Divisão de Elite da GM-Rio - Força Municipal vai chegar a Bangu, na Zona Oeste A Divisão de Elite da GM-Rio - Força Municipal começa, no próximo dia 24, mais uma etapa de expansão do policiamento preventivo e osten- sivo na cidade, que desta vez será implantado no perímetro que abrange o Calçadão e o Bangu Shopping, na Zona Oeste. A atuação é baseada na análise de manchas criminais e aloca o efetivo em locais e horários com alta incidência de roubos e fur- tos. No último domingo, os agentes começaram a atuar em Botafogo, na Zona Sul, em três perímetros do bairro onde há maior concentração Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro | Poder Executivo | Ano XL | Nº 37 | Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 No domingo, agentes começaram a atuar em Botafogo e Flamengo, na Zona Sul da cidade de furtos e roubos: Rua Lauro Müller X Rua General Severiano X Av. Venceslau Brás, entorno do Metrô Botafogo (inclu- indo Rua São Clemente, Rua Voluntá- rios da Pátria e transversais) e o eixo da Praia de Botafogo X Rua Marquês de Abrantes (com algumas ruas do bairro do Flamengo). As regiões de Bangu e Botafogo se juntam a outras em que a Força Munici- pal já atua na cidade: Rodoviária do Rio X Terminal Gentileza X Estação Leopol- dina; Jardim de Alah; Avenida Presidente Vargas X Campo de Santana X Central do Brasil X Cinelândia; Campo Grande Foto: Marco Antonio Lima (estação de trem X calçadão) e Tijuca (São Francisco Xavier X Afonso Pena). A implantação da Força Municipal nessas áreas segue o modelo opera- cional já adotado em outras regiões da cidade. O esquema prevê patru- lhamento a pé e com viaturas, reali- zado por agentes em duplas ou trios distribuídos em pontos estratégicos previamente mapeados. Desde o iní- cio da atuação da Força Municipal, em 15 de março, os agentes já rea- lizaram mais de 2,5 mil abordagens, 476 prisões e detenções, e recupera- ram 83 celulares e 58 motocicletas. Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 20262 Secretaria Municipal de Fazenda - SMF Andrea Riechert Senko Receita-Rio - REC-RIO Ricardo de Azevedo Martins Secretaria Municipal de Administração - SMA Bernardo Egas Lima Fonseca Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO Fernanda Nunes Leiroz Secretaria Municipal de Integridade e Transparência - SMIT Rodrigo Henrique Luiz Corrêa Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento - SMDU Gustavo Di Sabato Guerrante Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPH Laura Di Blasi Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE Osmar Carneiro Guimarães de Lima Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos - CCPAR Osmar Carneiro Guimarães de Lima - Respondendo pelo expediente Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI Wanderson José dos Santos Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO Anderson de Andrade Marins Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro - RIO-ÁGUAS João Luiz Telles de Oliveira Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE Cristiano Conceição de Siqueira Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ Rafael Thompson de Farias Secretaria Municipal de Transportes - SMTR Jorge Luiz de Souza Arraes Companhia Municipal de Transportes Coletivos - MOBI-RIO Claudia Antunes Secin Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO Marize da Silva Queiroz Ribeiro Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SECONSERVA Diego Vaz Ferreira Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB Renato Ferreira Rodrigues Secretaria Municipal de Educação - SME Hugo Ribeiro Nepomuceno Empresa Municipal de Multimeios Ltda. - MULTIRIO Angelina Gabrielle Moreira Ornelas Pereira Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS Augusto Lopes de Almeida Ribeiro Secretaria Municipal de Saúde - SMS Rodrigo de Sousa Prado Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A - RIOSAÚDE Roberto Rangel Alves da Silva Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SMTE Manoel Vieira Gomes Júnior Secretaria Municipal de Cultura - SMC Lucas Felipe Wosgrau Padilha Empresa Distribuidora de Filmes S/A - RIOFILME Leonardo Jasmin Edde PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Prefeito Eduardo Cavaliere Gabinete do Prefeito Fernando dos Santos Dionisio Coordenador Especial do Gabinete do Prefeito Fernando de Menezes Duba Centro de Operações e Resiliência Thiago Curvello Pinto Subprefeitura da Barra da Tijuca, Recreio e Vargens Leandro Marques Subprefeitura da Tijuca Higor dos Santos Gomes Subprefeitura da Zona Norte Douglas de Souza Araujo Subprefeitura da Zona Sul Pedro Enrique Angelito Subprefeitura das Ilhas do Governador/Fundão/Paquetá Rodrigo Toledo Rodrigues Subprefeitura do Centro e Centro Histórico Alberto Jacob Szafran Subprefeitura de Jacarepaguá Igor Augusto Lima de Souza Subprefeitura dos Grandes Complexos Marli Ferreira Lima Peçanha Subprefeitura da Zona Oeste l Robson Gomes Santos Subprefeitura da Zona Oeste ll Bruno Ramos Dias Rozena Subprefeitura da Zona Oeste lll Edinelson Silva de Lima Agência de Fomento do Município do Rio de Janeiro S/A - INVEST.RIO Sidney Levy Secretaria Municipal da Casa Civil - CASA CIVIL Leandro Matieli Gonçalves Instituto Fundação João Goulart - FJG Rafaela Maria Bastos Barreto Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro - RIO-ZOO Melquisedec Ferreira da Rocha - Respondendo pelo expediente Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos - IPP Clara Sanchez Rodrigues Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO Thiago Trabach da Cunha Empresa Municipal de Artes Gráficas - IMPRENSA DA CIDADE Pedro de Abreu Pizoeiro Gerolimich Secretaria Especial de Segurança Urbana - SEGUR Brenno Carnevale Nessimian Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO Itaharassi Bomfim Junior Divisão de Elite da GM-RIO - Força Municipal Aimée de La Torre de Barros Secretaria Municipal de Coordenação Governamental - SMCG Edson Luiz Menezes da Silva Fundação Cidade das Artes - CIDADE DAS ARTES Maria Isabel Werneck da Silva Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR Bernardo Lahmeyer Fellows Riocentro S.A. - Centro de Feiras, Exposições e Congressos do Rio de Janeiro - RIOEVENTOS Pierre Alex Domiciano Batista Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD Helena Therezinha de Mattos Werneck Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima - SMAC Lívia Galdino da Cruz Suzart Fundação Parques e Jardins - FPJ Ricardo Reis Pinheiro Secretaria Municipal de Esportes - SMEL Bruno Assumpção Ramos Secretaria Municipal de Habitação - SMH Cláudio Barcelos Dutra Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SMCT Gabriel Medina de Toledo Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro - PLANETÁRIO Cynthia Maria Candida Vallim Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida - SEMESQV André Luiz Daltro Ferreira Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP Marcus Belchior Corrêa Bento Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - SMPDA Jeniffer de Oliveira Moraes Coelho Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR-RIO Daniela Maia Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor - SEDECON Gabriel Siggelkow Guimarães Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-Carioca Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e Cuidados - SPM-RIO Mariana Xavier da Silva Secretaria Especial da Juventude Carioca - JUV-RIO Gabriella Rodrigues da Graça Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC-RIO Gustavo José Freue Secretaria Especial de Cidadania e Família - SECID Otoni Moura de Paulo Neto Secretaria Especial de Integração Metropolitana - SEIM Cynthia Felix Secretaria Especial de Economia Solidária - SES-RIO Thiago de Souza Pereira Secretaria Especial de Inclusão - SINC-RIO João Mendes de Jesus Secretaria Especial de Direitos Humanos e Igualdade Racial - SEDHIR Marcio Santos de Araújo Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro - CGM Rosemary de Azevedo Carvalho Teixeira de Macedo Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - PGM Daniel Bucar Cervasio Tribunal de Contas do Município Luiz Antonio Guaraná SUMÁRIO Leis Promulgadas ............................................................................................................... Leis Sancionadas e Vetos .................................................................................................. Atos do Poder Executivo .................................................................................................... Atos do Prefeito ............................................................................................................... 3 Despachos do Prefeito .................................................................................................... 5 Gabinete do Prefeito........................................................................................................... Resolução Conjunta ........................................................................................................... Secretaria Municipal da Casa Civil .................................................................................. 5 Secretaria Especial de Segurança Urbana ..................................................................... 7 Secretaria Municipal de Coordenação Governamental ...................................................... Secretaria Municipal de Fazenda .................................................................................... 8 Secretaria Municipal de Administração ........................................................................... 8 Secretaria Municipal de Integridade e Transparência ........................................................ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento ............................ 10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico....................................................... Secretaria Municipal de Infraestrutura........................................................................... 10 Secretaria Municipal de Transportes ............................................................................. 14 Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos .......................................... 21 Secretaria Municipal de Educação ................................................................................ 21 Secretaria Municipal de Assistência Social ................................................................... 29 Secretaria Municipal de Saúde...................................................................................... 34 Secretaria Municipal de Trabalho e Renda ................................................................... 44 Secretaria Municipal de Cultura .................................................................................... 44 Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência............................................................... Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima ........................................................... 45 Secretaria Municipal de Esportes .................................................................................. 46 Secretaria Municipal de Habitação ................................................................................ 46 Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação .............................................. 46 Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida ..................... 46 Secretaria Municipal de Ordem Pública ........................................................................ 46 Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais ................................................... Secretaria Municipal de Turismo ................................................................................... 47 Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor ............................................... Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e Cuidados ......................................... 47 Secretaria Especial da Juventude Carioca......................................................................... Secretaria Especial de Ação Comunitária .......................................................................... Secretaria Especial de Cidadania e Família.................................................................. 48 Secretaria Especial de Integração Metropolitana .......................................................... 48 Secretaria Especial de Economia Solidária........................................................................ Secretaria Especial de Inclusão ......................................................................................... Secretaria Especial de Direitos Humanos e Igualdade Racial ........................................... Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro..................................................... 48 Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro...................................................... 48 Tribunal de Contas do Município ................................................................................... 49 Avisos, Editais e Termos de Contratos .......................................................................... 51 Publicações a Pedido .................................................................................................. 161 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 3 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO AVISO A Imprensa da Cidade comunica aos órgãos e entidades municipais que a Agência do D.O. Rio não aceitará a publicação de extrato de contrato que esteja em desacordo com a RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 84 DE 09 DE MARÇO DE 2022. Preço das publicações (centímetro de coluna) Empresas Públicas, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Município.................................................................................. R$ 7,38 Terceiros (entidades externas ao Município)........................................................................................................................................... R$ 145,67 Os textos para publicação devem ser apresentados em cd/pendrive, digitados em fonte Arial, corpo 12, em linhas de 13 centímetros de largura, acompanhados de uma cópia com assinatura e identificação do responsável. As páginas do Diário Oficial são formadas por três colunas de 08 centímetros. Informações e entrega/envio de matérias para publicação com o comprovante de pagamento, dirigir-se à Agência D.O. Rio – Centro Administrativo São Sebastião – CASS. Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Térreo – Cidade Nova - Tel.: 2976-2284 ou encaminhar para o e-mail agenciado@prefeitura.rio. Para reclamações sobre publicações utilizar os canais de comunicação acima (respeitando o prazo de até 10 dias da data da veiculação). RIO Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O. http://doweb.rio.rj.gov.br A CAPA DO DIÁRIO OFICIAL É PRODUZIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Empresa Municipal de Artes Gráficas S/A Imprensa da Cidade Diretor Presidente: Pedro de Abreu Pizoeiro Gerolimich Diretoria de Administração e Finanças: Janyr Fernandes de Menezes Diretoria Industrial: Carlos Castilho do Nascimento ATOS DO PREFEITO ATOS DO PREFEITO _ _ _ DECRETO RIO Nº 57991 DE 12 DE MAIO DE 2026 Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 2.000.000,00, em favor da Empresa Municipal de Informática. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei 9.276 de 13 de janeiro de 2026, tendo em vista o que consta no processo nº 006400.000477/2026-14. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço da(s) dotação(ões) constante(s) do Anexo I. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980. Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto, fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 57.500 de 23 de janeiro de 2026. Art. 4º O(s) produto(s) alterado(s), em decorrência das disposições dos artigos anteriores, está(ão) demonstrado(s) no Anexo II. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026; 462º ano da fundação da Cidade. EDUARDO CAVALIERE ANDREA RIECHERT SENKO ANEXO I Em R$ Programa de Trabalho Esfera Fonte Categoria Grupo Modalidade Elemento Acréscimo Cancelamento Lei nº 9.276 de 13 de janeiro de 2026, art.8º, caput; Lei nº 207/1980, art. 112, III 10.1153.11053.04.126.9824.0111 F 1.5.00.000100 3 3 90 40 2.000.000,00 - TOTAL 1153 - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA 2.000.000,00 - Lei nº 9.276 de 13 de janeiro de 2026, art.8º, caput; Lei nº 207/1980, art. 112, III 10.3101.31001.04.122.0700.4933 F 1.5.00.000100 3 1 90 92 - 2.000.000,00 TOTAL 3101 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - 2.000.000,00 TOTAL FISCAL 2.000.000,00 2.000.000,00 TOTAL GERAL 2.000.000,00 2.000.000,00 Relação das Ações 0111 - MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DIGITAIS 4933 - DESPESAS COMPLEMENTARES COM PESSOAL Relação das Fontes de Recurso 1.5.00.000100 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS Relações das Naturezas 339040 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PESSOA JURIDICA 319092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES ANEXO II Em R$ Programa de Trabalho Produto Acréscimo Cancelamento 10.1153.11053.04.126.9824.0111 1891 2.000.000,00 - TOTAL GERAL 2.000.000,00 0,00 Relação das Ações 0111 - MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DIGITAIS Relação dos Produtos 1891 - SERVIÇO DIGITAL MANTIDO DECRETO RIO Nº 57992 DE 12 DE MAIO DE 2026 Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 1.920.000,00, em favor da Empresa Municipal de Informática. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei 9.276 de 13 de janeiro de 2026, tendo em vista o que consta no processo nº 006400.000479/2026-03. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar, no valor de R$ 1.920.000,00 (um milhão e novecentos e vinte mil reais), para reforço da(s) dotação(ões) constante(s) do Anexo I. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980. Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto, fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 57.500 de 23 de janeiro de 2026. Art. 4º O(s) produto(s) alterado(s), em decorrência das disposições dos artigos anteriores, está(ão) demonstrado(s) no Anexo II. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026; 462º ano da fundação da Cidade. EDUARDO CAVALIERE ANDREA RIECHERT SENKO ANEXO I Em R$ Programa de Trabalho Esfera Fonte Categoria Grupo Modalidade Elemento Acréscimo Cancelamento Lei nº 9.276 de 13 de janeiro de 2026, art.8º, caput; Lei nº 207/1980, art. 112, III 10.1153.11053.04.126.9824.0112 F 1.5.00.000100 4 4 90 35 1.920.000,00 - TOTAL 1153 - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA 1.920.000,00 - Lei nº 9.276 de 13 de janeiro de 2026, art.8º, caput; Lei nº 207/1980, art. 112, III 10.3101.31001.04.122.0700.4933 F 1.5.00.000100 3 1 90 92 - 1.920.000,00 TOTAL 3101 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - 1.920.000,00 TOTAL FISCAL 1.920.000,00 1.920.000,00 TOTAL GERAL 1.920.000,00 1.920.000,00 Relação das Ações 0112 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMAS LEGADOS E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÕES INTELIGENTES 4933 - DESPESAS COMPLEMENTARES COM PESSOAL Relação das Fontes de Recurso 1.5.00.000100 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS Relações das Naturezas 319092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 449035 - SERVICOS DE CONSULTORIA ANEXO II Em R$ Programa de Trabalho Produto Acréscimo Cancelamento 10.1153.11053.04.126.9824.0112 1893 1.920.000,00 - TOTAL GERAL 1.920.000,00 0,00 Relação das Ações 0112 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMAS LEGADOS E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÕES INTELIGENTES Relação dos Produtos 1893 - SISTEMA LEGADO MODERNIZADO/SUBSTITUÍDO Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 20264 DECRETO RIO Nº 57993 DE 12 DE MAIO DE 2026 Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 500.000,00, em favor da Distribuidora de Filmes S/a. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei 9.276 de 13 de janeiro de 2026, tendo em vista o que consta no processo nº 006300.000375/2026-19. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço da(s) dotação(ões) constante(s) do Anexo I. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980. Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto, fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 57.500 de 23 de janeiro de 2026. Art. 4º O(s) produto(s) alterado(s), em decorrência das disposições dos artigos anteriores, está(ão) demonstrado(s) no Anexo II. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026; 462º ano da fundação da Cidade. EDUARDO CAVALIERE ANDREA RIECHERT SENKO ANEXO I Em R$ Programa de Trabalho Esfera Fonte Categoria Grupo Modalidade Elemento Acréscimo Cancelamento Lei nº 9.276 de 13 de janeiro de 2026, art.8º, caput; Lei nº 207/1980, art. 112, III 10.3051.30051.13.392.0608.6030 F 1.5.00.000100 3 3 90 39 500.000,00 - TOTAL 3051 - DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A 500.000,00 - Lei nº 9.276 de 13 de janeiro de 2026, art.8º, caput; Lei nº 207/1980, art. 112, III 10.3101.31001.04.122.0700.4933 F 1.5.00.000100 3 1 90 92 - 500.000,00 TOTAL 3101 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - 500.000,00 TOTAL FISCAL 500.000,00 500.000,00 TOTAL GERAL 500.000,00 500.000,00 Relação das Ações 6030 - PROMOÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO COMO DESTINO DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS - DESTINATION RIO 4933 - DESPESAS COMPLEMENTARES COM PESSOAL Relação das Fontes de Recurso 1.5.00.000100 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS Relações das Naturezas 319092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA ANEXO II Em R$ Programa de Trabalho Produto Acréscimo Cancelamento 10.3051.30051.13.392.0608.6030 4698 500.000,00 - TOTAL GERAL 500.000,00 0,00 Relação das Ações 6030 - PROMOÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO COMO DESTINO DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS - DESTINATION RIO Relação dos Produtos 4698 - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE MERCADO DECRETO RIO Nº 57994 DE 12 DE MAIO DE 2026 Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 1.000.000,00, em favor da Riotur Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S/A. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei 9.276 de 13 de janeiro de 2026, tendo em vista o que consta no processo nº 006800.000632/2026-81. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço da(s) dotação(ões) constante(s) do Anexo I. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980. Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto, fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 57.500 de 23 de janeiro de 2026. Art. 4º O(s) produto(s) alterado(s), em decorrência das disposições dos artigos anteriores, está(ão) demonstrado(s) no Anexo II. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026; 462º ano da fundação da Cidade. EDUARDO CAVALIERE ANDREA RIECHERT SENKO ANEXO I Em R$ Programa de Trabalho Esfera Fonte Categoria Grupo Modalidade Elemento Acréscimo Cancelamento Lei nº 9.276 de 13 de janeiro de 2026, art.8º, caput; Lei nº 207/1980, art. 112, III 10.3101.31001.04.122.0700.4933 F 1.5.00.000100 3 1 90 92 - 1.000.000,00 TOTAL 3101 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - 1.000.000,00 LEI Nº 9.276 DE 13 DE JANEIRO DE 2026, ART.8º, CAPUT; LEI Nº 207/1980, ART. 112, III 10.3351.33051.23.695.0641.3005 F 1.5.00.000100 3 3 90 39 1.000.000,00 - TOTAL 3351 - RIOTUR EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S/A 1.000.000,00 - TOTAL FISCAL 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL GERAL 1.000.000,00 1.000.000,00 Relação das Ações 3005 - EVENTOS ESPECIAIS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS 4933 - DESPESAS COMPLEMENTARES COM PESSOAL Relação das Fontes de Recurso 1.5.00.000100 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS Relações das Naturezas 319092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA ANEXO II Em R$ Programa de Trabalho Produto Acréscimo Cancelamento 10.3351.33051.23.695.0641.3005 1301 1.000.000,00 - TOTAL GERAL 1.000.000,00 0,00 Relação das Ações 3005 - EVENTOS ESPECIAIS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS Relação dos Produtos 1301 - EVENTO TURÍSTICO/CULTURAL/ESPORTIVO OU DE ENTRETENIMENTO REALIZADO DECRETO RIO Nº 57995 DE 12 DE MAIO DE 2026 Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 600.000,00, em favor da Secretaria Municipal da Casa Civil. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei 9.276 de 13 de janeiro de 2026, tendo em vista o que consta no processo nº 000184.004943/2026-48. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço da(s) dotação(ões) constante(s) do Anexo. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980. Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto, fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 57.500 de 23 de janeiro de 2026. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026; 462º ano da fundação da Cidade. EDUARDO CAVALIERE ANDREA RIECHERT SENKO ANEXO Em R$ Programa de Trabalho Esfera Fonte Categoria Grupo Modalidade Elemento Acréscimo Cancelamento Lei nº 9.276 de 13 de janeiro de 2026, art.8º, caput; Lei nº 207/1980, art. 112, III 10.1101.11001.04.122.0700.0139 F 1.5.00.000100 3 3 90 39 600.000,00 - TOTAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 600.000,00 - Lei nº 9.276 de 13 de janeiro de 2026, art.8º, caput; Lei nº 207/1980, art. 112, III 10.3101.31001.04.122.0700.4933 F 1.5.00.000100 3 1 90 92 - 600.000,00 TOTAL 3101 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - 600.000,00 TOTAL FISCAL 600.000,00 600.000,00 TOTAL GERAL 600.000,00 600.000,00 Relação das Ações 0139 - APOIO A EVENTOS E PROJETOS 4933 - DESPESAS COMPLEMENTARES COM PESSOAL Relação das Fontes de Recurso 1.5.00.000100 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS Relações das Naturezas 319092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA RETIFICAÇÃO D.O. RIO DE 11 DE MAIO DE 2026 DECRETO RIO Nº 57980 DE 8 DE MAIO DE 2026 ONDE SE LÊ: “Art. 1º....................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................. Fonte de Recurso: 2.660.193” Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 20265 LEIA-SE: “Art. 1º...................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................. Fonte de Recurso: 2.660.157” EDUARDO CAVALIERE DESPACHOS DO PREFEITO DESPACHOS DO PREFEITO _ _ _ DESPACHOS DO PREFEITO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 007300.000812/2026-67 Autorizo (nos termos do despacho SEI 3975015). MTR-PRO-2025/42708 MTR-PRO-2025/44555 MTR-PRO-2025/44554 MTR-PRO-2025/44556 MTR-PRO-2025/44541 MTR-PRO-2025/44706 MTR-PRO-2025/44707 Nego provimento ao recurso hierárquico. SECRETARIA DA CASA CIVIL SECRETARIA DA CASA CIVIL Secretário: Leandro Matieli Gonçalves Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 13º andar _ _ _ RESOLUÇÃO CVL Nº 244 DE 4 DE MAIO DE 2026 (*) Institui a Governança do Comitê Local da Copa do Mundo Feminina de Futebol FIFA 2027. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 57.899, de 15 de abril de 2026, que designa a Secretaria Municipal da Casa Civil como responsável pela organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol FIFA 2027, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e determina que todos os órgãos da administração municipal prestem apoio técnico e operacional sob sua coordenação, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Governança do Comitê Local da Copa do Mundo Feminina de Futebol FIFA 2027, com- posta pelos seguintes representantes, cada um responsável pela área temática indicada, sem prejuízo de suas atuais funções: ÁREA TEMÁTICA RESPONSÁVEL PLANEJAMENTO ANA CARLA BADARÓ MOREIRA PRADO MOBILIDADE SIMONE COSTA RODRIGUES DA SILVA SAÚDE FERNANDA ADÃES BRITTO DEFESA CIVIL RODRIGO GONÇALVES DA SILVA SEGURANÇA JOSÉ MARCELLO FERREIRA VAIRÃO / MALENA PESSOA DE OLIVEIRA NUNES COMUNICAÇÃO E MARKETING GUILHERME EDUARDO RIOS CARDOSO / CARLOS REINALDO JOSÉ LEITE MOREIRA DA SILVA LICENCIAMENTO THIAGO BARBOSA SARNO ORÇAMENTO MISAEL SAADE MAIA SUSTENTABILIDADE & DIREITOS HUMANOS LETÍCIA NÓBREGA FONTI INFRAESTRUTURA FERNANDO GONZALEZ DOS SANTOS PRODUÇÃO DE EVENTOS E EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO ALINE ALVELLOS ABUD VOLUNTARIADO LETÍCIA NÓBREGA FONTI Art. 2º Compete à Governança do Comitê Local da Copa do Mundo Feminina de Futebol FIFA 2027: I - definir estratégias, metas e indicadores de desempenho para cada área temática; II - coordenar a elaboração de planos setoriais e garantir sua integração no planejamento geral; III - reunir-se periodicamente para avaliar o avanço das ações e deliberar sobre ajustes necessários; IV - representar o município nas instâncias de governança nacional e internacional relacionadas ao evento. Art. 3º As reuniões da Governança serão presididas pelo Secretário Municipal da Casa Civil ou por seu desig- nado, contando com a presença obrigatória de todos os membros listados no art. 1º, podendo participar, como convidados, representantes de outras secretarias municipais, entes federais, entidade organizadora da FIFA e demais parceiros estratégicos. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. LEANDRO MATIELI (*) Republicado por ter saído com incorreções no D.O. Rio de 05/05/2026. RESOLUÇÃO “P” Nº 143 DE 12 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar JAQUELINE DA SILVA NASCIMENTO, registro nº 495168, Analista Técnico Administrativo, com validade a partir de 15 de março de 2026, do Emprego de Confiança de Coordenador Técnico, categoria EC-01, código 071273, da Superintendência Regional Barra-Jacarepaguá - LRB, da Diretoria de Limpeza Urbana - DLU, da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB. RESOLUÇÃO “P” Nº 144 DE 12 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Designar JAQUELINE DA SILVA NASCIMENTO, registro nº 495168, Analista Técnico Administrativo, com va- lidade a partir de 16 de março de 2026, para o Emprego de Confiança de Coordenador Geral, categoria EC-00, código 102440, da Coordenadoria de Manejo Arbóreo - UCV, da Diretoria de Serviços Urbanos - DSU, da Com- panhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB. RESOLUÇÃO “P” Nº 145 DE 12 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar RICARDO GUNJI, registro nº 369722, Analista Técnico Administrativo, com validade a partir de 15 de março de 2026, do Emprego de Confiança de Coordenador Geral, categoria EC-00, código 102440, da Co- ordenadoria de Manejo Arbóreo - UCV, da Diretoria de Serviços Urbanos - DSU, da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB. RESOLUÇÃO “P” Nº 146 DE 12 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Designar RICARDO GUNJI, registro nº 369722, Analista Técnico Administrativo, com validade a partir de 16 de março de 2026, para o Emprego de Confiança de Assessor Especial II, categoria EC-00, código 102445, da Diretoria de Serviços Urbanos - DSU, da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB. SUBSECRETARIA DE GESTÃO PORTARIA “P” Nº 1376 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Nomear CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA, com validade a partir de 1º de maio de 2026, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 103060, da Coordenadoria Geral de Comunicação Institucional, da Secretaria Municipal da Casa Civil. PORTARIA “P” Nº 1377 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Nomear MANOEL RIBEIRO DE MARINS FILHO, com validade a partir de 6 de maio de 2026, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador II, símbolo DAS-08, código 103926, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Especial de Direitos Humanos e Igualdade Racial. PORTARIA “P” Nº 1378 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar TAISE AZEVEDO PEREIRA, matrícula 60/377.675-4, com validade a partir de 11 de maio de 2026, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 088051, do Núcleo de Operações em Unidades de Conservação e Áreas Protegidas, da Gerência de Gestão de Unidades de Conservação, da Subsecretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima. PORTARIA “P” Nº 1379 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Nomear TAISE AZEVEDO PEREIRA, com validade a partir de 11 de maio de 2026, para exercer o Cargo em Co- missão de Gerente III, símbolo DAS-06, código 048435, do Núcleo de Operações em Unidades de Conservação e Áreas Protegidas, da Gerência de Gestão de Unidades de Conservação, da Subsecretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima. PORTARIA “P” Nº 1380 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Nomear EDIMAR TEIXEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 108199, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, alocado na Coordenadoria Especial “Subprefeitura” da Zona Oeste II, da Coordenadoria Especial de Integração Territorial, do Gabinete do Prefeito. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 20266 PORTARIA “P” Nº 1381 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar LUIZ FELIPE FERREIRA RIBEIRO, matrícula 60/362.870-8, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 100200, da Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. PORTARIA “P” Nº 1382 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Nomear YAGO NOVAES DE SANTA RITA, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 088051, do Núcleo de Operações em Unidades de Conservação e Áreas Protegidas, da Gerência de Gestão de Unidades de Conservação, da Subsecretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima. PORTARIA “P” Nº 1383 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar LUCIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 69/2.572.264-0, com validade a partir de 1º de maio de 2026, da Função de Confiança de Assistente I, código 101866, da Gerência de Contabilidade e Patrimônio, da Diretoria de Administração e Finanças, da Presidência, da Companhia Municipal de Energia e Iluminação. PORTARIA “P” Nº 1384 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Designar LUCIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA, com validade a partir de 1º de maio de 2026, para exercer a Função de Confiança de Subgerente, código 101868, da Subgerência de Operações Financeiras, da Gerência Financeira, da Diretoria de Administração e Finanças, da Presidência, da Companhia Municipal de Energia e Iluminação. PORTARIA “P” Nº 1385 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar DÉBORA MARINS VIANA, matrícula 60/393.363-7, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 108152, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. PORTARIA “P” Nº 1386 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar, a pedido, JULIANA BAPTISTA PEREIRA, matrícula 60/361.478-1, com validade a partir de 4 de maio de 2026, do Cargo em Comissão de Coordenador I, símbolo DAS-09, código 081285, da Coordenadoria de Tec- nologia, da Subsecretaria de Formação e Projetos Tecnológicos, da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. PORTARIA “P” Nº 1387 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Nomear JOSIAS BARBOSA, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 108200, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, alocado na XVI Administração Regional - Gerência Execu- tiva Local XXXV Jacarepaguá I, da Subsecretaria de Coordenação Governamental, da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental. PORTARIA “P” Nº 1388 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Designar VIVIAN SIMÕES DE OLIVEIRA, com validade a partir de 13 de maio de 2026, para exercer a Função de Confiança de Gerente Técnico de Segurança do Trabalho, código 086768, da Diretoria de Gestão de Pes- soas, da Presidência, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A. PORTARIA “P” Nº 1389 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar, a pedido, TIAGO ALMEIDA DA SILVA, matrícula 60/362.837-7, do Cargo em Comissão de Assessor II, símbolo DAS-08, código 106981, da Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. PORTARIA “P” Nº 1390 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Nomear ALAN FERREIRA DUTRA, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 108152, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, alocado no Núcleo de Articulação Social do Centro e Centro Histórico, da Coordenadoria de Articulação Social, da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental. PORTARIA “P” Nº 1391 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Tornar sem efeito a Portaria “P” N.o 1112, de 20 de abril de 2026, publicada no D.O. Rio N.o 25 de 22 de abril de 2026. PORTARIA “P” Nº 1392 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar JÚLIA EDUARDA SOUTO MAIOR PEDRO, matrícula 60/362.835-1, do Cargo em Comissão de Assis- tente I, símbolo DAS-06, código 081516, da Gerência de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. PORTARIA “P” Nº 1393 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar, a pedido, PAULO CESAR PEIXOTO SANTOS, matrícula 60/373.809-3, com validade a partir de 4 de maio de 2026, do Cargo em Comissão de Coordenador II, símbolo DAS-08, código 105265, da Coordenação de Monitoramento de Resultados, da Subsecretaria de Civilidade e Ações Especiais, da Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. PORTARIA “P” Nº 1394 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar, a pedido, LIZANE MONTEIRO DOS SANTOS, matrícula 60/362.816-1, do Cargo em Comissão de Gerente I, símbolo DAS-08, código 081525, da Gerência de Programas de Proteção, do Núcleo de Assistência, Promoção e Proteção Social, da Subsecretaria de Promoção e Proteção ao Idoso, da Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. PORTARIA “P” Nº 1395 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar, a pedido, LEANDRO BRITO RIBEIRO PEREIRA, matrícula 60/362.834-4, do Cargo em Comissão de Gerente I, símbolo DAS-08, código 105272, da Gerência de Apoio e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, da Subsecretaria de Civilidade e Ações Especiais, da Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Quali- dade de Vida. PORTARIA “P” Nº 1396 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar PAULO JOSÉ DOS SANTOS FUSCO, matrícula 60/370.015-0, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 105266, da Subsecretaria de Civilidade e Ações Especiais, da Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. PORTARIA “P” Nº 1397 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar MATHEUS PINHEIRO DUARTE, matrícula 60/370.096-0, do Cargo em Comissão de Gerente II, sím- bolo DAS-07, código 105263, da Gerência de Projetos e Promoção do Envelhecimento Saudável, da Coorde- nadoria de Programas e Projetos, da Subsecretaria de Civilidade e Ações Especiais, da Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. PORTARIA “P” Nº 1398 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar PEDRO RHAMON NUNES MACHADO, matrícula 60/384.171-5, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 107717, da Gerência do Projeto Itinerante de Bem-estar Animal, da Coordenação de Projetos Especiais, da Secretaria Municipal da Casa Civil. RETIFICAÇÃO D.O. RIO N.o 013 DE 1º DE ABRIL DE 2026 PORTARIA “P” N.o 806 DE 31 DE MARÇO DE 2026 ONDE SE LÊ: “Nomear GABRIELA OLIVEIRA TEIXEIRA FARIA, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 107342...” LEIA-SE: “Nomear GABRIELA OLIVEIRA FARIA PORTO, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 107342...” RETIFICAÇÃO D.O. RIO N.o 035 DE 11 DE MAIO DE 2026 PORTARIA “P” N.o 1331 DE 8 DE MAIO DE 2026 ONDE SE LÊ: “Nomear RODRIGO BUENO PESSOA, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 108197...”. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 20267 LEIA-SE: “Nomear RODRIGO BUENO PESSOA, com validade a partir de 12 de maio de 2026, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 108197...”. SUBSECRETARIA DE GESTÂO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 07/05/2026 000184.004068/2026-02 - AUTORIZO o acréscimo por doação do bem descrito neste expediente, conforme disposto no inciso IV dos artigos 14 e 15 da Resolução CGM nº 1.642/2020. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 000100.000709/2026-24 - Aprovo o Termo de Referência index 3865052 e autorizo a dispensa de licitação, na sua forma eletrônica, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação de cabeamento estruturado para rede de dados Wi-Fi e aquisição de ativos de redes em equipamento da CAE, con- forme as especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, no valor estimado de $ 17.266,58 (dezessete mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 000184.004942/2026-01: APROVO proposta (indexador n° 3971301), e AUTORIZO a celebração de contrato para o patrocínio para realização do evento “Canção nova Abraça Rio 2026”, no valor de R$ 600.000,00 (seis- centos mil reais), com fulcro no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 32 do Decreto Rio nº 50.797/2022 e Decreto Rio nº 53.521/2023. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo: GAB-PRO-2023/00934 - AUTORIZO a Despesa Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento Partes: Secretaria Municipal da Casa Civil e Coordenadoria de Apoio Externo Fundamento: Não sujeito à Legislação Vigente Razão: Despesas de Pronto Pagamento Valor: R$ 34.524,78 Autorização: Ana Paula Teixeira Pereira SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA TÉCNICA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA PORTARIA CVL/SUBG/CTIL “P” Nº 7, DE 12 DE MAIO DE 2026 O COORDENADOR TÉCNICO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Portaria “P” Nº 877, DE 13 DE JANEIRO DE 2025, RESOLVE: Alterar a gestão do Sistema Descentralizado de Pagamento da Gerência de Infraestrutura, da Coordenadoria Técnica de Infraestrutura e Logística, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria Municipal da Casa Civil, desig- nando os servidores públicos WALMOR DOS SANTOS GUIMARÃES, matrícula 60/329.542-5, e MARTA CRIS- TINA DE PAULA FERREIRA, matrícula 60/230.812-0, como responsável e corresponsável, respectivamente, em conformidade com o Decreto nº 50.162, de 1º de fevereiro de 2022. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA TÉCNICA DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA DESPACHO DO COORDENADOR EXPEDIENTE DO DIA 12/05/2026 000184.004202/2026-67: Aprovo a prestação de contas. IPLANRIO I P L A N R I O _ _ _ Empresa Municipal de Informática S/A Rua Beatriz Larragoiti Lucas, nº 121 - 7º e 8º andares - CEP: 20211-903 PORTARIA “P” Nº 19, DE 12 DE MAIO DE 2026. O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados em substituição ao integrante da Comissão de Fiscalização, em substituição ao integrante indicado na PORTARIA “P” N.º 45, de 23 de junho de 2025. Objeto: Atestação das despesas, no âmbito da Diretoria de Administração e Finanças/Gerência de Planejamento de Contratações e Gestão de Infraestrutura, que não estão formalizados através de contratos, cabendo a esses a atestação dos documentos fiscais. Fiscal Thiago Felippe Silva Dos Santos - 69/623.513-0 em substituição a Wilson Gonçalves Ferreira Júnior, 2.623.490-2 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA “P” Nº 20 RIO DE JANEIRO, 12 DE MAIO DE 2026. O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, como integrantes da comissão de fiscalização, responsáveis pelo acompanhamento da execução da despesa relacionada, cabendo a estes o gerenciamento, a fiscalização e a atestação dos documentos fiscais, observando o constante no Decreto Nº 34.012, de 20 de junho de 2011. Processo Instrutivo: Nº 00640.000033/2025-90 Termo de Contrato: Nº 004/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de contabilidade pública a fim de dar suporte às atividades de rotina da Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO. Empresa: PRIORI SERVIÇOS E SOLUÇÕES, CONTABILIDADE S/S Fiscais Técnicos: Luciana de Brito Idalgo 56/623.344-2 Lyz Gaspar Guerra 69/623.339-9 Gestor: Everton Gonçalves Domingues 69/623.460-4 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA Secretário: Brenno Carnevale Nessimian _ _ _ GUARDA MUNICIPAL G U A R D A M U N I C I P A L _ _ _ Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO Av. Pedro II nº 111, São Cristóvão - Tel.: 2976-5950 / 2976-5960 - E-mail: secretariaig@gm.rio ATO ADMINISTRATIVO DO INSPETOR GERAL EXPEDIENTE DO DIA 12/05/2026 Processo 005500-011951/2026-34-AUTORIZO DESPACHO DO INSPETOR GERAL EXPEDIENTE DO DIA 12/05/2026 SEI Nº 005500.000112/2026-91 - Autorizo o empenhamento da despesa AQUISIÇÃO CCON Nº: 2601671 OBJETO: Serviços de concessionárias PARTES: GM RIO e Águas do Rio 1 SPE S.A DISPOSITIVO: Inexigibilidade, Lei 14.133, Art.74, inciso I VALOR: 59.485,06 (cinquenta e nove mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e seis centavos) AUTORIDADE: ITAHARASSI BOMFIM JUNIOR DESPACHO DO INSPETOR GERAL EXPEDIENTE DO DIA 12/05/2026 SEI Nº 005500.000115/2026-24 - Autorizo o empenhamento da despesa AQUISIÇÃO CCON Nº: xxxxxx OBJETO: Multa serviços de concessionárias PARTES: GM RIO e Águas do Rio 1 SPE S.A DISPOSITIVO: Inexigibilidade, Lei 14.133, Art.74, inciso I VALOR: R$ 829,31 (oitocentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos) AUTORIDADE: ITAHARASSI BOMFIM JUNIOR DESPACHO DO INSPETOR GERAL EXPEDIENTE DO DIA 12/05/2026 SEI Nº 005500.000115/2026-24 - Autorizo o empenhamento da despesa AQUISIÇÃO CCON Nº: xxxxxx OBJETO: Juros serviços de concessionárias PARTES: GM RIO e Águas do Rio 1 SPE S.A DISPOSITIVO: Inexigibilidade, Lei 14.133, Art.74, inciso I VALOR: R$ 93,76 (noventa e três reais e setenta e seis centavos) AUTORIDADE: ITAHARASSI BOMFIM JUNIOR DESPACHO DO INSPETOR GERAL EXPEDIENTE DO DIA 12/05/2026 SEI Nº 005500.000113/2026-35 - Autorizo o empenhamento da despesa AQUISIÇÃO CCON Nº: 2601672 OBJETO: Serviços de concessionárias PARTES: GM RIO e Águas do Rio 4 SPE S.A DISPOSITIVO: Inexigibilidade, Lei 14.133, Art.74, inciso I VALOR: R$ 350.093,86 (trezentos e cinquenta mil, noventa e três reais e oitenta e seis centavos) AUTORIDADE: ITAHARASSI BOMFIM JUNIOR DESPACHO DO INSPETOR GERAL EXPEDIENTE DO DIA 12/05/2026 SEI Nº 005500.000113/2026-35 - Autorizo o empenhamento da despesa AQUISIÇÃO CCON Nº: xxxxxx OBJETO: Multa serviços de concessionárias PARTES: GM RIO e Águas do Rio 4 SPE S.A DISPOSITIVO: Inexigibilidade, Lei 14.133, Art.74, inciso I VALOR: R$ 1.900,86 (um mil, novecentos reais e oitenta e seis centavos) AUTORIDADE: ITAHARASSI BOMFIM JUNIOR DESPACHO DO INSPETOR GERAL EXPEDIENTE DO DIA 12/05/2026 SEI Nº 005500.000113/2026-35 - Autorizo o empenhamento da despesa AQUISIÇÃO CCON Nº: xxxxxx OBJETO: Juros serviços de concessionárias PARTES: GM RIO e Águas do Rio 4 SPE S.A DISPOSITIVO: Inexigibilidade, Lei 14.133, Art.74, inciso I VALOR: R$ 316,81 (trezentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos) AUTORIDADE: ITAHARASSI BOMFIM JUNIOR Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 20268 DESPACHO DO INSPETOR GERAL EXPEDIENTE DO DIA 12/05/2026 SEI Nº 005500.000115/2026-24 - Autorizo o empenhamento da despesa AQUISIÇÃO CCON Nº: 2601678 OBJETO: ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO PARTES: GM RIO e FAB Zona Oeste S.A DISPOSITIVO: Inexigibilidade, Lei 14.133, Art.74, inciso I VALOR: R$ 20.025,18 (vinte mil e vinte e cinco reais e dezoito centavos) AUTORIDADE: ITAHARASSI BOMFIM JUNIOR DESPACHO DO INSPETOR GERAL EXPEDIENTE DO DIA 12/05/2026 SEI Nº 005500.000115/2026-24 - Autorizo o empenhamento da despesa AQUISIÇÃO CCON Nº: xxxxxx OBJETO: Multa serviços de concessionárias PARTES: GM RIO e FAB Zona Oeste S.A DISPOSITIVO: Inexigibilidade, Lei 14.133, Art.74, inciso I VALOR: R$ 58,67 (cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos) AUTORIDADE: ITAHARASSI BOMFIM JUNIOR DESPACHO DO INSPETOR GERAL EXPEDIENTE DO DIA 12/05/2026 SEI Nº 005500.000115/2026-24 - Autorizo o empenhamento da despesa AQUISIÇÃO CCON Nº: xxxxxx OBJETO: Juros serviços de concessionárias PARTES: GM RIO e FAB Zona Oeste S.A DISPOSITIVO: Inexigibilidade, Lei 14.133, Art.74, inciso I VALOR: R$ 2,74 (dois reais e setenta e quatro centavos) AUTORIDADE: ITAHARASSI BOMFIM JUNIOR DESPACHO DO INSPETOR GERAL EXPEDIENTE DO DIA 12/05/2026 SEI Nº 005500.011439/2026-98 - Autorizo o empenhamento da despesa AQUISIÇÃO CCON Nº: xxxxxxxx OBJETO: Sistema Descentralizado de Pagamento - SDP PARTES: GM RIO e Coordenadoria de Administração - CAD DISPOSITIVO: Decreto Municipal nº 50.162/2022 VALOR: 20.000,00 (trinta mil reais) AUTORIDADE: ITAHARASSI BOMFIM JUNIOR DESPACHO DO INSPETOR GERAL EXPEDIENTE DO DIA 12/05/2026 SEI -Nº 005500.000114/2026-80 - Autorizo o empenhamento da despesa AQUISIÇÃO CCON Nº: 2601579 OBJETO: Serviços de concessionárias PARTES: GM RIO e IGUÁ DISPOSITIVO: Inexigibilidade, Lei 14.133, Art.74, inciso I VALOR: R$ 9.882,39 (Nove Mil, Oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos) AUTORIDADE: ITAHARASSI BOMFIM JUNIOR DESPACHO DO INSPETOR GERAL EXPEDIENTE DO DIA 12/05/2026 SEI -Nº 005500.000114/2026-80 - Autorizo o empenhamento da despesa AQUISIÇÃO CCON Nº: XXXX OBJETO: Multa serviços de concessionárias PARTES: GM RIO e IGUÁ DISPOSITIVO: Inexigibilidade, Lei 14.133, Art.74, inciso I VALOR: R$ 189,05 (Cento e oitenta e nove reais e cinco centavos) AUTORIDADE: ITAHARASSI BOMFIM JUNIOR DESPACHO DO INSPETOR GERAL EXPEDIENTE DO DIA 12/05/2026 SEI -Nº 005500.000114/2026-80 - Autorizo o empenhamento da despesa AQUISIÇÃO CCON Nº: XXXX OBJETO: Juros serviços de concessionárias PARTES: GM RIO e IGUÁ DISPOSITIVO: Inexigibilidade, Lei 14.133, Art.74, inciso I VALOR: R$ 46,54 (Quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) AUTORIDADE: ITAHARASSI BOMFIM JUNIOR DESPACHO DO INSPETOR GERAL EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Aprovo o EMPENHAMENTO DA DESPESA e seus atos PROCESSO: GM-PRO-2024/04826 CCON: 2607293 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GELO EM ESCAMAS PARTES: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E GENTILEZA COMERCIO DE MATERIAIS E SER- VICOS LTDA. DISPOSITIVO: Lei Federal nº 14.133/21, art. 28, inciso I RAZÃO: Consumo da Ata nº 579/2025 - Pregão Eletrônico nº 90223/2025 VALOR: R$ 1.920,00 (mil novecentos e vinte reais) AUTORIDADE: ITAHARASSI BOMFIM JUNIOR. CORREGEDORIA O CORREGEDOR GERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 44 do Decreto nº 38.254, de 09 de janeiro de 2014, que trata do Regime Disciplinar Especial da GM-Rio c/c o artigo 28, inciso III, da Lei Comple- mentar nº 100/09. RESOLVE: INSTAURAR SINDICÂNCIAS para apurar os fatos constantes na documentação que será oportunamente en- tregue, para procedê-la, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação, submetendo-a à competência das Comissões Permanente de Sindicância da Corregedoria. 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA (CPS): PORTARIA “P” IG/COR Nº 101, DE 12 DE MAIO DE 2026 PORTARIA “P” IG/COR Nº 102, DE 12 DE MAIO DE 2026 PORTARIA “P” IG/COR Nº 103, DE 12 DE MAIO DE 2026 DIVISÃO DE ELITE DA GM-RIO - FORÇA MUNICIPAL D I V I S Ã O D E E L I T E D A G M - R I O - F O R Ç A M U N I C I P A L _ _ _ Divisão de Elite da GM-RIO - Força Municipal DESPACHO DA DIRETORA-GERAL EXPEDIENTE DE 12/05/2026 005200.000744/2026-39 - AUTORIZO a contratação da empresa Comissária Aérea Rio de Janeiro Ltda., ins- crita no CNPJ nº 42.454.330/0001-05, oriunda da Ata de Registro de Preços SME nº 641/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de limpeza, asseio, conservação, higienização e desinfecção, mediante disponibilização de 12 (doze) postos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, valor total de R$ 1.388.160,00 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil cento e sessenta reais), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, destinados ao atendimento das demandas da Divisão de Elite da GM-Rio - Força Municipal, com fundamento no art. 86, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 87 do Decreto Rio nº 51.078/2022. SECRETARIA DE FAZENDA SECRETARIA DE FAZENDA Secretária: Andrea Riechert Senko Rua Afonso Cavalcanti, 455 (anexo) - 5º andar - Tel.: 2976-3757 _ _ _ SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DE GESTÃO COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 SMF-PRO-2025/03611 - JOÃO MARCOS MAIA VIDAL, matrícula: 283.977-7, Analista de Planejamento e Or- çamento. Desaverbem-se, tendo em vista o contido no art. 96 da Lei nº 8.213/1991, os períodos: 01/07/1994 a 31/08/1995 e 01/10/1995 a 31/07/1997 no total de 1097 dias, mantendo-se averbados os períodos 01/03/1989 a 03/07/1989, 16/03/1990 a 11/04/1991, 10/06/1992 a 29/01/1993, 01/02/1993 a 05/01/1994, 06/01/1994 a 31/03/1994, 01/04/1994 a 30/06/1994 e 01/08/1997 a 12/07/1998, no total de 1602 dias, na conformidade do disposto no artigo 9º e seu parágrafo único da Lei nº 315/82, exclusivamente para fins de aposentadoria, combi- nado com o artigo 212 da LOMRJ, de 05/04/90, desprezando-se o dia 05/01/1994 e os períodos de 05/01/1994 a 31/03/1994 e de 13/07/1998 a 31/07/1998, por estarem concomitantes com períodos a serem averbados e o período de 13/07/1998 a 10/12/2012 por estarem averbados nesta municipalidade. Solicitação feita: 04/05/2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Secretário: Bernardo Egas Lima Fonseca _ _ _ ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SMA “P” Nº 56 DE 12 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legis- lação em vigor, e tendo em vista o que consta no processo nº 000630.004754/2026-60, RESOLVE: Aposentar ANA CRISTINA PANNAIN LYRIO KAUFMAN, Médico Perito Clínica Médica, Categoria Especial A, matrícula 10/173.021-7, do Quadro Permanente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 3º, Incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005. SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA “N” A/SUBSAD/CGRH Nº 07 DE 12 DE MAIO 2026 Divulga as taxas de juros mensais praticadas pelas Insti- tuições Financeiras O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e; CONSIDERANDO as normas preceituadas na Resolução Conjunta SMA/SMF nº 052, de 30 de outubro de 2001, bem como nos Decretos Rio nº 41.201, de 11 de janeiro de 2016 e nº 47.536, de 17 de junho de 2020. RESOLVE: Art. 1º Ficam divulgadas no quadro abaixo as taxas de juros mensais a serem praticadas no mês de maio/2026 pelas Instituições Financeiras Credenciadas junto ao Município do Rio de Janeiro, com contrato ativo, para empréstimo pessoal e cartão de crédito, com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais, em conformidade com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 51.933/2023. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E CARTÃO BENEFÍCIO SEM SEGURO PRESTAMISTA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E CARTÃO BENEFÍCIO COM SEGURO PRESTAMISTA PRAZO C.E.C.M dos Servidores da Comlurb 1,95% N/I Até 108 meses Caixa Econômica Federal N/I N/I N/I INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JUROS Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 20269 Caixa Econômica Federal N/I N/I N/I Financeira Alfa S/A N/I N/I N/I Banco Itaú S/A 2,12% N/I Até 96 meses Banco Bradesco S.A 1,83% N/I Até 144 meses Banco do Brasil S.A N/I N/I N/I Banco Pan S.A 2,13% 2,28% Até 144 meses Banco Santander 1,94% 1,89% Até 120 meses Comprev Sociedade de Crédito Direto S.A 2,13% N/I Até 60 meses Banco Arbi S/A 2,13% N/I Até 144 meses Banco Daycoval S/A N/I N/I N/I COOPESTADO N/I N/I N/I Capital Consig Sociedade de Crédito Direto 2,13% 2,28% Até 144 meses Banco Pine S.A. N/I N/I N/I Banco Lecca N/I N/I N/I Banco BMG S/A 2,13% 2,28% N/I Monetarie Sociedade de Crédito Direto S.A. N/I 2,28% Até 144 meses QISTA S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento 2,13% 2,28% Até 96 meses QI Sociedade De Crédito Direto S/A 2,13% 2,28% Até 144 meses PicPay Bank N/I N/I N/I PB Sociedade de Crédito Direto S.A 2,13% 2,28% Até 144 meses Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. 2,13% 2,28% Até 144 meses Banco Digimais S.A 2,13% 2,28% Até 144 meses BMP Sociedade de Crédito Direto S.A N/I N/I N/I NU Financeira S.A. N/I N/I N/I BANCOOB N/I N/I N/I Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. N/I N/I N/I Zipdin Soluções Digitais Soc. de Crédito Direto S.A. N/I N/I N/I UY3 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A N/I N/I N/I Banco Mercantil do Brasil S.A N/I N/I N/I Nota: N/I = Não Informado Art. 2° As taxas máximas praticadas nas modalidades de consignado são fixadas com base no Decreto Rio nº 57.065, de 27 de outubro de 2025, regulamentado pela Resolução “N” CG-PETPS nº 01, de 18 de dezembro de 2025, e observando a variação da Taxa Básica de Juros (Selic), definida pelo Comitê de Política Monetária (COPOM), de acordo com os Decretos nº 41.201/2016, 31.518/2009 e 51.108/2022. Parágrafo único. Com base na última reunião do COPOM, ocorrida em 29/04/2026, as taxas máximas para o mês de maio/2026 são: I - Empréstimo pessoal consignado e Cartão de crédito consignado/Cartão Benefício sem seguro prestamista: 2,13% a.m.; II - Empréstimo pessoal consignado e Cartão de crédito consignado/Cartão Benefício com seguro prestamista: 2,28% a.m. Art. 3° As Instituições Financeiras poderão praticar taxas inferiores aos limites descritos no Artigo 2°. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS ATO DO COORDENADOR PORTARIAS “P” DE 08 DE MAIO DE 2026* O COORDENADOR DA COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS, DA SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Encerrar a cessão na Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SECONSERVA, do servidor Nº 105 - HUMBERTO APARECIDO SANTOS, Agente Administrativo, matrícula 859.098-6, oriundo da Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO, com validade de 03/03/2026, de acordo com a delegação de competência contida no Decreto Rio nº 48.890/2021, que alterou Alínea “a”, Inciso II, do Art. 3º, do Decreto Rio nº 47.529/2020, Processo nº CSV-PRO-2025/01598. Ceder para a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, o servidor Nº 106 - HUMBERTO APARECIDO SANTOS, Agente Administrativo, matrícula 859.098-6, originário da Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO, para exercício de cargo de fidúcia, com eficácia a contar de 03/03/2026, de acordo com a delegação de competência contida no Decreto Rio nº 48.890/2021, que alterou Alínea “a”, Inciso II, do Art. 3º, do Decreto Rio nº 47.529/2020, Processo 000800.001403/2026-06. Designar para Secretaria Municipal de Administração - SMA, o servidor Nº 107 - ANTÔNIO LEAL GUIMARÃES, Administrador, matrícula 277.541-9, encerrando sua cessão na Fundação Parques e Jardins- FPJ, de acordo com a delegação de competência contida no Decreto Rio nº 48.890/2021, que alterou Alínea “a”, Inciso II, do Art. 3º, do Decreto Rio nº 47.529/2020. Processo nº SMF-PRO-2022/01044. Alocar na Gerência de Administração, do Arquivo Geral da Cidade, da Secretaria Municipal de Cultura - C/ARQ/GAD, o servidor Nº 108 - ANTÔNIO LEAL GUIMARÃES, Administrador, matrícula nº 277.541-9, originário da Secretaria Mu- nicipal de Administração - SMA, para exercício de suas funções, de acordo com a delegação de competência contida no Decreto Rio nº 48.890/2021, que alterou Alínea “a”, Inciso II, do Art. 3º, do Decreto Rio nº 47.529/2020. Processo 001200.000874/2026-11. (*) Omitidas do D.O. Rio de 11/05/2026. SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA TÉCNICA DE PERÍCIAS MÉDICAS DESPACHOS DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 12 DE MAIO DE 2026 Deferir, pelo prazo de 01(hum) ano, o pedido de redução de carga horária, previsto no art. 177, inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, formulado por: LUCIANA BARROS VIDAL, Assistente Social, matrícula 10/247.122-5, processo nº ASS-PRO-2025/01188. EDUARDO TORRES PINTO, Agente Educador II, matrícula 10/266.209-6, processo nº SME-PRO-2023/02969. BRUNA MARTINS DO ESPIRITO SANTO, Professor Adjunto de Educação Infantil, matrícula 10/318.440-5, processo nº SME-PRO-2023/51923. VIVIANE SANTANA DOS REIS, Assistente Social, matrícula 10/240.699-9, processo nº ASS-PRO-2024/00699. ADRIANA GUEDES BELMIRO PERNA, Professor II, matrícula 10/216.183-4, processo nº SME-PRO-2023/54849. IONÁ DO NASCIMENTO CHAVES, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 10/197.438-5, processo nº SMS-PRO- 2024/11993. ALESSANDRA PIMENTEL DA SILVA, Professor II, matrícula 10/221.974-9, processo nº SME-PRO-2022/08064. TAÍS SIMONE SIMÕES DE FRANÇA, Professor Adjunto de Educação Infantil, matrícula 10/319.732-4, processo nº SME-PRO-2024/18519. CRISTIANE CAMARGO DE OLIVEIRA, Professor II e Professor de Educação Infantil, matrículas 10/232.818-5 e 10/268.976-8, processo nº SME-PRO-2024/18649. TALIRIA SILVA LOPES, Professor de Ensino Fundamental, matrícula 10/327.428-9, processo nº SME-PRO- 2023/36935. SANDRA NASCIMENTO DA SILVA, Agente de Apoio a Educação Especial, matrícula 10/307.486-1, processo nº SME-PRO-2023/18158. KEYLA MONIQUE DE SANTANA RANGEL DE FARIAS, Professor de Ensino Fundamental, matrícula 10/299.728-6, processo nº SME-PRO-2023/06173. Indeferir, o pedido de redução de carga horária, formulado por: SCHAIANE TIARA ALVES, Professor de Ensino Fundamental, matrícula 10/336.194-6, processo nº SME-PRO- 2025/28623. PATRICIA HELENA RODRIGUES DE FIGUEIREDO, Professor Adjunto de Educação Infantil, matrícula 10/330.417-7, processo nº SME-PRO-2025/24772. CINTHYA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, Técnico de Enfermagem, matrícula 10/292.857-0, processo nº SMS- PRO-2025/26839. RENATA TEIXEIRA RUEDA DE MAGALHÃES, Professor II, matrícula 10/216.001-8, processo nº SME-PRO- 2024/50519. PREVI-RIO P R E V I - R I O _ _ _ Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro Rua Afonso Cavalcanti, 455 (anexo) - 11º andar - Tel.: 2273-3892 DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DESPACHOS DO DIRETOR EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Pecúlio Post Mortem 005300.003362/2026-39 - EUNICE MARTINS MEDON 005300.003455/2026-63 - JOSE FIRMINO DOS SANTOS 005300.003454/2026-19 - AMARILDO SOARES MAROTTA 005300.003340/2026-79 - MARIA HELENA SANTOS FRANCA 005300.003389/2026-21 - JOAO BATISTA DE MATOS BRAGA 005300.002116/2026-60 - LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVA TORRES 005300.003130/2026-81 - NIRJA VALERIA DA FONSECA 005300.003437/2026-81 - WILMA DOS SANTOS POTYGUARA 005300.003393/2026-90 - THEREZINHA DE JESUS RIBEIRO Defiro o pedido de pagamento de pecúlio. 005300.000429/2026-83 - LUIZ ANTONIO SILVEIRA SEIXAS* Defiro o pedido de pagamento de pecúlio para Noemy e Indefiro para Beatriz e Pedro. Auxílio Funeral 005300.003331/2026-88 - SAMANTA SANTANA DOS SANTOS* 005300.003559/2026-78 - FRANCISCO OLIVEIRA MACEDO 005300.003521/2026-03 - ELIZABETH BORGES SAMPAIO 005300.003219/2026-47 - JOAO BATISTA DE MATOS BRAGA 005300.003379/2026-96 - RUTH DE VASCONCELLOS BAPTISTA 005300.003400/2026-53 - MARIA LUIZA DA SILVA DE SOUZA 005300.003451/2026-85 - ELZA DINIZ DO NASCIMENTO 005300.003410/2026-99 - INES DO AMARAL GURGEL BASTOS LEITE Defiro o pedido de pagamento do auxílio funeral. 005300.003396/2026-23 - HERMENEGILDO DE ARAUJO LIMA 005300.003469/2026-87 - JOSÉ TERTULIANO DA SILVA Indefiro o pedido de pagamento do auxílio funeral. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202610 Auxílio Moradia PVR-PRO-2021/02564 - MARIA IVONE DA CONCEIÇÃO Defiro o pedido de pagamento do auxílio moradia. Auxílio Medicamento PVR-PRO-2022/05308 - ERICA DA COSTA GOMES PVR-PRO-2023/04111 - Aline Alves dos Santos Souza PVR-PRO-2025/03854 - ESTER COHEN DE ANDRADE CAMPOS PVR-PRO-2024/04093 - ALINE SOUZA MARTINS PVR-PRO-2023/04238 - Ivo Domingues Defiro o pedido de pagamento do auxílio medicamento. 005300.000333/2025-34 - PAULO VINICIUS DE OLIVEIRA BASTOS PVR-PRO-2024/02646 - MARIA HENRIQUES DA SILVA Indefiro o pedido de pagamento do auxílio medicamento. DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DESPACHOS DO DIRETOR EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Pensão PVR-PRO-2022/03093 - MARLI JOSE SABINO AUTORIZO, por Determinação Judicial, a implantação do benefício de pensão por morte deixada pela ex servi- dora Marli Jose Sabino, mat. nº 102.607-9, em favor de Edson de Sá na qualidade de companheiro. PVR-PRO-2025/08831 - ADRIANA DORESTE BADAJOZ Indefiro o pedido de reconsideração de pagamento de pensão. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHOS DO DIRETOR EXPEDIENTE DE 11/05/2026 Processo 001100.008462/2026-57 - Autorizo o empenhamento da despesa. 1. Objeto: Sentenças judiciais - Requisição de pequeno valor (RPV). 2. Partes: FUNPREVI e TJRJ. 3. Razão: Não sujeito. 4. Valor: R$ 3.667,68 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos). 5. Autoridade: Virginio Vieira Oliveira Processo 001100.009873/2026-60 - Autorizo o empenhamento da despesa. 1 Objeto: Sentenças judiciais - Requisição de pequeno valor (RPV). 2 Partes: FUNPREVI e TJRJ. 3 Razão: Não sujeito. 4 Valor: R$ 2.294,49 (dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos). 5 Autoridade: Virginio Vieira Oliveira Processo 001100.008165/2026-10 - Autorizo o empenhamento da despesa. 1. Objeto: Sentenças judiciais - Requisição de pequeno valor (RPV). 2. Partes: FUNPREVI e TJRJ. 3. Razão: Não sujeito. 4. Valor: R$ 9.341,72 (nove mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos). 5. Autoridade: Virginio Vieira Oliveira DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO DIRETOR EXPEDIENTE DE 12/05/2026 05/503.145/2012 - Defiro a quitação por falecimento. 05/509.417/2008 - Defiro a quitação por falecimento. 05/515.136/2008 - Defiro a quitação por falecimento. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHOS DO DIRETOR EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo 001100.008902/2026-76 - Autorizo o empenhamento da despesa. 1. Objeto: Sentenças judiciais - Requisição de pequeno valor (RPV). 2. Partes: PREVI-RIO e TJRJ. 3. Razão: Não sujeito. 4. Valor: R$ 2.172,20 (dois mil, cento e setenta e dois reais e vinte centavos). 5. Autoridade: Virginio Vieira Oliveira Processo 001100.000905/2025-81 - Autorizo o empenhamento da despesa. 1 Objeto: Sentenças judiciais - Requisição de pequeno valor (RPV). 2 Partes: FUNPREVI e TJRJ. 3 Razão: Não sujeito. 4 Valor: R$ 31.730,46 (trinta e um mil, setecentos e trinta reais e quarenta e seis centavos). 5 Autoridade: Virginio Vieira Oliveira Processo 001100.008465/2026-91 - Autorizo o empenhamento da despesa. 1. Objeto: Sentenças judiciais - Requisição de pequeno valor (RPV). 2. Partes: FUNPREVI e TJRJ. 3. Razão: Não sujeito. 4. Valor: R$ 29.764,70 (vinte e nove mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos). 5. Autoridade: Virginio Vieira Oliveira Processo 001100.010268/2026-31 - Autorizo o empenhamento da despesa. 1. Objeto: Sentenças judiciais - Requisição de pequeno valor (RPV). 2. Partes: FUNPREVI e TJRJ. 3. Razão: Não sujeito. 4. Valor: R$ 207,72 (duzentos e sete reais e setenta e dois centavos). 5. Autoridade: Virginio Vieira Oliveira SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO Secretário: Gustavo Di Sabato Guerrante _ _ _ RESOLUÇÃO SMDU “P” Nº 28, DE 06 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º Designar DANIELLE TRINDADE MACHADO, matrícula 293.323-2, como suplente do representante da Coordenadoria de Controle Ambiental de Obras e Parcelamento do Solo, da Subsecretaria de Controle e Licen- ciamento Ambiental, nas deliberações da Comissão de Avaliação Ambiental. Art. 2º Fica revogada a Resolução EIS-REP-2025 “P” N.º 125, DE 19 DE MAIO DE 2025. SUBSECRETARIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO URBANÍSTICO EXPEDIENTE DE 11/05/2026 000252000019202551 - CLUBE OLIMPICO DE JACAREPAGUA Indeferido o que requer Considerando o contido no Despacho 3903858 000252000019202551 - CLUBE OLIMPICO DE JACAREPAGUA Indeferido o que requer Considerando o contido no Despacho 3903858, fica indeferido o que requer. EXPEDIENTE DE 12/05/2026 02/34/000.165/2015 - IRENIO DA SILVA FERREIRA Defiro o pedido de legalização mediante o pagamento de Contrapartida no valor de R$ 23.013,85 (vinte e tres mil, treze reais e oitenta e cinco centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 31364, nos termos da Lei Complementar nº 99 de 23 de setembro de 2009, com nova redação dada pela Lei Complementar 157/2015 e regulamentada pelo Decreto n° 40.405 de 23 de julho de 2015. 02/262.002/2015 - WALNEY BARROSO DE MEDEIROS Defiro o pedido de legalização mediante o pagamento de Contrapartida no valor de R$ 16.802,66 (dezesseis mil, oitocentos e dois reais e sessenta e seis centavos), calculados através do Laudo de Contrapartida nº 27761, nos termos da Lei Complementar nº 99 de 23 de setembro de 2009, com nova redação dada pela Lei Comple- mentar 157/2015 e regulamentada pelo Decreto n° 40.405 de 23 de julho de 2015. COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA 4.2 - JACAREPAGUÁ DESPACHO DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 11/05/2026 000252000276202673 - JASMYNE GOULART SILVA Indeferido o que requer GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - LAGOA DESPACHO DO GERENTE EXPEDIENTE DE 11/05/2026 02/11/000.428/2018 - ROGÉRIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE Indeferido o que requer GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ILHA DO GOVERNADOR DESPACHO DO GERENTE EXPEDIENTE DE 11/05/2026 EIS-PRO-2025/09967 - RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS Mantenho o Indeferimento por não atender ao ART 456 da LC 270/2024 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Secretário: Wanderson José dos Santos Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 9º andar - CASS - Cidade Nova - Tel: 2976-2578 _ _ _ RESOLUÇÃO SMI “N” Nº 01 DE 11 DE MAIO DE 2026. ESTABELECE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A ANÁLISE DA EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NAS LICITAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHA- RIA, NOS TERMOS DO INCISO IV, § 4º, DO ARTIGO 59, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂM- BITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VINCULADOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO o Art. 11, inciso III, bem como o inciso IV, §4º, do art. 59, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo Administrativo nº 040/103.227/2024, datado de 2 de outubro de 2024, notadamente o teor do Voto nº 103/2025, proferido pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Thiago Kwiatkowski Ribeiro, no qual se ressalta a necessidade de definição de critérios que viabilizem a ava- liação objetiva e técnica quanto à exequibilidade das propostas; CONSIDERANDO o teor do verbete sumular nº 262 do Tribunal de Contas da União, editado sob a égide da Lei nº 8.666/93, ainda aplicável em sua ratio, conforme se verifica em sua redação: O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202611 CONSIDERANDO a Resolução SMI “N” nº 01 de 03 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para a padronização das licitações realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (SMI), Em- presa Municipal de Urbanização (RIO-URBE), Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro (GEO-RIO) e Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (RIOÁGUAS), fundamentadas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o Decreto nº 2.477 de 25 de janeiro de 1980, que “Regulamenta a Lei nº 133, de 19 de novembro de 1979, que dispõe sobre atos da administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução estabelece critérios objetivos para a análise econômica, técnica e documental da exe- quibilidade das propostas ofertadas nas licitações de obras e serviços de engenharia, realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e respectivos entes da Administração Pública Indireta vinculados, nos termos do inciso IV, § 4º, do art. 59 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 2º Para comprovação da exequibilidade de sua proposta, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e entidades da Administração Indireta vinculadas poderão exigir da licitante a apresentação dos seguintes documentos: I. Planilha de composição de custos que reflita a estrutura real de formação de preços da licitante, indicando os principais insumos e serviços que justificam a viabilidade da proposta. Admitindo-se, entre outros, ganhos de escala, processos produtivos próprios, reaproveitamento de materiais, existência de estoques ou outras condi- ções operacionais específicas que comprovem a possibilidade de execução do objeto sem prejuízo à qualidade, segurança ou economicidade da contratação; II. Curva ABC de serviços e Curva ABC de insumos (incluindo mão de obra, materiais e equipamentos); III. Comprovação da conformidade dos custos de mão de obra com os pisos salariais previstos em convenções coletivas e legislação vigente no Estado do Rio de Janeiro, acrescido dos encargos sociais e complementares, de acordo com o Sistema de Custo de Obras - SCO RIO, com a devida indicação de seus respectivos percentuais; IV. Apresentação de cotações de insumos e materiais de maior relevância financeira que totalizem pelo menos 80% do orçamento, ordenados conforme Curva ABC de insumos, cujos custos tenham sido reduzidos em relação ao orçamento de referência, mediante cotações de mercado ou comprovação formal de estoque existente, por meio de registros contábeis ou inventários atualizados, quando aplicável; V. As cotações de mercado a serem apresentadas devem ter sido realizadas até o dia anterior ao início da apresentação de propostas. Para itens que tenham custos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), seja pelos valores unitários ou pelos custos parciais dos itens, as cotações devem exibir o endereço de entrega, prazos de validade e serem assinadas digitalmente por profissionais devidamente identificados; VI. Comprovação de disponibilidade de equipamentos e veículos necessários à execução da obra, que estejam na faixa de 80% do orçamento, ordenados conforme Curva ABC, preferencialmente mediante a apresentação de documentação comprobatória de propriedade ou de contrato de locação, contendo a identificação dos bens (inclusive número de série), registros de manutenção e de operacionalidade. Alternativamente, poderão ser apresentadas cotações de mercado para os referidos equipamentos e veículos, juntamente com a declaração formal da licitante de que os mesmos estarão disponíveis durante todo o período necessário à plena execução da obra. No caso de equipamentos e veículos próprios, a empresa deverá listar todos os contratos, obras e serviços em que esteja atuando ou venha a atuar durante o período do contrato pleiteado, com cronograma de utilização, se necessário, demonstrando que não haverá sobreposições temporais. VII. As cotações apresentadas deverão, obrigatoriamente, contemplar o quantitativo equivalente ou superior ao previsto na planilha licitatória, de modo a assegurar a compatibilidade com a real demanda da obra. Ademais, deverão incluir, de forma expressa, todos os custos inerentes ao fornecimento, especialmente aqueles relacio- nados ao frete e à logística de entrega até o local de execução dos serviços. Art. 3º Além dos documentos citados no artigo anterior, a licitante deverá apresentar: I - Justificativa(s) técnica(s) e/ou comercial(is) que demonstre(m) o custo de oportunidade e a viabilidade econô- mica da proposta apresentada; II - Declaração formal da licitante atestando que o desconto ofertado não compromete o padrão de qualidade e segurança na execução do objeto contratual. Art. 4º A Comissão de Contratação, quando entender necessário, poderá realizar diligências para verificar a veracidade e a conformidade das informações apresentadas pelos licitantes. Parágrafo primeiro: Verificados indícios da existência de anormalidade ou de desconformidade regulamentar ou legal na documentação apresentada, a Comissão de Contratação, no exercício do múnus público que lhe é inerente, procederá à extração de cópias das peças pertinentes dos autos do processo eletrônico, encami- nhando-as ao Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura, a quem competirá a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para a adoção das providências cabíveis. Parágrafo segundo: As propostas utilizadas como fundamento para a comprovação da exequibilidade do preço ofertado serão automaticamente encaminhadas à Gerência de Custos de Obras e Serviços de Engenharia (GCOSE), para fins de análise e verificação quanto a sua integração ao cadastro de pesquisa de preços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Art. 5º Revoga-se a RESOLUÇÃO SMI “N” Nº 02 DE 20 DE MAIO DE 2025. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. *Republicado por incorreções no D.O. Rio N.º 36 de 12/05/2026. ATOS DO SECRETÁRIO RESOLUÇÕES SMI “P” DE 11 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Nº 70 - Dispensar, com validade a partir de 04/05/2026, IVANIL SEVILHA, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, matrícula nº 10/010.561-9, da Função Gratificada de Assistente II, Símbolo DAI-06, código 072954, da Coor- denadoria Geral de Projetos, da Subsecretaria de Infraestrutura, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em virtude de sua aposentadoria. Nº 71 - Designar, com validade a partir de 04/05/2026, MARCIA CRISTINA DE AZEVEDO SCHIFFLER, Enge- nheiro Civil, matrícula 12/248.043-2, para a Função Gratificada de Assistente II, Símbolo DAI-06, código 072954, da Coordenadoria Geral de Projetos, da Subsecretaria de Infraestrutura, da Secretaria Municipal de Infraestrutura. ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SMI “P” Nº 72 DE 12 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Exonerar, a pedido, com validade a partir de 12/05/2026, EDGARD BAIRROS HENRIQUES, Agente de Admi- nistração, matrícula 11/271.319-6, do cargo em comissão de Gerente II, símbolo DAS-07, código 107395, da Gerência de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião, da Se- cretaria Municipal de Infraestrutura. DESPACHO DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 006700.000065/2025-19 - 06/500.028/2024 - Contrato nº 67/2024 - Com base nas justificativas apresentadas pela Fiscalização (3223495), na concordância da contratada (3304429), no parecer da RIO-URBE (3309639 e 3784601), bem como na Manifestação Técnica PG/PADM/CT/2262/MNM (Parecer 3747365), AUTORIZO a MODIFICAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA SEM ACRÉSCIMO NO VALOR CONTRATUAL E PROR- ROGAÇÃO DE 240 (DUZENTOS E QUARENTA) DIAS, RELATIVA À CRIAÇÃO DE MAIS 08 (OITO) ETAPAS DE 30 (TRINTA) DIAS CADA, referente às “OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA FÁBRICA DO SAMBA SÉRIE OURO”, a cargo do CONSÓRCIO SÉRIE OURO, com fulcro nos artigos 111 e 124, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações. Providencie-se a lavratura do Termo Aditivo correspondente. DESPACHO DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 000620.000326/2026-87 - 06/200.233/2024 - Ref.: Contrato nº 55/2024 - Com base nas justificativas apre- sentadas pela Fiscalização (3927755), na carta de concordância da contratada (3927942), nos pareceres do Coordenador Geral de Obras (3928007) e do Subsecretário de Infraestrutura (3937437), AUTORIZO o reinício da contagem de prazo contratual com validade a partir de 11/05/2026, com fulcro nos artigos 480, parágrafo único e 526 do RGCAF, aprovado pelo Decreto n.º 3.221 de 18/09/1981 e suas alterações, consolidado pelo Decreto “N” n.º 15.350 de 06/12/96. SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA GERAL DE OBRAS ATOS DO COORDENADOR PORTARIA I/SUBI/CGO “P” Nº 056, DE 12 DE MAIO DE 2026 O COORDENADOR DA COORDENADORIA GERAL DE OBRAS, no uso das atribuições que lhe são confe- ridas pela legislação em vigor RESOLVE: Designar VIVIANE DOS SANTOS ARAÚJO, matrícula nº 11/290.181-7, CREA-RJ 2012127654, para fazer parte da fiscalização designada pela PORTARIA “P” I/SUBI/CGO Nº 049 DE 14 DE MAIO DE 2024, “BAIRRO MA- RAVILHA NORTE - OBRAS DE URBANIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO NA AVENIDA QUATRO E OUTRAS, NO BAIRRO DA ILHA DO GOVERNADOR, NA ÁREA DA I/SUBI/CGO/1ª GO - XX R.A. - A.P. 3.7”, objeto do processo nº 06/200.810/2022 (000620.000065/2026-03), referente ao Contrato nº 202/2022, celebrado em 30/09/2022, a cargo da empresa CONSTRUTORA LYTORANEA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL., em SUBSTITUIÇÃO ao servidor JÚLIO CÉSAR HENRIQUE DE ARAÚJO, matrícula nº 11/267.593-2, CREA-RJ 891014307-D. Designar ainda, ADRIANO HENRIQUE PANASCO DE AMORIM MARCOS, matrícula nº 11/268.131-0, CREA-RJ 2010128154, como fiscal substituto. PORTARIA I/SUBI/CGO “P” Nº 057, DE 12 DE MAIO DE 2026 O COORDENADOR DA COORDENADORIA GERAL DE OBRAS, no uso das atribuições que lhe são confe- ridas pela legislação em vigor. RESOLVE: Designar VIVIANE DOS SANTOS ARAÚJO, matrícula nº 11/290.181-7, CREA-RJ 2012127654, para fazer parte da fiscalização designada pela PORTARIA “P” I/SUBI/CGO Nº 104 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022, referente à execução do “BAIRRO MARAVILHA NORTE - OBRAS DE URBANIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO NA AVE- NIDA ILHA DAS ENXADAS E OUTRAS, NO BAIRRO DA ILHA DO GOVERNADOR, NA ÁREA DA I/SUBI/ CGO/1ª GO - XX R.A. - A.P. 3.7”, objeto do processo nº 06/200.811/2022 (000620.000057/2026-59), referente ao Contrato nº 196/2022, celebrado em 28/09/2022, a cargo da empresa CONSTRUTORA LYTORANEA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL., em SUBSTITUIÇÃO ao servidor JÚLIO CÉSAR HENRIQUE DE ARAÚJO, matrícula nº 11/267.593-2, CREA-RJ 891014307-D. SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA GERAL DE OBRAS ATOS DO COORDENADOR PORTARIA I/SUBI/CGO “P” Nº 052, DE 11 DE MAIO DE 2026 RETIFICAÇÃO RESOLVE: Onde se lê: “(...) com eficácia a partir de 04/05/2024”. ... Leia-se: “(...) com eficácia a partir de 04/05/2026”. D.O. RIO Nº 36 DE 12/05/2026, PÁGINA 17, 2ª COLUNA Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202612 GEO-RIO G E O - R I O _ _ _ Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro Campo de São Cristóvão, 268 - 1º e 3º andar - São Cristóvão - Cep.: 20.921-440 Tel.: 3878-7878 - E-mail: georio@prefeitura.rio PORTARIAS “P” Nº 50 DE 12 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE GEOTÉCNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais para designar os servidores que atuarão como Agentes de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei n° 14.133/2021 RESOLVE: Art. 1°: Designar como Agentes de Contratação, para condução dos processos de licitação e dispensa eletrô- nica regidos pela Lei n° 14.133/2021, os seguintes servidores: JESSICA MENDES DE OLIVEIRA - matrícula 13/271.313-9 VIVIANE DIAS DE MENDONÇA - matrícula 13/277.561-7 CARLOS EDUARDO MORAES DE SANT’ANA - matrícula 13/277.548-4 Art. 2°: Designar os Agentes de Contratação acima nominados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Contratação, na forma do Art. 8°, § 2° da Lei 14.133/2021. Parágrafo único: Nos impedimentos e afastamentos legais, o Presidente da Comissão de Contratação deverá ser substituído pelo Membro VIVIANE DIAS DE MENDONÇA - Matrícula 13/277.561-7. Art. 3°: Designar o Agente de Contratação para atuar como Pregoeiro, na forma do Art. 8°, § 5° da Lei 14.133/2021 VIVIANE DIAS DE MENDONÇA - matrícula 13/277.561-7 Art. 4º: Designar como membros da equipe de apoio aos Agentes de Contratação, Pregoeiros e Comissão de Contratação, de acordo com o objeto a ser contratado: JESSICA MENDES DE OLIVEIRA - matrícula 13/271.313-9 VIVIANE DIAS DE MENDONÇA - matrícula 13/277.561-7 CARLOS EDUARDO MORAES DE SANT’ANA - matrícula 13/277.548-4 EUNICE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - matrícula 13/098.797-4 GABRIELA LESSA TEIXEIRA - matrícula 60/695.294-9 LYGIA APARECIDA ARAUJO DE P. M COIMBRA - matrícula 13/244.080-8 EQUIPE TÉCNICA: MICHELE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES - matrícula 13/248.022-6 URSULA GONÇALVES GUERRA - matrícula 13/247.977-2 THYARA EVELYN ROMUALDO Y RIVERO FARIA - matrícula 60/695.282-4 JERONIMO JESUS DE ALMEIDA - matrícula 13/160.434-4 DANIEL AZEVEDO MOREIRA - matrícula 13/268.116-1 ANDRE MARQUES DE ABREU - matrícula 60/695.279-0 FLAVIA DA CUNHA GIANNINI - matrícula 60/695.281-6 BRUNO CHAGAS CARIBÉ - matricula 60/695.280-8 Art. 5°: O processo administrativo de cada contratação conterá a indicação do Agente de Contratação/Pregoeiro e dos integrantes da equipe de apoio que nele atuarão. Parágrafo único: O Agente de Contratação/Pregoeiro e os membros da equipe de apoio poderão ser substituídos, em seus impedimentos legais e eventuais, pelos servidores listados, respectivamente, nos arts. 1° e 4° desta Portaria. Art. 6º: As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifiquem ou as revoguem. Art. 7°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DESPACHOS DO PRESIDENTE RETIFICAÇÃO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Onde se lê: GEO-PRO-2025/00226 - Autorizo a recontagem de prazo a partir de 23/03/2026 da “Recuperação estrutural e verificação de cargas de tirantes em obras de contenção de encosta situadas nas aps 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 4.1, 4.2, 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4” objeto do contrato de nº 011/2025, conforme solicitação da fiscalização no despacho 3867661. Leia-se: GEO-PRO-2025/00226 - Autorizo a recontagem de prazo a partir de 12/05/2026 da “Recuperação estrutural e verificação de cargas de tirantes em obras de contenção de encosta situadas nas aps 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 4.1, 4.2, 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4” objeto do contrato de nº 011/2025, conforme solicitação da fiscalização no despacho 3867661. (*) Publicado no D.O.Rio nº 36 de 12/05/2026, pág.18, 1ª coluna. RIO-ÁGUAS R I O - Á G U A S _ _ _ Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121 - 4º andar - Cidade Nova - Cep.: 20211-903 Tel: 3895-8289 - E-mail: rioaguas.pre@prefeitura.rio ATO DO PRESIDENTE PORTARIA “P” RIO-ÁGUAS/PRE Nº 51 DE 12 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RIO-ÁGUAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Exonerar, a pedido, GEICYELLE DE SOUZA DUARTE, matrícula 13/266.203-9, Agente de Administração, com validade de 11 de maio de 2026, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 50746, da Gerência Financeira, da Diretoria de Administração e Finanças, da Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro. PORTARIA “P” RIO-ÁGUAS/PRE Nº 52 DE 12 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RIO-ÁGUAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Nomear FLÁVIA CRISTINA DE JESUS CONCEIÇÃO, Agente de Administração, matrícula 10/212.816-3, com validade de 11 de maio de 2026, no Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 50746, da Gerência Financeira, da Diretoria de Administração e Finanças, da Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro. RIOURBE R I O U R B E _ _ _ Empresa Municipal de Urbanização Rua Ulysses Guimarães, nº 16, Grupo 203/204 - Cidade Nova, RJ Tel.: 2976-9341 - E-mail: gabinete.riourbe@rio.rj.gov.br DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE EXPEDIENTE DO DIA 12.05.2026 07/001.636/2021 - TRAEL CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA - Com base no parecer da Comissão designada pela Portaria “P” RU/PRE Nº 150/2025 de 05/09/2025, publicada no D.O. n.º 119 de 08/09/2025, e no parecer da Assessoria Jurídica à fl. 382, ficam aceitas em caráter definitivo as obras de “RECU- PERAÇÃO DA REDE ELÉTRICA DA ESCOLA MUNICIPAL CORA CORALINA E DO ESPAÇO DE DESEN- VOLVIMENTO INFANTIL PROFESSORA ENYR PORTILHO AVELLAR” objeto do Contrato SMI N.º 068/2021. RIOLUZ R I O L U Z _ _ _ Companhia Municipal de Energia e Iluminação Rua Joaquim Palhares - 40 - Torre Sul - 6º andar - Cidade Nova - RJ - CEP.: 20260-080 Tel.: 21 2976-9500 - E-mail: presidencia.rioluz@prefeitura.rio ATOS DO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA RIOLUZ “P” Nº 47, DE 12 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor RESOLVE: Dispensar JOSE FERREIRA DA SILVA, matrícula 45/2571450-3, com validade a partir de 04 de maio de 2026, do Cargo de Confiança de Supervisor de Serviços, código 084521, da Subgerência de Operação e Fiscalização Diurna, da 3ª Gerência Regional - NORTE, da Diretoria de Operação e Fiscalização NORTE, da Companhia Municipal de Energia e Iluminação. PORTARIA RIOLUZ”P” Nº 48, DE 12 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor RESOLVE: Designar JOSE FERREIRA DA SILVA, matrícula 45/2571450-3, com validade a partir de 04 de maio de 2026, para o Cargo de Confiança de Assistente I, código 101815, da 6ª Gerência Regional - NORTE, da Diretoria de Operação e Fiscalização NORTE, da Companhia Municipal de Energia e Iluminação. PORTARIA RIOLUZ “P” Nº 49, DE 12 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor RESOLVE: Designar LUCIANO RODRIGUES BARBOSA, matrícula 45/2571561-1, com validade a partir de 04 de maio de 2026, para o Cargo de Confiança de Supervisor de Serviços, código 084521, da Subgerência de Operação e Fiscalização Diurna, da 3ª Gerência Regional - NORTE, da Diretoria de Operação e Fiscalização NORTE, da Companhia Municipal de Energia e Iluminação. DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 12/05/2026. 007000.001297/2026-17 1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL, INSUMOS E FERRAMENTAS DE INFORMÁTICA 2. PARTES: Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ e MULTIMAT COMERCIO E SERVICOS LTDA 3. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 13.303/2016 - Art. 29, inciso II 4. VALOR: 29.150,00 (Vinte e nove mil e cento e cinquenta reais) 5. AUTORIZAÇÃO: RAFAEL THOMPSON DE FARIAS DIRETORIA TECNOLOGICA E DE PROJETOS GERÊNCIA DE ENGENHARIA MECÂNICA EXPEDIENTE DE 12/05/2026. 007000.003794/2026-50 - Deferido o pedido de RENOVAÇÃO do REGISTRO como PROFISSIONAL AUTÔ- NOMO PROJETISTA de sistemas de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica, com validade até 31 de março de 2027, do Engenheiro Mecânico GILBERTO MARQUES PINTO JUNIOR. 007000.002207/2026-13- Prorrogado até 31 de março de 2027 o registro da empresa ASSISTEC RIO CON- SERVADORA DE ELEVADORES LTDA., como empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte, nas mesmas condições e atribuições do exercício de 2024, conforme termos da Portaria “N” RIOLUZ nº 263, de 18 de dezembro de 2019. 007000.003274/2026-47- Prorrogado até 31 de março de 2027 o registro da empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA., como empresa Fabricante, Instaladora e Conservadora de Aparelhos de Transporte, nas mesmas con- dições e atribuições do exercício de 2025, conforme termos da Portaria “N” RIOLUZ nº 263, de 18 de dezembro de 2019. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202613 007000.003396/2026-33 - Prorrogado até 31 de março de 2027 o registro da empresa CONSERVADORA DE ELEVADORES ELEVARSAL LTDA., como empresa Instaladora e Conservadora de Aparelhos de Transporte, nas mesmas condições e atribuições do exercício de 2025, conforme termos da Portaria “N” RIOLUZ nº 263, de 18 de dezembro de 2019. 007000.004081/2026-11 - Deferido o pedido de RENOVAÇÃO do REGISTRO como firma INSTALADORA e CONSERVADORA de sistemas de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica, com validade até 31 de março de 2027, da FIVE AIR CLIMATIZAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, tendo como responsável técnico o Engenheiro Mecânico ALDEMAR TOSTES ALVIM FERREIRA. 007000.003172/2026-21 - Deferido o pedido de RENOVAÇÃO do REGISTRO como firma PROJETISTA de sistemas de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica, com validade até 31 de março de 2027, da INQUALITY CONSULTORIA LTDA, tendo como responsável técnico o Engenheiro Mecânico WAGNER DOS SANTOS. 007000.003977/2026-75 - Deferido o pedido de RENOVAÇÃO do REGISTRO como PROFISSIONAL AUTÔ- NOMO PROJETISTA de sistemas de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica, com validade até 31 de março de 2027, da Engenheira Mecânica PATRICIA VILELA DA ROCHA. 007000.003925/2026-07 - Deferido o pedido de RENOVAÇÃO do REGISTRO como PROFISSIONAL AUTÔ- NOMO PROJETISTA de sistemas de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica, com validade até 31 de março de 2027, do Engenheiro Mecânico JUAN DOMINGUEZ MONTESO. 007000.002391/2026-93 - Deferido o pedido de RENOVAÇÃO do REGISTRO como firma PROJETISTA, INS- TALADORA e CONSERVADORA de sistemas de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica, com validade até 31 de março de 2027, da V.W REFRIGERAÇÃO E REFORMAS LTDA, tendo como responsável técnico o Engenheiro Mecânico SERGIO LUIZ UZEDA GOMES DE CASTRO. 007000.003599/2026-20 - Deferido o pedido de RENOVAÇÃO do REGISTRO como firma INSTALADORA e CONSERVADORA de sistemas de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica, com validade até 31 de março de 2027, da M MAGALDI COLLARES AR-CONDICIONADOS, tendo como responsável técnico o Engenheiro Mecânico MARCELO MAGALDI COLLARES. 007000.003927/2026-98 - Deferido o pedido de RENOVAÇÃO do REGISTRO como firma PROJETISTA, INS- TALADORA e CONSERVADORA de sistemas de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica, com validade até 31 de março de 2027, da JAP REFRIGERAÇÃO LTDA, tendo como responsável técnico o Engenheiro Mecânico RODRIGO KETTRUP DE AMORIM. 007000.002502/2026-61 - Deferido o pedido de RENOVAÇÃO do REGISTRO como PROFISSIONAL AUTÔ- NOMO PROJETISTA de sistemas de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica, com validade até 31 de março de 2027, do Engenheiro Mecânico FELIPE SCHNEIDER RIBEIRO. 007000.003234/2026-03 - Deferido o pedido de RENOVAÇÃO do REGISTRO como PROFISSIONAL AUTÔ- NOMO PROJETISTA de sistemas de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica, com validade até 31 de março de 2027, do Engenheiro Mecânico JAIME MACHADO RIBEIRO. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202614 SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA DE TRANSPORTES Secretário: Jorge Luiz de Souza Arraes Rua Ulysses Guimarães,16 - Cidade Nova - RJ - Tel: 2537-8505/ Fax: 2527-0792 _ _ _ SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE TÁXI E TRANSPORTE INDIVIDUAL COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E VISTORIA DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 “EOP-PRO-2025/13620 - DEFIRO o pedido de transferência, com base na documentação apresentada e na Mani- festação Técnica PG/PADM/RE/083/2021/CAR.” COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DO DIA 12.05.2026 000300.018070/2026-87 - CONVOCO o Sr. JURUI PORFIRIO DA SILVA FILHO para prestar esclarecimentos acerca dos fatos constantes no processo em referência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da pre- sente convocação, mediante protocolo junto à Secretaria Municipal de Transportes - SMTR. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, o feito prosseguirá à revelia do convocado. MTR-PRO-2025/46120 - CONVOCO o Sr. PABLO MICHEL BORGES VALENTIM para prestar esclarecimentos acerca dos fatos constantes no processo em referência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da pre- sente convocação, mediante protocolo junto à Secretaria Municipal de Transportes - SMTR. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, o feito prosseguirá à revelia do convocado. COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS ATOS DA COORDENADORA PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.792 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTA- CIONAMENTO EM VIAS DO BAIRRO JARDIM BOTÂNICO PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM “GAROTA”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Autorização de Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública nº 015570, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos pelo tempo de, no máximo, 2 (dois) minutos a cada intervalo de, no mínimo, 10 (dez) minutos, do dia 25 de maio de 2026 ao dia 27 de maio de 2026 das 5h às 11h30min e das 13h às 17h, nas seguintes vias. I - Rua Pacheco Leão, no trecho compreendido entre a Rua Estela e a Rua Alberto Ribeiro; II - Rua Abreu Fialho com a Rua Pacheco Leão; III - Rua Doutor Girondino Esteves a com Rua Pacheco Leão; IV - Rua Estela com a Rua Pacheco Leão. Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Permitir a reserva de vagas para estacionamento de veículos da produção, das 5h do dia 24 de maio de 2026 as 20h do dia 27 de maio 2026, nas seguintes vias: I - 20 (vinte) vagas na Rua Pacheco Leão, no trecho compreendido entre as edificações de n° s 812 e o 612; II - 8 (oito) vagas na Rua Joaquim Porto, no trecho compreendido entre a Rua Doutor Girondino com a Rua Estela; III - 12 (doze) vagas na Rua Doutor Girondino Esteves, no trecho compreendido entre as edificações de n° s 31 ao 56; IV - 12 (doze) vagas na Rua Estela, no trecho compreendido entre as edificações de n° s 6 e o 2; V - 6 (seis) vagas na Rua Fernando Magalhães, na altura da edificação de n° 396. Parágrafo único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 3º Esta autorização somente será válida se: I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 49.283/2021, de 17 de agosto de 2021. Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários que tratam os artigos 1º e 2º, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.793 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTA- CIONAMENTO EM VIAS DO BAIRRO CENTRO E SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO “CIRCUITO SESC DE CORRIDAS 80 ANOS.” A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia de Eventos n° 172935, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1, RESOLVE: Art.1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, para percurso dos corredores, dos veículos envolvidos na operação e da produção da corrida, no dia 17 de maio de 2025, das 4h às 12h, nas seguintes vias: I - Orla Prefeito Luiz Paulo Conde, no trecho compreendido entre a Praça Mauá e a Praça Muhammad Ali; II - Avenida Rodrigues Alves, pista sentido Rodoviária Rio, no trecho compreendido entre a Praça Muhammad Ali e a Rua Rivadávia, III - Rua Silvino Montenegro, no trecho compreendido entre a Rua Arlindo Rodrigues (pista interna sentido Rodo- viária Rio) e a Orla Prefeito Luiz Paulo Conde IV - Túnel Rio 450, toda extensão; V - Rua Arlindo Rodrigues, pista sentido Rodoviária Rio, no trecho compreendido entre a Rua Silvino Montenegro e a Rua Rivadávia Corrêa; VI - Via Binário do Porto, pista sentido Rodoviária Rio, no trecho compreendido entre a saída do Túnel Rio 450 e a Rua Silvino Montenegro; VII - Rua Rivadávia Corrêa, no trecho compreendido entre a Rua Arlindo Rodrigues e a Avenida Rodrigues Alves; VIII - Avenida Barão de Tefé, no trecho compreendido entre a Avenida Venezuela e a Orla Prefeito Luiz Paulo Conde; IX - Rua Edgard Gordilho, no trecho compreendido entre a Avenida Venezuela e a Orla Prefeito Luiz Paulo Conde; X - Via de serviço da Praça Mauá, no trecho compreendido entre a Avenida Venezuela e a Orla Prefeito Luiz Paulo Conde. § 1º A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro. § 2º Em hipótese alguma a circulação do Veículo Leve sobre Trilho (VLT) poderá ser interrompida. § 3º Caberá ao organizador do evento providenciar os atos necessários perante a concessionária do VLT para, operacionalmente, garantir a segurança dos corredores. § 4º No trecho interditado de que trata o inciso V, deverá ser segregada a faixa da direita para saída de veículos dos funcionários e prestadores de serviço do AquaRio. Art. 2º Permitir a reserva de (três) vagas de estacionamento para veículos, na baia existente na via de serviço da Praça Mauá, em frente à edificação do Museu de Arte do Rio (M.A.R.), para apoio a montagem e desmontagem da estrutura do evento, no dia 17 de maio de 2025, da 0h às 16h. Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 3º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici- pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon- sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 4º Esta Portaria terá validade para o dia e horários que tratam nos artigos 1º e 2º, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.794 EM 12 DE MAIO DE 2026. PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM “UM CASAL QUASE PERFEITO”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o Requerimento para Autorização de Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública nº.015556, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1, RESOLVE: Art. 1º Permitir a reserva de vagas de estacionamento, para veículos da produção, nas seguintes vias: Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202615 I - 10 (dez) vagas na Rua Araújo Porto Alegre, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Rua México; II - 20 (vinte) vagas na Rua Araújo Porto Alegre, no trecho compreendido entre a Avenida Nilo Peçanha e a Avenida Presidente Antônio Carlos; III - 12 (doze) vagas na Rua Santa Luzia, na lateral da Praça Antenor Fagundes; IV - 12 (doze) vagas no Largo da Misericórdia, no trecho compreendido entre a Rua Santa Luzia e a Avenida Alfred Agache; V - 20 (vinte) vagas na Avenida Treze de Maio, no trecho compreendido entre as edificações de nº s 13 ao nº 47. Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 2º Esta autorização somente será válida se: I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 49.283/2021, de 17 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria terá validade das 18h do dia 18 de maio de 2026 às 22h do dia 23 de maio de 2026, revo- gadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.795 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ES- TACIONAMENTO EM VIAS DO BAIRRO LARANJEIRAS PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM “IMPUROS - 7ª TEMPORADA”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Autorização de Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública nº 015647, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos pelo tempo de, no máximo, 2 (dois) minutos a cada intervalo de, no mínimo, 10 (dez) minutos, na Rua Paulo César de Andrade no trecho compreendido entre Rua General Mariante e a Rua Gago Coutinho, nos dias 18, 19, 20 e 21 de maio de 2026 das 7h às 20h. Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Permitir a reserva de 15 (quinze) vagas para estacionamento de veículos da produção, na Rua Marquesa de Santos, nos dias 18, 19, 20 e 21 de maio de 2026, das 7h às 20h. Parágrafo único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 3º Esta autorização somente será válida se: I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 49.283/2021, de 17 de agosto de 2021. Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários que tratam os artigos 1º e 2º, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.796 EM 12 DE MAIO DE 2026. PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO LARAN- JEIRAS PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM “IMPUROS - 7ª TEMPORADA”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o Requerimento para Autorização de Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública nº.015643, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Permitir a reserva de vagas de estacionamento, para veículos da produção, nas seguintes vias: I - 20 (vinte) vagas na Rua Gago Coutinho, em ambos os lados da via, no trecho compreendido entre a Rua Paulo César Andrade e a Rua Ministro Tavares de Lira; II - 5 (cinco) vagas na Rua Paulo César Andrade, na altura do Parque Eduardo Guinle. Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 2º Esta autorização somente será válida se: I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 49.283/2021, de 17 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria terá validade das 18h do dia 16 de maio de 2026 às 22h do dia 21 de maio de 2026, revo- gadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.797 EM 12 DE MAIO DE 2026. PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO FLAMENGO PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM “POR VOCÊ”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o Requerimento para Autorização de Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública nº.015684, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Permitir a reserva de 12 (doze) vagas de estacionamento, para veículos da produção, na baia de es- tacionamento rotativo, junto a pista das edificações da Praia do Flamengo, no trecho compreendido entre as edificações de n° s 140 e 124. Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 2º Esta autorização somente será válida se: I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 49.283/2021, de 17 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria terá validade das 18h do dia 20 de maio de 2026 às 18h do dia 21 de maio de 2026, revo- gadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.798 EM 12 DE MAIO DE 2026. PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO URCA PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM PUBLICITÁRIA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o Requerimento para Autorização de Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública nº.015630, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Permitir a reserva de 10 (dez) vagas de estacionamento, para veículos da produção, na Praça General Tibúrcio, em frente à Praia Vermelha. Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 2º Esta autorização somente será válida se: I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 49.283/2021, de 17 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria terá validade da 0h do dia 14 de maio de 2026 as 20h do dia 15 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202616 PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.799 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTA- CIONAMENTO EM VIAS DO BAIRRO JARDIM BOTÂNICO PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM “GAROTA”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Autorização de Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública nº 015572, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos pelo tempo de, no máximo, 2 (dois) minutos a cada inter- valo de, no mínimo, 10 (dez) minutos, no dia 28 de maio de 2026, das 5h às 11h30min e das 13h às 17h, nas seguintes vias. I - Rua Pacheco Leão, no trecho compreendido entre a Rua Estela e a Rua Alberto Ribeiro; II - Rua Abreu Fialho com a Rua Pacheco Leão; III - Rua Doutor Girondino Esteves a com Rua Pacheco Leão; IV - Rua Estela com a Rua Pacheco Leão. Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Permitir a reserva de vagas para estacionamento de veículos da produção, das 20h do dia 27 de maio de 2026 as 20h do dia 28 de maio 2026, nas seguintes vias: I - 20 (vinte) Rua Debret, na Rua Pacheco Leão, no trecho compreendido entre as edificações de n° s 812 e o 612; II - 8 (oito) vagas na Rua Joaquim Porto, no trecho compreendido entre a Rua Doutor Girondino com a Rua Estela; III - 12 (dose) vagas na Rua Doutor Girondino Esteves, no trecho compreendido entre as edificações de n° s 31 ao 56; IV - 12 (dose) vagas na Rua Estela, no trecho compreendido entre as edificações de n° s 6 e o 2; V - 6 (vagas) vagas na Rua Fernando Magalhães, na altura da edificação de n° 396. Parágrafo único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 3º Esta autorização somente será válida se: I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 49.283/2021, de 17 de agosto de 2021. Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários que tratam os artigos 1º e 2º, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.800 EM 12 DE MAIO DE 2026. PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO FLAMENGO PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM “DIVISÃO DE HOMICÍDIOS”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o Requerimento para Autorização de Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública nº.015592, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Permitir a reserva de vagas de estacionamento, para veículos da produção, nas seguintes vias: I - 20 (vinte) vagas na Rua Conde de Baependi, no trecho compreendido entre as edificações de n° s 62 e o 78; II - 10 (dez) vagas na Rua Senador Correia, no trecho compreendido entre Rua Esteves Júnior e Rua Conde de Baependi. Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 2º Esta autorização somente será válida se: I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 49.283/2021, de 17 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria terá validade das 18h do dia 24 de maio de 2026 às 23h do dia 28 de maio de 2026, revo- gadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.801 EM 12 DE MAIO DE 2026. PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “BAILE DE GALA MEDICINA - UNESA”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Autorização de Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública nº 171621; CONSIDERANDO o constante no parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1. RESOLVE: Art. 1º Permitir a reserva de 6 (seis) vagas para estacionamento de caminhões da produção, na Rua Joaquim Palhares, na altura da edificação de n° 398. Parágrafo único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici- pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon- sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º Esta Portaria terá validade das 7h do dia 28 de maio de 2026 às 23h59min do dia 31 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.802 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO MUSICAL “ARRAIÁ DA FUNDAÇÃO”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia de Eventos nº 175311; CONSIDERANDO o constante no parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos na Rua dos Arcos, no trecho compreendido entre a Avenida República do Paraguai e a via de ligação da Avenida Mem de Sá para a Rua dos Arcos (Praça Cardeal Câmara). Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici- pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon- sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 22 de maio de 2026, das 20h às 4h do dia subsequente, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.803 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO VILA ISABEL PARA REALI- ZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO EM TAMPA EM REDE. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na mensagem eletrônica da sra. Daiana da Nóbrega Martins, Analista Opera- cional Sênior da empresa Águas do Rio, de 12 de maio de 2026; CONSIDERANDO o constante no Parecer Técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3 Norte 1; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição parcial ao trânsito de veículos, de uma faixa de rolamento, de forma alternada, na Rua Barão de São Francisco, em frente à edificação de nº 403. Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 16 de maio de 2026, das 8h às 16h, revogadas as disposições em contrário. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202617 PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.804 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO MARACANÃ PARA REALI- ZAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO ASFÁLTICA, EM OBRAS DE SUBSTITUIÇÃO DE DRENAGEM. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no SEI, processo N° 005700.000104/2026-98; CONSIDERANDO o constante no Parecer Técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3 Norte 1; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição parcial ao trânsito de veículos, de uma faixa de rolamento, na Avenida Maracanã, no cruzamento com a Rua Professor Eurico Rabelo, da seguinte forma: I - sentido Tijuca, junto ao canteiro central; II - sentido Centro, de forma alternada. Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 14 de maio de 2026, das 11h às 16h, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.805 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PROÍBE O ESTACIONAMENTO EM VIA DO BAIRRO IPANEMA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORE PELA SUBPREFEITURA DA ZONA SUL. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo SEI RIO N° 0072.003539/2026-51 CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, na Rua Teixeira de Melo, em toda a sua extensão, nos dias 23 e 24 de maio de 2026, das 7h às 18h. Art. 2º Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Teixeira de Melo, da 0h do dia 23 de maio de 2026 às 18h do dia 24 de maio de 2026, nas seguintes vias: I - Bordo direito da via, no trecho compreendido entre a Avenida Vieira Souto e a Rua Prudente de Moraes; II - Bordo direito da via, ao lado da praça General Osório; III - Em ambos os lados da via, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Pirajá e a Rua Barão da Torre; Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 4º Esta Portaria terá validade para dias e horários de que tratam os artigos 1º e 2º, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.806 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PROÍBE O ESTACIONAMENTO EM VIAS DO BAIRRO BOTAFOGO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE IÇAMENTO DE LETREIRO. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo SEI RIO N° 007200.003175/2026-17, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, nos dias 16 e 17 de maio de 2026, das 22h às 5h dos dias subsequentes, nas seguintes vias: I - Praia de Botafogo, no trecho compreendido entre a Rua Professor Álvaro Rodrigues e a Avenida das Nações Unidas; II - uma faixa de rolamento da Avenida das Nações Unidas, junto as edificações, no trecho da interseção com a Praia de Botafogo. Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Proibir o estacionamento de veículos, na Praia de Botafogo, no trecho compreendido entre a Praça Pimentel Duarte e a Avenida das Nações Unidas, das 18h do dia 15 de maio de 2026 às 5h do dia 18 de maio de 2026. Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 4º Esta Portaria terá validade para dias e horários de que tratam os artigos 1º e 2º, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.807 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO JARDIM BOTÂNICO PARA REALIZAÇÃO DE OBRA PROGRAMADA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo SEI RIO N° 007200.003566/2026-23, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, de meia pista de rolamento de forma parcial e alternada, nas seguintes vias: I - Rua Pacheco Leão, em frente a edificação do IMPA, da 0h do dia 18 de maio de 2026 às 23h59min do dia 15 de junho de 2026; II - Rua Marquês de Sabará, da 0h do dia 15 de junho de 2026 às 23h59min do dia 20 de julho de 2026; III - Rua Barão de Oliveira Castro, da 0h do dia 20 de julho de 2026 às 23h59min do dia 24 de agosto de 2026. Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 3º Esta Portaria terá validade para dias e horários de que trata o Artigo 1º, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.808 EM 12 DE MAIO DE 2026. PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM PUBLICITÁRIA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública nº 015493; CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1, RESOLVE: Art. 1º Permitir a reserva de 6 (seis) vagas para estacionamento de veículos da produção na Rua Primeiro de Março com a Avenida Presidente Vargas, na baia existente em frente ao monumento da Pira Olímpica. Parágrafo único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 2º Esta autorização somente será válida se: I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 49.283/2021, de 17 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria terá validade da 0h do dia 13 de maio de 2026 às 6h do dia 16 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.809 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO MUSICAL “MATUÊ”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia de Eventos nº 175313; CONSIDERANDO o constante no parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202618 RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos na Rua dos Arcos, no trecho compreendido entre a Avenida República do Paraguai e a via de ligação da Avenida Mem de Sá para a Rua dos Arcos (Praça Cardeal Câmara). Parágrafo Único. A interdição tratada neste artigo não se aplica aos veículos dos destinados a socorro e emer- gência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici- pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon- sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 29 de maio de 2026, das 20h às 4h do dia subsequente, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.810 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTA- CIONAMENTO EM VIAS DO BAIRRO BARRA DA TIJUCA PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM DA SÉRIE “UM CASAL QUASE PERFEITO”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o Requerimento para Autorização de Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública nº. 015634, CONSIDERANDO o parecer técnico nº 100 F/2026 da CET/PRE/CTRT/AP-4, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos pelo tempo de, no máximo, 2 (dois) minutos a cada intervalo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos, no dia 15 de maio de 2026, das 11h às 23h, nas seguintes vias: I - Avenida José Wilker com a Avenida Adalgiza Colombo; II - Avenida Paulo Goulart com a Avenida José Wilker; III - Rua Riocentro com Avenida José Wilker. Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Permitir a reserva de 15 (quinze) vagas para estacionamento de veículos da produção, no dia 15 de maio de 2026, da 0h às 23h59min, nas seguintes vias: I - Rua Sérgio Buarque de Holanda no trecho compreendido entre Rua Henrique Lahmeyer e Avenida Adalgisa Colombo; II - Avenida José Wilker no trecho compreendido entre as Avenidas Adalgisa Colombo e Paulo Goulart, III - Avenida Paulo Goulart no trecho compreendido entre a Avenida José Wilker e a Rua Beatriz Segal. Parágrafo único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 3º Esta autorização somente será válida se: I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 49.283/2021, de 17 de agosto de 2021. Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários que tratam os artigos 1° e 2°, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.811 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTA- CIONAMENTO EM VIAS DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM DO LONGA METRAGEM “QUEM AMA CUIDA”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia de Eventos nº 015550; CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos pelo tempo de, no máximo, 1 (um) minuto a cada intervalo de, no mínimo, 3 (três) minutos, na Rua do Rosário, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Rua Primeiro de Março, no dia 16 de maio de 2026, das 6h às 18h. Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Permitir a reserva de vagas para estacionamento de veículos da produção, no dia 16 de maio de 2026, da 0h às 18h, nas seguintes vias: I - 15 (quinze) vagas na Rua Buenos Aires, no trecho compreendido entre as edificações de nº 21 e 59; III - 15 (quinze) vagas na Rua da Alfândega, no trecho compreendido entre as edificações de nº 8 e 28. Parágrafo único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 3º Esta autorização somente será válida se: I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 49.283/2021, de 17 de agosto de 2021. Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários que tratam os artigos 1° e 2°, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.812 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO MUSICAL “DUQUESA”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia de Eventos nº 175315; CONSIDERANDO o constante no parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos na Rua dos Arcos, no trecho compreendido entre a Avenida República do Paraguai e a via de ligação da Avenida Mem de Sá para a Rua dos Arcos (Praça Cardeal Câmara). Parágrafo Único. A interdição tratada neste artigo não se aplica aos veículos dos destinados a socorro e emer- gência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici- pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon- sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 30 de maio de 2026, das 20h às 4h do dia subsequente, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.813 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO MUSICAL “FRESNO”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia de Eventos nº 175312; CONSIDERANDO o constante no parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos na Rua dos Arcos, no trecho compreendido entre a Avenida República do Paraguai e a via de ligação da Avenida Mem de Sá para a Rua dos Arcos (Praça Cardeal Câmara). Parágrafo Único. A interdição tratada neste artigo não se aplica aos veículos dos destinados a socorro e emer- gência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici- pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon- sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 23 de maio de 2026, das 20h às 4h do dia subsequente, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.814 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO VILA ISABEL PARA REALI- ZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAÇA-FIOS DA RIO LUZ. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202619 CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no e-mail da Presidência da Rioluz; CONSIDERANDO o constante no Parecer Técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3 Norte 1; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição parcial ao trânsito de veículos nas seguintes vias: I - Rua Luis Guimarães, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Vila Isabel e a Rua Teodoro da Silva; II - Rua Ângelo Bitencourt, no trecho compreendido entre a Rua Emília Sampaio e a Rua Barão do Bom Retiro. Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 13 de maio de 2026, das 6h às 17h, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.815 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO GRAJAÚ PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no Ofício SECONSERVA nº 497/2026; CONSIDERANDO o constante no Parecer Técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3 Norte 1; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição parcial ao trânsito de veículos, alternadamente, na Rua Marechal Jofre, em toda a extensão. Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 3º Esta Portaria terá validade do dia 15 de abril de 2026 ao dia 5 de junho de 2026, de 22h às 5h do dia subsequente, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.816 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO TIJUCA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE IÇAMENTO DE CONTÊINERES. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no Sistema Carioca Digital/Rio Ainda Mais Fácil Eventos, Consulta Prévia de EVENTO nº 175374; CONSIDERANDO o constante no Parecer Técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3 Norte 1; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição parcial ao trânsito de veículos na Avenida Maracanã, pista sentido Centro, no trecho compreendido entre a Rua Engenheiro Enaldo Cravo Peixoto e a Praça Luiz La Saigne. Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 3º Esta Portaria terá validade nos dias 14 e 15 maio de 2026, das 23h às 3h dos dias subsequentes, revo- gadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.817 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTA- CIONAMENTO EM VIAS DO BAIRRO SANTA TERESA PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM DO SERIADO “IMPUROS 7ª TEMPORADA”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia de Eventos nº 015401; CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos pelo tempo de, no máximo, 1 (um) minuto a cada intervalo de, no mínimo, 3 (três) minutos, na Avenida Almirante Alexandrino, em frente à edificação de nº 3.780, nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de maio de 2026, das 7h às 5h dos dias subsequentes. Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Permitir a reserva de vagas para estacionamento de veículos da produção das 16h do dia 17 de maio de 2026 às 6h do dia 23 de maio de 2026, nas seguintes vias: I - 10 (dez) vagas na Rua Almirante Alexandrino, no trecho compreendido entre as edificações de nº 3.000 e n° 3.780; II - 10 (dez) vagas na Rua Doutor Júlio Otoni, no trecho compreendido entre as edificações de nº 500 e n° 592. Parágrafo único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 3º Esta autorização somente será válida se: I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 49.283/2021, de 17 de agosto de 2021. Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários que tratam os artigos 1° e 2°, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.818 EM 12 DE MAIO DE 2026. IMPLANTA ESQUEMA ESPECIAL AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO CENTRO PARA REA- LIZAÇÃO DO EVENTO “SEMANA S”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia de Eventos nº 170558; CONSIDERANDO o constante no parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1. RESOLVE: Art. 1º Permitir a reserva de vagas para estacionamento de veículos na Praça Mauá, na baia de estacionamento existente em frente ao MAR, no trecho compreendido entre a Avenida Rodrigues Alves e a Avenida Venezuela, nos dias 15, 16, 17 e 18 de maio de 2026, das 10h às 23h59min. Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 2° Permitir o estacionamento de veículos para operação de embarque e desembarque, no dia 16 de maio de 2026, das 7h às 18h, nas seguintes vias e da seguinte forma: I - 3 (três) ônibus por vez na Rua Acre, ao longo do bordo direito, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Rua São Bento; II - 7 (sete) ônibus por vez na Avenida Venezuela, ao longo do bordo direito, no trecho compreendido entre a Rua Edgard Gordilho e a Rua Sacadura Cabral. Art. 3° Permitir a estocagem de 20 (vinte) ônibus na Rua Rivadávia Correa, em ambos os lados, no trecho compreendido entre a Rua da Gamboa e a Rua Arlindo Rodrigues, no dia 16 de maio de 2026, das 7h às 21h. Art. 4º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici- pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon- sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 5º Esta Portaria terá validade para os dias e horários que tratam os Artigos 1°, 2° e 3°, revogadas as dispo- sições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.819 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO MÉIER PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante nas licenças de OCOR nº 04218/2025, licença CSV-PRO-2024/09056; CONSIDERANDO o constante no Parecer Técnico da 3.1;CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3.1; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição parcial ao trânsito de veículos, alternadamente, na Rua Carolina Santos, no trecho compreendido entre a Rua Lins de Vasconcelos e a Rua Visconde de Taunay. Art. 2º Autorizar a interdição parcial ao trânsito de veículos, alternadamente, aos sábados, nas seguintes vias: I - Rua Carolina Santos, em frente à edificação de nº 44. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202620 II - Rua Joaquim Méier, no cruzamento com a Rua Carolina Santos; III - Rua Aquidabã, no cruzamento com a Rua Carolina Santos; IV - Rua Lins de Vasconcelos, no cruzamento com a Rua Carolina Santos; Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 4º Esta Portaria terá validade do dia 14 de maio de 2026 ao dia 2 de setembro de 2026, das 8h às 17h, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.820 EM 12 DE MAIO DE 2026. PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO COPACABANA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO EM HOTEL. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia de Eventos 175618, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Permitir a reserva de 2 (duas) vagas de estacionamento de veículos, na Rua Rodolfo Dantas, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora de Copacabana e a Avenida Atlântica, na lateral do Copacabana Palace - A Belmond Hotel. Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici- pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon- sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º Esta Portaria terá validade das 6h do dia 15 de maio de 2026 às 6h do dia 17 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.821 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO BARRA OLÍMPICA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO “II CORRIDA TIME BRASIL”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o parecer técnico nº 446 E/2026 da CET/PRE/CTRT/AP-4, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos da Rua Denise Dobbin Bauerfeldt, no trecho compreendido entre das duas faixas da pista do Posto de Combustível Ypiranga a entrada do Parque Olímpico. § 1°. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro. § 2º. O desvio acontecerá pela Rua Denise Dobbin Bauerfeldt, uma faixa da pista, do Portão 7 (sete) do Parque Olímpico até a Avenida Embaixador Abelardo Bueno. Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici- pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon- sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 17 de maio de 2026, das 2h às 11h, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.822 EM 12 DE MAIO DE 2026. PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO BARRA DE GUARATIBA PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM PUBLICITÁRIA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no Requerimento de Autorização de Filmagem nº 015635; CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP 5 RESOLVE Art. 1º Permitir a reserva de 10 (dez) vagas para estacionamento de veículos da produção, na Estrada Roberto Burle Marx, no trecho compreendido entre a edificação de nº 9.831 e a de nº 9.861. Parágrafo único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 2º Esta autorização somente será válida se: I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 49.283/2021, de 17 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria terá validade da 0h do dia 14 de maio de 2026 às 20h do dia 15 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.823 EM 12 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO BANGU PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS EM REDE DE DRENAGEM. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no Ofício GBP nº 1487/2026, datado de 12 de maio de 2026, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-5. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição total ao trânsito de veículos da Rua Maravilha, no trecho compreendido entre a Estrada do Realengo e a Rua Oliveira Ribeiro. Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 3º Esta Portaria terá validade do dia 13 de maio de 2026 ao dia 23 de maio de 2026, revogadas as disposi- ções em contrário. (*) PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.783 EM 11 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PROÍBE O ESTACIONAMENTO EM VIA DO BAIRRO LEBLON PARA REALIZAÇÃO DE OBRA PROGRAMADA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no SEI RIO N° 007200.003526/2026-81, CONSIDERANDO o parecer da CET-RIO/PRE/CTRT AP 2.1, RESOLVE: Art. 1º Autorizar interdição parcial ao trânsito de veículos, de 1,5m de faixa de rolamento para passagem de pedestres, na Avenida General San Martin, junto ao bordo esquerdo da via, 50 metros a partir do bordo de alinhamento da Rua Rita Ludolf Art. 2º Permitir o estacionamento de veículo de carga e descarga de concreto na Avenida General San Martin, junto ao bordo esquerdo da via, 50m a partir do bordo de alinhamento da Rua Rita Ludolf. Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 4º Esta Portaria terá validade do dia 13 de maio de 2026 ao dia 20 de maio de 2026, das 6h às 19h, revo- gadas as disposições em contrário. (*) Republicada por alteração solicitada pela CET-RIO no D.O. Rio de 12/05/2026. COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Conforme o Art. 95 da Lei 9.503 de 23/09/97 (C.T.B.) e Resolução SMTR nº 3.635, de 16 de agosto 2023, auto- rizo a implantação das Ondulações Transversais, dos seguintes processos: CET-RIO/CTRT/AP-4 PROCESSO: 007200.002735/2026-16 TIPO: “B” VIA: Rua EW BAIRRO: Recreio dos Bandeirantes CET-RIO/CTRT/AP-4 PROCESSO: 007200.003373/2026-72 TIPO: “SPEED TABLE” VIAS: Avenida Celso Kelly e Rua Dalcídio Jurandir BAIRRO: Barra da Tijuca Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202621 CET-RIO C E T - R I O _ _ _ Companhia de Engenharia de Tráfego Rua Dom Marcos Barbosa, n° 02, 3° andar - Cidade Nova - Cep: 20211-178 - Tel.: 2535-5403 ATOS DA DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA CET-RIO “P” 024 DE 04 DE MAIO DE 2026 A DIRETORA-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET-RIO, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art.1º - Designar ANDRE LUIZ FERREIRA LIMA, matricula n.º 45/1.550.807-1, Gerente da Gerência de Infra- estrutura e Logística da CET/PRE/DAF, HELIO DUARTE FRANQUEIRA, matricula n.º 40/1.551.001-6, Técnico de Eletrônica da Gerência de Infraestrutura e Logística da CET/PRE/DAF, e BEATRIZ MARIA DE ALMEIDA, matricula n.º 40/1.550.810-1, Operador de Estacionamento da Gerência de Infraestrutura e Logística da CET/ PRE/DAF, para integrarem comissão com vistas à realização do Termo de Aceitação Definitiva do Contrato n.º 002/2022, inserto no processo 03/201.887/2021, que tem por objeto a Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema Telefônico da CET-RIO, firmado com a empresa BASITEL TELECOMUNICAÇÕS LTDA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE EXPEDIENTE 12/05/2026 PROCESSO Nº 007200.002079/2026-43 - INDEFERIDO PROCESSO Nº 007200.002577/2026-96 - INDEFERIDO PROCESSO Nº 007200.002139/2026-28 - INDEFERIDO PROCESSO Nº 007200.002092/2026-01 - INDEFERIDO PROCESSO Nº 007200.002354/2026-29 - INDEFERIDO MOBI-RIO M O B I - R I O _ _ _ Companhia Municipal de Transportes Coletivos Avenida das Américas s/nº - CCO anexo ao Terminal Alvorada - Barra da Tijuca - Cep.: 22631-000 DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 12/05/2026 007300.000273/2026-66 - Considerando as informações contidas no Termo de Julgamento do Pregão de index n.º 3173013 e despacho da Pregoeira de index n.º 3173043, autorizo a abertura de nova licitação, na forma do despacho de index 3780171, adotando-se o preço estimado que consta do processo sigiloso que acompanha o presente, bem como aprovo o Termo de Referência de index n.º 3744087 e 3744111. DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 12/05/2026 007300.000819/2026-89 - APROVO o Termo de Referência de index 3850582/3850586 e AUTORIZO a abertura de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, tendo como critério de julgamento o menor preço por item, nos termos da Lei Federal n.º 13.303/2016, do Decreto Municipal n.º 44.698/2018 e, no que couber, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal n.º 51.078/2022, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E INSUMOS DE REFRIGERAÇÃO PARA SISTEMA VALEO/ SPHEROS, NOVOS E ORIGINAIS - A, PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ÔNIBUS OPERADA PELA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - (MOBI-RIO), com valor sigiloso, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Art. 45 do Decreto Rio nº 44.698/2018 e do art. 16 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MOBI-Rio. DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 12/05/2026 007300.000760/2026-29 - APROVO o Termo de Referência de index 3691195/3691578 e AUTORIZO a abertura de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, tendo como critério de julgamento o menor preço por item, nos termos da Lei Federal n.º 13.303/2016, do Decreto Municipal n.º 44.698/2018 e, no que couber, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal n.º 51.078/2022, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, NOVOS E ORIGINAIS, PARA EIXOS, EMBREAGEM, ELÉTRICA, DIREÇÃO, CAIXA DE MARCHA, SUSPENSÃO E TRANSMISSÃO DIFERENCIAL - D, DOS ÔNIBUS DE CHASSI MERCEDES- BENZ, MOTORES EURO 5 E EURO 6, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ÔNIBUS OPERADA PELA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - (MOBI-RIO), com valor sigiloso, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Art. 45 do Decreto Rio nº 44.698/2018 e do art. 16 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MOBI-Rio. DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO N.º 007300.000243/2026-50 - Considerando as informações contidas no Termo de Julgamento no index 3880392, referente à licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PE SRP - CMTC-RIO (MOBI- Rio) Nº 90.210/2026, que versa sobre o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACES- SÓRIOS PARA CARROCERIA DO FABRICANTE CAIO INDUSCAR, MODELOS CAIO APACHE VIP E CAIO MILLENNIUM 2022, 2023 E 2024 - B, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ÔNIBUS OPERADOS PELA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - (MOBI- RIO), cujo item 19, no valor unitário de R$ 21,26; foi aceito e habilitado pelo Pregoeiro para a empresa GB AUTO PEÇAS LTDA; cujo item 47, no valor unitário de R$ 2.996,11; foi aceito e habilitado pelo Pregoeiro para a em- presa MAMUTI REPRESENTACAO COMERCIAL, PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA; ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório, dando como válidos os atos praticados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio ao longo deste processo. DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO N.º 007300.000243/2026-50 - Considerando as informações contidas no Termo de Julgamento no index 3880392, referente à licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PE SRP - CMTC-RIO (MOBI-Rio) Nº 90.210/2026, que versa sobre o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA CARROCERIA DO FABRICANTE CAIO INDUSCAR, MODELOS CAIO APACHE VIP E CAIO MILLEN- NIUM 2022, 2023 E 2024 - B, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ÔNIBUS OPERADOS PELA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - (MOBI-RIO), cujo item 19, no valor unitário de R$ 21,26; foi aceito e habilitado pelo Pregoeiro para a empresa GB AUTO PEÇAS LTDA; cujo item 47, no valor unitário de R$ 2.996,11; foi aceito e habilitado pelo Pregoeiro para a empresa MAMUTI REPRESENTACAO COMERCIAL, PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA; ADJUDICO e HO- MOLOGO o procedimento licitatório, dando como válidos os atos praticados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio ao longo deste processo. SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Secretário: Diego Vaz Ferreira _ _ _ SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃO 3ª COORDENADORIA REGIONAL DE CONSERVAÇÃO INDEFERIMENTO DE 1º RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO EXPEDIENTE DE 11/05/2026 002600.005290/2026-91 1.170.159 ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A PORTARIA SECONSERVA “P” Nº 10 DE 04 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no processo Sei nº 002600. 004583/2026-51. RESOLVE: Aposentar, GERMANO SILVA, matrícula n.º 10/015.964-0, Trabalhador, Classe Especial, do Quadro Permanente, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. PORTARIA SECONSERVA “P” Nº 12 DE 04 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no processo Sei nº 002600. 004421/2026-13. RESOLVE: Aposentar, JOSE CARLOS, matrícula n.º 10/138.943-6, Trabalhador, Classe Especial, do Quadro Permanente, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal. PORTARIA SECONSERVA “P” Nº 13 DE 04 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no processo Sei nº 002600. 003936/2026-04. RESOLVE: Aposentar, SEBASTIAO LUIZ DE CARVALHO, matrícula n.º 10/118.893-7, ART DE ALVENARIA E PINTURA, Classe Especial, do Quadro Permanente, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal. PORTARIA SECONSERVA “P” Nº 15 DE 04 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no processo Sei nº 002600. 004322/2026-31. RESOLVE: Aposentar, MESSIAS MARQUES DA SILVA, matrícula n.º 10/ 135.497-6, Trabalhador, Classe Especial, do Quadro Permanente, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. PORTARIA SECONSERVA “P” Nº 16 DE 05 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no processo Sei nº 002600. 003958/2026-66. RESOLVE: Aposentar, EMILIO VIEIRA DE SOUZA, matrícula n.º 10/119.809-2, Trabalhador, Classe Especial, do Quadro Permanente, nos termos alínea “a”, do inciso III, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretário: Hugo Ribeiro Nepomuceno Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 3º andar - Tel.: 2976-2481/ 2273-9993 _ _ _ ATOS DO SECRETÁRIO RESOLUÇÕES SME “P” DE 12 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: № 2076 - Dispensar, a pedido, LUCIMAR QUINTILIANO ABELHAS DE SANTANA, BIBLIOTECÁRIO, ma- trícula 12/201.203-7, com eficácia a contar de 8 de maio de 2026, da Função Gratificada de SUBGERENTE III da Biblioteca Escolar Municipal do Méier - Carlos Alberto, símbolo DAI-06, código 35029, setor 43935 da 3ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico nº 000703.003985/2026-55) № 2077 - Dispensar, a pedido, JEFFERSON CORREA DE MENEZES, PROFESSOR DE ENSINO FUNDA- MENTAL, matrícula 12/088.587-1, com eficácia a contar de 11 de maio de 2026, da Função Gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAI-06, código 7086, setor 11409 da 6ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico nº 000706.003351/2026-72) № 2078 - Dispensar, a pedido, JOSIANE DO SOCORRO BRAGA TEIXEIRA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, matrícula 12/301.581-5, com eficácia a contar de 11 de maio de 2026, da Função Gratificada de DIRETOR ADJUNTO, símbolo DAI-06, código 6024, setor 11822 da 3ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico nº 000703.004031/2026-60) Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202622 № 2079 - Dispensar, a pedido, LEONARDO DOS SANTOS LEONI, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, matrícula 12/318.598-0, com eficácia a contar de 30 de abril de 2026, da Função Gratificada de COORDE- NADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAI-06, código 6681, setor 10933 da 5ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico nº 000705.003337/2026-89) № 2080 - Dispensar, a pedido, FLAVIO BARRETO DA SILVA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, matrícula 12/351.255-5, da Função Gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAI-06, código 6064, setor 11809 da 3ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico nº 000703.000984/2026-59) № 2081 - Dispensar, a pedido, RITA DE CASSIA DA SILVA CAMILO, PROFESSOR II, matrícula 12/215.398-9, da Função Gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAI-06, código 7287, setor 11451 da 7ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico nº 000707.006200/2026-66) № 2082 - Designar FLAVIO BARRETO DA SILVA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, matrícula 10/351.255-5, para exercer, a Função Gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAI-06, código 6025, setor 11822 da 3ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico nº 000703.000984/2026-59) № 2083 - Designar MARCIA PAGHETTI MACIEL GONZALEZ, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, matrícula 10/282.245-0, para exercer a Função Gratificada de DIRETOR ADJUNTO, símbolo DAI-06, código 6530, setor 11592 da 11ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico nº 000711.001279/2026-70) № 2084 - Designar WAGNER LOPES DA SILVA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, matrícula 10/330.416-9, para exercer a Função Gratificada de SUBGERENTE III da Biblioteca Escolar Municipal do Méier - Carlos Alberto, símbolo DAI-06, código 35029, setor 43935 da 3ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico nº 000703.003990/2026-68) № 2085 - Designar PRISCILA DOS SANTOS MESQUITA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, matrícula 10/294.236-5, para exercer a Função Gratificada de ASSISTENTE II da Gerência de Articulação e Integração da Rede, símbolo DAI-06, código 87593, setor 48699 da 10ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secre- taria. (ref. ao processo eletrônico nº 000710.004966/2026-57) DESPACHO DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 11/05/2026 (*) SME-PRO-2025/13506 - Em conformidade com a autorização constante à fl. 330 do presente processo, fica AUTORIZADA a prorrogação dos contratos relacionados às fls. 285/293, observadas as formalidades legais e administrativas pertinentes. (*) Omitido do D.O. Rio de 12/05/2026. SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3007, DE 12 DE MAIO DE 2026. Defere mudanças na entidade mantenedora PROJETO EDU- CACIONAL ALFA ÔMEGA LTDA, na forma que menciona e dá outras providências. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997, fls. 8), em especial o que reza seu Art.1º ; c) o estudo dos autos do processo nº SME-PRO-2025/67162 e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Deferir a mudança de denominação da entidade mantenedora PROJETO EDUCACIONAL ALFA ÔMEGA LTDA para CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ALFA E ÔMEGA, e de denominação fantasia de EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO - CEAM para CEAM, a partir de 23/09/2025, conforme estatuto social e ata de assembleia registrados no RCPJ, sob o nº 093245-142620, a 24/10/2025. Art.2º Deferir a mudança da natureza da entidade mantenedora de que trata esta Portaria de LIMITADA para ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, segundo dispõe a documentação mencionada no artigo 1º. Art.3º Recadastrar a organização administrativa do CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ALFA E ÔMEGA, CNPJ nº 00.768.982/0001-66, que mantém a instituição denominada CEAM, localizada na Rua Pajurá, nº 100, bairro de Jacarepaguá, na área de jurisdição educacional da E/7ª CRE, Município do Rio de Janeiro, conforme a ata de assembleia registrada em 24/10/2025, no RCPJ, sob o nº 093245-142620, que a partir de 23/09/2025, passou a ter como Representante Legal: MARIA ÂNGELA DE CARVALHO, CPF nº 706.***.***-04. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3008, DE 12 DE MAIO DE 2026. Defere o encerramento das atividades de Educação Infan- til da CRECHE EFFATÁ, na forma que menciona. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647/97 de 15/04/1997 (publicada no DO Rio nº 22, de 16/04/1997); c) os autos do processo SEI.RIO nº 000705.001845/2026-22 e o relatório firmado pelos membros da Comissão Verificadora, servidores: SILVIA DOS SANTOS SOUZA (matrícula nº 10/254.299-1), GUILHERME SILVEIRA DE ALMEIDA (matrícula nº 10/323.116-4) e IVA GONÇALVES MUNIZ (matrícula nº 12/153.765-3), designados pela Portaria nº 10 - E/5ª CRE/GAIR de 18/03/2026; d) o estudo dos autos e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Deferir o encerramento das atividades de Educação Infantil da CRECHE EFFATÁ, localizada na Rua Carolina Amado, nº 1325, bairro de Irajá, na área de jurisdição educacional da E/5ª CRE, no Município do Rio de Janeiro, mantido pela pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL DE IRAJÁ, CNPJ nº 40.265.613/0001-75, com eficácia a contar de 30/01/2026. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3009, DE 12 DE MAIO DE 2026. Consigna a capacidade máxima de matrículas na Educa- ção Infantil do COLÉGIO DE APLICAÇÃO ACM RIO - ILHA DO GOVERNADOR, na forma que menciona e dá outras providências. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os artigos.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997, fls. 8), em especial o que reza seu artigo 1º ; c) o § 2º, do artigo 78 A, da Deliberação CME nº 60, de 29/04/2025; d) o relatório autuado no processo nº SME-PRO-2024/59891, firmado pelos membros da Comissão Verificadora, servidores: CAROLINE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO (matrícula nº 10/285.074-1), MICHELLE GOMES DE CASTRO DA SILVA (matrícula nº 12/232.937-3) e BIANCA GUIMARÃES SILVA (matrícula nº 12/224.325-1), designados pela Portaria nº 15 - E/11ª CRE/GSM de 15/08/2024, alterada pela Portaria nº 21 de 23/09/2024; e) o estudo dos autos do processo e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Consignar a capacidade máxima de matrículas na Educação Infantil do COLÉGIO DE APLICAÇÃO ACM RIO - ILHA DO GOVERNADOR, localizado na Rua Maldonado, nº 55, bairro da Ilha do Governador, na área de jurisdição educacional da E/11ª CRE, no Município do Rio de Janeiro, com o total de atendimento de 92 crianças, em horário parcial (em cada turno de funcionamento), em conformidade com o artigo 78 A da Deliberação CME nº 60/2025, que altera a Deliberação CME nº 56/2023. Parágrafo único. A instituição de que trata o caput é mantida pela ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 33.559.162/0009-70, e ministra Educação Infantil nas modalidades de Creche, a partir de 2 anos, e Pré-escola. Art.2º Recadastrar a organização administrativa da ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 33.559.162/0009-70, que mantém o COLÉGIO DE APLICAÇÃO ACM RIO - ILHA DO GOVERNADOR, localizado na Rua Maldonado, nº 55, bairro da Ilha do Governador, na área de jurisdição da E/11ª CRE, no Município do Rio de Janeiro, que conforme a ata de assembleia, registrada em 14/06/2024, no RCPJ, sob o nº 093245-7089, a partir de 17/04/2024, passou a ter como Representante Legal: JOSÉ ANTÔNIO MALAQUIAS, CPF nº 298.***.***-00. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3010, DE 12 DE MAIO DE 2026. Recadastra a organização administrativa da CRECHE ES- COLA PERESINHO LTDA, na forma que menciona e dá outras providências. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997), em especial o que reza seu Art.1º ; c) o estudo dos autos do processo SEI.RIO nº 000709.003116/2026-71 e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Recadastrar a organização administrativa da CRECHE ESCOLA PERESINHO LTDA, CNPJ nº 21.499.545/0001-64, que mantém a CRECHE ESCOLA PERESINHO, localizada na Rua Rodrigues Campelo, nº 252, bairro de Campo Grande, na área de jurisdição da E/9ª CRE, no Município do Rio de Janeiro, conforme a al- teração contratual registrada em 14/09/2017, na JUCERJA, sob o nº 332.0987525-6, que a partir de 25/08/2017, passou a ter como sócios: FLAVIO DE MELLO LOPES, CPF nº 154.***.***-25, e LENITA PERES SANTANA, CPF nº 102.***.***-28, sendo o primeiro Representante Legal. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202623 Art.2º Cadastrar a alteração na composição da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica da CRECHE ES- COLA PERESINHO, da seguinte forma: I - DIRETORA - MERIELLEN TAVARES SILVA, CPF nº 100.***.***-22, portadora do diploma do Curso de Peda- gogia, emitido pelo Centro Universitário UniDomBosco de Curitiba-Paraná, registrado a 25/08/2023, na própria instituição, sob o nº 593, em substituição a MARIA BERNADETE PERES DOS SANTOS, a partir de 30/03/2026; II - COORDENADORA - ROSE JOSINA DE CASTRO CAETANO, CPF nº 025.***.***-54, portadora do certificado do Curso de Pós-Graduação em Gestão Escolar, Orientação e Supervisão, emitido pela Faculdade de Educação de São Luís, registrado na própria instituição, sob o nº 175, em substituição a ALESSANDRA DE SOUZA LIRA ALBUQUERQUE, a partir de 30/03/2026; III - PROFISSIONAL ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - MERIELLEN TAVARES SILVA, CPF nº 100.***.***-22, portadora do diploma do Curso de Pedagogia, emitido pelo Centro Universitário UniDomBosco de Curitiba-Paraná, registrado a 25/08/2023, na própria instituição, sob o nº 593, em substituição a MARIA BERNA- DETE PERES DOS SANTOS, a partir de 30/03/2026. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3011, DE 12 DE MAIO DE 2026. Consigna a capacidade máxima de matrículas na Educa- ção Infantil da CRECHE BOM SAMARITANO, na forma que menciona. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997, fls. 8), em especial o que reza seu Art.1º ; c) o § 2º, do artigo 78 A, da Deliberação CME nº 60, de 29/4/2025; d) o relatório autuado no processo nº SME-PRO-2024/69598, firmado pelos membros da Comissão Verifica- dora, servidores: CARMEN LÚCIA TAVARES POMPEU (matrícula nº 10/195.764-6), TÂNIA CECÍLIA DA SILVA TELLES (matrícula nº 10/263.644-7) e JULIANA DE JESUS CHINELLI (matrícula nº 10/296.386-6), designados pela Portaria nº 114 - E/2ª CRE/GSM de 14/10/2024, alterada pela Portaria nº 4 - E/2º CRE/GAIR de 21/01/2026; e) o estudo dos autos e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Consignar a capacidade máxima de matrículas na Educação Infantil, nas modalidades de Creche, a partir de 2 anos, e Pré-Escola da CRECHE BOM SAMARITANO, localizada na Rua Barão da Torre, nº 98, bairro de Ipanema, na área de jurisdição educacional da E/2ª CRE, no Município do Rio de Janeiro, sendo mantido pelo CENTRO SOCIAL E CRECHE BOM SAMARITANO, CNPJ nº 07.958.378/0001-41, em conformidade com o artigo 78 A da Deliberação CME nº 60/2025, que altera a Deliberação CME nº 56/2023, da seguinte forma: I - no horário integral: 96 crianças; II - no horário parcial: 192 crianças. Parágrafo único. As matrículas devem ser efetuadas de modo que não ultrapassem a capacidade máxima de 96 crianças em cada um dos dois turnos de funcionamento. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3012, DE 12 DE MAIO DE 2026. Recadastra a organização administrativa do JARDIM ES- COLA QUEIROZ LTDA, na forma que menciona e dá outras providências. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997), em especial o que reza seu Art. 1º ; c) o estudo dos autos do processo SEI.RIO nº 000704.001324/2026-85 e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Recadastrar a organização administrativa do JARDIM ESCOLA QUEIROZ LTDA, CNPJ nº 28.383.115/0001-21, que mantém o JARDIM ESCOLA QUEIROZ, localizado na Rua Flamínia, nº 146, bairro da Vila da Penha, na área de jurisdição educacional da E/4ª CRE, no Município do Rio de Janeiro, de acordo com o contrato social registrado no RCPJ, sob o nº 093245-78003, e as alterações contratuais registradas a 03/07/2003 e 03/03/2026, com a seguinte composição: I - de 03/07/2003 a 07/12/2025 teve como sócios: MARCIA VALERIA QUEIROZ, CPF nº 692.***.***-15, e LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA DOMINGUES, CPF nº 747.***.***-00, sendo a primeira Representante Legal; II - a partir de 07/12/2025, passou a ter como sócios: CARLA AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA, CPF nº 115.***.***-01, e MARIA EDUARDA AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA, CPF nº 174.***.***-47, sendo a primeira Representante Legal. Art.2º Cadastrar a alteração na composição da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica do JARDIM ESCOLA QUEIROZ, da seguinte forma: I - DIRETOR - OTTO GUILHERME DOS SANTOS MOURA, CPF nº 092.***.***-04, portador do diploma do Curso de Pedagogia, emitido pelo Instituto Isabel - Centro de Ciências Humana e Sociais, registrado a 08/06/1983, na Universidade Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 889, a partir de 23/01/2026; II - COORDENADORA - CARLA AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA, CPF nº 115.***.***-01, portadora do diploma do Curso de Pedagogia, emitido pela Universidade Anhanguera - Uniderp, registrado a 27/03/2021, na própria instituição, sob o nº 36149, em substituição a CRISTIANE DE SOUZA SABROSA, a partir de 23/01/2026; III - PROFISSIONAL ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - CARLA AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA, CPF nº 115.***.***-01, portadora do diploma do Curso de Pedagogia, emitido pela Universidade Anhanguera - Uniderp, registrado a 27/03/2021, na própria instituição, sob o nº 36149, a partir de 26/01/2026. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3013, DE 12 DE MAIO DE 2026. Consigna a capacidade máxima de matrículas na Educa- ção Infantil do JARDIM ESCOLA QUEIROZ, na forma que menciona. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os artigos.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997, fls. 8), em especial o que reza seu artigo 1º ; c) o § 2º, do artigo 78 A, da Deliberação CME nº 60, de 29/04/2025; d) o relatório autuado no processo SEI.RIO nº 000704.001324/2026-85, firmado pelas servidoras: DIANA CAMPOS LOPES (matrícula nº 10/222.156-2), REBECA OLIVEIRA CORAGEM (matrícula nº 10/293.513-8) e RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA (matrícula nº 10/215.677-6); e) o estudo dos autos do processo e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Consignar a capacidade máxima de matrículas na Educação Infantil do JARDIM ESCOLA QUEIROZ, localizado na Rua Flamínia, nº 146, bairro da Vila da Penha, na área de jurisdição educacional da E/4ª CRE, no Município do Rio de Janeiro, com o total de atendimento de 60 crianças, em horário parcial (em cada turno de funcionamento), em conformidade com o artigo 78 A da Deliberação CME nº 60/2025, que altera a Deliberação CME nº 56/2023. Parágrafo único. A instituição de que trata o caput é mantida pelo JARDIM ESCOLA QUEIROZ LTDA, CNPJ nº 28.383.115/0001-21, e ministra Educação Infantil nas modalidades de Creche, a partir de 2 anos, e Pré-Escola. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3014, DE 12 DE MAIO DE 2026. Defere a mudança de localização da instituição denomi- nada CEAM, na forma que menciona. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997, fls. 8), em especial o que reza seu Art. 1º ; c) o relatório autuado no processo SEI.RIO nº 000707.000700/2025-11, firmado pelos membros da Comissão Verificadora, servidores: VANESSA DE AGUIAR (matrícula nº 10/200.153-5), THAYS DE JESUS CANANEA GOMES (matrícula nº 10/293.757-1) e SORAYA ESCHENAZI (matrícula nº 10/215.416-9), designados pela Por- taria nº 42 - E/7ª CRE/GAIR de 02/01/2026; d) o estudo dos autos e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Deferir a mudança de localização da instituição denominada CEAM, da Rua Pajurá, nº 100, para a Avenida Engenheiro Souza Filho, nº 00, Rua Nova, nº 87, ambos no bairro de Jacarepaguá, na área de jurisdição educa- cional da E/7ª CRE, no Município do Rio de Janeiro, com eficácia de 06/04/2026, ministrando Educação Infantil nas modalidades de Creche, a partir de 1 ano, e Pré-Escola, em horário integral. Parágrafo único. A instituição de que trata o caput é mantida pela pessoa jurídica denominada CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ALFA E ÔMEGA, CNPJ nº 00.768.982/0001-66, com estatuto social e ata de assembleia de 23/09/2025, registrados no RCPJ, sob o nº 093245-14620, a 24/10/2025. Art.2º Consignar como capacidade máxima de matrícula, em atendimento à legislação vigente, o total de 103 crianças. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3015, DE 12 DE MAIO DE 2026. Cadastra alteração na Equipe Técnico-Administrativo-Pe- dagógica do CENTRO EDUCACIONAL JARDIM ESCOLA TIA CARMEM, na forma que menciona. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202624 A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997), em especial o que reza seu Art.1º ; c) o estudo dos autos do processo SME-PRO-2025/36750 e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Cadastrar a alteração na composição da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica do CENTRO EDUCA- CIONAL JARDIM ESCOLA TIA CARMEM, localizado na Estrada Vigário Geral, nº 1379, bairro de Vigário Geral, na área de jurisdição educacional da E/4ª CRE, no Município do Rio de Janeiro, da seguinte forma: I - COORDENADORA - AGUEDA DA CONCEIÇÃO GOMES HERBELLA, CPF nº 459.***.***-00, portadora do di- ploma do Curso de Pedagogia, emitido pela Universidade Estácio de Sá, registrado em 20/09/2022, na própria ins- tituição, sob o nº 42248, em substituição a ANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA MORETTI, a partir de 27/02/2026; II - PROFISSIONAL ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - SIMONY DE SOUZA GOES, CPF nº 133.***.***-08, portadora do diploma do Curso de Pedagogia, emitido pela Universidade Estácio de Sá, registrado em 01/02/2025, na própria instituição, sob o nº 49864, a partir de 16/08/2025. Parágrafo único. A instituição de que trata o caput é mantida pelo CENTRO EDUCACIONAL JARDIM ESCOLA TIA CARMEM LTDA, CNPJ nº 01.665.151/0001-21. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3026, DE 12 DE MAIO DE 2026. Retifica o início das atividades da CRECHE COMUNITÁRIA MARIA TERESA, autorizada a funcionar pela PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 2962, DE 17 DE ABRIL DE 2026, nos termos da Deliberação E/CME N° 63, de 2025. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/4/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/4/1997), em especial o que reza seu Art.1º ; c) a publicação no Diário Oficial nº 35 de 11/05/2026, página 175; d) o estudo dos autos e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º Retificar o início das atividades da CRECHE COMUNITÁRIA MARIA TERESA, situada à Rua do Encana- mento, nº 120, bairro de Senador Camará, no âmbito da E/8ª CRE, autorizada a funcionar pela Portaria E/SUBAIR/ COR/GRE nº 2962, de 17 de abril de 2026, nos termos da Deliberação E/CME nº 63, de 2025, para constar como início das atividades a data de 7 de maio de 2026. Parágrafo único. A antecipação do prazo de funcionamento da unidade, em conformidade com o § 2º do art. 39 da Deliberação mencionada no art. 1º desta Portaria, ocorre em razão da parceria a ser celebrada com o Poder Público Municipal, por meio de Termo de Colaboração, para atendimento a 86 crianças, na modalidade Creche, a partir de 1 ano. Art. 2º Ratificar o teor dos demais artigos da Portaria mencionada no Artigo 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3027, DE 12 DE MAIO DE 2026. Retifica o início das atividades da CRECHE COMUNITÁRIA MARIA TERESA, autorizada a funcionar pela PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 2961, DE 15 DE ABRIL DE 2026, nos termos da Deliberação E/CME N° 63, de 2025. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/4/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/4/1997), em especial o que reza seu Art.1º ; c) a publicação no Diário Oficial nº 34 de 08/05/2026, página 106; d) o estudo dos autos e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º Retificar o início das atividades da CRECHE COMUNITÁRIA MARIA TERESA, situada à Rua Campo Formoso, nº 1080, bairro de Guaratiba, no âmbito da E/10ª CRE, autorizada a funcionar pela Portaria E/SUBAIR/ COR/GRE nº 2961 de 15 de abril de 2026, nos termos da Deliberação E/CME nº 63, de 2025, para constar como início das atividades a data de 7 de maio de 2026. Parágrafo único. A antecipação do prazo de funcionamento da unidade, em conformidade com o § 2º do art. 39 da Deliberação mencionada no art. 1º desta Portaria, ocorre em razão da parceria a ser celebrada com o Poder Público Municipal, por meio de Termo de Colaboração, para atendimento a 141 crianças, na modalidade Creche, a partir de 1 ano. Art. 2º Ratificar o teor dos demais artigos da Portaria mencionada no Artigo 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE, Nº 3028 DE 12 DE MAIO DE 2026. Cadastra alteração na Equipe Técnico-Administrativo-Pe- dagógica do COLÉGIO FRANKLIN CARNEIRO - C.F.C., na forma que menciona. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997), em especial o que reza seu Art.1º ; c) o estudo dos autos do processo SEI.RIO nº SME-PRO-2025/23932 e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Cadastrar a alteração na composição da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica do COLÉGIO FRANKLIN CARNEIRO - C.F.C., localizado na Praça Anhangabaúba, nº 28, bairro de Brás de Pina, na área de jurisdição educacional da E/4ª CRE, no Município do Rio de Janeiro: I - COORDENADORA - LUCIANA SIMÕES BRANDÃO, CPF nº 069.***.***-03, portadora do diploma do Curso de Pedagogia, emitido pelo Centro Universitário Internacional UNINTER, registrado em 28/11/2023, na própria insti- tuição, sob o nº 288527/1934429/888, em substituição a AUGUSTA SOARES DA COSTA, a partir de 01/09/2021. II - PROFISSIONAL ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL-ALINE CINTIA REZENDE DE PAULA, CPF nº 101.***.***-75, portadora do diploma do Curso de Pedagogia, emitido pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, registrado em 22/01/2024, na própria instituição, sob o nº 968370, a partir de 01/03/2026. Parágrafo único. A instituição de que trata o caput é mantida pela SOCIEDADE UNIFICADA FRANKLIN CAR- NEIRO LTDA, CNPJ nº 28.055.101/0001-89. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS SUBSECRETARIA DE GESTÃO PORTARIA E/SUBG “P” N.º 326 DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo 000700.000014/2026-83, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria E/SUBG “P” n.º 102, de 12 de março de 2024, do SDP- SISTEMA DESCENTRALIZADO DE PAGAMENTO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação- E/SUBE/CEIPI, SICI 51641, relacionado ao processo nº SME-PRO-2022/27908, passando a vigorar o anexo único desta Portaria. ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/SUBG “P” N.º 326, DE 12 DE MAIO DE 2026. PROGRAMA DE TRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEIS CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA 1601...2972 E/SUBE/CEIPI Fernando Luiz Cas de Oliveira Filho Elemento de Equipe 10/327248-1 Rosangela de Souza Pereira Fialho Elemento de Equipe 10/215849-1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO PORTARIA E/SUBG “P” N.º 327, DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo n.º 000700.000014/2026-83, RESOLVE: Art. 1° Alterar a Portaria E/SUBG “P” nº 638, de 26 de novembro de 2024, do Contrato nº 42/2022, relacionado ao processo nº SME-PRO-2023/59085, passando a vigorar o anexo único desta Portaria. ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/SUBG “P” N.º 327 DE 12 DE MAIO DE 2026 FUNÇÃO NOME MATRÍCULA Gestor (Art. 4°) Kelly Cristina Pinto Borges dos Santos 11/2798957 Gestor (Art. 4°) Alessandra Mattos de Albuquerque 11/229593-9 Fiscal Administrativo (Art. 5°) Vanessa Pinheiro Lopes 10/291242-6 Fiscal Técnico (Art. 6°) Andrea Cristina Figueiredo Pinto 10/256315-3 Fiscal Setorial (Arts. 7° e 8°) Maria Aparecida da Silva 10/167351-6 Ilson de Souza Vieira 10/168535-3 Sayonara Cidia Corrêa Montenegro Viana 10/223448-2 Geovana Louzada Carvalho 10/201140-1 Leonardo de Souza Pereira 10/300115-3 Gizelly Figueiredo do Amaral 10/266075-1 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202625 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO: SME-PRO-2025/30693 1- Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento - SDP. 2- Partes: PCRJ/SME e E/IHA. 3- Fundamento: Decreto Municipal nº 45.716/2019. 4- Razão: Ressuprimento do Sistema Descentralizado de Pagamento. 5- Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Natureza de Despesa 3.3.90.39, Item patrimonial 825. 6- Autorização: Bettina Maria Cantuária Libonati. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO: 000700.005968/2026-82 1- Objeto: Contratação Fornecimento Gêneros/Produtos Alimentícios. 2- Partes: PCRJ/SME e a empresa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA. 3- Fundamento: Art. 28, inciso I c/c art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Rio nº 51.078/2022. 4- Razão: Atendimento às Unidades de Educação da Rede Municipal de Ensino da SME. 5- Valor: R$ 38.001.071,64 (trinta e oito milhões e um mil e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos). 6- Autorização: Bettina Maria Cantuária Libonati. PROCESSO: SME-PRO-2023/32795 1- Objeto: Apostilamento ao contrato nº 191/2023. 2- Partes: PCRJ/SME e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. 3- Fundamento: Art. 136, I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4- Razão: Prestação de serviços técnicos de Capina, Roçada e Capina com Talude (Rapel), para o asseio e conservação das Unidades com áreas verdes pertencentes à Secretaria Municipal de Educação (SME). 5- Valores: R$ 1.467.960,22 (um milhão quatrocentos e sessenta e sete mil novecentos e sessenta reais e vinte e dois centavos). 6- Autorização: Bettina Maria Cantuária Libonati. PROCESSO: 000700.005982/2026-86 1- Objeto:Fornecimentos de Gêneros/Produtos Alimentícios. 2- Partes: PCRJ/SME e a empresa INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA 3- Fundamento: Art. 28, inciso I c/c art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Rio nº 51.078/2022. 4- Razão: Atendimento às Unidades de Educação da Rede Municipal de Ensino da SME. 5- Valor: R$ 16.388.627,19 (dezesseis milhões trezentos e oitenta e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e dezenove centavos) 6- Autorização: Bettina Maria Cantuária Libonati. PROCESSO: 000700.005979/2026-62 1- Objeto: AQUISIÇÃO MAQUINÁRIO - REFRIGERADOR INDUSTRIAL. 2- Partes: PCRJ/SME e FRILUX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO. 3- Fundamento: com fulcro no art. 28, Inciso I c/c art. 82 da Lei Federal 14.33/2021 e Decreto Rio n.º 51.078/2022. 4- Razão: Atender às Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação (SME), da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. 5- Valor: R$ 33.700,00 (trinta e três mil e setecentos reais). 6- Autorização: Bettina Maria Cantuária Libonati. PROCESSO: 000700.005979/2026-62 1- Objeto: AQUISIÇÃO MAQUINÁRIO - REFRIGERADOR INDUSTRIAL. 2- Partes: PCRJ/SME e FRILUX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO. 3- Fundamento: com fulcro no art. 28, Inciso I c/c art. 82 da Lei Federal 14.33/2021 e Decreto Rio n.º 51.078/2022. 4- Razão: Atender às Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação (SME), da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. 5- Valor: R$ 112.350,00 (cento e doze mil e trezentos e cinquenta reais). 6- Autorização: Bettina Maria Cantuária Libonati. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 000700.005787/2026-56 - AUTORIZO a contratação oriunda da ATA Nº 838/2025, a ser realizada entre o Mu- nicípio do Rio de Janeiro, por intermédio desta SME, e a empresa PREMIUM ARTIGOS PERSONALIZADOS LTDA, CNPJ nº 22.645.154/0001-73, cujo objeto é a aquisição de MEDALHAS, itens 1 e 8, no valor total de R$ 22.067,53 (vinte e dois mil sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos), com fulcro no art. 28, inciso I c/c art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Rio nº 51.078/2022. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 000700.000839/2026-06 - AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2026, a ser realizado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio desta SME, e a empresa AZOS VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 23.720.828/0001-10, cujo objeto é a modificação quantitativa com acréscimo de valor, totali- zando R$ 1.750.984,59 (um milhão, setecentos e cinquenta mil e novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), correspondendo a aproximadamente 13,54% do valor inicial atualizado do contrato, com fulcro no art. 124, inciso I, alínea “b”, c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA RETIFICAÇÃO EXPEDIENTE DE 11/05/2026 SME-PRO-2025/35481 Onde se lê: Contrato nº 27/2027; Leia-se: Contrato nº 27/2026. (*) Republicado por ter saído com incorreção no D.O. RIO nº 36 de 12/05/2026, pág. 31, 2ª coluna. COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ATOS DO COORDENADOR PORTARIA E/CTRH/CARH “P” DE 12 DE MAIO DE 2026. O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA COOR- DENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista a Resolução SME Nº 259, de 09 de abril de 2021 e o que consta dos processos, RESOLVE: APOSENTAR, nos termos do Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, o funcionário do Quadro Permanente, ao qual se refere a Portaria abaixo citada: Nº 780 - Processo nº SEI 000710.002430/2026-05 - NIVALDO NEVES DE ALMEIDA, Professor I - Geografia, Classe C, Nível 6, matrícula: 10/233275-7. APOSENTAR, nos termos da alínea “b” do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 40, da Constituição Federal, o funcionário do Quadro Permanente, ao qual se refere a Portaria abaixo citada: - na proporcionalidade de 5.242/10.950 dias: Nº 781 - Processo nº SEI 000708.000906/2026-12 - ELIZABETE DEPINHO RUSSELL, Merendeira, Categoria Especial, matrícula: 10/274394-6. APOSENTAR, nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 40, da Constituição Federal, combinado com o art. 71, inciso I, combinado com o Parágrafo Único do artigo 72, da Lei 94/79, o funcionário do Quadro Perma- nente, ao qual se refere, a Portaria abaixo citada: - na proporcionalidade de 4.732 /10.950 dias: Nº 782 - Processo SEI nº 000700.006101/2026-44 - ANA CLAUDIA BARATA DA SILVA, Agente Educador II, Referência M7, matrícula: 10/290746-7. APOSENTAR, nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 40, da Constituição Federal, combinado com o art. 71, inciso I, combinado com o Parágrafo Único do artigo 72, da Lei 94/79 e com o art. 6º A da Emenda Cons- titucional 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, os funcionários do Quadro Permanente, aos quais se referem, as Portarias abaixo citadas: - na proporcionalidade de 9.007/10.950 dias: Nº 783 - Processo SEI nº 000700.006080/2026-67 - CÉLIA VERÍSSIMA CHAGAS, Professor II, Classe C, Nível 5, matrícula:10/216017-4. - na proporcionalidade de 8.840 /10.950 dias: Nº 784 - Processo SEI nº 000700.006112/2026-24 - SANDRA DOS SANTOS COUTINHO, Professor II, Classe C, Nível 5, matrícula: 10/222547-2. - na proporcionalidade de 8.846 /10.950 dias: Nº 785 - Processo SEI nº 000700.006150/2026-87 - VALERIA DE ARAUJO MARTINS, Professor II, Classe C, Nível 5, matrícula: 10/173430-0. COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GERÊNCIA DE DIREITOS, VANTAGENS E APOSENTADORIA PORTARIA E/CTRH/CARH/GDVA “P” DE 12 DE MAIO DE 2026. A GERENTE DA GERÊNCIA DE DIREITOS, VANTAGENS E APOSENTADORIA, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela portaria “N” A/ CSRH N.º 25 de 12/01/2006. N.º 090 - Conceder ao(s) Professor(es) I abaixo relacionado(s), Enquadramento por Formação, de acordo com as Leis nº 889 de 30 de julho de 1986, nº 1881 de 23 de julho de 1992 e nº 5623 de 01 de outubro de 2013, conforme discriminado(s) a seguir: NÍVEL 6 - CLASSE D SME-PRO-2025/69928 - MONICA DELFINO DO COUTO - 10/174062-0, com validade de 07/05/2026. N.º 091 - Conceder ao(s) Professor(es) de Ensino Fundamental abaixo relacionado(s), Enquadramento por For- mação, de acordo com as Leis nº 889 de 30 de julho de 1986, nº 1881 de 23 de julho de 1992 e nº 5623 de 01 de outubro de 2013, conforme discriminado(s) a seguir: NÍVEL 7 - CLASSE D Processo nº 000630.003919/2026-86 - ANA DE LOURDES DO NASCIMENTO PESSOA - 10/114576-2, com validade de 13/03/2026. NÍVEL 1 - CLASSE D Processo nº 000630.004362/2026-09 - CAMILA QUEISY VIEIRA SCOT - 10/330436-7, com validade de 23/03/2026. SME-PRO-2025/58782 - CELINA MATARUNA COSTA DE MACEDO - 10/318616-0, com validade de 31/03/2026. Processo nº 000708.003075/2026-22 - FILIPE COSTA PINHEIRO - 10/335298-6, com validade de 27/02/2026. Processo nº 000702.000410/2025-18 - MAIRA MORAES PEREIRA - 10/328723-2, com validade de 22/12/2025. N.º 092 - Conceder ao(s) Professor(es) de Educação Infantil abaixo relacionado(s), Enquadramento por For- mação, de acordo com as Leis nº 889 de 30 de julho de 1986, nº 1881 de 23 de julho de 1992 e nº 5623 de 01 de outubro de 2013, conforme discriminado(s) a seguir: NÍVEL 4 - CLASSE C Processo nº 000710.003237/2026-83 - LUCIANA DA SILVA JULIO DIOLINO - 10/258935-6, com validade de 13/03/2026. NÍVEL 1 - CLASSE C Processo nº 000705.001767/2026-66 - FERNANDA REIS SOUZA DE OLIVEIRA - 10/320911-1, com validade de 16/03/2026. Processo nº 000708.002845/2026-10 - MARCELLE GARCIA SILVEIRA CORREA - 10/320000-3, com validade de 25/02/2026. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202626 N.º 093 - Conceder ao(s) Professor(es) I abaixo relacionado(s), Enquadramento por Formação, de acordo com as Leis nº 889 de 30 de julho de 1986, nº 1881 de 23 de julho de 1992 e nº 5623 de 01 de outubro de 2013, conforme discriminado(s) a seguir: NÍVEL 1 - CLASSE C Processo nº 000707.004118/2026-05 - PRISCILA SILVA DOS SANTOS LEONEL - 10/285953-6, com validade de 18/03/2026. Processo nº 000630.003927/2026-22 - SOLANGE ORNELA RAMOS - 10/216724-5, com validade de 13/03/2026. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GERÊNCIA DE DIREITOS, VANTAGENS E APOSENTADORIA DESPACHOS DA GERENTE EXPEDIENTE DE 11/05/2026 AVERBE-SE, nos termos do parágrafo único, do Art. 9º, da Lei nº 315 de 4 de março de 1982, e da Portaria MTP nº 1.467/2022 e anexos, combinado com o Art. 212 da LOMRJ de 5 de abril de 1990, para fins de apo- sentadoria, o tempo de serviço/contribuição prestado em atividade de caráter privado do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s): SME-PRO-2025/64859 - KARINA OLIVEIRA FONSECA, 10/279159-8, Professor de Educação Infantil, no(s) período(s) de 01/02/1999 a 18/03/2012, no total de 4.793 (quatro mil setecentos e noventa e três) dias, despre- zando-se o período de 19/03/2012 a 30/04/2012, por ser concomitante com esta municipalidade (Solicitação feita em: 25/02/2026). SME-PRO-2025/36302 - RITA SOUZA DE CASTRO, 10/261360-2, Professor II, no(s) período(s) de 01/11/1990 a 26/12/1990, 01/02/1991 a 08/05/1991 e 02/05/2001 a 05/08/2002, no total de 613 (seiscentos e treze) dias (Solicitação feita em: 27/02/2026). SME-PRO-2025/55800 - VERONICA SILVA BANDEIRA CHAVES, Professor II, 10/242041-2, nos períodos de 05/02/1991 a 31/03/1996, no total de 1.881 (mil oitocentos e oitenta e um) dias, desprezando-se o período de 01/04/1996 a 30/08/1997, por ser averbado à Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Solicitação feita em: 27/02/2026). COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GERÊNCIA DE ADMISSÃO, MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE FUNCIONAL PORTARIA “P” DE 15 DE MAIO DE 2026. A GERENTE DE ADMISSÃO, MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE FUNCIONAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nº 016 - Concedo a licença, a partir de 02/05/2026, com previsão de retorno para 02/05/2028, de acordo com o Artigo 104 da Lei 94/79. 000704.004447/2026-78 - VANESSA DIONISIO FINAMORE STOFEL, Professor de Educação Infantil, matrícula 10/294.165-6. COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GERÊNCIA DE ADMISSÃO, MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE FUNCIONAL DESPACHO DA GERENTE EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo: 000.702.003642/2026-09 Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de ADRIELLE DE CASTRO SOUZA, matrícula 95/ 391.227-6, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 28 de abril de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato. Processo: 000.708.005656/2026-07 Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de JESSYKA DA SILVA COUTINHO MATOS, matrícula 95/ 382.277-2, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 09 de maio de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato. Processo: 000.703.003747/2026-40 Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de CARLA RANGEL AYRES PESSOA, matrícula 95/ 377.514-5, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 05 de maio de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato. Processo: 000.703.003746/2026-03 Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de ROSANGELA DE SOUSA, matrí- cula 95/ 382.022-2, PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL, com eficácia a contar de 05 de maio de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato. Processo: 000.710.004613/2026-57 Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de REJANE ALMEIDA DA SILVA, matrícula 95/ 388.710-6, PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL, com eficácia a contar de 28 de abril de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato. Processo: 000.704.004538/2026-11 Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA GONCALVES, matrícula 95/ 380.479-6, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 05 de maio de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato. Processo: 000707.006063/2026-60 Cancelo o contrato de trabalho de VERA LUCIA MARINHO, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, matrícula 95/394.513-6, tendo em vista que não entrou em exercício. Processo: 000.710.004815/2026-07 Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de CAMILO COSTA DE ANDRADE, matrícula 95/381.940-6, PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL-ARTES, com eficácia a contar de 05 de maio de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato. Processo: 000704.004538/2026-11 Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA GONCALVES, matrícula 95/ 380.479-6, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 05 de maio de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato Processo: 000.703.003837/2026-31 Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de SORAIA ALVES GODOY VIANNA, matrícula 95/ 391.311-8, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 05 de maio de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato Processo: 000.705.003155/2026-16 Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de THIAGO DANTAS DOS SANTOS, matrícula 95/ 381.148-6, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL,, com eficácia a contar de 05 de maio de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato Processo: 000.704.004571/2026-33 Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de ALINE DE ARAUJO GUERRA, matrícula 95/ 378.388-3, PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL,, com eficácia a contar de 06 de maio de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato Processo: 000.709.003879/2026-11 Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA, matrícula 95/ 391.460-3, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 29 de abril de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato Processo: 000.705.003220/2026-03 Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de CAROLINA RIBEIRO DE SOUSA, matrícula 95/ 383.241-7, PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL, com eficácia a contar de 06 de maio de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato Processo: 000.710.004856/2026-95 Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de ERICK OLIVEIRA DA SILVA SANTOS, matrícula 95/ 392.616-9, PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL- HISTÓRIA, com eficácia a contar de 06 de maio de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato Processo: 000.707.006099/2026-43 Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de JOCINEIA BELISARIO DA SILVA, matrícula 95/ 375.102-1, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 07 de maio de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato Processo: 000.707.006148/2026-48 Extinção antecipada, por iniciativa do contratado, do Contrato de Trabalho de KETHELEEN PASSOS CALDEIRA, matrícula 95/ 389.595-0, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 08 de maio de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato Processo: 000.707.006149/2026-92 Extinção antecipada, por iniciativa do contratante, do Contrato de Trabalho de LARISSA BARRADAS DA SILVA SANTOS, matrícula 95/ 375.151-8, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 08 de maio de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato Processo: 000.702.003944/2026-79 Extinção antecipada, por iniciativa do contratante, do Contrato de Trabalho de REINALDO DE CARVALHO MACHADO, matrícula 95/ 394.550-8, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 08 de maio de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato Processo: 000.709.003978/2026-01 Extinção antecipada, por iniciativa do contratante, do Contrato de Trabalho de WESLEY DOS SANTOS DA SILVA, matrícula 95/ 378.625-8, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, com eficácia a contar de 30 de abril de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato Processo: 000.701.001900/2026-14 Extinção antecipada, por iniciativa do contratante, do Contrato de Trabalho de LUCIANE RODRIGUES FERREIRA, matrícula 95/ 383.229-2, PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL, com eficácia a contar de 23 de abril de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato Processo: 000.701.002189/2026-15 Extinção antecipada, por iniciativa do contratante, do Contrato de Trabalho de GRACIETE MARCOLINA FIGUEIREDO COELHO, matrícula 95/ 391.262-3, PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL, com eficácia a contar de 06 de maio de 2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato COORDENADORIA TÉCNICA DE OPERAÇÕES DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo N° 000700.004969/2026-18 Aprovo o Termo de Referência constante no índex 3869579, cujo objeto é a aquisição de CAMA E BANHO, visando atender exclusivamente às necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino que atendem a Educação Infantil (Creche e Pré Escola), nas condições expressas no Termo de Referência. 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 07/01/000032/2025 - Considerando o entendimento exarado na Manifestação Técnica PG/PADM/PE/699/2025/ RBVP, de 05/11/2025, consoante apurado pela Comissão Sindicante e com fulcro no inciso I, do §1º, do ar- tigo 35, do Decreto nº 38.256, de 10/01/2014, decido pelo arquivamento do presente processo de sindicância resguardando-se, entretanto, à Administração Pública Municipal o direito de reabrir a instrução processual em caso de surgimento de fato novo. 3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA (*) EXPEDIENTE DE 12/05/2026 000703.003694/2026-67-Diante das conclusões expendidas pela Comissão Especial de Baixa e Avaliação, em seu Parecer constante no anexo 3937768 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa definitiva dos bens descritos nestes autos. (*) Omitido no DO nº 36 de 12/05/2026 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202627 4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Aprovo a comprovação de despesa tendo como responsáveis: PROCESSO U.E. RESPONSÁVEIS MATRÍCULA 000704.001611/2026-95 E/CRE (04.11.601) CRECHE MUNICIPAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE CRISTINA SALVADORA FERREIRA SILVIA DA LUZ OLIVEIRA FÉLIX 11/200.534-6 12/263.729-6 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 12/05/2026 000705.001830/2026-64 (07/05/000047/2025) - Acolho considerando o entendimento exarado na Manifestação Técnica PG/PADM/PE/2173/2026/RBVP, de 29/04/2026, consoante apurado pela Comissão Sindicante e com fulcro no §4º, do artigo 33, do Decreto nº 38.256, de 10/01/2014 e decido pelo arquivamento do presente pro- cesso de sindicância resguardando-se, entretanto, à Administração Pública Municipal o direito de reabrir a ins- trução processual em caso de surgimento de fato novo. 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 12/05/2026 000705.000380/2026-92 (07/05/000035/2025) - Acolho considerando o entendimento exarado na Manifestação Técnica PG/PADM/PE/2071/2026/RBVP, de 22/04/2026, consoante apurado pela Comissão Sindicante e com fulcro no §4º, do artigo 33, do Decreto nº 38.256, de 10/01/2014 e decido pelo arquivamento do presente pro- cesso de sindicância resguardando-se, entretanto, à Administração Pública Municipal o direito de reabrir a ins- trução processual em caso de surgimento de fato novo. 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 12/05/2026 000700.001274/2026-76 (07/05/000068/2024) - Acolho considerando o entendimento exarado na Manifestação Técnica PG/PADM/PE/2037/2026/RBVP, de 22/04/2026, consoante apurado pela Comissão Sindicante e com fulcro no §4º, do artigo 33, do Decreto nº 38.256, de 10/01/2014 e decido pelo arquivamento do presente pro- cesso de sindicância resguardando-se, entretanto, à Administração Pública Municipal o direito de reabrir a ins- trução processual em caso de surgimento de fato novo. 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO REGIONAL PORTARIA E/5ª CRE/GAIR N° 13 DE 12 DE MAIO DE 2026. Cria Comissão Verificadora, na forma que menciona. A GERENTE DA GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO REGIONAL DA 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo nº 000705.003333/2026-09, autuado em 12 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1.º Constituir Comissão Verificadora para o encerramento das atividades da Educação Infantil. Art. 2.º Integram a Comissão as seguintes servidoras: I- Silvia dos Santos Souza, matrícula 10/254299-1; II- Iva Gonçalves Muniz, matrícula 10/153765-3 e III- Dionisia Maria Dias Peixoto, matrícula 10/201.219-3 Art. 3.º A Comissão, sob a presidência do primeiro, atuará desde a presente data até a finalização do processo, perante a Construindo Sonhos Creche Escola, situada à Rua Clarimundo de Melo, 1104, Cascadura, Rio de Janeiro - RJ, 21311-282. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. 6ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DO COORDENADOR DA E/6ª CRE EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO 000706.002789/2026-33 Aprovo a prestação de contas do mês de março/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 14/2023. PROCESSO 000706.002767/2026-73 Aprovo a prestação de contas do mês de março/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 16/2023. PROCESSO 000706.002764/2026-30 Aprovo a prestação de contas do mês de março/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 17/2023. PROCESSO 000706.002760/2026-51 Aprovo a prestação de contas do mês de março/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 18/2023. PROCESSO 000706.002823/2026-70 Aprovo a prestação de contas do mês de março/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 19/2023. PROCESSO 000706.002741/2026-25 Aprovo a prestação de contas do mês de março/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 20/2023. PROCESSO 000706.002742/2026-70 Aprovo com ressalva a prestação de contas do mês de março/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 21/2023. PROCESSO 000706.002777/2026-17 Aprovo a prestação de contas do mês de março/2026, referente aos Termos de Colaboração nº 22/2023 e 28/2023. PROCESSO 000706.002747/2026-01 Aprovo a prestação de contas do mês de março/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 23/2023. PROCESSO 000706.002749/2026-91 Aprovo a prestação de contas do mês de março/2026, referente aos Termos de Colaboração nº 24/2023 e 30/2023. PROCESSO 000706.002762/2026-41 Aprovo a prestação de contas do mês de março/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 25/2023. PROCESSO 000706.002842/2026-04 Aprovo a prestação de contas do mês de março/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 27/2023. PROCESSO 000706.002816/2026-78 Aprovo a prestação de contas do mês de março/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 01/2025. PROCESSO 000706.002768/2026-18 Aprovo a prestação de contas do mês de março/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 01/2026. PROCESSO 000706.002769/2026-62 Aprovo a prestação de contas do mês de março/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 02/2026. 6ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DO COORDENADOR DA 6ª CRE EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Aprovo a comprovação das despesas do Sistema Descentralizado de Pagamento - 6ª CRE, tendo como respon- sáveis abaixo: PROCESSO UNIDADE ESCOLAR GESTORES MATRÍCULA 000706.000509/2026-52 (06.22.023) E.M Gilberto Amado Rosinea Bittencourt Rodrigues 11/109.012-5 Anita de Jesus Siqueira 12/149.929-2 000706.000451/2026-47 (06.25.604) C.M Herbert de Souza - Betinho Rebeca Sogas de Campos 11/267.017-2 Rosane de Cássia Mendes Carvalho 12/293.232-2 8.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA E/8.ª CRE “P” N.º 89, DE 12 DE MAIO DE 2026. A COORDENADORA DA 8.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo n.º 000708.006302/2026-71 RESOLVE: Alterar a Portaria E/8.ª CRE “P” n.º 25, 20 de abril 2018, por substituição de servidor como corresponsável pela movimentação dos recursos do Sistema Descentralizado de Pagamento, no âmbito da 8.ª Coordenadoria Regional de Educação - E/8.ª CRE, observando o Decreto n.º 20.633, de 18 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto n.º 20.968, de 28 de dezembro de 2001, passando a vigorar o anexo único desta Portaria. ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/8.ª CRE “P” N.º 89, DE 12 DE MAIO DE 2026. PROGRAMA DE TRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEIS CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA 16.09.12.361.0315.2181 (08.17.202) CIEP Amílca Cabral Felipe Valdez Sacramento Diretor IV 11/259.515-5 Paula Bárbara Duarte João Diretor Adjunto 12/284.658-2 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 SME-PRO-2025/61075 - Diante das conclusões expendidas pela Comissão de Baixa e Avaliação, em seu Pa- recer constante no anexo 3560713 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa definitiva dos bens descritos nestes autos. 000708.005573/2026-18 - Diante das conclusões expendidas pela Comissão de Baixa e Avaliação, em seu Parecer constante no anexo 3562788 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa definitiva dos bens descritos nestes autos. SME-PRO2025/30913 - Diante das conclusões expendidas pela Comissão de Baixa e Avaliação, em seu Pa- recer constante no anexo 3564138 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa definitiva dos bens descritos nestes autos. 000708.004210/2026-57 - Diante das conclusões expendidas pela Comissão de Baixa e Avaliação, em seu Parecer constante no anexo 3611180 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa definitiva dos bens descritos nestes autos. SME-PRO-2025/67260 - Diante das conclusões expendidas pela Comissão de Baixa e Avaliação, em seu Pa- recer constante no anexo 3631988 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa definitiva dos bens descritos nestes autos. 000708.005677/2026-14 - Diante das conclusões expendidas pela Comissão de Baixa e Avaliação, em seu Parecer constante no anexo 3729519 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa definitiva dos bens descritos nestes autos. 000708.005052/2026-52 - Diante das conclusões expendidas pela Comissão de Baixa e Avaliação, em seu Parecer constante no anexo 3577583 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa definitiva dos bens descritos nestes autos. 000708.005060/2026-07 - Diante das conclusões expendidas pela Comissão de Baixa e Avaliação, em seu Parecer constante no anexo 3750229 do processo em epígrafe, AUTORIZO a baixa definitiva dos bens descritos nestes autos. E/8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Aprovo a prestação de contas dos gestores de SDP da E/CRE (08.17.054) E.M. Professor Joaquim da Costa Ribeiro, formalizada através do processo 000708.004677/2026-05 no valor de R$ 0,00 (zero real). Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202628 Aprovo a prestação de contas dos gestores de SDP da E/CRE (08.17.815) E.D.I. Senhor João Gomes, formali- zada através do processo 000708.005501/2026-62 no valor de R$ 6.675,27 (seis mil seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos). Aprovo a prestação de contas dos gestores de SDP da E/CRE (08.33.029) E.M. Azul e Branco, formalizada através do processo 000708.004847/2026-43 no valor de R$ 33.352,33 (trinta e três mil trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos). Aprovo a prestação de contas dos gestores de SDP da E/CRE (08.33.048) E.M. Luiz da Câmara Cascudo, for- malizada através do processo 000708.005526/2026-66 no valor de R$ 18.829,82 (dezoito mil oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos). Aprovo a prestação de contas dos gestores de SDP da E/CRE (08.17.040) E.M. Santa Francisca Xavier Cabrini, formalizada através do processo 000708.004752/2026-20 no valor de R$ 59.760,00 (cinquenta e nove mil sete- centos e sessenta reais). 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO REGIONAL PORTARIA E/8ª CRE/GAIR Nº 133 DE 12 DE MAIO DE 2026. Cria Comissão Verificadora, na forma que menciona O GERENTE DA GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO REGIONAL DA 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo 000708.005604/2026-22, autuado em 22/04/2026. RESOLVE: Art.1º Criar Comissão Verificadora para autorização de funcionamento em estabelecimento de Educação Infantil em horário parcial e integral, modalidade Creche e Pré-escola. Art.2º Integram a Comissão os seguintes servidores: I - Marinalva Ramos Serafim Felisberto, matrícula: 10/104.841-2; II - Sandra Oliveira de Paula, matrícula: 10/154.486-5 e III - Marcely dos Santos Sena de Vasconcellos, matrícula: 10/104.841-2. Art.3º A Comissão, sob a presidência do primeiro, atuará desde a presente data até a finalização do processo, perante a Centro de Desenvolvimento Infantil Recanto do Girassol, localizada na Rua Cobé, nº 603, no bairro de Bangu, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21.820-200. Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DO COORDENADOR (*)EXPEDIENTE DE 05/06/2025 Aprovo com ressalva a prestação de contas dos Gestores de SDP da E/CRE (09.18.077) Escola Municipal Gastão Penalva, formalizada através do processo SME-PRO-2025/10175, no valor de R$ 8.354,99 (Oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos). (*) Omitido no D.O RIO n.º 55 de 06/06/2025. 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DO COORDENADOR (*)EXPEDIENTE DE 18/08/2025 Aprovo a prestação de contas dos Gestores de SDP da E/CRE (09.18.011) Escola Municipal professor Manoel Maurício, formalizada através do processo SME-PRO-2025/38569, no valor de R$ 17.851,98 (Dezessete mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos). (*) Omitido no D.O RIO n.º 104 de 19/08/2025. 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DO COORDENADOR (*)EXPEDIENTE DE 03/09/2025 Aprovo a prestação de contas dos Gestores de SDP da E/CRE (09.18.823) EDI Professor Dersu Gabriel Bicego, formalizada através do processo SME-PRO-2025/27879, no valor de R$ 18.291,20 (Dezoito mil, duzentos e noventa e um reais e vinte centavos). (*) Omitido no D.O RIO n.º 116 de 04/09/2025. 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Aprovo com ressalva a prestação de contas dos Gestores de SDP da E/CRE (09.18.088) Escola Municipal Apolônio de Carvalho, formalizada através do processo 000709.003651/2026-21, no valor de R$ 19.820,50 (De- zenove mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta centavos). Aprovo com ressalva a prestação de contas dos Gestores de SDP da E/CRE (09.18.088) Escola Municipal Apo- lônio de Carvalho, formalizada através do processo SME-PRO-2025/55373, no valor de R$ 55.950,00 (Cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais). Aprovo com ressalva a prestação de contas dos Gestores de SDP da E/CRE (09.18.836) EDI Medalhista Olím- pico Rafael Carlos da Silva, formalizada através do processo 000709.000281/2026-71, no valor de R$ 3.461,21 (Três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos). 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO: 000709.003414/2026-61 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 23/2023, celebrado com a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIÃO DAS BASES DE URUCANIA E ADJACENCIAS (UNIDADE II - COSMOS). PROCESSO: 000709.003417/2026-02 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 24/2023, celebrado com a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIÃO DAS BASES DE URUCANIA E ADJACENCIAS (UNIDADE III - CAMPO GRANDE). PROCESSO: 000709.003461/2026-12 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 25/2023, celebrado com o CENTRO COMUNITARIO DE ENSINO AVANÇADO. PROCESSO: 000709.003314/2026-34 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 26/2023, celebrado com o CENTRO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO GIARDINIERI CAMPOS. PROCESSO: 000709.003312/2026-45 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 27/2023, celebrado com o CENTRO SOCIAL YESHUA (CRECHE COMUNITARIA LEÃOZINHO FELIZ). PROCESSO: 000709.003312/2026-45 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração nº 68/2023, celebrado com o CENTRO SOCIAL YESHUA (CRECHE COMUNITARIA LEÃOZINHO FELIZ). PROCESSO: 000709.003357/2026-10 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 28/2023, celebrado com o COLÉGIO FERREIRA MOTTA (CRECHE E PRÉ ESCOLA CANTINHO DO SABER). PROCESSO: 000709.003384/2026-92 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 29/2023, celebrado com a CRECHE COMUNITÁRIA ALÉM DO ARCO-ÍRIS. PROCESSO: 000709.003384/2026-92 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração nº 66/2023, celebrado com a CRECHE COMUNITÁRIA ALÉM DO ARCO-ÍRIS. PROCESSO: 000709.003330/2026-27 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 30/2023, celebrado com a CRECHE COMUNITÁRIA ANA & LU. PROCESSO: 000709.003351/2026-42 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 31/2023, celebrado com a CRECHE COMUNITÁRIA CRIANÇAS DE OURO. PROCESSO: 000709.003385/2026-37 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 32/2023, celebrado com a CRECHE COMUNITÁRIA DOCE INFÂNCIA. PROCESSO: 000709.003397/2026-61 Aprovo com ressalva a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 33/2023, celebrado com a CRECHE E PRÉ ESCOLA NOVA JERUSALÉM. PROCESSO: 000709.003318/2026-12 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 34/2023, celebrado com a CRECHE COMUNITÁRIA ESPAÇO CRESCER. PROCESSO: 000709.003318/2026-12 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração nº 70/2023, celebrado com a CRECHE COMUNITÁRIA ESPAÇO CRESCER. PROCESSO: 000709.003380/2026-12 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 35/2023, celebrado com a MITRA - ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO - PARÓQUIA SANTA RITA DE CÁSSIA (CRECHE SAGRADA FAMÍLIA). PROCESSO: 000709.003379/2026-80 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 36/2023, celebrado com a MITRA - ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO - PARÓQUIA SANTA RITA DE CÁSSIA (CRECHE COMUNITARIA SANTA RITA). PROCESSO: 000709.003394/2026-28 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 37/2023, celebrado com a MITRA - ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO - PARÓQUIA SÃO JOÃO EVANGELISTA (CRECHE SÃO JORGE). PROCESSO: 000709.003402/2026-36 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 38/2023, celebrado com a CRECHE COMUNITÁRIA SOL DO SABER. PROCESSO: 000709.003402/2026-36 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração nº 69/2023, celebrado com a CRECHE COMUNITÁRIA SOL DO SABER. PROCESSO: 000709.003347/2026-84 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 39/2023, celebrado com o CENTRO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL TIA NEIDE. PROCESSO: 000709.003303/2026-54 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 40/2023, celebrado com o ESPAÇO CRIATIVO CASTELINHO RINALDI. PROCESSO: 000709.003413/2026-16 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 41/2023, celebrado com o ESPAÇO DE DESENVOLVIMENTO CARIOQUINHA. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202629 PROCESSO: 000709.003327/2026-11 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 42/2023, celebrado com o ESPAÇO CRIATIVO SALOMÃO. PROCESSO: 000709.003345/2026-95 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 43/2023, celebrado com a ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DA ESTRADA DA PEDRA. PROCESSO: 000709.003412/2026-71 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 44/2023, celebrado com o(a) INSTITUTO CRESCER E APRENDER. PROCESSO: 000709.003388/2026-71 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 45/2023, celebrado com o INSTITUTO FRUTIFICAR. PROCESSO: 000709.003439/2026-64 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 46/2023, celebrado com o INSTITUTO Ô LUAR. PROCESSO: 000709.003439/2026-64 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 67/2023, celebrado com o INSTITUTO Ô LUAR. PROCESSO: 000709.003311/2026-09 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 48/2023, celebrado com o INSTITUTO CRECHE DO PAPAI. PROCESSO: 000709.003408/2026-11 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 49/2023, celebrado com o ESPAÇO CRIATIVO TURMINHA DO BAIRRO. PROCESSO: 000709.003492/2026-65 Aprovo com ressalva a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 50/2023, celebrado com a ASSOCIAÇÃO CONSTRUINDO O AMANHÃ (CRECHE COMUNITÁRIA SOLDADINHO DE DEUS). PROCESSO: 000709.003452/2026-13 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 51/2023, celebrado com o INSTITUTO FLÁVIA MINARINI. PROCESSO: 000709.003451/2026-79 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 52/2023, celebrado com a CRECHE COMUNITÁRIA ARTE DA CRIANÇA. PROCESSO: 000709.003348/2026-29 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 53/2023, celebrado com o INSTITUTO CONSTRUINDO O AMANHÃ. PROCESSO: 000709.003355/2026-21 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 55/2023, celebrado com a CRECHE COMUNITÁRIA ESTRELINHA DO SABER. PROCESSO: 000709.003358/2026-64 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 56/2023, celebrado com a CRECHE E ESCOLA COMUNITÁRIA GENTE BAIXINHA - UNIDADE COSMOS. PROCESSO: 000709.003383/2026-48 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 57/2023, celebrado com a CRECHE COMUNITÁRIA PEQUENOS PASSOS. PROCESSO: 000709.003442/2026-88 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 58/2023, celebrado com a CRECHE PEQUENA CANAÃ. PROCESSO: 000709.003401/2026-91 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 59/2023, celebrado com a CRECHE COMUNITÁRIA JARDIM FELIZ. PROCESSO: 000709.003356/2026-75 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 60/2023, celebrado com a CRECHE COMUNITÁRIA PINTANDO SONHOS. PROCESSO: 000709.003421/2026-62 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 61/2023, celebrado com a CRECHE COMUNITÁRIA SILVA DA COSTA. PROCESSO: 000709.003363/2026-77 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 62/2023, celebrado com a CRECHE COMUNITÁRIA RIBEIRO. PROCESSO: 000709.003416/2026-50 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 63/2023, celebrado com o INSTITUTO CRESCER E APRENDER - FILIAL. PROCESSO: 000709.003285/2026-19 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 64/2023, celebrado com o ESPAÇO DE DESENVOLVIMENTO PEDRITA. PROCESSO: 000709.003465/2026-92 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 65/2023, celebrado com a CRECHE COMUNITÁRIA AURINA. PROCESSO: 000709.003334/2026-13 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 02/2026, celebrado com o(a) CRECHE COMUNITÁRIA TIA ALÊ. PROCESSO: 000709.003350/2026-06 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 03/2026, celebrado com o(a) CRECHE COMUNITÁRIA PEDACINHO DO CÉU. PROCESSO: 000709.003391/2026-94 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 04/2026, celebrado com o(a) CRECHE COMUNITÁRIA MARIA TERESA. PROCESSO: 000709.003306/2026-98 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 05/2026, celebrado com o(a) CENTRO COMUNITÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFESSORA DARCI CARVALHO. PROCESSO: 000709.003253/2026-13 Aprovo a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do Termo de Colaboração no 06/2026, celebrado com o(a) CRECHE COMUNITÁRIA GENTE MIÚDA. 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO: SME-PRO-2024/26271 - Autorizo a Celebração do 2º termo aditivo do contrato 105/2022, a favor do Sr. CARLOS FERNANDO LOPES MONTEIRO e a Srª MARIA HELENA PAPERA MONTEIRO, cujo objeto é a locação do imóvel situado à Rua Engenheiro Catarino Mota, nº 101, Paciência - Rio de Janeiro, onde funciona a Unidade Escolar E/10ª CRE (10.19.812) EDI Elizabeth Papera, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 22/06/2026, no valor de 93.716,57 (noventa e três mil e setecentos e dezesseis reais e cinquenta e sete cen- tavos), com fundamento no Artigo 24, Inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO: SME-PRO-2024/26271 1. Objeto: locação do imóvel situado à Rua Engenheiro Catarino Mota, nº 101, Paciência - Rio de Janeiro, onde funciona a Unidade Escolar E/10ª CRE (10.19.812) EDI Elizabeth Papera. 2. Partes: PCRJ/SME/10ª CRE e Sr. CARLOS FERNANDO LOPES MONTEIRO e a Srª MARIA HELENA PAPERA MONTEIRO. 3. Fundamento: Artigo 24, Inciso X, da Lei 8.666/93 4. Razão: Continuidade na prestação dos serviços de Locação de Imóvel para garantir o atendimento aos alunos da E/10ª CRE. 5. Prazo: 22/06/2026 a 21/06/2027. 6. Valor: 93.716,57 (noventa e três mil e setecentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos) 7. Autorizo: Maria das Graças Müller de Oliveira Gonçalves. 11ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ATO DA COORDENADORA PORTARIA E/11ª CRE N.º 116, DE 12 DE MAIO DE 2026. Instaura Sindicância Administrativa na forma que menciona. A COORDENADORA DA 11ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 do Decreto n.° 38.256, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE: Art. 1.º Instaurar sindicância para apurar irregularidade, objeto do processo n.° 000711.001350/2026-14. Art. 2.º Instituir a Comissão de Sindicância, designando para composição os seguintes servidores, sob a presi- dência do primeiro: Michelle Gomes de Castro da Silva, PII, 232.937-3 Karina Cassiano dos Reis, PEF, 301.556-7 Carla Regina Ferreira Mota, PII, 201.008-0 Fernanda de Oliveira da Silva, PII, 254.734-7, como suplente. Art. 3.º O prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. TANIA MARIA DE SOUZA BENDAS 11ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Aprovo a prestação de contas dos gestores de Sistema Descentralizado de Pagamento da E/CRE (11.20.031) Escola Municipal Conjunto Praia da Bandeira, formalizada através do processo 000711.001280/2026-02, no valor de R$ 40.773,36 (quarenta mil e setecentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos). SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretário: Augusto Lopes de Almeida Ribeiro Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 5º andar - Tel.: 2293-0393/ Fax: 2273-6645 _ _ _ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DELIBERAÇÃO Nº 1.651/2026 - AS/CMDCA Dispõe sobre a presença dos conselheiros de direitos na assembleia ordinária do dia 11/05/2026. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 1.873/1992, de 29 de maio de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n.º 4.062/2005, e conforme o disposto no seu Regimento Interno, Art. 3º, Inciso XIX, Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202630 DELIBERA: Apresentar a Lista de Presença dos Conselheiros da gestão 2024-2026 na Assembleia Ordinária, ocorrida em 11/05/2026: CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS P (*) A (*) Michele de Lima Oliveira (Titular) - Associação Rede Cruzada - Rede Cruzada P Lídia de Mello Fernandes (Suplente) - Associação Rede Cruzada - Rede Cruzada P Aline Regina Alves de Sousa (Titular) - Associação Redes de Desenvolvimento da Maré P Levi Germano Batista (Suplente) - Associação Redes de Desenvolvimento da Maré P Herbert da Silva Alencar (Titular) - Centro de Integração Empresa Escola do Estado do Rio de Janeiro - CIEE P Daniela Coura Borges (Suplente) - Centro de Integração Empresa Escola do Estado do Rio de Janeiro - CIEE Evaldo Alves da Silva (Titular) - Centro Educacional Anne Sullivan - Instituto Anne Sullivan Suzana Protasio Serra (Suplente) - Centro Educacional Anne Sullivan - Instituto Anne Sullivan P Carlos Roberto Laudelino (Titular) - Centro Social Educar para Amanhã P Sandra Gomes dos Reis Santos (Suplente) - Centro Social Educar para Amanhã Cezar Kirszenblatt (Titular) - Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro - CAMP Mangueira AJ Isabele Ranzeiro Pereira de Albuquerque (Suplente) - Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro - CAMP Mangueira AJ Fabrícia Varela Valentim (Titular) - Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento - ISBET P Keyce Oliveira Petini (Suplente) - Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento - ISBET P Raimundo Nonato Patricio Gomes (Titular) - Instituto Social Casa do Mestre P Shirley Ferreira da Silva Modesto (Suplente) - Instituto Social Casa do Mestre Geovana Silva (Titular) - Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro - Pastoral do Menor P Verônica Araújo Lima (Suplente) - Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro - Pastoral do Menor P Rosângela Chacon Pereira (Titular) - Obra Social Dona Meca Bruno de Araujo Antonio (Suplente) - Obra Social Dona Meca P CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS P (*) A (*) Vereadora Thais Ferreira (Titular) Câmara Municipal do Rio de Janeiro A Vereador Leniel Borel (Suplente) Câmara Municipal do Rio de Janeiro A Isabelle Lins e Silva Gonçalves (Titular) Secretaria Municipal da Casa Civil P Fernanda Melo Burla de Aguiar (Suplente) Secretaria Municipal da Casa Civil Anderson Straubel (Titular) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência P Elizabeth Silva Nóbrega (Suplente) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência Marcos Aurélio da Silva Bazém (Titular) Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM RIO P Claúdio Pinheiro Gomes (Suplente) Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM RIO P Gabriel de Almeida Azambuja (Titular) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer A Leonardo Gonçalves Ribeiro (Suplente) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer A Cristiane da Silva Santana (Titular) Secretaria Municipal de Assistência Social P Christiane Nunes dos Santos (Suplente) Secretaria Municipal de Assistência Social Gisele da Cunha Nery (Titular) Secretaria Municipal de Cultura A Cimara Lúcia Jordão de Mattos (Suplente) Secretaria Municipal de Cultura A Milena Alves de Oliveira (titular) Secretaria Municipal de Trabalho e Renda A Ingrid Castro Damasceno (Suplente) Secretaria Municipal de Trabalho e Renda A Katia Regina de Oliveira Rios Pereira Santos (Titular) Secretaria Municipal de Educação P Barbara Pinto Pereira Bittar (Suplente) Secretaria Municipal de Educação P Tamara Ribeiro de Azeredo e Silva (Titular) Secretaria Municipal de Saúde P Mirian Mendes Abreu (Suplente) Secretaria Municipal de Saúde (*) P (Presente) A (Ausente) AJ (Ausência Justificada) Obs. A ausência dos conselheiros suplentes não é computada como falta. Rio de Janeiro, 11 de maio de 2026. Cristiane da Silva Santana Presidente do CMDCA-Rio CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DELIBERAÇÃO N.º 1652 /2026 - AS/CMDCA Dispõe sobre o registro de entidades de atendimento no CMDCA-Rio. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA-RIO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: 1 - A Lei 8.069/1990; 2 - As Deliberações 904/2011 e 1.279/2018; 3 - O parecer da Comissão de Garantia dos Direitos; 4 - A aprovação na Assembleia Ordinária do CMDCA-Rio do dia 13/04/2026. DELIBERA: Art. 1º - CONCEDER REGISTRO PROVISÓRIO (VÁLIDO POR 06 MESES): Entidade: Abrigo Doce Morada - Acolhimento Institucional Irmã Dulce CNPJ: 00.462.017/0002-41 Endereço: Av. Antares, 2918 - Santa Cruz - CEP:23.510-360 Registro Nº: 22-22/ 2026 Validade: 11/05/2026 à 11/11/2026 Processo: 000630.002881/2026-24 Programa de proteção em regime de Acolhimento Institucional que atende até 20 adolescentes do sexo feminino de 12 a 17 anos e 11 meses. Projeto: Acolhimento Institucional Irmã Dulce. Entidade: Centro de Apoio e Valorização à Vida - CAVV CNPJ:05.973.620/0001-20 Endereço: Rua Santo Estevam, 0, Andaraí - CEP: 20.541-240 Registro Nº: 23-23/2026 Validade: 11/05/2026 à 11/11/2026 Processo: ASS-PRO-2025/04340 Programa de proteção em regime de apoio socioeducativo em meio aberto. Projeto: Centro de Apoio e Valorização à Vida. Art. 2º - CONCEDER 1º REGISTRO (VÁLIDO POR 03 ANOS): Entidade: INSTITUTO FILADÉLFIA CASA ESPERANÇA CNPJ: 48.896.693/0001-79 Endereço: Rua Consolação, 295 - Campo Grande - CEP: 23040-005 Registro Nº: 13/2026 Validade: 11/05/2026 à 11/05/2029 Processo: ASS-PRO-2025/04287 Programa de proteção em regime de apoio sócio familiar. Projeto: Instituto Esperança - Acolhimento, Incentivando, Direcionando e Capacitando. Entidade: INSTITUTO MOVIMENTO DO AMOR CNPJ:49.506.846/0001-97 Endereço: Rua Aristeu Quadra 15 lote 6 - Curicica - CEP:22700 - 000 Registro Nº: 14/2026 Validade:11/05/2026 à 11/05/2029 Processo: ASS-PRO-2025/00731 Programa de proteção em regime de apoio socioeducativo em meio aberto. Projeto: Lutando Pela Vida / Dançando Para Vida. Entidade: Obra Social Leste Um O SOL CNPJ: 33.904.160/0001-14 Endereço: Rua Corcovado, 213, Jardim Botânico - CEP:22.460-050 Registro Nº: 15/2026 Validade: 11/05/2026 à 11/05/2029 Processo:ASS-PRO-2024/03423 Programa de proteção em regime de apoio socioeducativo em meio aberto e apoio sócio educativo em meio aberto. Projeto: SEMEAR. Art. 3º - RENOVAR REGISTRO (VÁLIDO POR 03 ANOS): Entidade: Instituto Estrela da Favela CNPJ: 16.970.391/0001-07 Endereço Projeto: Rua Neves, 21 e 29 - Mangueira Sede: Av. Rainha Elizabeth, 05/1105 - Copacabana - CEP: 22081-031 Registro Nº: 01/2019 Validade: 11/05/2026 à 11/05/2029 Processo: ASS-PRO-2024/04099 Programa de proteção em regime de apoio sócio familiar Projeto: Estrela da Favela Entidade: SOLAR MENINOS DE LUZ CNPJ: 29.274.131/0001-49 Endereço: Rua Saint Roman, 149 - Copacabana, RJ - CEP: 22071-60 Registro Nº: 02/210/405 Validade: 11/05/2026 à 11/05/2029 Processo: ASS-PRO-2024/03896 Programa de proteção em regime de Orientação e apoio sociofamiliar e Apoio socioeducativo em meio aberto. Projeto: SOLAR MENINOS DE LUZ - Educação Integral e Assistência Social. Art. 4º - Negar Registro Entidade: Centro de referência para Saúde da Mulher - CRESAM CNPJ: 01.530.859/0001-75 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202631 Endereço: Rua Getúlio Vargas, 05, Penha - CEP: 21.072-30 Processo: ASS-PRO-2024/03618 Parecer da Comissão: 1. Ausência de continuidade: Conforme observado, os atendimentos realizados pela instituição não possuem constância de atividades. 2. Inconformidade normativa: O pleito não atende aos requisitos estabelecidos pela Deliberação nº 1.245/2017 - ASDH/CMDCA. Entidade: Instituição Permacultura Lab CNPJ: 29.233.354/001-68 Endereço: Av. Jornalista Ricardo Marinho, n300/1911 - Barra da Tijuca - CEP: 22631-350 Processo:ASS-PRO-2025/03476. Parecer da Comissão: O plano de trabalho apresentado não atende aos requisitos mínimos estabelecidos pela Deliberação nº 1.245/2017 para a modalidade de atendimento ASEMA. Art. 5º - Do indeferimento do pedido de registro, caberá recurso por parte da entidade interessada, a ser interposto no prazo improrrogável de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua publicação oficial. Art. 6º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de Maio de 2026. Cristiane da Silva Santana Presidente do CMDCA-Rio CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DELIBERAÇÃO Nº 1653/2026 - ASDH/CMDCA Convocar a realização de 10 (dez) Encontros Descentrali- zados Preparatórios para a XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Pré- Conferências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA-RIO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: I - A relevância das discussões que serão expostas na XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II - Ser a Conferência uma instância deliberativa da política de atenção à criança e ao adolescente. DELIBERA: Art. 1º. Fixar o período de 25 de maio a 30 de junho de 2026 para realização dos 10 (dez) Encontros Des- centralizados Preparatórios para a XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Pré Conferências, conforme abaixo: I. 1ª Coordenadoria de Assistência Social - Dia 26/05/2026 - Solar Bezerra de Menezes em São Cristóvão - Cpo, R. São Cristóvão, 402 - Imperial de São Cristóvão, Rio de Janeiro; II. 2ª Coordenadoria de Assistência Social - Dia 28/05/2026 - Rua Hilário de Gouveia, 36 - Copacabana - Casa do Pobre; III. 3ª Coordenadoria de Assistência Social - Dia 09/06/2026 - Centro Universitário Celso Lisboa - R. Vinte e Quatro de Maio, 797 - Engenho Novo - Auditório e Salas do 3º Andar; IV. 4ª Coordenadoria de Assistência Social - à definir; V. 5ª Coordenadoria de Assistência Social - Dia 15/06/2026 - Universidade Estácio - Estrada do Portela, 222, Madureira Shopping, 5º, 6º e 7º andares; VI. 6ª Coordenadoria de Assistência Social - Dia 23/06/2026 - Faculdade Estácio - no Shopping Via Brasil; VII. 7ª Coordenadoria de Assistência Social - Dia 26/06/2026 - Igreja Marapendi - O2 Corporates & Offices Ave- nida José Silva de Azevedo Neto, 200 Bloco 9 - Subsolo - Barra da Tijuca; VIII. 8ª Coordenadoria de Assistência Social - Dia 24/06/2026 - Universidade Castelo Branco - Av de Santa Cruz, 1631 - Realengo - RJ; IX. 9ª Coordenadoria de Assistência Social - Dia 16/06/2026 - Universidade Estácio de Sá - West Shopping - Estrada do Mendanha, 555 - Campo Grande; X. 10ª Coordenadoria de Assistência Social - Dia 03/06/2026 - Instituição Ser Cidadão - Rua Fernanda, 140. Santa Cruz Art. 2º. Fixar o número total de 80 representantes das entidades não governamentais, registradas regularmente no CMDCA-Rio, 80 representantes das Instituições governamentais e 170 crianças ou adolescentes como dele- gados na XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3º. A seleção desses delegados se dará nos Encontros Descentralizados, conforme art. 1º, Preparatórios para a XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Pré Conferências, sendo: I. 08 (oito) entidades não governamentais de cada área de abrangência das Coordenadorias de Assistência Social - CAS II. 08 (oito) Instituições governamentais de cada área de abrangência das Coordenadorias de Assistência Social - CAS III. 17 (dezessete) crianças e/ou adolescentes de cada área de abrangência das Coordenadorias de Assistência Social - CAS. § 1º - Priorizar a participação de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e interseccional, abrangendo residentes em territórios periféricos e comunidades, acolhidos institucionalmente ou em acolhimento familiar, pessoas com deficiência, negros, a população LGBTQIA+, bem como integrantes de povos e comuni- dades tradicionais - incluindo originários, quilombolas, de matriz africana, de terreiro e povos ciganos. § 2º - Os Conselheiros Municipais de Direitos e Conselheiros Tutelares são delegados natos da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 4º. Para o pleito de delegados da Sociedade Civil, a Entidade deverá apresentar na Pré Conferência de sua respectiva CAS: I. Ofício da Entidade, timbrado e assinado pelo Representante Legal, com o nome e o número da identidade do indicado, além de cópia do certificado de registro no CMDCA. Art. 5º. Para o pleito de delegados das instituições governamentais, a mesma deverá apresentar na Pré Confe- rência de sua respectiva CAS: I. Ofício da Instituição, timbrado e assinado pelo Representante Legal/Diretor da Unidade, com o nome e o número da identidade do indicado. Art. 6º. A participação de crianças e adolescentes delegados não deverá restringir-se apenas aos atendidos nos programas de assistência, deverá contemplar, também, crianças e adolescentes representantes de Entidades, Instituições e movimentos representativos dos mesmos. I - Considera-se criança e adolescente toda pessoa de até dezoito anos de idade, conforme o art. 2o da Lei Federal no 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. II - Não poderá haver mais de uma criança e um adolescente representante do mesmo órgão ou entidade, respeitando a diversidade de participação. Art. 7º. Após a realização de cada eixo, de cada Pré Conferência, os candidatos terão 30 (trinta) minutos, nos eixos, para decidirem entre si os titulares e suplentes daquela área. Art. 8º. Fixar o número total de 180 propostas que devem ser elaboradas pelos 6 eixos, sendo distribuídas da seguinte forma: I. Uma proposta para o município, em cada eixo, de cada pré-conferência. II. Uma proposta para o estado, em cada eixo, de cada pré-conferência. III. Uma proposta para a União, em cada eixo, de cada pré-conferência. Art. 9º. As CAS deverão produzir um relatório que contenha, as informações sobre o processo de realização da Conferência Municipal, incluindo data, local metodologia adotada, número de participantes, programação e sín- tese das atividades desenvolvidas; bem como a composição da delegação eleita para as etapas subsequentes, com a indicação dos nomes e tipos de segmentos, pelo e-mail do CMDCA-Rio, em um prazo máximo de 5 dias úteis após a realização da pré-conferência. Rio de Janeiro, 11 de maio de 2026. Cristiane da Silva Santana Presidente do CMDCA-Rio CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DELIBERAÇÃO Nº 1.654/2026 - AS/CMDCA Dispõe sobre a presença dos conselheiros de direitos na assembleia ordinária do dia 11/05/2026. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 1.873/1992, de 29 de maio de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n.º 4.062/2005, e conforme o disposto no seu Regimento Interno, Art. 3º, Inciso XIX, DELIBERA: Apresentar a Lista de Presença dos Conselheiros da gestão 2026-2028 na Assembleia Ordinária, ocorrida em 11/05/2026: CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS P (*) A (*) Bruna Santiago Pugliese (Titular) - Pró Criança Cardíaca P Mariana Barreto Pacheco (Suplente) - Pró Criança Cardíaca P Aline Regina Alves de Sousa (Titular) - Associação Redes de Desenvolvimento da Maré P Levi Germano Batista (Suplente) - Associação Redes de Desenvolvimento da Maré P Valéria Matos Joventino Souza Silva (Titular) - A Minha Casa Associação Civil de Amparo Ao Menor P Maria Regina de Almeida Barros (Suplente) - A Minha Casa Associação Civil de Amparo Ao Menor P Bruno Mendes de Gouvêa Ribeiro (Titular) - CREARTE - Centro de Reabilitação do Instituto Anna Freud P Joana D’ark Teles Palladino (Suplente) - CREARTE - Centro de Reabilitação do Instituto Anna Freud P Débora Tavares Amorim (Titular) - Associação Educacional Araujo Dutra P Josué Araujo Dutra Louviz de Azevedo (Suplente) - Associação Educacional Araujo Dutra P Viviane da Silva Davi Andrade (Titular) - Providenciando a Favor da Vida P Fernanda Magno Sanjad (Suplente) - Providenciando a Favor da Vida P Fabrícia Varela Valentim (Titular) - Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento - ISBET P Keyce Oliveira Petini (Suplente) - Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento - ISBET P Raimundo Nonato Patricio Gomes (Titular) - Instituto Social Casa do Mestre P Marcos Matheus Pereira da Silva (Suplente) - Instituto Social Casa do Mestre P Geovana Silva (Titular) - Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro - Pastoral do Menor P Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202632 Verônica Araújo Lima (Suplente) - Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro - Pastoral do Menor P Luiette Costa de Ornellas (Titular) - Associação da Sociedade Civil Círculo Laranja P Bruno de Araujo Antonio (Suplente) - Associação da Sociedade Civil Círculo Laranja P CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS P (*) A (*) Vereador Leniel Borel (Titular) Câmara Municipal do Rio de Janeiro A Vereadora Thais Ferreira (Suplente) Câmara Municipal do Rio de Janeiro A Isabelle Lins e Silva Gonçalves (Titular) Secretaria Municipal da Casa Civil P Fernanda Melo Burla de Aguiar (Suplente) Secretaria Municipal da Casa Civil Anderson Straubel (Titular) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência P Elizabeth Silva Nóbrega (Suplente) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência Marcos Aurélio da Silva Bazém (Titular) Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM RIO P Claúdio Pinheiro Gomes (Suplente) Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM RIO P Gabriel de Almeida Azambuja (Titular) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer A Leonardo Gonçalves Ribeiro (Suplente) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer A Cristiane da Silva Santana (Titular) Secretaria Municipal de Assistência Social P Oswaldo Amendola Junior (Suplente) Secretaria Municipal de Assistência Social Gisele da Cunha Nery (Titular) Secretaria Municipal de Cultura A Cimara Lúcia Jordão de Mattos (Suplente) Secretaria Municipal de Cultura A Milena Alves de Oliveira (titular) Secretaria Municipal de Trabalho e Renda A (Suplente) Secretaria Municipal de Trabalho e Renda Katia Regina de Oliveira Rios Pereira Santos (Titular) Secretaria Municipal de Educação P Barbara Pinto Pereira Bittar (Suplente) Secretaria Municipal de Educação P Tamara Ribeiro de Azeredo e Silva (Titular) Secretaria Municipal de Saúde P Mirian Mendes Abreu (Suplente) Secretaria Municipal de Saúde (*) P (Presente) A (Ausente) AJ (Ausência Justificada) Obs. A ausência dos conselheiros suplentes não é computada como falta. Rio de Janeiro, 11 de maio de 2026. Raimundo Nonato Patricio Gomes Presidente do CMDCA-Rio CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DELIBERAÇÃO N° 1655/2026 - AS/CMDCA Dispõe sobre alteração na composição da mesa diretora do CMDCA-Rio - Gestão 2026-2028 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 1.873/1992, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n.º 4.062/2005, DELIBERA: Art. 1º - Tornar pública a alteração na composição da MESA DIRETORA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Gestão 2026-2028: PRESIDENTE NÃO GOVERNAMENTAL - Instituto Casa do Mestre Raimundo Nonato Patricio Gomes VICE-PRESIDENTE GOVERNAMENTAL - Secretaria Municipal de Assistência Social Cristiane da Silva Santana 1ª SECRETÁRIO NÃO GOVERNAMENTAL - CREARTE - Centro de Reabilitação do Instituto Anna Freud Bruno Mendes de Gouvea Ribeiro 2ª SECRETÁRIO GOVERNAMENTAL - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência Anderson Straubel Coordenação da Comissão de Políticas Públicas NÃO GOVERNAMENTAL - MITRA Geovana Silva Coordenação da Comissão de Comunicação GOVERNAMENTAL - Guarda Municipal do Rio de Janeiro/GM Marcos Aurélio da Silva Bazém Coordenação da Comissão de Garantia de Direitos GOVERNAMENTAL - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência Anderson Straubel Coordenação da Comissão de Orçamento NÃO GOVERNAMENTAL - Associação Educacional Araujo Dutra Débora Tavares Amorim Art. 2º - Tornar pública a nova constituição das Comissões Temáticas: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Titular: Geovana Silva - Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro Suplente: Verônica Araújo Lima - Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro Titular: Aline Regina Alves de Sousa - Associação Redes de Desenvolvimento da Maré Suplente: Levi Germano Batista - Associação Redes de Desenvolvimento da Maré Titular: Katia Regina de Oliveira Rios Pereira Santos - Secretaria Municipal de Educação Suplente: Bárbara Pinto Pereira Bittar - Secretaria Municipal de Educação Titular: Tamara Ribeiro de Azeredo e Silva - Secretaria Municipal de Saúde Suplente: Mirian Mendes Abreu - Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO Titular: Marcos Aurélio da Silva Bazém - Guarda Municipal do Rio de Janeiro/GM Suplente: Cláudio Pinheiro Gomes - Guarda Municipal do Rio de Janeiro/GM Titular: Cristiane da Silva Santana - Secretaria Municipal de Assistência Social Suplente: Osvaldo Amendola Junior - Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Fabricia Varela Valentim - ISBET - Instituto Brasileiro Pró-educação, Trabalho e Desenvolvimento Suplente: Keyce Oliveira Petini - ISBET - Instituto Brasileiro Pró-educação, Trabalho e Desenvolvimento Titular: Viviane da Silva Davi - Providenciando a Favor da Vida Suplente: Fernanda Magno Sanjad - Providenciando a Favor da Vida COMISSÃO DE GARANTIA DE DIREITOS Titular: Anderson Straubel - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência Suplente: Elizabeth Silva Nóbrega - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência Titular: Milena Alves de Oliveira - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda Suplente: Trabalho e Renda Titular: Valéria Matos Joventino S. Silva - A Minha Casa Associação Civil de Amparo Ao Menor Suplente: Maria Regina de Almeida Barros - A Minha Casa Associação Civil de Amparo Ao Menor Titular: Luiette Costa de Ornellas - Associação da Sociedade Civil Círculo Laranja Suplente: Raquel Loschiavo Oliveira de Avila - Associação da Sociedade Civil Círculo Laranja COMISSÃO DE ORÇAMENTO Titular: Débora Tavares Amorim - Associação Educacional Araujo Dutra Suplente: Josué Araujo Dutra Louviz de Azevedo - Associação Educacional Araujo Dutra Titular: Bruna Santiago Pugliese - Pró Criança Cardíaca Suplente: Mariana Barreto Pacheco - Pró Criança Cardíaca Titular: Isabelle Lins e Silva Gonçalves - Secretaria Municipal da Casa Civil Suplente: Fernanda Melo Burla de Aguiar - Secretaria Municipal da Casa Civil Titular: Cristiane da Silva Santana - Secretaria Municipal de Assistência Social Suplente: Osvaldo Amendola Junior- Secretaria Municipal de Assistência Social COMISSÃO TEMPORÁRIA DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Titular: Cristiane da Silva Santana - Secretaria Municipal de Assistência Social Suplente: Osvaldo Amendola Junior - Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Katia Regina de Oliveira Rios Pereira Santos - Secretaria Municipal de Educação Suplente: Bárbara Pinto Pereira Bittar - Secretaria Municipal de Educação Titular: Isabelle Lins e Silva Gonçalves - Secretaria Municipal da Casa Civil Suplente: Fernanda Melo Burla de Aguiar - Secretaria Municipal da Casa Civil Titular: Raimundo Nonato Patricio Gomes - Instituto Social Casa do Mestre Suplente: Marcos Matheus Pereira da Silva - Instituto Social Casa do Mestre Titular: Fabricia Varela Valentim - ISBET - Instituto Brasileiro Pró-educação, Trabalho e Desenvolvimento Suplente: Keyce Oliveira Petini - ISBET - Instituto Brasileiro Pró-educação, Trabalho e Desenvolvimento Titular: Débora Tavares Amorim - Associação Educacional Araujo Dutra Suplente: Josué Araujo Dutra Louviz de Azevedo - Associação Educacional Araujo Dutra CORREGEDORIA DOS CONSELHOS TUTELARES PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Luiz Roberto da Mata - Procurador do Município do Rio de Janeiro GOVERNAMENTAL Katia Regina de Oliveira Rios Pereira Santos - Secretaria Municipal de Educação Anderson Straubel - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência NÃO GOVERNAMENTAL Raimundo Nonato Patrício Gomes - Instituto Social Casa do Mestre Valéria Matos Joventino S. Silva - A Minha Casa Associação Civil de Amparo Ao Menor Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua Publicação. Rio de Janeiro, 11 de maio de 2026. Raimundo Nonato Patrício Gomes Presidente do CMDCA-Rio Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202633 SUBSECRETARIA DE GESTÃO PORTARIA SMAS “P” Nº 9, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor RESOLVE: Art. 1º - Designar a composição dos gestores responsáveis pela execução do Sistema Descentralizado de Pagamento da Unidade Administrativa nº 38311 - Centro de Referência da Assistência Social Elis Regina - CRAS/ER, desta Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, nos termos do Processo administrativo n.º 000800000198/2026, sem prejuízo as suas funções. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir da sua publicação, com efeitos administrativos a partir da sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO Gestor de SDP 1. Fabíola de Farias Rosa Monteiro 11/259393-7 Diretor IV Gestor de SDP 2. Luciana de Souza Almeida 12/240759-7 Assistente II SUBSECRETARIA DE GESTÃO PORTARIA SMAS “P” AS/SUBG N.º 136 DE 11 DE MAIO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria “P” Nº. 79, de 13/04/2026, publicada no Diário Oficial nº 20, de 14/04/2026, página 19. SUBSECRETARIA DE GESTÃO PORTARIA SMAS “P” AS/SUBG N.º 137 DE 08 DE MAIO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta no processo ASS-PRO- 2025/02479, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas funções, atuarem na forma de Co- missão Gestora, do Termo de Fomento nº 72/2026, instruído através do processo Administrativo n° ASS-PRO- 2025/02479, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro-PCRJ, por meio da Secretaria Municipal de Assis- tência Social e a organização denominada ASSOCIAÇÃO DE COMUNIDADE DE VIDA MARIANA, CNPJ nº 40.228.629/0001-08, cujo o objeto é a transferência de Recursos Financeiros, Provenientes da Emenda Par- lamentar n° 202527870004 de autoria do Deputado Federal Pedro Paulo, com vigência a partir de 10/04/2026 à 09/04/2027, com fulcro no Art. 29, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 16, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações, conforme quadro abaixo, com base na solicitação constante no processo ASS- PRO-2025/02479 e no despacho nº 3843841, conforme anexo único desta portaria: Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro servidor constante do Anexo Único, cabendo ao segundo e aos demais, sucessivamente, substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, perma- necendo, contudo, a presidência sempre atribuída ao primeiro na ordem da listagem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO À PORTARIA SMAS “P” AS/SUBG N.º 137, DE 08 DE MAIO DE 2026 NOME MATRÍCULA UNIDADE ADMINISTRATIVA VALERIA ERBE BARBOSA 10/235.552-7 CRAS DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHÃES ANA PAULA DOS SANTOS BRAZ DA SILVA 10/245.580-6 CRAS DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHÃES LICIA DA COSTA NEVES 10/209.206-2 1ª CAS / SEDE CRISTIANE DA SILVA DISCONZI 11/244.879-3 1ª CAS / SEDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 000800.003219/2026-92 - AUTORIZO a contratação oriunda do Pregão eletrônico n.º PE/RP/SMAS nº 90715/2025 e Ata de Registro de Preço SMAS/SRP nº 40/2026, a ser firmada entre o Município do Rio de Janeiro - PCRJ, por intermédio desta Secretaria Municipal de Assistência Social, e a empresa NOVAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E COLCHAO LTDA, CNPJ n.º 14.037.880/0001-85, cujo objeto é a aquisição de materiais de consumo, colchões, item 3, no valor total de R$ 28.271,10 (vinte e oito mil duzentos e setenta e um reais e dez centavos), conforme Memória de Cálculo presente no documento sei.° 3718074, cuja contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas, com fulcro no art. 28, inciso I c/c art. 82 da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, observado ainda o Decreto Rio nº 51.078/2022. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo: 000.800.3108/26-86 Aprovo a Prestação de Contas do Sistema Descentralizado de Pagamento SDP no valor de R$: 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para atender a 8ª CAS Cod. SICI nº 12024 da Secre- taria Municipal de Assistência Social, e movimentado pelas gestoras Rosilaine Ines da Costa Rabelo matrícula: 229.899-0 e Cecília Lúcia Cortez matrícula: 240.015-8. Processo: 000.800.001303/2026-71-Aprovo a Prestação de Contas do Sistema Descentralizado de Pagamento SDP no valor de R$ :2.969,53 (dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos)para atender a 2ª.CAS Cod. SICI nº 12018 da Secretaria Municipal de Assistência Social, e movimentado pelas ges- torasClaudia L. Martins mat. 11/240.720-3 e Renata Rocha Barata mat. 11/240.875-5. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 000800.003146/2026-39 - AUTORIZO a contratação oriunda do Pregão eletrônico n.º PE/RP/SMAS nº 90715/2025 e Ata de Registro de Preço SMAS/SRP nº 37/2026, a ser firmada entre o Município do Rio de Janeiro - PCRJ, por intermédio desta Secretaria Municipal de Assistência Social, e a empresa RRAN BRAZIL COMERCIO LTDA, CNPJ n.º 08.022.539/0001-53, cujo objeto é a aquisição de materiais de consumo, roupas de cama, itens 6, 7 e 8, no valor total de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), conforme Memória de Cálculo presente no documento sei.° 3655169, cuja contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento corres- pondente no Portal Nacional de Contratações Públicas, com fulcro no art. 28, inciso I c/c art. 82 da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, observado ainda o Decreto Rio nº 51.078/2022. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO 000800.001060/2026-71 - Considerando as razões consignadas às fls. 44/46 no processo em re- ferência, entendo pela improcedência das razões apresentadas na defesa prévia da Organização da Sociedade Civil ECOS - Espaço, cidadania e oportunidades sociais, CNPJ nº 02.539.959/0001-25, e AUTORIZO a aplicação da sanção de advertência, com fundamento no art. 73, I, da Lei nº 13.019/14 e cláusula décima terceira do Termo de Colaboração nº 36/2024 firmado com esta Pasta. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO N.º 000800.003274/2026-82 I) AUTORIZO a contratação oriunda do Pregão eletrônico n.º PE/RP/SMAS nº 90468/2025 e Ata de Registro de Preço SMAS/SRP nº 729/2025, a ser firmada entre o Município do Rio de Janeiro - PCRJ, por intermédio desta Secretaria Municipal de Assistência Social, e a empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ n.º 39.685.763/0001-59, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento de serviços de identidade visual, itens 2, 3, 5, 7, 8, 11, 12, 14, 16, 18, 19, 20 e 22, no valor total de R$ 55.314,90 (cinquenta e cinco mil, trezentos e quatorze reais e noventa centavos), conforme Memória de Cálculo presente no documento sei.° 3808005, cuja contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas, com fulcro no art. 28, inciso I c/c art. 82 da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, observado ainda o Decreto Rio nº 51.078/2022.; II) AUTORIZO a contratação oriunda do Pregão eletrônico n.º PE/RP/SMAS nº 90468/2025 e Ata de Registro de Preço SMAS/SRP nº 749/2025, a ser firmada entre o Município do Rio de Janeiro - PCRJ, por intermédio desta Secretaria Municipal de Assistência Social, e a empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ n.º 39.685.763/0001-59, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento de serviços de identidade visual, itens 21, 31, 33 e 34, no valor total de R$ 26.880,00 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais), conforme Memória de Cálculo presente no documento sei.° 3808021, cuja contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas, com fulcro no art. 28, inciso I c/c art. 82 da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, observado ainda o Decreto Rio nº 51.078/2022. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 13/05/2026 ASS-PRO-2025/04005 I - APROVO o Plano de Trabalho constante às fls. 49/60, na forma do inciso IV, do Art. 22, do Decreto Rio n.º 42.696/2016. II - AUTORIZO a celebração do Termo de Fomento a ser firmado entre esta Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) e o CENTRO DE REABILITAÇÃO DO INSTITUTO ANNA FREUD, tendo como objeto a trans- ferência de Recursos Financeiros, provenientes da Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Federal Pedro Paulo (E.P. nº 202527870004), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que vigorará a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município (D.O. Rio) até 12 meses, com fundamento no Art. 29, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 16, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações. III - RATIFICO nos termos do inciso III, do Art. 15, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 a dispensa de Chama- mento Público, tendo em que o CENTRO DE REABILITAÇÃO DO INSTITUTO ANNA FREUD é beneficiário da Emenda Parlamentar, de autoria do Deputado Federal Pedro Paulo. IV - PUBLICO O EXTRATO DA JUSTIFICATIVA, em atenção § 1º, do Art. 15, do Decreto Municipal nº 42.696/2016, para celebração do Termo de Fomento com o CENTRO DE REABILITAÇÃO DO INSTITUTO ANNA FREUD se justifica, haja vista ser beneficiário direta da Emenda Parlamentar, de autoria do Deputado Federal Pedro Paulo (E.P. nº 202527870004), para a execução das ações que serão pactuadas, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETARIO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Onde se lê: 000800.001814/2026-93 Aprovo a Prestação de Contas do mês de Fevereiro de 2025, referente ao Termo de Colaboração nº 208/2025, conforme o Art. 72, inciso I, da Lei 13.019/2014 c/c o § 2º do Art. 58 do Decreto Rio n.º 42.696/2016, conforme detalhado no quadro a seguir: PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA Mês e Ano de Referência Fevereiro/2026 Valor Pactuado R$ 164.456,40 Valor Repassado R$ 164.456,40 Saldo Remanescente R$ 66.819,52 Valor Apresentado R$ 139.297,97 Valor Aprovado R$ 139.297,97 Leia-se: 000800.001814/2026-93 Aprovo a Prestação de Contas do mês de Fevereiro de 2026, referente ao Termo de Colaboração nº 208/2025, conforme o Art. 72, inciso I, da Lei 13.019/2014 c/c o § 2º do Art. 58 do Decreto Rio n.º 42.696/2016, conforme detalhado no quadro a seguir: PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA Mês e Ano de Referência Fevereiro/2026 Valor Pactuado R$ 164.456,40 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202634 Valor Repassado R$ 164.456,40 Saldo Remanescente R$ 66.819,52 Valor Apresentado R$ 139.297,97 Valor Aprovado R$ 139.297,97 *Republicado por incorreção no D.O.RIO nº 31 de 05/05/2026, pág.27 Col.01 Onde se lê: 000800.00180/2026-14 Aprovo a Prestação de Contas do mês de Fevereiro de 2026, referente ao Termo de Colaboração nº 207/2025, conforme o Art. 72, inciso I, da Lei 13.019/2014 c/c o § 2º do Art. 58 do Decreto Rio n.º 42.696/2016, conforme detalhado no quadro a seguir: PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA Mês e Ano de Referência Fevereiro/2026 Valor Pactuado R$ 49.402,60 Valor Repassado R$ 49.402,60 Saldo Remanescente R$ 61.278,99 Valor Apresentado R$ 43.914,13 Valor Aprovado R$ 43.914,13 Leia-se: 000800.001801/2026-14 Aprovo a Prestação de Contas do mês de Fevereiro de 2026, referente ao Termo de Colaboração nº 207/2025, conforme o Art. 72, inciso I, da Lei 13.019/2014 c/c o § 2º do Art. 58 do Decreto Rio n.º 42.696/2016, conforme detalhado no quadro a seguir: PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA Mês e Ano de Referência Fevereiro/2026 Valor Pactuado R$ 49.402,60 Valor Repassado R$ 49.402,60 Saldo Remanescente R$ 61.278,99 Valor Apresentado R$ 43.914,13 Valor Aprovado R$ 43.914,13 *Republicado por incorreção no D.O.RIO nº 31 de 05/05/2026, pág.27 Col.01 e 02. Onde se lê: 000800.002781/2026-07 Aprovo a Prestação de Contas do mês de Março de 2026, referente ao Termo de Colaboração nº 203/2026, conforme o Art. 72, incisoI, da Lei 13.019/2014 c/c o § 2º do Art. 58 do Decreto Rio n.º 42.696/2016, conforme detalhado no quadro a seguir: PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA Mês e Ano de Referência Março/2026 Valor Pactuado R$ 103.106,50 Valor Repassado R$ 103.106,50 Saldo Remanescente R$ 776,00 Valor Apresentado R$ 103.127,75 Valor Aprovado R$ 103.127,75 *Republicado por incorreção no D.O.RIO nº 31 de 05/05/2026, pág.27 Col. 02. SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE SAÚDE Secretário: Rodrigo de Sousa Prado Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 7º andar - Tel.: 2976-2024 _ _ _ ATOS DO SECRETÁRIO RESOLUÇÕES SMS “P” DE 12 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com base no disposto no Artigo 5º do Decreto nº 55626 de 01/01/2025, RESOLVE: n° 654 - Dispensar CARLOS ANDRE PEIXOTO SANTOS, Agente de Documentação Médica, matrícula 10/229.441-1, da função gratificada de Auxiliar de Chefia I, Símbolo DAI05, código 027092, da Coordenação Médico-assistencial, do Hospital Maternidade Carmela Dutra, da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde. n° 655 - Exonerar, com validade a partir de 27/04/2026, SIDNEY ROCHA DE MATTOS JUNIOR, Médico Gine- cologia Obstetrícia, matrícula 10/195.529-3, do cargo em comissão de Coordenador II, Símbolo DAS08, código 027098, da Coordenação Médico-assistencial, do Hospital Maternidade Carmela Dutra, da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde. n° 656 - Nomear BIANCA RUSSO MALICIA, Médico Ginecologia Obstetrícia, matrícula 10/247.694-3, para o cargo em comissão de Coordenador II, Símbolo DAS08, código 027098, da Coordenação Médico-assistencial, do Hospital Maternidade Carmela Dutra, da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde. n° 657 - Exonerar BIANCA RUSSO MALICIA, Médico Ginecologia Obstetrícia, matrícula 10/247.694-3, do cargo em comissão de Diretor III, Símbolo DAS07, código 039378, do Departamento de Assistência Obstétrica e Gi- necológica, da Coordenação Médico-assistencial, do Hospital Maternidade Carmela Dutra, da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde. n° 658 - Designar CARLOS ANDRE PEIXOTO SANTOS, Agente de Documentação Médica, matrícula 12/229.441-1, para exercer a função gratificada de Chefe II, Símbolo DAI05, código 032710, da Divisão de Infraestrutura e Logística, da Coordenação de Gestão Administrativa, do Hospital Maternidade Carmela Dutra, da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde. n° 659 - Nomear MARCIO RODRIGUES DA CUNHA, Farmacêutico, matrícula 11/208.928-2, para exercer, com validade a partir de 01/05/2026, o cargo em comissão de Assistente I, Símbolo DAS06, código 035299, da Ge- rência de Logística, da Coordenadoria de Infraestrutura e Logística, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria Municipal de Saúde. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com base no disposto no Decreto nº 34012 de 26/06/2011, RESOLVE: n° 660 - Designar os servidores relacionados em anexo, para comporem a Comissão de Atestação de Notas Fis- cais, do Laboratório Municipal de Saúde Pública (LASP), do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde, cessando os efeitos da Resolução SMS “P” nº 42 de 13/01/2026, publicada no D.O. Rio de 14/01/2026, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000990.003958/2026-94. PCRJ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SMS “P” Nº 660 DE 12 DE MAIO DE 2026 SERVIDOR MATRÍCULA FABIANA PIZZOLATO DE LUCENA 11/201.264-9 HELENA PECLY PINTO SANTOS 11/319.452-9 SERGIO MADEIRA DA COSTA 11/219.160-9 SHEILA LUIZA ALVES RIBEIRO GALVAO 11/175.522-2 RESOLUÇÃO SMS “P” Nº 661 DE 12 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o que consta do Processo nº SMS-PRO-2024/07897.04, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores: FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR DE CONTRATO TITULAR THIAGO LOPES FIRMINO PINTO 69/4.078.129-4 FISCAL DE CONTRATO TITULAR BEATRIZ DOS SANTOS RIBEIRO 69/4.078.132-8 TITULAR PAOLA DA CRUZ DANTAS 69/4.077.247-5 TITULAR LIZIANE BARBOSA DE SOUSA 45/4.044.040-4 TITULAR MARIA GISONILDA CAVALCANTI DE ARAUJO 69/4.078.131-0 TITULAR VICTOR LABRE PINTO DE SOUZA 69/4.048.678-7 como responsáveis pelo acompanhamento do Contrato nº 2513709/2025, firmado, com a empresa INTER QUA- LITY REPRESENTAÇÕES LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças para os ventiladores pulmonares da marca INTERMED, a fim de atender o Hospital do Andaraí referente aos processos instrutivos nº (s) SMS-PRO-2024/07897 e SMS-PRO-2024/07897.04. Parágrafo único. Caberá aos servidores designados no caput desse artigo à atestação dos serviços prestados, observando o constante no Decreto no 34.012, de 20 de junho de 2011 e Decreto nº 51.629, de 09 de novembro de 2022. Art. 2º A publicação desta Resolução faz cessar os efeitos da Resolução SMS “P” nº 2020 de 27 de outubro de 2025, publicada no D.O Rio de 28 de outubro de 2025. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação RESOLUÇÃO SMS “P” Nº 662 DE 12 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o que consta do Processo nº SMS-PRO-2025/72746.10, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores: FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR DE CONTRATO TITULAR THIAGO LOPES FIRMINO PINTO 69/4.078.129-4 FISCAL DE CONTRATO TITULAR JOYCE NOGUEIRA DIONÍZIO 45/4.056.499-7 TITULAR VICTOR LABRE PINTO DE SOUZA 69/4.048.678-7 TITULAR LIZIANE BARBOSA DE SOUSA 45/4.044.040-4 TITULAR MARIA GISONILDA CAVALCANTI DE ARAUJO 69/4.078.131-0 TITULAR MARCO VINICIO SAUBERMAN 59/4.079.085-7 TITULAR VANESSA VIANNA CRUZ 69/4.076.833-3 como responsáveis pelo acompanhamento do Contrato nº 2513531/2025, firmado com a empresa S.T.T.R IN- DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças para equipamentos de esterilização da marca SERCON, a fim de atender o Hospital do Andaraí, referente aos processos instrutivos nº (s) SMS-PRO-2025/72746 e SMS-PRO-2025/72746.10. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202635 Parágrafo único. Caberá aos servidores designados no caput desse artigo à atestação dos serviços prestados, observando o constante no Decreto no 34.012, de 20 de junho de 2011 e Decreto nº 51.629, de 09 de novembro de 2022. Art. 2º A publicação desta Resolução faz cessar os efeitos da Resolução SMS “P” nº 2021 de 27 de outubro de 2025, publicada no D.O Rio de 28 de outubro de 2025. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. RESOLUÇÃO SMS “P” Nº 663 DE 12 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000990.003959/2026-39, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores: SERVIDOR MATRÍCULA AIDE DA CONCEICAO BRAZ DE PAULA 12/226.700-3 ALESSANDRA SALAZAR COSTA 11/225.986-9 DANIEL DOS SANTOS 12/263.452-5 DEISE LUCI LISBOA MOREIRA 12/218.393-7 ELISABETE PARAISO DOS SANTOS FELICISSIMO 10/219.134-4 FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA 12/230.930-0 JOÃO DANIEL PALERMO DA COSTA 10/215.054-8 JOSE ROBSON DE LIMA 12/087.458-6 MARCOS DA SILVA GUEDES 12/219.107-0 SÉRGIO MADEIRA DA COSTA 11/219.160-9 VALDO NOVELLO 12/224.627-0 Como responsáveis pelo acompanhamento da execução da Concessionária LIGHT- Serviços de Eletricidade S.A, cujo objeto é a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, em atendimento ao Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, processo instrutivo nº SMS-PRO-2023/01300. Parágrafo único. Caberá aos servidores designados no caput desse artigo à atestação dos serviços prestados, observando o constante no Decreto nº 34.012, de 20 de junho de 2011. Art. 2º Fica revogada a Resolução SMS “P” nº 867, de 09 de maio de 2025, publicada no D.O. Rio de 12 de maio de 2025. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO SMS “P” Nº 664 DE 12 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000990.003960/2026-63, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores: SERVIDOR MATRÍCULA AIDE DA CONCEIÇÃO BRAZ DE PAULA 12/226.700-3 ALESSANDRA SALAZAR COSTA 11/225.986-9 DANIEL DOS SANTOS 12/263.452-5 DEISE LUCI LISBOA MOREIRA 12/218.393-7 ELISABETE PARAISO DOS SANTOS FELICISSIMO 10/219.134-4 FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA 12/230.930-0 JOÃO DANIEL PALERMO DA COSTA 10/215.054-8 JOSÉ ROBSON DE LIMA 12/087.458-6 MARCOS DA SILVA GUEDES 12/219.107-0 SÉRGIO MADEIRA DA COSTA 11/219.160-9 VALDO NOVELLO 12/224.627-0 como responsáveis pelo acompanhamento da execução da Concessionária NATURGY - Companhia Estadual de Gás,cujo objeto é a prestação de serviço de fornecimento de gásencanado,ematendimento ao Instituto Mu- nicipalde Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, processo instrutivo SMS-PRO-2023/01299. Parágrafo único Caberá aos servidores designados no caput desse artigo à atestação dos serviços prestados, observando o constante no Decreto nº 34.012, de 20 de junho de 2011. Art. 2º Fica revogada a Resolução SMS “P” nº 835, de 08 de maio de 2025, publicada no D.O. Rio de 09 de maio de 2025, página 42. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO SMS “P” Nº 665 DE 12 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o que consta da solicitação do Processo SEI.RIO nº 000990.003955/2026-51, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores: SERVIDOR MATRÍCULA AIDE DA CONCEICAO BRAZ DE PAULA 12/226.700-3 ALESSANDRA SALAZAR COSTA 11/225.986-9 DANIEL DOS SANTOS 12/263.452-5 DEISE LUCI LISBOA MOREIRA 12/218.393-7 ELISABETE PARAISO DOS SANTOS FELICISSIMO 10/219.134-4 FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA 12/230.930-0 JOÃO DANIEL PALERMO DA COSTA 10/215.054-8 JOSE ROBSON DE LIMA 12/087.458-6 MARCOS DA SILVA GUEDES 12/219.107-0 SÉRGIO MADEIRA DA COSTA 11/219.160-9 VALDO NOVELLO 12/224.627-0 como responsáveis pelo acompanhamento da execução da Concessionária ÁGUAS DO RIO 1 SPES.A, cujo objeto é a prestação de serviço de fornecimento de água potável e tratamento de esgoto, em atendimento ao Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, processo instrutivo nº SMS-PRO-2023/01862. Parágrafo único Caberá aos servidores designados no caput desse artigo a atestação dos serviços prestados, observando o constante no Decreto nº 34.012, de 20 de junho de 2011. Art. 2º Fica revogada a Resolução SMS “P” nº 865, de 09 de maio de 2025, publicada no D.O. Rio de 12 de maio de 2025, página 31. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO SMS “P” Nº 666 DE 12 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o que consta da solicitação do Processo SEI.RIO nº 000990.003943/2026-26, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores: FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR DE CONTRATO TITULAR ALESSANDRA SALAZAR COSTA 11/225.986-9 FISCAL DE CONTRATO TITULAR FABIANA PIZZOLATO DE LUCENA 11/201.264-9 FISCAL DE CONTRATO TITULAR HELENA PECLY PINTO SANTOS 11/319.452-9 FISCAL DE CONTRATO TITULAR SÉRGIO MADEIRA DA COSTA 11/219.160-9 FISCAL DE CONTRATO TITULAR SHEILA LUIZA ALVES RIBEIRO GALVÃO 11/175.522-2 FISCAL DE CONTRATO TITULAR VALDO NOVELLO 12/224.627-0 como responsáveis pelo acompanhamento do Contrato nº 022/2024, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa DIAG PRIME COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento de materiais de consumo laboratoriais para técnicas automatizadas, testes de detecção rápida de microrgamismos patogênicos em amostras de alimentos, com empréstimo de equipamentos em regime de comodato, incluindo serviço de assistência técnica, assessoria científica e instalação, com natureza de uso contínuo, para abastecer ao La- boratório de Análise Pericial de Produtos de Interesse Sanitário e Agropecuário / S/IVISA - RIO/CGLF/LAPS, processo nº SMS-PRO-2024/55008. Parágrafo único. Caberá aos servidores designados no caput desse artigo a atestação dos serviços prestados, observando o constante no Decreto nº 34.012, de 20 de junho de 2011. Art. 2º Fica revogada a Resolução SMS “P” nº 11, de 07 de janeiro de 2026, publicada no D.O. Rio de 08 de janeiro de 2026, página 43. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO SMS “P” Nº 667 DE 12 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o que consta da solicitação do Processo SEI.RIO nº 000990.003952/2026-17, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores: FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA GESTORDE CONTRATO TITULAR ALESSANDRA SALAZAR COSTA 11/225.986-9 FISCAL DE CONTRATO TITULAR DANIEL DOS SANTOS 12/263.452-5 FISCAL DE CONTRATO TITULAR FABIANA PIZZOLATO DE LUCENA 11/201.264-9 FISCAL DE CONTRATO TITULAR HELENA PECLY PINTO SANTOS 11/319.452-9 FISCAL DE CONTRATO TITULAR MARCOS DA SILVA GUEDES 12/219.107-0 FISCAL DE CONTRATO TITULAR SÉRGIO MADEIRA DA COSTA 11/219.160-9 FISCAL DE CONTRATO TITULAR SHEILA LUIZA ALVES RIBEIRO GALVÃO 11/175.522-2 FISCAL DE CONTRATO TITULAR VALDO NOVELLO 12/224.627-0 como responsáveis pelo acompanhamento do Contrato nº 002/2025, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, por meio do Laboratório de Análise Pericial de Produtos de Interesse Sanitário e Agropecuário - S/IVISA- RIO/CGLF/LAPS e a empresa JOBMED SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia clínica, processo nº SMS-PRO-2025/07818. Parágrafo único. Caberá aos servidores designados no caput desse artigo a atestação dos serviços prestados, observando o constante no Decreto nº 34.012, de 20 de junho de 2011. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202636 Art. 2º Fica revogada a Resolução SMS “P” Nº 1579 de 12 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial de 13 de agosto de 2025, página 50. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir do inicio do contrato. RESOLUÇÃO SMS “P” Nº 668 DE 12 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o que consta no Processo SEI.RIO nº 000900.037484/2026-46, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo: FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO ANNA CAROLINE KNOP 11/251.807-4 FISCAL DO CONTRATO ADRIANA MAIA QUINTEIRO 10/219.174-0 VIRGÍNIA DA SILVA SANTA ROSA 11/191.521-4 JOYCE SANT’ ANNA JORDÃO FRANCO 12/281.675-9 ANDERSON MORAIS QUADRATE MARQUES 10/197.420-3 GENNARO CARLOS MANNARINO 10/218.986-8 ELAINE BARROS BARRETO 10/225.967-9 como responsáveis pelo acompanhamento da execução do Termo de Contrato n° 2604016 e seus termos de execução, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a em- presa CLARO S.A., cujo objeto prestação de serviços continuados de telefonia fixa, móvel e dados para acesso à internet, com suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 (sete) dias, inclusive feriados, e utilização, sob demanda, de diárias de roaming internacional, para atender aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, nos processos instrutivos nº (s) 000900.028935/2026-54 e 000900.037484/2026-46, para atender à Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP-4 e unidades. Parágrafo único. Caberá aos servidores designados no caput desse artigo a atestação dos serviços prestados, observando o constante no Decreto nº 34.012, de 20 de junho de 2011 e Decreto nº 51.629 de 09 de novembro de 2022. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação em Diário Oficial. RESOLUÇÃO SMS “P” Nº 669 DE 12 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o que consta da solicitação do Processo SEI.RIO nº 000900.036825/2026-66, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores: FUNÇÃO LOTAÇÃO NOME MATRÍCULA GESTOR CGE-3.1 DENILSON JOSE DA SILVA GOMES 11/218.649-2 FISCAL CGE-3.1 LUANA DA COSTA RIBEIRO 11/210.646-6 LUIZA LEA VELOZO TORTORI 12/238.107-7 RAQUEL DE SOUZA MIGUEL 12/202.160-8 ALEXANDRE INÁCIO DA SILVEIRA 12/226.676-5 como responsáveis pelo acompanhamento da execução e fiscalização do Contrato Ccon nº 2604016/2026, ce- lebrado entre o Município do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa CLARO S/A, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de telefonia fixa, móvel e dados para acesso à internet, com suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por 7 (sete) dias, inclusive feriados, e utilização, sob demanda, de diárias de roaming internacional, para atender ao Hospital Municipal Paulino Werneck - CGE-3.1, através do processo instrutivo SEI nº 000900.028935/2026-54 e subprocesso SEI nº 000900.036825/2026-66. Parágrafo único. Caberá aos servidores designados no caput desse artigo a atestação dos serviços prestados, observando o constante no Decreto nº 34.012, de20 de junho de 2011. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor partir da data de sua publicação. RESOLUÇÃO SMS “P” Nº 670 DE 12 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000990.003957/2026-40, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores: FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA GESTORDE CONTRATO TITULAR ALESSANDRA SALAZAR COSTA 11/225.986-9 FISCAL DE CONTRATO TITULAR HELENA PECLY PINTO SANTOS 11/319.452-9 FISCAL DE CONTRATO TITULAR SÉRGIO MADEIRA DA COSTA 11/219.160-9 FISCAL DE CONTRATO TITULAR SHEILA LUIZA ALVES RIBEIRO GALVÃO 11/175.522-2 FISCAL DE CONTRATO TITULAR VALDO NOVELLO 12/224.627-0 como responsáveis pelo acompanhamento do Contrato nº 025/2024, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde / IVISA-RIO, e a empresa SISPACK MEDICAL LTDA, cujoobjetoé o fornecimento contínuo de indicador biológico com comodato de incubadoras, para atendimento as unidades do IVISA-RIO, processo nº SMS-PRO-2023/23360. Parágrafo único. Caberá aos servidores designados no caput desse artigo a atestação dos serviços prestados, observando o constante no Decreto nº 34.012, de 20 de junho de 2011. Art. 2º Ficar evogada a Resolução SMS “P” nº 873,de 09 de maio de2025, publicada no D.O. Rio de 12 de maio de 2025, página 32. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nada ta desuapublicação. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12.05.2026 000900.001195/2025-28 - AUTORIZO a prorrogação dos itens 15 e 16 da Ata de Registro de Preços nº 466/2025, celebrada em decorrência do Pregão Eletrônico SMS/SRP nº 90813/2024, com a renovação dos quantitativos originais licitados, pelo período de 12 meses contados de 19/05/2026 a 18/05/2027, tendo por beneficiária a empresa TROIS CARTS LTDA, atestada a sua vantajosidade, em cumprimento ao preconizado pelos artigo 84 da Lei 14.133/2021, c/c o 76, §1º, do decreto Rio n 51.078/22. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12.05.2026 SMS-PRO-2025/23916 - AUTORIZO a abertura da licitação, na modalidade de pregão eletrônico, sob a sistemá- tica de registro de preços, com critério de julgamento menor preço por item, através do modo de disputa aberto e fechado, no valor estimado de R$ 7.795.166,91 (sete milhões, setecentos e noventa e cinco mil cento e sessenta e seis reais e noventa e um centavos), cujo objeto refere-se à aquisição de medicamentos pertencente à classe 6505, grupo 09 - PCA 2026 - medicamentos com perfil hospitalar, destinados às unidades de saúde do município do Rio de Janeiro. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12.05.2026 Nos termos do DESPACHO Nº 3778684 emitido pela Coordenadoria de Licitações e Aquisições AUTORIZO a Secretaria Especial de Ação Comunitária/SEAC da PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO a aderir a Ata de Registro de Preços nº 363/2024 desta Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, resultante do Pregão Eletrônico PE nº 927/2023, tratado no Processo Administrativo SMS-PRO- 2024/30107, que tem como objeto o registro de preços para aquisição de papel higiênico, nos moldes abaixo: ITEM DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE SOLICITADA VALOR TOTAL 1 Papel higiênico em folha dupla, na cor branca, 1° qualidade, em rolo medindo 10cm de largura por 30m de comprimento. R$ 1,19 5000 R$ 5.950,00 2 Papel higiênico em folha dupla, na cor branca, 1° qualidade, em rolo medindo 10cm de largura por 30m de comprimento. R$ 1,19 5000 R$ 5.950,00 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO ASSESSOR EXPEDIENTE DE 12.05.2026 000900.043219/2026-05 - Com base na análise realizada pela S/SUBG/GPL por meio do Despacho (3933977) APROVO a prestação de contas dos Gestores do Sistema Descentralizado de Pagamento do Conselho Muni- cipal de Saúde (S/COMS) no valor de R$ 8.340,50 (oito mil e trezentos e quarenta reais e cinqüenta centavos). SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATOS DA COORDENADORA PORTARIAS S/SUBG/CGP “P” DE 12 DE MAIO DE 2026 A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, considerando o Decreto nº 31613 de 18/12/2009, em conformidade com o estabelecido na Resolução SMS nº 2347 de 08/08/2014, RESOLVE: Nº 437 - Conceder dispensa de ponto, nos termos do inciso XII do artigo 64, da Lei nº 94 de 14 de março de 1979, de 27 a 30 de abril de 2026, a BRUNO DE OLIVEIRA MARIANO, Auxiliar de Controle de Endemias, da S/ SUBPAV/CAP-3.3, matrícula 10/251.943-7, por ter participado do “TREINAMENTO EM VIGILÂNCIA DE ARBO- VIROSES ZOONÓTICAS APLICADO À VIGILÂNCIA ANIMAL”, realizado em Guapimirim - RJ, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.029688/2026-11. Nº 438 - Conceder dispensa de ponto, nos termos do inciso XII do artigo 64, da Lei nº 94 de 14 de março de 1979, em 21 de maio de 2026, a CAROLINA HAMMES TORRES, Médico Oftalmologia, do S/SUBHUE/HMJ, matrícula 10/295.366-9, para participar do “8º CONGRESSO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA PEDIÁTRICA E ESTRABISMO”, que será realizado em São Paulo - SP, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.043012/2026-22. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com base no disposto do Decreto nº 47.529 de 08/06/2020, RESOLVE: Nº 439 - Tornar sem efeito a Portaria S/SUBG/CGP “P” nº 436 de 08 de maio de 2026, publicada no D.O Rio de 11 de maio de 2026, por duplicidade de ato, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.040091/2026-10. Nº 440 - Remover, no âmbito da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, JOSUÉ DERIS GOMES, Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE 1735157 - 57/375.779-6, da Coordenadoria Geral de Emer- gência da AP 2.2 (Hospital do Andaraí), para o Hospital Municipal de Piedade, ficando o Órgão de Pessoal encarregado de proceder as anotações na respectiva tabela de lotação de pessoal, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.040460/2026-74. Nº 441 - Remover, no âmbito da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, SIDNEY ROCHA DE MATTOS JUNIOR, Médico Ginecologia Obstetrícia, matrícula 10/195.529-3, do Hospital Maternidade Car- mela Dutra, para o Hospital Maternidade Herculano Pinheiro, ficando o Órgão de Pessoal encarregado de pro- ceder as anotações na respectiva tabela de lotação de pessoal, tendo em vista o que consta do Processo SEI. RIO nº 000900.039704/2026-76. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202637 Nº 442 - Remover TATIANA LIMA SANTOS, Enfermeiro, matrícula SIAPE 1739091 - 57/376.152-5, da Sub- secretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência (Coordenadoria Geral de Emergência da AP 2.2 - Hospital do Andaraí), para a Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde, a fim de ter exercício na Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP3.2, ficando o Órgão de Pessoal encarregado de proceder as anotações na respectiva tabela de lotação de pessoal, tendo em vista o que consta do PROCESSO SEI.RIO Nº 000900.025521/2026-73. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO DA COORDENADORA *PORTARIA S/SUBG/CGP “P” DE 08 DE MAIO DE 2026 A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com base no disposto do Decreto nº 47.529 de 08/06/2020, RESOLVE: nº 435 - Remover, no âmbito da Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde, CLAUDIO ARNOLDI CARVALHO, Enfermeiro, matrícula 10/239.237-1, do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil Pequeno Hans, para a Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP5.1, a fim de ter exercício na Divisão de Vigilância em Saúde, ficando o Órgão de Pessoal encarregado de proceder as anotações na respectiva tabela de lotação de pessoal, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.040091/2026-10. (*) Republicada por incorreção no D.O Rio de 11/05/2026, nº 35, página 44. COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE 07/05/2026 Tendo em vista a manifestação da S/SUBG/CGP/CAP/Gerência de Direitos e Vantagens em seu despacho nº 3816647. I - Indefiro o requerido no processo nº 000900.039783/2026-15 por falta de amparo legal. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE PESSOAL EXPEDIENTE DE 11 DE MAIO DE 2026 SEI - SMS-PRO-2025/76749 - Faltas de 08/09/2025 a 10/09/2025 e 14/09/205 a 16/09/2025, retifica-se para FRE- QUENCIA INTEGRAL dia 09/09/2025 e FOLGAS dias 08/09/2025, 10/09/2025 e de 14/09/2025 e 16/09/2025. SEI - SMS-PRO-2025/84991 - Faltas de 05/12/2024 a 09/12/2024, INDEFERIDO POR FALTA DE AMPARO LEGAL. SEI - SMS-PRO-2025/85290 - Faltas de 18/10/2025 a 23/10/2025, retifica-se para FREQUENCIA INTEGRAL dias 18/10/2025, 20/10/2025 e 21/10/2025 e FOLGAS dias 19/10/2025, 22/10/2025 e 23/10/2025. SEI - SMS-PRO-2025/85844 - Faltas de 08/10/2025 a 10/10/2025, retifica-se para FREQUENCIA INTEGRAL dia 08/10/2025 e FOLGAS dias 09/10/2025 e 10/10/2025. SEI - SMS-PRO-2025/86559 - Faltas dias 30/10/2025 e 31/10/2025, retifica-se para FREQUENCIA INTEGRAL dia 30/10/2025 e FOLGA dia 31/10/2025. SEI - SMS-PRO-2025/86610 - Faltas de 15/09/2025 e 21/09/2025, INDEFERIDO POR FALTA DE AMPARO LEGAL. SEI - SMS-PRO-2025/86887 - Falta dia 25/09/2025, INDEFERIDO POR FALTA DE AMPARO LEGAL. SEI - SMS-PRO-2025/73490 - Faltas dias 17/09/2025 e 18/09/2025, retifica-se para FREQUENCIA INTEGRAL dia 17/09/2025 e FOLGA dia 18/09/2025. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE DIREITOS E VANTAGENS DESPACHO DA GERENTE EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo n.º: 000900.043479/2026-72 Indefiro a solicitação de conversão de licença especial em pecúnia indenizatória, do inativo INACIO DE LOYOLA FREITAS, no cargo de Médico Radiologia, matrícula nº 086.585-7, considerando a edição da Lei Complementar n° 93 de 24/12/2008 e em vista da vedação imposta pelo Decreto n° 30.441 de 02/02/2009. SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 1.0 DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo n° 000900.044228/2026-13 - APROVO a prestação de contas dos Gestores do Sistema Descen- tralizado de Pagamento - Táxi-Rio, cujos gestores são Sérgio Ferreira de Souza e Marcos Lage Fortunato da Silva, da Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP 1.0, no valor total de R$ 107.509,40 (cento e sete mil, quinhentos e nove reais e quarenta centavos). COMPETÊNCIA VALOR APROVADO RESSALVAS ABRIL/2026 R$ 107.509,40 - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 2.1 DESPACHO DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 13/05/2026. Processo n°: SMS- PRO 2024/00125 Autorizo o Empenho da Despesa. 1. Nº aquisição: 211806000002. 2. Solicitação de Consumo: ID 59564. 3. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde. 4. Partes: Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP 2.1 e Instituto Gnosis. 5. Fundamento: Lei Municipal Nº 5.026/2009 - Art. 5. 6. Razão: Contrato de Gestão com Organizações Sociais. 7. Empenho: 2026NE000087. 8. Valor: R$ 2.022.090,31 (Dois milhões e vinte e dois mil e noventa reais e trinta e um centavos). 9. Autorizado por: Daniel Inácio da Silva. *Omitido em 11/05/2026. SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SUBPAV COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP-2.2 DESPACHOS DA ORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSOS Nº: 000900.034123/2026-48; 000900.036631/2026-61; 000900.038084/2026-58; 000900.038205/2026-61. AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens constantes nos presentes processos, conforme parecer da Comissão Especial de Baixa e Avaliação da CAP 2.2. COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 4.0 DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12.05.2026 Processo nº 000900.044485/2026-47- APROVO a comprovação de despesas do Sistema Descentralizado de Pagamento da CAP 4.0 destinado a utilização do TÁXI RIO, no valor de R$ 393.161,48 (Trezentos e noventa e três mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos). COMPETÊNCIA VALOR APROVADO Abril/2026 R$ 393.161,48 SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 5.1 DESPACHO DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo 000900.044495/2026-82 - APROVO a prestação de contas dos Gestores do Sistema Descentralizado de Pagamento referente à despesa com o projeto TÁXI RIO, da Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP 5.1, no valor de R$ 62.937,79 (Sessenta e dois mil e novecentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos), conforme demonstrativo emitido pelo IPLAN RIO. COMPETÊNCIA VALOR APROVADO ABRIL/2025 R$ 62.937,79 COORDENADORIA GERAL DE EMERGENCIA DA AP 5.3 SEI-POP-000900.044231/2026-29 PORTARIA S/SUBPAV/CAP-5.3 “P” Nº 3, DE 12 DE MAIO DE 2026 A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA ÁREA DE PLANEJA- MENTO 5.3, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO EM SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. RESOLVE: Designar JOÃO MURILO BAARS DE ARAÚJO, FARMACÊUTICO, MATRÍCULA Nº 10/238.108-5, como res- ponsável pelo almoxarifado da Farmácia do Centro Municipal de Saúde Maria Aparecida de Almeida da Coor- denadoria Geral de Saúde da AP 5.3, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme artigo 16 da Resolução 840/ CGM/2009, em substituição a LEONARDO LUZ PIMENTA, FARMACÊUTICO, MATRÍCULA Nº 10/237.672-1. Parágrafo único - A publicação desta Portaria faz cessas os efeitos da Portaria “P” nº 002, de 06 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial em 09 de setembro de 2011. SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 5.3 DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 12.05.26 000900.034607/2026-97 - Aprovo a comprovação de despesas no Sistema Descentralizado de Pagamentos da Policlínica Lincoln de Freitas Filho, dos gestores Níria Carla Kroger Santos e Janaína de Souza Mattos, no valor de R$ 10.993,00 (dez mil e novecentos e noventa e três reais). 000900.041653/2026-42 - Aprovo a Prestação de Contas do Sistema Descentralizado de Pagamentos Táxi Rio, da Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP 5.3, dos gestores Andréa Peçanha de Oliveira e Carlos Henrique dos Santos, no valor total de R$ 50.575,06 (cinquenta mil, quinhentos e setenta e cinco reais e seis centavos), conforme demonstrativo emitido pelo IPLAN RIO. COMPETÊNCIA VALOR APROVADO Abril/2026 R$ 50.575,06 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12.05.2026 Processo n° SMS-PRO-2024/01878 - Torno sem efeito o Aprovo e o Autorizo publicados em D. O Rio nº 30, fls. 61 de 04/05/2026. Aprovo o Plano de Trabalho acostado ao ID 3938174, e Autorizo a formalização do 3º termo aditivo ao Termo de Colaboração nº 009/2022, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Or- ganização da Sociedade Civil Instituto GNOSIS, visando à prorrogação pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com revisão da metas física e dos indicadores assistenciais com a finalidade de qualificar a oferta de serviços à população usuária do Sistema Único de Saúde, com aplicação de reajuste de 4% nos 12 (doze) primeiros meses e 3,61% nos últimos 12 (dozes) meses, no valor de R$ 421.986.456,00 (quatrocentos e vinte e um milhões e novecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e cinqüenta e seis reais), cujo objeto é o Gerenciamento, Opera- cionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde do Centro Carioca de Diagnóstico e Tratamento por Imagem no âmbito da Coordenadoria Geral do Super Centro Carioca de Saúde. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202638 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12.05.2026 Processo nº SMS-PRO-2023/25279 - APROVAMOS o Plano de Trabalho, registrado no SEI sob o nº 3927236, e AUTORIZAMOS a celebração do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão Nº 251/2023, a ser formalizado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE, cujo objeto é a atualização de dispositivos e anexos contratuais relacionados à gestão de pessoas e ao sistema de monitoramento e avaliação de desempenho institucional, abrangendo: (I) Alteração no Grupo 2- Suporte setorial de unidades de saúde (RH e Custeio), com supressão total das se- guintes unidades: Hospital Maternidade Fernando Magalhães (HMFM) e Hospital Maternidade Carmela Dutra (HMCD), com efeitos a partir de 01/04/2026 e Hospital Maternidade Alexander Fleming (HMAF), Hospital Mater- nidade Leila Diniz (HMLD), Hospital Maternidade Herculano Pinheiro (HMHP), com efeitos a partir de 10/04/2026. Representando uma supressão ao contrato no valor de R$ 81.897.878,30. (II) Alteração no Grupo 3- Apoio Operacional dos serviços de Saúde, com supressão total das categorias agente de portaria, agente de recepção e maqueiro das seguintes unidades: Hospital Maternidade Fernando Magalhães (HMFM), Hospital Maternidade Carmela Dutra (HMCD), com efeitos a partir de 01/04/2026; e Hospital Mater- nidade Alexander Fleming (HMAF), Casa de Parto David Capistrano Filho, Hospital Maternidade Leila Diniz (HMLD), Hospital Maternidade Herculano Pinheiro (HMHP), com efeitos a partir de 10/04/2026. No entanto, há ressalva de 14 agentes de portaria diurno do HMLD, os quais não serão suprimidos e sim alocados para o HM Lourenço Jorge. Assim, este grupo representa uma supressão no valor de R$ 7.671.047,52. (III) Alteração no Grupo 2- Suporte setorial de unidades de saúde (RH e Custeio) com a supressão parcial do quadro de RH do Hospital Municipal Souza Aguiar, nas categorias: médico otorrinolaringologista plantão diurno (17 profissionais), médico otorrinolaringologista plantão noturno (6 profissionais), médico anestesiologista plantão diurno (14 profissionais), médico anestesiologista plantão noturno (3 profissionais), médico urologista plantão diurno (18 profissionais), médico urologista plantão noturno (7 profissionais), médico nefrologista plantão diurno (3 profissionais), técnico de laboratório plantão diurno (6 profissionais), técnico de laboratório plantão noturno (6 profissionais) e técnico de laboratório diurno (1 profissional), totalizando uma supressão de 81 profis- sionais, a partir de 01/04/2026, com uma redução contratual no total de R$ 5.179.228,52. (IV) Alteração no Grupo 2- Suporte setorial de unidades de saúde (RH e Custeio) com a ampliação da equipe de enfermagem do centro cirúrgico do Hospital Municipal Souza, com a inclusão de enfermeiro plantão diurno (4 profissionais) e enfermeiro plantão noturno (4 profissionais), a partir de 01/04/2026, totalizando uma adição ao contrato no valor de R$ 339.652,28. (V) Alteração Grupo 2. Suporte setorial de unidades de saúde, (RH e Custeio) com a inclusão do Hospital Mu- nicipal Nossa Senhora do Loreto (HMNSL), a partir de 01/05/2026, com suporte setorial de RH a fim de compor a equipe assistencial para 18 leitos com: médico pediatra rotina (1 profissional), médico plantonista pediatra dia (6 profissionais), médico plantonista anestesista dia (2 profissionais). E equipe assistencial para 10 leitos/ bronquiolite, médico pediatra rotina (1 profissional) médico plantonista pediatra dia (6 profissionais). Totalizando uma adição de 16 profissionais ao contrato, no valor total de R$ 1.144.143,67, incluindo a previsão de custeio. (VI) Atualização do Anexo II - Demonstrativo de Salários Praticados, com a correção da faixa remuneratória do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, com a inclusão do reajuste de 1,8%, uma vez que, por erro material não foi ajustado como os demais no 8º Termo aditivo ao Contrato de Gestão nº 251/2023; E correção das nomenclaturas dos cargos que constam na obs. 04 do quadro, coordenador IV RS que, de acordo com o Ergon, foi alterado para coordenador IV, o mesmo para o cargo de coordenador técnico I RS, que passa a ser denominado coordenador técnico I. SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGENCIA E EMERGENCIA COORDENAÇÃO GERAL DE EMERGÊNCIA 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DA ORDENADORA EXPEDIENTE DE 31/03/2026 Processo nº: 000.900.44480/2026-18 - APROVO o Termo de Referência, documento nº 3970320 e AUTORIZO a Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 75, Inciso ll, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, destinada a Aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, visando suprir as necessidades desta Unidade, adjudicando o fornecimento à empresa que oferecer o menor preço por item. SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGENCIA E EMERGENCIA COORDENAÇÃO GERAL DE EMERGÊNCIA 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DA ORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo nº: 000900.044449/2026-83 - APROVO o Termo de Referência às fls 3968871 e AUTORIZO a Dis- pensa de Licitação, com fulcro no Art. 75, Inciso ll, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, destinada a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, visando suprir as necessidades desta Unidade, adjudicando o forneci- mento à empresa que oferecer o menor preço por item. SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo 000900.039455/2026-19 - Aprovo o Termo de Referência e AUTORIZO a Dispensa de Licitação, com fulcro no art 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, destinada a Aquisição de Medica- mentos, visando suprir as necessidades desta Unidade, adjudicando o fornecimento à empresa que oferecer o menor preço por item. Processo 000900.039559/2026-23 - Aprovo o Termo de Referência e AUTORIZO a Dispensa de Licitação, com fulcro no art 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, destinada a Aquisição de Medica- mentos, visando suprir as necessidades desta Unidade, adjudicando o fornecimento à empresa que oferecer o menor preço por item. Processo 000900.039705/2026-11 - Aprovo o Termo de Referência e AUTORIZO a Dispensa de Licitação, com fulcro no art 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, destinada a Aquisição de Medica- mentos, visando suprir as necessidades desta Unidade, adjudicando o fornecimento à empresa que oferecer o menor preço por item. Processo 000900.039718/2026-90 - Aprovo o Termo de Referência e AUTORIZO a Dispensa de Licitação, com fulcro no art 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, destinada a Aquisição de Medica- mentos, visando suprir as necessidades desta Unidade, adjudicando o fornecimento à empresa que oferecer o menor preço por item. Processo 0009000.39724/2026-47 - Aprovo o Termo de Referência e AUTORIZO a Dispensa de Licitação, com fulcro no art 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, destinada a Aquisição de Medica- mentos, visando suprir as necessidades desta Unidade, adjudicando o fornecimento à empresa que oferecer o menor preço por item. SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo nº 09/004222/2022 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 2416268 Objeto: MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e JTH COMERCIO LTDA. Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Pregão Valor: R$ 22.105,44 (Vinte e dois mil cento e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 19/08/2025 Processo nº SMS-PRO-2025/68578 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 2517007 Objeto: MATERIAL HOSPITALAR Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e ZANATTA DECORAÇÕES LTDA. Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Dispensa Valor: R$ 9.950,00 (nove mil e novecentos e cinquenta reais). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 07/05/2026 Processo nº SMS-PRO-2023/28280 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 2607060 Objeto: MATERIAL HOSPITALAR Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e CORPO ASTRALO COMERCIO E INDUSTRIAL LTDA . Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Pregão Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 07/05/2026 Processo nº 900,027416/2026-79 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 2607012 Objeto: MATERIAL HOSPITALAR Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e AFRAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA . Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Dispensa Valor: R$ 1.620,00 (hum mil e seiscentos e vinte reais). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 08/05/2026 Processo nº 0009.027429/2026-48 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 2607164 Objeto: MATERIAL HOSPITALAR Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e ETIQUETAS RECIDE LTDA . Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Dispensa Valor: R$ 10.186,50 (dez mil ecento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 08/05/2026 Processo nº SMS-PRO-2024/20971 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 2605100 Objeto: MATERIAL HOSPITALAR Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e ETIQUETAS RECIDE LTDA . Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Pregão Valor: R$ 45.736,00 (quarenta e cinco mil e setecentos e trinta e seis reais). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 08/05/2026 Processo nº SMS-PRO-2024/20971 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 2605101 Objeto: MATERIAL HOSPITALAR Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e HCMED DISTRIBUIDORA LTDA . Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Pregão Valor: R$ 11.448,00 (onze mil e quatrocentos e quarenta e oito reais). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 08/05/2026 Processo nº SMS-PRO-02749/2026-66 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 2607083 Objeto: MATERIAL HOSPITALAR Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e DM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO LTDA . Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202639 Razão: Pregão Valor: R$ 11.070,00 (onze mil e setenta reais). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 08/05/2026 Processo nº SMS-PRO-2023/06399 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 2607056 Objeto: MATERIAL HOSPITALAR Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e SEROPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPI- TALARES LTDA . Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Pregão Valor: R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 08/05/2026 Processo nº SMS-PRO-2023/06373 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 2606626 Objeto: MATERIAL HOSPITALAR Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e MARCK SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E PRODUTOS PARA SAÚDE . Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Pregão Valor: R$ 1.651,20 (hum mil e seiscentos e cinquenta e um reais e vinte centavo). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 08/05/2026 Processo nº SMS-PRO-2023/06373 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 2606626 Objeto: MATERIAL HOSPITALAR Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e MARCK SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E PRODUTOS PARA SAÚDE . Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Pregão Valor: R$ 1.660,80 (hum mil e seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 08/05/2026 Processo nº SMS-PRO-2023/06373 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 2606627 Objeto: MATERIAL HOSPITALAR Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e MARCK SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E PRODUTOS PARA SAÚDE . Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Pregão Valor: R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 08/05/2026 Processo nº SMS-PRO-2024/20938 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 2600694 Objeto: MATERIAL HOSPITALAR Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e GREEM MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICA- MENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA . Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Pregão Valor: R$ 51.163,80 (cinquenta e um mil e cento e sessenta e três reais e oitenta centavos). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 08/05/2026 Processo nº SMS-PRO-2023/30152 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 221800000122 Objeto: SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e TR REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA . Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Pregão Valor: R$ 92.957,36 (noventa e dois mil e novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 11/05/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12.05.2026 SMS-PRO-2025/50826 - AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo ao Convênio n.º 017/2023 celebrado entre a SMS/RJ e o INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA, que visa estabelecer estágio obrigatório para os alunos do curso de Graduação em Odontologia nas unidades subordinadas a esta Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência. SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 2.2 HOSPITAL DO ANDARAÍ DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo 000900.040331/2026-86- Aprovo o Termo de Referência de nº SEI (3671124) e AUTORIZO a Dis- pensa de Licitação, com fulcro no art 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, destinada a Aquisição de Material Médico Farmacológico, visando suprir as necessidades desta Unidade, adjudicando o fornecimento à empresa que oferecer o menor preço por item. Processo 000900.041050/2026-41- Aprovo o Termo de Referência de nº SEI (3729047) e AUTORIZO a Dis- pensa de Licitação, com fulcro no art 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, destinada a Aquisição de Material Médico Farmacológico, visando suprir as necessidades desta Unidade, adjudicando o fornecimento à empresa que oferecer o menor preço por item. Processo 000900.031334/2026-29 - Aprovo o Termo de Referência de nº SEI (3795836) e AUTORIZO a Dis- pensa de Licitação, com fulcro no art 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, destinada a Aquisição de Material Médico Farmacológico, visando suprir as necessidades desta Unidade, adjudicando o fornecimento à empresa que oferecer o menor preço por item. SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS GERAIS E ESPECIALIZADOS SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DA SILVA TELLES DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 11/05/2026 Processo 000900.039871/2026-17 - RATIFICO a Dispensa de Licitação com base no Inciso II do Ar- tigo 75 da Lei 14.133/2021 e em atendimento ao Decreto Municipal nº 50.797/2022, objeto do processo nº 000900.039871/2026-17 referente à Aquisição de Produtos Farmacológicos para o Hospital Municipal Francisco da Silva Telles, sendo o valor de R$ 1.233,00 (Hum mil, duzentos e trinta e três reais) ajudicando em favor da seguinte sociedade empresária: ITEM NOME PADRONIZADO EMPRESA VALOR TOTAL FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 1 DEXAMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100MCG/ML 2ML (AMP) PHARMAHOSP COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 32.606.538/0001-30 R$ 661,00 Decreto 50.797/22 Art. 12 Diispensa Eletrônica Nº 986001-583/2026 2 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG (COMP) PHARMAHOSP COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 32.606.538/0001-30 R$ 120,00 Decreto 50.797/22 Art. 12 Diispensa Eletrônica Nº 986001-583/2026 3 TIAMINA CLORIDRATO (VIT B1) 100MG/ML 1ML (AMP) PHARMAHOSP COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 32.606.538/0001-30 R$ 452,00 Decreto 50.797/22 Art. 12 Diispensa Eletrônica Nº 986001-583/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS GERAIS E ESPECIALIZADOS HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DA SILVA TELLES DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 11/05/2026 Processo 000900.039871/2026-17 - AUTORIZO o empenhamento da despesa 1. Nº. DA AQUISIÇÃO: 2607265 2. OBJETO: Aquisição de Produtos Farmacológicos 3. PARTES: Hospital Municipal Francisco da Silva Telles e PHARMAHOSP COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 4. FUNDAMENTOS: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 75, inciso II; 5. RAZÃO: Dispensa 6. Dispensa Eletrônica Nº 986001-583/2026 7. VALOR: R$ 1.233,00 (Hum mil, duzentos e trinta e três reais); 8. Autorização: Andreia Santos Damasceno SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS GERAIS E ESPECIALIZADOS SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DA SILVA TELLES DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo 000900.039871/2026-17 - RATIFICO a Dispensa de Licitação com base no Inciso II do Artigo 75 da Lei 14.133/2021 e em atendimento ao Decreto Municipal nº 50.797/2022, objeto do processo nº 000900.039871/2026-17 referente à Aquisição de Produtos Farmacológicos para o Hospital Municipal Francisco da Silva Telles, sendo o valor de R$ 90,00 (Noventa reais) ajudicando em favor da seguinte sociedade empresária: ITEM NOME PADRONIZADO EMPRESA VALOR TOTAL FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 1 DIGOXINA 0,25MG (COMP) SMART PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ: 59.637.555/0001-91 R$ 90,00 Decreto 50.797/22 Art. 12 Diispensa Eletrônica Nº 986001-583/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS GERAIS E ESPECIALIZADOS HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DA SILVA TELLES DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo 000900.039871/2026-17 - AUTORIZO o empenhamento da despesa 1. Nº. DA AQUISIÇÃO: 2607326 2. OBJETO: Aquisição de Produtos Farmacológicos 3. PARTES: Hospital Municipal Francisco da Silva Telles e SMART PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICA- MENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 4. FUNDAMENTOS: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 75, inciso II; 5. RAZÃO: Dispensa de Licitação 6. Dispensa Eletrônica Nº 986001-583/2026 7. VALOR: R$ 90,00 (Noventa reais); 8. Autorização: Andreia Santos Damasceno Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202640 SUBSECRETARIA ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA MAIA DESPACHO DA ORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo SMS-PRO-2024/31805-03 Autorizo o Empenhamento da Despesa - 141. 1. Nº.da Aquisição: 2409142. 2. Objeto: Prorrogação do fornecimento de Indicador Biológico. 3. Partes: SMS/Hospital Municipal Rocha Maia e Microbac Produtos e Serviços para Laboratórios Ltda. 4. Fundamento: Artigo 74, Inciso I, da Lei nº.14.133/2021. 5. Razão: Pregão Eletrônico. 6. Valor Total: R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais). 7. Autorizado por: Luciana dos Santos Allegretti. *Omitido no D.O.Rio de 30/04/2026. Processo SMS-PRO-2024/31442 Autorizo o Empenhamento da Despesa - 142. 1. Nº.da Aquisição: 2606431. 2. Objeto: Aquisição de insumos para Laboratório. 3. Partes: SMS/Hospital Municipal Rocha Maia e Donagate Distribuidora Ltda. 4. Fundamento: Artigo 74, Inciso I, da Lei nº.14.133/2021. 5. Razão: Pregão Eletrônico. 6. Valor Total: R$ 112,00 (cento e doze reais). 7. Autorizado por: Luciana dos Santos Allegretti. *Omitido no D.O.Rio de 05/05/2026. Processo 000900.035429/2026-11 Autorizo o Empenhamento da Despesa - 143. 1. Nº.da Aquisição: Sem Aquisição. 2. Objeto: Pedido de Repasse do SDP. 3. Partes: Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Rocha Maia. 4. Fundamento: Decreto Municipal nº.50.162/2022. 5. Razão: Suprimento de Fundos. 6. Valor Total: R$ 54.508,80 (cinqüenta e quatro mil quinhentos e oito reais e oitenta centavos). 7. Autorizado por: Luciana dos Santos Allegretti. *Omitido no D.O.Rio de 30/04/2026. Processo SMS-PRO-2024/04082-01 Autorizo o Empenhamento da Despesa - 144. 1. Nº.da Aquisição: 221885000004. 2. Objeto: Aquisição de testes para Laboratório. 3. Partes: SMS/Hospital Municipal Rocha Maia e Diag Prime Comércio e Distribuição de Produtos Científicos Ltda. 4. Fundamento: Artigo 74, Inciso I, da Lei nº.10.520/2002. 5. Razão: Pregão Eletrônico. 6. Valor Total: R$ 5.928,00 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais). 7. Autorizado por: Luciana dos Santos Allegretti. *Omitido no D.O.Rio de 30/04/2026. Processo SMS-PRO-2024/02749-10 Autorizo o Empenhamento da Despesa - 145. 1. Nº.da Aquisição: 2402020. 2. Objeto: Aquisição de testes para Laboratório. 3. Partes: SMS/Hospital Municipal Rocha Maia e Labinbraz Comercial Ltda. 4. Fundamento: Artigo 74, Inciso I, da Lei nº.14.133/2021. 5. Razão: Pregão Eletrônico. 6. Valor Total: R$ 9.754,44 (nove mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). 7. Autorizado por: Luciana dos Santos Allegretti. *Omitido no D.O.Rio de 30/04/2026. Processo SMS-PRO-2025/32090-01 Autorizo o Empenhamento da Despesa - 146. 1. Nº.da Aquisição: 2506848. 2. Objeto: Aquisição de testes para Laboratório. 3. Partes: SMS/Hospital Municipal Rocha Maia e Bioplasma Produtos para Laboratórios e Correlatos Ltda. 4. Fundamento: Artigo 74, Inciso I, da Lei nº.14.133/2021. 5. Razão: Pregão Eletrônico. 6. Valor Total: R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais). 7. Autorizado por: Luciana dos Santos Allegretti. *Omitido no D.O.Rio de 30/04/2026. Processo SMS-PRO-2024/68348-10 Autorizo o Empenhamento da Despesa - 147 1. Nº.da Aquisição: 2416285. 2. Objeto: Aquisição de testes para Laboratório. 3. Partes: SMS/Hospital Municipal Rocha Maia e Biosys Ltda. 4. Fundamento: Artigo 74, Inciso I, da Lei nº.14.133/2021. 5. Razão: Pregão Eletrônico. 6. Valor Total: R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais). 7. Autorizado por: Luciana dos Santos Allegretti. *Omitido no D.O.Rio de 30/04/2026. Processo SMS-PRO-2025/12018 - Autorizo o cancelamento total da Nota de Empenho nº 202600136, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) que gerou a Nota de Empenho de Anulação nº 2026NE0000151, emitida em favor da empresa DBV Importação e Exportação do Brasil Ltda. * Omitido em 30/04/2026. Processo SMS-PRO-2025/12018 Autorizo o Empenhamento da Despesa - 152. 1. Nº.da Aquisição: 2604274. 2. Objeto: Aquisição de material hospitalar. 3. Partes: SMS/Hospital Municipal Rocha Maia e DBV Importação e Exportação do Brasil Ltda 4. Fundamento: Artigo 74, Inciso I, da Lei nº.14.133/2021. 5. Razão: Pregão Eletrônico. 6. Valor Total: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). 7. Autorizado por: Luciana dos Santos Allegretti. *Omitido no D.O.Rio de 30/04/2026. Processo SMS-PRO-2024/20963 - Autorizo o cancelamento total da Nota de Empenho nº 202600133, no valor de R$ 25.035,75 (vinte e cinco mil, trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos) que gerou a Nota de Empenho de Anulação nº 2026NE0000153, emitida em favor da empresa Marck Serviços e Distrib. de Equipamentos de Segurança e Produtos para Saúde. * Omitido em 30/04/2026. Processo SMS-PRO-2024/20963. Autorizo o Empenhamento da Despesa - 2026NE000154. 1. Nº.da Aquisição: 2605347. 2. Objeto: Aquisição de material hospitalar. 3. Partes: SMS/Hospital Municipal Rocha Maia e Marck Serviços e Distrib. de Equipamentos de Segurança e Produtos para Saúde Ltda. 4. Fundamento: Artigo 74, Inciso I, da Lei nº.14.133/2021. 5. Razão: Pregão Eletrônico. 6. Valor Total: R$ 25.035,75 (vinte e cinco mil, trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos). 7. Autorizado por: Luciana dos Santos Allegretti. *Omitido no D.O.Rio de 30/04/2026 Processo SMS-PRO-2024/17804. Autorizo o Empenhamento da Despesa - 2026NE000155. 1. Nº.da Aquisição: 2606327. 2. Objeto: Aquisição de Medicamentos. 3. Partes: SMS/Hospital Municipal Rocha Maia e NSA Distribuidora de Medicamentos Ltda. 4. Fundamento: Artigo 74, Inciso I, da Lei nº.14.133/2021. 5. Razão: Pregão Eletrônico. 6. Valor Total: R$ 2.298,00 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais). 7. Autorizado por: Luciana dos Santos Allegretti. *Omitido no D.O.Rio de 30/04/2026 Processo 000900.007605/2026-25. Autorizo o Empenhamento da Despesa - 156. 1. Nº.da Aquisição: Sem Aquisição. 2. Objeto: Despesa com Organização Social. 3. Partes: SMS/Hospital Municipal Rocha Maia e Empresa Pública de saúde do Rio de Janeiro S/A. 4. Fundamento: Artigo 5º da Lei Municipal 5.026/2009. 5. Razão: Contrato de Gestão com Organização Social. 6. Valor Total: R$ 155.585,02 (cento e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dois centavos). 7. Autorizado por: Luciana dos Santos Allegretti. *Omitido no D.O.Rio de 07/05/2026. Processo SMS-PRO-2024/05942 - Autorizo o cancelamento total da Nota de Empenho nº 202600134, no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) que gerou a Nota de Empenho de Anulação nº 2026NE0000157, emitida em favor da empresa Farmace - Indústria Químico Farmacêutica Cearense Ltda. * Omitido em 07/05/2026. Processo SMS-PRO-2025/23923 - Autorizo o cancelamento total da Nota de Empenho nº 202600135, no valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) que gerou a Nota de Empenho de Anulação nº 2026NE0000158, emitida em favor da empresa Unique Distribuidora de Medicamentos Ltda. * Omitido em 07/05/2026. Processo SMS-PRO-2024/05198 Autorizo o Empenhamento da Despesa - 159. 1. Nº.da Aquisição: 2603400. 2. Objeto: Fornecimento de material hospitalar. 3. Partes: SMS/Hospital Municipal Rocha Maia e Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda. 4. Fundamento: Artigo 74, Inciso I, da Lei nº.14.133/2021. 5. Razão: Pregão Eletrônico. 6. Valor Total: R$ 756,00 (setecentos de cinqüenta e seis reais). 7. Autorizado por: Luciana dos Santos Allegretti. *Omitido no D.O.Rio de 30/04/2026. Processo SMS-PRO-2024/20968. Autorizo o Empenhamento da Despesa - 160. 1. Nº.da Aquisição: 2604275. 2. Objeto: Fornecimento de material hospitalar. 3. Partes: SMS/Hospital Municipal Rocha Maia e Distribuidora de Medicamentos Sante Ltda. 4. Fundamento: Artigo 74, Inciso I, da Lei nº.14.133/2021. 5. Razão: Pregão Eletrônico. 6. Valor Total: R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). 7. Autorizado por: Luciana dos Santos Allegretti. *Omitido no D.O.Rio de 30/04/2026. Processo SMS-PRO-2023/28280 Autorizo o Empenhamento da Despesa - 161. 1. Nº.da Aquisição: 2604273. 2. Objeto: Aquisição de material hospitalar. 3. Partes: SMS/Hospital Municipal Rocha Maia e Lancelette Biomedical Ltda. 4. Fundamento: Artigo 74, Inciso I, da Lei nº.14.133/2021. 5. Razão: Pregão Eletrônico. 6. Valor Total: R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais). 7. Autorizado por: Luciana dos Santos Allegretti. *Omitido no D.O.Rio de 30/04/2026. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202641 Processo SMS-PRO-2023/31442 Autorizo o Empenhamento da Despesa - 162. 1. Nº.da Aquisição: 2605204. 2. Objeto: Aquisição de insumos para Laboratório. 3. Partes: SMS/Hospital Municipal Rocha Maia e Microbac Produtos e Serviços para Laboratórios Ltda. 4. Fundamento: Artigo 74, Inciso I, da Lei nº.14.133/2021. 5. Razão: Pregão Eletrônico. 6. Valor Total: R$ 555,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais). 7. Autorizado por: Luciana dos Santos Allegretti. *Omitido no D.O.Rio de 30/04/2026. SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE MENTAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Considerando o parecer Comissão de Monitoramento e Avaliação, sobre a prestação de contas referente ao mês de novembro de 2025, no valor R$ 4.603.029,58 (quatro milhões, seiscentos e três mil, vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), do Termo de Colaboração nº 204/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e o Instituto de Gestão e Desenvolvimento, inscrita no CNPJ: 05.696.218/0001-46, cujo objeto trata o Gerenciamento, Operacionalização e Execução das ações em saúde nos Serviços Residenciais Terapêuticos no Município do Rio de Janeiro. APROVO com ressalva a prestação de contas correspondente ao mês de novembro de 2025, por meio do Processo SEI - 000900.0044038/2026-98. PRESTAÇÃO DE CONTAS MÊS DE REFERÊNCIA NOVEMBRO/2025 VALOR APRESENTADO VALOR APROVADO R$ 4.603.029,58 R$ 4.574.928,96 Considerando o parecer Comissão de Monitoramento e Avaliação, sobre a prestação de contas referente ao mês de outubro de 2025, no valor R$ 5.303.387,86 (cinco milhões, trezentos e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), do Termo de Colaboração nº 204/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e o Instituto de Gestão e Desenvolvimento, inscrita no CNPJ: 05.696.218/0001-46, cujo objeto trata o Gerenciamento, Operacionalização e Execução das ações em saúde nos Serviços Residenciais Terapêuticos no Município do Rio de Janeiro. APROVO com ressalva a prestação de contas correspondente ao mês de outubro de 2025, por meio do Pro- cesso SEI - 000900.043985/2026-61. PRESTAÇÃO DE CONTAS MÊS DE REFERÊNCIA OUTUBRO/2025 VALOR APRESENTADO VALOR APROVADO R$ 5.303.387,86 R$ 5.001.557,35 INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUPARIA ATOS DA PRESIDENTE PORTARIA “P” S/IVISA-RIO Nº 04 DE 12 DE MAIO DE 2026. Designa servidores relacionados a emitir as Declarações de Conformidade (ELD). A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA - S/IVISA-RIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e considerando o disposto no art. 2°, da Resolução CGM n.° 1200, de 28 de agosto de 2015. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, autorizados a emitir as Declarações de Conformidade (ELD) para os processos de liquidação de despesa no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - S/IVISA-RIO. Art. 2° Fica revogada a Portaria “P” S/IVISA-RIO n.° 010/2024, de 01 de abril de 2024, publicada no D.O Rio de 02 de abril de 2024, página 35. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO SERVIDOR MATRÍCULA AIDE DA CONCEIÇÃO BRAZ DE PAULA 12/226700-3 ANA PATRÍCIA ALBUQUERQUE DA CONCEIÇÃO 11/215046-4 DANIEL DOS SANTOS 12/263452-5 DEISE LUCI LISBOA MOREIRA 12/218393-7 JOSÉ ROBSON DE LIMA 12/087458-6 MARCOS DA SILVA GUEDES 12/219107-0 VALDO NOVELLO 12/224627-0 INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA COORDENADORIA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE E INSUMOS ESTRATÉGICOS DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo SMS-PRO-2025/17767: Torno sem efeito APROVO - publicação no D.O Rio - N° 3, de 18/03/2026, às fls. 39, e APROVO Termo de Referência ID - 3899825, referente à aquisição de equipamentos de ventilação não invasiva e acessórios para atendimento a mandado judicial. INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA COORDENADORIA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE E INSUMOS ESTRATÉGICOS DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 SMS-PRO-2025/06556 - Torno sem efeito a publicação em D.O. nº 215, de 29/01/2026, pág. 41, ID 1262530, e APROVO Termo de Referência no ID 3908398 referente a procedimento licitatório para aquisição de papel higiênico em folha dupla, na cor branca, 1° qualidade, em rolo medindo 10cm de largura por 30m de compri- mento, código SIGMA 8540.02.005-88, código BR 224638 e papel higiênico em folha simples, na cor branca, 1° qualidade, em rolo medindo 10cm de largura por 300m de comprimento, código SIGMA 8540.02.026-02 e código BR 233648, a fim de atender as necessidades das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA COORDENADORIA GERAL DE INOVAÇÃO, PROJETOS, PESQUISA E EDUCAÇÃO SANITÁRIA EXPEDIENTE DE 12.05.2026 Processo nº SEI-SMS-PRO-2023/02676 - APROVO o Plano de Trabalho SEI ID nº 3924430, com vistas à formalização do 3º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 066/2023, celebrado entre Município do Rio de Janeiro por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (S/IVISA-RIO), com o Sindicato de Restaurantes, Bares e Demais Meios de Alimentação do Município do Rio de Janeiro - SINDRIO, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no período de 19/05/2026 a 18/05/2028, que tem o fim de conjugar esforços dos partícipes para Capaci- tação em Noções Básicas de Higiene e Manipulação de Alimentos dos profissionais que atuam na área. Este ato substitui a publicação anterior referente à matéria em D.O RIO nº 242, do dia 13.03.2026, página 33. INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ATIVIDADES RELACIONADAS DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - INDEFERIDO SMS-PRO-2025/53403 (Referente ao processo SISVISA nº 09/97/197270/2025) Studio Taal Arquitetura & Interiores Ltda Avn Lucio Costa, 17520, Apt 201, Recreio dos Bandeirantes Auto de Infração nº 1139443 INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ATIVIDADES RELACIONADAS DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - INDEFERIDO SMS-PRO-2025/53282 (Referente ao processo SISVISA nº 09/97/196798/2025) PDV Intelligence Promocao de Vendas Ltda Avn Julio de Sa Bierrenbach (Alm), 65 Blc 002 Sal 0522, Jacarepagua Auto de Infração nº 1149101 COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ATIVIDADES RELACIONADAS DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - DEFERIDO SMS-PRO-2025/53278 (Referente ao processo SISVISA nº 09/97/196768/2025) Ipanema Design Objetos de Arte e Decoracoes Ltda Avn Epitacio Pessoa, 224, Apt 101 Apt 201 DPL, Ipanema Auto de Infração nº 1149657 COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ATIVIDADES RELACIONADAS DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - INDEFERIDO SMS-PRO-2025/53272 (Referente ao processo SISVISA nº 09/97/196738/2025) Stone Leif One Participacoes Ltda Avn Ataulfo de Paiva, 245, Sal 205, Leblon Auto de Infração nº 1145271 COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ATIVIDADES RELACIONADAS DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - CONVERSÃO DA PENALIDADE APLICADA EM ADVERTÊNCIA - DEFERIDO SMS-PRO-2025/53063 (Referente ao processo SISVISA nº 09/97/196.320/2025) Dhida Moto Pecas Ltda Avn Brasil, 8785 D, Olaria Auto de Infração nº 1145718 INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - INDEFERIDO 000990.000249/2025-76 (Referente ao processo SISVISA nº 09/97/230708/2025) Ultravisão Serviços Médicos Ltda Rua Albert Schweiter, 90 - Campo Grande, CEP: 23070-410, Rio de Janeiro - RJ CNPJ: 28.718.933/0001-38 Auto de Infração Nº 1.159.798 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202642 INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - INDEFERIDO 000990.002605/2026-77 (Referente ao processo SISVISA nº 09/97/058095/2026) Drogaria Morro Cavado Ltda Estrada do Mato Alto, 4965, loja B - Guaratiba CEP: 23030-320, Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 35.578.646/0001-35 Auto de Infração nº 1.178.510 INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE DESPACHOS DA COORDENADORA *EXPEDIENTE DE 11/05/2026 PROCESSO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - INDEFERIDO 000990.003054/2025-69 (Referente ao processo SISVISA nº 09/97/095088/2026) W3 Pf 00 Comércio de Produtos Veterinários Ltda Avenida Dom Hélder Câmara, 6001, blocos: 6 e 7, loja: A CEP: 20.771-035 - Engenho de Dentro/RJ CNPJ: 40.331.196/0026-70 Auto de Infração nº 1.178.336 *Republicado por conter incorreções no D.O de 12/05/2026, página 47, 2ª coluna. INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA SANITÁRIA DESPACHOS DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - DEFERIDO 000990.003678/2026-86 (Referente ao processo SISVISA Nº 09/97/134548/2026) Rio Ipanema Colchoaria Americanas Ltda Avenida Ataulfo de Paiva, 135, Loja G, Leblon Auto de Infração nº 1.178.681 INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA SANITÁRIA DESPACHOS DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - DEFERIDO 000990.003631/2026-12 (Referente ao processo SISVISA Nº 09/97/130558/2026) Hubpar Mobilidade e Estacionamento Ltda Rua Primeiro de Marco, 149 151, Centro Auto de Infração nº 1.178.878 RIOSAÚDE R I O S A Ú D E _ _ _ Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S.A Rua Dona Mariana, 48 - Botafogo - Tel: 2976-6518 ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA “P” RIOSAÚDE/PRE Nº 251, DE 12 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no dec. mun. 38.256/14. RESOLVE: ART. 1º instaurar sindicância administrativa para apurar suposta irregularidade objeto do processo Nº 006900. 007178/2026-61, designando os seguintes agentes públicos para compor a comissão de sindicância, sob a presidência do primeiro: MANOELLA IVANOVA RAMOS - Matrícula Nº 45/031.155-5 (PRESIDENTE); MARIA EDUARDA TRINDADE SOUZA - Matrícula Nº 69/058.861-6 (MEMBRO); VICTOR MENEZES CRUZ - Matrí- cula Nº 45/031.077-1 (MEMBRO); EMANUELA OLIVEIRA SANTOS Matrícula Nº 69/084.077-7 (SUPLENTE); E BRUNA VIANNA DE CARVALHO - Matrícula Nº 69/066.872-3 (SUPLENTE). ART. 2º a sindicância administrativa ora instaurada deverá, a contar da data de publicação do presente ato, ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, dentro do qual a comissão apresentará o relatório final acerca dos traba- lhos de apuração realizados, e sua contagem obedecerá ao disposto no art. 61, § único, do decreto Nº 13.150, de 18 de agosto de 1994. ART. 3º Esta Portaria Entra Em Vigor Na Data De Sua Publicação. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 12/05/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo RSU-PRO-2024/11104 99/043.290/2024 Nº da Aquisição 2606773 Solicitação de Consumo: ID. 29685 1.Objeto: Aquisição De MEDICAMENTOS DO GRUPO II 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. 3.Fundamento: Art. 32 da Lei 13303/16 c/c art. 28 inciso I da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 2.556,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais) 6.Autorizado por: Leandro Oliveira Paranhos DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 12/05/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo RSU-PRO-2025/07242 99/0014.420/2025 Nº da Aquisição 2605520 Solicitação de Consumo: ID. 29356 1.Objeto: Aquisição de material medico de grupo III 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA 3.Fundamento: Art. 32 da Lei 13303/16 c/c art. 28 inciso I da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 26.223,00 (vinte e seis mil e duzentos e vinte e três reais) 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 12//05/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo RSU-PRO-2025/10166 99/021.357/2025 Nº da Aquisição 2605662 Solicitação de Consumo: ID. 29458 1.Objeto: Aquisição de curativos 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e PROVIDE HOSPITALAR LTDA 3.Fundamento: Art. 32 inc IV c/ Art. 63 inc III da Lei 13303/16 c/c Art. 28 inc I, c/Art.78 inc IV da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 26.119,00 (vinte e seis mil e cento e dezenove reais) 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 12//05/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo RSU-PRO-2025/10166 99/021.357/2025 Nº da Aquisição 2605663 Solicitação de Consumo: ID. 29459 1.Objeto: Aquisição de curativos 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA 3.Fundamento: Art. 32 inc IV c/ Art. 63 inc III da Lei 13303/16 c/c Art. 28 inc I, c/Art.78 inc IV da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 14.835,00 (quatorze mil e oitocentos e trinta e cinco reais) 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 12//05/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo RSU-PRO-2025/10166 99/021.357/2025 Nº da Aquisição 2605665 Solicitação de Consumo: ID. 29461 1.Objeto: Aquisição de curativos 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e FLEXMED 2 - COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA 3.Fundamento: Art. 32 inc IV c/ Art. 63 inc III da Lei 13303/16 c/c Art. 28 inc I, c/Art.78 inc IV da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 8.099,25 (oito mil e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos) 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 12/05/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo RSU-PRO-2024/01483 99/010.537/2024 Nº da Aquisição 2607222 Solicitação de Consumo: ID. 29867 1.Objeto: Aquisição de insumos para tomografia 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e ALPHARAD MATERIAIS PARA DIAGNÓSTICOS LTDA 3.Fundamento: Art. 32 inc IV c/ Art. 63 inc III da Lei 13303/16 c/c Art. 28 inc I, c/Art.78 inc IV da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 4.704,00 (quatro mil setecentos e quatro reais) 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 12/05/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo RSU-PRO-2025/08206 99/016.064/2025 Nº da Aquisição 2605099 Solicitação de Consumo: ID. 29055 1.Objeto: Aquisição de material médico Grupo IV 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e PLACIDOS COMERCIAL LTDA 3.Fundamento: Art. 32 inc IV c/ Art. 63 inc III da Lei 13303/16 c/c Art. 28 inc I, c/Art.78 inc IV da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 9.320,00 (nove mil e trezentos e vinte reais) 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção Processo RSU-PRO-2025/08206 99/016.064/2025 Nº da Aquisição 2605242 Solicitação de Consumo: ID. 29170 1.Objeto: Aquisição de material médico Grupo IV 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e PLACIDOS COMERCIAL LTDA 3.Fundamento: Art. 32 inc IV c/ Art. 63 inc III da Lei 13303/16 c/c Art. 28 inc I, c/Art.78 inc IV da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 411,00 (quatrocentos e onze reais) 6.Autorizado por: Carlos Augusto Simões do Rosário Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202643 DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 12/05/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo RSU-PRO-2025/07836 99/015.504/2025 Nº da Aquisição 2605774 Solicitação de Consumo: ID. 29531 1.Objeto: Aquisição de material médico do grupo I 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE LTDA 3.Fundamento: Art. 32 da Lei 13303/16 c/c art. 28 inciso I da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 34.544,00 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e quatro reais) 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção Processo RSU-PRO-2025/07836 99/015.504/2025 Nº da Aquisição 2605772 Solicitação de Consumo: ID. 29526 1.Objeto: Aquisição de material médico do grupo I 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e DBV COM IMP E EXP DO BRASIL LTDA 3.Fundamento: Art. 32 da Lei 13303/16 c/c art. 28 inciso I da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil quatrocentos reais) 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 12/05/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo RSU-PRO-2023/12955.02 99/066.012/2023 Nº da Aquisição 2606580 Solicitação de Consumo: ID. 29648 1.Objeto: Aquisição de material médico do grupo II 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e CORPO ASTRAL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA 3.Fundamento: Art. 32 inc IV c/ Art. 63 inc III da Lei 13303/16 c/c Art. 28 inc I, c/Art.78 inc IV da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção Processo RSU-PRO-2023/12955.02 99/066.012/2023 Nº da Aquisição 2606582 Solicitação de Consumo: ID. 29649 1.Objeto: Aquisição de material médico do grupo II 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e CORPO ASTRAL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA 3.Fundamento: Art. 32 inc IV c/ Art. 63 inc III da Lei 13303/16 c/c Art. 28 inc I, c/Art.78 inc IV da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 1.764,00 (mil setecentos e sessenta quatro reais) 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 12/05/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo 006900.000477/2026-75 99/022.415/2025 Nº da Aquisição 2605638 Solicitação de Consumo: ID. 29435 1.Objeto: Aquisição de material médico do grupo II 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e MARCK SERVICOS E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGU- RANÇA E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 3.Fundamento: Art. 32 da Lei 13303/16 c/c art. 28 inciso I da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 37.895,00 (trinta e sete mil oitocentos e noventa e cinco reais) 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção Processo 006900.000477/2026-75 99/022.415/2025 Nº da Aquisição 2605639 Solicitação de Consumo: ID. 29436 1.Objeto: Aquisição de material médico do grupo II 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e S.M GUIMARAES DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 3.Fundamento: Art. 32 da Lei 13303/16 c/c art. 28 inciso I da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 227.225,00 (duzentos e vinte e sete mil duzentos e vinte cinco reais) 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção Processo 006900.000477/2026-75 99/022.415/2025 Nº da Aquisição 2605640 Solicitação de Consumo: ID. 29438 1.Objeto: Aquisição de material médico do grupo II 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e CORPO ASTRAL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA 3.Fundamento: Art. 32 da Lei 13303/16 c/c art. 28 inciso I da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 37.080,00 (trinta e sete mil e oitenta reais) 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção Processo 006900.000477/2026-75 99/022.415/2025 Nº da Aquisição 2605641 Solicitação de Consumo: ID. 29439 1.Objeto: Aquisição de material médico do grupo II 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e MEDICAL & SAUDE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3.Fundamento: Art. 32 da Lei 13303/16 c/c art. 28 inciso I da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 784.320,00 (setecentos e oitenta e quatro mil trezentos e vinte reais) 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção DESPACHO DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES EXPEDIENTE DE 11/05/2026 PROCESSO Nº RSU-PRO-2025/03187- REUNIDAS SUDESTE ENGENHARIA LTDA Na forma do 81, §1º, da Lei Federal 13.303/2016 c/c art. 92, II c/c §1º, do Decreto Rio 44.698/2018, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo ao Contrato nº 168/2025, mantido com a empresa REUNIDAS SUDESTE ENGE- NHARIA LTDA, referente ao acréscimo especificamente para reforma e adequação da fachada do Hospital Fe- deral do Andaraí - HFA, de 48,89414499%, no valor de R$ 3.622.022,82 (três milhões, seiscentos e vinte e dois mil reais, vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), para modificação qualiquantitativa, a contar de 15/05/2026. DESPACHO DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO Nº RSU-PRO-2025/02405 - SMART KON ELEVADORES LTDA Na forma do 81, §1º, da Lei Federal 13.303/2016 c/c art. 92, II c/c §1º, do Decreto Rio 44.698/2018, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo ao Contrato nº 115/2025, mantido com a empresa SMART KON ELEVADORES LTDA, referente ao acréscimo especificamente para a inclusão de 02 (dois) elevadores instalados no Prédio do PMAG do Hospital Federal do Andaraí - HFA, de 13,67016623%, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para modificação qualiquantitativa, a contar de 15/05/2026. ATOS DA DIRETORIA DE GOVERNANÇA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA RS/PRE/DGOVI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2026 A DIRETORIA DE GOVERNANÇA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para compor a Comissão de Fiscalização dos Contratos, visando atender a UPA ROCHA MIRANDA, com atribuições previstas nos arts. 4º e 5º da Portaria RS/ PRE nº 59, de 28 de Junho de 2024. Art. 2º - Como responsáveis pelo acompanhamento do Contrato nº 026/2024, relacionado ao processo RSU- PRO-2023/07125, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RE GISTRO ELETRÔNICO EM SAÚDE; Responsáveis pelo acompanhamento do Contrato nº 150/2025, relacionado ao processo RSU-PRO-2025/09738, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE DADOS; Responsáveis pelo acompanhamento do Contrato nº 206/2023, relacionado ao processo RSU-PRO-2022/00310, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO; Responsáveis pelo acompanhamento do Contrato nº 002/2022, relacionado ao processo RSU-PRO-2023/10280, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, MÓVEL E DADOS PARA ACESSO À INTERNET; Responsáveis pelo acompanhamento do Contrato nº 205/2023, relacionado ao processo RSU- PRO-2022/00310, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO; Respon- sáveis pelo acompanhamento do Contrato nº 567/2021, relacionado ao processo RSU-PRO-2024/00836, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO; Responsáveis pelo acompanha- mento do Contrato nº 37/2026, relacionado ao processo 006900.003400/2026-57, cujo objeto é o FORNECI- MENTO CONTÍNUO DE ETIQUETAS E PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO, INCLUINDO CESSÃO DE USO DE IMPRESSORAS; conforme quadro abaixo: UPA ROCHA MIRANDA NOME MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO Leonardo Calixto da Silva 69/4.022.312-3 FISCAIS TÉCNICOS Gabriel Vieira Galvão Teixeira 95/4.085.491-9 Gustavo Cesar Vieira dos Santos 95/4.082.781-6 Joyce Brito Lamoglia De Oliveira 69/4.046.328-1 Leandro Nunes Coelho 69/4.063.665-4 FISCAIS ADMINISTRATIVOS Renan dos Reis Trindade 40/4.030.541-7 Edson Marques de Moraes 45/4.056.412-0 Michele Cristine da Silva Moreira 40/4.030.198-6 Diogo Almeida De Andrade 40/4.022.354-5 Alef Almeida dos Santos Soeiro 69/4.052.157-5 Art. 3º - Fica revogada a PORTARIA RS/PRE/DGOVI Nº 010 DE 09 DE ABRIL DE 2026. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DESPACHO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXPEDIENTE DE 11/05/2026 Processo nº 006900.001953/2026-75 - Homologo o resultado total da licitação do PREGÃO ELETRÔNICO RIO- SAÚDE Nº 90253/2026, que versa sobre a CELEBRAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para aquisição com fornecimento contínuo de Papel Reprográfico A4, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei, declarando a licitante abaixo a vencedora do certame para os itens mencionados: ITEM EMPRESA PREÇO UNITÁRIO (R$) 01 MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS EIRELI R$ 19,67 02 MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS EIRELI R$ 19,67 DESPACHO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo RSU-PRO-2025/16069- Autorizo a realização de prorrogação da ARP n° 073/2025 - P.E 90148/2025, para aquisição de Equipamento de RAIO-X MÓVEL DIGITAL MOTORIZADO, devidamente descrito, caracteri- zado e especificado em Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei. DESPACHO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo n° 006900.002499/2026-70- Homologo o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO RIOSAÚDE Nº 90250/2026, sobre a CELEBRAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de solução nutritiva parenteral, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei, declarando a licitante vencedora do certame para os itens mencionados: Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202644 ITEM EMPRESA PREÇO UNITÁRIO (R$) 01 BRAXTER HOSPITALAR LTDA R$ 267,00 02 BRAXTER HOSPITALAR LTDA R$ 267,00 Informo que o item 3 foi deserto. SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA Secretário: Manoel Vieira Gomes Júnior _ _ _ DESPACHO DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo nº 002100.000337/2026-61 AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação eletrônica em razão de valor, na forma prevista no artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, cujo objeto versa sobre a “Contratação de empresa especializada para confecção, personalização e instalação de tendas e banners institucionais destinados às ações externas promo- vidas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, durante o Festival do Trabalhador - 1º de Maio de 2026”, conforme as condições e especificações contidas neste termo de referência, no valor de R$ 65.110,00 (Sessenta e cinco mil e cento e dez reais), bem como aprovo o Termo de Referência encartado, ao index (3845217), con- forme disposto no artigo 18, inciso II do mesmo diploma legal. Autorização: MANOEL VIEIRA GOMES JUNIOR DECLARO que a presente despesa não se inclui na vedação do art. 42 e encontra-se em conformidade com as exigências previstas no art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sobretudo no que diz respeito a sua adequação à Lei Orçamentária Anual vigente, não afetando as metas de resultados fiscais, não infringindo as disposições previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra compatibilidade com o Plano Plurianual. DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo nº 002100.000338/2026-14 AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação eletrônica em razão de valor, na forma prevista no artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, cujo objeto versa sobre a “Contratação de empresa especializada para locação de infraestrutura operacional destinada à realização do Festival do Trabalhador - 1º de Maio de 2026, promovido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, compreendendo fornecimento, instalação, suporte operacional e retirada de grades de contenção, jogos de mesas e cadeiras, equipamentos de sonorização, instalação de pontos elétricos e carregadores”, conforme as condições e especificações contidas neste termo de referência, no valor de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), bem como aprovo o Termo de Refe- rência encartado, ao index (3914214), conforme disposto no artigo 18, inciso II do mesmo diploma legal. Autorização: MANOEL VIEIRA GOMES JUNIOR DECLARO que a presente despesa não se inclui na vedação do art. 42 e encontra-se em conformidade com as exigências previstas no art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sobretudo no que diz respeito a sua adequação à Lei Orçamentária Anual vigente, não afetando as metas de resultados fiscais, não infringindo as disposições previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra compatibilidade com o Plano Plurianual. Processo nº 002100.000351/2026-65 AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação eletrônica em razão de valor, na forma prevista no artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, cujo objeto versa sobre a “Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção emergencial da rede elétrica destinada à realização do Festival do Tra- balhador - 1º de Maio de 2026”, conforme as condições e especificações contidas neste termo de referência, no valor de R$ 22.028,20 (vinte e dois mil e vinte e oito reais e vinte centavos), bem como aprovo o Termo de Referência encartado, ao index (3912949), conforme disposto no artigo 18, inciso II do mesmo diploma legal. Autorização: MANOEL VIEIRA GOMES JUNIOR DECLARO que a presente despesa não se inclui na vedação do art. 42 e encontra-se em conformidade com as exigências previstas no art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sobretudo no que diz respeito a sua adequação à Lei Orçamentária Anual vigente, não afetando as metas de resultados fiscais, não infringindo as disposições previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra compatibilidade com o Plano Plurianual. SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA DE CULTURA Secretário: Lucas Felipe Wosgrau Padilha Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 3º andar - Tel.: 2976-2553 _ _ _ RESOLUÇÃO SMC “P” N.º 17, DE 12 DE MAIO DE 2026 A SUBSTITUTA EVENTUAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, consoante designação do Decreto Rio “P” nº 406, de 3 de julho de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, tendo em vista o que consta no processo nº 001200.001084/2026-52 RESOLVE: Art. 1º Designar os agentes públicos, abaixo elencados, como Gestor e integrantes da Comissão de Fiscalização pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato de Patrocínio nº 1230/2026 firmado entre esta SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e a empresa GLOBAL CITIZEN BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 59.257.095/0001-76, conforme processo SEI nº 001200.001084/2026-52 e o disposto no Decreto nº 34.012/2011 e Decreto nº 51.629/2022. Gestor: ALINE RESENDE DA COSTA ARAÚJO - Matrícula 60/340.649-3 Fiscais: TIPHANIE ELAE DA SILVA CONSTANTIN - Matrícula 60/386.057-4 BRUNA FELIX DO NASCIMENTO - Matrícula 60/381.582-6 VERUSKA THAYLLA CARVALHO DELFINO - Matrícula 60/340.625-3 MARIA GABRIELA MARTINS CAVALCANTI - Matrícula 60/362747-8 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação DESPACHO DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo nº SMC-PRO-2025/03373 - AUTORIZO a prorrogação por 1 (um) dia útil do prazo para confirmação de participação na entrevista presencial destinada à defesa oral das propostas classificadas para a Etapa 2 da Fase de Seleção - Análise do Plano de Trabalho, do Regulamento SMC nº 04, de 26 de dezembro de 2025 - Programa Rede Carioca de Arte e Cultura. DESPACHO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA REVIVER CULTURAL EXPEDIENTE DE 12/05/2026 001200.001085/2026-05 - APROVA-SE a prestação de contas do Termo de Adesão firmado com o Ginga Tropical Produções e Eventos LTDA. - Competência: Relatório trimestral Outubro/ Novembro/ Dezembro/2025. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHOS DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 11/05/2026 Processo nº SMC-PRO-2025/00612 - Considerando os pareceres favoráveis da Comissão Carioca de Pro- moção Cultural (fls. 383 e 384) e da Gerência de Prestação de Contas (fls. 406-408), APROVO a prestação de contas do projeto “EXPOSIÇÃO CIDADE ACESSÍVEL VIRTUAL”, no valor de R$ 67.734,67 (sessenta e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), apresentado pela Mais Folguedos Produções Artísticas e Eventos Eireli, CNPJ nº 11.690.106/0001-80, inscrito no Edital do Produtor Cultural nº 01/2020, código de identificação nº WEC499/01/2018, decorrente os Termos de Compromissos nº 505/2020, nº 066/2021 e nº 067/2021 (fls. 47-51 do processo instrutivo nº SMC-PRO-2025/00689, e fls. 64-77 do processo instrutivo nº SMC-PRO-2025/00612), no âmbito do incentivo à cultura, com base na Lei Municipal nº 5.553/2013. Processo nº SMC-PRO-2024/03522 - Considerando os pareceres favoráveis da Comissão Carioca de Promoção Cultural (fls. 972-973) e da Gerência de Prestação de Contas (fls. 1013-1015), APROVO a prestação de contas do projeto “CONTANDO HISTÓRIAS, FAZENDO ARTE E RENOVANDO ESPERANÇAS 2019”, no valor de R$ 345.329,06 (trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e vinte nove reais e seis centavos), apresentado pela SOCIEDADE DE PROMOÇÃO CASA DE OSWALDO CRUZ- SPCOC, CNPJ nº 31.157.860/0001-67, inscrita no Edital do Produtor Cultural nº 01/2018, código de identificação WAC390/01/2018, decorrente dos Termos de Com- promissos nº 12/448/2019, n° 12/449/2016, n° 12/450/2019, n° 12/451/2019, n° 12/453/2019, n° 12/454/2019 e n° 12/455/2019 (fls. 57-113), no âmbito do incentivo à cultura, com fundamento na Lei Municipal nº 5.553/2013. Processo nº SMC-PRO-2025/00682 - Considerando os pareceres favoráveis da Comissão Carioca de Promoção Cultural (fls.293-294) e da Gerência de Prestação de Contas (fls.308-310), APROVO a prestação de contas do projeto “Toque de Mão - WIC/509/01/2019”, no valor de R$ 52.425,33 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, e trinta e três centavos), apresentado por Instituto Trilho, CNPJ nº 02.287.214/0001-16, inscrita no Edital do Produtor Cultural nº 01/2019, decorrente dos Termos de Compromissos nº 12.114/2020, n° 12.115/2020, n° 12.116/2020, n° 12.117/2020, n° 12.118/2020, n° 12.119/2020 e n° 12.120/2020, insertos às fls. fls. 50-83, no âmbito do incentivo à cultura, com fundamento na Lei Municipal nº 5.553/2013. RIOFILME R I O F I L M E _ _ _ Empresa Distribuidora de Filmes S/A Rua Leite Leal nº 11 - Laranjeiras - Tel.: 2225-7082 E-mail: riofilme@rio.rj.gov.br PORTARIA “P” RF/PRE Nº 15, DE 12 DE MAIO DE 2026. O DIRETOR-PRESIDENTE DA DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A - RIOFILME, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34 do Estatuto Social, RESOLVE: Designar os servidores, Lauro dos Santos Mesquita matrícula nº 69/625.328-3, Illan Moura da Silva, matrí- cula nº 69/625.253-9, e Daiane Almeida Duarte, matricula 69/625.262-0, Carolina Teixeira Ribeiro, matrícula 69/625.322-2, Hanna Luiza Reis Santos de Andrade, matricula 69/6253374, Lisa Sobreira dos Santos, matrí- cula 69/625.408-1, como fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução dos contratos referentes aos projetos habilitados e contratados nos Editais do PROGRAMA DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL CARIOCA - 2026. Cabendo a esses a atestação de todos os documentos fiscais. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA AUTORIZAÇÃO PARA EMPENHAMENTO DA DESPESA EXPEDIENTE DE 13/05/2026 PROCESSO: 006300.000410/2026-08 1. N° da Aquisição: 2607294 2. Objeto: Contratação 3. Partes: RioFilme e VIVIANE ANGELICA SILVA 4. Fundamento: Art. 30; inciso II; alínea b da Lei 13.303/2016; Lei 9.610/98; Leis Complementares Federais 101/00; 195/22; Lei Municipal nº 207/80; Lei nº 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fo- mento à Cultura (PNAB) 5. Razão: Inexigibilidade 6. Valor: R$ 7.000,00 7. Autorização: Maurício Hirata Filho - Diretor de Investimentos. RIOTUR R I O T U R _ _ _ Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro Rua Dom Marcos Barbosa, n° 02, sala 202 - Cidade Nova - Cep: 20211-178 PORTARIA “P” Nº 053/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA RIOTUR - EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S.A., no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços especializados em tecnologia da informação e comunicação TIC, visando a hospedagem do Portal Riotur.Rio, conforme Termo Aditivo 001/2025 ao TC n° 003/2023, processo TUR-PRO-2022/00234, com a empresa Arco Informática Ltda, cabendo a esses a atestação dos documentos fiscais, conforme Decreto n° 34.012 de 20 de junho de 2011. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202645 Gestor Mariana Beaklini Taborda França - Mat 69/557.504-7 Comissão de Fiscalização Adriano Santos Dias de Castro -Mat 69/557.446-8 Jonas Machado de Queiros - Mat 69/557.381-6 Mariana do Monte Novaes - Mat 69/ 557.476-6 Margaret Maria de Sales Lopes - Mat 40/555.275-8 Art. 2º - A presente PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de maio de 2026. PORTARIA “P” Nº 054/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA RIOTUR- EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S.A., no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores abaixo relacionados como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços técnicos especializados em tecnologia da informação visando atualização e manutenção do Portal Riotur. Rio, conforme Termo Aditivo 001/2026 do TC n° 027/2024, processo TUR-PRO-2024/00153, com a empresa Arco Informática Ltda, cabendo a esses a atestação dos documentos fiscais, conforme Decreto n° 34.012 de 20 de junho de 2011. Gestor Mariana Beaklini Taborda França - Mat 69/557.504-7 Comissão de Fiscalização Adriano Santos Dias de Castro -Mat 69/557.446-8 Jonas Machado de Queiros - Mat 69/557.381-6 Mariana do Monte Novaes - Mat 69/ 557.476-6 Margaret Maria de Sales Lopes - Mat 40/555.275-8 Art. 2º - A presente PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de maio de 2026. DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 11.05.2026 Processo 006800.000852/2026-13 APROVO a Prestação de Contas da 1ª parcela do Termo de Contrato nº 026/2026, celebrado com o ASSO- CIAÇÃO ESCOLA DE SAMBA EMBAIXADORES DA ALEGRIA, nos termos do Despacho nº 3924018, da Ge- rência de Prestação de Contas e AUTORIZO a liberação do pagamento da 2ª parcela no valor de R$ 5.000,00. DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 12.05.2026 CADERNO DE ENCARGOS E CONTRAPARTIDAS PROJETO “SEMANA DE ARTES DO RIO” PROCESSO Nº 006800.000833/2026-89: O Diretor-Presidente da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR, no uso de suas atribui- ções legais, em atenção aos termos do processo em epígrafe e por meio deste despacho: 1. Aprova o Edital e seus anexos do Caderno de Encargos e Contrapartidas que tem por objetivo selecionar a melhor proposta para realização do projeto “Semana de Artes do Rio”; 2. Autoriza a realização da seleção pública para escolha da empresa que será responsável pela organização do projeto “Semana de Artes do Rio”; 3. Publiquem-se os atos. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. RIOEVENTOS R I O E V E N T O S _ _ _ Riocentro S.A. - Centro de Feiras, Exposições e Congressos do Rio de Janeiro COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO - RIOCENTRO/PRE/DEV/CLI DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DO DIA 11/05/2026 PROCESSOS DEFERIDOS 04/131.454/2026 04/131.517/2026 04/131.502/2026 04/131.100/2026 04/131.445/2026 04/131.505/2026 04/131.480/2026 04/131.629/2026 04/131.635/2026 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CLIMA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CLIMA Secretária: Lívia Galdino da Cruz Suzartz Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Bloco I, 12º andar - Cidade Nova - CEP: 20211-110 Tel.: 2976-3182 _ _ _ RESOLUÇÃO SMAC Nº 40, DE 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão da Biodiver- sidade Carioca (COBio) do Programa de Gestão da Biodi- versidade Carioca (PROBio). A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CLIMA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o DECRETO Rio nº 49.374 de 02 de setembro de 2021; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO “N” SMAC nº 25 de 20 de maio de 2025; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO “N” SMAC nº 27 de 02 de maio de 2025; CONSIDERANDO a PORTARIA “P” SMAC nº 01 de 24 de junho de 2025; RESOLVE: CAPÍTULO I - Do Objeto Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da Comissão da Biodiversidade Carioca (COBio) do Programa de Gestão da Biodiversidade Carioca (PROBio). PARÁGRAFO ÚNICO - Este regimento tem como finalidade regulamentar o funcionamento da Comissão da Biodiversidade Carioca (COBio) do Programa de Gestão da Biodiversidade Carioca (PROBio). CAPÍTULO II - Da Composição Art. 2º - A Comissão é formada por 16 (dezesseis) membros, representados por 16 titulares e 16 suplentes. Art.3º - Os representantes dos membros que compõem a COBio deverão ser pessoas de reconhecida experi- ência em assuntos relacionados à biodiversidade associados ao Programa de Gestão da Biodiversidade Carioca. Estes serão indicados pela entidade convidada a participar da COBio pela SMAC. CAPÍTULO III - Da Constituição e Área de Atuação Art. 4º - A Comissão da Biodiversidade Carioca (COBio) é um colegiado vinculado ao Programa de Proteção e Conservação da Fauna Silvestre e Flora Nativas (Programa de Gestão da Biodiversidade Carioca - PROBio), criado pelo DECRETO Rio nº 49.374 de 02 de setembro de 2021. Art. 5º - A área de atuação da COBio compreende todo o território municipal da Cidade do Rio de Janeiro. CAPÍTULO IV - Das Competências e Objetivos Art. 6º - Esta Comissão tem caráter consultivo. Art. 7º - As competências da Comissão se encontram definidas no DECRETO Rio nº 49.374 de 02 de setembro de 2021. Art. 8º - Esta Comissão tem como objetivo geral acompanhar, avaliar, promover e contribuir com a implemen- tação do Programa de Gestão da Biodiversidade Carioca (PROBio), bem como zelar pela efetivação dos instru- mentos de gestão da biodiversidade carioca. Art. 9º - A Comissão da Biodiversidade Carioca pode propor a criação de Câmaras Técnicas temporárias ou permanentes sempre que julgar necessário para subsidiar a COBio em assuntos de natureza específica. PARÁGRAFO ÚNICO - A proposta da criação será constituída através de instrumento de Deliberação e deverá indicar sua finalidade, matéria a ser examinada, prazo de duração, atribuições e sugestão de composição. CAPÍTULO V - Das Responsabilidades Art. 10º - As responsabilidades dos membros são: - Indicar seus representantes titular e suplente; - Participar das reuniões da COBio, por meio dos seus representantes titular e suplente, que poderão participar de forma simultânea; - Comunicar à Coordenação da COBio, através de canal oficial, a necessidade de substituição dos represen- tantes, caso haja impossibilidade de participação destes. Art. 11º - As responsabilidades dos REPRESENTANTES são: - Estabelecer sempre comunicação direta com a Coordenação da COBio através de canal oficial disponibilizado pela Coordenação da COBio; - Participar ativamente das reuniões e respeitar as decisões consensuadas; - Informar à Coordenação da COBio a justificativa de ausência nas reuniões ordinárias. Art. 12º - As responsabilidades da COORDENAÇÃO da COBio são: - Informar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data, local e pauta da reunião da COBio; - Elaborar a ata das reuniões e repassá-las aos integrantes da COBio, bem como os demais documentos apre- sentados e discutidos nas reuniões da COBio; - Coordenar as reuniões conduzindo os debates com o intuito de assegurar a ordem dos trabalhos e buscar decisões consensuadas. CAPÍTULO VI - Da Presença nas Reuniões Ordinárias Art. 13º - Em caso de ausência do membro da COBio (titular e suplente) em 3 (três) reuniões ordinárias consecu- tivas ou 5 (cinco) reuniões ordinárias espaçadas ao longo do ano vigente, a Coordenação comunicará o membro do seu desligamento da COBio. Art. 14º - No caso de exclusão por falta ou desistência de algum membro, a Coordenação da COBio informará à SMAC a necessidade de substituição do membro. PARÁGRAFO ÚNICO - Após ser informada pela Coordenação da COBio a SMAC definirá um novo membro de acordo com o previsto no Art. 3º do presente regimento, respeitando os critérios estabelecidos no DECRETO Rio nº 49.374 de 02 de setembro de 2021, e providenciará a publicação da sua nomeação no D.O. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202646 CAPÍTULO VII - Das Disposições Finais Art. 15º - A atuação como representante de membro da COBio não é remunerada. Art. 16º - Os casos omissos ou que necessitem de tratamento específico serão objeto de decisão por parte da Coordenação da COBio. Art. 17º - Este Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação pelos representantes dos membros da COBio e respectiva publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO SMAC “P” Nº 43, DE 12 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CLIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMAC Nº 36 de 27 de março de 2026 que cria Grupo de Trabalho para elaboração de Estudo Técnico que irá embasar a criação de Área Protegida no Alto Curso do Rio Maracanã, Tijuca; CONSIDERANDO a Resolução SMAC Nº 07 de 15 de março de 2024 que “dispõe sobre os procedimentos para criação ou ampliação de Área Protegida que integrará o Sistema Municipal de Áreas Protegidas da Cidade do Rio de Janeiro”. RESOLVE: Art.1º Apresentar a composição do Grupo de Trabalho composto por servidores da SMAC: NOME MATRÍCULA ÓRGÃO VLADIMIR DA FRANCA FERNANDES 249.720-4 MA/SUBMC/GPPA MARCIA CRISTINA MORAES GIANNINI 248672-8 MA/SUBMC/GPPA JOÃO PAULO DE SOUZA ROSAS 203142-5 MA/SUBMC/GUC JORGE ANTÔNIO LOURENÇO PONTES 173367-4 MA/SUBMC/GUC LUIS FERNANDO VALVERDE SALANDIA 248040-8 MA/EAM DENIVAM MELO DOS SANTOS SOUZA 274445-6 MA/SUBBIO/CRA FABIO BELCHIOR COSTA 283843-1 MA/SUBBIO/GMT Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data desta publicação. PARQUES E JARDINS P A R Q U E S E J A R D I N S _ _ _ Fundação Parques e Jardins Campo de Santana, s/n - Tel.: 2224-8088 DESPACHO DO PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 12/05/2026. PROCESSO Nº SEI 005800.000909/2026-11 - APROVO o Termo de Referência anexado ao p.p. (ID: 3950613) e AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA, com fulcro no Artigo 75º, inciso II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Rio nº 50.797 de 13 de maio de 2022. SECRETARIA DE ESPORTES SECRETARIA DE ESPORTES Secretário: Bruno Assumpção Ramos Rua Maia de Lacerda, nº 167 - Estácio - Cep: 20.250-001 - Tel.: 3973-3915 _ _ _ SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo SEI Rio 001500.000701/2026-18 - APROVO o Plano de Trabalho apresentado no presente processo e AUTORIZO a celebração de Contrato de Patrocínio com a CPR EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, tendo como objeto a realização do projeto Bora Correr Comlurb 2026, com fulcro no artigo 74, caput, e art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 32 do Decreto Rio nº 50.797/2022 e Decreto Rio nº 53.521/2023. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo SEI Rio 001500.000702/2026-62 - APROVO o Plano de Trabalho apresentado no presente processo e AUTORIZO a celebração de Contrato de Patrocínio com a FEDERAÇÃO DE CULTURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, tendo como objeto a realização do projeto MR. PERFECT 2026 - Campeonato de Fisicultu- rismo e Fitness, com fulcro no artigo 74, caput, e art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 32 do Decreto Rio nº 50.797/2022 e Decreto Rio nº 53.521/2023. SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA DE HABITAÇÃO Secretário: Cláudio Barcelos Dutra _ _ _ SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo 001600.000981/2026-36: Autorizo a adesão da Secretaria Municipal de Habitação à Ata nº 788/2025, PE-RP-SMA nº 90471/2025, como órgão participante, sendo a empresa beneficiária CLARO S/A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, no valor total estimado de R$ 22.257,60 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), para um período de 24 (vinte e quatro meses), com fulcro na Lei 14.133/2021 e alterações. SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Secretário: Gabriel Medina de Toledo Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Sala 906 - Cidade Nova _ _ _ PLANETÁRIO P L A N E T Á R I O _ _ _ Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro Av. Padre Leonel Franca, 240 - Tel.: 2088-0536/2088-0539 E-mail: contato@planeta.rio DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO Nº SEI-005900.000061/2026-94 - AUTORIZO a contratação da empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., com a Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro, referente à prestação de serviços de outsourcing de impressão no modelo de franquia de páginas mais excedente, sem fornecimento de papel, no valor de R$ 77.377,32 (setenta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), pelo prazo de 60 meses, com fulcro no art. 28, inciso I, c/ art. 78, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações. SECRETARIA DO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA SECRETARIA DO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA Secretário: André Luiz Daltro Ferreira _ _ _ RESOLUÇÃO SEMESQV “P” Nº 23, DE 12 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Nomear KATIA DA COSTA GUIMARÃES, Profissional de Nível Médio, matrícula nº 10/288.877-4, para o exer- cício do Cargo em Comissão de Gerente II, símbolo DAS-07, código 076.182, da Gerência de Contratos e Con- vênios, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA Secretário: Marcus Belchior Corrêa Bento _ _ _ ATO DO SECRETÁRIO RETIFICAÇÃO RESOLUÇÃO “P” Nº 41 DE 11 DE MAIO DE 2026 Onde se lê: “Designar, com validade de 11 de fevereiro de 2026, ANGÉLICA BRANDÃO AMORIM SOUZA, GUARDA MU- NICIPAL, matrícula: 854.703-6, para função gratificada de Assistente II, símbolo A-DAI-06, código 105487... Leia-se: “Designar, com validade de 02 de março de 2026, ANGÉLICA BRANDÃO AMORIM SOUZA, GUARDA MUNI- CIPAL, matrícula: 854.703-6, para função gratificada de Assistente II, símbolo A-DAI-06, código 105487... * Republicado por incorreção no DO Rio nº 36 de 12/05/2026 DESPACHO DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo EOP-PRO-2025/26054 - DEFIRO o licenciamento do empreendimento Truck Rio em nome de Maria Fernanda Rodrigues de Freitas, sob o CNPJ 28.681.510/0001-90, para o local: Rua Conde de Bonfim, em frente ao nº 99, Tijuca, Rio de Janeiro, em face da manifestação contida no despacho 3728208. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DESPACHOS DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 16 DE ABRIL DE 2026 SMF-PRO-2025/36068 BRUNO JOSÉ PEREIRA LIMA REVOGO a decisão que deferiu a alteração do local da autorização de uso de área pública concedida a BRUNO JOSÉ PEREIRA LIMA, Inscrição Municipal nº 80296665. EXPEDIENTE DE 20 DE ABRIL DE 2026 000470.002543/2026-72 ROMULO NUNES CHAGAS DOS SANTOS DOU PROVIMENTO ao recurso impetrado e CANCELO a multa imposta pelo Auto de Infração nº 1131627. EXPEDIENTE DE 21 DE ABRIL DE 2026 SMF-PRO-2025/24818 MARIA GORETE SANTOS MARTINS DA SILVA MANTENHO O INDEFERIMENTO ao solicitado no presente processo em virtude do requerente não estar ha- bilitado ao comércio ambulante conforme previsto no artigo 5º da Lei 1.876, de 29/06/1992, com as alterações da Lei 6.272, de 01/11/2017. PROCESSO INDEFERIDO SMF-PRO-2025/35495 ULISSES RUGGIERO ANDRADE Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202647 PROCESSO DEFERIDO 000470.002441/2026-57 LUIZ CLAUDIO DE CASTRO EXPEDIENTE DE 22 DE ABRIL DE 2026 PROCESSO INDEFERIDO 000470.003047/2026-36 DIEGO RANGEL MATHIAS EXPEDIENTE DE 25 DE ABRIL DE 2026 PROCESSO INDEFERIDO SMF-PRO-2025/13078 FATIMA DA CONCEICAO MARTINS SMF-PRO-2024/17307 RAFAEL SILVA FIGUEREDO EXPEDIENTE DE 27 DE ABRIL DE 2026 000470.001167/2026-07 JOHNNI DE SOUZA VAZ DEFIRO o solicitado no presente processo e altero/incluo JOAO VITOR DE SALLES CUNHA como auxiliar da autorização ao exercício do comércio ambulante 80222530. PROCESSO INDEFERIDO 000470.001563/2026-26 VERA LUCIA VIEIRA 000470.002069/2026-89 ANGELA APARECIDA DE BRITO SANTOS EXPEDIENTE DE 28 DE ABRIL DE 2026 PROCESSO INDEFERIDO 000470.002386/2026-03 WILSON MARINS SILVA SMF-PRO-2025/34218 HDR SAINT ROMAN LTDA REFORMO a decisão exarada em 12/01/2026 pela 2ª GRLF e CANCELO o AI nº 1.166.951. EXPEDIENTE DE 29 DE ABRIL DE 2026 DEFIRO a inclusão do requerente no CUCA - CADASTRO ÚNICO DE COMÉRCIO AMBULANTE para futura pontuação, classificação e possível convocação. 000470.003083/2026-08 GREICE LANE MARTINS ROCHA FERRANTI SMF-PRO-2025/01870 JUAREZ FELIZARDO DA SILVA INDEFIRO o solicitado no presente processo em nome de JUAREZ FELIZARDO DA SILVA. EXPEDIENTE DE 30 DE ABRIL DE 2026 000470.001544/2026-08 SEVERINO PEDRO DOS SANTOS INDEFIRO o solicitado no presente processo de alteração do local de trabalho da autorização ao exercício do comércio ambulante 80118422 para RUA REPÚBLICA DO PERU, 148 - COPACABANA. EXPEDIENTE DE 02 DE MAIO DE 2026 DEFIRO a inclusão do requerente no CUCA - CADASTRO ÚNICO DE COMÉRCIO AMBULANTE para futura pontuação, classificação e possível convocação. SMF-PRO-2025/31965 NILSON JARDIM DIAS 000470.002868/2026-55 LUIZ CARLOS GAROFALO DEFIRO o solicitado no presente processo e altero o local de trabalho da autorização ao exercício do comércio ambulante 80106416 para RUA SAO GABRIEL, 362 - CACHAMBI. 000470.002984/2026-74 WILSON CARLOS VIANA INDEFIRO a solicitação de alteração/inclusão de auxiliar JOSE BARBOSA PINHEIRO JUNIOR, alteração do equi- pamento de trabalho para “CARROCINHA” e inclusão de “CAFÉ; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS ENVAZADAS; BISCOITOS; CHOCOLATE; CHOPE E CERVEJA; COM AMBULANTE DE ARTIGOS DESTINADOS A ALIMENTACAO; REFRESCOS; REFRIGERANTE E ÁGUA MINERAL EM LATA OU PLÁSTICO; SALGADOS; SANDUÍCHES; SUCOS,REFRESCOS E MATES INDUSTRIALIZADOS E EMBALADOS” na relação de produ- tos comercializados na autorização 80205945. SMF-PRO-2025/40138 NELSON CORREA DUTRA DIAS INDEFIRO a autorização ao exercício do comércio ambulante solicitada no presente processo. 000470.001607/2026-18 HENRIQUE CARMO RODRIGUES FERREIRA INDEFIRO o solicitado no presente processo em virtude do requerente não estar habilitado ao comércio ambulante conforme previsto no artigo 5º da Lei 1.876, de 29/06/1992, com as alterações da Lei 6.272, de 01/11/2017. EXPEDIENTE DE 04 DE MAIO DE 2026 DEFIRO a inclusão do requerente no CUCA - CADASTRO ÚNICO DE COMÉRCIO AMBULANTE para futura pontuação, classificação e possível convocação. 000470.002318/2026-36 JULIO CESAR DE ASSIS CARDOSO 000470.002665/2026-69 ROBERTO DA SILVA NOGUEIRA DEFIRO o solicitado no presente processo e incluo PEDRO ROBERTO ALVES NOGUEIRA como auxiliar da autorização ao exercício do comércio ambulante 80077378. 000470.002664/2026-14 ROBERTO DA SILVA NOGUEIRA DEFIRO o solicitado no presente processo e altero/incluo GILBERTO SANTINO DA SILVA como auxiliar da autorização ao exercício do comércio ambulante 80077378. SMF-PRO-2025/27096 INDEFIRO a alteração de local solicitada no presente processo. INDEFIRO a alteração de local solicitada no presente processo. COORDENADORIA DE FEIRAS DESPACHOS DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 08/05/2026 Proc. 000470.002667/2026-58 - VANESSA CRISTINA JORGE MARTUSCELLI Defiro o pedido de aumento para a feira 075, na matrícula A0527. Proc. 000470.002858/2026-10 - LARISSA RODRIGUES SANTANA Indefiro o presente pedido em razão da ausência de vaga(s) na(s) feira(s) requerida(s). Proc. 000470.003216/2026-38 - STEFANY SANTOS DA SILVA RODRIGUES Defiro o pedido de restabelecimento da matrícula 44925. Proc. 000470.003266/2026-15 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA Defiro o pedido de restabelecimento da matrícula A0612. Proc. 000470.002530/2026-01 - HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO Defiro o pedido para concessão de matrícula nova, para as feiras 013, 051 A/B, 074 A/B e 019 para o código 019, em favor de Henrique de Oliveira Ribeiro. Proc. 000470.003259/2026-13 - PHILLIPE BRIAN DE MELLO CARVALHO Defiro o pedido de restabelecimento da matrícula P0800. EXPEDIENTE DE 11/05/2026 Proc. 000470.002906/2026-70 - FERNANDA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA Defiro o pedido de concessão de matrícula nova para as feiras 051 A/B e 053 A/B, para o código de comércio 32, em favor de Fernando do Nacimento de Almeida. EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Proc. 000470.002568/2026-76 - NATÁLIA REGINA RODRIGUES Defiro o pedido de concessão de matrícula nova para a feira 007, para o código de comércio 19, em favor de Natália Regina Rodrigues. SECRETARIA DE TURISMO SECRETARIA DE TURISMO Secretária: Daniela Maia _ _ _ RESOLUÇÃO “P” SMTUR-RIO Nº 005 DE 12 DE MAIO DE 2026 Designa Comissão de Fiscalização do Contrato SMTUR- Rio nº 003/2026 e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO e a empresa BACKSTAGE RIO EMPREENDIMENTOS E PRODU- ÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA, CNPJ 00.591.962/0001-62, cujo objeto é consultoria para execução das Fases 2 e 3 do Plano de Posicionamento Gastronômico do Rio de Janeiro, realizada através do processo instrutivo nº 001800.000083/2026-21. Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior terá a seguinte composição: Maria Cecília de Moraes Duarte, matrícula 60/338.743-8; Fabiana Misse Nassaralla, matrícula 60/337243-0; Jader Rodrigues da Rocha Junior, matrícula 60/340.651-9 Art. 3º Esta Resolução tem seus efeitos retroativos ao dia 06 de maio de 2026. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E CUIDADOS SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E CUIDADOS Secretária: Mariana Xavier da Silva _ _ _ DESPACHO DA SECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo LHE-PRO-2025/00247 - AUTORIZO a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato SPM-RIO-Nº 14/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da Secretaria Especial de Polí- ticas para Mulheres - SPM-RIO, e a sociedade empresária MGS CLEAN SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses, correspondendo ao período de 17/06/2026 a 16/06/2027, no valor de R$ 285.766,92 (duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos) com fundamento na Cláusula Décima, parágrafo primeiro do Contrato e no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021. DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo: LHE-PRO-2025/00271 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Objeto: Prestação de serviço de apoio operacional no posto de mensageiro. Parte: Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e Cuidados e MGS CLEAN SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Fundamento: Art.28, inciso I da lei 14.133/2021. Valor: R$ 31.816,75. Autorização: Mariana Xavier da Silva. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202648 SECRETARIA DE CIDADANIA E FAMÍLIA SECRETARIA DE CIDADANIA E FAMÍLIA Secretário: Otoni Moura de Paulo Neto _ _ _ ATO DA SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO PORTARIA “P” N.º 04 DE 12 DE MAIO DE 2026. A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE CIDADANIA E FAMÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Designar os servidores abaixo elencados, como Gestor e integrantes da Comissão de Fiscalização, responsá- veis pela fiscalização e acompanhamento da execução do Termo de Contrato CID N.º 006/2026, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Especial de Cidadania e Família, e CERRADO VIAGENS LTDA, constante do processo 002400.000089/2026-74, observando-se o disposto no Decreto nº 34.012, de 20/06/2011, e no Decreto n.º 51.629, de 09/11/2022. Gestor: Luciene do Espírito Santo Oliveira mat.: 11/238.055-8. Comissão de Fiscalização: Bianca Dorigo Silva, mat.: 60/343.363-8; Márcia Moura de Oliveira Pereira, mat.: 70/367.062-7; e Luciana Brazil de Carvalho, mat: 11/286.564-0; Essa portaria entra em vigor à partir de 12 de Maio de 2026. SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO METROPOLITANA SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO METROPOLITANA Secretária: Cynthia Felix _ _ _ DESPACHO DA SECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 08/05/2026 004800.000283/2026-72- APROVO a comprovação de despesas do Sistema Descentralizado de Pagamento Táxi Rio Corporativo da Unidade Administrativa 5000 - Secretaria Especial de Integração Metropolitana, no valor de R$ 14.415,17 (quatorze mil quatrocentos e quinze reais e dezessete centavos). (*) Omitido DO nº 35 de 11 de maio de 2026 CONTROLADORIA GERAL CONTROLADORIA GERAL Titular: Rosemary de Azevedo Carvalho Teixeira de Macedo Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 14º andar - Tel.: 2976-2904 E-mail: gabinete.cgm@prefeitura.rio _ _ _ COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - COQUALI DELIBERAÇÃO COQUALI Nº 258 DE 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre o Parecer COQUALI quanto à solicitação de qualificação como Organização Social da entidade que menciona, e dá outras providências. A COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - COQUALI, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA: Art. 1° A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, após análise do processo ESL-PRO-2025/01513, do Instituto Somar Solução Brasil, CNPJ n° 22.121.565/0001-60, encaminhado pela Secretaria Municipal de Esportes - SMEL, divulga a sua decisão de VOTO pelo INDEFERIMENTO, com base na Lei n° 5026/2009 e suas alterações, no Decreto Rio n° 30.780/09 que a regulamentou e suas alterações. Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO CASTRO PIRES Presidente da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - COQUALI DELIBERAÇÃO COQUALI Nº 259 DE 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre o Parecer COQUALI quanto à solicitação de qualificação como Organização Social da entidade que menciona, e dá outras providências. A COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - COQUALI, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA: Art. 1° A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, após análise do processo ESL-PRO-2025/01664, do INSTITUTO FAZER O BEM FAZ BEM, CNPJ n° 21.324.949/0001-17, encaminhado pela Secretaria Municipal de Esportes - SMEL, divulga a sua decisão de VOTO pelo INDEFERIMENTO, com base na Lei n° 5026/2009 e suas alterações, no Decreto Rio n° 30.780/09 que a regulamentou e suas alterações. Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO CASTRO PIRES Presidente da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - COQUALI DELIBERAÇÃO COQUALI Nº 260 DE 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre o Parecer COQUALI quanto à solicitação de qualificação como Organização Social da entidade que menciona, e dá outras providências. A COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - COQUALI, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA: Art. 1° A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, após análise do processo 001500.000502/2026-18, da LIGA ASSISTENCIAL DE SÃO PAULO, CNPJ n° 28.546.944/0001-88, encaminhado pela Secretaria Muni- cipal de Esportes - SMEL, divulga a sua decisão de VOTO pela DILIGÊNCIA, com base na Lei n° 5026/2009 e suas alterações, no Decreto Rio n° 30.780/09 que a regulamentou e suas alterações. Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO CASTRO PIRES Presidente da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - COQUALI DELIBERAÇÃO COQUALI Nº 261 DE 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre o Parecer COQUALI quanto à solicitação de qualificação como Organização Social da entidade que menciona, e dá outras providências. A COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - COQUALI, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA: Art. 1° A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, após análise do processo 001500.000681/2026-85, do INSTITUTO DE PROTEÇÃO DAS GARANTIAS INDIVIDUAIS E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IPGIAS, CNPJ n° 21.613.875/0001-39, encaminhado pela Secretaria Municipal de Esportes - SMEL, divulga a sua decisão de VOTO pelo INDEFERIMENTO, com base na Lei n° 5026/2009 e no Decreto Rio n° 30.780/09 que a regula- mentou e com suas respectivas alterações. Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO CASTRO PIRES Presidente da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - COQUALI DELIBERAÇÃO COQUALI Nº 262 DE 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre o Parecer COQUALI quanto à solicitação de qualificação como Organização Social da entidade que menciona, e dá outras providências. A COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - COQUALI, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA: Art. 1° A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, após análise do processo 001500.000588/2026-71, da instituição CENTRO DE INFORMAÇÃO E CIDADANIA - CIC, CNPJ n° 06.893.859/0001-53, encaminhado pela Secretaria Municipal de Esportes - SMEL, divulga a sua decisão de VOTO pelo INDEFERIMENTO, com base na Lei n° 5026/2009 e no Decreto Rio n° 30.780/09 que a regulamentou e com suas respectivas alterações. Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO CASTRO PIRES Presidente da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIA COORDENADORIA TECNICA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO PORTARIA CG/SUBCOR/CTCIA “P” Nº 117 DE 12 DE MAIO DE 2026 O COORDENADOR TÉCNICO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CGM nº 1746/2021, notadamente no disposto no artigo 1º, inciso VI, e considerando o disposto no processo nº 001300.001336/2026-15. RESOLVE: REDISTRIBUIR o presente feito disciplinar, submetendo sua competência à Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo. PROCURADORIA GERAL PROCURADORIA GERAL Titular: Daniel Bucar Cervasio Travessa do Ouvidor, 4 - Centro. Tel.: 3083-8383 _ _ _ ATO DO PROCURADOR-GERAL RESOLUÇÃO “P” Nº 52 DE 06 DE MAIO DE 2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Relotar, com eficácia a contar de 04 de maio de 2026, MARCIA CAVALCANTI VAREJÃO, Analista de Procura- doria, matrícula nº 10/156.834-4, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202649 DESPACHO DO COORDENADOR DA CÂMARA ADMINISTRATIVA DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS - CAPRESC EXPEDIENTE DE 11/05/2026 Processo PGM-PRO-2025/03097 ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico PGM nº. 90211/2026, que tem por objeto a contra- tação da solução da ZSCALER, para Acesso Remoto Seguro, incluindo os serviços de configuração, ativação, treinamento e garantia técnica, através do fornecimento licenças de uso (subscrição), através do formato de software em nuvem como serviço (SaaS), em favor de BLUE EYE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 26.025.401/0001-90. DESPACHO DO COORDENADOR DA PG/CAPRESC AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo: PGM-PRO-2022/00805 Objeto: Serviços bancários. Partes: FOE-PGM e BANCO DO BRASIL S.A. . Fundamento: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. Razão: Necessidade de pagamento de tarifas e outras despesas decorrentes de serviços bancários. Valor estimado: R$ 1.000,00 (hum mil reais). Autorização: ANTÔNIO CARLOS DE SÁ TRIBUNAL DE CONTAS TRIBUNAL DE CONTAS Presidente: Luiz Antonio Guaraná Rua Santa Luzia, 732 - Tel.: 3824-3600 Home Page: http://www.tcmrio.tc.br / E-mail: e-protocolo@tcmrio.tc.br _ _ _ RESOLUÇÃO Nº 1.287, DE 04 DE MAIO DE 2026. Confirma, no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, os Servidores que Menciona. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribui- ções legais, Considerando atendidos os requisitos de que trata o art. 21 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, c/c o art. 41 da Constituição Federal, Considerando a avaliação final de desempenho realizada pela Comissão de Estágio Probatório, constituída através da Resolução nº 1.056, de 30 de setembro de 2019, ao julgar aptos para o exercício das atividades profissionais, os servidores de que trata o presente, RESOLVE: Art. 1º Ficam confirmados no Quadro Permanente de Pessoal, do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, com base nos conceitos emitidos ao longo do Estágio Probatório, os servidores relacionados abaixo. CARGO ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO MATRÍCULA NOME 40/902.293-0 ANTONIO JORGE DE LIMA FERREIRA FILHO 40/902.294-8 LÍVIA VIANNA DE CARVALHO 40/902.295-5 PATRICIA DIAS CRUZ DE PONTES 40/902.272-4 TEREZA RAQUEL MUNIZ HOLANDA 40/902.178-3 THIAGO GARÇON MARTINHO Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DESPACHOS DO SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXPEDIENTE DE 11/05/2026 Auxílio Saúde - Inclusão de Dependente Processo nº 040/101629/2023 - Sanderlon Ferreira Bianquini, matrícula nº 40/902.313-6. Autorizo EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Dedução de Encargos de Família para Fins de IRPF - Inclusão Processo nº 040/102.097/2026 - Natália Aisengart Santos, matrícula nº 90/902.228-6. Autorizo Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - Triênio Processo nº 040/100444/2020 - Marcus Vinicius Barros da Silva, matrícula nº 40/901.731-0; Processo nº 040/100466/2020 - Eduardo Gomes de Pontes, matrícula nº 40/901.799-7. Autorizo Reenquadramento - Lei nº 9.204/2025 Processo nº 040/102064/2026 Cargo Efetivo: Analista de Controle Externo MATRÍCULA NOME NÍVEL VALIDADE 40/902.147-8 THIAGO DA SILVA RIBEIRO PEREIRA 2 09/05/2026 40/902.148-6 DANIEL CASTELLO BRANCO BENÍCIO 2 09/05/2026 40/902.151-0 JOELMA OLIVEIRA DOS SANTOS 2 09/05/2026 40/902.153-6 RODRIGO BETZLER CARDOSO GOMES 2 09/05/2026 40/902.154-4 LUIZ THYERRE SANTOS DE OLIVEIRA 2 09/05/2026 40/902.155-1 CAROLINA GARRIDO PROCACI 2 09/05/2026 40/902.156-9 VANESSA JERONIMO OLIVEIRA VIANA 2 09/05/2026 40/902.157-7 PAULO FERNANDO MENDES DOS SANTOS GONÇALVES 2 09/05/2026 40/902.161-9 ANA BEATRIZ DOS SANTOS RODRIGUES 2 09/05/2026 40/902.163-5 RODRIGO SILVA GOMES 2 09/05/2026 Autorizo Reposicionamento de Classe - Lei nº 9.204/2025 Processo nº 040/102062/2026 Cargo Efetivo: Analista de Controle Externo MATRÍCULA NOME CLASSE VALIDADE 40/902.147-8 THIAGO DA SILVA RIBEIRO PEREIRA C 09/05/2026 40/902.148-6 DANIEL CASTELLO BRANCO BENÍCIO C 09/05/2026 40/902.151-0 JOELMA OLIVEIRA DOS SANTOS C 09/05/2026 40/902.153-6 RODRIGO BETZLER CARDOSO GOMES C 09/05/2026 40/902.154-4 LUIZ THYERRE SANTOS DE OLIVEIRA C 09/05/2026 40/902.155-1 CAROLINA GARRIDO PROCACI C 09/05/2026 40/902.156-9 VANESSA JERONIMO OLIVEIRA VIANA C 09/05/2026 40/902.157-7 PAULO FERNANDO MENDES DOS SANTOS GONÇALVES C 09/05/2026 40/902.161-9 ANA BEATRIZ DOS SANTOS RODRIGUES C 09/05/2026 40/902.163-5 RODRIGO SILVA GOMES C 09/05/2026 Autorizo Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202650 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202651 AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS _ _ _ SECRETARIA DA CASA CIVIL S E C R E T A R I A D A C A S A C I V I L _ _ _ COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS NOTIFICAÇÃO O Município do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal da Casa Civil, representada pela Coordenação de Projetos Especiais, sito à Aristides Lobo nº 71- 1º andar - Rio Comprido, Rio de Janeiro, no uso das compe- tências que lhe foram atribuídas pelo Decreto Rio nº 52.438, de 03/05/2023 e pela Lei Federal nº 13.465/2017, in- forma que está em trâmite neste município, processo administrativo visando a regularização fundiária e, também, a titulação do atual ocupante. Após consulta aos Cartórios de Registro de Imóveis, e considerando a ausência de informações quanto aos endereços dos proprietários, vem por meio desta notificar aos proprietários, seus su- cessores, confrontantes e confinantes dos lotes listados abaixo para no prazo de 30 (trinta), a partir desta publi- cação, se manifestem para eventual impugnação do procedimento de REURB-S em curso. A ausência de ma- nifestação do Notificado será interpretada como concordância com a REURB-S e implicará também, na perda de eventual direito que o Notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB-S, na forma da Lei Federal nº 13.465/2017. Os interessados deverão comparecer à esta Coordenação de Projetos Especiais. Processo Endereço Bairro Proprietário 000184.004364/2026-03 Rua Carolina de Assis nº 1136 LOTE 108, QUADRA 1 DO PAL 5276. Honório Gurgel AEIS Rua Lourenço Marques - Marechal Hermes - 000184.000500/2026-88 Rua Lenir Liberato da Silva nº 458 LOTE 1, QUADRA H DO PAL 46021. Pavuna AEIS Caminho do Padre - 000184.000441/2026-48 Rua Brisa da Manhã, s/nº LOTE 2, QUADRA B DO PAL 27839. Padre Miguel AEIS Alfa e Omega - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA S E C R E T A R I A D E S E G U R A N Ç A U R B A N A _ _ _ GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo nº 005500.012224/2026-94 - Notifica-se a J.S.R.C. GNV SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA, CNPJ 07.692.685/0001-23, pelo descumprimento do item 6, 6.1 do Termo de Referência, devido ao não cumpri- mento de entrega dos extintores em prazo estabelecido, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias. SECRETARIA DE FAZENDA S E C R E T A R I A D E F A Z E N D A _ _ _ RECEITA-RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA EDITAL O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da F/SUBEX/REC-RIO/CIP- 2 faz saber aos contribuintes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à disposição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, Térreo, sala 109. Processo: 04/99/307.144/2020 Endereço: RUA ARAUJO PORTO ALEGRE, 36, 10º ANDAR, CENTRO, RJ, CEP: 20030-902 Requerente: DAUDT, CASTRO E GALLOTI OLINTO ADVOGADOS Inscrição: 3206546-8 Ciência: Trata-se de processo de impugnação do valor venal referente aos lançamentos do IPTU do exercício 2020, inscrição fiscal no 3.206.546-8. Considerando a decisão de fls.: 295 (Coordenadoria de Revisão e Julqamentos Tributários CRJ), que julgou a re- ferida impugnação IMPROCEDENTE, e a de fls.: 423 (CCM), que negou provimento ao recurso voluntário, foram tomadas as seguintes providências (relatórios fiscais acostados aos autos): - substituída a guia 02/2020, anteriormente inibida e referente à cobrança de IPTU do exercício de 2020, pela guia 02/2026 (alíquota de 1,0%), restabelecendo a cobrança. Ressalto que a guia emitida contempla cotas com vencimentos para o exercício de 2027. Para o pagamento de tais cotas deverá ser considerado o fator de atualização (FAT) de 2026 para 2027, que será divulgado em de- zembro de 2026. Se o pagamento destas cotas for efetuado até dezembro de 2026, não haverá atualização mo- netária para as mesmas. Encaminhamento: - envio à F/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte sobre o teor desse despacho e entrega da guia emitida, endereço para notificação às fls.: 02; - após, ao arquivo. F/REC-RIO/CIP-1, em 09/03/2026 PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO MUDOU-SE RECEITA-RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA EDITAL O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da F/SUBEX/REC-RIO/CIP-2 faz saber aos contribuintes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à disposição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, sala 109 - Térreo e será arquivado no prazo de 30 (Trinta) dias. Processo: 04/66/303.564/2025 Endereço: ETR DO TINDIBA, 2828, SALA 304, TAQUARA, RJ, CEP: 22725-422 Requerente: ONIX ARQUITETURA E LEGALIZAÇÃO Inscrição: - Ciência: Trata-se de pedido de inclusão de benfeitoria, com endereço na Rua Vaz de Toledo, 258, casa 06. A Resolução SMF no 2885/2015 e dispõe, quanto à caracterização da tipologia casa: Art 2º Considera-se casa a unidade autônoma habitacional destinada a uso residencial constituída de, no mínimo, um compartimento habitável, com banheiro e cozinha, ainda que conjugada, em pavimento térreo ou sobrado. Pelo exame da planta juntada às fls. 14, verifica-se que a edificação não apresenta características construtivas de casa, uma vez que não dispõe de banheiro nem de cozinha. Em face do exposto, sugiro indeferir o pedido de inclusão de benfeitoria, encaminhar à CIP-2 para notificar o con- tribuinte e, após prazo recursal, arquivar. Notificar Onix Arquitetura e Legalização, na Estrada do Tindiba, 2828 sala 304 - CEP 22725-422. Em 17.03.2026 De acordo. À CIP-2 Em 01/04/26 PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO MUDOU-SE RECEITA-RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA EDITAL O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da F/SUBEX/REC-RIO/CIP- 2 faz saber aos contribuintes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à disposição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, Térreo, sala 109. Processo: 04/66/302.325/2025 Endereço: RUA CONSELHEIRO JOBIM, 296, ENGENHO NOVO, RJ, CEP: 20950-370 Requerente: SERGIO LUIZ DA SILVA Inscrição: 1719519-9 Ciência: Trata-se de pedido de reconhecimento de isenção à TCL, para o imóvel de inscrição fiscal nº 1.719.519é com fulcro no Art. 5, inc. l, da Lei 2.687/1998, A decisão de segunda instância, fls. 43/47, indeferiu o pedido em última instância. Em consulta ao sistema SIAM, verifica-se que não há códigos resolutórios de isenção a excluir, conforme cópia da tela CISEN. Constata-se, igualmente, que o contribuinte não vem adimplindo as cotas da guia 00/2025 e 00/2026, conforme consulta do relatório fiscal. Dessa forma, procedi à revisão do lançamento tributário ( refe- rente ao exercício de 2024, conforme as medidas tomadas a seguir, considerando o Art. 132 e Art. 124, inc. I², do Decreto 14.602/96: • Cancelamento da guia 00/2025 e 00/2026; • Emissão da guia 01/2025 e 01/2026, cobrando apenas o valor de IPTU, com prazos da guia original, uma vez que este tributo não foi objetodo pedido de isenção. • Emissão da guia 02/2026, cobrando apenas o valor de TCL, com novos prazos, para os exercícios de 2025 e 2026; • O contribuinte deverá emitir os boletos de cobrança da guias emitidas no site carioca.rio (https://iportal.rio.rj.gov.br/PF331IPTUATUAL/pages/ParcelamentoIptuDs/TelaSelecao.aspx) Encaminhamento:. Em seguida, envio à FP/REC-RIO/CIP-2 para ciência do contribuinte sobre o teor deste despacho, bem como das notas de lançamento emitidas, endereço para a notificação às fls. 2; Após, ao arquivo. FP/REC-RIO/CIP-1, em 23/03/2026 De acordo. FP/REC-RIO/CIP-1, em 26/03/2026 PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO AUSENTE. RECEITA-RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA EDITAL O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da F/SUBEX/REC-RIO/CIP- 2 faz saber aos contribuintes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à disposição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, Térreo, sala 109. Processo: 04/66/302.230/2026 Endereço: RUA ANTENOR MONTEIRO, 174, ENGENHO PEQUENO, SÃO GONÇALO, RJ, CEP: 24417-170 Requerente: REINALDO RIBEIRO LEITE Inscrição: 2015490-2 Ciência: Trata-se de pedido de reconhecimento de não incidência de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), com fulcro no Artigo 10 da Lei 2.687/1998 e na Resolução Coniunta SMFP/PGM no 39 de 01/07/2024 (não inci- dência da TCL para empreendimentos comerciais que contratam coleta do seu próprio lixo). O pedido foi DEFERIDO pelo Sr. Coordenador da F/REC-RIO/CIP, conforme decisão às fls. 26/28. Com base nesta decisão, foram tomadas as seguintes providências: 1. Implantado o código de suspensão da cobrança de TCL, com vigência inicial para 2020 e vigência final em 2029; 2. Revistos os lançamentos dos exercícios de 2021 a 2026 com _ substituição das respectivas 00/2021 a 00/2026 por guias cobrando apenas o IPTU do referido exercício. As guias emitidas, se encontram quitadas por conta dos valores pagos nas guias substituídas, exceto a guia 01/2026 que substituiu a guia 00/2026 (carnê) e deverá ser quitada pelo contribuinte; 3. Informo ao contribuinte que esta revisão gerou indébitos que poderão ser restituídos desde que solicitados por meio de processo específico e respeitado o prazo prescricional. A guia 01/2026 poderá ser retirada cota a cota pelo contribuinte por meio do site oficial: https://iportal.rio.ri.qov.br/PF3311PTUATUAL/paqes/ParcelamentolptuDs/TelaSelecao.aspx Diante do exposto, envio este processo à: 1. À F/REC-RIO/CIP para conhecimento dos procedimentos; 2. F/REC-RlO/ClP-2 para dar ciência ao requerente, em conjunto com a decisão de fls. 26/28, REINALDO RI- BEIRO LEITE no endereço Rua Antenor Monteiro, 174 - Engenho Pequeno - São Gonçalo - RJ. 3. Após, ao arquivo. F/REC-RIO/CIP-1, em 12/02/2026 Despacho de Fls.26, 27 e 28. Trata-se de processo de iniciativa do requerente, no qual peticiona pelo reconhecimento de não incidência da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), para o imóvel de inscrição fiscal supracitada, com fulcro no art. 1º da Lei 2.687/1998, e na Resolução Conjunta SMFP/PGM n e 39 de 01/07/2024 (não incidência da TCL para empreen- dimentos comerciais que contratam coleta de seu lixo extraordinário). Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202652 PARECER Em relação à legislação aplicável ao assunto, mencionamos que a incidência à TCL é prevista no art. 1º da Lei 2.687/1998, o qual é abaixo reproduzido: “Art. 1º A taxa de coleta domiciliar do lixo, ora instituída, tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço público, prestado ou posto à disposição, de coleta domiciliar de lixo ordinário, a qual reúne o conjunto das atividades de recolhimento do lixo relativo ao imóvel, do transporte do lixo e de sua descarga”. Já a Resolução Conjunta SMFP/PGM nº 39 de 01/07/2024 elucida a hipótese de não incidência que é alegada no pedido do requerente: “Art. 1º A Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, instituída na Lei nº 2.687, de 26 de novembro de 1998, não incide em imóvel utilizado como empreendimento comercial, quando o estabelecimento comprovar que foram contratados serviços particulares para manuseio, coleta, transporte, valorização, tratamento e disposição fina/ do seu lixo ex- traordinário, tal como definido no art. 8º, l, da Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput quando comprovado pela fiscalização tributária que o contrato excluiu expressamente, do objeto dos serviços, o lixo ordinário gerado pelo estabelecimento”. Por fim, cabe ressaltar que a referida Resolução Conjunta entrou em vigor somente na data de sua publicação, 04/07/2024, mas retroage por possuir caráter meramente interpretativo, aplicando-se a fatos pretéritos, conforme art. 106, inciso l, do CTN. Passando à análise dos autos, verifica-se que o imóvel em tela é uma das unidades que Compõem o Condo- mínio do Edifício Barra Garden Shopping Center, situado à Avenida das Américas, 3255 - Barra da Tijuca - RJ. O referido condomínio já foi objeto da análise do reconhecimento de não incidência da TCL, através do processo 04/66/304.446/2025. No bojo daqueles autos houve reconhecimento da não incidência da TCL nos exercícios de 2020 a 2029, com a devida apresentação dos contratos de prestação de serviço de coleta, transporte e des- tinação de lixo extraordinário e do manifesto de transporte de resíduos e rejeitos, bem como das notas fiscais de serviços eletrônicas, de forma a comprovar a efetiva prestação dos serviços. Considerando que os contratos são celebrados entre o condomínio e as empresas prestadoras do serviço, e que o imóvel objeto do presente processo integra o condomínio, tem-se que as condições materiais que permitem o gozo da não incidência são idênticas, restando comprovados os requisitos relativos a prestação do serviço de coleta, transporte e destinação de lixo. Basta analisar a titularidade do imóvel e a legitimidade do requerente para pleitear o benefício fiscal, o que é comprovado conforme certidão do Registro de Imóveis (fls. 03 a 05), identidade do proprietário (fl. 23) e procu- ração (fl. 06) juntadas aos autos. Assim, com base na documentação apresentada e na legislação aplicável, entendemos que o caso presente se enquadra nas hipóteses normativas, de forma que opinamos pelo DEFERIMENTO do pedido para RECO- NHECER A NÃO INCIDÊNCIA DA TCL para o imóvel em tela, nos exercícios de 2020 a 2029. À consideração de V.Sa. F/REC-RIO/CIP-1, em 12/02/2026. DECISÃO Aprovo o parecer acima para DEFERIR O pedido e RECONHECER A NÃO INCIDÊNCIA DA TCL para o imóvel em tela, nos exercícios de 2020 a 2029. O presente reconhecimento não gera direito adquirido e poderá ser cancelado de ofício sempre que se apure que o beneficiário não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos necessários à sua concessão, cobrando-se o crédito com todos os acréscimos legais. À F/REC-RIO/CIP-I, para que efetue os procedimentos cabíveis. Após, à F/REC-RlO/ClP-2, para que cientifique o contribuinte da decisão. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo. F/REC-RIO/CIP, em 19 de fevereiro de 2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: NÃO PROCURADO SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO RECEITA-RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA F/REC-RIO/CIP-2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CONTROLE PROCESSUAL EDITAL O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da F/REC-RIO/CIP-2 faz saber aos contri- buintes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à dis- posição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, sala 109 - Térreo e será arquivado no prazo de 30 (trinta) dias. Processo: 04/66/304.174/2025 Endereço: Rua andré Rocha n° 2294 - Casa 02 - Jacarepaguá - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 22710-561 Requerente: Rosiel Clem Felizardo Inscrição: 3.071.312-7 Ciência: Em tempo, considerando que o despacho de fl. 1 6, referente à inscrição fiscal no 30713127, reco- nheceu a procedência do pedido do contribuinte quanto à alteração da área total de 248 m2 para 194 m2 com efeitos fiscais a partir de 2026, faz-se necessária a retificação do lançamento relativo ao exercício corrente, uma vez que a referida alteração ainda não foi refletida no sistema informatizado desta municipalidade. Desta forma, procedi, quanto ao imóvel de inscrição fiscal 3071312-7, objeto deste processo administrativo, às seguintes providências, adotadas no âmbito cadastral e fiscal: • Alteração da área total de 248 m2 para 194 m2, em linha com a decisão de fl. 16; • Substituída a Guia 00/2026 pela Guia 01 /2026, a qual está quitada de origem em virtude do aproveitamento dos valores pagos na Guia 00/2026. • Ressalto que há valores passíveis de restituição, desde que solicitados por meio de processo próprio. Em, 09/04/2026. De acordo. À F/REC-RlO/ClP-2, para ciência do requerente, endereço para notificação às fls.2. Findo o prazo recursal, arquive-se. Em, 09/04/2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE. Processo: 04/99/307.031/2026 Endereço: Rua Professor Henrique Costa - n° 843-Casa 23 - Pechincha - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 22770-234 Requerente: Nathalia Lorena Costa Calonga Inscrição: 0.339.505-0 Ciência: Trata-se de pedido de redução da base de cálculo do IPTU - impugnação do valor venal - relativo ao exercício de 2026. O lançamento do IPTU se faz com base nos valores venais unitários dos logradouros/trechos, reunidos na planta de valores do município. E tais valores unitários são subavaliados, por concepção. Apesar disso (dessa subavaliação generalizada), a SMF oferece ao contribuinte a possibilidade de contestar a avaliação do imóvel que julgue superavaliado. Para tanto é necessária uma avaliação normativa do imóvel, refe- renciada à época da ocorrência do fato gerador, seguindo o consenso brasileiro sobre os procedimentos e cui- dados indispensáveis para a avaliação conseguir atingir o rigor de grau II, ou maior, da NBR 14.653-1/2 (normas técnicas brasileiras de avaliação de imóveis urbanos), vide fls.2 desse administrativo “Dos requisitos mínimos do laudo (fundamento legal Art. 35 do Decreto N. 14.602/96)”. E a SMF aceita o uso do método Comparativo Direto de Dados de Mercado, que foi desenvolvido no laudo jun- tado a esse administrativo, em fls. 14, desde que respeitados os preceitos da norma acima. Porém, encontramos as seguintes desconformidades no laudo: - não foram apresentadas as fotos do imóvel, sendo impossível conferir a idade e o estado de conservação da edificação; - os elementos amostrais mencionados na pesquisa de mercado não têm sequer a indicação do número de porta; - ausência completa de tratamento por fatores de homogeneização; - também não foi realizado o tratamento estatístico de praxe, com cálculo de desvio padrão, coeficiente de va- riação, saneamento da amostra, entre outros; - foi aplicado um fator de 72,5% ao final dos cálculos, nas fls. 17, 22 e 24, o que fez cair em 27,5% o valor obtido para o imóvel, o que não é previsto na norma e contraria o bom-senso, uma vez que os imóveis utlizados como parâmetro estão na mesma situação do avaliado; - o valor do imóvel reputado como correto, antes da aplicação do fator (R$ 514.320,28), em fls. 24, está acima do valor lançado pela Secretaria Municipal de Fazenda (R$ 493.277,00); não há demonstração do atingimento do grau II, ou maior, da NBR 14.653-1/2. Assim, diante da precariedade do laudo apresentado, da não demonstração normativa do valor pretendido, e da presunção relativa de certeza e liquidez do crédito tributário de IPTU, parece-nos não ser o caso de inverter o ônus da prova para se avaliar administrativamente o imóvel, cabendo somente opinar pelo INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO DE VALOR VENAL. À vossa consideração. F/REC-RIO/AAT, em 23/03/2026. À F/REC-RIO/CRJ, Estou de acordo, e opino pela manutenção da base de cálculo e INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL, nos termos da análise anterior. Em 24/03/2026. PARECER N° 197/2026 - Fls. 33 Trata-se de impugnação ao valor venal do IPTU referente ao exercício de 2026 para o imóvel de inscrição fiscal supracitada. O valor venal originalmente atribuído ao imóvel foi de R$ 493.277,00. De acordo com o laudo técnico de fls. 14/23, a requerente reputa como justo, para o exercício de 2025, o valor venal de R$ 372.882,20, o qual, atuali- zado para o presente exercício, resulta em R$ 389.326,31. Em cumprimento ao disposto nos arts. 117 e 118 do Decreto n o 14.602/96, e, em consonância com as compe- tências atribuídas pelo Decreto n o 49.049/2021, a Assessoria de Avaliações e Análises Técnicas (F/REC-RIO/ AAT) analisou os argumentos apresentados pela requerente e emitiu o parecer de fls. 30/32, concluindo pelo in- deferimento do pleito. É o relatório. Considerando que, de acordo com a legislação municipal, a Assessoria de Avaliações e Análises Técnicas é o órgão técnico da Secretaria Municipal de Fazenda competente para instruir os processos de impugnação de valor venal em relação à matéria técnica, só nos resta opinar que seja julgada improcedente a impugnação apre- sentada, nos termos da análise de fls. 30/32. A superior consideração de V.Sa. F/REC-RIO/CRJ, em 01/04/2026. DECISÃO - Fls. 34 Tendo em vista o parecer de fl. 33, com o qual estou de acordo e integra esta decisão, e com base nas informa- ções prestadas pela Assessoria de Avaliações e Análises Técnicas (fls.30/32), JULGO IMPROCEDENTE a im- pugnação apresentada e MANTENHO o lançamento de IPTU do exercício de 2026 para o imóvel de inscrição fiscal supracitada. Intime-se. Cientifique-se. À F/REC-RIO/CIP-2, para as providências cabíveis. F/REC-RIO/CRJ, em 01/04/2026 PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: NÃO PROCURADO. Processo: 04/66/302.472/2026 Endereço: Rua Sold Anelio da Luz - n° 531- Cas 1- Pedra de Guaratiba - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 23025-210 Requerente: Ricardo Carvalho de Mendonça Inscrição: 1.290.901-6 Ciência: Trata-se de inclusão predial em imóvel localizado na Rua SOLD ANELIO DA LUZ, 531, PEDRA DE GUARATIBA, cuja inscrição fiscal da MP é 1290901-6. Com base nas plantas baixas e demais documentos constantes dos autos, e observando o disposto na legislação em vigor, Código Tributário Municipal (Lei 691/1984) e Regulamento do IPTU (Decreto 14.327/1995), foram to- madas as seguintes providências com vigência a partir de 2027: 1 . Inscrição Fiscal 1290901-6 (LOT 1 LTM 18529 QDR 34, MP) 1.1.Cancelei essa inscrição para dar origem às inscrições das casas 1 a 3. 2. Inscrições Fiscais 3530950-9 a 3530952-5 (CAS 1 a 3) 2.1. Implantei com os seguintes dados cadastrais: 2.1.1. IDADE: 2027 2.1.2. Incluí as piscinas na área tributável, conforme determina o art. 20 do regulamento do IPTU. 2.2. Vinculei a inscrição MP às remanescentes (novas) com reciprocidade, de modo que os débitos da MP ficam vinculados às inscrições das novas unidades. 3. Só haverá lançamentos para as novas unidades a partir de 2027. Após apreciação, sugiro encaminhar: À FP/REC-RIO/CIP2 para dar ciência ao contribuinte do teor deste despacho. após prazo recursal, AO ARQUIVO. Endereço para notificação: Rua Sold Anelio da Luz,531,Cas 1, Pedra de Guaratiba Requerente: RICARDO CARVALHO DE MENDONÇA Rio de Janeiro, 25 de março de 2026 PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202653 Processo:04/66/302.406/2026 Endereço: Rua MC Marcinho n° 20 - Pedra de Guaratiba - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 23026-220 Requerente: Welf Varella Silva Inscrição: DIVERSAS Ciência: Trata-se de inclusão predial em imóvel localizado na Rua MC MARCINHO, 20, PEDRA DE GUARA- TIBA, cuja inscrição fiscal da MP é 3491564-5. Com base nas plantas baixas e demais documentos constantes dos autos, e observando o disposto na legislação em vigor, Código Tributário Municipal (Lei 691/1984) e Regulamento do IPTU (Decreto 14.327/1995), foram to- madas as seguintes providências com vigência a partir de 2027: 1.Inscrição Fiscal 3491564-5 (LOT 11 PAL 49916 QDR C, MP) 1.1.Cancelei essa inscrição para dar origem às inscrições das casas 1 a 3. 2.Inscrições Fiscais 3530917-8 a 3530919-4 (CAS 1 a 3) 2.1.Implantei com os seguintes dados cadastrais: 2.1.1. IDADE: 2027 2.1.2. PROPRIETÁRIO: Mantive como proprietário a empresa que consta da certidão do RGI do imóvel. Para ser cadastrado como proprietário no IPTU deverá registrar o documento de compra e venda no registro de imóveis. 3. Vinculei a inscrição MP às remanescentes (novas) com reciprocidade, de modo que os débitos da MP ficam vinculados às inscrições das novas unidades. 4. Só haverá lançamentos para as novas unidades a partir de 2027. Após apreciação, sugiro encaminhar: a. À FP/REC-RIO/CIP 2 para dar ciência ao contribuinte do teor deste despacho. b. Após prazo recursal, AO ARQUIVO. Endereço para notificação: Rua MC Marcinho, 20, Pedra de Guaratiba Requerente: Welf Varella Silva Rio de Janeiro, 24 de março de 2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: ENDEREÇO INSUFICIENTE. Processo:04/66/302.615/2026 Endereço:Rua Marques Valença - Tijuca - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 20550-030 Requerente: Cayo de Oliveira Franco Inscrição: 0.118.775-6 Ciência: Trata-se de modificação com acréscimo predial para o imóvel localizado na Rua Marquês de Valença, no 146 - casa V (Tijuca), inscrição fiscal 0.118.775-6. Com base nas informações de fl. 03 (certidão do RGI), fl. 04 (licença de obras), fls. 05/06 (base de dados do IPTU) e nas disposições do Decreto 14.327/1995 (Regulamento do IPTU - RIPTU), constatamos que os dados cadastrais da referida inscrição se encontram devidamente atualizados, tendo sido implantados no âmbito dos autos 04/373.542/2017. Em face do exposto, entendemos que não há procedimentos de IPTU a serem tomados para a inscrição 0.118.775-6 Após apreciação, à F/REC-RIO/CIP.1 para ciência. Endereço: Rua Marquês Valença, n° 146-CAS V (Tijuca) Destinatário: Cayo de Oliveira Franco. Após prazo recursal, ao arquivo. Em 20 / 03/ 2026 De acordo, em 24/03/2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE. SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO RECEITA-RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA F/REC-RIO/CIP-2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CONTROLE PROCESSUAL EDITAL O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da F/REC-RIO/CIP-2 faz saber aos contri- buintes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à dis- posição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, sala 109. Processo: 04.77.305699/2025 - fls. 79 Endereço: RUA PEREIRA DA SILVA 602 - LARANJEIRAS - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 22221-140 Requerente: O2 POS PRODUÇÕES LTDA Inscrição: 0.127.390-3 Ciência: PARECER - Fls. 79/80 IPTU. Isenção. Empresa da indústria cinematográfica. Deferimento. Estão isentos do IPTU os imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica e por distribuidores que se dediquem exclusivamente a filmes brasileiros. Senhor Coordenador, Trata-se de pedido de reconhecimento de isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para o imóvel acima qualificado, sob alegação de ocupação por empresa da indústria cinematográfica, dedicada à produção de efeitos para televisão, fotografia e cinema, bem como à locação de equipamentos cinematográficos. PARECER O art. 61, IX, da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 7.752/2022, concede isenção do IPTU, até 31/12/2030, aos imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de ci- nema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo. Da análise da documentação apresentada, observa-se que: 1. O RGI de fls. 4/5 comprova a titularidade do imóvel em nome de Loc Locadora de Equipamentos Cinemato- gráficos Ltda. 2. O contrato de locação de fls. 6/9 comprova a posse da requerente, com início em 21/05/2025, por prazo inde- terminado, acompanhado de autorização do proprietário para pleitear a isenção (fl. 10). 3. Foram juntadas procuração e identificação (fls. 46/50), bem como contratos sociais (fls. 14/23 e 26/37). 4. No contrato social da O2 Produções (fls. 26/37), consta que a sociedade tem por objetivo social a prestação de serviços de pré e pós-produção de filmes cinematográficos de qualquer natureza, metragem ou medidas para cinema, vídeo ou televisão, em especial a escolha de elenco/casting, finalização, edição, acabamento e distri- buição de filmes, elaboração de cópias, alteração de letreiros, remasterização e quaisquer outros serviços de fi- nalização. 5. O alvará de licença de fl. 40 comprova o exercício da atividade de produção de efeitos para televisão, foto- grafia e cinema. 6. A declaração de fl. 41 confirma o exercício de atividade de produção cinematográfica. 7. O carnê do IPTU (fls. 43/44) está em nome do proprietário registral. 8. Foi apresentada lista de filmes pós-produzidos nos cinco últimos exercícios (fl. 45), acompanhada de notas fis- cais de prestação de serviços (fls. 51/61). 9. A planta do imóvel (fl. 63) descreve as atividades desempenhadas, havendo ainda esclarecimento sobre di- vergências de endereço (fls. 70/71). 10. Foram identificados certificados de produto brasileiro emitidos para alguns dos projetos (fls. 73/78). Tais elementos comprovam a utilização do imóvel por empresa da indústria cinematográfica, nos termos da le- gislação. Assim sendo, entendemos que a unidade satisfaz os requisitos exigidos para a obtenção do benefício, motivo pelo qual propomos o DEFERIMENTO do pedido, para os exercícios de 2026 a 2030, desde que o imóvel con- tinue a ser utilizado nas condições atuais. À consideração de V.Sa. F/REC-RIO/CIP, em 01/09/2025. DECISÃO - Fls. 81 IPTU. Isenção. Empresa da indústria cinematográfica. Deferimento. Estão isentos do IPTU os imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica e por distribuidores que se dediquem exclusivamente a filmes brasileiros. DECISÃO Aprovo o parecer acima para DEFERIR o pedido de isenção do IPTU para o imóvel supra qualificado, para os exercícios de 2026 a 2030, desde que o imóvel continue a ser utilizado nas condições atuais. O presente reconhecimento não gera direito adquirido e poderá ser cancelado de ofício sempre que se apure que o beneficiário não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos necessários à sua concessão, cobrando-se o crédito com todos os acréscimos legais. Primeiramente, ao Apoio, para desapensar os processos 04/77/305534/2010, 04/77/305655/2016 e 04/77/305544/2017 e retorná-los ao órgão de origem. Após, à F/REC-RIO/CIP-1 para regularização dos lançamentos e, em seguida, à F/REC-RIO/CIP-2 para notifi- cação do requerente. F/REC-RIO/CIP, em 05/09/2025. DESPACHO - Fls. 86 Trata-se de pedido de reconhecimento de isenção de IPTU, com fulcro no art. 61, inciso IX, da Lei 691/84 - In- dústria Cinematográfica, para o imóvel de inscrição fiscal nº 0.127.390-3. De acordo com a decisão de fls.: 81, que deferiu o pedido, com vigência inicial a partir de 2023 e final em 2025, foi tomada a seguintes providências para regularizar a tributação da inscrição fiscal supracitada (cópias de tela CISEN e relatório fiscal autuados no processo): - inserido o código de isenção definitivo de IPTU - Indústria Cinematográfica, com vigência inicial a partir de 2026 e final em 2030; - substituída a guia 00/2026, referente à cobrança de IPTU para o exercício de 2026, pela guia 01/2026, consig- nando somente a cobrança de TCL. O presente reconhecimento não gera direito adquirido e poderá ser cancelado de ofício sempre que se apure que o beneficiário não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos necessários à sua concessão, cobrando-se o crédito com todos os acréscimos legais. Encaminhamento: - envio à F/REC-RIO/CIP para apreciação; - envio à F/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte sobre o teor desse despacho, endereço para notificação às fls.: 02; - após, ao arquivo. F/REC-RIO/CIP 1, em 03/02/2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: ENDEREÇO INSUFICIENTE. SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO RECEITA-RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA F/REC-RIO/CIP-2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CONTROLE PROCESSUAL EDITAL O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da F/REC-RIO/CIP-2 faz saber aos contri- buintes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à dis- posição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, sala 109 - Térreo e será arquivado no prazo de 60 (sessenta) dias. Processo: 04/33/300.387/2025 - fls. 362 Endereço: Rua Visc de Pirajá, 580 Lj 314 - Ipanema - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 22410-002 Requerente: Mansion H E Imob LTDA Inscrição: 0.754.949-6 Ciência: Assunto: Revisão do lançamento do exercício de 2023. Trata-se de processo aberto por iniciativa do Fisco Municipal em função das informações contidas no relatório DECAD anexado às fls 10. O lançamento contido na guia 00/2023 ocorreu com erro na cobrança da área do imóvel, nesta guia a área co- brada foi de 48 m². A área cadastrada para o imóvel no ano de 2022 era de 52 m². A fim de possibilitar a correção do lançamento relativa ao exercício fiscal de 2023, de acordo com a legislação vi- gente, foram tomadas as seguintes providências: ● Emissão da guia 01/2025 registrando as diferenças apuradas para o IMPOSTO no exercício de 2023. A F/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte com a entrega da guia 01/2025. Findo o prazo recursal, arquivar. F/REC-RIO/CIP-1, 04/12/2025 De acordo, F/REC-RIO/CIP-1, em 04/12/2025 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202654 Notificar: MANSION H E IMOB LTDA RUA VISC DE PIRAJA, 580 LOJ 314 - IPANEMA CEP: 22410-002 As cotas da guia 01/2025 emitida tem data de vencimento em 2026. Para ter acesso aos valores de cada cota devidamente atualizados pelo IPCA-E de 2026, o contribuinte deverá a partir de 01/01/2026 acessar o portal eletrônico CARIOCA DIGITAL. OBS 1 - O contribuinte pode optar pelo pagamento antecipado da guia 01/2025 até 30/12/2025, estes sem a atu- alização do IPCA-E de 2026. OBS 2 - Quitar a guia em cota única garante um desconto de 7% do valor total da guia. Link para acesso o DARM para pagamento: https://iportal.rio.rj.gov.br/PF331IPTUATUAL/pages/ParcelamentoIptuDs/TelaSelecao.aspx PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: MUDOU-SE. Processo: 04/33/300.387/2025 - fls. 395 Endereço: Rua Prof José Alberto, 236 - 0 - Guadalupe - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 21675-140 Requerente: Dirci Neves Da Silveira Inscrição: 1.292.556-6 Ciência: Assunto: Revisão do lançamento do exercício de 2023. Trata-se de processo aberto por iniciativa do Fisco Municipal em função das informações contidas no relatório DECAD anexado as fls 10. O lançamento contido na guia 00/2023 ocorreu com erro na cobrança da área do imóvel, nesta guia a área co- brada foi de 247 m². A área cadastrada para o imóvel no ano de 2022 era de 259 m². A fim de possibilitar a correção do lançamento relativa ao exercício fiscal de 2023, de acordo com a legislação vi- gente, foram tomadas as seguintes providências: ● Emissão da guia 01/2025 registrando as diferenças apuradas para o IMPOSTO no exercício de 2023. A F/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte com a entrega da guia 01/2025. Findo o prazo recursal, arquivar. F/REC-RIO/CIP-1, 04/12/2025 De acordo, F/REC-RIO/CIP-1, em 04/12/2025 Notificar: DIRCI NEVES DA SILVEIRA RUA PROF JOSÉ ALBERTO, 236 - GUADALUPE CEP: 21675-140 As cotas da guia 01/2025 emitida tem data de vencimento em 2026. Para ter acesso aos valores de cada cota devidamente atualizados pelo IPCA-E de 2026, o contribuinte deverá a partir de 01/01/2026 acessar o portal eletrônico CARIOCA DIGITAL. OBS 1 - O contribuinte pode optar pelo pagamento antecipado da guia 01/2025 até 30/12/2025, estes sem a atu- alização do IPCA-E de 2026. OBS 2 - Quitar a guia em cota única garante um desconto de 7% do valor total da guia. Link para acesso o DARM para pagamento: https://iportal.rio.rj.gov.br/PF331IPTUATUAL/pages/ParcelamentoIptuDs/TelaSelecao.aspx PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: NÃO PROCURADO. Processo: 04/33/300.387/2025 - fls. 407 Endereço: Rua Dois de Dezembro, 32 Apt 702 - Flamengo - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 22210-040 Requerente: Manuel Rosendo Estevez Inscrição: 0.266.104-9 Ciência: Assunto: Revisão do lançamento do exercício de 2023. Trata-se de processo aberto por iniciativa do Fisco Municipal em função das informações contidas no relatório DECAD anexado as fls 09. O lançamento contido na guia 00/2023 ocorreu com erro na cobrança da área do imóvel, nesta guia a área co- brada foi de 70 m². A área cadastrada para o imóvel no ano de 2022 era de 78 m². A fim de possibilitar a correção do lançamento relativa ao exercício fiscal de 2023, de acordo com a legislação vi- gente, foram tomadas as seguintes providências: ● Emissão da guia 01/2025 registrando as diferenças apuradas para o IMPOSTO no exercício de 2023. A F/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte com a entrega da guia 01/2025. Findo o prazo recursal, arquivar. F/REC-RIO/CIP-1, 04/12/2025 De acordo, F/REC-RIO/CIP-1, em 04/12/2025 Notificar: MANUEL ROSENDO ESTEVEZ RUA DOIS DE DEZEMBRO, 32 APT 702 - FLAMENGO CEP: 22210-040 As cotas da guia 01/2025 emitida tem data de vencimento em 2026. Para ter acesso aos valores de cada cota devidamente atualizados pelo IPCA-E de 2026, o contribuinte deverá a partir de 01/01/2026 acessar o portal eletrônico CARIOCA DIGITAL. OBS 1 - O contribuinte pode optar pelo pagamento antecipado da guia 01/2025 até 30/12/2025, estes sem a atu- alização do IPCA-E de 2026. OBS 2 - Quitar a guia em cota única garante um desconto de 7% do valor total da guia. Link para acesso o DARM para pagamento: https://iportal.rio.rj.gov.br/PF331IPTUATUAL/pages/ParcelamentoIptuDs/TelaSelecao.aspx PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: MUDOU-SE. Processo: 04/33/300.387/2025 - fls. 441 Endereço: Rua da Assembleia, 40, And 12 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 20011-000 Requerente: Sergio Castro Imoveis Limitada Inscrição: 0.683.999-7 Ciência: Assunto: Revisão do lançamento do exercício de 2023. Trata-se de processo aberto por iniciativa do Fisco Municipal em função das informações contidas no relatório DECAD anexado as fls 09. O lançamento contido na guia 00/2023 ocorreu com erro na cobrança da área do imóvel, nesta guia a área co- brada foi de 82 m². A área cadastrada para o imóvel no ano de 2022 era de 99 m². A fim de possibilitar a correção do lançamento relativa ao exercício fiscal de 2023, de acordo com a legislação vi- gente, foram tomadas as seguintes providências: ● Emissão da guia 01/2025 registrando as diferenças apuradas para o IMPOSTO no exercício de 2023. A F/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte com a entrega da guia 01/2025. Findo o prazo recursal, arquivar. F/REC-RIO/CIP-1, 04/12/2025 De acordo, F/REC-RIO/CIP-1, em 04/12/2025 Notificar: SERGIO CASTRO IMOVEIS LIMITADA RUA DA ASSEMBLEIA, 40 AND 12 - CENTRO CEP: 20011-000 As cotas da guia 01/2025 emitida tem data de vencimento em 2026. Para ter acesso aos valores de cada cota devidamente atualizados pelo IPCA-E de 2026, o contribuinte deverá a partir de 01/01/2026 acessar o portal eletrônico CARIOCA DIGITAL. OBS 1 - O contribuinte pode optar pelo pagamento antecipado da guia 01/2025 até 30/12/2025, estes sem a atu- alização do IPCA-E de 2026. OBS 2 - Quitar a guia em cota única garante um desconto de 7% do valor total da guia. Link para acesso o DARM para pagamento: https://iportal.rio.rj.gov.br/PF331IPTUATUAL/pages/ParcelamentoIptuDs/TelaSelecao.aspx PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: RECUSADO. Processo: 04/33/300.387/2025 - fls. 457 Endereço: Rua E PAA 12160 /PAL 47195 Benetton, 95 Lot 10 - Bangu - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 21863-425 Requerente: Roberto D’aguiar Ferreira Inscrição: 3.327.377-2 Ciência: Assunto: Revisão do lançamento do exercício de 2023. Trata-se de processo aberto por iniciativa do Fisco Municipal em função das informações contidas no relatório DECAD anexado às fls 08. O lançamento contido na guia 00/2023 ocorreu com erro na cobrança da área do imóvel, nesta guia a área co- brada foi de 136 m². A área cadastrada para o imóvel no ano de 2022 era de 158 m². A fim de possibilitar a correção do lançamento relativa ao exercício fiscal de 2023, de acordo com a legislação vi- gente, foram tomadas as seguintes providências: ● Emissão da guia 01/2025 registrando as diferenças apuradas para o IMPOSTO no exercício de 2023. A F/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte com a entrega da guia 01/2025. Findo o prazo recursal, arquivar. F/REC-RIO/CIP-1, 04/12/2025 De acordo, F/REC-RIO/CIP-1, em 04/12/2025 Notificar: ROBERTO D’AGUIAR FERREIRA RUA E PAA 12160 /PAL 47195 BENETTON, 95 LOT 10 - BANGU CEP: 21863-425 As cotas da guia 01/2025 emitida tem data de vencimento em 2026. Para ter acesso aos valores de cada cota devidamente atualizados pelo IPCA-E de 2026, o contribuinte deverá a partir de 01/01/2026 acessar o portal eletrônico CARIOCA DIGITAL. OBS 1 - O contribuinte pode optar pelo pagamento antecipado da guia 01/2025 até 30/12/2025, estes sem a atu- alização do IPCA-E de 2026. OBS 2 - Quitar a guia em cota única garante um desconto de 7% do valor total da guia. Link para acesso o DARM para pagamento: https://iportal.rio.rj.gov.br/PF331IPTUATUAL/pages/ParcelamentoIptuDs/TelaSelecao.aspx PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: NÃO EXISTE NÚMERO. Processo: 04/33/300.387/2025 - fls. 471 Endereço: Rua ALMTE Saddock de Sa, 346 Apto 202 - Ipanema - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 22411-040 Requerente: Walter Henrique Gursching Inscrição: 1.413.740-0 Ciência: Assunto: Revisão do lançamento do exercício de 2023. Trata-se de processo aberto por iniciativa do Fisco Municipal em função das informações contidas no relatório DECAD anexado as fls 07. O lançamento contido na guia 00/2023 ocorreu com erro na cobrança da área do imóvel, nesta guia a área co- brada foi de 90 m². A área cadastrada para o imóvel no ano de 2022 era de 92 m². A fim de possibilitar a correção do lançamento relativa ao exercício fiscal de 2023, de acordo com a legislação vi- gente, foram tomadas as seguintes providências: ● Emissão da guia 01/2025 registrando as diferenças apuradas para o IMPOSTO no exercício de 2023. A F/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte com a entrega da guia 01/2025. Findo o prazo recursal, arquivar. F/REC-RIO/CIP-1, 04/12/2025 De acordo, F/REC-RIO/CIP-1, em 04/12/2025 Notificar: Walter Henrique Gursching Rua ALMTE Saddock de Sa, 346 Apto 202 - Ipanema CEP: 22411-040 As cotas da guia 01/2025 emitida tem data de vencimento em 2026. Para ter acesso aos valores de cada cota devidamente atualizados pelo IPCA-E de 2026, o contribuinte deverá a partir de 01/01/2026 acessar o portal eletrônico CARIOCA DIGITAL. OBS 1 - O contribuinte pode optar pelo pagamento antecipado da guia 01/2025 até 30/12/2025, estes sem a atu- alização do IPCA-E de 2026. OBS 2 - Quitar a guia em cota única garante um desconto de 7% do valor total da guia. Link para acesso o DARM para pagamento: https://iportal.rio.rj.gov.br/PF331IPTUATUAL/pages/ParcelamentoIptuDs/TelaSelecao.aspx PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: MUDOU-SE. Processo: 04/33/300.387/2025 - fls. 473 Endereço: Rua Pedro Bolato, 94 Cob 02 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 22621-170 Requerente: Miguel Dau Inscrição: 1.441.615-0 Ciência: Assunto: Revisão do lançamento do exercício de 2023. Trata-se de processo aberto por iniciativa do Fisco Municipal em função das informações contidas no relatório DECAD anexado as fls 07. O lançamento contido na guia 00/2023 ocorreu com erro na cobrança da área do imóvel, nesta guia a área co- brada foi de 271 m². A área cadastrada para o imóvel no ano de 2022 era de 276 m². A fim de possibilitar a correção do lançamento relativa ao exercício fiscal de 2023, de acordo com a legislação vi- gente, foram tomadas as seguintes providências: Emissão da guia 01/2025 registrando as diferenças apuradas para o IMPOSTO no exercício de 2023. A F/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte com a entrega da guia 01/2025. Findo o prazo recursal, arquivar. F/REC-RIO/CIP-1, 04/12/2025 De acordo, F/REC-RIO/CIP-1, em 04/12/2025 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202655 Notificar: Miguel Dau Rua Pedro Bolato, 94 Cob 02 - Barra da Tijuca CEP: 22621-170 As cotas da guia 01/2025 emitida tem data de vencimento em 2026. Para ter acesso aos valores de cada cota devidamente atualizados pelo IPCA-E de 2026, o contribuinte deverá a partir de 01/01/2026 acessar o portal eletrônico CARIOCA DIGITAL. OBS 1 - O contribuinte pode optar pelo pagamento antecipado da guia 01/2025 até 30/12/2025, estes sem a atu- alização do IPCA-E de 2026. OBS 2 - Quitar a guia em cota única garante um desconto de 7% do valor total da guia. Link para acesso o DARM para pagamento: https://iportal.rio.rj.gov.br/PF331IPTUATUAL/pages/ParcelamentoIptuDs/TelaSelecao.aspx PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESCONHECIDO. Processo: 04/33/300.387/2025 - fls. 476 Endereço: Rua Cosme Velho, 315 BCL 1 Apto 908 - Cosme Velho - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 22241-125 Requerente: Marco Antonio I Pereira Inscrição: 1.487.313-7 Ciência: Assunto: Revisão do lançamento do exercício de 2023. Trata-se de processo aberto por iniciativa do Fisco Municipal em função das informações contidas no relatório DECAD anexado as fls 07. O lançamento contido na guia 00/2023 ocorreu com erro na cobrança da área do imóvel, nesta guia a área co- brada foi de 81 m². A área cadastrada para o imóvel no ano de 2022 era de 87 m². A fim de possibilitar a correção do lançamento relativa ao exercício fiscal de 2023, de acordo com a legislação vi- gente, foram tomadas as seguintes providências: ● Emissão da guia 01/2025 registrando as diferenças apuradas para o IMPOSTO no exercício de 2023. A F/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte com a entrega da guia 01/2025. Findo o prazo recursal, arquivar. F/REC-RIO/CIP-1, 04/12/2025 De acordo, F/REC-RIO/CIP-1, em 04/12/2025 Notificar: Marco Antonio I Pereira Rua Cosme Velho, 315 BCL 1 Apto 908 - Cosme Velho CEP: 22241-125 As cotas da guia 01/2025 emitida tem data de vencimento em 2026. Para ter acesso aos valores de cada cota devidamente atualizados pelo IPCA-E de 2026, o contribuinte deverá a partir de 01/01/2026 acessar o portal eletrônico CARIOCA DIGITAL. OBS 1 - O contribuinte pode optar pelo pagamento antecipado da guia 01/2025 até 30/12/2025, estes sem a atu- alização do IPCA-E de 2026. OBS 2 - Quitar a guia em cota única garante um desconto de 7% do valor total da guia. Link para acesso o DARM para pagamento: https://iportal.rio.rj.gov.br/PF331IPTUATUAL/pages/ParcelamentoIptuDs/TelaSelecao.aspx PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESCONHECIDO. Processo: 04/33/300.387/2025 - fls. 477 Endereço: Rua Gomes Braga, 31 Apto 403 - Andarai - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 20541-140 Requerente: Elza A de Tizzio Inscrição: 1.487.328-5 Ciência: Assunto: Revisão do lançamento do exercício de 2023. Trata-se de processo aberto por iniciativa do Fisco Municipal em função das informações contidas no relatório DECAD anexado as fls 07. O lançamento contido na guia 00/2023 ocorreu com erro na cobrança da área do imóvel, nesta guia a área co- brada foi de 76 m². A área cadastrada para o imóvel no ano de 2022 era de 90 m². A fim de possibilitar a correção do lançamento relativa ao exercício fiscal de 2023, de acordo com a legislação vi- gente, foram tomadas as seguintes providências: ● Emissão da guia 01/2025 registrando as diferenças apuradas para o IMPOSTO no exercício de 2023. A F/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte com a entrega da guia 01/2025. Findo o prazo recursal, arquivar. F/REC-RIO/CIP-1, 04/12/2025 De acordo, F/REC-RIO/CIP-1, em 04/12/2025 Notificar: Elza A de Tizzio Rua Gomes Braga, 31 Apto 403 - Andarai CEP: 20541-140 O contribuinte deve regularizar o CPF do destinatário que está com erro no cadastro do IPTU. As cotas da guia 01/2025 emitida tem data de vencimento em 2026. Para ter acesso aos valores de cada cota devidamente atualizados pelo IPCA-E de 2026, o contribuinte deverá a partir de 01/01/2026 acessar o portal eletrônico CARIOCA DIGITAL. OBS 1 - O contribuinte pode optar pelo pagamento antecipado da guia 01/2025 até 30/12/2025, estes sem a atu- alização do IPCA-E de 2026. OBS 2 - Quitar a guia em cota única garante um desconto de 7% do valor total da guia. Link para acesso o DARM para pagamento: https://iportal.rio.rj.gov.br/PF331IPTUATUAL/pages/ParcelamentoIptuDs/TelaSelecao.aspx PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: MUDOU-SE. Processo: 04/33/300.387/2025 - fls. 484 Endereço: AVN MAL Camara, 271 Sal 1204 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 20020-080 Requerente: Apolinario S Pestana Inscrição: 1.518.306-4 Ciência: Assunto: Revisão do lançamento do exercício de 2023. Trata-se de processo aberto por iniciativa do Fisco Municipal em função das informações contidas no relatório DECAD anexado as fls 07. O lançamento contido na guia 00/2023 ocorreu com erro na cobrança da área do imóvel, nesta guia a área co- brada foi de 66 m². A área cadastrada para o imóvel no ano de 2022 era de 72 m². A fim de possibilitar a correção do lançamento relativa ao exercício fiscal de 2023, de acordo com a legislação vi- gente, foram tomadas as seguintes providências: ● Emissão da guia 01/2025 registrando as diferenças apuradas para o IMPOSTO no exercício de 2023. A F/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte com a entrega da guia 01/2025. Findo o prazo recursal, arquivar. F/REC-RIO/CIP-1, 04/12/2025 De acordo, F/REC-RIO/CIP-1, em 04/12/2025 Notificar: Apolinario S Pestana AVN MAL Camara, 271 Sal 1204 - Centro CEP: 20020-080 As cotas da guia 01/2025 emitida tem data de vencimento em 2026. Para ter acesso aos valores de cada cota devidamente atualizados pelo IPCA-E de 2026, o contribuinte deverá a partir de 01/01/2026 acessar o portal eletrônico CARIOCA DIGITAL. OBS 1 - O contribuinte pode optar pelo pagamento antecipado da guia 01/2025 até 30/12/2025, estes sem a atu- alização do IPCA-E de 2026. OBS 2 - Quitar a guia em cota única garante um desconto de 7% do valor total da guia. Link para acesso o DARM para pagamento: https://iportal.rio.rj.gov.br/PF331IPTUATUAL/pages/ParcelamentoIptuDs/TelaSelecao.aspx PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: RECUSADO. Processo: 04/33/300.387/2025 - fls. 493 Endereço: RUA MANUELA BARBOSA, 39 SAL 401/2 - MEIER - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 20735-110 Requerente: Madrimovel Adm De Bens Ltda Inscrição: 1.571.363-9 Ciência: Trata-se de processo aberto por iniciativa do Fisco Municipal em função das informações contidas no relatório DECAD anexado as fls 07. Conforme relatório da AUDI2 esta inscrição estava cadastrada com área de 100 m². No ano de 2023 a guia 00 teve lançamento com área de 87 m². No entanto em pesquisa ao cadastro do BLC 2 coluna 03, temos para todas as unidades tem área de 67 m², ex- ceto o APT 603 (correspondente a esta inscrição). Para a revisão tributária: (Planilha RVLAN, valores históricos) A partir do exercício de 2020, substituí as guias 00/2020 a 00/2025 pelas guias 01, houve sobra de valor. O contribuinte pode peticionar em processo específico de restituição o indébito apurado de acordo com a tabela abaixo, respeitada a prescrição. A F/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte. Findo o prazo recursal, arquivar. F/REC-RIO/CIP-1, 04/12/2025 De acordo, F/REC-RIO/CIP-1, em 04/12/2025 Notificar: MADRIMOVEL ADM DE BENS LTDA RUA MANUELA BARBOSA, 39 SAL 401/2 - MEIER CEP: 20735-110 PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: MUDOU-SE. Processo: 04/33/300.387/2025 - fls. 506 Endereço: Rua Dona Mariana, 182 BLC 2 Apto 604 - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 22280-020 Requerente: Norma C S A Vicente Inscrição: 1.691.485-5 Ciência: Assunto: Revisão do lançamento do exercício de 2023. Trata-se de processo aberto por iniciativa do Fisco Municipal em função das informações contidas no relatório DECAD anexado as fls 07. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202656 O lançamento contido na guia 00/2023 ocorreu com erro na cobrança da área do imóvel, nesta guia a área co- brada foi de 71 m². A área cadastrada para o imóvel no ano de 2022 era de 77 m². A fim de possibilitar a correção do lançamento relativa ao exercício fiscal de 2023, de acordo com a legislação vi- gente, foram tomadas as seguintes providências: ● Emissão da guia 01/2025 registrando as diferenças apuradas para o IMPOSTO no exercício de 2023. A F/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte com a entrega da guia 01/2025. Findo o prazo recursal, arquivar. F/REC-RIO/CIP-1, 04/12/2025 De acordo, F/REC-RIO/CIP-1, em 04/12/2025 Notificar: Norma C S A Vicente Rua Dona Mariana, 182 BLC 2 Apto 604 - Botafogo CEP: 22280-020 As cotas da guia 01/2025 emitida tem data de vencimento em 2026. Para ter acesso aos valores de cada cota devidamente atualizados pelo IPCA-E de 2026, o contribuinte deverá a partir de 01/01/2026 acessar o portal eletrônico CARIOCA DIGITAL. OBS 1 - O contribuinte pode optar pelo pagamento antecipado da guia 01/2025 até 30/12/2025, estes sem a atu- alização do IPCA-E de 2026. OBS 2 - Quitar a guia em cota única garante um desconto de 7% do valor total da guia. Link para acesso o DARM para pagamento: https://iportal.rio.rj.gov.br/PF331IPTUATUAL/pages/ParcelamentoIptuDs/TelaSelecao.aspx PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: MUDOU-SE. Processo: 04/33/300.387/2025 - fls. 509 Endereço: AVN Maracanã, 1532 Apto 901 - Tijuca - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 20511-001 Requerente: Elias Siqueira Junior Inscrição: 1.799.129-0 Ciência: Assunto: Revisão do lançamento do exercício de 2023. Trata-se de processo aberto por iniciativa do Fisco Municipal em função das informações contidas no relatório DECAD anexado as fls 07. O lançamento contido na guia 00/2023 ocorreu com erro na cobrança da área do imóvel, nesta guia a área co- brada foi de 50 m². A área cadastrada para o imóvel no ano de 2022 era de 60 m². A fim de possibilitar a correção do lançamento relativa ao exercício fiscal de 2023, de acordo com a legislação vi- gente, foram tomadas as seguintes providências: ● Emissão da guia 01/2025 registrando as diferenças apuradas para o IMPOSTO no exercício de 2023. A F/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte com a entrega da guia 01/2025. Findo o prazo recursal, arquivar. F/REC-RIO/CIP-1, 04/12/2025 De acordo, F/REC-RIO/CIP-1, em 04/12/2025 Notificar: Elias Siqueira Junior AVN Maracanã, 1532 Apto 901 - Tijuca CEP: 20511-001 As cotas da guia 01/2025 emitida tem data de vencimento em 2026. Para ter acesso aos valores de cada cota devidamente atualizados pelo IPCA-E de 2026, o contribuinte deverá a partir de 01/01/2026 acessar o portal eletrônico CARIOCA DIGITAL. OBS 1 - O contribuinte pode optar pelo pagamento antecipado da guia 01/2025 até 30/12/2025, estes sem a atu- alização do IPCA-E de 2026. OBS 2 - Quitar a guia em cota única garante um desconto de 7% do valor total da guia. Link para acesso o DARM para pagamento: https://iportal.rio.rj.gov.br/PF331IPTUATUAL/pages/ParcelamentoIptuDs/TelaSelecao.aspx PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: MUDOU-SE. Processo: 04/33/300.387/2025 - fls. 510 Endereço: Rua Amaral, 86 Apto 201 - Andaraí - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 20541-155 Requerente: Isabella Robinson Canedo Inscrição: 1.799.255-3 Ciência: Assunto: Revisão do lançamento do exercício de 2023. Trata-se de processo aberto por iniciativa do Fisco Municipal em função das informações contidas no relatório DECAD anexado as fls 07. O lançamento contido na guia 00/2023 ocorreu com erro na cobrança da área do imóvel, nesta guia a área co- brada foi de 88 m². A área cadastrada para o imóvel no ano de 2022 era de 100 m². A fim de possibilitar a correção do lançamento relativa ao exercício fiscal de 2023, de acordo com a legislação vi- gente, foram tomadas as seguintes providências: ● Emissão da guia 01/2025 registrando as diferenças apuradas para o IMPOSTO no exercício de 2023. A F/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte com a entrega da guia 01/2025. Findo o prazo recursal, arquivar. F/REC-RIO/CIP-1, 04/12/2025 De acordo, F/REC-RIO/CIP-1, em 04/12/2025 Notificar: Isabella Robinson Canedo Rua Amaral, 86 Apto 201 - Andaraí CEP: 20541-155 As cotas da guia 01/2025 emitida tem data de vencimento em 2026. Para ter acesso aos valores de cada cota devidamente atualizados pelo IPCA-E de 2026, o contribuinte deverá a partir de 01/01/2026 acessar o portal eletrônico CARIOCA DIGITAL. OBS 1 - O contribuinte pode optar pelo pagamento antecipado da guia 01/2025 até 30/12/2025, estes sem a atu- alização do IPCA-E de 2026. OBS 2 - Quitar a guia em cota única garante um desconto de 7% do valor total da guia. Link para acesso o DARM para pagamento: https://iportal.rio.rj.gov.br/PF331IPTUATUAL/pages/ParcelamentoIptuDs/TelaSelecao.aspx PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE. Processo: 04/33/300.233/2025 - fls. 223 Endereço: AV Dom Helder Camara, 6644 SAL 1318 - Pilares - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 20771-005 Requerente: José Claudio Moreira Pereira Inscrição: 3.347.427-1 Ciência: Assunto: Alteração de Sujeição Passiva - relançamentos Trata-se de processo aberto por iniciativa do Fisco Municipal em função das informações contidas no Ofício PGM - 2025/10615 a fim de possibilitar o relançamento da tributação relativa aos exercícios fiscais de 2024 e ante- riores, no que couber, haja vista a constatação de equívoco na determinação do sujeito passivo noticiado pela Procuradoria Geral do Município (PGM). Assim, com base nas informações trazidas pela PGM e nos termos da legislação vigente (Artigo 149, VIII c/c 173, I, ambos da Lei 5172/66), foram tomadas as seguintes providências: A Titularidade e o destinatário foram alterados em 2024 pelo processo 04/44301307/2024. Para a revisão tributária: Planilha RVLAN (Valores Históricos) Os valores acima de IPTU e TCL, por exercício, foram atualizados para o exercício 2025 pelo IPCA-E do período. A alíquota aplicada ao lançamento do IPTU é de 2,5 % (Lei 691/84, alterada pela Lei 6250/2017). 1. Cancelamento da guia 00/2020; 2. Emissão da guia 02/2025 registrando o lançamento e a cobrança de IPTU e TCL de 2020 quitando de origem o pagamento da cota 01 efetuado na guia 00/2020 ( atualizada para 2025); Quanto aos débitos inscritos em Dívida Ativa, no despacho as fls. 04 há indicação para relançar somente o exer- cício de 2020. Para a inscrição foi incluído para a TCL o código de cobrança suspensa por decisão judicial a partir do exercício de 2024 pelo processo 04/44301343/2023. A F/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte e entrega da guia 02/2025, cópia das fls. 04 e a Certidão Definitiva. Findo o prazo recursal, arquivar. F/REC-RIO/CIP-1, 30/07/2025. De acordo F/REC/RIO/CIP1, em 31/07/2025. Notificar: José Claudio Moreira Pereira AV Dom Helder Camara, 6644 SAL 1318 - Pilares CEP: 20771-005 OBS: Os pagamentos efetuados a partir de 01/01/2026 deverão ser corrigidos pelo FAT (fator de atualização para 2026). Para imprimir cotas em atraso é necessário acessar o site http://carioca.rio, escolher a opção “IPTU 2025”, pre- encher a inscrição e escolher a guia e cota correspondente. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: MUDOU-SE. Processo: 04/33/300.233/2025 - fls. 230 Endereço: Rua Barata Ribeiro, 194 Loja A - Copacabana - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 22011-002 Requerente: Lucia Del Castillo Barroso Inscrição: 0.537.374-1 Ciência: Assunto: Alteração de Sujeição Passiva - relançamentos Trata-se de processo aberto por iniciativa do Fisco Municipal em função das informações contidas no Ofício PGM - 2025/11476 a fim de possibilitar o relançamento da tributação relativa aos exercícios fiscais de 2025 e ante- riores, no que couber, haja vista a constatação de equívoco na determinação do sujeito passivo noticiado pela Procuradoria Geral do Município (PGM). Assim, com base nas informações trazidas pela PGM e nos dados da certidão de ônus reais do imóvel, nos termos da legislação vigente (Artigo 149, VIII c/c 173, I, ambos da Lei 5172/66), foram tomadas as seguintes providências: A Titularidade e o destinatário foram alterados em 2025 pelo processo 04/33300031/2024. Para a revisão tributária: Planilha RVLAN (Valores Históricos) Os valores acima de IPTU e TCL, por exercício, foram atualizados para o exercício 2025 pelo IPCA-E do período. A alíquota aplicada ao lançamento do IPTU é de 1,0 % (Lei 691/84, alterada pela Lei 6250/2017). 1. Cancelamento das guias 00/2022 a 00/2024, 01/2024 (exercício de 2019), 00/2025 e 01/2025 (exercício de 2020); 2. Cancelamento da Nota de Débito da guia 00/2024 (CNDEB as fls 152); 3. Emissão da guia 02/2025 registrando o lançamento e a cobrança de IPTU e TCL de 2020; 4. Emissão da guia 03/2025 registrando o lançamento e a cobrança de IPTU e TCL de 2022 a 2024. 5. Emissão da guia 04/2025 registrando o lançamento e a cobrança de IPTU e TCL de 2025. O exercício de 2019 não foi relançado devido ao prazo decadencial. Após o de acordo, solicito providenciar a cópia deste despacho e das fls. 152 (CNDEB) para encaminhar a PDA através do Processo Rio para o cancelamento do débito inscrito em Dívida Ativa no exercício de 2024. A F/REC-RIO/CIP 2 para ciência do contribuinte e entrega das guias 02, 03 e 04/2025. Findo o prazo recursal, arquivar. F/REC-RIO/CIP-1, 30/07/2025. De acordo F/REC/RIO/CIP-1, em 31/07/2025. Notificar: Lucia Del Castillo Barroso Rua Barata Ribeiro, 194 Loja A - Copacabana CEP: 22011-002 OBS: Os pagamentos efetuados a partir de 01/01/2026 deverão ser corrigidos pelo FAT (fator de atualização para 2026). Para imprimir cotas em atraso é necessário acessar o site http://carioca.rio, escolher a opção “IPTU com o ano da guia de cobrança”, 2025, preencher a inscrição e escolher a guia e cota correspondente. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESCONHECIDO. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202657 RECEITA RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO ISS EDITAL A Gerente da Gerência de Fiscalização do ISS faz ciente INSTITUTO LIBERDADE E EMANCIPAÇÃO Inscrição Municipal: 15715855. Processo SMF-PRO-2025/19294. DECISÃO: INDEFERIDO. O processo SMF-PRO-2025/19294 encontra-se à disposição do interessado, no sistema eletrônico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro “SEI.RIO”. PRAZO RECURSAL: 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do presente Edital. Fundamentação Legal da presente publicação: Resolução SMF nº 2.496 de 23/03/2007; art. 22 inciso V, art. 69 e art. 70 todos do Decreto Municipal nº 14.602/96. RECEITA RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO ISS EDITAL A Gerente da Gerência de Fiscalização do ISS faz ciente NATIVAS AMBIENTAL NEGOCIOS E CONSULTORIA EIRELI CNPJ: 26.835.027/0001-98. Processo SMF-PRO-2025/25921. DECISÃO: INDEFERIDO. O processo SMF-PRO-2025/25921 encontra-se à disposição do interessado, no sistema eletrônico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro “SEI.RIO”. PRAZO RECURSAL: 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do presente Edital. Fundamentação Legal da presente publicação: Resolução SMF nº 2.496 de 23/03/2007; art. 22 inciso V, art. 69 e art. 70 todos do Decreto Municipal nº 14.602/96. RECEITA-RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS EDITAL A Coordenadora da F/REC-RIO/CIT, no uso de suas atribuições, cientifica os interessados da decisão exarada. Processo: 000417.000446/2026-90 Inscrições: 3488585-5 Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (Empreendimento SOUL TAQUA CLUBE a ser construído na Estrada do Outeiro Santo, nº 437, no bairro Taquara). Imóvel objeto do pedido: CL: 04913-0 - ETR DO OUTEIRO SANTO 437 - TAQUARA Assunto: ITBI - ISENÇÃO/REDUÇÃO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL INTEGRANTE DE EMPREENDIMENTO HABI- TACIONAL DE INTERESSE SOCIAL OU DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DECISÃO RECONHECER: - a isenção do ITBI exclusivamente para as unidades imobiliárias do empreendimento em análise destinadas a famílias com renda de 0 a 6 salários mínimos; - a redução de 50% do ITBI exclusivamente para as unidades imobiliárias do empreendimento em análise desti- nadas a famílias com renda de 6 a 10 salários mínimos. O presente reconhecimento não gera direito adquirido e poderá ser revisto de ofício caso se apure que os bene- ficiários não cumpriam os requisitos necessários à sua concessão, cobrando-se o crédito com todos os acrés- cimos legais. RECEITA-RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS EDITAL A Coordenadora da F/REC-RIO/CIT, no uso de suas atribuições, cientifica os interessados da decisão exarada. Processo: 000417.001230/2026-41 Inscrições: 0443010-4 Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (Empreendimento CTV Sunny Residencial a ser construído na Rua Dona Teresa, nº 27, Bairro Engenho de Dentro). Imóvel objeto do pedido: CL: 7007-8 - Rua Dona Teresa, nº 27, Bairro Engenho de Dentro Assunto: ITBI - ISENÇÃO/REDUÇÃO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL INTEGRANTE DE EMPREENDIMENTO HABI- TACIONAL DE INTERESSE SOCIAL OU DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DECISÃO RECONHECER: - a isenção do ITBI exclusivamente para as unidades imobiliárias do empreendimento em análise destinadas a famílias com renda de 0 a 6 salários mínimos; - a redução de 50% do ITBI exclusivamente para as unidades imobiliárias do empreendimento em análise desti- nadas a famílias com renda de 6 a 10 salários mínimos. O presente reconhecimento não gera direito adquirido e poderá ser revisto de ofício caso se apure que os bene- ficiários não cumpriam os requisitos necessários à sua concessão, cobrando-se o crédito com todos os acrés- cimos legais. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DO TESOURO MUNICIPAL DIRETORIA GERAL EXECUTIVO-FINANCEIRA NOTIFICAÇÃO Em atendimento ao disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, ficam notificados, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, que os seguintes recursos financeiros foram liberados pela União para o Município do Rio de Janeiro, conforme de- monstrativos abaixo: QUADROS DEMONSTRATIVOS EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LEI Nº 9.452 DE 06/03/97 DATA: 07/05/2026 NOME DA CONTA NR.DA CONTA VALOR (R$) PCRJ CF.EXP.RECURSOS MINERAIS BB: 295.217-3 19.630,05 PCRJ FUNDO PART. MUNICIPIOS BB: 295.022-7 112,50 PCRJ SIMPLES NACIONAL BB: 7.500-0 1.576.695,49 SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE CONTRATOS EXTERNOS - SUPCRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO (DECRETO Nº 3.221 DE 18/09/81) IDENTIFICAÇÃO: Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2022, que tem por objeto a regularização urba- nística e fundiária dos Campos de Deodoro e de Olaria, no âmbito da Lei Federal nº 13.465/2017 - Regularização Fundiária Urbana - REURB. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2026. PARTES: Fundação Habitacional do Exército e Município do Rio de Janeiro OBJETO: Prorrogação de vigência do Convênio nº 001/2022 por 24 (vinte e quatro) meses, passando a encerrar-se em 29 de abril de 2028. As demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento original firmado entre as partes foram ratificadas. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO S E C R E T A R I A D E A D M I N I S T R A Ç Ã O _ _ _ SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE CONCURSOS, ADMISSÃO E ACUMULAÇÃO EDITAL A/SUBSAD/CGRH/CCAA N. 37 DE 12 DE MAIO DE 2026. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE CONCURSOS, ADMISSÃO E ACUMULAÇÃO por meio deste edital, convoca o(s) candidato(s) relacionado(s) abaixo, provido(s) conforme disposições do Decreto Rio “P” nº 202, de 11 de maio de 2026, providenciar o preenchimento do Boletim de Investidura - BI e o envio da do- cumentação indicada no Anexo Único deste Edital, no Peticionamento Eletrônico, no endereço eletrônico:https:// carioca.rio/servicos/procedimentos-para-admissao-em-cargo-publico-efetivo/. O preenchimento do Boletim de Investidura - BI e a documentação devem ser enviados em formato PDF legível. O prazo para cumprimento dessa etapa é das 00h00 do dia 12/05/2026 até às 23h59 do dia 21/05/2026. Esta ação é necessária para fins de habilitação cadastral. Caso seja inviável encaminhar a documentação via meio eletrônico, o candidato tem a opção de se dirigir à Ge- rência de Admissão e Acumulação - A/SUBSAD/CGRH/CCAA/GAA, situada à Rua Afonso Cavalcanti n° 455, Prédio Anexo, 10º andar, Ala A - Cidade Nova. O atendimento presencial ocorrerá do dia 13/05/2026 ao dia 22/05/2026, entre 10h e 17h. PROFESSOR I - CIÊNCIAS - E/10ª CRE VAGAS REGULARES COTA CLASS. NOME 91º VANESSA SARMENTO FIGUEIREDO ANEXO ÚNICO Carteira de Identidade; CPF; Comprovante da habilitação (qualificação exigida) para exercer o cargo; PIS/PASEP ou NIT; 1 foto 3x4 colorida e recente; Carteira de Trabalho; Certidão de Quitação Eleitoral dentro da validade (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao- de-quitacao-eleitoral); Certificado de Reservista, se do sexo masculino; Certidão de Casamento (se casado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro); Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores 21 anos; Cópia do comprovante de residência (conta de luz, gás, água ou telefone convencional), emitido há no máximo 60 dias, onde conste seu endereço completo, inclusive CEP ou declaração de residência; Carta de Naturalização se estrangeiro naturalizado; Caso exista dependente por força de ação judicial, apresentar Termo de Curatela ou Termo de Guarda e Posse em caso de adoção; Comprovante de vacinação de filho (s) até 05(cinco) anos; Declaração de nada consta PIS (Caixa Econômica Federal) / PASEP (Banco do Brasil), no caso de primeiro emprego; Declaração de próprio punho de domicílio dos últimos 10 anos, informando todos os Estados em que residiu; Certidões de distribuição de feitos cíveis e criminais, das justiças estadual e federal, de todos os locais em que o nomeado teve domicílio nos últimos dez anos (https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar) (https:// www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/judicial/) OBS: Se o candidato já for ocupante de outro cargo ou emprego público, nas esferas Municipal, Estadual ou Fe- deral, na ocasião da posse, deverá comparecer no setor da A/SUBSAD/CGRH/CCAA/GAA. Caso o cargo seja inacumulável, apresentar o protocolo de exoneração ou rescisão do contrato de trabalho. SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE CONCURSOS, ADMISSÃO E ACUMULAÇÃO EDITAL A/SUBSAD/CGRH/CCAA N. 37 DE 12 DE MAIO DE 2026. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE CONCURSOS, ADMISSÃO E ACUMULAÇÃO por meio deste edital, convoca o(s) candidato(s) relacionado(s) abaixo, provido(s) conforme disposições do Decreto Rio “P” nº 202, de 11 de maio de 2026, providenciar o preenchimento do Boletim de Investidura - BI e o envio da do- cumentação indicada no Anexo Único deste Edital, no Peticionamento Eletrônico, no endereço eletrônico:https:// carioca.rio/servicos/procedimentos-para-admissao-em-cargo-publico-efetivo/. O preenchimento do Boletim de Investidura - BI e a documentação devem ser enviados em formato PDF legível. O prazo para cumprimento dessa etapa é das 00h00 do dia 12/05/2026 até às 23h59 do dia 21/05/2026. Esta ação é necessária para fins de habilitação cadastral. Caso seja inviável encaminhar a documentação via meio eletrônico, o candidato tem a opção de se dirigir à Ge- rência de Admissão e Acumulação - A/SUBSAD/CGRH/CCAA/GAA, situada à Rua Afonso Cavalcanti n° 455, Prédio Anexo, 10º andar, Ala A - Cidade Nova. O atendimento presencial ocorrerá do dia 13/05/2026 ao dia 22/05/2026, entre 10h e 17h. PROFESSOR I - CIÊNCIAS - E/10ª CRE VAGAS REGULARES COTA CLASS. NOME 91º SANDRA HELENA DE OLIVEIRA Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202658 ANEXO ÚNICO Carteira de Identidade; CPF; Comprovante da habilitação (qualificação exigida) para exercer o cargo; PIS/PASEP ou NIT; 1 foto 3x4 colorida e recente; Carteira de Trabalho; Certidão de Quitação Eleitoral dentro da validade (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao- -de-quitacao-eleitoral); Certificado de Reservista, se do sexo masculino; Certidão de Casamento (se casado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro); Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores 21 anos; Cópia do comprovante de residência (conta de luz, gás, água ou telefone convencional), emitido há no máximo 60 dias, onde conste seu endereço completo, inclusive CEP ou declaração de residência; Carta de Naturalização se estrangeiro naturalizado; Caso exista dependente por força de ação judicial, apresentar Termo de Curatela ou Termo de Guarda e Posse em caso de adoção; Comprovante de vacinação de filho (s) até 05(cinco) anos; Declaração de nada consta PIS (Caixa Econômica Federal) / PASEP (Banco do Brasil), no caso de primeiro em- prego; Declaração de próprio punho de domicílio dos últimos 10 anos, informando todos os Estados em que residiu; Certidões de distribuição de feitos cíveis e criminais, das justiças estadual e federal, de todos os locais em que o nomeado teve domicílio nos últimos dez anos (https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar) (https:// www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/judicial/) OBS: Se o candidato já for ocupante de outro cargo ou emprego público, nas esferas Municipal, Estadual ou Fe- deral, na ocasião da posse, deverá comparecer no setor da A/SUBSAD/CGRH/CCAA/GAA. Caso o cargo seja inacumulável, apresentar o protocolo de exoneração ou rescisão do contrato de trabalho. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO S E C R E T A R I A D E D E S E N V O L V I M E N T O U R B A N O E L I C E N C I A M E N T O _ _ _ SUBSECRETARIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO URBANÍSTICO EXPEDIENTE DE 29/04/2026 EIS-PRO-2023/16065 - CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA Cumpra as Exigências 1 - Atender curva de concordância conforme despacho 3063684 do processo EIS-PRO-2023/17470 de parcela- mento e compatibilizar quadro de áreas e afastamento frontal resultante (anexo XXI da LC 270/24); 2- Apresentar plantas e documentos com assinatura eletrônica de acordo com o disposto no art. 4º do Dec. 53.560/23. 3- Considerando que não houve alteração de ATE, esclarecer alterações realizadas no quadro de áreas priva- tivas e corrigir somatório; EXPEDIENTE DE 04/05/2026 EIS-PRO-2025/12749 - EMOP/RJ - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cumpra as Exigências Permanecem as exigências de 13/10/25: 3- Apresentar o projeto de acordo com o Dec. 55.622/25: - figurar e cotar lote conforme RGI/PAL; - figurar e cotar os logradouros conforme PAA (completar), figurar e cotar o recuo (corrigir e completar) e indicar PAA junto ao alinhamento (completar); - figurar prédios existentes (e indicar no quadro de áreas), e apresentar projeto com cores convencionais ou apre- sentar licença de demolição; - quadro de áreas (corrigir área do terreno original e remanescente, compatibilizar ATE e ATE permitido, com- pletar informações); 4- Documentos: - ARV; Tendo em vista os documentos apresentados: 1 - Apresentar documento citado no auto de imissão na posse que figura as áreas indicados. EXPEDIENTE DE 06/05/2026 EIS-PRO-2024/16047 - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A Cumpra as Exigências Publicação a pedido do requerente EXPEDIENTE DE 11/05/2026 EIS-PRO-2024/16933 - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A Cumpra as Exigências Publicação a pedido do requerente. EXPEDIENTE DE 12/05/2026 EIS-PRO-2021/03092 - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ Cumpra as Exigências Publicação a pedido do requerente. COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO EXPEDIENTE DE 11/05/2026 EIS-PRO-2025/14247 - PEDRO PAULO MATTOS DE OLIVEIRA Compareça para Ciência que a consulta do andamento do processo está disponível no endereço eletrônico . EIS-PRO-2025/15511 - JOSIAS MANOEL DE FRANÇA Cumpra as Exigências 1- Apresente o DARM da contrapartida paga; 2- Apresente o Anexo 1 da Resolução Conjunta SMF/CGM nº 150/2009 obrigatoriamente em nome do titular do DARM, informando os dados bancários do mesmo, assinado pelo próprio ou por procurador qualificado (procu- ração com firma reconhecida, contendo poderes específicos). EIS-PRO-2025/15511 - JOSIAS MANOEL DE FRANÇA Cumpra as Exigências 1- Apresente o DARM da contrapartida paga; 2- Apresente o Anexo 1 da Resolução Conjunta SMF/CGM nº 150/2009 obrigatoriamente em nome do titular do DARM, informando os dados bancários do mesmo, assinado pelo próprio ou por procurador qualificado (procu- ração com firma reconhecida, contendo poderes específicos). COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS EXPEDIENTE DE 11/05/2026 000250000013202501 - NETOS IMPORTADORA LTDA- ME Passe-se Alvará 02/270.061/2014 - RICARDO BERNARDO PRADA E OUTRO Passe-se Alvará 000254000145202595 - NETOS IMPORTADORA LTDA- ME Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 12/05/2026 000250000112202666 - LISBOA XPTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Cumpra as Exigências 1- Corrigir ATE projetada e ATC total projetada; 2- Apresentar quadro de escola do PAL INTEGRADO 19170; 3- Rever cronograma e quadro de áreas (indicando medidores no lugar de depósito). EIS-PRO-2025/05228 - SHALOM SERVIÇOS E GERENCIAMENTO LTDA Cumpra as Exigências 1- Apresentar requerimento solicitando revalidação de licença de construção até a baixa de restrição de início de obras. EIS-PRO-2025/03415 - OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMIT Passe-se Alvará GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - CENTRO EXPEDIENTE DE 08/05/2026 EIS-PRO-2024/18081 - JOÃO RIVERA MONTEIRO Cumpra as Exigências Por solicitação: anexar documentação. EIS-PRO-2025/11850 - RIOZOO ZOOLÓGICO DO RIO DE JANEIRO S.A. Cumpra as Exigências Tendo em vista o contido no DESPACHO Nº EIS-DES-2025/74763, da SUBCLA, para esclarecer o volume da movimentação de material sólido proveniente das intervenções a serem executadas. EIS-PRO-2023/06574 - AK24-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Cumpra as Exigências 1.Corrigir o quadro de área na planta apresentada, colocando a área aprovada e a área do acrescimo. 02/001.004/2010 - THEREZA MARIA PEIXOTO DA CRUZ Extraída Notificação número 21/0104/2026 02/001.107/2010 - CARMEN LÚCIA JOMEL DE FREITAS Extraída Notificação número 21/0105/2026 02/13/001.076/2015 - MARLENE GIRAO DEL PRA NETTO Extraída Notificação número 21/0101/2026 02/001.253/2010 - SANDRA CARMO DA SILVEIRA Extraída Notificação número 21/0107/2026 02/13/000.716/2015 - GERALDA MARIA DE ARAÚJO Extraída Notificação número 21/0100/2026 02/001.138/2010 - FATIMA PUREZA PORTO Extraída Notificação número 21/0106/2026 02/300.138/2010 - MARIA ISABEL PROENÇA BEZERRA Extraída Notificação número 21/0103/2026 02/13/001.119/2015 - MARIA IZABEL SIMOES CHUVA O ANJO Extraída Notificação número 21/0102/2026 EXPEDIENTE DE 11/05/2026 000258000127202654 - RESPONSÁVEL LEGAL Compareça para Ciência O requerente deverá formar processo próprio para a regularização das obras execu- tadas pelo sitehttps://requerimentossmu.rio.rj.gov.br/. EIS-PRO-2023/13833 - LUIZ VIRGILIO BRAVIN DE OLIVEIRA Cumpra as Exigências Atender integralmente as restrições de aceitação: - Declaração do Profissional Responsável de acordo com o Anexo II do Decreto 40.717/2015 (aparelhos de trans- porte, exaustão mecânica e renovação do ar ou sistema de condicionamento do ar); - Declaração do proprietário do imóvel e dos Profissionais Responsáveis de que as obras estão concluídas de acordo com o anexos III do Dec. 40.719/15 (garantir instalação de água). 000258000104202640 - FERNANDO TILLVITZ DE ABREU Cumpra as Exigências Atender a exigência de 31/03/2026: Esclarecer se a instalação de tapume requerida está dentro ou fora do ter- reno, conforme RGI. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202659 EIS-PRO-2021/05088 - EMCCAMP RESIDENCIAL SA Cumpra as Exigências O Proprietário/Requerente deverá certificar-se da minuta de prorrogação das obras, ratificá-la e saldar o respec- tivo DARM para a imediata emissão da licença. 000258000041202621 - CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO Cumpra as Exigências Cumprir integralmente as exigências, anexando: 1) Planta cadastral com a demarcação do lote, conforme RGI (Com metragens do lote conforme RGI); 2) Para emissão de licença de obras, anexar parecer favorável do IRPH 3) Para emissão de licença de obras, anexar parecer favorável do IPHAN EIS-PRO-2025/12501 - DOUGLAS CAMPOS DRUMOND Cumpra as Exigências Anexar documentos por solicitação do requerente 02/001.305/2010 - SERGIO TEIXEIRA LOBO Extraída Notificação número 21/0115/2026 02/001.241/2010 - MARTA SANTANA DE ALMEIDA Extraída Notificação número 21/0114/2026 02/000.988/2010 - ELBA NORMA DOS SANTOS SAES Extraída Notificação número 21/0112/2026 02/001.183/2010 - EDSON FRANÇA DA COSTA Extraída Notificação número 21/0116/2026 02/000.187/2010 - ANTONIO JOSE MARQUESDA SILVA Extraída Notificação número 21/0111/2026 02/001.139/2010 - JANETE MARIA BRASIL PUREZA Extraída Notificação número 21/0110/2026 02/001.183/2010 - EDSON FRANÇA DA COSTA Extraída Notificação número 21/0117/2026 EIS-PRO-2025/03674 - MARCELO CAMPOS FONSECA Extraída Notificação número 21/0109/2026 02/001.263/2010 - VALDEMIRA ADELAIDE DA SILVA Extraída Notificação número 21/0118/2026 02/301.109/2010 - DENNILSON DOS SANTOS RODRIGUES Extraída Notificação número 21/0113/2026 000258000169202695 - SR. RESPONSÁVEL Extraído o Edital de Embargo/Notificação número 21/0005/2026 000258000021202570 - LUCIA HELENA DA COSTA PIRES Mantenho a Exigência EIS-PRO-2021/05088 - EMCCAMP RESIDENCIAL SA Passe-se Alvará 02/13/001.011/2014 - LOMANTO OLIVEIRA SILVA Passe-se Alvará EIS-PRO-2024/22329 - INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 12/05/2026 EIS-PRO-2022/07628 - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA E OUTROS Cumpra as Exigências 1- Documentos (Minuta e Cálculo da Taxa) disponíveis para visualização do site https://requerimentossmu.rio.rj.gov.br/. 2- Anexar comprovação do pagamento de DARM. 02/13/000.290/2015 - MICHELI DA SILVA SOUZA Cumpra as Exigências 1)Apresentar RGI atualizado; 000258000004202532 - GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS Cumpra as Exigências Esclarecer ATC (existente, acréscimo e total) informado no quadro de áreas. EIS-PRO-2024/22316 - MARIA EMILIA DE MARIZ RAINHO Cumpra as Exigências Tendo em vista a análise para licenciamento de reforma: 1. Esclarecer modificação citada no Ofício SMDU nº 532/2026 apresentado. 2. Após esclarecimentos poderão ser publicadas outras exigências. EIS-PRO-2022/07628 - CCISA 143 INCORPORADORA LTDA Passe-se Alvará COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA 4.1 - BARRA DA TIJUCA EXPEDIENTE DE 11/05/2026 02/316.333/1998 - MARCELO C G MACEDO Compareça para Ciência de que o processo 02/365380/1996 encontra-se nesta CLU 4.1. EIS-PRO-2023/03433 - PLB 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Cumpra as Exigências Deverá anexar a documentação conforme o requerido. 000254000465202626 - ARIEL PIRES PEREIRA Cumpra as Exigências Preliminarmente: 1- Apresentar projeto conforme modelo do Anexo I do Dec. 55622/2025; 2- Apresentar Anexo II do Dec. 55622/2025, devidamente preenchida e assinado; e 3- Apresentar ART/ RRT do PRPA e PREO de projeto e execução de obras, respectivamente. 02/316.096/1999 - ESPÓLIO DE LEVY GOMES DE OLIVEIRA Extraída Notificação número 24/0323/2026 14/328.436/1986 - LUIZ REIS DA SILVA Extraída Notificação número 24/0325/2026 000254000714202683 - SR. RESPONSÁVEL Extraída Notificação número 24/0308/2026 000254000721202685 - SR. RESPONSÁVEL Extraída Notificação número 24/0315/2026 000254000715202628 - SR. RESPONSÁVEL Extraída Notificação número 24/0309/2026 000254000722202620 - SR. RESPONSÁVEL Extraída Notificação número 24/0316/2026 02/41/001.151/2018 - VENUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Extraída Notificação número 24/0319/2026 02/373.876/2010 - LEANDRO SANTOS ALVES DE LIMA Extraída Notificação número 24/0322/2026 000254000719202614 - SR. RESPONSÁVEL Extraída Notificação número 24/0313/2026 000254000716202672 - SR. RESPONSÁVEL Extraída Notificação número 24/0310/2026 000254000723202674 - SR. RESPONSÁVEL Extraída Notificação número 24/0317/2026 02/315.952/1999 - WALTER WEISS CHOR Extraída Notificação número 24/0324/2026 02/41/001.608/2015 - DAYSE BIANCHI NUNES Extraída Notificação número 24/0326/2026 02/367.200/1997 - MARIA LUCIA PEREIRA KOKKO LAKIS Extraída Notificação número 24/0327/2026 000254000713202639 - SR. RESPONSÁVEL Extraída Notificação número 24/0307/2026 EIS-PRO-2024/21405 - LIHI ENTERPRISES INC Extraída Notificação número 24/0328/2026 02/367.366/1997 - TEREZINHA YORIKO FUETA DE OLIVEIRA Extraída Notificação número 24/0321/2026 000254000718202661 - SR. RESPONSÁVEL Extraída Notificação número 24/0312/2026 000254000720202631 - SR. RESPONSÁVEL Extraída Notificação número 24/0314/2026 02/41/001.082/2018 - AURELIO FERREIRA DE ABREU Extraída Notificação número 24/0318/2026 000254000717202617 - SR. RESPONSÁVEL Extraída Notificação número 24/0311/2026 02/41/001.081/2018 - AURELIO FERREIRA DE ABREU Extraída Notificação número 24/0320/2026 EIS-PRO-2024/17638 - ANA MARIA RIBEIRO DE MORAIS Ficam aceitas as obras 000254000278202642 - SPE B&B OBRA 02 INTERLAGOS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA EPP Ficam aceitas as obras de demolição do prédio residencial unifamiliar situado na Rua Pio Borges de Castro, n.º 175 - Barra da Tijuca. 02/374.128/2010 - ÂNGELA BAUMGART CATRAMBY Passe-se Alvará 000254000499202611 - PONTAL DOS BANDEIRANTES 14200 VEICULOS LTDA Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 12/05/2026 000254000416202693 - LEANDRO FERRAZ DA SILVA Cumpra as Exigências 1. Apresente o projeto nos padrões do LICIN 2.0 (DECRETO RIO Nº 55622 / 25): Anexo I; 2. Projeto: retirar planta de localização e apor a assinatura do PREO no campo específico. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202660 EIS-PRO-2025/01373 - ROMULO SCOFIELD ROCHA REGO Cumpra as Exigências Atender integralmente a exigência de 04/02/2026: 1- Indicar ATE/ATC existente, área de acréscimo e total. EIS-PRO-2024/01898 - MAURO FERNADO RODRIGUES NEVES Cumpra as Exigências 1- Retificar áreas indicadas no quadro de áreas; e 2- Apor assinatura do PREO no Anexo II do Dec. 55622/2025. 000254000503202641 - VERA LUCIA TEIXEIRA E SILVA Cumpra as Exigências Rever projeto uma vez que não atende ao Inciso III item b) 2, da Subzona A-21 do dec. 3046/1981, quanto uso pretendido. EIS-PRO-2025/05282 - ELISABETE GONÇALVES CATARINO Cumpra as Exigências 1 - Apresentar contrato social das empresas Bem Mais Holding e Participações Ltda e Salles Eventos e Produção Artística Eirelli, apresentando procuração se for o caso. 2 - Esclarecer participação da empresa GB Corporate Adm. de Bens e Imóveis LTDA; 3 - Abrir processo de remembramento dos lotes. 02/41/000.888/2020 - SPE ROSA ANTUNES LTDA Extraída Notificação número 24/0329/2026 000254000279202697 - DARIO FERREIRA DA SILVA FILHO Ficam aceitas as obras de demolição do prédio residencial unifamiliar situado na Rua Benjamim Magalhães, n.º 69 - Barra da Tijuca. EIS-PRO-2023/15549 - FARID SUCCAR JUNIOR E OUTROS Passe-se Alvará 000254000656202698 - LIVIA CRISTINE MONTALTO BIZZO Passe-se Alvará 02/370.716/2004 - AGAESSE ADMINISTRAÇÃO LTDA Passe-se Alvará EIS-PRO-2022/01724 - LOFTZ INCORPORAÇÕES E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA Pode habitar o prédio residencial multifamiliar, situado na Avenida do Pepe, n.º 950 ap. 101/4, 201/4, ap com dependência 301/2 - Barra da Tijuca. EIS-PRO-2023/15549 - FARID SUCCAR JUNIOR E OUTROS Pode habitar o prédio residencial multifamiliar, situado na Rua Noel Nutels, n.º 121 ap. 101/4, 201/4, ap com de- pendência 301/2 - Barra da Tijuca. 000254000010202520 - CH CONSTRUTORA LTDA Pode habitar o prédio residencial unifamiliar, situado na Srv D, n.º 270 - Recreio dos Bandeirantes. COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA 4.2 - JACAREPAGUÁ EXPEDIENTE DE 11/05/2026 000252000326202612 - GUILHERME AUGUSTO AMADO PEREIRA Cumpra as Exigências preliminares nº 1 e 2 do despacho de 16/04/2026, que não foram atendidas e a seguir reformuladas: 1. Documentação: 1.1. Revisar o ANEXOS II (Declarações) do Dec. 55.622/2025, nos itens de “Declarações específicas”, demar- cando todas as declarações (em caso de não pertinência, demarcar “n/a”); 1.3. ART/RRT do PRPA, contendo as atividades específicas de projeto nos moldes da Resol. SMU nº 33/2019 (verificar atividade de PREO); 2. Projeto: Apresentar projeto simplificado contendo todas as pranchas (situação, baixas, corte, telhado), em arquivo único nos moldes do ANEXO I (DULI) do Dec. 55.622/2025, observando: 2.1. Atender a taxa de ocupação máxima permitida, de acordo com o Inc. I do Art. 8º do Dec. 38.057/2013 (50%); 2.2. Projetar, representar e cotar a SMD (superfície mínima drenante), atendendo aos artigos 351 e 352 da LC 270/2024, criando hachura específica para tal; 2.3. Projetar e demarcar reservatório de retardo e reuso (indicando sua localização em projeto), atendendo aos Art. 1º e 3º, e no estacionamento atender ao Art. 5º quanto ao piso drenante para vagas (caso existam), todos do Dec. 23940/2004; 2.4. Grafar quadros de áreas parciais por pavimento e quadros gerais pertinentes de acordo com o modelo DULI; 2.5. No projeto grafar Legenda e utilizar as hachuras de representação das áreas conforme modelo e tipo de área (ATC, ATE, etc...); 2.6. Na planta de situação indicar as representações pertinentes (RN, cota de soleira, acessos, etc...) conforme modelo, figurando corretamente o PAA em vigor para o local, cotando o logradouro na sua totalidade; E ainda, tendo em vista o projeto juntado: 1- no projeto representar todas as plantas de acordo com o modelo DULI ( Pavimentos, telhado, etc...); 2- remover Declarações do projeto. EIS-PRO-2021/01940 - CYRELA BENTEVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Cumpra as Exigências Atender a Restrição de 1ª Laje. 000252000403202634 - RICARDO ABREU DE OLIVEIRA Cumpra as Exigências 1. DOCUMENTAÇÃO: 1.1) Apresentar ART / RRT do PREO e do PRPA; 1.2) Apresentar Certidão de Ônus Reais do RGI de todas as casas existentes; 1.3) Apresentar cópia da guia do IPTU; 1.4) Apresentar cópia da identidade e do CPF dos proprietários; 1.5) Comprovar legalidade do existente (Projeto de construção). 2. DIVERSOS: 2.1) Apor assinatura; 2.2) Indicar no título: “Com os benefícios da Lei complementar 281/2025”; 2.3) Revisar título; 2.4) Apresentar Projeto e Quadro de Áreas e Termo de Responsabilidade de acordo com os Anexos I e III do De- creto 55622/2025; 2.5) Apresentar Termos e Declarações de acordo com o Anexo II do Decreto 55622/2025 preenchido corretamente; 2.6) Revisar os quadros “Dados do lote”; “Informações do Empreendimento” e “Parametrização Urbanística” 2.7) Esclarecer o cálculo do Laudo de Contrapartida; 2.8) Representar todas as casas nas Plantas dos pavimentos; 2.9) Indicar curva de nível; 2.10) Apresentar projeto com as cores convencionais obedecendo ao projeto de construção aprovado pelo pro- cesso 02/285248/2008. 000252000134202614 - HAMDAN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Cumpra as Exigências preliminar nº 2 do despacho de 06/05/2026, como reproduzida a seguir: 2. Projeto: 2.4. Na planta de Corte utilizar cores convencionais para os acréscimos; E ainda: - nas plantas baixas: esclarecer (ou remover) as divisas internas da edificação representada nos acréscimos (1º e 2º pavimentos); EIS-PRO-2025/15988 - CSB DROGARIA S/A Cumpra as Exigências 1. DOCUMENTAÇÃO: 1.1) Apresentar cópia do registro do PRPA e PREO junto ao CREA / CAU; 1.2) Apresentar DPA/DPE; 1.3) Apresentar cópia da identidade e do CPF dos proprietários, ou contrato Social, em caso de empresa; 1.4) Apresentar Licença de Demolição do prédio averbado no RGI. 2. DIVERSOS: 2.1) Apresentar Projeto de acordo com o Anexos I do Decreto 55622/2025 2.2) Apresentar Termos e Declarações de acordo com o Anexo II do Decreto 55622/2025 preenchido corretamente; 2.3) Compareça em audiência para receber orientações, caso necessário. EIS-PRO-2021/02819 - CARLA DE OLIVEIRA ROSAS Cumpra as Exigências Cumprida a exigência preliminar de 14/04/2026. Deverá ainda também preliminarmente corrigir o Pavimento Térreo na Folha 01/01 de acordo com a Área (m²) do IPTU de 98,00 m². 000252000361202631 - RAPHAELA DE OLIVEIRA Cumpra as Exigências 01 - Juntar Anexo I e Anexo II do Decreto 40720/2015, devidamente preenchido e assinado. EIS-PRO-2025/04359 - LOURDES DAS GRAÇAS RIBEIRO Cumpra as Exigências Permanece a exigência 01 do dia 06/05/2026: 01 - Juntar Anexo II do Decreto 40719/2015 (texto na íntegra). 000252000408202667 - GIULLIA OKASIMA GONÇALES MARTINS Cumpra as Exigências preliminarmente: 1. Documentação: 1.1. corrigir ANEXO III do Dec. 55.622/2025 (Quadro de áreas), fazendo constar apenas as áreas solicitadas pela tipologia pretendida (Excluindo as demais), revisando o informado como “garagem coberta” (estacionamento descoberto em projeto?); 1.2. retificar ou juntar RRT para as atividades relativas ao PRPA (projeto) nos moldes da Resol. SMU nº 33/2019; 2. Projeto: 2.1. Atender a SMD mínima exigida, em relação ao tipo de cobertura (sem qualquer tipo de impermeabilidade), atendendo aos critérios do Art. 353 da LC 270/2024; 2.2. Corrigir o PAA em vigor para a Rua Tirol (PAA 8582), cotando-os na sua totalidade, corrigindo os afasta- mentos frontais para ambas as testadas (3,00m); revisar rebaixo de meio-fio atendendo ao Inc. I do Art. 1º do 24.384/2004; 2.3. corrigir hachura de representação (ATC/ATE) das áreas conforme modelo; 2.4. figurar planta de “Telhado”; 2.5. No Quadro “dados do lote”, esclarecer “Recuo” informado; 2.6. No Quadro “Parametrização urbanística” revisar: as informações de “ATE permitido” (CAB= 1,0) e “ATE má- ximo de uso comercial” (ICS= 0,8); corrigir em “SMD” permitida (10%= 20% de 50%), em “Projetado” corrigir após atendimento a exigência 2.1. EIS-PRO-2025/02835 - ARNOBIO NOBREGA DE ALMEIDA Passe-se Alvará 000252000392202692 - CAMILA FERREIRA FIGUEIREDO Passe-se Alvará COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA 5 - CAMPO GRANDE EXPEDIENTE DE 07/05/2026 EIS-PRO-2025/00322 - MÁRCIA JUSSARA DE CAMPOS DA SILVA E OUTRO Cumpra as Exigências Para impressão da nova Licença de Legalização e da Certidão de Habite-se Retificada, acessar o SEI.RIO em autenticidade de documentos, buscar os códigos verificadores 3841599 e e códigos CRC E41BEDB8 e E1E8B60C 02/05/001.019/2015 - MARIA SÔNIA CABRAL BENAC Passe-se Alvará EIS-PRO-2025/00322 - MÁRCIA JUSSARA DE CAMPOS DA SILVA E OUTRO Passe-se Alvará Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202661 EXPEDIENTE DE 08/05/2026 000255000284202690 - THAÍS LARISSA DA SILVA LEMOS SIMÕES Cumpra as Exigências 1 - Deverá abrir novo processo solicitando os favores da LC 281/2025, visto ocupação de afastamento frontal 2 - Visto se tratar de licenciamento simplificado, apresentar o projeto de acordo com o modelo padrão constante em https://requerimentossmu.rio.rj.gov.br/versao1.08/Modelo_Projeto_Simplificado.pdf; 3 - Comprovar área existente (com habite-se), visto não constar informação na certidão do RGI; 4 - Esclarecer desnível de 3,05m, indicando corte esquemático representando todo o lote; 5 - Indicar, corretamente, na planta as curvas de nível incidentes e a área permeável projetada; 6 - Rever as áreas informadas no formulário, visto que o somatório das áreas da edificação principal, varandas, ga- ragem e subsolo, devem ser o total da área construída e a ATE deverá ser apenas a área da edificação principal EIS-PRO-2025/03812 - EDSON SANTOS DE SOUZA Cumpra as Exigências 1 - Indicar no carimbo, no campo planta aerofotogramétrica, 285-A-II-3; 2 - Indicar o nome do lote original, no projeto, entre parênteses 000255000004202643 - GUSTAVO HENRIQUE MACHADO DOMINGOS Cumpra as Exigências No site Sei.rio, estão disponíveis para download o projeto aprovado, o Anexo II e anexo III do Decreto 55622/25. Siga os procedimentos abaixo: 1. 1) Acesse o site Sei.rio; 2. 2) Escolha a opção “Autenticidade de Documentos” - “Verificar no SEI/RIO”; 3. Para impressão da licença de construção, utilize o código verificador 3647802 e o código CRC: 65E06BF3; 4. Para impressão do projeto aprovado, utilize o código verificador 2844449 e o código CRC: 2CB925F0; 5. Para impressão do Anexo II do Decreto 55622/25, utilize o código verificador 2988518 e o código CRC: 867BBAE2; 6. Para impressão do Anexo III do Decreto 55622/25 (Quadro explicativo de áreas do Decreto 16721/98), utilize o código verificador 2988624 e o código CRC: 957F9711. 000255000159202680 - HMAKEN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Cumpra as Exigências Darm da licença liberado no site requerimentossmu.rio.rj.gov.br. Após o pagamento do darm da licença e ex- tração da licença pelo site do requerimento online, utilizar os códigos de acesso aos documentos aprovados, des- critos nas observações da licença, no site sei.rio, para baixar os documentos aprovados. Atender as restrições para o habite-se. 000255000012202517 - JETER PEREIRA DOS SANTOS Cumpra as Exigências Para visualização e download da certidão de habite-se no site SEI.rio, utilizar o código verificador 3878648 e o código CRC BDB8CF4D. 23/440.081/2021 - MRV ENGENHARIA E OUTROS Cumpra as Exigências 1) Corrigir o título do projeto, indicando que se trata de Substituição de Projeto Aprovado; 2) Figurar o nº do PAA nos alinhamentos; 3) Cotar as edículas na planta de situação. 000255000010202609 - TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, Cumpra as Exigências Identificar o PREO no projeto, devendo ser juntada sua documentação, assim como respectiva ART. EIS-PRO-2024/05032 - FLÁVIA ALVES SERRA Cumpra as Exigências Para impressão da Licença de Atualização, acessar o SEI.RIO em autenticidade de documentos, buscar o código verificador 3877139 e código CRC 51238C22 06/701.916/2019 - VILA BRASIL ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. E OUTROS Cumpra as Exigências 1 - Atender integralmente às restrições das licenças de obras de construção, de pavimentação da via interna e de urbanização dos logradouros: 2 - Apresentar corretamente preenchido e de acordo com o modelo constante no Anexo III de Decreto 40.719/2015. EIS-PRO-2022/11025 - IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS Cumpra as Exigências 1 - Juntar declaração de estado da obra EIS-PRO-2022/01809 - JOÃO BOSCO LAVIOLA Cumpra as Exigências Comprovar o pagamento do DARM da licença. 000255000007202504 - EMILYN CRUZ AGEU Cumpra as Exigências Após o pagamento do darm da licença, utilizar os códigos de acesso aos documentos aprovados, descritos nas observações da licença, no site sei.rio, para baixar os documentos aprovados. Atender as restrições para o habite-se 000255000283202645 - DELFIM CARLOS DE PINHO LOPES Cumpra as Exigências A autenticidade dos documentos poderão ser conferidos nos links: Licença: https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_ conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3881654&crc=C8D5D0A7 Planta Aprovada: https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_ conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3799409&crc=870619AD Quadro de Áreas: https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_ conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3799305&crc=1020F928 02/59/000.083/2020 - COLEGIO JOÃO PAULOI LTDA-EPP Passe-se Alvará 000255000007202504 - EMILYN CRUZ AGEU Passe-se Alvará EIS-PRO-2022/01809 - JOÃO BOSCO LAVIOLA Passe-se Alvará 000255000159202680 - HMAKEN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Passe-se Alvará 000255000012202517 - JETER PEREIRA DOS SANTOS Pode habitar EIS-PRO-2025/16828 - HELIEL DA SILVA AMARO Pode habitar o prédio residencial de dois pavimentos mais edicula sito na Avn Brasil, 31354. - Área Total: 316,15 m² - Cód. validação da cert. portal SEI.RIO: cv=3884678&crc=F87F5D28 EXPEDIENTE DE 11/05/2026 EIS-PRO-2025/06972 - TERMO GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Cumpra as Exigências 1 - DARM disponível para impressão e pagamento; 2 - Após pagamento, encaminhar guia quitada via upload. EIS-PRO-2024/09205 - RENATA NAZARIO COSTA DA SILVA Cumpra as Exigências Comprovar o pagamento do DARM da licença. EIS-PRO-2024/05032 - FLÁVIA ALVES SERRA Cumpra as Exigências Para impressão da Licença Retificada, acessar o SEI.RIO em autenticidade de documentos, buscar o código ve- rificador 3901012 e código CRC 8D4A8581 000255000285202634 - LUCIANA LIMA GANDARELY VARGAS E OUTRO Cumpra as Exigências 1 - DARM disponível para impressão e pagamento; 2 - Após pagamento, encaminhar guia quitada via upload. 000255000266202616 - ADRIANO MAGALHÃES BIANCHINI Cumpra as Exigências Para impressão da documentação, acessar o SEI.RIO em autenticidade de documentos, buscar os seguintes có- digos verificadores e códigos CRC 1 - Licença: 3897962 e C0A87CBB 2 - Planta Aprovada: 3723487 e 04A3A4F2 3 - Formulário Aprovado: 3723417 e 9D3C2DBA 000255000267202652 - RAFAEL MUNIZ ABREU Cumpra as Exigências Para impressão da documentação, acessar o SEI.RIO em autenticidade de documentos, buscar os seguintes có- digos verificadores e códigos CRC 1 - Licença: 3906963 e D28C4870 2 - Planta Aprovada: 3725066 e E663188E 3 - Formulário Aprovado: 3725039 e 8C25DCBD 000255000229202608 - CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO DE PAULA Cumpra as Exigências 1- Figurar a rua Bernerdo de Vasconcelos com 20,00 metros 2- Figurar o nº do PAA junto ao alinhamento da rua Bernardo de Vasconcelos ( PAA 5989) 000255000023202599 - MANUEL DA COSTA REIS Cumpra as Exigências No site Sei.rio, estão disponíveis para download o projeto aprovado, o Anexo II e anexo III do Decreto 55622/25. Siga os procedimentos abaixo: 1. Acesse o site Sei.rio; 2. Escolha a opção “Autenticidade de Documentos” - “Verificar no SEI/RIO”; 3. Para impressão da licença de construção, utilize o código verificador 3854051 e o código CRC: 2052EAAA; 4. Para impressão do projeto aprovado, utilize o código verificador 3711388 e o código CRC: AACC2ECE; 5. Para impressão do Anexo II do Decreto 55622/25, utilize o código verificador 3711935 e o código CRC: FFFE9F0A; 6. Para impressão do Anexo III do Decreto 55622/25 (Quadro explicativo de áreas do Decreto 16721/98), utilize o código verificador 3712265 e o código CRC: 6082F320. 000255000182202674 - PRIVILAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA Cumpra as Exigências Comprovar o pagamento do DARM da licença. 000255000292202636 - RODRIGO LIMA DA COSTA Cumpra as Exigências 1- Corrigir o quadro de areas dos pavimentos de forma que o somatorio das areas dos pav confira com o ATC 2- Juntar formulário do Anexo II do DEC 55622/25 3- Juntar quadro de áreas do anexo III do DEC 55622/25 4- Figurar o titulo conforme a inicial 000255000019202610 - GABRIELA CECILIA DE OLIVEIRA BORGES CAVALCANTE Cumpra as Exigências 1) O sistema será aberto para juntada de documentos a pedido da requerente. 000255000293202681 - BCDL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDª Cumpra as Exigências 1 - DARM disponível para impressão e pagamento; 2 - Após pagamento, encaminhar guia quitada via upload. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202662 000255000239202635 - JURANDI ANDRADE DE OLIVEIRA Cumpra as Exigências 1 - No formulário, em área da edificação principal, indicar 212,86m². 000255000154202657 - ANTÔNIO FRIAS PINHEIRO FILHO Cumpra as Exigências Para impressão da documentação, acessar o SEI.RIO em autenticidade de documentos, buscar os seguintes có- digos verificadores e códigos CRC 1 - Licença: 3930042 e D2FAEBAE 2 - Planta Aprovada: 3744380 e 0EEF6805 3 - Formulário Aprovado: 3744300 e EE5B1933 000255000263202674 - EVANDRO DA CONCEIÇÃO DE SANT ANNA Cumpra as Exigências 1) Uma vez que consta averbação de habite-se na certidão do RGI, deverá apresentar projeto com a adoção de convenção cromática para distinção da área existente (com habite-se) da área de acréscimo (a legalizar); 2) No título do projeto, esclarecer a tipologia da edificação, se é um prédio comercial ou, mantendo-se a tipologia de uso exclusivo, discriminar a atividade econômica implantada no local; 3) Quanto ao projeto: a) Na planta de situação, apor quadro descritivo das edificações conforme modelo DULI; b) Nas plantas dos pavimentos, apor quadro descritivo dos pavimentos conforme modelo DULI; c) Nas plantas de corte, apor quadro descritivo das unidades e de vagas conforme modelo DULI; d) No quadro “Parametrização Urbanística”, corrigir o valor de SMD permitida (6%), corrigir o valor de ATE per- mitida (utilizar CAM=3.5). EIS-PRO-2024/02551 - MARIA ESMERALDA DE SOUZA VILLAS Cumpra as Exigências 1. Passe-se Alvará disponível no SEI!- a autenticidade deste documento pode ser conferida no site https:// prefeitura.sei.rio/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_ conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3927833&crc=5B8A7B45; 2. Minuta da licença disponível mo SEI!- a autenticidade deste documento pode ser conferida no site https:// prefeitura.sei.rio/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_ conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3929307&crc=8E11246D; 3. Projeto aprovado, formulário e licença disponíveis no requerimento online, após o pagamento do DARM; 4. DARM disponível através do Requerimento Online; 5. Para o habite-se, deverá atender as restrições constantes no corpo da licença concedida, observando os de- vidos prazos. EIS-PRO-2025/09113 - PAULO VITOR REIS GARCIA Cumpra as Exigências Comprovar o pagamento do DARM da licença. 02/05/000.654/2018 - CLAUDIO JOSÉ SIMÕES DE SOUZA Ficam aceitas as obras de modificação e acréscimo na unidade residencial de dois pavimentos, integrante do grupamento situado na Rua João Cirilo de Oliveira nº 495 - Bloco 04 - aptº 102. EIS-PRO-2025/06972 - TERMO GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Passe-se Alvará 000255000293202681 - BCDL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDª Passe-se Alvará 000255000182202674 - PRIVILAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA Passe-se Alvará 000255000285202634 - LUCIANA LIMA GANDARELY VARGAS E OUTRO Passe-se Alvará EIS-PRO-2024/09205 - RENATA NAZARIO COSTA DA SILVA Passe-se Alvará EIS-PRO-2024/02551 - MARIA ESMERALDA DE SOUZA VILLAS Passe-se Alvará EIS-PRO-2025/09113 - PAULO VITOR REIS GARCIA Passe-se Alvará 02/321.065/2002 - ANA MARIA DE SOUZA Pode habitar o prédio residencial unifamiliar de dois pavimentos, situado na Rua José Alfredo do Marsillac, nº 339, com ATC = 239,78m². EXPEDIENTE DE 12/05/2026 EIS-PRO-2025/14821 - FÁBIO HENRIQUE COSTA DE ALMEIDA Cumpra as Exigências Ficam mantidas as exigências do dia 24/03/2026. EIS-PRO-2024/02529 - DEOCLECIANO PESSÔA DE CARVALHO Cumpra as Exigências 1- Juntar comprovante de pagamento do DARM 02/59/000.196/2018 - ATACADÃO S.A. Extraído o Auto de Infração número 1175391 EIS-PRO-2024/02529 - DEOCLECIANO PESSÔA DE CARVALHO Passe-se Alvará 02/59/000.275/2011 - ROSILENE PEREIRA BARRENTO DA SILVA Pode habitar o prédio residencial bifamiliar de dois pavimentos sito na Av Marechal Fontenele nº 3027 aptos 101 e 201 - ATC 241,52 m² GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - LAGOA EXPEDIENTE DE 08/05/2026 EIS-PRO-2023/04028 - ROBERTO IRINEU MARINHO Cumpra as Exigências Conferir documentação no e-mail cadastrado. 000256000005202688 - PEDRO PAULO ABRAMO DOMINGUES Cumpra as Exigências para dar prosseguimento à análise o requerente deverá marcar audiência com Dr. Antonio para receber esclare- cimentos quanto à planta apresentada. EIS-PRO-2022/06119 - BALASSIANO EMP. IMOB. LTDA. Cumpra as Exigências Anexar documentação requerida 02/320.647/1993 - RONALDO DUQUE MOREIRA Cumpra as Exigências Preliminarmente: 1) Corrigir título do projeto: “Projeto legalização de modificação de PA, com acréscimo de área, de construção de prédio residencial bifamiliar passando a multifamiliar, situado na Rua Sacopã, 675 - Lagoa Obras não concluídas.” 2) Juntar projeto atualizado no processo físico, em andamento; 3) Indicar na planta de situação as curvas de nível de acordo com o aerofotogramétrico; 4) Atender a taxa de ocupação de 20% em atendimento ao decreto 6231/1986; 5) Indicar a linha de 11 metros de altura em relação ao perfil do terreno no corte longitudinal; 6) Projetar a torre do elevador respeitando a altura de 11 metros; 7) Apresentar planta de situação com a indicação das espécies vegetais que foram retiradas e comprovar a com- pensação ambiental, Dec. 6231/1986; 8) Representar a cisterna projetada; 9) Apresentar projeto visado pela Fundação RIO ÁGUAS; 10) Apresentar Licença Ambiental Municipal e plantas visadas pela SMAC; 11) Apresentar plantas visadas pela fundação GEO-RIO; 12) Juntar parecer e projeto visado pelo IRPH. OBS: i. cabe comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro antes da licença; ii. Haverá cobrança de DARM complementar pela Lei Comp. 281/2025, em face a Taxa de Ocupação excedida, após a anuência do IRPH. Sujeito a reexame. EIS-PRO-2025/02983 - PERFORMANCE CORCOVADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Cumpra as Exigências Juntar comprovante de pagamento do DARM, para emissão da licença de obras. EIS-PRO-2023/04028 - ROBERTO IRINEU MARINHO Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 11/05/2026 EIS-PRO-2024/06498 - PEDRO MOREIRA SALLES Cumpra as Exigências Juntar fotos, 10x15cm coloridas, ou marcar vistoria local para a aceitação. EIS-PRO-2025/15141 - FLÁVIO BOUREAU DA CÂMARA CANTO Cumpra as Exigências Verificar a Planta Aprovada através do link: https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_ conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3618995&crc=49F92EAA EIS-PRO-2024/01059 - DECIO MARTIGNAGO Ficam aceitas as obras de legalização de modificação com acréscimo de área em prédio existente, concedida com os favores da Lei Comp. 260/2023 em imóvel situado na Avn Rainha Elizabeth, 744 - Apto 901 - Ipanema -Área coberta legalizada com os favores da LC260/23 no nível da unidade 901 = 1,69m²; -Área coberta legalizada com os favores da LC260/23 no nível da dependência da unidade 901 transformando-a em duplex = 64,51m²; -Area descoberta legalizada com os favores da LC260/23 no nível da dependência da unidade 501 = 68,47m². -Área de fechamento de varanda legalizada com os favores da LC260/23 no nível da unidade 901 = 8,92m² EIS-PRO-2025/15141 - FLÁVIO BOUREAU DA CÂMARA CANTO Passe-se Alvará EIS-PRO-2022/06119 - BALASSIANO EMP. IMOB. LTDA. Pode habitar (HABITE-SE PARCIAL) prédio residencial multifamiliar, com 10.515,89m², afastado das divisas, com 1 pavimento de subsolo com partes comuns, área técnica e estacionamento com 19 vagas cobertas, 1 pavi- mento de embasamento com acesso, partes comuns, áreas técnicas e estacionamento com 12 vagas cobertas, 1 pavimento de embasamento com partes comuns, áreas técnicas e estacionamento com 20 vagas cobertas, 1 pavimento de embasamento com partes comuns, áreas técnicas e estacionamento com 20 vagas cobertas, 1 pavimento de embasamento com partes comuns, áreas técnicas, terraço descoberto e estacionamento com 13 vagas cobertas, 1 pavimento de partes comuns, unidades residenciais e terraço descoberto, 17 pavimentos de partes comuns e unidades residenciais, 1 pavimento de cobertura com dependências de unidades residen- ciais, uso comum e terraço descoberto e um pavimento de telhado, situado à Rua Prudente de Morais nº 281, no bairro de Ipanema. Recebem neste ato o habite-se 35 unidades residenciais aprovadas no projeto licenciado.Rua Prudente de Mo- rais, 281, apartamentos 102, apartamentos 201, 202, 301, 302, 401, 402, 501, 502, 601, 602, 701, 702, 801, 802, 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202, 1301, 1302, 1401, 1402, 1501, 1502, 1601, 1602, 1701, 1702, apartamentos 1801, 1802. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202663 EXPEDIENTE DE 12/05/2026 000256000119202628 - CATARINA IZECKSOHN Cumpra as Exigências Link para verificação do projeto aprovado: https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_ conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3948943&crc=A7FA7715 02/11/000.373/2020 - ISABEL SILVEIRA DIAS GARCIA Passe-se Alvará GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ILHA DO GOVERNADOR EXPEDIENTE DE 11/05/2026 EIS-PRO-2023/16863 - FLÁVIO SIQUEIRA CAVALCANTE Compareça para Esclarecimentos 000259000069202659 - ALBERTO PEREIRA DE LIMA VIANNA Cumpra as Exigências 1 - Apresentar Onus reais em nome do requerente. 000259000029202615 - PLANETARIA TURISMO HOTELEIRO LTDA Cumpra as Exigências 1- Apresente projeto de acordo com o Anexo I do Decreto 55622/2025 2- Apresentar Termos e declarações de acordo com o Anexo II do Decreto 55622/2025 3- Apresentar o cálculo de área da edificação de acordo com o anexo III do Decreto 55622/2025 4- Apresentar projeto demonstrando os pavimentos que possuem quartos e o número de quartos 5- Apresentar a descrição de onde ficaram as vagas e a quantidade de vagas 6- Apresentar projeto em conformidade com o aprovado 7- Esclarecer de que é constituído o Rof Top 000259000091202607 - ADELSON TEIXEIRA DA SILVA Cumpra as Exigências 1) Esclarecer área coberta próxima à piscina; 2) Identificar proprietário, PREO e PRPA no Anexo II e no Anexo III; 3) Cotar todo o perímetro do lote; 4) Indicar o PAA vigente para o local na planta de situação. 000259000021202641 - ALDECI MENDES DA SILVA Cumpra as Exigências 1) Minuta da licença disponível para visualização, inclusa no SEI; 2) DARM disponível através do Requerimento Online; 3) Incluir no Requerimento Online a comprovação do pagamento do DARM. EIS-PRO-2025/07705 - ESPÓLIO DE JOÃO TOMÉ DE SABOYA CAMPOS REP POR CLAUDIA AGUIAR CAMPOS Cumpra as Exigências 1 - Rever ATE (ATE não pode ser maior que ATC); 2 - Rever título (consta acréscimo de área). 000259000009202636 - BODY PLACE ACADEMIA LTDA Cumpra as Exigências 1- Corrigir o cálculo do croquis com o demonstrativo da taxa de ocupação. EIS-PRO-2023/08006 - ELIEL DE ANDRADE Cumpra as Exigências 1- Licença Retificada nº 05/0055/2026A, inclusa no SEI (https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_ conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3912799&crc=B2951FB5), pronta para visualização e impressão. 2- Para o Habite-se/Aceitação deverá atender as restrições contidas na licença nº 05/0055/2026 A e/ou requerer a prorrogação da licença 3- Para a renovação: Fase das obras mais a solicitação do prazo da licença de prorrogação. 4- Encaminhar o cumprimento das restrições com relatório fotográfico ou indicação pela marcação de vistoria. 02/35/000.232/2015 - CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA PLAZA SHOPPING CENTER Extraída Notificação número 05/0041/2026 000259000021202641 - ALDECI MENDES DA SILVA Passe-se Alvará GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - IRAJÁ EXPEDIENTE DE 08/05/2026 000260000092202612 - FRANCISCO AMANCIO DA SILVA Cumpra as Exigências 1) Comprovar o figurado como existente (Habite-se do prédio); 2) Atender o Decreto 18.147/99, pela Avenida Monsenhor Félix (indicar condições do passeio e mobiliário urbano, suprimir o PAL 30.884 do alinhamento do logradouro e figurar o PAA 7496 no alinhamento da Avenida Sargento de Milícias, RN = 3,37, cota de soleira); 3) Rever os dados informados no formulário online quadro de áreas (conforme o Decreto 16.721/1998), se for o caso; 4) Juntar RRT do PRPA/PREO para levantamento arquitetônico, laudo de vistoria; 5) Apresentar procuração; 6) Apresentar IPTU; 7) Apresentar Certidão Enfitêutica; 8) Apresentar fotocópia da documentação do proprietário/responsável legal; 9) Apresentar fotocópia do registro profissional do PRPA/PREO. EXPEDIENTE DE 11/05/2026 EIS-PRO-2024/16950 - ANDRÉ DOMINGUES PEREIRA Cumpra as Exigências 1. Requerer (no título) como legalização de modificação com acréscimo de área; 2. Atender ao Decreto Rio nº 55622 de 1º de Janeiro de 2025, no que se dispõe sobre o LICIN 2.0., apresen- tando: a) Projeto conforme Anexo I; b) Termos / Declarações conforme Anexo II; c) Quadro Explicativo de Áreas conforme Anexo III; d) Declaração de Compatibilidade do Anexo V; 3. No projeto: a) Apresentar com cores convencionais (prédio tem habite-se), cotado por completo (cotas legíveis); b) Na planta de situação, cotar logradouro por completo (L=15,00m), indicando o PAA vigente (PAA = 3295); 000260000115202681 - SR.(A) RESPONSÁVEL LEGAL Extraída Notificação número 06/0047/2026 000260000117202670 - SR.(A) RESPONSÁVEL LEGAL Extraída Notificação número 06/0049/2026 000260000129202602 - S.(A) RESPONSÁVEL LEGAL Extraída Notificação número 06/0050/2026 000260000138202695 - SR.(A) RESPONSÁVEL LEGAL Extraída Notificação número 06/0051/2026 000260000139202630 - SR RESPONSÁVEL LEGAL Extraída Notificação número 06/0052/2026 000260000128202650 - SR.(A) RESPONSÁVEL LEGAL Extraída Notificação número 06/0053/2026 000260000116202625 - SR.(A) RESPONSÁVEL LEGAL Extraída Notificação número 06/0048/2026 000260000141202617 - SR.(A) RESPONSÁVEL LEGAL Extraída Notificação número 06/0054/2026 EIS-PRO-2024/13755 - SR.(A) RESPONSÁVEL LEGAL Extraída Notificação número 06/0046/2026 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - MADUREIRA EXPEDIENTE DE 08/05/2026 02/37/000.249/2015 - JOSÉ BEZERRA CABRAL Cumpra as Exigências 1- Requerer a atualização da licença, mediante pagamento do DARM, 2- Informar o estado da obra. EIS-PRO-2025/15995 - GLAUCO JOSÉ DE OLIVEIRA RODRIGUES Cumpra as Exigências 1- Juntar documentação para cumprimento das restrições da licença de obras; 000261000186202673 - SONIA MAIA CORRÊA PITARO E OUTRO Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 11/05/2026 EIS-PRO-2025/12976 - KARINE FRANÇA DE SOUZA Cumpra as Exigências - Atender integralmente às exigências de 11/02/26: 2. Documentos: 2.1. Juntar Anexo II conforme Decreto 55622/25, devidamente preenchido e assinado; 5. Rever as áreas informadas no quadro de áreas da SMF (Anexo III), incluindo as áreas de varandas, garagem e terraços cobertos e descobertos; E ainda, 6. No terraço descoberto do 2ª pavimento grafar altura do muro com 1,80m no projeto e no demonstrativo de áreas da contrapartida, caso contrário deverá afastar o terraço 1,50m das laterais ou complementar o laudo de contrapartida. 000261000218202631 - LUÍS SALDANHA BARREIRO Cumpra as Exigências - Juntar cópia da Certidão do RGI, relativa ao prédio nº 279, existente no local, para instruir a emissão da 2a via requerida. 02/37/000.048/2018 - JOSÉ CARLOS DA CONCEIÇÃO GUIA Passe-se Alvará GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS EXPEDIENTE DE 11/05/2026 EIS-PRO-2024/13046 - CAC ENGENHARIA SA Cumpra as Exigências 1. Tomar ciência do RDT nº 19/2026 de 08/05/2026 para atualização do projeto. COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DA TERRA EXPEDIENTE DE 08/05/2026 EIS-PRO-2025/13514 - CEVALENTE DE OLIVEIRA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Cumpra as Exigências O requerente deverá tomar ciência de que os alinhamentos propostos foram recepcionados como Diretrizes Ter- ritoriais pela DU/SUBPU/CPT, conforme Despacho CPT (2609019), e que, em caso de abertura de processo de parcelamento do solo, deverá anexar o referido RDT, conforme disposto no Despacho 3743952 da DU/SUBCLU/ CGLF/CLPT/GLPT. 000259000079202694 - FERNANDO MARTINS ALVES NETO Cumpra as Exigências O requerente deverá agendar audiência por meio do portal Carioca Digital, a fim de prestar esclarecimentos acerca do pedido formulado, em razão das informações apresentadas pela GLF Ilha do Governador no docu- mento SEI nº 3196723, bem como da posterior solicitação de encaminhamento dos autos a esta Coordenadoria. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DA TERRA EXPEDIENTE DE 08/05/2026 EIS-PRO-2022/09296 - SPE XII - ASSOCIADOS GUARATIBA LTDA Cumpra as Exigências 1) Corrigir as seguintes cotas nos lotes projetados voltados para a Rua Cascaria: a) Na Praça 1: acrescentar a cota de 0,61 m, referente ao segmento reto entre o raio de 6 m e o raio de 168 m e corrigir a cota de 30,77 m para 30,16 m; b) No Lote de Escola: acrescentar a cota de 1,91 m, referente ao segmento reto entre o raio de 6 m e o raio de 168 m e corrigir a cota de 18,92 m para 16,95 m; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202664 2) Considerando que a aceitação das obras de urbanização da Rua dos Aloés apresentada não contempla toda a ex- tensão do logradouro, deverá ser incluído no Gravame de Urbanização o trecho da Rua dos Aloés ainda não aceito; 3) Juntar a certidão de aceitação da demolição do prédio nº 20; 4) O cronograma das obras de urbanização deverá ser assinado digitalmente no padrão gov.br ou equivalente, de forma a possibilitar a verificação das assinaturas (inciso VI, art. 3° da Res. SMU n° 728/07); Obs.: - Análise conforme o Art. 530 da LC 270/2024 (Plano Diretor). 02/41/000.161/2014 - TIC FRAMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Cumpra as Exigências 1) Face ao tempo decorrido, anexar certidão do Registro de Imóveis, atualizada em no máximo 6 meses, acom- panhada de procuração e demais documentações que sejam necessárias, se for o caso; 2) Juntar Certidão Municipal de Cumprimento das Condicionantes da SMAC (CMCC), relativas à LMI nº 001229/2014 (processo 14/201.554/2013) e LMI n° 0011228/2014 (processo 14/201.502/2013). EXPEDIENTE DE 11/05/2026 02/42/000.104/2013 - SPE PEDRO CORREIA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS Cumpra as Exigências Face ao requerido e ao novo projeto juntado, verifiquei que foram atendidas as exigências 2 (26/10/2024); 25 (10/09/2025), 30 e 31 (23/10/25) permanecendo as demais como se segue: 23-Reapresentar contrato social face validade; 24-Retificar os dados da atividade técnica do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) juntado; 26-Rever e corrigir a indicação das testadas voltadas para a Estrada Coronel Pedro Corrêa, de modo a com- patibilizar as medidas primitivas constantes do PAL com as medidas projetadas apresentadas na planta, obser- vando-se as medidas remanescentes dos lotes 31 e 32 constantes dos respectivos RGIs. 27-Apor, no carimbo do projeto, abaixo da assinatura, o nome do representante legal da empresa, conforme pro- curação juntada, acrescido da abreviação ‘pp’ (por procuração), identificando que está assinando como proprie- tário. Incluir, ainda, a assinatura do profissional responsável, acompanhada de sua devida qualificação; 29-Considerando que o quadro informativo com as coordenadas UTM já foi incluído, apresentar a declaração do PRPA, em atendimento à Portaria U/SPE/COTED nº 156, de 05 de julho de 1989 e indicar o DATUM utilizado; Tendo em vista o novo projeto apresentado, deverá ainda: 32-Reapresentar certidão de ônus reais do Registro de Imóveis (RGI), atualizada em até 6 meses, de todos os lotes, sem constar ônus de incomunicabilidade, com o requerente como titular ou, se for o caso, apresentar pro- curação e documentos de todos os proprietários; 33-Complementar nota grafada com o seguinte texto: Consta para o local o termo de urbanização nº 012/2023, assinado através do processo 02/42/000104/2013 averbado na AV-4 da Matrícula 475687, AV-6 da Matrícula 438746, AV-6 da Matrícula 449440 e AV-4 da Matrícula 475688 e AV-22 da Matrícula 146673; 34-Corrigir no carimbo o nome dos proprietários, face à última juntada das certidões de ônus reais do Registro de Imóveis (RGIs); 35-Apresentar, no carimbo do projeto, assinaturas originais, considerando que as constantes no projeto apresen- tado aparentam tratar-se de reprodução digital; 36-Excluir da planta a indicação da largura do logradouro da Estrada Coronel Pedro Corrêa, devendo ser obser- vado o PAA 12762 em vigor, sem indicação da referida largura; 37-Reapresentada a planta de localização esquemática sobre base cadastral do PAA 12762, com os logradouros devidamente identificados e legíveis; 38-Incluir em planta a área do Lote 2 projetado. GERÊNCIA DE CADASTRO TÉCNICO EXPEDIENTE DE 11/05/2026 EIS-PRO-2025/15696 - IRAILSON PINHO DUARTE E OUTRO Cumpra as Exigências 1) Apresentar cópia do documento de identidade e CPF de JAQUELINE MARCIANO DUARTE, e informar a sua profissão; 2) Informar quem assinará o Termo de Recuo por IRAILSON PINHO DUARTE e JAQUELINE MARCIANO DU- ARTE, com procuração pública específica para doação de área de recuo se for o caso. EIS-PRO-2022/11364 - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Cumpra as Exigências O requerente deverá se manifestar quanto à assinatura dos Termos de Recuo e de Doação de Lote destinado a Escola, com documento a ser apresentado através do Requerimento Online ( https://requerimentossmu.rio.rj.gov. br ), dentro do prazo solicitado no requerimento de 08/05/2026 (documento SEI-3885133). SUBGERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL EXPEDIENTE DE 11/05/2026 000263000901202658 - INSTITUTO IBERO AMERICANO DE CULTURAS Extraída Notificação número 45/1191/2026 Endereço do imóvel: RUA DOIS DE DEZEMBRO nº 52 EIS-PRO-2024/20633 - CONDOMINIO DO EDIFICIO ADELIA Extraída Notificação número 45/1199/2026 Endereço do imóvel: RUA DOIS DE DEZEMBRO nº 118 000263000909202614 - CONDOMÍNIO DO EDIFICIO JARDIM DO ESTORIL Extraída Notificação número 45/1206/2026 Endereço do imóvel: RUA DO SENADO nº 219 EIS-PRO-2024/20627 - CONDOMINIO DO EDIFICIO NOGUEIRA Extraída Notificação número 45/1197/2026 Endereço do imóvel: RUA DOIS DE DEZEMBRO nº 110 000263000907202625 - CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTIAGO Extraída Notificação número 45/1204/2026 Endereço do imóvel: RUA DOIS DE DEZEMBRO nº 140 000263000895202639 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO Extraída Notificação número 45/1185/2026 Endereço do imóvel: RUA CARLOS DE LAET nº 15 000263000903202647 - CONDOMINIO DO EDIFICIO CATETE BUSINESS CENTER Extraída Notificação número 45/1195/2026 Endereço do imóvel: RUA DOIS DE DEZEMBRO nº 78 000263000906202681 - CONDOMINIO DO EDIFICIO MUZAMBINHO Extraída Notificação número 45/1203/2026 Endereço do imóvel: RUA DOIS DE DEZEMBRO nº 137 000263000910202649 - IRMANDADE DA SANTA CRUZ DOS MILITARES Extraída Notificação número 45/1207/2026 Endereço do imóvel: RUA DO SENADO nº 312 EIS-PRO-2024/20632 - MAHIKARI SOCIEDADE RELIGIOSA Extraída Notificação número 45/1198/2026 Endereço do imóvel: RUA DOIS DE DEZEMBRO nº 117 000263000896202683 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO QUINTA D’LAET Extraída Notificação número 45/1186/2026 Endereço do imóvel: RUA CARLOS DE LAET nº 31 000263000902202601 - CONDOMINIO DO EDIFICIO HIMALAH Extraída Notificação número 45/1194/2026 Endereço do imóvel: RUA DOIS DE DEZEMBRO nº 73 000263000905202636 - CONDOMINIO DO EDIFICIO EUGENIO LUIZ Extraída Notificação número 45/1202/2026 Endereço do imóvel: RUA DOIS DE DEZEMBRO nº 131 000263000908202670 - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Extraída Notificação número 45/1205/2026 Endereço do imóvel: RUA DO SENADO nº 164 000263000899202617 - FLORIANO BENTO DA COSTA Extraída Notificação número 45/1189/2026 Endereço do imóvel: ETR DO GALEÃO nº 1322 000263000897202628 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO Extraída Notificação número 45/1187/2026 Endereço do imóvel: RUA CARLOS DE LAET nº 42 EIS-PRO-2024/03505 - CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL KATIALLINE Extraída Notificação número 45/1190/2026 Endereço do imóvel: ETR DO GALEÃO nº 1285 000263000904202691 - CONDOMINIO DO EDIFICIO PENA AMETISTA Extraída Notificação número 45/1196/2026 Endereço do imóvel: RUA DOIS DE DEZEMBRO nº 81 EIS-PRO-2024/20567 - MARILDA ROBERTY COUTINHO RODRIGUES A/C ESCOLA DE MÚSICA MUSIMUNDI Extraída Notificação número 45/1193/2026 Endereço do imóvel: RUA DOIS DE DEZEMBRO nº 71 EIS-PRO-2024/07654 - CONDOMINIO DO EDIFICIO ALASKA Extraída Notificação número 45/1201/2026 Endereço do imóvel: RUA DOIS DE DEZEMBRO nº 124 000263000898202672 - LUIZ VALENTINI A/C LUIZ VALENTINI JR Extraída Notificação número 45/1188/2026 Endereço do imóvel: ETR DO GALEÃO nº 1312 000263000900202611 - CONDOMINIO DO EDIFICIO SILENO Extraída Notificação número 45/1192/2026 Endereço do imóvel: RUA DOIS DE DEZEMBRO nº 62 EIS-PRO-2024/20636 - CONDOMINIO DO EDIFICIO SABRA Extraída Notificação número 45/1200/2026 Endereço do imóvel: RUA DOIS DE DEZEMBRO nº 123 SUBGERÊNCIA DE VISTORIA ESTRUTURAL EXPEDIENTE DE 11/05/2026 02/195.430/2014 - SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA DO ROSÁRIO, 80 . 02/000.150/2008 - CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL TREZE DE MAIO Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na AVENIDA TREZE DE MAIO, 33 . 02/195.221/2014 - CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE JAVARY Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA DA AJUDA, 35 . Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202665 02/002.848/2010 - ANNA CARDOSO DUARTE GALLO Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA ALEXANDRE MACKENZIE, 52 . 02/002.261/2004 - AUREA PEREIRA MARTINS E OUTROS E OUTROS Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA SENADOR POMPEU, 172 . 02/002.317/2004 - SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA GONÇALVES DIAS, 82 . 02/187.148/2017 - JOSE DO PORTELO; JOSE THEME DAHER; ANTONIO JOAQUIM COELHO E OUTROS Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA CAMERINO, 3 . 02/001.470/2013 - CASA VITÓRIA PLACAS E CARIMBOS LTDA Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA DA CONCEIÇÃO, 116 . 02/002.652/2010 - BANCO DO BRASIL SA Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA SENADOR DANTAS, 105 . 02/195.497/2014 - MARIA HELENA MOLINS RUMSEY GONCALVES PIRES COSTA EVANGELISTA Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA VISCONDE DE INHAÚMA, 105 . 02/002.652/2010 - BANCO DO BRASIL SA Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA SENADOR DANTAS, 105 . 02/001.470/2013 - CASA VITÓRIA PLACAS E CARIMBOS LTDA Extraída Notificação número 50/0025/2026 02/002.317/2004 - SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO Extraída Notificação número 50/0029/2026 02/195.430/2014 - SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO Extraída Notificação número 50/0026/2026 02/000.150/2008 - CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL TREZE DE MAIO Extraída Notificação número 50/0030/2026 02/195.497/2014 - MARIA HELENA MOLINS RUMSEY GONCALVES PIRES COSTA EVANGELISTA Extraída Notificação número 50/0028/2026 02/002.652/2010 - BANCO DO BRASIL SA Extraída Notificação número 50/0033/2026 02/002.261/2004 - AUREA PEREIRA MARTINS E OUTROS Extraída Notificação número 50/0034/2026 02/187.148/2017 - JOSE DO PORTELO; JOSE THEME DAHER; ANTONIO JOAQUIM COELHO Extraída Notificação número 50/0032/2026 02/195.221/2014 - CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE JAVARY Extraída Notificação número 50/0027/2026 02/002.848/2010 - ANNA CARDOSO DUARTE GALLO Extraída Notificação número 50/0031/2026 SUBSECRETARIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 “Foi emitida a LMPI Nº 21/2026” “Foi emitida a Autorização para remoção de vegetação nº 2026/00062 e assinado o Termo de Compro- misso de cumprimento de medida compensatória TC-MC nº 2026/00065” EIS-PRO-2024/18790 - ESTUDIOS RIOS PRODUÇÕES SPE S.A. “Foi emitida a LMO Nº 40/2026” 000230.000370/2026-81 - AUTO POSTO TOP GLÓRIA LTDA “Foi emitido o Termo Municipal de Encerramento - TME Nº 14/2026” PARA ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS DA EMISSÃO DO TME n° 14/2026: a. Tamponar todos os poços de monitoramento existentes, conforme normatização pertinente, apresen- tando à SMDU relatório fotográfico dos serviços executados; b. Averbar no RGI do imóvel os seguintes textos, apresentando o referido documento à SMDU: • Ficam proibidos a captação e o uso de água subterrânea, provenientes deste lote e de seu entorno, para quaisquer fins, sem avaliação prévia do órgão ambiental competente”; • “A área foi classificada como ÁREA REABILITADA PARA O USO FUTURO DECLARADO - RESIDENCIAL/ COMERCIAL, conforme Resolução CONAMA nº 420/2009” 000230.000359/2026-11 - ARE EMBALAGENS LTDA SUBSECRETARIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL COORDENADORIA DE CONTROLE AMBIENTAL GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 “Atenda ao exigido - em 30 dias.” 000230.000464/2026-50 - BELLA MARINA POSTO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA EIS-PRO-2022/10964 - POSTO DE GASOLINA PRAIA DA BARRA LTDA EIS-PRO-2025/02297 - GALVANOTÉCNICA SÃO CRISTÓVÃO LTDA EIS-PRO-2023/03168 - EDITORA O DIA SA “1. Apresentar publicação do requerimento de Licença Ambiental Municipal em jornal diário de grande circulação no Município conforme Resolução Conjunta SMDEIS/SMAC nº 04/2021” EIS-PRO-2024/18070.02 - RODRIGO DINELLI RODRIGUES “1. Apresentar publicação do requerimento de Licença Ambiental Municipal em jornal diário de grande circulação no Município conforme Resolução Conjunta SMDEIS/SMAC nº 04/2021” 000230.000027/2026-36 - CONDOMINIO DO EDIFICIO MACHADO DE ASSIS “1. Para dar andamento ao processo o requerente deverá: Esclarecer quanto ao requerimento realizado no Processo 000230.000429/2026-31” 000230.000429/2026-31 - MAGNO PEREIRA DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS “Apresentar relatório de avaliação preliminar, conforme NBR 15515-1/2024” 000230.000223/2026-19 - INDEPENDÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA “Indefiro o que requer.” EIS-PRO-2023/17543 - CENTRO AUTOMOTIVO SILVEIRA’S LTDA “1) Para dar andamento ao processo o requerente deverá apresentar: Plano de Gerenciamento de Resí- duos da Construção Civil (PGRCC), conforme Resolução SMAC n° 27/2020, assinado por profissional ha- bilitado e PREO, com as seguintes correções: - Conferir volume de remoção de vegetação e outros volumes da classe B. - Conferir cálculos gerais. - Excluir parágrafo onde informa que não haverá bota-fora para a realização do empreendimento. - Excluir empresas receptoras que apresentam LO vencidas. - O empreendedor é sempre responsável pela destinação correta dos resíduos até sua destino final.” EIS-PRO-2025/00142.02 - ENGEFIC ENGENHARIA EFICAZ LTDA “1) Ata de constituição e da eleição da última diretoria, quando Sociedades Anônimas ou Contrato Social registrado e última alteração para Sociedades por Responsabilidade Limitada ou Ato de posse ou nome- ação do representante legal para outros casos, quando pertinente. 2) Ficha de Enquadramento no programa habitacional MCMV. 3) ART/RRT do PRPA e cópia do comprovante de pagamento da ART/RRT junto ao CREA/CAU. 4) ART/RRT do PREO e cópia do comprovante de pagamento da ART/RRT junto ao CREA/CAU. 5) Cronograma de execução das obras (sem especificar datas - Ex.:mês 1, mês 2, mês 3... com etapas da obra, sem orçamento). 6) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), conforme Resolução SMAC n° 27/20, assinado por profissional habilitado e PREO. 7) Registro profissional do responsável pelo PGRCC junto ao CREA/CAU. 8) ART/RRT do responsável pela elaboração do PGRCC. 9) Levantamento arbóreo específico para o lote em questão, conforme Resolução SMDEIS/SMAC 03/2021, assinado por profissional habilitado (Eng. florestal, agrônomo ou biólogo). 10) Cópia do registro profissional do responsável pelo levantamento arbóreo. 11) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelo levantamento ar- bóreo e do comprovante de pagamento. 12) Planta com demarcação da FNA/FMP visada pela Fundação Rio-Águas. 13) Cadastrar tabela de vegetação no SISARV. 14) Dado o advento da Lei Complementar nº 299/2026 que altera a Lei Complementar nº 97/2009, conside- rando que o Art 2º, Inciso V, § 2º da Lei citada apenas autoriza a implantação de grupamentos uni/bifami- liares. O requerente deverá apresentar Licença de Obras para o projeto em questão. 15) Estudo fitossociológico definindo o estágio sucessional da vegetação com base na Resolução Co- nama nº 6, de 4 de maio de 1994, assinado por profissional habilitado. Tal estudo deverá analisar todo o lote 7 do PAL 49.660, não apenas o lote em questão. 16) Caso o estudo defina que exista estágio sucessional médio na área, deverá ser apresentado também um mapa demonstrativo quanto aos diferentes estágios sucessionais presentes no local informando as áreas dos fragmentos e prevendo a manutenção de 30% da vegetação em estágio médio, conforme re- querido pelo Art. 31, § 1º, da Lei nº 11.428/06. 17) Cópia do registro profissional do responsável pelo estudo fitossociológico, do comprovante de paga- mento da anuidade do CREA e Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica. 18) Declaração informando se há no local áreas com declividade superior a 30º e/ou 45°, assinada pelo PREO. Informo que se na área houver declividade superior a 30º, para o projeto não caberia licencia- mento ambiental simplificado uma vez que o empreendimento se enquadraria no dispositivo “d” dis- posto no inciso II do Art 8º da Resolução Conama nº 412/2009: d) Áreas com declividade igual ou supe- rior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes. Neste caso a LMS-H poderia ser emitida se o requerente possuir Nada a opor da Fundação GEO-RIO. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202666 19) Planta de situação (assinada) contendo: a) Representar manchas. As árvores a preservar no morro podem ser identificadas como mancha de vegetação a preservar para facilitar o cadastro. Excluir as árvores localizadas em área pública, pois as mesmas deverão ser autorizadas no processo de loteamento. b) Corpo hídrico e respectiva FNA, conforme projeto aprovado pela Fundação Rio-Águas (se for o caso). c) Corrigir o corte geral do projeto: a cor escolhida está representando aterro de acordo com a legenda, quando aparentemente está sendo realizado um corte e vice versa. d) Consertar a resolução da tabela de vegetação. e) Representar áreas com declividade igual ou superior a 45o. Se presentes as mesmas deverão ser pre- servadas. f) Representar taludes e contenções (se for o caso).” EIS-PRO-2025/16454 - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A “Para dar andamento ao p.p. o requerente deverá apresentar: Documentos TERMO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL TERMO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, conforme previstos no Anexo Único da Res. Conjunta SMUIH / SECONSERMA 04/2017” EIS-PRO-2023/13300 - CCISA149 INCORPORADORA LTDA “1. Para dar andamento ao processo o requerente deverá: Declaração do gestor da UC APA da Fazendinha autorizando o recebimento dos animais provenientes do resgate de fauna.” EIS-PRO-2021/03630.02 - GUILHERME SUCENA MAYER “Para dar andamento ao presente processo o requerente deverá apresentar: Identidade Profissional de todos os técnicos envolvidos; Identidade de todos da equipe (auxiliares); Cadastro Técnico Federal (CTF) de todos da equipe; Cadastro Técnico Federal (CTF) da Empresa de Consultoria; Currículo Lattes (ou link do currículo na plataforma lattes) e/ou Acervo Técnico do Conselho Regional do (s) profissional (is) habilitado (s) especialista (s) no grupo; ART do coordenador de Fauna Silvestre referente a Etapa de Levantamento; Carta de Aceite da Instituição Veterinária/CRAS/CETAS apta a receber animais feridos/debilitados assi- nado via gov.br; Carta de anuência original(is) ou autenticada(s) da(s) instituição(ões) que receberá (ão) o material bioló- gico coletado/capturado (Instituto de Pesquisa; Museus ou Universidades) de todos os grupos (Entomo- fauna, Ictiofauna, Avifauna, Herpetofauna e Mastofauna) assinado via gov.br; Relatório Consolidado de Fauna Silvestre (RCF) - Etapa de Levantamento, contendo: Descrição breve do tipo de empreendimento a ser implantado; Caracterização ambiental da área - descrever os ambientes na área do empreendimento e seu entorno, in- dicando a existência de áreas alagadas, corredores ecológicos, Unidades de Conservação, Áreas de Pre- servação Permanente e áreas remanescentes no lote; Localização da área de estudo - apresentar imagens (ou fotos aéreas) e mapas que identifiquem clara- mente a localização do empreendimento e da (s) área (s) de estudo; Coleta de dados mínima: 1 (uma) campanha de 6 (seis) dias de campo devendo ser realizada em um pe- ríodo máximo de 10 (dez) dias; As amostragens de campo deverão ser realizadas em horários propícios para o avistamento da fauna (matutino, vespertino, crepuscular e noturno); Esforço amostral mínimo de 35 (trinta e cinco) horas de campo por campanha; Descrição dos procedimentos metodológicos que serão utilizados por grupo taxonômico, incluindo es- forço amostral; Cronograma da (s) campanha (s) informando a sazonalidade que será realizado. A campanha deverá ser realizada na estação úmida; Descrever os instrumentos que serão utilizados para observação, tais como: Binóculos, câmera trap (in- formar a quantidade), gravador, play-back; amplificador para aves, etc.; Avaliação dos possíveis impactos a serem causados pelo empreendimento sobre a fauna silvestre nativa local com base nos dados secundários; Descrição das fitofisionomias, localização e tamanho das áreas a serem amostradas; Lista de espécies da fauna descrita para a localidade, baseada em dados secundários, indicando quais constam em listas oficiais de fauna ameaçada; Os Grupos contemplados são: Entomofauna (abelhas e borboletas); Ictiofauna; Avifauna; Herpetofauna; Mastofauna (inclusive quirópteros). Deverá ser realizado por equipe multidisciplinar com experiência profissional comprovada no grupo; Descrição da equipe técnica, discriminando funções e cargos ocupados; Corpos hídricos com a identificação do tipo de ecossistema (lótico, lêntico ou intermediário) e da feição (nascentes, rios, reservatórios, lagos, lagoas marginais, brejos, áreas inundáveis e coleções de água temporárias); Localização dos pontos que serão amostrados no mapa com justificativa da escolha; Referências bibliográficas” 000230.000411/2026-39 - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A “Concedido prazo de 30 dias para cumprimento de exigências referente ao processo EIS-PRO-2023/03635.01” EIS-PRO-2023/03635.01 - SPE ROSA ANTUNES LTDA “1. Apresentar o 2º Relatório de Monitoramento em um prazo de 30 dias.” EIS-PRO-2022/12450.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA “Conforme Edital de Intimação nº 6 (3036190), fica INTIMADA a empresa GAFISA S/A a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, os relatórios de monitoramento.” EIS-PRO-2022/05106 - GAFISA S/A “Emitido Auto de Advertência - SMDU 15 (1663322)” EIS-PRO-2023/06886 - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A “1. Permanecem as exigências referente ao DESPACHO Nº EIS-DES-2025/77997” EIS-PRO-2022/12593.04 - ISEU RODRIGUES DE MELLO “Lavrado o Auto de Advertência SMDU 57/2026” EIS-PRO-2023/07780 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTAL DO ATLÂNTICO “Apresentar relatório de investigação confirmatória, conforme NBR 15515-2/2023” EIS-PRO-2023/01946 - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA S E C R E T A R I A D E I N F R A E S T R U T U R A _ _ _ COMUNICAÇÃO DE INÍCIO Nº 11/2026 EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Empresa: WL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. Objeto: “OBRAS DE REFORMA DO CONJUNTO HABITACIONAL LOCALIZADO NA RUA CABUÇU, Nº. 43 - LINS DE VASCONCELOS - XIII RA - AP 3.2”. Valor: R$ 619.095,59 (seiscentos e dezenove mil noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Prazo: 180 (cento e oitenta) dias corridos. Início: 05/05/2026. Término: 31/10/2026. Processo: 006700.000473/2026-43 - 06/500.078/2024 COMUNICAÇÃO DE INÍCIO Nº 12/2026 EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Empresa: DATEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. Objeto: “OBRAS DE REFORMA DO CONJUNTO HABITACIONAL POPULORON PROGRESSIO, LOCALI- ZADO NA PRAÇA AVAÍ, Nº. 08 - CACHAMBI - XIII RA - AP 3.2”. Valor: R$ 1.026.010,87 (um milhão, vinte e seis mil, dez reais e oitenta e sete centavos). Prazo: 180 (cento e oitenta) dias corridos. Início: 05/05/2026. Término: 31/10/2026. Processo: 006700.000466/2026-41 - 06/500.077/2024. SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA GERAL DE OBRAS EXPEDIENTE DE 12/05/2026 COMUNICAÇÃO DE INÍCIO Nº 006/2026 Firma: SERPLEX ENGENHARIA LTDA. Obras: “BAIRRO MARAVILHA NORTE - OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NA RUA CAR- NEIRO DE MENDONÇA E OUTRA, NO BAIRRO DE VICENTE DE CARVALHO, NA ÁREA DA I/SUBI/CGO/1ª GO - XIV - RA - AP 3.3.” Valor: R$ 2.533.152,76 (dois milhões, quinhentos e trinta e três mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos). Prazo: 240 (duzentos e quarenta), dias corridos. Início: 04/05/26 Término: 29/12/26 Processo: 06/200.615/24 - SEI n° 000620.000170/2026-34 SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA GERAL DE OBRAS EXPEDIENTE DE 12/05/2026 MEMORANDO DE ADVERTÊNCIA Nº 007/2026 À OECI S.A. Ref.: Processo nº 06/200.190/2022 - Contrato nº 090/2022 A Fiscalização da “OBRA DE SUBSTITUIÇÃO DO PAVIMENTO COM RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DA BASE, COM MELHORIAS FÍSICO OPERACIONAIS NO CORREDOR BRT TRANSOESTE - LOTE 1, TRECHO DO TERMINAL ALVORADA AO TÚNEL VICE-PRESIDENTE JOSÉ DE ALENCAR, NA ÁREA DA I/SUBI/ CGO/4ª GO, NA XXIV R.A - AP. 4.2”, referente ao Contrato nº 090/2022, Processo nº 06/200.190/2022, ADVERTE a empresa OECI S.A., para que a contratada execute os reparos necessários no pavimento flexível na calha do BRT, ponte sobre o Rio Morto - sentido Santa Cruz, conforme solicitação encaminhada via e-mail em 07/04/2026. A Contratada deverá apresentar plano de reparo, medidas de segurança e controle de qualidade, além de crono- grama com prazos definidos para início e conclusão dos serviços no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta ADVERTÊNCIA. Ressalta-se que o não atendimento às determinações acima poderá ensejar a aplicação das penalidades pre- vistas em Contrato e na legislação vigente. SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA GERAL DE PROJETOS ATOS DO COORDENADOR CONVOCAÇÃO Nº 01_2026 EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Ref:. CONVOCAÇÃO Nº 001_2026 Vem a presente CONVOCAR a empresa, ENGREST- ENGENHARIA DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.285.661/0001-07, para que no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data desta publicação, envie seus representantes técnicos Luiz Eduardo de Mello Silva, CREA 26.978-D e Marcus Vi- nicius Pitta Mathiezen, CREA 42.489-D à sede da Coordenadoria Geral de Projetos, situada na Rua Afonso Ca- valcanti, nº 455 - sala 920, Cidade Nova, para ciência do contido no processo nº 000625.000003/2025-62, refe- rente ao contrato nº 019_2026. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES-CL AVISO DE ERRATA DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CO- SMI Nº 90058/2026 Tendo em vista a RECOMENDAÇÃO exarada pela Egrégia Corte de Contas do Município do Rio de Janeiro, a Coordenação de Licitações informa aos interessados, as seguintes alterações no Edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CO - SMI Nº 90058/2026, cujo objeto versa sobre o “OBRAS DE REFORMA DA VILA OLÍMPICA WALDIR PEREIRA - RECREIO DOS BANDEIRANTES - XXIV RA - AP 4.2, LOCALIZADAS AV. ALFREDO BALTHAZAR DA SILVEIRA, 335 - XXIV RA - AP 4.2.”: DO EDITAL: I) Subitem 12.8.2 do Edital: ONDE SE LÊ: “(...) 12.8 (...)” LEIA-SE: “(...) 12.7 (...)” Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202667 II) Item 12.16 do Edital: ONDE SE LÊ: “12.16 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação/Comissão de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.” LEIA-SE: “12.16 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação/Comissão de Contratação examinará a proposta subsequente, observado o direito de prefe- rência para as microempresas e empresas de pequeno porte, e assim sucessivamente, na ordem de classi- ficação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.” III) Item 13.1 (B.5) do Edital: ONDE SE LÊ: “(...) Anexo X (...)” LEIA-SE: “(...) Anexo XI (...)” IV) Item 13.1 (E.6) do Edital: ONDE SE LÊ: “(...) Anexo VIII (...)” LEIA-SE: “(...) Anexo IX (...)” V) Item 13.1 (E.8) do Edital: ONDE SE LÊ: “(...) Anexo XII (...)” LEIA-SE: “(...) Anexo XIII (...)” VI) Item 13.1 (E.9) do Edital: ONDE SE LÊ: “(...) Anexo XV (...)” LEIA-SE: “(...) Anexo XVI (...)” VII) Item 18.4 do Edital: ONDE SE LÊ: “18.4 - Nos termos do art. 90, §2º e §4º, da Lei n.º 14.133/2021, deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Con- trato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, independentemente da apli- cação das sanções administrativas à faltosa, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. Na hipótese de nenhum dos lici- tantes aceitar a contratação nos termos anteriormente citados, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário, ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem clas- sificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.” LEIA-SE: “18.4 - Nos termos do art. 90, §2º e §4º, da Lei n.º 14.133/2021, deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Con- trato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, independentemente da apli- cação das sanções administrativas à faltosa, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes, ob- servado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem de clas- sificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos anteriormente citados, a Administração, observados o valor esti- mado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá convocar os licitantes remanescentes para nego- ciação, observado o direito de preferência para as microempresas de pequeno porte na ordem de classifi- cação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário, ou adjudicar e cele- brar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.” O Edital e seus Anexos alterados encontram-se disponíveis no http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br, podendo obtê-lo, alternativamente, em meio digital, apresentando Pendrive com no mínimo 8 GB, sem custos para o interessado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, 9º andar, Coordenação de Licitação - Cidade Nova - Centro - CEP 20.211-901, telefone (21) 2976-3544. AVISO DE LICITAÇÃO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO: SEI N.º 005600.000496/2026-13 Concorrência Eletrônica n.º 90067/2026 OBJETO: Obras de contenção de encostas e drenagem superficial na Comunidade Bairro Ouro Preto - Lins de Vasconcelos - XIII RA - AP 3.2 TIPO: Menor Preço. DATA: 29 de junho de 2026 às 10:30hs PRAZO DE EXECUÇÃO: 540 (quinhentos e quarenta) dias ESTIMATIVA: R$ 25.210.745,52 (Vinte e cinco milhões duzentos e dez mil setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). RETIRADA DO EDITAL: O edital e seus anexos serão disponibilizados no Campo de São Cristóvão n.º 268 / 1.º andar - São Cristóvão; Tel.: 3878-1307/1828, no site: http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br no e-mail: licitacao.georio@ prefeitura.rio e no www.gov.br/compras/pt-br HORÁRIO: 10:00 às 11:30 e 13:00 às 16:00 horas para a retirada do edital presencialmente. Será cobrada a re- produção reprográfica. Segue o link para acesso aos arquivos com a resolução original: https://drive.google.com/drive/folders/1v9PYcbArS_9r- SStXikKkPSzkmTAD3G6?usp=sharing COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO - RIOLUZ ADVERTÊNCIA ADVERTENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO - RIOLUZ, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 27.639.533/0001-74, situada na Rua Joaquim Palhares, nº 40, 5º e 6º andares, Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ. ADVERTIDA: MASTERFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n.º 11.175.931/0001-47, estabelecida à Rua Henrique Schwerin, nº 766, sala 01, Ere- chim - RS. TEOR DA PRESENTE ADVERTÊNCIA Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a ADVERTENTE, vem formalmente e respeitosamente ADVERTIR vossa empresa, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor: Conforme consta do Processo Administrativo nº LUZ-PRO-2025/04473, após a regular realização do Pregão Ele- trônico RIOLUZ nº PE-RIOLUZ 90757/2025, a empresa ADVERTIDA sagrou-se vencedora dos itens 01 a 04, re- ferentes ao fornecimento de cabos de cobre multipolares, tendo sido posteriormente adjudicado e homologado o certame pela autoridade competente. A contratação foi formalizada mediante emissão das respectivas notas de empenho, devidamente encaminhadas à empresa, as quais foram devolvidas com assinatura digital, evidenciando inequívoca ciência e aceitação das obrigações assumidas. Nos termos dos arts. 68 e 69 da Lei nº 13.303/2016, os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, impondo ao contratado o dever de cumprir integralmente as obrigações assumidas. Ademais, conforme dispõe o art. 25 do Regulamento de Licitações e Contratos da RIOLUZ, o envio da proposta vincula o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame, não sendo admis- sível posterior recusa, omissão ou inércia quanto à execução do objeto contratado. Ocorre que a empresa ADVERTIDA, embora regularmente convocada para cumprimento da obrigação assu- mida, deixou de promover a entrega dos materiais contratados, tendo inclusive solicitado, em 02/03/2026, por in- termédio de seu departamento jurídico, prorrogação de prazo por 30 (trinta) dias, sem, contudo, apresentar cro- nograma de entrega ou qualquer medida efetiva para regularização da pendência. Registra-se, ainda, que a empresa permaneceu inerte mesmo após reiteradas tentativas de contato realizadas por esta Companhia, inclusive por meio de comunicação eletrônica e aplicativo de mensagens. Tal conduta configura inadimplemento das obrigações assumidas perante a Administração Pública, caracteri- zando inexecução contratual, nos termos da Lei nº 13.303/2016. Portanto, diante das falhas apontadas e da ausência de cumprimento das obrigações assumidas, fica a MAS- TERFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA. ADVERTIDA pelos descumprimentos contratuais verificados, com fundamento no art. 83 da Lei nº 13.303/2016, sem prejuízo da eventual adoção de penalidades mais gravosas. Deixamos em transparência e totalmente a disposição os contatos que esta subscreve, cujo endereço se en- contra no preâmbulo, para solução dos problemas narrados. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202668 SECRETARIA DE TRANSPORTES S E C R E T A R I A D E T R A N S P O R T E S _ _ _ SECRETARIA EXECUTIVA DAS JUNTAS ESPECIAIS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES RESULTADO DO JULGAMENTO DE CONVERSÃO DE PENALIDADE EM ADVERTÊNCIA ATA Nº 3003 - C A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI do Município do Rio de Janeiro, em con- formidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Reso- lução CONTRAN nº 918/2022, responsável pelo julgamento de recursos administrativos de infrações de trânsito, em decisão de colegiado informa e dá ciência aos proprietários e/ou infratores dos veículos, dos processos de conversão de penalidade em advertência abaixo relacionados, na forma dos artigos 267 do CTB. Processo Número de Infração Status 002698931012026 RA11891781 Deferida 002902552032026 RA12038358 Deferida 002876792032026 RA12049047 Deferida 002919572032026 RA12057304 Indeferida 002932082032026 RA12064715 Indeferida 002932092032026 RA12064719 Indeferida 002932102032026 RA12064767 Indeferida 002932122032026 RA12073083 Indeferida 002932112032026 RA12073264 Indeferida 002903652032026 RA12076799 Indeferida 002914912032026 RA12083819 Indeferida 002958432032026 RA12088244 Indeferida 002958372032026 RA12089215 Indeferida 002958302032026 RA12089245 Indeferida 002891292032026 RA12090225 Deferida 002903672032026 RA12091358 Indeferida 002937642032026 RA12097585 Deferida 002885752032026 RA12098155 Indeferida 002936311032026 RA12100916 Deferida 002896461032026 RA12102424 Deferida 002959052032026 RA12102713 Indeferida 002971842032026 RA12109055 Indeferida 002903602032026 RA12110042 Indeferida 002960092032026 RA12121552 Indeferida 002939912032026 RA12123864 Deferida 002924542032026 RA12137872 Deferida 002997922032026 RA12141205 Indeferida 002973362032026 RA12144701 Indeferida 002959212032026 RA12155702 Indeferida 002870142032026 RA21078134 Deferida 002889792032026 RA21101572 Deferida 002939942032026 RA21110716 Deferida 002887302032026 RA21113708 Indeferida 002819121022026 RA21116924 Deferida 002870642032026 RA21118131 Indeferida 002941351032026 RA21118223 Deferida 002967742032026 RA21119642 Indeferida 002991142032026 RA21135533 Indeferida 002998092032026 RA21162807 Indeferida 002997662032026 RA21169162 Indeferida 002873182032026 RA30360610 Indeferida 002869122032026 RA30366457 Indeferida 002898072032026 RA30369355 Indeferida 002876732032026 RA30373827 Indeferida 002866532032026 RA30375427 Indeferida 002896532032026 RA30375686 Indeferida 002901032032026 RA30376510 Indeferida 002896542032026 RA30377478 Indeferida 002876852032026 RA30383408 Indeferida 002876902032026 RA30384275 Indeferida 002910052032026 RA30386412 Indeferida 002986542032026 RA30386555 Indeferida 002910092032026 RA30390151 Indeferida 002986192032026 RA30393112 Indeferida 002982332032026 RA30393515 Indeferida 002947052032026 RA30396357 Indeferida 002991362032026 RA30400391 Indeferida 002957722032026 RA30405451 Indeferida 002986262032026 RA30406614 Indeferida 002887402032026 RA41195905 Indeferida 002876652032026 RA41209389 Indeferida 002915722032026 RA41215069 Indeferida 002881982032026 RA41216231 Indeferida 002876752032026 RA41223925 Deferida 002961102032026 RA41224653 Indeferida 002960481032026 RA41224922 Deferida 002992582032026 RA41227230 Indeferida 002876812032026 RA41230833 Indeferida 002914712032026 RA41238082 Indeferida 002891422032026 RA41246922 Indeferida 002986322032026 RA41253970 Indeferida 002925722032026 RA41254795 Indeferida 002998142032026 RA41260672 Indeferida 002998112032026 RA41264592 Indeferida 002996122032026 RA41265134 Indeferida 002998072032026 RA41272014 Indeferida 002876302032026 RA50643872 Indeferida 002908972032026 RA50651419 Indeferida 002897622032026 RA50653498 Indeferida 002876612032026 RA50653661 Deferida 002913162032026 RA50653782 Deferida 002927842032026 RA50655891 Indeferida 002903852032026 RA50667086 Indeferida 002948012032026 RA50668175 Indeferida 002956172032026 RA50670044 Indeferida 002953932032026 RA50670488 Deferida 002896412032026 RA50673011 Indeferida 002933582032026 RA50677644 Deferida 002899782032026 RA50679538 Indeferida 002973562032026 RA50679889 Deferida 002967782032026 RA50679914 Indeferida 002883832032026 RA50681400 Deferida 002908832032026 RA50696838 Indeferida 002974122032026 RA50697871 Indeferida 002940191032026 RA50701014 Deferida 002966702032026 RA50702523 Indeferida 002992382032026 RA50710090 Indeferida 002986072032026 RA50713914 Indeferida 002953912032026 RD31194028 Indeferida 002937282032026 RD31224569 Indeferida 002927392032026 RD31227187 Indeferida 002927122032026 RD31262605 Indeferida 002893762032026 RD31276229 Indeferida 002890752032026 RD31283131 Indeferida 002867892032026 RD31283291 Indeferida 002922922032026 RD31284894 Indeferida 002870592032026 RD31305394 Indeferida 002904102032026 RD31306742 Indeferida 002877122032026 RD31312428 Indeferida 002874491032026 RD31313864 Deferida 002897612032026 RD31319113 Indeferida 002942422032026 RD31325100 Indeferida 002942502032026 RD31326122 Indeferida 002876042032026 RD31330329 Indeferida 002868152032026 RD31330906 Indeferida 002914852032026 RD31331178 Indeferida 002914802032026 RD31331867 Indeferida 002896861032026 RD31333548 Deferida 002864202032026 RD31335108 Deferida 002942212032026 RD31336436 Indeferida 002958932032026 RD31348825 Indeferida 002991792032026 RD31350248 Indeferida 002966812032026 RD31351551 Indeferida 002997932032026 RD31352138 Indeferida 002904952032026 RD31352769 Indeferida 002983742032026 RD31353443 Deferida 002981042032026 RD31354303 Indeferida 002987942032026 RD31355302 Indeferida Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202669 002976922032026 RD31355702 Deferida 002868932032026 RD31355802 Indeferida 002889612032026 RD31356057 Indeferida 002992392032026 RD31362923 Deferida 002884972032026 RD31375636 Indeferida 002911132032026 RD31376807 Deferida 002952502032026 RD31384698 Indeferida 002909272032026 RD31384995 Indeferida 002960762032026 RD31387081 Indeferida 002939852032026 RD31389909 Deferida 002927932032026 RD31393208 Indeferida 002949552032026 RD31394167 Indeferida 002983792032026 RD31398161 Indeferida 002961152032026 RD31403457 Indeferida 002959682032026 RE40120719 Indeferida 002961042032026 RE40121710 Indeferida 002986252032026 RE40124432 Indeferida 002923202032026 RF50200516 Indeferida 002903212032026 RF50205861 Indeferida 002864152032026 RF50211624 Indeferida 002992072032026 RF50215154 Indeferida 002896732032026 RN00186695 Indeferida 002922832032026 RN00244037 Indeferida 002958782032026 RN00251667 Indeferida 002958862032026 RN00260760 Indeferida 002959322032026 RN00378869 Indeferida SECRETARIA EXECUTIVA DAS JUNTAS ESPECIAIS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES ATA Nº 3009 - D A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI do Município do Rio de Janeiro, em con- formidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Reso- lução CONTRAN nº 918/2022, responsável pelo julgamento de recursos administrativos de infrações de trânsito, em decisão de colegiado informa e dá ciência aos proprietários e/ou infratores dos veículos, dos processos de defesa prévia abaixo relacionados, na forma dos artigos 288 e 289 do CTB. Processo Número do Auto de Infração Status 002914001032026 B200893818 Indeferida 002916301032026 B20978757 Deferida 002916311032026 B20978758 Deferida 002883451032026 B20979424 Indeferida 003038201042026 B300065242 Deferida 002989001032026 RA11639432 Deferida 002994741032026 RA11873668 Indeferida 002971051032026 RA11875419 Indeferida 002970871032026 RA11875423 Indeferida 002976511032026 RA11875433 Indeferida 002990141032026 RA11935492 Indeferida 002867941032026 RA11970027 Indeferida 002873801032026 RA12005903 Deferida 002873731032026 RA12008115 Deferida 002867481032026 RA12019317 Indeferida 002867641032026 RA12021842 Indeferida 002866751032026 RA12024259 Indeferida 002892521032026 RA12026046 Deferida 002864771032026 RA12026865 Indeferida 002871021032026 RA12027505 Deferida 002901241032026 RA12027940 Indeferida 002866061032026 RA12028564 Indeferida 002896681032026 RA12029669 Deferida 002916091032026 RA12029731 Deferida 002930391032026 RA12029828 Deferida 002879731032026 RA12029929 Indeferida 002864441032026 RA12030002 Indeferida 002903641032026 RA12030129 Indeferida 002889221032026 RA12030226 Indeferida 002901871032026 RA12030373 Deferida 002870081032026 RA12030736 Indeferida 002888871032026 RA12030835 Indeferida 002922791032026 RA12031681 Deferida 002903661032026 RA12032062 Indeferida 002877841032026 RA12032107 Indeferida 002865351032026 RA12032963 Deferida 002895531032026 RA12033009 Indeferida 002895551032026 RA12033013 Indeferida 002895501032026 RA12033040 Indeferida 002895511032026 RA12033049 Indeferida 002888981032026 RA12033620 Indeferida 002875251032026 RA12033728 Deferida 002875321032026 RA12033985 Deferida 002889011032026 RA12035030 Indeferida 002916181032026 RA12035229 Indeferida 002902211032026 RA12035476 Deferida 002902101032026 RA12035485 Deferida 002902131032026 RA12035509 Deferida 002902011032026 RA12035567 Deferida 002901981032026 RA12035590 Deferida 002888651032026 RA12036362 Indeferida 002889961032026 RA12036596 Indeferida 002897291032026 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Indeferida Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202670 002877311032026 RA12048141 Deferida 002891091032026 RA12048358 Deferida 002891131032026 RA12048360 Deferida 002891191032026 RA12048452 Deferida 002903241032026 RA12048578 Indeferida 002870061032026 RA12049181 Indeferida 002931541032026 RA12049209 Indeferida 002931521032026 RA12049213 Indeferida 002868911032026 RA12049487 Indeferida 002888331032026 RA12049838 Indeferida 002892451032026 RA12049901 Indeferida 002892461032026 RA12049908 Indeferida 002903841032026 RA12050029 Deferida 002897871032026 RA12050343 Indeferida 002891231032026 RA12050373 Deferida 002891211032026 RA12050391 Deferida 002888751032026 RA12050696 Indeferida 002892211032026 RA12050804 Indeferida 002892171032026 RA12050816 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Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202677 002899441032026 RA21097803 Indeferida 002899341032026 RA21098436 Indeferida 002894811032026 RA21098724 Indeferida 002895011032026 RA21098842 Indeferida 002899731032026 RA21098860 Indeferida 002900361032026 RA21098909 Indeferida 002908691032026 RA21098944 Indeferida 002906751032026 RA21099019 Indeferida 002919841032026 RA21099288 Indeferida 002868411032026 RA21099446 Deferida 002902321032026 RA21099838 Indeferida 002868601032026 RA21100324 Deferida 002906611032026 RA21100629 Indeferida 002894651032026 RA21100851 Indeferida 002885261032026 RA21100886 Indeferida 002949601032026 RA21100963 Indeferida 002931341032026 RA21100971 Indeferida 002903971032026 RA21101214 Indeferida 002867541032026 RA21101486 Indeferida 002893021032026 RA21101601 Indeferida 002902401032026 RA21101843 Indeferida 002867651032026 RA21101935 Indeferida 002892581032026 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RA21118845 Indeferida 002935981032026 RA21118854 Indeferida 002950581032026 RA21118902 Indeferida 002872851032026 RA21118973 Indeferida 002956651032026 RA21119481 Indeferida 002957681032026 RA21119583 Indeferida 002953551032026 RA21119606 Indeferida 002964371032026 RA21119616 Indeferida 002944601032026 RA21119727 Indeferida 002964081032026 RA21119854 Indeferida 002955201032026 RA21119879 Indeferida 002948361032026 RA21119891 Indeferida 002952571032026 RA21120162 Indeferida 002958591032026 RA21120182 Indeferida 002885921032026 RA21120281 Indeferida 002966011032026 RA21120290 Indeferida 002952581032026 RA21120373 Indeferida 002958501032026 RA21120439 Indeferida 002948551032026 RA21120485 Indeferida 002874061032026 RA21120566 Indeferida 002882021032026 RA21120573 Indeferida 002918761032026 RA21120593 Indeferida 002914371032026 RA21120625 Indeferida 002963121032026 RA21120761 Indeferida 002913741032026 RA21120806 Indeferida 002961911032026 RA21120818 Indeferida 002916521032026 RA21120870 Indeferida 002871471032026 RA21120986 Indeferida 002930891032026 RA21121093 Deferida 002966601032026 RA21121157 Indeferida 002928281032026 RA21121529 Indeferida 002970131032026 RA21121657 Indeferida 002968221032026 RA21121674 Indeferida 002934291032026 RA21121811 Indeferida 002962431032026 RA21122092 Indeferida 002964331032026 RA21122182 Indeferida 002962641032026 RA21122266 Indeferida 002951811032026 RA21122269 Deferida 002956341032026 RA21122505 Indeferida 002994501032026 RA21122585 Deferida 002974631032026 RA21122731 Indeferida 002994701032026 RA21122871 Indeferida 002902491032026 RA21123065 Indeferida 002920331032026 RA21123119 Indeferida 002982751032026 RA21123128 Indeferida 002964321032026 RA21123212 Indeferida 002955921032026 RA21123436 Deferida 002895481032026 RA21123570 Indeferida 002942581032026 RA21123585 Indeferida 002915281032026 RA21123743 Indeferida 002923811032026 RA21123748 Indeferida 002925731032026 RA21124188 Indeferida 002984231032026 RA21124218 Deferida 002942151032026 RA21124383 Indeferida 002871711032026 RA21124480 Deferida 002865581032026 RA21124680 Indeferida 002879411032026 RA21124782 Indeferida 002982721032026 RA21124798 Indeferida 002865741032026 RA21125271 Indeferida 002983831032026 RA21125523 Indeferida 002949661032026 RA21125524 Indeferida 002893191032026 RA21125764 Indeferida 002991921032026 RA21125864 Indeferida 002963551032026 RA21125949 Indeferida 002913151032026 RA21126013 Indeferida 002995991032026 RA21126057 Indeferida 002978971032026 RA21126203 Indeferida 002982591032026 RA21126242 Indeferida 002923311032026 RA21126315 Indeferida 002871881032026 RA21126326 Deferida 002870721032026 RA21126507 Indeferida 002927771032026 RA21126537 Indeferida 002985421032026 RA21126688 Indeferida 002871891032026 RA21126708 Deferida 002958721032026 RA21126787 Indeferida 002880941032026 RA21126848 Deferida 002966441032026 RA21127027 Indeferida 002930871032026 RA21127339 Deferida 002996761032026 RA21127389 Indeferida 002892701032026 RA21127424 Deferida 002898491032026 RA21127566 Indeferida 002864341032026 RA21127595 Deferida 002992361032026 RA21127707 Deferida 002868541032026 RA21127883 Indeferida 002913251032026 RA21127984 Indeferida 002995651032026 RA21128164 Indeferida 002990601032026 RA21128404 Indeferida 002879271032026 RA21128427 Indeferida 002961261032026 RA21128516 Indeferida 002969531032026 RA21128583 Indeferida 002894641032026 RA21128684 Indeferida 002946751032026 RA21128819 Indeferida 002924551032026 RA21128955 Indeferida 002911911032026 RA21128967 Indeferida 002926171032026 RA21129131 Indeferida 002913391032026 RA21129337 Indeferida 002913761032026 RA21129395 Indeferida 002981271032026 RA21129416 Indeferida 002992371032026 RA21129569 Indeferida 002952591032026 RA21129601 Indeferida 002974111032026 RA21130064 Deferida 002984531032026 RA21130180 Deferida 002900021032026 RA21130220 Deferida 002897311032026 RA21130341 Indeferida 002897161032026 RA21130478 Deferida 002949751032026 RA21130860 Indeferida 002967631032026 RA21130896 Indeferida 002888631032026 RA21131061 Deferida 002990411032026 RA21131231 Indeferida 002945701032026 RA21131310 Indeferida 002891441032026 RA21131454 Indeferida 002924641032026 RA21131556 Indeferida 002909471032026 RA21131653 Indeferida 002954901032026 RA21132092 Indeferida 002933261032026 RA21132315 Indeferida 002952971032026 RA21132419 Indeferida 002920691032026 RA21132506 Indeferida 002949561032026 RA21132565 Deferida 002989121032026 RA21132714 Indeferida 002987511032026 RA21133047 Indeferida 002954461032026 RA21133062 Indeferida 002959771032026 RA21134029 Indeferida 002900191032026 RA21134044 Indeferida 002925221032026 RA21134218 Indeferida 002955141032026 RA21134245 Indeferida 002924971032026 RA21134576 Indeferida 002913381032026 RA21134837 Indeferida 002991721032026 RA21134936 Indeferida 002953051032026 RA21135006 Indeferida 002925531032026 RA21135077 Deferida 002882781032026 RA21135278 Deferida 002991941032026 RA21135488 Indeferida 002991071032026 RA21135533 Indeferida 002969111032026 RA21135653 Indeferida Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202679 002884171032026 RA21135750 Deferida 002974211032026 RA21135792 Indeferida 002923071032026 RA21136002 Indeferida 002889141032026 RA21136005 Deferida 002983251032026 RA21136028 Indeferida 002972581032026 RA21136071 Indeferida 002884391032026 RA21136089 Indeferida 002983751032026 RA21136228 Indeferida 002943471032026 RA21136254 Indeferida 002990551032026 RA21136342 Indeferida 002971301032026 RA21136344 Indeferida 002953101032026 RA21136595 Indeferida 002917581032026 RA21136600 Indeferida 002979711032026 RA21136879 Indeferida 002973291032026 RA21136903 Indeferida 002941781032026 RA21137047 Indeferida 002879211032026 RA21137120 Indeferida 002907541032026 RA21137202 Indeferida 002884151032026 RA21137328 Deferida 002969091032026 RA21137518 Indeferida 002982131032026 RA21137524 Indeferida 002916841032026 RA21137627 Indeferida SECRETARIA EXECUTIVA DAS JUNTAS ESPECIAIS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES ATA Nº 3010 - D A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI do Município do Rio de Janeiro, em con- formidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Reso- lução CONTRAN nº 918/2022, responsável pelo julgamento de recursos administrativos de infrações de trânsito, em decisão de colegiado informa e dá ciência aos proprietários e/ou infratores dos veículos, dos processos de defesa prévia abaixo relacionados, na forma dos artigos 288 e 289 do CTB. Processo Número do Auto de Infração Status 002914861032026 RA21137782 Indeferida 002913351032026 RA21137817 Indeferida 002895351032026 RA21137871 Indeferida 002963561032026 RA21137893 Deferida 002887871032026 RA21138324 Indeferida 002991841032026 RA21138336 Indeferida 002922141032026 RA21138497 Indeferida 002969071032026 RA21138513 Indeferida 002983011032026 RA21138558 Deferida 002965921032026 RA21138644 Indeferida 002990481032026 RA21138662 Indeferida 002985221032026 RA21138891 Indeferida 002905451032026 RA21138931 Indeferida 002981241032026 RA21139045 Indeferida 002895111032026 RA21139052 Indeferida 002980131032026 RA21139169 Indeferida 002984731032026 RA21139227 Indeferida 002884191032026 RA21139859 Indeferida 002980911032026 RA21140092 Indeferida 002948081032026 RA21140282 Indeferida 002897531032026 RA21140488 Indeferida 002992831032026 RA21140514 Indeferida 002910211032026 RA21141002 Indeferida 002901961032026 RA21141063 Indeferida 002984831032026 RA21141088 Indeferida 002968961032026 RA21141318 Indeferida 002972961032026 RA21141466 Indeferida 002979701032026 RA21141588 Indeferida 002908251032026 RA21141751 Indeferida 002959911032026 RA21141923 Indeferida 002895541032026 RA21142031 Indeferida 002914341032026 RA21142032 Deferida 002961021032026 RA21142327 Indeferida 002961031032026 RA21142435 Indeferida 002953621032026 RA21142535 Indeferida 002958881032026 RA21142652 Indeferida 002969031032026 RA21142756 Indeferida 002910251032026 RA21142930 Indeferida 002967641032026 RA21143115 Indeferida 002907421032026 RA21143284 Indeferida 002956351032026 RA21143581 Indeferida 002937701032026 RA21143659 Indeferida 002946411032026 RA21143975 Indeferida 002991851032026 RA21144034 Indeferida 002959311032026 RA21144179 Indeferida 002990871032026 RA21144536 Indeferida 002895251032026 RA21144763 Deferida 002941181032026 RA21144864 Indeferida 002941241032026 RA21144865 Indeferida 002923651032026 RA21144984 Indeferida 002943761032026 RA21145026 Indeferida 002969351032026 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Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202681 002867971032026 RA30368963 Indeferida 002924111032026 RA30369047 Indeferida 002912711032026 RA30369059 Indeferida 002919771032026 RA30369075 Indeferida 002896801032026 RA30369082 Indeferida 002919721032026 RA30369090 Indeferida 002873651032026 RA30369274 Indeferida 002922471032026 RA30369280 Indeferida 002880621032026 RA30369299 Indeferida 002919651032026 RA30369313 Indeferida 002874201032026 RA30369355 Indeferida 002902971032026 RA30369419 Indeferida 002917651032026 RA30369736 Indeferida 002884851032026 RA30369857 Deferida 002913021032026 RA30370034 Indeferida 002893431032026 RA30370137 Indeferida 002912731032026 RA30370164 Indeferida 002925231032026 RA30370172 Deferida 002930301032026 RA30370210 Deferida 002929441032026 RA30370281 Indeferida 002899471032026 RA30370457 Indeferida 002883741032026 RA30370556 Deferida 002917191032026 RA30370590 Indeferida 002917471032026 RA30370636 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Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202686 002909971032026 RA41214570 Indeferida 002909981032026 RA41214576 Indeferida 002923501032026 RA41214775 Deferida 002899141032026 RA41214842 Indeferida 002919171032026 RA41214870 Indeferida 002966281032026 RA41214984 Deferida 002867251032026 RA41215203 Deferida 002938121032026 RA41215249 Indeferida 002966271032026 RA41215380 Deferida 002867301032026 RA41215466 Deferida 002877321032026 RA41215518 Deferida 002940441032026 RA41215519 Deferida 002877331032026 RA41215521 Deferida 002877361032026 RA41215523 Deferida 002935681032026 RA41215611 Indeferida 002875011032026 RA41215815 Indeferida 002936621032026 RA41215922 Indeferida 002882901032026 RA41215954 Deferida 002866501032026 RA41216015 Indeferida 002897101032026 RA41216023 Indeferida 002924121032026 RA41216303 Indeferida 002942921032026 RA41216320 Indeferida 002942941032026 RA41216381 Indeferida 002937681032026 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Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202688 002926421032026 RA41235074 Indeferida 002868921032026 RA41235196 Indeferida 002929061032026 RA41235406 Indeferida 002911941032026 RA41235558 Indeferida 002972611032026 RA41235597 Indeferida 002942561032026 RA41235768 Indeferida 002989261032026 RA41235871 Indeferida 002926271032026 RA41235974 Indeferida 002870571032026 RA41236083 Indeferida 002891371032026 RA41236162 Indeferida 002987921032026 RA41236225 Indeferida 002941381032026 RA41236448 Indeferida 002949381032026 RA41236471 Indeferida 002911971032026 RA41236496 Indeferida 002873371032026 RA41236536 Deferida 002873381032026 RA41236537 Deferida 002873391032026 RA41236538 Deferida 002873451032026 RA41236539 Deferida 002919061032026 RA41236554 Indeferida 002944391032026 RA41236581 Indeferida 002925881032026 RA41236598 Indeferida 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002924021032026 RA41253970 Indeferida 002960901032026 RA41254267 Indeferida 002975681032026 RA41254292 Indeferida 002950191032026 RA41254869 Indeferida 002930481032026 RA41255055 Deferida 002982341032026 RA41255181 Indeferida 002920921032026 RA41255508 Indeferida 002998121032026 RA41255601 Indeferida 002976961032026 RA41256288 Indeferida 002981561032026 RA41256313 Indeferida 002995031032026 RA41256376 Indeferida 002997761032026 RA41256380 Indeferida 002991231032026 RA41256391 Indeferida 002980971032026 RA41256665 Indeferida 002953311032026 RA41256714 Indeferida 002953081032026 RA41256900 Indeferida 002927031032026 RA41257235 Indeferida 002915771032026 RA41257255 Indeferida 002973801032026 RA41257741 Indeferida 002923991032026 RA41257992 Indeferida 002972151032026 RA41258092 Indeferida 002982221032026 RA41258574 Indeferida 002948541032026 RA41258665 Deferida 002989481032026 RA41258845 Indeferida 002932201032026 RA41259023 Indeferida 002940621032026 RA41259148 Indeferida 002967431032026 RA41260104 Deferida 002976981032026 RA41260136 Indeferida 002980581032026 RA41260137 Indeferida 002980421032026 RA41260659 Indeferida 002984411032026 RA41260667 Indeferida 002998131032026 RA41260672 Indeferida 002948951032026 RA41261134 Indeferida 002968871032026 RA41261263 Deferida 003047151042026 RA41261457 Indeferida 002939431032026 RA41261841 Deferida 002973131032026 RA41261856 Indeferida 002984051032026 RA41261923 Indeferida 002953711032026 RA41262338 Indeferida 002973431032026 RA41262552 Deferida 002977821032026 RA41262564 Deferida 002962341032026 RA41262599 Indeferida 002960031032026 RA41263160 Indeferida 002989131032026 RA41263314 Indeferida 002984471032026 RA41263400 Indeferida 002954091032026 RA41263754 Deferida 002963461032026 RA41263875 Deferida 002974251032026 RA41263894 Indeferida 002963401032026 RA41263939 Deferida 002998101032026 RA41264592 Indeferida 002977211032026 RA41264603 Deferida 002981851032026 RA41265080 Indeferida 002996141032026 RA41265134 Indeferida 002993661032026 RA41265142 Indeferida 003047081042026 RA41266237 Indeferida 002948171032026 RA41266649 Deferida 002947921032026 RA41267307 Deferida 002986551032026 RA41267487 Indeferida 002988051032026 RA41267508 Indeferida 002975671032026 RA41267890 Indeferida 002982461032026 RA41268014 Indeferida 002986381032026 RA41269067 Indeferida 002986391032026 RA41269068 Indeferida 002969611032026 RA41269753 Indeferida 002982251032026 RA41269959 Indeferida 002987561032026 RA41270545 Deferida 002976431032026 RA41270656 Indeferida 002992881032026 RA41271418 Indeferida 002998061032026 RA41272014 Indeferida 002984671032026 RA41273096 Deferida 002978991032026 RA41273183 Indeferida 002980671032026 RA41273214 Indeferida 002987151032026 RA41274371 Deferida 002985281032026 RA41275431 Deferida 002985041032026 RA41275542 Indeferida 002986211032026 RA41276462 Indeferida 002987721032026 RA41278066 Deferida 002995201032026 RA41278276 Indeferida 002908531032026 RA50480435 Deferida 002869421032026 RA50629498 Indeferida 002886541032026 RA50637827 Indeferida 002873331032026 RA50641032 Indeferida 002871521032026 RA50641427 Indeferida 002879861032026 RA50641588 Indeferida 002866261032026 RA50641616 Deferida 002873151032026 RA50641788 Indeferida 002879341032026 RA50642011 Indeferida 002869531032026 RA50642040 Indeferida 002869701032026 RA50642259 Indeferida 002869561032026 RA50642363 Indeferida 002885181032026 RA50642584 Indeferida 002901801032026 RA50642762 Deferida 002880151032026 RA50642772 Deferida 002902811032026 RA50642797 Indeferida 002904051032026 RA50642824 Indeferida 002887781032026 RA50642868 Indeferida 002900631032026 RA50642882 Indeferida 002891141032026 RA50643315 Indeferida SECRETARIA EXECUTIVA DAS JUNTAS ESPECIAIS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES ATA Nº 3011 - D A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI do Município do Rio de Janeiro, em con- formidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Reso- lução CONTRAN nº 918/2022, responsável pelo julgamento de recursos administrativos de infrações de trânsito, em decisão de colegiado informa e dá ciência aos proprietários e/ou infratores dos veículos, dos processos de defesa prévia abaixo relacionados, na forma dos artigos 288 e 289 do CTB. Processo Número do Auto de Infração Status 002890361032026 RA50643346 Indeferida 002895001032026 RA50643411 Indeferida Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 202690 002869161032026 RA50643421 Indeferida 002893351032026 RA50643676 Indeferida 002884771032026 RA50643721 Indeferida 002884821032026 RA50643753 Indeferida 002866171032026 RA50643803 Indeferida 002869451032026 RA50644041 Indeferida 002885221032026 RA50644054 Indeferida 002897211032026 RA50644196 Indeferida 002874661032026 RA50644444 Indeferida 002874771032026 RA50644446 Indeferida 002893361032026 RA50644451 Indeferida 002876821032026 RA50644821 Indeferida 002895631032026 RA50644831 Indeferida 002869041032026 RA50645331 Indeferida 002901651032026 RA50645696 Deferida 002904031032026 RA50645913 Indeferida 002904041032026 RA50645927 Indeferida 002886001032026 RA50645990 Indeferida 002910491032026 RA50646034 Indeferida 002886031032026 RA50646584 Indeferida 002912921032026 RA50646793 Indeferida 002896311032026 RA50647002 Indeferida 002903041032026 RA50647023 Indeferida 002900751032026 RA50647603 Indeferida 002890411032026 RA50647894 Indeferida 002903751032026 RA50648082 Indeferida 002890531032026 RA50648202 Indeferida 002888531032026 RA50648309 Indeferida 002897671032026 RA50648464 Indeferida 002872111032026 RA50648768 Deferida 002915591032026 RA50649054 Indeferida 002891041032026 RA50649142 Indeferida 002922511032026 RA50649258 Indeferida 002870731032026 RA50649543 Indeferida 002904991032026 RA50649708 Indeferida 002868301032026 RA50649953 Indeferida 002867221032026 RA50649990 Indeferida 002909021032026 RA50650425 Indeferida 002892321032026 RA50650460 Indeferida 002889541032026 RA50650462 Indeferida 002922821032026 RA50650674 Indeferida 002895911032026 RA50650756 Indeferida 002880871032026 RA50650813 Indeferida 002873621032026 RA50650833 Indeferida 002901301032026 RA50650845 Deferida 002872501032026 RA50651000 Indeferida 002908961032026 RA50651419 Indeferida 002879111032026 RA50651467 Indeferida 002908791032026 RA50651480 Indeferida 002908631032026 RA50651641 Indeferida 002872821032026 RA50651798 Indeferida 002917781032026 RA50651967 Indeferida 002880301032026 RA50652199 Indeferida 002907571032026 RA50652229 Deferida 002915951032026 RA50652399 Indeferida 002909791032026 RA50652437 Indeferida 002889901032026 RA50652469 Indeferida 002914121032026 RA50652519 Indeferida 002912611032026 RA50652866 Indeferida 002907741032026 RA50652877 Deferida 002887881032026 RA50652961 Indeferida 002887121032026 RA50653088 Indeferida 002914971032026 RA50653310 Indeferida 002892301032026 RA50653368 Indeferida 002867931032026 RA50653443 Indeferida 002878391032026 RA50653465 Indeferida 002913131032026 RA50653614 Indeferida 002912571032026 RA50653652 Indeferida 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002921011032026 RA50657193 Indeferida 002907531032026 RA50657443 Indeferida 002932301032026 RA50657658 Indeferida 002880491032026 RA50657899 Indeferida 002923751032026 RA50657912 Indeferida 002924691032026 RA50657920 Indeferida 002880371032026 RA50657952 Indeferida 002929841032026 RA50657953 Indeferida 002914031032026 RA50658057 Indeferida 002894721032026 RA50658124 Indeferida 002875071032026 RA50658317 Deferida 002922461032026 RA50658365 Indeferida 002931941032026 RA50658426 Indeferida 002931411032026 RA50658611 Indeferida 002938481032026 RA50658672 Indeferida 002927241032026 RA50658685 Indeferida 002956671032026 RA50658715 Indeferida 002873611032026 RA50658759 Indeferida 002868821032026 RA50658855 Indeferida 002917391032026 RA50658965 Indeferida 002913091032026 RA50658998 Deferida 002930071032026 RA50659016 Deferida 002889681032026 RA50659091 Indeferida 002926941032026 RA50659232 Indeferida 002903031032026 RA50659241 Indeferida 002907161032026 RA50659255 Indeferida 002897631032026 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Indeferida 002958161032026 RD31339199 Deferida 002937411032026 RD31339261 Indeferida 002918621032026 RD31339597 Indeferida 002918491032026 RD31339601 Indeferida 002883951032026 RD31339611 Indeferida 002926781032026 RD31339632 Indeferida 002922651032026 RD31339652 Indeferida 002935691032026 RD31339825 Indeferida 002928691032026 RD31339840 Indeferida 002946681032026 RD31339950 Indeferida 002952881032026 RD31340002 Indeferida 002919091032026 RD31340120 Indeferida 002929031032026 RD31340134 Deferida 002989791032026 RD31340143 Indeferida 002937331032026 RD31340146 Indeferida 002912341032026 RD31340221 Indeferida 002888341032026 RD31340255 Indeferida 002900291032026 RD31340293 Indeferida 002867431032026 RD31340324 Indeferida 002973251032026 RD31340385 Deferida 002869911032026 RD31340407 Indeferida 002919641032026 RD31340426 Indeferida 002961921032026 RD31340493 Indeferida 002953161032026 RD31340610 Deferida 002953151032026 RD31340611 Indeferida 002951841032026 RD31340678 Indeferida 002876541032026 RD31340680 Indeferida 002937441032026 RD31340847 Indeferida 003024011042026 RD31340850 Deferida SECRETARIA EXECUTIVA DAS JUNTAS ESPECIAIS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES ATA Nº 3012 - D A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI do Município do Rio de Janeiro, em con- formidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Reso- lução CONTRAN nº 918/2022, responsável pelo julgamento de recursos administrativos de infrações de trânsito, em decisão de colegiado informa e dá ciência aos proprietários e/ou infratores dos veículos, dos processos de defesa prévia abaixo relacionados, na forma dos artigos 288 e 289 do CTB. Processo Número do Auto de Infração Status 002874881032026 RD31340921 Deferida 002950401032026 RD31340946 Indeferida 002914871032026 RD31340960 Indeferida 002985681032026 RD31340961 Indeferida 002864651032026 RD31340972 Indeferida 002914631032026 RD31341049 Indeferida 002960001032026 RD31341077 Indeferida 002869991032026 RD31341417 Indeferida 002908681032026 RD31341501 Deferida 002875781032026 RD31341506 Indeferida 002950421032026 RD31341575 Deferida 002954311032026 RD31341704 Indeferida 002937531032026 RD31341846 Indeferida 002967981032026 RD31341878 Indeferida 002974991032026 RD31341885 Indeferida 002937581032026 RD31341938 Indeferida 002925451032026 RD31341941 Indeferida 002924091032026 RD31341948 Deferida 002883091032026 RD31342038 Indeferida 002955211032026 RD31342055 Indeferida 002864881032026 RD31342067 Indeferida 002877861032026 RD31342138 Indeferida 002904821032026 RD31342159 Indeferida 002908521032026 RD31342424 Indeferida 002908511032026 RD31342425 Indeferida 002993721032026 RD31342471 Indeferida 002943231032026 RD31342484 Indeferida 002930061032026 RD31342500 Indeferida 002935311032026 RD31342579 Deferida 002952041032026 RD31342643 Indeferida 002927541032026 RD31342663 Deferida 002881531032026 RD31342729 Indeferida 002955161032026 RD31342948 Indeferida 002893551032026 RD31343020 Indeferida 002893601032026 RD31343021 Indeferida Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026101 002953121032026 RD31343256 Indeferida 002960111032026 RD31343725 Indeferida 002937661032026 RD31343765 Indeferida 002866871032026 RD31343898 Indeferida 002897451032026 RD31343938 Indeferida 002959631032026 RD31343971 Indeferida 002959601032026 RD31343972 Indeferida 002906531032026 RD31343978 Indeferida 002941821032026 RD31343985 Deferida 002950671032026 RD31343986 Indeferida 002965871032026 RD31344289 Indeferida 002928251032026 RD31344317 Indeferida 002990361032026 RD31344354 Deferida 002882811032026 RD31344506 Indeferida 002953521032026 RD31344579 Indeferida 002905501032026 RD31344625 Indeferida 002943961032026 RD31344659 Indeferida 002940131032026 RD31344889 Deferida 002949871032026 RD31344904 Indeferida 002979261032026 RD31344920 Deferida 002940581032026 RD31345077 Indeferida 002882411032026 RD31345123 Indeferida 002953881032026 RD31345162 Indeferida 002885291032026 RD31345228 Indeferida 002985591032026 RD31345235 Indeferida 002989221032026 RD31345243 Indeferida 002944151032026 RD31345273 Indeferida 002928381032026 RD31345354 Deferida 002961641032026 RD31345377 Indeferida 002973881032026 RD31345772 Indeferida 002973821032026 RD31345777 Indeferida 002947351032026 RD31345778 Indeferida 002935561032026 RD31345803 Deferida 002978391032026 RD31345906 Indeferida 002889551032026 RD31345927 Indeferida 002994621032026 RD31345936 Deferida 002984801032026 RD31345941 Indeferida 002957111032026 RD31345977 Indeferida 002906711032026 RD31345985 Indeferida 002887431032026 RD31346025 Indeferida 002959571032026 RD31346046 Indeferida 002958651032026 RD31346092 Indeferida 002988411032026 RD31346142 Indeferida 002918441032026 RD31346159 Indeferida 002974411032026 RD31346351 Deferida 002968191032026 RD31346450 Indeferida 002874011032026 RD31346525 Indeferida 002945131032026 RD31346630 Indeferida 002927071032026 RD31346641 Indeferida 002883141032026 RD31346659 Indeferida 002976521032026 RD31346802 Indeferida 002970041032026 RD31346831 Indeferida 002954591032026 RD31346838 Deferida 002930121032026 RD31346860 Deferida 002976161032026 RD31346883 Indeferida 002986521032026 RD31346919 Indeferida 002925961032026 RD31347009 Indeferida 002885391032026 RD31347030 Indeferida 002913591032026 RD31347047 Indeferida 002912821032026 RD31347050 Indeferida 002923441032026 RD31347097 Indeferida 002976841032026 RD31347124 Indeferida 002918661032026 RD31347230 Indeferida 002866431032026 RD31347346 Indeferida 002997321032026 RD31347361 Indeferida 002941441032026 RD31347490 Indeferida 002941481032026 RD31347491 Indeferida 002993771032026 RD31347564 Indeferida 002960041032026 RD31347584 Indeferida 002953091032026 RD31347703 Indeferida 002992471032026 RD31347719 Indeferida 002925281032026 RD31347801 Indeferida 002947181032026 RD31347850 Indeferida 002959141032026 RD31348066 Indeferida 002952001032026 RD31348111 Indeferida 002949431032026 RD31348117 Indeferida 002926681032026 RD31348124 Indeferida 002968081032026 RD31348209 Indeferida 002909501032026 RD31348277 Deferida 002997121032026 RD31348358 Deferida 002934421032026 RD31348570 Deferida 002952171032026 RD31348641 Indeferida 002968821032026 RD31348689 Indeferida 002959741032026 RD31348825 Indeferida 002900461032026 RD31348843 Indeferida 002944761032026 RD31348845 Indeferida 002961631032026 RD31348898 Indeferida 002961661032026 RD31348899 Indeferida 002941861032026 RD31348901 Indeferida 002992731032026 RD31348923 Indeferida 002922091032026 RD31348928 Indeferida 002867071032026 RD31348935 Indeferida 002938751032026 RD31349027 Indeferida 002974571032026 RD31349346 Deferida 002865391032026 RD31349424 Indeferida 002926031032026 RD31349429 Indeferida 002921351032026 RD31349455 Indeferida 002890841032026 RD31349469 Indeferida 002945721032026 RD31349542 Indeferida 002990831032026 RD31349544 Indeferida 002992041032026 RD31349545 Indeferida 002957031032026 RD31349567 Indeferida 002958441032026 RD31349578 Indeferida 002988311032026 RD31349591 Indeferida 002954351032026 RD31349649 Indeferida 002942741032026 RD31349702 Indeferida 002966951032026 RD31349708 Indeferida 002966901032026 RD31349709 Indeferida 002916941032026 RD31349881 Indeferida 002919551032026 RD31349924 Indeferida 002996881032026 RD31349950 Deferida 002956201032026 RD31350014 Indeferida 002972031032026 RD31350352 Indeferida 002943141032026 RD31350400 Indeferida 002864561032026 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EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026102 002940111032026 RD31352211 Indeferida 002971391032026 RD31352260 Indeferida 002864821032026 RD31352350 Deferida 002973761032026 RD31352400 Indeferida 002993691032026 RD31352522 Indeferida 002993741032026 RD31352523 Indeferida 002926141032026 RD31352586 Indeferida 002975741032026 RD31352598 Indeferida 002937571032026 RD31352608 Deferida 002920791032026 RD31352625 Deferida 002874311032026 RD31352634 Indeferida 002908121032026 RD31352697 Deferida 002900871032026 RD31352698 Deferida 002924031032026 RD31352752 Indeferida 002951371032026 RD31352757 Indeferida 002970321032026 RD31352765 Indeferida 002932511032026 RD31352830 Indeferida 002967411032026 RD31352957 Deferida 002872191032026 RD31352969 Indeferida 002882331032026 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Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026105 002981501032026 RD31388930 Indeferida 002909461032026 RD31388937 Indeferida 002952361032026 RD31389359 Indeferida 002981141032026 RD31389469 Indeferida 002975611032026 RD31389546 Indeferida 002952231032026 RD31389662 Indeferida 002993841032026 RD31390208 Indeferida 002967771032026 RD31390240 Indeferida 002989091032026 RD31390243 Deferida 002982901032026 RD31390570 Indeferida 002964541032026 RD31390859 Indeferida 002955661032026 RD31391049 Indeferida 002959541032026 RD31391071 Indeferida 002955741032026 RD31391081 Indeferida 002940371032026 RD31391091 Indeferida 002973011032026 RD31391310 Indeferida 002952381032026 RD31391356 Deferida 002973541032026 RD31391405 Indeferida 002953891032026 RD31391546 Deferida 002943481032026 RD31391858 Indeferida 002993281032026 RD31391934 Indeferida 002985101032026 RD31392042 Indeferida 002981391032026 RD31392114 Indeferida 002985551032026 RD31392626 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Indeferida 002902531032026 RF50216923 Indeferida 002983811032026 RF50217091 Indeferida 002944041032026 RF50217094 Indeferida 002915131032026 RF50217097 Indeferida 002915181032026 RF50217098 Indeferida 002943131032026 RF50217104 Indeferida 002891351032026 RF50217109 Indeferida 002873821032026 RF50217145 Indeferida Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026109 002873861032026 RF50217146 Indeferida 002986041032026 RF50217153 Indeferida 002986021032026 RF50217155 Indeferida 002894671032026 RF50217194 Indeferida 002894701032026 RF50217195 Indeferida 002871251032026 RF50217209 Indeferida 002937011032026 RF50217229 Indeferida 002956481032026 RF50217296 Indeferida 002983201032026 RF50217317 Indeferida 002935381032026 RF50217354 Indeferida 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Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026110 002922661032026 RN00269976 Indeferida 002911361032026 RN00274060 Indeferida 002954911032026 RN00356819 Indeferida 002970121032026 RN00358322 Indeferida 002958071032026 RN00372454 Indeferida 002961931032026 RN00378869 Indeferida 002948971032026 RN00380848 Indeferida 002994911032026 RN00394489 Indeferida 002977291032026 RN00405258 Indeferida SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS S E C R E T A R I A D E C O N S E R V A Ç Ã O E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S _ _ _ SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃO COORDENADORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃO 21ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 NOTIFICAÇÃO Nº 51/2026, DE 04/05/2026 CHAMADO: 23337353 - 23347498 - 23398243 AO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL. Tendo em vista o que dispõe o Art. 285 da Lei Complementar 270/2024, fica o proprietário ou responsável do imóvel, localizado na Rua General Tomás Cavalcanti, nº 161 - Campo Grande - RJ, notificado (a) a no prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento desta, remover os obstáculos fixos na calçada, recompondo o local con- forme padrão anteriormente encontrado. O não cumprimento da presente NOTIFICAÇÃO acarretará multa de R$ 6.220,34 (seis mil, duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos) de acordo com o § 16 do Art. 136 do RLF Dec. “E” n.º 3.800/70. SUBSECRETARIA DE GESTÃO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 90106/2026 PROCESSO: 002600.000521/2026-71 OBJETO: Pregão Eletrônico para a prestação de serviços comuns de engenharia de “Serviços de Conservação de Logradouros na Área das XVII, XVIII, XIX, XXVI e XXXIII RAs - AP5”. DATA E HORA DE REABERTURA: Dia 19 de maio de 2026 às 10h. As dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone (021) 2976-6782 ou através do e-mail licitacao. seconserva@prefeitura.rio SUBSECRETARIA DE GESTÃO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 90123/2026 PROCESSO: CSV-PRO-2025/10295 OBJETO: Pregão Eletrônico, pelo critério de julgamento menor preço por lote, para registro de preços para a “Aquisição de Kit Brinquedos de Eucalipto”. DATA E HORA DE REABERTURA: Dia 15 de maio de 2026 às 10h. As dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone (021) 2976-6782 ou através do e-mail licitacao. seconserva@prefeitura.rio SUBSECRETARIA DE GESTÃO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 90177/2026 PROCESSO: 002600.002574/2026-26 OBJETO: Pregão Eletrônico, pelo critério de julgamento menor preço por item, para registro de preços para a “Aquisição de Concertina Dupla Clipada, Concertina Flat e Rede/Tela Laminada”. DATA E HORA DE REABERTURA: Dia 18 de maio de 2026 às 10h. As dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone (021) 2976-6782 ou através do e-mail licitacao. seconserva@prefeitura.rio SUBSECRETARIA DE GESTÃO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 90241/2026 PROCESSO: 002600.001437/2026-74 OBJETO: Pregão Eletrônico, pelo critério de julgamento menor preço por item, para registro de preços para a “Aquisição de Bancos sem Encosto e Conjunto de Mesa para Jogos com 4 (Quatros) Bancos, Pré- Fabricados, em Concreto Armado”. DATA E HORA DE REABERTURA: Dia 18 de maio de 2026 às 09h. As dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone (021) 2976-6782 ou através do e-mail licitacao. seconserva@prefeitura.rio SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PREPARO DE LICITAÇÕES AVISO DE ESCLARECIMENTO N° 01 PREGÃO ELETRÔNICO PE - SECONSERVA Nº 90287/2026 PROCESSO: 002600.001058/2026-84 OBJETO: Aquisição de Tintas, Fundo Preparador e Massa Acrílica. Esclarecimento 1: Para aumentar o leque de concorrentes e desburocratizar com menos documento, pois agora só existe apenas uma certidão que é a do 2o Ofício de Registro e a nossa empresa é sediada no município de Duque de Caxias e esta certidão agora é emitida através do site do Tribunal De Justiça Do Estado Do Rio De Janeiro que engloba a distribuição em todas as comarca do Estado RJ, ficaríamos dispensado da apresentação de tal documento pois no nosso entendimento não haveria mais sentido nesta certidão e geraria mais uma despesa para os concorrente? Resposta 1: Para fins de atendimento às condições de habilitação das licitantes participantes, sediadas tanto no Estado do Rio de Janeiro onde esta Secretaria se localiza, bem como para as sediadas em qualquer outro ente da Fede- ração ao qual não se possui conhecimento prévio, deve ser observada a estrita vinculação ao instrumento con- vocatório, em observância ao princípio da isonomia e transparência entre os participantes. Dessa forma, todas as licitantes deverão atender integralmente às exigências editalícias. Esclarecimento 2: Poderá ser aceito a norma NBR 14725 que e mais ABRANGENTE pois a Associação Brasileira de Normas Téc- nicas (ABNT) periodicamente revisa e atualiza a Norma ABNT NBR 14725, que abrange a classificação de pe- rigos, rotulagem e Fichas com Dados de Segurança (FDS) de produtos químicos. Resposta 2: Não será aceita a substituição da ABNT NBR 11702:2019 pela ABNT NBR 14725. Destaca-se que a ABNT NBR 11702:2019 estabelece a classificação e os requisitos específicos aplicáveis às tintas para construção civil, sendo, portanto, a norma pertinente ao objeto licitado. Por sua vez, a ABNT NBR 14725 trata da classificação de perigos, rotulagem e Ficha com Dados de Segurança (FDS) de produtos químicos, possuindo caráter complementar quanto à segurança, não substituindo os requi- sitos técnicos e de desempenho exigidos para os materiais. Assim, os produtos ofertados deverão atender integralmente à ABNT NBR 11702:2019, sem prejuízo do atendi- mento à ABNT NBR 14725, quando aplicável. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PREPARO DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2026 Às 09:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2026, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIAS “P” F/SUBGGC/CCSC Nº 13 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, “P” A/SUBSAD/CGSI Nº 06 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 e “P” A/SUBSAD/CGSI Nº 08 DE 10 DE MARÇO DE 2026, referente ao Processo Nº CSV-PRO-2025/09444, para realizar os procedi- mentos relativos ao Pregão Nº 90031/2026. Modo de disputa: Aberto/Fechado. Objeto: Pregão Eletrônico para a execução dos serviços comuns de engenharia de “Serviços de Conservação, Manutenção e Serviços Com- plementares dos passeios de diversos logradouros nos Bairros de Botafogo e Urca na área da AP-2”. A Pregoeira abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Item 1 - Serviço Engenharia O objeto do presente Contrato é a execução dos serviços comuns de engenharia de “Serviços de Conservação, Manutenção e Serviços Complementares dos passeios de diversos logradouros nos Bairros de Botafogo e Urca na área da AP-2”. Valor estimado: R$ 16.059.661,29 (total) Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Aberto para recursos Aceito e Habilitado por CPF ***.632.***-*3 - DANIELE FERREIRA REGO para ENIMONT - EMPRESA NACIONAL DE INSTALAÇÕES E MONTAGENS LTDA, CNPJ 68.666.627/0001-10, melhor lance: R$ 12.042.000,00 (uni- tário) / R$ 12.042.000,00 (total), valor negociado: R$ 12.041.619,28 (unitário) / R$ 12.041.619,28 (total). Daniele Ferreira Rego/ Mat: 60/324.980-2 - Pregoeira Felipe Dias Braga Silva e Souza/ Mat: 60/352.023-6 - Equipe de Apoio Simone Maria de Melo Campos/ Mat: 12/238.576-3 - Equipe de Apoio (*) A ATA do presente Pregão encontra-se disponível no RELATÓRIO DE JULGAMENTO/ HABILITAÇÃO no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PREPARO DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90122/2026 Às 09:00 horas do dia 13 de abril de 2026, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIAS, “P” A/SUBSAD/CGSI Nº 06 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 e “P” A/SUBSAD/CGSI Nº 08 DE 10 DE MARÇO DE 2026, referente ao Processo Nº 002600.000077/2026-93, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Nº 90122/2026. Modo de disputa: Aberto/Fechado. Objeto: Re- gistro de preços para a “Aquisição de Pedra Calcária Partida (Pedra Portuguesa)”. A Pregoeira abriu a Sessão Pú- blica em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Item 1 - Pedra Ornamental Pedra Ornamental Tipo Rocha: Portuguesa, Forma: Irregular Com 5 A 7 Cm², Aplicação: Calçada, Caracterís- ticas Adicionais: Lapidada Artesanalmente, Nas Cores Preta E Branca Valor estimado: R$ 1.114,90 (unitário) R$ 60.204,60 (total) Quantidade: 54 Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Aberto para recursos Aceito e Habilitado por CPF ***.632.***-*3 - DANIELE FERREIRA REGO para TOP MIX COMÉRCIO E SER- VIÇOS LTDA, CNPJ 20.515.983/0001-06, melhor lance: R$ 1.050,00 (unitário) / R$ 56.700,00 (total). Item 2 - Pedra Ornamental Pedra Ornamental Tipo Rocha: Portuguesa, Forma: Irregular Com 5 A 7 Cm², Aplicação: Calçada, Características Adicionais: Lapidada Artesanalmente, Nas Cores Preta E Branca Valor estimado: R$ 991,00 (unitário) R$ 35.676,00 (total) Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Aberto para recursos Aceito e Habilitado por CPF ***.632.***-*3 - DANIELE FERREIRA REGO para TOP MIX COMÉRCIO E SER- VIÇOS LTDA, CNPJ 20.515.983/0001-06, melhor lance: R$ 991,00 (unitário) / R$ 35.676,00 (total), valor nego- ciado: R$ 986,99 (unitário) / R$ 35.531,64 (total). Item 3 - Pedra Ornamental Pedra Ornamental Material: Rocha, Mineral, Tipo Rocha: Portuguesa, Forma: Irregular Com 5 A 7 Cm, Aplicação: Calçada, Características Adicionais: Na Cor Vermelha Valor estimado: R$ 1.211,16 (unitário) R$ 14.533,92 (total) Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Aguardando adjudicação Aceito e Habilitado por CPF ***.632.***-*3 - DANIELE FERREIRA REGO para TOP MIX COMÉRCIO E SER- VIÇOS LTDA, CNPJ 20.515.983/0001-06, melhor lance: R$ 1.052,00 (unitário) / R$ 12.624,00 (total). Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026111 Item 4 - Pedra Ornamental Pedra Ornamental Tipo Rocha: Portuguesa, Forma: Irregular Com 5 A 7 Cm², Aplicação: Calçada, Características Adicionais: Lapidada Artesanalmente, Nas Cores Preta E Branca Valor estimado: R$ 1.114,90 (unitário) R$ 541.841,40 (total) Quantidade: 486 Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Aguardando adjudicação Aceito e Habilitado por CPF ***.632.***-*3 - DANIELE FERREIRA REGO para TOP MIX COMÉRCIO E SER- VIÇOS LTDA, CNPJ 20.515.983/0001-06, melhor lance: R$ 1.050,00 (unitário) / R$ 510.300,00 (total). Item 5 - Pedra Ornamental Pedra Ornamental Tipo Rocha: Portuguesa, Forma: Irregular Com 5 A 7 Cm², Aplicação: Calçada, Características Adicionais: Lapidada Artesanalmente, Nas Cores Preta E Branca Valor estimado: R$ 991,00 (unitário) R$ 321.084,00 (total) Quantidade: 324 Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Aguardando adjudicação Aceito e Habilitado por CPF ***.632.***-*3 - DANIELE FERREIRA REGO para TOP MIX COMÉRCIO E SER- VIÇOS LTDA, CNPJ 20.515.983/0001-06, melhor lance: R$ 986,99 (unitário) / R$ 319.784,76 (total). Funda- mento utilizado para o desempate no aceite da proposta: Lei 14.133/2021, art 60, § 2º. Item 6 - Pedra Ornamental Pedra Ornamental Material: Rocha, Mineral, Tipo Rocha: Portuguesa, Forma: Irregular Com 5 A 7 Cm, Aplicação: Calçada, Características Adicionais: Na Cor Vermelha Valor estimado: R$ 1.211,16 (unitário) R$ 130.805,28 (total) Quantidade: 108 Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Aguardando adjudicação Aceito e Habilitado por CPF ***.632.***-*3 - DANIELE FERREIRA REGO para TOP MIX COMÉRCIO E SER- VIÇOS LTDA, CNPJ 20.515.983/0001-06, melhor lance: R$ 1.052,00 (unitário) / R$ 113.616,00 (total). Daniele Ferreira Rego/ Mat: 60/324.980-2 - Pregoeira Felipe Dias Braga Silva e Souza/ Mat: 60/352.023-6 - Equipe de Apoio Simone Maria de Melo Campos/ Mat: 12/238.576-3 - Equipe de Apoio (*) A ATA do presente Pregão encontra-se disponível no RELATÓRIO DE JULGAMENTO/ HABILITAÇÃO no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PREPARO DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90161/2026 Às 10:00 horas do dia 14 de abril de 2026, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIAS, “P” A/SUBSAD/CGSI Nº 06 DE 27 DE FE- VEREIRO DE 2026 e “P” A/SUBSAD/CGSI Nº 08 DE 10 DE MARÇO DE 2026, referente ao Processo Nº CSV- PRO-2025/10037, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Nº 90161/2026. Modo de disputa: Aberto/ Fechado. Objeto: Pregão Eletrônico para a execução dos serviços comuns de engenharia de “Conservação, Manutenção e Serviços Complementares dos passeios de diversos logradouros nos Bairros de Copaca- bana e Leme na área da AP-2”. A Pregoeira abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Item 1 - Serviço Engenharia O objeto do presente Contrato é a execução dos serviços comuns de engenharia de “Conservação, Manutenção e Serviços Complementares dos passeios de diversos logradouros nos Bairros de Copacabana e Leme na área da AP-2”, conforme as especificações constantes do Projeto Básico(Anexo I). Valor estimado: R$ 19.523.635,38 (total) Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Aberto para recursos Aceito e Habilitado por CPF ***.632.***-*3 - DANIELE FERREIRA REGO para o CONSÓRCIO CALÇADA COPA- CABANA E LEME constituído pelas empresas ENIMONT - EMPRESA NACIONAL DE INSTALAÇÕES E MON- TAGENS LTDA CNPJ 68.666.627/0001-10 e GLOBO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA CNPJ 33.854.563/0001-04, melhor lance: R$ 14.642.726,53 (unitário) / R$ 14.642.726,53 (total), valor negociado: R$ 14.642.448,15 (unitário) / R$ 14.642.448,15 (total). Daniele Ferreira Rego/ Mat: 60/324.980-2 - Pregoeira Felipe Dias Braga Silva e Souza/ Mat: 60/352.023-6 - Equipe de Apoio Simone Maria de Melo Campos/ Mat: 12/238.576-3 - Equipe de Apoio (*) A ATA do presente Pregão encontra-se disponível no RELATÓRIO DE JULGAMENTO/ HABILITAÇÃO no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF COORDENADORIA DE PROCESSO LICITATÓRIO - FCL EXPEDIENTE DE 12/05/2026 PROCESSO: SEI 007100.003452/2026-10 REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90269/2026 OBJETO: Aquisição de CARRINHO DE MÃO COM CAPACIDADE ENTRE 80 E 110 LITROS ERRATA Nº 01 Disponibilização do Anexo XI - Especificação Técnica. AVISO DE NOVA DATA A licitação em referência que seria realizada em 14/05/2026, fica ADIADA para o dia 25/05/2026, às 10:00h. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO S E C R E T A R I A D E E D U C A Ç Ã O _ _ _ https://educacao.prefeitura.rio/cardapio TABELA DE PREÇOS DE MERCADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A tabela é referência para as aquisições realizadas pelos diversos órgãos do município e tem o preço dos itens apurado conforme estabelecido no Art. 3º do Decreto nº 51.017/2022 e alterações, que estabelece que o preço praticado pelo município e divulgado nesta tabela seja um preço intermediário entre os preços no mercado de atacado e de varejo. VALIDADE: 16/05/2026 A 31/05/2026 Nº CÓDIGO DO ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE PREÇO (EM R$) 1 8910.09.001-29 LEITE EM PÓ, DESNATADO instantâneo, embalagem original com no mínimo 300g. UN 18,09 2 8910.09.002-00 LEITE EM PÓ, INTEGRAL instantâneo, embalagem original com no mínimo 400g. UN 18,76 3 8910.09.008-03 LEITE INTEGRAL, UAT (UHT) em embalagem original cartonada asséptica com 1 litro UN 5,91 4 8910.09.011-09 LEITE DESNATADO, UAT (UHT) acondicionado em embalagem original cartonada asséptica, com 1 litro. UN 6,10 5 8910.09.025-04 LEITE DE VACA, SEM LACTOSE, PÓ instantâneo, em embalagem original com no mínimo 300g. UN 20,91 6 8910.10.005-04 MANTEIGA extra, com sal, em embalagem original com 200g. UN 11,53 7 8910.10.030-15 IOGURTE NATURAL embalagem original com no mínimo 150g. UN 3,37 8 8910.10.031-04 IOGURTE, POLPA DE FRUTAS diversos sabores, embalagem original, garrafa plástica, com no mínimo 180g UN 1,94 9 8910.10.032-87 IOGURTE, POLPA DE FRUTAS diversos sabores, embalagem original, garrafa plástica, com no mínimo 900g UN 11,00 10 8910.10.034-49 QUEIJO PROCESSADO, UHT tradicional, em embalagem original com 8 unidades, com no mínimo 17g cada. UN 11,19 11 8910.10.035-20 IOGURTE DESNATADO, SEM LACTOSE em embalagem original com no mínimo 170g. UN 3,46 12 8940.32.016-42 ADOÇANTE DIETÉTICO, LÍQUIDO edulcorante estévia, em embalagem original com no mínimo 25ml. UN 7,41 13 8940.33.017-87 FORMULA INFANTIL, SEM LACTOSE pó, à base de proteínas do leite, isenta de lactose e sacarose, em embalagem original com no mínimo 400g. UN 90,26 14 8940.33.024-06 FORMULA INFANTIL, AR antiregurgitação com amido modificado, a base do leite, maltoextrina, amido modificado de lactose, com gordura láctea e óleos vegetais, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, em embalagem original com no mínimo 400g. UN 80,79 15 8940.33.030-54 FORMULA INFANTIL, ISENTA DE FENILALANINA, C hiperproteica, com mistura de l aminoácidos, apresentando em 100g do produto o mínimo 60g de proteína enriquecida de vitaminas, minerais e elementos traços, em embalagem original com no mínimo 500g UN 377,53 16 8940.33.039-92 ALIMENTO DIETÉTICO, SOJA pó extrato solúvel de soja, isento de sacarose e lactose, com no mínimo 250g. UN 45,88 17 8940.33.055-02 FORMULA INFANTIL, SOJA, DE SEGMENTO, PARA pó, à base de proteína isolada de soja, de segmento, para lactentes, em embalagem original com no mínimo 400g. UN 85,40 18 8940.33.057-74 FORMULA INFANTIL, SEMI ELEMENTAR HIDROLISAD do leite, polímeros de glicose, com no mínimo 40% de tcm, isenta de lactose, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, em embalagem original com no mínimo 400g UN 201,71 19 8940.33.059-36 FORMULA INFANTIL, ELEMENTAR em pó, nutricionalmente completa, com 100% de aminoácidos livres, 100% de maltodextrina, 100% de óleos vegetais, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, destinada a crianças de 1 a 10 anos, acondicionado em embalagem original com no mínimo 400g. UN 311,64 20 8940.33.061-50 FORMULA INFANTIL, EXTENSAMENTE HIDROLISADA do soro do leite, com lactose, isenta de sacarose, com no mínimo 95% de óleos vegetais, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g. UN 199,14 21 8940.33.064-01 FORMULA INFANTIL, DE SEGMENTO (segundo semestre) para lactentes, a base de leite, com a seguinte composição por 100 kcal: de 1,8 a 3,5 g de proteínas; de 4,0 a 6,0g de gordura de 300 a 1400mg; de acidolinoleico, de 9,0 a 14,0g; de carboidratos; de 0,9 a 2,0 mg de ferro; em embalagem original com no mínimo 400g. UN 73,73 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026112 22 8940.33.076-37 ALIMENTO DIETÉTICO A BASE DE ARROZ, EM PÓ com no mínimo 240mg de cálcio em 30g, sem sacarose, sem lactose, isento de glúten, acondicionado em embalagem original com no mínimo 300g. UN 40,96 23 8940.33.092-57 FORMULA INFANTIL, ELEMENTAR nutricionalmente completa com 100% dos aminoácidos livres, 100% maltadextrina, 100% óleos vegetais, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, em embalagem original com no mínimo 400g - ref. neocate lcp. UN 286,80 24 8940.33.100-00 ALIMENTO DIETÉTICO, SOJA em pó, a base de proteína isolada de soja, isento de sacarose e lactose, para crianças de 1 ate 5 anos de idade, com adição de ômega 3 e 5, em embalagem original com 800g. UN 118,96 25 8940.33.101-82 FORMULA INFANTIL, PTN, LÁCTEA Em pó, para lactentes, e de segmento para lactentes e crianças da primeira infância, a base de proteínas lácteas parcialmente hidrolisadas, baixo teor de lactose, com adição de parabióticos gos/fos, lcpufas (dha e ara) e nucleotídeos, em embalagem original com no mínimo 400g. UN 49,06 26 8940.34.003-35 COMPLEMENTO ALIMENTAR, PÓ lácteo, com sacarose, embalagem original com no mínimo 400g. UN 50,04 27 8940.34.030-08 COMPLEMENTO ALIMENTAR, EM PÓ isento de lactose e glúten, nutricionalmente completo, para crianças de 1 a 10 anos, polimérica, normocalorica (1.0-1,2kcal/ml), com sacarose, com adição de vitaminas e minerais, atendendo as recomendações diárias (rda), com ou sem sabor, acondicionado em embalagem original com no mínimo 400g. UN 91,15 (*)Torna sem efeito a publicação do D.O n° 36, de 12/05/2026, págs. 353 e 354, Tabela de Preços de Mercado de Gêneros - Alimentícios Art.3º Decreto nº 51.017/2022. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA SME Nº 01/2026 A Subsecretaria de Gestão da Secretaria Municipal de Educação, torna público, para conhecimento dos inte- ressados, que receberá as documentações previstas no edital, objetivando a aquisição de gênero alimentício (Leite integral UHT e Arroz Parboilizado) oriundo da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, nas condições devidamente descritas e especificadas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante do Edital, estando a natureza do serviço enquadrado no §1º do art.14 da Lei N.º 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE. PROCESSO: 000700.004852/2026-26 OBJETO: Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. ESTIMATIVA PREVISTA: R$ 32.910.012,00 (trinta e dois milhões novecentos e dez mil e doze reais). PERÍODO DE RECEBIMENTO DOS PROJETOS DE VENDA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: De 15/05/2026 a 06/06/2026, no horário de 10 às 16h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação - Subsecre- taria de Gestão/ Coordenação de Licitação, à Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 3º andar - sala 325. DATA DA SESSÃO PÚBLICA - 08/06/2026, às 10h. A Comissão de Avaliação e Credenciamento para reali- zação da Chamada Pública, comunica que será realizada sessão pública de consolidação dos Projetos de Venda apresentados durante o período, na Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 350, Bloco 1, Cidade Nova. LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL NO SITIO ELETRÔNICO http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br. As dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone (21) 2976- 2120 ou e-mail licitacaosme@rioeduca.net. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Processo: SME-PRO-2025/63840 Modalidade: Concorrência Eletrônica - SME Nº 90073/2026, por meio do sistema Compras.gov.br Critério de julgamento: Maior desconto global. Objeto: execução das obras de recuperação estrutural da edificação anexa da Escola Municipal Professor Júlio de Mesquita. Regime de execução: Empreitada por Preço Unitário. Valor estimado: R$ 732.962,03 (setecentos e trinta e dois mil novecentos e sessenta e dois reais e três centavos). Data e hora de abertura da sessão: 01/06/2026 às 11 horas. Endereço eletrônico: www.gov.br/compras (UASG 986001) e ecomprasrio.rio.rj.gov.br. Disponibilização do Edital: http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br ou http://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 986001). Esclarecimentos/impugnações: conforme prazos e canais previstos no Edital. Contato: (21) 2976-2120 / 2976-2317 Horário: 10h às 18h (dias úteis). 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/1ª CRE Nº 50 DE 12 DE MAIO DE 2026 A Gerente de Recursos Humanos da 1ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Edu- cação, considerando as disposições constantes dos Editais SME Nº 65, de 14 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, convoca os candidatos abaixo relacionados, para comparecer à Coordenadoria Regional de Educação, para possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado, no endereço à Rua Edgard Gordilho, 63 - Saúde, e no horário abaixo indicado, com tolerância máxima de 30 mi- nutos de atraso, sujeito à perda da prioridade ou desclassificação, o candidato que se atrasar além do prazo to- lerado ou não comparecer, CONTRATO DE AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL CARGA HORÁRIA 40H COMPARECER NO DIA 14/05/2026, ÀS 08 HORAS VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. EDITAL 2419691 CAMILA VIANA FERREIRA 118 SME Nª 65 de 14/11/2025 2417985 CAMILA DIAS DA SILVA 119 SME Nª 65 de 14/11/2025 2419744 CAROLINE VIANA FERREIRA 120 SME Nª 65 de 14/11/2025 2417608 CANDIDATO CONTRATADO PELA CRE DE 2ª OPÇÃO 121 SME Nª 65 de 14/11/2025 2420248 GILSON FARTO FERNANDES 122 SME Nª 65 de 14/11/2025 CONTRATO DE AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL CARGA HORÁRIA 40H COMPARECER NO DIA 14/05/2026, ÀS 09 HORAS VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. EDITAL 2417805 LÍDIA ELAINE SOUZA DA SILVA 123 SME Nª 65 de 14/11/2025 2415983 DAYANE SODRÉ EDUARDO DE MOURA 124 SME Nª 65 de 14/11/2025 2417720 AMANDA DA SILVA LEOCADIO 125 SME Nª 65 de 14/11/2025 2417757 VINICIUS RODRIGUES AFFONSO GUIMARÃES 126 SME Nª 65 de 14/11/2025 2417289 THARSILA BASTOS VIEIRA 127 SME Nª 65 de 14/11/2025 CONTRATO DE AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL CARGA HORÁRIA 40H COMPARECER NO DIA 14/05/2026, ÀS 10 HORAS VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. EDITAL 2419045 SIMONE SENA DA CONCEIÇÃO 128 SME Nª 65 de 14/11/2025 2416316 VIVIANE LOPES MASCARENHAS DA CRUZ 129 SME Nª 65 de 14/11/2025 2417934 FLÁVIA GOMES SILVA RIBEIRO 130 SME Nª 65 de 14/11/2025 2420516 CRISTIANE SILVA DO COUTO 131 SME Nª 65 de 14/11/2025 2417950 BIANCA DA SILVA CARVALHO 131 SME Nª 65 de 14/11/2025 CONTRATO DE AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL CARGA HORÁRIA 40H COMPARECER NO DIA 14/05/2026, ÁS 11 HORAS VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. EDITAL 2417647 GLEICE KAREN MONTEIRO PEREIRA FERNANDES 132 SME Nª 65 de 14/11/2025 2418309 ERLAINE MENDES RIBEIRO 133 SME Nª 65 de 14/11/2025 2416786 CANDIDATO CONTRATADO PELA CRE DE 2ª OPÇÃO 134 SME Nª 65 de 14/11/2025 2420387 RAQUEL OLIVEIRA DE CASTRO 135 SME Nª 65 de 14/11/2025 2420211 FABIANE GOMES SILVA 136 SME Nª 65 de 14/11/2025 CONTRATO DE AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL CARGA HORÁRIA 40H COMPARECER NO DIA 14/05/2026, ÀS 13 HORAS VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. EDITAL 2418033 JOÃO ALEXANDRE MOURA GOMES 137 SME Nª 65 de 14/11/2025 2420212 TALITA DA SILVA VALÉRIO 138 SME Nª 65 de 14/11/2025 2416499 ALESSANDRO DE JESUS DOS SANTOS MARQUES 139 SME Nª 65 de 14/11/2025 2416887 ANA PAULA DINIZ DO NASCIMENTO 140 SME Nª 65 de 14/11/2025 2419416 SUELLEN DA SILVA OLIVEIRA 141 SME Nª 65 de 14/11/2025 CONTRATO DE AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL CARGA HORÁRIA 40H COMPARECER NO DIA 14/05/2026, ÀS 14 HORAS VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. EDITAL 2418105 THAÍS VINHAS DA SILVA 142 SME Nª 65 de 14/11/2025 2419854 BRUNO MICELI GONZALEZ NOGUEIRA 143 SME Nª 65 de 14/11/2025 2419826 MARIANI DA VEIGA CORDEIRO 144 SME Nª 65 de 14/11/2025 2419242 GABRIEL SILVA LYRA 145 SME Nª 65 de 14/11/2025 2419316 ISABELA ORTIZ DE BARROS 146 SME Nª 65 de 14/11/2025 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: • 2 Fotos 3x4 • Carteira de Identidade; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; • Número de inscrição no PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; • Comprovante de naturalização, quando for o caso; Comprovante de residência (conta de gás, luz, telefone, condomínio) em seu nome, onde conste endereço com- pleto inclusive CEP; • Carteira de Trabalho e Previdência Social; • Consulta da Qualificação Cadastral - Entrar no site e realizar a verificação de divergências dos dados cadas- trais. Entregar a consulta impressa e sem divergências. cadastral.inss.gov.br/Esocial • Certidão de Nascimento e CPF de filhos menores de 14 ANOS CPF do outro responsável (pai ou mãe) dos filhos menores de 14 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026113 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/1ª CRE Nº 51 DE 12 DE MAIO DE 2026 A Gerente de Recursos Humanos da 1ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Edu- cação, considerando as disposições constantes no Edital SME Nº 02, de 24 de fevereiro de 2026, TORNA PÚ- BLICA a situação pós- atendimento dos candidatos, em decorrência da convocação realizada por meio de Edital E/1ª CRE nº 47, de 30 de maio de 2026 publicado no Diário Oficial do Município em 04/05/2026. AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL CARGA HORÁRIA 40H VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME SITUAÇÃO 2472252 SILVIA DA SILVA NOGUEIRA DESCLASSIFICADO 2454520 DOUGLAS FONSECA FERNANDES DESCLASSIFICADO 2467440 MARILIA DO CARMO SIQUEIRA SOUTO LOPES DESCLASSIFICADO 2461382 EUNICÉA FERREIRA TEIXEIRA CAMPOS DESCLASSIFICADO 2460563 VALERIA DENISE PIRES CONTRATADO 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/1ª CRE Nº 52 DE 12 DE MAIO DE 2026 O(A) Gerente de Recursos Humanos da 1ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Educação, considerando as disposições constantes do Edital 49, de 31 de julho de 2025, publicado em 01 de agosto de 2025, dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a compare- cerem à 1ª CRE, situada na Rua Edgard Gordilho, Nº 63, Saúde, Rio de Janeiro - RJ. CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA 40H SEMANAIS VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PROCESSO SELETIVO VAGAS REGULARES RESULTADO 2368107 CONCEIÇÃO DE MARIA DE BRITO EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 3 CONTRATADO CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES 40H SEMANAIS VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PROCESSO SELETIVO VAGAS REGULARES RESULTADO 2371848 ROSANE DOS SANTOS OLIVEIRA EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 10 CONTRATADO CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA 40H SEMANAIS VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PROCESSO SELETIVO VAGA REGULAR RESULTADO 2371052 FABRICIO TRINDADE FIGUEIREDO EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 18 DESCLASSIFICADO CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - INGLES 40H SEMANAIS VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PROCESSO SELETIVO VAGA REGULAR RESULTADO 2364897 JOANA CLÁUDIA LOPES PEREIRA EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 15 DESCLASSIFICADO CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA 40H SEMANAIS VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PROCESSO SELETIVO VAGA REGULAR RESULTADO 2370667 GILVAN DUTRA ALBUQUERQUE EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 12 DESCLASSIFICADO 2374822 CRISTIANE SARAIVA BONIFÁCIO EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 13 DESCLASSIFICADO CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA 40H SEMANAIS VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PROCESSO SELETIVO VAGA REGULAR RESULTADO 2369612 RENAN DE SOUZA EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 5 DESCLASSIFICADO 2374914 ADRIANA DOS SANTOS POLICENO PACHECO EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 6 DESCLASSIFICADO CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL 22,5H SEMANAIS VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PROCESSO SELETIVO VAGA REGULAR RESULTADO 2371288 SEVERINA MARIA DA SILVA EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 6 DESCLASSIFICADO CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL 40H SEMANAIS VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PROCESSO SELETIVO VAGA REGULAR RESULTADO 2368205 RAYSSA DIAS DA SILVA EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 70 DESCLASSIFICADO 2369224 JOÃO PEDRO NASCIMENTO DOS SANTOS EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 71 DESCLASSIFICADO 2372308 ANA BEATRIZ GOFREDO DE SOUZA EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 72 DESCLASSIFICADO 2360533 ANA CAROLINA PACHECO MARTINS DE ARAÚJO EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 73 DESCLASSIFICADO CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NA ENSINO FUNDAMENTAL 40H SEMANAIS VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PROCESSO SELETIVO VAGA REGULAR RESULTADO 2366583 DANUSA DANTAS PIO DA COSTA EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 54 DESCLASSIFICADO 2374158 PRISCILA DA ROSA DUTRA EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 55 DESCLASSIFICADO 2360566 CAMYLLA RODRIGUES DOS SANTOS EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 56 DESCLASSIFICADO 2369360 JAQUELINE EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 57 DESCLASSIFICADO 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/1ª CRE Nº 53 DE 12 DE MAIO DE 2026 O(A) Gerente de Recursos Humanos da 1ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 49 DE 31/07/2025, publicado no Diário Oficial de 01/08/2025, convoca os candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria Re- gional de Educação, situada na Rua Edgard Gordilho, Nº 63, Saúde, RIO DE JANEIRO - RJ, para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido implicará na perda da prioridade, enca- minhamento para o final da fila ou desclassificação do candidato. CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - INGLES 40H SEMANAIS VAGAS REGULARES COMPARECER EM 15 DE MAIO DE 2026, ÀS 09 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2368780 THIAGO VAZ CARVALHO 16 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA 40H SEMANAIS VAGAS REGULARES COMPARECER EM 15 DE MAIO DE 2026, ÀS 09 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2372720 SORAIA APARECIDA DA SILVA FONSECA 14 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 VOLANTE 2 2374544 UELLITON DE SOUZA SANTOS 15 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 VOLANTE CONTRATO DE CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA 40H SEMANAIS VAGAS REGULARES COMPARECER EM 15 DE MAIO DE 2026, ÀS 10 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2363918 LEONARDO LOPES DOS SANTOS SOUZA 7 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR PROFESSOR PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL 22,5H SEMANAIS VAGAS REGULARES COMPARECER EM 15 DE MAIO DE 2026, ÀS 10 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2364536 ALANA REGINA COUTINHO DE CARVALHO BARRETO 7 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL 40H SEMANAIS VAGAS REGULARES COMPARECER EM 15 DE MAIO DE 2026, ÀS 11 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2370890 MIDIÃ ALMEIDA RODRIGUES SANTOS 74 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026114 2 2369694 RAPHAELA ALVES CRIZANTO DA SILVA 75 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 3 2370008 LARISSA MELO MENDES DA SILVA 76 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 4 2360656 CANDIDATO CONVOCADO PELA LEI Nº 5.695/2014 77 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 5 2359488 ROSANE DA SILVA FERREIRA 78 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 6 2363774 LEONIDIA CLÁUDIA NEVES SIMÕES 79 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 7 2363348 MARINILCE GOMES DA SILVA 80 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 8 2360847 PATRÍCIA MARIA DOS SANTOS ORMOND 81 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS BENEFICIÁRIOS DA LEI Nº 5.695/2014 Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2367413 MARILENE DE SOUSA NUNES 19 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2 2361333 MÁRCIA VALÉRIA GRIGORIO DA SILVA 20 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 40H SEMANAIS VAGAS REGULARES COMPARECER EM 15 DE MAIO DE 2026, ÀS 13 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2362687 RITA DA CUNHA CASTRO PIMENTEL 58 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2 2366970 JOSELMA MANHÃES DE OLIVEIRA 59 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 3 2368662 ANA CAROLINA DE SOUZA ROCHA 60 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 4 2364110 MICHELLE DOS SANTOS CORDEIRO 61 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 5 2360458 MÁRCIA REJANE MAIA DE SOUSA 62 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: • 2 fotos 3x4 • Carteira de Identidade; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral; • E-social; • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens); • Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento e o CEP; • Atestado de Saúde Ocupacional Original: • Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA- RAÇÃO). • Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line. (*) Republicado por incorreção - D.O. Rio n° 235 de 04/03/2026- página 87 4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/4 CRE Nº 77 DE 12 DE MAIO DE 2026 O(A) Gerente de Recursos Humanos da 4ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Educação, considerando as disposições constantes do Edital 02, de 24 de fevereiro de 2026, publicado em 25 de fevereiro de 2026, dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a compa- recerem à 4ª CRE, situada na Rua Professor Luiz Rondelli, n° 150, Olaria, Rio de Janeiro - RJ. CONTRATO DE AGENTE DE APOIO Á EDUCAÇÃO ESPECIAL -- 40H- VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO PROCESSO SELETIVO TIPO DE VAGA RESULTADO 2467129 ROSANGELA SEVERIANO JORGE EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR CONTRATADO 2463481 ELISANGELA COSTA EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR CONTRATADO 2469970 ANNA PAULA MAUÉS GOMES DO NASCIMENTO DA SILVA EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR DESCLASSIFICADO 2463579 ISABELLA DA COSTA FERREIRA EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR DESCLASSIFICADO 2470307 PEDRO HENRIQUE CORDEIRO SOARES * EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR DESCLASSIFICADO 2472488 MARIANA EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR DESCLASSIFICADO 2448675 MARCIA EUGENIA DOS SANTOS BARBOSA * EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR DESCLASSIFICADO 2464942 JÚLIO GAVINHA BARBOSA EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR DESCLASSIFICADO 2453959 JANAINA VIEIRA FERREIRA DE ARAÚJO TINÔCO DE CARVALHO * EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR DESCLASSIFICADO 2462941 GLAUCIA FERNANDA DOS SANTOS ALVES EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR DESCLASSIFICADO 2454370 SANDRA SILVA DOS SANTOS EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR DESCLASSIFICADO 2474846 MILENNA LIMEIRA OLIVEIRA EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR DESCLASSIFICADO 2447544 JANETE MAGRO DE ALMEIDA DOS SANTOS EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR CONTRATADO 2466138 MARIA DA GLÓRIA DA PAIXAO * EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR DESCLASSIFICADO 2446372 CRISTIANA SOUSA DA SILVA EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR CONTRATADO CONTRATO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL- 40H- VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO PROCESSO SELETIVO TIPO DE VAGA RESULTADO 2471143 VALÉRIA GUIMARÃES MOREIRA DOS SANTOS EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR CONTRATADO 2464399 EDILANE HELENA DE SOUZA OLIVEIRA EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR DESCLASSIFICADO 2447438 SILMARA TEIXEIRA DA COSTA DA SILVA EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR CONTRATADO 2473299 ZENEIDE FERREIRA DA ROCHA EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR DESCLASSIFICADO 2448977 SHIRLEY ESTULANO DA SILVA * EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR DESCLASSIFICADO 2445918 LUCIA MARA NUNES BATISTA EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR CONTRATADO 2468877 LUCY RODRIGUES DE ARAUJO EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR DESCLASSIFICADO 2466978 ADRIANA MARIA SIQUEIRA DE ARAÚJO EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 REGULAR CONTRATADO 4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/ 4ª CRE Nº 78 DE 12 DE MAIO DE 2026 O(A) Gerente de Recursos Humanos da 4ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Educação, considerando as disposições constantes do Edital SME Nº 02, de 24/02/2026, publicado no Diário Oficial de 25/02/2026, convoca os candidatos listados abaixo, para comparecer à Coordenadoria Regional de Educação, situada na Rua Professor Luiz Rondelli n° 150, Olaria, para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado em ordem de classifi- cação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não com- parecimento ou atraso superior ao limite estabelecido implicará na perda da prioridade e encaminhamento para final da fila ou desclassificação do candidato. CONTRATO DE AGENTE DE APOIO Á EDUCAÇÃO ESPECIAL - 40H- VAGAS REGULARES COMPARECER EM 14 DE MAIO DE 2026, ÀS 8 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DE VAGA 1 2449605 ELIANE LOURENÇO DA SILVA 22 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR 2 2445485 RODRIGO PIMENTEL DA SILVA 23 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR 3 2449742 ERICA RENATA CAMILO 24 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR 4 2450419 BRENDA KARINE DE OLIVEIRA CARVALHO 25 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR 5 2448345 ANA CAROLINA JALES FERREIRA DOS SANTOS 26 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR 6 2445682 JULIA DE OLIVEIRA JOON 27 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR 7 2459297 ANDREIA GUEDES BAHAMONDE 28 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR 8 2459941 VANESSA AFONSO DAMASCENA DE CARVALHO 29 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR 9 2467745 KATIA FERNANDES BARROSO 30 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR 10 2445911 HUDSELENE GOMES DE MENDONÇA 31 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR 11 2471982 CRISTIANE CORREA DA SILVA 32 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR 12 2459421 DÉBORA CRISTINA BRANDÃO DE OLIVEIRA 33 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026115 13 2467622 ADRIANA LUISA RAMOS 34 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR 14 2457656 BIANCA ROSÁRIO DOS SANTOS 35 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR 15 2458908 PATRÍCIA VIEIRA DA CUNHA 36 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR CONTRATO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL- 40H- VAGAS REGULARES COMPARECER EM 14 DE MAIO DE 2026, ÀS 9 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DE VAGA 1 2471787 MARIA MADALENA ARAUJO SOUZA 09 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR 2 2469461 ARIANE APARECIDA GOMES MARTINS 10 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR 3 2465629 SANTOS GUIMARÃES 11 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR 4 2469683 DÉBORA GOMES DOS SANTOS 12 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: • 2 fotos 3x4 • Carteira de Identidade; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral e Quitação eleitoral; • E-social; • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens); • Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento e o CEP; • Atestado de Saúde Ocupacional Original: • Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA- RAÇÃO). • Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line. 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/5CRE Nº 150 DE 12 DE MAIO DE 2026. A Gerente de Recursos Humanos da 5ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME N.º 01 DE 08/01/2025, publicado no Diário Oficial de 09/01/2025, convoca os servidores contratados listados abaixo para comparecerem à 5ª Co- ordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MARUPIARA, S/Nº, ROCHA MIRANDA, para assinatura do Termo Aditivo de prorrogação de contrato. O atendimento será realizado nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. MATRÍCULA NOME DIA HORÁRIO 377.551-7 LUIZ ROBERTO CATANHO DE SOUZA 14/05/2025 9:00h 377.552-5 CARLA NOGUEIRA ANTUNES 14/05/2025 9:00h 378.309-9 GABRIELE DA SILVA REIS DE FREITAS 14/05/2025 9:00h 378.308-1 MAGDA CARDOSO DA SILVA 14/05/2025 9:00h 378.310-7 BIANCA TEIXEIRA MOROUCO 14/05/2025 9:00h 378.312-3 MARCELO NEVES VARGAS 14/05/2025 9:00h 378.311-5 MARIANA COIMBRA RODRIGUES 14/05/2025 9:00h 378.314-9 DENISE DA SILVA MOURAO 14/05/2025 9:00h 378.313-1 STHEFFANI DA SILVA MARQUES 14/05/2025 9:00h 378.315-6 TAMARA OLIVEIRA VIEIRA 14/05/2025 9:00h 378.320-6 MARIA DO SOCORRO MOURA BALESTEROS 14/05/2025 9:00h 378.321-4 ELIANE FERREIRA DA SILVA 14/05/2025 10:00h 378.317-2 JAQUELINE SANTOS FELIX ROCHA 14/05/2025 10:00h 378.318-0 LETICIA ARRIPIA HONORIO DOS SANTOS 14/05/2025 10:00h 378.322-2 ONILDA DA SILVA SALVESTRONI 14/05/2025 10:00h 378.316-4 FABIANE DOS SANTOS SILVA 14/05/2025 10:00h 378.323-0 AGNES NUNES CALDEIRA BRAGA ESEQUIEL 14/05/2025 10:00h 378.327-1 MARLA BALSTER DANIEL CARVALHO 14/05/2025 10:00h 378.325-5 SONIA REGINA BASTOS CAMILO BARCELOS VIEIRA 14/05/2025 10:00h 378.326-3 JUREMA FELISBINA BARRETO DOS SANTOS 14/05/2025 10:00h 378.324-8 JOSICLEIDE LIMA DA SILVA SOUZA 14/05/2025 10:00h 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DA ÁGUA De acordo com a Lei nº 3527 de 07 de abril de 2003, foram realizadas análises bacteriológicas nas amostras de água das Unidades abaixo relacionadas, com resultados satisfatórios para consumo. UNIDADE ESCOLAR DATA DO LAUDO E/CRE (05.15.002) ESCOLA MUNICIPAL ITÁLIA 13/04/2026 E/CRE (05.15.005) ESCOLA MUNICIPAL OSWALDO ARANHA 18/03/2026 E/CRE (05.15.009) ESCOLA MUNICIPAL VELINDA MAURÍCIO DA FONSECA 20/04/2026 E/CRE (05.15.011) ESCOLA MUNICIPAL EMBAIXADOR JOÃO NEVES DA FONTOURA 30/04/2026 E/CRE (05.15.013) ESCOLA MUNICIPAL SILVIO ROMERO 01/05/2026 E/CRE (05.15.017) ESCOLA MUNICIPAL MARIA DAS DORES NEGRÃO 25/03/2026 E/CRE (05.15.019) ESCOLA MUNICIPAL WALDEMIRO POTSCH 07/04/2026 E/CRE (05.15.020) ESCOLA MUNICIPAL WALDEMAR FALCÃO 27/03/2026 E/CRE (05.15.022) ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ EMYGDIO DE OLIVEIRA 06/03/2026 E/CRE (05.15.029) ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CARNEIRO FELIPE 18/03/2026 E/CRE (05.15.037) ESCOLA MUNICIPAL HAITI 12/03/2026 E/CRE (05.15.039) ESCOLA MUNICIPAL QUINTINO BOCAIUVA 08/05/2026 E/CRE (05.15.051) ESCOLA MUNICIPAL RUY CARNEIRO DA CUNHA 27/04/2026 6ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/6ª CRE Nº 118 DE 12 DE MAIO DE 2026. O Gerente de Recursos Humanos da 6ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 01 DE 08/01/2025, publicado no Di- ário Oficial de 09/01/2025, convoca os servidores contratados listados abaixo para comparecerem à 6ª Coor- denadoria Regional de Educação, situada na Rua dos Abacates, s/nº, Deodoro, para assinatura do Termo Aditivo de prorrogação de contrato. O atendimento será realizado nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. MATRÍCULA NOME DIA HORÁRIO 377.688-7 SUZANA GONÇALVES SANTOS 14/05 15H 377.689-5 MARIANA NASCIMENTO DA SILVA MIRANDA 14/05 15H 377.690-3 MARIA ANGELICA RAIMUNDO DA SILVA 14/05 15H 377.685-3 ERICA MARQUES PEREIRA DE OLIVEIRA 14/05 15H 377.691-1 VIVIANE CASTRO LEAL ROCHA 14/05 15H 377.694-5 JANICLEIDE GOMES DA SILVA 14/05 15H 377.695-2 MORIZA CARLA DE JESUS DA COSTA 14/05 15H 377.684-6 DENIRA GONÇALVES DE SOUZA DE LIMA 14/05 15H 383.319-1 SONIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS DE LIMA 14/05 15H 7ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/7ª CRE Nº 89 DE 12 DE MAIO DE 2026 A Gerente de Recursos Humanos da 7ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 49 DE 31/07/2025, publicado no Di- ário Oficial de 01/08/2025, convoca os candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria Regional de Educação, situada na Avenida Ayrton Senna 2001, bloco A, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ, para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido implicará na perda da prioridade, encaminhamento para o final da fila ou desclassificação do candidato. CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 40 HORAS SEMANAIS ANOS INICIAIS COMPARECER EM 14 DE MAIO DE 2026, ÀS 14 HORAS INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 2360601 MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 233 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR LEI Nº 5695/2014 - NEGROS E ÍNDÍGENAS- NI INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 2363397 DEBORA GREGORIO DA FONSECA 58** EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 40 HORAS SEMANAIS INGLÊS COMPARECER EM 14 DE MAIO DE 2026, ÀS 14 HORAS INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 2371515 GIULIA DIAS DE SOUSA 34 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 40 HORAS SEMANAIS EDUCAÇÃO FÍSICA COMPARECER EM 14 DE MAIO DE 2026, ÀS 15 HORAS INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 2359702 HENRY MARCEL DE MORAES BASTOS 19 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026116 LEI Nº 5695/2014 - NEGROS E ÍNDÍGENAS- NI INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 2366604 PAMELLA MARIA TELLES DOS SANTOS DA ROCHA 7** EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 40 HORAS SEMANAIS HISTORIA COMPARECER EM 14 DE MAIO DE 2026, ÀS 15 HORAS INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 2369433 LUCIANA FELIPPE CARDOSO 11 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 40 HORAS SEMANAIS ARTES COMPARECER EM 14 DE MAIO DE 2026, ÀS 16 HORAS INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 2361749 ISABELLE MELO DE OLIVEIRA 23 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: • 2 fotos 3x4 • Carteira de Identidade; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral; • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens); • Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento e o CEP; • Atestado de Saúde Ocupacional Original: • Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA- RAÇÃO). • Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line. 7ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/7ª CRE Nº 90 DE 12 DE MAIO DE 2026 A Gerente de Recurso Humanos da 7ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Edu- cação, considerando as disposições constantes no Edital SME Nº 02 de 24 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial de 25 de fevereiro de 2026, convoca os candidatos abaixo relacionados para comparecer à Coor- denadoria Regional de Educação, para possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado, no endereço Avenida Ayrton Senna 2001, bloco A, no horário abaixo indicado, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso, sujeito à desclassificação, o candidato que se atrasar além do prazo tolerado ou não comparecer. CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 40 HORAS SEMANAIS MATEMÁTICA • COMPARECER NO DIA 14/05/2026, ÀS 16 HORAS • VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. EDITAL 2452944 MÁRCIO ARAÚJO DE SOUZA 8 Edital SME nº 02/2026 DOCUMENTOS PARA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo: • 2 Fotos 3X4; • carteira de Identidade e CPF; • título de Eleitor; • comprovante de residência; • certificado de Reservista, se do sexo masculino; • certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento; • documento de Habilitação Profissional (se for o caso); • PIS/PASEP; • atestado de Saúde Ocupacional (ASO); • Carteira de Trabalho e Previdência Social; • Consulta da Situação Cadastral no CPF - Entrar no site e realizar a verificação de divergências dos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/ cpf/consultasituacao/consultapublica.asp • documentos comprobatórios dos títulos/experiência autodeclarados durante inscrição 7ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CONVOCAÇÃO Nº 22 DE 12 DE MAIO DE 2026 OFÍCIO Nº 4361/2026 Vem a presente NOTIFICAR o representante da OSC SOCIEDADE DOS REUNIDOS PELO BEM ESTAR SO- CIAL, CNPJ Nº 04421158000196, a comparecer à 7ª Coordenadoria Regional de Educação, no endereço Av. Ayrton Senna, 2001, SALA 08 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, 22775-002, no horário das 10h às 17h, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para apresentar justificativas ou esclareci- mentos sobre os fatos relacionados no Ofício em epígrafe, ou encaminhá-las via correspondência endereçada a esta 7ª CRE no endereço supracitado ou via e-mail (regularizacaocre07@rioeduca.net). A ausência dos esclare- cimentos apontados no expediente poderá implicar na possibilidade de abertura de processo de sanção na forma do art. 73 da Lei n. º 13.019/2014 e cláusula 13ª do Termo de Colaboração n.º 44/2023. Rio de Janeiro/RJ, 12/05/2026 ROSE LEE DA CUNHA BRAGA 7ª COORDENADORIA REGINAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 181/2026 Nome das Partes: Priscila Barbosa Deiró Lima e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 01/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 06/04/2026 A 30/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 24/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 182/2026 Nome das Partes: Talita Barros Borges e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 01/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 06/04/2026 A 15/05/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 27/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 183/2026 Nome das Partes: Claudia Lopes Barros e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 01/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 08/04/2026 A 19/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 01/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 184/2026 Nome das Partes: Mancy Mylene Soares Sant’Ana e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 01/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 06/04/2026 A 18/12/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 14/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 185/2026 Nome das Partes: Juliana Antonia Moreira da Silva e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 06/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 13/04/2026 A 01/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 27/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 186/2026 Nome das Partes: Maria Eduarda Lobo de Andrade e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 06/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 08/04/2026 A 08/05/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 01/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 187/2026 Nome das Partes: Eshlly Vitória da Silva Santana e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 06/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 07/04/2026 A 14/05/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 27/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 188/2026 Nome das Partes: Lucas Rocha da Silva Pereira e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 06/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 07/04/2026 A 16/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 04/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 189/2026 Nome das Partes: Kelly Karolina Menezes de Oliveira e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 07/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 13/04/2026 A 13/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 24/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 190/2026 Nome das Partes: Lucas de Lima Guilherme da Silva e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 07/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 13/04/2026 A 15/05/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 191/2026 Nome das Partes: Adriana Pereira da Silva e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 07/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 13/04/2026 A 29/05/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 27/2024 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026117 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 192/2026 Nome das Partes: Maria Eduarda Campos Carvalho e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 22/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 27/04/2026 A 30/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 14/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 193/2026 Nome das Partes: Evellin de Jesus Satyro dos Santos e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 08/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 15/04/2026 A 17/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 194/2026 Nome das Partes: Ágatha Rafaela Pedrozo de Araujo e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 31/03/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 01/04/2026 A 10/12/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 195/2026 Nome das Partes: Alicia da Silva Martins e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 31/03/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 01/04/2026 A 10/12/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 196/2026 Nome das Partes: Ana Lívia da Silva Pereira e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 31/03/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 01/04/2026 A 10/12/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 197/2026 Nome das Partes: Ana Luiza Marçal de Medeiros e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 31/03/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 01/04/2026 A 10/12/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 198/2026 Nome das Partes: Ana Luiza Pereira do Nascimento e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 31/03/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 01/04/2026 A 10/12/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 199/2026 Nome das Partes: Beatriz Saraiva da Silva e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 31/03/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 01/04/2026 A 10/12/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 200/2026 Nome das Partes: Bruna Ferreira do Nascimento e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 31/03/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 01/04/2026 A 10/12/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 201/2026 Nome das Partes: Arianne Sophia de Oliveira Freitas e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 31/03/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 01/04/2026 A 10/12/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 202/2026 Nome das Partes: José Pedro da Silva Neto e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 31/03/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 01/04/2026 A 10/12/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 203/2026 Nome das Partes: Mirella dos Santos Bergamaschi e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 31/03/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 01/04/2026 A 10/12/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 204/2026 Nome das Partes: Nathally Cristina de Souza e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 31/03/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 01/04/2026 A 10/12/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 205/2026 Nome das Partes: Sophia Graça da Silva e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 31/03/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 01/04/2026 A 10/12/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 206/2026 Nome das Partes: Yasmim Alves dos Santos e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 31/03/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 01/04/2026 A 10/12/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 207/2026 Nome das Partes: Maria Fernanda da Costa Louzada e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 09/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 17/04/2026 A 26/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 208/2026 Nome das Partes: Marissol dos Santos Silva e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 09/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 17/04/2026 A 26/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 209/2026 Nome das Partes: João Miguel Abreu Santos e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 09/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 13/04/2026 A 08/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 01/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 210/2026 Nome das Partes: Jacques Lages Ennes e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 10/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 15/04/2026 A 10/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 13/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 211/2026 Nome das Partes: Jaqueline Pereira Caetano Sansone e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 13/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 15/04/2026 A 29/05/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 01/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 212/2026 Nome das Partes: Lorrane Ferreira dos Santos e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 13/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 14/04/2026 A 16/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 14/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 213/2026 Nome das Partes: Renata de Souza Quintanilha e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 13/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 15/04/2026 A 03/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 23/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 214/2026 Nome das Partes: Ana Carolina Barros Cavalcante e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 13/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 24/04/2026 A 17/12/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 14/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 215/2026 Nome das Partes: Lélia Maria Dias da Silva e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 13/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 27/04/2026 A 30/09/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº Proc.SMA-OFI-2025/00998 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 216/2026 Nome das Partes: Thaís Cristina de Barros Seraphim Fraga e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 14/06/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 14/04/2026 A 30/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 23/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 217/2026 Nome das Partes: Rafaela Araujo da Silva e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 14/06/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 20/04/2026 A 13/10/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 14/2025 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026118 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 218/2026 Nome das Partes: Júlia Lima de Oliveira e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 15/06/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 28/04/2026 A 30/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 219/2026 Nome das Partes: Rayssa Reis de Sousa e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 15/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 17/04/2026 A 26/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 220/2026 Nome das Partes: Vítor Daniel Oliveira Regio e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 15/06/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 20/04/2026 A 18/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 01/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 216/2026 Nome das Partes: Thaís Cristina de Barros Seraphim Fraga e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 15/06/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 16/04/2026 A 30/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 23/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 222/2026 Nome das Partes: Marcely Barbosa Carvalho e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 16/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 27/04/2026 A 05/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 24/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 223/2026 Nome das Partes: Kássila Araújo da Conceição e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 16/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 22/04/2026 A 17/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 01/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 224/2026 Nome das Partes: Romário Martelete Santos e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 16/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 20/04/2026 A 19/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 23/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 225/2026 Nome das Partes: Esther dos Santos e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 16/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 08/05/2026 A 17/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 225/2026 Nome das Partes: Esther dos Santos e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 16/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 17/04/2026 A 17/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 227/2026 Nome das Partes: Catharina de Andrade Melo e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 16/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 17/04/2026 A 05/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 01/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 228/2026 Nome das Partes: Catharina de Andrade Melo e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 16/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 17/04/2026 A 26/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 01/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 229/2026 Nome das Partes: Victor Matos Araujo e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 15/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 17/04/2026 A 17/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 230/2026 Nome das Partes: Victor Matos Araujo e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 16/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 17/04/2026 A 17/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 231/2026 Nome das Partes: Millena Gomes Rangel Negreiro e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 15/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 17/04/2026 A 17/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 232/2026 Nome das Partes: Millena Gomes Rangel Negreiro e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 16/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 17/04/2026 A 17/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 233/2026 Nome das Partes: Victória Gabriela Silva Aragonez e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 17/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 20/04/2026 A 26/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 01/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 234/2026 Nome das Partes: Victória Gabriela Silva Aragonez e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 17/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 22/04/2026 A 19/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 01/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 235/2026 Nome das Partes: Livia Ferreira e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 17/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 20/04/2026 A 12/06/2025 Fundamento do Ato: Convênio Nº 23/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 236/2026 Nome das Partes: Gabriela Pogile da Silva Guimarães e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 17/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 20/04/2026 A 30/05/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 27/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 237/2026 Nome das Partes: Gabriela Pogile da Silva Guimarães e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 17/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 30/04/2026 A 30/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 27/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 238/2026 Nome das Partes: Ana Clara Martins Dantas Barreto e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 17/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 22/04/2026 A 17/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 01/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 239/2026 Nome das Partes: Hillary da Silva Lopes Ferreira e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 20/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 30/04/2026 A 19/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 27/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 240/2026 Nome das Partes: Yasmin Moreira Felix e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 20/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 27/04/2026 A 19/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 23/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 241/2026 Nome das Partes: Victória Viera Portella e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 20/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 29/04/2026 A 16/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 01/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 242/2026 Nome das Partes: Lia Barros Melo e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 20/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 27/04/2026 A 22/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 243/2026 Nome das Partes: Isabela Sabina Rocon da Silva e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 20/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 22/04/2026 A 11/04/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 27/2024 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026119 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 244/2026 Nome das Partes: Laura Gonçalves Rodrigues e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 20/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 27/04/2026 A 04/09/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 14/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 245/2026 Nome das Partes: João Pedro da Silva Marques e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 20/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 27/04/2026 A 30/09/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 14/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 246/2026 Nome das Partes: Lady Fernanda Martins da Silva Alves e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 20/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 27/04/2026 A 17/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 01/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 247/2026 Nome das Partes: Arthur Alves de Carvalho e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 20/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 27/04/2026 A 10/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 23/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 248/2026 Nome das Partes: Jeane Aysha Almeida Leite Cavalcante e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 22/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 27/04/2026 A 12/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 01/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 249/2026 Nome das Partes: William Luciano Pereira e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 22/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 27/04/2026 A 28/08/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 04/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 250/2026 Nome das Partes: Joyce Martins do Nascimento e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 22/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 28/04/2026 A 30/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 251/2026 Nome das Partes: Joyce Martins do Nascimento e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 22/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 08/05/2026 A 17/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 252/2026 Nome das Partes: Yan Solano Rodrigues Cancio e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 22/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 12/05/2026 A 25/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 30/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 253/2026 Nome das Partes: Guilherme da Silva Vargas dos Santos e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 22/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 28/04/2026 A 30/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 254/2026 Nome das Partes: Guilherme da Silva Vargas dos Santos e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 22/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 08/05/2026 A 17/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 255/2026 Nome das Partes: Telma de Jesus Ferreira e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 22/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 27/04/2026 A 29/05/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº Proc.SMA-OFI-2025/00998 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 256/2026 Nome das Partes: Jullye Cristina Ribeiro da Silva e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 22/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 27/04/2026 A 29/05/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 24/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 257/2026 Nome das Partes: Paulo Henrique da Silva Gomes e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 22/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 08/05/2026 A 17/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 258/2026 Nome das Partes: Paulo Henrique da Silva Gomes e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 22/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 07/05/2026 A 16/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 259/2026 Nome das Partes: Bianca Alexandre Rodrigues e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 27/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 27/04/2026 A 30/11/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 14/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 260/2026 Nome das Partes: Idalia da Silva Santos e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 27/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 28/04/2026 A 30/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 01/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 261/2026 Nome das Partes: Maria Luyza Pereira da Silva e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 27/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 30/04/2026 A 27/08/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 262/2026 Nome das Partes: Maria Luyza Pereira da Silva e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 27/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 08/05/2026 A 11/09/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 263/2026 Nome das Partes: Isadora Miranda de Almeida Alves e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 27/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 04/05/2026 A 19/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 24/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 264/2026 Nome das Partes: Laís Rodrigues Dutra e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 27/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 28/04/2026 A 23/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 19/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 265/2026 Nome das Partes: Gabriela Gomes de Almeida e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 27/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 04/05/2026 A 11/12/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 266/2026 Nome das Partes: Isadora Agostinho Ferreira e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 27/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 04/05/2026 A 11/12/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 267/2026 Nome das Partes: Thais Cardoso Silva e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 28/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 29/04/2026 A 18/12/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 14/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 268/2026 Nome das Partes: Natasha Stoque dos Santos e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 28/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 30/04/2026 A 23/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 23/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 269/2026 Nome das Partes: Beatriz Guimarâes da Costa e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 28/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 28/04/2026 A 02/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 14/2025 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026120 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 270/2026 Nome das Partes: Mariana de Oliveira Fernandes e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 28/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 04/05/2026 A 12/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 14/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 271/2026 Nome das Partes: Jéssica kelly Pereira Martins e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 29/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 05/05/2026 A 25/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 272/2026 Nome das Partes: Luiza Carmen Brandão Soares e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 29/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 04/05/2026 A 19/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 23/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 273/2026 Nome das Partes: Anatacha Sczesny Lochi e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 29/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 05/05/2026 A 10/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 27/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 274/2026 Nome das Partes: Sarah Cristina de Andrade Câncio e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 29/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 08/05/2026 A 17/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 275/2026 Nome das Partes: Victória Emanoelle Paiva dos Santos e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 29/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 08/05/2026 A 17/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 276/2026 Nome das Partes: Renata Carneiro de Lima e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 30/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 04/05/2026 A 30/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 19/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 277/2026 Nome das Partes: Taiane Santos Felix e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 30/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 04/05/2026 A 17/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 14/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 278/2026 Nome das Partes: SarahMendonça Coutinho e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 30/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 08/05/2026 A 17/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 279/2026 Nome das Partes: Aline Lopes Vieira e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 30/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 04/05/2026 A 16/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº Proc.SMA-OFI-2025/00998 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 280/2026 Nome das Partes: Esther Edith Marques Lomboni e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 30/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 04/05/2026 A 30/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 14/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 281/2026 Nome das Partes: Samara Schmidt Luna e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 30/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 08/05/2026 A 17/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 31/2025 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 282/2026 Nome das Partes: Darla Cristine Lima da Silva e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 30/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 04/05/2026 A 10/07/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 04/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 283/2026 Nome das Partes: Isabelle Alves Estevão e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 30/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 04/05/2026 A 23/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 23/2024 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 284/2026 Nome das Partes: Raíssa da silva Costa Santos e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 30/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 04/05/2026 A 12/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº Proc.SMA-OFI-2025/00998 Instrumento: Termo de Compromisso E/7ª CRE Nº 285/2026 Nome das Partes: Julia Mello Guanabara Machado e Município do Rio de Janeiro/SME Data de Celebração: 30/04/2026 Objeto: Estágio Obrigatório Prazo: 06/05/2026 A 26/06/2026 Fundamento do Ato: Convênio Nº 01/2025 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/8ª CRE Nº 67 DE 12 DE MAIO DE 2026 A Gerente de Recursos Humanos da 8ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o o EDITAL SME 02 DE 24/02/2026, publicado no Di- ário Oficial de 25/02/2026, a convocação dos candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA BIARRITIZ, Nº 31, BANGU, RIO DE JANEIRO - RJ, para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido implicará na perda da prioridade, enca- minhamento para o final da fila ou desclassificação do candidato. AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMPARECER DIA 15/05/2026 - 13 HORAS Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 2465839 THAIS APARECIDA BAPTISTA DA SILVA 36 EDITAL SME Nº 02 REGULAR 2445630 BRUNA CELY ROSA URSULINO 37 EDITAL SME Nº 02 REGULAR 2473759 THAIANE SOUSA DE ALMEIDA DA SILVA 38 EDITAL SME Nº 02 REGULAR 2467686 EMILLI SILVA DE ARAUJO 39 EDITAL SME Nº 02 REGULAR 2450348 GEISA MARIA DE ARAÚJO 40 EDITAL SME Nº 02 REGULAR AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMPARECER DIA 15/05/2026 - 14 HORAS Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 2464977 ELIANE LOPES DA SILVA 41 EDITAL SME Nº 02 REGULAR 2447106 ROSEMARY BRITO DOS REIS 42 EDITAL SME Nº 02 REGULAR 2466950 LUCIA PRISCILLA DE SOUZA MARTINS 43 EDITAL SME Nº 02 REGULAR 2450860 MONIQUE LOPES DE FRANÇA 44 EDITAL SME Nº 02 REGULAR 2450074 NAYARA MORAIS DA SILVA DOS SANTOS FAUSTINO 45 EDITAL SME Nº 02 REGULAR AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMPARECER DIA 15/05/2026 - 15 HORAS Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 2467636 ISIS DANIELE DA SILVA 46 EDITAL SME Nº 02 REGULAR 2471429 FATIMA REGINA CASTELLANO COELHO 47 EDITAL SME Nº 02 REGULAR 2453930 ANDREZA CORREIA DANTAS DE PAULA 48 EDITAL SME Nº 02 REGULAR 2445647 MÁRCIA CRISTINA BRITTO LOPES 49 EDITAL SME Nº 02 REGULAR 2463279 ANA PAULA 50 EDITAL SME Nº 02 REGULAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: • Carteira de Identidade; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral; • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens); • Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento e o CEP; • Atestado de Saúde Ocupacional Original: • Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA- RAÇÃO). • Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line. • Consulta CPF - Entrar no site e realizar a verificação de divergências dos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026121 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/8ª CRE Nº 68 DE 12 DE MAIO DE 2026 A Gerente de Recursos Humanos da 8ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 65 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025, publicado no Diário Oficial de dia 17 de novembro de 2025, torna pública por a convocação dos candidatos lis- tados abaixo para comparecerem à Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA BIARRITIZ, Nº 31, BANGU, RIO DE JANEIRO - RJ, para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especifi- cados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao li- mite estabelecido implicará na perda da prioridade, encaminhamento para o final da fila ou desclassificação do candidato. AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL COMPARECER DIA 15/05/2026 - 13 HORAS INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO 2417810 DANIELA COSTA DINIZ DE LIMA 142 EDITAL SME Nº 65 2417852 RAQUEL CRISTINA FELICIO DE ALBUQUERQUE 143 EDITAL SME Nº 65 2416233 RAFAELA DA COSTA VENÂNCIO 144 EDITAL SME Nº 65 2418596 DAYANE MONIQUE HERCULANO MELO 145 EDITAL SME Nº 65 2419312 RAYSSA BAPTISTA DE NOVAES 146 EDITAL SME Nº 65 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: • Carteira de Identidade; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral; • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens); • Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento e o CEP; • Atestado de Saúde Ocupacional Original: • Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA- RAÇÃO). • Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line. • Consulta CPF - Entrar no site e realizar a verificação de divergências dos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp ** publicado no D.O. Nº 25 de 22 de Abril de 2026, pág.141 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/8ª CRE Nº 69 DE 12 DE MAIO DE 2026 A Gerente de Recursos Humanos da 8ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 49 DE 31/07/2025, publicado no Di- ário Oficial de 01/08/2025, a convocação dos candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA BIARRITIZ, Nº 31, BANGU, RIO DE JANEIRO - RJ, para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido implicará na perda da prioridade, enca- minhamento para o final da fila ou desclassificação do candidato. PROFESSOR COM ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA COMPARECER DIA 13/05/2026- 15 HORAS Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 2371348 VINICIUS GOMES ANTUNES 11 EDITAL SME Nº 49 REGULAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: • Carteira de Identidade; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral; • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens); • Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento e o CEP; • Atestado de Saúde Ocupacional Original: • Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA- RAÇÃO). • Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line. • Consulta CPF - Entrar no site e realizar a verificação de divergências dos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/8ª CRE Nº 70 DE 12 DE MAIO DE 2026 A Gerente de Recursos Humanos da 8ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o o EDITAL SME 02 DE 24/02/2026, publicado no Di- ário Oficial de 25/02/2026, a convocação dos candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA BIARRITIZ, Nº 31, BANGU, RIO DE JANEIRO - RJ, para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido implicará na perda da prioridade, enca- minhamento para o final da fila ou desclassificação do candidato. PROFESSOR COM ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES COMPARECER DIA 18/05/2026 - 14 HORAS Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 2451658 JÉSSICA FELIPE TAVARES 10 EDITAL SME Nº 02 REGULAR 2464424 EVERTON ALMEIDA DA SILVA 11 EDITAL SME Nº 02 REGULAR 2472579 JAQUELINE GOMES TORRES ESTEVAM 12 EDITAL SME Nº 02 REGULAR PROFESSOR COM ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES COMPARECER DIA 18/05/2026 - 15 HORAS Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 2456309 IRINEIDE SOUSA CAETANO 13 EDITAL SME Nº 02 REGULAR 2462044 ANA PAULA QUINTANILHA JARDIM 14 EDITAL SME Nº 02 REGULAR 2451888 RAFAEL DA TRINDADE VASCONCELLOS 15 EDITAL SME Nº 02 REGULAR PROFESSOR COM ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES COMPARECER DIA 18/05/2026 - 16 HORAS Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 2468914 PRISCILA SAMARA FREITAS LAGE 16 EDITAL SME Nº 02 REGULAR 2456244 ELIANE VICENTE DA COSTA PINHEIRO DE ANDRADE 17 EDITAL SME Nº 02 REGULAR 2445549 AFONSO GOMES DA CUNHA 18 EDITAL SME Nº 02 REGULAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: • Carteira de Identidade; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral; • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens); • Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento e o CEP; • Atestado de Saúde Ocupacional Original: • Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA- RAÇÃO). • Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line. • Consulta CPF - Entrar no site e realizar a verificação de divergências dos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Relevo a penalidade a qual estariam sujeitos os gestores da Unidade Escolar pelo atraso na entrega do presente expediente e aprovo a prestação de contas dos gestores de SDP da E/CRE (08.17.045) E.M. Ariena Vianna da Silva, formalizada através do processo 000708.001983/2026-81 no valor de R$ 9.236,44 (nove mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Relevo a penalidade a qual estariam sujeitos os gestores da Unidade Escolar pelo atraso na entrega do pre- sente expediente e aprovo a prestação de contas dos gestores de SDP da E/CRE (08.17.072) E.M. Ubaldo de Oliveira, formalizada através do processo 000708.006331/2026-33 no valor de R$ 12,45 (doze reais e quarenta e cinco centavos). 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO REGIONAL EDITAL E/8ª CRE/GAIR N.º 51, 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre as exigências documentais, referentes ao processo 000708.005765/2026-16- ASSOCIAÇÃO DE MO- RADORES DO CONJUNTO PEDRO I E ADJACÊNCIAS (AMCOPA)- a serem atendidas em conformidade com a Deliberação E/CME nº 56 de 28 de abril de 2023, altera- da pela Deliberação E/CME nº 60 de 29 de abril de 2025. A Comissão Verificadora constituída pelos servidores Marcely dos Santos Sena de Vasconcellos, matrícula: 10/298.706-3; Isabel Cristina Rocha dos Santos Fardin, matrícula: 10/250.438-9 e Marinalva Ramos Serafim Fe- lisberto, matrícula: 10/104.841-2; no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria E/8ª CRE/GAIR nº 132 de 11 de maio de 2026, em cumprimento à Deliberação E/CME nº 56/2023, Art. 45, III, publica as exigências documentais, concedendo o prazo de 10 (dez) dias a contar desta data de publicação, prorrogáveis por mais 10 (dez), se solicitado, devendo o representante legal ou o seu procurador devidamente identificado apresentar as documentações mencionadas na Gerência de Articulação e Integração Regional da 8ª Coordenadoria Regional de Educação, situada à Rua Biarritz, nº 31, Bangu, CEP 21.870-190. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026122 Exigências documentais: I- O Representante Legal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados: a. documento que esclareça o atendimento que será oferecido, uma vez que a Portaria E/DGED/DRE nº 4228, de 27/10/2005, credencia a instituição para atender Creche, a partir de 3 anos, e a Pré-Escola, enquanto os do- cumentos constantes no presente processo não mencionam a oferta de Pré-Escola. Solicita-se, também, que sejam apresentados: • nova cópia do Projeto Político-Pedagógico (PPP), devidamente assinada pelo Diretor e pelo Representante Legal da mantenedora, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular, apresentando detalhada- mente a proposta a partir dos campos de experiência e objetivos de aprendizagem. Ressalta-se que o PPP deve ser elaborado compatível com a faixa etária pretendida; e que conste, conforme Parecer CME Nº 1/2015 e a De- liberação nº 29/2018, as decisões quanto aos objetivos do trabalho pedagógico e as adequações do trabalho es- colar às condições de desenvolvimento e aprendizagem das crianças com necessidades especiais, prevendo ati- vidades, recursos e espaço, a fim de instrumentalizar o trabalho dos profissionais envolvidos, devidamente assi- nado pelo Representante Legal e Diretor; • cópia de Adendo ao Regimento Escolar, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, es- pecificando, detalhadamente, a forma como se dará a inclusão da criança público-alvo da Educação Es- pecial, de acordo com a Del. E/CME nº 29/2018, que conste a faixa etária pretendida. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. Douglas Pinto de Moraes 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/CRE09 Nº 350 DE 12 DE MAIO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 02 DE 24/02/2026, publicado no Di- ário Oficial de 25/02/2026, dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a comparecerem à 9ª CRE, situada na Rua Manai, Nº 81, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ. CONTRATO DE AGENTE DE EDUCACAO INFANTIL - 40H SEMANAIS INSCRIÇÃO NOME CLASS PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA RESULTADO 2447803 ELLEN CRISTINA TEIXEIRA ATAIDES 395 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU EXPERIÊNCIA DECLARADA 2452210 JESSICA DA SILVA CASTRO 396 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2449138 KARINE FELIPE CARVALHO 397 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2475387 ANA BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS 398 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2467323 ANA CAROLINA PEREIRA RAMOS 399 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2471111 CARLOS EDUARDO SOUZA SILVA 400 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2449714 NURIA DA SILVA BAPTISTA 401 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU EXPERIÊNCIA DECLARADA 2458747 LORRAYNE BERNARDO BRAGA SANTOS 402 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2461389 VERONICA SILVA DE MELO 403 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU EXPERIÊNCIA DECLARADA 2464521 IZABELE ROBERTA LUCIANO DOS SANTOS 404 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2455959 LETICIA VITORIA E SOUZA MATA 405 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2466409 BRUNA DA SILVA DE CARVALHO 406 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU TITULAÇÃO 2457306 KAREN EDUARDA DA SILVA DE OLIVEIRA 407 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU EXPERIÊNCIA DECLARADA 2459424 EMANUELLE DE PAIVA LEONARDO 408 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2446237 RAVINI NASCIMENTO LIMA 409 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2449064 BRUNA CARLA CESARIO GONCALVES 410 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU EXPERIÊNCIA DECLARADA 2445245 LAURA BEATRIZ GIOVANELLI ALVES 411 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2449209 FABIOLA HANNA DA SILVA LIMA PEREIRA 412 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2467865 DANIELLAL LORENA DA COSTA GOMES 413 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2475076 MARCELLY DA SILVA SIMPLICIO 414 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2452642 ADRIELLEN ALBUQUERQUE DO BRASIL 415 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2450719 SARAH DE SOUZA PIMENTEL DOS SANTOS 416 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU EXPERIÊNCIA DECLARADA 2452938 VITORIA COSTA REGO *417 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA - PCD DESCLASSIFICADO - FALTOU 2444553 DANIELY VIRGINIA PECANHA DE ANDRADE *418 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA - PCD CONTRATADO 2473137 MAYARA CRISTINA MARQUES OLIVEIRA 419 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU EXPERIÊNCIA DECLARADA 2454401 JHONATAN FERNANDES MARCAL SABINO *420 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA - PCD DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU ESCOLARIDADE MÍNIMA 2444953 RUANY CARDOSO DA COSTA 421 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2451630 DYANNA LUCID COSTA RAMOS 422 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU EXPERIÊNCIA DECLARADA 2445009 LUANA MARIA DA SILVA JARDIM SUCENA 423 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2449813 IVAN DA SILVA GONCALVES 424 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU EXPERIÊNCIA DECLARADA 2458142 ANNA CLAUDIA DE PAULA TERNES 425 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2457613 MILENA AMORIM CUNHA 426 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU TIPO DA VAGA: Os candidatos convocados às vagas destinadas aos COTISTAS têm suas respectivas classificações acompa- nhadas pelos seguintes caracteres: (*) - COTISTAS NI; (**) - COTISTAS PCD; 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/CRE09 Nº 351 DE 12 DE MAIO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 02 DE 24/02/2026, publicado no Di- ário Oficial de 25/02/2026, dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a comparecerem à 9ª CRE, situada na Rua Manai, Nº 81, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ. CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR EM ENSINO FUNDAMENTAL - 40H SEMANAIS ARTES INSCRIÇÃO NOME CLASS PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA RESULTADO 2453600 JUDSON DA SILVA GONCALVES 13 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU ESCOLARIDADE MÍNIMA TIPO DA VAGA: Os candidatos convocados às vagas destinadas aos COTISTAS têm suas respectivas classificações acompa- nhadas pelos seguintes caracteres: (*) - COTISTAS NI; (**) - COTISTAS PCD; 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/CRE09 Nº 352 DE 12 DE MAIO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 49 DE 31/07/2025, publicado no Di- ário Oficial de 01/08/2025, dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a comparecerem à 9ª CRE, situada na Rua Manai, Nº 81, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ. CONTRATO DE PROFESSOR REGULAR PARA ATUAR EM ENSINO FUNDAMENTAL - 40H SEMANAIS L. PORTUGUESA INSCRIÇÃO NOME CLASS PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA RESULTADO 2369344 BRUNA DE OLIVEIRA BRITO 13* EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 COTISTA CONTRATADO TIPO DA VAGA: Os candidatos convocados às vagas destinadas aos COTISTAS têm suas respectivas classificações acompa- nhadas pelos seguintes caracteres: (*) - COTISTAS NI; (**) - COTISTAS PCD; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026123 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/CRE09 Nº 353 DE 12 DE MAIO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 65 DE 14/11/2025, publicado no Di- ário Oficial de 17/11/2025, dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a comparecerem à 9ª CRE, situada na Rua Manai, Nº 81, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ. CONTRATO DE AGENTE DE APOIO À EDUCACAO ESPECIAL - 40H SEMANAIS INSCRIÇÃO NOME CLASS PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA RESULTADO 2419283 DILANE DE CACIA ARRUDA 233 EDITAL SME 65 DE 14/11/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2418469 BIANCA ANDRADE DOS SANTOS 234 EDITAL SME 65 DE 14/11/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2419917 ANA CAROLINA GOULART RAMOS 235 EDITAL SME 65 DE 14/11/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2419081 ROSANA DA SILVA MANOEL PASSO *236 EDITAL SME 65 DE 14/11/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA - PCD DESCLASSIFICADO - FALTOU 2417313 FERNANDA MARIANO BARUMAN DA SILVA 237 EDITAL SME 65 DE 14/11/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU TIPO DA VAGA: Os candidatos convocados às vagas destinadas aos COTISTAS têm suas respectivas classificações acompa- nhadas pelos seguintes caracteres: (*) - COTISTAS NI; (**) - COTISTAS PCD; 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/CRE09 Nº 354 DE 12 DE MAIO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 02 DE 24/02/2026, publicado no Di- ário Oficial de 25/02/2026, dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a comparecerem à 9ª CRE, situada na Rua Manai, Nº 81, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ. CONTRATO DE AGENTE DE EDUCACAO INFANTIL - 40H SEMANAIS INSCRIÇÃO NOME CLASS PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA RESULTADO 2460872 MARIA EDWIGES XAVIER DA SILVA *427 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA - PCD DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU TITULAÇÃO 2450359 JULIA PIMENTEL DOS SANTOS *428 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA - PCD DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU EXPERIÊNCIA DECLARADA 2464701 ANA CLARA MATOS CAMPOS 429 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2472641 KEMMYLE SILVA CESAR 430 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2465787 ELLEN MARIA SILVA DOS SANTO 431 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU EXPERIÊNCIA DECLARADA 2445313 LAYSSA GONCALVES PESSANHA 432 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU EXPERIÊNCIA DECLARADA 2472902 JESSICA GABRIELLI RANGEL LORETO 433 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU ESCOLARIDADE MÍNIMA 2448050 ASHELEY DE SOUZA RODRIGUES 434 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2472788 MARIA EDUARDA RIBEIRO LIMA 435 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU EXPERIÊNCIA DECLARADA 2445846 JULIA DINIS AGOSTINHO 436 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU EXPERIÊNCIA DECLARADA 2447371 ANA KELLY SANTOS LIMA 437 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU EXPERIÊNCIA DECLARADA 2451825 ANA PAULA DE ALMEIDA DA SILVA 438 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - ARTIGO 4º 2449738 ANA CAROLINNY DE OLIVEIRA DA SILVA 439 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2449021 NATALIA FERREIRA NASCIMENTO *440 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA - PCD DESCLASSIFICADO - ARTIGO 4º 2463125 HENRIQUE ALEXANDRE VASCONCELOS DO NASCIMENTO SILVA 441 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU EXPERIÊNCIA DECLARADA 2475302 EMANOELLE DE OLIVEIRA RODRIGUES 442 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU EXPERIÊNCIA DECLARADA 2470256 LANA BEATRIZ DE FREITAS CARVALHO 443 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2466062 MARIA CLARA SANTOS DE ARAUJO 444 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2446553 LETICIA DA COSTA ALVES MENEZES 445 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2445437 MARIANA FELIX MATTOS DA SILVA 446 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2449783 ANA LUIZA DO ROSARIO SOUSA 447 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU ESCOLARIDADE MÍNIMA 2450898 KAYLLANE RIBEIRO DE ALMEIDA 448 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2449266 JULIA LOPES CONCEICAO 449 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2449191 CRISLANE DA SILVA ARAUJO *450 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA - PCD DESCLASSIFICADO - ARTIGO 4º 2449219 DOUGLAS RICHARD RAIMUNDO DA COSTA 451 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2462406 LOUISE NOGUEIRA DE MOURA 452 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2463353 BEATRIZ NEVES DE FIGUEIREDO 453 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2467475 TALITA SANTOS ALVES 454 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU TIPO DA VAGA: Os candidatos convocados às vagas destinadas aos COTISTAS têm suas respectivas classificações acompa- nhadas pelos seguintes caracteres: (*) - COTISTAS NI; (**) - COTISTAS PCD; 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/CRE09 Nº 355 DE 12 DE MAIO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 02 DE 24/02/2026, publicado no Di- ário Oficial de 25/02/2026, dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a comparecerem à 9ª CRE, situada na Rua Manai, Nº 81, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ. CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR EM ENSINO FUNDAMENTAL - 40H SEMANAIS ARTES INSCRIÇÃO NOME CLASS PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA RESULTADO 2463472 ANA BEATRIZ DOS SANTOS BARDI 14 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - NÃO COMPROVOU TITULAÇÃO TIPO DA VAGA: Os candidatos convocados às vagas destinadas aos COTISTAS têm suas respectivas classificações acompa- nhadas pelos seguintes caracteres: (*) - COTISTAS NI; (**) - COTISTAS PCD; 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/9CRE Nº 356 DE 12 DE MAIO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL SME 02 DE 24/02/2026, publicado no Diário Oficial de 25/02/2026, convoca os candidatos, listados abaixo, para comparecerem à Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MANAÍ, Nº 81, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ (NOVA SEDE), para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tole- rância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido impli- cará na perda da prioridade ou desclassificação do candidato. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026124 CONTRATO DE AGENTE DE EDUCACAO INFANTIL - 40H SEMANAIS COMPARECER EM 14 DE MAIO DE 2026, ÀS 7 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2468720 LUANNY VICTORIA SOUZA ALVES PIMENTA 455 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 2 2447099 ANA CLARA ANEANES 456 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 3 2468982 GYOVANNA TEIXEIRA FREITAS ALMEIDA 457 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 4 2457829 MARIA LUIZA OLIVEIRA BASTOS SANTOS 458 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 5 2458160 CHRISTINNE ROCHA VILARINHO ALVES 459 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 6 2451916 YASMIM ROCHA DA SILVA 460 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 7 2455902 ANDREA CRISTINA RODRIGUES DE ALCANTARA 461 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 8 2470098 DEBORAH BROWN RODRIGUES MINGOZZI ANDRADE 462 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 9 2467131 CARLA SORAIA DA FONSECA RAYMUNDO 463 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 10 2450760 ELSON DE SOUZA ZEFERINO 464 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATO DE AGENTE DE EDUCACAO INFANTIL - 40H SEMANAIS COMPARECER EM 14 DE MAIO DE 2026, ÀS 8 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 11 2470349 RITA DE CASSIA LOMAR DE OLIVEIRA 465 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 12 2447517 CRISTIANE VALDUGA SOARES 466 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 13 2455416 ROBERTA BARROS DE OLIVEIRA RODRIGUES 467 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 14 2466578 KEZIA DE ARAUJO LOPES DA SILVA 468 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 15 2453985 ISABEL CRISTINA RODRIGUES *469 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCOR. PCD 16 2470764 PRISCILA APARECIDA FREITAS DE OLIVEIRA 470 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 17 2456641 THIEGO DA SILVA MIRANDA 471 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 18 2450464 ROBERTA MARIANO DE OLIVEIRA MATOS 472 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 19 2459528 CLAUDIA MARTINS DE PAULA DE OLIVEIRA 473 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 20 2468762 ROSANA BARBOSA DO NASCIMENTO 474 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA Embora convocada nesta Lauda, a candidata de inscrição 2466578, classificada na 468ª posição, está DES- CLASSIFICADA por infringir o Artigo 4º da Lei 8.666/2024. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: • Carteira de Identidade; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral; • Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral; • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens); • Comprovante de Naturalização, quando for o caso; • Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento e o CEP; • Carteira de Trabalho e Previdência Social; • Identificação Funcional (CREF) para Profissionais de Educação Física: • Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp • Atestado de Saúde Ocupacional Original: Para candidatos com deficiência, atestado de saúde ocupacional que comprove a compatibilidade de sua defici- ência com o exercício das atribuições definidas no Anexo I; • Certidão de Nascimento e CPF de filhos menores de 14 ANOS (SOMENTE PARA OS EDITAIS DE 6 MESES); • CPF do outro responsável (pai ou mãe) dos filhos menores de 14 ANOS (SOMENTE PARA OS EDITAIS DE 6 MESES); • Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA- RAÇÃO). 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/9CRE Nº 357 DE 12 DE MAIO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL SME 02 DE 24/02/2026, publicado no Diário Oficial de 25/02/2026, convoca os candidatos, listados abaixo, para comparecerem à Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MANAÍ, Nº 81, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ (NOVA SEDE), para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tole- rância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido impli- cará na perda da prioridade ou desclassificação do candidato. CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR EM ENSINO FUNDAMENTAL - 40H SEMANAIS ARTES COMPARECER EM 14 DE MAIO DE 2026, ÀS 8 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2444400 RENATO PIRES DE LIMA 15 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: • Carteira de Identidade; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral; • Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral; • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens); • Comprovante de Naturalização, quando for o caso; • Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento e o CEP; • Carteira de Trabalho e Previdência Social; • Identificação Funcional (CREF) para Profissionais de Educação Física: • Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp • Atestado de Saúde Ocupacional Original: Para candidatos com deficiência, atestado de saúde ocupacional que comprove a compatibilidade de sua defici- ência com o exercício das atribuições definidas no Anexo I; • Certidão de Nascimento e CPF de filhos menores de 14 ANOS (SOMENTE PARA OS EDITAIS DE 6 MESES); • CPF do outro responsável (pai ou mãe) dos filhos menores de 14 ANOS (SOMENTE PARA OS EDITAIS DE 6 MESES); • Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA- RAÇÃO). 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/9CRE Nº 358 DE 12 DE MAIO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL SME 65 DE 14/11/2025, publicado no Diário Oficial de 17/11/2025, convoca os candidatos, listados abaixo, para comparecerem à Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MANAÍ, Nº 81, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ (NOVA SEDE), para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tole- rância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido impli- cará na perda da prioridade ou desclassificação do candidato. CONTRATO DE AGENTE DE APOIO À EDUCACAO ESPECIAL - 40H SEMANAIS COMPARECER EM 18 DE MAIO DE 2026, ÀS 8 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2417592 ANDRESA HERMINIO DA SILVA OSCAR 238 EDITAL SME 65 DE 14/11/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA 2 2419099 PAMEDRA BRENDA MOREIRA DOS SANTOS 239 EDITAL SME 65 DE 14/11/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA 3 2416793 JULIANA NUNES RIBEIRO MARACAJA 240 EDITAL SME 65 DE 14/11/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA 4 2418269 GABRIELLE NASCIMENTO FERRARI 241 EDITAL SME 65 DE 14/11/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA Embora convocada nesta Lauda, a candidata de inscrição 2416793, classificada na 240ª posição, está DES- CLASSIFICADA por infringir o Artigo 4º da Lei 8.666/2024. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: • Carteira de Identidade; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral; • Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral; • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens); Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026125 • Comprovante de Naturalização, quando for o caso; • Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento e o CEP; • Carteira de Trabalho e Previdência Social; • Identificação Funcional (CREF) para Profissionais de Educação Física: • Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp • Atestado de Saúde Ocupacional Original: Para candidatos com deficiência, atestado de saúde ocupacional que comprove a compatibilidade de sua defici- ência com o exercício das atribuições definidas no Anexo I; • Certidão de Nascimento e CPF de filhos menores de 14 ANOS (SOMENTE PARA OS EDITAIS DE 6 MESES); • CPF do outro responsável (pai ou mãe) dos filhos menores de 14 ANOS (SOMENTE PARA OS EDITAIS DE 6 MESES); • Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA- RAÇÃO). 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/10ª CRE Nº 439 DE 12 DE MAIO DE 2026 A Gerente de Recursos Humanos da 10ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 49 DE 31/07/2025, publicado no Di- ário Oficial de 01/08/2025, convoca os candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria Regional de Educação, situada na Avenida Padre Guilherme Decaminada, Nº 71, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ, para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O aten- dimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido implicará na perda da prioridade, encaminhamento para o final da fila ou desclassificação do candidato. CONTRATO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 40H COMPARECER NO DIA 13/05/2026 ÀS 11H INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO (A) CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 2370574 INGRYD DA MOTA OLIVEIRA LEMOS 171 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2367975 CAMILA SOUZA MELO 172 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2363085 NICOLE TORQUATO DE OLIVEIRA 173 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2369662 LAURA MARIA FRANCISCO DE MORAES 174 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2360140 TANIA MARA DE SOUZA SAMPAIO 175 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2374522 DILCELEILA PEREIRA LEMOS 176 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2374388 Já convocada na vaga como PCD 177 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2373579 Já convocada na vaga como PCD 178 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2372134 WANDERLÉA PEREIRA 179 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2372898 MARCIA CRISTINA DA SILVA 180 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2359347 MARICY BIZZARRO DA MOTTA OLIVEIRA 181 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2360597 ELIANE CARVALHO DE CASTRO 182 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2366141 LUCIMAR DE PINHO FERREIRA NASCIMENTO 183 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2363654 ROSINEIDE SILVA SANTOS 184 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO • Carteira de Identidade; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral; • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens); • Comprovante de Residência (água, luz, gás, telefone, condomínio) em nome do candidato, constando comple- mento e CEP; • Atestado de Saúde Ocupacional original; • Certificado e/ou Certidão de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (não será aceita declaração); • Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line; • Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral; • Comprovante de Naturalização, quando for o caso; • Identificação Funcional (CREF) para profissionais de Educação Física; • Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp • Cadastro de Pessoas Físicas CPF - Portal e-CAC; • Orientações ao Contribuinte, Regularização do CPF, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, Consulta andamento de pedido CPF (inscrição, 2ª via, alteração cadastral, regularização cadastral, etc re- alizados numa agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios) . • Residentes no exterior Inscrição, Alteração e Cancelamento. Regularização Inscrição CPF para...servicos.re- ceita.fazenda.gov.br • Para candidatos com deficiência: atestado de saúde ocupacional que comprove compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições definidas no Anexo I. 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/10ª CRE Nº 440 DE 12 DE MAIO DE 2026 A Gerente de Recursos Humanos da 10ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 02 DE 24/02/2026, publicado no Di- ário Oficial de 25/02/2026, convoca os candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria Regional de Educação, situada na Avenida Padre Guilherme Decaminada, Nº 71, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ, para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O aten- dimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido implicará na perda da prioridade, encaminhamento para o final da fila ou desclassificação do candidato. CONTRATO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40H COMPARECER NO DIA 14/05/2026 ÀS 11h INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO (A) CLASS. PROCESSO SELETIVO 2447265 SUZANA MARQUES DE LIMA 109 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 2465622 MÔNICA SILVA ANDRADE 110 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 2445233 JACIONEIDE NUNES SEVERINO DA SILVA 111 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 2458890 CRISTIANE DA COSTA LOPES REIS 112 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 2449115 TATIANA DOSNSANTOS PEREIRA RAMOS 113 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO • Carteira de Identidade; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral; • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens); • Comprovante de Residência (água, luz, gás, telefone, condomínio) em nome do candidato, constando comple- mento e CEP; • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO original); • Certificado e/ou Certidão de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (não será aceita declaração); • Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line; • Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral; • Comprovante de Naturalização, quando for o caso; • Identificação Funcional (CREF) para profissionais de Educação Física; • Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp • Cadastro de Pessoas Físicas CPF - Portal e-CAC; • Orientações ao Contribuinte, Regularização do CPF, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, Consulta andamento de pedido CPF (inscrição, 2ª via, alteração cadastral, regularização cadastral, etc re- alizados numa agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios) . • Residentes no exterior Inscrição, Alteração e Cancelamento. Regularização Inscrição CPF para...servicos.re- ceita.fazenda.gov.br • Para candidatos com deficiência: atestado de saúde ocupacional que comprove compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições definidas no Anexo I. 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/10ª CRE Nº 441 DE 12 DE MAIO DE 2026 A Coordenadora da 10ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Educação, conside- rando as disposições constantes do Edital SME Nº 02 de 24 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial de 25 de fevereiro de 2026 que tratam dos procedimentos necessários à contratação por tempo determinado no em- prego de AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DA DO- CUMENTAÇÃO APRESENTADA PELOS CANDIDATOS. AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40H CLASS. INSCRIÇÃO NOME CONTRATADOS / APTOS / DESCLASSIFICADOS 95 2463158 ROSEAN BICACO DA SILVA CONTRATADO(A) 96 2452197 DAYANE DE SOUZA LINCOL DESCLASSIFICADO(A) 97 2457334 JULIENE BARBOZA RODRIGUES DESCLASSIFICADO(A) 98 2448083 DE JESUS CONTRATADO(A) 99 2463957 GRAZIELE DOS SANTOS SILVA DE JESUS CONTRATADO(A) 100 2449249 ANNA KAROLINE LOREDO FABRÍCIO DESCLASSIFICADO(A) 101 2445322 SABRINA EVELYN SANTOS CORREA DESCLASSIFICADO(A) 102 2444381 RAIANE RODRIGUES DE LIMA MARIANO DA SILVA CONTRATADO(A) 103 2463461 SUELLEN SILVA COSTA CONTRATADO(A) 104 2463381 TATIANE DO NASCIMENTO DE LEMOS CONTRATADO(A) 105 2469101 FERNANDA HELLEM SOUZA DE LIMA RIBEIRO CONTRATADO(A) 106 2447036 LARISSA DA SILVA MARTINS DESCLASSIFICADO(A) 107 2450256 JOANNA WICK MAGALHÃES SILVA DESCLASSIFICADO(A) 108 2449797 CELIA EDVIRGEM OLIVEIRA DE SA DESCLASSIFICADO(A) 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/10ª CRE Nº 442 DE 12 DE MAIO DE 2026 A Coordenadora da 10ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Educação, conside- rando as disposições constantes do EDITAL SME 65 DE 14/11/2025, publicado no Diário Oficial de 17/11/2025 que tratam dos procedimentos necessários à contratação por tempo determinado no emprego de Agente de Apoio à Educação Especial. TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELOS CANDIDATOS. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026126 AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL - 40H CLASS. INSCRIÇÃO NOME CONTRATADOS / APTOS / DESCLASSIFICADOS 159 2420102 CELIA VIEIRA DOS SANTOS ALVES DESCLASSIFICADO(A) 160 2416849 ESTELLA DE OLIVEIRA VIEIRA SANTOS DESCLASSIFICADO(A) 161 2417839 NATHAN SALGADO LANA CONTRATADO(A) 162 2416061 SUZANA MARQUES DE LIMA DESCLASSIFICADO(A) 163 2416846 ELAINE CASSIANO NASCIMENTO JESUS DESCLASSIFICADO(A) 164 2418791 BEATRIZ PEIXOTO DIAS DESCLASSIFICADO(A) 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/10ª CRE Nº 444 DE 12 DE MAIO DE 2026 A Gerente de Recursos Humanos da 10ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 65 DE 14/11/2025, publicado no Di- ário Oficial de 17/11/2025, convoca os candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria Regional de Educação, situada na Avenida Padre Guilherme Decaminada, Nº 71, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ, para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O aten- dimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido implicará na perda da prioridade, encaminhamento para o final da fila ou desclassificação do candidato. CONTRATO DE AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL - 40H COMPARECER NO DIA 15/05/2026 às 11 h INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO (A) CLASS. PROCESSO SELETIVO 2419980 ALAN RANGEL PINTO MODESTO 165 EDITAL SME 65 DE 14/11/2025 2416965 KATHERINE ALVES DE ALBUQUERQUE 166 EDITAL SME 65 DE 14/11/20255 2418319 CLAUDIA MARTINS DE PAULA DE OLIVEIRA 167 EDITAL SME 65 DE 14/11/2025 2416776 TATIANE DE ARAÚJO DA SILVA MARCIANO GOMES 168 EDITAL SME 65 DE 14/11/2025 2418774 MYLANA CRISTHINE PEREIRA DOS SANTOS 169 EDITAL SME 65 DE 14/11/2025 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO • Carteira de Identidade; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral; • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens); • Comprovante de Residência (água, luz, gás, telefone, condomínio) em nome do candidato, constando comple- mento e CEP; • Atestado de Saúde Ocupacional original; • Certificado e/ou Certidão de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (não será aceita declaração); • Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line; • Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral; • Comprovante de Naturalização, quando for o caso; • Identificação Funcional (CREF) para profissionais de Educação Física; • Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp • Cadastro de Pessoas Físicas CPF - Portal e-CAC; • Orientações ao Contribuinte, Regularização do CPF, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, Consulta andamento de pedido CPF (inscrição, 2ª via, alteração cadastral, regularização cadastral, etc re- alizados numa agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios) . • Residentes no exterior Inscrição, Alteração e Cancelamento. Regularização Inscrição CPF para...servicos.re- ceita.fazenda.gov.br • Para candidatos com deficiência: atestado de saúde ocupacional que comprove compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições definidas no Anexo I. 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO LAUDO DE ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DA ÁGUA Relação das Unidades Administrativas e respectivas datas dos laudos oriundos das análises bacteriológicas das amostras de água após o saneamento das caixas d’águas e cisternas cujo resultado foi satisfatório para o con- sumo em cumprimento a Lei 3527 de 07 de abril de 2003. DESIGNAÇÃO E/CRE DENOMINAÇÃO DATA DO LAUDO 10.19.029 E.E.M. DRº HELIO PELLEGRINO 27/04/2026 10.19.080 E.M. NEEMIAS RODRIGUES DE MELLO 08/05/2026 10.19.081 E.M. WALQUIR PEREIRA 11/05/2026 10.19.626 C.M. PEDRINHO 11/05/2026 10.19.805 E.D.I. PROFº CELSO DE ALMEIDA CHAVES 20/04/2026 10.26.001 E.M. JONATAS SERRANO 24/04/2026 10.26.006 E.M. EUCLIDES DA CUNHA 30/04/2026 10.26.009 E.M. PADRE JOSÉ MAURÍCIO 08/05/2026 10.26.029 G.E.T. PROFº ARI MARQUES PONTES 04/06/2026 11ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/11ª CRE Nº 79 DE 12 DE MAIO DE 2026 O(A) Gerente de Recursos Humanos da 11ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 49 DE 31/07/2025, publicado no Diário Oficial de 01/08/2025, convoca os candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria Regional de Educação, situada ESTRADA DE MARACJÁS, Nº 1294, BAIRRO GALEÃO - ILHA DO GOVER- NADOR, RIO DE JANEIRO - RJ, para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especifi- cados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao li- mite estabelecido implicará na perda da prioridade, encaminhamento para o final da fila ou desclassificação do candidato. CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 40 HORAS SEMANAIS COMPARECER EM 14 DE MAIO DE 2026, ÀS 11 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2367209 THAÍS LANE CRUZ ANIERI 27 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 40 HORAS SEMANAIS COMPARECER EM 14 DE MAIO DE 2026, ÀS 15 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2363307 YASMIN CHAVES SILVA PINHO FERNANDES LEVY 28 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: • Carteira de Identidade e carteira de trabalho; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral e certificado de quitação eleitoral; • Comprovante de Situação Cadastral no CPF; • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens); • Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento e o CEP; • Atestado de Saúde Ocupacional Original: • Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA- RAÇÃO). • Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line. MULTIRIO - EMPRESA MUNICIPAL DE MULTIMEIOS LTDA CONVOCAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 12/05/2026 PROCESSO Nº 006200.000311/2026-46 - A Diretora de Administração e Finanças da MultiRio - Empresa Mu- nicipal de Multimeios Ltda., CONVOCA o representante legal da empresa SUPER NOVA SERVIÇOS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.560.932/0001-82 para que apresente à MULTIRIO, situada na Rua Dom Marcos Barbosa nº 02 Conjunto 403 e 404 - Cidade Nova - Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da presente publicação, no horário de 09 às 17 horas, DEFESA PRÉVIA, ante a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, previsto no item “a” da Cláusula Décima Oitava - Sanções Administrativas, do Contrato nº 06/2025, pelo descumprimento parcial do Contrato e fundamentada na previsão do Art. 83, inciso I da Lei Federal nº 13.303/2016, no Art. 94 do Decreto Municipal nº 44.698/2028, no Regulamento de Licitações e Contratos da MULTIRIO e no art. 589 do RGCAF, bem como o descumprimento dos itens 6.16, 9.7 e 12.3 do Termo de Refe- rência, parte integrante do mencionado Contrato, conforme apontado pelos fiscais do Contrato, de acordo com o Memorando 75 nº SEI 3267049 deste processo. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL S E C R E T A R I A D E A S S I S T Ê N C I A S O C I A L _ _ _ SUBSECRETARIA DE GESTÃO COMISSÃO DE PREGÃO EXPEDIENTE DE 11/05/2026 EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Processo: ASS-PRO-2025-03620 Pregão Eletrônico PE-RP/SMAS nº 90067/2026 Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de consumo - materiais lúdicos e brinquedos pedagó- gicos, destinados à estruturação de brinquedotecas nos Conselhos Tutelares e nos Centros de Referência de As- sistência Social (CRAS) do Município do Rio de Janeiro. Recurso Administrativo: Interposto pela empresa ALBUNS E FOTOS & BABYS LTDA., referente ao Item 20 - Brinquedo Pedagógico - Tipo Tangram. Decisão: O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso administrativo, tornando sem efeito o ato de desclassificação da recor- rente no Item 20, em razão da constatação de que a proposta ajustada foi apresentada tempestivamente, subsis- tindo apenas falha formal sanável, sem prejuízo à competitividade, à isonomia e ao julgamento objetivo do certame. Fica determinado o retorno do procedimento à fase de julgamento de propostas, com o restabelecimento da acei- tação da proposta da empresa ALBUNS E FOTOS & BABYS LTDA. para o Item 20, e o regular prosseguimento do certame, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026127 SECRETARIA DE SAÚDE S E C R E T A R I A D E S A Ú D E _ _ _ SUBSECRETARIA DE GESTÃO AVISO EXPEDIENTE DE 12.05.2026 000900.031731/2026-09 - JP SERVIÇOS CONSTRUÇÕES REFORMAS E INSTALAÇÕES EM GERAL LTDA - CNPJ n° 21.214.056/0001-19. Ante o exposto, considerando a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (id 3900945), aplica-se à empresa JP SERVIÇOS CONSTRUÇÕES REFORMAS E INSTALAÇÕES EM GERAL LTDA a penalidade de advertência, na forma do art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. SUBSECRETARIA DE GESTÃO AVISO EXPEDIENTE DE 12.05.2026 000900.043033/2026-48 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a apli- cação da penalidade à empresa JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 04.380.569/0001-80, referente à Nota Fiscal n° 18930, correspondente ao processo instrutivo n° SMS- PRO-2024/05808, com fulcro no artigo 602 RGCAF. SUBSECRETARIA DE GESTÃO AVISO EXPEDIENTE DE 12.05.2026 000900.031835/2026-13 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, IMPONHO à empresa DRO- GAFONTE LTDA., CNPJ nº 08.778.201/0001-26, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 77,24 (setenta e sete reais e vinte e quatro centavos) referente a 1% (um por cento) do valor da Nota Fiscal n° 531215, correspondente ao processo instrutivo n° SMS-PRO-2024/17772 com fulcro no artigo 589 inciso III do RGCAF. SUBSECRETARIA DE GESTÃO AVISO EXPEDIENTE DE 12.05.2026 000900.043628/2026-01 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 54.396.350/0001-56, referente à Nota Fiscal n° 310954, correspondente ao processo instrutivo n° SMS-PRO-2024/05807, com fulcro no artigo 602 RGCAF. 000900.043350/2026-64 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA., CNPJ nº 73.856.593/0001-66, referente à Nota Fiscal n° 1527223, correspondente ao processo instrutivo n° SMS-PRO-2024/05810, com fulcro no artigo 602 RGCAF. 000900.043366/2026-77 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a apli- cação da penalidade à empresa JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 04.380.569/0001-80, referente à Nota Fiscal n° 18932, correspondente ao processo instrutivo n° SMS- PRO-2024/14321, com fulcro no artigo 602 RGCAF. SUBSECRETARIA DE GESTÃO AVISO EXPEDIENTE DE 12.05.2026 000900.026901/2026-25 - D.O. RIO Nº 36, página 360 de 12 de maio de 2026, 1º coluna, primeira parte. Onde se lê: IMPONHO à empresa JRG DIATRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 04.380.569/0001-80, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 32.649,60 (Trinta e dois mil e seiscentos e qua- renta e nove reais e sessenta centavos). Leia-se: IMPONHO à empresa JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 04.380.569/0001-80, a penalidade de MULTA no valor de R$ 326,49 (trezentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos). SUBSECRETARIA DE GESTÃO AVISO EXPEDIENTE DE 12.05.2026 000900.043050/2026-85 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa NOVA LINEA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., CNPJ nº 32.350.180/0001-28, referente à Nota Fiscal n° 95975, correspondente ao processo instrutivo n° SMS- PRO-2024/06415, com fulcro no artigo 602 RGCAF. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL CPRS Nº 017 DE 12 DE MAIO DE 2026. A COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público o resultado final da CONSULTA publicada por meio do Edital CPRS nº 014 de 15/04/2026, aos servidores municipais lotados e em exercício em unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde do cargo TÉCNICO DE LABORATÓRIO, com interesse em serem removidos para atuarem HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA MAIA (S/SUBHUE/HMRM). RESULTADO DA SELEÇÃO PARA A SEÇÃO DE TECNICO DE LABORATORIO DO HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA MAIA SEQ NOME MATRÍCULA (APTO/NÃO APTO) 1 ALINE DE AZEVEDO PASTORE 209.539-6 APTO A inscrição do servidor e sua habilitação NÃO são garantia de transferência cabendo avaliação da SMS quanto à necessidade, a conveniência e a oportunidade de movimentar os seus servidores sob a égide do interesse coletivo. O prazo de validade da consulta é de 01 (hum) ano a contar desta publicação. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EDITAL CO-SMS Nº 001/2026 1. INTRODUÇÃO 1.1 - O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão Permanente de Seleção instituída através da Resolução SMS nº 6375 de 12 de fevereiro de 2025, torna pú- blico que fará realizar Processo Seletivo destinado à contratação de pessoal por tempo determinado para atendi- mento de necessidade temporária de excepcional interesse público na área de saúde pública, com fundamento nos incisos IV e X do art. 2º da Lei Municipal nº 8.666, de 11 de novembro de 2024, para as unidades da Secre- taria Municipal de Saúde, na forma descrita, caracterizada e especificada neste Edital. 1.2 - O presente processo seletivo se rege pela Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e pelo De- creto Rio nº 56.164 de 30 de maio de 2025, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que os candidatos declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondi- cional e irrestritamente. 1.3 Não há incidência direta ou subsidiária das disposições do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Con- solidação das Leis do Trabalho - CLT ou da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Funcio- nários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro. 1.4 Os dados pessoais dos candidatos coletados neste Processo Seletivo serão tratados em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e utilizados exclusivamente para as finalidades deste certame. 1.5 Ao inscrever-se, o candidato declara estar ciente e concordar com o tratamento de seus dados pessoais para as etapas necessárias à realização deste Processo Seletivo e eventual contratação. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 2.1 - A autorização para realização do presente processo seletivo encontra-se no Processo Administrativo nº SMS-PRO-2025/85428 de 17/11/2025, e com a respectiva publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO de 12/05/2025. 3. OBJETO 3.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a seleção de candidatos para a contratação por tempo determinado para a função de Médico I (especialidades) ou Medico II (especialidades), em conformi- dade com o disposto nos incisos IV e X do art. 2º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde cujas atribuições estão detalhadas no Anexo II deste Edital. 3.2 O contrato por tempo determinado terá o prazo de duração de 1 (um) ano, prorrogável por até 5 (cinco) vezes. 4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO: 4.1 Para ser contratado, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos mínimos de habilitação, conforme o art. 7º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024: I - Possuir 18 (dezoito) anos de idade completos ao tempo da contratação; II - Estar quite com as obrigações eleitorais; III - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; IV - Gozar de boa saúde física e mental; V - Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções a serem desempenhadas; VI - Possuir a escolaridade ou formação e/ou habilitação profissional específica para o exercício da função, con- forme especificado no item 4.2 e Anexo I deste Edital; VII - Não ter sofrido, no exercício de cargo, função ou emprego público, penalidade incompatível com a nova ad- missão; VIII - Não ser aposentado por invalidez; IX - Não estar em acumulação de cargo, emprego ou função pública vedada pela Constituição Federal. 4.2 Além dos requisitos mínimos exigidos no subitem anterior deverão ser atendidos pelos candidatos os requi- sitos específicos indicados no ANEXO II desse Edital. 5. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS: 5.1 O presente Processo Seletivo Simplificado oferece o número total de 328 vagas, distribuídas por função con- forme especificado na tabela a seguir. FUNÇÃO NUMERO DE VAGAS Medico I (Anestesiologia) 38 Medico I (Cardiologia) 01 Medico I (Cardiologia) - Rotina 01 Medico I (Cardiologia) - UNICOR 04 Medico I (Cardiologia Pediátrica) 01 Medico I (Cardiologia Pediátrica) - ECOCARDIOGRAFIA 05 Medico I (Cirurgia Geral) 10 Medico I (Cirurgia Pediátrica) 15 Medico I (Cirurgia Plástica) 04 Medico I (Cirurgia Plástica) - CTQ Adulto 01 Medico I (Cirurgia Plástica) - Fissuras Labiopalatinas 02 Medico I (Cirurgia Vascular) 06 Medico I (Clinica Medica) 53 Medico I (Endocrinologia Pediátrica) 01 Medico I (Geriatria) 10 Medico I (Hemoterapia) 09 Medico I (Infectologia) 01 Medico I (Medicina de Emergência) 01 Medico I (Medicina Intensiva) 02 Medico I (Nefrologia) 04 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026128 Medico I (Nefrologia Pediátrica) 04 Medico I (Neonatologia) 04 Medico I (Neurocirurgia) 09 Medico I (Neurocirurgia) Pediátrica 01 Medico I (Neurologia Pediátrica) 05 Medico I (Nutrologia) 05 Medico I (Obstetrícia) 12 Medico II (Ortopedia e Traumatologia) 31 Medico II (Ortopedia e Traumatologia Pediátrica) 03 Medico I (Otorrinolaringologia) - Cirurgia infantil 02 Medico I (Patologia) 02 Medico I (Pediatria) 42 Medico I (Pediatria) - Sala de Parto 06 Medico I (Pediatria) - Ultrassonografia Neonatal 05 Medico I (Pneumologia Pediátrica) 04 Medico I (Psiquiatria) 10 Medico II (Radiologia) 07 Medico I (Reumatologia Pediátrica) 01 Medico I (Ultrassonografia Pediátrica) 02 Medico I (Urologia) 04 6. JORNADA DE TRABALHO: 6.1 A jornada de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais, distribuídas conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 6.2 A distribuição da jornada poderá ocorrer em turnos de acordo com as peculiaridades da função e as necessi- dades de serviço das unidades da Secretaria Municipal de Saúde. 6.3 A jornada de trabalho poderá ser alterada, mediante justificativa, resguardando-se a proporcionalidade da re- muneração a critério da Secretaria Municipal de Saúde. 7. REMUNERAÇÃO: 7.1 A remuneração do (a) CONTRATADO (A) observará os valores na tabela de remuneração, considerando as verbas fixas e variáveis constantes na tabela abaixo: REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES DE MEDICO I E MEDICO II FUNÇÃO CH SEMANAL REMUNERAÇÃO MÍNIMA (R$) PARCELA FIXA REMUNERAÇÃO MÁXIMA (R$) COM PARCELAS VARIÁVEIS REMUNERAÇÃO BRUTA MÍNIMA GRATIFICAÇÃO MÁXIMA PELO TRABALHO NOTURNO¹ REMUNERAÇÃO BRUTA MÁXIMA MEDICO I (DIVERSAS ESPECIALIDADES) 24 horas 7.195,74 343,54 7.539,28 MÉDICO II (NEUROCIRURGIA / ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA / RADIOLOGIA) 24 horas 8.221,71 343,54 8.565,25 ¹ A gratificação pelo trabalho noturno poderá sofrer variação devido à escala e freqüência apurada do contratado(a). Assim, nem todos os contratados farão jus à gratificação. 7.2 Admite-se o pagamento de horas extras em caráter excepcional e por imperiosa necessidade de serviço, de- vidamente justificada e na forma estabelecida no Contrato a critério da Secretaria Municipal de Saúde. 8. REGRAS PARA A INSCRIÇÃO: 8.1 O candidato deverá acessar, entre os dias 13/05 e 17/05/2026, para preenchimento do formulário, no ende- reço eletrônico: https://forms.gle/sLG9v1EaGTSmqpgLA 8.2 O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do formulário, inclusive os relativos aos requi- sitos mínimos exigidos no item 4.1, os específicos, definidos no item 4.2 e no ANEXO II deste Edital e aqueles definidos para fins de pontuação. 8.3 A comprovação dos requisitos mencionados no item anterior, por meio da apresentação da documen- tação pertinente, será feita na forma do item 9 deste Edital. 8.4 O candidato poderá concorrer a 01 (uma) vaga tendo em vista que somente será possível a celebração de 01 (um) contrato por cada Cadastro de Pessoa Física (CPF). 8.5 Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição recebida, considerando que no formulário de inscrição é gerado um carimbo com data e horário de recebimento. 8.6 A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candi- dato do processo seletivo. 9. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS, ESPECÍFICOS E DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO: 9.1 A documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos exigidos neste Edital nos itens 4.1, 4.2 e no ANEXO II, deverá ser apresentada quando da convocação do candidato para assinatura do contrato. 9.2 A análise dos critérios de pontuação dos candidatos previstos no ANEXO III será feita com base na decla- ração por ele apresentada no ato de inscrição. 9.3 Caberá recurso, uma única vez, e apenas em relação ao resultado das informações prestadas no formulário de inscrição. 9.3.1 O recurso deverá ser formulado em petição devidamente fundamentada e endereçada a Comissão Perma- nente de Seleção que analisará os argumentos apresentados. 9.3.2 O recurso somente poderá versar sobre questões relativas às informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição on-line, não podendo ser alegadas razões fundadas em informações novas ou documentos novos. 9.3.3 Após o resultado do recurso, os candidatos serão classificados de acordo com sua pontuação sendo con- vocados, nessa ordem, para assinatura do contrato e comprovação das informações prestadas no formulário por meio de publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. 9.3.4 No caso empate será considerada como critério de desempate a data de nascimento dando-se prefe- rência ao candidato mais idoso. 9.3.5 Será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 100 pontos. 9.4 No ato de assinatura do contrato os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios, refe- rentes aos requisitos auto-declarados na inscrição on-line, relativos à vaga a que concorrem, sejam os especí- ficos, os referentes aos critérios de pontuação e os mínimos. 9.5 Para fins de comprovação dos requisitos mínimos mencionados no item 4.1 desse Edital serão apresentados os seguintes documentos: 9.5.1 2 Fotos 3X4; 9.5.2 carteira de Identidade e CPF; 9.5.3 título de Eleitor, com os comprovantes da última eleição (1º e 2º turno); 9.5.4 comprovante de residência; 9.5.5 certificado de Reservista, se do sexo masculino; 9.5.6 certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento; 9.5.7 documento de Habilitação Profissional (se for o caso); 9.5.8 PIS/PASEP; 9.5.9 atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 9.5.10 E-social; 9.5.11 comprovante de tipagem sanguínea com Fator RH; 9.5.12 documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição on-line; e 9.5.13 Carta de Naturalização, se estrangeiro. 9.6 A não comprovação das informações declaradas para fins de classificação no certame, na forma estabelecida por esse Edital, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo. 10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO: 10.1 O Resultado Final e a Homologação do processo seletivo serão publicados no Diário Oficial da Município do Rio de Janeiro e disponibilizadas no endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br/doweb, conforme cronograma do ANEXO I, e na forma estabelecida no item 9 desse Edital. 11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: 11.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 03 (três) meses, a contar da publicação da homolo- gação do processo seletivo. 11.2 O prazo de validade previsto no item 11.1 poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Adminis- tração. 12. DA CONTRATAÇÃO: 12.1 A contratação dos candidatos habilitados e classificados, dentro do número de vagas previstas no Edital, será realizada de forma programada ao longo do período de validade do Processo Seletivo. 12.2 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, obedecida a totalidade das vagas estabelecidas neste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pelo Edital de Convo- cação, implicará na sua exclusão. 12.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de apresentar documentação comprobatória em conformidade com os itens 4.1, 4.2 e ANEXO II deste Edital. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1 O contrato por tempo determinado estabelecido pela Lei nº 8.666/2024, por gerar vínculo de natureza admi- nistrativa com a Administração Pública Municipal, está sujeito à regra de acumulação prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988; estando a contratação condicionada à comprovação legal de acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho. 13.2 Os candidatos participantes deste Processo Seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital. 13.3 Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo. 13.4 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Muni- cípio do Rio de Janeiro - D.O. Rio. 13.5 No momento da solicitação de convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo para a as- sinatura do contrato será observada a precedência de banco de candidatos classificados em Processos Sele- tivos anteriores que estejam na validade. 13.6 Os candidatos classificados deverão acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. Rio, referentes às convocações para contratação. 13.7 Os candidatos classificados neste processo seletivo que no momento da convocação tiverem, em período inferior a 03 (três) meses, sido contratados por tempo determinado pela Administração Pública, estarão auto- maticamente eliminados, permitindo a convocação do candidato classificado que se encontre em posição sub- sequente. 13.8 Os candidatos classificados, no ato da convocação deverão comprovar aptidão para o exercício do cargo, ou seja, as condições físicas necessárias ao desempenho das funções para as quais será contratado. 13.9 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofer- tadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, dentro do prazo de validade, o que não gera direito adquirido à contratação por tempo determinado. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026129 13.10 Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação serão observadas as prer- rogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente. 13.11 O contrato de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excep- cional interesse público será rescindido nas hipóteses previstas na lei, em especial naquelas definidas no art. 12 da Lei Municipal nº 8.666/24 e no contrato. 13.12 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Perma- nente de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde, instituída através da Resolução SMS nº 6375 de 12 de fevereiro de 2025, aplicando-se a essas situações as normas de direito público cabíveis, especialmente as da Lei Municipal nº 8.666/24. 13.13 Fazem parte deste Edital: Anexo I Cronograma do Processo Seletivo Anexo II Requisitos específicos Anexo III Critérios de pontuação Anexo IV Minuta de Contrato ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PERIODO EVENTO 13/05/2026 PUBLICAÇÃO DO EDITAL 13/05 A 17/05/2026 REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ON-LINE 22/05/2026 RESULTADO DA ANALISE DE CURRICULO 22/05/2026 RECURSO REFERENTE A ANALISE DE CURRICULO Local: Protocolo Geral do CASS Endereço: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - térreo Horário: 09 às 16h 28/05/2026 RESULTADO DO RECURSO RESULTADO FINAL HOMOLOGAÇÃO Data a ser definida para convocação após o resultado final e homologação - CONVOCAÇÃO PARA ETAPA COMPROBATÓRIA - CONTRATAÇÃO ANEXO II REQUISITOS ESPECÍFICOS • POSTO MÉDICO DO CENTRO ADMINISTRATIVO SÃO SEBASTIÃO (POSTO DO CASS) Endereço: Av. Afonso Cavalcanti, 455 - subsolo - Cidade Nova FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Clínica Médica) 03 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Clinica Médica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Clinica Médica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico de doenças sistêmicas ● GERÊNCIA DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR - Cidade Nova FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Infectologia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Infectologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Infectologia (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de experiência de no mínimo 03 (três) anos ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar rotinas e normas para prevenção e controle das infecções hospitalares, elaborando e desenvolvendo projetos de pesquisa em controle de infecção hospitalar. • INSTITUTO MUNICIPAL PHILLIPE PINEL FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Psiquiatria) 08 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Psiquiatria ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Psiquiatria (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos no âmbito da medicina clínica, que envolvam além da assistência hospitalar, a referente a saúde pública no setor da higiene mental, inclusive nos serviços hospitalares. • HMLJ/ COORDENAÇÃO MATERNO INFANTIL LEILA DINIZ FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Cardiologia Pediátrica) ECOCARDIOGRAFIA 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cardiologia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cardiologia Pediátrica (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de experiência em Ecocardiografia infantil de no mínimo 01 (um) ano ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar e interpretar exames de ecocardiografia transtorácica e transesofágica, realizando os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade, no conceito clássico aplicados à criança. Médico I (Cirurgia Pediátrica) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos envolvendo a cirurgia geral aplicada à criança, em colaboração com os demais especialistas cirúrgicos, nas respectivas atividades. Médico I (Hemoterapia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos no campo da patologia sangüínea (transfusão de sangue). Médico I (Neurologia Pediátrica) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Neurologia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Neurologia Pediátrica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos relativos ao tratamento clínico das patologias ligadas à neurologia e exames complementares, aplicados à criança. Médico I (Nutrologia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Nutrologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Nutrologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos, no âmbito da Nutrologia realizando todos os procedimentos diagnóstico- terapêuticos pertinentes à especialidade. Médico I (Pediatria) - USG Neonatal 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Pediatria ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Pediatria (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de Experiência em Ultrassonografia Neonatal de no mínimo 02 (dois) anos ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade, operando equipamentos, realizando exames de ultrassonografia geral em recém-nascidos e elaborando laudos. • HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Cardiologia Pediátrica) ECOCARDIOGRAFIA 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cardiologia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cardiologia Pediátrica (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de experiência em Ecocardiografia infantil de no mínimo 01 (um) ano ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar e interpretar exames de ecocardiografia transtorácica e transesofágica, realizando os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade, no conceito clássico aplicados à criança. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026130 Médico I (Hemoterapia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos no campo da patologia sangüínea (transfusão de sangue). Médico I (Neurologia Pediátrica) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Neurologia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Neurologia Pediátrica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos relativos ao tratamento clínico das patologias ligadas à neurologia e exames complementares, aplicados à criança. Médico I (Nutrologia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Nutrologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Nutrologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos, no âmbito da Nutrologia realizando todos os procedimentos diagnóstico- terapêuticos pertinentes à especialidade. Médico I (Pediatria) - USG Neonatal 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Pediatria ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Pediatria (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de Experiência em Ultrassonografia Neonatal de no mínimo 02 (dois) anos ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade, operando equipamentos, realizando exames de ultrassonografia geral em recém-nascidos e elaborando laudos. • HOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Cardiologia Pediátrica) ECOCARDIOGRAFIA 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cardiologia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cardiologia Pediátrica (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de experiência em Ecocardiografia infantil de no mínimo 01 (um) ano ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar e interpretar exames de ecocardiografia transtorácica e transesofágica, realizando os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade, no conceito clássico aplicados à criança. Médico I (Cirurgia Pediátrica) 02 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos envolvendo a cirurgia geral aplicada à criança, em colaboração com os demais especialistas cirúrgicos, nas respectivas atividades. Médico I (Neurologia Pediátrica) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Neurologia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Neurologia Pediátrica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos relativos ao tratamento clínico das patologias ligadas à neurologia e exames complementares, aplicados à criança. Médico I (Nutrologia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Nutrologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Nutrologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos, no âmbito da Nutrologia realizando todos os procedimentos diagnóstico- terapêuticos pertinentes à especialidade. Médico I (Pediatria) - USG Neonatal 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Pediatria ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Pediatria (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de Experiência em Ultrassonografia Neonatal de no mínimo 02 (dois) anos ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade, operando equipamentos, realizando exames de ultrassonografia geral em recém-nascidos e elaborando laudos. • HOSPITAL MATERNIDADE FERNANDO MAGALHÃES FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Cardiologia Pediátrica) ECOCARDIOGRAFIA 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cardiologia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cardiologia Pediátrica (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de experiência em Ecocardiografia infantil de no mínimo 01 (um) ano ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar e interpretar exames de ecocardiografia transtorácica e transesofágica, realizando os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade, no conceito clássico aplicados à criança. Médico I (Hemoterapia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos no campo da patologia sangüínea (transfusão de sangue). Médico I (Neurologia Pediátrica) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Neurologia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Neurologia Pediátrica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos relativos ao tratamento clínico das patologias ligadas à neurologia e exames complementares, aplicados à criança. Médico I (Nutrologia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Nutrologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Nutrologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos, no âmbito da Nutrologia realizando todos os procedimentos diagnóstico- terapêuticos pertinentes à especialidade. Médico I (Pediatria) - USG Neonatal 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Pediatria ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Pediatria (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de Experiência em Ultrassonografia Neonatal de no mínimo 02 (dois) anos ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade, operando equipamentos, realizando exames de ultrassonografia geral em recém-nascidos e elaborando laudos. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026131 • HOSPITAL MUNICIPAL JESUS FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Anestesiologia) 02 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Anestesiologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Anestesiologia (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de experiência em atendimento pediátrico de no mínimo 01 (um) ano ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos relativos à prática de anestesia em todas as suas modalidades, a gasoterapia e das operações de ressuscitação e suas sequências, em comum com outros especialistas médicos. Médico I (Cardiologia Pediátrica) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cardiologia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cardiologia Pediátrica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos referentes à Eletrocardiografia, a Hemodinâmica, a Balistocardiografia, a Fonocardiografia e a Ergometria, além da clínica, no conceito clássico aplicados à criança. Médico I (Cirurgia Pediátrica) 04 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos envolvendo a cirurgia geral aplicada à criança, em colaboração com os demais especialistas cirúrgicos, nas respectivas atividades. Médico I (Endocrinologia Pediátrica) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Endocrinologia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Endocrinologia Pediátrica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos que envolvam o tratamento endócrino e metabólico aplicados à criança. Médico I (Nefrologia Pediátrica) 04 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Nefrologia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos que envolvam tratamento clínico ou cirúrgico das afecções que ocorram nos rins, aplicados à criança. Médico II (Neurocirurgia) Pediátrica 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Neurocirurgia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Neurocirurgia (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de experiência no atendimento pediátrico de no mínimo 01 (um) ano ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos relativos ao tratamento cirúrgico das patologias ligadas à neurologia e à neurocirurgia e exames complementares, aplicados à criança. Médico II (Ortopedia e Traumatologia Pediátrica) 03 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia (AMB ou equivalente) e III - Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) e IV - Comprovação de conclusão da especialização em Ortopedia Pediátrica e V - Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica (SBOP) e VI - Comprovação de experiência no atendimento pediátrico de no mínimo 01 (um) ano ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade, realizando avaliação ortopédica, diagnosticando e tratando de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo- se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente Médico I (Pediatria) 13 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Pediatria ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Pediatria (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos, no âmbito da medicina clínica, envolvendo a pediatria médica. Médico I (Pneumologia Pediátrica) 04 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Pneumologia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Pneumologia Pediátrica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar atividades no âmbito da clínica médica, que envolvam o estudo, o diagnóstico e o tratamento das afecções Pulmonares, aplicados à criança. Médico I (Reumatologia Pediátrica) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Reumatologia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Reumatologia Pediátrica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico das doenças do reumatismo, aplicados à criança. • HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO LORETO FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Anestesiologia) 06 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Anestesiologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Anestesiologia (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de experiência em atendimento pediátrico de no mínimo 01 (um) ano ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos relativos à prática de anestesia em todas as suas modalidades, a gasoterapia e das operações de ressuscitação e suas sequências, em comum com outros especialistas médicos. Médico I (Cirurgia Pediátrica) 06 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos envolvendo a cirurgia geral aplicada à criança, em colaboração com os demais especialistas cirúrgicos, nas respectivas atividades. Médico I (Cirurgia Plástica) Fissuras Labiopalatinas 02 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cirurgia Plástica (AMB ou equivalente) e III - Certificado de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial ou III.a - Certificado de atuação na área de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial, emitido pela SBCP/ SBCCP/ABORL-CCF/AMB ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos referentes a cirurgia cranio-maxilo-facial e outras, voltados para o atendimento à criança Médico I (Otorrinolaringologia) - Cirurgia Infantil 02 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Otorrinolaringologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Otorrinolaringologia (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de Título de Especialista em Otorrinolaringologia (ABORL) e IV - Comprovação de experiência no atendimento cirúrgico infantil de no mínimo 02 (dois) anos ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos que envolvam a bronco- esofagologia ou a endoscopia peroral Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026132 Médico I (Pediatria) 25 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Pediatria ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Pediatria (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos, no âmbito da medicina clínica, envolvendo a pediatria médica. Médico I (Ultrassonografia Geral) - atendimento pediátrico 02 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Ultrassonografia Geral ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Ultrassonografia Geral (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de experiência no atendimento pediátrico de no mínimo 02 (dois) anos ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade, operando equipamentos, realizando exames de ultrassonografia e elaborando laudos. • HOSPITAL MUNICIPAL ALVARO RAMOS FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Clínica Médica) 11 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Clinica Médica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Clinica Médica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico de doenças sistêmicas Médico I (Geriatria) 07 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Geriatria ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Geriatria (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos envolvendo o tratamento de próprias, acometidas em pessoas idosas • HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Anestesiologia) 10 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Anestesiologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Anestesiologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos relativos à prática de anestesia em todas as suas modalidades, a gasoterapia e das operações de ressuscitação e suas sequências, em comum com outros especialistas médicos. Médico I (Cardiologia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cardiologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cardiologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar atividades qualificadas na área de Cardiologia, bem como avaliar e interpretar exames cardiográficos, realizando os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade Médico I (Clínica Médica) 10 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Clinica Médica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Clinica Médica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico de doenças sistêmicas Médico I (Geriatria) 03 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Geriatria ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Geriatria (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos envolvendo o tratamento de próprias, acometidas em pessoas idosas Médico II (Ortopedia e Traumatologia) 09 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade, realizando avaliação ortopédica, diagnosticando e tratando de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo- se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente. Médico II (Radiologia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Radiologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Radiologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar, interpretar e supervisionar exames radiológicos e de imagens em geral, empregando técnicas especiais para atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os resultados finais, realizando todos os procedimentos diagnóstico- terapêuticos pertinentes à especialidade. • HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DA SILVA TELLES FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Nefrologia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Nefrologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Nefrologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos que envolvam tratamento clínico ou cirúrgico das afecções que ocorram nos rins • HOSPITAL MUNICIPAL DE PIEDADE FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Anestesiologia) 03 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Anestesiologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Anestesiologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos relativos à prática de anestesia em todas as suas modalidades, a gasoterapia e das operações de ressuscitação e suas sequências, em comum com outros especialistas médicos. Médico I (Cirurgia Geral) 04 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Geral ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cirurgia Geral (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos abrangendo a cirurgia no sentido geral e fundamental, isto é, sem particularizar a sua ação sobre órgãos, aparelhos ou sistemas do corpo humano, como no caso das especialidades cirúrgicas Médico I (Clínica Médica) 07 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Clinica Médica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Clinica Médica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico de doenças sistêmicas Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026133 Médico I (Hemoterapia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos no campo da patologia sangüínea (transfusão de sangue). Médico I (Patologia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Patologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Patologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar todos os procedimentos diagnóstico- terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação, realizando e supervisionando testes e exames, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas, para elucidar diagnósticos, correlacionando com dados clínicos recebidos e/ou solicitados e elaborar o laudo. Médico II (Radiologia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Radiologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Radiologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar, interpretar e supervisionar exames radiológicos e de imagens em geral, empregando técnicas especiais para atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os resultados finais, realizando todos os procedimentos diagnóstico- terapêuticos pertinentes à especialidade. Médico I (Urologia) 02 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Urologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Urologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade, realizando consultas médicas, diagnosticando e tratando afecções do aparelho geniturinário, masculino e feminino, empregando meios clínico- cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde, emitindo diagnóstico e determinando plano terapêutico. • HOSPITAL MUNICIPAL RAPHAEL DE PAULA SOUZA FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Clínica Médica) 04 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Clinica Médica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Clinica Médica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico de doenças sistêmicas • HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA MAIA FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Clínica Médica) 14 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Clinica Médica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Clinica Médica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico de doenças sistêmicas Médico I (Hemoterapia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos no campo da patologia sangüínea (transfusão de sangue). • HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Anestesiologia) 03 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Anestesiologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Anestesiologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos relativos à prática de anestesia em todas as suas modalidades, a gasoterapia e das operações de ressuscitação e suas sequências, em comum com outros especialistas médicos. Médico I (Cirurgia Geral) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Geral ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cirurgia Geral (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos abrangendo a cirurgia no sentido geral e fundamental, isto é, sem particularizar a sua ação sobre órgãos, aparelhos ou sistemas do corpo humano, como no caso das especialidades cirúrgicas Médico I (Cirurgia Vascular) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Vascular ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cirurgia Vascular (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos referentes ao tratamento cirúrgico em pacientes que apresentem doenças no sistema vascular. Médico I (Clínica Médica) 03 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Clinica Médica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Clinica Médica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico de doenças sistêmicas Médico I (Hemoterapia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos no campo da patologia sangüínea (transfusão de sangue). Médico I (Medicina Intensiva) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Medicina Intensiva ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Medicina Intensiva (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Prestar assistência em Terapia Intensiva, realizando os procedimentos diagnóstico- terapêuticos pertinentes à especialidade, atuando no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em pacientes que estão em estado crítico e que necessitam de acompanhamento intensivo e monitorados Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026134 Médico II (Ortopedia e Traumatologia) 07 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade, realizando avaliação ortopédica, diagnosticando e tratando de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo- se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente. Médico I (Patologia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Patologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Patologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar todos os procedimentos diagnóstico- terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação, realizando e supervisionando testes e exames, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas, para elucidar diagnósticos, correlacionando com dados clínicos recebidos e/ou solicitados e elaborar o laudo. Médico I (Pediatria) 02 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Pediatria ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Pediatria (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos, no âmbito da medicina clínica, envolvendo a pediatria médica. Médico I (Psiquiatria) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Psiquiatria ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Psiquiatria (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos no âmbito da medicina clínica, que envolvam além da assistência hospitalar, a referente a saúde pública no setor da higiene mental, inclusive nos serviços hospitalares. Médico II (Radiologia) 02 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Radiologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Radiologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar, interpretar e supervisionar exames radiológicos e de imagens em geral, empregando técnicas especiais para atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os resultados finais, realizando todos os procedimentos diagnóstico- terapêuticos pertinentes à especialidade. • HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Anestesiologia) 06 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Anestesiologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Anestesiologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos relativos à prática de anestesia em todas as suas modalidades, a gasoterapia e das operações de ressuscitação e suas sequências, em comum com outros especialistas médicos. Médico I (Cardiologia) - Rotina 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cardiologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cardiologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar atividades qualificadas na área de Cardiologia, bem como avaliar e interpretar exames cardiográficos, realizando os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade Médico I (Cardiologia) - Unidade Coronariana 03 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cardiologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cardiologia (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de experiência em Unidade Coronariana de no mínimo 01 (um) ano ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar atividades qualificadas na área de Cardiologia, bem como avaliar e interpretar exames cardiográficos, realizando os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade Médico I (Cardiologia Pediátrica) ECOCARDIOGRAFIA - MATERNIDADE 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cardiologia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cardiologia Pediátrica (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de experiência em Ecocardiografia infantil de no mínimo 01 (um) ano ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar e interpretar exames de ecocardiografia transtorácica e transesofágica, realizando os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade, no conceito clássico aplicados à criança. Médico I (Cirurgia Geral) 02 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Geral ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cirurgia Geral (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos abrangendo a cirurgia no sentido geral e fundamental, isto é, sem particularizar a sua ação sobre órgãos, aparelhos ou sistemas do corpo humano, como no caso das especialidades cirúrgicas Médico I (Cirurgia Pediátrica) MATERNIDADE 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos envolvendo a cirurgia geral aplicada à criança, em colaboração com os demais especialistas cirúrgicos, nas respectivas atividades. Médico I (Cirurgia Plástica) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cirurgia Plástica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos referentes ao tratamento das queimaduras, cirurgia buco-maxilo-facial e outras, em comum com outros especialistas Médico I (Cirurgia Vascular) 04 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Vascular ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cirurgia Vascular (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos referentes ao tratamento cirúrgico em pacientes que apresentem doenças no sistema vascular. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026135 Médico I (Hemoterapia) 02 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos no campo da patologia sangüínea (transfusão de sangue). Médico I (Medicina de Emergência) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Medicina de Emergência ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Medicina de Emergência (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar atividades qualificadas na de Medicina de Emergência, prestando assistência médica clínica aos pacientes realizando os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade Médico I (Medicina Intensiva) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Medicina Intensiva ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Medicina Intensiva (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Prestar assistência em Terapia Intensiva, realizando os procedimentos diagnóstico- terapêuticos pertinentes à especialidade, atuando no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em pacientes que estão em estado crítico e que necessitam de acompanhamento intensivo e monitorados Médico I (Neonatologia) 04 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Neonatologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Neonatologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos de assistência médica específica às crianças no primeiro ano de vida, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde, atuando no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em crianças que estão em estado crítico, que necessitam de um acompanhamento intensivo e monitorado, realizando todos os procedimentos diagnóstico- terapêuticos pertinentes à especialidade. Médico II (Neurocirurgia) 05 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Neurocirurgia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Neurocirurgia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos relativos ao tratamento cirúrgico das patologias ligadas à neurologia e à neurocirurgia e exames complementares. Médico I (Neurologia Pediátrica) MATERNIDADE 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Neurologia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Neurologia Pediátrica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos relativos ao tratamento clínico das patologias ligadas à neurologia e exames complementares, aplicados à criança. Médico I (Nutrologia) MATERNIDADE 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Nutrologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Nutrologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos, no âmbito da Nutrologia realizando todos os procedimentos diagnóstico- terapêuticos pertinentes à especialidade. Médico I (Obstetrícia) 12 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos envolvendo a clínica obstétrica, a assistência pré-natal. Médico II (Ortopedia e Traumatologia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade, realizando avaliação ortopédica, diagnosticando e tratando de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo- se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente. Médico I (Pediatria) - Sala de Parto 06 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Pediatria ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Pediatria (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos, no âmbito da medicina clínica, envolvendo a pediatria médica. Médico I (Pediatria) - USG Neonatal 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Pediatria ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Pediatria (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de Experiência em Ultrassonografia Neonatal de no mínimo 02 (dois) anos ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade, operando equipamentos, realizando exames de ultrassonografia geral em recém-nascidos e elaborando laudos. Médico II (Radiologia) 02 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Radiologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Radiologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar, interpretar e supervisionar exames radiológicos e de imagens em geral, empregando técnicas especiais para atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os resultados finais, realizando todos os procedimentos diagnóstico- terapêuticos pertinentes à especialidade. • HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Anestesiologia) 06 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Anestesiologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Anestesiologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos relativos à prática de anestesia em todas as suas modalidades, a gasoterapia e das operações de ressuscitação e suas sequências, em comum com outros especialistas médicos. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026136 Médico I (Cardiologia) - Unidade Coronariana 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cardiologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cardiologia (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de experiência em Unidade Coronariana de no mínimo 01 (um) ano ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar atividades qualificadas na área de Cardiologia, bem como avaliar e interpretar exames cardiográficos, realizando os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade Médico I (Cirurgia Geral) 02 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Geral ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cirurgia Geral (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar todos os procedimentos diagnóstico- terapêuticos pertinentes à especialidade, prestando assistência médico- cirúrgica, acompanhando atos pós-operatórios e pós-altas. Médico I (Clínica Médica) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Clinica Médica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Clinica Médica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico de doenças sistêmicas Médico II (Neurocirurgia) 04 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Neurocirurgia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Neurocirurgia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos relativos ao tratamento cirúrgico das patologias ligadas à neurologia e à neurocirurgia e exames complementares. Médico II (Ortopedia e Traumatologia) 06 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade, realizando avaliação ortopédica, diagnosticando e tratando de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo- se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente. Médico I (Pediatria) 02 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Pediatria ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Pediatria (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos, no âmbito da medicina clínica, envolvendo a pediatria médica. Médico I (Psiquiatria) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Psiquiatria ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Psiquiatria (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos no âmbito da medicina clínica, que envolvam além da assistência hospitalar, a referente a saúde pública no setor da higiene mental, inclusive nos serviços hospitalares. • HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Médico I (Anestesiologia) 02 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Anestesiologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Anestesiologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos relativos à prática de anestesia em todas as suas modalidades, a gasoterapia e das operações de ressuscitação e suas sequências, em comum com outros especialistas médicos. Médico I (Cirurgia Geral) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Geral ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cirurgia Geral (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar todos os procedimentos diagnóstico- terapêuticos pertinentes à especialidade, prestando assistência médico- cirúrgica, acompanhando atos pós-operatórios e pós-altas. Médico I (Cirurgia Pediátrica) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Pediátrica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos envolvendo a cirurgia geral aplicada à criança, em colaboração com os demais especialistas cirúrgicos, nas respectivas atividades. Médico I (Cirurgia Plástica) 03 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cirurgia Plástica (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos referentes ao tratamento das queimaduras, cirurgia buco-maxilo-facial e outras, em comum com outros especialistas Médico I (Cirurgia Plástica) - CTQ ADULTO 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cirurgia Plástica (AMB ou equivalente) e III - Comprovação de experiência de no mínimo 01 (um) ano em centro de tratamento de queimados ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos referentes ao tratamento das queimaduras, cirurgia buco-maxilo-facial e outras, em comum com outros especialistas Médico I (Cirurgia Vascular) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Cirurgia Vascular ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Cirurgia Vascular (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos referentes ao tratamento cirúrgico em pacientes que apresentem doenças no sistema vascular. Médico I (Hemoterapia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos no campo da patologia sangüínea (transfusão de sangue). Médico I (Nefrologia) 03 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Nefrologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Nefrologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar trabalhos que envolvam tratamento clínico ou cirúrgico das afecções que ocorram nos rins Médico II (Ortopedia e Traumatologia) 08 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade, realizando avaliação ortopédica, diagnosticando e tratando de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo- se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026137 Médico II (Radiologia) 01 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Radiologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Radiologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar, interpretar e supervisionar exames radiológicos e de imagens em geral, empregando técnicas especiais para atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os resultados finais, realizando todos os procedimentos diagnóstico- terapêuticos pertinentes à especialidade. Médico I (Urologia) 02 I - Registro no órgão fiscalizador da profissão e II - Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Urologia ou II.a - Comprovação de Título de Especialista em Urologia (AMB ou equivalente) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade, realizando consultas médicas, diagnosticando e tratando afecções do aparelho geniturinário, masculino e feminino, empregando meios clínico- cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde, emitindo diagnóstico e determinando plano terapêutico. ANEXO III CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (MÉDICO I / MEDICO II) Com base na Resolução SMS nº 6289 de 21 de outubro de 2024 Pontos Máximo/Nº de anos completos ou fração Pontuação alcançada Currículo no formato da plataforma Lattes disponível em https://lattes.cnpq.br Se sim, 50 (cinqüenta) pontos -- Currículo em formato não Lattes na sequência da tabela de pontuação Se sim, 10 (dez) pontos -- Atuação na vaga em que concorre com o mesmo perfil as- sistencial (multiplica por anos completos ou fração) 10 (dez) pontos por mês -- Atuação em área de saúde na SMS-Rio (Administração Di- reta, Administração Indireta, Organização Social, Organi- zação da Sociedade Civil) (multiplica por anos completos ou fração) 6 (seis) pontos por mês -- Atuação em área de saúde no âmbito do SUS fora da SMS-Rio (multiplica por anos completos ou fração) 4 (quatro) pontos por mês -- Atuação em área de saúde fora do SUS (multiplica por anos completos ou fração) 3 (três) pontos por mês -- TOTAL --- --- ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SER- VIÇOS POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER SI- TUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 37, IX DA CRFB/1988, NA LEI MU- NICIPAL Nº 8.666/2024 E NO DECRETO RIO Nº 56.164/2025. Aos dias _____ do mês de _______________ do ano de ________, na Rua Afonso Cavalcanti, 455, 7º andar, bairro Cidade Nova, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a seguir denominado CONTRATANTE, representado por RACHEL GIMENEZ DE FREITAS DE CARVALHO, Coorde- nador I da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e do outro lado, o Sr.(a) ______________________________ __________, inscrito(a) no CPF/MF sob nº _____________________, estado civil_______, profissão_______, nacionalidade ______, naturalidade_______, residente e domiciliado(a) na(o) __________________________ ___________________, CEP _____________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), celebram o pre- sente CONTRATO ADMINISTRATIVO, em decorrência de processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº ____________, publicado no D. O. Rio de ________________, página _____, para atender necessidade tem- porária de excepcional interesse público, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e no Decreto Rio nº 56.164 de 30 de maio de 2025, conforme justificativas e aprovação constantes do processo administrativo nº __________________, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato se rege pela Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, pelo Decreto Rio nº 56.164 de 30 de maio de 2025 e pelo Edital nº ____________, publicado no D. O. Rio de ________________, página _____ não havendo incidência direta ou subsidiária das disposições do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ou da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de _________________________, com fundamento de validade nos incisos IV e X do art. 2º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e prestará serviços ao CONTRA- TANTE conforme descrição de atribuições previstas no mencionado Edital. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses com início em ___/___/______ e término em ___/___/______, observada necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) deverá iniciar o exercício da função na data estabelecida na pre- sente cláusula, sob pena de tornar-se sem efeito sua admissão. Parágrafo Segundo - A critério do CONTRATANTE, será admitida a prorrogação do início do exercício, nunca superior a 15 (quinze) dias, se comprovado fato impeditivo justificável até o dia estabelecido para o início das ati- vidades, pelo(a) CONTRATADO(A) ou por procurador devidamente constituído. CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, mediante celebração de termo aditivo. Parágrafo único - Não se admite a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato sem a devida formalização da prorrogação, não constituindo vínculo contratual com o CONTRATANTE e sujeitando os envolvidos às responsabilidades legais. CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO A remuneração do(a) CONTRATADO(A) será no mínimo de R$ 7.195,74 (sete mil cento e noventa e cinco reais e setenta quatro centavos) e no máximo de R$ 7.539,28 (sete mil quinhentos e trinta e nove reais e vinte oito centavos) para Médico I, e no mínimo de R$ 8.221,71 (oito mil duzentos e vinte e um reais e se- tenta e um centavos) e no máximo de R$ 8.565,25 (oito mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) para Médico II, considerando as seguintes verbas fixas e variáveis, conforme descrito na ta- bela abaixo: FUNÇÃO REMUNERAÇÃO MÍNIMA (R$) REMUNERAÇÃO MÁXIMA (R$) COM PARCELAS VARIÁVEIS REMUNERAÇÃO BRUTA MÍNIMA GRATIFICAÇÃO MÁXIMA PELO TRABALHO NOTURNO REMUNERAÇÃO BRUTA MÁXIMA MEDICO I 7.195,74 343,54 7.539,28 MEDICO II 8.221,71 343,54 8.565,25 Parágrafo Primeiro - A gratificação pelo trabalho noturno poderá sofrer variação devido à escala e freqüência apurada do contratado(a). Parágrafo Segundo As faltas não justificadas e quaisquer espécies de afastamentos, que não aqueles expres- samente previstos no art. 5º da Lei Municipal nº 8.666/2024, serão proporcionalmente descontadas da remune- ração mensal do(a) CONTRATADO(A), correspondente aos dias não trabalhados. Parágrafo Terceiro Para fins de aplicação do desconto previsto no parágrafo anterior caberá à chefia imediata informar ao RH da unidade, que remeterá ao RH setorial para fins de lançamento no Sistema Informati- zado de Recursos Humanos - ERGON, das ausências e afastamentos do(a) CONTRATADO(A), com a devida identificação da natureza. Parágrafo Quarto: O controle da frequência, para fins de registro das horas efetivamente trabalhadas será rea- lizado por meio de assinatura de cartão de ponto. CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO O(A) CONTRATADO(A) cumprirá jornada de trabalho de 24 horas semanais, distribuídas conforme as neces- sidades do CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro: A jornada de trabalho poderá ser alterada mediante justificativa, formalizada por meio de Termo Aditivo específico a critério da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Segundo: Em caso de eventual modificação na carga horária, será resguardada a proporcionalidade da remuneração, de acordo com a nova jornada estabelecida no Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - LOTAÇÃO A lotação do(a) CONTRATADO(A) será definida unilateralmente pelo CONTRATANTE, de acordo com as ne- cessidades do serviço. Parágrafo Primeiro: O(a) CONTRATADO(A) poderá ser realocado(a), em caráter definitivo ou temporário a cri- tério da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Segundo: A relotação, nos termos do parágrafo anterior, ocorrerá mediante justificativa, e será forma- lizada por meio de Termo Aditivo específico. Parágrafo Terceiro: Caso a relotação implique em modificação da carga horária, será resguardada a proporcio- nalidade da remuneração. CLÁUSULA OITAVA: REGIME PREVIDENCIÁRIO O(A) CONTRATADO(A) será filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Parágrafo único: Sobre a remuneração do(a) CONTRATADO(A) incidirá a contribuição previdenciária, cujas alí- quotas serão aquelas estabelecidas no art. 28 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026138 CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES O(A) CONTRATADO (A) deverá cumprir suas funções observando as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, no Decreto Rio nº 56.164 de 30 de maio de 2025, no presente contrato administrativo, no Edital de seleção e nos princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Consti- tuição Federal). Parágrafo Primeiro: O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a observar as disposições do Decreto Rio nº 51.260, de 3 de agosto de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios e regras de integri- dade pública por parte dos agentes públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, e alterações posteriores. Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) se compromete a observar, sob as penas da lei e sob a possibi- lidade de rescisão do presente, a observância à vedação da acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do artigo 37, XVI da Constituição Federal de 1988, ressalvadas suas exceções, bem como a compatibilidade de horários, se for o caso. Parágrafo Terceiro - O(A) CONTRATADO(A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em ne- nhum momento poderão ser ignoradas, executando com zelo, eficiência e lealdade à prestação dos serviços que lhe foi confiada, declarando ainda, neste ato, que toma ciência de seu inteiro teor. CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS São assegurados ao(à) CONTRATADO(A) exclusivamente os seguintes direitos, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 8.666 de 2024: I - Remuneração justa, equivalente ao salário-mínimo ou superior, conforme a função e carga horária, obser- vando-se o disposto na Cláusula Quinta deste Contrato; II - Décimo terceiro salário; III - Jornada de trabalho máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais; IV - Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; V - Licença remunerada de 30 (trinta) dias corridos, a cada 12 (doze) meses trabalhados, em valor equivalente à média das remunerações percebidas no período; VI - Licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias corridos, para a mãe biológica e adotiva, independente- mente da idade do adotado; VII - Licença-paternidade de 5 (cinco) dias corridos, a partir da data do nascimento ou da adoção; VIII - Licença de 3 (três) dias consecutivos por motivos de seu casamento ou de falecimento de cônjuge, pais, fi- lhos ou irmãos; e IX - Licença para tratamento de saúde ou por motivo de acidente ocorrido em serviço ou de doença ocupacional, observada a legislação previdenciária aplicável. Parágrafo Único - O décimo terceiro salário será correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o(a) CONTRATADO(A) faça jus por mês de exercício no respectivo ano, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO DO CONTRATO Este Contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, nos seguintes casos, conforme previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 8.666/2024, ressalvado o disposto no Parágrafo Terceiro desta Cláusula: I - Pelo término do prazo contratual previsto na Cláusula Terceira deste Contrato; II - Por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos de: a) Cometimento de infração funcional, contratual ou legal por parte do(a) CONTRATADO(A), apurada em regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa; b) Decisão unilateral do CONTRATANTE, devidamente fundamentada no interesse público; ou c) O(A) CONTRATADO(A) deixar de atender as condições de habilitação previstas na Lei Municipal nº 8.666/2024 e no Edital nº _________, publicado no D. O. Rio de ___________, página _____. III - Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A); ou IV - Pelo óbito do(a) CONTRATADO(A). Parágrafo Primeiro: Faltas injustificadas e impontualidade habitual constituem infrações funcionais e poderão ensejar a extinção deste Contrato por decisão unilateral do CONTRATANTE. Parágrafo Segundo. Não havendo interesse na prorrogação deste Contrato, e findo o prazo previsto na Cláu- sula Terceira, o presente instrumento estará automaticamente rescindido, independentemente de qualquer noti- ficação ou aviso prévio. Parágrafo Terceiro. No caso de extinção deste Contrato, o(a) CONTRATADO(A) fará jus ao recebimento pro- porcional do décimo terceiro salário e da licença remunerada (referente ao período aquisitivo incompleto), calcu- lados na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo Quarto: Consideram-se infrações funcionais, dentre outras, as seguintes condutas: I - Prática de crime contra a Administração Pública; II - Prática de ato de improbidade; III - Desobediência a ordem de superior hierárquico, salvo no caso de manifesta ilegalidade; IV - Conduta incompatível com o decoro e a dignidade da função pública; V - Insubordinação ou impontualidade habitual ou faltas injustificadas; e VI - A divulgação de segredo ou de informação confidencial ou privilegiada de que tenha conhecimento em razão da função. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALOR Dá-se a este contrato o valor total mínimo de R$ 86.348,88 (oitenta e seis mil e trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos) e valor total máximo de R$ 102.783,00 (cento e dois mil e setecentos e oitenta e três reais), considerado o somatório das remunerações a serem pagas ao(a) CONTRATADO(A) durante o prazo pre- visto na Cláusula TERCEIRA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários à presente contratação correrão à conta do Programa de Trabalho, Código de Des- pesa _____, tendo sido empenhada a importância de R$ _______________, por meio da Nota de Empenho nº _________________, ficando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro, por mais especial ou privile- giado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO E REGISTRO O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no D.O. Rio no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único: O CONTRATANTE providenciará o registro desta contratação no sistema eSocial, em obser- vância aos prazos e às exigências previstos na legislação federal aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-ão os dias con- secutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente do CONTRATANTE. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, firmam o presente contrato administrativo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Rio de Janeiro, _____ de __________________ de _________ _____________________________________ CONTRATADO(A) _____________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONTRATANTE _____________________________________ TESTEMUNHA (Nome, Cargo, Matricula, CPF) _____________________________________ TESTEMUNHA (Nome, Cargo, Matricula, CPF) SUBSECRETARIA DE GESTÃO CENTRO ARQUIVÍSTICO SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO DE ARQUIVOS (SIMARQ) EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS EXPEDIENTE DE 12.05.2026 A Coordenadora da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Secretaria Municipal de Saúde de- vidamente designado pela Resolução SMS nº 6549 de 08 de agosto de 2025 em D.O.RIO de 12 de agosto de 2025, pág 40, de acordo com a Lista de Eliminação de Documentos n° 11/2026, aprovada pela titular do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, faz saber, a quem interessar possa, que eliminará, por reciclagem, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente a esta publicação, não havendo manifestação em contrário, os docu- mentos discriminados na tabela abaixo com prazos de retenção prescritos, de acordo com a Tabela de Tempo- ralidade aprovada pela Resolução SMS nº 6546 de 07 de agosto de 2025 em D.O.RIO de 15 de agosto de 2025, pág.45. Os interessados poderão requerer cópias dos documentos avulsos ou compostos, mediante petição di- rigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos com vista ao S/SUBPAV/CAP 3.1/PNAC/DGA/Do- cumentação Médica, demonstrando a legitimidade do pedido dentro do prazo mencionado. SÉRIE DOCUMENTAL DATA-LIMITE QUANTIDADE CONSIDERAÇÕES 13.01.01.01 - PRONTUÁRIO DO PACIENTE 1996/2003 540 m lineares Resolução SMS nº 6546 de 07 de agosto de 2025 em D.O.RIO de 15 de agosto de 2025, pág.45. MENSURAÇÃOTOTAL: 540m lineares DATAS-LIMITESGERAIS: 1996/2003 COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA CONVOCAÇÃO EXPEDIENTE 12.05.2026 Convocamos a empresa relacionada abaixo a entregarem em um prazo de 48 horas, a partir da data desta pu- blicação, à Estrada dos Bandeirantes, 1700 - Lote 02, Galpão 01 Armazéns no 109 a 119 - Taquara, o item refe- rente ao seus respectivo empenho. EMPRESAS EMPENHOS FABRICANTES JF FARMA 808 NATULAB COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÃO DIVULGAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 1) CE Nº 90071/2026 - dia 22/06/2026, às 11h Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de obras de reforma e modernização de eleva- dores, com fornecimento integral de materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra necessários ao pleno funcionamento dos dispositivos instalados no Hospital Maternidade Fernando Magalhães (Rua Gen. José Cris- tino, 87 - São Cristóvão - Rio de Janeiro/RJ) e no Hospital Maternidade Herculano Pinheiro (Avenida Min. Edgard Romero, 276 - Madureira - Rio de Janeiro/RJ). Estimativa: R$ R$ 3.825.922,00 / Processo: SMS-PRO-2025/68961 Retirada dos editais consolidados: Na Internet: http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br ou https://www.gov.br/compras/pt-br A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o sistema Comprasnet, disponi- bilizado e processado no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES GERÊNCIA DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90182/2026 PROCESSO: SMS-PRO-2025/23903 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos pertencente à classe 6505, grupo 01 - PCA 2026 - medicamentos com perfil de atenção básica, destinados às unidades de saúde do município do Rio de Janeiro. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026139 De acordo com os procedimentos pertinentes ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, referente ao Pregão Eletrônico 90182/2026, foram aceitos e habilitados os itens, como a seguir: ITEM EMPRESA VALOR UNITÁRIO (R$)/OBS.: 01 ******* FRACASSADO 02 ******* EM ANÁLISE 03 ABC FARMACÊUTICO LTDA 0,15 04 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,0280 05 SMART PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 0,04 06 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 0,0358 07 ******* EM ANÁLISE 08 SMART PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 4,50 09 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 2,19 10 ******* FRACASSADO 11 ******* EM ANÁLISE 12 ******* FRACASSADO 13 ******* EM ANÁLISE 14 PROVIDE HOSPITALAR LTDA 5,90 15 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,5380 16 GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A 1,00 17 ******* FRACASSADO 18 ******* EM ANÁLISE 19 ******* FRACASSADO 20 ******* EM ANÁLISE 21 SMART PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 0,15 22 SMART PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 2,36 23 SMART PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 2,36 24 ABC FARMACÊUTICO LTDA 0,27 25 ABC FARMACÊUTICO LTDA 0,27 26 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,03 27 ******* FRACASSADO 28 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,6490 29 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,1860 30 ******* EM ANÁLISE 31 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 8,96 32 ******* EM ANÁLISE 33 ******* FRACASSADO 34 GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A 0,02 35 ******* FRACASSADO 36 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,0360 37 SMART PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 0,06 38 ******* EM ANÁLISE 39 SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA 6,39 40 MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA 0,7089 41 SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA 0,73 42 DIMASTER - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 15,80 43 ******* FRACASSADO 44 MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA 16,30 45 ******* FRACASSADO 46 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 17,85 47 ******* FRACASSADO 48 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 5,40 49 ******* FRACASSADO 50 MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA 6,0053 51 AVANTEMED COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA 8,32 52 ******* EM ANÁLISE 53 ******* FRACASSADO 54 SMART PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 6,10 55 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA 0,27 56 ******* FRACASSADO 57 ******* EM ANÁLISE 58 CATARINENSE HOSPITALAR LTDA 2,24 59 ******* EM ANÁLISE 60 ******* FRACASSADO 61 ******* FRACASSADO 62 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 0,1488 63 SMART PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 0,17 64 UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A 5,80 65 ******* FRACASSADO 66 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA 0,45 67 ******* EM ANÁLISE 68 ******* FRACASSADO 69 ******* FRACASSADO 70 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,0660 71 ******* FRACASSADO 72 COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,06 73 SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA 0,08 74 UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A 0,3790 75 ******* EM ANÁLISE 76 SMART PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 5,31 77 MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 2,62 78 CATARINENSE HOSPITALAR LTDA 2,80 COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 3.1 EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Solicito o comparecimento das Empresas listadas a seguir, na Coordenação de Área Programática 3.1 (CAP 3.1), sito a Rua São Godofredo s/nº, Penha - RJ, para retirada da respectiva Nota de Empenho e Nota de Autorização de Fornecimento até 07(sete) dias após a data de publicação. A não retirada do mesmo estará sujeito às san- ções previstas na Legislação em vigor. EMPRESAS EMPENHOS IS 8 INTERNATIONAL SUPPLIES IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2026NE000127 DATA - MEDICAL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 2026NE000128 TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2026NE000129 ESTEVIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 2026NE000130 ALGSUN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA 2026NE000131 GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS LTDA 2026NE000132 TOP MIX COMERCIO E SERVICOS LTDA 2026NE000133 DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. 2026NE000134 DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 2026NE000135 e 2026NE000140 DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO- HOSPITALAR LTDA 2026NE000136 e 2026NE000137 RIO MEIER COMERCIO DE MATERIAIS ODONTO-HOSPITALARES LTDA. 2026NE000138 THIAGO ALMEIDA DA SILVA LTDA 2026NE000139 MEDIMAC COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA 2026NE000141 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGENCIA E EMERGENCIA COORDENAÇÃO GERAL DE EMERGÊNCIA 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR CONVOCAÇÃO PÚBLICA EXPEDIENTE 31/03/2026 O Complexo Hospitalar Municipal Souza Aguiar - S/SUBHUE/CGE 1.0/HMSA, situado à Praça da República, nº 111 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, torna público que realizará o procedimento de Pesquisa de Mercado, destinado à AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLOGICO devidamente descrito e especificado no Termo de Referência que instrui o processo nº 000.900.44480/2026-18 As empresas interessadas em participar do procedimento de Pesquisa de Mercado deverão solicitar o Termo de Referência, via mensagem, através do correio eletrônico compras.hmsa@gmail.com. A proposta deverá ser encaminhada até o 5º dia útil a partir da publicação deste. HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO COMUNICADO EXPEDIENTE DE 13/05/2026 Comunicamos as empresas abaixo, que deverão comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data desta publicação, na Rua Arquias Cordeiro nº 370 Méier 2º andar (Departamento de Infraestrutura e Logística DIL) das 9:00 às 16:00 horas, munidos de carimbo para retirarem, mediante recibo, as Notas de Em- penho, ou através de confirmação por e-mail o recebimento das mesmas: empenhos.hmsf@gmail.com. Caso não retire ou não confirme o recebimento, estarão sujeitos às sanções previstas na legislação em vigor. Favor desconsiderar, caso esteja de posse dos mesmos. EMPRESAS Nº EMP PLANALIFE PRODUTOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA 2026/000456 DANIALEX TEC - MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 2026/000457 ESTEVIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 2026/000458 SICAFLA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 2026/000459 FLEXMED 2 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA 2026/000460 TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2026/000461 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026140 GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 2026/000462 TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2026/000463 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 2.2 HOSPITAL DO ANDARAÍ CONVOCAÇÃO PÚBLICA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 O Hospital do Andaraí SUBHUE/CGE 2.2, com Sede à Rua Gastão Penalva, 119 - Andaraí - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.540-220, torna público que realizará o procedimento de Pesquisa de Mercado, destinado à aquisição de material Médico Hospitalar para diversos setores da unidade, devidamente descritos e especificados no Termo de Referência que instrui o processo SEI 000900.040951/2026-15. As empresas interessadas em participar do procedimento de Pesquisa de Mercado deverão solicitar o Termo de Referência, via e-mail através do correio eletrônico fellipeadm.compras.handarai@gmail.com. A proposta poderá ser encaminhada até o dia 14/05/2026. O Hospital do Andaraí SUBHUE/CGE 2.2, com Sede à Rua Gastão Penalva, 119 - Andaraí - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.540-220, torna público que realizará o procedimento de Pesquisa de Mercado, destinado à aquisição de material Farmacológico para diversos setores da unidade, devidamente descritos e especificados no Termo de Referência que instrui o processo SEI 000900.037893/2026-42. As empresas interessadas em participar do procedimento de Pesquisa de Mercado deverão solicitar o Termo de Referência, via e-mail através do correio eletrônico fellipeadm.compras.handarai@gmail.com. A proposta poderá ser encaminhada até o dia 14/05/2026. O Hospital do Andaraí SUBHUE/CGE 2.2, com Sede à Rua Gastão Penalva, 119 - Andaraí - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.540-220, torna público que realizará o procedimento de Pesquisa de Mercado, destinado à aquisição de material de expediente para diversos setores da unidade, devidamente descritos e especificados no Termo de Referência que instrui o processo SEI 000900.042730/2026-81. As empresas interessadas em participar do procedimento de Pesquisa de Mercado deverão solicitar o Termo de Referência, via e-mail através do correio eletrônico fellipeadm.compras.handarai@gmail.com. A proposta poderá ser encaminhada até o dia 14/05/2026. SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA (SUBHUE) HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO NOTIFICAÇÃO/CONVOCAÇÃO EXPEDIENTE 12/05/2026 Leste & Sudeste Serviços Gerais Ltda.- C.N.P.J.: 03.358.040/0001-06 Considerando a vigência do Contrato/Aquisição nº. 2407927, pelo período de 16/05/2024 até 15/05/2026, pro- cessos SMS-PRO-2024/23855 e nº SMS-PRO-2024/23855.05 O HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO solicita à empresa supracitada, que se pronuncie formalmente, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a partir desta publicação pelo descumprimento contratual na prestação de serviços contratados, tendo em vista várias faltas de colaboradores sem reposição. Rogamos pela regularização da prestação de serviços de limpeza, conservação e higiene hospitalar, como rege o termo de referência, para que a os serviços básicos possam fluir de forma eficiente neste complexo hospitalar. Tal descumprimento fere ao Termo de Referência, e o não cumprimento implicará na possibilidade de aplicação das sanções previstas no contrato e na Lei, em especial as previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 e no Artigo 589 do RGCAF INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 AUTOS DE INFRAÇÃO CANCELADOS PROCESSO Nº DO AI E DATA ESTABELECIMENTO E ENDEREÇO 000990.003982/2026-23 AI nº 1.009.043 Data: 19/07/2022 Natasha Campos de Amorim Barros Rua Tenente Franca, 120, Bl 01 1304, Cachambi 000990.003973/2026-32 AI nº 1.179.919 Data: 06/05/2026 Fisioline Fisioterapia e Pilates Ltda Rua Visconde de Piraja, 330, Sal 601, Ipanema INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILANCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUARIA EXPEDIENTE DE 12/05/2026 Parecer para Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica (LAQFA), Laboratório de Análise de Águas, CNPJ: 00.394.429/0009-14, Estabelecido na Estrada do Galeão, nº 4001 - Galeão, Ilha do Gover- nador, CEP: 21941-353 Rio de Janeiro/RJ. O estabelecimento foi inspecionado por equipe da Coordenação de Vigilância Sanitária de Serviços e Produtos de Interesse à Saúde/Gerência de Fiscalização de Serviços de Análises Clínicas, em 11/02/2026, pela Ordem de Serviço 0951/2026 e durante a inspeção, constatou-se que o estabelecimento possui condições sanitárias satis- fatórias, assim como, condições técnicas e operacionais para desenvolver as atividades de Laboratório de Aná- lise de Água para Consumo Humano. Consideramos, assim, que o estabelecimento assistencial de saúde em tela possui condições sanitárias de fun- cionamento e está isento, pelo Decreto Rio nº 46022 de 28/05/2019 art. 1º parágrafo 6º I, da exigibilidade de ob- tenção de Licenciamento Sanitário. EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 019/2025 TÉCNICO DE ENFERMAGEM - (30H) ÁREA DE ATUAÇÃO: GENERALISTA 101ª CONVOCAÇÃO PARA CHECKLIST, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ADMISSIONAL - EDITAL N° 019/2025 (UNIDADES GERIDAS PELA RIOSAUDE) A fim de atender à necessidade temporária de interesse público, destinada a contratação, por tempo determi- nado, de profissionais para as UNIDADES GERIDAS PELA RIOSAUDE, a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RioSaúde, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo RSU-PRO-2025/02736, CONVOCA os profissionais abaixo listados em ANEXO I, os quais com- põem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 019/2025 (UNIDADES GERIDAS PELA RIOSAUDE ), para realizar a etapa checklist e exame admissional e entrega de documentação admissional. Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e da Resolução SMS Nº 6289 de 21 de outubro de 2024, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Unidade. 1. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS: ETAPA COMO PROCEDER PRAZO OBSERVAÇÕES CHECKLIST E DEFINIÇÃO DE ESCALA Comparecendo na Sede da Empresa Pública de Saúde - RioSaúde, Situada à Rua Dona Mariana 48, 2º andar- Botafogo-RJ. Conforme Anexo I Dia 18/05/2026, conforme estipulado na tabela apresentada no ANEXO I TOLERÂNCIA PARA RESPEITO À ORDEM CLASSIFICATÓRIA: 10 minutos do horário estipulado para comparecimento. Em caso de atraso, o candidato perde o direito do respeito à ordem classificatória, entrando no final da fila do chamamento. Será conferida toda documentação solicitada conforme edital. TOLERÂNCIA FINAL PARA ATENDIMENTO: 15 minutos após horário marcado para atendimento. Em caso de chegada após este horário, o candidato estará eliminado do processo. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS: 2.1O candidato convocado deverá apresentar a documentação comprobatória do Formulário de Admissão (pré-admissão) - ANEXO II - originais e respectivas cópias - para a conferência dos dados pessoais preen- chidos; 2.2Após a conferência da pré-admissão, o candidato será orientado a realizar o exame admissional (ASO) de Saúde Ocupacional; 2.3Após recebimento do Atestado de Saúde Ocupacional e munido dos demais documentos relacionados no ANEXO II, deverá entregar toda a documentação para firmar Contrato por Prazo Determinado; 2.4Respeitando a ordem de classificação para admissão, caso ocorra maior quantitativo de aprovados no exame admissional em relação a disponibilidade de vagas, será mantido um cadastro reserva que será aproveitado, mediante demanda, para futuras contratações; 2.5Em conformidade com o item 13.21 do Edital 019/2025 é reafirmado que: “No processo de contratação será novamente conferida a pontuação apresentada, além do documental admissional solicitado no item 7. O candi- dato classificado neste processo seletivo que, no momento da convocação para processo admissional, não apre- sentar tais documentos originais estará desclassificado, permitindo à Diretoria de Gestão de Pessoas convocar o candidato classificado que se encontre em posição subsequente”; 2.6Os candidatos que não comparecerem na data e horário pré-estabelecidos neste chamamento serão elimi- nados do processo, conforme cita item 1. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS - Realizar exame admis- sional e admissão - campo de observações. ANEXO I LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ADMISSÃO POR CATEGORIA/ DATA E HORÁRIO DE COMPARECIMENTO 18/05/2026 - 09h30min (Tolerância de 15min) Local de comparecimento: Sede da Empresa Pública de Saúde - RioSaúde, situado à Rua Dona Mariana 48, 2º andar- Botafogo-RJ. TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) ÁREA DE ATUAÇÃO: GENERALISTA CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PPP** PCD* 4655º ROSELANE RIBEIRO DA SILVA VIEIRA ** 4656º LIDIANE FREIRE DA SILVA 4657º SUELMIR DE ARAÚJO CARVALHO 4658º ISLANE CRISTINA DA CRUZ DELGADO 4659º ANA BEATRIZ DOS SANTOS CERQUEIRA ** * 4660º LUCIMAR DA SILVA FERREIRA 4661º VALDETE DIAS PAREDES 4662º MONIQUE PELEGRINO PANISSET 4663º ROSIANE DE OLIVEIRA ** 4664º ELICELMA CAMARA 4665º HERICA CHRISTIANS DA COSTA 4666º ANA PAULA SILVA DE CARVALHO 4667º FREDERICO CARVALHO LESSA DE QUEIROZ 4668º DANIELA MOTA DE ARAÚJO 4669º JAQUELINE WERNECK MARIANO 4670º SUZIANE SILVEIRA DA SILVA 4671º PATRÍCIA LEMOS EVARISTO DEMARQUES ** 4672º LUANA MALHEIROS CAVALCANTI MARQUES DA SILVA 4673º SABRINA HALESSANDRA DOS SANTOS 4674º JULIANA OLIVEIRA SILVA * 4675º MILENA OSCAR MARÇAL ** 4676º CARLA BEATRIZ DE OLIVEIRA FERREIRA 4677º SAMARA FERREIRA 4678º AGATHA SOARES PONTES DA SILVA 4679º DENILSON DOS SANTOS MENDES ** 4680º SAMUEL OLIVEIRA NASCIMENTO ** 4681º BRUNA RIBEIRO INÁCIO DA SILVA 4682º BARBARA EMANUELA DINIZ DA SILVA Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026141 4683º MARTA MAISA REBOUÇAS CARLOS ** 4684º MARLEY ESTEVAM DA SILVA 4685º ELIDA DE AZEVEDO SOUZA ** 4686º ADNA DE SOUZA BELCHIOR 4687º NATHALIA DE OLIVEIRA DANTAS PATRÃO 4688º KEREN EMANUELLA BRAGA ANTUNES SUZANO 4689º BÁRBARA DA SILVA MENDES 4690º ELAINE VIEGAS CRUZ ** 4691º DANIELE DE PAULA SILVA DE SOUZA 4692º THAYNÁ COELHO DE ALMEIDA 4693º PAMELLA EDUARDA DA SILVA CRIZIO 4694º LUIZ EDUARDO LIMA SOARES 4695º ÉRICA VIEIRA AGUIAR DE SOUZA 4696º ELISÂNGELA OLIMPIO DA SILVA ** 4697º NATALI BATISTA LOPES G LOPES GONÇALVES ** 4698º MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS 4699º CLEUZIANE BARRETO MENDONÇA 4700º SUELEN DOS SANTOS NASCIMENTO 4701º LILIANA ARAUJO CARMO DA SILVA 4702º IASMIM DE SOUZA 4703º RAPHAELA FEITOSA RIBEIRO 4704º LORENA MAYNE RIBEIRO DA SILVA ** 4705º ANDRESSA BOM BARBOSA 4706º ANNA MARIA NUNES MOUTA 4707º VALERIA LOPES DE OLIVEIRA DA SILVA 4708º MARLUCY ESTEVAM DA SILVA 4709º RENATA BRAZ SOARES ** 4710º EVERSON BRIGIDA ** 4711º CARLA SALSA 4712º NATALIA DUARES DA COSTA DE SOUZA 4713º SUELEN VARELA DA SILVA ** 4714º CARINA NASCIMENTO DE FARIAS MEIRELES ** 4715º ISABEL DA PAZ SIMÃO DE OLIVEIRA 4716º RAYANE VITÓRIA DA SILVA VICENTE 4717º ROSELI CALAZANS GARCIA DA ROSA 4718º CATIA GOME DA SILVA ** 4719º DAYSE LUCID TORRES 4720º GISELIA DOS SANTOS REIS NOGUEIRA ** 4721º NAIANY SILVA AYRES DOS SANTOS 4722º SABRINA DOS SANTOS SILVA 4723º RODRIGO DE SOUSA SANTOS NASCIMENTO 4724º MARCELLE OLIVEIRA 4725º BEATRIZ MARIA PEREIRA AVELINO CIPRIANO ** 4726º LIDIA DE ANDRADE SANTOS 4727º MARIANE SIQUEIRA 4728º NILCIA MARGARETH CORREIA DE OLIVEIRA GOMES 4729º CHEILA MARIA DA SILVA PEREIRA 4730º MICAELE LIMA SANTOS 4731º ANA PAULA SINFRONE DE CARVALHO 4732º SARA CATARINE 4733º JÉSSICA SCORALICK DE MEDEIROS 4734º JONATHAN MEIRELES HENRIQUES ** 4735º ANDRESSA BORGES SANTANA FERREIRA 4736º NATHALIA SILVA DE ALMEIDA 4737º RAISSA LIRA 4738º ANA BEATRIZ PAIVA DE SIQUEIRA 4739º ALEXANDRA DE OLIVEIRA LIMA 4740º CARLA CRISTINA DO NASCIMENTO DA SILVA 4741º ALESSANDRA MOREIRA MARTINS 4742º ERONIR BOTELHO DE SOUZA 4743º ADRIANA MARIA DOS SANTOS DA SILVA ** 4744º ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO 4745º ARLENE DE SOUZA ALVES 4746º LILIAN SOUZA DA SILVA GOMES 4747º ALEXANDRA CARLA DA SILVA 4748º GABRIELA BARBOSA LIMA ** 4749º INGRYD VITÓRIA ADRIANO DE LIMA 4750º LUCIA MARIA DA SILVA 4751º PATRICIA DE SOUZA LIMA 4752º DÉBORA LIMA SANTANA ARGOLO ** 4753º CLAUDIA FERNANDES DA SILVA GUEDES 4754º ERIKA RANGEL ALVARINDO DE OLIVEIRA 4755º WESLEY DOS SANTOS FERREIRA 4756º PEDRO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS ** 4757º PATRICIA DA COSTA DOS SANTOS 4758º KEILA SILVA DA COSTA 4759º CHRISTIANE FERNANDES CARDOZO AMORIM ** 4760º NICÁCIO VIEIRA BRITO 4761º TATIANE MORENO DAMAZIO ** 4762º ELISANGELA SOUZA ROCHA FERREIRA 4763º MARIA APARECIDA SANTINO DA SILVA ** 4764º ANDREZA CRISTINA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES 4765º DANIELLE MARIA MARINHO VILA NOVA 4766º ÁTILA PENA DE BRITO 4767º REGINA MARIA PATROCÍNIO DOS SANTOS 4768º DAIANE PINHEIRO BARBOSA PINTO 4769º DIEGO GOMES DA SILVA ** 4770º JOSIANE MIRIAN DA SILVA ** 4771º BEATRIZ CAMPOS RAIMUNDO 4772º THAÍS RODRIGUES LIMA DE MATOS ** 4773º ELIANA RIMAS TEIXEIRA OLIVEIRA ** 4774º ALINE RIBEIRO MARTINS 4775º KAROLINE SANTOS DOS ANJOS 4776º JAMYLE CRISTINE SERRANO DA SILVA 4777º LARISSA MACHADO GRAO 4778º KARINA REZENDE THEDIM 4779º SR. BATATA 4780º DÉBORAH CRISTINA RESENDE DA SILVA 4781º PATRICIA VIANNA DA CRUZ 4782º ANDRÉA LOURENÇO DUARTE RAMOS 4783º MARIA CASSIANA DO CARMO 4784º ANGELA MARIA DOS SANTOS ** 4785º DANIELLE GUEDES DE LIRA MOREIRA MONSORES 4786º NATHALIA DE SANT’ANA MATHEUS TITO ** 4787º MONIQUE CUNHA NOGUEIRA 4788º JESSICA MIRANDA DA SILVA 4789º ELAINE ESTEVÃO BATISTA 4790º MAYARA APARECIDA PEREIRA FERNANDES ** 4791º SUELI NARCISO ALVES 4792º DARLENE CARDOSO SILVA DE OLIVEIRA 4793º MONICA REGINA COELHO 4794º VANESSA OLIVEIRA DA SILVA LOPES ** 4795º TATIANA GUIMARÃES TEIXEIRA FROES 4796º FABIANE MACEDO RAMOS RIBEIRO 4797º LUCILENE SILVA DO CARMO DE SANTANA ** 4798º ERICA TAIS RAMOS ** 4799º RAFAELA ALVES DE SANTANA 4800º ANA PAULA ISIDORO DA SILVA DO NASCIMENTO ** 4801º MONIQUE CRISTINE DE SOUZA LIMA 4802º GEISE FERNANDES ALVES DE SOUZA 4803º HAYSSAN JUNIOR ** 4804º RENATA LINE DO NASCIMENTO RODRIGUES 4805º INGRID DOS SANTOS OLIVEIRA 4806º ANDRESSA BERNARDO DINIZ DA SILVA 4807º MARCELO BATISTA MACIEL 4808º CRISTIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA DE LIMA 4809º RAQUEL ANTONIA BELMIRA DE SOUZA 4810º MARLY FENELON SOARES SERAFIM 4811º ALINE RODRIGUES LOUREIRO 4812º TIAGO DE CARVALHO ANDRADE 4813º ANA CAROLINA ARAÚJO COSTA 4814º THAÍS GONÇALVES QUEIROZ 4815º GABRIELE SOUZA DOS SANTOS VILLARES 4816º RANIELE LUZIA SINGH DE SOUZA 4817º LARYSSA CRISTYNE DE V MATIAS GOMES 4818º MARIA CLARA CABRAL DOS SANTOS 4819º DÉBORA CINTHIA AZEVEDO DA SILVA ** 4820º THAUANA CONCEIÇÃO GONÇALVES DOS SANTOS ** 4821º RAYANE BASTOS DE SOUSA DOS REIS * 4822º DAYANA DE SOUZA LIMA E SILVA Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026142 4823º ANDREZA DOS SANTOS DA SILVA 4824º RAFAEL ROMULO DO NASCIMENTO COIMBRA 4825º RAFAELLA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO 4826º LUCIANA BARBOSA PEREIRA 4827º BRUNA CRISTINA GOUDARD DE SOUZA MORAES 4828º THAINAN CABRAL DE MOURA ** 4829º INGRID SOARES DIAS ** 4830º FRANCISCO OLIVEIRA FILHO 4831º LUCIENE MACHADO 4832º PRISCILA PERFEITO CONCEIÇÃO DE FREITAS ** 4833º KENIA GIRÃO DOS SANTOS 4834º JAMILLI LEITE ROMANO DECOTÊ 4835º THAINA PEREIRA COSTA ** 4836º LETÍCIA NASCIMENTO CARVALHO 4837º ANA LUIZA COSTA ROSSI 4838º EMILY VITÓRIA MAIA MENEZES ** 4839º MARÍA EMÍLIA MOREIRA DOS SANTOS ** 4840º NANNY NASCIMENTO ** 4841º SUILAN HEMERLI RODRIGUES DE AQUINO 4842º FABRÍCIO DE BRITO VIEIRA 4843º CAROLINE SOUSA DE JESUS 4844º JOYCE HELENA DOS SANTOS VITOR 4845º PAULO CESAR LEAL POMPEU DE OLIVEIRA SILVA ** 4846º EMILYN BLANDINO CANÁRIO DA SILVA 4847º FABIANE CRISTINA DA ROCHA ASEVEDO 4848º LETICIA DE JESUS BARBOSA ** 4849º PATRÍCIA GUIMARÃES GOMES 4850º KEICY ELLEN 4851º LETÍCIA MARQUES DE SÁ DE BARROS 4852º ROSEMARI DE CARVALHO ARAUJO SANTOS 4853º ANGELA MARIA TRAJANO KNUPP 4854º ADRIANA SILVA DE SOUZA ANEXO II DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO a) Trazer os formulários de admissão devidamente impressos e preenchidos; b) Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição on-line - original e cópia; c) ASO (Atestado de saúde ocupacional) - realizado no dia da admissão - original; d) 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente - original; e) Carteira de Identidade - original e cópia; f) CPF (original e cópia) com comprovante de Situação Cadastral no CPF a menos de 72 horas da data do pro- cesso admissional (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp); g) Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno - (original e cópia) / Certidão de Quitação Eleitoral - original; h) Comprovante de vacinação atualizada (DT adulto, Hepatite B) + vacinação COVID-19 - original e cópia; i) Comprovante de residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitido há menos de 60 (sessenta) dias - original e cópia - Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante; j) Certificado de reservista (dispensa de incorporação, carta patente ou incorporação de reservista) - original e cópia; k) Certidão de nascimento, se solteiro ou, Certidão de Casamento, se casado - original e cópia; l) Cédula do PIS ou cartão cidadão - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Eco- nômica Federal (PIS) - original e cópia; m) CPF e Certidão de nascimento de filhos menores até 14 (quatorze) anos- original e cópia; n) CPF e carteira de identidade dos dependentes para Imposto de Renda - original e cópia; o) Carteira de vacinação de dependentes com idade inferior a 07 (sete) anos e declaração de frequência escolar, se idade superior a 07 (sete) anos - original e cópia; p) Carteira do conselho (CREMERJ, COREN ETC.), comprovante de pagamento/parcelamento da anuidade atual e certidão negativa - original e cópia; q) Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, somente parte da declaração de Bens e Direitos - cópia; r) Comprovante de escolaridade - original e cópia - (ensino médio, ensino médio técnico / Superior / Especializa- ções/ Mestrado / Doutorado); s) comprovação de abertura de conta salário em instituição financeira a ser indicada pela RIOSAÚDE; t) Cartão original de transporte público e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador; u) Declaração de cargo público não acumulável ou REQUERIMENTO DE ACUMULAÇÃO v) Carta de naturalização, se estrangeiro - original e cópia. * Caso o nome tenha sido modificado, o candidato deverá apresentar todos os documentos com as al- terações. *Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar de- claração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE EDITAL CO-RSU Nº 003/2026 1. INTRODUÇÃO 1.1. A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE torna público que fará realizar Processo Seletivo destinado à contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na área MÉDICA, com fundamento no inciso IV do art. 2º da Lei Mu- nicipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, para atuar no HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA, na forma descrita, caracterizada e especificada neste Edital. 1.2. O presente processo seletivo se rege pela Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e pelo De- creto Rio nº 56.164, de 30 de maio de 2025, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que os candidatos declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondi- cional e irrestritamente. 1.3. Não há incidência direta ou subsidiária das disposições do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ou da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro. 1.4. Os dados pessoais dos candidatos coletados neste Processo Seletivo serão tratados em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e utilizados exclusivamente para as finalidades deste certame. 1.5. Ao inscrever-se, o candidato declara estar ciente e concordar com o tratamento de seus dados pessoais para as etapas necessárias à realização deste Processo Seletivo e eventual contratação. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 2.1. A Autorização para realização do presente processo seletivo encontra-se no Processo Administrativo nº SEI 006900.000149/2026-79 de 09/01/2026 e com a respectiva publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO de 07/05/2026. 3. OBJETO 3.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a seleção de candidatos para a contratação por tempo determinado para a função de MEDICO, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 2º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, para atender às necessidades temporárias de excepcional in- teresse público da EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, cujas atribuições estão detalhadas no Anexo II deste Edital. 3.2 O contrato por tempo determinado terá o prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável por até 5 (cinco) vezes, por, no máximo, iguais períodos. 4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO: 4.1. Para ser contratado, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos mínimos de habilitação, conforme o art. 7º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024: I - Possuir 18 (dezoito) anos de idade completos ao tempo da contratação; II - Estar quite com as obrigações eleitorais; III - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; IV - Gozar de boa saúde física e mental; V - Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções a serem desempenhadas; VI- Possuir a escolaridade ou formação e/ou habilitação profissional específica para o exercício da função, con- forme especificado no item 4.2 e Anexo I deste Edital; VII - Não ter sofrido, no exercício de cargo, função ou emprego público, penalidade incompatível com a nova admissão; VIII - Não ser aposentado por invalidez; IX - Não estar em acumulação de cargo, emprego ou função pública vedada pela Constituição Federal; X - Não ter tido contratos anteriores firmados com esta empresa pública rescindidos por justa causa, em qual- quer das hipóteses do artigo 482 da CLT ou do artigo 12, parágrafo único, da Lei Municipal nº 8666/2024, nos últimos 05 (cinco) anos. 4.2. Além dos requisitos obrigatórios exigidos no subitem anterior, deverão ser atendidos pelos candidatos os de- mais requisitos indicados no ANEXO II desse Edital. 5. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS: 5.1. O presente Processo Seletivo Simplificado oferece o número total de 26 vagas, distribuídas por função con- forme especificado na tabela a seguir. CATEGORIA CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS Médico (Anestesiologista) 12 horas 01 Médico (Angiologista) 10 horas 01 Médico (Cirurgião Geral) 10 horas 01 Médico (Cirurgião Geral) 12 horas 02 Médico (Cirurgião Vascular) 12 horas 01 Médico (Cardiologista) 10 horas 01 Médico (Clínico) 12 horas 02 Médico (Clínico) 30 horas 01 Médico (Infectologista) 10 horas 01 Médico (Infectologista) 30 horas 01 Médico (CTI - Terapia Intensiva) 12 horas 02 Médico (CTI - Terapia Intensiva) 30 horas 01 Médico (Nefrologista) 10 horas 01 Médico (Neurologista) 10 horas 01 Médico (Ortopedista) 10 horas 01 Médico (Otorrinolaringologista) 10 horas 01 Médico (Pneumologista) 10 horas 01 Médico (Proctologista) 12 horas 01 Médico (Radiologista) 12 horas 01 Médico (Reumatologista) 10 horas 01 Médico (Ultrassonografista) 12 horas 01 Médico (Urologista) 10 horas 01 Médico (Urologista) 12 horas 01 6. JORNADA DE TRABALHO: 6.1. A jornada de trabalho observará o constante na tabela disposta no item 5.1 do Edital, distribuída conforme as necessidades da RIOSAÚDE. 6.2. A distribuição da jornada poderá ocorrer em turnos diurnos e/ou noturnos, incluindo sábados, domingos e fe- riados, de acordo com as peculiaridades da função e as necessidades do serviço. 6.3. A jornada de trabalho poderá ser alterada, mediante justificativa, resguardando-se a proporcionalidade da remuneração. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026143 7. REMUNERAÇÃO: 7.1 A remuneração do(a) CONTRATADO(A) observará os valores na tabela de remuneração, considerando as verbas fixas e variáveis constantes na tabela abaixo: ITEM 1 - TABELA DE REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO DE MEDICO (10H - 12H - 30H) COMUM A TODOS REMUNERAÇÃO MÍNIMA REMUNERAÇÃO MÁXIMA FUNÇÃO - ÁREA DE ATUAÇÃO JORNADA SEMANAL SALÁRIO- BASE INSALUBRIDADE GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE¹ REMUNERAÇÃO BRUTA ADICIONAL NOTURNO¹ DESCANSO SEMANAL REMUNERADO¹ ASSISTÊNCIA CONTINUADA ADICIONAL COMPLEXO TERAPIA INTENSIVA DISTÂNCIA ROTINA TITULAÇÃO¹ ADICIONAL DE FINAL DE SEMANA GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE¹ REMUNERAÇÃO BRUTA MÉDICO - CIRURGIÃO VASCULAR 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 500,00 R$ - R$ 898,21 R$ - R$ 898,21 R$ 179,64 R$ 486,48 R$ 8.594,47 MÉDICO - PROCTOLOGIA 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 500,00 R$ - R$ 898,21 R$ - R$ 898,21 R$ 179,64 R$ 486,48 R$ 8.594,47 MÉDICO - ULTRASSONOGRAFISTA 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 500,00 R$ - R$ 898,21 R$ - R$ 898,21 R$ 179,64 R$ 486,48 R$ 8.594,47 MÉDICO ANESTESIOLOGISTA 12 R$ 4.669,19 R$ 324,20 R$ 299,60 R$ 5.292,99 R$ 705,73 R$ 141,15 R$ 500,00 R$ - R$ 933,84 R$ - R$ 933,84 R$ 186,77 R$ 503,68 R$ 8.898,40 MÉDICO ANGIOLOGISTA 10 R$ 3.742,55 R$ 324,20 R$ 244,01 R$ 4.310,76 R$ 689,72 R$ 137.94 R$ - R$ - R$ 748,51 R$ - R$ 748,51 R$ 149,70 R$ 392,47 R$ 6.933,61 MÉDICO CARDIOLOGISTA 10 R$ 3.742,55 R$ 324,20 R$ 244,01 R$ 4.310,76 R$ 689,72 R$ 137,94 R$ - R$ - R$ 748,51 R$ - R$ 748,51 R$ 149,70 R$ 392,47 R$ 6.933,61 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 10 R$ 3.742,55 R$ 324,20 R$ 244,01 R$ 4.310,76 R$ 689,72 R$ 137,94 R$ - R$ - R$ 748,51 R$ - R$ 748,51 R$ 149,70 R$ 392,47 R$ 6.933,61 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 500,00 R$ - R$ 898,21 R$ - R$ 898,21 R$ 179,64 R$ 486,48 R$ 8.594,47 MÉDICO CLÍNICO 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 500,00 R$ - R$ 898,21 R$ - R$ 898,21 R$ 179,64 R$ 486,48 R$ 8.594,47 MÉDICO CLÍNICO 30 R$ 11.227,65 R$ 324,20 R$ 693,11 R$ 12.244,96 R$ R$ R$ - R$ - R$ 2.245,53 R$ 2.250,00 R$ 2.245,53 R$ 449,11 R$ 1.124,52 R$ 19.866,54 MÉDICO INFECTOLOGISTA 10 R$ 3.742,55 R$ 324,20 R$ 244,01 R$ 4.310,76 R$ 689,72 R$ 137,94 R$ - R$ - R$ 748,51 R$ - R$ 748,51 R$ 149,70 R$ 392,47 R$ 6.933,61 MÉDICO INFECTOLOGISTA 30 R$ 11.227,65 R$ 324,20 R$ 693,11 R$ 12.244,96 R$ R$ R$ - R$ - R$ 2.245,53 R$ 2.250,00 R$ 2.245,53 R$ 449,11 R$ 1.124,52 R$ 19.866,54 MÉDICO INTENSIVISTA - TERAPIA INTENSIVA 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 500,00 R$ - 1.347,32 R$ 898,21 R$ - R$ 898,21 R$ 179,64 R$ 567,32 R$ 10.022,63 MÉDICO INTENSIVISTA - TERAPIA INTENSIVA 30 R$ 11.227,65 R$ 324,20 R$ 693,11 R$ 12.244,96 R$ R$ R$ - R$ 3.368,30 R$ 2.245,53 R$ 2.250,00 R$ 2.245,53 R$ 449,11 R$ 1.326,62 R$ 23.436,93 MÉDICO NEFROLOGISTA 10 R$ 3.742,55 R$ 324,20 R$ 244,01 R$ 4.310,76 R$ 689,72 R$ 137,94 R$ - R$ - R$ 748,51 R$ - R$ 748,51 R$ 149,70 R$ 392,47 R$ 6.933,61 MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO 10 R$ 3.742,55 R$ 324,20 R$ 244,01 R$ 4.310,76 R$ 689,72 R$ 137,94 R$ - R$ - R$ 748,51 R$ - R$ 748,51 R$ 149,70 R$ 392,47 R$ 6.933,61 MÉDICO ORTOPEDISTA 10 R$ 3.742,55 R$ 324,20 R$ 244,01 R$ 4.310,76 R$ 689,72 R$ 137,94 R$ - R$ - R$ 748,51 R$ - R$ 748,51 R$ 149,70 R$ 392,47 R$ 6.933,61 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 10 R$ 3.742,55 R$ 324,20 R$ 244,01 R$ 4.310,76 R$ 689,72 R$ 137,94 R$ - R$ - R$ 748,51 R$ - R$ 748,51 R$ 149,70 R$ 392,47 R$ 6.933,61 MÉDICO PNEUMOLOGISTA 10 R$ 3.742,55 R$ 324,20 R$ 244,01 R$ 4.310,76 R$ 689,72 R$ 137,94 R$ - R$ - R$ 748,51 R$ - R$ 748,51 R$ 149,70 R$ 392,47 R$ 6.933,61 MÉDICO RADIOLOGISTA 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 500,00 R$ - R$ 898,21 R$ - R$ 898,21 R$ 179,64 R$ 486,48 R$ 8.594,47 MÉDICO REUMATOLOGISTA 10 R$ 3.742,55 R$ 324,20 R$ 244,01 R$ 4.310,76 R$ 689,72 R$ 137,94 R$ - R$ - R$ 748,51 R$ - R$ 748,51 R$ 149,70 R$ 392,47 R$ 6.933,61 MÉDICO UROLOGISTA 10 R$ 3.742,55 R$ 324,20 R$ 244,01 R$ 4.310,76 R$ 689,72 R$ 137,94 R$ - R$ - R$ 748,51 R$ - R$ 748,51 R$ 149,70 R$ 392,47 R$ 6.933,61 MÉDICO UROLOGISTA 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 500,00 R$ - R$ 898,21 R$ - R$ 898,21 R$ 179,64 R$ 486,48 R$ 8.594,47 ¹ Todas as gratificações podem sofrer variações devido a particularidades específicas, como turno, escala, tipo de atividade, comprovação de documentação e frequência apurada do colaborador. Assim, nem todos os profis- sionais contratados terão direito a esses adicionais. ² Além das gratificações contidas na tabela, poderão ocorrer a incidência de outras verbas remuneratórias de acordo com a prestação do serviço, conforme tabela do item 2. ³ Os pagamentos que ultrapassarem o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 estarão sujeitos a desconto proporcional, de modo a adequá-los ao teto remuneratório ali previsto. ITEM 2 - TABELA DE DESCRIÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES Rubrica Descrição operacional Fundamentação legal INSALUBRIDADE SOBRE SALÁRIO-MÍNIMO Pagamento do adicional de 10 %, 20 % ou 40 % do salário- mínimo, conforme grau de insalubridade determinado em laudo pericial emitido pelo SESMT da RIOSAÚDE. Art. 7º, XXIII, CRFB/1988. NR-15, Anexos I a XIV, Port. MTb 3.214/1978. Súm. Vinc. 4, STF (base de cálculo até edição de lei específica). Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. ADICIONAL DE ROTINA Parcela fixa a médico lotado em unidade assistencial de regime ambulatorial/rotina, paga enquanto houver designação formal pela Direção Técnica. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE Percentual variável incidente sobre a remuneração, reajustado mensalmente conforme o índice de frequência apurado no Sistema de Ponto Eletrônico (até 100% de presença). Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. ADICIONAL NOTURNO Acréscimo de 20 % sobre a hora normal para trabalho executado entre 22h e 5h, comprovado por ponto eletrônico e atestado pela chefia da unidade. Art. 7º, IX, CRFB/1988. Contrato de Gestão 251/2023, celebrado entre o município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/RJ e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) Valor correspondente às horas semanais de descanso, calculado sobre a remuneração variável (horas extras, adicional noturno, insalubridade etc.) conforme frequência efetiva. Art. 7º, XV, CRFB/1988. Art. 5º, IV, da Lei nº 8.666/2024. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO PLANTÃO EXTRA Parcela devida por plantões extraordinários autorizados pela Direção Técnica, paga sobre a hora extra com o respectivo adicional (mínimo 50 %). Art. 7º, XVI, CRFB/1988 (remuneração do serviço extraordinário). Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO - MESTRADO Percentual sobre o salário- base concedido ao médico que apresentar certificado de conclusão de mestrado reconhecido, validado pela Diretoria Executiva Assistencial. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO - DOUTORADO Percentual superior ao do doutorado, pago ao médico que apresentar diploma de doutorado validado pela Diretoria Executiva Assistencial. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO - ESPECIALISTA Parcela atribuída ao médico com título de especialista reconhecido pelo conselho de classe, após validação interna. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA Parcela fixa, aplicada mediante autorização prévia e em casos de evidente emergência para os profissionais, que realizem horas extraordinárias, mediante escala validada pelo gestor da unidade. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026144 GRATIFICAÇÃO DE FIM DE SEMANA Adicional percentual para plantões cumpridos aos sábados e domingos, conforme escala homologada. Art. 7º, XV, CRFB/1988 (descanso semanal); Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO PLANTÃO ESPECIAL Parcela majorada para plantões extraordinários em situação de evidente excepcionalidade assistencial, mediante autorização expressa da Direção Técnica ou da Presidência. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA CONTINUADA Parcela atribuída ao profissional lotado em unidade assistencial submetida ao regime de plantão, com valor fixo correspondente à carga horária contratual estabelecida. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL COMPLEXO TERAPIA INTENSIVA Percentual incidente sobre o salário-base para os profissionais que atuam na área de terapia intensiva, mediante escala validada pelo gestor da unidade hospitalar. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE DISTÂNCIA Percentual incidente sobre o salário-base, atribuído aos médicos que atuam em localidades de difícil acesso, localizadas distantes do eixo central do Município do Rio de Janeiro, desempenhando as suas funções em unidades das áreas programáticas 3.1, 3.2, 3.3. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL PROVIMENTO -CIRURGIA Percentual incidente sobre o salário-base, atribuído em razão da necessidade de provimento dos profissionais médicos para atuação no centro cirúrgico hospitalar. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. 8. REGRAS PARA A INSCRIÇÃO: 8.1. O candidato deverá acessar, entre os dias 13/05/2026 a 20/05/2026, para preenchimento do formulário, o endereço eletrônico: https://riosaude.prefeitura.rio/processos-seletivos/ 8.2. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do formulário, inclusive os relativos aos re- quisitos exigidos no item 4.1, os demais, definidos no item 4.2 e no ANEXO II deste Edital e aqueles definidos para fins de pontuação. 8.3. A comprovação dos requisitos mencionados no item anterior, por meio da apresentação da documentação pertinente, será feita na forma do item 9 deste Edital. 8.4. O candidato poderá concorrer a 01 (uma) vaga tendo em vista que somente será possível a celebração de 01 (um) contrato por cada Cadastro de Pessoa Física (CPF). 8.5. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição recebida, considerando que no formulário de inscrição é gerado um carimbo com data e horário de recebimento. 8.6. A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candi- dato do processo seletivo. 9. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E DESEJAVEIS, E DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO: 9.1 documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos exigidos neste Edital nos itens 4.1, 4.2 e nos ANEXOS II e III deverá ser apresentada na data da convocação, que será publicada no Diário Oficial do Muni- cípio do Rio de Janeiro - D.O. Rio. 9.2 Além da documentação referente aos requisitos obrigatórios, devem ser apresentados os seguintes docu- mentos para fins de comprovação do requisitos mencionados no item 4.1 desse Edital: 9.2.1. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E DESEJÁVEIS: a) Documentos comprobatórios dos títulos/diplomas autodeclarados durante a inscrição (original e cópia), con- forme ANEXO II -, quando aplicável, e ANEXO III deste Edital - Critérios de Pontuação. b) Documentos comprobatórios do tempo de experiência autodeclarados durante a inscrição (CNES, Carteira de Trabalho física ou digital ou declaração - contendo páginas de experiência e foto ou contrato de trabalho), con- forme ANEXO II - Requisitos -, quando aplicável, e ANEXO III deste Edital - Critérios de Pontuação. c) Demais documentos comprobatórios autodeclarados durante a inscrição (Declarações, Certidões, Cópias au- tenticadas e demais documentos condizentes com o requisito autodeclarado). d) Ser brasileiro OU NATURALIZADO - Certidão Positiva de Naturalização OU Ação de Concessão de Natura- lização. e) Carteira de Identidade e CPF (original e cópia); f) Carteira do Conselho Profissional, caso seja solicitado, conforme descrito na tabela do ANEXO II - Requisitos (original e cópia); g) Boletos de quitação da anuidade e Certidão Negativa do Conselho Profissional, em caso de categorias com Conselho ativo e regular dentro da validade (original e cópia); 9.2.1.1 Serão conferidos todos os documentos relativos aos Requisitos solicitados neste edital (conforme ANEXO II - Requisitos -, quando aplicável, e ANEXO III deste Edital - Critérios de Pontuação). 9.2.1.2. Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos e obedecem ao disposto no ANEXO III, quando aplicável, e ANEXO II deste Edital. 9.2.1.3 O currículo deve ser construído e apresentado na sequência conforme ANEXO II e ANEXO III. 9.2.1.4. Serão conferidos demais documentos solicitados nesta fase. 9.2.1.5 Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado. 9.2.1.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto e a veracidade das informações prestadas. 9.2.1.7. O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato, bem como o não atendi- mento da pontuação mínima exigida neste Edital. 9.2.1.8 As demandas para chamamento comprobatório serão aplicadas quando da necessidade de contratação de demais profissionais, obedecendo ao prazo de validade do processo seletivo e a ordem de classificação apre- sentada no resultado pós-recurso. 9.3. COMPROVAÇÃO ADMISSIONAL: a) Trazer os formulários de admissão devidamente impressos e preenchidos; b) Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição on-line - original e cópia; c) ASO (Atestado de saúde ocupacional) - realizado no dia da admissão - original; d) 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente - original; e) Carteira de Identidade - original e cópia; f) CPF (original e cópia); g) Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno - (original e cópia) / Certidão de Quitação Eleitoral - original; h) Comprovante de vacinação atualizada (DT adulto, Hepatite B) - original e cópia; i) Comprovante de residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitido há menos de 60 (sessenta) dias - original e cópia - Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante; j) Certificado de reservista (dispensa de incorporação, carta patente ou incorporação de reservista) - original e cópia; k) Certidão de nascimento, se solteiro ou, Certidão de Casamento, se casado - original e cópia; l) Cédula do PIS ou cartão cidadão - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA;da Caixa Eco- nômica Federal (PIS) - original e cópia; m) CPF e Certidão de nascimento de filhos menores até 14 (quatorze) anos- original e cópia; n) CPF e carteira de identidade dos dependentes para Imposto de Renda - original e cópia; o) Carteira de vacinação de dependentes com idade inferior a 07 (sete) anos e declaração de frequência escolar, se idade superior a 07 (sete) anos - original e cópia; p) Carteira do conselho (CREMERJ, COREN ETC.), comprovante de pagamento/parcelamento da anuidade atual e certidão negativa - original e cópia; q) Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, somente parte da declaração de Bens e Direitos - cópia; r) Comprovante de escolaridade - original e cópia - (ensino médio, ensino médio técnico / Superior / Especializa- ções/ Mestrado / Doutorado); s) comprovação de abertura de conta salário em instituição financeira a ser indicada pela RIOSAÚDE; t) Cartão original de transporte público e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador; u) Declaração de cargo público não acumulável ou REQUERIMENTO DE ACUMULAÇÃO; v) Carta de naturalização, se estrangeiro - original e cópia. 9.4. Somente serão analisados os critérios de pontuação previstos no ANEXO II e ANEXO III dos candidatos que atenderem aos requisitos obrigatórios e desejaveis exigidos para vaga escolhida na etapa de inscrição pre- vista no Edital. 9.5. Será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de apresentar documentação comprobatória em conformidade com o item 9.2.1 e ANEXOS II e ANEXOS III deste Edital. 9.6. Tanto o resultado da análise da pontuação dos inscritos para oposição de eventual recurso quanto a classifi- cação final dos candidatos habilitados pós-recurso serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Ja- neiro - D.O. Rio, conforme cronograma do ANEXO I. 9.7. No caso de empate será considerada como critério de desempate: a) A observância do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa); b) Maior tempo de experiência na função a ser admitida; 9.8. Será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 40 pontos. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026145 9.9. Caberá RECURSO, uma única vez, e apenas em relação ao resultado da análise da pontuação dos inscritos, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido no link: https://riosaude.prefeitura.rio/processos-seletivos/, con- forme cronograma no ANEXO I. 9.10. O RECURSO somente poderá versar sobre questões relativas às informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição on-line, não podendo ser alegadas razões fundadas em informações novas ou documentos novos. 10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO: 10.1. O Resultado Final e a Homologação do processo seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizadas no endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br/doweb, conforme cronograma do ANEXO I, e na forma estabelecida no item 9 desse Edital. 11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: 11.1. O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação do processo seletivo. 11.2. O prazo de validade previsto no item 11.1 poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. A contratação dos candidatos habilitados e classificados, dentro do número de vagas previstas no Edital, será realizada de forma programada ao longo do período de validade do Processo Seletivo. 12.2. Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, obedecida a totalidade das vagas estabelecidas neste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pelo Edital de Convo- cação, implicará na sua exclusão. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1 O contrato por tempo determinado estabelecido pela Lei nº 8.666/2024, por gerar vínculo de natureza admi- nistrativa com a Administração Pública Municipal, está sujeito à regra de acumulação prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988; estando a contratação condicionada à comprovação legal de acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho. 13.2 Os candidatos participantes deste Processo Seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital. 13.3 Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo. 13.4 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Muni- cípio do Rio de Janeiro - D.O. Rio. 13.5 No momento da solicitação de convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo para a as- sinatura do contrato será observada a precedência de banco de candidatos classificados em Processos Sele- tivos anteriores que estejam na validade. 13.6 Os candidatos classificados deverão acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. Rio, referentes às convocações para contratação. 13.7 Os candidatos classificados neste processo seletivo que no momento da convocação tiverem, em período in- ferior a 03 (três) meses, sido contratados por tempo determinado pela Administração Pública, estarão automatica- mente eliminados, permitindo a convocação do candidato classificado que se encontre em posição subsequente. 13.8 Os candidatos classificados, no ato da convocação deverão comprovar aptidão para o exercício da função, ou seja, as condições físicas necessárias ao desempenho das funções para as quais será contratado. 13.9 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofer- tadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, dentro do prazo de validade, o que não gera direito adquirido à contratação por tempo determinado. 13.10 Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação serão observadas as prer- rogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente. 13.11 O contrato de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excep- cional interesse público será rescindido nas hipóteses previstas na lei, em especial naquelas definidas no art. 12 da Lei Municipal nº 8.666/24 e no contrato. 13.12. Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax ou via postal, ou por outro meio que não o estabelecido neste edital. 13.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados nas etapas comproba- tórias e de admissão. 13.14. Todo o processo referente à análise comprobatória e de documentação admissional estará a cargo da Di- reção de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE e equipe técnica, em caso de análise documental de requisitos téc- nicos/assistenciais para a função; 13.15 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela RioSaúde/Diretoria de Gestão de Pessoas, aplicando-se a essas situações as normas de direito público cabíveis, especialmente as da Lei Municipal nº 8.666/24. 13.16 Fazem parte deste Edital: Anexo I Cronograma do Processo Seletivo Anexo II Requisitos Anexo III Critérios de pontuação Anexo IV Minuta de Contrato ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DATA / HORÁRIO EVENTO 13/05/2026 / 06h00min PUBLICAÇÃO NO D.O. 13/05/2026 / 17h00min PUBLICAÇÃO NO SITE 13/05/2026 / 17h30min INÍCIO DAS INSCRIÇÕES ON-LINE 20/05/2026 / 23h59min TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES ON-LINE 21/05/2026 / 09h00min ANÁLISE DA PONTUAÇÃO DOS INSCRITOS 25/05/2026 / 06h00min PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARA RECURSO 25/05/2026 / 08h00min à 12h00min PRAZO PARA RECURSO LOCAL: nos termos do estabelecido no item 9.9 deste Edital 27/05/2026 / 06h00min RESULTADO PÓS-RECURSO e HOMOLOGAÇÃO ANEXO II REQUISITOS FUNÇÃO REQUISITOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES MÉDICO ANESTESIOLOGISTA (12H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA NÍVEL SUPERIOR COM- PLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSEL- HO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ) - DENTRO DA VALI- DADE E COM A ANUIDADE REGU- LAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DE ANESTESI- OLOGIA. REQUISITOS DESEJAVEIS I- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 02 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. EXECUTAR A AMPLITUDE DE ATIVIDADES PERTINENTES A SUA CATEGORIA PROFISSION- AL DE ACORDO COM O CÓDI- GO DE ÉTICA, COMPETÊNCIAS INSTITUÍDAS, NORMATIVAS E RESOLUÇÕES PERTINENTES; CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE CONDUTA E INTE- GRIDADE DA EMPRESA PÚBLI- CA RIOSAÚDE, GARANTINDO A CONFORMIDADE COM AS DI- RETRIZES INSTITUCIONAIS; EXECUTAR UM ATENDIMEN- TO HUMANIZADO A TODOS OS PACIENTES SOB SEUS CUIDA- DOS; ASSUMIR A RESPONSABI- LIDADE PELOS ATOS PRATICA- DOS DURANTE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, ZELANDO PELA SEGURANÇA DO PACIENTE E PELA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS; COM- POR A EQUIPE MULTIDISCIPLI- NAR, COLABORANDO COM AS BOAS PRÁTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL AO USUÁRIO E NA PROMOÇÃO DE UM AMBIENTE DE TRABALHO MAIS SEGURO E COLABORATIVO; DESENVOLV- ER SUAS ATIVIDADES EM ÁRE- AS DIVERSAS DA SUA ESPE- CIALIDADE, QUANDO IDENTIFI- CADA A NECESSIDADE ASSIST- ENCIAL; PARTICIPAR DE ATIV- IDADES DE ENSINO, CAPAC- ITAÇÕES E TREINAMENTOS CONTÍNUOS; PARTICIPAR DA CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO TERAPÊUTICO DOS PACIENTES, DE ACORDO COM A SUA ESPECIALIDADE; CON- TRIBUIR COM AS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EX- TENSÃO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS COMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO GA- RANTIR A PROTEÇÃO DE DA- DOS PESSOAIS E SENSÍVEIS DO PACIENTE. MÉDICO ANGIOLOGISTA (10H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSEL- HO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ) - DENTRO DA VALI- DADE E COM A ANUIDADE REGU- LAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIAL- IDADE E/OU PÓS-GRADUAÇÃO COMPLETA NA ÁREA DE ATUAÇÃO; IV- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNI- MO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (10H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSEL- HO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ) - DENTRO DA VALI- DADE E COM A ANUIDADE REGU- LAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIAL- IDADE E/OU PÓS-GRADUAÇÃO COMPLETA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. REQUISITOS DESEJAVEIS I- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (12H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSEL- HO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ) - DENTRO DA VALI- DADE E COM A ANUIDADE REGU- LAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIAL- IDADE E/OU PÓS-GRADUAÇÃO COMPLETA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. REQUISITOS DESEJAVEIS I- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 02 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026146 MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR (12H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSEL- HO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ) - DENTRO DA VALI- DADE E COM A ANUIDADE REGU- LAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIAL- IDADE E/OU PÓS-GRADUAÇÃO COMPLETA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. REQUISITOS DESEJAVEIS I- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) ANOS DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. MÉDICO CARDIOLOGISTA (10H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSEL- HO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ) - DENTRO DA VALI- DADE E COM A ANUIDADE REGU- LAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIAL- IDADE E/OU PÓS-GRADUAÇÃO COMPLETA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. IV- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNI- MO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. MÉDICO CLÍNICO (12H E 30H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NIVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSEL- HO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ) - DENTRO DA VALI- DADE E COM A ANUIDADE REGU- LAR; REQUISITOS DESEJAVEIS I- COMPROVAÇÃO DE TITULO DE RESIDÊNCIA E/OU TITULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIAL- IDADE E/OU PÓS GRADUAÇÃO COMPLETA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. II- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNI- MO, 02 (DOIS) ANOS DE EXPERI- ENCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. MÉDICO INFECTOLOGIA (10H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSEL- HO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ) - DENTRO DA VALI- DADE E COM A ANUIDADE REGU- LAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIAL- IDADE E/OU PÓS-GRADUAÇÃO COMPLETA NA ÁREA DE ATUAÇÃO; IV- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNI- MO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. MÉDICO INFECTOLOGISTA (30H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSEL- HO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ) - DENTRO DA VALI- DADE E COM A ANUIDADE REGU- LAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIAL- IDADE E/OU PÓS-GRADUAÇÃO COMPLETA NA ÁREA DE ATUAÇÃO; REQUISITOS DESEJAVEIS I- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 02 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. MÉDICO INTENSIVISTA (12H / 30H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO (CRE- MERJ) - DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR; IV- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍN- IMO, 02 (DOIS) ANOS DE EX- PERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. REQUISITOS DESEJAVEIS I- COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIA- LIDADE E/OU PÓS-GRADUAÇÃO COMPLETA NA ÁREA DE ATUAÇÃO; MÉDICO NEFROLOGISTA (10H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSEL- HO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ) - DENTRO DA VALI- DADE E COM A ANUIDADE REGU- LAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIAL- IDADE E/OU PÓS-GRADUAÇÃO COMPLETA NA ÁREA DE ATUAÇÃO; IV- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNI- MO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. MÉDICO NEUROLOGISTA (10H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSEL- HO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ) - DENTRO DA VALI- DADE E COM A ANUIDADE REGU- LAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIAL- IDADE E/OU PÓS-GRADUAÇÃO COMPLETA NA ÁREA DE ATUAÇÃO; IV- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNI- MO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026147 MÉDICO ORTOPEDISTA (10H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO (CRE- MERJ) - DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIAL- IDADE E/OU PÓS-GRADUAÇÃO COMPLETA NA ÁREA DE ATUAÇÃO; IV- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNI- MO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. MÉDICO ORTORRINOLARINGOLOGISTA (10H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ) III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIALI- DADE. IV- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNI- MO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. MÉDICO PNEUMOLOGISTA (10H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO (CRE- MERJ) - DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIAL- IDADE E/OU PÓS-GRADUAÇÃO COMPLETA NA ÁREA DE ATUAÇÃO; IV- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNI- MO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. MÉDICO PROCTOLOGISTA (12H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO (CRE- MERJ) - DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIALI- DADE; REQUISITOS DESEJÁVEIS I- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. MÉDICO RADIOLOGISTA (12H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO (CRE- MERJ) - DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ESPE- CIALISTA EMITIDO PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DA ESPECIALIDADE. REQUISITOS DESEJÁVEIS I- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 02 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. MÉDICO REUMATOLOGISTA (10H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSEL- HO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ) - DENTRO DA VALI- DADE E COM A ANUIDADE REGU- LAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIALI- DADE; REQUISITOS DESEJÁVEIS I- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA (12H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSEL- HO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ) - DENTRO DA VALI- DADE E COM A ANUIDADE REGU- LAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIAL- IDADE E/OU PÓS-GRADUAÇÃO COMPLETA NA ÁREA DE ATUAÇÃO; REQUISITOS DESEJÁVEIS I- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 02 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. MÉDICO UROLOGISTA (10H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSEL- HO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ) - DENTRO DA VALI- DADE E COM A ANUIDADE REGU- LAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIALI- DADE; REQUISITOS DESEJÁVEIS I- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. MÉDICO UROLOGISTA (12H) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSEL- HO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ) - DENTRO DA VALI- DADE E COM A ANUIDADE REGU- LAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIAL- IDADE E/OU PÓS-GRADUAÇÃO COMPLETA NA ÁREA DE ATUAÇÃO; REQUISITOS DESEJÁVEIS I- COMPROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 02 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026148 TABELA PADRÃO PARA PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO NOS EDITAIS SMS-RIO *RESOLUÇÃO SMS Nº 6289 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. Identificação Nome: CPF: Link do currículo Lattes: Observações: 1. O candidato que não apresentar o currículo ou documentação comprobatória será desclassificado. 2. O currículo deve ser construído e apresentado na sequência da tabela abaixo. 3. As comprovações de titulação por diploma ou certificado de conclusão do curso. 4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto e a veracidade das informações prestadas. 5. O responsável pelo processo seletivo possui o direito de solicitar a documentação comprobatória de quais- quer informações referentes às comprovações apresentadas. 6. As comprovações de atuação profissional se darão pelo CNES, Carteira de trabalho, ou contrato. 7. As comprovações acadêmicas se darão mediante declaração em papel timbrado com assinatura do respon- sável pela instituição. 8. Produção no prelo, bem como artigos aceitos e não publicados não devem ser pontuados. 9. Erros no preenchimento da tabela abaixo implicará na desclassificação do candidato. 10. No ato da admissão será novamente conferida a pontuação apresentada com os comprovantes originais. 11.Candidatos com menos de 40 pontos estarão desclassificados. ANEXO III CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO CANDIDATO. Item Avaliado Peso (P) Qtde (Q) Nota Parcial (P x Q) 1. Apresentação do currículo 1.1. Currículo no formato da plataforma Lattes disponível em https://lattes.cnpq.br/ 50 1.2. Currículo em formato não Lattes na sequencia da tabela de pontuação 10 2. Titulação (Comprovação exclusiva de diploma ou certificado de conclusão)- (Máximo de 1(um) título por linha) 2.1. Pós doutorado 200 2.2. Doutorado 190 2.3. Mestrado 180 2.4. Especialização/Residência/titulo de especialista na área para a vaga a que concorre 170 2.5. Especialização/Residência/titulo de especialista em qualquer área (fora da vaga a que concorre ) 160 2.6. Graduação na área para a vaga a que concorre 150 2.7. Graduação em qualquer área (fora da vaga a que concorre) 140 2.8. Especialização técnica 130 2.9. Curso técnico/profissionalizante na área para a vaga a que concorre 120 2.10. Curso técnico/profissionalizante em qualquer área (fora da vaga a que concorre ) 110 2.11. Curso de extensão para a vaga a que concorre na SMS 100 2.12. Curso de extensão em qualquer área (fora da vaga a que concorre ) 70 2.13. Ensino médio completo 50 2.14. Ensino fundamental completo 40 3. Atuação profissional (multiplica por anos completos ou fração) 3.1. Atuação na vaga em que concorre em unidade com mesmo perfil assistencial 10 3.2. Atuação em área da saúde na SMS RIO (Adm Direta, Indireta, OS e OSC) 6 3.3. Atuação em área da saúde no âmbito do SUS fora da SMSRIO 4 3.4. Atuação em área da saúde fora do SUS 3 3.5. Atuação na vaga pretendida fora do setor saúde 2 3.6. Atuação profissional fora do setor saúde e fora da vaga pretendida 1 4. Estágio 4.1. Acadêmico bolsista da SMSRio 5 4.2. Estágio profissional certificado pela SMSRio 3 TOTAL DE PONTOS FUNÇÃO: MEDICO ÁREA DE ATUAÇÃO: ANESTESIOLOGIA - ANGIOLOGIA - CARDIOLOGIA - CIRURGIA GERAL - CIRURGIA VASCULAR - CLINICA MEDICA - INFECTOLOGIA - CTI - NEFROLOGIA - NEUROLOGIA - ORTOPEDIA - OTOR- RINOLARINGOLOGIA - PNEUMOLOGIA - PROCTOLOGIA - RADIOLOGIA - REUMATOLOGIA - ULTRASSONO- GRAFIA - UROLOGIA DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO PONTOS I - RESOLUÇÃO SMS NO 6289 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. DE ACORDO COM O CRITÉRIO DA RESOLUÇÃO TOTAL - ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SER- VIÇOS POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER SI- TUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 37, IX DA CRFB/1988, NA LEI MU- NICIPAL Nº 8.666/2024 E NO DECRETO RIO Nº 56.164/2025. Aos dias __ do mês de _________ do ano de ______, na ______________ _________________________, a EM- PRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, a seguir denominada CONTRATANTE, representada pelo(a) ____________________________, do outro lado, o Sr.(a) _______________________, inscrito(a) no CPF/MF sob nº ______________, estado civil ___________, profissão___________, nacionalidade ______________, naturalidade____________, residente e domiciliado(a) na(o) __________________________ ______________________________, CEP _____________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), ce- lebram o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, em decorrência de processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº ____________, publicado no D. O. Rio de ________________, página _____, para atender ne- cessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e no De- creto Rio nº ________________, conforme justificativas e aprovação constantes do processo administrativo nº __________________, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato se rege pela Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, pelo Decreto Rio nº 56.164/2025 e pelo Edital nº ____________, publicado no D. O. Rio de ________________, página _____ não havendo inci- dência direta ou subsidiária das disposições do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ou da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de _____________________________, com fundamento de vali- dade no inciso IV do art. 2º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e prestará serviços ao CON- TRATANTE conforme descrição de atribuições previstas no mencionado Edital. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA O presente contrato vigorará pelo prazo de ____ com início em ___/___/______ e término em ___/___/______, observada necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) deverá iniciar o exercício da função na data estabelecida na pre- sente cláusula, sob pena de tornar-se sem efeito sua admissão. Parágrafo Segundo - A critério do CONTRATANTE, será admitida a prorrogação do início do exercício, nunca superior a 15 (quinze) dias, se comprovado fato impeditivo justificável até o dia estabelecido para o início das ati- vidades, pelo(a) CONTRATADO(A) ou por procurador devidamente constituído. CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, mediante celebração de termo aditivo. Parágrafo único - Não se admite a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato sem a devida formalização da prorrogação, não constituindo vínculo contratual com o CONTRATANTE e sujeitando os envolvidos às responsabilidades legais. CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO A remuneração do(a) CONTRATADO(A) será no mínimo de R$ ___________ e máximo de R$ ___________ considerando as seguintes verbas fixas e variáveis, conforme descrito nas tabelas abaixo: TABELA REMUNERATÓRIA REMUNERAÇÃO MÍNIMA REMUNERAÇÃO MÁXIMA Parágrafo Primeiro: Todas as gratificações podem sofrer variações devido a particularidades específicas, como turno, escala, tipo de atividade, comprovação de documentação e frequência apurada do colaborador. Assim, nem todos os profissionais contratados terão direito a esses adicionais. Parágrafo Segundo: Além das gratificações contidas na TABELA REMUNERATÓRIA, poderão ocorrer a inci- dência de outras verbas remuneratórias de acordo com a prestação do serviço, conforme tabela abaixo. TABELA DE DESCRIÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES Rubrica Descrição operacional Fundamentação legal Parágrafo Terceiro: Os pagamentos que ultrapassarem o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Consti- tuição Federal de 1988 estarão sujeitos a desconto proporcional, de modo a adequá-los ao teto remuneratório ali previsto. Parágrafo Quarto: As faltas não justificadas e quaisquer espécies de afastamentos, que não aqueles expres- samente previstos no art. 5º da Lei Municipal nº 8.666/2024, serão proporcionalmente descontadas da remune- ração mensal do(a) CONTRATADO(A), correspondente aos dias não trabalhados. Parágrafo Quinto: Para fins de aplicação do desconto previsto no parágrafo anterior, caberá à chefia imediata informar ao __________________________ as ausências e afastamentos do(a) CONTRATADO(A), com a de- vida identificação da natureza. Parágrafo Sexto: O pagamento de plantão adicional ao(à) CONTRATADO(A) ocorrerá apenas em caráter ex- cepcional e por imperiosa necessidade de serviço, devidamente justificada por escrito pelo CONTRATANTE e comprovada a efetiva prestação do serviço. Parágrafo Sétimo: O controle da frequência, para fins de registro das horas efetivamente trabalhadas, inclusive plantões adicionais, será realizado por meio de ___________________________________________________. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026149 CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO O(A) CONTRATADO(A) cumprirá jornada de trabalho de _____ horas semanais, distribuídas conforme as ne- cessidades do CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro: A jornada de trabalho poderá ser alterada mediante justificativa, formalizada por meio de Termo Aditivo específico. Parágrafo Segundo: Em caso de eventual modificação na carga horária, será resguardada a proporcionalidade da remuneração, de acordo com a nova jornada estabelecida no Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - LOTAÇÃO A lotação do(a) CONTRATADO(A) será definida unilateralmente pelo CONTRATANTE, de acordo com as ne- cessidades do serviço. Parágrafo Primeiro: O(a) CONTRATADO(A) poderá ser realocado(a), em caráter definitivo ou temporário. Parágrafo Segundo: A relotação, nos termos do parágrafo anterior, ocorrerá mediante justificativa, e será forma- lizada por meio de Termo Aditivo específico. Parágrafo Terceiro: Caso a relotação implique em modificação da carga horária, será resguardada a proporcio- nalidade da remuneração. CLÁUSULA OITAVA: REGIME PREVIDENCIÁRIO O(A) CONTRATADO(A) será filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Parágrafo único: Sobre a remuneração do(a) CONTRATADO(A) incidirá a contribuição previdenciária, cujas alí- quotas serão aquelas estabelecidas no art. 28 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES O(A) CONTRATADO (A) deverá cumprir suas funções observando as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, no Decreto Rio nº 56.164/2025, no presente contrato administrativo, no Edital de seleção e nos princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal). Parágrafo Primeiro: O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a observar as disposições do Decreto Rio nº 51.260, de 3 de agosto de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios e regras de integri- dade pública por parte dos agentes públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, e alterações posteriores. Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) se compromete a observar, sob as penas da lei e sob a possibi- lidade de rescisão do presente, a observância à vedação da acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do artigo 37, XVI da Constituição Federal de 1988, ressalvadas suas exceções, bem como a compatibilidade de horários, se for o caso. Parágrafo Terceiro - O(A) CONTRATADO(A) sujeitar-se-á às normas gerais da CONTRATANTE, que em ne- nhum momento poderão ser ignoradas, executando com zelo, eficiência e lealdade à prestação dos serviços que lhe foi confiada, declarando ainda, neste ato, que toma ciência de seu inteiro teor. CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS São assegurados ao(à) CONTRATADO(A) exclusivamente os seguintes direitos, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 8.666 de 2024: I - Remuneração justa, equivalente ao salário-mínimo ou superior, conforme a função e carga horária, obser- vando-se o disposto na Cláusula Quinta deste Contrato; II - Décimo terceiro salário; III - Jornada de trabalho máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais; IV - Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; V - Licença remunerada de 30 (trinta) dias corridos, a cada 12 (doze) meses trabalhados, em valor equivalente à média das remunerações percebidas no período; VI - Licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias corridos, para a mãe biológica e adotiva, independente- mente da idade do adotado; VII - Licença-paternidade de 5 (cinco) dias corridos, a partir da data do nascimento ou da adoção; VIII - Licença de 3 (três) dias consecutivos por motivos de seu casamento ou de falecimento de cônjuge, pais, fi- lhos ou irmãos; e IX - Licença para tratamento de saúde ou por motivo de acidente ocorrido em serviço ou de doença ocupacional, observada a legislação previdenciária aplicável. Parágrafo Único - O décimo terceiro salário será correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o(a) CONTRATADO(A) faça jus por mês de exercício no respectivo ano, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO DO CONTRATO Este Contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, nos seguintes casos, conforme previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 8.666/2024, ressalvado o disposto no Parágrafo Terceiro desta Cláusula: I - Pelo término do prazo contratual previsto na Cláusula Terceira deste Contrato; II - Por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos de: a) Cometimento de infração funcional, contratual ou legal por parte do(a) CONTRATADO(A), apurada em regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa; b) Decisão unilateral do CONTRATANTE, devidamente fundamentada no interesse público; ou c) O(A) CONTRATADO(A) deixar de atender as condições de habilitação previstas na Lei Municipal nº 8.666/2024 e no Edital nº _________, publicado no D. O. Rio de ___________, página _____. III - Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A); ou IV - Pelo óbito do(a) CONTRATADO(A). Parágrafo Primeiro: Faltas injustificadas e impontualidade habitual constituem infrações funcionais e poderão ensejar a extinção deste Contrato por decisão unilateral do CONTRATANTE. Parágrafo Segundo. Não havendo interesse na prorrogação deste Contrato, e findo o prazo previsto na Cláu- sula Terceira, o presente instrumento estará automaticamente rescindido, independentemente de qualquer noti- ficação ou aviso prévio. Parágrafo Terceiro. No caso de extinção deste Contrato, o(a) CONTRATADO(A) fará jus ao recebimento pro- porcional do décimo terceiro salário e da licença remunerada (referente ao período aquisitivo incompleto), calcu- lados na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo Quarto: Consideram-se infrações funcionais, dentre outras, as seguintes condutas: I - Prática de crime contra a Administração Pública; II - Prática de ato de improbidade; III - Desobediência a ordem de superior hierárquico, salvo no caso de manifesta ilegalidade; IV - Conduta incompatível com o decoro e a dignidade da função pública; V - Insubordinação ou impontualidade habitual ou faltas injustificadas; e VI - A divulgação de segredo ou de informação confidencial ou privilegiada de que tenha conhecimento em razão da função. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALOR Dá-se a este contrato o valor mínimo bruto total de R$ (__________________________), considerado o soma- tório das remunerações a serem pagas ao(a) CONTRATADO(A) durante o prazo previsto na Cláusula TERCEIRA e conforme as variações descritas na Cláusula QUINTA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários à presente contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 20185118051 1030203804520, código da despesa 319004, a ser empenhada pelo sistema ERGON e SIAFIC mensalmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro, por mais especial ou privile- giado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO E REGISTRO O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no D.O. Rio no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único: O CONTRATANTE providenciará o registro desta contratação no sistema eSocial, em obser- vância aos prazos e às exigências previstos na legislação federal aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-ão os dias con- secutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente do CONTRATANTE. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, firmam o presente contrato administrativo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Rio de Janeiro, ____ de _________________ de ________ _________________________ CONTRATADO(A) _________________________ CONTRATANTE _________________________ TESTEMUNHA CPF: _________________________ TESTEMUNHA CPF: EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE EDITAL CO-RSU Nº 008/2026 1. INTRODUÇÃO 1.1. A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE torna público que fará realizar Processo Seletivo destinado à contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na área MÉDICA, com fundamento no inciso IV do art. 2º da Lei Mu- nicipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, para as HOSPITAL DO ANDARAÍ, na forma descrita, caracteri- zada e especificada neste Edital. 1.2. O presente processo seletivo se rege pela Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e pelo De- creto Rio nº 56.164, de 30 de maio de 2025, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que os candidatos declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondi- cional e irrestritamente. 1.3. Não há incidência direta ou subsidiária das disposições do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ou da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro. 1.4. Os dados pessoais dos candidatos coletados neste Processo Seletivo serão tratados em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e utilizados exclusivamente para as finalidades deste certame. 1.5. Ao inscrever-se, o candidato declara estar ciente e concordar com o tratamento de seus dados pessoais para as etapas necessárias à realização deste Processo Seletivo e eventual contratação. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026150 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 2.1. A Autorização para realização do presente processo seletivo encontra-se no Processo Administrativo nº SEI 006900.000149/2026-79 de 09/01/2026 e com a respectiva publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO de 07/05/2026. 3. OBJETO 3.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a seleção de candidatos para a contratação por tempo determinado para a função de MÉDICOS, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 2º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, para atender às necessidades temporárias de excepcional in- teresse público da EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, cujas atribuições estão detalhadas no Anexo II deste Edital. 3.2 O contrato por tempo determinado terá o prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável por até 5 (cinco) vezes, por, no máximo, iguais períodos. 4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO: 4.1. Para ser contratado, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos mínimos de habilitação, conforme o art. 7º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024: I - Possuir 18 (dezoito) anos de idade completos ao tempo da contratação; II - Estar quite com as obrigações eleitorais; III - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; IV - Gozar de boa saúde física e mental; V - Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções a serem desempenhadas; VI- Possuir a escolaridade ou formação e/ou habilitação profissional específica para o exercício da função, con- forme especificado no item 4.2 e Anexo I deste Edital; VII - Não ter sofrido, no exercício de cargo, função ou emprego público, penalidade incompatível com a nova ad- missão; VIII - Não ser aposentado por invalidez; IX - Não estar em acumulação de cargo, emprego ou função pública vedada pela Constituição Federal; X - Não ter tido contratos anteriores firmados com esta empresa pública rescindidos por justa causa, em qual- quer das hipóteses do artigo 482 da CLT ou do artigo 12, parágrafo único, da Lei Municipal nº 8666/2024, nos últimos 05 (cinco) anos. 4.2. Além dos requisitos obrigatórios exigidos no subitem anterior, deverão ser atendidos pelos candidatos os de- mais requisitos indicados no ANEXO II desse Edital. 5. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS: 5.1. O presente Processo Seletivo Simplificado oferece o número total de 18 vagas, distribuídas por função con- forme especificado na tabela a seguir. CATEGORIA CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS MÉDICO (ANESTESIOLOGISTA) 12 HORAS 01 MÉDICO (CIRURGIÃO ONCOLÓGICO) 12 HORAS 01 MÉDICO (CIRURGIÃO PLÁSTICO) 12 HORAS 01 MÉDICO (CIRURGIÃO VASCULAR) 12 HORAS 01 MÉDICO (CLINICA MÉDICA) 30 HORAS 01 MÉDICO (CLÍNICO CUIDADOS PALEATIVOS) 12 HORAS 01 MÉDICO (CARDIOLOGISTA COM ESPECIALIDADE EM ECOCARDIOGRAMA) 12 HORAS 01 MÉDICO (ENDOCRINOLOGISTA) 12 HORAS 01 MÉDICO (ENDOSCOPISTA DIGESTIVO COM ESPECIALIDADE CPRE) 12 HORAS 01 MÉDICO (HEMATOLOGISTA) 12 HORAS 01 MÉDICO (INTENSIVISTA) 30 HORAS 01 MÉDICO (INTENSIVISTA) 12 HORAS 01 MÉDICO (NEFROLOGISTA) 12 HORAS 01 MÉDICO (NEUROCIRURGIÃO) 12 HORAS 01 MÉDICO (ONCOLOGISTA CLINICO) 12 HORAS 01 MÉDICO (ONCO-HEMATOLOGISTA) 12 HORAS 01 MÉDICO (PNEUMOLOGISTA COM ESPECIALIDADE EM BRONCOSCOPIA) 12 HORAS 01 MÉDICO (RADIOTERAPAUTA) 12 HORAS 01 6. JORNADA DE TRABALHO: 6.1. A jornada de trabalho observará o constante na tabela disposta no item 5.1 do Edital, distribuída conforme as necessidades da RIOSAÚDE. 6.2. A distribuição da jornada poderá ocorrer em turnos diurnos e/ou noturnos, incluindo sábados, domingos e fe- riados, de acordo com as peculiaridades da função e as necessidades do serviço. 6.3. A jornada de trabalho poderá ser alterada, mediante justificativa, resguardando-se a proporcionalidade da remuneração. 7. REMUNERAÇÃO: 7.1 A remuneração do(a) CONTRATADO(A) observará os valores na tabela de remuneração, considerando as verbas fixas e variáveis constantes na tabela abaixo: ITEM 1 - TABELA DE REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO DE MÉDICOS (12 HORAS E 30 HORAS) COMUM A TODOS REMUNERAÇÃO MÍNIMA REMUNERAÇÃO MÁXIMA FUNÇÃO - ÁREA DE ATUAÇÃO JORNADA SEMANAL SALÁRIO- BASE INSALUBRIDADE GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE REMUNERAÇÃO BRUTA ADICIONAL NOTURNO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO DISTÂNCIA TITULAÇÃO ROTINA ADICIONAL DE FINAL DE SEMANA DIFÍCIL PROVIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE REMUNERAÇÃO BRUTA MÉDICO (ANESTESIOLOGISTA) 12 R$ 4.669,19 R$ 324,20 R$ 299,60 R$ 5.292,99 R$ 705,73 R$ 141,15 R$ 933,84 R$ 933,84 - R$ 186,77 R$ 933,84 R$ 529,71 R$ 9.358,26 MÉDICO (CIRURGIÃO ONCOLOGICO) 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 898,21 R$ 898,21 - R$ 179,64 - R$ 456,48 R$ 8.064,47 MÉDICO (CIRURGIÃO PLASTICO) 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 898,21 R$ 898,21 - R$ 179,64 - R$ 456,48 R$ 8.064,47 MÉDICO (CIRURGIÃO VASCULAR) 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 898,21 R$ 898,21 - R$ 179,64 R$ 898,21 R$ 510,37 R$ 9.016,58 MÉDICO (CLINICA MÉDICA) 30 R$ 11.227,65 R$ 324,20 R$ 693,11 R$ 12.244,96 R$ - R$ - R$ 2.245,53 R$ 2.245,53 R$ 2.250,00 R$ 449,11 - R$ 1.124,52 R$ 19.866,54 MÉDICO (CLINICO CUIDADOS PALEATIVOS) 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 898,21 R$ 898,21 R$ 179,64 - R$ 456,48 R$ 8.064,47 MÉDICO (CARDIOLOGISTA COM ESPECIALIDADE EM ECOCARDIOGRAMA) 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 898,21 R$ 898,21 R$ 179,64 - R$ 456,48 R$ 8.064,47 MÉDICO (ENDOCRINOLOGISTA) 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 898,21 R$ 898,21 R$ 179,64 - R$ 456,48 R$ 8.064,47 MÉDICO (ENDOSCOPISTA DIGESTIVO COM ESPECIALIDADE CPRE) 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 898,21 R$ 898,21 R$ 179,64 - R$ 456,48 R$ 8.064,47 MÉDICO (HEMATOLOGISTA) 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 898,21 R$ 898,21 R$ 179,64 - R$ 456,48 R$ 8.064,47 MÉDICO (INTENSIVISTA) 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 898,21 R$ 898,21 - R$ 179,64 R$ 898,21 R$ 510,37 R$ 9.016,58 MÉDICO (INTENSIVISTA) 30 R$ 11.227,65 R$ 324,20 R$ 693,11 R$ 12.244,96 R$ - R$ - R$ 2.245,53 R$ 2.245,53 R$ 2.250,00 R$ 449,11 - R$ 1.124,52 R$ 19.866,54 MÉDICO (NEFROLOGISTA) 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 898,21 R$ 898,21 R$ 179,64 - R$ 456,48 R$ 8.064,47 MÉDICO (NEUROCIRURGIÃO) 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 898,21 R$ 898,21 - R$ 179,64 R$ 2.245,53 R$ 591,21 R$ 10.444,74 MÉDICO (ONCOLOGISTA CLINICO) 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 898,21 R$ 898,21 R$ 179,64 - R$ 456,48 R$ 8.064,47 MÉDICO (ONCO- HEMATOLOGISTA) 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 898,21 R$ 898,21 R$ 179,64 - R$ 456,48 R$ 8.064,47 MÉDICO (PNEUMOLOGISTA COM ESPECIALIDADE EM BRONCOSCOPIA) 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 898,21 R$ 898,21 R$ 179,64 - R$ 456,48 R$ 8.064,47 MÉDICO (RADIOTERAPAUTA) 12 R$ 4.491,06 R$ 324,20 R$ 288,92 R$ 5.104,18 R$ 680,56 R$ 136,11 R$ 898,21 R$ 898,21 R$ 179,64 - R$ 456,48 R$ 8.064,47 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026151 ¹ Todas as gratificações podem sofrer variações devido a particularidades específicas, como turno, escala, tipo de atividade, comprovação de documentação e frequência apurada do colaborador. Assim, nem todos os profis- sionais contratados terão direito a esses adicionais. ² Além das gratificações contidas na tabela, poderão ocorrer a incidência de outras verbas remuneratórias de acordo com a prestação do serviço, conforme tabela do item 2. ³ Os pagamentos que ultrapassarem o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 estarão sujeitos a desconto proporcional, de modo a adequá-los ao teto remuneratório ali previsto. TABELA 2 - DESCRIÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES Rubrica Descrição operacional Fundamentação legal INSALUBRIDADE SOBRE SALÁRIO- MÍNIMO Pagamento do adicional de 10 %, 20 % ou 40 % do salário-mínimo, conforme grau de insalubridade determinado em laudo pericial emitido pelo SESMT da RIOSAÚDE. Art. 7º, IVIII, CRFB/1988. NR-15, Anexos I a XIV, Port. MTb 3.214/1978. Súm. Vinc. 4, STF (base de cálculo até edição de lei específica). Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. ADICIONAL DE ROTINA Parcela fixa a médico lotado em unidade assistencial de regime ambulatorial/rotina, paga enquanto houver designação formal pela Direção Técnica. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE Percentual variável incidente sobre a remuneração, reajustado mensalmente conforme o índice de frequência apurado no Sistema de Ponto Eletrônico (até 100% de presença). Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. ADICIONAL NOTURNO Acréscimo de 20 % sobre a hora normal para trabalho executado entre 22h e 5h, comprovado por ponto eletrônico e atestado pela chefia da unidade. Art. 7º, IX, CRFB/1988. Contrato de Gestão 251/2023, celebrado entre o município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/RJ e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) Valor correspondente às horas semanais de descanso, calculado sobre a remuneração variável (horas extras, adicional noturno, insalubridade etc.) conforme frequência efetiva. Art. 7º, XV, CRFB/1988. Art. 5º, IV, da Lei nº 8.666/2024. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO PLANTÃO EXTRA Parcela devida por plantões extraordinários autorizados pela Direção Técnica, paga sobre a hora extra com o respectivo adicional (mínimo 50 %). Art. 7º, XVI, CRFB/1988 (remuneração do serviço extraordinário). Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO - MESTRADO Percentual sobre o salário-base concedido ao médico que apresentar certificado de conclusão de mestrado reconhecido, validado pela Diretoria Executiva Assistencial. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO - DOUTORADO Percentual superior ao do doutorado, pago ao médico que apresentar diploma de doutorado validado pela Diretoria Executiva Assistencial. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO - ESPECIALISTA Parcela atribuída ao médico com título de especialista reconhecido pelo conselho de classe, após validação interna. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE FIM DE SEMANA Adicional percentual para plantões cumpridos aos sábados e domingos, conforme escala homologada. Art. 7º, XV, CRFB/1988 (descanso semanal); Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO PLANTÃO ESPECIAL Parcela majorada para plantões extraordinários em situação de evidente excepcionalidade assistencial, mediante autorização expressa da Direção Técnica ou da Presidência. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE DISTÂNCIA Percentual incidente sobre o salário- base, atribuído aos médicos que atuam em localidades de difícil acesso, localizadas distantes do eixo central do Município do Rio de Janeiro, desempenhando as suas funções em unidades das áreas programáticas geridas pela RIOSAÚDE. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL PROVIMENTO - ESPECIALISTA Percentual incidente sobre o salário-base para os profissionais especialistas, em áreas com dificuldade de recrutamento. Contrato de Gestão nº 251/2023, firmado entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), e a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE. 8. REGRAS PARA A INSCRIÇÃO: 8.1. O candidato deverá acessar, entre os dias 13/05/2026 e 20/05/2026, para preenchimento do formulário, o endereço eletrônico: https://riosaude.prefeitura.rio/processos-seletivos/ 8.2. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do formulário, inclusive os relativos aos re- quisitos exigidos no item 4.1, os demais, definidos no item 4.2 e no ANEXO II deste Edital e aqueles definidos para fins de pontuação. 8.3. A comprovação dos requisitos mencionados no item anterior, por meio da apresentação da documentação pertinente, será feita na forma do item 9 deste Edital. 8.4. O candidato poderá concorrer a 01 (uma) vaga tendo em vista que somente será possível a celebração de 01 (um) contrato por cada Cadastro de Pessoa Física (CPF). 8.5. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição recebida, considerando que no formulário de inscrição é gerado um carimbo com data e horário de recebimento. 8.6. A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candi- dato do processo seletivo. 9. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E DESEJAVEIS, E DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO: 9.1 documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos exigidos neste Edital nos itens 4.1, 4.2 e nos ANEXOS II e III deverá ser apresentada na data da convocação, que será publicada no Diário Oficial do Muni- cípio do Rio de Janeiro - D.O. Rio. 9.2 Além da documentação referente aos requisitos obrigatórios, devem ser apresentados os seguintes docu- mentos para fins de comprovação do requisitos mencionados no item 4.1 desse Edital: 9.2.1. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E DESEJÁVEIS: a) Documentos comprobatórios dos títulos/diplomas autodeclarados durante a inscrição (original e cópia), con- forme ANEXO II -, quando aplicável, e ANEXO III deste Edital - Critérios de Pontuação. b) Documentos comprobatórios do tempo de experiência autodeclarados durante a inscrição (CNES, Carteira de Trabalho física ou digital ou declaração - contendo páginas de experiência e foto ou contrato de trabalho), con- forme ANEXO II - Requisitos -, quando aplicável, e ANEXO III deste Edital - Critérios de Pontuação. c) Demais documentos comprobatórios autodeclarados durante a inscrição (Declarações, Certidões, Cópias au- tenticadas e demais documentos condizentes com o requisito autodeclarado). d) Ser brasileiro OU NATURALIZADO - Certidão Positiva de Naturalização OU Ação de Concessão de Natura- lização. e) Carteira de Identidade e CPF (original e cópia); f) Carteira do Conselho Profissional, caso seja solicitado, conforme descrito na tabela do ANEXO II - Requisitos (original e cópia); g) Boletos de quitação da anuidade e Certidão Negativa do Conselho Profissional, em caso de categorias com Conselho ativo e regular dentro da validade (original e cópia); 9.2.1.1 Serão conferidos todos os documentos relativos aos Requisitos solicitados neste edital (conforme ANEXO II - Requisitos -, quando aplicável, e ANEXO III deste Edital - Critérios de Pontuação). 9.2.1.2. Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos e obedecem ao disposto no ANEXO III, quando aplicável, e ANEXO II deste Edital. 9.2.1.3 O currículo deve ser construído e apresentado na sequência conforme ANEXO II e ANEXO III. 9.2.1.4. Serão conferidos demais documentos solicitados nesta fase. 9.2.1.5 Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado. 9.2.1.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto e a veracidade das informações prestadas. 9.2.1.7. O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato, bem como o não atendi- mento da pontuação mínima exigida neste Edital. 9.2.1.8 As demandas para chamamento comprobatório serão aplicadas quando da necessidade de contratação de demais profissionais, obedecendo ao prazo de validade do processo seletivo e a ordem de classificação apre- sentada no resultado pós-recurso. 9.3. COMPROVAÇÃO ADMISSIONAL: a) Trazer os formulários de admissão devidamente impressos e preenchidos; b) Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição on-line - original e cópia; c) ASO (Atestado de saúde ocupacional) - realizado no dia da admissão - original; d) 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente - original; e) Carteira de Identidade - original e cópia; f) CPF (original e cópia); g) Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno - (original e cópia) / Certidão de Quitação Eleitoral - original; h) Comprovante de vacinação atualizada (DT adulto, Hepatite B) - original e cópia; i) Comprovante de residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitido há menos de 60 (sessenta) dias - original e cópia - Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026152 j) Certificado de reservista (dispensa de incorporação, carta patente ou incorporação de reservista) - original e cópia; k) Certidão de nascimento, se solteiro ou, Certidão de Casamento, se casado - original e cópia; l) Cédula do PIS ou cartão cidadão - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA;da Caixa Eco- nômica Federal (PIS) - original e cópia; m) CPF e Certidão de nascimento de filhos menores até 14 (quatorze) anos- original e cópia; n) CPF e carteira de identidade dos dependentes para Imposto de Renda - original e cópia; o) Carteira de vacinação de dependentes com idade inferior a 07 (sete) anos e declaração de frequência escolar, se idade superior a 07 (sete) anos - original e cópia; p) Carteira do conselho (CREMERJ, COREN ETC.), comprovante de pagamento/parcelamento da anuidade atual e certidão negativa - original e cópia; q) Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, somente parte da declaração de Bens e Direitos - cópia; r) Comprovante de escolaridade - original e cópia - (ensino médio, ensino médio técnico / Superior / Especializa- ções/ Mestrado / Doutorado); s) comprovação de abertura de conta salário em instituição financeira a ser indicada pela RIOSAÚDE; t) Cartão original de transporte público e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador; u) Declaração de cargo público não acumulável ou REQUERIMENTO DE ACUMULAÇÃO; v) Carta de naturalização, se estrangeiro - original e cópia. 9.4. Somente serão analisados os critérios de pontuação previstos no ANEXO II e ANEXO III dos candidatos que atenderem aos requisitos obrigatórios e desejaveis exigidos para vaga escolhida na etapa de inscrição pre- vista no Edital. 9.5. Será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de apresentar documentação comprobatória em conformidade com o item 9.2.1 e ANEXOS II e ANEXOS III deste Edital. 9.6. Tanto o resultado da análise da pontuação dos inscritos para oposição de eventual recurso quanto a classifi- cação final dos candidatos habilitados pós-recurso serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Ja- neiro - D.O. Rio, conforme cronograma do ANEXO I. 9.7. No caso de empate será considerada como critério de desempate: a) A observância do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa); b) Maior tempo de experiência na função a ser admitida; 9.8. Será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 40 pontos. 9.9. Caberá RECURSO, uma única vez, e apenas em relação ao resultado da análise da pontuação dos inscritos, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido no link: https://riosaude.prefeitura.rio/processos-seletivos/, con- forme cronograma no ANEXO I. 9.10. O RECURSO somente poderá versar sobre questões relativas às informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição on-line, não podendo ser alegadas razões fundadas em informações novas ou documentos novos. 10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO: 10.1. O Resultado Final e a Homologação do processo seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizadas no endereço eletrônico https://doweb.rio.rj.gov.br/, conforme cronograma do ANEXO I, e na forma estabelecida no item 9 desse Edital. 11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: 11.1. O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação do processo seletivo. 11.2. O prazo de validade previsto no item 11.1 poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Adminis- tração. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. A contratação dos candidatos habilitados e classificados, dentro do número de vagas previstas no Edital, será realizada de forma programada ao longo do período de validade do Processo Seletivo. 12.2. Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, obedecida a totalidade das vagas estabelecidas neste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pelo Edital de Convo- cação, implicará na sua exclusão. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1 O contrato por tempo determinado estabelecido pela Lei nº 8.666/2024, por gerar vínculo de natureza admi- nistrativa com a Administração Pública Municipal, está sujeito à regra de acumulação prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988; estando a contratação condicionada à comprovação legal de acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho. 13.2 Os candidatos participantes deste Processo Seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital. 13.3 Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo. 13.4 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Muni- cípio do Rio de Janeiro - D.O. Rio. 13.5 No momento da solicitação de convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo para a as- sinatura do contrato será observada a precedência de banco de candidatos classificados em Processos Sele- tivos anteriores que estejam na validade. 13.6 Os candidatos classificados deverão acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. Rio, referentes às convocações para contratação. 13.7 Os candidatos classificados neste processo seletivo que no momento da convocação tiverem, em período in- ferior a 03 (três) meses, sido contratados por tempo determinado pela Administração Pública, estarão automatica- mente eliminados, permitindo a convocação do candidato classificado que se encontre em posição subsequente. 13.8 Os candidatos classificados, no ato da convocação deverão comprovar aptidão para o exercício da função, ou seja, as condições físicas necessárias ao desempenho das funções para as quais será contratado. 13.9 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofer- tadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, dentro do prazo de validade, o que não gera direito adquirido à contratação por tempo determinado. 13.10 Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação serão observadas as prer- rogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente. 13.11 O contrato de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excep- cional interesse público será rescindido nas hipóteses previstas na lei, em especial naquelas definidas no art. 12 da Lei Municipal nº 8.666/24 e no contrato. 13.12. Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax ou via postal, ou por outro meio que não o estabelecido neste edital. 13.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados nas etapas comproba- tórias e de admissão. 13.14. Todo o processo referente à análise comprobatória e de documentação admissional estará a cargo da Di- reção de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE e equipe técnica, em caso de análise documental de requisitos téc- nicos/assistenciais para a função; 13.15 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela RioSaúde/Diretoria de Gestão de Pessoas, aplicando-se a essas situações as normas de direito público cabíveis, especialmente as da Lei Municipal nº 8.666/24. 13.16 Fazem parte deste Edital: Anexo I Cronograma do Processo Seletivo Anexo II Requisitos Anexo III Critérios de pontuação Anexo IV Minuta de Contrato ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DATA / HORÁRIO EVENTO 13/05/2026 / 06h00min PUBLICAÇÃO NO D.O. 13/05/2026 / 17h00min PUBLICAÇÃO NO SITE 13/05/2026 / 17h30min INÍCIO DAS INSCRIÇÕES ON-LINE 20/05/2026 / 23h59min TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES ON-LINE 21/05/2026 / 09h00min ANÁLISE DA PONTUAÇÃO DOS INSCRITOS 25/05/2026 / 06h00min PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARA RECURSO 25/05/2026 / 08h00min à 12h00min PRAZO PARA RECURSO LOCAL: nos termos do estabelecido no item 9.9 deste Edital 27/05/2026 / 06h00min RESULTADO PÓS-RECURSO e HOMOLOGAÇÃO ANEXO II FUNÇÃO REQUISITOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES MÉDICO (ANESTESIOLOGISTA) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: I - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA. II - REGISTRO ATIVO NO CON- SELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ). DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR III - COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DE ANESTESI- OLOGIA. EXECUTAR A AMPLITUDE DE ATIV- IDADES PERTINENTES A SUA CAT- EGORIA PROFISSIONAL DE ACOR- DO COM O CÓDIGO DE ÉTICA, COM- PETÊNCIAS INSTITUÍDAS, NORMATI- VAS E RESOLUÇÕES PERTINENTES; CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES DO CÓ- DIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA EMPRESA PÚBLICA RIOSAÚDE, GARANTINDO A CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES INSTITUCIO- NAIS; EXECUTAR UM ATENDIMEN- TO HUMANIZADO A TODOS OS PA- CIENTES SOB SEUS CUIDADOS; AS- SUMIR A RESPONSABILIDADE PE- LOS ATOS PRATICADOS DURANTE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, ZELAN- DO PELA SEGURANÇA DO PACIENTE E PELA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS; COMPOR A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, COLABORAN- DO COM AS BOAS PRÁTICAS DE AT- ENÇÃO INTEGRAL AO USUÁRIO E NA PROMOÇÃO DE UM AMBIENTE DE TRABALHO MAIS SEGURO E CO- LABORATIVO; DESENVOLVER SUAS ATIVIDADES EM ÁREAS DIVERSAS DA SUA ESPECIALIDADE, QUANDO IDENTIFICADA A NECESSIDADE AS- SISTENCIAL; PARTICIPAR DE ATIVI- DADES DE ENSINO, CAPACITAÇÕES E TREINAMENTOS CONTÍNUOS; PAR- TICIPAR DA CONSTRUÇÃO E EX Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026153 MÉDICO (ÁREA DE ATUAÇÃO: CIRURGIÃO ONCOLÓGICO) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: I - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA. II - REGISTRO ATIVO NO CON- SELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ). DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR. III - COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ESPE- CIALISTA EMITIDO PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DA ESPECIALIDADE. ECUÇÃO DO PLANO TERAPÊUTICO DOS PACIENTES, DE ACORDO COM A SUA ESPECIALIDADE; CONTRIBUIR COM AS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS COMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. GARANTIR A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SEN- SÍVEIS DO PACIENTE. MÉDICO (CIRURGIÃO PLÁSTICO) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: I - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA. II - REGISTRO ATIVO NO CON- SELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ). DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR III - COMPROVAÇÃO DE PÓS- GRADUAÇÃO E/OU TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA. MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: I - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA. II - REGISTRO ATIVO NO CON- SELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ). DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR III - COMPROVAÇÃO DE PÓS- GRADUAÇÃO E/OU TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA. MÉDICO (CLÍNICA MÉDICA) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: I - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA. II - REGISTRO ATIVO NO CON- SELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ). DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR. III - COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU RQE PREF- ERENCIALMENTE EM CLÍNICA MÉ- DICA OU COMPROVAÇÃO DE NO MINÍMO 02 (DOIS) ANOS DE EX- PERIÊNCIA, ATRAVÉS DE DE- CLARAÇÃO DETALHADA, NA ATU- AÇÃO EM SETOR DE SALA AMARE- LA OU VERMELHA OU TERAPIA IN- TENSIVA (ADULTO). MÉDICO (CLÍNICO CUIDADOS PALEATIVOS) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: I - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA. II - REGISTRO ATIVO NO CON- SELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ). DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR. III - COMPROVAÇÃO DE PÓS- GRADUAÇÃO E/OU DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU REGISTRO DE QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALISTA (RQE) PREFERENCIALMENTE EM CLÍNICA MÉDICA. IV - COMPROVAÇÃO DE NO MINÍ- MO 02 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊN- CIA, ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO DETALHADA, NA ATUAÇÃO EM CUI- DADOS PALEATIVOS MÉDICO CARDIOLOGISTA (ESPECIALISTA EM ECOCARDIOGRAFIA) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA NÍVEL SUPERIOR COM- PLETO EM MEDICINA. II-REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO (CRE- MERJ) - DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR. III-COMPROVAÇÃO DE NO MINIMO 01 (UM) ANO DE EXPERIENCIA EM ECOCARDIOGRAFIA. REQUISITOS DESEJÁVEL I-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ESPE- CIALISTA EMITIDO PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DA ESPECIALIDADE. MÉDICO (ENDOCRINOLOGISTA) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: I - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA. II - REGISTRO ATIVO NO CON- SELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ). DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR III - COMPROVAÇÃO DE PÓS-GRAD- UAÇÃO E/OU TÍTULO DE RESIDÊN- CIA E/OU TÍTULO DE ESPECIALIS- TA EMITIDO PELA SOCIEDADE BRA- SILEIRA DA ESPECIALIDADE. MÉDICO (ENDOSCOPISTA DIGESTIVO -CPRE) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: I - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA. II - REGISTRO ATIVO NO CON- SELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ). DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR. III - COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EM ENDOSCOPIA. IV - COMPROVAÇÃO MININA DE UM (01) ANO DE EXPERIENCIA EM CPRE (COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA ENDOSCÓPICA) MÉDICO (HEMATOLOGISTA) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA NÍVEL SUPERIOR COM- PLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO (CRE- MERJ) - DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ESPE- CIALISTA EMITIDO PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DA ESPECIALIDADE. MÉDICO (INTENSIVISTA) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA NÍVEL SUPERIOR COM- PLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO (CRE- MERJ) - DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIALI- DADE. (EM TERAPIA INTENSIVA OU AREAS ABRANGENTES) OU COM- PROVAÇÃO DE NO MINÍMO 03 (TÊS) ANOS DE EXPERIENCIA EM SETOR DE TERAPIA INTENSIVA (ADULTO). MÉDICO (NEFROLOGISTA) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA NÍVEL SUPERIOR COM- PLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO (CRE- MERJ) - DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ESPE- CIALISTA EMITIDO PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DA ESPECIALIDADE. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026154 MÉDICO (NEUROCIRURGIÃO) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA NÍVEL SUPERIOR COM- PLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO (CRE- MERJ) - DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIALI- DADE. MÉDICO (ONCOLOGISTA CLINICO) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA NÍVEL SUPERIOR COM- PLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO (CRE- MERJ) - DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIALI- DADE. MÉDICO ONCOLOGISTA (ONCO-HEMATOLOGISTA) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I-DIPLOMA NÍVEL SUPERIOR COM- PLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO (CRE- MERJ) - DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIALI- DADE. IV- COMPROVAÇÃO DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO DE EXPERIENCIA EM ONCOLOGIA. MÉDICO (PNEUMOLOGISTA) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA NÍVEL SUPERIOR COM- PLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO (CRE- MERJ) - DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR; III-COMPROVAÇÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA E/OU TÍTULO DE ES- PECIALISTA EMITIDO PELA SOCIE- DADE BRASILEIRA DA ESPECIALI- DADE. IV- COMPROVAÇÃO DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO DE EXPERIENCIA EM BRONCOSCOPIA. MÉDICO RADIOTERAPEUTA REQUISITOS OBRIGATÓRIOS I- DIPLOMA NÍVEL SUPERIOR COM- PLETO EM MEDICINA; II-REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO (CRE- MERJ) - DENTRO DA VALIDADE E COM A ANUIDADE REGULAR; III-TER CONCLUÍDO A RESIDÊNCIA MÉDICA EM RADIOTERAPIA CRE- DENCIADA PELA COMISSÃO NA- CIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (CNRM/MEC); OU TER TÍTULO DE ESPECIALISTA EM RADIOTERAPIA, FORNECIDO PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE RADIOTERAPIA. TABELA PADRÃO PARA PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO NOS EDITAIS SMS-RIO *RESOLUÇÃO SMS Nº 6289 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. Identificação Nome: CPF: Link do currículo Lattes: Observações: 1. O candidato que não apresentar o currículo ou documentação comprobatória será desclassificado. 2. O currículo deve ser construído e apresentado na sequência da tabela abaixo. 3. As comprovações de titulação por diploma ou certificado de conclusão do curso. 4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto e a veracidade das informações prestadas. 5. O responsável pelo processo seletivo possui o direito de solicitar a documentação comprobatória de quaisquer informações referentes às comprovações apresentadas. 6. As comprovações de atuação profissional se darão pelo CNES, Carteira de trabalho, ou contrato. 7. As comprovações acadêmicas se darão mediante declaração em papel timbrado com assinatura do responsável pela instituição. 8. Produção no prelo, bem como artigos aceitos e não publicados não devem ser pontuados. 9. Erros no preenchimento da tabela abaixo implicará na desclassificação do candidato. 10. No ato da admissão será novamente conferida a pontuação apresentada com os comprovantes originais. 11.Candidatos com menos de 40 pontos estarão desclassificados. ANEXO III CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO CANDIDATO. Item Avaliado Peso (P) Qtde (Q) Nota Parcial (P x Q) 1. Apresentação do currículo 1.1. Currículo no formato da plataforma Lattes disponível em https://lattes.cnpq.br/ 50 1.2. Currículo em formato não Lattes na sequencia da tabela de pontuação 10 2. Titulação (Comprovação exclusiva de diploma ou certificado de conclusão)- (Máximo de 1(um) título por linha) 2.1. Pós doutorado 200 2.2. Doutorado 190 2.3. Mestrado 180 2.4. Especialização/Residência/titulo de especialista na área para a vaga a que concorre 170 2.5. Especialização/Residência/titulo de especialista em qualquer área (fora da vaga a que concorre ) 160 2.6. Graduação na área para a vaga a que concorre 150 2.7. Graduação em qualquer área (fora da vaga a que concorre) 140 2.8. Especialização técnica 130 2.9. Curso técnico/profissionalizante na área para a vaga a que concorre 120 2.10. Curso técnico/profissionalizante em qualquer área (fora da vaga a que concorre ) 110 2.11. Curso de extensão para a vaga a que concorre na SMS 100 2.12. Curso de extensão em qualquer área (fora da vaga a que concorre ) 70 2.13. Ensino médio completo 50 2.14. Ensino fundamental completo 40 3. Atuação profissional (multiplica por anos completos ou fração) 3.1. Atuação na vaga em que concorre em unidade com mesmo perfil assistencial 10 3.2. Atuação em área da saúde na SMS RIO (Adm Direta, Indireta, OS e OSC) 6 3.3. Atuação em área da saúde no âmbito do SUS fora da SMSRIO 4 3.4. Atuação em área da saúde fora do SUS 3 3.5. Atuação na vaga pretendida fora do setor saúde 2 3.6. Atuação profissional fora do setor saúde e fora da vaga pretendida 1 4. Estágio 4.1. Acadêmico bolsista da SMSRio 5 4.2. Estágio profissional certificado pela SMSRio 3 TOTAL DE PONTOS ANEXO III CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO FUNÇÃO: MÉDICOS - ANESTESIOLOGISTA 12 HORAS, CIRURGIÃO ONCOLOGICO, CIRURGIÃO PLÁSTICO, CI- RURGIÃO VASCULAR, CLINICA MÉDICA, CUIDADOS PALEATIVOS, ENDOCRINOLOGISTA,HEMATOLOGISTA, INTENSIVISTA, NEFROLOGISTA, NEUROCIRURGIÃO, ONCOLOGISTA CLINICO,ONCO-HEMATOLOGISTA, PNEUMOLOGISTA, RADIOTERAPIA, CARDIOLOGISTA (ESPECIALISTA EM ECOCARDIOGRAFIA) DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO PONTOS I - RESOLUÇÃO SMS NO 6289 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. DE ACORDO COM O CRITÉRIO DA RESOLUÇÃO TOTAL - ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SER- VIÇOS POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER SI- TUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 37, IX DA CRFB/1988, NA LEI MU- NICIPAL Nº 8.666/2024 E NO DECRETO RIO Nº 56.164/2025. Aos dias __ do mês de _________ do ano de ______, na ______________ _________________________, a EM- PRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, a seguir denominada CONTRATANTE, representada pelo(a) ____________________________, do outro lado, o Sr.(a) _______________________, Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026155 inscrito(a) no CPF/MF sob nº ______________, estado civil ___________, profissão___________, nacionalidade ______________, naturalidade____________, residente e domiciliado(a) na(o) __________________________ ______________________________, CEP _____________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), ce- lebram o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, em decorrência de processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº ____________, publicado no D. O. Rio de ________________, página _____, para atender ne- cessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e no De- creto Rio nº ________________, conforme justificativas e aprovação constantes do processo administrativo nº __________________, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato se rege pela Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, pelo Decreto Rio nº 56.164/2025 e pelo Edital nº ____________, publicado no D. O. Rio de ________________, página _____ não havendo inci- dência direta ou subsidiária das disposições do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ou da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de _____________________________, com fundamento de vali- dade no inciso IV do art. 2º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e prestará serviços ao CON- TRATANTE conforme descrição de atribuições previstas no mencionado Edital. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA O presente contrato vigorará pelo prazo de ____ com início em ___/___/______ e término em ___/___/______, observada necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) deverá iniciar o exercício da função na data estabelecida na pre- sente cláusula, sob pena de tornar-se sem efeito sua admissão. Parágrafo Segundo - A critério do CONTRATANTE, será admitida a prorrogação do início do exercício, nunca superior a 15 (quinze) dias, se comprovado fato impeditivo justificável até o dia estabelecido para o início das ati- vidades, pelo(a) CONTRATADO(A) ou por procurador devidamente constituído. CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, mediante celebração de termo aditivo. Parágrafo único - Não se admite a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato sem a devida formalização da prorrogação, não constituindo vínculo contratual com o CONTRATANTE e sujeitando os envolvidos às responsabilidades legais. CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO A remuneração do(a) CONTRATADO(A) será no mínimo de R$ ___________ e máximo de R$ ____________ considerando as seguintes verbas fixas e variáveis, conforme descrito nas tabelas abaixo: TABELA REMUNERATÓRIA REMUNERAÇÃO MÍNIMA REMUNERAÇÃO MÁXIMA Parágrafo Primeiro: Todas as gratificações podem sofrer variações devido a particularidades específicas, como turno, escala, tipo de atividade, comprovação de documentação e frequência apurada do colaborador. Assim, nem todos os profissionais contratados terão direito a esses adicionais. Parágrafo Segundo: Além das gratificações contidas na TABELA REMUNERATÓRIA, poderão ocorrer a inci- dência de outras verbas remuneratórias de acordo com a prestação do serviço, conforme tabela abaixo. TABELA DE DESCRIÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES Rubrica Descrição operacional Fundamentação legal Parágrafo Terceiro: Os pagamentos que ultrapassarem o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Consti- tuição Federal de 1988 estarão sujeitos a desconto proporcional, de modo a adequá-los ao teto remuneratório ali previsto. Parágrafo Quarto: As faltas não justificadas e quaisquer espécies de afastamentos, que não aqueles expres- samente previstos no art. 5º da Lei Municipal nº 8.666/2024, serão proporcionalmente descontadas da remune- ração mensal do(a) CONTRATADO(A), correspondente aos dias não trabalhados. Parágrafo Quinto: Para fins de aplicação do desconto previsto no parágrafo anterior, caberá à chefia imediata informar ao __________________________ as ausências e afastamentos do(a) CONTRATADO(A), com a de- vida identificação da natureza. Parágrafo Sexto: O pagamento de plantão adicional ao(à) CONTRATADO(A) ocorrerá apenas em caráter ex- cepcional e por imperiosa necessidade de serviço, devidamente justificada por escrito pelo CONTRATANTE e comprovada a efetiva prestação do serviço. Parágrafo Sétimo: O controle da frequência, para fins de registro das horas efetivamente trabalhadas, inclusive plantões adicionais, será realizado por meio de ___________________________________________________. CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO O(A) CONTRATADO(A) cumprirá jornada de trabalho de _____ horas semanais, distribuídas conforme as ne- cessidades do CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro: A jornada de trabalho poderá ser alterada mediante justificativa, formalizada por meio de Termo Aditivo específico. Parágrafo Segundo: Em caso de eventual modificação na carga horária, será resguardada a proporcionalidade da remuneração, de acordo com a nova jornada estabelecida no Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - LOTAÇÃO A lotação do(a) CONTRATADO(A) será definida unilateralmente pelo CONTRATANTE, de acordo com as ne- cessidades do serviço. Parágrafo Primeiro: O(a) CONTRATADO(A) poderá ser realocado(a), em caráter definitivo ou temporário. Parágrafo Segundo: A relotação, nos termos do parágrafo anterior, ocorrerá mediante justificativa, e será forma- lizada por meio de Termo Aditivo específico. Parágrafo Terceiro: Caso a relotação implique em modificação da carga horária, será resguardada a proporcio- nalidade da remuneração. CLÁUSULA OITAVA: REGIME PREVIDENCIÁRIO O(A) CONTRATADO(A) será filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Parágrafo único: Sobre a remuneração do(a) CONTRATADO(A) incidirá a contribuição previdenciária, cujas alí- quotas serão aquelas estabelecidas no art. 28 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES O(A) CONTRATADO (A) deverá cumprir suas funções observando as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, no Decreto Rio nº 56.164/2025, no presente contrato administrativo, no Edital de seleção e nos princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal). Parágrafo Primeiro: O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a observar as disposições do Decreto Rio nº 51.260, de 3 de agosto de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios e regras de integri- dade pública por parte dos agentes públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, e alterações posteriores. Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) se compromete a observar, sob as penas da lei e sob a possibi- lidade de rescisão do presente, a observância à vedação da acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do artigo 37, XVI da Constituição Federal de 1988, ressalvadas suas exceções, bem como a compatibilidade de horários, se for o caso. Parágrafo Terceiro - O(A) CONTRATADO(A) sujeitar-se-á às normas gerais da CONTRATANTE, que em ne- nhum momento poderão ser ignoradas, executando com zelo, eficiência e lealdade à prestação dos serviços que lhe foi confiada, declarando ainda, neste ato, que toma ciência de seu inteiro teor. CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS São assegurados ao(à) CONTRATADO(A) exclusivamente os seguintes direitos, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 8.666 de 2024: I - Remuneração justa, equivalente ao salário-mínimo ou superior, conforme a função e carga horária, obser- vando-se o disposto na Cláusula Quinta deste Contrato; II - Décimo terceiro salário; III - Jornada de trabalho máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais; IV - Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; V - Licença remunerada de 30 (trinta) dias corridos, a cada 12 (doze) meses trabalhados, em valor equivalente à média das remunerações percebidas no período; VI - Licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias corridos, para a mãe biológica e adotiva, independente- mente da idade do adotado; VII - Licença-paternidade de 5 (cinco) dias corridos, a partir da data do nascimento ou da adoção; VIII - Licença de 3 (três) dias consecutivos por motivos de seu casamento ou de falecimento de cônjuge, pais, fi- lhos ou irmãos; e IX - Licença para tratamento de saúde ou por motivo de acidente ocorrido em serviço ou de doença ocupacional, observada a legislação previdenciária aplicável. Parágrafo Único - O décimo terceiro salário será correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o(a) CONTRATADO(A) faça jus por mês de exercício no respectivo ano, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO DO CONTRATO Este Contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, nos seguintes casos, conforme previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 8.666/2024, ressalvado o disposto no Parágrafo Terceiro desta Cláusula: I - Pelo término do prazo contratual previsto na Cláusula Terceira deste Contrato; II - Por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos de: a) Cometimento de infração funcional, contratual ou legal por parte do(a) CONTRATADO(A), apurada em regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa; b) Decisão unilateral do CONTRATANTE, devidamente fundamentada no interesse público; ou c) O(A) CONTRATADO(A) deixar de atender as condições de habilitação previstas na Lei Municipal nº 8.666/2024 e no Edital nº _________, publicado no D. O. Rio de ___________, página _____. III - Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A); ou IV - Pelo óbito do(a) CONTRATADO(A). Parágrafo Primeiro: Faltas injustificadas e impontualidade habitual constituem infrações funcionais e poderão ensejar a extinção deste Contrato por decisão unilateral do CONTRATANTE. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026156 Parágrafo Segundo. Não havendo interesse na prorrogação deste Contrato, e findo o prazo previsto na Cláu- sula Terceira, o presente instrumento estará automaticamente rescindido, independentemente de qualquer noti- ficação ou aviso prévio. Parágrafo Terceiro. No caso de extinção deste Contrato, o(a) CONTRATADO(A) fará jus ao recebimento pro- porcional do décimo terceiro salário e da licença remunerada (referente ao período aquisitivo incompleto), calcu- lados na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo Quarto: Consideram-se infrações funcionais, dentre outras, as seguintes condutas: I - Prática de crime contra a Administração Pública; II - Prática de ato de improbidade; III - Desobediência a ordem de superior hierárquico, salvo no caso de manifesta ilegalidade; IV - Conduta incompatível com o decoro e a dignidade da função pública; V - Insubordinação ou impontualidade habitual ou faltas injustificadas; e VI - A divulgação de segredo ou de informação confidencial ou privilegiada de que tenha conhecimento em razão da função. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALOR Dá-se a este contrato o valor mínimo bruto total de R$ (__________________________), considerado o soma- tório das remunerações a serem pagas ao(a) CONTRATADO(A) durante o prazo previsto na Cláusula TERCEIRA e conforme as variações descritas na Cláusula QUINTA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários à presente contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 20185118051 1030203804520, código da despesa 319004, a ser empenhada pelo sistema ERGON e SIAFIC mensalmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro, por mais especial ou privile- giado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO E REGISTRO O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no D.O. Rio no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único: O CONTRATANTE providenciará o registro desta contratação no sistema eSocial, em obser- vância aos prazos e às exigências previstos na legislação federal aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-ão os dias con- secutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente do CONTRATANTE. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, firmam o presente contrato administrativo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Rio de Janeiro, ____ de _________________ de ________ _________________________ CONTRATADO(A) _________________________ CONTRATANTE _________________________ TESTEMUNHA CPF: _________________________ TESTEMUNHA CPF: EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE COMUNICADO PROCESSO Nº 006900.001953/2026-75 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90253/2026 Informamos que a licitante foi declarada vencedora para os itens mencionados abaixo: ITEM EMPRESA PREÇO UNITÁRIO (R$) 01 MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS EIRELI R$ 19,67 02 MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS EIRELI R$ 19,67 EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE COMUNICADO PROCESSO 006900.002499/2026-70 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90250/2026 Informamos que a licitante foi declarada vencedora para os itens mencionados: ITEM EMPRESA PREÇO UNITÁRIO (R$) 01 BRAXTER HOSPITALAR LTDA R$ 267,00 02 BRAXTER HOSPITALAR LTDA R$ 267,00 Informo ainda, que o item 3 foi deserto. EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 07/2026 Processo: 006900.006943/2026-26 - SOMADATTA INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 02.339.355/0001-35. OBJETO: notificação por inadimplemento contratual. PRAZO: Até 10 dias úteis para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a ser apresentada nos endereços Rua Dona Mariana, nº 48, Térreo - Botafogo ou por via eletrônica para o e-mail assessoria.daf.riosaude@prefeitura.rio SECRETARIA DE CULTURA S E C R E T A R I A D E C U L T U R A _ _ _ EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RIOTUR COMUNICADO CADERNO DE ENCARGOS E CONTRAPARTIDAS PROJETO “SEMANA DE ARTES DO RIO” PROCESSO Nº 006800.000833/2026-89 A Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, torna pública a convocação dos interessados em apresentar propostas ao Edital para execução do pro- jeto “SEMANA DE ARTES DO RIO”. Os proponentes interessados poderão obter o Caderno de Encargos e seus anexos no site da RIOTUR, no ende- reço https://riotur.prefeitura.rio/, ou através do email pregoeiro.riotur@gmail.com, a partir do dia 14/05/2026. Fica agendado o recebimento dos envelopes A - Documentos de Habilitação e B - Projeto, com proposta comer- cial, e documentos referentes à avaliação técnica, para o dia 19/06/2026, às 11 horas, na sede da RIOTUR - Rua Dom Marcos Barbosa, 02 - Cidade Nova/RJ. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CLIMA S E C R E T A R I A D E M E I O A M B I E N T E E C L I M A _ _ _ AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE E CLIMA informa as alterações do edital a seguir; Processo n.° 001400.000380/2026-80 CONCORRÊNCIA SMAC Nº 90044/2026 - Execução da Implementação de Infraestrutura Verde na Avenida Central do Complexo do Alemão e no Parque Ecológico da Maré, Rio de Janeiro/RJ. Informamos que o Edital Consolidado se encontra disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no en- dereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br., bem como no Portal de Compras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (E-Compras-Rio), no http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br. CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - CONSEMAC AVISO EXPEDIENTE DE 12/05/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no DECRETO RIO Nº 50435 de 23 de março de 2022, torna pública a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro para o biênio de abril de 2026 até março de 2027: 10 (dez) membros dos órgãos do Poder Público Municipal: I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima - SMAC: Titular: Livia Galdino; Suplente: Nathalie Loureiro II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento - SMDU: Titular: Paulo Silva; Suplente: Carlos Papera III - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI: Titular: Luiz Tadeu Suzano Castor; Suplentes: Matheus Santa Rocha IV - Secretaria Municipal de Habitação - SMH: Titular: Alexandre Calazans; Suplentes Fernanda Novaes Alves V - Secretaria Municipal de Transportes - SMTR: Alessandro Cunha de Almeida VI - Secretaria Municipal de Educação - SME: Thatiana de Sant’Anna VII - Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - PGM: Luiz Antonio Barreto VIII - Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro - RIOÁGUAS: Titular: Georgiane Costa Vita; Suplente: Tatiana Pinho Mattos IX - Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB: Titular: Bernardo Ornellas; Suplente: Edison Sanromã X - Câmara Municipal do Rio de Janeiro - CMRJ: Titular: Renato Zico; Suplentes Vitor Hugo e Maria de Lourdes Campos 10 (dez) membros da Sociedade Civil, com a seguinte distribuição: I - 03 (três) representantes de Entidades de Defesa e Proteção do Meio Ambiente: Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio de Janeiro - APEDEMA/RJ: Titular: Emanuel Dias de Alencar; Suplente: Isabelle de Loys Defensores do Planeta: Titular: Mauro André dos Santos Pereira; Suplente: Carmen Lucia Gomes Moreira Pastoral da Ecologia Integral da Arquidiocese do Rio de Janeiro: Titular: Tarcísio Feitosa da Silva; Suplente: Seny Felix Giannini II - 03 (três) representantes de associações empresariais: Associação Comercial do Rio de Janeiro - ACRJ: Titular: Paulo Dias Pizão; Suplente: Aspásia Camargo Associação dos Aterros de Resíduos de Construção Civil do Estado do Rio de Janeiro - ASSAERJ: Titular: Walter de Araujo Gama Barboza; Suplente: José Raul de Almeida Rocha Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON/RJ: Titular: Vinícius Augusto Pereira Benevides; Su- plente: Carlos André Lopes Borges III - 02 (dois) representantes de associações profissionais e entidades técnico-científicas: AOCEANO - Associação Brasileira de Oceanografia: Titular: Marcelo Sperle Dias; Suplente: Douglas Parreira de Freitas Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro - SEAERJ: Titular: Oswaldo Machado Ta- vares; Suplentes: Morvan Barreto. Nobre e Celso Junius Ferreira Santos. IV - 01 (um) representante de entidade comunitária: Associação de Moradores e Amigos da Freguesia AMAF: Titular: Verônica Beck; Suplentes: Yuri Leal de Amorim e Sidney de Almeida Teixeira Junior V - 01 (um) representante de entidade sindical: Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro - SENGE-RJ: Titular: Giovanna Carneiro Ronze Pe- dreira; Suplente: Jorge Antônio da Silva. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026157 FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS EXTRATO DE ADOÇÃO DE PRAÇAS E ÁREAS PÚBLICAS Processo Instrutivo: 005800.000733/2026-90 Instrumento: Termo de Adoção 39/2006 Data de Assinatura: 09/05/2026 Partes: Fundação Parques e Jardins e AMMC- Associação dos Moradores Monte Carlos Residence Parck - Objeto: Conservação e Manutenção da Área Publica NC 60.928.000 no PAL 45931, área pública com Parque In- fantil, quadra de vôlei e áreas arborizadas e gramadas, bairro Freguesia, Rio de Janeiro/RJ. Prazo: 02 (dois) anos. Fundamento: Artigo 184 da Lei nº 14.133/21 Processo Instrutivo: 005800.000740/2026-91 Instrumento: Termo de Adoção 41/2026 Data de Assinatura: 11/05/2026 Partes: Fundação Parques e Jardins e Associação Amigos da Cidade Jardim. Objeto: Conservação e Manutenção de Toda Extensão da área pública do PAL 39.024, situada na Rua Franz Weissman, bairro Barra Olímpica, Rio de Janeiro/RJ. Prazo: 02 (dois) anos. Fundamento: Artigo 184 da Lei nº 14.133/21 Processo Instrutivo: 005800.000742/2026-81 Instrumento: Termo de Adoção 40/2026 Data de Assinatura: 11/05/2026 Partes: Fundação Parques e Jardins e Associação Amigos da Cidade Jardim. Objeto: Conservação e Manutenção de Toda Extensão do canteiro da Av. Vice Presidente José de Alencar, bairro Barra Olímpica, Rio de Janeiro/RJ. Prazo: 02 (dois) anos. Fundamento: Artigo 184 da Lei nº 14.133/21 Processo Instrutivo: 005800.000741/2026-36 Instrumento: Termo de Adoção 37/2026 Data de Assinatura: 11/05/2026 Partes: Fundação Parques e Jardins e Associação Amigos da Cidade Jardim. Objeto: Conservação e Manutenção de Toda Extensão do Parque Heróis da Feb, bairro Barra Olímpica, Rio de Janeiro/RJ. Prazo: 02 (dois) anos. Fundamento: Artigo 184 da Lei nº 14.133/21 Processo Instrutivo: 005800.000803/2026-18 Instrumento: 2º Termo Aditivo 20/2026 Data de Assinatura: 11/05/2026 Partes: Fundação Parques e Jardins e PDM Comércio de Alimentos EIRELI Objeto: Conservação e Manutenção do Canteiro, localizado na Rua Ataulfo de Paiva, nº 470, bairro Leblon, Rio de Janeiro/RJ. Prazo: 02 (dois) anos. Fundamento: Artigo 184 da Lei nº 14.133/21 Processo Instrutivo: FPJ-PRO-2023/01629 Instrumento: 1º Termo Aditivo 41/2026 Data de Assinatura: 11/05/2026 Partes: Fundação Parques e Jardins e Rogerio da Silva Objeto: Conservação e Manutenção do ParCao, localizado na Rua Cel. Eurico de Souza Gomes Filho, bairro Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Prazo: 02 (dois) anos. Fundamento: Artigo 184 da Lei nº 14.133/21 FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 98001-645/2026 PROCESSO Nº SEI 005800.000909/2026-11 DATA: 18/05/2026 Contratação sob a modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma ELETRÔNICA, no Portal de Compras do Governo Federal, cujo objeto refere-se à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA, disponibilizado no sítio www.comprasnet.gov.br, em 12/05/2026, sob a Dispensa Eletrônica nº 98001-645/2026. Os esclare- cimentos devem ser solicitados através do e-mail dafgil.fpj@prefeitura.rio, em até 2 (dois) dias úteis da data de abertura da sessão. Após o término da sessão, a empresa que der o menor lance terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para enviar a Documentação, a partir da sua solicitação. SECRETARIA DE HABITAÇÃO S E C R E T A R I A D E H A B I T A Ç Ã O _ _ _ AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA CO-SMH Nº 90070/2026 CÓDIGO DA UASG: 986001 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. OBJETO: Obras de Infraestrutura externa (contrapartida municipal) dos empreendimentos Visconde II e Vis- conde III, localizados na rua Visconde de Niterói, em área resultante do terreno do remembramento do terreno onde figurava o prédio n.° 448, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - FAR. A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, torna público que realizará no dia 22 de junho de 2026 às 11:00 horas, a licitação acima especificada, conforme autorização constante do Processo Administrativo n.º HBT- PRO-2025/01765. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço Global. ESTIMATIVA PREVISTA: R$ 1.428.100,80. As licitantes interessadas poderão obter o Edital e seus anexos no portal https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras Públicas) e os projetos no Portal de Compras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (E-Compras-Rio), no http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br. SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA S E C R E T A R I A D E O R D E M P Ú B L I C A _ _ _ SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO PROCESSO Nº 000470.002696/2026-10 AUTO DE INFRAÇÃO Nº [1.131.739] EDITAL DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO Nº 47/2026 EDITAL DE INTERDIÇÃO O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO faz saber que neste local está(ão) sendo exercida(s) a(s) atividade(s) de GUARDA DE BARCOS, sem o competente ALVARÁ DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO, infringindo o art. 111-A, da Lei 7.000, de 23/07/2021, pelo que, na con- formidade do inciso I, do art. 117, da Lei 7.000, de 23/07/2021, ORDENA a INTERDIÇÃO IMEDIATA da(s) atividade(s) exercida(s) no local, sob pena de multas diárias de R$ 1.271,81 (mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos), de acordo com o art. 117, II, item 3, da Lei 7000, de 23/07/2021, c/c a Lei nº 3145, de 8/12/2000, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente. Em caso de reiterados descumprimentos ao presente Edital, além das penalidades pecuniárias cabíveis, será enviada Notícia-Crime ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para as devidas providências relativas à ocorrência de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especial- mente de VALENVIC BOATS COMÉRCIO E SERVIÇOS NAUTICOS LTDA, mandei emitir o presente Edital, que será afixado no imóvel situado na(o) ILHA GIGOIA 10, AO LADO DO Nº 10, CAS 1 (AO LADO DO MEU BEACH CLUB), BARRA DA TIJUCA ou, diante dessa impossibilidade, publicado em resumo no Diário Oficial do Muni- cípio do Rio de Janeiro. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO PROCESSO Nº 000470.002817/2026-23 AUTO DE INFRAÇÃO Nº [1.131.740] EDITAL DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO Nº 48/2026 EDITAL DE INTERDIÇÃO O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO faz saber que no local, na RUA SOROCABA, 601 GLP, BOTAFOGO, está(ão) sendo exercida(s) a(s) atividade(s) de BOATE, COM DJ, PISTA DE DANÇA E SHOWS, em desacordo com o ALVARÁ, infringindo o art. 111-A, da Lei 7.000, de 23/07/2021, pelo que, na conformidade do inciso I, do art. 117, da Lei 7.000, de 23/07/2021, ORDENA A IN- TERDIÇÃO IMEDIATA da(s) atividade(s) não licenciada(s), sob pena de multas diárias de R$ 1.271,81 (mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos), de acordo com o art. 117, II, item 3, da Lei 7000, de 23/07/2021, c/c a Lei nº 3145, de 8/12/2000, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente. Em caso de reiterados descumprimentos ao presente Edital, além das penalidades pecuniárias cabíveis, será enviada Notícia-Crime ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para as devidas providências rela- tivas à ocorrência de crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. E para que chegue ao conhe- cimento de todos, especialmente de RESTAURANTE ENCANTO MEXICANO LTDA, mandei emitir o presente Edital, que será afixado no imóvel situado na(o) RUA SOROCABA, 601, GLP, BOTAFOGO ou, diante dessa im- possibilidade, publicado em resumo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 1ª GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO O Gerente da 1ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização faz saber que foram lavrados os Autos de Infração abaixo relacionados, cujas primeiras vias foram enviadas pela ECT e encontram-se disponíveis também por meio do endereço eletrônico da Prefeitura, www.rio.rj.gov.br, SMFP/Tesouro Municipal/Auto de Infração Ad- ministrativo - cópia atualizada do auto, para efeito de pagamento ou apresentação de recurso, nos casos da le- gislação vigente. Caso assim o desejar, o autuado poderá oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração, impreterivelmente até o prazo indicado, na sede da 1ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, localizada na Rua da Carioca, 41, de segunda a sexta-feira, no horário de 10:00h às 16:00h. AUTO N° RAZÃO SOCIAL LAVRATURA PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO 1.131.680 BAR E CAFETERIA OS XIMENES LTDA 12/05/2026 11/06/2026 COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 3ª GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Gerente da 3ª GRLF, em conformidade com o que dispõe a legislação vigente, NOTIFICA o(s) abaixo relacionado(s) para ciência do(s) Auto(s) de Infração, cuja(s) 1ª (s) via(s) se encontra(m) na Rua Pereira de Si- queira, 43,Tijuca, nesta cidade, durante o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, para efeito de pagamento ou apresentação de recurso. Edital de Notificação nº 27/2026, AI 1.169.494 de 07/04/2026 DILEAN BARBOSA DAS CHAGAS COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 7ª GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AVISO EXPEDIENTE DO DIA 11/05/2026 PROCESSO 000470.003060/2026-95 THE GARDEN BAR E RESTAURANTE LTDA - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO - AI Nº 1177513 - INDEFERIDO. Indefiro o pleito MANTENDO o Auto de Infração 1177513 pelo uso irregular de mesas e cadeiras em área pública. COORDENADORIA DE CONTROLE URBANO GERÊNCIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 013/2026 O GERENTE DE OPERAÇÕES em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso III c/c art. 12, inciso III, ambos do Regulamento nº 19, Livro II, do Decreto Rio nº 29.881, de 18/09/2008, com nova redação dada pelo Decreto Rio nº 32.244, de 10/05/2010, NOTIFICA o(s) abaixo citado(s) para ciência do(s) Auto(s) de Infração lavrado(s), cuja 1ª via se encontra a disposição do autuado, na Coordenadoria de Controle Urbano, localizada na Rua Ministro Hélio Beltrão nº 50, Estácio, durante o prazo de 30 (trinta) dias a contar da lavratura do Auto, para efeito de pa- gamento ou interposição de recurso. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026158 NOME INSCRIÇÃO MUNICIPAL AUTO DE INFRAÇÃO MARCIA BARNABE 80078048 1.172.332 SEVERINO FAUSTINO DE SOUSA 80076070 1.172.333 TIAGO RODRIGUES MATTOS 80246242 1.172.334 MAXWELL DE ABREU CHAVES 80261683 1.172.335 MIRIAN MENDES CAETANO 80075766 1.172.336 SONIA MARIA RUFINO DE SOUZA 80075758 1.172.337 LUCIVANIA EDILIA DA CRUZ 80079877 1.172.338 ALDENICE CONCEIÇÃO PEREIRA NASCIMENTO 80076100 1.172.339 SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA 80079451 1.172.340 PAULO ROBERTO SILVA DIAS 80077289 1.172.341 ANA ALICE GOMES DA SILVA 80238347 1.172.342 JULIO CESAR DIAS PEREIRA 80076592 1.172.343 JORGE LUIZ TROLLY DA SILVA 80076860 1.172.344 FRANCISCO DA SILVA ADELINO 80077610 1.172.345 MIRIAN MENDES CAETANO 80075766 1.172.346 COORDENADORIA DE FEIRAS GERÊNCIA DE ANÁLISE PROCESSUAL, CADASTRO E ARRECADAÇÃO EXPEDIENTE DE 30/04/2026 Proc. 000470.002925/2026-04 - MARIA AURINA CORTES ROCHA EXIGÊNCIA. A requerente deverá apresentar declaração que não possui outra atividade remunerada. COORDENAÇÃO DE ECONOMIA SOBRE RODAS EDITAL DE CHAMAMENTO VAGAS TRUCK RIO A Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP vem através da Coordenação de Economia Sobre Rodas - CESR, convocar empreendedores, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, manifestarem interesse, via truckrio.seop@prefeitura.rio, à vaga Truck Rio abaixo, devidamente autorizada pela Subprefeitura e CET-RIO, conforme disciplina Decreto Rio Nº 54.693 de 2024.* 1. Rua Comendador Siqueira, número 67 - Pechincha. ** *Caso haja mais de 01(um) interessado serão aplicados os critérios de seleção conforme artigo 22 e a documen- tação exigida para o licenciamento pode ser verificada no artigo 29 do decreto supracitado. **Vaga para exercício da atividade de comércio de alimentos e bebidas alcoólicas e não alcoólicas. SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA S E C R E T A R I A D E A Ç Ã O C O M U N I T Á R I A _ _ _ SUBSECRETARIA DE INTERVENÇÕES COMUNITÁRIAS E REGULARIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA EXPEDIENTE 07/05/2026 Processo - 02/200.614/2016 - Loteamento Cesário de Melo INRL170A - Considerando tratar-se de Área de Especial Interesse Social declarada através da Lei nº 4.692 de 24 de outubro de 2007, e de REURB-S - Lei Fe- deral nº 13.465 de 11 de julho. Considerando-se ainda o disposto no Decreto nº 21.227 de 1º de abril de 2002 e na Resolução Conjunta SMU/SMH nº 735 de 10 de agosto de 2007, fica APROVADO, sob o nº PAL 50.347, o Projeto para Remembramento e Desmembramento dos Lotes 04 e 05 do PAL 49.751, situado na Rua Proje- tada A do PAL 49.751, lado esquerdo de quem nela entra vindo da Av. Cesário de Melo, lado par, na Freguesia de Campo Grande. Processo - 002200.000350/2026-92 - Loteamento Doutor Bernardino - Considerando tratar-se de Área de Es- pecial Interesse Social declarada através do Decreto nº 57.656 de 09 de março de 2026, e de REURB-S - Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho, instaurada em 18 de agosto de 2025. Considerando-se ainda o disposto no Decreto nº 21.227 de 1º de abril de 2002 e na Resolução Conjunta SMU/SMH nº 735 de 10 de agosto de 2007, fica APROVADO, sob o nº PAA 12.879 / PAL 50.348, o Projeto de Legalização de Remembramento e Lotea- mento dos Prédios nº 791 e nº 815, situados na Rua Dr. Bernardino, na Freguesia de Jacarepaguá, e seus res- pectivos terrenos. SUBGERENCIA REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA EXPEDIENTE DE 10/09/2025 COMPRO202500252 - DALTO BATISTA DE OLIVEIRA Passe-se Alvará 022959322004 - RENATA RANGEL DOS SANTOS Pode habitar 02050002082019 - ELY CANDIDO DA SILVEIRA Pode habitar EISPRO202402852 - ANTERO DUARTE PINTO Indeferido o que requer - Considerando que se trata de solicitação de modificação com acréscimo de área em prédio existente passando de 1 pavimento para 4 pavimentos, situado na Rua Euclides Faria, 173 - declarada Área de Especial Interesse Social através da Lei 4453/2006 - Complexo do Alemão; - Considerando que a Comunidade do Complexo do Alemão não tem Decreto próprio de Uso e Ocupação do solo e que as legalizações são feitas com os favores do Decreto 30.985/2009; - Considerando o Decreto 30.985/2009 que estabelece em seu Artº 5º - “O número de pavimentos ficará limitado a dois pavimentos de qualquer natureza”, EXPEDIENTE DE 14/10/2025 160000572024 - NUBIA LAFAETE HENRIQUES REIS Cumpra as Exigências O requerente deverá: 1. Cumprir integralmente as exigências do dia 08/04/25; 2. Corrigir o texto do carimbo; 3. Corrigir as áreas no quadro de áreas na Planta de Situação; 4. Corrigir as cotas de limite do lote conforme PAL; 5. Verificar que a área do 1º pavimento descrita na planta Baixa não é igual a área que consta no quadro de áreas; 6. Identificar os compartimentos no fundo da Loja; 7. Retirar o texto com identificação da Loja e do apartamento na Planta de Situação (01/04); EXPEDIENTE DE 15/09/2025 COMPRO202500251 - CARLOS SEBASTIÃO DA SILVA ALMEIDA Cumpra as Exigências a) Apresentar projeto com cotas legíveis; b) Projeto em formato A3 reservando espaço par carimbo; c) Título do projeto colocar 2(dois) pavimentos e favores do DEC 25748/05; d) Colocar calha no alinhamento colhendo águas pluviais para interior do lote. COMPRO202500220 - CARLOS ALBERTO DA SILVA Cumpra as Exigências - Incluir quadro de áreas e termos no projeto ( Formato A3 - reservar espaço para carimbo). - Apor título nos desenhos de projeto; - Colocar identificação e assinaturas do proprietário e técnico - Colocar favores do Dec. 30985/2009. COMPRO202500282 - ITALO FONSECA DO NASCIMENTO Cumpra as Exigências A) Indicvar área da benfeitoria; B) Recolher ART junto ao Crea/RJ. EXPEDIENTE DE 16/09/2025 COMPRO202500268 - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO-RIOURBE Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 17/09/2025 COMPRO202500296 - BRAZIL TOWER CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A. Cumpra as Exigências Apresente PREO que deve assinar projeto e recolher ART junto ao CREA RJ. EISPRO202412547 - MARCELO SWOLLWO LUCAS DA SILVA Passe-se Alvará 022960832004 - ODILSON RANGEL DOS SANTOS Pode habitar EISPRO202500774 - PEDRO FREZ Pode habitar EXPEDIENTE DE 17/10/2025 COMPRO202500095 - NILLY MAROTTAFORTES Cumpra as Exigências O requerente deverá: 1. Cumprir integralmente as exigências de 09/04/2025; 2. Retirar a foto ilustrativa identificada como Planta de localização; 3. Esclarecer a garagem desenhada na planta baixa e que não aparece na planta de situação (a área dessa ga- ragem não consta no quadro de áreas nem no formulário padrão); 4. Rever todas as áreas do quadro de áreas e do formulário ( no formulário apresenta incompatibilidade de in- formação); 5. Identificar o compartimento nos fundos do Templo; 6. Identificar o local no Templo onde existe uma pia (ou lavatório); 7. A representação do portão de acesso ao lote está diferente na planta de situação e na planta baixa. 160000802024 - EVELYN ALMEIDA OLIVEIRA Cumpra as Exigências O requerente deverá apresentar a Planta de Situação as duas casas e o Lote deverá ser desenhado com as di- mensões do PAL 18529. Indicar as modificações da Casa 1 com as cores convencionais. EXPEDIENTE DE 22/09/2025 EISPRO202511089 - HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICACOES S.A. Cumpra as Exigências - Atender art 2º da RES N EIS-REN-2022 Nº 26/22; Atender art.20 do DEC 50798/22. 160000852024 - JOEL DOS SANTOS JERONIMO Ficam aceitas as obras EISPRO202501329 - TALITA LOPES ROCHA PITTA Pode habitar COMPRO202500185 - ANGELA MARIA CANTELMO VEIGA Pode habitar EXPEDIENTE DE 23/09/2025 EISPRO202508975 - Melchiades Pereira dos Passos Filho Cumpra as Exigências a)Apresentar projeto formato A3 contendo: - Título - Quadro de áreas; - Termos; - Assinaturas do proprietário, PRPA e PREO; - Reservar espaço para carimbo. b) Juntar formulários do DEC 25748/05; c) Fotos do imóvel; d) Juntar em um PEN DRIVE; e) Apresentar planta de situação e formulário impresso. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026159 022656172008 - OBRAS PROFISSIONAIS E SOCIAIS SANTA RITA DE CÁSSIA Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 24/09/2025 EISPRO202409853 - Izabel de Fatima Rosa Lourenço da Silva Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 25/09/2025 022959782005 - ANDRÉ FERREIRA RODRIGUES Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 26/09/2025 COMPRO202500296 - BRAZIL TOWER CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A. Cumpra as Exigências Licença concedida, retirada condicionada apresentação de projeto com assinatura do PREO. COMPRO202500158 - DENILSON DO NASCIMENTO FREIRE Ficam aceitas as obras COMPRO202500296 - BRAZIL TOWER CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A. Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 29/09/2025 EISPRO202509154 - LUIZ ANTONIO PIERONI DOS SANTOS Cumpra as Exigências A) Apresentar projeto no formato A3 COM: - Título; - Termos; - Assinatura do proprietário, PRPA/PREO; - Quadro de áreas. B) Apresentar formulário do DEC.25748/05. C) Juntar fotos. Apresentar em meio digital ( Pen drive e formato PDF) e impresso uma cópia da planta de situ- ação e formulário para receber carimbo de aprovo. EXPEDIENTE DE 08/10/2025 022960982010 - ROGERIO FERREIRA DA SILVA Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 10/10/2025 HBTPRO202501275 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 16/10/2025 COMPRO202500220 - CARLOS ALBERTO DA SILVA Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 17/10/2025 160007862022 - FRANCISCO DOS SANTOS BASTOS Pode habitar EXPEDIENTE DE 20/10/2025 COMPRO202500092 - JÉSSICA BEATRIZ DOS SANTOS FERREIRA/ JACKSON FERREIRA PINTO Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 28/10/2025 023603461998 - IVO CESAR DA SILVA REIS Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 30/10/2025 023603191998 - ROSA MARTINEZ DE ABREU Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 03/11/2025 023603441998 - EDSON DA SILVA SELLI E MARCELE DA SILVA SELLI Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 05/11/2025 COMPRO202500371 - GUSTAVO DEMÉTRIO HABIB Cumpra as Exigências Publique-se: Cumpra as Exigências O requerente deverá: 1. Apresentar a planta de situação de acordo com o PAA 12792, indicando a largura dos logradouros e a distância dos lotes até a Estrada dos Bandeirantes; 2. Corrigir quadro de áreas; 3. Indicar o sistema de esgotamento sanitário; 4. Corrigir texto do carimbo; 5. Apor assinaturas nas pranchas; 6. As Salas de Estar precisam ter ventilação direta; 7. Faltam os desenhos dos cortes e da fachada no projeto; 8. Os banheiros precisam ter ventilação direta ou indicação de ventilação mecânica com indicação do duto de exaustão; 9. Apresentar fotos do local; 10. Informar o prazo da licença no formulário; 11. Apresentar os formulários padrão preenchidos e assinados corretamente; 12.. Apresentar ART/RRT de projeto e os documentos do PRPA; 13. Aumentar as escala dos desenhos (apresentar em Prancha tam A2). COMPRO202500370 - GUSTAVO DEMÉTRIO HABIB Cumpra as Exigências O requerente deverá: 1. Apresentar a planta de situação de acordo com o PAA 12792,indicando a largura dos logradouros e a distância dos lotes até a Estrada dos Bandeirantes; 2. Corrigir quadro de áreas; 3. Indicar o sistema de esgotamento sanitário; 4. Corrigir texto do carimbo; 5. Apor assinaturas nas pranchas; 6. As Salas de Estar precisam ter ventilação direta; 7. Faltam os desenhos dos cortes e da fachada no projeto; 8. Os banheiros precisam ter ventilação direta ou indicação de ventilação mecânica com indicação do duto de exaustão; 9. Apresentar fotos do local; 10. Informar o prazo da licença no formulário; 11. Apresentar os formulários padrão preenchidos e assinados corretamente; 11. Apresentar ART/RRT de projeto e os documentos do PRPA; 12. Aumentar as escala dos desenhos (apresentar em Prancha tam A2). EISPRO202510351 - SILVIA ANDALUZIA DE ABREU Cumpra as Exigências O requerente deverá: 1. Corrigir o texto do carimbo (retirar do texto o trecho: “ Loteamento Lote 15 da Quadra 56 do PAL 12486...) e acrescentar “ com os favores do Decreto 25748/2005 - Obras concluídas; 2. Apresentar os formulários padrão devidamente preenchidos e assinados; 3. Ampliar a escala da Planta de Situação, e desenhar o lote as dimensões conforme o PAL 46149. Retirar a ca- dastral da Planta de Situação; 4. verificar as áreas do quadro de áreas; 5. A planta baixa e a Planta de Situação apresentam medidas do lote incompatíveis com o RGI apresentado e com o PAL 46149; 6. Retirar da Planta Baixa as informações de dimensões das esquadrias. EXPEDIENTE DE 07/11/2025 COMPRO202500251 - CARLOS SEBASTIÃO DA SILVA ALMEIDA Cumpra as Exigências O requerente deverá: 1. Acrescentar ao texto do carimbo padronizado “com os favores do Decreto 25748/2005”; 2. Inserir quadro de areas e termos de responsabilidade assinados na Planta de situação. 3. Alterar, de acordo com o PAA 11237, a largura do logradouro, na planta de situação. EXPEDIENTE DE 12/11/2025 COMPRO202500384 - ADELINA FERREIRA COUTO DA SILVEIRA Passe-se Alvará EISPRO202510351 - SILVIA ANDALUZIA DE ABREU Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 18/11/2025 COMPRO202500282 - ITALO FONSECA DO NASCIMENTO Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 19/11/2025 EISPRO202500930 - GIBEL AMARAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Cumpra as Exigências O requerente deverá cumprir integralmente as exigências contidas na Licença para emissão da Certidão de Habite-se. EXPEDIENTE DE 28/11/2025 COMPRO202500376 - Victor de Oliveira Távora Pescadinha Passe-se Alvará 023603191998 - ROSA MARTINEZ DE ABREU Pode habitar 023603441998 - EDSON DA SILVA SELLI E MARCELE DA SILVA SELLI Pode habitar EXPEDIENTE DE 03/12/2025 COMPRO202500384 - ADELINA FERREIRA COUTO DA SILVEIRA Ficam aceitas as obras EISPRO202509154 - LUIZ ANTONIO PIERONI DOS SANTOS Pode habitar EXPEDIENTE DE 04/12/2025 160002782023 - CARLOS ALBERTO NUNES DAS NEVES Pode habitar 160015482021 - ELTON ARAÚJO DOS SANTOS Pode habitar EXPEDIENTE DE 09/12/2025 COMPRO202500324 - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BARROSO Passe-se Alvará 160002492023 - ENY DA SILVA PESANHA SILVEIRA Pode habitar EISPRO202510351 - SILVIA ANDALUZIA DE ABREU Pode habitar COMPRO202500118 - EDSON BRESCHI E OUTRO Pode habitar Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026160 EXPEDIENTE DE 10/12/2025 COMPRO202500392 - Glória Lourenço Barbosa Passe-se Alvará 023205892000 - BRUNO SOUZA BARRETO DURÃO Cumpra as Exigências O requerente deverá apresentar formulários de acordo com o Decreto 25748/2005. O requerente deverá revisar o quadro de áreas do projeto apresentado pois a área total descrita não confere com a soma entre o existente e o acréscimo. EXPEDIENTE DE 11/12/2025 COMPRO202500378 - ARTHUR ALVES MAIA FILHO Passe-se Alvará COMPRO202500418 - ANDRÉA FERREIRA TIMÓTEO Cumpra as Exigências O requerente deverá apresentar documento de identidade atualizado. COMPRO202500378 - ARTHUR ALVES MAIA FILHO Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 17/12/2025 COMPRO202500251 - CARLOS SEBASTIÃO DA SILVA ALMEIDA Cumpra as Exigências O requerente deverá cumprir integralmente as exigências apresentadas no presente processo no dia 07/11/25 EXPEDIENTE DE 18/12/2025 HBTCAP202400445 - ANDREA CECÍLIA DE BARROS ESTANCATO Cumpra as Exigências O requerente deverá: 1. Apresentar fotos da conclusão da obra; 2. Apresentar Certificado do CBMERJ. COMPRO202500264 - Espólio de Euza de Jesus Reis Pode habitar 023608901998 - AMANDA MACIEL - REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE MARIA HELENA MACIEL Pode habitar 160002182023 - JORGE LUIZ FELIX Pode habitar EXPEDIENTE DE 19/12/2025 COMPRO202500204 - ALESSANDRO MARTINS MAIA Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 29/12/2025 023556482001 - SAMER ABOU ARABI PINESCHI Compareça para Esclarecimentos 023554761999 - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS Compareça para Esclarecimentos 02050009202019 - Victor Wagner Rodrigues de Souza Compareça para Esclarecimentos EXPEDIENTE DE 30/12/2025 160002242023 - REBECA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 06/01/2026 023707312000 - ESPÓLIO DE VALMIR RIBEIRO LIMA Compareça para Esclarecimentos 023756242010 - ARY SANTOS DIAS Compareça para Esclarecimentos EXPEDIENTE DE 13/01/2026 EISPRO202422403 - TERESINHA CARDOSO PAES Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 14/01/2026 02420005022015 - TERESA CRISTINA GOMES DA CRUZ Compareça para Esclarecimentos EISPRO202405996 - MARIA PEREIRA BATISTA GAVINO Compareça para Esclarecimentos EISPRO202508975 - Melchiades Pereira dos Passos Filho Cumpra as Exigências O requerente deverá apresentar dois jogos de plantas e formulário original. EXPEDIENTE DE 16/01/2026 022958092010 - ROSANA CRISTINA DA SILVA COSTA SILVA Compareça para Esclarecimentos 023205892000 - BRUNO SOUZA BARRETO DURÃO Cumpra as Exigências 1- O requerente deverá preencher os formulários do Decreto 25748/2005 corretamente. 2- O requerente deverá revisar o quadro de áreas do projeto apresentado pois não confere com o formulário. EXPEDIENTE DE 21/01/2026 022013372012 - ANA PAULA MARTINS PINTO Pode habitar EXPEDIENTE DE 22/01/2026 023205892000 - BRUNO SOUZA BARRETO DURÃO Passe-se Alvará 022960982010 - ROGERIO FERREIRA DA SILVA Pode habitar EXPEDIENTE DE 23/01/2026 002200000038202607 - Zidelmar Rangel Nunes Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 27/01/2026 002200000035202665 - CILENE DA CRUZ Passe-se Alvará COMPRO202500376 - Victor de Oliveira Távora Pescadinha Pode habitar HBTCAP202400445 - ANDREA CECÍLIA DE BARROS ESTANCATO Pode habitar COMPRO202500092 - JÉSSICA BEATRIZ DOS SANTOS FERREIRA/ JACKSON FERREIRA PINTO Pode habitar EXPEDIENTE DE 29/01/2026 002200000028202663 - MARIA LÚCIA FERREIRA BARROS Passe-se Alvará 002200000025202620 - ANDRÉA ALVES CERQUEIRA DOS ANJOS Passe-se Alvará 067005792019 - ELIO RODRIGUES PINTO Pode habitar COMPRO202500271 - MARLENE DE SOUZA FREIXO E ALCIR LINHARES FREIXO Pode habitar EXPEDIENTE DE 30/01/2026 002200000039202643 - LUANA DA SILVA BELEI Compareça para Esclarecimentos EXPEDIENTE DE 02/02/2026 022959062010 - CELSO RIBEIRO DA ROSA Compareça para Esclarecimentos 022965492010 - ANDREIA DA SILVA CARVALHO Compareça para Esclarecimentos 022959482010 - ALIPSON DE ASSIS MELO DOS SANTOS Compareça para Esclarecimentos EXPEDIENTE DE 04/02/2026 002200000050202611 - ESMERALDA MOURA DOS SANTOS Compareça para Esclarecimentos EXPEDIENTE DE 05/02/2026 COMPRO202500446 - ESMERALDA MOURA DOS SANTOS Compareça para Esclarecimentos 002200000049202689 - ORLANDO DE OLIVEIRA FILHO Compareça para Esclarecimentos EXPEDIENTE DE 10/02/2026 002200000071202629 - ARNALDO PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR Compareça para Esclarecimentos EXPEDIENTE DE 04/03/2026 160011082022 - GPM PARTICIPAÇÕES LTDA Ficam aceitas as obras 002200000054202691 - William Fernandes Andrade Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 05/03/2026 002200000053202647 - TATIANA FERNADES CARNAVAL Passe-se Alvará COMPRO202500376 - Victor de Oliveira Távora Pescadinha Pode habitar EXPEDIENTE DE 06/03/2026 002200000071202629 - ARNALDO PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR Passe-se Alvará 02050003572020 - NILTON LEANDRO PEREIRA ROSA MIRANDA Pode habitar Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026161 EXPEDIENTE DE 10/03/2026 000252000060202527 - RAIA DROGASIL S/A Compareça para Esclarecimentos EXPEDIENTE DE 11/03/2026 002200000171202655 - MANUEL EDUARDO HENRIQUE DE MATOS Passe-se Alvará COMPRO202500251 - CARLOS SEBASTIÃO DA SILVA ALMEIDA Passe-se Alvará 000252000061202571 - RAIA DROGASIL S/A Compareça para Esclarecimentos EXPEDIENTE DE 12/03/2026 COMPRO202500252 - DALTO BATISTA DE OLIVEIRA Pode habitar EXPEDIENTE DE 18/03/2026 002200000068202613 - JAELTON MAIA SANTANA Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 18/03/2026 002200000168202631 - LEANDRO DE SOUZA SOARES DE FREITAS Compareça para Esclarecimentos EXPEDIENTE DE 19/03/2026 EISPRO202500930 - GIBEL AMARAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Pode habitar 002200000200202689 - EDSON JOSE DA SILVA Compareça para Esclarecimentos EXPEDIENTE DE 20/03/2026 002200000198202648 - FRANCISCA MARIA DA SILVA Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 24/03/2026 COMPRO202500418 - ANDRÉA TEIXEIRA FERREIRA Ficam aceitas as obras 002200000207202609 - QUITERIA PODENCIANO Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 25/03/2026 COMPRO202500199 - LEONARDO TEIXEIRA MATTOS Passe-se Alvará 002200000054202691 - William Fernandes Andrade Pode habitar EXPEDIENTE DE 26/03/2026 02420004272020 - GPM PARTICIPAÇÕES LTDA Pode habitar EXPEDIENTE DE 27/03/2026 002200000199202692 - JAYME AUGUSTO VIEIRA DO NASCIMENTO Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 30/03/2026 002200000222202649 - ROSEMERY COSTA FALEIROS Compareça para Esclarecimentos EXPEDIENTE DE 31/03/2026 160002252023 - ESPÓLIO DE MIRIDALVA COSTA DIANA Pode habitar COMPRO202500371 - GUSTAVO DEMÉTRIO HABIB Compareça para Esclarecimentos COMPRO202500370 - GUSTAVO DEMÉTRIO HABIB Compareça para Esclarecimentos EISPRO202513549 - MENILDE DE ALMEIDA CARVALHO Indeferido o que requer Considerando tratar-se de acréscimo de área em prédio residencial multifamiliar com uso da área compartilhada do condomínio. EISPRO202513549 - MENILDE DE ALMEIDA CARVALHO Indeferido o que requer EXPEDIENTE DE 01/04/2026 023556482001 - SAMER ABOU ARABI PINESCHI Compareça para Esclarecimentos COMPRO202500204 - ALESSANDRO MARTINS MAIA Cumpra as Exigências O requerente deverá: 1. Corrigir o texto do carimbo para “ Legalização de substituição de Projeto Aprovado...” 2. Trocar a cor da projeção da piscina de vermelho para preto. EXPEDIENTE DE 07/04/2026 EISPRO202516449 - Afrísio da Purificação Moura Compareça para Esclarecimentos 022003812014 - ANDREA CRISTINA RAMOS LOMBA MELO Compareça para Esclarecimentos EISPRO202508975 - Melchiades Pereira dos Passos Filho Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 14/04/2026 002200000207202609 - QUITERIA PODENCIANO Ficam aceitas as obras 02590004032018 - TRANSPORTES BARRA LTDA Compareça para Ciência O requerente deverá finalizar o processo . 022008122014 - Rogério Coradesqui Compareça para Ciência Orequerente deverá finalizar o processo. EISPRO202508975 - Melchiades Pereira dos Passos Filho Passe-se Alvará 002200000207202609 - QUITERIA PODENCIANO Ficam aceitas as obras EXPEDIENTE DE 20/04/2026 EISPRO202511089 - HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICACOES S.A. Compareça para Esclarecimentos EXPEDIENTE DE 22/04/2026 022854782007 - SIMEIA OLIVEIRA LEAL Compareça para Esclarecimentos EXPEDIENTE DE 28/04/2026 160015252021 - HELTON LOURENÇO DE MELO Passe-se Alvará EXPEDIENTE DE 05/05/2026 EISPRO202511089 - HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICACOES S.A. Cumpra as Exigências O requerente deverá apresentar ART do PREO RRT do PRPPA, além da cópia das carteiras. Verificar PAL 47339/PAA 12192 pois o posicionamento do poste não está bem definido no projeto apresentado. 022006642012 - AMERICAN TOWER DO BRASIL C. I. LTDA Ficam aceitas as obras COMPRO202500204 - ALESSANDRO MARTINS MAIA Pode habitar 160010172021 - JOSÉ CESAR ARAÚJO DE BARROS Pode habitar EXPEDIENTE DE 07/05/2026 023205892000 - BRUNO SOUZA BARRETO DURÃO Pode habitar EXPEDIENTE DE 08/05/2026 002200000068202613 - JAELTON MAIA SANTANA Pode habitar EXPEDIENTE DE 12/05/2026 002200000353202626 - JOSÉ AIRTON EVANGELISTA Passe-se Alvará 022954562004 - JOSE MAURICIO ALVES Compareça para Esclarecimentos TRIBUNAL DE CONTAS T R I B U N A L D E C O N T A S _ _ _ SOLICITAÇÕES DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DEFERIMENTO PROCESSO INTERESSADO PRAZO CONCEDIDO EM DIAS ÚTEIS EM DIAS CORRIDOS 040/103638/2025 Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro 15 Os prazos têm início a contar desta publicação. PUBLICAÇÕES A PEDIDO P U B L I C A Ç Õ E S A P E D I D O _ _ _ SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA EXTRATO CONTRATUAL Processo Instrutivo n°: 002500.004616/2026-91 Contrato: nº 2605364/2026 Data da assinatura: 04/05/2026 Partes: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro/SEOP e a Empresa CS BRASIL FROTAS S.A. Objeto: Locação de veículos, tipo pickup, sem serviço de condução e sem serviço de abastecimento, com ma- nutenção preventiva e corretiva (incluindo fornecimento de peças) Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026162 Prazo: 36 (trinta e seis) meses a contar do memorando de início. Valor total: R$ 2.652.528,96 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos). Programa de Trabalho: 10.3901.06.122. 0700. 2995 Natureza da Despesa: 339039 Nota de Empenho nº: 2026NE000038 no valor de R$ R $ 589.450,88 (quinhentos e oitenta e nove mil e quatro- centos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos). Fundamento: Lei Federal n.º 14.133/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo: SMC-PRO-2023/00709. Instrumento Contratual: 4º Termo de Aditivo ao Contrato nº 908/2022. Data da Assinatura: 06/05/2026. Partes: PCRJ/SMC e a OLIVEIRA IMUNIZAÇÕES CONSERVAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses. Prazo: De 10/05/2026 a 09/05/2027. Valor: R$ 148.917,95 (cento e quarenta e oito mil novecentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos) Programa de Trabalho: 10.3001.13.392.0154.2263 Natureza da Despesa: 339039.26.446 Empenho: 2026NE000205 Fundamento: Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo: SMF-PRO-2024/00098 1º Termo Aditivo nº 044/2026 ao Contrato nº 079/2022-SMF Data da Assinatura: 08/05/2026 Partes: Município do Rio de Janeiro/SMF e Atlasintel Tecnologia de Dados Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, com reajuste pelo IPCA-E. Prazo: 09/05/2026 a 08/05/2027 Valor Total: R$ 1.141.557,48 (um milhão, cento e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e qua- renta e oito centavos) Programa de Trabalho: 31002.04.122.0700.4940 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.03 Nota de Empenho n.º: 2026NE000208 no valor: R$ 761.038,32 (setecentos e sessenta e um mil, trinta e oito reais e trinta e dois centavos). Fundamento: Art. 57, inciso II, c/c art. 65, §8º da Lei 8.666/93. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO EXTRATO INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo: HBT-PRO-2025/00460 Contrato: 11/2026 Data: 11/05/2026 Partes: SMH / SERVE RIO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA Objeto: Serviços de Manutenção dos Conjuntos Residenciais do Programa Minha Casa, Minha Vida e outros si- milares no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação. Prazo: 360 (trezentos e sessenta) dias Valor: R$ 13.314.346,21 (treze milhões, trezentos e quatorze mil, trezentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos) Programa de Trabalho nº 10.3201.16.482.0605.1320 Código de Despesa nº 44.90.51 Nota de Empenho nº 2026NE000037 Fundamento: Lei Federal n° 14.133/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo: SME-PRO-2025/07884 3º TERMO ADITIVO Nº 45/2026 AO CONTRATO Nº 59/2022 Data da assinatura: 22/04/2026. Partes: PCRJ/SME e UNIFRETE TRANSPORTES DE TURISMO E FRETAMENTO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo por 12 (doze) meses e reajuste de, aproximadamente, 7,75%, correspondente à variação do IPCA-E. Prazo: 27/04/2026 a 26/04/2027. Valor: R$ 39.665.557,44 (trinta e nove milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). Programas de Trabalho: 10.1601.12.368.0315.2986 Natureza da Despesa: 339039 Nota de Empenho: 2026NE001381 Fundamento: Art. 57, II c/c art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. RIOTUR EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S.A. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO INSTRUTIVO nº: TUR-PRO-2025/01234 INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 026/2026 ASSINATURA: 13/01/2026 VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) PARTES: RIOTUR e a ASSOCIAÇÃO ESCOLA DE SAMBA EMBAIXADORES DA ALEGRIA. OBJETO: O objeto do presente Instrumento consiste no repasse financeiro pela RIOTUR à BENEFICIÁRIA, a tí- tulo de incentivo cultural, para apoio e aprimoramento de atividades que ensejam o preparo pela ASSOCIAÇÃO ESCOLA DE SAMBA EMBAIXADORES DA ALEGRIA, para realização do 18º desfile Acessível da Embaixa- dores da Alegria, a primeira escola de samba do mundo voltada às pessoas com deficiência na abertura do des- file das campeãs do Carnaval de 2026, na Passarela Professor Darcy Ribeiro, no dia 21 de fevereiro de 2026, conforme proposta encartada no processo nº TUR-PRO-2025/01234, parte integrante do presente instrumento. NOTA DE EMPENHO: 2026NE000085 VALOR DO EMPENHO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais no valor global. PROGRAMA DE TRABALHO nº: 33.51.23.695.0641.3551 NATUREZA DA DESPESA nº: 3.3.90.39 FUNDAMENTO.; Art. 30, Inc Caput, da Lei 13.303/16 RAZÃO: inexigibilidade SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo n°: SMS-PRO-2023/12594. 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 2500251. Data de Assinatura: 11/05/2026. Partes: PCRJ/SMS e IRMÃO HADDAD CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Termo Aditivo ao Contrato nº 2500251, prorrogação do prazo de vigência, sem acréscimo de valor, conforme Novo Cronograma Físico-Financeiro referente à construção da nova unidade da Clinica da Família Waldir Vieira. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamento: Art. 124, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE E CLIMA FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Processo: 14/301.268/2022 Instrumento: Termo de Compromisso de Manutenção de Plantio n° 13/2026 Data da Assinatura: 27/02/2026 Partes: Emccamp Incorporacao SC 26 SPE Ltda, Manhuacu Plantas Ltda e o Município, por meio da Fundação Parques e Jardins. Objeto: Visando garantir a manutenção do plantio executado, conforme minuta integrante do Processo Adminis- trativo 14/301.268/2022 (etapa 1) Prazo: 01 (um) ano Fundamento: Lei nº 613 de 11.09.1984 e o Decreto nº 27.758 de 26.03.2007. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - CCPC EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO INSTRUTIVO N°: 001200.000496/2026-75 TERMO DE COMPROMISSO N°: 1173/2026 DATA DA ASSINATURA: 15/12/2025 PARTES: PCRJ/SMC/ IAN COSTA PRODUCOES LTDA/ AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A OBJETO: PROJETO “MAQUINARIA 2026” - WEC1261/01/2025 VALOR: R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS) FUNDAMENTO: LEI 5.553/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - CCPC EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO INSTRUTIVO N°: 001200.000496/2026-75 TERMO DE COMPROMISSO N°: 1084/2026 DATA DA ASSINATURA: 15/12/2025 PARTES: PCRJ/SMC/ IAN COSTA PRODUCOES LTDA/ NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA OBJETO: PROJETO “MAQUINARIA 2026” - WEC1261/01/2025 VALOR: R$ 271.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E UM MIL REAIS) FUNDAMENTO: LEI 5.553/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - CCPC EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO INSTRUTIVO N°: 001200.000496/2026-75 TERMO DE COMPROMISSO N°: 1147/2026 DATA DA ASSINATURA: 15/12/2025 PARTES: PCRJ/SMC/ IAN COSTA PRODUCOES LTDA/ SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA OBJETO: PROJETO “MAQUINARIA 2026” - WEC1261/01/2025 VALOR: R$ 32.214,98 (TRINTA E DOIS MIL DUZENTOS E QUATORZE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) FUNDAMENTO: LEI 5.553/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - CCPC EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO INSTRUTIVO N°: 001200.000496/2026-75 TERMO DE COMPROMISSO N°: 1150/2026 DATA DA ASSINATURA: 15/12/2025 PARTES: PCRJ/SMC/ IAN COSTA PRODUCOES LTDA/ SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA OBJETO: PROJETO “MAQUINARIA 2026” - WEC1261/01/2025 VALOR: R$ 17.785,02 (DEZESSETE MIL SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS) FUNDAMENTO: LEI 5.553/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - CCPC EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO INSTRUTIVO N°: 001200.000496/2026-75 TERMO DE COMPROMISSO N°: 1167/2026 DATA DA ASSINATURA: 15/12/2025 PARTES: PCRJ/SMC/ IAN COSTA PRODUCOES LTDA/ SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA OBJETO: PROJETO “MAQUINARIA 2026” - WEC1261/01/2025 VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais) FUNDAMENTO: LEI 5.553/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 06/200.826/2022 (SEI N° 000620.000082/2026-32) Instrumento: 03º Termo Aditivo nº. 33/2026 ao Contrato nº 157/2022. Data da assinatura: 07/05/2026 Partes: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMI e CONSTRUTORA R2X LTDA. Objeto: Modificação Qualitativa e Quantitativa sem acréscimo de valor. Fundamento: Art. 65, inciso I, alínea “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo: SME-PRO-2024/21270 3º TERMO ADITIVO Nº 52/ 2026 AO CONTRATO N° 66/2022 Data da assinatura: 08/05/2026 Partes: PCRJ/SME e NETCENTER INFORMÁTICA LTDA Objeto: prorrogação do prazo do contrato de serviços continuados com supressão. Vigência: 11/05/2026 a 10/05/2027 Valor total: R$ 1.579.852,79 (um milhão e quinhentos e setenta e nove mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos). Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026163 Programa de Trabalho: 10.1601.12.368. 0700. 0153 Natureza da Despesa: 3.3.90.40 Nota de Empenho: 2026NE001086 Fundamento: Art. 57, II, c/c art. 65, II, “b”, da Lei nº 8666/93 e suas alterações. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO EXTRATO INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo: HBT-PRO-2025/00460 Contrato: 10/2026 Data: 08/05/2026 Partes: SMH / CJ4 CONSTRUCOES LTDA Objeto: Serviços de Manutenção dos Conjuntos Residenciais do Programa Minha Casa, Minha Vida e outros si- milares no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação. Prazo: 360 (trezentos e sessenta) dias Valor: R$ 11.779.946,69 (onze milhões, setecentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos). Programa de Trabalho nº 10.3201.16.482.0605.1320 Código de Despesa nº 44.90.51 Nota de Empenho nº 2026NE000042 Fundamento: Lei Federal n° 14.133/2021 FUNDAÇÃO INSTITUTO DE GEOTÉCNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO- GEO-RIO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Instrutivo nº: 005600.000386/2026-51 Contrato nº: 026/2026 Data da assinatura: 12/05/2026 Partes: Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO e a empresa RTC Enge- nharia Ltda. Objeto: Obras Emergenciais de Contenção de Encosta e Drenagem na Rua Taperoá nº 395, Trav. Do Salo nº 17, Rua Taperoá nº 428 e Beco Mazilio nº 40 - Morro do Caracol - AP 3.5 - RA XI Prazo: 86 dias Valor total: R$ 3.827.241,23 (três milhões oitocentos e vinte sete mil duzentos e quarenta e um reais e vinte três centavos) Programa de Trabalho: 15041.15.543.9803.4976 Natureza de Despesa: 44.90.51 Fundamento: Artigo 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 REQUERIMENTO DE LICENÇA Zapix Participações Ltda - CNPJ 13475349/0001-21, torna público que requereu à Secretaria Municipal de De- senvolvimento Urbano e Licenciamento - SMDU, através do processo n° 000230.000269/2026-20, Licença Am- biental Municipal Previa e Instalação para a atividade de recebimento de aterro, localizado na Avenida das Amé- ricas, Km 33, nº 33849 - PAL 16810, Barra da Tijuca/RJ. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO EXTRATO INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo: HBT-PRO-2025/00460 Contrato: 04/2026 Data: 29/04/2026 Partes: SMH/ MANU QUALITY - MANUTENCAO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA Objeto: Serviços de Manutenção dos Conjuntos Residenciais do Programa Minha Casa, Minha Vida e outros si- milares no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação. Prazo: 360 (trezentos e sessenta) dias Valor: R$ 17.259.523,78 (dezessete milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e três e reais e setenta e oito centavos) Programa de Trabalho nº 10.3201.16. 482.0605.1320 Código de Despesa nº 44.90.51 Nota de Empenho nº 2026NE000040 Fundamento: Lei Federal n° 14.133/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Instrutivo n°: SMS-PRO-2025/60194 Contrato n°: 2605060/2026 Data de Assinatura: 08/05/2026 Partes: PCRJ/SMS e LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Objeto: Parcelamento de débito referente ao fornecimento de energia elétrica para as unidades de atenção pri- mária, hospitalares e de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde, relativo ao período de ja- neiro/2021 a dezembro/2024. Prazo: 08/05/2026 a 31/12/2028 Valor Total: R$ 34.984.011,21 Programa de Trabalho: 20.1803.10.122.0700.2993 Natureza de Despesa: 3.3.90.92 Nota de Empenho nº: 2026NE001221 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES E CUIDADOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo LHE-PRO-2025/00247 1º Termo Aditivo nº 06/2026 ao Contrato SPM-RIO nº 14/2025 Data da assinatura: 12/05/2026 Partes: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/SPM-RIO e MGS CLEAN SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Objeto: acréscimo de um posto de apoio operacional I Período: 03/04/2026 a 16/06/2026 Valor Total: R$ 11.382,92 Programa de Trabalho: 10.4701.14.122. 0700. 2991 Natureza de Despesa: 339037 Empenho de nº 97/2026 Fundamento: art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. SECRETARIA ESPECIAL DE INTEGRAÇÃO METROPOLITANA EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO Processo Instrutivo nº: EIM-PRO-2025/000154 Instrumento nº: 146/2026 Partes: O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Especial de Integração Metropolitana e SOMOS RAÍZES LTDA. Data da assinatura: 09 de abril de 2026. Objeto: FEIRA GASTRONÔMICA SABORES DO BRASIL. Valor: R$ 200.000,00 Duzentos mil reais. Prazo: 12 (doze) meses. Fundamento: Artigo 74 da Lei Federal n.º 14.133 de 1 de abril de 2021. (*) Omitido no D.O RIO nº 18 de 10/04/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo instrutivo nº: SMS-PRO-2023/28131 10º Termo Aditivo nº: 004/2026 ao Contrato de Gestão nº 159/2022 Assinatura: 05/05/2026 Convenentes: Secretaria Municipal de Saúde e a Organização da Sociedade Civil Centro de Estudos e Pes- quisas Científicas Francisco Antônio de Salles - FAS. Objeto: I - o acréscimo de 11,18% (onze vírgula dezoito por cento) ao valor global do Termo de Colaboração nº 159/2022, a fim de ampliar a oferta de serviço na Unidade bem como promover o ajuste nas metas físicas; II - a promoção de todas as atividades constantes do Plano de Trabalho (Anexo I) e do Cronograma de Desembolso (Anexo II). No âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO, localizado na AP-1.0. Prazo: 20/04/2026 a 30/09/2026 Valor Total: R$ 11.105.731,46 Programa de Trabalho: 1883.10.302.9804.4996 Natureza de Despesa: 3.3.50.85 Fundamento: na Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações, e no Decreto Municipal nº 42.696/2016, e suas alterações SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO INSTRUTIVO: SMC-PRO-2023/00999. INSTRUMENTO CONTRATUAL: 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 960/2023. DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026. PARTES: PCRJ/SMC e ASSOCIAÇÃO BALAIO CULTURAL. OBJETO: Prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses. PRAZO: De 16/05/2026 a 15/05/2027. PROGRAMA DE TRABALHO: 10.3001.13.392.0154.2056. NATUREZA DA DESPESA: 335085.50.402. NOTA DE EMPENHO: 2026NE000213 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 38, I, alínea “c” do Decreto nº 42696/2016. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DIRETORIA JURÍDICA - DJU EXPEDIENTE DE 13/05/2026 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Processo Administrativo n°: CLB-PRO 2025/00968 - Espécie: Termo de Apostilamento n° 08/2026 ao Contrato n° 085/2022, firmado pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB e a empresa BELMAC CONSTRUTORA LTDA. - Valor do apostilamento: R$ 498.190,87 (quatrocentos e noventa e oito mil, cento e noventa reais e oitenta e sete centavos) referente ao reajuste de preço, compreendendo o biênio de 2022/2024, com base no IPCA-E, a contar de 13/10/2024, que perfaz o percentual de 9,32%, reconhecido na REDIR 2594ª. - Reforço da Garantia: a CONTRATADA deve apresentar complementação da garantia, na importância de R$ 9.963,81 (nove mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos) equivalente a 2% do valor rea- justado, sendo o prazo de 7 (sete) dias úteis, contado do recebimento deste instrumento, eletronicamente, em conformidade com o Contrato. - Fundamentação legal: Cláusula Quinta do Contrato n° 085/2022 c/c art. 69, III, da Lei n° 13.303/2016. - Programa de Trabalho: 10.4351.18.541.9803.6018 - Elemento de Despesa: 339039 - Nota de Reserva: 2026NR000463 OMITIDO NO D.O RIO DO DIA 12/05/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CLIMA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Processo nº: 14/000.406/2021 Apostilamento nº: 01/2026 ao Termo de Contrato nº 012/2021. Partes: MRJ, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima, e a empresa JCTM COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Pelo presente, fica registrado no preâmbulo do Contrato n° 12/2021 a alteração da razão social, passando a constar ACOEM AMBIENTAL LTDA., conforme registro da Junta Comercial sob o NIRE nº 33.2.0538654-4, permanecendo inalterado o CNPJ sob nº 00.817.018/0001-80. Fundamento Legal: Art. 65, § 8º da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Instrutivo: SME-PRO-2024/13754 1º Termo Aditivo nº 04/2026 ao Contrato n° 07/2024 Data da Assinatura: 08/05/2026 Partes: E/1.ª CRE e APS ASSOCIAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS Objeto: Prorrogação de prazo com reajuste de 6,85% pelo IPCA-E Prazo: 10/05/2026 a 09/05/2028 Valor Total: R$ 220.802,71 (duzentos e vinte mil oitocentos e dois reais e setenta e um centavos. Programa de Trabalho: 10.1601.12.361. 9808. 4960 Natureza de Despesa: 3.3.90.39 Empenho: 2026NE000031 no valor de R$ 67.962,65 (sessenta e sete mil novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) Fundamento: Art.107 c/c Art. 136, I, da Lei nº 14.133/2021 c/c inciso II do art. 8º do Decreto Rio nº 51.628/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 000700.002921/2026-67 Onde se lê: Prazo: 04/05/2026 a 03/05/2026; Leia-se: Prazo: 04/05/2026 a 03/05/2027. (*) Republicado por ter saído com incorreção no D.O. RIO nº 32 de 06/05/2026, pág. 261, 2ª coluna. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 37 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 13 de Maio de 2026164 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 às 3:09:56 Código de Autenticação: ed701b82 ATOS DO PREFEITO DESPACHOS DO PREFEITO SECRETARIA DA CASA CIVIL IPLANRIO SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA GUARDA MUNICIPAL DIVISÃO DE ELITE DA GM-RIO - FORÇA MUNICIPAL SECRETARIA DE FAZENDA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREVI-RIO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA GEO-RIO RIO-ÁGUAS RIOURBE RIOLUZ SECRETARIA DE TRANSPORTES CET-RIO MOBI-RIO SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE SAÚDE RIOSAÚDE SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA SECRETARIA DE CULTURA RIOFILME RIOTUR RIOEVENTOS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CLIMA PARQUES E JARDINS SECRETARIA DE ESPORTES SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PLANETÁRIO SECRETARIA DO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA SECRETARIA DE TURISMO SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E CUIDADOS SECRETARIA DE CIDADANIA E FAMÍLIA SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO METROPOLITANA CONTROLADORIA GERAL PROCURADORIA GERAL TRIBUNAL DE CONTAS AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS SECRETARIA DA CASA CIVIL SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA SECRETARIA DE FAZENDA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CLIMA SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA TRIBUNAL DE CONTAS PUBLICAÇÕES A PEDIDO diariooficial@rio.rj.gov.br 2026-05-13T03:09:56-0300 Diário Oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro Assinar o Diário Oficial