1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. Id. 00001/20222 DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU – Quarta-feira, 01 de julho de 2026. Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu – Quarta-feira, 01 de julho de 2026. LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - https://novaiguacu.rj.gov.br/lei4810/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://novaiguacu.rj.gov.br/lei4810/ 2 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. SEÇÃO 1 – ATOS DO PREFEITO PORTARIA PORTARIA Nº 281 DE 30 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: I - Exonerar MATHEUS MOREIRA SOARES, do cargo em comissão de Diretor de Equipamento, símbolo DAS III (0123), da Secretaria Municipal de Assistência Social, a contar da data desta publicação; II - Exonerar MARLON VINICIUS MEDEIROS BAPTISTA, do cargo em co- missão de Assistente de Conselho Tutelar, símbolo DAS IV (2751), da Se- cretaria Municipal de Assistência Social, a contar da data desta publicação; III - Nomear JOCIANE VERONESES MELO, para ocupar o cargo em co- missão de Diretor de Equipamento, símbolo DAS III (0123), na Secretaria Municipal de Assistência Social, a contar da data desta publicação; IV - Nomear WILLIAN DA SILVA SANTANA, para ocupar o cargo em co- missão de Assistente de Conselho Tutelar, símbolo DAS IV (2751), na Se- cretaria Municipal de Assistência Social, a contar da data desta publicação. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03948/2026 PORTARIA Nº 282 DE 30 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: I - Exonerar, a pedido, RAFAEL TELES CAITANO, do cargo em comissão de Assessor de Atividades Culturais, símbolo DAS III (2453), da Secretaria Municipal de Cultura, a contar da data desta publicação; II - Nomear JUNIOR DAS NEVES DOS SANTOS, para ocupar o cargo em comissão de Assessor de Atividades Culturais, símbolo DAS III (2453), da Secretaria Municipal de Cultura, a contar da data desta publicação. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 03949/2026 SEÇÃO 2 - ÓRGÃOS E ENTIDADES ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 829, DE 25 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO o Decreto Municipal 12.365 de 21 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial Ele- trônico de 22 de junho de 2021, que delegou competência ao Secretário Municipal de Administração, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, TATIANA CERQUEIRA SANTIAGO DO VALLE, matrícula nº 10/705.679-9 do cargo de Fisioterapeuta, lotada na SEMUS, conforme consta no processo nº 2070820231.001077/2026-13, a contar de 01/05/2026. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03950/2026 PORTARIA SEMAD Nº 830, DE 26 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições legais, considerando solicitação contida no processo administrativo nº 2070820231.002374/2025-97, RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Portaria SEMAD Nº 1163, de 01 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial Digital em 03/09/2025, que concedeu Li- cença para tratar de assuntos particulares à servidora MARGARETE DOS SANTOS RODRIGUES BRAGA, matrícula nº 10/715.038-6, lotada na SE- MED, a contar da data da publicação. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03951/2026 PORTARIA SEMAD N.º 831, DE 26 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atri- buições; RECONHECE A CONCESSÃO DE: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - INICIAL: NOME MATRICULA SECRET PERÍODO FÁBIO PEREIRA DE SOUZA 10/709.481-6 SEMEF 50 dias a p/ 17/04/2026 PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03952/2026 3 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. PORTARIA SEMAD Nº 833, DE 26 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE: EXCLUIR da Portaria nº 812/SEMAD/2026, publicada no Diário Oficial Digi- tal em 23/06/2026, o nome da servidora ROSANA SILVA DE JESUS MAR- TINS, matrícula 10/708.141-7, lotada na SEMUS. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03953/2026 PORTARIA SEMAD Nº 834, DE 26 DE JUNHOO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições legais, que lhe confere a legislação em vigor, prezando o Artigo 68 da Lei 2.378 de 29 de dezembro de 1992, e conforme processo administra- tivo nº 2024/162460, RESOLVE: Art. 1: EXCLUIR da Portaria nº 1398/SEMAT/2024, publicada no Diário Ofi- cial Digital em 28/11/2024, o nome da servidora ROSIRIS ELIZABETH BRAYNER, matrícula 10/695.147-9, lotada na SEMED; Art. 2: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 175/SEMAT/2025, publicada no Diário Oficial Digital em 18/02/2025; e Art. 3: RECONHECER A CONCESSÃO de Licença-Prêmio à supracitada servidora, no período de 01 (um) mês e 29 (vinte e nove) dias, com início em 02/12/2024 e término em 01/03/2025. Quinquênio 2001/2006. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03954/2026 PORTARIA SEMAD Nº 835, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere a legislação em vigor; considerando o Art. 79-A, pará- grafo único da Lei nº 2.378 de 29 de dezembro de 1992 e cf. parecer da Junta Médica Oficial, contido no processo administrativo nº 2070820231.000839/2026-56, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER REDUÇÃO de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho fixada para o desempenho de suas atribuições, por 2 (dois) anos, a contar de 25/06/2026, à servidora GIZELE SILVA DE MES- QUITA JUSTINO, matrícula nº 10/708.640-8, investida no cargo de Profes- sor II, lotada na SEMED; Art. 2º - A prorrogação do benefício de Redução de Carga Horária conce- dida no caput, caso necessária, deverá ser requerida com antecedência mí- nima de 30 (trinta) dias antes do término da licença atual, mediante a apre- sentação de toda documentação atualizada, comprobatória do tratamento realizado durante o período de fruição do benefício, incluindo-se o laudo neuropsicológico. Art. 3º - O presente benefício tem por objetivo a prestação de assistência ao familiar do servidor, razão pela qual, em caso de qualquer alteração dos motivos que ensejaram a referida concessão, deverá o servidor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, solicitar a devida interrupção, sob pena de apu- ração de responsabilidade administrativa, com a devida restituição ao Erário dos valores acaso recebidos indevidamente. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03955/2026 PORTARIA SEMAD Nº 836, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere a legislação em vigor; considerando o Art. 79-A, pará- grafo único da Lei nº 2.378 de 29 de dezembro de 1992 e cf. parecer da Junta Médica Oficial, contido no processo administrativo nº 2070820231.000368/2025-03, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER REDUÇÃO de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho fixada para o desempenho de suas atribuições, por 2 (dois) anos, a contar de 25/06/2026, à servidora PRISCILA GOMES RO- SAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 10/708.716-6, investida no cargo de Pro- fessor II, lotada na SEMED; Art. 2º - A prorrogação do benefício de Redução de Carga Horária conce- dida no caput, caso necessária, deverá ser requerida com antecedência mí- nima de 30 (trinta) dias antes do término da licença atual, mediante a apre- sentação de toda documentação atualizada, comprobatória do tratamento realizado durante o período de fruição do benefício, incluindo-se o laudo neuropsicológico. Art. 3º - O presente benefício tem por objetivo a prestação de assistência ao familiar do servidor, razão pela qual, em caso de qualquer alteração dos motivos que ensejaram a referida concessão, deverá o servidor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, solicitar a devida interrupção, sob pena de apu- ração de responsabilidade administrativa, com a devida restituição ao Erário dos valores acaso recebidos indevidamente. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03956/2026 PORTARIA SEMAD Nº 837, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições legais, de acordo com o contido na Lei Complementar nº 083/2022, bem como nos Pareceres PGM/PCP/AFV nº 39/2023 e PGM/PCP/AFV nº 47/2025, considerando o contido no processo administrativo nº 2070820231.000637/2026-12, RESOLVE: 4 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. CONCEDER abono de permanência à servidora FRANCISCA SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 10/691.435-2, regularmente investida no cargo de Pro- fessor II, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e ter optado por permanecer em atividade. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03957/2026 C O R R E Ç Ã O Na Portaria SEMAD n° 776, de 15 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial Digital em 17 de junho de 2026, que prorrogou a licença maternidade, para aleitamento materno, da servidora HELOISA HELENA DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula 10/702.861-6, lotada na SEMUS: Onde se lê: [...] 90 dias a p/ 27/05/2026 Leia-se: [...] 90 dias a p/ 30/05/2026 NOVA IGUAÇU, 26 DE JUNHO DE 2026. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03958/2026 C O R R E Ç Ã O Na Portaria SEMAD n° 811, de 22 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial Digital em 23 de junho de 2026, que concedeu Licença para Trata- mento de Saúde ao servidor ATILA RODRIGUES DA BOA MORTE, matrí- cula nº 10/709.686-0, lotado na SEMED: Onde se lê: [...] 05 dias a p/ 09/06/2026 Leia-se: [...] 04 dias a p/ 09/06/2026 NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 03959/2026 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PORTARIA CGAPATINGUA Nº 003 DE 16 DE JUNHO DE 2026 Comunica transferência excepcional da data de reunião ordinária. O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE TINGUÁ (CGAPATINGUA), no exercício das suas atribui- ções legais, especialmente no que dispõe o Regimento Interno do CGAPA- TINGUA, CONSIDERANDO a impossibilidade de realização de reunião na data pre- vista no calendário instituído na Resolução CGAPATINGUA nº 1, de 26 de janeiro de 2026, RESOLVE: Art. 1º. Comunicar, excepcionalmente, que a reunião anteriormente prevista para 10/06/2026 será realizada em 01/07/2026, sem prejuízo às demais reu- niões previstas no calendário. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. CARLOS AUGUSTO DA SILVA JANUZZI Presidente do CGAPATINGUA Id. 03960/2026 EDUCAÇÃO PORTARIA SEMED Nº 064 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, através da SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público o resultado final com a listagem de chapas vencedoras no processo consultivo conforme determi- nado no Decreto n° 14.178 de 12 de maio de 2026 e pela Portaria SEMED n° 047 de 13 de maio de 2026, que dispõem sobre o processo consultivo para escolha de Diretores Gerais e Diretores Adjuntos das Unidades Esco- lares da Rede Pública Municipal de Nova Iguaçu e o e o link para encami- nhamento de recursos. CHAPAS VENCEDORAS CAIESP CASTORINA FARIA LIMA ÚNICA CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PAUL HARRIS ÚNICA CIEP MUNICIPALIZADO 033 ALFREDO DA ROCHA VI- ANA FILHO CHAPA 01 5 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. CIEP MUNICIPALIZADO 071 MAXIMIANO RIBEIRO DA SILVA ÚNICA CIEP MUNICIPALIZADO 099 DR. BOLIVARD GOMES DE ASSUMPÇÃO ÚNICA CIEP MUNICIPALIZADO 325 AUSTREGÉSILO DE ATHAYDE ÚNICA CIEP MUNICIPALIZADO 360 PROFESSORA IARA SI- MÃO VIEIRA ÚNICA CIEP MUNICIPALIZADO 373 BRIGADEIRO TEIXEIRA CHAPA 2 CRECHE MUNICIPAL ELISABETE CARDOSO BAR- BOSA ARAÚJO ÚNICA CRECHE MUNICIPAL PROFESSOR CARLOS ALBERTO HORTA AVELINO ÚNICA CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA ANA CLÁUDIA MARTINS DE SOUZA ÚNICA CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA DENISE FERNAN- DES DA SILVA PAULINO ÚNICA CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA MARIA APARE- CIDA DE SOUZA ÚNICA CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA MARIA LUZIANA RODRIGUES CHAVES ÚNICA E.M ADRIANÓPOLIS ÚNICA E.M. ABÍLIO RIBEIRO ÚNICA E.M. ALFREDO JOSÉ SOARES ÚNICA E.M. ALFREDO PEREIRA DE MAGALHÃES ÚNICA E.M. ALTHAIR PIMENTA DE MORAES ÚNICA E.M. AMÉRICA XAVIER DA SILVEIRA ÚNICA E.M. AMINTHAS PEREIRA ÚNICA E.M. ANTÔNIO PINHEIRO GUIMARÃES VICTORY ÚNICA E.M. ARMANDO PIRES ÚNICA E.M. AYRTON SENNA ÚNICA E.M. BARÃO DE GUANDU ÚNICA E.M. CAPISTRANO DE ABREU ÚNICA E.M. CAPITÃO SILVINO AZEREDO ÚNICA E.M. CHAER KAZEN KALAOUN ÚNICA E.M. COMPACTOR ÚNICA E.M. DARCÍLIO AYRES RAUNHEITTI ÚNICA E.M. DOM ADRIANO HIPÓLITO ÚNICA E.M. DOUGLAS FELIPE BRASIL DE PAULA ÚNICA E.M. DOUTOR JOSÉ BRIGAGÃO FERREIRA ÚNICA E.M. DOUTOR JOSÉ FRÓES MACHADO ÚNICA E.M. DOUTOR JUVENIL DE SOUZA LOPES CHAPA 02 E.M. DOUTOR ODIR ARAÚJO ÚNICA E.M. DOUTOR ORLANDO MELLO ÚNICA E.M. DOUTOR RUBENS FALCÃO ÚNICA E.M. DOUTOR RUY BERÇOT DE MATTOS ÚNICA E.M. DOUTOR THIBAU ÚNICA E.M. DULCE DE MOURA RAUNHEITTI RIBEIRO ÚNICA E.M. ENGENHO PEQUENO ÚNICA E.M. ESTANISLAU RIBEIRO DO AMARAL ÚNICA E.M. FLOR DE LIS ÚNICA E.M. FRANÇA CARVALHO ÚNICA E.M. FRANCISCO DE OLIVEIRA ÚNICA E.M. GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA ÚNICA E.M. GUINLE ÚNICA E.M. HEITOR DANTAS ÚNICA E.M. HERBERT MOSES ÚNICA E.M. IVANI VIGNÉ BABO ÚNICA E.M. IVONETE DOS SANTOS ALVES ÚNICA E.M. JACERUBA ÚNICA E.M. JANICI FERREIRA MAIA ÚNICA E.M. JANIR CLEMENTINO PEREIRA ÚNICA E.M. JARDIM MONTEVIDÉO ÚNICA E.M. JARDIM NOVA ERA ÚNICA E.M. JOSÉ DE ANCHIETA ÚNICA E.M. JOSÉ LUIZ DA SILVA ÚNICA E.M. JOSÉ PACÍFICO ÚNICA E.M. JOSÉ REIS ÚNICA E.M. JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES ÚNICA E.M. JÚLIO RABELLO GUIMARÃES ÚNICA E.M. KERMA MOREIRA FRANCO ÚNICA E.M. LUIZ DE LEMOS ÚNICA E.M. MANOEL JOÃO GONÇALVES ÚNICA E.M. MARCÍLIO DIAS ÚNICA E.M. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES ÚNICA E.M. MARIA ELIONDAS DOS SANTOS ÚNICA E.M. MARINETE CAVALCANTE DE OLIVEIRA ÚNICA E.M. MENINOS DE DEUS ÚNICA E.M. MONTEIRO LOBATO ÚNICA E.M. NENA RODRIGUES ÚNICA E.M. NICANOR GONÇALVES PEREIRA ÚNICA E.M. ORESTES BERNARDO CABRAL ÚNICA E.M. PADRE AGOSTINHO PRETTO ÚNICA E.M. PAULO ROBERTO FIORENZANO ARAÚJO ÚNICA E.M. PERA FLOR ÚNICA E.M. PRESIDENTE GETÚLIO DORNELLES VARGAS ÚNICA 6 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. E.M. PROFESSOR AMAZOR VIEIRA BORGES ÚNICA E.M. PROFESSOR DARCY RIBEIRO ÚNICA E.M. PROFESSOR EDIVALDO BARROS DE OLIVEIRA ÚNICA E.M. PROFESSOR EMÍLIO LUIZ PEDROSO ARAÚJO CHAPA 02 E.M. PROFESSOR ERYK DA CRUZ LAIA ÚNICA E.M. PROFESSOR FRANKLIN BOLIVAR FERNANDES ÚNICA E.M. PROFESSOR HAULER DA SILVA FERREIRA ÚNICA E.M. PROFESSOR JOAQUIM DE FREITAS ÚNICA E.M. PROFESSOR LEONARDO CARIELO DE ALMEIDA. ÚNICA E.M. PROFESSOR MÁRCIO CAULINO SOARES ÚNICA E.M. PROFESSOR NABOR OTHUKI ÚNICA E.M. PROFESSOR NEWTON GONÇALVES DE BARROS CHAPA 01 E.M. PROFESSOR OSIRES NEVES ÚNICA E.M. PROFESSOR PAULO FREIRE ÚNICA E.M. PROFESSOR RUY AFRÂNIO PEIXOTO ÚNICA E.M. PROFESSOR RUY DE QUEIROZ ÚNICA E.M. PROFESSORA AIMÉE CARREIRO FIGUEIREDO ÚNICA E.M. PROFESSORA ANNA MARIA RAMALHO ÚNICA E.M. PROFESSORA CLÁUDIA MARIA SALLES MON- TEIRO DA SILVA ÚNICA E.M. PROFESSORA CREUZA ALARCÃO SOBRAL ÚNICA E.M. PROFESSORA EDNA UMBELINA DE SANT'ANNA DA SILVA ÚNICA E.M. PROFESSORA ELIANA MARTINS MAIA ÚNICA E.M. PROFESSORA ENILZA BARROS DOS SANTOS CHICONELLI ÚNICA E.M. PROFESSORA IRAMAR DA COSTA LIMA MIGUEL ÚNICA E.M. PROFESSORA IRENE DA SILVA OLIVEIRA ÚNICA E.M. PROFESSORA LEOPOLDINA MACHADO BAR- BOSA DE BARROS ÚNICA E.M. PROFESSORA LÚCIA HELENA DE LIMA ÚNICA E.M. PROFESSORA LÚCIA VIANA CAPELLI ÚNICA E.M. PROFESSORA MARIA CÂNDIDA SOBREIRA VI- ANNA ÚNICA E.M. PROFESSORA MARLY TUPACINUNGA DE MAT- TOS. ÚNICA E.M. PROFESSORA ORNÉLIA LIPPI ASSUMPÇÃO CHAPA 02 E.M. PROFESSORA THEREZINHA DA SILVA XAVIER ÚNICA E.M. PROFESSORA THEREZINHA DE JESUS ARAÚJO HERMIDA ÚNICA E.M. RUI BARBOSA ÚNICA E.M. SÃO BENEDITO ÚNICA E.M. SÃO MIGUEL ARCANJO ÚNICA E.M. SHANGRI-LÁ ÚNICA E.M. TABELIÃO MURILO COSTA ÚNICA E.M. CAMPO ALEGRE ÚNICA E.M. TRÊS MARIAS ÚNICA E.M. BARÃO DE TINGUÁ ÚNICA E.M. VALE DO TINGUÁ ÚNICA E.M. VEREADOR HÉLCIO CHAMBARELLI ÚNICA E.M. VILA JOÃO CORREA ÚNICA E.M. PROFESSORA ELIANA DE SOUZA PAPALÉO MOURA ÚNICA E.M. VIRGÍLIO DE MELO FRANCO CHAPA 01 E.M. VISCONDE DE ITABORAÍ ÚNICA E.M. WALFREDO DA SILVA LESSA ÚNICA E.M.E.I. GLAUCO JOSÉ VAZ GONÇALVES ÚNICA E.M.E.I. HÉLIO MONTEZANO DE OLIVEIRA ÚNICA E.M.E.I. JARDIM EUROPA ÚNICA E.M.E.I. JESUS BOM PASTOR ÚNICA E.M.E.I. JOSÉ VIEIRA DE JESUS ÚNICA E.M.E.I. LEILA MARIA CORTES SAMPAIO ÚNICA E.M.E.I. MONTE SOL ÚNICA E.M.E.I. NOVA ERA ÚNICA E.M.E.I. NÍSIA SOUZA MARCONDES ÚNICA E.M.E.I. CASA DA CRIANÇA DE MIGUEL COUTO ÚNICA E.M.E.I. OLGA CELESTINA GILIBERTI ALMEIDA ÚNICA E.M.E.I. PATRÍCIA MARIA GASPAR SOMMA PEREIRA ÚNICA E.M.E.I. PROFESSORA MARIA IONE SALES DE OLI- VEIRA ÚNICA E.M.E.I. RODRIGO TWARDOWSKY ALVES ÚNICA E.M.E.I. TERRAS DE MARAMBAIA ÚNICA E.M.E.I. AMBAÍ ÚNICA E.M.E.I. VILA SÃO MIGUEL ÚNICA E.M.E.I. SÃO BENEDITO ÚNICA MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA FEITOSA Secretária Municipal de Educação Id. 03961/2026 FAZENDA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL Nº 24/SSCI/SEMEF/2026 Ciência por Edital, com fundamentação legal prevista em Lei Complementar Nº 3411/2002, artigos 22, 24, 356, 591, 680, 681, 715, e no Decreto Nº 8716/2010, artigos 10, 13, 16. Em caso de discordância, pronunciamento ou exigência, entrar em contato com a Central de Atendimento ao Contribu- inte, localizada no Paço Municipal (Rua Dr. Athaide Pimenta de Moraes, 528, Centro, Nova Iguaçu), no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir 7 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. desta publicação, através dos canais de atendimento: Portal do contribu- inte/agendamento, pelo e-mail cac@novaiguacu.rj.gov.br ou pelo telefone 2666-4970. Notificamos os responsáveis previamente instituídos nos processos admi- nistrativos abaixo discriminados, quanto a necessidade de cumprimento de exigência para a atualização do cadastro imobiliário do imóvel objeto de apuração. O não cumprimento da exigência no prazo mencionado acarre- tará em arquivamento do processo. Exigência PROCESSO EXIGÊNCIA 2009/156672 ANEXAR CÓPIA DO RGI ATUALIZADO DO(S) LOTE(S) EM QUESTÃO 2018/032181 ANEXAR DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO QUE COMPROVE PROPRIE- DADE, POSSE OU DOMÍNIO ÚTIL 2019/173494 ESCLARECER SOLICITAÇÃO 2023/236468 PARA QUE O REQUERENTE COMPAREÇA E TOME CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DO PROCESSO. 2024/028871 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 2024/034390 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 2024/078258 PARA QUE O REQUERENTE COMPAREÇA E TOME CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DO PROCESSO. 2024/096425 ANEXAR GUIAS PAGAS ANEXAR CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, ATUALI- ZADA, DO(S) LOTE(S) EM QUESTÃO ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO QUE COMPROVE VÍNCULO ENTRE AS PARTES 2024/097430 PARA QUE O REQUERENTE COMPAREÇA E TOME CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DO PROCESSO. 2024/112152 ANEXE AO PROCESSO O SEU DOCUMENTO DE POSSE RETI- FICADO DESCREVENDO OS IMOVEIS 254 E 254 CASA 02 2024/171373 ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO DO IMÓVEL 2025/006225 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ANEXAR CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, ATUALI- ZADA, DO(S) LOTE(S) EM QUESTÃO 2025/011049 ESCLARECER SOLICITAÇÃO 2025/011057 ANEXAR DOCUMENTOS FORMAIS QUE COMPRROVE A ALE- GAÇÃO NA INICIQAL PARA QUE O REQUERENTE COMPAREÇA E TOME CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DO PROCESSO. 2025/168087 ANEXAR GUIAS PAGAS ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO FORMAL DE PARTILHA Cordialmente, CLAUDIO LUIZ DA COSTA Auditor Fiscal MAT.: 684720-6 Id. 03962/2026 EDITAL Nº 25/SSCI/SEMEF/2026 Ciência por Edital, com fundamentação legal prevista em Lei Complementar Nº 3411/2002, artigos 22, 24, 356, 591, 680, 681, 715, e no Decreto Nº 8716/2010, artigos 10, 13, 16. Em caso de discordância, pronunciamento ou exigência, entrar em contato com a Central de Atendimento ao Contribu- inte, localizada no Paço Municipal (Rua Dr. Athaide Pimenta de Moraes, 528, Centro, Nova Iguaçu), no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, através dos canais de atendimento: Portal do contribu- inte/agendamento, pelo e-mail cac@novaiguacu.rj.gov.br ou pelo telefone 2666-4970. Notificamos os responsáveis previamente instituídos nos processos admi- nistrativos abaixo discriminados, quanto a necessidade de cumprimento de exigência para a atualização do cadastro imobiliário do imóvel objeto de apuração. O não cumprimento da exigência no prazo mencionado acarre- tará em arquivamento do processo. Exigência PROCESSO EXIGÊNCIA 2016/058402 ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO QUE COMPROVE VÍNCULO ENTRE AS PARTES ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 2021/057848 ANEXE AO PROCESSO O DOCUMENTO DO IMOVEL COM FRENTE PARA A RUA ANHANGUERA LOTE 06 DA QUADRA 12 2022/143439 PARA QUE O REQUERENTE COMPAREÇA E TOME CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DO PROCESSO. 2023/024357 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA RETIFI- CADO, ANEXAR CÓPIA DO RG E CPF 2023/046329 PARA QUE O CADASTRO SEJA DADO BAIXA SERA NECES- SARIO QUE O IMOVEL SEJA DEMOLIDO. 2023/240842 ANEXAR O COMPRA E VENDA COM O ENDEREÇO RATIFI- CADO 2024/102237 ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO DO IMÓVEL 2024/104505 ANEXAR O COMPROVANTE DE ENDEREÇO CONFORME ES- CRITURA DE CESSÃO DE DIREITO OU ANEXAR ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS COM O ENDEREÇO RATIFICADO COMFORME COMPROVANTE 2024/104752 ANEXAR GUIAS PAGAS ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 2024/151917 ANEXAR GUIAS PAGAS ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO QUE COMPROVE VÍNCULO ENTRE AS PARTES 2024/153378 PARA QUE O REQUERENTE COMPAREÇA E TOME CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DO PROCESSO. 2024/163140 EXPLIQUE QUAL LIGAÇÃO DO REQUERENTE COM O SE- NHOR JOAQUIM DO ESPIRITO SANTO 2024/164584 ESCLARECER DIVERGÊNCIA 2024/170379 CIENCIA QUE JA FOI INCUIDO O NUMERO 16 NO REGISTRO 945782-8. 8 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. 2024/173074 ANEXAR GUIAS PAGAS 2025/008877 É NECESSÁRIO O TERMINO DA CONSTRUÇÃO PARA ATEN- DER A SOLICITAÇÃO 2025/009312 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 2025/009847 PARA QUE O REQUERENTE COMPAREÇA E TOME CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DO PROCESSO. 2025/182415 ANEXE AO PROCESSO O DOCUMENTO DO IMOVEL COM FRENTE PARA A RUA ANHANGUERA LOTE 06 DA QUADRA 12 2025/187854 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA RETIFI- CADO, ANEXAR CÓPIA DO RG E CPF Cordialmente, CLAUDIO LUIZ DA COSTA Auditor Fiscal MAT.: 684720-6 Id. 03963/2026 EDITAL Nº 26/SSCI/SEMEF/2026 Ciência por Edital, com fundamentação legal prevista em Lei Complementar Nº 3411/2002, artigos 22, 24, 356, 591, 680, 681, 715, e no Decreto Nº 8716/2010, artigos 10, 13, 16. Em caso de discordância, pronunciamento ou exigência, entrar em contato com a Central de Atendimento ao Contribu- inte, localizada no Paço Municipal (Rua Dr. Athaide Pimenta de Moraes, 528, Centro, Nova Iguaçu), no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, através dos canais de atendimento: Portal do contribu- inte/agendamento, pelo e-mail cac@novaiguacu.rj.gov.br ou pelo telefone 2666-4970. Notificamos os responsáveis previamente instituídos nos processos admi- nistrativos abaixo discriminados, quanto a necessidade de cumprimento de exigência para a atualização do cadastro imobiliário do imóvel objeto de apuração. O não cumprimento da exigência no prazo mencionado acarre- tará em arquivamento do processo. Exigência PROCESSO EXIGÊNCIA 0402202501.000190/2026-26 LOCALIZAR IMÓVEL JUNTO À CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE 0402202501.000196/2026-01 LOCALIZAR IMÓVEL JUNTO À CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE 0402202501.000206/2026-09 ESCLARECER SOLICITAÇÃO 0402202501.000271/2026-26 ANEXAR GUIAS PAGAS 0402202501.000272/2026-71 ANEXAR CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASA- MENTO 0402202501.000396/2026-56 ANEXAR ao processo documento onde des- creva o numero de porta ou lote a qual o imóvel objeto da compra pertence 0402202501.000404/2026-64 LOCALIZAR IMÓVEL JUNTO À CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE ANEXAR FOTOS DO IMÓVEL 0402202501.000431/2026-37 ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO QUE COM- PROVE VÍNCULO ENTRE AS PARTES ANEXAR GUIAS PAGAS 0402202501.000436/2026-60 ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO DO IMÓVEL 0402202501.000682/2025-31 ESCLARECER SOLICITAÇÃO 0402202501.000732/2026-61 anexar distrato, visto que não foi anexado nos autos. 0402202501.000774/2026-00 ANEXAR DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA 0402202501.000806/2026-69 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.000810/2026-27 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.002857/2025-44 ANEXAR DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA 0402202501.002935/2025-19 ANEXAR DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA ANEXAR GUIAS PAGAS 0402202501.004049/2025-11 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA ANEXAR OS COMPROVANTES DE PAGA- MENTO DE IPTU 0402202501.006260/2025-79 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.006471/2025-10 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO QUE COM- PROVE VÍNCULO ENTRE AS PARTES ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO DO IMÓVEL 0402202501.006538/2025-16 Para requerente preencher o requerimento, com os exercícios a serem analisados 071220235.000090/2026-59 ANEXAR CÓPIA DO RGI ATUALIZADO DO(S) LOTE(S) EM QUESTÃO 1401202502.000148/2025-97 ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO DO IMÓVEL 0402202501.000296/2026-20 ANEXAR GUIAS PAGAS 0402202501.000297/2026-74 ANEXAR DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA 0402202501.000389/2026-54 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.000392/2026-78 Para que o requerente compareça a central e preencha no requerimento o numero do regis- tro 0402202501.000744/2026-95 ESCLARECER SOLICITAÇÃO 0402202501.000781/2026-01 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.000833/2026-31 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 9 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. 0402202501.000834/2026-86 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.001873/2025-10 ANEXE AOS AUTOS A DOCUMENTAÇÃO COM- PROBATÓRIA DOS LOTES 13 E 14 0402202501.004950/2025-93 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.006223/2025-61 PARA QUE O REQUERENTE COMPAREÇA E TOME CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DO PROCESSO. 0402202501.006227/2025-49 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.006235/2025-95 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.006238/2025-29 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.006271/2025-59 ANEXAR CÓPIA DO RGI OU CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, ATUALIZADOS, DO(S) LOTE(S) EM QUESTÃO 1401202502.000386/2025-01 ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO QUE COM- PROVE VÍNCULO ENTRE AS PARTES ANEXAR GUIAS PAGAS 0402202501.003089/2025-46 LOCALIZAR IMÓVEL JUNTO À CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE ANEXAR FOTOS DO IMÓVEL 0402202501.004050/2025-46 ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO DO IMÓVEL ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.000442/2026-17 ANEXAR DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA ANEXAR GUIAS PAGAS 0402202501.000539/2026-20 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.000542/2026-43 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.000544/2026-32 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.000570/2026-61 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.000572/2026-50 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.000575/2026-93 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.000578/2026-27 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.000589/2026-15 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.000609/2026-40 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.000629/2026-11 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.000664/2026-30 ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO QUE COM- PROVE VÍNCULO ENTRE AS PARTES ANEXAR GUIAS PAGAS 0402202501.000738/2026-38 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.001098/2026-83 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESI- DÊNCIA 0402202501.001294/2025-77 ESCLARECER SOLICITAÇÃO 0402202501.001900/2025-54 ESCLARECER DIVERGÊNCIA 0402202501.003090/2025-71 ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO DO IMÓVEL Cordialmente, CLAUDIO LUIZ DA COSTA Auditor Fiscal MAT.: 684720-6 Id. 03964/2026 EDITAL Nº 27/SSCI/SEMEF/2026 Ciência por Edital, com fundamentação legal prevista em Lei Complementar Nº 3411/2002, artigos 22, 24, 356, 591, 680, 681, 715, e no Decreto Nº 8716/2010, artigos 10, 13, 16. Em caso de discordância, pronunciamento ou exigência, entrar em contato com a Central de Atendimento ao Contribu- inte, localizada no Paço Municipal (Rua Dr. Athaide Pimenta de Moraes, 528, Centro, Nova Iguaçu), no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, através dos canais de atendimento: Portal do contribu- inte/agendamento, pelo e-mail cac@novaiguacu.rj.gov.br ou pelo telefone 2666-4970. Notificamos os responsáveis previamente instituídos nos processos admi- nistrativos abaixo discriminados, quanto a necessidade de cumprimento de exigência para a atualização do cadastro imobiliário do imóvel objeto de apuração. O não cumprimento da exigência no prazo mencionado acarre- tará em arquivamento do processo. Exigência PROCESSO EXIGÊNCIA 0402202501.000177/2026-77 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA LOCALIZAR IMÓVEL JUNTO À CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE 0402202501.000184/2026-79 PARA QUE SEJA INFORMADO O REGISTRO DO IMÓVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE. 0402202501.000203/2026-67 ANEXAR DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA 0402202501.000211/2026-11 ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO QUE COM- PROVE VÍNCULO ENTRE AS PARTES 0402202501.000376/2026-85 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 0402202501.000395/2026-10 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 10 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. 0402202501.000408/2026-42 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 0402202501.000410/2026-11 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 0402202501.000424/2026-35 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 0402202501.000439/2026-01 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 0402202501.000447/2026-40 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 0402202501.000451/2026-16 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 0402202501.000643/2026-14 ESCLARECER SOLICITAÇÃO 0402202501.001258/2026-94 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 0402202501.001263/2026-05 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 0402202501.001539/2025-66 PARA QUE O PRÓPRIO SÉRGIO ROBERTO COSTA SILVA COMPAREÇA E PREENCHA A DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE. 0402202501.003838/2025-35 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 0402202501.004099/2025-07 ANEXAR GUIAS PAGAS 0402202501.004239/2025-39 ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO DO IMÓ- VEL PARA AS OUTRAS ALTERAÇÕES, DEVERÁ SER ABERTO UM NOVO PROCESSO 0402202501.004344/2025-78 ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO DO IMÓ- VEL ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA ANEXAR FOTOS DO IMÓVEL 0402202501.004491/2025-48 ESCLARECER DIVERGÊNCIA 0402202501.004522/2025-61 ESCLARECER SOLICITAÇÃO 0402202501.004822/2025-40 ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO DO IMÓ- VEL 0402202501.005092/2025-02 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 0402202501.005701/2025-15 ESCLARECER SOLICITAÇÃO 0402202501.005709/2025-81 ESCLARECER SOLICITAÇÃO 0402202501.005759/2025-69 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 0402202501.005780/2025-64 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 0402202501.005854/2025-62 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 0402202501.005870/2025-55 LOCALIZAR IMÓVEL JUNTO À CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE ANEXAR FOTOS DO IMÓVEL 0402202501.005927/2025-16 LOCALIZAR IMÓVEL JUNTO À CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE 0402202501.005941/2025-10 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 0402202501.006028/2025-31 ANEXADO BOLETOS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE IPTU 0402202501.006030/2025-18 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 0402202501.006055/2025-11 ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO DO IMÓ- VEL ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA ANEXAR CÓPIAS LEGÍVEIS DO RG E DO CPF DA PROPRIETÁRIA. 0402202501.006085/2025-10 ESCLARECER SOLICITAÇÃO 0402202501.006104/2025-16 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 0402202501.006114/2025-43 ANEXAR GUIAS PAGAS ANEXAR DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA 0402202501.006119/2025-76 ANEXAR GUIAS PAGAS ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO QUE COM- PROVE VÍNCULO ENTRE AS PARTES 0402202501.006123/2025-34 ANEXAR GUIAS PAGAS ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO QUE COM- PROVE VÍNCULO ENTRE AS PARTES 0402202501.006126/2025-78 ANEXAR GUIAS PAGAS ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO QUE COM- PROVE VÍNCULO ENTRE AS PARTES 0402202501.006131/2025-81 ANEXAR GUIAS PAGAS ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO QUE COM- PROVE VÍNCULO ENTRE AS PARTES 0402202501.006132/2025-25 ANEXAR GUIAS PAGAS ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA ESCLARECER DIVERGÊNCIA ESCLARECER SOLICITAÇÃO 0402202501.006186/2025-91 ANEXAR DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA 0402202501.006368/2025-61 ANEXE AO PROCESSO A PARTE DE TRÁS DO REQUERIMENTO COM A ASSINATURA DA REQUERENTE. 0402202501.006378/2025-05 ANEXAR DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO FORMAL DE PARTILHA ESCLARECER DIVERGÊNCIA 071220235.000056/2026-84 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 11 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. 071220235.000112/2026-81 ANEXAR CÓPIA DO RGI ATUALIZADO DO(S) LOTE(S) EM QUESTÃO 071220235.000127/2025-68 PARA QUE O REQUERENTE COMPAREÇA E TOME CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DO PRO- CESSO. 071220235.000578/2025-03 ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RE- SIDÊNCIA 091220238.000662/2025-41 ANEXAR RG E CPF DE AMBAS AS PARTES, LEGÍVEIS. 091220238.000719/2025-11 ANEXAR CNPJ E CONTRATO SOCIAL. 1401202502.000361/2025-07 ANEXAR DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA Cordialmente, CLAUDIO LUIZ DA COSTA Auditor Fiscal MAT.: 684720-6 Id. 03965/2026 TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA PORTARIA SEMTMU Nº 103, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Estabelece regulamentação sobre a apresentação de procurações para a interposição de recursos, defesas e requerimentos junto à JARI e à Secre- taria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILI- DADE URBANA da Cidade de Nova Iguaçu, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e as normativas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) pertinentes ao processo administrativo de trânsito; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios seguros para a identificação de terceiros representantes nos processos administrativos, vi- sando coibir eventuais fraudes e garantir a segurança jurídica dos reais in- fratores e proprietários de veículos, em consonância com as diretrizes do DETRAN/RJ; CONSIDERANDO o regramento do instituto do mandato, conforme disposto na Lei nº 10.406/2002; RESOLVE: Art. 1º Para a interposição de defesa prévia, recurso em primeira instância, troca de real infrator e abertura de requerimentos, é obrigatória a apresen- tação de procuração outorgada por instrumento público, ou validada via as- sinatura eletrônica GOV.BR, ou assinatura eletrônica qualificada com certi- ficado digital, conforme dispõe o inciso III do art. 4º da Lei nº 14.063/2020. Art. 2º Para que a assinatura seja considerada válida, deverá ser apresen- tada a cópia da carteira de identificação da OAB, ou a cópia da carteira de identificação de despachante documentalista, ou, ainda, a procuração com o reconhecimento de firma das assinaturas do outorgado e do outorgante. Art. 3º Para fins de tramitação administrativa no âmbito desta Secretaria, a procuração outorgada apresentada deverá ter sido emitida há, no máximo, um ano contado da data do protocolo do requerimento. Art. 4º O instrumento de procuração deverá outorgar poderes específicos e expressos para o ato requerido junto a esta Secretaria. Art. 5º A procuração deve estar em estrita conformidade com o disposto nos arts. 653 a 692 da Lei nº 10.406/2002. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 30 de junho de 2026. LEONARDO BASTOS CALLIJÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILI- DADE URBANA - 34/734289-2 Id. 03966/2026 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2026 PARA CREDENCIA- MENTO DE OBRAS LITERÁRIAS PARA PUBLICAÇÃO DO QUARTO EDITAL DE LITERATURA MUNICIPAL ANTÔNIO FRAGA “A nossa escrevivência não pode ser lida como história de ninar os da casa-grande, mas sim para incomodá-los em seus sonhos injustos.” – Becos da Memória de Conceição Evaristo 1. DO OBJETO DO PRESENTE EDITAL 1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo de inscrição, submissão e seleção de 30 (trinta) obras inéditas, nos gêneros “poesia”, “crônica” e “conto”, dedicadas exclusivamente à temática étnico-racial pautada na perspectiva de pertencimento e na contribuição da população negra na construção da cidade, resgatando saberes ancestrais como ferra- mentas vivas e essenciais para a compreensão e a transformação da nossa realidade atual, sob o título “Negritude e Território”. Os textos devem abordar a valorização da identidade, da cultura, da ancestralidade e da his- tória da população negra na cidade, bem como a reflexão sobre as relações raciais e o enfrentamento ao racismo. A realização deste Edital fundamenta- se na necessidade institucional de promover a democratização do acesso à cultura e o registro da memória histórica local, em observância às diretrizes da Lei Federal nº 10.639/03 e do Estatuto da Igualdade Racial. O projeto “Negritude e Território” propõe uma abordagem de celebração patrimo- nial, focada no pertencimento, no resgate e na contribuição construtiva da comunidade negra para o desenvolvimento socioeconômico e cultural de Nova Iguaçu. 12 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. 1.2. Os textos selecionados integrarão o Prêmio de Literatura Municipal An- tônio Fraga e serão publicados em coletânea impressa pela Fundação Edu- cacional e Cultural de Nova Iguaçu (FENIG), visando valorizar, visibilizar e fomentar a produção literária de escritores residentes no município. 1.3. Serão selecionados 10 (dez) contos e 10 (dez) poesias e 10 (dez) crô- nicas, totalizando 30 (trinta) obras que comporão um livro colorido, com ti- ragem de 1000 (mil) exemplares. 2. DAS CATEGORIAS E FORMATAÇÃO DE TEXTO 2.1. As propostas de textos deverão se enquadrar estritamente em um dos seguintes gêneros literários: a) Poesia: O texto deverá conter no mínimo 01 (uma) e no máximo 02 (duas) páginas. b) Crônica: O texto deverá conter no mínimo 01 (uma) e no máximo 02 (páginas) páginas. c) Conto: O texto deverá conter no mínimo 01 (uma) e no máximo 3 (três) páginas 2.2. Para fins de padronização, todas as obras submetidas, independente- mente da categoria escolhida, deverão obedecer rigorosamente às seguin- tes especificações técnicas de formatação, em conformidade com as nor- mas da ABNT (NBR 14724): I. Formato da página: Papel A4 (21 cm × 29,7 cm); II. Margens: Superior e inferior com 2,5 cm; esquerda e direita com 3,0 cm; III. Fonte: Times New Roman, tamanho 12 para o corpo do texto; IV. Espaçamento: Interlinear de 1,5 linhas; V. Parágrafos: Sem espaçamento adicional antes ou depois; VI. Alinhamento: Justificado. 2.3. O documento deverá conter a assinatura do proponente ao final da página, sendo que, em caso de assinatura digital, será aceita exclusiva- mente a realizada por meio da plataforma GOV.BR. 2.4. Para proponentes estudantes da rede pública municipal ou estadual de Nova Iguaçu, a assinatura deverá estar no nome de seu responsável legal. 3. DAS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá encaminhar propostas de textos qualquer produtor literário com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos, desde que todos os candidatos sejam residentes no município de Nova Iguaçu e apresentem obras inéditas que atendam rigorosamente a todos os requisitos e especificações estabe- lecidos no presente Edital. 3.2. As inscrições de candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão ser formalizadas por seus respectivos responsáveis legais através de uma carta de autorização devidamente assinada pelo responsável. 3.2.1. Candidatos menores de 18 (dezoito) anos devem estar regularmente matriculados na rede municipal ou estadual de ensino de Nova Iguaçu. 3.3. Cada autor poderá submeter a este Edital 1 (um) texto autoral. 3.4. Cada proposta deverá ser apresentada através do Formulário de Ins- crição, através do link: https://docs.goo- gle.com/forms/d/e/1FAIpQLScwVogh_OT8wv95RysQc0Ms7- Zp4spyeSL_3LSz1bFhAFUbgA/viewform?usp=header 3.5. Os textos deverão ser anexados no Formulário de Inscrição no for- mato PDF, conforme orientações do item 5. 3.6. Os proponentes que tiverem suas propostas selecionadas deverão, obrigatoriamente, enviar os seguintes materiais adicionais para fins de pu- blicação: • I. O arquivo definitivo do texto em formato digital editável (.DOC, .DOCX ou .ODT); • II. 01 (uma) fotografia em alta resolução (mínimo de 300 dpi), em formato .JPG, para identificação do autor; • III. Mini Biografia em formato de texto, contendo um resumo da trajetória artística e/ou profissional do autor. 3.7. O não envio de qualquer um dos itens especificados no item 5, ou o envio em desconformidade com os formatos e prazos estabelecidos, impli- cará a desclassificação automática do proponente e a perda do direito à publicação da obra. 3.8. Não serão aceitas propostas para publicação de obras não autorais/iné- ditas. 3.9. As obras submetidas, obrigatoriamente, deverão estar adequadas a este Edital e não deverão possuir conteúdos que: a) incluam dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser en- tendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção pe- nal); b) constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões; c) incluam dados ou informações discriminatórias; d) violem qualquer lei ou sejam antiéticos; e) tenham sido produzidos por terceiros/plágio. 4. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 4.1. A Comissão de Avaliação e Seleção das obras literárias será composta por 05 (cinco) membros titulares, indicados pelas respectivas instituições, conforme estrutura abaixo: a) 02 (dois) representantes indicados pela Fundação Educacional e Cul- tural de Nova Iguaçu (FENIG); b) 01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Cultura de Nova Iguaçu (SEMCULT); https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwVogh_OT8wv95RysQc0Ms7-Zp4spyeSL_3LSz1bFhAFUbgA/viewform?usp=header https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwVogh_OT8wv95RysQc0Ms7-Zp4spyeSL_3LSz1bFhAFUbgA/viewform?usp=header https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwVogh_OT8wv95RysQc0Ms7-Zp4spyeSL_3LSz1bFhAFUbgA/viewform?usp=header 13 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. c) 01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Educa- ção de Nova Iguaçu (SEMED); d) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Assistên- cia Social (SEMAS). 4.2. A presidência da Comissão de Avaliação e Seleção ficará a cargo de um dos representantes da FENIG, a ser designado por portaria própria. 4.3. Caberá à Comissão de Avaliação: I – Realizar a avaliação das obras submetidas; II – Emitir parecer técnico com as classificações para publicação; III – Acompanhar e monitorar o processo de premiação, certificação e editoração das ações previstas neste edital. 4.4. A Comissão de Avaliação será publicada no Diário Oficial do Municí- pio após o encerramento de inscrições no presente edital. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão realizadas pelo do Formulário de Inscrição, através do link: https://docs.goo- gle.com/forms/d/e/1FAIpQLScwVogh_OT8wv95RysQc0Ms7- Zp4spyeSL_3LSz1bFhAFUbgA/viewform?usp=header 5.2. O inscrito deverá preencher toda a ficha de inscrição e anexar a se- guinte documentação obrigatória (via upload): a) Cópia simples da Identidade; b) Cópia simples do CPF; c) Declaração escolar emitida pela instituição de ensino na qual o pro- ponente está matriculado, em caso de estudantes da rede municipal e estadual menores de idade; d) Cópia simples de Comprovante de Residência no município de Nova Iguaçu (em nome do proponente, ou de parentes de 1º grau em caso de estudantes da rede municipal e estadual menores de idade); I.Em casos de Comprovantes de Residência que não estejam em nome de parentes de 1° grau, será necessário anexar uma autodeclaração de resi- dência, devidamente assinada; em caso de assinatura digital, será aceita exclusivamente a realizada por meio da plataforma GOV.BR. e) autodeclaração étnico racial (conforme Anexo I) f) Proposta Literária, conforme o item 2. 5.2.1. O comprovante de residência apresentado deverá ter sido emitido a partir de abril de 2026. 5.3. As propostas de texto deverão: I – Ser estritamente voltadas ao tema “Negritude e Território”, abor- dando conteúdos relacionados à ancestralidade, letramento racial e vi- vências negras, demonstrando coesão, coerência e adequação temá- tica; II – Enquadrar-se rigorosamente em uma das categorias de gênero tex- tual (poesia, crônica ou conto) e suas respectivas especificações técni- cas descritas no Item 2 deste Edital; III – Ser de autoria própria e comprovadamente inéditas, não tendo sido publicadas anteriormente em meio impresso ou digital, sob pena de des- classificação imediata em caso de plágio constatado. 5.4. As obras serão publicadas com recursos próprios da FENIG. 5.5. As obras serão avaliadas pela Comissão de Avaliação de acordo com os seguintes critérios: a.Pertencimento cultural e abordagem de recortes de identidade e diversi- dade na obra; 0 a 20 pontos b.Originalidade da obra; 0 a 10 pontos c.Construção textual, (estrutura, coesão, coerência e uso da língua); 0 a 10 pontos d.Conhecimento da temática; 0 a 10 pontos 5.6. O resultado será obtido a partir da somatória da pontuação dos 4 crité- rios, sendo classificadas propostas com pontuação mínima de 20 pontos. 5.6.1. Em casos de pontuação total abaixo de 20 pontos, o proponente es- tará automaticamente desclassificado. 5.6.2. Em caso de empate na nota final entre as obras avaliadas, o desem- pate será feito em favor do proponente que obtiver a maior nota no critério a). 5.6.2. Critérios com pontuação igual a zero resultarão na inabilitação da pro- posta, resultando em desclassificação. 5.7. Serão aprovadas para publicação as 30 (trinta) propostas classificadas com maior pontuação, sendo 10 (dez) das propostas inscritas na categoria CONTO, 10 (dez) das propostas inscritas na categoria CRÔNICA e 10 (dez) das propostas inscritas na categoria POESIA. 5.7.1. Caso não haja propostas habilitadas ou aprovadas em número sufici- ente para preencher as vagas de determinada categoria, as vagas rema- nescentes serão destinadas aos candidatos seguintes com maior nota ge- ral, independentemente da categoria em que foram inscritos. 6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS CATEGORIA DE GÊNERO TEXTUAL VAGAS TOTAIS VAGAS RESERVA- DAS PARA PES- SOAS NEGRAS VAGAS RESERVA- DAS PARA ESTU- DANTES DA EDUCA- ÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJAS) POESIA 10 6 1 CRÔNICA 10 6 1 CONTO 10 6 1 6.1. Com o objetivo de garantir a representatividade e a presença majoritária de autores negros (pretos e pardos), a FENIG reservará 60% (sessenta por cento) das vagas totais deste Edital para proponentes que se enquadrem nesta categoria. 6.1.1. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 6.1, o propo- nente deverá preencher e enviar, no ato da inscrição, a Autodeclaração Étnico-Racial, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital. https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwVogh_OT8wv95RysQc0Ms7-Zp4spyeSL_3LSz1bFhAFUbgA/viewform?usp=header https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwVogh_OT8wv95RysQc0Ms7-Zp4spyeSL_3LSz1bFhAFUbgA/viewform?usp=header https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwVogh_OT8wv95RysQc0Ms7-Zp4spyeSL_3LSz1bFhAFUbgA/viewform?usp=header 14 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. 6.2. Com o objetivo de incentivar a formação literária e garantir a participa- ção de estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), serão reserva- das 30% (trinta por cento) das vagas totais para proponentes regularmente matriculados nessa modalidade de ensino na rede pública (municipal ou es- tadual) localizada no município de Nova Iguaçu. 6.2.1. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 6.2, o propo- nente deverá preencher e enviar, no ato da inscrição, uma declaração es- colar emitida pela sua unidade de ensino. 6.3. Na hipótese de não haver candidatos inscritos ou aprovados em nú- mero suficiente para o preenchimento das vagas reservadas (seja para pre- tos e pardos ou para estudantes), as vagas remanescentes serão revertidas e redistribuídas para os candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem de classificação. 7. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR 7.1. A etapa de habilitação preliminar consiste na conferência dos documen- tos, itens e informações exigidas na inscrição, a fim de que o inscrito com- prove possuir os requisitos exigidos neste Edital, e para que a sua inscrição seja efetivada. 7.2. Os procedimentos da etapa de Habilitação Preliminar serão conduzidos pela Superintendência Técnica da FENIG, em conjunto com a Superinten- dência Administrativa e Financeira (SAF). 7.3. Serão inabilitadas as inscrições que descumprirem qualquer das exi- gências estabelecidas neste Edital, incluindo erros no preenchimento do for- mulário ou ausência e inadequação dos documentos obrigatórios. 7.4. O envio da documentação completa e regular é de responsabilidade exclusiva do proponente, resultando na inabilitação automática da inscrição caso sejam identificados arquivos faltantes, corrompidos ou ilegíveis. 7.5. A FENIG publicará o resultado preliminar da habilitação, contendo a relação das inscrições habilitadas e inabilitadas, com as respectivas justifi- cativas, no Diário Oficial Executivo do Município de Nova Iguaçu (DOE/NI) e no seu site oficial. 7.6. Todas as propostas habilitadas nesta fase serão encaminhadas para a Etapa de Avaliação e Seleção, nos termos deste regulamento. 7.7. É de responsabilidade EXCLUSIVA do proponente acompanhar a pu- blicação de todos os atos, comunicados e resultados referentes a este cer- tame no DOE/NI e nos canais oficiais da FENIG. 8. DO RESULTADO E DA PUBLICAÇÃO 8.1. Após a etapa de avaliação e seleção, e em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma constante no Item 11 deste Edital, o Resul- tado Preliminar com a classificação das obras literárias será publicado no Diário Oficial Executivo do Município de Nova Iguaçu (DOE/NI) e disponibi- lizado no site oficial da FENIG. 8.2. O resultado preliminar trará a relação dos candidatos classificados, se- parados por categoria de gênero textual e divididos entre Ampla Concorrên- cia, Vagas Reservadas para Pessoas Negras e Vagas Reservadas para Es- tudantes da Rede Pública. 8.3. Da publicação do Resultado Preliminar, caberá recurso direcionado à Comissão de Avaliação, a ser encaminhado no prazo de 4 dias úteis, con- tados a partir do primeiro dia útil após a publicação do resultado preliminar no DOE/NI. 8.4. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente através do e-mail setordeprojetos.fenig@gmail.com, não serão aceitas a inclusão de novos documentos na etapa de recursos. 8.5. Julgados os recursos eventualmente interpostos, a FENIG publicará o Resultado Final no Diário Oficial Executivo do Município de Nova Iguaçu (DOE/NI) e em seus canais oficiais. 9. DA PREMIAÇÃO 9.1. A premiação deste Edital consistirá na seleção e publicação de 30 (trinta) obras literárias inéditas que integrarão o Prêmio de Literatura Mu- nicipal Antônio Fraga, compondo uma coletânea impressa com a temática “Negritude e Território”, nos gêneros de poesia, crônica e conto. 9.2. A coletânea impressa terá tiragem de 1.000 (mil) exemplares, cuja dis- tribuição será realizada da seguinte forma: I. Destinação de parte da tiragem para o acervo das redes de bi- bliotecas municipais, escolas públicas e espaços culturais de Nova Iguaçu, visando ao fomento da leitura e à difusão cultural; II. Entrega gratuita de 20 (vinte) exemplares da obra para cada um dos autores selecionados, para distribuição de sua livre esco- lha. 9.3. Os autores receberão certificação oficial do Prêmio, que será entregue juntamente com os exemplares em evento especial de lançamento da obra, promovido pela FENIG em data e local a serem divulgados posteriormente. 9.4. A FENIG terá o prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Homologação do Resultado Final deste Edital, para provi- denciar todas as etapas de organização, revisão, editoração, ilustração, re- gistro, impressão e distribuição do livro com as obras selecionadas. 9.5. A premiação de que trata este Edital limita-se exclusivamente à publi- cação da obra na coletânea, à entrega dos exemplares descritos nos itens 9.1 e 9.2 e ao evento de lançamento da obra, não gerando direito a qualquer espécie de remuneração monetária ou pagamento de direitos autorais adi- cionais por parte da FENIG. 10. DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. As despesas da execução do presente Edital correrão por conta dos recursos próprios da Fundação Educacional e Cultural de Nova Iguaçu (FENIG), previstos no orçamento vigente para o exercício de 2026. Programática 13.392.5015.2164 Ações de incentivo ao plano muni- cipal do livro, leitura, literatura e biblioteca em Nova Iguaçu Conta 3.3.903.30.00 Material de consumo 15 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. Recurso 1500 Recursos não Vinculados de Im- postos – Recursos do Exercício Corrente I 000.0001 – Aplicação Geral da Fonte 11. DO CRONOGRAMA 11.1 O presente Edital de Chamamento Público seguirá os prazos e etapas estabelecidos no cronograma de execução abaixo especificado: Atividade Abertura Encerramento Abertura das Inscrições 01/07/2026 Período de Impugnação do Edital 01/07/2026 01/08/2026 Encerramento das Inscrições 05/08/2026 Período de Verificação das Habilitações/ Tex- tos Literários 06/08/2026 21/08/2026 Publicação do Resultado Preliminar de Habi- litação 24/08/2026 Período de Recurso 24/08/2026 27/08/2026 Publicação do Resultado Definitivo da Habili- tação 01/09/2026 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Informações adicionais, dúvidas ou pedidos de esclarecimento acerca das regras deste Edital deverão ser formalizados exclusivamente pelo e- mail setordeprojetos.fenig@gmail.com, com assunto: “Informações – Edital Antônio Fraga – Negritude e Território”. 12.2 A inscrição do proponente implica o conhecimento prévio e a aceitação irrestrita de todas as normas, exigências, condições e prazos estabelecidos neste Edital, bem como de seus anexos. 12.3 A constatação de qualquer falsidade, omissão, ou irregularidade nas declarações ou nos documentos apresentados resultará na desclassifica- ção imediata do proponente em qualquer fase do Edital. 12.4 Os casos omissos ou duvidosos e as situações não previstas no pre- sente Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão de Avaliação. Nova Iguaçu, 30 de junho de 2026. SEVERINO RAMOS DE QUEIROZ Controlador - Matrícula: 50/500/21 Responde pelo cargo de Presidente desta Fundação, conforme Portaria n° 025 de 11 de junho de 2026, publicada em Diário Oficial de Nova Iguaçu, no dia 12 de junho de 2026. Id. 03967/2026 PRORROGAÇÃO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE NOVA IGUAÇU – FENIG, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: PRORROGAR O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025 PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA O CALENDÁRIO DE AÇÕES, EVENTOS E FEIRAS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CUL- TURAL DE NOVA IGUAÇU, conforme segue: ETAPAS PRAZOS INICIO TÉRMINO PERÍODO DE INSCRIÇÕES 18/05/2026 24/06/2026 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 18/05/2026 25/05/2026 INFORMAÇÕES E ESCLARECIMEN- TOS 18/05/2026 24/06/2026 HABILITAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS 24/06/2026 30/06/2026 DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRE- LIMINAR 02/07/2026 PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSOS 02/07/2026 07/07/2026 ANÁLISE DOS RECURSOS APRE- SENTADOS 02/07/2026 07/07/2026 DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DOS RECURSOS E RESULTADO FI- NAL 08/07/2026 SEVERINO RAMOS DE QUEIROZ Controlador - Matrícula: 50/500/21 Responde pelo cargo de Presidente desta Fundação, conforme Porta- ria n° 025 de 11 de junho de 2026, publicada em Diário Oficial de Nova Iguaçu, no dia 12 de junho de 2026. Id. 03968/2026 PREVIDÊNCIA PORTARIA PREVINI Nº129/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.18, incisos I, II, III, IV e §único, art.26, art.28 e art.29 da Lei Complementar nº083/22, ACÁ- CIA DE SOUZA DE JESUS, Professor II, Classe A, Nível 6, matrícula nº10/ 694.157-9 , com os proventos integrais de R$4.059,85 (quatro mil e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), sendo: 16 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. -Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe A, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e Decreto 14.189/26, art.1º, §único …............. R$ 3.274,07 -Adicional por Tempo de Serviço no percen- tual de 24% (vinte e quatro por cento) do ven- cimento, Lei nº4.007/09, art.23............. R$ 785,78 Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº2026/04/418 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03969/2026 PORTARIA PREVINI Nº130/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.17, incisos I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, incisos I e II, 5º e 6º e art.25, art.28, art.29 da Lei Complementar nº083/22, EVANDRO DA SILVA COSTA, Professor I, Classe C, Nível 8, matrícula nº10/691.167-1, com os proventos integrais de R$4.692,56 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor I, Classe C, Nível 8, Lei nº4.007/09, anexo II e De- creto nº14.189/26, art.1º,§ único ……….……… R$ 3.609,66 -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23.............................................… R$ 1.082,90 Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2026/03/261 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03970/2026 PORTARIA PREVINI Nº131/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, por incapacidade permanente para o trabalho de acordo com o art.6º, §§ 1º, 2º, 4º e 6º, art.21, §§ 1º e 4º, art.22, §único e art.29, §único da Lei Complementar nº083/2022, CLAUDIA ARAUJO E SILVA, no cargo de Técnico de Enfermagem, Nível III-B, Padrão de Vencimento “D”, matrícula nº10/710.694-1, com proventos que serão oportunamente fixados. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2025/11/1237 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03971/2026 PORTARIA PREVINI Nº132/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.18, incisos I, II, III, IV, § único, art.26, art.28 e art.29 da Lei Complementar nº083/22, ADRIANA DA COSTA DA CRUZ, Professor II, Classe E, Nível 6, matrícula nº10/694.642-0 com os proventos integrais de R$ 4.904,76 (quatro mil, no- vecentos e quatro reais e setenta e seis centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe E, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e De- creto nº14.189/26, art.1º,§ único.………….. R$ 3.949,65 -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 24 % (vinte e quatro por cento) do venci- mento, Lei nº4.007/09, art.23..................... R$ 955,11 Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº2026/03/225 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03972/2026 17 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. PORTARIA PREVINI Nº133/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.18, incisos I, II, III, IV e §único, art.26, art.28 e art.29 da Lei Complementar nº083/22, ALES- SANDRA VIEIRA DA SILVA, Professor II, Classe E, Nível 6 matrícula nº10/682.817-2, com os proventos integrais de R$5.173,55 (cinco mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe E, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e Decreto nº14.189/26, art.1º,§ único ………. R$ 3.979,90 -Adicional por Tempo de Serviço no percen- tual de 30% (trinta por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23................. R$ 1.193,90 Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº2026/03/258 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03973/2026 PORTARIA PREVINI Nº134/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.18, incisos I, II, III, IV e §único, art.26, art.28 e art.29 da Lei Complementar nº083/22, SELMA MARIA DA SILVEIRA, Professor II, Classe A, Nível 6 matrícula nº10/694.592-7 com os proventos integrais de R$4.059,85 (quatro mil e cin- quenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe A, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e De- creto nº14.189/26, art.1º,§ único ……….…….. R$ 3.274,07 -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 24% (vinte e quatro por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23............................................. R$ 785,78 Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº2026/01/78 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03974/2026 PORTARIA PREVINI Nº135/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.17, incisos I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, incisos I e II, 5º e 6º e art.25, art.28, art.29 da Lei Complementar nº083/22, CLAUDIA MARIA DA CONCEICÃO SANTOS, Professor II, Classe D, Nível 6, matrícula nº10/695.103-2, com os proventos integrais de R$4.699,79 (quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e Decreto nº14.189/26, art.1º, §único.……… R$ 3.709,15 -Adicional por Tempo de Serviço no percen- tual de 24% (vinte e quatro por cento) do ven- cimento, Lei nº4.007/09, art.23............. R$ 909,64 Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2026/03/276 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03975/2026 PORTARIA PREVINI Nº136/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.18, incisos I, II, III, IV e §único, art.26, art.28 e art.29 da Lei Complementar nº083/22, JOELMA FERREIRA DUARTE, Professor II, Classe D, Nível 6 matrícula nº10/690.705-9 com os proventos integrais de R$4.927,19 (quatro mil, no- vecentos e vinte e sete reais e dezenove centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e De- creto nº14.189/26, art.1º,§ único ……….……... R$ 3.790,15 -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23................................................... R$ 1.137,04 18 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº2026/05/482 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03976/2026 PORTARIA PREVINI Nº137/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, por incapacidade permanente para o trabalho de acordo com o art.6º, §§ 1º, 2º, 4º e 6º, art.21, §§ 1º e 4º, art.22, §único e art.29, §único da Lei Complementar nº083/2022, VIVIANE CORDEIRO DOS SAN- TOS, no cargo de Enfermeiro, Nível IV, Padrão de Vencimento “D”, matrí- cula 10/709.825-4 com proventos que serão oportunamente fixados. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2026/01/84 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03977/2026 PORTARIA PREVINI Nº138/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.18, incisos I, II, III, IV e §único, art.26, art.28 e art.29 da Lei Complementar nº083/22, TATI- ANA ALVES DA SILVA DOS REIS, Professor II, Classe C, Nível 6 matrí- cula nº10/694.309-6, com os proventos integrais de R$4.475,98 (quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe C, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e Decreto nº14.189/26, art.1º,§ único ………. R$ 3.609,66 -Adicional por Tempo de Serviço no percen- tual de 24% (vinte e quatro por cento) do ven- cimento, Lei nº4.007/09, art.23............. R$ 866,32 Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº2026/03/246 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026. EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03978/2026 PORTARIA PREVINI Nº139/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.18, incisos I, II, III, IV e §único, art.26, art.28 e art.29 da Lei Complementar nº083/22, ELANE TOLEDO DANTAS, Professor II, Classe D, Nível 6 matrícula nº10/694.302- 1 com os proventos integrais de R$4.699,78 (quatro mil, seiscentos e no- venta e nove reais e setenta e oito centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e De- creto nº14.189/26, art.1º,§ único ……….…... R$ 3.790,15 -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 24% (vinte e quatro por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23............................................. R$ 909,63 Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº2026/01/55 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03979/2026 PORTARIA PREVINI Nº140/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: 19 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. Art.1º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.18, incisos I, II, III, IV e §único, art.26, art.28 e art.29 da Lei Complementar nº083/22, FLAVIA NUNES MARTINS, Professor II, Classe D, Nível 6 matrícula nº10/693.356- 8 com os proventos integrais de R$4.813,49 (quatro mil, oitocentos e treze reais e quarenta e nove centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e De- creto nº14.189/26, art.1º,§ único ……….…… R$ 3.790,15 -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 27% (vinte e sete por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23.......................................... R$ 1,023,34 Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº2026/03/328 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03980/2026 PORTARIA PREVINI Nº141/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.18, incisos I, II, III e IV, art.26, art.28 e art.29 da Lei Complementar nº083/22, PAULO SERGIO PERELSON, Médico II, Nível V, Padrão de Vencimento “I”, matrícula nº10/682.963-4, com os proventos integrais de R$ 8.160,69 (oito mil, cento e sessenta reais e sessenta e nove centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Médico II, Nível V, Padrão de Vencimento “I”, Lei nº4.095/11, ane- xos V e VII, Decreto nº13.540/24, art.1º e Lei nº5.175/24, art.1º..…..…….….……...... R$ 5.771,26 -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 35 % (trinta e cinco por cento) do vencimento, art.51, com redação dada pelo art.3º da Lei nº4.647/17 c/c art.39, §2º da Lei nº2.378/92 …. R$ 2.019,94 -Direito Pessoal correspondente à Gratificação de Nível Universitário no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, vigente em julho de 2011, Lei nº 2.145/92, art.14, Lei nº 2.778/97, art.6º, parágrafo único alterado pelo art.3º da Lei nº2.797/97, Lei nº4.095/11, art.29, revogado pelo art. 7º da Lei nº4.647/17 e Lei nº5.009/22, art.1º………………………………………………… R$ 153,42 -Direito Pessoal referente ao Abono Especial Mé- dico, Lei nº2.145/92, art.12, Lei nº2.682/95, art.12, Lei nº 2.778/97, art.6º, parágrafo único alterado pelo art.3º da Lei nº2.797/97, Lei nº4.095/11 art.29, revogado pelo art.7º da Lei nº4.647/17 e Lei nº5.009/22, art.1º……………… R$ 216,07 Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2026/03/236 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03981/2026 PORTARIA PREVINI Nº142/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.18, incisos I, II, III e IV, art.26, art.28 e art.29 da Lei Complementar nº083/22, SILVANA MARIA TABOSA CARVALHO DA SILVA, Médico II, Nível V, Padrão de Venci- mento “I”, matrícula nº10/687.686-6, com os proventos integrais de R$7.872,13 (sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e treze centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Médico II, Nível V, Padrão de Vencimento I, Lei nº4.095/11, anexos V e VII, Decreto nº13.540/24, art.1º e Lei nº5.175/24, art.1º..…..…….….………….……....….. R$ 5.771,26 -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento, art.51, com redação dada pelo art.3º da Lei nº4.647/17 c/c art.39, §2º da Lei nº2.378/92 …....….............….... R$ 1.731,38 -Direito Pessoal correspondente à Gratificação de Nível Universitário no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, vigente em julho de 2011, Lei nº 2.145/92, art.14, Lei nº 2.778/97, art.6º, parágrafo único alterado pelo art.3º da Lei nº2.797/97, Lei nº4.095/11, art.29, revogado pelo art. 7º da Lei nº4.647/17 e Lei nº5.009/22, art.1º…………………………………………………… R$ 153,42 -Direito Pessoal referente ao Abono Especial Mé- dico, Lei nº2.145/92, art.12, Lei nº2.682/95, art.12, Lei nº 2.778/97, art.6º, parágrafo único alterado pelo art.3º da Lei nº2.797/97, Lei nº4.095/11 art. 29, revo- gado pelo art. 7º da Lei nº4.647/17 e Lei nº5.009/22, art.1º………………… R$ 216,07 20 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2026/03/256 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03982/2026 PORTARIA PREVINI Nº143/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, por incapacidade permanente para o trabalho de acordo com o art.6º, §§ 1º, 2º, 4º e 6º, art.21, §§ 1º e 4º, art.22, §único e art.29, §único da Lei Complementar nº083/2022, MARCELA GULAR SANTORO, no cargo de Técnico de Enfermagem, Nível III-B, Padrão de Vencimento “E”, matrícula nº10/709.604-3, com proventos que serão oportunamente fi- xados. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2026/02/192 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03983/2026 PORTARIA PREVINI Nº144/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021, RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.18, incisos I, II, III, IV e §único, art.26, art.28 e art.29 da Lei Complementar nº083/22, CLECIA MACHADO, Professor II, Classe C, Nível 6 matrícula nº10/693.588-6, com os proventos integrais de R$4.584,27(quatro mil, quinhentos e oitenta e qua- tro reais e vinte e sete centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe C, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e De- creto nº14.189/26, art.1º,§ único ……….….... R$ 3.609,66 -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 27% (vinte e sete por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23........................................... R$ 974,61 Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº2026/04/370 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03984/2026 PORTARIA PREVINI Nº145/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.18, incisos I, II, III, IV e, art.26, art.28 e art.29 da Lei Complementar nº083/22, SANDRA MA- RIA DOS SANTOS FRANCISCO, Professor II, Classe D, Nível 6, matrícula nº10/ 683.167-1 , com os proventos integrais de R$5.040,90 (cinco mil e quarenta reais e oitenta noventa centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e De- creto 14.189/26, art.1º, §único ……….……… R$ 3.790,15 -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 33% (trinta e três por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23......................................... R$ 1.250,75 Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº2026/03/262 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03985/2026 PORTARIA PREVINI Nº146/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: 21 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. Art.1º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.18, incisos I, II, III, IV e §único, art.26, art.28 e art.29 da Lei Complementar nº083/22, ADRI- ANA VIEIRA TELLES PEREIRA, Professor II, Classe C, Nível 6, matrícula nº10/691.012-9, com os proventos integrais de R$4.692,56 (quatro mil, seis- centos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe C, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e De- creto nº14.189/26, art.1º,§ único ……….……… R$ 3.609,66 -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23.............................................… R$ 1.082,90 Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº2026/05/452 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026. EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03986/2026 PORTARIA PREVINI Nº147/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.18, incisos I, II, III, IV e §único, art.26, art.28 e art.29 da Lei Complementar nº083/22, ALES- SANDRA RANGEL, Professor II, Classe D, Nível 4, matrícula nº10/701.978- 9, com os proventos integrais de R$ 4.469,10 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dez centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe D, Nível 4, Lei nº4.007/09, anexo II e Decreto nº14.189/26, art.1º,§ único………………………........ R$ 3.437,77 -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23.............................................…………………… R$ 1.031,33 Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2026/02/147 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03987/2026 PORTARIA PREVINI Nº148/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.17, incisos I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, incisos I e II, 5º e 6º e art.25, art.28, art.29 da Lei Complementar nº083/22, JUSSARA DA ROZA CHAVES, Professor II, Classe C, Nível 6, matrícula nº10/695.115-6, com os proventos integrais de R$4.475,98 (quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe C, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e De- creto nº14.189/26, art.1º,§ único……………… R$ 3.609,66 -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 24% (vinte e quatro por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23............................................. R$ 866,32 Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2026/02/195 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03988/2026 PORTARIA PREVINI Nº149/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14, com nova redação dada pelo art.6º da Lei nº4.962/21-PREVINI, de 14.09.2021, publicada no “Diário Oficial Eletrô- nico”, de 15.09.2021,RESOLVEM: Art.1º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.17, incisos I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, incisos I e II, 5º e 6º e art.25, art.28, art.29 da Lei Complementar nº083/22, DARLENE DA CONCEIÇÃO DE PAULA GAR- CIA, Professor II, Classe A, Nível 5, matrícula nº10/696.933-1, com os pro- ventos integrais de R$3.772,97 (três mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe A, Nível 5, Lei nº4.007/09, anexo II e Decreto nº14.189/26, art.1º,§ único…….………………............ R$ 3.118,16 -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 21% (vinte e um por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23.............................................………................ R$ 654,81 22 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 01 de julho de 2026. Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2025/12/1346 CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE JUNHO DE 2026 EDUARDO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente MARCELLO RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO Diretor de Benefícios Id. 03989/2026 SEÇÃO 3 – LICITAÇÕES, CHAMAMENTOS E CONTRATOS ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 002/FMAS/2023 PROCESSO: 2022/260.824 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: 002/FMAS/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e a CASA DO MENOR SÃO MIGUEL ARCANJO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 002/FMAS/2023, cujo o objeto é execução do Serviço de Acolhimento Institucional de adolescentes do sexo masculino, de 12 a 18 anos incompletos, sob medida protetiva de abrigo. VALOR GLOBAL: R$ 488.365,44 (quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: 03.30.01.08.245.5074.2175 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.43.06 FONTE DE RECURSOS: 1500 NOTA DE EMPENHO Nº: 0308/2026-01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 11.252/2018. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 29/06/2026 até 28/06/2027. Nova Iguaçu, 30 de junho de 2026. GUISELA CAMPANA PORTELA. Gestora do Fundo de Assistência Social- FMAS Id. 03990/2026 SEÇÃO 4 – CONSÓRCIO CISBAF AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO: Nº 887/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026 DATA DE ABERTURA: 20/07/2026 às 10:30. UASG CISBAF: 926669 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, implantação, manutenção e suporte técnico de de solução integrada de Call Center, serviços de infraestrutura de TI, software de controle e ges- tão em saúde e rastreamento, destinados ao atendimento operacional da Central de Regulação Regional da Baixada Fluminense, abrangendo os municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Seropédica. Conforme especificações técnicas descritas neste Termo de Referência e nos Estudos Técnicos Preliminares, realizados com a finalidade de atender a demanda identificada no âmbito da Coor- denadoria de TI, do Cisbaf. PLATAFORMA: Portal de Compras do Governo Federal (comprasgov), no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br/. INFORMAÇÕES: O edital e respectivos anexos poderão ser baixados no endereço mencionado. Informações complementares poderão ser obtidas no endereço licitacao@cisbaf.org.br. Nova Iguaçu, 30 de junho de 2026. ROSANGELA BELLO SECRETARIA EXECUTIVA DO CISBAF Id. 03991/2026 https://www.gov.br/compras/pt-br/ mailto:licitacao@cisbaf.org.br 2026-06-30T22:36:19+0000