ANO: 10 N°: 3438 SEXTA-FEIRA 26 DE JUNHO DE 2026 PODER EXECUTIVO www.quissama.rj.gov.br Prefeito Marcelo de Souza Batista Vice-Prefeita Sabrine Santos Pereira Secretaria Municipal de Governo Róbisson da Silva Serra Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana Junio Selem Pinto (Secretário Interino) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso Procuradoria Geral do Município Grimas Pinto de Mattos Controladoria Geral do Município Alex Sandro Barcelos de Azevedo Secretaria Municipal de Administração Leandro Machado Silva Secretaria Municipal de Educação José Henrique dos Santos Abreu Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Isis das Chagas Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Junio Selem Pinto Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer Amanda Fragoso Barcelos Secretaria Municipal de Comunicação Social Phillipe Moacyr Alves Martins Augusto Chefia de Gabinete Márcio Fernandes da Silva Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca Cosme Francisco Chagas Secretaria Municipal de Transportes Fábio Castro da Costa Secretaria Municipal de Saúde Gilda de Queirós Tavares Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito Tarcisio Bruno Jeremias Vieira Secretaria Municipal de Habitação Andréa de Fátima Pacheco Barreto Secretaria Municipal de Fazenda José Alves de Alvarenga Secretaria Municipal de Assistência Social Valquiria Barcelos Batista Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Donato Tavares de Souza Comandante da Guarda Civil Municipal Vitor Lopes da Silva Secretaria Adjunta de Defesa Civil Marcos Augusto Alves Ferreira Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Márcio Fernandes da Silva (Secretário Interino) Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania Valquiria Barcelos Batista (Secretária Interina) ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial de Quissamã – D.O.Q., deve- rão ser entregues na Secretaria de Governo, na sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive). RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem ser encaminhados à Secre- taria de Comunicação Social, por escrito, no máximo até 10 dias após a data de sua publicação. TELEFONE: (22) 2768-9300 | SITE: www.quissama.rj.gov.br Diário Oficial de Quissamã – D.O.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017. DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO Prefeito Marcelo de Souza Batista Vice-Prefeita Sabrine Santos Pereira Secretaria de Governo Róbisson da Silva Serra Secretário Municipal de Governo Róbisson da Silva Serra Equipe de publicação William de Oliveira Carvalho Luciana Silva dos Santos Rosemery de Souza DECRETO Nº 4.532 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.587/2025 de 22 de dezembro de 2025. DECRETA: Artigo 1º – Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.609.480,98 (um milhão, seiscentos e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), para reforço das Dotações Orçamentá- rias constantes no ANEXO I. Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combina- dos com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 25 de junho de 2026. Marcelo de Souza Batista Prefeito ANEXO I D.O.Q.D.O.Q.2 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 DECRETO Nº 4529/2026 EM,18 DE JUNHO DE 2026. Regulamenta a criação e implementação da política pública denominada “Quissamã, valorizando Quissamã”, que visa atingir os objetivos propostos na Lei Municipal nº 1841, de 30 de abril de 2019, em especial fomentar o desenvolvimento de empresas locais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei Orgâni- ca do Município de Quissamã e considerando o disposto nos artigos 49, §3º, da Lei Municipal nº 1841, de 30 de abril de 2019; DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada a criação e implementação da política pública denominada “Quissamã, valorizando Quissamã”, que visa atingir os objetivos propostos na Lei Municipal nº 1841, de 30 de abril de 2019, em especial fomentar o desenvolvimento de empre- sas locais. Parágrafo único. A política pública denominada “Quissamã, valorizando Quissamã” estabelece tratamento diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreen- dedores individuais, com sede no Município de Quissamã. Art. 2º Deverá ser divulgado pelo Município, até 31 de dezembro de cada ano, o Plano de Contratações Anual para o exercício seguinte, contendo a previsão de compras por categoria de produtos, crono- grama de aquisições e previsão de benefícios para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais locais, conforme estabelece o art. 50, I, da Lei Municipal nº 1841, de 30 de abril de 2019. Art. 3º O Município ofertará, por iniciativa própria ou em parceria, programa de capacitação permanente, através de cursos, treina- mentos, workshops, palestras, seminários, cartilhas, publicações ou videoaulas, que contribuam para a disseminação do conheci- mento das microempresas, empresas de pequeno porte e microem- preendedores individuais, elevando suas condições de participação nas contratações governamentais. Art. 4º Deverá ser oferecido suporte, através da Sala do Empreen- dedor, com a finalidade de orientar microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais do Município de Quissamã, interessados em fornecer bens e prestar serviços para o Poder Público, sobre a interpretação dos instrumentos convocató- rios e documentos exigidos nos processos de contratações diretas e licitatórios. Art. 5º Será concedida preferência de contratação de microempre- sas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individu- ais com sede no Município de Quissamã, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. DECRETO Nº 4531/2026 EM, 25 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropria- ção amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, uma área de terras fora do perímetro urbano, medindo 1.229,00 m2 (hum mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados), que se desmembra da maior porção do imóvel denominado Morrinho, na localidade de Morrinhos, neste Município de Quissa- mã, medindo e confrontando-se da seguinte maneira: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P16, de coordenadas N 7.550.743,30m e E 233.491,91m; deste segue confrontando com a propriedade de EDMEA SILVA DA PIEDADE (Gleba 02), com azimute de 143°57'14" por uma distância de 19,00m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.550.727,94m e E 233.503,09m; deste segue com azimute de 53°57'17" por uma distância de 11,00m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.550.734,41m e E 233.511,99m; deste segue com azimute de 143°57'14" por uma distância de 11,00m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.550.725,52m e E 233.518,46m; deste segue com azimute de 53°57'14" por uma distância de 34,00m, até o ponto P20, de coordenadas N 7.550.745,52m e E 233.545,95m; deste segue com azimute de 323°57'14" por uma distância de 30,00m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.550.769,78m e E 233.528,30m; deste segue confrontando com a propriedade de EDMEA SILVA DA PIEDADE (Gleba 02), com azimute de 233°57'14" por uma distância de 45,00m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.550.743,30m e E 233.491,91m, onde teve início essa descrição, fechando assim o perímetro de 150,00 metros, tudo conforme o Processo Administra- tivo nº 6962/2026. Art. 2° A desapropriação destina-se à implantação de Equipamento Público de Esporte, Lazer e Convivência Social, sob responsabili- dade da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo. Art. 3° Esta desapropriação é declarada de urgência, para os fins do Art. 15 do Dec-Lei 3365/41. Art. 4° Será diligenciada a feitura dos serviços de agrimensura e a avaliação da área expropriada, dando de tudo ciência aos interes- sados. Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba orçamentária própria. Art. 6° Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação. Quissamã, 25 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito §1º Para cumprimento do caput, caso o melhor preço válido tenha sido apresentado por empresa não estabelecida no Município de Quissamã, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual melhor classificado, com sede no Município de Quissamã, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, ocasião em que será adjudicado o objeto do certame em seu favor. §2º Quando utilizado o modo de disputa aberto, isolado ou conjun- tamente, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o limite previsto no caput será verificado após a fase de lances abertos ou verbais. Art. 6º A participação será restrita às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais com sede no Município de Quissamã, nos seguintes casos: I – nos itens de contratação até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com exclusividade para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais; II – nas cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) reservadas para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedo- res individuais; e III – na parcela cuja subcontratação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais seja obriga- tória. Art. 7º Não será aplicado o disposto no artigo 6º, deste Decreto, quando: I – não existirem, no mínimo, 03 (três) microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais com sede no Município de Quissamã, que desempenhem atividade compatível com o objeto da contratação; II – a restrição não alcançar nenhum dos objetivos previstos no artigo 49, da Lei Municipal nº 1841, de 30 de abril de 2019; e III – o tratamento diferenciado e simplificado das microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública, por registrarem preço superior ao valor estabelecido como referência, ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, por incompatibilidade na aplicação dos benefícios. Art. 8º O procedimento auxiliar de Credenciamento, previsto no art. 79, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 3845, de 17 de janeiro de 2024, poderá ser utilizado nas contratações de serviços para pequenos reparos, pequenas reformas e manutenções e nas aquisições de bens, priorizando as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedo- res individuais com sede no Município de Quissamã. Art. 9º O Município poderá utilizar o procedimento auxiliar de Pré-Qualificação, previsto no art. 80, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 3845, de 17 de janeiro de 2024, para criar um rol de microempresas, empresas de peque- no porte e microempreendedores individuais aptos a participarem das contratações previstas no caput do art. 6º deste Decreto. Art. 10 Os artigos 5º e 6º deste Decreto deverão ser observados nas hipóteses de contratação por dispensa de licitação, previstas nos incisos I e II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 18 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito ERRATA PORTARIA N° 27.240/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, EM 03/06/2026, EDIÇÃO N° 3420. Onde se lê: RESOLVE: ..., lotado na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, ... Leia-se: RESOLVE: ..., lotado no Gabinete do Prefeito, ... D.O.Q.D.O.Q.3 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 DECRETO Nº 4533/2026 EM, 25 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º – É considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, a partir de 11h30, em virtude da partida de futebol da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabili- dade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por interesse público. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 25 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.267/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar público a vacância do cargo de PROFESSOR C 1 - ARTES, tornando-o vago, por motivo de aposentadoria por incapacidade permanente da servidora pública JAIRLANDIA DA SILVA AZEREDO, mat. n° 1734, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 1° de junho de 2026, de acordo com o art. 86 da Lei n° 1880/2019, alterada pela Lei n° 2499/2025 c/c inciso V do artigo n° 34 da Lei Complementar n° 006/2019. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito FATO GERADOR: Processo nº 1234/2025 – Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2026. REGISTRADOR: Secretaria Municipal de Educação – SEMED. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de suprimento de material de papelaria e escritório, através de contratação de empre- sa especializada no ramo de atividade compatível com o objeto pretendido, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Quissamã-RJ, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. PRAZO: Em 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP. INÍCIO: 25/06/2026. TÉRMINO: 25/06/2027. A discriminação, quantidades e valores constantes nas Atas estão na tabela abaixo, tendo em vista a 02º homologação publicada no D.O.Q. – Edição nº 3424. Os demais itens relacionados na tabela abaixo, são referentes as atas de registro de preços publicadas no D.O.Q. – Edição nº 3410. Quissamã (RJ), 25 de junho de 2026. José Henrique dos Santos Abreu Secretário Municipal de Educação Márcio Fernandes da Silva Chefe de Gabinete do Prefeito D.O.Q.D.O.Q.4 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 P O R T A R I A Nº 27.268/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar público a vacância do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, tornando-o extinto, por motivo de aposenta- doria por tempo de contribuição da servidora pública ROSILENE NEVES DO DESTERRO, mat. n° 684, lotada na Secretaria Munici- pal de Educação, a contar de 1° de junho de 2026, de acordo com o art. 34, inciso V da Lei Complementar n° 006/2019. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.270/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar público a vacância do cargo de AUXILIAR DE CRECHE, tornando-o extinto, por motivo de exoneração a pedido da servidora pública JESSIKA SILVA DOS SANTOS, mat. n° 8384, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 02 de junho de 2026, de acordo com o inciso I do art. 34 c/c inciso I do art. 35 da Lei Complementar n° 006/2019, conforme Processo nº 6421/2026. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.269/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar público a vacância do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, tornando-o vago, por motivo de aposentadoria por incapacidade permanente da servidora pública ADENILDA EMIDIA DE SOUZA GOMES, mat. n° 1024, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 09 de junho de 2026, de acordo com o art. 86 da Lei n° 1880/2019, alterada pela Lei n° 2499/2025 c/c inciso V do artigo 34 da Lei Complementar n° 006/2019. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS P O R T A R I A Nº 27.239/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar, a pedido, o período da licença-prêmio da servidora pública abaixo relacionada, concedida por meio da Portaria nº 26.627/2025, de acordo com o Processo n° 966/2025. Gabinete do Prefeito, 1° de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito republicada D.O.Q.D.O.Q.5 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Quissamã, através da Secretaria Municipal de Fazenda, em cumprimento ao disposto no Art. 2º da Lei nº 9.452, sancionada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 20 de março de 1997, notifica aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, os créditos abaixo discriminados: REPASSES DE RECURSOS FEDERAIS 25/06/26 Quissamã, 25 de junho de 2026. José Alves de Alvarenga Secretário Municipal de Fazenda D.O.Q.D.O.Q.6 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CME nº 03/2026, de 09 de junho de 2026 Análise das Minutas do Plano de Ação 2026 – Promoção da Igualdade Racial na Educação Municipal e da Resolução que institui o Protocolo Antirracista para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Quissamã. HISTÓRICO O Senhor Secretário Municipal de Educação, José Henrique dos Santos Abreu, encaminhou a este Conselho Municipal de Educa- ção, para estudo, apreciação e emissão de Parecer, texto das Minutas do Plano de Ação 2026 – Promoção da Igualdade Racial na Educação Municipal e da Resolução que institui o Protocolo Antirra- cista para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Quissamã. O trabalho de análise do referido documento pelo CME foi desen- volvido através de reuniões, que promoveram a discussão, o estudo dos documentos e a indicação de recomendações à Secretaria Municipal de Educação. Sendo ainda, analisados com base nas legislações vigentes e anseios expostos pela comunidade e em consonância com a realidade apresentada nas Unidades Escolares do Município. ANÁLISE A educação, enquanto direito fundamental e dever do Estado, constitui o alicerce para o desenvolvimento integral do indivíduo e a consolidação de uma sociedade justa, democrática e sustentável. No âmbito da Rede Municipal de Ensino de Quissamã, a materiali- zação desse direito pressupõe uma organização pedagógica que assegure a qualidade do ensino ofertado como previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96). Considerando as Leis Nº 10.639/2003 que altera a LDB, para incluir no currículo a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e Nº 11.645/2008 que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, a Secretaria Municipal de Educação estabelece ações para garantir a implementação de um conjunto de práticas e diretrizes pedagógicas que garantam a Educação para as Relações Étnico-Raciais, objetivando combater o racismo e valorizar a história e a cultura dos povos negros e indígenas na formação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. As diretrizes principais da Educação para as Relações Étnico-Ra- ciais são desconstruir estereótipos e promover o respeito à diversi- dade, reconhecer as contribuições dos povos originários e africanos para a formação da sociedade e cultura brasileira e promover a igualdade racial e a valorização da identidade de todos os alunos. Ao introduzir a discussão sistemática das relações étnico-raciais e da história e cultura africanas, afro-brasileiras e dos povos indígenas, a Secretaria Municipal de Educação acredita em mudanças significativas nas relações humanas existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino, articulando o respeito e o reconhecimento à diversidade étnico-racial com a qualidade social da educação. Acredita-se que ao consolidar o Plano de Ação 2026 – Promoção da Igualdade Racial na Educação Municipal e o Protocolo Antirracista da Rede Municipal de Ensino de Quissamã, estejamos interferindo pedagogicamente na construção de uma pedagogia da diversidade. E garantir o direito à educação, é garantir que nossos alunos saibam mais sobre a história e a cultura africanas, afro-bra- sileiras e dos povos indígenas. Esse entendimento poderá nos ajudar a superar opiniões precon- ceituosas sobre os negros, os povos originários, a África e a diáspo- ra africana, a denunciar o racismo, a discriminação racial e os preconceitos contra os povos indígenas, bem como a implementar ações afirmativas, rompendo com o mito da democracia racial. CONSIDERAÇÕES Este Colegiado reconhece os esforços da Secretaria Municipal de Educação na implementação de políticas públicas voltadas à garan- tia da equidade racial e de uma educação pública de qualidade para todos, porém após as devidas análises e discussões da Minuta Plano de Ação 2026 – Promoção da Igualdade Racial na Educação Municipal e da Resolução que institui o Protocolo Antirracista para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Quissamã sinaliza a importância do cumprimento das seguintes recomenda- ções: Documento 1 – Minuta do Plano de Ação 2026 – Promoção da Igualdade Racial na Educação Municipal ● Na Justificativa, inserir as fontes, referências ou excluir os dados apresentados no terceiro e no quarto parágrafo, no que diz respeito a “Estudantes negros apresentam, com maior frequência, dificulda- des de leitura, escrita e compreensão matemática, consequência de fatores estruturais e sociais que ultrapassam o espaço escolar, mas que exigem desde políticas de enfrentamento e reparação.” e a “[...] no período pós-pandemia, revelou-se ainda mais urgente, evidenciando que a população negra foi a mais impactada pela interrupção e fragilidade dos vínculos escolares.”; ● Na Justificativa: inserir “Estudos nacionais apontam que desigual- dades sociais, econômicas e educacionais historicamente associa- das ao racismo estrutural podem impactar o acesso, a permanência e o desempenho escolar de parte da população negra. Dessa forma, torna-se necessário o monitoramento dos indicadores educacionais da rede municipal para identificar possíveis desigual- dades e implementar políticas de equidade baseadas em evidên- cias.”; ● Na Justificativa: inserir “Caso os dados da rede municipal indiquem disparidades educacionais entre grupos raciais, deverão ser desenvolvidas ações pedagógicas específicas voltadas à garantia da equidade educacional.”; ● No Objetivo Geral, suprimir a frase “incluindo estudantes de comunidades quilombolas”, pois os mesmos já se encontram inseridos no grupo de crianças, adolescentes e jovens negros; ● No Objetivo Geral, prever que as ações serão desenvolvidas no decorrer de todo o ano letivo; ● Nos Objetivos Específicos, inserir objetivos prevendo ações em parceria com o Conselho Municipal de Igualdade Racial e Organiza- ções Sociais, existentes no município, que atuam nessa questão; ● No Eixo 1 - Alfabetização e Recomposição de Aprendizagem com Equidade Racial, detalhar como será realizado o diagnóstico; ● No Eixo 1 - Alfabetização e Recomposição de Aprendizagem com Equidade Racial, na ação “Seleção ou produção de materiais didáticos com diversidade racial e cultural.”, prever quem será responsável pela seleção/produção e qual será a dotação orçamen- tária; ● No Eixo 2 – Formação Continuada, prever o público-alvo; D.O.Q.D.O.Q.7 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 P O R T A R I A Nº 27.274/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a servidora pública GENILDA R. DE ANDRADE AZEVEDO, Merendeiro, mat. n° 485, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 20 de maio de 2026 a 29 de maio de 2026, nos termos do art. 104 da Lei Complementar n° 006/2019, de acordo com o Processo nº 5658/2026. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito ● No Eixo 3 – Educação Escolar Quilombola, prever a reestruturação pedagógica de todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, visto que os alunos oriundos das comunidades de remanescentes quilombolas podem estar matriculados em todas elas; ● No Eixo 3 – Educação Escolar Quilombola, estender o “Programa de Valorização da Memória Quilombola” para todas as Unidades Escolares tornando-o “Programa de Valorização da Memória Negra”, por exemplo; ● No Eixo 3 – Educação Escolar Quilombola, suprimir “Transporte escolar adequado às especificidades da comunidade.”, pois ele deve ser adequado para todos; ● No Eixo 4 – Currículo e Materiais, em “Revisão curricular para garantir a presença transversal da história e cultura afro-brasileira, africana e quilombola”, incluir os povos originários; ● No Eixo 4 – Currículo e Materiais, suprimir “Protocolos de uso da biblioteca com diversidade racial garantida.”; ● No Eixo 5 – Prevenção ao Racismo e Intolerância, prever Forma- ção Continuada para todas as equipes da escola (professores, suporte pedagógico, diretores, administrativo, apoio, portaria e outros) para garantir uma implementação bem-sucedida do Protocolo Municipal de Enfrentamento ao Racismo Escolar; ● No Cronograma, iniciar as ações com Formação Continuada para todas as equipes da escola (professores, suporte pedagógico, diretores, administrativo, apoio, portaria e outros), para posterior- mente pensar em ações que fundamentarão o diagnóstico; ● No Cronograma, notamos a presença de muitas ações para um curto período de execução e embora denominado “Plano de Ação 2026, o cronograma inicia em maio, sem justificar a ausência de ações entre janeiro e abril; ● Percebe-se que não há indicação dos setores, coordenações ou servidores responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação das ações previstas; ● O documento prevê relatórios trimestrais, mas não estabelece: instrumentos de coleta; periodicidade detalhada; responsáveis pela análise dos dados e; critérios de avaliação das metas. Documento 2 – Minuta da Resolução que institui o Protocolo Antirracista para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Quissamã ● Inserir: Na seção referente aos Procedimentos diante das situações de discriminação, no protocolo, a diferenciação entre: racismo; injúria racial; discriminação racial; bullying de cunho racial; intolerância religiosa; e outros tipos de discriminação. ● Inserir: procedimentos para acolhimento e encaminhamento de situações envolvendo estudantes indígenas; ● Inserir: ações pedagógicas de valorização das culturas e saberes indígenas; ● Inserir: Formação Continuada dos profissionais do magistério sobre História e Cultura Indígena; ● Inserir: explicitamente os povos originários nos princípios orienta- dores e nos eixos de implementação; ● Prever: as responsabilidades dos alunos, das famílias e da Comu- nidade em casos confirmados de racismo; ● Prever: o público-alvo da Formação Continuada; ● Prever: como será realizado o registro dos casos; ● Fornecer: a “ficha/modelo” dos relatórios de encaminhamento; ● Especificar: quais seriam os órgãos competentes, no item “Enca- minhamentos”, pois o texto menciona encaminhamento aos órgãos competentes sem especificar: Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia especializada, Defensoria Pública, rede de Assistência Social e outros; ● Acrescentar “Acompanhamento psicossocial” ao item “Acompa- nhamento pedagógico” as vítimas, pois não são previstas medidas protetivas ou estratégias de acompanhamento psicossocial para estudantes vítimas de racismo; ● Acrescentar: protocolo não descreve ações pedagógicas restau- rativas ou educativas destinadas ao autor da prática discriminatória, limitando-se ao encaminhamento genérico, tais ações precisam ser previstas; ● Incluir: O documento prevê parceria com lideranças quilombolas, mas não estabelece: conselho consultivo; fórum permanente; comissões de acompanhamento; mecanismos de controle social; participação social das comunidades ao redor das escolas. ● Fazer referência à Lei nº 14.532/2023, pois o documento não incorpora a atualização legislativa que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, aspecto relevante para a orientação jurídica das escolas. DECISÃO DO CONSELHO O Conselho Municipal de Educação aprova o Parecer, porém corrobora a importância do atendimento às recomendações pontua- das acima nos documentos analisado antes da sua publicação em Diário Oficial. Mirela Soares Menezes – Vice-presidente Joédima Passos Gomes – Secretária Quissamã, 09 de junho de 2026 MIRELA SOARES MENEZES Vice-presidente do Conselho Municipal de Educação D.O.Q.D.O.Q.8 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 P O R T A R I A Nº 27.271/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder Licença para Tratamento de Saúde aos servidores públicos abaixo relacionados, com base no artigo 99 da Lei Complementar nº 006/2019, nas seguintes condições: Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.273/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a servidora pública SORAIA ALVARENGA SELEM ALEN- CAR, PNS – Serviço Social, mat. n° 2829, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 11 de junho de 2026 a 10 de julho de 2026, nos termos do art. 104 da Lei Complementar n° 006/2019, de acordo com o Processo nº 6091/2026. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.277/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder Licença Maternidade à servidora pública ROBERTA TAVARES DOS SANTOS RIBEIRO, Professor I, mat. n° 5680, no período de 23.05.2026 a 19.09.2026, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 006/2019, de acordo com o Processo n° 6475/2026. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.278/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Advertir, em caráter disciplinar, a servidora pública SHEILA DE SOUZA BARCELOS, Cuidador, mat. n° 8186, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com fulcro no artigo 135, inciso I da Lei Complementar n° 006/2019, conforme Processo n° 1603/2026. Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.276/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder Licença Maternidade à servidora pública JANAINA COSTA ROSA DOMINGUES GOMES, Agente Comuni- tário de Saúde, mat. n° 5961, no período de 01.06.2026 a 28.09.2026, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 006/2019, de acordo com o Processo n° 6602/2026. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.279/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar, a pedido, o período da licença-prêmio da servidora pública abaixo relacionada, concedida por meio da Portaria nº 26.627/2025, de acordo com o Processo n° 10102/2025. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito DECRETO Nº 4.532 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.587/2025 de 22 de dezembro de 2025. DECRETA: Artigo 1º – Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.609.480,98 (um milhão, seiscentos e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), para reforço das Dotações Orçamentá- rias constantes no ANEXO I. Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combina- dos com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 25 de junho de 2026. Marcelo de Souza Batista Prefeito ANEXO I D.O.Q.D.O.Q.9 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 P O R T A R I A Nº 27.280/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar, a pedido, o período da licença-prêmio da servidora pública abaixo relacionada, concedida por meio da Portaria nº 26.627/2025, de acordo com o Processo n° 7614/2025. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.281/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE: Alterar, a pedido, o período da licença-prêmio do servidor público abaixo relacionado, concedida por meio da Portaria nº 26.627/2025, de acordo com o Processo n° 10077/2025. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.282/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar, a pedido, o período da licença-prêmio do servidor público abaixo relacionado, concedida por meio da Portaria nº 26.627/2025, de acordo com o Processo n° 9491/2025. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.283/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar, a pedido, o período da licença-prêmio da servidora pública abaixo relacionada, concedida por meio da Portaria nº 26.627/2025, de acordo com o Processo n° 12870/2024. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.287/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar, a pedido, o período da licença-prêmio da servidora pública abaixo relacionada, concedida por meio da Portaria nº 26.627/2025, de acordo com o Processo n° 10088/2025. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito MARCELO DE SOUZA BATISTA PREFEITO MUNICIPAL SABRINE DOS SANTOS PEREIRA VICE-PREFEITA MUNICIPAL JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS ABREU SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EMANUELLE PESSANHA DE SOUZA SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VERÔNICA DOS SANTOS CARVALHO VIEIRA COORDENADORA DE GESTÃO PEDAGÓGICA JÉSSICA BARRETO PAZ BERNARDO COORDENADORA ADJUNTA DE GESTÃO PEDAGÓGICA DRIELE DOS SANTOS ALMEIDA AGENTE DE GOVERNAÇA LOCAL - PNEERQ QUISSAMà 2026 1. JUSTIFICATIVA A Secretaria Municipal de Educação de Quissamã apresenta este Plano de Ação com o propósito de fortalecer e institucionalizar políticas de promoção da igualdade racial no município, reconhe- cendo que a educação pública tem papel estratégico na superação das desigualdades históricas que atingem, de forma desproporcio- nal, a população negra e as comunidades quilombolas do território. Apesar dos marcos legais que obrigam o Estado brasileiro a garan- tir uma educação antirracista, como as Leis 10.639/2003, 11.645/2008 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educa- ção Escolar Quilombola, os desafios ainda presentes no cotidiano escolar mostram que tais diretrizes precisam ser efetivamente incorporadas às práticas pedagógicas, administrativas e formativas da rede municipal. Estudos nacionais apontam que desigualdades sociais, econômi- cas e educacionais historicamente associadas ao racismo estrutu- ral podem impactar o acesso, a permanência e o desempenho escolar de parte da população negra. Dessa forma, torna-se neces- sário o monitoramento dos indicadores educacionais da rede municipal para identificar possíveis desigualdades e implementar políticas de equidade baseadas em evidências. Caso os dados da rede municipal indiquem disparidades educacionais entre grupos raciais, deverão ser desenvolvidas ações pedagógicas específicas voltadas à garantia da equidade educacional. A presença e a relevância histórica da comunidade quilombola em Quissamã reforçam ainda mais a necessidade de ações estrutura- das que assegurem a implementação plena da Educação Escolar Quilombola, conforme orienta a PNEERQ. Territórios como o da Comunidade Quilombola onde se situa a Escola Municipal Quilom- bola Felizarda Maria Conceição de Azevedo carregam memórias, práticas culturais, identidades e modos de organização social que precisam ser respeitados, valorizados e integrados ao currículo. A escola que atende esse território não pode reproduzir modelos pedagógicos que desconsiderem as especificidades quilombolas; ao contrário, deve se constituir como espaço de fortalecimento cultural, autonomia comunitária e afirmação histórica. Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Educação de Quissamã compreende que promover a igualdade racial não se resume a cumprir uma exigência legal, mas constitui um compromisso ético e institucional para garantir que todas as crianças e jovens tenham acesso a uma educação democrática, plural e humanizadora. A promoção de práticas antirracistas, a formação continuada de professores, a revisão dos materiais didáticos, o monitoramento das desigualdades, o diálogo com as comunidades quilombolas e a criação de fluxos de enfrentamento ao racismo escolar são medidas essenciais para transformar o cotidiano das escolas da rede. Além disso, a política educacional antirracista proposta neste plano se alinha à missão da Secretaria de assegurar o direito à aprendiza- gem com qualidade para todos os estudantes, enfrentando de maneira direta as marcas do racismo estrutural e institucional. Reconhecer essas desigualdades é o primeiro passo; combatê-las de maneira sistemática, planejada e permanente é o compromisso que se estabelece a partir deste documento. Assim, esta justificativa reafirma a necessidade e a legitimidade da implantação de um Plano de Ação específico para a promoção da igualdade racial, a alfabetização com equidade, a recomposição das aprendizagens e o fortalecimento da Educação Escolar Quilom- bola no município de Quissamã. Trata-se de um passo fundamental para consolidar uma política educacional comprometida com a justiça social, com a valorização das identidades negras e quilom- bolas, e com a construção de uma escola pública que garanta às próximas gerações um futuro mais digno, inclusivo e igualitário. 2. OBJETIVO GERAL ● Promover, ao longo de todo o ano letivo, a equidade racial na rede municipal de ensino, por meio de ações contínuas que garantam às crianças, adolescentes e jovens negros o acesso a condições educativas que favoreçam a alfabetização na idade certa, a recom- posição das aprendizagens e a valorização de suas identidades históricas, culturais e territoriais. 3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ● Implementar de forma contínua e monitorada as Leis 10.639/03 e 11.645/08. D.O.Q.D.O.Q.10 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 D.O.Q.D.O.Q.11 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 ● Fortalecer a Educação Escolar Quilombola em conformidade com a PNEERQ. ● Reduzir desigualdades nas taxas de alfabetização e aprendiza- gem da população negra. ● Garantir formação continuada antirracista para todos os profissio- nais da educação. ● Revisar currículo, materiais e práticas pedagógicas sob a perspectiva das relações étnico-raciais. ● Criar políticas de monitoramento, avaliação e proteção dos estudantes contra discriminação racial e religiosa. ● Estabelecer parcerias com o Conselho Municipal de Igualdade Racial para o planejamento, acompanhamento e fortalecimento de ações voltadas à promoção da equidade racial no âmbito educacio- nal. ● Desenvolver ações intersetoriais em parceria com organizações sociais, movimentos sociais, associações comunitárias e demais instituições do município que atuam na promoção da igualdade racial, visando ampliar o alcance e a efetividade das ações educati- vas. 4. AÇÕES ESTRATÉGICAS 4.1. EIXO 1 – ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE APREN- DIZAGEM COM EQUIDADE RACIAL 4.1.1. AÇÕES ● Diagnóstico inicial da aprendizagem por raça/cor (avaliações internas). ● Criação de um Plano de Alfabetização Antirracista, com ênfase em: - práticas de letramento que valorizem oralidades afro-brasileiras; - representatividade literária (autores negros/quilombolas). ● Atendimento pedagógico complementar prioritário para estudan- tes negros com defasagens (reforço qualificado, grupos de estudos, tutoria). ● Seleção ou produção de materiais didáticos com diversidade racial e cultural. ● Alfabetização e Recomposição de Aprendizagem com Equidade Racial: - Diagnóstico da Aprendizagem: o diagnóstico será realizado no início do ano letivo e reavaliado ao final de cada trimestre, por meio da aplicação de avaliações diagnósticas, observação pedagógica, análise de produções das crianças, acompanha- mento dos indicadores de frequência e desempenho escolar, além da coleta e análise de dados desagregados por raça/cor, conforme autodeclaração registrada no sistema educacional. - Análise dos resultados: os resultados serão analisados pela equipe gestora, coordenação pedagógica e professores, com o objetivo de identificar possíveis desigualdades raciais nos processos de alfabetização e aprendizagem, subsidiando a elaboração de estratégias de recomposição das - aprendizagens e de acompanhamento pedagógico individual e coletivo. ● Seleção ou produção de materiais didáticos com diversidade racial e cultural: - A seleção e/ou produção dos materiais didáticos será coorde- nada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio das equipes pedagógicas, coordenações escolares e professores da rede, podendo contar com a participação do Conselho Municipal de Igualdade Racial, universidades, organizações da sociedade civil e demais instituições parceiras que atuem na promoção da educação para as relações étnico-raciais. - Os materiais deverão contemplar a valorização da história, da cultura afro-brasileira, africana e indígena, bem como a representatividade racial positiva em diferentes contextos educacionais. - A execução da ação será custeada por recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação, provenientes das dotações orçamentárias destinadas à formação continuada, aquisição e produção de materiais pedagógicos, podendo ser complemen- tada por recursos de programas federais, estaduais e parce- rias institucionais, observada a legislação vigente e a disponi- bilidade orçamentária anual. Parcerias com universidades para acompanhamento pedagógico e apoio à pesquisa. 4.2. EIXO 2 – FORMAÇÃO CONTINUADA 4.2.1. PÚBLICO DA FORMAÇÃO CONTINUADA ● Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), orientadores pedagógicos, orientado- res educacionais, supervisores pedagógicos, gestores escolares, equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e demais profissionais da educação envolvidos no planejamento, desenvolvi- mento e acompanhamento das ações pedagógicas voltadas à alfabetização, recomposição das aprendizagens e promoção da equidade racial. ● Poderão também participar representantes do Conselho Munici- pal de Igualdade Racial, organizações da sociedade civil parceiras e demais agentes que atuem na promoção da equidade racial no município. 4.2.2. AÇÕES ● Formação sobre: - Racismo estrutural e institucional na educação; - Educação para as Relações Étnico-Raciais; - Educação Escolar Quilombola (PNEERQ); - Alfabetização e recomposição com foco na população negra. ● Realização do Seminário Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola. ● Capacitação de gestores para uso de dados desagregados por raça/cor. 4.3. EIXO 3 – EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA 4.3.1. AÇÕES D.O.Q.D.O.Q.12 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 ● Implementação das Diretrizes Curriculares Municipais de Educação Quilombola. ● Reestruturação pedagógica de todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, visto que os alunos oriundos das comunidades remanescentes quilombolas podem estar matricula- dos em todas elas: - currículo intercultural; - calendário adaptado às práticas comunitárias; - participação de mestres quilombolas no Projeto Político Pedagógico. ● Criação do Programa de Valorização da Memória Quilombola Negra estendido para todas as Unidades Escolares. - levantamentos culturais, histórias de vida, mapeamento do território; - produção de documentários, rodas de conversa, feiras culturais. - ● Parceria com lideranças quilombolas para decisões pedagógicas. 4.4. EIXO 4 – CURRÍCULO E MATERIAIS 4.4.1. AÇÕES ● Revisão curricular para garantir a presença transversal da história e cultura afro-brasileira, africana, quilombola e os povos originários. ● Avaliação e revisão dos materiais didáticos adotados pela rede. ● Produção de materiais locais (livretos, vídeos, cadernos pedagó- gicos) sobre a história das comunidades negras e quilombolas municipais. 4.5. EIXO 5 – PREVENÇÃO AO RACISMO E INTOLERÂNCIA 4.5.1. AÇÕES ● Criação do Protocolo Municipal de Enfrentamento ao Racismo Escolar: - fluxo de atendimento às vítimas, - registro, - acompanhamento, - retorno à comunidade educativa. ● Ações permanentes de sensibilização: - campanhas visuais; - rodas de diálogo; - grupos de mediação de conflitos. ● Formação Continuada para todas as equipes da escola (professo- res, suporte pedagógico, diretores, administrativo, apoio, portaria e outros) para garantir uma implementação bem-sucedida do Protocolo Municipal de Enfrentamento ao Racismo Escolar. 4.6. EIXO 6 – GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E GESTÃO DE DADOS 4.6.1. AÇÕES ● Implantar coleta sistemática de dados por raça/cor na matrícula, avaliações internas e frequência. ● Participar do Comitê Intersetorial do PLAMPIR (Educação, Cultura, Assistência Social, Direitos Humanos). ● Instituir e fortalecer o Grupo de Trabalho da PNEERQ, com a participação de representantes da Secretaria Municipal de Educa- ção, comunidades quilombolas, Conselho Municipal de Igualdade Racial e demais parceiros institucionais, visando planejar, acompa- nhar e avaliar ações voltadas à garantia do direito à educação com equidade racial. O Grupo de Trabalho atuará na identificação das demandas educacionais das comunidades quilombolas, na elaboração de estratégias pedagógicas específicas, na promoção da formação continuada dos profissionais da educação e no fortale- cimento da participação comunitária na construção e monitoramen- to das políticas educacionais. ● Relatórios trimestrais sobre desigualdades de aprendizagem e ações de equidade. 5. INDICADORES DE MONITORAMENTO 6. CRONOGRAMA ANUAL � �*'!+�'��'"B&*1*G � 1�#%*+�'��,�'"!()*�'���*$.&" *+8 � �*�,!()*��*$ "$#!'!�%!�!� *'!+�!+��4#"%�+�'!��+�*&!�J%�*.�++*��+2�+#%*� ��%�'!1-1"�*2 '"�� *��+2�!',"$"+ �! 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Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 25.406/2025. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito D.O.Q.D.O.Q.13 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.275/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Receber, com ônus para este Município em regime de ressarcimento, o servidor cedido para a Prefeitura Municipal de Quissamã, de acordo com o Processo nº 6854/2026, conforme relação abaixo: 7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ● Instrumentos de coleta: questionários, formulários de acompa- nhamento, registros pedagógicos, relatórios escolares, atas de reuniões, observações e indicadores educacionais. ● Periodicidade: acompanhamento mensal, monitoramento trimes- tral e avaliação anual. ● Responsáveis: Articulador Local da PNEERQ, equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares e Grupo de Trabalho da Educação Escolar Quilombola. ● Critérios de avaliação: cumprimento das metas previstas, partici- pação nas formações, implementação das ações pedagógicas, evolução dos indicadores educacionais e evidências de promoção da equidade racial. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS A política educacional antirracista proposta neste plano se alinha à missão da Secretaria de assegurar o direito à aprendizagem com qualidade para todos os estudantes, enfrentando de maneira direta as marcas do racismo estrutural e institucional. Reconhecer essas desigualdades é o primeiro passo; combatê-las de maneira sistemática, planejada e permanente é o compromisso que se estabelece a partir deste documento. O presente Plano de Ação posiciona a Secretaria Municipal de Educação de Quissamã como agente estratégico na redução das desigualdades raciais e no fortalecimento da educação antirracista e quilombola. Ao articular alfabetização, recomposição, currículo, formação, governança e participação comunitária, garante-se que a rede avance com compromisso, responsabilidade e respeito às identidades da população negra e das comunidades tradicionais. ����� � �*$ "$#"'!'��'!���@"+)*��#��"�#&!�����&!6*�!()*�'!+��"�� �"/�+� #$"�"%!"+�'� �'#�!()*��+�*&!���#"&*,6*&!8 � �*�,!()*��*$ "$#!'!�%!�!��4#"%�+�1�+ *�!+���%�'!1-1"�!+8 � �&!6*�!()*�'*�9O���&! -�"*�'�� *$" *�!,�$ *8 ������ � ��!&"/!()* �'� �*."�"$!+ � �#& #�!"+ � � � %�'!1-1"�!+ � @!&*�"/!$'* � +!6���+ �!.�*� 6�!+"&�"�*+2�4#"&*,6*&!+���'*+�%*@*+�*�"1"$B�"*+8 � ��+�$@*&@",�$ *�'��%�*I� *+�%�'!1-1"�*+�"$ ��'"+�"%&"$!��+�$!+��+�*&!+8 � �$B&"+� � '*+ � "$'"�!'*��+ � '� � �H��#()* � � � ��@"+)* � '!+ � �+ �! 71"!+ � 4#!$'* $���++B�"*8 �������� � ��+�$@*&@",�$ * �'� �!(E�+ �'� ��$.��$ !,�$ * �!* � �!�"+,*�� �%�*,*()* �'! "1#!&'!'���!�"!&8 � �*$ "$#"'!'��'*+�%�*I� *+�%�'!1-1"�*+����#& #�!"+8 � �&!6*�!()*�'*��O���&! -�"*�'�� *$" *�!,�$ *8 ������� � �@!&"!()*�"$ ��,�'"B�"!�'!+�,� !+���"$'"�!'*��+�%��@"+ *+8 � �*�,!()*��*$ "$#!'!�+*6���'"��" *+�3#,!$*+2�'"@��+"'!'���#& #�!&���%�B "�!+ !$ "��!�"+ !+8 � ���%!�!()*�'*���,"$B�"*� #$"�"%!&�'���'#�!()*�%!�!�!+���&!(E�+�M $"�*� �!�"!"+8 �������� � ��!&"/!()*�'*���,"$B�"*� #$"�"%!&�'���'#�!()*�%!�!�!+���&!(E�+�M $"�*� �!�"!"+����'#�!()*��+�*&!���#"&*,6*&!8 � �*�"!&"/!()*�'!+��H%��"D$�"!+�%�'!1-1"�!+�'!+��+�*&!+8 � �@!&"!()*�'*+���+#& !'*+�!&�!$(!'*+����*$+*&"'!()*�'!+��@"'D$�"!+8 ������� � �&!6*�!()*�'*���&! -�"*��$#!&�'���@!&"!()*�'!����������'*��"H*��'#�!()* '*���� ���8 � �$B&"+��'*+�"$'"�!'*��+2�,� !+�����+#& !'*+�!&�!$(!'*+8 � �&!$�I!,�$ *�'!+�!(E�+�%!�!�*�!$*�+�1#"$ �8 C� ���������������������� $� � �$+ �#,�$ *+ � '� � �*&� !L � 4#�+ "*$B�"*+2 � .*�,#&B�"*+ � '� � !�*,%!$3!,�$ *2 � ��1"+ �*+ %�'!1-1"�*+2 � ��&! -�"*+ � �+�*&!��+2 � ! !+ � '� � ��#$"E�+2 � *6+��@!(E�+ � � � "$'"�!'*��+ �'#�!�"*$!"+8 � ���"*'"�"'!'�L�!�*,%!$3!,�$ *�,�$+!&2�,*$" *�!,�$ *� �",�+ �!&���!@!&"!()*�!$#!&8 � ��+%*$+B@�"+L��� "�#&!'*���*�!&�'!�������2��4#"%�� 7�$"�!�'!������ !�"!� #$"�"%!&�'� �'#�!()*2�1�+ *��+��+�*&!��+�����#%*�'����!6!&3*�'!��'#�!()*��+�*&!���#"&*,6*&!8 D.O.Q.D.O.Q.14 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA Página 1 de 3 HISTÓRICO DA LICITAÇÃO Processo: 1234/2025 Modalidade: 102026/2025 - Pregão - Eletrônico - Registro de Preços Objeto: A presente licitação tem por objeto Aquisição de suprimento de material de papelaria e escritório, através de contratação de empresa especializada no ramo de atividade compatível como objeto pretendido, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Quiss Expedição: Homologação:31/12/2025 30/03/2026 ConcluídaSituação: VENCEDORES APÓS HOMOLOGAÇÃO Convocado após a Homologação Fornecedor: MACABU E MACABU LTDA Lote Item Valor TotalValor UnitárioQuantidadeUnid.Descrição 60 60 1.695,0016,9500100,0000UNFolha em eva medindo aproximadamente, 600 x 400 x 2 mm na cor verde bandeira, embalagem contendo 10 unidades 64 64 2.900,0014,5000200,0000UNGrampo galvanizado 24/6 para grampeador com 5.000 unidades 65 65 1.100,4015,720070,0000UNGrampo para grampeador 23/13, caixa contendo 5000 unidades 78 78 2.005,004,0100500,0000UNPasta transparente com aba e elástico, 50 mm, tamanho ofício, material polipropileno 79 79 7.400,001,85004.000,0000UNPasta transparente com aba e elástico, tamanho ½ ofício, material polipropileno 80 80 7.120,001,78004.000,0000UNPasta transparente com aba e elástico, tamanho A4, material polipropileno 81 81 8.800,002,20004.000,0000UNPasta transparente com aba e elástico, tamanho ofício, material polipropileno 93 93 5.150,00103,000050,0000UNSaco plástico pp, tamanho oficio, com 4 furos, caixa contendo 400 unidades 36.170,40Total do Fornecedor Fornecedor: EXPOENTE COMERCIO E SERVICOS LTDA Lote Item Valor TotalValor UnitárioQuantidadeUnid.Descrição 3 3 954,003,1800300,0000UNBloco adesivo 51 x 38 mm de cores diferentes, com 100 folhas, embalagem contendo 4 unidades 16 16 3.615,0072,300050,0000UNCartolina 150 g/m2 50 x 66 cm na cor amarela,embalagem contendo 100 folhas 17 17 3.615,0072,300050,0000UNCartolina 150 g/m2 50 x 66 cm na cor azul, embalagem contendo 100 folhas 18 18 2.811,0056,220050,0000UNCartolina 150 g/m2 50 x 66 cm na cor branca, embalagem contendo 100 folhas 19 19 3.615,0072,300050,0000UNCartolina 150 g/m2 50 x 66 cm na cor rosa claro, embalagem contendo 100 folhas 20 20 899,0017,980050,0000UNCartolina dupla face 150 g/m2 50 x 66 cm na cor amarelo, embalagem contendo 20 folhas 21 21 872,0017,440050,0000UNCartolina dupla face 150 g/m2 50 x 66 cm na cor azul, embalagem contendo 20 folhas 24 24 872,0017,440050,0000UNCartolina dupla face 150 g/m2 50 x 66 cm na cor preta, embalagem contendo 20 folhas 25 25 872,0017,440050,0000UNCartolina dupla face 150 g/m2 50 x 66 cm na cor rosa, embalagem contendo 20 folhas 26 26 872,0017,440050,0000UNCartolina dupla face 150 g/m2 50 x 66 cm na cor verde, embalagem contendo 20 folhas 27 27 871,5017,430050,0000UNCartolina dupla face 150 g/m2 50 x 66 cm na cor vermelho, embalagem contendo 20 folhas 32 32 1.880,001,88001.000,0000UNCola branca escolar lavável, com aproximadamente 110 g 34 34 499,004,9900100,0000UNCola para isopor / EVA 90g 37 37 7.137,0023,7900300,0000UNEnvelope pardo, tamanho 18 x 24 cm, caixa contendo 100 unidades 46 46 264,003,300080,0000UNFita adesiva transparente 48 x 50 49 49 672,003,3600200,0000UNFita crepe 18 x 50mm 51 51 1.511,0015,1100100,0000UNFolha em eva medindo aproximadamente, 600 x 400 x 2 mm na cor amarelo, embalagem contendo 10 unidades 54 54 1.449,0014,4900100,0000UNFolha em eva medindo aproximadamente, 600 x 400 x 2 mm na cor bege, embalagem contendo 10 unidades 61 61 1.419,0014,1900100,0000UNFolha em eva medindo aproximadamente, 600 x 400 x 2 mm na cor vermelho, embalagem contendo 10 unidades 62 62 2.274,5045,490050,0000UNGrampeador grande tipo escritorio p 100fls, grampo 23x13 63 63 703,007,0300100,0000UNGrampeador para até 20 folhas, tamanho aproximado de 11 cm, para grampos 24/6 e 26/6 66 66 640,003,2000200,0000UNGrampo para grampeador 26/6 galvanizado caixa com 5000 unidades 67 67 1.930,009,6500200,0000UNGrampo trilho plástico branco para até 300 folhas, pacote contendo 50 unidades 69 69 2.172,0010,8600200,0000UNLivro ata 100 folhas 70 70 7.908,0019,7700400,0000UNLivro ata 200 folhas 73 73 6.376,007,9700800,0000UNPapel sulfite 40kg A4 120gr pacote com 50 folhas 74 74 10.190,0010,19001.000,0000UNPasta A/Z lombo largo, tamanho ofício - azul 90 90 2.048,0020,4800100,0000UNRefil cola quente fina, embalagem com 500 g 91 91 1.698,0016,9800100,0000UNRefil cola quente grossa, embalagem com 500 g 95 95 2.470,004,9400500,0000UNTesoura de uso geral 7" com lâminas de aço inox e cabos de polipropileno 73.109,00Total do Fornecedor Fornecedor: M3. BUSINESS GROUP LTDA Lote Item Valor TotalValor UnitárioQuantidadeUnid.Descrição 10 10 2.021,6028,880070,0000CACaneta esferográfica 0.7 azul - caixa com 50 unidades 11 11 2.021,6028,880070,0000UNCaneta esferográfica 0.7 preto caixa com 50 unidades 12 12 2.021,6028,880070,0000UNCaneta esferográfica 0.7 vermelho caixa com 50 unidades 92 92 1.320,000,88001.500,0000UNRégua de 30 cm em acrílico 7.384,80Total do Fornecedor Fornecedor: CONEXAO PAPELARIA E INFORMATICA LTDA Lote Item Valor TotalValor UnitárioQuantidadeUnid.Descrição D.O.Q.D.O.Q.15 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 ● No Eixo 3 – Educação Escolar Quilombola, prever a reestruturação pedagógica de todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, visto que os alunos oriundos das comunidades de remanescentes quilombolas podem estar matriculados em todas elas; ● No Eixo 3 – Educação Escolar Quilombola, estender o “Programa de Valorização da Memória Quilombola” para todas as Unidades Escolares tornando-o “Programa de Valorização da Memória Negra”, por exemplo; ● No Eixo 3 – Educação Escolar Quilombola, suprimir “Transporte escolar adequado às especificidades da comunidade.”, pois ele deve ser adequado para todos; ● No Eixo 4 – Currículo e Materiais, em “Revisão curricular para garantir a presença transversal da história e cultura afro-brasileira, africana e quilombola”, incluir os povos originários; ● No Eixo 4 – Currículo e Materiais, suprimir “Protocolos de uso da biblioteca com diversidade racial garantida.”; ● No Eixo 5 – Prevenção ao Racismo e Intolerância, prever Forma- ção Continuada para todas as equipes da escola (professores, suporte pedagógico, diretores, administrativo, apoio, portaria e outros) para garantir uma implementação bem-sucedida do Protocolo Municipal de Enfrentamento ao Racismo Escolar; ● No Cronograma, iniciar as ações com Formação Continuada para todas as equipes da escola (professores, suporte pedagógico, diretores, administrativo, apoio, portaria e outros), para posterior- mente pensar em ações que fundamentarão o diagnóstico; ● No Cronograma, notamos a presença de muitas ações para um curto período de execução e embora denominado “Plano de Ação 2026, o cronograma inicia em maio, sem justificar a ausência de ações entre janeiro e abril; ● Percebe-se que não há indicação dos setores, coordenações ou servidores responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação das ações previstas; ● O documento prevê relatórios trimestrais, mas não estabelece: instrumentos de coleta; periodicidade detalhada; responsáveis pela análise dos dados e; critérios de avaliação das metas. Documento 2 – Minuta da Resolução que institui o Protocolo Antirracista para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Quissamã ● Inserir: Na seção referente aos Procedimentos diante das situações de discriminação, no protocolo, a diferenciação entre: racismo; injúria racial; discriminação racial; bullying de cunho racial; intolerância religiosa; e outros tipos de discriminação. ● Inserir: procedimentos para acolhimento e encaminhamento de situações envolvendo estudantes indígenas; ● Inserir: ações pedagógicas de valorização das culturas e saberes indígenas; ● Inserir: Formação Continuada dos profissionais do magistério sobre História e Cultura Indígena; ● Inserir: explicitamente os povos originários nos princípios orienta- dores e nos eixos de implementação; ● Prever: as responsabilidades dos alunos, das famílias e da Comu- nidade em casos confirmados de racismo; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA Página 2 de 3 HISTÓRICO DA LICITAÇÃO Processo: 1234/2025 Modalidade: 102026/2025 - Pregão - Eletrônico - Registro de Preços Objeto: A presente licitação tem por objeto Aquisição de suprimento de material de papelaria e escritório, através de contratação de empresa especializada no ramo de atividade compatível como objeto pretendido, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Quiss Expedição: Homologação:31/12/2025 30/03/2026 ConcluídaSituação: 13 13 720,000,60001.200,0000UNCaneta marca texto na cor amarelo, com ponta chanfrada de 1,5 a 3,5 mm 22 22 850,0017,000050,0000UNCartolina dupla face 150 g/m2 50 x 66 cm na cor laranja, embalagem contendo 20 folhas 23 23 850,0017,000050,0000UNCartolina dupla face 150 g/m2 50 x 66 cm na cor marrom, embalagem contendo 20 folhas 31 31 220,002,2000100,0000UNCola bastão branca 40 g 35 35 2.700,002,70001.000,0000UNCorretivo em fita 5mm x 6m 38 38 1.400,0028,000050,0000UNEnvelope pardo, tamanho 24 x 34 cm, caixa contendo 100 unidades 39 39 1.450,0029,000050,0000UNPasta transparente com aba e elástico, tamanho ½ ofício, material polipropileno 41 41 480,0016,000030,0000UNExtrator de grampos - aço inox. cx c/ 12 unidades. 42 42 200,001,0000200,0000UNFita adesiva amarelo, tamanho aproximado 12 mm x 30 mm 43 43 200,001,0000200,0000UNFita adesiva azul, tamanho aproximado 12 mm x 30 mm 47 47 200,001,0000200,0000UNFita adesiva verde, tamanho aproximado 12 mm x 30 mm 48 48 200,001,0000200,0000UNFita adesiva vermelho, tamanho aproximado 12 mm x 30 mm 52 52 1.400,0014,0000100,0000UNFolha em eva medindo aproximadamente, 600 x 400 x 2 mm na cor azul claro, embalagem contendo 10 unidades 53 53 1.400,0014,0000100,0000UNFolha em eva medindo aproximadamente, 600 x 400 x 2 mm na cor azul escuro, embalagem contendo 10 unidades 55 55 1.400,0014,0000100,0000UNFolha em eva medindo aproximadamente, 600 x 400 x 2 mm na cor branco, embalagem contendo 10 unidades 56 56 1.400,0014,0000100,0000UNFolha em eva medindo aproximadamente, 600 x 400 x 2 mm na cor laranja, embalagem contendo 10 unidades 57 57 1.400,0014,0000100,0000UNFolha em eva medindo aproximadamente, 600 x 400 x 2 mm na cor marrom, embalagem contendo 10 unidades 58 58 1.400,0014,0000100,0000UNFolha em eva medindo aproximadamente, 600 x 400 x 2 mm na cor preto, embalagem contendo 10 unidades 59 59 1.400,0014,0000100,0000UNFolha em eva medindo aproximadamente, 600 x 400 x 2 mm na cor rosa, embalagem contendo 10 unidades 68 68 5.300,0026,5000200,0000CALápis Preto Material Corpo: Madeira , Diâmetro Carga: 2 MM, Dureza Carga: Hb , Formato Corpo: Sextavado , Material Carga: Grafite 71 71 8.475,0056,5000150,0000UNPapel adesivo de contato transparente, rolo medindo 45 cm x 25 m 82 82 4.000,0040,0000100,0000UNPen drive com capacidade 64 Gb, versão mínima USB 3.0, compatível sistema operacional Windows 10 84 84 350,003,5000100,0000UNPilha alcalina AA, Embalagem contendo 2 unidades 85 85 350,003,5000100,0000UNPilha alcalina palito AAA pacote c/ 02 unidades 87 87 3.890,0019,4500200,0000UNpistola de cola quente Grande 41.635,00Total do Fornecedor Fornecedor: PRISMA PAPELARIALTDA Lote Item Valor TotalValor UnitárioQuantidadeUnid.Descrição 1 1 1.275,000,51002.500,0000UNApontador com depósito 2 2 746,0014,920050,0000UNBarbante 8 fios 100% algodão, tamanho aproximado 300 m 36 36 348,003,4800100,0000UNElástico látex amarelo n° 18 (tipo liga), embalagem contendo 120 unidades. 2.369,00Total do Fornecedor Fornecedor: STAR MIX COMERCIO DE PAPELARIA E VARIEDADES LTDA Lote Item Valor TotalValor UnitárioQuantidadeUnid.Descrição 4 4 592,002,9600200,0000UNBloco adesivo 76 x 102 mm na cor amarelo, com 100 folhas 5 5 196,000,9800200,0000UNBorracha com capa plástica protetora 83 83 882,5017,650050,0000UNPerfurador de papel, 2 furos, até 25 folhas. 89 89 79.600,0039,80002.000,0000UNPlástico para plastificação, tamanho A4, pacote contendo 100 unidades 81.270,50Total do Fornecedor Fornecedor: RCB SOLUCOES.COM COMERCIO E SERVICOS LTDA ME Lote Item Valor TotalValor UnitárioQuantidadeUnid.Descrição 9 9 17.600,003,52005.000,0000UNCaixa para arquivo morto em polipropileno 250 x 130 x 350mm azul 75 75 7.990,0015,9800500,0000UNPasta catálogo com 100 envelopes ofício PP 0,10 77 77 12.670,001,81007.000,0000UNPasta plástica transparente com trilho, tamanho A4 94 94 6.230,0089,000070,0000UNSaco plástico pp, tamanho oficio, sem furos, caixa contendo 400 unidades 44.490,00Total do Fornecedor Fornecedor: ELIANY REGINA FRALLONARDO Lote Item Valor TotalValor UnitárioQuantidadeUnid.Descrição 76 76 200,002,0000100,0000UNPasta plástica em L pp 0,15 - Ofício com visor. 99 99 95,001,900050,0000UNUmedecedor de dedos em glicerina, pesando aproximadamente 12 g 295,00Total do Fornecedor Fornecedor: TECHSAM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Lote Item Valor TotalValor UnitárioQuantidadeUnid.Descrição 8 8 11.930,0011,93001.000,0000UNCaderno espiral, capa dura, 10 matérias, contendo 160 folhas, formato: 200 mm x 275 mm D.O.Q.D.O.Q.16 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA Página 3 de 3 HISTÓRICO DA LICITAÇÃO Processo: 1234/2025 Modalidade: 102026/2025 - Pregão - Eletrônico - Registro de Preços Objeto: A presente licitação tem por objeto Aquisição de suprimento de material de papelaria e escritório, através de contratação de empresa especializada no ramo de atividade compatível como objeto pretendido, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Quiss Expedição: Homologação:31/12/2025 30/03/2026 ConcluídaSituação: 11.930,00Total do Fornecedor Fornecedor: L&R SOLUCOES LTDA Lote Item Valor TotalValor UnitárioQuantidadeUnid.Descrição 72 72 2.820,005,6400500,0000UNPapel Paraná, espessura aproximada 1,65 mm, tamanho A6 2.820,00Total do Fornecedor Fornecedor: DUTRA DE ALMEIDA PRODUTOS LTDA Lote Item Valor TotalValor UnitárioQuantidadeUnid.Descrição 50 50 600,003,0000200,0000UNFita dupla face 12 mm x 30 mm 600,00Total do Fornecedor Fornecedor: RRA COMERCIO ELETRO-FONIA LTDA Lote Item Valor TotalValor UnitárioQuantidadeUnid.Descrição 7 7 7.620,007,62001.000,0000UNCaderno espiral, capa dura, 01 matéria, contendo 96 folhas, formato: 200 mm x 275 mm 7.620,00Total do Fornecedor Fornecedor: BLR SERVICOS LTDA Lote Item Valor TotalValor UnitárioQuantidadeUnid.Descrição 14 14 438,000,7300600,0000UNCaneta marca texto na cor rosa com ponta chanfrada de 1,5 a 3,5 mm 15 15 876,000,73001.200,0000UNCaneta marca texto na cor verde com ponta chanfrada de 1,5 a 3,5 mm 28 28 1.900,001,90001.000,0000UNClips nº 2/0 galvanizado caixa com 100 unidades 29 29 2.250,002,25001.000,0000UNClips nº 6/0 galvanizado caixa com 50 unidades 30 30 2.000,002,00001.000,0000UNClips nº 8/0 galvanizado caixa com 25 unidades 33 33 473,004,7300100,0000UNCola de silicone para artesanato, pesando aproximadamente 85 g 40 40 150,001,5000100,0000UNEstilete, lâmina larga, com 18 mm x 15 cm, aço inox com trava 44 44 700,007,0000100,0000UNFita adesiva multi uso tipo silver tape, tamanho aproximado 45 mm x 5 m 45 45 50,400,630080,0000UNFita adesiva transparente 12 X 30 86 86 7.340,007,34001.000,0000UNPincel marcador para quadro branco, espessura de escrita 2,3 mm, conjunto com 04 (quatro) cores: vermelho, azul, preto e verde 88 88 2.062,0010,3100200,0000UNPistola de cola quente Pequena 96 96 172,503,450050,0000UNTinta para carimbo 40ml - azul 97 97 192,503,850050,0000UNTinta para carimbo 40ml - preta 98 98 172,503,450050,0000UNTinta para carimbo 40ml - preta 18.776,90Total do Fornecedor 328.470,60Total Geral P O R T A R I A Nº 27.284/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar, a pedido, o período da licença-prêmio da servidora pública abaixo relacionada, concedida por meio da Portaria nº 26.627/2025, de acordo com o Processo n° 6206/2025. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.286/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar, a pedido, o período da licença-prêmio da servidora pública abaixo relacionada, concedida por meio da Portaria nº 26.627/2025, de acordo com o Processo n° 9973/2025. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito D.O.Q.D.O.Q.17 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 P O R T A R I A Nº 27.285/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar, a pedido, o período da licença-prêmio da servidora pública abaixo relacionada, concedida por meio da Portaria nº 26.627/2025, de acordo com o Processo n° 10226/2025. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.289/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar, a pedido, o período da licença-prêmio do servidor público abaixo relacionado, concedida por meio da Portaria nº 26.627/2025, de acordo com o Processo n° 10165/2025. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.288/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar, a pedido, o período da licença-prêmio da servidora pública abaixo relacionada, concedida por meio da Portaria nº 26.627/2025, de acordo com o Processo n° 9255/2025. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.292/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar a Licença para Tratamento de Saúde dos servidores públicos abaixo relacionados, com base no art. 100, inciso I da Lei Complementar nº 006/2019, nas seguintes condições: Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito PORTARIA SEMED Nº 181/2026 O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em observância ao art. 4º do Decreto nº 4248/2025, para a Ata de Registro de Preços nº 121/2026 do Processo nº 1234/2025. RESOLVE: Art. 1º – Indicar como Gestor a servidora Edna Paula de Souza Ferreira, matr.: 13164 Art. 2º – Indicar como Fiscal Técnico o servidor Marcelo Ferreira de Vasconcêllos, matr.: 9718 Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 24 de junho de 2026. José Henrique dos Santos Abreu Secretário Municipal de Educação D.O.Q.D.O.Q.18 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 P O R T A R I A Nº 27.293/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder Licença para Tratamento de Saúde às servidoras públicas abaixo relacionadas, com base no artigo 99 da Lei Complementar nº 006/2019, nas seguintes condições: Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.291/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Permanente de Gestão e Contro- le Patrimonial, competindo-lhe planejar, coordenar e executar os procedimentos de inventário, recebimento, avaliação, baixa, aliena- ção por leilão, doação, descarte e demais movimentações dos bens públicos municipais, composta pelos seguintes servidores: Parágrafo único. No tocante aos processos de desfazimento de bens móveis, a Comissão atuará em estrita observância ao Art. 9º do Decreto Municipal nº 4281/2025, competindo-lhe, especifica- mente: I – Vistoria e Classificação: Avaliar as condições físicas dos bens e validar a classificação de inservibilidade (ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável); II – Precificação para Alienação (Leilão e Sucatas): Verificar a existência de valor econômico residual e atribuir valor de avaliação para fins de leilão, adotando o valor residual contábil para bens com vida útil atingida, realizando reavaliação técnica para os de vida útil remanescente, e precificando as sucatas em lotes pelo preço de mercado do material predominante; III – Destinação e Descarte (Cooperativas): Avaliar a coerência da forma de desfazimento indicada pelo gestor, manifestando-se expressamente quando a indicação for o descarte por razões ambientais ou a entrega/doação de materiais e resíduos a coopera- tivas ou associações de catadores; IV – Peça Preparatória (Subsídio ao ETP): Elaborar Relatório Conclusivo contendo a descrição do bem, justificativa técnica da inservibilidade, relatório fotográfico e laudos complementares, com a finalidade estrita de subsidiar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) do respectivo processo de desfazimento. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria 26.292/2025. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.294/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a servidora pública FLÁVIA SIQUEIRA DE SOUZA, Profes- sor I, mat. n° 8634, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 13 de maio de 2026 a 11 de junho de 2026, nos termos do art. 104 da Lei Complementar n° 006/2019, de acordo com o Processo nº 5593/2026. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito P O R T A R I A Nº 27.295/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, o servidor público JACSON ANDRADE DA SILVA, mat. n° 9879, do cargo comissionado de Assessor de Apoio Fazendário – CC-6, lotado na Secretaria Munici- pal de Fazenda, a contar de 1° de junho de 2026, de acordo com o processo n° 6629/2026. Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito ����������������� ������������ ������������������������������������������ ��������������� ��� ����� ��������� ���� � � � ���� � ��� ��� � � � �������� � � ���� �� � � � � ���� � � ������� � ������������ ���� �������� � ���� ���� � ����� ��� � � � ����� � �� � ���� ��� ���� � � � ��� �� ���� � � ��� ���� � ���������� � ������ � ��� ����� � ��� � � ����� � ������� � � ����� � � � ���� ����� ����� ������� ����!����������������������������� ����� ����� ��� ������ �" ���� ���� ���������� ��� �� #$%% &�'()*+�,-�.(/0-�.-'1�.�,��'-.�(&+'1� .+&-, �2+.(,+'1+ %3%4 +2(-/,��'��*+(2-�&�'1+(2� .+&�- 0(�+��2+.(,+'1+ %565 �2(.1(-'+�,+��2+(1-.�-/+7-',2+ ��2+� &+&82� #%9: 0(';�(*.��<�8�,-�.<�+2'-',+.� .+&+= &+&82� #:3> 0-�'+2�,�'-1��,+�-<�/(&- .+&+= &+&82� #4#9 /-2(..-�,-���'�+(?@��,(-. .+A-8 &+&82� %33% 2(�-2,���+2+(2-�2��A- .+&�8 &+&82� %$>5 ,(+���,+��/(0+(2-��A-�-. .+&�* &+&82� 35>6 =�.B�2(�-2,��/(',�.��,-���.1- .+.�1 &+&82� #$3> =�@���+(7�1���-+. .+12- &+&82� >:> �/C*,(-�,�.�.-'1�.�&-�'� .+12- &+&82� #$$> �-2/�.�A+'2()*+�,-���'�+(?@���2-'?- .+&-. &+&82� #:34 &-2(-�D+'E�,�.�.-'1�.�&-21('. .+&,A &+&82� #$3# 2-�-+/-�'-2�(.���(2(/� .+&+, &+&82� 65$9 /*�(-'���+2+(2-�0(�+'1+ .+&,+ &+&82� #$6$ ,-E-''-�,+�.�*D-��+'1+(��2�,2(�*+. �2��+ &+&82� %456 �+�2�+��2-'�(.����(12�' �2��+ &+&82� 6#9> 2+'-1-�,+�)*+(2F.�&-11�.���*'A- .+��/- &+&82� 64>> �-2/�.�.-'1(-���.(/0-�&-21('. .+&-� &+&82� #::6 2�8+21��/G�(����&+.�2(8+(2� .+��& &+&82� #:56 �+/(�+�,�.�.-'1�.�,(-. .+&.- &+&82� D.O.Q.D.O.Q.19 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 PORTARIA SEMED Nº 182/2026 O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em observância ao art. 4º do Decreto nº 4248/2025, para a Ata de Registro de Preços nº 122/2026 do Processo nº 1234/2025. RESOLVE: Art. 1º – Indicar como Gestor a servidora Edna Paula de Souza Ferreira, matr.: 13164 Art. 2º – Indicar como Fiscal Técnico o servidor Marcelo Ferreira de Vasconcêllos, matr.: 9718 Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. . Quissamã, 24 de junho de 2026. José Henrique dos Santos Abreu Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO SEMED nº 008/2026, de 26 de junho de 2026 Aprova o Plano de Ação 2026 – Plano de Promoção da Igualdade Racial na Educação Municipal da Rede Municipal de Ensino de Quissamã. O Secretário Municipal de Educação de Quissamã, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de fortalecer e institucionalizar políticas de promoção da igualdade racial na Rede Municipal de Ensino de Quissamã: RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Plano de Ação 2026 – Plano de Promoção da Igualdade Racial na Educação Municipal da Rede Municipal de Ensino de Quissamã, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º. Os casos omissos e dúvidas suscitadas na aplicação do referido Plano de Ação serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Quissamã, 26 de junho de 2026. José Henrique dos Santos Abreu Secretário Municipal de Educação P O R T A R I A Nº 27.290/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder Triênio, de acordo com o artigo 81, § 1° da Lei Complementar n° 006/2019, aos servidores públicos abaixo relacionados, a Gratificação de Adicional de mais 5% sobre seu salário, no mês de junho de 2026. Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito ����������������� ������������ ������������������������������� ������������������������������������������ ��������������� ��� ����� ������������� � ������������ ���������������������������������� ������� � ������� ��� !��"������� �#���� ���$�����������%��� ��������������&����'����(��� �)���������� �����*+����� �� �����,������������� �-��.��� �!�!�/ ���� ����� ���� �������� ������� �������� ������� ����� ������� ���0 1)�234)��345�46)�&�67)�125 �� �8 "" � " 9:)5 �!�� 1)64)��345�46)��45�)�;46�� �< �� "� " �� 9:)5 �!8� 45)=2��);)32�4>)��4:)�)�125 �< �� "� " �� 9:5 �!�� ?�)��34�)3>��>)�3��@)�:)�2>� �< �� "� " �� 9:5 !**� �2)�5A2�4�>��6)5�4:26���3245 !� �� �! 8 � 9:5 �!<� :)34)�&�:25�>2�=)3�2��5 �< �� "� " �� 9:5 !*0� :4&A2��):234���5�AB)�34=243� �� �� �! 8 � 9:5 �!80 34�)�>2��)554)�;255)6@) �< �� "� " �� 9:5 �!�8 3�>624�;46���=)3�2��5 �< �� "� " �� 9:5 �!<� 1)�234)�>)���6�24�)��5�AB) �< �� "� " �� 9:5 �!�� :)34)�@2�26)�>2�5�AB)�>�5�5)6��5 �< �� "� " �� 52�;�) �!�8 3�6642�?�52�>2�5�AB) �< �� "� " �� 52:)> �!�� 14�26�2�>2�)�:24>)��A6@) �< �� "� " �� 52:)> �!<" B)6)���9324�)5��A4B �< �� "� " �� 52:)> �!*0 )��4�;)A���;255)6@) �< �� "� " �� 52:)& �!!� =262>4���=)3=�B)�;46���?A64�3 �< �� "� " �� 52:)& �!"! �)3��5�6)5�4:26�� �< �� "� " �� 52:)& �!�� ��5:2�93)6�45����@)&)5 �< �� "� " �� 52:)& �!�" ?�3&2�>)�;26@)�;255)6@)�>2�5�AB) �< �� "� " �� 52:)& ���< ?�52�>)642���@)&)5 �� �� "" � " 52:)& !**� )�255)6>3)�>2���41243)�:262B25 �� �8 �! 8 � 52:>2 �!!� �2�5��>)�54�1)�3�>34&A25 �< �� "� " �� 52:>2 �!!! >26452�:)34)�:�3243)�>)�54�1)�=)3�2��5 �< �� "� " �� 52:>2 �!8! :)3�4)�54�1) �< �� "� " �� 52:>2 �!0� )>)4�5��=2�)3:46>��=)332�� �< �� "� " �� 52:2> !**� )>34)6)��345�46)���5�)�>���)3:��54�1) �� �8 �! 8 � 52:2> �!*8 )�2C)6>3)�&�:25�:)�@4)5�62��� �< �� "� " �� 52:2> �!*� )6)��345�46)�=)3�2��5 �< �� "� " �� 52:2> �!�! )6)��A4B)�>)�54�1)�=)3�2��5 �< �� "� " �� 52:2> �!"� �32AB462)�3�>34&A25�34=243� �< �� "� " �� 52:2> �!!" >2452��A�4)�)B232>��>2�=)3�2��5 �< �� "� " �� 52:2> �!* 93)6�45����)3��5�&�:25 �0 �� "< �� �� 52:2> �!0" &262�4�32&46)�>2���41243) �< �� "� " �� 52:2> �!*� ?��2�4)�62125��4:) �< �� "� " �� 52:2> !*0* �A�4)6)�)&A4)3�>)���6�24�)��)B212>� �< �� �! 8 � 52:2> �!�0 :)34)�>2�?25A5�>2�5�AB) �< �� "� " �� 52:2> �!�! :)34)�>���)3:��>2�=)3�2��5�54�1)� :)�@)>� �< �� "� " �� 52:2> �!�* :)3�4�:)34)�>��25;434���5)6���=)332�� �< �� "� " �� 52:2> *��< :4�@2��2�=)33�5���2�@��>2�:262B25 !8 �� �� 0 * 52:2> *��� 3�=23����A45�>2��4:)�9233243) �8 �� �� 0 * 52:2> !*00 3�&234��34=243��>)�54�1) �< �� �! 8 � 52:2> �!*! 3�5)�46)�54�1)�:)�@)>� �< �� "� " �� 52:2> �!*" 3�5)6&2�)���41243)�5)6��5�;23243) �< �� "� " �� 52:2> �!8� 3�54�>)�>)���6�24�)��:)�@)>� �< �� "� " �� 52:2> �!< ��)A>4)��345�46)�9233243)�>2�5�AB) �� �8 "< �� �� 52:9) !*0" ):)3��)3)6@)�>)�54�1) !� �� �! 8 � 52�3) �!"* ?�52�>)�;26@)�)�:24>)�>)���6�24�)� !0 �� "� " �� 52�3) !**! 54�14���25)3�;46���>2��)31)�@� �� �8 �! 8 � 52�3) � !"#$%$�&'��($)$"%'*��+�&$�,-#.'�&$������ ����������������������������������������������������������������������������������������������� �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� ��������������/��0������ �($)$"%' D.O.Q.D.O.Q.20 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 RESOLUÇÃO SEMED nº 007/2026, de 26 de junho de 2026 Institui o Protocolo Antirracista para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Quissamã e dá outras providências. O Secretário Municipal de Educação de Quissamã, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o Art. 5º da Constituição Federal de 1988 que reconhece o racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão; CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 2.848/1940 que estabelece o Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO a Lei nº 7.716/1989 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor; CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e garante a proteção de crianças e adolescentes contra qualquer forma de discriminação; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabelece a promoção da igualdade, do respeito à diversidade e da inclusão no ambiente educacional; CONSIDERANDO a Lei nº 10.639/2003 que altera Lei nº 9.394/1996 para tornar obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; CONSIDERANDO a Lei nº 11.645/2008 que altera a Lei nº 9.394/1996 para incluir a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura dos Povos Indígenas; CONSIDERANDO a Lei nº 12.288/2010 que dispõe sobre o Estatu- to da Igualdade Racial que Institui medidas de combate à discrimi- nação racial e promoção da igualdade de oportunidades; CONSIDERANDO a Lei nº 14.532/2023 que equipara a injúria racial ao crime de racismo, ampliando os mecanismos de proteção e responsabilização; CONSIDERANDO a Portaria MEC/GM 470/24, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico- -Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais que orientam a implemen- tação das políticas educacionais voltadas à promoção da igualdade racial; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola que estabelecem orientações específicas para a garantia dos direitos educacionais das comuni- dades quilombolas; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que define competências e habilidades que promovem a valorização da diversidade, da equidade e dos direitos humanos no currículo escolar. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Protocolo Antirracista para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Quissamã, com o objetivo de orientar as Unidades Escolares na prevenção, identificação, registro e encaminhamento de situações de racismo e discriminação racial no ambiente escolar. Art. 2º. O Protocolo Antirracista reafirma o compromisso da rede municipal com a promoção da equidade racial, valorização da diversidade e garantia do direito à educação de qualidade para todos os estudantes, especialmente aqueles pertencentes a grupos historicamente marginalizados. Art. 3º. Este protocolo integra as ações do Plano de Promoção da Igualdade Racial na Educação Municipal e estabelece diretrizes para a construção de práticas pedagógicas antirracistas em todas as etapas da educação básica. Dos objetivos do Protocolo Art. 4º. O Protocolo tem como objetivo geral instituir diretrizes e procedimentos institucionais para prevenção e enfrentamento do racismo no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Quissamã. Art. 5º. São objetivos específicos do protocolo: I. Fortalecer a formação continuada de profissionais da educação sobre relações étnico-raciais; II. Promover práticas pedagógicas comprometidas com a educação antirracista; III. Orientar as Unidades Escolares sobre procedimentos diante de situações de racismo; IV. Garantir acolhimento, proteção e acompanhamento de estudan- tes negros, quilombolas e indígenas em situações de discrimina- ção; V. Garantir o acompanhamento educacional de estudantes negros, quilombolas e indígenas. VI. Promover ações de valorização da identidade e da cultura afro-brasileira; VII. Promover ações de valorização das culturas, histórias, identida- des, territorialidades, tradições e saberes dos povos indígenas e das comunidades quilombolas, reconhecendo suas contribuições para a formação da sociedade brasileira e fortalecendo o respeito à diversidade étnico-racial no ambiente escolar; VIII. Fortalecer a participação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, lideranças quilombolas, indígenas e organiza- ções da sociedade civil nas ações da rede municipal. Dos Princípios Orientadores Art. 6º. As ações previstas neste protocolo baseiam-se nos seguin- tes princípios: I. Equidade racial; II. Respeito à diversidade cultural; III. Valorização da história, da cultura e das contribuições dos povos afro-brasileiros, indígenas e quilombolas; IV. Promoção da justiça social; V. Responsabilidade institucional no combate ao racismo e a todas as formas de discriminação étnico-racial; VI. Escuta qualificada, acolhimento e proteção das vítimas de racismo e discriminação; VII. Reconhecimento e valorização dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e de suas contribuições históricas, culturais, sociais, políticas e ambientais; VIII. Respeito à diversidade étnico-racial, cultural, religiosa e territo- rial; IX. Participação social e controle democrático das políticas de D.O.Q.D.O.Q.21 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 promoção da igualdade racial, com o envolvimento das comunida- des negras, quilombolas, indígenas e demais segmentos da sociedade civil. Dos Eixos de Implementação Art. 7º. O Protocolo será implementado por meio dos seguintes eixos: I. Formação continuada; II. Práticas pedagógicas; III. Monitoramento e acompanhamento. Art. 8º. A formação continuada será destinada a: I. Professores; II. Equipe de suporte pedagógico; III. Diretores e gestores escolares; IV. Profissionais administrativos; V. Profissionais de apoio; VI. Merendeiras; VII. Porteiros; VIII. Demais servidores da Rede Municipal de Ensino. Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações formativas voltadas para: I. Educação das relações étnico-raciais; II. Práticas pedagógicas antirracistas; III. Alfabetização com foco na equidade racial; IV. Combate a estereótipos e preconceitos no ambiente escolar; V. História, Cultura e Saberes dos Povos Indígenas e das Comuni- dades Quilombolas; VI. Valorização das identidades, territorialidades, culturas e tradições das comunidades quilombolas e dos povos indígenas; VII. Enfrentamento ao racismo, à injúria racial, à discriminação racial, ao bullying de cunho racial e à intolerância religiosa; VIII. Procedimentos de acolhimento, proteção e encaminhamento de casos de discriminação; IX. Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola; X. Fortalecimento de práticas pedagógicas que promovam o reconhecimento e a valorização da história e da cultura afro-brasi- leira, africana, indígena e quilombola. Art. 10. As Unidades Escolares deverão: I. Integrar a temática racial ao currículo escolar. II. Desenvolver projetos pedagógicos voltados à valorização da cultura afro-brasileira. III. Utilizar materiais didáticos que contemplem diversidade racial e cultural. IV. Promover atividades que fortaleçam a autoestima e identidade das crianças negras. V. Desenvolvimento de projetos voltados à valorização das culturas e saberes indígenas. VI. Promoção de atividades que evidenciem a contribuição dos povos indígenas, quilombolas e afro-brasileiros para a formação da sociedade brasileira. VII. Realização de ações educativas sobre diversidade religiosa e respeito às diferentes tradições culturais. Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação realizará: I. Coleta de dados educacionais por raça/cor. II. Monitoramento das aprendizagens de estudantes negros e quilombolas. III. Implementação de ações de recomposição de aprendizagem com foco na equidade. IV. Instituição de Comissão de Acompanhamento do Protocolo Antirracista. V. Realização de Fórum Permanente de Promoção da Igualdade Racial na Educação. VI. Participação de representantes das comunidades quilombolas, indígenas, famílias, estudantes e organizações da sociedade civil. VII. Criação de mecanismos de escuta e controle social das ações desenvolvidas. Dos Procedimentos diante de Situações de Discriminação Art. 12. Para fins desta Resolução, considera-se: I. Raça: Biologicamente falando, o termo “raça” não é utilizado para seres humanos pois o ser humano é considerado uma espécie biologicamente homogênea, isso é: As variações genéticas entre indivíduos não configuram variações grandes o bastante para serem consideradas “raças”. Este termo é, na verdade, uma construção social utilizada para dividir grupos humanos em relações hierárquicas. Segundo Almeida (2023), existem três espaços onde o racismo ocorre que precisam ser esclarecidos. II. Cor: Categoria utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para fins de autodeclaração da população, relacionada às características fenotípicas, especialmente a tonalidade da pele. No Brasil, as categorias utilizadas são: branca, preta, parda, amarela e indígena. A classificação por cor está diretamente relacionada às desigualdades raciais produzidas historicamente na sociedade. III. Etnia: Grupo social que compartilha elementos culturais, históri- cos, linguísticos, territoriais, religiosos ou de ancestralidade comum, construindo um sentimento de pertencimento coletivo. Diferentemente da noção de raça, a etnia está relacionada à identidade cultural e às formas de organização social dos povos, como povos indígenas, comunidades quilombolas, povos ciganos e outros grupos étnicos. IV. Racismo: Toda ação ou prática discriminatória dirigida a um grupo racial ou étnico, produzindo exclusão, restrição de direitos ou tratamento desigual. V. Racismo Individual: Atitudes e comportamentos de pessoas, como insultos, piadas, exclusões (conscientes ou não) ou violên- cias praticadas contra um indivíduo. VI. Racismo Institucional: Práticas de organizações e políticas públicas (escolas, empresas, serviços públicos) que, mesmo sem intenção, causam tratamento desigual contra pessoas negras, indígenas e outros grupos. VII. Racismo Estrutural: Como nossa sociedade se estrutura historicamente, atravessando política, economia, cultura e relações sociais, mantendo o preconceito como padrão aceito. VIII. Racismo Recreativo: Racismo praticado na forma de “brincadeiras” ou piadas preconceituosas, estereotipadas ou discriminativas. D.O.Q.D.O.Q.22 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 IX. Racismo Religioso: Prática de impedir, vandalizar ou destruir práticas, espaços e símbolos religiosos, em especial de matrizes africanas. X. Injúria Racial: Ofensa à dignidade ou ao decoro de uma pessoa em razão de raça, cor, etnia ou origem, equiparada ao crime de racismo pela Lei nº 14.532/2023. XI. Preconceito: Julgamento, opinião ou conceito formado previa- mente sobre uma pessoa ou grupo, sem conhecimento suficiente dos fatos, geralmente baseado em estereótipos. XII. Estereótipo: Imagem, ideia ou representação generalizada e simplificada atribuída a um grupo social, frequentemente baseada em preconceitos e que desconsidera a diversidade existente entre seus membros. XIII. Discriminação Racial: Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência, origem étnica ou nacionalidade, que tenha por objetivo ou efeito restringir ou anular o reconhecimento, o gozo ou o exercício de direitos e liberdades fundamentais. XIV. Bullying de Cunho Racial: Agressões físicas, verbais, psicológicas ou virtuais repetitivas motivadas por questões raciais. XV. Intolerância Religiosa: Atos de discriminação, constrangimen- to ou violência contra pessoas ou grupos em razão de sua crença religiosa. XVI. Outras Formas de Discriminação: Qualquer prática que viole os direitos humanos e os princípios de igualdade e respeito à diversidade. Art. 13. Considera-se situação de racismo ou discriminação racial: I. Ofensas relacionadas à cor da pele ou origem étnica; II. Apelidos pejorativos ou discriminatórios; III. Exclusão social baseada em raça; IV. Práticas institucionais que produzam desigualdade racial. Art. 14. Ao identificar uma situação de racismo, a escola deverá: I. Interromper imediatamente a situação de violência, discriminação ou violação de direitos; II. Acolher a vítima, assegurando sua proteção e bem-estar; III. Garantir acolhimento específico a estudantes indígenas e quilombolas, respeitando suas identidades, culturas, línguas, tradições e formas próprias de organização social; IV. Realizar escuta qualificada e individualizada das partes envolvi- das, garantindo sigilo e respeito; V. Comunicar imediatamente a equipe gestora da Unidade Escolar; VI. Acionar a rede de proteção e os órgãos competentes, quando necessário; VII. Adotar medidas para preservar a integridade física, emocional e psicológica da vítima; VIII. Registrar a ocorrência de acordo com os procedimentos institu- cionais vigentes; IX. Acompanhar o caso e monitorar as providências adotadas, assegurando a não revitimização da vítima. Art. 15. O registro ocorrerá por meio de formulário padronizado contendo: I. Dados da Unidade Escolar; II. Data, horário e local; III. Identificação dos envolvidos; IV. Relato detalhado dos fatos; V. Testemunhas; VI. Medidas adotadas; VII. Encaminhamentos realizados; VIII. Assinatura dos responsáveis pelo registro. Parágrafo único. O registro deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação. Dos Encaminhamentos Art. 16. Dependendo da situação, poderão ser adotadas as seguin- tes medidas: I. Mediação pedagógica; II. Orientação às famílias; III. Acompanhamento pedagógico; IV. Encaminhamento aos órgãos competentes: Conselho Tutelar; Ministério Público; Delegacia de Polícia ou Delegacia Especializa- da; Defensoria Pública; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Outros órgãos da rede de proteção, conforme o caso. Art. 17. O acompanhamento do caso observará: I. à vítima: a) Acompanhamento pedagógico; b) Acompanhamento psicossocial; c) Monitoramento da permanência e do bem-estar escolar. II. ao autor da prática discriminatória: a) Participação em ações pedagógicas restaurativas; b) Rodas de conversa mediadas; c) Atividades educativas sobre relações étnico-raciais; d) Acompanhamento da equipe pedagógica; e) Trabalho de conscientização com a família. Das Responsabilidades Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Educação: I. Coordenar a implementação do protocolo; II. Promover formações continuadas; III. Monitorar indicadores educacionais relacionados à equidade racial. Art. 19. Compete aos estudantes: I. Respeitar a diversidade étnico-racial, cultural e religiosa; II. Comunicar situações de discriminação à escola. Art. 20. Compete aos profissionais da educação: I. Promover práticas pedagógicas inclusivas. II. Intervir em situações de discriminação. III. Desenvolver atividades educativas sobre diversidade e respeito. D.O.Q.D.O.Q.23 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 Art. 21. Compete aos profissionais administrativos e de apoio: I. Alinhar os princípios de respeito à diversidade. II. Saber agir diante de situações de racismo. III. Promover um ambiente escolar inclusivo. Art. 22. Compete à gestão escolar: I. Garantir aplicação do protocolo na Unidade Escolar. II. Registrar e acompanhar ocorrências. III. Desenvolver ações pedagógicas antirracistas. Art. 23. Compete às famílias: I. Colaborar com as ações educativas. II. Participar das reuniões e encaminhamentos quando convocadas. III. Apoiar medidas pedagógicas restaurativas. Art. 24. Compete à comunidade escolar: I. Contribuir para a construção de ambiente escolar respeitoso. II. Participar das instâncias de acompanhamento e controle social. Da Participação Social e Controle Social Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação promoverá a participa- ção da comunidade escolar e das comunidades tradicionais na implementação, acompanhamento e avaliação deste protocolo por meio de: I. Parcerias com comunidades tradicionais e demais grupos representativos do município; II. Envolvimento das famílias nas ações educativas, formativas e de enfrentamento ao racismo e às demais formas de discriminação; III. Realização de eventos culturais e formativos sobre igualdade racial, diversidade cultural e valorização das identidades étnico-ra- ciais; IV. Instituição de Comissão Municipal de Acompanhamento do Protocolo Antirracista; V. Realização de Fórum Permanente de Promoção da Igualdade Racial na Educação; VI. Criação de Conselho Consultivo, com representação da Secre- taria Municipal de Educação, Unidades Escolares, famílias, estudantes, comunidades quilombolas, povos indígenas, Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e organizações da sociedade civil; VII. Implementação de mecanismos de controle social e avaliação participativa das ações desenvolvidas; VIII. Participação das comunidades do entorno das escolas na construção, acompanhamento e avaliação das estratégias de enfrentamento ao racismo e promoção da equidade racial; IX. Realização periódica de reuniões, consultas públicas e escutas comunitárias para avaliação das ações e proposição de melhorias. Do Monitoramento e Avaliação Art. 26. A implementação do Protocolo Antirracista será acompa- nhada e avaliada de forma contínua pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as Unidades Escolares, a comuni- dade escolar e os órgãos parceiros da rede de proteção, por meio de: I. Relatórios periódicos elaborados pelas Unidades Escolares contendo informações sobre ações preventivas, atividades pedagógicas desenvolvidas, formações realizadas, registros de ocorrências e encaminhamentos efetuados; II. Registro sistematizado dos casos de racismo, injúria racial, discriminação racial, bullying de cunho racial, intolerância religiosa e demais formas de discriminação, assegurando o sigilo e a proteção dos envolvidos; III. Monitoramento dos atendimentos pedagógicos e psicossociais realizados junto às vítimas e das ações educativas e restaurativas desenvolvidas com os autores das práticas discriminatórias; IV. Acompanhamento dos encaminhamentos realizados aos órgãos da rede de proteção, quando necessário; V. Avaliação anual das ações desenvolvidas pelas Unidades Escolares, considerando indicadores de participação, alcance, resultados e impactos na promoção da equidade racial; VI. Monitoramento da participação dos estudantes, famílias, comunidades quilombolas, povos indígenas, comunidades tradicio- nais e demais representantes da sociedade civil nas ações previs- tas neste protocolo; VII. Avaliação da efetividade das ações de formação continuada destinadas aos profissionais da educação e demais servidores da rede municipal; VIII. Realização de consultas, reuniões, escutas e fóruns perma- nentes para análise dos resultados e proposição de melhorias; IX. Elaboração de relatório anual consolidado pela Secretaria Municipal de Educação, contendo dados, avanços, desafios e recomendações para o aprimoramento das políticas de promoção da igualdade racial; X. Revisão periódica deste protocolo, considerando alterações legislativas, avaliações institucionais, contribuições da comunidade escolar e recomendações dos órgãos de controle e proteção dos direitos humanos. Parágrafo único. O acompanhamento e a avaliação deste Protoco- lo contarão com a participação da Comissão Municipal de Acompa- nhamento, do Conselho Consultivo e dos representantes da comunidade escolar e das comunidades tradicionais, garantindo mecanismos de participação social e controle social das ações desenvolvidas. Das Disposições Finais Art. 27. Este Protocolo Antirracista entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgado em todas as Unida- des Escolares da Rede Municipal de Ensino de Quissamã. Sua implementação será integrada aos documentos institucionais da rede e contará com ações permanentes de formação continuada, monitoramento e avaliação. Art. 28. Os casos de racismo, injúria racial, discriminação racial, bullying de cunho racial, intolerância religiosa e outras formas de discriminação deverão ser tratados com prioridade, observando-se os procedimentos de acolhimento, registro, acompanhamento e encaminhamento previstos neste documento. Art. 29. A execução deste protocolo contará com a participação da comunidade escolar, das famílias, das comunidades quilombolas, indígenas e demais representantes da sociedade civil, garantindo mecanismos de participação e controle social. Art. 30. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Munici- pal de Educação, que reafirma seu compromisso com a promoção da equidade racial, da inclusão, do respeito à diversidade e da construção de uma educação pública antirracista. Quissamã, 26 de junho de 2026. José Henrique dos Santos Abreu Secretário Municipal de Educação ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA UNIDADE ESCOLAR ☐ Situação interrompida no momento da ocorrência ☐ Escuta acolhedora realizada com a vítima ☐ Conversa educativa com o(a) autor(a) ☐ Envolvimento dos responsáveis legais (em caso de estudantes) ☐ Encaminhamento para o setor administrativo da SEMED (quando envolver funcionário) ☐Encaminhamento para acompanhamento pedagógico/psicológico ☐ Outro: ______________________________________________________________________ ENCAMINHAMENTOS ☐ Encaminhado à Secretaria de Educação ☐ Encaminhado para órgão parceiro:_______________________________________________ ☐ Situação resolvida na unidade com apoio pedagógico. Data do preenchimento: ___/____/______ Assinatura do responsável pelo preenchimento:_______________________________________ ANEXO II PLANO DE MEDIDAS PEDAGÓGICAS E RESTAURATIVAS Estudante envolvido: ____________________________________________________________ Medidas educativas propostas: ☐ Relato reflexivo escrito ☐ Relato oral mediado à turma ☐ Participação em atividades formativas antirracistas ☐ Produção de material educativo ☐ Outras: _____________________________________________________________________ Prazos: _______________________________________________________________________ Responsáveis pelo acompanhamento: ______________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Observações: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ANEXO II PLANO DE MEDIDAS PEDAGÓGICAS E RESTAURATIVAS Estudante envolvido: ____________________________________________________________ Medidas educativas propostas: ☐ Relato reflexivo escrito ☐ Relato oral mediado à turma ☐ Participação em atividades formativas antirracistas ☐ Produção de material educativo ☐ Outras: _____________________________________________________________________ Prazos: _______________________________________________________________________ Responsáveis pelo acompanhamento: ______________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Observações: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA UNIDADE ESCOLAR ☐ Situação interrompida no momento da ocorrência ☐ Escuta acolhedora realizada com a vítima ☐ Conversa educativa com o(a) autor(a) ☐ Envolvimento dos responsáveis legais (em caso de estudantes) ☐ Encaminhamento para o setor administrativo da SEMED (quando envolver funcionário) ☐Encaminhamento para acompanhamento pedagógico/psicológico ☐ Outro: ______________________________________________________________________ ENCAMINHAMENTOS ☐ Encaminhado à Secretaria de Educação ☐ Encaminhado para órgão parceiro:_______________________________________________ ☐ Situação resolvida na unidade com apoio pedagógico. Data do preenchimento: ___/____/______ Assinatura do responsável pelo preenchimento:_______________________________________ ANEXO I PROTOCOLO DE COMBATE ÀS SITUAÇÕES DE RACISMO Número do caso: _____________ Unidade Escolar: ________________________________________________________________ Data da ocorrência: ______/______/______ Horário: _________________________ Responsável pelo preenchimento:___________________________________________________ Função: ☐ Gestão ☐ Docente ☐ Apoio ☐ Outro: _______________________________________ IDENTIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS Pessoa(s) afetada(s) pela situação (vítima/s): Nome:________________________________________________________________________ Etapa de ensino: ☐ Ed. Infantil ☐ Ens. Fund. Anos Iniciais ☐ Ens. Fund. Anos Finais ☐ EJA Turma: _____________________________________ Pessoa(s) envolvida(s) na atitude racista (autor/a): Nome:_______________________________________________________________________ _ ☐ Criança/Estudante ☐ Funcionário(a) ☐ Outro: ____________________________________ DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA Relato objetivo da situação: (Descrever o que ocorreu, destacando o contexto, falas, comportamentos observados e qualquer outro dado relevante) ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ D.O.Q.D.O.Q.24 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 ANEXO III COMUNICAÇÃO À FAMÍLIA À família de:___________________________________________________________________ comunicamos que, na data ______/______/______ ocorreu uma situação envolvendo a prática de discriminação racial, a qual está sendo tratada conforme o Protocolo Municipal de Educação Antirracista de Quissamã. Ressaltamos que as medidas adotadas possuem caráter educativo, pedagógico e restaurativo, visando à formação cidadã e ao respeito aos direitos humanos. Data: ____/____/______ Gestor Escolar: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Pais e/ou Responsáveis pelo(a) estudante: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ANEXO IV FICHA DE ENCAMINHAMENTO À REDE DE PROTEÇÃO Unidade Escolar: _______________________________________________________________ Motivo do encaminhamento: ☐ Violação de direitos ☐ Reincidência ☐ Necessidade de acompanhamento especializado Órgão acionado: ☐ Conselho Tutelar ☐ Assistência Social ☐ Saúde ☐ Outro: ____________________________________________________________________ Síntese do caso: _______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA UNIDADE ESCOLAR ☐ Situação interrompida no momento da ocorrência ☐ Escuta acolhedora realizada com a vítima ☐ Conversa educativa com o(a) autor(a) ☐ Envolvimento dos responsáveis legais (em caso de estudantes) ☐ Encaminhamento para o setor administrativo da SEMED (quando envolver funcionário) ☐Encaminhamento para acompanhamento pedagógico/psicológico ☐ Outro: ______________________________________________________________________ ENCAMINHAMENTOS ☐ Encaminhado à Secretaria de Educação ☐ Encaminhado para órgão parceiro:_______________________________________________ ☐ Situação resolvida na unidade com apoio pedagógico. Data do preenchimento: ___/____/______ Assinatura do responsável pelo preenchimento:_______________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA UNIDADE ESCOLAR ☐ Situação interrompida no momento da ocorrência ☐ Escuta acolhedora realizada com a vítima ☐ Conversa educativa com o(a) autor(a) ☐ Envolvimento dos responsáveis legais (em caso de estudantes) ☐ Encaminhamento para o setor administrativo da SEMED (quando envolver funcionário) ☐Encaminhamento para acompanhamento pedagógico/psicológico ☐ Outro: ______________________________________________________________________ ENCAMINHAMENTOS ☐ Encaminhado à Secretaria de Educação ☐ Encaminhado para órgão parceiro:_______________________________________________ ☐ Situação resolvida na unidade com apoio pedagógico. Data do preenchimento: ___/____/______ Assinatura do responsável pelo preenchimento:_______________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA UNIDADE ESCOLAR ☐ Situação interrompida no momento da ocorrência ☐ Escuta acolhedora realizada com a vítima ☐ Conversa educativa com o(a) autor(a) ☐ Envolvimento dos responsáveis legais (em caso de estudantes) ☐ Encaminhamento para o setor administrativo da SEMED (quando envolver funcionário) ☐Encaminhamento para acompanhamento pedagógico/psicológico ☐ Outro: ______________________________________________________________________ ENCAMINHAMENTOS ☐ Encaminhado à Secretaria de Educação ☐ Encaminhado para órgão parceiro:_______________________________________________ ☐ Situação resolvida na unidade com apoio pedagógico. Data do preenchimento: ___/____/______ Assinatura do responsável pelo preenchimento:_______________________________________ Prazo: ANEXO V FICHA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO CASO Número do caso: _____________ Unidade Escolar: _______________________________________________________________ Período de acompanhamento: ____________________________________________________ Ações realizadas: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Avaliação do impacto das medidas: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Situação do caso: ☐ Em acompanhamento. ☐ Encerrado. Assinatura da equipe responsável: _____________________________________________________________________________ D.O.Q.D.O.Q.25 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 PROCESSO Nº 71/2026 1. PREÂMBULO O Agente de Contratação da CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSA- MÃ, torna público que realizará no dia 14 de Julho de 2026, às 09:00h (horário de Brasília), a PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2026, visando a obtenção de propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Realizará por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, através da rede mundial de computadores – INTER- NET, no endereço eletrônico abaixo descrito, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no modo de disputa ABERTO, com o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVEN- TIVA E CORRETIVAEM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REDE DE COMPUTADORES, SERVIDOR ACTIVE DIRECTORY (A.D.) EQUIPAMENTOS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, AUTO- MAÇÃO DE PORTÕES E PERIFÉRICOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, INCLUINDO DIAGNÓSTICOS, REPARO, SUBSTIRUIÇÃO DE PEÇAS (QUANDO NECESSÁRIO), TESTES DE FUNCIONALIDADE E DEMAIS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ/RJ, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES., com base no artigo Nº 82 nos termos da Lei 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, Lei Municipal nº 2296/2023,e pelas demais normas aplicáveis e pelas condições estabelecidas neste Aviso de Edital de Licitação, O Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para download nos sites: http://www.quissama.rj.leg.br; https://www.portaldecompraspubli- cas.com.br e https://pncp.gov.br., observadas as datas e horários discriminados a seguir: Cadastramento das propostas: de 09:00 de 29/06/2026 até as 08:59 do dia 14/07/2026; Início da fase de lances: dia 14/07/2026 às 09:01; Referência de tempo: será sempre observado o horário de Brasília (DF); Valor estimado da contratação: R$ 151.807,20 Portal Eletrônico de Licitações a ser utilizado: https://www.portaldecompraspublicas.com.br Quissamã-RJ, 25 de Junho de 2026. Valdeí Francisco dos Santos Presidente da Comissão de Licitação / Agente de Contratação Matrícula nº 26-4 www.quissama.rj.gov.br 26 DE JUNHO DE 2026 ANO: 10 N°: 3438 VEREADORES DE QUISSAMà Jocemar de Souza Batista Presidente Cássio Marins Reis Vice presidente Italo Pacheco das Chagas 1° secretário Paulo André Gomes dos Santos 2° secretário Alexandra Moreira de Carvalho Gomes Vereadora Alexandre de Souza Santos Vereador Ailson Belarmino Barreto Vereador Jorge Luiz das Chagas Vereador Kitiely Paula Nunes de Freitas Vereadora Luciano Pessanha Vereador Marcos da Silva Moreira Vereador Portaria nº 036/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a cidadã Dayane de Souza Sales, do Cargo em Comissão de Secretário Parlamentar, símbolo CC-2, lotada no gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 30 de junho de 2026. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 25 DE JUNHO DE 2026. JOCEMAR DE SOUZA BATISTA PRESIDENTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2026 PROCESSO Nº 241/2026 1. PREÂMBULO O Agente de Contratação da CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSA- MÃ, torna público que realizará no dia 01 de Julho de 2026, às 08:30h (horário de Brasília), a DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA nº 009/2026, visando a obtenção de propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, que será realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, através da rede mundial de computadores – INTERNET, no endereço eletrônico abaixo descrito, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma ELETRÔNICA, no modo de disputa ABERTO, com o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISI- ÇÃO DE MOLDURA DE ALUMÍNIO E VIDRO, ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE QUADROS (SANDUÍCHE DE VIDRO), PARA CERTIFICADOS/VOTOS DE CONGRATULA- ÇÕES/MOÇÕES/HONRARIAS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, com base no artigo Nº 75, inciso II, nos termos da Lei 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, Lei Municipal nº 2296/2023,e pelas demais normas aplicáveis e pelas condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta. O Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para down- load nos sites: http://www.quissama.rj.leg.br; https://www.por- taldecompraspublicas.com.br e https://pncp.gov.br., observa- das as datas e horários discriminados a seguir: Cadastramento das propostas: de 08:29 de 29/06/2026 até as 08:29 do dia 01/07/2026; Início da fase de lances: dia 01/07/2026 às 08:31; Término da fase de lances: dia 01/07/2026 às 14:31; Referência de tempo: será sempre observado o horário de Brasília (DF); Valor estimado da contratação: R$ 8.155,85 Portal Eletrônico de Licitações a ser utilizado: https://www.portaldecompraspublicas.com.br Quissamã-RJ, 25 de Junho de 2026. Valdeí Francisco dos Santos Presidente da Comissão de Licitação / Agente de Contratação Matrícula nº 26-4 Portaria nº 037/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - De acordo com a Lei nº 1.567 de 06 de janeiro de 2016 alterada pelas Leis nºs 1990/2020, 2070/2021, 2312/2023, 2332/2023, 2397/2023, 2430/2024 e 2575/2025 nomear o cidadão Thallys Sales da Silva, no Cargo em Comissão de Secretário Parlamentar, Símbolo CC-2, lotado no Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2026. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 25 DE JUNHO DE 2026. JOCEMAR DE SOUZA BATISTA PRESIDENTE D.O.Q.D.O.Q.27 www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JUNHO DE 2026 | EDIÇÃO 3438