Página 1 21/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito DECRETO N° 869/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 2.172.878,49 (dois milhões, cento e setenta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 20 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 20 DE JULHO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 869/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 41.41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.392.0136.6016 339036 270402 1.225.434,90 - 41.41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.392.0136.6016 339039 270402 700.000,00 - 41.41 FUNDACAO DE ARTE DE NITEROI - FAN 13.392.0136.6016 339047 270402 247.443,59 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 270402 - 2.172.878,49 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 2.172.878,49 2.172.878,49 NOTA: FONTE 2.704.02 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO Nº 870/2026 Classifica, para fins de regularização fundiária de interesse social, como modalidade REURB-S, o núcleo urbano informal consolidado ocupado pela Comunidade denominada IGREJINHA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a moradia é direito social fundamental, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal, e que a Regularização Fundiária Urbana constitui instrumento essencial para a efetivação do referido direito; CONSIDERANDO a função social da propriedade e da cidade, previstas nos artigos 5º, inciso XXIII, e 182 da Constituição Federal, bem como a necessidade de ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais urbanas; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu Título II, Capítulo I, artigo 9º, institui no território nacional normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes; CONSIDERANDO que a Reurb compreende duas modalidades: (I) Reurb de Interesse Social (Reurb-S), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; (II) Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na Reurb-S; CONSIDERANDO que o processo de Regularização Fundiária Urbana deve observar as etapas previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, competindo ao Município, como fase inicial, classificar o núcleo urbano informal consolidado e fixar a modalidade da Reurb aplicável, para o regular desenvolvimento das demais ações de regularização fundiária; CONSIDERANDO que a área objeto do presente procedimento encontra-se classificada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), nos termos Lei Municipal nº 3.385/2019, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Niterói, bem como a Lei Municipal nº 3.905/2024, que instituiu a Lei Urbanística do Município de Niterói; CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo nº 9900018715/2026, que versa sobre o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social em Núcleo Urbano Informal Consolidado, conforme estabelecido no artigo 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017, correspondente à área ocupada pela comunidade denominada IGREJINHA, na qual está caracterizado que a ocupação é predominantemente composta por famílias de baixa renda, como dispõe o artigo 1º, §2º do DL nº 1876/1981, com as alterações promovidas pelo artigo 95 da Lei Federal nº 13.465/2017, e; CONSIDERANDO as competências e atribuições da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária para promover as ações inerentes ao processo de Regularização Fundiária e ao Projeto Urbanístico das áreas ocupadas por população hipossuficiente, assim como o controle do uso e ocupação do solo dessas comunidades. DECRETA: Art. 1º- Fica classificada como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), nos termos do artigo 13, inciso I, e artigo 30, inciso I, § 2º da Lei Federal nº 13.465/2017, a área caracterizada como núcleo urbano informal consolidado de acordo com o artigo 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017, denominada IGREJINHA, com acesso pela Avenida Rui Barbosa, no bairro Largo da Batalha, Região Administrativa de Pendotiba, neste Município, composta por aproximadamente 1.514 lotes (mil quinhentos e quatorze) lotes, cujos limites constam no anexo deste Decreto. Parágrafo único- A comunidade está caracterizada como núcleo urbano informal consolidado ocupado predominantemente por famílias de baixa renda, nos termos do art. 1º, §2º do DL nº 1876/1981, com alterações promovidas pelo art. 95 da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 2º- O Projeto de Regularização Fundiária será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e deverá observar, no que couber, os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017, em seus artigos 35 e 36, e respectivos incisos e parágrafos. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 20 DE JULHO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO Página 2 21/07/2026 MEMORIAL DESCRITIVO Local: IGREJINHA Bairros: Largo da Batalha e Cachoeira Município: Niterói Estado: Rio de Janeiro ÁREA: 462.897,02 m² (quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados). PERÍMETRO: 4.997,91m (quatro mil, novecentos e noventa e sete metros e noventa e um centímetros). DESCRIÇÃO Área da Comunidade IGREJINHA, com acesso pela Avenida Rui Barbosa, bairro Largo da Batalha, no município de Niterói - RJ. Descrição da área: Inicia-se no vértice denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 698.208,42 m e Norte (Y) 7.465.352,90 m referentes ao meridiano central 45°00'; daí, segue confrontando com Avenida Rui Barbosa, com azimute de 267°33'00" e distância de 23,83 m, segue até o vértice 2 de coordenada Norte 7.465.351,88 m, Este 698.184,61 m; daí, segue confrontando com Avenida Rui Barbosa, com azimute de 251°20'22" e distância de 44,11 m, segue até o vértice 3 de coordenada Norte 7.465.337,77 m, Este 698.142,82 m; daí, segue confrontando com Avenida Rui Barbosa, com azimute de 259°07'17" e distância de 12,49 m, segue até o vértice 4 de coordenada Norte 7.465.335,41 m, Este 698.130,56 m; daí, segue confrontando com Rua Pedra Branca, com azimute de 344°03'17" e distância de 4,07 m, segue até o vértice 5 de coordenada Norte 7.465.339,33 m, Este 698.129,44 m; daí, segue confrontando com Rua Pedra Branca, com azimute de 311°13'40" e distância de 5,15 m, segue até o vértice 6 de coordenada Norte 7.465.342,72 m, Este 698.125,56 m; daí, segue confrontando com Rua Pedra Branca, com azimute de 259°59'31" e distância de 4,83 m, segue até o vértice 7 de coordenada Norte 7.465.341,88 m, Este 698.120,81 m; daí, segue confrontando com Rua Pedra Branca, com azimute de 342°32'10" e distância de 2,80 m, segue até o vértice 8 de coordenada Norte 7.465.344,55 m, Este 698.119,97 m; daí, segue confrontando com Rua Pedra Branca, com azimute de 258°24'27" e distância de 29,65 m, segue até o vértice 9 de coordenada Norte 7.465.338,59 m, Este 698.090,92 m; daí, segue confrontando com Rua Pedra Branca, com azimute de 263°18'25" e distância de 6,64 m, segue até o vértice 10 de coordenada Norte 7.465.337,82 m, Este 698.084,33 m; daí, segue confrontando com Rua Pedra Branca, com azimute de 251°42'35" e distância de 25,66 m, segue até o vértice 11 de coordenada Norte 7.465.329,77 m, Este 698.059,97 m; daí, segue confrontando com Rua Pedra Branca, com azimute de 157°34'38" e distância de 6,16 m, segue até o vértice 12 de coordenada Norte 7.465.324,08 m, Este 698.062,32 m; daí, segue confrontando com Rua Pedra Branca, com azimute de 246°44'15" e distância de 10,34 m, segue até o vértice 13 de coordenada Norte 7.465.319,99 m, Este 698.052,82 m; daí, segue confrontando com Rua Pedra Branca, com azimute de 211°24'34" e distância de 8,47 m, segue até o vértice 14 de coordenada Norte 7.465.312,77 m, Este 698.048,41 m; daí, segue confrontando com Rua Pedra Branca, com azimute de 204°54'46" e distância de 9,93 m, segue até o vértice 15 de coordenada Norte 7.465.303,76 m, Este 698.044,23 m; daí, segue confrontando com Rua Pedra Branca, com azimute de 298°35'05" e distância de 1,90 m, segue até o vértice 16 de coordenada Norte 7.465.304,67 m, Este 698.042,56 m; daí, segue confrontando com Rua Pedra Branca, com azimute de 208°02'07" e distância de 16,23 m, segue até o vértice 17 de coordenada Norte 7.465.290,34 m, Este 698.034,93 m; daí, segue confrontando com Rua Pedra Branca, com azimute de 205°59'27" e distância de 22,76 m, segue até o vértice 18 de coordenada Norte 7.465.269,88 m, Este 698.024,96 m; daí, segue confrontando com Avenida Rui Barbosa, com azimute de 206°41'55" e distância de 33,99 m, segue até o vértice 19 de coordenada Norte 7.465.239,52 m, Este 698.009,69 m; daí, segue confrontando com Avenida Rui Barbosa, com azimute de 213°14'00" e distância de 15,12 m, segue até o vértice 20 de coordenada Norte 7.465.226,87 m, Este 698.001,40 m; daí, segue confrontando com Avenida Rui Barbosa, com azimute de 219°10'41" e distância de 22,77 m, segue até o vértice 21 de coordenada Norte 7.465.209,22 m, Este 697.987,02 m; daí, segue confrontando com Avenida Rui Barbosa, com azimute de 135°50'41" e distância de 1,81 m, segue até o vértice 22 de coordenada Norte 7.465.207,93 m, Este 697.988,28 m; daí, segue confrontando com Avenida Rui Barbosa, com azimute de 215°05'56" e distância de 14,89 m, segue até o vértice 23 de coordenada Norte 7.465.195,75 m, Este 697.979,72 m; daí, segue confrontando com Avenida Rui Barbosa, com azimute de 216°13'48" e distância de 22,73 m, segue até o vértice 24 de coordenada Norte 7.465.177,41 m, Este 697.966,28 m; daí, segue confrontando com Avenida Rui Barbosa, com azimute de 217°32'37" e distância de 9,56 m, segue até o vértice 25 de coordenada Norte 7.465.169,83 m, Este 697.960,46 m; daí, segue confrontando com Avenida Rui Barbosa, com azimute de 213°42'11" e distância de 33,67 m, segue até o vértice 26 de coordenada Norte 7.465.141,82 m, Este 697.941,78 m; daí, segue confrontando com Avenida Rui Barbosa, com azimute de 225°10'51" e distância de 23,58 m, segue até o vértice 27 de coordenada Norte 7.465.125,20 m, Este 697.925,06 m; daí, segue confrontando com Avenida Rui Barbosa, com azimute de 239°52'29" e distância de 23,29 m, segue até o vértice 28 de coordenada Norte 7.465.113,52 m, Este 697.904,91 m; daí, segue confrontando com Avenida Rui Barbosa, com azimute de 245°31'09" e distância de 24,85 m, segue até o vértice 29 de coordenada Norte 7.465.103,22 m, Este 697.882,30 m; daí, segue confrontando com Avenida Rui Barbosa, com azimute de 251°58'33" e distância de 125,95 m, segue até o vértice 30 de coordenada Norte 7.465.064,25 m, Este 697.762,53 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 351°06'13" e distância de 25,74 m, segue até o vértice 31 de coordenada Norte 7.465.089,68 m, Este 697.758,55 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 358°43'46" e distância de 9,68 m, segue até o vértice 32 de coordenada Norte 7.465.099,36 m, Este 697.758,34 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 18°18'54" e distância de 12,36 m, segue até o vértice 33 de coordenada Norte 7.465.111,09 m, Este 697.762,22 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 331°14'55" e distância de 12,79 m, segue até o vértice 34 de coordenada Norte 7.465.122,31 m, Este 697.756,07 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 306°08'11" e distância de 13,36 m, segue até o vértice 35 de coordenada Norte 7.465.130,19 m, Este 697.745,27 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 278°09'22" e distância de 56,56 m, segue até o vértice 36 de coordenada Norte 7.465.138,21 m, Este 697.689,29 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 321°11'17" e distância de 13,97 m, segue até o vértice 37 de coordenada Norte 7.465.149,10 m, Este 697.680,53 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 332°32'47" e distância de 17,09 m, segue até o vértice 38 de coordenada Norte 7.465.164,26 m, Este 697.672,65 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 244°38'05" e distância de 31,77 m, segue até o vértice 39 de coordenada Norte 7.465.150,65 m, Este 697.643,94 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 335°58'60" e distância de 13,50 m, segue até o vértice 40 de coordenada Norte 7.465.162,99 m, Este 697.638,45 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 246°41'18" e distância de 21,49 m, segue até o vértice 41 de coordenada Norte 7.465.154,48 m, Este 697.618,71 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 251°19'29" e distância de 14,34 m, segue até o vértice 42 de coordenada Norte 7.465.149,89 m, Este 697.605,13 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 238°40'22" e distância de 10,79 m, segue até Página 3 21/07/2026 o vértice 43 de coordenada Norte 7.465.144,28 m, Este 697.595,91 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 149°02'47" e distância de 7,53 m, segue até o vértice 44 de coordenada Norte 7.465.137,82 m, Este 697.599,79 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 238°09'09" e distância de 24,74 m, segue até o vértice 45 de coordenada Norte 7.465.124,77 m, Este 697.578,77 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 167°39'04" e distância de 6,57 m, segue até o vértice 46 de coordenada Norte 7.465.118,35 m, Este 697.580,18 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 256°11'22" e distância de 10,29 m, segue até o vértice 47 de coordenada Norte 7.465.115,90 m, Este 697.570,19 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 164°32'34" e distância de 5,67 m, segue até o vértice 48 de coordenada Norte 7.465.110,44 m, Este 697.571,70 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 240°54'47" e distância de 7,34 m, segue até o vértice 49 de coordenada Norte 7.465.106,87 m, Este 697.565,29 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 146°21'39" e distância de 7,40 m, segue até o vértice 50 de coordenada Norte 7.465.100,71 m, Este 697.569,39 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 232°41'47" e distância de 92,21 m, segue até o vértice 51 de coordenada Norte 7.465.044,82 m, Este 697.496,04 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 248°08'19" e distância de 15,88 m, segue até o vértice 52 de coordenada Norte 7.465.038,91 m, Este 697.481,30 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 222°19'46" e distância de 7,71 m, segue até o vértice 53 de coordenada Norte 7.465.033,21 m, Este 697.476,11 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 275°39'34" e distância de 10,05 m, segue até o vértice 54 de coordenada Norte 7.465.034,20 m, Este 697.466,11 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 13°55'45" e distância de 6,11 m, segue até o vértice 55 de coordenada Norte 7.465.040,13 m, Este 697.467,58 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 281°52'55" e distância de 9,33 m, segue até o vértice 56 de coordenada Norte 7.465.042,05 m, Este 697.458,45 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 298°48'27" e distância de 44,74 m, segue até o vértice 57 de coordenada Norte 7.465.063,61 m, Este 697.419,25 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 359°17'49" e distância de 8,11 m, segue até o vértice 58 de coordenada Norte 7.465.071,72 m, Este 697.419,15 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 264°03'57" e distância de 12,64 m, segue até o vértice 59 de coordenada Norte 7.465.070,41 m, Este 697.406,58 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 354°36'38" e distância de 11,19 m, segue até o vértice 60 de coordenada Norte 7.465.081,55 m, Este 697.405,53 m; daí, segue confrontando com Rua Vereador Oto Bastos, com azimute de 77°31'18" e distância de 11,12 m, segue até o vértice 61 de coordenada Norte 7.465.083,96 m, Este 697.416,38 m; daí, segue confrontando com Rua Vereador Oto Bastos, com azimute de 46°35'07" e distância de 1,23 m, segue até o vértice 62 de coordenada Norte 7.465.084,80 m, Este 697.417,28 m; daí, segue confrontando com Rua Vereador Oto Bastos, com azimute de 69°32'03" e distância de 17,92 m, segue até o vértice 63 de coordenada Norte 7.465.091,07 m, Este 697.434,07 m; daí, segue confrontando com Rua Vereador Oto Bastos, com azimute de 44°32'38" e distância de 22,77 m, segue até o vértice 64 de coordenada Norte 7.465.107,30 m, Este 697.450,04 m; daí, segue confrontando com Rua Vereador Oto Bastos, com azimute de 58°42'27" e distância de 13,39 m, segue até o vértice 65 de coordenada Norte 7.465.114,25 m, Este 697.461,48 m; daí, segue confrontando com Rua Vereador Oto Bastos, com azimute de 53°15'15" e distância de 28,88 m, segue até o vértice 66 de coordenada Norte 7.465.131,52 m, Este 697.484,62 m; daí, segue confrontando com Rua Vereador Oto Bastos, com azimute de 68°17'45" e distância de 7,40 m, segue até o vértice 67 de coordenada Norte 7.465.134,26 m, Este 697.491,50 m; daí, segue confrontando com Rua Vereador Oto Bastos, com azimute de 48°12'22" e distância de 6,69 m, segue até o vértice 68 de coordenada Norte 7.465.138,72 m, Este 697.496,48 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 351°32'04" e distância de 7,26 m, segue até o vértice 69 de coordenada Norte 7.465.145,90 m, Este 697.495,41 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 267°08'53" e distância de 4,31 m, segue até o vértice 70 de coordenada Norte 7.465.145,69 m, Este 697.491,11 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 353°48'50" e distância de 18,21 m, segue até o vértice 71 de coordenada Norte 7.465.163,79 m, Este 697.489,14 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 9°50'43" e distância de 6,35 m, segue até o vértice 72 de coordenada Norte 7.465.170,05 m, Este 697.490,23 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 329°34'44" e distância de 8,41 m, segue até o vértice 73 de coordenada Norte 7.465.177,30 m, Este 697.485,97 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 251°39'56" e distância de 20,18 m, segue até o vértice 74 de coordenada Norte 7.465.170,95 m, Este 697.466,81 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 259°32'22" e distância de 19,56 m, segue até o vértice 75 de coordenada Norte 7.465.167,40 m, Este 697.447,58 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 271°19'56" e distância de 4,84 m, segue até o vértice 76 de coordenada Norte 7.465.167,51 m, Este 697.442,73 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 351°34'23" e distância de 5,68 m, segue até o vértice 77 de coordenada Norte 7.465.173,13 m, Este 697.441,90 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 71°55'13" e distância de 26,95 m, segue até o vértice 78 de coordenada Norte 7.465.181,50 m, Este 697.467,52 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 48°42'20" e distância de 10,91 m, segue até o vértice 79 de coordenada Norte 7.465.188,69 m, Este 697.475,71 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 345°14'54" e distância de 9,93 m, segue até o vértice 80 de coordenada Norte 7.465.198,29 m, Este 697.473,19 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 255°40'57" e distância de 3,76 m, segue até o vértice 81 de coordenada Norte 7.465.197,37 m, Este 697.469,55 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 344°52'01" e distância de 20,50 m, segue até o vértice 82 de coordenada Norte 7.465.217,15 m, Este 697.464,19 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 225°09'06" e distância de 15,94 m, segue até o vértice 83 de coordenada Norte 7.465.205,91 m, Este 697.452,90 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 317°17'40" e distância de 14,32 m, segue até o vértice 84 de coordenada Norte 7.465.216,44 m, Este 697.443,18 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 46°04'29" e distância de 16,56 m, segue até o vértice 85 de coordenada Norte 7.465.227,93 m, Este 697.455,11 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 60°22'35" e distância de 7,19 m, segue até o vértice 86 de coordenada Norte 7.465.231,48 m, Este 697.461,36 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 82°39'25" e distância de 13,22 m, segue até o vértice 87 de coordenada Norte 7.465.233,17 m, Este 697.474,47 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 138°38'44" e distância de 4,32 m, segue até o vértice 88 de coordenada Norte 7.465.229,92 m, Este 697.477,32 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 116°04'56" e distância de 18,27 m, segue até o vértice 89 de coordenada Norte 7.465.221,89 m, Este 697.493,73 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 48°20'46" e distância de 15,82 m, segue até o vértice 90 de coordenada Norte 7.465.232,41 m, Este 697.505,55 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 98°07'42" e distância de 4,82 m, segue até o vértice 91 de coordenada Norte 7.465.231,73 m, Este 697.510,32 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 38°03'57" e distância de 5,43 m, segue até o vértice 92 de coordenada Norte 7.465.236,00 m, Este 697.513,67 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 1°43'58" e distância de 5,96 m, segue até o vértice 93 de coordenada Norte 7.465.241,96 m, Este 697.513,85 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 43°06'38" e distância de 13,04 m, segue até o vértice 94 de coordenada Norte 7.465.251,48 m, Este 697.522,76 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 64°01'56" e distância de 9,69 m, segue até o vértice 95 de coordenada Norte 7.465.255,72 m, Este 697.531,47 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 339°59'35" e distância de 10,25 m, segue até o vértice 96 de coordenada Norte 7.465.265,35 m, Este 697.527,97 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 71°16'30" e distância de 9,14 m, segue até o vértice 97 de coordenada Norte 7.465.268,29 m, Este 697.536,63 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 341°16'30" e distância de 12,57 m, segue até o vértice 98 de coordenada Norte 7.465.280,19 m, Este 697.532,59 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 70°39'54" e distância de 37,89 m, segue até o vértice 99 de coordenada Norte 7.465.292,74 m, Este 697.568,34 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 74°55'51" e distância de 49,96 m, segue até o vértice 100 de coordenada Norte 7.465.305,73 m, Este 697.616,58 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 52°29'49" e distância de 32,39 m, segue até o vértice 101 de coordenada Norte 7.465.325,45 m, Este 697.642,28 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 43°27'09" e distância de 9,29 m, segue até o vértice 102 de coordenada Norte 7.465.332,19 m, Este 697.648,67 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 355°36'05" e distância de 7,10 m, segue até o vértice 103 de coordenada Norte 7.465.339,27 m, Este 697.648,12 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 29°57'17" e distância de 36,46 m, segue até o vértice 104 de coordenada Norte 7.465.370,85 m, Este 697.666,33 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 25°50'40" e distância de 29,41 m, segue até o vértice 105 de coordenada Norte 7.465.397,33 m, Este 697.679,15 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 102°14'45" e distância de 6,94 m, segue até o vértice 106 de coordenada Norte 7.465.395,85 m, Este 697.685,93 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 44°23'34" e distância de 8,70 m, segue até o vértice 107 de coordenada Norte 7.465.402,07 m, Este 697.692,01 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 82°25'12" e distância de 85,51 m, segue até o vértice 108 de coordenada Norte 7.465.413,35 m, Este 697.776,77 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 22°43'48" e distância de 21,26 m, segue até o vértice 109 de coordenada Norte 7.465.432,96 m, Este 697.784,99 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 113°00'47" e distância de 37,64 m, segue até o vértice 110 de coordenada Norte 7.465.418,25 m, Este 697.819,63 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 110°09'33" e distância de 8,86 m, segue até o vértice 111 de coordenada Norte 7.465.415,19 m, Este 697.827,95 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 14°54'17" e distância de 6,30 m, segue até o vértice 112 de coordenada Norte 7.465.421,28 m, Este 697.829,57 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de Página 4 21/07/2026 34°12'02" e distância de 4,60 m, segue até o vértice 113 de coordenada Norte 7.465.425,09 m, Este 697.832,16 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 6°32'18" e distância de 7,02 m, segue até o vértice 114 de coordenada Norte 7.465.432,06 m, Este 697.832,96 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 81°24'52" e distância de 1,02 m, segue até o vértice 115 de coordenada Norte 7.465.432,21 m, Este 697.833,96 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 6°50'00" e distância de 10,34 m, segue até o vértice 116 de coordenada Norte 7.465.442,48 m, Este 697.835,19 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 12°14'17" e distância de 6,66 m, segue até o vértice 117 de coordenada Norte 7.465.448,98 m, Este 697.836,60 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 8°53'51" e distância de 16,36 m, segue até o vértice 118 de coordenada Norte 7.465.465,14 m, Este 697.839,13 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 319°23'41" e distância de 14,76 m, segue até o vértice 119 de coordenada Norte 7.465.476,35 m, Este 697.829,52 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 269°11'23" e distância de 7,24 m, segue até o vértice 120 de coordenada Norte 7.465.476,25 m, Este 697.822,28 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 279°34'29" e distância de 22,89 m, segue até o vértice 121 de coordenada Norte 7.465.480,06 m, Este 697.799,71 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 292°17'38" e distância de 3,08 m, segue até o vértice 122 de coordenada Norte 7.465.481,23 m, Este 697.796,86 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 314°55'13" e distância de 14,30 m, segue até o vértice 123 de coordenada Norte 7.465.491,32 m, Este 697.786,74 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 332°30'10" e distância de 7,38 m, segue até o vértice 124 de coordenada Norte 7.465.497,87 m, Este 697.783,33 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 345°23'17" e distância de 23,56 m, segue até o vértice 125 de coordenada Norte 7.465.520,67 m, Este 697.777,38 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 321°22'36" e distância de 16,75 m, segue até o vértice 126 de coordenada Norte 7.465.533,75 m, Este 697.766,93 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 301°40'38" e distância de 12,59 m, segue até o vértice 127 de coordenada Norte 7.465.540,37 m, Este 697.756,21 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 293°56'44" e distância de 16,95 m, segue até o vértice 128 de coordenada Norte 7.465.547,25 m, Este 697.740,72 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 298°47'16" e distância de 7,80 m, segue até o vértice 129 de coordenada Norte 7.465.551,00 m, Este 697.733,88 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 286°55'10" e distância de 8,51 m, segue até o vértice 130 de coordenada Norte 7.465.553,48 m, Este 697.725,74 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 296°11'44" e distância de 12,71 m, segue até o vértice 131 de coordenada Norte 7.465.559,09 m, Este 697.714,34 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 302°42'14" e distância de 5,65 m, segue até o vértice 132 de coordenada Norte 7.465.562,14 m, Este 697.709,58 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 304°51'44" e distância de 3,04 m, segue até o vértice 133 de coordenada Norte 7.465.563,88 m, Este 697.707,09 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 279°33'53" e distância de 9,71 m, segue até o vértice 134 de coordenada Norte 7.465.565,49 m, Este 697.697,51 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 276°41'30" e distância de 10,40 m, segue até o vértice 135 de coordenada Norte 7.465.566,71 m, Este 697.687,18 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 279°04'40" e distância de 9,86 m, segue até o vértice 136 de coordenada Norte 7.465.568,26 m, Este 697.677,44 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 277°49'17" e distância de 30,49 m, segue até o vértice 137 de coordenada Norte 7.465.572,41 m, Este 697.647,24 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 273°38'09" e distância de 49,17 m, segue até o vértice 138 de coordenada Norte 7.465.575,53 m, Este 697.598,17 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 275°14'16" e distância de 11,42 m, segue até o vértice 139 de coordenada Norte 7.465.576,57 m, Este 697.586,80 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 264°48'37" e distância de 23,91 m, segue até o vértice 140 de coordenada Norte 7.465.574,41 m, Este 697.562,98 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 244°31'21" e distância de 11,43 m, segue até o vértice 141 de coordenada Norte 7.465.569,49 m, Este 697.552,66 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 234°25'52" e distância de 6,12 m, segue até o vértice 142 de coordenada Norte 7.465.565,93 m, Este 697.547,68 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 237°21'08" e distância de 8,79 m, segue até o vértice 143 de coordenada Norte 7.465.561,19 m, Este 697.540,28 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 237°57'19" e distância de 17,76 m, segue até o vértice 144 de coordenada Norte 7.465.551,77 m, Este 697.525,23 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 247°09'10" e distância de 6,12 m, segue até o vértice 145 de coordenada Norte 7.465.549,39 m, Este 697.519,59 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 253°37'44" e distância de 9,37 m, segue até o vértice 146 de coordenada Norte 7.465.546,75 m, Este 697.510,60 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 270°00'14" e distância de 2,69 m, segue até o vértice 147 de coordenada Norte 7.465.546,75 m, Este 697.507,92 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 274°51'51" e distância de 66,53 m, segue até o vértice 148 de coordenada Norte 7.465.552,39 m, Este 697.441,63 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 279°30'57" e distância de 9,80 m, segue até o vértice 149 de coordenada Norte 7.465.554,01 m, Este 697.431,97 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 280°56'58" e distância de 23,91 m, segue até o vértice 150 de coordenada Norte 7.465.558,55 m, Este 697.408,49 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 300°01'40" e distância de 31,34 m, segue até o vértice 151 de coordenada Norte 7.465.574,24 m, Este 697.381,36 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 289°36'35" e distância de 16,79 m, segue até o vértice 152 de coordenada Norte 7.465.579,87 m, Este 697.365,54 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 282°01'30" e distância de 25,69 m, segue até o vértice 153 de coordenada Norte 7.465.585,22 m, Este 697.340,41 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 263°21'45" e distância de 6,00 m, segue até o vértice 154 de coordenada Norte 7.465.584,53 m, Este 697.334,45 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 266°56'15" e distância de 12,42 m, segue até o vértice 155 de coordenada Norte 7.465.583,87 m, Este 697.322,05 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 271°09'23" e distância de 39,82 m, segue até o vértice 156 de coordenada Norte 7.465.584,67 m, Este 697.282,23 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 262°18'53" e distância de 36,53 m, segue até o vértice 157 de coordenada Norte 7.465.579,79 m, Este 697.246,03 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 264°43'52" e distância de 19,45 m, segue até o vértice 158 de coordenada Norte 7.465.578,00 m, Este 697.226,67 m; daí, segue confrontando com Estrada General Castro Guimarães, com azimute de 280°13'20" e distância de 12,45 m, segue até o vértice 159 de coordenada Norte 7.465.580,21 m, Este 697.214,41 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 277°29'07" e distância de 43,44 m, segue até o vértice 160 de coordenada Norte 7.465.585,87 m, Este 697.171,34 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 268°21'19" e distância de 35,25 m, segue até o vértice 161 de coordenada Norte 7.465.584,86 m, Este 697.136,10 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 271°07'07" e distância de 13,28 m, segue até o vértice 162 de coordenada Norte 7.465.585,12 m, Este 697.122,82 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 252°02'54" e distância de 19,72 m, segue até o vértice 163 de coordenada Norte 7.465.579,04 m, Este 697.104,06 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 342°17'05" e distância de 28,21 m, segue até o vértice 164 de coordenada Norte 7.465.605,91 m, Este 697.095,48 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 7°36'40" e distância de 9,25 m, segue até o vértice 165 de coordenada Norte 7.465.615,07 m, Este 697.096,70 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 94°15'59" e distância de 13,30 m, segue até o vértice 166 de coordenada Norte 7.465.614,09 m, Este 697.109,96 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 97°45'15" e distância de 31,84 m, segue até o vértice 167 de coordenada Norte 7.465.609,79 m, Este 697.141,51 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 82°18'25" e distância de 9,18 m, segue até o vértice 168 de coordenada Norte 7.465.611,02 m, Este 697.150,61 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 335°58'49" e distância de 35,65 m, segue até o vértice 169 de coordenada Norte 7.465.643,58 m, Este 697.136,10 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 264°18'12" e distância de 13,66 m, segue até o vértice 170 de coordenada Norte 7.465.642,23 m, Este 697.122,50 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 296°53'31" e distância de 5,39 m, segue até o vértice 171 de coordenada Norte 7.465.644,67 m, Este 697.117,69 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 19°33'53" e distância de 4,73 m, segue até o vértice 172 de coordenada Norte 7.465.649,12 m, Este 697.119,28 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 289°20'04" e distância de 4,09 m, segue até o vértice 173 de coordenada Norte 7.465.650,48 m, Este 697.115,42 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 299°52'20" e distância de 3,43 m, segue até o vértice 174 de coordenada Norte 7.465.652,19 m, Este 697.112,45 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 216°48'27" e distância de 6,07 m, segue até o vértice 175 de coordenada Norte 7.465.647,32 m, Este 697.108,81 m; daí, segue confrontando com Zona de conservação da vida silvestre, com azimute de 309°44'32" e distância de 3,83 m, segue até o vértice 176 de coordenada Norte 7.465.649,77 m, Este 697.105,86 m; daí, segue confrontando com Zona de conservação da vida silvestre, com azimute de 304°03'40" e distância de 25,09 m, segue até o vértice 177 de coordenada Norte 7.465.663,82 m, Este 697.085,08 m; daí, segue confrontando com Zona de conservação da vida silvestre, com azimute de 325°29'28" e distância de 32,94 m, segue até o vértice 178 de coordenada Norte 7.465.690,96 m, Este 697.066,42 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de Página 5 21/07/2026 25°55'39" e distância de 19,85 m, segue até o vértice 179 de coordenada Norte 7.465.708,81 m, Este 697.075,10 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 22°26'14" e distância de 7,38 m, segue até o vértice 180 de coordenada Norte 7.465.715,63 m, Este 697.077,91 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 328°22'34" e distância de 13,07 m, segue até o vértice 181 de coordenada Norte 7.465.726,76 m, Este 697.071,06 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 306°15'24" e distância de 0,71 m, segue até o vértice 182 de coordenada Norte 7.465.727,18 m, Este 697.070,49 m; daí, segue confrontando com LT Zona Sul/Icaraí, com azimute de 6°35'14" e distância de 26,05 m, segue até o vértice 183 de coordenada Norte 7.465.753,06 m, Este 697.073,47 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 40°00'20" e distância de 11,88 m, segue até o vértice 184 de coordenada Norte 7.465.762,16 m, Este 697.081,11 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 23°40'14" e distância de 16,00 m, segue até o vértice 185 de coordenada Norte 7.465.776,81 m, Este 697.087,54 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 108°47'50" e distância de 11,43 m, segue até o vértice 186 de coordenada Norte 7.465.773,13 m, Este 697.098,35 m; daí, segue confrontando com Área ambiental, com azimute de 24°30'34" e distância de 16,51 m, segue até o vértice 187 de coordenada Norte 7.465.788,16 m, Este 697.105,20 m; daí, segue confrontando com Zona de conservação da vida silvestre, com azimute de 45°34'07" e distância de 26,51 m, segue até o vértice 188 de coordenada Norte 7.465.806,71 m, Este 697.124,13 m; daí, segue confrontando com Zona de conservação da vida silvestre, com azimute de 15°17'29" e distância de 11,54 m, segue até o vértice 189 de coordenada Norte 7.465.817,84 m, Este 697.127,17 m; daí, segue confrontando com Zona de conservação da vida silvestre, com azimute de 26°05'14" e distância de 28,81 m, segue até o vértice 190 de coordenada Norte 7.465.843,71 m, Este 697.139,84 m; daí, segue confrontando com Zona de conservação da vida silvestre, com azimute de 46°10'52" e distância de 14,29 m, segue até o vértice 191 de coordenada Norte 7.465.853,60 m, Este 697.150,15 m; daí, segue confrontando com Zona de conservação da vida silvestre, com azimute de 77°49'15" e distância de 14,81 m, segue até o vértice 192 de coordenada Norte 7.465.856,73 m, Este 697.164,62 m; daí, segue confrontando com Zona de conservação da vida silvestre, com azimute de 131°59'43" e distância de 36,03 m, segue até o vértice 193 de coordenada Norte 7.465.832,62 m, Este 697.191,40 m; daí, segue confrontando com Zona de conservação da vida silvestre, com azimute de 32°51'05" e distância de 39,22 m, segue até o vértice 194 de coordenada Norte 7.465.865,58 m, Este 697.212,67 m; daí, segue confrontando com Servidão de passagem, com azimute de 129°08'17" e distância de 17,61 m, segue até o vértice 195 de coordenada Norte 7.465.854,46 m, Este 697.226,33 m; daí, segue confrontando com Rua Comandante Minervino, com azimute de 121°22'46" e distância de 8,68 m, segue até o vértice 196 de coordenada Norte 7.465.849,94 m, Este 697.233,74 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 96°15'32" e distância de 17,99 m, segue até o vértice 197 de coordenada Norte 7.465.847,98 m, Este 697.251,62 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 179°25'58" e distância de 1,65 m, segue até o vértice 198 de coordenada Norte 7.465.846,33 m, Este 697.251,64 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 97°59'44" e distância de 9,49 m, segue até o vértice 199 de coordenada Norte 7.465.845,01 m, Este 697.261,04 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 139°39'23" e distância de 5,23 m, segue até o vértice 200 de coordenada Norte 7.465.841,02 m, Este 697.264,42 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 229°21'21" e distância de 16,49 m, segue até o vértice 201 de coordenada Norte 7.465.830,28 m, Este 697.251,91 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 209°56'55" e distância de 12,58 m, segue até o vértice 202 de coordenada Norte 7.465.819,38 m, Este 697.245,63 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 117°58'36" e distância de 4,49 m, segue até o vértice 203 de coordenada Norte 7.465.817,27 m, Este 697.249,60 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 228°11'16" e distância de 10,66 m, segue até o vértice 204 de coordenada Norte 7.465.810,17 m, Este 697.241,65 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 216°11'45" e distância de 9,56 m, segue até o vértice 205 de coordenada Norte 7.465.802,45 m, Este 697.236,01 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 302°19'39" e distância de 2,31 m, segue até o vértice 206 de coordenada Norte 7.465.803,69 m, Este 697.234,06 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 220°17'02" e distância de 13,79 m, segue até o vértice 207 de coordenada Norte 7.465.793,17 m, Este 697.225,14 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 189°18'59" e distância de 21,19 m, segue até o vértice 208 de coordenada Norte 7.465.772,26 m, Este 697.221,71 m; daí, segue confrontando com Rua Bela Vista, com azimute de 81°00'01" e distância de 12,63 m, segue até o vértice 209 de coordenada Norte 7.465.774,24 m, Este 697.234,18 m; daí, segue confrontando com Rua Bela Vista, com azimute de 94°13'60" e distância de 12,85 m, segue até o vértice 210 de coordenada Norte 7.465.773,29 m, Este 697.247,00 m; daí, segue confrontando com Rua Bela Vista, com azimute de 89°08'26" e distância de 59,96 m, segue até o vértice 211 de coordenada Norte 7.465.774,19 m, Este 697.306,95 m; daí, segue confrontando com Rua Bela Vista, com azimute de 176°37'19" e distância de 2,34 m, segue até o vértice 212 de coordenada Norte 7.465.771,85 m, Este 697.307,09 m; daí, segue confrontando com Rua Bela Vista, com azimute de 76°15'11" e distância de 15,51 m, segue até o vértice 213 de coordenada Norte 7.465.775,54 m, Este 697.322,15 m; daí, segue confrontando com Rua Bela Vista, com azimute de 45°12'17" e distância de 64,77 m, segue até o vértice 214 de coordenada Norte 7.465.821,17 m, Este 697.368,11 m; daí, segue confrontando com Rua Bela Vista, com azimute de 108°56'30" e distância de 16,84 m, segue até o vértice 215 de coordenada Norte 7.465.815,70 m, Este 697.384,04 m; daí, segue confrontando com Rua Bela Vista, com azimute de 23°24'15" e distância de 9,76 m, segue até o vértice 216 de coordenada Norte 7.465.824,66 m, Este 697.387,92 m; daí, segue confrontando com Rua Bela Vista, com azimute de 113°05'40" e distância de 4,83 m, segue até o vértice 217 de coordenada Norte 7.465.822,77 m, Este 697.392,36 m; daí, segue confrontando com Rua Bela Vista, com azimute de 24°04'22" e distância de 12,91 m, segue até o vértice 218 de coordenada Norte 7.465.834,55 m, Este 697.397,62 m; daí, segue confrontando com Rua Bela Vista, com azimute de 304°30'13" e distância de 11,53 m, segue até o vértice 219 de coordenada Norte 7.465.841,08 m, Este 697.388,12 m; daí, segue confrontando com Rua Bela Vista, com azimute de 41°54'39" e distância de 83,40 m, segue até o vértice 220 de coordenada Norte 7.465.903,15 m, Este 697.443,83 m; daí, segue confrontando com Rua Bela Vista, com azimute de 46°23'46" e distância de 10,18 m, segue até o vértice 221 de coordenada Norte 7.465.910,17 m, Este 697.451,20 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 136°10'28" e distância de 16,31 m, segue até o vértice 222 de coordenada Norte 7.465.898,41 m, Este 697.462,49 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 213°15'05" e distância de 5,07 m, segue até o vértice 223 de coordenada Norte 7.465.894,17 m, Este 697.459,71 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 142°42'36" e distância de 17,35 m, segue até o vértice 224 de coordenada Norte 7.465.880,36 m, Este 697.470,22 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 183°53'02" e distância de 13,22 m, segue até o vértice 225 de coordenada Norte 7.465.867,17 m, Este 697.469,33 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 158°43'36" e distância de 9,89 m, segue até o vértice 226 de coordenada Norte 7.465.857,96 m, Este 697.472,91 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 249°37'25" e distância de 6,00 m, segue até o vértice 227 de coordenada Norte 7.465.855,87 m, Este 697.467,29 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 157°01'08" e distância de 8,34 m, segue até o vértice 228 de coordenada Norte 7.465.848,19 m, Este 697.470,54 m; daí, segue confrontando com Travessa Pinheiral, com azimute de 131°26'55" e distância de 8,77 m, segue até o vértice 229 de coordenada Norte 7.465.842,38 m, Este 697.477,12 m; daí, segue confrontando com Travessa Pinheiral, com azimute de 38°14'19" e distância de 52,04 m, segue até o vértice 230 de coordenada Norte 7.465.883,26 m, Este 697.509,33 m; daí, segue confrontando com Travessa Pinheiral, com azimute de 38°37'30" e distância de 14,08 m, segue até o vértice 231 de coordenada Norte 7.465.894,26 m, Este 697.518,12 m; daí, segue confrontando com Travessa Pinheiral, com azimute de 36°22'59" e distância de 33,34 m, segue até o vértice 232 de coordenada Norte 7.465.921,10 m, Este 697.537,89 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 76°53'12" e distância de 7,93 m, segue até o vértice 233 de coordenada Norte 7.465.922,90 m, Este 697.545,61 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 82°07'09" e distância de 12,58 m, segue até o vértice 234 de coordenada Norte 7.465.924,62 m, Este 697.558,07 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 84°57'11" e distância de 16,33 m, segue até o vértice 235 de coordenada Norte 7.465.926,06 m, Este 697.574,34 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 86°42'49" e distância de 20,99 m, segue até o vértice 236 de coordenada Norte 7.465.927,26 m, Este 697.595,30 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 94°49'21" e distância de 16,50 m, segue até o vértice 237 de coordenada Norte 7.465.925,87 m, Este 697.611,73 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 102°51'56" e distância de 32,31 m, segue até o vértice 238 de coordenada Norte 7.465.918,68 m, Este 697.643,23 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 107°25'58" e distância de 12,38 m, segue até o vértice 239 de coordenada Norte 7.465.914,97 m, Este 697.655,05 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 119°27'50" e distância de 36,05 m, segue até o vértice 240 de coordenada Norte 7.465.897,24 m, Este 697.686,44 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 104°59'03" e distância de 2,99 m, segue até o vértice 241 de coordenada Norte 7.465.896,46 m, Este 697.689,33 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 129°07'37" e distância de 17,41 m, segue até o vértice 242 de coordenada Norte 7.465.885,48 m, Este 697.702,83 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 123°10'17" e distância de 28,94 m, segue até o vértice 243 de coordenada Norte 7.465.869,64 m, Este 697.727,06 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 121°22'56" e distância de 22,07 m, segue até o vértice 244 de coordenada Norte 7.465.858,15 m, Este 697.745,90 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 121°56'42" e distância de 47,08 m, segue até o vértice 245 de coordenada Norte 7.465.833,24 m, Este 697.785,84 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 127°29'02" e distância de 9,83 m, segue até o vértice 246 de coordenada Norte 7.465.827,26 m, Este 697.793,65 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 122°29'54" e distância de 44,83 m, segue até o Página 6 21/07/2026 vértice 247 de coordenada Norte 7.465.803,17 m, Este 697.831,46 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 123°05'29" e distância de 29,40 m, segue até o vértice 248 de coordenada Norte 7.465.787,12 m, Este 697.856,09 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 146°23'03" e distância de 4,36 m, segue até o vértice 249 de coordenada Norte 7.465.783,48 m, Este 697.858,51 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 121°44'32" e distância de 22,16 m, segue até o vértice 250 de coordenada Norte 7.465.771,83 m, Este 697.877,35 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 115°24'33" e distância de 8,23 m, segue até o vértice 251 de coordenada Norte 7.465.768,29 m, Este 697.884,78 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 121°06'46" e distância de 16,32 m, segue até o vértice 252 de coordenada Norte 7.465.759,86 m, Este 697.898,76 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 122°53'57" e distância de 17,59 m, segue até o vértice 253 de coordenada Norte 7.465.750,30 m, Este 697.913,53 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 124°40'10" e distância de 23,48 m, segue até o vértice 254 de coordenada Norte 7.465.736,95 m, Este 697.932,84 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 123°33'28" e distância de 41,61 m, segue até o vértice 255 de coordenada Norte 7.465.713,95 m, Este 697.967,51 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 132°19'48" e distância de 13,12 m, segue até o vértice 256 de coordenada Norte 7.465.705,11 m, Este 697.977,21 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 113°51'28" e distância de 29,25 m, segue até o vértice 257 de coordenada Norte 7.465.693,28 m, Este 698.003,96 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 122°22'13" e distância de 28,78 m, segue até o vértice 258 de coordenada Norte 7.465.677,87 m, Este 698.028,27 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 124°29'58" e distância de 48,61 m, segue até o vértice 259 de coordenada Norte 7.465.650,34 m, Este 698.068,33 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 206°02'16" e distância de 1,48 m, segue até o vértice 260 de coordenada Norte 7.465.649,01 m, Este 698.067,68 m; daí, segue confrontando com Estrada Alarico de Souza, com azimute de 120°36'54" e distância de 22,28 m, segue até o vértice 261 de coordenada Norte 7.465.637,66 m, Este 698.086,86 m; daí, segue confrontando com Estrada Caetano Monteiro, com azimute de 134°01'13" e distância de 31,47 m, segue até o vértice 262 de coordenada Norte 7.465.615,79 m, Este 698.109,49 m; daí, segue confrontando com Estrada Caetano Monteiro, com azimute de 109°28'03" e distância de 4,05 m, segue até o vértice 263 de coordenada Norte 7.465.614,44 m, Este 698.113,31 m; daí, segue confrontando com Estrada Caetano Monteiro, com azimute de 115°08'19" e distância de 13,28 m, segue até o vértice 264 de coordenada Norte 7.465.608,80 m, Este 698.125,33 m; daí, segue confrontando com Estrada Caetano Monteiro, com azimute de 124°21'23" e distância de 12,39 m, segue até o vértice 265 de coordenada Norte 7.465.601,81 m, Este 698.135,56 m; daí, segue confrontando com Estrada Caetano Monteiro, com azimute de 125°27'10" e distância de 54,93 m, segue até o vértice 266 de coordenada Norte 7.465.569,95 m, Este 698.180,31 m; daí, segue confrontando com Rua Padre Pedro Martinoti, com azimute de 203°28'04" e distância de 6,77 m, segue até o vértice 267 de coordenada Norte 7.465.563,73 m, Este 698.177,61 m; daí, segue confrontando com Rua Padre Pedro Martinoti, com azimute de 208°34'39" e distância de 12,11 m, segue até o vértice 268 de coordenada Norte 7.465.553,10 m, Este 698.171,82 m; daí, segue confrontando com Rua Padre Pedro Martinoti, com azimute de 214°56'49" e distância de 12,64 m, segue até o vértice 269 de coordenada Norte 7.465.542,74 m, Este 698.164,57 m; daí, segue confrontando com Rua Padre Pedro Martinoti, com azimute de 192°23'55" e distância de 21,35 m, segue até o vértice 270 de coordenada Norte 7.465.521,89 m, Este 698.159,99 m; daí, segue confrontando com Rua Padre Pedro Martinoti, com azimute de 184°59'19" e distância de 16,03 m, segue até o vértice 271 de coordenada Norte 7.465.505,91 m, Este 698.158,60 m; daí, segue confrontando com Rua Padre Pedro Martinoti, com azimute de 177°15'35" e distância de 14,09 m, segue até o vértice 272 de coordenada Norte 7.465.491,84 m, Este 698.159,27 m; daí, segue confrontando com Rua Padre Pedro Martinoti, com azimute de 158°20'07" e distância de 29,09 m, segue até o vértice 273 de coordenada Norte 7.465.464,81 m, Este 698.170,01 m; daí, segue confrontando com Rua Padre Pedro Martinoti, com azimute de 251°12'41" e distância de 2,05 m, segue até o vértice 274 de coordenada Norte 7.465.464,15 m, Este 698.168,07 m; daí, segue confrontando com Rua Padre Pedro Martinoti, com azimute de 156°55'54" e distância de 14,54 m, segue até o vértice 275 de coordenada Norte 7.465.450,77 m, Este 698.173,77 m; daí, segue confrontando com Rua Padre Pedro Martinoti, com azimute de 117°56'14" e distância de 29,37 m, segue até o vértice 276 de coordenada Norte 7.465.437,01 m, Este 698.199,71 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 194°22'38" e distância de 20,35 m, segue até o vértice 277 de coordenada Norte 7.465.417,29 m, Este 698.194,66 m; daí, segue confrontando com Travessa Adelaíde Araújo de Oliveira, com azimute de 194°24'33" e distância de 10,95 m, segue até o vértice 278 de coordenada Norte 7.465.406,69 m, Este 698.191,94 m; daí, segue confrontando com Travessa Adelaíde Araújo de Oliveira, com azimute de 122°50'42" e distância de 8,86 m, segue até o vértice 279 de coordenada Norte 7.465.401,89 m, Este 698.199,38 m; daí, segue confrontando com Travessa Adelaíde Araújo de Oliveira, com azimute de 132°30'38" e distância de 2,56 m, segue até o vértice 280 de coordenada Norte 7.465.400,16 m, Este 698.201,27 m; daí, segue confrontando com Travessa Adelaíde Araújo de Oliveira, com azimute de 179°59'60" e distância de 1,45 m, segue até o vértice 281 de coordenada Norte 7.465.398,71 m, Este 698.201,27 m; daí, segue confrontando com Travessa Adelaíde Araújo de Oliveira, com azimute de 105°17'58" e distância de 24,89 m, segue até o vértice 282 de coordenada Norte 7.465.392,14 m, Este 698.225,28 m; daí, segue confrontando com Rua Reverendo Armando Ferreira, com azimute de 195°09'03" e distância de 27,72 m, segue até o vértice 283 de coordenada Norte 7.465.365,39 m, Este 698.218,03 m; daí, segue confrontando com Rua Reverendo Armando Ferreira, com azimute de 209°57'58" e distância de 12,20 m, segue até o vértice 284 de coordenada Norte 7.465.354,82 m, Este 698.211,94 m; finalmente do vértice 284 segue até o vértice 1, confrontando com Avenida Rui Barbosa, com azimute de 241°23'22", e distância de 4,00 m, fechando assim o perímetro acima descrito. DECRETO Nº 871/2026 Classifica, para fins de regularização fundiária de interesse social, como modalidade REURB-S, o núcleo urbano informal consolidado ocupado pela Comunidade denominada SÍTIO DE FERRO e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a moradia é direito social fundamental, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal, e que a Regularização Fundiária Urbana constitui instrumento essencial para a efetivação do referido direito; CONSIDERANDO a função social da propriedade e da cidade, previstas nos artigos 5º, inciso XXIII, e 182 da Constituição Federal, bem como a necessidade de ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais urbanas; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu Título II, Capítulo I, artigo 9º, institui no território nacional normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes; CONSIDERANDO que a Reurb compreende duas modalidades: (I) Reurb de Interesse Social (Reurb-S), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; (II) Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na Reurb-S; CONSIDERANDO que o processo de Regularização Fundiária Urbana deve observar as etapas previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal 9.310/2018, competindo ao Município, como fase inicial, classificar o núcleo urbano informal consolidado e fixar a modalidade da Reurb aplicável, para o regular desenvolvimento das demais ações de regularização fundiária; CONSIDERANDO que a área objeto do presente procedimento encontra-se classificada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), nos termos Lei Municipal nº 3.385/2019, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Niterói, bem como a Lei Municipal nº 3.905/2024, que instituiu a Lei Urbanística do Município de Niterói; CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo nº 9900018616/2026, que versa sobre o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social em Núcleo Urbano Informal Consolidado, conforme estabelecido no artigo 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017, correspondente à área ocupada pela comunidade denominada SÍTIO DE FERRO, na qual está caracterizado que a ocupação é predominantemente composta por famílias de baixa renda, como dispõe o artigo 1º, §2º do DL nº 1876/1981, com as alterações promovidas pelo artigo 95 da Lei Federal nº 13.465/2017, e; CONSIDERANDO as competências e atribuições da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária para promover as ações inerentes ao processo de Regularização Fundiária e ao Projeto Urbanístico das áreas ocupadas por população hipossuficiente, assim como o controle do uso e ocupação do solo dessas comunidades. DECRETA: Art. 1º- Fica classificada como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), nos termos do artigo 13, inciso I, e artigo 30, inciso I, § 2º da Lei Federal nº 13.465/2017, a área caracterizada como núcleo urbano informal consolidado de acordo com o artigo 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017, denominada SÍTIO DE FERRO, com acesso pela Estrada Francisco da Cruz Nunes, no bairro Cantagalo, Região Administrativa de Pendotiba, neste Município, composta por aproximadamente 718 (setecentos e dezoito) lotes, cujos limites constam no anexo deste Decreto. Parágrafo único- A comunidade está caracterizada como núcleo urbano informal consolidado ocupado predominantemente por famílias de baixa renda, nos termos do art. 1º, §2º do DL nº 1876/1981, com alterações promovidas pelo art. 95 da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 2º- O Projeto de Regularização Fundiária será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e deverá observar, no que couber, os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017, em seus artigos 35 e 36, e respectivos incisos e parágrafos. Página 7 21/07/2026 Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 20 DE JULHO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO MEMORIAL DESCRITIVO Local: SÍTIO DE FERRO Bairro: Cantagalo Município: Niterói Estado: Rio de Janeiro ÁREA: 153.018,47 m² (cento e cinquenta e três mil e dezoito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados). PERÍMETRO: 1.984,77m (mil, novecentos e oitenta e quatro metros e setenta e sete centímetros). DESCRIÇÃO Área da Comunidade SÍTIO DE FERRO, com acesso pela Estrada Francisco da Cruz Nunes, bairro Cantagalo, no município de Niterói - RJ. Descrição da área: Inicia-se no vértice denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 700.150,13 m e Norte (Y) 7.465.035,27 m referentes ao meridiano central 45°00'; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 300°18'17" e distância de 14,31 m, segue até o vértice 2 de coordenada Norte 7.465.042,49 m, Este 700.137,77 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 304°41'43" e distância de 3,57 m, segue até o vértice 3 de coordenada Norte 7.465.044,52 m, Este 700.134,84 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 20°04'32" e distância de 1,30 m, segue até o vértice 4 de coordenada Norte 7.465.045,74 m, Este 700.135,29 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 310°24'24" e distância de 13,00 m, segue até o vértice 5 de coordenada Norte 7.465.054,16 m, Este 700.125,39 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 296°00'33" e distância de 28,13 m, segue até o vértice 6 de coordenada Norte 7.465.066,50 m, Este 700.100,11 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 286°33'56" e distância de 20,70 m, segue até o vértice 7 de coordenada Norte 7.465.072,40 m, Este 700.080,26 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 280°25'03" e distância de 15,49 m, segue até o vértice 8 de coordenada Norte 7.465.075,20 m, Este 700.065,02 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 274°43'31" e distância de 15,59 m, segue até o vértice 9 de coordenada Norte 7.465.076,49 m, Este 700.049,49 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 273°18'17" e distância de 19,56 m, segue até o vértice 10 de coordenada Norte 7.465.077,62 m, Este 700.029,96 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 279°57'40" e distância de 7,52 m, segue até o vértice 11 de coordenada Norte 7.465.078,92 m, Este 700.022,56 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 270°20'17" e distância de 8,99 m, segue até o vértice 12 de coordenada Norte 7.465.078,97 m, Este 700.013,56 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 258°55'17" e distância de 3,87 m, segue até o vértice 13 de coordenada Norte 7.465.078,23 m, Este 700.009,77 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 269°13'16" e distância de 14,64 m, segue até o vértice 14 de coordenada Norte 7.465.078,03 m, Este 699.995,13 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 271°37'07" e distância de 68,53 m, segue até o vértice 15 de coordenada Norte 7.465.079,96 m, Este 699.926,63 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 274°14'40" e distância de 19,16 m, segue até o vértice 16 de coordenada Norte 7.465.081,38 m, Este 699.907,52 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 270°44'39" e distância de 25,10 m, segue até o vértice 17 de coordenada Norte 7.465.081,71 m, Este 699.882,42 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 268°10'17" e distância de 117,49 m, segue até o vértice 18 de coordenada Norte 7.465.077,96 m, Este 699.764,99 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 265°49'21" e distância de 25,85 m, segue até o vértice 19 de coordenada Norte 7.465.076,08 m, Este 699.739,21 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 261°24'01" e distância de 21,19 m, segue até o vértice 20 de coordenada Norte 7.465.072,91 m, Este 699.718,25 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 259°16'42" e distância de 34,32 m, segue até o vértice 21 de coordenada Norte 7.465.066,52 m, Este 699.684,53 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 263°26'30" e distância de 30,20 m, segue até o vértice 22 de coordenada Norte 7.465.063,07 m, Este 699.654,53 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 275°01'16" e distância de 7,31 m, segue até o vértice 23 de coordenada Norte 7.465.063,71 m, Este 699.647,25 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 260°52'45" e distância de 27,75 m, segue até o vértice 24 de coordenada Norte 7.465.059,31 m, Este 699.619,86 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 168°14'43" e distância de 1,83 m, segue até o vértice 25 de coordenada Norte 7.465.057,52 m, Este 699.620,23 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 255°43'22" e distância de 24,37 m, segue até o vértice 26 de coordenada Norte 7.465.051,51 m, Este 699.596,61 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 299°22'29" e distância de 2,27 m, segue até o vértice 27 de coordenada Norte 7.465.052,62 m, Este 699.594,63 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 254°14'13" e distância de 15,50 m, segue até o vértice 28 de coordenada Norte 7.465.048,41 m, Este 699.579,71 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 259°24'53" e distância de 19,45 m, segue até o vértice 29 de coordenada Norte 7.465.044,84 m, Este 699.560,60 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 254°49'22" e distância de 13,53 m, segue até o vértice 30 de coordenada Norte 7.465.041,30 m, Este 699.547,54 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 259°00'51" e distância de 18,82 m, segue até o vértice 31 de coordenada Norte 7.465.037,71 m, Este 699.529,06 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 347°35'08" e distância de 10,37 m, segue até o vértice 32 de coordenada Norte 7.465.047,84 m, Este 699.526,83 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 76°36'05" e distância de 7,85 m, segue até o vértice 33 de coordenada Norte 7.465.049,66 m, Este 699.534,47 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 355°26'41" e distância de 7,00 m, segue até o vértice 34 de coordenada Norte 7.465.056,64 m, Este 699.533,91 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 270°31'34" e distância de 2,15 m, segue até o vértice 35 de coordenada Norte 7.465.056,66 m, Este 699.531,76 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 358°51'44" e distância de 7,51 m, segue até o vértice 36 de coordenada Norte 7.465.064,17 m, Este 699.531,61 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 299°25'38" e distância de 5,57 m, segue até o vértice 37 de coordenada Norte 7.465.066,90 m, Este 699.526,76 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de Página 8 21/07/2026 350°13'43" e distância de 20,66 m, segue até o vértice 38 de coordenada Norte 7.465.087,26 m, Este 699.523,26 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 78°10'29" e distância de 8,90 m, segue até o vértice 39 de coordenada Norte 7.465.089,08 m, Este 699.531,97 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 340°41'18" e distância de 2,21 m, segue até o vértice 40 de coordenada Norte 7.465.091,17 m, Este 699.531,24 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 51°52'53" e distância de 18,02 m, segue até o vértice 41 de coordenada Norte 7.465.102,29 m, Este 699.545,42 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 333°16'31" e distância de 4,18 m, segue até o vértice 42 de coordenada Norte 7.465.106,02 m, Este 699.543,54 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 338°07'26" e distância de 10,22 m, segue até o vértice 43 de coordenada Norte 7.465.115,51 m, Este 699.539,73 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 356°39'45" e distância de 3,33 m, segue até o vértice 44 de coordenada Norte 7.465.118,84 m, Este 699.539,53 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 317°32'52" e distância de 2,17 m, segue até o vértice 45 de coordenada Norte 7.465.120,44 m, Este 699.538,07 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 335°29'15" e distância de 31,18 m, segue até o vértice 46 de coordenada Norte 7.465.148,81 m, Este 699.525,13 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 46°19'44" e distância de 71,34 m, segue até o vértice 47 de coordenada Norte 7.465.198,07 m, Este 699.576,73 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 34°18'18" e distância de 50,96 m, segue até o vértice 48 de coordenada Norte 7.465.240,16 m, Este 699.605,45 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 30°18'35" e distância de 41,61 m, segue até o vértice 49 de coordenada Norte 7.465.276,08 m, Este 699.626,45 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 26°29'14" e distância de 15,41 m, segue até o vértice 50 de coordenada Norte 7.465.289,87 m, Este 699.633,32 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 25°54'58" e distância de 18,84 m, segue até o vértice 51 de coordenada Norte 7.465.306,82 m, Este 699.641,56 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 27°58'20" e distância de 18,03 m, segue até o vértice 52 de coordenada Norte 7.465.322,74 m, Este 699.650,01 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 32°47'47" e distância de 46,99 m, segue até o vértice 53 de coordenada Norte 7.465.362,25 m, Este 699.675,47 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 29°17'06" e distância de 35,96 m, segue até o vértice 54 de coordenada Norte 7.465.393,61 m, Este 699.693,06 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 27°43'37" e distância de 34,72 m, segue até o vértice 55 de coordenada Norte 7.465.424,34 m, Este 699.709,21 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 76°43'32" e distância de 16,85 m, segue até o vértice 56 de coordenada Norte 7.465.428,21 m, Este 699.725,61 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 34°31'28" e distância de 4,87 m, segue até o vértice 57 de coordenada Norte 7.465.432,22 m, Este 699.728,37 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 117°13'59" e distância de 0,71 m, segue até o vértice 58 de coordenada Norte 7.465.431,90 m, Este 699.729,00 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 37°07'10" e distância de 19,84 m, segue até o vértice 59 de coordenada Norte 7.465.447,72 m, Este 699.740,97 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 38°38'52" e distância de 19,70 m, segue até o vértice 60 de coordenada Norte 7.465.463,11 m, Este 699.753,28 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 129°49'27" e distância de 5,14 m, segue até o vértice 61 de coordenada Norte 7.465.459,81 m, Este 699.757,23 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 104°32'27" e distância de 13,92 m, segue até o vértice 62 de coordenada Norte 7.465.456,32 m, Este 699.770,70 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 121°13'29" e distância de 14,98 m, segue até o vértice 63 de coordenada Norte 7.465.448,55 m, Este 699.783,51 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 121°37'53" e distância de 20,65 m, segue até o vértice 64 de coordenada Norte 7.465.437,72 m, Este 699.801,10 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 121°38'13" e distância de 27,55 m, segue até o vértice 65 de coordenada Norte 7.465.423,27 m, Este 699.824,56 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 122°35'33" e distância de 21,00 m, segue até o vértice 66 de coordenada Norte 7.465.411,96 m, Este 699.842,24 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 126°52'07" e distância de 39,36 m, segue até o vértice 67 de coordenada Norte 7.465.388,34 m, Este 699.873,73 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 127°20'39" e distância de 31,94 m, segue até o vértice 68 de coordenada Norte 7.465.368,97 m, Este 699.899,12 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 127°28'10" e distância de 28,09 m, segue até o vértice 69 de coordenada Norte 7.465.351,88 m, Este 699.921,42 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 133°47'07" e distância de 30,96 m, segue até o vértice 70 de coordenada Norte 7.465.330,46 m, Este 699.943,77 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 143°56'59" e distância de 25,67 m, segue até o vértice 71 de coordenada Norte 7.465.309,71 m, Este 699.958,88 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 154°36'55" e distância de 22,76 m, segue até o vértice 72 de coordenada Norte 7.465.289,15 m, Este 699.968,63 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 137°41'47" e distância de 14,51 m, segue até o vértice 73 de coordenada Norte 7.465.278,41 m, Este 699.978,40 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 134°46'16" e distância de 9,24 m, segue até o vértice 74 de coordenada Norte 7.465.271,91 m, Este 699.984,96 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 133°16'42" e distância de 19,65 m, segue até o vértice 75 de coordenada Norte 7.465.258,43 m, Este 699.999,27 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 130°31'44" e distância de 22,90 m, segue até o vértice 76 de coordenada Norte 7.465.243,55 m, Este 700.016,67 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 130°32'43" e distância de 32,39 m, segue até o vértice 77 de coordenada Norte 7.465.222,50 m, Este 700.041,28 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 129°11'34" e distância de 14,89 m, segue até o vértice 78 de coordenada Norte 7.465.213,09 m, Este 700.052,83 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 134°03'06" e distância de 4,74 m, segue até o vértice 79 de coordenada Norte 7.465.209,79 m, Este 700.056,23 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 130°07'50" e distância de 24,35 m, segue até o vértice 80 de coordenada Norte 7.465.194,10 m, Este 700.074,85 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 131°30'27" e distância de 11,81 m, segue até o vértice 81 de coordenada Norte 7.465.186,27 m, Este 700.083,69 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 134°25'00" e distância de 7,85 m, segue até o vértice 82 de coordenada Norte 7.465.180,77 m, Este 700.089,30 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 141°25'56" e distância de 4,23 m, segue até o vértice 83 de coordenada Norte 7.465.177,47 m, Este 700.091,94 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 136°40'23" e distância de 27,85 m, segue até o vértice 84 de coordenada Norte 7.465.157,21 m, Este 700.111,05 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 150°09'19" e distância de 24,45 m, segue até o vértice 85 de coordenada Norte 7.465.136,00 m, Este 700.123,22 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 148°32'15" e distância de 8,76 m, segue até o vértice 86 de coordenada Norte 7.465.128,52 m, Este 700.127,79 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 145°49'53" e distância de 11,63 m, segue até o vértice 87 de coordenada Norte 7.465.118,90 m, Este 700.134,32 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 121°34'45" e distância de 8,19 m, segue até o vértice 88 de coordenada Norte 7.465.114,61 m, Este 700.141,30 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 117°40'17" e distância de 14,34 m, segue até o vértice 89 de coordenada Norte 7.465.107,95 m, Este 700.154,00 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 124°54'48" e distância de 7,93 m, segue até o vértice 90 de coordenada Norte 7.465.103,42 m, Este 700.160,50 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 120°02'51" e distância de 15,37 m, segue até o vértice 91 de coordenada Norte 7.465.095,72 m, Este 700.173,80 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 108°04'45" e distância de 4,50 m, segue até o vértice 92 de coordenada Norte 7.465.094,33 m, Este 700.178,08 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 106°51'03" e distância de 5,77 m, segue até o vértice 93 de coordenada Norte 7.465.092,65 m, Este 700.183,60 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 16°23'22" e distância de 0,47 m, segue até o vértice 94 de coordenada Norte 7.465.093,11 m, Este 700.183,73 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 94°11'14" e distância de 11,02 m, segue até o vértice 95 de coordenada Norte 7.465.092,30 m, Este 700.194,72 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 84°00'55" e distância de 13,06 m, segue até o vértice 96 de coordenada Norte 7.465.093,66 m, Este 700.207,72 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 82°48'25" e distância de 5,04 m, segue até o vértice 97 de coordenada Norte 7.465.094,29 m, Este 700.212,72 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 82°48'25" e distância de 5,04 m, segue até o vértice 98 de coordenada Norte 7.465.094,92 m, Este 700.217,72 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 85°43'51" e distância de 7,30 m, segue até o vértice 99 de coordenada Norte 7.465.095,47 m, Este 700.225,00 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 94°35'10" e distância de 6,58 m, segue até o vértice 100 de coordenada Norte 7.465.094,94 m, Este 700.231,56 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 91°49'07" e distância de 4,94 m, segue até o vértice 101 de coordenada Norte 7.465.094,79 m, Este 700.236,49 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 131°11'17" e distância de 9,52 m, segue até o vértice 102 de coordenada Norte 7.465.088,52 m, Este 700.243,66 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 143°34'03" e distância de 12,90 m, segue até o vértice 103 de coordenada Norte 7.465.078,14 m, Este 700.251,32 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 148°47'50" e distância de 2,95 m, segue até o vértice 104 de coordenada Norte 7.465.075,61 m, Este 700.252,85 m; daí, segue confrontando com Estrada Alcebíades Pinto, com azimute de 146°27'23" e distância de 4,45 m, segue até o vértice 105 de coordenada Norte 7.465.071,90 m, Este 700.255,31 m; daí, segue confrontando com Rua Página 9 21/07/2026 Jornalista Cesar Rizzo, com azimute de 185°09'42" e distância de 9,00 m, segue até o vértice 106 de coordenada Norte 7.465.062,94 m, Este 700.254,50 m; daí, segue confrontando com Rua Jornalista Cesar Rizzo, com azimute de 203°19'45" e distância de 4,33 m, segue até o vértice 107 de coordenada Norte 7.465.058,96 m, Este 700.252,78 m; daí, segue confrontando com Rua Jornalista Cesar Rizzo, com azimute de 211°23'16" e distância de 4,30 m, segue até o vértice 108 de coordenada Norte 7.465.055,29 m, Este 700.250,54 m; daí, segue confrontando com Rua Jornalista Cesar Rizzo, com azimute de 217°39'05" e distância de 17,89 m, segue até o vértice 109 de coordenada Norte 7.465.041,12 m, Este 700.239,61 m; daí, segue confrontando com Rua Jornalista Cesar Rizzo, com azimute de 219°02'12" e distância de 27,40 m, segue até o vértice 110 de coordenada Norte 7.465.019,84 m, Este 700.222,35 m; daí, segue confrontando com Rua Jornalista Cesar Rizzo, com azimute de 145°06'36" e distância de 1,30 m, segue até o vértice 111 de coordenada Norte 7.465.018,78 m, Este 700.223,09 m; daí, segue confrontando com Rua Jornalista Cesar Rizzo, com azimute de 180°44'04" e distância de 1,03 m, segue até o vértice 112 de coordenada Norte 7.465.017,74 m, Este 700.223,08 m; daí, segue confrontando com Rua Jornalista Cesar Rizzo, com azimute de 237°57'10" e distância de 3,85 m, segue até o vértice 113 de coordenada Norte 7.465.015,70 m, Este 700.219,82 m; daí, segue confrontando com Rua Doutor Walter de Castro Figueiredo, com azimute de 278°47'42" e distância de 7,10 m, segue até o vértice 114 de coordenada Norte 7.465.016,78 m, Este 700.212,80 m; daí, segue confrontando com Rua Doutor Walter de Castro Figueiredo, com azimute de 291°05'39" e distância de 10,17 m, segue até o vértice 115 de coordenada Norte 7.465.020,44 m, Este 700.203,31 m; daí, segue confrontando com Rua Doutor Walter de Castro Figueiredo, com azimute de 292°49'32" e distância de 11,61 m, segue até o vértice 116 de coordenada Norte 7.465.024,95 m, Este 700.192,61 m; daí, segue confrontando com Rua Doutor Walter de Castro Figueiredo, com azimute de 20°49'15" e distância de 1,01 m, segue até o vértice 117 de coordenada Norte 7.465.025,89 m, Este 700.192,97 m; daí, segue confrontando com Rua Doutor Walter de Castro Figueiredo, com azimute de 289°07'32" e distância de 14,62 m, segue até o vértice 118 de coordenada Norte 7.465.030,68 m, Este 700.179,16 m; daí, segue confrontando com Rua Doutor Walter de Castro Figueiredo, com azimute de 18°33'32" e distância de 1,94 m, segue até o vértice 119 de coordenada Norte 7.465.032,51 m, Este 700.179,78 m; daí, segue confrontando com Rua Doutor Walter de Castro Figueiredo, com azimute de 282°06'14" e distância de 26,00 m, segue até o vértice 120 de coordenada Norte 7.465.037,97 m, Este 700.154,35 m; daí, segue confrontando com Rua Doutor Walter de Castro Figueiredo, com azimute de 190°38'26" e distância de 2,23 m, segue até o vértice 121 de coordenada Norte 7.465.035,78 m, Este 700.153,94 m; finalmente do vértice 121 segue até o vértice 1, confrontando com Rua Doutor Walter de Castro Figueiredo, com azimute de 262°23'01", e distância de 3,85 m, fechando assim o perímetro acima descrito. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. DECRETO Nº 872/2026 Institui Grupo de Trabalho para avaliação dos impactos do fenômeno El Niño na cidade de Niterói e proposição de estratégias de mitigação. CONSIDERANDO: - As previsões e probabilidades de intensificação dos eventos climáticos extremos associados ao fenômeno El Niño, caracterizado pelo aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico Equatorial, capaz de produzir impactos significativos sobre a saúde pública, o meio ambiente, os recursos hídricos, o sistema energético e a proteção da população vulnerável na cidade de Niterói; - a necessidade de atuação coordenada, preventiva e integrada entre o conjunto de repartições públicas municipais e prestadoras de serviços para monitoramento, mitigação, preparação e resposta aos impactos decorrentes do fenômeno climático; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal da República Federal do Brasil de 1988, no artigo 358, inciso da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, combinado com o art. 12, inciso I da lei Orgânica do Município de Niterói e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º- Fica instituído, no âmbito da Prefeitura Municipal de Niterói, o Grupo de Trabalho - GT El Niño, com a finalidade de avaliar os impactos do fenômeno climático El Niño na cidade de Niterói, identificar vulnerabilidades e propor estratégias de mitigação dos possíveis efeitos climáticos na população e cidade de Niterói. Art. 2º- Ao GT El Niño compete: I - avaliar as consequências do fenômeno climático El Niño na cidade de Niterói; II - identificar as áreas do território municipal com maior vulnerabilidade a intensificação dos elementos climáticos; III - propor medidas de mitigação para os efeitos do El Niño; IV - formular propostas institucionais relativas aos efeitos do fenômeno climático El Niño; V - elaborar plano de enfrentamento em face das possíveis consequências do fenômeno El Niño; VI - promover a articulação entre os órgãos municipais, concessionárias de serviços públicos e demais instituições pertinentes; e VII – Acolher na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil (SMPDC) dados relacionados à estiagem, ondas de calor, baixa umidade relativa do ar, incêndios florestais. Art. 3º- GT El Niño será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades: a - Vice-Prefeitura b - Secretaria Municipal do Clima e Sustentabilidade (SMCS) c – Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil (SMPDC) d – Secretaria Municipal de Conservação (SECONSER) e – Secretaria Municipal de Educação (SME) f – Secretaria Executiva (SEXEC) g – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG) h – Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) i - Secretaria Municipal de Saúde (SMS) j – Secretaria Municipal de Administração (SMA) k – Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária (SMASES) l – Coordenadoria Geral de Eventos (CGE) § 1º Cada membro titular do GT El Niño terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação deste Decreto. § 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões, representantes de órgãos federais, estaduais, instituições de pesquisa, universidades, concessionárias de serviços públicos essenciais e demais entidades relacionadas ao tema. Art. 4º- O GT El Niño será coordenado pela Vice-Prefeitura, na figura da VicePrefeita e/ou suplente designado. §1º Caberá ao coordenador do GT El Nino integrar no Plano de Enfrentamento Municipal os planos de emergência da Enel, Águas de Niterói e Clin. Art. 5º- O GT El Niño se reunirá, ordinariamente, de forma quinzenal e, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador ou mediante solicitação de seus membros. § 1º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias do GT El Niño serão realizadas por meio eletrônico com antecedência mínima de 2 (dois) dias. Art 6º- O Grupo de Trabalho instituído terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Decreto em Diário Oficial, podendo ser prorrogado mediante justificativa e aprovação da autoridade competente. Parágrafo único- Findo o prazo de que trata o caput, o GT El Niño apresentará relatório final ao Chefe do Executivo Municipal contendo diagnóstico, recomendações e propostas de ação. Art. 7º- A participação no GT El Niño será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 20 DE JULHO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO GABINETE DA VICE-PREFEITA Portaria GVP nº 026/2026- A VICE-PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e institucionais, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 271/2025, que institui a Política de Governança de Proteção de Dados Pessoais (PGPD) e regulamenta a atribuição do Encarregado de Dados, RESOLVE: Página 10 21/07/2026 Art. 1º- Nomear os servidores da Vice-Prefeitura abaixo relacionados para exercerem as funções de Encarregado de Dados Setorial e respectivo Suplente: I – Encarregado de Dados Setorial:  Nome: Isabella Faria Rimoli da Silva Condeixa  Matrícula: 1241129-3 II – Suplente do Encarregado de Dados Setorial:  Nome: Pedro Henrique Bogado Gonçalves dos Santos  Matrícula: 1248484-0 Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA EXECUTIVA Corrigenda: Na Portaria SEXEC/SSG nº 16/2026, publicada em 16/07/2026, onde- se lê: “Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) referente ao processo administrativo n.º 9900086033/2026, que tem por objeto a contratação de serviços de locação de espaço físico com montagem e desmontagem, visando a participação do Município de Niterói no evento “Connected Smart Cities” que ocorrerá nos dias 16 a 18 de novembro de 2026.”, leia-se: “Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) referente ao processo administrativo n.º 9900086033/2026, que tem por objeto patrocínio institucional para a participação do Município de Niterói no evento “Connected Smart Cities” que ocorrerá nos dias 16 a 18 de novembro de 2026.” SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ats da Secretária EXTRATO Nº 50/2026-SMA INSTRUMENTO: Termo de Rescisão Unilateral. PARTES: Município de Niterói, tendo como órgão gestor a Secretaria Municipal de Administração, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração RUBIA CRISTINA COSTA BOMFIM SECUNDINO e a empresa E.V.A SEGURANÇA ELETRÔNICA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA. OBJETO: A contratante resolve, em conformidade com o artigo 137, inciso I, da Lei 14.133/2021, RESCINDIR ORDEM DE COMPRA Nº 361253 decorrente do Pregão Eletrônico nº 90010/2025, referente ao Processo Nº 9900122441/2025, cujo objeto é a aquisição de Nobreaks com Módulos de Bateria, na forma estabelecida no Edital e seus anexos. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal n.º 14.730 de 14 de fevereiro de 2023, suas respectivas alterações, disposições legais aplicáveis e despachos contidos no processo nº 9900122441/2025. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180/2026 Processo nº 9900179909/2025 A Prefeitura Municipal de Niterói torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, em sessão pública eletrônica a partir das 11:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 03/08/2026, através do site www.compras.gov.br, destinada ao Registro de Preços para aquisição e instalação de fraldários modulares, conforme projeto arquitetônico desenvolvido pela Secretaria de Conservação e Serviços Públicos – SECONSER, no âmbito do Município de Niterói/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites www.compras.gov.br, www.niteroi.rj.gov.br e no Portal Nacional de Contrações Públicas – PNCP. O contato para informações e esclarecimentos complementares relacionado ao citado Edital poderão ser realizados à distância pelo e-mail copli@administracao.niteroi.rj.gov.br. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Atos do Secretário PORTARIA Nº 037/SMF/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato SMF nº 05/2026 com a instituição financeira BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A que tem por objeto a prestação dos serviços de arrecadação de contas, tributos e demais receitas do Município de Niterói, através de suas agências bancárias e centrais de recebimento, conforme especificações estabelecidas no Processo nº 9900012343/2026. FUNÇÃO NOME MATRÍCULA Gestor Vanessa Mendes da Silva Chuenque 1.243.341-0 Gestor Substituto Marcele Tamandaré de Lima Sá 1.244.878-0 Fiscal Técnico Joyce dos Santos 1.241.629-8 Fiscal Administrativo Luana Rangel dos Santos 1.234.569-0 Fiscal Substituto Adriana Maia de Menezes Quintanilha 1.239.405-0 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria nº 038/SMF/2026- Designar o AFRM THIAGO VILLELA VISCONTI, matrícula nº 1.244.987-0, e o AFRM LUIZ FELIPE CARREIRA MARQUES, matrícula nº 1.242.324-0, para responderem pelo DEFIS nos períodos de 27/07/2026 a 04/08/2026 e 05/08/2026 a 14/04/2026, respectivamente, por motivo de férias do titular, o AFRM RAPHAEL SARAIVA GUINGO, matrícula nº 1.243.813-0. AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO Processo nº 9900055396/2026: Autorizo, na forma da lei, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 14.730/2023 a contratação da empresa CE CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ nº 27.842.417/0001-58, no valor de R$2.942,60 (dois mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), para a contratação de serviços de emissão de certificados digitais para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO SMF Nº 14/2026 INSTRUMENTO: Contrato SMF nº 05/2026. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de arrecadação de contas, tributos e demais receitas, através de suas agências bancárias e centrais de recebimento. VALOR ESTIMADO: Pela prestação dos serviços de arrecadação, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADAS tarifas nas seguintes bases: a) R$ 1,46 (um real e quarenta e seis centavos) por recebimento de documentos com Código de Barras padrão FEBRABAN efetuados via guichês de Caixas e prestação de contas em meio magnético; b) R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por recebimento de documento com Código de Barras padrão FEBRABAN, Home/Office Banking e/ou Internet e prestação de contas em meio magnético; c) R$ 1,53 (um real e cinquenta e três centavos) por recebimento de documento com Código de Barras padrão FEBRABAN e prestação de contas em papel, por iniciativa do banco arrecadador; e d) R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos) por recebimento efetuado por meio do sistema de Débito Automático padrão FEBRABAN. Natureza das Despesas: 33.90.39.40. – Fonte: 1.501.49 - PT 2101.04.122.0145.4191 - Empenho: 1689. FUNDAMENTO: Lei nº 14.133/21; Decreto Municipal nº 14.730/2023 e demais legislações correlatas, bem como os Processos Administrativos nº 9900032552/2024 e 9900012343/2026. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 1° de julho de 2026. RESOLUÇÃO Nº 014/SMF/2026 Altera o artigo 4º da Resolução Nº 013/SMF/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 186, § 1º, da Lei nº 2.597/2008, no art. 65, inciso XIII, do Decreto nº 14.104/2021, no Decreto nº 12.634/2017 e da Resolução SMF nº 80/2023, RESOLVE: Art. 1º O artigo 4º, caput, da Resolução Nº 013/SMF/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Para cada um dos prêmios, serão considerados contemplados os titulares das notas fiscais cujos números da sorte contiverem, sequencialmente, 3 (três) algarismos para os sorteios referentes às NFS-e e às NFC-e, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Resolução SMF nº 80/2023, tendo por base o resultado da extração da Loteria Federal realizada pela Caixa Econômica Federal – CEF, regulada pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, conforme a data estabelecida no art. 2º desta Resolução. (NR) ......................................................................................................................................................." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA ATO DO SECRETÁRIO http://www.compras.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ mailto:copli@administracao.niteroi.rj.gov.br Página 11 21/07/2026 PORTARIA SEOP Nº. 36/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, e em observância aos artigos 2º a 27 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como Equipe de Planejamento da Contratação de empresa confecção e fornecimento de uniformes de identificação dos novos servidores, de acordo com a Lei 14.133/2021, que está sendo realizada através do Processo nº 9900087583/2026, conforme segue:  Inirene Salvina Antonio, Matrícula 1246.313-0;  Maria Viviana dos Santos, Matrícula 1248.344-0;  PORTARIA SEOP N.º 37/2026- Designar o servidor Leandro dos Santos Rodrigues, matrícula 1236.065-9, para atuar como gestor, bem como o servidor Alexandre Rodrigues Santos, Guarda Civil Municipal de Niterói, matrícula 1235.275-5 e a servidora Mônica Pereira de Melo, Guarda Civil Municipal de Niterói, matrícula 1235.438-9, para atuarem como fiscais responsáveis pelo acompanhamento, execução e fiscalização da contratação de empresa para manutenção de Sparks, pertencentes à Guarda Civil Municipal de Niterói - GCMN.). Processo Administrativo nº 9900019902/2026. PORTARIA SEOP N.º 38/2026- Designar o servidor Leandro dos Santos Rodrigues, matrícula 1236.065-9, para atuar como gestor, bem como o servidor Alexandre Rodrigues Santos, Guarda Civil Municipal de Niterói, matrícula 1235.275-5 e a servidora Mônica Pereira de Melo, Guarda Civil Municipal de Niterói, matrícula 1235.438-9, para atuarem como fiscais responsáveis pelo acompanhamento, execução e fiscalização da compra de baterias para Sparks, pertencentes à Guarda Civil Municipal de Niterói - GCMN.). Processo Administrativo nº 9900019902/2026. EXTRATO SEOP Nº 12/2026 INSTRUMENTO: Contrato nº 05/2026; PARTES: MUNICÍPIO DE NITERÓI, por intermédio da Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP e a empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita no CNPJ/MF nº 30.092.431/0001-96. OBJETO: Contratação de empresa visando a Manutenção de sparks nas condições estabelecidas no Termo de Referência. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 14.133/2021; e despachos contidos no processo nº 9900019902/2026. NOTA DE EMPENHO: 001620/2026 e 001881/2026; VALIDADE DO CONTRATO: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 16/07/2026; VALOR TOTAL: R$ 336.700,00 (trezentos e trinta e seis mil e setecentos reais) EXTRATO SEOP Nº 13/2026 INSTRUMENTO: Contrato nº 10/2026; PARTES: MUNICÍPIO DE NITERÓI, por intermédio da Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP e a empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita no CNPJ/MF nº 30.092.431/0001-96. OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de baterias para sparks nas condições estabelecidas no Termo de Referência. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 14.133/2021; e despachos contidos no processo nº 9900019902/2026. NOTA DE EMPENHO: 01764/2026; VALIDADE DO CONTRATO: Retirada imediata. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2026; VALOR TOTAL: R$ 62.790,00 (sessenta e dois mil, setecentos e noventa reais). GUARDA CIVIL MUNICIPAL ATO DA CORREGEDORIA PORTARIA Nº 076/2026- O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições, resolve punir a Guarda Civil Municipal ALINE BRAZ DE OLIVEIRA, matrícula 1241.469-0, com pena de REPREENSÃO, por infringir, no dia 06/02/2026, o artigo 124, inciso XVII da Lei 2.838/2011, fazendo jus às circunstâncias atenuantes previstas nos artigos 233 e 234, I c/c art. 116, I c/c art. 126, todos do mesmo Diploma Legal. Ao lhe ser ofertado, na FRD nº 071/2026, o Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa, não apresentou fatos ou argumentos que justificassem a transgressão funcional ou motivassem decisão contrária. Por tais motivos, a Servidora deverá ser excluída temporariamente do Regime Adicional de Serviço (RAS), nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 3.982/2025 a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA EXTRATO Nº 034/2026 INSTRUMENTO: Termo de Contrato SEMOBI Nº 005/2026; PARTES: Município de Niterói, tendo a Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura e a Empresa Sinergia Estudos e Projetos LTDA., CNPJ: 00.227.103/0001-99; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9900039369/2026; OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para elaboração do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) do Sistema de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) do Município de Niterói/RJ. VALOR ESTIMADO: R$1.389.235,00. (Hum milhão, trezentos e oitenta e nove mil e duzentos e trinta e cinco reais); VERBA: No Código de Despesa nº 344905.10.10 339039.82.00, Programa de Trabalho nº 530115.452.0011.6384, Fonte 2.704.02; FUNDAMENTO: Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e pelo Decreto Municipal n° 14.730, de 14 de fevereiro de 2023, suas respectivas alterações; DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026. ORDEM DE INÍCIO A Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura – SEMOBI autoriza a empresa Sinergia Estudos e Projetos LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.227.103/0001-99, com sede na Praia do Flamengo, nº 278, conjunto 52, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ CEP 22.210-030, contratada por meio do Contrato nº 005/2026, celebrado conforme o Processo Administrativo Processo nº 9900039369/2026, a dar início à execução a elaboração do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) do Sistema de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) do Município de Niterói/RJ. Fica estabelecido que os serviços deverão ser iniciados a partir de 20/07/2026, com término previsto para 20/02/2027, observadas as condições e disposições constantes no instrumento contratual e em seus anexos. Atos do Subsecretário de Transportes Portaria SEMOBI/SST nº 0033/2026- O Subsecretário de Transportes da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, no uso de suas atribuições estabelece o CALENDÁRIO de VISTORIA do ano 2026 destinado ao Transporte Coletivo de Passageiros (Ônibus) em cumprimento aos termos do Decreto nº 11.075/2011. Considerando a necessidade na observação da Legislação em vigor e das Normas Municipal que visam manter a segurança dos usuários do Transporte Coletivo de Passageiro através da fiscalização dos veículos, documentos e estado de conservação e segurança para os usuários e colaboradores das consorciadas. Considerando ainda que é dever dos transportadores se manterem atualizados juntos a SST através da vistoria anual. RESOLVE: Art. 1º- Torna INCONSISTENTE a Portaria SMU/SST Nº 032/2026 publicada em 24/07/2026. Art. 2º- Fica instituído o Calendário Anual de Vistoria do Transporte Coletivo de Passageiros (Ônibus) no município de Niterói para o ano 2025, da forma que se segue: a) A Vistoria deverá ser solicitada através de documento próprio “REQUERIMENTO” que pode ser retirado no site da Prefeitura, ou na sede da SST (Caminho Niemayer), no período de 20/07/2026 a 31/07/2026 acompanhado de todos os documentos ali exigidos em sua forma original e legível, sob pena de não realização da abertura de processo administrativo. b) O processo de vistoria veicular será protocolado de forma eletrônica na sede a SST através do sistema e-ciga e após, será agendado pelo setor administrativo que informará dia e hora para a realização da vistoria na sede da empresa agendada. c) Quando o requerimento for realizado por terceiros, o mesmo terá OBRIGATORIAMENTE que apresentar instrumento de PROCURAÇÃO ESPECIFICA para os fins de vistoria emitida até 02(dois) anos de vigência, com firma reconhecida por autenticidade, e, quando for produzida fora do território nacional, a mesma deverá vir acompanhada do postulado do Tratado de Haia. Art. 3º- São requisitos obrigatórios para instrução do procedimento de vistoria: I- Preenchimento do formulário e apresentação dos documentos originais, bem como qualquer outro exigido pelo fiscal de plantão, sendo obrigatório a apresentação do CRLV válido, sem a qual não será permitida a abertura do processo de vistoria, exceto situações especificas e já consolidadas pela fiscalização da SST. Art.4º- A realização da vistoria devidamente agendada ocorrerá em dias úteis, de 2ª a 6ª feira entre 09h e 12h, e aos sábados da 09h as 12h, nos moldes abaixo: VISTORIA DE ÔNIBUS Final do Número de Ordem Período de Vistoria 1 e 2 03/08/26 a 04/09/26 3,4 e 5 08/09/26 a 02/10/26 6,7 e 8 05/10/26 a 06/11/26 9 e 0 09/11/26 a 30/11/26 Art. 5º- A abertura de protocolo junta a SST poderá ser solicitada a partir do dia 20/07/26 na sede da SST no Caminho Niemayer, de 2ª a 6ª feira de 09h às 16h acompanhado de toda documentação exigida no formulário (documentos originais e legíveis). Página 12 21/07/2026 Art. 6º- A finalização do processo de vistoria se dará com a retirada do selo 2025 e colocação do selo 2026 exclusivamente pelo fiscal de plantão, culminando com o arquivamento do processo. Art. 7º- Fica instalada a Comissão de Vistoria do Transporte Coletivo de Passageiro (Ônibus) conforme segue abaixo: 1.1 COMISSÃO DE VISTORIA DE ÔNIBUS 2026. 1.2 Membros Titulares: - Fiscal Carlos Alexandre da Matta Kraichete - Fiscal Paulo Sérgio Camargo Acioly - Fiscal Carlos Eduardo Catem 1.3 Membros Suplentes: -Fiscal Eduardo Araújo Neto -Fiscal Erick Damasceno -Fiscal Fabiano Maciel Art. 8º- A não realização da vistoria 2026 dentro do período estabelecido nesta Portaria, implicara na medida administrativa de aplicação de Multa conforme previsão nos Decretos que tratam dos transportes ora vistoriados. Art. 9º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Ato da Secretária PORT. Nº 020/SECONSER/2026- A Secretária Municipal de Conservação e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e tendo em vista o Processo nº 9900060617/2026, RESOLVE: Art.1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação de Serviço de Substituição da Grama Sintética do Campo de Futebol da Praça Governador Roberto Silveira. Art.2º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Integrante: Karina Simionato Gonçalves Siqueira - Matrícula. 1247131-0. Integrante: Marianne Veras de Oliveira – Matrícula: 1248259-0. Integrante: Thiago Daccache Drummond – Matrícula: 1248305-0 Art.3º - A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou emissão de Nota de Empenho, quando esta substituir o respectivo instrumento. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORT. Nº 021/SECONSER/2026- A Secretária Municipal de Conservação e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e tendo em vista o Processo nº 9900007199/2025, RESOLVE: Art.1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação de Serviço de monitoramento, manejo e controle de jacarés na área da Lagoa de Piratininga e na Ilha do Tibau. Art.2º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Integrante: Karina Simionato Gonçalves Siqueira - Matrícula. 1247131-0. Integrante: Marianne Veras de Oliveira – Matrícula: 1248259-0. Integrante: Thiago Daccache Drummond – Matrícula: 1248305-0 Art.3º - A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou emissão de Nota de Empenho, quando esta substituir o respectivo instrumento. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DESPACHO DA SECRETÁRIA EXTRATO N° 047/2026 Termo de Ajuste de Contas ao Contrato n° 14/2018– SECONSER. PARTES: Município de Niterói, tendo como gestora a SECONSER – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos de Niterói e a empresa PERFIL X CONSTRUTORA S/A. OBJETO: Pagamento pela prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da arborização urbana no Município de Niterói, com fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra especializada e supervisão técnica a nível de engenharia florestal ou biólogo, conforme especificações constantes na tabela I e dos demais itens do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto e Memorial Descritivo, na forma prevista no LOTE 01 - Serviço especializado de poda e supressão na arborização urbana do município, com fundamento no art. 57, inciso 4º da Lei nº 8.666/93, demais normas pertinentes e conforme definido no Contrato nº 14/2018, seus aditivos e anexos, no período de 01/01/2026 a 31/01/2026. VERBA: Fonte: 2.704.02, Programa de Trabalho n.º 26.01.15.452.0010.5237, Elemento de Despesa nº 33.90.39. VALOR TOTAL DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS: R$ 965.182,04 (novecentos e sessenta e cinco mil e cento e oitenta e dois reais e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 13/07/2026. NOTAS DE EMPENHO: 001841. DATA DE EMPENHO: 10/07/2026. Processo nº 9900014315/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS AUTORIZAÇÃO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Port. SMDH 29/2026- Termo de Autorização de Dispensa de Licitação, formalizado pelo empenho nº 1904/2026 – Autorizo a contratação de serviços editoriais e gráficos para a materialização do projeto "Mulheres Negras Niterói: Do Início ao Infinito", pelo valor total de R$ 14.044,00 (quatorze mil e quarenta e quatro reais), pela Empresa ÁFRICA E AFRICANIDADES EDITORA Port. SMDH 30/2026- A Secretária de Direitos Humanos, Claudia Almeida Ferreira, responsável pela gestão da pasta, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1°- Designar os servidores: Eliane Cordeiro do Couto - Matrícula 12484630 e Matheus de Matos Vieira Gomes - matrícula: 12485160 para atuarem como Fiscais de Contrato da Contratação do Serviço de editoriais e gráficos. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SMPDC N° 21/2026 – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 05/2026 A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação da Portaria SMPDC nº 21/2026 – Aviso de Dispensa de Licitação nº 05/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 15/07/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 92, caput, do Decreto Municipal nº 14.730/2023, bem como em conformidade com o Processo Administrativo nº 9900045280/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, a dispensa de licitação n° 05/2026 referente ao fornecimento de roupeiros de aço, treliches, colchões, capas de colchão e persianas, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. O valor estimado da contratação para os itens que compõem o GRUPO 1 é de R$ 12.104,66 (doze mil, cento e quatro reais e sessenta e seis centavos), enquanto o valor estimado para os itens que compõem o GRUPO 2 é de R$ 26.144,25 (vinte e seis mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Os interessados poderão apresentar propostas de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, ocasião em que a Administração selecionará a proposta mais vantajosa. A reabertura do prazo pelo período de 05 (cinco) dias úteis justifica-se pelas alterações promovidas nos valores estimados, de modo a assegurar aos interessados tempo adequado para a análise das condições atualizadas e para a elaboração de suas propostas. As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail financeiro.smdcg@gmail.com, até a data limite estabelecida. SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E ENVELHECIMENTO Portaria SMPIES nº 008/2026- Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 002/2026 - SMPIES para celebração de parceria com organização da sociedade civil para a gestão, execução e operacionalização do Projeto Niterói 60 UP. O Secretário Municipal da Pessoa Idosa e Envelhecimento Saudável, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9900238462/2025, e tendo em vista o que dispõe a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores Joana Darck Alves Pessanha, Matrícula: 1224344-2, Dyego Luiz dos Santos Vianna Pereira, Matrícula nº 1247600- 0, e Jéssica Silva Motta, Matrícula nº 1245477-0, para membros titulares da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 002/2026 - SMPIES Página 13 21/07/2026 para celebração de parceria com organização da sociedade civil para a gestão, execução e operacionalização do Projeto Niterói 60 UP - Processo administrativo n° 9900238462/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO CEJUR Nº 032/2026 INSTRUMENTO: TERMO DE RESCISÃO A PEDIDO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 005/2025. PARTES: o Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e O ESTUDANTE GABRIEL MATEUS AMARAL VIDAL, TENDO COMO INTERVENIENTE O CENTRO UNIVERSITÁRIO LASALLE DO RIO DE JANEIRO. OBJETO: desligamento a pedido do Programa de Estágio. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 11.788/08 e Resolução PGM Nº 07 de 2019. DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2026. EXTRATO CEJUR Nº 033/2026 INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso De Estágio nº 033/2025. PARTES: o Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e A ESTUDANTE NATHALLIE COSTA DIAS, TENDO COMO INTERVENIENTE o CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA PITÁGORAS UNOPAR DE NITERÓI. OBJETO: prorrogação do prazo. PRAZO: 09 de junho de 2027. VALOR ESTIMATIVO: R$ 20.349,60 (vinte mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), referente à bolsa-auxílio no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais e ao auxílio transporte no valor de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos) por dia efetivamente estagiado. VERBA: Natureza Das Despesas: 3.3.3.9.0.36.06.00.00, Programa de Trabalho nº 12.01.04.122.0145.6274 Fonte nº 1.501.02. FUNDAMENTO: Resolução PGM Nº 07 de 2019. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2026. EXTRATO CEJUR Nº 03342026 INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso De Estágio nº 018/2025. PARTES: o Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e O ESTUDANTE VITOR MARTINS VIEIRA, TENDO COMO INTERVENIENTE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO. OBJETO: prorrogação do prazo. PRAZO: 15 de maio de 2027. VALOR ESTIMATIVO: R$ 20.349,60 (vinte mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), referente à bolsa-auxílio no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais e ao auxílio transporte no valor de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos) por dia efetivamente estagiado. VERBA: Natureza Das Despesas: 3.3.3.9.0.36.06.00.00, Programa de Trabalho nº 12.01.04.122.0145.6274 Fonte nº 1.501.02. FUNDAMENTO: Resolução PGM Nº 07 de 2019. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2026. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO GABINETE – FGA PORTARIA FMS Nº 243/2026 - PROCESSO Nº 9900036523/2026 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para a aquisição de reagentes para realização de exames de gasometria (medição de gases sanguíneos e lactato), destinados à unidade de emergência (SPA) e ao hospital da rede pública de saúde do Município de Niterói. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Vinicius Mendes da Fonseca Lima 437.423-1 Diretor - Direção Executiva - VIPACAF Integrante Técnico Maria de Fátima Rohen Araújo dos Anjos 627982-0 Assessor Técnico - VIPACAF Integrante Administrativo Andrea Maria Vasconcellos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Rennan Silva Figueiredo 437.559-8 Assistente Administrativo – Órgão Gerenciador Fiscal Administrativo Wagner de Souza Rodrigues 432.433-1 Técnico de Laboratório do HOF - Serviço de Patologia HOF Fiscal Técnico Cláudio Manoel da Silva 435.494-0 Chefe da UGQ - Laboratório Miguelote Viana Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 12º. A Equipe de Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FMS Nº 244/2026 - PROCESSO Nº 9900049338/2024 A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), para a aquisição de INSTRUMENTAL CIRÚRGICO - PUNÇÃO - DIERESE - DILATADORES, para a Fundação Municipal de Saúde de Niterói - FMS. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Angelina Maria Macêdo Pamplona 143.436-6 Técnica em Enfermagem – VIPAHE Integrante Técnico Claudia de Sousa Gomes Basílio 435.736 Enfermeira, VIPAHE Integrante Administrativo Andréa Maria Vasconcellos dos Santos Guimarães 438.341-0 Assistente Administrativo – SUAD Integrante Administrativo Adriana Nogueira Godoy 437.468-1 Assistente Administrativo – SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, Página 14 21/07/2026 a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e de Fiscalização da presente aquisição. Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Júlia Nogueira Júdice Machado Queiroz 437.587 Assessor Técnico - SUAD Gestor Substituto Marta do Nascimento Crispino 437+324-3 Assessor Técnico - SUAD Fiscal administrativo Pedro Henrique Guimarães Motta 437.159 Administrador - HOF Fiscal administrativo Claudia Regina Duque Estrada 438.696-7 Diretor Administrativo - MMARVF Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contração administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º. Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 12º. A Equipe de Gestão e de Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE- FeSaúde PORTARIA DG N.º 103/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve nomear Ana Paula Brito Guedes no cargo de Supervisor N II, a contar de 13 de julho de 2026. PORTARIA DG N.º 105/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve nomear Ibsen Luis Correa Guerra no cargo de Gerente Médico, a contar de 14 de julho de 2026. PORTARIA DG N.º 106/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve nomear Ana Lucia Fontes Eppinghaus no cargo de Gerente Médico, a contar de 16 de julho de 2026. PORTARIA Nº 062-2026 | COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FESAÚDE Nº 031-2023 A Diretora de Administração e Finanças da Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Municipal nº. 3.133, de 13 de abril de 2015, pela Lei n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 14.730/2023 e pela Portaria DG n.º 030/2025, publicada no Diário Oficial do Município no dia 12/02/2025 e considerando a necessidade de formalização da designação para a função de gestão e fiscal, de acordo com a natureza do contrato e sua execução, RESOLVE: Art. 1º. Designar os empregados públicos abaixo, para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização e do Contrato FeSaúde nº 031-2023, celebrado no bojo processo administrativo nº 9900014346/2023, que tem por objeto a prestação de serviços de sistema especializado em aplicações de due diligence e background check de pessoas físicas e jurídicas com base em informações constantes de bancos de dados públicos, privados e/ou pagos para apoiar a análise de integridade de agentes econômicos e parceiros realizada pelos empregados públicos da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), na forma do Termo de Referência. Função Nome Matrícula Gestor Erika Rowinski 1822-8 Gestor Substituto Alessandra Borges Pereira 2305-1 Fiscal Técnico Gabriella Manoelita Alves de Freitas 2926-2 Fiscal Administrativo Thais Araújo Marchon 1008-1 Fiscal Substituto Moacir Muniz Germano 2368-0 Art. 2º. Os empregados públicos designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e seus aditivos, bem como manter o Gestor do contrato atualizado sobre o desempenho da execução contratual, praticando todos os atos inerentes ao exercício da função. Art. 3º. Os gestores e fiscais substitutos designados deverão acompanhar o serviço juntamente à Comissão e somente exercerão função nas eventuais ausências por férias, doenças ou afastamentos dos titulares, devidamente justificados. Parágrafo Único. Os gestores e fiscais titulares deverão comunicar, por escrito, à Supervisão de Contratos da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), os eventuais afastamentos, inclusive o período de férias. Art. 4º. Aos gestores e fiscais cabem as atividades previstas no Decreto Municipal, os termos do art. 17º do Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Art. 5º. O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar ao seu superior imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro empregador público. Art. 6º. Os gestores e fiscais de contratos deverão observar as competências designadas por meio da Resolução RDE FeSaúde n.º 004, de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Política de Governança de Compras Públicas e de Gestão de Suprimentos no âmbito da fundação estatal de saúde de Niterói, e dá outras providências. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 063-2026 | COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FESAÚDE Nº 018-2023 A Diretora de Administração e Finanças da Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Municipal nº. 3.133, de 13 de abril de 2015, pela Lei n.º 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 14.730/2023 e pela Portaria DG n.º 030/2025, publicada no Diário Oficial do Município no dia 12/02/2025 e considerando a necessidade de formalização da designação para a função de gestão e fiscal, de acordo com a natureza do contrato e sua execução, RESOLVE: Art. 1º. Designar os empregados públicos abaixo, para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização e do Contrato FeSaúde nº 018-2023, celebrado no bojo processo administrativo nº 9900011606/2023, que tem por objeto a prestação de serviços de soluções de tecnologia da informação para disponibilização, instalação, consultoria e equipe especializada de implantação, parametrização, customização, treinamento, suporte técnico assistido (local/presencial e remoto), suporte e serviço de manutenção corretiva e evolutiva e hospedagem em nuvem de sistema de gestão para monitoramento de indicadores de desempenho: Função Nome Matrícula Gestor Erika Rowinski 1822-8 Gestor Substituto Alessandra Borges Pereira 2305-1 Fiscal Técnico Erika Monteiro da Silva 1079-0 Fiscal Administrativo Carla Vieira da Costa 2016-8 Fiscal Substituto Lorrany Viana de Souza Santos 3253-0 Fiscal Substituto Cristiane da Silva Gonzaga 3145-3 Art. 2º. Os empregados públicos designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e seus aditivos, bem como manter o Gestor do contrato atualizado sobre o desempenho da execução contratual, praticando todos os atos inerentes ao exercício da função. Art. 3º. Os gestores e fiscais substitutos designados deverão acompanhar o serviço juntamente à Comissão e somente exercerão função nas eventuais ausências por férias, doenças ou afastamentos dos titulares, devidamente justificados. Parágrafo Único. Os gestores e fiscais titulares deverão comunicar, por escrito, à Supervisão de Contratos da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), os eventuais afastamentos, inclusive o período de férias. Art. 4º. Aos gestores e fiscais cabem as atividades previstas no Decreto Municipal, os termos do art. 17º do Decreto Municipal n.º 14.730/2023. Página 15 21/07/2026 Art. 5º. O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar ao seu superior imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro empregador público. Art. 6º. Os gestores e fiscais de contratos deverão observar as competências designadas por meio da Resolução RDE FeSaúde n.º 004, de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Política de Governança de Compras Públicas e de Gestão de Suprimentos no âmbito da fundação estatal de saúde de Niterói, e dá outras providências. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO 058/2026 | 1° TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA PARA ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 022/2023 Contratante: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), inscrita no CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Contratada: PIRÂMIDE DIGITAL IMPRESSÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.509.320/0001-71. Objeto: alteração quantitativa do Contrato nº 022/2023, relativo à prestação de serviço de confecção e aplicação de material de identificação visual para as unidades da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e do Programe Médico de Família (PMF), sob a gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde); Disponibilização do Instrumento: www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Valor total: R$ 80.541,42 (oitenta mil quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos),.; Dotação Orçamentária: Natureza das Despesas: 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.899.50 Programa de Trabalho: 25.45.10.301.0133.6151 Fundamento: inciso I, alínea b, do art. 65, c/c art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e o processo administrativo nº 990007892-2022; Data da Assinatura: 09/07/2026. EXTRATO 056/2026 | 1° TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA PARA ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 017/2025 Contratante: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), inscrita no CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Contratada: SISPACK MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.565.478/0001-98. Objeto: Tem por objeto a alteração contratual no Contrato nº 017/2025, relativo à prestação de serviços de fornecimento contínuo de indicadores biológicos, com comodato de Incubadoras, para atender as demandas desta Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde).; Disponibilização do Instrumento: www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Valor total: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais),.; Dotação Orçamentária: Natureza das Despesas: 33.90.39 Fonte de Recurso: 1.899.50 Programa de Trabalho: 25.45.10.301.133.6151 Nota de Empenho: 622/2026 Fundamento: art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021 e o processo administrativo nº 9900121763/2025; Data da Assinatura: 07/07/2026. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90012/2026 Fundamentada nas informações constantes dos autos do Processo Administrativo n 9900014418/2026, e em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico - PE Nº 90012/2026, que tem por objeto à aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços, de insumos odontológicos para procedimentos básicos, para atender a demanda das Unidades de Saúde sob a gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), com o seguinte resultado: 1) PLACIDOS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.132.196/0001-66, como vencedora dos Itens 1-7-28-30-49-50, pelo valor total de R$ 11.129,76 (onze mil cento e vinte e nove reais e setenta e seis centavos); 2) RIO MEIER COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.890.783/0001-50, como vencedora dos Itens 3-8-31-32-37-43-45, pelo valor de R$ 15.222,24 (quinze mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos); 3) KLAS SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.804.203/0001-05, como vencedora dos Itens 4-5-11-13-25-51, pelo valor de R$4.452,96 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos); 4) MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 05.823.205/0001-90, como vencedora dos Itens 10-33-38-46-47-48-52, pelo valor de R$ 8.958,96 (oito mil novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos); 5) J. PINHEIRO MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.010.532/0001-59, como vencedora do Item 40, pelo valor de R$2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais); 6) BERITH COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 57.642.694/0001-88, como vencedora dos Itens 14-24-27-34-35-39-42-44, pelo valor de R$3.012,00 (três mil e doze reais); e 7) LDG CLEAN COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 49.087.735/0001-93, como vencedora dos Itens 22-23, pelo valor de R$219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais). Itens licitados, O valor global da contratação restou arrematado em R$ 263.935,92 (duzentos e sessenta e três mil novecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos) com economia de cerca de 32,40% do valor inicialmente orçado pela Administração Pública. Informo que todos os atos do aludido pregão eletrônico se encontram disponíveis no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atos do Presidente PORTARIA N° 821/FME/2026- Institui Equipe de Gestão e Fiscalização do Convênio n° 002/2026; OBJETO: a concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, sobcondições especiais, aos servidores efetivos da Fundação Municipal de Educação de Niterói conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. GESTORA: Geisson Ferreira Santos. Matrícula n° 112367639. Cargo: Resp. Setor de Folha de Pagamento. Lotação: Gestão de Pessoas. FISCAL: 1) Marisa Brum da Silva Maia. Matrícula n° 112348704. Cargo: Agente Administrativo. Lotação: Gestão de Pessoas. FISCAL SUPLENTE: Fernanda Ladeira Siqueira. Matrícula n° 112370781. Cargo: Ag. Adm. Educacional. Lotação: Gestão de Pessoas. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNDAMENTO: Lei n° 14133/2021e Decreto Municipal n° 11.950/2015. PROCESSO: 9900187639/2025. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2026 PROCESSO: 9900187639/2025. INSTRUMENTO: Termo de Convênio n° 002/2026. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONCEDENTE, e o(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305./0001-04, como CONVENENTE, OBJETO: A concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, sob condições especiais, aos servidores efetivos da Fundação Municipal de Educação de Niterói conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, parte integrante e inseparável deste instrumento, independentemente de transcrição. PRAZO: vigerá por 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura do presente termo. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 14.133/2021 e dos Decretos Municipais nº 14.730/2023, bem como da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei Orgânica do Município de Niterói, do Enunciado nº 14 da Procuradoria Geral do Município e demais normas constitucionais. DATA DE ASSINATURA: 17/07/2026. FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN ATOS DA PRESIDENTA PORTARIA Nº 042/2026- A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e do Decreto Municipal nº 11.950/2015, no que couber, RESOLVE: Art. 1º. Designar para a função de fiscalizar o cumprimento do objeto do ato de inexigibilidade Nº 015/2026 a comissão constituída por 02 (dois) servidores: JACKSON JACQUES DA SILVA COUTO – cargo: Assessor Técnico – matrícula funcional nº 17.116-8 –– lotado na Sede desta Fundação e DIEGO DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA – cargo: Diretor de Produção Cultural – matrícula funcional nº 17.106-3 –– lotado na Sede desta Fundação para o acompanhamento e fiscalização do objeto do ato de inexigibilidade resumido: contratação artística do diretor artístico THIAGO PIQUET, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, para direção artística, referente ao evento "NITERÓI SEMANA DE DANÇA 2026”, que ocorrerá nos dias 21 a 26/07/2026, às 19h00min nos dias de semana e às 17h00min no sábado e no domingo, no Theatro Municipal de Niterói, Centro – Niterói/RJ, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sob o processo Administrativo FAN n° 9900084891/2026. Parágrafo único: E no caso da ausência dos referidos fiscais de contrato, indico o servidor: LARYSSA REGINA MORAES FERNANDES – cargo: Assessor Técnico – matrícula funcional nº 17.118-7 – lotada na Sede desta Fundação, nos termos do art. 3º Decreto Municipal nº 11.950/2015. TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA PRESIDENTA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2026 ATO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO SOB O Nº 015/2026 Autorizo e Ratifico a contratação artística do diretor artístico THIAGO PIQUET, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, pelo valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para direção artística, referente ao evento "NITERÓI SEMANA DE DANÇA 2026”, que ocorrerá nos dias 21 a 26/07/2026, às 19h00min nos dias de semana e às 17h00min no sábado e no domingo, no Theatro Municipal de Niterói, Centro – Niterói/RJ, por meio do empresário exclusivo T.PIQUET CULTURA E ARTE LTDA., sob o CNPJ n°17.850.609/0001-52. Processo Administrativo/FAN nº 9900084891/2026; Dotação Orçamentária: PT: 41.41.13.392.0136.6393, CD: 33.39.039, Fonte/Recurso: 1.704.00; Fundamentação Legal: Artigo 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 14.730/2023. PORTARIA Nº 043/2026- A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e do Decreto Municipal nº 11.950/2015, no que couber, RESOLVE: http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ Página 16 21/07/2026 Art. 1º. Designar para a função de fiscalizar o cumprimento do objeto do ato de inexigibilidade Nº 016/2026 a comissão constituída por 02 (dois) servidores: JACKSON JACQUES DA SILVA COUTO – cargo: Assessor Técnico – matrícula funcional nº 17.116-8 –– lotado na Sede desta Fundação e DIEGO DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA – cargo: Diretor de Produção Cultural – matrícula funcional nº 17.106-3 –– lotado na Sede desta Fundação para o acompanhamento e fiscalização do objeto do ato de inexigibilidade resumido: contratação artística dos autores GABRIEL DEARO e MANUELA DIGILIO, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, para o bate-papo sobre o projeto “As Aventuras de Mike”, referente ao evento " FESTA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE NITERÓI – FLIN 2026”, que ocorrerá no dia 14/08/2026, às 16h00min, no Centro Petrobras de Cinema, São Domingos – Niterói/RJ, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sob o processo Administrativo FAN n° 9900084871/2026. Parágrafo único: E no caso da ausência dos referidos fiscais de contrato, indico o servidor: LARYSSA REGINA MORAES FERNANDES – cargo: Assessor Técnico – matrícula funcional nº 17.118-7 – lotada na Sede desta Fundação, nos termos do art. 3º Decreto Municipal nº 11.950/2015. TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA PRESIDENTA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2026 ATO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO SOB O Nº 016/2026 Autorizo e Ratifico a contratação artística dos autores GABRIEL DEARO e MANUELA DIGILIO, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, pelo valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o bate-papo sobre o projeto “As Aventuras de Mike”, referente ao evento "FESTA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE NITERÓI – FLIN 2026”, que ocorrerá no dia 14/08/2026, às 16h00min, no Centro Petrobras de Cinema, São Domingos – Niterói/RJ, por meio do empresário exclusivo DEARO PUBLICIDADE E PRODUCAO LTDA., sob o CNPJ n° 24.333.906/0001-96. Processo Administrativo/FAN nº 9900084871/2026; Dotação Orçamentária: PT: 41.41.13.392.0136.6016, CD: 33.39.039, Fonte/Recurso: 1.704.00; Fundamentação Legal: Artigo 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 14.730/2023. PORTARIA Nº 044/2026- A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e do Decreto Municipal nº 11.950/2015, no que couber, RESOLVE: Art. 1º- Designar para a função de fiscalizar o cumprimento do objeto do ato de inexigibilidade Nº 016/2026 a comissão constituída por 02 (dois) servidores: JACKSON JACQUES DA SILVA COUTO – cargo: Assessor Técnico – matrícula funcional nº 17.116-8 –– lotado na Sede desta Fundação e DIEGO DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA – cargo: Diretor de Produção Cultural – matrícula funcional nº 17.106-3 –– lotado na Sede desta Fundação para o acompanhamento e fiscalização do objeto do ato de inexigibilidade resumido: contratação do artista MAURICIO BAIA, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, para composição do evento "FESTA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE NITERÓI – FLIN 2026”, que ocorrerá no dia 14/08/2026, às 21h00min, no Centro Petrobras de Cinema, São Domingos – Niterói/RJ, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) sob o processo Administrativo FAN n° 9900088059/2026. Parágrafo único: E no caso da ausência dos referidos fiscais de contrato, indico o servidor: LARYSSA REGINA MORAES FERNANDES – cargo: Assessor Técnico – matrícula funcional nº 17.118-7 – lotada na Sede desta Fundação, nos termos do art. 3º Decreto Municipal nº 11.950/2015. TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA PRESIDENTA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2026 ATO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO SOB O Nº 017/2026 Autorizo e Ratifico a contratação artística do artista MAURICIO BAIA, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, pelo valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para composição do evento "FESTA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE NITERÓI – FLIN 2026”, que ocorrerá no dia 14/08/2026, às 21h00min, no Centro Petrobras de Cinema, São Domingos – Niterói/RJ, por meio do empresário exclusivo MONTANHA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA EPP, sob o CNPJ n° 23.263.183/0001-33. Processo Administrativo/FAN nº 9900088059/2026; Dotação Orçamentária: PT: 41.41.13.392.0136.6016 CD: 33.39.039, Fonte/Recurso: 1.704.00; Fundamentação Legal: Artigo 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 14.730/2023. NITERÓI PREV. Atos do Presidente PORTARIA Nº 211/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1° - Instituir a seguinte Equipe de Planejamento para inscrição de servidores no curso de RH Total: Imersão Nacional em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, promovido pela Escola de Administração e Treinamento Ltda- ESAFI. Processo nº 9900086176/2026. Carolina Alvarez Mota – matrícula nº 640599 Danniela Martins Madeira – matrícula nº 640649 Anna Júlia Vizzoni Marques dos Santos – matrícula nº 640686 Art. 2° - Designar os seguintes servidores para realizar a fiscalização do contrato. Jefferson da Silva Conceição – matrícula nº 640616 Natalia Magalhães Costa – matrícula nº 6406703 Renata Beatriz Araujo da Hora – matrícula nº 640714 (suplente) PORTARIA Nº 212/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: Art. 1° - Instituir a seguinte Equipe de Planejamento para inscrição de servidor no curso Orçamento Público integrado com a Execução Orçamentária e Financeira, promovido pela Escola de Administração e Treinamento Ltda- ESAFI, no âmbito do processo nº 9900046305/2026. Júlia Marques Costa da Silva - Matrícula: 640691 Nathan Rodrigues de Oliveira - Matrícula: 640692 Danniela Martins Madeira - Matrícula: 640649 Art. 2° - Designar os seguintes servidores para realizar a fiscalização do contrato. Danieli Faria Almeida da Silva - Matrícula: 640678 Rafael Silveira Fagundes - Matrícula: 640698 Aline Regina Saraiva de Lima - Matrícula: 640723 AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Processo n° 9900033882/2026 - Autorizo, na forma da lei, o ato de contratação por Dispensa Eletrônica n° 90003/2026, a aquisição de material de expediente, com base no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021 combinado com o Decreto Municipal n° 14.730/2023, em favor das empresas: 3T COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 38.227.436/0001-90, para aquisição dos itens 6 (bloco autoadesivo 76mm x 76mm), 7 (bloco autoadesivo 38mm x 50mm), 8 (borracha), 9 (régua), 10 (tesoura), 14 (saco plástico transparente fino 4 furos) e 17 (fita adesiva durex 18mm x 50m), no valor de R$ 326,12 (trezentos e vinte e seis reais e doze centavos). CENTRAL SAT COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 22.929.611/0001-51, para aquisição dos itens 16 (fita adesiva papel crepado 45mm x 25m), 18 (telefone sem fio), 20 (embalador e ensacador de guarda-chuvas) e 21 (refil para embalador e ensacador de guarda-chuvas – caixa com 1000 unidades), no valor de R$2.546,73 (dois mil quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos). DANIEL FERNANDES GONTIJO FERREIRA, inscrita no CNPJ: 63.527.100/0001-90, para aquisição do item 19 (garrafa térmica), no valor de R$ 1.220,25 (mil duzentos e vinte reais e vinte e cinco centavos). DISPLAY PAINÉIS ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 02.648.737/0001-40, para aquisição do item 11 (bobina de papel senha), no valor de R$ 88,20 (oitenta e oito reais e vinte centavos). MATOS E CAMARA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ: 62.098.121/00001-75, para aquisição do item 22 (resma de papel A4), no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). MJS DUARTE LTDA, inscrita no CNPJ: 09.582.478/0001-41, para aquisição dos itens 1 (caneta azul), 2 (caneta preta), 3 (caneta vermelha), 4 (lápis), 12 (pasta arquivo tipo L), 13 (estilete) e 15 (fita adesiva pvc para demarcação), no valor de R$ 583,00 (quinhentos e oitenta e três reais). TRES LEOAS COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 62.915.309/0001-69, para aquisição do item 5 (bloco pautado 15x21cm), no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Homologação do Pregão Eletrônico n.º 90003/2026 UASG: 928561 - COMPRASGOV Processo Administrativo: 9900004379/2026 Página 17 21/07/2026 O Presidente da Niterói Prev, no exercício das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado do Pregão Eletrônico em referência, cujo objeto é a aquisição de materiais de limpeza, EPIs e materiais para higienização de acervo arquivístico, destinados ao atendimento das necessidades da Niterói Prev, conforme o seguinte resultado: • Grupo 01: Adjudicado à licitante 2G SOLUÇÕES REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.052.488/0001-92, pelo valor de R$ 4.558,80. • Grupo 02: Adjudicado à licitante LACOSANT SUPPLY & SOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.035.180/0001-88, pelo valor de R$ 21.611,09. • Grupo 03: Adjudicado à licitante 2G SOLUÇÕES REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.052.488/0001-92, pelo valor de R$ 1.772,90. • Grupo 04: Fracassado. Valor total adjudicado: R$ 27.942,79. Informa-se, por fim, que todos os atos do aludido Pregão Eletrônico se encontram disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Homologação do Pregão Eletrônico n.º 90002/2026 UASG: 928561 - COMPRASGOV Processo Administrativo: 9900178553/2025 O Presidente da Niterói Prev, no exercício das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado do Pregão Eletrônico em referência, cujo objeto é a aquisição de materiais de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), acessórios audiovisuais/de apoio e periféricos de uso comum, destinados ao atendimento das necessidades da Niterói Prev, conforme o seguinte resultado: • Grupo 1: Fracassado. • Grupos 2 e 3: Adjudicados à licitante YAN BASTOS YOSHIKAWA BRAGA, inscrita no CNPJ nº 63.820.596/0001-96, pelos seguintes valores: - Grupo 2: R$ 29.215,50; - Grupo 3: R$ 1.127,76; Valor total adjudicado: R$ 30.343,26. Informa-se, por fim, que todos os atos do aludido pregão eletrônico se encontram disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DESPACHOS DO PRESIDENTE Processo nº 9900242598/2025 - Pensão Pós Morte - DEFERIDO Processo nº 9900079774/2026 - Revisão de Proventos - INDEFERIDO Processo nº 9900026404/2026 - Revisão de Proventos - DEFERIDO Processo nº 9900067167/2026 - Pagamento Retroativo - INDEFERIDO NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS Atos do Presidente PORTARIA NITTRANS nº 455/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando o processo administrativo nº NIT-050131/000819/2026. RESOLVE: Art. 1º- Interditar o tráfego de veículos na Avenida Almirante Ary Parreiras, no trecho compreendido entre a Rua Lemos Cunha e a Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres, no sentido Vital Brasil, até 07/08/2026; Art. 2º - Interditar totalmente o tráfego de veículos na Rua Jornalista Irineu Marinho, no período de 20/07/2026 a 26/07/2026; Art. 3º- Proibir temporariamente o estacionamento de veículos na Rua Lemos Cunha, no trecho compreendido entre a Rua Mariz e Barros e a Rua Sete de Setembro, no período de 20/07/2026 a 30/07/2026. Art. 4º- Proibir temporariamente o estacionamento de veículos na Rua Mariz e Barros, entre os números 229 ao 237, no período de 20/07/2026 a 26/07/2026. Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 456/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando o processo administrativo nº 9900081316-2026 RESOLVE: Art. 1º - As faixas exclusivas devidamente sinalizadas na Cidade de Niterói terão uso exclusivo nos seguintes horários: a) Dias úteis de 06:00h às 21:00h b) Sábados de 06:00h às 12:00h; c) Exceto na Avenida Quintino Bocaiúva, que funcionará somente em dias úteis entre 06h e 12h; d) Exceto na Alameda São Boaventura e na Avenida Roberto Silveira, que aos sábados funcionará entre 06h e 14h; Art. 2º - 2º - Nos horários regulamentados, poderão circular os seguintes veículos de acordo com cada faixa: a) Avenida Visconde do Rio Branco, Alameda São Boaventura, Avenida Feliciano Sodré, Rua Gavião Peixoto, Rua da Conceição, Rua Doutor Celestino, Avenida Roberto Silveira e Avenida Quintino Bocaiúva: apenas ônibus, vans, táxis devidamente credenciados, veículos de emergência e veículos de serviço especialmente autorizados. b) Qualquer veículo poderá circular por 01 (uma) quadra para acesso às ruas à direita, lotes lindeiros, garagens, postos de combustíveis, ou quando autorizados pelo Agente da Autoridade de Trânsito ou Operador de Trânsito. • Parágrafo único: Nos demais horários e dias poderão circular quaisquer veículos. Art. 3º- A velocidade máxima permitida em todas as faixas exclusivas é de 40 km/h. Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI- CLIN DESPACHO DO PRESIDENTE AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 PROCESSO Nº 9900036918/2026 A Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói – CLIN, comunica aos interessados que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o que prescreve a Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei nº 14.133/2021 no que couber, na Lei Complementar nº 123/2006, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CLIN e demais normas aplicáveis, cujo Edital visa a aquisição de MATERIAIS DE REVESTIMENTO E INSUMOS DE INSTALAÇÃO. As propostas e a documentação serão recebidas no dia 04 de agosto de 2026, às 9:00 horas, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br., UASG 929077 – Pregão Eletrônico 90025 /2026. O Edital e seus anexos poderão ser retirados via internet, através dos endereços eletrônicos www.clin.rj.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos poderão ser retirados também na sede da CLIN, na Rua Indígena, 72 – São Lourenço – Niterói, mediante a apresentação do carimbo de CNPJ da empresa, das 09 às 16 horas. Os contatos para informações e esclarecimentos complementares relacionado ao citado Edital poderão ser realizados à distância pelo e-mail cpli@clin.rj.gov.br. mailto:cpli@clin.rj.gov.br Página 18 21/07/2026 HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 17/2026 PROCESSO Nº 9900031729/26 Homologo o resultado do julgamento da licitação realizada pelo Pregão Eletrônico Nº 17/2026 – Aquisição de Bicicletas Cargueiras, Processo 9900031729/26, adjudicando à empresa SMS Comercio e Serviços Ltda., o item 01 do Edital com o valor unitário de R$ 1.657,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta e sete reais) e valor total de R$ 66.280,00 (sessenta e seis mil, duzentos e oitenta reais). O valor total da licitação foi de R$ 66.280,00 (sessenta e seis mil, duzentos e oitenta reais), com fulcro na Lei Federal nº 13.303, de 30.06.2016 e no Decreto Municipal nº 9.614, de 22.07.2005. AVISO DO PREGAO Nº 20/2026 PROCESSO Nº 9900016717/2026 ADIAMENTO SINE DIE Informamos que fica adiado "Sine Die"o Pregão Eletrônico Nº 20/26 – Processo Nº 9900016717/2026 – Captação da Água da Chuva, para alteração no Edital. Informamos, também, que a nova data para a licitação terá sua necessária publicidade. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI- ION ATO DO PRESIDENTE EXTRATO INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 64/2025. PARTES: ION e CONSÓRCIO AIR ZILDA ARNS. OBJETO: O contrato ora aditado, passa a ter o quantitativo e qualitativa total: itens acrescidos – R$ 698.972,15 (Seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e quinze centavos) ou 4,099% do valor do contrato e itens novos – R$ 3.808.390,86 (Três milhões, oitocentos e oito mil, trezentos e noventa reais e oitenta e seis centavos) ou 22,334% do valor do contrato, acarretando um acréscimo no valor de R$ 4.507.363,01 (Quatro milhões, quinhentos e sete mil, trezentos e sessenta e três reais e um centavo) ou 26,434% do Contrato nº 64/2025, conforme solicitação contida no Processo nº 9900030452/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 5351.15.482.0141.5187, Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 e Fonte de Recursos: 2.704.02 e Nota de Empenho: 328/2026. FUNDAMENTO: artigos 81, incisos I e II, e §1º parte final da Lei Federal 13.303/2016, em conjunto com o art. 189, incisos I e II, e §1º parte final do Regulamento de Licitações e Contratos da ION. DATA: 20/07/2026 – Presidente da ION. EXTRATO INSTRUMENTO: Termo aditivo nº 03 ao Contrato 10/2024. PARTES: ION e KROY SERVIÇOS LTDA; OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa e qualitativa, do Contrato nº 10/2024. O contrato ora aditado, passa a ter o seguinte quantitativo e qualitativo total: Itens Reduzidos - R$ 114.687,55 (cento e quatorze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) correspondente a 0,698% do valor original do contrato. Itens Novos - R$ 158.364,93 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos) correspondente a 0,964% do valor original do contrato e Itens Excluídos – R$ 43.677,76 (Quarenta e três mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos) correspondendo a 0,266% do valor original do contrato, resultando num decréscimo de R$ 0,38 (trinta e oito centavos) no valor total do contrato, conforme solicitação contida no processo nº 9900021394/2026. FUNDAMENTO: artigos 58, I, c/c o artigo 65, I, “a” e “b” e o parágrafo primeiro, parte inicial, todos da Lei Federal nº 8.666/93. DATA: 20/07/2026 – Presidente da ION.