1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 25 de junho de 2026. Id. 00001/20222 DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU – Quinta-feira, 25 de junho de 2026. Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu – Quinta-feira, 25 de junho de 2026. LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - https://novaiguacu.rj.gov.br/lei4810/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://novaiguacu.rj.gov.br/lei4810/ 2 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 25 de junho de 2026. SEÇÃO 1 – ATOS DO PREFEITO LEI LEI N° 5.359 DE 24 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE NOME DA AVENIDA FUSCÃO PARA AVENIDA OSWALDO ROCHA. AUTOR: Vereador Daniel Eduardo da Silva Junior – DANIELZINHO DA PADARIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera a denominação da Avenida Fuscão, CEP 26042-070, no bairro Autódromo/Corumbá, cidade de Nova Iguaçu, para Avenida Oswaldo Rocha. Art. 2º A Prefeitura da cidade de Nova Iguaçu deverá providenciar placa de identificação com a nova denominação do logradouro. Art. 3º A Prefeitura da cidade de Nova Iguaçu deverá comunicar os termos da presente lei ao cartório de Registro de Imóveis competente, bem como aos Correios, Light e demais concessionárias de serviços públicos. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03843/2026 LEI N° 5.360 DE 24 DE JUNHO DE 2026. MUDA A DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ CARLOS TEIXEIRA, SITUADA NO BAIRRO CABUÇU, PARA RUA GERMANO SILVA DE OLIVEIRA – VEREADOR MANINHO DE CABUÇU. AUTORES: Vereador Mauricio Morais Lopes — MAURICIO MORAIS; e Vereador Alcemir Gomes Moreira — ALCEMIR GOMES. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Rua José Carlos Teixeira, situada no bairro Cabuçu, passa a ser denominada de Rua Germano Silva de Oliveira – Vereador Maninho de Cabuçu. Art. 2º O Poder Executivo encaminhará ofícios às concessionárias de serviços públicos prestadoras de serviços no Município de Nova Iguaçu, informando a nova denominação do logradouro citado no artigo 1º. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03844/2026 DECRETO OMITIDO DA PUBLICAÇÃO DE 16/06/2026 DECRETO Nº 14.206, DE 15 DE JUNHO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, SECRETARIA MUNI- CIPAL DE ORDEM PÚBLICA-SEMOP, SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DELEGADOS-SEMUSD E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com a Lei Municipal nº. 5.312 – LOA 2026, de 15 de dezembro de 2025 e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, Secretaria Municipal de Ordem Pública-SEMOP, Secretaria Municipal de Serviços Delegados-SEMUSD e Fundo Municipal de Saúde-FMS, no valor de R$ 19.870.000,00 (Dezenove milhões e oitocentos e setenta mil reais). Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto nº. 14.086 de 14 de janeiro de 2026. Art. 3º. Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito ANEXO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU GABINETE DO PREFEITO ANEXO DO DECRETO Nº 14.206 Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação-SEMED, Secretaria Municipal de Ordem Pública-SEMOP, Secretaria Municipal de Serviços Delega- dos-SEMUSD e Fundo Municipal de Saúde-FMS. Descrição do Projeto/ Ativi- dade/ Operações Especiais Nat. da Despesa Fonte Anular Suplementar 02.16.02.06.181.5090.2156 3.3.90.39 1500 193.000,00 02.22.02.15.452.5021.2040 3.3.90.39 1500 690.000,00 02.22.02.15.452.5021.2040 3.3.90.39 1500 6.535.000,00 02.03.02.15.451.5022.1013 4.4.90.92 1500 271.560,00 02.03.02.15.451.5022.1013 4.4.90.51 1500 200.000,00 02.03.04.15.452.5021.2040 3.3.90.39 1500 2.000.000,00 02.05.02.28.846.5010.7007 4.6.91.71 1500 1.574.966,24 02.11.01.28.846.5010.7006 3.3.90.39 1500 500.000,00 02.21.02.15.451.5021.2040 3.3.90.39 1500 2.000.000,00 02.21.02.15.451.5021.2040 3.3.90.92 1500 371.473,76 02.22.02.18.542.5028.2048 3.3.90.39 1500 500.000,00 02.07.02.12.361.5103.2014 3.3.90.39 1540 3.000.000,00 02.07.02.12.361.5103.2018 3.3.90.39 1540 200.000,00 02.07.02.12.361.5104.2019 3.1.90.11 1540 3.200.000,00 02.07.01.12.361.5001.2001 3.3.90.39 1550 4.000.000,00 02.07.01.12.361.5103.2018 3.3.90.39 1550 241.000,00 02.07.01.12.306.5102.2016 3.3.90.30 1550 4.241.000,00 02.07.01.12.361.5103.2018 3.3.90.39 1573 800.000,00 02.07.01.12.361.5001.2001 3.3.90.39 1573 800.000,00 02.22.02.15.452.5021.2040 3.3.90.39 1704 2.000.000,00 3 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 25 de junho de 2026. 02.03.02.15.452.5021.2040 3.3.90.39 1704 1.000.000,00 02.21.02.15.451.5021.2040 3.3.90.39 1704 1.000.000,00 02.22.02.15.452.5021.2040 3.3.90.39 1705 1.400.000,00 02.22.02.18.542.5028.2048 3.3.90.39 1705 1.171.000,00 02.22.02.18.542.5028.2048 3.3.90.92 1705 229.000,00 04.31.01.10.301.5064.2099 3.3.50.85 1500 501.000,00 04.31.01.10.122.5037.2053 3.3.90.14 1500 20.000,00 04.31.01.10.122.5001.2002 3.1.90.11 1500 501.000,00 04.31.01.04.122.5001.2002 3.3.90.49 1500 20.000,00 04.31.01.10.302.5068.2103 4.4.90.52 1601 90.000,00 04.31.01.10.303.5068.2090 4.4.90.51 1601 90.000,00 04.31.02.10.302.5069.2104 3.1.90.04 1621 50.000,00 04.31.03.10.302.5068.2133 3.1.90.04 1621 150.000,00 04.31.01.10.302.5068.2103 3.3.90.34 1621 200.000,00 Total 19.870.000,00 19.870.000,00 Id. 03845/2026 DECRETO Nº 14.209, DE 24 JUNHO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMIF O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com a Lei Municipal nº. 5.312 – LOA 2026, de 15 de dezembro de 2025 e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEMIF, no valor de R$ 609.716,55 (Seiscentos e nove mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto nº. 14.086 de 14 de janeiro de 2026. Art. 3º. Os recursos compensatórios serão provenientes de Excesso de Ar- recadação em conformidade com o Art. 43, §1º Inc II da Lei 4.320/64 e Art. 6º Inc. III da Lei Orçamentária Anual 2026, recursos oriundos do Convênio do Estado 198/2014, Agência 81-7 Banco do Brasil Conta 126.018-9, Fonte de Recurso-1.701. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito ANEXO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU GABINETE DO PREFEITO ANEXO DO DECRETO Nº 14.209 Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEMIF Descrição do Projeto/ Ativi- dade/ Operações Especiais Nat. da Despesa Fonte Anular Suplementar 02.03.02.15.451.5022.1077 4.4.90.51 1701 609.716,55 Total 0,00 609.716,55 Os recursos compensatórios serão provenientes de Excesso de Arrecadação em conformidade com o Art. 43, §1º Inc II da Lei 4.320/64 e Art. 6º Inc. III da Lei Orça- mentária Anual 2026, recursos oriundos do Convênio do Estado 198/2014, Agência 81-7 Banco do Brasil Conta 126.018-9, Fonte de Recurso-1.701. Id. 03846/2026 PORTARIA PORTARIA Nº 276 DE 24 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: I – Exonerar, a pedido, DIOGO PEIXOTO DIAS SILVA, do cargo em comis- são de Procurador-Geral Adjunto do Município, símbolo SS (0043), da Pro- curadoria-Geral do Município, a contar de 23 de junho de 2026; II - Nomear VITOR MARQUES COSTA DA SILVA, para ocupar o cargo em comissão de Procurador-Geral Adjunto do Município, símbolo SS (0043), da Procuradoria-Geral do Município, a contar da data desta publicação. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03847/2026 PORTARIA Nº 277 DE 24 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: I - Exonerar ANGELA MARIA PINTO BARBOSA, do cargo em comissão de Assistente de Assuntos Comunitários, símbolo DAS V (1642), da Secretaria Municipal de Governo, a contar de 15 de junho de 2026; II - Nomear JULIANA SANCHES DA SILVA, para ocupar o cargo em comis- são de Assistente de Assuntos Comunitários, símbolo DAS V (1642), da Secretaria Municipal de Governo, a contar de 15 de junho de 2026. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03848/2026 4 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 25 de junho de 2026. DESPACHO PROCESSO N.º 2026/121770 AUTORIZO a cessão do servidor DIOGO PEIXOTO DIAS SILVA, matrícula nº 13/716.202-7, para a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE, com ônus para o órgão cessionário, a contar de 24 de junho 2026 até 31 de dezembro de 2028. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03849/2026 SEÇÃO 2 - ÓRGÃOS E ENTIDADES PROCURADORIA RESOLUÇÃO PGM N.º 03/2026. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, nos usos de suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. 4º, inciso XXXIV, da Lei Orgânica da Procuradoria e; Considerando o disposto no art. 25, do Decreto Municipal n.º 12.608 de 09 de fevereiro de 2022 (Regulamento da Procuradoria Geral do Município); RESOLVE: Art. 1º. Delegar, temporariamente, as atribuições previstas no art. 5º, da Lei Complementar n.º 12, de 20 de junho de 2005, à Procuradora-Chefe da Procuradoria de Serviços Públicos (PSP). Art. 2º. Delegar, temporariamente, as atribuições do Procurador-Chefe da Procuradoria de Serviços Públicos (PSP), previstas no art. 6º, da Lei Complementar nº 12, de 20 de junho de 2005, às procuradoras Patricia Maria de Mattos Coelho Rodrigues e Wanessa Martinez Vargas. Parágrafo único. Fica subdelegada às procuradoras indicadas no caput a função de aprovar, de forma direta, os pareceres, promoções ou manifestações exaradas no âmbito da Procuradoria de Serviços Públicos (PSP) indicadas no art. 3º da Resolução PGM nº 05, de 02 de julho de 2024. Art. 3º. As delegações indicadas nos arts. 1º e 2º desta Resolução produzirão efeitos de 24/06/2026 a 10/07/2026. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Iguaçu, 23 de junho de 2026 JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO Procurador-Geral do Município Id. 03850/2026 ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD N.º 819, DE 23 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere a legislação em vigor, e considerando o que dispõe o Artigo 74-A, §1º da Lei 2.378 de 29 de dezembro de 1992, RESOLVE: PRORROGAR a Licença Maternidade concedida à servidora abaixo relaci- onada, para aleitamento materno, conforme solicitação médica que integra o processo administrativo especificado no quadro abaixo PROCESSO NOME MATRÍCULA SEC. PERÍODO 2070820231. 000227/2026-63 AMMIRA CHRISTINA NOVELLO CYPRIANO 13/733.585-4 SEMED 90 dias a p/ 05/07/2026 PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03851/2026 PORTARIA SEMAD N° 820, DE 23 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições legais, de acordo com o art. 65 da Lei n.º 2.378/92, e cf. processo administrativo nº 2023/223836, RECONHECE: A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, sem re- muneração, à servidora DENISE MOREIRA MACHADO, matrícula nº 10/687547-0, investida no cargo de médico, lotada na SEMUS, no período de 21/11/1995 à 31/12/1995. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03852/2026 CONVOCAÇÃO Solicito o comparecimento da servidora MARIA LUCIA LECAS matrícula nº. 10/690858-6, Professor I, para tratar de assunto pertinente ao processo administrativo 2023/007298, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, a con- tar da publicação desta convocação, no Setor de Comissão para Avaliação e Apuração de Acumulação de Cargos da Secretaria Municipal de Adminis- tração, situado à Rua Doutor Barros Júnior, nº. 385, 2º. andar – Centro, Nova Iguaçu, RJ. CEP: 26215-072. Nova Iguaçu, 23 de junho de 2026. JANAINA DA CONCEIÇÃO GOMES MATRÍCULA Nº. 12/683509-4 PRESIDENTE CAAAC Id. 03853/2026 5 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 25 de junho de 2026. ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N.º 037/SEMAS/2026 A Secretária Municipal de Assistência Social, do Município de Nova Iguaçu, no uso de suas atribuições legais e regimentais: Considerando a Lei Municipal nº 4.929, de 26 de maio de 2021, que dispõe sobre a contratação temporária por excepcional interesse público, conforme art. 37, IX da CRFB/88, no âmbito da Administração Pública Municipal; RESOLVE Art. 1º. Instituir Comissão Técnica Organizadora, com a função de organi- zar, coordenar e promover todas as ações necessárias ao andamento do Processo Seletivo Simplificado (PSS), visando a contratação temporária de pessoal destinado ao atendimento do Programa de Fortalecimento do Ca- dastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS). Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comis- são Técnica Organizadora, sendo a presidência exercida pelo primeiro: ● Ingrid Marçal Vianna, matrícula n.º 11/711.995-1 ● Roberta Carneiro Tavares, matrícula n.º 60/735.264-4 ● Jean José Faria da Silveira, matrícula n.º 60/734.173-8 Suplente: Carolina Batista de Melo Tecla, matrícula n.º 12/712.089-2. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Nova Iguaçu, 23 de junho de 2026. ELAINE MEDEIROS FONSECA DA SILVA Secretária Municipal de Assistência Socia Id. 03854/2026 DESENVOLVIMENTO URBANO NOTIFICAÇÃO DE DEMOLIÇÃO PA n° 2025/056558 NOTIFICAR por edital o proprietário do imóvel localizado na Avenida Nova Atlântica, n° 351, Casa 01 e 02, Rosa dos Ventos, Nova Iguaçu, quanto a Demolição do muro do terreno, agendada para o dia 30 de junho do corrente ano, em razão do risco. Nova Iguaçu, 24 de junho de 2026. JOSÉ REGINALDO BASTOS DA CRUZ Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDUR Matricula nº 60/734.014-4 Id. 03855/2026 TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DECISÕES DA CADEP Na sessão realizada no dia 15 de junho de 2026, foram julgados IMPRO- CEDENTES, os seguintes processos: PMNI/001197/2025 PMNI/001284/2026 PMNI/001286/2026 PMNI/001288/2026 PMNI/001289/2026 PMNI/001291/2026 PMNI/001297/2026 PMNI/001301/2026 PMNI/001302/2026 PMNI/001304/2026 PMNI/001307/2026 PMNI/001309/2026 PMNI/001310/2026 PMNI/001311/2026 PMNI/001312/2026 PMNI/001313/2026 PMNI/001314/2026 PMNI/001315/2026 PMNI/001316/2026 PMNI/001317/2026 PMNI/001321/2026 PMNI/001322/2026 PMNI/001338/2026 PMNI/001340/2026 PMNI/001342/2026 PMNI/001343/2026 PMNI/001347/2026 PMNI/001348/2026 PMNI/001349/2026 PMNI/001356/2026 PMNI/001357/2026 PMNI/001358/2026 PMNI/001359/2026 PMNI/001360/2026 PMNI/001362/2026 PMNI/001367/2026 PMNI/001368/2026 PMNI/001370/2026 PMNI/001380/2026 PMNI/001383/2026 PMNI/001384/2026 PMNI/001395/2026 PMNI/001399/2026 PMNI/001400/2026 PMNI/001401/2026 PMNI/001402/2026 PMNI/001403/2026 -------------------------- Foram julgados PROCEDENTES os processos: PMNI/001142/2026 PMNI/001201/2026 PMNI/001249/2026 PMNI/001350/2026 Sessão descrita em Ata de Folha 015/2026 DIOGO DA CRUZ PINHEIRO– Membro Efetivo – CADEP EZEQUIEL DE OLIVEIRA COUTO– Membro Efetivo – CADEP MARCELE DA SILVA SANTOS LOUZADA – Presidente Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, 15 de junho de 2026. MARCELE DA SILVA SANTOS LOUZADA PRESIDENTE DA CADEP Id. 03856/2026 DECISÕES DA JARI Na sessão realizada no dia 22 de Junho de 2026, foram julgados INDEFE- RIDOS, os seguintes processos: PMNI/000514/2026 PMNI/000516/2026 PMNI/000655/2026 PMNI/000740/2026 PMNI/000757/2026 PMNI/000855/2026 PMNI/000857/2026 PMNI/000858/2026 PMNI/001007/2026 PMNI/001029/2026 PMNI/001155/2026 PMNI/001181/2026 PMNI/001224/2026 PMNI/001280/2026 PMNI/001294/2026 PMNI/001298/2026 PMNI/001299/2026 PMNI/001308/2026 PMNI/001344/2026 PMNI/001353/2026 PMNI/001363/2026 PMNI/001364/2026 PMNI/001365/2026 PMNI/001391/2026 PMNI/001398/2026 PMNI/001423/2026 --------------------------- --------------------------- Foram julgados DEFERIDOS, os seguintes processos: 6 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 25 de junho de 2026. PMNI/001300/2026 Sessão descrita em Ata de Folha 15/2026 ALEXANDRE SANT’ÀNNA DELFINO DOS SANTOS - MEMBRO EFE- TIVO - JARI NELSON DE BARROS SILVA – MEMBRO EFETIVO – JARI RENAN GARCIA DA PAIXÃO - PRESIDENTE Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, 22 de Junho de 2026. RENAN GARCIA DA PAIXÃO - Presidente – JARI Id. 03857/2026 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL PORTARIA FENIG Nº 026, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE NOVA IGUAÇU – FENIG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Marcar as férias da servidora CARLA MARTINS DA FONSECA, matrícula n.º 5050081, referente ao período aquisitivo de 14/02/2025 a 13/02/2026, para o período de gozo de 20/07/2026 a 03/08/2026 (15 dias) e 21/09/2026 a 05/10/2026 (15 dias) conforme processo nº 50/01.01022/2025 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Iguaçu, 24 de junho de 2026 SEVERINO RAMOS DE QUEIROZ Respondendo pela FENIG Portaria n° 025 de 11/06/2026 Id. 03858/2026 SEÇÃO 3 – LICITAÇÕES, CHAMAMENTOS E CONTRATOS EDUCAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PROCESSO: 2024/172455 PARTES: Município de Nova Iguaçu e: CON- TRATO DATA DA CON- TRATAÇÃO INI- CIAL CONTRATADO CARGO 296/2025 25/08/2025 KATIA CRISTINA SOUZA DA SILVA AGENTE DE APOIO À INCLU- SÃO OBJETO: Rescisão unilateral, conforme item II, Cláusula Décima Primeira de Contratos Administrativos. ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04 FUNDAMENTO: Art. 37, IX da Constituição Federal, consubstanciado no Edital SEMED nº 002/2025 e Legislação específica vigente DATA DA RESCISÃO: 23/06/2026. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação de Nova Iguaçu Id. 03859/2026 SEÇÃO 4 – CONSÓRCIO CISBAF ATA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO CISBAF – 18-06-2026 Ata da reunião do Conselho Fiscal, ocorrida em 18 de junho de 2026, reali- zada na sede do Cisbaf - Consorcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense, sito à rua Governador Roberto Silveira, 2012, Posse, Nova Igu- açu, atendendo a convocação da Presidente para análise das contas de 2025, às 10:30 horas, reuniram-se os prefeitos: Fernanda Machado Ontive- ros, da Cidade de Japeri, Leonardo Vieira Mendes, da Cidade de São João de Meriti, e Eduardo Reina Gomes de Oliveira , da Cidade de Nova Iguaçu, Rosangela Bello, Secretária Executiva do Cisbaf, Carlos Eduardo Ribeiro, Diretor Adm./Financeiro, Bianca Hozana de Lucas da Silva, responsável pelo Controle Interno, Helena Barboza Rodrigues, Coordenadora de Tesouraria. A Presidente do Conselho Fiscal abriu a reunião e perguntou se algum dos presentes poderia ajudar secretariando a reunião e a Coordenadora de Te- souraria, Helena Rodrigues, se voluntariou e foi aceita pelos membros do Conselho. Em seguida a Presidente Fernanda passou a palavra a Dra. Ro- sangela que fez uma breve explanação e solicitou que o Diretor Financeiro fizesse a apresentação que foi preparada acerca das contas do exercício de 2025 com base nas Notas Explicativas elaboradas e que estão inseridas nos documentos que fazem parte da Deliberação TCE/RJ nº 277/2017. O Diretor informou que no corrente exercício o Tribunal de Contas do Estado realizou alterações profundas na documentação que compõem a Deliberação citada e apresentou as contas, fez uma explanação sobre a execução orçamentá- ria, contas a receber, situação dos repasses das cotas consorciais e dos valores referentes às contrapartidas do SAMU advindas do governo federal, estadual e municipal, dos repasses dos Contratos de Programas pactuados pelo Consórcio, do superávit/déficit financeiro por fonte de recursos. O Dire- tor Carlos Eduardo ainda demonstrou a questão do fluxo de caixa por fonte de recursos em relação aos prazos, explicando que não basta os entes con- sorciados realizarem os repasses, a questão do prazo é importante para con- ciliar com os compromissos financeiros do consórcio com servidores, pres- tadores e fornecedores e mostrou a constância por anos do comportamento de cada consorciado e o trabalho para que os valores sejam repassados em dia. Após a apresentação das contas referentes ao exercício de 2025, a Pre- sidente do Conselho se mostrou preocupada com a situação de Duque de 7 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 25 de junho de 2026. Caxias na contrapartida da Central de Regulação. O Prefeito Leonardo Vieira apontou o fato da preocupação do ano pretérito dos consorciados com co- brança judicial e terem voltado a dever e que neste exercício de 2025 tiveram pagamentos regulares, mostrando satisfação na condução das cobranças administrativas. O Diretor Financeiro ratificou a informação que as cotas do contrato de rateio em aberto referentes ao ano de 2025, foram quitadas por alguns consorciados, no decorrer do ano de 2026, conforme a Nota Explica- tiva 23 das Demonstrações Contábeis, tendo no corrente ano ingressado com ação judicial contra o consorciado Engenheiro Paulo de Frontin, con- forme deliberado em ata do Conselho Fiscal de 2025. A Presidente do Con- selho expos então a mesma situação para o Município de Duque de Caxias, conforme deliberado no ano anterior para Engenheiro Paulo de Frontin, que após as formalidades legais de cobrança na esfera administrativa, posterior- mente faça as devidas ações na esfera judicial caso não venha a saldar seus débitos consorciais. A colocação da Presidente foi aprovada pelos Prefeitos Leonardo Vieira e Eduardo Reina. Continuou a Presidente Fernanda, exter- nando que o Estado realizou em 2025 pagamento em prazos irregulares, o que corrobora com os valores registrados pelo Cisbaf em contas a receber oriundos da SES e que tal fato também impactou nos fluxos financeiros dos municípios, o que foi corroborado pelos demais membros do Conselho Fis- cal. Diante da questão da irregularidade de pagamentos a Secretária Execu- tiva ressaltou a importância da tempestividade do cumprimento do crono- grama de pagamento das despesas referentes ao programa Marque Fácil de forma a se evitar bloqueio nos agendamentos, bem como comprometer o equilíbrio financeiro do Consórcio. Que o Cisbaf em 2025 recebe pelo se- gundo ano consecutivo emenda parlamentar federal, onde pode-se dar con- tinuidade ao Programa Opera Fácil com o Conselho Técnico formado pelos Secretários de Saúde optando pela realização de cirurgias eletivas infantis mais uma vez. Lembrando que os recursos das emendas vieram através do município sede, Nova Iguaçu, e a prestação de contas encaminhada ao mesmo, contendo a movimentação bancária, Notas Fiscais dos Prestadores e registro das cirurgias. Ressaltou ainda, que este modelo implementado de forma pioneira pelo Cisbaf foi muito bem recebido pela Secretaria de Estado de Saúde e que fomentou o Programa com aporte financeiro em benefício de todos os consorciados para realização de cirurgias em adultos, mas que o recurso somente entrou no corrente ano e será objeto da prestação de contas no próximo exercício. Após, o Diretor Administrativo e Financeiro con- tinuou a apresentação ressaltando a importância do RH do Consórcio no de- senvolvimento de protocolos e orientações para as rotinas dos servidores, na parte de admissões, demissões e questões de benefícios para atender também aos Contratos de Programa. Que o Consórcio tem protocolos defi- nidos para as ações citadas, inclusive com empresa de Medicina do Traba- lho. Com relação a área administrativa evidenciou-se a questão das licita- ções regionais e as solicitações de adesão às Atas do Consórcio. A Secre- tária Executiva pediu a palavra e esclareceu que o Cisbaf tem como uma de suas atividades o apoio na realização de licitações que possam atender as demandas dos consorciados que encontram dificuldades burocráticas nos seus fluxos administrativos e que também o Consórcio se adaptou às novas regras licitatórias. Porém, continuou a Secretária, por questões de entendi- mentos jurídicos sobre adesão de atas de Registro de Preços ocorreu uma diminuição considerável de solicitações ao Cisbaf, conforme já tinha relatado no ano anterior, não sendo revertido, mesmo após contatos do setor de lici- tações do consórcio com cada ente consorciado. Nas Considerações finais, Dra. Rosangela Bello acrescentou que neste ano de 2026 está previsto para mais uma vez receber emenda federal e de forma inédita, emendas estadu- ais para dar continuidade ao Programa Opera Fácil. Por fim a Prefeita Fer- nanda Ontiveiros, falando em nome do Conselho Fiscal, esboçou sobre a clareza das informações prestadas, sobre a austeridade que o Consórcio demonstra no trato de seus recursos e pediu para manter o Conselho infor- mado sobre desdobramentos das cobranças judiciais e administrativas sobre todas as receitas que o Cisbaf tenha que arrecadar e que fica contente que as contas do Consórcio podem ficar à disposição de qualquer esfera de Con- trole para apreciação. Destacou o controle do fluxo de caixa que permite a gestão manter as contas em dia, como salários e terceiros. Que a apresen- tação e os esclarecimentos foram de suma importância para a decisão do Conselho. Após estas considerações foi recomendado para aprovação pelo Conselho dos Municípios, SEM RESSALVAS, acompanhando a manifes- tação do Controle Interno. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encer- rou a sessão às 11:40 horas. Segue a ata assinada pelo Secretário do Con- selho, o senhor Prefeito Leonardo Vieira Mendes e após lida e aprovada pela Prefeita Fernanda Machado Ontiveros e demais membros. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito da Cidade de Nova Iguaçu Membro do Conselho Fiscal LEONARDO VIEIRA MENDES Prefeito da Cidade de São João de Meriti Secretário do Conselho Fiscal FERNANDA M. ONTIVEROS Prefeita da Cidade de Japeri Presidente do Conselho Fiscal Id. 03860/2026 ATA REUNIÃO DO CONSELHO DOS MUNICÍPIOS DO CISBAF – 23-06-2026 Ata da reunião do Conselho de Municípios em segunda convocação para realização de Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense – CISBAF, realizada na sede da instituição, situado na Avenida Governador Roberto Silveira, dois mil e doze, Posse, Nova Iguaçu/RJ, às dez horas e trinta minutos do vigésimo terceiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, com a presença de prefeitos, secretários, equipe de trabalho, Nilópolis, o Prefeito e Presidente do Cisbaf Abraão David Neto, Mesquita, o Prefeito Alex Maroto de Oliveira; Nova Iguaçu, o Prefeito Eduardo Reina Gomes de Oliveira e o Subsecretário de Vigilância em Saúde Clodoaldo Novaes; São João de Meriti, Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde Nilcelene Moreira; Japeri, Assessora Jurídica, Katia de Oliveira, conforme livro de assinaturas. Faço menção a participação remota do Professor Paulo Canedo, professor de hidrologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pelo Cisbaf estava presente Rosangela Bello, Secretária Executiva do Cisbaf, Carlos Eduardo Ribeiro, Diretor Adm./Financeiro, Marcia Cristina, Diretora Técnica, Ricardo Matos, coordenador enfermeiro, sanitarista. A reunião, dentre outros assuntos, teve como pauta o lançamento do Boletim Informativo de Saneamento Básico do Cisbaf. Dra. Rosangela iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos, apresentou o Ricardo Matos, que fez a apresentação do Boletim Informativo de Saneamento Básico, que demonstra uma análise da adequação do saneamento por setores censitários da Baixada Fluminense. Em sua apresentação, Ricardo mostrou os dados da pesquisa realizada, indicadores sintéticos e posteriormente fez as considerações finais. Após a apresentação a palavra foi passada ao professor Paulo Canedo que parabenizou a clareza das informações da apresentação e enfatizou que os problemas de saneamento não podem ser tratados município a município, mas é necessário que todos entendam que o planejamento e as ações requerem uma abordagem conjunta regional, priorizando sempre o bem- estar coletivo sobre interesses setoriais individuais. Professor Paulo compartilhou sua ampla experiencia de trabalhos anteriores na Baixada Fluminense. O prefeito Alex Maroto falou da referência e da honra em poder ouvir o professor Paulo e manifestou as dificuldades encontradas em sua região, as preocupações com chuvas de verão e, com os alagamentos que ocorrem principalmente nos municípios de Mesquita, Nilópolis e Nova Iguaçu. Dra. Rosangela contribuiu para a discussão, destacando o entendimento de que a questão do saneamento deve ser tratada sob uma perspectiva regional, e não de forma individualizada pelos municípios. O 8 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quinta-feira, 25 de junho de 2026. Prefeito Eduardo Reina manifestou sua preocupação com a temática, infor- mando que realiza discussões diárias com sua equipe sobre o assunto, su- geriu ainda, que o CISBAF solicite uma reunião junto ao INEA, com o obje- tivo de obter informações sobre o panorama atual do Projeto Iguaçu, bem como identificar as necessidades e os encaminhamentos necessários para o avanço e prosseguimento do projeto. Além disso, fez menção ao Pro- grama Limpa Rio, ressaltando a importância da retomada de suas opera- ções na região, fato corroborado pelo Prefeito Alex Maroto sobre os benefí- cios na limpeza dos rios em seu município. O Prefeito e Presidente do Cis- baf Abraão David sugeriu um grupo para tratar das questões urgentes e dificuldades enfrentadas. Por fim Dra. Rosangela agendou um novo encon- tro dentro de quinze dias, com o objetivo de consolidar as demandas indivi- duais dos municípios, unificar os principais pontos levantados e encaminhar as dificuldades identificadas ao INEA. Em segundo momento Dra. Rosan- gela explanou sobre a Prestação de Contas do Cisbaf referente ao exercício de 2025, informando que o Conselho Fiscal havia se manifestado com Pa- recer pela Aprovação sem Ressalvas conforme a Ata Lavrada da Reunião e a apresentou aos presentes com toda a prestação elaborada pelo corpo técnico do Consórcio. Após, o Presidente do Cisbaf colocou em votação e o Relatório Fiscal foi aprovado por unanimidade, acompanhando o parecer do Conselho. Dra. Rosangela abordou, ainda, a solicitação do Município de Rio das Ostras quanto à adesão ao edital de credenciamento de clínicas para cirurgias eletivas e execução operacional do programa pelo Cisbaf, que precisaria da aprovação para poder realizar esta atividade, mesmo o edital permitindo este serviço para entes não consorciados. Tendo em vista o mu- nicípio não ser um ente consorciado e então, sem participação no rateio das despesas administrativas, foi sugerido e aprovado pelos Prefeitos que seja realizado um estudo técnico do custo das ações operacionais do Opera Fa- cil e determinado o valor a ser cobrado em contrato para que o município de Rio das Ostras possa ser beneficiário do programa. Como nada mais foi tratado, a reunião foi encerrada às doze horas e cinco minutos, que foi por mim, Rosangela Bello – secretária ad-hoc, e após lida e aprovada pelo Pre- sidente do CISBAF, o Prefeito de Abraão David Neto. ROSANGELA BELLO Secretária Executiva do CISBAF Id. 03861/2026 EXTRATO PUBLICAÇÃO 2º TA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDI- MENTOS CIRÚRGICOS PEDIÁTRICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLE- XIDADE. CONTRATO OPERA FÁCIL Nº 001/2024 PROCESSO CISBAF Nº. 698/2026 PARTES: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLU- MINENSE – CISBAF SEG VISION CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de procedimentos cirúrgicos pediátricos de média e alta complexidade, conforme Anexo I do contrato (Tabela CISBAF). PRAZO: 12 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas dos serviços complementares especializados de saúde realizados decorrentes deste Contrato correrão à conta dos recursos financeiros provenientes das dotações orçamentárias específicas, oportunamente classificadas. BASE LEGAL: Artigo 74, IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Reso- lução CISBAF 003/2024. Data da assinatura: 23/06/2026. ROSANGELA BELLO SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CISBAF Id. 03862/2026 2026-06-24T19:51:37+0000