ANO: 10 N°: 3457 SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 PODER EXECUTIVO www.quissama.rj.gov.br ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial de Quissamã – D.O.Q., deve- rão ser entregues na Secretaria de Governo, na sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive). RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem ser encaminhados à Secre- taria de Comunicação Social, por escrito, no máximo até 10 dias após a data de sua publicação. TELEFONE: (22) 2768-9300 | SITE: www.quissama.rj.gov.br Diário Oficial de Quissamã – D.O.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017. DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO Prefeito Marcelo de Souza Batista Vice-Prefeita Sabrine Santos Pereira Secretaria de Governo Róbisson da Silva Serra Secretário Municipal de Governo Róbisson da Silva Serra Equipe de publicação William de Oliveira Carvalho Luciana Silva dos Santos Rosemery de Souza Prefeito Marcelo de Souza Batista Vice-Prefeita Sabrine Santos Pereira Secretaria Municipal de Governo Róbisson da Silva Serra Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana Junio Selem Pinto (Secretário Interino) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso Procuradoria Geral do Município Grimas Pinto de Mattos Controladoria Geral do Município Alex Sandro Barcelos de Azevedo Secretaria Municipal de Administração Leandro Machado Silva Secretaria Municipal de Educação José Henrique dos Santos Abreu Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Isis das Chagas Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Junio Selem Pinto Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer Amanda Fragoso Barcelos Secretaria Municipal de Comunicação Social Phillipe Moacyr Alves Martins Augusto Chefia de Gabinete Márcio Fernandes da Silva Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca Cosme Francisco Chagas Secretaria Municipal de Transporte Fábio Castro da Costa Secretaria Municipal de Saúde Gilda de Queirós Tavares Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito Tarcisio Bruno Jeremias Vieira Secretaria Municipal de Habitação Andréa de Fátima Pacheco Barreto Secretaria Municipal de Fazenda José Alves de Alvarenga Secretaria Municipal de Assistência Social Valquiria Barcelos Batista Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Donato Tavares de Souza Comandante da Guarda Civil Municipal Vitor Lopes da Silva Secretaria Adjunta de Defesa Civil Marcos Augusto Alves Ferreira Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Márcio Fernandes da Silva (Secretário Interino) Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania Valquiria Barcelos Batista (Secretária Interina) DECRETO Nº 4.547 DE 16 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.641/2026 de 16 de julho de 2026. DECRETA: Artigo 1º – Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 811.486,00 (oitocentos e onze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º – O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de junho/2026 (fonte: 1.540), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 16 de julho de 2026. Marcelo de Souza Batista Prefeito D.O.Q.D.O.Q.2 www.quissama.rj.gov.br | 17 DE JULHO DE 2026 | EDIÇÃO 3457 DECRETO Nº 4.549 DE 16 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.643/2026 de 16 de julho de 2026. DECRETA: Artigo 1º – Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 7.028.798,00 (sete milhões, vinte e oito mil, setecentos e noventa e oito reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 16 de julho de 2026. Marcelo de Souza Batista Prefeito DECRETO Nº 4.548 DE 16 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.642/2026 de 16 de julho de 2026. DECRETA: Artigo 1º – Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 5.230.853,08 (cinco milhões, duzentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oito centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 16 de julho de 2026. Marcelo de Souza Batista Prefeito LEI Nº 2.641 DE 16 DE JULHO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 811.486,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 811.486,00 (oitocentos e onze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º – O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de junho/2026 (fonte: 1.540), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 16 de julho de 2026. Marcelo de Souza Batista Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 PROCESSO Nº 2220/2026 O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca, Adjudica e Homologa para que surta efeitos legais, de acordo com art: 71 da Lei Federal 14.133/21, o processo licitatório supracitado que tem como objeto a seleção de empresas especializadas no fornecimento de Máquinas e Equipa- mentos Agrícolas, visando a aquisição do caminhão comboio “melosa”, em favor da empresa: – PESO CAMINHOES E IMPLEMENTOS LTDA – CNPJ: 54.728.475/0002-09, no valor global R$ 521.000,00 (quinhentos e vinte e um mil reais). Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondentes. Quissamã (RJ), 14 de julho de 2026. Cosme Francisco Chagas Secretário Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca Márcio Fernandes da Silva Chefe do Gabinete do Prefeito EXTRATO DE CONTRATO 1 – CONTRATO Nº 064/2026. 2 – Fato Gerador: Processo nº 7477/2026 – Inexigibilidade nº 043/2026 – Requisição de Contratação nº 136/2026 – SECPLA. 3 – Celebrado entre o Município de Quissamã e a empresa LUCAS LEITE CRUZ DE OLIVEIRA. 4 – Objeto: Contratação de empresa para apresentação artística do cantor “ALEX MAYA” para atender a programação em comemoração a COPA DO MUNDO 2026, nas condições estabelecidas no termo de referência. 5 – Data da Realização: Em 05/07/2026, conforme Termo de Referência. 6 – Forma de Pagamento: Em parcela única, conforme Termo de Referência. 7 – Valor Total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Quissamã (RJ), 16 de julho de 2026. Amanda Fragoso Barcelos Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer Márcio Fernandes da Silva Chefe de Gabinete do Prefeito D.O.Q.D.O.Q.3 www.quissama.rj.gov.br | 17 DE JULHO DE 2026 | EDIÇÃO 3457 LEI Nº 2.643 DE 16 DE JULHO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 7.028.798,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 7.028.798,00 (sete milhões, vinte e oito mil, setecentos e noventa e oito reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 16 de julho de 2026. Marcelo de Souza Batista Prefeito LEI Nº 2.642 DE 16 DE JULHO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 5.230.853,08 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 5.230.853,08 (cinco milhões, duzentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oito centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constan- tes no ANEXO I. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 16 de julho de 2026. Marcelo de Souza Batista Prefeito D.O.Q.D.O.Q.4 www.quissama.rj.gov.br | 17 DE JULHO DE 2026 | EDIÇÃO 3457 D.O.Q.D.O.Q.5 www.quissama.rj.gov.br | 17 DE JULHO DE 2026 | EDIÇÃO 3457 Adesão de Ata Nº 003/2026 Processo Administrativo nº 4760/2026 ERRATA O Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, Resolve: Retificar a homologação da Adesão de Ata 003/26 publicado no Diário Oficial do Município de Quissamã no dia 24/06/2026 edição 3436/26. ONDE SE LÊ: SERVIMED DISTRIBUIDORA LTDA LEIA-SE: SERMED DISTRIBUIDORA LTDA Quissamã (RJ), 15 de julho de 2026 Gilda de Queirós Tavares Gestora do Fundo Municipal de Saúde PORTARIA: SECPLA Nº 058/2026 A Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer no uso de suas atribuições legais, em observância ao art. 4º do Decreto nº 4248/2025, para CONTRATO Nº064/2026 processo nº7477/2026. RESOLVE: Art. 1º Indicar como Gestor o servidor: Silvia Cristina do Rosário – Matr. 2918 Art. 2º Indicar como Fiscal Administrativo a servidora: Marcela dos Santos da Silva - Matr..2613 Art. 3º Indicar como Fiscal Técnico o servidor: Alex Junio Nunes Aguiar - Matr. 9676 Art. 4º Indicar como Fiscal Setorial a servidora: Jovana de Azevedo – Matr.9660 Art. 5º Essa portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de julho de 2026. Quissamã, 14 de julho de 2026. Amanda Fragoso Barcelos Secretária M. de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer Matrícula nº 2424 PORTARIA Nº 27.362/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício de suas funções e uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO 003/2026 – do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quissama- RJ – CMDCA; CONSIDERANDO os períodos de férias de seus conselheiros titulares para o ano de 2026, RESOLVE: Nomear o senhor CARLOS ALBERTO DE PAULA para exercer o cargo comissionado de CONSELHEIRO TUTELAR – GCT e fazer parte do Colegiado do Conselho Tutelar de Quissa- mã, no período de 1º de julho de 2026 a 30 de novembro de 2026, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA Prefeito D.O.Q.D.O.Q.6 www.quissama.rj.gov.br | 17 DE JULHO DE 2026 | EDIÇÃO 3457 PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS. ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO REMUNERADO EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2026 O Município de Quissamã, por meio do PREFEITO MARCELO DE SOUZA BATISTA e da Comissão de Admissão de Estágio, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o encerramento regular do período de inscrições ocorrido em 06 de julho de 2026; CONSIDERANDO as dificuldades técnicas e operacionais relata- das por candidatos para a obtenção de documentos junto às secretarias acadêmicas das instituições de ensino superior em virtude do período de férias e recesso acadêmico; TORNA PÚBLICA a presente retificação do Edital nº 001/2026, conforme as seguintes disposições: Art. 1º – Fica alterada a redação do item 4.1.7 do Edital nº 001/2026, que passa a vigorar com o seguinte texto: "4.1.7 – Apresentação de Documento Oficial ou Declaração emitida pela instituição de ensino (inclusive em formato digital com assina- tura eletrônica válida que ateste que o estudante está matriculado e autorizado/apto a iniciar o estágio curricular obrigatório. Art. 2º – Fica estabelecido o Prazo Extraordinário de Regulariza- ção Documental, a ocorrer no período de 18/07/2026 a 31/07/2026, destinado exclusivamente ao saneamento de pendên- cias na documentação exigida para a inscrição do item 4.1.7. § 1º – O prazo de que trata este artigo não se configura como reabertura do período de inscrições, sendo vedada a inclusão de novos candidatos que não tenham efetuado sua inscrição prévia no período regular de 22/06/2026 a 06/07/2026. § 2º – Os candidatos já inscritos que apresentaram pendências documentais apontadas pela Comissão de Admissão deverão protocolar os documentos saneados/corrigidos através do Protocolo Geral físico até 31 de julho de 2026. Art. 3º – Em decorrência do prazo de regularização estabelecido no Art. 2º, fica alterado o Cronograma de Atividades constante no Edital de abertura, que passa a vigorar conforme o Anexo I deste Edital de Retificação. Art. 4º – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital nº 001/2026 que não conflitem com esta retificação. Quissamã, 15 de julho de 2026. MARCELO DE SOUZA BATISTA PREFEITO COMISSÃO DE ADMISSÃO DE ESTÁGIO (Portaria nº 27.253/2026) www.quissama.rj.gov.br 17 DE JULHO DE 2026 ANO: 10 N°: 3457 VEREADORES DE QUISSAMÃ Jocemar de Souza Batista Presidente Cássio Marins Reis Vice presidente Italo Pacheco das Chagas 1° secretárioPaulo André Gomes dos Santos 2° secretário Alexandra Moreira de Carvalho Gomes Vereadora Alexandre de Souza Santos Vereador Ailson Belarmino Barreto Vereador Jorge Luiz das Chagas Vereador Kitiely Paula Nunes de Freitas Vereadora Luciano Pessanha Vereador Marcos da Silva Moreira Vereador Ato de designação de nº 013/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã-RJ, no uso suas atribuições legais, com fundamento no § 2º do artigo 42 da Lei nº 1996 de 2020. Resolve, Art. 1º- Designar o Servidor Ademir José de Carvalho, matrícula nº 51-5, lotado na Câmara Municipal de Quissamã, responsável em assessorar em plenário nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes desta Casa Legislativa. Art. 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos de 01 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026. Câmara Municipal de Quissamã, 16 de julho de 2026. JOCEMAR DE SOUZA BATISTA PRESIDENTE Portaria nº 044/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Lei Municipal nº 2.296 de 14 de abril de 2023, que estabele- ce e regulamenta normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas, diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais; CONSIDERANDO o dever de indicar servidores para funcionarem como gestor e fiscais do contrato no âmbito do Processo Administrati- vo nº 350/2026, tendo por objetivo a contratação de empresa especia- lizada para aquisição de pneus novos para veículos automotores, atender as necessidades da Câmara Municipal de Quissamã/RJ. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR como gestora do contrato a servidora Ana Izabel do Espirito Santo Silva, matrícula 4130-0. Art. 2º - DESIGNAR como fiscais do contrato os seguintes servidores: ● Anderson de Souza Rosa – Matrícula: 4143-2; ● Gabriel da Silva Chagas – Matrícula: 4133-5; ● Bryene G. Fernandes – Matrícula: 4134-3 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 16 de julho de 2026. Gabinete da Presidência, 16 de julho de 2026. Jocemar de Souza Batista Presidente Portaria nº 045/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor Jakson Machado Andrade, matrícula 4139-4, para responder pelo expediente da servidora Lahanna de Oliveira Patrocínio, matrícula 4190-4, no Cargo em comissão de Diretor da Divisão de Almoxarifado, sem prejuízo das suas funções, no período de 01 de agosto de 2026 a 30 de agosto de 2026, por motivo de férias. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2026. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 16 DE JULHO DE 2026. JOCEMAR DE SOUZA BATISTA PRESIDENTE