
Rede pública de ensino do Rio ganha  

certificação ouro em alfabetização 

A rede carioca de ensino conquis-

tou pelo segundo ano consecutivo a 

certificação ouro do Selo Nacional 

Compromisso com a Alfabetização. 

O reconhecimento, concedido pelo 

Ministério da Educação, destaca re-

des públicas que apresentam ações 

e resultados consistentes para ga-

rantir que as crianças aprendam a 

ler e escrever na idade adequada, 

especialmente até o final do 2º ano 

do ensino fundamental.

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro | Poder Executivo | Ano XL | Nº 34 | Sexta-feira, 8 de Maio de 2026

Pelo segundo ano consecutivo, governo federal reconhece  
que a cidade atingiu alto nível de desempenho na educação 

A certificação integra o Compromis- 

so Nacional Criança Alfabetizada 

(CNCA), iniciativa federal que ava- 

lia a adoção de políticas, estratégias  
pedagógicas e acompanhamento sis- 

temático da aprendizagem, com foco 

em equidade e melhoria dos indica-

dores educacionais. O reconhecimen-

to indica que a rede não apenas atingiu 

alto nível de desempenho, mas conso-

lidou práticas eficazes e sustentáveis 

para garantir o direito à alfabetização 

Foto: Marcos de Paula

de todas as crianças.

Os critérios para a certificação le-

vam em conta tanto o desempenho 

dos estudantes quanto a estrutura 

das políticas educacionais imple-

mentadas. O principal parâmetro 

é o alcance das metas do Indi- 

cador Criança Alfabetizada (ICA), 

que mede o percentual de alunos 

que desenvolveram as habilidades 

esperadas de leitura e escrita no 

tempo correto.



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 20262

Secretaria Municipal de Fazenda - SMF
Andrea Riechert Senko

Receita-Rio - REC-RIO
Ricardo de Azevedo Martins

Secretaria Municipal de Administração - SMA
Bernardo Egas Lima Fonseca

Instituto de Previdência e Assistência do Município  
do Rio de Janeiro - PREVI-RIO

Fernanda Nunes Leiroz

Secretaria Municipal de Integridade e Transparência - SMIT
Rodrigo Henrique Luiz Corrêa

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento - SMDU
Gustavo Di Sabato Guerrante

Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPH
Laura Di Blasi

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE
Osmar Carneiro Guimarães de Lima

Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos - CCPAR
Osmar Carneiro Guimarães de Lima - Respondendo pelo expediente

Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI
Wanderson José dos Santos

Fundação Instituto de Geotécnica do Município  
do Rio de Janeiro - GEO-RIO
Anderson de Andrade Marins

Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro - RIO-ÁGUAS
João Luiz Telles de Oliveira

Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE
Cristiano Conceição de Siqueira

Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ
Rafael Thompson de Farias

Secretaria Municipal de Transportes - SMTR
Jorge Luiz de Souza Arraes

Companhia Municipal de Transportes Coletivos - MOBI-RIO
Claudia Antunes Secin

Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO
Marize da Silva Queiroz Ribeiro

Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SECONSERVA
Diego Vaz Ferreira

Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB
Renato Ferreira Rodrigues

Secretaria Municipal de Educação - SME
Hugo Ribeiro Nepomuceno

Empresa Municipal de Multimeios Ltda. - MULTIRIO
Angelina Gabrielle Moreira Ornelas Pereira

Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Augusto Lopes de Almeida Ribeiro

Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Rodrigo de Sousa Prado

Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A - RIOSAÚDE
Roberto Rangel Alves da Silva

Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SMTE
Manoel Vieira Gomes Júnior

Secretaria Municipal de Cultura - SMC
Lucas Felipe Wosgrau Padilha

Empresa Distribuidora de Filmes S/A - RIOFILME
Leonardo Jasmin Edde

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Prefeito
Eduardo Cavaliere

Gabinete do Prefeito
Fernando dos Santos Dionisio

Coordenador Especial do Gabinete do Prefeito
Fernando de Menezes Duba

Centro de Operações e Resiliência
Thiago Curvello Pinto

Subprefeitura da Barra da Tijuca, Recreio e Vargens
Leandro Marques

Subprefeitura da Tijuca
Higor dos Santos Gomes

Subprefeitura da Zona Norte
Douglas de Souza Araujo

Subprefeitura da Zona Sul
Pedro Enrique Angelito

Subprefeitura das Ilhas do Governador/Fundão/Paquetá
Rodrigo Toledo Rodrigues

Subprefeitura do Centro e Centro Histórico
Alberto Jacob Szafran

Subprefeitura de Jacarepaguá
Igor Augusto Lima de Souza

Subprefeitura dos Grandes Complexos
Marli Ferreira Lima Peçanha

Subprefeitura da Zona Oeste l
Robson Gomes Santos 

Subprefeitura da Zona Oeste ll
Bruno Ramos Dias Rozena

Subprefeitura da Zona Oeste lll
Edinelson Silva de Lima

Agência de Fomento do Município do Rio de Janeiro S/A - INVEST.RIO
Sidney Levy

Secretaria Municipal da Casa Civil - CASA CIVIL
Leandro Matieli Gonçalves

Instituto Fundação João Goulart - FJG
Rafaela Maria Bastos Barreto

Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro - RIO-ZOO
Melquisedec Ferreira da Rocha - Respondendo pelo expediente

Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos - IPP
Clara Sanchez Rodrigues

Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO
Thiago Trabach da Cunha

Empresa Municipal de Artes Gráficas - IMPRENSA DA CIDADE
Pedro de Abreu Pizoeiro Gerolimich

Secretaria Especial de Segurança Urbana - SEGUR
Brenno Carnevale Nessimian

Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO
Itaharassi Bomfim Junior

Divisão de Elite da GM-RIO - Força Municipal
Aimée de La Torre de Barros

Secretaria Municipal de Coordenação Governamental - SMCG
Edson Luiz Menezes da Silva

Fundação Cidade das Artes - CIDADE DAS ARTES
Maria Isabel Werneck da Silva

Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR
Bernardo Lahmeyer Fellows

Riocentro S.A. - Centro de Feiras, Exposições  
e Congressos do Rio de Janeiro - RIOEVENTOS

Pierre Alex Domiciano Batista

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD
Helena Therezinha de Mattos Werneck

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima - SMAC
Lívia Galdino da Cruz Suzart

Fundação Parques e Jardins - FPJ
Ricardo Reis Pinheiro

Secretaria Municipal de Esportes - SMEL
Bruno Assumpção Ramos

Secretaria Municipal de Habitação - SMH
Cláudio Barcelos Dutra

Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SMCT
Gabriel Medina de Toledo

Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro - PLANETÁRIO
Cynthia Maria Candida Vallim

Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável  
e Qualidade de Vida - SEMESQV

 André Luiz Daltro Ferreira

Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP
Marcus Belchior Corrêa Bento

Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - SMPDA
Jeniffer de Oliveira Moraes Coelho

Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR-RIO
Daniela Maia

Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor - SEDECON
Gabriel Siggelkow Guimarães

Instituto Municipal de Proteção e Defesa  
do Consumidor - PROCON-Carioca

Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e Cuidados - SPM-RIO
Mariana Xavier da Silva 

Secretaria Especial da Juventude Carioca - JUV-RIO
Gabriella Rodrigues da Graça

Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC-RIO
Gustavo José Freue

Secretaria Especial de Cidadania e Família - SECID
Otoni Moura de Paulo Neto

Secretaria Especial de Integração Metropolitana - SEIM
Cynthia Felix 

Secretaria Especial de Economia Solidária - SES-RIO
 Thiago de Souza Pereira

Secretaria Especial de Inclusão - SINC-RIO
João Mendes de Jesus

Secretaria Especial de Direitos Humanos e Igualdade Racial - SEDHIR
Marcio Santos de Araújo

Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro - CGM
Rosemary de Azevedo Carvalho Teixeira de Macedo

Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - PGM
Daniel Bucar Cervasio

Tribunal de Contas do Município
Luiz Antonio Guaraná 

SUMÁRIO
Leis Promulgadas ...............................................................................................................
Leis Sancionadas e Vetos ..................................................................................................
Atos do Poder Executivo ....................................................................................................
Atos do Prefeito ...............................................................................................................  3
Despachos do Prefeito .......................................................................................................
Gabinete do Prefeito...........................................................................................................
Resolução Conjunta ...........................................................................................................
Secretaria Municipal da Casa Civil ..................................................................................  4
Secretaria Especial de Segurança Urbana .....................................................................  6
Secretaria Municipal de Coordenação Governamental ......................................................
Secretaria Municipal de Fazenda ....................................................................................  6
Secretaria Municipal de Administração ...........................................................................  6
Secretaria Municipal de Integridade e Transparência ........................................................
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento ..............................  7
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.......................................................
Secretaria Municipal de Infraestrutura.............................................................................  7
Secretaria Municipal de Transportes ...............................................................................  9
Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos ..........................................  19
Secretaria Municipal de Educação ................................................................................  19
Secretaria Municipal de Assistência Social ...................................................................  27
Secretaria Municipal de Saúde......................................................................................  28
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda ...................................................................  32
Secretaria Municipal de Cultura ....................................................................................  32

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência..........................................................  33
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima ...........................................................  33
Secretaria Municipal de Esportes ..................................................................................  33
Secretaria Municipal de Habitação .....................................................................................
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação ..............................................  34
Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida ..........................
Secretaria Municipal de Ordem Pública ........................................................................  34
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais ...................................................
Secretaria Municipal de Turismo ...................................................................................  36
Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor ...............................................
Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e Cuidados .........................................  36
Secretaria Especial da Juventude Carioca.........................................................................
Secretaria Especial de Ação Comunitária .....................................................................  36
Secretaria Especial de Cidadania e Família.......................................................................
Secretaria Especial de Integração Metropolitana ...............................................................
Secretaria Especial de Economia Solidária........................................................................
Secretaria Especial de Inclusão .........................................................................................
Secretaria Especial de Direitos Humanos e Igualdade Racial ...........................................
Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro.....................................................  36
Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro...........................................................
Tribunal de Contas do Município ...................................................................................  37
Avisos, Editais e Termos de Contratos ..........................................................................  38
Publicações a Pedido ..................................................................................................  104

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Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 2026
3

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

AVISO

A Imprensa da Cidade comunica aos órgãos e entidades municipais que a Agência do D.O. Rio não aceitará a publicação de extrato de 

contrato que esteja em desacordo com a RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 84 DE 09 DE MARÇO DE 2022.

Preço das publicações (centímetro de coluna)

Empresas Públicas, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Município.................................................................................. R$          7,38

Terceiros (entidades externas ao Município)........................................................................................................................................... R$       145,67

Os textos para publicação devem ser apresentados em cd/pendrive, digitados em fonte Arial, corpo 12, em linhas de 13 centímetros de largura, 

acompanhados de uma cópia com assinatura e identificação do responsável. 

As páginas do Diário Oficial são formadas por três colunas de 08 centímetros. 

Informações e entrega/envio de matérias para publicação com o comprovante de pagamento, dirigir-se à Agência D.O. Rio – Centro 

Administrativo São Sebastião – CASS. Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Térreo – Cidade Nova - Tel.: 2976-2284 ou encaminhar para o e-mail 

agenciado@prefeitura.rio.

Para reclamações sobre publicações utilizar os canais de comunicação acima (respeitando o prazo de até 10 dias da data da veiculação).

RIO
Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 

D.O.
http://doweb.rio.rj.gov.br

A CAPA DO DIÁRIO OFICIAL É PRODUZIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA CASA CIVIL

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Empresa Municipal de Artes Gráficas S/A

Imprensa da Cidade

Diretor Presidente: Pedro de Abreu Pizoeiro Gerolimich

Diretoria de Administração e Finanças: Janyr Fernandes de Menezes

Diretoria Industrial: Carlos Castilho do Nascimento

ATOS DO PREFEITO
ATOS DO PREFEITO

_ _ _

DECRETO RIO Nº 57977 DE 7 DE MAIO DE 2026

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura 
da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 10.000.000,00, 
em favor da Secretaria Municipal de Cultura.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe 
a Lei 9.276 de 13 de janeiro de 2026, tendo em vista o que consta no processo nº 001200.000974/2026-47.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço da(s) 
dotação(ões) constante(s) do Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 
112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto, fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da 
Despesa aprovado pelo Decreto nº 57.500 de 23 de janeiro de 2026.

Art. 4º O(s) produto(s) alterado(s), em decorrência das disposições dos artigos anteriores, está(ão) demonstrado(s) 
no Anexo II.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2026; 462º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO CAVALIERE
ANDREA RIECHERT SENKO

ANEXO I
Em R$ 

Programa de Trabalho Esfera Fonte Categoria Grupo Modalidade Elemento Acréscimo Cancelamento

Lei nº 9.276 de 13 de janeiro de 2026, art.8º, caput; Lei nº 207/1980, art. 112, III

10.3001.30001.13.392.0631.2961 F 1.5.00.000100 3 3 90 39 10.000.000,00 -

TOTAL 3001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 10.000.000,00 -

Lei nº 9.276 de 13 de janeiro de 2026, art.8º, caput; Lei nº 207/1980, art. 112, III

10.3101.31001.04.122.0700.4933 F 1.5.00.000100 3 1 90 92 - 10.000.000,00

TOTAL 3101 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - 10.000.000,00

TOTAL FISCAL 10.000.000,00 10.000.000,00

TOTAL GERAL 10.000.000,00 10.000.000,00

Relação das Ações

2961 - APOIO, FOMENTO E TERRITORIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO CULTURAL, ARTÍSTICA E SOCIOCULTURAL

4933 - DESPESAS COMPLEMENTARES COM PESSOAL

Relação das Fontes de Recurso

1.5.00.000100 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Relações das Naturezas

319092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

ANEXO II
Em R$ 

Programa de Trabalho Produto Acréscimo Cancelamento

10.3001.30001.13.392.0631.2961 5229 10.000.000,00 -

TOTAL GERAL 10.000.000,00 0,00

Relação das Ações

2961 - APOIO, FOMENTO E TERRITORIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO CULTURAL, ARTÍSTICA E SOCIOCULTURAL

Relação dos Produtos

5229 - EVENTO APOIADO

DECRETO RIO Nº 57978 DE 7 DE MAIO DE 2026

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura 
da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 2.835.000,00, 
em favor da Secretaria Municipal de Esportes.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe 
a Lei 9.276 de 13 de janeiro de 2026, tendo em vista o que consta no processo nº 001500.000339/2026-85.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar, no valor de R$ 2.835.000,00 (dois milhões e oitocentos e trinta e cinco 
mil reais), para reforço da(s) dotação(ões) constante(s) do Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 
112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto, fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da 
Despesa aprovado pelo Decreto nº 57.500 de 23 de janeiro de 2026.

Art. 4º O(s) produto(s) alterado(s), em decorrência das disposições dos artigos anteriores, está(ão) demonstrado(s) 
no Anexo II.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2026; 462º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO CAVALIERE
ANDREA RIECHERT SENKO

ANEXO I
Em R$ 

Programa de Trabalho Esfera Fonte Categoria Grupo Modalidade Elemento Acréscimo Cancelamento

Lei nº 9.276 de 13 de janeiro de 2026, art.8º, caput; Lei nº 207/1980, art. 112, III

10.2501.25001.27.812.0642.2238 F 1.5.00.000100 3 3 50 85 2.835.000,00 -

TOTAL 2501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 2.835.000,00 -

Lei nº 9.276 de 13 de janeiro de 2026, art.8º, caput; Lei nº 207/1980, art. 112, III

10.3101.31001.04.122.0700.4933 F 1.5.00.000100 3 1 90 92 - 2.835.000,00

TOTAL 3101 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - 2.835.000,00

TOTAL FISCAL 2.835.000,00 2.835.000,00

TOTAL GERAL 2.835.000,00 2.835.000,00

Relação das Ações

2238 - MANUTENÇÃO DO PROJETO RIO EM FORMA

4933 - DESPESAS COMPLEMENTARES COM PESSOAL

Relação das Fontes de Recurso

1.5.00.000100 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Relações das Naturezas

319092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

335085 - CONTRATO DE GESTAO

ANEXO II
Em R$ 

Programa de Trabalho Produto Acréscimo Cancelamento

10.2501.25001.27.812.0642.2238 4772 2.835.000,00 -

TOTAL GERAL 2.835.000,00 0,00

Relação das Ações

2238 - MANUTENÇÃO DO PROJETO RIO EM FORMA

Relação dos Produtos

4772 - PESSOA ATENDIDA NO PROJETO RIO EM FORMA

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 20264

SECRETARIA DA CASA CIVIL
SECRETARIA DA CASA CIVIL

Secretário: Leandro Matieli Gonçalves 

Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 13º andar 

_ _ _

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA “P” Nº 1285 DE 07 DE MAIO DE 2026

Designa os gestores de SDP da Gerência de Conteúdo 
Estratégico (CVL/CGCI/GCE)

A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor

RESOLVE
Art. 1º Designar os gestores da unidade do Sistema Descentralizado de Pagamento da Gerência de Conteúdo 
Estratégico - CVL/CGCI/GCE, em conformidade com o disposto no Decreto Rio no 50.162, de 01 de fevereiro de 
2022, os agentes públicos a seguir:

Gestor: Elise Castro Gonçalves Passos, Assistente I, Matr.: 60/380.191-1;
Cogestor: Andre Luiz da Silva Ferreira, Assistente I, Matr.: 60/307.838-3;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA “P” Nº 1286 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Exonerar CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU, matrícula 60/383.164-1, com validade a partir de 27 de 
abril de 2026, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 105784, da Subsecretaria de 
Articulação e Integração da Rede, da Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA “P” Nº 1287 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Designar GISELE MAGALHÃES LIMA, com validade a partir de 7 de maio de 2026, para exercer a Função de 
Confiança de Coordenador Técnico 4 RS, código 100096, do Núcleo de Planejamento e Coordenação Técnica 
de Serviços, da Presidência, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A.

PORTARIA “P” Nº 1288 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Dispensar JOÃO VICTOR CASTRO DOS SANTOS, matrícula 69/4.074.716-2, com validade a partir de 6 de 
maio de 2026, da Função de Confiança de Coordenador Administrativo II RS, código 098517, do Núcleo de Apoio 
e Qualificação dos Serviços de Saúde, da Presidência, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A.

PORTARIA “P” Nº 1289 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Dispensar ROBERTA MENEZES NUNES RODRIGUES, matrícula 69/4.054.109-4, com validade a partir de 4 
de maio de 2026, da Função de Confiança de Supervisor de Enfermagem, código 088241, do Núcleo de Gestão 
do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, da Presidência, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A.

PORTARIA “P” Nº 1290 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Designar ROBERTA MENEZES NUNES RODRIGUES, com validade a partir de 5 de maio de 2026, para exercer 
a Função de Confiança de Coordenador de Enfermagem II, código 088246, do Núcleo de Gestão do Hospital 
Municipal Ronaldo Gazolla, da Presidência, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A.

PORTARIA “P” Nº 1291 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Dispensar LUCIANA MARIA DA SILVA, matrícula 69/4.058.215-5, com validade a partir de 4 de maio de 2026, 
da Função de Confiança de Coordenador de Enfermagem II, código 088246, do Núcleo de Gestão do Hospital 
Municipal Ronaldo Gazolla, da Presidência, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A.

PORTARIA “P” Nº 1292 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Designar LUCIANA MARIA DA SILVA, com validade a partir de 5 de maio de 2026, para exercer a Função de 
Confiança de Supervisor de Enfermagem, código 088241, do Núcleo de Gestão do Hospital Municipal Ronaldo 
Gazolla, da Presidência, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A.

PORTARIA “P” Nº 1293 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Nomear KELLER CRISTINA DOS SANTOS DUARTE, com validade a partir de 1º de maio de 2026, para exercer 
o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 108190, da Prefeitura da Cidade do Rio de 
Janeiro, alocada no Núcleo de Articulação Social da Zona Oeste I, da Coordenadoria de Articulação Social, da 
Secretaria Municipal de Coordenação Governamental.

PORTARIA “P” Nº 1294 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Exonerar BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA, matrícula 60/386.572-2, com validade a partir de 1º de maio de 
2026, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 080659, da Coordenadoria Especial 
“Subprefeitura” da Zona Sul, da Coordenadoria Especial de Integração Territorial, do Gabinete do Prefeito.

PORTARIA “P” Nº 1295 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Exonerar, a pedido, MARIA FERNANDA RODRIGUES BARBOSA, matrícula 60/367.114-6, com validade a partir 
de 8 de maio de 2026, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 099021, da Prefeitura 
da Cidade do Rio de Janeiro.

PORTARIA “P” Nº 1296 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Nomear DENISE CARDOSO MARQUES, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, 
código 106849, do Núcleo de Articulação Social de Jacarepaguá, da Coordenadoria de Articulação Social, da 
Secretaria Municipal de Coordenação Governamental.

PORTARIA “P” Nº 1297 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Exonerar, a pedido, SÂMELA OLIVIERA DONZA, matrícula 60/363.758-4, com validade a partir de 8 de maio 
de 2026, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 100984, da Prefeitura da Cidade do 
Rio de Janeiro.

PORTARIA “P” Nº 1298 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Exonerar, a pedido, THIAGO BAPTISTA DE OLIVEIRA, matrícula 60/367.127-8, com validade a partir de 8 de 
maio de 2026, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 097832, da Prefeitura da Cidade 
do Rio de Janeiro.

PORTARIA “P” Nº 1299 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Exonerar KATIA ALEXANDRE BRAGA DUARTE DOS SANTOS, matrícula 57/238.592-0, com validade a partir 
de 2 de maio de 2026, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 087187, da Superin-
tendência de Atenção Primária, da Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde, da 
Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA “P” Nº 1300 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Nomear JOÃO VICTOR CASTRO DOS SANTOS, com validade a partir de 6 de maio de 2026, para exercer 
o Cargo em Comissão de Assessor II, símbolo DAS-08, código 100592, da Subsecretaria Geral, da Secretaria 
Municipal de Saúde.

PORTARIA “P” Nº 1301 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Nomear PRISCILLA MAJELLA BINATO, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, 
código 108192, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, alocada na Subsecretaria Executiva de Fazenda, da 
Secretaria Municipal de Fazenda.

PORTARIA “P” Nº 1302 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Nomear OTÁVIO OLIVEIRA BOPP, com validade a partir de 1º de maio de 2026, para exercer o Cargo em 
Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 108191, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, alocado 
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 20265

PORTARIA “P” Nº 1303 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Nomear JULIANA BASÍLIO DOS SANTOS, com validade a partir de 8 de maio de 2026, para exercer o Cargo 
em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 099021, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, 
alocada na Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e Cuidados.

PORTARIA “P” Nº 1304 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Nomear NILSON SANTANA LIMA, com validade a partir de 8 de maio de 2026, para exercer o Cargo em Co-
missão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 108193, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, alocado na 
Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e Cuidados.

PORTARIA “P” Nº 1305 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Nomear JULIA BUARQUE DE GUSMÃO ZALAZAR DOS SANTOS, para exercer o Cargo em Comissão de 
Assistente I, símbolo DAS-06, código 100984, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, alocada na Secretaria 
Especial de Políticas para Mulheres e Cuidados.

PORTARIA “P” Nº 1306 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Nomear ALTAMIRO GONÇALVES ROXO JUNIOR, com validade a partir de 1º de abril de 2026, para exercer 
o Cargo em Comissão de Gerente III, símbolo DAS-06, código 103750, da I Administração Regional - Gerência 
Executiva Local II Caju, da Subsecretaria de Coordenação Governamental, da Secretaria Municipal de Coorde-
nação Governamental.

PORTARIA “P” Nº 1307 DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE
Designar LUANA DA SILVA ARAÚJO, matrícula 60/357.450-6, Assistente I, símbolo DAS-06, para, sem prejuízo 
de suas funções, substituir Walter Alessandro Pontes dos Santos Passos, matrícula 11/284.921-4, Gerente II,  
símbolo DAS-07, código 101271, da Gerência de Logística, da Coordenadoria Técnica de Infraestrutura e Lo-
gística, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria Municipal da Casa Civil, em seus impedimentos eventuais e 
afastamentos legais.

RETIFICAÇÃO
D.O. RIO N.o 026 DE 27 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA “P” N.o 1135 DE 22 DE ABRIL DE 2026
ONDE SE LÊ:
“Nomear FATIMA APARECIDA DAS GRAÇAS GUTIERREZ, matrícula 57/384.922-1, com validade a partir 
de 1º de abril de 2026, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 068924...”

LEIA-SE:
“Nomear FATIMA APARECIDA DAS GRAÇAS GUTIERREZ, matrícula 57/376.367-9, com validade a partir 
de 1º de abril de 2026, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 068924...”

SUBSECRETARIA DE GESTÂO
DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
CVL-PRO-2025/01830 - AUTORIZO a baixa definitiva dos bens descritos nos autos.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
000184.003873/2026-19 - AUTORIZO a adesão da Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC à Ata de 
Registro de Preços RP/CVL nº 517/2025, oriunda do PE/RP/CVL Nº 90020/2025.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Processo: CVL-PRO-2025/00323 - AUTORIZO a Despesa
Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento
Partes: Gabinete do Prefeito e Coordenadoria Especial “Subprefeitura” dos Grandes Complexos - GP/CEIT/COE8
Fundamento: Não sujeito à Legislação Vigente
Razão: Despesas de Pronto Pagamento
Valor: R$ 5.000,00
Autorização: Ana Paula Teixeira Pereira

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA TÉCNICA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

PORTARIA CVL/SUBG/CTIL “P” Nº 6, DE 06 DE MAIO DE 2026
O COORDENADOR TÉCNICO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em 
vigor, Portaria “P” Nº 877, DE 13 DE JANEIRO DE 2025,

RESOLVE:
Alterar a gestão do Sistema Descentralizado de Pagamento - SDP do Táxi Rio, designando os agentes públicos 
LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES, matrícula 60/384.126-9, e JAQUELINE OLIVEIRA FELIX DA CRUZ, ma-
trícula 60/324.299-7, como responsável e corresponsável, respectivamente, em conformidade com o Decreto nº 
50.162, de 1º de fevereiro de 2022.

RIO-ZOO
R I O - Z O O

_ _ _

Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro 

Parque da Quinta da Boa Vista, s/nº - Tel.: 2569-2024/ Fax: 2569-7547 

E-mail: riozoo@pcrj.rj.gov.br

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE

EXPEDIENTE DE 07 DE MAIO DE 2026.
Consubstanciado no pronunciamento do Gerente de Contabilidade às fls. 107 e 108 aprovo as comprova-
ções da despesa do Sistema Descentralizado de Pagamento dos gestores Marcelo de Almeida Pereira, ma-
trícula 31/1500.276-1 e Robson Nascimento da Silva, matrícula 31/1500.193-3, do processo administrativo nº 
01/100.025/2023.

INSTITUTO PEREIRA PASSOS
I N S T I T U T O  P E R E I R A  P A S S O S

_ _ _

Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos 

Rua Gago Coutinho, 52 - Tel.: 2976-6666/ Fax: 2976-6471 

E-mail: pres.ipp@prefeitura.rio

ATOS DO PRESIDENTE
PORTARIA IPP “P” Nº 26, DE 05 DE MAIO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOS - IPP, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pela legislação em vigor

RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar as aquisições de materiais 
e equipamentos comuns e de informática, celebrado com a TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SER-
VICOS LTDA, cujo objetos são a prestação de serviços de limpeza, copeirarem e mensageiro. Constante nos 
processos eletrônico 0054.000144/2026-14.

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA

GESTOR DO CONTRATO ROBERTA ALVITE NOGUEIRA 13/262.720-6

FISCAIS DO CONTRATO

FABIANO DO CARMO LEITE 13/292.087-4

RAFAEL SILVA GOMES 13/290.209-6

PRISCILA LOPES NUNES 60/685.612-4

Art. 2º Revoga-se as Portarias anteriores.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA IPP “P” Nº 27, DE 05 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOS - IPP, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato 16/2021, 
celebrado com a CLARO S/A, cujo objeto é a prestação de serviços de condutores de veículos. Constante no 
processo eletrônico IPP-PRO-2025/000420.

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA

GESTOR DO CONTRATO ROBERTA ALVITE NOGUEIRA 13/262.720-6

FISCAIS DO CONTRATO

FABIANO DO CARMO LEITE 13/292.087-4

RAFAEL SILVA GOMES 13/290.209-6

PRISCILA LOPES NUNES 60/685.612-4

Art. 2º. Revoga -se as Portarias anteriores.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESPACHO DA PRESIDENTE
EXPEDIENTE DE 07.05.2026

005400.000280/2026-12 - Torno sem efeito a publicação no D.O.M. nº 33, pagina 25, coluna 01 de 07.05.2026

DESPACHO DA PRESIDENTE
EXPEDIENTE DE 06.05.2026

RETIFICAÇÃO
D.O.M. Nº 241- PAGINA 4- COLUNA 02 DE 12.03.2026

Onde se lê:
IPP-PRO-2025/00291 - Autorizo (...) no valor de R$ 147.594,36(cento e quarenta mil, quinhentos e noventa e 
quatro reais e trinta e seis centavos), (...)

Leia-se:
IPP-PRO-2025/00291 - Autorizo (...) no valor de 141.095,71 (cento e quarenta e um mil, noventa e cinco reais e 
setenta e um centavos), (...)

IPLANRIO
I P L A N R I O

_ _ _

Empresa Municipal de Informática S/A 

Rua Beatriz Larragoiti Lucas, nº 121 - 7º e 8º andares - CEP: 20211-903

DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo SEI: 006400.000069/202-54 - AUTORIZO a contratação da empresa R2R CONSULTORIA E GESTÃO 
LTDA, CNPJ nº 09.000.821/0001-00, visando à prestação de serviços de empresa especializada para realização 

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 20266

de inventário físico, complementação da identificação dos bens e realização de conciliação, além do coteja-
mento dos bens móveis existentes no sistema patrimonial da Empresa Municipal de Informática, no valor de  
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com fulcro no do Art.29, Inciso II da Lei Federal nº 13.303/16 e no Regula-
mento de Licitação e Contratos - RLC da IplanRio.
Processo SEI: 006400.000069/202-54 - AUTORIZO o empenhamento da despesa:
Aquisição Ccon nº: 2607053
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de inventário físico.
Partes: IPLANRIO e R2R CONSULTORIA E GESTÃO LTDA.
Fundamento: Art.29, Inciso II da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos- RLC- da 
IPLANRIO.
Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Autorização: João Antonio Cypriano Costa
Matrícula: 2.622.628-0

SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA
SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA

Secretário: Brenno Carnevale Nessimian 

 

_ _ _

GUARDA MUNICIPAL
G U A R D A  M U N I C I P A L

_ _ _

Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO 

Av. Pedro II nº 111, São Cristóvão - Tel.: 2976-5950 / 2976-5960 - E-mail: secretariaig@gm.rio

PORTARIA “P” IG Nº 160, DE 06/05/2026.
ERRATA

Onde se lê: Processo GM-PRO-2023/02438
Leia-se: Processo SEI-005500.009363/2026-31

DESPACHO DO INSPETOR GERAL
EXPEDIENTE DO DIA 07/05/2026

SEI Nº 005500.011560/2026-10 - Autorizo o empenhamento da despesa
Aquisição CCON nº: xxxxxxxx
OBJETO: Sistema Descentralizado de Pagamento - SDP
PARTES: GM RIO e Diretoria de Operações - DOP
DISPOSITIVO: Decreto Municipal nº 50.162/2022
VALOR: 30.000,00 (trinta mil reais)
AUTORIDADE: ITAHARASSI BOMFIM JUNIOR

DESPACHO DO INSPETOR GERAL
EXPEDIENTE DO DIA 07/05/2026

Processo 005500.000086/2026-09 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa
Objeto: Pagamento de sentença judicial
Partes: GM RIO e Banco do Brasil S.A
Razão: Atender necessidades da GM-RIO para despesas com pagamento de sentenças judicias - RPV
Fundamento: Outros
Valor: R$ 103.095,89 (cento e três mil, noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos)
Autoridade: Itaharassi Bomfim Junior

DESPACHO DO INSPETOR GERAL
ERRATA

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Processo 005500.010496/2026-50
Onde se lê: (...)na qualidade de órgão participante da Ata de Registro de Preços nº Ata SME nº 0641/2025, 
oriunda do PE-RP-SMA Nº 902852025,

Leia-se: (...) na qualidade de órgão não participante, em adesão a Ata de Registro de Preços nº Ata SME nº 
0641/2025, oriunda do PE-RP-SME Nº 90285/2025,
# Retificado por ter saído com incorreção no D.O. nº 31 de 05/05/2026, pág. 10, coluna 2

SECRETARIA DE FAZENDA
SECRETARIA DE FAZENDA

Secretária: Andrea Riechert Senko 

Rua Afonso Cavalcanti, 455 (anexo) - 5º andar - Tel.: 2976-3757 

_ _ _

DESPACHO DA SECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

PROCESSO 00441.000175/2026-75 - Considerando as informações contidas no despacho de cód. SEi 3711669, 
relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO PE - SMF Nº 90191/2026, cujo objeto versa sobre a Prestação de Serviços 
de atualização tecnológica, garantia técnica e manutenção do software Databridge (Part Numbers: SP-AB039, 
SP- AB003 e SU-AA001) e 24 (vinte e quatro) horas de suporte técnico especialista on-site na solução existente 
no Datacenter, ADJUDICO o objeto a empresa LATIN TECHNOLOGY DISTRIBUIÇÃO INFORMÁTICA LTDA 
sob o CNPJ n.° 00.487.344/0001-77, pelo valor global de R$ 594.546,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, 
quinhentos e quarenta e seis reais). HOMOLOGO o procedimento, dando como válidos os atos praticados pelo 
Pregoeiro e equipe de apoio ao longo deste processo.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário: Bernardo Egas Lima Fonseca 

 

_ _ _

ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SMA “P” Nº 55 DE 07 DE MAIO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
legislação em vigor,

RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar o Termo de Execução Nº 
04/2026, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, pela Secretaria Municipal de Administração - SMA 
e a empresa MEDVITALLIS SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de 8 (oito) recepcionistas para 
exercerem atividades na Secretaria Municipal de Administração de 01/05/2026 a 05/03/2027. Processo 
000441.000856/2026-33:

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA

GESTOR FELIPE DE FREITAS LIMA MAGALHÃES 60/382.917-3

FISCAL BEATRIZ MARTINS MORAES 60/383.754-9

FISCAL NICOLE CABRAL NOVAES 60/385.135-9

FISCAL FERNANDA CLARA DE OLIVEIRA DA SILVA 60/383.751-5

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DESPACHO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

000500.001287/2026-00 - Concedo à servidora CAROLINE TULER CASTELO BRANCO, Agente de Adminis-
tração, matrícula 10/207.171-0, licença sem vencimentos por motivo de afastamento do cônjuge, nos termos pre-
vistos no artigo 104, da lei nº 94 de 14 de março de 1979, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 30/04/2026, 
com término previsto para 30/04/2028.

SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA GERAL DE SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL
EXPEDIENTE DO DIA 07/05/2026

000500.001005/2026-66 - Considerando o previsto nos Decretos Rio nº 47.678/2020 e nº 51.078/2022, na com-
petência a mim delegada pela Portaria “P” A/SUBSAD nº 06, de 10 de setembro de 2025, AUTORIZO a SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA a fazer uso dos preços registrados na Ata de Registro de 
Preços nº 807/2025, do Pregão Eletrônico FP/SUBGGC nº 90447/2024, nos termos da manifestação do Órgão 
Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.

SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO COORDENADOR
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

PROCESSO Nº 000500.001726/2026-76 - Autorizo

ADMINISTRAÇÃO SETORIAL
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA GERENTE
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Tendo em vista o contido nos artigos 33 e 34 da Lei 94/79, DEFIRO o pedido abaixo:

000500.001069/2026-67 - DAMIANA BARBOSA, Agente de Administração, matrícula 11/271.291-7.

PREVI-RIO
P R E V I - R I O

_ _ _

Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro 

Rua Afonso Cavalcanti, 455 (anexo) - 11º andar - Tel.: 2273-3892

DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DESPACHOS DO DIRETOR
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Pensão
005300.003253/2026-11 - ELMO FERREIRA DO VALLE
Defiro o pedido de pagamento de pensão para ANDRESA REGO FERREIRA DO VALLE, na qualidade de 
Cônjuge do(a) ex-servidor(a) ELMO FERREIRA DO VALLE, matrícula 804.373-9.

005300.003052/2026-14 - RONALDO DE ALMEIDA COSTA
Defiro o pedido de pagamento de pensão para Sonia Garicoi da Costa, na qualidade de Cônjuge do(a) ex-servidor(a) 
RONALDO DE ALMEIDA COSTA, matrícula 002.807-6.

005300.002678/2026-11 - GELSON TORRES DA SILVA
Defiro o pedido de pagamento de pensão para Janice dos Anjos da Silva, na qualidade de Cônjuge do(a)  
ex-servidor(a) GELSON TORRES DA SILVA, matrícula 715.070-9.

Pecúlio Post Mortem
PVR-PRO-2024/07141 - LYGIA LEITE COUTO
005300.003336/2026-19 - HILDICE DOS SANTOS ARRUDA
005300.003112/2026-07 - RUI FERREIRA DE BARROS BARRETO
005300.002198/2026-42 - THEREZINHA INFANTE MARTINS
005300.003310/2026-62 - JOSE DA COSTA PINTO
Defiro o pedido de pagamento de pecúlio.
005300.003248/2026-17 - LEANDRO CANDIERA ANTUNES
Defiro o pedido de pagamento de pecúlio para SAMANTA e Indefiro para MANUELLA.

Auxílio Funeral
005300.002510/2026-06 - MARIA ORMI SCOLNIK
005300.003352/2026-01 - GILBERTO JACINTHO DA SILVA
005300.003005/2026-71 - LUIZ OTAVIO DE FREITAS
005300.003257/2026-08 - ELMO FERREIRA DO VALLE
005300.002593/2026-25 - MARILENA GLECH
005300.003258/2026-44 - EDIMILSON SOUSA DOS REIS
005300.003339/2026-44 - HILDICE DOS SANTOS ARRUDA
Defiro o pedido de pagamento do auxílio funeral.
005300.002884/2026-13 - DELMA DANTAS FREITAS
Indefiro o pedido de pagamento do auxílio funeral.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 20267

Auxílio Medicamento
PVR-PRO-2023/11401 - EMILIA RAYMUNDO DE SOUZA
005300.003228/2026-38 - SIDNEY MORENO
Defiro o pedido de pagamento do auxílio medicamento.

DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DESPACHOS DO DIRETOR
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Previ-Creche - Ano 2024
005300.003312/2026-51 - Carolina da Silva Teixeira
Indefiro o pedido de entrega de declaração de comprovação de vínculo escolar do ano de 2024.
Pensão
PVR-PRO-2025/09800 -MARIA CLARA RODRIGUES MOTA
Defiro o pedido de restabelecimento do pagamento de pensão em favor de Gutemberg Siqueira Mota.
Aposentadoria
PVR-PRO-2023/06661 - LUCIANA MATOS DURANS RAMOS
Indefiro o pedido de revisão de proventos.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO DIRETOR

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
05/504.827/2008 - Defiro a quitação por falecimento.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO  
E LICENCIAMENTO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO

Secretário: Gustavo Di Sabato Guerrante 

 

_ _ _

RESOLUÇÃO SMDU Nº 04, DE 06 DE MAIO DE 2026

Aprova a Planta de Alinhamentos Projetados (PAP) 309- 
B-I-1 / Projeto de Alinhamento (PA) 12.871, Barra da Tijuca 
- XXIV Região Administrativa.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial a delegação concedida pelo Decreto nº 
10.934, de 02 de abril de 1992, bem como o opinamento PG/PUB/LRM nº 10/1995; o que consta nos processos 
SMU-PRO-2022/00218, e

CONSIDERANDO o parecer orientador da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SMPU);

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a ligação entre a Avenida Niomar Moniz Sodré Bittencourt e 
Avenida Henrique Lage.

RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a Planta de Alinhamentos Projetados (PAP) 309-B-I-1 / Projeto de Alinhamento (PA) 
12.871, Barra da Tijuca - XXIV Região Administrativa.

Parágrafo único - O projeto citado no caput deste artigo substitui na íntegra sua versão anterior, o PAA 12.706.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SMDU “P” Nº 27, DE 06 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:
Designar, com validade a partir de 2 de abril de 2026, KATIA DAMASCENO OLIVEIRA, Agente de Adminis-
tração, matrícula 10/292.082-5, para a Função Gratificada de Assistente IV, símbolo DAI-04, código 103904, da 
Gerência de Licenciamento e Fiscalização - Irajá, da Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização, da 
Subsecretaria de Controle e Licenciamento Urbanístico, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e 
Licenciamento.

SUBSECRETARIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO URBANISTICO
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA 4.1 - BARRA DA TIJUCA

DESPACHO DO COORDENADOR
EXPEDIENTE DE 29/04/2026

000254000491202654 - ROGERIO ROMAO DA LUZ
Indeferido o que requer

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA 4.2 - JACAREPAGUÁ
DESPACHO DO COORDENADOR

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
02/42/000.430/2013 - ANDRÉ LUIZ DE FREITAS LOPES E OUTRO
Indeferido o que requer Pois os lotes resultantes não atendem a legislação em vigor (LC 270/2024) em relação 
ao lote mínimo com área de 360,00m² e a testada mínima de 10,00m; parâmetros estes concedidos pelo novo 
zoneamento (ZRM-3 “N”);

GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ILHA DO GOVERNADOR
DESPACHO DO GERENTE

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
000259000083202652 - MARIA DA GLORIA GOMES DE OLIVEIRA
Indeferido o que requer por não atender ao Art 376 da LC 270/2024

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Secretário: Wanderson José dos Santos 

Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 9º andar - CASS - Cidade Nova - Tel: 2976-2578 

_ _ _

DESPACHO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

De acordo com o constante dos processos abaixo, autorizo as despesas, conforme os dados que se seguem:

Processo nº 000625.000060/2026-22.
1. Objeto: “OBRA EMERGENCIAL PARA RECUPERAÇÃO DE JUNTA DE DILATAÇÃO DA INTERSEÇÃO 
ENTRE PONTE DO SABER E LINHA VERMELHA - CAJU - A.P. 1.1 - I R.A”.
2. Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura e GEOMECÂNICA S/A TECNOLOGIA DE SOLOS ROCHAS 
E MATERIAIS.
3. Fundamento: inciso VIII, do artigo 75, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, § 1º do Art. 9º e § único 
do Art.12 do Decreto 50797.
4. Razão: Dispensa de Licitação por Emergência.
5. Valor: R$ 2.115.745,94 (dois milhões, cento e quinze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e 
quatro centavos).
6. Autorização: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA JUNIOR
7. Ratificação: WANDERSON JOSÉ DOS SANTOS
8. Lavre-se o Contrato correspondente.

DESPACHO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

000625.000060/2026-22 - APROVO o Projeto Básico, RATIFICO A DESPESA e AUTORIZO a contratação, por 
Dispensa de Licitação, a favor da empresa GEOMECÂNICA S/A TECNOLOGIA DE SOLOS ROCHAS E MATE-
RIAIS, sob o CNPJ 42.163.162/0001-90, com base no Art. 75, Inciso VIII da Lei Federal 14.133/2021 e alterações 
posteriores, § 1º do Art. 9º e § único do Art.12 do Decreto 50797, com a Nota de Reserva n.º 2026NR000334, 
cujo objeto refere-se às “OBRAS EMERGENCIAIS PARA RECUPERAÇÃO DE JUNTA DE DILATAÇÃO DA 
INTERSEÇÃO ENTRE PONTE DO SABER E LINHA VERMELHA - CAJU - A.P. 1.1 - I R.A.”, no valor de  
R$ 2.115.745,94 (dois milhões, cento e quinze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro cen-
tavos), no prazo de 90 (noventa) dias corridos.

DESPACHO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

000620.000117/2026-33 - APROVO o novo Projeto Básico, bem como o Termo de Referência (3693949), re-
ferente a contratação das obras do “BAIRRO MARAVILHA SUDOESTE - OBRAS DE INFRAESTRUTURA E 
URBANIZAÇÃO NA COMUNIDADE PAPO AMARELO, NO BAIRRO RECREIO DOS BANDEIRANTES NA 
ÁREA DA I/SUBI/CGO/2ª GO - XXIV R.A. - AP 4.2”, no valor de R$ 2.830.970,69 (dois milhões, oitocentos e 
trinta mil, novecentos e setenta reais e sessenta e nove centavos), com prazo para execução de 210 (duzentos 
e dez) dias corridos, conforme disposto no artigo 18º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

ATO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo n.º: SEI 000600.000519/2026-76- Tendo em vista o contido no processo, INDEFIRO o pedido da GO 
VENDAS ELETRÔNICAS LTDA - Matriz.

DESPACHO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

000620.000162/2026-98 - APROVO o novo Projeto Básico, bem como o Termo de Referência (3719029), refe-
rente a contratação das obras do “BAIRRO MARAVILHA NORTE - OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBA-
NIZAÇÃO NA RUA JOÃO RÊGO E OUTRAS - FASE I, NO BAIRRO DE OLARIA, NA ÁREA DA I/SUBI/CGO/ 
1ª GO - X R.A. - AP 3.1”, no valor de R$ 19.406.792,51 (dezenove milhões, quatrocentos e seis mil, setecentos 
e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), com prazo para execução de 720 (setecentos e vinte) dias 
corridos, conforme disposto no artigo 18º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

DESPACHO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

RETIFICAÇÃO
000620.000111/2026-66 - 06/371.030/2013 - No D.O. RIO nº 28, de 29/04/2026, página 11, 1ª coluna:

Onde se lê:
“000620.000111/2026-66 - 06/371.030/2013 - Ref.: Contrato nº 71/2024 - AUTORIZO (...)”.

Leia-se:
“000620.000111/2026-66 - 06/371.030/2013 - Ref.: Contrato nº 71/2014 - AUTORIZO (...)”.

DESPACHO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

RETIFICAÇÃO
000620.000078/2026-74 - 06/201.249/2023 - No D.O. RIO nº 33, de 07/05/2026, página 29, 1ª coluna:

Onde se lê:
“(...) com fulcro no art. 111 da Lei 14.133/2021 e suas alterações.”.

Leia-se:
“(...) com fulcro no art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações”.

SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA GERAL DE OBRAS

ATOS DO COORDENADOR
PORTARIA I/SUBI/CGO “P” Nº 050, DE 07 DE MAIO DE 2026

O COORDENADOR DA COORDENADORIA GERAL DE OBRAS, no uso das atribuições que lhe são confe-
ridas pela legislação em vigor

RESOLVE:
Designar os servidores RODRIGO GOMES DA CUNHA, matrícula nº 11/271.183-6, CREA-RJ 2009679490,  
JULIANA CRISTINA SANTOS DE AZEVEDO, matrícula nº 11/248.553-0, CREA-RJ 1997102947 e IVAN GOMES 

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 20268

DA SILVA, matrícula nº 11/274.510-7, CAU-RJ A310134-7, para fazerem parte da fiscalização designada 
pela PORTARIA “P” I/SUBI/CGO Nº 098 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024, referente à execução do “BAIRRO 
MARAVILHA OESTE - OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NA ESTRADA CANTOR JOSÉ 
RICARDO E OUTRAS, NO BAIRRO DE BANGU, NA ÁREA DA I/SUBI/CGO/3ª GO - XVII R.A. - A.P. 5.1”, 
objeto do processo nº 06/200.273/2024, referente ao Contrato nº 57/2024, celebrado em 04/09/2024, a cargo 
da empresa CONSTRUTORA LYTORANEA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em SUBSTITUIÇÃO aos 
servidores IATA ANDERSON DE CARVALHO GAETANO, matrícula nº 12/283.937-1, CREA-RJ 2001107840, 
TIARA MARTINS TEIXEIRA, matrícula nº 69/561.211-4, CREA-RJ 2013123893 e MAYARA FERREIRA DO-
MINGUES, matrícula nº 69/561.257-7, CREA-RJ 2021007456.

Designar ainda, LUIS ROBERTO VILHENA DO PILAR COBRA, matrícula nº 70/352.034-3, CREA-RJ 1986102299, 
como Gestor do Contrato e EPAMINONDAS FERREIRA COELHO, matrícula nº 69/561.206-4, CREA-RJ 2018119718, 
como fiscal substituto.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
000600.000941/2026-21 - APROVO a comprovação de despesas do Sistema Descentralizado de Pagamento - 
TAXI-RIO CORPORATIVO, dos Gestores EDGARD BAIRROS HENRIQUES - Mat. 11/271.319-6 e DENISE DE 
ALMEIDA POLEÇA MOREIRA - Mat. 12/192.326-7, no valor de R$ 4.102,92.

GEO-RIO
G E O - R I O

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Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro 

Campo de São Cristóvão, 268 - 1º e 3º andar - São Cristóvão - Cep.: 20.921-440 

Tel.: 3878-7878 - E-mail: georio@prefeitura.rio

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DESPACHOS DO DIRETOR
EXPEDIENTE DE 06/05/2026

Processo EIS-PRO-2022/04204.02: Aceitação concedida

RIOURBE
R I O U R B E

_ _ _

Empresa Municipal de Urbanização 

Rua Ulysses Guimarães, nº 16, Grupo 203/204 - Cidade Nova, RJ  

Tel.: 2976-9341 - E-mail: gabinete.riourbe@rio.rj.gov.br

ATOS DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA “P” Nº 31/2026 RU/PRE DE 07 DE MAIO DE 2026

O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas a legislação em vigor,

RESOLVE,
Designar os servidores a seguir relacionados para fiscalizarem a “LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM SERVIÇO DE 
CONDUÇÃO E SEM COMBUSTÍVEL, PARA SEREM UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA MUNI-
CIPAL DE URBANIZAÇÃO - RIO-URBE”, objeto do Contrato nº 003/2026, processo nº URB-PRO-2024/01566, 
a cargo da empresa FRET BRASIL LOCAÇÃO DE FROTAS LTDA.

MIRABELLE CHRISTINE BARBOZA FONTES MACHADO, matrícula n° 69/561.331-0
CLEYSON COSTA SANTOS, matrícula n° 69/561.145-4
PAULO VITOR BARBOSA ARAUJO, matrícula n° 69/561.297-3

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE
EXPEDIENTE DO DIA 07.05.2026

006700.000051/2025-97- 06/500.007/2025 - CONSÓRCIO PAC DA MARE - AUTORIZO a suspensão da con-
tagem de prazo, a partir de 08/05/2026, do Contrato n.º 003/2025, cujo objeto é a execução de “ESTUDOS 
TÉCNICOS, SERVIÇOS PRELIMINARES E PROJETOS BÁSICOS DE INFRAESTRUTURA URBANA PARA 
URBANIZAÇÃO DE FAVELAS NO COMPLEXO DA MARÉ - PAC MARÉ”, nos termos apresentados no des-
pacho 3820896 da Fiscalização, bem como no despacho 3827857 da Assessoria Jurídica desta Empresa Muni-
cipal de Urbanização - RIO-URBE.

RIOLUZ
R I O L U Z

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Companhia Municipal de Energia e Iluminação 

Rua Joaquim Palhares - 40 - Torre Sul - 6º andar - Cidade Nova - RJ - CEP.: 20260-080 

Tel.: 21 2976-9500 - E-mail: presidencia.rioluz@prefeitura.rio

ATOS DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA RIOLUZ “P” Nº 44, DE 07 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor

RESOLVE:
Designar, os servidores, CAYO MANOEL ARAUJO matrícula nº 69/2.572.251-2, MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA 
POMPONET VIDEIRA, matrícula nº 69/2.572.116-7, e ANTONIO TIBURCIO SOARES RODRIGUES JUNIOR, 
matrícula n° 40/2.571.465-5 e LEONARDO JOSÉ QUEIROZ HENRIQUES, matrícula nº 69/2572.022-9, para 
sem prejuízo de suas funções normais, constituírem a comissão de fiscalização da contratação do “Serviço de 
Outsourcing de Impressão no modelo franquia de páginas mais excedente, sem fornecimento de papel, incluindo 
equipamentos, instalação, suporte técnico, manutenção on-site com fornecimento de insumos, consumíveis e 
software de bilhetagem, a cargo da empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., con-
forme processo nº LUZ-PRO-2023/00190.
*Fica revogada a PORTARIA RIOLUZ “P” N.º 170, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA RIOLUZ “P” Nº 45, DE 07 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor

RESOLVE:
Designar os servidores, ANTONIO TIBURCIO SOARES RODRIGUES JUNIOR, matrícula n° 40/2.571.465-5, 
e RENAN DOS SANTOS DE FARIAS, matrícula n° 69/2.571.883-1, LEONARDO JOSÉ QUEIROZ HENRIQUES,  
matrícula nº 69/2572.022-9 e MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA POMPONET VIDEIRA, matrícula nº 
69/2.572.116-7, para sem prejuízo de suas funções normais, constituírem a comissão de fiscalização da pres-
tação do Serviço de Outsourcing de Impressão no modelo franquia de páginas mais excedentes, sem forneci-
mento de papel, incluindo equipamentos, instalações, suporte técnico, manutenção on site com fornecimento de 
insumos, consumíveis e software de bilhetagem, a cargo da empresa OFFICE TOTAL S/A., conforme processo 
nº LUZ-PRO-2022/02828,.
*Fica revogada a PORTARIA RIOLUZ “P” N.º 171, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA RIOLUZ “P” Nº 46, DE 07 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor

RESOLVE:
Designar os Servidores, LEONARDO JOSE QUEIROZ HENRIQUES, matrícula n° 69/2.572.022-9, CAYO MANOEL 
ARAUJO matrícula nº 69/2.572.251-2, MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA POMPONET VIDEIRA, matrícula nº 
69/2.572.116-7, e ANTONIO TIBURCIO SOARES RODRIGUES JUNIOR, matrícula n° 40/2.571.465-5, para 
constituírem a Comissão de fiscalização do contrato 037/2023, que se refere a contratação de empresa especia-
lizada para a prestação de serviços de acesso a internet e ao Datacenter da PCRJ com os serviços de Firewall 
para a sede e gerências da Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ, Constante no processo nº 
LUZ-PRO-2023/01824.
Fica revogada a PORTARIA RIOLUZ “P” N.º 151, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 20269

SECRETARIA DE TRANSPORTES
SECRETARIA DE TRANSPORTES

Secretário: Jorge Luiz de Souza Arraes 

Rua Ulysses Guimarães,16 - Cidade Nova - RJ - Tel: 2537-8505/ Fax: 2527-0792 

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DESPACHO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 06/05/2026

MTR-PRO-2025/49713 - MATEUS FERREIRA DA SILVA - AUTORIZO a Abertura de Termo para operar no 
Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “Cabritinho” - 
STPC, na Linha 3.27 - Maré x Estação de Bonsucesso, Área de Planejamento 3, conforme disposto no Decreto 
Rio nº 42218 de 06 de setembro de 2016 e no Decreto Rio nº 52095, de 3 de março de 2023.

MTR-PRO-2025/53333 - MARCIO DE OLIVEIRA CIRINO - AUTORIZO a Abertura de Termo para operar no Ser-
viço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “Cabritinho” - 
STPC, na Linha 4.05 - COMUNIDADE DO GABINAL X FREGUESIA (CIRCULAR), Área de Planejamento 4, con-
forme disposto no Decreto Rio nº 52095, de 3 de março de 2023 e no DECRETO RIO nº 42.217 de 06/09/2016.

DESPACHO DA SECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Decisão de recurso em segunda instância - INDEFIRO o recurso, posto que o requerente não ofereceu ele-
mentos novos suscetíveis de reformar a decisão de Primeira Instância proferida pela CORIN I e II desta Secre-
taria Municipal de Transportes, não havendo assim base legal para atendimento ao pedido.

PROCESSO REQUERENTE

000300013997/2026-21 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013993/2026-42 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013989/2026-84 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013999/2026-10 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013994/2026-97 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014057/2026-59 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014059/2026-48 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014064/2026-51 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014062/2026-61 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014114/2026-08 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014051/2026-81 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014053/2026-71 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014030/2026-66 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014084/2026-21 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014093/2026-12 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014106/2026-53 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014116/2026-99 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014100/2026-86 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014088/2026-18 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014082/2026-32 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014090/2026-89 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014079/2026-19 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014109/2026-97 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014016/2026-62 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014070/2026-16 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014065/2026-03 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014073/2026-41 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014077/2026-20 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014054/2026-15 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014103/2026-10 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014080/2026-43 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014058/2026-01 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014108/2026-42 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014099/2026-90 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014083/2026-87 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014406/2026-32 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014383/2026-66 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014445/2026-30 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014448/2026-73 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014492/2026-83 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014490/2026-94 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014493/2026-28 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014465/2026-19 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014473/2026-57 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013775/2026-16 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013771/2026-20 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013781/2026-65 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013776/2026-52 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013773/2026-19 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013925/2026-83 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013923/2026-94 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013921/2026-03 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013919/2026-26 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013915/2026-48 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013911/2026-60 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013913/2026-59 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013783/2026-54 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013789/2026-21 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013786/2026-98 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013792/2026-45 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013790/2026-56 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300013760/2026-40 CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES

000300013765/2026-72 CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES

000300013770/2026-85 CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES

000300013935/2026-19 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014071/2026-52 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014076/2026-85 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014066/2026-40 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014072/2026-05 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014078/2026-74 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014299/2026-42 CONSÓRCIO SANTA CRUZ DE TRANSPORTES

000300014215/2026-71 CONSÓRCIO SANTA CRUZ DE TRANSPORTES

000300014216/2026-15 CONSÓRCIO SANTA CRUZ DE TRANSPORTES

000300014218/2026-12 CONSÓRCIO SANTA CRUZ DE TRANSPORTES

000300014253/2026-23 CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES

000300014258/2026-56 CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES

000300014121/2026-00 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014344/2026-69 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014347/2026-01 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014357/2026-38 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014356/2026-58 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014345/2026-11 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014341/2026-25 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014342/2026-70 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014174/2026-12 CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES

000300014166/2026-76 CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES

000300014169/2026-18 CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES

000300014175/2026-67 CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES

000300014149/2026-39 CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES

000300014155/2026-96 CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES

000300014177/2026-56 CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES

000300014168/2026-65 CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES

000300014170/2026-34 CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES

000300014165/2026-21 CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES

000300014319/2026-85 CONSÓRCIO SANTA CRUZ DE TRANSPORTES

000300014081/2026-98 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014105/2026-17 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014069/2026-83 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

000300014068/2026-39 CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE TÁXI E TRANSPORTE INDIVIDUAL
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E VISTORIA

DESPACHO DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

EOP-PRO-2024/51906 - DEFIRO o pedido de transferência de benefício causa mortis de ELIANA BREDA 
RODRIGUES RIBEIRO para JOSE MAURICIO BERTOLLA GAYA com base na Lei Complementar 159/2015 
e no Dec. Rio 56.294 de 27/06/2025, estabelecendo prazo de 03 meses, a contar da data de publicação, para 
apresentar documentos hábeis à conclusão do pedido, condicionando-se também ao cumprimento da legislação 
vigente para o modal táxi.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE TÁXI E TRANSPORTE INDIVIDUAL
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E VISTORIA

DESPACHO DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

“EOP-PRO-2025/12837- DEFIRO o pedido de transferência, com base na documentação apresentada e na 
Manifestação Técnica PG/PADM/RE/083/2021/CAR.”

GERENCIA DE TRANSPORTE COLETIVO
DESPACHOS DO GERENTE
EXPEDIENTE DE 07.05.2026

SEI-000310.005550/2026-69 - SEI-000310.005543/2026-67 - SEI-000310.005546/2026-09 - “Defiro a(s) baixa(as) 
de veículo(s) com base na documentação apresentada.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202610

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
002800.000551/2026-21 - Com base no informado no Despacho SEI nº 3676748, documento nº 3583512, AU-
TORIZO a adesão, pela Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, à Ata de Re-
gistro de Preços da SMTR nº 06/2026, oriunda do Pregão Eletrônico PE-RP/SMTR nº 90.717/2025, para aqui-
sição de gêneros alimentícios diversos (café, açúcar e adoçante), pertencente(s) à(s) classe(s) 8955, 8925, 
8940, para atendimento aos diversos setores da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, cuja beneficiária 
é a empresa Freitas e Porto Participações CNPJ: 40.261.798/0001-40 para o item açúcar refinado especial, no 
quantitativo total de 100 (cem) pacotes (1kg), da marca Caravelas, no valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e 
oitenta reais).

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
005200.000444/2026-50 - Com base no informado no Despacho SEI nº 3674804, e no documento nº 3572517, 
AUTORIZO a adesão, pela Divisão de Elite da Guarda Municipal - Força Municipal, à Ata de Registro de Preços 
da SMTR nº 04/2026, oriunda do Pregão Eletrônico PE-RP/SMTR nº 90.717/2025, para aquisição de gêneros ali-
mentícios diversos (café, açúcar e adoçante), pertencente(s) à(s) classe(s) 8955, 8925, 8940, para atendimento 
aos diversos setores da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, cuja beneficiária é a empresa F Pereira 
Comércio e Distribuidora Ltda. Dom Amaro, CNPJ 31.021.788/0001-46 para o item café, no quantitativo total de 
780 (setecentos e oitenta) pacotes (500g), da marca Capital, no valor total de R$ 20.280,00 (quatro mil, seis-
centos e oitenta reais).

COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS
ATOS DA COORDENADORA

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.623
EM 7 DE MAIO DE 2026.

SUSPENDE OS EFEITOS DA PORTARIA TR/CRV Nº 2.059 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019, NA FORMA QUE 
MENCIONA.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o volume de passageiros da Rodoviária Novo Rio e o aumento do trânsito de veículos na região,

CONSIDERANDO a realização do evento “Meia Maratona do Porto”, em dia, horário e local que coincidem com 
a Área de Proteção ao Ciclismo de Competição - Circuito Marcos Hama,

CONSIDERANDO o alinhamento com a Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO a solicitação da CET/PRE/CGO,

RESOLVE:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria TR/CRV nº 2.059 de 26 de novembro de 2019, que trata da autorização 
para a interdição ao trânsito de veículos e a utilização de vias dos bairros Centro e Santo Cristo para o uso da 
Área de Proteção ao Ciclista de Competição (APCC) - Circuito Marcos Hama.

Art. 2º Esta Portaria terá validade para o dia 10 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.624
EM 7 DE MAIO DE 2026.

IMPLANTA ESQUEMA ESPECIAL DE TRÂNSITO EM VIAS DO BAIRRO MARACANÃ PARA REALIZAÇÃO DO 
EVENTO FUTEBOLÍSTICO “FLUMINENSE x VITÓRIA BA” NO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na mensagem eletrônica e no Ofício VPRE/DCO nº 013/2026 da Federação de 
Futebol do Estado do RJ, de 9 de fevereiro de 2026,

CONSIDERANDO o constante na solicitação do planejamento operacional e as necessidades elencadas pelos 
órgãos de Segurança Pública, durante reunião da Federação de Futebol do Estado do RJ e Gestão e Produção 
de Eventos do Complexo Esportivo do Maracanã, em 05 de maio de 2026,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3N1,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, nas seguintes vias:

I - das 15h30min às 22h:

a) Rua Professor Eurico Rabelo, em toda sua extensão;

b) Rua Visconde de Itamarati, no trecho compreendido entre a Rua São Francisco Xavier e a Rua Professor 
Eurico Rabelo;

c) Rua Isidro de Figueiredo, em toda sua extensão;

d) Rua Artur Menezes, em toda sua extensão;

e) Rua Conselheiro Olegário, em toda sua extensão;

f) Avenida Maracanã, pistas sentido Centro, no trecho compreendido entre a Rua São Francisco Xavier e a Rua 
Mata Machado.

II - das 19h30min às 22h:

a) Avenida Professor Manoel de Abreu, pista sentido Praça da Bandeira, no trecho compreendido entre a Rua 
São Francisco Xavier e a Avenida Rei Pelé (Radial Oeste);

b) Rua Dona Zulmira, no trecho compreendido entre a Avenida Professor Manoel de Abreu e a Rua São Fran-
cisco Xavier.

Parágrafo Único. As interdições que trata este artigo não se aplicam aos veículos destinados a socorro e emer-
gência previstos no art. 29, incisos VII e VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Autorizar a interdição ao trânsito na ciclovia no entorno do Complexo do Maracanã, em trechos próximos 
aos portões de acesso ao Estádio a partir das 10h, durante montagem de gradeamento para orientação do público.

Art. 3º Implantar regime de mão dupla de direção, das 15h30min às 22h, nas seguintes vias:

I - Rua Visconde de Itamarati, no trecho compreendido entre a Rua São Francisco Xavier e a Rua Professor Eu-
rico Rabelo;

II - Rua Isidro de Figueiredo, em toda sua extensão.

Art. 4º Proibir o estacionamento de veículos, das 10h às 20h, nas seguintes vias:

I - Avenida Paula Sousa, junto ao bordo esquerdo, no trecho compreendido entre a Rua São Francisco Xavier e 
a Rua Professor Eurico Rabelo;

II - Rua Professor Eurico Rabelo, em toda sua extensão;

III - Rua Visconde de Itamarati, no trecho compreendido entre a Rua São Francisco Xavier e a Rua Professor 
Eurico Rabelo;

IV - Rua Isidro de Figueiredo, em toda sua extensão;

V - Rua Artur Menezes, em toda sua extensão;

VI - Rua Conselheiro Olegário, em toda sua extensão.

Art. 5º Implantar “bolsão” provisório de táxis na Avenida Rei Pelé (Radial Oeste), pista sentido Centro, com a in-
terdição parcial em 1 (uma) faixa de rolamento junto ao bordo direito da via, no trecho compreendido entre a in-
tersecção com a Avenida Professor Manoel de Abreu - pista sentido Vila Isabel, e o Portão 1 do Complexo Es-
portivo do Maracanã das 18h30min às 22h.

Art. 6º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici-
pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes 
de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon-
sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 7º Esta Portaria terá validade no dia 9 de maio de 2026, em cada um dos horários descritos nos artigos 1º, 
2º, 3º, 4º e 5º, revogadas todas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.625
EM 7 DE MAIO DE 2026.

IMPLANTA ESQUEMA ESPECIAL DE TRÂNSITO EM VIAS DO BAIRRO MARACANÃ PARA REALIZAÇÃO DO 
EVENTO FUTEBOLÍSTICO “FLUMINENSE x OPERÁRIO” NO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na mensagem eletrônica e no Ofício VPRE/DCO nº 044/2026 da Federação de 
Futebol do Estado do RJ, de 05 de maio de 2026,

CONSIDERANDO o constante na solicitação do planejamento operacional e as necessidades elencadas pelos 
órgãos de Segurança Pública, durante reunião da Federação de Futebol do Estado do RJ e Gestão e Produção 
de Eventos do Complexo Esportivo do Maracanã, em 05 de maio de 2026,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3N1,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, nas seguintes vias:

I - das 19h30min à 1h30min do dia subsequente:

a) Rua Professor Eurico Rabelo, em toda sua extensão;

b) Rua Visconde de Itamarati, no trecho compreendido entre a Rua São Francisco Xavier e a Rua Professor 
Eurico Rabelo;

c) Rua Isidro de Figueiredo, em toda sua extensão;

d) Rua Artur Menezes, em toda sua extensão;

e) Rua Conselheiro Olegário, em toda sua extensão;

f) Avenida Maracanã, pistas sentido Centro, no trecho compreendido entre a Rua São Francisco Xavier e a Rua 
Mata Machado.

II - das 23h à 1h30min do dia subsequente:

a) Avenida Professor Manoel de Abreu, pista sentido Praça da Bandeira, no trecho compreendido entre a Rua 
São Francisco Xavier e a Avenida Rei Pelé (Radial Oeste);

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202611

b) Rua Dona Zulmira, no trecho compreendido entre a Avenida Professor Manoel de Abreu e a Rua São Fran-
cisco Xavier.

Parágrafo Único. As interdições que trata este artigo não se aplicam aos veículos destinados a socorro e emer-
gência previstos no art. 29, incisos VII e VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º. Autorizar a interdição ao trânsito na ciclovia no entorno do Complexo do Maracanã, em trechos próximos 
aos portões de acesso ao Estádio a partir das 10h, durante montagem de gradeamento para orientação do pú-
blico.

Art. 3º Implantar regime de mão dupla de direção, das 19h30min à 1h30min do dia subsequente, nas seguintes vias:

I - Rua Visconde de Itamarati, no trecho compreendido entre a Rua São Francisco Xavier e a Rua Professor 
Eurico Rabelo;

II - Rua Isidro de Figueiredo, em toda sua extensão.

Art. 4º. Proibir o estacionamento de veículos nas seguintes vias, das 10h à 1h30min do dia subsequente:

I - Avenida Paula Sousa, junto ao bordo esquerdo, no trecho compreendido entre a Rua São Francisco Xavier e 
a Rua Professor Eurico Rabelo;

II - Rua Professor Eurico Rabelo, em toda sua extensão;

III - Rua Visconde de Itamarati, no trecho compreendido entre a Rua São Francisco Xavier e a Rua Professor 
Eurico Rabelo;

IV - Rua Isidro de Figueiredo, em toda sua extensão;

V - Rua Artur Menezes, em toda sua extensão;

VI - Rua Conselheiro Olegário, em toda sua extensão.

Art. 5º. Implantar “bolsão” provisório de táxis na Avenida Rei Pelé (Radial Oeste), pista sentido Centro, com a in-
terdição parcial em 1 (uma) faixa de rolamento junto ao bordo direito da via, no trecho compreendido entre a in-
tersecção com a Avenida Professor Manoel de Abreu - pista sentido Vila Isabel, e o Portão 1 do Complexo Espor-
tivo do Maracanã, das 22h30min à 1h30min do dia subsequente.

Art. 6º. Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici-
pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes 
de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon-
sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 7º. A presente portaria terá validade no dia 12 de maio de 2026, em cada um dos horários descritos nos Ar-
tigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, revogadas todas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.626
EM 7 DE MAIO DE 2026.

IMPLANTA ESQUEMA ESPECIAL DE TRÂNSITO EM VIAS DO BAIRRO VASCO DA GAMA PARA REALI-
ZAÇÃO DO EVENTO FUTEBOLÍSTICO “COPA DO BRASIL 2026 - VASCO DA GAMA S.A.F X PAYSANDU 
SPORT CLUB /PA.”

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante a reunião da Federação de Futebol do Estado de Rio de Janeiro (FERJ) do dia 
7 de maio de 2026,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos nas seguintes vias:

I - Rua São Januário, no trecho compreendido entre a Rua Dom Carlos e a Rua Bonfim;

II - Rua General Argolo, no trecho compreendido entre a Rua Teixeira Júnior e a Rua São Januário;

III - Rua do Bonfim, faixas em direção ao Estádio de São Januário, no trecho compreendido entre a Rua Newton 
Prado e a Rua São Januário;

IV - Rua Francisco Palheta, no trecho compreendido entre a Rua São Januário e a Rua Ricardo Machado;

V - Avenida Roberto Dinamite, no trecho compreendido entre a Rua Ricardo Machado e a Rua Dom Carlos;

VI - Rua Ricardo Machado, no trecho compreendido entre a Rua Bela e a Avenida Roberto Dinamite;

VII - Rua Ferreira de Araújo, no trecho compreendido entre a Rua Dulce Rosalina e a Avenida Roberto Dinamite;

VIII - Rua Lima Barros, no trecho compreendido entre a Rua Ricardo Machado e a Rua do Bonfim;

IX - Rua Newton Prado, no trecho compreendido entre a Rua Ricardo Machado e a Rua do Bonfim;

X - Rua Dom Carlos, no trecho compreendido entre a Rua São Januário e a Avenida Roberto Dinamite;

XI - Rua Argentina, no trecho compreendido entre com Rua General Argolo e Rua Senador Alencar.

§ 1º As interdições de que trata este artigo não se aplicam aos veículos de moradores e aos destinados a socorro 
e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro;

§ 2º Com a interdição da Rua Ricardo Machado, o desvio do trânsito deverá ser direcionado pela Rua Bela em 
direção ao Campo de São Cristóvão.

§ 3º As interdições das vias descritas nos incisos IV, V e VII do artigo 1º, deverão ocorrer às 12h e as demais vias 
às 15h, permanecendo as interdições até 1h após o término da partida, previsto para as 21h.

Art. 2º Inverter o regime de mão de direção na Rua Teixeira Júnior, no trecho compreendido entre a Avenida 
Roberto Dinamite e a Rua São Januário, que passará a funcionar no sentido da segunda para a primeira, com a 
alteração ocorrendo às 15h do dia 13 de maio de 2026.

Art. 3º Implantar regime de mão dupla de direção na Rua do Bonfim, no trecho compreendido entre a Rua 
Senador Alencar e a Rua Bela, no dia 13 de maio de 2026, das 15h até 1h após o término da partida.

Art. 4º Proibir o estacionamento de veículos, nas seguintes vias:
I - Avenida Roberto Dinamite, no trecho compreendido entre a Rua Ricardo Machado e a Dom Carlos, em ambos 
os bordos, inclusive da pista lateral do acesso ao estacionamento, a partir das 22h do dia anterior à data da partida;

II - Rua Argentina, no trecho compreendido entre as edificações de números 303 e 195, em ambos os bordos a 
partir da 0h do dia da partida;

III - Rua Teixeira Júnior, no trecho compreendido entre a Rua São Januário e a Rua General Argolo, a partir da 
0h do dia da partida;

IV - Rua do Bonfim, no trecho compreendido entre a Rua Senador Alencar e a Rua Bela;

V - Nas demais vias descritas no artigo 1º, excetuando a mencionada no inciso V, a partir da 0h do dia da partida.

Art. 5º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici-
pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes 
de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon-
sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 6º Esta Portaria terá validade no dia 13 de maio de 2026, nos horários descritos nos artigos 1º ao 4º, revo-
gadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.627
EM 7 DE MAIO DE 2026.

IMPLANTA ESQUEMA ESPECIAL DE TRÂNSITO EM VIAS DO BAIRRO VASCO DA GAMA PARA REALI-
ZAÇÃO DO EVENTO FUTEBOLÍSTICO “CAMPEONATO BRASILEIRO 2026 - VASCO DA GAMA S.A.F X ATH-
LETICO/PR.”

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante a reunião da Federação de Futebol do Estado de Rio de Janeiro (FERJ) do dia 
7 de maio de 2026,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, nas seguintes vias:

I - Rua São Januário, no trecho compreendido entre a Rua Dom Carlos e a Rua Bonfim;

II - Rua General Argolo, no trecho compreendido entre a Rua Teixeira Júnior e a Rua São Januário;

III - Rua do Bonfim, faixas em direção ao Estádio de São Januário, no trecho compreendido entre a Rua Newton 
Prado e a Rua São Januário;

IV - Rua Francisco Palheta, no trecho compreendido entre a Rua São Januário e a Rua Ricardo Machado;

V - Avenida Roberto Dinamite, no trecho compreendido entre a Rua Ricardo Machado e a Rua Dom Carlos;

VI - Rua Ricardo Machado, no trecho compreendido entre a Rua Bela e a Avenida Roberto Dinamite;

VII - Rua Ferreira de Araújo, no trecho compreendido entre a Rua Dulce Rosalina e a Avenida Roberto Dinamite;

VIII - Rua Lima Barros, no trecho compreendido entre a Rua Ricardo Machado e a Rua do Bonfim;

IX - Rua Newton Prado, no trecho compreendido entre a Rua Ricardo Machado e a Rua do Bonfim;

X - Rua Dom Carlos, no trecho compreendido entre a Rua São Januário e a Avenida Roberto Dinamite;

XI - Rua Argentina, no trecho compreendido entre com Rua General Argolo e Rua Senador Alencar.

§ 1º As interdições de que trata este artigo não se aplicam aos veículos de moradores e aos destinados a socorro 
e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro;

§ 2º Com a interdição da Rua Ricardo Machado, o desvio do trânsito deverá ser direcionado pela Rua Bela em 
direção ao Campo de São Cristóvão.

§ 3º As interdições das vias descritas nos incisos IV, V e VII do artigo 1º, deverão ocorrer às 14h30 e as de-
mais vias às 16h30, permanecendo as interdições até 1h após o término da partida, previsto para as 22h30min.

Art. 2º Inverter o regime de mão de direção na Rua Teixeira Júnior, no trecho compreendido entre a Avenida Ro-
berto Dinamite e a Rua São Januário, que passará a funcionar no sentido da segunda para a primeira, com a al-
teração ocorrendo às 14h30min do dia 10 de maio de 2026.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



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D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202612

Art. 3º Implantar regime de mão dupla de direção na Rua do Bonfim, no trecho compreendido entre a Rua Se-
nador Alencar e a Rua Bela, no dia 10 de maio de 2026, das 16h30min até 1h após o término da partida.

Art. 4º Proibir o estacionamento de veículos nas seguintes vias:

I - Avenida Roberto Dinamite, no trecho compreendido entre a Rua Ricardo Machado e a Dom Carlos, em ambos 
os bordos, inclusive da pista lateral do acesso ao estacionamento, a partir das 22h do dia anterior à data da partida;

II - Rua Argentina, no trecho compreendido entre as edificações de números 303 e 195, em ambos os bordos a 
partir da 0h do dia da partida;

III - Rua Teixeira Júnior, no trecho compreendido entre a Rua São Januário e a Rua General Argolo, a partir das 
0h do dia da partida;

IV - Rua do Bonfim, no trecho compreendido entre a Rua Senador Alencar e a Rua Bela;

V - Nas demais vias descritas no artigo 1º, excetuando a mencionada no inciso V, a partir das 00h do dia da partida.

Art. 5º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici-
pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes 
de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon-
sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 6º Esta Portaria terá validade no dia 10 de maio de 2026, nos horários descritos nos artigos 1º ao 4º, revo-
gadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.628
EM 7 DE MAIO DE 2026.

IMPLANTA ESQUEMA ESPECIAL AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO CENTRO E DA ZONA 
SUL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “MEIA MARATONA DO PORTO MARAVILHA”.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia de Evento nº 168973,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, no dia 10 de maio de 2026, da 0h às 12h, nas seguintes vias:

I - Praça Mauá, no trecho compreendido entre a Rua Sacadura Cabral e a Avenida Rio Branco com a Rua Acre;

II - Avenida Venezuela, no trecho compreendido entre a Avenida Barão de Tefé e a Praça Mauá;

III - Rua Tia Ciata, no trecho compreendido entre a Rua Coelho e Castro e a Avenida Venezuela;

IV - Rua Edgard Gordilho, no trecho compreendido entre a Rua Coelho e Castro e a Avenida Rodrigues Alves 
(Orla Prefeito Luiz Paulo Conde).

Parágrafo único. As interdições tratadas neste artigo não se aplicam aos veículos destinados a socorro e emer-
gência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 2º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, no dia 10 de maio de 2026, das 3h às 10h, para o percurso 
e segurança dos corredores e veículos envolvidos na operação do evento. nas seguintes vias:

I - Rua Arlindo Rodrigues (Via Binário do Porto), pista sentido Rodoviária Novo Rio, no trecho compreendido entre 
a saída do Túnel 450 Rio e a Rua Rivadávia Correa;

II - Avenida Barão de Tefé, no trecho compreendido entre a Avenida Venezuela e a Avenida Rodrigues Alves (Cal-
çadão da Orla Prefeito Luiz Paulo Conde);

III - Rua Souza e Silva, no trecho compreendido entre a Avenida Venezuela e a Avenida Rodrigues Alves;

IV - Orla Prefeito Luiz Paulo Conde, no trecho compreendido entre a edificação do Museu do Amanhã e a Rua 
Rivadávia Correa;

V - Praça Mauá, todo entorno do Museu do Amanhã;

VI - Rua Rivadávia Correa, no trecho compreendido entre a Rua Arlindo Rodrigues e a Orla Prefeito Luiz Paulo 
Conde;

VII - Rua Edgard Gordilho, no trecho compreendido entre a Avenida Venezuela e a Avenida Rodrigues Alves;

VIII - Túnel Rio 450, toda extensão;

IX - Avenida Venezuela, em 1 (uma) faixa à esquerda da via, trecho compreendido entre a Rua Silvino Monte-
negro e a Avenida Barão de Tefé;

X - Avenida General Justo:

a) pista sentido Zona Norte, no trecho compreendido entre o Trevo do Estudante e a Avenida Alfred Agache;

b) pista sentido Zona Sul, no trecho compreendido entre o Largo da Misericórdia e o Trevo do Estudante.

XI - Avenida Alfred Agache:

a) pista sentido Zona Norte, no trecho compreendido entre Avenida General Justo e o Túnel Marcello Alencar;

b) pista sentido Zona Sul, no trecho compreendido entre o Túnel Marcello Alencar e o Largo da Misericórdia.

XII - Avenida Rodrigues Alves, ambos os sentidos, no trecho compreendido entre a Avenida Francisco Bicalho e 
o Túnel Marcello Alencar;

XIII - Entroncamento de acesso do Viaduto do Gasômetro para Avenida Rodrigues Alves;

XIV - Túnel Marcello Alencar, ambos os sentidos, em toda extensão;

XV - Avenida Nações Unidas, em ambos os sentidos;

XVI - Avenida Infante Dom Henrique, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre a Praça Nicarágua 
e a Praça Cuauhtémoque;

XVII - Avenida Repórter Nestor Moreira.

§ 1º A circulação do veículo leve sobre trilho (VLT) não deverá sofrer interrupções em sua circulação, cabendo ao 
organizador do evento articular-se com a concessionária para evitar transtornos neste sentido.

§ 2º As interdições tratadas neste artigo não se aplicam aos veículos destinados a socorro e emergência pre-
vistos no Art. 29, incisos VII e VIII da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

§ 3º Na Avenida General Justo, pista sentido Zona Sul, a faixa de rolamento da direita deverá ficar livre à circu-
lação de veículos para o acesso da Avenida Marechal Câmara.

§ 4º Na Avenida General Justo, pista sentido Zona Norte, no trecho compreendido entre o entroncamento de 
acesso do Aeroporto Santos Dumont, na Praça Senador Salvado Filho, e a edificação do III COMAR as duas 
faixas da direita deverão ficar segregadas e sinalizadas para acesso e saída da Organização Militar e do Res-
taurante Albamar.

Art. 3º Antecipar a implantação da área de lazer do Aterro do Flamengo, nas pistas de rolamento da Avenida In-
fante Dom Henrique, em ambos os sentidos, para a 0h do dia 10 de maio de 2026.

Art. 4º Proibir o estacionamento de veículos, no dia 9 de maio de 2026, das 20h às 12h do dia subsequente, nas 
seguintes vias:

I - Avenida Barão de Tefé, no trecho compreendido entre a Avenida Venezuela e a Avenida Rodrigues Alves (Cal-
çadão da Orla Prefeito Luiz Paulo Conde);

II - Orla Prefeito Luiz Paulo Conde, no trecho compreendido entre a edificação do Museu do Amanhã e a Rua 
Rivadávia Correa;

III - Rua Edgard Gordilho, no trecho compreendido entre a Avenida Venezuela e a Avenida Rodrigues Alves;

IV - Rua Rivadávia Correa, no trecho compreendido entre a Rua Arlindo Rodrigues e a Orla Prefeito Luiz Paulo 
Conde.

Art. 5° Permitir o estacionamento de 3 (três) ônibus guarda-volumes na Praça Mauá, pista sentido Avenida Rio 
Branco, no trecho compreendido entre a Rua Sacadura Cabral e a Rua Acre, no dia 10 de maio de 2026, das 
3h às 10h.

Art. 6º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici-
pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes 
de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon-
sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 7º Esta Portaria terá validade para os dias e horários descritos nos artigos 1º, 2º, 3º, 4° e 5°, revogadas as 
disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.629
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PROÍBE O ESTACIONAMENTO EM VIAS DO 
BAIRRO RIO COMPRIDO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORE.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na mensagem eletrônica encaminhada pela IV GEL,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar interdição ao trânsito de veículos, em meia pista de rolamento, de forma alternada, nas se-
guintes vias:

I - Estrada do Sumaré, no trecho compreendido entre as edificações de nº s 1 e 36;

II - Rua Zamenhof, em frente à edificação de nº 64.

Art. 2º Proibir o estacionamento de veículos, nas seguintes vias:

I - Estrada do Sumaré, no trecho compreendido entre as edificações de nº s 1 e 36;

II - Rua Zamenhof, em frente à edificação de nº 64.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202613

Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código 
de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme 
previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria terá validade do dia 19 ao dia 22 de maio de 2026, das 6h às 12h, revogadas as disposi-
ções em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.630
EM 7 DE MAIO DE 2026.

PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO GLÓRIA PARA 
REALIZAÇÃO DE FILMAGEM PUBLICITÁRIA.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no Requerimento para Autorização de Filmagem n° 015544,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,

RESOLVE:
Art. 1º Permitir a reserva de 10 (dez) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, na Rua do Russel, 
da seguinte forma:

I - no trecho compreendido entre as edificações de n° s 804 ao 700;

II - no trecho compreendido entre as edificações de n° s 258 ao 400.

Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo 
Município.

Art. 2º Esta autorização somente será válida se:

I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Mi-
litar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando 
a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 
95 do Código de Trânsito Brasileiro;

II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 
49.283/2021, de 17 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Portaria terá validade das 16h do dia 17 às 20h do dia 20 de maio de 2026, revogadas as disposi-
ções em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.631
EM 7 DE MAIO DE 2026.

PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO CENTRO 
PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM “ASIAN EXPRESS”.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no Requerimento para Autorização de Filmagem n° 015513,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,

RESOLVE:
Art. 1º Permitir a reserva de 6 (seis) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, na Rua do Mer-
cado, no trecho compreendido entre a Rua do Rosário e a Travessa Tinoco.

Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo 
Município.

Art. 2º Esta autorização somente será válida se:

I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Mi-
litar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando 
a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 
95 do Código de Trânsito Brasileiro;

II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 
49.283/2021, de 17 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Portaria terá validade nos dias 13, 14 e 15 de maio de 2026, das 20h às 5h dos dias subsequentes, 
revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.632
EM 7 DE MAIO DE 2026.

PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO CENTRO 
PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM “GAROTA”.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no Requerimento para Autorização de Filmagem n° 015525,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,

RESOLVE:
Art. 1º Permitir a reserva de 20 (vinte) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, na Rua Antônio 
Laje, nas baias de estacionamento, no trecho compreendido entre a Avenida Venezuela e Avenida Rodrigues 
Alves.

Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo 
Município.

Art. 2º Esta autorização somente será válida se:

I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Mi-
litar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando 
a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 
95 do Código de Trânsito Brasileiro;

II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 
49.283/2021, de 17 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Portaria terá validade das 18h do dia 17 às 22h do dia 22 de maio de 2026, revogadas as disposi-
ções em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.633
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIO-
NAMENTO EM VIAS DO BAIRRO MARECHAL HERMES PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM “IMPUROS -  
7º TEMPORADA”.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no Requerimento para Autorização de Filmagem n° 015443,

CONSIDERANDO o parecer técnico nº. 057/2026 da CET/PRE/CTRT/AP-3N2,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos pelo tempo de, no máximo, 1 (um) minuto a cada intervalo 
de, no mínimo, 15 (quinze) minutos, do dia 22 ao dia 26 de maio de 2026, das 6h às 23h, nas seguintes vias:

I - Rua Marapendi, no trecho compreendido entre a Rua Massenet e a Rua Maracaípe;

II - Rua Massenet, no trecho compreendido entre a Avenida Johan Straus e a Rua Jabiri.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados 
a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Permitir a reserva de 15 (quinze) vagas para estacionamento de veículos da produção, das 16h do dia 21 
de maio de 2026 às 23h do dia 26 de maio de 2026, nas seguintes vias:

I - Rua Massenet, no trecho compreendido entre a Avenida Johan Straus e a Rua Jabiri;

II - Rua Marapendi, no trecho compreendido entre a Rua Massenet e a Rua Maracaípe.

Parágrafo único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo 
Município.

Art. 3º Esta autorização somente será válida se:

I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Mi-
litar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando 
a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 
95 do Código de Trânsito Brasileiro;

II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 
49.283/2021, de 17 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários que tratam os artigos 1º e 2º, revogadas as disposi-
ções em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.634
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO 
DE MANUTENÇÃO DE PARALELOS.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 002600.005078/2026-24,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição do trânsito de veículos na Rua do Ouvidor, no trecho compreendido entre a Avenida 
Rio Branco e Rua Uruguaiana.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202614

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos destinados a socorro e emer-
gência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código 
de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme 
previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria terá validade do dia 18 ao dia 31 de maio de 2026, das 8h às 18h, revogadas as disposi-
ções em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.635
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO OSVALDO CRUZ PARA REA-
LIZAÇÃO DO EVENTO “RUA DA COPA”.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no ofício GP/COE3 nº 1306 de 06/05/2026,

CONSIDERANDO o parecer técnico OPPAR 178/2026 da CET/PRE/CTRT/AP-3N2,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição do trânsito de veículos na Rua Frei Bento, no trecho compreendido entre a Estrada 
do Sapê e a Rua Souza Caldas.

§ 1º A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos destinados a socorro e emergência previstos 
no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

§ 2º. Desviar o trânsito de veículos procedentes da Estrada do Sapê com destino a Rua Frei Bento, seguirão pela 
Rua Cananéia, Rua Souza Caldas e Rua Frei Bento.

Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici-
pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes 
de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon-
sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º Esta Portaria terá validade do dia 18 ao dia 31 de maio de 2026, das 8h às 18h, revogadas as disposi-
ções em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.636
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO PEDRA DE GUARATIBA PARA 
REALIZAÇÃO DE EVENTO SÓCIO RELIGIOSO.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no Ofício SMCG nº 2405/2026, datado de 17 de abril de 2026,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-5,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição do trânsito de veículos na Rua Barros de Alarcão, no trecho compreendido entre a 
Rua Souto Maior e a Rua Velloso Espinha.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos destinados a socorro e emer-
gência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici-
pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes 
de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon-
sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º Esta Portaria terá validade para os dias 29, 30 e 31 de maio de 2026, das 12h às 23h59min, revogadas 
as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.637
EM 7 DE MAIO DE 2026.

PERMITE O ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS EM VIAS DO BAIRRO GLÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO 
NO TEATRO MUNICIPAL.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no SEI RIO 007200.003355/2026-91,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,

RESOLVE:
Art. 1º Permitir o estacionamento de 40 (quarenta) ônibus, nas seguintes vias:

I - Avenida Beira Mar, junto à Praça Paris;

II - Avenida Augusto Severo, junto à Praça Paris;

Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo 
Município.

Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici-
pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes 
de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon-
sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 19 de maio de 2026, das 12h às 19h, revogadas as disposições em 
contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.638
EM 7 DE MAIO DE 2026.

PERMITE A RESERVA DE VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO BOTA-
FOGO PARA REALIZAÇÃO DE AÇÃO DE SEGURANÇA VIÁRIA.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no SEI RIO N° 007200.003371/2026-83,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,

RESOLVE:
Art. 1º Permitir a reserva de vagas para estacionamento de veículo guincho, na Praia de Botafogo, na altura da 
edificação de nº 240.

Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo 
Município.

Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código 
de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme 
previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 15 de maio de 2026, das 13h às 17h, revogadas as disposições em 
contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.639
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DOS BAIRROS SÃO CONRADO E BARRA 
DA TIJUCA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e conservação de Túneis, Viadutos e Elevados no Município 
do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO o constante no parecer técnico da CETRIO/PRE/CGO/CTAE/2ª CRAE Sul nº 022/2026,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar interdição ao trânsito de veículos no Tablado Inferior do Elevado das Bandeiras.

§ 1º A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e 
emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

§ 2º Na execução da interdição citada, os veículos deverão seguir pelo Tablado Superior do Elevado das Ban-
deiras, que estará funcionando com pista reversível no sentido Barra da Tijuca / São Conrado.

§ 3º As alterações viárias tratadas no caput e no § 1º poderão ser retardadas ou suspensas pelas equipes ope-
racionais da CET-Rio, caso seja identificada a necessidade de utilização integral das vias envolvidas em função 
das condições do trânsito ou climáticas.

Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código 
de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme 
previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria terá validade para os dias 10, 17, 24 e 31 de maio de 2026, das 23h às 4h30min dos dias 
subsequentes, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.640
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTA-
CIONAMENTO EM VIAS DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM “IMPUROS - 7º TEMPO-
RADA”.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no Requerimento para Autorização de Filmagem n° 015589,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202615

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos pelo tempo de, no máximo, 1 (um) minuto a cada intervalo de, 
no mínimo, 3 (três) minutos, no dia 17 de maio de 2026, das 6h às 22h, nas seguintes vias:

I - Rua Debret, no trecho compreendido entre Rua Araújo Porto Alegre e a Avenida Almirante Barroso;

II - Rua Araújo Porto Alegre, com a Avenida Graça Aranha;

III - Avenida Almirante Barroso, no trecho compreendido entre Avenida Presidente Antônio Carlos e a Rua México;

IV - Avenida Graça Aranha, no trecho compreendido entre a Avenida Almirante Barroso e a Rua Santa Luzia;

V - Rua México, no trecho compreendido entre Avenida Almirante Barroso e Rua Santa Luzia.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados 
a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Permitir a reserva de vagas para estacionamento de veículos da produção, das 18h do dia 16 às 22h do 
dia 17 de maio de 2026, nas seguintes vias:

I - 20 (vinte) vagas na Rua México, no trecho compreendido entre Avenida Almirante Barroso e a Rua Santa 
Luzia;

II - 20 (vinte) vagas na Rua Pedro Lessa, no trecho compreendido entre Rua México e Avenida Graça Aranha;

III - 20 (vinte) vagas Avenida Nilo Peçanha, no trecho compreendido entre Avenida Graça Aranha e Avenida Pre-
sidente Antônio Carlos.

Parágrafo único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo 
Município.

Art. 3º Esta autorização somente será válida se:

I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Mi-
litar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando 
a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 
95 do Código de Trânsito Brasileiro;

II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 
49.283/2021, de 17 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários que tratam os artigos 1º e 2º, revogadas as disposi-
ções em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.641
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIO-
NAMENTO EM VIAS DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM “DIVISÃO DE HOMICÍDIOS 
- RIO”.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no Requerimento para Autorização de Filmagem n° 015576,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos pelo tempo de, no máximo, 1 (um) minuto a cada intervalo de, 
no mínimo, 3 (três) minutos, nos dias 24 e 31 de maio de 2026, das 6h às 18h, nas seguintes vias:

I - Rua dos Andradas, no trecho compreendido entre Rua Lopes de Almeida e Leandro Martins;

II - Rua São Bento, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Rua da Quitanda;

III - Rua Leandro Martins, no trecho compreendido entre Rua do Acre e Rua da Conceição;

IV - Rua Júlia Lopes de Almeida, no trecho compreendido entre Rua dos Andradas e Rua da Conceição.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados 
a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Permitir a reserva de vagas para estacionamento de veículos da produção, das 18h do dia 23 de maio 
de 2026 às 20h do dia 24 de maio de 2026 e das 18h do dia 30 de maio de 2026 às 20h do dia 31 de maio de 
2026, nas seguintes vias:

I - 20 (vinte) vagas na Rua São Bento, no trecho compreendido entre Avenida Rio Branco e a Rua da Quitanda;

II - 20 (vinte) vagas Rua Leandro Martins, no trecho compreendido entre Rua do Acre e Rua da Conceição;

III - 20 (vinte) Rua dos Andradas, no trecho compreendido entre Rua Lopes de Almeida e Rua Leandro Martins;

IV - 20 (vinte) Rua Júlia Lopes de Almeida, no trecho entre Rua dos Andradas e Rua da Conceição;

V - 20 (vinte) vagas na Rua Senador Pompeu, no trecho compreendido entre travessa Coronel Julião e a Rua 
da Conceição.

Parágrafo único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo 
Município.

Art. 3º Esta autorização somente será válida se:

I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Mi-
litar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando 
a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 
95 do Código de Trânsito Brasileiro;

II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 
49.283/2021, de 17 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários que tratam os artigos 1º e 2º, revogadas as disposi-
ções em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.642
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO LEBLON PARA REALIZAÇÃO 
DE OBRA PROGRAMADA EM VIA PÚBLICA.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no SEI RIO 007200.003372/2026-28,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, em meia pista de rolamento por vez e de forma alternada, 
na Avenida Ataulfo de Paiva, na intersecção com a Rua General Artigas.

Art.2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código 
de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos, sujeito a multa que varia 
entre R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos) e R$ 319,20 (trezentos e dezenove reais e vinte cen-
tavos), independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art.3º A presente portaria terá validade no dia 10 de maio de 2026, das 8h às 20h e no dia 14 de maio de 2026, 
das 20h às 23h59min, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.643
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PROÍBE O ESTACIONAMENTO EM VIAS DO 
BAIRRO IPANEMA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA PROGRAMADA.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO a Resolução SMTR n. 3.910, de 27 de março de 2026,

CONSIDERANDO a autorização da TR/SUBG/CRV,

CONSIDERANDO o constante no SEI RIO N° 007200.003416/2026-10,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,

RESOLVE:
Art.1º Autorizar a interdição ao trânsito, em meia pista de rolamento por vez e de forma alternada, na Rua Vis-
conde de Pirajá, em frente às edificações de nº s 511 ao 514, das 22h do dia 8 de maio de 2026 às 5h do dia 11 
de maio de 2026 e das 22h do dia 15 de maio de 2026 às 5h do dia 18 de maio de 2026.

Art. 2º Proibir o estacionamento de veículos na Rua Visconde de Pirajá, em frente às edificações de nº s 511 ao 
514, junto ao bordo esquerdo da via, da 0h do dia 8 de maio de 2026 às 5h do dia 11 de maio de 2026 e da 0h 
do dia 15 de maio de 2026 às 5h do dia 18 de maio de 2026.

Art.3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código 
de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos, sujeito a multa que varia 
entre R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos) e R$ 319,20 (trezentos e dezenove reais e vinte cen-
tavos), independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art.4º A presente portaria terá validade nos dias e horários de que tratam os artigos 1º e 2º, revogadas as dis-
posições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.644
EM 7 DE MAIO DE 2026.

PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO MARECHAL 
HERMES PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM “IMPUROS 7º TEMPORADA”.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública nº 015584,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202616

RESOLVE:
Art. 1º Permitir a reserva de 20 (vinte) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, nas seguintes vias:

I - Rua Doutor Thompson Mota, no trecho compreendido entre a Rua Capitão Rubens e a Rua Brigadeiro De-
lamare;

II - Rua Coronel Laurênio Lago, no trecho compreendido entre a Rua Professor Carlos Chagas e a Rua General 
Osvaldo Cordeiro de Farias.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados 
a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Esta autorização somente será válida se:

I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Mi-
litar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando 
a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 
95 do Código de Trânsito Brasileiro;

II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 
49.283/2021, de 17 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Portaria terá validade das 18h do dia 11 às 23h59min do dia 21 de maio de 2026, revogadas as dis-
posições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.645
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIO-
NAMENTO EM VIAS DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM “GAROTA”.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública nº 015505,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos pelo tempo de, no máximo, 1 (um) minuto a cada intervalo de, 
no mínimo, 3 (três) minutos, nos dias 17 e 24 de maio de 2026, das 6h às 20h, nas seguintes vias:

I - Avenida Venezuela entre Antônio Lage com a Rua Antônio Lage;

II - Rua Souza e Silva com Avenida Venezuela;

III - Rua Edgard Gordilho com a Avenida Venezuela;

IV -Rua Tia Ciata com a Avenida Venezuela;

V - Avenida Venezuela com a Avenida Barão de Tefé;

VI - Rua Dias Gomes, no trecho compreendido entre a Avenida Barão de Tefé e a Rua Souza e Silva.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos destinados a socorro e emer-
gência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, na Avenida Barão de Tefé, pista sentido Avenida Venezuela, 
no trecho compreendido entre a Rua Dias Gomes e a Avenida Venezuela, nos dias 17 e 24 de maio de 2026, 
das 6h às 20h.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos destinados a socorro e emer-
gência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º Permitir a reserva de vagas, para estacionamento de veículos da produção, das 18h do dia 16 de maio 
de 2026 às 22h do dia 17 de maio de 2026 e das 18h do dia 23 de maio de 2026 às 22h do dia 24 de maio de 
2026, nas seguintes vias:

I - 20 (vinte) vagas na Rua Dia Gomes (Rua Inominada), no trecho compreendido entre Avenida Barão de Tefé 
e Rua Souza e Silva;

II - 20 (vinte) vagas Rua Coelho e Castro, no trecho compreendido entre as edificações de nº s 6 e 44;

III - 15 (quinze) Avenida Barão de Tefé, no trecho compreendido entre Avenida Venezuela e a Rua Dias Gomes 
(Rua Inominada).

Parágrafo único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo 
Município.

Art. 4º Esta autorização somente será válida se:

I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Mi-
litar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando 
a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 
95 do Código de Trânsito Brasileiro;

II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 
49.283/2021, de 17 de agosto de 2021.

Art. 5º Esta Portaria terá validade para os dias e horários que tratam os artigos 1º, 2º e 3°, revogadas as dispo-
sições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.646
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO TIJUCA PARA REALIZAÇÃO 
DE RETIRADA DE MATERIAIS - NO SHOPPING TIJUCA.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o ofício GBP nº 1395/2026,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3N1,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, em 1 (uma) faixa de rolamento, na Avenida Maracanã - 
Centro, no trecho compreendido entre a portaria do Shopping Tijuca e a Praça Luiz Sagine.

Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código 
de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme 
previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria terá validade do dia 9 ao dia 30 de maio de 2026, das 10h às 17h, revogadas as disposi-
ções em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.647
EM 7 DE MAIO DE 2026.

PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO CENTRO 
PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM “DIVISÃO DE HOMICÍDIOS - RIO”.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública nº 015575,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,

RESOLVE:
Art. 1º Permitir a reserva de vagas de estacionamento, para os veículos da produção, nas seguintes vias:

I - 20 (vinte) vagas na Rua Sacadura Cabral, no trecho compreendido entre Avenida Venezuela e a Rua Edgard 
Gordilho;

II - 10 (dez) vagas na Rua Edgard Gordilho, no trecho compreendido entre a Rua Sacadura Cabral e Avenida 
Venezuela.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados 
a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Esta autorização somente será válida se:

I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Mi-
litar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando 
a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 
95 do Código de Trânsito Brasileiro;

II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 
49.283/2021, de 17 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Portaria terá validade das 12h do dia 24 às 20h do dia 27 de maio de 2026, revogadas as disposi-
ções em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.648
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PROÍBE O ESTACIONAMENTO EM VIA DO 
BAIRRO SANTA TERESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE DOMOS EM TELHADO.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na mensagem eletrônica MS Sinalizações Monitoramento de Trânsito e Segu-
rança LTDA,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos na Rua Dias de Barros, em frente à edificação de n° 77, nos 
dias 12 e 13 de maio de 2026, das 7h às 17h.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos destinados a socorro e emer-
gência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Dias de Barros em frente à edificação de n° 77, das 23h do 
dia 11 de maio de 2026 às 17h do dia 13 de maio de 2026.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202617

Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código 
de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme 
previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria terá validade nos dias e horários de que tratam os artigos 1º e 2º, revogadas as disposi-
ções em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.649
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PROÍBE O ESTACIONAMENTO EM VIA DO 
BAIRRO MARACANÃ PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Licença nº 03983/2025, CSV-PRO-2024/11676,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3N1,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, em 1 (uma) faixa de rolamento, de forma alternada, na Rua 
Ibituruna, no trecho compreendido entre a Rua Moraes e Silva e a Rua General Canabarro.

Art. 2º Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Ibituruna, no trecho compreendido entre a Rua Moraes e 
Silva e a Rua General Canabarro.

Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código 
de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme 
previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria terá validade do dia 10 de maio de 2026 ao dia 2 de julho de 2026, das 9h às 21h, nos finais 
de semana, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.650
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO TIJUCA PARA REALIZAÇÃO 
DE SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORE.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO a ofício SMGG nº 2816/2026,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3N1,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, em 1 (uma) faixa de rolamento, na Rua Andrade Neves, no 
trecho compreendido entre as edificações de nº s 268 e o 240.

Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código 
de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme 
previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 9 de maio de 2026, das 12h às 18h, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.651
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PROÍBE O ESTACIONAMENTO EM VIA DO 
BAIRRO TIJUCA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE PODA ÁRVORE.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no Ofício GBP nº 1413/2026,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3N1,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, em 1 (uma) faixa de rolamento, na Rua Almirante Cochrane, 
no entorno do Mercado Popular da Tijuca.

Art. 2º Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Almirante Cochrane, no entorno do Mercado Popular da Tijuca.

Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código 
de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme 
previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria terá validade no dia 9 de maio de 2026, das 7h às 10h do dia subsequente, revogadas as 
disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.652
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIO-
NAMENTO EM VIAS DO BAIRRO GRAJAÚ PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM “UM CASAL QUASE PER-
FEITO”.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública nº 015558,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3N1,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos pelo tempo de, no máximo, 2 (dois) minutos a cada intervalo 
de, no mínimo, 20 (vinte) minutos, na Avenida Engenheiro Richard, pista junto às edificações de numerações 
pares, no trecho compreendido entre a Praça Edmundo Rego e a Rua Canavieiras, do dia 25 de maio de 2026 
ao dia 1º de junho de 2026, das 7h às 21h.

Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos destinados a socorro e emer-
gência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Permitir a reserva de vagas, para estacionamento de veículos da produção, das 14h do dia 24 de maio de 
2026 às 23h do dia 1º de junho de 2026, nas seguintes vias:

I - Avenida Engenheiro Richard:

a) 2 (duas) vagas ao longo junto às edificações de numeração ímpar, no trecho compreendido entre a Rua Ca-
navieiras e a Praça Edmundo Rego;

b) 4 (quatro) vagas na posição a 45° sobre o canteiro central, no trecho compreendido entre a Rua Canavieiras 
e a Rua Comendador Martineli;

II - 4 (quatro) vagas na Rua Itabaiana, ao longo junto às edificações de numerações ímpares - bordo esquerdo 
no sentido de circulação viária, no trecho compreendido entre a Avenida Júlio Furtado e a Rua Canavieiras.

Parágrafo único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo 
Município.

Art. 3º Esta autorização somente será válida se:

I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Mi-
litar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando 
a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 
95 do Código de Trânsito Brasileiro;

II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 
49.283/2021, de 17 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários que tratam os artigos 1º e 2º, revogadas as disposi-
ções em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.653
EM 7 DE MAIO DE 2026.

PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO LAGOA 
PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM “POR VOCÊ”.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante na Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública nº 015521,

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,

RESOLVE:
Art. 1º Permitir a reserva de vagas de estacionamento, para os veículos da produção, nas seguintes vias:

I - 7 (sete) vagas na baia de estacionamento do canteiro central, no trecho compreendido entre as edificações 
de n° s 1028 e o 1000;

II - 10 (dez) vagas na baia de estacionamento do canteiro central, no trecho compreendido entre as edificações 
de n° s 1010 e o 964.

Parágrafo único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo 
Município.

Art. 2º Esta autorização somente será válida se:

I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Mi-
litar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando 
a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 
95 do Código de Trânsito Brasileiro;

II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 
49.283/2021, de 17 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 11 de maio de 2026, das 6h às 18h, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.654
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIAS DOS BAIRROS LAGOA, COSME VELHO 
E RIO COMPRIDO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202618

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO a necessidade de limpeza, manutenção e conservação de Túneis, Viadutos e Elevados no 
Município do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO o constante no parecer técnico da CETRIO/PRE/CGO/CTAE/2ª CRAE Sul nº 043/2026,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição total ao trânsito de veículos nas duas galerias do Túnel Rebouças, sentido Lagoa/ 
Rio Comprido;

§ 1º A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e 
emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

§ 2º Nas galerias dos túneis e no Viaduto José de Alencar de sentido oposto ao das interdições, a faixa de rola-
mento da esquerda funcionará no mesmo sentido da interdição (faixa reversível).

§ 3º As interdições tratadas neste artigo poderão ser retardadas ou suspensas pelas equipes operacionais da 
CET-Rio caso seja identificada a necessidade de utilização integral das vias envolvidas em função das condi-
ções de trânsito ou climáticas.

Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código 
de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme 
previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 8 de maio de 2026, das 23h50min às 5h do dia subsequente, revogadas 
as disposições em contrário.

PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.655
EM 7 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PROÍBE O ESTACIONAMENTO EM VIA DO 
BAIRRO FLAMENGO PARA REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO CORREDORES DE EXCELÊNCIA.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/
CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o constante no SEI RIO N° 0072.003464/2026-16

CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1,

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, na Rua Honório de Barros, em toda a sua extensão, do dia 
13 ao dia 15 de maio de 2026, das 7h às 18h.

Parágrafo Único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados 
a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Honório de Barros, em toda a sua extensão, em ambos os 
lados da via, da 0h do dia 13 de maio de 2026 às 18h do dia 15 de maio de 2026.

Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código 
de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme 
previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria terá validade no dia 9 de maio de 2026, das 7h às 10h do dia subsequente, revogadas as 
disposições em contrário.

MOBI-RIO
M O B I - R I O

_ _ _

Companhia Municipal de Transportes Coletivos 

Avenida das Américas s/nº - CCO anexo ao Terminal Alvorada - Barra da Tijuca - Cep.: 22631-000

PORTARIA “P” N. 120 DE 07 DE MAIO DE 2026.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC-RIO 
(MOBI-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:
Art. 1.º Designar MARCOS DE OLIVEIRA COUTO, matrícula n. º 157088-6, para atuar como Gestor do Con-
trato n.º 108/2026, referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETROMECÂNICOS, PARA MANUTENÇÃO 
DAS PORTAS AUTOMÁTICAS DAS ESTAÇÕES DO SISTEMA BRT DA MOBI-RIO, com atribuições previstas 
nos Arts. 2.º e 3.º da Portaria CMTC - MOBI-Rio “N” N.º 001, de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 2.º Instituir a comissão de Fiscalização do Contrato n.º 108/2026, com atribuições previstas nos Arts. 4.º 
e 5.º da Portaria CMTC MOBI-Rio “N” N.º 001, de 16 de fevereiro de 2022, designando os seguintes membros 
para sua composição, devendo ser presidida pelo primeiro nome listado: VANESSA OLIVEIRA DOS SANTOS 
BASTOS, Supervisora de Infraestrutura, matrícula n.º 002852, CLAUDEMIR AREIAS DE OLIVEIRA, Supervisor 
de Infraestrutura, matrícula n.º 000906 e INAILSON BARBOSA DE AZEVEDO, Assistente Administrativo, ma-
trícula n.º 000924, cabendo a pelo menos 03 (três) destes a atestação dos documentos fiscais de acordo com o 
objeto da cobrança, observando-se o Decreto nº 34.012 de 20 de junho de 2011.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA “P” N. 121 DE 07 DE MAIO DE 2026.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC-RIO 
(MOBI-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:
Art. 1º - Designar CLÁUDIO FERREIRA GUIMARÃES, matrícula nº 00018P, para atuar como Gestor do Con-
trato nº 115/2026, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM E REPAROS DE PNEUS 
275/80 R22.5, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE PADRONS OPERADOS 
PELA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - (MOBI-RIO), SOB DEMANDA, 
DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, com atribui-
ções previstas nos Arts. 2º e 3º da Portaria CMTC - MOBI-Rio “N” Nº 001, de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 2º - Instituir a comissão de Fiscalização do Contrato nº 115/2026, com atribuições previstas nos Arts. 4º e 
5º da Portaria CMTC MOBI-Rio “N” Nº 001, de 16 de fevereiro de 2022, designando os seguintes membros para 
sua composição, devendo ser presidida pelo primeiro nome listado: BRUNO DOS SANTOS FERREIRA, Coor-
denador de Manutenção, matrícula nº 001107, RODOLFO CARVALHO GUEDES, Coordenador de Manutenção, 
matrícula nº 001617 e ANDRE MAURICIO DOS SANTOS FEITOSA, Coordenador de Manutenção, matrícula nº 
002017, cabendo a pelo menos 03 (três) destes a atestação dos documentos fiscais de acordo com o objeto da 
cobrança, observando-se o Decreto nº 34.012 de 20 de junho de 2011.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA “P” N. 122 DE 07 DE MAIO DE 2026.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC-RIO 
(MOBI-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:
Art. 1º - Designar CLÁUDIO FERREIRA GUIMARÃES, matrícula nº 00018P, para atuar como Gestor do Con-
trato nº 107/2026, referente a AQUISIÇÃO DE AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO (ARLA), PARA 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS OPERADOS PELA COMPANHIA 
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - (MOBI-RIO), com atribuições previstas nos Arts. 2º e 
3º da Portaria CMTC - MOBI-Rio “N” Nº 001, de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 2º - Instituir a comissão de Fiscalização do Contrato nº 107/2026, com atribuições previstas nos Arts. 4º e 
5º da Portaria CMTC MOBI-Rio “N” Nº 001, de 16 de fevereiro de 2022, designando os seguintes membros para 
sua composição, devendo ser presidida pelo primeiro nome listado: BRUNO DOS SANTOS FERREIRA, Coor-
denador de Manutenção, matrícula nº 001107, RODOLFO CARVALHO GUEDES, Coordenador de Manutenção, 
matrícula nº 001617 e ANDRE MAURICIO DOS SANTOS FEITOSA, Coordenador de Manutenção, matrícula nº 
002017, cabendo a pelo menos 03 (três) destes a atestação dos documentos fiscais de acordo com o objeto da 
cobrança, observando-se o Decreto nº 34.012 de 20 de junho de 2011.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA “P” N. 123 DE 07 DE MAIO DE 2026.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC-RIO 
(MOBI-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:
Art. 1º - Designar CLÁUDIO FERREIRA GUIMARÃES, matrícula nº 00018P, para atuar como Gestor do Con-
trato nº 116/2026, referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE BORRACHARIA, PARA MANUTENÇÃO PRE-
VENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ÔNIBUS OPERADOS PELA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANS-
PORTES COLETIVOS - CMTC - (MOBI-RIO), com atribuições previstas nos Arts. 2º e 3º da Portaria CMTC - 
MOBI-Rio “N” Nº 001, de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 2º - Instituir a comissão de Fiscalização do Contrato nº 116/2026, com atribuições previstas nos Arts. 4º e 
5º da Portaria CMTC MOBI-Rio “N” Nº 001, de 16 de fevereiro de 2022, designando os seguintes membros para 
sua composição, devendo ser presidida pelo primeiro nome listado: BRUNO DOS SANTOS FERREIRA, Coor-
denador de Manutenção, matrícula nº 001107, RODOLFO CARVALHO GUEDES, Coordenador de Manutenção, 
matrícula nº 001617 e ANDRE MAURICIO DOS SANTOS FEITOSA, Coordenador de Manutenção, matrícula nº 
002017, cabendo a pelo menos 03 (três) destes a atestação dos documentos fiscais de acordo com o objeto da 
cobrança, observando-se o Decreto nº 34.012 de 20 de junho de 2011.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA “P” N. 124 DE 07 DE MAIO DE 2026.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC-RIO 
(MOBI-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:
Art. 1º - Designar CLÁUDIO FERREIRA GUIMARÃES, matrícula nº 00018P, para atuar como Gestor do Con-
trato nº 114/2026, referente a AQUISIÇÃO DE RADIADORES D’AGUA E DEFLETORES DE RADIADOR DO 
FABRICANTE MERCEDES-BENZ, NOVOS E GENUÍNOS, PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVEN-
TIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DA FROTA DE ÔNIBUS DE CHASSI 0500, MOTOR OM457 E OM926 DE 
MODELO EURO 6 E PADRON, com atribuições previstas nos Arts. 2º e 3º da Portaria CMTC - MOBI-Rio “N” Nº 
001, de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 2º - Instituir a comissão de Fiscalização do Contrato nº 114/2026, com atribuições previstas nos Arts. 4º e 
5º da Portaria CMTC MOBI-Rio “N” Nº 001, de 16 de fevereiro de 2022, designando os seguintes membros para 
sua composição, devendo ser presidida pelo primeiro nome listado: BRUNO DOS SANTOS FERREIRA, Coor-
denador de Manutenção, matrícula nº 001107, RODOLFO CARVALHO GUEDES, Coordenador de Manutenção, 
matrícula nº 001617 e ANDRE MAURICIO DOS SANTOS FEITOSA, Coordenador de Manutenção, matrícula nº 
002017, cabendo a pelo menos 03 (três) destes a atestação dos documentos fiscais de acordo com o objeto da 
cobrança, observando-se o Decreto nº 34.012 de 20 de junho de 2011.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

007300.000433/2026-77 - APROVO o Termo de Referência de index 2632103/2632358 e AUTORIZO a abertura 
de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, tendo como critério de julgamento o menor preço por item, nos 
termos da Lei Federal n.º 13.303/2016, do Decreto Municipal n.º 44.698/2018 e, no que couber, da Lei Federal 

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202619

n.º 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal n.º 51.078/2022, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO 
DE MATERIAL DE COPA, SOB DEMANDA, COM ENTREGA PARCELADA, INCLUINDO O FRETE, com valor 
sigiloso, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Art. 45 do Decreto Rio nº 44.698/2018 e do art. 16 do Regulamento 
Interno de Licitações e Contratos da MOBI-Rio.

SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Secretário: Diego Vaz Ferreira 

 

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SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃO
COORDENADORIA GERAL DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃO

17ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO
RECURSO INTEMPESTIVO

EXPEDIENTE DE 04/02/2026

002600.005006/2026-7 1.171.889 V.TAL REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A

SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃO
COORDENADORIA GERAL DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃO

21ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO
CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO

EXPEDIENTE DE 07/05/2026

002600.005358/2026-32

490.374

ERRO DE PREENCHIMENTO DOS DADOS 
DOS AUTOS DE INFRAÇÕES

490.387

490.389

490.392

2ª COORDENADORIA REGIONAL DE CONSERVAÇÃO
INDEFERIMENTO DE 1º RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO

EXPEDIENTE DE 07/05/2026

CSV-PRO-2023/04168 1.023.353 ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Secretário: Hugo Ribeiro Nepomuceno 

Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 3º andar - Tel.: 2976-2481/ 2273-9993 

_ _ _

ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÕES SME “P” DE 7 DE MAIO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:
№ 2055 - Dispensar, a pedido, LUCINEIA ALVES, PROFESSOR I, matrícula 12/240.240-2, da Função Gratifi-
cada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAI-06, código 5718, setor 10889 da 2ª Coordenadoria Re-
gional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico nº 000702.003843/2026-06)

№ 2056 - Dispensar, a pedido, DEBORAH LUNA DA COSTA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, 
matrícula 12/289.185-1, da Função Gratificada de DIRETOR ADJUNTO, símbolo DAI-06, código 5717, setor 
10889 da 2ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico nº 000702. 
003841/2026-17)

№ 2057 - Dispensar, a pedido, THIAGO CUNHA DE OLIVEIRA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, 
matrícula 12/299.636-1, da Função Gratificada de DIRETOR ADJUNTO, símbolo DAI-06, código 5696, setor 
10882 da 2ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico nº 000702. 
003840/2026-64)

№ 2058 - Dispensar, a pedido, MARIZA NUNES ANTELO, PROFESSOR II, matrícula 12/254.841-0, da Função 
Gratificada de DIRETOR ADJUNTO, símbolo DAI-06, código 6530, setor 11592 da 11ª Coordenadoria Regional 
de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico nº 000711.001277/2026-81)

№ 2059 - Designar ROSALIA DE MORAES ROMÃO DA SILVA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, 
matrícula 10/323.091-9, para exercer a Função Gratificada de DIRETOR ADJUNTO, símbolo DAI-06, código 
8539, setor 11172 da 10ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico 
nº 000710.004786/2026-75)

№ 2060 - Designar ANDREIA DE SOUSA AMERICO, PROFESSOR II, matrícula 10/199.922-6, para exercer, 
com eficácia a contar de 8 de abril de 2026, a Função Gratificada de ASSISTENTE II, símbolo DAI-06, có-
digo 31279, setor 10767 do Instituto Municipal Helena Antipoff, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico nº 
000700.004822/2026-10)

№ 2061 - Designar MICHELE CALISTO DIAS DE AZEVEDO ASSUMPÇÃO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO IN-
FANTIL, matrícula 10/294.060-9, para exercer a Função Gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, sím-
bolo DAI-06, código 8570, setor 11182 da 10ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao 
processo eletrônico nº 000710.003820/2026-94)

№ 2062 - Designar MARINA SANCHES BARBOSA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, matrícula 
10/321.072-1, para exercer a Função Gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAI-06, código 
6253, setor 11368 da 4ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico nº 
000704.004405/2026-37)

№ 2063 - Designar NILTON PEREIRA SILVA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, matrícula 
10/335.524-5, para exercer a Função Gratificada de COORDENADOR PEDAGOGICO, símbolo DAI-06, código 
7840, setor 11076 da 8ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico nº 
000708.003325/2026-24)

№ 2064 - Designar THAIS DE OLIVEIRA TRINDADE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, matrícula 
10/307.705-4, para exercer a Função Gratificada de DIRETOR ADJUNTO, símbolo DAI-06, código 28875, setor 
18655 da 2ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico nº 000702. 
003837/2026-41)

DESPACHO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

PROCESSO: 000700.005820/2026-48 - AUTORIZO a adesão à Ata SME/SUBG nº 443/2024 - PE - RP SME/
SUBG Nº 90032/2024.
Objeto: Poltrona giratória em tela - Item: 01 - Quantidade:400
Órgão aderente: Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ/AM
Empresa detentora: Flexform Indústria e Comércio de Móveis Ltda
CNPJ: 49.058.654/0001-65
Valor: R$ 548.868,00 (quinhentos e quarenta e oito mil e oitocentos e sessenta e oito reais),
Fundamento: Art. 86, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o art. 87 do Decreto Rio nº 51.078/2022.
Autorização: Hugo Ribeiro Nepomuceno

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE
(**) PORTARIA E/SUBAIR Nº 09 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Co-
missão da Sindicância administrativa na forma que men-
ciona.

A SUBSECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, no uso das atribuições que lhe confere 
o artigo 18 do Decreto n.º 38.256, de 10 de janeiro de 2014,

RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria E/SUBAIR nº 05 de 21 de janeiro de 2026, publicada no 
D.O.RIO n.º 207, de 16 de janeiro de 2026, referente ao Processo n.º 000700.000735/2026-93, em caráter ex-
cepcional, por 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos de sindicância, devido a nova denúncia com o 
mesmo objeto.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Omitido no D.O 16/04/2026.
(*) Republicado por conter incorreção no D.O RIO nº. 33 de 07/05//2026, pág.33, 1ª coluna.

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE
COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE

GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR
PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3006, DE 7 DE MAIO DE 2026.

Defere mudanças na entidade mantenedora COLÉGIO E 
CURSO CAMPEÃO CAMPO GRANDE LTDA, na forma que 
menciona e dá outras providências.

A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA 
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando:

a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18;

b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997, fls. 8), em 
especial o que reza seu Art.1º ;

c) o estudo dos autos do processo SEI.RIO nº 000709.003923/2026-93 e a adequação à legislação pertinente,

RESOLVE:
Art.1º Deferir a mudança de denominação da entidade mantenedora COLÉGIO E CURSO CAMPEÃO CAMPO 
GRANDE LTDA para INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSÃO e de denominação fantasia de COLÉGIO E 
CURSO PROGRESSÃO para INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSÃO, a partir de 10/11/2025, conforme 
estatuto social e ata de assembleia registrados no RCPJ, sob o nº 093245-295495, a 05/02/2026.

Art.2º Deferir a mudança da natureza da entidade mantenedora de que trata esta Portaria de LIMITADA para AS-
SOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, segundo dispõe a documentação mencionada no artigo 1º.

Art.3º Recadastrar a organização administrativa do INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSÃO, CNPJ nº 
61.5134.900/001-14, que mantém o INSTITUTO EDUCACIONAL PROGRESSÃO, funcionando na Rua Maria 
Eugênia Celso, nº 30, bairro de Campo Grande, na área de jurisdição da E/9ª CRE, conforme a ata de assem-
bleia registrada no RCPJ, sob o nº 093245-295495 a 05/02/2026, que a partir de 10/11/2025 passou a ter como 
Representante Legal: MARCELO ROBERTO FRANCO BRAGA, CPF nº 010.***.***-37.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2026.

JULIANA SILVEIRA MARTINS

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA E/SUBG “P” N.º 315, DE 07 DE MAIO DE 2026

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo 000700.000014/2026-83,

RESOLVE:
Alterar a Portaria E/SUBG “P” n.º 680, de 30 de setembro de 2025, do SDP- SISTEMA DESCENTRALIZADO DE 
PAGAMENTO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação- E/CTO/CPE/GLO-1, relacionado ao processo 
nº SME-PRO-2022/23712, passando a vigorar o anexo único desta Portaria.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202620

ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/SUBG “P” N.º 315, DE 07 DE MAIO DE 2026

PROGRAMA DE 
TRABALHO

UNIDADE 
ADMINISTRATIVA

RESPONSÁVEIS
CARGO/
FUNÇÃO

MATRÍCULA

1601...2972 E/CTO/CPE/GLO-1
Audaléa Almeida de Assis Professor II 10/232749-2

Andréa Conceição Taranto 
Pitzer

 Elemento de 
Equipe

10/208785-6

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA E/SUBG “P” N.º 316, DE 07 DE MAIO DE 2026

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo 000700.000014/2026-83,

RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores para atuarem na forma de Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, do Con-
trato nº 39/2026, relacionado ao processo n° 000700.005265/2026-54, firmado entre a Secretaria Municipal de 
Educação -SME e a empresa ERMAR ALIMENTOS LTDA, CNPJ 27.051.838/0001-60, referente à aquisição de 
gêneros/produtos alimentícios, com validade a partir de 11 de maio de 2026, de acordo com a Resolução SME 
n.º 537, de 25 de setembro de 2025, conforme anexo único desta Portaria.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/SUBG “P” N.º 316, DE 07 DE MAIO DE 2026

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
UNIDADE 

ADMINISTRATIVA

Gestor
(Art. 4º)

Carlos Henrique Furtado de Oliveira 11/302169-8 E/CTO/CAE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Rodrigo Rodrigues de Oliveira 11/272250-2 E/CTO/CAE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Ingrid Miranda de Assis 12/279929-4 E/CTO/CAE

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA E/SUBG “P” N.º 317, DE 07 DE MAIO DE 2026

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo n.º 000700.000014/2026-83,

RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Portaria E/SUBG “P” nº 295, de 26 de maio de 2025, do Contrato nº 191/2023, relacionado ao 
processo nº SME-PRO-2023/32795, passando a vigorar o anexo único desta Portaria.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/SUBG “P” N.º 317 DE 07 DE MAIO DE 2026

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
UNIDADE 

ADMINISTRATIVA

Gestor 
(Art. 4º)

Ana Maria de Souza Jacob 11/232825-0 E/CTO/CRF/GEM

Gestor 
(Art. 4º)

Luciana Silva Estácio da Costa 12/200436-4 E/CTO/CRF/GEM

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Wanderleia Paraná Pereira Lopes 10/241723-6 E/CTO/CRF/GEM

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Renata da Costa Braga 10/200872-0 E/CTO/CRF/GEM

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Lucilene Rodrigues Costa 10/230126-5 E/CTO/CRF/GEM

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Jeanine Tantos de Carvalho 11/282574-3 E/CTO/CRF

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Lívia Ermelinda Ribeiro Sampaio 12/275732-6 E/1.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Débora Borges Lima 11/302077-3 E/1.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Rafaella Lima Paixão Fontes 12/305236-2 E/1.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Lurdes de Souza Carneiro 10/284597-2 E/1.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Juliana Nobre Fuentes Gomes 11/206928-4 E/2.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Maria Aparecida Borges Arruda 10/248913-6 E/2.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Dayse Lucy da Silva Lima 12/232577-7 E/2.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Clarissa Caleia Bernardo 12/247081-3 E/2.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Maria Paula Santos de Oliveira 11/284002-3 E/3.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Bruno Santana Cavalcante 12/275325-9 E/3.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Tânia Maria Eugenio da Rosa Barbosa 10/259351-5 E/3.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Tatiane de Souza Vianna 12/293732-4 E/3.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Ivana de Oliveira Guedes 11/327438-8 E/4.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Amanda Martins Dantas 12/268426-4 E/4.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Jorge Augusto Moreira Leite 12/267434-9 E/4.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Sabrina Martins da Rocha 10/231922-6 E/4.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Priscila Rodrigues Monteiro 11/283007-3 E/5.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Mônica Vilar dos Santos 12/224399-6 E/5.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Michele Amaro Ramos Guimarães 12/222771-8 E/5.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Georgina da Silva Freire Pimenta 10/193668-1 E/5.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Mirian de Paz dos Santos Resende 11/171757-8 E/6.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Marcela Thays da Silva Dias Rodrigues 12/200685-6 E/6.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Antonio Alexandre Vaz Lopes 10/291114-7 E/6.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Michele do Nascimento Rigueto 10/302317-3 E/6.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Michele Valois Resende 11/259480-2 E/7.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Natália Frade de Aragão Teixeira Peixoto 12/299836-7 E/7.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Lyana Machado Bueno 10/263908-6 E/7.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Renata de Cássia Gonçalves Ribeiro Araújo 12/259294-7 E/7.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Frederico Mendonça Leão de Jesus 11/238852-8 E/8.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Magno de Andrade Carneiro 12/275925-6 E/8.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Morgana Pinagé Gomes Pereira 12/193293-8 E/8.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Luzia Beatriz Penaforte da Silva 10/302320-7 E/8.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Aline Faria dos Santos 12/302175-5 E/9.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Rodrigo Araujo Fontes 11/297631-4 E/9.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Bárbara Camargo dos Santos Alves 10/300222-7 E/9.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Denise Alves de Oliveira 10/242144-4 E/9.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Andrea Martins de Lima 11/254581-2 E/10.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Leonardo Antonio Alves de Souza Pinto 12/282729-3 E/10.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Rosana de Oliveira Guimarães 12/194227-5 E/10.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Rita de Cássia da Silva Soares 10/290691-5 E/10.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Ana Paula Gonçalves Fernandes 12/268317-5 E/11.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Jorge Luiz da Silva Duarte 11/198854-2 E/11.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Bruno Virginio Neri 10/298584-4 E/11.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Ligia Sant’ana Dias 12/272700-6 E/11.ª CRE

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA E/SUBG “P” N.º 318, DE 07 DE MAIO DE 2026

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo n.º 000700.000014/2026-83,

RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Portaria E/SUBG “P” nº 294, de 23 de maio de 2025, do Contrato nº 69/2023, relacionado ao pro-
cesso nº SME-PRO-2023/03749, passando a vigorar o anexo único desta Portaria.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/SUBG “P” N.º 318 DE 07 DE MAIO DE 2026

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
UNIDADE 

ADMINISTRATIVA

Gestor 
(Art. 4º)

Ana Maria de Souza Jacob 11/232825-0 E/CTO/CRF/GEM

Gestor 
(Art. 4º)

Luciana Silva Estácio da Costa 12/200436-4 E/CTO/CRF/GEM

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202621

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Wanderleia Paraná Pereira Lopes 10/241723-6 E/CTO/CRF/GEM

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Renata da Costa Braga 10/200872-0 E/CTO/CRF/GEM

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Lucilene Rodrigues Costa 10/230126-5 E/CTO/CRF/GEM

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Jeanine Tantos de Carvalho 11/282574-3 E/CTO/CRF

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Lívia Ermelinda Ribeiro Sampaio 12/275732-6 E/1.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Débora Borges Lima 11/302077-3 E/1.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Rafaella Lima Paixão Fontes 12/305236-2 E/1.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Lurdes de Souza Carneiro 10/284597-2 E/1.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Juliana Nobre Fuentes Gomes 11/206928-4 E/2.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Maria Aparecida Borges Arruda 10/248913-6 E/2.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Dayse Lucy da Silva Lima 12/232577-7 E/2.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Clarissa Caleia Bernardo 12/247081-3 E/2.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Maria Paula Santos de Oliveira 11/284002-3 E/3.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Bruno Santana Cavalcante 12/275325-9 E/3.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Tânia Maria Eugenio da Rosa Barbosa 10/259351-5 E/3.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Tatiane de Souza Vianna 12/293732-4 E/3.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Ivana de Oliveira Guedes 11/327438-8 E/4.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Amanda Martins Dantas 12/268426-4 E/4.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Jorge Augusto Moreira Leite 12/267434-9 E/4.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Sabrina Martins da Rocha 10/231922-6 E/4.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Priscila Rodrigues Monteiro 11/283007-3 E/5.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Mônica Vilar dos Santos 12/224399-6 E/5.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Michele Amaro Ramos Guimarães 12/222771-8 E/5.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Georgina da Silva Freire Pimenta 10/193668-1 E/5.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Mirian de Paz dos Santos Resende 11/171757-8 E/6.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Marcela Thays da Silva Dias Rodrigues 12/200685-6 E/6.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Antonio Alexandre Vaz Lopes 10/291114-7 E/6.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Michele do Nascimento Rigueto 10/302317-3 E/6.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Michele Valois Resende 11/259480-2 E/7.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Natália Frade de Aragão Teixeira Peixoto 12/299836-7 E/7.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Lyana Machado Bueno 10/263908-6 E/7.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Renata de Cássia Gonçalves Ribeiro Araújo 12/259294-7 E/7.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Frederico Mendonça Leão de Jesus 11/238852-8 E/8.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Magno de Andrade Carneiro 12/275925-6 E/8.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Morgana Pinagé Gomes Pereira 12/193293-8 E/8.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Luzia Beatriz Penaforte da Silva 10/302320-7 E/8.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Aline Faria dos Santos 12/302175-5 E/9.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Rodrigo Araujo Fontes 11/297631-4 E/9.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Bárbara Camargo dos Santos Alves 10/300222-7 E/9.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Denise Alves de Oliveira 10/242144-4 E/9.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Andrea Martins de Lima 11/254581-2 E/10.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Leonardo Antonio Alves de Souza Pinto 12/282729-3 E/10.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Rosana de Oliveira Guimarães 12/194227-5 E/10.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Rita de Cássia da Silva Soares 10/290691-5 E/10.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Ana Paula Gonçalves Fernandes 12/268317-5 E/11.ª CRE

Fiscal Administrativo 
(Art. 5º)

Jorge Luiz da Silva Duarte 11/198854-2 E/11.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Bruno Virginio Neri 10/298584-4 E/11.ª CRE

Fiscal Técnico 
(Art. 6º)

Ligia Sant’ana Dias 12/272700-6 E/11.ª CRE

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA E/SUBG “P” N.º 319, DE 07 DE MAIO DE 2026

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo n.º 000700.000014/2026-83,

RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Portaria E/SUBG “P” nº 42, de 09 de janeiro de 2026, relacionado ao processo nº SME-PRO- 
2025/54864, passando a vigorar o anexo único desta Portaria.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/SUBG “P” N.º 319 DE 07 DE MAIO DE 2026

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
UNIDADE 

ADMINISTRATIVA

DIRETOR Thays de Araújo Merchioratto Ferraz 60/323144-6 E/GAB

COORDENADOR Bruno Lourenço Barbosa 60/383173-2 E/SUBAIR/ARI

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

PROCESSO: SME-PRO-2025/30130
1- Objeto: Programa Rio Alfabetiza + em rede.
2- Partes: PCRJ/SME e COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO.
3- Fundamento Decreto Rio nº 52.823 de 5º de junho de 2023.
4- Razão: Implementar ações voltadas ao reforço na alfabetização.
5- Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
6- Autorização: Bettina Maria Cantuária Libonati.

PROCESSO: 000700.005895/2026-29
1- Objeto: Programa Rio Alfabetiza + em rede.
2- Partes: PCRJ/SME e COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO.
3- Fundamento Decreto Rio nº 52.823 de 5º de junho de 2023.
4- Razão: Implementar ações voltadas ao reforço na alfabetização.
5- Valor: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
6- Autorização: Bettina Maria Cantuária Libonati.

PROCESSO: SME-PRO-2022/17214
1- Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento SDP - TAXI RIO.
2- Partes: PCRJ/SME e E/ACS.
3- Fundamento: Decreto Municipal nº 45.716/2019.
4- Razão: Ressuprimento do Sistema Descentralizado de Pagamento.
5- Valor R$ 11.940,00 (onze mil novecentos e quarenta reais), Natureza de Despesa 3.3.90.39 - Tipo patrimonial 
75 e Item patrimonial 825.
6- Autorização: Bettina Maria Cantuária Libonati.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

PROCESSO: SME-PRO-2022/22646
1- Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento.
2- Partes: PCRJ/SME e E/CME.
3- Fundamento: Decreto Municipal nº 50.162/2022.
4- Razão: Ressuprimento do Sistema Descentralizado de Pagamento.
5- Valor: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), Natureza de Despesa 3.3.90.39, Tipo Patrimonial 75 e Item pa-
trimonial 435 e R$ 3.000,00 (três mil reais) - na Natureza de Despesa 3.3.90.30, Tipo Patrimonial 75 e Item Pa-
trimonial 436.
6- Autorização: Bettina Maria Cantuária Libonati.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Processo: 005200.000744/2026-39 - AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 641/2025 - PE - RP 
SME Nº 90285/2025.
Objeto: Posto de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação.
Órgão aderente: Secretaria Especial de Segurança Urbana - GM-RIO
Empresa detentora: Comissaria Aérea Rio de Janeiro Ltda - CNPJ: 42.454.330/0001-05

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202622

Item: 15 - Qtd.:12
Valor: R$ 1.388.160,00 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil e cento e sessenta reais)
Fundamento: Art. 86, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o art. 87 do Decreto Rio nº 51.078/2022.
Autorização: Bettina Maria Cantuária Libonati.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
(*) EXPEDIENTE DE 10/04/2026

PROCESSO: SME-PRO-2023/21270
Onde se lê:
5-Valor: R$ 1.587.791,75 (um milhão e quinhentos e oitenta e sete mil e setecentos e noventa e um reais e se-
tenta e cinco centavos).

Leia-se:
5-Valor: R$ 1.579.852,79 (um milhão quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e se-
tenta e nove centavos).
(*) Republicado por ter saído com incorreções no D.O ANO XL Nº 19 - p.21 dia 13/04/2026 - col.2.

COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
000630.001699/2026-56 - Defiro o pedido

COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

ATOS DO COORDENADOR
PORTARIA E/CTRH/CARH “P” DE 07 DE MAIO DE 2026.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA COOR-
DENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista a Resolução SME Nº 259, de 09 
de abril de 2021 e o que consta dos processos,

RESOLVE:
APOSENTAR, nos termos do Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado 
com o Parágrafo 5º do Artigo 40 da Constituição Federal, os funcionários do Quadro Permanente, aos quais se 
referem as Portarias abaixo citadas:
Nº 765 - Processo nº SEI 00704.002195/2026-42 - CARLA AUGUSTA ESTEVES SILVEIRA, Professor I - Edu-
cação Física, Classe C, Nível 6, matrícula: 10/234193-1.
Nº 766 - Processo nº SEI 000709.001813/2026-97 - FLAVIA DA SILVA DIAS, Professor I - Educação Física, 
Classe C, Nível 6, matrícula: 10/234962-9.

APOSENTAR, nos termos do Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, os funcionários 
do Quadro Permanente, aos quais se referem as Portarias abaixo citadas:
Nº 767 - Processo nº SEI 000704.002249/2026-70 - ALZIRA GARCIA DA SILVA, Professor II, Classe C, Nível 7, 
matrícula: 10/116672-7.
Nº 768 - Processo nº SEI 000706.002077/2026-14 - DEISE NONATO ANTONIO, Professor I - Língua Portu-
guesa, Classe C, Nível 7, matrícula: 10/173576-0.
Nº 769 - Processo nº SEI 000704.000779/2026-83 - JANETE ALVES DE CASTRO MARTINS, Datilógrafo, Ca-
tegoria Especial “A”, matrícula: 10/112733-1.

APOSENTAR, nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 40, da Constituição Federal, combinado com o 
art. 71, inciso I, combinado com os artigos 72 e 92, da Lei 94/79, considerando a Resolução SMA nº 1483/2008, 
o funcionário do Quadro Permanente, ao qual se refere a Portaria abaixo citada:
Nº 770 - Processo SEI 000700.005861/2026-34 - VANIA ALVES SILVA CAMPOS, Professor Adjunto de Edu-
cação Infantil, Classe A, Nível 1, matrícula:10/253833-8.

APOSENTAR, nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 40, da Constituição Federal, combinado com o 
art. 71, inciso I, combinado com o Parágrafo Único do artigo 72, da Lei 94/79, o funcionário do Quadro Perma-
nente, ao qual se refere, a Portaria abaixo citada:
- na proporcionalidade de 7.077/10.950 dias:
Nº 771 - Processo SEI nº 000700.005919/2026-40 - ALBA CRISTINA COSTA SILVA, Professor I - Artes Plás-
ticas, Classe C, Nível 4, matrícula:10/245858-6.

APOSENTAR, nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 40, da Constituição Federal, combinado com o 
art. 71, inciso I, combinado com o Parágrafo Único do artigo 72, da Lei 94/79 e com o art. 6º A da Emenda Cons-
titucional 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, os funcionários do Quadro Permanente, 
aos quais se referem, as Portarias abaixo citadas:
- na proporcionalidade de 8.241 /10.950 dias:
Nº 772 - Processo SEI nº 000700.005916/2026-14 - ALBA CRISTINA COSTA SILVA, Professor I - Artes Plás-
ticas, Classe C, Nível 4, matrícula: 10/239645-5.
- na proporcionalidade de 8.609 /10.950 dias:
Nº 773 - Processo SEI nº 000700.005941/2026-90 - JAYNE DE FÁTIMA GONÇALVES ZICKWOLF, Merendeira, 
Categoria Especial, matrícula: 10/227809-1.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
GERÊNCIA DE DIREITOS, VANTAGENS E APOSENTADORIA

DESPACHOS DA GERENTE
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo nº 07/004.188/1995 - GIZELE GONÇALVES LOPES, 14/239109-2, Professor II. DESAVERBE-SE, 
tendo em vista o contido no Art.96 da Lei nº 8.213/1991, o período de 03/08/1987 a 07/03/1992, no total de 
1.675 (mil seiscentos e setenta e cinco) dias outrora averbados para fins de aposentadoria, com fulcro no pará-
grafo único, do Art. 9º, da Lei nº 315 de 4 de março de 1982, exclusivamente para fins de aposentadoria, com-
binado como Art. 212 da LOMRJ de 5 de abril de 1990, despacho de 04/09/2017, publicado no D.O. Rio nº 119 
de 05/09/2017, mantendo-se averbados os períodos de 08/03/1992 a 03/06/1997, 01/09/1998 a 31/08/1999, 
01/09/1999 a 31/03/2000, 01/05/2000 a 30/04/2001, 01/05/2001 a 31/01/2002, 01/02/2002 a 31/03/2002, 
01/05/2002 a 30/11/2002 e 26/05/2003 a 21/09/2003, no total de 3.522 (três mil quinhentos e vinte e dois) dias 
(Solicitação feira em 04/02/2026).

Processo nº 07/006.120/2014 - PATRICIA QUINTELA DE LIMA, 14/232585-0, Professor II. DESAVERBE-SE, 
tendo em vista o contido no Art.96 da Lei nº 8.213/1991, o período de 14/03/1990 a 01/10/1991, no total de 563 
(quinhentos e sessenta e três) dias outrora averbados para fins de aposentadoria, com fulcro no parágrafo único, 
do Art. 9º, da Lei nº 315 de 4 de março de 1982, exclusivamente para fins de aposentadoria, combinado como 
Art. 212 da LOMRJ de 5 de abril de 1990, despacho de 19/09/2014, publicado no D.O. Rio nº 130 de 22/09/2014, 
mantendo-se averbado o período de 02/10/1991 a 13/03/1996, no total de 1.627 (mil seiscentos e vinte e sete) 
dias (Solicitação feira em 20/02/2026).

Processo nº 07/02/001.838/2019 - ROSA PEREIRA DE MACEDO, 14/255330-3, Agente de Educação In-
fantil. DESAVERBE-SE, tendo em vista o contido no Art.96 da Lei nº 8.213/1991, os períodos de 02/06/1981 a 
14/07/1986 e 01/10/1986 a 15/12/1987, no total de 2.308 (dois mil trezentos e oito) dias, outrora averbados para 
fins de aposentadoria, com fulcro no parágrafo único, do Art. 9º, da Lei nº 315 de 4 de março de 1982, exclusi-
vamente para fins de aposentadoria, combinado como Art. 212 da LOMRJ de 5 de abril de 1990, despacho de 
08/08/2019, publicado no D.O. Rio nº 100 de 09/08/2019, mantendo-se averbados os períodos de 16/12/1987 
a 05/04/1990, 01/05/1990 a 30/04/1991, 02/09/1991 a 30/12/1993, 04/05/1998 a 02/02/2004 e 01/07/2004 a 
30/06/2008, no total de 5.613 (cinco mil seiscentos e treze) dias (Solicitação feira em 03/03/2026).

COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

GERÊNCIA DE DIREITOS, VANTAGENS E APOSENTADORIA
DESPACHO DA GERENTE

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
SEI 000706.000049/2025-81 - INDEFERIDO
SEI 000702.002445/2026-64 - INDEFERIDO

COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

GERÊNCIA DE DIREITOS, VANTAGENS E APOSENTADORIA
APOSTILA

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Fixados com validade a partir de 03/02/2026 (data da eficácia da aposentadoria), os proventos de inatividade 
de LUCIA HELENA FIAUX, PROFESSOR I, LÍNGUA PRTUGUESA - CLASSE C - NÍVEL 3, MATRÍCULA: 
15/285091-5 aposentada através da Portaria E/CTRH/CARH “P” Nº 209 de 02/02/2026, conforme processo nº 
000700.001335/2026-03.

Fixados com validade a partir de 03/02/2026, (data da eficácia da aposentadoria) os proventos mensais de ina-
tividade de CAROLINA SENA MATIAS, PROFESSOR II - CLASSE A - NÍVEL 4, MATRÍCULA: 15/252725-7, 
aposentada através da Portaria E/CTRH/CARH “P” No 204 de 02/02/2026, conforme processo nº 000700. 
001180/2026-05.

Fixados com validade a partir de 03/02/2026, (data da eficácia da aposentadoria) os proventos mensais de inati-
vidade de LUCIA HELENA FIAUX, PROFESSOR II - CLASSE C - NÍVEL 5, MATRÍCULA: 15/241419-1, aposen-
tada através da Portaria E/CTRH/CARH “P” No 208 de 02/02/2026, conforme processo nº 000700.001337/2026-94.

Fixados com validade a partir de 03/02/2026, (data da eficácia da aposentadoria) os proventos mensais de inati-
vidade de IOLANDA MARIA DA SILVA DAMASCENO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CLASSE C - 
NÍVEL 2, MATRÍCULA: 15/293793-6, aposentada através da Portaria E/CTRH/CARH “P” No 206 de 02/02/2026, 
conforme processo nº 000700.000578/2026-16.

Fixados com validade a partir de 03/02/2026, (data da eficácia da aposentadoria) os proventos mensais de 
inatividade de SABRINA MOREIRA DA CONCEIÇÃO, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 
CLASSE C - NÍVEL PA1, MATRÍCULA: 15/253129-1, aposentada através da Portaria E/CTRH/CARH “P” No  201 
de 02/02/2026, conforme processo nº 000700.000582/2026-84.

Fixados com validade a partir de 02/02/2026, (data da eficácia da aposentadoria) os proventos mensais de ina-
tividade de ANDREIA NASCIMENTO KVACEK, AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NÍVEL 3, MATRÍCULA: 
15/276871-1, aposentada através da Portaria E/CTRH/CARH “P” No 203 de 02/02/2026, conforme processo nº 
000700.001188/2026-63.

COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

GERÊNCIA DE ADMISSÃO, MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE FUNCIONAL
DESPACHO DA GERENTE

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
Processo: 000.702.003530/2026-40
Cancelo o contrato de trabalho de MARIANA ALONSO ARGOLO, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPE-
CIAL, matrícula: 95/392.379-4, tendo em vista que não entrou em exercício.

Processo: 000.701.001813/2026-67
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de RENATA CRISTINA REIS DOS 
REIS, matrícula:95/391.422-3, PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL-LÍNGUA POR-
TUGUESA, com eficácia a contar de 18 de abril de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato.

Processo: 000707.005330/2026-81
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de ALEXANDRE CAMPELLO GUI-
MARAES FILHO, matrícula:95/391.399-3, PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL-EDU-
CAÇÃO-FÍSICA, com eficácia a contar de 25 de março de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato.

Processo: 000.702.003555/2026-43
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de PAULO RENATO CARNEIRO 
DE MELLO, matrícula:95/389.277-5, PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL-MATEMÁ-
TICA, com eficácia a contar de 21 de abril de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato.

Processo: 000.702.003574/2026-70
Cancelamento de contrato de trabalho de NILTON SILVA MATIAS DO SACRAMENTO, AGENTE DE APOIO A 
EDUCAÇÃO ESPECIAL, matrícula: 95/392.369-5, tendo em vista que não entrou em exercício.

Processo: 000.710.004433/2026-75
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de ANA CLAUDIA FERNANDES DO 
REGO BARROS, matrícula:95/389.378-1, PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL, com 
eficácia a contar de 16 de abril de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202623

Processo: 000704.000998/2026-62
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de GISELLE MARUF SANTOS 
TORRES BANDEIRA, matrícula:95/377.356-1, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a 
contar de 27 de janeiro de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato.

Processo: 000709.000898/2026-96
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de CINTIA BARBOSA DA COSTA, 
matrícula:95/372.079-4, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 31 de janeiro 
de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato.

Processo: 000706001449/2026-95
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de ARLLEN LOURENCO DA SILVA, 
matrícula: 95/367.779-6, PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, com eficácia a contar de 
28 de fevereiro de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato.

Processo: 000.711.001160/2026-05
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de JULIANA MAZZEO CAPUTO, ma-
trícula: 95/388.528-2 AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 29 de abril de 
2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato.

Processo: 000.704.003970/2026-87
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de FABIANA LEITE DA SILVA, ma-
trícula: 95/383.357-1, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 09 de abril de 
2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato

Processo: 000.709.003695/2026-51
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de MIRIANGELA JESUS DE ALMEIDA, 
matrícula: 95/382.320-0, PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, com eficácia a contar de 
21 de abril de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato

Processo: 000.707.005794/2026-98
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de PAULA DA CUNHA VILLA ROBERTO 
GONCALVES, matrícula: 95/383.367-0, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar 
de 11 de abril de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato

Processo: 000.706.002999/2026-21
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de ANDRE LUIZ MARQUES DA 
SILVA, matrícula: 95/383.114-6, PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL-HISTÓRIA, 
com eficácia a contar de 16 de abril de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato

Processo: 000.702.003685/2026-86
Extinção antecipada, por iniciativa do contratante, do Contrato de Trabalho de LUCIANA MARIA PEREZ FACCIO, 
matrícula: 95/383.314-2, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 29 de abril 
de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato

Processo: 000.710.004599/2026-91
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de LUCIENE FELIX DE FREITAS 
MARTINS, matrícula: 95/380.396-2, PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL-INGLÊS, 
com eficácia a contar de 21 de abril de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato.

Processo: 000.705.003085/2026-98
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de VANUZA DA SILVA DE SOUSA, 
matrícula: 95/377.255-5, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 01 de maio 
de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato

Processo: 000.702.003726/2026-34
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de MÔNICA CRISTINA LOPES REGO, 
matrícula: 95/383.406-6, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 05 de maio 
de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato

Processo: 000.711.001204/2026-99
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de ESTER RANGEL DOS SANTOS, 
matrícula: 95/375.198-9, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 05 de maio 
de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato

Processo: 000.703.000374/2026-74
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de VALERIA DA SILVA VASQUES, 
matrícula: 95/367.967-7, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 01 de maio 
de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato

Processo: 000.709.003826/2026-09
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de KEZIA DE ARAUJO LOPES DA 
SILVA, matrícula: 95/391.333-2, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 28 de 
abril de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato

Processo: 000.702.003748/2026-02
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de JOVANA MAURICIO ACOSTA DE 
OLIVEIRA, matrícula: 95/380.660-1, PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL-LÍNGUA 
PORTUGUESA, com eficácia a contar de 05 de maio de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato

Processo: 000.707.005949/2026-96
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de TALITA REJANE PETINARI 
SILVA, matrícula: 95/382.377-0, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 05 de 
maio de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato

Processo: 000.710.004613/2026-57
Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de REJANE ALMEIDA DA SILVA, ma-
trícula: 95/388.710-6, PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL, com eficácia a contar de 
28 de abril de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato

COORDENADORIA TÉCNICA DE OPERAÇÕES
DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Processo N° 000700.005767/2026-85
Aprovo o Termo de Referência constante no índex, cujo objeto é o fornecimento de Gênero Alimentício (HORTI-
FRUTI), oriundo da Agricultura Familiar, do empreendedor familiar rural e suas organizações e cooperativas re-
gionais, conforme as quantidades, especificações, obrigações e demais condições expressas no Termo de Re-
ferência.

2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DO COORDENADOR

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
PROCESSO: 000.702.003704/2026-74
I - APROVO o Plano de Trabalho constante no index (3799535), na forma do inciso IV, do Art. 22, do Decreto 
Rio n.º 42.696/2016;
II - AUTORIZO:
II.1 - A celebração de Termo de Colaboração nº 04/2026 a ser celebrado entre a Secretaria Municipal de Edu-
cação - SME - E/ 2ª Coordenadoria Regional de Educação e a Associação Assistencial Promocional e Educa-
cional Ressurreição, com fundamento no Art. 30 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e no Art. 13, Inciso IV, do De-
creto Rio n.º 42.696/2016, que terá por objeto: o credenciamento de 60 (sessenta) vagas para atendimento edu-
cacional e nutricional às crianças na faixa etária de 06 (seis) meses a 03 (três) anos e 11 (onze) meses nas con-
dições descritas no Plano de Trabalho.
II.2 - A despesa:
a) Objeto Termo de Colaboração - vagas para atendimento educacional e nutricional a crianças na faixa etária 
de creche - 06 (seis) meses a 03 (três) anos e 11 (onze) meses.
b) Partes: PCRJ/SME/E/2ª CRE e a Associação Assistencial Promocional e Educacional Ressurreição
c) Fundamento: Art. 30, IV da Lei nº 13.019/2014, e no art. 13, inciso VI do Decreto Rio nº 42.696/2016
d) Razão: Garantir atendimento Educacional e Nutricional a crianças de 06 (seis) meses a 03 (três) anos e 11 
(onze) meses.
e) Valor: R$ 312.200,00 (trezentos e doze mil reais)
f) Autorização: CARLOS EDUARDO SILVA JASCONE

2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DO COORDENADOR

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

1. Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento
2. Partes: PCRJ/SME e:

PROCESSO UNIDADE ESCOLAR VALOR ND TP
ITEM 

PATRIMONIAL

SME-
PRO-2024/71577

E/CRE
E.M. (02.06.012) 
Camilo Castelo 

Branco
R$ 50.000,00 449052 75 434

SME-
PRO-2025/71144

E/CRE
Núcleo de Arte 

(02.06.701) Leblon
R$ 23.550,00 339039 75 435

3. Fundamento: Não sujeito à Lei 14.133
4. Razão: Atendimento às demandas urgentes das unidades escolares
5. Autorizo: Carlos Eduardo Silva Jascone

2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DO COORDENADOR

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

PROCESSO: 000702003541/2026-20 - AUTORIZO a celebração do Contrato no valor de R$ 11.347,98 (onze 
mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a favor 
da empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, CNPJ 03.506.307/0001-57, cujo objeto é a prestação de serviço 
de apoio operacional à administração e gerenciamento de abastecimento da frota, máquinas e equipamentos 
através do fornecimento de cartões magnéticos, para serem utilizados em veículos próprios ou locados pela  
E/2ª CRE, com fornecimento de óleo diesel, álcool e gasolina, através de rede de postos próprios e/ou creden-
ciados, com fulcro no art. 28, Inciso I c/c art. 82 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Rio n.º 51.078/2022.

PROCESSO: 000702003541/2026-20
1-Objeto: prestação de serviço de apoio operacional à administração e gerenciamento de abastecimento da 
frota, máquinas e equipamentos através do fornecimento de cartões magnéticos, para serem utilizados em veí-
culos próprios ou locados pela E/2ª CRE, com fornecimento de óleo diesel, álcool e gasolina, através de rede de 
postos próprios e/ou credenciados.
2-Partes: E/2ª CRE e TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A
3-Fundamento: Art. 28, Inciso I c/c art. 82 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Rio n.º 51.078/2022.
4-Razão: Garantir o serviço de abastecimento da frota e a logística necessária à E/2ª CRE.
5-Valor: R$ 11.347,98 (onze mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos).
6-Autorização: Carlos Eduardo Silva Jascone

2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DO COORDENADOR

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
000700.001405/2026-15 (07/02/000.040/2025) - Acolho considerando o entendimento exarado na Manifestação 
Técnica PG/PADM/1975/PE/2026/RBVP, de 15/04/2026., consoante apurado pela Comissão Sindicante e com 
fulcro no artigo 33, do Decreto nº 38.256, de 10/01/2014 e decido pelo arquivamento do presente processo de 
sindicância resguardando-se, entretanto, à Administração Pública Municipal o direito de reabrir a instrução pro-
cessual em caso de surgimento de fato novo.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2026.

2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO REGIONAL

PORTARIA E/2ª CRE/GAIR Nº 11 DE 07 MAIO DE 2026.

Altera Comissão Verificadora, na forma que menciona.

A GERENTE DA GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO REGIONAL DA 2ª COORDENADORIA 
REGIONAL DE EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo SME-PRO-2024/66247, au-
tuado em 09/09/2024.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202624

RESOLVE:
Art.1º Alterar Comissão Verificadora, instituída pela Portaria E/2ª CRE/GSM Nº 111, de 02 de outubro de 2024.

Art.2º Integram a Comissão, os servidores abaixo relacionados:

I - Carmen Lúcia Tavares Pompeu mat. 10/195.764-6
II - Rachel Menezes Cony Dantas mat. 10/254.930-1
III - Juliana de Jesus Chinelli mat. 10/296.386-6

Art.3º A referida Comissão, sob a Presidência do primeiro, atuará com eficácia a partir de 08 de maio de 2026, 
até a finalização do processo, junto ao FUTURO VIP/RESUMO DAS LETRAS, situado à Rua Engenheiro Adel, 
nº 43, Bairro: Tijuca, CEP: 20.260-210.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2026.

3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Aprovo a comprovação de despesa do Sistema Descentralizado de Pagamento, tendo como responsáveis os 
abaixo relacionados:

PROCESSO DESIGNAÇÃO / U. E. RESPONSÁVEIS MATRÍCULA

000703.003401/2026-41 1604 SEDE E/3ª CRE
Maria da Penha Macedo Tozzi 12/171.684-4

Mônica Nehrer Nobre Matos 12/268.190-6

000703.003397/2026-11 1604 SEDE E/3ª CRE
Maria da Penha Macedo Tozzi 12/171.684-4

Mônica Nehrer Nobre Matos 12/268.190-6

000703.003279/2026-11
10726

Gerência de Educação

Shelle Cristine Goldemberg de Araújo 11/249.292-4

Pérola Gabriela de Barros Fernandes 
Domingues

12/299.085-1

000703.002540/2026-58
10723

Gerência de 
Operações

Maria Paula Santos de Oliveira 11/284.002-3

Bruno Santana Cavalcante 12/275.325-9

000703.003271/2026-47
03.13.033

E.M. Maria Isabel Bivar
Flavia de Oliveira Monteiro Barbosa 11/260.079-9

Pablo Barbosa Fonseca 12/327.654-0

000703.002834/2026-80

03.12.030
E. M. Marechal 

Estevão Leitão de 
Carvalho

Isabele Pagels Gonçalves 11/297.327-9

Leonardo Lyra da Silva 12/361.913-7

000703.003326/2026-19
03.13.801

EDI José Libonati Filho
Iliana de Souza Pereira 11/259.335-8

Helena Ferreira Cid 12/241.386-2

000703.002874/2026-21
03.12.005

E.M. D. João VI
Maria Katia Pontes de Lima 11/222.048-1

Valéria Andrade Simo 12/222.000-2

000703.003352/2026-47
03.12.811

EDI Brício Filho
Paulo Roberto Lecce Moita Junior 11/279.767-8

Cristina dos Santos 12/266.755-8

000703.003473/2026-99
03.12.012

E.M. Manuel Bonfim
Joyce Felizardo de Medeiros 11/300.433-0

Janaina Oliveira de Souza 12/311.744-7

000703.003472/2026-44
03.13.015

E.M. República do 
Peru

Vanderson Cidade Mateus Gomes 11/301.537-7

Marcio Ribeiro Rocha 12/361.984-8

000703.003614/2026-73
03.13.803

E.M. Maria Braz
Vanessa Carvalho Ferreira 11/273.619-7

Isabella Guedes Tatagiba 12/233.845-7

SME-PRO-2025/62106
03.13.007

E.M. Sarmiento
Maiza Ferreira Oliveira 11/315.979-5

Anna Paola Silva Del Rio 12/167.037-1

000703.003544/2026-53
03.13.007

E.M. Sarmiento
Maiza Ferreira Oliveira 11/315.979-5

Anna Paola Silva Del Rio 12/167.037-1

000703.003376/2026-04
03.12.601

C.M. Cantinho Feliz
Luciana de Oliveira Faria 11/199.875-6

Cristiana de Oliveira Faria 12/215.548-9

000703.002829/2026-77
03.13.026

E. M. José Lins do 
Rego

Marcia Martins Caetano 70/318.067-6

Silvia Ferreira Santos 10/263.691-8

000703.003156/2026-72
03.12.001

E.M. Oswaldo Cruz

Rejane da Silva de Oliveira Rodrigues 
de Alvarenga

11/207.041-5

Alessandra Pereira de Lima 12/258.455-5

000703.002874/2026-21
03.12.005

E.M. D. João VI
Maria Katia Pontes de Lima 11/222.048-1

Valéria Andrade Simo 12/222.000-2

000703.003295/2026-04
03.12.032

E.M. Reverendo Álvaro 
Reis

Ana Cristina Correa 11/280.126-4

Luciana Silva Cardeal 12/250.143-5

000703.002257/2026-26
03.13.801

E.M. José Libonati 
Filho

Iliana de Souza Pereira 11/259.335-8

Helena Ferreira Cid 12/241.386-2

000703.001506/2026-66
03.12.029

E.M. José Marti 
Jonas Sales dos Santos 11/297.219-8

Karine Lindsay Soledade 12/297.931-8

000703.001331/2026-97
03.13.032

E. M. Bolivar
Vivian Nunes Gomes 11/327.241-6

Livia Maria de Freitas Viana de Oliveira 12/284.925-5

000703.001395/2026-98
03.13.030

E.M. Pastor Miranda 
Pinto

Ana Claudia dos Santos Ferreira 11/260.496-5

Jacqueline Rangel Kopke Lourenço 12/340.934-9

000703.002258/2026-71
03.28.501

CIEP Vinicius de 
Moraes

Ana Carolina Baptista Maia Ramos 11/299.065-3

Cassia Farias Scherer 12/297.727-0

000703.002924/2026-71
03.12.024

E.M. Domingos 
Bebiano

Katarina Pereira dos Reis 11/286.033-6

Claudia de Melo Correa 12/284.020-5

000703.002820/2026-66
03.13.806

EDI Educandário de 
Santa Cruz

Margarida Maria Coutinho Baptista 11/012.900-7

Ana Carolina Silva Campos 10/239.022-7

000703.002864/2026-96
03.12.023

E.M. Joaquim Ribeiro

Marcia Ribeiro Barbosa da Rocha 
Macrini Reis

11/341.431-5

Marcia Cristina S. de Souza 12/305.244-6

000703.003179/2026-87
03.13.607

C.M. Odetinha Vidal de 
Oliveira

Adriana Espindola Cerqueira 11/268.224-3

Maria de Fatima Cordeiro Nunes 10/249.239-5

000703.002888/2026-45
03.12.805

EDI Tânia Cristina 
Moreira

Melissa Marins Brandao Neves 11/293.401-6

Márcia Aparecida Alves de Oliveira 
Nunes

12/283.698-9

000703.003863/2026-69
03.13.035

E.M. Edgard Sussekind 
de Mendonça

Raiza Bezerra de Lima 11/315.136-2

Andrea Ramos Fernandes 12/222.729-6

000703.003565/2026-79
03.13.038

E. M. Londres
Renata de Carvalho Cossetti Najan 11/242.084-2

Cláudia Pereira da Silva Lessa 12/215.675-0

000703.003645/2026-24
03.12.044

E.M. Elza Soares
Elidia Maria Rodrigues Correia 11/268.197-1

Alessandra Ines Smith Silveira 12/291.502-3

000703.003589/2026-28
03.13.606

C. M. Cantinho do 
Queto

Cintia Lemos S. R, Aguiar 12/266.950-5

Bruna Cavalcanti de Soouza 10/299.107-3

000703.003130/2026-24
03.13.011

E. M. José Eduardo de 
Macedo Soares

Rosanna Suhett do Nascimento 11/218.000-8

Maria Eliza Maia de Oliveira 12/306.574-5

000703.003290/2026-73
03.13.040

E. M. Brigadeiro Faria 
Lima

Ana Lucia Ferreira Spalado de Queiroz 
Henrique

11/291.941-3

Bianca Pereira Schechner 12/233.388-8

3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO E/CRE (03.13.030) N.º 01, DE 07 DE MAIO DE 2026.

Instaura Sindicância Administrativa na forma que menciona

A DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL PASTOR MIRANDA PINTO DA 3.ª COORDENADORIA REGIONAL 
DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o ar-
tigo 18 do Decreto n.º 38.256, de 10 de janeiro de 2014,

RESOLVE:
Art. 1.º Instaurar sindicância para apurar irregularidade, objeto do Processo n.º 000703.003483/2026-24 de 16 
de abril de 2026.

Art. 2.º Instituir a Comissão de Sindicância, designando para composição os seguintes servidores, sob a presi-
dência do primeiro:

- Daniele Henriques Debossan, PEI, 11/286.244-9;
- Cristiane Freitas Gaioti, PEI, 11/268.193-0;
- Luciana Santana de Lima, PEF, 11/284.804-2;
- Karla Maria de Lima Jardim Braga, PII, 11/233.012-4, como suplente.

Art. 3.º O prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data 
da publicação.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2026.

ANA CLAUDIA DOS SANTOS FERREIRA

4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Aprovo a comprovação de despesa tendo como responsáveis:

PROCESSO U.E. RESPONSÁVEIS MATRÍCULA

000704.004394/2026-95
E/CRE (04.10.202)

CIEP YURI GAGARIN

VALÉRIA CARNEIRO FERNANDES

MARGARETH OLIVEIRA DE ALMEIDA

11/217.852-3

12/200.820-9

000704.000335/2026-48
E/CRE (04.30.206) 
CIEP HÉLIO SMIDT

ADRIANO ROSA DE SOUZA

AMANDA ELIAS DOS SANTOS

11/282.303-7

12/302.629-1

000704.004136/2026-17
E/CRE (04.30.702) 
CLUBE ESCOLAR 

MARÉ

GISELLE BERNARDO CANDÉA

LUCIANA FERNANDES QUADRA 
RAMOS

12/234.689-8

12/234.715-1

000704.004253/2026-72
E/CRE (04.31.023)
EM. PRESIDENTE 

GRONCHI

ILMA FATIMA CONSTANTINO 
VALVERDE

ANA CAROLINA TEIXEIRA BATISTA 
DE MIRANDA

11/242.631-0

12/222.128-1

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202625

4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Aprovo, com ressalva, pelo atraso de mais 120 dias para a comprovação do processo; tendo como responsáveis:

PROCESSO U.E. RESPONSÁVEIS MATRÍCULA

000704.003356/2026-15
E/CRE (04.10.009)

ESCOLA MUNICIPAL 
DILERMANDO CRUZ

THIAGO MENDONÇA DOS 
SANTOS

MICHELY LOPES 
CAMPBELL DA SILVA

11/288.318-9

12/299.690-8

4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Onde se lê:
Aprovo a comprovação de despesa tendo como responsáveis:

PROCESSO U.E. RESPONSÁVEIS MATRÍCULA

000704.002466/2026-60
E/CRE (04.30.602) CM 

TIO MARIO

GLADYS FERRAZ SARAIVA

JOSEFA NATALIA DA COSTA FARIAS

11/192.319-2

12/279.633-2

Leia-se:
Aprovo a comprovação de despesa tendo como responsáveis:

PROCESSO U.E. RESPONSÁVEIS MATRÍCULA

000704.002466/2026-60
E/CRE (04.30.602) CM 

VILA PINHEIRO

GLADYS FERRAZ SARAIVA

JOSEFA NATALIA DA COSTA FARIAS

11/192.319-2

12/279.633-2

* Republicado por ter saído com incorreção no D.O. do dia 06/05/2026 página 21, primeira coluna.

5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
ATO DO COORDENADOR

PORTARIA E/5ª CRE Nº 267 DE 06 DE MAIO DE 2026.

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão 
de Sindicância Administrativa na forma que menciona.

O COORDENADOR DA 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 18 do Decreto nº 38.256 de 10 de janeiro de 2014.

RESOLVE:
Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias os trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria  
E/5ª CRE nº 263 de 24 de março de 2026, referente ao processo nº 000705.001937/2026-11.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2026.
Vera Lucia Delgado de Oliveira

5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Processo 000705002426/2026-16
Aprovo a prestação de contas do mês de 03/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 22/2023.

Processo 000705002438/2026-32
Aprovo a prestação de contas do mês de 03/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 23/2023.

Processo 000705002434/2026-54
Aprovo a prestação de contas do mês de 03/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 25/2023.

Processo 000705002504/2026-74
Aprovo a prestação de contas do mês de 03/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 26/2023.

Processo 000705002623/2026-27
Aprovo a prestação de contas do mês de 03/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 27/2023.

Processo 000705002540/2026-38
Aprovo, com ressalva, a prestação de contas do mês de 03/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 28/2023.

Processo 000705002427/2026-52
Aprovo, com ressalva, a prestação de contas do mês de 03/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 29/2023.

Processo 000705002626/2026-61
Aprovo a prestação de contas do mês de 03/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 30/2023.

Processo 000705002603/2026-56
Aprovo a prestação de contas do mês de 03/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 31/2023.

Processo 000705002602/2026-10
Aprovo a prestação de contas do mês de 03/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 32/2023.

Processo 000705002606/2026-90
Aprovo a prestação de contas do mês de 03/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 33/2023.

Processo 000705002546/2026-13
Aprovo a prestação de contas do mês de 03/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 34/2023.

Processo 000705002535/2026-25
Aprovo a prestação de contas do mês de 03/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 36/2023.

Processo 000705002604/2026-09
Aprovo a prestação de contas do mês de 03/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 01/2025.

Processo 000705002506/2026-63
Aprovo a prestação de contas do mês de 03/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 01/2026.

Processo 000705002499/2026-08
Aprovo a prestação de contas do mês de 03/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 02/2026.

7ª COORDENADORIA REGINAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DO COORDENADOR

EXPEDIENTE DE 05/05/2026
PROCESSO: SME/PRO-2025/30928
1) Objeto: Implantação da plataforma TAXI.RIO
2) Partes: PCRJ/SME/E/7ª CRE e APLICATIVO TAXI.RIO
3) Fundamento: Não sujeito a legislação vigente
4) Razão: viabilizar a locomoção dos servidores através de táxi em ações administrativas da E/7ª CRE
5) Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
6) Autoridade: Cássio Veloso Pereira
(*) Omitido no D.O. de 06/05/2026

E/8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DO SUBSTITUTO EVENTUAL

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Aprovo a prestação de contas dos gestores de SDP da E/CRE (08.17.603) C.M. Dente de Leite, formalizada 
através do processo 000708.001226/2026-16 no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Aprovo a prestação de contas dos gestores de SDP da E/CRE (08.33.601) C.M. Casa de Realengo, formalizada 
através do processo SME-PRO-2025/64312 no valor de R$ 12.379,63 (doze mil trezentos e setenta e nove reais 
e sessenta e três centavos).

Aprovo a prestação de contas dos gestores de SDP da E/CRE (08.33.031) E.M. Tasso da Silveira, formalizada 
através do processo 000708.003812/2026-97 no valor de R$ 11.230,72 (onze mil duzentos e trinta reais e se-
tenta e dois centavos).

Aprovo a prestação de contas dos gestores de SDP da E/CRE (08.33.020) E.M. Corintho da Fonseca, formali-
zada através do processo 000708.004903/2026-40 no valor de R$ 61.266,31 (sessenta e um mil duzentos e ses-
senta e seis reais e trinta e um centavos).

Aprovo a prestação de contas dos gestores de SDP da E/CRE (08.33.038) E.M. Estado de Israel, formalizada 
através do processo 000708.004118/2026-97 no valor de R$ 0,00 (zero real).

9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DO COORDENADOR

(*)EXPEDIENTE DE 15/05/2025
Aprovo com ressalva a prestação de contas dos Gestores de SDP da E/CRE (09.18.505) CIEP Anita Malfatti, 
formalizada através do processo SME-PRO-2025/03225, no valor de R$ 46.930,56 (Quarenta e seis mil, nove-
centos e trinta reais e cinquenta e seis centavos).
(*) Omitido no D.O RIO n.º 40 de 16/05/2025.

9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DO COORDENADOR

(*)EXPEDIENTE DE 04/06/2025
Aprovo a prestação de contas dos Gestores de SDP da E/CRE (09.18.617) Creche Municipal Criando o futuro, 
formalizada através do processo SME-PRO-2025/11814, no valor de R$ 4.381,29 (Quatro mil, trezentos e oitenta 
e um reais e vinte e nove centavos).
(*) Omitido no D.O RIO n.º 54 de 05/06/2025.

9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DO COORDENADOR

(*)EXPEDIENTE DE 06/05/2025
Aprovo a prestação de contas dos Gestores de SDP da E/CRE (09.18.011) Escola Municipal Professor Manoel 
Maurício, formalizada através do processo SME-PRO-2025/26162, no valor de R$ 14.336,16 (Quatorze mil, tre-
zentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos).
(*) Omitido no D.O RIO n.º 56 de 09/06/2025.

9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DO COORDENADOR

EXPEDIENTE DE 16/09/2025
Aprovo a prestação de contas dos Gestores de SDP da E/CRE (09.18.617) Creche Municipal Criando o Futuro, 
formalizada através do processo SME-PRO-2025/32285, no valor de R$ 20.248,04 (Vinte mil, duzentos e qua-
renta e oito reais e quatro centavos).
(*) Omitido no D.O RIO n.º 126 de 17/09/2025.

9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DO COORDENADOR

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
Aprovo a prestação de contas dos Gestores de SDP da E/9ª CRE/GAB, formalizada através do processo 
000709.000414/2025-28, no valor de R$ 94.896,65 (Noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e 
sessenta e cinco centavos).

Aprovo a prestação de contas dos Gestores de SDP da E/9ª CRE/GRH, formalizada através do processo 
000709.003995/2026-31, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

Aprovo a prestação de contas dos Gestores de SDP da E/9ª CRE/GRH, formalizada através do processo SME- 
PRO-2025/70547, no valor de R$ 72.202,00 (Setenta e dois mil, duzentos e dois reais).

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9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DO COORDENADOR

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Aprovo a prestação de contas dos Gestores de SDP da E/CRE (09.18.030) Escola Municipal Raymundo Corrêa, 
formalizada através do processo 000709.000412/2025-39, no valor de R$ 41.900,00 (Quarenta e um mil e no-
vecentos reais).

9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DO COORDENADOR

(*)EXPEDIENTE DE 05/06/2025
Aprovo com ressalva a prestação de contas dos Gestores de SDP da E/CRE (09.18.088) Escola Municipal Apo-
lônio de Carvalho, formalizada através do processo SME-PRO-2024/76215, no valor de R$ 136.534,48 (Cento e 
trinta e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
(*) Omitido no D.O RIO n.º 55 de 06/06/2025.

(*)EXPEDIENTE DE 20/10/2025
Aprovo com ressalva a prestação de contas dos Gestores de SDP da E/CRE (09.18.088) Escola Municipal Apo-
lônio de Carvalho, formalizada através do processo SME-PRO-2025/32836, no valor de R$ 17.535,42 (Dezes-
sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos).
(*) Omitido no D.O RIO n.º 150 de 21/10/2025.

10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
ATO DO COORDENADOR

PORTARIA E/10.ª CRE “P” N° 092, DE 07 DE MAIO DE 2026.

Alterar Portaria E/10.ª CRE “P” n° 133, de 19 de setembro 
de 2024 de Comissão de Análise das Prestações de 
Contas do Sistema Descentralizado de Pagamento - SDP, 
nos termos do art. 26 do Decreto Rio nº 50.162.

A COORDENADORA DA 10.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista 
o que consta no processo n.º 990024392023.

RESOLVE:
Art. 1.º Alterar Portaria E/10.ª CRE “P” n° 133, de 19 de setembro de 2024 de Comissão de Análise das Pres-
tações de Contas do Sistema Descentralizado de Pagamento - SDP, em atenção ao Art. 26, do Decreto Rio nº 
50.162.

Art. 2.º Ficam designados os agentes públicos lotados na Gerência de Administração - E/10ª CRE/GAD, con-
forme Anexo Único, para compor a Comissão de que trata o artigo anterior, que serão responsáveis pelas aná-
lises das Prestações de Contas do Sistema Descentralizado de Pagamento - SDP.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA E/10.ª CRE “P” N° 092, DE 07 DE MAIO DE 2026.

UNIDADE 
ADMINISTRATIVA

RESPONSÁVEIS CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA

10ª CRE/GAD

Rosilane Domingos Pereira Rão Elemento de Equipe 10/123638-9

Claudia Diocesano da Silva Elemento de Equipe 10/276653-3

Marcia Ferreira Mariano Elemento de Equipe 10/199812-9

Carla Nunes Cursino Elemento de Equipe 10/291313-5

Carina Guimarães Ferreira Silva Elemento de Equipe 10/335526-0

Isabela Varella de Assumpção Ribeiro Elemento de Equipe 10/255026-7

10.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO REGIONAL

PORTARIA E/10.ª CRE/ GAIR N.º 91, DE 07 DE MAIO DE 2026.

Cria Comissão Verificadora, na forma que menciona.

A GERENTE DA GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO REGIONAL DA 10ª COORDENADORIA 
REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo n.º SEI 000710.004637/2026-14, 
autuado em 28 de abril de 2026.

RESOLVE:
Art. 1.º Constituir Comissão Verificadora para encerramento das Atividades da Educação Infantil Modalidade de 
Creche.

Art. 2.º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:

I - Patricia de Souza Freitas, Prof II, matr. 12/ 222.101-8,
II - Lúcia Emília Alves de Magalhães, Prof II, matr. 10/105.809-8,
III - Milena Pereira Finamora Zoio, PEF, Matr. 10/261.207-5,

Art. 3.º A Comissão, sob a presidência do primeiro, atuará desde o dia 07 de maio de 2026, até a finalização do 
processo, perante a Creche Comunitária Dulcineia Costa Reis, localizado na Travessa da Alegria, Nº 10, Santa 
Cruz, CEP 23.570-330 - Rio de Janeiro.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

11.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Aprovo a prestação de contas dos gestores de Sistema Descentralizado de Pagamento da E/CRE(11.20.006) Es-
cola Municipal Amadeu Rocha, formalizada através do processo 000711.001203/2026-44 no valor de R$ 22.220,00 
(vinte e dois mil e duzentos e vinte reais).

11ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DA COORDENADORA

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Aprovo a prestação de contas dos gestores de Sistema Descentralizado de Pagamento da E/CRE (11.20.503) 
GET CIEP Doutor João Ramos de Souza, formalizada através do processo 000711.001159/2026-72, no valor de 
R$ 26.198,84 (vinte e seis mil e cento e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos).

Aprovo a prestação de contas dos gestores de Sistema Descentralizado de Pagamento da E/CRE (11.20.601) 
Creche Municipal Stella Maris, formalizada através do processo 000711.001016/2026-61 no valor de R$ 11.566,22 
(onze mil e quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos).

Aprovo a prestação de contas dos gestores de Sistema Descentralizado de Pagamento da E/ CRE(11.20.007) 
Escola Municipal Rotary, formalizada através do processo 000711.001004/2026-36 no valor de R$ 30.795,00 
(trinta mil e setecentos e noventa e cinco reais). 

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretário: Augusto Lopes de Almeida Ribeiro 

Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 5º andar - Tel.: 2293-0393/ Fax: 2273-6645 

_ _ _

CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - 
CONSEA-RIO

DELIBERAÇÃO Nº 05/2026
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - 
CONSEA-Rio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

DELIBERA:
Artigo 1º - Publicar a lista de presença dos Conselheiros na 11ª Assembleia Geral Ordinária do CONSEA-Rio, 
Gestão 2025/2027, ocorrida em 10 de março de 2026.

REPRESENTANTES DO GOVERNO

1
Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS/
GSA

T: Edson Alexander Clemente dos Santos
S: Maria Beatriz Carvalho Teixeira

Presente

2
Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS/ 
SUBPSB-SUBPSE

T: Adriana de Souza Menezes
S: Ana Deise Ferreira de Almeida Vieira

Presente

3
Secretaria Especial de Economia Solidária - SES-
RIO

T: André Luiz Coutinho Luz
S: Fabiano Lima da Silva Carnevale

Falta

4
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SMTE/
CSA

T: Aline Goudard de Freitas Guimarães
S: Gabriele Oliveira Pelluso

Falta 
Justificada

5
Secretaria Municipal de Saúde - SMS - IVISA - 
Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Alimentos

T: Marluce Crispim da Costa Fortunato
S: Renata Flores Coelho. Alonso

Falta 
Justificada

6
SMS/SUBPAV - Secretaria Municipal de Saúde/ 
Subsecretaria de Promoção à Saúde

T: Renata Alves Fonseca de Barros
S: Aguardando indicação

Presente

7 Secretaria Municipal de Ambiente e Clima - SMAC
T: Elaine Vasconcelos da Silva Guimarães
S: Vinicius Rocha Pereira

Presente

8 Secretaria Municipal de Educação - SME
T: Carlos Henrique F. De Oliveira
S: Ingrid Miranda de Assis

Presente

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

1
União das Associações e Cooperativas Usuárias 
do Pavilhão 30 - UNACOOP

T: Margarete Carvalho Teixeira
S: Michael Aparecido Vidal dos Santos

Presente

2
Associação de Agricultores Biológicos do Estado 
do Rio de Janeiro - ABIO

T: João Pedro Dias Vieira
S: Cristina de Brito Ribeiro

Presente

3
Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 
dos Povos Tradicionais de Matrizes Africanas - 
FONSANPOTMA

T: Verônica Maria Corrêa da Silva
S: Vitoria Nascimento Vieira de Souza

Falta

4 Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável
T: Doralice Batista das Neves Ramos
S: Tais de Moura Ariza Alpino

Falta

5 Associação Redes de Desenvolvimento da Maré
T: Mariana de Oliveira Aleixo
S: Patricia Ramalho Gonçalves

Presente

6 Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro
T: Julio Mendes de Assis
S: Noranei de Souza

Presente

7 União Nacional das Ekedes - UNDEKE
T: Sandra Lucia Aleixo da Silva
S: Marcia Gomes Lima

Falta 
Justificada

8 Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas
T: Mara Lúcia Araújo Domingos
S: Glória de Jesus S. Pinheiro

Presente

9 Rede Ecológica
T: Rodica Weitzman
S: Mª Bernadete Montesano

Presente

10 Associação Recreativa Águia Negra
T: Carlos Alberto Bessa Menezes
S: Flávio Gomes da Silva

Falta

11 Instituto de Nutrição - UERJ
T: Amanda da Silva Franco
S: Juliana de Bem Lignani

Presente

12
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 
- UNIRIO

T: Maria de Lourdes C. Ferreirinha 
Rodrigues
S: Thais Salema Nogueira de Souza

Presente

13
Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de 
Janeiro - SENGE

T: Jorge Antonio da Silva
S: Eremita Medeiros Santos

Presente

14 Conselho Regional de Nutrição - 4ª Região - CRN-4
T: Susana Moreira Padrão
S: Gleiciane Bueno da Silva Luiz

Presente

15 Ilê Asé Obá Orun
T: Pâmela dos Santos Ferreira
S: Maria Aparecida da S. Lessa

Falta 
Justificada

16 Instituto Terreiro Sustentável
T: Luciana Carneiro Lopes da Silva
S: Rodrigo Carneiro Rosa

Presente

Rio de Janeiro, 10 de março de 2026.
Julio Mendes de Assis

Presidente em exercício
Gestão 2025-2027

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA SMAS “P” Nº 124, DE 06 DE MAIO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor

RESOLVE:
Art. 1º - Designar a composição dos gestores responsáveis pela execução do Sistema Descentralizado de Pa-
gamento da Unidade Administrativa nº 44085 - Centro POP Bárbara Calazans, desta Secretaria Municipal de 
Assistência Social - SMAS, nos termos do Processo administrativo n.º 000800.003111/2026-08, sem prejuízo 
as suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir da sua 
publicação, com efeitos administrativos a partir da sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO

Gestor de SDP 1. Jaqueline Daher Menechini 11/239.999-6 Diretor VI

Gestor de SDP 2. Shirlene Cristina Matos Santos 11/240838-3 Assistente Social

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA SMAS “P” Nº 126, DE 07 DE MAIO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor

RESOLVE:
Art. 1º - Designar a composição dos gestores responsáveis pela execução do Sistema Descentralizado de Paga-
mento da Unidade Administrativa nº 44069 - CRAS Olímpia Esteves, desta Secretaria Municipal de Assistência 
Social - SMAS, nos termos do Processo administrativo n.º 000800.003173/2026-10, sem prejuízo as suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir da sua 
publicação, com efeitos administrativos a partir da sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO

Gestor de SDP 1. Simone de Souza Teixeira 11/240.051-3 Assistente Social

Gestor de SDP 2. Carla Regina Pereira Cortez 10/241.108-0 Assistente Social

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA SMAS “P” Nº 127, DE 07 DE MAIO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor

RESOLVE:
Art. 1º - Designar a composição dos gestores responsáveis pela execução do Sistema Descentralizado de Pa-
gamento da Unidade Administrativa nº 12044 - CREAS Maria Lina de Castro Lima, desta Secretaria Municipal 
de Assistência Social SMAS, nos termos do Processo administrativo n.º 000800.003216/2026-59, sem prejuízo 
as suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir da sua 
publicação, com efeitos administrativos a partir da sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO

Gestor de SDP 1. Leandro Teixeira de Assis 11/235.562-6 Diretor VI

Gestor de SDP 2. Luzia Seta 10/240.030-7 Assistente Social

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA SMAS “P” Nº 128, DE 07 DE MAIO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor

RESOLVE:
Art. 1º - Designar a composição dos gestores responsáveis pela execução do Sistema Descentralizado de Pa-
gamento da Unidade Administrativa nº 15758 - CRAS Deputado Luis Eduardo Magalhães, desta Secretaria 
Municipal de Assistência Social - SMAS, nos termos do Processo administrativo n.º 000800.002423/2026-96, 
sem prejuízo as suas funções, conforme anexo único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir da sua 
publicação, com efeitos administrativos a partir da sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO

Gestor de SDP 1. Claudia Eugênia da Silva 11/239.997-0 Diretor VI

Gestor de SDP 2. Marinete Custódia da Costa 10/179.526-9 Recepcionista

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA SMAS “P” AS/SUBG N.º 130 DE 07 DE MAIO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta no processo 
ASS-PRO-2025/02490,

RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas funções, atuarem na forma de 
Comissão Gestora, do Termo de Fomento nº 23/2026, instruído através do processo Administrativo n° ASS- 
PRO-2025/02485, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro-PCRJ, por meio da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e a organização denominada INSTITUTO SEVERA ROMANA, CNPJ nº 27.003.680/0001-53, 
cujo o objeto é a transferência de Recursos Financeiros, Provenientes da Emenda Parlamentar n° 202527870004 
de autoria do Deputado Federal Pedro Paulo, com vigência a partir de 13/04/2026 à 12/04/2027, com fulcro no 
Art. 29, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 16, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações, 
conforme quadro abaixo, com base na solicitação constante no processo ASS-PRO-2025/02490 e no despacho 
nº 3836733, conforme anexo único desta portaria:

Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro servidor constante do Anexo Único, 
cabendo ao segundo e aos demais, sucessivamente, substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, perma-
necendo, contudo, a presidência sempre atribuída ao primeiro na ordem da listagem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



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Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202628

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SMAS “P” AS/SUBG N.º 130, DE 07 DE MAIO DE 2026

NOME MATRÍCULA UNIDADE ADMINISTRATIVA

JACQUELINE CARVALHO MEDEIROS 11/241.133-8 CRAS DR. SOBRAL PINTO

ELISANGELA DA SILVA SOUSA 10/252.199-5 CRAS DR. SOBRAL PINTO

CÁTIA CRISTINA DA SILVA ROCHA 10/238.610-0 CRAS DR. SOBRAL PINTO

ANA CARLA DE SOUZA PAVIDE 11/261.703-3 CRAS MARY RICHMOND

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA SMAS “P” AS/SUBG N.º 131 DE 07 DE MAIO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta no processo 
ASS-PRO-2025/02485,

RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas funções, atuarem na forma de Co-
missão Gestora, do Termo de Fomento nº 24/2026, instruído através do processo Administrativo n° ASS-PRO- 
2025/02485, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro-PCRJ, por meio da Secretaria Municipal de Assis-
tência Social e a organização denominada CASA DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER SANTA TERESA, 
CNPJ nº 04.158.233/0001-78, cujo o objeto é a transferência de Recursos Financeiros, Provenientes da Emenda 
Parlamentar n° 202527870004 de autoria do Deputado Federal Pedro Paulo, com vigência a partir de 13/04/2026 
à 12/04/2027, com fulcro no Art. 29, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 16, do Decreto Rio n.º 
42.696/2016 e suas alterações, conforme quadro abaixo, com base na solicitação constante no processo ASS- 
PRO-2025/02485 e no despacho nº 3824625, conforme anexo único desta portaria:

Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro servidor constante do Anexo Único, 
cabendo ao segundo e aos demais, sucessivamente, substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, perma-
necendo, contudo, a presidência sempre atribuída ao primeiro na ordem da listagem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SMAS “P” AS/SUBG N.º 131, DE 07 DE MAIO DE 2026

NOME MATRÍCULA UNIDADE ADMINISTRATIVA

TATIANA AIKO MAEOCA FONTENELLE DOBBIN 10/245. 496-5 CENTRO POP BARBARA CALAZANS

GABRIELA DE CASTRO FURTADO 10/240. 763-3 CREAS SIMONE DE BEAUVOIR

CAMILA DIAS DA ROCHA NUNES LEITE 11/241. 102-3 CRAS GERMINAL DOMINGUES

CRISTIANE DA SILVA DISCONZI 11/244. 879-3 1ª CAS / SEDE

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Processo SEI-RIO nº 00800.002567/2026-42 - DEFIRO o pleito inicial de emissão de Certidão de Inteiro Teor do 
processo nº 00800.002567/2026-42, com fundamento na competência que me foi subdelegada pela Resolução 
SMAS nº 182, de 15 de abril de 2026, bem como na legitimidade do(a) requerente, por encontrar amparo no 
disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Processo SEI-RIO nº 000800.002094/2026-83 - DEFIRO o pleito inicial de emissão de Certidão de Inteiro Teor 
do processo nº 000800.002094/2026-83, com fundamento na competência que me foi subdelegada pela Reso-
lução SMAS nº 182, de 15 de abril de 2026, bem como na legitimidade do(a) requerente, por encontrar amparo 
no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Processo SEI-RIO nº 000800.002562/2026-10 - DEFIRO o pleito inicial de emissão de Certidão de Inteiro Teor do 
processo nº 08/001.954/2021 e nº 08/000.660/2021, com fundamento na competência que me foi subdelegada 
pela Resolução SMAS nº 182, de 15 de abril de 2026, bem como na legitimidade do(a) requerente, por encontrar 
amparo no disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
PROCESSO N.° 000800.001897/2026-11
I) AUTORIZO a contratação oriunda do Pregão eletrônico n.º PE/RP/SMAS nº 90468/2025 e Ata de Registro 
de Preço SMAS/SRP nº 729/2025, a ser firmada entre o Município do Rio de Janeiro - PCRJ, por intermédio 
desta Secretaria Municipal de Assistência Social, e a empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, 
CNPJ n.º 39.685.763/0001-59, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento de serviços de identidade 
visual, itens 8 e 22, no valor total de R$ 10.054,40 (dez mil e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), cuja 
contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de 
Contratações Públicas, com fulcro no art. 28, inciso I c/c art. 82 da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, 
observado ainda o Decreto Rio nº 51.078/2022.;
II) AUTORIZO a contratação oriunda do Pregão eletrônico n.º PE/RP/SMAS nº 90468/2025 e Ata de Registro de 
Preço SMAS/SRP nº 749/2025, a ser firmada entre o Município do Rio de Janeiro - PCRJ, por intermédio desta 
Secretaria Municipal de Assistência Social, e a empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ n.º 
39.685.763/0001-59, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento de serviços de identidade visual, item 
21, no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja contratação terá eficácia a partir da data da publicação do 
instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas, com fulcro no art. 28, inciso I c/c art. 
82 da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, observado ainda o Decreto Rio nº 51.078/2022.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DO SUBSECRETARIO

EXPEDIENTE DE 07.05.2026
000800.000285/2026-19
Aprovo com ressalvas a Prestação de Contas do mês de dezembro/2025, referente ao Termo de Colaboração n.º 
74/2024, conforme o Art. 72, inciso II, da Lei 13.019/2014 c/c o § 2º do Art. 58 do Decreto Rio n.º 42.696/2016, 
conforme detalhado no quadro a seguir:

PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA

Mês e Ano de Referência Dezembro/2025

Valor Pactuado R$ 597.390,52

Valor Apresentado R$ 478.543,35

Valor Aprovado R$ 452.069,35

000800.000286/2026-55
Aprovo com ressalvas a Prestação de Contas do mês de dezembro/2025, referente ao Termo de Colaboração n.º 
84/2024, conforme o Art. 72, inciso II, da Lei 13.019/2014 c/c o § 2º do Art. 58 do Decreto Rio n.º 42.696/2016, 
conforme detalhado no quadro a seguir:

PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA

Mês e Ano de Referência Dezembro/2025

Valor Pactuado R$ 1.448.703,96 

Valor Apresentado R$ 1.783.197,60 

Valor Aprovado R$ 1.775.185,00 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE CONTRATOS E PARCERIAS

GERENCIA DE SELEÇÕES PÚBLICAS E LICITAÇÕES
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo nº 000800.000237/2026-12
HOMOLOGO o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO CP- SMAS N.º 02/2026, cujo objeto é a celebração de 
parceria, na modalidade Termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, entre a Administração Pública 
e Organização da Sociedade Civil, com transferência voluntária de recursos financeiros, destinada à execução 
do atendimento integral a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto 
no Município do Rio de Janeiro, por meio do Programa “Passo a Passo: Uma Nova Caminhada”, visando ao for-
talecimento das ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade, conforme tipificadas na Resolução 
CNAS nº 109/2009, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e no Plano de Trabalho, no 
valor total de R$ 2.192.007,00 (dois milhões, cento e noventa e dois mil e sete reais), em favor da Organização 
da Sociedade Civil (OSC), Centro de Assessoria ao Movimento Popular - CAMPO - CNPJ 31885320/0001-08, 
devidamente habilitada, nos termos do art. 17 do Decreto 42.696/2016, conforme quadro abaixo:

ORDEM DE 
CLASSIFICAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMAS N.º 02/2026 - PROGRAMA PASSO A PASSO

PONTUAÇÃO  

EN
VELO

PE

O
R

D
EM INSTITUIÇÃO

VALOR DA 
PROPOSTA

FATOR 
GRAU DE 

ADEQUAÇÃO 
- 0 A 25

FATOR 
EXPERIÊNCIA 

- 0 A 10

FATOR 
CAPACIDADE 

OPERACIONAL 
- 0 A 45

FATOR 
PREÇO - 

0 A 20
TOTAL SITUAÇÃO

3 1ª 

Centro de 
Assessoria 

ao Movimento 
Popular - CAMPO

R$ 2.192.007,00 17,5 4 27,5 20 69 HABILITADA

DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 06/05/2026*

PROCESSO INSTRUTIVO N.º: ASS-PRO-2024/01069
Onde se lê: firmado em 17/06/2026;
Leia-se: firmado em 17/06/2025;
(*) Republicado por ter saído com incorreção no D.O. RIO nº 33 de 07/05/2026, pág. 38, 2ª coluna.

SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE

Secretário: Rodrigo de Sousa Prado 

Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 7º andar - Tel.: 2976-2024 

_ _ _

ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SMS Nº 6746 DE 07 DE MAIO DE 2026

Designa os membros da Comissão Técnica de Acompa-
nhamento (CTA) do Contrato de Gestão n º 006/2022, refe-
rente ao processo instrutivo nº SMS-PRO-2023/29858 - Co-
ordenadoria de Atenção Primária da AP-1.0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em 
vigor, e tendo em vista o que consta no SEI.RIO nº SMS-PRO-2023/26089,

CONSIDERANDO o §2, do artigo 8º da Lei Municipal nº 5.026, de 19 de maio de 2009 que prevê a análise dos 
resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão por Comissão de avaliação;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde prestados pelas 
Organizações Sociais de Saúde que possuem Contrato de Gestão a Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução nº 4974 de 04 de Agosto de 2021 que torna pública a Matriz de Responsabili-
dades referentes aos contratos de gestão e demais instrumentos de parceria com o Terceiro Setor e Adminis-
tração Indireta no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo indicados para comporem a Comissão Técnica de Acompanhamento:

COMPOSIÇÃO CTA - COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - AP-1.0
ORGANIZAÇÃO SOCIAL - SPDM

REPRESENTAÇÃO NOME SETOR MATRÍCULA

TITULAR LEANDRO DE SANT’ANA ABAL S/SUBPAV/CAP-1.0 11/231.121-5

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202629

TITULAR LUCIANA SAIZE PINTO S/SUBPAV/CAP-1.0 11/263.002-8

TITULAR GIRLEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA S/SUBPAV/CAP-1.0 10/293.099-8

TITULAR SÉRGIO FERREIRA DE SOUZA S/SUBPAV/CAP-1.0 11/281.715-3

TITULAR FLAVIO DIAS DA SILVA S/SUBPAV/SVS/CVE 11/225.396-1

TITULAR ANA PAULA DA CONCEICAO DOS REIS PAIVA S/SUBG/CGP 11/224.335-0

SUPLENTE JORGE LUIS DE MELO FLANDIN S/SUBG 11/219.075-9

Art. 2º O Presidente do Conselho Distrital de Saúde da área vinculada ao objeto do instrumento de parceria 
poderá indicar um representante para fazer parte, como ouvinte, das Comissões de Avaliação dos instrumentos 
de parcerias cujo objeto é afeto à área de atuação deste Conselho.

Art. 3º A S/SUBG/CTGOS deverá ser comunicada por meio do email: ctgos.ctacea@gmail.com, sobre as datas 
das agendas e participará como apoio técnico às Comissões com intuito de difundir as informações e resultados 
obtidos através dos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais, Convênios e Termo de Colaboração.

Art. 4º Após a reunião, no prazo máximo de cinco dias úteis, deverá ser enviada por meio do SEI.RIO uma via 
do relatório das reuniões para a S/SUBG/CTGOS e outra via para a Organização Social.

Art. 5º Fica revogada a Resolução SMS nº 6.539 de 31 de Julho de 2025, publicada no D.O Rio de 01 de Agosto 
de 2025.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, de 07 de maio de 2026

RODRIGO PRADO

RESOLUÇÃO SMS Nº 6747 DE 07 DE MAIO DE 2026

Designa os membros da Comissão Técnica de Acompa-
nhamento (CTA) dos Contratos de Gestão n º 003/2021 refe-
rente ao processo instrutivo nº SMS-PRO-2023/27258 - Co-
ordenadoria de Atenção Primária da AP-2.2.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, 
e tendo em vista o que consta no SEI.RIO SMS-PRO-2024/26089,

CONSIDERANDO o §2, do artigo 8º da Lei Municipal nº 5.026, de 19 de maio de 2009 que prevê a análise dos 
resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão por Comissão de avaliação;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde prestados pelas 
Organizações Sociais de Saúde que possuem Contrato de Gestão a Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução nº 4974 de 04 de Agosto de 2021 que torna pública a Matriz de Responsabili-
dades referentes aos contratos de gestão e demais instrumentos de parceria com o Terceiro Setor e Adminis-
tração Indireta no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo indicados para comporem a Comissão Técnica de Acompanhamento:

COMPOSIÇÃO CTA - COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - AP-2.2
ORGANIZAÇÃO SOCIAL - VIVA RIO

REPRESENTAÇÃO NOME SETOR MATRÍCULA

TITULAR JUBEMAR DE MEDEIROS LIMA S/SUBPAV/CAP-2.2 11/251.496-6

TITULAR PRISCILA GUIMARÃES DOS ANJOS S/SUBPAV/CAP-2.2 11/230.666-0

TITULAR VIVIAN NOGUEIRA GENTIL S/SUBPAV/CAP-2.2 11/292.388-6

TITULAR MÔNICA DA COSTA GUEDES S/SUBPAV/SAP/CDT 11/225.486-0

TITULAR RENATA LAUREANO LIMA CARDOSO S/SUBG/CGP 11/224.266-7

SUPLENTE OSWALDO DOS SANTOS SILVA S/SUBG 11/231.459-9

Art. 2º O Presidente do Conselho Distrital de Saúde da área vinculada ao objeto do instrumento de parceria 
poderá indicar um representante para fazer parte, como ouvinte, das Comissões de Avaliação dos instrumentos 
de parcerias cujo objeto é afeto à área de atuação deste Conselho.

Art. 3º A S/SUBG/CTGOS deverá ser comunicada por meio do email: ctgos.ctacea@gmail.com, sobre as datas 
das agendas e participará como apoio técnico às Comissões com intuito de difundir as informações e resultados 
obtidos através dos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais, Convênios e Termo de Colaboração.

Art. 4º Após a reunião, no prazo máximo de cinco dias úteis, deverá ser enviada por meio do SEI.RIO uma via 
do relatório das reuniões para a S/SUBG/CTGOS e outra via para a Organização Social.

Art. 5º Fica revogada a Resolução SMS nº 6.621 de 13 de Novembro de 2025, publicada no D.O Rio de 14 de 
Novembro de 2025.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, de 07 de maio de 2026

RODRIGO PRADO

RESOLUÇÃO SMS Nº 6748 DE 07 DE MAIO DE 2026

Designa os membros da Comissão Técnica de Acompanha-
mento (CTA) do Contrato de Gestão nº 002/2021, referente 
ao processo instrutivo nº SMS-PRO-2023/27795 - Coorde-
nadoria de Atenção Primária da AP-5.2.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, 
e tendo em vista o que consta no SEI.RIO nº SMS-PRO-2023/26089;

CONSIDERANDO o §2, do artigo 8º da Lei Municipal nº 5.026, de 19 de maio de 2009, que prevê a análise dos 
resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão por Comissão de avaliação;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde prestados pelas 
Organizações Sociais de Saúde que possuem Contrato de Gestão a Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução nº 4974 de 04 de Agosto de 2021, que torna pública a Matriz de Responsabili-
dades referentes aos contratos de gestão e demais instrumentos de parceria com o Terceiro Setor e Adminis-
tração Indireta no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo indicados para comporem a Comissão Técnica de Acompanhamento:

COMPOSIÇÃO CTA - COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - 5.2
ORGANIZAÇÃO SOCIAL - VIVA RIO

REPRESENTAÇÃO NOME SETOR MATRÍCULA

TITULAR THIAGO WENDEL GONZAGA DA SILVA S/SUBPAV/CAP-5.2 60/324.344-1

TITULAR CARLOS JEFFERSON SANTOS DA SILVA S/SUBPAV/CAP-5.2 11/218.477-8

TITULAR LUCIANA QUAGLIANE RIBEIRO S/SUBPAV/CAP-5.2 11/240.300-4

TITULAR EMANUELLE PEREIRA DE OLIVEIRA CORREA S/SUBPAV/SIAP 85/326.450-4

TITULAR PAULENIR COSTA VIEIRA S/SUBPAV/CAP-5.2 11/191.510-7

TITULAR MONIQUE REIS DE GOIS MORAES S/SUBPAV/CGSCZO 11/224.214-7

TITULAR RODNEY PERUCCI DA SILVA S/SUBG/CGP 11/209.782-2

SUPLENTE JORGE LUIS DE MELO FLANDIN S/SUBG 11/219.075-9

Art. 2º O Presidente do Conselho Distrital de Saúde da área vinculada ao objeto do instrumento de parceria 
poderá indicar um representante para fazer parte, como ouvinte, das Comissões de Avaliação dos instrumentos 
de parcerias cujo objeto é afeto à área de atuação deste Conselho.

Art. 3º A S/SUBG/CTGOS deverá ser comunicada por meio do email: ctgos.ctacea@gmail.com, sobre as datas 
das agendas e participará como apoio técnico às Comissões com intuito de difundir as informações e resultados 
obtidos através dos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais, Convênios e Termo de Colaboração.

Art. 4º Após a reunião, no prazo máximo de cinco dias úteis, deverá ser enviada por meio do SEI.RIO uma via 
do relatório das reuniões para a S/SUBG/CTGOS e outra via para a Organização Social.

Art. 5º Fica revogada a Resolução SMS nº 6.562 de 26 de Agosto de 2025, publicada no D.O Rio de 27 de 
Agosto de 2025.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação
Rio de Janeiro, de 07 de maio de 2026

RODRIGO PRADO

ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÕES SMS “P” DE 07 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em 
vigor, com base no disposto no artigo 5º do Decreto nº 55626 de 01/01/2025,

RESOLVE:
n° 633 - Tornar sem efeito a Resolução SMS “P” nº 411 de 27/03/2026, publicada no D.O. Rio de 30/03/2026, em 
virtude do artigo 12, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.

n° 634 - Tornar sem efeito a Resolução SMS “P” nº 438 de 31/03/2026, publicada no D.O. Rio de 01/04/2026, em 
virtude do artigo 12, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.

n° 635 - Dispensar, com validade a partir de 01/05/2026, CLEIDE DE BARROS LIMA FREITAS, Farmacêutico, 
matrícula 10/195.622-6, da função gratificada de Chefe II, Símbolo DAI05, código 026656, da Divisão de Serviços 
de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Coordenação Médico-assistencial, do Hospital Municipal de Piedade, da 
Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde.

n° 636 - Designar RITA DE CASSIA TAVARES, Farmacêutico, matrícula 12/177.856-2, para exercer, com va-
lidade a partir de 01/05/2026, a função gratificada de Chefe II, Símbolo DAI05, código 026656, da Divisão de 
Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Coordenação Médico-assistencial, do Hospital Municipal de 
Piedade, da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde.

n° 637 - Nomear ALINE SILVA CHAVES, Enfermeiro, matrícula 11/239.125-8, para exercer, com validade a 
partir de 02/05/2026, o cargo em comissão de Assistente I, Símbolo DAS06, código 087187, da Superintendência 
de Atenção Primária, da Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde, da Secretaria 
Municipal de Saúde.

n° 638 - Exonerar ALINE ORNELAS DA SILVA ANTUNES, Agente de Administração, matrícula 10/218.359-8, 
do cargo em comissão de Diretor IV, Símbolo DAS06, código 027512, da Divisão de Informação, Controle e 
Avaliação, da Coordenação de Gestão Administrativa, do Hospital Maternidade Carmela Dutra, da Subsecretaria 
de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde.

n° 639 - Nomear ALINE ORNELAS DA SILVA ANTUNES, Agente de Administração, matrícula 11/218.359-8, para 
exercer o cargo em comissão de Diretor IV, Símbolo DAS06, código 027290, da Divisão de Informação, Controle e 
Avaliação, da Coordenadoria de Gestão Administrativa, da Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP3.2, da 
Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.

n° 640 - Dispensar SANDRO MENEZES DOS SANTOS, Agente de Administração, matrícula 10/212.836-1, 
da função gratificada de Chefe II, Símbolo DAI05, código 032710, da Divisão de Infraestrutura e Logística, da 
Coordenação de Gestão Administrativa, do Hospital Maternidade Carmela Dutra, da Subsecretaria de Atenção 
Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde.

n° 641 - Nomear SANDRO MENEZES DOS SANTOS, Agente de Administração, matrícula 11/212.836-1, para 
exercer o cargo em comissão de Diretor IV, Símbolo DAS06, código 027512, da Divisão de Informação, Controle 
e Avaliação, da Coordenação de Gestão Administrativa, do Hospital Maternidade Carmela Dutra, da Subsecre-
taria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202630

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 06.05.2026
SMS-PRO-2025/23921 - AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade de pregão eletrônico, sob a sistemá-
tica de registro de preços, com critério de julgamento menor preço por item, através do modo de disputa aberto 
e fechado, com fundamentação legal no art. 28, I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Decreto Rio nº 
51.078, de 04 de julho de 2022, no valor estimado de R$ 11.168.750,50 (onze milhões, cento e sessenta e oito 
mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), cujo objeto refere-se à aquisição de medicamentos 
pertencente à classe 6505, grupo 14-PCA 2026-medicamentos com perfil hospitalar, destinados às unidades de 
saúde do município do Rio de Janeiro.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
000900.020617/2026-45 - HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 
90225/2026, sob o Sistema de Registro de Preços, visando à aquisição de medicamentos pertencente à 
classe 6505, medicamentos com perfil específico, destinados ao centro de especialidades do município 
do Rio de Janeiro, conforme as especificações constantes do Edital e/ou do Termo de Referência, como segue:

ITEM EMPRESA OBS.:

01 ************** FRACASSADO

02 ************** DESERTO

03 ************** FRACASSADO

04 ************** DESERTO

05 ************** FRACASSADO

06 ************** DESERTO

07 ************** FRACASSADO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 07.05.2026
SMS-PRO-2025/23912 - AUTORIZO a abertura da licitação, na modalidade de pregão eletrônico, sob a sistemá-
tica de registro de preços, com critério de julgamento menor preço por item, através do modo de disputa aberto 
e fechado, no valor estimado de R$ 21.658.578,56 (vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil qui-
nhentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), cujo objeto refere-se à aquisição de medicamentos 
pertencente à classe 6505, grupo 06-PCA 2026 - medicamentos com perfil hospitalar, destinados às unidades de 
saúde do município do Rio de Janeiro.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 07.05.2026
SMS-PRO-2025/23913 - AUTORIZO a abertura da licitação, na modalidade de pregão eletrônico, sob a sistemá-
tica de registro de preços, com critério de julgamento menor preço por item, através do modo de disputa aberto 
e fechado, no valor estimado de R$ 7.969.102,82 (sete milhões, novecentos e sessenta e nove mil cento e dois 
reais e oitenta e dois centavos), cujo objeto refere-se à aquisição de medicamentos pertencente à classe 6505, 
grupo 07 - PCA 2026 - medicamentos com perfil hospitalar, destinados às Unidades de saúde do município do 
Rio de Janeiro.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ATOS DA COORDENADORA
PORTARIAS S/SUBG/CGP “P” DE 07 DE MAIO DE 2026

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em 
vigor, considerando o Decreto nº 31613 de 18/12/2009, em conformidade com o estabelecido na Resolução SMS 
nº 2347 de 08/08/2014,

RESOLVE:
n° 425 - Conceder dispensa de ponto, nos termos do inciso XII do artigo 64, da Lei nº 94 de 14 de março 
de 1979, em 30 de abril de 2026, a ADELIA LUCIA MORGADO GONCALVES, Médico Dermatologia, da S/
SUBPAV/CAP-5.2/P-CAN, matrícula 10/225.854-9, por ter participado do “36º CONGRESSO BRASILEIRO DE 
CIRURGIA DERMATOLÓGICA”, realizado em Goiânia - GO, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO 
nº 000900.024118/2026-27.

n° 426 - Conceder dispensa de ponto, nos termos do inciso XII do artigo 64, da Lei nº 94 de 14 de março de 1979, 
em 18 e 19 de junho de 2026, a MARILIA GRIZENDE CORREA, Chefe II, da S/SUBHUE/HMJ/CM/DCC, ma-
trícula 12/172.037-4, para participar do “XVI CONGRESSO BRASILEIRO DE ORTOPEDIA PEDIÁTRICA”, que 
será realizado em São Paulo - SP, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.040457/2026-51.

n° 427 - Conceder dispensa de ponto, nos termos do inciso XII do artigo 64, da Lei nº 94 de 14 de março de 
1979, em 20 e 21 de abril de 2026, a MARIO HENRIQUE LOUREIRO, Médico Ortopedia e Traumatologia, do S/
SUBHUE/HMJ, matrícula 10/159.978-6, por ter participado do “22° CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA 
DO TORNOZELO E PÉ”, realizado em São Paulo - SP, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 
000900.024072/2026-46.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em 
vigor, com base no disposto do Decreto nº 47.529 de 08/06/2020,

RESOLVE:
n° 428 - Remover, no âmbito da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, WILSA CÉLIA 
ANDRADE DUARTE, Farmacêutico, matrícula 10/175.631-1, da Coordenadoria Geral de Emergência da AP 4 
(Hospital Municipal Lourenço Jorge), para o Hospital Municipal Jesus, ficando o Órgão de Pessoal encarregado 
de proceder as anotações na respectiva tabela de lotação de pessoal, tendo em vista o que consta do Processo 
SEI.RIO nº 000900.021284/2026-71.

n° 429 - Remover ALINE ORNELAS DA SILVA ANTUNES, Agente de Administração, matrícula 10/218.359-8, 
da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência (Hospital Maternidade Carmela Dutra), para a 
Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde, a fim de ter exercício na Coordenadoria 
Geral de Atenção Primária da AP3.2, ficando o Órgão de Pessoal encarregado de proceder as anotações na res-
pectiva tabela de lotação de pessoal, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.033878/2026-25.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE DIREITOS E VANTAGENS

APOSTILAS DA GERENTE
07 DE MAIO DE 2026

Fixados com validade a partir de 04/06/2025, os proventos mensais de inatividade de MARGARETH ROSY DE 
ALMEIDA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO ANÁLISES CLÍNICAS, CATEGORIA ESPECIAL “A”, MATRÍCULA 
15/251.342-2, Aposentado (a) através da PORTARIA ‘P’ S/SUBG/CGP Nº. 520 de 03 de JUNHO de 2025, 
PROCESSO Nº SMS-PRO-2025/15640.
*TORNO SEM EFEITO A APOSTILA LAVRADA EM 21/07/2025.

Fixados com validade a partir de 02/03/2026, os proventos mensais de inatividade de CATIA FONSECA MOTA, 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM (ENQ. FORMAÇÃO), 2ª CATEGORIA, MATRÍCULA 15/223.756-8, Aposentado 
(a) através da PORTARIA ‘P’ S/SUBG/CGP Nº. 120 de 27 de FEVEREIRO de 2026, PROCESSO Nº SMS-PRO- 
2025/88838.

Fixados com validade a partir de 02/03/2026, os proventos mensais de inatividade de SILVIA MARIA NOGUEIRA 
NOVAES, AUXILIAR DE ENFERMAGEM (ENQ. FORMAÇÃO), 2ª CATEGORIA, MATRÍCULA 15/275.263-2, 
Aposentado (a) através da PORTARIA ‘P’ S/SUBG/CGP Nº. 129 de 27 de FEVEREIRO de 2026, PROCESSO 
Nº 000900.013948/2026-29.

Fixados com validade a partir de 03/03/2026, os proventos mensais de inatividade de IONEIDA DE OLIVEIRA 
ARAUJO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM (ENQ. FORMAÇÃO), 2ª CATEGORIA, MATRÍCULA 15/228.197-0, 
Aposentado (a) através da PORTARIA ‘P’ S/SUBG/CGP Nº. 141 de 02 de MARÇO de 2026, PROCESSO Nº 
000900.0000297/2026-15.

Fixados com validade a partir de 03/03/2026, os proventos mensais de inatividade de MARIA JOSE RABELLO DE 
MENDONÇA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM (ENQ. FORMAÇÃO), 2ª CATEGORIA, MATRÍCULA 15/202.538-5, 
Aposentado (a) através da PORTARIA ‘P’ S/SUBG/CGP Nº. 143 de 02 de MARÇO de 2026, PROCESSO Nº 
000900.006061/2026-84.

Fixados com validade a partir de 31/03/2026, os proventos mensais de inatividade de MARIA LEONICE SOUZA 
DE LIMA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM (ENQ. FORMAÇÃO), 2ª CATEGORIA, MATRÍCULA 15/235.840-6, 
Aposentado (a) através da PORTARIA ‘P’ S/SUBG/CGP Nº. 222 de 30 de MARÇO de 2026, PROCESSO Nº 
000900.002038/2025-30.

Fixados com validade a partir de 31/03/2026, os proventos mensais de inatividade de DAVID SZPILMAN, MÉDICO 
INTENSIVISTA ADULTO, CATEGORIA ESPECIAL “A”, MATRÍCULA 15/149.665-2, Aposentado (a) através da 
PORTARIA ‘P’ S/SUBG/CGP Nº. 219 de 30 de MARÇO de 2026, PROCESSO Nº 000980.001294/2026-48.

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SUBPAV
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 06/06/2026
PROCESSO N° SMS-PRO-2023/12594 - Torno sem efeito o Autorizo publicado em D. O. Rio n° 235, fls. 54 de 
04/03/2026. AUTORIZO a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 2500251, mantido com a empresa IR-
MÃOS HADDAD CONSTRUTORA LTDA., cujo objeto é o acréscimo de prazo contratual em 180 (cento e oitenta) 
dias corridos, sem acréscimo de valor, em conformidade com o Novo Cronograma Físico-Financeiro que tem por 
objeto a construção da nova unidade de atenção primária Clínica da Família Waldir Vieira, com fundamento no 
art. 124, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, observando-se a vedação de transfiguração do objeto prevista no 
art. 126 e no processo administrativo nº SMS-PRO-2023/12594.

PROCESSO N° SMS-PRO-2023/14517 - Torno sem efeito o Autorizo publicado em D. O. Rio n° 241, fls. 27 de 
12/03/2026. AUTORIZO a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 2418244, mantido com a empresa IR-
MÃOS HADDAD CONSTRUTORA LTDA., cujo objeto é o acréscimo de prazo contratual em 180 (cento e oitenta) 
dias corridos, sem acréscimo de valor, decorrente da modificação qualitativa do projeto em conformidade com 
o Novo Cronograma Físico-Financeiro que tem por objeto a construção da nova unidade de atenção primária 
Clínica da Família Camorim, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021.

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
AUTORIZO DE FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO nº SMS-PRO-2025/60194 - AUTORIZO, a celebração do Contrato nº 2605060/2026, a ser firmado 
entre o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a con-
cessionária LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A, que tem por objeto o parcelamento de débito oriundo 
de faturas de energia elétrica, referentes ao período de janeiro/2021 a dezembro/2024, conforme condições 
estabelecidas na minuta contratual constante dos autos, no âmbito das unidades integrantes desta S/SUBPAV, 
no valor de R$ 12.173.647,87.

A presente autorização fundamenta-se na instrução processual e nas manifestações constantes no Processo 
Administrativo nº SMS-PRO-2025/60194.

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
000900.026801/2026-07 - APROVO o Plano de Trabalho acostado nos autos, referente à “Proposta para a 

cooperação técnica em projeto de implementação da ferramenta CRG (Clinical Risk Groups - Grupo de Risco 

Clínico) Solventum™, na prefeitura do Rio de Janeiro”.

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
RETIFICAÇÃO

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
PUBLICADO NO DO RIO DE 07/05/2026, EDIÇÃO 33, PÁG. 41, 1ª COLUNA

Onde se lê: EXPEDIENTE DE 06/05/2025
Leia-se: EXPEDIENTE DE 06/05/2026

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202631

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SUBPAV
COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP-2.2

DESPACHOS DA ORDENADORA
EXPEDIENTE DE 04/05/2026

Processos nº:
000900.025189/2026-47;
000900.029288/2026-06;
000900.029693/2026-16;
000900.031078/2026-70;
000900.029707/2026-00.

AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens constantes nos presentes processos, conforme parecer da Comissão 
Especial de Baixa e Avaliação da CAP 2.2.

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILANCIA EM SAÚDE (SUBPAV)
COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 2.2

DESPACHOS DA ORDENADORA
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Autorizo o empenhamento da despesa
Processo nº 000900.042135/2026- 46 - Aquisição nº 2607055
1. Objeto: Aquisição de material de higiene para atender as Unidades da AP 2.2.
2. Partes: SMS/CAP 2.2 e JTH COMERCIO LTDA
3. Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I
4. Razão: Pregão
5. Valor: R$ 13.708,80 (Treze mil e setecentos e oito reais e oitenta centavos)
6. Autorização: Priscila Guimarães dos Anjos.

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 5.1

DESPACHO DO COORDENADOR
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

000900.027725/2026-49- AUTORIZO a baixa definitiva de 07 Cadeiras fixas na cor azul, 02 cadeiras com es-
paldar médio, 07 pontos biométricos, 02 monitores, 08 nobreaks, 01 aparelho de fax Canon DR-C230 e 01 
Impressora HP Deskjet INK, Que pertenciam a COORDENAÇÃO GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 5.1.

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 5.3

DESPACHOS DA ORDENADORA
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo: 000900.041425/2026-72
Autorizo a Baixa Patrimonial dos Bens constantes no presente expediente, conforme parecer da Comissão Per-
manente de Avaliação de Bens Patrimoniais da CAP 5.3.

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 06.05.2026
SMS-PRO-2025/50826 - Aprovo Plano de Trabalho referente a Termo Aditivo ao Convênio n.º 017/2023 cele-
brado entre a SMS/RJ e o INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA, que visa estabelecer estágio 
obrigatório para os alunos do curso de Graduação em Odontologia nas unidades subordinadas a esta Subsecre-
taria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência;

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 07.05.2026
AUTORIZO DE FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO nº SMS-PRO-2025/60194 - AUTORIZO, a celebração do Contrato nº 2605060/2026, a ser firmado 
entre o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a con-
cessionária LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A, que tem por objeto o parcelamento de débito oriundo 
de faturas de energia elétrica, referentes ao período de janeiro/2021 até dezembro/2024, conforme condições 
estabelecidas na minuta contratual constante dos autos, no âmbito das unidades integrantes desta S/SUBHUE, 
no valor de R$ 22.810.363,34.

A presente autorização fundamenta-se na instrução processual e nas manifestações constantes no Processo 
Administrativo nº SMS-PRO-2025/60194.

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
HOSPITAL DO ANDARAÍ

DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESA
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo-SEI 000900.034275/2026-41 Aprovo o Termo de Referência de nº SEI (3221145) e AUTORIZO a 
Dispensa de Licitação, com fulcro no art 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, destinada 
a Aquisição de Material FARMACOLÓGICO, visando suprir as necessidades desta Unidade, adjudicando o for-
necimento à empresa que oferecer o menor preço por item.

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA (SUBHUE)
HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO

DESPACHO DO DIRETOR
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo nº 000900.005106/2026-01- AUTORIZO o Empenhamento da Despesa - nº 2026NE000179
Nº da Aquisição: 2603254
1. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 104267
2. Objeto: AQUISIÇÃO DE TUBOS PARA COLETA SANGUINEA
3. Partes: Hospital Municipal Barata Ribeiro e INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA
4. Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I.
5. Razão: Licitação - Pregão PE 90443/2025
6. Valor: R$ R$ 4.680,00 (Quatro mil, seiscentos e oitenta reais)
7. Autorização: Sueny Rezende Santos
* Omitido em 05/05/2026

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA (SUBHUE)
HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO

DESPACHO DO DIRETOR
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo nº SMS-PRO-2024/75748- AUTORIZO o Empenhamento da Despesa - nº 2026NE000186
Nº da Aquisição: 2607016
1. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 107789
2. Objeto: AQUISIÇÃO DE MAT. MEDICO HOSPITALAR
3. Partes: Hospital Municipal Barata Ribeiro e TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
4. Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I.
5. Razão: Licitação - Pregão PE 90449/2024
6. Valor: R$ R$ 82.980,00 (Oitenta e Dois mil, novecentos e Oitenta reais)
7. Autorização: Sueny Rezende Santos
* Omitido em 07/05/2026

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
HOSPITAL MUNICIPAL PIEDADE

DESPACHO DO ORDENADOR
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

PROCESSO 000900.034022/2026-77 - Adjudico e Homologo o resultado da Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 572/2026, no valor global de R$ 43.488,00 (Quarenta e três mil e quatrocentos e oitenta e oito reais) a favor 
da empresa MR MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 31.123.992/0001-78, com 
base no Art. 75, II da Lei 14.133/2021.

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE

DESPACHO DO ORDENADOR
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

*Processo nº: 000900.034022/2026-77
1.N° DA AQUISIÇÃO: 2607110- Autorizo empenhamento da Despesa:
2.OBJETO: MEDICAMENTOS
3.PARTES: HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE E - MR MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
4.FUNDAMENTO: Lei Federal n° 14.133/2021- art 75, inciso II
5.RAZÃO: DISPENSA
6.VALOR: R$ 43.488,00 (Quarenta e três mil e quatrocentos e oitenta e oito reais)
7.AUTORIZADO POR: Filipe da Fonseca Viannay

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
HOSPITAL MUNICIPAL PIEDADE

DESPACHO DO ORDENADOR
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo nº 000900.034022/2026-77 - AUTORIZO a Dispensa de Dispensa de Licitação com base no Inciso II 
do Artigo 75 da Lei nº 14.133/2023 e em atendimento ao Decreto Municipal nº 50.797/22, objeto do processo nº 
000900.034022/2026-77 referente à aquisição de Medicamentos para o Hospital Municipal da Piedade, sendo o 
valor total de R$ R$ 43.488,00 (Quarenta e três mil e quatrocentos e oitenta e oito reais) adjudicando-os em 
favor das seguintes empresas:

ITEM EMPRESA VALOR TOTAL
FUNDAMENTAÇÃO DA 

CONTRATAÇÃO

1
TAZOBACTAM SODICO + 

PIPERACICLINA
SODICA 4G+500MG F/A 

MR MED COMERCIO DE 
PRODUTOS HOSPITALARES 

LTDA
R$ 43.488,00

Decreto 50.797 Art nº 12 - 
Dispensa Eletrônica

Total: R$ 43.488,00

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
HOSPITAL MUNICIPAL PIEDADE

DESPACHO DO DIRETOR
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo 000900.034022/2026-77 - RATIFICO a Autorização de Dispensa de Licitação com base no Inciso II 
do Artigo 75 da Lei nº 14.133/2023 e em atendimento ao Decreto Municipal nº 50.797/22, objeto do processo 
000900.034022/2026-77 referente à aquisição de MEDICAMENTOS para o Hospital Municipal da Piedade, 
sendo o valor total de R$ 43.488,00 (Quarenta e três mil e quatrocentos e oitenta e oito reais) adjudicando-os 
em favor das seguintes empresas:

ITEM EMPRESA VALOR TOTAL
FUNDAMENTAÇÃO DA 

CONTRATAÇÃO

1
TAZOBACTAM SODICO 

+ PIPERACICLINA
SODICA 4G+500MG F/A 

MR MED COMERCIO DE 
PRODUTOS HOSPITALARES 

LTDA
R$ 43.488,00

Decreto 50.797 Art nº 12 - 
Dispensa Eletrônica

Total: R$ 43.488,00

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
HOSPITAL MUNICIPAL JESUS

DESPACHOS DO DIRETOR
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo nº: SMS-PRO-2025/00417 - Aprovo a Prestação de Contas do Sistema Descentralizado de Paga-
mento do Hospital Municipal Jesus, no valor total de R$ 85.354,57 (Oitenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e 
quatro reais e cinquenta e sete centavos), sendo gestores Gabriele da Silva Fernandes, matrícula 11/224555-3, 
e Claudemir Santos de Jesus, matrícula 12/189.099-5.

*Retificação da publicação do despacho do diretor da Prestação de Contas do Sistema Descentralizado de 
Pagamento do Hospital Municipal Jesus, do dia 28 de abril de 2026, página 43.
OMITIDO NO D.O. EM 08/05/2026.

INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,  
VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
EXPEDIENTE DE 07.05.2026

Processo nº 000990.001696/2026-23 - Adjudico e Homologo o resultado parcial, correspondente ao item 3 da 
Dispensa Eletrônica nº 479/2026, com base no Artigo 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, cujo objeto é a aquisição 

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202632

de à aquisição de sacos estéreis, conforme especificado no Termo de Referência contido sob ID SEI nº 2249024, 
em atendimento ao Laboratório de Análise Pericial de Produtos de Interesse Sanitário e Agropecuário - S/IVISA- 
RIO/CGLF/LAPS, no valor total de R$ 30.998,00 (trinta mil e novecentos e noventa e oito reais), conforme segue 
abaixo. Este ato substitui o anterior publicado no DO 31 de 05/05/2026, páginas 30/31:

ITEM Empresa CNPJ OBJETO Unidade 
Custo 

Unitário 
(R$)

Valor total
(R$)

03

Comercial 
Target 

Hospitalar 
Comércio de 
Importação 

Ltda.

19.367.167/0001-13

Saco plástico estéril 
Aprox 710 ml, com 

tarja de identificação, 
fechamento hermético 
com arame, dimensões 

14 x 23, capacidade 
aprox. 710 ml.

20.000 1,5499 30.998,00

INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,  
VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESA

EXPDIENTE DE 07.05.2026
000990.001696/202623-Autorizo o empenhamento da despesa: 2026NE0000152
Nº DA AQUISIÇÂO: 2607051
OBJETO: aquisição de 20.000 mil unidades de sacos estéreis
PARTES: COMERCIAL TARGET HOSPITALAR COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 Art. 75, inciso II
RAZÃO: Licitação - Dispensa
VALOR: R$ 30.998,00 (trinta mil e novecentos e noventa e oito reais)
AUTORIZAÇÃO: Fernando Machado da Nova

RIOSAÚDE
R I O S A Ú D E

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Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S.A 

Rua Dona Mariana, 48 - Botafogo - Tel: 2976-6518

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA “N” RIOSAÚDE/PRE N.º 109 DE 07 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:
Art. 1º - Designar como gestores do Sistema Descentralizado de Pagamento da UPA Vila Kennedy, os colabo-
radores abaixo relacionados:

ATRIBUIÇÃO NOME MATRÍCULA CARGO

Gestor SHIRLEY DA SILVA FERREIRA FRANCA 45/4.054.094-8
Coordenador 

Administrativo II RS

Co-gestor REGINA DE FATIMA ALVES FEIJO 45/4.031.060-7 Coordenador Médico

Art. 2º - A designação está em conformidade com o disposto no Decreto Rio n.º 50.162/2022, que disciplina o 
Sistema Descentralizado de Pagamento.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria “P” RIOSAÚDE/PRE N.º 61, de 16 de julho de 2024.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA
SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA

Secretário: Manoel Vieira Gomes Júnior 

 

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DESPACHO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo nº 002100.000336/2026-17
AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação eletrônica em razão de valor, na forma prevista no artigo 75, 
inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, cujo objeto versa sobre a “Contratação de locação de tablets/notebooks 
2 em 1 e serviço de internet para o Festival do Trabalhador “, conforme as condições e especificações contidas 
neste termo de referência, no valor de R$ 22.028,20 (vinte e dois mil e vinte e oito reais e vinte centavos), bem 
como aprovo o Termo de Referência encartado, ao index 3844346, conforme disposto no artigo 18, inciso II do 
mesmo diploma legal.
Autorização: MANOEL VIEIRA GOMES JUNIOR
DECLARO que a presente despesa não se inclui na vedação do art. 42 e encontra-se em conformidade com 
as exigências previstas no art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sobretudo no que diz respeito a sua 
adequação à Lei Orçamentária Anual vigente, não afetando as metas de resultados fiscais, não infringindo as 
disposições previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra compatibilidade com o Plano Plurianual.

DESPACHO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo nº TRA-PRO-2025/00521
Tendo em vista a Manifestação de Defesa Prévia apresentada pela Contratada MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA., 
determino a suspensão da penalidade de inidoneidade aplicada ao Contrato nº 009/2025, a fim de que se pro-
cedam às diligências necessárias acerca do cumprimento das respectivas obrigações contratuais.

SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA DE CULTURA

Secretário: Lucas Felipe Wosgrau Padilha 

Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 3º andar - Tel.: 2976-2553 

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DESPACHO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo nº 001200.001264/2026-34 - APROVO o Termo de Referencia e considerando os despachos de Id. 
Nº 3807141 e 3807532, AUTORIZO a abertura do processo seletivo, bem como a realização do chamamento 
público Regulamento Pesquisa e Residência Artística para concessão de Bolsas Culturais, destinadas a pes-
quisadores, artistas individuais, grupos ou companhias, com vistas ao desenvolvimento de pesquisas culturais, 
metodologias, criações e desenvolvimentos artísticos e estéticos, bem como de manifestações e expressões 
artístico-culturais, práticas, representações, conhecimentos e/ou técnicas de pesquisadores, grupos e artistas da 
cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), com fulcro na Lei 
Federal nº 14.903 de 24 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); Lei Federal nº 14.399, de 
08 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).

DESPACHO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

PROCESSO 001200.001084/2026-52 - APROVO o Plano de Trabalho inserto em documento de id 3847088, 
bem como AUTORIZO a celebração do contrato de patrocínio a ser celebrado com o Global Citizen Brasil, 
inscrito no CNPJ sob o nº 59.257.095/0001-76, destinado à execução do projeto “Rio Nature & Climate Week e 
Global Citizen Live: Rio”, no valor global de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com fulcro no art. 74, caput, 
da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Rio nº 53.521/2023.

DESPACHO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA REVIVER CULTURAL
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

001200.000994/2026-18 - APROVA-SE a prestação de contas do Termo de Adesão firmado com o Thiago Rocha 
Martins - ME - Competência: Relatório trimestral Outubro/ Novembro/ Dezembro/ 2025.

RIOTUR
R I O T U R

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Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro 

Rua Dom Marcos Barbosa, n° 02, sala 202 - Cidade Nova - Cep: 20211-178

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE
EXPEDIENTE DE 30.03.2026

Processo TUR-PRO-2022/00059
Autorizo a prorrogação por 03 (três) meses de 02 (dois) veículos conforme Aditivo n° 01/2026 ao Termo de 
Contrato n° 124/2022, bem como a prorrogação por 02 (dois) meses do Termo de Contrato n° 068/2023 com a 
empresa Sea General Service & Commerce Ltda, de acordo com a documentação acostada aos autos.

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE
EXPEDIENTE DE 04.05.2026

Processo TUR-PRO- 2023/00214
AUTORIZO a emissão de Termo Aditivo ao contrato nº. 61/2023 com a empresa MAD SEGURANÇA E VI-
GILÂNCIA LTDA, cujo objeto é prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial armada, diurno e 
noturno para a Passarela Professor Darcy Ribeiro e Terreirão do Samba, pelo período de 12 (doze) meses, nos 
mesmos termos do termo aditivo vigente.

DESPACHOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
EXPEDIENTE DE 01/04/2026

Processo TUR-PRO-2022/00059 Autorizo a Despesa
1-Objeto: Aditivo
2-Partes: RIOTUR S/A e SEA GENERAL SERVICE & COMÉRCIO LTDA
3-Fundamento: Artigo 32 Inciso IV da Lei 13303 de 2016 e suas alterações
4-Razão: Dar continuidade nos serviços de locação veículos, sem combustível e sem motorista
5-Valor: R$ 23.338,00 (vinte e três mil e trezentos e trinta e oito reais)
6-Autoridade: NILO SERGIO SOARES FERREIRA
7-Ratificador: BERNARDO FELLOWS

DESPACHOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
EXPEDIENTE DE 07.05.2026

Processo: TUR-PRO-2023/00214 - Autorizo a despesa.
1-Objeto: Termo Aditivo ao contrato n° 061/2023
2-Partes: RIOTUR S/A e MAD SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
3-Fundamento: Artigo 29, Inciso VI, da Lei n° 13.303/2016 e suas alterações
4-Razão: Dar continuidade aos serviços de segurança e vigilância patrimonial armada, para os equipamentos 
da RIOTUR
5-Valor: R$ 2.425.512,22 (dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil quinhentos e doze Reais e vinte e dois 
centavos)
6-Autoridade: NILO SERGIO SOARES FERREIRA
7-Ratificador: BERNARDO FELLOWS

RIOEVENTOS
R I O E V E N T O S

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Riocentro S.A. - Centro de Feiras, Exposições e Congressos do Rio de Janeiro

DESPACHO DA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ORDENADORA DE DESPESA
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo nº 007400.000308/2026-39
Objeto: Regularização Orçamentária relativa à despesa obrigatória - Jovem Aprendiz
Partes: RIOCENTRO S.A.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202633

Razão: Não sujeito a legislação vigente
Valor estimado: R$ 924,17 (novecentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos)
Autorização: Renata de Gusmão Gomes de Araújo Portocarrero

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO - RIOCENTRO/PRE/DEV/CLI
DESPACHO DA COORDENADORA
EXPEDIENTE DO DIA 06/05/2026

PROCESSOS DEFERIDOS
04/131.294/2026
04/131.562/2026
04/131.556/2026
04/131.249/2026
04/131.476/2026

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SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Secretária: Helena Therezinha de Mattos Werneck 

 

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DESPACHO DA SECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo 002900.000482/2026-27 - Aprovo em sua totalidade a prestação de contas do mês de Março/2026, 
referente ao Termo de Colaboração n° 021/2022, com base nos relatórios das comissões gestora e de monito-
ramento e avaliação.

Processo 002900.000481/2026-82 - Aprovo em sua totalidade a prestação de contas do mês de Março/2026, 
referente ao Termo de Colaboração n° 174/2021, com base nos relatórios das comissões gestora e de monito-
ramento e avaliação.

Processo 002900.000478/2026-69 - Aprovo em sua totalidade a prestação de contas do mês de Fevereiro/2026, 
referente ao Termo de Colaboração n° 169/2021, com base nos relatórios das comissões gestora e de monito-
ramento e avaliação.

Processo 002900.000480/2026-38 - Aprovo em sua totalidade a prestação de contas do mês de Fevereiro/2026, 
referente ao Termo de Colaboração n° 020/2022, com base nos relatórios das comissões gestora e de monito-
ramento e avaliação.

Processo 002900.000470/2026-01 - Aprovo em sua totalidade a prestação de contas do mês de Março/2026, 
referente ao Termo de Colaboração n° 009/2022, com base nos relatórios das comissões gestora e de monito-
ramento e avaliação.

Processo 002900.000472/2026-91 - Aprovo em sua totalidade a prestação de contas do mês de Março/2026, 
referente ao Termo de Colaboração n° 017/2022, com base nos relatórios das comissões gestora e de monito-
ramento e avaliação.

Processo 002900.000471/2026-47 - Aprovo em sua totalidade a prestação de contas do mês de Fevereiro/2026, 
referente ao Termo de Colaboração n° 009/2022, com base nos relatórios das comissões gestora e de monito-
ramento e avaliação.

Processo 002900.000469/2026-78 - Aprovo em sua totalidade a prestação de contas do mês de Fevereiro/2026, 
referente ao Termo de Colaboração n° 023/2022, com base nos relatórios das comissões gestora e de monito-
ramento e avaliação.

Processo 002900.000448/2026-52 - Aprovo em sua totalidade a prestação de contas do mês de Fevereiro/2026, 
referente ao Termo de Colaboração n° 024/2022, com base nos relatórios das comissões gestora e de monito-
ramento e avaliação.

Processo 002900.000447/2026-16 - Aprovo em sua totalidade a prestação de contas do mês de Fevereiro/2026, 
referente ao Termo de Colaboração n° 013/2022, com base nos relatórios das comissões gestora e de monito-
ramento e avaliação.

Processo 002900.000451/2026-76 - Aprovo em sua totalidade a prestação de contas do mês de Fevereiro/2026, 
referente ao Termo de Colaboração n° 016/2022, com base nos relatórios das comissões gestora e de monito-
ramento e avaliação.
Processo 002900.000449/2026-05 - Aprovo em sua totalidade a prestação de contas do mês de Fevereiro/2026, 
referente ao Termo de Colaboração n° 010/2022, com base nos relatórios das comissões gestora e de monito-
ramento e avaliação.

DESPACHO DA SECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

ONDE SE LÊ: Processo 002900.000423/2026-59 - Aprovo em sua totalidade a prestação de contas do mês de 
Janeiro/2026, referente ao Termo de Colaboração n° 172/2022, com base nos relatórios das comissões gestora 
e de monitoramento e avaliação.

LEIA SE: Processo 002900.000423/2026-59 - Aprovo em sua totalidade a prestação de contas do mês de Ja-
neiro/2026, referente ao Termo de Colaboração n° 172/2021, com base nos relatórios das comissões gestora e 
de monitoramento e avaliação.

Retificação da publicação no DO RJ de 30/04/2026 - pág.: 68

ONDE SE LÊ: Processo 002900.000300/2026-18 - Aprovo em sua totalidade a prestação de contas do mês de 
Janeiro/2026, referente ao Termo de Colaboração n° 0009/2019, com base na análise da PD/SUBG/GPC.

LEIA SE: Processo 002900.000300/2026-18 - Aprovo em sua totalidade a prestação de contas do mês de Janeiro/ 
2026, referente ao Termo de Colaboração n° 009/2019, com base na análise da PD/SUBG/GPC.

Retificação da publicação no DO RJ de 07/05/2026 - pág.: 51

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CLIMA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CLIMA

Secretária: Lívia Galdino da Cruz Suzartz 

Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Bloco I, 12º andar - Cidade Nova - CEP: 20211-110 

Tel.: 2976-3182 

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RESOLUÇÃO SMAC “P” Nº 34 DE 07 DE MAIO DE 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CLIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela legislação em vigor,

RESOLVE:
Art. 1° - Alterar, com eficácia a partir de 01/04/2026, composição da Comissão de fiscalização e atestação 
dos documentos fiscais referentes ao pagamento das despesas do PROGRAMA MUTIRÃO GUARDIÃS DAS 
MATAS, objeto do processo administrativo SEi 001400.000036/2026-91;

Art. 2° - A Comissão a que se refere o artigo anterior será constituída por:

NOME MATRÍCULA

RAQUEL MINARDI LOPES 347.449-1

ELAINE VASCONCELOS DA SILVA GUIMARÃES 360.470-9

PEDRO D’ANGELO DA COSTA 362.831-0

RESOLUÇÃO SMAC “P” Nº 37 DE 07 DE MAIO DE 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CLIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
legislação em vigor,

RESOLVE:
Art. 1° - Alterar, com eficácia a partir de 01/04/2026, composição da Comissão de fiscalização e atestação 
dos documentos fiscais referentes ao pagamento das despesas do PROGRAMA MUTIRÃO DE EDUCAÇÃO 
AMBIENTAL, objeto do processo administrativo SEi 001400.000035/2026-46;

Art. 2° - A Comissão a que se refere o artigo anterior será constituída por:

NOME MATRÍCULA

FABIOLLA COSTA SOUZA CORREA DE MORAES 394.461-8

GAIO JORGE ARAUJO BAPTISTA DE PAIVA 394.504-5

LUCAS SÁ DOS SANTOS 338.765-1

RESOLUÇÃO SMAC “P” Nº 38 DE 07 DE MAIO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CLIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
legislação em vigor,

RESOLVE:
Nomear, MARILIA DOS SANTOS BARROS, Agente de Administração, matrícula nº 295.570-9, com validade a 
partir de 04/05/2026, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Processo IV, Símbolo DAI-06, código 
097386, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Processo 1400.000484/2026-94: Com base na manifestação da Coordenadoria de Mudanças Climáticas cons-
tante no id 2534398, APROVO o Plano de Trabalho de id 3846373 e AUTORIZO a celebração de Termo de 
Colaboração entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima e o Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB, 
com o objetivo de realização de Concursos de Ideias e Projetos para a Renaturalização do Rio Maracanã e para 
a Requalificação da Fazenda do Viegas, no valor global de R$ 746.085,00 (setecentos e quarenta e seis mil e 
oitenta e cinco reais), com fulcro nos art. 5º, inciso I e 14 do Decreto Rio nº 42.696/2016.

SECRETARIA DE ESPORTES
SECRETARIA DE ESPORTES

Secretário: Bruno Assumpção Ramos 

Rua Maia de Lacerda, nº 167 - Estácio - Cep: 20.250-001 - Tel.: 3973-3915 

_ _ _

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Processo SEI Rio 001500.000697/2026-98 - APROVO o Plano de Trabalho apresentado no presente processo 
e AUTORIZO a celebração de Contrato de Patrocínio com a MV SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, tendo como 
objeto a realização do Super Clínica de Beach Tennis - Rio de Janeiro, com fulcro no artigo 74, caput, e art. 184 
da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 32 do Decreto Rio nº 50.797/2022 e Decreto Rio nº 53.521/2023.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202634

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Secretário: Gabriel Medina de Toledo 

Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Sala 906 - Cidade Nova 

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PLANETÁRIO
P L A N E T Á R I O

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Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro 

Av. Padre Leonel Franca, 240 - Tel.: 2088-0536/2088-0539 

E-mail: contato@planeta.rio

PORTARIA “P” PLANETÁRIO/PRE N.º 11 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PLANETÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:
Aposentar, LUÍS GUILHERME HAUN, Astrônomo, Categoria Especial A, matrícula n.º 705.005-7, do Quadro 
Permanente, nos termos do Inciso I, II, III, IV, do artigo 6º, da Emenda Constitucional n.º 41/2003. Processo nº 
005900.000142/2026-94
(*) Republicado por ter saído incompleto no DO de 04/05/2026, pág.67, 2ª coluna

SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA

Secretário: Marcus Belchior Corrêa Bento 

 

_ _ _

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
PROCESSO 002500.003809/2026-25 - Aprovo o Termo de Referência de fls. 99 a 122 e Autorizo a abertura de 
licitação, por meio de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo Sistema de Registro de Preços com fulcro no art 28, Inciso I,  
da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, destinada a Prestação de Serviço de Locação de Veículos 
- Caminhão Baú, visando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Ordem Pública e subordinadas.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

APOSTILA DE FIXAÇÃO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Fixados com validade a partir de 04/05/2026, os proventos mensais de inatividade de PAULO SERGIO DUARTE 
MACHADO, matrícula 14/159.125-4, Fiscal de Atividades Econômicas, Categoria Especial, aposentado através 
da Resolução “P” N.º 35 de 30/04/2026, conforme processo n.º 002500.002784/2026-42.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DESPACHOS DO COORDENADOR
EXPEDIENTE DE 18 DE ABRIL DE 2026

SMF-PRO-2025/39221 ANTONIO SAMPAIO CASTILHO

DEFIRO o solicitado no presente processo em nome de ANTONIO SAMPAIO CASTILHO.

EXPEDIENTE DE 19 DE ABRIL DE 2026
PROCESSO INDEFERIDO

SMF-PRO-2025/40674 EVANDRO COSME PEREIRA COUTINHO

SMF-PRO-2025/22193 MAURICIO GAMA

SMF-PRO-2025/38220 GILMAR MENDES MELLO

DEFIRO o solicitado no presente processo de restabelecimento da autorização 80130333.

SMF-PRO-2024/21126 JUAN CARLOS QUEIROZ PEREIRA LEITE

INDEFIRO o solicitado no presente processo e DEFIRO a inclusão do requerente no CUCA - CADASTRO 
ÚNICO DE COMÉRCIO AMBULANTE para futura pontuação, classificação e possível convocação.

EXPEDIENTE DE 20 DE ABRIL DE 2026

SMF-PRO-2025/39378  MARCELO RUBENS VIEIRA VERAS

DEFIRO o solicitado no presente processo e altero o local de trabalho da autorização ao exercício do comércio 
ambulante 80049323 para AVN CIDADE DE LIMA, 0 (PASSEIO ERNESTO NAZARETH Nº 0) - CENTRO.

000470.002401/2026-13 TEREZINHA APARECIDA PEREIRA VIVES

DEFIRO o solicitado no presente processo e altero o local de trabalho da autorização ao exercício do comércio 
ambulante 80067372 para RUA URUGUAI, 302 - TIJUCA.

EXPEDIENTE DE 21 DE ABRIL DE 2026

000470.002223/2026-12 CLAUDIA MARTINI

DEFIRO o solicitado no presente processo e incluo JOÃO MAURICIO CARVALHO DIAS VIEIRA como auxiliar 
da autorização ao exercício do comércio ambulante 80293429.

000470.002243/2026-93 CLAUDIA MARTINI

DEFIRO o solicitado no presente processo e excluo o(a) auxiliar FELIPE ANTONIO DE SOUZA DANIEL na 
autorização ao exercício do comércio ambulante 80293429.

000470.001997/2026-26 MARILENE RAMOS DOS SANTOS

DEFIRO o solicitado no presente processo e altero/incluo YURI RAMOS DOS SANTOS como auxiliar da 
autorização ao exercício do comércio ambulante 80273916.

EXPEDIENTE DE 22 DE ABRIL DE 2026

000470.001505/2026-01 MICHELE PINHO KINA

DEFIRO o solicitado no presente processo e altero/incluo YASMIN RODRIGUES FRANCO como auxiliar da 
autorização ao exercício do comércio ambulante 80257406.

PROCESSO INDEFERIDO

000470.003061/2026-30 JOSE RICARDO GOMES DE PINHO

000470.000103/2025-08 ALEXANDRE JOSÉ DE ALMEIDA

DEFIRO a autorização ao exercício do comércio ambulante na Feira de Ambulantes da Av. Ministro Edgard 
Romero - Madureira solicitada no presente processo.

000470.000585/2026-79  MOVIE MIDIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA

NEGO provimento ao recurso e MANTENHO o Auto de Infração nº 1029715, pois lavrado com estrita observância 
dos artigos 123 e 124, inc. I - a, da Lei 691/1984-CTM, dos artigos 12 e 87, §2º, da Lei Complementar 269/2023 
e do art. 10, § 2º, do Decreto 10178/2019.

EXPEDIENTE DE 25 DE ABRIL DE 2026
PROCESSO INDEFERIDO

SMF-PRO-2025/24347 GEOVANIA ROSA DA SILVA

EXPEDIENTE DE 28 DE ABRIL DE 2026
PROCESSO INDEFERIDO

000470.001289/2026-95 ALLAN NUNES RANGEL

EXPEDIENTE DE 04 DE MAIO DE 2026

000470.000161/2026-12 ISCA BAR E RESTAURANTE LTDA

DEFIRO o requerimento de mesas e cadeiras, na área de Estacionamento para Vagas de Veículos e 
DETERMINO a emissão da guia de cobrança da TUAP - A = 9,00m²(4,50mX2,00m), para a área pública vaga 
de estacionamento e/f ao imóvel sito à Rua do Russel, 724 loj A - Glória, de acordo com o disposto na Lei 
Complementar nº 226/2020 c/c o Decreto nº 53.649/23.

SMF-PRO-2025/31308 CANOPUS ADVISORY CONSULTORIA

DEFIRO o requerimento de mesas e cadeiras, em área de Estacionamento para Vagas de Veículos e 
DETERMINO a emissão da guia de cobrança da TUAP - A = 11,00m²(5,50mX2,00m), para a área pública vaga 
de estacionamento e/f ao imóvel sito à Rua Aires Saldanha, 40 loj A - Copacabana, de acordo com o disposto 
na Lei Complementar nº 226/2020 c/c o Decreto nº 53.649/23.

EXPEDIENTE DE 30 DE ABRIL DE 2026

SMF-PRO-2025/27462 MERCEARIA MENOR PREÇO LTDA

Reformo o despacho de 13/01/2026 e DEFIRO o requerimento de mesas e cadeiras em área de afastamento 
frontal - A = 173,30 m² (17,55mX9,87m), sito à Rua Luis Sá, 275 loj G e F - Portuguesa, de acordo com a Lei 
Complementar nº 226/2020 C/C o Decreto nº 53.649/2023;

EXPEDIENTE DE 06 DE MAIO DE 2026

000470.000246/2026-92 ANIL 2006 COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

NEGO provimento ao recurso e MANTENHO o Auto de Infração nº 1029719, pois lavrado com estrita 
observância dos artigos 123 e 124, inc. I - a, da Lei 691/1984-CTM e dos artigos 2º, inc. II, 12, 95 e 97 da Lei 
Complementar 269/2023.

EXPEDIENTE DE 07 DE MAIO DE 2026

000470.002127/2026-74 SUPPORT CONSULTORIA EM EVENTOS E PUBLICIDADE EIRELI

CANCELO DE OFÍCIO, à luz do artigo 37, inc. II - b, do Decreto 32244/2010, a cobrança do Auto de Infração 
nº 1029722, sem prejuízo da repetição do ato de lavratura da multa.

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
2ª GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DESPACHOS DO GERENTE
EXPEDIENTE DE 17/04/2026

AUTO DE INFRAÇÃO MANTIDO
000470.001235/2026-20 - RESTAURANTE PRAIA DO FLAADÃO LTDA (1171046)

EXPEDIENTE DE 22/04/2026
AUTO DE INFRAÇÃO MANTIDO
000470.001328/2026-54 - TLTP BOTAFOGO BAR E RESTAURANTE LTDA (1171054)

EXPEDIENTE DE 05/05/2026
AUTO DE INFRAÇÃO MANTIDO
000470.001757/2026-21 - PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA (1171116)
000470.001801/2026-01 - PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA (1171115)
000470.001250/2026-78 - JOÃO LYRIO SERVIÇOS DE BUFFET LTDA (1171041)
000470.001837/2026-87 - ESTACIONAMENTO GLORIA S.A. (1170961)
000470.001247/2026-54 - PARCO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (1171020)

AUTO DE INFRAÇÃO CANCELADO
000470.001821/2026-74 - PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA (1171165)

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



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D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202635

000470.001787/2026-38 - PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA (1171164)
000470.001638/2026-79 - PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA (1171118)
000470.001500/2026-70 - PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA (1171114)
000470.001462/2026-55 - MB COMERCIO DE TINTAS LTDA (1171103)
000470.001029/2026-10 - MB COMERCIO DE TINTAS LTDA (1171021)
000470.002195/2026-33 - BAR CHOUPAL LTDA (1171042)

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9ª GERENCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - OESTE

DESPACHO DO GERENTE
EXPEDIENTE DO DIA 07.05.2026

PROCESSO SMF-PRO-2025/40067 - TENDO EM VISTA O PARECER FISCAL RETRO E O QUE DISPÕE A 
LEGISLAÇÃO PERTINENTE, INDEFIRO O RECURSO DO A/I 1.105.092.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO
COORDENADORIA DE CONTROLE URBANO

DESPACHO DO GERENTE DE CONTROLE E DEPÓSITO
EXPEDIENTE DE 07/05/26

000470.003221/2026-41- DIOGO MANNA
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5 §2º e §3º.

000470.002963/2026-59- CLAUDIA HERMENEGILDO DA ROSA
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5 §2º e §3º 

000470.002418/2026-62- EVERALDO BEZERRA CAVALCANTI
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5 §2º e §3º 

000470.003017/2026-20- ADRIANO REHEM DE CARVALHO
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5 §2º e §3º.

000470.003081/2026-19- JOÃO VITOR DOS SANTOS LOPES DO NASCIMENTO
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5 §2º e §3º.

000470.002968/2026-81- FERNANDA ALMEIDA BOTELHO
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5 §2º e §3º.

000470.003219/2026-71- BIANCA MARIA NARDI PINHEIRO
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5. §2º e §3º.

000470.003151/2026-21- MAURICIO ANTONIO DE SOUZA
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5 §2º e §3º.

000470.003143/2026-84- EDSON DE PAIVA JUNIOR
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5 §2º e §3º.

000470.003189/2026-01- IZABELA ANDRADE DE JESUS
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5 §2º e §3º.

000470.003189/2026-01- IZABELA ANDRADE DE JESUS
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5. §2º e §3º.

000470.003191/2026-72- RACHEL BARBOSA DOS SANTOS
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5 §2º e §3º.

000470.003187/2026-12- MOACYR GOMES DO CARMO
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5 §2º e §3º.

000470.003185/2026-15- WAGNER DA SILVA VIEIRA
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5 §2º e §3º.

000470.003178/2026-13- RONALDO DIAS FEITOZA
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5. §2º e §3º.

000470.003177/2026-79- ANTONIO ISAIAS RODRIGUES DE CARVALHO
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5. §2º e §3º.

000470.003171/2026-00- EDMILSON LEANDRO DO NASCIMENTO
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5. §2º e §3º.

000470.003169/2026-22- MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5. §2º e §3º.

000470.003173/2026-91- JURANDI RODRIGUES DA SILVA
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5. §2º e §3º.

000470.003168/2026-88- ALEX ALEXANDRE DUARTE MAGALHÃES DE BARROS
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5. §2º e §3º.

000470.003140/2026-41- MIRIAN MAGALHÃES PAULO
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5. §2º e §3º.

000470.003133/2026-49- CRISTIANE RIBEIRO DE SOUZA
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5. §2º e §3º.

000470.003132/2026-02- JOANILSON FERREIRA DA SILVA
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5. §2º e §3º.

000470.003129/2026-81- LUIA FABIAN CACHIMUEL CACHIMUEL
Defiro o pleito, em virtude de o requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 de junho de 1992, 
art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do Regulamento nº 
2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 2294 de 7 de 
dezembro de 1973 art. 5. §2º e §3º.

000470.003176/2026-24- REINALDO CHAVES MOREIRA PEREIRA DE LIMA
Deferido o pleito, EM PARTE, em virtude de o, (a) requerente atender às exigências previstas na Lei 1876, de 29 
de junho de 1992, art. 52, §1º, regulamentado pelo decreto 29881, de 18 de setembro de 2008, art.194, §1º do 
Regulamento nº 2 do Livro I, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 2017 e a Lei 
2294 de 7 de dezembro de 1973 art. 5 §2º e §3º.

Justificativa: Não foi apresentada a comprovação aceitável da procedência de bens e/ou mercadorias referentes 
ao contralacre nº 67128.

000470.003155/2026-17- RODRIGO OLIVEIRA AZEVEDO
Exigência: Apresente-se à Gerência de Controle de Depósito, localizado na Avenida dos Campeões, 295, Bon-
sucesso, no horário comercial, em até10 (dez) dias úteis, a contar da data desse despacho, com documentação 
abaixo selecionada, previstas na Lei 1876 de 29 de junho de 1992, art. 52, §1º, combinado com o Decreto 13150 
de18 de agosto de 1994, art. 46 e 48, com as alterações e acréscimos da Lei nº 6272, de 1º de novembro de 
2017.
Justificativa: Deverá o requerente apresentar comprovante de compra e venda em seu nome, que conste a 
assinatura do sr. Silas Eduardo Severino, reconhecida em cartório.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



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D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202636

000470.003249/2026-88- JANAIANA DOS SANTOS MARTINS
Indefiro o pleito, em virtude de o requerente não atender às exigências previstas na Lei 1876/92, Art. 52, § 1º, 
regulamentado pelo Decreto nº 28.881, de 180 de setembro de 2008, art.194,§1º do regulamento nº 2 do Livro I, 
com as alterações e acréscimos da Lei 6272 de 1º de novembro de 2017.
Justifica-se o INDEFERIMENTO pela ausência de apresentação de documentos indispensáveis para análise e 
deferimento do pedido, como documento pessoal com foto, comprovante de residência e nota fiscal da mercadoria.
O requerente poderá apresentar reconsideração de decisão, no prazo de vinte dias, conforme o art. 52 da Lei 
1876/92, com as alterações e acréscimos da Lei 6272/17.

000470.003097/2026-13- BEATRIZ ALVES BOTELHO
Indefiro o pleito, em virtude de o requerente não atender às exigências previstas na Lei 1876/92, Art. 52, § 1º, 
regulamentado pelo Decreto nº 28.881, de 180 de setembro de 2008, art.194,§1º do regulamento nº 2 do Livro I, 
com as alterações e acréscimos da Lei 6272 de 1º de novembro de 2017.
Justifica-se o INDEFERIMENTO pela ausência de apresentação de documentos indispensáveis para análise e 
deferimento do pedido, como comprovante da apreensão e nota fiscal.
O requerente poderá apresentar reconsideração de decisão, no prazo de vinte dias, conforme o art. 52 da Lei 
1876/92, com as alterações e acréscimos da Lei 6272/17.

000470.003196/2026-03- ALEX ALVES DE QUEIROZ
Indefiro o pleito, em virtude de o requerente não atender às exigências previstas na Lei 1876/92, Art. 52, § 1º, 
regulamentado pelo Decreto nº 28.881, de 180 de setembro de 2008, art.194,§1º do regulamento nº 2 do Livro I, 
com as alterações e acréscimos da Lei 6272 de 1º de novembro de 2017.
Justifica-se INDEFERIMENTO pela apresentação do requerimento fora do prazo previsto no art. 52 da Lei nº 1876/92.
O requerente poderá apresentar reconsideração de decisão, no prazo de vinte dias, conforme o art. 52 da Lei 
1876/92, com as alterações e acréscimos da Lei 6272/17.

000470.003145/2026-73- JOSÉ JORGE LOURENÇO
Indefiro o pleito, em virtude de o requerente não atender às exigências previstas na Lei 1876/92, Art. 52, § 1º, 
regulamentado pelo Decreto nº 28.881, de 180 de setembro de 2008, art.194,§1º do regulamento nº 2 do Livro I, 
com as alterações e acréscimos da Lei 6272 de 1º de novembro de 2017.
Justifica-se o INDEFERIMENTO pela ausência de apresentação de documentos indispensáveis para análise e 
deferimento do pedido, como comprovante da apreensão e nota fiscal.
O requerente poderá apresentar reconsideração de decisão, no prazo de vinte dias, conforme o art. 52 da Lei 
1876/92, com as alterações e acréscimos da Lei 6272/17.

COORDENADORIA DE FEIRAS
DESPACHOS DO COORDENADOR

EXPEDIENTE DE 27/04/2026
Proc. 000470.002621/2026-39 - RENATO MILTON CORREA COELHO
Indefiro o presente pedido em razão da ausência de vaga(s) na(s) feira(s) requerida(s).

Proc. 000470.001579/2026-39 - LUCIANA FERREIRA DE MELLO
Defiro o pedido de concessão de matrícula nova para a(s) feira(s) 027, para o código de comércio 19, em favor 
de Luciana Ferreira de Mello.

EXPEDIENTE DE 30/04/2026
Proc. 000470.003137/2026-27 - LUCINDA SCARINO DE OLIVEIRA
Defiro o pedido de baixa da matrícula 43196.

Proc. 000470.003139/2026-16 - NILZA SCARINI DE OLIVEIRA MENDES
Defiro o pedido de baixa da matrícula 43221.

Proc. 000470.002379/2026-01 - MIRIAN PIMENTEL HAKME
Defiro o pedido de concessão de matrícula nova para a feira especial 703, para o comércio de peças de vestu-
ário, em favor de Mirian Pimentel Hakme.

Proc. 000470.002763/2026-04 - JENIFER NATHANI NEVES DE LIMA
Defiro o pedido de concessão de matrícula nova para a feira especial 703, para o comércio de produtos artesa-
nais, em favor de Jenifer Nathani Neves de Lima.

EXPEDIENTE DE 02/05/2026
Proc. 000470.002063/2026-10 - ALEXANDRE FERNANDES DE ALCANTARA
Indefiro o presente pedido em razão de ausência de vaga na feira requerida.

Proc. 000470.003235/2026-64 - JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
Defiro o pedido de aumento da feira 132 na matrícula 57443.

SECRETARIA DE TURISMO
SECRETARIA DE TURISMO

Secretária: Daniela Maia 

 

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DESPACHO DA SECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo: 001800.000118/2026-22
APROVO o Memorial Descritivo index SEI nº 3835247 e AUTORIZO.

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E CUIDADOS
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E CUIDADOS

Secretária: Mariana Xavier da Silva  

 

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DESPACHO DA SECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo SEI nº 002000.000300/2026-61 - APROVO o Termo de Referência, conforme documento SEI nº 3818487.

SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA
SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA

Secretário: Gustavo José Freue 

 

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SUBSECRETARIA DE INTERVENÇÕES COMUNITÁRIAS E REGULARIZAÇÃO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 05/05/2026
Processo n.º COM-PRO-2025/00434 - APROVO o Termo de Referência constante nas fls. 555-598, bem como 
os anexos de fls. 537-553, cujo objeto refere-se à SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 
PARA APOIO À SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA -SEAC-RIO PARA IMPLANTAÇÃO DO 
PROJETO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA NA COMUNIDADE URBANIZADA VILA JOA-
NIZA A CARGO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com a Lei Federal n.º 
14.133 de 12 de Abril de 2021.
(*)Republicado por incorreção no DO RIO nº 33 de 07/05/2026, página 53.

CONTROLADORIA GERAL
CONTROLADORIA GERAL

Titular: Rosemary de Azevedo Carvalho Teixeira de Macedo 

Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 14º andar - Tel.: 2976-2904 

E-mail: gabinete.cgm@prefeitura.rio 

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DESPACHO DO ASSESSOR CHEFE TÉCNICO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

001300.001374/2026-78 - Autorizo o empenhamento da despesa
Objeto: Treinamento
Partes: CGM-Rio e COOPERFRENTE
Fundamento: Art. 74, III, “f” da Lei Federal nº 14.133/2021
Razão: Inexigibilidade
Valor: R$ R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais)
Autoridade: RODRIGO CASTRO PIRES
Competência outorgada pela Resolução CGM-RIO “P” Nº 239/2025.

DESPACHO DO ASSESSOR CHEFE TÉCNICO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

001300.001374/2026-78- APROVO o Termo de Referência 3668436 e AUTORIZO, com fulcro no Art. 74, III-f da 
Lei nº 14.133/2021, a contratação da COOPERFRENTE - Cooperativa de profissionais atuantes em consultoria, 
instrutoria e educação, CNPJ 03.583.049/0003-74, para ministrar treinamento à servidores da CGM-Rio, no valor 
total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais).

DESPACHOS DO ASSESSOR CHEFE TÉCNICO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Sei 001300.001455/2026-78 - APROVO Termo de Referência nº 09, documento nº 3800848, e AUTORIZO, com 
fulcro no Art. 74, III-f da Lei nº 14.133/2021, a contratação da empresa Portal L&C Cursos e Capacitações Ltda, 
CNPJ 38.056.454/0001-57, para ministrar treinamento à servidores da CGM-Rio, no valor total de R$ 54.900,00 
(cinquenta e quatro mil e novecentos reais).

Sei 001300.001455/2026-78 - Autorizo o empenhamento da despesa
Objeto: Treinamento de pessoal
Partes: CGM-Rio e Portal L&C Cursos e Capacitações Ltda
Fundamento: Art. 74, III-f da Lei nº 14.133/2021
Razão: Inexigibilidade de Licitação
Valor: R$ 54.900,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos reais)
Autoridade: Rodrigo Castro Pires
* Competência outorgada pela Resolução CGM “P” nº 239/2025

SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIA
COORDENADORIA TÉCNICA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA CG/SUBCOR/CTCIA “P” Nº 107 DE 07 DE MAIO DE 2026
O COORDENADOR TÉCNICO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições que lhe são confe-
ridas pela Resolução CGM nº 1746/2021, bem como com fundamento no Decreto Rio nº 57.480/2026 e na Re-
solução CGM-Rio nº 2.129/2026, e considerando o disposto no processo administrativo nº 07/09/000.041/2024.

RESOLVE:
HOMOLOGAR o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC celebrado nos autos do processo administrativo nº 
07/09/000.041/2024, firmado por CG/SUBCOR/CTCIA/6ª CPI-nº 25/2026, para que produza seus efeitos jurí-
dicos e legais.

SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIA
COORDENADORIA TÉCNICA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA CG/SUBCOR/CTCIA “P” Nº 108 DE 07 DE MAIO DE 2026
O COORDENADOR TÉCNICO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições que lhe são confe-
ridas pela Resolução CGM nº 1746/2021, bem como com fundamento no Decreto Rio nº 57.480/2026 e na Re-
solução CGM-Rio nº 2.129/2026, e considerando o disposto no processo administrativo nº 07/06/000.061/2024.

RESOLVE:
HOMOLOGAR o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC celebrado nos autos do processo administrativo nº 
07/06/000.061/2024, firmado por CG/SUBCOR/CTCIA/ATE-nº 24/2026, para que produza seus efeitos jurídicos 
e legais.

SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIA
COORDENADORIA TÉCNICA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA CG/SUBCOR/CTCIA “P” Nº 109 DE 07 DE MAIO DE 2026
O COORDENADOR TÉCNICO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições que lhe são confe-
ridas pela Resolução CGM nº 1746/2021, bem como com fundamento no Decreto Rio nº 57.480/2026 e na Re-
solução CGM-Rio nº 2.129/2026, e considerando o disposto no processo administrativo nº 07/01/000.055/2024.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



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D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202637

RESOLVE:
HOMOLOGAR o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC celebrado nos autos do processo administrativo nº 
07/01/000.055/2024, firmado por CG/SUBCOR/CTCIA/ATE-nº 25/2026, para que produza seus efeitos jurídicos 
e legais.

SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIA
COORDENADORIA TÉCNICA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA CG/SUBCOR/CTCIA “P” Nº 110 DE 07 DE MAIO DE 2026
O COORDENADOR TÉCNICO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições que lhe são con-
feridas pela Resolução CGM nº 1746/2021, bem como com fundamento no Decreto Rio nº 57.480/2026 e na 
Resolução CGM-Rio nº 2.129/2026, e considerando o disposto no processo administrativo nº 13/000.003/2025.

RESOLVE:
HOMOLOGAR o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC celebrado nos autos do processo administrativo nº 
13/000.003/2025, firmado por CG/SUBCOR/CTCIA/ATE-nº 26/2026, para que produza seus efeitos jurídicos e 
legais.

SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIA
COORDENADORIA TÉCNICA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

DESPACHO DO COORDENADOR
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

07/06/000.059/2024 - Considerando o apurado pela 1ª CPI e o cumprimento integral das obrigações pactuadas 
no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado nos autos do processo em epígrafe, decido pelo arquivamento 
do presente procedimento.

07/03/000.077/2025 - Considerando o apurado pela 3ª CPI e o cumprimento integral das obrigações pactuadas 
no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado nos autos do processo em epígrafe, decido pelo arquivamento 
do presente procedimento.

07/07/000.002/2025 - Considerando o apurado pela 4ª CPI e o cumprimento integral das obrigações pactuadas 
no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado nos autos do processo em epígrafe, decido pelo arquivamento 
do presente procedimento.

07/10/000.030/2025 - Considerando o apurado pela 6ª CPI e o cumprimento integral das obrigações pactuadas 
no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado nos autos do processo em epígrafe, decido pelo arquivamento 
do presente procedimento.

07/07/003.407/2021 - Considerando o apurado pela 6ª CPI e o cumprimento integral das obrigações pactuadas 
no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado nos autos do processo em epígrafe, decido pelo arquivamento 
do presente procedimento.

TRIBUNAL DE CONTAS
TRIBUNAL DE CONTAS

Presidente: Luiz Antonio Guaraná 

Rua Santa Luzia, 732 - Tel.: 3824-3600 

Home Page: http://www.tcmrio.tc.br / E-mail: e-protocolo@tcmrio.tc.br 

_ _ _

DESPACHOS DA SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
EXPEDIENTE DE 06/05/2026

Processo nº 40/101.498/2026
a) OBJETO: Adiantamento
b) PARTES: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e JORGE AURÉLIO COUTINHO 
COSTA
c) RAZÃO: Valor inferior ao mínimo exigido para licitação
d) FUNDAMENTO: Art. 95, § 2°, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 12.807/2025
e) VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
f) AUTORIDADE: MARCIA BEATRIZ LINS IZIDORO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXPEDIENTE DE 06/05/2026

Auxílio Saúde - Inclusão de Dependente
Processo nº 040/100647/2021 - Ana Beatriz dos Santos Rodrigues, matrícula nº 40/902.161-9;
Processo nº 040/101902/2026 - Thais Pinheiro Fernandes da Silva, matrícula nº 90/901.313-7.
Autorizo

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Auxílio Saúde - Concessão e Inclusão de Dependente
Processo nº 040/101992/2026 - Cláudia Lopes Rocha Cardozo, matrícula nº 20/902.442-3.
Autorizo

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



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Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202638

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS
AVISOS, EDITAIS 

E TERMOS DE CONTRATOS

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SECRETARIA DA CASA CIVIL
S E C R E T A R I A  D A  C A S A  C I V I L

_ _ _

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA TÉCNICA DE CONTROLE DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

GERÊNCIA DE PREPARO DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226/2026

Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Casa Civil
Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado para atender as Unidades Administrativas, conforme espe-
cificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e/ou no Edital.
Processo: 000184.000080/2026-30
Modalidade: Pregão Eletrônico PE-RP-CVL Nº 90088/2026
Validade da Ata: 12 (doze) meses a partir da publicação no Diário Oficial do Rio
Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Secretaria Municipal de Casa Civil
Empresa Vencedora: PREMIUM SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA - Itens: 1, 3, 4, 7, 10, 11, 16 e 18
CNPJ: 51.915.865/0001-19
E-mail: licitaadmpremium@gmail.com
Contato: (22) 99247-0639

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANTIDADE
VALOR 

UNITÁRIO
VALOR
TOTAL

1
AR CONDICIONADO SPLIT - 
9000 BTUS 220 V - ME/EPP

Marca: ELGIN ECO INV II
UN 12

R$ 1.765,00(um mil, 
setecentos e sessenta 

e cinco reais)

R$ 21.180,00
(vinte e um mil, cento 

e oitenta reais)

3
AR CONDICIONADO SPLIT 

-18000 BTUS 220 V - ME/EPP
Marca: ELGIN ECO INV II

UN 2
R$ 2.500,00(dois mil 
e quinhentos reais)

R$ 5.000,00
(cinco mil reais)

4
AR CONDICIONADO SPLIT 

-18000 BTUS 220 V
Marca: ELGIN ECO INV II

UN 23
R$ 2.500,00(dois mil 
e quinhentos reais)

R$ 57.500,00
(cinquenta e sete mil 
e quinhentos reais)

7
AR CONDICIONADO SPLIT 

-30000 BTUS 220 V - ME/EPP
Marca: ELGIN ECO INV II

UN 5
R$ 4.250,00(quatro 

mil, duzentos e 
cinquenta reais)

R$ 21.250,00
(vinte e um mil, 

duzentos e cinquenta 
reais)

10
AR CONDICIONADO SPLIT 

-60000 BTUS 220 V - ME/EPP
Marca: ELGIN ECO INV II

UN 1
R$ 8.800,00(oito mil e 

oitocentos reais)

R$ 8.800,00
(oito mil e oitocentos 

reais)

11
AR CONDICIONADO SPLIT 

-60000 BTUS 220 V
Marca: ELGIN ECO INV II

UN 14
R$ 8.800,00(oito mil e 

oitocentos reais)

R$ 123.200,00
(cento e vinte e três 
mil e duzentos reais)

16
AR CONDICIONADO ACJ - 

12000 BTUS 220 V
Marca: SPRINGER

UN 30
R$ 2.355,00(dois mil, 
trezentos e cinquenta 

e cinco reais)

R$ 70.650,00
(setenta mil, 
seiscentos e 

cinquenta reais)

18
AR CONDICIONADO ACJ - 

18000 BTUS 220 V
Marca: SPRINGER

UN 51
R$ 3.310,00(três 

mil, trezentos e dez 
reais)

R$ 168.810,00
(cento e sessenta e 
oito mil, oitocentos e 

dez reais)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 227/2026
Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Casa Civil
Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado para atender as Unidades Administrativas, conforme espe-
cificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e/ou no Edital.
Processo: 000184.000080/2026-30
Modalidade: Pregão Eletrônico PE-RP-CVL Nº 90088/2026
Validade da Ata: 12 (doze) meses a partir da publicação no Diário Oficial do Rio
Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Secretaria Municipal de Casa Civil
Empresa Vencedora: KM COMÉRCIO E SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Item: 2
CNPJ: 20.413.147/0001-10
E-mail: kmcomserveconst@gmail.com
Contato: (21) 2652-9099 / (21) 99817-0444 / (21) 98377-3031

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANTIDADE
VALOR 

UNITÁRIO
VALOR
TOTAL

2
AR CONDICIONADO SPLIT - 
12000 BTUS 220 V - ME/EPP

Marca: PHILCO
UN 15

R$ 1.860,00
(um mil, oitocentos e 

sessenta reais)

R$ 27.900,00
(vinte e sete mil e 
novecentos reais)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/2026
Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Casa Civil
Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado para atender as Unidades Administrativas, conforme espe-
cificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e/ou no Edital.
Processo: 000184.000080/2026-30
Modalidade: Pregão Eletrônico PE-RP-CVL Nº 90088/2026
Validade da Ata: 12 (doze) meses a partir da publicação no Diário Oficial do Rio
Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Secretaria Municipal de Casa Civil
Empresa Vencedora: MS CONSTRUÇÃO CIVIL E REPAROS NAVAIS LTDA - Itens: 5 e 6
CNPJ: 51.188.920/0001-16
E-mail: msreparosnavais@gmail.com
Contato: (21) 96434-1191

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANTIDADE
VALOR

 UNITÁRIO
VALOR
TOTAL

5
AR CONDICIONADO SPLIT - 
24000 BTUS 220 V - ME/EPP

Marca: ELGIN
UN 2

R$ 3.396,00
(três mil, trezentos e 
noventa e seis reais)

R$ 6.792,00
(seis mil, setecentos 

e noventa e dois 
reais)

6
AR CONDICIONADO SPLIT 

-24000 BTUS 220 V
Marca: ELGIN

UN 23
R$ 3.396,00

(três mil, trezentos e 
noventa e seis reais)

R$ 78.108,00
(setenta e oito mil, 
cento e oito reais)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 229/2026
Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Casa Civil
Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado para atender as Unidades Administrativas, conforme espe-
cificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e/ou no Edital.
Processo: 000184.000080/2026-30
Modalidade: Pregão Eletrônico PE-RP-CVL Nº 90088/2026
Validade da Ata: 12 (doze) meses a partir da publicação no Diário Oficial do Rio
Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Secretaria Municipal de Casa Civil
Empresa Vencedora: VITOR DIOGO WENDLING - Item: 8
CNPJ: 23.588.621/0001-33
E-mail: licita.vitor@gmail.com
Contato: (51) 99747-2302

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANTIDADE
VALOR

 UNITÁRIO
VALOR
TOTAL

8

AR CONDICIONADO SPLIT - 
36000 BTUS 220 V - ME/EPP

Marca: PHILCO - 
PAC36000IQFM15

UN 5
R$ 6.050,00

(seis mil e cinquenta 
reais)

R$ 30.250,00
(trinta mil, duzentos e 

cinquenta reais)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 230/2026
Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Casa Civil
Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado para atender as Unidades Administrativas, conforme espe-
cificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e/ou no Edital.
Processo: 000184.000080/2026-30
Modalidade: Pregão Eletrônico PE-RP-CVL Nº 90088/2026
Validade da Ata: 12 (doze) meses a partir da publicação no Diário Oficial do Rio
Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Secretaria Municipal de Casa Civil
Empresa Vencedora: GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA - Itens: 9, 19 e 25
CNPJ: 38.489.025/0001-73
E-mail: vitor@goldem.com.br / licitacao@goldem.com.br
Contato: (21) 99743-0936 / (21) 99600-2535

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANTIDADE
VALOR 

UNITÁRIO
VALOR
TOTAL

9
AR CONDICIONADO SPLIT - 
48000 BTUS 220 V - ME/EPP

Marca: ELGIN
UN 5

R$ 7.900,00
(sete mil e 

novecentos reais)

R$ 39.500,00
(trinta e nove mil e 
quinhentos reais)

19
AR CONDICIONADO ACJ - 

20000 BTUS 220 V - ME/EPP
Marca: MIDEA

UN 10
R$ 4.200,00
(quatro mil e 

duzentos reais)

R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil 

reais)

25
AR CONDICIONADO ACJ - 

12000 BTUS 127 V - ME/EPP
Marca: MIDEA

UN 10
R$ 2.400,00
(dois mil e 

quatrocentos reais)

R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil 

reais)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/2026
Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Casa Civil
Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado para atender as Unidades Administrativas, conforme espe-
cificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e/ou no Edital.
Processo: 000184.000080/2026-30
Modalidade: Pregão Eletrônico PE-RP-CVL Nº 90088/2026
Validade da Ata: 12 (doze) meses a partir da publicação no Diário Oficial do Rio
Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Secretaria Municipal de Casa Civil
Empresa Vencedora: LHAP CLIMATIZAÇÃO E ELÉTRICA LTDA - Itens: 12, 15, 20, 21 e 24
CNPJ: 21.380.998/0001-77
E-mail: englhapclimatizacaoeeletrica@gmail.com
Contato: (21) 99777.6705

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANTIDADE
VALOR 

UNITÁRIO
VALOR
TOTAL

12
AR CONDICIONADO ACJ 

-7500 BTUS 220 V - ME/EPP
Marca: CONSUL

UN
20

R$ 1.604,32
(um mil, seiscentos e 
quatro reais e trinta e 

dois centavos)

R$ 32.086,40
(trinta e dois mil, 

oitenta e seis reais e 
quarenta centavos)

15
AR CONDICIONADO ACJ 

-12000 BTUS 220 V - ME/EPP
Marca: HISENSE

UN 3

R$ 2.139,87
(dois mil, cento e 
trinta e nove reais 
e oitenta e sete 

centavos)

R$ 6.419,61
(seis mil, 

quatrocentos e 
dezenove reais 

e sessenta e um 
centavos)

20
AR CONDICIONADO ACJ - 

21000 BTUS 220 V - ME/EPP
Marca: GREE

UN 16
R$ 4.088,00

(quatro mil e oitenta 
e oito reais

R$ 65.408,00
(sessenta e cinco 

mil, quatrocentos e 
oito reais)

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202639

21
AR CONDICIONADO ACJ - 

27000 BTUS 220 V - ME/EPP
Marca: GREE

UN 2

R$ 5.439,00
(cinco mil, 

quatrocentos e trinta 
e nove reais)

R$ 10.878,00
(dez mil, oitocentos e 
setenta e oito reais)

24
AR CONDICIONADO ACJ - 

10000 BTUS 127 V - ME/EPP
Marca: HISENSE

UN 10

R$ 2.129,34
(dois mil, cento e 
vinte e nove reais 
e trinta e quatro 

centavos)

R$ 21.293,40
(dois mil, duzentos e 
noventa e três reais 

e quarenta centavos)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 232/2026
Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Casa Civil
Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado para atender as Unidades Administrativas, conforme espe-
cificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e/ou no Edital.
Processo: 000184.000080/2026-30
Modalidade: Pregão Eletrônico PE-RP-CVL Nº 90088/2026
Validade da Ata: 12 (doze) meses a partir da publicação no Diário Oficial do Rio
Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Secretaria Municipal de Casa Civil
Empresa Vencedora: MUNDIAL REFRIGERAÇÃO EIRELI - ME - Itens: 13 e 14
CNPJ: 27.390.535/0001-72
E-mail: compras@mundialgo.com.br
Contato: (62) 3922-5651

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANTIDADE
VALOR 

UNITÁRIO
VALOR
TOTAL

13
AR CONDICIONADO ACJ 

-10000 BTUS 220 V - ME/EPP
Marca: MIDEA QQK105BB

UN 3

R$ 1.964,30
(um mil, novecentos 

e sessenta e 
quatro reais e trinta 

centavos)

R$ 5.892,90
(cinco mil, oitocentos 

e noventa e dois 
reais e noventa 

centavos)

14
AR CONDICIONADO ACJ 

-10000 BTUS 220 V
Marca: MIDEA QQK105BB

UN 31

R$ 1.964,30
(um mil, novecentos 

e sessenta e 
quatro reais e trinta 

centavos))

R$ 60.893,30
(sessenta mil, 

oitocentos e noventa 
e três reais e trinta 

centavos)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 233/2026
Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Casa Civil
Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado para atender as Unidades Administrativas, conforme espe-
cificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e/ou no Edital.
Processo: 000184.000080/2026-30
Modalidade: Pregão Eletrônico PE-RP-CVL Nº 90088/2026
Validade da Ata: 12 (doze) meses a partir da publicação no Diário Oficial do Rio
Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Secretaria Municipal de Casa Civil
Empresa Vencedora: CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA - Item: 17
CNPJ: 42.753.718/0001-07
E-mail: contato@grupoaccomercio.com.br
Contato: (65) 4042-0502 (Fixo e Whatsapp)

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANTIDADE
VALOR 

UNITÁRIO
VALOR
TOTAL

17
AR CONDICIONADO ACJ 

-18000 BTUS 220 V - ME/EPP
Marca: MIDEA 

UN 5

R$ 3.332,78
(três mil, trezentos 
e trinta e dois reais 

e setenta e oito 
centavos)

R$ 16.663,90
(dezesseis mil, 
seiscentos e 

sessenta e três reais 
e noventa centavos)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 234/2026
Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Casa Civil
Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado para atender as Unidades Administrativas, conforme espe-
cificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e/ou no Edital.
Processo: 000184.000080/2026-30
Modalidade: Pregão Eletrônico PE-RP-CVL Nº 90088/2026
Validade da Ata: 12 (doze) meses a partir da publicação no Diário Oficial do Rio
Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Secretaria Municipal de Casa Civil
Empresa Vencedora: MAGAZINE PODEROSO COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA - Item: 22
CNPJ: 46.264.947/0001-00
E-mail: magazinepoderoso@gmail.com
Contato: (61) 99620-6522

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANTIDADE
VALOR 

UNITÁRIO
VALOR
TOTAL

22
AR CONDICIONADO ACJ 

-27000 BTUS 220 V
Marca: MIDEA 

UN 18

R$ 4.949,00
(quatro mil, 

novecentos e 
quarenta e nove 

reais)

R$ 89.082,00
(oitenta e nove mil 

e oitenta e dois reias)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 235/2026
Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Casa Civil
Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado para atender as Unidades Administrativas, conforme espe-
cificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e/ou no Edital.
Processo: 000184.000080/2026-30
Modalidade: Pregão Eletrônico PE-RP-CVL Nº 90088/2026
Validade da Ata: 12 (doze) meses a partir da publicação no Diário Oficial do Rio
Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Secretaria Municipal de Casa Civil

Empresa Vencedora: RJ COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA- EPP - Item: 23
CNPJ: 11.819.860/0001-78
E-mail: novaerainfinidades@gmail.com
Contato: (24) 3353-4878 / (24) 99942 2044 / (24) 97402 2713

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANTIDADE
VALOR 

UNITÁRIO
VALOR
TOTAL

23
AR CONDICIONADO ACJ 

-7500 BTUS 127 V - ME/EPP
Marca: EOS

UN 10

R$ 1.754,23
(um mil, setecentos 
e cinquenta e quatro 
reais e vinte e três 

centavos)

R$ 17.542,30
(dezessete mil, 
quinhentos e 

quarenta e dois reias 
e trinta centavos)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 
RESULTADO FINAL

A Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO faz saber o Resultado Final do Edital de Chamamento Público 
nº 01/2026 (Processo Administrativo nº 006400.000174/2026-93), para seleção de empresas parceiras para, em 
conjunto com a IPLANRIO, prover à Administração Pública serviços de Migração Automatizada de Sistemas Le-
gados de plataforma alta para baixa.

RESULTADO FINAL:

Classificação Empresa Interessada Resultado Final

1º  Green Ocean Technologies LTDA. Classificada
Rio de Janeiro, 08/05/2026

SECRETARIA DE FAZENDA
S E C R E T A R I A  D E  F A Z E N D A

_ _ _

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

F/REC-RIO/CIP-2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CONTROLE PROCESSUAL
EDITAL

O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da F/REC-RIO/CIP-2 faz saber aos contri-
buintes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à dis-
posição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, 
Anexo, sala 109 - Térreo e será arquivado no prazo de 60 (sessenta) dias.

Processo: 04/33/300.544/2017 - fls. 153
Endereço: Rua Iracy Doyle nº 395, Lot 14 Qdr 9 PAL 14.229 - Campo Grande - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 
23070-070
Requerente: Loizio Tavares Ferreira
Inscrição: 0666434-6
Ciência: Trata-se de procedimento de ofício para regularização cadastral de imóveis localizados em áreas que 
foram objeto de recadastramento. O imóvel em questão, de Inscrição Fiscal Imobiliária (IFI) 0666434-6 está lo-
calizado na Rua Iracy Doyle nº 395, Lot 14 Qdr 9 PAL 14.229 - Campo Grande.
Com base nos documentos e recursos disponíveis: fotografias aéreas, imagens de satélite, processos de cons-
trução (se existentes), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.I.), alte-
ramos a área total construída do imóvel para 232 m², sendo 84 m² com idade 1967 e o acréscimo de 148m² com 
idade 2020.
Com relação aos tributos, informamos que foram feitos os lançamentos complementares referentes às diferenças 
dos tributos nos exercícios de 2020 a 2025. As diferenças de IPTU e TCL no período de 2020 a 2024 foram re-
mitidas, nos termos do artigo 13 da Lei 2.277/1994. Sendo assim, na guia 01/2025, ora emitida, constam apenas 
as diferenças calculadas para os tributos no exercício de 2025.
Para conferir a Notificação de Lançamentos com os dados utilizados para cálculo do IPTU, o contribuinte de-
verá acessar o site https://carioca.rio/servicos/iptu-notificacao-de-lancamento/), consultando por meio da ins-
crição fiscal.
Para efetuar o pagamento da guia emitida (01/2025), o contribuinte deverá acessar o site CARIOCA DIGITAL 
(https://home.carioca.rio/) ou prefeitura.rio e emitir o boleto da guia para pagamento.
Atenção, para as cotas que porventura ficarem atrasadas, caso em que o contribuinte deverá acessar novamente 
o link (https://home.carioca.rio/) e emitir o boleto da cota com os valores atualizados.
Por se tratar de processo genérico, que envolve vários imóveis, no caso de não concordância com os procedi-
mentos adotados, o contribuinte deverá protocolar processo específico para esse fim, instruindo-o com a docu-
mentação exigida, em até 30 dias do recebimento desta Notificação.
Rio de Janeiro, 17/01/2025
FP/REC-RIO/CIP 4.2
De acordo.
À FP/REC-RIO/CIP 2
Para providenciar a entrega da notificação.
Destinatário: Lucia M M Oliveira
Endereço: Rua Iracy Doyle nº 395, Lot 14 Qdr 9 PAL 14.229 - Campo Grande
PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE.

Processo: 04/33/300.544/2017 - fls. 164
Endereço: Rua Walter Barbosa nº 359, Lot 1 PAL 44.471 - Campo Grande - Rio de Janeiro/RJ - Cep.:23087-020
Requerente: Lucia M M Oliveira
Inscrição: 3043612-5
Ciência: Trata-se de procedimento de ofício para regularização cadastral de imóveis localizados em bairros que 
foram objeto de recadastramento. O imóvel em questão, de Inscrição Fiscal Imobiliária (IFI) 0343612-5 está lo-
calizado na Rua Walter Barbosa nº 359, Lot 1 PAL 44.471 - Campo Grande.
Com base nos documentos e recursos disponíveis: fotografias aéreas, imagens de satélite, processos de cons-
trução (se existentes), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.I.), alte-
ramos a área total construída do imóvel para 221 m², sendo 73 m² com idade 1986 e o acréscimo de 148m² com 
idade 2020.
Com relação aos tributos, informamos que foram feitos os lançamentos complementares referentes às diferenças 
dos tributos nos exercícios de 2020 a 2025. As diferenças de IPTU e TCL no período de 2020 a 2024 foram re-
mitidas, nos termos do artigo 13 da Lei 2.277/1994. Sendo assim, na guia 01/2025, ora emitida, constam apenas 
as diferenças calculadas para os tributos no exercício de 2025.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202640

Para conferir a Notificação de Lançamentos com os dados utilizados para cálculo do IPTU, o contribuinte deverá 
acessar o site https://carioca.rio/servicos/iptu-notificacao-de-lancamento/, consultando por meio da inscrição fiscal.
Para efetuar o pagamento da guia emitida (01/2025), o contribuinte deverá acessar o site CARIOCA DIGITAL 
(https://home.carioca.rio/) ou prefeitura.rio e emitir o boleto da guia para pagamento.
Atenção, para as cotas que porventura ficarem atrasadas, caso em que o contribuinte deverá acessar novamente 
o link (https://home.carioca.rio/) e emitir o boleto da cota com os valores atualizados.
Por se tratar de processo genérico, que envolve vários imóveis, no caso de não concordância com os procedi-
mentos adotados, o contribuinte deverá protocolar processo específico para esse fim, instruindo-o com a docu-
mentação exigida, em até 30 dias do recebimento desta Notificação.
Rio de Janeiro, 21/01/2025
FP/REC-RIO/CIP 4.2
De acordo.
À FP/REC-RIO/CIP 2
Para providenciar a entrega da notificação.
Destinatário: Lucia M M Oliveira
Endereço: Rua Walter Barbosa nº 359, Lot 1 PAL 44.471 - Campo Grande
PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: MUDOU-SE.

Processo: 04/33/300.544/2017 - fls. 173
Endereço: Rua José Guilherme Lacorte nº 126 (antes 29), Lot 29 Qdr C PAL 31.907 - Campo Grande - Rio 
de Janeiro/RJ - Cep.: 23093-170
Requerente: Francisco Freitas de Oliveira
Inscrição: 1921858-5
Ciência: Trata-se de procedimento de ofício para regularização cadastral de imóveis localizados em bairros que 
foram objeto de recadastramento. O imóvel em questão, de Inscrição Fiscal Imobiliária (IFI) 1921858-5 consta 
no cadastro fiscal do IPTU como localizado na Rua José Guilherme Lacorte nº 29, Lot 29 Qdr C PAL 31.907 - 
Campo Grande.
Com base nos documentos e recursos disponíveis: fotografias aéreas, imagens de satélite, processos de cons-
trução (se existentes), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.I.), alte-
ramos a área total construída do imóvel para 189 m², sendo 86 m² com idade 1987 e o acréscimo de 103m² com 
idade 2020 e o endereço para Rua José Guilherme Lacorte nº 26 (*), Lot 29 Qdr C PAL 31.907 - Campo Grande.
Com relação aos tributos, informamos que foram feitos os lançamentos complementares referentes às diferenças 
dos tributos nos exercícios de 2020 a 2025. As diferenças de IPTU e TCL no período de 2020 a 2024 foram re-
mitidas, nos termos do artigo 13 da Lei 2.277/1994. Sendo assim, na guia 01/2025, ora emitida, constam apenas 
as diferenças calculadas para os tributos no exercício de 2025.
Para conferir a Notificação de Lançamentos com os dados utilizados para cálculo do IPTU, o contribuinte deverá 
acessar o site https://carioca.rio/servicos/iptu-notificacao-de-lancamento/, consultando por meio da inscrição fiscal.
Para efetuar o pagamento da guia emitida (01/2025), o contribuinte deverá acessar o site CARIOCA DIGITAL 
(https://home.carioca.rio/) ou prefeitura.rio e emitir o boleto da guia para pagamento.
Atenção, para as cotas que porventura ficarem atrasadas, caso em que o contribuinte deverá acessar novamente 
o link (https://home.carioca.rio/) e emitir o boleto da cota com os valores atualizados.
Por se tratar de processo genérico, que envolve vários imóveis, no caso de não concordância com os procedi-
mentos adotados, o contribuinte deverá protocolar processo específico para esse fim, instruindo-o com a docu-
mentação exigida, em até 30 dias do recebimento desta Notificação.
Rio de Janeiro, 21/01/2025
FP/REC-RIO/CIP 4.2
De acordo.
À FP/REC-RIO/CIP 2
Para providenciar a entrega da notificação.
Destinatário: Francisco Freitas de Oliveira
Endereço: Rua José Guilherme Lacorte nº 126 (antes 29), Lot 29 Qdr C PAL 31.907 - Campo Grande
(*) - numeração atribuída para fins fiscais observando o disposto no Decreto 3800/1970.
PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: MUDOU-SE.

Processo: 04/33/300.544/2017 - fls. 176
Endereço: Rua Bem Te Vi nº 35 (antes 16), Lot 16 Qdr 20 PAL 20.443 - Campo Grande - Rio de Janeiro/RJ 
- Cep.: 23088-060
Requerente: Maria de Castro Figueiredo
Inscrição: 0784798-1
Ciência: Trata-se de procedimento de ofício para regularização cadastral de imóveis localizados em bairros que 
foram objeto de recadastramento. O imóvel em questão, de Inscrição Fiscal Imobiliária (IFI) 0784798-1 está lo-
calizado na Rua Bem Te Vi, Lot 16 Qdr 20 PAL 20.443 - Campo Grande.
Com base nos documentos e recursos disponíveis: fotografias aéreas, imagens de satélite, processos de cons-
trução (se existentes), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.I.), alte-
ramos a tributação do imóvel de territorial para Predial com tipologia Casa, posição Frente, área total construída 
de 376 m², idade 2020, utilização Residencial e endereço Rua Bem Te Vi nº 35 (*), Lot 16 Qdr 20 PAL 20.443 - 
Campo Grande.
Com relação aos tributos, informamos que foram feitos os lançamentos complementares referentes às diferenças 
dos tributos nos exercícios de 2020 a 2025. As diferenças de IPTU e TCL no período de 2020 a 2024 foram re-
mitidas, nos termos do artigo 13 da Lei 2.277/1994. Sendo assim, na guia 01/2025, ora emitida, constam apenas 
as diferenças calculadas para os tributos no exercício de 2025.
Para conferir a Notificação de Lançamentos com os dados utilizados para cálculo do IPTU, o contribuinte de-
verá acessar o site https://carioca.rio/servicos/iptu-notificacao-de-lancamento/, consultando por meio da ins-
crição fiscal.
Para efetuar o pagamento da guia emitida (01/2025), o contribuinte deverá acessar o site CARIOCA DIGITAL 
(https://home.carioca.rio/) ou prefeitura.rio e emitir o boleto da guia para pagamento.
Atenção, para as cotas que porventura ficarem atrasadas, caso em que o contribuinte deverá acessar novamente 
o link (https://home.carioca.rio/) e emitir o boleto da cota com os valores atualizados.
Por se tratar de processo genérico, que envolve vários imóveis, no caso de não concordância com os procedi-
mentos adotados, o contribuinte deverá protocolar processo específico para esse fim, instruindo-o com a docu-
mentação exigida, em até 30 dias do recebimento desta Notificação.
Rio de Janeiro, 21/01/2025
FP/REC-RIO/CIP 4.2
De acordo.
À FP/REC-RIO/CIP 2
Para providenciar a entrega da notificação.
Destinatário: Maria de Castro Figueiredo
Endereço: Rua Bem Te Vi nº 35 (antes 16), Lot 16 Qdr 20 PAL 20.443 - Campo Grande
(*) - numeração atribuída para fins fiscais observando o disposto no Decreto 3800/1970.
PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE.

Processo: 04/33/300.544/2017 - fls. 183
Endereço: Estrada do Monteiro nº 745 - Campo Grande - Rio de Janeiro/RJ - Cep.:
Requerente: Biplan B I P Construção Ltda
Inscrição: 1873000-2
Ciência: Trata-se de procedimento de ofício para regularização cadastral de imóveis localizados em bairros que 
foram objeto de recadastramento. O imóvel em questão, de Inscrição Fiscal Imobiliária (IFI) 1873000-2 está lo-
calizado na Rua Mario Campos de Oliveira, Lot 8 Qdr 31PAL 34. 941 - Campo Grande.
Com base nos documentos e recursos disponíveis: fotografias aéreas, imagens de satélite, processos de cons-
trução (se existentes), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.I.), alte-
ramos a tributação do imóvel de territorial para Predial com tipologia Casa, posição Frente, área total construída 
de 89 m², idade 2020, utilização Residencial e endereço Rua Mario Campos de Oliveira nº 166 (*), Lot 8 Qdr 
31PAL 34. 941 - Campo Grande.
Com relação aos tributos, informamos que, após os cálculos, não há valores a cobrar.
Por se tratar de processo genérico, que envolve vários imóveis, no caso de não concordância com os procedi-
mentos adotados, o contribuinte deverá protocolar processo específico para esse fim, instruindo-o com a docu-
mentação exigida, em até 30 dias do recebimento desta Notificação.
Rio de Janeiro, 17/01/2025
FP/REC-RIO/CIP 4.2
De acordo.
À FP/REC-RIO/CIP 2
Para providenciar a entrega da notificação.
Destinatário: Biplan B I P Construção Ltda
Endereço: Estr do Monteiro nº 745 - Campo Grande
(*) - numeração atribuída para fins fiscais observando o disposto no Decreto 3800/1970.
PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: NÃO EXISTE NÚMERO.

Processo: 04/33/300.544/2017 - fls. 188
Endereço: Rua Sarg Moacyr dos Anjos nº 126, Lot 1 Qdr 30 PAL 44.463 - Campo Grande - Rio de Janeiro/
RJ - Cep.: 23047-520
Requerente: Augusto M G Castro
Inscrição: 1872978-0
Ciência: Trata-se de procedimento de ofício para regularização cadastral de imóveis localizados em bairros que 
foram objeto de recadastramento. O imóvel em questão, de Inscrição Fiscal Imobiliária (IFI) 1872978-0 está loca-
lizado na Rua Sarg Moacyr dos Anjos nº 126, Lot 1 Qdr 30 PAL 44.463 - Campo Grande.
Com base nos documentos e recursos disponíveis: fotografias aéreas, imagens de satélite, processos de cons-
trução (se existentes), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.I.), alte-
ramos a área total construída do imóvel para 166 m², sendo 66 m² com idade 1998 e o acréscimo de 100 m² 
com idade 2020.
Com relação aos tributos, informamos que foram feitos os lançamentos complementares referentes às diferenças 
dos tributos nos exercícios de 2020 a 2025. As diferenças de IPTU e TCL no período de 2020 a 2024 foram re-
mitidas, nos termos do artigo 13 da Lei 2.277/1994. Sendo assim, na guia 01/2025, ora emitida, constam apenas 
as diferenças calculadas para os tributos no exercício de 2025.
Para conferir a Notificação de Lançamentos com os dados utilizados para cálculo do IPTU, o contribuinte deverá 
acessar o site https://carioca.rio/servicos/iptu-notificacao-de-lancamento/, consultando por meio da inscrição fiscal.
Para efetuar o pagamento da guia emitida (01/2025), o contribuinte deverá acessar o site CARIOCA DIGITAL 
(https://home.carioca.rio/) ou prefeitura.rio e emitir o boleto da guia para pagamento.
Atenção, para as cotas que porventura ficarem atrasadas, caso em que o contribuinte deverá acessar novamente 
o link (https://home.carioca.rio/) e emitir o boleto da cota com os valores atualizados.
Por se tratar de processo genérico, que envolve vários imóveis, no caso de não concordância com os procedi-
mentos adotados, o contribuinte deverá protocolar processo específico para esse fim, instruindo-o com a docu-
mentação exigida, em até 30 dias do recebimento desta Notificação.
Rio de Janeiro, 17/01/2025
FP/REC-RIO/CIP 4.2
De acordo.
À FP/REC-RIO/CIP 2
Para providenciar a entrega da notificação.
Destinatário: Augusto M G Castro
Endereço: Rua Sarg Moacyr dos Anjos nº 126, Lot 1 Qdr 30 PAL 44.463 - Campo Grande
PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: NÃO EXISTE NÚMERO.

Processo: 04/33/300.544/2017 - fls. 195
Endereço: Av Belmiro Valverde nº 25 - Campo Grande - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 23052-270
Requerente: Luiz da Costa Guedes
Inscrição: 0496281-7
Ciência: Trata-se de procedimento de ofício para regularização cadastral de imóveis localizados em bairros que 
foram objeto de recadastramento. O imóvel em questão, de Inscrição Fiscal Imobiliária (IFI) 0496281-7 está lo-
calizado na Estr do Mato Alto, Lot 4 Qdr 1 PAL 22.698 - Campo Grande.
Com base nos documentos e recursos disponíveis: fotografias aéreas, imagens de satélite, processos de cons-
trução (se existentes), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.I.), alte-
ramos a tributação do imóvel de territorial para Predial com tipologia Casa, posição Frente, área total construída 
de 216 m², idade 2020, utilização Não Residencial e endereço Estr do Mato Alto nº 665 (*), Lot 4 Qdr 1 PAL 
22.698 - Campo Grande.
Com relação aos tributos, informamos que foram feitos os lançamentos complementares referentes às diferenças 
dos tributos nos exercícios de 2020 a 2025. As diferenças de IPTU e TCL no período de 2020 a 2024 foram re-
mitidas, nos termos do artigo 13 da Lei 2.277/1994. Sendo assim, na guia 01/2025, ora emitida, constam apenas 
as diferenças calculadas para os tributos no exercício de 2025.
Para conferir a Notificação de Lançamentos com os dados utilizados para cálculo do IPTU, o contribuinte deverá 
acessar o site https://carioca.rio/servicos/iptu-notificacao-de-lancamento/, consultando por meio da inscrição fiscal.
Para efetuar o pagamento da guia emitida (01/2025), o contribuinte deverá acessar o site CARIOCA DIGITAL 
(https://home.carioca.rio/) ou prefeitura.rio e emitir o boleto da guia para pagamento.
Atenção, para as cotas que porventura ficarem atrasadas, caso em que o contribuinte deverá acessar novamente 
o link (https://home.carioca.rio/) e emitir o boleto da cota com os valores atualizados.
Por se tratar de processo genérico, que envolve vários imóveis, no caso de não concordância com os procedi-
mentos adotados, o contribuinte deverá protocolar processo específico para esse fim, instruindo-o com a docu-
mentação exigida, em até 30 dias do recebimento desta Notificação.
Rio de Janeiro, 21/01/2025
FP/REC-RIO/CIP 4.2
De acordo.
À FP/REC-RIO/CIP 2
Para providenciar a entrega da notificação.
Destinatário: Luiz da Costa Guedes
Endereço: Av Belmiro Valverde nº 25 - Campo Grande
(*) - numeração atribuída para fins fiscais observando o disposto no Decreto 3800/1970.
PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: ENDEREÇO INSUFICIENTE.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202641

Processo: 04/33/300.544/2017 - fls. 201
Endereço: Rua Jicara nº 175 - Campo Grande - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 23045-030
Requerente: Joaquim C Nascimento Neto
Inscrição: 0626839-5
Ciência: Trata-se de procedimento de ofício para regularização cadastral de imóveis localizados em bairros que 
foram objeto de recadastramento. O imóvel em questão, de Inscrição Fiscal Imobiliária (IFI) 0626839-5 está lo-
calizado na Rua Jicara nº 175, Lot 170 Qdr D PAL 15.236 - Campo Grande.
Com base nos documentos e recursos disponíveis alteramos a área total construída do imóvel para 237 m².
Com relação aos tributos, informamos que foram feitos os lançamentos complementares referentes às diferenças 
dos tributos nos exercícios de 2020 a 2025. As diferenças de IPTU no período de 2020 a 2024 foram remitidas, 
nos termos do artigo 13 da Lei 2.277/1994. Sendo assim, na guia 01/2025, ora emitida, consta apenas a dife-
rença calculada para o tributo no exercício de 2025.
Para conferir a Notificação de Lançamentos com os dados utilizados para cálculo do IPTU, o contribuinte deverá 
acessar o site https://carioca.rio/servicos/iptu-notificacao-de-lancamento/, consultando por meio da inscrição fiscal.
Para efetuar o pagamento da guia emitida (01/2025), o contribuinte deverá acessar o site CARIOCA DIGITAL 
(https://home.carioca.rio/) ou prefeitura.rio e emitir o boleto da guia para pagamento.
Atenção, para as cotas que porventura ficarem atrasadas, caso em que o contribuinte deverá acessar novamente 
o link (https://home.carioca.rio/) e emitir o boleto da cota com os valores atualizados.
Por se tratar de processo genérico, que envolve vários imóveis, no caso de não concordância com os procedi-
mentos adotados, o contribuinte deverá protocolar processo específico para esse fim, instruindo-o com a docu-
mentação exigida, em até 30 dias do recebimento desta Notificação.
Rio de Janeiro, 21/01/2025
FP/REC-RIO/CIP 4.2
De acordo.
À FP/REC-RIO/CIP 2
Para providenciar a entrega da notificação.
Destinatário: Joaquim C Nascimento Neto
Endereço: Rua Jicara nº 175 - Campo Grande
PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE.

Processo: 04/33/300.544/2017 - fls. 217
Endereço: Rua Olinda Ellis nº 239 - Campo Grande - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 23045-160
Requerente: Antonio de O Gomes
Inscrição: 0666224-1
Ciência: Trata-se de procedimento de ofício para regularização cadastral de imóveis localizados em bairros que 
foram objeto de recadastramento. O imóvel em questão, de Inscrição Fiscal Imobiliária (IFI) 0666224-1 está lo-
calizado na Rua Campo Grande, Lot 1 Qdr 8 PAL 14.229 - Campo Grande.
Com base nos documentos e recursos disponíveis: fotografias aéreas, imagens de satélite, processos de cons-
trução (se existentes), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.I.), alte-
ramos a tributação do imóvel de territorial para Predial com tipologia Casa, posição Frente, área total construída 
de 482 m², idade 2020, utilização Residencial e endereço Rua Campo Grande nº 589 (*), Lot 1 Qdr 8 PAL 14.229 
- Campo Grande.
Com relação aos tributos, informamos que foram feitos os lançamentos complementares referentes às diferenças 
dos tributos nos exercícios de 2020 a 2025. As diferenças de IPTU e TCL no período de 2020 a 2024 foram remi-
tidas, nos termos do artigo 13 da Lei 2.277/1994. Sendo assim, na guia 01/2025, ora emitida, constam apenas as 
diferenças calculadas para os tributos no exercício de 2025. A guia 00/2025 continua válida.
Para conferir a Notificação de Lançamentos com os dados utilizados para cálculo do IPTU, o contribuinte deverá 
acessar o site https://carioca.rio/servicos/iptu-notificacao-de-lancamento/, consultando por meio da inscrição fiscal.
Para efetuar o pagamento da guia emitida (01/2025), o contribuinte deverá acessar o site CARIOCA DIGITAL 
(https://home.carioca.rio/) ou prefeitura.rio e emitir o boleto da guia para pagamento.
Atenção, para as cotas que porventura ficarem atrasadas, caso em que o contribuinte deverá acessar novamente 
o link (https://home.carioca.rio/) e emitir o boleto da cota com os valores atualizados.
Por se tratar de processo genérico, que envolve vários imóveis, no caso de não concordância com os procedi-
mentos adotados, o contribuinte deverá protocolar processo específico para esse fim, instruindo-o com a docu-
mentação exigida, em até 30 dias do recebimento desta Notificação.
Rio de Janeiro, 21/01/2025
FP/REC-RIO/CIP 4.2
De acordo.
À FP/REC-RIO/CIP 2
Para providenciar a entrega da notificação.
Destinatário: Antonio de O Gomes
Endereço: Rua Olinda Ellis nº 239 - Campo Grande
(*) - numeração atribuída para fins fiscais observando o disposto no Decreto 3800/1970.
PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: RECUSADO PELA MORADORA.

Processo: 04/33/300.544/2017 - fls. 230
Endereço: Estr do Pré nº 2.187 (antes 132), Lot 132 Qdr 7 PAL 25.396 - Campo Grande - Rio de Janeiro/
RJ - Cep.: 23015-260
Requerente: Espólio de Antonio Jose Pires
Inscrição: 1212946-6
Ciência: Trata-se de procedimento de ofício para regularização cadastral de imóveis localizados em bairros que 
foram objeto de recadastramento. O imóvel em questão, de Inscrição Fiscal Imobiliária (IFI) 1212946-6 está lo-
calizado na Estr do Pré, Lot 132 Qdr 7 PAL 25.396 - Campo Grande.
Com base nos documentos e recursos disponíveis: fotografias aéreas, imagens de satélite, processos de cons-
trução (se existentes), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.I.), alte-
ramos a tipologia do imóvel para Especial, a utilização para Não Residencial e a área total construída para 178 
m², sendo 54 m² com idade 1980 e o acréscimo de 124 m² com idade 2020.
Com relação aos tributos, informamos que foram feitos os lançamentos complementares referentes às diferenças 
dos tributos nos exercícios de 2020 a 2025. As diferenças de IPTU e TCL no período de 2020 a 2024 foram re-
mitidas, nos termos do artigo 13 da Lei 2.277/1994. Sendo assim, na guia 01/2025, ora emitida, constam apenas 
as diferenças calculadas para os tributos no exercício de 2025.
Para conferir a Notificação de Lançamentos com os dados utilizados para cálculo do IPTU, o contribuinte deverá 
acessar o site https://carioca.rio/servicos/iptu-notificacao-de-lancamento/, consultando por meio da inscrição fiscal.
Para efetuar o pagamento da guia emitida (01/2025), o contribuinte deverá acessar o site CARIOCA DIGITAL 
(https://home.carioca.rio/) ou prefeitura.rio e emitir o boleto da guia para pagamento.
Atenção, para as cotas que porventura ficarem atrasadas, caso em que o contribuinte deverá acessar novamente 
o link (https://home.carioca.rio/) e emitir o boleto da cota com os valores atualizados.
Por se tratar de processo genérico, que envolve vários imóveis, no caso de não concordância com os procedi-
mentos adotados, o contribuinte deverá protocolar processo específico para esse fim, instruindo-o com a docu-
mentação exigida, em até 30 dias do recebimento desta Notificação.
Rio de Janeiro, 21/01/2025
FP/REC-RIO/CIP 4.2

De acordo.
À FP/REC-RIO/CIP 2
Para providenciar a entrega da notificação.
Destinatário: Espólio de Antonio Jose Pires
Endereço: Estr do Pré nº 2.187 (antes 132), Lot 132 Qdr 7 PAL 25.396 - Campo Grande
PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE.

Processo: 04/33/300.544/2017 - fls. 236
Endereço: Avn Glicinia nº 350 (antes 9), Lot 9 PAL 23.724 - Campo Grande - Rio de Janeiro/RJ - Cep.:23016-620
Requerente: Vera de Miranda
Inscrição: 0712716-0
Ciência: Trata-se de procedimento de ofício para regularização cadastral de imóveis localizados em bairros que 
foram objeto de recadastramento. O imóvel em questão, de Inscrição Fiscal Imobiliária (IFI) 0712716-0 está lo-
calizado na Avn Glicinia, Lot 9 PAL 23.724 - Campo Grande.
Com base nos documentos e recursos disponíveis: fotografias aéreas, imagens de satélite, processos de cons-
trução (se existentes), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.I.), alteramos 
a tributação do imóvel de territorial para Predial com tipologia Casa, posição Frente, área total construída de 190 m², 
idade 2020, utilização Residencial e endereço Avn Glicinia nº 350 (*), Lot 9 PAL 23.724 - Campo Grande.
Com relação aos tributos, informamos que foram feitos os lançamentos complementares referentes às diferenças 
dos tributos nos exercícios de 2020 a 2025. As diferenças de IPTU e TCL no período de 2020 a 2024 foram re-
mitidas, nos termos do artigo 13 da Lei 2.277/1994. Sendo assim, na guia 01/2025, ora emitida, constam apenas 
as diferenças calculadas para os tributos no exercício de 2025.
Para conferir a Notificação de Lançamentos com os dados utilizados para cálculo do IPTU, o contribuinte deverá 
acessar o site https://carioca.rio/servicos/iptu-notificacao-de-lancamento/, consultando por meio da inscrição fiscal.
Para efetuar o pagamento da guia emitida (01/2025), o contribuinte deverá acessar o site CARIOCA DIGITAL 
(https://home.carioca.rio/) ou prefeitura.rio e emitir o boleto da guia para pagamento.
Atenção, para as cotas que porventura ficarem atrasadas, caso em que o contribuinte deverá acessar novamente 
o link (https://home.carioca.rio/) e emitir o boleto da cota com os valores atualizados.
Por se tratar de processo genérico, que envolve vários imóveis, no caso de não concordância com os procedi-
mentos adotados, o contribuinte deverá protocolar processo específico para esse fim, instruindo-o com a docu-
mentação exigida, em até 30 dias do recebimento desta Notificação.
Rio de Janeiro, 21/01/2025
FP/REC-RIO/CIP 4.2
De acordo.
À FP/REC-RIO/CIP 2
Para providenciar a entrega da notificação.
Destinatário: Vera de Miranda
Endereço: Avn Glicinia nº 350 (antes 9), Lot 9 PAL 23.724 - Campo Grande
(*) - numeração atribuída para fins fiscais observando o disposto no Decreto 3800/1970.
PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: NÃO EXISTE NÚMERO.

Processo: 04/33/300.544/2017 - fls. 242
Endereço: Rua Mora nº 1.014, Lot 4 PAL 9.929 - Campo Grande - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 23052-510
Requerente: Edilson Ribeiro dos Santos
Inscrição: 0671408-3
Ciência: Trata-se de procedimento de ofício para regularização cadastral de imóveis localizados em bairros que 
foram objeto de recadastramento. O imóvel em questão, de Inscrição Fiscal Imobiliária (IFI) 0671408-3 está lo-
calizado na Rua Mora nº 1.014, Lot 4 PAL 9.929 - Campo Grande.
Com base nos documentos e recursos disponíveis: fotografias aéreas, imagens de satélite, processos de construção 
(se existentes), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.I.), alteramos a área 
total construída do imóvel para 624 m², sendo 70 m² com idade 1961 e o acréscimo de 554 m² com idade 2020.
Com relação aos tributos, informamos que foram feitos os lançamentos complementares referentes às diferenças 
dos tributos nos exercícios de 2020 a 2025. As diferenças de IPTU e TCL no período de 2020 a 2024 foram re-
mitidas, nos termos do artigo 13 da Lei 2.277/1994. Sendo assim, na guia 01/2025, ora emitida, constam apenas 
as diferenças calculadas para os tributos no exercício de 2025.
Para conferir a Notificação de Lançamentos com os dados utilizados para cálculo do IPTU, o contribuinte deverá 
acessar o site https://carioca.rio/servicos/iptu-notificacao-de-lancamento/, consultando por meio da inscrição fiscal.
Para efetuar o pagamento da guia emitida (01/2025), o contribuinte deverá acessar o site CARIOCA DIGITAL 
(https://home.carioca.rio/) ou prefeitura.rio e emitir o boleto da guia para pagamento.
Atenção, para as cotas que porventura ficarem atrasadas, caso em que o contribuinte deverá acessar novamente 
o link (https://home.carioca.rio/) e emitir o boleto da cota com os valores atualizados.
Por se tratar de processo genérico, que envolve vários imóveis, no caso de não concordância com os procedi-
mentos adotados, o contribuinte deverá protocolar processo específico para esse fim, instruindo-o com a docu-
mentação exigida, em até 30 dias do recebimento desta Notificação.
Rio de Janeiro, 21/01/2025
FP/REC-RIO/CIP 4.2
De acordo.
À FP/REC-RIO/CIP 2
Para providenciar a entrega da notificação.
Destinatário: Edilson Ribeiro dos Santos
Endereço: Rua Mora nº 1.014, Lot 4 PAL 9.929 - Campo Grande
PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: FALECIDO.

RECEITA-RIO
COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

EDITAL
A Coordenadora da F/REC-RIO/CIT, no uso de suas atribuições, cientifica os interessados da decisão exarada.

Processo: 000417.001133/2026-59
Inscrições: 0132837-6
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
(Empreendimento RESIDENCIAL RITMOS DE PILARES a ser construído na Rua Ibaté, 33 - Pilares).
Imóvel objeto do pedido: CL: 07367-6 - RUA IBATE 33 - PILARES
Assunto: ITBI - ISENÇÃO/REDUÇÃO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL INTEGRANTE DE EMPREENDIMENTO HABI-
TACIONAL DE INTERESSE SOCIAL OU DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
DECISÃO
RECONHECER:
- a isenção do ITBI exclusivamente para as unidades imobiliárias do empreendimento em análise destinadas a 
famílias com renda de 0 a 6 salários mínimos;
- a redução de 50% do ITBI exclusivamente para as unidades imobiliárias do empreendimento em análise desti-
nadas a famílias com renda de 6 a 10 salários mínimos.
O presente reconhecimento não gera direito adquirido e poderá ser revisto de ofício caso se apure que os bene-
ficiários não cumpriam os requisitos necessários à sua concessão, cobrando-se o crédito com todos os acrés-
cimos legais.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202642

RECEITA-RIO
COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

EDITAL
PROCESSO 04/450.287/2023
A GERENTE DA GERÊNCIA OPERACIONAL DA COORDENADORIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE 
BENS IMÓVEIS, em atendimento à solicitação da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DO 
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS cientifica o contribuinte BF BRASIL COMÉRCIO INTERNA-
CIONAL LTDA, com domicílio tributário na RODOVIA WHASHINGTON LUIZ, 2400 do parecer de fls. 116 que in-
defere o pedido do processo de Restituição Total do ITBI referente ao imóvel localizado na AVENIDA BRASIL, 
10.600 LOTE 1 PAL 43090.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DO TESOURO MUNICIPAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVO-FINANCEIRA

NOTIFICAÇÃO
Em atendimento ao disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, ficam notificados, os 
partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, que 
os seguintes recursos financeiros foram liberados pela União para o Município do Rio de Janeiro, conforme de-
monstrativos abaixo:

QUADROS DEMONSTRATIVOS EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LEI Nº 9.452 DE 06/03/97
DATA: 04/05/2026

NOME DA CONTA NR.DA CONTA VALOR (R$)

PCRJ FUNDO PART. MUNICIPIOS BB: 295.022-7 10.422,19

PCRJ SIMPLES NACIONAL BB: 7.500-0 1.619.224,98

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
S E C R E T A R I A  D E  A D M I N I S T R A Ç Ã O

_ _ _

SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA GERAL DE SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E NORMAS E AQUISIÇÃO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 256/2026
Órgão Gerenciador da Ata de Registro: SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINIS-
TRAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL PARA ATENDER AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DA CIDADE 
DO RIO DE JANEIRO - PCRJ
Processo: SMF-PRO-2025/18275.
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PE-RP - A/SUBSAD Nº 90093/2026.
Validade da Ata: 12 (doze) meses.
Órgãos participantes: ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
Fornecedor: INSTITUTO SÃO SALOMÃO
CNPJ.: 07.229.772/0001-49.

ITEM
CÓDIGO DO 

SERVIÇO
POSTO DE SERVIÇO

NOME PADRONIZADO
U/C QDE

VALOR
UNITÁRIO
MENSAL

(R$)

VALOR
TOTAL

(12 MESES)
(R$)

1 210013.0015-91

AGENCIAMENTO DE 
SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, 
ENSINO FUNDAMENTAL, 44 

HORAS SEMANAIS

Posto/
mês

53 3.825,06 2.432.738,16

2 2100130017-52

AGENCIAMENTO DE 
SERVICOS DE MENSAGEIRO, 

ENSINO FUNDAMENTAL,44 
HORAS SEMANAIS

posto/
mês

39 3.834,57 1.794.578,76

Fornecedor: INSTITUTO SÃO SALOMÃO - CNPJ: 07.229.772/0001-49
Endereço: RUA GENERAL VENANCIO FLORES, 457, JARDIM 25 DE AGOSTO - DUQUE DE CAXIAS - RJ 
Telefone: 21 96725-6924 E- mail: licitacao@institutosaosalomao.com.br

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
NOTIFICAÇÃO

O PREVI-RIO, no exercício regular de administração dos bens imóveis, conforme estabelecido no artigo 236 da 
Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro;

NOTIFICA:
CCISA 90 INCORPORADORA, inscrita no CNPJ: 37.806.719/0001-24, com sede na Rua da Quitanda n° 86 
sala 701 parte, Centro, Rio de Janeiro/RJ, referente aos débitos de consumo de energia elétrica, água e es-
goto no endereço Rua Hannibal Porto, nº 450, Irajá- Rio de Janeiro que, em conformidade com o disposto 
no TERMO DE DOAÇÃO DE ÁREAS Nº 002/2024, lavrado entre o Município do Rio de Janeiro e CCISA 90 IN-
CORPORADORA, e posteriormente permutado pelo TERMO N° 94/2025-SUPPA, entre o Município do Rio de 
Janeiro e o FUNPREVI.

Encaminhamos, em anexo, as guias emitidas que constam em atraso (competências 11/2025 a 02/2026), pe-
ríodo em que o imóvel encontra-se em obras sob a responsabilidade da incorporadora supracitada e ainda não 
formalmente entregue ao Município do Rio de Janeiro, conforme TERMO DE DOAÇÃO DE ÁREAS Nº 002/2024.

Dessa forma, deverão ser pagas uma vez expirada a data do vencimento.

Conforme verificado junto às concessionárias, constam em aberto as seguintes faturas:

Débitos LIGHT

Mês de Referência Vencimento Valor (R$)

Novembro 14/01/2026 R$ 22.037,34

Dezembro 14/01/2026 R$ 27.162,53

Janeiro 18/02/2026 R$ 28.286,57

Fevereiro 16/03/2026 R$ 29.138,85

Total Parcial  R$ 106.625,29

Débitos ÁGUAS DO RIO

Mês de Referência Vencimento Valor (R$)

Novembro 08/12/2025 R$ 49.947,48

Dezembro 09/01/2026 R$ 53.736,56

Janeiro 07/02/2026 R$ 56.498,29

Fevereiro 09/03/2026 R$ 53.989,17

Total Parcial  R$ 214.171,50

Ressalta-se que o adimplemento de tais obrigações é de inteira responsabilidade da CCISA 90 INCORPORA-
DORA, sendo indispensável para a manutenção dos serviços essenciais e para a preservação do equilíbrio  
contratual.

Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas no horário de atendimento ao público (09 às 16 horas) no 
guichê de atendimento deste Instituto no endereço abaixo.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO
(*) AVISO DE REMARCAÇÃO

REF.: LEILÃO - LP - PREVIRIO/CEL Nº 01/2026
PROCESSO: 005300.000920/2026-12
OBJETO: Alienação do imóvel localizado na Rua Mundo Novo, s/n, Lote do PAL 47.152 - Botafogo - RJ.
LANCE MÍNIMO: R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior lance

O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio comunicam que a abertura da sessão marcada para o dia 07 de 
maio de 2026, às 11 horas, fica remarcada para o dia 26 de maio de 2026, às 11 horas, na Rua Afonso Caval-
canti, nº 455, prédio anexo, 11° andar, ala A, sala 1129 - Cidade Nova - Rio de Janeiro/RJ.

Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas através do endereço eletrônico cel.previrio@prefeitura.rio

(*) - Omitido no D.O. Rio n. 33, de 07/05/2026.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
E LICENCIAMENTO

S E C R E T A R I A  D E  D E S E N V O L V I M E N T O  U R B A N O  E  L I C E N C I A M E N T O

_ _ _

SUBSECRETARIA DE CONTROLE LICENCIAMENTO URBANISTICO
COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
EIS-PRO-2025/14541 - IBMEC EDUCACIONAL LTDA
Cumpra as Exigências
No Anexo 1 deverá constar o mesmo número do CNPJ (04.298.309/0007-56) que consta no DARM (9916807) e 
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (IBMEC EDUCACIONAL LTDA), juntados ao processo.

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
02/01/000.226/2017 - ROSEANE RIBEIRO CASTELLS DE ANDRADE
Cumpra as Exigências
do DU/IRPH, conforme despacho datado de 14/11/2018, no presente processo.

EIS-PRO-2025/13794 - DJALMA ANTENOR MOREIRA
Cumpra as Exigências
Para fins de atendimento do exigido em 10/04/26.

EIS-PRO-2025/04862 - RTT CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
Cumpra as Exigências
Deverá ser solicitado o cancelamento do referido Laudo de Contrapartida, como condição necessária ao prosse-
guimento da análise do pedido de restituição de indébito.

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS
EXPEDIENTE DE 06/05/2026

EIS-PRO-2024/22913 - CBR 071 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Cumpra as Exigências
Comprovar o pagamento do Darm.

EIS-PRO-2025/03243 - MARIA CLAUDIA BARROZO BENIGNO
Cumpra as Exigências
Juntar documentação, face a solicitação do requerente.

EIS-PRO-2024/00958 - JAF ADMINISTRAÇÃO DE BENS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Cumpra as Exigências
Para anexar documentos no requerimento online

EIS-PRO-2022/12345 - RIVA INCORPORADORA S/A
Cumpra as Exigências
Para anexar documentos.

EIS-PRO-2024/20076 - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA E OUTROS
Cumpra as Exigências
1-Corrigir quadro de áreas;
2- Indicar no carimbo o zoneamento conforme LC. 101/09;
3- Apresentar Anexos II e III do Dec. 55622/25 com as mesmas datas do projeto.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



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EIS-PRO-2024/22913 - CBR 071 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2022/12345 - RIVA INCORPORADORA S/A
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2024/00958 - JAF ADMINISTRAÇÃO DE BENS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Passe-se Alvará

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
EIS-PRO-2024/19648 - CCISA 150 INCORPORADORA LTDA
Cumpra as Exigências
1- Licença nº 21/0129/2026 emitida em 07/05/2026 e anexada ao SEI.

000250000103202675 - SPE SETE DE SETEMBRO EMP. IMOB. LTDA
Cumpra as Exigências
Para anexar documentação, conforme solicitação do interessado.

EIS-PRO-2025/00445 - RFRJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Cumpra as Exigências
1- Licença 22/0144/2026 emitida e anexada ao SEI em 07/05/2026

GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - CENTRO
EXPEDIENTE DE 05/05/2026

EIS-PRO-2024/05187 - DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA
Cumpra as Exigências
1- Documentos disponíveis para visualização (Minuta e Cálculo da Taxa) no site https://requerimentossmu.rio.rj.gov.br/.
2- Anexar comprovação de DARM para prosseguimento.

EIS-PRO-2024/05184 - DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA
Cumpra as Exigências
1- Documentos disponíveis para visualização (Minuta e Cálculo da Taxa) no site https://requerimentossmu.rio.rj.gov.br/.
2- Anexar comprovação de DARM para prosseguimento.

EIS-PRO-2025/14974 - ROGERIA MOUTINHO SOUSA OLIVIERI MATTOS
Cumpra as Exigências
1. Anexar DULI ( anexo I ) completo.

02/13/000.812/2018 - JORGE CHEDID NETO
Extraída Notificação número 21/0086/2026

02/300.069/2010 - ABILIO DA MATA GOMES
Extraída Notificação número 21/0081/2026

02/301.797/2010 - ARLETTE TEIXEIRA ALVES VENTURA
Extraída Notificação número 21/0084/2026

02/001.929/2015 - CONDOMINIO DO EDIFICIO CHACARA DA CIDADE
Extraída Notificação número 21/0080/2026

02/13/000.940/2015 - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Extraída Notificação número 21/0079/2026

02/13/001.101/2015 - EDUARDO LUIZ DA MOTTA PEREIRA
Extraída Notificação número 21/0083/2026

02/000.403/2010 - LUIZ CARLOS MONTEIRO DA CRUZ
Extraída Notificação número 21/0078/2026

02/300.822/2006 - MARCOS ROBERTO BRITO PEREIRA
Extraída Notificação número 21/0085/2026

02/000.989/2010 - GEORGE VINICIUS DA SILVA GOMES
Extraída Notificação número 21/0082/2026

EIS-PRO-2024/05187 - DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2024/05184 - DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA
Passe-se Alvará

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
EIS-PRO-2025/06604 - HELEN DA SILVA DE LIMA
Cumpra as Exigências
1. Anexar projeto LICIN 2.0, em cores convencionais e em conformidade com o modelo e descrição do Anexo I 
do Decreto Rio 55.622/2025;
2. Para início de obras, anexar o parecer favorável do IRPH (APA SAGAS - Decreto n° 7.351/1988).

EIS-PRO-2025/14524 - RAQUEL SOUZA DE BARROS
Cumpra as Exigências
1)Apor assinatura do PREO e do PRPA no carimbo;

000258000001202680 - GSA INVESTIMENTOS DE PATRIMONIO LTDA
Cumpra as Exigências
1) Licença disponível no Requerimento Online (item 2).
2) Projeto aprovado disponível para a visualização no SEI.Rio, código verificador nº 3785937 e código CRC 
80895BCC; código verificador 3785984 e código CRC 989AAFB4;
3) Para a renovação da licença, deverá apresentar declaração de fase das obras mais solicitação do prazo da 
licença de prorrogação.
4) Para o Habite-se/aceitação deverá atender todas as restrições contidas na licença de obras e encaminhar o 
cumprimento das restrições devidamente assinado pelo PREO e solicitar a marcação de vistoria.

000258000155202671 - RESPONSÁVEL LEGAL
Extraída Notificação número 21/0094/2026

02/300.099/2010 - JOSE JOAQUIM COELHO
Extraída Notificação número 21/0091/2026

02/13/001.080/2015 - LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO TOSTOES PINTO
Extraída Notificação número 21/0088/2026

000258000158202613 - RESPONSÁVEL LEGAL
Extraída Notificação número 21/0097/2026

02/13/001.079/2015 - WALKIRIA FRAGUAS MACIEL
Extraída Notificação número 21/0087/2026

02/001.294/2010 - SAMANA CONCEIÇÃO PADILHA
Extraída Notificação número 21/0093/2026

000258000159202650 - RESPONSÁVEL LEGAL
Extraída Notificação número 21/0098/2026

000258000156202616 - RESPONSÁVEL LEGAL
Extraída Notificação número 21/0095/2026

02/300.099/2010 - JOSE JOAQUIM COELHO
Extraída Notificação número 21/0090/2026

000258000157202661 - RESPONSÁVEL LEGAL
Extraída Notificação número 21/0096/2026

02/300.176/2010 - ANTONIO CLAUDIO DA SILVA NEVES
Extraída Notificação número 21/0092/2026

02/001.046/2010 - MIGUEL RODRIGUES FILHO
Extraída Notificação número 21/0089/2026

000258000160202684 - RESPONSÁVEL LEGAL
Extraída Notificação número 21/0099/2026

000258000001202680 - GSA INVESTIMENTOS DE PATRIMONIO LTDA
Passe-se Alvará

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA 3 - MÉIER
EXPEDIENTE DE 05/05/2026

EIS-PRO-2023/06520 - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA E OUTROS
Cumpra as Exigências
1. Licença disponível para visualização no Sei.rio. Utilizar o código verificador nº 3764718 e o código CRC nº 
A37ADF98 como números de referência.

EIS-PRO-2024/14747 - JORGE LUIZ CAMPOS
Cumpra as Exigências
1- O requerente deverá juntar a esse processo comprovante de quitação do DARM e solicitar a emissão da li-
cença e o envio dos códigos de acesso.

EIS-PRO-2025/16295 - AUGUSTO QUEIROGA MONTEIRO
Cumpra as Exigências
1. Minuta da licença para visualização no Sei. Rio código verificador 3762732, código CRC CC21808F;
2. Planta aprovada para visualização no SEI.RIO: código verificador 3758828, código CRC B1D99C01;
3. ANEXO I do Dec.41188/2015 para visualização no Sei.Rio: código verificador 3759092 e código CRC C7A75D0F;
4. DARM disponível através do requerimento on line;
5. Licença disponível através do requerimento on line após compensação do pagamento (projeto e formulários 
com carimbo de aprovação).

000253000047202649 - IRMAOS HOROVITZ LTDA
Cumpra as Exigências
1- Acessar a minuta da licença requerida através do requerimento on line usando o CV 3764965 e o CRC 
77F99186 e, caso concorde com o texto, imprimir e pagar o DARM para em seguida imprimir o alvará.

EIS-PRO-2025/07339 - BELMIRA CANDIDA PAIVA DE CARVALHO
Cumpra as Exigências
1) Com a minuta da licença nº 244917;
2) Darm calculado;
3) Certifique-se conforme minuta da Licença nº 244917 elaborada, que pode ser visualizada no site SEI.Rio, no 
item “Autenticidade de Documentos”, clicando no ícone “Verificar no SEI!RIO”, utilizando como número de refe-
rência o código verificador 3764936 e o código CRC 659C5BF0;
3) Aprovando a minuta, retire o DARM para pagamento através do Requerimento Online e emita a Licença de 
Obras pelo mesmo local;
4) Após a emissão da licença, providenciar a documentação das restrições da licença para inserção no Reque-
rimento Online, preferencialmente incluindo também o Memorial Fotográfico com declaração do PREO, e soli-
citar o habite-se.
Nota: Os documentos aprovados somente serão válidos após o pagamento do DARM e emissão da Licença de 
Obra, estando disponíveis na observação da licença os códigos verificador e CRC para visualização e impressão 
dos documentos aprovados. O sistema de licenciamento poderá enviar automaticamente para o e-mail cadas-
trado após a emissão da licença os documentos aprovados - projeto e formulário.

EIS-PRO-2025/16295 - AUGUSTO QUEIROGA MONTEIRO
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2025/07339 - BELMIRA CANDIDA PAIVA DE CARVALHO
Passe-se Alvará

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



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000253000047202649 - IRMAOS HOROVITZ LTDA
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2023/15577 - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A
Passe-se Alvará

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
EIS-PRO-2024/21109 - CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA DINIZ
Compareça para Ciência Documentos disponíveis para retirada digital:
Certidão de habite-se disponível para visualização no SEI.Rio (Verificar documento). Utilizar o código verificador 
nº 3747544 e CRC nº CB18DC84 como número de referência.

000253000052202651 - IRMAOS HOROVITZ LTDA
Cumpra as Exigências
1- Acessar a minuta da licença requerida através do requerimento on line usando o CV 3799309 e o CRC 
B6442B85 e, caso concorde com o texto, imprimir e pagar o DARM para em seguida imprimir o alvará.

EIS-PRO-2023/15577 - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A
Cumpra as Exigências
1. Minuta da licença de construção disponível para visualização, conferência e concordância no Sei.rio. Utilizar o 
código verificador nº 3766757 e o código CRC nº 227DDEB5 como números de referência;
2. Minuta da licença de urbanização disponível para visualização, conferência e concordância no Sei.rio. Utilizar 
o código verificador nº 3783172 e o código CRC nº 073B0CE0 como números de referência;
3. DARM e licenças disponíveis através do requerimento on line.
Nota: Em caso problemas após tentativa para extração do DARM, favor encaminhar solicitação via email (face 
aos problemas relatados em caso de prorrogação).

EIS-PRO-2025/14520 - CLAUDIO PEREIRA COELHO
Cumpra as Exigências
1) Comprovar o pagamento dos DARM complementar de mais valia (9907411).
2) Comprovar a legalidade do indicado como existente ou considerar toda a área como a legalizar.
3) Rever projeto apresentado no padrão do De. 41188/15: a) hachurar as áreas cobertas; b) na planta de situação 
indicar as dimensões da área exclusiva conforme RGI.
4) Rever o formulário especial para licenciamento uni/bifamiliar: a) considerar toda a área como a legalizar (caso 
não comprovada a legalidade); b) compatibilizar as áreas informadas no quadro de descrição das edificações 
com a soma total da edificação (terraço descoberto não é incluído na ATC ou ATE); c) rever o informado na ATE 
projetada (de cada pavimento e total).
5) Apresentar procuração para quem assina em nome do proprietário.

000253000034202599 - LUIZ FELIPE CAVALCANTE
Cumpra as Exigências
1. Atender as exigências de 08/04/2026 conforme descritas abaixo:
1.1. Apresentar projeto do qual conste planta de situação em escala legível, com todo o perímetro da edificação 
e afastamentos devidamente cotados, recuo em cores convencionais e devidamente cotado, e em conformidade 
com o Dec.18147/1999 (logradouro - Rua Ferreira de Andrade L=17,00m, alinhamento conforme PAA Nº 9454 
indicando o Nº do mesmo no alinhamento do logradouro, confrontantes, mobiliário urbano), além das plantas dos 
pavimentos, corte e telhado, conforme Anexo I do Dec.55622/2025 (sem apresentar as partes internas);
1.2. Apresentar termos de responsabilidade conforme Anexo II do Dec.55622/2025 devidamente preenchidos e 
assinados (identificando o endereço e número do processo);
1.3. Apresentar quadro de áreas conforme Anexo III do Dec.55622/2025 juntamente com o termo de responsabi-
lidade devidamente assinado (identificando o endereço e número do processo);
1.4. Atender ao afastamento frontal mínimo conforme § 1° do art. 363 da LC270/2024 (observando o recuo ge-
rado pelo PAA 9454);
1.5. Atender a superfície mínima drenante conforme art.352 da LC270/2024, além de projetar depósito de lixo e 
bicicletário conforme LC198/2019;
1.6. Solicitar alteração da titularidade do processo para o proprietário averbado no RGI (será necessária a do-
ação de área de recuo), juntando procuração concedida pelo mesmo;
1.7. Juntar contrato social e documentos dos sócios;
8. Juntar RGI com baixa do ônus e anuência do órgão credor (restrição da licença - Doação do recuo).
Nota: Sujeito à reanálise face ao teor das exigências, em especial o recuo incidente e os ônus gravados no RGI.

000253000007202605 - SANDRA GOMES ALMEIDA MARÇO
Cumpra as Exigências
1. Atender a exigência 05 de conforme descrita abaixo:
1.1. Juntar Certidões dos 5º e 6º ofícios de distribuição a fim de comprovar tratar-se de única propriedade imo-
biliária da requerente.
Nota 1: As certidões a serem apresentadas devem descrever os imóveis de propriedade do requerente no muni-
cípio do RJ( Certidão de Pesquisa de Bens emitida pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Município, no caso 
de única propriedade imobiliária do requerente);
Nota 2: Sujeito à reanálise considerando-se a necessidade de comprovação de única propriedade para revisão 
do laudo de contrapartida.

02/34/000.918/2017 - KHARYNN FONSECA DA COSTA RAMOS
Cumpra as Exigências
1. Atender às restrições da licença de obras.
Nota: Deverá protocolar processo junto à CET-Rio para Análise de impacto viário e obtenção de Parecer técnico, 
conforme PORTARIA “N” N°.018/2017 - CET-Rio.

000253000046202602 - IRMAOS HOROVITZ LTDA
Cumpra as Exigências
1 - Acessar a minuta da licença requerida através do requerimento on line usando o CV 3805183 e o CRC 
7D0F7574 e, caso concorde com o texto, imprimir e pagar o DARM para em seguida imprimir o alvará.

02/03/000.386/2018 - JOÃO DA SILVA MOTTA E OUTROS
Cumpra as Exigências
1. Atender integralmente a exigência 02 de 09/03/2022 conforme descrita abaixo:
1.1. Juntar planta visada Cet-Rio (não foi apresentado o Parecer Técnico Cet-Rio que acompanha as plantas visadas).

02/03/000.734/2015 - IVAN DE SOUZA NEVES
Cumpra as Exigências
1. Anexo III do Dec.40719/2015 preenchido adequadamente (dispositivo de tratamento dos efluentes sanitários 
até Obras de urbanização do logradouro: iluminação - não é o caso, acessibilidade - sim);
2. Preencher na autodeclaração do PREO referente à combate à incêndio o endereço completo do imóvel;
3. Apresentar memorial fotográfico amplo da unidade licenciada e do qual conste termo de responsabilidade 
quanto ao citado memorial e o atendimento ao projeto aprovado, devidamente assinado pelo profissional, men-
cionando no mesmo o local da obra e número do processo.

EIS-PRO-2025/00055 - GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
Cumpra as Exigências
Certidão de Aceitação nº 23/0120/2026 disponível para visualização e impressão no SEI.Rio, no item “Autenticidade 
de Documentos”, clicando no ícone “Verificar no SEI!RIO”, utilizando como número de referência o código 
verificador 3802596 e o código C9FEC47E, podendo a autenticidade deste documento ser conferida no site http://
certidoessmdeis.rio.gov.br/ValidaDocumentos.asp, informando o número do Processo EIS-PRO-2025/00055 e o 
código verificador D051630719744.

EIS-PRO-2023/15577 - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A
Passe-se Alvará

02/34/000.049/2018 - RENALTEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Passe-se Alvará

000253000052202651 - IRMAOS HOROVITZ LTDA
Passe-se Alvará

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
02/03/000.053/2020 - VALERIA RAMOS DA SILVA
Cumpra as Exigências
1) Juntar 2 vias do Anexo II do Dec. RIO 55.622/202 devidamente assinadas;
2) Juntar quadro de áreas à parte completo (com a inclusão do cálculo do reservatório) em 2 vias e declaração 
devidamente assinada;
3) Juntar declaração de compatibilidade conforme anexo V do Dec. RIO 55.622/2025.

EIS-PRO-2025/02900 - CONCEIÇÃO MARTINS GOMES DA SILVA
Cumpra as Exigências
1) Rever o projeto simplificado, conforme Anexo I do Dec. 55622/2025: a) Rever área informada no ATE acrés-
cimo (32,73m²) e ATE total (terraço coberto é contabilizado no ATE).
2) Rever Anexo II do Dec. 55622/2025: a) rever item 8 das declarações específicas.
3) Rever quadro explicativo de áreas conforme Anexo IV do Dec. 55622/2025, compatibilizando com as áreas 
informadas no projeto.

EIS-PRO-2021/01588 - MARIA CRISTINA GOMES LISBOA
Cumpra as Exigências
1- Juntar documentos definidos no Anexo II e no Anexo III do Decreto Rio nº 40719/2015, devidamente preen-
chidos e assinados pelos declarantes.
2- Anexar Memorial Fotográfico assinado pelo PREO, demonstrando que as obras estão concluídas e que as 
mesmas foram executadas de acordo com o projeto aprovado.

EIS-PRO-2025/02903 - ROSANA ROCHA CORREIA DIAS
Cumpra as Exigências
1) Emitir DARM da Licença no site do Requerimento Online.
2) Licença disponível no Requerimento Online, após a apuração do pagamento do DARM da licença.
3) Formulário Anexo II disponível para visualização no SEI.Rio (Verificar documento). Utilizar o código verificador 
nº 3748266 e CRC nº 22C7D537 como número de referência.
4) Formulário Anexo IV disponível para visualização no SEI.Rio (Verificar documento). Utilizar o código verifi-
cador nº 3748269 e CRC nº 9D7A72BE como número de referência.
5) Projeto aprovado disponível para visualização no SEI.Rio (Verificar documento). Utilizar o código verificador nº 
3821302 e CRC nº 1251D328 como número de referência.
6) Para o Habite-se/aceitação deverá atender as restrições contidas na licença de obras.
7) Encaminhar o cumprimento das restrições com relatório fotográfico ou indicação pela marcação de vistoria.

EIS-PRO-2025/02903 - ROSANA ROCHA CORREIA DIAS
Passe-se Alvará

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA 4.1 - BARRA DA TIJUCA
EXPEDIENTE DE 29/04/2026

000254000406202658 - RIO CHAMI IMOBILIÁRIA S.A E OUTROS
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2025/03108 - ASSOCIACAO SANTA MARCELINA
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2025/14411 - CONDOMINIO NOVO LEBLON
Passe-se Alvará

02/371.279/2009 - MARCELO COELHO DO NASCIMENTO E OUTROS
Passe-se Alvará

EXPEDIENTE DE 30/04/2026
EIS-PRO-2025/09482 - JOÃO VICTOR CHIMELI ORMONDE
Cumpra as Exigências
Para prosseguir com a licença o requerente deverá:
1. Apor a assinatura do PRPA no projeto;
2. Retirar do título da prancha a indicação de “obras não concluídas”;

000254000291202600 - LILIAN CASTANHEIRA TRAVASSOS OLIVEIRA
Cumpra as Exigências
1. Juntar procuração do representante Legal;
2. Apresentar corte esquemático da unidade (modelo do Anexo I do Decreto Rio Nº 55622 - LICIN 2.0);

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

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3. Retirar a planta de localização do projeto;
4. Carimbo: informar “com os favores da LC 281/25”
5. Apresentar o quadro de áreas de acordo com o apresentado no processo de construção (023702632008), so-
mando os acréscimos (ATE) para a unidade 104.
Obs: após atendimento das exigências o requerente deverá juntar cópia de toda documentação, referente a uni-
dade 104, ao processo de construção, por onde será emitida a licença, considerando tratar-se de prédio sem 
HABITE-SE.

EIS-PRO-2023/12128 - JULIANA DE AQUINO SOUZA
Cumpra as Exigências
Face solicitação, para juntada de documentos pertinentes à aceitação das obras.

000254000220202518 - ERLI SANTANA GRACINDO MARQUES
Cumpra as Exigências
1. Apresente documentação nos padrões do LICIN 2.0 (DECRETO RIO Nº 55622 / 25): Anexos I e Anexo II, pre-
enchido corretamente, e assinados;
2. Carimbo: “ legalização de modificação com acréscimo de área em unidade residencial multifamiliar situada na 
Rua..., com os favores da Lei Comp. 281/2025 “;
3. Anexar ART de execução de obra (PREO), conforme Resolução SMU nº 33/2019.

EIS-PRO-2024/11983 - ECIA AMERICAS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES S.A.
Cumpra as Exigências
Complementar documentação

02/371.735/2009 - TARSO ADRIANO ALVES AZEVEDO
Cumpra as Exigências
Para legalizar a área de acréscimo, não computada em contrapartidas anteriores, o requerente deverá:
1. Abrir processo próprio, pelo qual a nova área será devidamente paga, através de um novo laudo de contra-
partida;
2. Observar os prazos da LC 281/2025, e confirmar se a área de acréscimo está de acordo com os parâmetros 
da mesma;
3. Em caso de ser possível a legalização dessa nova área, posteriormente a todo o processo de pagamento de 
novo Laudo de Contrapartida, e juntada de documentação pertinente e novo projeto computando todas as áreas, 
em cores convencionais, a aceitação das obras, se for o caso, se dará pelo presente processo.

02/41/001.083/2013 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BOSQUE DAS PALMEIRAS
Extraído o Auto de Infração número 1175123

23/41/000.324/2021 - BAR PRAIA LINDA LTDA.
Extraído o Edital de Embargo/Notificação número 24/0038/2026

02/41/001.002/2014 - JOSÉ CARLOS MARQUES
Ficam aceitas as obras

02/41/001.372/2015 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
Ficam aceitas as obras

23/41/000.152/2021 - ALEXANDRE GOMES MIANA
Ficam aceitas as obras

EIS-PRO-2025/14953 - CAMILLA DE OLIVEIRA PENNA TAVARES
Ficam aceitas as obras

02/370.133/2003 - GABRIELLA MARIA ANTUNES ALVES
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2022/08002 - ALESSANDRO COELHO DO NASCIMENTO
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2023/17851 - START ARQUITETURA E INCORPORAÇÃO
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2022/00101 - NORTE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE 04 LTDA.
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2025/15937 - AZEVEDO SERENHO ADMINISTRADORA LTDA
Passe-se Alvará

02/41/001.296/2015 - ANGELA CRISTINA MARTINEZ FERREIRA
Passe-se Alvará

000254000237202575 - MARCIO ANDRE MATHIAS DE OLIVEIRA
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2024/00141 - ALPHA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA
Pode habitar

EIS-PRO-2024/00142 - ALPHA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA
Pode habitar

02/370.133/2003 - GABRIELA MARIA ANTUNES ALVES
Pode habitar

EIS-PRO-2024/00137 - ALPHA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA
Pode habitar prédio residencial unifamiliar com 172,47m² de ATC. Numeração concedida: Rua Joaquim Gomes 
Ferreira, 85 - casa 1. A presente edificação (área privativa 1) faz parte do grupamento de áreas privativas apro-
vado através do processo EIS-PRO-2024/09583.

EIS-PRO-2024/00145 - ALPHA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA
Pode habitar

EXPEDIENTE DE 04/05/2026
EIS-PRO-2024/19133 - MARCELO OLIVEIRA DE ANDRADE
Cumpra as Exigências
1. Apor o número do processo no carimbo do projeto;
2. Corrigir o quadro de áreas do segundo pavimento (ATC = ATE + varanda);
3. Documentação (válida): comprovar direito de requerer, apresentar documentação compatível com a área pri-
vativa em questão (Rua Cyro Aranha 100 - ap 63).

000254000178202535 - CLEUZA DE ABREU DE OLIVEIRA
Cumpra as Exigências
1. Anexar ART/RRT do PREO, observando o disposto na Resolução SMU n° 33/2019 para o preenchimento das 
atividades exercidas, conforme o caso (execução de obra ou vistoria e laudo);
2. Compatibilizar a área total de acréscimo indicada no quadro de áreas e no projeto com a calculada no laudo 
de contrapartida.

EIS-PRO-2024/21039 - AGEMAR DE MENDONÇA SANCTOS
Cumpra as Exigências
Atender restrições da licença de obras

02/325.068/1989 - ALFREDO GONZALES PIERRE ANDRE
Cumpra as Exigências
O requerente deverá completar a documentação para o habite-se:
1. Declaração do Anexo II do Decreto n° 40719/2015;
2. Declaração do Anexo III do Decreto n° 40719/2015, com todas as instalações assinaladas.

000254000192202610 - CONDOMINIO LIBERTÁ RESORT
Cumpra as Exigências
1- Esclarecer se as obras estão concluídas;
2- Juntar ATA de Assembleia do Condomínio onde foi aprovada as obras da guarita, devidamente assinadas, bem 
como ATA de eleição do síndico atual;
3- No Anexo II rever declaração 4 do item III - Declarações específicas;
4- Esclarecer substabelecimento de procuração em favor de Roberto Larotonda, uma vez que a procuração do 
condomínio não dá poderes legais para tal;
5- Apresentar projeto único (demolir e construir) em cores convencionais, indicando a modificação pretendida, 
de acordo com o Anexo I do DECRETO RIO Nº 55622/2025 (planta baixa da guarita em formato de demonstra-
tivo de áreas abertas e fechadas, 1 corte esquemático e a planta de situação, observando que a mesma deve 
estar dentro do lote);
6- No projeto: retirar informações de “coordenadas da divisa”; manter informações de áreas apenas da ATE e 
ATC existente, acréscimos e totais; corrigir título no que couber;
7- Apresentar anuência do CBMERJ quanto às dimensões do pórtico sobre a guarita.
*A apresentação de nova documentação estará sujeita à reanálise.

EIS-PRO-2024/08287 - AVAL BANDEIRANTES 14000 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
Cumpra as Exigências
Atender restrições

000254000352202621 - B2M3 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
Cumpra as Exigências
Apresentar cópia do documento do titular do processo.

000254000503202641 - VERA LUCIA TEIXEIRA E SILVA
Extraída Notificação número 24/0293/2026

000254000070202623 - SAULO LEITE GONÇALVES
Extraído o Auto de Infração número 1175124

000254000034202660 - SGS ARQUITETURA
Extraído o Auto de Infração número 1175125

02/41/000.662/2018 - MARIA ANGELINA AGUILAR
Ficam aceitas as obras

EIS-PRO-2022/05449 - VIBRA ENERGIA S/A
Ficam aceitas as obras

EIS-PRO-2025/03549 - V6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Ficam aceitas as obras

000254000402202670 - ISIDORO FERRET
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2024/22746 - ORLANDO ARAUJO DA CUNHA E OUTROS
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2024/00869 - ALEXANDRE CÉSAR DE CARVALHO MAGALHÃES
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2024/07446 - MARIA ISABEL DA COSTA E OUTROS
Passe-se Alvará

02/367.104/1997 - ALCYR CABRAL SIMÕES E OUTRA
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2024/11983 - ECIA AMERICAS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES S.A.
Passe-se Alvará

02/370.871/2000 - ELOIZA HELENA MARTINS WO
Passe-se Alvará

02/41/000.404/2016 - ANTONIO MEIRELLES DA SILVA
Passe-se Alvará

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



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Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202646

EXPEDIENTE DE 05/05/2026
EIS-PRO-2025/11007 - JOSÉ GOMES SERRÃO
Cumpra as Exigências
1- DARM disponível através do Requerimento Online;

EIS-PRO-2025/15365 - AZEVEDO SERENHO ADMINISTRADORA LTDA
Cumpra as Exigências
Para prosseguir com a análise do p.p., o requerente deverá cumprir por completo as exigências publicadas em 
12/03/2026, a saber:
1. Preencher corretamente os termos do Anexo I do Dec. 40720/2015 no que diz respeito a:
a) Preencher corretamente o nome da empresa proprietária do lote em questão;
b Apor assinatura do responsável pela execução da obra (Sr. Gustavo Carreiro Lima), no campo que declara que 
o Muro/gradil obedece à legislação;
Após cumprir as exigências elencadas acima, o processo sofrerá reanálise.

02/41/001.645/2012 - ENILDA SOARES LACERDA
Cumpra as Exigências
1. Anexar ART/RRT do PREO/PRPA, observando o disposto na Resolução SMU n° 33/2019 para o preenchi-
mento das atividades exercidas;
2. Apresentar duas vias do projeto, constando o demonstrativo cotado do pavimento térreo e do 2° pavimento da 
loja e um corte longitudinal esquemático com as alturas cotadas, conforme o padrão de apresentação previsto no 
Anexo I do Decreto Rio 55.622/2025 (LICIN 2.0);
3. Incluir, no projeto, planta esquemática de localização da loja;
4. Indicar, no projeto, o acréscimo utilizando as cores convencionais;
5. Apor, no projeto, quadro de áreas constando apenas: a área existente da loja, a área de acréscimo total con-
forme laudo de contrapartida e ATC final;
6. Apresentar as declarações conforme o padrão previsto no Anexo II do Decreto Rio 55.622/2025.

000254000013202644 - ROSENILDA PINHEIRO CARVALHO
Cumpra as Exigências
1. Preliminarmente apresentar projeto atendendo ao afastamento mínimo exigido para construção no pavimento 
de dependência, conforme o disposto no inciso II do Art 11° da LC n° 281/2025 (mais valerá);
2. Apresentar ART/RRT do PREO/PRPA referente a obra de acréscimo executada no pavimento de cobertura, 
considerando observações informadas na RRT apresentada;
3. Apresentar Anexo II do Decreto Rio 55.622/2025 preenchido e assinado;
4. Apresentar projeto conforme o padrão de apresentação previsto no Anexo I do Decreto Rio 55.622/2025: 
planta de situação, demonstrativos do pavimento de cobertura e pavimento de dependência e corte longitudinal, 
unificados na mesma prancha, utilizando o carimbo padrão (ver o modelo no Decreto);
5. Utilizar, o padrão de preenchimento de áreas (hacth) conforme legenda constante no modelo do Anexo I do 
Decreto Rio 55.622/2025 (ver modelo);
6. Apor, no projeto, quadro de áreas parcial por pavimento e quadro de áreas geral constando apenas: área exis-
tente (conforme habite-se), área de acréscimo total, ATC final e área de terraço descoberto final;
7. Compatibilizar, no projeto, as cotas com as áreas calculadas, corrigir a soma das áreas e esclarecer divergên-
cias entre a memória de cálculo apresentada e as áreas computadas no laudo;
8. Compatibilizar, no projeto, as cotas indicadas com as constantes no projeto aprovado do habite-se.

02/370.056/2009 - EUSTÁQUIO ANTONIO PINTO FRANÇA E OUTROS
Cumpra as Exigências
1 - Apresentar RGI atualizado em até 6 meses;
2 - No projeto:
2.1 - Indicar as dimensões do lote 2 do PAL 45354;
2.2 - Indicar RN, cota de soleira e níveis dentro do lote;
2.3 - Todo o desenho deverá ser indicado em preto (substituir as linhas tracejadas em vermelho por linha con-
tínua preta);
2.4 - No quadro estatístico, substituir as informações de “lote” por “área privativa”;
2.5 - Cotar os logradouros (Rua Paulo José Mahfud e Rua Jornalista Luiz Eduardo Lobo);
2.6 - Indicar em tracejado preto, a linha de afastamento frontal para os logradouros públicos;
2.7 - Substituir a numeração indicada no projeto por uma numeração sequencial para as áreas privativas a serem 
aprovadas (considerando ainda que serão áreas privativas e não lotes, retirar informações “A” e “B”);
2.8 - Indicar o carimbo no padrão LICIN 2.0 e não no padrão da Resolução SMU nº 728/2007;
2.9 - Substituir o título do projeto para “Projeto para legalização de condomínio de lotes (grupamento de áreas 
privativas), com os benefícios da LC 160/2015, para o imóvel situado à Rua Paulo José Mahfud, lote 2 do PAL 
45354 - Vargem Pequena”;
2.10 - No quadro de áreas, corrigir as colunas conforme segue:
2.10.1 - Na coluna de taxa de ocupação, substituir 80% por 40%;
2.10.2 - Na coluna ATE/IAT, abrir em duas colunas, indicando em uma a área permitida através do CAB (1,0) e 
outra com o CAM (1,2);
2.10.3 - Na coluna de taxa de permeabilidade, substituir 10% por 20%;
2.10.4 - Após a análise da ortofoto de 2013, será verificado quais edificações já existiam no imóvel e que poderão 
se beneficiar efetivamente dos parâmetros urbanísticos estabelecidos no artigo 5º da LC 160/2015;
2.11 - Substituir “Rua A” e “Rua B”, por “via interna”;
2.12 - Cotar o acesso às áreas privativas 32A e 32B (que deverão ser renumeradas), observando que a medida 
mínima de acesso das áreas privativas à via interna, deverá ser de 5,00m de testada para cada área privativa;
2.13 - Cotar individualmente as medidas das áreas privativas (as áreas privativas indicadas como “A” e “B”, de-
verão ser renumeradas e deverão ter suas medidas indicadas individualmente);
2.14 - Indicar “fna” ou “fmp” (se for o caso) nas áreas privativas mais próximas do Canal do Portelo;
2.15 - Indicar os devidos raios de curvatura nos trechos em curva;
3 - Apresentar parecer favorável dos seguintes órgãos:
3.1 - Rio-Águas;
3.2 - Geo-Rio;
3.3 - SUBCLA;
4 - Atender o artigo 8º da LC 160/2015;
5 - Apresentar RRT da nova PRPA/PREO;
6 - Apresentar Ortofoto de 2013 do IPP, conforme parágrafo 1º do artigo 1º da LC 160/2015.

000254000352202621 - B2M3 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
Cumpra as Exigências
1. Carimbo: ... prédio comercial destinado a depósito...;
2. Corrigir o quadro de áreas: 145,00 m² (ATE=ATC);
3. Projeto em cores convencionais: preto.

000254000690202662 - MAGACHO LOPES INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Extraída Notificação número 24/0294/2026

EIS-PRO-2023/16365 - THYRESUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Extraído o Edital de Embargo/Notificação número 24/0039/2026

02/371.870/2010 - ROBERTO DEL CIMA
Ficam aceitas as obras de modificação com acréscimo de área na unidade ap 302 do prédio residencial multi-
familiar, situado na Rua Joaquim Cardoso, n.º 490 - Recreio dos Bandeirantes.

02/41/000.330/2019 - MPCOELHO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA
Passe-se Alvará

000254000211202616 - IVAN ROBERTO TAVARES DE LEMOS E OUTRO
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2024/14808 - FABIO JOSE AMAUE PERES
Passe-se Alvará

000254000089202670 - JULIANA RAMOS MENDES
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2023/15492 - DILSON LYRA CASTELLO BRANCO VERÇOSA JUNIOR
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2022/00101 - NORTE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE 04 LTDA.
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2025/11007 - JOSÉ GOMES SERRÃO
Passe-se Alvará

000254000409202691 - STRATUX HEALTH PARTICIPAÇÕES E INVEST SOCIEDADE INDIVIDUAL LTDA
Passe-se Alvará

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
02/371.143/2009 - 31 DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS
Cumpra as Exigências
Apresentar projeto indicando também a casa 1, uma vez que a mesma ainda não teve habite-se concedido como 
informado no último projeto juntado.

000254000556202661 - DANIEL CARLOS ALVES DA GAMA
Cumpra as Exigências
Para prosseguir com o licenciamento, o requerente deverá:
1. Comprovar o figurado como existente, de maneira clara, a partir do projeto aprovado nos processos anteriores, 
cujo imóvel recebeu habite-se;
2. Corrigir título do projeto;
3. Apresentar vínculo entre a empresa que assina o projeto como PREO, e o profissional Joelson de Carvalho, 
que juntou ART de PREO ao p.p.
4. Apresentar procuração, caso o processo necessite ser acompanhado por terceiros, bem como para assina-
tura representando o proprietário;
Após o requerente cumprir as exigências acima, o processo sofrerá reanálise;

000254000467202615 - PATRICK POLISUK
Cumpra as Exigências
1 - Apresentar projeto conforme Anexo I do dec. 55.622/2025, configurando corte e curvas de níveis;
2 - Apresentar Anexos II, III e IV do dec. 55.622/2025;
3 - Apresentar procuração válida se for o caso;
4 - DPA/DPE;
5 - DU/SUBCLA (supressão de vegetação);
6 - Geo-Rio

EIS-PRO-2022/12239 - CARLOS AUGUSTO COSTA AZEVEDO
Cumpra as Exigências
1- Atender restrições da licença.

EIS-PRO-2023/18940 - ALFREDO DIAS MORGADO
Cumpra as Exigências
1- Retificar título no carimbo para: “projeto para legalização de edificação residencial bifamiliar situada no lote 
22, quadra 52, do PAL 17906”.
2- Indicar no projeto casa 1 e casa 2;
3- Representar corretamente a área de garagem e as áreas fechadas do 1º pavimento;
3- Retificar as áreas do 1º pavimento;
4- Completar quadro de áreas indicando ATC e SMD projetado (mínimo 20% da área livre do lote);
5- Retificar ATE total no quadro de áreas;
6- Apresentar Anexo IV do Dec. 55622/2025 devidamente preenchido contendo as informação das duas casas 
em separado; e
7- Compareça para esclarecimentos sobre as exigências acima.

000254000066202665 - SANDERSON FLAVIO DOS SANTOS FERNANDES
Cumpra as Exigências
Atender restrições da licença de obras.

000254000241202533 - PAULO GUEDES JOGAS
Cumpra as Exigências
Apresentar projeto e documento no padrão LICIN 2.0, conforme Decreto 55622/2025. Não foi juntado nenhum 
projeto no processo.

EIS-PRO-2025/00704 - AVAL SANTA HELENA I EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
Cumpra as Exigências
Retificar licença retificadora conforme minuta.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202647

000254000240202599 - PAULO GUEDES JOGAS
Cumpra as Exigências
Apresentar projeto e documento no padrão LICIN 2.0, conforme Decreto 55622/2025. Não foi juntado nenhum 
projeto no processo.

000254000209202558 - PAULO GUEDES JOGAS
Cumpra as Exigências
Apresentar projeto para análise.

EIS-PRO-2025/16773 - PAULO GUEDES JOGAS
Cumpra as Exigências
Apresentar projeto e documento no padrão LICIN 2.0, conforme Decreto 55622/2025. Não foi juntado nenhum 
projeto no processo.

02/41/002.646/2015 - ADRIANO SOARES PIMENTA
Cumpra as Exigências
1. Anexar os Termos de Responsabilidade contidos no Anexo II do Decreto 37918/13, assinados pelos devidos 
responsáveis;
2. Apresentar ART/RRT do PREO de acordo com a Resolução nº 33/19 ou apor a assinatura do novo PREO no 
projeto.
E: Apor em planta a ATE e ATC da unidade antes e depois da contrapartida.

EIS-PRO-2025/03144 - LEANDRO DA ROSA CHAMA
Extraído o Auto de Infração número 1175126

000254000556202661 - DANIEL CARLOS ALVES DA GAMA
Extraído o Auto de Infração número 1175127

000254000013202644 - ROSENILDA PINHEIRO CARVALHO
Extraído o Edital de Embargo/Notificação número 24/0041/2026

000254000703202601 - SR. RESPONSÁVEL
Extraído o Edital de Embargo/Notificação número 24/0040/2026

000254000705202692 - SR RESPONSAVEL LEGAL
Extraído o Edital de Embargo/Notificação número 24/0043/2026

000254000704202648 - SR RESPONSAVEL LEGAL
Extraído o Edital de Embargo/Notificação número 24/0042/2026

02/290.480/2006 - VIVIANE IGLESIAS SALINAS
Ficam aceitas as obras de modificação com acréscimo de área na unidade ap cob 301 do prédio residencial 
multifamiliar, situado na Rua Oswaldo Paes, n.º 53 - Barra da Tijuca.

02/41/000.483/2016 - MARIO SALVADOR
Ficam aceitas as obras

02/374.208/2010 - MIGUEL FABRICIO CHEDID DA SILVA
Mantenho a Exigência

02/262.217/2015 - SILVIA REGINA GONDEK
Passe-se Alvará

000254000151202542 - INCORPORADORA HORIZONTE LTDA - E - OUTROS
Passe-se Alvará

02/41/001.161/2013 - MAURO ROMERO JOSE SOARES
Passe-se Alvará

02/370.468/2004 - ROMULO GALLI CRESPO E OUTRO
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2022/12599 - AZZURRA PUGLIA VEICULOS LTDA
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2025/10636 - DOMENICO ALBANO FRANÇA SANAN
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2025/06909 - RONALD SÉRGIO LOMBA FERNANDES E OUTROS
Passe-se Alvará

000254000474202617 - BLESSED EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2024/08287 - AVAL BANDEIRANTES 14000 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
Passe-se Alvará

000254000024202624 - JOSÉ ANTONIO LANDEIRA FERNANDEZ E OUTROS
Passe-se Alvará

000254000123202525 - CARLOS VAISMAN
Passe-se Alvará

000254000299202668 - PTR11 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2023/17156 - CONDOMÍNIO VILLAGIO DEL MARE
Passe-se Alvará

000254000151202542 - INCORPORADORA HORIZONTE LTDA - E - OUTROS
Passe-se Alvará

000254000431202631 - ANDREA DE AGUIAR MAZZA E OUTRO
Passe-se Alvará

000254000686202602 - MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Passe-se Alvará

02/250.269/2020 - ORLANDO DE ALMEIDA SOARES JUNIOR
Pode habitar

EIS-PRO-2024/21381 - RAFAEL DA SILVA MACHADO E OUTRO
Pode habitar o prédio residencial unifamiliar, situado na Avenida George Savalla, n.º 355 casa 12 - Recreio dos 
Bandeirantes.

000254000211202616 - IVAN ROBERTO TAVARES DE LEMOS E OUTRO
Pode habitar

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
02/41/002.719/2015 - JOSÉ CARLOS DE ABREU
Cumpra as Exigências
1. Apresentar duas vias do projeto, constando os acréscimos concedidos com a LC 157/15 e LC 192/18, na 
mesma planta;
2. Apor em planta quadro de áreas informando ATC antes das contrapartidas, acréscimos pela LC 157/15 e 
acréscimos pela LC 198/19;
3. Carimbo: “…LC 157/15 e LC 198/19…”.

EIS-PRO-2025/10832 - RAFAEL DE ARAUJO HARA
Cumpra as Exigências
1. Compatibilizar as áreas com as cotas nos demonstrativos;
2. Corrigir, no quadro de áreas do 1° pavimento e geral: ATE (excluir a área da garagem coberta aberta);
3. Corrigir, no quadro de áreas do 1° pavimento e geral: ATC (incluir a área da garagem coberta aberta);
4. Corrigir, o quadro de áreas geral, considerando as exigências.

EIS-PRO-2024/20597 - RAFAELA HERDY FISCHER
Cumpra as Exigências
Apresentar requerimento devidamente datado e assinado.

EIS-PRO-2025/15937 - AZEVEDO SERENHO ADMINISTRADORA LTDA
Cumpra as Exigências
Apresentar documentação conforme solicitado por e-mail.

02/370.118/2009 - MARCOS ALEXANDRE DE SENNA E SILVA
Cumpra as Exigências
Deverá apresentar fotos das áreas abertas para uma avaliação preliminar.

EIS-PRO-2024/01131 - ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL E FAMILIAR - AFEF
Cumpra as Exigências
Atender restrições da licença de obras

EIS-PRO-2023/15118 - BS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS LTDA
Cumpra as Exigências
Juntar documentação conforme solicitado por e-mail.

EIS-PRO-2025/13579 - VANIA LÚCIA BORSOTTO MACHADO MONTEIRO
Cumpra as Exigências
Atender corretamente as exigências de 28/11/2025.
1- Preliminarmente, apresentar projeto, conforme Anexo I do Dec. 55622/2025;
2- Apresentar Anexo II do Dec. 55622/2025, devidamente preenchido e assinado;
e mais:
3- Apresentar projeto integralmente cotado de forma a permitir a conferência das áreas indicadas no projeto;
4- Grafar os afastamentos frontais;
5- Apresentar planta baixa de toda a edificação, nos padrões do Dec. 55622/2025;
6- Cotar lote corretamente, conforme indicado no RGI; e
7- Indicar o endereço correto no projeto.

000254000182202501 - VALCLENICE HENRIQUE GUIMARAES
Cumpra as Exigências
Apresentar o Anexo II do Decreto Rio 55.622/2025, com as declarações de
responsabilidade do item IV assinaladas (inclusive);.

02/290.603/2006 - PORTFOLIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Extraída Notificação número 24/0295/2026

02/373.001/2010 - HELIO LIMA DA COSTA
Ficam aceitas as obras

000254000672202681 - RICARDO AUGUSTO SILVA ALBUQUERQUE
Passe-se Alvará

000254000673202625 - ANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS BARBOSA
Passe-se Alvará

02/374.946/2010 - CENTRO ESPÍRITA CASA DE ADRIANA - CECAD
Passe-se Alvará

02/370.235/2010 - CESAR PAULO DA SILVA GOMES
Passe-se Alvará

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA 4.2 - JACAREPAGUÁ
EXPEDIENTE DE 06/05/2026

EIS-PRO-2025/04781 - RONALDO MACHADO DE OLIVEIRA
Compareça para Ciência de que deverá juntar a petição no processo em questão (EIS-PRO-2025/03966), o p.p. 
trata-se de processo de demolição.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202648

EIS-PRO-2025/13992 - FRANCISCO JOSÉ DO AMARAL FERNANDES
Cumpra as Exigências
01 - Mantidas as exigências nº 2, 3, 4 e 5 do despacho do dia 03/11/2025, reproduzidas abaixo:
2 - Esclarecer o uso pretendido;
3 - Apresentar RGI completo;
4 - Apresentar a ART/RRT do PREO;
5 - Apresentar projeto, Termos e Declarações, e Quadro Explicativo de Áreas, conforme Anexo I, Anexo II e 
Anexo III, respectivamente, conforme os termos do Decreto-RIO nº 55622/2025 (LICIN 2.0).

000252000097202636 - JONAS LOURENÇO DA SILVA
Cumpra as Exigências
01 - Retificar título para: “Projeto de modificação com acréscimo de área, em prédio misto com dois pavimentos, ...”;
02 - Apresentar o projeto devidamente assinado;
03 - Esclarecer Quadro de Vagas apresentado ao lado do corte AA; verificar o modelo no Decreto 55622/2025;
04 - Verificar o Quadro “Informações do Empreendimento”, quanto: Salas Aprovadas = 2; Salas Projetadas = 2;
05 - Alterar numeração junto ao Quadro de Áreas, quanto a Loja A e Loja B, bem como retificar o número do 
processo, identificar o nome e número da carteira profissional do PRPA junto ao Termo de Responsabilidade;
06 - Juntar ART do PRPA/PREO.

000252000047202659 - SOLANGE DA ROCHA TEIXEIRA
Cumpra as Exigências
1 - Rever as áreas do projeto, estando em conformidade com a área do ITPU: 143m2 (ATE + varanda + terraço 
descoberto);
2 - Rever cotas, estando em conformidade com o projeto aprovado;
3 - Rever somatório da ATE e ATC;
4 - Corrigir hachura da área coberta acrescida, na planta do 2º pav.;
5 - Cotar corretamente o perímetro da área fechada acrescida, na planta do 2º pav.;
6 - Rever as Declarações de responsabilidade - item IV do Anexo II;
7 - Apresentar Anexo IV do Decreto-RIO nº 55622/2025 (LICIN 2.0).

000252000044202534 - GLOBAL SITES BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A
Cumpra as Exigências
Autorizada instalação de infraestrutura de acordo com o Dec. 50.798/22 tendo em vista a apresentação de for-
mulário previsto na Resolução EIS-REN 2022 nº 26/22.

02/42/000.238/2020 - ADRIANA HAMURI OTA SIMS
Cumpra as Exigências
Corrigir a documentação para o Habite-se.

000252000134202614 - HAMDAN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Cumpra as Exigências
preliminarmente:
1. Documentação:
1.1. Juntar RGI da unidade Aptº 102;
1.2. Juntar anuência dos demais proprietários do imóvel em RGI, com fins específicos para a transformação de 
uso pretendida;
1.3. Retificar a RRT juntada, anexando as atividades de PREO (Execução de obras ou Vistoria e laudo) de 
acordo com a Resolução SMU nº 33/2019.
2. Projeto:
2.1. Remover tabela “mais valia”;
2.2. Remover do quadro “Informações do empreendimento”, a guia “Unidades” e “Pavimentos”, permanecendo 
apenas as totais;
2.3. No Quadro “Parametrização” não representar áreas por pavimento; em “SMD projetada” preencher “n*/a”;
2.4. Na planta de Corte utilizar cores convencionais e excluir o quadro de vagas;
2.5. Na Planta de situação, remover as linhas que representam as guias do passeio;
2.6. Remover os logradouros das demais plantas (viabilizando o aumento da escala);
Obs.: compareça o requerente para esclarecimentos e ciência de que a forma de pagamento nº 8796 gerada pelo 
cálculo executado pelo PREO na inicial, foi corrigida pela forma de pagamento nº 10974, gerando o cálculo com-
plementar pela forma de pagamento nº 10975, com novos valores a serem observados para quitação da contra-
partida, devendo o requerente providenciar a extração e pagamento do DARM complementar.

EIS-PRO-2025/04359 - LOURDES DAS GRAÇAS RIBEIRO
Cumpra as Exigências
01 - Juntar Anexo II do Decreto 40719/2015;
02 - Atender ao disposto na LC 198/2019 quanto a arborização do passeio e o plantio / doação de mudas no ter-
reno, ou juntar Anexo III do Decreto 40719/2015 (Concessionárias e Parques e Jardins);
03 - Juntar Anexo V do Decreto 55622/2025 (Declaração de compatibilidade).

000252000053202614 - DANIELA RANGEL AFFONSO FERNANDES
Cumpra as Exigências
1 - Rever as áreas do projeto, estando em conformidade com a área do ITPU: 124m2 (ATE + varanda + terraço 
descoberto);
2 - Rever cotas, estando em conformidade com o projeto aprovado;
3 - Rever somatório da ATE e ATC;
4 - Corrigir hachura da área coberta acrescida, na planta do 2º pav.;
5 - Cotar corretamente o perímetro das áreas;
6 - Rever as Declarações de responsabilidade - item IV do Anexo II;
7 - Apresentar Anexo IV do Decreto-RIO nº 55622/2025 (LICIN 2.0).

02/310.186/1998 - JOSE ROBERTO OLIVEIRA DE MORAIS E OUTROS
Cumpra as Exigências
preliminarmente:
- juntar RGI atualizado (<6 meses) para os lotes envolvidos;

000252000046202612 - ISABEL CRISTINA GONÇALVES FERREIRA RODRIGUES DALMEIDA
Cumpra as Exigências
1 - Rever as áreas do projeto, estando em conformidade com a área do ITPU: 143m2 (ATE + varanda + terraço 
descoberto);
2 - Rever cotas, estando em conformidade com o projeto aprovado;
3 - Rever somatório da ATE e ATC;

4 - Corrigir hachura da área coberta acrescida, na planta do 2º pav.;
5 - Cotar corretamente o perímetro das áreas;
6 - Rever as Declarações de responsabilidade - item IV do Anexo II;
7 - Apresentar Anexo IV do Decreto-RIO nº 55622/2025 (LICIN 2.0).

EIS-PRO-2024/19834 - SHEILA APARECIDA GARCIA GUSMÃO
Cumpra as Exigências
Deverá regularizar o processo

EIS-PRO-2023/17253 - CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES E OUTROS
Cumpra as Exigências
Deverá regularizar o processo

000252000398202660 - ALEXANDRE GASSENFERTH MEGDA
Cumpra as Exigências
Preliminarmente:
1 - Apresentar a Certidão do RGI atualizada (Inciso VII do Art. 2º da Resolução SMUIH 07/2017).
E ainda:
2 - Apresentar, em atendimento ao Art. 2º da Resolução SMUIH 07/2017:
2.1 - O Contrato ou Estatuto Social da Rick’s Confecções Ltda. (Inciso VII);
2.2 - A ART junto ao CREA do PREO (Inciso VIII).
3 - Completar e corrigir as fotos do imóvel;
4 - Apresentar o Laudo Técnico da SMS/IVISA-RIO/CVZ (Art. 1º da Lei 6.647/2019).

000252000003202548 - VIVIANE FERNANDES DE LIMA
Cumpra as Exigências
Permanece a seguinte exigência do dia 13/04/2026:
01 - Juntar declaração do proprietário do imóvel e dos profissionais responsáveis de que foram cumpridas as dis-
posições estabelecidas na LC 198/2019 e legislação aplicada;

000252000054202570 - BR LOG 3091 EMPREENDIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA
Cumpra as Exigências
Cumprida a exigência preliminar de 17/04/2026. Deverá ainda:
1 - Corrigir o Projeto para Remembramento e Desmembramento, conforme:
1.1 - Corrigir o título no carimbo (PROJETO PARA REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO DO LOTE 01 
ONDE EXISTE O PRÉDIO Nº 3091, COM LOTE 02, ONDE EXISTE O PRÉDIO Nº 3091 E PARTE DO PRÉDIO 
3191, AMBOS DO PAL 49.702 E SITUADOS NA ESTRADA DOS BANDEIRANTES, JACAREPAGUÁ.);
1.2 - Excluir o quadro com os Lotes Originais e com a Nova Configuração de Lotes;
1.3 - Corrigir a Planta, como se segue:
a) Identificar a Avenida Imperatriz Leopoldina;
b) Apresentar as cotas com 2 casas decimais;
c) Completar a cota da divisa do Lote 01 a permanecer em preto (115,83);
d) Completar a cota da divisa do Lote 01 projetada em vermelho (114,18);
e) Representar corretamente a divisa do Lote 01 com o Lote 02 a permanecer e a extinguir (145,36 e 266,04);
f) Representar e corrigir as divisas do Lote 01 com o Lote 02 projetadas em vermelho (270,145 e 145,36);
g) Representar e corrigir a divisas do Lote 01 com o Lote 02 a extinguir em tracejado amarelo (158,00 e 12,00);
h) Corrigir as cotas das divisas do Lote 01 a extinguir em amarelo (14,61, 99,57 e 12,00);
i) Excluir a cota da construção a permanecer no Lote 02 (69,45), além de cotar a mesma em relação à divisa 
projetada;
j) Excluir o PAL das identificações dos Lotes 01 e 02, além de corrigir a área do Lote 02 (A=56.455,45m²).
1.3 - Completar e corrigir a Nota 1 (CASO O LOTES 01 E 02 DESTE PROJETO SEJAM OBJETOS DE LOTE-
AMENTO, DEVERÁ SER DOADO À PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, RESPECTIVAMENTE, 
30% E 15% DA ÁREA TOTAL EM ATENDIMENTO AO ART. 304, E 5% EM ATENDIMENTO AO ART. 305, AMBOS 
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 270/2024, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 274/2024);
2 - Apresentar o arquivo DWG (Art. 5º da Resolução SMDEIS 21/2021);
3 - Apresentar a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Lote 2 (Inciso V do Art. 2º da Resolução SMU 
728/2007).

000252000052202661 - MARCELO CRESCENTE ZEFERINO
Cumpra as Exigências
1 - Rever as áreas do projeto, estando em conformidade com a área do ITPU: 124m2 (ATE + varanda + terraço 
descoberto);
2 - Rever cotas, estando em conformidade com o projeto aprovado;
3 - Rever somatório da ATE e ATC;
4 - Corrigir hachura da área coberta acrescida, na planta do 2º pav.;
5 - Cotar corretamente o perímetro das áreas;
6 - Rever as Declarações de responsabilidade - item IV do Anexo II;
7 - Apresentar Anexo IV do Decreto-RIO nº 55622/2025 (LICIN 2.0).

000252000135202651 - BRUNO CESAR MACHADO DA CUNHA
Cumpra as Exigências
Informar o pretendido.

000252000285202664 - BRUNO FIDALGO TELLES RODRIGUES
Cumpra as Exigências
para juntar documentação (a pedido)

EIS-PRO-2022/10172 - GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
Cumpra as Exigências
Atender a Restrição de Início da obra.

000252000285202664 - BRUNO FIDALGO TELLES RODRIGUES
Cumpra as Exigências
Apresentar a seguinte Restrição da Licença: Declaração do §4º do Art. 281 da LC 270/24 (Plano Diretor)

000252000151202643 - A3 NEGÓCIOS E INVESTIMENTOS LTDA
Cumpra as Exigências
Deverá regularizar o processo

02/42/001.055/2013 - ANA LÚCIA FERNANDES
Extraído o Auto de Infração número 1172836

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202649

02/285.903/2008 - ROBSON ABREU DE CARVALHO
Extraído o Auto de Infração número 1172835

000252000285202664 - BRUNO FIDALGO TELLES RODRIGUES
Ficam aceitas as obras de modificação com acréscimo de área em prédio existente na unidade Casa 2

000252000044202534 - GLOBAL SITES BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2025/13866 - RAIA DROGASIL S/A
Passe-se Alvará

000252000146202631 - RAPHAEL DE SOUSA LIMA
Passe-se Alvará

EIS-PRO-2025/05079 - MAURO FREITAS FARIA
Pode habitar

GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ILHA DO GOVERNADOR
EXPEDIENTE DE 06/05/2026

000259000004202522 - ACQUA BRASIL SPA E ESTETICA LTDA ME
Compareça para Esclarecimentos

EIS-PRO-2025/11723 - MARCOS DA PAZ PERDIGÃO E OUTROS
Cumpra as Exigências
1- Minuta da licença disponível para visualização no Sei.Rio
https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_
conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3785629&crc=CD477347
2- DARM disponível através do Requerimento Online;
3- Incluir no Requerimento Online a comprovação do pagamento do DARM.

EIS-PRO-2021/03630 - GUILHERME SUCENA MAYER E OUTROS
Cumpra as Exigências
1- Licença de obra nº 05/0058/2026, inclusa no SEI 
(https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_
conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3797243&crc=344B314D), pronta para visualização e 
impressão
2- Para o Habite-se/Aceitação deverá atender as restrições contidas na licença nº 05/0058/2026 e/ou requerer 
a prorrogação da licença
3- Para a renovação: Fase das obras mais a solicitação do prazo da licença de prorrogação.
4- Encaminhar o cumprimento das restrições com relatório fotográfico ou indicação pela marcação de vistoria.

000259000043202619 - ELTHON MOURA PROENÇA
Cumpra as Exigências
1- Licença de obra inclusa no Sei-Rio
https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_
conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3774676&crc=72FDA998
2- Para o Habite-se/Aceitação deverá atender as restrições contidas na licença ou requerer a prorrogação da li-
cença
3- Para a renovação: Fase das obras mais a solicitação do prazo da licença de prorrogação.
4- Encaminhar o cumprimento das restrições com relatório fotográfico ou indicação pela marcação de vistoria.

000259000039202642 - REVITA PRIME CENTRO ESTÉTICO LTDA
Cumpra as Exigências
1- Destacar na planta de situação as edificações em separado
2- Demarcar os PAA corretamente
3- Abrir processo, em separado de construção do imóvel da Estrada do Dendê lote4
4- Revisão do quadro de áreas

EIS-PRO-2022/02771 - EDGAR TORRES PEREIRA JUNIOR.
Cumpra as Exigências
1- Completar as documentações contidas na restrição da Licença de obra Nº 05/0028/2026
2- Marcar vistoria para o Habite-se
3- Declaração feita por Engº mecânico deverá ser anexada ART do respectivo engº mecânico

000259000080202619 - BORGES E GOMES ENGENHARIA CONSULTORIA E SOLUÇÕES TÉCNICAS LTDA
Cumpra as Exigências
1 - Apresentar projeto em prancha padrão de acordo com Res SMU 728/2007;
2 - Rever Título (conforme a Ônus Reais);
3 - Rever cotas dos lotes;
4 - Esclarecer quanto a servidão existente não constar no projeto;
5 - Representar adequadamente o alinhamento;
6 - Apor PAA’s no alinhamento;
7 - Representar e cotar adequadamente os logradouros;
8 - Apor quadro de áreas do lotes no projeto.

EIS-PRO-2025/13688 - ELTON TIZZIANI
Cumpra as Exigências
1 - Atender todas as restrições para aceitação;
2 - Apresentar relatório fotográfico ou comparecer para marcar vistoria.

000259000017202682 - NÉLSON ANTÔNIO OLIVEIRA DA CRUZ
Cumpra as Exigências
1- Minuta da licença disponível para visualização no Sei.Rio
https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_
conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3799032&crc=4AB0AD8E
2- DARM disponível através do Requerimento Online;
3- Incluir no Requerimento Online a comprovação do pagamento do DARM.

000259000088202685 - PUBLIO ROBERTO GOMES BONFADINI
Cumpra as Exigências
1 - Comprovar atender ao Art. 5º Da LC 198/2019 (esclarecer ventilação e iluminação dos compartimento na lateral 
esquerda e quanto ao fechamento do prisma existente).

EIS-PRO-2025/11723 - MARCOS DA PAZ PERDIGÃO E OUTROS
Passe-se Alvará

000259000017202682 - NÉLSON ANTÔNIO OLIVEIRA DA CRUZ
Passe-se Alvará

GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - IRAJÁ
EXPEDIENTE DE 06/05/2026

000260000140202664 - EDMILSON DA SILVA NOVAES
Cumpra as Exigências
1. No projeto: a) Representar vaga descoberta indicada no quadro de áreas; b) Não hachurar a projeção da cobertura;
2. Rever quadro de áreas;
3. Apresentar documentação: espelho do IPTU.

EIS-PRO-2024/19618 - ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO DA ROCHA
Cumpra as Exigências
Atender integralmente as restrições da licença (visto fiscal).

000260000062202606 - EDITH BARREIRA FERNANDES
Cumpra as Exigências
Juntar novo projeto no processo EISPRO2024/08281, com as seguintes revisões:
1. No projeto, indicar a vaga coberta;
2. No quadro de áreas, revisar: a) TO projetada = 49%; b) SMD exigida = 21%; SMD projetada = contrapartida 
processo 000260.000062/2026-06; c) ATE projetada = 112,45m²; d) Retirar quadro “unidades/vagas” que está em 
branco; e) No quadro “edificações / bloco”, unidades residenciais = 1;
3. Atender ao Decreto Rio nº 55622 de 1º de Janeiro de 2025, no que se dispõe sobre o LICIN 2.0., apresentando: 
a) Termos / Declarações conforme Anexo II; b) Quadro Explicativo de Áreas conforme Anexo IV (uni ou bifamiliar).

000260000100202612 - IVANETE SILVA CAMPOS
Cumpra as Exigências
1) Juntar documentação para o Habite-se conforme restrições da licença nº 06/0043/2026;
2) Juntar relatório fotográfico do imóvel.

000260000113202691 - SR.(A) RESPONSÁVEL LEGAL
Extraída Notificação número 06/0045/2026

EIS-PRO-2025/08829 - TATIANA FILGUEIRAS FARIAS DA CRUZ
Pode habitar

GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - MADUREIRA
EXPEDIENTE DE 05/05/2026

000261000248202647 - MARLON DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO
Cumpra as Exigências
1- Compareça em audiência para esclarecimentos a respeito de qual processo está vinculado o presente pro-
cesso de Restituição de indébito;

02/305.065/1998 - ESPOLIO DE CARLOS BENTO MOREIRA
Extraída Notificação número 03/0384/2026

02/348.181/1992 - DALVA NABAIS MANOEL
Extraída Notificação número 03/0382/2026

EIS-PRO-2025/12743 - SR RESPONSÁVEL PELAS OBRAS
Extraída Notificação número 03/0383/2026

EIS-PRO-2025/05058 - AMÉRICO DA CONCEIÇÃO DINIZ
Passe-se Alvará

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
000261000137202631 - SR RESPONSÁVEL PELAS OBRAS
Extraída Notificação número 03/0390/2026

000261000128202640 - SR RESPONSÁVEL PELAS OBRAS
Extraída Notificação número 03/0396/2026

000261000240202681 - SR RESPONSÁVEL PELAS OBRAS
Extraída Notificação número 03/0386/2026

000261000129202694 - SR RESPONSÁVEL PELAS OBRAS
Extraída Notificação número 03/0393/2026

000261000139202620 - SR RESPONSÁVEL PELAS OBRAS
Extraída Notificação número 03/0389/2026

000261000134202605 - SR RESPONSÁVEL PELAS OBRAS
Extraída Notificação número 03/0395/2026

000261000241202625 - SR RESPONSÁVEL PELAS OBRAS
Extraída Notificação número 03/0385/2026

000261000136202696 - SR RESPONSÁVEL PELAS OBRAS
Extraída Notificação número 03/0391/2026

000261000130202619 - SR RESPONSÁVEL PELAS OBRAS
Extraída Notificação número 03/0397/2026

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202650

000261000176202638 - SR RESPONSÁVEL PELAS OBRAS
Extraída Notificação número 03/0388/2026

000261000177202682 - SR RESPONSÁVEL PELAS OBRAS
Extraída Notificação número 03/0387/2026

000261000127202603 - SR RESPONSÁVEL PELAS OBRAS
Extraída Notificação número 03/0394/2026

000261000131202663 - SR RESPONSÁVEL PELAS OBRAS
Extraída Notificação número 03/0392/2026

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DA TERRA
EXPEDIENTE DE 06/05/2026

02/05/000.651/2019 - IGREJA MISSIONÁRIA EVANGÉLICA MARANATA
Cumpra as Exigências
O requerente deverá apresentar o arquivo digital no formato .dwg (na versão CAD 2010 ou anterior), nas cores 
convencionais e atendendo a Resolução nº 728/2007.
O arquivo digital deve ser enviado para o e-mail: lic.urb.rio.gct.smdu@prefeitura.rio; informando o número do pro-
cesso e que o assunto do e-mail é cumprimento de exigência.

GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DA TERRA
EXPEDIENTE DE 05/05/2026

000213000221202620 - COFERRO COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO VILA KENEDY LTDA
Cumpra as Exigências
Informar se a certidão de inteiro teor será usada para instruir processo judicial e se o Município é parte ajuizada 
na ação.

SUBGERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
EXPEDIENTE DE 06/05/2026

000263000861202644 - CONDOMINIO DO EDIFÍCIO
Extraída Notificação número 45/1136/2026
Endereço do imóvel: RUA CARDOSO DE MORAIS nº 465

000263000860202608 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALEX
Extraída Notificação número 45/1134/2026
Endereço do imóvel: RUA CARDOSO DE MORAIS nº 429

000263000865202622 - CONDOMINIO DO EDIFICIO MEM DE SA
Extraída Notificação número 45/1143/2026
Endereço do imóvel: AVN PRES VARGAS nº 3515

000263000859202675 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
Extraída Notificação número 45/1133/2026
Endereço do imóvel: RUA CARDOSO DE MORAIS nº 354

000263000862202699 - BANCO CENTRAL DO BRASIL
Extraída Notificação número 45/1139/2026
Endereço do imóvel: AVN PRES VARGAS nº 730

000263000866202677 - MARILIA BARTHOLO DA VEIGA
Extraída Notificação número 45/1141/2026
Endereço do imóvel: PCA TIRADENTES nº 25

000263000867202611 - MANOEL JOAQUIM PEREIRA DO LAGO HERDEIROS E SUCESSORES
Extraída Notificação número 45/1138/2026
Endereço do imóvel: ETR DO GALEÃO nº 872

000263000861202644 - CONDOMINIO DO EDIFÍCIO
Extraída Notificação número 45/1135/2026
Endereço do imóvel: RUA CARDOSO DE MORAIS nº 354

000263000863202633 - CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE BOA VISTA
Extraída Notificação número 45/1140/2026
Endereço do imóvel: AVN PRES VARGAS nº 850

000263000858202621 - CONDOMÍNIO RIO GUAIBA
Extraída Notificação número 45/1132/2026
Endereço do imóvel: RUA CARDOSO DE MORAIS nº 350

000263000868202666 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
Extraída Notificação número 45/1137/2026
Endereço do imóvel: ETR DO GALEÃO nº 928

000263000864202688 - CONDOMINIO DO EDIFICIO AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 914
Extraída Notificação número 45/1142/2026
Endereço do imóvel: AVN PRES VARGAS nº 914

SUBGERÊNCIA DE VISTORIA ESTRUTURAL
EXPEDIENTE DE 05/05/2026

000250000100202631 - CASA DOS POVEIROS
Passe-se Alvará

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
000250000160202654 - LUCAS RAAD DE OLIVEIRA
Passe-se Alvará

SUBSECRETARIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
“Foi emitida a LMP Nº 4/2026”
EIS-PRO-2023/14899 - SAGRI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

“Foi emitida a LMP Nº 5/2026”
000230.000242/2026-37 - CONSÓRCIO CONSTRUTORA METROPOLITANA S.A. E LYTORÂNEA

“Foi emitida a LMP Nº 6/2026”
000230.000243/2026-81 - SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

“Foi emitida a LMR Nº 6/2026”
000230.000413/2026-28 - WMJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

“Foi emitida a Autorização para remoção de vegetação nº 2026/00058 e assinado o Termo de Compro-
misso de cumprimento de medida compensatória TC-MC nº 2026/00056”
000230.000125/2026-73 - RAIA DROGASIL S/A

“Foi emitida a Averbação - AVB nº SMDU 52/2026”
EIS-PRO-2024/04248 - CONSTRUTORA NOVA ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

“Foi emitida a LMSH Nº 12/2026”
“Foi emitida a Autorização para remoção de vegetação nº 2026/00057 e assinado o Termo de Compro-
misso de cumprimento de medida compensatória TC-MC nº 2026/00042”
EIS-PRO-2024/22674 - V URB EMPREENDIMENTOS SPE GAMA LOBO LTDA

“Foi emitida a LMP Nº 7/2026”
000230.000245/2026-71 - CONSÓRCIO MATOS COSTA ENGENHARIA LTDA & LYTORÂNEA

SUBSECRETARIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENADORIA DE CONTROLE AMBIENTAL

GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

“Concedido prazo de 60 dias para cumprimento das exigências publicadas no Diário Oficial Nº 224 de 11 
de fevereiro de 2026”
EIS-PRO-2025/15298 - CONSTRUTORA VOCÊ LTDA

“Defiro o pedido de prazo para o que requer.”
EIS-PRO-2023/04399 - PRO-OFTALMO MICRO CIRURGIA OCULAR S/C LTDA

“Atender ao Ofício SMDU nº 699/2026 em até 30 dias.”
EIS-PRO-2023/07420 - HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A

“Para o prosseguimento da análise do processo, o requerente deverá apresentar:
Identidade profissional de todos os técnicos;
Esclarecimento quanto a acidentes/ferimentos ou óbitos dos animais na campanha.”
EIS-PRO-2023/14126.02 - CONSÓRCIO RPM-STRENNA ENERGIA

“Apresentar nova planta de situação, devidamente assinada, com as seguintes correções:
Alterar no quadro de vegetação e plotagem (cor e legenda) o indivíduo nº 12383 (Pterocarpus Violaceous) 
para “preservar”, pois o seu corte não será autorizado.
Alterar no quadro de vegetação e plotagem (cor e legenda) o indivíduo nº 12382 (Pterocarpus Violaceous) 
para “autorização anterior.”
EIS-PRO-2025/08488 - FERNANDO RODRIGUES DA SILVA

“Para dar prosseguimento à análise com vistas a emissão de LMS-H, o requerente deverá apresentar:
1) Ata de constituição e da eleição da última diretoria, quando Sociedades Anônimas ou Contrato Social 
registrado e última alteração para Sociedades por Responsabilidade Limitada ou Ato de posse ou nome-
ação do representante legal para outros casos, quando pertinente.
2) Cópia do documento de identidade do representante legal da empresa requerente.
3) Cópia do CNPJ.
4) Registro Geral de Imóveis (RGI) atual.
5) Procuração que indique o representante junto à SUBCLA.
6) CPF e identidade (RG) ou Registro Profissional dos procuradores;
7) Ficha de Enquadramento no programa habitacional MCMV.
8) Registro profissional do PREO junto ao CREA/CAU.
9) ART/RRT do PREO e cópia do comprovante de pagamento da ART/RRT junto ao CREA/CAU.
10) Cronograma de execução das obras (sem especificar datas - Ex.:mês 1, mês 2, mês 3... com etapas 
da obra, sem orçamento).
11) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), conforme Resolução SMAC n° 
27/20, assinado por profissional habilitado e PREO.
12) Registro profissional do responsável pelo PGRCC junto ao CREA/CAU.
13) ART/RRT do responsável pela elaboração do PGRCC.
14) Planta com demarcação da FNA/FMP visada pela Fundação Rio-Águas.
15) Cadastrar quadro de vegetação no SISARV.
16) Declaração assinada esclarecendo o uso anterior
17) Declaração informando se há no local áreas com declividade igual ou superior a 30o e 45o, assinada 
pelo PREO ou PRPA.
18) Formulário de requerimento corrigido ( modificação com acréscimo de área e transformação de uso).
19) Planta de situação (assinada):
a) Informações básicas do projeto: RN local, Área do lote, nº de blocos, nº de pavimentos, n º de unidades 
residenciais e quadro de ATC (ATC existente, ATC a construir, ATC a demolir e ATC Total).
b) Preservar árvores localizadas fora da área de intervenção do projeto.
c) Representar áreas com declividade igual ou superior a 45o. Se presentes as mesmas deverão ser pre-
servadas.
d) Representar taludes e contenções a serem implantados e existentes que serão mantidos (diferenciar 
os dois com coloração e respectiva legenda). Esclarecer quais estruturas que existem no local e serão 
mantidas (muro de contenção, vias de acesso de veículos, acesso de pedestres, etc).
e) Na mosca de cortes gerais do projeto: Representar perfil natural e o projetado com indicação de ní-
veis; Indicar cortes e aterros a serem realizados e áreas com declividade igual ou superior a 45o (se for o 
caso). Representar estruturas existentes com coloração específica.
f) Representar corpo hídrico e respectiva FNA, conforme projeto aprovado pela Fundação Rio-Águas.
g) Corrigir título da planta para modificação com acréscimo de área e transformação de uso.
20) Identidade Profissional do consultor de Fauna;
21) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do consultor de fauna;

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



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D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202651

22) Cadastro Técnico Federal (CTF) do (s) técnico (s) envolvido(s) da fauna;
23) Cadastro Técnico Federal (CTF) da empresa de consultoria de fauna, caso se aplique.
24) Relatório Simplificado de Fauna Silvestre, contendo:
a) Descrição breve do tipo de empreendimento a ser implantado;
b) Caracterização ambiental da área - descrever os ambientes na área do empreendimento e seu entorno, 
indicando corredores ecológicos, Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente e áreas 
remanescentes no lote;
c) Localização da área de estudo - apresentar imagens (ou fotos aéreas) e mapas que identifiquem clara-
mente a localização do empreendimento e da (s) área (s) de estudo;
d) Coleta de dados mínima: 4 (quatro) dias realizadas em um período máximo de 10 (dez) dias corridos;
e) As amostragens de campo deverão ser realizadas em horários propícios para o avistamento da fauna 
(matutino, vespertino, crepuscular e noturno);
f) Esforço amostral mínimo de 20 (vinte) horas de campo;
g) Informar período de realização (data);
h) Descrever sucintamente a metodologia utilizada por grupo taxonômico;
i) Indicar, caso haja, os instrumentos utilizados para observação, tais como: Binóculos, câmera trap, gra-
vador ( play - back ), amplificador para aves, etc;
j) Inclusão de mapas, imagens de satélite ou foto aérea;
l) Caso sejam observadas populações de indivíduos faunísticos, estas deverão ser descritas no relatório;
m) Caso sejam observadas áreas de reprodução/alimentação, barreiras naturais e/ ou possíveis refúgios 
naturais, estes deverão ser descritos no relatório;
n) Sempre que possível, a fauna observada deverá ser identificada ao menor nível taxonômico;
o) Lista das espécies observadas no local, incluindo indicação do status de ameaça de extinção e situ-
ação de endemismo na Mata Atlântica;
p) Incluir relatório fotográfico em alta resolução dos indivíduos faunísticos e dos vestígios visualizados 
durante o levantamento tais como: pegadas, trilhas, fezes, ninhos e ovos;
q) Os Grupos contemplados são: Invertebrados: Entomofauna (Abelhas); Avifauna; Herpetofauna e Mas-
tofauna;
r) Referências bibliográficas.”
000230.000223/2026-19 - INDEPENDÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

“Para dar prosseguimento à analise do processo, o requerente deverá apresentar:
Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), conforme Resolução SMAC n° 
27/20, assinado por profissional habilitado e PREO (o documento juntado não apresenta nenhuma assi-
natura), com as seguintes correções:
Esclarecer se haverá movimentação de terra, em caso positivo, incluir memória de cálculo da mesma, 
mesmo que esta seja apenas interna.
Incluir memória de cálculo do RCC, geralmente esta é baseada no ATC do empreendimento.
Incluir resíduo da supressão de vegetação na etapa de preparo do terreno.
Incluir etapa de demolição e memória de cálculo da mesma. Caso fique constatada contaminação no 
local a análise da demolição será feita no processo 000230.000192/2026-98. Aguardar definição da ge-
rência responsável antes da apresentação do novo PGRCC.
Remover informação de armazenamento em caçamba para resíduos de classe D.
Apresentar LO vigente das empresas sugeridas como destinação final dos resíduos (algumas das LOs 
apresentadas estão com a validade vencida ou são apenas de transporte não de destinação final).
Incluir a informação: O transporte externo dos resíduos das Classes A, B e C será feito por transporta-
dores cadastrados no sistema MTR do INEA e credenciados pela COMLURB.
Incluir a informação: O controle do transporte externo dos resíduos das Classes A, B, C e D será regis-
trado e comprovado, conforme previsto na “Norma Operacional para o Sistema Online de Manifesto de 
Transporte de Resíduos - Sistema MTR (NOP - INEA 35, publicada em 13/03/2018)”. A obra (geradora) de-
verá preencher um formulário online do Manifesto de Transporte de Resíduo (MTR).
Volumes deverão ser condizentes com os informados na Planta de situação apresentada.
Registro profissional do responsável pelo PGRCC junto ao CREA/CAU.
Corrigir quadro de vegetação cadastrado no SISARV. Inserindo a informação que as árvores estão loca-
lizadas em área pública.
Planta de situação (assinada). A juntada ao processo não consta assinaturas.”
EIS-PRO-2024/01176.07 - BONUS-KLEFER EMPREENDIMENTOS SPE S.A.

“Para o prosseguimento da análise do processo, o requerente deverá:
1) Corrigir o quadro de vegetação no sistema SISARV, excluindo as árvores que tiveram sua supressão 
autorizada pela ARV nº 2026/00031, processo EIS-PRO-2022/08313 (corte complementar), e informando 
na observação o motivo da supressão solicitada (caso não haja opção correta no campo local), como foi 
feito com outros exemplares na própria tabela;
2) Apresentar Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), conforme Resolu-
ções SMAC n° 27/20, assinado por profissional habilitado e PREO, com as seguintes correções:
- Corrigir ATC;
- Incluir resíduos do corte de vegetação na classe B na etapa de preparo do terreno. O volume de resí-
duos informado no RCC (273,98 m³) está divergente do informado no levantamento arbóreo apresentado 
(36,8 m³);
- Na memória de cálculo do RCC, conferir cálculos da tabela de composição dos resíduos e Caracteri-
zação e Quantificação Dos RCDs informada em relação as proporções determinadas, os mesmos estão 
divergentes;
3) Apresentar Planta de Situação com nota explicativa corrigida (trocar EIS-PRO-2022/02254 pelo pro-
cesso correto EIS-PRO-2022/08313, ou citar ARV nº 2026/00031)”
EIS-PRO-2025/12102.04 - MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORAÇÕES LTDA

“Para o prosseguimento da análise do processo, o requerente deverá apresentar:
1) Ata de constituição e da eleição da última diretoria, quando Sociedades Anônimas ou Contrato Social 
registrado e última alteração para Sociedades por Responsabilidade Limitada ou Ato de posse ou nome-
ação do representante legal para outros casos, quando pertinente.
2) Ficha de Enquadramento no programa habitacional MCMV.
3) ART/RRT do PRPA e cópia do comprovante de pagamento da ART/RRT junto ao CREA/CAU.
4) ART/RRT do PREO e cópia do comprovante de pagamento da ART/RRT junto ao CREA/CAU.
5) Cronograma de execução das obras (sem especificar datas - Ex.:mês 1, mês 2, mês 3... com etapas da 
obra, sem orçamento).
6) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), conforme Resolução SMAC n° 
27/20, assinado por profissional habilitado e PREO.
7) Registro profissional do responsável pelo PGRCC junto ao CREA/CAU.
8) ART/RRT do responsável pela elaboração do PGRCC.
9) Levantamento arbóreo específico para o lote em questão, conforme Resolução SMDEIS/SMAC 03/2021, 
assinado por profissional habilitado (Eng. florestal, agrônomo ou biólogo).
10) Cópia do registro profissional do responsável pelo levantamento arbóreo.

11) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelo levantamento ar-
bóreo e do comprovante de pagamento.
12) Planta com demarcação da FNA/FMP visada pela Fundação Rio-Águas.
13) Cadastrar tabela de vegetação no SISARV.
14) Dado o advento da Lei Complementar nº 299/2026 que altera a Lei Complementar nº 97/2009, conside-
rando que o Art 2º, Inciso V, § 2º da Lei citada apenas autoriza a implantação de grupamentos uni/bifami-
liares. O requerente deverá apresentar Licença de Obras para o projeto em questão.
15) Estudo fitossociológico definindo o estágio sucessional da vegetação com base na Resolução Co-
nama nº 6, de 4 de maio de 1994, assinado por profissional habilitado. Tal estudo deverá analisar todo o 
lote 7 do PAL 49.660, não apenas o lote em questão.
16) Caso o estudo defina que exista estágio sucessional médio na área, deverá ser apresentado também 
um mapa demonstrativo quanto aos diferentes estágios sucessionais presentes no local informando as 
áreas dos fragmentos e prevendo a manutenção de 30% da vegetação em estágio médio, conforme re-
querido pelo Art. 31, § 1º, da Lei nº 11.428/06.
17) Cópia do registro profissional do responsável pelo estudo fitossociológico, do comprovante de paga-
mento da anuidade do CREA e Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica.
18) Planta de situação (assinada) contendo:
a) Separar mancha de vegetação uma vez que parte desta está localizada em área pública.
b) Corpo hídrico e respectiva FNA, conforme projeto aprovado pela Fundação Rio-Águas (se for o caso).
c) Corrigir o corte geral do projeto: a cor escolhida está representando aterro de acordo com a legenda, 
quando aparentemente está sendo realizado um corte e vice versa.
d) Representar taludes e contenções (se for o caso).”
EIS-PRO-2025/16436 - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A

“Para o prosseguimento da análise do processo, o requerente deverá apresentar:
1) Ata de constituição e da eleição da última diretoria, quando Sociedades Anônimas ou Contrato Social 
registrado e última alteração para Sociedades por Responsabilidade Limitada ou Ato de posse ou nome-
ação do representante legal para outros casos, quando pertinente.
2) Cópia do documento de identidade do representante legal da empresa requerente.
3) CPF e identidade (RG) ou Registro Profissional dos procuradores;
4) Ficha de Enquadramento no programa habitacional MCMV.
5) ART/RRT do PRPA e cópia do comprovante de pagamento da ART/RRT junto ao CREA/CAU.
6) ART/RRT do PREO e cópia do comprovante de pagamento da ART/RRT junto ao CREA/CAU.
7) Cronograma de execução das obras (sem especificar datas - Ex.:mês 1, mês 2, mês 3... com etapas da 
obra, sem orçamento).
8) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), conforme Resolução SMAC n° 
27/20, assinado por profissional habilitado e PREO.
9) Registro profissional do responsável pelo PGRCC junto ao CREA/CAU.
10) ART/RRT do responsável pela elaboração do PGRCC.
11) Levantamento arbóreo específico para o lote em questão, conforme Resolução SMDEIS/SMAC 
03/2021, assinado por profissional habilitado (Eng. florestal, agrônomo ou biólogo).
12) Cópia do registro profissional do responsável pelo levantamento arbóreo.
13) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelo levantamento ar-
bóreo e do comprovante de pagamento.
14) Planta com demarcação da FNA/FMP visada pela Fundação Rio-Águas.
15) Cadastrar tabela de vegetação no SISARV.
16) Dado o advento da Lei Complementar nº 299/2026 que altera a Lei Complementar nº 97/2009, conside-
rando que o Art 2º, Inciso V, § 2º da Lei citada apenas autoriza a implantação de grupamentos uni/bifami-
liares. O requerente deverá apresentar Licença de Obras para o projeto em questão.
17) Estudo fitossociológico definindo o estágio sucessional da vegetação com base na Resolução Co-
nama nº 6, de 4 de maio de 1994, assinado por profissional habilitado. Tal estudo deverá analisar todo o 
lote 7 do PAL 49.660, não apenas o lote em questão.
18) Caso o estudo defina que exista estágio sucessional médio na área, deverá ser apresentado também 
um mapa demonstrativo quanto aos diferentes estágios sucessionais presentes no local informando as 
áreas dos fragmentos e prevendo a manutenção de 30% da vegetação em estágio médio, conforme re-
querido pelo Art. 31, § 1º, da Lei nº 11.428/06.
19) Cópia do registro profissional do responsável pelo estudo fitossociológico, do comprovante de paga-
mento da anuidade do CREA e Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica.
20) Planta de situação (assinada) contendo:
a) Separar mancha de vegetação uma vez que parte desta está localizada em área pública.
b) Corpo hídrico e respectiva FNA, conforme projeto aprovado pela Fundação Rio-Águas (se for o caso).
c) Corrigir o corte geral do projeto: a cor escolhida está representando aterro de acordo com a legenda, 
quando aparentemente está sendo realizado um corte.
d) Corrigir dap do indivíduo nº para 80cm.”
EIS-PRO-2025/16440 - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A

“Para o prosseguimento da análise do processo, o requerente deverá apresentar:
1 Informar a previsão do volume de movimentação de material sólido (proveniente de demolição, re-
formas, terraplanagem, modificação de relevo por desmonte de rocha, terra (CORTE e ATERRO) ou ge-
ração de resíduos da construção civil - RCC);
2 Apresentar levantamento arbóreo atualizado, incluindo informação sobre atualização dos dados den-
drométricos (DAP, altura, diâmetro de copa) além de fotos atualizadas e respectiva ART;
3 Inserção do levantamento arbóreo atualizado no link: https://sisarv.rio.gov.br;
4 Apresentar planta de situação elaborada conforme Resolução EIS REN nº 6/2023 com o levantamento 
arbóreo atualizado. “
EIS-PRO-2022/06097.01 - SPE URBA87 MAESTRA EMPREENDIMENTO LTDA

“Para o prosseguimento da análise do processo, o requerente deverá apresentar:
1-elaborar o projeto prevendo a preservação do exemplar de Lafoensia glyptocarpa, conforme previsto 
no Decreto 49.374/2021;
2-apresentar Projeto aprovado SUBCLU;
3-apresentar Planta visada com demarcação da FNA existente;
4-apresentar Planta de situação elaborada seguindo os parâmetros preconizados na Resolução EIS REN 
nº 6/2023, e que também preveja representação da delimitação dos diferentes zoneamentos ocorridos no 
lote ( a planta apresentada não contêm a numeração das árvores na representação gráfica e na tabela não 
apresenta a intenção (preservar ou cortar) e a motivação pelo corte, também não apresenta cortes (perfil));
5-apresentar PGRCC, elaborado conforme Resolução SMAC nº 27/2020;
6-apresentar cópia da publicação do requerimento de licença em jornal diário de grande circulação, de 
acordo com a Resolução Conjunta SMDEIS/SMAC nº 4/2021;
7-Informar se todas as árvores/palmeiras existentes no lote e na testada foram inventariadas, se não, in-
ventariá-las e incluí-las na planta de situação a ser apresentada;
8-Incluir vegetação existente no link:https://sisarv.rio.gov.br”
EIS-PRO-2023/17550 - TIVIT INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA S.A.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202652

“Para o prosseguimento da análise do processo, é necessário:
1- Compatibilizar as informações constantes no levantamento arbóreo com o laudo técnico de inspeção 
civil, indicando quais são as árvores apontadas no laudo conforme a numeração apresentada no levan-
tamento arbóreo do nº 1 ao nº 84;
2- Apresentar memorial descritivo com maior detalhamento da reforma a ser executada, notadamente, 
quanto à indicação do (que se entende) como conflito da vegetação existente com a execução da reforma;
3- Indicar local no interior do lote para o qual possam ser transplantados os indivíduos de Handroanthus 
impetiginosus com DAP até 20cm solicitados para remoção e dos indivíduos de Schinus terebinthifolia 
solicitados para remoção;
4- Corrigir a planta de situação apresentada prevendo as seguintes alterações:
4.1 Numeração compatibilizada entre o levantamento arbóreo e o laudo técnico de inspeção civil com 
danos através da numeração já existente do levantamento arbóreo;
4.2 Indicar o local de destino das árvores a serem transplantadas ( indivíduos de Handroanthus impeti-
ginosus com DAP até 20cm solicitados para remoção e dos indivíduos de Schinus terebinthifolia solici-
tados para remoção).”
EIS-PRO-2025/10443.01 - FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A.

INSTITUTO RIO PATRIMONIO DA HUMANIDADE
CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO DE IMÓVEL Nº.044/2026

RIO DE JANEIRO, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Processo nº. SMU-PRO-2022/00407
Data da vistoria: 22/12/2025
Endereço: Rua da Alfândega, 196
Bairro: Centro
Inscrição do IPTU: 0.228.928-8
Grau de Proteção: Preservado pela APAC Corredor Cultural
Legislação de Proteção: Decreto n° 4141/1983 e pelas Leis nº 506/1984 e nº 1139/1987
Certifico que, conforme o Parecer nº 180/2026 (1727385) do processo SMU-PRO-2022/00407, o imóvel é 
de interesse cultural e apresenta suas características relevantes respeitadas, inclusive sob os aspectos 
arquitetônicos e decorativos, encontrando-se em bom estado de conservação.

Obs.: O presente Certificado de Adequação possui validade de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

INSTITUTO RIO PATRIMONIO DA HUMANIDADE
CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO DE IMÓVEL Nº.045/2026

RIO DE JANEIRO, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Processo nº. SMU-PRO-2022/00694
Data da vistoria: 22/12/2025
Endereço: Rua Buenos Aires, 249
Bairro: Centro
Inscrições do IPTU: 0.450.112-8
Grau de Proteção: Preservado pela APAC Corredor Cultural
Legislação de Proteção: Decreto n° 4141/1983 e pelas Leis nº 506/1984 e nº 1139/1987
Certifico que, conforme Parecer 707/2026 (3333667) do processo SMU-PRO-2022/00694, o imóvel é de in-
teresse cultural e apresenta suas características relevantes respeitadas, inclusive sob os aspectos arqui-
tetônicos e decorativos, encontrando-se em bom estado de conservação.

Obs.: O presente Certificado de Adequação possui validade de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

INSTITUTO RIO PATRIMONIO DA HUMANIDADE
CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 046/2026

RIO DE JANEIRO, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Processo nº. SMU-PRO-2022/00536
Data da vistoria: 22/12/2025
Endereço: Rua Senhor dos Passos, 59
Bairro: Centro
Inscrições do IPTU: 2.040.893-6
Grau de Proteção: Preservado pela APAC Corredor Cultural
Legislação de Proteção: Decreto n° 4141/1983 e pelas Leis nº 506/1984 e nº 1139/1987
Certifico que, conforme Parecer 200/2026 (1768481) do processo SMU-PRO-2022/00536, o imóvel é de in-
teresse cultural e apresenta suas características relevantes respeitadas, inclusive sob os aspectos arqui-
tetônicos e decorativos, encontrando-se em bom estado de conservação.

Obs.: O presente Certificado de Adequação possui validade de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
S E C R E T A R I A  D E  I N F R A E S T R U T U R A

_ _ _

SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA GERAL DE OBRAS

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
COMUNICAÇÃO DE INÍCIO Nº 005/2026

Firma: TRZ MANUTENCAO PREDIAL LTDA.
Obras: “BAIRRO MARAVILHA OESTE - OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NA TRAVESSA 
MAURÍCIO E OUTRAS (OLAVO GAMA), NO BAIRRO DE GUARATIBA, NA ÁREA DA I/SUBI/CGO/3ª GO - 
XXVI - RA - AP 5.4.”
Valor: R$ 12.596.456,70 (doze milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais 
e setenta centavos).
Prazo: 600 (seiscentos) dias corridos.
Início: 04/05/26
Término: 24/12/27
Processo: 06/201.595/22

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES-CL

AVISO DE ADIAMENTO DA DATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
CO- SMI Nº 90038/2026

A Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura - I/SUBG/CL, em atenção ao cumpri-
mento das DILIGÊNCIAS e DETERMINAÇÕES da Egrégia Corte de Contas do Município do Rio de Janeiro, co-
munica o ADIAMENTO da abertura do certame, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CO - SMI Nº 
90038/2026, cujo objeto versa sobre “OBRAS DE REFORMA DO CONJUNTO HABITACIONAL VIDA NOVA 
- LOCALIZADAS NA RUA PETROCOCHINO Nº 75, VILA ISABEL - AP 2.2, RA IX”, para o dia 22/05/2026 às 
10:45hs.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES-CL

AVISO DE ADIAMENTO DA DATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
CO- SMI Nº 90039/2026

A Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura - I/SUBG/CL, em atenção ao cumpri-
mento das DILIGÊNCIAS e DETERMINAÇÕES da Egrégia Corte de Contas do Município do Rio de Janeiro, co-
munica o ADIAMENTO da abertura do certame, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CO - SMI Nº 
90039/2026, cujo objeto versa sobre o “BAIRRO MARAVILHA OESTE - OBRAS DE INFRAESTRUTURA E UR-
BANIZAÇÃO NO LOTEAMENTO RECANTO DO CAMPINHO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE NA ÁREA 
DA I/SUBI/CGO/3ª GO - XVIII R.A. - AP 5.2”, para o dia 22/05/2026 às 11:30hs.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES-CL

AVISO DE ERRATA DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
CO- SMI Nº 90036/2026

Tendo em vista às Determinações e Diligências exaradas pela Egrégia Corte de Contas do Município do Rio de 
Janeiro, a Coordenação de Licitações informa aos interessados, as seguintes alterações no Edital de CONCOR-
RÊNCIA ELETRÔNICA CO - SMI Nº 90036/2026, cujo objeto versa sobre o “BAIRRO MARAVILHA SUDOESTE 
- OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NA COMUNIDADE PAPO AMARELO, NO BAIRRO RE-
CREIO DOS BANDEIRANTES NA ÁREA DA I/SUBI/CGO/2ª GO - XXIV R.A. - AP 4.2”:

DO EDITAL:
I) Item 4.2 do Edital:

ONDE SE LÊ:
“4.2 São consideradas parcelas de maior relevância técnica:

1. Execução de revestimento em CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente

Quantidade a ser contratada: 879,39 m²
Quantidade mínima exigida para comprovação: 439,69 m²

2. Execução de galeria em concreto para captação de águas pluviais;

Quantidade a ser contratada: 315,00 m
Quantidade mínima exigida para comprovação: 157,5 m

3. Área executada de pavimento rígido em concreto dosado racionalmente importado de usina para pista 
de rolamento.

Quantidade a ser contratada: 1.257,67 m²
Quantidade mínima exigida para comprovação: 628,83 m².”

LEIA-SE:
“4.2 São consideradas parcelas de maior relevância técnica:

1. Execução de revestimento em CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente:

Quantidade a ser contratada: 762,00 m²
Quantidade mínima exigida para comprovação: 381,00 m²

2. Execução de galeria em concreto para captação de águas pluviais:

Quantidade a ser contratada: 315,00 m
Quantidade mínima exigida para comprovação: 157,5 m

3. Área executada de pavimento rígido em concreto dosado racionalmente importado de usina para pista 
de rolamento:

Quantidade a ser contratada: 1.257,67 m²
Quantidade mínima exigida para comprovação: 628,83 m².”

II) Item 5.2 do Edital:

ONDE SE LÊ:
“5.2 - O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de Quantitativos e Custos Uni-
tários, encontra-se no Anexo V, totalizando a importância R$ 2.912.487,73 (Dois milhões, novecentos e doze 
mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos). O orçamento estimado tem por base a 
Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras e Serviços de Engenharia - SCO-RIO referente ao mês de 
2026/01, nos termos do Decreto Rio nº 15.307/96.”

LEIA-SE:
“5.2 - O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de Quantitativos e Custos Uni-
tários, encontra-se no Anexo V, totalizando a importância R$ 2.830.970,69 (Dois milhões, oitocentos e trinta 
mil, novecentos e setenta reais e sessenta e nove centavos). O orçamento estimado tem por base a Tabela 
de Preços do Sistema de Custos para Obras e Serviços de Engenharia - SCO-RIO referente ao mês de 2026/01, 
nos termos do Decreto Rio nº 15.307/96.”

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202653

Observação: A abertura da Licitação está agendada para 16/06/2026, às 10:30 hs.

O Edital e seus Anexos alterados encontram-se disponíveis no http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br, podendo obtê-lo, 
alternativamente, em meio digital, apresentando Pendrive com no mínimo 8 GB, sem custos para o interessado, 
na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, 9º andar, Coordenação de Licitação - Cidade Nova - Centro - CEP 20.211-901, 
telefone (21) 2976-3544.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES-CL

AVISO DE ERRATA DO EDITAL COM NOVA DATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
CO- SMI Nº 90041/2026

Tendo em vista às Determinações e Diligências exaradas pela Egrégia Corte de Contas do Município do Rio de 
Janeiro, a Coordenação de Licitações informa aos interessados, as seguintes alterações no Edital de CONCOR-
RÊNCIA ELETRÔNICA CO - SMI Nº 90041/2026, cujo objeto versa sobre o “BAIRRO MARAVILHA NORTE 
- OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NA RUA DAS OPALAS E OUTRAS, NO BAIRRO DE 
ROCHA MIRANDA, NA ÁREA DA I/SUBI/CGO/1ª GO - XV R.A. - AP 3.3.”:

DO EDITAL:
I) Item 8.10 do Edital:

ONDE SE LÊ:
“8.10 - As operações societárias promovidas pela empresa licitante ou contratada deverão ser submetidas à 
prévia aprovação da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SMI, para verificação de suas impli-
cações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco 
para o seu cumprimento.”

LEIA-SE:
“8.10 - As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas partici-
pantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SMI, para aferição da manutenção das condições de habilitação ou 
verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de pre-
juízo ou elevação de risco para o seu cumprimento.

8.10.1 - A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/
ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e traba-
lhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de 
habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados à oca-
sião do certame.”

II) Inclusão do Subitem 13.1 (B.2.1):

“(B.2.1) Será exigido do consórcio licitante um acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual para 
fins de habilitação econômico-financeira, conforme o § 1º do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, com exceção 
dos consórcios formados exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte, em função do que 
prevê o art. 15, §2º, da Lei n.º 14.133/2021.”

III) Subitem 18.4 do Edital:

ONDE SE LÊ:
“18.4 - Nos termos do art. 90, §2º e §4º, da Lei n.º 14.133/2021, deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Con-
trato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, independentemente da apli-
cação das sanções administrativas à faltosa, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes, ob-
servado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem de clas-
sificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. Na hipótese de nenhum 
dos licitantes aceitar a contratação nos termos anteriormente citados, a Administração, observados o valor esti-
mado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá convocar os licitantes remanescentes para nego-
ciação, observado o direito de preferência para as microempresas de pequeno porte na ordem de classifi-
cação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário, ou adjudicar e cele-
brar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando 
frustrada a negociação de melhor condição.”

LEIA-SE:
“18.4 - Nos termos do art. 90, §2º e §4º, da Lei n.º 14.133/2021, deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Con-
trato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, independentemente da apli-
cação das sanções administrativas à faltosa, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. Na hipó-
tese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos anteriormente citados, a Administração, obser-
vados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá convocar os licitantes remanes-
centes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima 
do preço do adjudicatário, ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanes-
centes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.”

IV) Cláusula Décima, caput e parágrafo terceiro, da Minuta de Contrato (Anexo II do Edital):

ONDE SE LÊ:
“(...) Anexo II-A (...)”

LEIA-SE:
“(...) Anexo V (...)”

V) Anexo XV do Edital (Modelo de Indicação da Localização das Instalações)

ONDE SE LÊ:
“Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades relacionadas ao cumprimento 
do contrato objeto desta licitação estão localizadas na _______________________________[endereço das ins-
talações], acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento.”

LEIA-SE:
“Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades relacionadas ao cumprimento 
do contrato objeto desta licitação estão localizadas na _______________________________[endereço das ins-
talações].”

OBSERVAÇÂO: fica marcada para o dia 22/05/2026, às 10:00 hs, a nova data para abertura da sessão.

O Edital e seus Anexos alterados encontram-se disponíveis no http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br, podendo obtê-lo, 
alternativamente, em meio digital, apresentando Pendrive com no mínimo 8 GB, sem custos para o interessado, 
na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, 9º andar, Coordenação de Licitação - Cidade Nova - Centro - CEP 20.211-901, 
telefone (21) 2976-3544.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES-CL

AVISO DE ERRATA DO EDITAL COM NOVA DATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
CO- SMI Nº 90042/2026

Tendo em vista às Determinações e Diligências exaradas pela Egrégia Corte de Contas do Município do Rio de 
Janeiro, a Coordenação de Licitações informa aos interessados, as seguintes alterações no Edital de CONCOR-
RÊNCIA ELETRÔNICA CO - SMI Nº 90042/2026, cujo objeto versa sobre o “BAIRRO MARAVILHA NORTE 
- OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NA PRAÇA SANGUE AREIA E OUTROS LOGRA-
DOUROS, NO BAIRRO DE IRAJÁ, NA ÁREA DA I/SUBI/CGO/1ª GO - XIV R.A. - AP 3.3.”:

DO EDITAL:
I) Cabeçalho e Subitens 2.1, 3.1 e 13.1(B.5) do Edital:

Lacunas sanadas.

II) Item 8.10 do Edital:

ONDE SE LÊ:
“8.10 - As operações societárias promovidas pela empresa licitante ou contratada deverão ser submetidas à 
prévia aprovação da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SMI, para verificação de suas impli-
cações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco 
para o seu cumprimento.”

LEIA-SE:
“8.10 - As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas partici-
pantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SMI, para aferição da manutenção das condições de habilitação ou 
verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de pre-
juízo ou elevação de risco para o seu cumprimento.

8.10.1 - A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/
ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e traba-
lhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de 
habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados à oca-
sião do certame.”

III) Inclusão do Subitem 13.1 (B.2.1):

“(B.2.1) Será exigido do consórcio licitante um acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual para 
fins de habilitação econômico-financeira, conforme o § 1º do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, com exceção 
dos consórcios formados exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte, em função do que 
prevê o art. 15, §2º, da Lei n.º 14.133/2021.”

IV) Item 14.5 do Edital:

ONDE SE LÊ:
“(...) Anexo IV (...)”

LEIA-SE:
“(...) Anexo V (...)”

V) Subitem 18.4 do Edital:

ONDE SE LÊ:
“18.4 - Nos termos do art. 90, §2º e §4º, da Lei n.º 14.133/2021, deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Con-
trato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, independentemente da apli-
cação das sanções administrativas à faltosa, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes, ob-
servado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem de clas-
sificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. Na hipótese de nenhum 
dos licitantes aceitar a contratação nos termos anteriormente citados, a Administração, observados o valor esti-
mado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá convocar os licitantes remanescentes para nego-
ciação, observado o direito de preferência para as microempresas de pequeno porte na ordem de classifi-
cação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário, ou adjudicar e cele-
brar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando 
frustrada a negociação de melhor condição.”

LEIA-SE:
“18.4 - Nos termos do art. 90, §2º e §4º, da Lei n.º 14.133/2021, deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Con-
trato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, independentemente da apli-
cação das sanções administrativas à faltosa, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. Na hipó-
tese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos anteriormente citados, a Administração, obser-
vados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá convocar os licitantes remanes-
centes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima 
do preço do adjudicatário, ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanes-
centes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.”

VI) Cláusula Décima, caput e parágrafo terceiro, da Minuta de Contrato (Anexo II do Edital):

ONDE SE LÊ:
“(...) Anexo II-A (...)”

LEIA-SE:
“(...) Anexo V (...)”

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202654

VII) Anexo XV do Edital (Modelo de Indicação da Localização das Instalações)

ONDE SE LÊ:
“Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades relacionadas ao cumprimento 
do contrato objeto desta licitação estão localizadas na _______________________________[endereço das ins-
talações], acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento.”

LEIA-SE:
“Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades relacionadas ao cumprimento 
do contrato objeto desta licitação estão localizadas na _______________________________[endereço das ins-
talações].”

OBSERVAÇÂO: fica marcada para o dia 22/05/2026, às 11:45 hs, a nova data para abertura da sessão.

O Edital e seus Anexos alterados encontram-se disponíveis no http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br, podendo obtê-lo, 
alternativamente, em meio digital, apresentando Pendrive com no mínimo 8 GB, sem custos para o interessado, 
na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, 9º andar, Coordenação de Licitação - Cidade Nova - Centro - CEP 20.211-901, 
telefone (21) 2976-3544.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES-CL

AVISO DE ERRATA DO EDITAL COM NOVA DATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
CO- SMI Nº 90043/2026

Tendo em vista às Determinações e Diligências exaradas pela Egrégia Corte de Contas do Município do Rio de 
Janeiro, a Coordenação de Licitações informa aos interessados, as seguintes alterações no Edital de CONCOR-
RÊNCIA ELETRÔNICA CO - SMI Nº 90043/2026, cujo objeto versa sobre o “BAIRRO MARAVILHA NORTE - 
OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NA RUA JOÃO RÊGO E OUTRAS - FASE I, NO BAIRRO 
DE OLARIA, NA ÁREA DA I/SUBI/CGO/1ª GO - X R.A. - AP 3.1”:

DO EDITAL:
I) Item 5.2 do Edital:

ONDE SE LÊ:
“5.2 - O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de Quantitativos e Custos Uni-
tários, encontra-se no Anexo IV, totalizando a importância R$ 19.954.087,99 (Dezenove milhões, novecentos e 
cinquenta e quatro mil, oitenta e sete reais e noventa e nove centavos). O orçamento estimado tem por base 
a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras e Serviços de Engenharia - SCO-RIO referente ao mês de 
2026/01, nos termos do Decreto Rio nº 15.307/96.”

LEIA-SE:
“5.2 - O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de Quantitativos e Custos Unitá-
rios, encontra-se no Anexo IV, totalizando a importância R$ 19.406.792,51 (Dezenove milhões, quatrocentos e 
seis mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos). O orçamento estimado tem por base 
a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras e Serviços de Engenharia - SCO-RIO referente ao mês de 
2026/01, nos termos do Decreto Rio nº 15.307/96.”

II) ANEXO III (QUADRO ESTIMATIVO DE VALORES):

ONDE SE LÊ:
“R$ 19.954.087,99 (Dezenove milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, oitenta e sete reais e noventa 
e nove centavos).”

LEIA-SE:
“R$ 19.406.792,51 (Dezenove milhões, quatrocentos e seis mil, setecentos e noventa e dois reais e cin-
quenta e um centavos).”

OBSERVAÇÂO: fica marcada para o dia 17/06/2026, às 10:30 hs, a nova data para abertura da sessão.

O Edital e seus Anexos alterados encontram-se disponíveis no http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br, podendo obtê-lo, 
alternativamente, em meio digital, apresentando Pendrive com no mínimo 8 GB, sem custos para o interessado, 
na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, 9º andar, Coordenação de Licitação - Cidade Nova - Centro - CEP 20.211-901, 
telefone (21) 2976-3544.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES-CL

AVISO DE ERRATA DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
CO- SMI Nº 90053/2026

Tendo em vista a RECOMENDAÇÃO exarada pela Egrégia Corte de Contas do Município do Rio de Janeiro, a Coor-
denação de Licitações informa aos interessados, as seguintes alterações no Edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔ-
NICA CO - SMI Nº 90053/2026, cujo objeto versa sobre o “OBRAS DE REFORMA DA ÁREA DE LAZER NA COMU-
NIDADE DO MORRO DOS MACACOS - QUADRA COBERTA E VESTIÁRIOS DO CIEP SALVADOR ALLENDE 
- IX RA - AP 2.2, LOCALIZADAS RUA ARMANDO DE ALBUQUERQUE, S/N - VILA ISABEL - IX RA - AP 2.2.”:

DO EDITAL:
I) Subitem 12.8.2 do Edital:

ONDE SE LÊ:
“(...) 12.8 (...)”

LEIA-SE:
“(...) 12.7 (...)”

II) Item 12.16 do Edital:

ONDE SE LÊ:
“12.16 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Presidente da Comissão/Agente 
de Contratação/Comissão de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na 
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.”

LEIA-SE:
“12.16 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Presidente da Comissão/Agente 
de Contratação/Comissão de Contratação examinará a proposta subsequente, observado o direito de prefe-
rência para as microempresas e empresas de pequeno porte, e assim sucessivamente, na ordem de classi-
ficação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.”

III) Item 13.1 (B.5) do Edital:

ONDE SE LÊ:
“(...) Anexo X (...)”

LEIA-SE:
“(...) Anexo XI (...)”

IV) Item 13.1 (E.6) do Edital:

ONDE SE LÊ:
“(...) Anexo VIII (...)”

LEIA-SE:
“(...) Anexo IX (...)”

V) Item 13.1 (E.8) do Edital:

ONDE SE LÊ:
“(...) Anexo XII (...)”

LEIA-SE:
“(...) Anexo XIII (...)”

VI) Item 13.1 (E.9) do Edital:

ONDE SE LÊ:
“(...) Anexo XV (...)”

LEIA-SE:
“(...) Anexo XVI (...)”

VII) Item 18.4 do Edital:

ONDE SE LÊ:
“18.4 - Nos termos do art. 90, §2º e §4º, da Lei n.º 14.133/2021, deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Con-
trato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, independentemente da apli-
cação das sanções administrativas à faltosa, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. Na hipótese de nenhum dos lici-
tantes aceitar a contratação nos termos anteriormente citados, a Administração, observados o valor estimado e 
sua eventual atualização nos termos do edital, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na 
ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário, ou 
adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem clas-
sificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.”

LEIA-SE:
“18.4 - Nos termos do art. 90, §2º e §4º, da Lei n.º 14.133/2021, deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Con-
trato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, independentemente da apli-
cação das sanções administrativas à faltosa, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes, ob-
servado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem de clas-
sificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. Na hipótese de nenhum 
dos licitantes aceitar a contratação nos termos anteriormente citados, a Administração, observados o valor esti-
mado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá convocar os licitantes remanescentes para nego-
ciação, observado o direito de preferência para as microempresas de pequeno porte na ordem de classifi-
cação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário, ou adjudicar e cele-
brar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando 
frustrada a negociação de melhor condição.”

O Edital e seus Anexos alterados encontram-se disponíveis no http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br, podendo obtê-lo, 
alternativamente, em meio digital, apresentando Pendrive com no mínimo 8 GB, sem custos para o interessado, 
na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, 9º andar, Coordenação de Licitação - Cidade Nova - Centro - CEP 20.211-901, 
telefone (21) 2976-3544.

FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RIO-ÁGUAS
RENOVAÇAO DE LICENÇA

A FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - 02.712.055/0001-50 TORNA 
PÚBLICO QUE REQUEREU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIA-
MENTO - SMDU, ATRAVÉS DO PROCESSO Nº EIS-PRO-2023/09030.34, A RENOVAÇÃO DE SUA AUTORI-
ZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL 2024/00044 PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E DESASSO-
REAMENTO NO CANAL DOS BANCÁRIOS

RENOVAÇAO DE LICENÇA
A FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - 02.712.055/0001-50 TORNA 
PÚBLICO QUE REQUEREU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIA-
MENTO - SMDU, ATRAVÉS DO PROCESSO Nº EIS-PRO-2023/09030.35, A RENOVAÇÃO DE SUA AUTORI-
ZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL 2024/00046 PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E DESASSO-
REAMENTO NO RIO BICAS

RENOVAÇAO DE LICENÇA
A FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - 02.712.055/0001-50 TORNA 
PÚBLICO QUE REQUEREU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIA-
MENTO - SMDU, ATRAVÉS DO PROCESSO Nº EIS-PRO-2023/09030.36, A RENOVAÇÃO DE SUA AUTORI-
ZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL 2024/00047 PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E DESASSO-
REAMENTO NO RIO JACARÉ

RENOVAÇAO DE LICENÇA
A FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - 02.712.055/0001-50 TORNA 
PÚBLICO QUE REQUEREU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIA-
MENTO - SMDU, ATRAVÉS DO PROCESSO Nº EIS-PRO-2023/09030.37, A RENOVAÇÃO DE SUA AUTORI-
ZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL 2024/00048 PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E DESASSO-
REAMENTO NO RIO SALGADO

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202655

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202656

SECRETARIA DE TRANSPORTES
S E C R E T A R I A  D E  T R A N S P O R T E S

_ _ _

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - MOBI-Rio
RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS DO TESTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 008/2026
A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público o resultado da análise de recursos, referente a 
2ª etapa do Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 008/2026.

NOME DO CANDIDATO RESULTADO

DUALYSON AQUILES DE SOUZA INDEFERIDO

EDUARDO VIEIRA DA SILVA INDEFERIDO

MARCELO JOSÉ PIRES FERREIRA INDEFERIDO

SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
S E C R E T A R I A  D E  C O N S E R V A Ç Ã O  E  S E R V I Ç O S  P Ú B L I C O S

_ _ _

COMISSÃO COORDENADORA DE OBRAS E REPAROS EM VIAS PÚBLICAS - SC/COR-VIAS
COMUNICADO

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
O Presidente da Comissão Coordenadora de Obras e Reparos em Vias Públicas - SC/COR-VIAS, no uso de 
suas atribuições legais, torna público, as empresas habilitadas a promoverem a execução de obras, reparos e 
serviços em logradouros públicos da Cidade do Rio de Janeiro, segundo o que preceitua a Resolução SECON-
SERVA nº 13 de 28/03/2022:

01 NASCIMENTO & GALVÃO CONSTRUTORA LTDA

02 GS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

COMISSÃO COORDENADORA DE OBRAS E REPAROS EM VIAS PÚBLICAS - SC/COR-VIAS
COMUNICADO

EXPEDIENTE DE 24/04/2026
A Secretaria Executiva da SC/COR-VIAS, em cumprimento ao estabelecido no subitem 3.32 da RESOLUÇÃO 
SECONSERVA Nº 30 de 28 de Novembro de 2023, comunica às concessionárias, permissionárias e autorizadas 
que foram protocolados na SC/SE-COR-VIAS no dia 24/04/2026, os seguintes pedidos de licenças:

PROCESSO: 002610.002390/2026-47
EMPRESA: A S SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO EIRELI
ENDEREÇO DA OBRA: AVENIDA PREFEITO DULCÍDIO CARDOSO, 2.900 LOTE 1 E 2
BAIRRO: BARRA DA TIJUCA
EXTENSÃO: 200 m

D.O DE 27/04/2026

COMISSÃO COORDENADORA DE OBRAS E REPAROS EM VIAS PÚBLICAS - SC/COR-VIAS
COMUNICADO

EXPEDIENTE DE 26/04/2026
A Secretaria Executiva da SC/COR-VIAS, em cumprimento ao estabelecido no subitem 3.32 da RESOLUÇÃO 
SECONSERVA Nº 30 de 28 de Novembro de 2023, comunica às concessionárias, permissionárias e autorizadas 
que foram protocolados na SC/SE-COR-VIAS no dia 26/04/2026, os seguintes pedidos de licenças:

PROCESSO: 002610.002419/2026-91
EMPRESA: IGUÁ RIO DE JANEIRO S.A.
ENDEREÇO DA OBRA: RUA CÂNDIDO BENÍCIO NA LATERAL DO Nº 3528 (RUA SEM NOME) PASSANDO 
PELO CAMPO DO BETO ATÉ FINAL DO LOGRADOURO
BAIRRO: PRAÇA SECA
EXTENSÃO: 197,58 m

D.O DE 27/04/2026

COMISSÃO COORDENADORA DE OBRAS E REPAROS EM VIAS PÚBLICAS - SC/COR-VIAS
COMUNICADO

EXPEDIENTE DE 29/04/2026
A Secretaria Executiva da SC/COR-VIAS, em cumprimento ao estabelecido no subitem 3.32 da RESOLUÇÃO 
SECONSERVA Nº 30 de 28 de Novembro de 2023, comunica às concessionárias, permissionárias e autorizadas 
que foram protocolados na SC/SE-COR-VIAS no dia 29/04/2026, os seguintes pedidos de licenças:

PROCESSO: 002610.002484/2026-16
EMPRESA: MUNDIVOX COMUNICAÇÕES LTDA
ENDEREÇO DA OBRA: O TRAÇADO TERÁ INÍCIO NA ESTRADA ADHEMAR BEBIANO EM FRENTE AO Nº 1830, 
SEGUINDO PELA MESMA ATE O Nº 854
BAIRRO: INHAÚMA
EXTENSÃO: 576,74 m

PROCESSO: 002610.002487/2026-50
EMPRESA: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A
ENDEREÇO DA OBRA: AV. BORGES DE MEDEIROS - DO Nº 701 SEGUINDO ATÉ EM FRENTE AO Nº 699 - 
COM TRAVESSIA DA RUA HUMBERTO DE CAMPOS E AV. BORGES DE MEDEIROS
BAIRRO: LEBLON
EXTENSÃO: 246,32 m

PROCESSO: 002610.002489/2026-49
EMPRESA: CEG/NATURGY - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO
ENDEREÇO DA OBRA: AVENIDA ATLÂNTICA ENTRE RUA MARTIN AFONSO E A PRAÇA ALMIRANTE JÚLIO 
DE NORONHA
BAIRRO: LEME
EXTENSÃO: 360,56 m

D.O DE 30/04/2026

COMISSÃO COORDENADORA DE OBRAS E REPAROS EM VIAS PÚBLICAS - SC/COR-VIAS
COMUNICADO

EXPEDIENTE DE 04/05/2026
A Secretaria Executiva da SC/COR-VIAS, em cumprimento ao estabelecido no subitem 3.32 da RESOLUÇÃO 
SECONSERVA Nº 30 de 28 de Novembro de 2023, comunica às concessionárias, permissionárias e autorizadas 
que foram protocolados na SC/SE-COR-VIAS no dia 04/05/2026, os seguintes pedidos de licenças:

PROCESSO: 002610.002522/2026-31
EMPRESA: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
ENDEREÇO DA OBRA: RUA BARÃO DO BOM RETIRO, Nº 1487 SEGUINDO ATÉ ESQUINA DA RUA ARMANDO 
DE ALBUQUERQUE
BAIRRO: ENGENHO NOVO
EXTENSÃO: 211,72 m

D.O DE 05/05/2026

SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃO
COORDENADORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃO

7ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

NOTIFICAÇÃO N.º 082/2026.DE 06/05/2026
AO PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL/CONDOMINIO.
Tendo em vista o que dispõe o Art. 447 da Lei Complementar 270/2024, fica VSª, como PROPRIETÁRIO/RES-
PONSÁVEL/CONDOMÍNIO do imóvel sito à Estrada Adhemar Bebiano, n° 3750 - Engenho da Rainha é, NOTI-
FICADO para, no prazo de 30 dias, a partir do recebimento desta, providenciar recomposição da calçada dani-
ficada.
O não cumprimento da presente NOTIFICAÇÃO dentro do prazo acima acarretará multa de R$ 622,03 (seicentos 
e vinte e dois reais e três centavos) prevista no Art. 136, § 17° do RLF do Decreto “E” n° 3.800/70.

NOTIFICAÇÃO N.º 086/2026,DE 06/05/2026
AO PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL/CONDOMINIO.
Tendo em vista o que dispõe o Art. 447 da Lei Complementar 270/2024, fica VSª, como PROPRIETÁRIO/RES-
PONSÁVEL/CONDOMÍNIO do imóvel sito à Estrada Adhemar Bebiano, n° 3740- Engenho da Rainha é, NOTI-
FICADO para, no prazo de 30 dias, a partir do recebimento desta, providenciar recomposição da calçada dani-
ficada.
O não cumprimento da presente NOTIFICAÇÃO dentro do prazo acima acarretará multa de R$ 622,03 (seicentos 
e vinte e dois reais e três centavos) prevista no Art. 136, § 17° do RLF do Decreto “E” n° 3.800/70.

NOTIFICAÇÃO N.º 096/2026,DE 06/05/2026
AO PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL/CONDOMINIO.
Tendo em vista o que dispõe o Art. 447 da Lei Complementar 270/2024, fica VSª, como PROPRIETÁRIO/RES-
PONSÁVEL/CONDOMÍNIO do imóvel sito à Estrada Adhemar Bebiano, n° 3987 - Engenho da Rainha é, NOTI-
FICADO para, no prazo de 30 dias, a partir do recebimento desta, providenciar recomposição da calçada dani-
ficada.
O não cumprimento da presente NOTIFICAÇÃO dentro do prazo acima acarretará multa de R$ 622,03 (seicentos 
e vinte e dois reais e três centavos) prevista no Art. 136, § 17° do RLF do Decreto “E” n° 3.800/70.

NOTIFICAÇÃO N.º 098/2026, DE 06/05/2026
AO PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL/CONDOMINIO.
Tendo em vista o que dispõe o Art. 447 da Lei Complementar 270/2024, fica VSª, como PROPRIETÁRIO/RES-
PONSÁVEL/CONDOMÍNIO do imóvel sito à Estrada Adhemar Bebiano, n° 3945 - Engenho da Rainha é, NOTI-
FICADO para, no prazo de 30 dias, a partir do recebimento desta, providenciar recomposição da calçada dani-
ficada.
O não cumprimento da presente NOTIFICAÇÃO dentro do prazo acima acarretará multa de R$ 622,03 (seicentos 
e vinte e dois reais e três centavos) prevista no Art. 136, § 17° do RLF do Decreto “E” n° 3.800/70.

17ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO
EXPEDIENTE DE 06/05/2026

EDITAL Nº 240/2026, DE 30/04/2026
O Senhor Gerente da 17ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGEC, de acordo com o Art. 21 da Lei 
1574/67, determina a (o) DRACHMA MND E SERVIÇOS LTDA encontrada (o) na (o) RUA CAPITÃO CRUZ 758 - 
CORDOVIL, que em obediência ao presente EDITAL, fica obrigado a, no prazo máximo de 7 dias a contar do re-
cebimento deste, providenciar a recomposição asfáltica, conforme estabelecido pela Resolução 07/2010 e suas 
variações na (o) RUA BRASILIA, Nº 187, PISTA (SI 35/2026 de 20/04/2026) - BARRA DA TIJUCA de acordo com 
as Normas da SC/COR-VIAS.
Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa de R$ 6.220,34 de acordo com o § 16 do Art. 
136 do RLF do Dec. “E” 3.800/70.

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
O Senhor Gerente da 17ª Gerência de Conservação, faz saber que foram lavrados os AUTOS DE INFRAÇÃO, 
conforme a seguir, onde são apresentados os números, datas, processos e autuados:

NÚMERO DATA PROCESSO AUTUADO

1.171.967 06/05/2026 - JPC ENERGAS SERTVIÇOS EIRELI

1.171.970 06/05/2026 - DRACHMA MND E SERVIÇOS LTDA

Caso assim o desejar, os autuados poderão oferecer defesa ou impugnação ao referidos Autos de Infração, 
impreterivelmente, até 30 dias corridos da data da lavratura, no Protocolo da Subsecretaria de Engenharia e 
Conservação, localizado na Rua Maia de Lacerda, 167 - 1º Andar - Estácio.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



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D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202657

EDITAL Nº 254/2026, DE 06/05/2026
O Senhor Gerente da 17ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGEC, de acordo com o Art. 4º da 
Lei 1.574/67, determina a (o) JPC ENERGÁS SERVIÇOS EIRELI encontrada (o) na (o) AVN GUILHERME MA-
XWELL 347 - BONSUCESSO, que em obediência ao presente EDITAL, fica obrigado a, no prazo máximo de 
30 dias a contar do recebimento deste, providenciar a regularização da obra junto a SE/COR-Vias e recompor o 
pavimento com piso podotátil, conforme Processo 002610.002263/2026-48 na (o) AVN DAS AMERICAS, CON-
DOMINIO RIVIERA DEI FIORI - LATERAL DO GUANABARA - BARRA DA TIJUCA de acordo com as Normas 
da SC/COR-VIAS.
Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa DIÁRIA de R$ 1.244,06 de acordo com o § 
3º do Art. 136 do RLF do .Dec. “E” 3.800/70.

EDITAL Nº 257/2026,DE 06/05/2026
O Senhor Gerente da 17ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGEC, de acordo com o Art. 4º da Lei 
1.574/67, determina a (o) DRACHMA MND E SERVIÇOS LTDA encontrada (o) na (o) RUA CAPITÃO CRUZ 758 
- CORDOVIL, que em obediência ao presente EDITAL, fica obrigado a, no prazo máximo de 30 dias a contar do 
recebimento deste, providenciar a regularização da licença até a data da conclusão do serviço com o replantio 
da grama, conforme Processo 002610.002462/2026-56 na (o) AVN NELSON MUFARREJ, lado opsoto ao nº 225 
- BARRA DA TIJUCA de acordo com as Normas daSC/ COR-VIAS.
Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa DIÁRIA de R$ 1.244,06 de acordo com o § 
3º do Art. 136 do RLF do Dec. “E” 3.800/70.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PREPARO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 276/2026
Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA AS UNIDADES DE PRODUÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA - USINA DO 
CAJU - I RA - AP1; USINA DE JACAREPAGUÁ - XVI RA - AP4; USINA DE CAMPO GRANDE - USINA DE AS-
FALTO JARBAS DE ALMEIDA - XVIII RA - AP5 E USINA DE SANTA CRUZ - XIX RA - AP5, PERTENCENTES 
A SC/SUBEC/CGEC/CTPI.
Processo: CSV-PRO-2025/04184
Modalidade: Dispensa de Licitação - art. 75, III da Lei nº 14.133/2021 (PE -RP - SECONSERVA Nº 90530/2025)
Data da assinatura: 07/05/2026
Vigência da Ata: 08/05/2026 até 07/05/2027 (12 meses)
Empresa Vencedora: PAVIPARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS.
CNPJ: 22.745.371/0001-35

Item
Código do

Material
Especificação

do Material
U/C Qtd.

Preço
Unitário (R$)

Preço Total 
(R$)

01 62.10.09.596-10

Aleta cascata tipo 1 (Aleta cascata tipo 
1. Código: 70011. Modelo: UAB18E - 

MÓDULO TAMBOR SECADOR. No de 
Série: CB 18.027.

Grupo: 35.01.01/00.)
Marca:Ciber.

Local de entrega: GI-1 - Usina do Caju

Un 64 450,00 28.800,00

02 62.10.09.591-05

Aleta cascata tipo 2 (Aleta cascata tipo 
2. Código: 70012. Modelo: UAB18E - 

MÓDULO TAMBOR SECADOR. No de 
Série: CB 18.027.

Grupo: 35.01.01/00.)
Marca: Ciber.

Local de entrega: GI-1 - Usina do Caju

Un 64 450,00 28.800,00

03 62.10.09.592-96

Aleta fogo tipo 1 (Aleta fogo tipo 1. 
Código: 67379.

Modelo: UAB18E - MÓDULO TAMBOR 
SECADOR. No de Série: CB 18.027. 

Grupo: 35.01.01/00.)
Marca de referência: Ciber.

Local de entrega: GI-1 - Usina do Caju

Un 40 222,00 8.880,00

04 62.10.09.594-58

Aleta fogo tipo 1 (Aleta fogo tipo 1. 
Código: 95254.

Modelo: UAB18E - MÓDULO TAMBOR 
SECADOR. No de Série: CB 18.027. 

Grupo: 35.01.01/00.)
Marca: Ciber

Local de entrega: GI-1 - Usina do Caju

Un 40 270,50 10.820,00

05 62.10.09.595-39

Aleta fogo tipo 2 (Aleta fogo tipo 2. 
Código: 97651.

Modelo: UAB18E - MÓDULO TAMBOR 
SECADOR. No de Série: CB 18.027. 

Grupo: 35.01.01/00.)
Marca: Ciber.

Local de entrega: GI-1 - Usina do Caju

Un 20 450,00 9.000,00

06 62.10.09.593-77

Aleta fogo tipo 3 (Aleta fogo tipo 3. 
Código: 97646.

Modelo: UAB18E - MÓDULO TAMBOR 
SECADOR. No de Série: CB 18.027. 

Grupo: 35.01.01/00.)
Marca: Ciber.

Local de entrega: GI-1 - Usina do Caju

Un 20 547,20 10.944,00

07 38.95.97.008-78

Eixo superior do elevador quente (Eixo 
superior do elevador quente.

Modelo: UAB18E - CABEÇA DO 
ELEVADOR QUENTE. No de Série: CB 

18.027. Grupo: 10.11.05/00. Código: 
104940.)

Marca: Ciber.
Local de entrega: GI-1 - Usina do Caju

Un 02 2.850,00 5.700,00

08 38.95.97.007-97

Chassi da peneira 1400 (Chassi da 
peneira 1400 de acordo com o catálogo 
oficial do fabricante (CIBER) da Usina 

do Caju. No de Série: CB 18.027. Grupo: 
36.08.01/00. Código: 94934.)

Marca: Ciber.
Local de entrega: GI-1 - Usina do Caju

Un 01 35.000,00 35.000,00

09 38.95.97.012-54

Rotor (Rotor, de acordo com o
catálogo oficial do fabricante (CIBER) da 
Usina do Caju. No de Série: CB 18.027. 

Grupo: 37.05.03/00. Código: 03987.)
Marca de referência: Ciber.

Local de entrega: GI-1 - Usina do Caju

Un 02 9.900,00 19.800,00

10 38.95.97.013-35

Tambor da esteira transportadora (Tambor 
da esteira transportadora, de acordo com 

o catálogo oficial do fabricante (CIBER) da 
Usina do Caju.

Modelo: UAB18E - Modulo
CORREIA TRANSPORTADORA. No de 
Série: CB 18.027. Grupo: 10.07.01/00. 

Código: 95376.)
Marca de referência: Ciber.

Local de entrega: GI-1 - Usina do Caju

Un 02 3.500,00 7.000,00

11 38.95.97.018-40

Válvula solenoide (Válvula solenoide.
Modelo de referência: SCR210D002.

Aplicação: Controle de fluxo de
ar/gás, água e óleo. Faixa de

Pressão: Ar/Gás: 0,34 a 14 kgf/cm2. Água: 
0,34 a 9 kgf/cm2. Óleo: 0,34 a 9 kgf/

cm2. Tensão de Operação: 240V / 60Hz. 
Potência: 6W. Tipo de Conexão: Rosca 
1/2” BSP. Modelo: UAB18E - BALANÇA 

DE ASFALTO.
No de Série: CB 18.027. Grupo: 

36.10.01/00. Código: 24433.)
Marca: ASCO.

Local de entrega: GI-1 - Usina do Caju

Un 04 499,00 1.996,00

12 38.95.97.019-20

Válvula piloto (Válvula piloto. Pressão de 
atuação: 120 PSI. Modelo de referência: 

UAB18E -COMPRESSOR DE AR 
100PCM - 60HZ. No de Série: CB 18.027. 

Grupo: 31.15.02/00. Código: 24399.)
Local de entrega: GI-1 - Usina do Caju

Un 06 470,00 2.820,00

13 38.95.97.020-64

Válvula solenoide (Válvula solenoide 
(Válvula de pulso) Modelo de referência: 

SC8393-039J. Aplicação: Controle de 
fluxo de ar e gases inertes. Faixa de 

Pressão: Ar: 0,34 a 8 kgf/cm2. Gás inerte: 
0,34 kgf/cm2.

Tensão de Operação: 220V / 50Hz. 240V / 
60Hz. Potência: 10,5W. Tipo de Conexão: 

Rosca 1 1/2” BSP.
Modelo: UAB18E - FILTRO DE

MANGAS. No de Série: CB 18.027.
Grupo: 37.03.01/00. Código: 7900.)

Marca: ASCO.
Local de entrega: GI-1 - Usina do Caju

Un 06 550,00 3.300,00

14 38.95.97.021-45

Cabeçote para compressor de ar 
(Cabeçote para compressor de ar.

Modelo de referência: MSW 80 MAX. 
Deslocamento teórico (pcm): 80 

Deslocamento teórico (l/min): 2.264. No de 
Estágios: 2. No de Pistões: 5-V.

Pressão máxima (bar): 12. Pressão 
máxima (lbf/pol2): 175. Pressão mínima 

(bar): 9,3. Pressão mínima
(lbf/pol2): 135.)
Marca: Schulz.

Local de entrega: GI-2 - Usina de 
Jacarepaguá

Un 02 37.242,00 74.484,00

15 38.95.97.011-73

Bomba centrífuga de óleo térmico.(Bomba 
centrífuga de óleo térmico. Padrão 

ANSI: B16.1. Temperatura máxima: 180° 
C. Vazão Nominal: 25,00 m3/h. Altura 

manométrica total
(HMT): 50,00 mca. Rotação: 3600 RPM. 
Diâmetro Nominal (mm): 176. Sentido: 

Horário. Modelo: INI-OT 32160.)
Marca: Imbil.

Local de entrega: GI-3 - Usina de Campo 
Grande

Un 02 9.462,75 18.925,50

16 38.95.97.015-05

Chave Seccionadora. Modelo: ICS 400 
(Chave Seccionadora. Modelo: ICS 400. 

Tensão nominal: 600V. Tensão de Isolação 
(Ui): 1000V.

Corrente: 400A. Corrente de Curto- 
Circuito Suportável (1s): 15kA. Tipo de 
Interruptor: Alavanca. Quantidades de 

Terminais: 3. Tamanho: 250x230x330mm.
Posições de Operação: Ligar /Desligar.)

Marca: EFE.Semitrans.
Local de entrega: GI-3 - Usina de Campo 

Grande

Un 02 6.373,25 12.746,50

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202658

17 38.95.97.021-45

Cabeçote para compressor de ar 
(Cabeçote para compressor de ar.

Modelo de referência: MSW 80 MAX. 
Deslocamento teórico (pcm): 80 

Deslocamento teórico (l/min): 2.264. No de 
Estágios: 2. No de Pistões: 5-V.

Pressão máxima (bar): 12. Pressão 
máxima (lbf/pol2): 175. Pressão mínima 

(bar): 9,3. Pressão mínima (lbf/pol2): 135.)
Marca: Schulz.

Local de entrega: GI-3 - Usina de Campo 
Grande

Un 02 37.242,00 74.484,00

18 3895.97.010-92

Controlador para usina de asfalto 
(Controlador para usina de asfalto série 

MX - 3000 V5S (modelo MX 3040).)
Marca: Tubiello Tecnologia.

Local de entrega: GI-3 - Usina de Campo 
Grande

Un 02 31.218,75 62.437,50

19 38.95.97.016-88

Estrutura cilíndrica vertical com
circulação forçada do fluído térmico 

“Thermomat”, composto por carcaça e 
serpentinas (1. Estrutura cilíndrica vertical 
com circulação forçada do fluído térmico 
“Thermomat”, composto por carcaça e 

serpentinas.
CARCAÇA:

• Corpo cilíndrico vertical metálico, 
soldado, com flange em aço carbono;

• Tampa superior em chapa
ASTM 285 GrC / A-36 GrC,

com disco protetor em aço inox;
• Contra tampa do queimador

em chapa ASTM 285 GrC;
• Conexão para chaminé e lavagem da 

serpentina;
• Isolação térmica com lã de rocha 

especial MIT 96- 3”;
• Revestimento externo em chapa 

Galvalume;
• Chassis em perfilados de aço

com alças de suspensão;
• Construção vedada, à prova de 

vazamento de gases.
SERPENTINAS:

• Duas serpentinas
concêntricas removíveis;

• Tubos de aço carbono ASTM
- 178-GrA para altas temperaturas;

• Curvadas a frio e soldadas
por processo TIG (GTAW);

• Acesso facilitado pela tampa
frontal do corpo.

2. Dispositivo para controle da
temperatura do fluido térmico.
3. Dispositivo para controle da
circulação de fluido térmico.

Dados do aquecedor de fluído
térmico. Modelo de referência: TH-IV/40 
NGE-1. Capacidade Máxima: 400.000 
kcal/h. Temperatura máxima: 220 ° C. 

Diferencial de temperatura: 40 ° C. Volume 
de óleo na serpentina: 177 litros. Pressão 

máxima permitida (PMTA): 10 kgf/cm2. 
Pressão teste hidrostático: 30 kgf/cm2. 
Bomba: Vazão: 20 m3/h. Queimador: 

Combustível: gás natural).
Marca: Tenge.

Local de entrega: GI-2 - Usina de 
Jacarepaguá

Un 01 235.500,00 235.500,00

20 38.95.97.014-16

Tanque fixo para armazenamento de CAP 
(Cimento Asfáltico de Petróleo)

(Tanque fixo para armazenamento de CAP 
(Cimento Asfáltico de Petróleo).

Modelo de referência: TA 30E. Tipo: 
Cilíndrico. Posição: Horizontal aéreo. 

Capacidade: 30.000L. Pressão (Trabalho/
Projeto): Atmosférica

(ATM). Material: aço galvanizado.
Diâmetro: Ø2.500 mm. Comprimento do 
Costado: 7.200 mm. Serpentina: Interna 
em tubo de 2”. Isolamento térmico: lã de 
rocha / 50mm. Boca de inspeção: Ø450 
mm. Acabamento interno e externo: 2B. 
Válvula Registro: 4”. Válvula Registro 3”.

Flanges: ANSI B16.5 150lbs.)
Local de entrega: GI-3 - Usina de Campo 

Grande

Un 01 217.726,10 217.726,10

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 90180/2026

PROCESSO: 002600.000823/2026-49
OBJETO: Pregão Eletrônico para a execução dos serviços comuns de engenharia de “Serviços de Reparo e 
Reconstituição de Galerias de Águas Pluviais (GAP) e Demais Elementos do Sistema de Drenagem na 
Área da AP5”
DATA E HORA DE REABERTURA: Dia 11 de maio de 2026 às 14h.

As dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone (021) 2976-6782 ou através do e-mail licitacao.secon-
serva@prefeitura.rio

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo: CSV-2025-/05878
Instrumento: Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Compromisso nº 003/2025
Data da Assinatura: 08/05/2026
Partes: SECONSERVA e ANDERSON QUEIROZ LABECHE
Objeto: Estágio Curricular não obrigatório
Valor total: R$ 5.310,06 (Cinco mil trezentos e dez reais e seis centavos)
Data de início do estágio: 08/05/2026
Prazo: 06(seis) meses
Programa de Trabalho: 43003.15.122.0700.2991
Natureza da Despesa: 3.3.90.36
Nota de Empenho: 2026NE000019
Fundamento Não sujeito à Lei nº 14.133/2021 e suas alterações

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
S E C R E T A R I A  D E  E D U C A Ç Ã O

_ _ _

INSTITUTO MUNICIPAL HELENA ANTIPOFF
NOTIFICAÇÃO

Processo n° 000700.005851/2026-07 Notifica-se a empresa TRASNPORTADORA FRISCH LTDA, CNPJ N.º 
04.652.791/0001-95, conforme ofício n.º 12006/2026, para que preste esclarecimentos diante das irregulari-
dades apresentadas na execução do Contrato n.º 12/2025 no prazo de 02 (dois) dias, contados da data seguinte 
a publicação, tendo em vista a possibilidade de aplicação de sanção prevista no artigo 156 da Lei n.º 14.133, 
cláusula décima sexta do contrato e art. 589 do RGCAF.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
GERÊNCIA DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

CENTRO ARQUIVÍSTICO
LAUDO DE ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DA ÁGUA

Em conformidade com a Lei nº 3.527, de 07 de abril de 2003, foram realizadas análises bacteriológicas nas 
amostras de água provenientes da unidade abaixo relacionada, cujo resultados obtidos atenderam integralmente 
aos padrões de potabilidade estabelecidos na referida legislação, sendo considerados satisfatórios para o con-
sumo humano.

DESIGNAÇÃO DENOMINAÇÃO DATA DO LAUDO

E/SUBG/GAA/CA Rua Santos Rodrigues 263 - Estácio - Rio de Janeiro/RJ 04/02/2026

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE CONTRATOS E PARCERIAS

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo Instrutivo nº: 000700.003307/2026-12
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 34/2026
Data de assinatura: 10/04/2026
Partes: PCRJ/SME e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Objeto: implementação da BNCC da computação
Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação do extrato.
Fundamento: Lei Federal nº 13.019/2014 c/c Decreto Municipal nº 42.696/2016.

COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL E/CTRH/CARH/GAMCF Nº 19 DE 07 MAIO DE 2026
A Gerente da Gerência de Admissão, Movimentação e Controle Funcional, da Coordenadoria de Administração 
de Recursos Humanos, da Coordenadoria Técnica de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Edu-
cação, informa a contratada relacionada, no emprego abaixo, o término do prazo do respectivo contrato de tra-
balho em cumprimento ao que determina a Súmula TST 244 em seu item III c/c artigo 10, II, “b” do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias e considerando o estabelecido no art. 6º, da Lei 1978/93 e na alínea 
“b” inciso I do artigo 9º, do Decreto nº 12.577 de 20/12/93, publicado no D.O. Rio de 28/12/93, a fim de que sejam 
cumpridas as formalidades legais.

TÉRMINO DO CONTRATO EM 05 DE MAIO DE 2026.
PROFESSOR II

E/9ª CRE

MATRÍCULA NOME

29/365.760-8 THALITA BEZERRA GOMES CARDOSO

COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL E/CTRH/CARH/GAMCF Nº 20 DE 07 DE MAIO DE 2026
A Gerente da Gerência de Admissão, Movimentação e Controle Funcional, da Coordenadoria de Administração 
de Recursos Humanos, da Coordenadoria Técnica de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Edu-
cação, informa a contratada relacionada, no emprego abaixo, o término do prazo do respectivo contrato de tra-
balho em cumprimento ao que determina a Súmula TST 244 em seu item III c/c artigo 10, II, “b” do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias e considerando o estabelecido no art. 6º, da Lei 1978/93 e na alínea 
“b” inciso I do artigo 9º, do Decreto nº 12.577 de 20/12/93, publicado no D.O. Rio de 28/12/93, a fim de que sejam 
cumpridas as formalidades legais.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202659

TÉRMINO DO CONTRATO EM 25 DE ABRIL DE 2026
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

E/10ª CRE

MATRÍCULA NOME

29/356.514-0 TAYANE MACHADO JEAN BAPTISTE

COORDENADORIA TÉCNICA DE OPERAÇÕES
AVISO

O COORDENADOR DA COORDENADORIA TÉCNICA DE OPERAÇÕES EM ATENDIMENTO AO DECRETO 
N.º 30863 DE 02 DE JULHO DE 2009 DIVULGA OS CARDÁPIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMEN-
TAÇÃO ESCOLAR A SEREM PRATICADOS DE 11 DE MAIO A 15 DE MAIO DE 2026.
A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), atende 
aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, escolas e creches, com cardápios elaborados por nutri-
cionistas, tendo o objetivo de garantir às crianças o acesso a uma alimentação saudável e adequada, que com-
preende o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura e que promovam a formação de hábitos 
alimentares saudáveis, levando em consideração o tempo de permanência do aluno na unidade e a faixa etária 
nas creches.
O planejamento dos cardápios é composto por quatro semanas (semana A, semana B, semana C e semana D) 
de acordo com o tipo de refeição a ser fornecida. Os cardápios são os mesmos para toda a rede municipal de 
ensino e a sua execução ocorre de forma alternada, ou seja, as Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) 
utilizam semanas diferentes, conforme anexos.

ANEXO I
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PCRJ/SME

PLANO ALIMENTAR - ESCOLA - CARDÁPIO INVERNO
PERÍODO DE 11 DE MAIO A 15 DE MAIO DE 2026

E/COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO SEMANA

1ª, 2ª e 3ª C

4ª, 5ª, 6ª e 11ª D

7ª e 8ª A

9ª e 10ª B

Plano Alimentar - Escolar TURNO PARCIAL - 2026

SEMANA A

Refeição Láctea (manhã) Almoço Lanche I (tarde)

2ª feira
Leite batido com banana 

e aveia 

Arroz
Feijão

Ovo mexido ou omelete
Chuchu com vagem sauté

Sobr. fruta

Leite com café
Cuscuz de Tapioca

3ª feira
Leite com café

Pão com manteiga

Arroz
Feijão

Peixe (gratinado com aipim)
Salada de cenoura ralada com 

tomate
Sobr. fruta

Leite batido com banana e 
aveia

4ª feira Mingau de aveia

Arroz
Feijão

Frango oriental (cenoura, 
abobrinha e couve-flor)

Sobr. fruta

Leite com café
Pão com manteiga

5ª feira
Smoothie de banana (Leite 

batido com banana)

Arroz com cenoura
Feijão

Estrogonofe de frango
Batata sauté
Sobr. fruta

Leite batido com abacate

6ª feira
Leite batido com abacate

Arroz
Feijão carioca

Frango ensopado
Purê de batata doce

Sobr. fruta

Smoothie de banana (Leite 
batido com banana)

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar TURNO PARCIAL- 2026

SEMANA B

Refeição Láctea (manhã) Almoço Lanche I (tarde)

2ª feira
Leite batido com banana e 

mamão

Arroz
Feijão

Ovo mexido ou omelete
Abóbora refogada

Sobr. fruta

Smoothie de banana (Leite 
batido com banana)

3ª feira
Leite com café

Pão com manteiga

Arroz
Feijão

Frango à caçadora (frango com 
cenoura)

Aipim sauté
Sobr. fruta

Leite batido com banana e 
aveia

4ª feira
Leite batido com iogurte 
natural, maçã e banana

Arroz
Feijão

Carne colorida (carne, cenoura 
e ovo)

Batata doce assada
Sobr. fruta

Leite com café
Pão com manteiga

5ª feira
Leite com café

Pão com manteiga

Arroz
Feijão

Escondidinho de peixe (purê de 
batata inglesa e peixe)

Beterraba cozida com chuchu 
sauté

Leite batido com iogurte 
natural, maçã e banana

6ª feira
Smoothie de banana (Leite 

batido com banana)

Arroz
Feijão

Frango guisado
Escondidinho de abóbora com 

abobrinha
Sobr. fruta

Leite com café
Pão com manteiga

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar TURNO PARCIAL - 2026
SEMANA C

Refeição Láctea (manhã) Almoço Lanche I (tarde)

2ª feira
Leite batido com banana 

e aveia

Arroz
Feijão

Omelete de legumes (repolho)
Salada de abobrinha

Sobr. fruta

Leite batido com abacate

3ª feira
Mingau de aveia

Arroz
Feijão

Peixe (gratinado com aipim)
Salada de cenoura ralada com 

tomate
Sobr. fruta

Leite com café
Pão com manteiga

4ª feira
Leite batido com abacate

Arroz
Feijão carioca

Frango ensopado
Purê de batata doce

Sobr. fruta

Leite batido com iogurte natural, 
maçã e banana

5ª feira
Leite com café

Pão com manteiga

Arroz com cenoura
Feijão

Iscas de fígado
Purê de batata

Sobr. fruta

Smoothie de banana (Leite 
batido com banana)

6ª feira
Smoothie de banana (Leite 

batido com banana)

Arroz
Feijão

Frango ao molho
Vagem refogada
Beterraba cozida

Sobr. fruta

Leite com café
Cuscuz de Tapioca

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar TURNO PARCIAL - 2026
SEMANA D

Refeição Láctea (manhã) Almoço Lanche I (tarde)

2ª feira
Leite batido com iogurte 
natural, maçã e banana

Arroz
Feijão

Omelete de legumes (repolho)
Salada de abobrinha

Sobr. fruta

Leite batido com iogurte natural, 
maçã e banana

3ª feira
Leite com café

Pão com manteiga

Arroz
Feijão

Frango refogado
Farofa de couve

Sobr. fruta

Leite batido com banana e aveia

4ª feira
Leite batido com banana 

e aveia

Arroz
Feijão

Carne refogada
Purê de inhame

Sobr. fruta

Leite com café
Pão com manteiga

5ª feira
Smoothie de banana (Leite 

batido com banana)

Arroz com cenoura
Feijão

Estrogonofe de frango
Batata sauté
Sobr. fruta

Leite batido com banana e 
mamão 

6ª feira
Leite batido com banana e 

mamão 

Feijão
Fussilli colorido (cenoura e 

brócolis)
Frango refogado

Sobr. fruta

Smoothie de banana (Leite 
batido com banana)

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar - TURNO ÚNICO - 2026

SEMANA A

Desjejum Almoço Lanche IV

2ª feira
Leite batido com banana, 

mamão e aveia
Fruta

Arroz
Feijão

Ovo mexido ou omelete
Chuchu com vagem sauté

Sobr. fruta

Leite com café
Cuscuz de tapioca

Fruta 

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202660

3ª feira

Leite com café
Pão com ovo mexido

Fruta

Arroz
Feijão

Peixe (gratinado com aipim)
Salada de cenoura ralada com 

tomate
Sobr. fruta

Smoothie de banana (Leite 
batido com banana)

Fruta

4ª feira
Leite batido com banana

Pão com manteiga
Fruta

Arroz
Feijão

Frango oriental (cenoura, 
abobrinha e couve-flor)

Sobr. fruta

Leite com café
Pão com pastinha de tomate e 

orégano
Fruta

5ª feira
Leite com café

Pão com manteiga
Fruta

Arroz com cenoura
Feijão

Estrogonofe de frango
Batata sauté
Sobr. fruta

Leite com banana
Pão com ovo e cenoura

Fruta

6ª feira
Leite com café

Pão com ovo mexido
Fruta

Arroz
Feijão carioca

Frango ensopado
Purê de batata doce

Sobr. fruta

Leite com café
Pão com manteiga

Fruta

Fonte:Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar- TURNO ÚNICO - 2026

SEMANA B

Desjejum Almoço Lanche IV

2ª feira
Leite batido com maçã e 

aveia
Fruta

Arroz
Feijão

Ovo mexido ou omelete
Abóbora refogada

Sobr. fruta

Smoothie de banana (Leite 
batido com banana)

Fruta

3ª feira
Leite batido com banana

Pão com manteiga
Fruta

Arroz
Feijão

Frango à caçadora (frango com 
cenoura)

Aipim sauté
Sobr. fruta

Leite com café
Pão com ovo mexido

Fruta

4ª feira
Leite batido com abacate

Fruta

Arroz
Feijão

Carne colorida (carne, cenoura 
e ovo)

Batata doce assada
Sobr. fruta

Arroz doce
Fruta

5ª feira
Leite batido com banana

Pão com manteiga
Fruta

Arroz
Feijão

Escondidinho de peixe (purê de 
batata inglesa e peixe)

Beterraba cozida com chuchu 
sauté

Leite com café
Pão com frango, cenoura, maçã 

e cebola
Fruta

6ª feira
Leite com café

Pão com manteiga
Fruta

Arroz
Feijão

Frango guisado
Escondidinho de abóbora com 

abobrinha
Sobr. fruta

Leite com café
Pão com ovo e cenoura

Fruta

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar - TURNO ÚNICO - 2026

SEMANA C

Desjejum Almoço Lanche IV

2ª feira
Leite batido com maçã e 

aveia
Fruta

Arroz
Feijão

Omelete de legumes (repolho)
Salada de abobrinha

Sobr. fruta

Canjica
Fruta

3ª feira
Leite batido com banana

Pão com manteiga
Fruta

Arroz
Feijão

Peixe (gratinado com aipim)
Salada de cenoura ralada com 

tomate
Sobr. fruta

Leite batido com banana
Pão com patê de frango, feijão 

fradinho, tomate e salsa
Fruta

4ª feira

Leite batido com banana 
e aveia
Fruta

Arroz
Feijão carioca

Frango ensopado
Purê de batata doce

Sobr. fruta

Leite batido com banana
Pão com ovo e cenoura

Fruta

5ª feira

Leite batido com banana 
e aveia

Pão com manteiga
Fruta

Arroz com cenoura
Feijão

Iscas de fígado
Purê de batata

Sobr. Fruta

Smoothie de banana (Leite 
batido com banana)
Pão com ovo mexido

Fruta

6ª feira
Leite batido com abacate

Fruta

Arroz
Feijão

Frango ao molho
Vagem refogada
Beterraba cozida

Sobr. fruta

Leite com café
Pão com frango, cenoura, 

maçã e cebola
Fruta

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar - TURNO ÚNICO - 2026
SEMANA D

Desjejum Almoço Lanche IV

2ª feira
Leite batido com banana, 

maçã e aveia
Fruta

Arroz
Feijão

Omelete de legumes (repolho)
Salada de abobrinha

Sobr. fruta

Smoothie de banana (Leite 
batido com banana)

Fruta

3ª feira

Leite batido com maçã
Pão com ovo mexido

Fruta

Arroz
Feijão

Frango refogado
Farofa de couve

Sobr. fruta

Leite com café
Cuscuz de Tapioca

Fruta

4ª feira
Leite com café

Pão com manteiga
Fruta

Arroz
Feijão

Carne refogada
Purê de inhame

Sobr. fruta

Leite batido com banana
Pão com ovo e cenoura

Fruta

5ª feira
Leite com café

Pão com ovo mexido
Fruta

Arroz com cenoura
Feijão

Estrogonofe de frango
Batata sauté
Sobr. fruta

Leite batido com banana, maçã 
e aveia
Fruta

6ª feira
Leite batido com banana, 

mamão e aveia
Fruta

Feijão
Fussilli colorido (cenoura e 

brócolis)
Frango refogado

Sobr. fruta

Leite batido com banana
Pão com ovo e cenoura

Fruta

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar - GEO anos iniciais - 2026

SEMANA A

Desjejum Colação Almoço Lanche IV

2ª feira

Leite batido com 
banana, mamão e 

aveia
Fruta

Suco integral

Arroz
Feijão

Ovo mexido ou omelete
Chuchu com vagem sauté

Sobr. fruta

Leite com café
Cuscuz de tapioca

Fruta

3ª feira

Leite com café
Pão com ovo 

mexido
Fruta

Suco de maracujá 
com cenoura

Arroz
Feijão

Peixe (gratinado com aipim)
Salada de cenoura ralada 

com tomate
Sobr. fruta

Smoothie de banana 
(Leite batido com 

banana)
Fruta

4ª feira

Leite batido com 
banana, Pão com 

manteiga
Fruta

Suco de maracujá 
com mamão

Arroz
Feijão

Frango oriental (cenoura, 
abobrinha e couve-flor)

Sobr. fruta

Leite com café
Pão com pastinha 

de tomate e orégano
Fruta

5ª feira
Leite com café

Pão com manteiga
Fruta

Suco de laranja com 
cenoura

Arroz com cenoura
Feijão

Estrogonofe de frango
Batata sauté
Sobr. fruta

Leite batido com 
banana

Pão com ovo e 
cenoura

Fruta

6ª feira

Leite com café
Pão com ovo 

mexido
Fruta

Limonada com 
hortelã

Arroz
Feijão carioca

Frango ensopado
Purê de batata doce

Sobr. fruta

Leite com café
Pão com manteiga

Fruta

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar - GEO anos iniciais - 2026

SEMANA B

Desjejum Colação Almoço Lanche IV

2ª feira

Leite batido com 
maçã e aveia

Fruta
Suco integral

Arroz
Feijão

Ovo mexido ou omelete
Abóbora refogada

Sobr. fruta

Smoothie de 
banana (Leite batido 

com banana)
Fruta

3ª feira

Leite batido com 
banana

Pão com manteiga
Fruta

Suco de maracujá 
com cenoura

Arroz
Feijão

Frango à caçadora (frango 
com cenoura)
Aipim sauté
Sobr. fruta

Leite com café
Pão com ovo 

mexido
Fruta

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202661

4ª feira
Leite batido com 

abacate
Fruta

Limonada com 
hortelã

Arroz
Feijão

Carne colorida (carne, 
cenoura e ovo)

Batata doce assada
Sobr. fruta

Arroz doce
Fruta

5ª feira

Leite batido com 
banana

Pão com manteiga
Fruta

Suco de laranja com 
cenoura

Arroz
Feijão

Escondidinho de peixe (purê 
de batata inglesa e peixe)

Beterraba cozida com 
chuchu sauté

Leite com café
Pão com frango, 
cenoura, maçã e 

cebola
Fruta

6ª feira
Leite com café

Pão com manteiga
Fruta

Suco de maracujá 
com mamão

Arroz
Feijão

Frango guisado
Escondidinho de abóbora 

com abobrinha
Sobr. fruta

Leite com café
Pão com ovo e 

cenoura
Fruta

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar- GEO anos iniciais - 2026
SEMANA C

Desjejum Colação Almoço Lanche IV

2ª feira

Leite batido com 
maçã e aveia

Fruta
Suco integral

Arroz
Feijão

Omelete de legumes 
(repolho)

Salada de abobrinha
Sobr. fruta

Canjica
Fruta

3ª feira

Leite batido com 
banana

Pão com manteiga
Fruta

Suco de maracujá 
com cenoura

Arroz
Feijão

Peixe (gratinado com aipim)
Salada de cenoura ralada 

com tomate
Sobr. fruta

Leite batido com 
banana

Pão com patê 
de frango, feijão 

fradinho, tomate e 
salsa
Fruta

4ª feira
Leite batido com 
banana e aveia

Fruta

Limonada com 
hortelã

Arroz
Feijão carioca

Frango ensopado
Purê de batata doce

Sobr. fruta

Leite batido com 
banana

Pão com ovo e 
cenoura

Fruta

ãoa

Leite batido com 
banana e aveia

Pão com manteiga
Fruta

Suco de maracujá 
com mamão

Arroz com cenoura
Feijão

Iscas de fígado
Purê de batata

Sobr. fruta

Smoothie de 
banana (Leite batido 

com banana)
Pão com ovo 

mexido
Fruta

6ª feira
Leite batido com 

abacate
Fruta

Suco de laranja com 
cenoura

Arroz
Feijão

Frango ao molho
Vagem refogada
Beterraba cozida

Sobr. fruta

Leite com café
Pão com frango, 
cenoura, maçã e 

cebola
Fruta

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar - GEO anos iniciais - 2026
SEMANA D

Desjejum Colação Almoço Lanche IV

2ª feira

Leite batido com 
banana, maçã e 

aveia
Fruta

Suco integral

Arroz
Feijão

Omelete de legumes 
(repolho)

Salada de abobrinha
Sobr. fruta

Smoothie de 
banana (Leite batido 

com banana)
Fruta

3ª feira

Leite batido com 
maçã

Pão com ovo mexido
Fruta

Suco de maracujá 
com mamão

Arroz
Feijão

Frango refogado
Farofa de couve

Sobr. fruta

Leite com café
Cuscuz de Tapioca

Fruta

4ª feira
Leite com café

Pão com manteiga
Fruta

Suco de laranja com 
cenoura

Arroz
Feijão

Carne refogada
Purê de inhame

Sobr. fruta

Leite batido com 
banana

Pão com ovo e 
cenoura

Fruta

5ª feira
Leite com café

Pão com ovo mexido
Fruta

Limonada com 
hortelã

Arroz com cenoura
Feijão

Estrogonofe de frango
Batata sauté
Sobr. fruta

Leite batido com 
maçã, banana e 

aveia
Fruta

6ª feira

Leite batido com 
banana, mamão e 

aveia
Fruta

Suco de maracujá 
com cenoura

Feijão
Fussilli colorido (cenoura e 

brócolis)
Frango refogado

Sobr. fruta

Leite batido com 
banana

Pão com ovo e 
cenoura

Fruta 

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolas Especiais - 2026

SEMANA A SEMANA B

Lanche especial Almoço Lanche especial Almoço

2ª feira
Leite batido com 
banana e aveia

Arroz
Feijão

Ovo mexido ou omelete
Chuchu com vagem 

sauté
Sobr. fruta

Leite batido com 
banana

Arroz
Feijão

Ovo mexido ou omelete
Abóbora refogada

Sobr. fruta

3ª feira
Leite batido com 

banana
Pão com manteiga

Arroz
Feijão

Peixe (gratinado com 
aipim)

Salada de cenoura ralada 
com tomate
Sobr. fruta

Leite batido com 
banana

Pão com manteiga

Arroz
Feijão

Frango à caçadora 
(frango com cenoura)

Aipim sauté
Sobr. fruta

4ª feira
Leite batido com 
banana e mamão

Arroz
Feijão

Frango oriental (cenoura, 
abobrinha e couve-flor)

Sobr.fruta

Leite batido com 
abacate

Arroz
Feijão

Carne colorida (carne, 
cenoura e ovo)

Batata doce assada
Sobr. fruta

5ª feira
Leite batido com 

banana

Arroz com cenoura
Feijão

Estrogonofe de frango
Batata sauté
Sobr. fruta

Leite com café
Pão com manteiga

Arroz
Feijão

Escondidinho de peixe 
(purê de batata inglesa 

e peixe)
Beterraba cozida com 

chuchu sauté

6ª feira
Leite batido com 

abacate

Arroz
Feijão carioca

Frango ensopado
Purê de batata doce

Sobr.fruta

Leite batido com 
banana e aveia

Arroz
Feijão

Frango guisado
Escondidinho de 

abóbora com abobrinha
Sobr. fruta

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolas Especiais - 2026

SEMANA C SEMANA D

Lanche especial Almoço Lanche especial Almoço

2ª feira

Leite batido com 
banana, maçã e 

aveia

Arroz
Feijão

Omelete de legumes 
(repolho)

Salada de abobrinha
Sobr. fruta

Leite batido com 
banana e aveia

Arroz
Feijão

Omelete de legumes 
(repolho)

Salada de abobrinha
Sobr. fruta

3ª feira
Leite batido com 
banana e mamão 

Arroz
Feijão

Peixe (gratinado com 
aipim)

Salada de cenoura ralada 
com tomate
Sobr. fruta

Leite batido com 
banana, maçã e aveia

Arroz
Feijão

Frango refogado
Farofa de couve

Sobr. fruta

4ª feira
Leite batido com 

banana
Pão com manteiga

Arroz
Feijão carioca

Frango ensopado
Purê de batata doce

Sobr. fruta

Leite batido com 
banana e mamão

Arroz
Feijão

Carne refogada
Purê de inhame

Sobr. fruta

5ª feira
Leite batido com 

banana

Arroz com cenoura
Feijão

Iscas de fígado
Purê de batata

Sobr. fruta

Leite batido com 
banana

Pão com manteiga

Arroz com cenoura
Feijão

Estrogonofe de frango
Batata sauté
Sobr. fruta

6ª feira
Leite com café

Pão com manteiga

Arroz
Feijão

Frango ao molho
Vagem refogada
Beterraba cozida

Sobr. fruta

Leite batido com 
abacate

Feijão
Fussilli colorido 

(cenoura e brócolis)
Frango refogado

Sobr. fruta

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar - GEO anos finais - 2026
SEMANA A

Desjejum Colação Almoço Lanche II
Lanche III

(Sem forno)

2ª feira

Leite batido com 
banana, mamão 

e aveia
Fruta

Suco integral

Arroz
Feijão

Ovo mexido ou 
omelete

Chuchu com 
vagem sauté
Sobr. fruta

Leite com café
Cuscuz de tapioca

Fruta

Leite com café
Cuscuz de 

tapioca
Fruta

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202662

3ª feira

Leite com café
Pão com ovo 

mexido
Fruta

Suco de 
maracujá com 

cenoura

Arroz
Feijão

Peixe (gratinado 
com aipim)

Salada de feijão 
fradinho com 

tomate
Sobr. fruta

Suco de abacaxi 
com limão

Pão com frango, 
cenoura, maçã e 

cebola
Fruta

Suco de abacaxi 
com limão

Pão com frango, 
cenoura, maçã e 

cebola
Fruta

4ª feira

Leite batido com 
banana Pão com 

manteiga
Fruta

Suco de 
maracujá com 

mamão

Arroz
Feijão

Frango oriental 
(cenoura, 

abobrinha e couve-
flor)

Sobr.fruta

Leite com café
Bolo de laranja

Fruta

Leite com café
Pão com ovo 

mexido
Fruta

5ª feira
Leite com café

Pão com manteiga
Fruta

Suco de 
laranja com 

cenoura

Arroz com cenoura
Feijão

Estrogonofe de 
frango

Batata sauté
Salada de alface

Sobr. fruta

Suco de maracujá
Assado de frango

Fruta

Smoothie de 
banana (Leite 

batido com 
banana)
Pão com 
manteiga

Fruta

6ª feira

Leite com café
Pão com ovo 

mexido
Fruta

Limonada 
com hortelã

Arroz
Feijão carioca

Frango ensopado
Purê de batata 

doce
Sobr. fruta

Suco de laranja 
com mamão
Pão com ovo 
e pastinha de 

cenoura
Fruta

Suco de laranja 
com mamão
Pão com ovo 
e pastinha de 

cenoura
Fruta

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar - GEO anos finais - 2026
SEMANA B

Desjejum Colação Almoço Lanche II
Lanche III

(Sem forno)

2ª feira
Leite batido com 

maçã e aveia
Fruta

Suco integral

Arroz
Feijão

Ovo mexido ou 
omelete

Abóbora refogada
Sobr. fruta

Canjica
Fruta

Canjica
Fruta

3ª feira

Leite batido com 
banana

Pão com manteiga
Fruta

Suco de 
maracujá com 

cenoura

Arroz
Feijão

Frango à caçadora 
(frango com 

cenoura)
Aipim sauté
Sobr. fruta

Suco de maracujá
Quibe de forno

Salada de alface e 
tomate
Fruta

Smoothie de 
banana (Leite 

batido com 
banana)

Pão com ovo 
mexido
Fruta

4ª feira
Leite batido com 

abacate
Fruta

Limonada 
com hortelã

Arroz
Feijão

Carne colorida 
(carne, cenoura 

e ovo)
Batata doce 

assada
Salada de tomate

Sobr. fruta

Suco de laranja 
com mamão

Pão com ovo e 
cenoura

Fruta

Suco de laranja 
com mamão

Pão com ovo e 
cenoura

Fruta

5ª feira
Leite com banana
Pão com manteiga

Fruta

Suco de 
maracujá com 

mamão

Arroz
Feijão

Escondidinho de 
peixe (purê de 

batata inglesa e 
peixe)

Beterraba cozida 
com chuchu sauté

Limonada com 
hortelã

Lanchinho de carne 
moída
Fruta

Limonada com 
hortelã

Lanchinho de 
carne moída

Fruta

6ª feira
Leite com café

Pão com manteiga
Fruta

Suco de 
laranja com 

cenoura

Arroz
Feijão

Frango guisado
Escondidinho 

de abóbora com 
abobrinha

Salada de alface
Sobr. fruta

Leite com café
Bolo de banana

Fruta

Leite com café
Pão com frango, 
maçã, cenoura e 

cebola
Fruta

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar -Escolar - GEO anos finais - 2026
SEMANA C

Desjejum Colação Almoço Lanche II
Lanche III

(Sem forno)

2ª feira
Leite batido com 

maçã e aveia
Fruta

Suco integral

Arroz
Feijão

Omelete de 
legumes (repolho)

Salada de 
abobrinha
Sobr. fruta

Leite com café
Bolo de laranja

Fruta

Leite com café
Cuscuz de 

tapioca
Fruta

3ª feira

Leite batido com 
banana

Pão com manteiga
Fruta

Suco de 
maracujá com 

cenoura

Arroz
Feijão

Peixe (gratinado 
com aipim)

Salada de feijão 
fradinho com 

tomate
Sobr. fruta

Suco de abacaxi 
com limão

Pão com frango, 
cenoura, maçã e 

cebola
Fruta

Suco de abacaxi 
com limão

Pão com frango, 
cenoura, maçã e 

cebola
Fruta

4ª feira

Leite batido com 
banana
e aveia
Fruta

Limonada 
com hortelã

Arroz
Feijão carioca

Frango ensopado
Purê de batata 

doce
Sobr. fruta

Leite com café
Cuscuz de tapioca

Fruta

Leite com café
Pão com ovo 

mexido
Fruta

5ª feira

Leite batido com 
banana e aveia

Pão com manteiga
Fruta

Suco de 
maracujá com 

mamão

Arroz com cenoura
Feijão

Iscas de fígado
Purê de batata

Salada de alface
Sobr. fruta

Smoothie de 
banana (Leite 

batido com 
banana)

Pão com ovo 
mexido
Fruta

Smoothie de 
banana (Leite 

batido com 
banana)

Pão com ovo 
mexido
Fruta

6ª feira
Leite batido com 

abacate
Fruta

Suco de 
laranja com 

cenoura

Arroz
Feijão

Frango ao molho
Vagem refogada
Beterraba cozida

Sobr. fruta

Suco de maracujá
Escondidinho de 

carne
Fruta

Leite batido com 
banana

Pão com patê 
de frango, feijão 
fradinho, tomate 

e salsa
Fruta

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar - GEO anos finais - 2026
SEMANA D

Desjejum Colação Almoço Lanche II
Lanche III

(Sem forno)

2ª feira

Leite batido com 
banana, maçã e 

aveia
Fruta

Suco integral

Arroz
Feijão

Omelete de 
legumes (repolho)

Salada de 
abobrinha
Sobr. fruta

Arroz doce
Fruta

Arroz doce
Fruta

3ª feira
Leite com café

Pão com manteiga
Fruta

Suco de 
maracujá com 

mamão

Arroz
Feijão

Frango refogado
Farofa de couve

Salada de alface e 
pepino

Sobr. fruta

Suco de maracujá
Quibe de forno

Salada de alface e 
tomate
Fruta

Leite batido com 
abacate

Fruta

4ª feira

Leite batido com 
maçã

Pão com ovo 
mexido
Fruta

Suco de 
laranja com 

cenoura

Arroz
Feijão

Carne refogada
Purê de inhame

Sobr. fruta

Leite com café
Bolo de fubá

Fruta

Leite batido com 
banana

Pão com 
manteiga

Fruta

5ª feira

Leite com café
Pão com ovo 

mexido
Fruta

Limonada 
com hortelã

Arroz com cenoura
Feijão

Estrogonofe de 
frango

Batata sauté
Salada de alface

Sobr. Fruta

Smoothie de 
banana (Leite 

batido com 
banana)

Pão com manteiga
Fruta

Smoothie de 
banana (Leite 

batido com 
banana)
Pão com 
manteiga

Fruta

6ª feira

Leite batido com 
banana, mamão 

e aveia
Fruta

Suco de 
maracujá com 

cenoura

Feijão
Fussilli colorido 

(cenoura e 
brócolis)

Frango refogado
Sobr. fruta

Limonada com 
hortelã

Pão com omelete
Fruta

Limonada com 
hortelã

Pão com 
omelete

Fruta

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar EJA - 2026

SEMANA A

 Refeição láctea Almoço Lanche V

2ª feira
Leite batido com banana 

e aveia

Arroz
Feijão

Ovo mexido ou omelete
Chuchu com vagem sauté

Sobr. fruta

Leite batido com banana, 
mamão e aveia

Fruta

3ª feira
Leite com café

Pão com manteiga

Arroz
Feijão

Peixe (gratinado com aipim)
Salada de cenoura ralada com 

tomate
Sobr. fruta

Leite batido com banana e 
aveia
Fruta

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202663

4ª feira
Mingau de aveia

Arroz
Feijão

Frango oriental (cenoura, 
abobrinha e couve-flor)

Sobr. fruta

Leite batido com banana
Pão com ovo e cenoura

Fruta

5ª feira
Leite batido com banana

Arroz com cenoura
Feijão

Estrogonofe de frango
Batata sauté
Sobr. fruta

Leite batido com iogurte 
natural, maçã e banana

Pão com manteiga
Fruta

6ª feira
Leite batido com abacate

Arroz
Feijão carioca

Frango ensopado
Purê de batata doce

Sobr. fruta

Leite com café
Pão com ovo mexido

Fruta

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar EJA - 2026

SEMANA B

 Refeição Láctea Almoço Lanche V

2ª feira
Leite batido com banana e 

mamão

Arroz
Feijão

Ovo mexido ou omelete
Abóbora refogada

Sobr. fruta

Leite batido com iogurte 
natural, maçã e banana

Fruta

3ª feira
Leite com café

Pão com manteiga

Arroz
Feijão

Frango à caçadora (frango com 
cenoura)

Aipim sauté
Sobr. Fruta

Leite batido com banana
Pão com ovo e cenoura

Fruta

4ª feira
Leite batido com iogurte 
natural, maçã e banana

Arroz
Feijão

Carne colorida (carne, cenoura 
e ovo)

Batata doce assada
Sobr. fruta

Leite batido com mamão, 
banana e aveia

Fruta

5ª feira
Leite com café

Pão com manteiga

Arroz
Feijão

Escondidinho de peixe (purê de 
batata inglesa e peixe)

Beterraba cozida com chuchu 
sauté

Leite batido com banana
Pão com manteiga

Fruta

6ª feira
Leite batido com banana 

e aveia

Arroz
Feijão

Frango guisado
Escondidinho de abóbora com 

abobrinha
Sobr. fruta

Leite com café
Pão com ovo mexido

Fruta

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar EJA - 2026

SEMANA C

 Refeição láctea Almoço Lanche V

2ª feira
Leite batido com banana 

e aveia

Arroz
Feijão

Omelete de legumes (repolho)
Salada de abobrinha

Sobr. fruta

Leite batido com banana, 
mamão e aveia

Fruta

3ª feira
Mingau de aveia

Arroz
Feijão

Peixe (gratinado com aipim)
Salada de cenoura ralada com 

tomate
Sobr. fruta

Suco de laranja com mamão
Pão com ovo e cenoura

Fruta

4ª feira Leite batido com abacate

Arroz
Feijão carioca

Frango ensopado
Purê de batata doce

Sobr. fruta

Leite batido com iogurte 
natural, maçã e banana

Fruta

5ª feira
Leite com café

Pão com manteiga

Arroz com cenoura
Feijão

Iscas de fígado
Purê de batata

Sobr. fruta

Leite batido com banana e 
aveia

Pão com manteiga
Fruta

6ª feira
Leite batido com iogurte 
natural, maçã e banana

Arroz
Feijão

Frango ao molho
Vagem refogada
Beterraba cozida

Sobr. fruta

Leite batido com iogurte 
natural, maçã e banana

Pão com manteiga
Fruta

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar EJA - 2026

SEMANA D

 Refeição láctea Almoço Lanche V

2ª feira
Leite batido com iogurte 
natural, maçã e banana

Arroz
Feijão

Omelete de legumes (repolho)
Salada de abobrinha

Sobr. fruta

Leite batido com iogurte 
natural, maçã e banana

Fruta

3ª feira
Leite com café

Pão com manteiga

Arroz
Feijão

Frango refogado
Farofa de couve

Sobr. fruta

Leite batido com banana e 
aveia
Fruta

4ª feira
Leite batido com banana 

e aveia

Arroz
Feijão

Carne refogada
Purê de inhame

Sobr. fruta

Leite batido com banana
Pão com ovo e cenoura

Fruta

5ª feira Leite batido com banana

Arroz com cenoura
Feijão

Estrogonofe de frango
Batata sauté
Sobr. fruta

Leite batido com abacate
Fruta

6ª feira
Leite batido com banana e 

mamão

Feijão
Fussilli colorido (cenoura e 

brócolis)
Frango refogado

Sobr. fruta

Leite com café
Pão com ovo mexido

Fruta

Fonte: Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar (GEC/GEA/GEM/GENTE/GET/ CÍVICO MILITAR) - 2026

SEMANA A

 Desjejum Almoço Lanche IV

2ª feira
Leite com banana, mamão 

e aveia
Fruta

Arroz
Feijão

Ovo mexido ou omelete
Chuchu com vagem sauté

Sobr. fruta

Leite com café
Cuscuz de tapioca

Fruta

3ª feira
Leite com café

Pão com ovo mexido
Fruta

Arroz
Feijão

Peixe (gratinado com aipim)
Salada de cenoura ralada com 

tomate
Sobr. fruta

Smoothie de banana (Leite 
batido com banana)

Fruta

4ª feira
Leite batido com banana

Pão com manteiga
Fruta

Arroz
Feijão

Frango oriental (cenoura, 
abobrinha e couve-flor)

Sobr. fruta

Leite com café
Pão com pastinha de tomate e 

orégano
Fruta

5ª feira
Leite com café

Pão com manteiga
Fruta

Arroz com cenoura
Feijão

Estrogonofe de frango
Batata sauté
Sobr. fruta

Leite batido com banana
Pão com ovo e cenoura

Fruta

6ª feira
Leite com café

Pão com ovo mexido
Fruta

Arroz
Feijão carioca

Frango ensopado
Purê de batata doce

Sobr. fruta

Leite com café
Pão com manteiga

Fruta

Fonte:Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar (GEC/GEA/GEM/GENTE/GET) - 2026

SEMANA B

 Desjejum Almoço Lanche IV

2ª feira
Leite batido com maçã e 

aveia
Fruta

Arroz
Feijão

Ovo mexido ou omelete
Abóbora refogada

Sobr. fruta

Smoothie de banana (Leite 
batido com banana)

Fruta

3ª feira
Leite batido com banana

Pão com manteiga
Fruta

Arroz
Feijão

Frango à caçadora (frango com 
cenoura)

Aipim sauté
Sobr. fruta

Leite com café
Pão com ovo mexido

Fruta

4ª feira
Leite batido com abacate

Fruta

Arroz
Feijão

Carne colorida (carne, cenoura 
e ovo)

Batata doce assada
Sobr. fruta

Arroz doce
Fruta

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202664

5ª feira
Leite batido com banana

Pão com manteiga
Fruta

Arroz
Feijão

Escondidinho de peixe (purê de 
batata inglesa e peixe)

Beterraba cozida com chuchu 
sauté

Leite com café
Pão com frango, cenoura, 

maça e cebola
Fruta

6ª feira
Leite com café

Pão com manteiga
Fruta

Arroz
Feijão

Frango guisado
Escondidinho de abóbora com 

abobrinha
Sobr. fruta

Leite com café
Pão com ovo e cenoura

Fruta

Fonte:Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar (GEC/GEA/GEM/GENTE/GET) - 2026
SEMANA C

 Desjejum Almoço Lanche IV

2ª feira
Leite batido com maçã e 

aveia
Fruta

Arroz
Feijão

Omelete de legumes (repolho)
Salada de abobrinha

Sobr. fruta

Canjica
Fruta

3ª feira
Leite batido com banana

Pão com manteiga
Fruta

Arroz
Feijão

Peixe (gratinado com aipim)
Salada de cenoura ralada com 

tomate
Sobr. fruta

Leite batido com banana
Pão com patê de frango, feijão 

fradinho, tomate e salsa
Fruta

4ª feira
Leite batido com banana 

e aveia
Fruta

Arroz
Feijão carioca

Frango ensopado
Purê de batata doce

Sobr. fruta

Leite com banana
Pão com ovo e cenoura

Fruta

5ª feira

Leite batido com banana 
e aveia

Pão com manteiga
Fruta

Arroz com cenoura
Feijão

Iscas de fígado
Purê de batata

Sobr. Fruta

Smoothie de banana (Leite 
batido com banana)
Pão com ovo mexido

Fruta 

6ª feira
Leite batido com abacate

Fruta

Arroz
Feijão

Frango ao molho
Vagem refogada
Beterraba cozida

Sobr. fruta

Leite com café
Pão com frango, cenoura, 

maçã e cebola
Fruta

Fonte:Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar - Escolar (GEC/GEA/GEM/GENTE/GET) - 2026

SEMANA D

 Desjejum Almoço Lanche IV

2ª feira
Leite batido com banana, 

maçã e aveia
Fruta

Arroz
Feijão

Omelete de legumes (repolho)
Salada de abobrinha

Sobr. fruta

Smoothie de banana (Leite 
batido com banana)

Fruta

3ª feira
Leite batido com maçã
Pão com ovo mexido

Fruta

Arroz
Feijão

Frango refogado
Farofa de couve

Sobr. fruta

Leite com café
Cuscuz de tapioca

Fruta

4ª feira
Leite com café

Pão com manteiga
Fruta

Arroz
Feijão

Carne refogada
Purê de inhame

Sobr. fruta

Leite batido com banana
Pão com ovo e cenoura

Fruta

5ª feira
Leite com café

Pão com ovo mexido
Fruta

Arroz com cenoura
Feijão

Estrogonofe de frango
Batata sauté
Sobr. Fruta

Leite batido com banana, maçã 
e aveia
Fruta

6ª feira
Leite batido com banana, 

mamão e aveia
Fruta

Feijão
Fussilli colorido (cenoura e 

brócolis)
Frango refogado

Sobr. fruta

Leite batido com banana
Pão com ovo e cenoura

Fruta

Fonte:Guia Alimentar - PNAE 2026

Plano Alimentar Creche/EDI - 2026 Semana A PERÍODO: INTEGRAL

Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

Desjejum
6 a 12 meses

Cód. 64
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Maçã 

Cód. 56
Leite materno 

ou
Fórmula Infantil

Banana

Cód. 60
Leite materno ou
Fórmula Infantil
Maçã e mamão

Cód. 58
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão e banana

Cód. 63
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão

Desjejum
1 a 3 anos e 

11 meses

Cód. 64
Leite
Maçã 

Cód. 44
Iogurte natural 

batido com 
leite, mamão e 

banana

Cód. 60
Leite

Maçã e mamão

Cód. 63
Leite

Mamão

Cód. 88
Smoothie de 
banana (leite 
batido com 

banana)

Desjejum
4 a 5 anos e 

11 meses

Cód. 52
Mingau de 

tapioca

Cód. 44
Iogurte natural 

batido com 
leite, mamão e 

banana

Cód. 60
Leite

Maçã e mamão

Cód. 63
Leite

Mamão

Cód. 88
Smoothie de 
banana (leite 
batido com 

banana)

Almoço

Cód. 351
Risoto de peixe 

com
cenoura e 

chuchu
Feijão preto

Batata cozida
Fruta da safra

Cód. 393
Macarrão

Feijão preto
Frango guisado 

com
abobrinha

Fruta da safra

Cod. 389
Arroz

Feijão preto
Ovo mexido
Salada de 
cenoura e
beterraba

Fruta da safra

Cód. 360
Arroz

Feijão preto
Fígado acebolado
Salada de batata 

e
brócolis

Fruta da safra

Cód. 375
Arroz

Feijão preto
Carne

Jardineira de 
legumes
(chuchu, 

cenoura,batata)
Fruta da safra

Lanche
6 a 12 meses

Cód. 58
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão e 
banana

Cód. 63
Leite materno 

ou
Fórmula Infantil

Mamão

Cód. 67
Leite materno ou
Fórmula Infantil
Maçã e banana

Cód. 64
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Maçã

Cód. 56
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Banana

Lanche IV
1 ano a 5 
anos e 11 

meses

Cód. 804
Suco de 
melancia

Escondidinho de
Frango com 
abobrinha

Fruta da safra

Cód. 806
Suco de 
Laranja
Pão de 

beterraba com 
pasta de grão 

de bico
Fruta da safra 

Cód. 909
Musselini de 

aveia
Banana

Fruta da safra

Cód. 901
Leite

Bolo de maçã, 
aveia, canela e 

passas
Fruta da safra

Cód. 805
Suco de 
melancia

Escondidinho de
Carne com 
espinafre

Fruta da safra

As preparações para crianças menores de 3 anos e 11 meses não contém açúcar simples adicionado

Plano Alimentar Creche/EDI - 2026 Semana A PERÍODO: PARCIAL MANHÃ

Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

Desjejum
6 a 12 meses

Cód. 64
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Maçã 

Cód. 56
Leite materno 

ou
Fórmula Infantil

Banana

Cód. 60
Leite materno ou
Fórmula Infantil
Maçã e mamão

Cód. 58
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão e banana

Cód. 63
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão

Desjejum
1 a 3 anos e 

11 meses

Cód. 64
Leite
Maçã 

Cód. 44
Iogurte natural 

batido com 
leite, mamão e 

banana

Cód. 60
Leite

Maçã e mamão

Cód. 63
Leite

Mamão

Cód. 88
Smoothie de 
banana (leite 
batido com 

banana)

Desjejum
4 a 5 anos e 

11 meses

Cód. 52
Mingau de 

tapioca

Cód. 44
Iogurte natural 

batido com 
leite, mamão e 

banana

Cód. 60
Leite

Maçã e mamão

Cód. 63
Leite

Mamaão

Cód. 88
Smoothie de 
banana (leite 
batido com 

banana)

Almoço

Cód. 351
Risoto de peixe 

com
cenoura e 

chuchu
Feijão preto

Batata cozida
Fruta da safra

Cód. 393
Macarrão

Feijão preto
Frango guisado 

com
abobrinha

Fruta da safra

Cod. 389
Arroz

Feijão preto
Ovo mexido
Salada de 
cenoura e
beterraba

Fruta da safra

Cód. 360
Arroz

Feijão preto
Fígado acebolado
Salada de batata 

e
brócolis

Fruta da safra

Cód. 375
Arroz

Feijão preto
Carne

Jardineira de 
legumes
(chuchu, 

cenoura e
batata)

Fruta da safra

As preparações para crianças menores de 3 anos e 11 meses não contém açúcar simples adicionado

Plano Alimentar Creche/EDI - 2026 Semana A PERÍODO: PARCIAL TARDE

Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

Lanche
6 a 12 meses

Cód. 58
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão e 
banana

Cód. 63
Leite materno 

ou
Fórmula Infantil

Mamão

Cód. 67
Leite materno ou
Fórmula Infantil
Maçã e banana

Cód. 64
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Maçã

Cód. 56
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Banana

Lanche
1 a 3 anos e 

11 meses

Cód. 58
Leite

Mamão e 
banana

Cód. 63
Leite

Mamão 

Cód. 67
Leite

Maçã e banana

Cód. 801
Leite

Bolo de maçã, 
aveia e passas

Cód. 56
Leite

Banana

Lanche
4 a 5 anos e 

11 meses

Cód. 58
Leite

Mamão e 
banana

Cód. 63
Leite

Mamão 

Cód. 67
Leite

Maçã e banana

Cód. 801
Smoothie de 
banana (leite 
batido com 

banana)
Bolo de maçã, 
aveia e passas

Cód. 56
Leite

Banana

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202665

Jantar

Cód. 379
Arroz

Feijão Preto
Frango 

ensopado com
batata e cenoura

Chicória 
refogada

Fruta da safra

Cód. 362
Arroz

Feijão Preto
Carne com 
espinafre

Angu
Fruta da safra

Cód. 366
Arroz

Feijão Preto
Iscas de frango

Aipim cozido
Creme de 
abóbora

Fruta da safra

Cód. 614
Sopa Carioca 

(Carne,
feijão carioca, 

batata
baroa, batata 

doce,
cenoura e 
abobrinha)

Fruta da safra

Cód. 384
Arroz com 
abobrinha

Feijão Preto
Frango guisado 

com
cenoura

Fruta da safra

As preparações para crianças menores de 3 anos e 11 meses não contém açúcar simples adicionado

Plano Alimentar Creche/EDI - 2026 Semana B PERÍODO: INTEGRAL

Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

Desjejum
6 a 12 meses

Cód. 56
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Banana

Cód. 58
Leite materno 

ou
Fórmula Infantil

Mamão e 
banana

Cód. 64
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Maçã

Cód. 67
Leite materno ou
Fórmula Infantil
Maçã e banana

Cód. 56
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Banana

Desjejum
1 a 3 anos e 

11 meses

Cód. 64
Leite
Maçã

Cód. 58
Leite

Mamão e 
banana

Cód. 191
Smoothie de 
maracujá e 

banana (leite 
batido com 
maracujá e 

banana)

Cód. 67
Leite

Maçã e banana

Cód.49
Iogurte natural 
com aveia e

Banana

Desjejum
4 a 5 anos e 

11 meses

Cód. 66
Leite batido com 

maçã e aveia

Cód. 58
Leite

Mamão e 
banana

Cód. 191
Smoothie de 
maracujá e 

banana (leite 
batido com 
maracujá e 

banana)

Cód. 67
Leite

Maçã e banana

Cód.49
Iogurte natural 
com aveia e

Banana

Almoço

Cód. 388
Arroz

Feijão com 
beterraba

Ovo cozido
Salada de 

chuchu e batata
Fruta da safra

Cód. 371
Arroz

Feijão preto
Picadinho de 

carne com 
repolho roxo
Quibebe de 

abóbora
Fruta da safra

Cód.358
Arroz

Feijão Preto
Moela de frango 

com
espinafre

Angu
Fruta da safra

Cód. 399
Macarrão

Feijão preto
Carne Moída com 

berinjela
Cenoura sauté
Fruta da safra

Cód. 364
Arroz

Feijão carioca
Estrogonofe de 

frango
Salada de batata 

e brócolis
Fruta da safra

Lanche
6 a 12 meses

Cód. 64
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Maçã

Cód. 67
Leite materno 

ou
Fórmula Infantil
Maçã e banana

Cód. 60
Leite materno ou
Fórmula Infantil
Maçã e mamão

Cód. 63
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão

Cód. 58
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão e 
banana

Lanche IV
1 ano a 5 
anos e 11 

meses

Cód. 808
Suco de laranja

Ovo mexido, 
Salada de 
cenoura e
beterraba

Fruta da safra

Cód. 179
Smoothie de 
maracujá e 

banana (leite 
batido com 
maracujá e 

banana)
Torta de milho 
com legumes 
(abobrinha, 
cenoura )

Fruta da safra

Cód. 907
Leite

Pão de cenoura 
com

pasta de ovo
Fruta da safra

Cód. 805
Suco de melancia
Escondidinho de

Carne com 
espinafre

Fruta da safra

Cód. 909
Mousselini de 

aveia e banana
Fruta da safra

As preparações para crianças menores de 3 anos e 11 meses não contém açúcar simples adicionado

Plano Alimentar Creche/EDI - 2026 Semana B PERÍODO: PARCIAL MANHÃ

Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

Desjejum
6 a 12 meses

Cód. 56
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Banana

Cód. 58
Leite materno 

ou
Fórmula Infantil

Mamão e 
banana

Cód. 64
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Maçã

Cód. 67
Leite materno ou
Fórmula Infantil
Maçã e banana

Cód. 56
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Banana

Desjejum
1 a 3 anos e 

11 meses

Cód. 64
Leite
Maçã

Cód. 58
Leite

Mamão e 
banana

Cód. 191
Smoothie de 
maracujá e 

banana (leite 
batido com 
maracujá e 

banana)

Cód. 67
Leite

Maçã e banana

Cód.49
Iogurte natural 
com aveia e

Banana

Desjejum
4 a 5 anos e 

11 meses

Cód. 66
Leite batido com 

maçã e aveia

Cód. 58
Leite

Mamão e 
banana

Cód. 191
Smoothie de 
maracujá e 

banana (leite 
batido com 
maracujá e 

banana)

Cód. 67
Leite

Maçã e banana

Cód.49
Iogurte natural 
com aveia e

Banana

Almoço

Cód. 388
Arroz

Feijão com 
beterraba

Ovo cozido
Salada de 

chuchu e batata
Fruta da safra

Cód. 371
Arroz

Feijão preto
Picadinho de 

carne com 
repolho roxo
Quibebe de 

abóbora
Fruta da safra

Cód.358
Arroz

Feijão Preto
Moela de frango 

com
espinafre

Angu
Fruta da safra

Cód. 399
Macarrão

Feijão preto
Carne Moída com 

berinjela
Cenoura sauté
Fruta da safra

Cód. 364
Arroz

Feijão carioca
Estrogonofe de 

frango
Salada de batata 

e brócolis
Fruta da safra

As preparações para crianças menores de 3 anos e 11 meses não contém açúcar simples adicionado

Plano Alimentar Creche/EDI - 2026 Semana B PERÍODO: PARCIAL TARDE
Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

Lanche
6 a 12 meses

Cód. 64
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Maçã

Cód. 67
Leite materno 

ou
Fórmula Infantil
Maçã e banana

Cód. 60
Leite materno ou
Fórmula Infantil
Maçã e mamão

Cód. 63
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão

Cód. 58
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão e 
banana

Lanche
1 a 3 anos e 

11 meses

Cód. 64
Leite
Maçã

Cód. 191
Smoothie de 
maracujá e 

banana (leite 
batido com 
maracujá e 

banana)

Cód. 60
Leite

Maçã e mamão

Cód. 63
Leite

Mamão

Cód. 58
Leite

Mamão e 
banana

Lanche
4 a 5 anos e 

11 meses

Cód. 64
Leite
Maçã

Cód. 191
Smoothie de 
maracujá e 

banana (leite 
batido com 
maracujá e 

banana)

Cód. 60
Leite

Maçã e mamão

Cód. 59
Arroz doce

Cód. 58
Leite

Mamão e 
banana

Jantar

Cód. 422
Arroz de 

carreteiro (carne 
e couve)

Feijão Preto
Farofa de farinha 
de milho flocada 

com cenoura
Fruta da safra

Cód. 450
Arroz

Feijão Preto
Iscas de frango

Jardineira 
de legumes 
(berinjela, 
abóbora,

abobrinha e 
orégano)

Fruta da safra

Cód. 421
Arroz

Feijão preto
Souflé de peixe 

com
batata

Salada de 
vagem,

cenoura e tomate
Fruta da safra

Cód. 379
Arroz

Feijão Preto
Frango ensopado 

com
batata e cenoura
Chicória refogada

Fruta da safra

Cód. 605
Sopa de feijão 
(feijão preto, 

carne, massa, 
repolho,

beterraba, aipim)
Fruta da safra

As preparações para crianças menores de 3 anos e 11 meses não contém açúcar simples adicionado

Plano Alimentar Creche/EDI - 2026 Semana C PERÍODO: INTEGRAL
Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

Desjejum
6 a 12 meses

Cód. 67
Leite materno ou
Fórmula Infantil
Maçã e banana

Cód. 58
Leite materno 

ou
Fórmula Infantil

Mamão e 
banana

Cód. 56
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Banana

Cód. 63
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão

Cód. 58
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão e 
banana

Desjejum
1 a 3 anos e 

11 meses

Cód. 67
Leite

Maçã e banana

Cód. 44
Iogurte natural 

batido com 
leite, mamão e 

banana

Cód. 88
Smoothie de 
banana (leite 
batido com 

banana)

Cód. 63
Leite

Mamão

Cód. 58
Leite

Mamão e 
banana

Desjejum
4 a 5 anos e 

11 meses

Cód. 67
Leite

Maçã e banana

Cód. 44
Iogurte natural 

batido com 
leite, mamão e 

banana

Cód. 88
Smoothie de 
banana (leite 
batido com 

banana)

Cód. 71
Mingau de aveia

Cód. 58
Leite

Mamão e 
banana

Almoço

Cód. 391
Arroz

Feijão preto
Ovo mexido com 

vagem
Salada de 
batata e
cenoura

Fruta da safra

Cód. 402
Arroz

Feijão Carioca
Frango assado 

com
laranja

Palitinhos de 
beterraba

Fruta da safra

Cód. 403
Risoto de frango 

com
cenoura e 
repolho

Feijão preto
Salada de 

chuchu com ovos 
e salsinha

Fruta da safra

Cód. 370
Arroz

Feijão preto
Picadinho de 

carne com 
espinafre

Batata cozida
Fruta da safra

Cód. 393
Macarrão

Feijão preto
Frango guisado 

com
abobrinha

Fruta da safra

Lanche
6 a 12 meses

Cód. 56
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Banana 

Cód. 63
Leite materno 

ou
Fórmula Infantil

Mamão

Cód. 60
Leite materno ou
Fórmula Infantil
Maçã e mamão

Cód. 64
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Maçã

 Cód. 56
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Banana

Lanche IV
1 ano a 5 
anos e 11 

meses

Cód. 802
Leite

Bolo de fubá, 
cenoura e 

laranja
Fruta da safra 

Cód. 804
Suco de 
melancia

Escondidinho 
de Frango com 

abobrinha
Fruta da safra

Cód. 806
Suco de Laranja
Pão de beterraba 

com pasta de 
grão de bico

Fruta da safra

Cód. 808
Suco de laranja

Ovo mexido,
Salada de 
cenoura e
Beterraba

Fruta da safra

Cód. 190
Smoothie de 
banana (leite 
batido com 

banana)
Maçã assada 
com aveia e 

canela
Fruta da safra

As preparações para crianças menores de 3 anos e 11 meses não contém açúcar simples adicionado

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202666

Plano Alimentar Creche/EDI - 2026 Semana C PERÍODO: PARCIAL MANHÃ

Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

Desjejum
6 a 12 meses

Cód. 67
Leite materno ou
Fórmula Infantil
Maçã e banana

Cód. 58
Leite materno 

ou
Fórmula Infantil

Mamão e 
banana

Cód. 56
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Banana

Cód. 63
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão

Cód. 58
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão e 
banana

Desjejum
1 a 3 anos e 

11 meses

Cód. 67
Leite

Maçã e banana

Cód. 44
Iogurte natural 

batido com 
leite, mamão e 

banana

Cód. 88
Smoothie de 
banana (leite 
batido com 

banana)

Cód. 63
Leite

Mamão

Cód. 58
Leite

Mamão e 
banana

Desjejum
4 a 5 anos e 

11 meses

Cód. 67
Leite

Maçã e banana

Cód. 44
Iogurte natural 

batido com 
leite, mamão e 

banana

Cód. 88
Smoothie de 
banana (leite 
batido com 

banana)

Cód. 71
Mingau de aveia

Cód. 58
Leite

Mamão e 
banana

Almoço

Cód. 391
Arroz

Feijão preto
Ovo mexido com 

vagem
Salada de 
batata e
cenoura

Fruta da safra

Cód. 402
Arroz

Feijão Carioca
Frango assado 

com
laranja

Palitinhos de 
beterraba

Fruta da safra

Cód. 403
Risoto de frango 
com cenoura e 

repolho
Feijão preto
Salada de 

chuchu com ovos 
e salsinha

Fruta da safra

Cód. 370
Arroz

Feijão preto
Picadinho de 

carne com 
espinafre

Batata cozida
Fruta da safra

Cód. 393
Macarrão

Feijão preto
Frango guisado 

com
abobrinha

Fruta da safra

As preparações para crianças menores de 3 anos e 11 meses não contém açúcar simples adicionado

Plano Alimentar Creche/EDI - 2026 Semana C PERÍODO: PARCIAL TARDE

Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

Lanche
6 a 12 meses

Cód. 56
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Banana

Cód. 63
Leite materno 

ou
Fórmula Infantil

Mamão

Cód. 60
Leite materno ou
Fórmula Infantil
Maçã e mamão

Cód. 64
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Maçã

 Cód. 56
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Banana

Lanche
1 a 3 anos e 

11 meses

Cód. 56
Leite

Banana

Cód.49
Iogurte natural 
com aveia e 

Banana

Cód. 60
Leite

Maçã e mamão

Cód. 64
Leite
Maçã

Cód. 88
Smoothie de 
banana (leite 
batido com 

banana)

Lanche
4 a 5 anos e 

11 meses

Cód. 802
Leite

Bolo de fubá, 
cenoura e 

laranja
Fruta da safra

Cód.49
Iogurte natural 
com aveia e 

Banana

Cód. 60
Leite

Maçã e mamão

Cód. 64
Leite
Maçã

Cód. 88
Smoothie de 
banana (leite 
batido com 

banana)

Jantar

Cod. 389
Arroz

Feijão preto
Ovo mexido
Salada de 
cenoura e
beterraba

Fruta da safra

Cód. 603
Sopa 

Minestrone
(Feijão branco, 
carne, massa, 

inhame, 
abóbora, 
repolho)

Fruta da safra

Cód. 394
Macarrão à 
primavera 
(macarrão, 
abobrinha, 

repolho roxo e 
brócolis)

Feijão preto
Frango guisado
Fruta da safra

Cód. 397
Arroz

Feijão preto com
couve

Carne com 
chuchu
Angu

Fruta da safra

Cód:386
Arroz

Feijão preto
Carne moída 

com
bertalha

Batata doce 
cozida

Fruta da safra

As preparações para crianças menores de 3 anos e 11 meses não contém açúcar simples adicionado

Plano Alimentar Creche/EDI - 2026 Semana D PERÍODO: INTEGRAL

Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

Desjejum
6 a 12 meses

Cód. 58
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão e 
banana

Cód. 64
Leite materno 

ou
Fórmula Infantil

Maçã

Cód. 60
Leite materno ou
Fórmula Infantil
Maçã e mamão

 Cód. 56
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Banana

Cód. 64
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Maçã

Desjejum
1 a 3 anos e 

11 meses

Cód. 58
Leite

Mamão e 
banana

Cód. 64
Leite
Maçã

Cód. 60
Leite

Maçã e mamão

Cód. 88
Smoothie de 
banana (leite 
batido com 

banana)

Cód.66
Leite batido com 

maçã e aveia

Desjejum
4 a 5 anos e 

11 meses

Cód. 58
Leite

Mamão e 
banana

Cód. 64
Leite
Maçã

Cód. 60
Leite

Maçã e mamão

Cód. 88
Smoothie de 
banana (leite 
batido com 

banana)

Cód.66
Leite batido com 

maçã e aveia

Almoço

Cód. 387
Arroz

Feijão preto
Ovo mexido
Palitos de 
beterraba

Fruta da safra

Cód. 384
Arroz com 
abobrinha

Feijão preto
Frango guisado 

com
cenoura

Fruta da safra

Cód. 369
Arroz

Feijão preto
Vaca atolada 

(carne,
aipim, agrião)
Fruta da safra

Cód. 401
Macarrão 

gravatinha ao 
molho

Cubinhos de 
Frango

Feijão carioca
Salada brócolis e 

cenoura
Fruta da safra

Cód. 350
Arroz

Feijão preto
Carne moída
Ratatouille 
(berinjela e 
abobrinha)

Fruta da safra

Lanche
6 a 12 meses

Cód. 56
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Banana

Cód. 58
Leite materno 

ou
Fórmula Infantil

Mamão e 
banana

Cód. 63
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão

Cód. 67
Leite materno ou
Fórmula Infantil
Maçã e banana

Cód. 58
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão e 
banana

Lanche IV
1 ano a 5 
anos e 11 

meses

Cód. 902
Leite

Bolo de fubá, 
laranja e 
cenoura

Fruta da safra

Cód. 909
Mousseline de 

aveia e
Banana

Fruta da safra

Cód. 907
Leite

Pão de cenoura 
com

pasta de ovo
Fruta da safra

Cód. 805
Suco de melancia
Escondidinho de

Carne com 
espinafre

Fruta da safra

Cód. 179
Smoothie de 
maracujá e 

banana (leite 
batido com 
maracujá e 

banana)
Torta de milho 

com
legumes 

(abobrinha,
cenoura e 

cebola)
Fruta da safra

As preparações para crianças menores de 3 anos e 11 meses não contém açúcar simples adicionado

Plano Alimentar Creche/EDI - 2026 Semana D PERÍODO: PARCIAL MANHÃ

Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

Desjejum
6 a 12 meses

Cód. 58
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão e 
banana

Cód. 64
Leite materno 

ou
Fórmula Infantil

Maçã

Cód. 60
Leite materno ou
Fórmula Infantil
Maçã e mamão

 Cód. 56
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Banana

Cód. 64
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Maçã

Desjejum
1 a 3 anos e 

11 meses

Cód. 58
Leite

Mamão e 
banana

Cód. 64
Leite
Maçã

Cód. 60
Leite

Maçã e mamão

Cód. 88
Smoothie de 
banana (leite 
batido com 

banana)

Cód.66
Leite batido com 

maçã e aveia

Desjejum
4 a 5 anos e 

11 meses

Cód. 58
Leite

Mamão e 
banana

Cód. 64
Leite
Maçã

Cód. 60
Leite

Maçã e mamão

Cód. 88
Smoothie de 
banana (leite 
batido com 

banana)

Cód.66
Leite batido com 

maçã e aveia

Almoço

Cód. 387
Arroz

Feijão preto
Ovo mexido
Palitos de 
beterraba

Fruta da safra

Cód. 384
Arroz com 
abobrinha

Feijão preto
Frango guisado 

com
cenoura

Fruta da safra

Cód. 369
Arroz

Feijão preto
Vaca atolada 

(carne,
aipim, agrião)
Fruta da safra

Cód. 401
Macarrão 

gravatinha ao 
molho

Cubinhos de 
Frango

Feijão carioca
Salada de brócolis 

com cenoura
Fruta da safra

Cód. 350
Arroz

Feijão preto
Carne moída
Ratatouille 
(berinjela e 
abobrinha)

Fruta da safra

As preparações para crianças menores de 3 anos e 11 meses não contém açúcar simples adicionado

Plano Alimentar Creche/EDI - 2026 Semana D PERÍODO: PARCIAL TARDE

Refeição 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

Lanche
6 a 12 meses

Cód. 56
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Banana

Cód. 58
Leite materno 

ou
Fórmula Infantil

Mamão e 
banana

Cód. 63
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão

Cód. 67
Leite materno ou
Fórmula Infantil
Maçã e banana

Cód. 58
Leite materno ou
Fórmula Infantil

Mamão e 
banana

Lanche
1 a 3 anos e 

11 meses

Cód. 56
Leite

Banana

Cód. 44
Iogurte natural 

batido com 
leite, mamão e 

banana

Cód. 807
Leite

Pão de cenoura 
com

pasta de ovos

Cód. 67
Leite

Maçã e banana

Cód. 191
Smoothie de 
maracujá e 

banana (leite 
batido com 
maracujá e 

banana)

Lanche
4 a 5 anos e 

11 meses

Cód. 809
Musselini de 

aveia
Banana

Cód. 44
Iogurte natural 

batido com 
leite, mamão e 

banana

Cód. 807
Leite

Pão de cenoura 
com

pasta de ovos

Cód. 67
Leite

Maçã e banana

Cód. 191
Smoothie de 
maracujá e 

banana (leite 
batido com 
maracujá e 

banana)

Jantar

Cód. 382
Arroz

Feijão preto
Frango refogado

Creme de 
batata e
espinafre

Fruta da safra

Cód. 409
Arroz

Feijão carioca
Fígado 

acebolado
Repolho roxo

refogado
Aipim cozido
Fruta da safra

Cód. 404
Arroz com 
espinafre

Feijão preto
Frango assado 

com
laranja

Inhame cozido
Fruta da safra

Cód. 397
Arroz

Feijão preto com
couve

Carne com 
chuchu
Angu

Fruta da safra

Cód. 608
Sopa de inhame 

(abóbora, 
inhame, couve-

flor, frango, 
feijão carioca)
Fruta da safra

As preparações para crianças menores de 3 anos e 11 meses não contém açúcar simples adicionado

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202667

COORDENADORIA TÉCNICA DE OPERAÇÕES
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo n° 000700.005150/2026-60
A Presidente da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria E/CTO n.º 0001 de 15 de abril de 2026, 
do Ilmo. Senhor Coordenador Técnico de Operações Rodrigo José Abreu dos Santos, convida Ana Beatriz da 
Silva Mendes de Mello, representante da empresa Imunigávea Imunizações LTDA, CNPJ 36.378.993/0001-87, 
para comparecer à sala de reuniões 102, localizada no 1º andar do prédio principal da Prefeitura da Cidade do 
Rio de Janeiro, situado à rua Afonso Cavalcanti, n.º 455, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ, às 16 horas do dia 
11/05/2026, com documentos de identificação, a fim de prestar declarações

2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL E/2ª CRE Nº 100 DE 07 DE MAIO DE 2026

O(A) Gerente de Recursos Humanos da 2ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de 
Educação, considerando as disposições constantes dos Editais SME Nº 49, 31 de julho de 2025, TORNA PÚ-
BLICO O RESULTADO dos candidatos abaixo relacionados convocados para comprovação documental no 
E/02CRE nº 98 de 04 de maio de 2026 para possível celebração de contrato de trabalho no cargo de PRO-
FESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS e PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO 
ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES

PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS - 40h
MODALIDADE REGULAR

E/2ª CRE - VAGAS REGULARES

CLASS INSCRIÇÃO CANDIDATO EDITAL

21 2366063 ALINE MARTINS CALDEIRA DESCLASSIFICADO

22 2372870 ANA PAULA SOARES FERNANDES DA SILVA DESCLASSIFICADO

PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES
E/2ª CRE - VAGAS REGULARES

CLASS INSCRIÇÃO CANDIDATO EDITAL

15 2360915 LUCAS PAULO FELIX DE CARVALHO LOPES DESCLASSIFICADO

16 2369374 VALDEMI MATEUS DA SILVA CONTRATADO

3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL E/ 3ª CRE Nº 45 DE 06 DE MAIO DE 2026

A Gerente de Recursos Humanos da 3ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Edu-
cação, considerando as disposições constantes do Edital N° 02, de 24 de fevereiro de 2026, publicado em 25 de 
fevereiro de 2026, dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a compa-
recerem à 3ª CRE, situada na Rua 24 DE MAIO 931, fundos, Engenho Novo, Rio de Janeiro - RJ.

CONTRATO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
40 HORAS SEMANAIS

INSCRIÇÃO
NOME DO 

CANDIDATO
PROCESSO 
SELETIVO

EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO

RESULTADO

2458716
VANIA LUCIA 

FARIAS SANTOS
EDITAL SME n° 02 

DE 24/02/2026
EDITAL E/3ª CRE Nº 36 

DE 16 DE ABRIL DE 2026
DESCLASSIFICADO

2462413
VÂNIA CRISTINA DA 
SILVA DE OLIVEIRA

EDITAL SME n° 02 
DE 24/02/2026

EDITAL E/3ª CRE Nº 36 
DE 16 DE ABRIL DE 2026

DESCLASSIFICADO

2449234
ANGÉLICA 

FERNANDES DA 
SILVA CLAUDINO

EDITAL SME n° 02 
DE 24/02/2026

EDITAL E/3ª CRE Nº 36 
DE 16 DE ABRIL DE 2026

CONTRATADO

2470065
FABIANE ALVES 

ARAUJO
EDITAL SME n° 02 

DE 24/02/2026
EDITAL E/3ª CRE Nº 36 

DE 16 DE ABRIL DE 2026
DESCLASSIFICADO

2467631
MARIA DE JESUS 

DA SILVA DOS 
SANTOS

EDITAL SME n° 02 
DE 24/02/2026

EDITAL E/3ª CRE Nº 36 
DE 16 DE ABRIL DE 2026

DESCLASSIFICADO

2456811
DEBORA CRISTINA 

DA SILVA
EDITAL SME n° 02 

DE 24/02/2026
EDITAL E/3ª CRE Nº 36 

DE 16 DE ABRIL DE 2026
DESCLASSIFICADO

2468733
ANA LUIZA DOS 

SANTOS PEREIRA
EDITAL SME n° 02 

DE 24/02/2026
EDITAL E/3ª CRE Nº 36 

DE 16 DE ABRIL DE 2026
DESCLASSIFICADO

2462698
MARILUCE DOS 

SANTOS DI PACE
EDITAL SME n° 02 

DE 24/02/2026
EDITAL E/3ª CRE Nº 36 

DE 16 DE ABRIL DE 2026
CONTRATADO

2452914
JOSIANE ALVES DA 

SILVA
EDITAL SME n° 02 

DE 24/02/2026
EDITAL E/3ª CRE Nº 36 

DE 16 DE ABRIL DE 2026
DESCLASSIFICADO

2446762
KELLY CRISTINA DA 

SILVA
EDITAL SME n° 02 

DE 24/02/2026
EDITAL E/3ª CRE Nº 36 

DE 16 DE ABRIL DE 2026
DESCLASSIFICADO

2465108
CAMILA ALVES DA 

SILVA
EDITAL SME n° 02 

DE 24/02/2026
EDITAL E/3ª CRE Nº 36 

DE 16 DE ABRIL DE 2026
DESCLASSIFICADO

2459227
JAQUELINE 

SANTOS DE SOUZA
EDITAL SME n° 02 

DE 24/02/2026
EDITAL E/3ª CRE Nº 36 

DE 16 DE ABRIL DE 2026
DESCLASSIFICADO

2464189
PRISCILA MARIA 

DOS SANTOS 
ALVES DA SILVA

EDITAL SME n° 02 
DE 24/02/2026

EDITAL E/3ª CRE Nº 36 
DE 16 DE ABRIL DE 2026

DESCLASSIFICADO

2463209
OLIONE OTON 

RIBEIRO
EDITAL SME n° 02 

DE 24/02/2026
EDITAL E/3ª CRE Nº 36 

DE 16 DE ABRIL DE 2026
DESCLASSIFICADO

2456876
ANA LUCIA DO 

COUTO FERREIRA
EDITAL SME n° 02 

DE 24/02/2026
EDITAL E/3ª CRE Nº 36 

DE 16 DE ABRIL DE 2026
CONTRATADO

CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA
40 HORAS SEMANAIS

INSCRIÇÃO
NOME DO 

CANDIDATO
PROCESSO 
SELETIVO

EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO

RESULTADO

2471098
LARISSA MARTINS 

LUCAS
EDITAL SME n° 02 

DE 24/02/2026
EDITAL E/3ª CRE Nº 35 

DE 16 DE ABRIL DE 2026
DESCLASSIFICADO

2450721
JOANA DARC DOS 
SANTOS FERREIRA

EDITAL SME n° 02 
DE 24/02/2026

EDITAL E/3ª CRE Nº 35 
DE 16 DE ABRIL DE 2026

DESCLASSIFICADO

2464583
JEAN ROCHA DE 

ANDRADE
EDITAL SME n° 02 

DE 24/02/2026
EDITAL E/3ª CRE Nº 35 

DE 16 DE ABRIL DE 2026
DESCLASSIFICADO

3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL E/3ª CRE Nº 44 DE 06 DE MAIO DE 2026
A Gerente de Recursos Humanos da 3ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Edu-
cação, considerando as disposições constantes do Edital SME Nº 65 de 14 de novembro de 2025, publicado no 
Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, convoca os candidatos abaixo relacionados, para comparecer à 3° 
Coordenadoria Regional de Educação, para possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado, 
no endereço Rua: Vinte e Quatro de Maio, n° 931 - Fundos, e no horário abaixo indicado, com tolerância máxima 
de 30 minutos de atraso, sujeito à perda da prioridade e encaminhamento para fim de fila ou desclassificação, o 
candidato que se atrasar além do prazo tolerado ou não comparecer.

AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL
COMPARECER NO DIA 11 DE MAIO DE 2026, ÀS 08:00 HORAS

VAGA REGULARES

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. EDITAL 

2420651 ERCILIA SANTANA DOS SANTOS 139° 65/2025

2416682
CANDIDATO CONVOCADO PELO EDITAL E/3ª CRE Nº 27 DE 10 DE 
ABRIL DE 2026

140° 65/2025

2418643
CANDIDATO CONVOCADO PELO EDITAL E/3ª CRE Nº 27 DE 10 DE 
ABRIL DE 2026

141° 65/2025

2417430
CANDIDATO CONVOCADO PELO EDITAL E/3ª CRE Nº 27 DE 10 DE 
ABRIL DE 2026

142° 65/2025

2418548 LUCIANA LANDIN RIBEIRO CARNEIRO 143° 65/2025

2417856 SHEILA BIANCA DOS SANTOS SOUZA 144° 65/2025

2418902 PATRÍCIA CÂNDIDO DA SILVA 145° 65/2025

2416772 SYLVIA HELENA FRANCISCO LEITÃO 146° 65/2025

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados 
no ato da inscrição para fins de revalidação.
O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência profissional revalidados pela E/CRE, 
deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato:

• 2 Fotos 3X4
• Carteira de Identidade;
• CPF;
• Diploma;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Documento de Habilitação Profissional (se for o caso)
• Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
• Número de inscrição no PIS/PASEP;
• Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
• Comprovante de naturalização, quando for o caso;
• Comprovante de residência (conta de gás, luz, telefone, condomínio) em seu nome, onde conste endereço com-
pleto inclusive CEP;
• Atestado de Saúde Ocupacional original (ASO)
• *Para candidatos com deficiência, atestado de saúde ocupacional que comprove a compatibilidade de sua de-
ficiência com o exercício das atribuições definidas no Anexo I;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social - versão física;
• E-Social ou comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido no site da Receita Federal

5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL E/5ª CRE Nº 143 DE 07 DE MAIO DE 2026

O(A) Gerente de Recursos Humanos da 5ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de 
Educação, considerando as disposições constantes do SME Nº 65 DE 14/11/2025, publicado no Diário Oficial de 
17/02/2026 dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a comparecerem 
à 5ª CRE, situada na Rua Marupiara, Nº S/N, Rocha Miranda Rio de Janeiro - RJ.

CONTRATO DE AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
VAGAS REGULARES

INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO
PROCESSO 
SELETIVO

VAGAS 
REGULARES

RESULTADO

2420235 ANDRÉA COSTA DOS SANTOS
EDITAL SME 65 
DE 14/11/2025

103 CONTRATADO(A)

2418226 *ÉRICA ARAUJO DA SILVA
EDITAL SME 65 
DE 14/11/2025

104 DESCLASSIFICADO(A)

2418743 RENATA RAMOS NUNES
EDITAL SME 65 
DE 14/11/2025

105 DESCLASSIFICADO(A)

2419640
JULIANA BEATRIZ MOREIRA 

LATTA DE SOUZA
EDITAL SME 65 
DE 14/11/2025

106 DESCLASSIFICADO(A)

2416084
CAROLINA ARAUJO RIBEIRO 

DE SOUZA
EDITAL SME 65 
DE 14/11/2025

107 CONTRATADO(A)

2418747
JOÃO PAULO FRANCO DOS 

SANTOS
EDITAL SME 65 
DE 14/11/2025

108 CONTRATADO(A)

2416684 CRISLAYNE SILVA SECUNDO
EDITAL SME 65 
DE 14/11/2025

109 DESCLASSIFICADO(A)

2420027
MARIA EDUARDA MONTEIRO 

DOS SANTOS
EDITAL SME 65 
DE 14/11/2025

110 CONTRATADO(A)

2418086
MARIA EDUARDA NASCIMENTO 

DUARTE DE SOUZA
EDITAL SME 65 
DE 14/11/2025

111 DESCLASSIFICADO(A)

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202668

2417544 YASMIM OLIVEIRA DOS REIS
EDITAL SME 65 
DE 14/11/2025

112 DESCLASSIFICADO(A)

2416667 REBECA GONÇALVES DA SILVA
EDITAL SME 65 
DE 14/11/2025

113 DESCLASSIFICADO(A)

2420733
MARIA EDUARDA BARBOSA 

DA CRUZ
EDITAL SME 65 
DE 14/11/2025

114 DESCLASSIFICADO(A)

5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL E/5ª CRE Nº 144 DE 07 DE MAIO DE 2026

A Gerente de Recursos Humanos da 5ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu-
cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026, publicado no 
Diário Oficial de 25/02/2026, convoca os candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria Re-
gional de Educação, situada na RUA MARUPIARA, S/N, ROCHA MIRANDA, RIO DE JANEIRO - RJ, para a ve-
rificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será 
realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 
minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido implicará na perda da priori-
dade, encaminhamento para o final da fila ou desclassificação do candidato.

CONTRATO DE AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
40H SEMANAIS

COMPARECER EM 11 DE MAIO DE 2026, ÀS 09:00 HORAS.

Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS.
PROCESSO 
SELETIVO

TIPO DA VAGA

1 2459843 AMELIA VICÊNCIA FÉLIX DOS SANTOS 1
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

REGULAR

2 2453713 HILDA GALDINO 2
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

REGULAR

3 2458178 VÂNIA CARVALHO DE ALMEIDA 3
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

REGULAR

4 2456011
*VANESSA OLIVEIRA DA SILVEIRA 

ROSA
4

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

REGULAR

5 2466802 RAǪUEL FERNANDES FERREIRA 5
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

REGULAR

6 2457085 LAURA CARVALHO PINHEIRO 6
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

REGULAR

COMPARECER EM 11 DE MAIO DE 2026, ÀS 11:00 HORAS.

Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS.
PROCESSO 
SELETIVO

TIPO DA VAGA

7 2456634 CÁTIA JOSÉ DE SOUZA 7
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

REGULAR

8 2467699 TATIANA SILVEIRA REIS 8
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

REGULAR

9 2462934 *LUCIANA MEIRELES WENCESLAU 9
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

REGULAR

10 2457524 ERIKA DO NASCIMENTO CORREIA 10
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

REGULAR

11 2446675 CLAUDIA DE ARAUJO 11
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

REGULAR

*Candidato se autodeclarou como PcD.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no 
ato da inscrição para fins de revalidação.
O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, 
deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato:

• 2 fotos 3x4
• Carteira de Identidade;
• CPF;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Título Eleitoral;
• Número de Inscrição PIS/PASEP;
• Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens);
• Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento 
e o CEP;
• Atestado de Saúde Ocupacional Original:
• Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA-
RAÇÃO).
• Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line.

E/5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/05241
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 156/2026
Data da celebração: 21/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e SILVIA DE BRITO FERREIRA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 02/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 02/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 157/2026
Data da celebração: 21/01/2026

Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e LUCAS ALVES DA CUNHA SOUSA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 02/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMA-PRO-2025/00276
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 158/2026
Data da celebração: 21/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e JULIA ADRIANA DE BRITO VARGAS
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 02/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 30/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2023/16877
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 159/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e ANDRESSA NASCIMENTO FIGUEIREDO DE ABREU
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 25/2023

Processo Instrutivo: SMA-PRO-2025/00276
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 160/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e LUCAS LESSA DO NASCIMENTO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 30/2025

Processo Instrutivo: 0000000000/00009
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 161/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e DANILO CAMPELO CAMPOS
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 00/0009

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19769
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 162/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e MARLON ANDRE DE OLIVEIRA BRITO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/07/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 27/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19343
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 163/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e MIKE CAMPOS DO NASCIMENTO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 19/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 24/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19769
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 164/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e LUCAS PEREIRA ARRUDA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/07/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 27/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 165/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e MONIQUE PRADO DA CUNHA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 02/02/2026 a 28/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19268
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 166/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e FELIPE GABRIEL LEAL DA SILVA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 02/02/2026 a 04/02/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 23/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2023/16877
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 167/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e FERNANDA SUELEN COSTA GOMES
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 02/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 25/2023

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/17873
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 168/2026
Data da celebração: 22/01/2026

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202669

Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e ROBERTA DUARTE RIBEIRO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 02/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 22/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2023/05273
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 169/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e JOYCE XAVIER DE OLIVEIRA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 02/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 03/2023

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/05854
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 170/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e SIMONE TRINDADE JOSE RAPOSO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 02/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 04/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/05854
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 171/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e EDUARDA GUIMARAES ASSUNÇÃO REZENDE
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 02/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 04/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19769
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 172/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e MARIANA KANUSTI DA COSTA JACOB
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 05/02/2026 a 31/07/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 27/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 173/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e FILIPE BARCELLOS DOS SANTOS
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 05/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19268
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 174/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e HELLEN CRISTINA LIMA PLACIDO ALVES
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 02/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 23/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 175/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e LINCOLN OLIVEIRA QUEIROZ DA SILVA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 02/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/05241
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 176/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e KAIO VITOR CARREIRA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 05/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 02/2024

Processo Instrutivo: SMFPRO2024/05112
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 177/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e JUREMA CARLA DA COSTA LAPAGESSE
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 02/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 01/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19343
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 178/2026
Data da celebração: 22/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e LINO DAVI RODRIGUES PEREIRA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 25/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 24/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19769
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 179/2026
Data da celebração: 23/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e ESTHEFANI ALVES ANDRADE
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 23/02/2026 a 31/07/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 27/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19268
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 180/2026
Data da celebração: 23/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e LUANA SANTOS FIGUEIREDO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 02/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 23/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 181/2026
Data da celebração: 23/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e MARIA EDUARDA LIMA DE SOUSA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 05/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19769
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 182/2026
Data da celebração: 23/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e TAMIRES CRISTINE OLIVEIRA DA SILVA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 05/02/2026 a 31/07/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 27/2024

Processo Instrutivo: 01/902933/2019
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 183/2026
Data da celebração: 23/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e YASMIM SILVA DE AMORIM
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 05/02/2026 a 18/06/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2019

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/05894
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 184/2026
Data da celebração: 23/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e LANA TEIXEIRA CARVALHO DOS SANTOS
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 05/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19769
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 185/2026
Data da celebração: 23/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e JOÃO VITOR DOS SANTOS UCHOA DA SILVA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 05/02/2026 a 31/07/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 27/2024

E/5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 186/2026
Data da celebração: 23/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e SARA DORNELLES LUDOLF DA SILVA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 05/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 187/2026
Data da celebração: 23/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e YASMIM CURY DA ROCHA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 05/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/05112
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 188/2026
Data da celebração: 23/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 05/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 01/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 189/2026
Data da celebração: 23/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e JOSE MIGUEL MENDES VALENTE
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 05/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 190/2026
Data da celebração: 23/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e MARLON GRAMPINHA DO NASCIMENTO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 05/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202670

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19343
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 191/2026
Data da celebração: 24/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e MATHEUS PROCESSION COSTA LIBORIO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 03/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 24/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19769
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 192/2026
Data da celebração: 26/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e PATRÍCIA AUGUSTA DE SOUZA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 23/02/2026 a 31/07/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 27/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19268
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 193/2026
Data da celebração: 26/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e LUCIENE QUEIROZ JACINTO CALVET
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 23/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/00534
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 194/2026
Data da celebração: 26/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e GILMARA CRISTINA LOPES DO NASCIMENTO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 01/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2023/16877
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 195/2026
Data da celebração: 26/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e LETICIA ALVES LOPES CARVALHO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 25/2023

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/18948
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 196/2026
Data da celebração: 26/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e AISHA CAETANO RODRIGUES DA SILVA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 19/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 197/2026
Data da celebração: 26/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e JUAN JULIO DE SOUSA MACHADO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19268
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 198/2026
Data da celebração: 26/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e LORENA MARTINELLI DE AZEVEDO SILVA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 23/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/00534
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 199/2026
Data da celebração: 26/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e GIOVANNA LIMA DA COSTA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 01/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/11650
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 200/2026
Data da celebração: 26/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e THAMIRES VITORIA DOS SANTOS
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 15/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/15594
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 201/2026
Data da celebração: 26/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e CRISTIANE OLIVEIRA DOS ANJOS RIBEIRO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 23/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 26/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/15594
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 202/2026
Data da celebração: 26/01/2026

Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e MARIZA DA GAMA LEITE DE OLIVEIRA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 23/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 26/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19769
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 203/2026
Data da celebração: 26/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e RENATA MOURA MIRANDA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/07/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 27/2024

Processo Instrutivo: 0000000000/00032
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 204/2026
Data da celebração: 26/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e CAMILLY ANTUNES DE OLIVEIRA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 00/0032

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19268
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 205/2026
Data da celebração: 26/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e URSULA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 23/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19268
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 206/2026
Data da celebração: 26/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e VITORIA DIAS DE SOUZA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 02/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 23/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 207/2026
Data da celebração: 26/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e RAQUEL MORAES SIMOES BRITO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/05854
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 208/2026
Data da celebração: 26/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e VITORIA ELIZABETH EUGENIO ROSA COELHO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 04/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19268
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 209/2026
Data da celebração: 27/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e DANIELLE MARIA DE MECENAS GOMES
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 23/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 210/2026
Data da celebração: 27/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e ANA BEATRIZ NOVAIS AGUIAR DE SOUZA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 05/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 211/2026
Data da celebração: 27/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e LUIZ FERNANDO CHAGAS SALGADO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/03984
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 212/2026
Data da celebração: 27/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e LARISSA SOUTO DA SILVA FARIA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 06/2025

Processo Instrutivo: SMA-PRO-2025/00041
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 213/2026
Data da celebração: 28/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e VANILCE DE OLIVEIRA SANTOS
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 25/2025

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202671

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/16246
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 214/2026
Data da celebração: 28/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e JULIA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FIGUEIREDO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 25/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 215/2026
Data da celebração: 28/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e RAYANNE OHANNA DE CASTRO ESPINDOLA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

E/5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Instrutivo: SMFPRO2022/03471
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 216/2026
Data da celebração: 28/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e MARCELLA FELIZARDO DE FARIAS
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 08/2022

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19343
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 217/2026
Data da celebração: 28/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e RAQUEL ALVES RIBEIRO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 24/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 218/2026
Data da celebração: 28/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e JOÃO HUMBERTO MENDES FARIA RIBEIRO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 02/02/2026 a 07/08/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 219/2026
Data da celebração: 28/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e RONALD TEIXEIRA DA FONSECA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 19/02/2026 a 12/06/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19268
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 220/2026
Data da celebração: 28/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e ANA BEATRIZ DAS CHAGAS DE ARAUJO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 02/03/2026 a 05/07/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 23/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/05854
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 221/2026
Data da celebração: 28/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e SYLVIA HELENA FRANCISCO LEITÃO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 04/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 222/2026
Data da celebração: 29/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e ANA GABRIELA LOURENCO PEREIRA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 19/02/2026 a 30/05/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19769
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 223/2026
Data da celebração: 29/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e LETICIA TEIXEIRA MORAIS
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 03/03/2026 a 31/07/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 27/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19769
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 224/2026
Data da celebração: 29/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e CAUA DE OLIVEIRA SILVA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 23/02/2026 a 31/07/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 27/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19769
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 225/2026
Data da celebração: 29/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e KAILANY LUMINATO DA SILVA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 23/02/2026 a 31/07/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 27/2024

Processo Instrutivo: SMFPRO2023/05273
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 226/2026
Data da celebração: 29/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e RAFAEL FELIZARDO DA SILVA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 23/02/2026 a 08/04/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 03/2023

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/05241
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 227/2026
Data da celebração: 29/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e RAVY KAUE DOS SANTOS GONÇALVES
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 25/03/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 02/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/18948
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 228/2026
Data da celebração: 29/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e EMILLY SANTOS VILLA FORTE
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 23/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 19/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19268
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 229/2026
Data da celebração: 30/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e THAIS DE SOUZA SANTOS DE PAULA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 069/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 23/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19769
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 230/2026
Data da celebração: 30/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e ANA LARISSA CAMPOS SILVA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/07/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 27/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 231/2026
Data da celebração: 30/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e NINA BEATRIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/05894
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 232/2026
Data da celebração: 30/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e GABRIEL SIMOES BRAZ CALDEIRA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 05/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/05894
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 233/2026
Data da celebração: 30/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e JOÃO VICTOR ALVES ZANUNCIO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 05/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/00534
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 234/2026
Data da celebração: 30/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e RENATO MACHADO SANTIAGO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 01/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/17873
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 235/2026
Data da celebração: 30/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e BEATRIZ DA MATA SILVA GONÇALVES
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 22/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19268
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 236/2026
Data da celebração: 30/01/2026

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202672

Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e ANA CLARA CARVALHO MARQUES
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 23/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/05854
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 237/2026
Data da celebração: 30/01/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e BRENDHA DE JESUS SILVESTRE
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 04/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2023/16877
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 239/2026
Data da celebração: 02/02/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e EDILAINE DOS SANTOS PEREIRA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 23/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 25/2023

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 240/2026
Data da celebração: 02/02/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e JULIA MANHAES GONÇALVES DA SILVA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 11/02/2026 a 11/08/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 241/2026
Data da celebração: 02/02/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e IRIS SILVA DE MACEDO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 12/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/05241
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 242/2026
Data da celebração: 02/02/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e SUZANE DE ARAUJO MARINHO
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 12/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 02/2024

Processo Instrutivo: SMA-PRO-2025/00276
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 243/2026
Data da celebração: 02/02/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e KAUAN CAVALCENTE ALVES
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 30/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2025/16776
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 244/2026
Data da celebração: 02/02/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e FERNANDA VITORIA MENDES PEREIRA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 09/02/2026 a 31/12/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 14/2025

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19769
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 245/2026
Data da celebração: 02/02/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e ANA CLAUDIA SOUZA DA SILVA
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 23/02/2026 a 31/07/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 27/2024

Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/19769
Instrumento: Termo de Compromisso E/5ª CRE nº 245/2026
Data da celebração: 02/02/2026
Partes: PCRJ/SME/E/5ª CRE e MARIANA DOMINGUES PEREIRA VALENTE
Objeto: Estágio Não Obrigatório
Prazo: 23/02/2026 a 31/07/2026
Fundamento do ato: Convênio nº 27/2024

6ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL E/6ª CRE Nº 113 DE 07 DE MAIO DE 2026

O Gerente de Recursos Humanos da 6ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu-
cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital SME 49 de 31/07/2025, publicado no Diário 
Oficial de 01/08/2025, convoca os candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria Regional 
de Educação, situada na Rua dos Abacates, s/nº, bairro Deodoro, Rio de Janeiro - RJ, para a verificação do-
cumental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado 
em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de 
atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido implicará na perda da prioridade, enca-
minhamento para o final da fila ou desclassificação do candidato.

CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL -
ANOS INCIAIS

40 HORAS SEMANAIS - MODALIDADE REGULAR
COMPARECER EM 11 DE MAIO DE 2026, ÀS 12H.

Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROC.SELETIVO VAGA

1 2359590 ADRIANA GONÇALVES DA VEIGA 76 SME 49 REGULAR

2 2373525 MÍRIAM BATISTA DA SILVA COSTA 77 SME 49 REGULAR

CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL -
EDUCAÇÃO FÍSICA

40 HORAS SEMANAIS - MODALIDADE REGULAR
COMPARECER EM 11 DE MAIO DE 2026, ÀS 13H.

Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROC.SELETIVO VAGA

1 2362293 MILLENA CHRISTINE NOBRE FERREIRA 12 SME 49 REGULAR

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados 
no ato da inscrição para fins de revalidação.
O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência profissional revalidados pela E/CRE, 
deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato:

• 2 fotos 3x4
• Carteira de Identidade;
• CPF;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Título Eleitoral;
• Consulta cadastral, acessar o site e entregar a consulta impressa e sem divergências https://servicos.receita.
fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp
• Número de Inscrição PIS/PASEP;
• Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;
• Comprovante de Residência em seu nome, constando o complemento e o CEP;
• Atestado de Saúde Ocupacional Original (ASO):
• Certificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA-
RAÇÃO).
• Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line

7ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL E/7ª CRE Nº 82 DE 06 DE MAIO DE 2026

*A Gerente de Recursos Humanos da 7ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu-
cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 49 DE 31/07/2025, publicado no Di-
ário Oficial de 01/08/2025, convoca os candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria Regional 
de Educação, situada na Avenida Ayrton Senna 2001, bloco A, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ, para a 
verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento 
será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 
30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido implicará na perda da 
prioridade, encaminhamento para o final da fila ou desclassificação do candidato.
*Republicado por ter saído com incorreções no D.O Rio nº 33, página 136, 1ª Coluna

CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL
40 HORAS SEMANAIS

ANOS INICIAIS
COMPARECER EM 08 DE MAIO DE 2026, ÀS 8 HORAS

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS.
PROCESSO 
SELETIVO

TIPO DA VAGA

2359400 RENATA CHAVES LEITÃO 228
EDITAL SME 49 
DE 31/07/2025

 REGULAR

2367421 JULIENNE DA COSTA GALDINO 229
EDITAL SME 49 
DE 31/07/2025

 REGULAR

2368638
ELIANE LEMOS CASTRO CAZAROTTO 

PEREIRA
230

EDITAL SME 49 
DE 31/07/2025

 REGULAR

LEI Nº 5695/2014 - NEGROS E ÍNDÍGENAS- NI

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS.
PROCESSO 
SELETIVO

TIPO DA VAGA

2360248 CLÁUDIA REJANE DE OLIVEIRA QUEIROZ 57**
EDITAL SME 49 
DE 31/07/2025

 REGULAR

CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL
40 HORAS SEMANAIS

COMPARECER EM 08 DE MAIO DE 2026, ÀS 9 HORAS

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS.
PROCESSO 
SELETIVO

TIPO DA VAGA

2361978 TATIANA FERNANDES BRANDAO 123
EDITAL SME 49 
DE 31/07/2025

 REGULAR

CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL
40 HORAS SEMANAIS

INGLÊS
COMPARECER EM 08 DE MAIO DE 2026, ÀS 9 HORAS

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS.
PROCESSO 
SELETIVO

TIPO DA VAGA

2368694 JULIANA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS 32
EDITAL SME 49 
DE 31/07/2025

 REGULAR

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202673

CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL
40 HORAS SEMANAIS

EDUCAÇÃO FÍSICA
COMPARECER EM 08 DE MAIO DE 2026, ÀS 9 HORAS

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS.
PROCESSO 
SELETIVO

TIPO DA VAGA

2363258 LUCIO MOACYR DE AZEVEDO 17
EDITAL SME 49 
DE 31/07/2025

 REGULAR

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no 
ato da inscrição para fins de revalidação.
O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, 
deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato:

• 2 fotos 3x4
• Carteira de Identidade;
• CPF;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Título Eleitoral;
• Número de Inscrição PIS/PASEP;
• Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens);
• Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento 
e o CEP;
• Atestado de Saúde Ocupacional Original:
• Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA-
RAÇÃO).
• Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line.

7ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL E/7ª CRE Nº 84 DE 07 DE MAIO DE 2026

A Gerente de Recurso Humanos da 7ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Edu-
cação, considerando as disposições constantes no Edital SME Nº 02 de 24 de fevereiro de 2026, publicado no 
Diário Oficial de 25 de fevereiro de 2026, convoca os candidatos abaixo relacionados para comparecer à Coor-
denadoria Regional de Educação, para possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado, no 
endereço Avenida Ayrton Senna 2001, bloco A, no horário abaixo indicado, com tolerância máxima de 30 minutos 
de atraso, sujeito à desclassificação, o candidato que se atrasar além do prazo tolerado ou não comparecer.

CONTRATO DE AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
• COMPARECER NO DIA 11/05/2026, ÀS 08 HORAS

• VAGAS REGULARES

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. EDITAL

2445338 THAUANNY CRISTINE MORA DOS SANTOS 126 Edital SME nº 02/2026

2467620 CAROLINA GÓES BENFICA 127 Edital SME nº 02/2026

2465509 LETICIA JANINE SIMÕES TAVARES 128 Edital SME nº 02/2026

2451110 APARECIDA JÉSSICA DOS SANTOS 129 Edital SME nº 02/2026

• COMPARECER NO DIA 11/05/2026, ÀS 09 HORAS

2447695 ROSA LUCIARA DA SILVA SEQUEIRA 130 Edital SME nº 02/2026

2460197 PATRYCIA DA ROCHA VIEIRA 131 Edital SME nº 02/2026

2470626 MÁRCIA RODRIGUES MONTEIRO BARROSO 132 Edital SME nº 02/2026

2447675 ELAINE GOMES DA SILVA SANTOS 133 Edital SME nº 02/2026

• COMPARECER NO DIA 11/05/2026, ÀS 10 HORAS

2454027 LUCIANA PEREIRA TRIGO 134 Edital SME nº 02/2026

2462082 SPERCIA MONTMAR LOPES DE MORAES 135 Edital SME nº 02/2026

2445661 CAIO CYRO FIGUEIREDO DE SANTANA 136 Edital SME nº 02/2026

2444460 ANDREIA PEREIRA DE OLIVEIRA 137 Edital SME nº 02/2026

• COMPARECER NO DIA 11/05/2026, ÀS 11 HORAS

2447806 FERNANDO SANTOS DA SILVA 138 Edital SME nº 02/2026

2452171 SUELEN APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS 139 Edital SME nº 02/2026

2465660 ELISABETE PEREIRA DE OLIVEIRA 140 Edital SME nº 02/2026

2455365 GISLENE FONTENELE DA SILVA SERAFIM 141 Edital SME nº 02/2026

DOCUMENTOS PARA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO
Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no 
ato da inscrição para fins de revalidação.
O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência profissional revalidados pela E/CRE, 
deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo:

• 2 Fotos 3X4; 
• carteira de Identidade e CPF; 
• título de Eleitor; 
• comprovante de residência; 
• certificado de Reservista, se do sexo masculino; 
• certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento; 
• documento de Habilitação Profissional (se for o caso);
• PIS/PASEP;
• atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

• Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Consulta da Situação Cadastral no CPF - Entrar no site e realizar a verificação de divergências dos dados cadastrais. 
Entregar a consulta impressa e sem divergências. 
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
• documentos comprobatórios dos títulos/experiência autodeclarados durante inscrição

8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Relevo a penalidade a qual estariam sujeitos os gestores da Unidade Escolar pelo atraso na entrega do presente 
expediente e aprovo a prestação de contas dos gestores de SDP da E/CRE (08.33.041) E.M. Miguel Ramalho 
Novo, formalizada através do processo SME-PRO-2024/41087 no valor de R$ 144.334,67 (cento e quarenta e 
quatro mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos).

Relevo a penalidade a qual estariam sujeitos os gestores da Unidade Escolar pelo atraso na entrega do presente 
expediente e aprovo a prestação de contas dos gestores de SDP da E/CRE (08.17.026) E.E.M. Ação Cristã Vi-
cente Moretti, formalizada através do processo SME-PRO-2025/61334 no valor de R$ 1.430,40 (um mil quatro-
centos e trinta reais e quarenta centavos).

Relevo a penalidade a qual estariam sujeitos os gestores da Unidade Escolar pelo atraso na entrega do presente 
expediente e aprovo a prestação de contas dos gestores de SDP da E/CRE Biblioteca Escolar Municipal Jardim 
Sulacap - Lúcia Benedett, formalizada através do processo 000708.001723/2026-14 no valor de R$ 1.774,38 (um 
mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos).

8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 280/2026
Nome das Partes: ANA BEATRIZ SANTOS MARTINS DE SOUZA e o Município do Rio de Janeiro
Data da Celebração: 22/04/2026
Objeto: Estágio Curricular Obrigatório
Prazo: 27/04/2026 a 12/06/2026
Fundamento do Ato: Convênio nº 19/2025
Processo: SMF-PRO-2025/18948

Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 281/2026
Nome das Partes: DAVI HERCULANO DA SILVA ANGELO e o Município do Rio de Janeiro
Data da Celebração: 27/04/2026
Objeto: Estágio Curricular Obrigatório
Prazo: 28/04/2026 a 12/06/2026
Fundamento do Ato: Convênio nº 08/2025
Processo: SMF-PRO-2025/06470

Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 282/2026
Nome das Partes: MARIA CLARA ALMEIDA VIEIRA AGOSTINHO e o Município do Rio de Janeiro
Data da Celebração: 27/04/2026
Objeto: Estágio Curricular Obrigatório
Prazo: 04/05/2026 a 15/06/2026
Fundamento do Ato: Convênio nº 31/2025
Processo: SMA-PRO-2025/00244

Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 283/2026
Nome das Partes: MARIA CLARA ALMEIDA VIEIRA AGOSTINHO e o Município do Rio de Janeiro
Data da Celebração: 27/04/2026
Objeto: Estágio Curricular Obrigatório
Prazo: 22/06/2026 a 17/08/2026
Fundamento do Ato: Convênio nº 31/2025
Processo: SMA-PRO-2025/00244

Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 284/2026
Nome das Partes: ANA BEATRIZ SANTOS MARTINS DE SOUZA e o Município do Rio de Janeiro
Data da Celebração: 27/04/2026
Objeto: Estágio Curricular Obrigatório
Prazo: 27/04/2026 a 12/06/2026
Fundamento do Ato: Convênio nº 19/2025
Processo: SMF-PRO-2025/18948

Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 285/2026
Nome das Partes: JULIANA JUVENAL ALVES e o Município do Rio de Janeiro
Data da Celebração: 27/04/2026
Objeto: Estágio Curricular Obrigatório
Prazo: 28/04/2026 a 19/06/2026
Fundamento do Ato: Convênio nº 19/2025
Processo: SMF-PRO-2025/18948

Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 286/2026
Nome das Partes: ANNA LUIZA SOARES ALVAREZ JACOB e o Município do Rio de Janeiro
Data da Celebração: 22/04/2026
Objeto: Estágio Curricular Obrigatório
Prazo: 28/04/2026 a 23/06/2026
Fundamento do Ato: Convênio nº 01/2025
Processo: SMF-PRO-2025/00534

Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 287/2026
Nome das Partes: ANGELO SANTANA ALBUQUERQUE e o Município do Rio de Janeiro
Data da Celebração: 28/04/2026
Objeto: Estágio Curricular Obrigatório
Prazo: 08/05/2026 a 11/09/2026
Fundamento do Ato: Convênio nº 31/2025
Processo: SMA-PRO-2025/00244

Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 288/2026
Nome das Partes: ANGELO SANTANA ALBUQUERQUE e o Município do Rio de Janeiro
Data da Celebração: 28/04/2026

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202674

Objeto: Estágio Curricular Obrigatório
Prazo: 08/05/2026 a 11/09/2026
Fundamento do Ato: Convênio nº 31/2025
Processo: SMA-PRO-2025/00244

Instrumento: Termo de Compromisso E/8ª CRE nº 289/2026
Nome das Partes: MARIA LUIZA ASSIS DE PAULA e o Município do Rio de Janeiro
Data da Celebração: 29/04/2026
Objeto: Estágio Curricular Obrigatório
Prazo: 04/05/2026 a 29/05/2026
Fundamento do Ato: Convênio nº 19/2025
Processo: SMF-PRO-2025/18948

9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL E/9CRE Nº 343 DE 07 DE MAIO DE 2026

O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu-
cação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL SME 02 DE 24/02/2026, publicado 
no Diário Oficial de 25/02/2026, convoca os candidatos, listados abaixo, para comparecerem à Coordenadoria 
Regional de Educação, situada na RUA MANAÍ, Nº 81, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ (NOVA 
SEDE), para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. 
O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tole-
rância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido impli-
cará na perda da prioridade ou desclassificação do candidato.

CONTRATO DE AGENTE DE EDUCACAO INFANTIL - 40H SEMANAIS
COMPARECER EM 11 DE MAIO DE 2026, ÀS 8 HORAS.

Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS.
PROCESSO 
SELETIVO

TIPO DA VAGA

1 2460872
MARIA EDWIGES XAVIER DA 

SILVA
*427

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCOR. PCD

2 2450359 JULIA PIMENTEL DOS SANTOS *428
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCOR. PCD

3 2464701 ANA CLARA MATOS CAMPOS 429
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

4 2472641 KEMMYLE SILVA CESAR 430
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

5 2465787
ELLEN MARIA SILVA DOS 

SANTO
431

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

6 2445313
LAYSSA GONCALVES 

PESSANHA
432

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

7 2472902
JESSICA GABRIELLI RANGEL 

LORETO
433

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

8 2448050
ASHELEY DE SOUZA 

RODRIGUES
434

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

9 2472788
MARIA EDUARDA RIBEIRO 

LIMA
435

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

10 2445846 JULIA DINIS AGOSTINHO 436
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

CONTRATO DE AGENTE DE EDUCACAO INFANTIL - 40H SEMANAIS
COMPARECER EM 11 DE MAIO DE 2026, ÀS 9 HORAS.

Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS.
PROCESSO 
SELETIVO

TIPO DA VAGA

11 2447371 ANA KELLY SANTOS LIMA 437
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

12 2451825
ANA PAULA DE ALMEIDA DA 

SILVA
438

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

13 2449738
ANA CAROLINNY DE OLIVEIRA 

DA SILVA
439

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

14 2449021
NATALIA FERREIRA 

NASCIMENTO
*440

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCOR. PCD

15 2463125
HENRIQUE ALEXANDRE 

VASCONCELOS DO 
NASCIMENTO SILVA

441
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

16 2475302
EMANOELLE DE OLIVEIRA 

RODRIGUES
442

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

17 2470256
LANA BEATRIZ DE FREITAS 

CARVALHO
443

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

18 2466062
MARIA CLARA SANTOS DE 

ARAUJO
444

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

19 2446553
LETICIA DA COSTA ALVES 

MENEZES
445

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

20 2445437
MARIANA FELIX MATTOS DA 

SILVA
446

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

CONTRATO DE AGENTE DE EDUCACAO INFANTIL - 40H SEMANAIS
COMPARECER EM 11 DE MAIO DE 2026, ÀS 10 HORAS.

Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS.
PROCESSO 
SELETIVO

TIPO DA VAGA

21 2449783
ANA LUIZA DO ROSARIO 

SOUSA
447

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

22 2450898
KAYLLANE RIBEIRO DE 

ALMEIDA
448

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

23 2449266 JULIA LOPES CONCEICAO 449
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

24 2449191 CRISLANE DA SILVA ARAUJO *450
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCOR. PCD

25 2449219
DOUGLAS RICHARD 

RAIMUNDO DA COSTA
451

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

26 2462406 LOUISE NOGUEIRA DE MOURA 452
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

27 2463353
BEATRIZ NEVES DE 

FIGUEIREDO
453

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

28 2467475 TALITA SANTOS ALVES 454
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

Embora convocadas nesta Lauda, os candidatos de inscrições 2451825, 2449021 e 2449191, classificados nas 
posições 438, 440ª e 450ª, respectivamente, estão DESCLASSIFICADOS por estarem com contratos ativos com 
esta Municipalidade, infringindo o Artigo 4º da Lei 8.666/2024.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no 
ato da inscrição para fins de revalidação.
O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, 
deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato:

• Carteira de Identidade;
• CPF;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Título Eleitoral;
• Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral;
• Número de Inscrição PIS/PASEP;
• Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens);
• Comprovante de Naturalização, quando for o caso;
• Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento 
e o CEP;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Identificação Funcional (CREF) para Profissionais de Educação Física:
• Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/
ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
• Atestado de Saúde Ocupacional Original:
Para candidatos com deficiência, atestado de saúde ocupacional que comprove a compatibilidade de sua defici-
ência com o exercício das atribuições definidas no Anexo I;
• Certidão de Nascimento e CPF de filhos menores de 14 ANOS (SOMENTE PARA OS EDITAIS DE 6 MESES);
• CPF do outro responsável (pai ou mãe) dos filhos menores de 14 ANOS (SOMENTE PARA OS EDITAIS DE 
6 MESES);
• Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA-
RAÇÃO).

9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL E/9CRE Nº 344 DE 07 DE MAIO DE 2026

O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu-
cação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL SME 02 DE 24/02/2026, publicado 
no Diário Oficial de 25/02/2026, convoca os candidatos, listados abaixo, para comparecerem à Coordenadoria 
Regional de Educação, situada na RUA MANAÍ, Nº 81, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ (NOVA 
SEDE), para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. 
O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tole-
rância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido impli-
cará na perda da prioridade ou desclassificação do candidato.

CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR EM ENSINO FUNDAMENTAL - 40H SEMANAIS
ARTES

COMPARECER EM 11 DE MAIO DE 2026, ÀS 11 HORAS.

Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS.
PROCESSO 
SELETIVO

TIPO DA VAGA

1 2463472
ANA BEATRIZ DOS SANTOS 

BARDI
14

EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no 
ato da inscrição para fins de revalidação.
O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, 
deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato:

• Carteira de Identidade;
• CPF;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Título Eleitoral;
• Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral;
• Número de Inscrição PIS/PASEP;
• Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens);
• Comprovante de Naturalização, quando for o caso;
• Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento 
e o CEP;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Identificação Funcional (CREF) para Profissionais de Educação Física:
• Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/
ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202675

• Atestado de Saúde Ocupacional Original:
Para candidatos com deficiência, atestado de saúde ocupacional que comprove a compatibilidade de sua defici-
ência com o exercício das atribuições definidas no Anexo I;
• Certidão de Nascimento e CPF de filhos menores de 14 ANOS (SOMENTE PARA OS EDITAIS DE 6 MESES);
• CPF do outro responsável (pai ou mãe) dos filhos menores de 14 ANOS (SOMENTE PARA OS EDITAIS DE 
6 MESES);
• Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA-
RAÇÃO).

9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
(*)EXPEDIENTE DE 20/03/2025

Processo SME-PRO-2025/16998
Com fulcro no artigo 584 do RGCAF, aprovado pelo Decreto 3221/1981, relevo a penalidade a que estariam 
sujeitos os servidores: Paula Ferreira Tomaz da Silva, matr. 11/282338-3 e Renata Pereira da Silva Estefe, matr. 
12/298241-1, gestores do Sistema Descentralizado de Pagamento da E/CRE (09.18.100) GET Dulce Araújo.
(*) Omitido no DO RIO nº 5 de 21/03/2025.

9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DA ÁGUA

De acordo com a Lei n° 3527 de 07 de abril de 2003, foram realizadas análises bacteriológicas nas amostras de 
água das Unidades abaixo relacionadas, com resultados satisfatórios para consumo.

DESIGNAÇÃO DENOMINAÇÃO DATA DO LAUDO

918054 Escola Municipal Baltazar Lisboa 17/04/2026

918097 Escola Municipal Célia Maria de Oliveira Camargo 13/04/2026

918506 Ciep Raymundo Ottoni de Castro Maya 09/04/2026

918509 Ciep Nelson Mandela 27/04/2026

918602 Creche Municipal Vitória da Paz 13/04/2026

918826
Espaço de Desenvolvimento Infantil Professora Marly dos Santos de 
Oliveira (Marly Marinho)

04/05/2026

918834 Espaço de Desenvolvimento Infantil Engenheira Elaine Monsores Pires 20/04/2026

918836
Espaço de Desenvolvimento Infantil Medalhista Olímpico Rafael Carlos 
da Silva

14/04/2026

11ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL E/11ª CRE Nº 74 DE 07 DE MAIO DE 2026

O(A) Gerente de Recursos Humanos da 11ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de 
Educação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 49 DE 31/07/2025, publicado 
no Diário Oficial de 01/08/2025, convoca os candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria 
Regional de Educação, situada ESTRADA DE MARACJÁS, Nº 1294, BAIRRO GALEÃO - ILHA DO GOVER-
NADOR, RIO DE JANEIRO - RJ, para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho 
por tempo determinado. O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especifi-
cados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao li-
mite estabelecido implicará na perda da prioridade, encaminhamento para o final da fila ou desclassificação do 
candidato.

CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
40 HORAS SEMANAIS

COMPARECER EM 11 DE MAIO DE 2026, ÀS 10 HORAS.

Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS.
PROCESSO 
SELETIVO

TIPO DA VAGA

1 2367454 CLARICE FARIAS DE SOUZA 26
EDITAL SME 49 
DE 31/07/2025

REGULAR

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no 
ato da inscrição para fins de revalidação.
O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, 
deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato:

• Carteira de Identidade e carteira de trabalho;
• CPF;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Título Eleitoral e certificado de quitação eleitoral;
• Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
• Número de Inscrição PIS/PASEP;
• Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens);
• Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento 
e o CEP;
• Atestado de Saúde Ocupacional Original:
• Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA-
RAÇÃO).
• Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line.

11ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL E/11ª CRE Nº 75 DE 07 DE MAIO DE 2026

O(A) Gerente de Recursos Humanos da 11ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de 
Educação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 02 DE 24/02/2026, publicado 
no Diário Oficial de 25/02/2026, convoca os candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria 
Regional de Educação, situada ESTRADA DE MARACJÁS, Nº 1294, BAIRRO GALEÃO - ILHA DO GOVER-
NADOR, RIO DE JANEIRO - RJ, para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho 
por tempo determinado. O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especifi-
cados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao li-
mite estabelecido implicará na perda da prioridade, encaminhamento para o final da fila ou desclassificação do 
candidato.

CONTRATO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
40 HORAS SEMANAIS

COMPARECER EM 12 DE MAIO DE 2026, ÀS 14 HORAS.

Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS.
PROCESSO 
SELETIVO

TIPO DA VAGA

1 2454067 CARLA CRISTINA APARECIDA CARDOSO 31
EDITAL SME 02 
DE 24/02/2026

REGULAR

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no 
ato da inscrição para fins de revalidação.
O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, 
deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato:

• Carteira de Identidade;
• CPF;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Título Eleitoral e certidão de quitação eleitoral;
• E-social ou comprovante de situação cadastral no CPF emitido no site da Receita Federal;
• Número de Inscrição PIS/PASEP;
• Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens);
• Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento 
e o CEP;
• Atestado de Saúde Ocupacional Original:
• Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA-
RAÇÃO).
• Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
S E C R E T A R I A  D E  A S S I S T Ê N C I A  S O C I A L

_ _ _

CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - CONSEA-Rio

ATA DA 11ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR 
E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - CONSEA-Rio, GESTÃO 2025/2027.

Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às 14h33 em segunda convocação, realizou-se na sala 
2 do subsolo do Centro Administrativo São Sebastião (CASS), a décima primeira Assembleia Geral Ordinária do 
CONSEA-Rio, gestão 2025/2027, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho: 1. Aprovação da Ata da 
10ª Assembleia Geral Ordinária de fevereiro de 2026;2. Apreciação de alteração da ATA da 9ª AGO de de-
zembro 2025 proposta pelo Conselheiro Edson Alexander SMAS/GSA;3. Formação Continuada: escolha 
das ações e devolutivas; 4. Estabelecimento de prazo para entrega da documentação para Nomeação dos 
Conselheiros / PL CONSEA-Rio; 5.Participação do CONSEA-Rio na elaboração do edital da Escola Amiga 
da Alimentação Saudável; 6. CAISANRio: Atualização sobre Sisteminha, Monitoramento 1º PLAMSAM e 
Datas de participação do CONSEA-Rio nas reuniões da CAISAN Rio;7. Encaminhamentos da Mesa Dire-
tiva Temporária;8. Informes Gerais. Estavam presentes na instalação da Plenária os/as conselheiros/as: Con-
selheira Titular Edson Alexander Clemente dos Santos (SMAS/CSA);Conselheira Suplente Ana Deise F. de Al-
meida Vieira;(SMAS/SUBPSB);Conselheira Titular Renata Alves Fonseca de Barros (SMS/SUBPAV);Conselheiro 
Suplente Vinícius Rocha Pereira (SMAC);Conselheiro Titular Carlos Henrique Furtado de Oliveira (SME/GAE); 
Conselheiro Suplente Michael Aparecido Vidal dos Santos (UNACOOP);Conselheiro Titular João Pedro Dias 
Vieira (ABIO);Conselheira Suplente Patrícia Ramalho Gonçalves (Redes da Maré);Conselheiro Titular Julio 
Mendes de Assis (Mitra Arquiepiscopal);Conselheira Titular Rodica Weitzman (Rede Ecológica);Conselheira Su-
plente Maria Bernardete Montesano Veríssimo da Costa;(Rede Ecológica);Conselheira Titular Amanda da Silva 
Franco (Instituto de Nutrição/UERJ);Conselheira Titular Maria de Lourdes Carlos F. Rodrigues (Escola de Nu-
trição da UNIRIO);Conselheiro Titular Jorge Antonio da Silva (SENGE);Conselheira Titular Susana Moreira Pa-
drão (Conselho Regional de Nutrição- CRN 4a Região); Conselheira Suplente Gleiciane Bueno da Silva Luiz 
(CRN 4a Região);Conselheira Suplente Rodrigo Carneiro Rosa (Instituto Terreiro Sustentável). Convidadas per-
manentes presentes: Claudia Lima (Comida é Afeto);Mayra Madeira (Assessora da Vereadora Maíra do MST); 
Valdirene Militão (FIOCRUZ). Faltas justificadas: SMTE/CSA; SMS/IVISA,UNDEKE. Convidados/as Perma-
nentes presentes Claudia Lima (Comida é Afeto),Mayra Madeira (Assessora da Vereadora Maíra do 
MST),Valdirene Militão (FIOCRUZ) 1. Aprovação da Ata da Assembleia Geral Ordinária de fevereiro de 
2026. Compuseram a mesa para condução da assembleia os conselheiros membros da Mesa Diretiva Perma-
nente, Susana Padrão e Carlos Henrique de Oliveira. A secretária executiva Andréia Ozava informa que houve 
destaque da conselheira Rodica Weitzman, que solicitou inclusão de toda sua fala na Ata da 10ª AGO realizada 
em fevereiro, a qual foi reformulada e enviada para os conselheiros,porém sem retorno. Menciona outro des-
taque solicitado pelo conselheiro Edson Alexander referente à Ata da 9ª AGO realizada em dezembro de 2025, 
que já foi publicada, cuja alteração da linha solicitada foi realizada e enviada para apreciação dos conselheiros 
porém também sem retorno. A conselheira Maria Bernadete Montesano sinaliza seu descontentamento com a 
proposta de Ata da 10ª AGO por não constar o registro de falas importantes referente à não entrega de docu-
mentos para a nomeação dos conselheiros. Menciona que não entende que tal situação trata-se de um ato falho 
profissional. Não havendo manifestação contrária às propostas de alteração das duas Atas, ambas foram apro-
vadas por unanimidade. 2. Apreciação de alteração da ATA da 9ª AGO de dezembro 2025 proposta pelo 
Conselheiro Edson Alexander(SMAS/GSA). Proposta de alteração aprovada juntamente com a proposta da 
Ata de fevereiro de 2026. 3. Formação Continuada: escolha das ações e devolutivas. A Planilha de Acompa-
nhamento das Ações de SAN é projetada para a plenária, a qual já foi enviada por email para os conselheiros.A 
conselheira Susana Padrão faz um resgate sobre a construção da planilha, cujas ações têm conselheiros e con-
vidados permanentes como pontos focais para realizaram o acompanhamento de darem devolutiva à plenária, 
com vistas a otimizar o controle social realizado por este conselho. A secretária executiva menciona que existem 
ações que há 01 ou 02 conselheiros apenas e que há conselheiros que ainda não se manifestaram sobre qual/
quais ação/ações irão acompanhar. O conselheiro Carlos Henrique de Oliveira menciona que ontem, a Mesa Di-
retiva se reuniu com a bancada governamental com vistas a discutir como melhorar o fluxo de informações e 
também maior interação entre a bancada de conselheiros da sociedade civil e do governo. Com relação à pla-
nilha de ações ficou acordado que não será apenas um preenchimento de atualização, mas sim que haja conse-
lheiros governamentais envolvidos para que haja diálogo e trocas com conselheiros da sociedade civil para dis-
cutir avanços e desafios das ações. A secretária executiva registra que a Secretaria Executiva se coloca à dispo-
sição no que tange à oferta de suporte, quanto ao uso da sala, criação de links para reunião online e suporte téc-
nico para a realização do acompanhamento. Sugere que os grupos se organizem para definir a metodologia do 

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202676

referido acompanhamento. Registra que o GT de Comunicação informou que irá se reunir online dia 13 de março 
às 16h para planejamento de 2026.Com relação às demais ações diz que não houve devolutiva por parte dos 
conselheiros. A conselheira Susana diz que este é um formato que tenta substituir as Câmaras Temáticas, as 
quais tinham dificuldade de se reunir por conta do grupo ser grande, o que provavelmente será mais fácil em 
grupos menores. Com relação às ações que constam na Planilha a secretária executiva informa que já foi reali-
zada a divisão para cada ação e haverá um técnico da secretaria executiva para acompanhar. Iniciando as de-
volutivas sobre a atualização das ações, o conselheiro governamental Vinicius Rocha fala sobre o Programa 
Hortas Cariocas. Relata que o programa está em fase de expansão possuindo até o momento 84 hortas, sendo 
trinta em unidades escolares e o restante em comunidades. Informa que lançaram no final de 2025 futura maior 
horta da América Latina na região de Nova Sepetiba, contida em uma área de praça “abandonada”. Ressalta que 
trata-se de local com avanço de milícia. A conselheira Susana Padrão pergunta como estão envolvidos os mora-
dores nas hortas. O conselheiro responde que em Sepetiba estão executando a iniciativa Horta da Adoção, onde 
cada morador tem um prazo de três meses para usar o canteiro. Caso consiga terá a concessão estendida, do 
contrário será desligado. Menciona dificuldade de gestão desta iniciativa, haja vista a complexidade dos territó-
rios face à violência urbana. Com relação à capacitação, informa que o quadro técnico do programa está muito 
reduzido, que ainda é uma fragilidade, contando com parcerias para colaborar nesse processo e exalta a parceria 
muito importante com a EMBRAPA. Diz que estão em processo de sensibilização da comunidade local, para que 
não busquem a horta somente para colher, mas também para cuidar. A convidada permanente Claudia Lima 
elogia a iniciativa e considera desafiadora, sugerindo que o tempo de experiência possa ser estendido, pois en-
tende ser pouco o período de três meses para mostrar resultado em uma horta. O conselheiro Rodrigo Carneiro 
do Instituto Terreiro Sustentável ressalta que sua instituição é do território de Sepetiba e alega ter problema com 
a horta de lá, dizendo que as pessoas do território foram excluídas. Disse que faltam mudas e que há canteiros 
muito precários.Menciona que instituições que atuam em SAN não foram comunicadas sobre o projeto. Sugere 
que haja melhor comunicação com atores do território. Relata presença de um complexo escolar no local, porém 
pouco é envolvido.O conselheiro Vinicius Rocha ressalta que houve mudança da gestão local da horta, a qual di-
ficultava o processo e que já houve aproximação com uma escola local. Registra que trata-se de uma horta an-
tiga, mas que estão tentando modificar o cenário e pede paciência ao conselheiro Rodrigo Carneiro, destacando 
a violência local atrapalha a execução do trabalho. Destaca a presença de um Guardião das Matas, pertencente 
a SMAC, no território que faz um trabalho de educação ambiental com os moradores.O conselheiro Carlos Hen-
rique menciona experiência com horta quando era Gestor Escolar em Guaratiba, mencionando a importância da 
parceria com a comunidade local com relação à troca de experiência e também de insumos. Ressalta a impor-
tância do Programa Hortas Cariocas se aproximar das instituições da sociedade civil para fortalecer o trabalho 
local.A conselheira Maria Bernadete Montesano diz que há duas hortas do Programa Hortas Cariocas que foram 
certificadas pelo Movimento sociedade civil, ABIO e Rede Carioca, podendo estar em alguns espaços de 
comercialização,indicados pela Rede Carioca, que são um total de 13 feiras.O conselheiro Jorge Silva menciona 
evento da Rede Favela Sustentável em ocasião da SAC Rio. Disse que em uma das mesas de debate havia os 
erveiros e erveiras do Morro do Salgueiro e ao serem questionados sobre a relação como Programa Hortas 
Cariocas,estes sinalizaram a importância do programa porém registraram a dificuldade de conseguir apoio. Men-
ciona apresentação do conselheiro Vinicius Rocha sobre o referido Programa há algum tempo atrás e diz que 
sentiu falta de mais informações acerca do Programa.Sugere que seja apresentado um diagnóstico de todas as 
hortas, informando as dificuldades de cada uma, composição das equipes dentre outras informações pertinentes.A 
secretária executiva Andréia Ozava coloca uma questionamento do conselheiro Carlos Henrique Oliveira com re-
lação à atualização das informações da planilha de ações. Sugere que haja integração do poder público e socie-
dade civil sobre atualização das informações antes da AGO, para que haja troca de informações e com isso for-
taleça articulação e otimize o tempo de debate na AGO. O conselheiro Vinícius Rocha diz que provavelmente no 
próximo mês irão iniciar um projeto com vistas a propiciar maior transparência do programa.Fala sobre a impor-
tância de haver maior divulgação do programa e qualificar dados para apresentar, porém ressalta que há dados 
sensíveis de serem expostos, haja vista a questão da violência urbana. Diz que tem usado o instagram para di-
vulgar o programa porém não tem equipe de comunicação e sinaliza a importância de um espaço oficial da pre-
feitura para divulgação e afirma que é isso que está buscando. Próxima ação a ser informada é o PNAE. O con-
selheiro Carlos Henrique informa que trata-se da maior ferramenta de SAN no município do Rio de Janeiro. Na-
quele momento menciona preocupação pois há quarenta escolas fechadas no Complexo da Maré devido à ope-
ração policial e com isso milhares de alunos sem conseguir realizar refeições. A conselheira Maria Bernadete 
Montesano acrescenta que a mesma situação também está ocorrendo no Chapadão. Relata angústia pois há 
toda uma logística para recebimento de gêneros alimentícios, cuidado com o cardápio elaborado pela SMS/
IVISA/UNAD. Relata quantidade de 600 mil alunos da rede pública municipal, 1 milhão e 200 mil refeições por 
dia.com ordem de execução de 400 milhões por ano. Diz que no momento está em fase de estagnação de ma-
trículas na rede pública. Menciona que há oscilação de quantitativo de matrículas conforme questão econômica, 
havendo momento de alta e baixa demanda por matrícula em função disso. Diz que mesmo com queda de ma-
trícula não há diminuição na oferta de alimentação e que tem havido um grande esforço da gestão da SME para 
que haja ampliação do turno único. Relata que o programa é administrado também pela SMS através da Unidade 
Anne Dias, no que tange à questão da elaboração de cardápios, questões técnicas afetas à alimentação ade-
quada. Elogia o trabalho da equipe técnica da Unad haja vista o grande volume de trabalho com um equipe tão 
reduzida, com apenas seis técnicas. Informa que apesar desse quadro as mesmas realizaram mais de duzentas 
visitas em 2025. Disse que possui uma equipe de apoio para acompanhar de forma mais próxima o PNAE. In-
forma que somando quantitativo de visitas de sua equipe e visitas da UNAD totalizam com as da CRE, mais de 
hum mil e duzentas visitas executadas pelo poder público, excluindo visitas de órgãos de controle. Sua equipe 
que realiza visitas é composta por professores que têm a formação em Nutrição, para que assim possam melhor 
qualificar as visitas realizadas. A conselheira Susana Padrão destaca que é um grande processo que envolve vá-
rias etapas, qualidade dos alimentos, se cozinheiras escolares tem orientação adequada, dentre outras questões 
que fazem parte da execução e que devem ser valorizadas também. Destaca o enxugamento do quadro técnico 
da UNAD que há muito anos contava com aproximadamente trinta a quarenta profissionais e que houve um 
grande enxugamento ao longo dos anos, o que sobrecarrega a equipe atual e diminui a capacidade acompanha-
mento face a isto.Questiona se não é relevante que se reivindique que o quadro da UNAD volte a ser o que era 
antes, com uma equipe maior. Coloca que tal proposta pode vir a ser monitorada pelo grupo de acompanha-
mento do PNAE. Menciona nova resolução do FNDE, que por conta dessa nova resolução a chamada pública 
que seria publicada foi suspensa. O conselheiro Carlos Henrique diz que o PNAE tinha muitas resoluções e que 
o governo federal compilou todas as resoluções em uma só e a mesma foi publicada no último dia 02 de março 
de 2026. Diz que enviará o link da nova resolução para os conselheiros. Confirma que teve que suspender a pu-
blicação do novo edital por conta de alguns ajustes da nova resolução. Face às dúvidas fez contato com o go-
verno federal, pois enquanto setor responsável precisa ter clareza para executar o programa. No momento está 
no aguardo das respostas de suas solicitações junto ao governo federal. A conselheira Amanda Franco ressalta 
a necessidade do cumprimento da Resolução CD/FNDE nº 4 de 02/03/2026, no que tange à questão do quanti-
tativo mínimo de nutricionistas para o programa de alimentação escolar, reforçando a necessidade da existência 
do responsável técnico e do nutricionista do quadro técnico, cujo quadro está muito reduzido no município, ne-
cessitando ampliar para o devido acompanhamento do programa. A mesma chama a atenção para os profissio-
nais que atuam como nutricionista e não recebem como tal, pois a legislação permite um fiscal de merenda, 
sendo uma pessoa de nível superior.Destaca também uma Nota Técnica lançada recentemente sobre a questão 
seletividade alimentar. Diz que UNIRIO fará um evento dia 14 de abril para discutir esta pauta. Ressalta que a 
referida Nota traz inclusão mas também fragilidade, pois não exige laudo e permite que as crianças levem seus 

lanches para o ambiente escolar. Diante disto que afirma que há necessidade de um quadro de nutricionistas 
para além de elaborar cardápio, mas que também possa realizar educação alimentar e nutricional.Próxima ação 
para devolutiva é sobre o Selo Betinho. Ana Paula da Ação da Cidadania diz que a instituição está em fase de 
entrega dos Selos nas capitais e assim que concluírem darão retorno para o CONSEA Rio, inclusive tirando dú-
vidas. A conselheira Susana Padrão questiona se já há resposta quanto à cidade do Rio de Janeiro. A convidada 
Claudia Lima disse que o Poder Público já teve a resposta quanto ao resultado e não tem autorização para in-
formar, mas menciona que a Secretária da SMAS já recebeu a informação, o que foi confirmado pelo conselheiro 
Edson Alexander. Este diz que a cidade do Rio de Janeiro não foi contemplada e sinaliza que recebeu uma pla-
nilha da Ação da Cidadania com as questões pontuadas, tais como falta de orçamento para SAN, a não nome-
ação dos conselheiros, dentre outras.Diz que direcionará a planilha para ciência dos conselheiros. A conselheira 
Susana Padrão diz que esta é a primeira AGO para devolutiva da planilha de ações e acredita que aconteça um 
exercício de aprimoramento dos debates de acompanhamento entre os grupos para que se avance. A convidada 
Claudia Lima pede para fazer um registro sobre a ação que está inserida, Política de Agricultura, Pesca e Pecu-
ária. Diz que tem dúvida pois não há representação no CONSEA Rio desta Pasta. A secretaria executiva diz que 
a Subsecretaria de Agricultura, Pesca e Pecuária foi convidada para comparecer na próxima AGO.Com relação 
a compor COnsea Rio a mesma disse que já houve esse encaminhamento na Mesa Diretiva. Menciona que foi 
cogitada a substituição da Secretaria Especial de Economia Solidária-SES porém verificada que a mesma ainda 
mantém ação em SAN.Relembra que quando há mudanças na estrutura da prefeitura o CONSEA Rio precisa 
rever ações. Disse que uma das próximas pautas para Mesa Diretiva é sobre a atuação da SES em SAN, uma 
vez que cogitada a possibilidade de desligamento face à possível não atuação de SAN, porém foi verificado que 
mesma possui gerência nas ações de economia solidária, cabendo então sua permanência. Relembra que caso 
entre uma secretaria para o CONSEA Rio, por conta da proporcionalidade, deverá entrar mais duas da sociedade 
civil. A conselheira Susana Padrão relembra que ficou acordado sobre criação de grupo do whatsapp sobre for-
mação continuada para envio de videos sobre assuntos pertinentes à SAN.Diz que a secretária executiva re-
cebeu alguns vídeos e pergunta se a conselheira Rodica Weitsman pode avaliar o material antes do envio. A re-
ferida conselheira respondeu concordando e diz que já possui o grupo para tal. Todos que possuam um material 
que achem interessante podem enviar para este grupo para análise prévia do material. 4. Estabelecimento de 
prazo para entrega da documentação para Nomeação dos Conselheiros / PL CONSEA-Rio; A secretária 
executiva diz que foi feito diálogo com a Mesa Diretiva e esse item entrou em pauta na AGO passada e esse item 
foi aprovado pela maioria da plenária. A secretária executiva disse que já vem recebendo documentos e que sua 
equipe está disponível para colaborar neste processo. Na reunião da Mesa Diretivafoi pactuado um prazo para 
entrega desta documentação.DIsse que desde da última AGO, em que foi pactuada a entrega, não recebeu 
ainda documentação de todos os conselheiros, destacando que para a nomeação há necessidade do processo 
conter documentos de todos os conselheiros titulares e suplentes da bancada governamental e das sociedade 
civil. Registado que o prazo para envio para a Secretaria Executiva é 25/03/2026. A conselheira Maria Bernadete 
Montesano pede a fala e informa que sua organização, Rede Ecológica, entendeu o resultado da votação da 
AGO passada e que as três organizações que foram desfavoráveis à entrega e os membros da Rede Ecológica 
se reuniram e conversaram sobre este assunto. Disse que dialogam em outros espaços, citando como exemplo 
o mandato da Vereadora Mayra do MST, Consea Estadual,entendendo que esta determinação da PCRJ não re-
percute somente aqui, pois também buscará Câmara 04 do CONSEA Nacional, pois a Rede Carioca onde a 
Rede Ecológica também é acolhida, há representação no CONSEA Estadual. Destaca a discordância da referida 
determinação e pretendem aprofundar o debate sobre tal, destacando que foram vencidas em votação, pois 
houve apenas 03 votos contrários à entrega. Disse que politizou essa questão e que não considera que está con-
cluída. Menciona elaboração de Carta Política que foi redigida e que iria fazer a leitura para todos presentes na 
AGO naquele momento (carta em anexo). Registra seu descontentamento com a proposta de Ata da última AGO 
que não mencionou as organizações que foram contrárias à entrega documentação. A conselheira Rodica We-
tisman sinaliza o caráter de controle social do CONSEA Rio, menciona que todas as falas, mesmo em caso de 
divergências precisam ser registradas em Ata. Afirma que considera preocupante o fato da última Ata não 
constar os registros mencionados pela conselheira Maria Bernadete Montesano. Diz que o que está acontecendo 
não é apenas a decisão pela entrega da documentação, mas diz respeito ao caráter desse espaço e seu futuro, 
no seu sentido político. Em seguida, a conselheira Maria Bernadete Montesano inicia a leitura da carta política: 
“Através desta declaração, expressamos nossa preocupação com as medidas que tem sido impostas pela Pre-
feitura da cidade de Rio de Janeiro como condições para a efetivação do espaço de controle social em Soberania 
e Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN) - CONSEA-Rio - desde o início do ano de 2025. É importante res-
gatar a importância do processo de eleição do corpo de gestão do CONSEA-Rio, composto por dois terços da 
sociedade civil e um terço do poder público, cujas funções deveriam ser legitimadas por meio do ato da nome-
ação. Em função de um processo de “burocratização”, os/as conselheiros/as foram impedidos/as de ser nome-
ados/as durante este período, o que obviamente teve repercussões graves sobre o funcionamento deste espaço 
e sua capacidade para efetivar incidência política da forma esperada. Houve um atraso no processo de reconhe-
cimento formal desta instância e uma “burocratização” dos processos, que se expressa por meio da demanda 
pela apresentação de documentos “pessoais.” É importante ressaltar que CONSEA-Rio é um espaço “consultivo” 
- e portanto, não se vincula ao plano “executivo.” Não é considerado um órgão sobre a gerência direta do “pre-
feito.” Portanto, este tipo de exigência se torna desnecessária e indevida, como mostramos nos argumentos ex-
postos a seguir. O tempo que se perde com este processo de “burocratização” - que recai sobre um conceito da 
representação pautado em termos “pessoais” e não “institucionais” - tem dificultado o cumprimento das funções 
previstas por esta instância, que desde 2003, tem cumprido um papel primordial na avaliação e monitoramento 
de programas e políticas públicas de SSAN, tais como as políticas de compras públicas - PAA e PNAE; Programa 
“Prato Feito”; Programa “Hortas Cariocas” & “Circuito Carioca de feiras orgânicas”; Programa “Cozinhas Comu-
nitárias/ populares. “A gestão excessivamente “burocratizada” desloca o foco dos/as conselheiros/as para “os 
meios” em vez dos “fins”, disvirtuando nossa atenção daquilo que realmente importa - que é a função “social” 
desta instância - o que não deixa de ser uma conquista histórica -, e suas repercussões no campo politico. A pro-
blematização que levantamos nesta carta se diz respeito aos resultados gerados com este tipo de medida, que 
tem se acarretado na desmobilização dos atores sociais. Os/as conselheiros que foram elegidos se tornam des-
motivados/as, e este processo de desmobilização faz com que perpetuam as mesmas pessoas nesta instância, 
dificultando a diversificação e ampliação das representações. Cabe salientar que o processo de eleição de 
novos/as conselheiros/as já tem sido compreendido como um processo dificultoso, uma vez que as exigências 
não são condizentes com as condições vivenciadas por grupos de base comunitária, que são consideradas “in-
formais” e que não conseguem entregar a documentação com facilidade, dentro dos padrões existentes. Assim, 
afirmamos que um modelo de gestão burocratizada de uma instância como CONSEA-Rio representa um afronto 
ao pleno exercício deste espaço dentro de uma sociedade que, desde o período de “redemocratização”, tem fo-
mentado a construção de espaços de participação popular a partir de diferentes temáticas, tais como: Soberania 
e Segurança Alimentar e Nutricional; Desenvolvimento rural e sustentável; Assistência social. Embora não haja 
nenhuma dúvida sobre a necessidade de lutar para que CONSEA-Rio seja instituído por lei, reconhecemos que 
o caminho mais “burocratizado” para alcançar esta meta faz parte de um processo de deslegitimação deste es-
paço de controle social. Reiteramos nosso compromisso em fortalecer esta instância a partir dos seus diferentes 
níveis de atuação em distintas escalas - municipal, estadual, federal -, e continuar no processo de sensibilização 
dos outros atores sociais (dos setores públicos e privados) acerca da relevância desta situação dentro do con-
texto sociopolítico atual. Atenciosamente, Conselheiros/as da Rede Ecológica - Rodica Weitzman e Bernadette 
Montesano”. Ao finalizar a leitura, diz que se desligará enquanto conselheira,permanecendo a conselheira Ro-
dica Weitsman, sinalizando que será escolhido o novo representante suplente para substitui-la. Lamenta sua 

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D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202677

saída porém naquele momento se despedia deste espaço. Sinaliza sentir-se desrespeitada e assediada por 
conta da exigência deste Decreto. A conselheira Rodica comenta que está muito clara a burocratização do pro-
cesso de nomeação, que é proposital e é um posicionamento político, por isso entende que não poderia deixar 
passar “em branco” esses registros e receia que futuramente ocorram outras barreiras como esta. Diz que aceita 
mas não concorda com a decisão da plenária e sinaliza a ausência do registra na última Ata, o que entende ser 
uma falta de respeito, pois não é reconhecido posições diferentes. Fala que a grande questão não é apenas o 
voto mas sim a expressão das idéias e que entende que isso deve constar na Ata,pois entende que a funciona-
lidade da mesma é essa, de possuir todos os registros. A secretária executiva Andreia Ozava pede palavra e in-
forma que a equipe da Secretaria Executiva é um corpo técnico e administrativo para apoio às ações CONSEA 
Rio. Sinaliza que a Secretaria Executiva não determina ações, apenas apoia. Quanto à sinalização da conse-
lheira Rodica Weitsman, acredita ser uma forma de monitorar o trabalho desenvolvido pela equipe enquanto as-
sessora técnica e administrativa. Relata dificuldade para elaboração de uma Ata, menciona que levará esta pauta 
para a Mesa Diretiva para se analisar o modelo de Ata que se pretende adotar no Conselho. Com relação ao 
ocorrido com a referida Ata, mencionada pelas conselheiras Maria Bernadete Montesano e Rodica Wetizamn, diz 
que em momento algum quis extrair conteúdo e que a equipe respeita muito o posicionamento de todos os con-
selheiros. Sinaliza que a Ata é uma construção coletiva e que é enviada com antecedência para leitura dos con-
selheiros. Diz que todos os conselheiros podem manifestar quanto à questão sobre o trabalho da equipe da se-
cretaria executiva pois entende ser uma forma de monitorar o trabalho através de tais devolutivas. Sinaliza que 
a secretaria executiva não aprova o texto mas sim sugere e relata que a mesma foi enviada para todos os con-
selheiros e só teve manifestação da conselheira Rodica Weitzmam. Justifica que tendo em vista que o ponto de 
pauta em que houve sinalização por parte da conselheira Rodica, entregas de documentos, já vem sendo deba-
tido em todas as assembleias, o texto relativo a essa discussão da Ata foi mais resumido. Disse que a Secretaria 
Executiva reavaliou a minuta de Ata enviada e a refez. A técnica da Secretaria Executiva, Débora Santos, pede 
a fala para complementar a exposição da secretária executiva. Inicia dizendo que toda crítica ou sugestão são 
bem vindos. Destaca a importância dos conselheiros estarem realizando a leitura prévia do documento, desta-
cando que a Secretaria Executiva não tem autonomia para aprovação de Ata, que se trata apenas de uma pro-
posta. Menciona a dificuldade de elaboração da Ata, sugerindo que o colegiado deve rever qual o modelo dese-
jado. Aborda a dificuldade de ouvir os aúdios das reuniões que são gravadas através do celular pessoal da se-
cretária executiva, sendo ideal uma gravador. Fala sobre a dificuldade, muitas vezes de identificar, quem está fa-
lando pois muitas pessoas não se identificam, além de falas simultâneas, o que prejudica a escuta para elabo-
ração do texto, além de falas repetitivas, informando que sobre isso a equipe técnica tem preocupação de ela-
borar texto com coerência textual. Finalizando diz que em momento algum houve intenção de desrespeitar a fala 
da conselheira. Na sequência o conselheiro Julio Mendes diz que a votação na AGO passada vem de um pro-
cesso turbulento que desde a gestão anterior, que foi resolvido de outra forma. Disse que apesar da colaboração 
do legislativa através do mandato da vereadora Mayra, infelizmente, não conseguiram resolver tal situação. 
Afirma sentir-se cansado referente à esta situação que, equivocadamente, parece haver uma impressão que pa-
rece que os conselheiros da sociedade civil são os “vilões” desta situação. Diz que a política de SAN ainda está 
em um imbróglio grande no município e que isso não tem relação com a não nomeação do CONSEA RIo, mas 
sim da gestão. Com relação ao Selo Betinho acrescenta dizendo que a não obtenção do selo, não foi só por conta 
da não nomeação do CONSEA Rio e mas também por outras questões, que todos terão acesso quando o con-
selheiro Edson Alexander enviar a planilha encaminhada pela Ação da Cidadania que constam todos os requi-
sitos alcançados ou não. A conselheira Susana Padrão pergunta se a Carta lida pela conselheira Maria Berna-
dete Montesano será disponibilizada para o conselho e na sequência diz respeitar a decisão da referida conse-
lheira em optar por se desligar do CONSEA Rio porém lamenta muito sua decisão considera que será grande 
perda pelo acúmulo de conhecimento e já faz um apelo para que a mesma reveja sua decisão. Coloca que tal 
assunto sobre entrega de documentos foi muito desgastante gerando uma desmotivação e que pensa em formas 
de motivar o grupo. A conselheira Maria Bernadete Montesano comenta sobre o assunto da Ata da última AGO 
dizendo que houve o esclarecimento sobre o ocorrido e possibilidade de revisão do texto solicitado. Menciona 
que os três votos desfavoráveis à entrega foram muito importantes e que seu movimento não ocupa somente o 
CONSEA Rio mas também outros espaço de discussão de SAN pois entende ser fundamental esse registro do 
posicionamento contrário desses três votos. Disse ainda ter buscado o CONSEA Estadual e que foi muito bem 
acolhida. Destaca que no referido Conselho não há esse tipo de exigência, nem mesmo no CONSEA Nacional.
Diz que durante um mês pensou sobre sua decisão, que vale pensar sobre o processo de democracia que vi-
vemos e por respeito à sua história de muito anos nessa pauta, entende ter o direito de escolha em se desligar 
nesse momento. A conselheira Maria de Lourdes Rodrigues registra sua trajetória no CONSEA Roi e que há 
muito tempo conhece a atuação da conselheira Maria Bernadete Montesano e respeita sua história, conside-
rando uma grande perda para a sociedade e para o CONSEA Rio.Pergunta se não e válido rever a decisão.rever.
Acrescenta que não é fácil construir coletivamente, que mesmo apesar do passar dos anos ainda se luta por 
questões tão básicas mas entende que há avanços,mencionado a devolutiva de alguns conselheiros sobre a pla-
nilha de ações, o que considerou ter sido muito produtivo. A conselheira Amanda Franco sinaliza que mesmo a 
Rede Ecológica permanecendo no CONSEA Rio a saída da conselheira Maria Bernadete Montesano é irrepa-
rável, por conta de sua trajetória na SAN. Sinaliza que a entrega dos documentos não significa que não haverá 
mais luta, defendo que o CONSEA Rio deve continuar se posicionando. Sugere que a situação seja mencionada 
no evento que ocorrerá na próxima semana na Fundação Getúlio Vargas, Brasil Sem Fome, com representantes 
da CAISAN Nacional. Diz que ficou impressionada com o número de certidões que precisam ser apresentadas e 
que mesmo já tendo passado por 02 concursos públicos nunca precisou apresentar todos esses documentos. A 
conselheira Maria de Lourdes Rodrigues pede a fala e registra ao que chama de humildade da secretaria execu-
tiva, como equipe técnica, com relação a elaboração da Ata e diz que é responsabilidade de todos os conse-
lheiros e que em nenhum momento percebeu má intenção ou perseguição com relação ao ocorrido na última ata 
que foi questionada. A conselheira Rodica Weitzman complementa e diz que é importante pensar sobre a defi-
nição de uma Ata, que nível de detalhamento terá e como trabalha com pesquisas, tem grande expectativa com 
relação aos registros para que estes constem no documento, e em especial no CONSEA Rio por ser controle so-
cial. Sinaliza que não está duvidando que o ocorrido foi proposital mas que é importante amadurecer o entendi-
mento do modelo de Ata que deve ser adotado. A técnica Débora Santos mais uma vez sinaliza sobre o instru-
mento utilizado, que não é gravador e a referida conselheira concorda e diz que a aquisição do referido equipa-
mento precisa ser garantida no orçamento. A técnica Maritza Macieira pede a fala e pede desculpa pelo ocorrido 
pois a referida Ata foi elaborada por ela e diz que não houve intenção de prejudicar nenhum conselheiro e que 
não possui envolvimento político partidário. Registra que quando redige uma ata e observa que já passou da 
quarta página, avalia o texto e os pontos vistos na gravação para não ser repetitiva no texto, haja vista que as 
falas nas assembléias geralmente se repetem. Informa que comprou com recurso próprio um fone de ouvido de 
melhor qualidade para auxiliar na escuta da gravação.Mais uma vez sinaliza que não houve de sua parte in-
tenção de suprimir nenhuma fala para prejudicar qualquer instituição. A conselheira Amanda Franco sugere a 
possibilidade de abrir uma sala no Google Meet para gravar a assembleia e informa que há aplicativos que fazem 
transcrição de áudios. A técnica Maritza Macieira informa que tem conhecimento desses aplicativos, entretanto 
os mesmos não fazem transcrição de áudios muito longos como os da assembleia. A conselheira Susana Padrão 
pede para fazer o último encaminhamento relacionado à transcrição na Ata de falas relevantes para o colegiado 
e da Carta Política lida pelas representantes da Rede Ecológica, que discorda das exigências estabelecidas pelo 
Poder Executivo. Sugere que seja elaborada uma Carta Política para os órgãos/SMAS referente a este assunto 
e se coloca à disposição para elaborar uma proposta e enviar para análise do grupo. Enfatizou que este debate 
não terminava naquele momento. Antes de iniciar o item 5 da pauta, a secretária executiva informa que o conse-

lheiro Edson Alexander foi acionado pelo gabinete da SMAS e precisou sair. O mesmo seria responsável pelas 
informações do item 6. da pauta. A referida secretária sugere que o este ponto seja o primeiro ponto de pauta da 
próxima AGO, sendo aceito pelos conselheiros 5.Participação do CONSEA-Rio na elaboração do edital da 
Escola Amiga da Alimentação Saudável. O Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira menciona uma lei muni-
cipal de 2025 que confere a PCRJ a necessidade de criar uma certificação para escolas públicas e privadas inti-
tulada “Selo Escola Amiga da Alimentação Saudável”, mencionando que a proposta é da vereadora Mayra do 
MST. Segundo ele a lei traz 2 itens muito importantes, da certificação não ser exclusiva para escola pública, 
sendo também para as privadas. E o outro ponto é que o CONSEA Rio é envolvido para que este colabore neste 
processo. Sugere que a construção do edital seja elaborado através de um GT do CONSEA Rio. Menciona que 
ainda não tem data para início.Sendo assim, a sugestão foi aceita e o Grupo de Trabalho ficou estabelecido com 
os seguintes componentes: Convidadas permanentes Claudia Lima e Mayra Madeira.Conselheiros Carlos Hen-
rique Oliveira, Maria de Lourdes Rodrigues e Amanda Franco. O conselheiro João Pedro Vieira pede a fala e re-
gistra que ele e a conselheira Maria Bernadete Montesano ainda não foram reembolsados com as diárias refe-
rentes à participação no curso de Formação de Lideranças Políticas em Agricultura Urbana e Periurbana em São 
Paulo em setembro em 2025. Pede que fique registrado em Ata para que na próxima AGO a secretaria executiva 
traga informações acerca do referido reembolso. A secretária executiva esclarece que o orçamento para deslo-
camento dos conselheiros da sociedade civil foi aprovado e será executado. Informa que com mudança de legis-
lação, a configuração da prestação de contas para a sociedade civil é diferente do governo. Acredita que a Se-
cretaria de Administração bloqueou todos os processos, não só dos conselheiros do CONSEA Rio mas sim de 
qualquer conselho. Afirma que os conselheiros Maria Bernadete Montesano e João Pedro Vieira serão reembol-
sados após publicação do empenho em Diário Oficial. A secretária executiva Andréia Ozava diz que mensal-
mente vai ao Setor de Orçamento para buscar informações sobre o andamento do processo de pagamento dos 
referidos conselheiros. 7. Encaminhamentos da Mesa Diretiva Temporária A secretária executiva informa 
sobre os pontos discutidos na última reunião desta Mesa. Menciona sobre a demanda que vem surgindo sobre 
o Edital 01/2026 do MDS voltado para entidades gestoras para apoiarem cozinhas solidárias já habilitadas pelo 
MDS. A Mesa Diretiva sugere esperar o edital especifico para as cozinhas. No edital vigente não há demanda 
para cozinha solidária, apenas para entidades gestoras. Menciona as assessorias da vereadora Mayra do MST 
e da deputada estadual Marina do MST, que já foram comunicadas, as quais integram o Fórum da Cozinha So-
lidárias. Diz que já foi formulada resposta para todas as cozinhas que solicitam declaração. Além disso informa 
que recebeu resposta do MDS quanto à legalidade de declarações emitidas pelo CONSEA Rio uma vez que os 
conselheiros ainda não foram nomeados e sendo assim, o MDS informou que caso o CONSEA Rio emita decla-
ração não terá validade. Diante disto o CONSEA Estadual já foi acionado. Então pergunta como o colegiado en-
caminhará este processo. Pergunta se o CONSEA Rio avaliará o plano de trabalho das entidades gestoras, con-
forme Edital, para posterior envio ao CONSEA Estadual para emissão de declaração ou não. O conselheiro Julio 
Mendes diz que entende que, já que este colegiado não pode emitir declaração, também não poderá realizar vi-
sita nem analisar o plano de trabalho. Então sugere que a demanda seja direcionada para o CONSEA Estadual 
para que este avalie os planos e emita declaração. Relembra o último edital do CEASA, que o colegiado não foi 
informado, contrariando o que foi pedido anteriormente. Ressalta a necessidade de alinhamento prévio,uma vez 
que o edital envolve este conselho no que tange às declarações de prestação de serviço em SAN. O conselheiro 
Carlos Henrique Oliveira concorda com o posicionamento do conselheiro Julio Mendes. A proposta do conse-
lheiro Júlio Mendes foi aprovada pela plenária. A conselheira Susana Padrão informa sobre o 1º Seminário da 
CAISAN Rio que será realizado dia 19/03/2026. A convidada Mayra Madeira pede a fala e diz que está no GT de 
acompanhamento do Projeto de Lei de criação do CONSEA Rio e informa que houve reunião entre o mandato 
da vereadora Mayra do MST, a Secretária da SMAS Martha Rocha e o presidente do CONSEA Rio, a qual foi re-
alizada nesta data, antes da a AGO. Diz que foi uma reunião breve e que a referida secretária estabeleceu um 
prazo para dar retorno, próxima quinta-feira, pois irá acionar a Secretaria da Casa Civil para obter devolutiva 
sobre o referido projeto, ou seja, sobre o envio do mesma para Câmara de Vereadores. Menciona que caso a lei 
seja enviada para Câmara e aprovada, a questão da não entrega da documentação será para a próxima gestão 
do CONSEA Rio. Informa que caso não consiga resposta positiva da secretária o projeto de lei será encaminhado 
via Câmara de Vereadores. O Presidente Julio Mendes complementa dizendo que a reunião durou 10 minutos. 
Disse que foi informado que a pauta da reunião seria sobre o referido projeto porém ao iniciar a reunião disse que 
secretária perguntou sobre a entrega dos documentos para nomeação, que para sua surpresa a secretária disse 
que estava ouvindo, pela primeira vez, o assunto sobre o projeto de lei, o que o surpreendeu pois a mesma já 
conversou sobre esta pauta em outros momentos.; 8. Informes Gerais. A secretária executiva do CONSEA Rio 
disse que secretária executiva do CONSEA Estadual enviou convite sobre o Seminário Estadual sobre Direito 
Humano à Alimentação Adequada, que ocorrerá na Uerj, dia 16/03/2026, das 09h às 17h. A conselheira Amanda 
Franco fala sobre à adesão Protocolo Brasil sem Fome, sinalizando a necessidade de debater sobre isso com a 
SMAS acerca dos dados coletados pela TRIA. Na sequência a secretária executiva informa que sua equipe en-
trará em contato, individualmente, com os conselheiros para a questão da emissão dos documentos. Comple-
menta que também foi enviado um convite de evento da FAO sobre Políticas Alimentares, Controle Social e Equi-
dade para este conselho. Disse que foi um debate internacional,que conseguiu participar no 1º momento e re-
gistra que a convidada permanente Valdirene Militão também participou. A referida convidada destaca a grande 
importância do evento e que no segundo dia ocorreu visita a uma cozinha solidária no bairro da Lapa. Registra 
que neste dia, o CONSEA Rio mencionado diversas vezes, como órgão de extrema importante na questão do Di-
reito Humano à Alimentação Adequada. Não havendo mais nada a tratar, a assembleia foi encerrada às 17h24 
e eu, Débora Maria de Sena Santos, assistente social da SMAS, matrícula 10/2616936, lavrei a presente ata, 
contando com recurso de áudio que vai assinada por mim com a aprovação dos conselheiros que assinaram a 
presença.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Processo nº ASS-PRO-2025/02616
Reconheço a dívida no valor de R$ 4.576,86 (quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e seis cen-
tavos) a favor da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, CNPJ 42.498.659-0001/60.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 01/2026

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
AVISO DE RESPOSTAS ÀS CONTRIBUIÇÕES DA CONSULTA PÚBLICA SMAS 01/2026

Objeto: Recebimento de contribuições para aprimoramento do Plano de Trabalho e obtenção de subsídios para 
mensuração prévia de custos para futura realização de Chamamento Público, destinado à seleção de Organi-
zação da Sociedade Civil (OSC) para celebração de parceria com a Administração Pública Municipal, na mo-
dalidade Termo de Colaboração, sob regime de cogestão, com vistas à execução do Serviço Especializado de 
Abordagem Social.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL torna público, para conhecimento dos interessados, 
que as contribuições protocoladas no âmbito da presente Consulta Pública, encaminhadas por meio eletrônico e/
ou apresentadas durante a Sessão Pública realizada em 10/04/2026, foram submetidas à análise técnica pelos 

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setores competentes relacionados ao objeto em questão, quais sejam: Subsecretaria de Gestão (AS/SUBG), 
Coordenadoria de Contratos e Parcerias (AS/SUBG/CCPAR), Gerência de Seleções Públicas e Licitações (AS/
SUBG/CCPAR/GSPL), Gerência de Planejamento de Contratações (AS/SUBG/CCPAR/GPC), Coordenadoria 
de Operações (AS/SUBG/COP), Gerência de Planejamento, Regulação e Gestão de Pessoas (AS/CGSIMAS/
GPRGP) e Coordenadoria Técnica de Programas para População em Situação de Rua (AS/SUBPSE/CTPR).
Informa, ainda, que o resultado consolidado das referidas análises se encontra disponibilizado abaixo:

INSTITUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO DA INSTITUIÇÃO
RESPOSTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CENTRO DE 
ASSESSORIA 

AO MOVIMENTO 
POPULAR - CAMPO

QUESTIONA POR QUE A ADOÇÃO DE 
VEÍCULO DE 7 (SETE) LUGARES E 

NÃO VAN

AS VANS HOJE DISPONÍVEIS 
NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE 
ABORDAGEM, NA MAIOR PARTE 

DAS VEZES NÃO CIRCULA COM SUA 
CAPACIDADE TOTAL DE PASSAGEIROS, 

SENDO MAIS VANTAJOSO PARA A 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A ADOÇÃO DE 

CARRO DE 7 LUGARES

A INSTITUIÇÃO NÃO LOCALIZOU 
NO PLANO DE TRABALHO QUAIS 

AS AÇÕES REFERENTES AO 
“RECÂMBIO” DE PESSOAS EM 

SITUAÇÃO DE RUA

FOI RESSALTADO QUE O TRABALHO DE 
“RECÃMBIO” DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO 

QUE APRESENTAM TAL DEMANDA SÃO 
AVALIADAS COMO ROTINA DE TRABALHO, 

E INSERIDAS, SE FOR O CASO, NO 
PROGRAMA “DE VOLTA À TERRA NATAL” 

EXECUTADO PELA SMAS. 

NO QUADRO 2 - RECURSOS 
HUMANOS (FLS. 77) “CUSTO DO 

POSTO”, O PROFISSIONAL NOTURNO 
DEVERIA CUSTAR MAIS QUE O 

DIURNO EM RAZÃO DO ADICIONAL

O CUSTO DO PROFISSIONAL QUE ATUA 
EM PERÍODO NOTURNO É DE FATO 

SUPERIOR AO DO DIURNO. NAS FOLHAS 
MENCIONADAS, NÃO FOI APRESENTADO 

O VALOR DO CUSTO DO POSTO DE 
TRABALHO, UMA VEZ QUE ESSA 

INFORMAÇÃO DEVERÁ SER FORNECIDA 
PELA OSC.

NO QUADRO 1 - POSTOS DE 
TRABALHO E PERFIL PROFISSIONAL 

PREVISTO, HÁ PREVISÃO DE 2 
ADVOGADOS COM CARGA HORÁRIA 

12X36, SENDO UM NOTURNO E 
OUTRO DIURNO. DESSA FORMA, SÓ 

HAVERIA ADVOGADO DIA SIM, DIA 
NÃO. HÁ MESMO NECESSIDADE DE 
ADVOGADO NOTURNO? NÃO SERIA 
MAIS ADEQUADO AJUSTAR A CARGA 

HORÁRIA?

O ADVOGADO INTEGRA A EQUIPE DE 
TÉCNICOS DO SUAS, JUNTAMENTE COM 

O PEDAGOGO, O ASSISTENTE SOCIAL E O 
PSICÓLOGO. ESSES PROFISSIONAIS SE 
REVEZAM NA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE 

DE ABORDAGEM, A QUAL REQUER A 
PRESENÇA DE, NO MÍNIMO, UM TÉCNICO 
DO SUAS PARA ATUAÇÃO EM REGIME DE 

PLANTÃO NOS ATENDIMENTOS. 

O QUANTITATIVO DE MOTORISTAS 
NECESSÁRIO NÃO DEVERIA 

CONSTAR NO QUADRO 
DE RECURSOS HUMANO 

EXCEPCIONALIZANDO A NÃO 
CONTRATAÇÃO APENAS NA 
EFETIVA OCORRÊNCIA DE 

QUARTEIRIZAÇÃO?

NÃO HÁ A OBRIGATORIEDADE DA 
SMAS DEFINIR A CARGA HORÁRIA DO 

MOTORISTA, VISTO QUE TRATA-SE 
DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE 

TRANSPORTE. A OSC SERÁ RESPONSÁVEL 
POR APRESENTAR O QUANTITATIVO 

DE MOTORISTAS NECESSÁRIOS, BEM 
COMO A CARGA HORÁRIA E O TIPO DE 

CONTRATAÇÃO, PARA O CUMPRIMENTO 
DO PLANO DE TRABALHO.

INSTITUTO 
NACIONAL DE 

DESENVOLVIMENTO 
HUMANO - INADH

REGISTRA SOBRE A IMPORTÂNCIA 
DO PLANO DE TRABALHO PREVER 

O FORNECIMENTO DE EPI´S E 
O PAGAMENTO DE ADICIONAL 

DE INSALUBRIDADE, VISTO SER 
OBJETO RECORRENTE DE AÇÕES 

TRABALHISTAS

O FORNECIMENTO DE EPI JÁ SE ENCONTRA 
CONTEMPLADO NO PLANO DE TRABALHO. 

QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 
É UM TEMA AMPLO, QUE É PRECISO UM 
ESTUDO APROFUNDADO PARA QUE SE 
POSSA OBTER UMA DEFINIÇÃO SE TAL 

ADICIONAL É DEVIDO OU NÃO À CATEGORIA 
DE EDUCADOR SOCIAL. ACREDITA-SE 
QUE O USO DO EPI DEVERÁ MINORAR 

AS QUESTÕES QUE SÃO PLEITEADAS NA 
JUSTIÇA DO TRABALHO.

CENTRO 
INTEGRADO 

DE ESTUDOS E 
PROGRAMAS DE 

DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL - 

CIEDS

PREVER OS AJUSTES ANUAIS 
ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO 
COMO SALÁRIO MÍNIMO, DISSÍDIO 

DA CATEGORIA, DE FORMA 
GARANTIR O AJUSTE DOS 

SALÁRIOS AO CUSTO DE VIDA 
(INFLAÇÃO) E ÀS NORMAS DO 

MERCADO DE TRABALHO

O APONTAMENTO FOI DEVIDAMENTE 
OBSERVADO E CONTEMPLADO NO ITEM 
11.4 DO PLANO DE TRABALHO, OBJETO 
DA PRESENTE CONSULTA PÚBLICA, O 

QUAL PREVÊ MECANISMOS DE REVISÃO 
DOS VALORES PACTUADOS, INCLUSIVE 

NAS HIPÓTESES DE RECOMPOSIÇÃO DO 
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 

DA PARCERIA.
AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES 
DO REFERIDO ITEM ABRANGEM 

A POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE 
REAJUSTES E REPACTUAÇÕES 

DECORRENTES DE VARIAÇÕES DOS 
CUSTOS DE EXECUÇÃO, INCLUINDO 

AQUELAS RELACIONADAS ÀS 
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E 

ENCARGOS LEGAIS SUPERVENIENTES, 
TAIS COMO REAJUSTE DO SALÁRIO 

MÍNIMO NACIONAL, DISSÍDIO COLETIVO 
DA CATEGORIA PROFISSIONAL E 

DEMAIS ALTERAÇÕES NORMATIVAS QUE 
IMPACTEM DIRETAMENTE A COMPOSIÇÃO 

DOS CUSTOS DA PARCERIA.

DESSA FORMA, RESTOU ASSEGURADA 
A OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO 

TRABALHISTA APLICÁVEL, BEM COMO 
A PRESERVAÇÃO DAS CONDIÇÕES 

EFETIVAS DA PROPOSTA E DA 
ADEQUADA EXECUÇÃO DO OBJETO, EM 
CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA 
CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, 

DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 
E DA SEGURANÇA JURÍDICA.

CONSIDERAR CUSTOS PARA 
AS AÇÕES DE GESTÃO DE 

QUALIDADE, MONITORAMENTO, 
SUPERVISÃO E FORMAÇÃO POR 
PARTE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL 
GESTORA. / PREVER CUSTOS DE 

DEPARTAMENTO PESSOAL/GESTÃO 
DE PESSOAS NECESSÁRIOS A 

QUALIDADE DO SERVIÇO/ INCLUIR 
EQUIPE DE APOIO A GESTÃO 

NO LOTE PARA A INSTITUIÇÃO 
GESTORA

O APONTAMENTO PODERÁ SER 
CONTEMPLADO PELA ORGANIZAÇÃO 
DA SOCIEDADE CIVIL NO ÂMBITO DA 

RUBRICA DE CUSTOS INDIRETOS, 
OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES 

CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO, 
DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E DO 

DECRETO RIO Nº 42.696/2016.
NESSE SENTIDO, A OSC PODERÁ 

PREVER DESPESAS RELACIONADAS AO 
APOIO ADMINISTRATIVO, OPERACIONAL 

E GERENCIAL NECESSÁRIO À 
ADEQUADA EXECUÇÃO DO OBJETO DA 
PARCERIA, DESDE QUE DEVIDAMENTE 

JUSTIFICADAS, PROPORCIONAIS E 
VINCULADAS À CONSECUÇÃO DAS 

METAS PACTUADAS.
INCLUEM-SE NESSA POSSIBILIDADE, 
EXEMPLIFICATIVAMENTE, DESPESAS 

RELACIONADAS À GESTÃO DE PESSOAS 
E SUPORTE ADMINISTRATIVO, TAIS 
COMO EQUIPE DE APOIO LOCAL, 

ANALISTA DE DEPARTAMENTO PESSOAL, 
SISTEMAS DE CONTROLE E GESTÃO DE 
PONTO, BEM COMO OUTROS CUSTOS 

ACESSÓRIOS INDISPENSÁVEIS À 
REGULAR EXECUÇÃO DA PARCERIA.

RESSALTA-SE, CONTUDO, QUE A 
ADMISSIBILIDADE E O EVENTUAL 

CUSTEIO DAS REFERIDAS DESPESAS 
PERMANECERÃO CONDICIONADOS À 

ANÁLISE TÉCNICA DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, À DEMONSTRAÇÃO DE 

PERTINÊNCIA COM O OBJETO 
PACTUADO, À OBSERVÂNCIA DOS 

PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E 
RAZOABILIDADE, BEM COMO AOS 

LIMITES E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS 
NA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL.

CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE 
CONTINGÊNCIA, PARA PROCESSO 
TRABALHISTAS E SITUAÇÕES DE 

EMERGÊNCIA

A SUGESTÃO APRESENTADA FOI OBJETO 
DE ANÁLISE POR ESTA ADMINISTRAÇÃO 

PÚBLICA. CONTUDO, NO PRESENTE 
CENÁRIO ORÇAMENTÁRIO E 

FINANCEIRO, ESTA SECRETARIA NÃO 
DISPÕE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

ESPECÍFICA QUE VIABILIZE A 
CONSTITUIÇÃO DE FUNDO DE 

CONTINGÊNCIA DESTINADO AO CUSTEIO 
DE PASSIVOS TRABALHISTAS OU 

SITUAÇÕES EMERGENCIAIS NO ÂMBITO 
DAS PARCERIAS CELEBRADAS.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 
PARA FUNCIONÁRIOS QUE ATUAM 

NAS UNIDADES (ABRIGOS)

O APONTAMENTO APRESENTADO SERÁ 
OBJETO DE ANÁLISE TÉCNICA POR 

ESTA SECRETARIA, CONSIDERANDO AS 
RECENTES ATUALIZAÇÕES DA NORMA 

REGULAMENTADORA Nº 1 (NR-1), 
ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE 

À INCORPORAÇÃO DOS FATORES 
PSICOSSOCIAIS NO GERENCIAMENTO 

DOS RISCOS OCUPACIONAIS, BEM COMO 
AS ESPECIFICIDADES DAS ATIVIDADES 

DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES DE 
ACOLHIMENTO.

A SMAS ESTUDARÁ A VIABILIDADE 
JURÍDICA, TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA 

DA EVENTUAL PREVISÃO DE 
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA 
OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS 
UNIDADES, OBSERVANDO-SE, PARA 
TANTO, A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 

APLICÁVEL, OS ENTENDIMENTOS 
TÉCNICOS COMPETENTES, OS 

PRECEDENTES JUDICIAIS PERTINENTES 
E OS IMPACTOS FINANCEIROS 

DECORRENTES DA MEDIDA.
RESSALTA-SE, CONTUDO, QUE 
EVENTUAL IMPLEMENTAÇÃO 

DEPENDERÁ DE ANÁLISE 
ADMINISTRATIVA ESPECÍFICA, 

DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 
E COMPATIBILIDADE COM OS 
PARÂMETROS NORMATIVOS.

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PREVISÃO DE SUBSTITUIÇÃO 
EM CASO DE FÉRIAS OU 

AFASTAMENTO/ INCLUSÃO DO 
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO PARA OS 
PROFISSIONAIS/ CONTEMPLAR O 

BENEFÍCIO DO VALE TRANSPORTE 
GARANTINDO O DESLOCAMENTO 
TOTAL DO PROFISSIONAL ENTRE 
SUA RESIDÊNCIA E O LOCAL DE 

TRABALHO

O APONTAMENTO APRESENTADO 
PODERÁ SER CONTEMPLADO PELA 

PRÓPRIA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL NO MOMENTO DA ELABORAÇÃO 

E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, 
ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE 

À COMPOSIÇÃO DA MÃO DE OBRA 
VINCULADA A CADA POSTO DE TRABALHO.
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ANEXO 

IX - MODELO DE PROPOSTA DA OSC, 
A ENTIDADE POSSUIRÁ AUTONOMIA 

PARA PREENCHER AS PLANILHAS DE 
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DA MÃO DE 
OBRA, OBSERVANDO OS PARÂMETROS 

ESTABELECIDOS NA INSTRUÇÃO 
NORMATIVA Nº 05/2017, BEM COMO 
A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E AS 
NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS À 

CATEGORIA PROFISSIONAL.
NESSE CONTEXTO, A OSC PODERÁ 

PREVER A SUBSTITUIÇÃO DE 
PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS PARA 

COBERTURA DE FÉRIAS, AFASTAMENTOS 
E DEMAIS HIPÓTESES DE AUSÊNCIA DE 
PROFISSIONAIS, ESPECIALMENTE EM 

SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA 
E SENSÍVEL, COMO AQUELES VOLTADOS 

AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS, 
ADOLESCENTES E IDOSOS.

DA MESMA FORMA, PODERÃO SER 
INCLUÍDOS, NA COMPOSIÇÃO DOS 

CUSTOS DA PROPOSTA, BENEFÍCIOS 
E DESPESAS RELACIONADOS À 

EXECUÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL, TAIS 
COMO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, VALE-
TRANSPORTE E DEMAIS BENEFÍCIOS 

PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO, ACORDO 
OU CONVENÇÃO COLETIVA, DESDE 

QUE COMPATÍVEIS COM A REALIDADE 
OPERACIONAL DA EXECUÇÃO 
DO OBJETO E DEVIDAMENTE 

DEMONSTRADOS NAS RESPECTIVAS 
PLANILHAS DE CUSTOS.

RESSALTA-SE, POR FIM, QUE A ANÁLISE 
DA ADMISSIBILIDADE E COMPATIBILIDADE 

DOS CUSTOS PROPOSTOS SERÁ 
REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO 

PÚBLICA NO ÂMBITO DA AVALIAÇÃO 
TÉCNICA DA PROPOSTA APRESENTADA. 

CONSIDERAR EM CUSTOS 
OPERACIONAIS VALORES 

PREVISTOS PARA PEQUENAS 
ADAPTAÇÕES E MANUTENÇÕES 

NOS IMÓVEIS

FORAM PREVISTAS, NO ÂMBITO 
DOS CUSTOS OPERACIONAIS E 
DE MANUTENÇÃO, RUBRICAS 
DESTINADAS ÀS PEQUENAS 

ADEQUAÇÕES, MANUTENÇÕES 
CORRETIVAS E INTERVENÇÕES DE 

CONSERVAÇÃO PREDIAL NECESSÁRIAS 
À CONTINUIDADE DA OPERAÇÃO DOS 

EQUIPAMENTOS, CONSIDERANDO 
ESPECIALMENTE AS CARACTERÍSTICAS 
INERENTES AOS IMÓVEIS UTILIZADOS 

NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
SOCIOASSISTENCIAIS, SEJAM ELES 

PRÓPRIOS OU LOCADOS.

CONSIDERAR O CUSTO DE 
REFORMA PARA DEVOLUÇÃO DO 

IMÓVEL APÓS O CONTRATO

PARA OS CONTRATOS QUE 
ENVOLVAM LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, 
A MODELAGEM ATUALMENTE EM 

DESENVOLVIMENTO TAMBÉM 
CONSIDERA MECANISMOS VOLTADOS 
À DESMOBILIZAÇÃO CONTRATUAL E 

ÀS CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO DOS 
IMÓVEIS AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA, 

OBSERVADAS AS PARTICULARIDADES 
DE CADA PARCERIA, BEM COMO OS 

CRITÉRIOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, 
OPERACIONAL E ORÇAMENTÁRIA 

APLICÁVEIS.

ESTABELECER NOVO PARÂMETRO 
PARA COMPRA DE ALIMENTOS, 
VISTO QUE O VALOR DA TABELA 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 

EDUCAÇÃO NÃO ATENDE AO TERMO 
DE COLABORAÇÃO E CONSIDERAR 

MODELOS DIFERENTES DE 
COMPROVAÇÃO DE COTAÇÕES

QUANTO AO APONTAMENTO 
RELACIONADO AO PROCESSO DE 

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, 
ESCLARECE-SE QUE A MATÉRIA JÁ 
SE ENCONTRA DISCIPLINADA NO 

ORDENAMENTO NORMATIVO APLICÁVEL 
ÀS PARCERIAS CELEBRADAS POR ESTA 

SECRETARIA.
NOS TERMOS DO ART. 17, INCISO 

XIV, DO DECRETO RIO Nº 42.696/2016, 
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 

CIVIL PODERÁ APRESENTAR 
REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS 

E CONTRATAÇÕES, DESDE QUE 
PREVIAMENTE APROVADO PELA 

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ADICIONALMENTE, A RESOLUÇÃO SMAS 
Nº 163/2025 DISPÕE EXPRESSAMENTE, 

EM SEU PARÁGRAFO ÚNICO, QUE:
“NA HIPÓTESE DE O ITEM NÃO 

CONSTAR DA TABELA REFERENCIAL, 
OU QUANDO OS PREÇOS PRATICADOS 

NO MERCADO DEMONSTRAREM, DE 
FORMA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, 
INVIABILIDADE DA AQUISIÇÃO PELO 
VALOR ALI FIXADO, A OSC DEVERÁ 

APRESENTAR PESQUISA DE PREÇOS 
CONTENDO, NO MÍNIMO, TRÊS (3) 

COTAÇÕES POR PRODUTO OU SERVIÇO, 
OBTIDAS JUNTO A FORNECEDORES 

DISTINTOS E IDÔNEOS, 
ACOMPANHADAS DE JUSTIFICATIVA 
TÉCNICA E DOCUMENTAÇÃO QUE 

COMPROVEM A ADEQUAÇÃO DO VALOR 
APRESENTADO.”

DESSA FORMA, A REGULAMENTAÇÃO 
VIGENTE JÁ CONTEMPLA MECANISMOS 
QUE POSSIBILITAM A ADEQUAÇÃO DOS 

PREÇOS PRATICADOS À REALIDADE 
DE MERCADO, INCLUSIVE MEDIANTE 

APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE 
PREÇOS E JUSTIFICATIVA PELA OSC, 

NOS CASOS EM QUE OS VALORES 
REFERENCIAIS SE MOSTRAREM 

INCOMPATÍVEIS COM A EXECUÇÃO DO 
OBJETO DA PARCERIA.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL informa ainda a todos os interessados que a presente 
publicação estará disponível no seguinte sítio eletrônico: https://assistenciasocial.prefeitura.rio/consultas-publicas/

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SECRETARIA DE SAÚDE
S E C R E T A R I A  D E  S A Ú D E

_ _ _

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
AVISO

EXPEDIENTE DE 07.05.2026
000900.039352/2026-59 - ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 05.439.635/0004-56.
A SMS NOTIFICA a empresa supracitada para que compareça, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir 
da publicação em Diário Oficial, à Prefeitura do Rio de Janeiro (Rua Afonso Cavalcanti, n° 455, sala 747 - 
Cidade Nova), horário 10:00 às 17:00 h, para que apresente manifestação por escrito ou pelo correio institucional 
(subgsmsrio@gmail.com), sobre a possibilidade de aplicação da sanção de multa, em virtude do descumprimento 
contratual, referente à entrega do empenho 2026/000433, relativo ao Pregão Eletrônico nº 90849/2024, na forma 
dos art. 156, inc. II da Lei 14.133/2021 e art. 589, inc. III do RGCAF.

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
CONVOCAÇÃO

EXPEDIENTE 06.05.2026
Convocamos as Empresas abaixo relacionadas, a comparecerem no PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS à Rua Afonso 
Cavalcanti nº 455, 6º andar, sala 651 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ, para ciência e apresentação da de-
fesa escrita e formal referente as ressalvas apontadas pelos responsáveis pela fiscalização do serviço/entrega 
de material.

EMPRESA CNPJ PROCESSO
PROCESSO 
INSTRUTIVO

NSA DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS LTDA

34.729.047/0001-02 000900.040252/2026-75 SMS-PRO-2024/05809

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES
COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES

GERÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Comunicamos que a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) deverão comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
a partir da data desta publicação à S/SUBG/CLA/CA/GAMP - Gerência de Aquisição de Material Permanente 
- Rua Afonso Cavalcanti nº 455, sala 745, Cidade Nova - Rio de Janeiro - com o respectivo carimbo, para reti-
rada de Nota de Empenho, no horário de: 09h00min às 17h00min ou confirmar o recebimento através do e-mail 
smscla.permanentes01@gmail.com. A não retirada ou não confirmação de recebimento do mesmo estará sujeito 
às sanções previstas na Legislação em vigor. Processo Administrativo nº SMS-PRO-2023/27185.

EMPRESA VALOR (R$) EMPENHO

PETERSON JOÉ BERNARDO LTDA R$ 149.210,00 2026NE001032

COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO

DIVULGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
1) PE Nº 90290/2026 - dia 21/05/2026, às 11h
Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos de atenção básica com entrega integral, sem obri-
gações futuras, para atender as demandas de abastecimento das diversas unidades da Secretaria Municipal de 
Saúde do Rio de Janeiro.
Estimativa: R$ 112.463.687,46 / Processo: SMS-PRO-2025/23904

Retirada dos editais consolidados:
Na Internet: http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br ou https://www.gov.br/compras/pt-br

A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o sistema Comprasnet, disponi-
bilizado e processado no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br

COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO

ESCLARECIMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO
1) PE Nº 90255/2026 - dia 11/05/2026, às 11h
Objeto: Registro de preços para aquisição de antissépticos e saneantes pertencentes as classes 6505, 6515, 
6520 e 6810, objetivando suprir as necessidades de diversas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de 
Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), obedecendo a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e DECRETO RIO 
Nº 51.078, 04 DE JULHO DE 2022.
Estimativa: R$ 6.064.707,84 / Processo: SMS-PRO-2025/23933

ESCLARECIMENTO
P.01 - Solicita-se esclarecer quantas fitas reagentes e estabilizadores do produto a empresa vencedora deverá 
fornecer de acordo com o quantitativo adquirido para os itens Ácido Peracético 0,2% galão (6505.80.029-14) e 
Ortoftalaldeido 0,55% galão (6505.80.030-58)?
R.01 - Conforme manifestação do Órgão Técnico Responsável, para os itens citados deverá ser forne-
cido: Para cada galão do produto a empresa deverá fornecer 01 frasco de fita reagente e 01 frasco de es-
tabilizador.

Retirada dos editais consolidados:
Na Internet: http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br ou https://www.gov.br/compras/pt-br

A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o sistema Comprasnet, disponi-
bilizado e processado no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br

COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 2.2
CONVOCAÇÃO

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Comunicamos que a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) deverá(ão) comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis a partir da data da publicação deste Edital, à Rua Conde de Bonfim, nº 764 - 5º andar, Tijuca, no horário de 
09:00 às 16:00 horas para retirada de Empenho, Relatório de distribuição e Autorização de Fornecimento. A não 
retirada dos documentos estará sujeito às sanções previstas na Legislação em vigor.

FAVORECIDO Nº EMPENHO

JTH COMERCIO LTDA 2026/82

COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 3.1
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Solicito o comparecimento das Empresas listadas a seguir, na Coordenação de Área Programática 3.1 (CAP 3.1), 
sito a Rua São Godofredo s/nº, Penha - RJ, para retirada da respectiva Nota de Empenho e Nota de Autorização 
de Fornecimento até 07(sete) dias após a data de publicação. A não retirada do mesmo estará sujeito às san-
ções previstas na Legislação em vigor.

EMPRESAS EMPENHOS

MICROBAC PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATORIOS LTDA 2026NE000126

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR
COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0

CONVOCAÇÕES
Comunicamos que a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) deverá(ao) comparecer, em um prazo de 5 (cinco) dias 
úteis a partir da data da publicação desta comunicação, ao Complexo Hospitalar Municipal Souza Aguiar, situado 
à Praça da República, 111- Centro-RJ, horário de 09:00 às 16:00 horas, na Coordenação de Gestão Adminis-
trativa - 2º andar, para retirada de Nota de empenho ou confirmar o recebimento através do e-mail empenhos.
comprashmsa@gmail.com. A não retirada ou não confirmação de recebimento do mesmo estará sujeito às san-
ções previstas na Legislação em vigor.

EMPRESA EMPENHO

 MED SHARP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA  1176/2025

HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO
COMUNICADO

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Comunicamos as empresas abaixo, que deverão comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir 
da data desta publicação, na Rua Arquias Cordeiro nº 370 Méier 2º andar (Departamento de Infraestrutura e 
Logística DIL) das 9:00 às 16:00 horas, munidos de carimbo para retirarem, mediante recibo, as Notas de Em-
penho, ou através de confirmação por e-mail o recebimento das mesmas: empenhos.hmsf@gmail.com. Caso 
não retire ou não confirme o recebimento, estarão sujeitos às sanções previstas na legislação em vigor. Favor 
desconsiderar, caso esteja de posse dos mesmos.

EMPRESAS Nº EMP

SMART PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E 
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

2026/000438

HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO
COMUNICADO

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Comunicamos as empresas abaixo, que deverão comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir 
da data desta publicação, na Rua Arquias Cordeiro nº 370 Méier 2º andar (Departamento de Infraestrutura e 
Logística DIL) das 9:00 às 16:00 horas, munidos de carimbo para retirarem, mediante recibo, as Notas de Em-
penho, ou através de confirmação por e-mail o recebimento das mesmas: empenhos.hmsf@gmail.com. Caso 
não retire ou não confirme o recebimento, estarão sujeitos às sanções previstas na legislação em vigor. Favor 
desconsiderar, caso esteja de posse dos mesmos.

EMPRESAS Nº EMP

ZAMMI INSTRUMENTAL LTDA 2026/000444

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 2.2

HOSPITAL DO ANDARAÍ
CONVOCAÇÕES

Comunicamos que as empresas abaixo relacionadas deverão comparecer, num prazo de 05 (cinco) dias úteis 
a partir da data da publicação deste Edital à Rua Gastão Penalva, 119 - Andaraí - Rio de Janeiro - RJ, 
CEP: 20.540-220, Financeiro, com o respectivo carimbo, para retirada de empenho, no horário de 07h00min as 
16h00min. A não retirada do mesmo estará sujeito às sanções previstas na Legislação em vigor.

EMPRESA EMPENHO

PHARMAHOSP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 2026NE000249

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 2.2

HOSPITAL DO ANDARAÍ
CONVOCAÇÃO PÚBLICA

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
O Hospital do Andaraí SUBHUE/CGE 2.2, com Sede à Rua Gastão Penalva, 119 - Andaraí - Rio de Janeiro - RJ, 
CEP: 20.540-220, torna público que realizará o procedimento de Pesquisa de Mercado, destinado à aquisição de 
material de Farmacológico para diversos setores da unidade, devidamente descritos e especificados no Termo 
de Referência que instrui o processo SEI 000900.042433/2026-36. As empresas interessadas em participar do 
procedimento de Pesquisa de Mercado deverão solicitar o Termo de Referência, via e-mail através do correio 
eletrônico aquisição.ha@gmail.com. A proposta poderá ser encaminhada até o dia 11/05/2026.

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA (SUBHUE)
HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO

CONVOCAÇÕES
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Comunicamos as empresas abaixo, que deverão comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir 
da data desta publicação, na Rua Visconde de Niterói, nº 1450, Mangueira - Rio de Janeiro/RJ - 3º andar - Setor 
Administração/Direção, das 09:00 às 16:00 horas, munidos de carimbo para retirarem, mediante recibo, as Notas 
de Empenho, ou através de confirmação por e-mail o recebimento das mesmas: empenhoshmbr@gmail.com. 
Caso não retire ou não confirme o recebimento, estarão sujeitos às sanções previstas na legislação em vigor. 
Favor desconsiderar, caso esteja de posse dos mesmos.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



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Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202681

EMPRESA Nº EMPENHO

INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA 2026NE000179

*OMITIDO 05/05/2026

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA (SUBHUE)
HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO

CONVOCAÇÕES
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Comunicamos as empresas abaixo, que deverão comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir 
da data desta publicação, na Rua Visconde de Niterói, nº 1450, Mangueira - Rio de Janeiro/RJ - 3º andar - Setor 
Administração/Direção, das 09:00 às 16:00 horas, munidos de carimbo para retirarem, mediante recibo, as Notas 
de Empenho, ou através de confirmação por e-mail o recebimento das mesmas: empenhoshmbr@gmail.com. 
Caso não retire ou não confirme o recebimento, estarão sujeitos às sanções previstas na legislação em vigor. 
Favor desconsiderar, caso esteja de posse dos mesmos.

EMPRESA Nº EMPENHO

TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2026NE000186

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA (SUBHUE)
HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO

CONVOCAÇÕES
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Comunicamos as empresas abaixo, que deverão comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir 
da data desta publicação, na Rua Visconde de Niterói, nº 1450, Mangueira - Rio de Janeiro/RJ - 3º andar - Setor 
Administração/Direção, das 09:00 às 16:00 horas, munidos de carimbo para retirarem, mediante recibo, as Notas 
de Empenho, ou através de confirmação por e-mail o recebimento das mesmas: empenhoshmbr@gmail.com. 
Caso não retire ou não confirme o recebimento, estarão sujeitos às sanções previstas na legislação em vigor. 
Favor desconsiderar, caso esteja de posse dos mesmos.

EMPRESA Nº EMPENHO

JTH COMERCIO LTDA 2026NE000188

HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE
CONVOCAÇÃO PÚBLICA

EXPEDIENTE DE 06/05/2026
O Hospital Municipal da Piedade SUBHUE/CGE3.2, através do Departamento de Infraesturura e Logistica - 
SUBHUE/CGE3.2/HMP/CGA/DIL, com Sede à Rua da Capela 96, Piedade, Rio de Janeiro, RJ, torna público 
que realizará o procedimento de Pesquisa de Mercado, destinado à aquisição de MEDICAMENTO para diversos 
setores assistenciais da unidade, devidamente descritos e especificados no Termo de Referência que instrui o 
processo 000900.040523/2026-92.
As empresas interessadas em participar do procedimento de Pesquisa de Mercado deverão solicitar o Termo de 
Referência, via e-mail através do correio eletrônico hmpiedade.compras@gmail.com.
A proposta poderá ser encaminhada até o 3º dia útil a partir desta publicação.

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
HOSPITAL MUNICIPAL JESUS

CONVOCAÇÂO PÚBLICA
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

O Hospital Municipal Jesus S/SUBHUE/HMJ/CGA/DIL, com Sede à Rua 8 de Dezembro n° 717, Vila Isabel, 
Rio de Janeiro, RJ, torna público que realizará o procedimento de Pesquisa de mercado, destinado a aqui-
sição de MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS HOSPITALARES para o Serviço de Labo-
ratório da Unidade, devidamente descritos e especificados no Termo de Referência que instrui o processo nº 
000900.042248/2026-41. As empresas interessadas em participar do procedimento de Pesquisa de Mercado de-
verão solicitar o Termo de Referência via e-mail, através do correio eletrônico comprasadm.jesus@gmail.com. A 
proposta deverá ser encaminhada até o dia 14/05/2026.

INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 
VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA

EXTRATO DE AÇÃO FISCAL S/IVISA-RIO N.º 083/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026
AUTOS DE INFRAÇÃO

A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E 
DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (S/IVISA-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação 
em vigor e considerando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade, do con-
traditório e da ampla defesa norteadores da Administração TORNA PÚBLICO a relação de estabelecimentos e 
atividades autuados por infração à legislação sanitária vigente.
Por oportuno, DOU CIÊNCIA aos autuados que a 1ª via do Auto de Infração encontra-se disponível na sede da 
unidade autuante, para fins de pagamento ou interposição de recurso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados 
da Data: de sua lavratura.

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE

A.I nº 1.178.860
Data: 17/04/2026

Drogaria Sorocaba Ltda.
Rua Voluntários da Pátria, 239 loja C - Botafogo, CEP: 22270-001 - Rio de Janeiro - RJ.
CNPJ: 60.193.824/0001-57. IM: 1.576.027-3.

A.I nº 1.178.938
Data: 27/04/2026

Drogaria Central de Vargem Pequena, s/n° loja A - Taquara, CEP: 22710-112 - Rio de 
Janeiro - RJ.
CNPJ: 59.568.216/0001-09. IM: 1.570.276-1.

A.I nº 1.178.940
Data: 27/04/2026

G.A.M.I.R. GRP Assistência Médica Integrada e Radiológica Ltda.
Estrada de Realengo, 339 - Padre Miguel, CEP: 21715-442 - Rio de Janeiro - RJ
CNPJ: 35.357.649/0001-20.
IM: 1.214.969-7.

A.I nº 1.178.946
Data: 27/04/2026

Qualitativa Farmácia de Manipulação Ltda.
Rua Coronel Agostinho, 110 fundos loja 114 - Campo Grande, CEP: 23050-360 - Rio de 
Janeiro - RJ.
CNPJ: 37.189.762/0007-83. IM: 1.414.128-6.

A.I nº 1.178.949
Data: 27/04/2026

Narciso Farma Ltda.
Rua Coronel Agostinho,110 fundos loja 130 - Campo Grande, CEP: 23050-360 - Rio de 
Janeiro - RJ.
CNPJ: 51.363.682/0001-38. IM: 1.482.545-2.

A.I nº 1.178.955
Data: 27/04/2026

Drogaria Saúde dos Santos Ltda.
Rua Major Solon Ribeiro, 13C - Campo Grande, CEP: 23082-220 - Rio de janeiro - RJ.
CNPJ: 14.654.090/0001-49. IM: 0.529.100-3.

A.I nº 1.178.963
Data: 27/04/2026

Sorria Mais Serviços Odontológicos Ltda.
Avenida Braz de Pina,1362 sobrado - Vila da Penha, CEP: 21210-675 - Rio de Janeiro 
- RJ.
CNPJ: 22.889.898/0001-33. IM: 0.646.282-0.

A.I nº 1.178.964
Data: 27/04/2026

Brenda Calheiros Veiga Pinho.
Avenida Vicente de Carvalho, 1225 loja A - Penha Circular, CEP: 21210-153 - Rio de 
Janeiro - RJ.
CPF: 087.XXX.XXX-63. IM: 1.093.785-0.

A.I nº 1.178.970
Data: 28/04/2026

Rede D’or São Luiz S.A.
Rua Almirante Baltazar, 383, 435 e 467 - São Cristóvão, CEP: 20941-150 - Rio de Janeiro 
- RJ.
CNPJ: 06.047.087/0010-20. IM: 0.495.911-6.

A.I nº 1.178.975
Data: 28/04/2026

Armazém Saúde Comércio e Locação de Material Médico Hospital. Rua dos Araújo, 38 - 
Tijuca, CEP: 20521-000 - Rio de Janeiro - RJ. CNPJ: 08.176.618/0001-19.
IM: 0.391.678-2.

A.I nº 1.178.978
Data: 29/04/2026

HV Veterinária e Petshop Popular Ltda.
Rua Real Grandeza, 313 - Botafogo, CEP: 22281-035 - Rio de Janeiro - RJ. CNPJ: 
53.350.483/0001-10.
IM: 1.509.287-4.

A.I nº 1.178.995
Data: 29/04/2026

Drogaria Solana Ltda.
Avenida de Santa Cruz, 1530 - Realengo, CEP: 21715-321 - Rio de Janeiro - RJ. CNPJ: 
51.111.923/0001-51.
IM: 1.478.463-2.

A.I nº 1.178.996
Data: 29/04/2026

Drogarias Pacheco S/A.
Avenida Santa Cruz, 525 - Realengo, CEP: 21710-231 - Rio de Janeiro - RJ. CNPJ: 
33.438.250/0130-64.
IM: 0.268.078-5.

A.I nº 1.178.997
Data: 29/04/2026

Bangu Farma Manipulação Ltda.
Rua Professor Clemente Ferreira, 1789 - Bangu, CEP: 21810-141 - Rio de Janeiro - RJ.
CNPJ: 44.386.730/0001-48. IM: 1.356.353-5.

A.I nº 1.178-999
Data: 29/04/2026

Lecarmanic Cabeleireiro e Estética Unissex Ltda.
Rua Barão de Mesquita,195 loja E - Tijuca, CEP: 20540-0001 - Rio de Janeiro - RJ. 
CNPJ: 02.069.785/0001-84.
IM: 0.240.263-7.

A.I nº 1.178-997
Data: 29/04/2026

Bangu Farma Manipulação Ltda.
Rua Professor Clemente Ferreira,1789 - Bangu, CEP: 21810-141 - Rio de Janeiro. CNPJ: 
44.386.730/0001-48.
IM: 1.356.353-5.

A.I nº 1.179.031
Data: 30/04/2026

Stutz Farma Farmácia Ltda.
Avenida Olegário Maciel, 451 loja v/c - Barra da Tijuca, CEP: 22621-200 - Rio de Janeiro.
CNPJ: 07.928.884/0001-98. IM: 0.398.226-2.

A.I nº 1.179.034
Data: 30/04/2026

Ama Assistência Médica Alternativa Ltda.
Rua Silva Cardoso, 689 - Bangu, CEP: 21810-031 - Rio de Janeiro. CNPJ: 
00.937.991/0001-14.
IM: 0.446.132-0.

INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 
VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA

EXTRATO DE AÇÃO FISCAL S/IVISA-RIO N.º 084/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026
AUTOS DE INFRAÇÃO

A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E 
DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (S/IVISA-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação 
em vigor e considerando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade, do con-
traditório e da ampla defesa norteadores da Administração TORNA PÚBLICO a relação de estabelecimentos e 
atividades autuados por infração à legislação sanitária vigente.
Por oportuno, DOU CIÊNCIA aos autuados que a 1ª via do Auto de Infração encontra-se disponível na sede da 
unidade autuante, para fins de pagamento ou interposição de recurso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados 
da Data: de sua lavratura.

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS

AI nº 1.174.280
Data: 29/12/25

Vinland Nova América Restaurante Ltda
Av. Pastor Martin Luther King. Jr., 126 - Bl.1- Loja 1212 - Del Castilho 

AI nº 1.174.281
Data: 29/12/25

F O Silveira - Inhaúma Ltda
Avenida Itaoca, 2650 - Inhaúma

AI nº 1.174.282
Data: 29/12/25

Pastelaria Mais Dez de Higienópolis Ltda
Rua dos Inválidos, 147 - Loja - Centro

AI nº 1.174.284
Data: 29/12/25

Restaurante 812 Ltda
Av. Pastor Martin Luther King Jr., 126 - Bl. 1 - Loja - 1212 - Del Castilho

AI nº 1.174.286
Data: 29/12/25

IPA Deli Comércio de Alimentos Ltda
Rua Visconde de Pirajá, 550 - Quiosque 01 - 2º andar - Ipanema

AI nº 1.174.287
Data: 29/12/25

CT Boucherie Produtos Alimentícios Ltda
Rua Joana Angélica, 155 - Lojas B e C - Ipanema

AI nº 1.174.289
Data: 29/12/25

SSBR Ipanema Ltda
Rua Maria Quitéria, 68 A e B - Sala 201 - Ipanema

AI nº 1.174.290
Data: 29/12/25

VR-2 Restaurante Ltda
Rua Maria Quitéria, 62 - Ipanema

AI nº 1.174.291
Data: 29/12/25

Le Bom Jus Lanches Ltda
Rua Teiixeira de Melo, 53 - Loja M - Ipanema

AI nº 1.174.292
Data: 29/12/25

Mad Brew Tap House Ipanema Ltda
Rua Vinícius de Moraes, 120 - Ipanema

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202682

AI nº 1.174.293
Data: 29/12/25

Coma Bar e Restaurante Ltda
Rua Barão da Torre, 600 - Loja - Ipanema

AI nº 1.174.294
Data: 29/12/25

Ruda Restaurante Ltda
Rua Garcia D’Avila, 118 - Ipanema

AI nº 1.174.295
Data: 29/12/25

JGK Comércio de Alimentos Ltda
Rua das Laranjeiras, 335 - Loja B - Laranjeiras

AI nº 1.174.296
Data: 29/12/25

Restaurante Recanto do Flamengo Ltda
Praia do Flamengo, 122 - Loja A - Flamengo

AI nº 1.174.297
Data: 29/12/25

Pastelaria Flórida do Bicão Ltda Me
Avenida dos Democráticos, 1303 - Loja - Higiienópolis

AI nº 1.174.299
Data: 29/12/25

Quinta do Português Alimentos Ltda
Rua Pedro Alves, 86 - Santo Cristo

AI nº 1.174.304
Data: 30/12/25

Mureta do Leme Bar e Restaurante Ltda
Avenida Atlântica, 02 - QSQ 15 - Copacabana

AI nº 1.174.305
Data: 30/12/25

Maresias Bar e Serviços Ltda
Avenida Atlântica, 02 - Quiosques 03 e 04 - Copacabana

AI nº 1.174.306
Data: 30/12/25

CR do Leme Bar e Restaurante Ltda
Avenida Atlântica, 02 - Quiosques 01 e 02 - Copacabana

AI nº 1.174.310
Data: 30/12/25

Grill 252 Lanches Ltda
Rua Conde de Bonfim, 252 - Loja 2 - Tijuca

AI nº 1.174.311
Data: 30/12/25

Tio Kadu Lanches Ltda
Rua Conde de Bonfim, 344 - Loja A - Tijuca

AI nº 1.174.312
Data: 30/12/25

Cafeteria e Lanchonete A B Monteiro Ltda
Rua Conde de Bonfim, 334 - Sobreloja 209 - tijuca

AI nº 1.174.313
Data: 30/12/25

Mucambo Restaurante Ltda Me
Rua Conde de Bonfim, 875 - Loja - Tijuca

AI nº 1.174.314
Data: 30/12/25

Confeitaria e Bar Nova Olinda de Botafogo Ltda
Rua Marquês de Paraná, 128 - Lojas C e D - Flamengo

AI nº 1.174.315
Data: 30/12/25

Lanchonete do Ricos da Tijuca Ltda
Rua General Roca, 940 - Loja A - Tijuca

AI nº 1.174.318
Data: 30/12/25

Jandilson Gonçalves de Souza
Rua Conde de Bonfim, 396 - Barraca -Tijuca

AI nº 1.174.319
Data: 30/12/25

Jandilson Gonçalves de Souza
Rua Conde de Bonfim, 396 - Barraca - Tijuca

AI nº 1.174.320
Data: 30/12/25

Samuel do Nascimento Luiz
Rua Conde de Bonfim, 396 - Barraca - Tijuca

AI nº 1.174.321
Data: 30/12/25

Samuel do Nascimento Luiz
Rua Conde de Bonfim, 396 - Barraca - Tijuca

AI nº 1.174.332
Data: 30/12/25

Freguesia Point Super Lanches Ltda
Rua Tirol, 54 - Freguesia - Jacarepaguá

AI nº 1.174.333
Data: 30/12/25

Mônica de Lima Cavalcante
Rua Geminiano Góis, 60 - Bloco D - Loja D - Freguesia - Jacarepaguá

INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 
VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA

EXTRATO DE AÇÃO FISCAL S/IVISA-RIO N.º 085/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026
AUTOS DE INFRAÇÃO

A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E 
DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (S/IVISA-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação 
em vigor e considerando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade, do con-
traditório e da ampla defesa norteadores da Administração TORNA PÚBLICO a relação de estabelecimentos e 
atividades autuados por infração à legislação sanitária vigente.
Por oportuno, DOU CIÊNCIA aos autuados que a 1ª via do Auto de Infração encontra-se disponível na sede da 
unidade autuante, para fins de pagamento ou interposição de recurso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados 
da Data: de sua lavratura.

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS

AI nº 1.176.637
Data: 02/02/26

Paulo Antônio de Souza da Silva (Pizzaria Dom Carlinhos)
Estrada do Tingui, 2560 B - Campo Grande

AI nº 1.176.638
Data: 02/02/26

Paulo Sergio de Andrade Lanchonete (La Brasa Burguer)
Estrada da Posse, 3675 - Lote 3 - Quadra 1 - Loja - Campo Grande

AI nº 1.176.669
Data: 02/02/26

Restaurante Flor da Lagoa Ltda
Rua Jardim Botânico, 391 - Jardim Botânico 

AI nº 1.176.670
Data: 02/02/26

Buffet Brilhante Ltda
Avenida Borges de Medeiros, 701 - Parte - Leblon 

AI nº 1.176.674
Data: 02/02/26

Hortifrutas Curicica Ltda
Rua João Bruno Lobo, 780 - Lojas A e B - Curicica 

AI nº 1.176.681
Data: 01/02/26

L L Eventos e Comunicação Ltda
Avenida Mem de Sá, 126 - Centro 

AI nº 1.176.699
Data: 02/02/26

Mia Pizza Pizzaria de Ramos Ltda Me
Rua Gonzaga Duque, 75 - Ramos 

AI nº 1.176.701
Data: 02/02/26

Mia Pizza Pizzaria de Ramos Ltda Me
Rua Gonzaga Duque, 75 - Ramos 

AI nº 1.176.706
Data: 02/02/26

Roma West Restaurante Pizzaria Ltda
Rua Doutor Ibrahim Hannas, 310 - Campo Grande 

AI nº 1.176.710
Data: 02/02/26

TM Peixaria Ômega 3 Ltda
Estrada Rodrigues Caldas, 569 - Frente - Taquara 

AI nº 1.176.711
Data: 02/02/26

TM Peixaria Ômega 3 Ltda
Estrada Rodrigues Caldas, 569 - Frente - Taquara 

AI nº 1.176.712
Data: 02/02/26

Matheus Santanna Patisserie Jacarepaguá Ltda
Rua Artur Orlando, 55 - Pechincha 

AI nº 1.176.713
Data: 02/02/26

Mercato Express Holding de Participação Ltda
Estrada Rio do A, 1415 - Loja 231 - Campo Grande 

AI nº 1.176.714
Data: 02/02/26

Outback Steakhouse Restaurantes Brasil S.A.
Estrada do Monteiro, 1200 - Lojas 201 - C, D e E - Campo Grande 

AI nº 1.176.720
Data: 03/02/26

Garden Party Eventos Ltda
Estrada Cafundá, 2162 - Taquara 

AI nº 1.176.721
Data: 03/02/26

Boteco e Restaurante da Praça Ltda
Praça São Salvador,1 - Loja D - Laranjeiras 

AI nº 1.176.729
Data: 03/02/26

Padaria Maria Farinha Ltda
Avenida Doutor Agenor de Almeida Loyola, 50 - Lojas A e B - Bancários

AI nº 1.176.730
Data: 03/02/26

Padaria Maria Farinha Ltda
Avenida Doutor Agenor de Almeida Loyola, 50 - Lojas A e B - Bancários 

AI nº 1.176.732
Data: 03/02/26

Sushi Rão Ilhagov Comércio de Alimentos Ltda
Estrada do Galeão, 581 - Fundos - Jardim Guanabara 

AI nº 1.176.733
Data: 03/02/26

R&P Nova Hamburgueria do Valqueire Ltda
Estrada Intendente Magalhães, 372 - Loja B - Oswaldo Cruz 

AI nº 1.176.736
Data: 03/02/26

Jukah Bar e Lanchonete Ltda
Rua Constante Ramos, 44 D - Copacabana 

AI nº 1.176.738
Data: 03/02/26

Pirozi Serviços Administrativos Ltda
Rua Luiz Carlos Sarolli, 1850 - Bloco 1 - Lj. B - Recreio dos Bandeirantes

AI nº 1.176.739
Data: 03/02/26

Pirozi Serviços Administrativos Ltda
Rua Luiz Carlos Sarolli, 1850 - Bloco 1 - Lj. B - Recreio dos Bandeirantes

AI nº 1.176.743
Data: 03/02/26

T3 Bar e Restaurante Ltda
Rua Santo Amaro, 33 - Loja B - Glória 

AI nº 1.176.745
Data: 03/02/26

Panificação Flamengo Ltda
Rua Pedro Américo, 262 - Catete 

AI nº 1.176.747
Data: 04/02/26

Bar Municipal Ltda
Praça Floriano, 55 - Loja B - Rua Alcino Guanabara, 5 - A e B - Centro 

AI nº 1.176.752
Data: 04/02/26

Pilar Bangu Ltda
Rua Fonseca, 240 - Bangu 

AI nº 1.176.756
Data: 04/02/26

Café e Bar Celestial Ltda
Rua das Laranjeiras, 1 - Loja L - Laranjeiras 

AI nº 1.176.757
Data: 04/02/26

Lokos por Açaí Distribuidora Ltda
Estrada do Barro Vermelho, 1381 - Colégio 

AI nº 1.176.758
Data: 04/02/26

Malu Gourmet Ltda
Rua Cândido Benício, 2256 - Lojas A e B - Praça Seca 

AI nº 1.176.783
Data: 05/02/26

Que Beleza Bar Criativo Ltda
Rua da Relação, 55 - Loja B - Centro 

AI nº 1.176.784
Data: 05/02/26

Consulado do Chopp Comércio de Alimentos Ltda
Rua do Ouvidor, 29 e 31 - Centro 

AI nº 1.176.790
Data: 05/02/26

Bar D’Luiz Ltda
Rua Humaitá, 140 - Loja B - Humaitá 

AI nº 1.176.792
Data: 05/02/26

Hortifrutigranjeiros Betofruti Ltda
Estrada do Tindiba, 950 - Taquara 

AI nº 1.176.797
Data: 05/02/26

ARGT Bar e Restaurante Ltda
Rua Januário Barbosa, 190 - Taquara 

AI nº 1.176.799
Data: 05/02/26

Vitrine das Frutas Comércio de Alimentos Ltda
Rua Marquês de São Vicente, 39 B - Gávea 

AI nº 1.176.801
Data: 06/02/26

Alternativa Verde Comércio de Alimentos Ltda
Rua Dom Marcos Barbosa, 2 - Loja G - Cidade Nova 

AI nº 1.176.803
Data: 06/02/26

Padaria e Confeitaria Santa Carolinne Ltda
Rua Antônio Basílio, 114 - Tijuca 

AI nº 1.176.806
Data: 06/02/26

Bar Plasa do Lins Ltda
Rua Verna de Magalhães, 194 - Engenho Novo 

AI nº 1.176.809
Data: 06/02/26

Exclusiva Restaurante Ltda
Estrada dos Bandeirantes, 7205 - Jacarepaguá 

AI nº 1.176.810
Data: 06/02/26

Quitanda e Mercearia Filomar Ltda
Rua Ana Leonídia, 245 - Engenho de Dentro 

AI nº 1.176.811
Data: 06/02/26

Exclusiva Restaurante Ltda
Estrada dos Bandeirantes, 7205 - Jacarepaguá 

AI nº 1.176.813
Data: 06/02/26

Hortifruti São Miguel Arcanjo Ltda
Rua Souza Franco, 378 - Vila Isabel 

AI nº 1.176.816
Data: 06/02/26

Gilson Natividade de Sá
Rua Visconde de Asseca, 29 - Taquara 

AI nº 1.176.819
Data: 06/02/26

Lbarcelos Conveniência Ltda
Estrada dos Bandeirantes, 15076 - Lojas 134 e 135 - Vargem Pequena 

AI nº 1.176.820
Data: 06/02/26

Resenha do Verdun Bar e Restaurante Ltda
Rua Barão de Mesquita, 1011 - Grajaú 

AI nº 1.176.821
Data: 06/02/26

Lbarcelos Conveniência Ltda
Estrada dos Bandeirantes, 15076 - Lojas 134 e 135 - Vargem Pequena 

AI nº 1.176.823
Data: 06/02/26

Bar e Restaurante Relvadense Ltda
Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1182 - Loja B - Copacabana 

AI nº 1.176.825
Data: 07/02/26

JDMX Lanches Ltda
Avenida Borges de Medeiros, 997 - Parte - Leblon 

AI nº 1.176.826
Data: 07/02/26

Rosemary Rodrigues de Carvalho
Praça do Grego, 1 - Jardim Guanabara 

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202683

AI nº 1.176.829
Data: 07/02/26

Lanchonete e Restaurante El Fernand Ltda Me
Rua Euclides Faria, 92 - Loja C - Ramos 

AI nº 1.176.835
Data: 09/02/26

Pão Sucesso Padaria e Lanchonete Ltda
Avenida dos Democráticos, 1538 - Higienópolis 

AI nº 1.176.851
Data: 09/02/26

Restaurante Assembléia Gourmet Ltda
Rua da Assembléia, 15 - Centro 

AI nº 1.176.859
Data: 09/02/26

CDD BA Alimentos Ltda
Rua Buenos Aires, 102 - Centro 

AI nº 1.176.861
Data: 09/02/26

CDD BA Alimentos Ltda
Rua Buenos Aires, 102 - Centro 

AI nº 1.176.868
Data: 09/02/26

Estilo Carioca Restaurante Ltda
Rua Candelária, 97 - Centro 

AI nº 1.176.869
Data: 09/02/26

SPG Depósito de Bebidas Ltda
Rua Barata Ribeiro, 819 - Loja A - Copacabana 

AI nº 1.176.871
Data: 09/02/26

Grena Alimentos Ltda
Rua Figueiredo de Magalhães, 285 - Loja A - Copacabana 

AI nº 1.176.872
Data: 09/02/26

Maska Restaurante Ltda
Rua Joana Angélica, 159 - Ipanema 

AI nº 1.176.875
Data: 09/02/26

Colégio Rosa de Saron Ltda
Rua Lino Teixeira, 254 - Jacaré 

AI nº 1.176.876
Data: 09/02/26

Restaurante Gourmet Gaidheal Ltda
Estrada Cabuçu, 1720 - Loja A - Campo Grande 

AI nº 1.176.877
Data: 09/02/26

Restaurante Gourmet Gaidheal Ltda
Estrada Cabuçu, 1720 - Loja A - Campo Grande 

AI nº 1.176.881
Data: 10/02/26

JMD Comércio de Doces e Biscoitos Ltda
Rua Vinte e Quatro de Maio, 442 - Riachuelo 

AI nº 1.176.884
Data: 10/02/26

Vellari Confeitaria Ltda
Estrada Cabuçu, 1437 - Lojas A e B - Campo Grande 

AI nº 1.176.894
Data: 10/02/26

Arcos Dourados Comércio de Alimentos S.A.
Avenida Dom Hélder Câmara, 5474 - Ljs. 2101 e 301 B - Piso - Cachambi 

AI nº 1.176.895
Data: 10/02/26

La Habanera Lanches Ltda
Rua Conde de Bonfim, 422 B - Subsolo - Tijuca 

AI nº 1.176.897
Data: 10/02/26

Zamp S.A.
Rua Francisco Real, 924 - Padre Miguel 

AI nº 1.176.899
Data: 10/02/26

Ecomarambaia Restaurante Canoe Clube Ltda
Estrada Roberto Burle Marx, 8726 - Barra de Guaratiba 

AI nº 1.176.900
Data: 10/02/26

Ecomarambaia Restaurante Canoe Club Ltda
Estrada Roberto Burle Marx, 8726 - Barra de Guaratiba 

AI nº 1.176.901
Data: 10/02/26

FMA Comércio de Alimentos Ltda
Avenida das Américas, 19019 - Loja 105 B - Recreio dos Bandeirantes 

AI nº 1.176.902
Data: 10/02/26

Mercadinho e Mercearia Lima Ltda
Rua Jaime Perdigão, 529 - Loja - Tauá 

AI nº 1.176.922
Data: 11/02/26

Gema VV Ltda
Rua Vinícius de Moraes, 98 - Loja B - Ipanema 

AI nº 1.176.925
Data: 11/02/26

Leandro dos Santos Marriel
Avenida Meriti, 4185 - Apt 301 - Bloco 3 - Vista Alegre 

AInº 1.176.926
Data: 11/02/26

Projeto Cultural Casarão do Firmino Ltda
Rua da Relação, 19 - Galpão - Centro 

AI nº 1.176.928
Data: 11/02/26

Bar 424 Bar e Restaurante Ltda
Rua General Espírito Santo Cardoso, 424 - Tijuca 

AI nº 1.176.929
Data: 11/02/26

Fconforte Minimercado Ltda
Rua Ferreira de Andrade, 344 - Apt. 102 - Cachambi 

AI nº 1.176.930
Data: 11/02/26

Batata Inglesa Ltda
Avenida Dom Hélder Câmara, 5474 - Loja - Cachambi 

AI nº 1.176.935
Data: 11/02/26

Viver Bem Natural Ltda
Rua Professor Hilarião da Rocha, 656 - Loja E - Tauá 

AI nº 1.176.938
Data: 11/02/26

Bar Represados Ciganos Ltda
Estrada dos Três Rios, 11 B - Freguesia - Jacarepaguá 

AI nº 1.176.942
Data: 12/02/26

JBTI Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda
Avenida Geremário Dantas, 832 - Loja A - Pechincha 

AI nº 1.176.943
Data: 12/02/26

JBTI Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda
Avenida Geremário Dantas, 832 - Loja A - Pechincha 

AI nº 1.176.946
Data: 12/02/26

Café e Bar Social Gomes Freire Ltda
Avenida Gomes Freire, 610 A - Centro 

AI nº 1.176.956
Data: 12/02/26

Made in Ceará Adega Ltda
Rua Riachuelo, 62 - Centro 

AI nº 1.176.959
Data: 12/02/26

Confeitaria Rita de Cássia Ltda
Rua Alfredo Pinto, 4 - Loja A - Tijuca 

AI nº 1.176.963
Data: 12/02/26

Restaurante Recanto do Flamengo Ltda
Praia do Flamengo, 122 A - Flamengo 

AI nº 1.176.964
Data: 12/02/26

Confeitaria Santo Amaro Ltda
Rua do Catete, 22 - Catete 

AI nº 1.176.965
Data: 12/02/26

Panificação Confeitaria e Bar Ana Cristina Ltda
Estrada Henrique de Melo, 373 - Bento Ribeiro 

AI nº 1.176.967
Data: 13/02/26

Lucas L Cardoso Comércio de Hortifrutigranjeiros
Rua Ana Barbosa, 28 - Loja A - Méier 

AI nº 1.176.975
Data: 16/02/26

Pizzaria Bar e Restaurante Baronesa Ltda
Rua Cabuçu, 129 - Lins de Vasconcelos 

AI nº 1.176.976
Data: 16/02/26

Espaço HBN Mercearia e Comércio Ltda
Rua Coração de Maria, 455 - Loja B - Méier 

AI nº 1.176.978
Data: 17/02/26

Doces e Salgados Kilandi Ltda
Rua Miguel Cervantes, 140 - Lojas G, J e K - Cachambi 

AI nº 1.176.979
Data: 17/02/26

Padaria e Pizzaria Dom Carmela Ltda
Rua Aquidabã, 994 - Loja A - Méier 

AI nº 1.176.980
Data: 17/02/26

Padaria e Pizzaria Dom Carmela Ltda
Rua Aquidabã, 994 - Loja A - Méier 

AI nº 1.176.981
Data: 17/02/20

José Wilson Freitas da Silva
Rua Lins de Vasconcelos, 631 - Loja A - Lins de Vasconcelos 

AI nº 1.176.983
Data: 17/02/26

Espaço HBN Mercearia e Comércio Ltda
Rua Coração de Maria, 455 - Loja B - Méier 

AI nº 1.176.984
Data: 17/02/26

Studio Food Bar e Restaurante Ltda
Avenida Dom Hélder Câmara, 5332 - Piso S - Loja 3901 - Pilares 

AI nº 1.176.991
Data: 18/02/26

Restaurante Recanto da Praia do Centro Ltda
Praça Mauá, 15 - Loja A - Centro 

AI nº 1.176.992
Data: 18/02/26

Bar e Restaurante Trinta Ltda
Rua Marechal Niemeyer, 30 - Loja - Centro 

AI nº 1.176.993
Data: 18/02/26

Brewteco Terraço Bar e Restaurante Ltda
Praia de Botafogo, 400 - Loja 901 - Botafogo 

AI nº 1.176.995
Data: 19/02/26

Bar SR Galdino Ltda
Rua Galdino Pimentel, 125 - Méier 

AI nº 1.176.996
Data: 19/02/26

FGV do Méier Comércio de Bebidas Ltda
Rua Coração de Maria, 429 - Loja C - Méier 

AI nº 1.176.997
Data: 19/02/26

Esquina da Abolição Restaurante Ltda
Rua João Pinheiro, 589 - Piedade 

AI nº 1.176.998
Data: 19/02/26

Bauru Gourmet Ltda
Avenida Dom Hélder Câmara, 4733 - Cachambi 

AI nº 1.176.999
Data: 19/02/26

Na Brasa Colúmbia Ipanema Ltda
Rua Farme de Amoedo, 102 - Ipanema 

AI nº 1.177.000
Data: 19/02/26

UP Hotel Ltda
Av. Pastor Martin Luther King Jr.,126 - Bloco 11 - Torre 4 - Del Castilho

AII nº 1.177.001
Data: 19/02/26

L M R Santos Comércio de Bebidas Tabacarias e Utilidades
Av. Salvador Allende, 6700 - Loja SS102 - Recreio dos Bandeirantes

AI nº 1.177.002
Data: 19/02/26

Barra Mix Lanchonete Ltda
Avenida Ministro Afrânio Costa, 91 - Loja U - Barra da Tijuca 

AI nº 1.177.003
Data: 19/02/26

Restaurante e Bar Amarelinho da Glória Ltda
Ladeira da Glória, 8 - Glória 

AI nº 1.177.005
Data: 19/02/26

A&M Samurai Restaurante Japonês Ltda
Rua Barão do Flamengo, 35 - Loja A - Flamengo 

AI nº 1.177.007
Data: 20/02/26

Restaurante Recanto da Praia do Centro Ltda
Praça Mauá, 15 - Loja A - Centro 

AI nº 1.177.010
Data: 20/02/26

Restaurante Iele Contemporâneo Ltda
Travessa do Paço, 10 - Centro 

AI nº 1.177.026
Data: 20/02/26

Americanas S.A. - Em Recuperação Judicial
Avenida Maracanã, 987 - Loja 3009 - Tijuca 

AI nº 1.177.028
Data: 20/02/26

Hamburgão Rio Lapa Delivery Ltda
Rua Riachuelo, 121 - Loja B - Centro 

AI nº 1.177.029
Data: 20/02/26

Hamburgão Rio Lapa Delivery Ltda
Rua Riachuelo, 121 - Loja B - Centro 

AI nº 1.177.030
Data: 20/02/26

Seu Chico Padaria Ltda
Rua Angélica Mota, 498 - Olaria 

AI nº 1.177.032
Data: 20/02/26

Bar e Restaurante Maria Luíza Ltda
Rua Riachuelo, 224 - Loja A - Centro 

AI nº 1.177.043
Data: 22/02/26

Café e Bar Selva Ltda
Rua Gustavo Sampaio, 795 - Leme 

AI nº 1.177.044
Data: 22/02/26

Da Horta Laranjeiras Comércio de Alimentos Ltda
Rua das Laranjeiras, 396 - Laranjeiras 

AI nº 1.177.045
Data: 22/02/26

3 Littlepigs Charutaria Artesanal Ltda
Avenida Henrique Valadares, 17 - Loja C - Centro 

AI nº 1.177.046
Data: 23/02/26

Café e Bar Vila Franca Ltda
Rua Carlos Sampaio, 68 - Loja E - Centro 

AI nº 1.177.048
Data: 23/02/26

Hortifruti Santa Fruta Ltda
Rua Haddock Lobo, 376 - Loja A - Tijuca 

AI nº 1.177.049
Data: 23/02/26

Hortifruti Santa Fruta Ltda
Rua Haddock Lobo, 376 - Loja A - Tijuca 

AI nº 1.177.073
Data: 23/02/26

Adega Barril do Recreio 2006 Ltda
Rua General Orlando Geisel, 342 - Recreio dos Bandeirantes 

AI nº 1.177.074
Data: 23/02/26

Arcos Dourados Comércio de Alimentos S.A.
Rua da Quitanda, 178 - Loja 4 - Centro 

AI nº 1.177.077
Data: 23/02/26

Pastel Buenos Aires RJ1 Ltda
Rua Buenos Aires, 132 - Loja - Centro 

AI nº 1.177.078
Data: 23/02/26

Centro Educacional Amélia Bittencourt Ltda
Rua Galvani, 68 - Vila da Penha 

AI nº 1.177.081
Data: 23/02/26

Big Neth II Lanches e Refeições Ltda
Av. Carlos Chagas Filho, 373 - Prédio CCS - Bloco L - Cidade Universitária 

AI nº 1.177.084
Data: 23/02/26

Panificação e Confeitaria Baymy do Maracanã Ltda
Rua Almirante João Cândido Brasil, 173 - Maracanã 

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202684

AI nº 1.177.086
Data: 23/02/26

Zamora Restaurante Ltda
Avenida das Américas, 15937 - Loja - Recreio dos Bandeirantes 

AI nº 1.177.088
Data: 24/02/26

Da Lapa Comércio de Alimentos Ltda
Rua Riachuelo, 126 - Sobreloja 201 - Loja A - Subsolo - Centro 

AI nº 1.177.090
Data: 24/02/26

Padaria e Confeitaria Trigo de Olaria Ltda
Rua André Azevedo, 128 - Olaria 

AI nº 1.177.093
Data: 24/02/26

Combina Restaurante Bar e Pizzaria Ltda
Rua Dias da Cruz, 264 B - Méier 

AI nº 1.177.095
Data: 24/02/26

Bar e Restaurante Só na Brasa 443 Ltda
Rua Dias da Cruz, 443 - Méier 

AI nº 1.177.097
Data: 25/02/26

Tijuca Mix Lanchonete Ltda
Rua do Matoso, 109 - Loja A - Praça da Bandeira 

AI nº 1.177.104
Data: 25/02/26

Mercado BR Torres Comércio de Alimentos Ltda
Rua Alcides Maia, 238 A - Bento Ribeiro 

AI nº 1.177.107
Data: 25/02/26

Chopperia e Bar 360 Ltda
Rua Riachuelo, 360 - Loja A - Centro 

AI nº 1.177.108
Data: 25/02/26

Chopperia e Bar 360 Ltda
Rua Riachuelo, 360 - Centro 

AI nº 1.177.109
Data: 25/02/26

Lanchonete Império da Cidade Ltda
Avenida Passos, 22 - Loja B - Centro 

AI nº 1.177.110
Data: 25/02/26

Lanchonete Império da Cidade Ltda
Avenida Passos, 22 - Loja B - Centro 

AI nº 1.177.111
Data: 25/02/26

Oliva Carioca Restaurante Ltda
Avenida Vicente de Carvalho, 909 - Lojas 225 e 226 - Vila da Penha 

AI nº 1.177.113
Data: 25/02/26

Rodripão da Central Mercearia e Comércio de Bebidas Ltda
Rua Bento Ribeiro, 14 - Centro 

AI nº 1.177.114
Data: 25/02/26

Rodripão da Central Mercearia e Comércio de Bebidas Ltda
Rua Bento Ribeiro, 14 - Centro 

AI nº 1.177.116
Data: 25/02/26

Sapore S.A.
Rua André Rocha, 2299 - Lote 01 - PAL 44351 - Sup 2233 - Taquara 

AI nº 1.177.117
Data: 25/02/26

Comércio de Laticínios Yasuo Ltda
Rua Calumbi, 11 - Loja D - Irajá 

AI nº 1.177.120
Data: 25/02/26

Marcelo Leonardo Cezar de Lima
Avenida Vicente de Carvalho, 599 - Loja - Vicente de Carvalho 

AI nº 1.177.125
Data: 25/02/26

Peixaria do China e Restaurante Ltda
Rua Calumbi, 39 - Loja F - Irajá 

AI nº 1.177.131
Data: 25/02/26

Escola Padre Butinha Ltda
Rua Barão, 585 - Praça Seca 

AI nº 1.177.132
Data: 25/02/26

Madureira Cursos Técnicos Ltda
Rua Maria Freitas, 72 - Madureira 

AI nº 1.177.133
Data: 25/02/26

Centro Educacional Silva Meirelles Ltda
Rua Clarimundo de Melo, 437 - Piedade 

AI nº 1.177.134
Data: 25/02/26

Centro Educacional Silva Meirelles Ltda
Rua Clarimundo de Melo, 437 - Piedade 

AI nº 1.177.139
Data: 25/02/26

Rosa Bar Ltda
Rua Ronald de Carvalho, 147 B - Copacabana 

AI nº 1.177.141
Data: 26/02/26

LP Dias Consultoria Ltda
Rua Almirante Gavião, 75 - Tijuca 

AI nº 1.177.142
Data: 26/02/26

DLN Pavão Bar e Restaurante
Rua Doutor Otávio Kelly, 53 - Loja A - Tijuca 

AI nº 1.177.143
Data: 26/02/26

Kata Sushi Restaurante Ltda
Largo dos Leões, 111 - Humaitá 

AI nº 1.177.152
Data: 27/02/26

Escola Pinheiro Júnior Catete Ltda
Rua Silveira Martins, 151 - Flamengo

AI nº 1.177.155
Data: 27/02/26

Bom de Copo Bar Ltda
Rua Constante Ramos, 120 - Loja A - Copacabana 

AI nº 1.177.157
Data: 27/02/26

Vinoteca do Visconde Restaurante Ltda
Rua Visconde de Caravelas, 121 - Humaitá

AI nº 1.177.159
Data: 27/02/26

Padaria Império do Lins Ltda
Rua Pelotas, 10 A - Loja - Engenho Novo

AI nº 1.177.160
Data: 27/02/26

Bar Maciel Ltda
Rua Dias da Cruz, 906 A - Méier

INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 
VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA

EXTRATO DE AÇÃO FISCAL S/IVISA-RIO N.º 086/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026
AUTOS DE INFRAÇÃO

A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E 
DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (S/IVISA-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação 
em vigor e considerando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade, do con-
traditório e da ampla defesa norteadores da Administração TORNA PÚBLICO a relação de estabelecimentos e 
atividades autuados por infração à legislação sanitária vigente.
Por oportuno, DOU CIÊNCIA aos autuados que a 1ª via do Auto de Infração encontra-se disponível na sede da 
unidade autuante, para fins de pagamento ou interposição de recurso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados 
da Data: de sua lavratura.

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS

AI nº 1.174.574
Data: 13/01/26

Padaria e Confeitaria Girão dos Pães Ltda
Rua Vinte e Quatro de Maio, 1335 - Méier 

AI nº 1.174.575
Data: 13/01/26

LL Promessa Méier Bolos Comércio de Alimentos Ltda MM
Rua Vencesláu, 364 - Méier 

AI nº 1.174.605
Data: 15/01/26

OIA Bar e Restaurante Ltda
Rua Barão da Torre, 340 - Loja - Ipanema 

AI nº 1.174.607
Data: 15/01/26

OIA Bar e Restaurante Ltda
Rua Barão da Torre, 340 - Loja - Ipanema 

AI nº 1.174.609
Data: 15/01/26

Isabel Cristina Schimaneki Ribeiro
Rua Álvaro Ramos, 499 - Casa 3 - Botafogo 

AI nº 1.174.623
Data: 15/01/26

Mistura Casual Restaurante Ltda
Rua Conde de Baependi, 78 - Loja 28 - Flamengo 

AI nº 1.174.627
Data: 16/01/26

N B Panificação Ltda
Rua Ubaldino do Amaral, 70 - Loja F - Centro 

AI nº 1.174.628
Data: 16/01/26

N B Panificação Ltda
Rua Ubaldino do Amaral, 70 - Loja F - Centro 

AI nº 1.174.629
Data: 16/01/26

Café e Bar Jardim Dourado Ltda
Rua Cândido Mendes, 16 - Loja C - Glória 

AI nº 1.174.630
Data: 16/01/26

Mega Rio Branco 133 Ltda
Avenida Rio Branco, 133 - Loja B - Centro 

AI nº 1.174.632
Data: 16/01/26

Bar e Restaurante Chopphaus Ltda
Rua do Catete, 282 - Catete 

AI nº 1.174.635
Data: 16/01/26

PAN 2007 Damasio’s Galeto Ltda
Avenida Augusto Severo, 220 A - Glória 

AI nº 1.174.636
Data: 16/01/26

Gestorade Academias e Afins Ltda
Avenida Ayrton Senna, 2541 - CTR 2016.0011 - Lote 97 - Academia - Barra da Tijuca 

AI nº 1.174.637
Data: 16/01/26

Maestro - Gestora de Academias e Afins Ltda
Avenida Ayrton Senna, 2541 - CTR 2016.0011 - Lote 97 - Academia - Barra da Tijuca 

AI nº 1.174.639
Data: 16/01/26

Rosinha Motta Restaurante Ltda
Avenida Henrique Valadares, 139 - Loja A - Centro 

AI nº 1.174.641
Data: 16/01/26

Dom Manuel Galeteria e Steak House Ltda
Avenida Erasmo Braga, 278 - Lojas F, G, H e I - Centro 

AI nº 1.174.642
Data: 16/01/26

Arcos Dourados Comércio de Alimentos S.A.
Rua Uruguaiana,174 - Loja A - Suplemento Avenida Presidente Vargas, 595 - Centro 

AI nº 1.174.647
Data: 16/01/26

Chopp do Nado Bar e Petiscaria Ltda
Rua Tenente Abel Cunha, 11 A - Higienópolis 

AI nº 1.174.648
Data: 16/01/26

Chopp do Nado Bar e Petiscaria Ltda
Rua Tenente Abel Cunha, 11 A - Higienópolis 

AI nº 1.174.649
Data: 16/01/26

Santa Catarina Restaurante Entretenimento e Participações S.A.
Praça Senador Salgado Filho, 1 - PRC Senador Salgado Filho, s/n - Cobertura Bossa 
Nova Mall - Centro 

AI nº 1.174.673
Data: 19/01/26

Vinicius A.P. Restaurante Ltda
Estrada dos Bandeirantes, 4748 - Loja - Curicica 

AI nº 1.174.678
Data: 19/01/26

Padaria dos Irmãos Silva Ltda
Rua da Reverência, 400 - Loja 17 - Curicica 

AI nº 1.174.683
Data: 19/01/26

LMS Bar e Restaurante Ltda
Avenida Monsenhor Félix, 01 - Vaz Lobo 

AI nº 1.174.684
Data: 19/01/26

Padaria e Confeitaria Três Águias de Cascadura Ltda
Rua Sanatório, 42 - Loja A - Madureira 

AI nº 1.174.686
Data: 19/01/26

Brooks Méier Restaurante Ltda
Rua Barão de São Borja, 11 - Méier 

AI nº 1.174.687
Data: 19/01/26

Brooks Méier Restaurante Ltda
Rua Barão de São Borja, 11 - Méier 

AI nº 1.174.688
Data: 19/01/26

Deu B.O. Restaurante e Bar Ltda
Rua Galdino Pimentel, 95 - Méier 

AI nº 1.174.691
Data: 19/01/26

Brasas Penha Restaurante Ltda
Praça Pan Americana, 53 - Penha 

AI nº 1.174.692
Data: 19/01/26

Jefferson e Aparecida Sorveteria Ltda
Avenida Braz de Pina, 2752 - Loja B - Vista Alegre 

AI nº 1.176.357
Data: 21/01/26

Restaurante Partiu Ilha Ltda
Rua Capitão Barbosa, 644 - Loja B - Praia da Bandeira 

AI nº 1.176.358
Data: 21/01/26

Restaurante Partiu Ilha Ltda
Rua Capitão Barbosa, 644 - Loja B - Praia da Bandeira 

AI nº 1.176.376
Data: 21/01/26

Bar e Mercearia Cantinho do Pechincha Ltda
Estrada do Tindiba, 90 - Loja A - Pechincha 

AI nº 1.176.377
Data: 21/01/26

Padaria Tecnológica do Pão Ltda
Avenida Brás de Pina, 1857 - Loja A - Brás de Pina 

AI nº 1.176.381
Data: 21/01/26

Bar e Restaurante Itaí Ltda
Estrada Água Branca, 2586 - Loja - Realengo 

AI nº 1.176.383
Data: 21/01/26

Hortifruti Santa Fruta Ltda
Rua Haddock Lobo, 376 - Tijuca 

AI nº 1.176.384
Data: 21/01/26

Hortifruti Santa Fruta Ltda
Rua Haddock Lobo, 376 - Tijuca 

AI nº 1.176.385
Data: 21/01/26

Hortifruti Santa Fruta Ltda
Rua Haddock Lobo, 376 - Tijuca 

AI nº 1.176.386
Data: 21/01/26

Batata Inglesa Ltda
Avenida Ayrton Senna, 3000 - Loja 1014 - Barra da Tijuca 

AI nº 1.176.387
Data: 21/01/26

Maju Bolos Caseiros Eireli Me
Rua Conde de Bonfim, 520 - Loja - Tijuca 

AI nº 1.176.389
Data: 21/01/26

Cassaroti Foods Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda
Avenida Brasil, 2048 - 2º Piso - Benfica 

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202685

AI nº 1.176.390
Data: 21/01/26

Cassaroti Foods Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda
Avenida Brasil, 2048 - 2º Piso - Benfica 

AI nº 1.176.391
Data: 21/01/26

Cassaroti Foods Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda
Avenida Brasil, 2048 - 2º Piso - Benfica 

AI nº 1.176.392
Data: 21/01/26

Caio Depósito e Conveniência Ltda
Rua Fernandes Guimarães, 95 B - Botafogo 

AI nº 1.176.395
Data: 21/01/26

Kamate Lanchonete Ltda
Avenida Olegário Maciel, 340 - Loja A - Barra da Tijuca 

AI nº 1.176.397
Data: 21/01/26

Smoke Carioca Gastronomia e Bar Ltda
Avenida dos Democráticos, 811 - Loja - Higienópolis 

AI nº 1.176.398
Data: 21/01/26

Pão Sucesso Padaria e Lanchonete Ltda
Avenida dos Democráticos, 1538 - Higienópolis 

AI nº 1.176.399
Data: 21/01/26

Padaria Nova Olaria Júnior Ltda
Rua Uranos, 1397 A - Olaria 

AI nº 1.176.407
Data: 22/01/26

Hoba Comércio de Experiência Ltda
Rua Fernandes Guimarães, 49 - Botafogo 

AI nº 1.176.408
Data: 22/01/26

J.A.R.D.S. Botafogo Restaurante Ltda
Rua Fernandes Guimarães, 82 - Botafogo 

AI nº 1.176.409
Data: 22/01/26

Aryel de Oliveira Pimentel
Rua Ieda Santos Delgado, 319 - Paciência 

AI nº 1.176.410
Data: 22/01/26

Rodrigo Luiz de Oliveira
Rua Monte Carlo, 02 - Quadra 54 - Lote 03 - Paciência 

AI nº 1.176.411
Data: 22/01/26

Bistrobar da Vila Ltda
Rua Pereira Nunes, 381 B - Vila Isabel 

AI nº 1.176.412
Data: 22/01/26

Zamp S.A
Rua Barão de São Francisco, 236 - Terceiro Piso - Lojas 34, 39 e 34 - Andaraí 

AI nº 1.176.413
Data: 22/01/26

GSM Restaurante Ltda
Rua Barão de São Francisco, 236 - lojas 401 a 408 - Andaraí 

AI nº 1.176.414
Data: 22/01/26

Gran Fruit Hortifruti Ltda
Rua Arnaldo Quintela, 22 - Botafogo 

AI nº 1.176.415
Data: 22/01/26

Gran Fruit Hortifruti Ltda
Rua Arnaldo Quintela, 22 - Botafogo 

AI nº 1.176.416
Data: 22/01/26

Gran Fruit Hortifruti Ltda
Rua Arnaldo Quintela, 22 - Botafogo 

AI nº 1.176.417
Data: 22/01/26

Tasca Bons Amigos Adega Ltda
Praia de Botafogo, 340 - Loja H 4 - Botafogo 

AI nº 1.176.418
Data: 22/01/26

Lanchonete Rio Malange Ltda
Rua Jardim Botânico, 143 - Jardim Botânico 

AI nº 1.176.425
Data: 22/01/26

Domingos de Paiva Franco
Rua Santa Amélia, 50 - Anexo Play - Praça da Bandeira 

AI nº 1.176.426
Data: 22/01/26

EBC 1 Restaurante Ltda
Rua Desembargador Izidro, 6 - Loja B - Tijuca 

AI nº 1.176.427
Data: 22/01/26

EBC 1 Restaurante Ltda
Rua Desembargador Izidro, 6 - Loja B - Tijuca 

AI nº 1.176.428
Data: 22/01/26

Lanchonete Boomerang Mix Ltda
Rua Humaitá, 88 - Loja - Humaitá 

AI nº 1.176.429
Data: 22/01/26

Boteco Aquario’s Ltda
Rua Muniz Barreto, 701 - Loja A - Botafogo 

AI nº 1.176.430
Data: 22/01/26

Granfruit Hortifruti Ltda
Rua Uranos, 1387 - Olaria 

AI nº 1.176.431
Data: 22/01/26

Granfruit Hortifruti Ltda
Rua Uranos, 1387 - Olaria 

AI nº 1.176.432
Data: 22/01/26

Padaria Lanchonete Joziel de Marechal Ltda
Rua Marina, 432 - Marechal Hermes 

AI nº 1.176.433
Data: 22/01/26

Granfruit Hortifruti Ltda
Rua Uranos, 1387 - Olaria 

AI nº 1.176.434
Data: 22/01/26

Padaria Lanchonete Joziel de Marechal Ltda
Rua Marina, 432 - Marechal Hermes 

AI nº 1.176.435
Data: 22/01/26

Petelecos Bar e Depósito Eirelli
Rua Sérgio de Oliveira, 119 - Loja - Oswaldo Cruz 

AI nº 1.176.436
Data: 22/01/26

Petelecos Bar e Depósito Eirelli
Rua Sérgio de Oliveira, 119 - Loja - Oswaldo Cruz 

AI nº 1.176.437
Data: 22/01/26

Padaria e Pizzaria Coração da Quiririm Ltda
Rua Quiririm, 1229 - Loja A - Vila Valqueire 

AI nº 1.176.446
Data: 22/01/26

Nova Flor de Copa Ltda
Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1375 - Sobreloja - Copacabana 

AI nº 1.176.447
Data: 23/01/26

Irmãos PRJ Comércio Alimentícios Ltda
Avenida Pastor Martin Luther King Junior, 126 - Bloco 1 - Loja 1212 - Del Castilho 

AI nº 1.176.449
Data: 23/01/26

Horizonte Boulevard Rio Restaurante e Pizzaria Ltda
Rua Barão de São Francisco, 236 - Shopping - Loja 3433 - 3º Andar - Andaraí 

AI nº 1.176.450
Data: 23/01/26

Tártaros Hamburgueria Artesanal Ltda
Rua Grajaú, 22 - Lojas A, B e C - Grajaú 

AI nº 1.176.451
Data: 23/01/26

Anderson Amaro Lima Maciel
Rua Nossa Senhora de Lourdes, 152 - Loja A - Grajaú 

AI nº 1.176.452
Data: 23/01/26

Anderson Amaro Lima Maciel
Rua Nossa Senhora de Lourdes, 152 - Loja A - Grajaú 

AI nº 1.176.454
Data: 23/01/26

La Habanera Lanches Ltda
Rua Conde de Bonfim, 422 - Loja B - Subsolo - Tijuca 

AI nº 1.176.455
Data: 23/01/26

Padaria Conde de Bonfim JG Ltda
Rua Conde de Bonfim, 1136 - Loja B - Tijuca 

AI nº 1.176.456
Data: 23/01/26

La Habanera Lanches Ltda
Rua Conde de Bonfim, 422 - Loja B - Subsolo - Tijuca 

AI nº 1.176.457
Data: 23/01/26

Padaria Conde Bonfim JG Ltda
Rua Conde de Bonfim, 1136 - Loja B - Tijuca 

AI nº 1.176.465
Data: 23/01/26

MDM Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda
Avenida Ayrton Senna, 3000 - Loja 1018 - Barra da Tijuca 

AI nº 1.176.466
Data: 24/01/26

Empório Sabor Mineiro Ltda
Rua Bacairis, 260 - Loja A - Taquara 

AI nº 1.176.467
Data: 24/01/26

Gomes Restaurante e Bar RJ Ltda
Estrada Macembu, 63 - Taquara 

AI nº 1.176.468
Data: 24/01/26

H. Lopes Coelho e Filho Ltda
Rua Agrícola, 615 - Loja - Bangu 

AI nº 1.176.469
Data: 26/01/26

Rio Mais Cultura Restaurante Ltda
Rua Morais e Vale, 1 - Centro 

AI nº 1.176.470
Data: 26/01/26

Bar P M S Rio Antigo Ltda
Largo de São Francisco da Prainha, 15 - Saúde 

AI nº 1.176.471
Data: 26/01/26

Restaurante Recanto da Praia do Centro Ltda
Praça Mauá, 15 - Loja A - Centro 

AI nº 1.176.472
Data: 26/01/26

Mercado das Carnes Cesta Cheia Ltda
Rua Capitão Teixeira, 573 - Loja D - Realengo 

AI nº 1.176.476
Data: 25/01/26

Super Carnes da Vila 64 Ltda
Rua Marco Polo, 84 B - Vila da Penha 

AI nº 1.176.477
Data: 25/01/26

Polettis Bar e Lanchonete Rio Ltda
Rua Cardoso de Morais, 484 - Ramos 

AI nº 1.176.478
Data: 25/01/26

Padaria e Confeitaria Arte do Trigo da Barreiros Ltda
Rua Barreiros, 484 - Ramos 

AI nº 1.176.483
Data: 26/01/26

Mini Mercado Correio do Povo Ltda
Rua Correio do Povo, 40 - Lojas A e B - Taquara 

AI nº 1.176.515
Data: 26/01/26

Caxias Industrial Panificadora Ltda Me
Rua Gustavo Sampaio, 508 A - Leme 

AI nº 1.176.517
Data: 26/01/26

Caxias Industrial Panificadora Ltda Me
Rua Gustavo Sampaio, 508 A - Leme 

AI nº 1.176.524
Data: 26/01/26

Lima Filhos Doceria Ltda
Avenida Miss Brasil Adalgisa Colombo, 135 - Loja 1044 - Barra Olímpica 

AI nº 1.176.527
Data: 26/01/26

God Fruti Hortifruti Ltda
Avenida Geremário Dantas, 436 - Loja A - Tanque 

AI nº 1.176.528
Data: 26/01/26

Riopolis Bar Ltda
Rua Rodrigo Silva, 7 - Loja B - Sobrelojas D/E - Centro 

AI nº 1.176.529
Data: 26/01/26

Fernando Alves Rocha
Rua André Cavalcanti, 51 - Loja A - Centro 

AI nº 1.176.530
Data: 27/01/26

Restaurante Bossanorte 01 Ltda
Avenida Ernani Cardoso, 92 - Loja B - Cascadura 

AI nº 1.176.531
Data: 26/01/26

Prima 5 Lemax e Lanchonete Ltda
Avenida Rio Branco, 4 - Loja B - Parte - Centro 

AI nº 1.176.533
Data: 26/01/26

Átrio Hotéis S.A.
Rua Silva Jardim, 32 - Centro 

AI nº 1.176.550
Data: 27/01/26

Carvão na Carne Restaurante Ltda
Beco Bragança, 36 - Loja - Centro 

AI nº 1.176.551
Data: 27/01/26

China Mian Restaurante Ltda
Rua Sete de Setembro, 229 - Centro 

AI nº 1.176.553
Data: 27/01/26

China Mian Restaurante Ltda
Rua Sete de Setembro, 229 - Centro 

AI nº 1.176.554
Data: 27/01/26

Doce Mania Restaurante
Rua dos Inválidos, 15 - Loja - Centro 

AI nº 1.176.555
Data: 27/01/26

Doce Mania Restaurante
Rua dos Inválidos, 15 - Loja - Centro 

AI nº 1.176.556
Data: 27/01/26

Doce Mania Restaurante
Rua dos Inválidos, 15 - Loja - Centro 

AI nº 1.176.560
Data: 27/01/26

Square Hotelaria Eventos Ltda
Avenida das Américas, 8585 - Barra da Tijuca 

AI nº 1.176.561
Data: 27/01/26

Padaria e Serviços de Buffet Monterrei Ltda
Rua da Quitanda, 202 - Centro 

AI nº 1.176.573
Data: 28/01/26

JKL Pizzaria Ltda
Rua General Severiano, 223 - Botafogo 

AI nº 1.176.574
Data: 28/01/26

JKL Pizzaria Ltda
Rua General Severiano, 223 - Botafogo 

AI nº 1.176.575
Data: 28/01/26

Primos 2021 Pizzaria Ltda
Rua Siqueira Campos, 215 C - Copacabana 

AI nº 1.176.576
Data: 28/01/26

Frutalha da Taquara Comércio de Frutas e Legumes Ltda
Estrada do Rio Grande, 1103 - Taquara 

AI nº 1.176.577
Data: 28/01/26

Casa e Café do Norte Ltda
Rua Dias da Rocha, 09 - Loja B - Copacabana 

AI nº 1.176.579
Data: 28/01/26

Marília Barbosa Ferreira
Praça Quinze de Novembro, 21 - Centro 

AI nº 1.176.580
Data: 28/01/26

Rio Copa Samba Ltda
Avenida Atlântica, 1910 - Loja A - Copacabana 

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202686

AI nº 1.176.581
Data: 28/01/26

Hiago e Raquel Restaurante Ltda
Rua Barão de Ipanema, 15 - Lojas C e D - Copacabana 

AI nº 1.176.583
Data: 28/01/26

Padaria Mimosa Ltda
Avenida Monsenhor Félix, 623 - Irajá 

AI nº 1.176.585
Data: 28/01/26

Don Burgone Restaurante Tijuca Ltda
Rua Doutor Satamini, 136 D - Tijuca 

AI nº 1.176.586
Data: 28/01/26

Esquina da Praia Alimentos Ltda
Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, 3040 - Barra da Tijuca 

AI nº 1.176.588
Data: 28/01/26

Confeitaria Maracanã Ltda
Rua Mariz e Barros, 1146 - Loja C - Maracanã 

AI nº 1.176.589
Data: 28/01/26

Esquina da Praia Alimentos Ltda
Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, 3040 - Barra da Tijuca 

AI nº 1.176.590
Data: 28/01/26

All in Ribs Alimentos e Bebidas Ltda
Avenida Ayrton Senna, 5500 - Bloco 12 - Loja 120 - Jacarepaguá 

AI nº 1.176.592
Data: 28/01/26

Hortifruti Ornelas Alimentícios Ltda
Rua Mariz e Barros, 470 - Loja D - Praça da Bandeira 

AI nº 1.176.596
Data: 28/01/26

Flórida Bar Ltda
Praça Mauá, 9 - Loja e 3º Pavimento - Centro 

AI nº 1.176.597
Data: 28/01/26

Panificação e Confeitaria a Leoneza Ltda Me
Rua Riachuelo, 106 - Loja - Centro 

AI nº 1.176.598
Data: 28/01/26

Maria Carlota da Silva
Rua Sargento Antônio Ernesto, 360 - Pavuna 

AI nº 1.176.599
Data: 28/01/26

Padaria e Confeitaria Matriz do Pão Ltda
Rua Catão, 145 e 145 A - Pavuna 

AI nº 1.176.601
Data: 28/01/26

Lopes Defanti Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 93 - Loja B - Centro 

AI nº 1.176.602
Data: 28/01/26

C Silva Fornecimento de Refeições Ltda
Rua do Livramento, 163 - Gamboa 

AI nº 1.176.603
Data: 28/01/26

C Silva Fornecimento de Refeições Ltda
Rua do Livramento, 163 - Gamboa 

AI nº 1.176.604
Data: 28/01/26

Café e Bar Recanto 05 Ltda
Rua Senador Muniz Freire, 5 - Loja A - Vila Isabel 

AI nº 1.176.605
Data: 28/01/26

Café e Bar Viseu Restaurante Ltda
Rua dos Inválidos, 146 - Centro 

AI nº 1.176.628
Data: 29/01/26

The Good Cop Donut Campo Grande Ltda
Caminho Foz do Jordão, 20 - Loja C - Campo Grande 

AI nº 1.176.629
Data: 29/01/26

Anderson Amaro Lima Maciel
Rua Nossa Senhora de Lourdes, 152 - Loja A - Grajaú 

AI nº 1.176.630
Data: 29/01/26

As Food Park Campo Grande Comércio de Alimentos Ltda
Estrada do Monteiro, 1200 - Loja 202 - Piso L2 - Campo Grande 

AI nº 1.176.631
Data: 29/01/26

Anderson Amaro Lima Maciel
Rua Nossa Senhora de Lourdes, 152 - Loja A - Grajaú 

AI nº 1.176.633
Data: 29/01/26

Rodripão da Central Mercearia e Comércio de Bebidas Ltda
Rua Bento Ribeiro, 14 - Centro 

AI nº 1.176.635
Data: 29/01/26

Maneco Brasil Administração de Restaurantes Ltda
Avenida Maestro Paulo Silva, 400 - Jardim Carioca 

AI nº 1.176.642
Data: 29/01/26

Panificação Jafa Ltda
Rua Dom João VI, 01 - Loja 1 - Santa Cruz 

AI nº 1.176.643
Data: 29/01/26

Panificação Jafa Ltda
Rua Dom João VI, 01 - Loja 1 - Santa Cruz 

AI nº 1.176.661
Data: 30/01/26

Anedota Restaurante e Pizzaria Ltda
Rua São Ricardo, 25 - Anil 

AI nº 1.176.665
Data: 30/01/26

Padaria Império do Lins Ltda
Rua Pelotas, 10 - Loja A - Engenho Novo 

AI nº 1.176.666
Data: 30/01/26

Padaria das Divas Ltda
Rua das Oficinas Jornalista Luiz Mendes, 10 - Loja A - Engenho de Dentro 

AI nº 1.176.667
Data: 30/01/26

Padaria das Divas Ltda
Rua das Oficinas Jornalista Luiz Mendes, 10 - Loja - Engenho de Dentro 

AI nº 1.176.671
Data: 31/01/26

Estação do Faz de Conta Casa de Festas Ltda
Rua Santiago, 394 - Penha 

INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 
VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA

EXTRATO DE AÇÃO FISCAL S/IVISA-RIO N.º 087/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026
AUTOS DE INFRAÇÃO

A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E 
DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (S/IVISA-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação 
em vigor e considerando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade, do con-
traditório e da ampla defesa norteadores da Administração TORNA PÚBLICO a relação de estabelecimentos e 
atividades autuados por infração à legislação sanitária vigente.
Por oportuno, DOU CIÊNCIA aos autuados que a 1ª via do Auto de Infração encontra-se disponível na sede da 
unidade autuante, para fins de pagamento ou interposição de recurso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados 
da Data: de sua lavratura.

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS

AI nº 1.174.298
Data: 02/01/26

A Entretenimento Gastronomia e Eventos Ltda
Rua Alice, 59 - Loja - Laranjeiras 

AI nº 1.174.300
Data: 02/01/26

Barbados e Barbudos Bar e Restaurante Ltda
Rua do Catete, 311 - Lojas 101, 102, 103 e 104 - Catete 

AI nº 1.174.336
Data: 02/01/26

GRD 63 Doceria Ltda
Rua Felipe Camarão, 63 - Vila Isabel 

AI nº 1.174.337
Data: 02/01/26

IJM Bar Restaurante e Lanchonete Ltda
Avenida Atlântica, 840 - Copacabana 

AI nº 1.174.338
Data: 02/01/26

Piemonte Gelado Ltda
Rua Djalma Ulrich, 01 - Copacabana 

AI nº 1.174.340
Data: 02/01/26

QC 38 Alimentos Ltda
Rua Djalma Ulrich, 01 - Copacabana 

AI nº 1.174.341
Data: 02/01/26

Tonisa Lanches e Alimentos Ltda
Rua Djalma Ulrich, 01 - Copacabana 

AI nº 1.174.342
Data: 02/01/26

Nova Hotel Empreendimentos
Avenida Atlântica, 4240 - Copacabana 

AI nº 1.174.343
Data: 02/01/26

WG Comércio de Alimentos Ltda
Rua Barata Ribeiro, 159 - Loja B - Copacabana 

AI nº 1.174.344
Data: 02/01/26

Du Bronca Bebida e Cantina Ltda
Rua Barata Ribeiro, 774 - Loja 6 - Copacabana 

AI nº 1.174.345
Data: 02/01/26

Panda S & Delícias Lanchonete Ltda Me
Rua Barata Ribeiro, 774 - Loja 1 - Copacabana 

AI nº 1.174.349
Data: 02/01/26

Mister Falafel Restaurante e Lanchonete Ltda
Rua Soares da Costa, 69 - Loja B - Tijuca 

AI nº 1.174.350
Data: 02/01/26

Rosemary Rodrigues de Carvalho
Praça do Grego, 1 - Jardim Guanabara 

AI nº 1.174.351
Data: 02/01/26

Rosemary Rodrigues de Carvalho
Praça do Grego, 1 - Jardim Guanabara 

AI nº 1.174.352
Data: 03/01/26

Rio Sushi & Grill Ltda
Rua Alfredo de Morais, 755 - Lote 13 - PAL 18988 - Quadra C - Campo Grande 

AI nº 1.174.353
Data: 03/01/26

Rio Sushi & Grill Ltda
Rua Alfredo de Morais, 755 - Lote 13 - PAL 18988 - Quadra C - Campo Grande 

AI nº 1.174.356
Data: 04/01/26

Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda
Rua Coronel Agostinho, 141- Loja e 141 A - Campo Grande 

AI nº 1.174.357
Data: 04/01/26

Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda
Rua Coronel Agostinho, 141 - Loja e 141 A - Campo Grande 

AI nº 1.174.358
Data: 04/01/26

Carlos Augusto Cabo Pereira
Avenida Cesário de Melo, 5126 - Loja A - Campo Grande 

AI nº 1.174.360
Data: 05/01/26

Gabriel Dias Mayer
Travessa das Oliveiras, 3 - Sepetiba 

AI nº 1.174.361
Data: 05/01/26

Café Porto Mar Ltda
Rua Aristides Espínola, 88 - Loja B - Leblon 

AI nº 1.174.362
Data: 05/01/26

Penetras Bar Ltda
Rua Barata Ribeiro, 354 - Loja D - Copacabana 

AI nº 1.174.363
Data: 05/01/26

Penetras Bar Ltda
Rua Barata Ribeiro, 354 - Loja D - Copacabana 

AI nº 1.174.370
Data: 05/01/26

Boteco Mio Ltda
Avenida Ataulfo de Paiva, 1240 - Loja B - Leblon 

AI nº 1.174.371
Data: 05/01/26

Boteco Mio Ltda
Avenida Ataulfo de Paiva, 1240 - Loja B - Leblon 

AI nº 1.174.372
Data: 05/01/26

Açougue Cajuti Ltda
Rua Conde de Bonfim, 980 - Tijuca 

AI nº 1.174.373
Data: 05/01/26

Bomboniere Estrela da Tijuca
Rua Professor Gabizo, 81 - Loja C -Tijuca 

AI nº 1.174.374
Data: 05/01/26

Bomboniere Estrela da Tijuca
Rua Professor Gabizo, 81 - Loja C - Tijuca 

AI nº 1.174.377
Data: 05/01/26

Café e Lamas Ltda
Rua Marquês de Abrantes, 18 A - Flamengo 

AI nº 1.174.379
Data: 05/01/26

Evelyn Suiany Moura de Souza
Rua Bento Lisboa, 85 A - Catete 

AI nº 1.174.380
Data: 05/01/26

Bar Kosmos de Ipanema Ltda Me
Avenida Henrique Dumont, 85 - Loja B - Bloco C - Ipanema 

AI nº 1.174.382
Data: 05/01/26

Café e Bar Família Unida Eireli
Rua Cardoso Junior, 5 - Loja C - Laranjeiras 

AI nº 1.174.383
Data: 05/01/26

Gran Café de Ipanema Lanchonete Ltda
Rua Visconde de Pirajá, 547 - Loja 112 - Ipanema 

AI nº 1.174.385
Data: 05/01/26

Na Madruga 02 Ltda
Rua Haddock Lobo, 347 - Loja A - Tijuca 

AI nº 1.174.388
Data: 06/01/26

Bunnyboom Restaurante Bistrô Eireli
Avenida das Américas, 500 - Bloco 4 - Loja 108 - Barra da Tijuca 

AI nº 1.174.389
Data: 06/01/26

Hua Ching Restaurante Ltda
Avenida das Américas, 4666 - Loja 106 - P 10 - Barra da Tijuca 

AI nº 1.174.390
Data: 06/01/26

Maneco Downtown Comércio de Alimentos Ltda
Avenida das Américas, 500 - Bloco 17 - Lojas 106 e 107 - Barra da Tijuca 

AI nº 1.174.394
Data: 06/01/26

Confeitaria Santo Amaro Ltda
Rua do Catete, 22 - Catete 

AI nº 1.174.398
Data: 06/01/26

Café Viseu Restaurante Ltda
Rua dos Inválidos, 146 - Centro 

AI nº 1.174.399
Data: 06/01/26

Café Viseu Restaurante Ltda
Rua dos Inválidos, 146 - Centro 

AI nº 1.174.400
Data: 06/01/26

Instagrama Gourmet Ltda
Rua da Alfândega, 83 - Centro 

AI nº 1.174.401
Data: 06/01/26

Confeitaria 106 Ltda
Rua da Alfândega, 106 - Centro 

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202687

AI nº 1.174.402
Data: 06/01/26

Vitelli Cafés Especiais Ltda
Rua Aníbal Mendonça, 55 - Loja C - Ipanema 

AI nº 1.174.404
Data: 06/01/26

Panificação Flamengo Ltda EPP
Rua Pedro Américo, 262 - Loja - Catete 

AI nº 1.174.406
Data: 06/01/26

Restaurante Bossanorte 01 Ltda
Avenida Ernani Cardoso, 92 B - Cascadura 

AI nº 1.174.407
Data: 06/01/26

Restaurante Bossanorte 01 Ltda
Avenida Ernani Cardoso, 92 B - Cascadura 

AI nº 1.174.415
Data: 06/01/26

Sushi Eiyo Restaurante Ltda
Rua Conselheiro Lafaiete, 104 - Loja B - Copacabana 

AI nº 1.174.416
Data: 07/01/26

Sushi Naza Recreio Comércio de Alimentos Ltda
Rua Coronel João Olintho, 960 - Loja 1 - Recreio dos Bandeirantes 

AI nº 1.174.417
Data: 07/01/26

Partiu Sushi Comércio de Alimentos Ltda
Avenida das Américas, 15700 - Loja 108 - Recreio dos Bandeirantes 

AI nº 1.174.429
Data: 07/01/26

Jardim Botafogo Hortifruti Comércio Ltda
Rua Voluntários da Pátria, 32 - Loja B  - Botafogo 

AI nº 1.174.430
Data: 07/01/26

Zamp S/A
Rua Voluntários da Pátria, 59 - Botafogo 

AI nº 1.174.431
Data: 07/01/26

Pastelaria Grandeza de Botafogo Ltda
Rua Real Grandeza, 316 - Botafogo 

AI nº 1.174.432
Data: 07/01/26

Mami Lucie Restaurante e Pizzaria Ltda
Avenida Portugal, 986 - Lojas C e G - Urca 

AI nº 1.174.434
Data: 07/01/26

Leandro Gonçalves Medeiros
Rua Uiraúna, 18 - Lote 18 - Quadra 65 - Guaratiba 

AI nº 1.174.435
Data: 07/01/26

Boteco 24 Horas Restaurante e Bar Ltda
Praia de Botafogo, 452 - Botafogo 

AI nº 1.174.439
Data: 07/01/26

Lucas Almeida dos Passos
Rua Major Medeiros, 14 - Irajá 

AI nº 1.174.440
Data: 07/01/26

Padaria e Confeitaria Estoril de Irajá Ltda
Praça Nossa Senhora da Apresentação, 191 - Irajá 

AI nº 1.174.441
Data: 07/01/26

Easy Market Bram Ltda
Avenida Meriti, 4185 - Vista Alegre 

AI nº 1.174.442
Data: 07/01/26

Lanchonete Trio Bar Ltda
Avenida Braz de Pina, 2189 - Lojas B e C - Vista Alegre 

AI nº 1.174.443
Data: 07/01/26

Eliane P G dos Santos Cafeteria Ltda
Avenida Braz de Pina, 2271 - Loja A - Vista Alegre 

AI nº 1.174.444
Data: 07/01/26

Dral Bar e Restaurante Ltda
Avenida Braz de Pina, 2660 - Vista Alegre 

AI nº 1.174.451
Data: 08/01/26

Americanas S/A - Em Recuperação Judicial
Estrada de Jacarepaguá, 6069 - Loja 222 - Nível L2 - Anil 

AI nº 1.174.452
Data: 08/01/26

Americanas S/A - Em Recuperação Judicial
Estrada de Jacarepaguá, 6069 - Loja 222 A -Nível L2 - Anil 

AI nº 1.174.453
Data: 08/01/26

Padaria e Confeitaria Santa Carolinne Ltda EPP
Rua Antônio Basílio, 114 - Tijuca 

AI nº 1.174.455
Data: 08/01/26

Bucaneiros Hamburgueria Lanchonete e Restaurante Ltda
Rua Major Ávila, 200 - Loja F - Tijuca 

AI nº 1.174.461
Data: 08/01/26

Café e Bar Vila Franca Ltda
Rua Carlos Sampaio, 68 - Loja E - Centro 

AI nº 1.174.463
Data: 08/01/26

Artur Vital da Silva Bar
Rua Ubaldino do Amaral, 89 - Loja A - Centro 

AI nº 1.174.465
Data: 08/01/26

Artur Vital da Silva Bar
Rua Ubaldino do Amaral, 89 - Loja A - Centro 

AI nº 1.174.466
Data: 08/01/26

Lanchonete e Pastelaria Fangping Ltda
Rua do Senado, 190 - Centro 

AI nº 1.174.473
Data: 08/01/26

Fada Madrinha Lanches e Refeições Ltda
Rua São Cristovão, 551 - São Cristovão 

AI nº 1.174.474
Data: 08/01/26

Yago Wellington Alexandre Torres
Avenida Lucio Costa, 6900 - Tijuca 

AI nº 1.174.475
Data: 08/01/26

Maria José Scarton Ferreira
Avenida Lucio Costa, 17000 - Quiosque em Frente ao 17000 - Recreio dos Bandeirantes 

AI nº 1.174.478
Data: 08/01/26

Restaurante e Pizzaria Fo Hoiano Ltda
Rua Padre Manso, 189 - Madureira 

AI nº 1.174.480
Data: 09/01/26

Da Horta Laranjeiras Comércio de Alimentos Ltda
Rua das Laranjeiras, 396 - Laranjeiras 

AI nº 1.174.482
Data: 09/01/26

Mercado Central do Piraquê Ltda
Estrada da Matriz, 2992 - Guaratiba 

AI nº 1.174.485
Data: 09/01/26

Padaria e Mercearia da Lobo Ltda
Avenida Lobo Junior, 776 A - Penha Circular 

AI nº 1.174.488
Data: 09/01/26

Padaria e Mercearia da Lobo Ltda
Avenida Lobo Junior, 776 A - Penha Circular 

AI nº 1.174.494
Data: 09/01/26

Bauru Gourmet Ltda
Avenida Dom Hélder Câmara, 4733 - Cachambi 

AI nº 1.174.495
Data: 09/01/26

INH Comércio Inteligente S/A
Avenida Dom Manuel, 1020 - Sala 35 - Centro 

AI nº 1.174.500
Data: 11/01/26

Os Imortais Restaurante Ltda EPP
Rua Ronald de Carvalho, 147 - Loja A - Copacabana 

AI nº 1.174.501
Data: 11/01/26

Galetos Copa Rio
Rua Júlio de Castilhos, 33 - Loja A - Copacabana 

AI nº 1.174.502
Data: 11/01/26

F E C Bolos Ltda
Rua Barata Ribeiro, 236 - Loja - Copacabana 

AI nº 1.174.503
Data: 11/01/26

Monique de Oliveira Hortifruti Ltda
Estrada Santa Eugênia, 26 - Paciência 

AI nº 1.174.504
Data: 11/01/26

Kevyn Nascimento de Almeida (Zero Grau)
Estrada Santa Eugênia, 1417 - Casa - Paciência 

AI nº 1.174.505
Data: 11/01/26

Everson Augusto Moreira da Silva
Rua Pompeu Loureiro, 116 - Fundos - Parte - Copacabana 

AI nº 1.174.507
Data: 11/01/26

Everson Augusto da Silva
Rua Pompeu Loureiro, 116 - Fundos - Parte - Copacabana 

AI nº 1.174.510
Data: 12/01/26

Bar e Restaurante A Comilança Ltda
Avenida Almirante Barroso, 97 A - Loja - Subsolo - Centro 

AI nº 1.174.511
Data: 12/01/26

Panificação e Confeitaria Estrela da Vila Ltda
Avenida Oliveira Belo, 388 - Vila da Penha 

AI nº 1.174.512
Data: 12/01/26

Panificação e Confeitaria Estrela da Vila Ltda
Avenida Oliveira Belo, 388 - Vila da Penha 

AI nº 1.174.515
Data: 12/01/26

Bar Represa dos Ciganos Ltda
Estrada dos Três Rios, 11 B - Freguesia - Jacarepaguá 

AI nº 1.174.522
Data: 13/01/26

Portela Restaurante & Grill Eirelli
Rua Sodrélia, 13 - Realengo 

AI nº 1.174.525
Data: 13/01/26

Portela Restaurante & Grill Eirelli
Rua Sodrélia, 13 - Realengo 

AI nº 1.174.527
Data: 13/01/26

Jaqueline Coutinho da Silva
Rua Piraquara, 1239 - Realengo 

AI nº 1.174.528
Data: 12/01/26

Pasta de Colina Sulacap Restaurante Ltda
Avenida Marechal Fontenelle, 3545 - SC 248/251 - Jardim Sulacap 

AI nº 1.174.529
Data: 12/01/26

Galeão 634 Restaurante Ltda
Estrada do Galeão, 634 - Loja B - Cacuia 

AI nº 1.174.530
Data: 12/01/26

Pasta de Colina Sulacap Restaurante Ltda
Avenida Marechal Fontenelle, 3545 - SC 248/251 - Jardim Sulacap 

AI nº 1.174.531
Data: 13/01/26

Empório Sachri Panificadora Ltda Me
Estrada Água Branca, 2430 - Realengo 

AI nº 1.174.532
Data: 12/01/26

Joaquim da Silva Lucca Neto
Rua Marina, 225 - Bento Ribeiro 

AI nº 1.174.536
Data: 12/01/26

Café e Bar Águia dos Andes Ltda
Rua Voluntários da Pátria, 36 m- Lojas A e B - Botafogo 

AI nº 1.174.537
Data: 12/01/26

Fabi e CA de Bolos Ltda
Rua Farme de Amoedo, 80 - Loja C - Ipanema 

AI nº 1.174.538
Data: 12/01/26

Alexandro Rodrigues da Fonseca
Rua Carolina Machado, 1530 - Bento Ribeiro 

AI nº 1.174.539
Data: 12/01/26

Vitrine das Frutas Comércio de Alimentos Ltda
Rua Visconde de Pirajá, 310 - Loja A - Ipanema 

AI nº 1.174.540
Data: 13/01/26

Viking Rio Produtos Alimentícios Ltda
Rua México, 104, 106 e 108 - Centro 

AI nº 1.174.541
Data: 13/01/26

RFC Comércio de Miudezas Ltda
Avenida Passos, 36 e 38 - Centro 

AI nº 1.174.542
Data: 13/01/26

Café e Bar Luzilândia Ltda
Rua Uruguaiana, 164 - Centro 

AI nº 1.174.543
Data: 13/01/26

Salsa & Sabor Lanchonete Ltda
Rua Senador Dantas, 117 - Loja Q - Centro 

AI nº 1.174.553
Data: 13/01/26

Carlos Augusto Cabo Pereira
Avenida Cesário de Melo, 5126 - Loja A - Campo Grande 

AI nº 1.174.554
Data: 13/01/26

Broto de Feijão Restaurante e Alimentos Ltda
Rua Gonçalves Dias, 89 - Sobreloja 210 - Lojas A e B - Centro 

AI nº 1.174.556
Data: 13/01/26

Lanches Opus Ltda
Rua Gonçalves Dias, 80 - Centro 

AI nº 1.174.557
Data: 13/01/26

Bar e Restaurante Lapa Galante Ltda
Avenida Mem de Sá, 82 - Centro 

AI nº 1.174.561
Data: 13/01/26

Só Sucesso Refeições e Hortifruti Eireli
Avenida Nova York, 455 - Bonsucesso 

AI nº 1.174.564
Data: 13/01/26

Nova Geração Comestíveis S/A
Rua Cardoso de Morais, 118 A - Bonsucesso 

AI nº 1.174.569
Data: 13/01/26

Arcos Dourados Comércio de Alimentos S/A
Praça das Nações, 252 - Bonsucesso 

AI nº 1.174.570
Data: 13/01/26

Corcovado Burguer e Lanchonete Ltda
Rua Alice, 146 - Laranjeiras 

AI nº 1.174.571
Data: 13/01/26

Charmosa do Méier Padaria e Confeitaria Ltda
Rua Dias da Cruz, 279 - Méier 

AI nº 1.174.572
Data: 13/01/26

Mtaro 2 Burguer e Lanches Ltda
Rua Ministro Viveiros de Castro, 41 - Loja B - Copacabana 

AI nº 1.174.573
Data: 13/01/26

Copa Sucos 44 Ltda
Rua Sá Ferreira, 44 - Loja A - Copacabana 

AI nº 1.174.578
Data: 13/01/26

Roberto Mazoli Calmon
Rua Fábio Luz, 278 - Méier 

AI nº 1.174.579
Data: 13/01/26

Alexia Martini Zotto Fernandes
Rua Ubaldino do Amaral, 90 - Loja B - Centro 

AI nº 1.174.580
Data: 13/01/26

Thayane Pereira de Carvalho
Rua Carvalho de Souza, 254 - Madureira 

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202688

AI nº 1.174.593
Data: 14/01/26

Salsa e Sabor Lanchonete Ltda
Rua Senador Dantas, 117 - Loja Q - Centro 

AI nº 1.174.594
Data: 14/01/26

Andreza Bracante Claro Padaria
Rua Hugo Baldessarini, 405 - Loja B - Vista Alegre 

AI nº 1.174.595
Data: 15/01/26

Restaurante Delícias & Sabores Ltda
Estrada da Água Grande, 1120 - Vista Alegre 

AI nº 1.174.596
Data: 14/01/26

Fermentos do Rio Mercearia Ltda
Rua Professor Motta Maia, 500 - Lote 1 - PAL 19672 - Quadra 167 - Recreio dos 
Bandeirantes 

AI nº 1.174.597
Data: 14/01/26

Fermentos do Rio Mercearia Ltda
Rua Professor Motta Maia, 500 - Lote 1 - PAL 19672 - Quadra 167 - Recreio dos 
Bandeirantes 

AI nº 1.174.598
Data: 14/01/26

Frutos do Mar Recreio Ltda
Avenida Lucio Costa, 17700 - Loja A - Recreio dos Bandeirantes 

AI nº 1.174.599
Data: 14/01/26

Nova Geração Comestíveis S/A
Avenida das Américas, 4666 - Loja 106 P 03 e 04 A - Barra da Tijuca 

AI nº 1.174.600
Data: 14/01/26

Arcos Dourados Comércio de Alimentos S/A
Avenida José Silva de Azevedo Neto, 185 - Barra da Tijuca 

AI nº 1.174.633
Data: 16/01/26

Restaurante e Bar Amarelinho da Glória Ltda
Ladeira da Glória, 8 - Lojas A e C - Glória 

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 096/2025 (*)

MÉDICO CIRURGIAO ONCOLOGISTA (12HORAS)
18ª CONVOCAÇÃO PARA CHECKLIST, EXAME ADMISSIONAL 

E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ADMISSIONAL - EDITAL N° 096/2025 
(HOSPITAL DO ANDARAÍ)

A fim de atender à necessidade temporária de interesse público, destinada a contratação, por tempo determi-
nado, de profissionais para o Hospital do Andaraí, a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO 
S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo 
RSU-PRO-2025/09980, CONVOCA os profissionais abaixo listados em ANEXO I, os quais compõem o banco do 
processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 096/2025 (HOSPITAL DO ANDARAÍ), para realizar a etapa 
de checklist, exame admissional e entrega de documentação admissional. Em atendimento ao disposto na Lei 
Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e da Resolução SMS Nº 6289 de 21 de outubro de 2024, para 
atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Unidade.

1. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS:

Realizar etapa de 
checklist, exame 

admissional e escala 
de trabalho para 

início do processo de 
admissão. 

Comparecendo a SEDE da 
Empresa Pública de Saúde 
- RioSaúde Situado à Rua 

Dona Mariana 48, Botafogo 
Rio de Janeiro - 2º ANDAR 

Dia 06/05/2026 As 
09:15h. Conforme 
apresentado no 

ANEXO I.

TOLERÂNCIA PARA 
ATENDIMENTO:

15 minutos após horário 
marcado para atendimento. Em 

caso de chegada após este 
horário, o candidato perderá a 

vez na escala. 

2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1O candidato convocado deverá apresentar a documentação comprobatória do Formulário de Admissão 
(pré-admissão) - ANEXO II - originais e respectivas cópias - para a conferência dos dados pessoais preen-
chidos;

2.2Após a conferência da pré-admissão, o candidato será orientado a realizar o exame admissional (ASO) de 
Saúde Ocupacional;

2.3Após recebimento do Atestado de Saúde Ocupacional e munido dos demais documentos relacionados no 
ANEXO II, deverá entregar toda a documentação para firmar Contrato por Prazo Determinado;

2.4 Respeitando a ordem de classificação para admissão, caso ocorra maior quantitativo de aprovados 
no exame admissional em relação a disponibilidade de vagas, será mantido um cadastro reserva que será 
aproveitado, mediante demanda, para futuras contratações;

2.5Em conformidade com o item 13.21 do Edital 096/2025 é reafirmado que: “No processo de contratação será 
novamente conferida a pontuação apresentada, além do documental admissional solicitado no item 7. O candi-
dato classificado neste processo seletivo que, no momento da convocação para processo admissional, não apre-
sentar tais documentos originais estará desclassificado, permitindo à Diretoria de Gestão de Pessoas convocar 
o candidato classificado que se encontre em posição subsequente”;

2.6Os candidatos que não comparecerem na data e horário pré-estabelecidos neste chamamento serão elimi-
nados do processo, conforme cita item 1. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS - Realizar exame admis-
sional e admissão - campo de observações.

ANEXO I
LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA CHECKLIST POR CATEGORIA/

DATA E HORÁRIO DE COMPARECIMENTO
06/05/2026 09:15H (Tolerância de 15min)

Local de comparecimento: SEDE da Empresa Pública de Saúde - RioSaúde
(Rua Dona Mariana 48, Botafogo Rio de Janeiro)

MÉDICO CIRURGIAO ONCOLOGISTA
12 HORAS

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO

1º MAURO MONTEIRO CORREIA

2º DANIEL DE SOUZA FERNANDES

3º JULIANA GONÇALVES COELHO

4º MARA INES STEFANINI ZAMAE

5º MATHEUS RODRIGUES DE ANDRADE

ANEXO II
DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

a) Trazer os formulários de admissão devidamente impressos e preenchidos;
b) Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição on-line - original e cópia;
c) ASO (Atestado de saúde ocupacional) - realizado no dia da admissão - original;
d) 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente - original;
e) Carteira de Identidade - original e cópia;
f) CPF (original e cópia) com comprovante de Situação Cadastral no CPF a menos de 72 horas da data do pro-
cesso admissional (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp);
g) Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno - (original e cópia) / Certidão 
de Quitação Eleitoral - original;
h) Comprovante de vacinação atualizada (DT adulto, Hepatite B) + vacinação COVID-19 - original e cópia;
i) Comprovante de residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone 
fixo convencional) emitido há menos de 60 (sessenta) dias - original e cópia - Quando não estiver no nome do 
profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante;
j) Certificado de reservista (dispensa de incorporação, carta patente ou incorporação de reservista) - original e 
cópia;
k) Certidão de nascimento, se solteiro ou, Certidão de Casamento, se casado - original e cópia;
l) Cédula do PIS ou cartão cidadão - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Eco-
nômica Federal (PIS) - original e cópia;
m) CPF e Certidão de nascimento de filhos menores até 14 (quatorze) anos- original e cópia;
n) CPF e carteira de identidade dos dependentes para Imposto de Renda - original e cópia;
o) Carteira de vacinação de dependentes com idade inferior a 07 (sete) anos e declaração de frequência escolar, 
se idade superior a 07 (sete) anos - original e cópia;
p) Carteira do conselho (CREMERJ, COREN ETC.), comprovante de pagamento/parcelamento da anuidade 
atual e certidão negativa - original e cópia;
q) Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, somente parte da declaração de Bens e Direitos - 
cópia;
r) Comprovante de escolaridade - original e cópia - (ensino médio, ensino médio técnico / Superior / Especializa-
ções/ Mestrado / Doutorado);
s) comprovação de abertura de conta salário em instituição financeira a ser indicada pela RIOSAÚDE;
t) Cartão original de transporte público e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;
u) Declaração de cargo público não acumulável ou REQUERIMENTO DE ACUMULAÇÃO
v) Carta de naturalização, se estrangeiro - original e cópia.
* Caso o nome tenha sido modificado, o candidato deverá apresentar todos os documentos com as al-
terações.
* Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar de-
claração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante). 
*(OMITIDO EM DIARIO OFICIAL DIA 06/05/2026)

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR 
TEMPO DETERMINADO PARA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE

EDITAL CO-RSU Nº 013/2026
1. INTRODUÇÃO

1.1. A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE torna público que fará realizar 
Processo Seletivo destinado à contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade 
temporária de excepcional interesse público na área de ASSISTENCIAL, com fundamento no inciso IV do art. 
2º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, para as unidades UNIDADES GERIDAS PELA RIO-
SAÚDE, na forma descrita, caracterizada e especificada neste Edital.
1.2. O presente processo seletivo se rege pela Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e pelo De-
creto Rio nº 56.164, de 30 de maio de 2025, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições 
deste Edital e de seus Anexos, normas que os candidatos declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondi-
cional e irrestritamente.
1.3. Não há incidência direta ou subsidiária das disposições do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - 
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ou da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Fun-
cionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
1.4. Os dados pessoais dos candidatos coletados neste Processo Seletivo serão tratados em conformidade com 
a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e utilizados exclusivamente 
para as finalidades deste certame.
1.5. Ao inscrever-se, o candidato declara estar ciente e concordar com o tratamento de seus dados pessoais para 
as etapas necessárias à realização deste Processo Seletivo e eventual contratação.

2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. A Autorização para realização do presente processo seletivo encontra-se no Processo Administrativo nº SEI 
006900.000149/2026-79 de 09/01/2026 e com a respectiva publicação no Diário Oficial do Município do Rio de 
Janeiro - D.O. RIO de 07/05/2026.

3. OBJETO

3.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a seleção de candidatos para a contratação por 
tempo determinado para a função de FISIOTERAPIA, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 2º da 
Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, para atender às necessidades temporárias de excepcional 
interesse público da EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, cujas atribuições 
estão detalhadas no Anexo II deste Edital.
3.2 O contrato por tempo determinado terá o prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável por até 5 (cinco) 
vezes, por, no máximo, iguais períodos.

4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

4.1. Para ser contratado, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos mínimos de habilitação, conforme 
o art. 7º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024:
I - Possuir 18 (dezoito) anos de idade completos ao tempo da contratação;
II - Estar quite com as obrigações eleitorais;
III - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
IV - Gozar de boa saúde física e mental;
V - Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções a serem desempenhadas;
VI- Possuir a escolaridade ou formação e/ou habilitação profissional específica para o exercício da função, con-
forme especificado no item 4.2 e Anexo I deste Edital;

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202689

VII - Não ter sofrido, no exercício de cargo, função ou emprego público, penalidade incompatível com a nova ad-
missão;
VIII - Não ser aposentado por invalidez;
IX - Não estar em acumulação de cargo, emprego ou função pública vedada pela Constituição Federal;
X - Não ter tido contratos anteriores firmados com esta empresa pública rescindidos por justa causa, em qual-
quer das hipóteses do artigo 482 da CLT ou do artigo 12, parágrafo único, da Lei Municipal nº 8666/2024, nos 
últimos 05 (cinco) anos.

4.2. Além dos requisitos obrigatórios exigidos no subitem anterior, deverão ser atendidos pelos candidatos os de-
mais requisitos indicados no ANEXO II desse Edital.

5. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:

5.1. O presente Processo Seletivo Simplificado oferece o número total de 13 vagas, distribuídas por função con-
forme especificado na tabela a seguir.

CATEGORIA CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS

FISIOTERAPEUTA 24 horas 10

FISIOTERAPEUTA ROTINA 30 horas 01

FISIOTERAPEUTA INTENSIVISTA - TERAPIA 
INTENSIVA ADULTO

24 horas 01

FISIOTERAPEUTA INTENSIVISTA ROTINA - 
TERAPIA INTENSIVA ADULTO

30 horas 01

6. JORNADA DE TRABALHO:

6.1. A jornada de trabalho observará o constante na tabela disposta no item 5.1 do Edital, distribuída conforme 
as necessidades da RIOSAÚDE.

6.2. A distribuição da jornada poderá ocorrer em turnos diurnos e/ou noturnos, incluindo sábados, domingos e fe-
riados, de acordo com as peculiaridades da função e as necessidades do serviço.

6.3. A jornada de trabalho poderá ser alterada, mediante justificativa, resguardando-se a proporcionalidade da 
remuneração.

7. REMUNERAÇÃO:

7.1 A remuneração do(a) CONTRATADO(A) observará os valores na tabela de remuneração, considerando as 
verbas fixas e variáveis constantes na tabela abaixo:

ITEM 1 - TABELA DE REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO DE FISIOTERAPIA (24 E 30 HORAS)

FUNÇÃO CH
COMUM A TODOS REMUNERAÇÃO MÍNIMA REMUNERAÇÃO MÁXIMA

SALÁRIO-BASE INSALUBRIDADE
GRATIFICAÇÃO DE 

ASSIDUIDADE¹
REMUNERAÇÃO 
BRUTA TOTAL

ADICIONAL 
NOTURNO¹

DESCANSO SEMANAL 
REMUNERADO¹

GRATIFICAÇÃO DE 
ASSIDUIDADE¹

REMUNERAÇÃO 
BRUTA TOTAL

FISIOTERAPEUTA 24  R$ 2.497,26  R$ 324,20  R$ 169,29  R$ 2.990,75  R$ 598,15  R$ 119,63  R$ 212,35  R$ 3.751,59

FISIOTERAPEUTA 30  R$ 3.121,57  R$ 324,20  R$ 206,75  R$ 3.652,52  R$ 584,40  R$ 116,88  R$ 248,82  R$ 4.395,88

FISIOTERAPEUTA 
INTENSIVISTA - TERAPIA 
INTENSIVA (ADULTOS)

24  R$ 3.228,08  R$ 324,20  R$ 213,14  R$ 3.765,42  R$ 753,08  R$ 150,62  R$ 267,36  R$ 4.723,34

FISIOTERAPEUTA 
INTENSIVISTA - TERAPIA 
INTENSIVA (ADULTOS)

30  R$ 4.035,10  R$ 324,20  R$ 261,56  R$ 4.620,86  R$ 739,34  R$ 147,87  R$ 314,79  R$ 5.561,30

¹ Todas as gratificações podem sofrer variações devido a particularidades específicas, como turno, escala, tipo 
de atividade, comprovação de documentação e frequência apurada do colaborador. Assim, nem todos os profis-
sionais contratados terão direito a esses adicionais.
² Além das gratificações contidas na tabela, poderão ocorrer a incidência de outras verbas remuneratórias de 
acordo com a prestação do serviço, conforme tabela do item 2.
³ Os pagamentos que ultrapassarem o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 
estarão sujeitos a desconto proporcional, de modo a adequá-los ao teto remuneratório ali previsto.

ITEM 2 - TABELA DE DESCRIÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES

Rubrica Descrição operacional Fundamentação legal

INSALUBRIDADE 
SOBRE SALÁRIO-

MÍNIMO

Pagamento do adicional de 10 %, 
20 % ou 40 % do salário-mínimo, 
conforme grau de insalubridade 
determinado em laudo pericial 

emitido pelo SESMT da 
RIOSAÚDE.

Art. 7º, IVIII, CRFB/1988. NR-15, Anexos I a XIV, 
Port. MTb 3.214/1978. Súm. Vinc. 4, STF (base 

de cálculo até edição de lei específica).
Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre 
o Município do Rio de Janeiro, por intermédio 

da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a 
Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - 

RIOSAÚDE.

GRATIFICAÇÃO DE 
ASSIDUIDADE

Percentual variável incidente 
sobre a remuneração, reajustado 
mensalmente conforme o índice 

de frequência apurado no 
Sistema de Ponto Eletrônico (até 

100% de presença).

Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre 
o Município do Rio de Janeiro, por intermédio 

da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a 
Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - 

RIOSAÚDE.

ADICIONAL 
NOTURNO

Acréscimo de 20 % sobre a hora 
normal para trabalho executado 
entre 22h e 5h, comprovado por 
ponto eletrônico e atestado pela 

chefia da unidade.

Art. 7º, IX, CRFB/1988. Contrato de Gestão 
251/2023, celebrado entre o município do Rio 
de Janeiro, através da Secretaria Municipal de 

Saúde - SMS/RJ e a Empresa Pública de Saúde 
do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

DESCANSO 
SEMANAL 

REMUNERADO 
(DSR)

Valor correspondente às horas 
semanais de descanso, calculado 

sobre a remuneração variável 
(horas extras, adicional noturno, 

insalubridade etc.) conforme 
frequência efetiva.

Art. 7º, XV, CRFB/1988.
Art. 5º, IV, da Lei nº 8.666/2024.

Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre 
o Município do Rio de Janeiro, por intermédio 

da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a 
Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - 

RIOSAÚDE.

GRATIFICAÇÃO 
PLANTÃO EXTRA

Parcela devida por plantões 
extraordinários autorizados pela 

Direção Técnica, paga sobre 
a hora extra com o respectivo 

adicional (mínimo 50 %).

Art. 7º, XVI, CRFB/1988 (remuneração do serviço 
extraordinário).

Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre 
o Município do Rio de Janeiro, por intermédio 

da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a 
Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - 

RIOSAÚDE.

GRATIFICAÇÃO 
PLANTÃO 
ESPECIAL

Parcela majorada para plantões 
extraordinários em situação 

de evidente excepcionalidade 
assistencial, mediante 

autorização expressa da Direção 
Técnica ou da Presidência.

Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre 
o Município do Rio de Janeiro, por intermédio 

da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a 
Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - 

RIOSAÚDE.

8. REGRAS PARA A INSCRIÇÃO:

8.1. O candidato deverá acessar, entre os dias 08/05/2026 e 14/05/2026, para preenchimento do formulário, o 
endereço eletrônico: https://riosaude.prefeitura.rio/processos-seletivos/
8.2. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do formulário, inclusive os relativos aos re-
quisitos exigidos no item 4.1, os demais, definidos no item 4.2 e no ANEXO II deste Edital e aqueles definidos 
para fins de pontuação.
8.3. A comprovação dos requisitos mencionados no item anterior, por meio da apresentação da documentação 
pertinente, será feita na forma do item 9 deste Edital.
8.4. O candidato poderá concorrer a 01 (uma) vaga tendo em vista que somente será possível a celebração de 
01 (um) contrato por cada Cadastro de Pessoa Física (CPF).
8.5. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição recebida, considerando 
que no formulário de inscrição é gerado um carimbo com data e horário de recebimento.
8.6. A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candi-
dato do processo seletivo.

9. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E DESEJAVEIS, E DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

9.1 documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos exigidos neste Edital nos itens 4.1, 4.2 e nos 
ANEXOS II e III deverá ser apresentada na data da convocação, que será publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio do Rio de Janeiro - D.O. Rio.

9.2 Além da documentação referente aos requisitos obrigatórios, devem ser apresentados os seguintes docu-
mentos para fins de comprovação do requisitos mencionados no item 4.1 desse Edital:

9.2.1. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E DESEJÁVEIS:

a) Documentos comprobatórios dos títulos/diplomas autodeclarados durante a inscrição (original e cópia), con-
forme ANEXO II -, quando aplicável, e ANEXO III deste Edital - Critérios de Pontuação.

b) Documentos comprobatórios do tempo de experiência autodeclarados durante a inscrição (CNES, Carteira de 
Trabalho física ou digital ou declaração - contendo páginas de experiência e foto ou contrato de trabalho), con-
forme ANEXO II - Requisitos -, quando aplicável, e ANEXO III deste Edital - Critérios de Pontuação.

c) Demais documentos comprobatórios autodeclarados durante a inscrição (Declarações, Certidões, Cópias au-
tenticadas e demais documentos condizentes com o requisito autodeclarado).

d) Ser brasileiro OU NATURALIZADO - Certidão Positiva de Naturalização OU Ação de Concessão de Naturalização.

e) Carteira de Identidade e CPF (original e cópia);

f) Carteira do Conselho Profissional, caso seja solicitado, conforme descrito na tabela do ANEXO II - Requisitos 
(original e cópia);

g) Boletos de quitação da anuidade e Certidão Negativa do Conselho Profissional, em caso de categorias com 
Conselho ativo e regular dentro da validade (original e cópia);

9.2.1.1 Serão conferidos todos os documentos relativos aos Requisitos solicitados neste edital (conforme ANEXO 
II - Requisitos -, quando aplicável, e ANEXO III deste Edital - Critérios de Pontuação).
9.2.1.2. Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos e obedecem ao disposto no ANEXO III, 
quando aplicável, e ANEXO II deste Edital.

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D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202690

9.2.1.3 O currículo deve ser construído e apresentado na sequência conforme ANEXO II e ANEXO III.
9.2.1.4. Serão conferidos demais documentos solicitados nesta fase.
9.2.1.5 Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados 
de tradução feita por Tradutor Juramentado.
9.2.1.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto e a veracidade das informações 
prestadas.
9.2.1.7. O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato, bem como o não atendi-
mento da pontuação mínima exigida neste Edital.
9.2.1.8 As demandas para chamamento comprobatório serão aplicadas quando da necessidade de contratação 
de demais profissionais, obedecendo ao prazo de validade do processo seletivo e a ordem de classificação apre-
sentada no resultado pós-recurso.

9.3. COMPROVAÇÃO ADMISSIONAL:

a) Trazer os formulários de admissão devidamente impressos e preenchidos;

b) Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição on-line - original e cópia;

c) ASO (Atestado de saúde ocupacional) - realizado no dia da admissão - original;

d) 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente - original;

e) Carteira de Identidade - original e cópia;

f) CPF (original e cópia);

g) Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno - (original e cópia) / Certidão 
de Quitação Eleitoral - original;

h) Comprovante de vacinação atualizada (DT adulto, Hepatite B) - original e cópia;

i) Comprovante de residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone 
fixo convencional) emitido há menos de 60 (sessenta) dias - original e cópia - Quando não estiver no nome do 
profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante;

j) Certificado de reservista (dispensa de incorporação, carta patente ou incorporação de reservista) - original e 
cópia;

k) Certidão de nascimento, se solteiro ou, Certidão de Casamento, se casado - original e cópia;

l) Cédula do PIS ou cartão cidadão - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA;da Caixa Eco-
nômica Federal (PIS) - original e cópia;

m) CPF e Certidão de nascimento de filhos menores até 14 (quatorze) anos- original e cópia;

n) CPF e carteira de identidade dos dependentes para Imposto de Renda - original e cópia;

o) Carteira de vacinação de dependentes com idade inferior a 07 (sete) anos e declaração de frequência escolar, 
se idade superior a 07 (sete) anos - original e cópia;

p) Carteira do conselho (CREMERJ, COREN ETC.), comprovante de pagamento/parcelamento da anuidade 
atual e certidão negativa - original e cópia;

q) Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, somente parte da declaração de Bens e Direitos - 
cópia;

r) Comprovante de escolaridade - original e cópia - (ensino médio, ensino médio técnico / Superior / Especializa-
ções/ Mestrado / Doutorado);

s) comprovação de abertura de conta salário em instituição financeira a ser indicada pela RIOSAÚDE;

t) Cartão original de transporte público e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;

u) Declaração de cargo público não acumulável ou REQUERIMENTO DE ACUMULAÇÃO;

v) Carta de naturalização, se estrangeiro - original e cópia.

9.4. Somente serão analisados os critérios de pontuação previstos no ANEXO II e ANEXO III dos candidatos 
que atenderem aos requisitos obrigatórios e desejaveis exigidos para vaga escolhida na etapa de inscrição pre-
vista no Edital.

9.5. Será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de apresentar documentação comprobatória em 
conformidade com o item 9.2.1 e ANEXOS II e ANEXOS III deste Edital.

9.6. Tanto o resultado da análise da pontuação dos inscritos para oposição de eventual recurso quanto a classifi-
cação final dos candidatos habilitados pós-recurso serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Ja-
neiro - D.O. Rio, conforme cronograma do ANEXO I.

9.7. No caso de empate será considerada como critério de desempate:

a) A observância do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022 
(Estatuto da Pessoa Idosa);

b) Maior tempo de experiência na função a ser admitida;

9.8. Será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 40 pontos.

9.9. Caberá RECURSO, uma única vez, e apenas em relação ao resultado da análise da pontuação dos inscritos, 
devendo o recorrente dar entrada no seu pedido no link: https://riosaude.prefeitura.rio/processos-seletivos/, con-
forme cronograma no ANEXO I.

9.10. O RECURSO somente poderá versar sobre questões relativas às informações prestadas pelo candidato 
no ato da inscrição on-line, não podendo ser alegadas razões fundadas em informações novas ou documentos 
novos.

10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:

10.1. O Resultado Final e a Homologação do processo seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município 
do Rio de Janeiro e disponibilizadas no endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br/doweb, conforme cronograma do 
ANEXO I, e na forma estabelecida no item 9 desse Edital.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

11.1. O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação 
do processo seletivo.
11.2. O prazo de validade previsto no item 11.1 poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Adminis-
tração.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dos candidatos habilitados e classificados, dentro do número de vagas previstas no Edital, 
será realizada de forma programada ao longo do período de validade do Processo Seletivo.
12.2. Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, obedecida a totalidade das vagas 
estabelecidas neste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pelo Edital de Convo-
cação, implicará na sua exclusão.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 O contrato por tempo determinado estabelecido pela Lei nº 8.666/2024, por gerar vínculo de natureza admi-
nistrativa com a Administração Pública Municipal, está sujeito à regra de acumulação prevista no art. 37, inciso 
XVI, da Constituição Federal de 1988; estando a contratação condicionada à comprovação legal de acumulação, 
bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho.
13.2 Os candidatos participantes deste Processo Seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no 
ANEXO I do presente Edital.
13.3 Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo.
13.4 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Muni-
cípio do Rio de Janeiro - D.O. Rio.
13.5 No momento da solicitação de convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo para a as-
sinatura do contrato será observada a precedência de banco de candidatos classificados em Processos Sele-
tivos anteriores que estejam na validade.
13.6 Os candidatos classificados deverão acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município do Rio de 
Janeiro - D.O. Rio, referentes às convocações para contratação.
13.7 Os candidatos classificados neste processo seletivo que no momento da convocação tiverem, em período 
inferior a 03 (três) meses, sido contratados por tempo determinado pela Administração Pública, estarão auto-
maticamente eliminados, permitindo a convocação do candidato classificado que se encontre em posição sub-
sequente.
13.8 Os candidatos classificados, no ato da convocação deverão comprovar aptidão para o exercício da função, 
ou seja, as condições físicas necessárias ao desempenho das funções para as quais será contratado.
13.9 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofer-
tadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, dentro do 
prazo de validade, o que não gera direito adquirido à contratação por tempo determinado.
13.10 Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação serão observadas as prer-
rogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente.
13.11 O contrato de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excep-
cional interesse público será rescindido nas hipóteses previstas na lei, em especial naquelas definidas no art. 12 
da Lei Municipal nº 8.666/24 e no contrato.
13.12. Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax ou via postal, ou por outro 
meio que não o estabelecido neste edital.
13.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados nas etapas comproba-
tórias e de admissão.
13.14. Todo o processo referente à análise comprobatória e de documentação admissional estará a cargo da Di-
reção de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE e equipe técnica, em caso de análise documental de requisitos téc-
nicos/assistenciais para a função;
13.15 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela RioSaúde/Diretoria 
de Gestão de Pessoas, aplicando-se a essas situações as normas de direito público cabíveis, especialmente as 
da Lei Municipal nº 8.666/24.

13.16 Fazem parte deste Edital:

Anexo I Cronograma do Processo Seletivo

Anexo II Requisitos

Anexo III Critérios de pontuação

Anexo IV Minuta de Contrato

ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA / HORÁRIO EVENTO

08/05/2026 / 06h00min PUBLICAÇÃO NO D.O.

08/05/2026 / 11h30min PUBLICAÇÃO NO SITE

08/05/2026 / 12h00min INÍCIO DAS INSCRIÇÕES ON-LINE

14/05/2026 / 23h59min TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES ON-LINE

15/05/2026 / 09h00min ANÁLISE DA PONTUAÇÃO DOS INSCRITOS

18/05/2026 / 06h00min PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARA RECURSO

19/05/2026 / 08h00min à 12h00min
PRAZO PARA RECURSO
LOCAL: nos termos do estabelecido no item 9.9 deste Edital

22/05/2026 / 06h00min RESULTADO PÓS-RECURSO e HOMOLOGAÇÃO

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Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202691

ANEXO II
REQUISITOS

FUNÇÃO REQUISITOS
DESCRIÇÃO DAS 

ATRIBUIÇÕES

FISIOTERAPEUTA 

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:

I-DIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO, DE 
CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, 
FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SU-
PERIOR, RECONHECIDO PELO MINISTÉRIO DA 
EDUCAÇÃO;

II-REGISTRO PROFISSIONAL ATIVO NO CON-
SELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA 
OCUPACIONAL (CREFITO2), COM ANUIDADE 
REGULARMENTE QUITADA;

III-COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 2 (DOIS) 
ANOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO 
FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA, COM 
ÁREA DE ATUAÇÃO EM ADULTOS.

REQUISITOS DESEJÁVEIS:

I-RESIDÊNCIA OU ESPECIALIZAÇÃO EM FISI-
OTERAPIA NA ÁREA DE TERAPIA INTENSIVA, 
COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ADULTOS, RECON-
HECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO OU 
TÍTULO DE ESPECIALISTA EM FISIOTERAPIA NA 
ÁREA DE TERAPIA INTENSIVA, COM ÁREA DE 
ATUAÇÃO EM ADULTOS, RECONHECIDO PELO 
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TER-
APIA OCUPACIONAL;

EXECUTAR A AMPLITUDE DE 
ATIVIDADES PERTINENTES A 
SUA CATEGORIA PROFISSION-
AL DE ACORDO COM O CÓ-
DIGO DE ÉTICA, COMPETÊN-
CIAS INSTITUÍDAS, NORMA-
TIVAS E RESOLUÇÕES PER-
TINENTES; CUMPRIR AS DIS-
POSIÇÕES DO CÓDIGO DE 
CONDUTA E INTEGRIDADE DA 
EMPRESA PÚBLICA RIOSAÚDE, 
GARANTINDO A CONFORMI-
DADE COM AS DIRETRIZES IN-
STITUCIONAIS; EXECUTAR UM 
ATENDIMENTO HUMANIZADO 
A TODOS OS PACIENTES SOB 
SEUS CUIDADOS; ASSUMIR A 
RESPONSABILIDADE PELOS 
ATOS PRATICADOS DURANTE 
O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, 
ZELANDO PELA SEGURANÇA 
DO PACIENTE E PELA QUAL-
IDADE DOS SERVIÇOS PRE-
STADOS; COMPOR A EQUIPE 
MULTIDISCIPLINAR, COLABO-
RANDO COM AS BOAS PRÁTI-
CAS DE ATENÇÃO INTEGRAL 
AO USUÁRIO E NA PROMOÇÃO 
DE UM AMBIENTE DE TRABAL-
HO MAIS SEGURO E COLABO-
RATIVO; DESENVOLVER SUAS 
ATIVIDADES EM ÁREAS DIVER-
SAS DA SUA ESPECIALIDADE, 
QUANDO IDENTIFICADA A NE-
CESSIDADE ASSISTENCIAL; 
PARTICIPAR DE ATIVIDADES 
DE ENSINO, CAPACITAÇÕES E 
TREINAMENTOS CONTÍNUOS; 
PARTICIPAR DA CONSTRUÇÃO 
E EXECUÇÃO DO PLANO TER-
APÊUTICO DOS PACIENTES, 
DE ACORDO COM A SUA ES-
PECIALIDADE; CONTRIBUIR 
COM AS ATIVIDADES DE ENSI-
NO, PESQUISA E EXTENSÃO; 
EXECUTAR OUTRAS TAREFAS 
COMPATÍVEIS COM O EXER-
CÍCIO DA PROFISSÃO, GAR-
ANTIR A PROTEÇÃO DE DADOS 
PESSOAIS E SENSÍVEIS DO 
PACIENTE. GARANTIR A PRO-
TEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E 
SENSÍVEIS DO PACIENTE.

FISIOTERAPEUTA 
- TERAPIA 
INTENSIVA 
(ADULTO)

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:

I-DIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO, DE 
CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, 
FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SU-
PERIOR, RECONHECIDO PELO MINISTÉRIO DA 
EDUCAÇÃO;

II-REGISTRO PROFISSIONAL ATIVO NO CON-
SELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA 
OCUPACIONAL (CREFITO2), COM ANUIDADE 
REGULARMENTE QUITADA;

III-RESIDÊNCIA OU ESPECIALIZAÇÃO EM FISI-
OTERAPIA NA ÁREA DE TERAPIA INTENSIVA, 
COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ADULTOS, RECON-
HECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO OU 
TÍTULO DE ESPECIALISTA EM FISIOTERAPIA NA 
ÁREA DE TERAPIA INTENSIVA, COM ÁREA DE 
ATUAÇÃO EM ADULTOS, RECONHECIDO PELO 
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TER-
APIA OCUPACIONAL;

IV-COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 2 (DOIS) 
ANOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO 
FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA, COM 
ÁREA DE ATUAÇÃO EM ADULTOS.

TABELA PADRÃO PARA PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO NOS EDITAIS SMS-RIO
*RESOLUÇÃO SMS Nº 6289 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Identificação
Nome:  

CPF:  

Link do currículo Lattes:  

Observações:

1. O candidato que não apresentar o currículo ou documentação comprobatória será desclassificado.
2. O currículo deve ser construído e apresentado na sequência da tabela abaixo.
3. As comprovações de titulação por diploma ou certificado de conclusão do curso.
4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto e a veracidade das informações prestadas.
5. O responsável pelo processo seletivo possui o direito de solicitar a documentação comprobatória de quais-
quer informações referentes às comprovações apresentadas.
6. As comprovações de atuação profissional se darão pelo CNES, Carteira de trabalho, ou contrato.
7. As comprovações acadêmicas se darão mediante declaração em papel timbrado com assinatura do respon-
sável pela instituição.
8. Produção no prelo, bem como artigos aceitos e não publicados não devem ser pontuados.
9. Erros no preenchimento da tabela abaixo implicará na desclassificação do candidato.
10. No ato da admissão será novamente conferida a pontuação apresentada com os comprovantes originais.
11.Candidatos com menos de 40 pontos estarão desclassificados.

ANEXO III
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO CANDIDATO.

Item Avaliado Peso (P) Qtde (Q)
Nota Parcial 

(P x Q)

1. Apresentação do currículo

1.1. Currículo no formato da plataforma Lattes disponível em 
https://lattes.cnpq.br/

50  

1.2. Currículo em formato não Lattes na sequencia da tabela de pontuação 10  

2. Titulação (Comprovação exclusiva de diploma ou certificado de conclusão)- (Máximo de 1(um) título
por linha)

2.1. Pós doutorado 200  

2.2. Doutorado 190  

2.3. Mestrado 180  

2.4. Especialização/Residência/titulo de especialista na área para a 
vaga a que concorre

170  

2.5. Especialização/Residência/titulo de especialista em qualquer 
área (fora da vaga a que concorre )

160  

2.6. Graduação na área para a vaga a que concorre 150  

2.7. Graduação em qualquer área (fora da vaga a que concorre) 140  

2.8. Especialização técnica 130  

2.9. Curso técnico/profissionalizante na área para a vaga a que concorre 120  

2.10. Curso técnico/profissionalizante em qualquer área (fora da vaga 
a que concorre )

110  

2.11. Curso de extensão para a vaga a que concorre na SMS 100  

2.12. Curso de extensão em qualquer área (fora da vaga a que concorre ) 70  

2.13. Ensino médio completo 50  

2.14. Ensino fundamental completo 40  

3. Atuação profissional (multiplica por anos completos ou fração)
3.1. Atuação na vaga em que concorre em unidade com mesmo per-
fil assistencial 10

3.2. Atuação em área da saúde na SMS RIO (Adm Direta, Indireta, 
OS e OSC)

6   

3.3. Atuação em área da saúde no âmbito do SUS fora da SMSRIO 4   

3.4. Atuação em área da saúde fora do SUS 3   

3.5. Atuação na vaga pretendida fora do setor saúde 2   

3.6. Atuação profissional fora do setor saúde e fora da vaga pretendida 1   

4. Estágio

4.1. Acadêmico bolsista da SMSRio 5   

4.2. Estágio profissional certificado pela SMSRio 3   

TOTAL DE PONTOS  

FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA (ADULTO) - 24 / 30 HORAS

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO PONTOS

I-RESOLUÇÃO SMS NO 6289 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
DE ACORDO COM O CRITÉRIO DA 

RESOLUÇÃO

II-COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 2 (DOIS) ANOS DE EXPE-
RIÊNCIA PROFISSIONAL COMO FISIOTERAPEUTA EM TERA-
PIA INTENSIVA, COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ADULTOS.

100 PONTOS (10 PONTOS POR ANO A 
PARTIR DO SEGUNDO ANO)

TOTAL -

FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA INTENSIVISTA - TERAPIA INTENSIVA ADULTO - 24 / 30 HORAS

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO PONTOS

I-RESOLUÇÃO SMS NO 6289 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
DE ACORDO COM O CRITÉRIO DA 

RESOLUÇÃO

II-COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 2 (DOIS) ANOS DE EXPE-
RIÊNCIA PROFISSIONAL COMO FISIOTERAPEUTA EM TERA-
PIA INTENSIVA, COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ADULTOS.

100 PONTOS (10 PONTOS POR ANO A 
PARTIR DO SEGUNDO ANO)

TOTAL -

ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SER-
VIÇOS POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER SI-
TUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM 
FUNDAMENTO NO ART. 37, IX DA CRFB/1988, NA LEI MU-
NICIPAL Nº 8.666/2024 E NO DECRETO RIO Nº 56.164/2025.

Aos dias __ do mês de _________ do ano de ______, na ______________ _________________________, a EM-
PRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, a seguir denominada CONTRATANTE, 
representada pelo(a) ____________________________, do outro lado, o Sr.(a) _______________________, 
inscrito(a) no CPF/MF sob nº ______________, estado civil ___________, profissão___________, nacionali-
dade ______________, naturalidade____________, residente e domiciliado(a) na(o) _____________________
___________________________________, CEP
_____________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), celebram o presente CONTRATO ADMINIS-
TRATIVO, em decorrência de processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº ____________, publicado no 

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Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202692

D. O. Rio de ________________, página _____, para atender necessidade temporária de excepcional interesse 
público, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na 
Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e no Decreto Rio nº ________________, conforme justifi-
cativas e aprovação constantes do processo administrativo nº __________________, que se regerá pelas se-
guintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este contrato se rege pela Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, pelo Decreto Rio nº 56.164/2025 
e pelo Edital nº ____________, publicado no D. O. Rio de ________________, página _____ não havendo inci-
dência direta ou subsidiária das disposições do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das 
Leis do Trabalho - CLT ou da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos 
do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES

O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de _____________________________, com fundamento de vali-
dade no inciso IV do art. 2º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e prestará serviços ao CON-
TRATANTE conforme descrição de atribuições previstas no mencionado Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará pelo prazo de ____ com início em ___/___/______ e término em ___/___/______, 
observada necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) deverá iniciar o exercício da função na data estabelecida na pre-
sente cláusula, sob pena de tornar-se sem efeito sua admissão.

Parágrafo Segundo - A critério do CONTRATANTE, será admitida a prorrogação do início do exercício, nunca 
superior a 15 (quinze) dias, se comprovado fato impeditivo justificável até o dia estabelecido para o início das ati-
vidades, pelo(a) CONTRATADO(A) ou por procurador devidamente constituído.

CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO

O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro 
de 2024, mediante celebração de termo aditivo.

Parágrafo único - Não se admite a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato sem a 
devida formalização da prorrogação, não constituindo vínculo contratual com o CONTRATANTE e sujeitando os 
envolvidos às responsabilidades legais.

CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO

A remuneração do(a) CONTRATADO(A) será no mínimo de R$ ___________ e máximo de R$ _________________ 
considerando as seguintes verbas fixas e variáveis, conforme descrito nas tabelas abaixo:

TABELA REMUNERATÓRIA REMUNERAÇÃO MÍNIMA REMUNERAÇÃO MÁXIMA

       

Parágrafo Primeiro: Todas as gratificações podem sofrer variações devido a particularidades específicas, como 
turno, escala, tipo de atividade, comprovação de documentação e frequência apurada do colaborador. Assim, 
nem todos os profissionais contratados terão direito a esses adicionais.

Parágrafo Segundo: Além das gratificações contidas na TABELA REMUNERATÓRIA, poderão ocorrer a inci-
dência de outras verbas remuneratórias de acordo com a prestação do serviço, conforme tabela abaixo.

TABELA DE DESCRIÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES

Rubrica Descrição operacional Fundamentação legal

   

   

Parágrafo Terceiro: Os pagamentos que ultrapassarem o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Consti-
tuição Federal de 1988 estarão sujeitos a desconto proporcional, de modo a adequá-los ao teto remuneratório 
ali previsto.

Parágrafo Quarto: As faltas não justificadas e quaisquer espécies de afastamentos, que não aqueles expres-
samente previstos no art. 5º da Lei Municipal nº 8.666/2024, serão proporcionalmente descontadas da remune-
ração mensal do(a) CONTRATADO(A), correspondente aos dias não trabalhados.

Parágrafo Quinto: Para fins de aplicação do desconto previsto no parágrafo anterior, caberá à chefia imediata 
informar ao __________________________ as ausências e afastamentos do(a) CONTRATADO(A), com a de-
vida identificação da natureza.

Parágrafo Sexto: O pagamento de plantão adicional ao(à) CONTRATADO(A) ocorrerá apenas em caráter ex-
cepcional e por imperiosa necessidade de serviço, devidamente justificada por escrito pelo CONTRATANTE e 
comprovada a efetiva prestação do serviço.

Parágrafo Sétimo: O controle da frequência, para fins de registro das horas efetivamente trabalhadas, inclusive 
plantões adicionais, será realizado por meio de ___________________________________________________.

CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO

O(A) CONTRATADO(A) cumprirá jornada de trabalho de _____ horas semanais, distribuídas conforme as ne-
cessidades do CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: A jornada de trabalho poderá ser alterada mediante justificativa, formalizada por meio de 
Termo Aditivo específico.

Parágrafo Segundo: Em caso de eventual modificação na carga horária, será resguardada a proporcionalidade 
da remuneração, de acordo com a nova jornada estabelecida no Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA - LOTAÇÃO

A lotação do(a) CONTRATADO(A) será definida unilateralmente pelo CONTRATANTE, de acordo com as ne-
cessidades do serviço.

Parágrafo Primeiro: O(a) CONTRATADO(A) poderá ser realocado(a), em caráter definitivo ou temporário.

Parágrafo Segundo: A relotação, nos termos do parágrafo anterior, ocorrerá mediante justificativa, e será forma-
lizada por meio de Termo Aditivo específico.

Parágrafo Terceiro: Caso a relotação implique em modificação da carga horária, será resguardada a proporcio-
nalidade da remuneração.

CLÁUSULA OITAVA: REGIME PREVIDENCIÁRIO

O(A) CONTRATADO(A) será filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Parágrafo único: Sobre a remuneração do(a) CONTRATADO(A) incidirá a contribuição previdenciária, cujas alí-
quotas serão aquelas estabelecidas no art. 28 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES

O(A) CONTRATADO (A) deverá cumprir suas funções observando as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 
8.666, de 08 de novembro de 2024, no Decreto Rio nº 56.164/2025, no presente contrato administrativo, no Edital 
de seleção e nos princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal).

Parágrafo Primeiro: O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a observar as disposições do Decreto Rio nº 51.260, 
de 3 de agosto de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios e regras de integri-
dade pública por parte dos agentes públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, e alterações 
posteriores.

Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) se compromete a observar, sob as penas da lei e sob a possibi-
lidade de rescisão do presente, a observância à vedação da acumulação remunerada de cargos, empregos ou 
funções públicas, nos termos do artigo 37, XVI da Constituição Federal de 1988, ressalvadas suas exceções, 
bem como a compatibilidade de horários, se for o caso.

Parágrafo Terceiro - O(A) CONTRATADO(A) sujeitar-se-á às normas gerais da CONTRATANTE, que em ne-
nhum momento poderão ser ignoradas, executando com zelo, eficiência e lealdade à prestação dos serviços que 
lhe foi confiada, declarando ainda, neste ato, que toma ciência de seu inteiro teor.

CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS

São assegurados ao(à) CONTRATADO(A) exclusivamente os seguintes direitos, nos termos do art. 5º da Lei 
Municipal nº 8.666 de 2024:
I - Remuneração justa, equivalente ao salário-mínimo ou superior, conforme a função e carga horária, obser-
vando-se o disposto na Cláusula Quinta deste Contrato;
II - Décimo terceiro salário;
III - Jornada de trabalho máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
IV - Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
V - Licença remunerada de 30 (trinta) dias corridos, a cada 12 (doze) meses trabalhados, em valor equivalente à 
média das remunerações percebidas no período;
VI - Licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias corridos, para a mãe biológica e adotiva, independente-
mente da idade do adotado;
VII - Licença-paternidade de 5 (cinco) dias corridos, a partir da data do nascimento ou da adoção;
VIII - Licença de 3 (três) dias consecutivos por motivos de seu casamento ou de falecimento de cônjuge, pais, fi-
lhos ou irmãos; e
IX - Licença para tratamento de saúde ou por motivo de acidente ocorrido em serviço ou de doença ocupacional, 
observada a legislação previdenciária aplicável.

Parágrafo Único - O décimo terceiro salário será correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que 
o(a) CONTRATADO(A) faça jus por mês de exercício no respectivo ano, considerando-se como mês integral a 
fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO DO CONTRATO

Este Contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, nos seguintes casos, conforme previsto no art. 12 da Lei 
Municipal nº 8.666/2024, ressalvado o disposto no Parágrafo Terceiro desta Cláusula:
I - Pelo término do prazo contratual previsto na Cláusula Terceira deste Contrato;
II - Por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos de:
a) Cometimento de infração funcional, contratual ou legal por parte do(a) CONTRATADO(A), apurada em regular 
processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Decisão unilateral do CONTRATANTE, devidamente fundamentada no interesse público; ou c) O(A) 
CONTRATADO(A) deixar de atender as condições de habilitação previstas na Lei Municipal nº 8.666/2024 e no 
Edital nº _________, publicado no D. O. Rio de ___________, página _____.
III - Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A); ou
IV - Pelo óbito do(a) CONTRATADO(A).

Parágrafo Primeiro: Faltas injustificadas e impontualidade habitual constituem infrações funcionais e poderão 
ensejar a extinção deste Contrato por decisão unilateral do CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo. Não havendo interesse na prorrogação deste Contrato, e findo o prazo previsto na Cláu-
sula Terceira, o presente instrumento estará automaticamente rescindido, independentemente de qualquer noti-
ficação ou aviso prévio.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202693

Parágrafo Terceiro. No caso de extinção deste Contrato, o(a) CONTRATADO(A) fará jus ao recebimento pro-
porcional do décimo terceiro salário e da licença remunerada (referente ao período aquisitivo incompleto), calcu-
lados na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, considerando-se como mês integral a 
fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Parágrafo Quarto: Consideram-se infrações funcionais, dentre outras, as seguintes condutas:
I - Prática de crime contra a Administração Pública;
II - Prática de ato de improbidade;
III - Desobediência a ordem de superior hierárquico, salvo no caso de manifesta ilegalidade;
IV - Conduta incompatível com o decoro e a dignidade da função pública;
V - Insubordinação ou impontualidade habitual ou faltas injustificadas; e
VI - A divulgação de segredo ou de informação confidencial ou privilegiada de que tenha conhecimento em razão 
da função.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALOR

Dá-se a este contrato o valor mínimo bruto total de R$ (__________________________), considerado o soma-
tório das remunerações a serem pagas ao(a) CONTRATADO(A) durante o prazo previsto na Cláusula TERCEIRA 
e conforme as variações descritas na Cláusula QUINTA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à presente contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 201851180511030203804520, 
código da despesa 319004, a ser empenhada pelo sistema ERGON e SIAFIC mensalmente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente Contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro, por mais especial ou privile-
giado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO E REGISTRO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no D.O. Rio no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único: O CONTRATANTE providenciará o registro desta contratação no sistema eSocial, em obser-
vância aos prazos e às exigências previstos na legislação federal aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-ão os dias con-
secutivos, salvo disposição em contrário.

Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente do CONTRATANTE.

E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, firmam o presente contrato administrativo em  
2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

Rio de Janeiro, ____ de _________________ de ________

_________________________
CONTRATADO(A)

_________________________
CONTRATANTE

_________________________
TESTEMUNHA CPF:

_________________________
TESTEMUNHA CPF:

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR 
TEMPO DETERMINADO PARA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE

EDITAL CO-RSU Nº 031/2026
1. INTRODUÇÃO

1.1. A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE torna público que fará realizar 
Processo Seletivo destinado à contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade 
temporária de excepcional interesse público na área de LIMPEZA HOSPITALAR, com fundamento no inciso IV 
do art. 2º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, para as unidades UNIDADES GERIDAS PELA 
RIOSAUDE, na forma descrita, caracterizada e especificada neste Edital.
1.2. O presente processo seletivo se rege pela Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e pelo De-
creto Rio nº 56.164, de 30 de maio de 2025, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições 
deste Edital e de seus Anexos, normas que os candidatos declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondi-
cional e irrestritamente.

1.3. Não há incidência direta ou subsidiária das disposições do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - 
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ou da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Fun-
cionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
1.4. Os dados pessoais dos candidatos coletados neste Processo Seletivo serão tratados em conformidade com 
a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e utilizados exclusivamente 
para as finalidades deste certame.
1.5. Ao inscrever-se, o candidato declara estar ciente e concordar com o tratamento de seus dados pessoais para 
as etapas necessárias à realização deste Processo Seletivo e eventual contratação.

2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. A Autorização para realização do presente processo seletivo encontra-se no Processo Administrativo nº SEI 
006900.000149/2026-79 de 09/01/2026 e com a respectiva publicação no Diário Oficial do Município do Rio de 
Janeiro - D.O. RIO de 07/05/2026.

3. OBJETO

3.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a seleção de candidatos para a contratação por 
tempo determinado para a função de AGENTE DE LIMPEZA HOSPITALAR - ENCARREGADO DE LIMPEZA 
HOSPITALAR E ENFERMEIRO CCIH (LIMPEZA HOSPITALAR), em conformidade com o disposto no inciso IV 
do art. 2º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, para atender às necessidades temporárias de 
excepcional interesse público da EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, cujas 
atribuições estão detalhadas no Anexo II deste Edital.
3.2 O contrato por tempo determinado terá o prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável por até 5 (cinco) 
vezes, por, no máximo, iguais períodos.

4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

4.1. Para ser contratado, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos mínimos de habilitação, conforme 
o art. 7º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024:
I - Possuir 18 (dezoito) anos de idade completos ao tempo da contratação;
II - Estar quite com as obrigações eleitorais;
III - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
IV - Gozar de boa saúde física e mental;
V - Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções a serem desempenhadas;
VI- Possuir a escolaridade ou formação e/ou habilitação profissional específica para o exercício da função, con-
forme especificado no item 4.2 e Anexo I deste Edital;
VII - Não ter sofrido, no exercício de cargo, função ou emprego público, penalidade incompatível com a nova admissão;
VIII - Não ser aposentado por invalidez;
IX - Não estar em acumulação de cargo, emprego ou função pública vedada pela Constituição Federal;
X - Não ter tido contratos anteriores firmados com esta empresa pública rescindidos por justa causa, em qual-
quer das hipóteses do artigo 482 da CLT ou do artigo 12, parágrafo único, da Lei Municipal nº 8666/2024, nos 
últimos 05 (cinco) anos.

4.2. Além dos requisitos obrigatórios exigidos no subitem anterior, deverão ser atendidos pelos candidatos os de-
mais requisitos indicados no ANEXO II desse Edital.

5. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:

5.1. O presente Processo Seletivo Simplificado oferece o número total de 12 vagas, distribuídas por função con-
forme especificado na tabela a seguir.

CATEGORIA CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS

AGENTE DE LIMPEZA HOSPITALAR 40 horas 10

ENCARREGADO DE LIMPEZA HOSPITALAR 40 horas 01

ENFERMEIRO CCIH (LIMPEZA HOSPITALAR) 40 horas 01

6. JORNADA DE TRABALHO:

6.1. A jornada de trabalho observará o constante na tabela disposta no item 5.1 do Edital, distribuída conforme 
as necessidades da RIOSAÚDE.
6.2. A distribuição da jornada poderá ocorrer em turnos diurnos e/ou noturnos, incluindo sábados, domingos e fe-
riados, de acordo com as peculiaridades da função e as necessidades do serviço.
6.3. A jornada de trabalho poderá ser alterada, mediante justificativa, resguardando-se a proporcionalidade da 
remuneração.

7. REMUNERAÇÃO:

7.1 A remuneração do(a) CONTRATADO(A) observará os valores na tabela de remuneração, considerando as 
verbas fixas e variáveis constantes na tabela abaixo:

ITEM 1 - TABELA DE REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO DE REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO AGENTE DE LIMPEZA HOSPITALAR, ENCARREGADO DE LIMPEZA HOSPITALAR E ENFERMEIRO CCIH (40 HORAS)

FUNÇÃO CH
COMUM A TODOS REMUNERAÇÃO MÍNIMA REMUNERAÇÃO MÁXIMA

SALÁRIO-
BASE

INSALUBRIDADE
GRATIFICAÇÃO DE 

ASSIDUIDADE¹
REMUNERAÇÃO 
BRUTA TOTAL

ADICIONAL 
NOTURNO¹

DESCANSO SEMANAL 
REMUNERADO¹

GRATIFICAÇÃO DE 
ASSIDUIDADE¹

REMUNERAÇÃO 
BRUTA TOTAL

AGENTE DE LIMPEZA 
HOSPITALAR

40  R$ 1.638,98  R$ 324,20  R$ 117,79  R$ 2.080,97  R$ 249,72  R$ 49,94  R$ 135,77  R$ 2.398,61

ENCARREGADO DE 
LIMPEZA HOSPITALAR

40  R$ 2.010,65  R$ 324,20  R$ 140,09  R$ 2.474,94  R$ 296,99  R$ 59,40  R$ 161,47  R$ 2.852,72

ENFERMEIRO CCIH - 
LIMPEZA HOSPITALAR

40  R$ 5.380,12  R$ 324,20  R$ 342,26  R$ 6.046,58  R$ 725,59  R$ 145,12  R$ 394,50  R$ 6.969,53

¹ Todas as gratificações podem sofrer variações devido a particularidades específicas, como turno, escala, tipo de atividade, comprovação de documentação e frequência apurada do colaborador. Assim, nem todos os profissio-
nais contratados terão direito a esses adicionais.

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D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202694

² Além das gratificações contidas na tabela, poderão ocorrer a incidência de outras verbas remuneratórias de 
acordo com a prestação do serviço, conforme tabela do item 2.
³ Os pagamentos que ultrapassarem o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 
estarão sujeitos a desconto proporcional, de modo a adequá-los ao teto remuneratório ali previsto.

ITEM 2 - TABELA DE DESCRIÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES

Rubrica Descrição operacional Fundamentação legal

INSALUBRIDADE SOBRE 
SALÁRIO-MÍNIMO

Pagamento do adicional de 10 
%, 20 % ou 40 % do salário-
mínimo, conforme grau de 
insalubridade determinado 

em laudo pericial emitido pelo 
SESMT da RIOSAÚDE.

Art. 7º, XXIII, CRFB/1988. NR-15, Anexos 
I a XIV, Port. MTb 3.214/1978. Súm. Vinc. 
4, STF (base de cálculo até edição de lei 

específica).
Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado 
entre o Município do Rio de Janeiro, por 
intermédio da Secretaria Municipal de 

Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de 
Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

ADICIONAL DE ROTINA

Parcela fixa a médico lotado 
em unidade assistencial de 

regime ambulatorial/rotina, paga 
enquanto houver designação 
formal pela Direção Técnica.

Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado 
entre o Município do Rio de Janeiro, por 
intermédio da Secretaria Municipal de 

Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de 
Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

GRATIFICAÇÃO DE 
ASSIDUIDADE

Percentual variável incidente 
sobre a remuneração, 

reajustado mensalmente 
conforme o índice de frequência 
apurado no Sistema de Ponto 

Eletrônico (até 100% de 
presença).

Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado 
entre o Município do Rio de Janeiro, por 
intermédio da Secretaria Municipal de 

Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de 
Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

ADICIONAL NOTURNO

Acréscimo de 20 % sobre a hora 
normal para trabalho executado 
entre 22h e 5h, comprovado por 
ponto eletrônico e atestado pela 

chefia da unidade.

Art. 7º, IX, CRFB/1988. Contrato de 
Gestão 251/2023, celebrado entre o 

município do Rio de Janeiro, através da 
Secretaria Municipal de Saúde - SMS/RJ 
e a Empresa Pública de Saúde do Rio de 

Janeiro - RIOSAÚDE.

DESCANSO SEMANAL 
REMUNERADO (DSR)

Valor correspondente às 
horas semanais de descanso, 

calculado sobre a remuneração 
variável (horas extras, adicional 

noturno, insalubridade etc.) 
conforme frequência efetiva.

Art. 7º, XV, CRFB/1988.
Art. 5º, IV, da Lei nº 8.666/2024.

Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado 
entre o Município do Rio de Janeiro, por 
intermédio da Secretaria Municipal de 

Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de 
Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

GRATIFICAÇÃO PLANTÃO 
EXTRA

Parcela devida por plantões 
extraordinários autorizados pela 

Direção Técnica, paga sobre 
a hora extra com o respectivo 

adicional (mínimo 50 %).

Art. 7º, XVI, CRFB/1988 (remuneração do 
serviço extraordinário).

Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado 
entre o Município do Rio de Janeiro, por 
intermédio da Secretaria Municipal de 

Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de 
Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

GRATIFICAÇÃO DE 
TITULAÇÃO - MESTRADO

Percentual sobre o salário-
base concedido ao médico 
que apresentar certificado 
de conclusão de mestrado 
reconhecido, validado pela 

Diretoria Executiva Assistencial.

Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado 
entre o Município do Rio de Janeiro, por 
intermédio da Secretaria Municipal de 

Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de 
Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

GRATIFICAÇÃO DE 
TITULAÇÃO - DOUTORADO

Percentual superior ao do 
doutorado, pago ao médico 
que apresentar diploma de 

doutorado validado pela 
Diretoria Executiva Assistencial.

Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado 
entre o Município do Rio de Janeiro, por 
intermédio da Secretaria Municipal de 

Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de 
Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

GRATIFICAÇÃO DE 
TITULAÇÃO - ESPECIALISTA

Parcela atribuída ao médico 
com título de especialista 

reconhecido pelo conselho de 
classe, após validação interna.

Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado 
entre o Município do Rio de Janeiro, por 
intermédio da Secretaria Municipal de 

Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de 
Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

GRATIFICAÇÃO DE 
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

Parcela fixa, aplicada mediante 
autorização prévia e em casos 
de evidente emergência para 
os profissionais, que realizem 

horas extraordinárias, mediante 
escala validada pelo gestor da 

unidade.

Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado 
entre o Município do Rio de Janeiro, por 
intermédio da Secretaria Municipal de 

Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de 
Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

GRATIFICAÇÃO DE FIM DE 
SEMANA

Adicional percentual para 
plantões cumpridos aos 

sábados e domingos, conforme 
escala homologada.

Art. 7º, XV, CRFB/1988 (descanso 
semanal); Contrato de Gestão nº 

251/2023, firmado entre o Município 
do Rio de Janeiro, por intermédio da 

Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), 
e a Empresa Pública de Saúde do Rio de 

Janeiro - RIOSAÚDE.

GRATIFICAÇÃO PLANTÃO 
ESPECIAL

Parcela majorada para 
plantões extraordinários 
em situação de evidente 

excepcionalidade assistencial, 
mediante autorização expressa 

da Direção Técnica ou da 
Presidência.

Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado 
entre o Município do Rio de Janeiro, por 
intermédio da Secretaria Municipal de 

Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de 
Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

GRATIFICAÇÃO DE 
ASSISTÊNCIA CONTINUADA

Parcela atribuída ao profissional 
lotado em unidade assistencial 

submetida ao regime de 
plantão, com valor fixo 

correspondente à carga horária 
contratual estabelecida.

Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado 
entre o Município do Rio de Janeiro, por 
intermédio da Secretaria Municipal de 

Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de 
Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

GRATIFICAÇÃO DE 
ADICIONAL COMPLEXO 

TERAPIA INTENSIVA

Percentual incidente sobre 
o salário-base para os 

profissionais que atuam na área 
de terapia intensiva, mediante 
escala validada pelo gestor da 

unidade hospitalar.

Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado 
entre o Município do Rio de Janeiro, por 
intermédio da Secretaria Municipal de 

Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de 
Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

GRATIFICAÇÃO DE 
DISTÂNCIA

Percentual incidente sobre 
o salário-base, atribuído 

aos médicos que atuam em 
localidades de difícil acesso, 
localizadas distantes do eixo 
central do Município do Rio 

de Janeiro, desempenhando 
as suas funções em unidades 
das áreas programáticas 3.1, 

3.2, 3.3.

Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado 
entre o Município do Rio de Janeiro, por 
intermédio da Secretaria Municipal de 

Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de 
Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL 
PROVIMENTO -CIRURGIA

Percentual incidente sobre o 
salário-base, atribuído em razão 
da necessidade de provimento 
dos profissionais médicos para 

atuação no centro cirúrgico 
hospitalar.

Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado 
entre o Município do Rio de Janeiro, por 
intermédio da Secretaria Municipal de 

Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de 
Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

8. REGRAS PARA A INSCRIÇÃO:

8.1. O candidato deverá acessar, entre os dias 08/05/2026 e 14/05/2026, para preenchimento do formulário, o 
endereço eletrônico: https://riosaude.prefeitura.rio/processos-seletivos/
8.2. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do formulário, inclusive os relativos aos re-
quisitos exigidos no item 4.1, os demais, definidos no item 4.2 e no ANEXO II deste Edital e aqueles definidos 
para fins de pontuação.
8.3. A comprovação dos requisitos mencionados no item anterior, por meio da apresentação da documentação 
pertinente, será feita na forma do item 9 deste Edital.
8.4. O candidato poderá concorrer a 01 (uma) vaga tendo em vista que somente será possível a celebração de 
01 (um) contrato por cada Cadastro de Pessoa Física (CPF).
8.5. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição recebida, considerando 
que no formulário de inscrição é gerado um carimbo com data e horário de recebimento.
8.6. A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candi-
dato do processo seletivo.

9. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E DESEJAVEIS, E DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

9.1 documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos exigidos neste Edital nos itens 4.1, 4.2 e nos 
ANEXOS II e III deverá ser apresentada na data da convocação, que será publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio do Rio de Janeiro - D.O. Rio.

9.2 Além da documentação referente aos requisitos obrigatórios, devem ser apresentados os seguintes docu-
mentos para fins de comprovação do requisitos mencionados no item 4.1 desse Edital:

9.2.1. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E DESEJÁVEIS:

a) Documentos comprobatórios dos títulos/diplomas autodeclarados durante a inscrição (original e cópia), con-
forme ANEXO II -, quando aplicável, e ANEXO III deste Edital - Critérios de Pontuação.

b) Documentos comprobatórios do tempo de experiência autodeclarados durante a inscrição (CNES, Carteira de 
Trabalho física ou digital ou declaração - contendo páginas de experiência e foto ou contrato de trabalho), con-
forme ANEXO II - Requisitos -, quando aplicável, e ANEXO III deste Edital - Critérios de Pontuação.

c) Demais documentos comprobatórios autodeclarados durante a inscrição (Declarações, Certidões, Cópias au-
tenticadas e demais documentos condizentes com o requisito autodeclarado).

d) Ser brasileiro OU NATURALIZADO - Certidão Positiva de Naturalização OU Ação de Concessão de Natura-
lização.

e) Carteira de Identidade e CPF (original e cópia);

f) Carteira do Conselho Profissional, caso seja solicitado, conforme descrito na tabela do ANEXO II - Requisitos 
(original e cópia);

g) Boletos de quitação da anuidade e Certidão Negativa do Conselho Profissional, em caso de categorias com 
Conselho ativo e regular dentro da validade (original e cópia);

9.2.1.1 Serão conferidos todos os documentos relativos aos Requisitos solicitados neste edital (conforme ANEXO 
II - Requisitos -, quando aplicável, e ANEXO III deste Edital - Critérios de Pontuação).
9.2.1.2. Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos e obedecem ao disposto no ANEXO III, 
quando aplicável, e ANEXO II deste Edital.
9.2.1.3 O currículo deve ser construído e apresentado na sequência conforme ANEXO II e ANEXO III.
9.2.1.4. Serão conferidos demais documentos solicitados nesta fase.
9.2.1.5 Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados 
de tradução feita por Tradutor Juramentado.
9.2.1.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto e a veracidade das informações 
prestadas.
9.2.1.7. O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato, bem como o não atendi-
mento da pontuação mínima exigida neste Edital.

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D.O.RIO

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9.2.1.8 As demandas para chamamento comprobatório serão aplicadas quando da necessidade de contratação 
de demais profissionais, obedecendo ao prazo de validade do processo seletivo e a ordem de classificação apre-
sentada no resultado pós-recurso.

9.3. COMPROVAÇÃO ADMISSIONAL:

a) Trazer os formulários de admissão devidamente impressos e preenchidos;

b) Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição on-line - original e cópia;

c) ASO (Atestado de saúde ocupacional) - realizado no dia da admissão - original;

d) 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente - original;

e) Carteira de Identidade - original e cópia;

f) CPF (original e cópia);

g) Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno - (original e cópia) / Certidão 
de Quitação Eleitoral - original;

h) Comprovante de vacinação atualizada (DT adulto, Hepatite B) - original e cópia;

i) Comprovante de residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone 
fixo convencional) emitido há menos de 60 (sessenta) dias - original e cópia - Quando não estiver no nome do 
profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante;

j) Certificado de reservista (dispensa de incorporação, carta patente ou incorporação de reservista) - original e cópia;

k) Certidão de nascimento, se solteiro ou, Certidão de Casamento, se casado - original e cópia;

l) Cédula do PIS ou cartão cidadão - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA;da Caixa Eco-
nômica Federal (PIS) - original e cópia;

m) CPF e Certidão de nascimento de filhos menores até 14 (quatorze) anos- original e cópia;

n) CPF e carteira de identidade dos dependentes para Imposto de Renda - original e cópia;

o) Carteira de vacinação de dependentes com idade inferior a 07 (sete) anos e declaração de frequência escolar, 
se idade superior a 07 (sete) anos - original e cópia;

p) Carteira do conselho (CREMERJ, COREN ETC.), comprovante de pagamento/parcelamento da anuidade 
atual e certidão negativa - original e cópia;

q) Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, somente parte da declaração de Bens e Direitos - 
cópia;

r) Comprovante de escolaridade - original e cópia - (ensino médio, ensino médio técnico / Superior / Especializa-
ções/ Mestrado / Doutorado);

s) comprovação de abertura de conta salário em instituição financeira a ser indicada pela RIOSAÚDE;

t) Cartão original de transporte público e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;

u) Declaração de cargo público não acumulável ou REQUERIMENTO DE ACUMULAÇÃO;

v) Carta de naturalização, se estrangeiro - original e cópia.

9.4. Somente serão analisados os critérios de pontuação previstos no ANEXO II e ANEXO III dos candidatos 
que atenderem aos requisitos obrigatórios e desejaveis exigidos para vaga escolhida na etapa de inscrição pre-
vista no Edital.

9.5. Será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de apresentar documentação comprobatória em 
conformidade com o item 9.2.1 e ANEXOS II e ANEXOS III deste Edital.

9.6. Tanto o resultado da análise da pontuação dos inscritos para oposição de eventual recurso quanto a classifi-
cação final dos candidatos habilitados pós-recurso serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Ja-
neiro - D.O. Rio, conforme cronograma do ANEXO I.

9.7. No caso de empate será considerada como critério de desempate:

a) A observância do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022 
(Estatuto da Pessoa Idosa);

b) Maior tempo de experiência na função a ser admitida;

9.8. Será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 40 pontos.

9.9. Caberá RECURSO, uma única vez, e apenas em relação ao resultado da análise da pontuação dos inscritos, 
devendo o recorrente dar entrada no seu pedido no link: https://riosaude.prefeitura.rio/processos-seletivos/, con-
forme cronograma no ANEXO I.

9.10. O RECURSO somente poderá versar sobre questões relativas às informações prestadas pelo candidato no 
ato da inscrição on-line, não podendo ser alegadas razões fundadas em informações novas ou documentos novos.

10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:

10.1. O Resultado Final e a Homologação do processo seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município 
do Rio de Janeiro e disponibilizadas no endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br/doweb, conforme cronograma do 
ANEXO I, e na forma estabelecida no item 9 desse Edital.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

11.1. O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação 
do processo seletivo.
11.2. O prazo de validade previsto no item 11.1 poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dos candidatos habilitados e classificados, dentro do número de vagas previstas no Edital, 
será realizada de forma programada ao longo do período de validade do Processo Seletivo.
12.2. Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, obedecida a totalidade das vagas 
estabelecidas neste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pelo Edital de Convo-
cação, implicará na sua exclusão.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 O contrato por tempo determinado estabelecido pela Lei nº 8.666/2024, por gerar vínculo de natureza admi-
nistrativa com a Administração Pública Municipal, está sujeito à regra de acumulação prevista no art. 37, inciso 
XVI, da Constituição Federal de 1988; estando a contratação condicionada à comprovação legal de acumulação, 
bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho.
13.2 Os candidatos participantes deste Processo Seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no 
ANEXO I do presente Edital.
13.3 Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo.
13.4 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Muni-
cípio do Rio de Janeiro - D.O. Rio.
13.5 No momento da solicitação de convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo para a as-
sinatura do contrato será observada a precedência de banco de candidatos classificados em Processos Sele-
tivos anteriores que estejam na validade.
13.6 Os candidatos classificados deverão acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município do Rio de 
Janeiro - D.O. Rio, referentes às convocações para contratação.
13.7 Os candidatos classificados neste processo seletivo que no momento da convocação tiverem, em período in-
ferior a 03 (três) meses, sido contratados por tempo determinado pela Administração Pública, estarão automatica-
mente eliminados, permitindo a convocação do candidato classificado que se encontre em posição subsequente.
13.8 Os candidatos classificados, no ato da convocação deverão comprovar aptidão para o exercício da função, 
ou seja, as condições físicas necessárias ao desempenho das funções para as quais será contratado.
13.9 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofer-
tadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, dentro do 
prazo de validade, o que não gera direito adquirido à contratação por tempo determinado.
13.10 Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação serão observadas as prer-
rogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente.
13.11 O contrato de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excep-
cional interesse público será rescindido nas hipóteses previstas na lei, em especial naquelas definidas no art. 12 
da Lei Municipal nº 8.666/24 e no contrato.
13.12. Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax ou via postal, ou por outro 
meio que não o estabelecido neste edital.
13.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados nas etapas comproba-
tórias e de admissão.
13.14. Todo o processo referente à análise comprobatória e de documentação admissional estará a cargo da Di-
reção de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE e equipe técnica, em caso de análise documental de requisitos téc-
nicos/assistenciais para a função;
13.15 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela RioSaúde/Diretoria 
de Gestão de Pessoas, aplicando-se a essas situações as normas de direito público cabíveis, especialmente as 
da Lei Municipal nº 8.666/24.
13.16 Fazem parte deste Edital:

Anexo I Cronograma do Processo Seletivo

Anexo II Requisitos

Anexo III Critérios de pontuação

Anexo IV Minuta de Contrato

ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA / HORÁRIO EVENTO

08/05/2026 / 06h00min PUBLICAÇÃO NO D.O.

08/05/2026 / 07h00min PUBLICAÇÃO NO SITE

08/05/2026 / 12h00min INÍCIO DAS INSCRIÇÕES ON-LINE

14/05/2026 / 23h59min TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES ON-LINE

15/05/2026 / 09h00min ANÁLISE DA PONTUAÇÃO DOS INSCRITOS

18/05/2026 / 06h00min PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARA RECURSO

19/05/2026 / 08h00min
PRAZO PARA RECURSO
LOCAL: nos termos do estabelecido no item 9.9 deste Edital

22/05/2026 / 06h00min RESULTADO PÓS-RECURSO e HOMOLOGAÇÃO

ANEXO II
REQUISITOS

FUNÇÃO REQUISITOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE 
LIMPEZA 

HOSPITALAR

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
I-TER IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS NA DATA DA 
INSCRIÇÃO;
II- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) 
ANO DE EXPERIÊNCIA COMO AUXILIAR DE SER-
VIÇOS GERAIS ATUANDO EM LIMPEZA E HIGIE-
NIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS DE UNIDA-
DES HOSPITALARES E/OU PRÉ HOSPITALARES.

 

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D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202696

ENCARREGADO 
DE LIMPEZA 
HOSPITALAR

 REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
I-TER IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS NA DATA DA 
INSCRIÇÃO;
II- ENSINO MÉDIO COMPLETO;
III- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) 
ANO DE EXPERIÊNCIA COMO ENCARREGADO 
E/OU LÍDER DE SERVIÇO DE LIMPEZA HOSPI-
TALAR ATUANDO EM ESTABELECIMENTOS DE 
UNIDADES HOSPITALARES E/OU PRÉ-HOSPI-
TALARES.
REQUISITOS DESEJÁVEIS
I- COMPROVAÇÃO DE CURSO(S) E/OU 
TREINAMENTO(S) NA ÁREA DE HIGIENIZAÇÃO 
E LIMPEZA HOSPITALAR E/OU LIDERANÇA E/OU 
QUALIDADE.
(OS CERTIFICADOS DEVERÃO SER EM PAPEL 
TIMBRADO COM LOGO DA EMPRESA, ASSINAT-
URA DO RESPONSÁVEL PELO CURSO COM CA-
RIMBO.).

ENFERMEIRO 
(CCIH) LIMPEZA 

HOSPITALAR

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
I- NÍVEL SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DE AT-
UAÇÃO (ENFERMAGEM);
II- REGISTRO ATIVO E REGULAR COM UNIDADE 
PAGA NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA PROFIS-
SÃO (COREN);
III- COMPROVAÇÃO DE CURSO EM HIGIENE 
HOSPITALAR;
IV- COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIAL-
IZAÇÃO OU PÓS-GRADUAÇÃO COMPLETA NA 
ÁREA DE ATUAÇÃO (INFECTOLOGIA);
V- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 02 (DOIS) 
ANOS DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO 
EM UNIDADE HOSPITALAR (CCIH);

 

TABELA PADRÃO PARA PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO NOS EDITAIS SMS-RIO
*RESOLUÇÃO SMS Nº 6289 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Identificação
Nome:  

CPF:  

Link do currículo Lattes:  

Observações:

1. O candidato que não apresentar o currículo ou documentação comprobatória será desclassificado.
2. O currículo deve ser construído e apresentado na sequência da tabela abaixo.
3. As comprovações de titulação por diploma ou certificado de conclusão do curso.
4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto e a veracidade das informações 
prestadas.
5. O responsável pelo processo seletivo possui o direito de solicitar a documentação comprobatória de 
quaisquer informações referentes às comprovações apresentadas.
6. As comprovações de atuação profissional se darão pelo CNES, Carteira de trabalho, ou contrato.
7. As comprovações acadêmicas se darão mediante declaração em papel timbrado com assinatura do 
responsável pela instituição.
8. Produção no prelo, bem como artigos aceitos e não publicados não devem ser pontuados.
9. Erros no preenchimento da tabela abaixo implicará na desclassificação do candidato.
10. No ato da admissão será novamente conferida a pontuação apresentada com os comprovantes originais.
11.Candidatos com menos de 40 pontos estarão desclassificados.

TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO CANDIDATO.

Item Avaliado
Peso 
(P)

Qtde 
(Q)

Nota Parcial 
(P x Q)

1. Apresentação do currículo

1.1. Currículo no formato da plataforma Lattes disponível em 
https://lattes.cnpq.br/

50  

1.2. Currículo em formato não Lattes na sequencia da tabela de pontuação 10  

2. Titulação (Comprovação exclusiva de diploma ou certificado de conclusão)- (Máximo de 1(um) título
por linha)

2.1. Pós doutorado 200  

2.2. Doutorado 190  

2.3. Mestrado 180  

2.4. Especialização/Residência/titulo de especialista na área para a vaga a que 
concorre

170  

2.5. Especialização/Residência/titulo de especialista em qualquer área (fora da 
vaga a que concorre )

160  

2.6. Graduação na área para a vaga a que concorre 150  

2.7. Graduação em qualquer área (fora da vaga a que concorre) 140  

2.8. Especialização técnica 130  

2.9. Curso técnico/profissionalizante na área para a vaga a que concorre 120  

2.10. Curso técnico/profissionalizante em qualquer área (fora da vaga a que 
concorre )

110  

2.11. Curso de extensão para a vaga a que concorre na SMS 100  

2.12. Curso de extensão em qualquer área (fora da vaga a que concorre ) 70  

2.13. Ensino médio completo 50  

2.14. Ensino fundamental completo 40  

3. Atuação profissional (multiplica por anos completos ou fração)
3.1. Atuação na vaga em que concorre em unidade com mesmo perfil assistencial 10

3.2. Atuação em área da saúde na SMS RIO (Adm Direta, Indireta, OS e OSC) 6   

3.3. Atuação em área da saúde no âmbito do SUS fora da SMSRIO 4   

3.4. Atuação em área da saúde fora do SUS 3   

3.5. Atuação na vaga pretendida fora do setor saúde 2   

3.6. Atuação profissional fora do setor saúde e fora da vaga pretendida 1   

4. Estágio

4.1. Acadêmico bolsista da SMSRio 5   

4.2. Estágio profissional certificado pela SMSRio 3   

TOTAL DE PONTOS  

ANEXO III CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
FUNÇÃO: AGENTE DE LIMPEZA HOSPITALAR (40 HORAS)

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO PONTOS 

I - RESOLUÇÃO SMS NO 6289 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
DE ACORDO COM O CRITÉRIO DA 

RESOLUÇÃO

II - COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊN-
CIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO.

10 (POR ANO, A PARTIR DE UM 
ANO COMPLETO) (MÁXIMO 100 

PONTOS)

TOTAL -

FUNÇÃO: ENCARREGADO DE LIMPEZA HOSPITALAR (40 HORAS)

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO PONTOS 

I - RESOLUÇÃO SMS NO 6289 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. 
DE ACORDO COM O CRITÉRIO DA 

RESOLUÇÃO 

II - COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊN-
CIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. 

10 (POR ANO, A PARTIR DE UM 
ANO COMPLETO)

(MÁXIMO 80 PONTOS) 

III - ENTREVISTA POR COMPETÊNCIA. ATÉ 20 PONTOS 

TOTAL - 

FUNÇÃO: ENFERMEIRO CCIH (LIMPEZA HOSPITALAR)

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO PONTOS 

I - RESOLUÇÃO SMS NO 6289 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. 
DE ACORDO COM O CRITÉRIO DA 

RESOLUÇÃO 

II - COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 02 (DOIS) ANOS DE EX-
PERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. 

10 (POR ANO, A PARTIR DE UM 
ANO COMPLETO)

(MÁXIMO 100 PONTOS) 

TOTAL - 

ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SER-
VIÇOS POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER SI-
TUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM 
FUNDAMENTO NO ART. 37, IX DA CRFB/1988, NA LEI MU-
NICIPAL Nº 8.666/2024 E NO DECRETO RIO Nº 56.164/2025.

Aos dias __ do mês de _________ do ano de ______, na ______________ _________________________, a EM-
PRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, a seguir denominada CONTRATANTE, 
representada pelo(a) ____________________________, do outro lado, o Sr.(a) _______________________, 
inscrito(a) no CPF/MF sob nº ______________, estado civil ___________, profissão___________, nacionali-
dade ______________, naturalidade____________, residente e domiciliado(a) na(o) _____________________
___________________________________, CEP
_____________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), celebram o presente CONTRATO ADMINIS-
TRATIVO, em decorrência de processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº ____________, publicado no 
D. O. Rio de ________________, página _____, para atender necessidade temporária de excepcional interesse 
público, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na 
Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e no Decreto Rio nº ________________, conforme justifi-
cativas e aprovação constantes do processo administrativo nº __________________, que se regerá pelas se-
guintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este contrato se rege pela Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, pelo Decreto Rio nº 
56.164/2025 e pelo Edital nº ____________, publicado no D. O. Rio de ________________, página _____ não 
havendo incidência direta ou subsidiária das disposições do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Con-
solidação das Leis do Trabalho - CLT ou da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Funcio-
nários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES

O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de _____________________________, com fundamento de vali-
dade no inciso IV do art. 2º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e prestará serviços ao CON-
TRATANTE conforme descrição de atribuições previstas no mencionado Edital.

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CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará pelo prazo de ____ com início em ___/___/______ e término em ___/___/______, 
observada necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) deverá iniciar o exercício da função na data estabelecida na pre-
sente cláusula, sob pena de tornar-se sem efeito sua admissão.

Parágrafo Segundo - A critério do CONTRATANTE, será admitida a prorrogação do início do exercício, nunca 
superior a 15 (quinze) dias, se comprovado fato impeditivo justificável até o dia estabelecido para o início das ati-
vidades, pelo(a) CONTRATADO(A) ou por procurador devidamente constituído.

CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO

O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro 
de 2024, mediante celebração de termo aditivo.

Parágrafo único - Não se admite a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato sem a 
devida formalização da prorrogação, não constituindo vínculo contratual com o CONTRATANTE e sujeitando os 
envolvidos às responsabilidades legais.

CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO

A remuneração do(a) CONTRATADO(A) será no mínimo de R$ ___________ e máximo de R$ _________________ 
considerando as seguintes verbas fixas e variáveis, conforme descrito nas tabelas abaixo:

TABELA 
REMUNERATÓRIA

REMUNERAÇÃO 
MÍNIMA

REMUNERAÇÃO MÁXIMA

        

Parágrafo Primeiro: Todas as gratificações podem sofrer variações devido a particularidades específicas, como 
turno, escala, tipo de atividade, comprovação de documentação e frequência apurada do colaborador. Assim, 
nem todos os profissionais contratados terão direito a esses adicionais.

Parágrafo Segundo: Além das gratificações contidas na TABELA REMUNERATÓRIA, poderão ocorrer a inci-
dência de outras verbas remuneratórias de acordo com a prestação do serviço, conforme tabela abaixo.

TABELA DE DESCRIÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES

Rubrica Descrição operacional Fundamentação legal

   

   

Parágrafo Terceiro: Os pagamentos que ultrapassarem o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Consti-
tuição Federal de 1988 estarão sujeitos a desconto proporcional, de modo a adequá-los ao teto remuneratório 
ali previsto.

Parágrafo Quarto: As faltas não justificadas e quaisquer espécies de afastamentos, que não aqueles expres-
samente previstos no art. 5º da Lei Municipal nº 8.666/2024, serão proporcionalmente descontadas da remune-
ração mensal do(a) CONTRATADO(A), correspondente aos dias não trabalhados.

Parágrafo Quinto: Para fins de aplicação do desconto previsto no parágrafo anterior, caberá à chefia imediata 
informar ao __________________________ as ausências e afastamentos do(a) CONTRATADO(A), com a de-
vida identificação da natureza.

Parágrafo Sexto: O pagamento de plantão adicional ao(à) CONTRATADO(A) ocorrerá apenas em caráter ex-
cepcional e por imperiosa necessidade de serviço, devidamente justificada por escrito pelo CONTRATANTE e 
comprovada a efetiva prestação do serviço.

Parágrafo Sétimo: O controle da frequência, para fins de registro das horas efetivamente trabalhadas, inclusive 
plantões adicionais, será realizado por meio de ___________________________________________________.

CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO

O(A) CONTRATADO(A) cumprirá jornada de trabalho de _____ horas semanais, distribuídas conforme as ne-
cessidades do CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: A jornada de trabalho poderá ser alterada mediante justificativa, formalizada por meio de 
Termo Aditivo específico.

Parágrafo Segundo: Em caso de eventual modificação na carga horária, será resguardada a proporcionalidade 
da remuneração, de acordo com a nova jornada estabelecida no Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA - LOTAÇÃO

A lotação do(a) CONTRATADO(A) será definida unilateralmente pelo CONTRATANTE, de acordo com as ne-
cessidades do serviço.

Parágrafo Primeiro: O(a) CONTRATADO(A) poderá ser realocado(a), em caráter definitivo ou temporário.

Parágrafo Segundo: A relotação, nos termos do parágrafo anterior, ocorrerá mediante justificativa, e será forma-
lizada por meio de Termo Aditivo específico.

Parágrafo Terceiro: Caso a relotação implique em modificação da carga horária, será resguardada a proporcio-
nalidade da remuneração.

CLÁUSULA OITAVA: REGIME PREVIDENCIÁRIO

O(A) CONTRATADO(A) será filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Parágrafo único: Sobre a remuneração do(a) CONTRATADO(A) incidirá a contribuição previdenciária, cujas alí-
quotas serão aquelas estabelecidas no art. 28 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES

O(A) CONTRATADO (A) deverá cumprir suas funções observando as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 
8.666, de 08 de novembro de 2024, no Decreto Rio nº 56.164/2025, no presente contrato administrativo, no Edital 
de seleção e nos princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal).

Parágrafo Primeiro: O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a observar as disposições do Decreto Rio nº 51.260, 
de 3 de agosto de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios e regras de integri-
dade pública por parte dos agentes públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, e alterações 
posteriores.

Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) se compromete a observar, sob as penas da lei e sob a possibi-
lidade de rescisão do presente, a observância à vedação da acumulação remunerada de cargos, empregos ou 
funções públicas, nos termos do artigo 37, XVI da Constituição Federal de 1988, ressalvadas suas exceções, 
bem como a compatibilidade de horários, se for o caso.

Parágrafo Terceiro - O(A) CONTRATADO(A) sujeitar-se-á às normas gerais da CONTRATANTE, que em ne-
nhum momento poderão ser ignoradas, executando com zelo, eficiência e lealdade à prestação dos serviços que 
lhe foi confiada, declarando ainda, neste ato, que toma ciência de seu inteiro teor.

CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS

São assegurados ao(à) CONTRATADO(A) exclusivamente os seguintes direitos, nos termos do art. 5º da Lei 
Municipal nº 8.666 de 2024:
I - Remuneração justa, equivalente ao salário-mínimo ou superior, conforme a função e carga horária, obser-
vando-se o disposto na Cláusula Quinta deste Contrato;
II - Décimo terceiro salário;
III - Jornada de trabalho máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
IV - Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
V - Licença remunerada de 30 (trinta) dias corridos, a cada 12 (doze) meses trabalhados, em valor equivalente à 
média das remunerações percebidas no período;
VI - Licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias corridos, para a mãe biológica e adotiva, independente-
mente da idade do adotado;
VII - Licença-paternidade de 5 (cinco) dias corridos, a partir da data do nascimento ou da adoção;
VIII - Licença de 3 (três) dias consecutivos por motivos de seu casamento ou de falecimento de cônjuge, pais, fi-
lhos ou irmãos; e
IX - Licença para tratamento de saúde ou por motivo de acidente ocorrido em serviço ou de doença ocupacional, 
observada a legislação previdenciária aplicável.

Parágrafo Único - O décimo terceiro salário será correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que 
o(a) CONTRATADO(A) faça jus por mês de exercício no respectivo ano, considerando-se como mês integral a 
fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO DO CONTRATO

Este Contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, nos seguintes casos, conforme previsto no art. 12 da Lei 
Municipal nº 8.666/2024, ressalvado o disposto no Parágrafo Terceiro desta Cláusula:
I - Pelo término do prazo contratual previsto na Cláusula Terceira deste Contrato;
II - Por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos de:
a) Cometimento de infração funcional, contratual ou legal por parte do(a) CONTRATADO(A), apurada em regular 
processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Decisão unilateral do CONTRATANTE, devidamente fundamentada no interesse público; ou c) O(A) 
CONTRATADO(A) deixar de atender as condições de habilitação previstas na Lei Municipal nº 8.666/2024 e no 
Edital nº _________, publicado no D. O. Rio de ___________, página _____.
III - Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A); ou
IV - Pelo óbito do(a) CONTRATADO(A).

Parágrafo Primeiro: Faltas injustificadas e impontualidade habitual constituem infrações funcionais e poderão 
ensejar a extinção deste Contrato por decisão unilateral do CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo. Não havendo interesse na prorrogação deste Contrato, e findo o prazo previsto na Cláu-
sula Terceira, o presente instrumento estará automaticamente rescindido, independentemente de qualquer noti-
ficação ou aviso prévio.

Parágrafo Terceiro. No caso de extinção deste Contrato, o(a) CONTRATADO(A) fará jus ao recebimento pro-
porcional do décimo terceiro salário e da licença remunerada (referente ao período aquisitivo incompleto), calcu-
lados na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, considerando-se como mês integral a 
fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Parágrafo Quarto: Consideram-se infrações funcionais, dentre outras, as seguintes condutas:
I - Prática de crime contra a Administração Pública;
II - Prática de ato de improbidade;
III - Desobediência a ordem de superior hierárquico, salvo no caso de manifesta ilegalidade;
IV - Conduta incompatível com o decoro e a dignidade da função pública;
V - Insubordinação ou impontualidade habitual ou faltas injustificadas; e
VI - A divulgação de segredo ou de informação confidencial ou privilegiada de que tenha conhecimento em razão 
da função.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALOR

Dá-se a este contrato o valor mínimo bruto total de R$ (__________________________), considerado o soma-
tório das remunerações a serem pagas ao(a) CONTRATADO(A) durante o prazo previsto na Cláusula TERCEIRA 
e conforme as variações descritas na Cláusula QUINTA.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à presente contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 201851180511030203804520, 
código da despesa 319004, a ser empenhada pelo sistema ERGON e SIAFIC mensalmente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente Contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro, por mais especial ou privile-
giado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO E REGISTRO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no D.O. Rio no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único: O CONTRATANTE providenciará o registro desta contratação no sistema eSocial, em obser-
vância aos prazos e às exigências previstos na legislação federal aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-ão os dias con-
secutivos, salvo disposição em contrário.

Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente do CONTRATANTE.

E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, firmam o presente contrato administrativo em  
2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

Rio de Janeiro, ____ de _________________ de ________

_________________________
CONTRATADO(A)

_________________________
CONTRATANTE

_________________________
TESTEMUNHA CPF:

_________________________
TESTEMUNHA CPF:

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR 
TEMPO DETERMINADO PARA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE

EDITAL CO-RSU Nº 004/2026
1. INTRODUÇÃO

1.1. A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE torna público que fará realizar 
Processo Seletivo destinado à contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade 
temporária de excepcional interesse público na área OPERACIONAL, com fundamento no inciso IV do art. 2º da 
Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, para as UNIDADES GERIDAS PELA RIOSAÚDE, na forma 
descrita, caracterizada e especificada neste Edital.
1.2. O presente processo seletivo se rege pela Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e pelo De-
creto Rio nº 56.164, de 30 de maio de 2025, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições 
deste Edital e de seus Anexos, normas que os candidatos declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondi-
cional e irrestritamente.
1.3. Não há incidência direta ou subsidiária das disposições do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - 
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ou da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Fun-
cionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
1.4. Os dados pessoais dos candidatos coletados neste Processo Seletivo serão tratados em conformidade com 
a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e utilizados exclusivamente 
para as finalidades deste certame.
1.5. Ao inscrever-se, o candidato declara estar ciente e concordar com o tratamento de seus dados pessoais para 
as etapas necessárias à realização deste Processo Seletivo e eventual contratação.

2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. A Autorização para realização do presente processo seletivo encontra-se no Processo Administrativo nº SEI 
006900.000149/2026-79 de 09/01/2026 e com a respectiva publicação no Diário Oficial do Município do Rio de 
Janeiro - D.O. RIO de 07/05/2026.

3. OBJETO

3.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a seleção de candidatos para a contratação por 
tempo determinado para a função de AGENTE DE PORTARIA ACOLHEDOR, AGENTE DE RECEPÇÃO ACO-
LHEDOR e MAQUEIRO, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 2º da Lei Municipal nº 8.666, de 
08 de novembro de 2024, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da EM-
PRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, cujas atribuições estão detalhadas no 
Anexo II deste Edital.
3.2 O contrato por tempo determinado terá o prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável por até 5 (cinco) 
vezes, por, no máximo, iguais períodos.

4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

4.1. Para ser contratado, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos mínimos de habilitação, conforme 
o art. 7º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024:
I - Possuir 18 (dezoito) anos de idade completos ao tempo da contratação;
II - Estar quite com as obrigações eleitorais;
III - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
IV - Gozar de boa saúde física e mental;
V - Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções a serem desempenhadas;
VI- Possuir a escolaridade ou formação e/ou habilitação profissional específica para o exercício da função, con-
forme especificado no item 4.2 e Anexo I deste Edital;
VII - Não ter sofrido, no exercício de cargo, função ou emprego público, penalidade incompatível com a nova ad-
missão;
VIII - Não ser aposentado por invalidez;
IX - Não estar em acumulação de cargo, emprego ou função pública vedada pela Constituição Federal;
X - Não ter tido contratos anteriores firmados com esta empresa pública rescindidos por justa causa, em qual-
quer das hipóteses do artigo 482 da CLT ou do artigo 12, parágrafo único, da Lei Municipal nº 8666/2024, nos 
últimos 05 (cinco) anos.
4.2. Além dos requisitos obrigatórios exigidos no subitem anterior, deverão ser atendidos pelos candidatos os de-
mais requisitos indicados no ANEXO II desse Edital.

5. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:

5.1. O presente Processo Seletivo Simplificado oferece o número total de 150 vagas, distribuídas por função con-
forme especificado na tabela a seguir.

CATEGORIA CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS

AGENTE DE PORTARIA ACOLHEDOR 40 HORAS 50

AGENTE DE RECEPÇÃO ACOLHEDOR 40 HORAS 50

MAQUEIRO 40 HORAS 50

6. JORNADA DE TRABALHO:

6.1. A jornada de trabalho observará o constante na tabela disposta no item 5.1 do Edital, distribuída conforme 
as necessidades da RIOSAÚDE.
6.2. A distribuição da jornada poderá ocorrer em turnos diurnos e/ou noturnos, incluindo sábados, domingos e fe-
riados, de acordo com as peculiaridades da função e as necessidades do serviço.
6.3. A jornada de trabalho poderá ser alterada, mediante justificativa, resguardando-se a proporcionalidade da 
remuneração.

7. REMUNERAÇÃO:

7.1 A remuneração do(a) CONTRATADO(A) observará os valores na tabela de remuneração, considerando as 
verbas fixas e variáveis constantes na tabela abaixo:

ITEM 1 - TABELA DE REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE PORTARIA ACOLHEDOR, AGENTE DE RECEPÇÃO ACOLHEDOR E MAQUEIRO (40 HORAS)

FUNÇÃO - ÁREA DE 
ATUAÇÃO

JORNADA 
SEMANAL

SALÁRIO-
BASE

INSALUBRIDADE
GRATIFICAÇÃO DE 

ASSIDUIDADE
REMUNERAÇÃO 

BRUTA
ADICIONAL 
NOTURNO

DESCANSO SEMANAL 
REMUNERADO

GRATIFICAÇÃO DE 
ASSIDUIDADE

REMUNERAÇÃO 
BRUTA

AGENTE DE PORTARIA 
ACOLHEDOR

40 R$ 2.065,52 R$ 324,20 R$ 143,38 R$ 2.533,10 R$ 303,97 R$ 60,79 R$ 165,27 R$ 2.919,76

MAQUEIRO 40 R$ 1.465,92 R$ 324,20 R$ 107,41 R$ 1.897,53 R$ 227,70 R$ 45,54 R$ 123,80 R$ 2.187,17

AGENTE DE RECEPÇÃO 
ACOLHEDOR

40 R$ 1.547,36 R$ 324,20 R$ 112,29 R$ 1.983,85 R$ 238,06 R$ 47,61 R$ 129,43 R$ 2.286,67

¹ Todas as gratificações podem sofrer variações devido a particularidades específicas, como turno, escala, tipo de atividade, comprovação de documentação e frequência apurada do colaborador. Assim, nem todos os profissio-
nais contratados terão direito a esses adicionais.
² Além das gratificações contidas na tabela, poderão ocorrer a incidência de outras verbas remuneratórias de acordo com a prestação do serviço, conforme tabela do item 2.
³ Os pagamentos que ultrapassarem o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 estarão sujeitos a desconto proporcional, de modo a adequá-los ao teto remuneratório ali previsto.

ITEM 2 - TABELA DE DESCRIÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES

Rubrica Descrição operacional Fundamentação legal

INSALUBRIDADE SOBRE SALÁRIO-
MÍNIMO

Pagamento do adicional de 10 %, 20 % ou 40 % do salário-míni-
mo, conforme grau de insalubridade determinado em laudo peri-
cial emitido pelo SESMT da RIOSAÚDE.

Art. 7º, IVIII, CRFB/1988. NR-15, Anexos I a XIV, Port. MTb 3.214/1978. Súm. Vinc. 4, STF (base de cálculo até 
edição de lei específica).
Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Munici-
pal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

INSALUBRIDADE SOBRE SALÁRIO-BASE 
DA CATEGORIA

Adicional calculado sobre o salário-base contratual, em hipótese 
que afaste o salário-mínimo como base de cálculo, obedecendo o 
mesmo laudo do TABELA I.

Art. 7º, IVIII, CRFB/1988. NR-15, Port. 3.214/1978. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município 
do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde 
do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 202699

8. REGRAS PARA A INSCRIÇÃO:

8.1. O candidato deverá acessar, entre os dias 08/05/2026 e 14/05/2026 para preenchimento do formulário, o en-
dereço eletrônico: https://riosaude.prefeitura.rio/processos-seletivos/
8.2. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do formulário, inclusive os relativos aos re-
quisitos exigidos no item 4.1, os demais, definidos no item 4.2 e no ANEXO II deste Edital e aqueles definidos 
para fins de pontuação.
8.3. A comprovação dos requisitos mencionados no item anterior, por meio da apresentação da documentação 
pertinente, será feita na forma do item 9 deste Edital.
8.4. O candidato poderá concorrer a 01 (uma) vaga tendo em vista que somente será possível a celebração de 
01 (um) contrato por cada Cadastro de Pessoa Física (CPF).
8.5. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição recebida, considerando 
que no formulário de inscrição é gerado um carimbo com data e horário de recebimento.
8.6. A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candi-
dato do processo seletivo.

9. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E DESEJAVEIS, E DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

9.1 documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos exigidos neste Edital nos itens 4.1, 4.2 e nos 
ANEXOS II e III deverá ser apresentada na data da convocação, que será publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio do Rio de Janeiro - D.O. Rio.

9.2 Além da documentação referente aos requisitos obrigatórios, devem ser apresentados os seguintes docu-
mentos para fins de comprovação do requisitos mencionados no item 4.1 desse Edital:

9.2.1. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E DESEJÁVEIS:

a) Documentos comprobatórios dos títulos/diplomas autodeclarados durante a inscrição (original e cópia), con-
forme ANEXO II -, quando aplicável, e ANEXO III deste Edital - Critérios de Pontuação.

b) Documentos comprobatórios do tempo de experiência autodeclarados durante a inscrição (CNES, Carteira de 
Trabalho física ou digital ou declaração - contendo páginas de experiência e foto ou contrato de trabalho), con-
forme ANEXO II - Requisitos -, quando aplicável, e ANEXO III deste Edital - Critérios de Pontuação.

c) Demais documentos comprobatórios autodeclarados durante a inscrição (Declarações, Certidões, Cópias au-
tenticadas e demais documentos condizentes com o requisito autodeclarado).

d) Ser brasileiro OU NATURALIZADO - Certidão Positiva de Naturalização OU Ação de Concessão de Naturalização.

e) Carteira de Identidade e CPF (original e cópia);

f) Carteira do Conselho Profissional, caso seja solicitado, conforme descrito na tabela do ANEXO II - Requisitos 
(original e cópia);

g) Boletos de quitação da anuidade e Certidão Negativa do Conselho Profissional, em caso de categorias com 
Conselho ativo e regular dentro da validade (original e cópia);

9.2.1.1 Serão conferidos todos os documentos relativos aos Requisitos solicitados neste edital (conforme ANEXO 
II - Requisitos -, quando aplicável, e ANEXO III deste Edital - Critérios de Pontuação).
9.2.1.2. Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos e obedecem ao disposto no ANEXO III, 
quando aplicável, e ANEXO II deste Edital.
9.2.1.3 O currículo deve ser construído e apresentado na sequência conforme ANEXO II e ANEXO III.
9.2.1.4. Serão conferidos demais documentos solicitados nesta fase.
9.2.1.5 Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados 
de tradução feita por Tradutor Juramentado.
9.2.1.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto e a veracidade das informações 
prestadas.
9.2.1.7. O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato, bem como o não atendi-
mento da pontuação mínima exigida neste Edital.
9.2.1.8 As demandas para chamamento comprobatório serão aplicadas quando da necessidade de contratação 
de demais profissionais, obedecendo ao prazo de validade do processo seletivo e a ordem de classificação apre-
sentada no resultado pós-recurso.

9.3. COMPROVAÇÃO ADMISSIONAL:

a) Trazer os formulários de admissão devidamente impressos e preenchidos;

b) Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição on-line - original e cópia;

c) ASO (Atestado de saúde ocupacional) - realizado no dia da admissão - original;

d) 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente - original;

e) Carteira de Identidade - original e cópia;

f) CPF (original e cópia);

g) Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno - (original e cópia) / Certidão 
de Quitação Eleitoral - original;

h) Comprovante de vacinação atualizada (DT adulto, Hepatite B) - original e cópia;

i) Comprovante de residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone 
fixo convencional) emitido há menos de 60 (sessenta) dias - original e cópia - Quando não estiver no nome do 
profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante;

j) Certificado de reservista (dispensa de incorporação, carta patente ou incorporação de reservista) - original e cópia;

k) Certidão de nascimento, se solteiro ou, Certidão de Casamento, se casado - original e cópia;

l) Cédula do PIS ou cartão cidadão - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA;da Caixa Eco-
nômica Federal (PIS) - original e cópia;

m) CPF e Certidão de nascimento de filhos menores até 14 (quatorze) anos- original e cópia;

n) CPF e carteira de identidade dos dependentes para Imposto de Renda - original e cópia;

o) Carteira de vacinação de dependentes com idade inferior a 07 (sete) anos e declaração de frequência escolar, 
se idade superior a 07 (sete) anos - original e cópia;

p) Carteira do conselho (CREMERJ, COREN ETC.), comprovante de pagamento/parcelamento da anuidade 
atual e certidão negativa - original e cópia;

q) Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, somente parte da declaração de Bens e Direitos - cópia;

r) Comprovante de escolaridade - original e cópia - (ensino médio, ensino médio técnico / Superior / Especializa-
ções/ Mestrado / Doutorado);

s) comprovação de abertura de conta salário em instituição financeira a ser indicada pela RIOSAÚDE;

t) Cartão original de transporte público e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador;

u) Declaração de cargo público não acumulável ou REQUERIMENTO DE ACUMULAÇÃO;

v) Carta de naturalização, se estrangeiro - original e cópia.

9.4. Somente serão analisados os critérios de pontuação previstos no ANEXO II e ANEXO III dos candidatos 
que atenderem aos requisitos obrigatórios e desejaveis exigidos para vaga escolhida na etapa de inscrição pre-
vista no Edital.

9.5. Será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de apresentar documentação comprobatória em 
conformidade com o item 9.2.1 e ANEXOS II e ANEXOS III deste Edital.

9.6. Tanto o resultado da análise da pontuação dos inscritos para oposição de eventual recurso quanto a classifi-
cação final dos candidatos habilitados pós-recurso serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Ja-
neiro - D.O. Rio, conforme cronograma do ANEXO I.

9.7. No caso de empate será considerada como critério de desempate:

a) A observância do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022 
(Estatuto da Pessoa Idosa);

b) Maior tempo de experiência na função a ser admitida;

9.8. Será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 40 pontos.

9.9. Caberá RECURSO, uma única vez, e apenas em relação ao resultado da análise da pontuação dos inscritos, 
devendo o recorrente dar entrada no seu pedido no link: https://riosaude.prefeitura.rio/processos-seletivos/, con-
forme cronograma no ANEXO I.

9.10. O RECURSO somente poderá versar sobre questões relativas às informações prestadas pelo candidato no 
ato da inscrição on-line, não podendo ser alegadas razões fundadas em informações novas ou documentos novos.

10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:

10.1. O Resultado Final e a Homologação do processo seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município 
do Rio de Janeiro e disponibilizadas no endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br/doweb, conforme cronograma do 
ANEXO I, e na forma estabelecida no item 9 desse Edital.

GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE
Percentual variável incidente sobre a remuneração, reajustado 
mensalmente conforme o índice de frequência apurado no Siste-
ma de Ponto Eletrônico (até 100% de presença).

Contrato de Gestão 251/2023, celebrado entre o município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de 
Saúde - SMS/RJ e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

ADICIONAL NOTURNO
Acréscimo de 20 % sobre a hora normal para trabalho executado 
entre 22h e 5h, comprovado por ponto eletrônico e atestado pela 
chefia da unidade.

Art. 7º, IX, CRFB/1988. Contrato de Gestão 251/2023, celebrado entre o município do Rio de Janeiro, através da 
Secretaria Municipal de Saúde - SMS/RJ e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO 
(DSR)

Valor correspondente às horas semanais de descanso, calculado 
sobre a remuneração variável (horas extras, adicional noturno, in-
salubridade etc.) conforme frequência efetiva.

Art. 7º, XV, CRFB/1988.
Art. 5º, IV, da Lei nº 8.666/2024.
Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Mu-
nicipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

GRATIFICAÇÃO PLANTÃO EXTRA
Parcela devida por plantões extraordinários autorizados pela Di-
reção Técnica, paga sobre a hora extra com o respectivo adicio-
nal (mínimo 50 %).

Art. 7º, XVI, CRFB/1988 (remuneração do serviço extraordinário). Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre 
o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública 
de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



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D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 2026100

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

11.1. O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação 
do processo seletivo.
11.2. O prazo de validade previsto no item 11.1 poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dos candidatos habilitados e classificados, dentro do número de vagas previstas no Edital, 
será realizada de forma programada ao longo do período de validade do Processo Seletivo.
12.2. Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, obedecida a totalidade das vagas 
estabelecidas neste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pelo Edital de Convo-
cação, implicará na sua exclusão.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 O contrato por tempo determinado estabelecido pela Lei nº 8.666/2024, por gerar vínculo de natureza admi-
nistrativa com a Administração Pública Municipal, está sujeito à regra de acumulação prevista no art. 37, inciso 
XVI, da Constituição Federal de 1988; estando a contratação condicionada à comprovação legal de acumulação, 
bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho.
13.2 Os candidatos participantes deste Processo Seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no 
ANEXO I do presente Edital.
13.3 Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo.
13.4 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Muni-
cípio do Rio de Janeiro - D.O. Rio.
13.5 No momento da solicitação de convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo para a as-
sinatura do contrato será observada a precedência de banco de candidatos classificados em Processos Sele-
tivos anteriores que estejam na validade.
13.6 Os candidatos classificados deverão acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município do Rio de 
Janeiro - D.O. Rio, referentes às convocações para contratação.
13.7 Os candidatos classificados neste processo seletivo que no momento da convocação tiverem, em período in-
ferior a 03 (três) meses, sido contratados por tempo determinado pela Administração Pública, estarão automatica-
mente eliminados, permitindo a convocação do candidato classificado que se encontre em posição subsequente.
13.8 Os candidatos classificados, no ato da convocação deverão comprovar aptidão para o exercício da função, 
ou seja, as condições físicas necessárias ao desempenho das funções para as quais será contratado.
13.9 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofer-
tadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, dentro do 
prazo de validade, o que não gera direito adquirido à contratação por tempo determinado.
13.10 Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação serão observadas as prer-
rogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente.
13.11 O contrato de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excep-
cional interesse público será rescindido nas hipóteses previstas na lei, em especial naquelas definidas no art. 12 
da Lei Municipal nº 8.666/24 e no contrato.
13.12. Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax ou via postal, ou por outro 
meio que não o estabelecido neste edital.
13.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados nas etapas comproba-
tórias e de admissão.
13.14. Todo o processo referente à análise comprobatória e de documentação admissional estará a cargo da Di-
reção de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE e equipe técnica, em caso de análise documental de requisitos téc-
nicos/assistenciais para a função;
13.15 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela RioSaúde/Diretoria 
de Gestão de Pessoas, aplicando-se a essas situações as normas de direito público cabíveis, especialmente as 
da Lei Municipal nº 8.666/24.
13.16 Fazem parte deste Edital:

Anexo I Cronograma do Processo Seletivo

Anexo II Requisitos

Anexo III Critérios de pontuação

Anexo IV Minuta de Contrato

ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO EVENTO
08/05/2026 / 06h00min PUBLICAÇÃO NO D.O.
0805/2026 / 11h30min PUBLICAÇÃO NO SITE
08/05/2026 / 12h00min INÍCIO DAS INSCRIÇÕES ON-LINE
14/05/2026 / 23h59min TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES ON-LINE
15/05/2026 / 09h00min ANÁLISE DA PONTUAÇÃO DOS INSCRITOS
18/05/2026 / 06h00min PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARA RECURSO

19/05/2026 / 09h00min à 12h00min
PRAZO PARA RECURSO
LOCAL: nos termos do estabelecido no item 9.9 deste Edital

22/05/2026 / 06h00min RESULTADO PÓS-RECURSO e HOMOLOGAÇÃO

ANEXO II
REQUISITOS

AGENTE DE 
RECEPÇÃO 

ACOLHEDOR

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
I-ENSINO MÉDIO COMPLETO;
II- COMPROVAÇÃO DE NO 
MÍNIMO, 01 (UM) ANO DE EX-
PERIÊNCIA NA VAGA, EM QUE 
CONCORRE, EM ESTABELECI-
MENTO DE SAÚDE.
III- CURSO PROFISSIONALI-
ZANTE EM INFORMÁTICA OU 
CURSO TÉCNICO EM INFOR-
MÁTICA (CARGA HORÁRIA MÍ-
NIMA DE 60 HORAS).

EXECUTAR A AMPLITUDE DE ATIVIDADES PERTI-
NENTES A SUA CATEGORIA PROFISSIONAL; CUM-
PRIR AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE CONDUTA 
E INTEGRIDADE DA EMPRESA PÚBLICA RIOSAÚDE; 
ACOLHER E ORIENTAR VISITANTES, COLABORA-
DORES, PRESTADORES DE SERVIÇO, FAMILIARES E 
PACIENTES SABRE TODA SUA ORIENTAÇÃO E TRA-
JETO NA UNIDADE DE SAÚDE; REALIZAR ATENDI-
MENTO AO PÚBLICO COM COMUNICAÇÃO EFETI-
VA, ABERTA E INFORMAÇÕES; ENCAMINHAR OS VIS-
ITANTES DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS PARA O 
SETOR DESEJADO, ATUALIZAR AS INFORMAÇÕES 
QUE INFLUENCIAM OS SEUS PROCESSOS DE TRA-
BALHO, AUXILIO NA ORGANIZAÇÃO DO SETOR E 
OUTRAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

AGENTE DE 
PORTARIA 

ACOLHEDOR

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
I- ENSINO FUNDAMENTAL 
COMPLETO;
II- COMPROVAÇÃO DE NO MÍ-
NIMO, 01 (UM) ANO DE EXPE-
RIÊNCIA NA VAGA, EM QUE 
CONCORRE, EM UNIDADES 
DE SAÚDE.

EXECUTAR A AMPLITUDE DE ATIVIDADES PERTI-
NENTES A SUA CATEGORIA PROFISSIONAL; CUM-
PRIR AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE CONDUTA 
E INTEGRIDADE DA EMPRESA PÚBLICA RIOSAÚDE; 
REALIZAR CONTROLE DE ACESSO SENDO FACILI-
TADOR NA ENTRADA E SAÍDA DE PESSOAS, RECE-
BENDO, IDENTIFICANDO E ENCAMINHANDO AO LO-
CAL DE DESTINO, ORIENTAR OS VISITANTES, CO-
LABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO, FA-
MILIARES E PACIENTES SABRE TODA SUA ORIEN-
TAÇÃO E TRAJETO NA UNIDADE DE SAÚDE, REGI-
MENTO INTERNO, NORMAS E PROCEDIMENTOS; 
REALIZAR CONTROLE DE ACESSO SENDO FACILI-
TADOR NA ENTRADA E SAÍDA DE PESSOAS, RECE-
BENDO, IDENTIFICANDO E ENCAMINHANDO AO LO-
CAL DE DESTINO; ABRIR E FECHAR AS DEPEND-
ÊNCIAS DA UNIDADE; ZELAR PELA GUARDA DO 
PATRIMÔNIO, OBSERVANDO E SINALIZANDO A MOV-
IMENTAÇÃO/COMPORTAMENTO DAS PESSOAS ES-
TRANHAS, ATENTANDO SABRE A MOVIMENTAÇÃO 
DE VEÍCULOS, SEU POSICIONAMENTO NO ESTA-
CIONAMENTO; CONTROLAR O FLUXO DE PESSOAS, 
IDENTIFICANDO, ENCAMINHANDO E ACOMPANHAN-
DO OS VISITANTES E/OU PRESTADOR DE SERVIÇO.

MAQUEIRO

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
I- ENSINO FUNDAMENTAL 
COMPLETO;
II-COMPROVAÇÃO DE NO MÍ-
NIMO, 01 (UM) ANO DE EXPE-
RIÊNCIA NA VAGA, EM QUE 
CONCORRE, EM ESTABELECI-
MENTO DE SAÚDE.

EXECUTAR A AMPLITUDE DE ATIVIDADES PERTI-
NENTES A SUA CATEGORIA PROFISSIONAL; CUM-
PRIR AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE CONDUTA 
E INTEGRIDADE DA EMPRESA PÚBLICA RIOSAÚDE; 
TRANSFERIR PACIENTES EM MACAS, TRANSPOR-
TAR CILINDROS DE GASES MEDICINAIS; CADEIRAS 
DE RODAS, ENTRE FEITOS E MESAS DE EXAMES;
PERMANECER, DURANTE A JORNADA DE TRABAL-
HO, EM LOCAL DISPONIBILIZADO PELO HOSPITAL À 
DISPOSIÇÃO DA CENTRAL DE MAQUEIROS; EXECU-
TAR TRANSPORTE DE CADÁVERES NAS DEPEND-
ÊNCIAS DA UNIDADE; EXECUTAR TAREFAS QUE 
EXIJAM ESFORÇO FÍSICO RELACIONADO A TRANS-
PORTE DE PACIENTE, MATERIAIS E MEDICAMENTOS 
QUE FIZEREM-SE NECESSÁRIOS; EXECUTAR OUT-
RAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA E NÍVEL DE DI-
FICULDADE COMPATÍVEL COM O FUNÇÃO.

TABELA PADRÃO PARA PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO NOS EDITAIS SMS-RIO
*RESOLUÇÃO SMS Nº 6289 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Identificação
Nome:  

CPF:  

Link do currículo Lattes:  

Observações:

1. O candidato que não apresentar o currículo ou documentação comprobatória será desclassificado.
2. O currículo deve ser construído e apresentado na sequência da tabela abaixo.
3. As comprovações de titulação por diploma ou certificado de conclusão do curso.
4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto e a veracidade das informações pre-
stadas.
5. O responsável pelo processo seletivo possui o direito de solicitar a documentação comprobatória de quais-
quer informações referentes às comprovações apresentadas.
6. As comprovações de atuação profissional se darão pelo CNES, Carteira de trabalho, ou contrato.
7. As comprovações acadêmicas se darão mediante declaração em papel timbrado com assinatura do respon-
sável pela instituição.
8. Produção no prelo, bem como artigos aceitos e não publicados não devem ser pontuados.
9. Erros no preenchimento da tabela abaixo implicará na desclassificação do candidato.
10. No ato da admissão será novamente conferida a pontuação apresentada com os comprovantes originais.
11.Candidatos com menos de 40 pontos estarão desclassificados.

ANEXO III
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO CANDIDATO.

Item Avaliado Peso (P) Qtde (Q)
Nota Parcial 

(P x Q)

1. Apresentação do currículo

1.1. Currículo no formato da plataforma Lattes disponível em 
https://lattes.cnpq.br/

50  

1.2. Currículo em formato não Lattes na sequencia da tabela de 
pontuação

10  

2. Titulação (Comprovação exclusiva de diploma ou certificado de conclusão)- (Máximo de 1(um) título por linha)
2.1. Pós doutorado 200  

2.2. Doutorado 190  

2.3. Mestrado 180  

2.4. Especialização/Residência/titulo de especialista na área para a 
vaga a que concorre

170  

2.5. Especialização/Residência/titulo de especialista em qualquer 
área (fora da vaga a que concorre )

160  

2.6. Graduação na área para a vaga a que concorre 150  

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



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D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 2026101

2.7. Graduação em qualquer área (fora da vaga a que concorre) 140  

2.8. Especialização técnica 130  

2.9. Curso técnico/profissionalizante na área para a vaga a que 
concorre

120  

2.10. Curso técnico/profissionalizante em qualquer área (fora da 
vaga a que concorre )

110  

2.11. Curso de extensão para a vaga a que concorre na SMS 100  

2.12. Curso de extensão em qualquer área (fora da vaga a que concorre ) 70  

2.13. Ensino médio completo 50  

2.14. Ensino fundamental completo 40  

3. Atuação profissional (multiplica por anos completos ou fração)
3.1. Atuação na vaga em que concorre em unidade com mesmo 
perfil assistencial 10

3.2. Atuação em área da saúde na SMS RIO (Adm Direta, Indireta, 
OS e OSC)

6

3.3. Atuação em área da saúde no âmbito do SUS fora da SMSRIO 4

3.4. Atuação em área da saúde fora do SUS 3

3.5. Atuação na vaga pretendida fora do setor saúde 2

3.6. Atuação profissional fora do setor saúde e fora da vaga pretendida 1

4. Estágio

4.1. Acadêmico bolsista da SMSRio 5

4.2. Estágio profissional certificado pela SMSRio 3   

TOTAL DE PONTOS  

ANEXO III CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
FUNÇÃO: AGENTE DE PORTARIA ACOLHEDOR / AGENTE DE RECEPÇÃO ACOLHEDOR / MAQUEIRO

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO PONTOS 

I - RESOLUÇÃO SMS NO 6289 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. 
DE ACORDO COM O 

CRITÉRIO DA RESOLUÇÃO 

TOTAL - 

*As comprovações de atuação profissional e tempo de experiência se darão pelo CNES, Carteira de trabalho, 
contrato ou declaração detalhada com logo da instituição carimbada e assinada por chefia imediata ou superior.

ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SER-
VIÇOS POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER SI-
TUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM 
FUNDAMENTO NO ART. 37, IX DA CRFB/1988, NA LEI MU-
NICIPAL Nº 8.666/2024 E NO DECRETO RIO Nº 56.164/2025.

Aos dias __ do mês de _________ do ano de ______, na ______________ _________________________, a EM-
PRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, a seguir denominada CONTRATANTE, 
representada pelo(a) ____________________________, do outro lado, o Sr.(a) _______________________, 
inscrito(a) no CPF/MF sob nº ______________, estado civil ___________, profissão___________, nacionalidade 
______________, naturalidade____________, residente e domiciliado(a) na(o) __________________________
______________________________, CEP _____________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), ce-
lebram o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, em decorrência de processo seletivo simplificado, regido 
pelo Edital nº ____________, publicado no D. O. Rio de ________________, página _____, para atender ne-
cessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição 
da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e no De-
creto Rio nº ________________, conforme justificativas e aprovação constantes do processo administrativo nº 
__________________, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este contrato se rege pela Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, pelo Decreto Rio nº  56.164/2025 
e pelo Edital nº ____________, publicado no D. O. Rio de ________________, página _____ não havendo inci-
dência direta ou subsidiária das disposições do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das 
Leis do Trabalho - CLT ou da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos 
do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES

O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de _____________________________, com fundamento de vali-
dade no inciso IV do art. 2º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e prestará serviços ao CON-
TRATANTE conforme descrição de atribuições previstas no mencionado Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará pelo prazo de ____ com início em ___/___/______ e término em ___/___/______, 
observada necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) deverá iniciar o exercício da função na data estabelecida na pre-
sente cláusula, sob pena de tornar-se sem efeito sua admissão.

Parágrafo Segundo - A critério do CONTRATANTE, será admitida a prorrogação do início do exercício, nunca 
superior a 15 (quinze) dias, se comprovado fato impeditivo justificável até o dia estabelecido para o início das ati-
vidades, pelo(a) CONTRATADO(A) ou por procurador devidamente constituído.

CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO

O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro 
de 2024, mediante celebração de termo aditivo.

Parágrafo único - Não se admite a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato sem a 
devida formalização da prorrogação, não constituindo vínculo contratual com o CONTRATANTE e sujeitando os 
envolvidos às responsabilidades legais.

CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO

A remuneração do(a) CONTRATADO(A) será no mínimo de R$ ___________ e máximo de R$ _____________ 
considerando as seguintes verbas fixas e variáveis, conforme descrito nas tabelas abaixo:

TABELA 
REMUNERATÓRIA

REMUNERAÇÃO 
MÍNIMA

REMUNERAÇÃO MÁXIMA

        

Parágrafo Primeiro: Todas as gratificações podem sofrer variações devido a particularidades específicas, como 
turno, escala, tipo de atividade, comprovação de documentação e frequência apurada do colaborador. Assim, 
nem todos os profissionais contratados terão direito a esses adicionais.

Parágrafo Segundo: Além das gratificações contidas na TABELA REMUNERATÓRIA, poderão ocorrer a inci-
dência de outras verbas remuneratórias de acordo com a prestação do serviço, conforme tabela abaixo.

TABELA DE DESCRIÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES

Rubrica Descrição operacional Fundamentação legal

   

   

Parágrafo Terceiro: Os pagamentos que ultrapassarem o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Consti-
tuição Federal de 1988 estarão sujeitos a desconto proporcional, de modo a adequá-los ao teto remuneratório 
ali previsto.

Parágrafo Quarto: As faltas não justificadas e quaisquer espécies de afastamentos, que não aqueles expressa-
mente previstos no art. 5º da Lei Municipal nº 8.666/2024, serão proporcionalmente
descontadas da remuneração mensal do(a) CONTRATADO(A), correspondente aos dias não trabalhados.

Parágrafo Quinto: Para fins de aplicação do desconto previsto no parágrafo anterior, caberá à chefia imediata 
informar ao __________________________ as ausências e afastamentos do(a) CONTRATADO(A), com a de-
vida identificação da natureza.

Parágrafo Sexto: O pagamento de plantão adicional ao(à) CONTRATADO(A) ocorrerá apenas em caráter ex-
cepcional e por imperiosa necessidade de serviço, devidamente justificada por escrito pelo CONTRATANTE e 
comprovada a efetiva prestação do serviço.

Parágrafo Sétimo: O controle da frequência, para fins de registro das horas efetivamente trabalhadas, inclusive 
plantões adicionais, será realizado por meio de ___________________________________________________.

CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO

O(A) CONTRATADO(A) cumprirá jornada de trabalho de _____ horas semanais, distribuídas conforme as ne-
cessidades do CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: A jornada de trabalho poderá ser alterada mediante justificativa, formalizada por meio de 
Termo Aditivo específico.

Parágrafo Segundo: Em caso de eventual modificação na carga horária, será resguardada a proporcionalidade 
da remuneração, de acordo com a nova jornada estabelecida no Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA - LOTAÇÃO

A lotação do(a) CONTRATADO(A) será definida unilateralmente pelo CONTRATANTE, de acordo com as ne-
cessidades do serviço.

Parágrafo Primeiro: O(a) CONTRATADO(A) poderá ser realocado(a), em caráter definitivo ou temporário.

Parágrafo Segundo: A relotação, nos termos do parágrafo anterior, ocorrerá mediante justificativa, e será forma-
lizada por meio de Termo Aditivo específico.

Parágrafo Terceiro: Caso a relotação implique em modificação da carga horária, será resguardada
a proporcionalidade da remuneração.

CLÁUSULA OITAVA: REGIME PREVIDENCIÁRIO

O(A) CONTRATADO(A) será filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Parágrafo único: Sobre a remuneração do(a) CONTRATADO(A) incidirá a contribuição previdenciária, cujas alí-
quotas serão aquelas estabelecidas no art. 28 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES

O(A) CONTRATADO (A) deverá cumprir suas funções observando as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 
8.666, de 08 de novembro de 2024, no Decreto Rio nº 56.164/2025, no presente contrato administrativo, no Edital 
de seleção e nos princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal).

Parágrafo Primeiro: O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a observar as disposições do Decreto Rio nº 51.260, 
de 3 de agosto de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios e regras de integri-
dade pública por parte dos agentes públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, e alterações 
posteriores.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



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D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 2026102

Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) se compromete a observar, sob as penas da lei e sob a possibi-
lidade de rescisão do presente, a observância à vedação da acumulação remunerada de cargos, empregos ou 
funções públicas, nos termos do artigo 37, XVI da Constituição Federal de 1988, ressalvadas suas exceções, 
bem como a compatibilidade de horários, se for o caso.

Parágrafo Terceiro - O(A) CONTRATADO(A) sujeitar-se-á às normas gerais da CONTRATANTE, que em ne-
nhum momento poderão ser ignoradas, executando com zelo, eficiência e lealdade à prestação dos serviços que 
lhe foi confiada, declarando ainda, neste ato, que toma ciência de seu inteiro teor.

CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS

São assegurados ao(à) CONTRATADO(A) exclusivamente os seguintes direitos, nos termos do art. 5º da Lei 
Municipal nº 8.666 de 2024:
I - Remuneração justa, equivalente ao salário-mínimo ou superior, conforme a função e carga horária, obser-
vando-se o disposto na Cláusula Quinta deste Contrato;
II - Décimo terceiro salário;
III - Jornada de trabalho máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
IV - Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
V - Licença remunerada de 30 (trinta) dias corridos, a cada 12 (doze) meses trabalhados, em valor equivalente à 
média das remunerações percebidas no período;
VI - Licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias corridos, para a mãe biológica e adotiva, independente-
mente da idade do adotado;
VII - Licença-paternidade de 5 (cinco) dias corridos, a partir da data do nascimento ou da adoção;
VIII - Licença de 3 (três) dias consecutivos por motivos de seu casamento ou de falecimento de cônjuge, pais, fi-
lhos ou irmãos; e
IX - Licença para tratamento de saúde ou por motivo de acidente ocorrido em serviço ou de doença ocupacional, 
observada a legislação previdenciária aplicável.

Parágrafo Único - O décimo terceiro salário será correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que 
o(a) CONTRATADO(A) faça jus por mês de exercício no respectivo ano, considerando-se como mês integral a 
fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO DO CONTRATO

Este Contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, nos seguintes casos, conforme previsto no art. 12 da Lei 
Municipal nº 8.666/2024, ressalvado o disposto no Parágrafo Terceiro desta Cláusula:
I - Pelo término do prazo contratual previsto na Cláusula Terceira deste Contrato;
II - Por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos de:
a) Cometimento de infração funcional, contratual ou legal por parte do(a) CONTRATADO(A), apurada em regular 
processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Decisão unilateral do CONTRATANTE, devidamente fundamentada no interesse público; ou c) O(A) 
CONTRATADO(A) deixar de atender as condições de habilitação previstas na Lei Municipal nº 8.666/2024 e no 
Edital nº _________, publicado no D. O. Rio de ___________, página _____.
III - Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A); ou
IV - Pelo óbito do(a) CONTRATADO(A).

Parágrafo Primeiro: Faltas injustificadas e impontualidade habitual constituem infrações funcionais e poderão 
ensejar a extinção deste Contrato por decisão unilateral do CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo. Não havendo interesse na prorrogação deste Contrato, e findo o prazo previsto na Cláu-
sula Terceira, o presente instrumento estará automaticamente rescindido, independentemente de qualquer noti-
ficação ou aviso prévio.

Parágrafo Terceiro. No caso de extinção deste Contrato, o(a) CONTRATADO(A) fará jus ao recebimento pro-
porcional do décimo terceiro salário e da licença remunerada (referente ao período aquisitivo incompleto), calcu-
lados na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, considerando-se como mês integral a 
fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Parágrafo Quarto: Consideram-se infrações funcionais, dentre outras, as seguintes condutas:
I - Prática de crime contra a Administração Pública;
II - Prática de ato de improbidade;
III - Desobediência a ordem de superior hierárquico, salvo no caso de manifesta ilegalidade;
IV - Conduta incompatível com o decoro e a dignidade da função pública;
V - Insubordinação ou impontualidade habitual ou faltas injustificadas; e
VI - A divulgação de segredo ou de informação confidencial ou privilegiada de que tenha conhecimento em razão 
da função.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALOR

Dá-se a este contrato o valor mínimo bruto total de R$ (__________________________), considerado o soma-
tório das remunerações a serem pagas ao(a) CONTRATADO(A) durante o prazo previsto na Cláusula TERCEIRA 
e conforme as variações descritas na Cláusula QUINTA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à presente contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 201851180511030203804520, 
código da despesa 319004, a ser empenhada pelo sistema ERGON e SIAFIC mensalmente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente Contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro, por mais especial ou privile-
giado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO E REGISTRO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no D.O. Rio no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único: O CONTRATANTE providenciará o registro desta contratação no sistema eSocial, em obser-
vância aos prazos e às exigências previstos na legislação federal aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-ão os dias con-
secutivos, salvo disposição em contrário.

Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente do CONTRATANTE.

E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, firmam o presente contrato administrativo em  
2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

Rio de Janeiro, ____ de _________________ de ________

_________________________
CONTRATADO(A)

_________________________
CONTRATANTE

_________________________
TESTEMUNHA CPF:

_________________________
TESTEMUNHA CPF:

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2026

Órgão Gestor: EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de equipamentos de ar-condicionado para atender às empresas pú-
blicas e sociedades de economia mista da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - PCRJ que se interessarem, 
consoante o disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP - [RIO-
SAÚDE] Nº 90046/2026 e/ou no Termo de Referência.
Processo: RSU-PRO-2025/10933 - 99/023.477/2025
Processo da Ata: 006900.006485/2026-25
Modalidade: Pregão Eletrônico - RIOSAÚDE/SRP Nº 90046/2026
Validade da Ata: 12(doze) meses de 08/05/2026 a 07/05/2027
Gerenciador da Ata de Registro de Preço: EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE.

EMPRESA: ALCANCE VIBE LTDA
CNPJ: 20.819.329/0001-96
END.: QUADRA QS1 R.212 LT 19/23 BL D SL1112 PARTE A AREAL -BRASÍLIA - DF-CEP:71.950-550

Item
Código do 
material

Descrição Detalhada U/S
Quant. 

estimada
Preço 

unitário
Preço total

08 41200204944

CONDICIONADOR DE AR 
SPLIT PISO-TETO 48.000 

BTU, 220 V, COR BRANCA, 
CONTROLE REMOTO SEM 

FIO, TIPO SPLIT PISO 
TETO, GARANTIA MÍNIMA 

DE 12 MESES. PRAZO 
DE GARANTIA MÍNIMA 
12 MESES, MANUAL 
DE INSTRUCOES EM 

PORTUGUES, SELO DE 
EFICIÊNCIA PROCEL.

(EXCLUSIVIDADE ME EPP) 

UNID 2 R$ 8.400,00 R$ 16.800,00

VALOR TOTAL DA LICITANTE R$ 16.800,00 

EMPRESA: GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA
CNPJ: 38.489.025/0001-73
END.: EST. DO SERTÃO, KM 12 - VILA CITROLÂNDIA-SANTO ALEIXO-MAGÉ / RJ CEP: 25.910-260

Item
Código do 
material

Descrição Detalhada U/S
Quant. 

estimada
Preço 

unitário
Preço total

09 41200200604

CONDICIONADOR DE 
AR, TIPO JANELA; 

COR BRANCA, COM 
CAPACIDADE PARA 12000 
BTU/H; OPERACAO FRIO, 
FILTRO ANTIBACTERIA, 
BAIXO RUIDO, REINÍCIO 

AUTOMATICO, 
ANTIDERICIONADOR DE 
AR; NA VOLTAGEM 220V; 

PRAZO DE GARANTIA 
MÍNIMA 12 MESES, MANUAL 

DE INSTRUÇÕES EM 
PORTUGUÊS, SELO DE 
EFICIÊNCIA PROCEL.

(EXCLUSIVIDADE ME EPP) 

UNID 5 R$ 2.318,99 R$ 11.594,95

10 41200200876

CONDICIONADOR DE 
AR, TIPO JANELA; 
COR BRANCA; DE 

CAPACIDADE DE 18.000 
BTU/H; OPERACAO FRIO, 
FILTRO ANTIBACTERIA, 
BAIXO RUIDO, REINÍCIO 

AUTOMATICO, 
ANTIDERICIONADOR DE 
AR; NA VOLTAGEM 220V; 

PRAZO DE GARANTIA 
MÍNIMA 12 MESES, MANUAL 

DE INSTRUÇÕES EM 
PORTUGUÊS, SELO DE 
EFICIÊNCIA PROCEL.

(EXCLUSIVIDADE ME EPP) 

UNID 11 R$ 3.280,68 R$ 36.087,48

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 2026103

11 41200202658

CONDICIONADOR DE 
AR, TIPO JANELA; 

COR BRANCA, COM 
CAPACIDADE DE 21.000 
BTUS; OPERACAO FRIO, 
FILTRO ANTIBACTERIA, 
BAIXO RUIDO, REINÍCIO 

AUTOMATICO, 
ANTIDERICIONADOR DE 
AR; NA VOLTAGEM 220V; 

PRAZO DE GARANTIA 
MÍNIMA 12 MESES, MANUAL 

DE INSTRUÇÕES EM 
PORTUGUÊS, SELO DE 
EFICIÊNCIA PROCEL.

(COTA PRINCIPAL 
DO ITEM 12)

UNID 78 R$ 3.533,99 R$ 275.651,22

12 41200202658

CONDICIONADOR DE 
AR, TIPO JANELA; 

COR BRANCA, COM 
CAPACIDADE DE 21.000 
BTUS; OPERACAO FRIO, 
FILTRO ANTIBACTERIA, 
BAIXO RUIDO, REINÍCIO 

AUTOMATICO, 
ANTIDERICIONADOR DE 
AR; NA VOLTAGEM 220V; 

PRAZO DE GARANTIA 
MÍNIMA 12 MESES, MANUAL 

DE INSTRUÇÕES EM 
PORTUGUÊS, SELO DE 
EFICIÊNCIA PROCEL.

(COTA RESERVADA DO 
ITEM 11)

UNID 8 R$ 3.533,99 R$ 28.271,92

14 41200205240

CONDICIONADOR DE 
AR SPLIT 48.000 BTU, 
380V, COR BRANCA, 
CONTROLE REMOTO 

SEM FIO TIPO SPLIT PISO 
TETO, GARANTIA MÍNIMA 
DE 12 MESES. MANUAL 

DE INSTRUÇÕES EM 
PORTUGUES, SELO DE 
EFICIÊNCIA PROCEL, 
CLASSIFICAÇÃO DE 

CONTROLE DE ENERGIA.
(COTA RESERVADA DO 

ITEM 13)

UNID 2 R$ 8.999,99 R$ 17.999,98

VALOR TOTAL DA LICITANTE R$ 369.605,55 

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 386.405,55

SECRETARIA DE CULTURA
S E C R E T A R I A  D E  C U L T U R A

_ _ _

DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A - RIOFILME
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO

Processo Instrutivo: 006300.000257/2026-19
Instrumento: Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório.
Data de Assinatura: 04 de maio de 2026
Partes: RioFilme e Bruna Maciel da Cunha, com interveniência da Universidade Federal do Rio de Janeiro - 
UFRJ: Termo de Compromisso de Estágio Curricular Não Obrigatório.
Objeto: Termo de Compromisso de Estágio Curricular Não Obrigatório.
Prazo: 12 (doze) meses, a contar de 04 de maio de 2026.
Benefícios concedidos: Bolsa Auxílio mensal no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e Auxílio Transporte 
mensal, sendo 22 (vinte e duas) unidades da tarifa modal para ida e retorno ao estágio, considerando os meios 
de transporte ônibus e/ou metrô.
Fundamentação: Lei Federal nº 11.788/2008, Portaria RioFilme nº 001/2019 e Convênio 030/2021 RioFilme/
Universidade Federal Fluminense - UFF, constante do Processo Administrativo nº 006300.000257/2026-19.

RIOTUR - EMPRESA DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO S/A
CNPJ 42.171.058/0001-48

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Srs. Acionistas com direito a voto da RIOTUR - Empresa de Turismo do Município do Rio 
de Janeiro S/A., para Reunião da Assembleia Geral Ordinária a se realizar no dia 14.05.2026 às 11hs, na Rua 
Dom Marcos Barbosa, 02, Bl. “A”, 2º andar, Centro Administrativo Cidade Nova, RJ, com as seguintes delibera-
ções remanescentes:

ORDEM DO DIA
a) Aprovação das demonstrações contábeis do exercício findo em 31/12/2025;
b) Destituição, nomeação e recondução dos membros do Conselho Fiscal,
c) Assuntos Gerais.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CLIMA
S E C R E T A R I A  D E  M E I O  A M B I E N T E  E  C L I M A

_ _ _

AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PE - SMAC Nº 90240/2026

Contratação de serviço de engenharia de “Prestação de Serviços de Apoio Técnico, Administrativo e 
Operacional ao Programa Planta + Rio” no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima.

Processo n.° 001400.000452/2026-99: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima informa que os subitens 
a seguir passam a vigorar com a seguinte redação;

3.1 - No dia 25 de maio de 2026, às 11:00 h (onze horas), o Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO 
ELETRÔNICO PE - SMAC Nº 90240/2026, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Na-
cional de Compras Públicas).

5.2 - O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de Quantitativos e Custos Uni-
tários, encontra-se no Anexo III, totalizando a importância de R$ 1.302.825,62 (um milhão, trezentos e dois mil, 
oitocentos e vinte e cinco reais, sessenta e dois centavos). O orçamento estimado tem por base a Tabela de 
Preços do Sistema de Custos para Obras e Serviços de Engenharia - SCO-RIO referente ao mês de
Março/2026, nos termos do Decreto Rio nº 15.307/96.

Informamos que o Edital Consolidado se encontra disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no en-
dereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br., bem como no Portal de Compras da Prefeitura da Cidade do 
Rio de Janeiro (E-Compras-Rio), no http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br.

Registre-se que as plantas e projetos se encontram disponíveis na aba “ocorrências” no Portal de Compras da 
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (E-Compras-Rio), no http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br.

SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
COORDENADORIA DE DEFESA AMBIENTAL

AVISO
PROC.: 001400.000183/2026-61 - CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL INDEPENDÊNCIA.
“Foi emitida a Notificação nº 10/2026.”

FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS
ADVERTÊNCIA

EXPEDIENTE DE 07/05/2026
Processo 14/301440/2020. Fica registrada a 2ª ADVERTÊNCIA a empresa Costa e Oliveira Projetos Consul-
toria Topografia e Assistência Técnica Rural LTDA-inscrito no CNPJ nº 28.790.257/0001-03 prestadora de 
Serviços Credenciado para atender os serviços de plantio, poda e remoção de espécies arbóreas nas áreas pú-
blicas da cidade, pelo descumprimento da manutenção de plantio na forma e nos prazos determinados no Pro-
cesso nº 14/301440/2020, em violação a portaria n° 137 de 17/07/2018.
Abre-se prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar desta publicação, para manifestação da empresa e demons-
tração da regularização da situação evidenciada, sob pena e sofrer as sanções administrativas previstas na 
PORTARIA FPJ “N” No 137 DE 17 DE JULHO DE 2018 e no contrato, considerando a ausência de manifestação 
formal frente à Notificação publicada em 29 de abril de 2026

Rio de Janeiro, 07 de Maio de 2026.

FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS
EXTRATO DE ADOÇÃO DE PRAÇAS E ÁREAS PÚBLICAS

Processo Instrutivo: FPJ-PRO-2025/01730
Instrumento: Termo de Adoção 16/2026
Data de Assinatura: 03/02/2026
Partes: Fundação Parques e Jardins e Roselane dos Santos Vieira
Objeto: Conservação e Manutenção da Praça Juíza Cristiane Tomaz Buosi, em frente ao Largo do Ibam, entre 
as Ruas Visconde de Silva e Pinheiro Guimarães, bairro Humaitá, Rio de Janeiro/RJ.
Prazo: 02 (dois) anos.
Fundamento: Artigo 184 da Lei nº 14.133/21

Processo Instrutivo: FPJ-PRO-2025/01000
Instrumento: Termo de Adoção 78/2025
Data de Assinatura: 28/07/2025
Partes: Fundação Parques e Jardins e Associação dos Moradores e Amigos do Parque das Rosas
Objeto: Conservação e Manutenção da Praça Esportiva, localizada na Av. Jornalista Ricardo Marinho, entre a 
Paróquia Santa Rosa de Lima e a Escola Municipal Sergio Buarque de Holanda, bairro Barra da Tijuca, Rio de 
Janeiro/RJ.
Prazo: 02 (dois) anos.
Fundamento: Artigo 184 da Lei nº 14.133/21

SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA
S E C R E T A R I A  D E  O R D E M  P Ú B L I C A

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SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
O Coordenador de Licenciamento e Fiscalização faz saber que foram lavrados os Autos de Infração abaixo rela-
cionados, cujas primeiras vias foram enviadas pelo ECT e encontram-se disponíveis também por meio do ende-
reço eletrônico da Prefeitura, www.rio.rj.gov.br, SMFP/Tesouro Municipal/Auto de Infração Administrativo - cópia 
atualizada do auto, para efeito de pagamento ou apresentação de recurso, nos casos da legislação vigente.
Caso assim o desejar, o autuado poderá oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração, impreterivelmente 
até o prazo indicado, na sede da Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização, localizada na Rua Afonso Ca-
valcante, 455, Anexo, sala 701, de segunda a sexta-feira, no horário de 10:00h às 16:00h.

AUTO DE 
INFRAÇÃO

RAZÃO SOCIAL LAVRATURA
PRAZO PARA 
IMPUGNAÇÃO

1.131.741 JOSE SEBASTIÃO DA SILVA 07/05/2026 06/06/2026

1.131.742 JOSE SEBASTIÃO DA SILVA 07/05/2026 06/06/2026

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 2026104

SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA
S E C R E T A R I A  D E  A Ç Ã O  C O M U N I T Á R I A

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ADMINISTRAÇÃO SETORIAL
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo: COM-PRO-2025/00281
Referência: PE-SEAC Nº 90289/2026
Objeto: Obras de reforma do Conjunto Habitacional André Filho, localizado na Rua Francisco Enes, n° 222, no 
Bairro da Penha - AP3.
Valor estimado: R$ 1.599.037,13 (um milhão e quinhentos e noventa e nove mil e trinta e sete reais e treze centavos)
Data e hora da abertura da licitação: 22 de maio de 2026, às 10h (dez horas).
Local para acesso ao Edital: http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br ou http://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 986001).

ADMINISTRAÇÃO SETORIAL
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

Processo: 002200.000007/2025-67
Referência: PE-RP-SEAC Nº 90243/2026
Objeto: Prestação de Serviços de apoio operacional das funções institucionais da Secretaria Especial de Ação 
Comunitária - SEAC-Rio, conforme as especificações constantes do Edital e/ou do Termo de Referência.
Valor estimado: R$ 29.366.372,16 (vinte e nove milhões, trezentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta e 
dois reais e dezesseis centavos)
Adiamento: A pregoeira e comissão comunicam aos interessados que a licitação foi agendada para o dia 
15/05/2026 - 10h (dez horas).
Nova data e hora da abertura da licitação: 15 de maio de 2026, às 10h (dez horas).
Local para acesso ao Edital: http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br ou http://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 986001).

SECRETARIA DE CIDADANIA E FAMILIA
S E C R E T A R I A  D E  C I D A D A N I A  E  F A M I L I A

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SUBSECRETARIA DE GESTÃO
EXPEDIENTE DE 07/05/2026

Processo CID-PRO-2025/00364 - Em conformidade com o despacho 3823753, RECONHEÇO A DÍVIDA no 
valor de R$ 2.126,05 (Dois mil, cento e vinte e seis reais e cinco centavos), relativa a solicitação de diária con-
forme os documentos as relativa a solicitação de diária conforme os documentos às ID 2171216 e ID 2178025 
em favor de Maria Domingas Vasconcelos Pucú, matrícula nº 11/240.840-9, referente a despesa de exercício 
anterior relativa ao exercício de 2025, dispensando-se a instauração de sindicância administrativa em face do 
disposto no art. 17, § 2° do Decreto RIO n° 53.922/2024.

CONTROLADORIA GERAL
C O N T R O L A D O R I A  G E R A L

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SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO DE ARQUIVOS (SIMARQ)
EDITAL DE CIÊNCIA E ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

A Coordenadora da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, devidamente designado pela Reso-
lução CGM “P” nº 235, de 05/05/2025, publicada no D.O. RIO de 06/05/2025, alterada pela Resolução CGM-RIO 
“P” nº 483, de 08/08/2025, publicada no D.O. RIO 11/08/2025, de acordo com a Listagem de Eliminação de Do-
cumentos n° 003/2026, aprovada pelo(a) titular do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, faz saber, a quem 
interessar possa, que eliminará, por reciclagem, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente a esta pu-
blicação, não havendo manifestação em contrário, os documentos listados abaixo com prazos de retenção pres-
critos, de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pela RESOLUÇÃO CGM-Rio “N” nº 2.138 DE ABRIL 
DE 2026. Os interessados poderão requerer cópias dos documentos avulsos ou compostos, mediante petição 
dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do(a) Controladoria Geral do Município do Rio de 
Janeiro - Auditoria Geral, demonstrando a legitimidade do pedido dentro do prazo mencionado. O presente Edital 
e seus anexos serão disponibilizados na Internet na página da CGM: 
https://controladoria.prefeitura.rio/temporalidade/.

Série Documental Data-limite
Total Geral

Código Denominação 2005 2006 2007

12.01.02.04 Relatório Interno de Auditoria - RIA 34 0 0 34

12.01.03.01 Pasta de Trabalho de Auditoria 488 506 441 1.435

12.01.04.01 Pasta de Trabalho de Tomada de Contas 2 1  3

12.01.06.01 Pasta de Trabalho de Follow-up 1 1 10 12

Total 525 508 451 1.484

Quantitativo ano 2005: 525 unidades

Quantitativo ano 2006: 508 unidades

Quantitativo ano 2007: 451 unidades

MENSURAÇÃO TOTAL: 1.484 unidades

Datas- Limites Gerais: 2005 - 2007

PROCURADORIA GERAL
P R O C U R A D O R I A  G E R A L

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EDITAL PGM N° 37, DE 07 DE MAIO DE 2026
I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

RESIDÊNCIA TÉCNICA

Divulga o resultado final do I Processo Seletivo Simplifi-
cado para o preenchimento de vagas no Programa de Re-
sidência Técnica da Procuradoria Geral do Município do 
Rio de Janeiro.

1 - LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL:

ARQUITETURA E URBANISMO - 01 (UMA) VAGA

CLASSIFICAÇÃO NOME CR TITULO NOTA FINAL

1° NATHALIA SILVA DA CUNHA SANTOS 9,1 0 9,1

2° STEFANI RAIANE MARTINS DE PAULA 8,8 0 8,8

3° RAFAELA GONÇALVES MUNIZ 8,6 0 8,6

4° DANIELLA LOPES PEREIRA DE MELO 7,58 0 7,58

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO OU DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 
OU ENGENHARIA DE SOFTWARE - 2 (DUAS) VAGAS

CLASSIFICAÇÃO NOME CR TITULO NOTA FINAL

1° GABRIEL MIRANDA SOUZA 9,47 0 9,47

2° ERIK MELLO GUEDES 7,8 0 7,8

DESIGN GRÁFICO - 01 (UMA) VAGA

CLASSIFICAÇÃO NOME CR TITULO NOTA FINAL

1° FELIPE FERNANDES AVILA 9,81 0 9,81

ENGENHARIA CIVIL - 02 (DUAS) VAGAS

CLASSIFICAÇÃO NOME CR TITULO NOTA FINAL

1° WOLMER BRUNO DE MELO H. MOREIRA 8,2 0 8,2

MATEMÁTICA - 01 (UMA) VAGA

NÃO HOUVE INSCRITOS 

2 - CANDIDATOS ELIMINADOS (ITEM 4.2 DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES):

NOME N° DA INSCRIÇÃO ÁREA

CAMILA*** 4 ARQUITETURA E URBANISMO

TRIBUNAL DE CONTAS
T R I B U N A L  D E  C O N T A S

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EDITAL DE CITAÇÃO
PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE DEFESA

2ª PUBLICAÇÃO
Ref.: Processo n.º 40/100.324/2025
O Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, em cumprimento ao disposto no 
art. 145, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas (Deliberação nº 266, de 28 de maio de 2019), 
vem, pelo presente Edital, convocar o(a) Representante Legal do Instituto Mariano Eduque, inscrito no CNPJ 
nº 40.130.857/0001-40, para ter vista dos autos do processo nº 40/100.324/2025 e apresentar, no prazo de 
15 (quinze) dias úteis, suas alegações de defesa em relação aos fatos apontados na Decisão Monocrática nº 
06/2026 - DCPN, junto à Secretaria das Sessões deste Tribunal de Contas, localizada na Rua Santa Luzia, nº 732, 
2º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 17:00 horas.

PAUTA ESPECIAL DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DE 2026
Na forma do disposto no art. 94, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação n.º 266, de 28 de maio de 
2019, consta em pauta especial, para julgamento em 13/05/2026, o seguinte processo:

Relator: Thiago Kwiatkowski Ribeiro
Processo: 040/104.766/2025
Assunto: Recurso de Reconsideração
Responsável: Júlio César Saide de Mello.

Informa-se que a vista dos autos será realizada na forma do art. 139 do RITCMRio.

PUBLICAÇÕES A PEDIDO
P U B L I C A Ç Õ E S  A  P E D I D O

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - CCPC
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO

PROCESSO INSTRUTIVO Nº: 001200.000556/2026-50
TERMO DE COMPROMISSO Nº: 964/2026
DATA DA ASSINATURA: 15/12/2025
PARTES: PCRJ/SMC/ FERMENTO CULTURAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA/ MITRA ENGENHARIA E 
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
OBJETO: PROJETO “A EFÊMERA BELEZA DAS FLORES” - WEC345/01/2025
VALOR: R$ 9.482,62 (nove mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos)
FUNDAMENTO: LEI 5.553/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - CCPC
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO

PROCESSO INSTRUTIVO Nº: 001200.000413/2026-48
TERMO DE COMPROMISSO Nº: 662/2026
DATA DA ASSINATURA: 15/12/2025
PARTES: PCRJ/SMC/ FERMENTO CULTURAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA/ M3 MANUTENCAO E 
MONTAGENS LTDA
OBJETO: PROJETO “BATALHA DAS DIVAS 3” - WEC257/01/2025
VALOR: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais)
FUNDAMENTO: LEI 5.553/2013

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 2026105

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - CCPC
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO

PROCESSO INSTRUTIVO Nº: 001200.000556/2026-50
TERMO DE COMPROMISSO Nº: 771/2026
DATA DA ASSINATURA: 15/12/2025
PARTES: PCRJ/SMC/ FERMENTO CULTURAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA/ WL ENGENHARIA PLA-
NEJAMENTO LTDA
OBJETO: PROJETO “A EFÊMERA BELEZA DAS FLORES” - WEC345/01/2025
VALOR: R$ 13.271,41 (treze mil e duzentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos)
FUNDAMENTO: LEI 5.553/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - CCPC
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO

PROCESSO INSTRUTIVO Nº: 001200.000413/2026-48
TERMO DE COMPROMISSO Nº: 697/2026
DATA DA ASSINATURA: 15/12/2025
PARTES: PCRJ/SMC/ FERMENTO CULTURAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA/ EZAMV EQUIPAMENTOS 
E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
OBJETO: PROJETO “BATALHA DAS DIVAS 3” - WEC257/01/2025
VALOR: R$ 8.417,00 (oito mil e quatrocentos e dezessete reais)
FUNDAMENTO: LEI 5.553/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - CCPC
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO

PROCESSO INSTRUTIVO Nº: 001200.000413/2026-48
TERMO DE COMPROMISSO Nº: 773/2026
DATA DA ASSINATURA: 15/12/2025
PARTES: PCRJ/SMC/ FERMENTO CULTURAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA/ LASANT CONSTRUCOES 
LTDA
OBJETO: PROJETO “BATALHA DAS DIVAS 3” - WEC257/01/2025
VALOR: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais)
FUNDAMENTO: LEI 5.553/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA S/A - IPLANRIO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: IPL-PRO-2022/00100
4º Termo Aditivo nº 002/2026 ao Contrato IplanRio n° 002/2022
Data da assinatura: 20/04/2026
Partes: Empresa Municipal de Informática S.A. - IPLANRIO e VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSA-
MENTO S/A
Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 17/05/2026.
Valor total: R$ 2.348.928,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais)
Programa de Trabalho: 10.1153.04.122.0700.2990
Natureza da Despesa: 339039
Nota de Empenho: 2026NE000140
Valor empenhado: R$ 957.151,17 (novecentos e cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e um reais e dezes-
sete centavos)
Fundamento: Art. 92, Inc. III do Regulamento de Licitações e Contratos - RLC da IPLANRIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Instrutivo nº: MTR-PRO-2022/00461
1º Termo Aditivo nº: 12/2026 ao Contrato SMTR Nº 15/2023
Data da assinatura: 07/04/2026
Partes: O MRJ/SMTR e NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 36 (trinta e seis) meses.
Prazo: 02/05/2026 a 01/05/2029
Valor total: R$ 94.670,25 (noventa e quatro mil, seiscentos e setenta reais e vinte cinco centavos).
Nota de Empenho nº: 2026NE000103
Fundamento: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO-RIO-ÁGUAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo: AGU-PRO-2024/00310
Contrato nº: 09/2026
Data da assinatura: 29/04/2026
Partes: RIO-ÁGUAS e CONSORCIO AGUAS PLUVIAIS REALENGO
Objeto: OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO DE RETENÇÃO NA CALHA DO RIO PIRAQUARA 
NA BACIA DO ALTO ACARI E IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS NA REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLU-
VIAIS NA RUA AÇU - REALENGO - XXXIII RA - AP 5.1.
Prazo da Obra: 720 (setecentos e vinte) dias a contar desta data ou estabelecida no memorando de início, se houver.
Valor Total: R$ 44.651.078,43 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, setenta e oito reais 
e quarenta e três centavos)
Programa de Trabalho: 10.1542.17.512.0616.3046
Natureza da Despesa: 4.4.90.51
Nota de Empenho nº: 2026NE000119
Fundamento: Art. 28, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Instrutivo nº: RSU-PRO-2023/03364
Instrumento nº. Segundo Termo Aditivo n° 53/2026 ao Contrato nº 42/2024.
Data da Assinatura: 16/04/2026
Partes: Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A - RioSaúde e PURE AIR GASES MEDICINAIS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gases medicinais, de forma contínua, quanto 
a prorrogação do serviço nas unidades UPA ENGENHO DE DENTRO, UPA COSTA BARROS, UPA ROCHA MI-
RANDA, UPA MADUREIRA, UPA CIDADE DE DEUS, UPA MAGALHÃES BASTOS, UPA SENADOR CAMARÁ, 
UPA VILA KENNEDY, UPA PACIÊNCIA, UPA JOÃO XXIII, UPA SEPETIBA E MATERNIDADE DA ROCINHA, 
por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 16/04/2026 à 15/04/2028.

Valor: R$ 2.235.277,03 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e três centavos).
Programa de Trabalho: 20.1851.10.302.9804.4954
Natureza da Despesa: 339030
Nota de Empenho nº: 2026NE001203
Fundamento: Art. 71 da Lei nº 13.303/2016 c/c o artigo 82, inciso III do Decreto Municipal nº 44.698/2018 e 
suas alterações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Instrutivo n°: CSV-PRO-2025/06863
Termo Aditivo nº 36/2026 ao Contrato n° 02/2026
Data da assinatura: 05/05/2026
Partes: Município do RJ/Seconserva e MONJARDIM CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: a) modificação quantitativa sem acréscimo de valor, correspondendo a 9,46% de itens acrescidos, sendo 
1,73% de itens novos e 9,46% de itens reduzidos b) prorrogação na última etapa a contar de 08/05/2026 até 
06/07/2026.
Prazo: 60 dias
Fundamento: Art. 124, I, “a” e art. 111 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 523, IV, do Decreto nº 3.221/81.

CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA
INDÚSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA - CNPJ 33.434.309/0001-49 torna público que recebeu da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS, através do processo nº EIS- 
PRO-2023/03519, a renovação da LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO - LMO nº 36/2026 com validade de 
120 meses (Vencimento: 05/05/2036) para FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DOMÉSTICA E DE HI-
GIENE PESSOAL à Rua Francisco Manuel, 163, com entrada suplementar pela Rua Costa Lobo - Bairro: Ben-
fica, Rio de Janeiro - RJ, em substituição à LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO - LMO n° 001634/2015.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS

MOBI-Rio
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Instrutivo nº: 007300.000668/2026-69
Contrato MOBI RIO n°: 107/2026
Data da assinatura: 29/04/2026
Partes: MOBI-RIO e BENEDES SOARES BATISTA LTDA.
Objeto: Fornecimento do item 1, o qual compõe o objeto da licitação, qual seja, aquisição de agente redutor lí-
quido automotivo (ARLA), para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos operados pela Companhia 
Municipal de Transportes Coletivos -CMTC - (MOBI-Rio)
Prazo: 04/05/2026 a 03/08/2026.
Valor total: de R$ 2.421.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e um mil reais).
Modalidade: Pregão Eletronico n.º 90.173/2026.
Fundamento: Lei Federal n.º 13.303/2016, no Decreto Municipal n.º 44.698/2018, no RILC da MOBI-Rio e, no 
que couber, na Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal n.º 51.078/2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E CLIMA
FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
Processo: FPJ-PRO-2025/00354
Instrumento: Termo de compromisso de manutenção de plantio nº: 12/2026
Data da assinatura: 23/01/2026
Partes: CBR 155 Empreendimentos Imobiliários ltda e AMSM Comércio de Árvores e Jardins Ltda e o Munícipio 
do Rio de Janeiro, por meio da Fundação Parques e Jardins.
Objeto: Visando garantir a manutenção do plantio executado, conforme minuta integrante do processo Adminis-
trativo nº: FPJ-PRO-2025/00354
Prazo: 01 (um) ano
Fundamento: Lei nº 613 de 11-09-1984 e o Decreto nº 27758 de 26-03-2007

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Instrutivo nº: SMS-PRO-2023/28537
2º Termo Aditivo n°: 2402668
Data da Assinatura: 13/04/2026
Partes: PCRJ/SMS e CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de tomografia computa-
dorizada da marca Canon.
Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 15/04/2026 a 14/04/2028
Valor Total: R$ 2.335.392,00 (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais).
Programa de Trabalho: 20.1803.10.302.9804.4996
Natureza de Despesa: 339039
Nota de Empenho nº: HMFST - 2026NE000138, R$ 1,00, HMSF - 2026NE000176, R$ 239.882,24, HMP - 
2026NE000117, R$ 84.436,53, 2026NE000118, R$ 27.517,66, 2026NE000119, R$ 86.626,21 - HMMC - 
2026NE000220, R$ 28.111,20
Fundamento: Artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Instrutivo: 001200.001312/2026-94
Instrumento Contratual Nº: 1276/2026 (CCON Nº 2606407/3001/SMC)
Data da Assinatura: 05/05/2026
Partes: MRJ, através da Secretaria Municipal de Cultura e a DUAS VOZES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Objeto: Prestação de serviços para realização do projeto “Márcio Gomes - Eternas Canções”
Prazo: Inicia-se com a assinatura do contrato até 06/05/2026
Valor total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Programa de Trabalho: 10.3001.13.392.0631.2961
Natureza da Despesa: 339039.26.300
Empenho: 2026NE000207
Fundamento: Art. 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo: 000625.000050/2026-97
Instrumento: Contrato nº 19/2026
Data da assinatura: 06/05/2026

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 2026106

Partes: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMI e a ENGREST- ENGENHARIA DE RECUPERAÇÃO ESTRU-
TURAL LTDA
Objeto: OBRA EMERGENCIAL PARA RECUPERAÇÃO DO VIADUTO DE ACESSO AO MIRANTE DONA 
MARTA, SANTA TERESA A.P. 1.0 - XXIII R.A
Valor: R$ 981.173,46 (novecentos e oitenta e um mil, cento e setenta e três reais e quarenta e seis centavos)
Prazo: 90 dias
Programa de Trabalho: 10.1501.15.451. 9811. 1985
Natureza da despesa: 4.4.90.51
Nota de Empenho: 2026NE000299
Valor Empenhado: R$ 981.173,46 (novecentos e oitenta e um mil, cento e setenta e três reais e quarenta e seis 
centavos)
Fundamento: Art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

RIOTUR EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S.A.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

PROCESSO INSTRUTIVO nº: TUR-PRO-2025/001256
INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 118/2026
ASSINATURA: 13/02/2026
VALOR: R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais)
PARTES: RIOTUR e a MLOPES PRODUÇÕES LTDA
OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação para a realização do Show da Banda da Folia, no Car-
naval 2026, conforme proposta encartada no processo.
NOTA DE EMPENHO: 2026NE000236, no valor de 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO nº: 33.51.23.695.0641.3551
NATUREZA DA DESPESA nº: 3.3.90.39
FUNDAMENTO.; Art. 30, Inciso Caput da Lei 13.303/16
RAZÃO: Inexigibilidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS

MOBI-Rio
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Instrutivo nº: 007300.000743/2026-91
Contrato MOBI RIO n°: 110/2026
Data da assinatura: 30/04/2026
Partes: MOBI-RIO e VIBRA ENERGIA S.A.
Objeto: fornecimento dos itens 01, 07 e 11, os quais compõem o objeto da licitação, qual seja, Aquisição de 
Óleos e Graxas Lubrificantes, Homologados pelo fabricante Mercedes Benz para chassi O500, equipado com 
motores OM457 nos modelos Euro 5 e 6 para manutenção preventiva e corretiva da Frota Operada pela Compa-
nhia Municipal de Transportes Coletivos -CMTC -(MOBI-Rio).
Prazo: 30/04/2026 a 29/07/2026.
Valor total: R$ 57.362,80 (cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos)
Modalidade: Pregão Eletronico n.º 90.0002/2026
Fundamento: Lei Federal n.º 13.303/2016, no Decreto Municipal n.º 44.698/2018, no RILC da MOBI-Rio e, no 
que couber, na Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal n.º 51.078/2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS

MOBI-Rio
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Instrutivo nº: 007300.000558/2026-65
Contrato MOBI RIO n°: 101/2026
Data da assinatura: 27/04/2026
Partes: MOBI-RIO e VIBRA ENERGIA S.A.
Objeto: fornecimento dos itens 03 e 07, os quais compõem o objeto da licitação, qual seja, Aquisição de Óleos 
e Graxas Lubrificantes, Homologados pelo fabricante Mercedes Benz para chassi O500, equipado com motores 
OM457 nos modelos Euro 5 e 6 para manutenção preventiva e corretiva da Frota Operada pela Companhia Mu-
nicipal de Transportes Coletivos -CMTC -(MOBI-Rio).
Prazo: 27/04/2026 a 26/07/2026.
Valor total: R$ 81.740,00 (oitenta e um mil, setecentos e quarenta reais)
Modalidade: Pregão Eletronico n.º 90.437/2025
Fundamento: Lei Federal n.º 13.303/2016, no Decreto Municipal n.º 44.698/2018, no RILC da MOBI-Rio e, no 
que couber, na Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal n.º 51.078/2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS

MOBI-Rio
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Instrutivo nº: 007300.000554/2026-19
Contrato MOBI RIO n°: 102/2026
Data da assinatura: 27/04/2026
Partes: MOBI-RIO e VIBRA ENERGIA S.A.
Objeto: fornecimento dos itens 01, 07 e 11, os quais compõem o objeto da licitação, qual seja, Aquisição de 
Óleos e Graxas Lubrificantes, Homologados pelo fabricante Mercedes Benz para chassi O500, equipado com 
motores OM457 nos modelos Euro 5 e 6 para manutenção preventiva e corretiva da Frota Operada pela Compa-
nhia Municipal de Transportes Coletivos -CMTC -(MOBI-Rio).
Prazo: 27/04/2026 a 26/07/2026.
Valor total: R$ 89.589,60 (oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos)
Modalidade: Pregão Eletronico n.º 90.0002/2026
Fundamento: Lei Federal n.º 13.303/2016, no Decreto Municipal n.º 44.698/2018, no RILC da MOBI-Rio e, no 
que couber, na Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal n.º 51.078/2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO FOMENTO

Processo instrutivo n.º: ASS-PRO-2025/2478
Termo de Fomento nº 12/2026
Data da assinatura: 10/04/2026
Partes: SMAS E O INSTITUTO CONSUELO PINHEIRO
Objeto: Execução da Emenda Parlamentar nº 202527870004 de autoria do deputado Federal Pedro Paulo tem 
por destinação o incremento temporário para fins de custeio na modalidade fundo a fundo designada para a qua-
lificação das ações da estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de 
programação SIGTV nº 330455720250024, considerando ainda a promoção de todas as atividades constantes 
do Plano de Trabalho.

Prazo de vigência: 12 (doze) meses a contar da publicação do extrato.
Valor Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Programa de Trabalho: 20.1701.08.244.0628.2911
Natureza da Despesa: 33.50.85
Nota de Empenho nº: 2026NE000242
Fundamentação Legal: Art. 16 do Decreto Municipal n.º 42.696/2016, e Art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014 
e suas alterações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO FOMENTO

Processo instrutivo n.º: ASS-PRO-2025/2474
Termo de Fomento nº 70/2026
Data da assinatura: 07/04/2026
Partes: SMAS E A FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS INSTITUIÇÕES DE REABILITAÇÃO DO ESTADO DO RIO 
DE JANEIRO-FEBIEX.
Objeto: Execução da Emenda Parlamentar nº 202527870004 de autoria do deputado Federal Pedro Paulo tem 
por destinação o incremento temporário para fins de custeio na modalidade fundo a fundo designada para a qua-
lificação das ações da estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de 
programação SIGTV nº 330455720250019, considerando ainda a promoção de todas as atividades constantes 
do Plano de Trabalho.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses a contar da publicação do extrato.
Valor Total: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Programa de Trabalho: 20.1701.08.244.0628.2911
Natureza da Despesa: 33.50.85
Nota de Empenho nº: 2026NE000268
Fundamentação Legal: Art. 16 do Decreto Municipal n.º 42.696/2016, e Art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014 
e suas alterações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO FOMENTO

Processo instrutivo n.º: ASS-PRO-2025/2486
Termo de Fomento nº 19/2026
Data da assinatura: 05/02/2026
Partes: SMAS E O CÍRCULO DOS AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO DA VILA DA PENHA
Objeto: Execução da Emenda Parlamentar nº 202527870004 de autoria do deputado Federal Pedro Paulo tem 
por destinação o incremento temporário para fins de custeio na modalidade fundo a fundo designada para a qua-
lificação das ações da estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de 
programação SIGTV nº 330455720250032, considerando ainda a promoção de todas as atividades constantes 
do Plano de Trabalho.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses a contar da publicação do extrato.
Valor Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Programa de Trabalho: 20.1701.08.244.0628.2911
Natureza da Despesa: 33.50.85
Nota de Empenho nº: 2026NE000243
Fundamentação Legal: Art. 16 do Decreto Municipal n.º 42.696/2016, e Art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014 
e suas alterações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Processo Instrutivo nº 000710.004710/2026-40
Termo de Colaboração 09/2026
Data da assinatura: 07/05/2026
Partes: PCRJ/SME e a CRECHE COMUNITÁRIA MARIA TERESA.
Objeto: Atendimento educacional e nutricional à crianças em idade de creche.
Prazo: 11/05/2026 até 30/11/2026.
Valor: R$ 733.200,00 (setecentos e trinta e três mil e duzentos reais)
Programa de Trabalho: 10.1601.16011.12.365.9813.0142
Natureza da Despesa: 3.3.50.85
Nota de Empenho: 2026NE000199
Fundamento: Art. 30,VI,Lei nº 13019/14 e art. 13, VI, Decreto Rio nº 42696/16.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CESSÃO DE USO

Processo Instrutivo: 000800.000521/2026-99
Instrumento: 43/2026
Data da assinatura: 24/03/2026
Partes: PCRJ/SMAS e Secretaria Nacional de Políticas sobre drogas e Gestão de Ativos/MJ
Objeto: Compartilhamento do espaço do CRAS Carlos Drummond de Andrade
Prazo: 11 (onze) meses, de 25/03/2026 a 24/02/2027
Valor total: Cessão não onerosa
Fundamento: Art. 75, XI da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, observado ainda o Decreto Rio nº 51.078/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE APOSTILA

Processo: 06/200.585/2024
SEI nº: 000620.000004/2026-38
Instrumento: Apostila nº 08/2026 ao Contrato SMI Nº 15/2026.
Data da assinatura: 07/05/2026
Partes: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMI e MARENGE ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA
Objeto: Retificação da Cláusula Terceira - Valor, considerando a aplicação do “Fator K”.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
EXTRATO DE PATROCÍNIO

Processo Instrutivo nº: 001500.000.591/2026-94
Contrato de Patrocínio SMEL nº: 26/2026
Data da assinatura: 30/04/2026
Partes: A Secretaria Municipal de Esportes e a LIGA NACIONAL DE FUTSAL

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



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D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 2026107

Objeto: Patrocínio para a realização do jogo celebrativo - volta de um jogo da LNF (LIGA FUTSAL) ao Maraca-
nãzinho após 26 anos.
Prazo: 2 meses a contar da assinatura.
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Programa de Trabalho: 25001.10.2501.27.812.0642.2087
Natureza da despesa: 3.3.90.39
Fonte de Recursos: 1.500.1.00
Nota de Empenho: 2026NE000241
Fundamento: Artigo 74, caput, e Art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 32 do Decreto Rio nº 50.797/2022 
e Decreto Rio nº 53.521/2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Processo Instrutivo n°: 002600.000056/2025-97
Apostilamento nº 37/2026 ao Contrato n° 40/2010
Data da assinatura: 07/05/2026
Partes: Município do RJ/Seconserva e D. Leão XI Participações Imobiliárias Ltda.
Objeto: Reajuste contratual concedido, a contar de 01/12/2025, referente à “Locação de todo o imóvel situado à 
Rua Maia de Lacerda, 167, Estácio, nesta cidade”.
Valor total: R$ 414.471,60 (quatrocentos e catorze mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta centavos).

Programa de Trabalho: 43003.10.4301.15.122.0700.2991
Natureza da Despesa: 339039
Nota de Empenho n°: 2025NE000017 e 2026NE000241
Fundamento: Cláusula Terceira, parágrafo segundo do Contrato nº 40/2010, c/c Art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/1993 
e suas alterações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO ADITIVO
Processo Instrutivo nº SME-PRO-2023/55824
3º Termo Aditivo Nº 04/2026 ao Termo de Colaboração nº 41/2023
Data da assinatura: 07/05/2026
Partes: PCRJ/SME/8ª CRE e CENTRO COMUNITÁRIO IRMÂOS KENNEDY
Objetos: Ampliação da meta em 35 vagas, relativo a 49% do pactuado inicial e a 10% do valor global do Termo 
de Colaboração
Valor total: R$ 188.370,00 (cento e oitenta e oito mil e trezentos e setenta reais)
Programa de Trabalho: 10.1601.16009.12.365.9813.0142
Natureza da Despesa: 3.3.50.85
Nota de Empenho: 2026NE0000068
Fundamento: Art. 57 da Lei 13.019/14 e Art. 38 do Decreto Rio n.º 42.696/16.

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b



Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 
D.O.RIO

Ano XL • No 34 • Rio de Janeiro Sexta-feira, 08 de Maio de 2026108

Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 às 2:31:11 Código de Autenticação: 507a497b


	ATOS DO PREFEITO
	SECRETARIA DA CASA CIVIL
	RIO-ZOO
	INSTITUTO PEREIRA PASSOS
	IPLANRIO

	SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA
	GUARDA MUNICIPAL

	SECRETARIA DE FAZENDA
	SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
	PREVI-RIO

	SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO
	SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
	GEO-RIO
	RIOURBE
	RIOLUZ

	SECRETARIA DE TRANSPORTES
	MOBI-RIO

	SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
	SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
	SECRETARIA DE SAÚDE
	RIOSAÚDE

	SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA
	SECRETARIA DE CULTURA
	RIOTUR
	RIOEVENTOS

	SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
	SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CLIMA
	SECRETARIA DE ESPORTES
	SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
	PLANETÁRIO

	SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA
	SECRETARIA DE TURISMO
	SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E CUIDADOS
	SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA
	CONTROLADORIA GERAL
	TRIBUNAL DE CONTAS
	AVISOS, EDITAIS
E TERMOS DE CONTRATOS
	SECRETARIA DA CASA CIVIL
	SECRETARIA DE FAZENDA
	SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
	SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO
	SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
	SECRETARIA DE TRANSPORTES
	SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
	SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
	SECRETARIA DE SAÚDE
	SECRETARIA DE CULTURA
	SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CLIMA
	SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA
	SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA
	SECRETARIA DE CIDADANIA E FAMILIA
	CONTROLADORIA GERAL
	PROCURADORIA GERAL
	TRIBUNAL DE CONTAS
	PUBLICAÇÕES A PEDIDO


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