1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 03 de junho de 2026. Id. 00001/20222 DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU – Quarta-feira, 03 de junho de 2026. Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu – Quarta-feira, 03 de junho de 2026. LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - https://novaiguacu.rj.gov.br/lei4810/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://novaiguacu.rj.gov.br/lei4810/ 2 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 03 de junho de 2026. SEÇÃO 1 – ATOS DO PREFEITO LEI LEI N° 5.355 DE 02 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Vereador Germano Silva de Oliveira – MANINHO DE CABUÇU. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de Nova Iguaçu, diretrizes para a prevenção e erradicação do trabalho infantil, com vistas à proteção integral de crianças e adolescentes e à eliminação de práticas que violem seus direitos. Parágrafo único. As ações decorrentes desta Lei observarão as normas nacionais e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil relativos à proteção da infância e adolescência. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se trabalho infantil a submissão de criança ou adolescente à atividade laboral vedada pela legislação vigente, inclusive em contextos informais, domésticos, urbanos ou rurais, quando incompatível com a idade, a condição de desenvolvimento e a frequência escolar. Art. 3º Constituem fundamentos da atuação municipal prevista nesta Lei: I – a prioridade absoluta na garantia de direitos de crianças e adolescentes; II – a proteção contra qualquer forma de exploração e violência; III – a responsabilidade compartilhada entre Poder Público, família e sociedade; IV – a atuação integrada e articulada da rede de proteção. Art. 4º São finalidades da política pública municipal de prevenção e erradicação do trabalho infantil: I – identificar, registrar e acompanhar situações de trabalho infantil, com apoio de fluxos e instrumentos intersetoriais; II – promover ações permanentes de informação e mobilização social sobre riscos e danos do trabalho infantil; III – assegurar encaminhamentos e medidas protetivas às crianças e adolescentes identificados, bem como atendimento às famílias, conforme a rede socioassistencial e de garantia de direitos; IV – estimular a permanência e o sucesso escolar, com atenção especial a situações de evasão, infrequência e defasagem; V – fortalecer práticas de prevenção em territórios mais vulneráveis, com atuação planejada e contínua. Art. 5º Para o alcance das finalidades previstas, o Poder Executivo poderá adotar, entre outras, as seguintes medidas: I – promover ações integradas entre políticas de assistência social, educação, saúde e demais áreas correlatas; II – fomentar campanhas educativas e ações comunitárias voltadas à prevenção do trabalho infantil; III – qualificar e capacitar, de forma continuada, profissionais e agentes envolvidos na rede municipal de proteção; IV – articular o acesso das famílias a serviços, programas e benefícios socioassistenciais, observadas as regras aplicáveis; V – aperfeiçoar fluxos de atendimento, encaminhamento e acompanhamento de casos, respeitadas as competências legais de cada órgão. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03393/2026 DECRETO OMITIDO DA PUBLICAÇÃO DE 27/05/2026 DECRETO Nº 14.186, DE 26 DE MAIO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO-SEMUG, SECRETARIA MUNICI- PAL DE INFRAESTRUTURA-SEMIF, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL- SMDC, SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA-SEMOP, SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DELEGADOS-SEMUSD, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com a Lei Municipal nº. 5.312 – LOA 2026, de 15 de dezembro de 2025 e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da Secretaria Municipal de Governo-SEMUG, Secretaria Municipal de Infraes- trutura-SEMIF, Secretaria Municipal de Educação-SEMED, Secretaria Mu- nicipal de Defesa Civil-SMDC, Secretaria Municipal de Ordem Pública-SE- MOP, Secretaria Municipal de Serviços Delegados-SEMUSD, Fundo Muni- cipal de Saúde-FMS, no valor de R$ 15.099.000,00 (Quinze milhões e no- venta e nove mil reais). Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto nº. 14.086 de 14 de janeiro de 2026. 3 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 03 de junho de 2026. Art. 3º. Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito ANEXO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU GABINETE DO PREFEITO ANEXO DO DECRETO Nº 14.186 Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Governo-SEMUG, Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEMIF, Secretaria Municipal de Educação-SEMED, Secretaria Municipal de Defesa Civil-SMDC, Secretaria Municipal de Ordem Pú- blica-SEMOP, Secretaria Municipal de Serviços Delegados-SEMUSD, Fundo Municipal de Saúde-FMS Descrição do Projeto/ Ati- vidade/ Operações Espe- ciais Nat. da Despesa Fonte Anular Suplementar 02.02.01.04.122.5001.2001 3.3.90.39 1500 1.000.000,00 02.02.03.19.126.5005.1001 3.3.90.39 1500 1.000.000,00 02.03.02.15.451.5022.1077 4.4.90.51 1500 870.000,00 02.08.01.04.122.5001.2001 3.3.90.39 1500 90.000,00 02.16.02.06.181.5090.2156 3.3.90.39 1500 1.000.000,00 02.22.02.15.452.5021.2040 3.3.90.92 1500 422.000,00 02.03.02.15.451.5020.2039 3.3.90.39 1500 200.000,00 02.03.02.15.451.5022.1005 4.4.90.51 1500 150.000,00 02.03.02.15.451.5022.1013 4.4.90.51 1500 500.000,00 02.03.02.15.451.5022.1013 4.4.90.92 1500 590.000,00 02.03.02.15.452.5021.2040 3.3.90.39 1500 120.000,00 02.03.02.15.452.5021.2040 4.4.90.51 1500 100.000,00 02.03.03.16.451.5089.2149 3.3.90.39 1500 200.000,00 02.03.03.16.482.5026.1021 3.3.90.39 1500 150.000,00 02.05.02.28.846.5030.7009 3.3.90.39 1500 400.000,00 02.10.01.13.392.5014.2025 4.4.90.51 1500 50.000,00 02.10.03.13.391.5097.2006 4.4.90.51 1500 50.000,00 02.10.03.13.391.5097.2159 4.4.90.51 1500 200.000,00 02.12.01.27.811.5017.2012 3.3.90.30 1500 100.000,00 02.12.01.27.812.5017.2030 3.3.90.39 1500 300.000,00 02.17.04.16.451.5089.2148 3.3.90.39 1500 50.000,00 02.20.04.04.122.5013.2007 3.3.90.32 1500 300.000,00 02.20.04.04.122.5013.2007 3.3.90.39 1500 300.000,00 02.22.01.04.122.5001.2001 3.1.90.94 1500 200.000,00 02.24.01.04.122.5001.2001 3.1.90.11 1500 222.000,00 02.24.01.04.122.5001.2001 3.3.90.39 1500 200.000,00 02.07.02.12.361.5103.1005 3.3.90.39 1540 500.000,00 02.07.02.12.361.5103.2018 3.3.90.39 1540 1.700.000,00 02.07.02.12.361.5103.1005 3.3.90.39 1540 500.000,00 02.07.02.12.361.5103.2014 4.4.90.52 1540 1.200.000,00 02.07.02.12.365.5011.1077 4.4.90.51 1540 500.000,00 02.07.01.12.361.5103.2018 3.3.90.39 1573 1.180.000,00 02.07.01.12.361.5103.2014 3.3.90.30 1573 590.000,00 02.07.01.12.361.5103.2014 4.4.90.52 1573 590.000,00 02.03.04.15.452.5021.2040 3.3.90.39 1704 1.000.000,00 02.03.02.15.452.5021.2040 3.3.90.39 1704 1.000.000,00 02.03.02.15.451.5022.1077 4.4.90.51 1754 300.000,00 02.03.02.15.451.5022.1011 4.4.90.51 1754 300.000,00 04.31.01.10.302.5068.2103 3.3.90.30 1600 1.500.000,00 04.31.01.10.302.5068.2103 4.4.90.52 1600 1.500.000,00 04.31.01.10.301.5064.2099 3.1.90.11 1621 3.000.000,00 04.31.02.10.302.5069.2104 3.1.90.04 1621 1.500.000,00 04.31.03.10.302.5068.2133 3.1.90.04 1621 4.500.000,00 04.31.01.10.301.5064.2099 4.4.90.52 1635 12.000,00 04.31.01.10.303.5068.2090 4.4.90.52 1635 25.000,00 04.31.01.10.302.5068.2103 3.3.90.30 1635 37.000,00 Total 15.099.000,00 15.099.000,00 Id. 03394/2026 DECRETO Nº 14.191, DE 02 DE JUNHO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMIF O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com a Lei Municipal nº. 5.312 – LOA 2026, de 15 de dezembro de 2025 e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no valor de R$ 9.268.885,60 (Nove milhões, duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto nº. 14.086 de 14 de janeiro de 2026. Art. 3º. Os recursos compensatórios serão provenientes de Excesso de Ar- recadação em conformidade com o Art. 43, §1º Inc II da Lei 4.320/64 e Art. 6º Inc. III da Lei Orçamentária Anual 2026, recursos oriundos do Convênio 4 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 03 de junho de 2026. 2023001290 com a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro-AGE- RIO, Ag. Caixa Econômica Federal 185-0, C/C 575259112-7, Fonte de Re- curso de Operações de Crédito - 1.754. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito ANEXO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU GABINETE DO PREFEITO ANEXO DO DECRETO Nº 14.191 Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEMIF Descrição do Projeto/ Atividade/ Operações Especiais Nat. da Despesa Fonte Anular Suplementar 02.03.02.15.451.5022.1 077 4.4.90.51 1754 9.268.885,60 Total 0,00 9.268.885,60 Os recursos compensatórios serão provenientes de Excesso de Arrecadação em conformidade com o Art. 43, §1º Inc II da Lei 4.320/64 e Art. 6º Inc. III da Lei Orça- mentária Anual 2026, recursos oriundos do Convênio 2023001290 com a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro-AGERIO, Ag. Caixa Econômica Federal 185-0, C/C 575259112-7, Fonte de Recurso de Operações de Crédito - 1.754. Id. 03395/2026 SEÇÃO 2 - ÓRGÃOS E ENTIDADES ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 716, DE 01 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições legais, considerando solicitação contida no processo administra- tivo nº 2070820231.003368/2025-57, RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Portaria SEMAD Nº 018, de 13 de Janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial Digital em 14/01/2026, que concedeu Li- cença para tratar de assuntos particulares à servidora NÁDIA LUIZA FIL- GUEIRAS PONCIANO, matrícula nº 10/706.897-6, lotada na SEMED, a contar de 02/06/2026. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03396/2026 PORTARIA SEMAD Nº 724, DE 01 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições legais, que lhe confere a legislação em vigor, e prezando o Artigo 68 da Lei 2.378 de 29 de dezembro de 1992, CONCEDE: LICENÇA-PRÊMIO aos servidores abaixo relacionados: PROCESSO NOME MAT. SEC. PERÍODO QUIN- QUENIO 2021/153248 IZABEL PINTO PA- CHECO KIFER 10/676.963-2 SEMED 03/08/2026 a 02/11/2026 2020/2025 2023/119937 ELCIO MA- CIEL PASSOS 10/691.433-7 SEMED 01/06/2026 a 31/08/2026 2021/2026 PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03397/2026 PORTARIA SEMAD Nº 725, DE 01 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições legais, que lhe confere a legislação em vigor, e prezando o Artigo 68 da Lei 2.378 de 29 de dezembro de 1992, CONCEDE: LICENÇA-PRÊMIO às servidoras abaixo relacionadas: PROCESSO NOME MAT. SEC. PERÍODO QUIN- QUENIO 2021/039478 MARIA DE FATIMA DA SILVA 10/682.233-2 SEMED 27/07/2026 a 26/10/2026 2021/2026 2017/021341 HELOISA HE- LENA EVA- RISTO DOS SANTOS CASTRO 10/691.948-4 SEMED 22/06/2026 a 21/06/2027 2001/2006 2006/2011 2011/2016 2016/2021 PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03398/2026 PORTARIA SEMAD Nº 726, DE 02 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições legais, considerando solicitação contida no processo administra- tivo nº 2070820231.000169/2026-78, RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Portaria SEMAD Nº 146, de 03 de Fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial Digital em 04/02/2026, que concedeu Li- cença para tratar de assuntos particulares à servidora DELAYNE DA CU- NHA GOMES LUNZ, matrícula nº 10/715.982-5, lotada na SEMED, a con- tar de 08/06/2026. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03399/2026 5 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 03 de junho de 2026. PORTARIA SEMAD Nº 727, DE 02 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO o Decreto Municipal 12.365 de 21 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial Ele- trônico de 22 de junho de 2021, que delegou competência ao Secretário Municipal de Administração, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, RAFAEL AZEVEDO PIRES DOMINGUES, matrí- cula nº 13/734.958-2, do cargo de Professor I, lotado na SEMED, conforme consta no processo nº 2070820231.001088/2026-95, a contar de 09/05/2026. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03400/2026 PORTARIA SEMAD Nº 728, DE 02 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere a legislação em vigor: CONSIDERANDO a Deliberação 180/94 TCE/RJ, que, em seu artigo 1º, versa acerca da obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Im- posto de Renda, contendo informações sobre as fontes de renda, anual- mente, nos moldes do art. 3º da referida Deliberação; CONSIDERANDO que a Receita Federal estabeleceu o prazo máximo para apresentação da declaração de Imposto de Renda do exercício 2026, ano- calendário 2025 para o dia 29 de maio de 2026,RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o dia 15/07/2026, como data final para entrega da cópia da Declaração de Imposto de Renda correspondente ao exercício de 2026, ano-base 2025, à SEMAD, dos servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas, dos ocupantes de cargos em comissão e dos contratados temporariamente. Parágrafo Único – Os servidores indicados no caput e que estejam isentos da entrega de Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal deverão preencher formulário de isento e entregar presencialmente, no guichê de atendimento da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria Mu- nicipal de Administração, ou de maneira virtual, através do e-mail sema- trh@novaiguacu.rj.gov.br. Art. 2º - A entrega da cópia da declaração do imposto de renda, poderá ser feita: §1º - Presencialmente, no guichê de atendimento da Superintendência de Recursos Humanos, sito à Secretaria Municipal de Administração (Térreo), ou através do e-mail sematrh@novaiguacu.rj.gov.br. A documentação fi- cará arquivada à disposição do TCE/RJ na Superintendência de Recursos Humanos. §2º - Para envio das declarações de Imposto de Renda, ressaltando-se que deve ser enviada a Declaração de Imposto de Renda em conjunto com o recibo de transmissão, a fim de demonstrar a conclusão da entrega. Art. 3º - A não entrega da referida declaração poderá acarretar na aplica- ção de sanções previstas no Estatuto do Servidores Municipais de Nova Iguaçu (Lei Municipal 2.378/1992). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03401/2026 PORTARIA SEMAD N.º 729, DE 02 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições, CONCEDE: LICENÇA MATERNIDADE, à servidora abaixo relacionada: NOME MATRÍCULA SEC. PERÍODO PROCESSO JULIANA CRISTINA DE PAULA MARQUES DOS SANTOS 13/733.816-3 SEMED 183 dias a p/ de 27/05/2026 2070820231. 001234/2026-82 PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03402/2026 PORTARIA SEMAD N° 730, DE 02 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso das atribui- ções que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12.365/2021, publicado no D.O. Digital em 22 de Junho de 2021, que delegou competência ao Secretário Municipal de Administração, CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº 2025/001120, RESOLVE: RETIFICAR na Portaria nº 477/SEMAT/2025, publicada no Diário Oficial Di- gital em 29 de Abril de 2025, que exonerou a pedido a servidora BIANCA DA SILVA BRANDÃO, matrícula nº 10/714.713-5, lotada na SEMED, do dia 19/12/2024, para o dia 06/01/2025. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03403/2026 PORTARIA SEMAD Nº 731, DE 02 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO o Decreto Municipal 12.365 de 21 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial Ele- trônico de 22 de junho de 2021, que delegou competência ao Secretário Municipal de Administração, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, MAURILIO DA SILVA EUZEBIO, matrícula nº 13/733.799-1 do cargo de Agente Administrativo III, lotado na SEMED, con- forme consta no processo nº 2070820231.001139/2026-89, a contar de 16/05/2026. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03404/2026 mailto:sematrh@novaiguacu.rj.gov.br mailto:sematrh@novaiguacu.rj.gov.br 6 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 03 de junho de 2026. ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N.º 032/SEMAS/2026 A Secretária Municipal de Assistência Social, do Município de Nova Iguaçu, no uso de suas atribuições legais e regimentais: Considerando a Lei Federal n.º 13.019/2014 e o Decreto Municipal n.º 11.252/2018, que institui as normas gerais para parcerias entre a Adminis- tração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação para consecução de finalidades de interesse público; Considerando o artigo 2º, inciso XI e o artigo 58 e seguintes da Lei Federal n.º 13.019/2014 e o artigo 1º, inciso V e artigo 27 e seguintes do Decreto Municipal n.º 11.252/2018, que estabelecem disposições acerca da Comis- são de Monitoramento e Avaliação; Considerando o artigo 2º, inciso VI e o artigo 61 e seguintes da Lei Federal n.º 13.019/2018 e artigo 1º, inciso VII e artigo 28 e seguintes do Decreto Municipal n.º 11.252/2018, que estabelecem disposições acerca do gestor da parceria; RESOLVE Art. 1º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Mo- nitoramento e Avaliação, cuja presidência será exercida pelo primeiro, bem como o Gestor da Parceria, em razão de Termo de Colaboração a ser cele- brado com a CASA DO MENOR SÃO MIGUEL ARCANJO, em razão de repasse de recursos por meio de emenda parlamentar nº 202639630004, conforme processo administrativo n.º 2026/054.981, cujo objeto é a execu- ção dos Serviços de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) em conformidade com o previsto no Plano de Trabalho. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Carla Rocha Rezende- Matrícula nº 10/712.029-8; Carolina Batista de Melo Tecla - Matrícula nº 10/712.089-2; Maria Isabel Alves de Oliveira Valle– Matrícula nº 10/696.404-3. Suplente: Louise Almeida Fernandes – Matrícula n° 60/728.157-9. Gestor da Parceria: Barbara da Silva Lucas- Matrícula nº 19/738.068-6. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Nova Iguaçu, 02 de junho de 2026. ELAINE MEDEIROS FONSECA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MATRÍCULA Nº 60/734.021-9 Id. 03405/2026 EDITAL Nº 001, 19 DE JANEIRO DE 2026. SÉTIMA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições con- feridas pela legislação vigente e nos termos do item 1.6, do Edital de Pro- cesso Seletivo Simplificado de nº 001, de 19 de janeiro de 2026, CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO CLASSIFICADOS (conforme lista abaixo), no Processo Seletivo Simplificado referendado, mediante justificativa acostada no Processo Administrativo nº 2025/182.358, a comparecerem à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, situada na Avenida Doutor Luiz Guimarães, nº 956, Centro, Nova Iguaçu-RJ, CEP: 26.215-532, nas datas estabelecidas, no horário das 09:00h até às 15:00h, munidos da seguinte documentação exigida em edital (originais e 02 cópias legíveis): I - Duas (02) fotos 3x4 recente; II - Documento de identidade válido (para todos os cargos) – nesse caso, a identidade terá que ser somente Documento de Registro Geral (RG); III - Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), caso a informação não conste no documento de identidade; IV - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou nada consta da CEF, se for o caso; V - Título de eleitor e Certidão de Quitação de Débitos, obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br); VI - Certificado de reservista ou Certificação de Alistamento Militar – CAM e Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, se do sexo masculino; VII - Certidão de casamento, ou união estável, se for o caso; VIII - Comprovante de nascimento dos filhos menores, se for o caso; IX - Última declaração de imposto de renda, (ou declaração de isento); X - Comprovante de naturalização, se for o caso; XI - Comprovante de residência atual (últimos 3 meses); XII - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); XIII - Curriculum Vitae atualizado e assinado; XIV - Atestado de Saúde Ocupacional; XV - Registro no Conselho da Classe Profissional em situação regular, e declaração de ativo no Conselho, se for o caso; XVI - Certificado ou declaração de conclusão de ensino médio, graduação, pós-graduação, especialização (contendo as respectivas instituições, carga horária e ano de conclusão) e demais cursos segundo a titularidade; XVII - Declaração de não acumulação de cargo ou função pública, exceto nas hipóteses admitidas pela Constituição Federal na forma do Anexo IV; XVIII - Declaração de Disponibilidade de Horário, conforme Anexo VI; XIX – Documentação descrita no Item 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8 deste edital; XX – Declaração de Aptidão/ Habilidade (Exclusiva para os Oficineiros), conforme Anexo VII. Fica estabelecido que serão atendidos, por dia, no máximo 40 (quarenta) candidatos, respeitando-se a ordem de chegada. Na hipótese de comparecimento de número superior a 40 (quarenta) candi- datos em determinado dia, serão distribuídas senhas para atendimentos em datas subsequentes, observando-se rigorosamente o Cronograma de Con- vocação em anexo, a fim de garantir a organização, a transparência e a isonomia do procedimento. Os candidatos deverão apresentar todos os documentos exigidos no res- pectivo edital, aqueles que, na data do atendimento, não estiverem de posse da documentação completa poderão, a critério do Setor de Recursos Hu- manos, ser orientados quanto ao prazo para complementação nos termos do instrumento convocatório. CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO CUIDADOR SOCIAL DIURNO 08/06/2026 7 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 03 de junho de 2026. CUIDADOR SOCIAL NOTURNO EDUCADOR SOCIAL ORIENTADOR SOCIAL CUIDADOR SOCIAL DIURNO – AMPLA CONCORRÊNCIA Nº NOME CPF PONTUAÇÃO FORMA DE INSCRIÇÃO 49º NATÁLIA DOS SANTOS FAU- TINO 159.XXX.XXX-47 75 AMPLA CONCORRÊNCIA 50º CRISTIANE NE- ZINHA PE- REIRA 045.XXX.XXX-23 70 AMPLA CONCORRÊNCIA 51º LEANDRA DE FÁTIMA DE LIMA CAR- DOSO 036.XXX.XXX-01 70 AMPLA CONCORRÊNCIA 52º VALQUIRIA PE- REIRA JOSÉ 125.XXX.XXX-02 70 AMPLA CONCORRÊNCIA CUIDADOR SOCIAL NOTURNO – AMPLA CONCORRÊNCIA Nº NOME CPF PONTUA- ÇÃO FORMA DE INS- CRIÇÃO 45º FABIANA PENA BA- TISTA 106.XXX.XXX-63 75 AMPLA CON- CORRÊNCIA 47º JANAINA ALVES DA COSTA 058.XXX.XXX-27 75 AMPLA CON- CORRÊNCIA 48º TALITA BARROS FER- REIRA DE SOUZA 054.XXX.XXX-37 75 AMPLA CON- CORRÊNCIA 49º VIVIANE SILVEIRA DAIHA 053.XXX.XXX-36 75 AMPLA CON- CORRÊNCIA EDUCADOR SOCIAL – NEGROS OU INDÍGENAS Nº NOME CPF PONTUA- ÇÃO FORMA DE INS- CRIÇÃO 212º VANESSA RODRI- GUES BARBOSA 118.XXX.XXX.31 45 NEGROS OU IN- DÍGENAS 213º VICTÓRIA REGINA CARVALHO FARIA 185.XXX.XXX-13 45 NEGROS OU IN- DÍGENAS 214º WEMERSON DA SILVA CASSIMIRO 131.XXX.XXX-60 45 NEGROS OU IN- DÍGENAS 217º PRISCILA FELIS- BERTO BOTELHO LUIZ 105.XXX.XXX-95 40 NEGROS OU IN- DÍGENAS ORIENTADOR SOCIAL – AMPLA CONCORRÊNCIA Nº NOME CPF PONTUA- ÇÃO FORMA DE INS- CRIÇÃO 15º GABRIELE SOARES DE ASSIS 188.XXX.XXX.16 95 AMPLA CON- CORRÊNCIA ELAINE MEDEIROS Secretária Municipal de Assistência Social Matrícula: 60/734.021-9 Id. 03406/2026 CONVOCATÓRIA O Conselho Municipal dos Direitos da pessoa Idosa convoca seus Conse- lheiros e Conselheiras para a Reunião Extraordinária no próximo dia 03 de junho de 2026, quarta-feira, às 10 horas a ser realizada de forma online pelo Google Meet: https://meet.google.com/bek-rjro-qkp Com as seguintes Pautas: 1.Leitura da Ata; 2.Ofícios enviados e recebidos; 3. Andamento da Chancela de Projetos; 4.Relatos das comissões e certificações 5.Assuntos gerais. Nova Iguaçu, 01 de junho de 2026. ANDRÉ DOS SANTOS LEITÃO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Id. 03407/2026 https://meet.google.com/bek-rjro-qkp 8 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 03 de junho de 2026. CULTURA PORTARIA N° 097/ SEMCULT/GS/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026. CONSIDERANDO as Leis Federais nº 14.399/2022 (PNAB) e nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), nos Decretos nº 11.740/2023, nº 12.409/2025 (Decretos de regulamentação da PNAB) e nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (Ações Afirmativas e Acessibilidade – PNAB) e na Portaria MINC nº 243, de 9 de outubro de 2025; CONSIDERANDO as Leis Municipais do Sistema Municipal de Cultura nº 4.563, de 26 de novembro de 2015, do Plano Municipal de Cultura nº 4.704, de 07 de novembro de 2018, e nº 4.864, de 07 de outubro de 2019 (Carna- val); CONSIDERANDO o PAR #6IMLPZGDJ3PIQ - Plano de Ação: 30882120250002-025202 habilitado pelo Ministério da Cultura; CONSIDERANDO os prazos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB II N° 04/2026 PRODUÇÃO CULTURAL 2 (PROCESSO ADMINIS- TRATIVO: SEI 1106202506.000035/2026-68), publicados nos atos oficiais da edição de 30 de janeiro de 2026, páginas 160 - 231 (Id. 00553/2026) e prorrogados por meio das portarias de nº 24 de 2 de março de 2026, nº 34 de 20 de março de 2026 e nº 45 de 14 de abril de 2026; CONSIDERANDO a avaliação do mérito cultural e a análise dos recursos realizada pela Comissão de Seleção e Habilitação publicada por meio da Portaria N° 028/ SEMCULT/GS/2026 de 06 de março de 2026; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1° - Tornar público o resultado preliminar da habilitação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB II N° 04/2026 PRODUÇÃO CULTURAL 2, conforme abaixo: RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO HABILITADOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB II N° 04/2026 PRODUÇÃO CULTURAL 2 POSIÇÃO PROPONENTE PROJETO SITUAÇÃO 1° 40.819.741/0001-13 O Som Lá de Casa HABILITADO 2° ***.130.647-** Projeto Versos Vivos: Slam, Sarau e Rap nas Es- colas de Nova Iguaçu HABILITADO COM CONDICI- ONANTE 3° 24.174.754/0001-27 TRILHA SONORA HABILITADO COM CONDICI- ONANTE 4° ***.868.117-** Cineclube Grande Otelo nas Escolas HABILITADO 5° 11.131.591/0001-52 Festival de Destaques e Ensaios da LIQUAJUNI HABILITADO COM CONDICI- ONANTE 6° ***.282.727-** Charme Nas Escolas HABILITADO 7° ***.249.467-** História nas ruas: Persona- lidades que Marcaram Nova Iguaçu HABILITADO COM CONDICI- ONANTE 8° ***.759.017-** Ocupa Literatura HABILITADO 9° ***.179.627-** SABERES ANCESTRAIS HABILITADO 10° ***.970.367-** Sarau Raízes Iguaçuanas - Vozes Femininas HABILITADO 11° 47.644.480/0001-97 BXD EM CLIPE - 1ª MOS- TRA DE VIDEOCLIPE DA BAIXADA FLUMINENSE HABILITADO 12° 54.275.541/0001-51 Zinho e o tesouro perdido da Serra do Tinguá HABILITADO 13° 36.525.863/0001-20 Projeto Cultura em Movi- mento HABILITADO 14° 00.091.494/0001-67 Estação Ferroviária de Tin- guá: Memória, Patrimônio e Revitalização HABILITADO 15 ***.951.247-** Mãos na Massa HABILITADO 16 ***.852.597-** De onde eu venho HABILITADO 17 ***.611.847-** Arte na Floresta HABILITADO 18 40.225.053/0001-25 Aniversário Guanabara HABILITADO 19 56.427.864/0001-49 Dá o Play! HABILITADO 20 ***.637.477-** 99% HABILITADO 21 ***.449.077-** Tecendo Histórias: O arte- sanato de Nova Iguaçu HABILITADO http://www.novaiguacu.rj.gov.br/semcult/wp-content/uploads/sites/11/2026/01/edital-pnab-ii-03_2026-lirian-tabosa.pdf http://www.novaiguacu.rj.gov.br/semcult/wp-content/uploads/sites/11/2026/01/edital-pnab-ii-03_2026-lirian-tabosa.pdf http://www.novaiguacu.rj.gov.br/semcult/wp-content/uploads/sites/11/2026/01/edital-pnab-ii-03_2026-lirian-tabosa.pdf http://www.novaiguacu.rj.gov.br/semcult/wp-content/uploads/sites/11/2026/01/edital-pnab-ii-03_2026-lirian-tabosa.pdf http://www.novaiguacu.rj.gov.br/semcult/wp-content/uploads/sites/11/2026/01/edital-pnab-ii-03_2026-lirian-tabosa.pdf 9 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 03 de junho de 2026. 22 ***.425.977-** Sarau Prata, Prosa e Poe- sia – Comemorativo 10 anos HABILITADO 23 40.322.841/0001-30 Circulação de Travessias da Filha do Ganga por Pin- dorama HABILITADO 24 ***.284.427-** Monstros Marinhos HABILITADO 25 ***.185.327-** Mil Vezes (Visualizer) HABILITADO 26 ***.080.497-** Marcelo Negrett 30 Anos De Música E História HABILITADO 27 41.443.824.0001-13 A TELA DELAS HABILITADO 28 ***.533.887-*** Show Samba da Siriguela - Gandaia HABILITADO 29 ***.232.847-** Retratos Do Tempo – Nova Iguaçu 193 Anos HABILITADO 30 ***.226.687-** Couro, Seda E Guizo: A Anatomia Do Bate-Bola HABILITADO 31 ***.142.247-** Cores Do Território — Ho- menagem A João Do Vale HABILITADO 32 ***.508.707-** Projeto Renascer HABILITADO 33 54.058.330/0001-67 Live Session “Da Gente” HABILITADO COM CONDICI- ONANTE 34 ***.197.847-** Camadas De Maria - Uma História De Nova Iguaçu HABILITADO 35 ***.540.327-** Dona Eunice HABILITADO 36 ***.265.097-** Som Diferente 2 Musical Inclusivo - Um Aplauso Muda Vidas HABILITADO 37 ***.653.967-** Você Tá Bem? HABILITADO 38 ***.963.277-** Clube De Teatro Raízes Pancs HABILITADO 39 28.158.472/0001-96 As Laranjinhas De Nova Iguaçu HABILITADO 40 ***.714.587-** Arte Em Movimento – Mu- lheres Do Iguaçu HABILITADO 41 36.603.973/0001-62 A Lua É Nós - Uma Ode À Luiz Coelho Medina HABILITADO 42 ***.525.058-** Cena Em Movimento – For- mação Teatral Em Vila De Cava HABILITADO 43 ***.156.617-** Rostos Do Reisado HABILITADO 44 45.725.287/0001-55 Regenera – Ao Som Dos Atabaques De Mestre Keto HABILITADO 45 45.527.636/0001-24 Trajetórias Negras: Arte, Dança E Movimento Do Corpo HABILITADO 46 ***.462.407-** Mães HABILITADO 47 ***.369.367-** A Minha Nota Azul HABILITADO 48 ***.525.297-** Oyáladê - Força Feminina HABILITADO 49 32.011.876/0001-20 Mostra De Dança "Acabou Há 138 Anos? HABILITADO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO INABILITADOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB II N° 04/2026 PRODUÇÃO CULTURAL 2 PROPONENTE PROJETO SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO ***.678.197-** Circulação Aurora En- raizada: O Teatro Vai à Escola INABILITADO O proponente foi des- classificado por não apresentar a docu- mentação exigida no item 11.2.1.1, alínea f, do edital. 34.519.990/0001- 90 Circulação Infantil: Quem conta um conto aumenta um ponto INABILITADO O proponente foi des- classificado por não apresentar a docu- mentação exigida no item 11.2.1.2, alínea j, do edital. 36.504.168/0001- 81 Manual de Sobrevi- vência da Mulher do Século XXI INABILITADO O proponente foi des- classificado por não apresentar a docu- mentação exigida no item 11.2.1.2, alínea j, do edital. ***.890.277-** Paula Black Em Raí- zes Sonoras INABILITADO O proponente foi des- classificado por não apresentar a docu- mentação exigida no item 11.2.1.1, alínea e, do edital. http://www.novaiguacu.rj.gov.br/semcult/wp-content/uploads/sites/11/2026/01/edital-pnab-ii-03_2026-lirian-tabosa.pdf 10 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 03 de junho de 2026. Art.2º - Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção e Habilitação, que deve ser apresentado por meio do preenchimento do FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO (ANEXO 11 do Edital) e enviado para o endereço de e-mail: producaocultu- ral2@novaiguacu.rj.gov.br até às 23h59 do dia 9 de junho de 2026. § 1º - Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. § 2º - Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habili- tação será divulgado no Diário Oficial de Nova Iguaçu. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor no dia de sua publicação. MARCUS ANTÔNIO MONTEIRO NOGUEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA MAT. 60/734.019-3 Id. 03408/2026 FAZENDA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO - CCM ACORDÃO Nº 010/CCM/2026 TERCEIRA CÂMARA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU DE NOVA IGUAÇU Processo: 2017/040112 apensado ao processo 2017/018661 (autuação de Auto de Infração) Recurso de Ofício Matéria: Ref.: Impugnação de AITI 2017/000022-068475 Recorrente: Fazenda Municipal de Nova Iguaçu, 1ª. Instância. Recorrida: ORTIZ SOLUÇÕES ADUANEIRAS LTDA –ME Conselheiro-Relator: Nilton Faria EMENTA “Descumprimento de Obrigação Tributária Acessória. Contribuinte autuado pelo não encerramento dos dados econômicos-fiscais de todas as operações que envolvam serviços prestados/tomados, tributá- veis ou não, através do programa eletrônico disponibilizado pela Prefeitura, estabelecido pelo artigo 2ª. E o parágrafo único, artigo 6º. e parágrafos, ambos do Decreto no. 10.568/2015 c/c 458, II, da LC 3.411/2002. Impugnação com sustentação legal consistente. Auto de Infração cance- lado. DECISÃO Acordam por unanimidade os Conselheiros da Terceira Câmara em julgar IMPROCEDENTE o Recurso de Ofício face o cumprimento da Obrigação Tributária Acessória, na forma da Lei Complementar 3.411/2002, com re- dação dada pela Lei Complementar n. 14/2005, cancelado o Auto de In- fração número 2007/000022-068475. Id. 03409/2026 ACORDÃO Nº 011/CCM/2026 PROC. Nº 2015/004546 (Anexo Proc. nº 2015/007982) NATUREZA: Recurso de Ofício RECORRENTE: CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) RECORRIDA: Decisão de 1ª Instância Administrativa CONSELHEIRO-RELATOR: Kaiter Vieira de Medeiros 1ª CÂMARA EMENTA: Recurso de Ofício – Decisão de 1ª Instância Administrativa – Im- posto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Exercício 2014 – Lei Complementar nº 3.411/2002, Imunidade Tributária, art. 150, VI, a, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Natureza de Autarquia Federal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os membros da Pri- meira Câmara, por UNANIMIDADE, em CONHECER do Recurso de Ofício para, NEGAR provimento, mantendo, na íntegra, a decisão da Autoridade Administrativa de 1ª Instância. ID. 03410/2026 ACORDÃO Nº 012/CCM/2026 PROC. Nº 2018/017515 (Anexos Proc.nº 2017/018913 e 2017/030268) NATUREZA: Recurso Voluntário RECORRENTE: Foto Box Comércio e Serviços Ltda. RECORRIDA: Decisão de 1ª Instância Administrativa CONSELHEIRO-RELATOR: Kaiter Vieira de Medeiros 1ª CÂMARA EMENTA: Recurso Voluntário – Decisão de 1ª Instância Administrativa – Mantido Auto de Infração nº 2017/000046—709320 – Descumprimento de Obrigação Acessória, Decreto Municipal 10.568/2015, Ausência do Prejuízo ao contraditório e Ampla defesa, Regularidade do procedimento de fiscali- zação, Artigo 145 do Código Tributário Nacional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os membros da Pri- meira Câmara, por UNANIMIDADE, em CONHECER do Recurso Voluntário para, NEGAR provimento, mantendo, na íntegra, a decisão da Autoridade Administrativa de 1ª Instância. Id. 03411/2026 SAÚDE PORTARIA GABINETE Nº. 063/2026 – SEMUS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 017/PCNI de 02 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, po- dendo ser prorrogado por igual período, seja feita apuração dos fatos elen- cados no Processo 2023/000153, designando como competente a Comis- são Permanente de Sindicância da Semus, nomeada através da Portaria Gabinete nº 099/2024 – Semus, publicada no Diário Oficial do município em 25 de novembro de 2024. mailto:producaocultural2@novaiguacu.rj.gov.br mailto:producaocultural2@novaiguacu.rj.gov.br 11 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 03 de junho de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. Nova Iguaçu, 01 de junho de 2026. LUIZ CARLOS NOBRE CAVALCANTI Secretário Municipal de Saúde Id. 03412/2026 PORTARIA GABINETE Nº. 064/2026 – SEMUS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 017/PCNI de 02 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, constituírem a Co- missão responsável pela fiscalização do Contrato nº 003/SEMUS/2026, que tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços veterinários no território de Nova Iguaçu e nas duas Unidades Móveis (trai- lers) próprias adquiridas pelo município, para realização de castração indi- vidualizada de cães e gatos (machos ou fêmeas, com tutores residentes em Nova Iguaçu) identificação eletrônica através de implantação de microchip fornecida pela contratada e diagnóstico clínico e laboratorial com tratamento de esporotricose em animais de pequeno porte, com fornecimento de equi- pamentos e insumos, no âmbito do município de Nova Iguaçu, conforme especificações e quantitativos regulamentação do gerenciamento e execu- ção das atividades e serviços de saúde e demais obrigações dispostas no Termo de Referência: SEMIA AMER SEOUD GAIO, matrícula nº 24/719878-1; EDUARDA DOS SANTOS FALCÃO, médico veterinário, matrícula nº 24/726065-6. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. Nova Iguaçu, 02 de junho de 2026. LUIZ CARLOS NOBRE CAVALCANTI Secretário Municipal de Saúde Id. 03413/2026 PORTARIA GABINETE Nº. 065/2026 – SEMUS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 017/PCNI de 02 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, constituírem a Co- missão responsável pela fiscalização do Contrato nº 002/SEMUS/2026, que tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços veterinários no território de Nova Iguaçu e nas duas Unidades Móveis (trai- lers) próprias adquiridas pelo município, para realização de castração indi- vidualizada de cães e gatos (machos ou fêmeas, com tutores residentes em Nova Iguaçu) identificação eletrônica através de implantação de microchip fornecida pela contratada e diagnóstico clínico e laboratorial com tratamento de esporotricose em animais de pequeno porte, com fornecimento de equi- pamentos e insumos, no âmbito do município de Nova Iguaçu, conforme especificações e quantitativos regulamentação do gerenciamento e execu- ção das atividades e serviços de saúde e demais obrigações dispostas no Termo de Referência: SEMIA AMER SEOUD GAIO, matrícula nº 24/719878-1; EDUARDA DOS SANTOS FALCÃO, médico veterinário, matrícula nº 24/726065-6. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. Nova Iguaçu, 02 de junho de 2026. LUIZ CARLOS NOBRE CAVALCANTI Secretário Municipal de Saúde Id. 03414/2026 PORTARIA GABINETE Nº. 066/2026 – SEMUS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 017/PCNI de 02 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados constituírem a Co- missão responsável pela fiscalização do Contrato nº 006/SEMUS/2026, que tem como objeto a adesão da Ata de Registro de Preços nº 018/2024, de- corrente do procedimento licitatório nº 022/2024, na modalidade Pregão Ele- trônico nº 017/2024, conduzido pelo Consórcio Público Intermunicipal Multi- finalitário do Alto Rio Pardo – COMAR, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em comuni- cação visual, incluindo todos os materiais para sua execução e instalação, em atendimento aos municípios consorciados ao COMAR, que irão atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Nova Iguaçu. ANDRÉ COSTA DA SILVA, matrícula nº 60/725903-9; SÉRGIO GUSTAVO MESQUITA, matrícula nº 10/700944-8. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. Nova Iguaçu, 02 de junho de 2026. LUIZ CARLOS NOBRE CAVALCANTI Secretário Municipal de Saúde Id. 03415/2026 12 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 03 de junho de 2026. PORTARIA GABINETE Nº. 067/2026 – SEMUS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 017/PCNI de 02 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados constituírem a Co- missão responsável pela fiscalização do Contrato nº 005/SEMUS/2026, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de obra de construção, com fornecimento de material, mão-de-obra, ferra- mental e todos os equipamentos necessários à perfeita realização do ser- viço de construção de Policlínica, localizada no seguinte endereço: Rua Es- trada de Santa Rita, s/nº, bairro Três Corações, Nova Iguaçu. JHONES FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula nº 60/724711-7; FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula nº 60/738942-2. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. Nova Iguaçu, 02 de junho de 2026. LUIZ CARLOS NOBRE CAVALCANTI Secretário Municipal de Saúde Id. 03416/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROCESSO Nº: 2023/233.566 CONTRATO: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 017/SEMUS/2023 PRESTADORA: INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO - IMP UNIDADE DE SAÚDE: UPA 24H COMENDADOR SOARES PERÍODO: AGOSTO/2023 Em conformidade com o parecer exarado pela Comissão de Fiscalização Contratual e Superintendência de Prestação de Contas – Controle Interno, acostado ao processo supracitado, e em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 4.224/2013 e no Decreto Municipal nº 11.742/2019, reco- nheço as suas conclusões e: APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas. Publique-se. Nova Iguaçu, 01 de junho de 2026. LUIZ CARLOS NOBRE CAVALCANTI Secretário Municipal de Saúde Matrícula nº. 60/734.016-9 Id. 03417/2026 TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA PORTARIA SEMTMU N° 100 DE 02 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILI- DADE URBANA, no uso de suas atribuições, e: CONSIDERANDO a solicitação formulada através do Ofício S/N, da Pri- meira Igreja Batista no Bairro da Luz, cujo o teor diz respeito a neces- sidade de interdição de trânsito no dia 20/09/2026, no horário das 06h às 13h, para realização do evento “10ª edição da Corrida e Caminhada Vida e Luz” no bairro da Luz, nesta Cidade; CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu; CONSIDERANDO que a referida interdição influenciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos; RESOLVE: Art. 1º. INTERDITAR, meia pista e de forma intermitente, o tráfego de veí- culos, no dia e horário supramencionados, na Via Light (sentido Com. So- ares), no trecho entre a Rua Carlos Chagas e a Rua Min. Lafaiete de An- drade, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que trans- corra o evento; Art. 2°. INTERDITAR, de forma total, o tráfego de veículos, na Via Light (sentido Centro), no trecho entre a Rua Min. Lafaiete de Andrade e a Rua Carlos Chagas, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento; Art. 3º. INTERDITAR, meia pista e de forma intermitente, o trafego de veí- culos, na Rua Profº Joaquim Cardoso de Matos, no trecho entre as faixas da Via Light, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento; Art. 4º. INTERDITAR, de forma total, o trafego de veículos, na Rua Silveira, no trecho entre a Rua Carlos Gomes e a Via Light, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento; Art. 5º. Que, conforme o parágrafo 1º do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas; Art. 6º. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20° BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Ur- bana; Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. LEONARDO BASTOS CALLIJÃO Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana Mat. 34/734.289-2 Id. 03418/2026 13 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 03 de junho de 2026. PORTARIA SEMTMU N° 101 DE 02 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILI- DADE URBANA, no uso de suas atribuições, e: CONSIDERANDO a solicitação formulada através do Ofício nº 13/2026, da Paróquia São Francisco de Assis, cujo teor diz respeito a necessi- dade de interdição de trânsito no dia 04/06/2026, no horário das 17h até às 21h, para realização do evento “Procissão de Corpus Christi”, no bairro Comendador Soares, nesta Cidade; CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu; CONSIDERANDO que a referida interdição influenciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos; RESOLVE: Art. 1°. INTERDITAR, de forma parcial e intermitente, o tráfego de veículos no dia e horário supramencionados, para realização da Procissão, na Rua Padre Aloísio Rucha, Rua Wilson Gomes, Rua Alberto Melo e Rua Ân- gelo Gregório, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento; Art. 2º. Que, conforme o parágrafo 1° do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas; Art. 3º. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20° BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Ur- bana; Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. Nova Iguaçu, 02 de junho de 2026. LEONARDO BASTOS CALLIJÃO Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana Mat. 34/734.289-2 Id. 03419/2026 SEÇÃO 3 – LICITAÇÕES, CHAMAMENTOS E CONTRATOS CPLMOS AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 024/CPL/25 (90.024/2025 – PNCP) PROCESSO: 2025/103.199 UASG: 925124 REQUISITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES- TRUTURA – SEMIF EDITAL A PARTIR DE: 09/06/2026 DAS 09:00 ÀS 17:00 HORAS ENTREGA DA PROPOSTA: 23/06/2026 ÀS 11:00 HORAS – HORÁRIO DE BRASÍLIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA- LIZADA PARA OBRA DE REFORMA E AM- PLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL ANNA MARIA RAMALHO, LOCALIZADA NA RUA SANTOS FILHO, 04, MIGUEL COUTO, NOVA IGUAÇU/RJ. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: ABERTO ENDEREÇO: SALA DA CPL, situada no 2º pavimento da Prefeitura na Rua Athaíde Pimenta de Mo- raes, nº 528 – Centro – Nova Iguaçu/RJ, tele- fone (21) 2666-4924, horário: 09:00 às 17:00 horas. INFORMAÇÕES: O Edital com as especificações da referida li- citação, encontra-se disponibilizado nos en- dereços eletrônicos http://www.gov.br/com- pras, www.gov.br/pncp e no site www.novai- guacu.rj.gov.br no link portal da transparência / licitações todas as modalidades / ano 2025. Nova Iguaçu, 02/06/2026 Márcia Braga Moreira Agente de Contratação – CPLMOS/SEMUG Secretaria Municipal de Governo – SEMUG Id. 03420/2026 http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/pncp http://www.novaiguacu.rj.gov.br/ http://www.novaiguacu.rj.gov.br/ 14 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 03 de junho de 2026. EDUCAÇÃO ERRATA DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°003/CPL/SEMED/2026 PROCESSO: 2025/017.965 ONDE SE LÊ: LOTE III - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNIT QUANT. TOTAL UND VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA 9 Cola Colorida, 6 cores: possui bico aplicador, material não tóxico, cores com brilho intenso. Caixa com 06 cores diferentes. Cores variadas. Peso mínimo de 23 gramas cada uni- dade, composição: polivinil acetado (PVA). Produto certificado pelo INMETRO. 3 124.287 UND R$ 12,33 R$ 353.904,00 PIRA 10 Lápis de Cor, 12 cores, corpo em madeira, atóxica ou revestimento em verniz (atóxico), pintura lisa. Di- mensões aproxi- madas: 176 mm de comprimento, diâmetro mínimo da mina: 2,9 mm (grande). Barra in- terna: macia, alto poder de cobertura; isenta de impure- zas. Cores: 12 cores diversas. Formato: sex- tavado. Apresentar FSC ou CERFLOR. 2 82.858 UND R$ 11,19 R$ 27.132,64 GATTE KIDS LEIA-SE: LOTE III - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNIT QUANT. TOTAL UND VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA 9 Corretivo em fita: 10 Metros X 5mm. Corrige textos escritos a caneta, produto atóxico e sem cheiro, com de- sign ergonômico pro- porcionando mais con- forto e firmeza na uti- lização. Fácil aplicação, não mancha e correção instantânea. Composição: Pigmen- tos e polietileno. 2 29.492 UND R$ 12,00 R$ 353.904,00 JOCAR Produto certificado pelo INMETRO. 10 Esquadro 45º: plástico 100% poliestireno, cris- tal transparente, virgem, graduação: 45º x 21 cm, carac- terísticas: divisão em mm, destaques a cada 5 mm, marcações nu- meradas a cada cm, escala externa, chanfrada nos lados, bordas graduadas, re- baixada e livre de re- barbas. Produto certifi- cado pelo INMETRO. 1 14.746 UND R$ 1,84 R$ 27.132,64 MAX- CRIL MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Id. 03421/2026 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL AVISO DE LICITAÇÃO – FENIG LICITAÇÃO Nº: 001/2026/FENIG (90.002) PROCESSO Nº: 50/01.0077/26 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO-SRP TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO REALIZAÇÃO: 19/06/2026-08:00h OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CON- FECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDIMENTO DOS PROJE- TOS E EVENTOS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAIS DE NOVA IGUAÇU-FENIG, CONFORME ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA. Informações gerais: Ocorrendo divergência entre a descrição do produto constante no código SIASG(CATSER) e no Termo de Referência, prevale- cerá a descrição do Termo de Referência. Maiores esclarecimentos, deverão ser solicitados na Sala da CONTRATA- ÇÃO/FENIG, à Av.Governador Portela, 812, 2º andar, Centro, Nova Igu- açu/RJ, tel. (21) 2698-5652 e nos endereços eletrônicos fenig@novai- guacu.rj.gov.br, https://www.gov.br/compras e www.gov.br/pncp. Nova Iguaçu, 02 de junho de 2026. VIVIANE SILVA PINTO Pregoeira Id. 03422/2026 mailto:fenig@novaiguacu.rj.gov.br mailto:fenig@novaiguacu.rj.gov.br https://www.gov.br/compras http://www.gov.br/pncp 15 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 03 de junho de 2026. SEÇÃO 4 – CONSÓRCIO CISBAF EXTRATO DO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PRESTA- DORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, LOCALIZADA NO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMI- NENSE- CISBAF credenciou a empresa SIMPLES SAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 13.911.455/0002-91 com sede na Av. Tancredo Neves, 21, LOJA 01 QUADRA05 LOTE 21, Cidade Jardim Marajoara, Japeri, CEP: 26.410-050, para prestação de serviços na área da saúde, utilizando por base valores referenciados na tabela CISBAF, conforme objeto do PROCEDIMENTO AUXILIAR DE LICITAÇÃO – CHA- MAMENTO PÚBLICO 001/2025. As especificações técnicas constantes na Tabela referenciada constam no Processo Administrativo nº 861/2026. Fundamento Legal: Artigo 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Resolução CISBAF 003/2024 e demais legislações aplicáveis. Preço: utilizando por base valores referenciados na tabela CISBAF. Data de credenciamento: 23/04/2026. ROSANGELA BELLO SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CISBAF Id. 03423/2026 EXTRATO PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMEN- TARES ESPECIALIZADOS Nº 013/2026 PROCESSO CISBAF Nº. 861/2026 PARTES: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLU- MINENSE – CISBAF SIMPLES SAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA OBJETO: Prestação de serviços complementares de saúde, conforme Anexo I do contrato (Tabela CISBAF). PRAZO: 12 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas dos serviços complementares especializados de saúde realizados decorrentes deste Contrato correrão à conta dos recursos financeiros provenientes das dotações orçamentárias es- pecíficas, oportunamente classificadas. BASE LEGAL: Artigo 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Resolução CISBAF 003/2024 e demais legislações aplicáveis. Data da assinatura: 23/04/2026. ROSANGELA BELLO SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CISBAF Id. 03424/2026 EXTRATO PUBLICAÇÃO 1º TA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COM- PLEMENTARES ESPECIALIZADOS Nº 005/2025 PROCESSO CISBAF Nº. 315/2025; 556/2026 PARTES: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLU- MINENSE – CISBAF JC SERVIÇOS DE IMAGENS E DIAGNÓSTICO LTDA. OBJETO: Prestação de serviços complementares de saúde, conforme Anexo I do contrato (Tabela CISBAF). PRAZO: 12 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas dos serviços complementares especializados de saúde realizados decorrentes deste Contrato correrão à conta dos recursos financeiros provenientes das dotações orçamentárias es- pecíficas, oportunamente classificadas. BASE LEGAL: Artigo 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Resolução CISBAF 003/2024 e demais legislações aplicáveis. Data da assinatura: 02/06/2026. ROSANGELA BELLO SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CISBAF Id. 03425/2026 2026-06-02T21:01:52+0000