1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 18 de junho de 2026. Id. 00001/20222 DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU – Quinta-feira, 18 de junho de 2026. Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu – Quinta-feira, 18 de junho de 2026. LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - https://novaiguacu.rj.gov.br/lei4810/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://novaiguacu.rj.gov.br/lei4810/ 2 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 18 de junho de 2026. SEÇÃO 1 – ATOS DO PREFEITO LEI LEI N° 5.357 DE 17 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E O USO DE EXTENSÃO DO PASSEIO PÚBLICO, DENOMINADO PARKLET, NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU – RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: PODER EXECUTIVO. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta lei trata da instalação e o uso de extensão do passeio público, denominado PARKLET, no Município de Nova Iguaçu – RJ. Art. 2º Considera-se PARKLET a ampliação temporária do passeio público, visando criar espaços de lazer, convivência e interação social para pedestres. § 1º Entende-se por uso e extensão do passeio público, denominado PARKLET, a implantação de plataforma sobre a área antes ocupada por veículos na via pública, equipada com bancos, floreiras, mesas, cadeiras e guarda-sóis, extensão de passeios sobre as vias e logradouros a fim de promover uma ampliação dos espaços públicos que propiciem lazer, convivência e recreação para a população. § 2º O PARKLET, assim como os elementos nele instalados, serão plenamente acessíveis ao público, vedada, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva por seu mantenedor. Art. 3º O Poder Executivo poderá implantar PARKLETS sobre os espaços reservados para estacionamentos nas vias e logradouros públicos, sendo nestas vias estabelecido o limite de velocidade de 60 km/h. Art. 4º Os proprietários de estabelecimentos comerciais, sendo eles pessoas jurídicas ou pessoas físicas nos termos desta lei, poderão solicitar a implantação de PARKLETS nas vias e logradouros públicos, com custos de produção, instalação e manutenção para o requerente, nos termos definidos pela regulamentação desta lei. § 1º O requerente será responsável pela construção, instalação e manutenção do PARKLET, de acordo com os padrões estabelecidos pela legislação municipal e pelas normas técnicas da Prefeitura. § 2º Os interessados na implantação do equipamento destinado ao uso e extensão do passeio público, denominado PARKLET, sendo eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas, poderão, nos termos definidos pela regulamentação desta lei, explorar sua marca ou divulgar o nome de seus estabelecimentos comerciais. Art. 5º O pedido será instruído, ainda, com projeto de instalação que apresente os seguintes elementos: I – Planta Inicial do local e fotografias que mostrem a localização e esboço da instalação, incluindo sua dimensão aproximada, imóveis confrontantes, a área de ocupação, bem como todos os equipamentos e mobiliários instalados de cada lado do PARKLET proposto; II – Descrição dos Tipos de Equipamentos que serão alocados; III – Laudo Técnico e ART/RRT expedida por profissional habilitado referente as condições de instalação, segurança e acessibilidade. Art. 6º O projeto de instalação deverá atender as normas técnicas de acessibilidade e as diretrizes estabelecidas pelos Departamento de Engenharia e Departamento de Trânsito e Segurança, com os seguintes requisitos: I – a instalação não poderá ocupar espaço superior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de largura, e não poderá ultrapassar o comprimento máximo da testada do estabelecimento que solicitou o PARKLET, e deverão possuir guarda corpos com altura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros); II – a instalação não poderá ter qualquer tipo de fixação/vãos maior que a testada do estabelecimento, nem provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação do PARKLET; III – a instalação só poderá ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos, mediante nada a opor prévia da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana - SEMTMU e autorizado e vistoriado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP, sendo vedada a instalação em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, faixa de pedestres, ciclovias ou ciclo faixas; IV – o PARKLET deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos; V – as condições de drenagem e de segurança do local de instalação deverão ser preservadas; VI – o proponente deverá afixar placa de comunicação no local em que se pretende a instalação do PARKLET; VII – o requerente ficará autorizado a instalar o equipamento, após a análise e aprovação dos departamentos responsáveis, assinatura do Termo de Permissão de Uso com a prefeitura, através da SEMOP. Art. 7º O proponente e mantenedor do PARKLET será o responsável pela realização dos serviços, bem como, por quaisquer danos eventualmente causados a terceiros. Parágrafo único. Os custos financeiros referentes à instalação, manutenção e remoção do PARKLET serão de responsabilidade exclusiva do requerente. Art. 8º Será de responsabilidade do requerente buscar junto aos órgãos competentes autorização para a colocação de placas indicativas de cooperação, bem como, informar que aquele é um local público acessível a todos em cada PARKLET. Art. 9º Na hipótese de qualquer solicitação de intervenção por parte da 3 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 18 de junho de 2026. prefeitura, obras na via ou implantação de desvios de tráfego, restrição total ou parcial do estacionamento ao lado da via, implantação de faixa exclusiva de ônibus, bem como, em qualquer outra hipótese de interesse público, o mantenedor será notificado pela prefeitura e será responsável pela remoção do equipamento em até 72h (setenta e duas horas), com a restauração do logradouro público ao seu estado original. Parágrafo único. A remoção de que trata o caput deste artigo não gera qualquer indenização ao mantenedor. Art. 10. Em caso de descumprimento do Termo de Permissão de Uso, o permissionário será notificado para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de rescisão. Art. 11. O abandono, a desistência ou o descumprimento do Termo de Permissão de Uso não dispensa a obrigação de remoção e restauração do logradouro público ao seu estado original. Art. 12. Fica vedada a utilização do PARKLET para fins comerciais, publicitários ou qualquer outra atividade que não estejam diretamente relacionadas ao objetivo de proporcionar lazer e convívio à população, salvo autorização expressa da Prefeitura. Art. 13. A fiscalização quanto à regularidade dos PARKLETS será de responsabilidade da SEMOP. Art. 14. A autorização e critérios para instalação do PARKLET serão definidos através de normatização da SEMOP. Art. 15. A taxa de uso do solo público será fixada em 0,50 UFINIG’s por metro quadrado ao mês, correspondente a 12 (doze) meses de cobrança por ano, devendo ser paga em parcela única no ato do pedido inicial e, nos exercícios subsequentes, no mês correspondente ao do requerimento. Art. 16. O termo de permissão de uso terá prazo determinado de 1 (um) ano, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de acordo com o interesse público e condicionado ao cumprimento das obrigações pelos permissionários, bem como a possibilidade de revogação a qualquer tempo por razões de interesse público. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03723/2026 LEI N° 5.358 DE 17 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA A EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, BEM COMO SOBRE AS EXIGÊNCIAS DE ADEQUAÇÃO APLICÁVEIS AOS FERROS-VELHOS E AOS ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES. AUTOR: PODER EXECUTIVO. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam sujeitos às normas desta Lei todos os estabelecimentos que comercializam, a qualquer título: I – ferros-velhos; II – sucatas; III – peças automotivas usadas; IV – equipamentos metálicos; V – fios, cabos e objetos de cobre, alumínio, ferro, aço ou materiais congêneres. Parágrafo único. Aplica-se igualmente às pessoas físicas ou jurídicas que realizem depósito, armazenamento, desmontagem ou reciclagem de materiais metálicos, independentemente de denominação comercial. CAPÍTULO II DO SISTEMA DE MONITORAMENTO OBRIGATÓRIO Art. 2º Será obrigatório a instalação de sistema de monitoramento por câmeras nos estabelecimentos previstos no art. 1º, para concessão ou manutenção do alvará de funcionamento. Art. 3º Todos os estabelecimentos abrangidos por esta Lei deverão instalar sistema de monitoramento por câmeras de segurança, funcionando ininterruptamente, registrando e compartilhando, nos termos do art. 4º desta Lei, imagens das seguintes áreas: I – entradas e saídas; II – circulação interna de clientes; III – setor de atendimento; IV – área de descarga e recebimento de sucatas e materiais; V – pátio, depósito e qualquer área de armazenamento; VI – setores destinados à compra e venda de materiais. Art. 4º As imagens deverão ser gravadas de forma contínua e armazenadas por, no mínimo, 30 (trinta) dias. Art. 5º As gravações deverão ser disponibilizadas de imediato sempre que solicitadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, pela Guarda Municipal ou por autoridade policial. 4 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 18 de junho de 2026. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS Art. 6º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei somente poderão funcionar entre 06h e 21h. CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por meio da Coordenadoria de Controle Urbano, com apoio da Guarda Municipal de Nova Iguaçu: I – fiscalizar o cumprimento desta Lei; II – verificar a existência e o funcionamento do sistema de câmeras; III – requisitar, quando necessário, as imagens gravadas; IV – aplicar ou encaminhar para aplicação as penalidades cabíveis. CAPÍTULO V DAS PENALIDADES Art. 8º O descumprimento das disposições dos artigos 2º, 3º, 4º e 6º desta Lei sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades: I – notificação, com direito à defesa prévia no prazo de 72 horas; II – multa de 15 (quinze) UFINIG’s; III – multa de 30 (trinta) UFINIG’s, em caso de reincidência; IV – apreensão de materiais; V – interdição do estabelecimento; VI – cassação do alvará de funcionamento; VII – demais medidas administrativas previstas na legislação municipal. Art. 9º O descumprimento do disposto no art. 5º desta Lei sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades: I – multa de 30 (trinta) UFINIG’s; II – multa de 60 (sessenta) UFINIG’s, em caso de reincidência. CAPÍTULO VI DA REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Art. 10. Fica estabelecido um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para a implantação do sistema de monitoramento obrigatório nos estabelecimentos já em atividade. Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, a qualquer tempo, para: I – definir especificações técnicas das câmeras e equipamentos; II – normatizar padrões mínimos de gravação; III – disciplinar procedimentos de fiscalização. § 1º A concessão de prazos de adequação não impede a aplicação de multas ou demais penalidades, se constatadas outras irregularidades. § 2º As especificações poderão ser revisadas periodicamente, considerando avanços tecnológicos ou necessidades de fiscalização. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03724/2026 DECRETO DECRETO Nº 14.207 DE 17 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial a Lei Municipal n.º 4.219, de 14 de janeiro de 2013, que autorizou o remanejamento de cargos, por meio de Decreto, desde que não represente aumento de despesa, DE- CRETA: Art. 1º. Fica alterada a estrutura básica da Secretaria Municipal de Trans- porte, Trânsito e Mobilidade Urbana, na forma deste Decreto. Art. 2º. Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em co- missão e as funções gratificadas constantes do Quadro abaixo e na forma nele mencionado: QUADRO O R G NOMENCLATURA ANTIGA SIMB. CI T R A N S F O R M A Ç Ã O CI SIMB. NOMENCLATURA NOVA O R G S E M T M U ASSESSOR DE MONITORAMENTO DAS III 1166 4234 CD COORDENADOR TÉCNICO DE MONITORAMENTO S E M T M U CHEFE DE SETOR FG II 1196 CHEFE DE SETOR FG II 4229 4235 FG I CHEFE DE DIVISÃO CHEFE DE SEÇÃO FG III 3289 CHEFE DE SEÇÃO FG III 4230 CHEFE DE SEÇÃO FG III 4231 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03725/2026 5 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 18 de junho de 2026. PORTARIA PORTARIA Nº 273 DE 17 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: I - Nomear MELLISSA DE SOUZA GOUVEA DA SILVA, para ocupar o cargo em comissão de Assessor do Procurador-Geral, símbolo DAS III (4226), da Procuradoria Geral do Município, a contar da data desta publica- ção; II - Designar ALEXANDRE ARAÚJO SANTOS, para exercer a Função Gra- tificada Nível I, símbolo FG I (3392), da Procuradoria Geral do Município, a contar da data desta publicação. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03726/2026 PORTARIA Nº 274 DE 17 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: I - Tornar sem efeito o item II da Portaria nº 216 de 08 de maio de 2026, publicada no D.O.E. em 11 de maio de 2026; II - Exonerar ETIELEN BAZILIO DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Supervisor de Controle de Tráfego, símbolo DAS III (1169), da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, a contar da data desta publicação; III - Dispensar DANIEL SOARES DOS SANTOS JUNIOR, da Função Gra- tificada de Chefe de Setor, símbolo FG II (1196), da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, a contar da data desta publica- ção; IV - Dispensar ADRIEL MONTEIRO DA SILVA, da Função Gratificada de Chefe de Seção, símbolo FG III (3289), da Secretaria Municipal de Trans- porte, Trânsito e Mobilidade Urbana, a contar da data desta publicação; V - Nomear ALYSON DA SILVA CASTRO, para ocupar o cargo em comis- são de Coordenador Técnico de Monitoramento, símbolo CD (4234), da Se- cretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, a contar da data desta publicação; VI - Nomear JÚLIA DE OLIVEIRA BANNACH, para ocupar o cargo em co- missão de Supervisor de Controle de Tráfego, símbolo DAS III (1169), da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, a contar da data desta publicação; VII - Designar ADRIEL MONTEIRO DA SILVA, para exercer a Função Gra- tificada de Chefe de Divisão, símbolo FG I (4235), da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, a contar da data desta publi- cação. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03727/2026 SEÇÃO 2 - ÓRGÃOS E ENTIDADES GOVERNO PORTARIA SEMUG Nº 022 DE 17 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo discriminados para integrar a Comis- são de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato 009/CPL/2026, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para o provimento de tecnologia da informação e comunicação (TIC), sob o regime de outsour- cing (terceirização), visando a modernização, padronização, otimização e gestão contínua da infraestrutura tecnológica da administração pública mu- nicipal. Fiscal Titular RENATO SARMENTO DA SILVA Matrícula 60/715761-3 Fiscal Suplente VINICIUS LUIS DE ABREU FERREIRA Matrícula 60/735660-3 Art. 2º Designar como Gestor do referido Contrato o servidor HUDSON TAYLOR MACHADO FERREIRA Matrícula 11/692073-0 Art. 3º Competirá aos servidores ora designados observar e cumprir o dis- posto na Lei 14.133/2021 e Decreto nº 12.997/2022. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO BARROS DIAS JUNIOR Secretário Municipal de Governo Matrícula 60/734.314-8 Id. 03728/2026 ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 781, DE 17 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições legais, considerando solicitação contida no processo administra- tivo nº 2024/103172, RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Portaria SEMAT Nº 753, de 15 de Julho de 2024, publicada no Diário Oficial Digital em 16/07/2024, que concedeu Li- cença para tratar de assuntos particulares ao servidor JOSÉ LUCIANO SEBA, matrícula nº 10/705.863-9, lotado na SEMUS, a contar da data desta publicação. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03729/2026 6 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 18 de junho de 2026. PORTARIA SEMAD Nº 782, DE 17 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições legais, considerando solicitação contida no processo administra- tivo nº 2070820231.000648/2026-94, RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Portaria SEMAD Nº 569, de 30 de Abril de 2026, publicada no Diário Oficial Digital em 05/05/2026, que declarou vago o cargo efetivo de Agente Educacional ocupado pela servidora MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA SILVA DIAS, matrícula nº 10/701.735-3, lotada na SEMAS, a contar da data desta publicação. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03730/2026 PORTARIA SEMAD Nº 783, 17 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atri- buições legais, de acordo com o art. 65 da Lei nº 2.378/92, e lastreado nas informações contidas no processo administrativo nº 2070820231.001312/2026-49, CONCEDE: LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, sem remuneração, à servi- dora JACIRA DOS REIS DINIZ, matrícula nº 10/710.842-6, investida no cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na SEMUS, pelo período de 02 (dois) anos, com início em 01/08/2026 e término em 31/07/2028. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03731/2026 ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SEMAS N° 036 DE 17 DE JUNHO DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no exercício de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 12.997/2022, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora JESSICA LIMA RIANELLI, portadora da matrícula: 60/ 734.845-1 como responsável pela elaboração do Estudo Téc- nico Preliminar - ETP referente à contratação para fornecimento de equipa- mentos e materiais destinados à Central de Atendimento ao Cidadão – CAC. Art. 2º. Competirá à servidora observar e cumprir o disposto na Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 12.997/2022. Art. 3°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ELAINE MEDEIROS FONSECA DA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social Id. 03732/2026 EDUCAÇÃO 24ª CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL/SEMED N.º 01/2024. Considerando as exonerações publicadas em Diários Oficiais do Município dos servidores ingressantes do Edital/SEMED Nº 01/2024 dos cargos de Professor I – Arte, Professor I – Matemática, Professor I – História, Profes- sor I – Língua Estrangeira/Inglês, Professor I – Ciências, Professor I – Geo- grafia, Professor I – Língua Portuguesa/ILPT, Professor II – Atendimento Educacional Especializado – AEE, Auxiliar de Coordenação Escolar III, Co- ordenador Escolar III, Orientador Educacional III, Orientador Pedagógico III, Auxiliar de Serviços de Secretaria III, Assistente Social III, Pedagogo III, Agente Administrativo III e Estimulador Materno Infantil II; A Secretaria Municipal de Educação do Município de Nova Iguaçu – SE- MED, em atendimento à ordem de classificação do Concurso Público Edital SEMED n.º 01/2024, realiza a vigésima quarta chamada, convocando o(s) candidato(s) aprovado(s) listado(s) abaixo para comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Nova Igu- açu/Casa do Professor, localizada na Av. Abílio Augusto Távora, 1.806 – Bairro da Luz – Nova Iguaçu (RH-SEMED), para apreciação da Habilita- ção para o cargo realizando a entrega dos seguintes documentos (cópia e original, quando couber): a) Fotocópia e original da Carteira de Identidade; b) Fotocópia e original do Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no máximo 30 (trinta) dias; c) Fotocópia e original do CPF; d) Fotocópia e original do Certificado de Reservista, ou documento equiva- lente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) Fotocópia e original da Certidão de nascimento ou casamento declaração de união estável; f) Fotocópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver); g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social; h) Fotocópia e original dos documentos que comprovem a escolaridade exi- gida para o cargo, conforme discriminado neste Edital; i) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso cor- respondente à escolaridade exigida, acompanhado de Histórico Escolar, conforme especificação constante deste Edital; j) Fotocópia e original do comprovante de residência, expedida há no má- ximo 60 (sessenta) dias; k) Comprovante de inscrição e regularidade perante o Conselho de Fiscali- zação Profissional do cargo pretendido, se exigido, conforme item 1.3 do Concurso Público Edital/SEMED n°01/2024; l) Certidão de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Federal e Jus- tiça Estadual do domicílio do candidato; m) Entrega da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza atualizado, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; m.1.) Para os candidatos isentos à declaração de imposto de renda e pro- ventos de qualquer natureza, será preenchida declaração no momento da apresentação da documentação, conforme previsto no item 12.2. do Con- curso Público Edital/SEMED n°01/2024; n) 2 retratos 3X4 (atualizados); 7 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 18 de junho de 2026. o) Entrega do documento de Declaração de Bens do Cônjuge, devidamente preenchido e assinado – link: https://docs.google.com/docu- ment/d/1_n_4sh4RLaE7xVytDU1eqcv5gcD17Um9/edit?rtpof=true&sd=true O atendimento será necessariamente presencial e realizado no horário das 9hs às 15hs no setor de RH localizado na sede da Secretaria Mu- nicipal de Educação de Nova Iguaçu/Casa do Professor (Av. Abílio Au- gusto Távora n.º 1.806, Centro, Nova Iguaçu), conforme a verificação dos classificados abaixo informados, obedecendo suas respectivas datas e ho- rários. Após a entrega dos documentos, os classificados serão encaminhados para que entreguem os exames solicitados no subitem 12.2 e que estão elenca- dos no ANEXO VI do Edital/SEMED n°01/2024 na Secretaria Municipal de Saúde/Perícia Médica, em endereço a ser informado no ato da convo- cação. Os convocados que passarem pelo Exame médico pré-admissional, físico e mental deverão entregar imediatamente o ASO (atestado de saúde ocu- pacional) ao RH da Secretaria Municipal de Administração e Tecnolo- gia - SEMAT, localizada na Rua Dr. Barros Junior, 385 – Centro – Nova Iguaçu, portanto, é importante que o candidato fique atento às informações que irão receber no ato da entrega dos documentos acima e cumpra com as fases da convocação. Segue a Listagem dos Classificados abaixo informados, obedecendo os critérios estabelecidos no Concurso Público Edital/SEMED 001/2024 quanto ao item 4 – Reserva de Vagas às Pessoas com Deficiência e ao item 4.A. – Reserva de Vagas às Pessoas Negras e Indígenas, com suas respectivas datas e horários de comparecimento. DIA 22 DE JUNHO DE 2026 09 HORAS PROFESSOR I - ARTE CLASSIFICAÇÃO GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA NOMES 44º ANA VITÓRIA DOS SANTOS ANUDA 45º THAÍS RODRIGUES DA SILVA MELLO DIA 22 DE JUNHO DE 2026 09 HORAS PROFESSOR I - MATEMÁ- TICA CLASSIFICAÇÃO GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA NOMES 75º FABIO DA SILVA PEREIRA 76º ANDERSON LUIZ DO AMARAL CARDOSO 77º DIEGO CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA 78º THIAGO SANTOS DE ARAUJO DIA 22 DE JUNHO DE 2026 11 HORAS PROFESSOR I - HISTÓRIA CLASSIFICAÇÃO GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA NOMES 62º MARIANA KELLY DA COSTA REZENDE 63º JULIANA PRATA DA COSTA 64º GABRIELA DE CASTRO ALMEIDA DE OLIVEIRA AROSA 65º JEFERSON ALVES VEIGA CLASSIFICAÇÃO GERAL NEGRO/INDÍGENA NOMES 18º RENATO ALVIM DOS SANTOS DIA 22 DE JUNHO DE 2026 11 HORAS PROFESSOR I – LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS CLASSIFICAÇÃO GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA NOMES 36º MORGANA MARTINS DOS SANTOS LOURENÇO 37º KENNET ANDERSSON CAETANO OLIVEIRA DIA 22 DE JUNHO DE 2026 13 HORAS PROFESSOR I - CIÊNCIAS CLASSIFICAÇÃO GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA NOMES 95º FLÁVIA MACÊDO DA SILVA 96º ALESSANDRA DOS SANTOS CABRAL VIANA CLASSIFICAÇÃO GERAL NEGRO/INDÍGENA NOMES 33º ANNA CARLA ALBERTO DA SILVA DIA 22 DE JUNHO DE 2026 13 HORAS PROFESSOR I - GEOGRA- FIA CLASSIFICAÇÃO GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA NOMES 84º EMANUEL FRANCISCO SANTOS DO NASCI- MENTO 85º LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA GUIMARÃES CLASSIFICAÇÃO GERAL NEGRO/INDÍGENA NOMES 29º LEANDRO MACHADO DOS SANTOS CLASSIFICAÇÃO GERAL PCDS NOMES 7º RODOLFO ROSA DA SILVEIRA DIA 22 DE JUNHO DE 2026 15 HORAS PROFESSOR I – LÍNGUA PORTUGUESA/ILPT CLASSIFICAÇÃO GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA NOMES 125º ELISÂNGELA RUFINO MARCHETI 127º EDUARDA HOFFLING MURAT DO PILLAR CLASSIFICAÇÃO GERAL NEGRO/INDÍGENA NOMES https://docs.google.com/document/d/1_n_4sh4RLaE7xVytDU1eqcv5gcD17Um9/edit?rtpof=true&sd=true https://docs.google.com/document/d/1_n_4sh4RLaE7xVytDU1eqcv5gcD17Um9/edit?rtpof=true&sd=true 8 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 18 de junho de 2026. 37º PEDRO HENRIQUE CORREIA DOS SANTOS TEI- XEIRA DIA 22 DE JUNHO DE 2026 15 HORAS PROFESSOR II – ATENDI- MENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO/AEE CLASSIFICAÇÃO GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA NOMES 72º THAYS MARINHO ANTONIO 75º DANIELLE TELLES DE MENEZES DIA 23 DE JUNHO DE 2026 09 HORAS AUXILIAR DE COORDENA- ÇÃO ESCOLAR III CLASSIFICAÇÃO GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA NOMES 98º JOENY BESSA BORGES 99º MARCOS CARDOSO PINTO 102º DANIEL FELIZ CORREIA DA SILVA 103º EDMAR MANACEZ PINHO CLASSIFICAÇÃO GERAL NEGRO/INDÍGENA NOMES 47º ANA PAULA DE OLIVEIRA FAGUNDES CLASSIFICAÇÃO GERAL PCDS NOMES 8º LEANDRO DOS SANTOS SOUZA DIA 23 DE JUNHO DE 2026 11 HORAS AUXILIAR DE COORDENA- ÇÃO ESCOLAR III CLASSIFICAÇÃO GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA NOMES 104º MARCIO DOS SANTOS JORGE 105º ALEXANDRO DA SILVA MELO 107º KAMILA PEREIRA SANTOS CLASSIFICAÇÃO GERAL NEGRO/INDÍGENA NOMES 48º MARCOS VINÍCIUS FERREIRA LIMA DIA 23 DE JUNHO DE 2026 13 HORAS COORDENADOR ESCO- LAR III CLASSIFICAÇÃO GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA NOMES 54º NATALIA DIAS DA SILVA 55º AGNES ANDERSON SOARES DA SILVA 56º FELIPE ALVES DE SOUZA 57º JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA MANHÃES 58º FELIPE FREIRE MAGALHÃES LIMA CLASSIFICAÇÃO GERAL NEGRO/INDÍGENA NOMES 19º WILLIAM GOMES BENTO DE ARAUJO DIA 23 DE JUNHO DE 2026 15 HORAS ORIENTADOR EDUCACIO- NAL III CLASSIFICAÇÃO GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA NOMES 78º TATIANA DA SILVA OLIVEIRA 79º BRUNA PAES LEME CARNEIRO DA SILVA DU- ARTE 80º MAGDA CRISTINA DIAS DE LUCENA 81º ADRIANA FERNANDA DE SOUZA RODRIGUES CLASSIFICAÇÃO GERAL NEGRO/INDÍGENA NOMES 29º BRUNA DE PAULA MACEDO NASCIMENTO PE- REIRA 30º TALITA ROBERTO MILITINO 31º ANDRESSA DOS REIS CORREA DE SOUSA DIA 25 DE JUNHO DE 2026 09 HORAS ORIENTADOR PEDAGÓGICO III CLASSIFICAÇÃO GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA NOMES 82º PRISCILA ANDRADE SILVA 83º LUANA ROCHA MIRANDA MARTINS CLASSIFICAÇÃO GERAL NEGRO/INDÍGENA NOMES 23º ELIDA DO NASCIMENTO ROCHA MIGUEL CLASSIFICAÇÃO GERAL PCDS NOMES 10º VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA DIA 25 DE JUNHO DE 2026 09 HORAS ESTIMULADOR MATERNO INFANTIL II CLASSIFICAÇÃO GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA NOMES 151° RENATO DAS NEVES GUIMARÃES FILHO DIA 25 DE JUNHO DE 2026 11 HORAS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SECRETARIA III CLASSIFICAÇÃO GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA NOMES 74º ANDRÉ LUIZ SOARES SCHIATTI JUNIOR 75º JONATHAN SOUZA DOS SANTOS 9 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 18 de junho de 2026. 76º AMANDA DA CONCEIÇÃO AGUIAR CLASSIFICAÇÃO GERAL NEGRO/INDÍGENA NOMES 31º RUTE CECÍLIA ANUNCIAÇÃO DA SILVA DIA 25 DE JUNHO DE 2026 13 HORAS ASSISTENTE SOCIAL III CLASSIFICAÇÃO GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA NOMES 62º SYLVIA REGINA MELLO DA SILVA 64º MARIA CAROLINE DA SILVA SOUZA CLASSIFICAÇÃO GERAL NEGRO/INDÍGENA NOMES 22º LUANA COELHO DA SILVA CLASSIFICAÇÃO GERAL PCDS NOMES 5º FLÁVIA RENATA MAZZO HEEREN DIA 25 DE JUNHO DE 2026 15 HORAS PEDAGOGO III CLASSIFICAÇÃO GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA NOMES 30º LORENA AZEVEDO DO CARMO 31º YASMIN CAROLAYNNE FERREIRA DA SILVA PEREIRA DIA 25 DE JUNHO DE 2026 15 HORAS AGENTE ADMINISTRATIVO III CLASSIFICAÇÃO GERAL AMPLA CONCORRÊNCIA NOMES 75º PAULO CEZAR PEREIRA DA SILVA SILIPRANDI CLASSIFICAÇÃO GERAL NEGRO/INDÍGENA NOMES 29º CAROLINE MACHADO COSTA 30º LETÍCIA FRANÇA DE LIMA ROSA Registre-se, publique-se e cumpra-se. Nova Iguaçu/RJ, 17 de junho de 2026. MARIA VIRGINIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03733/2026 SAÚDE REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA GABINETE Nº. 069/2026 – SEMUS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 017/PCNI de 02 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições e considerando o Decreto nº 14177, publicado no Diário Oficial do município em 08 de maio de 2026, onde foi determinada a ocupação provisória de pessoal e serviços vincula- dos aos Contratos de Gestão 027 e 028/SEMUS/2023 – Hospital Geral de Nova Iguaçu -- HGNI e Hospital Iguassu Maternidade Mariana Bulhões - MMB, 009/SEMUS/2024 (UPAS Carlinhos da Tinguá (Miguel Couto e Patrí- cia Marinho), prestados pelo Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assis- tência à Saúde – IDEAS.RESOLVE: Art. 1º - Alterar a constituição da Comissão Multidisciplinar de Ocupação Temporária, instituída pela Portaria Gabinete nº 057/2026 – Semus, publi- cada no Diário Oficial do município em 12.05.2026, responsável pela coor- denação integral das ações de ocupação temporária e prestação de contas ao final do processo de ocupação, em atendimento ao Decreto nº 14177, de 08 de maio de 2026, a saber: • Secretário Municipal de Saúde LUIZ CARLOS NOBRE CAVALCANTI, 60/734.016-9; • Representantes das áreas financeira, contábil e administrativa: DANIELLE SOUTO CARDOSO, 60/733738-9; ROSELANE FARIAS ALBANO, 60/728071-2; ELIANE DA SILVA OLIVEIRA GUIMARÃES, 60/734468-2; PATRÍCIA DO ESPÍRITO SANTO EUGÊNIO, 60/734637-2; LUCIANA NARCIZO RODRIGUES, 60/728980-4; ANTONIO VENCESLAU DOS SANTOS, 60/728504-2; LÚCIA HELENA DE VARGAS BETTCHER, 60/713684-9; BRENO ARAÚJO GODINHO GOMES, 60/734655-4; ANDRESSA SANTOS MARQUES, 60/728980-4; KARINY MARQUES BARBOSA, 60/736128-0; Representantes da assistência hospitalar: RAPHAEL SOUZA, 026.075.565-62; BRUNO DE CASTRO SILVA, 60/728169-4; • Coordenação de compras e logística: DANIEL FERNANDO DOS SANTOS AMARAL, 60/730739-0; CARLOS ALEXANDRE IOTTE DE ALMEIDA, 60/721214-5; ALLEN SIQUEIRA SOARES, 60/739181-6 ; BUANA DE OLIVEIRA SOUZA, 60/734530-9; ROBERTO PEREIRA NETO, 60/734553-1; . Equipe de patrimônio: FELIPE TEIXEIRA PINTO, 60/728279-1; DARLÚCIA SAMPAIO TOSTES DE SANT’ANNA, 60/719379-0; MÁRCIA DA COSTA SÁ BASTOS, 60/733002-0; CARLOS ALBERTO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, 60/728479-7; JOÃO PAULO NUNES MACHADO, 60/719359-2; RODRIGO MIRANDA KRULL, 60/734621-6; FÁBIO GASPAR DO NASCIMENTO, 60/728471-4; RODRIGO MALAQUIAS LOBO, 60/734620-8; MARA RENATA SILVA DO NASCIMENTO CARVALHO, 60/731598-9; • Equipe de recursos humanos: 10 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 18 de junho de 2026. RODRIGO RAMACCIOTTI RASMUSSEN, 11/715386-9; LUENE DAS CHAGAS OLIVEIRA, 60/730560-0; ELLEN CRISTINA DA SILVA DE SOUZA CARVALHO, 60/720828-3; ELVIRA DE ASSIS LIMA LANGER, 60/721190-7; BRENO ARAÚJO GODINHO GOMES, 60/734655-4; ANDRESSA SANTOS MARQUES, 60/728980-4; PATRÍCIA DAMIANA DE MACEDO DA COSTA, 60/731046-9. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Iguaçu, 08 de junho de 2026. LUIZ CARLOS NOBRE CAVALCANTI Secretário Municipal de Saúde Id. 03734/2026 SEÇÃO 3 – LICITAÇÕES, CHAMAMENTOS E CONTRATOS ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 2026/002.235 CONTRATO: 011-B/CPL/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E AMARAL SOUZA BAZAR LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DO ALMOXARIFADO CENTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, ATRAVÉS DA ADESÃO FORMALIZADA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 031/CPL/SEMED/2025, CON- FORME SEGUE: ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 14 GRAMPEADOR 26/6.GRAMPEIA ATE 20 FOLHAS. CORPO:METÁ- LICO.BASE: 13CM UND 969 R$ 8,20 R$ 7.945,80 VALOR TOTAL R$ 7.945,80 . PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 7.945,80 (SETE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS). PROGRAMA DE TRABALHO: 02.04.01.04.122.5001.2001 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.16 FONTE DE RECURSOS: 15000000 NOTA DE EMPENHO: 02639/2026 FUNDAMENTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026/002.235, O QUAL AUTORIZOU A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS 031/CPL/SEMED/2025, EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/CPL/SEMED/2025, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO, OBSERVANDO-SE AS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E O DECRETO MUNICIPAL Nº 12.997/2022, CON- SIDERANDO-SE SEMPRE AS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES, BEM COMO AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO CONTRATO. DATA DA ASSINATURA: 16 DE JUNHO DE 2026. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Id. 03735/2026 ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS EXTRATO DE CONTRATO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PROCESSO Nº 2025/050.437 CONTRATO: Nº 002/FMAS/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a empresa FCT MULTISERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 17.237.187/0001-44. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRÊS (03) VEÍCULOS TIPO PASSEIO DESTI- NADOS AO CRAS MAXAMBOMBA, CRAS TERRAS DE MARAMBAIA E ESMUTI, nas condições estabelecidas no referido contrato. VALOR TOTAL: R$ 314.493,75 (trezentos e quatorze mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 03.30.01.08.245.5073.2174 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.48 FONTE: 1660 (emenda parlamentar) NOTA DE EMPENHO: Nº 0187/2026-01 DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até o recebimento’ defini- tivo dos veículos, limitado ao prazo máximo de 90(noventa) dias corridos, conforme especificado no Termo de Referência, item 19.1 do edital. Nova Iguaçu, 16 de junho de 2026. GUISELA CAMPANA PORTELA Gestora do FMAS-NI Id. 03736/2026 FMAS EXTRATO DE CONTRATO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PROCESSO Nº 2025/050.437 CONTRATO: Nº 003/FMAS/2026. PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a empresa CKS VEICULOS ESPECIAIS LTDA – CNPJ: 30.330.883/0001-69. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA (01) VAN COM ACESSIBILIDADE DESTI- NADA AO CRAS MAXAMBOMBA, CRAS TERRAS DE MARAMBAIA E ES- MUTI, nas condições estabelecidas no referido contrato. 11 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 18 de junho de 2026. VALOR TOTAL: R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 03.30.01.08.245.5074.2175 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.52 FONTE: 1660 (emenda parlamentar) NOTA DE EMPENHO: Nº 0186/2026-01 DATA DA ASSINATURA: 06/04/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA:O contrato terá vigência até o recebimento definitivo dos veículos, limitado ao prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, con- forme especificado no Termo de Referência, item 19.1 do edital. Nova Iguaçu, 16 de junho de 2026. GUISELA CAMPANA PORTELA Gestora do FMAS-NI Id. 03737/2026 EDUCAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO SINE DIE LICITAÇÃO Nº003/CPL/SEMED/2026 PROCESSO: 2025/164.937 REQUISITANTE :SEMED DATA DA ABERTURA: 10/06/2026 AS 10:00 HORAS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS QUE VISA À FUTURA OU EVEN- TUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FORNECIMENTO ÀS INSTITUI- ÇÕES QUE REALIZAM ATENDIMENTO A PRIMEIRA INFÂNCIA (CRE- CHES) CONVENIADA COM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, PELO PE- RÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRI- TAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO Comunicamos as empresas interessadas que, por Decisão Monocrática de 15/06/2026, determinou o Tribunal de Contas do Estado do rio de Janeiro – TCE/RJ, o adiamento SINE DIE desta Licitação, até a análise do mérito do processo TCE/RJ Nº 226.237-5/26. Maiores informações na SALA DA CPL, situada no 2º andar da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MU- NICÍPIO DE NOVA IGUAÇU – SEMED, situada na Av. Abílio Augusto Tá- vora, 1806 – Bairro da Luz – Nova Iguaçu – RJ – CEP 26.260-045, por meio do telefone – via aplicativo de mensagem nº (21) 99799-3736 ou e-mail: cpl.semed@novaiguacu.rj.gov.br. Nova Iguaçu, 17 de junho de 2026. LEANDRO JOSÉ GONÇALVES CASARA PREGOEIRO Id. 03738/2026 2026-06-17T20:38:48+0000