1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. Id. 00001/20222 DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU – Terça-feira, 16 de junho de 2026. Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu – Terça-feira, 16 de junho de 2026. LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - https://novaiguacu.rj.gov.br/lei4810/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://novaiguacu.rj.gov.br/lei4810/ 2 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. SEÇÃO 1 – ATOS DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 14.201, DE 15 DE JUNHO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONSE- LHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME/NI”. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Ficam substituídos os seguintes membros do Conselho Municipal de Educação de Nova Iguaçu – CME/NI. Representantes Não Governamentais Representantes de mães, pais e responsáveis dos estudantes da edu- cação básica do município de Nova Iguaçu. Titular: Tania Maria dos Reis Castilho Em substituição a: Viviane Viana Belga Suplente: Roberta Rodrigues Santos de Melo Em substituição a: Aline Storte Zanela Representantes de Alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA Titular: Neide Lopes Mendonça da Fonseca Em substituição a: Erasmary Aparecida dos Santos Suplente: Vanessa de Paula Marinho Em substituição a: Adelson Monteiro da Silva Representantes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ Titular: Claudia Rodrigues do Carmo Arcenio Em substituição a: Fabiana de Moura Maia Rodrigues Suplente: Nikolas Bigler de Azevedo Em substituição a: Ligia Cristina Ferreira Machado Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições ao contrário. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03650/2026 DECRETO Nº 14.202, DE 15 DE JUNHO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONSE- LHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU – CACS FUNDEB/NI”. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Ficam substituídos os seguintes membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desen- volvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Edu- cação de Nova Iguaçu – CACS FUNDEB/NI. Representantes de Organizações da Sociedade Civil. Titular: Jorge Antonio Gomes da Silva Em substituição a: Adilson Gomes da Silva Suplente: Luciana Batista Em substituição a: José Ubirajara Leite da Silva Representantes das Escolas de Campo. Titular: Estela Mary de França Dias Em substituição a: Miriam Machado Carrilho Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições ao contrário. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03651/2026 DECRETO Nº 14.203, DE 15 DE JUNHO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONSE- LHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE/NI”. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Ficam substituídos os seguintes membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Nova Iguaçu – CAE/NI. Representantes de mães, pais e responsáveis dos estudantes da edu- cação básica do município de Nova Iguaçu. Titular: Cristiane Brito Medeiros Venâncio Em substituição a: Caroline de Souza Vieira Suplente: Severina Soares da Silva Pereira Em substituição a: Viviane Alice da Silva 3 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. Suplente: Fabiana Chagas Cobra Em substituição a: Antônio Carlos Ferreira Representantes dentre as entidades docentes Suplente: Aline Siqueira Lobo Santos Em substituição a: Carla Machado de Oliveira Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições ao contrário. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03652/2026 DECRETO Nº 14.204 DE 15 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial a Lei Municipal n.º 4.219, de 14 de janeiro de 2013, que autorizou o remanejamento de cargos, por meio de Decreto, desde que não represente aumento de despesa, DE- CRETA: Art. 1º. Ficam alteradas as estruturas básicas da Secretaria Municipal de Controle Geral e da Secretaria Municipal de Governo, na forma deste De- creto. Art. 2º. Fica transferido e transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão constante do Quadro abaixo e na forma nele mencionado: QUADRO O R G . NOMENCLATURA AN- TIGA SIMB. CI T R A N S F O R M A Ç Ã O CI SIMB. NOMENCLATURA NOVA O R G . S E M C O N G E R COORDENADOR DE ANÁLISE DE PAGAMENTOS CD 0227 4232 CD ASSESSOR TÉCNICO DE GOVERNO S E M U G Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 15 de junho de 2026. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03653/2026 DECRETO N.º 14.205 DE 15 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial a Lei Municipal n.º 4.219, de 14 de janeiro de 2013, que autorizou o remanejamento de cargos, por meio de Decreto, desde que não represente aumento de despesa, DE- CRETA: Art. 1º. Ficam alteradas as estruturas básicas da Secretaria Municipal de Governo e da Procuradoria Geral do Município, na forma deste Decreto. Art. 2º. Fica transferido e transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão constante do Quadro abaixo e na forma nele mencionado: QUADRO O R G NOMENCLA- TURA ANTIGA SIMB. CI T R A N S F O R M A Ç Ã O CI SIMB. NOMEN- CLATURA NOVA O R G S E M U G ASSESSOR JURÍDICO DAS I 3058 4233 DAS I DIRETOR CONTÁBIL P G M Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03654/2026 PORTARIA PORTARIA Nº 269 DE 15 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Nomear LEANDRO ALVES DE SOUZA, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Técnico de Governo, símbolo CD (4232), da Secretaria Muni- cipal de Governo, a contar de 15 de junho de 2026. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03655/2026 PORTARIA Nº 270 DE 15 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Exonerar JUAN CARLOS PACHECO FONTINHA, do cargo em comissão de Coordenador Institucional, símbolo CD (4199), da Secretaria da Mulher de Nova Iguaçu, a contar da data desta publicação. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03656/2026 4 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. PORTARIA Nº 271 DE 15 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Exonerar GABRIELLI DE MORAES CASTELLUCCIO, do cargo em comis- são de Assessor Especial de Monitoramento Multieducacional, símbolo DAS III (1518), da Secretaria Municipal de Governo, a contar da data desta publicação. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03657/2026 SEÇÃO 2 - ÓRGÃOS E ENTIDADES ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD N.º 526, DE 16 DE ABRIL DE 2026. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONCEDE: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA SEM REMUNERAÇÃO PROCESSO NOME MATRÍCULA SE- CRET. PERÍODO 2070820231 .001863/2025-21 Felipe Albuquerque Santos 10/705.800-1 SEMUS 180 dias a p/ 13/01/2026 NOVA IGUAÇU, 15 DE JUNHO DE 2026 PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03658/2026 PORTARIA SEMAD Nº 770, DE 12 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições que lhe confere e considerando o Art. 79-A, parágrafo único da Lei nº 2.378 de 29 de dezembro de 1992 e cf. parecer da Junta Médica contido no processo administrativo nº 2070820231.000441/2025-39, CONCEDE: REDUÇÃO de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho fi- xada para o desempenho de suas atribuições, à servidora DANIELE CAM- POS LAINO CARDOSO, matrículas nº 10/704.390-4 e nº 10/714.013-0, in- vestida no cargo de Professor II, lotada na SEMED, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 15/05/2026. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03659/2026 PORTARIA SEMAD N.º 771, DE 15 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONCEDE: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA COM REMUNERAÇÃO – INICIAL NOME MATRÍCULA SECRET. PERÍODO Aldalea Andrade de Menezes Rainha 10/706.744-2 SEMED 14 dias a p/ 20/05/2026 Angelica Conte Silva Duarte 10/706.663-2 SEMED 60 dias a p/ 12/05/2026 Elisa Nogueira Ramos 10/696.932-3 SEMED 30 dias a p/ 25/05/2026 Eunice Santos Coelho 10/703.732-8 SEMUS 04 dias a p/ 29/05/2026 Jose Alves Neto 10/690.275-3 SEMUS 08 dias a p/ 02/06/2026 Juliana dos Santos Soares No- gueira de Castro 13/733.605-0 SEMED 09 dias a p/ 18/05/2026 Maria Luciene da Cruz Lima 10/712.021-5 SEMED 30 dias a p/ 24/05/2026 Natalia Lima da Silva dos San- tos 13/735.835-1 SEMED 10 dias a p/ 26/05/2026 Renata Ferreira Folhadella 13/732.179-7 SEMED 30 dias a p/ 22/05/2026 PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03660/2026 PORTARIA SEMAD N.º 772, DE 15 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONCEDE: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍ- LIA COM REMUNERAÇÃO – PRORROGAÇÃO NOME MATRÍCULA SECRET. PERÍODO Angela de Melo da Silva de Souza 10/714.032-0 SEMED 30 dias a p/ 11/05/2026 Wesley Cruz Marques da Silva 13/733.278-6 SEMED 10 dias a p/ 27/05/2026 PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03661/2026 5 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. PORTARIA SEMAD N.º 773, DE 15 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONCEDE: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – INICIAL NOME MATRÍCULA SECRET. PERÍODO Jordana da Silva Cipriano 10/710.867-3 SEMUS 14 dias a p/ 06/06/2026 Janaira Marcos Machado 10/708.365-2 SEMED 30 dias a p/ 01/06/2026 Inalda da Silva dos Santos Oliveira 13/732.271-2 SEMED 30 dias a p/ 28/05/2026 Gleice Alves Menezes Almeida 13/732.448-6 SEMED 15 dias a p/ 22/05/2026 Flavio Marcos Chagas da Silva 13/733.796-7 SEMED 10 dias a p/ 15/05/2026 Flavia Neves Santos 10/708.650-7 SEMED 30 dias a p/ 24/05/2026 10/714.865-3 Flavia da Fonseca Sant’Ana 10/696.409-2 SEMED 30 dias a p/ 18/05/2026 Fernanda Neves Porto Reis 13/731.868-6 SEMED 10 dias a p/ 28/05/2026 Fabricia Mara Gustavo Pereira de Araujo 13/731.809-0 SEMED 05 dias a p/ 01/06/2026 Erica da Silva Viana 10/705.008-1 SEMUS 05 dias a p/ 05/06/2026 Elaine Claudia Hofman Bazet 10/706.703-6 SEMED 08 dias a p/ 02/06/2026 Eduardo Albuquerque E Silva 10/706.065-0 SEMUS 07 dias a p/ 02/06/2026 Edna Irene Soares Dias de Almeida 10/713.845-6 SEMUS 14 dias a p/ 25/05/2026 Cristiane Andreia Lopes 10/697.687-2 SEMED 07 dias a p/ 21/05/2026 Claudia Regina Lima de Assis 10/713.997-5 SEMED 30 dias a p/ 25/05/2026 Camilla Augusta Martins Simões Nascimento 10/706.839-8 SEMED 30 dias a p/ 20/05/2026 Ana Claudia Soares Bernardo da Silva 10/709.374-3 SEMUS 30 dias a p/ 04/05/2026 Aline dos Santos Silva 10/706.802-6 SEMED 05 dias a p/ 25/05/2026 Adriana de Andrade Mello 10/707.675-5 SEMUS 05 dias a p/ 08/06/2026 Jose Augusto Faria Tinoco 10/677.314-7 SEMEF 30 dias a p/ 24/05/2026 Jose Carlos Batista Ferreira 10/696.840-8 SEMED 04 dias a p/ 26/05/2026 Katiluce Pinheiro de Oliveira 10/697.807-6 SEMED 10 dias a p/ 02/06/2026 Luciana Jeronimo Lima Ferreira 10/711.704-7 SEMED 10 dias a p/ 28/05/2026 Marcio Marques Henriques 10/707.905-6 SEMUS 04 dias a p/ 19/05/2026 Marcela Aparecida de Oliveira Pe- reira 10/715.275-4 SEMED 15 dias a p/ 08/06/2026 Michele da Silva Nascimento 10/709.041-8 SEMUS 60 dias a p/ 17/05/2026 Moises Augusto de Oliveira Borges 13/733.892-4 SEMED 11 dias a p/ 15/05/2026 Oswaldo Normandia Neto 10/711.594-2 SEMED 30 dias a p/ 20/05/2026 Pedro Bittencourt Fernandes de Aguiar 13/731.979-1 SEMED 06 dias a p/ 29/05/2026 Rafaela Cota Vieira 10/714.033-8 SEMED 45 dias a p/ 05/05/2026 Ranny Fabiola de Andrade No- gueira dos Santos 10/702.165-2 SEMED 30 dias a p/ 05/06/2026 Renata Rebouças Oliveira Gouvea 13/733.595-3 SEMED 45 dias a p/ 24/05/2026 Renato Lopes Bastos Junior 10/710.249-4 SEMUS 13 dias a p/ 01/06/2026 Rita de Cassia Bessa da Silva 10/715.995-7 SEMED 11 dias a p/ 24/05/2026 Rosilene Paes de Souza 10/699.199-6 SEMED 05 dias a p/ 08/06/2026 Sandra Regina Menezes da Cunha Belo 10/702.831-9 SEMUS 60 dias a p/ 27/05/2026 Sheila Vieira Blois 10/703.240-2 SEMED 10 dias a p/ 21/05/2026 Solange Bastos Soares 10/707.672-2 SEMUS 07 dias a p/ 14/05/2026 Tiago Maia Duarte 10/711.539-7 SEMED 30 dias a p/ 19/05/2026 PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03662/2026 PORTARIA SEMAD Nº 774, DE 15 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO o Decreto Municipal 12.365 de 21 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial Ele- trônico de 22 de junho de 2021, que delegou competência ao Secretário Municipal de Administração, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, REYGINALDO OLIVEIRA DE SOUZA LAGE JU- NIOR, matrícula nº 13/736.014-2, do cargo de Professor II, lotado na SE- MED, conforme consta no processo nº 2070820231.001240/2026-30, a con- tar de 05/11/2025. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03663/2026 PORTARIA SEMAD N.º 775, DE 15 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONCEDE: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – PRORROGAÇÃO NOME MATRÍCULA SECRET PERÍODO Ana Carolina Felix Gaspar 10/714.335-7 SEMED 09 dias a p/ 14/05/2026 Ana Carolina Felix Gaspar 10/714.335-7 SEMED 30 dias a p/ 23/05/2026 Andreia Conceição dos Santos Kunzel 10/691.896-5 SEMED 180 dias a p/ 10/12/2025 Cassia Joselia Clemente Reis 13/734.960-8 SEMED 90 dias a p/ 06/04/2026 Clovis Antonio da Silva 10/705.410-9 SEMTMU 60 dias a p/ 16/05/2026 Daniela Tavares Esteves 10/705.869-9 SEMUS 30 dias a p/ 22/05/2026 Debora Gonçalves Bravo Fran- cisco Diniz 10/714.589-9 SEMED 180 dias a p/ 11/05/2026 Isabela Pereira Albino Campos 10/698.688-9 SEMED 30 dias a p/ 28/05/2026 6 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. Lais Anastacia dos Santos Silva 10/712.814-3 SEMUS 30 dias a p/ 26/05/2026 Lisea Yuka Cardoso Nagamatsu 10/714.580-8 SEMED 180 dias a p/ 20/05/2026 Luciana Jeronimo Lima Ferreira 10/711.704-7 SEMED 07 dias a p/ 07/06/2026 Maria Clara Carvas Cortes Laza- roni 13/732.860-2 SEMED 07 dias a p/ 19/05/2026 Maria Cristina Moreira 10/707.240-8 SEMUS 30 dias a p/ 15/04/2026 Maria Cristina Moreira 10/707.240-8 SEMUS 14 dias a p/ 15/05/2026 Rosana Silva de Jesus Martins 10/708.141-7 SEMUS 60 dias a p/ 04/06/2026 Thais dos Santos de Lima 10/694.284-1 SEMAD 15 dias a p/ 17/05/2026 Walace Gallo de Paiva 13/732.787-7 SEMED 90 dias a p/ 04/05/2026 PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03664/2026 CULTURA PORTARIA N°111/SEMCULT/GS/2026 DE 16 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, de acordo com a Portaria SEMCULT de nº 071/SEMCULT/GS/2025 de 02 de junho de 2025 e funda- mento na Lei Municipal nº 4.563, de 26 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Nova Iguaçu e instituiu o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) e na Lei Federal nº 14.835, de 4 de abril de 2024, que institui o Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC).RESOLVE: Art. 1º - Tornar pública a atualização das informações referentes aos repre- sentantes dos Coletivos Culturais devidamente cadastrados por meio do Edital de Chamamento Público nº 001/SEMCULT/2025 – Cadastramento de Agentes Culturais para o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, conforme disposto no item 11.1 do referido Edital, publicado nos Atos Oficiais do Município na edição de 05 de junho de 2025. COLETIVOS CULTURAIS SEM CNPJ NOMES REPRESENTANTE Nº DO CADASTRO BANDA WINE CATARINE DE LIMA BOQUIMPANI 2024/159622 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. MARCUS ANTÔNIO MONTEIRO NOGUEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA MAT. 60/734019-3 Id. 03665/2026 EDUCAÇÃO EDITAL SEMED DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002 DE 15 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTAS À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE AGENTES DE APOIO À INCLUSÃO PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS NÍVEIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE ENSINO FUNDAMENTAL NOS ANOS INICIAIS E FINAIS, DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIO- NAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO (SEMED) DE NOVA IGUAÇU. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A Prefeitura do Município De Nova Iguaçu, por intermédio da Secre- taria Municipal de Educação, neste ato representada pela Sra. Secretária Municipal de Educação, ora denominado simplesmente Município, torna público que, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito, no bojo do processo administrativo n.º 2024/172455, e em razão de reconhecida ne- cessidade temporária de excepcional interesse público, será realizado pro- cesso seletivo simplificado, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Cons- tituição da República e na Lei Municipal nº 4.929 de 26 de maio de 2021, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no seguinte sítio eletrônico: https://contratotemporarioaai.semed.novaiguacu.rj.gov.br onde também serão divulgadas todas as informações sobre o processo seletivo, inclusive em relação às inscrições, classificação dos candidatos, dos recursos, seu resultado final e convocação. 1.3As retificações deste edital serão publicadas no Diário Oficial, sendo dis- ponibilizadas no sítio eletrônico mencionado no item 1.2. 1.4A contratação a que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devida- mente comprovado. Em caso de ilegalidade, deverá ser anulada, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa, não gerando obrigação de indenizar a quaisquer das partes interessadas. 1.5 Poderão ser obtidas informações relativas as processo seletivo pelo telefone (21) 99860-8207, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 horas às 17 horas e pelo e-mail: editalaai2026@gmail.com 2. DA FINALIDADE 2.1A contratação, realizada por prazo determinado, tem por finalidade aten- der a necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente das seguintes situações: I - Necessidade urgente de agentes de apoio à inclusão para o regular funcionamento das Unidades Escolares, quando decorrente de des- ligamento, afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efe- tivos ou de fatos imprevisíveis ou, ainda que previsíveis, cujos efeitos sejam incalculáveis, e desde que essa necessidade não possa ser suprida pelo esforço extraordinário dos demais servidores lotados na mesma unidade e encarregados da mesma função ou por remanejamento de pessoal, nos ter- mos do artigo 2º, §1°, XI da Lei Municipal nº 4.929 de 26 de maio de 2021; 3.DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E DO QUANTITATIVO 3.1O processo seletivo simplificado tem por objeto a contratação temporária para Agentes de Apoio à Inclusão para atuação na Educação Básica, nos https://contratotemporarioaai.semed.novaiguacu.rj.gov.br/ mailto:editalaai2026@gmail.com 7 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. níveis de Educação Infantil, de Ensino Fundamental nos Anos Iniciais e Fi- nais, de Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Educação. 3.2O prazo da contratação temporária é de 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogações, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 4.929 de 26 de maio de 2021. 3.3 As atividades que serão preenchidas estão limitadas aos quantitativos totais abaixo especificados: ATIVIDA- DES QUANTITATIVO DE VAGAS DE AMPLA CON- CORRÊNCIA QUANTITATIVO DE VAGAS DESTINA- DAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊN- CIAS (PCDs) QUANTITATIVO DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NE- GRAS E INDÍGENAS TOTAL DE VAGAS Agente de Apoio à In- clusão 234 16 63 313 3.4 DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO: 3.4.1São atribuições do Agente de Apoio a Inclusão: I. Atuar junto à equipe administrativa pedagógica no atendimento específico aos estudantes com deficiência e transtorno global do desenvol- vimento; II. Planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo de ensino- aprendizagem a partir das orientações e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; III. Participar de Formações Continuadas promovidas pela Gerên- cia da Educação Especial e demais Gerências de acordo com as especifici- dades abordadas; IV. Colaborar com o professor regente quanto à execução das atividades propostas aos estudantes com deficiência e transtorno global do desenvolvimento; V. Receber diariamente os estudantes auxiliando mobilidade, acesso e deslocamento no espaço escolar, bem como em outros espaços institucionais em eventos consonantes à Proposta Político-Pedagógica da Unidade Escolar, de modo que venha assegurar a participação e acessibili- dade nas atividades; VI. Acompanhar o estudante nas atividades de escolarização, so- cialização e atendimento na Sala Regular, considerando solicitações do es- tudante, professores e gestores, conforme demandas pertinentes; VII. Zelar pela devida organização do trabalho pedagógico na sala de aula e colaborar para a manutenção do bom ambiente de trabalho no conjunto da Unidade Escolar; VIII. Modificar posição/postura, quando necessário, do estudante para maior conforto; IX. Acompanhar, auxiliar e orientar hábitos de alimentação do estudante. X. Acompanhar, auxiliar e orientar hábitos higiênicos constantes, considerando asseio íntimo como acompanhar ao banheiro para troca e fralda, absorvente íntimo, troca de vestuário, banho, escovação dental, dentre outras necessidades que venham a ser percebidas. XI. Seguir criteriosamente as orientações prestadas pela equipe administrativo-pedagógica quanto às atividades a serem desenvolvidas pelo estudante. XII. Informar à equipe pedagógica da Unidade Escolar mudanças comportamentais e condutas de alto regulação do estudante sob sua res- ponsabilidade. XIII. Respeitar especificidades de cada estudante, compreen- dendo a singularidade de cada caso, proporcionando situações que fortale- çam vínculo e autoestima do estudante. XIV. Participar das Reuniões com Responsáveis, Reuniões Peda- gógicas, Conselhos de Classe e outros, sempre que solicitado, promovidos pela Unidade Escolar. XV. Zelar pela conservação dos materiais pedagógicos e dos equipamentos habitualmente utilizados pelo estudante, inclusive utensílios de alimentação e de higiene. 3.4.2Das atribuições sintéticas dos cargos: Cargo Atribuição Sintética Agente de Apoio à In- clusão Atuar junto à equipe administrativa pedagógica no atendimento específico aos estudantes com defi- ciência e transtorno global do desenvolvimento; Planejar, executar, avaliar e regis- trar as atividades do processo de ensino- aprendiza- gem a partir das orientações e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Participar de For- mações Continuadas promovidas pela Gerência da Educação Especial e demais Gerências de acordo com as especificidades abordadas; Cola- borar com o professor regente quanto à execução das atividades propostas aos estudantes com deficiência e transtorno global do desenvolvi- mento; Receber diariamente os estudantes auxili- ando mobilidade, acesso e deslocamento no es- paço escolar, bem como em outros espaços institucio- nais em eventos consonantes à Proposta Político- Pedagógica da Unidade Escolar, de modo que venha assegurar a participação e acessibilidade nas atividades; Acompanhar o estudante nas atividades de escolarização, socialização e atendimento na Sala Regular, considerando solicitações do estu- dante, professores e gestores, conforme demandas pertinentes; Zelar pela devida organização do trabalho pedagógico na sala de aula e colaborar para a manutenção do bom ambiente de trabalho no conjunto da Unidade Escolar; Modificar posição/postura, quando necessário, do estudante para maior conforto; Acompanhar, auxiliar e ori- entar hábitos de alimentação do estudante; Acompanhar, auxiliar e orientar hábitos higiênicos constantes, considerando asseio íntimo como acompanhar ao banheiro para troca de fralda, absorvente íntimo, troca de vestuário, banho, esco- vação dental, dentre outras necessidades que ve- nham a ser percebidas; Seguir criteriosamente as orientações prestadas pela equipe administra- tivo-pedagógica quanto às atividades a serem desenvolvidas pelo estudante; Informar à equipe pedagógica da Unidade Escolar mudanças com- portamentais e condutas de alto regulação do estudante sob sua responsabilidade; Respeitar especificidades de cada estudante, compreendendo a singularidade de cada caso, proporcionando situa- ções que fortaleçam vínculo e autoestima do estudante; Participar das Reuniões com Responsá- veis, Reuniões Pedagógicas, Conselhos de Classe e outros, sempre que solicitado, promovidos pela Unidade Escolar; Zelar pela conservação dos materiais pedagógicos e dos equipamentos habi- tualmente utilizados pelo estudante, inclusive utensílios de alimentação e de higiene. 4. DA CARGA HORÁRIA E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 8 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. 4.1A carga horária do profissional está especificada de acordo com as de- terminações do Município quanto à forma de exercício de suas funções e horário, observadas as normas legais vigentes, nos termos abaixo transcri- tos: CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL Agente de Apoio à Inclusão 40 horas 4.2As atividades serão exercidas nas Unidades Escolares indicadas pelo Município, podendo haver remoção para qualquer outra unidade integrante da sua estrutura, desde que compatível com a finalidade da contratação e de acordo com a necessidade da contratante. 5.DA REMUNERAÇÃO E DEMAIS VANTAGENS 5.1A remuneração mensal bruta para o cargo de Agente de apoio à Inclusão é de R$ 1.902,34 (mil e novecentos e dois reais e trinta e quatro centavos). 5.2As eventuais vantagens e benefícios previstos em legislação específica da categoria funcional ou de cargo análogo na estrutura municipal não re- percutirão sobre a remuneração referida no item 5.1. 5.3Serão garantidas as seguintes vantagens: licença maternidade; licença paternidade, auxílio transporte, férias e 13º salário. 6.DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 6.1O processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos após a data da publi- cação e homologação, podendo ser prorrogado por igual período, até o li- mite legal. 7.DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RESPECTIVO CA- LENDÁRIO 7.1São as seguintes as etapas e calendário do processo seletivo: Divulgação do Edital 16 de junho de 2026 Inscrição, entrega de documentos, foto e vídeo online 22 a 26 de junho de 2026 Divulgação da Listagem dos Inscritos 30 de junho de 2026 Avaliação da documentação e Heteroi- dentificação 30 de junho a 10 de julho de 2026 Publicação da Classificação Preliminar 14 de julho de 2026 Interposição de Recurso 14 de julho a 16 de julho de 2026 Avaliação de Recurso 14 de julho a 17 de julho de 2026 Publicação da Classificação Final e Convocação 21 de julho de 2026 Entrega da Documentação para contra- tação A partir do dia 23 de julho de 2026 8.DO PROCEDIMENTO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO 8.1O processo seletivo será realizado de forma on-line, de caráter elimina- tório e classificatório, consistente na avaliação de documentos, títulos e ex- periência do candidato. 8.2A avaliação de títulos e experiência consistirá no exame de análise do currículo, sendo considerada a formação acadêmica e experiência no exer- cício das atividades descritas no item 12.3. 8.3Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate para a classificação do candidato, na ordem abaixo apresentada: I – a maior pontuação na titulação; II – a maior pontuação em experiência no exercício do cargo de Agente de Apoio à Inclusão; III – o mais idoso. 8.4No ato da inscrição on-line, o candidato deverá apresentar a comprova- ção de todas as titulações e experiências no exercício das atividades que serão contratadas. 8.5Os candidatos serão classificados conforme os critérios de julgamento definidos neste edital, nos termos do item 12 que descreve as titulações e as experiências no exercício das atividades contratadas e as respectivas pontuações. 9. DOS REQUISITOS PARA O CARGO 9.1 Do cargo e grau de escolaridade exigida são os constantes na Tabela a seguir: Cargo Escolaridade Agente de Apoio à Inclu- são Ensino Médio na modalidade Magistério Normal e Curso de Especialização em Educação Especial com no mínimo de 200 horas. 10. DAS INSCRIÇÕES 10.1As inscrições serão gratuitas e devem ser efetivadas de forma online, em uma única etapa, quais sejam: 10.1.1– O candidato deverá se inscrever online, cujo link de acesso estará disponível, por meio eletrônico, através do site da Prefeitura de Nova Iguaçu e da Secretaria Municipal de Educação de Nova Iguaçu - SEMED, disponível no endereço https://contratotemporarioaai.semed.no- vaiguacu.rj.gov.br, no período de 22 a 26 de junho de 2026. 10.1.2 – No formulário de inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos editáveis, devendo informar o seu nome completo, número do documento de identidade com a indicação do órgão expedidor e Estado emitente; inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nasci- mento, sexo, estado civil, PIS/PASEP ou Nada consta da Caixa Econômica Federal, endereço completo com indicação do CEP, indicação de e-mail e telefone para contato, além dos demais campos requisitados. 10.1.3- Não serão aceitas inscrições, após o término do prazo es- tabelecido no item 10.1.1. 10.1.4 – O candidato receberá on-line um comprovante de confir- mação com o número de inscrição, após a sua inscrição ao final do preen- chimento e inclusão de documentos no sistema. 10.2Estará automaticamente inabilitados/desclassificados, para participa- ção no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que: 10.2.1 Não tiveram suas inscrições enviadas, no link indicado no Item 10.1.1, no período de 22 a 26 de junho de 2026. 10.2.2.Não anexarem no ato de inscrição, a documentação e de- mais arquivos descritos no item 10.10, no período de 22 a 26 de junho de 2026. 10.3É vedada qualquer alteração em seu conteúdo, após o período de 22 a 26 de junho de 2026. 10.4O candidato é responsável por todas as informações prestadas na ins- crição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento e de não envio/ou envio de documentos diverso do solicitado do item 10.10. https://contratotemporarioaai.semed.novaiguacu.rj.gov.br/ https://contratotemporarioaai.semed.novaiguacu.rj.gov.br/ 9 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. 10.5Os documentos comprobatórios da titulação e experiência deverão ser anexados no ato de inscrição, de forma LEGÍVEL para serem avaliados e para fins de validação da inscrição. 10.6Os documentos originais serão analisados e conferidos no ato da con- vocação. 10.7Somente serão classificados e convocados os candidatos cujas inscri- ções forem efetivadas e validadas. 10.8Após a validação da inscrição, os documentos enviados on-line pelo candidato ficarão arquivados no sistema da Secretaria Municipal de Educa- ção até o prazo de validade da seleção, quando serão inutilizados. 10.9A validação da inscrição não garante a contratação do candidato, po- dendo esta ser adiada, revogada ou anulada, nos termos do item 1.4 deste edital. 10.10 Toda documentação descrita nas alíneas deste item, deverá ser en- viadas, de forma on-line e LEGÍVEL, FRENTE E VERSO, no ato de efetiva- ção da inscrição, nos moldes do item 10, mediante conferência pelos mem- bros da Comissão de Inscrição: a) Documento de identidade e do cadastro de pessoa física (CPF); b) Comprovante de Residência, de preferência em nome de candi- dato ou declaração de residência; c) Certidão de Nascimento, se solteiro ou Certidão de Casamento, se casado, divorciado ou viúvo; d) Carteira Profissional (para fins de avaliação, em conformidade com o item 12.5, o candidato deverá anexar também a fotocópia das folhas que comprovam a experiência na área de atuação); e) Diploma, certificados, declaração de conclusão de curso (Ensino Médio na modalidade Magistério Normal expedido por instituição devidamente reconhecida) e Curso de Especialização em Educa- ção Especial com no mínimo de 200 horas, de acordo com a Tabela constante no item 9.1, deste Edital; f) Documentos declarados no ato de inscrição e necessários para fins de análise dos itens 12.3 - I e II; g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br); h) Certificado de reservista ou Certificado de Alistamento Militar – CAM e Certificado de Dispensa da Incorporação – CDI, se do sexo masculino; i) Cartão de Inscrição no PIS/PASEP ou nada consta da Caixa Eco- nômica Federal, se for o caso. 10.11 O candidato será desclassificado caso deixe de apresentar quais- quer documentos exigidos no certame, e caso deixe de apresentar os docu- mentos elencados no item 10.10, alíneas a, b, c, d, e, g, h, i, será automa- ticamente DESCLASSIFICADO, sem análise dos documentos que com- provem o tempo de serviço e os títulos. 10.12 Os candidatos que optarem a concorrer as vagas reservadas a Ne- gros e indígenas, deverão enviar eletronicamente as fotos, documentos e vídeo para análise, no ato da inscrição, conforme especificado no item 16 10.13 O candidato não poderá abreviar o nome no ato da inscrição, assim como, o descumprimento das instruções de inscrição constante deste capí- tulo implicará na desclassificação do candidato. 10.14 Serão desclassificados os candidatos que se inscreverem com CPF de terceiros. 10.15 Apenas será aceita uma única inscrição por CPF. 10.16 A habilitação informada no ato de inscrição deverá ser submetida à avaliação e validação da Comissão de Inscrição e Avaliação, ficando des- classificado, caso haja divergência ou não comprovação da escolaridade exigida. 10.17 A listagem com as inscrições efetivadas será divulgada no Diário Oficial do Município, por nome do candidato e número de inscrição, de acordo com o cronograma explicitado no item 7.1, para acompanhamento dos resultados deste processo Seletivo Simplificado. 11.DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO 11.1Para a contratação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - ter sido considerado apto no processo seletivo; II - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da CRFB/1988; III - não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando-se aqueles enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constitui- ção Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários; IV - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; V - estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; VI – possuir formação em instituição devidamente reconhecida pelo MEC, na área para qual o candidato realizou a inscrição, de acordo com a tabela apresentada no item 9.1. 12.DA CLASSIFICAÇÃO 12.1Os candidatos cujas inscrições forem validadas na forma descrita no item 10 deste edital serão classificados de acordo com a pontuação alcan- çada. 12.2A classificação será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência apresentados no ato da inscrição, não prevalecendo qualquer documento comprobatório que tenha sido apresen- tado posteriormente. 12.3 A pontuação do candidato se dará mediante análise das Titulações e Experiência Profissional, observando aos seguintes critérios: I – Titulações para Agente de Apoio à Inclusão: http://www.tse.jus.br/ 10 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. TÍTULOS QUANTI- DADE DE TÍ- TULOS (MÁ- XIMO) VALOR UNITÁRIO (PONTOS) VALOR MÁXIMO (PONTOS) Diploma de Curso Ma- gistério, nível médio, na modalidade normal. 01 Obrigatório. Não Pontua. 0 Certificado de curso na área de Educação Espe- cial, com carga horária mínima de 200 horas. 01 Obrigatório. Não Pontua. 0 Graduação em Pedago- gia e demais licenciatu- ras. 02 02 04 Pós-Graduação lato sensu (mínimo 360 ho- ras de carga horária), na área da Educação Espe- cial. 02 03 06 TOTAL GERAL EM TÍ- TULOS - - 10 II – Experiência Profissional para Agente de Apoio à Inclusão: a) Em Escola Municipal, Estadual, Federal ou Escola da Rede Privada: PERÍODO A SER CONTABILIZADO PERÍODO MÁ- XIMO A SER CON- TABILIZADO VALOR UNITÁ- RIO POR PERÍ- ODO (PONTOS) VALOR MÁ- XIMO (PONTOS) 12 (doze) meses completos 240 meses (20 anos) 01 20 PONTUAÇÃO TO- TAL - - 20 12.4 Serão atribuídos pontos, condicionados à comprovação de tempo de serviço e aos títulos a serem apresentados pelos candidatos aos cargos de Agente de Apoio à Inclusão, mediante apresentação da documentação comprobatória prevista no item 10.10 e suas alíneas. 12.5 A referida pontuação obedecerá aos critérios de comprovação a seguir: a) Tempo de serviço para Agente de Apoio à Inclusão: a.1) Certidão de tempo de serviço emitida por órgão público municipal, estadual ou federal; a.2) Declaração assinada pelo Diretor Geral da Escola, Diretor Adjunto, Secretário Escolar ou servidor apto da Secretaria Mu- nicipal de Educação com sua respectiva identificação (nome matrícula), contendo data de início e fim das atividades, indi- cando a função de agente de apoio à inclusão, mediador ou cuidador na Educação Básica, quando se tratar de experiência em Escola Pública. a.3) Cópia de Carteira Profissional, onde conste anotação do contrato de trabalho com o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Privado, na função de agente de apoio à inclusão, mediador ou cuidador na Educação Básica; a.4) Cópia integral do Contrato de Trabalho, seja na instituição pública ou privada, na função de agente de apoio à inclusão, mediador ou cuidador na Educação Básica. Caso haja prorro- gação do contrato inicial, deverá ser anexado além deste, to- dos os termos aditivos de prorrogação. Não será aceito apenas o último aditivo de prorrogação. • Em todos os casos, é necessário que conste no documento a função, o início e o fim do vínculo, ou se permanece no mesmo. • O tempo de serviço será contado em meses até o dia de início das inscrições no Processo Seletivo, sendo arredondado para 01 mês quando superior a 15 dias. • Se duas, ou mais, certidões de tempo de serviço corresponderem ao mesmo período, uma única será computada para atribuição de pontuação. • Não será computado o tempo de estágio, monito- ria ou recreação de qualquer natureza. • Não serão reconhecidos como comprovação de tempo de serviço, cópias de portarias ou relató- rios. b) Pós-Graduação lato sensu: Certificado de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização, reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação, na área da Educação, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula. 12.6 Outras informações sobre a análise de Títulos: a) Cada título será computado apenas uma única vez. b) Os títulos e certificados acadêmicos devem estar devida- mente registrados. c) Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, assinadas por representante legal da Instituição de Ensino e com firma reconhecida em cartório ou assinada digitalmente. 12.7Será utilizado o critério de maior pontuação obtida no somatório das Titulações e Experiência Profissional, sendo certo que a pontuação total não ultrapassará 30 (trinta) pontos. 12.8 O resultado da ordem classificatória será disponibilizado pela Comis- são de Avaliação, obedecendo à ordem decrescente da nota final e divul- gada no Diário Oficial eletrônico deste Município, sítio eletrônico indicado no item 1.2 deste edital, no período descrito pelo calendário fixado no item 7.1. 12.9Os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas aguardarão a convocação através da publicação no Diário Oficial eletrônico deste Mu- nicípio para formalização do Contrato Temporário. 13.DO RECURSO 13.1O candidato poderá, no prazo estabelecido no item 7.1, interpor um único recurso em razão de sua documentação analisada, e/ou um único re- curso em razão do resultado do procedimento de heteroidentificação. 13.2Do recurso deverá constar o nome completo do candidato e o número da inscrição no processo seletivo, assim como a motivação pela qual com- preende que a pontuação objetiva não foi realizada de modo adequado. 13.3O recurso deverá ser apresentado exclusivamente do sítio eletrônico https://contratotemporarioaai.semed.novaiguacu.rj.gov.br 13.4Não serão aceitos recursos via postal, entregues fisicamente na Secre- taria Municipal de Educação, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido. https://contratotemporarioaai.semed.novaiguacu.rj.gov.br/ 11 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. 13.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de re- curso, sendo a decisão final da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado. 13.6 A listagem com a reclassificação de candidatos será disponibili- zada no sítio eletrônico indicado no item 1.2 deste edital e publicação no Diário Oficial do Município, no prazo estabelecido no item 7.1 deste edital. 14. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA 14.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas cate- gorias descritas no anexo da Lei Municipal nº 3.304/2001. 14.2 Ao candidato abrangido pela Lei Municipal nº 3.304/2001, é asse- gurado o direito de se inscrever na condição de deficiente, desde que de- clare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre. 14.3 A Lei Municipal nº 3.304/2001 reserva o percentual de 5% das vagas existentes em concurso para portadores de necessidades especiais. Con- forme o §3º do art. 1º Decreto 9.508/2018, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para esta reserva. 14.3.1 A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocor- rerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 21ª, a terceira na 41ª e posteriormente a cada vinte novas vagas. 14.4 Conforme o disposto pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 3.304/2001, o candidato deverá no ato da Inscrição informar que está se candidatando para as vagas de pessoas com deficiência (PcD), bem como, deverá anexar laudo LEGÍVEL, médico digitalizado ou a cópia do certificado de Habilitação e Reabilitação do Órgão Oficial, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classifi- cação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da defi- ciência. 14.5 A apresentação do documento mencionado no item 14.4, que com- prove a condição de pessoa com deficiência, é obrigatório, para o candidato que participar do processo seletivo, concorrendo às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD). Caso não seja feita a comprovação, nos moldes descritos, o candidato estará automaticamente concorrendo às va- gas de ampla concorrência. 14.6 O laudo médico entregue terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e deverá ter sido firmado pelo médico, em até, no má- ximo, 06 (seis) meses antes da efetivação da inscrição pelo candidato; 14.7 Não será avaliado documento ilegível, com rasura(s), sem carimbo e assinatura do médico atestante que possibilite a identificação; 14.8 O candidato que não atender ao estabelecido neste item 14 e subitens, deste edital, no ato da inscrição, não irá concorrer como pessoa com deficiência (PcD), seja qual for o motivo alegado. 14.9 Os laudos médicos deverão ser anexados no ato da inscrição, não sendo recebidos em outro momento ou por outro meio diferente do especi- ficado no item 14.4 e demais itens. 14.10 A simples inscrição do candidato como pessoa com deficiência (PcD) e o respectivo envio de laudo médico não configuram participação automática do mesmo na concorrência para as vagas reservadas, visto que o laudo médico enviado será submetido à análise formal pela Comissão, quanto aos quesitos dispostos neste Edital. 14.11 Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura Muni- cipal de Nova Iguaçu ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legisla- ção aplicável à matéria. 14.12 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de defici- ente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente per- manecendo somente na lista de classificação geral. 14.13O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompa- tibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclas- sificado deste Processo Seletivo Simplificado. 14.14 A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas re- servadas aos candidatos PcD. 15. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS E INDÍGENAS, nos seguintes termos: 15.1Ficam reservadas aos negros e indígenas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital; 15.2Caso o percentual de cargos para os candidatos inscritos como negros e indígenas resulte de um número fracionado, este será elevado para o pri- meiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro, imediatamente in- ferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 15.3 A aprovação dos candidatos será de acordo com a ordem de classifi- cação geral no Edital, mas, a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou indígena aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica. 15.4Os candidatos negros e indígenas selecionados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros e indígenas. 15.5São considerados negros, nos termos da Lei Federal n. 12.990/2014, aqueles que se autodeclararem, expressamente, pretos ou pardos, con- forme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 15.6São considerados indígenas, aqueles que possuírem o Registro Admi- nistrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declaração de liderança de sua comunidade. 15.7Para concorrer através da reserva de vagas prevista no item 3.3, o can- didato negro ou indígena deverá declarar essa condição no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, ou como indígena, caso con- trário, não concorrerá às vagas reservadas a negros e indígenas, mas au- tomaticamente às vagas de ampla concorrência. 15.7.1 As pessoas autodeclaradas indígenas deverão ainda, en- viar no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indí- gena – RANI ou declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade (conforme Anexo III). 15.7.2 A autodeclaração terá validade somente para este Edital, não podendo ser estendida a outros processos de contratação. 15.7.3 Serão presumidas verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativas, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 12 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. 15.8Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararam negros (pre- tos ou pardos) serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação que será realizado eletronicamente, por meio de verificação da condição declarada. 15.8.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado na ci- dade de Nova Iguaçu/RJ por uma Comissão a ser instituída pelo Município para esse fim, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo, exclusiva- mente, e será proferido parecer definitivo a esse respeito. 15.9Será enquadrado como negro (preto ou pardo) o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da Comissão. 15.10Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eli- minado do Edital e, se houver sido contratado, ficará sujeito à nulidade de sua contratação, após procedimento administrativo no qual lhe sejam asse- gurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 15.11Os candidatos negros ou indígenas que também sejam pessoas com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reser- vadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negros e indígenas. 15.12Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros e indí- genas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados con- comitantemente por mais de uma via para o provimento dos empregos, de- verão manifestar opção por uma delas. 15.12.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os can- didatos não se manifestem previamente, serão contratados dentro das va- gas destinadas a negros e indígenas. 15.12.2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro ou indígena quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro e indígena, ou optar por esta na hipótese do subitem 15.12, fará jus aos mesmos direitos e be- nefícios assegurados ao contratado com deficiência. 15.13O candidato negro cuja autodeclaração não seja confirmada no pro- cedimento de heteroidentificação, ou o candidato indígena que não apre- sentar a documentação solicitada no item 15.7.1, terá resguardado o direito à ampla defesa, conforme previsto no item 13. 15.14A não confirmação da autodeclaração do candidato no procedimento heteroidentificação ou o seu não envio no momento da inscrição, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais con- dições, e ele figurará apenas na lista de classificação geral, desde que tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 15.15A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de al- ternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiên- cia e a candidatos negros e indígenas. 15.16 As vagas reservadas aos negros e indígenas que não forem pro- vidas por falta de candidatos, por reprovação no Edital ou por não enqua- dramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos de- mais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de clas- sificação. 16.DO PROCEDIMENTO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO 16.1A Secretaria Municipal de Educação de Nova Iguaçu constituirá uma Comissão para o procedimento de heteroidentificação. A Comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à de- claração do candidato, considerando os seus aspectos fenotípicos. 16.2O procedimento de heteroidentificação será realizado eletronicamente. 16.3Não haverá segunda chamada para o envio da documentação, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do(a) candidato(a) ao preenchimento do formulário do procedimento de heteroidentificação. O não envio das fotos, documento e vídeo ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros. 16.4Os candidatos deverão enviar eletronicamente as fotos, documentos e vídeo para análise, no ato da inscrição. Para tanto, os candidatos deverão: a) anexar imagens do documento de identidade (frente e verso); b) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco); c) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco); d) anexar 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos; o can- didato deverá dizer o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes di- zeres: “Eu (nome completo), concorro ao cargo de Agente de Apoio a Inclu- são e declaro que sou negro(a), da cor preta ou parda”; e e) anexar a autodeclaração preenchida e assinada, conforme Anexo II deste edital. 16.5Os arquivos, contendo os documentos correspondentes para análise, deverão estar nas extensões e dimensões a seguir: a) os documentos e fotos devem estar na extensão “.jpg”, “.jpeg” ou “.png” com o tamanho máximo de 5 MB (megabytes) por arquivo; b) ao anexar documentos em PDF, o candidato deve atentar-se para que os mesmos não estejam protegidos por senha, sendo este motivo passível de reprovação no procedimento de heteroidentificação; c) o vídeo deve estar na extensão MP4 ou MOV, com o tamanho máximo de 50 MB (megabytes). 16.6Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candi- dato deverá anexar as duas imagens para análise. 16.7As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza. 16.8É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens car- regadas para envio de documentos referente ao procedimento de heteroi- dentificação estão corretas. 16.9Não serão considerados e analisados os documentos que não perten- cem ao candidato. 16.10 Padrões para fotos e vídeo: 16.11As fotos que serão enviadas a Secretaria Municipal de Educação de- vem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas: a) que o fundo da foto seja em um fundo branco; b) que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada; c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida; 13 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo; e) sem maquiagem; f) no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil esquerdo deve estar com o cabelo atrás da orelha; g) que seja utilizada iluminação fria (lâmpadas fluorescentes). A iluminação não deve criar sombras, devendo permitir a visualização com- pleta do ambiente; h) não tenha nenhum tipo de edição sob pena de indeferimento do documento por impossibilidade de verificação do fenótipo do candidato. 16.12O vídeo que será enviado a Secretaria Municipal de Educação deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo: a) que o fundo do vídeo seja em um fundo branco; b) que o candidato tenha postura corporal reta; c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida; d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo. e) no vídeo, com duração de no máximo 20 (vinte) segundos, o(a) candidato(a) deverá dizer o seu nome, a função a que concorre e os seguintes dizeres: “Eu (nome completo), concorro ao cargo de Agente de Apoio a Inclusão e declaro que sou negro(a), da cor preta ou parda”. Falar de forma audível e pausada. 16.13. O candidato que não fizer o upload do documento de identidade, das fotos de frente e perfil, do vídeo e da autodeclaração, nos termos deste Edi- tal, perderá o direito às vagas reservadas. 16.14. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação. 16.15. O candidato cujas fotos e vídeos contiverem edição ou não permiti- rem a análise de seu fenótipo, terão indeferida sua concorrência na reserva de negros, pela impossibilidade de verificação de seu enquadramento pela banca. 16.16. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas oferta- das aos negros estará sujeito: a) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conte- údo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nome- ação para o cargo; b) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informa- ção com conteúdo falso for constatada após a sua publicação. 16.17. Será considerada falsa a declaração de informações e/ou forneci- mento de imagens do candidato com conteúdo inverídico, impreciso ou frau- dulento, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas ou levar a erro a Co- missão responsável pela heteroidentificação. 16.18Não será considerada falsa a declaração de candidato que manifestou desejo de concorrer às vagas reservadas e prestou informações fidedignas de seu fenótipo, mas que não foi considerado negro pela Comissão em ra- zão das características fenotípicas ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação. 16.19. Na hipótese do item anterior, o candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 16.20.Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido à Comissão Recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 16.21. O prazo para a interposição será o previsto no item 13. 16.22. Os recursos deverão ser apresentados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição du- rante ou após os prazos estabelecidos neste Edital. 16.23. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 16.24. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o envio da docu- mentação comprobatória exigida neste Edital. 16.25. A não confirmação da autodeclaração do candidato no procedimento heteroidentificação ou o seu não envio dos documentos relativos a hete- roidenticação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, e ele figurará apenas na lista de classifi- cação geral, desde que tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 17.DA CONVOCAÇÃO 17.1Os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas serão convo- cados pela ordem de classificação do resultado final do processo seletivo, de acordo com as necessidades identificadas, dentro do prazo de validade do presente edital, por oportunidade e conveniência da Administração Pú- blica. 17.2 A convocação dos candidatos será realizada por publicação no Diário Oficial, sendo divulgada no sítio eletrônico, na forma dos itens 1.2 e 1.3. 17.3Os candidatos convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, na data estabelecida na publicação de convocação, ao ende- reço da Avenida Abílio Augusto Távora, n.º 1806, Bairro da Luz, Nova Igu- açu – RJ – CEP 26.265-090 para a formalização da contratação, com a se- guinte documentação, no original e por cópia: I - Carteira de identidade; II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; III – CPF com comprovante de regularidade perante ao Ministério da Fazenda; IV - Título de Eleitor e comprovante de quitação perante à Justiça Eleitoral; V - PIS/PASEP ou Nada Consta da Caixa Econômica; VI - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; VII - Comprovante de naturalização, quanto for o caso; VIII - Comprovante de residência (expedido há no máximo 60 dias); IX - Atestado de Saúde Ocupacional original; X - Última declaração de imposto de renda, se for o caso; 14 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. XI – Certidão de nascimento ou casamento ou união estável, se for o caso; XII – Certidão de nascimento dos filhos, bem como, RG e CPF, cartão de vacinação e declaração de matrícula, se for o caso de menores de 14 anos de idade ou de dependentes declarados no Imposto de Renda; XIII - Cópia do Registro no Conselho da Classe (estando em dia com a anuidade), se for o caso; XIV – Duas fotos 3x4 recentes XV- Diploma do Ensino Médio na modalidade Normal e Curso de Especialização em Educação Especial com no mínimo de 200 ho- ras para o cargo pretendido. XVI- Comprovante da Conta Itaú; XVII – Comprovante de e-mail; XVIII – Carteira de trabalho; XIV – Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Justiça Federal e Justiça Estadual. 17.4No ato da contratação, o candidato deverá firmar Declaração de não Acumulação de Cargo ou Função Pública, exceto nas hipóteses admitidas pela Constituição Federal e Declaração de ciência das vedações estabele- cidas pelo art. 37, incisos XVI, XVII e § 10, da Constituição Federal, con- forme modelo no anexo II deste edital, respectivamente. 17.5As contratações estão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos. 17.6É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as eta- pas referentes ao processo de contratação. 17.7Respeitado o prazo máximo previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.929/2021, os contratos serão celebrados para atendimento das situações descritas no item 2.1. 17.8O candidato que for convocado e não comparecer no local e data mar- cados ou não apresentar qualquer um dos documentos indicados no item 13.3 deste edital, será desclassificado, sendo convocado o candidato se- guinte na lista de classificação. 18.DO REGIME CONTRATUAL 18.1Em decorrência do processo seletivo simplificado será realizada con- tratação por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Cons- tituição Federal e da Lei Municipal nº 4.929/2021, na forma da minuta de contrato, que faz parte integrante deste edital (Anexo I). 18.1.1 A contratação a que se refere o presente edital não cria vinculo empregatício ou estatutário, nem gera para o CONTRATADO o di- reito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da Administração Direta ou Indireta ou, ainda, Fundação instituída ou mantida pelo Município. 18.2São obrigações do Município: I - depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus o CON- TRATADO, em conta aberta em seu nome em instituição financeira contra- tada pelo Município, conforme o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta; II - recolher contribuição Previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da retribuição do CONTRA- TADO; III - pagar tempestiva e integralmente a remuneração do CON- TRATADO. 18.3São obrigações do CONTRATADO, dentre outras estabelecidas no contrato: I - desenvolver satisfatoriamente, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada, as atividades determina- das pelo superior hierárquico, de acordo com o objeto da contratação; II - estar presente no local de trabalho durante todo o tempo de desenvolvimento normal das atividades de execução do contrato, que cor- responderá ao horário de expediente; III - submeter-se às normas, rotinas e horários de trabalho fixados; IV - aceitar os descontos de lei incidentes em sua remuneração mensal bruta, bem como os decorrentes de horas não trabalhadas em fun- ção de ausência não autorizada ou falta não abonada, devidamente apon- tadas no período de vigência deste contrato; V - cumprir as determinações legais emanadas das autoridades competentes; VI - exercer sua função na unidade indicada pelo Município; VII – atender à determinação de remoção, por necessidade do serviço, para qualquer unidade integrante da estrutura do Município. 18.4Dentre outros impedimentos estabelecidos no contrato, ao CONTRATADO é vedado: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no res- pectivo contrato; e II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confi- ança; 18.5 O CONTRATADO responde pessoalmente pelo exercício irregular de seus encargos, por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, nos termos da legislação penal, administrativa e civil, não excluída ou atenuada essa responsabilidade pela presença ou pelo acompanhamento da execu- ção por servidor ou empregado público. 18.6Para fins disciplinares aplicam-se aos contratados os deveres e obriga- ções previstos no Estatuto dos Servidores do Município. 18.7O CONTRATADO terá direito a, conforme o caso: I – licença maternidade; II - licença paternidade, III – férias; IV – 13º salário; V – Vale transporte. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observa- dos os princípios que informam a atuação da Administração Pública. 15 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. 19.2Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente exis- tentes poderão ser convocados para contratação em função da disponibili- dade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado. 19.3Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à prova ou à classificação de candidatos neste Processo Seletivo Simplifi- cado. 19.4Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os seguintes ane- xos: - Anexo I: Minuta de contrato; - Anexo II: Autodeclaração de Negros; - Anexo III: Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena Nova Iguaçu, 15 de junho de 2026. MARIA VIRGINIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação ANEXO I CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMI- NADO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMI- NADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, POR INTERMÉDIO DO (ÓRGÃO) E O SR(A). _________________________. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público, sediada na Av. Athaide Pimenta de Moraes nº 528, Centro, Nova Iguaçu, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato re- presentada pela Sra. Secretária Municipal de Educação conforme autoriza- ção do Exmo. Sr. Prefeito constante do Processo Administrativo nº 2022/001246. Contratado: MATRÍCULA: CPF: PIS/PASEP: Carteira de Identidade: Telefone: Endereço: Cláusula Primeira – Fundamentação A presente contratação é regida pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 4.929 de 26 de maio de 2021. Cláusula Segunda – Autorização Esta contratação é efetivada em conformidade com o disposto na Lei Muni- cipal nº 4.929 de 26 de maio de 2021, Processo Administrativo nº 2024/078927 e Edital nº __________, publicado no D.O de ___________. Cláusula Terceira – Objeto O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de Agente de Apoio a Inclusão, em favor da Secretaria Municipal de Educação com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, ficando o CONTRATADO subordinado às determinações do CONTRATANTE quanto à forma de exer- cício de suas funções e horário, observadas as normas legais vigentes. Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO se obriga a exercer sua função na unidade indicada pelo CONTRATANTE. Parágrafo segundo: O CONTRATADO, por necessidade do serviço, po- derá ser removido para qualquer unidade integrante da estrutura da CON- TRATANTE, vedado, entretanto, o desvio de função, sob pena de rescisão do presente CONTRATO e a apuração da responsabilidade administrativa e civil das autoridades que determinarem, solicitarem, permitirem ou tolera- rem tal desvio. Parágrafo terceiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscali- zada por servidores indicados pelo CONTRATANTE, juntamente com a uni- dade em que o CONTRATADO estiver prestando o serviço. Cláusula Quarta – Prazo O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da sua publicação . Parágrafo único: O prazo a que se refere o caput desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo, observando-se a disciplina do art. 6º da Lei Municipal nº 4.929/21. Cláusula Quinta – Das obrigações do contratante Constituem obrigações do CONTRATANTE: I - depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus o CONTRATADO, em conta aberta em seu nome em instituição financeira contratada pelo Mu- nicípio, conforme o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta; II - recolher contribuição Previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da retribuição do CONTRATADO; III - expedir certidões que atestem a contratação, bem como o tempo de prestação de serviços, para defesa de direitos ou esclarecimento de situa- ção, a requerimento do CONTRATADO; IV - abster-se de determinar tarefas ou funções que impliquem em eventual desvio de função do CONTRATADO; V - pagar tempestiva e integralmente a remuneração pactuada. Cláusula Sexta – Das obrigações do Contratado Constituem obrigações do CONTRATADO: I - desenvolver satisfatoriamente, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada, as atividades determinadas pelo supe- rior hierárquico, de acordo com o objeto da contratação; II - estar presente no local de trabalho durante todo o tempo de desenvolvi- mento normal das atividades de execução do contrato, que corresponderá ao horário de expediente do CONTRATANTE; III - submeter-se às normas, rotinas e horários de trabalho estabelecidos pelo CONTRATANTE; 16 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. IV - aceitar os descontos de lei incidentes em sua remuneração mensal bruta, bem como os decorrentes de horas não trabalhadas em função de ausência não autorizada ou falta não abonada, devidamente apontadas no período de vigência deste contrato; V - cumprir as determinações legais emanadas das autoridades competen- tes do CONTRATANTE; VI - exercer com zelo e dedicação os encargos que lhe forem cometidos; VII - observar as normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades do CONTRATANTE; VIII - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do exercício de suas atividades; IX - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; X - guardar sigilo sobre assuntos do CONTRATANTE; XI - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XII - ser assíduo e pontual na prestação de seus serviços; e XIII - tratar com urbanidade as pessoas. Cláusula Sétima – Das vedações Ao CONTRATADO é vedado: I - ausentar-se do local de prestação de seus serviços, durante o desenvol- vimento diário das atividades do projeto, sem prévia autorização do seu su- perior hierárquico ou de funcionário por ele indicado; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer docu- mento ou objeto das dependências do CONTRATANTE; III - opor resistência injustificada ao andamento de documento ou processo ou à execução de serviços; IV - promover manifestação de cunho político-partidário nas dependências do CONTRATANTE; V - promover, nas dependências do CONTRATANTE, manifestação pública de agravo ou desagravo a outros agentes públicos ou a terceiros que te- nham com aquele órgão ou entidade administrativa; VI - cometer a pessoa estranha à execução do projeto, fora dos casos pre- vistos em lei, o desempenho de atividades de sua responsabilidade; VII - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas; VIII - receber, exigir ou solicitar, para si ou para terceiros, propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de seus serviços, para a prática ou omissão de ato de ofício, ou valer-se da função exercida para obtenção de vantagem pessoal para si ou para terceiros; IX- proceder de forma desidiosa; X - utilizar pessoal ou recursos materiais do CONTRATANTE em serviços ou atividades particulares; XI - exercer quaisquer atividades incompatíveis com os serviços técnicos prestados ao CONTRATANTE e com o horário de trabalho; XII - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substitui- ção, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; XIII - participar de gerência ou administração de empresa privada, de soci- edade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, co- tista ou comanditário; e XIV - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato. Cláusula oitava: Da responsabilidade O CONTRATADO responde pessoalmente pelo exercício irregular de seus encargos, por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, nos ter- mos da legislação penal, administrativa e civil, não excluída ou atenuada essa responsabilidade pela presença ou pelo acompanhamento da execu- ção por servidor ou empregado público. Cláusula nona: Dos direitos do contratado O CONTRATADO terá direito a, conforme o caso: I – licença maternidade; II - licença paternidade, III – férias; IV – vale transporte; V – 13º salário. Parágrafo Primeiro: Em caso de faltas do CONTRATADO: I - por até três dias por motivo de doença, estas serão abonadas mediante comprovação por atestado médico, desde que apresentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do primeiro dia de afastamento; e II – sendo estas superiores a três dias e inferiores ou iguais a 15 dias, o abono dependerá de laudo positivo da Perícia Médica do Município. Parágrafo Segundo: Após a vigência de 12 (doze) meses do presente con- trato, o CONTRATADO terá direito a afastar-se do trabalho, em decorrência de férias, por trinta (30) dias consecutivos, sem prejuízo de sua retribuição, a partir da data ajustada entre as partes, atendida a conveniência da Admi- nistração Pública. Cláusula Décima: Da Remuneração A remuneração bruta total do CONTRATADO será de R$ 1902,34 (mil no- vecentos e dois reais e trinta e quatro centavos) por mês. Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão efetuados pela contratante em conta de titularidade de Contratado, mantida junto ao _________, a ser oportunamente indicado pelo Contratado. Parágrafo Segundo: As vantagens e benefícios previstos em legislação específica da categoria funcional ou de cargo análogo na estrutura munici- pal não repercutirão sobre a remuneração do CONTRATADO. Cláusula Décima Primeira: Da extinção do contrato Este contrato será extinto, sem indenização ao CONTRATADO, quando ve- rificada uma das seguintes hipóteses: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado, observado o aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias que poderá ser dispensado ou reduzido pela chefia imediata. 17 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. III - por manifestação unilateral motivada da Administração Pública Contra- tante, não fazendo jus o contratado a qualquer aviso prévio, sendo devido o saldo de salários; IV - pelo cometimento de infração disciplinar, contratual ou legal por parte do Contratado, apurada em regular processo administrativo, aplicando-se aos contratados o regime disciplinar previsto no Título IV da Lei 2.378/92; V - no caso de ser ultimado o concurso público com vistas ao provimento de vagas correspondentes às funções desempenhadas pelos servidores con- tratados em caráter temporário; VI – com o encerramento da necessidade urgente ou temporária que ense- jou a contratação por prazo determinada, devidamente atestada nos autos do processo administrativo; VII - nas hipóteses de o Contratado: a) ser convocado para serviço militar obrigatório, quando houver incompati- bilidade de horário; b) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço. VIII - se o Contratado faltar ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco intercalados em um período de trinta dias, mesmo com justificação, ressal- vadas as faltas abonadas por motivo de doença, aplicando-se as disposi- ções do Regime Geral da Previdência Social aos Contratados. Parágrafo primeiro: A declaração de rescisão deste contrato, em todos os casos em que ela é admitida, será sempre feita independentemente de pré- via notificação judicial ou extrajudicial e operará seus efeitos a partir da pu- blicação do ato no Diário Oficial do Município. Parágrafo segundo: Quando a rescisão unilateral do contrato se der por falta imputável ao contratado, deverá ser realizada sindicância, a fim de as- segurar o direito ao contraditório e à ampla defesa acerca dos fatos contro- vertidos e relevantes para a extinção do contrato por culpa do contratado, observado o regime disciplinar da Lei Municipal n.º 2.378/92. Cláusula Décima Segunda: Da Inexistência De Vínculo A presente contratação não cria vinculo empregatício ou estatutário entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, nem gera para este o direito de ser posteriormente admitido como servidor estadual e nem o de ser aproveitado nos órgãos da Administração Direta ou Indireta ou, ainda, Fundação institu- ída ou mantida pelo Estado. Cláusula Décima Terceira: Das infrações disciplinares Para fins disciplinares, aplicam-se ao CONTRATADO o regime disciplinar, os deveres e proibições previstos na Lei Municipal n.º 2.378/92. Cláusula Décima Quarta: Da dotação orçamentária As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2024, assim classificados: Programa de Trabalho: Natureza das Despesas: Fonte de Recurso: Nota de Empenho: Cláusula Décima Quinta: Da publicação e do controle do contrato Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua publicação, na forma da Deliberação TCE-RJ n.º 196 de 23 de janeiro de 1996. Parágrafo Único: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, as par- tes, o objeto, o prazo, o valor e o número de empenho. Cláusula Décima Sexta – Foro Fica eleito o foro da Comarca de Nova Iguaçu, da Vara Cível com competência fazendária a que recair por livre distribuição, com renúncia à oposição de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a solução dos litígios decorrentes do presente contrato. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabele- cidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas. Nova Iguaçu, _____ de _____ de ____. ____________________________________________________ CONTRATANTE ____________________________________________________ CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1.--------------------------------------- CPF: 2.--------------------------------------- CPF: ANEXO II - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO (de que trata o subitem 16.4, alínea f) Eu, , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no EDITAL SEMED DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° XXX DE XX DE XXXX DE 2025, através da inscrição de nº , para o cargo de para o cargo de , declaro ser negro(a) de cor preta ou parda e assumo a opção de concorrer às vagas por meio da reserva para negros(as), de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao Edital, Decreto Municipal nº 13.503, de 20 de fevereiro de 2024 e a Lei Federal n. 12.990, de 09 de junho de 2014. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Ainda, assumo ciência que na hipótese de constatação de declaração 18 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. falsa, o(a) candidato(a) será eliminado do concurso público e, se tiver sido designado(a), ficará sujeito à anulação da sua designação após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Por fim, declaro estar de acordo em compartilhar, exclusivamente com a Secretaria Municipal de Educação de Nova Iguaçu – SEMED, as fotos e o vídeo solicitados no Edital para realização da etapa da heteroidentificação, vedada a divulgação a terceiros. (cidade/UF), (data) _________________________________________________________ Assinatura do candidato por extenso e de próprio punho ANEXO III DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA (de que trata o subitem 15.7.1) Eu,, portador(a) da Cédula de Identidade nº, UF, CPF de nº. , DECLARO, para fins de ocupação de vaga destinada a candidato indígena, que pertenço a etnia. Nome da Localidade: Endereço: Município de: Estado:Telefone ( ) Por ser a expressão da verdade, assino esta declaração. ----------------------,de ---------------------de 20---. Cidade e data ------------------------------------------------------------- Assinatura do(a) candidato(a) Atenção: É obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 3 (três) Lideranças Indígenas diferentes. Id. 03666/2026 PORTARIA SEMED Nº 058 DE 15 DE JUNHO DE 2026 CRIA COMISSÃO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO PARA PROCESSO SE- LETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE AGENTE DE APOIO À INCLUSÃO – EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002 DE 15 DE JUNHO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Nova Igu- açu, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constitui- ção Federal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para compor a Comissão de Inscrição e Avaliação, referente ao processo nº 2025/186192 – EDITAL DE SELEÇÃO – SEMED Nº 002 de 15 de junho de 2026, para contratação temporária de Agente de Apoio à Inclusão para com- por o quadro de funcionários desta Secretaria Municipal de Educação. COMISSÃO: Registre-se, publique-se e cumpra-se. Nova Iguaçu/RJ, 15 de junho de 2026. MARIA VIRGINIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03667/2026 PORTARIA SEMED Nº 059 DE 15 DE JUNHO DE 2026 A PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, através da SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tornar público a decisão dos recursos interpostos contra o Resultado da Inscrição de Chapas no processo consul- tivo para escolha de Diretores Gerais e Diretores Adjuntos das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Nova Iguaçu. NOME MATRÍCULA Bruna Martins de Oliveira Sagawe 11/731.802-5 Maria Eduarda Amaral Gonçalves Possi 60/731.380-2 Dandara Ventura Vasconcelos Ferreira 60/735.642-1 Gabriel Neves da Costa 13/732.747-1 Arthur Carneiro Andrade 13/735.096-0 Mônica Maria da SIlva 10/693.572-0 Luan Coelho 13/737.405-1 Luana Brito Ferreira da Cunha Melo 60/739.187-3 Leila Santos de Santana 10/697.945-4 Alan Pimenta 10/711.784-9 Neuza Maria Sant’Anna de Oliveira 10/712.633-7 Danielle Sarmento do Prado 10/716.002-1 Nathália Araújo de Sá 11/711.558-7 Celeste Tereza Correia Morgado 10/694.363-3 Dilma de Almeida Martins da Silva 10/682.818-0 Leandro de Mattos Ferreira 18/731.995-7 Juliana Xagas da Silva Braga 11/714.760-6 Andreia Poz de Oliveira Nascimento 10/696.674-1 Raquel Cavalcante Freire 10/696.288-0 19 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. RECURSOS INTERPOSTOS CHAPA RESULTADO JUSTIFICATIVA CIEP MUNICIPALIZADO 033 ALFREDO DA ROCHA VIANA FILHO CHAPA 01 DEFERIDO PENDÊNCIA CUMPRIDA CIEP MUNICIPALIZADO 325 AUSTREGÉSILO DE ATHAYDE ÚNICA DEFERIDO PENDÊNCIA CUMPRIDA CIEP MUNICIPALIZADO 373 BRIGADEIRO TEIXEIRA CHAPA 02 DEFERIDO PENDÊNCIA CUMPRIDA CIEP MUNICIPALIZADO 373 BRIGADEIRO TEIXEIRA CHAPA 01 DEFERIDO PENDÊNCIA CUMPRIDA CRECHE MUNICIPAL ANTÔ- NIO PINHEIRO MAGALHÃES ÚNICA INDEFERIDO DESCUMPRIMENTO DO CALENDÁRIO ESTABELE- CIDO NA PORTARIA SE- MED N° 047 DE 13 DE MAIO DE 2026 E. M. PROFESSORA ELIANA DE SOUZA PAPALÉO MOURA ÚNICA DEFERIDO PENDÊNCIA CUMPRIDA E.M ADRIANÓPOLIS ÚNICA DEFERIDO PENDÊNCIA CUMPRIDA E.M. ALFREDO PEREIRA DE MAGALHÃES ÚNICA DEFERIDO PENDÊNCIA CUMPRIDA E.M. AMINTHAS PEREIRA ÚNICA DEFERIDO PENDÊNCIA CUMPRIDA E.M. BARÃO DE TINGUÁ ÚNICA DEFERIDO PENDÊNCIA CUMPRIDA E.M. CAMPO ALEGRE ÚNICA DEFERIDO PENDÊNCIA CUMPRIDA E.M. DARCÍLIO AYRES RAU- NHEITTI CHAPA 02 INDEFERIDO EMBORA O CANDIDATO REGISTRADO SOB O NÚ- MERO DE MATRÍCULA 715273, TENHA CUMPRIDO A PENDÊNCIA, A CANDI- DATA LOTADA NA UNI- DADE ESCOLAR SOB O NÚMERO DE MATRÍCULA 733355 DESCUMPRIU ART. 7º I DO DECRETO Nº 14.178 DE 12 DE MAIO DE 2026. E.M. PROFESSORA MARLY TUPACINUNGA DE MATTOS ÚNICA DEFERIDO PENDÊNCIA CUMPRIDA E.M. PROFESSORA PRISCILA BOUÇAS VILLA NOVA ÚNICA INDEFERIDO CANDIDATA REGISTRADA SOB O NÚMERO DE MA- TRÍCULA 691352 DESCUM- PRIU ART. 9 §2º III, VI E VII DO DECRETO Nº 14.178 DE 12 DE MAIO DE 2026. E.M. SOUZA E MELLO ÚNICA INDEFERIDO CANDIDATA REGISTRADA SOB O NÚMERO DE MA- TRÍCULA 694236 DESCUM- PRIU O ART. 7 V E ART. 9º §2º III DO DECRETO Nº 14.178 DE 12 DE MAIO DE 2026. E.M. VIRGÍLIO DE MELO FRANCO CHAPA 02 DEFERIDO PENDÊNCIA CUMPRIDA E.M. WALFREDO DA SILVA LESSA ÚNICA DEFERIDO PENDÊNCIA CUMPRIDA E.M.E.I. CASA DA CRIANÇA DE MIGUEL COUTO ÚNICA DEFERIDO PENDÊNCIA CUMPRIDA E.M.E.I. NÍSIA SOUZA MAR- CONDES ÚNICA DEFERIDO PENDÊNCIA CUMPRIDA E.M.E.I. SÃO BENEDITO ÚNICA DEFERIDO PENDÊNCIA CUMPRIDA UNIDADE ESCOLAR RECURSO DE AUTOR NÃO IDENTIFICADO E.M. EMÍLIO LUIZ PEDROSO ARAÚJO SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DA SERVIDORA REGISTRADA SOB O N° DE MATRÍCULA 683299 INDEFERIDA. A CANDIDATA ESTÁ APTA A PARTICIPAR, AMPARADA PELO ART. 7º IV, POIS OBTEVE FORMALMENTE A PROR- ROGAÇÃO DO AFASTAMENTO POR LICENÇA PARA TRA- TAMENTO DE SAÚDE, CONFORME SE PODE AVERIGUAR NA PORTARIA SEMAD N° 698, DE 21 DE MAIO DE 2026. Atenciosamente, MARIA VIRGINIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Mat. 11/694.638-8 Id. 03668/2026 PORTARIA SEMED Nº 060 DE 15 DE JUNHO DE 2026 A PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, através da SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tornar público a listagem de Chapas aptas a participar do processo consultivo para escolha de Diretores Gerais e Diretores Adjuntos das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Nova Iguaçu. CHAPAS APTAS A PARTICIPAR DO PROCESSO CONSULTIVO CAIESP CASTORINA FARIA LIMA ÚNICA CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PAUL HARRIS ÚNICA CIEP MUNICIPALIZADO 033 ALFREDO DA ROCHA VIANA FILHO CHAPA 01 CIEP MUNICIPALIZADO 033 ALFREDO DA ROCHA VIANA FILHO CHAPA 02 CIEP MUNICIPALIZADO 071 MAXIMIANO RIBEIRO DA SILVA ÚNICA CIEP MUNICIPALIZADO 099 DR. BOLIVARD GOMES DE ASSUMPÇÃO ÚNICA CIEP MUNICIPALIZADO 325 AUSTREGÉSILO DE ATHAYDE ÚNICA CIEP MUNICIPALIZADO 360 PROFESSORA IARA SIMÃO VIEIRA ÚNICA CIEP MUNICIPALIZADO 373 BRIGADEIRO TEIXEIRA CHAPA 01 CIEP MUNICIPALIZADO 373 BRIGADEIRO TEIXEIRA CHAPA 02 CRECHE MUNICIPAL ELISABETE CARDOSO BARBOSA ARAÚJO ÚNICA 20 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. CRECHE MUNICIPAL PROFESSOR CARLOS ALBERTO HORTA AVE- LINO ÚNICA CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA ANA CLÁUDIA MARTINS DE SOUZA ÚNICA CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA DENISE FERNANDES DA SILVA PAULINO ÚNICA CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA MARIA APARECIDA DE SOUZA ÚNICA CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA MARIA LUZIANA RODRIGUES CHAVES ÚNICA E.M. ABÍLIO RIBEIRO ÚNICA E.M. ADRIANÓPOLIS ÚNICA E.M. ALFREDO JOSÉ SOARES ÚNICA E.M. ALFREDO PEREIRA DE MAGALHÃES ÚNICA E.M. ALTHAIR PIMENTA DE MORAES ÚNICA E.M. AMÉRICA XAVIER DA SILVEIRA ÚNICA E.M. AMINTHAS PEREIRA ÚNICA E.M. ANTÔNIO PINHEIRO GUIMARÃES VICTORY ÚNICA E.M. ARMANDO PIRES ÚNICA E.M. AYRTON SENNA ÚNICA E.M. BARÃO DE GUANDU ÚNICA E.M. BARÃO DE TINGUÁ ÚNICA E.M. CAMPO ALEGRE ÚNICA E.M. CAPISTRANO DE ABREU ÚNICA E.M. CAPITÃO SILVINO AZEREDO ÚNICA E.M. CHAER KAZEN KALAOUN ÚNICA E.M. COMPACTOR ÚNICA E.M. DARCÍLIO AYRES RAUNHEITTI ÚNICA E.M. DOM ADRIANO HIPÓLITO ÚNICA E.M. DOUGLAS FELIPE BRASIL DE PAULA ÚNICA E.M. DOUTOR JOSÉ BRIGAGÃO FERREIRA ÚNICA E.M. DOUTOR JOSÉ FRÓES MACHADO ÚNICA E.M. DOUTOR JUVENIL DE SOUZA LOPES CHAPA 01 E.M. DOUTOR JUVENIL DE SOUZA LOPES CHAPA 02 E.M. DOUTOR ODIR ARAÚJO ÚNICA E.M. DOUTOR ORLANDO MELLO ÚNICA E.M. DOUTOR RUBENS FALCÃO ÚNICA E.M. DOUTOR RUY BERÇOT DE MATTOS ÚNICA E.M. DOUTOR THIBAU ÚNICA E.M. DULCE DE MOURA RAUNHEITTI RIBEIRO ÚNICA E.M. ENGENHO PEQUENO ÚNICA E.M. ESTANISLAU RIBEIRO DO AMARAL ÚNICA E.M. FLOR DE LIS ÚNICA E.M. FRANÇA CARVALHO ÚNICA E.M. FRANCISCO DE OLIVEIRA ÚNICA E.M. GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA ÚNICA E.M. GUINLE ÚNICA E.M. HEITOR DANTAS ÚNICA E.M. HERBERT MOSES ÚNICA 21 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. E.M. IVANI VIGNÉ BABO ÚNICA E.M. IVONETE DOS SANTOS ALVES ÚNICA E.M. JACERUBA ÚNICA E.M. JANICI FERREIRA MAIA ÚNICA E.M. JANIR CLEMENTINO PEREIRA ÚNICA E.M. JARDIM MONTEVIDÉO ÚNICA E.M. JARDIM NOVA ERA ÚNICA E.M. JOSÉ DE ANCHIETA ÚNICA E.M. JOSÉ LUIZ DA SILVA ÚNICA E.M. JOSÉ PACÍFICO ÚNICA E.M. JOSÉ REIS ÚNICA E.M. JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES ÚNICA E.M. JÚLIO RABELLO GUIMARÃES ÚNICA E.M. KERMA MOREIRA FRANCO ÚNICA E.M. LUIZ DE LEMOS ÚNICA E.M. MANOEL JOÃO GONÇALVES ÚNICA E.M. MARCÍLIO DIAS ÚNICA E.M. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES ÚNICA E.M. MARIA ELIONDAS DOS SANTOS ÚNICA E.M. MARINETE CAVALCANTE DE OLIVEIRA. ÚNICA E.M. MENINOS DE DEUS ÚNICA E.M. MONTEIRO LOBATO ÚNICA E.M. NENA RODRIGUES ÚNICA E.M. NICANOR GONÇALVES PEREIRA ÚNICA E.M. ORESTES BERNARDO CABRAL ÚNICA E.M. PADRE AGOSTINHO PRETTO ÚNICA E.M. PAULO ROBERTO FIORENZANO ARAÚJO ÚNICA E.M. PERA FLOR ÚNICA E.M. PRESIDENTE GETÚLIO DORNELLES VARGAS ÚNICA E.M. PROFESSOR AMAZOR VIEIRA BORGES ÚNICA E.M. PROFESSOR DARCY RIBEIRO ÚNICA E.M. PROFESSOR EDIVALDO BARROS DE OLIVEIRA ÚNICA E.M. PROFESSOR EMÍLIO LUIZ PEDROSO ARAÚJO CHAPA 01 E.M. PROFESSOR EMÍLIO LUIZ PEDROSO ARAÚJO CHAPA 02 E.M. PROFESSOR ERYK DA CRUZ LAIA ÚNICA E.M. PROFESSOR FRANKLIN BOLIVAR FERNANDES ÚNICA E.M. PROFESSOR HAULLER DA SILVA FERREIRA ÚNICA E.M. PROFESSOR JOAQUIM DE FREITAS ÚNICA E.M. PROFESSOR LEONARDO CARIELO DE ALMEIDA ÚNICA E.M. PROFESSOR MÁRCIO CAULINO SOARES ÚNICA E.M. PROFESSOR NABOR OTHUKI ÚNICA E.M. PROFESSOR NEWTON GONÇALVES DE BARROS CHAPA 01 E.M. PROFESSOR NEWTON GONÇALVES DE BARROS CHAPA 02 E.M. PROFESSOR OSIRES NEVES ÚNICA 22 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. E.M. PROFESSOR PAULO FREIRE ÚNICA E.M. PROFESSOR RUY AFRÂNIO PEIXOTO ÚNICA E.M. PROFESSOR RUY DE QUEIROZ ÚNICA E.M. PROFESSORA AIMÉE CARREIRO FIGUEIREDO ÚNICA E.M. PROFESSORA ANNA MARIA RAMALHO ÚNICA E.M. PROFESSORA CLÁUDIA MARIA SALLES MONTEIRO DA SILVA ÚNICA E.M. PROFESSORA CREUZA ALARCÃO SOBRAL ÚNICA E.M. PROFESSORA EDNA UMBELINA DE SANT'ANNA DA SILVA ÚNICA E.M. PROFESSORA ELIANA DE SOUZA PAPALEO MOURA ÚNICA E.M. PROFESSORA ELIANA MARTINS MAIA ÚNICA E.M. PROFESSORA ENILZA BARROS DOS SANTOS CHICONELLI ÚNICA E.M. PROFESSORA IRAMAR DA COSTA LIMA MIGUEL ÚNICA E.M. PROFESSORA IRENE DA SILVA OLIVEIRA ÚNICA E.M. PROFESSORA LEOPOLDINA MACHADO BARBOSA DE BARROS ÚNICA E.M. PROFESSORA LÚCIA HELENA DE LIMA ÚNICA E.M. PROFESSORA LÚCIA VIANA CAPELLI ÚNICA E.M. PROFESSORA MARIA CÂNDIDA SOBREIRA VIANNA ÚNICA E.M. PROFESSORA MARLY TUPACINUNGA DE MATTOS ÚNICA E.M. PROFESSORA ORNÉLIA LIPPI ASSUMPÇÃO CHAPA 01 E.M. PROFESSORA ORNÉLIA LIPPI ASSUMPÇÃO CHAPA 02 E.M. PROFESSORA THEREZINHA DA SILVA XAVIER ÚNICA E.M. PROFESSORA THEREZINHA DE JESUS ARAÚJO HERMIDA ÚNICA E.M. RUI BARBOSA ÚNICA E.M. SÃO BENEDITO ÚNICA E.M. SÃO MIGUEL ARCANJO ÚNICA E.M. SHANGRI-LÁ ÚNICA E.M. SOUZA E MELLO ÚNICA E.M. TABELIÃO MURILO COSTA ÚNICA E.M. TRÊS MARIAS ÚNICA E.M. VALE DO TINGUÁ ÚNICA E.M. VEREADOR HÉLCIO CHAMBARELLI ÚNICA E.M. VILA JOÃO CORREA ÚNICA E.M. VIRGÍLIO DE MELO FRANCO CHAPA 01 E.M. VIRGÍLIO DE MELO FRANCO CHAPA 02 E.M. VISCONDE DE ITABORAÍ ÚNICA E.M. WALFREDO DA SILVA LESSA ÚNICA E.M.E.I. AMBAÍ ÚNICA E.M.E.I. CASA DA CRIANÇA DE MIGUEL COUTO ÚNICA E.M.E.I. GLAUCO JOSÉ VAZ GONÇALVES ÚNICA E.M.E.I. HÉLIO MONTEZANO DE OLIVEIRA ÚNICA E.M.E.I. JARDIM EUROPA ÚNICA E.M.E.I. JESUS BOM PASTOR ÚNICA E.M.E.I. JOSÉ VIEIRA DE JESUS ÚNICA E.M.E.I. LEILA MARIA CORTES SAMPAIO ÚNICA 23 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. E.M.E.I. MONTE SOL ÚNICA E.M.E.I. NÍSIA SOUZA MARCONDES ÚNICA E.M.E.I. NOVA ERA ÚNICA E.M.E.I. OLGA CELESTINA GILIBERTI ALMEIDA ÚNICA E.M.E.I. PATRÍCIA MARIA GASPAR SOMMA PEREIRA ÚNICA E.M.E.I. PROFESSORA MARIA IONE SALES DE OLIVEIRA ÚNICA E.M.E.I. RODRIGO TWARDOWSKY ALVES ÚNICA E.M.E.I. SÃO BENEDITO ÚNICA E.M.E.I. TERRAS DE MARAMBAIA ÚNICA E.M.E.I. VILA SÃO MIGUEL ÚNICA Atenciosamente, MARIA VIRGINIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Mat. 11/694.638-8 Id. 03669/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/050065 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: CLÁUDIA DA SILVEIRA UNIDADE ESCOLAR: E.M. TRÊS MARIAS PERÍODO: ABRIL DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento da tomadora CLÁUDIA DA SILVEIRA, matrícula n° 11/698.705-1, da unidade escolar E.M. TRÊS MA- RIAS. Publique-se, Nova Iguaçu, 10 de junho de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03670/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/051271 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: IDONÉA LUZIA VIEIRA MOREIRA UNIDADE ESCOLAR: E.M. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES PERÍODO: ABRIL DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento da tomadora IDONÉA LU- ZIA VIEIRA MOREIRA, matrícula n° 11/695.128-9, da unidade escolar E.M. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES. Publique-se, Nova Iguaçu, 10 de junho de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03671/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/115269 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: SHIRLEY COSTA RIBEIRO UNIDADE ESCOLAR: E.M. JOSÉ REIS PERÍODO: MAIO DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento da tomadora SHIRLEY COSTA RIBEIRO, matrícula n° 11/694.795-6, da unidade escolar E.M. JOSÉ REIS. Publique-se, Nova Iguaçu, 10 de junho de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03672/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/115475 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: ILZA HELENA SOARES UNIDADE ESCOLAR: E.M. COMPACTOR PERÍODO: MAIO DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento da tomadora ILZA HELENA SOARES, matrícula n° 11/693.527-4, da unidade escolar E.M. COMPAC- TOR. Publique-se, Nova Iguaçu, 11 de junho de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03673/2026 24 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/115555 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: ANDREIA SARMENTO SOARES UNIDADE ESCOLAR: E.M. DR. RUBENS FALCÃO PERÍODO: MAIO DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento da tomadora Andreia Sar- mento Soares, matrícula n° 11/683.978-1, da unidade escolar E.M. DR. RUBENS FALCÃO. Publique-se, Nova Iguaçu, 11 de junho de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03674/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/116102 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: ANDRÉIA QUIRINO DE ABREU UNIDADE ESCOLAR: E.M. IVONETE DOS SANTOS ALVES PERÍODO: MAIO DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, conheço as conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a prestação de contas de concessão de adiantamento da tomadora ANDRÉIA QUIRINO DE ABREU, matrícula nº 11/690.768-7, da unidade escolar E.M. IVONETE DOS SANTOS ALVES. Publique-se, Nova Iguaçu, 11 de junho de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03675/2026 PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº: 2026/116516 TOMADORA DE ADIANTAMENTO: FATIMA CRISTINA COELHO VALLE UNIDADE ESCOLAR: E.M. NENA RODRIGUES PERÍODO: MAIO DE 2026 Lastreado no parecer exarado pela Superintendência de Auditoria In- terna/SEMED, acostado no processo supracitado e em atendimento ao dis- posto na Lei Municipal nº 4808/ 2018, no Decreto Municipal nº 12.524/2021, reconheço as suas conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a pres- tação de contas de concessão de adiantamento da tomadora FATIMA CRISTINA COELHO VALLE, matrícula n° 11/675.407-1, da unidade esco- lar E.M. NENA RODRIGUES. Publique-se, Nova Iguaçu, 09 de junho de 2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03676/2026 CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CME/NI O Conselho Municipal de Educação de Nova Iguaçu, convoca seus conse- lheiros e conselheiras para a reunião extraordinária, no próximo dia 17 de junho de 2026, quarta-feira, às 9h, a ser realizada de forma presencial, na Casa do Professor – Térreo, situada na Avenida Abílio Augusto Távora, 1806– Bairro da Luz – Nova Iguaçu, com a seguinte Pauta: 1) Breve Resumo da Reunião anterior; 2) Teto da reunião; 3) Relatório dos trabalhos desenvolvidos no ano de 2026 pelas Comissões de Educação Infantil e Planejamento, Legislação e Normas. 4) Atualização da Política Municipal das Escolas em tempo integral de acordo com a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026. 5) Assuntos Gerais Nova Iguaçu, 11 de junho de 2026. ELISSANDRA CRISTINA PEREIRA Presidente Conselho Municipal de Educação – CME/NI Id. 03677/2026 INFRAESTRUTURA PORTARIA SEMIF Nº 084 DE 12 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para integrar a Co- missão do Contrato 003/CPL/2026-DI, firmado com a CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL., objeto do pro- cesso administrativo nº 2025//162669, referente a contratação de empresa especializada para obra emergencial de muro de contenção das margens do Canal Maranhão situado na av. Kennedy, Nova Iguaçu – RJ. - MARLON SANTOS DE SOUZA Matricula 60/734.848-5 - BERNARDO KELLY DA COSTA MEDEIROS Matrícula 60/733.720-7 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a contar da data 29/04/2026 CLEIDE DE OLIVEIRA MOREIRA Secretária Municipal de Infraestrutura – SEMIF Id. 03678/2026 25 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. PORTARIA SEMIF Nº 085 DE 12 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato 077/CPL/2024, designada pelo Portaria nº 022/SEMIF/2026, refe- rente a contratação de empesa especializada para execução de demolição e reconstrução da Escola Municipal Capitão Silvino Azeredo, Localizada na Rua Professor Eduardo Vianna, nº 821, Bairro Engenho Pequeno, Nova Igu- açu/RJ. - MARLON SANTOS DE SOUZA Matricula 60/714.572-5 - ADRIANO DA COSTA MACHADO Matrícula 60/714.290-4 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a contar desdá data. CLEIDE DE OLIVEIRA MOREIRA Secretária Municipal de Infraestrutura – SEMIF Id. 03679/2026 SAÚDE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROCESSO Nº: 2024/040.163 CONTRATO: CONTRATO DE GESTÃO nº. 044/SEMUS/2023 PRESTADORA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E IN- FÂNCIA DE MATUÍPE - IMAPS UNIDADE DE SAÚDE: REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PERÍODO: JANEIRO/2024 Em conformidade com o parecer exarado pela Comissão de Fiscalização Contratual e Superintendência de Prestação de Contas – Controle Interno, acostado ao processo supracitado, e em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 4.224/2013 e no Decreto Municipal nº 11.742/2019, reco- nheço as suas conclusões e: APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas. Publique-se. Nova Iguaçu, 12 de junho de 2026. LUIZ CARLOS NOBRE CAVALCANTI Secretário Municipal de Saúde Id. 03680/2026 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCESSÃO DE CONSUMO PROCESSO Nº: 50/01.0215/2026 Lastreado no parecer emitido pelo Controle Interno desta Fundação, acos- tado no processo supracitado e, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal 8.106/2008, reconheço as suas conclusões e APROVO COM RE- GULARIDADE a Prestação de Contas da Servidora Carla Martins da Fonseca, matrícula nº 50/500/81, referente à concessão do ADIANTA- MENTO para despesas de CONSUMO da Fundação Educacional e Cul- tural de Nova Iguaçu – FENIG, conforme Processo nº 50/01.0215/2026. Nova Iguaçu, 15 de junho de 2026.. MIGUEL ARCANGELO RIBEIRO PRESIDENTE DA FENIG Id. 03681/2026 PRORROGAÇÃO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE NOVA IGUAÇU – FENIG, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: PRORROGAR O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025 PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA O CALENDÁRIO DE AÇÕES, EVENTOS E FEIRAS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CUL- TURAL DE NOVA IGUAÇU, conforme segue: ETAPAS PRAZOS INICIO TÉRMINO PERÍODO DE INSCRIÇÕES 18/05/2026 24/06/2026 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 18/05/2026 25/05/2026 INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 18/05/2026 24/06/2026 HABILITAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS 24/06/2026 30/06/2026 DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR 01/07/2026 PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSOS 01/07/2026 07/07/2026 ANÁLISE DOS RECURSOS APRESENTADOS 01/07/2026 07/07/2026 DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DOS RECUR- SOS E RESULTADO FINAL 08/07/2026 MIGUEL ARCANGELO RIBEIRO PRESIDENTE DA FENIG Id. 03682/2026 26 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. SEÇÃO 3 – LICITAÇÕES, CHAMAMENTOS E CONTRATOS ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO N.º 013/FMAS/2025 PROCESSO Nº 2024/092.545 CONTRATO Nº 013/FMAS/2025 TERMO ADITIVO Nº 01 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a empresa DAMARC’S CO- MÉRCIO LTDA – CNPJ: 02.791.930/0001-36 OBJETO: Renovação do Contrato n.º 013/FMAS/2025, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de higiene pessoal, cosméticos, limpeza, conservação e para eventual ca- lamidade pública por desastre natural, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme justificativas lançadas no Processo Administrativo nº 2024/092.545. VALOR TOTAL: R$ 669.980,00 (seiscentos e sessenta e nove mil, nove- centos e oitenta reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 03.30.01.08.245.5073.2174 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.20 FONTE: 1660 NOTA DE EMPENHO: Nº 0294/2026-01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 12.997/2022 e suas respectivas alterações observando ainda as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento contratual. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar de 17 de junho de 2026. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026 Nova Iguaçu,15 de junho de 2026. GUISELA CAMPANA PORTELA GESTORA DO FMAS-NI Id. 03683/2026 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 DE PRORROGAÇÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 05/2025 PROCESSO: 2024/092.545 ATA SRP Nº 05/2025. TERMO ADITIVO Nº: 01 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a empresa DAMARC’S CO- MÉRCIO LTDA – CNPJ: 02.791.930/0001-36 OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da ATA de REGISTRO DE PREÇOS nº 05/2025, cujo objeto consiste na Contratação de empresa es- pecializada para o fornecimento de materiais de higiene pessoal, cosméti- cos, limpeza, conservação e para eventual calamidade pública por desastre natural, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assis- tência Social, conforme justificativas lançadas no Processo Administrativo nº 2024/092.545. VALOR GLOBAL: R$ 656.680,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e oitenta reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 03.30.01.08.243.5109.2185 – 03.30.01.08.244.5042.2179 - 03.30.01.08.245.5073.2174 – 03.30.01.08.245.5074.2175 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 FONTE DE RECURSOS:1660/1661 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 12.997/2022 e suas respectivas alterações observando ainda as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento. PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 17 de junho de 2026 DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026 Nova Iguaçu, 15 de junho de 2026. GUISELA CAMPANA PORTELA. GESTORA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS Id. 03684/2026 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº: 001/2026/FENIG PROCESSO Nº: º 50/01.0317/2026 MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO REALIZAÇÃO: 22/06/2026-08:00h OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALI- ZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE 2 (DOIS) ÔNIBUS EXECUTIVOS, PARA TRANSPORTE DE ARTESÃOS CADAS- TRADOS NO PROGRAMA MUNICIPAL DE ARTESANATO DE NOVA IGU- AÇU PARA O EVENTO MEGA ARTESANAL 2026, CONFORME ESPECI- FICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA Informações gerais: Ocorrendo divergência entre a descrição do produto constante no código SIASG(CATSER) e no Termo de Referência, prevale- cerá a descrição do Termo de Referência. Maiores esclarecimentos, deverão ser solicitados na Sala da CONTRATA- ÇÃO/FENIG, à Av. Governador Portela, 812, 2º andar, Centro, Nova Iguaçu/RJ, tel. 2698-5652 e nos endereços eletrônicos fe- nig@novaiguacu.rj.gov.br, https://www.gov.br/compras e www.gov.br/pncp Nova Iguaçu, 15 de junho de 2026. VIVIANE SILVA PINTO Agente de Contratação - FENIG Id. 03685/2026 mailto:fenig@novaiguacu.rj.gov.br mailto:fenig@novaiguacu.rj.gov.br https://www.gov.br/compras http://www.gov.br/pncp 27 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. SEÇÃO 4 – CONSÓRCIO CISBAF EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- nº 17/2022 PROCESSO CISBAF Nº 681/2026 PARTES: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLU- MINENSE – CISBAF BRAVA TELECOM SEGURANÇA E INFORMÁTICA LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de execução de infraestrutura de CFTV (cabeamento lógico, instalação, identificação, e organização de cabos) com fornecimento de materiais, manutenção de serviços e equipamentos).. VALOR: O valor mensal deste termo aditivo é de R$ 7.830,00 (Sete mil oitocentos e trinta reais), perfazendo o valor global de R$ 93.960,00 (Noventa e três mil novecentos e sessenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho: 04.122.0039.99 Fonte 189905 Nota de Empenho 337/2026. DATA DE ASSINATURA: 15 de junho de 2026. BASE LEGAL: 8.666/93. ROSANGELA BELLO SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CISBAF Id. 03686/2026 EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- nº 13/2026 PROCESSO CISBAF Nº 347/2026 PARTES: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLU- MINENSE – CISBAF - LOCALIVRE ALUGUEL DE VEICULOS OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de locação de frota de veículos automotores, sem motorista, com quilometragem livre, incluindo manutenção preventiva e corretiva, visando atender às necessidades operacionais e administrativas do CISBAF. VALOR: O valor global deste contrato é R$ 49.200,00 (quarenta e nova mil e duzentos reais), considerando o prazo total da sua vigência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa: 3.3.90.33.01 Fonte de Recurso: 150102 Programa de Trabalho: 04.122.0021.2.005 Nota de Empenho: 380 DATA DE ASSINATURA: 12 de junho de 2026 BASE LEGAL: 14.133/2021 ROSANGELA BELLO SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CISBAF Id. 03687/2026 PORTARIA Nº 39 DE 12 DE JUNHO DE 2026 Considerando as disposições contidas no Termo de Contrato n. 017/2023 SEMUS; A Secretaria Executiva do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar URSOLA MENDES PACHECO AFONSO do cargo em comissão de Superintendente de Enfermagem III da Unidade de Pronto Atendimento Jardim Íris a contar de 12 de junho de 2026. Art. 2º - Nomear LUCIENE SANTOS DE OLIVEIRA MEDEIROS, no cargo em comissão de Superintendente de Enfermagem III da Unidade de Pronto Atendimento Jardim Íris a contar de 15 de junho de 2026. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação. ROSANGELA BELLO SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CISBAF Id. 03688/2026 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE Processo Seletivo Simplificado 002/2025 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO A Secretaria Executiva do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Convocar os candidatos (a), para o cargo abaixo citados, conforme tabela demonstrativa e atribuições legais pertinentes à função. VIGÉSIMA SEXTA CONVOCAÇÃO Data de Apresentação: 17/06/2026 LOCAL: CISBAF – Avenida Governador Roberto Silveira, 2012 – Posse – Nova Iguaçu – RJ. TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA/ OPERADOR DE FROTA POSIÇÃO INSCRIÇÃO HORÁRIO 5º 200370011077 10:00H 6º 200370007572 10:15H 7º 200370010557 10:30H RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INTEGRAÇÃO AO CARGO Convocamos a comparecer à sede do CISBAF - Av. Gov. Roberto da Silveira nº 2012 - Posse - Nova Iguaçu, no dia e horário informado, munido OBRIGATORIAMENTE de ORIGINAL e CÓPIA LEGIVEIS dos documentos 28 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Terça-feira, 16 de junho de 2026. abaixo relacionados, a fim de contratação referente ao PROCESSO SELETIVO nº 002/2025. OBS: AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADAS NA ORDEM DA LISTAGEM ABAIXO, PARA OTIMIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA. a) Uma foto 3x4 (recente); b) Carteira de trabalho (CTPS); c) PIS ou PASEP – OBS: Na falta do comprovante ou em caso de não haver registro em CTPS, trazer Extrato da Caixa Econômica Federal, averiguando a existência ou não do cadastro; d) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – Situação Cadastral /Receita Federal do Brasil (Atualizada); e) Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC); f) Carteira de Registro Profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei e o comprovante da anuidade paga; g) Título de Eleitor; h) Comprovante de Votação da última Eleição – OBS: Na falta do comprovante OU em caso de justificativa de voto, TRAZER CERTIDÃO do ter, declarando estar quite com a justiça eleitoral; i) Certificado Militar (Reservista), no caso de candidato do sexo masculino; j) Carteira de Vacinação (com as vacinas atualizadas ATT, Hepatite B, COVID-19); k) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia do RG do Cônjuge), no caso de separados, divorciados ou desquitados, deverá ser entregue CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO; l) Certidão de Nascimento e Carteira de Vacinação (Filhos menores 6 anos); m) Certidão de Nascimento (Filhos menores de 14 anos); n) Comprovante de residência recente com CEP; o) Comprovante do Nível de Escolaridade exigida ou Certidão de Conclusão, conforme a função pretendida e demais certificações previstas nos requisitos exigidos; p) Nada consta do CNES caso trabalhe ou tenha trabalhado em setor público. (até 02(dois) vínculos no setor público; q) Comprovante de conta bancária ativa; r) Tipagem sanguínea com fator Rh, comprovado através de exame laboratorial ou documento oficial; s) Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal; t) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Estadual (TJ) (podem ser emitidas pela internet); u) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses (pode ser emitida pela internet); v) Declaração do órgão de origem comprovando o vínculo funcional e o regime de previdência (em caso de já ser servidor público); x) O candidato aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo e Selecionado, será encaminhado para empresa especializada em Saúde Ocupacional conveniada CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – UPA JARDIM IRIS EDITAL Nº 002, DE 16 DE MAIO DE 2025 20 com o CISBAF para a realização do Exame Médico Admissional) – COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO PARA O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, caso contrário será eliminado; z) OBRIGATÓRIO EXCLUSIVAMENTE PARA O CARGO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA - CNH “D” ou “E; - Curso de Condutor – Resolução nº 789/2020 – (Consolidação das Resoluções nº 168/04 e 358/10 – CONTRAN); - Comprovação de experiência mínima de 2 anos na função; - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; - Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir; - Não possuir mais que 10 (dez) pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Esta comissão de contração do Processo Seletivo Simplificado seguirá o abaixo discriminado, estando em conformidade com o previsto no Edital 002/2025, no que versa o item o 11. 11.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nova Iguaçu, 16 de junho de 2026. ROSANGELA BELLO SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CISBAF Id. 03689/2026 2026-06-15T20:54:45+0000