Página 1 15/10/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI Atos do Prefeito DECRETO Nº 998/2026 ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, DECRETA: Art. 1º O expediente no dia 28 de outubro de 2026, Dia do Servidor Público, será normal, ficando transferidas as comemorações para o dia 30 de outubro de 2026, ocasião em que o ponto será facultativo. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por editar Resolução específica, regulando os horários e o funcionamento das Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal durante o período. Art. 3º Ficam Excluídos desta previsão órgãos cujos serviços não admitam paralisação. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 14 DE OUTUBRO DE 2026. RODRIGO NEVES- PREFEITO Portarias Port. nº 1389/2026 - O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: a) Conceder vacância, com fundamento no artigo 83, inciso IX da Lei Municipal n° 531/1985, combinado com o artigo 50 da Lei nº 2.838/2011, o artigo 37, inciso XVI e artigo 41 da Constituição da República Federal de 1988, ao cargo de Guarda Municipal, Classe B, Referência V, ocupado pelo servidor JONATHAN DA CONCEICAO SILVA, matrícula n° 1241.734-9, a contar de 24/08/2026, por posse em outro cargo inacumulável, de acordo com a Promoção n° 05/FOVS/PPJ/2026, conforme apurado no Processo Administrativo SEINIT n° 050105/000445/2026; e, b) Declarar vago o referido cargo. Port. nº 1390/2026 - Exonera, a pedido, THAIS DE PAULA DA SILVA do cargo de Assessor B, CC2, da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor. Port. nº 1391/2026 - Nomeia ELAINE DA CUNHA GUSE DE PAIVA para exercer o cargo de Assessor de Programas Especiais, CC-2, da Fundação Municipal de Educação. Port. nº 1392/2026 - Exonera, a pedido, ISABELLA FELIPPE CAVALCANTE MEIRA DA SILVA, do cargo de Assessor B, FMS-6, da Vice- Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e de Família, da Fundação Municipal de Saúde. Port. nº 1393/2026 - Nomeia a contar de 09/10/2026, TIAGO BITTENCOURT DE REZENDE para exercer o cargo de Assessor B, FMS-6, da Vice-Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e de Família, da Fundação Municipal de Saúde, em vaga decorrente da exoneração de Isabella Felippe Cavalcante Meira da Silva. Port. nº 1394/2026 - Exonera, a pedido, FABIANA FERREIRA RESENDE, do cargo de Chefe da Divisão de Supervisão e Controle da Rede Pública, FMS-5, da Vice-Presidência de Atenção Hospitalar e de Emergência, da Fundação Municipal de Saúde. Port. nº 1395/2026 - Nomeia a contar de 09/10/2026, MIRIAN DE FREITAS PEREIRA para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Supervisão e Controle da Rede Pública, FMS-5, da Vice-Presidência de Atenção Hospitalar e de Emergência, da Fundação Municipal de Saúde, em vaga decorrente da exoneração de Fabiana Ferreira Resende. SECRETARIA EXECUTIVA Coordenadoria de Governo Digital e Relacionamento com o Cidadão Portaria SEXEC/CODIG nº 24/2026- O COORDENADOR DE GOVERNO DIGITAL E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Designar a servidora Andressa Mayra de Oliveira, matrícula n.º 1.247.710-0, como Gestora do Contrato abaixo listado, a contar de 14/09/2026. Contrato Objeto SEXEC n.º 12/2024 Disponibilização de solução tecnológica de Gestão Pública Colaborativa, do tipo SaaS – software as a service (software como serviço), que auxilia a Prefeitura de Niterói (RJ) na melhor eficiência de atendimento ao cidadão e estrutura de evidências para tomada de decisões estratégicas e operacionais Art. 2º- Caberá ao Gestor da Contratação desempenhar as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução do contrato, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 3º- Permanecem inalterados os fiscais previamente designados. Art. 4º- A Equipe de Gestão e de Fiscalização do Contrato deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atos da Secretária PORTARIA Nº 268/2026- Prorrogar a disposição, em favor do JUÍZO DA SÉTIMA VARA CÍVEL CARTÓRIO DA DÍVIDA ATIVA DA COMARCA DE NITERÓI, de acordo com o § único do artigo 70, da Lei n° 531, de 18 de janeiro de 1985, os servidores listados no Anexo Único desta Portaria, todos do quadro permanente, de 01/01/2026 a 31/12/2026, referente ao processo nº 9900023094/2026. Anexo Único da Portaria nº 268/2026 Matrícula Nome Cargo Classe Referência 1.234.687-2 Adriana da Silva Souza de Sá Guarda Municipal A IV 1.234.387-9 Alan Atauaupa Ramalho Ferreira Guarda Municipal A III 1.234.363-0 Carlos Henrique dos Santos Tracera Guarda Municipal A III 1.234.525-4 Leonardo de Lima Seixas Guarda Municipal A III 1.234.418-2 Manoel Jorge da Cunha Alves Guarda Municipal A III Portaria nº 271/2026- Prorrogar, a contar de 01/01/2026, à disposição, em favor da Procuradoria Geral do Município - PGM, até 31/12/2026, de acordo com o § único do artigo 70, da Lei n° 531, de 18 de janeiro de 1985, os servidores listados no Anexo Único desta Portaria, todos do quadro permanente, referente ao processo nº 9900022360/2026. Anexo Único da Portaria nº 271/2026 Matrícula Nome Cargo Nível Categoria 1242.336-0 João Gabriel Cardoso da Costa Agente Fazendário 3 II 1218.602-1 Sonia Maria Aguiar Oficial Fazendário 4 VI PORTARIA SMA Nº 276/2026 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo descritos, como Gestores de Contratação, Equipe de Planejamento e Fiscais de Contrato cujo objeto é "Contratação de serviços de renovação de 2 (dois) Certificados Digitais do tipo e-CPF, padrão ICP-Brasil, tipo A3, SEM fornecimento de mídia criptográfica (token USB), com validade de 36 (trinta e seis) meses, emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP-Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 e da MP nº 2.200-2/2001, destinados aos servidores desta Pasta/SMA”, conforme consta no processo administrativo NIT-050105/001100/2026. Gestor: Rita de Cassia Carneiro de Sequeira Matrícula nº 1248431- 0 Equipe de Planejamento: Vívian Rodrigues da Costa Matrícula nº 1247530- 0 Página 2 15/10/2026 Equipe de Planejamento: José Carlos de Carvalho Macedo Junior Matrícula nº 1242819- 0 Fiscal do Contrato: Jéssica Patrícia da Costa Ramos Matrícula nº 1247023- 4 Fiscal Substituto: Carlos Alberto Moraes da Silva Júnior Matrícula nº 1242411- 0 Art 2º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 3º Os fiscais designados atuarão conjuntamente na rotina de acompanhamento contratual, competindo-lhes o exercício compartilhado das atribuições de verificação da execução do objeto. Art. 4º Na ocorrência de ausência justificada, licença, férias ou impedimento temporário de qualquer um dos fiscais, o fiscal remanescente responderá integral, isolada e temporariamente por todos os atos de acompanhamento e fiscalização do contrato durante o respectivo período, assumindo todas as prerrogativas e responsabilidades legais atribuídas à função. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EXTRATO Nº 74/2026-SMA INSTRUMENTO: Ordem de Compra nº 394451. PARTES: Município de Niterói, tendo como órgão gestor a Secretaria Municipal de Administração, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração RUBIA CRISTINA COSTA BOMFIM SECUNDINO e a empresa JRV EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto da presente Ordem de Compra, a contratação de empresa para fornecimento, fabricação, instalação, automação e adequações necessárias à implantação de solução integrada de controle de acesso veicular e pedonal, contemplando portão veicular automatizado, portão pedonal, dispositivos de controle de acesso, infraestrutura elétrica e componentes operacionais necessários, com fornecimento de materiais, equipamentos e execução de serviços. FORMA DE CONTRATAÇÃO: A presente contratação deu-se através de contratação direta, por Dispensa Eletrônica nº 206/2026, com critério de julgamento pelo menor preço. VALOR: O valor da contratação é de R$ 41.998,00 (quarenta e um mil e novecentos e noventa e oito reais). VERBA: P.T. nº 17.01.04.122.0145.6272; C.D. nº 34.90.52; FONTE 1.704.00; Nota de Empenho nº 02566, datada de 01/10/2026. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal n.º 14.730 de 14 de fevereiro de 2023, suas respectivas alterações, disposições legais aplicáveis e despachos contidos no processo nº 9900043414/2026. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2026. Despachos da Secretária ASSUNTO PROCESSOS STATUS Progressão Funcional NIT-050105/000273/2026 Deferido Abono de Permanência NIT-050105/001015/2026 Indeferido Adicional por tempo de serviço NIT-050122/000902/2026 NIT-050105/000635/2026 Deferido Requerimento Geral NIT-050135/000830/2026 Indeferido Licença Especial NIT-050105/000261/2026 Deferido Progressão Funcional NIT-050105/000494/2026 Deferido Readaptação de Servidor NIT-050105/000213/2026 Deferido SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ATOS DO COORDENADOR DO IPTU – CIPTU NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA IMOBILIÁRIA DE LIXO O Coordenador de IPTU, responsável pela fiscalização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), com base no artigo 24, inciso IV, da Lei Municipal 3.368/2018, torna público o presente edital de notificação de lançamentos novos, revistos ou complementares desses tributos, bem como de notificação da multa pelo descumprimento de obrigação acessória, pelo fato de o contribuinte não ter sido localizado no endereço cadastrado ou não ter comparecido à Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Inscrição Nome CPF/CNPJ 9900000289/2026 017.215-5 FULL TEC ENGENHARIA LTDA 04.855.314/0001-27 050107002499/2026 265.752-6 UBIRATAN SOUZA DE OLIVEIRA 806.***.***-34 9900198777/2025 092.749-1 PAULO FABIANO DE PAIVA ROMERO 015.***.***-36 Assim, ficam os sujeitos passivos do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo do Município de Niterói notificados dos lançamentos novos, revistos ou complementares acima discriminados. Os lançamentos foram efetuados com base na Lei Municipal 2.597/2008, em especial os artigos 4º a 38 e os artigos 166 a 171, bem como no seu artigo 16 c/c artigos 145 e 173 do Código Tributário Nacional. A correção monetária e os acréscimos legais são calculados de acordo os artigos 231 e 232 da Lei Municipal 2.597/2008. O prazo para impugnação dos lançamentos é de 30 dias após a ciência destes, na forma do artigo 63 da Lei Municipal 3.368/2018. O contribuinte poderá consultar o processo administrativo na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC - da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua da Conceição, 100, Centro, Niterói. O pedido de depósito administrativo, o parcelamento da dívida ou a retirada das guias para pagamento podem ser feitos na CAC ou, preferencialmente, de forma remota, conforme orientações obtidas no portal da SMF, no endereço eletrônico fazenda.niteroi.rj.gov.br, ou diretamente por meio do correio eletrônico cac@fazenda.niterói.rj.gov.br. NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA - CIPTU O Coordenador de IPTU, responsável pela fiscalização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), com base no artigo 24, inciso IV, da Lei Municipal 3.368/2018, torna público o presente edital de notificação do(s) sujeito(s) passivo(s)/ requerente(s) abaixo discriminado(s) para o cumprimento da(s) exigência(s) fixada(s) no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), pelo fato de o(s) sujeito(s) passivo(s)/ requerente(s) não ter(em) sido localizado(s) no endereço cadastrado ou não ter(em) comparecido à Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Inscrição Nome CPF/CNPJ 9900005873/2025 094.050-2 CINTIA DE SOUSA CHUAB 106.***.***-17 050107001468/2026 - LUCIANA FERREIRA CARVALHO DA SILVA 018.***.***-66 9900086594/2026 032.336-0 JOSE MONTEIRO DA SILVA 452.***.***-34 Assim, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s)/ requerente(s) acima notificado(s), sob pena de extinção e arquivamento do(s) processo(s), consoante art. 11, §2º, da Lei 3368/2018. O conteúdo, fundamento e o prazo para o cumprimento da exigência fixada pelo agente público estão disponíveis para consulta no bojo do processo administrativo, o qual poderá ser consultado na Central de Atendimento ao Cidadão - CAC - da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua da Conceição, 100, Centro, Niterói. O cumprimento da notificação pode ser realizado na CAC, ou, preferencialmente, de forma remota, por meio do correio eletrônico iptu@fazenda.niteroi.rj.gov.br, devendo ser informado o número do processo e a inscrição em referência. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA EXTRATO Nº 022/2026 – SEOP Termo de Cessão de Uso nº 01/2026 Processos nº NIT-050115/000277/2026 e SEI-350002/005453/2024. Espécie: Termo de Cessão de Uso de 25 (vinte e cinco) viaturas. Cedente: Município de Niterói/RJ, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública de Niterói/RJ, representado pelo Secretário GILSON CHAGAS E SILVA FILHO. Cessionário: Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Polícia Militar, representado pelo Coronel PM SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA. Objeto: Cessão de uso de 25 (vinte e cinco) viaturas para utilização exclusiva no âmbito do 12º Batalhão de Polícia Militar, destinadas as atividades decorrentes do Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS), desenvolvido no munícipio de Niterói. Data de Assinatura: 29/09/2026. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse de ambas as partes. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA Atos do Secretário EXTRATO Nº 046/2026 Página 3 15/10/2026 INSTRUMENTO: Termo De Apostilamento; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9900040424/2026; CONTRATO: 01/2025 CREDOR: IBS Administração de Serviços e Locação de Mão de Obra Ltda; CONTRATANTE: Secretaria Municipal De Mobilidade E Infraestrutura – Semobi VALOR: R$ 173.447,62 (cento e setenta e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos); VERBA: PT: 5301.15.452.0010.6386; ND: 33.90.39; FONTE: 1.704.02; NOTA DE EMPENHO: 2609/2026; FUNDAMENTO: Acordo Coletivo De Trabalho Nº Rj000742/2026 Com Vigência A Partir De 03/2026; EXTRATO Nº 047/2026 INSTRUMENTO: Termo Aditivo De Prorrogação; CREDOR: IBS Administração de Serviços e Locação de Mão de Obra Ltda; PROCESSO ADMINISTRATIVO: NIT-050121/000133/2026; CONTRATANTE: Secretaria Municipal De Mobilidade E Infraestrutura – Semobi; OBJETO: Prorrogação Com Repactuação Do Contrato Nº 01/2025 (Pregão Eletrônico 90005/2025) De Serviços Funerários E Cemiteriais Pelo Período De 12 Meses; PERÍODO: 16/10/2026 ATÉ 15/10/2026 VALOR: R$ 5.421.866,27 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos);; VERBA: PT: 5301.15.452.0010.6386; ND: 33.90.39; FONTE: 1.704.02; NOTA DE EMPENHO: 2618/2026; FUNDAMENTO: ART. 107 DA LEI 14.133/2021; SECRETARIA MUNICIPAL ORDEM PÚBLICA Atos do Secretário PORTARIA SEOP Nº. 53/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, e em observância aos artigos 2º a 27 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como Equipe de Planejamento no processo de aquisição inaugural de coletes balísticos de proteção individual Nível III-A.  Francis Elias da Silva, Matrícula: 1244.918-0;  João Paulo São Genite de Lima, Matrícula: 1241.496-6. PORTARIA SEOP N.º 54/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO MUNICIPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:  Designar o servidor Alexandre Rodrigues Santos, Guarda Civil Municipal de Niterói, matrícula 1235.275-5 e a servidora Mônica Pereira de Melo, Guarda Civil Municipal de Niterói, matrícula 1235.438-9, para atuarem como fiscais responsáveis pela aquisição de 140 colchões de solteiro em espuma de poliuretano D33, destinados a Guarda Civil Municipal de Niterói (GCMN), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP). Processo Administrativo nº NIT-050115/000841/2026. PORTARIA SEOP Nº. 55/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, e em observância aos artigos 2º a 27 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como Equipe de Planejamento no processo de aquisição de água mineral sem gás, acondicionada em garrafas de 500 ml ou 510 ml, com o objetivo de assegurar condições mínimas de conforto e bem-estar aos servidores da Guarda Civil Municipal de Niterói (GCMN), da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) e da equipe de Fiscalização de Posturas, especialmente durante a execução de atividades extraordinárias, como a Operação Verão.  Valdenir de Oliveira Gomes, Matrícula: 1235.432-2;  Denys Rodrigues Pereira, Matrícula: 1248.350-0. PORTARIA SEOP N.º 56/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO MUNICIPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar os servidores Leandro dos Santos Rodrigues, Guarda Civil Municipal de Niterói, matrícula 1236.065-9 e Jociley Pereira de Carvalho Neves, Guarda Civil Municipal de Niterói, matrícula 1235.295-3 para atuarem como Gestores e Edson da Conceição Fontes, Guarda Civil Municipal de Niterói, matrícula 1246.528-0 e o servidor Daniel Trajano de Sousa, Guarda Civil Municipal de Niterói, matrícula 1246.691-0, para atuarem como fiscais responsáveis pela revisão periódica dos veículos Toyota Yares, pertencentes à frota da Guarda Civil Municipal de Niterói (GCMN), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP). Processo Administrativo nº NIT-050115/000779/2026. Extrato nº 20/2026 Processo n.º 050115/000779/2026 – PARTÍCIPES: Munícipio de Niterói, por intermédio da Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP e a empresa SGA Veículos e Peças S/A; OBJETO: Revisão programada de veículos da frota operacional da Guarda Civil Municipal; VALOR TOTAL: R$ 16.180,58 (dezesseis mil e cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos); FUNDAMENTAÇÃO: art. 75, IV, “a” da Lei Federal n.º 14.133/21; NOTA DE EMPENHO: 2511/2026. EXTRATO Nº 21/2026 – SEOP INSTRUMENTO: AQUISIÇÃO DE 140 (CENTO E QUARENTA) COLCHÕES DE SOLTEIRO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE NITERÓI (GCMN), VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA (SEOP) PARTES: MUNICÍPIO DE NITERÓI, por intermédio da Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP e a VIRTUS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS, inscrita no CNPJ 60.777.438/0001-02. OBJETO: Aquisição de 140 (cento e quarenta) colchões de solteiro, destinados ao atendimento das necessidades da Guarda Civil Municipal de Niterói (GCMN), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP). FUNDAMENTO: Lei Federal nº 14.133/2021 e despachos contidos no processo nº NIT-050115/000841/2026 NOTA DE EMPENHO: 002590/2026. VALOR TOTAL: R$61.460,00 (sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Atos do Secretário PORTARIA Nº 158/2026 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato de Patrocínio nº 128/2026, para o apoio a Atleta de Alto Rendimento de Jiu Jitsu Moisés Santoro, Fundamento legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, processo NIT050123000034/2026. - Marco Antônio de Jesus Pantoja - matrícula nª 1243207-0 - Marcus Vinicius de Oliveira Considera - matrícula nª 1243065-0 EXTRATO Nº 128/2026 Termo de Contrato de Patrocínio que entre si fazem o MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SMEL, e do outro lado a Edison Gouveia Coelho(MEI), com intuito de apoiar a Atleta de Alta Rendimento de Jiu Jitsu Moisés Santoro, que irá disputar competições internacionais de Outubro à Dezembro de 2026, no valor de R$ 40.091,01(Quarenta mil, noventa e um real e um centavo) que obedece o Termo de Contrato de nº 128/2026, Fundamento Legal: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Verba: Código de Despesa nº 339041 do programa de Trabalho nº 140127.812.0137.6020 e Fonte 1.704, processo nº NI050123000034/2026, data 14/10/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2026 PROCESSO N° 9900017223/2026 A Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária divulga o resultado definitivo da fase de seleção de propostas avaliadas pela Comissão de Seleção constituída na forma da Portaria nº 019/2026, publicada no Diário Oficial de 08 de julho de 2026, referente ao edital de Chamamento Público n° 002/2026, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, tendo por objeto a celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil para FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DO PLANO INTEGRADO DE ENFRENTAMENTO À INSEGURANÇA ALIMENTAR NOS DESERTOS ALIMENTARES DE NITERÓI-RJ CLASSIF. OSC’s VALOR DA PROPOSTA (R$) PONTUAÇÃO 1º Instituto Água Viva do Saber R$1.362.939,67 45,3 2º Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais - ECOS R$1.363.039,72 45,0 3º Centro de Apoio e Desenvolvimento Individual e Social – CADIS R$1.356.393,40 44,9 Página 4 15/10/2026 4º CittàBrasil R$1.228.855,89 30,7 A OSC vencedora fica convocada dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir desta publicação, para apresentar seu Plano de Trabalho (art. 40 do Decreto nº 13.996/2021) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (inciso I do caput do art. 2º, incisos I a V do caput do art. 33 e os incisos II a VII do caput do art. 34 e 39 da Lei nº 13.019/2014 e art. 83 e 84 do Decreto Municipal nº 13.996/2021, conforme item 8.2 do referido edital. SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Ato do Secretário PORTARIA Nº20/2026- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos arts. 9º, 17, 18 e 20 a 26 do Decreto Municipal nº 14.730/2023, RESOLVE: ART. 1º- DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO Ficam designados, para integrar a equipe de planejamento da contratação de solução integrada de infraestrutura de telemática para o Distrito de Inovação da Cantareira, os seguintes servidores: Rodrigo Ramalho de Abreu e Souza, matrícula 1247820-0, Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, na qualidade de Ordenador de Despesas; Bruna Pinheiro Ferreira, matrícula 1247605-0, Assessora Especial de Gestão, na qualidade de Integrante Requisitante; Fabiana Da Silva Leite Nogueira, matrícula 1247604-0, na qualidade de Integrante Técnico; Ana Beatriz Luz Corrêa, matrícula 1248229-0, na qualidade de Integrante Técnico; Marcia Santos Dos Reis, matrícula 1247628-0, na qualidade de Integrante Técnico; Pedro Muniz Rabello Xavier, matrícula 1248412-0, na qualidade de Integrante Técnico; Amanda Rocha Torres, matrícula 1246258-0, Especialista em Infraestrutura de Redes Corporativas e Governança de TIC, na qualidade de Integrante Técnico de TIC; e Daniele Pinto Braga, matrícula 1248220-0, na qualidade de Analista Jurídica. ART. 2º- DA GESTORA DO CONTRATO Fica designada Lucimar Souza Cunha, matrícula 1247966-0, como gestora do contrato decorrente do processo em epígrafe, a quem compete a coordenação das atividades de acompanhamento, a consolidação dos registros da fiscalização, a condução das alterações contratuais e o controle dos prazos de vigência, na forma do art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Parágrafo único. A designação observa a vedação do art. 18, § 2º, do Decreto Municipal nº 14.730/2023, que impede o exercício da função de gestor de contrato pela autoridade máxima do órgão. ART. 3º- DOS FISCAIS DO CONTRATO Ficam designadas Amanda Rocha Torres, matrícula 1246258-0, como fiscal técnica, a quem compete o acompanhamento da execução quanto à conformidade técnica, aos níveis de serviço e aos critérios de aceite previstos no Termo de Referência, na forma do art. 21 do Decreto Municipal nº 14.730/2023; e Bruna Pinheiro Ferreira, matrícula 1247605-0, como fiscal administrativa, a quem compete o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução, notadamente a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada e a instrução dos procedimentos de liquidação e pagamento, na forma do art. 22 do mesmo Decreto. ART. 4º- DOS SUBSTITUTOS Ficam designadas Daniele Pinto Braga, matrícula 1248220-0, como substituta da fiscal técnica, e Fabiana Da Silva Leite Nogueira, matrícula 1247604-0, como substituta da fiscal administrativa, que atuarão nos impedimentos, afastamentos e ausências das titulares, com as mesmas atribuições. ART. 5º- DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES A elaboração dos instrumentos de planejamento contou com a participação dos integrantes da equipe designada, cabendo à Integrante Técnico de TIC o dimensionamento e as especificações técnicas, à Integrante Requisitante a consolidação das peças e à Analista Jurídica a análise de conformidade, atendendo ao princípio da segregação de funções. ART. 6º- DA CIÊNCIA E DA VIGÊNCIA Os servidores designados declaram ciência das atribuições e responsabilidades decorrentes desta Portaria, que entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atos do Secretário PORTARIA SME Nº 12/2026- O Secretário Municipal de Educação de Niterói, no exercício de suas atribuições legais e institucionais; considerando o Decreto Municipal nº 271/2025, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Poder Executivo Municipal e institui a Política de Governança de Proteção de Dados Pessoais (PGPD); RESOLVE: Art. 1º - Nomear os servidores da Secretaria Municipal de Educação de Niterói, abaixo relacionados, como Encarregados de Dados Setoriais: ·Diogo Tavares Robaina - Matrícula nº 112338366 (Titular) ·Matheus Ribeiro Mesquita - Matrícula nº 12489170 (Suplente) (...) Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA 023/CGM/2026 - A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão do Decreto Municipal nº 14.730/23, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores Julio César Santos de Oliveira, matrícula: 1241858-2 e Igor Müller Campista, matrícula: 1247306-0 para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), visando ao pagamento de inscrição do Controlador Geral Anderson Peixoto de Faria no Congresso Nacional de Tributação e Impactos no Orçamento Público, nos dias 3 e 4 de dezembro de 2026, a ser realizado pela JURISADV SERVIÇOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA, formalizado através do Processo n° NIT-050134/000809/2026. Art. 2º - Designar as servidoras Eliane Baracho Lucas da Silva de Moraes, matrícula: 1247230-0 e Fernanda Motta da Roza, matrícula: 1246576-0 como fiscais do contrato. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Na qualidade de Ordenador de Despesas, autorizo a presente contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em favor do JURISADV SERVIÇOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ 30.601.999/0001- 95, no valor total de R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais). A contratação tem por objetivo realizar o pagamento de inscrição para o Congresso Nacional de Tributação e Impactos no Orçamento Público – CONATRI, com Tema: O impacto da nova lei de tributação no orçamento público, em Mangaratiba/RJ, nos dias 03 e 04 de outubro de 2026 a fim de capacitar o Controlador Geral do Município. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE Atos da Presidente PORTARIA FMS/FGA Nº 395/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Atribuir, a contar de 09/10/2026, a FABIANA FERREIRA RESENDE, a gratificação equivalente ao símbolo FMS-5/SUS, na função de Assessor A, da Vice-Presidência de Atenção Hospitalar e de Emergência, da Fundação Municipal de Saúde, em vaga decorrente da dispensa de Mirian de Freitas Pereira. PORTARIA FMS/FGA Nº 396/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Atribuir, a contar de 09/10/2026, a ISABELLA FELIPPE CAVALCANTE MEIRA DA SILVA, a gratificação equivalente ao símbolo FMS-6/SUS, na função de Assessora Técnica para Assuntos da Infância e Adolescência, da Vice-Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e de Família, da Fundação Municipal de Saúde, em vaga decorrente da dispensa de Tiago Bittencourt de Rezende. PORTARIA FMS/FGA Nº 397/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Dispensar, a contar de 09/10/2026, TIAGO BITTENCOURT DE REZENDE, da gratificação equivalente ao símbolo FMS-6/SUS, da função de Assessor Técnico para Assuntos da Infância e Adolescência, da Vice-Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e de Família, da Fundação Municipal de Saúde. PORTARIA FMS/FGA Nº 398/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Página 5 15/10/2026 Dispensar, a contar de 09/10/2026, MIRIAN DE FREITAS PEREIRA, da gratificação equivalente ao símbolo FMS-5/SUS, da função de Assessor A, da Vice-Presidência de Atenção Hospitalar e de Emergência, da Fundação Municipal de Saúde. PORTARIA FMS/FGA Nº 399/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Dispensar, a contar de 09/10/2026, GERBSON DOS SANTOS LOPES, da gratificação equivalente ao símbolo FMS-6/SUS, da função de ASSESSOR B, da Vice-Presidência de Atenção Hospitalar e de Emergência, da Fundação Municipal de Saúde. PORTARIA FMS/FGA Nº 400/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Atribuir, a contar de 09/10/2026, a SONIA CRISTINA GOMES, a gratificação equivalente ao símbolo FMS-6/SUS, na função de ASSESSOR B, da Vice-Presidência de Atenção Hospitalar e de Emergência, da Fundação Municipal de Saúde, em vaga decorrente da dispensa de Gerbson dos Santos Lopes. PORTARIA FMS/FGA Nº 401/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Dispensar, a contar de 09/10/2026, SONIA CRISTINA GOMES, da gratificação equivalente ao símbolo FMS-6/SUS, da função de Chefe do Serviço de Recepção Integrada e Intercorrências, do Hospital Psiquiátrico de Jurujuba, da Vice-Presidência de Atenção Hospitalar e de Emergência, da Fundação Municipal de Saúde. PORTARIA FMS/FGA Nº 402/2026- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE: Atribuir, a contar de 09/10/2026, a GERBSON DOS SANTOS LOPES, a gratificação equivalente ao símbolo FMS-6/SUS, na função de Chefe do Serviço de Recepção Integrada e Intercorrências, do Hospital Psiquiátrico de Jurujuba, da Vice-Presidência de Atenção Hospitalar e de Emergência, da Fundação Municipal de Saúde, em vaga decorrente da dispensa de Sonia Cristina Gomes. PORTARIA FMS/FGA Nº 403/2026 - PROCESSO Nº 9900081692/2026 - A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1ª Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) visando a Trata-se de processo de administrativo visando a aquisição de café torrado e moído, açúcar refinado e adoçante, destinados ao abastecimento regular dos estoques da Fundação Municipal de Saúde de Niterói (FMS), incluindo as estruturas do Nível Central e as Vice- Presidências VIPAHE e VIPACAF Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Integrante Requisitante Gisele da Conceição Lourenço Seixas 438604-1 Farmacêutica - Almoxarifado Central (ALCEN) Integrante Técnico Marcelo Marsico Leal 1438492 Farmacêutico - VIPACAF Integrante Administrativo Andrea Maria Vasconcellos 438.341-0 Assistente Administrativo - SUAD Integrante Administrativo Déborah Miranda de Souza Rodrigues 438.414-5 Assistente Administrativo - SUAD Art. 2º. Caberá ao Integrante Requisitante, como representante da área demandante que possui interesse direto na contratação, produzir conjuntamente com o integrante técnico o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, da Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como analisar a pesquisa de preços realizada e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 3º. Caberá ao Integrante Técnico, com base em seus conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto, produzir conjuntamente com o integrante requisitante o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, a Matriz de Risco e o Termo de Referência, no que couber, bem como auxiliar na análise da pesquisa de preços realizada e em eventuais esclarecimentos e retificações aos documentos. Art. 4º. Caberá ao Integrante Administrativo elaborar a minuta de edital ou de aviso de contratação direta, a depender da forma de seleção do fornecedor adotada no Termo de Referência. Art. 5º. A EPC deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 6º. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 7º. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente, conforme o art. 10 do Decreto Municipal nº 14.730/2023 Art. 8º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Gestão e Fiscalização da presente aquisição: Função Nome Matrícula Cargo e Lotação Gestor da Contratação Rennan Silva Figueiredo 143.755-9 Assistente Administrativo – Órgão Gerenciador Fiscal Administrativo Júlio Azeredo Pessanha Gomes 437.832-9 Assistente Administrativo - Almoxarifado Central (ALCEN) Fiscal Técnico Thiago Ribeiro Seixas Bruno 12464270 Assistente A - Almoxarifado Central (ALCEN) Fiscal Setorial Claudia de Jesus Paulino 12473260 Assistente A - Almoxarifado Central (ALCEN) Art. 9º. Caberá ao Gestor da Contratação administrar o contrato o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado da execução, conforme previsto no art. 18 do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 10º. Caberá ao fiscal administrativo o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos administrativos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 22, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 11º Caberá ao fiscal técnico o acompanhamento da execução do contrato em relação aos seus aspectos técnicos, cabendo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 20 e no art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 12º. A Equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação deverá realizar, de forma preventiva, rotineira e sistemática, todas as atividades previstas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Municipal nº 14.730/2023. Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 003/2025 A Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE de Niterói, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Municipal nº 3.378, de 29 de novembro 2018, torna público o Extrato da Renovação de Contratos do Processo Seletivo Público Simplificado, que visa à contratação temporária de servidores para a atenção à Saúde Mental, no Diário Oficial do Município de Niterói, nos moldes do disposto no item 7.6, I, II, III, IV, V e VI do Edital N° 001/2023. Todas as contratações temporárias de servidores para a atenção à Saúde Mental, tem como fundamento a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 1º, VII, c da Lei Municipal nº 3.378, de 29 de novembro 2018. EXTRATO DA RENOVAÇÃO NOME DO CONTRATADO (7.6, I) UNIDADE DE SAÚDE DE LOTAÇÃO (7.6, II) DURAÇÃO DO CONTRATO (7.6, III) FUNÇÃO (7.6, IV) REMUNERAÇÃO MENSAL (7.6, IV) DESPESA TOTAL (7.6, V) MAGALY NOEL CARDOSO OLIVEIRA VIPACAF 03/10/2026 03/10/2027 MEDICO PSIQUIATRA PLANT EMERGENCIA R$ 10.000,00 R$ 143.300,00 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE- SUGETE Licença Especial- Deferida Processo 99000090578/2026- MARA VIEIRA MALSAR Abono Permanência- Deferido 9900058343/2026- DEUSELI QUARESMA DE FIGUEIREDO SOUZA Licença Especial- Deferida Processo 9900064694/2024- SORAIA FARIAS LIMA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE- FESAÚDE Página 6 15/10/2026 PORTARIA DG 114/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve exonerar Fábio dos Passos Ferreira do cargo de Coordenador N II, a contar de 04 de setembro de 2026. PORTARIA DG 116/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve exonerar Robson Porto de Almeida do cargo de Supervisor N IV, a contar de 04 de setembro de 2026. PORTARIA DG 117/2026- A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei 3.133 de 13 de abril de 2015, pelo artigo 18, § 1°, I, do Estatuto da FeSaúde e pela Portaria 527/2025, resolve nomear Robson Porto de Almeida no cargo de Coordenador N II, a contar de 05 de setembro de 2026. PORTARIA N.º 114/2026 | COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2026 A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Municipal n.º 3.133, de 13 de abril de 2015, pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal n.º 14.730, de 2023, Considerando que a Ata de Registro de Preços constitui instrumento auxiliar do Sistema de Registro de Preços, de natureza vinculativa e caráter gerencial, destinado ao registro de preços e condições para futuras e eventuais aquisições ou contratações, não se confundindo com contrato administrativo; Considerando a necessidade de assegurar adequada governança, controle e rastreabilidade administrativa das Atas de Registro de Preços; RESOLVE: Art. 1º. Designar os empregados públicos abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização das Atas de Registro de Preços decorrentes do Pregão Eletrônico n.º 018/2026, formalizado no âmbito do Processo Administrativo n.º 9900061178/2026, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de material permanente, consistindo em Aquisição de Agulhas e Seringas, destinado a atender às demandas das unidades da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), nos termos do edital, do Termo de Referência e das respectivas Atas. Comissão de Gestão e Fiscalização Função Nome Matrícula Gestor Titular Leonardo Leite Machado 1111-8 Gestor Substituto Angélica da Silva de Aguiar 1934-8 Fiscal Logístico Erlan Richard Fernandes de Souza 1110-0 Fiscal Substituto Gabriel de Melo Batista 2166-0 Fiscal Demandante Fernanda de Almeida Castro de Oliveira 3123-2 Fiscal Substituto Camille Melo Barreto e Sousa de Assis 1094-4 Art. 2º As Atas de Registro de Preços vinculadas ao Pregão Eletrônico nº 018/2026 são as seguintes: N.º ARP Empresa Registrada CNPJ 113/2026 Nova Linea Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. 32.350.180/0001-28 114/2026 Open Farma Comércio de Produtos Hospitalares Ltda 27.130.979/0001-79 Art. 3º Compete ao Gestor das Atas de Registro de Preços, no que couber: I - acompanhar a vigência das Atas de Registro de Preços e promover o controle sistemático de seus prazos; II - verificar, de forma periódica, a manutenção da vantajosidade dos preços registrados em relação ao mercado; III - emitir, em articulação com as áreas demandantes, as solicitações e os pedidos decorrentes das Atas, formalizados por meio de Ordens de Compra ou Ordens de Serviço; IV - controlar as Ordens de Compra ou Ordens de Serviço, assegurando a adequada rastreabilidade administrativa; V - manter registro formal das ocorrências relevantes relacionadas à execução das Atas; VI - propor, quando cabível, providências administrativas relativas à revisão, ao cancelamento ou à prorrogação das Atas, observada a legislação aplicável; VII - instruir, no que lhe competir, os processos administrativos relacionados à execução das Atas; VIII - comunicar à autoridade competente situações que extrapolem sua competência decisória ou que possam comprometer a regularidade das Atas. Art. 4º Compete ao Fiscal Logístico das Atas de Registro de Preços, no que couber: I - acompanhar o cumprimento das condições registradas nas Atas de Registro de Preços; II - verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações, quantidades e prazos registrados; III - verificar a conformidade do objeto entregue com a respectiva Ordem de Compra ou Ordem de Serviço; IV - registrar e comunicar ao Gestor das Atas eventuais inconformidades, irregularidades ou ocorrências verificadas; V - prestar apoio técnico e administrativo ao Gestor das Atas no acompanhamento da execução; VI - atestar, quando cabível, o recebimento definitivo do material consignado em Nota Fiscal, observado que o atesto se restringe à conformidade do objeto com as condições registradas nas Atas e com a respectiva Ordem de Compra ou Ordem de Serviço, sem prejuízo das atribuições do gestor e do fiscal do contrato administrativo eventualmente celebrado; VII - atuar diretamente junto ao fornecedor para dirimir divergências, inconsistências ou não conformidades verificadas no recebimento dos bens, promovendo as correções necessárias e eventuais substituições, com ciência do Gestor das Atas, e registrando as providências adotadas. Art. 5º Compete ao Fiscal Demandante das Atas de Registro de Preços, no que couber: I - acompanhar o cumprimento das condições registradas nas Atas de Registro de Preços; II – registrar e comunicar ao Gestor das Atas fatos supervenientes que possam impactar a execução da Ata de Registro de Preços, tais como alterações na demanda, mudanças operacionais, normativas ou orçamentárias; III - prestar apoio técnico e administrativo ao Gestor das Atas no acompanhamento da execução; IV - Analisar e autorizar, quando necessário, correções necessárias e eventuais substituições, com ciência do Gestor das Atas, e registrando as providências adotadas; V - indicar, de forma tempestiva, ao Gestor das Atas, a necessidade de abertura de novo processo de contratação, nos casos de término da vigência da Ata de Registro de Preços ou de exaurimento de determinado item registrado, acompanhada de memória de cálculo e estimativa de quantidades, para fins de planejamento da contratação subsequente. Art. 6º O Gestor Substituto e os Fiscais Substitutos prestarão, obrigatoriamente, apoio técnico e administrativo ao Gestor Titular e aos Fiscais Titulares na gestão e na fiscalização da execução das Atas de Registro de Preços, observadas as atribuições definidas nesta Portaria, bem como atuarão como titulares nas hipóteses de afastamento legal, férias, licenças ou impedimentos, devidamente formalizados. Parágrafo único. A atuação do Gestor Substituto e dos Fiscais Substitutos em apoio ao Gestor Titular e aos Fiscais Titulares não afasta nem mitiga a responsabilidade destes, tampouco configura substituição automática, salvo nas hipóteses expressamente previstas nesta Portaria, nas quais o respectivo substituto assumirá integralmente as atribuições enquanto perdurar o afastamento. Art. 7º O agente público que se encontrar em situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses deverá comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico, para fins de substituição e adoção das providências cabíveis. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N.º 115/2026 | COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2026 A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Municipal n.º 3.133, de 13 de abril de 2015, pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal n.º 14.730, de 2023, Considerando que a Ata de Registro de Preços constitui instrumento auxiliar do Sistema de Registro de Preços, de natureza vinculativa e caráter gerencial, destinado ao registro de preços e condições para futuras e eventuais aquisições ou contratações, não se confundindo com contrato administrativo; Considerando a necessidade de assegurar adequada governança, controle e rastreabilidade administrativa das Atas de Registro de Preços; RESOLVE: Art. 1º. Designar os empregados públicos abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização das Atas de Registro de Preços decorrentes do Pregão Eletrônico n.º 019/2026, formalizado no âmbito do Processo Administrativo n.º 9900063700/2026, cujo objeto é Página 7 15/10/2026 o registro de preços para eventual aquisição de material permanente, consistindo em Aquisição de Desfibrilador, destinado a atender às demandas das unidades da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), nos termos do edital, do Termo de Referência e das respectivas Atas. Comissão de Gestão e Fiscalização Função Nome Matrícula Gestor Titular Leonardo Leite Machado 1111-8 Gestor Substituto Angélica da Silva de Aguiar 1934-8 Fiscal Logístico Lucas de Souza Sapucaia 2877-0 Fiscal Substituto Gabriel de Melo Batista 2166-0 Fiscal Demandante Fernanda de Almeida Castro de Oliveira 3123-2 Fiscal Substituto Camille Melo Barreto e Sousa de Assis 1094-4 Art. 2º A Ata de Registro de Preços vinculadas ao Pregão Eletrônico nº 019/2026 é a seguinte: N.º ARP Empresa Registrada CNPJ 119/2026 CMOS Drake S/A 03.620.716/0001-80 Art. 3º Compete ao Gestor das Atas de Registro de Preços, no que couber: I - acompanhar a vigência das Atas de Registro de Preços e promover o controle sistemático de seus prazos; II - verificar, de forma periódica, a manutenção da vantajosidade dos preços registrados em relação ao mercado; III - emitir, em articulação com as áreas demandantes, as solicitações e os pedidos decorrentes das Atas, formalizados por meio de Ordens de Compra ou Ordens de Serviço; IV - controlar as Ordens de Compra ou Ordens de Serviço, assegurando a adequada rastreabilidade administrativa; V - manter registro formal das ocorrências relevantes relacionadas à execução das Atas; VI - propor, quando cabível, providências administrativas relativas à revisão, ao cancelamento ou à prorrogação das Atas, observada a legislação aplicável; VII - instruir, no que lhe competir, os processos administrativos relacionados à execução das Atas; VIII - comunicar à autoridade competente situações que extrapolem sua competência decisória ou que possam comprometer a regularidade das Atas. Art. 4º Compete ao Fiscal Logístico das Atas de Registro de Preços, no que couber: I - acompanhar o cumprimento das condições registradas nas Atas de Registro de Preços; II - verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações, quantidades e prazos registrados; III - verificar a conformidade do objeto entregue com a respectiva Ordem de Compra ou Ordem de Serviço; IV - registrar e comunicar ao Gestor das Atas eventuais inconformidades, irregularidades ou ocorrências verificadas; V - prestar apoio técnico e administrativo ao Gestor das Atas no acompanhamento da execução; VI - atestar, quando cabível, o recebimento definitivo do material consignado em Nota Fiscal, observado que o atesto se restringe à conformidade do objeto com as condições registradas nas Atas e com a respectiva Ordem de Compra ou Ordem de Serviço, sem prejuízo das atribuições do gestor e do fiscal do contrato administrativo eventualmente celebrado; VII - atuar diretamente junto ao fornecedor para dirimir divergências, inconsistências ou não conformidades verificadas no recebimento dos bens, promovendo as correções necessárias e eventuais substituições, com ciência do Gestor das Atas, e registrando as providências adotadas. Art. 5º Compete ao Fiscal Demandante das Atas de Registro de Preços, no que couber: I - acompanhar o cumprimento das condições registradas nas Atas de Registro de Preços; II – registrar e comunicar ao Gestor das Atas fatos supervenientes que possam impactar a execução da Ata de Registro de Preços, tais como alterações na demanda, mudanças operacionais, normativas ou orçamentárias; III - prestar apoio técnico e administrativo ao Gestor das Atas no acompanhamento da execução; IV - Analisar e autorizar, quando necessário, correções necessárias e eventuais substituições, com ciência do Gestor das Atas, e registrando as providências adotadas; V - indicar, de forma tempestiva, ao Gestor das Atas, a necessidade de abertura de novo processo de contratação, nos casos de término da vigência da Ata de Registro de Preços ou de exaurimento de determinado item registrado, acompanhada de memória de cálculo e estimativa de quantidades, para fins de planejamento da contratação subsequente. Art. 6º O Gestor Substituto e os Fiscais Substitutos prestarão, obrigatoriamente, apoio técnico e administrativo ao Gestor Titular e aos Fiscais Titulares na gestão e na fiscalização da execução das Atas de Registro de Preços, observadas as atribuições definidas nesta Portaria, bem como atuarão como titulares nas hipóteses de afastamento legal, férias, licenças ou impedimentos, devidamente formalizados. Parágrafo único. A atuação do Gestor Substituto e dos Fiscais Substitutos em apoio ao Gestor Titular e aos Fiscais Titulares não afasta nem mitiga a responsabilidade destes, tampouco configura substituição automática, salvo nas hipóteses expressamente previstas nesta Portaria, nas quais o respectivo substituto assumirá integralmente as atribuições enquanto perdurar o afastamento. Art. 7º O agente público que se encontrar em situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses deverá comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico, para fins de substituição e adoção das providências cabíveis. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA FESAUDE DG N.º 128/2026 DESIGNA O ENCARREGADO DE DADOS SETORIAL DA FESAÚDE E SEU SUPLENTE A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 3.133/2015 e pelo Decreto Municipal nº 14.107/2021 alterado pelo Decreto Municipal Nº 14.975/2023; Considerando o artigo 10, do Decreto Municipal nº 271 de 09 de abril de 2025, no qual estabelece que o Gabinete do Prefeito, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, de acordo com o volume, porte e sensibilidade de suas respectivas atividades de tratamento, deverão designar, por Portaria, Encarregados de Dados Setoriais e seus suplentes, que estarão vinculados ao Encarregado Geral de Proteção de Dados, tendo atribuições precípuas ao tratamento dos dados pessoais, nos termos do disposto no inciso III do artigo 23 e no artigo 41 da LGPD c/c artigo 3º da Resolução CD/ANPD Nº 18/2024, RESOLVE: Art. 1º. Designar as empregadas públicas citadas abaixo como Encarregado de Dados Setorial e suplente, tendo atribuições precípuas ao tratamento dos dados pessoais, nos termos do disposto no inciso III do artigo 23 e no artigo 41 da LGPD c/c artigo 3º da Resolução CD/ANPD Nº 18/2024, no âmbito da Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde: Titular: Juliana Angelica da Silva Matrícula: 1313-9 Email: julianasilva@fesaude.niteroi.rj.gov.br Suplente: Arilda Brito de Almeida Matrícula: 1070-7 Email: arildabrito@fesaude.niteroi.rj.gov.br Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EXTRATO 097/2026 | 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO FESAÚDE Nº 020/2025 Contratante: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), inscrita no CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Contratada ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.462.778/0001-60. Objeto: C Constitui objeto do presente termo de apostilamento, com fundamento nos art. 92, inciso V e § 4º, inciso I e art. 136, inciso I, da Lei 14.133/2021, a aplicação de reajuste negociado no percentual de 4,0% (quatro por cento), com base no IPCA acumulado no período, conforme Cláusula 7ª do contrato principal.; Disponibilização do Instrumento: www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br.; Valor total: Dá-se a este termo o valor total de R$ 1.353,49 (mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos); Dotação Orçamentária: Fonte de Recursos: 1.899.50; Programa de Trabalho: 25.45.10.126.145.6376; Elemento de Despesa: 33.90.40; Fundamento: Lei nº 14.133, de 2021; Data da Assinatura: 09/10/2026. EXTRATO Nº 095/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Três Leoas Comércio de Materiais e Serviços Ltda, CNPJ sob o n.º 62.915.309/0001-69. Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90017/2026; Data de divulgação no PNCP: 13/10/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000033/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço mailto:julianasilva@fesaude.niteroi.rj.gov.br mailto:arildabrito@fesaude.niteroi.rj.gov.br http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ Página 8 15/10/2026 vantajoso Vigência: 14/10/2026 a 14/10/2027; Valor total: R$ 39.421,00 (Trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900036114/2026; Data da Assinatura: 09/10/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: Lacosant Supply & Solutions Ltda, CNPJ sob o n.º 51.035.180/0001-88. Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90017/2026; Data de divulgação no PNCP: 13/10/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000033/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 14/10/2026 a 14/10/2027; Valor total: R$ 21.739,20 (Vinte e um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900036114/2026; Data da Assinatura: 09/10/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: 2G Soluções Representações e Consultoria Ltda, CNPJ sob o n.º 55.052.488/0001-92. Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90017/2026; Data de divulgação no PNCP: 13/10/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000033/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 14/10/2026 a 14/10/2027; Valor total: R$ 54.261,36 (Cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900036114/2026; Data da Assinatura: 09/10/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2026 Órgão Gerenciador: Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00; Fornecedor: ZSM Eletrônica Ltda, CNPJ sob o n.º 19.328.465/0001-02. Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza, destinado ao atendimento das demandas das unidades sob gestão da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde). Detalhamento: Disponível nos sítios www.niteroi.rj.gov.br e www.fesaude.niteroi.rj.gov.br; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 90017/2026; Data de divulgação no PNCP: 13/10/2026; Id contratação PNCP: 34906284000100-1-000033/2026; Prazo: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso Vigência: 14/10/2026 a 14/10/2027; Valor total: R$ 8.087,04 (Oito mil e oitenta e sete reais e quatro centavos); Fundamento; Lei nº 14.133, de 2021, bem como o processo administrativo n.º 9900036114/2026; Data da Assinatura: 09/10/2026. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atos da Presidente TERMO ADITIVO Nº 122 /2026 PROCESSO: SEI-NIT-050113/000145/2026 e nº 9900023354/2023. INSTRUMENTO: Termo Aditivo n° 122 /2026 ao Contrato n° 233/2023. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e, do outro lado, PERFIL X CONSTRUTORA S/A, inscrita no CNPJ nº 08.733.497/0001-69. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 233/2023, relativo à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de telhados, coberturas, quadras esportivas e estruturas metálicas das Unidades Escolares de Ensino Infantil e Fundamental da Fundação Municipal de Educação, bem como dos prédios administrativos. VALOR: R$8.426.618,92 (Oito milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e dois centavos). VERBA: NATUREZA DAS DESPESAS: 1.500.00; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.43.12.368.0135.4070; FONTE DE RECURSO: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; NOTA DE EMPENHO: 001409/2026 PRAZO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 13/10/2026. NITERÓI PREV. Atos do Presidente PORTARIA Nº 355/NITPREV/2026- Nomear, TATIANA SILVEIRA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO, para o Cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, Nível N-1, do Quadro Permanente da Niterói Prev, em virtude de sua aprovação em Concurso Público. PORTARIA Nº 356/NITPREV/2026- Nomear, ARILANE LIMA DA COSTA, para o Cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, Nível N-1, do Quadro Permanente da Niterói Prev, em virtude de sua aprovação em Concurso Público. PORTARIA Nº 357/NITPREV/2026- O PRESIDENTE DA NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 2.288 de 29 de dezembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, a contar de 14/10/2026, ao servidor José Arthur Comodo, ocupante do cargo de Médico, Nível 04, Categoria V, Classe H, matrícula nº 100.371-4, do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Niterói, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com os proventos fixados conforme o artigo 7º da EC nº 41/2003, nos termos do apurado no processo nº 9900085686/2026. APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Ficam fixados, a contar de 14/10/2026, em R$ 13.217,89 (treze mil duzentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos), os proventos mensais do servidor José Arthur Comodo, ocupante do cargo de Médico, Nível 04, Categoria V, Classe H, matrícula nº 100.371-4, do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Niterói, com os proventos fixados nos termos do artigo 7º da EC nº 41/2003, conforme parcelas discriminadas abaixo: Composição da Remuneração Fundamento Legal Valor R$ Vencimento-base do cargo efetivo Lei Municipal nº 4.141/2026 c/c a Lei nº 3.735/2022 9.791,03 Adicional por Tempo de Serviço - 35% Artigo 143 da Resolução nº 511/1968 c/c os artigos 98, inciso I, e 145, ambos da Resolução nº 1.550/1988, calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo 3.426,86 Valor Total dos Proventos 13.217,89 AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Processo n° 9900088046/2026: Autorizo, na forma da lei, o ato de contratação por Dispensa Eletrônica n° 90008/2026 - PNCP n° 67/2026, de Contratação de Organismo de Certificação de Sistemas para realizar a certificação independente do Sistema de Gestão da Qualidade da Diretoria de Investimentos e da Diretoria de Benefícios, órgãos integrantes da Niterói Prev, segundo a norma ABNT NBR ISO 9001:2015, com base no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021 combinado com o Decreto Municipal n° 14.730/2023, em favor da empresa: ONC – ORGANISMO NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.102.941/0001-01. NITERÓI TRÂNSITO S/A- NITTRANS Ato do Presidente RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente da Niterói Trânsito S/A CNPJ:08.357.430/0001-77, no uso de suas atribuições legal, RATIFICO o resultado da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no art. 30, Inciso II, letra f, da Lei n°. 13.303 / 2016 c/c art. 123 e 124 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NITTRANS, adjudicando o serviço prestado pela CLG TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 46.875.281/0001-27. Objeto: A presente contratação tem como objeto a inscrição de 02 (dois) empregados públicos no curso “Defesa nos Tribunais de Contas em Matéria de Licitações e Contratos”, evento de capacitação e aperfeiçoamento profissional, a ser realizado na modalidade online, no dia 09 de outubro de 2026. Valor: R$ 1.595,20 (Um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). A conta do Programa de Trabalho n° 5382.26.128.0149.6098, Natureza da Despesa n° 33.90.39 e Fonte de Recurso n° 1.704.00. Processo Administrativo: NIT-050131/006705/2026, conforme proposta, AUTORIZANDO a DESPESA E A EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE NITEROI - ION ATO DO PRESIDENTE EXTRATO http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ http://www.niteroi.rj.gov.br/ http://www.fesaude.niteroi.rj.gov.br/ Página 9 15/10/2026 INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 02 ao contrato nº 65/2024. PARTES: ION e MORENO PERLINGEIRO ENGENHARIA LTDA OBJETO: - Prorrogação do prazo de vigência de execução de acordo com o Processo NIT-050133/000681/2026. PRAZO: Fica prorrogado por mais 03 (três) meses, a partir do dia 28/10/2026 com término previsto para o dia 28/01/2027. FUNDAMENTO: art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. DATA: 14/10/2026.