1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Segunda-feira, 25 de maio de 2026. Id. 00001/20222 DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU – Segunda-feira, 25 de maio de 2026. Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu – Segunda-feira, 25 de maio de 2026. LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - https://novaiguacu.rj.gov.br/lei4810/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://novaiguacu.rj.gov.br/lei4810/ 2 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Segunda-feira, 25 de maio de 2026. SEÇÃO 1 – ATOS DO PREFEITO DECRETO OMITIDO DA PUBLICAÇÃO DE 15/05/2026 DECRETO Nº 14.181, DE 14 DE MAIO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD, SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DELEGADOS-SEMUSD, FUNDO MUNICI- PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS E COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU-CO- DENI O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com a Lei Municipal nº. 5.312 – LOA 2026, de 15 de dezembro de 2025 e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da Secretaria Municipal de Administração-SEMAD, Secretaria Municipal de Serviços Delegados-SEMUSD, Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, Fundo Municipal de Saúde-FMS e Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu-CODENI, no valor de R$ 12.641.064,25 (Doze milhões, seiscentos e quarenta e um mil, sessenta e quatro reais e vinte e cinco cen- tavos). Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto nº. 14.086 de 14 de janeiro de 2026. Art. 3º. Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito ANEXO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU GABINETE DO PREFEITO ANEXO DO DECRETO Nº 14.181 Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração-SEMAD, Secre- taria Municipal de Serviços Delegados-SEMUSD, Fundo Municipal de Assistên- cia Social-FMAS, Fundo Municipal de Saúde-FMS e Companhia de Desenvolvi- mento de Nova Iguaçu-CODENI. Descrição do Projeto/ Ativi- dade/ Operações Especiais Nat. da Despesa Fonte Anular Suplementar 02.22.02.15.452.5028.2047 3.3.90.39 1500 2.260.000,00 02.02.03.19.126.5005.1001 3.3.90.39 1500 300.000,00 02.22.01.04.122.5001.1001 4.6.90.71 1500 583.000,00 02.22.02.18.542.5028.2048 3.3.90.92 1500 845.000,00 10.61.01.15.451.5020.2039 3.3.90.30 1500 300.000,00 10.61.01.15.451.5020.2039 3.3.90.39 1500 500.000,00 02.03.02.15.451.5022.1013 3.3.90.92 1500 400.000,00 02.04.01.04.122.5001.2001 3.3.90.92 1500 102.886,19 02.06.03.26.453.5022.1062 3.3.90.92 1500 75.000,00 02.12.01.27.812.5017.2030 3.3.90.39 1500 700.000,00 02.22.02.18.542.5028.2048 3.3.90.92 1500 228.912,51 02.22.02.25.752.5027.2045 3.3.90.39 1500 1.000.000,00 02.05.02.28.846.5010.7007 3.2.90.21 1500 2.281.201,30 03.30.01.08.243.5109.2185 3.3.90.39 1660 600.000,00 03.30.01.08.244.5042.2179 3.3.90.39 1660 377.584,25 03.30.01.08.245.5053.2117 3.3.90.39 1660 10.000,00 03.30.01.08.245.5074.2175 3.3.90.39 1660 350.000,00 03.30.01.08.243.5109.2185 3.3.50.43 1660 600.000,00 03.30.01.08.244.5042.2179 3.3.50.43 1660 387.584,25 03.30.01.08.245.5073.2174 3.3.50.43 1660 350.000,00 04.31.01.10.122.5001.2002 3.3.90.36 1500 200.000,00 04.31.01.10.301.5064.2099 4.4.90.52 1500 200.000,00 04.31.01.10.301.5064.2099 3.3.50.85 1500 6.115.480,00 04.31.01.10.301.5064.2099 3.3.90.39 1500 2.000.000,00 04.31.02.10.302.5069.2104 3.3.50.85 1500 4.515.480,00 Total 12.641.064,25 12.641.064,25 Id. 03171/2026 DECRETO Nº 14.185, DE 22 DE MAIO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com a Lei Municipal nº. 5.312 – LOA 2026, de 15 de dezembro de 2025 e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento do Fundo Municipal de Saúde-FMS, no valor de R$ 1.290.000,00 (Um milhão e duzentos e noventa mil reais). Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto nº. 14.086 de 14 de janeiro de 2026. Art. 3º. Os recursos compensatórios serão provenientes de Superávit Fi- nanceiro apurado em 31/12/2025, em conformidade com o Art. 43, §1º Inc I da Lei 4.320/64 e Art. 6º Inc. II da Lei Orçamentária Anual 2026, Oriundos da Emenda Parlamentar 202444160005, Ministério da Saúde, Fonte de Re- cursos do SUS-1.601, Ag. Caixa Econômica Federal 185, C/C 000575851342-0. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito 3 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Segunda-feira, 25 de maio de 2026. ANEXO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU GABINETE DO PREFEITO ANEXO DO DECRETO Nº 14.185 Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde-FMS Descrição do Projeto/ Ativi- dade/ Operações Especiais Nat. da Despesa Fonte Anu- lar Suplementar 04.31.01.10.302.5068.2103 4.4.90.52 1601 1.290.000,00 Total 0,00 1.290.000,00 Os recursos compensatórios serão provenientes de Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025, em conformidade com o Art. 43, §1º Inc I da Lei 4.320/64 e Art. 6º Inc. II da Lei Orçamentária Anual 2026, Oriundos da Emenda Parlamentar 202444160005, Ministério da Saúde, Fonte de Recursos do SUS-1.601, Ag. Caixa Econômica Federal 185, C/C 000575851342-0. Id. 03172/2026 EDITAL EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL SEMED 01/2024 DE 04 DE JANEIRO DE 2024. O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, Estado do Rio de Janeiro, por meio do Prefeito no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal Brasileira de 1988; na Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu e nas Leis Municipais nº 3.526/03 e nº 2.378/92, resolve PRORROGAR, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao preenchimento de vagas do Quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e formação de cadastro de reserva, regido pelo Edital SEMED 01/2024 de 04 de janeiro de 2024 e homologado em 18 de junho de 2024, a contar de 18/06/2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Nova Iguaçu, 22 de maio de 2026 EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03173/2026 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE ACORDO CADPREV PROCESSO N°: 2025/05/505 PARTES: Município de Nova Iguaçu e Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu OBJETO: Termo de Acordo CADPREV 00872/2026 VALOR TOTAL: R$ 156.604.651,57 (cento e cinquenta e seis milhões seiscentos e quatro mil seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos) N° DE PARCELAS: 300 ELEMENTO DE DESPESA: 46.91.71 PROGRAMA DE TRABALHO: 02.05.02.28.846.5010.7007 FUNDAMENTO: Emenda Constitucional 136/2025 e Lei n° 5.339/2026 ASSINATURA: 18/05/2026 Nova Iguaçu, 21 de maio de 2026. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03174/2026 EXTRATO DE TERMO DE ACORDO CADPREV PROCESSO N°: 2025/05/506 PARTES: Município de Nova Iguaçu e Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu OBJETO: Termo de Acordo CADPREV 00877/2026 VALOR TOTAL: R$ 98.447.404,48 (noventa e oito milhões quatrocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e oito centavos) N° DE PARCELAS: 300 ELEMENTO DE DESPESA: 46.91.71 PROGRAMA DE TRABALHO: 02.05.02.28.846.5010.7007 FUNDAMENTO: Emenda Constitucional 136/2025 e Lei n° 5.339/2026 ASSINATURA: 21/05/2026 Nova Iguaçu, 21 de maio de 2026. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03175/2026 4 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Segunda-feira, 25 de maio de 2026. SEÇÃO 2 - ÓRGÃOS E ENTIDADES CONTROLE GERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2026 Secretaria Municipal de Controle Geral - SEMCONGER, em atendimento à ordem de classificação do Concurso Público Edital n.º 01/2024 de 20 de dezembro de 2024, convoca o (s) candidato (s) aprovado (s) listado (s) abaixo para comparecer ao Setor de RH da Secretaria Municipal de Admi- nistração - SEMAD, localizada na Rua Dr. Barros Junior, 385 – Centro – Nova Iguaçu/RJ, para entrega dos seguintes documentos (cópia e original): - Carteira de Identidade; - CPF; - Comprovante de Residência; - Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no máximo 30 dias; - Certidão de nascimento ou casamento ou declaração de união estável; - Declaração de Imposto de Renda relativa ao exercício de 2024 (caso não tenha apresentado, apresentar declaração de isenção); - Carteira de Trabalho e previdência Social; - PIS/PASEP (caso não possua inscrição, apresentar cópia da CTPS); - 1 foto 3/4; - Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); - Comprovante de residência, expedida há no máximo 60 (sessenta) dias - Certidão de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Federal e Jus- tiça Estadual do domicílio do candidato; - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC acompanhado de Histórico Escolar (Cargo de Analista de Controle In- terno Jurídico) - Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciên- cias Contábeis, devidamente registrado no Ministério de Educação (MEC) acompanhado de Histórico Escolar, e registro profissional no Conselho Re- gional de Contabilidade (Cargo de Auditor Municipal de Controle Interno) Classificação CONCOR- RÊNCIA Cargo: Auditor Municipal de Controle In- terno Inscrição 4º AMPLA MARCIO DE AMORIM MACHADO FER- REIRA 609010520 A documentação deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital. No mesmo prazo, deverá ser reali- zado o exame médico pré-admissional, bem como apresentada os exa- mes médicos exigidos para a 2ª fase da convocação (ANEXO VI do Edi- tal do Concurso Público). Qualquer dúvida poderá ser remetida para o e-mail: semconger@novai- guacu.rj.gov.br. O atendimento será necessariamente presencial e reali- zado no horário das 10hs às 16hs no RH da Secretaria Municipal de Admi- nistração – SEMAD. RAFAEL MARTINS GOMES Secretário Municipal de Controle Geral Id. 03176/2026 EDUCAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/SEMED/CPL/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, por meio de sua Secre- taria Municipal de Educação, torna público o presente Edital de Credencia- mento de Organizações da Sociedade Civil (OSC), com vistas a possíveis e futuras parcerias na área educacional, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº. 13.204/2015, Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 11.252/2018. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO de Organiza- ções da Sociedade Civil (OSCs), sem fins lucrativos, que atuem na área da educação, para compor um cadastro de entidades previamente qualificadas quanto à sua capacidade jurídica e técnica, em consonância com o Plano Municipal de Educação e demais instrumentos de planejamento da Secre- taria. 1.2. O credenciamento visa otimizar e conferir celeridade aos futuros pro- cessos de parceria, habilitando as OSCs a participarem de: a) Chamamentos Públicos para celebração de Termos de Fomento ou Co- laboração; b) Procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público, nas hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei nº 13.019/2014; 1.3. O credenciamento não gera direito subjetivo à celebração de parceria, constituindo apenas condição prévia de habilitação. 1.4. Os critérios específicos, metas, objetos e condições das parcerias serão definidos em instrumentos próprios, especialmente nos editais de chama- mento público. 1.5. Somente poderão participar dos chamamentos públicos ou das hipóte- ses de dispensa e inexigibilidade as OSCs previamente credenciadas, ex- ceto nos casos de acordo de cooperação ou situações devidamente justifi- cadas pela Administração. 2. DA VIGÊNCIA DO EDITAL 2.1. Este Edital terá vigência por 12 (doze) meses, a contar do dia 28 de maio de 2026. 2.2. O credenciamento terá caráter permanente durante a sua vigência, o que significa que as OSCs interessadas poderão solicitar seu credencia- mento a qualquer tempo, durante a vigência deste Edital, protocolando a documentação exigida no item 5 na sede da Secretaria Municipal de Edu- cação de Nova Iguaçu - direcionando à Comissão Permanente de Licitação, ou enviando pelos Correios para o endereço da SEMED - Av. Abílio Augusto Távora, 1806, Bairro da Luz, Nova Iguaçu, RJ, CEP 26.265-090. 2.2.1. O Edital e seus anexos também estarão disponíveis no Portal Nacio- nal de Contratações Públicas. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente Credenciamento as Organizações da Sociedade Civil, incluindo entidades privadas sem fins lucrativos, socieda- des cooperativas e organizações religiosas que atenderem às exigências constantes deste Edital e que possuam normas de organização interna que prevejam, expressamente: I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, vinculados ao objeto da parceria pretendida; mailto:semconger@novaiguacu.rj.gov.br mailto:semconger@novaiguacu.rj.gov.br 5 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Segunda-feira, 25 de maio de 2026. II - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencial- mente, o mesmo da organização extinta; III - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; IV - que possuam: i. existência legal no mínimo de 1 (um) ano (a depender do que for estipulado no documento de justificativa), com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; ii. experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, demonstrada mediante ates- tado ou documento equivalente exarado pela entidade pública parceira no qual se certifique a aprovação de todas as prestações de contas aprovadas. iii. instalações, condições materiais e capacidade técnica e operaci- onal para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, não sendo necessária a demonstração da capacidade instalada prévia. iv. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de conta- bilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. 3.2. As organizações religiosas e as sociedades cooperativas são dispen- sadas da comprovação do subitem 3.1, I e II. 3.3. Estão impedidas de participar deste Credenciamento as organizações da sociedade civil que: I - não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não estejam autorizadas a funcionar no território nacional; II - estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada com a Administração Municipal; III - tenham em seu quadro permanente servidor público ou dirigente do ór- gão ou entidade responsável pela parceria; IV - tenham em seu quadro permanente qualquer pessoa ligada a integran- tes do Poder Municipal de Nova Iguaçu (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou servidores municipais) por laço de matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção, nos termos do art. 119 da Lei Orgânica Municipal; V - tenha tido as contas rejeitas pela Administração Pública de qualquer esfera federativa nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se: i.for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; ii.for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; iii.a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; VI - tenham sido punidas com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: i. suspensão de participação em licitação e impedimento de contra- tar com a administração municipal; ii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a admi- nistração pública de qualquer esfera federativa; iii. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e enti- dades da Administração Pública Municipal; iv. declaração de inidoneidade para participar em chamamento pu- blico ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; VII - tenham tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em de- cisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos; VIII - tenham entre seus dirigentes pessoa: (i) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Fede- ração, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; (ii) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; (iii) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. 3.4. Não será permitida a participação de mais de uma organização da so- ciedade civil sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurí- dicas. 4. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 4.1. As OSCs poderão solicitar credenciamento para uma ou mais das se- guintes áreas de atuação: I — Etapas e Modalidades de Ensino a) Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) b) Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) c) Educação de Jovens e Adultos (EJA) d) Educação Especial e Inclusiva II — Linhas de Atuação Pedagógica a) Recomposição e Reforço da Aprendizagem •aulas de reforço em Língua Portuguesa e Matemá- tica •programas de recuperação paralela •apoio pedagógico individual ou em grupo •monitoria educacional b) Atividades de Contraturno Escolar •oficinas de arte (teatro, dança, música) •esportes educacionais •cultura e cidadania •atividades socioeducativas 6 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Segunda-feira, 25 de maio de 2026. c) Inovação e Tecnologia Educacional •robótica educacional •programação e pensamento computacional •uso de plataformas digitais •cultura maker d) Formação Continuada de Professores e Gestores •capacitação pedagógica •metodologias ativas •uso de tecnologia na educação •avaliação da aprendizagem e) Educação Inclusiva •apoio a alunos com deficiência •formação em educação inclusiva •acessibilidade (LIBRAS, tecnologia assistiva) f) Educação de Jovens e Adultos (EJA) •projetos de alfabetização •aceleração de aprendizagem •qualificação básica •inclusão social g) Projetos de Leitura e Biblioteca •incentivo à leitura •mediação literária •clubes de leitura •dinamização de bibliotecas escolares h) Avaliação, Pesquisa e Desenvolvimento Educacional •diagnóstico de aprendizagem •avaliação de programas educacionais •desenvolvimento de metodologias pedagógicas •estudos e pesquisas aplicadas à educação •produção de indicadores educacionais •monitoramento de políticas públicas educacionais i) Apoio Psicossocial •atendimento psicológico •mediação de conflitos •orientação educacional •ações de apoio à permanência escolar 4.2. A escolha dessas áreas fundamenta-se pela necessidade de fortalecer as políticas públicas educacionais e ampliar o atendimento aos estudantes, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social e com dificuldades de aprendizagem. As ações desenvolvidas pelas OSCs com- plementam o trabalho já realizado pelo Poder Público, contribuindo para melhorar a qualidade da educação, promover inclusão e apoiar a perma- nência dos alunos na escola. Além disso, as OSCs possuem experiência nas áreas em que atuam, estrutura adequada e capacidade para desenvol- ver projetos educacionais e sociais, fatores que as tornam aptas e passíveis de celebração de futuras parcerias de forma eficiente, nos termos da legis- lação aplicável. 4.3. O credenciamento será realizado por área de atuação, podendo a OSC ser habilitada em uma ou mais áreas, conforme comprovação de capaci- dade técnica específica. 4.4. A pré-qualificação poderá ser realizada de forma parcial, não sendo necessário atender a todas as alíneas de uma mesma área de atuação. 4.4.1. Ao se candidatar em determinada alínea, a OSC deverá indicar de forma clara as atividades que está apta a executar, podendo abranger todas ou apenas parte delas, desde que haja compatibilidade com o objeto e co- erência na proposta apresentada. 5. DO PROCEDIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A OSC interessada deverá endereçar à Secretaria Municipal de Educa- ção, um envelope lacrado contendo o Requerimento de Credenciamento e os seguintes documentos: A) HABILITAÇÃO JURÍDICA: i.Certidão de existência jurídica expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou cópia autenticada do Estatuto da organização da so- ciedade civil, registrado e com eventuais alterações. Em se tratando de Sociedade Cooperativa, deverá apresentar certidão sim- plificada emitida por junta comercial. ii.Cópia da Ata de Eleição da Diretoria com mandato vigente, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. iii.Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. iv.Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil — RFB de cada um deles. v.Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado. B) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: i.Prova de regularidade relativa às contribuições de seguridade social, atra- vés da apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Previdência Social (ou posi- tiva com efeito de negativa), expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com- provando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa da União, ou outra equivalente; ii.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da organi- zação da sociedade civil, através da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos municipais ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a organização da sociedade civil, pelo res- pectivo objeto, está isenta de inscrição municipal; iii.Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço (FGTS). 7 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Segunda-feira, 25 de maio de 2026. iv.Prova de regularidade Trabalhista através de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva (com efeito de ne- gativa) de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, em cum- primento à Lei n° 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. v.Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalha- dores menores, em obediência Lei n° 9.854/99, que deverá ser emitida junto à Delegacia Regional do Trabalho no Estado onde as organizações da so- ciedade civil tenham sede, ou Declaração que não emprega menor, con- forme abaixo: - Atesta o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho no- turno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Res- salva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. C) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: i.Comprovação de experiência prévia na área de atuação pleiteada por meio de contratos, termos de parceria, relatórios de atividades, publicações, etc. ii.Relação nominal da equipe técnica, com a qualificação correspondente. iii.Portfólio de projetos já realizados. D) DECLARAÇÕES: i.Declaração do representante legal de que a organização da sociedade civil não incide em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no item 3.3 do presente Edital (Anexo I). ii.Declaração, conforme modelo em anexo, que: ii.a. Não possuem em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo chamamento público; ii.b. Não possuem em seu quadro permanente qualquer pessoa ligada a integrantes do Poder Municipal de Nova Iguaçu (Prefeito, Vice-Prefeito, Ve- readores ou servidores municipais) por laço de matrimonio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção, nos termos do art. 119 da Lei Orgânica Municipal; ii.c. Asseguram ter pleno conhecimento da legislação pertinente a parceria em pauta e demais condições previstas no Edital e seus anexos; ii.d. Não se encontram cumprindo as penalidades de suspensão de partici- pação em licitação e impedimento de contratar com a administração muni- cipal; de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a admi- nistração pública de qualquer esfera federativa; de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parce- ria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; ou de declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo. 6. DA ANÁLISE E DO RESULTADO 6.1. Uma Comissão de Credenciamento, designada pelo Secretário Munici- pal de Educação, analisará a documentação no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data do protocolo, em observância ao art. 80, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2. Caso seja identificada a falta de algum documento, a OSC será notifi- cada para sanar a pendência em até 10 (dez) dias úteis. 6.3. O resultado do julgamento (Deferido ou Indeferido) será publicado no Diário Oficial do Município. As OSCs deferidas receberão o Certificado de Credenciamento, com validade de 12 (doze meses), podendo ser reno- vado enquanto vigente o presente Edital, mediante atualização da docu- mentação exigida. 6.3.1. Da decisão de indeferimento ou cancelamento do credenciamento, caberá interposição de recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Mu- nicípio. 6.3.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, devendo ser enviado a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), no en- dereço Av. Abílio Augusto Távora, 1806, Bairro da Luz, de segunda a sexta- feira, no horário de 9h às 17h ou através do endereço eletrônico cpl.se- med@novaiguacu.rj.gov.br . 6.4. Durante todo o período de validade do Certificado de Credenciamento, e de suas renovações, a OSC credenciada deverá manter as mesmas con- dições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de perda do Certificado e das condicionantes que lhe conferiram. 6.5. Para manter o credenciamento ativo, a OSC deverá protocolar, junto à SEMED, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos do término da validade, o pedido de renovação acompanhado das certidões e demais documentos que estejam vencidos ou prestes a vencer. 6.6. A renovação do credenciamento estará condicionada à manutenção de todas as exigências de habilitação e qualificação técnica, previstas neste Edital, bem como à inexistência de sanções administrativas que impeçam a celebração de parcerias com a Administração Pública. 6.7. O credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: I – perda dos requisitos de habilitação; II – prestação de informações falsas; III – descumprimento de obrigações legais ou contratuais; IV – solicitação da própria OSC. 6.8. A relação de instituições credenciadas será divulgada e mantida atuali- zada no Site Oficial da Prefeitura de Nova Iguaçu, dando a devida publici- dade no Diário Oficial Eletrônico e no Painel da Transparência. 6.9. A análise dos pedidos de credenciamento observará a ordem cronoló- gica de protocolo, ressalvadas diligências necessárias à instrução do pro- cesso. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A qualquer tempo, a Administração Pública poderá realizar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas. 7.2. A obtenção do credenciamento não dispensa a Organização da Socie- dade Civil (OSC) de apresentar documentos adicionais que possam ser exi- gidos em futuros editais de chamamento público, conforme a natureza da parceria. Nesses casos, a Administração Municipal irá indicar e justificar es- sas exigências no próprio edital, garantindo que a proposta atenda aos re- quisitos necessários. 7.3. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu. Nova Iguaçu, 22 de maio de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação de Nova Iguaçu Id. 03177/2026 mailto:cpl.semed@novaiguacu.rj.gov.br mailto:cpl.semed@novaiguacu.rj.gov.br 8 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Segunda-feira, 25 de maio de 2026. PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/030179 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: DELMA PATRÍCIA NUNES DOS SANTOS UNIDADE ESCOLAR: E.M. PROF. RUY DE QUEIROZ PERÍODO: ABRIL DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, conheço as conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a prestação de contas de concessão de adiantamento da tomadora DELMA PATRÍCIA NU- NES DOS SANTOS, matrícula n° 11/696.482-1, da unidade escolar E.M. PROF. RUY DE QUEIROZ. Publique-se, Nova Iguaçu, 19 de maio de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03178/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/050192 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: SILVIA REGINA FIGUEIREDO PIRES UNIDADE ESCOLAR: CRECHE MUNICIPAL PROFª. ELISABETE CAR- DOSO BARBOSA ARAÚJO PERÍODO: ABRIL DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento da tomadora SILVIA RE- GINA FIGUEIREDO PIRES, matrícula n° 11/676.928-5, da unidade escolar CRECHE MUNICIPAL PROFª. ELISABETE CARDOSO BARBOSA ARA- ÚJO. Publique-se, Nova Iguaçu, 20 de maio de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03179/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/050193 TOMADOR DE ADIANTAMENTO: NEUCELY GAIÃO BARRETO COR- RÊA UNIDADE ESCOLAR: E.M. SOUZA E MELLO PERIODO: ABRIL DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento, do tomador, NEUCELY GAIÃO BARRETO CORRÊA, matrícula n° 11/693.785-5, da unidade es- colar E.M. SOUZA E MELLO. Publique-se, MARIA VIRGINIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03180/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/050213 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: FRANCIS BRAGGIO DA SILVA AL- VES UNIDADE ESCOLAR: E.M. Prof.ª DULCE DE MOURA RAUNHEITTI RI- BEIRO PERÍODO: ABRIL DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento da tomadora FRANCIS BRAGGIO DA SILVA ALVES, matrícula n° 11/712.936-4, da unidade es- colar E.M. Prof.ª DULCE DE MOURA RAUNHEITTI RIBEIRO. Publique- se, Nova Iguaçu, 18 de maio de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03181/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/050248 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: TÂNIA LÚCIA DE FREITAS LEO- POLDO UNIDADE ESCOLAR: E.M. PROF. FRANKLIN BOLIVAR FERNANDES PERÍODO: ABRIL DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento da tomadora TÂNIA LÚCIA DE FREITAS LEOPOLDO, matrícula n° 11/695.132-1, da unidade escolar E.M. PROF. FRANKLIN BOLIVAR FERNANDES. Publique-se, MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03182/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/050251 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: VIVIANE DA SILVA RODRIGUES LIMA DA COSTA UNIDADE ESCOLAR: E.M. PROFª. MARLY TUPACINUNGA DE MATTOS PERÍODO: ABRIL DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento da tomadora VIVIANE DA SILVA RODRIGUES LIMA DA COSTA, matrícula n° 11/694.505-9, da uni- dade escolar E.M. PROFª. MARLY TUPACINUNGA DE MATTOS. Publi- que-se, MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03183/2026 9 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Segunda-feira, 25 de maio de 2026. PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/050288 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: ANA CLAUDIA SILVA DOS ANJOS TEIXEIRA UNIDADE ESCOLAR: E.M. FRANÇA CARVALHO PERÍODO: ABRIL DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento da tomadora ANA CLAU- DIA SILVA DOS ANJOS TEIXEIRA, matrícula nº 11/698.068-4, da unidade escolar E.M. FRANÇA CARVALHO. Publique-se, Nova Iguaçu, 20 de maio de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03184/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/050295 TOMADOR DE ADIANTAMENTO: LAÍS RODRIGUES LARANJEIRA UNIDADE ESCOLAR: E.M. PAULO ROBERTO FIORENZANO ARAUJO PERÍODO: ABRIL DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento da tomadora LAÍS RODRI- GUES LARANJEIRA, matrícula n° 11/673.472-7, da unidade escolar E.M. PAULO ROBERTO FIORENZANO ARAUJO. Publique-se, Nova Iguaçu, 20 de maio de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03185/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/050304 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: GLEISSON DE ANDRADE CARVA- LHO LIMA UNIDADE ESCOLAR: E.M. PROF. HAULER DA SILVA FERREIRA PERÍODO: ABRIL DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento do tomador GLEISSON DE ANDRADE CARVALHO LIMA, matrícula n° 11/706.813-3, da unidade es- colar E.M. PROF. HAULER DA SILVA FERREIRA. Publique-se, MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03186/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/050311 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: CLARICE RIBEIRO DA COSTA UNIDADE ESCOLAR: E.M. MARIA ELIONDAS DOS SANTOS PERÍODO: ABRIL DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento da tomadora CLARICE RI- BEIRO DA COSTA, matrícula n° 11/697.733-4, da unidade escolar E.M. MARIA ELIONDAS DOS SANTOS. Publique-se, Nova Iguaçu, 19 de maio de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03187/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/051112 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: VIVIANE DA SILVA LOPES UNIDADE ESCOLAR: E.M. Prof.ª IRAMAR DA COSTA LIMA MIGUEL PERÍODO: ABRIL DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento da tomadora VIVIANE DA SILVA LOPES, matrícula n° 11/708.750-5, da unidade escolar E.M. Prof.ª IRAMAR DA COSTA LIMA MIGUEL. Publique-se, Nova Iguaçu, 21 de maio de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03188/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/051116 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: GIRLENE MARQUES DA FONSECA SENRA UNIDADE ESCOLAR: E.M. PROF. RUY AFRÂNIO PEIXOTO PERÍODO: ABRIL DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, conheço as conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a prestação de contas de concessão de adiantamento da tomadora Girlene Marques da Fonseca Senra, matrícula n° 11/704.321-9, da unidade escolar E.M. Prof. Ruy Afrânio Peixoto. Publique-se, MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03189/2026 10 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Segunda-feira, 25 de maio de 2026. PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/051176 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: DANIELE VIANA RAMOS UNIDADE ESCOLAR: E.M.E.I. TERRAS DE MARAMBAIA PERÍODO: ABRIL DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento da tomadora DANIELE VI- ANA RAMOS, matrícula n° 11/714.620-2, da unidade escolar E.M.E.I. TERRAS DE MARAMBAIA. Publique-se, Nova Iguaçu, 20 de maio de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03190/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/051230 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: ROSANGELA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS UNIDADE ESCOLAR: E.M. PRES. GETÚLIO DORNELLES VARGAS PERIODO: ABRIL DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento da tomadora ROSANGELA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula n° 11/694.417-7, da uni- dade escolar E.M. PRES. GETÚLIO DORNELLES VARGAS. Publique-se, Nova Iguaçu, 19 de maio de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03191/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/051372 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: LADISLENE FRANÇA MARTINS BORGES UNIDADE ESCOLAR: E.M. VIRGÍLIO DE MELO FRANCO PERÍODO: ABRIL DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento da tomadora LADISLENE FRANÇA MARTINS BORGES, matrícula n° 11/706.856-2, da unidade es- colar E.M. VIRGÍLIO DE MELO FRANCO. Publique-se, Nova Iguaçu, 21 de maio de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03192/2026 CONVOCATÓRIA O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Nova Iguaçu – CACS FUNDEB/NI convoca seus conselheiros para Reunião Extraordinária, no próximo dia 27 de maio de 2026, às 09h, a ser realizada na Casa do Professor - Av. Abílio Augusto Távora, n° 1806 - Bairro da Luz, Nova Iguaçu. - Pautas 1. Leitura das Atas anteriores; 2. Leitura de Ofícios enviados; 3. Leitura de Ofícios recebidos; 4. Comunicação da Presidência; 5. Comunicação dos Conselheiros; JAYME SOARES DOS SANTOS JUNIOR Presidente do CACS – FUNDEB/NI Id. 03193/2026 FAZENDA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO - CCM ACORDÃO Nº 005/CCM/2026 PROC. Nº 2017/031018 (Anexo Processo nº 2017/018896) NATUREZA: RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: AUTORIDADE JULGADORA DE 1ª INSTÂNCIA ADMI- NISTRATIVA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRIBUINTE: E. S. RANGEL SERVIÇOS CONTÁBIL ME CONSELHEIRO-RELATOR: FÁBIO PEREIRA DE SOUZA 2ª Câmara EMENTA: Descumprimento de Obrigação Tributária Acessória. Falta de En- cerramento das Escriturações Fiscais de Setembro de 2015 a Dezembro de 2016. Auto de Infração e Temo de Intimação- AITI - nº 2017/000032- 702320. Recurso de Ofício. Escriturações Fiscais encerradas em data an- terior a lavratura do AITI. Equivoco na lavratura do AITI reconhecido. Auto de Infração Cancelado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os membros da pri- meira Câmara, por UNANIMIDADE, em conhecer do Recurso Ofício, NE- GANDO-LHE provimento, declarando NULO o Auto de Infração e Termo de Intimação nº. 2017/000032-702320, mantendo-se a Decisão de 1ª Instância Administrativa. Id. 03194/2026 11 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Segunda-feira, 25 de maio de 2026. ACORDÃO Nº 006/CCM/2026 PROC. Nº 2014/559535 NATUREZA: RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: AUTORIDADE JULGADORA DE 1ª INSTÂNCIA ADMI- NISTRATIVA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRIBUINTE: SUPERMERCADOS REAL DE EDEM LTDA CONSELHEIRO-RELATOR: FÁBIO PEREIRA DE SOUZA 1ª Câmara EMENTA: Obrigação Tributária Acessória. Ausência de Entrega da Decla- ração Mensal de Serviços - DMS. Recurso de Ofício. Auto de Infração e Temo de Intimação- AITI - nº 2010/000004-670164. Falta de Ciência do Contribuinte. Inexistência do Processo Administrativo do AITI. NULIDADE Reconhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os membros da pri- meira Câmara, por UNANIMIDADE, em conhecer do Recurso Ofício, NE- GANDO-LHE provimento, declarando NULO o Auto de Infração e Termo de Intimação nº. 2010/000004-670164, mantendo-se a Decisão de 1ª Instância Administrativa. ID. 03195/2026 ACORDÃO Nº 007/CCM/2026 PROC. Nº 2014/559615 NATUREZA: RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: AUTORIDADE JULGADORA DE 1ª INSTÂNCIA ADMI- NISTRATIVA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRIBUINTE: SUPERMERCADOS REAL DE EDEM LTDA CONSELHEIRO-RELATOR: FÁBIO PEREIRA DE SOUZA 1ª Câmara EMENTA: Obrigação Tributária Acessória. Ausência de Entrega da Decla- ração Mensal de Serviços - DMS. Recurso de Ofício. Auto de Infração e Temo de Intimação- AITI - nº 2010/000034-670164. Falta de Ciência do Contribuinte. Inexistência do Processo Administrativo do AITI. NULIDADE Reconhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os membros da pri- meira Câmara, por UNANIMIDADE, em conhecer do Recurso Ofício, NE- GANDO-LHE provimento, anulando-se o Auto de Infração e Termo de Inti- mação nº. 2010/000034-670164, mantendo-se a Decisão de 1ª Instância Administrativa. ID. 03196/2026 ACORDÃO Nº 008/CCM/2026 TERCEIRA (3ª) CÂMARA/RECURSO VOLUNTÁRIO PROCESSO N.º 2014/395946 (ANEXOS – 2012/055146 e 2017/049002) RECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ RECORRIDA:FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL – SEMEF RELATOR: ANDREY BRAGA LOPES (OAB/RJ) EMENTA: Descumprimento de Obrigação Tributária Acessória. Contribuinte autuado por deixar de emitir notas fiscais de serviço relativas aos meses de dezembro de 2010 a fevereiro de 2012, conforme art.49, item 8.01 da lista de serviços, da LC n.º 3.411/2002. Procedimento fiscal reali- zado de acordo com Mandado de Fiscalização n.º 2012/000028. Impugna- ção Improcedente pelo fato do Auto de Infração mão atentar contra o Prin- cípio da Instrumentalidade das Formas, infringindo ao disposto no art. 464, I, da LC 3.411/2002 e incorrendo na penalidade prevista no art. 542, XIII, “c” do mesmo diploma legal. Auto de Infração mantido ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da (3ª) Terceira Câmara do Conselho de Contribuintes da Cidade de Nova Iguaçu, por unanimidade, em CONHECER do RECURSO VOLUNTÁRIO interposto, NEGANDO-LHE provimento, mantendo-se inalterada a decisão da 1ª Ins- tancia administrativa. Id. 03197/2026 ACORDÃO Nº 009/CCM/2026 Processo nº 2018/035821 – Anexos: 2016/077603 e 2011/027628. Assunto: Recurso de Voluntário Recorrente: Silvana Stumbo Recorrida: Fazenda Pública Municipal Relator: Conselheiro Luiz Carlos Fávaro – 1ª Câmara EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓ- RIA. INFRAÇÃO PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – AITI Mº 2011/000056-668899, com penalidade prevista no art. 542, XVIII, “b”, da LC nº 3.411/2007, com, a nova redação das Leis Complementares nº 014/2005 e 020/2006. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os membros da 1ª Câmara, por UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, em NÃO CO- NHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO interposto, mantendo a Decisão da Autoridade Administrativa de Primeira Instância. Id. 03198/2026 INFRAESTRUTURA PORTARIA SEMIF Nº 081 DE 22 DE MAIO DE 2026 A Secretária Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições que lhe conferem a legislação em vigor, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 12.997/2022, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora ELOYR MARQUES SANT’ANA, portadora da matrícula nº 60/734.819-6 como responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar referente à Contratação de Empresa Especializada para Construção de Passarela para Pedestres localizada na Rua Caetano Luis Muze – Jardim Paraíso, Nova Iguaçu/RJ. Art. 2º - Competirá à servidora observar e cumprir o disposto na Lei 14.133/2021 e Decreto nº 12.997/2022. CLEIDE DE OLIVEIRA MOREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Id. 03199/2026 12 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Segunda-feira, 25 de maio de 2026. PORTARIA SEMIF Nº 082 DE 22 DE MAIO DE 2026 A Secretária Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições que lhe conferem a legislação em vigor, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 12.997/2022, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora KÁTIA REGINA SOUZA DA SILVA, portadora da matrícula nº 60/739.149-3 como gestora do contrato a ser estabelecido por meio do processo 2026/085448, cujo objeto versa sobre a Contratação de Empresa Especializada para Construção de Passarela para Pedestres localizada na Rua Caetano Luis Muze – Jardim Paraíso, Nova Iguaçu/RJ. Art. 2º - Designar a servidora BIANCA CASTRO DA SILVA, portadora da matrícula 60/739.144-4 como gestora substituta. Art. 3º - Competirá as servidoras observar e cumprir o disposto na Lei 14.133/2021 e Decreto nº 12.997/2022. CLEIDE DE OLIVEIRA MOREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Id. 03200/2026 CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI N° 004/2026 A PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, inscrita sob CNPJ Nº 29.138.278/0001-01, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMIF, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM, através do processo nº 2026/054865, a Licença de Instalação LI nº 004/2026, válida até 21 de maio de 2028, para realização de obras de infraestrutura para duplicação do Viaduto Dom Adriano Hipólito, situado à Via Light, bairro Centro, Nova Iguaçu/RJ. Coordenadas: Lat. 22º45'18.75"SLong. 43º27’39.50"O Nova Iguaçu, 22 de maio de 2026. CLEIDE DE OLIVEIRA MOREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Id. 03201/2026 PREVIDÊNCIA APOSTILA DE REVISÃO DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Art1º. Alterar, a contar de 01.03.1990, em cumprimento ao art.4º da Lei nº981, de 07.05.1985, publicada no Jornal “De Hoje” de 08.05.1985, em face da edição da Lei nº1.681/90, de 14.03.1990, publicada no Jornal “De Hoje” de 15.03.1990, para NCz$7.488,77 (sete mil, quatrocentos e oi- tenta e oito cruzados novos e setenta e sete centavos) os proventos men- sais e integrais, fixados pelo Decreto nº2.186, de 22.01.1980, publicado no Diário Oficial, 30.01.1981, referente à aposentadoria de EDMUNDO DA SILVA MACHADO, ocupante do cargo de Agente Administrativo III, perten- cente ao quadro I da Lei nº709/83, matrícula nº10/660.152-0, conforme as parcelas abaixo discriminadas: -Vencimento atribuído ao cargo - Lei nº 1.681/90, art.2º.................................................................... NCz$ 4.594,34 -Adicional por tempo de serviço no percentual de 33% (trinta e três por cento) do vencimento - Lei nº458/80, art.95, §3º............................................... NCz$ 1.516,13 -Gratificação de final de Carreira no percentual de 30%(trinta por cento) do vencimento – Lei nº981/85, art.4º e Lei nº1.681/90, arts.10 e 13......................... NCz$ 1.378,30 REF.: Processos nº 05/5989/79 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 21 DE MAIO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03202/2026 SEÇÃO 3 – LICITAÇÕES, CHAMAMENTOS E CONTRATOS ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 13/CMAS/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação da destinação de recursos por meio de progra- mações do Estrutura SUAS, nos termos do art. 19 da Portaria MDS nº 1.044 de 24 de dezembro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistên- cia Social, Família e Combate à Fome. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), em reu- nião realizada no dia 22 de maio de 2026, no uso da competência que lhe confere o § 4º do artigo 17 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Considerando a Lei nº 4.797, de 23 de outubro de 2018, que dispõe sobre a finalidade, fixa os princípios e diretrizes, a competência e o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Iguaçu – CMAS/NI; Considerando a Resolução CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; Considerando a previsão do artigo 19 da Portaria MDS nº 1.044 de 24 de dezembro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; RESOLVE: Art. 1º. Aprovação da destinação de recursos por meio de programações do Estrutura SUAS às unidades beneficiárias indicadas no ANEXO. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. KLEBER LUIZ ALVES DOS SANTOS GONZAGA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social ANEXO Unidade Beneficiária Ano Emenda parlamen- tar nº Tipo Programa- ção nº GND Valor Ação FUNDO MU- NICIPAL DE ASSISTÊN- CIA SOCIAL 2026 202650490 001 Emenda de Comis- são 3303500202 60006 3 - Cus- teio 2.000.000 ,00 219G – Estru- turação dos Serviços Soci- oassistenciais Id. 03203/2026 13 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Segunda-feira, 25 de maio de 2026. EDUCAÇÃO HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N° 001/CPL/SEMED/2025 PROCESSO 2025/012.448 CHAMADA PÚBLICA N° 001/CPL/SEMED/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), parecer da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e da Secreta- ria Municipal de Controle Geral (SEMCONGER) e tendo em vista a delega- ção de competência constante do Decreto Municipal nº 9.748 de 01 de Fe- vereiro de 2013 e publicada no Diário Oficial do Município de 02 de Fevereiro de 2013 HOMOLOGO o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO, com fulcro nas Leis Federais 14.133/2021 e 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE n° 006/2020 que tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALI- MENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR, DO EMPREEN- DEDOR FAMILIAR RURAL E SUAS ORGANIZAÇÕES PARA A ALIMEN- TAÇÃO ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E CON- VENIADAS DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, DESTINADO AO ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCO- LAR (PNAE), pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 81.501.760,25 (OITENTA E UM MILHÕES, QUINHENTOS E UM MIL, SE- TECENTOS E SESSENTA REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) em fa- vor das empresas, por ordem de classificação: 1° - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA TERRA FÉRTIL – 16.537.791/0001-23 no valor total de R$ 1.864.071,68 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), 2° - ASSOCIAÇÃO MISTA DE PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR – 13.345.892/0001-04 no valor total de R$ 4.686.900,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e novecentos reais), 3° - AGRO VERDE COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS LTDA – 16.865.493/0001-62 no valor total de R$ 3.759.801,70 (três milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e um reais e setenta centavos), 4° - ASSOCIA- ÇÃO DOS CITRICULTORES E PRODUTORES RURAIS DE TANGUÁ – 07.055.244/0001-10 no valor total de R$ 1.498.780,00 (um milhão, quatro- centos e noventa e oito mil, setecentos e oitenta reais), 5° - COOPERA- TIVA DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES RURAIS PLANTAR – 52.625.768/0001-64 no valor total de R$ 2.797.690,00 (dois milhões, sete- centos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa reais), 6° - COOPE- RATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DE RIO PARDO – 30.248.992/0001-31 no valor total de R$ 5.639.994,18 (cinco mi- lhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), 7° - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE AGRICULTURA FAMILIAR DO NORTE FLUMINENSE – 16.941.611/0001- 74 no valor total de R$ 1.968.809,62 (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e nove reais e sessenta e dois centavos), 8° - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PARATI – 08.455.332/0001-72 no valor total de R$ 679.997,70 (seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta centavos), 9°- COOPERATIVA CENTRO LITORÂNEA – 42.185.755/0001-58 no valor to- tal de R$ 1.519.902,15 (um milhão, quinhentos e dezenove mil, nove- centos e dois reais e quinze centavos), 10° - COOPERATIVA DE MU- LHERES RURAIS LEGAL – 21.473.241/0001-28 no valor total de R$ 1.861.880,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta reais), 11° - SELECT RURAL EMPREENDIMENTO FAMILIAR – 51.534.669/0001-02 no valor total de R$ 1.034.051,64 (um milhão, trinta e quatro mil, cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), 12° - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDE- DORES FAMILIARES RURAIS – 43.036.767/0001-83 no valor total de R$ 1.978.070,00 (um milhão, novecentos e setenta e oito mil e setenta re- ais), 13° - COOPERATIVA DE PESCADORES E AGRICULTORES FAMI- LIARES ORGANIZADOS – 17.958.328/0001-18 no valor total de R$ 2.406.485,60 (dois milhões, quatrocentos e seis mil, quatrocentos e oi- tenta e cinco reais e sessenta centavos), 14° - COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DA REGIÃO DOS LAGOS – 11.160.990/0001- 41 no valor total de R$ 3.056.250,00 (três milhões, cinquenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais), 15° - COOPERATIVA MISTA DOS PRODU- TORES RURAIS DE PATY DO ALFERES LTDA – 05.573.088/0001-54 no valor total de R$ 1.599.712,00 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil e setecentos e doze reais), 16° - UNIÃO DA ASSOCIAÇÕES E COO- PERATIVA USUÁRIAS DO PAVILHÃO 30 – 72.223.829/0001-64 no valor total de R$ 5.277.153,61 (cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), 17° - ASSO- CIAÇÃO DE PRODUTORES FAMILIARES DE SANTA RITA – 31.848.674/0001-74 no valor total de R$ 6.468.363,46 (seis milhões, qua- trocentos e sessenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e qua- renta e seis centavos), 18° - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL FAMI- LIAR DE MACAÉ – 08.885.020/0001-07 no valor total de R$ 2.276.000,00 (dois milhões e duzentos e setenta e seis mil reais), 19° - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO SANA – 17.159.842/0001-93 no valor total de R$ 2.100.600,00 (dois milhões, cem mil e seiscentos reais), 20° - COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMI- LIAR DE CARIACICA – 28.358.894/0001-05 no valor total de R$ 13.054.146,56 (treze milhões, cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), 21° - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE GARRAFÃO – 13.597.960/0001-22 no valor total de R$ 5.422.374,20 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, tre- zentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), 22° - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO SERRANA DO ESPÍ- RITO SANTO – 09.166.343/0001-03 no valor total de R$ 3.158.936,75 (três milhões, cento e cinquenta e oito mil, novecentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), 23° - COOPERATIVA DE EMPREENDEDO- RES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS – 09.003.688/0001-38 no valor total de R$ 320.671,00 (trezentos e vinte mil e seiscentos e setenta e um reais), 24° - COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DE ALFREDO CHAVES LTDA – 31.707.409/0001-76 no valor total de R$ 3.487.285,40 (três mi- lhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e cinco re- ais e quarenta centavos), 25° - COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDÁRIA – 15.388.008/0001-44 no valor total de R$ 2.405.536,50 (dois milhões, qua- trocentos e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta cen- tavos), e 26° - COOPERATIVA AGRÍCOLA ALFREDO CHAVENSE LTDA – 98.670.003/0001-37 no valor total de R$ 1.178.296,50 (um milhão, cento e setenta e oito mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta centa- vos). Nova Iguaçu, 22 de maio de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação de Nova Iguaçu Id. 03204/2026 14 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Segunda-feira, 25 de maio de 2026. HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025/017.965 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP – LICITAÇÃO Nº 002/CPL/SEMED/2026 Em conformidade com o parecer da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Controle Geral (SEMCONGER), e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 9.748 de 01 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de 02 de fevereiro de 2013, autorizo a despesa, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado da LICITAÇÃO Nº 002/CPL/SEMED/2026, na modalidade PRE- GÃO (90002/2026 - PNCP), na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, em con- formidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Mu- nicipal nº 12.997/2022, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA OU EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI- ZADA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E FORMAÇÃO DE KITS ESCOLA- RES PARA OS ALUNOS DAS UNIDADES ESCOLARES, ESCOLAS MU- NICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA IGUAÇU, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS, em favor da empresarial: - GCS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA – CNPJ Nº 14.168.104/0001-14, referente aos Grupos/Lotes nº 1, 2, 3 e 4, no montante de R$ 8.850.990,50 (oito milhões, oitocentos e cinquenta mil, novecentos e noventa reais e cinquenta centavos), R$ 15.602.989,98 (quinze milhões, seiscentos e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), 2.658.113,96 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, cento e treze reais e noventa e seis centavos) e R$ 689.725,88 (seiscentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centa- vos), respectivamente. PERFAZENDO O VALOR TOTAL LICITADO NA ORDEM DE R$ R$ 27.801.820,32 (vinte e sete milhões, oitocentos e um mil, oitocentos e vinte reais e trinta e dois centavos). Nova Iguaçu, 22 de maio de 2026. MARIA VIRGINIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Mat. 11/694.638-8 Id. 03205/2026 EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PROCESSO: 2024/172455 PARTES: Município de Nova Iguaçu e: CON- TRATO DATA DA CONTRATA- ÇÃO INICIAL CONTRATADO CARGO 576/2025 26/09/2025 JOSIENE MEDEIROS MOURA AGENTE DE APOIO À INCLU- SÃO OBJETO: Rescisão unilateral, conforme item II, Cláusula Décima Primeira de Contratos Administrativos. ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04 FUNDAMENTO: Art. 37, IX da Constituição Federal, consubstanciado no Edital SEMED nº 002/2025 e Legislação específica vigente DATA DA RESCISÃO: 04/02/2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação de Nova Iguaçu Id. 03206/2026 SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026/008101 CONTRATO Nº 005/SEMUS/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e FAB MIX CONCRETOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXE- CUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MA- TERIAL, MÃO-DE-OBRA, FERRAMENTAL E TODOS OS EQUIPAMEN- TOS NECESSÁRIOS À PERFEITA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE POLICLÍNICA, LOCALIZADO NO SEGUINTE ENDE- REÇO RUA ESTRADA VELHA DE SANTA RITA, S/Nº – CEP 26.033-230 – BAIRRO DE TRÊS CORAÇÕES – NOVA IGUAÇU. MODALIDADE LICITATÓRIA: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 001/CPL/SEMUS/2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 610 (SEISCENTOS E DEZ) DIAS CORRIDOS A CONTAR DA SUA AS- SINATURA. VALOR GLOBAL: O VALOR TOTAL PREVISTO PARA ESTE CONTRATO É DE R$ 16.999.900,00 (DEZESSEIS MILHÕES NOVENCENTOS E NO- VENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS). PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2103 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.91 FONTE DE RECURSO: 1631 NOTA DE EMPENHO: 01155/2026-01 FUNDAMENTO: OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021, DECRETO MUNICIPAL Nº 12.997 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, DECRETO MUNICIPAL Nº 13.570 E LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E SUAS ALTE- RAÇÕES, BEM COMO DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. DATA DA ASSINATURA: 21 DE MAIO DE 2026. LUIZ CARLOS NOBRE CAVALCANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Id. 03207/2026 2026-05-22T20:29:27+0000