ANO: 10 N°: 3432 QUINTA-FEIRA 18 DE JUNHO DE 2026 PODER EXECUTIVO www.quissama.rj.gov.br Prefeito Marcelo de Souza Batista Vice-Prefeita Sabrine Santos Pereira Secretaria Municipal de Governo Róbisson da Silva Serra Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana Junio Selem Pinto (Secretário Interino) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso Procuradoria Geral do Município Grimas Pinto de Mattos Controladoria Geral do Município Alex Sandro Barcelos de Azevedo Secretaria Municipal de Administração Leandro Machado Silva Secretaria Municipal de Educação José Henrique dos Santos Abreu Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Isis das Chagas Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Junio Selem Pinto Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer Amanda Fragoso Barcelos Secretaria Municipal de Comunicação Social Phillipe Moacyr Alves Martins Augusto Chefia de Gabinete Márcio Fernandes da Silva Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca Cosme Francisco Chagas Secretaria Municipal de Transportes Fábio Castro da Costa Secretaria Municipal de Saúde Gilda de Queirós Tavares Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito Tarcisio Bruno Jeremias Vieira Secretaria Municipal de Habitação Andréa de Fátima Pacheco Barreto Secretaria Municipal de Fazenda José Alves de Alvarenga Secretaria Municipal de Assistência Social Valquiria Barcelos Batista Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Donato Tavares de Souza Comandante da Guarda Civil Municipal Vitor Lopes da Silva Secretaria Adjunta de Defesa Civil Marcos Augusto Alves Ferreira Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Márcio Fernandes da Silva (Secretário Interino) Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania Valquiria Barcelos Batista (Secretária Interina) ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial de Quissamã – D.O.Q., deve- rão ser entregues na Secretaria de Governo, na sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive). RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem ser encaminhados à Secre- taria de Comunicação Social, por escrito, no máximo até 10 dias após a data de sua publicação. TELEFONE: (22) 2768-9300 | SITE: www.quissama.rj.gov.br Diário Oficial de Quissamã – D.O.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017. DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO Prefeito Marcelo de Souza Batista Vice-Prefeita Sabrine Santos Pereira Secretaria de Governo Róbisson da Silva Serra Secretário Municipal de Governo Róbisson da Silva Serra Equipe de publicação William de Oliveira Carvalho Luciana Silva dos Santos Rosemery de Souza EXTRATO DE CONTRATO 1 – CONTRATO Nº 057/2026. 2 – Fato Gerador: Processo nº 6443/2026 – Inexigibilidade nº 038/2026 – Requisição de Contratação nº 121/2026 – SECPLA. 3 – Celebrado entre o Município de Quissamã e a empresa ANTHONY SANTOS BRITO LTDA. 4 – Objeto: Contratação de empresa para apresentação artística do grupo “CIA CHIRULICO” para atender a programação em comemoração ao Quissamã Arte e Gastronomia, nas condições estabelecidas no termo de referência. 5 – Data da Realização: Em 14/06/2026, conforme Termo de Referência. 6 – Forma de Pagamento: Em parcela única, conforme Termo de Referência. 7 – Valor Total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Quissamã (RJ),17 de junho de 2026. Amanda Fragoso Barcelos Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer Márcio Fernandes da Silva Chefe de Gabinete do Prefeito D.O.Q.D.O.Q.2 www.quissama.rj.gov.br | 18 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3432 DECRETO Nº 4526/2026 EM, 16 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Comissão de Análise e Parecer, instituída pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 798/2004, alterada pela Lei Municipal nº 1145/2009; DECRETA: Art. 1º – Fica nomeada a Comissão de Análise e Parecer para a Concessão de Incentivos e/ou Benefícios de que trata a Lei Municipal nº 798/2004, composta pelos seguintes membros: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, que presidirá a Comissão de Análise e Parecer – Arnaldo Gonçalves da Silva de Queirós Mattoso b) Secretaria Municipal de Fazenda – José Alves de Alvarenga c) Secretaria Municipal de Assistência Social – Valquíria Barcelos Batista d) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo – Junio Selem Pinto e) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca – Cosme Francisco Chagas f) Presidente da Associação Empresarial de Quissamã – Agatha Izabel dos Santos Roque Maciel g) Câmara Municipal de Quissamã – Bryene Gonçalves Fernandes h) Câmara Municipal de Quissamã – Gabriel da Silva Chagas i) Câmara Municipal de Quissamã – Rosilândia Braga Maciel Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 3639/2023. Quissamã, 16 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito LEI Nº 2.632 DE 17 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 5.190.295,40 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 5.190.295,40 (cinco milhões, cento e noventa mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 17 de junho de 2026. Marcelo de Souza Batista Prefeito ANEXO I D.O.Q.D.O.Q.3 www.quissama.rj.gov.br | 18 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3432 P O R T A R I A Nº 27.242/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os procuradores de carreira abaixo relacionados para responderem como Gestores do FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, instituído pela Lei Municipal nº 1823/2019, alterada pela Lei Municipal nº 2395/2023, pelo período de 02 (dois) anos a partir da data de publicação desta Portaria. MAT. NOME 2066 RONALDO COSTA VARGAS DA SILVA 2603 PRYSCILLA PADILHA GOMES BASTOS Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 24.120/2023. Gabinete do Prefeito, 1° de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito republicada DECRETO Nº 4.527 DE 17 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.632/2026 de 17 de junho de 2026. DECRETA: Artigo 1º – Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 5.190.295,40 (cinco milhões, cento e noventa mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 17 de junho de 2026. Marcelo de Souza Batista Prefeito ANEXO I P O R T A R I A Nº 27.250/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Remover o servidor público ARTHUR MAGALHÃES DE SAMPAIO, mat. n° 9857, do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Administração, a contar de 18 de maio de 2026. Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.248/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Remover o servidor público NICHOLAS RAPHAEL DOS SANTOS, mat. n° 9784, do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, a contar de 04 de maio de 2026. Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito 0,0 0,2 0,4 0,6 0,8 1,0 D.O.Q.D.O.Q.4 www.quissama.rj.gov.br | 18 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3432 Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.249/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Remover a servidora pública PATRÍCIA SOUZA PESSANHA, mat. n° 9888, do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, a contar de 11 de maio de 2026. Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.259/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder Licença Maternidade à servidora pública ALINE VIANA SALES, Agente Comunitário de Saúde, mat. n° 5945, no período de 22.05.2026 a 18.09.2026, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 006/2019, de acordo com o Processo n° 6350/2026. Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.261/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Conceder a cessão, com ônus para o órgão cedente, da servidora pública MÁRCIA CRISTINA GOMES VEROL STEINER, mat. nº 1811, para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – 255a Zona Eleitoral/Quissamã/Carapebus, no período de 1° de julho de 2026 a 31 de janeiro de 2027, de acordo com o processo n° 6754/2026. Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 26.631/2025. Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.258/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Município de Quissamã possui, em seu quadro de servidores públicos, servidores efetivos e cedidos exercendo cargos Comissionados e de Agente Político; e CONSIDERANDO o princípio da publicidade previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, RESOLVE: Tornar público a opção do benefício do art. 50 da Lei Complementar nº 006/2019, dos servidores públicos abaixo relacionados. P O R T A R I A Nº 27.260/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar público a vacância do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, tornando-o extinto, por motivo de aposentadoria por idade do servidor público KLEBER FREDERICO VIEIRA DO ROSÁRIO AZEVEDO, mat. n° 2097, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 03 de junho de 2026, de acordo com o art. 34, inciso V da Lei Complementar n° 006/2019. Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.265/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar a Licença para Tratamento de Saúde dos servidores públicos abaixo relacionados, com base no art. 100, inciso I da Lei Complementar nº 006/2019, nas seguintes condições: Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.262/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar público a vacância do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, tornando-o extinto, por motivo de aposentadoria por idade da servidora pública ISABEL CRISTINA FERNANDES, mat. n° 465, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 03 de junho de 2026, de acordo com o art. 34, inciso V da Lei Complementar n° 006/2019. Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito D.O.Q.D.O.Q.5 www.quissama.rj.gov.br | 18 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3432 P O R T A R I A Nº 27.263/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar público a vacância do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, tornando-o extinto, por motivo de exoneração a pedido da servidora pública VIVIANE JOSÉ DE AZEVEDO, mat. n° 2859, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 28 de maio de 2026, de acordo com o inciso I do art. 34 c/c inciso I do art. 35 da Lei Complementar n° 006/2019, conforme Processo nº 6339/2026. Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito D.O.Q.D.O.Q.6 www.quissama.rj.gov.br | 18 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3432 P O R T A R I A Nº 27.266/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder Licença para Tratamento de Saúde aos servidores públicos abaixo relacionados, com base no artigo 99 da Lei Complementar nº 006/2019, nas seguintes condições: Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUISSAMÃ-RJ Resolução 005/2026 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, instituído pela Lei Municipal nº1.329 de 25 de outubro de 2012, alterada pela Lei nº 1382, de 26 de Novembro de 2013, em sua Primeira Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, na sala de reuniões dos Conselhos, situado à Rua Conde de Araruama, 585 – Centro – Quissamã. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO– PCA 2025. Art. 2º – Aprovar o RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário; Art 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 11 de Junho de 2026. Tatyara dos Santos Paula Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E LAZER PORTARIA: SECPLA Nº 055/2026 A Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer no uso de suas atribuições legais, em observância ao art. 4º do Decreto nº 4248/2025, para CONTRATO Nº 057/2026, processo nº 6443/2026. RESOLVE: Art. 1º Indicar como Gestor o servidor: Silvia Cristina do Rosário – Matr. 2918. Art. 2º Indicar como Fiscal Administrativo a servidora: Marcela dos Santos da Silva – Matr. 2613. Art. 3º Indicar como Fiscal Técnico o servidor: Alex Junio Nunes Aguiar – Matr. 9676. Art. 4º Indicar como Fiscal Setorial a servidora: Jovana de Azevedo – Matr. 9660. Art. 5º Essa portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 10 de junho de 2026. Quissamã, 17 de junho de 2026. Amanda Fragoso Barcelos Secretária M. de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer Matrícula nº 2424 D.O.Q.D.O.Q.7 www.quissama.rj.gov.br | 18 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3432 EDITAL 001/2026 CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS. ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO REMUNERADO O Município de Quissamã – RJ, por meio do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para as vagas de Estágio Curricular Obrigatório e Não Remunerado de estudantes do Ensino Técnico e Educação Superior. O Processo Seletivo será regido de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 11.788/2008, a Lei Municipal 1.226/2011 e o Decreto Municipal nº 3.340/2022, observadas as regras definidas no presente Edital de Convocação. 1-DO OBJETIVO: SELECIONAR ESTAGIÁRIOS, visando a preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior e educação profissional. 2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1-O ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO: é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de Educação Superior e de Educação Profissional cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 2.2- O estágio obrigatório NÃO CRIA VÍNCULO empregatício de qualquer natureza entre o estudante e a Prefeitura Municipal de Quissamã. 2.3- O estágio obrigatório NÃO É REMUNERADO, e NÃO serão disponibilizados: auxílio-transporte e auxílio-alimentação. 2.4 – Caberá a Instituição de Ensino, contratar SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS em favor do estagiário. 3- DOS CURSOS Nível Curso Vagas TÉCNICO Assistente Administrativo (Secretaria de Transporte) 02 Técnico em Informática 02 Técnico em Elétrica de Automóveis 01 Técnico em Enfermagem/Centro e Caps 04 Técnico em Enfermagem Hospital 10 Técnico em Mecânica a Gasolina 02 Técnico em Mecânica à Diesel 02 Designer Gráfico 01 Técnico em Manutenção de Ar-condicionado Automotivo 01 Técnico em Pintura Automotiva 01 Técnico Agrícola 01 Técnico em Contabilidade 03 Técnico em Radiologia 05 Técnico em Segurança do Trabalho 01 D.O.Q.D.O.Q.8 www.quissama.rj.gov.br | 18 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3432 SUPERIOR Biólogo Agricultura 01 Informática Nível Superior 01 Biomedicina 04 Contabilidade Nível Superior 02 Direito (Procuradoria-Geral) 04 Educação Física Bacharelado 03 Licenciatura em Educação Física 06 Engenharia Agrônoma 01 Engenharia Florestal 01 Enfermagem de Nível Superior 10 Fonoaudiologia 03 Fisioterapia Motora 03 Fisioterapia Gerontologia (Assistência Social) 01 Fisioterapia Neurológica 03 Jornalismo 01 Nutrição Escolar 04 Licenciatura em Pedagogia 06 Odontologia 03 Psicologia (Assistência Social ) 01 Psicologia Hospital Caps Ambulatório e Saúde Mental 02 Terapeuta Ocupacional 02 Psicologia Escolar 06 SUPERIOR Serviço Social (04 Educação + 04 Assistência Social) 08 Farmácia Viva (Enfermagem de Nível Superior) 01 Farmacêutico Farmácia Central de abastecimento 02 Farmácia Hospital Municipal Farmacêutico 01 Veterinário 01 * Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no presente Edital. 4 - DAS INSCRIÇÕES: 4.1 - O aluno postulante ao estágio obrigatório deverá entregar no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quissamã a documentação abaixo relacionada: 4.1.1 - Ficha de Inscrição –Anexo II, previamente preenchida, a cada candidato, será permitida a inscrição em apenas um curso ofertado. 4.1.2 - Cópia legível da Identidade; 4.1.3 - Cópia legível do CPF; D.O.Q.D.O.Q.9 www.quissama.rj.gov.br | 18 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3432 4.1.4 - Cópia legível de comprovante de residência atualizado, considerados três meses anteriores à data de publicação do presente Edital; 4.1.5 – Original ou Cópia autenticada do Histórico Escolar do curso pleitado ao Estágio; 4.1.6- Declaração da instituição de ensino, informando o número de horas já cursadas pelo candidato, caso tal informação não conste no histórico escolar. 4.1.7 - Original de Documento Oficial da instituição de ensino que declare que o aluno postulante ao estágio obrigatório está apto ao início do estágio; 4.1.8- Termo de Responsabilidade – Anexo IV previamente preenchido; e assinado. 4.1.9 - Para candidato com deficiência, apresentar Original de Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência com referência ao CID, quando for o caso, conforme Anexo III. 5 - DA CLASSIFICAÇÃO: 5.1 – Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em duas listas classificatórias por curso, sendo uma geral e outra especial (candidatos com deficiência), obedecendo aos critérios para seleção, elencados a seguir: 5.1.2 – A seleção para o estágio obrigatório dar-se-á por processo seletivo simplificado, classificando-se o estagiário que alcançar a maior média, computada todas as disciplinas cursadas do histórico escolar; 5.1.3 – Para apuração da média constante do item 5.1.2, serão somadas as notas de todas as disciplinas cursadas, dividindo-se pelo número respectivo, extraindo-se daí a média geral, que será considerada para fins de classificação. 5.1.4 – Os critérios de desempate serão nesta ordem: 5.1.4.1 – O candidato que estiver mais próximo do término do curso; 5.1.4.2 – O candidato com maior idade. 6 – DOS RECURSOS: 6.1 – O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar, conforme anexo V. 6.2 – Somente será aceito recurso devidamente protocolado e autuado no processo de inscrição, no Protocolo Geral da Prefeitura, não será admitido recurso via fax, e-mail e ou WhatsApp. 6.3 – Os recursos deverão ser digitados ou redigidos em letra legível e devidamente assinado pelo requerente ao estágio – Anexo V. 6.4 – Não será admissível a inclusão de quaisquer documentos obrigatórios à inscrição (item 4), nesta etapa, exceto, do item 4.1.4 de forma legível, 7 – DA CONVOCAÇÃO: 7.1- A convocação obedecerá à ordem de classificação, que dependerá da conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. 7.2 - Após a publicação da convocação no Diário Oficial do Município, o candidato terá 03 (três) dias úteis para comparecer ao Departamento de Pessoal da Prefeitura de Quissamã, a fim de tomar ciência da documentação necessária para Celebração do Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório, devendo apresentá-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 7.3- O não cumprimento dos prazos estipulados no item 7.2 implicará na desistência e perda da vaga, não cabendo recurso. 8- DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1-O Processo Seletivo para Estágio Curricular Obrigatório e Não Remunerado vigorará por 01 (um) ano, a contar da data de publicação da Classificação Final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Administração Municipal. D.O.Q.D.O.Q.10 www.quissama.rj.gov.br | 18 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3432 8.2- A opção de curso feita no momento da inscrição vincula o candidato durante toda a vigência do Processo Seletivo, ficando vedado quaisquer alterações. 8.3- Fica estabelecida a cota de 10% (dez por cento) das vagas do Processo Seletivo de estágio aos candidatos com deficiência. 8.3.1 – O percentual de designações para os candidatos inscritos como pessoas com deficiência será sempre arredondado quando resultar número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos),o arredondamento será feito para o número subsequente, e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior. 8.3.2 – As designações reservadas nos termos acima deverão ser observadas ao longo da execução do certame, bem como durante todo o período de validade deste certame, inclusive quanto as novas vagas que vierem a existir. 8.3.3 – Não havendo candidatos com deficiências classificados em número suficiente para suprir todas as necessidades de designação de vagas indicadas neste edital, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da lista de ampla concorrência, caso surjam novas vagas durante o prazo de sua validade. 8.4 - O ato da inscrição implicará no conhecimento e aceitação das regras estabelecidas neste Edital. 8.5 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, tornarão nulos todos os atos decorrentes do processo seletivo. 8.6 - O candidato classificado deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e número de telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes. 8.7 - As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão solucionadas pela Comissão de Admissão de Estágio, instituída pela Portaria nº 27.253/2026 Publicada em 11 de junho de 2026, edição nº 3427 do Diário Oficial de Quissamã. 8.8 - Fica resguardado à Prefeitura Municipal de Quissamã o direito unilateral de cancelar, suspender ou adiar o presente Processo Seletivo de Estagiários, em qualquer tempo ou fase, desde que devidamente motivado e garantindo o direito adquirido daqueles já aprovados no processo seletivo. 8.9 - Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Quissamã, 15 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA PREFEITO ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO EVENTO DATA LOCAL Inscrição 22/06/2026 a 06/07/2026 Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quissamã Resultado Preliminar 13/07/2026 Diário Oficial do Município Recurso 14/07/2026 a 17/07/2026 Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quissamã Publicação, Homologação do Resultado Final 22/07/2026 Diário Oficial do Município D.O.Q.D.O.Q.11 www.quissama.rj.gov.br | 18 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3432 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO Nome CPF RG Data de Nascimento Endereço nº Bairro Cidade UF Telefone fixo Telefone Celular E-mail Unidade de Ensino Curso Período do Curso Assinale com um X o Curso desejado para Estágio: Nível Curso Marque X TÉCNICO Assistente Administrativo (Secretaria de Transporte) Técnico em Informática Técnico em Elétrica de Automóveis Técnico em Enfermagem/Centro e Caps Técnico em Enfermagem Hospital Técnico em Mecânica a Gasolina Técnico em Mecânica à Diesel Designer Gráfico Técnico em Manutenção de Ar condicionado Automotivo Técnico em Pintura Automotiva Técnico Agrícola Técnico em Contabilidade Técnico em Radiologia Técnico em Segurança do Trabalho Nível Curso Marque X Curso Marque X SUPERIOR Biólogo Agricultura Farmácia Hospital Municipal Farmacêutico Assinale com um X o Curso desejado para Estágio: Fisioterapia Gerontologia (Assistência Social) Fisioterapia Neurológica Jornalismo Nutrição Escolar Licenciatura em Pedagogia Odontologia Psicologia (Assistência Social ) Psicologia Hospital Capas Amb. e Saúde Mental Terapeuta Ocupacional Psicologia Escolar Serviço Social (04 Educação + 04 Assistência Social) Farmácia Viva (Enfermagem de Nível Superior) Farmacêutico Farmácia Central de abastecimento Pessoa com DEFICIÊNCIA ( ) SIM ( ) NÃO Tipo de deficiência, conforme Laudo Médico apenso D.O.Q.D.O.Q.12 www.quissama.rj.gov.br | 18 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3432 DECLARAÇÃO Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de seleção pública para Estágio Curricular Obrigatório Não Remunerado (cadastro reserva) realizado pela Prefeitura Municipal de Quissamã, tenho conhecimento e concordo plenamente com as normas deste processo seletivo. Técnico em Pintura Automotiva Técnico Agrícola Técnico em Contabilidade Técnico em Radiologia Técnico em Segurança do Trabalho Nível Curso Marque X Curso Marque X SUPERIOR Biólogo Agricultura Farmácia Hospital Municipal Farmacêutico Biomedicina Veterinário Informática Nível Superior Contabilidade Nível Superior Direito (Procuradoria-Geral) Educação Física Bacharelado Licenciatura em Educação Física Engenharia Agrônoma Engenharia Florestal Enfermagem de Nível Superior Fonoaudiologia Fisioterapia Motora Quissamã, em ______ de _______________ de _________. _____________________________________________________ Assinatura do candidato D.O.Q.D.O.Q.13 www.quissama.rj.gov.br | 18 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3432 ANEXO III ANEXO IV TERMO DE RESPONSABILIDADE Referência:__________________________________________ Eu,__________________________________________________CPF __________________, estou CIENTE de que incluí documentos devidamente rubricados e enumerados, iniciando de 01 (um) e finalizando em _____________ ( _______________) folhas incluindo este Termo, responsabilizando-me pelo conteúdo e forma apresentada. Quissamã, em ______ de _______________ de ________ __________________________________________________ Assinatura MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Atesto para os devidos fins que o(a) Senhor(a) ___________________________________________________ ___________________________________________ é portador da deficiência _______________________________ código internacional da doença (CID) ___________, sendo compatível com a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições para Estágio do curso de ______________________________ disponibilizado no Edital de Processo Seletivo Data ______ /_________/ ________. ________________________________________________ Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência / doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade. D.O.Q.D.O.Q.14 www.quissama.rj.gov.br | 18 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3432 ANEXO V REQUERIMENTO PARA RECURSO NOME Nº PROCESSO DE INSCRIÇÃO À Comissão de Admissão de Estágio, Como candidato ao processo Seletivo para o Estágio Curricular Obrigatório e Não Remunerado, para a área de ________________________, solicito revisão da apuração da média computada de todas as disciplinas cursadas elencadas no Histórico Escolar, pelas seguintes razões: _______________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Quissamã, __________________ de _______ de _________. _________________________________________ Assinatura Atenção: 1 - O recurso deverá ser digitado, ou manuscrito de forma legível. 2 - Apresentar argumentações claras e concisas; 3 - Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega; 4 - Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso. ERRATA PORTARIA N° 201/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ EM 11/08/2025, EDIÇÃO N° 3181, ANO 9. Onde se lê: (...) com fundamento no art. 40, § 1º, III da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/1998, combinado com o art. 98, da Lei Municipal n° 1.880/19, que rege a Previdência Municipal. Leia-se: (...) com fundamento no art. 40, § 1º, III, alínea “a”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/1998, combinado com o art. 98, da Lei Municipal n° 1.880/19, que rege a Previdência Municipal. Quissamã (RJ), 17 de junho de 2026. Fabiano Barreto Gomes Presidente sswww.qui ama.rj.gov.br 18 DE JUNHO DE 2026 ANO: 10 N°: 3432 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ DIRETORIA EXECUTIVA Fabiano Barreto Gomes Presidente Gilson Azeredo Barcelos Diretor de Previdência Carmen Lúcia do Espírito Santo Gomes Diretor Administrativo e Financeiro