Página 1 23/07/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito LEI Nº 4157 DE 22 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2027 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º- Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Niterói para o exercício de 2027, compreendendo: I - as prioridades e metas da administração pública municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as despesas com pessoal e encargos sociais; VI - as políticas de aplicação financeira para o desenvolvimento municipal; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII – as disposições sobre transparência; e IX - as disposições finais. Capítulo II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º- A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2027, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário para o setor público consolidado não financeiro para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo III. §1º. As prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2027, atendidas as despesas de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem aos programas, ações, produtos e suas respectivas metas, constantes do Anexo II. §2º. Os programas incluídos no Anexo II guardam consonância com os objetivos do Planejamento Estratégico de Longo Prazo da cidade de Niterói, por meio do Plano "Niterói Que Queremos" e com os Programas do Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal nº 4.088/2025). Capítulo III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º- Para efeito desta Lei, entende-se por: I - categoria de programação: a estrutura de classificação utilizada para identificar órgãos e unidades orçamentárias, programas e projetos/atividades; II - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional; III - órgão orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; V - projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; VI - atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo; VII - operação especial: corresponde a despesas que não contribuem para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento da atuação governamental, não resultando um produto ou contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; VIII - produto: o bem ou o serviço resultante da ação orçamentária; IX - unidade de medida: padrão utilizado para quantificar e expressar as características do produto; X - meta física: a quantidade estimada para o produto no exercício financeiro; XI - modalidade de aplicação: indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade orçamentária detentora do crédito orçamentário ou indiretamente por outra unidade, esfera de governo, ente da Federação ou entidade privada; XII - órgão gestor: órgão orçamentário responsável por coordenar a entrega do produto; XIII - regionalização: distribuição dos produtos conforme divisão administrativa adotada no município; XIV - agenda transversal: conjunto de iniciativas, programas e ações que perpassam distintas áreas governamentais e que são implementadas de forma integrada e coordenada. §1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, especificando os respectivos valores; § 2º. A ação orçamentária, entendida como projeto/atividade/operação especial, deve identificar a função e a subfunção à qual se vincula, sendo que: I – a função reflete a competência institucional da unidade orçamentária e, no caso de unidade com mais de uma competência, aquela mais adequada à ação; e II – a subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deve evidenciar a natureza da atuação governamental. Art. 4º- O orçamento compreenderá as receitas e despesas referentes aos Poderes Legislativo e Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, além das dotações pertinentes às Empresas e Sociedades de Economia Mista em que o Município, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada no Sistema e-Cidade. Parágrafo único- Excluem-se do disposto neste artigo as fundações públicas de direito privado, bem como as empresas públicas ou as sociedades de economia mista que recebam recursos do Município apenas em virtude de: I - participação acionária; II - fornecimento de bens ou prestação de serviços; III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos. Art. 5º- Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos discriminarão a despesa por unidade orçamentária, com suas categorias de programação detalhadas no menor nível, com as suas dotações respectivas, especificando a esfera orçamentária, o GND (Grupo de Natureza da Despesa), o identificador de resultado primário, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos. §1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimentos (I). §2º. Os Grupos de Natureza de Despesa - GND constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, sendo subdivididos em: I - pessoal e encargos sociais (GND 1); II - juros e encargos da dívida (GND 2); III - outras despesas correntes (GND 3); IV - investimentos (GND 4); V - inversões financeiras, incluídas as despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas (GND 5); e VI - amortização da dívida (GND 6); VII - a Reserva de Contingência, prevista no art. 19, será classificada no GND 9. §3º. O identificador de Resultado Primário (RP) tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário, devendo constar do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 com todos os GNDs, identificando se a despesa é: I - financeira (RP 0); II - primária e considerada na apuração do resultado primário para cumprimento da meta, sendo: a) obrigatória (RP 1); b) discricionária (RP 2); § 4º A Modalidade de Aplicação - MA destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, em decorrência de descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social; II - indiretamente, mediante transferência, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas, ou III - Transferências à União (MA 20); IV - Transferências a Estados e ao Distrito Federal (MA 30); Página 2 23/07/2026 V - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (MA 50); VI - Aplicações Diretas (MA 90); e VII - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (MA 91); VIII - O empenho da despesa não poderá ser realizado com modalidade de aplicação “a definir” (MA 99; IX - É vedada a execução orçamentária de programação que utilize a designação “a definir” ou outra que não permita a sua identificação precisa. Art. 6º- Os órgãos e as entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão disponibilizar no Sistema e-Cidade informações referentes aos contratos, ou instrumentos congêneres firmados, inclusive com a identificação das respectivas categorias de programação e fontes de recursos, observadas as normas estabelecidas pelo Poder Executivo. Capítulo IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Diretrizes Gerais Art. 7º- As propostas orçamentárias do Poder Legislativo, Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundos Especiais, deverão ser elaboradas na forma e conteúdo estabelecido nesta Lei, em consonância com as disposições sobre a matéria, contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica Municipal. Art. 8º- O projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320, de 1964, no art. 5º da LRF e no inciso III do § 4º do art. 131 da Lei Orgânica do Município de Niterói, será encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2026 e será composto de: I - mensagem ao Poder Legislativo; II - projeto de lei; e III - quadros orçamentários consolidados. §1º. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso III, deste artigo, os seguintes demonstrativos: I - da receita e despesa do Município segundo as categorias econômicas, isolada e conjuntamente, evidenciando o equilíbrio orçamentário, conforme Anexo I da Lei nº 4.320, de 1964; II - do resumo da estimativa da receita total do Município, por categoria econômica e rubrica; III - do resumo da receita do orçamento, por rubrica e fontes; IV - da fixação da despesa pelas funções, segundo as categorias econômicas; V - da fixação da despesa pelas unidades orçamentárias, segundo as categorias econômicas; VI - da fixação da despesa pelas unidades orçamentárias, segundo as funções; VII - da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal; VIII - discriminação da legislação básica da receita; IX - descrição sucinta, para cada unidade orçamentária, de suas principais finalidades com respectiva legislação; X - as despesas, discriminadas na forma prevista no art. 5º e nos demais dispositivos desta Lei; XI - da evolução da receita, por fonte, com colunas distintas para a receita efetivamente arrecadada no exercício anterior à elaboração da proposta, a prevista para o exercício em que se elabora a proposta e a prevista para o exercício a que se refere a proposta; XII - da evolução da despesa, por órgão orçamentário, com colunas distintas para a despesa realizada no exercício anterior à elaboração da proposta, a fixada para o exercício em que se elabora a proposta e a prevista para o exercício a que se refere a proposta; XIII - das ações orçamentárias e produtos, conforme definidos nas demais peças de planejamento; §2º. Os anexos da despesa previstos no inciso X do § 1º do caput deverão conter, no Projeto de Lei Orçamentária, quadros-síntese por órgão e unidade orçamentária, discriminando os valores por função e fonte de recursos. §3º. Serão disponibilizados na internet os anexos da despesa previstos no inciso X do § 1º do caput até 30 dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual. §4º. A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária conterá: I - resumo da política econômica e social do governo municipal; II - justificativa da estimativa da receita e da fixação da despesa; III - memória de cálculo da estimativa da receita; e IV - explicativo do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, na forma disposta no inciso II do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. §5º. A estimativa referida no inciso II do § 4º do caput será elaborada a preços correntes, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização. Art. 9º- Somente poderão ser incluídas no projeto de Lei Orçamentária, dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto ao Poder Legislativo. Art. 10. A coleta de dados das propostas orçamentárias, seu processamento e sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento serão realizados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão (SEPLAG), por meio do Sistema e-Cidade. Art. 11. A proposta orçamentária do Município para 2027 deverá estar compatível com o Plano Plurianual, em observância ao disposto no art. 165 da Constituição e no caput do art. 5º da LRF, e será elaborada de acordo com as seguintes orientações gerais: I - promover a efetiva integração entre os Poderes e diferentes esferas de Governo, estimulando a participação de toda a sociedade; II - promover a cidadania digital; III - adotar ações que visem a melhoria dos indicadores de educação; IV - Investir em projetos que fomentem a melhoria da qualidade e do acesso à saúde, promovendo a saúde preventiva e a longevidade saudável; V - alavancar a vocação natural do Município para o turismo; VI - potencializar boas opções de cultura, esporte e lazer nos territórios; VII - adotar e fortalecer mecanismos para o enfrentamento à violência urbana, dentro da perspectiva mais ampla de promover uma cultura de paz; VIII - desenvolver a infraestrutura urbana, habitações de interesse social e gestão de riscos de forma sustentável; IX - incentivar a preservação do meio ambiente, com atenção especial à gestão e destinação final de resíduos sólidos, ao fortalecimento de Unidades de Conservação e à recuperação dos sistemas lagunares; X - captar recursos que visem a implantação de projetos de melhoria da gestão e mobilidade urbana; XI - fortalecer as ações de atenção à população em situação de rua, qualificando as equipes envolvidas; XII - garantir a transparência, por meio da divulgação de informações sobre a execução orçamentária e financeira; XIII - garantir a oferta de serviços e políticas sociais públicas voltadas para a proteção à infância e à juventude; XIV - fortalecer a proteção de grupos socialmente vulneráveis; XV - potencializar ações de desenvolvimento econômico com diversificação, inovação e qualificação profissional bem como a garantia de ações para a promoção da economia do conhecimento; XVI - garantir ações que promovam a resiliência climática, bem como a prevenção e a mitigação dos impactos decorrentes das mudanças climáticas; XVII - fortalecer a estrutura, a coleta de dados e o gerenciamento dos recursos e ativos para transformação digital; XVIII - fortalecer e ampliar as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, sob uma perspectiva interseccional, fomentando a autonomia econômica das mulheres e o enfrentamento das diversas formas de violência contra meninas e mulheres. Art. 12. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Lei, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos, observado o disposto na Lei Federal Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e na LRF. Art. 13. Não se aplicam às empresas e sociedades de economia mista não dependentes, integrantes do Orçamento de Investimento, as normas gerais da Lei Federal nº 4.320, de 1964, no que concerne ao regime contábil, à execução do orçamento e ao demonstrativo de resultado. Art. 14. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita, e para abertura de créditos suplementares, observado o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, na LRF e na Lei Federal nº 4.320, de 1964. Parágrafo único- A contratação de operações de crédito será limitada ao atendimento das necessidades relativas: I - ao serviço da dívida e do seu refinanciamento; II - aos investimentos prioritários e à execução dos serviços essenciais; Página 3 23/07/2026 Art. 15. A avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de que trata o § 3º do art. 50 da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os gastos dos serviços, mediante análise de economicidade e estabelecimento de métricas comparativas. Art. 16. A Lei Orçamentária discriminará os recursos do Município e a transferência de recursos da União e do Estado, destinado à execução descentralizada das ações de saúde, conforme estabelecido no art. 215 da Lei Orgânica do Município. Art. 17. As despesas destinadas ao custeio administrativo e operacional, exceto na área de educação infantil e fundamental, só poderão ter suas dotações reajustadas até o limite do percentual de variação das receitas correntes do Município. Parágrafo único- Excetuam-se os casos de comprovada insuficiência decorrente de incremento físico nos serviços essenciais prestados à comunidade ou de novas atribuições em razão de mudanças na estrutura administrativa. Art. 18. O Poder Legislativo terá uma dotação global, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, na Lei Orçamentária, que não poderá ultrapassar o percentual definido no art. 29-A da Constituição Federal, relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. Art. 19. A Proposta de Lei Orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a até 10% (dez por cento) da receita corrente líquida e será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 20. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual de 2027 deverão levar em conta a obtenção da meta de resultado primário, discriminado no Anexo de Metas Fiscais, e serem realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal. Parágrafo único- O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento da proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, conforme estabelece o § 3º do art. 12 da LRF. Art. 21.A origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com o inciso III do §2º do art. 4º da LRF, estão explicitadas no Anexo de Metas Fiscais, Quadro Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos. Art. 22. A Lei Orçamentária Anual conterá dispositivos para adequar a despesa à receita, em função dos efeitos econômicos que decorram de: I - realização de receitas não previstas; II - disposições legais em âmbito federal, estadual ou municipal que impactem de forma desigual as receitas previstas e as despesas fixadas; III - adequação na estrutura do Poder Executivo, desde que sem aumento real de despesa. Parágrafo único- A adequação da despesa à receita, de que trata o caput deste artigo, decorrente de qualquer das situações previstas nos incisos I, II e III, implicará a revisão das metas e prioridades para o exercício de 2027, da qual será dada a devida publicidade. Art. 23. Todas as receitas e despesas realizadas pelos órgãos, entidades, fundos e fundações integrantes do orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive as receitas próprias, terão sua execução orçamentária e financeira registrada no e-Cidade. Seção II Das alterações da Lei Orçamentária Anual e Programação da Despesa Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - incluir, excluir, alterar e transferir ações, desde que não resultem no desequilíbrio entre receita e despesa; II - transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, inclusive os títulos e metas, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação. III promover ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e finalidade da programação; IV - alterar títulos e códigos das ações, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; V - promover adequações de codificação das fontes de recursos em lei orçamentária anual, mediante publicação de decreto, visando atender as portarias relacionadas à padronização das fontes de recurso que venham a ser publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), desde que não impliquem em mudanças de finalidade, vinculação ou aplicação das fontes. §1º. A transposição, a transferência ou o remanejamento mencionado no inciso II do caput não poderá resultar em alteração dos valores globais aprovados na LOA ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional. §2º. As classificações das dotações previstas no art. 5º, no que tange às fontes de recursos, poderão ser alteradas por ato próprio, de acordo com as necessidades de execução, mantido o valor total da ação orçamentária e observadas as vinculações previstas na legislação, para os identificadores de resultado primário e para as esferas orçamentárias. §3º. As alterações de modalidade de aplicação e elemento de despesa no âmbito do mesmo projeto/atividade serão realizadas diretamente no e- Cidade por meio de solicitação à SEPLAG, não computando para o teto de alterações orçamentárias a ser definido no Projeto de Lei Orçamentária Anual. Art. 25. Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Niterói em meio magnético. §1º. Acompanharão os projetos de lei concernentes a créditos especiais as exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem e indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução das despesas e respectivas metas. §2°. Os créditos especiais serão autorizados por lei, aprovada pela Câmara Municipal de Niterói, e abertos por decreto executivo, conforme o disposto no art. 42 da Lei 4.320/1964. Art. 26. O detalhamento do Projeto de Lei Orçamentária do Poder Legislativo será realizado pela Câmara Municipal de Niterói e consolidado pelo Executivo. Parágrafo único- A abertura de créditos adicionais da Câmara Municipal de Niterói será autorizada por resolução do Presidente da Câmara e efetivada por meio de Decreto. Art. 27. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares, destinados ao órgão do Poder Legislativo, serão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma do disposto no artigo 168, da Constituição Federal. Art. 28. A Lei Orçamentária somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos: I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Art. 29. As propostas de atos que resultem em criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, entendida aquela que constitua ou venha a se constituir em obrigação legal do Município, deverão, previamente, ser comunicadas à SEPLAG e Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), para que se manifestem sobre o impacto orçamentário-financeiro. Art. 30. Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros para entidade privada conterá, obrigatoriamente, referência ao Programa de Trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário. Art. 31. Para efeito desta lei, entende-se por despesa irrelevante, para fins do § 3º do art. 16 da LRF, aquelas que não ultrapassarem os valores definidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/2021, observando os tipos de despesas especificados nos referidos incisos. Seção III Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 32. Até trinta dias após a publicação do orçamento anual, o Poder Executivo estabelecerá as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma de execução de desembolso, nos termos dos arts. 8º e 13º da LRF. Art. 33. A limitação de empenho e movimentação financeira, para atingir as metas fiscais previstas, se necessária, observará a realização da receita segundo a fonte de recursos e o montante de despesas autorizadas, inclusive os créditos adicionais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município. §1º. Não serão objetos de limitação de empenho as despesas relativas a: I - obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos encargos da dívida pública; e II - as dotações custeadas com recursos de doações, convênios e operações especiais, bem como os recursos para ações no âmbito do SUS, SUAS e FUNDEB. §2º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá na limitação do empenho e da movimentação financeira, acompanhado de memória de cálculo e da justificativa do ato. Seção IV Vedações Art. 34. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações: I - a título de subvenções sociais; Página 4 23/07/2026 II - a título de auxílios para entidades privadas; III - para a realização de transferência financeira a outro ente da federação; IV - para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas; V - para clubes e associações dos servidores ou quaisquer entidades congêneres, vinculadas a quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades e empresas públicas; e VI - para projetos novos antes de adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme disposto no art. 45 da LRF. §1º. Excetuam-se do disposto no inciso I do caput as subvenções sociais destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I - prestam atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, esporte ou cultura; II - realizam atividades de natureza continuada; III - tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública. §2º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria. §3º. Excetuam-se do disposto no inciso II do caput os auxílios para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social e de proteção ao meio ambiente; II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais; e III - destinadas aos programas de desenvolvimento industrial. §4º. Excetuam-se do disposto no inciso III do caput as transferências que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exigências do art. 25 da LRF. §5º. Excetuam-se do disposto no inciso IV do caput os casos que atendam as exigências do art. 26 da LRF e sejam observadas as condições definidas em lei específica. §6º. As normas do inciso IV do caput deste artigo não se aplicam à ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde. §7º. Excetuam-se do disposto no inciso V do caput os casos em que os recursos venham a ser destinados a creches e instituições para o atendimento pré-escolar, do idoso e dos portadores de deficiência e vítimas de epidemias, projetos ambientais, projetos sociais e programa médico de família. Art. 35. A destinação de recursos para entidades privadas, a título de contribuições, nos termos do art. 12, §§ 2º e 6º, da Lei nº 4.320, de 1964, fica condicionada à autorização por lei específica. Art. 36. As transferências de recursos às entidades previstas nos § 1º e § 3º do art. 34 desta Lei, além de observar o conjunto das disposições legais aplicáveis à transferência de recursos para o setor privado, deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, ajuste ou congênere, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências da Lei 14.133/21. §1º. Compete ao Órgão concedente, o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. §2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. §3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberam recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola. Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 37. As despesas com o refinanciamento da dívida pública municipal serão incluídas na Lei Orçamentária, em seus anexos, e nos créditos adicionais separadamente das demais despesas com o serviço da dívida. Art. 38. As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social dependem de autorização expressa em lei específica. Capítulo VI DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 39. A despesa com pessoal e encargos sociais, constante da proposta orçamentária para 2027, deverá observar o disposto no art. 29-A da Constituição Federal e no art. 20 da LRF. §1º. No cálculo do limite deverão ser considerados os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral da remuneração dos servidores públicos do município. §2º. No caso de extrapolação dos limites, o Poder Executivo deverá proceder ao disposto nos incisos I e II do § 3º do art. 169 da Constituição Federal e nos artigos 22 e 23 da LRF. §3º. Não constituem despesas com pessoal e encargos sociais as relativas ao pagamento de assistência pré-escolar de dependentes de servidores e de empregados públicos, saúde suplementar de servidores, empregados públicos e seus dependentes, diárias, auxílios alimentação ou refeição, moradia e transporte de qualquer natureza. Art. 40. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, fica autorizada a concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, de pessoal, observado o disposto no art. 71 da LRF. Art. 41. Os projetos de lei relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados de: I - premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelece o art. 17 da LRF; II - demonstrativo do impacto da despesa, referido no art. 20 da LRF, destacando ativos, inativos e pensionistas; e III - manifestação da SEPLAG e da SMF sobre o impacto orçamentário e financeiro. Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a transformação de cargos que, justificadamente, não implique aumento de despesa. Capítulo VII DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL Art. 42. A aplicação de recursos para o desenvolvimento do Município dará prioridade às ações e diretrizes que: I - permitam o acesso da população de baixa renda ao conjunto de bens e serviços socialmente prioritários; II - atendam às micro, pequenas e médias empresas, bem como aos pequenos e médios produtores e suas cooperativas; III atendam a projetos sociais, de infraestrutura econômica e de habitação popular e urbanização de favelas; IV - objetivem o desenvolvimento econômico-social do Município e impliquem na distribuição de renda e geração de empregos; V - atendam a projetos destinados à defesa, preservação e recuperação do meio ambiente. VI - constituam políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes; VII - promovam a defesa de grupos socialmente vulneráveis; VIII - atendam a projetos na promoção da melhoria da qualidade da educação; IX - garantam atendimento ágil e de qualidade aos serviços de saúde. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 43. A gestão tributária e financeira do município visa: I - aumentar a produtividade na arrecadação dos tributos próprios; II - propiciar nível adequado de facilitação aos contribuintes nas relações com a Fazenda Municipal; III - integrar os sistemas informatizados de controle de arrecadação, conciliação bancária e atendimento ao contribuinte; IV - otimizar e manter os sistemas de avaliação e controle de despesa e das contas bancárias. Art. 44. A Lei que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária, só será aprovada ou editada se atendido o disposto no artigo 14 da LRF. Capítulo IX DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRANSPARÊNCIA Art. 45. O Poder Executivo, para fins de transparência da gestão fiscal e em observância ao princípio da publicidade, tornará disponíveis no Portal da Transparência de Niterói, para acesso de toda a sociedade, no mínimo, as seguintes informações, respeitando o disposto no artigo 48 da LRF: I - os Planos, Orçamentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - as Prestações de Contas e respectivos Pareceres Prévios; III - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e Página 5 23/07/2026 IV - o Relatório de Gestão Fiscal; V - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado, conforme o inciso I do art. 48-A da LRF VI - Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários, conforme o inciso II do art. 48-A. Art. 46. Os órgãos orçamentários manterão atualizados em seu sítio eletrônico a relação dos contratados, com os valores pagos nos últimos três anos, e a íntegra dos contratos e convênios, e dos termos ou instrumentos congêneres vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação. Parágrafo único- Serão também divulgadas as informações relativas às alterações contratuais e penalidades. Art. 47. O Poder Executivo municipal deverá adotar ações que promovam e possibilitem a identificação da alocação e execução das emendas parlamentares ao orçamento, a partir de relação das emendas aprovadas encaminhada pelo Poder Legislativo, bem como a publicização destas no Portal da Transparência Municipal. Capítulo X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante, convênio, ajuste ou congênere. Art. 50. O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado à sanção, até o encerramento do período Legislativo. Art. 51. Integram esta Lei: I - Anexo de Ações de Apoio Administrativo e de Operações Especiais; II - Anexo de Metas e Prioridades; III - Anexo de Metas Fiscais; IV - Anexo de Riscos Fiscais; V - Metodologia de Cálculo; VI - Priorização de Recursos para Obras em Andamento e Conservação do Patrimônio Público; VII - Anexo de Descrição das Ações Orçamentárias; VIII - Anexo de Agendas Transversais; IX – Anexo de Alterações ao Plano Plurianual. Art. 52. Os Anexos de Metas Fiscais e o Anexo de Metas e Prioridades poderão ser atualizados no momento de envio do Projeto de Lei Orçamentária para 2027, justificado pelas oscilações dos parâmetros macroeconômicos nacionais. Art. 53. A execução orçamentária e seus registros deverão observar as determinações da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, assim como aquelas que venham a atualizá-la ou substituí-la. §1º. No ato da execução orçamentária da despesa a Unidade Orçamentária deverá especificar o código de acompanhamento (CO). §2º. Os atos relativos à execução orçamentária, sua arrecadação e registros deverão evidenciar a inteira codificação das fontes de recurso, composta por grupo, especificação e detalhamento da fonte e totalizando seis dígitos, com vistas a permitir a consistência, a rastreabilidade e a fidedignidade das informações. Art. 54. Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2027 não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente encaminhada ao Poder Legislativo, para o atendimento das seguintes despesas: I - pessoal e encargos sociais; II - pagamento de benefícios previdenciários; III - amortização e encargos da dívida; IV - outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2027, multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da respectiva Lei; V - investimentos para continuidade de obras; VI - utilização de recursos vinculados, em suas finalidades, limitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado, e em conformidade com o cronograma de execução financeira estabelecido nos referidos instrumentos. VII - dotações alocadas com recursos que possuem aplicação específica, previamente definidas. Art. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 22 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 158/2026- AUTOR: MENSAGEM EXECUTIVA N° 10/2026 DECRETO N° 875/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 4092, de 19 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional e outras alterações orçamentárias ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor global de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais e zero centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo. Art. 2º- O crédito adicional de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o artigo 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 22 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 22 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO ANEXO AO DECRETO Nº 875/2026 CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO/UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO ND FT ACRÉSCIMO REDUÇÃO 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.0145.4955 319094 250014 25.000.000,00 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 250014 - 25.000.000,00 TOTAL DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 25.000.000,00 25.000.000,00 NOTA: FONTE 2.500.14 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS DE IMPOSTOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETO Nº 876/2026 Classifica, para fins de regularização fundiária de interesse social, como modalidade REURB-S, o núcleo urbano informal consolidado ocupado pela Comunidade denominada VIA CEM e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a moradia é direito social fundamental, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal, e que a Regularização Fundiária Urbana constitui instrumento essencial para a efetivação do referido direito; CONSIDERANDO a função social da propriedade e da cidade, previstas nos artigos 5º, inciso XXIII, e 182 da Constituição Federal, bem como a necessidade de ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais urbanas; Página 6 23/07/2026 CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu Título II, Capítulo I, artigo 9º, institui no território nacional normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes; CONSIDERANDO que a Reurb compreende duas modalidades: (I) Reurb de Interesse Social (Reurb-S), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; (II) Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na Reurb-S; CONSIDERANDO que o processo de Regularização Fundiária Urbana deve observar as etapas previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, competindo ao Município, como fase inicial, classificar o núcleo urbano informal consolidado e fixar a modalidade da Reurb aplicável, para o regular desenvolvimento das demais ações de regularização fundiária; CONSIDERANDO que a área objeto do presente procedimento encontra-se classificada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), nos termos Lei Municipal nº 3.385/2019, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Niterói, bem como a Lei Municipal nº 3.905/2024, que instituiu a Lei Urbanística do Município de Niterói; CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo nº 9900018987/2026, que versa sobre o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social em Núcleo Urbano Informal Consolidado, conforme estabelecido no artigo 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017, correspondente à área ocupada pela comunidade denominada VIA CEM, na qual está caracterizado que a ocupação é predominantemente composta por famílias de baixa renda, como dispõe o artigo 1º, §2º do DL nº 1876/1981, com as alterações promovidas pelo artigo 95 da Lei Federal nº 13.465/2017, e; CONSIDERANDO as competências e atribuições da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária para promover as ações inerentes ao processo de Regularização Fundiária e ao Projeto Urbanístico das áreas ocupadas por população hipossuficiente, assim como o controle do uso e ocupação do solo dessas comunidades. DECRETA: Art. 1º- Fica classificada como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), nos termos do artigo 13, inciso I, e artigo 30, inciso I, § 2º da Lei Federal nº 13.465/2017, a área caracterizada como núcleo urbano informal consolidado de acordo com o artigo 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017, denominada VIA CEM, com acesso pela Rua Coronel Tamarindo, localizada no bairro São Domingos, Região Administrativa das Praias da Baía, neste Município, composta por aproximadamente 30 (trinta) lotes, cujos limites constam no anexo deste Decreto. Parágrafo único- A comunidade está caracterizada como núcleo urbano informal consolidado ocupado predominantemente por famílias de baixa renda, nos termos do artigo 1º, §2º do DL nº 1876/1981, com alterações promovidas pelo artigo 95 da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 2º- O Projeto de Regularização Fundiária será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e deverá observar, no que couber, os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017, em seus artigos 35 e 36, e respectivos incisos e parágrafos. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 22 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO MEMORIAL DESCRITIVO Local: VIA CEM Bairro: São Domingos Município: Niterói Estado: Rio de Janeiro ÁREA: 4.807,65 m² (quatro mil, oitocentos e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados). PERÍMETRO: 640,24m (seiscentos e quarenta metros e vinte e quatro centímetros). DESCRIÇÃO Área da Comunidade VIA CEM, com acesso pela Rua Coronel Tamarindo, bairro São Domingos, no município de Niterói - RJ. Descrição da área: Inicia-se no vértice denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 691.594,90 m e Norte (Y) 7.466.242,58 m referentes ao meridiano central 45°00'; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°02, com azimute de 326°59'03" e distância de 21,69 m, segue até o vértice 2 de coordenada Norte 7.466.260,77 m, Este 691.583,09 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°02, com azimute de 231°59'34" e distância de 0,61 m, segue até o vértice 3 de coordenada Norte 7.466.260,39 m, Este 691.582,61 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°02, com azimute de 325°32'28" e distância de 2,52 m, segue até o vértice 4 de coordenada Norte 7.466.262,47 m, Este 691.581,18 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°02, com azimute de 53°47'15" e distância de 0,79 m, segue até o vértice 5 de coordenada Norte 7.466.262,94 m, Este 691.581,82 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°02, com azimute de 318°03'34" e distância de 2,20 m, segue até o vértice 6 de coordenada Norte 7.466.264,58 m, Este 691.580,34 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°02, com azimute de 326°42'44" e distância de 14,62 m, segue até o vértice 7 de coordenada Norte 7.466.276,80 m, Este 691.572,32 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°02, com azimute de 314°01'58" e distância de 8,78 m, segue até o vértice 8 de coordenada Norte 7.466.282,90 m, Este 691.566,01 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°02, com azimute de 221°39'00" e distância de 0,76 m, segue até o vértice 9 de coordenada Norte 7.466.282,33 m, Este 691.565,50 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°02, com azimute de 324°42'32" e distância de 3,00 m, segue até o vértice 10 de coordenada Norte 7.466.284,78 m, Este 691.563,77 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°02, com azimute de 305°14'26" e distância de 5,11 m, segue até o vértice 11 de coordenada Norte 7.466.287,73 m, Este 691.559,60 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°02, com azimute de 328°15'10" e distância de 29,31 m, segue até o vértice 12 de coordenada Norte 7.466.312,65 m, Este 691.544,17 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°01, com azimute de 48°54'31" e distância de 5,93 m, segue até o vértice 13 de coordenada Norte 7.466.316,55 m, Este 691.548,64 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°01, com azimute de 5°03'44" e distância de 6,62 m, segue até o vértice 14 de coordenada Norte 7.466.323,14 m, Este 691.549,23 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°01, com azimute de 50°44'28" e distância de 25,50 m, segue até o vértice 15 de coordenada Norte 7.466.339,28 m, Este 691.568,97 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°01, com azimute de 42°00'58" e distância de 14,21 m, segue até o vértice 16 de coordenada Norte 7.466.349,83 m, Este 691.578,48 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°01, com azimute de 38°53'47" e distância de 22,77 m, segue até o vértice 17 de coordenada Norte 7.466.367,55 m, Este 691.592,77 m; daí, segue confrontando Página 7 23/07/2026 com SERVIDÃO N°01, com azimute de 33°43'58" e distância de 10,02 m, segue até o vértice 18 de coordenada Norte 7.466.375,88 m, Este 691.598,33 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°01, com azimute de 31°00'13" e distância de 4,93 m, segue até o vértice 19 de coordenada Norte 7.466.380,11 m, Este 691.600,88 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°01, com azimute de 22°13'43" e distância de 10,23 m, segue até o vértice 20 de coordenada Norte 7.466.389,58 m, Este 691.604,75 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°01, com azimute de 27°49'19" e distância de 28,38 m, segue até o vértice 21 de coordenada Norte 7.466.414,68 m, Este 691.617,99 m; daí, segue confrontando com SERVIDÃO N°01, com azimute de 32°58'58" e distância de 40,92 m, segue até o vértice 22 de coordenada Norte 7.466.449,01 m, Este 691.640,27 m; daí, segue confrontando com ARENA CANTAREIRA, com azimute de 115°23'12" e distância de 6,96 m, segue até o vértice 23 de coordenada Norte 7.466.446,02 m, Este 691.646,56 m; daí, segue confrontando com ARENA CANTAREIRA, com azimute de 208°19'02" e distância de 13,15 m, segue até o vértice 24 de coordenada Norte 7.466.434,44 m, Este 691.640,32 m; daí, segue confrontando com ARENA CANTAREIRA, com azimute de 204°51'06" e distância de 12,67 m, segue até o vértice 25 de coordenada Norte 7.466.422,95 m, Este 691.635,00 m; daí, segue confrontando com ARENA CANTAREIRA, com azimute de 194°29'23" e distância de 16,69 m, segue até o vértice 26 de coordenada Norte 7.466.406,79 m, Este 691.630,82 m; daí, segue confrontando com ARENA CANTAREIRA, com azimute de 204°35'52" e distância de 0,69 m, segue até o vértice 27 de coordenada Norte 7.466.406,16 m, Este 691.630,53 m; daí, segue confrontando com ARENA CANTAREIRA, com azimute de 113°29'53" e distância de 8,97 m, segue até o vértice 28 de coordenada Norte 7.466.402,58 m, Este 691.638,76 m; daí, segue confrontando com ARENA CANTAREIRA, com azimute de 114°08'53" e distância de 29,42 m, segue até o vértice 29 de coordenada Norte 7.466.390,55 m, Este 691.665,60 m; daí, segue confrontando com ARENA CANTAREIRA, com azimute de 203°19'18" e distância de 40,55 m, segue até o vértice 30 de coordenada Norte 7.466.353,31 m, Este 691.649,55 m; daí, segue confrontando com PROPRIEDADE DA UFF: COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS, com azimute de 302°26'41" e distância de 43,71 m, segue até o vértice 31 de coordenada Norte 7.466.376,76 m, Este 691.612,66 m; daí, segue confrontando com PROPRIEDADE DA UFF: COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS, com azimute de 212°40'51" e distância de 8,64 m, segue até o vértice 32 de coordenada Norte 7.466.369,48 m, Este 691.607,99 m; daí, segue confrontando com PROPRIEDADE DA UFF: COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS, com azimute de 214°02'32" e distância de 19,27 m, segue até o vértice 33 de coordenada Norte 7.466.353,51 m, Este 691.597,20 m; daí, segue confrontando com PROPRIEDADE DA UFF: COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS, com azimute de 216°59'28" e distância de 7,31 m, segue até o vértice 34 de coordenada Norte 7.466.347,68 m, Este 691.592,80 m; daí, segue confrontando com PROPRIEDADE DA UFF: COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS, com azimute de 219°38'41" e distância de 7,82 m, segue até o vértice 35 de coordenada Norte 7.466.341,66 m, Este 691.587,81 m; daí, segue confrontando com PROPRIEDADE DA UFF: COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS, com azimute de 222°19'48" e distância de 14,67 m, segue até o vértice 36 de coordenada Norte 7.466.330,81 m, Este 691.577,93 m; daí, segue confrontando com PROPRIEDADE DA UFF: COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS, com azimute de 227°37'39" e distância de 14,37 m, segue até o vértice 37 de coordenada Norte 7.466.321,12 m, Este 691.567,32 m; daí, segue confrontando com PROPRIEDADE DA UFF: COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS, com azimute de 231°52'43" e distância de 6,62 m, segue até o vértice 38 de coordenada Norte 7.466.317,04 m, Este 691.562,11 m; daí, segue confrontando com PROPRIEDADE DA UFF: COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS, com azimute de 237°48'50" e distância de 6,54 m, segue até o vértice 39 de coordenada Norte 7.466.313,55 m, Este 691.556,57 m; daí, segue confrontando com PROPRIEDADE DA UFF: COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS, com azimute de 123°43'27" e distância de 41,11 m, segue até o vértice 40 de coordenada Norte 7.466.290,73 m, Este 691.590,76 m; daí, segue confrontando com PROPRIEDADE DA UFF: COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS, com azimute de 212°16'39" e distância de 19,88 m, segue até o vértice 41 de coordenada Norte 7.466.273,92 m, Este 691.580,15 m; daí, segue confrontando com PROPRIEDADE DA UFF: COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS, com azimute de 122°28'45" e distância de 13,16 m, segue até o vértice 42 de coordenada Norte 7.466.266,85 m, Este 691.591,25 m; daí, segue confrontando com PROPRIEDADE DA UFF: COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS, com azimute de 123°28'26" e distância de 13,16 m, segue até o vértice 43 de coordenada Norte 7.466.259,60 m, Este 691.602,22 m; daí, segue confrontando com PROPRIEDADE DA UFF: COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS, com azimute de 122°19'45" e distância de 14,37 m, segue até o vértice 44 de coordenada Norte 7.466.251,91 m, Este 691.614,37 m; daí, segue confrontando com RUA CORONEL TAMARINDO, com azimute de 242°32'48" e distância de 8,24 m, segue até o vértice 45 de coordenada Norte 7.466.248,11 m, Este 691.607,06 m; daí, segue confrontando com RUA CORONEL TAMARINDO, com azimute de 245°00'58" e distância de 8,60 m, segue até o vértice 46 de coordenada Norte 7.466.244,48 m, Este 691.599,26 m; finalmente do vértice 46 segue até o vértice 1, confrontando com RUA CORONEL TAMARINDO, com azimute de 246°27'36", e distância de 4,75 m, fechando assim o perímetro acima descrito. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. DECRETO Nº 877/2026 Classifica, para fins de regularização fundiária de interesse social, como modalidade REURB-S, o núcleo urbano informal consolidado ocupado pela Comunidade denominada VIRADOURO e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a moradia é direito social fundamental, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal, e que a Regularização Fundiária Urbana constitui instrumento essencial para a efetivação do referido direito; CONSIDERANDO a função social da propriedade e da cidade, previstas nos artigos 5º, inciso XXIII, e 182 da Constituição Federal, bem como a necessidade de ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais urbanas; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu Título II, Capítulo I, artigo 9º, institui no território nacional normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes; CONSIDERANDO que a Reurb compreende duas modalidades: (I) Reurb de Interesse Social (Reurb-S), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; (II) Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na Reurb-S; CONSIDERANDO que o processo de Regularização Fundiária Urbana deve observar as etapas previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, competindo ao Município, como fase inicial, classificar o núcleo urbano informal consolidado e fixar a modalidade da Reurb aplicável, para o regular desenvolvimento das demais ações de regularização fundiária; CONSIDERANDO que a área objeto do presente procedimento encontra-se classificada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), nos termos Lei Municipal nº 3.385/2019, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Niterói, bem como a Lei Municipal nº 3.905/2024, que instituiu a Lei Urbanística do Município de Niterói; CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo nº 9900018994/2026, que versa sobre o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social em Núcleo Urbano Informal Consolidado, conforme estabelecido no artigo 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017, correspondente à área ocupada pela comunidade denominada VIRADOURO, na qual está caracterizado que a ocupação é predominantemente composta por famílias de baixa renda, como dispõe o artigo 1º, §2º do DL nº 1876/1981, com as alterações promovidas pelo artigo 95 da Lei Federal nº 13.465/2017, e; CONSIDERANDO as competências e atribuições da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária para promover as ações inerentes ao processo de Regularização Fundiária e ao Projeto Urbanístico das áreas ocupadas por população hipossuficiente, assim como o controle do uso e ocupação do solo dessas comunidades. DECRETA: Art. 1º- Fica classificada como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), nos termos do artigo 13, inciso I, e artigo 30, inciso I, § 2º da Lei Federal nº 13.465/2017, a área caracterizada como núcleo urbano informal consolidado de acordo com o artigo 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017, denominada VIRADOURO, com acesso pela Estrada Francisco da Cruz Nunes, localizada no bairro Viradouro, Região Administrativa das Praias da Baía, neste Município, composta por aproximadamente 300 (trezentos) lotes, cujos limites constam no anexo deste Decreto. Parágrafo único- A comunidade está caracterizada como núcleo urbano informal consolidado ocupado predominantemente por famílias de baixa renda, nos termos do artigo 1º, §2º do DL nº 1876/1981, com alterações promovidas pelo artigo 95 da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 2º- O Projeto de Regularização Fundiária será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e deverá observar, no que couber, os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017, em seus artigos 35 e 36, e respectivos incisos e parágrafos. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 22 DE JULHO DE 2026 RODRIGO NEVES- PREFEITO Página 8 23/07/2026 MEMORIAL DESCRITIVO Local: Viradouro Bairro: Viradouro Município: Niterói Estado: Rio de Janeiro ÁREA: 80.309,99 m² (oitenta mil, trezentos e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados). PERÍMETRO: 1.695,14m (mil, seiscentos e noventa e cinco metros e catorze centímetros). DESCRIÇÃO Área da Comunidade Viradouro, com acesso pela Estrada Francisco da Cruz Nunes, bairro Viradouro, no município de Niterói - RJ. Descrição da área: Inicia-se no vértice denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 696.888,44 m e Norte (Y) 7.465.552,87 m referentes ao meridiano central 45°00'; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 305°13'39" e distância de 1,72 m, segue até o vértice 2 de coordenada Norte 7.465.553,86 m, Este 696.887,04 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 291°27'52" e distância de 22,34 m, segue até o vértice 3 de coordenada Norte 7.465.562,04 m, Este 696.866,24 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 286°39'59" e distância de 41,17 m, segue até o vértice 4 de coordenada Norte 7.465.573,85 m, Este 696.826,80 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 281°54'35" e distância de 48,83 m, segue até o vértice 5 de coordenada Norte 7.465.583,92 m, Este 696.779,02 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 278°45'55" e distância de 79,28 m, segue até o vértice 6 de coordenada Norte 7.465.596,00 m, Este 696.700,67 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 282°12'57" e distância de 6,40 m, segue até o vértice 7 de coordenada Norte 7.465.597,36 m, Este 696.694,42 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 310°45'27" e distância de 5,13 m, segue até o vértice 8 de coordenada Norte 7.465.600,70 m, Este 696.690,54 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 275°14'38" e distância de 10,27 m, segue até o vértice 9 de coordenada Norte 7.465.601,64 m, Este 696.680,31 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 357°28'43" e distância de 4,39 m, segue até o vértice 10 de coordenada Norte 7.465.606,03 m, Este 696.680,11 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 268°10'38" e distância de 29,38 m, segue até o vértice 11 de coordenada Norte 7.465.605,10 m, Este 696.650,75 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 273°09'16" e distância de 23,27 m, segue até o vértice 12 de coordenada Norte 7.465.606,38 m, Este 696.627,51 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 277°26'28" e distância de 40,71 m, segue até o vértice 13 de coordenada Norte 7.465.611,65 m, Este 696.587,15 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 277°25'34" e distância de 21,07 m, segue até o vértice 14 de coordenada Norte 7.465.614,37 m, Este 696.566,25 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 270°45'60" e distância de 3,27 m, segue até o vértice 15 de coordenada Norte 7.465.614,42 m, Este 696.562,98 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 275°37'07" e distância de 19,92 m, segue até o vértice 16 de coordenada Norte 7.465.616,37 m, Este 696.543,16 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 277°44'31" e distância de 110,38 m, segue até o vértice 17 de coordenada Norte 7.465.631,24 m, Este 696.433,78 m; daí, segue confrontando com Estrada Francisco da Cruz Nunes, com azimute de 275°40'26" e distância de 26,00 m, segue até o vértice 18 de coordenada Norte 7.465.633,81 m, Este 696.407,91 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 10°00'33" e distância de 19,04 m, segue até o vértice 19 de coordenada Norte 7.465.652,56 m, Este 696.411,22 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 97°05'11" e distância de 16,92 m, segue até o vértice 20 de coordenada Norte 7.465.650,47 m, Este 696.428,01 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 10°22'42" e distância de 10,52 m, segue até o vértice 21 de coordenada Norte 7.465.660,82 m, Este 696.429,91 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 303°43'53" e distância de 3,71 m, segue até o vértice 22 de coordenada Norte 7.465.662,88 m, Este 696.426,82 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 192°32'48" e distância de 4,47 m, segue até o vértice 23 de coordenada Norte 7.465.658,51 m, Este 696.425,85 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 282°45'38" e distância de 10,20 m, segue até o vértice 24 de coordenada Norte 7.465.660,76 m, Este 696.415,90 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 301°11'20" e distância de 3,53 m, segue até o vértice 25 de coordenada Norte 7.465.662,59 m, Este 696.412,88 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 330°08'23" e distância de 3,32 m, segue até o vértice 26 de coordenada Norte 7.465.665,48 m, Este 696.411,22 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 323°27'28" e distância de 3,49 m, segue até o vértice 27 de coordenada Norte 7.465.668,28 m, Este 696.409,14 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 274°42'57" e distância de 8,99 m, segue até o vértice 28 de coordenada Norte 7.465.669,02 m, Este 696.400,19 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 7°40'36" e distância de 12,47 m, segue até o vértice 29 de coordenada Norte 7.465.681,38 m, Este 696.401,85 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 94°39'19" e distância de 9,12 m, segue até o vértice 30 de coordenada Norte 7.465.680,64 m, Este 696.410,94 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 5°23'08" e distância de 5,16 m, segue até o vértice 31 de coordenada Norte 7.465.685,78 m, Este 696.411,42 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 54°42'27" e distância de 13,73 m, segue até o vértice 32 de coordenada Norte 7.465.693,71 m, Este 696.422,63 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 14°16'55" e distância de 7,24 m, segue até o vértice 33 de coordenada Norte 7.465.700,72 m, Este 696.424,42 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 18°15'57" e distância de 5,89 m, segue até o vértice 34 de coordenada Norte 7.465.706,32 m, Este 696.426,26 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 284°11'07" e distância de 19,97 m, segue até o vértice 35 de coordenada Norte 7.465.711,21 m, Este 696.406,90 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 16°09'35" e distância de 18,94 m, segue até o vértice 36 de coordenada Norte 7.465.729,40 m, Este 696.412,17 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 106°54'52" e distância de 31,76 m, segue até o vértice 37 de coordenada Norte 7.465.720,16 m, Este 696.442,55 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 106°54'52" e distância de 8,01 m, segue até o vértice 38 de coordenada Norte 7.465.717,83 m, Este 696.450,22 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 29°05'49" e distância de 8,18 m, segue até o vértice 39 de coordenada Norte 7.465.724,98 m, Este 696.454,20 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 66°04'21" e distância de 9,28 m, segue até o vértice 40 de coordenada Norte 7.465.728,74 m, Este 696.462,68 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 353°14'17" e distância de 13,70 m, segue até o Página 9 23/07/2026 vértice 41 de coordenada Norte 7.465.742,35 m, Este 696.461,06 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 82°42'17" e distância de 15,14 m, segue até o vértice 42 de coordenada Norte 7.465.744,27 m, Este 696.476,08 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 94°02'48" e distância de 35,65 m, segue até o vértice 43 de coordenada Norte 7.465.741,76 m, Este 696.511,64 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 4°01'10" e distância de 6,68 m, segue até o vértice 44 de coordenada Norte 7.465.748,42 m, Este 696.512,11 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 14°22'21" e distância de 13,10 m, segue até o vértice 45 de coordenada Norte 7.465.761,11 m, Este 696.515,36 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 98°50'19" e distância de 9,56 m, segue até o vértice 46 de coordenada Norte 7.465.759,64 m, Este 696.524,81 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 159°56'13" e distância de 4,11 m, segue até o vértice 47 de coordenada Norte 7.465.755,78 m, Este 696.526,22 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 127°39'40" e distância de 8,04 m, segue até o vértice 48 de coordenada Norte 7.465.750,87 m, Este 696.532,59 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 40°26'42" e distância de 24,63 m, segue até o vértice 49 de coordenada Norte 7.465.769,61 m, Este 696.548,56 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 38°14'13" e distância de 11,26 m, segue até o vértice 50 de coordenada Norte 7.465.778,45 m, Este 696.555,53 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 128°14'13" e distância de 7,84 m, segue até o vértice 51 de coordenada Norte 7.465.773,60 m, Este 696.561,69 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 118°26'21" e distância de 6,51 m, segue até o vértice 52 de coordenada Norte 7.465.770,50 m, Este 696.567,42 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 149°59'28" e distância de 13,84 m, segue até o vértice 53 de coordenada Norte 7.465.758,52 m, Este 696.574,34 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 81°46'24" e distância de 10,62 m, segue até o vértice 54 de coordenada Norte 7.465.760,04 m, Este 696.584,85 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 24°09'35" e distância de 4,86 m, segue até o vértice 55 de coordenada Norte 7.465.764,47 m, Este 696.586,84 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 82°01'13" e distância de 11,94 m, segue até o vértice 56 de coordenada Norte 7.465.766,13 m, Este 696.598,67 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 70°56'51" e distância de 29,21 m, segue até o vértice 57 de coordenada Norte 7.465.775,66 m, Este 696.626,28 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 22°44'56" e distância de 10,28 m, segue até o vértice 58 de coordenada Norte 7.465.785,14 m, Este 696.630,25 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 101°22'11" e distância de 3,27 m, segue até o vértice 59 de coordenada Norte 7.465.784,50 m, Este 696.633,45 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 37°51'15" e distância de 8,20 m, segue até o vértice 60 de coordenada Norte 7.465.790,97 m, Este 696.638,48 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 113°20'49" e distância de 20,90 m, segue até o vértice 61 de coordenada Norte 7.465.782,69 m, Este 696.657,67 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 212°35'01" e distância de 14,86 m, segue até o vértice 62 de coordenada Norte 7.465.770,16 m, Este 696.649,67 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 122°02'23" e distância de 5,66 m, segue até o vértice 63 de coordenada Norte 7.465.767,16 m, Este 696.654,47 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 116°14'20" e distância de 10,79 m, segue até o vértice 64 de coordenada Norte 7.465.762,39 m, Este 696.664,15 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 25°25'22" e distância de 10,23 m, segue até o vértice 65 de coordenada Norte 7.465.771,63 m, Este 696.668,54 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 112°08'43" e distância de 8,53 m, segue até o vértice 66 de coordenada Norte 7.465.768,41 m, Este 696.676,44 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 171°41'28" e distância de 12,29 m, segue até o vértice 67 de coordenada Norte 7.465.756,24 m, Este 696.678,22 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 174°24'55" e distância de 7,90 m, segue até o vértice 68 de coordenada Norte 7.465.748,38 m, Este 696.678,99 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 106°27'21" e distância de 36,34 m, segue até o vértice 69 de coordenada Norte 7.465.738,09 m, Este 696.713,84 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 75°44'03" e distância de 12,05 m, segue até o vértice 70 de coordenada Norte 7.465.741,06 m, Este 696.725,52 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 104°48'14" e distância de 16,93 m, segue até o vértice 71 de coordenada Norte 7.465.736,73 m, Este 696.741,88 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 96°38'41" e distância de 29,09 m, segue até o vértice 72 de coordenada Norte 7.465.733,37 m, Este 696.770,77 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 73°19'09" e distância de 12,63 m, segue até o vértice 73 de coordenada Norte 7.465.736,99 m, Este 696.782,88 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 88°50'35" e distância de 10,19 m, segue até o vértice 74 de coordenada Norte 7.465.737,20 m, Este 696.793,06 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 72°03'26" e distância de 29,49 m, segue até o vértice 75 de coordenada Norte 7.465.746,28 m, Este 696.821,12 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 129°03'58" e distância de 3,97 m, segue até o vértice 76 de coordenada Norte 7.465.743,78 m, Este 696.824,20 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 152°30'32" e distância de 6,27 m, segue até o vértice 77 de coordenada Norte 7.465.738,21 m, Este 696.827,10 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 141°48'22" e distância de 7,06 m, segue até o vértice 78 de coordenada Norte 7.465.732,67 m, Este 696.831,46 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 139°38'04" e distância de 12,84 m, segue até o vértice 79 de coordenada Norte 7.465.722,88 m, Este 696.839,78 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 71°58'22" e distância de 8,64 m, segue até o vértice 80 de coordenada Norte 7.465.725,55 m, Este 696.847,99 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 161°49'30" e distância de 7,07 m, segue até o vértice 81 de coordenada Norte 7.465.718,84 m, Este 696.850,20 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 130°22'17" e distância de 8,21 m, segue até o vértice 82 de coordenada Norte 7.465.713,52 m, Este 696.856,45 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 118°39'46" e distância de 27,27 m, segue até o vértice 83 de coordenada Norte 7.465.700,44 m, Este 696.880,39 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 43°42'47" e distância de 3,17 m, segue até o vértice 84 de coordenada Norte 7.465.702,73 m, Este 696.882,57 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 133°55'09" e distância de 6,65 m, segue até o vértice 85 de coordenada Norte 7.465.698,12 m, Este 696.887,36 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 130°37'56" e distância de 40,62 m, segue até o vértice 86 de coordenada Norte 7.465.671,67 m, Este 696.918,19 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 115°00'06" e distância de 43,40 m, segue até o vértice 87 de coordenada Norte 7.465.653,33 m, Este 696.957,52 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 88°22'49" e distância de 14,66 m, segue até o vértice 88 de coordenada Norte 7.465.653,74 m, Este 696.972,17 m; daí, segue confrontando com Área de propriedade indefinida, com azimute de 119°54'52" e distância de 64,51 m, segue até o vértice 89 de coordenada Norte 7.465.621,57 m, Este 697.028,09 m; daí, segue confrontando com Linha de transmissão zona sul/piratininga/138000V, com azimute de 186°35'15" e distância de 39,29 m, segue até o vértice 90 de coordenada Norte 7.465.582,54 m, Este 697.023,58 m; daí, segue confrontando com 323, com azimute de 264°26'28" e distância de 69,12 m, segue até o vértice 91 de coordenada Norte 7.465.575,84 m, Este 696.954,79 m; daí, segue confrontando com 323, com azimute de 179°48'01" e distância de 7,80 m, segue até o vértice 92 de coordenada Norte 7.465.568,04 m, Este 696.954,82 m; daí, segue confrontando com 323, com azimute de 254°22'56" e distância de 9,12 m, segue até o vértice 93 de coordenada Norte 7.465.565,58 m, Este 696.946,03 m; daí, segue confrontando com 323, com azimute de 269°33'39" e distância de 6,61 m, segue até o vértice 94 de coordenada Norte 7.465.565,53 m, Este 696.939,43 m; daí, segue confrontando com 323, com azimute de 205°26'10" e distância de 6,89 m, segue até o vértice 95 de coordenada Norte 7.465.559,31 m, Este 696.936,47 m; daí, segue confrontando com 323, com azimute de 270°06'40" e distância de 34,28 m, segue até o vértice 96 de coordenada Norte 7.465.559,37 m, Este 696.902,19 m; daí, segue confrontando com 323, com azimute de 340°13'44" e distância de 7,59 m, segue até o vértice 97 de coordenada Norte 7.465.566,52 m, Este 696.899,62 m; daí, segue confrontando com 323, com azimute de 272°29'22" e distância de 4,37 m, segue até o vértice 98 de coordenada Norte 7.465.566,71 m, Este 696.895,25 m; daí, segue confrontando com 323, com azimute de 352°25'52" e distância de 13,42 m, segue até o vértice 99 de coordenada Norte 7.465.580,01 m, Este 696.893,49 m; daí, segue confrontando com 323, com azimute de 260°10'17" e distância de 0,98 m, segue até o vértice 100 de coordenada Norte 7.465.579,85 m, Este 696.892,53 m; daí, segue confrontando com 323, com azimute de 183°18'51" e distância de 18,53 m, segue até o vértice 101 de coordenada Norte 7.465.561,35 m, Este 696.891,45 m; finalmente do vértice 101 segue até o vértice 1, confrontando com 323, com azimute de 199°33'34", e distância de 9,00 m, fechando assim o perímetro acima descrito. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Portarias Port. Nº 911/2026- Exonera, a pedido, a contar de 20/07/2025, ALAN CASTRO AZEVEDO E SILVA, do cargo de Vice-Presidente, FMS-2, da Vice-Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e de Família, da Fundação Municipal de Saúde. Página 10 23/07/2026 Port. Nº 912/2026- Exonera, a pedido, DARA MARTINS DA SILVA, do cargo de Chefe do Serviço de Vigilância, FMS-6, da Policlínica Comunitária do Largo da Batalha "Dr. José Francisco Cruz Nunes Filho”, da Vice-Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e de Família, da Fundação Municipal de Saúde. Port. Nº 913/2026- Nomeia a contar de 01/07/2026, MARINA TEIXEIRA PEREIRA DONNOLA, para exercer o cargo de Chefe do Serviço de Vigilância, FMS-6, da Policlínica Comunitária do Largo da Batalha "Dr. José Francisco Cruz Nunes Filho”, da Vice-Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e de Família, da Fundação Municipal de Saúde em vaga decorrente da exoneração de Dara Martins da Silva. Port. Nº 914/2026- Exonera, a pedido, a contar de 01/07/2025, MARINA TEIXEIRA PEREIRA DONNOLA, do cargo de Chefe do Serviço de Vigilância em Saúde, FMS-6, da Unidade Básica de Piratininga "Dom Luiz Orione", da Vice-Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e de Família, da Fundação Municipal de Saúde. Port. Nº 915/2026- Exonera, a pedido, ALINE CARVALHO DE OLIVEIRA AZEVEDO, do cargo de Chefe do Serviço de Pronto Atendimento, FMS- 6, da Policlínica Comunitária do Largo da Batalha “Dr. José Francisco Cruz Nunes Filho”, da Vice-Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e de Família, da Fundação Municipal de Saúde. Port. Nº 916/2026- Nomeia a contar de 01/07/2026, CAMILLE ALVES DE FIGUEIREDO RIBEIRO, para exercer o cargo de Chefe do Serviço de Pronto Atendimento, FMS-6, da Policlínica Comunitária do Largo da Batalha “Dr. José Francisco Cruz Nunes Filho”, da Vice-Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e de Família, da Fundação Municipal de Saúde em vaga decorrente da exoneração de Aline Carvalho de Oliveira Azevedo. Port. Nº 917/2026- Exonera, a pedido, NATHÁLIA CARVALHO DA SILVEIRA ASSED do cargo de Assessor B, CC2, da Secretaria Municipal da Mulher. Port. Nº 918/2026- Nomeia DANUBIA FARIA DE ALMEIDA para exercer o cargo de Assessor B, CC2, da Secretaria Municipal da Mulher, em vaga decorrente da exoneração de Nathália Carvalho da Silveira Assed. Port. Nº 919/2026- Exonera, a pedido, CLAÚDIO PINTO CORREIA do cargo de Encarregado A, CC-4, da Administração Regional do Sapê, Atalaia e Ititioca. Port. Nº 920/2026- Nomeia MICHELLY DE SOUZA MARIANO PIRES para exercer o cargo de Encarregado A, CC4, da Administração Regional do Sapê, Atalaia e Ititioca, em vaga decorrente da exoneração de Claúdio Pinto Correia. Port. Nº 921/2026- Exonera, a pedido, JORGE BARBOSA FILHO do cargo de Assistente B, CC-5, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária. Port. Nº 922/2026- Nomeia YVI OLIVEIRA GONÇALVES para exercer o cargo de Assistente B, CC5, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, em vaga decorrente da exoneração de Jorge Barbosa Filho. Port. Nº 923/2026- Exonera, a pedido, RAFAEL ALVES CREPE do cargo de Assessor C, CC3, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária. Port. Nº 924/2026- Nomeia THIAGO ISAÍAS FALCÃO para exercer o cargo de Assessor C, CC3, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, em vaga decorrente da exoneração de Rafael Alves Crepe. Port. Nº 925/2026- Exonera, a pedido, a contar de 20/06/2026, JOSÉ CARLOS FREIRE DA SILVA do cargo de Subsecretário, SS, da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. Port. Nº 926/2026- Nomeia THIAGO LEMOS REZENDE QUINTANILHA para exercer o cargo de Subsecretário, SS, da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. Port. Nº 927/2026- Exonera, a pedido, JOÃO CARLOS SCHNEIDER GONÇALVES, do cargo de Assistente A, CC4, da Secretaria Municipal de Educação. Port. Nº 928/2026- Nomeia MATHEUS RIBEIRO MESQUITA para exercer o cargo de Assistente A, CC4, da Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da exoneração de João Carlos Schneider Gonçalves. Corrigenda Na Portaria nº 908/2026, publicada em 17/07/2026, onde se lê: Marciélle Fátima de Oliveira Neve, leia-se: Marciélle Fátima de Oliveira Neves. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atos da Secretária EXTRATO Nº 51/2026-SMA INSTRUMENTO: Contrato nº 08/2026. PARTES: Município de Niterói, tendo como órgão gestor a Secretaria Municipal de Administração, representada neste ato pela Secretária Municipal de Administração RUBIA CRISTINA COSTA BOMFIM SECUNDINO e a empresa APPROACH TECNOLOGIA LTDA, representada neste ato por KENT JOHANN MODES. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação para aquisição de servidores com arquitetura hiperconvergente, com serviço de garantia e suporte de 36 meses, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 47/2025 – TJ/SE. FORMA DE CONTRATAÇÃO: A presente contratação deu-se através de Adesão a Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 47/2025 – TJ/SE. PRAZO: O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 3.556.500,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais) VERBA: P.T. nº 17.01.04.126.0145.6376; C.D. nº 33.90.40 e 4490.52; FONTE 2.704.02; Notas de Empenho nº 001893 – 001894 - 001895, datadas de 16/07/2026. FUNDAMENTO: Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. 9900183546/2025. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2026 HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 90019/2026, referente ao processo nº 9900182080/2025, que visa a contratação de serviços de Sistema de Videomonitoramento e Controle de Acesso, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, adjudicando a prestação de serviço a empresa CHADA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 02.478.800/0001-48, para o único item com o valor total licitado de R$ 993.000,00 (novecentos e noventa e três mil reais). Despachos da Secretária ASSUNTO PROCESSOS STATUS Averbação de Tempo de Contribuição 9900080551/2026 Deferido SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA GUARDA CIVIL MUNICIPAL CORREGEDORIA GERAL PORTARIA Nº 077/2026 – CORRIGENDA Na Portaria nº 073/2026, publicada no Diário Oficial em 18 de julho de 2026, onde se lê "PORTARIA Nº 073/2025", leia-se "PORTARIA Nº 073/2026". SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Atos do Secretário PORTARIA SMU Nº 016/2025- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores abaixo identificados como pontos focais para compor a Rede de Planejamento e Orçamento de Niterói. Planejamento: Titular: Gustavo Affonso Marinho Matrícula: 1247748-0 gustavomarinho@smu.niteroi.rj.gov.br Celular: (21) 97961-3854 Suplente: Milena Sampaio da Costa Matrícula: 1248303-0 milena.sampaio@smu.niteroi.rj.gov.br Celular: (21) 98151-8569 Página 11 23/07/2026 Orçamento: Titular: Monica Nogueira de Carvalho Coelho Matrícula: 1248562-0 orcamento.urbanismo@niteroi.rj.gov.br Celular: (21) 99008-4665 Suplente: Thiago Leitão Maia Matrícula: 1247633-0 thiago.maia@smu.niteroi.rj.gov.br Celular: (21) 99973-6450 PORTARIA SMU Nº 17/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Ficam designados no âmbito do Processo (de Contratação de Serviços) nº NIT-050122/000380/2026 , referente à Contratação de Porteiro Eletrônico por biometria facial e de Scanner A3, via Licitação na modalidade Dispensa Eletrônica, referente aos equipamentos a serem adquiridos para a SMU, com os seguintes membros: • Agente de Contratação: Gustavo Marinho, Mat.: 1247748-0 • Gestor de Contratos: Thiago Leitão Maia, Mat.: 1247633-0 • Fiscal de Contrato: Thiago de Sá, Mat.: 1248590-0 • Fiscal de Contrato: Letícia Miranda Gonçalves da Silva, Mat.: 1246065-0 • Fiscal Suplente: Jessica Marinho Sartório Mat.: 1248584-0 Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Ato da Secretária PORTARIA SMHRF Nº 40/2026- A SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto nos artigos 7º e 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 2º e 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023, com as atualizações introduzidas pelo Decreto nº 15.612/2024, RESOLVE: Art. 1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas para constituírem a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) de Aquisição por Dispensa de Licitação, artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é: “Aquisição de smartphone de alto desempenho (01 unidade) e Kit de Produção de Vídeo Móvel (01 kit)”, conforme consta no processo administrativo nº 9900058485/2026. Servidoras que atuarão na Equipe de Planejamento da Contratação: Brunna Victoria de Oliveira Fernandes-matrícula: 1247873-0 e Fabiana Rangel Rodrigues Barthasson Matrícula: 1248615-0. Art. 2º A EPC será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato, conforme previsto pelo Art. 10-A do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 4º Designar a servidora abaixo relacionada para atuar como Fiscal da contratação decorrente deste procedimento, sendo responsável por fiscalizar a entrega do objeto e realizar o acompanhamento rotineiro nos termos da legislação vigente: I – Fabiana Rangel Rodrigues Barthasson – Matrícula: 1248615-0 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CORRIGENDA DE PUBLICAÇÃO Na publicação da Portaria SMHRF nº 31/2026, veiculada no Diário Oficial do Município de Niterói de 13 de junho de 2026, à fl. 3, posteriormente retificada pela Corrigenda publicada no Diário Oficial do Município de 26 de junho de 2026, à fl. 3, referente ao Processo Administrativo nº 9900074234/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia visando à execução de Melhorias Habitacionais em unidades residenciais localizadas no Município de Niterói/RJ, no âmbito do Programa Vida Nova no Morro. ONDE SE LÊ PORTARIA SMHRF Nº 31/2026 – Processo Administrativo nº 9900074234/2026 II – Integrantes: a) Leonardo Cunha dos Santos – Matrícula nº 1247401-0; b) Letícia dos Santos Jacob Oliveira – Matrícula nº 43947. LEIA-SE PORTARIA SMHRF Nº 31/2026 – Processo Administrativo nº 9900074234/2026 II – Integrantes: a) Jessamy Helena Damasceno – Matrícula nº 44087; b) Letícia dos Santos Jacob Oliveira – Matrícula nº 43947. SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL Ato do Secretário PORTARIA SEMPAS Nº 71/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL no uso de suas atribuições legais, conforme art. 22 do decreto municipal 13.996/2021 que regulamenta a Lei Federal 13.019/2014, torna público a composição da Comissão de Avaliação do Chamamento Público 01/2026 referente ao processo administrativo NIT-050130/000029/2026. RESOLVE: Art. 1º- Considerar designado o servidor como gestor; Breno Freitas n° 12461360 Art. 2º- Considerar designado os servidores como Comissão de Avaliação do Chamamento; Anderson Luiz dos Santos n° 12479770 Antônio Ribeiro Jacob n° 12243509 Paulo Lourenço de Oliveira Rodrigues n° 12477230 Art. 3º Considerar designado os servidores como Equipe de Planejamento; Edson Nedes dos Anjos n° 12433950 Marcos Silva Duarte n° 12477390 Art. 4º Considerar designado os servidores como Equipe de Fiscalização; Fiscais Administrativos Pammela Oliveira Rodrigues n° 12487400 Gustavo da Silva Jacob n° 12477360 Fiscais Técnicos Adelmo Silva de Souza n° 12284255 Jeremias da Conceição n° 12485070 Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Ato da Secretária SANDBOX REGULATÓRIO DE NITERÓI 2.0 CHAMADA PÚBLICA PARA A SELEÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS EM AMBIENTE EXPERIMENTAL REGULATÓRIO – SANDBOX NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI Niterói – RJ 2026 Edital de Chamamento Público SMICT/nº 01/2026 Corrigenda: Onde se lê: 9 DA FASE DE SELEÇÃO 9.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA DE INÍCIO DATA DE FIM 1 Publicação do Edital de Chamamento Público, para divulgação dos prazos e condições para participação no processo de Chamamento público do SANDBOX Niterói. 12/02/2026 12/02/2026 https://leste.sei.rj.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_protocolo_listar&id_procedimento=22289&id_bloco=56&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001146&infra_hash=87e2a059f92e454a8db5314234d6428803b90247d4fc77563ca0aee36d81c4b3 https://leste.sei.rj.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=22129&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001432&infra_hash=f7c6008ab85c48c256ca75d4c2cf1722f4ae997dc86ab9f83b45062dda0af13d Página 12 23/07/2026 2 Inscrição das soluções. 23/02/2026 02/05/2026 3 Análise de admissibilidade da proposta e dos critérios mínimos de elegibilidade. Etapa de caráter eliminatório. 04/05/2026 25/05/2026 4 Divulgação do resultado preliminar. 26/05/2026 26/05/2026 5 Interposição de recurso contra o resultado preliminar. Etapa de caráter eliminatório. 27/05/2026 02/06/2026 6 Apreciação e julgamento de recurso interposto e divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 03/06/2026 09/06/2026 7 Avaliação das soluções pela comissão de seleção. Etapa de caráter eliminatório e classificatório. 26/06/2026 14/07/2026 8 Pré-seleção das soluções. Etapa de caráter eliminatório e classificatório. 15/07/2026 20/07/2026 9 Divulgação dos resultados das propostas de soluções selecionadas. 21/07/2026 21/07/2026 10 Interposição de recurso contra o resultado das propostas de soluções selecionadas. 22/07/2026 28/07/2026 11 Apreciação e Julgamento de Recurso interposto contra o resultado das propostas de soluções selecionadas e divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 29/07/2026 07/08/2026 12 Divulgação do resultado final do processo de seleção. 10/08/2026 10/08/2026 13 Assinatura do Termo de Autorização provisória. 11/08/2026 18/08/2026 14 Instalação e Monitoramento das soluções selecionadas. 19/08/2026 18/08/2027 Leia-se: 9 DA FASE DE SELEÇÃO 9.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA DE INÍCIO DATA DE FIM 1 Publicação do Edital de Chamamento Público, para divulgação dos prazos e condições para participação no processo de Chamamento público do SANDBOX Niterói. 12/02/2026 12/02/2026 2 Inscrição das soluções. 23/02/2026 02/05/2026 3 Análise de admissibilidade da proposta e dos critérios mínimos de elegibilidade. Etapa de caráter eliminatório. 04/05/2026 25/05/2026 4 Divulgação do resultado preliminar. 26/05/2026 26/05/2026 5 Interposição de recurso contra o resultado preliminar. Etapa de caráter eliminatório. 27/05/2026 02/06/2026 6 Apreciação e julgamento de recurso interposto e divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 03/06/2026 09/06/2026 7 Avaliação das soluções pela comissão de seleção. Etapa de caráter eliminatório e classificatório. 26/06/2026 14/07/2026 8 Pré-seleção das soluções. Etapa de caráter eliminatório e classificatório. 15/07/2026 31/07/2026 9 Divulgação dos resultados das propostas de soluções selecionadas. 01/08/2026 01/08/2026 10 Interposição de recurso contra o resultado das propostas de soluções selecionadas. 03/08/2026 07/08/2026 11 Apreciação e Julgamento de Recurso interposto contra o resultado das propostas de soluções selecionadas e divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 08/08/2026 17/08/2026 12 Divulgação do resultado final do processo de seleção. 18/08/2026 18/08/2026 13 Assinatura do Termo de Autorização provisória. 19/08/2026 26/08/2026 14 Instalação e Monitoramento das soluções selecionadas. 27/08/2026 26/08/2027 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS Atos da Secretária Port. SMDH 31/2026- A Secretária de Direitos Humanos, Claudia Almeida Ferreira, responsável pela gestão da pasta, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 2o, X da Lei 13.019/2014 que dispõe sobre a designação de comissão de seleção para o edital 01/2026, referente a SELEÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – OMPIR, RESOLVE: Art.1°- Designar os membros para compor a Comissão Seleção, nos termos do art. 2o, X da Lei 13.019/2014, referente ao Edital de Seleção 01/2026, cujo o objeto é a Seleção de representantes da Sociedade Civil para integrar o observatório municipal de promoção da igualdade racial. Carlos Henrique Rios Rodrigues Aveiro - Mat: 12479590, Raquel Siqueira da Silva - Mat: 12486600 e Gilmar Conceição Machado - Mat: 12150365 Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 SELEÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – OMPIR O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS – SMDH, através da SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – SUPIR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Municipal nº 13.949/2021, especialmente no disposto em seu art. 3º, § 3º, e demais normas aplicáveis, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado à seleção de representantes da sociedade civil para integrar o Observatório Municipal de Promoção da Igualdade Racial – OMPIR, mediante as condições estabelecidas neste instrumento. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Chamamento Público tem por finalidade selecionar representantes da sociedade civil para integrar o Observatório Municipal de Promoção da Igualdade Racial – OMPIR, assegurando procedimento público, transparente, objetivo e impessoal. 1.2. O OMPIR constitui instância destinada a subsidiar a implementação das políticas públicas de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial, mediante o levantamento, produção, processamento, organização, sistematização, monitoramento, análise e disseminação de dados, informações, pesquisas, estudos, diagnósticos e indicadores. 1.3. A atuação do OMPIR buscará contribuir para o conhecimento da realidade da população negra no Município de Niterói, para o monitoramento das desigualdades raciais e para o aprimoramento das políticas públicas municipais. 1.4. A participação no OMPIR será considerada de relevante interesse público, terá caráter não remunerado e não gerará vínculo empregatício, funcional, contratual, previdenciário ou de qualquer outra natureza com a Administração Pública Municipal. 1.5. O presente processo seletivo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia, razoabilidade, participação social e interesse público. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital a seleção, mediante Chamamento Público, de 3 (três) representações da sociedade civil, cada uma composta por: I – 1 (um) representante titular; e II – 1 (um) representante suplente, para integrar a composição inicial do Observatório Municipal de Promoção da Igualdade Racial – OMPIR. 2.2. O quantitativo estabelecido neste Edital corresponde exclusivamente ao número de representações da sociedade civil objeto do presente procedimento seletivo, sem prejuízo da posterior disciplina da estrutura e dos procedimentos operacionais do OMPIR em seu Regimento Interno, na forma do Decreto Municipal nº 13.949/2021. Página 13 23/07/2026 2.3. A seleção será destinada a pessoas e representações reconhecidas por sua atuação na produção de pesquisas, estudos, diagnósticos, dados, indicadores ou informações qualificadas sobre a população negra, as relações étnico-raciais, as desigualdades raciais e as políticas públicas de promoção da igualdade racial. 3. DAS REPRESENTAÇÕES A SEREM SELECIONADAS 3.1. Serão selecionadas, por meio deste Chamamento Público, 3 (três) representações da sociedade civil, correspondentes a: Representação Titular Suplente 1ª representação selecionada 1 1 2ª representação selecionada 1 1 3ª representação selecionada 1 1 Total 3 3 3.2. As candidaturas classificadas a partir da 4ª (quarta) colocação integrarão cadastro de reserva, observada a ordem final de classificação. 3.3. O cadastro de reserva poderá ser utilizado para eventual substituição ou recomposição das representações da sociedade civil, observadas as disposições deste Edital, do ato de designação e do futuro Regimento Interno do OMPIR. 4. DE QUEM PODERÁ PARTICIPAR 4.1. Poderão apresentar candidatura ao presente Chamamento Público: I – instituições de ensino e pesquisa; II – organizações da sociedade civil; III – fóruns e redes; IV – movimentos sociais; V – coletivos, formalizados ou não; VI – pesquisadores e pesquisadoras; VII – especialistas e profissionais com reconhecida atuação na temática racial; VIII – pessoas físicas com atuação comprovada na produção de estudos, pesquisas, diagnósticos, indicadores, dados ou informações relacionadas à população negra, às relações étnico-raciais ou às políticas públicas correlatas. 4.2. As instituições, organizações, fóruns, redes, movimentos sociais e coletivos deverão apresentar candidatura composta por 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente. 4.3. As candidaturas apresentadas por pessoas físicas deverão igualmente indicar 1 (um) titular e 1 (um) suplente, os quais formarão uma única candidatura para fins de habilitação, avaliação e classificação. 4.4. Não será admitida a participação da mesma pessoa como titular ou suplente em mais de uma candidatura. 5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os representantes titular e suplente deverão demonstrar trajetória e atuação compatíveis com as finalidades do OMPIR. 5.2. Constituem requisitos para participação: I – possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; II – possuir atuação comprovada relacionada a uma ou mais das seguintes áreas: a) promoção da igualdade racial; b) produção de pesquisas ou estudos sobre a população negra; c) produção, sistematização ou análise de dados e indicadores; d) políticas públicas; e) direitos humanos; f) monitoramento e avaliação de políticas públicas; g) planejamento governamental; h) participação e controle social; III – demonstrar compromisso com o enfrentamento ao racismo e com a promoção da igualdade racial; IV – possuir disponibilidade para participar das reuniões, atividades e trabalhos desenvolvidos pelo OMPIR; V – não possuir impedimento legal ou situação de conflito de interesses incompatível com a representação da sociedade civil no Observatório. 5.3. Para fins de habilitação, deverá ser comprovada experiência mínima de 2 (dois) anos em área relacionada às finalidades do OMPIR. 5.4. A experiência poderá ser comprovada mediante publicações, trabalhos acadêmicos, relatórios técnicos, projetos, declarações institucionais, certificados, portfólios, contratos, termos de participação, documentos produzidos no exercício de atividades profissionais ou outros meios idôneos. 6. DOS IMPEDIMENTOS 6.1. Não poderão integrar o OMPIR na condição de representantes da sociedade civil: I – pessoas que não preencham os requisitos estabelecidos neste Edital; II – pessoas que apresentem documento falso ou prestem declaração materialmente inverídica; III – pessoas que se encontrem em situação de conflito de interesses incompatível com as atribuições do Observatório; IV – pessoas cuja condição funcional ou institucional importe inequívoca representação do Poder Público no âmbito do colegiado; V – integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo presente Chamamento. 6.2. A existência de vínculo profissional, acadêmico ou institucional com entidade pública, por si só, não constituirá impedimento, desde que não descaracterize a natureza da representação da sociedade civil nem configure conflito de interesses. 6.3. As situações de impedimento serão analisadas pela Comissão de Seleção mediante decisão fundamentada, assegurado o direito de recurso. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 27 de julho de 2026 a 07 de agosto de 2026, até as 23h59 do último dia. 7.2. As inscrições serão realizadas por meio do formulário eletrônico disponibilizado no endereço: https://forms.gle/zYi1VzYZUwXX176ZA 7.3. No ato da inscrição deverão ser informados: I – os dados da pessoa, instituição, organização, movimento, fórum, rede ou coletivo proponente; II – os dados completos do representante titular; III – os dados completos do representante suplente; IV – a descrição da trajetória e experiência da candidatura; V – as informações necessárias à aplicação dos critérios de avaliação; VI – a relação dos documentos apresentados. 7.4. A documentação exigida deverá ser anexada ao formulário eletrônico até o encerramento do prazo de inscrição. 7.5. Não serão aceitas inscrições enviadas após o término do prazo estabelecido neste Edital. 7.6. A inscrição implica ciência e aceitação integral das disposições deste Edital. 8. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 8.1. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados: I – formulário de inscrição devidamente preenchido; II – documento oficial de identificação com foto do titular e do suplente; III – currículo profissional, currículo Lattes ou documento equivalente do titular e do suplente; IV – portfólio institucional ou individual, quando aplicável; V – documentos comprobatórios da experiência declarada; VI – carta ou declaração de indicação, quando a candidatura for apresentada por instituição, organização, fórum, rede, movimento social ou coletivo; VII – estatuto social e documento comprobatório da representação legal, quando se tratar de entidade formalmente constituída; VIII – Declaração de Inexistência de Impedimentos, constante do Anexo II; IX – Declaração de Compromisso e Disponibilidade, constante do Anexo III. 8.2. A ausência de documento obrigatório implicará a inabilitação da candidatura. 8.3. A Comissão de Seleção poderá promover diligência destinada exclusivamente a esclarecer ou complementar informação constante de documento tempestivamente apresentado, vedada a inclusão posterior de documento essencial que deveria ter acompanhado a inscrição. https://forms.gle/zYi1VzYZUwXX176ZA Página 14 23/07/2026 8.4. Não será admitido saneamento que implique alteração substancial da candidatura ou tratamento desigual entre os participantes. 9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 9.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção constituída por ato administrativo específico. 9.2. A Comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) agentes públicos municipais. 9.3. Compete à Comissão de Seleção: I – receber e analisar as inscrições; II – examinar a documentação apresentada; III – decidir sobre a habilitação ou inabilitação das candidaturas; IV – realizar diligências, quando necessárias; V – avaliar e pontuar as candidaturas habilitadas; VI – apreciar e decidir os recursos administrativos; VII – elaborar os resultados preliminares e finais; VIII – encaminhar o resultado final à autoridade competente para homologação. 9.4. O integrante da Comissão que possuir interesse direto ou indireto em determinada candidatura ou vínculo pessoal, profissional ou institucional capaz de comprometer sua imparcialidade deverá declarar-se impedido de participar da respectiva análise. 10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 10.1. O processo compreenderá as seguintes etapas: I – publicação do Edital; II – período de inscrições; III – análise documental e habilitação; IV – publicação do resultado preliminar da habilitação; V – interposição de recurso contra o resultado da habilitação; VI – análise dos recursos; VII – publicação do resultado definitivo da habilitação; VIII – avaliação técnica e atribuição de pontuação; IX – publicação da classificação preliminar; X – interposição de recurso contra a classificação preliminar; XI – análise dos recursos; XII – publicação do resultado final; XIII – homologação; XIV – adoção das providências necessárias à formalização da composição do OMPIR. 10.2. Somente participarão da etapa de avaliação técnica as candidaturas definitivamente habilitadas. 11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 11.1. A avaliação terá por objetivo selecionar representações com experiência, conhecimento e capacidade de contribuição compatíveis com as atribuições e finalidades do OMPIR. 11.2. A candidatura será avaliada considerando-se, conjuntamente, as experiências apresentadas pelo titular e pelo respectivo suplente. 11.3. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, assim distribuídos: Critério Pontuação Máxima I – Experiência relacionada à promoção da igualdade racial e à população negra 30 II – Produção técnica, científica, acadêmica ou institucional 25 III – Experiência em políticas públicas, monitoramento, avaliação, dados ou indicadores 20 IV – Experiência de articulação institucional e social 15 V – Formação, capacitação e difusão de conhecimento 10 TOTAL 100 11.4. CRITÉRIO I – EXPERIÊNCIA RELACIONADA À PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E À POPULAÇÃO NEGRA – ATÉ 30 PONTOS Serão consideradas experiências diretamente relacionadas à promoção da igualdade racial, ao enfrentamento ao racismo, à produção de informações sobre a população negra ou à temática das relações étnico-raciais. a) de 2 até 4 anos de experiência comprovada: 10 pontos; b) acima de 4 até 7 anos: 20 pontos; c) acima de 7 anos: 30 pontos. 11.5. CRITÉRIO II – PRODUÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA, ACADÊMICA OU INSTITUCIONAL – ATÉ 25 PONTOS Serão consideradas publicações, pesquisas, diagnósticos, relatórios, artigos, livros, capítulos, projetos, produtos técnicos ou trabalhos equivalentes relacionados às finalidades do OMPIR. a) 1 ou 2 produções comprovadas: 10 pontos; b) 3 ou 4 produções comprovadas: 18 pontos; c) 5 ou mais produções comprovadas: 25 pontos. 11.6. CRITÉRIO III – EXPERIÊNCIA EM POLÍTICAS PÚBLICAS, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO, DADOS OU INDICADORES – ATÉ 20 PONTOS a) participação comprovada em 1 iniciativa, projeto ou atividade: 8 pontos; b) participação em 2 iniciativas, projetos ou atividades: 14 pontos; c) participação em 3 ou mais iniciativas, projetos ou atividades: 20 pontos. 11.7. CRITÉRIO IV – ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E SOCIAL – ATÉ 15 PONTOS Serão atribuídos: I – 5 pontos pela experiência comprovada de articulação com órgãos ou entidades do Poder Público; II – 5 pontos pela experiência comprovada junto a movimentos sociais ou organizações da sociedade civil; III – 5 pontos pela experiência comprovada junto a universidades, instituições de ensino ou pesquisa. 11.8. CRITÉRIO V – FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO – ATÉ 10 PONTOS I – experiência comprovada na realização ou organização de cursos, oficinas, seminários, palestras ou outras atividades formativas: até 5 pontos; II – experiência comprovada na elaboração de cartilhas, materiais pedagógicos, publicações, conteúdos informativos ou outras formas de disseminação de conhecimento: até 5 pontos. 11.9. Para fins de pontuação poderão ser consideradas conjuntamente as experiências do titular e do suplente. 11.10. Não será admitida dupla pontuação decorrente do mesmo fato, atividade ou documento dentro de um mesmo critério. 11.11. Serão consideradas classificadas as candidaturas que obtiverem pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos. 11.12. A habilitação documental não gera direito automático à classificação ou seleção. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: I – maior pontuação no Critério I; II – maior pontuação no Critério II; III – maior pontuação no Critério III; IV – maior tempo de experiência comprovada diretamente relacionada à promoção da igualdade racial ou à produção de informações sobre a população negra; V – persistindo o empate, sorteio público promovido pela Comissão de Seleção, mediante prévia divulgação. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso administrativo: I – contra o resultado preliminar da habilitação; II – contra o resultado preliminar da classificação. Página 15 23/07/2026 13.2. Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: editais@smdh.niteroi.rj.gov.br dentro dos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital. 13.3. O recurso deverá conter: I – identificação do recorrente; II – indicação objetiva da decisão questionada; III – fundamentação; IV – pedido de reconsideração. 13.4. Não será admitida, na fase recursal, a apresentação de documento obrigatório que deveria ter acompanhado a inscrição. 13.5. Poderão ser considerados documentos apresentados em recurso quando destinados exclusivamente a esclarecer informação ou documento tempestivamente apresentado. 13.6. As decisões sobre os recursos serão fundamentadas. 14. DO RESULTADO FINAL 14.1. Serão selecionadas as 3 (três) candidaturas que obtiverem as maiores pontuações finais, observada a pontuação mínima estabelecida neste Edital. 14.2. O resultado final indicará: I – as 3 (três) representações selecionadas; II – os respectivos membros titulares e suplentes; III – as demais candidaturas classificadas, em ordem decrescente de pontuação, para formação do cadastro de reserva. 14.3. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município e poderá ser divulgado nos meios institucionais da Prefeitura de Niterói. 15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO 15.1. Encerrada a fase recursal, o resultado final será encaminhado à autoridade competente para homologação. 15.2. Os representantes selecionados serão formalmente integrados à composição do OMPIR mediante os atos administrativos cabíveis, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 13.949/2021. 15.3. O presente Chamamento não confere direito adquirido à permanência na função quando posteriormente constatados falsidade documental, perda de requisito, conflito de interesses ou impedimento legal. 15.4. A estrutura e os procedimentos operacionais do OMPIR serão posteriormente definidos em Regimento Interno aprovado pelo colegiado, nos termos do Decreto Municipal nº 13.949/2021. 16. DO CADASTRO DE RESERVA E DAS VACÂNCIAS 16.1. As candidaturas classificadas e não selecionadas integrarão cadastro de reserva. 16.2. Na hipótese de vacância do representante titular, o respectivo suplente assumirá a representação, observadas as regras aplicáveis. 16.3. Ocorrendo vacância simultânea do titular e de seu respectivo suplente, poderá ser convocada a candidatura subsequente, observada a ordem de classificação. 16.4. A convocação decorrente do cadastro de reserva será formalizada pela Administração Municipal. 16.5. Esgotado o cadastro de reserva, poderá ser realizado novo Chamamento Público. 17. DA PARTICIPAÇÃO NO OMPIR 17.1. A participação dos representantes selecionados terá caráter gratuito e será considerada atividade de relevante interesse público. 17.2. A participação não implicará pagamento de remuneração, gratificação, vantagem ou qualquer espécie de contraprestação financeira. 17.3. A participação no OMPIR não gerará vínculo empregatício, funcional, contratual ou previdenciário com o Município de Niterói. 17.4. O período de atuação dos representantes selecionados observará o ato de designação e as disposições que vierem a ser estabelecidas no Regimento Interno do OMPIR. 18. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 18.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão utilizados para as finalidades relacionadas ao presente processo seletivo, à formalização da composição e ao funcionamento institucional do OMPIR. 18.2. A Administração adotará as medidas cabíveis para preservação dos dados pessoais, observada a legislação aplicável. 18.3. Poderão ser divulgados os nomes dos candidatos e representantes, pontuações, resultados e demais informações indispensáveis à transparência do procedimento. 19. DO CRONOGRAMA ETAPA DATA/PERÍODO Publicação do Edital 23/07/2026 Início das inscrições 27/07/2026 Período de inscrições 27/07/2026 a 07/08/2026 Análise documental 10/08/2026 a 12/08/2026 Resultado preliminar da habilitação 13/08/2026 Recursos contra o resultado da habilitação 14/08/2026 a 17/08/2026 Análise dos recursos 18/08/2026 a 19/08/2026 Resultado definitivo da habilitação 20/08/2026 Avaliação técnica das candidaturas 21/08/2026 a 26/08/2026 Classificação preliminar 27/08/2026 Recursos contra a classificação preliminar 28/08/2026 a 02/09/2026 Análise dos recursos 03/09/2026 a 04/09/2026 Divulgação do resultado final 10/09/2026 Homologação do resultado 11/09/2026 19.1. O cronograma poderá ser alterado por motivo de interesse público ou necessidade administrativa, mediante divulgação pelos mesmos meios utilizados para publicação deste Edital. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. A inscrição no presente Chamamento implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital. 20.2. A qualquer tempo poderá ser excluída a candidatura que apresentar informação falsa, omitir informação relevante ou apresentar documento inidôneo, sem prejuízo das demais medidas legalmente cabíveis. 20.3. A Comissão de Seleção poderá solicitar esclarecimentos e realizar diligências sempre que necessárias à adequada instrução do procedimento. 20.4. As diligências não poderão ser utilizadas para substituir documento essencial não apresentado no prazo de inscrição nem para modificar substancialmente a candidatura. 20.5. A participação no presente processo seletivo não assegura direito subjetivo à designação, ficando esta condicionada à conclusão regular do procedimento e à prática dos atos administrativos necessários. 20.6. O quantitativo de representações estabelecido neste Edital destina-se ao presente processo de seleção e à viabilização da composição inicial do OMPIR, sem prejuízo das disposições que vierem a ser estabelecidas em seu Regimento Interno, observado o Decreto Municipal nº 13.949/2021. 20.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 13.949/2021 e demais normas aplicáveis. 20.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conselho Municipal de Recursos Administrativos Página 16 23/07/2026 RESOLUÇÃO CMRA nº 72/2026 CONFERE PUBLICIDADE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRONTOS PARA JULGAMENTO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20, XXXVIII, e o art. 126 do Decreto Municipal nº 12.219, de 2016 (Regimento Interno do Conselho Municipal de Recursos Administrativos) RESOLVE: DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRONTOS PARA JULGAMENTO PELO CONSELHO Art. 1º- Os processos administrativos abaixo estão aptos para julgamento pelo Conselho Municipal de Recursos Administrativos: Processos Administrativos nºs 9900069090/2026 e990035678/2026- SPINELLI E SILVA MEDICINA E SANGUE LTDA. 1- Processos Administrativo nº9900013413/2025 - HUNGARA LACHES INGA LTDA. Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO GABINETE – FGA PORTARIA FMS Nº 245/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Designar, a contar de 20/07/2026, Ilza Boeira Fellows, para responder pela Vice-Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e de Família, desta Fundação Municipal de Saúde, até nomeação do titular para o cargo. VICE-PRESIDÊNCIA DE ATENÇÃO COLETIVA, AMBULATORIAL E DA FAMÍLIA Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses O Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses no uso de suas atribuições legais e tendo a Delegação de competência das ações de Vigilância Sanitária conferidas pela lei 2564/08 que dispõe sobre o código Sanitário do Município de Niterói, resolve conceder: LICENÇA SANITÁRIA 4 - Saúde - N° 100 - 10/07/26. Piqueped Pediatria Ltda. Rua G. Peixoto 701/1702 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 43.664.472/0001-53. N° Processo. 9900067209/26. Atividade. Médica ambulatorial restrita a consultas. Abraão Clinica e Microcirurgia Ocular Ltda. Rua G. Peixoto 70/908 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 9900033698/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. Abraão Clinica e Microcirurgia Ocular Ltda-Me. Rua Miguel de Frias 77/1201 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 00.440.612/0002-86. N° Processo. 9900033660/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos de baixo e médio risco. Kik OdontoKids Ltda. Rua Francisco da Cruz Nunes 3095/110 Itaiupú - Niterói Rj. Cnpj. 52.143.447/0001-13. N° Processo. 9900032869/26. Atividade. Odontológica com radiação ionizante. Top Tennis 123 Academia e Recreação Ltda. Rua Miguel de Frias 123 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 39.495.114/0001-95. N° Processo. 9900060018/26. Atividade. Ensino de Esportes. Clinica de Vacinação Imunologica Ltda. Rua G. Peixoto 70/1110 - Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 13.550..114/0001-57. N° Processo. 9900040311/26. Atividade. Serviço de vacinação e Imunização Humana. Venere Clinica Dermatológica Ltda. Rua Ator P. Gustavo 229/1703 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 34.536.089/0001-27. N° Processo. 9900009897/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos. MD Coleta de Materiais Ltda. Epp. Rua José Clemente 27 Centro - Niterói Rj. Cnpj. 05.846.352/0001-86. N° Processo. 9900046979/26. Atividade. Serviço Tipo II sem realização de EAC – Posto de Coleta. D&Z Medicina e Nutrição Ltda. Rua Miguel de Frias 150/611 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 23.727.421/0001-14. N° Processo. 9900050737/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. RDW Medicina Perioperatoria Clinica e Cirurgica Ltda. Rua Tavares de Macedo 95/1103 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 36.618.711/0001-71. N° Processo. 9900033910/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos. Centro Ortopédico e Radiológico Itaipú Ltda. Estr. F. da Cruz Nunes 6723/207 - Itaipú - Niterói Rj. Cnpj. 30.339.396/0001-67. N° Processo. 9900057168/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos. Laboratório de Estudo dos Disturbios do Sono Ltda. Rua da Conceição 188/1202 Centro - Niterói Rj. Cnpj. 01.369.199/0004-35. N° Processo. 9900030612/26. Atividade de complementação diagnóstica e terapêutica – serviço de diagnóstico por registro gráfico. Ebecken Serviços de Saúde Ltda. Me. Rua da Conceição 188/1403 Centro - Niterói Rj. Cnpj. 12.137.539/0001-76. N° Processo. 9900060095/26. Atividade. Médica ambulatorial restrita a consultas. José A. de Oliveira Panaro. Rua Miguel de Frias 51/502 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 828.583.907-97. N° Processo. 9900060148/26. Atividade. Médica ambulatorial restrita a consultas. Sheila Beatriz de Carvalho Mello. Rua Lopes Trovão 448/1001 - Icarai - Niterói Rj. Cnpj. 819.343.517-68. N° Processo. 9900060029/26. Atividade. Psicologia e Psicanalise. Sueli Conceiçao Correa Ferreira. Rua da Conceição 125/1210 Centro Niterói Rj. Cnpj. 006.539.137-37. N° Processo. 9900060111/26. Atividade. Psicologia e Psicanalise. Sal~çao de Beleza Nota 10 Ltda. Estr. Caetano Monteiro 1650/121 Badu - Niterói Rj. Cnpj. 53.348.482/0001-31. N° Processo. 9900060512/26. Atividade. Salão de beleza com atividade de estética sem procedimentos invasivos. Ana Claudia Academia Eireli Me. Rua Miguel de Frias 88/801 - Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 22.408.380/0001-30. N° Processo. 9900060129/26. Atividade. Condicionamento Fisico. Consultório Médico Galvão Ltda. Rua Lopes Trovão 52/705 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 24.204.040./0001-13. N° Processo. 9900060573/26. Atividade. Médica ambulatorial restrita a consultas. R & P Imagens Ltda-Me. Rua Maestro Felicio Toledo 500/902 Centro - Niterói Rj. Cnpj. 20.243.088/0001-80. N° Processo. 9900046554/26. Atividade. Serviço de Diagnóstico por Imagem com Radiação Ionizante. Fleury S/A. Rua Otavio Carneiro 106- Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 60.840.055/0265-21. N° Processo. 9900040636/26. Atividade. Serviço de Diagnóstico por Imagem com e sem Radiação Ionizante com métodos gráficos e posto de coleta de laboratórios clinico, Serviço Tipo II. Associação Fluminense de Reabilitação AFR. Rua Gal. Osório 59 - S. Domingos. Niterói Rj. Cnpj. 30.139.950/0003-24. N° Processo. 9900067921/26. Atividade. Clinica de Fisioterapia. Doppler Serviços Médicos Ltda. Rua Ator P. Gustavo 229/1220 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 27.787.068/0004-61. N° Processo. 9900045836/26. Atividade. Serviço de diagnóstico por imagem se uso de radiação ionizante com recursos para realização de procedimentos ambulatoriais invasivos. J A Otorringolaringologia Ltda. Rua Lopes Trovão 134 / 205 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 53.260.913/0001-03. N° Processo. 9900045364/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos. ABI Madi Serviços Médicos Ltda. Rua G. Martins 70/703 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. Médica ambulatorial restrita a consultas. Odontomed Alameda Ltda. Rua Manoel Areal 46 lote 34/101 Fonseca - Niterói Rj. Cnpj. 34.431.832/0001-84. N° Processo. 9900046848/26. Atividade. Odontológica com radiação ionizante. Espaço Flavia Ribeiro Estetica Ltda. Trav. Capitão Zeferino 27/705 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 51.975.734/0001-27. N° Processo. 9900032899/26. Atividade. Estetica sem procedimentos invasivos. Pires e Grativol Associados Ltda. Rua Mariz e Barros 302 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 07.224.374/0001-30. N° Processo. 9900037342/26. Atividade. Médica ambulatorial com procedimentos. André Luiz Alves de Pinho. Rua Ator P. Gustavo 229/1903 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 025.251.327-42. N° Processo. 9900062991/26. Atividade. Médica ambulatorial restrita a consultas. Ligia M. G. Serviço de Ntrição Ltda. Rua G. Peixoto 124/504 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 56.342.537/0001-94. N° Processo. 9900063046/26. Atividade. Nutrição. Michelle Lage Psicoterapia Clinica Ltda. Rua Dr. Paulo Cesar 63/1208 Santa Rosa - Niterói Rj. Cnpj. 61.486.405/0001-76. N° Processo. 9900061544/26. Atividade. Psicologia e Psicanalise. Doktor Soluções em Saúde Ltda. Rua Ator P. Gustavo 160/1416 Icaraí – Niterói Rj. Cnpj. 16.794.639/0001-26. N° Processo. 9900058935/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos. FGJL - Serviços de Saúde Diagnóstico e Imagem Ltda. Rua Ator P. Gustavo 160/615 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 06.030.222/0001-33. N° Processo. 9900023929/26. Atividade. Médica ambulatorial restrita a consultas. Página 17 23/07/2026 Gastro-Hep Clinica Integradas Ltda. Rua Ator P. G ustavo 217/501 Icarai - Niterói Rj. Cnpj. 66.121.661/0001-83. N° Processo. 9900045726/26. Atividade. Médica ambulatorial restrita a consultas. Cemed Care - Empresa de Atendimento Clinico Geral Ltda. Av. Visc. do Rio Branco 360/311. Centro - Niterói Rj. Cnpj. 07.794.623/0041-10. N° Processo. 9900050912/26. Atividade. Médica ambulatorial restrita a consultas com recursos para realização de serviços de diagnósticos por imagem. Bernadete Pereira de Almeida. Rua da Conceição 188/2704- Centro- Niterói Rj. Cnpj.720.387.217-34. N° Processo. 9900051315/26. Atividade. Odontológica com radiação ionizante. Siqueira e Vergete Serviços Médicos ltda. Rua Miguel de Frias 88/404 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 51.744.824/0001-07. N° Processo. 9900071176/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos e exames complementares. Mex-Medicina do Exercicio Ltda. Rua Mariz e Barros 251 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 12.894.682/0001-02. N° Processo. 9900050546/26. Atividade. Fisioterapia. Arti Trauma Ltda. Rua S. Pedro 186 - Centro - Niterói Rj. Cnpj. 05.270.406. 0001/08. N° Processo. 9900050630/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos invasivos com radiação ionizante. Medcorp Inovação em Saúde Ltda. Av. Amaral Peixoto 500/303 Centro - Niterói Rj. Cnpj. 26.44.363/0001-14. N/ Processo. 9900027856/26. Atividade. Médica ambulatorial restrita a consultas sem posto de coleta serviço Tipo II. Medcor Clinica Médica Ltda. Av. Amaral Peixoto 500/601 Centro - Niterói Rj. Cnpj. 17.100.760/0001-73. N° Processo. 9900060378/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. Aparecida Wanis Teixeira. Rua Otavio Carneiro 143/307 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 618.190.427-15. N° Processo. 9900063981/26. Atividade. Fonoaudiologia. Rosenda Cordeiro Beiral. Rua Ator P. Gustavo 229/1804 Icaraí Niterói Rj .Cnpj 500.996.807-00. N° Processo. 9900064382/26. Atividade. Psicologia e Psicanalise. Isabela Lisboa Santana Martins. Rua Ator P. Gustavo 26/1108 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 032.159.657-98. N° Processo. 9900064388/26. Atividade. Fonoaudiologia. Maria Elizabeth Alves Parente. Rua Mariz e Barros 66 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 305.756.307-44. N° Processo. 9900063883/26. Atividade. Fisioterapia. Lisa Tarouquela Ribeiro Gomes Brasil. Cel. G. Machado 130/1201 Centro - Niterói Rj. Cnpj. 102.914.987-95. N° Processo. 9900071900/26. Atividade. Psicologia e Psicanalise. Karla Regina F. de Rezende Costa. Rua da n Conceição 188/1903 Centro - Niterói Rj. Cnpj. 14.178.811/0001-91. N° Processo. 9900071196/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. Estudio de Beleza e Estetica Andrea Kienen Ltda. Rua Ator P. Gustavo 265/209 Icarai - Niterói Rj. Cnpj. 57.154.328/0001-80. N° Processo. 9900035671/26. Atividade. Serviço de estética de interesse a saúde. Equipemed- Segurança e Medicina Ocupacional Ltda. Av. Amaral Peixoto 60/304 Centro Niterói Rj. Cnpj. 11.592.843/0001-40. N° Processo. 9900069790/0001-26. Atividade. Medica ambulatorial restrita a consultas. Clinica Dermatológica Dr. Maria Claudia Almeida Issa Ltda. Rua Miguel de Frias 77/1215 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 39.342978/0001-77. N° Processo. 9900050484/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos em dermatologia. Orto Trauma Ortopedia e Traumatologia Ltda. Rua Mariz e Barros 283 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 27.785.302/0001-79. N° Processo. 9900033560/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos com uso de radiação ionizante. Maria Claudia Almeida Issa. Rua Miguel de Frias 77/1215 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 967.393.637-49. N° Processo. 9900055531/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos em dermatologia. Clinica de Cirurgia Geral e Videolaparoscopica de Niterói Ltda. Rua Miguel de Frias 77/1116 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 15.704.531/0001-32. N° Processo. 9900059785/26. Atividade. Médica ambulatorial restrita a consultas. Suhett Centro Médicos Ltda. Rua Miguel de Frias 173 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 14.353.651/0001-70. N° Processo. 9900059556/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de pequenos procedimentos. Clinica Medica F. Gouveia Ltda. Rua Ator P. Gustavo 229/1115 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 30.735.249/0001-06. N° Processo. 990008833/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos. Doppler Serviços Médicos Ltda. Rua Miguel de Frias 173 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 27.787.068/0001-19. N° Processo. 9900060413/26. Atividade. Serviço de diagnóstico por imagem com radiação ionizante, método gráfico e procedimentos invasivos. Baby-Cor Cardiologia Pediatrica e Fetal Ltda. Rua Miguel de Frias 77/1509 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 40.389.082/0002-03. N° Processo. 9900060331/26. Atividade. Serviço de diagnósticos por imagem sem uso de radiação ionizante. DDMA Internação Domiciliar Ltda. Estr. F.da Cruz Nunes 6723/103 Itaipú - Niterói Rj. Cnpj. 32.104.734/0001-07. N° Processo. 9900030275/26. Atividade. Serviço de atendimento domiciliar com dispensário de medicamentos, inclusive controlados. GFM – Serviços Médicos Ltda-Me. Rua Miguel de Frias 77/1411 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 08.602.720/0001-39. N° Processo. 9900050555/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de exames complemetares. Endoscopia Digestiva. Gustavo F. Moraes. Rua Miguel de Frias 77/1411 - Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 014.169.707-54. N° Processo. 9900060438/26. Atividade. Serviço médico com consultas e endoscopia digestiva. Consultório Odontológico Claudia Jasmin. Estr. F. da Cruz Nunes 1200/204 –Itaipú - Niterói Rj. Cnpj.59.541.21/0001-30. N° Processo.99000500074/26. Atividade. Odontológica com radiação ionizante. Marcia Kalil Aidê. Rua Ator P. Gustavo 229/903 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 783.829.127-53. N° Processo. 9900047067/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos. Haffner Med Serviços Médicos Ltda. Rua G. Peixoto 70/810 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 44.850.040/0001-06. N° Processo. 9900050591/26. Atividade. Médica ambulatorial restrita a consultas. Artro - Ortopedia e Traumatologia Ltda. Rua Cinco de Julho 263 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 39.547.419/0001-01. N° Processo. 9900065266/26. Atividade. Serviço Médico de ortopedia com radiologia, consultas e procedimentos ambulatoriais. R E F Serviços Odontológicos e Médicos Ltda. Estr. F. da Cruz Nunes 5428/209 Piratininga - Niterói Rj. Cnpj. 09.295.673/0001-90. N° Processo. 9900033936/26. Atividade. Odontologia sem radiação ionizante Michelle Bastos dos Reis. Rua Luiz L. Fernandes Pinheiro 551/1213 Centro - Niterói Rj. Cnpj. 037.261.107-98. N° Processo. 9900023746/26. Atividade. Odontológica com radiação ionizante. CAM Serviços Odontológicos Ltda. Av. Central Ewerton Xavier 2556/202 Maravista - Niterói Rj. Cnpj. 62.334.173/0001-01. N° Processo. 9900038638/26. Atividade. Odontológica sem radiação ionizante. Danielly Moreira Ltda. Rua Mem de Sá 64/303 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 28.165.614/0001-42. N° Processo. 9900068843/26. Atividade. Cabeleireiros, manicure e pedicure. Studio Malkah Hair Beauty Ltda. Rua Ator P. Gustavo 426/102 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 58.502.237/0001-50. N° Processo. 9900065234/26. Atividade. Salão de beleza com atividades de estética sem procedimentos invasivos Aos Pés Podologia Ltda-Me. Av. Rui Barbosa 153/108 S.Francisco - Niterói Rj. Cnpj. 13.336.308/0002-35. N° Processo. 9900073192/26. Atividade. Salão de beleza com atividades de estética sem procedimentos invasivos. Paula Farsoun. Rua Quinze de Novembro 90/1311. Centro - Niterói Rj. Cnpj. 056.019.297-50. N° Processo. 9900073699/26. Atividade. Médica ambulatorial restrita a consultas. MedicaNutri Clinica & Nutrição Eireli-Me. Av. Sete de Setembro 317/1408 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 09.662.171/0001-50. N° Processo. 9900073722/26. Atividade. Profissionais de Nutrição. Depylarte Especializada em Depilação Ltda. Rua Tavares de Macedo 202/101 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 06.193.806/0001-20. N° Processo. 9900073268/26. Atividade. Depilação e embelezamento do olhar, design de sobrancelhas e extensão de cílios. Maria do Céu Lobo da Rocha Monteiro. Av. Visc. do Rio Branco 633/508 Centro - Niterói Rj. Cnpj. 459.349.087-15. N° Processo. 9900070241/26. Atividade. Médica ambulatorial restritas a consultas. KBG Comercio e Serviços de Beleza Ltda. Rua Ator P. Gustavo 265/230 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 23.834.661/0001-18. Nº Processo. 9900062758/26. Atividade. Estetica sem procedimentos invasivos. José Elias de Souza Xavier. Av. Amaral Peixoto 334/916 Centro - Niterói Rj. Cnpj.413.402.567-20. N° Processo. 9900070354. Atividade. Médica ambulatorial restrita a consultas. Otica Ponto de Vista de Icaraí Ltda Epp. Rua Mariz e Barros 71/101 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 21.599.974/0001-03. N° Processo. 9900069959/26. Atividade. Comercio varejista de produtos ópticos. Página 18 23/07/2026 MSC Saúde da Mulher Ltda. Rua Ator P. Gustavo 229/1301 - Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 62.383.523/0001-11. N° Processo. 9900052395/26. Atividade. Médica ambulatorial restrita a consultas com procedimentos. Leandro Crespo Serviços Médicos Ltda. Rua Dr. Celestino 122/910 Centro - Niterói Rj. Cnpj. 20.981.196/0001-50. N° Processo. 9900062615/26. Atividade. Médica ambulatorial restrita a consultas. Ana Elisa Maia Teixeira. Rua Miguel de Frias 150/1003 Icaraí- Niterói Rj. Cnpj. 31.196.992-06. N° Processo. 9900064100/26. Atividade. Psicologia e Psicanalise. Ana Luisa Saleme Colnachi Clinica de Psicanalise. Rua Domingues de Sá 293/602 Icaraí Niterói Rj. Cnpj. 27.776.305/0001-46. N° Processo. 9900064004/26. Atividade. Psicologia e Psicanalise. Espaço Natos Fisioterapia Osteopatia e Pilates Ltda. Rua Ator P. Gustavo 26/1118 - Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 50.320.721/0001-57. N° Processo. 9900073692/26. Atividade. Fisioterapia. Clinica To Ltda. Rua Reverendo A. Ferreira 350/127 Largo da Batalha - Niterói Rj. Cnpj. 52.492.160/0001-07. N° Processo.9900075758/26. Atividade. Terapia Ocupacional. Sergio Augusto Roessler Carvalho. Rua da Conceição 125/701 Centro - Niterói Rj. Cnpj. 110.149.087-01. N° Processo. 9900063070/26. Atividade. Fisioterapia. Cintia Lopes Rangel. Rua Marechal Raul de Albuquerque 02/504 Charitas - NiteróiRj.Cnpj.030.468.757- 03.N°Processo.9900073244/26.Atividade. Psicoterapeuta. Fernanda R. Braga Marques. Rua Miguel de Frias 150/606 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 034.044.097-01. N° Processo. 9900063527/26. Atividade. Fisioterapeuta. Janete Lauin & Cia Ltda Epp. Rua Miguel de Frias 88/303 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 08.602.102/0001-99. N° Processo. 9900073609/26. Atividade. Fisioterapia. Cristina Chavez F. Duarte Silva. Rua G. Peixoto 183/1004 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 991.234.017-53. N° Processo. 9900063051/26. Atividade. Fisioterapeuta. Fernanda Muniz Haddad Limoeiro. Rua G. Peixoto 70/1305 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj.028.713.157-28. N° Processo. 9900064289/26. Atividade. Fonoaudiologo. Ana Lucia Q. Teixeira. Rua Itaguai 165/1301 - Pé Pequeno - Niterói Rj. Cnpj. 333.931.927-87. N° Processo. 9900061312/26. Atividade. Fisioterapeuta. Bruno Reis Academia Ltda-Me. Rua da Conceição 152/101 Centro - Niterói Rj. Cnpj. 05.426.337/0001-89. N° Processo. 9900062661/26. Atividade. Condicionamento Fisico. Bruna Calvi Gussão. Rua G. Peixoto 124/1502 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 084854.247-94. N° Processo. 9900057097/26. Atividade. Medica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos. Oftalmoclinica Souza Pena Ltda. Rua Ator P. Gustavo 26/1006 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 04.950.718/0001-08. N° Processo. 9900050819/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de consultas procedimentos oftalmológicos e exames complementares. Consultório Pediatrico Icaraí Eireli Me. Rua Tavares de Macedo 95/602 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 24.953.790/0001-98. N° Processo. 9900055842/26. Atividade. Médica ambulatorial em consultas pediátrica e com realização de vacinas. Enildo Ferreira Feres. Rua G. Peixoto 70/1410 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 102.066.717-68. N° Processo. 9900060117/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos. Clinica Cardiológica Dr. José A. Panaro Ltda. Rua Miguel de Frias 51/502 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 04.440.021/0002-60. N° Processo. 9900060197/26. Atividade. médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. Dermatologia Serviços Médicos S/S Ltda. Estr. F. da Cruz Nunes 3095/214 - Itaipú - Niterói Rj. Cnpj. 05.560.979/0001-76. N° Processo. 9900050315/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e procedimentos cirúrgicos. Instituto Lismaps Medicina Personalizadas Ltda. Rua Quinze de novembro 106/306 Centro - Niterói Rj. Cnpj. 48.769.878/0001-12. N° Processo. 9900009005/26. Atividade. Serviço Tipo III - Laboratório Clinico. Diagn´sticos da America S/A. Rua Francisco da Cruz Nunes 6723/101 - Itaipú - Niterói Rj. Cnpj. 61.486.650/1199-03. N° Processo. 9900040371/26. Atividade. Serviço de vacinação humana. Instituto de Oftalmologia de Niterói Ltda. Av. Alm. Ary Parreira 488 - Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 00.697..400/0001-06. N° Processo. 9900069117/26. Atividade. Médica ambulatorial com realização de consultas, procedimentos cirúrgicos oftalmológicos e exames complementares, com dispensário de medicamentos, inclusive sujeitos a controle especial e produtos para a saúde. Proctomed - Clinica Proctológica LtdaMe. Rua Miguel de Frias 150/708 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 18.808.446/0001-02. N° Processo. 9900030677/26. Atividade. Serviço Médico ambulatorial com recursos para realização de pequenos procedimentos e exames complementares na especialização de proctologia. Daniele Barbosa Jaccoud F. de Oliveira. Rua S. Pedro 154/1104. Centro Niterói Rj.Cnpj.010034.397-05.N°Processo.9900062700/26.Atividade. Psicologia e Psicanalise Clinica Helen Pessoni Ltda. Rua Ator P. Gustavo 160/1411 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj.61.402.382/0001- 74.N°Processo.9900050512/26.Atividade.Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos na especialização em angiologia. Helen Cristian Pessoni. Rua Ator P. Gustavo 160/1409 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 002.940.506-80. N° Processo. 9900060037/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos. Edson de Almeida Murta Junior. Rua Miguel de Frias 88/503 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj.513.366.346-34. N° Processo. 9900056689/26. Atividade. Odontológica com radiação ionizante. Claudia Franzotti Santanna. Rua Ator P. Gustavo 229/1820 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 905.680.607-68. N° Processo. 9900051808/26. Atividade. Odontológica sem radiação ionizante Coelho Bastos Clinica Médica Ltda. Rua G. Briggs 51 - S. Domingos - Niterói Rj. Cnpj. 04.042.426/0001-69. N° Processo. 9900059784/26. Atividade. Clinica Multiprofissional. Paulo Roberto Rezende Ventura. Rua Miguel de Frias 88/402 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 765.644.017-87. N° Processo. 9900024747/26. Atividade. Odontológica com radiação ionizante. Patricia da Silva L. Pereira da Silva. Rua Miguel de Frias 150/302 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 071.288.827-66. N° Processo. 9900057554/26. Atividade. Odontológica com radiação ionizante. Magali de Oliveira Valladares Panaro. Rua Mem de Sá 111/804 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 917.954.357-04. N° Processo. 9900017476/26. Atividade. Odontológica sem radiação ionizante. Centro Médico Alcir Visela Chacar Ltda. Rua Miguel de Frias 77/1512 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 27.794.411/0001-52. N° Processo. 9900029942/26. Atividade. Médica ambulatorial restrita a consultas/serviço de vacinação e imunização humana. Bruel Clinica de Beleza Ltda. Rua Quinze de Novembro 90/604 Centro - Niterói Rj. Cnpj. 61.414.613/0001-60. N° Processo. 9900033201/26. Atividade. Estetica co recursos para realização de procedimentos invasivos. Isabela G. Pache de Faria de C. Belchior & José Vinicius C.G. de Souza - Serviços Médicos. Rua Ator P. Gustavo 26/811 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 52.134.891/0001-72. N° Processo. 9900033638/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. Scalzer Clinica Biomédica Ltda. Rua Dr. Nilo Peçanha 133/601 - Ingá - Niterói Rj. Cnpj. 34.051.908/0001-46. N° Processo. 9900046565/26. Atividade. Estetica com procedimentos invasivos. MG Cardoso Serviços Médicos Ltda. Rua Tavares de Macedo 95/604 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 41.561.216/0001-03. N° Processo. 9900033257/26. Atividade. Médica ambulatorial restrita a consultas. Angiovasc Diagnóstico e Tratamento de Doenças Vasculares Ltda. Rua Pres. João Pessoa 299/401 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 22.272.696/0002-29. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos. Farol Centro Estetico Ltda. Av. Sete de Setembro 190 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 49.460.096/0001-60. N° Processo. 9900030342/26. Atividade. Estetica com procedimentos invasivos. C.R.P.T. Assistencia Médica e Hospital Ltda. Rua Tiradentes 18 - Ingá - Niterói Rj. Cnpj. 03.146.010/0001-28. N° Processo. 9900060060/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos e serviço de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante. Dra. Maria Eduarda B. Estetica Avançada. Rua Ator P. Gustavo 229/1514 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 45.658.717/0001-63. N° Processo. 9900044048/26. Atividade. Estetica com procedimentos invasivos. Página 19 23/07/2026 Clinica Skin mais Estetica Ltda. Rua Otavio Carneiro 100/602 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 35.697.514/0001-22. N° Processo. 9900035290/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos New Shape R. O Academia Ltda. Av. Central Ewerton Xavier 2019/201 - Maravista - Niterói Rj. Cnpj. 25.312.222/0001-70. N° Processo. 9900037481/26. Atividade. Condicionamento Fisico. Lyra Dermoplastica-Me. Rua Miguel de Frias 150/512 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 24.613.185/0001-78. N° Processo. 9900059917/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos. Monique Samy Pamplona Mafort. Rua Ator P. Gustavo 229/908 Icaraí - Niterói Rj. Cnpj. 105.292.977-01. N° Processo. 9900066267/26. Atividade. Médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. PUBLICAÇÃO: ENGENHARIA. 22/07/26 Termo de Intimação. Sr. Robson Rodrigues Mendonça –Sito a Alameda São Boaventura 617 Bloco 7 Apto. 401 Fonseca Niterói Rj. Para Ciência foi enviado por AR o Termo de Intimação N° 92655 referente ao processo N° 9900018820/26. O Condominio do Predio–Sito a Rua São Pedro 151 Centro Niterói Rj. Para Ciência foi enviado por AR o Termo de Intimação N° 92656 Referente ao processo N° 9900020643/26. AUTO DE INFRAÇÃO: Marasco Icaraí Restaurante Ltda. Rua Mariz e Barros 309 Icaraí Niterói Rj. Para Ciência foi enviado por AR o Auto de Infração N° 7622 referente ao processo N° 9900080528/26. Sr.Robson Rodrigues Mendonça, responsável pelo imóvel Sito a Alameda São Boaventura 617 Bloco 7 Apto 401 Fonseca Niterói Rj. Para Ciência foi enviado por AR o Auto de Infração N° 7621, referente ao processo N° 9900018820/26. FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI- FeSaúde EXTRATO Nº 057/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Green Med Distribuidora e Importadora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda, CNPJ sob o n.º 47.454.600/0001-93. Objeto: Aquisição de Materiais Laboratoriais, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90014/2025; Data de divulgação no PNCP: 17/06/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000046/2025; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 18/06/2026 a 18/06/2027; Valor total: R$ 979,20 (Novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos); Fundamento: : Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900202652/2025; Data da Assinatura: 09/06/2026. EXTRATO Nº 059/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: V.M Solutions E- commerce Ltda, CNPJ sob o n.º 52.310.268/0001-23. Objeto: Aquisição de Materiais Médicos-Curativos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Dispensa de Licitação Eletrônica n.º 90005/2026; Data de divulgação no PNCP: 16/07/026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000023/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 17/07/2026 a 17/07/2027; Valor total: R$ 23.989,92 (Vinte e três mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900031157/2026; Data da Assinatura: 13/07/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Coloplast do Brasil Ltda, CNPJ sob o n.º 02.794.555/0004-20. Objeto: Aquisição de Materiais Médicos-Curativos, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Dispensa de Licitação Eletrônica n.º 90005/2026; Data de divulgação no PNCP: 16/07/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000023/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 17/07/2026 a 17/07/2027; Valor total: R$ 12.192,00 (Doze mil, cento e noventa e dois reais); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900031157/2026; Data da Assinatura: 13/07/2026. EXTRATO 060-2026 | 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO FESAÚDE N.º 021/2022 Contratante: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), inscrita no CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Contratada: WTECH ENGENHARIA E SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.772.488/0001-08. Objeto: Tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 021/2022, relativo à prestação de serviços contínuos de manutenção predial preventiva e corretiva das unidades do Programa Médico de Família (PMF) Página 2 de 4 geridas pela Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde) e de sua Sede Administrativa, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e na Cláusula Segunda, parágrafo único do contrato, assim como a concessão do reajuste contratual, com fundamento no art. 55 inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Nona do contrato.; Disponibilização do Instrumento: www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Vigência: Compreende o período de 23/07/2026 a 23/07/2027; Valor total: R$ 3.620.926,32 (três milhões seiscentos e vinte mil novecentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), em parcelas mensais e sucessivas, de acordo com a demanda mensal, mantendo-se também as demais condições de pagamento.; Dotação Orçamentária: I – Sede Administrativa - Programa de Trabalho: 25.45.10.122.145.6272; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 1.899.50; II – Sede Administrativa - Programa de Trabalho: 25.45.10.122.145.6272; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 2.899.99; III – Programa Médico de Família – PMF - Programa de Trabalho: 25.45.10.301.133.6151; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 2.899.50; IV – Programa Médico de Família – PMF- Programa de Trabalho: 25.45.10.301.133.6151; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 1.899.50; Fundamento: Lei nº 8.666, de 1993; e o processo administrativo nº 9900039052/2024; Data da Assinatura: 21/07/2026. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 90010/2026 (ComprasGov n.º 13/2026) Fundamentada nas informações constantes dos autos do Processo Administrativo n.º 9900042445/2026, e em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, na forma Eletrônica, n.º 90010/2026, que tem por objeto a aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP) de material laboratorial, para atender as demandas da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), de acordo com as normas que regulamentam a matéria, com o seguinte resultado: 1) SHAMMHA COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.089.460/0001-10, como vencedora do Item Único, pelo valor total de R$ 7.412,40 (sete mil quatrocentos e doze reais e quarenta centavos). O valor global da contratação restou arrematado em R$ 7.412,40 (sete mil quatrocentos e doze reais e quarenta centavos), com economia de cerca de 0,46% do valor inicialmente orçado pela Administração Pública. Informamos que todos os atos da aludida Dispensa Eletrônica se encontram disponíveis no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA N.º 90007/2026 (ComprasGov n.º 17/2026) Fundamentada nas informações constantes dos autos do Processo Administrativo nº 9900023063/2026, e em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação, na forma Eletrônica, nº 90007/2026, que tem por objeto o fornecimento contínuo de recarga de gás de cozinha (GLP-P13), para atender as unidades de saúde, sob a gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), de acordo com as normas que regulamentam a matéria, com o seguinte resultado: 1) SOARES & BOZZI COMERCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.363.603/0001-05, como vencedora do Lote Único, pelo valor total de R$ 62.910,00 (sessenta e dois mil e novecentos e dez reais). O valor global da contratação restou arrematado em R$ 62.910,00 (sessenta e dois mil e novecentos e dez reais) pelo período de 36 meses, com economia de cerca de 3,63% do valor inicialmente orçado pela Administração Pública. Informo que todos os atos da aludida Dispensa Eletrônica se encontram disponíveis no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º90011/2026 Fundamentada nas informações constantes dos autos do Processo Administrativo n 9900014926/2026, e em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico - PE Nº 90011/2026, que tem por http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ Página 20 23/07/2026 objeto à aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços, de insumos odontológicos para procedimentos cirúrgicos, para atender a demanda das Unidades de Saúde sob a gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Com o seguinte resultado: 1)DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 02.482.141/0001-13, como vencedora dos Itens 1- 2-9-10-14-17, pelo valor total de R$ 5.014,08 (cinco mil e quatorze reais e oito centavos); 2)BERITH COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 57.642.694/0001-88, como vencedora dos Itens 3- 15-16, pelo valor de R$ 74.141,52 (setenta e quatro mil cento e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos); 3)T.D. & V. COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 10.696.932/0001-74, como vencedora dos Itens 4-18, pelo valor de R$ 12.744,00 (doze mil setecentos e quarenta e quatro reais); 4)J. PINHEIRO-MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 07.010.532/0001-59, como vencedora dos Itens 5- 6, pelo valor de R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais); e 5)THIAGO ALMEIDA DA SILVA LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 50.541.407/0001-02, como vencedora dos Itens 11-12, pelo valor de R$ 6.263,40 (seis mil duzentos e sessenta e três reais e quarenta centavos). Itens licitados, pelo valor total de R$ 178.455,00 (cento e setenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais), com economia de cerca de 33,02% do valor inicialmente orçado pela Administração Pública, conforme tabela no Anexo Único deste documento. Informo que todos os atos do aludido pregão eletrônico se encontram disponíveis no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 90006/2026 (ComprasGov n.º 09/2026) Fundamentada nas informações constantes dos autos do Processo Administrativo nº 9900031151/2026, e em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a presente licitação, na modalidade Dispensa Eletrônica - DL Nº 90006/2026, que tem por objeto à aquisição de certificados digitais, incluindo, quando aplicável, o fornecimento de mídias criptográficas (token), para atender as demandas institucionais desta Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), de acordo com as normas que regulamentam a matéria, com o seguinte resultado: 1) DOCS HAUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 50.506.800/001-57, como vencedora do grupo único licitado, pelo valor total de R$ 1.115,00 (mil cento e quinze reais), com economia de cerca de 51,74% do valor inicialmente orçado pela Administração Pública. Informo que todos os atos do aludido pregão eletrônico se encontram disponíveis no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atos da Presidente Extrato do Termo Aditivo nº 63/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 112/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E ANDREIA CRISTINA DA COSTA DA CONCEIÇÃO. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 112/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 17/07/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 64 /2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 113/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E NAIARA EVANGELISTA DO ESPIRITO SANTO. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 113/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 17/07/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 65 /2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 114/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E ASSUCENA MARINS FELIX DO NASCIMENTO. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 114/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 17/07/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 66/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 115/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E JEFERSON CERQUEIRA DA ROSA. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 115/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 17/07/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 67/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 116/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E WELLYN NUNES DE CEIA. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 116/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 17/07/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 68 /2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 117/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E JHENIFFER FERREIRA GUIMARÃES CARDOSO. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 117/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 17/07/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 69 /2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 118/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E RAFAELA SILVA GOULART. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 118/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 16/07/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 70/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 119/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E CASSIANE RIBEIRO CARVALHO. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 119/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 16/07/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 71/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 120/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E VIVIANE CAMPOS CORREA DA SILVA. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 120/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 20/07/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 72/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 121/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E MIRLENE GONÇALVES PEREIRA DA SILVA. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 121/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 21/07/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 73/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 122/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E ROSEMARY DA CONCEIÇÃO RAMOS FRANCISCO. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Página 21 23/07/2026 Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 122/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 20/07/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 74/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 124/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E LUSINETE ROCHA DE ARAUJO. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 124/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 20/07/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 75/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 125/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E SHIRLEY DAS GRAÇAS ROSA. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 125/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 20/07/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 76/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 126/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E PATRICIA JOVENCIO MACHADO SANTOS DA SILVA. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 126/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 20/07/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 77/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 127/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E BRENO CHAVES LIMA. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 127/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 20/07/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 78/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 131/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E MARIA DA CONCEIÇÃO DE ABREU BARROSO. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 131/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 20/07/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 79/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 132/2024. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E ANA ABRANTES DE OLIVEIRA. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 132/2024. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 20/07/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 80/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 084/2025. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E JULIANA DE SOUZA SANTOS ALVES. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 084/2025. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 20/07/2026. Extrato do Termo Aditivo nº 81/2026 PROCESSO: 9900018118/2024. INSTRUMENTO: Termo Aditivo ao Contrato Temporário n° 085/2025. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI E GUILHERME DE MATTOS. OBJETO: Alteração de vigência contratual, prevista na Cláusula 3ª do Contrato Temporário n° 085/2025. PRAZO: 12 meses, determinado na Cláusula 3ª, §1º, na forma da Lei municipal nº 3378/2018. VALOR: R$: 2.095,13 (dois mil e noventa e cinco reais e treze centavos). FUNDAMENTO: Art. 37, inciso IX da CF e Lei Municipal n° 3378/2018. Data de Assinatura: 20/07/2026. FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN Ato da Presidente PORTARIA Nº 045/2026- A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e do Decreto Municipal nº 11.950/2015, no que couber, RESOLVE: Art. 1º. Designar para a função de fiscalizar o cumprimento do objeto do ato de inexigibilidade Nº 021/2026 a comissão constituída por 02 (dois) servidores: DOUGLAS ARAÚJO DA FONSECA – cargo: Coordenador de execução orçamentária e financeira – matrícula funcional nº 17.120-3 –– lotado na Sede desta Fundação e ALESSANDRA NICTHEROY OLIVEIRA – cargo: Assessora Executiva da Presidência – matrícula funcional nº 17.120-8 –– lotado na Sede desta Fundação para o acompanhamento e fiscalização do objeto do ato de inexigibilidade resumido: contratação artística da companhia “CIA JUKAH DE TEATRO”,, consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, para 3 (três) apresentações, referente ao evento "JAMBEIRO ENCANTADO”, que ocorrerá nos dias 26/07/2026, 30/08/2026, 27/09/2026, às 10h00min, no Solar do Jambeiro, Ingá – Niterói/RJ, no valor total de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) sob o processo Administrativo FAN n° 9900079590/2026. Parágrafo único: E no caso da ausência dos referidos fiscais de contrato, indico o servidor: FELIPE FELONI SABINO – cargo: Assessor Técnico – matrícula funcional nº 17.118-2 –– lotada na Sede desta Fundação, nos termos do art. 3º Decreto Municipal nº 11.950/2015. TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA PRESIDENTA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2026 ATO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO SOB O Nº 021/2026 Autorizo e Ratifico a contratação artística da companhia “CIA JUKAH DE TEATRO”, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, pelo valor total de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), para 3 (três) apresentações, referente ao evento "JAMBEIRO ENCANTADO”, que ocorrerá nos dias 26/07/2026, 30/08/2026, 27/09/2026, às 10h00min, no Solar do Jambeiro, Ingá – Niterói/RJ, por meio do empresário exclusivo DIEGO MARQUES DOS SANTOS RAMOS, sob o CNPJ n° 52.452.355/0001-15. Processo Administrativo/FAN nº 9900079590/2026; Dotação Orçamentária: PT: 41.41.13.392.0136.6393, CD: 33.90.39, Fonte/Recurso: 1.704.00; Fundamentação Legal: Artigo 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 14.730/2023. PORTARIA Nº 047/2026- A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e do Decreto Municipal nº 11.950/2015, no que couber, RESOLVE: Art. 1º. Designar para a função de fiscalizar o cumprimento do objeto do ato de inexigibilidade Nº 018/2026 a comissão constituída por 02 (dois) servidores: JACKSON JACQUES DA SILVA COUTO – cargo: Assessor Técnico – matrícula funcional nº 17.116-8 –– lotado na Sede desta Fundação e DIEGO DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA – cargo: Diretor de Produção Cultural – matrícula funcional nº 17.106-3 –– lotado na Sede desta Fundação para o acompanhamento e fiscalização do objeto do ato de inexigibilidade resumido: contratação da escritora ANA MARIA GONCALVES, consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, para composição do evento "FESTA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE NITERÓI – FLIN 2026”, que ocorrerá no dia 13/08/2026, às 19h00min, no Centro Petrobras de Cinema, São Domingos – Niterói/RJ, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) sob o processo Administrativo FAN n° 9900088921/2026. Parágrafo único: E no caso da ausência dos referidos fiscais de contrato, indico o servidor: LARYSSA REGINA MORAES FERNANDES – cargo: Assessor Técnico – matrícula funcional nº 17.118-7 – lotada na Sede desta Fundação, nos termos do art. 3º Decreto Municipal nº 11.950/2015. TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA PRESIDENTA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2026 ATO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO SOB O Nº 018/2026 Página 22 23/07/2026 Autorizo e Ratifico a contratação artística da escritora ANA MARIA GONCALVES, consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, pelo valor total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para composição do evento "FESTA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE NITERÓI – FLIN 2026”, que ocorrerá no dia 13/08/2026, às 19h00min, no Centro Petrobras de Cinema, São Domingos – Niterói/RJ, por meio do empresário exclusivo TERREIRO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, sob o CNPJ n° 47.577.404/0001-06. Processo Administrativo/FAN nº 9900088921/2026; Dotação Orçamentária: PT: 41.41.13.392.0136.6016 CD: 33.39.039, Fonte/Recurso: 2.704.02; Fundamentação Legal: Artigo 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 14.730/2023. PORTARIA Nº 046/2026- A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento do Decreto Municipal nº 14.730/2023 e do Decreto Municipal nº 11.950/2015, no que couber, RESOLVE: Art. 1º. Designar para a função de fiscalizar o cumprimento do objeto do ato de inexigibilidade Nº 019/2026 a comissão constituída por 02 (dois) servidores: JACKSON JACQUES DA SILVA COUTO – cargo: Assessor Técnico – matrícula funcional nº 17.116-8 –– lotado na Sede desta Fundação e DIEGO DE CARVALHO PEREIRA DA SILVA – cargo: Diretor de Produção Cultural – matrícula funcional nº 17.106-3 –– lotado na Sede desta Fundação para o acompanhamento e fiscalização do objeto do ato de inexigibilidade resumido: contratação do autor FABRÍCIO CARPI NEJAR, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, para composição do evento "FESTA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE NITERÓI – FLIN 2026”, que ocorrerá no dia 15/08/2026, às 16h00min, no Centro Petrobras de Cinema, São Domingos – Niterói/RJ, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) sob o processo Administrativo FAN n° 9900088721/2026. Parágrafo único: E no caso da ausência dos referidos fiscais de contrato, indico o servidor: LARYSSA REGINA MORAES FERNANDES – cargo: Assessor Técnico – matrícula funcional nº 17.118-7 – lotada na Sede desta Fundação, nos termos do art. 3º Decreto Municipal nº 11.950/2015. TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA PRESIDENTA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2026 ATO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO SOB O Nº 019/2026 Autorizo e Ratifico a contratação artística do autor FABRÍCIO CARPI NEJAR, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, pelo valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para composição do evento "FESTA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE NITERÓI – FLIN 2026”, que ocorrerá no dia 15/08/2026, às 16h00min, no Centro Petrobras de Cinema, São Domingos – Niterói/RJ, por meio do empresário exclusivo FCN COMUNICAÇÃO E PALESTRAS LTDA, sob o CNPJ n° 52.276.673/0001-72. Processo Administrativo/FAN nº 9900088721/2026; Dotação Orçamentária: PT: 41.41.13.392.0136.6016 CD: 33.39.039, Fonte/Recurso: 1.704.00; Fundamentação Legal: Artigo 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 14.730/2023. NITERÓI PREV. Atos do Presidente PORTARIA Nº 220/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder, a contar de 28/01/2025, Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora Ana Maria Duque de Mello, ocupante do cargo de Professor I MTD V, matrícula nº 11233.459-7, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da CRFB/88, redação dada pela EC nº 41/2003, e com os proventos fixados conforme artigo 40, §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/88, redação dada pela EC nº 41/2003, c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, nos termos do apurado no processo nº 9900238764/2025. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, a contar de 28/01/2025, em R$ 6.068,88 (seis mil sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), os proventos mensais da servidora Ana Maria Duque de Mello, ocupante do cargo de Professor I MTD V, matrícula nº 11233.459-7, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Educação, com os proventos fixados conforme artigo 40, §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/88, redação dada pela EC nº 41/2003, c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, conforme parcela abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento Lei Municipal nº 4.027/2025, publicada em 26/06/2025 c/c Lei Municipal nº 3.067/2013 9.822,20 Adicional por Tempo de Serviço - 20% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85 1.964,44 Adicional por Formação Continuada - 15% Artigo 13 da Lei Municipal nº 3.067/2013 1.473,33 TOTAL 13.259,97 Valor Médio Apurado Artigo 40, §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/88 (redação dada pela EC nº 41/2003) c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 7.902,75 Valor Base para Cálculo do Benefício 7.902,75 Proventos Proporcionais Na fração de 8.409/10.950 dias multiplicada pelo valor base para cálculo do benefício, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC nº 41/03) c/c §4º do artigo 10 do Anexo II da Portaria MTP nº 1467/2022 6.068,88 Valor Total dos Proventos 6.068,88 PORTARIA Nº 221/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor Arley Martins, matrícula nº 1229.576-4, ocupante do Guarda Municipal, Classe A, Referência I, do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 89, inciso IX, da Lei Municipal nº 531/1985, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003, nos termos do apurado no processo nº 9900250986/2025. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, em R$ 17.759,78 (dezessete mil setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), os proventos mensais do servidor Arley Martins, matrícula nº 1229.576-4, ocupante do Guarda Municipal, Classe A, Referência I, do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, com os proventos fixados nos termos do artigo 7º da EC nº 41/2003, conforme parcelas discriminadas abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor Vencimento-base do cargo efetivo Lei Municipal nº 4.141/2026 c/c artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 4.583,76 Adicional por Tempo de Serviço - 35% Artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Lei Municipal nº 531/85, calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Risco de Vida, da Gratificação por Regime Especial de Trabalho e do Adicional por Formação Continuada, face decisão judicial proferida nos autos nº 0027209-69.2019.8.19.0002 (administrativo nº 070/3909/2019) 4.604,39 Gratificação de Risco de Vida - 100% Artigo 33, parágrafo único, da Lei nº 3.077/2014 4.583,76 Gratificação por Regime Especial de Trabalho - 70% Artigo 6º da Lei nº 3.998/2025 c/c artigo 36, §1º, da Lei nº 3.077/2014 3.208,63 Adicional por Formação Continuada - 17% Artigo 37 da Lei Municipal nº 3.077/2014 779,24 Valor Total dos Proventos 17.759,78 PORTARIA nº 222/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei 2.288 de 29/12/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: CONCEDER, a contar de 05/03/2026, pensão mensal a NILDA DE MATTOS COELHO AZEVEDO, na condição de cônjuge do ex-servidor LUCINDO ALVES DE AZEVEDO, aposentado no cargo de Trabalhador, Classe A, Índice 01, do Quadro Permanente da Administração Direta, matrícula nº 222.640-5, falecido em 05/03/2026, de acordo com o artigo 6° inciso I, artigo 7º, inciso III, alínea “b”, item 6, artigo 13, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Municipal n.º 2.288/2005, com nova redação dada pela Lei Municipal n.º 3.248/2016, c/c o artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887/04, o artigo 40º, §7º, inciso I, da CRFB/88, com redação dada pela EC nº 41/2003, o artigo 6º-A, parágrafo único, da EC nº 41/2003, com redação conferida pela EC nº 70/2012, o artigo 7º da EC nº 41/2003 e a Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS (item 51, alíneas “g” e “k”), conforme processo nº 9900054052/2026. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PENSÃO Fica fixada, a contar de 05/03/2026, em R$ 648,72 (seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos) a pensão mensal de NILDA DE MATTOS COELHO AZEVEDO, na condição de cônjuge do ex-servidor LUCINDO ALVES DE AZEVEDO, aposentado no cargo de Trabalhador, Classe A, Índice 01, do Quadro Permanente da Administração Direta, matrícula nº 222.640-5, falecido em 05/03/2026, conforme parcelas abaixo discriminadas: Página 23 23/07/2026 Proventos do cargo: Lei Municipal n° 4.027/2025, publicada em 26/06/2025 c/c o artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887/04, o artigo 40, §7º, inciso I, da CRFB/88, com redação dada pela EC nº 41/2003, o artigo 6º-A, parágrafo único, da EC nº 41/2003 e o artigo 7º da EC nº 41/2003, proporcional a 08/35 avos - R$ 218,51 Adicional por tempo de serviço - 05% (cinco por cento): Artigo 98, inciso I, da Lei Municipal nº 531/85 c/c o artigo 1º da Deliberação nº 2.833/72, calculado sobre o vencimento integral do cargo efetivo - R$ 47,80 Gratificação de Insalubridade - 40% (quarenta por cento): Artigo 98, inciso III, alínea “a”, da Lei 531/85 - R$ 382,41 TOTAL: R$ 648,72 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 90007/2026 Aviso de Contratação Direta n° 59/2026 Processo n° 9900070976/2026 A Niterói Prev torna público, para conhecimento dos interessados, em conformidade com o art. 75 da Lei 14.133/21, II e no art. 92, caput, do Decreto 14.730/2023, que realizará Dispensa de Licitação na modalidade Eletrônica, tipo Menor Preço por Item, em sessão pública eletrônica a partir das 8 horas (horário de Brasília – DF) do dia 24/07/2026, através do site www.compras.gov.br, destinada a contratação de Buffet promovidas pela Niterói Prev, conforme condições, especificidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos. O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos encontram-se disponíveis nos sites www.compras.gov.br, www.niteroiprev.niteroi.rj.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. O contato para informações e esclarecimentos complementares relacionado ao citado Aviso de Dispensa Eletrônica poderão ser realizados à distância pelo e-mail compras@nitprev.niteroi.rj.gov.br. AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA Processo nº 9900070976/2026 - Autorizo, na forma da lei, a realização de dispensa de licitação para contratação de Buffet, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 14.730/2023. NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS Atos do Presidente PORTARIA NITTRANS nº 463/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. – NITTRANS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NITTRANS e considerando a necessidade de designação de Gestor e de Fiscais para o Contrato n° 07/2026, celebrado com a EA2 SERVICOS E SUPRIMENTOS LTDA, cujo objeto é a Confecção e fornecimento de materiais gráficos, institucionais, promocionais, acessórios e vestimentas, destinados às campanhas educativas de trânsito, material institucional personalizado e demais eventos realizados pela NITTRANS., na forma do Termo de Referência previsto no processo 9900210101/2025, resolve: Art. 1º- Designar a servidora Leticia Cabral do Nascimento, matrícula 150.382, lotado na Presidência, para exercer a função de Gestor do Contrato. Art. 2º- Designar os servidores Kevison Rocha dos Santos, matrícula 150.389, lotado na Diretoria Administrativa e a servidora Clarice Moreira Novaes Dutra, matrícula 150.401, lotada na Diretoria Administrativa, para exercer as funções de Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 464/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “CORRIDA CIRCUITO CPN - CAMBOINHAS” Considerando o processo administrativo nº 9900058869/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar parcialmente o tráfego de veículos as seguintes vias: Avenida Professor Florestan Fernandes, Rua Jayme Bittencourt, Rua Professor Álvaro Caetano, Avenida Doutor Geraldo de Melo Ourívio, Avenida Professor Carlos Nelson Ferreira dos Santos, Rua Professor Álvaro Caetano, Rua Doutor Ladyr Ribeiro, Rua Dom Hélder Câmara, Rua Quinze e Rua Marcos Otávio Valadão, no bairro de Camboinhas. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA NITTRANS nº 465/2026- O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NITTRANS, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, do Corpo de Bombeiros, do Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e da Delegacia Local; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 14.218/2021; Considerando o disposto no § 1º do art. 95 do CTB; Considerando a realização do evento “ARRAIÁ DA ENGENHOCA” Considerando o processo administrativo nº 9900088192/2026 RESOLVE: Art. 1º- Interditar totalmente o tráfego de veículos na Rua Capitão Alfredo Cruz, no trecho compreendido entre a Avenida Doutor Renato Silva e a Rua Vereador José Vicente Sobrinho- Engenhoca, nos dias 08/08 e 09/08/2026, das 18h às 02h. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI- CLIN DESPACHO DO PRESIDENTE CONTRATO 12/2026 celebrado entre a CLIN – Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói, como Contratante e de outro lado, como Contratada, a empresa CRAPAC SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de 01 (um) Link de Internet Dedicada Full, com velocidade 400 (quatrocentos) Megabits, por meio de infraestrutura integral em fibra óptica, para atendimento à sede da Cia conforme supramencionado no Processo Administrativo. O prazo de vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato ou da Ordem de Início, desde que posterior a data de publicação do extrato deste instrumento no D.O.. PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71 da Lei nº 13.303/16, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE. As despesas com a execução do presente CONTRATO correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Natureza das despesas: 3390.40.00; Fonte de recurso: 1.704.00; Programa de trabalho: 17.126.0145.6376 e Nota de Empenho: 0382/2026. O presente CONTRATO se regerá pela da Lei Federal nº 13.303/2016 e RILCC/CLIN, conforme as cláusulas e condições seguintes. Ficam designados como fiscais do contrato os funcionários: George Alexandre Alves Alfradique, Mat. 70252, Simone Fonseca V. Boas MAT. 70093 e como suplente Aidan Sant’ Ana Paim Mat. 133183, conforme o Processo Administrativo de nº 9900041594/2026. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITERÓI – ION Atos do Presidente EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato nº 53/2026. PARTES: ION e DIAMOND CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: A contratação de empresa especializada para Reforma do CIEP 446 – Esther Botelho, localizado na Rua Zelenir Ribeiro dos Santos, Cantagalo – Niterói/RJ. VALOR GLOBAL: R$ R$ 2.084.990,00 (dois milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e noventa reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 07 (sete) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 13 (treze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 5351.15.451.0135.4070, Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00, Fonte de Recursos: 2.704.00 e Nota de Empenho: 335/2026. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2026. DATA DO CONTRATO: 21/07/2026 Processo n° 9900008480/2026. AVISO DE CONVOCAÇÃO Página 24 23/07/2026 CONVOCAMOS as empresas licitantes habilitadas e inabilitadas no procedimento licitatório na modalidade de disputa fechado, presencial, com inversão de fases de n°. 013 / 2026 – Processo e-ciga n°. 9900004926/2025, tendo como objeto “Contratação de empresa especializada para executar as obras e/ou serviços de construção de cortina atirantada, solo grampeado com drenos e canaletas de drenagem na localização da Travessa Franklin Gonzaga no bairro das Palmeiras – Niterói –RJ”, a comparecerem em nossa sede para tomarem ciência, extrair cópia, apresentar contra razões e/ou impugnações, nos dias 22/07/2026 até 28/07/2026, às 17:00 (dezessete) horas, referente aos recursos interpostos pela empresa MONOBLOCO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 10.858.543/0001-06 – processo n°s. 990087636/2026 – contra RIVALL LTDA; 990087640/2026–contra MARENGE LTDA; 990087694/2026–contra GEOMECÂNICA S/A; 990087695/2026–contra GEOLOGUS LTDA; 990087707/2026–contra CONSÓRCIO ETAMA-CTESA; 990087712/2026–contra CONSÓRCIO FRANKLIN GONZAGA, 990087724/2026 – contra NANTES LTDA; 990087760/2026–contra CONSÓRCIO PALMEIRAS e 990087762/2026–contra ROSENGE LTDA. HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do Procedimento Licitatório na Modalidade de Disputa Fechado nº.009/2026, Processo Administrativo nº.9900212631/2025, que visa a execução das obras e/ou serviços para ION de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR AS OBRAS E/OU SERVIÇOS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTA NA RUA NORONHA TORREZÃO N°. 720 NO BAIRRO DE SANTA ROSA - NITERÓI – RJ”, conforme edital, a execução das obras ou serviços especiais de engenharia, a Empresa INORT SERVICE LTDA – CNPJ: 17.317.367/0001-36, pelo valor global da proposta de preços de R$ 14.296.805,56 (Quatorze Milhões, duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos), com uma redução em relação ao valor estimado de 2.5936% (R$14.677.482,08), nas condições de entregas dos serviços para 10 (DEZ) meses, validade da Proposta de Preços e pagamentos, conforme EDITAL, AUTORIZANDO a DESPESA e a EMISSÃO de NOTA de EMPENHO.