ANO: 10 N°: 3421 QUARTA-FEIRA 03 DE JUNHO DE 2026 PODER EXECUTIVO www.quissama.rj.gov.br Prefeito Marcelo de Souza Batista Vice-Prefeita Sabrine Santos Pereira Secretaria Municipal de Governo Róbisson da Silva Serra Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana Junio Selem Pinto (Secretário Interino) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso Procuradoria Geral do Município Grimas Pinto de Mattos Controladoria Geral do Município Alex Sandro Barcelos de Azevedo Secretaria Municipal de Administração Leandro Machado Silva Secretaria Municipal de Educação José Henrique dos Santos Abreu Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Isis das Chagas Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Junio Selem Pinto Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer Amanda Fragoso Barcelos Secretaria Municipal de Comunicação Social Phillipe Moacyr Alves Martins Augusto Chefia de Gabinete Márcio Fernandes da Silva Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca Cosme Francisco Chagas Secretaria Municipal de Transportes Fábio Castro da Costa Secretaria Municipal de Saúde Gilda de Queirós Tavares Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito Paulo Vitor Arquejada da Fonseca Secretaria Municipal de Habitação Andréa de Fátima Pacheco Barreto Secretaria Municipal de Fazenda José Alves de Alvarenga Secretaria Municipal de Assistência Social Valquiria Barcelos Batista Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Donato Tavares de Souza Comandante da Guarda Civil Municipal Vitor Lopes da Silva Secretaria Adjunta de Defesa Civil Marcos Augusto Alves Ferreira Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Márcio Fernandes da Silva (Secretário Interino) Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania Valquiria Barcelos Batista (Secretária Interina) ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial de Quissamã – D.O.Q., deve- rão ser entregues na Secretaria de Governo, na sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive). RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem ser encaminhados à Secre- taria de Comunicação Social, por escrito, no máximo até 10 dias após a data de sua publicação. TELEFONE: (22) 2768-9300 | SITE: www.quissama.rj.gov.br Diário Oficial de Quissamã – D.O.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017. DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO Prefeito Marcelo de Souza Batista Vice-Prefeita Sabrine Santos Pereira Secretaria de Governo Róbisson da Silva Serra Secretário Municipal de Governo Róbisson da Silva Serra Equipe de publicação William de Oliveira Carvalho Luciana Silva dos Santos Rosemery de Souza DECRETO Nº 4.517 DE 03 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.587/2025 de 22 de dezembro de 2025. DECRETA: Artigo 1º – Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 03 de junho de 2026. Marcelo de Souza Batista Prefeito ANEXO I D.O.Q.D.O.Q.2 www.quissama.rj.gov.br | 03 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3421 P O R T A R I A Nº 27.245/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o senhor PAULO VITOR ARQUEJADA DA FONSECA para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial de Governo – CC-1, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, a partir de 03 de junho de 2026. Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.243/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar o servidor público PAULO VITOR ARQUEJADA DA FONSECA, mat. n° 9044, do cargo de Agente Político de Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito – AP, a partir de 03 de junho de 2026. Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.244/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o senhor TARCÍSIO BRUNO JEREMIAS VIEIRA para exercer o cargo de Agente Político de Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito – AP, a partir de 03 de junho de 2026. Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.200/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE: Alterar, a pedido, o período da licença-prêmio da servidora pública abaixo relacionada, concedida por meio da Portaria nº 26.627/2025, de acordo com o Processo n° 9568/2025. Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUISSAMà RESOLUÇÃO CMSQ Nº 05/2026 O Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e por dispositivos oriundos da Lei Municipal nº 2129 de 17 de novembro de 2021. RESOLVE: 1 – Aprovar a a p r e s e n t a ç ã o d a Prestação de Contas do 1° quadrimestre de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde. Quissamã, 28 de Maio de 2026. Bruna Cristina Martins Ribeiro Presidente do CMSQ – Biênio 2024-2026 D.O.Q.D.O.Q.3 www.quissama.rj.gov.br | 03 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3421 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: publicar a Lista Final de Habilitados para participarem do Processo Seletivo para o Preenchimento das Funções de Diretor Geral, Diretor Administrativo, Diretor Pedagógico e Diretor Comunitário na Rede Municipal de Ensino de Quissamã 2026/2029, conforme prevê o Edital publicado no Diário Oficial nº 3409 de Quissamã no dia 21 de maio de 2026. PORTARIA SEMED Nº 166/2026 .-8������� -6/-,/,-6- <..88 ������������ �� ������ ��� �)�=��������� �� '����� ������� *������� "��������� .66-/,-,. (�� ����� �� ���$� '���� �� ����� ,4/6-/,-64 ;-<-- ������������ �� ��������� ��� %���������� �� '����� ������� *������� "��������� .,-8/,-,. (�� �?��� :������� ������� -6/-,/,-6- <.<48 ������������ �� ��������� ��� �)�=��������� �� '����� ������� *������� "��������� .,8-/,-,. (����� :������ ������� -6/-8/6005 6-5-< ������������ �� �����+#�� ��� �)�=��������� �� '����� ������� *������� "��������� D.O.Q.D.O.Q.4 www.quissama.rj.gov.br | 03 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3421 .,50/,-,. A��B��� �� ���$���� ���$� -0/6-/,-64 ;-55. ������������ �� �������� �������� ��� �)�=��������� �� '����� ������� *������� "��������� .,4-/,-,. 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Análise: Relatório Mensal CONFIS - Out.2025. Quissamã, 03 de junho de 2026 William de Oliveira Carvalho Presidente PORTARIA Nº 267/2026 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE DO SERVIDOR KLEBER FREDERICO VIEIRA DO ROSÁRIO AZEVEDO.” O Presidente do Instituto de Previdência dos servidores Públicos do Município de Quissamã-IPMQ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 40, § 1º, III, alínea b, da CF/88, com redação dada pela EC n° 41/2003, combinado com o art. 99, da Lei Municipal n° 1.880/19, que rege a Previdência Municipal, resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE ao Sr. KLEBER FREDERICO VIEIRA DO ROSÁRIO AZEVEDO, cargo efetivo de assistente administrativo, matrícula n° 2097, com proventos propor- cionais, conforme processo administrativo n° 131/2026, a partir desta data até posterior deliberação. Art. 2º. Os valores serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS, nos termos do art. 123 da Lei Municipal n° 1.880/19. DOS PROVENTOS: Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Quissamã (RJ), 03 de junho de 2026. Fabiano Barreto Gomes Presidente www.quissama.rj.gov.br 03 DE JUNHO DE 2026 ANO: 10 N°: 3421 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUISSAMà DIRETORIA EXECUTIVA Fabiano Barreto Gomes Presidente Gilson Azeredo Barcelos Diretor de Previdência Carmen Lúcia do Espírito Santo Gomes Diretor Administrativo e Financeiro PORTARIA Nº 266/2026 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE DA SERVIDORA ISABEL CRISTINA FERNANDES.” O Presidente do Instituto de Previdência dos servidores Públicos do Município de Quissamã-IPMQ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 40, § 1º, III, alínea b, da CF/88, com redação dada pela EC n° 41/2003, combinado com o art. 99, da Lei Municipal n° 1.880/19, que rege a Previdên- cia Municipal, resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE a Sra. ISABEL CRISTINA FERNANDES, cargo efetivo de auxiliar administrativo, matrícula n° 465, com proventos propor- cionais, conforme processo administrativo n° 117/2026, a partir desta data até posterior deliberação. Art. 2º. Os valores serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS, nos termos do art. 123 da Lei Municipal n° 1.880/19. DOS PROVENTOS: Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Quissamã (RJ), 03 de junho de 2026. Fabiano Barreto Gomes Presidente TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2026 PROCESSO Nº 161/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã Adjudica e Homologa para que surta efeitos legais, de acordo com o artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, ao processo licitatório supracitado, a Pregão Eletrônico SRP, que tem como objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet, sob demanda,incluindo fornecimento de alimentos, bebidas, equipe de apoio, materiais e estrutura necessária, para atendimento a eventos da Câmara Municipal de Quissamã/RJ, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Quissamã, em favor da empresa: ROBSON N. OLIVEIRA DUTRA BUFFET, inscrita no CNPJ sob o nº 05.659.399./0001-30 Valor Global: 107.000,00,00 (cento e sete mil reais) Homologação eletrônica: 03/06/2026 Quissamã, 03 de Junho de 2026. Jocemar de Souza Batista Presidente da Câmara Municipal de Quissamã www.quissama.rj.gov.br 03 DE JUNHO DE 2026 ANO: 10 N°: 3421 VEREADORES DE QUISSAMà Jocemar de Souza Batista Presidente Cássio Marins Reis Vice presidente Italo Pacheco das Chagas 1° secretário Paulo André Gomes dos Santos 2° secretário Alexandra Moreira de Carvalho Gomes Vereadora Alexandre de Souza Santos Vereador Ailson Belarmino Barreto Vereador Jorge Luiz das Chagas Vereador Kitiely Paula Nunes de Freitas Vereadora Luciano Pessanha Vereador Marcos da Silva Moreira Vereador