico; 8.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO; 8.1.5. Aplicar ao CONTRATADO sanções motivadas pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, na forma prevista na lei e neste Contrato. 8.1.6. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.1.6.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.1.7. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, admitida a prorrogação motivada, por uma única vez, por igual período. 8.1.8. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, na forma do art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 8.1.9. Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.1.11. O presente Contrato não configura vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios do CONTRATADO e o CONTRATANTE. 8.1.12. Assegurar viabilidade operacional para que o Agente Operador repasse os valores destinados à execução dos investimentos aportados pelo Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói, por meio de depósito na conta vinculada específica, mantida junto à instituição credenciada, conforme fluxo de desembolso aprovado; 8.1.13. Garantir o acompanhamento institucional da política pública por meio do Conselho do FDICN, observando as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 4.009/2025 e nos Decretos Municipais nº 468/2025 e 575/2025; 8.1.14. Disponibilizar, sempre que solicitado e necessário, informações cadastrais, normativas, regulatórias e operacionais sobre as operações e os tomadores de créditos beneficiários, assegurando a compatibilidade entre os procedimentos operacionais da Administração, do Agente Operador, do Conselho do FDICN e da instituição credenciada; 8.1.15. Realizar o monitoramento e a avaliação contínua dos resultados da política pública, podendo solicitar relatórios, estatísticas, registros de inadimplência, saldo de carteira ativa e demais indicadores relacionados à execução da operação de crédito; 8.1.16. Prestar tempestivamente as informações e esclarecimentos que venham a ser demandados pelo Agente Operador para correta execução dos serviços, inclusive quanto a alterações nas normas municipais ou regramentos do FDICN; 8.1.17. Informar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias sobre alterações nos critérios de concessão de crédito, nos parâmetros operacionais ou nas condições contratuais, sempre que tais modificações tiverem impacto direto na execução dos serviços por parte da CONTRATADA; 8.1.18. Atuar de forma coordenada com o Agente Financeiro credenciado, por meio do Agente Operador ou do Conselho do FDICN, nas ações de comunicação pública, nas orientações sobre fluxo de atendimento e sobre as etapas da fase de análise dos projetos; 8.1.19. Emitir os atestes técnicos e administrativos necessários ao controle das obrigações contratuais e à verificação da conformidade da execução dos serviços, conforme estabelecido nos instrumentos de medição e controle da execução. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. 9.1.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.1.4. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos; 9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.1.8. Manter a regularidade junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF. 9.1.8.1. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE; 9.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 9.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos empreendimentos; 9.1.12. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 9.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; 9.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos; 9.1.15. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere; 9.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.1.16.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, a condição de habilitação relativa à experiência comprovada e capacidade financeira; 9.1.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.1.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; Página 34 18/07/2026 9.1.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; 9.1.20. Assumir integralmente todos os riscos de inadimplência e de mercado inerentes às operações de financiamento contratadas com aporte de recursos do FDICN, assegurando o repasse integral do fluxo de pagamentos ao Agente Operador, conforme as condições pactuadas, independentemente da adimplência do tomador de crédito. 9.1.21. Atender aos tomadores de crédito em unidade física situada na cidade de Niterói ou em atendimento remoto, com estrutura compatível com o volume estimado de atendimento, durante todo o período de vigência contratual, além de canais digitais complementares. 9.1.22. Realizar a assinatura do contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da homologação do credenciamento. 9.1.23. Observar e cumprir, na execução de todas as suas atividades e operações, além da Lei nº 14.133/2021 e demais normas gerais aplicáveis, as seguintes legislações e regulamentações específicas do Sistema Financeiro Nacional:  Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o Sistema Financeiro Nacional e suas atribuições;  Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, do Conselho Monetário Nacional (CMN);  Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras;  Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, do Banco Central do Brasil;  Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras;  Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, do Conselho Monetário Nacional;  Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, procedimentos e controles internos das instituições financeiras voltados à prevenção da lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo;  Resolução nº 4.595, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil;  Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e estabelece normas para prevenção à utilização do sistema financeiro para ilícitos. 9.1.24. Cumprir todas as atividades elencadas no Termo de Referência anexado a este contrato. 9.1.25. O CONTRATADO não poderá cobrar dos tomadores de crédito nas operações realizadas com recursos do FDICN, considerando 50% de recursos do FDICN e 50% com recursos da própria instituição financeira (ou em percentual diferente, em caso de alterações dos percentuais autorizados previamente pelo Conselho do FDICN), taxa de juros superiores aos limites máximos informados abaixo: i) 65% da taxa SELIC + TR (Taxa Referencial) para as operações de financiamento de empreendimentos residenciais ou mistos, novos ou retrofit, com atribuição de rating A na contratação, nos produtos Apoio a Produção, Plano Empresário ou produto similar; ii) 71% da taxa SELIC + TR (Taxa Referencial) para as operações de financiamento de empreendimentos residenciais ou mistos, novos ou retrofit, com atribuição de rating B na contratação, nos produtos Apoio a Produção, Plano Empresário ou produto similar; ii) 115% da SELIC + TR (Taxa Referencial), ou em outros percentuais ou indicadores que sejam equivalentes, para as operações de financiamento de empreendimentos hoteleiros, novos ou retrofit, para qualquer rating na contratação, nos produtos disponíveis pelo Agente Financeiro. 9.1.25.1. Os parâmetros adotados acima serão válidos para o momento da celebração do presente contrato e estarão vigentes após sua respectiva formalização. 9.1.25.2. O CONTRATADO poderá adotar limites diferentes dos citados no item 7.3.1. somente nos casos de autorização deliberativa prévia do Conselho do FDICN, nos moldes dos itens 7.3.1.2 e 7.3.1.2.1. 9.1.26. Para promoção dos fluxos operacional e financeiro necessários ao pleno funcionamento das práticas e obrigações do FDICN, o Agente Operador e o CONTRATADO promoverão adequação de sistemas e de procedimentos operacionais, em prazo de até 90 dias após a assinatura deste contrato. 9.1.26.1. O CONTRATADO e o Agente Operador deverão promover também atendimento das especificações operacionais e técnicas definidas pelo Conselho do FDICN por meio de deliberações executivas, respeitando a legislação do FDICN, o regramento técnico-operacional do CONTRATADO e do regramento do BACEN para as instituições financeiras e para as respectivas operações. 10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO. 10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 10.7. O CONTRATADO deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 10.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 10.9. O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 10.10. Os bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 10.12. Os contratos e convênios de que trata o §1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, tendo em vista que não haverá pagamento em relação a efetiva prestação dos serviços do presente contrato, sendo realizado somente a transferência de recursos de forma proporcional ao volume de operações e às respectivas medições de evolução das obras financiadas, efetivamente realizadas pelo CONTRATADO, e que não há previsão de adiantamentos financeiros ou entrega de bens públicos ao CONTRATADO, não se justificando desta forma a exigência de garantia adicional de execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Constitui infração administrativa, a prática, pelo CONTRATADO, das seguintes condutas previstas solicitado pelo pregoeiro durante o certame: 12.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 12.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 12.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; 12.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, em especial quando: 12.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 12.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 12.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 12.1.5.4. apresentar proposta em desacordo com as especificações do instrumento convocatório; 12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Página 35 18/07/2026 12.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato; 12.1.9. fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 12.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 12.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 12.1.10.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 12.1.10.4. apresentar declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como ME/EPP; 12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; 12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 12.2.1. Advertência, prevista no art. 156, I, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração descrita no item 12.1.1, de menor potencial ofensivo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 12.2.2. Multa administrativa, prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração dos subitens 12.1.1 a 12.1.12, que não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 10% (dez por cento) do valor total dos recursos do FDICN repassados ao Agente Financeiro, devendo ser observados os seguintes parâmetros: a) multa de 0,5% a 1,5%, nos casos da infração prevista no subitem 12.1.1, incidente sobre o valor total dos recursos do FDICN repassados ao Agente Financeiro; b) multa de 0,5% a 3%, nos casos das infrações previstas nos subitens 12.1.2 a 12.1.7, incidente sobre o valor total dos recursos do FDICN repassados ao Agente Financeiro; c) multa de 3% a 10%, nos casos das infrações previstas nos subitens 12.1.8 a 12.1.12, incidente sobre o valor total dos recursos do FDICN repassados ao Agente Financeiro. 12.2.2.1. Na hipótese de a infração ser cometida antes da celebração do contrato, a base de cálculo percentual da multa do item 12.2.2 será aplicada sobre o valor fixo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil de reais) por infração. 12.2.2.2. Em caso de reincidência, o valor total das multas administrativas aplicadas não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total repassado ao Agente Financeiro com recursos do FDICN. 12.2.2.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento/transferência eventualmente devido pela Administração ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, na forma do art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021. 12.2.2.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, na forma do art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021. 12.2.3. Impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados os subitens 12.1.2 a 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; 12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados nos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 12.3. Sem prejuízo da multa administrativa prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO, independente de notificação, na forma do art. 408 do Código Civil, à multa de mora no percentual de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite de 10% (trinta por cento) do valor contratado pelo Agente Financeiro com recursos do FDICN. 12.3.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Contrato. 12.4. No caso de inexecução total ou parcial do objeto, que acarrete a rescisão do Contrato, será automaticamente devida multa compensatória no valor de 10% em relação ao somatório do saldo devedor de todas as operações existentes e vencimentos de todas as dívidas contratadas com recursos do FDICN. 12.4.1. A multa compensatória, isoladamente aplicada ou quando somada ao valor da multa moratória convertida, não poderá exceder o limite previsto no art. 412 do Código Civil, ou seja, o valor da obrigação principal. 12.5. Na aplicação das sanções serão considerados os seguintes requisitos, previstos no art. 156, § 1º, incisos I a V, da Lei nº 14.133/2021: 12.5.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 12.5.2. as peculiaridades do caso concreto; 12.5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes, observadas aquelas previstas nos arts. 75 e 76 da Lei Municipal nº 3.048/2013; 12.5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 12.5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.6. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão ou entidade contratante, sendo competentes para sua aplicação: a) as sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a aplicação da sanção prevista no item 12.1.4, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, é de competência exclusiva: b.1) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública direta, do Secretário Municipal; b.2) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública Indireta (fundação e autarquia), da autoridade máxima da entidade. 12.7. A aplicação de quaisquer das penalidades realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser observado o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei Municipal nº 3.048/2013. 12.7.1. A aplicação de sanção será antecedida de intimação do CONTRATADO, que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, assim como o prazo e o local para a apresentação da defesa, com a possibilidade de produção de provas. 12.7.2. A defesa prévia do CONTRATADO será exercida no prazo de: a) 15 (quinze) dias úteis, no caso da aplicação das sanções previstas nos itens 12.1.1 e 12.1.2, contado da data da intimação; b) 15 (quinze) dias úteis, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 12.1.3 e 12.2.4, contado da data da intimação, observado o procedimento estabelecido no art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 12.7.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 12.8. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma: a) a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, na forma do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 416, parágrafo único, do Código Civil; e b) a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, na forma dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa. 12.8.1. Aplica-se o disposto na alínea a do item 12.8 à multa compensatória, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil. 12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 12.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 12.10.1. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013 seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 12.10.2. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. Página 36 18/07/2026 12.10.2.1. Caso seja possível, a apuração deverá ser promovida em conjunto no PAR, na forma do art. 33, § 1º, do Decreto nº 46.366, de 19 de julho de 2018. 12.11. Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções ao CONTRATADO, em decorrência de conduta vedada no contrato, as comunicações serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado pela empresa junto ao Município. 12.11.1. O CONTRATADO deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao Município e confirmar o recebimento das mensagens encaminhadas pelo órgão ou entidade contratante, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas. 12.12. O CONTRATANTE deverá remeter para Controladoria Geral do Município – CGM, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua aplicação, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município do ato de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói, bem como para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), na forma do art. 161 da Lei nº 14.133/2021. 12.13. Caso o valor da multa aplicada seja superior ao do valor a ser repassado eventualmente devido pela Administração ao CONTRATADO e da garantia prestada, deverá ser emitida nota de débito no valor do saldo, no prazo de 30 (trinta) dias após a decisão final quanto à penalidade. 12.13.1. A nota de débito deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Município para inscrição do débito em dívida ativa e propositura de execução fiscal, na forma do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 1º da Lei nº 1.012, de 15 de julho de 1986. 12.13.2. O procedimento para inscrição do débito em dívida ativa deverá observar o que dispõem as leis municipais, sendo que, em caso de dúvida, a Procuradoria Fiscal deverá ser consultada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 14.1. A presente contratação de agente financeiro não acarretará quaisquer ônus ou despesas para o Município, inexistindo, portanto, necessidade de dotação orçamentária municipal para este fim. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis, em especial o Decreto 14.730/23 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 17.1.1. A divulgação do Contrato e de seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, condição indispensável para sua eficácia, deverá ocorrer nos prazos estipulados pelo art. 94 da Lei nº 14.133/2021. 17.2. O CONTRATANTE deverá adotar as providências necessárias para dar conhecimento da contratação, junto ao Tribunal de Contas do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º) 18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Niterói para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – INTERVENIENTE ANUENTE: 19.1. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL figura no presente instrumento como INTERVENIENTE ANUENTE, na condição de Agente Operador do FDICN, manifestando ciência e concordância com os termos e condições do presente ajuste exclusivamente no que se refere às atribuições a ela conferidas para a operacionalização do Fundo. Parágrafo primeiro: A interveniência não importa assunção das obrigações contratuais do Agente Financeiro, nem cria solidariedade ou subsidiariedade entre as partes. Parágrafo segundo: Caso haja alteração relevante no contrato do Agente Operador que impacte as atribuições referidas nesta cláusula, o INTERVENIENTE-ANUENTE comunicará as partes e, se necessário, será promovido o ajuste do presente instrumento por termo próprio, a fim de preservar a coerência e a segurança jurídica do arranjo. Parágrafo terceiro: A presente interveniência terá vigência coextensiva ao contrato principal, cessando automaticamente com sua extinção, ressalvadas obrigações remanescentes assumidas. Parágrafo quarto: Para a adequada operacionalização das ações vinculadas ao FDICN, o Agente Financeiro obriga-se a fornecer ao Agente Operador, nos prazos e formatos estabelecidos no Termo de Referência e nos atos normativos aplicáveis: (i) relatórios gerenciais e demonstrativos de operações; (ii) informações necessárias à rastreabilidade dos fluxos financeiros, medições e liberações; (iii) dados e documentos mínimos para acompanhamento e auditoria das operações; (iv) comunicações relevantes sobre eventos que afetem o desempenho, a conformidade e a regularidade das operações. Parágrafo quinto: Para promoção dos fluxos operacional e fluxo financeiro necessários ao pleno funcionamento das práticas e obrigações do FDICN, o Agente Operador e o CONTRATADO promoverão adequação de sistemas e de procedimentos operacionais, em prazo de até 90 dias após a assinatura deste contrato, assim como também atendimento das especificações operacionais e técnicas definidas pelo Conselho do FDICN por meio de deliberações executivas. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art124 Página 37 18/07/2026 Parágrafo sexto: Em caso de divergência entre as disposições do presente contrato e as do contrato do Agente Operador no tocante às atribuições do INTERVENIENTE-ANUENTE, prevalecerá, quanto ao ponto de conflito, o instrumento que discipline de forma específica a obrigação, devendo as partes buscar solução consensual antes de qualquer medida unilateral. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA INTERDEPENDÊNCIA OPERACIONAL DO PROGRAMA 20.1. O CONTRATADO reconhece que a plena eficácia da política pública de fomento imobiliário do Centro de Niterói e a operacionalização completa dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói (FDICN) dependem da atuação coordenada e complementar do Agente Financeiro (objeto deste Contrato) e do Agente Operador, devidamente contratado pelo CONTRATANTE. 20.2. O CONTRATADO deverá colaborar ativamente com o Agente Operador nas atividades de gestão dos recursos do FDICN, acompanhamento das operações e prestação de contas, assegurando a sinergia e a complementariedade necessárias para o atingimento dos objetivos do Fundo. 20.3. Embora este Contrato estabeleça as obrigações do Agente Financeiro, o CONTRATADO está ciente de que a remuneração do Agente Operador poderá estar condicionada, por instrumento contratual próprio, à habilitação e operacionalização do Agente Financeiro, em conformidade com as diretrizes do Estudo Técnico Preliminar para a sustentabilidade e governança do programa. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas. ________________________________ Niterói, na data da assinatura eletrônica. __________________________________ Representante legal do CONTRATANTE _________________________________ Representante legal do CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1- 2- ANEXO III DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Declaro, para os devidos fins, na qualidade de representante legal da empresa, inscrita no CNPJ sob o nº, com sede à, que a referida empresa atende integralmente a todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Credenciamento nº01/2026, promovido pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária do Município de Niterói, conforme previsto no art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 14.730/2023. __________________________ Local e data. ___________________________________________ (Nome e assinatura do(a) Declarante) _________________________________ (número do CPF do(a) Declarante) ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito que, na qualidade de Interessado ao Credenciamento nº /2025 do Município de Niterói, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. __________________________ Local e data. ___________________________________________ (Nome e assinatura do(a) Declarante) _________________________________ (número do CPF do(a) Declarante) ANEXO V TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO A Instituição Financeira, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, declara sua ciência e anuência a todos os termos fixados no Edital de Credenciamento SMHRF nº01/2026, da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária do Município de Niterói, para atuarem como agentes financeiros responsáveis pela operacionalização das operações contratadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói. __________________________ Local e data. ___________________________________________ (Nome e assinatura do(a) Declarante) _________________________________ (número do CPF do(a) Declarante) ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à [endereço completo], neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a), inscrito(a) no CPF sob o nº e portador(a) da cédula de identidade nº, expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no Credenciamento nº01/2026 da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária do Município de Niterói, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração Pública, ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar, por qualquer Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, cujos efeitos ainda estejam em vigor. __________________________ Local e data. ___________________________________________ (Nome e assinatura do(a) Declarante) _________________________________ (número do CPF do(a) Declarante) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 INSTRUMENTO: Primeiro Termo de Apostilamento nº 001/2026, Termo nº 001/2026. PARTES: Município de Niterói, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, e NUTRIENTE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 04.197.132/0001-06. OBJETO: O objeto do presente termo de apostilamento consiste na repactuação do valor contratual. VALOR: R$ 255.024,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e vinte e quatro reais). VERBA: P.T. n° 16.01.08.306.0142.4162; CD nº 3.3.3.9.0.39; Fonte 1.704.0, FUNDAMENTO: Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e processo administrativo nº 9900025450/2023. DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2026. EXTRATO Nº 017/2026 INSTRUMENTO: Terceiro Termo Aditivo Nº 017/2026 de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 033/2023. PARTES: O Município de Niterói, pela Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária e a empresa CADIS – CNPJ nº 07.956.924/0001-05. OBJETO: Prorrogação do prazo de Página 38 18/07/2026 vigência ao nº 033/2023. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 2.288.148,00 (dois milhões duzentos e oitenta e oito mil cento e quarenta oito reais) VERBA: P.T. n° 16.72.08.241.0027.6399; CD nº 3.3.3.9.0.39.00; Fonte: 1.704.00, Nota de Empenho Nº 000093/2026. FUNDAMENTO: com fundamento no processo administrativo nº 9900209483/2025, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do instrumento convocatório. DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Deliberação N° 456/26 Em reunião Extraordinária online do dia 15 de julho de 2026, foi aprovada a Ata do mês de maio de 2026 do CMDCA-NITERÓI pelos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Niterói. SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA CRIATIVA E AÇÕES ESTRATÉGICAS Atos do Secretário Processo n° 990/0061350/2026 – Autorizo, na forma da Lei, a Contratação da empresa PMD Governança e Segurança de TI, CNPJ n° 45.763.900/0001-29, para a prestação dos serviços de consultoria especializada em Segurança da Informação, com a realização de campanhas, palestras e capacitação para atender aos servidores do Município, por inexigibilidade de Licitação, no valor de R$ 57.960,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta reais), com fulcro no art. 74, III, “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL Atos do Secretário EXTRATO Nº009/2026 CONTRATO Nº02/2026 Em conformidade com o Processo Administrativo nº:99000248982/2025 abaixo referenciado AUTORIZO a contratação direta para o Programa Niterói Eco Social 4; Contratante: Município de Niterói, por intermédio da Secretaria Municipal de Participação Social; Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC; Objeto: Gestão e operacionalização do Programa Niterói Jovem EcoSocial 4, compreendendo a execução das atividades de qualificação profissional, formação cidadã, acompanhamento social e demais ações previstas no plano de trabalho, destinadas aos jovens participantes do Programa; Fundamentação Legal: Contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Valor Total: R$ 31.435.776,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais); Vigência: 20 meses;Data da Ratificação:16/07/2026. EXTRATO Nº010/2026 CONTRATO Nº03/2026 Em conformidade com o Processo Administrativo nº:99000248982/2025 abaixo referenciado AUTORIZO a contratação direta para o Programa Niterói Eco Social 4; Contratante: Município de Niterói, por intermédio da Secretaria Municipal de Participação Social; Contratada: Serviço Social da Indústria Departamento Regional Rio de Janeiro – SESI e Serviço Social de Aprendizagem Industrial Departamento Regional rio de Janeiro – SENAI; Objeto: Gestão e operacionalização do Programa Niterói Jovem EcoSocial 4, compreendendo a execução das atividades de qualificação profissional, formação cidadã, acompanhamento social e demais ações previstas no plano de trabalho, destinadas aos jovens participantes do Programa; Fundamentação Legal: Contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Valor Total: R$32.460.622,49 (trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos); Vigência: 20 meses; Data da Ratificação:16/07/2026. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Processo Administrativo nº 9900248982/2025 Objeto: Niterói Eco Social 4 Considerando a instrução processual constante dos autos, bem como os documentos que compõem o processo de contratação direta, especialmente a justificativa da demanda, a estimativa de despesa, a razão da escolha do contratado, a justificativa de preço, a demonstração da disponibilidade orçamentária e o parecer jurídico favorável; Considerando o atendimento aos requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 14.730/2023; Com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, c/c art. 80, inciso XII, do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RATIFICO e AUTORIZO a contratação direta para a gestão e operacionalização do Programa Niterói ECO SOCIAL 4, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, inscrita no CNPJ nº036723470001-79, para a execução dos cursos na área de Comércio, pelo valor total de R$31.435.776,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais) e o SESI/ SENAI para a execução dos cursos na área da Indústria, pelo valor total de R$32.460.622,49(Trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos). Vigência de 20 meses. EDITAL DE SELEÇÃO DO PROGRAMA NITERÓI JOVEM ECOSOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL A Secretaria Municipal de Participação Social – SEMPAS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que estabelece as normas e os procedimentos para o processo de inscrição e seleção dos adolescentes e jovens que participarão do Programa Niterói Jovem EcoSocial IV. O Programa será executado por meio de contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), do Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Estado do Rio de Janeiro (SESI-RJ) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Estado do Rio de Janeiro (SENAI-RJ), no processo Administrativo nº9900248982/2025, instituições responsáveis pela oferta dos cursos de qualificação profissional e das atividades previstas, conforme os instrumentos contratuais celebrados com o Município de Niterói. O processo de inscrição e seleção observará as disposições estabelecidas neste Edital e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e igualdade de oportunidades. CONSIDERANDO que o Estatuto da Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, reconhece a participação juvenil como instrumento de promoção da cidadania, assegurando aos jovens o direito à inclusão nos espaços públicos e comunitários e à participação ativa na formulação, execução e avaliação das políticas públicas que lhes dizem respeito; CONSIDERANDO que o Programa Niterói Jovem EcoSocial IV constitui ação integrante da Política Municipal de Prevenção à Violência, no âmbito do Pacto Niterói Contra a Violência, voltada à promoção da inclusão produtiva, da qualificação profissional, do fortalecimento da cidadania e da redução das vulnerabilidades sociais de adolescentes e jovens residentes no Município de Niterói; CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece como dever do Estado promover os direitos sociais e implementar políticas públicas destinadas à redução das desigualdades, à inclusão social e à garantia de oportunidades para o desenvolvimento integral da população, especialmente de crianças, adolescentes e jovens. CONSIDERANDO que a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pelos Estados-Membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015, estabelece os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), orientando a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas à erradicação da pobreza, à redução das desigualdades, à promoção da inclusão social, à proteção do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Participação Social – SEMPAS tem como finalidade formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da participação social, da cidadania e da inclusão produtiva, promovendo ações integradas destinadas a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social; CONSIDERANDO que o Programa Niterói Jovem EcoSocial IV atenderá 1.000 (mil) adolescentes e jovens por meio de ações de qualificação profissional, educação ambiental, formação cidadã e acompanhamento social, contribuindo para a ampliação de oportunidades, o fortalecimento da autonomia, a mitigação das desigualdades sociais e a prevenção das violências nos territórios do Município de Niterói. PRELIMINARMENTE a) O Edital será publicado no Diário Oficial do município de Niterói e ficará disponível no site https://sempas.niteroi.rj.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade. b) As pré- inscrições serão gratuitas e realizadas na modalidade on-line. Para a efetivação da inscrição, será obrigatória a apresentação da documentação comprobatória na data, no horário e em um dos polos de inscrição estabelecidos neste Edital. d) As atividades de qualificação ocorrerão de segunda a sexta-feira, na modalidade presencial, sendo 3(três) dias de aulas na instituição na qual o curso será ministrado, SENAI ou SENAC, e dois dias dedicados às Ações de Educação Ambiental no território. 1. PROGRAMA NITERÓI JOVEM ECO SOCIAL O Programa Niterói Jovem EcoSocial foi criado pelo Município de Niterói como uma política pública estratégica voltada à promoção da inclusão social, da cidadania e da qualificação profissional de adolescentes e jovens residentes, prioritariamente, em territórios de maior vulnerabilidade social. Integrado às ações do Pacto Niterói Contra a Violência, o programa busca ampliar oportunidades de formação, fortalecer vínculos comunitários e contribuir para a redução das desigualdades sociais por meio da educação, da capacitação profissional e da participação cidadã. Página 39 18/07/2026 Em sua quarta edição, o Niterói Jovem EcoSocial 4 consolida a experiência acumulada nas edições anteriores, reafirmando o compromisso do Município com a promoção de políticas públicas voltadas à juventude. O programa tem como objetivo proporcionar formação cidadã e qualificação profissional, aliadas ao acompanhamento social dos participantes, favorecendo sua inserção no mundo do trabalho, o fortalecimento da autonomia, o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais e a construção de projetos de vida. A iniciativa promove o desenvolvimento integral de adolescentes e jovens por meio de ações educativas e metodologias participativas voltadas às áreas de Educação Ambiental, Sustentabilidade, Cultura, Tecnologia, Empreendedorismo e Qualificação Profissional. As atividades são estruturadas de forma integrada, estimulando o protagonismo juvenil, a participação social, o desenvolvimento de lideranças e a multiplicação de conhecimentos em seus territórios, contribuindo para a formação de agentes de transformação social. No âmbito da presente contratação, os cursos de qualificação profissional serão executados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, instituições reconhecidas nacionalmente pela excelência na formação profissional. A distribuição dos cursos observará as áreas de atuação e especialização de cada entidade, cabendo aos candidatos, no ato da inscrição, optar pelo CURSO de seu interesse. A escolha manifestada pelo candidato no ato da inscrição é vinculante para fins de matrícula, não sendo admitida, após a efetivação da matricula, a alteração da instituição selecionada. ressalvadas as hipóteses de remanejamento motivadas por indisponibilidade de vagas ou outra justificativa de ordem administrativa. 2. DO OBJETO O presente Edital tem por objeto a abertura do processo de inscrição e seleção para o preenchimento de 1.000 (mil) vagas do Programa Niterói Jovem EcoSocial 4, destinadas a adolescentes e jovens residentes nas comunidades contempladas nesta edição do Programa, conforme relação constante neste Edital. Serão ofertadas 500 (quinhentas) vagas para cursos ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-RJ e 500 (quinhentas) vagas para cursos ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC. Poderão participar do processo seletivo adolescentes e jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos completos até a data da inscrição que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital. 3. DAS VAGAS Cada território contará com, no mínimo, 25 alunos participantes. 3.1. A Pré-inscrição permanecerão abertas pelo período estabelecido neste Edital, podendo, contudo, ser encerradas antecipadamente quando o número de candidatos inscritos atingir o equivalente a 3 (três) vezes o quantitativo de vagas ofertadas, conforme discriminado no item. 3.2. Atingido o referido quantitativo, o sistema de inscrições será automaticamente bloqueado, tornando-se inviável o recebimento de novas inscrições, ainda que o prazo originalmente previsto para o encerramento não tenha se esgotado. Eventual inscrição que, por falha, instabilidade ou limitação do sistema, venha a ser aceita, confirmada ou registrada eletronicamente em número superior ao quantitativo de vagas disponibilizado, não será considerada válida para nenhum efeito, ainda que tenha havido emissão de comprovante, protocolo ou confirmação automática pelo sistema, cabendo à Comissão Organizadora a identificação e o cancelamento das inscrições excedentes, independentemente de prévia comunicação ao candidato. Trilha de Formação SENAC Pre Requisitos Formação Cuidados em Saúde Idade mínima: 18 anos Requisito: Ensino Médio Completo Objetivo: qualificar os participantes para atuação no setor de saúde e bem-estar, por meio do desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais relacionadas ao atendimento, comunicação, cuidado, segurança e empreendedorismo. Formação Design Gráfico Digital Idade mínima: 16 anos Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º ao 9º ano) Cursos: Programador front-end (programador front-end com ia), Design para redes sociais, Introdução ao marketing digital, Marketing digital para fortalecer seu negócio, Design gráfico digital, Design de marca e identidade visual, UX/UI design- experiência do usuário, Interfaces com ia. Formação Gastronomia: cozinha, confeitaria e panificação Idade mínima: 18 anos Requisito: Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) Objetivo: qualificar os participantes para atuação no setor de alimentação, por meio do desenvolvimento de competências técnicas relacionadas ao preparo de alimentos, confeitaria, panificação, boas práticas de manipulação e produção gastronômica, aliadas a conhecimentos de gestão e empreendedorismo. A formação busca ampliar as oportunidades de inserção e permanência no mercado de trabalho, contribuindo para a empregabilidade, a criação de negócios próprios e a geração de renda em diferentes segmentos da gastronomia. Formação Gestão na Era Digital Idade mínima: 16 anos Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º ao 9º ano) Objetivo: qualificar os participantes para atuação em atividades administrativas e de gestão, por meio do desenvolvimento de competências relacionadas à administração, departamento pessoal, informática, marketing digital e utilização de ferramentas tecnológicas e inteligência artificial. A formação busca ampliar as oportunidades de inserção e permanência no mercado de trabalho, contribuindo para a empregabilidade, a inovação e a geração de renda. Formação Hotelaria Idade mínima: 18 anos Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º ao 9º ano) Objetivo: qualificar os participantes para atuação no setor de turismo e hospitalidade, por meio do desenvolvimento de competências relacionadas ao atendimento ao cliente, comunicação, organização de serviços, hospitalidade e práticas em meios de hospedagem. A formação busca ampliar as oportunidades de inserção e permanência no mercado de trabalho, contribuindo para a empregabilidade, o desenvolvimento profissional e a geração de renda. Formação Marketing Digital e Vendas Idade mínima: 16 anos Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º ao 9º ano) Objetivo: qualificar os participantes para atuação em ambientes comerciais e digitais, por meio do desenvolvimento de competências relacionadas ao atendimento ao cliente, marketing digital, comportamento do consumidor, produção de conteúdo, comunicação e técnicas de vendas. Formação Moda e Costura Idade mínima: 16 anos Requisito: Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) Objetivo: qualificar os participantes para atuação no setor da moda e da economia criativa, por meio do desenvolvimento de competências técnicas, criativas e empreendedoras relacionadas à costura, modelagem, produção de peças, design, fotografia, comunicação digital e consultoria de imagem. A formação busca ampliar as oportunidades de inserção e permanência no mercado de trabalho, incentivando o empreendedorismo, a autonomia profissional, a diversificação de renda e a geração de novas oportunidades de atuação. Formação Programação Full Stack com IA Idade mínima: 16 anos Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º ao 9º ano) Objetivo: qualificar os participantes para o desenvolvimento de aplicações web e mobile, por meio do desenvolvimento de competências relacionadas à lógica de programação, metodologias ágeis, desenvolvimento front-end e back-end, banco de dados, programação orientada a objetos e tecnologias voltadas à criação de soluções digitais. A formação busca ampliar as oportunidades de inserção e permanência no mercado de trabalho na área de tecnologia da informação, contribuindo para a empregabilidade, a inovação, o empreendedorismo e a geração de renda. Formação Programação PHP Idade mínima: 16 anos Página 40 18/07/2026 Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º ao 9º ano) Objetivo: qualificar os participantes para o desenvolvimento de sistemas e aplicações web, por meio do desenvolvimento de competências relacionadas à lógica de programação, desenvolvimento front-end e back-end, programação orientada a objetos, banco de dados, segurança da informação e utilização de frameworks voltados à criação de soluções digitais. A formação busca ampliar as oportunidades de inserção e permanência no mercado de trabalho na área de tecnologia da informação, contribuindo para a empregabilidade, a inovação, o empreendedorismo e a geração de renda. Formação Saúde Animal Idade mínima: 18 anos Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º ao 9º ano) Objetivo: qualificar os participantes para atuação no setor pet, por meio do desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais e empreendedoras relacionadas ao bem-estar animal, atendimento ao cliente, prestação de serviços e gestão de negócios. A formação busca ampliar as oportunidades de inserção e permanência no mercado de trabalho, incentivando o empreendedorismo e a geração de renda. Formação Cabeleireiro e Maquiador Idade mínima: 18 anos Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º ao 9º ano) Objetivo: qualificar os participantes para atuação no setor da beleza, por meio do desenvolvimento de competências técnicas, criativas e comportamentais relacionadas aos serviços de cabelo e maquiagem, atendimento ao cliente, biossegurança, vendas, marketing e gestão de negócios. A formação busca ampliar as oportunidades de inserção e permanência no mercado de trabalho, contribuindo para a empregabilidade, o empreendedorismo e a geração de renda. Formação Barbeiro Idade mínima: 18 anos Requisito: Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) Objetivo: qualificar os participantes para atuação no setor da beleza e estética masculina, por meio do desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais e empreendedoras relacionadas aos serviços de barbearia, atendimento ao cliente, biossegurança, vendas e gestão de negócios. A formação busca ampliar as oportunidades de inserção e permanência no mercado de trabalho, contribuindo para a empregabilidade, o fortalecimento da atuação profissional, o empreendedorismo e a geração de renda. Trilha de Formação Firjan Pre Requisitos Agente de Reflorestamento Idade mínima: 16 anos Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º ao 9º ano) Objetivo: Orientar, o desenvolvimento e a operacionalização de programas de formação profissional para qualificação de Agente de Reflorestamento Agente de Saneamento Idade mínima: 16 anos Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º ao 9º ano) Objetivo: Orientar, na Firjan SENAI, o desenvolvimento e a operacionalização de programas de formação profissional para qualificação de Agente de Saneamento. Qualificação para Desenvolvedor de Aplicativos Idade mínima: 16 anos Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º ao 9º ano) Objetivo: Orientar, na Firjan SENAI, o desenvolvimento e a operacionalização de programas de formação profissional para qualificação de Desenvolvedor de Aplicativos. Programador Front-End e Back- End Idade mínima: 16 anos Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º ao 9º ano) Objetivo: Orientar, na Firjan SENAI, o desenvolvimento e a operacionalização de programas de formação profissional para qualificação de Programador Back-End. Qualificação em Mecanica de Motocicletas Idade mínima: 16 anos Requisito: Ensino Fundamental II (A partir do 6º ano) Objetivo: Orientar, no SENAI-RJ, o desenvolvimento e a operacionalização de programas de formação profissional para qualificação de Mecânico de Motocilcletas. Qualificação em Mecânica de Refrigeração Residencial Idade mínima: 18 anos Requisito: Ensino Fundamental II (A partir do 6º ano) Objetivo: Orientar, na Firjan SENAI, o desenvolvimento e a operacionalização de programas de formação profissional para qualificação de Mecânico de Refrigeração Residencial Qualificação para Assintência em Produção Industrial Idade mínima: 18 anos Requisito: Ensino Fundamental II (A partir do 7º ano) Objetivo: Orientar, na Firjan SENAI, o desenvolvimento e a operacionalização de programas de formação profissional para qualificação de Assistente de Produção Industrial. Qualificação em Eletricidade de Obras Idade mínima: 18 anos Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º ao 9º ano) Objetivo: Orientar, na Firjan SENAI, o desenvolvimento e a operacionalização de programas de formação profissional para qualificação de Eletricista de Obras Qualificação em Instalações de Sistemas Fotovoltaicos Idade mínima: 18 anos Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º ao 9º ano) Objetivo: Orientar, na Firjan SENAI, o desenvolvimento e a operacionalização de programas de formação profissional para qualificação de Instalador de Sistemas Fotovoltaicos. Qualificação em Instalação de Sistema Drywall Idade mínima: 18 anos Requisito: Ensino Fundamental (A partir do 5º ano) Objetivo: Orientar, na Firjan SENAI, o desenvolvimento e a operacionalização de programas de formação profissional para qualificação de Instalador de Sistemas Drywall. Qualificação em Confeitaria – Prefeitura de Niteroi Idade mínima: 16 anos Requisito: Ensino Fundamental (A patir do 5º ano) Objetivos: Orientar, na Firjan SENAI, o desenvolvimento e a operacionalização de programas de formação profissional para qualificação de Confeiteiro. Qualificação em Padaria Idade mínima: 16 anos Requisito: Ensino Fundamental (A partir do 5º ano) Objetivos: Orientar, na Firjan SENAI, o desenvolvimento e a operacionalização de programas de formação profissional para qualificação de padaria Qualificação em Pizzaria Idade mínima: 16 anos Requisito: Ensino Fundamental (A patir do 5º ano) Objetivos: Orientar, na Firjan SENAI, o desenvolvimento e a operacionalização de programas de formação profissional para qualificação de Pizzaiolo Qualificação para Agente Ambiental Comunitario Idade mínima: 16 anos Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º ao 9º ano) Página 41 18/07/2026 Objetivo: Orientar, na Firjan SENAI, o desenvolvimento e a operacionalização de programas de formação profissional para qualificação de Agente Ambiental Comunitário Qualificação em Soldagem de Aço Carbono, Eletrodo Revestido 6G e MAG 6G Idade mínima: 18 anos Requisito: Ensino Fundamental (A partir do 5º ano) Objetivo: Orientar, na Firjan SENAI, o desenvolvimento e a operacionalização de programas de formação profissional para qualificação de Soldador de Aço Carbono Eletrodo Revestido 6G e MAG 6G. Tecnico em Logística Idade mínima: 16 anos Requisito: Cursando 2º Ano Ensino Médio, certificado de Conclusão do EcoSocial (Somente Ex alunos do EcoSocial) Objetivo: A formação necessária para o pleno desenvolvimento de conhecimentos gerais e tecnológicos, bem como de habilidades e atitudes face o novo perfil de competências requerido pelo mercado de trabalho; • Habilitação Profissional em Técnicoem Logística, com competências para executar atividades administrativas e coordenar equipes em atividades correlatas, no nível operacional, dos setores de produção e serviços, utilizando-se de técnicas e tecnologias apropriadas e de padrões éticos, legais, de qualidade, e segurança, com responsabilidade social e ambiental. • Desenvolvimento de competências que possibilitem a continuidade de estudos para etapas subsequentes. Tecnico em Eletrotécnica Idade mínima: 16 anos Requisito: Cursando 2º Ano Ensino Médio Objetivo: A formação necessária para o pleno desenvolvimento de conhecimentos gerais e tecnológicos, bem como de habilidades e atitudes face o novo perfil de competências requerido pelo mercado de trabalho; Habilitação Profissional em Técnico em Eletrotécnica, com competências para executar atividades administrativas e coordenar equipes em atividades correlatas, no nível operacional, dos setores de produção e serviços, utilizando- se de técnicas e tecnologias apropriadas e de padrões éticos, legais, de qualidade, e segurança, com responsabilidade social e ambiental. Desenvolvimento de competências que possibilitem a continuidade de estudos para etapas subsequentes. 4. AUXÍLIO PARTICIPAÇÃO NO PROJETO 4.1 Os 1000 (um mil) adolescentes e jovens selecionados receberão auxílio, participação no valor mensal de R$820,00 (oitocentos e vinte reais), mais auxílio-transporte e auxílio- alimentação durante o período de 18 (dezoito) meses de realização da Qualificação. 4.2. Bolsa: de R$820,00 (oitocentos e vinte reais) mensais. 4.2.1. A bolsa-auxílio será paga mensalmente, pela instituição em que o aluno está matriculado (SENAI ou SENAC) diretamente em suas contas bancárias. Obs.: Importante que o(a) candidato(a) compreenda que a bolsa-auxílio será vinculada à presença nas atividades do Programa. 4.3. Auxílio Transporte: cada aluno receberá 3 (três )dias de passagerm por semana em formato de bilhete único municipal (integração de até 2 onibus) contendo 2 passagens diarias para locomoção de seu território até a sede do SENAC ou SENAI, caso seja necessário serão adicionados valores de passagem para atividades fora do território do aluno. Obs. Importante resaltar que nos dias de Ações de Educação Ambiental o aluno não recebera auxilio transporte. 4.4. Auxílio Alimentação: cada aluno receberá o valor diário de R$15,00 (quinze reais) de por dia frequentado, observadas as mesmas regras de frequência aplicáveis ao pagamento da bolsa. Obs.¹ O pagamento do auxílio alimentação, se iniciará no mês do inicio das aulas na instituições ( SENAC ou SENAI) ficará expressamente condicionado à efetiva frequência do(a) aluno(a) nas atividades do curso. Obs² É obrigatorio que todos os jovens selecionados participem das Ações de Educação Ambiental, Qualificação Profissional e Acompanhamento para o Desenvolvimento Humano (exclusivo para alunos Senai/Sesi), assim como das atividades correlatas ao programa, como critério para permanência no programa. Obs³. Para garantir o recebimento da bolsa, auxílio transporte e auxílio alimentação, o aluno deverá ter no mínimo 75% de frequência em todas as atividades do Programa. As faltas serão descontadas de todos os auxílios de forma proporcional. Obs. A bolsa-auxílio, o auxílio alimentação e auxílio transporte não possuem natureza remuneratória, não se caracterizam como renda do participante e destinam-se exclusivamente ao apoio à sua permanência e à conclusão do curso, vedada sua utilização para finalidade diversa. Não gerando direito adquirido, expectativa de direito ou qualquer pretensão a parcelas relativas a períodos anteriores à sua vigência. 5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 5.1 Aos candidatos com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste programa e a eles serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas. 5.1.1. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, no Formulário de Inscrição. 5.1.2. O candidato deverá entregar Laudo Médico, com indicação da Classificação Internacional de Doenças – CID, e atestando a deficiência, no ato da inscrição. 5.1.3. Os candidatos com deficiência participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.1.4. Na ocorrência de desistência de vaga por candidato com deficiência aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato com deficiência, respeitada a ordem de classificação. 5.1.5. Caso não haja candidato com deficiência aprovado para a vaga, esta será considerada de ampla concorrência. 5.1.6. A convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á de forma proporcional e alternada em relação aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 6. DOS TERRITÓRIOS QUE FARÃO PARTE DO PROFRAMA NITERÓI JOVEM ECO SOCIAL 6.1 A tabela abaixo apresenta a relação dos territórios que serão contemplados nesta edição do Programa Niterói Jovem Eco Social, nos quais serão realizadas as atividades de Educação Ambiental. Bairro Território Zona Santa Bárbara NORTE Fonseca Bonfim/Castro Alves Bernardino Santo Cristo/Coreia Vila Ipiranga Riodades/Pimba Palmeira Juca Branco Boa Vista Barreto Leopoldina Viçoso Jardim Sem Terra Charitas Preventorio Praias da Baía Centro Chacara/Arroz/ Morro do Estado Bairro de Fatima Bairro de Fatima (Vintem) Icarai Cutia Badu Cocada Pendotiba Cafubá Caniçal Oceânica Maravista Maravista Página 42 18/07/2026 Engenho do Mato Engenho do Mato 7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO 7.1. O edital ficará disponível no site: https://sempas.niteroi.rj.gov.br para conhecimento dos interessados e da sociedade. Qualquer mudança será divulgada no mesmo site e comunicada nas redes sociais oficiais da Secretaria de Participação Social. 7.2 Eventual inscrição que, por falha, instabilidade ou limitação do sistema, venha a ser aceita, confirmada ou registrada eletronicamente em número superior ao quantitativo de vagas disponibilizado, não será considerada válida para nenhum efeito, ainda que tenha havido emissão de comprovante, protocolo ou confirmação automática pelo sistema, cabendo à Comissão Organizadora a identificação e o cancelamento das inscrições excedentes, independentemente de prévia comunicação ao candidato. a) Pré-inscrição eletrônica: o candidato deverá preencher e enviar o formulário de pré-inscrição disponibilizado eletronicamente, na forma e no prazo estabelecidos neste edital, momento em que serão gerados os dados preliminares do candidato. A pré-inscrição eletrônica somente será considerada válida mediante o comparecimento presencial do candidato, em um dia estabelecido no cronograma de atividades indicados no item 8.5, a um dos 4 (quatro) polos de inscrição indicados no item 8.4, para apresentação da documentação exigida, conferência e validação das informações prestadas no ato da pré-inscrição eletrônica. b) Inscrição presencial: O candidato deverá se apresentar no dia indicado no item 8.5 em um dos polos no item indicado no Item 8.4 com os documentos solicitados no item 10. 7.4. Dos Polos de inscrição: Polos de Incrição Endereços SENAI - Barreto R. Gen. Castrioto, 460 - Barreto, Niterói Caminho Niemayer – CUPULA R. Jorn. Rogério Coelho Neto, s/n Horto do Fonseca Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca, Niterói Jardim Escola Piratininga Rua Professor Silvio Pires de Melo Lt.06, Quadra 504 – Piratininga 7.5. Este processo seletivo seguirá o seguinte cronograma, podendo sofrer alterações sem aviso: Cronograma Previsto de Atividades Etapa Datas Inscrição on-line 20/07 e 21/07 Inscrição presencial 27/07 Analise das documentações entregues 28 a 30/07 Divulgação dos Resultados 31/07 Resultado Final 12/08 Aula Inaugural 17/08 7.6. O não comparecimento na data programada para a inscrição presencial configura desclassificação. 7.7. No formulário de pré-inscrição on-line, o candidato deverá indicar, em ordem de preferência, as opções de cursos pretendidas, podendo selecionar até dois cursos ofertados. 7.8. Os processos de seleções serão conduzidos pelas Instiuições contratadas (SENAC e SENAI). 7.9. A Comissão de Seleção terá como atribuições: a) Receber e conferir os pedidos de inscrição dos interessados; b) Verificar a documentação a que se refere o item 10; c) Realizar o processo seletivo; d) Elaborar a lista de jovens selecionados que serão convocados; e) Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes; f) Emitir parecer técnico sobre as candidaturas, caso necessário, deixando claro se estas atendem às condições mínimas de inscrição; g) Resolver os casos omissos, com a devida anuência da equipe da SEMPAS. 7.10. Na etapa de análise documental, as intituições (SENAC/SENAI) conferirá a validade da documentação entregue, bem como o correto preenchimento do formulário de inscrição. 7.11. Após o término das etapas de seleção, serão convocados 1000 (um mil) jovens por ordem de classificação, conforme os critérios estabelecidos no item 7 (do processo seletivo). 7.12. Aqueles jovens que não estiverem entre os primeiros 1000 colocados, poderão ser convocados, caso ocorra a desistência ou impedimento de um dos classificados na primeira chamada e que haja tempo hábil para a sua integração ao programa, seguindo assim a ordem de classificação. 7.13. A listagem dos selecionados em publicação oficial assegurará apenas a expectativa de direito à participação no projeto, ficando a concretização da mesma condicionada à matrícula, assinatura do termo de compromisso individual, bem como à realização dos demais procedimentos para a participação no Programa Niterói Jovem Eco Social. 7.14. Serão excluídos do processo seletivo os(as) candidatos(as) que: a) Não cumprirem com as condições deste edital ou dos termos de compromisso; e/ou b) Não comprovarem as declarações registradas nos formulários; e/ou c) Perderem os prazos estabelecidos pelas convocações; e/ou d) Deixarem de apresentar a documentação exigida, conforme o item 10, deste edital; e/ou; e) Prestarem informações falsas. 7.15. O processo de seleção dos candidatos será realizado de forma autônoma e independente pelas instituições parceiras, SENAI e SENAC, cabendo a cada uma delas a responsabilidade pela análise, avaliação e validação da documentação apresentada pelos candidatos, bem como pela definição e execução de seus respectivos procedimentos, critérios e fluxos de seleção. 7.16. PROCESSO SELETIVO SENAC: a) Recebimento e organização das inscrições As inscrições são organizadas respeitando a ordem de registro dos candidatos. b) Análise de elegibilidade É realizada a verificação do perfil dos inscritos, com o objetivo de identificar aqueles que atendem aos critérios e requisitos estabelecidos no Edital. c) Convocação para entrevista Os candidatos considerados aptos na etapa de análise documental são convocados para entrevista, conforme metodologia adotada pela instituição executora. d) Classificação e consolidação dos resultados Após a realização das entrevistas, é elaborada a relação dos candidatos selecionados e classificados. 7.16. PROCESSO SELETIVO SESI: O processo seletivo será realizado nas unidades SENAI Barreto e SESI Centro. A data, o horário e o local de realização do processo seletivo serão informados ao candidato no momento da inscrição presencial. Ao validar a inscrição em um dos polos descritos no edital, o candidato receberá um comprovante contendo a confirmação da inscrição, bem como a data, o horário e o endereço em que deverá comparecer para participar do processo seletivo.  Etapas do Processo seletivo: ETAPA 01 - Comprovação dos pré-requisitos e apresentação de documentação exigida ETAPA 02 - Realização de etapa em grupo, com aplicação de dinâmicas, onde serão avaliados interesse, disponibilidade e integração (máximo:1,5 pontos). O processo seletivo é realizado por dois (duas) profissionais da Divisão de Gestão Operacional de Responsabilidade Social da Firjan SESI e para fins de classificação nessa etapa serão considerados os seguintes critérios: a) Dinâmica de Grupo – Interação, Comunicação e Realização da Tarefa (0,0 ou 0,25) pontos por avaliador (a) com pontuação máxima de 1,5 ETAPA 03 - Apresentação individual do(a) candidato(a), mediante preenchimento de ficha com dados socioeconômicos e elaboração de redação (máximo: 18 pontos). b) Apresentação Individual – Disponibilidade, Interesse e Afinidade com o Tema (0,0 ou 1,00) pontos por avaliador (a) com pontuação máxima de 6,0. c) Redação – Linguagem e Interesse (0,0 ou 1,00) pontos com pontuação máxima de 2,0. d) Vulnerabilidade Social – Marcadores sociais de Mulher / Trangênero / LGBTQIA+ / Agênero / Não Binárie, Pessoa com Deficiência, Não possui renda familiar mensal, Preto / Pardo / Indígena, Pai/Mãe (0,0 ou 2,00), pontos com pontuação máxima de 8,0. Página 43 18/07/2026 e) Perfil para o Projeto – avaliação do (a) analista responsável pelo processo seletivo sobre a familiaridade do (a) candidato para o perfil do projeto (0,0 ou 2,00) pontos com pontuação máxima de 2,0. O processo de seleção e classificação será realizado mediante o atendimento de critérios de vulnerabilidade social, econômica, habilidades e avaliação psicológica, a partir das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), na ficha de inscrição, que serão analisadas pela Comissão Gestora, cuja decisão é soberana. A classificação dos candidatos será feita da seguinte forma: a) Serão somadas as pontuações obtidas nas Etapas 2 e 3, que totalizam até 19,5 pontos. b) Os (as) candidatos (as) serão ranqueadas em ordem decrescente da maior para a menor pontuação obtida no somatório das Etapas 2 e 3. c) Os (as) candidatos (as) ranqueados ocuparão as vagas de acordo com a disponibilidade das mesmas. As primeiras maiores pontuações de cada turma de acordo com o número de vagas. d) Havendo empate serão utilizados até dois critérios de desempate, com pontuação de 0,0 ou 2,0, a saber: critério 1 - Mulher / Transgênero / LGBTQIA+ / Agênero / Não Binárie; critério 2- Não possui renda familiar mensal. 8. CANDIDATOS(AS) NÃO SELECIONADOS(AS) E FILA DE ESPERA 8.1 - Os (as) candidatos (as) que não forem selecionados(as), permanecerão na base de dados/ fila de espera, pelo período de 30 dias do início das aulas, caso surjam novas oportunidades, respeitando a ordem classificatória. 9. DAS DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS 9.1 Os documentos relacionados abaixo serão conferidos na etapa de inscrição e deverão ser entregues, obrigatoriamente, na etapa de matrícula na secretaria da respectiva instituição. 9.2 A documentação comprobatória deverá ser apresentada em sua versão original legível, dentro do prazo e na forma estabelecidos neste Edital. A validação da inscrição estará condicionada à apresentação integral da documentação exigida. A ausência de qualquer documento obrigatório ou a apresentação de documentação em desacordo com as exigências deste Edital implicará o indeferimento da inscrição. 9.3. Será necessário: a. Cópia legível de documento de identificação com foto e CPF do(a)candidato(a); b) 10.3.1Cópia legível do documento de identificação do(a) responsável legal do(a)candidato(a) se aplicável; c) 10.3.2 Comprovante de escolaridade; d) 10.3.3 Candidatos menores de 18 (dezoito) anos que possuem emancipação legal deverão apresentar documnetação, a depender do enquadramento da sua situação, conforme abaixo d.a) Emancipação pela concessão dos pais, ou de um deles na faltado outro; d.b) Emancipação pelo casamento; d.c) Emancipação pela existência de economia própria do menor relativamente incapaz. d.d) As candidatas gestantes, mães ou pais, deverão apresentar documentação que comprove a condição apresentada. d.e) Candidatos que sejam Pessoas com Deficiência (PCD) deverão apresentar documentação que comprove a condição apresentada, para inclusão dentro do percentual de vagas reservadas. Obs:¹ Podem ser apresentados os seguintes documentos datados: conta de luz, água, serviços de telecomunicação, e documentos emitidos por serviços bancários. Obs²: Caso o(a) candidato(a) não possua comprovante de endereço em seu nome ou dos seu responsavel legal, deverá ser apresentada complementarmente a Atestado de Residência original preenchido com caneta azul, emitido pela Associação de Moradores do território em que reside. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 10.1 Os jovens selecionados para o Programa Niterói Jovem EcoSocial deverão participar, obrigatoriamente, quando convocados, das atividades externas integrantes do Programa, tais como seminários, congressos, palestras, encontros, oficinas, ações comunitárias e demais eventos considerados relevantes para o desenvolvimento das atividades e para a formação dos participantes. O não comparecimento às atividades convocadas, sem a devida justificativa aceita pela coordenação do Programa, poderá acarretar a aplicação das medidas previstas no regulamento, incluindo o desligamento do participante do Programa e o cancelamento do auxílio-participação. 10.2. Apresentar condutas éticas durante a vigência do programa. 10.3. Apresentar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de assiduidade na grade de atividades e ações do programa. 10.4 Serão considerados alunos desistentes, aqueles que não efetuarem a matrícula no período pré estabelecido neste edital, aqueles que não comparecerem as atividades do projeto por 5 dias consecutivos após o início das aulas. 11. DA INTEGRIDADE, ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO 11.1. O presente processo seletivo deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, boa-fé e igualdade de tratamento entre os candidatos, bem como as diretrizes de integridade aplicáveis às instituições parceiras. 11.2. Os(as) candidatos(as) e participantes deverão observar as regras previstas neste Edital e na legislação vigente, mantendo conduta ética, respeitosa e compatível com os objetivos do Programa. 11.3. As instituições parceiras e os profissionais envolvidos na condução, análise, avaliação, validação das inscrições e execução do Programa deverão observar, no que couber, seus respectivos Códigos de Conduta, Programas de Integridade e demais normas internas aplicáveis, sem prejuízo da observância da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 11.129/2022 e demais legislações aplicáveis. 11.4. É vedada a prática de qualquer ato que possa comprometer a lisura do processo seletivo, incluindo, mas não se limitando à prestação de informações falsas, conforme item 8.15 “e”, e à apresentação de documentos falsos, ilegíveis, adulterados, vencidos ou incompatíveis com as exigências deste Edital, bem como à prática de fraude, favorecimento indevido, conflito de interesses, promessa, oferta, solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou qualquer outra conduta incompatível com os princípios éticos e de integridade aplicáveis. 11.5. Os profissionais envolvidos no processo seletivo deverão atuar de forma ética, imparcial e transparente, comunicando eventual situação que possa comprometer a lisura do processo, sua independência ou a imagem e reputação das entidades envolvidas. 11.6. A identificação de qualquer irregularidade ou violação às regras de integridade poderá ensejar a exclusão do(a) candidato(a) do processo seletivo ou do Programa, sem prejuízo da adoção das demais providências cabíveis pelas instituições responsáveis. 11.7. Eventuais dúvidas, reclamações, manifestações ou relatos relacionados à pré-inscrição eletrônica deverão ser encaminhados aos canais oficiais da Secretaria Municipal de Participação Social - SEMPAS, responsável por essa etapa, conforme indicado neste Edital. 11.8. As demandas relacionadas à validação presencial da inscrição, documentação, seleção, matrícula, participação no Programa, atendimento recebido ou eventual irregularidade percebida no âmbito do processo seletivo deverá ser encaminhada aos canais oficiais da instituição responsável pela respectiva etapa ou curso. 11.9. Quando a demanda estiver relacionada à Firjan SENAI, o contato deverá ser realizado por meio da Ouvidoria da Firjan, pelo e-mail ouvidoria@firjan.com.br. Quando a demanda estiver relacionada ao Senac, o contato deverá ser realizado por meio da faleconosco@rj.senac.br. 12. CONSIDERAÇÕES FINAIS 12.1 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, através do e-mail sempas@niteroi.rj.gov.br 12.2. Ao efetuar sua inscrição e participar das atividades previstas neste Edital, o candidato autoriza, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, a captação, utilização, reprodução, edição, publicação, transmissão, divulgação e arquivamento de sua imagem, voz e nome pela Prefeitura Municipal, pelo SENAI/SESI e pelo SENAC, exclusivamente para fins institucionais, educacionais, informativos e de divulgação das ações, programas e projetos vinculados à presente iniciativa. 12.3. A utilização poderá ocorrer em materiais impressos, publicações institucionais, relatórios, portais eletrônicos, redes sociais, vídeos, campanhas de divulgação e demais meios de comunicação utilizados pelas instituições parceiras, existentes ou que venham a ser desenvolvidos, incluindo, mas não se limitando a, fotografias, vídeos, gravações de áudio, transmissões ao vivo, websites, redes sociais, materiais impressos, apresentações institucionais, relatórios, campanhas promocionais e conteúdos educacionais, observada a legislação vigente aplicável à proteção da imagem e dos dados pessoais. 12.4 A utilização da imagem, voz e nome do candidato poderá ocorrer em âmbito nacional e internacional, por prazo indeterminado, sem que disso decorra qualquer direito a pagamento, remuneração, indenização ou compensação financeira. 12.5. O representante legal do candidato menor de 18 (dezoito) anos, nos termos do item 4.3 deste Edital, concede, em nome do representado, as autorizações mencionadas nos itens 11.3, 12.4. As instituições comprometem-se a utilizar a imagem, voz e demais dados pessoais exclusivamente para os fins previstos neste Edital, vedada sua utilização para fins comerciais, político-partidários ou incompatíveis com os objetivos do programa, observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas aplicáveis. 12.5 As instituições informam que o canal de comunicação com o candidato será por e-mail informado no ato da inscrição. mailto:ouvidoria@firjan.com.br mailto:faleconosco@rj.senac.br mailto:sempas@niteroi.rj.gov.br Página 44 18/07/2026 13. FORMULÁRIO DE PRE-INSCRIÇÃO O formulário de pré-inscrição deverá ser preenchido de forma on-line, por meio do site: https://bit.ly/Programa_Niteroi_Jovem_EcoSocial_Pre- Inscricao. Após essa etapa, a pré-inscrição deverá ser concluída em um dos 4 polos de inscrição, mediante a apresentação da documentação exigida neste edital. 13. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Esta inscrição não garante a matrícula no curso. 1) DADOS PESSOAIS Nome Social: Nome Completo: Data de nascimento: Gênero: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro CPF: __________________________ RG: Telefone/WhatsApp: E-mail: Endereço: Bairro e Comunidade: Cidade: ____________________ CEP: Candidato com deficiência ( ) Candidato com limitação de saúde ( ) Qual? _______________________________________________ Escolaridade: Ensino Fundamental ( ) Incompleto ( ) Completo ( ) Cursando, qual horário? ______ Ensino Médio ( ) Incompleto ( ) Completo ( ) Cursando, qual horário?________ Graduação ( ) Incompleto ( ) Completo ( ) Cursando, qual horário?_________ 2) ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS CURSOS Instruções Preencha abaixo a ordem de preferência dos cursos desejados, numerando de 1 a 3, sendo: Obs: Você poderá escolher até 3 cursos dentro de cada instituição e não repetir numeração.  1 = curso de maior interesse  3 = curso de menor interesse entre os escolhidos TRILHA DE FORMAÇÃO SENAC Ordem Curso Formação Cuidados em Saúde Formação Design Gráfico Digital Formação Gastronomia: Cozinha, Confeitaria e Panificação Formação Gestão na Era Digital Formação Hotelaria Formação Marketing Digital e Vendas Formação Moda e Costura Ordem Curso Formação Programação Full Stack com IA Formação Programação PHP Formação Saúde Animal Formação Cabeleireiro e Maquiador Formação Barbeiro TRILHA DE FORMAÇÃO FIRJAN Ordem Curso Agente de Reflorestamento Agente de Saneamento Qualificação para Desenvolvedor de Aplicativos Programador Front-End e Back-End Qualificação em Mecânica de Motocicletas Qualificação em Mecânica de Refrigeração Residencial Qualificação para Assistência em Produção Industrial Qualificação em Eletricidade de Obras Qualificação em Instalações de Sistemas Fotovoltaicos Qualificação em Instalação de Sistema Drywall Qualificação em Confeitaria – Prefeitura de Niterói Qualificação em Padaria Qualificação em Pizzaria Qualificação para Agente Ambiental Comunitário Qualificação em Soldagem de Aço Carbono, Eletrodo Revestido 6G e MAG 6G Técnico em Logística Técnico em Eletrotécnica DECLARAÇÃO Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e estou ciente de que a inscrição não garante matrícula automática no curso, estando sujeita aos critérios de seleção estabelecidos pela organização. Local: Data: ______________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – Projeto Niterói Jovem Ecosocial (via do candidato) Comparecer no endereço Dia / / às ___:___horas, para processo seletivo. Recebido por: Data: /____/_______ Curso: _______________________________________ Assinatura: Atenção: Esta inscrição garante a participação no processo seletivo após a comprovação de documentos. SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS Atos da Secretária EXTRATO DE CONTRATO https://bit.ly/Programa_Niteroi_Jovem_EcoSocial_Pre-Inscricao https://bit.ly/Programa_Niteroi_Jovem_EcoSocial_Pre-Inscricao Página 45 18/07/2026 Extrato de contrato nº 065/2026. Instrumento: Contrato de Patrocínio. Partes: Município De Niterói e Instituto Harmonya do Brasil, (CNPJ nº 30.171.698/0001-79). Objeto: Projeto Cultural “'Arraiá Harmonya 2026”, que tem como objeto promover Promover a valorização da cultura popular brasileira, democratizar o acesso às manifestações culturais tradicionais e fortalecer a convivência comunitária por meio de um circuito descentralizado de festas julinas gratuitas, contribuindo para a ampliação dos direitos culturais, o fortalecimento da identidade cultural de Niterói e o desenvolvimento social, econômico e territorial do município. Valor: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Dotação Orçamentária: correrão a conta da Fonte de Recursos: 270402; Programa de Trabalho: - 41.01.13.392.0136.6016. Natureza da Despesa: 3.3.9.0.41 Nota de Empenho: 001892, 001891, 001890. Prazo: 11 (onze) meses, a contar da data da publicação. Processo Administrativo Nº 9900081498/2026. Assinatura: 16 de julho de 2026. Fundamento: art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. Corrigendas Na publicação do Diário Oficial de 19 de junho de 2026, referente à autorização de contratação direta no Processo Administrativo nº 9900059281/2026, onde se lê: "AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação", leia-se: "AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação". Da mesma forma, onde se lê: "Fundamento: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021", leia-se: "Fundamento: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021". Na publicação do Diário Oficial de 11 de julho de 2026, referente ao extrato do contrato 060/2026 do Processo Administrativo nº 9900059281/2026, onde se lê: ‘’fulcro no Art. 75, Inc. II da Lei Federal 14.133/2021", leia-se: ‘’fulcro no Art. 74, Inc. I da Lei Federal 14.133/2021’’. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 014/CGM/2026- A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 49 da Lei Municipal nº 3.084/2014, RESOLVE: Art. 1º – Atualizar a portaria nº010/CGM/2026, publicada 20/02/2026, que trata da divulgação da lista dos servidores designados pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Niterói para compor a Rede de Transparência e desempenhar as funções estabelecidas no art. 49 da Lei nº 3.084/2014 (Lei Municipal de Acesso à Informação – LAI Municipal). Parágrafo único. Dentre as atividades rotineiras dos servidores designados para a Rede de Transparência, destacam-se: I – Acessar o i-SIC (Sistema Eletrônico Interno do Serviço de Informações ao Cidadão), verificar o teor do pedido de acesso à informação, obter a resposta devida e encaminhá-la ao Departamento de Transparência da CGM pelo sistema; II – Acessar o e-mail funcional, verificar os recursos relativos a pedidos de acesso à informação e encaminhar a decisão ao e-mail do Departamento de Transparência da CGM; III – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22 da LAI Municipal; IV – Verificar periodicamente, no Portal da Transparência, se documentos ou informações de responsabilidade do órgão/entidade estão desatualizados e garantir sua publicação; V – Participar de treinamentos sobre temas relacionados à transparência, especialmente a Jornada de Certificação dos Agentes da Rede de Transparência; VI – Atender demais demandas oriundas da CGM relacionadas à transparência na administração pública. Órgão/Entidade Nome do Servidor Matrícula SEXEC - Secretaria Executiva Isabela Antunes Leroy Alana Gomes Ramos Rafael Bezerra Pinheiro Bianca Guimaraens Viana Mariana Fernandes Valeroso 1248020-4 1247645-0 1248551-0 1248663-0 1248061-0 SECAE - Secretaria Municipal de Economia Criativa e Ações Estratégicas Mariana Zorzanelli Souza Mateus da Silva Vieira 1246450-0 1247687-0 SEMUG - Secretaria Municipal de Governo Camila Olimipio de Brito Abreu Bruna Ambrosio Galhardo 1245963-0 1248468-0 SMA - Secretaria Municipal de Administração Lucas Martins Passos Cristiane Azevedo Jardim Novaes Camila Costa Bronze 1247551-0 1243709-0 1245302-0 SEPLAG - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Letícia Gonçalves Bravo Júlia Henthzy Scobino Soares João Victor Rosa Cezario 1246210-0 1248483-0 1246037-0 SMF - Secretaria Municipal de Fazenda Thaisa Venel Braga Renata da Costa Vieira de Gusmão Ingrid da Silva Abreu Torres 242.347-0 1245309-0 1248156-0 SMS - Secretaria Municipal de Saúde e FMS – Fundação Municipal de Saúde Patrícia Maia Guimarães Edson Ferreira da Mota Júnior Michele Magalhães Viana da Silva 438.516-7 438.087-9 438.101-8 SME - Secretaria Municipal de Educação Luciene Real Alves Patricia das Dores Ponte Roberta Bonifácio de Moraes 1246789-0 11234632-8 11234104-8 SEDEN - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro Marcus Vinicíus Monaco da Silva Larissa Lirio de Araujo 1248853-0 1248843-0 SEOP - Secretaria Municipal de Ordem Pública Rodrigo Ferreira de Souza Luan Fernando Craveiro Costa Santos Reinaldo José Amorim da Silva 1237.526-9 1247715-0 1246676-0 SMICT - Secretaria Municipal de Inovação, Ciência & Tecnologia Tânia Gomes Franco Bruna Pinheiro Ferreira Pedro Muniz Rabello Xavier 1247635-0 1247605-0 1248412-0 SMC - Secretaria das Culturas João Pedro Santos Dejean Joanna Peixoto Prado Naiara da Silva Azevedo 1247729-0 1248177-0 1248403-0 SMARHS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade Jonathan Pinho Miranda Julia Passeri dos Santos Jussara Kamily Alvarenga Silvano Castro 1247426-0 1248226-0 1248455-0 SECONSER - Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Leandro Alves Cecchetti Danilo dos Santos Ferreira Valim Mariah Araujo Thamara Piazza de Melo 124307-70 123452-13 1247473-0 124702-50 SEMOBI - Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura Giselle Böger Brand Felippe Pereira R. Rangel Tatiane da Silveira Coelho Luiza Souza de Oliveira 1247978-0 1247888-0 1246640-0 1241899-5 SMU - Secretaria Municipal de Urbanismo Camille Ferreira Pinheiro Luiz Alberto Silva do Carmo Monica Nogueira de Carvalho Coelho 1247633-0 1247055-0 1248562-0 SMEL - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Maria da Graça Lins Ferreira Luiz Carlos Berriel Peres 1244361-0 1238248-9 SMHRF - Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Rosângela Pinheiro Gomes Silva Beatriz Pereira dos Santos Bruno da Silva Oliveira 1240314-4 1248427-0 1243843-0 Página 46 18/07/2026 SMCS- Secretaria Municipal do Clima e Sustentabilidade Juliana Baptista Silva Clarissa Terezinha Nabuco Pereira da Silva Cláudio Torres Baker 1240392-2 1241376-1 1248624-0 SMPDC- Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil Marcus Aurélio Ferreira de Abreu Ramos João Sérgio da Silva Pires Millena Lopes Dias Corrêa dos Santos 1246885-0 1214258-6 1248050-0 SMDH - Secretaria Municipal de Direitos Humanos Matheus de Matos Vieira Gomes Viviane Teixeira da Silva Miriam Machado Martins 1248516-0 1880-5 2080-0 SMMU - Secretaria da Mulher Alessandra Rodrigues de Sousa Ludmila Venerana Pereira Rafael Sabóia de Souza 1247663-0 1248806-0 1248810-0 SMID - Secretaria Municipal do Idoso Bruno Vieira Santos Ygor Couto Louzada Werley Borges de Araujo 1247587-0 1247697-0 1247632-0 SEMPAS - Secretaria Municipal de Participação Social Aline Gonçalves Corrêa Pammela Oliveira Rodrigues 99228 1248740-0 NITERÓI PREV - Niterói Previdência Mariana Machado Chaves Cleidiane Pereira da Silva Tania Lucia Ferreira da Conceição Siqueira 640673 640687 640666 FME - Fundação Municipal de Educação Aline Pereira Doherty Paulo Henrique dos Santos Silva 11238033-7 11235907-3 NELTUR - Niterói Empresa de Lazer e Turismo Edson Vieira da Motta Simone Rodrigues Augusto 5181020 552666 NITTRANS - Niterói Trânsito S/A Thiago Barreto Garbujo Patrícia Toledo Machado Lopes 150.370 150.251 CLIN - Companhia de Limpeza Urbana de Niterói Andrea Cristina de Farias Mello Fernando Roussolieres Gonçalves de Fonte 120391 124990 FAN - Fundação de Arte de Niterói Michel Guimarães da Cunha Pedro Henrique Jaccoud Guimarães 17114-4 17113-7 FESAUDE - Fundação Estatal de Saúde Maria Helena Morais Silva Thais Araujo Marchon 1126-6 1008-1 ION - Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói Paulo Marcio Sodré Vaz Marcelo Lima dos Anjos João Alberto Vasconcelos Pucu 43936 705 42299 VP – Vice-prefeitura Brenno Soares Leal Isabella Faria Rimoli da Silva Condeixa Marisa Nazareth da Fonseca Costa 1246239-0 1241129-3 1247744-0 PGM – Procuradoria Geral do Município Roberta Aded Gussem Diogo Paiva Pessanha Daniela Tauil 1239622-4 1247098-0 1239737-5 GAB - Gabinete do Prefeito Maria Lúcia Oliveira Barcellos Marina Peluso Teixeira Carlos Leandro Medeiros de Souza 1246796-0 1247526-0 1247526-0 CGM – Controladoria Geral do Município Carla Rocha da Silva Borda Arese Gabriela Morais de Lima Isaque Rodrigues Lopes 1245643-0 1245995-0 1248793-0 SMDC – Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor Firmino Figueiredo de Almeida Mota Mateus de Araujo Guimarães 1245794-0 1244789-0 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 175/2026 Processo nº 9900073565/2026 Controladoria Geral do Município de Niterói – CGM torna público, para conhecimento dos interessados, em conformidade com o art. 75 da Lei 14.133/21, II e no art. 92, caput, do Decreto 14.730/2023, que realizará Dispensa de Licitação na modalidade Eletrônica, tipo Menor Preço por Item, em sessão pública eletrônica a partir das 8 horas (horário de Brasília – DF) do dia 22/07/2026, através do site www.compras.gov.br, destinada a aquisição de empresa especializada para fornecimento das licenças dos softwares Canva Equipes (03 usuários) e CapCut Teams Pro, conforme condições, especificidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos. O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos encontram-se disponíveis nos sites www.compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 175/2026 Processo nº 9900073565/2026 Controladoria Geral do Município de Niterói – CGM torna público, para conhecimento dos interessados, em conformidade com o art. 75 da Lei 14.133/21, II e no art. 92, caput, do Decreto 14.730/2023, que realizará Dispensa de Licitação na modalidade Eletrônica, tipo Menor Preço por Item, em sessão pública eletrônica a partir das 8 horas (horário de Brasília – DF) do dia 22/07/2026, através do site www.compras.gov.br, destinada a aquisição de empresa especializada para fornecimento das licenças dos softwares Canva Equipes (03 usuários) e CapCut Teams Pro, conforme condições, especificidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos. O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos encontram-se disponíveis nos sites www.compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO GABINETE – FGA PORTARIA FMS Nº 239/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Técnica do Processo Seletivo Público Simplificado, instituído pelo processo administrativo nº 9900236388/2025, visando à contratação temporária para a Maternidade Municipal Alzira Reis Vieira Ferreira (MMARVF):  Ana Carina Gamboa da Silva – Matrícula: 436.448 / FMS;  André Marcelo Barros de Magalhães – Matrícula: 435.435 / FMS;  Rodrigo Dezerto Rodriguez – Matrícula: 437.723 / FMS;  Marcelo Caminha Garibe – Matrícula: 435.316 / FMS;  Adriana Cersosimo – Matrícula: 436.446 / FMS;  Thais Bustamante de Souza – Matrícula: 437.392 / FMS;  Monica da Silva Martins – Matrícula: 438.311 / FMS;  Claudia Helena Gomes Signorelli- Matrícula: 435.736 / FMS;  Larissa Santiago Derossi Titonelli – Matrícula: 2242-0 / FeSaúde;  Joseli Galvao Sarzedas – Matrícula: 435.955 / FMS;  Robertina de Sousa Morais – Matrícula: 229.916 / FMS;  Andrea Garcia de Sá - Matrícula: 433.196 / FMS; Página 47 18/07/2026  Flavia da Rocha Paulo - Matrícula: 438.632 / FMS;  Adilson Vieira da Silva - Matrícula: 437.258 / FMS;  Liana Guterres Ribeiro - Matrícula: 438.650 / FMS;  Fabiane Cristina Vieira da Silva - Matrícula: 438.564 / FMS;  Silvana Maria Pimentel Lopes - Matrícula: 435.769 / FMS;  Diana Almeida de Lima - Matrícula: 438.617 / FMS;  Ana Cristina Lobato Campos - Matrícula: 435.861 / FMS;  Flávia Leite Polycarpo - Matrícula: 435.863 / FMS;  Miriam da Silva Carvalho - Matrícula: 434.525 / FMS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA FMS Nº 240/2026- A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1.º Indicar os servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato FMS n.º 13/2024, celebrado com o locador ESPÓLIO DE JOSÉ DOS SANTOS ROCHA, em substituição ao estabelecido na Portaria n.º 663/2025: Gestora Administrativa: Júlia Nogueira Júdice Machado Queiroz – Matrícula: 437.587-9 Gestora Financeira: Marta do Nascimento Crispino – Matrícula: 437.324-3 Fiscal Administrativo: Antônio José Barroso Filho – Matrícula: 228.853-8 Fiscal Técnico: Bruno Quintanilha Mascarenhas – Matrícula: 438.465-7 Fiscal Suplente: Juliana Pereira Lima Pimenta – Matrícula: 437.434-7 Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. PORTARIA FMS Nº 241/2026 - PROCESSO Nº 9900086750/2026 Considerando a lei municipal 3.683 de 04 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Incentivo ao Pré-Natal Seguro no âmbito do município de Niterói; Considerando o decreto municipal 14.510 de 02 de setembro de 2022, que regulamenta a lei Incentivo Pré-Natal Seguro, estabelece a Fundação Municipal de Saúde de Niterói como responsável por sua implementação, através da Gerência do Programa Escola da Família, e dispõe sobre os critérios de elegibilidade das beneficiárias para recebimento do incentivo; A Secretária de Saúde de Niterói e Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento do §2º, Art. 3º da lei municipal 3.683/2022 e Art. 4º do Decreto Municipal 14.510/2022; RESOLVE: Art. 1º tornar público à relação de beneficiárias do Projeto Escola da Família, cadastradas pelas unidades de saúde, que realizaram à adesão ao projeto, elegíveis para o recebimento do Incentivo ao Pré-Natal Seguro: Processo Unidade de Saúde CadSUS da Beneficiária CPF da Beneficiária CPF Resp. Beneficiária 9900086750/2026 MMF BERNARDINO 704603671352827 ***.484.567-** 9900086750/2026 MMF BERNARDINO 701400689456734 ***.473.817-** 9900086750/2026 MMF BERNARDINO 700608973392068 ***.497.964-** 9900086750/2026 MMF BERNARDINO 700002474839806 ***.348.797-** 9900086750/2026 MMF BERNARDINO 700209425524621 ***.366.827-** 9900086750/2026 MMF CANTAGALO 898002979780342 ***.034.847-** 9900086750/2026 MMF CARAMUJO 708007837682726 ***.344.727-** 9900086750/2026 MMF CARAMUJO 702007864575286 ***.704.997-** 9900086750/2026 MMF CARAMUJO 704006380205966 ***.727.777-** 9900086750/2026 MMF CARAMUJO 704002873200062 ***.735.017-** 9900086750/2026 MMF CAVALAO 700504155550954 ***.226.507-** 9900086750/2026 MMF CAVALAO 203124634420003 ***.760.167-** 9900086750/2026 MMF ENGENHO DO MATO 702002375297785 ***.426.673-** 9900086750/2026 MMF GROTA 1 898004512341503 ***.739.027-** 9900086750/2026 MMF GROTA 1 200728985390003 ***.060.977-** 9900086750/2026 MMF GROTA 1 700903935292593 ***.230.847-** 9900086750/2026 MMF GROTA 2 700506701856055 ***.115.667-** 9900086750/2026 MMF GROTA 2 700009671503904 ***.475.197-** 9900086750/2026 MMF ITITIOCA 702506382341033 ***.339.137-** 9900086750/2026 MMF ITITIOCA 701003898390694 ***.249.337-** 9900086750/2026 MMF JURUJUBA 700004037274501 ***.705.137-** 9900086750/2026 MMF MACEIO 705104400715870 ***.936.567-** 9900086750/2026 MMF MACEIO 702905594942079 ***.034.957-** 9900086750/2026 MMF MACEIO 708004391801027 ***.498.717-** 9900086750/2026 MMF MACEIO 164309883340001 ***.617.957-** 9900086750/2026 MMF MACEIO 702107723927991 ***.708.217-** 9900086750/2026 MMF MACEIO 704702748297238 ***.866.297-** 9900086750/2026 MMF MARAVISTA 898004017853099 ***.103.777-** 9900086750/2026 MMF MARAVISTA 898003909160338 ***.941.747-** 9900086750/2026 MMF MARAVISTA 708301770428760 ***.942.155-** 9900086750/2026 MMF MARITIMOS 704503312322418 ***.993.867-** 9900086750/2026 MMF MARITIMOS 708207106188245 ***.075.547-** 9900086750/2026 MMF MARITIMOS 700505176028859 ***.593.167-** 9900086750/2026 MMF MARITIMOS 706304795115479 ***.498.567-** 9900086750/2026 MMF PALACIO 707803650938515 ***.360.987-** 9900086750/2026 MMF PALACIO 702802108981962 ***.559.013-** 9900086750/2026 MMF PALACIO 704006868455361 ***.127.707-** 9900086750/2026 MMF PONTA DA AREIA 705008884063553 ***.356.587-** 9900086750/2026 MMF TEIXEIRA DE FREITAS 700008903151105 ***.905.677-** 9900086750/2026 MMF TEIXEIRA DE FREITAS 705305455453990 ***.947.217-** 9900086750/2026 MMF TEIXEIRA DE FREITAS 704705711979737 ***.303.017-** 9900086750/2026 MMF TEIXEIRA DE FREITAS 704809570884649 ***.931.767-** 9900086750/2026 MMF TEIXEIRA DE FREITAS 704100702118180 ***.783.847-** Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PORTARIA FMS Nº 242/2026 - PROCESSO Nº 9900082743/2026 Considerando a lei municipal 3.683 de 04 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Incentivo ao Pré-Natal Seguro no âmbito do município de Niterói; Considerando o decreto municipal 14.510 de 02 de setembro de 2022, que regulamenta a lei Incentivo Pré-Natal Seguro, estabelece a Fundação Municipal de Saúde de Niterói como responsável por sua implementação, através da Gerência do Programa Escola da Família, e dispõe sobre os critérios de elegibilidade das beneficiárias para recebimento do incentivo; A Secretária de Saúde de Niterói e Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento do §2º, Art. 3º da lei municipal 3.683/2022 e Art. 4º do Decreto Municipal 14.510/2022; RESOLVE: Art. 1º tornar público à relação de beneficiárias do Projeto Escola da Família, cadastradas pelas unidades de saúde, que realizaram à adesão ao projeto, elegíveis para o recebimento do Incentivo ao Pré-Natal Seguro: Processo Unidade de Saúde CadSUS da Beneficiária CPF da Beneficiária CPF Resp. Beneficiária 9900082743/2026 UBS BARRETO 700701981341380 ***.108.997-** 9900082743/2026 UBS BARRETO 702402355949430 ***.384.367-** 9900082743/2026 UBS CENTRO 700000406635107 ***.855.227-** 9900082743/2026 UBS ITAIPU 700208424429527 ***.502.787-** 9900082743/2026 UBS ITAIPU 898004827488934 ***.053.067-** 9900082743/2026 UBS ITAIPU 701409629002832 ***.391.577-** 9900082743/2026 UBS PIRATININGA 708408754766261 ***.097.743-** Página 48 18/07/2026 9900082743/2026 UBS SANTA BARBARA 708609565737484 ***.075.387-** 9900082743/2026 UBS SANTA BARBARA 898004076923458 ***.407.537-** 9900082743/2026 UBS SERGIO AROUCA 700004035858204 ***.400.714-** 9900082743/2026 UBS SERGIO AROUCA 704800525583645 ***.661.227-** Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. EXTRATO N.º: 78/2026 INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 028/2026; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói, João Fernandes Bastos e Lice Assumpção Bastos.PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Ilza Boeira Fellows e Érika de Assumpção Bastos Freitas; OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Ajuste de Contas o pagamento a JOAO FERNANDES BASTOS e LICE DE ASSUMPÇÃO BASTOS, pelos serviços prestados de locação da unidade localizada na Rua Marcolino Gomes Candau, 111, Piratininga, Niterói – RJ, onde funciona a Unidade Básica de Saúde Dom Luiz Orione (USB Piratininga), sem cobertura contratual, pelo período de janeiro, fevereiro e março de 2026, conforme discriminado no processo administrativo n.º9900031408/2026; VALOR: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais); VERBA: Programa de Trabalho: 25.43.10.301.0133.6171; Fonte: 1.600.50; Código de Despesa: 33.90.36 e Nota de Empenho: 000885; FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 9900031408/2026; ASSINATURA: 16/07/2026. FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI- FESAÚDE PORTARIA Nº 017-2026 | COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FESAÚDE Nº 018-2025 A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Municipal nº. 3.133, de 13 de abril de 2015, pela Lei n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 14.730/2023 e pela Portaria DG n.º 527/2025, publicada no Diário Oficial do Município no dia 09/01/2025, publicada no Diário Oficial do Município no dia 12/02/2025 e considerando a necessidade de formalização da designação para a função de gestão e fiscalização, de acordo com a natureza do contrato e sua execução. RESOLVE: Art. 1º. Designar os empregados públicos abaixo, para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato FeSaúde nº 018-2025, celebrado no bojo do processo administrativo nº 9900121775/2025, que tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento contínuo de tiras de glicemia, com comodato de aparelhos, para atender as demandas desta Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Função Nome Matrícula Gestor Erika Rowinski 1822-8 Gestor Substituto Alessandra Borges Pereira 2305-1 Fiscal Técnico Fernanda de Almeida Castro Oliveira Souza 3123-0 Fiscal Administrativo Gabriel de Melo Batista 2166-0 Fiscal Substituto Erlan Richard Fernandes de Souza 1110-0 Art. 2º. Os empregados públicos designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e seus aditivos, bem como manter o Gestor do contrato atualizado sobre o desempenho da execução contratual, praticando todos os atos inerentes ao exercício da função. Art. 3º. Os gestores e fiscais substitutos designados deverão acompanhar o serviço juntamente à Comissão e somente exercerão função nas eventuais ausências por férias, doenças ou afastamentos dos titulares, devidamente justificados. Parágrafo Único. Os gestores e fiscais titulares deverão comunicar, por escrito, à Supervisão de Contratos da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), os eventuais afastamentos, inclusive o período de férias. Art. 4º. Aos gestores e fiscais cabem as atividades previstas no Decreto Municipal, os termos do art. 17º do Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 5º. O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar ao seu superior imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro empregador público. Art. 6º. Os gestores e fiscais de contratos deverão observar as competências designadas por meio da Resolução RDE FeSaúde n.º 004, de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Política de Governança de Compras Públicas e de Gestão de Suprimentos no âmbito da fundação estatal de saúde de Niterói, e dá outras providências. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 052-2026 | COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FESAÚDE Nº 002-2026 A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Municipal nº. 3.133, de 13 de abril de 2015, pela Lei n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 14.730/2023 e pela Portaria DG n.º 527/2025, publicada no Diário Oficial do Município no dia 09/01/2025, publicada no Diário Oficial do Município no dia 12/02/2025 e considerando a necessidade de formalização da designação para a função de gestão e fiscalização, de acordo com a natureza do contrato e sua execução. RESOLVE: Art. 1º. Designar os empregados públicos abaixo, para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato FeSaúde nº 002-2026, celebrado no bojo do processo administrativo nº 9900249914-2025, que tem por objeto a contratação para fornecimento contínuo, sob demanda, de crachás de identificação funcional, incluindo cordões e presilhas, destinados ao atendimento das necessidades institucionais da FeSaúde. Função Nome Matrícula Gestor Erika Rowinski 1822-8 Gestor Substituto Alessandra Borges Pereira 2305-1 Fiscal Técnico Felipe Fontes Escarlate 1121-5 Fiscal Administrativo Juliana Gomes Borges 3125-9 Fiscal Substituto Carla Paula da Costa 2123-7 Fiscal Substituto Raquel de Oliveira Rangel 2110-5 Art. 2º. Os empregados públicos designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e seus aditivos, bem como manter o Gestor do contrato atualizado sobre o desempenho da execução contratual, praticando todos os atos inerentes ao exercício da função. Art. 3º. Os gestores e fiscais substitutos designados deverão acompanhar o serviço juntamente à Comissão e somente exercerão função nas eventuais ausências por férias, doenças ou afastamentos dos titulares, devidamente justificados. Parágrafo Único. Os gestores e fiscais titulares deverão comunicar, por escrito, à Supervisão de Contratos da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), os eventuais afastamentos, inclusive o período de férias. Art. 4º. Aos gestores e fiscais cabem as atividades previstas no Decreto Municipal, os termos do art. 17º do Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 5º. O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar ao seu superior imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro empregador público. Art. 6º. Os gestores e fiscais de contratos deverão observar as competências designadas por meio da Resolução RDE FeSaúde n.º 004, de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Política de Governança de Compras Públicas e de Gestão de Suprimentos no âmbito da fundação estatal de saúde de Niterói, e dá outras providências. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO Nº 048/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Social Instrumentos Cirúrgicos Ltda, CNPJ sob o n.º 41.306.823/0001-27. Objeto: Aquisição de Instrumentais Médico-Hospitalares, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90009/2026; Data de divulgação no PNCP: 15/06/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000012/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027; Valor total: R$ 56.823,00 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e três reais); Fundamento: Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900001342/2026; Data da Assinatura: 12/06/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Conexão 5 Distribuidora e Serviços Ltda, CNPJ sob o n.º 96.317.508/0001-97. Objeto: Aquisição de Instrumentais Médico-Hospitalares, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90009/2026; Data de divulgação no PNCP: 15/06/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000012/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ Página 49 18/07/2026 Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027; Valor total: R$ 3.679,50 (Três mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos); Fundamento: Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900001342/2026; Data da Assinatura: 12/06/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Vitalli Comércio e Importação Ltda, CNPJ sob o n.º 07.422.196/0001-51. Objeto: Aquisição de Instrumentais Médico-Hospitalares, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90009/2026; Data de divulgação no PNCP: 15/06/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000012/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027; Valor total: R$ 2.565,30 (Dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos); Fundamento: Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900001342/2026; Data da Assinatura: 12/06/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: BMA - Brasil Marcas Atacadista Eireli EPP, CNPJ sob o n.º 30.284.338/0001-83. Objeto: Aquisição de Instrumentais Médico-Hospitalares, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90009/2026; Data de divulgação no PNCP: 15/06/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000012/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027; Valor total: R$ 82.218,37 (Oitenta e dois mil, duzentos e dezoito reais e trinta e sete centavos); Fundamento: Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900001342/2026; Data da Assinatura: 12/06/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: JM Gol Hospitalar, CNPJ sob o n.º 39.556.802/0001-18. Objeto: Aquisição de Instrumentais Médico-Hospitalares, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90009/2026; Data de divulgação no PNCP: 15/06/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000012/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027; Valor total: R$ 16.760,68 (Dezesseis mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos); Fundamento: : Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900001342/2026; Data da Assinatura: 12/06/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Nova Linea Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., CNPJ sob o n.º 32.350.180/0001-28. Objeto: Aquisição de Instrumentais Médico-Hospitalares, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90009/2026; Data de divulgação no PNCP: 15/06/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000012/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027; Valor total: R$ 5.881,75 (Cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos); Fundamento: Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900001342/2026; Data da Assinatura: 12/06/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Golden Produtos Odontológicos Ltda, CNPJ sob o n.º 46.884.097/0001-43. Objeto: Aquisição de Instrumentais Médico-Hospitalares, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90009/2026; Data de divulgação no PNCP: 15/06/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000012/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027; Valor total: R$ 10.614,76 (Dez mil, seiscentos e catorze reais e setenta e seis centavos); Fundamento: Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900001342/2026; Data da Assinatura: 12/06/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: 57.156.070 Mairlan Oliveira do Nascimento, CNPJ sob o n.º 57.156.070/0001-50. Objeto: Aquisição de Instrumentais Médico-Hospitalares, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90009/2026; Data de divulgação no PNCP: 15/06/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000012/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027; Valor total: R$ 7.533,63 (Sete mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos); Fundamento: Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900001342/2026; Data da Assinatura: 12/06/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Sora Scientific Brasil Comercial Ltda, CNPJ sob o n.º 63.550.245/0001-02. Objeto: Aquisição de Instrumentais Médico-Hospitalares, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90009/2026; Data de divulgação no PNCP: 15/06/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000012/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027; Valor total: R$ 8.104,92 (Oito mil, cento e quatro reais e noventa e dois centavos); Fundamento: Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900001342/2026; Data da Assinatura: 12/06/2026. EXTRATO Nº 047/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Ortobens Distribuidora de produtos hospitalares Ltda, CNPJ sob o n.º 20.035.686/0001-63. Objeto: Aquisição de Insumos para cuidados básicos em saúde, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90010/2026; Data de divulgação no PNCP: 15/06/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000013/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027; Valor total: R$ 127.116,00 (cento e vinte e sete mil, cento e dezesseis reais); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900001904/2026; Data da Assinatura: 11/06/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Open Farma Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ sob o n.º 27.130.979/0001-79. Objeto: Aquisição de Insumos para cuidados básicos em saúde, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90010/2026; Data de divulgação no PNCP: 15/06/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000013/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027; Valor total: R$ 76.429,00 (setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900001904/2026; Data da Assinatura: 11/06/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Nova Linea Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., CNPJ sob o n.º 32.350.180/0001-28. Objeto: Aquisição de Insumos para cuidados básicos em saúde, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90010/2026; Data de divulgação no PNCP: 15/06/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000013/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ Página 50 18/07/2026 útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027; Valor total: R$ 31.444,56 (trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900001904/2026; Data da Assinatura: 11/06/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: JM Gol Hospitalar, CNPJ sob o n.º 39.556.802/0001-18. Objeto: Aquisição de Insumos para cuidados básicos em saúde, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90010/2026; Data de divulgação no PNCP: 15/06/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000013/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027; Valor total: R$ 1.386,00 (Hum mil, trezentos e oitenta e seis reais); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900001904/2026; Data da Assinatura: 11/06/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; DBV Comércio Importação e Exportação do Brasil Ltda, CNPJ sob o n.º 17.771.867/0001-43. Objeto: Aquisição de Insumos para cuidados básicos em saúde, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90010/2026; Data de divulgação no PNCP: 15/06/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000013/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 16/06/2026 a 16/06/2027; Valor total: R$ 3.397,50 (três mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900001904/2026; Data da Assinatura: 11/06/2026. EXTRATO Nº 051/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: S.M Guimarães Distribuidora Importadora e Exportadora Ltda., CNPJ sob o n.º 26.889.274/0001-77. Objeto: Aquisição de Luvas para Procedimento, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90014/2026; Data de divulgação no PNCP: 23/06/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000017/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 24/06/2026 a 24/06/2027; Valor total: R$ 168.930,72 (Cento e sessenta e oito reais, novecentos e trinta reais e setenta e dois centavos); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900032259/2026; Data da Assinatura: 22/06/2026. EXTRATO Nº 054/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Dental Bonsucesso Produtos Odontológicos Ltda., CNPJ sob o n.º 02.482.141/0001-13 Objeto: Insumos Odontológicos para Procedimentos Cirúrgicos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90011/2026; Data de divulgação no PNCP: 08/07/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000014/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 09/07/2026 a 09/07/2027; Valor total: R$ 5.014,08 (cinco mil e quatorze reais e oito centavos); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900014926/2026; Data da Assinatura: 07/07/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Berith Comércio de Produtos Odontológicos Ltda., CNPJ sob o n.º 57.642.694/0001-88 Objeto: Insumos Odontológicos para Procedimentos Cirúrgicos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90011/2026; Data de divulgação no PNCP: 08/07/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000014/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 09/07/2026 a 09/07/2027; Valor total: R$ 74.141,52 (setenta e quatro mil, cento e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900014926/2026; Data da Assinatura: 07/07/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: TD & V Comércio de Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda-ME., CNPJ sob o n.º 10.696.932/0001-74 Objeto: Insumos Odontológicos para Procedimentos Cirúrgicos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90011/2026; Data de divulgação no PNCP: 08/07/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000014/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 09/07/2026 a 09/07/2027; Valor total: R$ 17.136,00 (dezessete mil, cento e trinta e seis reais); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900014926/2026; Data da Assinatura: 07/07/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: J. Pinheiro- Materiais Médicos e Odontológicos Ltda., CNPJ sob o n.º 07.010.532/0001-59 Objeto: Insumos Odontológicos para Procedimentos Cirúrgicos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90011/2026; Data de divulgação no PNCP: 08/07/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000014/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 09/07/2026 a 09/07/2027; Valor total: R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900014926/2026; Data da Assinatura: 07/07/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Thiago Almeida da Silva Ltda., CNPJ sob o n.º 50.541.407/0001-02 Objeto: Insumos Odontológicos para Procedimentos Cirúrgicos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90011/2026; Data de divulgação no PNCP: 08/07/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000014/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 09/07/2026 a 09/07/2027; Valor total: R$ 6.263,40 (seis mil, duzentos e sessenta e três reais e quarenta centavos); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900014926/2026; Data da Assinatura: 07/07/2026. EXTRATO Nº 053/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Green Med Distribuidora e Importadora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda, CNPJ sob o n.º 47.454.600/0001-93 Objeto: Aquisição de Materiais Médico-hospitalares - Controle, Monitoramento e Uso Operacional, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90005/2026; Data de divulgação no PNCP: 01/07/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000008/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 02/07/2026 a http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ Página 51 18/07/2026 02/07/2027; Valor total: R$ 4.125,75 (Quatro mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900001900/2026; Data da Assinatura: 01/07/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: By Medical Eireli, CNPJ sob o n.º 20.319.809/0001-98 Objeto: Aquisição de Materiais Médico-hospitalares - Controle, Monitoramento e Uso Operacional, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90005/2026; Data de divulgação no PNCP: 01/07/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000008/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 02/07/2026 a 02/07/2027; Valor total: R$ 34.756,50 (Trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900001900/2026; Data da Assinatura: 01/07/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Nova Linea Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., CNPJ sob o n.º 32.350.180/0001-28 Objeto: Aquisição de Materiais Médico-hospitalares - Controle, Monitoramento e Uso Operacional, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90005/2026; Data de divulgação no PNCP: 01/07/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000008/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 02/07/2026 a 02/07/2027; Valor total: R$ 972,00 (Novecentos e setenta e dois reais); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900001900/2026; Data da Assinatura: 01/07/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: RLG Distribuidor de Produtos Hospitalares LTDA, CNPJ sob o n.º 53.359.411/0001-34 Objeto: Aquisição de Materiais Médico-hospitalares - Controle, Monitoramento e Uso Operacional, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90005/2026; Data de divulgação no PNCP: 01/07/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000008/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 02/07/2026 a 02/07/2027; Valor total: R$ 14.400,00 (Catorze mil e quatrocentos reais); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900001900/2026; Data da Assinatura: 01/07/2026. EXTRATO Nº 055/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Berith Comércio de Produtos Odontológicos Ltda., CNPJ sob o n.º 57.642.694/0001-88 Objeto: Aquisição de Insumos Odontológicos para procedimentos básicos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90012/2026; Data de divulgação no PNCP: 09/07/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000015/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 10/07/2026 a 10/07/2027; Valor total: R$ 3.012,00 (três mil e doze reais); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900014418/2026; Data da Assinatura: 08/07/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: J. Pinheiro- Materiais Médicos e Odontológicos Ltda, CNPJ sob o n.º 07.010.532/0001-59 Objeto: Aquisição de Insumos Odontológicos para procedimentos básicos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90012/2026; Data de divulgação no PNCP: 08/07/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000015/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 10/07/2026 a 10/07/2027; Valor total: R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900014418/2026; Data da Assinatura: 08/07/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Klas Suprimentos Ltda, CNPJ sob o n.º 53.804.203/0001-05 Objeto: Aquisição de Insumos Odontológicos para procedimentos básicos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90012/2026; Data de divulgação no PNCP: 08/07/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000015/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 10/07/2026 a 10/07/2027; Valor total: R$ 4.452,96 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900014418/2026; Data da Assinatura: 08/07/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: LDG Clean Comércio de Produtos Ltda, CNPJ sob o n.º 49.087.735/0001-93 Objeto: Aquisição de Insumos Odontológicos para procedimentos básicos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90012/2026; Data de divulgação no PNCP: 08/07/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000015/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 10/07/2026 a 10/07/2027; Valor total: R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900014418/2026; Data da Assinatura: 08/07/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Maquira Indústria de Produtos Odontológicos S.A., CNPJ sob o n.º 05.823.205/0001-90 Objeto: Aquisição de Insumos Odontológicos para procedimentos básicos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90012/2026; Data de divulgação no PNCP: 08/07/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000015/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 10/07/2026 a 10/07/2027; Valor total: R$ 8.958,96 (oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900014418/2026; Data da Assinatura: 08/07/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Placidos Comercial Ltda, CNPJ sob o n.º 03.132.196/0001-66 Objeto: Aquisição de Insumos Odontológicos para procedimentos básicos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90012/2026; Data de divulgação no PNCP: 08/072026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000015/2026 Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 10/07/2026 a 10/07/2027; Valor total: R$ 11.129,76 (onze mil, cento e vinte e nove reais e setenta e seis centavos); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900014418/2026; Data da Assinatura: 08/07/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Rio Meier Comércio de Materiais Odonto-Hospitalares LTDA, CNPJ sob o n.º 31.890.783/0001-50 Objeto: Aquisição de Insumos Odontológicos para procedimentos básicos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ Página 52 18/07/2026 Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90012/2026; Data de divulgação no PNCP: 08/072026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000015/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 10/07/2026 a 10/07/2027; Valor total: R$ 15.222,24 (quinze mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900014418/2026; Data da Assinatura: 08/07/2026. EXTRATO 056/2026 |1° TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA PARA ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 017/2025 Contratante: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), inscrita no CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Contratada: SISPACK MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.565.478/0001-98. Objeto: Tem por objeto a alteração contratual no Contrato nº 017/2025, relativo à prestação de serviços de fornecimento contínuo de indicadores biológicos, com comodato de Incubadoras, para atender as demandas desta Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde).; Disponibilização do Instrumento: www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Valor total: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais),.; Dotação Orçamentária: Natureza das Despesas: 33.90.39 Fonte de Recurso: 1.899.50 Programa de Trabalho: 25.45.10.301.133.6151 Nota de Empenho: 622/2026 Fundamento: art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021 e o processo administrativo nº 9900121763/2025; Data da Assinatura: 07/07/2026. EXTRATO 058/2026 | 1° TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA PARA ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 022/2023 Contratante: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), inscrita no CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Contratada: PIRÂMIDE DIGITAL IMPRESSÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.509.320/0001-71. Objeto: alteração quantitativa do Contrato nº 022/2023, relativo à prestação de serviço de confecção e aplicação de material de identificação visual para as unidades da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e do Programe Médico de Família (PMF), sob a gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde); Disponibilização do Instrumento: www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Valor total: R$ 80.541,42 (oitenta mil quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos),.; Dotação Orçamentária: Natureza das Despesas: 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.899.50 Programa de Trabalho: 25.45.10.301.0133.6151 Fundamento: inciso I, alínea b, do art. 65, c/c art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e o processo administrativo nº 990007892-2022; Data da Assinatura: 09/07/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL CONJUNTO SME/FME Nº 03/2026 Estabelece normas e procedimentos para matrícula de estudantes nas Unidades de Educação de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação de Niterói, que oferecem a modalidade da Educação de Jovens e Adultos para o segundo semestre letivo de 2026 e dá outras providências. O Secretário de Educação e a Presidente da Fundação Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 14, incisos II e V do Regimento Interno da FME, aprovado pelo Decreto nº 6.303 de 14 de fevereiro de 1992, e: Considerando o Art. 205 da Constituição Federal, que estabelece que a educação é um direito de todos e dever do Estado; Considerando o Art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, que estabelece que a Educação de Jovens e Adultos seja destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria e que os sistemas de ensino assegurarão, gratuitamente, aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames; Considerando a Resolução nº 3/2010 do Conselho Nacional de Educação que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos; Considerando a Portaria FME nº 087/2011 que institui a proposta pedagógica que fundamenta o trabalho nas Unidades da Rede Municipal de Educação; Considerando o compromisso da Secretaria Municipal de Educação e da Fundação Municipal de Educação em dar transparência e publicidade ao processo de matrícula da Rede Municipal de Educação, RESOLVE: Art. 1º - Ficam estabelecidas as normas e os procedimentos de matrícula dos estudantes nas Unidades de Educação de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino que oferecem a modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, para o 2º semestre letivo de 2026. Parágrafo único. A idade mínima obrigatória para matrícula na modalidade EJA é de 15 anos de idade, completos até 31 de março de 2026. Art. 2º - O processo de matrícula se dará em 02 (duas) etapas. I – A 1ª Etapa, destinada à renovação da matrícula dos estudantes da Rede Municipal de Educação de Niterói, ocorrerá na respectiva Unidade de Educação, nos horários de funcionamento, a partir de 20 de julho de 2026, com atualização de documentos, se necessário. II - A 2ª Etapa será destinada aos novos estudantes, para todos os períodos letivos do Ensino Fundamental no 2º semestre letivo de 2026, e acontecerá a partir do dia 20 de julho de 2026, nas unidades de educação que oferecem a modalidade, nos horários de funcionamento. Parágrafo único - A renovação/matrícula deverá ser realizada pelo próprio interessado, se maior de 18 anos de idade, ou por seu responsável legal, na forma da lei civil, para os menores de 18 anos de idade. Art. 3º - No ato da matrícula o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a - 3 (três) fotos 3X4; b - Cópia e original da Carteira de Identidade; c - Cópia e original do CPF; d - Cópia e original do comprovante de residência; e- Cópia e original do Certificado de Reservista, quando for o caso; f - Declaração de escolaridade ou protocolo que confirme sua requisição (em caso de matrícula por transferência, o histórico escolar deverá ser apresentado em até 45 dias); g - Declaração que informe se o estudante possui alguma deficiência, identificando-a, nos termos da Portaria FME nº 239/2001; h – Cópia e original do TERMO JUDICIAL DE GUARDA, TERMO DE RESPONSABILIDADE ou TERMO DE AUTORIZAÇÃO para matrícula, emitido pelo Conselho Tutelar da região, quando for o caso; i - Comprovante de tipo sanguíneo e RH, nos termos da Lei nº 6683 de 15 de janeiro de 2014; j - Ficha de Matrícula e Formulário Socioeconômico preenchidos e assinados. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Fundação Municipal de Educação. ANEXO I LISTAGEM DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO QUE OFERECEM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS UNIDADE DE EDUCAÇÃO ATENDIMENTO ENDEREÇO E.M. ALTIVO CÉSAR 6° ANO AO 9° ANO (ENSINO FUNDAMENTAL) RUA DOUTOR LUIZ PALMIER, 25 - BARRETO E.M. DOM JOSÉ PEREIRA ALVES 1º AO 9º ANO (ENSINO FUNDAMENTAL) RUA TENENTE OSÓRIO, 73 - FONSECA E.M. DOUTOR ALBERTO FRANCISCO TORRES 1º ANO AO 9º ANO (ENSINO FUNDAMENTAL) RUA PROFESSOR ISMAEL COUTINHO, 88 - CENTRO E.M. FRANCISCO PORTUGAL NEVES 1º ANO AO 9º ANO (ENSINO FUNDAMENTAL) RUA QUATORZE, S/N - PIRATININGA E.M. HONORINA DE CARVALHO 1º ANO AO 9º ANO (ENSINO FUNDAMENTAL) RUA PROFESSOR JOSÉ PEÇANHA, S/N - PENDOTIBA E.M. JOÃO BRAZIL 1º AO 5º ANO (ENSINO FUNDAMENTAL) ESTRADA BENTO PESTANA, S/N - MORRO DO CASTRO E.M. MAESTRO HEITOR VILLA-LOBOS 1º ANO AO 9º ANO (ENSINO FUNDAMENTAL) RUA SALO BAND, S/N - ILHA DA CONCEIÇÃO E.M. PROFESSOR PAULO DE ALMEIDA CAMPOS 1º AO 5º ANO (ENSINO FUNDAMENTAL) RUA ATOR PAULO GUSTAVO, 106 - ICARAÍ UMEI VALE FELIZ 1º AO 5º ANO (ENSINO FUNDAMENTAL) RUA DR. RENATO PEREIRA MACHADO, 33 - ENGENHO DO MATO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATOS DA PRESIDENTE Port. FME nº 776/2026 – Conceder a REGINA COELI ALCANTARA SILVA – matrícula(s) nº 112373165 / 112380563, folga no(s) dia(s) 30/07/2026 em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900026859/2026. Port. FME nº 784/2026 – Conceder a MÁRCIA DE OLIVEIRA ROMÃO, matrícula nº 112322428, folga no(s) dia(s) 27/07/2026, 28/07/2026 e 28/08/2026 em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2022/2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900022175/2026. http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ Página 53 18/07/2026 Port. FME nº 777/2026 – Conceder a PRISCILLA PINTO GONCALVES CUNHA– matrícula(s) nº 112378854, folga no(s) dia(s) 30/07/2026, 31/07/2026, 24/08/2026, 28/08/2026, 19/10/2026, 20/10/2026, 05/11/2026 e 06/11/2026 em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900027871/2026. Port. FME nº 778/2026 – Conceder a MONICA ALVES RODRIGUES – matrícula(s) nº 112344141, folga no(s) dia(s) 30/07/2026, 31/07/2026, 12/08/2026, 13/08/2026, 08/09/2026, 28/09/2026, 30/09/2026, 13/10/2026, 16/10/2026, 19/11/2026, 23/11/2026, 24/02/2027, 26/02/2027, 08/03/2027, 01/04/2027, 02/04/2027, 26/05/2027 e 31/05/2027 em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900027904/2026. Port. FME nº 779/2026 – Conceder a RENATA DE MELO CARDOSO PALMARES – matrícula(s) nº 112379600, folga no(s) dia(s) 31/07/2026, 21/08/2026, 28/08/2026, 04/09/2026, 11/09/2026, 18/09/2026, 25/09/2026, 09/10/2026, 06/11/2026, 13/11/2026, 18/12/2026, 12/03/2027, 19/03/2027, 09/04/2027, 16/04/2027, 07/05/2027, 14/05/2027, 04/06/2027, 18/06/2027, 09/07/2027, 16/07/2027, 30/07/2027, 13/08/2027, 27/08/2027, 17/10/2027 e 22/10/2027 em virtude de serviço eleitoral prestado no(s) ano(s) de 2022/2024, conforme solicitação realizada por meio do Processo nº 9900025300/2026. Licença Especial – Deferido Proc.9900007487/2026 - Rosa Martins Braga. Proc.9900036606/2026 - Sandra Alves da Cruz. Proc.9900036603/2026 - Sandra Alves da Cruz. Proc.9900064097/2026 - Bárbara Lisboa Furtado. Proc.9900064099/2026 - Bárbara Lisboa Furtado. Proc.9900074009/2026 - Tamirys Barcellos Revoredo Silva. Proc.9900067922/2026 - Débora Santos Molinário Vieira. Readaptação – Deferido Proc.9900021643/2026 - Cláudia Regina Fernandes Costa. Renovação de Readaptação – Deferido Proc.9900059486/2026 - Osvaldina Lúcia Ramos César. Proc.9900053510/2026 - Úrsula Ferras Peçanha. Proc.9900039819/2026 - Leonardo Cardoso Roza. Proc.9900045162/2026 - Fernanda Viannay Siqueira. Proc.9900045174/2026 - Fernanda Viannay Siqueira. Proc.9900053614/2026 - Sandra Christina Baptista. Proc.9900049381/2026 - Oneida Bispo dos Santos. Proc.9900023714/2026 - Elaine Corrêa Leite de Resende. Proc.9900061513/2026 - Márcia Nunes Figueiredo. Proc.9900062697/2026 - Edmar Rivelli Poubel. Proc.9900041885/2026 - Cláudia Eugênia de Mello e Alvim Jacy Monteiro. Redução de Carga Horária – Deferido Proc.9900028186/2026 - Nathália Miranda Penna Forte Freitas. Renovação de Redução de Carga Horária – Deferido Proc.9900058754/2026 - Carla Roberta dos Santos Barros. Proc.9900053079/2026 - Vanessa Rodrigues da Silva. Proc.9900045654/2026 - Jossanã Freire Gonçalves Noronha. Proc.9900052849/2026 - Fernanda Gomes da Silva Souza. Proc.9900056806/2026 - Cláudia Aguiar Miranda da Motta. Proc.9900058666/2026 - Ranuzy Paula Velasco Lima. Proc.9900023938/2026 - Ana Lúcia Ribeiro de Andrade Pacheco. Proc.9900066051/2026 - Núbia da Silva Sampaio. Proc.9900058019/2026 - Érica da Costa Barros. Proc.9900067137/2026 - Adriana Silva Vieira. Proc.9900056642/2026 - Karla Harriz. Salário Família – Deferido Proc.9900079654/2026 - Regina Coeli Alcântara Silva. Auxílio Natalidade – Deferido Proc.9900086905/2026 - Jemima Ariana de Oliveira dos Anjos Costa. Abono de Permanência – Deferido Proc.9900052299/2026 - Fábio Augusto Paraizo. Proc.9900080794/2026 - Cássia Simone Continentino Coutinho. Auxílio Doença – Deferido Proc.9900084324/2026 - Rosângela Duarte. Adicional Por Tempo de Serviço – Deferido Proc.9900085744/2026 - Palas Atena Lucas Brazão e outros. Acumulação de Cargos – Deferido Proc.9900083729/2026 – Glaucia Cristina Eller dos Santos Reis - matrícula n° 11233075-1 – Fundação Municipal de Educação de Niterói, Professor I ESP VI e matrícula n° 10/240.828-4 – Assistente Social - Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - RJ. Proc. 9900082947/2026 – Genilza de Oliveira Manoel da Silva - matrícula n° 11236.006-3 – Fundação Municipal de Educação de Niterói, Professor I MTD III e matrícula n° 11232.608-0 – Professor I MTD VI - Fundação Municipal de Educação de Niterói - RJ. Proc. 9900064942/2026 – Lilian Simões Garcia - matrícula n° 11232537-1 – Fundação Municipal de Educação de Niterói, Professor I ESP VI e matrícula n° 11234140-2 – Supervisor Educacional ESP V - Fundação Municipal de Educação de Niterói - RJ. Cancelamento de Redução de Carga Horária – Deferido Proc.9900075049/2026 - Ione Fontes de Oliveira Pessoa. Redução de Carga Horária – Indeferido Proc.9900038073/2026 - Auxiliadora Abreu Ferreira da Silva. Proc.9900043396/2026 - Osvaldina Lúcia Ramos César. Proc.9900052137/2026 - Bernadete Mendonça de Alencar Xavier. Proc.9900039434/2026 - Aline da Conceição Silva Gimenes. NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS Atos do Presidente PORTARIA NITTRANS nº 455/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Considerando o disposto no art.49 e o conceito de parada previsto no Anexo I, todos do CTB; Considerando o processo administrativo nº NIT-050131/000819/2026. RESOLVE: Art. 1º- Interditar o tráfego de veículos na Avenida Almirante Ary Parreiras, no trecho compreendido entre a Rua Lemos Cunha e a Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres, no sentido Vital Brasil, até 20/08/2026; Art. 2º- Interditar totalmente o tráfego de veículos na Rua Jornalista Irineu Marinho, no período de 20/07/2026 a 30/07/2026; Art. 3º- Proibir temporariamente o estacionamento de veículos na Rua Lemos Cunha, no trecho compreendido entre a Rua Mariz e Barros e a Rua Sete de Setembro, no período de 20/07/2026 a 30/07/2026. Art. 4º- Proibir temporariamente o estacionamento de veículos na Rua Mariz e Barros, entre os números 229 ao 237, no período de 20/07/2026 a 30/07/2026. Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Página 54 18/07/2026 COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI – CLIN DESPACHO DO PRESIDENTE ACORDO DE COLABORAÇÃO que celebram entre si, a Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói - CLIN – e a ESPM. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO – O presente Acordo tem por objeto a cooperação não onerosa entre as Partes, voltada ao fortalecimento do Projeto dos Cursos Tecnólogos da ESPM, incluindo, mas não se limitando a: (a) projetos e desafios para busca de soluções de impactos para a empresa; (b) realização de mentorias; (c) capacitação de professores e funcionários; (d) apoio financeiro ou logístico a estudantes, notadamente em transporte e alimentação; (e) oferta de vagas de trabalho e capacitação para empregabilidade; (f) acompanhamento pedagógico; (g) divulgação do projeto nos canais institucionais da APOIADORA/CLIN; (h) projetos de laboratórios práticos. PARAGRAFO ÚNICO - As Partes declaram estar legalmente habilitadas para firmar este Acordo e cumprir todas as obrigações aqui previstas. Sem prejuízo disso, a CLIN declara deter e manter, durante toda a vigência, as autorizações necessárias ao cumprimento do objeto do presente Acordo, conforme Processo Administrativo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do acordo de colaboração será de 24 (vinte e quatro meses) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, conforme o artigo 71 da lei 13.303/2016. PARÁGRAFO ÚNICO – O presente instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral das partes, pela inexecução total ou parcial das cláusulas pactuadas, conforme artigo 200 do Regulamento Interno da CLIN, bem como pela comprovada pratica de ato lesivo à Administração Pública, nos termos do art.5º da Lei de nº 12.846/13, sem que caiba à ESPM direito a indenizações de qualquer espécie. Ficam designados como fiscais do termo os funcionários: Eduardo Azevedo Ramalho Mat. 133370, Fabielle Guimarães Tavares Mat. 62901 e como suplente José Mauro Chafic Haddad Mat. 123935. O ACORDO DE COLABORAÇÃO corresponde ao supramencionado Processo administrativo de nº 99000233063/2025. ERRATA O Diretor-Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói – CLIN, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Na Publicação datada de 24/06/2026 referente ao Contrato de nº 09/2026 e ao Processo Administrativo de nº 9900013243/2026, que trata da Locação de Imóvel da Rua Manoel Lazari, nº 42 – São Lourenço - Niterói/RJ na CLÁUSULA DO OBJETO: Onde se lê “ Pelo prezo de 36 (trinta e seis meses”) a locação. Leia-se: Pelo prazo de 12 (doze) meses a locação, conforme o supramencionado Processo Administrativo. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI – ION. ATO DO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 091/2026- Designar Lincoln Thomaz da Silveira (Mat.42186), como Gestor e Designar os Fiscais, Rafael Duarte de Azevedo (Mat.3340), Ana Beatriz V. de Almeida Mascarenhas (Mat.4074) e como Fiscal suplente Mariana Rocha Bello (Mat.4094), para exercerem em nome da ION. Fiscalização dos seguintes serviços, “EXECUÇÃO DE REURBANIZAÇÃO E DRENAGEM NAS RUAS, SANTO AMARO, SANTA CÁSSIA, SÃO PEDRO DE ITAIPÚ, SÃO FÁBIO, SANTO EDUARDO E SÃO MÁRCIO, NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, LADO ESQUERDO”, nesta cidade. Contrato nº.049/2026, Processo nº. 9900034476/2024. ORDEM DE INÍCIO Estamos concedendo Ordem de Início ao Contrato nº.049/2026, firmado, com a Empresa, MORENO PERLINGEIRO ENGENHARIA LTDA, objetivando à execução das obras e/ou serviços de “EXECUÇÃO DE REURBANIZAÇÃO E DRENAGEM NAS RUAS SANTO AMARO, SANTA CÁSSIA, SÃO PEDRO DE ITAIPÚ, SÃO FÁBIO, SANTO EDUARDO E SÃO MÁRCIO, NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, LADO ESQUERDO”, nesta cidade, à partir do dia 15/07/2026, com término previsto para 11/01/2027. Proc. nº.9900034476/2024.