1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 15 de julho de 2026. Id. 00001/20222 DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU – Quarta-feira, 15 de julho de 2026. Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu – Quarta-feira, 15 de julho de 2026. LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - https://novaiguacu.rj.gov.br/lei4810/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://novaiguacu.rj.gov.br/lei4810/ 2 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 15 de julho de 2026. SEÇÃO 1 – ATOS DO PREFEITO DECRETO OMITIDO DA PUBLICAÇÃO DE 25/06/2026 DECRETO Nº 14.210, DE 24 DE JUNHO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO-SEMUG, SECRETARIA MUNICI- PAL DE INFRAESTRUTURA-SEMIF, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA- NEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO-SEMPLAG, SECRETARIA MUNI- CIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA-SEM- TMU, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, SECRETA- RIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL-SMDC, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE OR- DEM PÚBLICA-SEMOP, SECRETARIA DA MULHER DE NOVA IGUAÇU- SEMUNI, SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMSERP, SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DELEGADOS-SE- MUSD, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS E FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBI- ENTE-FMMA O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com a Lei Municipal nº. 5.312 – LOA 2026, de 15 de dezembro de 2025 e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da Secretaria Municipal de Governo-SEMUG, Secretaria Municipal de Infraes- trutura-SEMIF, Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão- SEMPLAG, Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Ur- bana-SEMTMU, Secretaria Municipal de Educação-SEMED, Secretaria Mu- nicipal de Defesa Civil-SMDC, Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, Secretaria Municipal de Ordem Pública-SEMOP, Secretaria da Mu- lher de Nova Iguaçu-SEMUNI, Secretaria Municipal de Serviços Públicos- SEMSERP, Secretaria Municipal de Serviços Delegados-SEMUSD, Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, Fundo Municipal de Saúde-FMS e Fundo Municipal de Meio Ambiente-FMMA, no valor de R$ 41.056.040,04 (Quarenta e um milhões, cinquenta e seis mil, quarenta reais e quatro cen- tavos). Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto nº. 14.086 de 14 de janeiro de 2026. Art. 3º. Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito ANEXO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU GABINETE DO PREFEITO ANEXO DO DECRETO Nº 14.210 Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Governo-SEMUG, Secretaria Munici- pal de Infraestrutura-SEMIF, Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Ges- tão-SEMPLAG, Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana- SEMTMU, Secretaria Municipal de Educação-SEMED, Secretaria Municipal de Defesa Civil-SMDC, Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, Secretaria Municipal de Ordem Pública-SEMOP, Secretaria da Mulher de Nova Iguaçu-SEMUNI, Secretaria Municipal de Serviços Públicos-SEMSERP, Secretaria Municipal de Serviços Delega- dos-SEMUSD, Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, Fundo Municipal de Sa- úde-FMS e Fundo Municipal de Meio Ambiente-FMMA. Descrição do Projeto/ Atividade/ Operações Especiais Nat. da Despesa Fonte Anular Suplementar 02.02.03.19.126.5005.1001 3.3.90.39 1500 70.000,00 02.02.05.15.452.5021.2040 3.3.90.39 1500 1.400.000,00 02.05.02.28.846.5010.7007 3.3.90.91 1500 2.467.000,00 02.05.02.28.846.5010.7007 4.4.90.71 1500 5.000.000,00 02.06.01.04.122.5001.2001 3.3.90.30 1500 150.000,00 02.07.01.12.361.5001.2001 3.1.90.11 1500 810.000,00 02.08.01.04.122.5001.2001 3.3.90.36 1500 10.000,00 02.14.01.04.122.5001.2001 3.1.90.11 1500 50.000,00 02.14.02.04.122.5001.2001 3.3.90.36 1500 100.000,00 02.16.01.04.122.5001.2001 3.3.90.39 1500 161.000,00 02.20.01.04.122.5001.2001 3.3.90.39 1500 150.000,00 02.22.02.15.452.5021.2040 3.3.90.39 1500 1.172.000,00 02.22.02.15.452.5028.2047 3.3.90.39 1500 1.111.000,00 02.03.02.15.451.5022.1011 4.4.90.92 1500 500.000,00 02.03.04.15.452.5021.2040 3.3.90.39 1500 2.500.000,00 02.04.01.04.122.5001.2001 3.3.90.39 1500 631.000,00 02.05.02.28.846.5030.7009 3.3.90.39 1500 2.000.000,00 02.11.01.28.846.5010.7006 3.3.90.39 1500 1.200.000,00 02.20.04.04.122.5013.2007 3.3.90.32 1500 120.000,00 02.21.02.15.451.5021.2040 3.3.90.39 1500 1.700.000,00 02.22.02.18.542.5028.2048 3.3.90.92 1500 3.500.000,00 02.23.01.04.122.5001.2001 3.3.90.39 1500 200.000,00 02.24.01.04.122.5001.2001 3.1.90.11 1500 150.000,00 02.24.01.04.122.5001.2001 3.3.90.39 1500 150.000,00 02.07.02.12.361.5103.2014 3.3.90.39 1540 6.500.000,00 02.07.02.12.365.5011.2015 3.3.50.41 1540 80.000,00 02.07.02.12.271.5003.7002 3.1.91.13 1540 1.000.000,00 02.07.02.12.271.5003.7002 3.1.91.13 1540 1.500.000,00 02.07.02.12.361.5103.1005 3.3.90.39 1540 500.000,00 02.07.02.12.361.5104.2019 3.1.90.11 1540 3.000.000,00 3 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 15 de julho de 2026. 02.07.02.12.365.5011.1077 4.4.90.51 1540 80.000,00 02.07.02.12.365.5011.2115 3.3.90.30 1540 500.000,00 02.07.01.12.361.5103.2014 3.3.90.36 1550 4.000.000,00 02.07.01.12.306.5102.2016 3.3.90.30 1550 4.000.000,00 02.07.01.12.361.5103.2018 3.3.90.39 1573 200.000,00 02.07.01.12.361.5103.2014 4.4.90.52 1573 200.000,00 02.21.02.15.451.5021.2040 3.3.90.39 1704 1.600.000,00 02.22.02.15.452.5028.2047 3.3.90.39 1704 1.111.000,00 02.22.02.15.452.5021.2040 3.3.90.39 1704 1.600.000,00 02.05.02.28.846.5030.7009 3.3.90.39 1704 1.111.000,00 02.02.05.15.452.5021.2040 3.3.90.39 1705 2.501.340,04 02.03.04.15.452.5021.2040 3.3.90.39 1705 1.200.000,00 02.22.02.15.542.5028.2048 3.3.90.39 1705 1.200.000,00 02.22.02.18.542.5028.2048 3.3.90.92 1705 2.501.340,04 02.05.02.28.846.5010.7007 3.3.90.91 1869 5.000,00 02.05.02.28.846.5010.7007 4.6.90.71 1501 5.000,00 03.30.01.08.244.5045.1073 3.3.90.48 1500 500.000,00 03.30.01.08.244.5071.2186 3.3.90.32 1500 300.000,00 03.30.01.08.245.5073.2174 3.3.50.43 1500 300.000,00 03.30.01.08.245.5074.2175 3.3.50.43 1500 500.000,00 03.30.01.08.245.5073.2174 4.4.90.52 1660 570.000,00 03.30.01.08.245.5074.2175 4.4.90.52 1660 640.000,00 03.30.01.08.244.5042.2179 3.3.90.39 1660 500.000,00 03.30.01.08.244.5042.2179 3.3.90.32 1660 162.400,00 03.30.01.08.245.5073.2174 4.4.90.52 1660 570.000,00 03.30.01.08.245.5073.2174 3.3.50.43 1660 337.600,00 03.30.01.08.245.5074.2175 4.4.90.52 1660 640.000,00 04.31.02.10.302.5069.2104 3.1.90.04 1621 3.500.000,00 04.31.03.10.302.5068.2133 3.1.90.04 1621 1.500.000,00 04.31.03.10.302.5068.2133 3.3.50.85 1621 3.000.000,00 04.31.01.10.302.5068.2102 3.3.70.41 1621 678.000,00 04.31.01.10.302.5068.2103 3.1.90.04 1621 8.000.000,00 04.31.01.10.301.5066.2099 3.3.90.92 1621 678.000,00 13.13.01.18.542.5031.2038 3.3.90.39 1799 19.700,00 13.13.01.18.542.5031.2038 3.3.90.31 1799 9.700,00 13.13.01.18.542.5031.2038 3.3.90.49 1799 10.000,00 Total 41.056.040,04 41.056.040,04 Id. 04391/2026 DECRETO Nº 14.218 DE 14 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial a Lei Municipal n.º 4.219, de 14 de janeiro de 2013, que autorizou o remanejamento de cargos, por meio de Decreto, desde que não represente aumento de despesa, DE- CRETA: Art. 1º. Fica alterada a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educa- ção, na forma deste Decreto. Art. 2º. Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em co- missão e as funções gratificadas constantes do Quadro abaixo e na forma nele mencionado: QUADRO O R G NOMENCLATURA ANTIGA SIMB. CI T R A N S F O R M A Ç Ã O CI SIMB. NOMENCLA- TURA NOVA O R G S E M E D ASSESSOR SUPE- RIOR DA SUPERVI- SÃO ESCOLAR DAS I 3758 4249 STD SUPERIN- TENDENTE DA SUPERVI- SÃO ESCO- LAR S E M E D SECRETÁRIO ES- COLAR - ESCOLA MUNICIPAL SÃO MI- GUEL ARCANJO FG I 0796 SECRETÁRIO ES- COLAR - ESCOLA MUNICIPAL JANIR CLEMENTINO FG I 0687 SECRETÁRIO ES- COLAR - ESCOLA MUNICIPAL PROF. DARCY RIBEIRO FG I 0775 SECRETÁRIO ES- COLAR - ESCOLA MUNICIPAL VIS- CONDE DE ITABO- RAÍ FG I 0766 4250 DAS III ASSESSOR ADMINISTRA- TIVO III SECRETÁRIO ES- COLAR - ESCOLA MUNICIPAL PROF. LEOPOLDINA MA- CHADO BARBOSA DE BARROS FG I 0725 SECRETÁRIO ES- COLAR – CIEP 373 BRIGADEIRO TEI- XEIRA FG I 2265 CHEFE DE SEÇÃO FG III 4084 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 04392/2026 4 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 15 de julho de 2026. PORTARIA PORTARIA Nº 304 DE 14 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Nomear GUILHERME MILITÃO MORAES, para ocupar o cargo em comis- são de Assessor Técnico, símbolo DAS II (3642), da Secretaria Municipal de Atendimento Geral e Ouvidoria, a contar da data desta publicação. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 04393/2026 PORTARIA Nº 305 DE 14 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: I - Exonerar, a pedido, LUCAS LANZARO REIS, do cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS IV (3585), da Secretaria Municipal de Fa- zenda e Fiscalização Tributária, a contar de 30 de junho de 2026; II - Exonerar, a pedido, ELITON DE ASSIS SILVA MAGALHÃES, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CD (3727), da Secretaria Municipal de Fazenda e Fiscalização Tributária, a contar de 30 de junho de 2026. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 04394/2026 PORTARIA Nº 306 DE 14 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: I - Exonerar JULIANA XAGAS DA SILVA BRAGA, do cargo em comissão de Assessor Superior da Supervisão Escolar, símbolo DAS I (3758), da Se- cretaria Municipal de Educação, a contar da data desta publicação; II – Dispensar, a pedido, CLAUDIA CHAVEIRO DE AGUIAR, da função gratificada de Secretário Escolar – CIEP 373 Brigadeiro Teixeira, símbolo FG I (2265), da Secretaria Municipal de Educação, a contar de 09 de julho de 2026; III - Nomear JULIANA XAGAS DA SILVA BRAGA, para ocupar o cargo em comissão de Superintendente da Supervisão Escolar, símbolo STD (4249), da Secretaria Municipal de Educação, a contar da data desta publicação; IV - Nomear SANDRA SUELI SILVA ALVES, para ocupar o cargo em co- missão de Assessor Administrativo III, símbolo DAS III (4250), da Secretaria Municipal de Educação, a contar da data desta publicação. EDUARDO REINA GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Id. 04395/2026 SEÇÃO 2 - ÓRGÃOS E ENTIDADES ASSISTÊNCA SOCIAL LISTAGEM NOMINAL DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA ALU- GUEL SOCIAL – JULHO 2026 – FOLHA SUPLEMENTAR A Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista o disposto nas Leis Municipais nº 3.809/2006, nº 4.334/2013 e nº 5170/2024, assim como no Decreto Municipal nº 7.590/2016, torna pública a relação de 01 (um) be- neficiários do Programa Aluguel Social referente a folha suplementar do mês de julho de 2026. Nome CPF VALOR 1 Samuel Ferreira Feliciano 155.***.***-06 R$ 800,00 ELAINE MEDEIROS Secretária Municipal de Assistência Social Mat.: 60/734.021-9 Id. 04396/2026 ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 885, DE 09 DE JULHO DE 2026. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO o Decreto Municipal 12.365 de 21 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial Ele- trônico de 22 de junho de 2021, que delegou competência ao Secretário Municipal de Administração, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, PRISCILA DUARTE AMARAL, matrícula nº 13/734.946-7 do cargo de Professor I, lotada na SEMED, conforme consta no processo nº 2070820231.001446/2026-60, a contar de 25/06/2026. NOVA IGUAÇU, 14 DE JULHO DE 2026. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 04397/2026 PORTARIA SEMAD Nº 923, 13 DE JULHO DE 2026. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atri- buições legais, de acordo com o art. 65 da Lei nº 2.378/92, e lastreado nas informações contidas no processo administrativo nº 0803202400.000055/2026-23, CONCEDE: 5 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 15 de julho de 2026. PRORROGAR A LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, sem remu- neração, à servidora SIMONE GRIMALDI KOX, matrículas nº 10/696.623- 8 e nº 10/690.973-3, investida no cargo de Professor II, lotada na SEMED, pelo período de 02 (dois) anos, com início em 03/08/2026 e término em 02/08/2028. NOVA IGUAÇU, 14 DE JULHO DE 2026. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 04398/2026 PORTARIA SEMAD Nº 915, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições, e conforme as informações contidas no processo administrativo nº 2070820231.000669/2025-29, RECONHECE: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE à servidora RENATA FELI- CIO MAIA, matrículas nº 10/694.798-0 e nº 10/696.308-6, investida no cargo de Professor II, lotada na SEMED, pelo período de 09 (nove) dias a partir de 12/12/2024. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 04399/2026 PORTARIA SEMAD N.º 927, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atri- buições; RECONHECE A CONCESSÃO DE: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - INICIAL: PROCESSO NOME MATRICULA SECR. PERÍODO 2070820231. 001085/2026-51 ALINE DE OLIVEIRA DRUMOND 10/707.881-9 SEMUS 20 dias a p/ 08/04/2026 PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 04400/2026 PORTARIA SEMAD N.º 928, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atri- buições; RECONHECE A CONCESSÃO DE: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - INICIAL: PROCESSO NOME MATRICULA SECR. PERÍODO 2070820231. 001521/2026-92 KEILA SILVA DE OLIVEIRA 10/696.431-6 SEMED 30 dias a p/ 10/06/2026 PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 04401/2026 PORTARIA SEMAD Nº 929, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere a legislação em vigor, considerando o Art. 79-A, pará- grafo único da Lei nº 2.378 de 29 de Dezembro de 1992 e conforme parecer da Junta Médica, CONCEDE: REDUÇÃO de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho fi- xada para o desempenho de suas atribuições, às servidoras abaixo relacio- nadas, regularmente investidas no cargo de Professor II e lotadas na Secre- taria Municipal de Educação: PROCESSO NOME MATRÍCULA PERÍODO 2070820231. 001087/2026-41 Jucileia Abreu Lima Silveira 13/731.905-6 06 (seis) meses a p/ 13/07/2026 2070820231 .000153/2026-65 Carolina da Silva Hora 10/706.836-4 06 (seis) meses a p/ 13/07/2026 PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 04402/2026 PORTARIA SEMAD Nº 930, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições que lhe confere e considerando o Art. 79-A, parágrafo único da Lei nº 2.378 de 29 de dezembro de 1992 e cf. parecer da Junta Médica contido no processo administrativo nº 2070820231.001187/2026-77: Art. 1º - CONCEDE REDUÇÃO de 50% (cinquenta por cento) da carga ho- rária de trabalho fixada para o desempenho de suas atribuições, por 02 (dois) anos, a contar de 08/07/2026, à servidora INGRID DE ANDRADE SOUZA PINTO, matrícula nº 13/733.415-4, investida no cargo de Professor II, lotada na SEMED; Art. 2º - A prorrogação do benefício de Redução de Carga Horária conce- dida no caput, caso necessária, deverá ser requerida com antecedência mí- nima de 30 (trinta) dias antes do término da licença atual, mediante a apre- sentação de toda documentação atualizada, comprobatória do tratamento realizado durante o período de fruição do benefício, incluindo-se o laudo neuropsicológico; Art. 3º - O presente benefício tem por objetivo a prestação de assistência ao familiar da servidora, razão pela qual, em caso de qualquer alteração dos motivos que ensejaram a referida concessão, deverá a servidora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, solicitar a devida interrupção, sob pena de apu- ração de responsabilidade administrativa, com a devida restituição ao Erário dos valores acaso recebidos indevidamente. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 04403/2026 PORTARIA SEMAD Nº 931, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições que lhe confere e considerando o Art. 79-A, parágrafo único da Lei nº 2.378 de 29 de dezembro de 1992 e cf. parecer da Junta Médica contido no processo administrativo nº 2070820231.001205/2026-11: 6 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 15 de julho de 2026. Art. 1º - CONCEDE REDUÇÃO de 50% (cinquenta por cento) da carga ho- rária de trabalho fixada para o desempenho de suas atribuições, por 02 (dois) anos, a contar de 08/07/2026, à servidora ADRIANA DA SILVA RO- DRIGUES FONTE, matrícula nº 10/696.897-8, investida no cargo de Pro- fessor II, lotada na SEMED; Art. 2º - A prorrogação do benefício de Redução de Carga Horária conce- dida no caput, caso necessária, deverá ser requerida com antecedência mí- nima de 30 (trinta) dias antes do término da licença atual, mediante a apre- sentação de toda documentação atualizada, comprobatória do tratamento realizado durante o período de fruição do benefício, incluindo-se o laudo neuropsicológico; Art. 3º - O presente benefício tem por objetivo a prestação de assistência ao familiar da servidora, razão pela qual, em caso de qualquer alteração dos motivos que ensejaram a referida concessão, deverá a servidora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, solicitar a devida interrupção, sob pena de apu- ração de responsabilidade administrativa, com a devida restituição ao Erário dos valores acaso recebidos indevidamente. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 04404/2026 PORTARIA SEMAD Nº 932, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições que lhe confere e considerando o Art. 79-A, parágrafo único da Lei nº 2.378 de 29 de dezembro de 1992 e cf. parecer da Junta Médica contido no processo administrativo nº 2070820231.001172/2026-17, CONCEDE: REDUÇÃO de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho fi- xada para o desempenho de suas atribuições, à servidora GISELY PAIXÃO DE ALBUQUERQUE, matrículas nº 10/696.374-8 e nº 10/715.912-2, inves- tida no cargo de Professor II, lotada na SEMED, pelo período de 03 (três) meses, a contar de 14/07/2026. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 04405/2026 PORTARIA SEMAD Nº 933, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições que lhe confere e considerando o Art. 79-A, parágrafo único da Lei nº 2.378 de 29 de dezembro de 1992 e cf. parecer da Junta Médica contido no processo administrativo nº 2070820231.000100/2025-63, CONCEDE: REDUÇÃO de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho fi- xada para o desempenho de suas atribuições, à servidora MARIA ISABEL LOPES ANUDA, matrícula nº 10/709.118-4, investida no cargo de Médico Ginecologista, lotada na SEMUS, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 21/05/2026. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 04406/2026 PORTARIA SEMAD Nº 934, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere a legislação em vigor, com base especialmente no art. 120 da Lei 2.378 de 22 de dezembro de 1992; RESOLVE: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para averi- guação de possível irregularidade funcional, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da instalação, conforme consta no processo nº 2022/254536, de- signando como competente para conduzir os trabalhos a Comissão Perma- nente de Inquérito Administrativo. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 04407/2026 PORTARIA SEMAD Nº 935, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições que lhe confere e considerando o Art. 79-A, parágrafo único da Lei nº 2.378 de 29 de dezembro de 1992 e cf. parecer da Junta Médica contido no processo administrativo nº 2070820231.000555/2026-60, CONCEDE: REDUÇÃO de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho fi- xada para o desempenho de suas atribuições, à servidora MARIA DE FA- TIMA FERREIRA MOREIRA, matrícula nº 10/706.064-3, investida no cargo de Odontólogo, lotada na SEMUS, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 13/07/2026. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 04408/2026 PORTARIA SEMAD Nº 936, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições que lhe confere e considerando o Art. 79-A, parágrafo único da Lei nº 2.378 de 29 de dezembro de 1992 e cf. parecer da Junta Médica contido no processo administrativo nº 2070820231.002912/2025-43, CONCEDE: REDUÇÃO de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho fi- xada para o desempenho de suas atribuições, à servidora VIVIANE CIAM- BARELLA CAVALHEIRO, matrícula nº 10/701.231-7, investida no cargo de Médico Pediatra, lotada na SEMUS, pelo período de 06 (seis) meses, a con- tar de 13/07/2026. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 04409/2026 PORTARIA SEMAD Nº 937, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO o Decreto Municipal 12.365 de 21 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial Ele- trônico de 22 de junho de 2021, que delegou competência ao Secretário Municipal de Administração, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, GLAUCE ELIANA DE SOUZA, matrícula nº 10/712238-5 do cargo de Agente Administrativo, lotada na SEMED, con- forme consta no processo nº 2070820231.001241/2026-84, a contar de 19/11/2024. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 04410/2026 7 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 15 de julho de 2026. PORTARIA SEMAD N.º 938, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atri- buições; RECONHECE A CONCESSÃO DE: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - INICIAL: PROCESSO NOME MATRICULA SECR. PERÍODO 2070820231 .001063/2026-91 TATIANA PE- REIRA DA CUNHA 10/712.589-1 SEMED 30 dias a p/ 30/04/2026 PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 04411/2026 PORTARIA SEMAD Nº 939, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO o Decreto Municipal 12.365 de 21 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial Ele- trônico de 22 de junho de 2021, que delegou competência ao Secretário Municipal de Administração, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, MARCOS ANTONIO DE SOUZA, matrícula nº 13/706822-4, do cargo de Professor I, lotado na SEMED, conforme consta no processo nº 2010/012527, a contar de 01 de março de 2010. PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 04412/2026 PORTARIA SEMAD Nº 940, DE 14 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri- buições legais, que lhe confere a legislação em vigor, e prezando o Artigo 68 da Lei 2.378 de 29 de dezembro de 1992, CONCEDE: LICENÇA-PRÊMIO à servidora abaixo relacionada: PROCESSO NOME MATRICULA SEC. PERÍODO QUIN. 2014/486638 MICHELE VICENTE DA SILVA 10/702151-2 SEMED 02/02/2026 à 01/08/2026 2012/2017 2017/2022 PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Secretário Municipal de Administração Id. 04413/2026 SAÚDE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROCESSO Nº: 2024/109.769 CONTRATO: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 009/SEMUS/2024 PRESTADORA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E AS- SISTÊNCIA À SAÚDE - IDEAS UNIDADE DE SAÚDE: UPA 24H CARLINHOS DA TINGÁ PERÍODO: JUNHO/2024 Em conformidade com o parecer exarado pela Comissão de Fiscalização Contratual e Superintendência de Prestação de Contas – Controle Interno, acostado ao processo supracitado, e em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 4.224/2013 e no Decreto Municipal nº 11.742/2019, reconheço as suas conclusões e: APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas. Publique-se. Nova Iguaçu, 14 de julho de 2026. LUIZ CARLOS NOBRE CAVALCANTI Secretário Municipal de Saúde Id. 04414/2026 TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA PORTARIA SEMTMU N° 118 DE 10 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILI- DADE URBANA, no uso de suas atribuições, e: CONSIDERANDO a solicitação formulada através do Ofício n° 01/2026, do Vereador Juan Santa Cruz, cujo teor diz respeito a necessidade de interdi- ção de trânsito no dia 26/07/2026, no horário das 11h até às 14h, para rea- lização do evento “Cavalgada”, no bairro Adrianópolis, nesta Cidade; CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercício das atividades de Apoio ao Tráfego em Lo- gradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu; CONSIDERANDO que a referida interdição influenciará no tráfego de veí- culos do sistema de transportes coletivos; RESOLVE: Art. 1°. INTERDITAR, em meia pista e de forma intermitente, o tráfego de veículos no dia e horário supramencionados, para realização da Cavalgada, na Av. Olinda, nº 1600, Rua Muniz Barreto, Rua Álvaro Gonçalves e fi- nalizando na Estrada dos Federal de Tinguá, nº 900, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento; 8 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 15 de julho de 2026. Art. 2º. Que, conforme o parágrafo 1° do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas; Art. 3º. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20° BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Ur- bana; Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. LEONARDO BASTOS CALLIJÃO Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana Mat. 34/734.289-2 Id. 04415/2026 DECISÕES DA CADEP/017/2026 Na sessão realizada no dia 07 de julho de 2026, foram julgados IMPRO- CEDENTES, os seguintes processos: PMNI/001509/2026 PMNI/001511/2026 PMNI/001520/2026 PMNI/001521/2026 PMNI/001522/2026 PMNI/001523/2026 PMNI/001524/2026 PMNI/001525/2026 PMNI/001526/2026 PMNI/001527/2026 PMNI/001528/2026 PMNI/001530/2026 PMNI/001531/2026 PMNI/001533/2026 PMNI/001535/2026 PMNI/001536/2026 PMNI/001537/2026 PMNI/001538/2026 PMNI/001539/2026 PMNI/001540/2026 PMNI/001553/2026 PMNI/001556/2026 PMNI/001558/2026 PMNI/001559/2026 PMNI/001560/2026 PMNI/001561/2026 PMNI/001564/2026 PMNI/001565/2026 PMNI/001567/2026 PMNI/001568/2026 PMNI/001569/2026 PMNI/001573/2026 PMNI/001578/2026 PMNI/001579/2026 PMNI/001594/2026 PMNI/001596/2026 PMNI/001597/2026 PMNI/001599/2026 PMNI/001601/2026 PMNI/001614/2026 PMNI/001615/2026 PMNI/001616/2026 PMNI/001617/2026 PMNI/001623/2026 PMNI/001624/2026 PMNI/001625/2026 PMNI/001626/2026 PMNI/001627/2026 PMNI/001628/2026 PMNI/001629/2026 PMNI/001630/2026 PMNI/001631/2026 PMNI/001632/2026 PMNI/001633/2026 PMNI/001634/2026 PMNI/001635/2026 PMNI/001636/2026 PMNI/001640/2026 PMNI/001642/2026 PMNI/001645/2026 PMNI/001647/2026 PMNI/001651/2026 -------------------------- -------------------------- Foram julgados PROCEDENTES os processos: PMNI/001519/2026 PMNI/001646/2026 Sessão descrita em Ata de Folha 017/2026 DIOGO DA CRUZ PINHEIRO– Membro Efetivo – CADEP EZEQUIEL DE OLIVEIRA COUTO– Membro Efetivo – CADEP MARCELE DA SILVA SANTOS LOUZADA – Presidente Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, 07 de julho de 2026. MARCELE DA SILVA SANTOS LOUZADA PRESIDENTE DA CADEP Id. 04416/2026 DECISÕES DA JARI/017/2026 Na sessão realizada no dia 13 de Julho de 2026, foram julgados INDE- FERIDOS, os seguintes processos: PMNI/000094/2026B PMNI/000218/2026B PMNI/000656/2026 PMNI/000859/2026 PMNI/000873/2026 PMNI/000982/2026 PMNI/001257/2026 PMNI/001297/2026 PMNI/001338/2026 PMNI/001534/2026 PMNI/001637/2026 PMNI/001638/2026 PMNI/001639/2026 PMNI/001674/2026 PMNI/001682/2026 PMNI/001683/2026 PMNI/001695/2026 PMNI/001699/2026 PMNI/001707/2026 PMNI/001709/2026 PMNI/001711/2026 PMNI/001722/2026 PMNI/002729/2025 PMNI/003576/2025 PMNI/003605/2025 -------------------------- -------------------------- --------------------------- Foram julgados DEFERIDOS, os seguintes processos: PMNI/001700/2026 Sessão descrita em Ata de Folha 17/2026 ALEXANDRE SANT’ÀNNA DELFINO DOS SANTOS – MEMBRO EFETIVO - JARI NELSON DE BARROS SILVA – MEMBRO EFETIVO – JARI RENAN GARCIA DA PAIXÃO - PRESIDENTE Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, 13 de Julho de 2026. RENAN GARCIA DA PAIXÃO - Presidente – JARI Id. 04417/2026 SEÇÃO 3 – LICITAÇÕES, CHAMAMENTOS E CONTRATOS GOVERNO HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025/186074 DISPENSA ELETRONICA N° 002/CPL/2026-DE (6/2026– PNCP) Em conformidade com os procedimentos adotados no processo ad- ministrativo nº 2025/186074, AUTORIZO e RATIFICO a contratação POR DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 12.997/2022 e do Decreto Municipal 13.594/2024, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SOLU- ÇÃO DE GESTÃO DE CÓPIAS DE SEGURANÇA (BACKUP) COMPLETA, VÁLIDA POR 12 (DOZE) MESES, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, O SERVIÇO INCLUI FORNECIMENTO DE NO MÍNIMO 30 TB DE ESPAÇO EM NUVEM E SUPORTE A MÍDIAS MAGNÉTICAS (LIBRARY), HOSPEDADO EM DATACENTER TIER lll (NACIONAL OU IN- TERNACIONAL). A SOLUÇÃO DEVE CONTEMPLAR A INSTALAÇÃO, 9 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 15 de julho de 2026. ATIVAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SOFTWARE, LICENÇAS NECESSÁ- RIAS E FERRAMENTAS WEB DE MONITORAMENTO PARA GEREN- CIAR A POLÍTICA DE BAKUP DE 7 SERVIDORES FÍSICOS E 45 SERVI- DORES VIRTUAIS, no valor total de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), em favor da empresa BACKUP JÁ SEGURANÇA CIBER- NÉTICA LTDA, sob CNPJ Nº 12.818.732/0001-72. Nova Iguaçu, 10 de julho de 2026. MARCO ANTONIO BARROS DIAS JUNIOR Secretário Municipal de Governo Mat. 60/734.314-8 Id. 04418/2026 INFRAESTRUTURA EXTRATO DE APOSTILAMENTO PROCESSO: 2024/210.906 TERMO DE APOSTILAMENTO: 001 CONTRATO: 028/CPL/2025 OBJETO: TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 028/CPL/2025, VISANDO REAJUSTAR O SALDO CONTRATUAL CON- TRATADO A PARTIR DE 02/03/2026, NO VALOR R$ 215.394,54 (DUZEN- TOS E QUINZE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E CIN- QUENTA E QUATRO CENTAVOS), EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO ÍN- DICE DA FAMÍLIA EMOP E SINAPI, RELATIVO À ANUALIDADE 12/2024 A 12/2025 EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NA CLÁUSULA QUINTA DO CON- TRATO FIRMADO. O REGISTRO DESTE REAJUSTE POR APOSTILA ESTÁ RESPALDADO NAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 136 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. NOVA IGUAÇU, 10 DE JULHO DE 2026. CLEIDE MOREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA- SEMIF Id. 04419/2026 SERVIÇOS DELEGADOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 2021/011.543 TERMO ADITIVO: 003 CONTRATO: 029/CPL/2023. PARTES: MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU E PRESERVE AMBIENTAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA OBJETO: Renovação do prazo de vigência do CONTRATO N.° 029/CPL/2023, na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI- ZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPINA E ROÇA- GEM DAS UNIDADES E PRÉDIOS VINCULADOS ÀS SECRE- TARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PATRIMÔNIOS HISTÓRICO- CULTURAIS E OUTROS, COM FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS, VEÍ- CULOS E ACONDICIONAMENTO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS GE- RADOS NESSES SERVIÇOS, DE ACORDO COM AS NECES- SIDADES DAS ÁREAS A SEREM REPARADAS QUE COM- PÕEM O TERRITÓRIO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU/RJ, conforme justificativas lançadas à fls. 2917/2918, do processo ad- ministrativo nº 2021/011.543 com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993. PRAZO: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DE 18/07/2026. VALOR GLOBAL: R$ 1.899.999,96 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)) PROGRAMA DE TRABALHO: 02.22.02.15.452.5021.2040 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99 ORIGEM DOS RECURSOS: 15000000 NOTA DE EMPENHO:02905/2026 FUNDAMENTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/011.543COM FULCRO DO ARTIGO 57, INCISO II DA LEI Nº 8.666/1993 E DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 10.662/2016 10.696/2016 E 10895/2017, e suas respectivas alterações. OBSERVANDO AINDA AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO CONTRATO E NO TERMO ADITIVO. DATA DA ASSINATURA: 14 DE JULHO DE 2026 FABIO ALVES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS DELEGADOS MAT. 60/734.012-8 Id. 04420/2026 SEÇÃO 4 – CONSÓRCIO CISBAF CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE Processo Seletivo Simplificado 002/2025 10 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 15 de julho de 2026. CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO A Secretaria Executiva do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Convocar os candidatos (a), para o cargo abaixo citados, conforme tabela demonstrativa e atribuições legais pertinentes à função. VIGÉSIMA OITAVA CONVOCAÇÃO Data de Apresentação: 16/07/2026 LOCAL: CISBAF – Avenida Governador Roberto Silveira, 2012 – Posse – Nova Iguaçu – RJ. APOIO ADMINISTRATIVO POSIÇÃO INSCRIÇÃO HORÁRIO 80º 200370005880 10:00 H 81º 200370002376 10:15 H 82º 200370000803 10:30 H 83º 200370008424 10:45 H 84º 200370010748 11:00 H 85º 200370003870 11:15 h 86º 200370009565 11:30 H APONTADOR DE RH POSIÇÃO INSCRIÇÃO HORÁRIO 1º 200370006111 09:45 H RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INTEGRAÇÃO AO CARGO Convocamos a comparecer à sede do CISBAF - Av. Gov. Roberto da Silveira nº 2012 - Posse - Nova Iguaçu, no dia e horário informado, munido OBRIGATORIAMENTE de ORIGINAL e CÓPIA LEGIVEIS dos documentos abaixo relacionados, a fim de contratação referente ao PROCESSO SELETIVO nº 002/2025. OBS: AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADAS NA ORDEM DA LISTAGEM ABAIXO, PARA OTIMIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA. a) Uma foto 3x4 (recente); b) Carteira de trabalho (CTPS); c) PIS ou PASEP – OBS: Na falta do comprovante ou em caso de não haver registro em CTPS, trazer Extrato da Caixa Econômica Federal, averiguando a existência ou não do cadastro; d) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – Situação Cadastral /Receita Federal do Brasil (Atualizada); e) Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC); f) Carteira de Registro Profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei e o comprovante da anuidade paga; g) Título de Eleitor; h) Comprovante de Votação da última Eleição – OBS: Na falta do comprovante OU em caso de justificativa de voto, TRAZER CERTIDÃO do ter, declarando estar quite com a justiça eleitoral; i) Certificado Militar (Reservista), no caso de candidato do sexo masculino; j) Carteira de Vacinação (com as vacinas atualizadas ATT, Hepatite B, COVID-19); k) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia do RG do Cônjuge), no caso de separados, divorciados ou desquitados, deverá ser entregue CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO; l) Certidão de Nascimento e Carteira de Vacinação (Filhos menores 6 anos); m) Certidão de Nascimento (Filhos menores de 14 anos); n) Comprovante de residência recente com CEP; o) Comprovante do Nível de Escolaridade exigida ou Certidão de Conclusão, conforme a função pretendida e demais certificações previstas nos requisitos exigidos; p) Nada consta do CNES caso trabalhe ou tenha trabalhado em setor público. (até 02(dois) vínculos no setor público; q) Comprovante de conta bancária ativa; r) Tipagem sanguínea com fator Rh, comprovado através de exame laboratorial ou documento oficial; s) Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal; t) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Estadual (TJ) (podem ser emitidas pela internet); u) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses (pode ser emitida pela internet); v) Declaração do órgão de origem comprovando o vínculo funcional e o regime de previdência (em caso de já ser servidor público); x) O candidato aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo e Selecionado, será encaminhado para empresa especializada em Saúde Ocupacional conveniada CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – UPA JARDIM IRIS EDITAL Nº 002, DE 16 DE MAIO DE 2025 20 com o CISBAF para a realização do Exame Médico Admissional) – COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO PARA O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, caso contrário será eliminado; z) OBRIGATÓRIO EXCLUSIVAMENTE PARA O CARGO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA - CNH “D” ou “E; - Curso de Condutor – Resolução nº 789/2020 – (Consolidação das Resoluções nº 168/04 e 358/10 – CONTRAN); - Comprovação de experiência mínima de 2 anos na função; - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; - Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir; - Não possuir mais que 10 (dez) pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Esta comissão de contração do Processo Seletivo Simplificado seguirá o abaixo discriminado, estando em conformidade com o previsto no Edital 002/2025, no que versa o item o 11. 11.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nova Iguaçu, 15 de julho de 2026. ROSANGELA BELLO SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CISBAF Id. 04421/2026 2026-07-14T22:17:32+0000