Acordo de cooperação técnica fortalece gestão do Parque Nacional da Tijuca Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro | Poder Executivo | Ano XL | Nº 71 | Quarta-feira, 10 de Julho de 2026 Parceria entre a Prefeitura do Rio e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade prevê ações integradas de ordenamento público e conservação Com o objetivo de fortalecer a gestão do Parque Nacional da Tijuca, a Prefeitura do Rio assina hoje um acordo de cooperação técnica com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A parceria vai estabelecer a atuação in- tegrada entre os dois órgãos em ações de ordena- mento público e de conservação e proteção do pa- trimônio histórico, ambiental e cultural da unidade de conservação. O acordo, com vigência de cinco anos, formaliza a cooperação entre as duas esferas de governo, sem repasse de recursos financeiros entre as partes, e prevê a participação de pelo menos 19 estruturas municipais, entre secretarias, fundações, compa- nhias e gerências. As ações serão detalhadas em um Plano de Trabalho, com metas, cronogramas e indicadores. A gestão do Parque Nacional da Tijuca permanecerá sob responsabilidade do ICMBio. Foto: Marcelo Piu Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 20262 Secretaria Municipal de Fazenda - SMF Andrea Riechert Senko Receita-Rio - REC-RIO Ricardo de Azevedo Martins Secretaria Municipal de Administração - SMA Bernardo Egas Lima Fonseca Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO Fernanda Nunes Leiroz Secretaria Municipal de Integridade e Transparência - SMIT Rodrigo Henrique Luiz Corrêa Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento - SMDU Gustavo Di Sabato Guerrante Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPH Laura Di Blasi Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE Osmar Carneiro Guimarães de Lima Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos - CCPAR Osmar Carneiro Guimarães de Lima - Respondendo pelo expediente Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI Wanderson José dos Santos Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO Anderson de Andrade Marins Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro - RIO-ÁGUAS João Luiz Telles de Oliveira Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE Cristiano Conceição de Siqueira Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ Rodolpho Garcia Maldonado Secretaria Municipal de Transportes - SMTR Jorge Luiz de Souza Arraes Companhia Municipal de Transportes Coletivos - MOBI-RIO Claudia Antunes Secin Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO Marize da Silva Queiroz Ribeiro Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SECONSERVA Diego Vaz Ferreira Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB Renato Ferreira Rodrigues Secretaria Municipal de Educação - SME Hugo Ribeiro Nepomuceno Empresa Municipal de Multimeios Ltda. - MULTIRIO Angelina Gabrielle Moreira Ornelas Pereira Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS Augusto Lopes de Almeida Ribeiro Secretaria Municipal de Saúde - SMS Rodrigo de Sousa Prado Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A - RIOSAÚDE Roberto Rangel Alves da Silva Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SMTE Manoel Vieira Gomes Júnior Secretaria Municipal de Cultura - SMC Lucas Felipe Wosgrau Padilha Empresa Distribuidora de Filmes S/A - RIOFILME Leonardo Jasmin Edde PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Prefeito Eduardo Cavaliere Gabinete do Prefeito Fernando dos Santos Dionisio Coordenador Especial do Gabinete do Prefeito Fernando de Menezes Duba Centro de Operações e Resiliência Thiago Curvello Pinto Subprefeitura da Barra da Tijuca, Recreio e Vargens Leandro Marques Subprefeitura da Tijuca Higor dos Santos Gomes Subprefeitura da Zona Norte I Fábio José dos Reis Barboza Subprefeitura da Zona Norte II Douglas de Souza Araujo Subprefeitura da Zona Norte III Andre Luiz dos Santos Subprefeitura da Zona Sul Pedro Enrique Angelito Subprefeitura das Ilhas do Governador/Fundão/Paquetá Rodrigo Toledo Rodrigues Subprefeitura do Centro e Centro Histórico Alberto Jacob Szafran Subprefeitura de Jacarepaguá Igor Augusto Lima de Souza Subprefeitura dos Grandes Complexos Marli Ferreira Lima Peçanha Subprefeitura da Zona Oeste l Robson Gomes Santos Subprefeitura da Zona Oeste ll Bruno Ramos Dias Rozena Subprefeitura da Zona Oeste lll Edinelson Silva de Lima Agência de Fomento do Município do Rio de Janeiro S/A - INVEST.RIO Sidney Levy Secretaria Municipal da Casa Civil - CASA CIVIL Leandro Matieli Gonçalves Instituto Fundação João Goulart - FJG Rafaela Maria Bastos Barreto Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro - RIO-ZOO Melquisedec Ferreira da Rocha - Respondendo pelo expediente Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos - IPP Clara Sanchez Rodrigues Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO Thiago Trabach da Cunha Empresa Municipal de Artes Gráficas - IMPRENSA DA CIDADE Pedro de Abreu Pizoeiro Gerolimich Secretaria Especial de Segurança Urbana - SEGUR Brenno Carnevale Nessimian Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO Itaharassi Bomfim Junior Divisão de Elite da GM-RIO - Força Municipal Aimée de La Torre de Barros Secretaria Municipal de Coordenação Governamental - SMCG Edson Luiz Menezes da Silva Fundação Cidade das Artes - CIDADE DAS ARTES Maria Isabel Werneck da Silva Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR Bernardo Lahmeyer Fellows Riocentro S.A. - Centro de Feiras, Exposições e Congressos do Rio de Janeiro - RIOEVENTOS Pierre Alex Domiciano Batista Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD Helena Therezinha de Mattos Werneck Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima - SMAC Lívia Galdino da Cruz Suzart Fundação Parques e Jardins - FPJ Ricardo Reis Pinheiro Secretaria Municipal de Esportes - SMEL Bruno Assumpção Ramos Secretaria Municipal de Habitação - SMH Cláudio Barcelos Dutra Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SMCT Gabriel Medina de Toledo Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro - PLANETÁRIO Cynthia Maria Candida Vallim Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida - SEMESQV Michel Leonardo Ferreira de Lima Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP Marcus Belchior Corrêa Bento Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - SMPDA Jeniffer de Oliveira Moraes Coelho Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR-RIO Daniela Maia Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor - SEDECON Gabriel Siggelkow Guimarães Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-Carioca Soraia Duarte de Oliveira Panella Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e Cuidados - SPM-RIO Mariana Xavier da Silva Secretaria Especial da Juventude Carioca - JUV-RIO Gabriella Rodrigues da Graça Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC-RIO Gustavo José Freue Secretaria Especial de Cidadania e Família - SECID Otoni Moura de Paulo Neto Secretaria Especial de Integração Metropolitana - SEIM Cynthia Felix Secretaria Especial de Economia Solidária - SES-RIO Thiago de Souza Pereira Secretaria Especial de Inclusão - SINC-RIO João Mendes de Jesus Secretaria Especial de Direitos Humanos e Igualdade Racial - SEDHIR Marcio Santos de Araújo Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro - CGM Rosemary de Azevedo Carvalho Teixeira de Macedo Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - PGM Daniel Bucar Cervasio Tribunal de Contas do Município Luiz Antonio Guaraná SUMÁRIO Leis Promulgadas ............................................................................................................... Leis Sancionadas e Vetos .................................................................................................. Atos do Poder Executivo .................................................................................................... Atos do Prefeito ............................................................................................................... 3 Despachos do Prefeito .................................................................................................. 14 Gabinete do Prefeito........................................................................................................... Resolução Conjunta ........................................................................................................... Secretaria Municipal da Casa Civil ................................................................................ 14 Secretaria Especial de Segurança Urbana ................................................................... 17 Secretaria Municipal de Coordenação Governamental ...................................................... Secretaria Municipal de Fazenda ....................................................................................... Secretaria Municipal de Administração ......................................................................... 17 Secretaria Municipal de Integridade e Transparência ........................................................ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento ............................ 19 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.................................................. 20 Secretaria Municipal de Infraestrutura........................................................................... 20 Secretaria Municipal de Transportes ............................................................................. 23 Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos .......................................... 29 Secretaria Municipal de Educação ................................................................................ 31 Secretaria Municipal de Assistência Social ................................................................... 40 Secretaria Municipal de Saúde...................................................................................... 41 Secretaria Municipal de Trabalho e Renda ................................................................... 53 Secretaria Municipal de Cultura .................................................................................... 53 Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.......................................................... 54 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima ........................................................... 54 Secretaria Municipal de Esportes .................................................................................. 54 Secretaria Municipal de Habitação ..................................................................................... Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação .............................................. 55 Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida .......................... Secretaria Municipal de Ordem Pública ........................................................................ 55 Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais ................................................... Secretaria Municipal de Turismo ................................................................................... 55 Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor ............................................... Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e Cuidados ......................................... 55 Secretaria Especial da Juventude Carioca.................................................................... 56 Secretaria Especial de Ação Comunitária .......................................................................... Secretaria Especial de Cidadania e Família....................................................................... Secretaria Especial de Integração Metropolitana ............................................................... Secretaria Especial de Economia Solidária........................................................................ Secretaria Especial de Inclusão ......................................................................................... Secretaria Especial de Direitos Humanos e Igualdade Racial ........................................... Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro..................................................... 56 Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro...................................................... 56 Tribunal de Contas do Município ................................................................................... 58 Avisos, Editais e Termos de Contratos .......................................................................... 60 Publicações a Pedido .................................................................................................. 121 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026 3 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO AVISO A Imprensa da Cidade comunica aos órgãos e entidades municipais que a Agência do D.O. Rio não aceitará a publicação de extrato de contrato que esteja em desacordo com a RESOLUÇÃO SEGOVI Nº 84 DE 09 DE MARÇO DE 2022. Preço das publicações (centímetro de coluna) Empresas Públicas, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Município.................................................................................. R$ 7,38 Terceiros (entidades externas ao Município)........................................................................................................................................... R$ 145,67 Os textos para publicação devem ser apresentados em cd/pendrive, digitados em fonte Arial, corpo 12, em linhas de 13 centímetros de largura, acompanhados de uma cópia com assinatura e identificação do responsável. As páginas do Diário Oficial são formadas por três colunas de 08 centímetros. Informações e entrega/envio de matérias para publicação com o comprovante de pagamento, dirigir-se à Agência D.O. Rio – Centro Administrativo São Sebastião – CASS. Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Térreo – Cidade Nova - Tel.: 2976-2284 ou encaminhar para o e-mail agenciado@prefeitura.rio. Para reclamações sobre publicações utilizar os canais de comunicação acima (respeitando o prazo de até 10 dias da data da veiculação). RIO Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O. http://doweb.rio.rj.gov.br A CAPA DO DIÁRIO OFICIAL É PRODUZIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Empresa Municipal de Artes Gráficas S/A Imprensa da Cidade Diretor Presidente: Pedro de Abreu Pizoeiro Gerolimich Diretoria de Administração e Finanças: Janyr Fernandes de Menezes Diretoria Industrial: Carlos Castilho do Nascimento ATOS DO PREFEITO ATOS DO PREFEITO _ _ _ DECRETO RIO Nº 58239 DE 30 DE JUNHO DE 2026 Altera o Decreto nº 38.218, de 18 de dezembro de 2013, que regulamenta o Conselho Municipal de Economia Solidária, e revoga o Decreto nº 53.211, de 20 de setembro de 2023. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 38.218, de 18 de dezembro de 2013, que regulamenta o Conselho Municipal de Economia Solidária e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: “................................................................................................................................................................................. Art. 1º O Conselho Municipal de Economia Solidária, criado pela Lei 5.435, de 12 de junho de 2012, é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Especial de Economia Solidária - SES-RIO, que tem por finalidade realizar a interlocução e buscar consensos em torno das políticas públicas e ações de fortalecimento de Economia Solidária. .................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................. Art. 6º O Conselho Municipal de Economia Solidária será constituído por vinte conselheiros, sendo dez represen- tantes do Poder Público e dez representantes da sociedade civil, da seguinte forma: I - Poder Público - um representante da (o): a) Secretaria Especial de Economia Solidária - SES-RIO; b) Secretaria Municipal de Educação - SME; c) Secretaria Municipal de Saúde - SMS; d) Secretaria Municipal de Cultura - SMC; e) Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e Cuidados - SPM-RIO; f) Secretaria Municipal do Trabalho e Renda - SMTE; g) Secretaria Municipal de Fazenda - SMF; h) Secretaria Especial da Juventude Carioca - JUV-RIO; i) Secretaria Municipal da Casa Civil - CASA CIVIL; j) Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC-RIO; II - Sociedade Civil - dez representantes. .................................................................................................................................................................................. § 2º O Prefeito nomeará os representantes da Sociedade Civil a partir das indicações que estejam de acordo com os objetivos, eixos de atuação e instrumentos da Economia Solidária estabelecidos na Lei nº 5.435, de 2012, eleitos em Plenária convocada pela SES-RIO. .................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................. Art. 8º A Presidência do Conselho será exercida pelo titular da SES-RIO. .................................................................................................................................................................................. Art. 15. A SES-RIO propiciará ao Conselho as condições necessárias ao seu funcionamento, inclusive disponi- bilizando o local e a infraestrutura para a realização das reuniões. ..........................................................................................................................................................................”(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 53.211, de 20 de setembro de 2023. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026; 462º ano da fundação da Cidade. EDUARDO CAVALIERE Prefeito DECRETO RIO Nº 58240 DE 30 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 2.520.000,00, em favor da Secretaria Municipal de Esportes. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei 9.276 de 13 de janeiro de 2026, tendo em vista o que consta no processo nº 001500.000797/2026-14. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar, no valor de R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais), para reforço da(s) dotação(ões) constante(s) do Anexo. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980. Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto, fica alterado, na forma do Anexo, o Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 57.500 de 23 de janeiro de 2026. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026; 462º ano da fundação da Cidade. EDUARDO CAVALIERE ANDREA RIECHERT SENKO ANEXO Em R$ Programa de Trabalho Esfera Fonte Categoria Grupo Modalidade Elemento Acréscimo Cancelamento Lei nº 9.276 de 13 de janeiro de 2026, art.8º, caput; Lei nº 207/1980, art. 112, III 10.2501.25001.27.812.0642.2087 F 1.5.00.000100 3 3 50 85 2.520.000,00 - TOTAL 2501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 2.520.000,00 - Lei nº 9.276 de 13 de janeiro de 2026, art.8º, caput; Lei nº 207/1980, art. 112, III 10.3101.31001.04.122.0700.4933 F 1.5.00.000100 3 1 90 92 - 2.520.000,00 TOTAL 3101 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - 2.520.000,00 TOTAL FISCAL 2.520.000,00 2.520.000,00 TOTAL GERAL 2.520.000,00 2.520.000,00 Relação das Ações 2087 - PROMOÇÃO DO ESPORTE E DO LAZER NO PROJETO RIO CIDADE ATIVA 4933 - DESPESAS COMPLEMENTARES COM PESSOAL Relação das Fontes de Recurso 1.5.00.000100 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS Relações das Naturezas 319092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 335085 - CONTRATO DE GESTAO DECRETO RIO Nº 58241 DE 30 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 5.538.000,00, em favor da Secretaria Municipal de Esportes. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei 9.276 de 13 de janeiro de 2026, tendo em vista o que consta no processo nº 001500.000758/2026-17. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar, no valor de R$ 5.538.000,00 (cinco milhões e quinhentos e trinta e oito mil reais), para reforço da(s) dotação(ões) constante(s) do Anexo I. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o inciso III, do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980. Art. 3º Em decorrência das disposições deste Decreto, fica alterado, na forma do Anexo I, o Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 57.500 de 23 de janeiro de 2026. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 20264 Art. 4º O(s) produto(s) alterado(s), em decorrência das disposições dos artigos anteriores, está(ão) demonstrado(s) no Anexo II. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026; 462º ano da fundação da Cidade. EDUARDO CAVALIERE ANDREA RIECHERT SENKO ANEXO I Em R$ Programa de Trabalho Esfera Fonte Categoria Grupo Modalidade Elemento Acréscimo Cancelamento Lei nº 9.276 de 13 de janeiro de 2026, art.8º, caput; Lei nº 207/1980, art. 112, III 10.2501.25001.27.812.0642.1967 F 1.5.00.000100 4 4 90 51 5.538.000,00 - TOTAL 2501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 5.538.000,00 - Lei nº 9.276 de 13 de janeiro de 2026, art.8º, caput; Lei nº 207/1980, art. 112, III 10.3101.31001.04.122.0700.4933 F 1.5.00.000100 3 1 90 92 - 5.538.000,00 TOTAL 3101 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - 5.538.000,00 TOTAL FISCAL 5.538.000,00 5.538.000,00 TOTAL GERAL 5.538.000,00 5.538.000,00 Relação das Ações 1967 - REFORMA DE UNIDADES ESPORTIVAS 4933 - DESPESAS COMPLEMENTARES COM PESSOAL Relação das Fontes de Recurso 1.5.00.000100 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS Relações das Naturezas 319092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 449051 - OBRAS E INSTALACOES ANEXO II Em R$ Programa de Trabalho Produto Acréscimo Cancelamento 10.2501.25001.27.812.0642.1967 1478 5.538.000,00 - TOTAL GERAL 5.538.000,00 0,00 Relação das Ações 1967 - REFORMA DE UNIDADES ESPORTIVAS Relação dos Produtos 1478 - UNIDADE ESPORTIVA REFORMADA DECRETO RIO Nº 58242 DE 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura - SMC. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o constante no processo eletrônico nº 001200.000430/2026-85, DECRETA: Art.1º Ficam consolidadas as competências da Secretaria Municipal de Cultura, código 3000, conforme o Anexo que acompanha o presente Ato. Art.2º Fica alterada a codificação institucional dos seguintes cargos: Excluídos Incluídos Cargo U.A. Cargo U.A. 105345 53228 108467 3000 105346 53228 108466 3000 107465 53228 108465 51490 Art.3º Os ocupantes dos cargos comissionados, extintos neste Ato, ficam automaticamente exonerados ou dis- pensados. Art.4º Ficam automaticamente nomeados ou designados os ocupantes dos cargos comissionados relacionados a seguir: I - De 107465 para 108466; de 105345 para 108467; de 105346 para 108465. Art.5º Fica extinta a Unidade Administrativa de código 53228. Art.6º As alterações organizacionais realizadas no presente Ato serão disponibilizadas para visualização pública através do endereço eletrônico https://sici.rio.rj.gov.br, após sua homologação. Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026; 462º ano da fundação da Cidade. EDUARDO CAVALIERE Prefeito ANEXO COMPETÊNCIAS 003000 - SMC - Secretaria Municipal de Cultura • Formular e implementar a Política de Cultura do Município do Rio de Janeiro, com o foco na ampla participação do cidadão carioca. 050657 - C/CMPC - Conselho Municipal de Política Cultural • Atuar com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC; • elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura financiadas pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC e consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC. 052476 - C/CMPC/SEC - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Política Cultural • Fornecer suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC; • sistematizar e preparar as pautas e as atas das reuniões do Plenário; • preparar minutas de deliberação conforme Resoluções do Plenário e apresentá-la à Presidência; • instruir os processos a serem submetidos aos Conselheiros; • encaminhar as convocações e as pautas de reunião para os Conselheiros; • gerenciar a comunicação interna e externa do Conselho; • assinar e providenciar a publicação das deliberações, das pautas, das atas das reuniões e das respectivas listas de frequência; • organizar os serviços de protocolo, distribuição, fichário, registro e arquivo do Conselho; • elaborar relatório anual de atividades, submetendo-o ao Presidente; • secretariar as reuniões, prestando informações e esclarecimentos necessários ao Presidente e ao Secretário- Geral. 044022 - C/CCPC - Comissão Carioca de Promoção Cultural • Atuar em caráter consultivo e deliberativo, no âmbito da Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/2013; • analisar e aprovar projetos culturais, conforme as diretrizes da legislação municipal de incentivo à cultura; • monitorar a execução e a prestação de contas dos projetos culturais aprovados. 051506 - C/CCPC/SE - Secretaria Executiva • Acompanhar: • a operacionalização da Lei de Incentivo à Cultura do Rio - Lei do ISS; • as contrapartidas de projetos incentivados; • os direcionamentos e repasses de recursos aos projetos culturais incentivados; • a execução de projetos culturais; • os Termos de Compromissos de desistência ou alteração de projeto captado; • promover e realizar visitas técnica aos projetos culturais incentivados; • atualizar os editais do produtor e contribuinte; • gerir: • o Módulo Gestor SIIPC; • o FALE CCPC (e-mail “Fale Conosco”); • as contas-correntes da CCPC; • o SDP da CCPC (Sistema Descentralizado de Pagamento); • produzir os certificados de projetos aprovados e contribuintes incentivadores; • proceder com a atualização nos procedimentos de inscrição do contribuinte incentivador; • elaborar relatório gerencial para a prestação de contas de Gestão da CCPC; • planejar repasses de recursos aos projetos culturais; • instruir o processo de pagamento do Jeton da CCPC. 003007 - C/FMC - Fundo Municipal de Cultura • Financiar as políticas públicas de cultura do Município, por meio da destinação de recursos, programas, projetos e ações culturais conforme estabelecido pelo Decreto Rio nº 47.478/2020 e pelo art. 21 da Lei nº 6.708/2020. 051132 - C/ACS - Assessoria de Comunicação Social • Assessorar: • as áreas de divulgação interna e externa, intermediando os contatos com a imprensa escrita, falada e televisiva, de acordo com a orientação do Sistema Municipal de Comunicação Social; • as ações e programas relativos à comunicação social, relações públicas e cerimonial, no âmbito de sua atuação; • orientar a criação e execução de material institucional, editorial e promocional do Órgão; • colecionar as matérias da imprensa que digam respeito ao Órgão, bem como aquelas relativas à sua área de atuação; • manter: • atualizadas as informações disponibilizadas no portal e redes sociais do Órgão; • arquivo das atividades e eventos do Órgão. 053229 - C/AAE - Assessoria de Assuntos Estratégicos • Assessorar o Titular da Pasta na elaboração do Planejamento Estratégico da Secretaria; • prestar assessoramento aos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura no planejamento, desenvolvimento e avaliação de projetos e na elaboração do plano anual de trabalho; • avaliar e propor o aperfeiçoamento dos planos, programas e projetos da Secretaria; • elaborar: • pesquisas, estudos, relatórios e pareceres necessários ao desenvolvimento dos programas da Secretaria; • relatórios de acompanhamento de metas e indicadores de qualidade e eficácia dos projetos desenvolvidos pela Secretaria, periodicamente; • definir e acompanhar indicadores de projetos para subsidiar o Titular da Pasta no processo em tomada de decisão; • orientar as unidades da Secretaria aos tetos orçamentários disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda; • manter integração com órgãos e/ou instituições que promovam atividades correlatas. 048825 - C/NOUV-II - Núcleo de Ouvidoria II • Representar o cidadão junto à instituição em que atua; • estimular a eficiência e a austeridade administrativa, propondo ações de melhoria na qualidade de serviços e produtos de seu órgão; • levar ao conhecimento do gestor do Órgão/Entidade os eventuais descumprimentos das demandas, bem como os problemas na sua área de atuação; • emitir anualmente relatórios gerenciais. 042336 - C/SUBC - Subsecretaria de Cultura • Assessorar o Titular da Pasta na direção, coordenação e gestão estratégica do Órgão; • participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria, em articulação com os demais órgãos; • apoiar a realização de estudos e pesquisas considerados prioritários e que subsidiem a elaboração, execução e renovação da programação cultural; • supervisionar: • a arrecadação do percentual de bilheterias dos Equipamentos Culturais que efetuem vendas de ingressos; • as atividades inerentes à contratação de artistas e à execução dos eventos culturais produzidos pela comunidade; • promover os meios necessários à execução física dos programas, projetos, eventos, promoções e do desen- volvimento das atividades culturais; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 20265 • identificar, incentivar e apoiar a produção cultural das diferentes comunidades do Município do Rio de Janeiro; • analisar os eventos culturais propostos por instituições públicas ou privadas, sob o ponto de vista da viabilidade técnica, relação custo-benefício e adequação à clientela a ser atendida; • colaborar com instituições culturais públicas ou privadas com atuação no Município do Rio de Janeiro; • estabelecer critérios, padrões e mecanismos de acompanhamento, avaliação e controle da ação cultural desen- volvida no âmbito do Município do Rio de Janeiro; • manter intercâmbio de informações com agências, órgãos e entidades públicas e privadas ligadas à área cultural; • desenvolver: • e diversificar a oferta cultural da cidade por meio da gestão dos espaços e equipamentos culturais, das ações de fomento; • o diálogo com as demais instâncias administrativas da Secretaria e da Prefeitura; • participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria relativamente à aplicação dos recursos finan- ceiros destinados a sua programação específica. 053250 - C/SUBC/CPC - Coordenação de Políticas Culturais • Coordenar: • a implementação das Políticas Culturais da Secretaria, promovendo a multiculturalidade e a cooperação inte- rinstitucional; • os editais, programas e ações de incentivo à cultura; • e monitorar as Gerências; • a implantação e a gestão do Banco de Projetos da área de Fomento Direto; • participar de redes e fóruns internacionais de cultura; • estabelecer parcerias com instituições culturais, nacionais e estrangeiras; • prestar atendimento ao público, tanto de forma digital, quanto presencial. 053248 - C/SUBC/CPC/GTCC - Gerência de Território e Cidadania Cultural • Desenvolver ações de formação, ativação, reconhecimento e fomento das vocações culturais dos territórios do município do Rio de Janeiro; • formular e executar políticas de promoção e fomento para segmentos da cultura popular, tradicional e urbana. • elaborar e operacionalizar editais com recursos públicos municipais e federais; • realizar a interlocução entre agentes culturais dos territórios e a administração pública; • prestar atendimento ao público tanto de forma digital quanto presencial. 047950 - C/SUBC/CPC/GCC/GTCC/FEI - Feirartes • Supervisionar a gestão das Feirartes com base na legislação vigente; • gerenciar as Comissões internas e externas; • prestar atendimento digital e presencial ao público. 053249 - C/SUBC/CPC/GFO - Gerência de Fomento • Gerenciar e contribuir para o desenvolvimento das políticas de Fomento Direto; • contribuir para a elaboração dos editais de chamamento público sob responsabilidade da Gerência; • executar os procedimentos de inscrição, seleção e contratação, das propostas selecionadas nos editais, res- tritos às competências da gerência; • implantar, desenvolver e manter atualizado o Banco de Projetos da área de Fomento Direto e Indireto; • prestar atendimento ao público, tanto de forma digital, quanto presencial. 051505 - C/SUBC/CPC/GAP - Gerência de Acompanhamento de Projetos • Acompanhar a realização dos projetos incentivados e patrocinados pela Secretaria Municipal de Cultura; • realizar visitas técnicas para monitoramento das atividades dos projetos culturais contemplados; • analisar as prestações de contas dos projetos culturais; • prestar atendimento digital e presencial ao público. 053649 - C/SUBC/GFE - Gerência de Festivais • Gerenciar: • a estruturação, organização e execução das políticas públicas para festivais artísticos e culturais; • a criação, implementação e organização da Semana de Arte do Rio; • cronogramas, comunicação e engajamento de público; • promover: • articulações e parcerias com órgãos públicos, culturais e internacionais; • a integração, governança, internacionalização e sustentabilidade dos festivais; • mapear instituições para apoio aos festivais; • prospectar parceiros públicos e privados para financiamento; • participar de redes e fóruns nacionais e internacionais de festivais. 053648 - C/SUBC/GRCEC - Gerência de Rede Complementar de Espaços Culturais • Gerenciar e supervisionar a execução das políticas da rede; • implementar e gerenciar a Rede Carioca de Cultura; • apoiar tecnicamente as instituições parceiras e acompanhar contrapartidas; • promover a comunicação entre a Secretaria e espaços culturais da rede; • produzir relatórios e documentos para apoio à tomada de decisão; • contribuir para construção e divulgação do cadastro municipal de instituições e agentes culturais; • realizar busca ativa e mapeamento de instituições culturais; • estruturar metodologia de acompanhamento e desenvolvimento da rede. 053647 - C/SUBC/GCC - Gerência de Circuitos Culturais • Estruturar e organizar circuitos culturais no Centro do Rio; • integrar instituições, agentes e iniciativas culturais locais; • estabelecer calendário e articular atividades culturais no território; • fomentar a sinergia entre equipamentos e ampliar circulação de público; • gerenciar o programa reviver cultural e ações de revitalização; • mapear e diagnosticar o cenário cultural local; • atualizar dados, mapas e calendários culturais; • fiscalizar e prestar contas dos projetos apoiados. 053631 - C/SUBG - Subsecretaria de Gestão • Assessorar o Titular da Pasta na direção, coordenação e gestão estratégica do Órgão; • participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria, em articulação com os demais órgãos; • planejar e coordenar as atividades relativas a Recursos Humanos, Infraestrutura e Logística, Documentação, Prestação de Contas, Análise e Controle de Despesas, observadas as diretrizes emanadas dos respectivos Sistemas Municipais; • integrar as ações administrativas da Secretaria; • participar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e supervisionar as ações pertinentes ao or- çamento da Secretaria; • definir e monitorar indicadores gerenciais para sua área de atuação; • desenvolver e consolidar modelos de gestão, que qualifiquem os equipamentos culturais e equipes. 052087 - C/SUBG/CPEC - Coordenação de Rede Pública de Equipamentos Culturais • Coordenar: • o funcionamento dos Equipamentos Culturais vinculados à Secretaria; • o planejamento e promover programas e projetos voltados para as Linhas de Ação, expressões e linguagens estabelecidas pela Secretaria; • o monitoramento e avaliação do desempenho de programação e público dos Equipamentos Culturais; • manter a unidade do trabalho das gerências responsáveis pelos Equipamentos Culturais, articulando-as para uma visão de desenvolvimento da política pública estabelecida pela Secretaria, com metas de qualidade de atendimento; • apoiar a implementação de atividades voltadas para a ampliação de público e formação de plateia; • promover o intercâmbio com instituições culturais e educacionais, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; • supervisionar a arrecadação do percentual de bilheterias dos Equipamentos Culturais que efetuem vendas de ingressos; • estruturar relatórios quadrimestrais, em especial o Relatório de Central de Custos dos equipamentos municipais públicos de cultura. 051502 - C/SUBG/CPEC/GTE - Gerência de Teatros • Gerenciar a implementação dos programas e projetos relativos à Rede de Teatros; • planejar e propor projetos e ações de fomento ao Teatro; • supervisionar as atividades relacionadas com a realização de eventos da Rede de Teatros; • organizar e manter o registro dos eventos promovidos e apoiados pela Subsecretaria, na sua área de atuação; • identificar as necessidades de melhorias nas dependências da Rede de Teatros, visando ao público e à classe artística; • implementar atividades voltadas para a ampliação de público e formação de plateia. 051501 - C/SUBG/CPEC/GTE/ECM-BP - Espaço Cultural Municipal Baden Powell • Promover: • e fomentar a produção de espetáculos de teatro, teatro infantil, música, dança, debates, seminários; • o intercâmbio cultural de espetáculos de artes cênicas, música e dança com produções nacionais e internacio- nais, institucionais e/ou privadas; • apoiar as produções dos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura e as atividades culturais relativas a outras Secretarias do Poder Público Municipal; • zelar pela conservação dos bens patrimoniais do teatro, sugerindo sua manutenção quando necessário. 051500 - C/SUBG/CPEC/GTE/TM-CP - Teatro Municipal Café Pequeno • Promover: • e fomentar a produção de espetáculos de teatro, teatro infantil, música, dança, debates, seminários; • o intercâmbio cultural de espetáculos de artes cênicas, música e dança com produções nacionais e internacio- nais, institucionais e/ou privadas; • apoiar as produções dos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura e as atividades culturais relativas a outras Secretarias do Poder Público Municipal; • zelar pela conservação dos bens patrimoniais do teatro, sugerindo sua manutenção quando necessário. 051499 - C/SUBG/CPEC/GTE/TM-CG - Teatro Municipal Carlos Gomes • Promover: • e fomentar a produção de espetáculos de teatro, teatro infantil, música, dança, debates, seminários; • o intercâmbio cultural de espetáculos de artes cênicas, música e dança com produções nacionais e internacio- nais, institucionais e/ou privadas; • apoiar as produções dos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura e as atividades culturais relativas a outras Secretarias do Poder Público Municipal; • zelar pela conservação dos bens patrimoniais do teatro, sugerindo sua manutenção quando necessário. 051495 - C/SUBG/CPEC/GTE/TM-GO - Teatro Municipal Gonzaguinha • Promover: • e fomentar a produção de espetáculos de teatro, teatro infantil, música, dança, debates, seminários; • o intercâmbio cultural de espetáculos de artes cênicas, música e dança com produções nacionais e internacio- nais, institucionais e/ou privadas; • apoiar as produções dos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura e as atividades culturais relativas a outras Secretarias do Poder Público Municipal; • zelar pela conservação dos bens patrimoniais do teatro, sugerindo sua manutenção quando necessário. 051494 - C/SUBG/CPEC/GTE/TM-I-RC - Teatro Municipal Ipanema Rubens Corrêa • Promover: • e fomentar a produção de espetáculos de teatro, teatro infantil, música, dança, debates, seminários; • o intercâmbio cultural de espetáculos de artes cênicas, música e dança com produções nacionais e internacio- nais, institucionais e/ou privadas; • apoiar as produções dos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura e as atividades culturais relativas a outras Secretarias do Poder Público Municipal; • zelar pela conservação dos bens patrimoniais do teatro, sugerindo sua manutenção quando necessário. 051493 - C/SUBG/CPEC/GTE/TM-DO - Teatro Municipal Domingos Oliveira • Promover: • e fomentar a produção de espetáculos de teatro, teatro infantil, música, dança, debates, seminários; • o intercâmbio cultural de espetáculos de artes cênicas, música e dança com produções nacionais e internacio- nais, institucionais e/ou privadas; • apoiar as produções dos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura e as atividades culturais relativas a outras Secretarias do Poder Público Municipal; • zelar pela conservação dos bens patrimoniais do teatro, sugerindo sua manutenção quando necessário. 051492 - C/SUBG/CPEC/GTE/EC-SP - Espaço Cultural Municipal Sérgio Porto • Promover: • e fomentar a produção de espetáculos de teatro, teatro infantil, música, dança, debates, seminários; • o intercâmbio cultural de espetáculos de artes cênicas, música e dança com produções nacionais e internacio- nais, institucionais e/ou privadas; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 20266 • apoiar as produções dos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura e as atividades culturais relativas a outras Secretarias do Poder Público Municipal; • zelar pela conservação dos bens patrimoniais do teatro, sugerindo sua manutenção quando necessário. 052471 - C/SUBG/CPEC/GTE/TM-GCW - Teatros Municipais de Guignol e Carlos Werneck • Promover: • e fomentar a produção de espetáculos de teatro, teatro infantil, música, dança, debates, seminários; • o intercâmbio cultural de espetáculos de artes cênicas, música e dança com produções nacionais e internacio- nais, institucionais e/ou privadas; • apoiar as produções dos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura e as atividades culturais relativas a outras Secretarias do Poder Público Municipal; • zelar pela conservação dos bens patrimoniais do teatro, sugerindo sua manutenção quando necessário. 053247 - C/SUBG/CPEC/GTE/TM-RS - Teatro Municipal Ruth de Souza • Promover: • e fomentar a produção de espetáculos de teatro, teatro infantil, música, dança, debates, seminários; • o intercâmbio cultural de espetáculos de artes cênicas, música e dança com produções nacionais e internacio- nais, institucionais e/ou privadas; • apoiar as produções dos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura e as atividades culturais relativas a outras Secretarias do Poder Público Municipal; • zelar pela conservação dos bens patrimoniais do teatro, sugerindo sua manutenção quando necessário. 051491 - C/SUBG/CPEC/GTE/TM-Z - Teatro Municipal Ziembinski • Promover: • e fomentar a produção de espetáculos de teatro, teatro infantil, música, dança, debates, seminários; • o intercâmbio cultural de espetáculos de artes cênicas, música e dança com produções nacionais e internacio- nais, institucionais e/ou privadas; • apoiar as produções dos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura e as atividades culturais relativas a outras Secretarias do Poder Público Municipal; • zelar pela conservação dos bens patrimoniais do teatro, sugerindo sua manutenção quando necessário. 051504 - C/SUBG/CPEC/GCC - Gerência de Centros Culturais • Gerenciar: • os Centros Culturais nas questões de programação, manutenção e demais questões pertinentes aos equipamentos; • atividades administrativas e de logística, oferecendo suporte aos equipamentos; • ações em rede; • as ações de comunicação para envio ao setor da SMC; • atuar na área administrativa através de atividades de rotina e controle das ações e decisões de manutenção e desenvolvimento dos Centros Culturais do Município; • organizar os arquivos, controlar os recebimentos e remessas de documentos, gerenciar informações e enca- minhar prestações de contas; • realizar abertura e acompanhamento de processos, elaborar editais de ocupação e residências; • acompanhar junto aos Gerentes dos Centros Culturais a execução dos termos dos contratos feitos com esses centros para limpeza e segurança. 044028 - C/SUBG/CPEC/GCC/CCR - Centro Coreográfico do Rio • Desenvolver: • ações de promoção à dança e outras formas de expressão; • projetos específicos resultantes de levantamento de necessidades e de manifestações culturais das diferentes comunidades locais; • e realizar projetos propostos e/ou aprovados pela Secretaria, na sua área de atuação; • disponibilizar seu espaço para ação cultural da Secretaria, estimulando e apoiando a produção cultural local; • promover atividades que incentivam inclusão social na cadeia produtiva da cultura; • fornecer: • informações para divulgação das atividades desenvolvidas no Centro Cultural; • à Gerência dos Centros Culturais e demais órgãos da Secretaria informações sobre os programas, projetos, eventos e atividades desenvolvidos no Centro Cultural para fins de divulgação; • submeter a aprovação da Gerência de Centros Culturais os intercâmbios e parcerias, a serem realizadas, com diversas instituições nas esferas municipal, estadual e federal, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras objetivando a realização dos programas, projetos e atividades da Gerência dos Centros Culturais e suas unidades; • contribuir com programas de formação de plateias; • zelar: • pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, destinados à execução dos programas, projetos e atividades do Centro Cultural, sugerindo sua manutenção quando necessário; • pelo cumprimento das normas funcionais e regras administrativas da Secretaria. 014278 - C/SUBG/CPEC/GCC/CCM-LSL - Centro Cultural Municipal Laurinda Santos Lobo • Estimular e apoiar a produção cultural local, como espaço para ação cultural da Secretaria; • promover atividades que incentivam inclusão social na cadeia produtiva da cultura; • desenvolver: • projetos específicos resultantes de levantamento de necessidades e de manifestações culturais das diferentes comunidades locais; • e realizar projetos propostos e/ou aprovados pela Secretaria, na sua área de atuação; • fornecer: • informações para divulgação das atividades desenvolvidas no Centro Cultural; • à Gerência dos Centros Culturais e demais órgãos da Secretaria informações sobre os programas, projetos, eventos e atividades desenvolvidos no Centro Cultural para fins de divulgação; • submeter à aprovação da Gerência de Centros Culturais intercâmbios e parcerias, a serem realizadas, com di- versas instituições nas esferas municipal, estadual e federal, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ob- jetivando a realização dos programas, projetos e atividades da Gerência dos Centros Culturais e suas unidades; • contribuir com programas de formação de plateias; • zelar: • pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, destinados à execução dos programas, projetos e atividades do Centro Cultural, sugerindo sua manutenção quando necessário; • pelo cumprimento das normas funcionais e regras administrativas da Secretaria. 014309 - C/SUBG/CPEC/GCC/CCM-OVF - Centro Cultural Municipal Oduvaldo Viana Filho - Castelinho • Estimular e apoiar a produção cultural local, como espaço para ação cultural da Secretaria; • promover atividades que incentivam inclusão social na cadeia produtiva da cultura; • desenvolver: • projetos específicos resultantes de levantamento de necessidades e de manifestações culturais das diferentes comunidades locais; • e realizar projetos propostos e/ou aprovados pela Secretaria, na sua área de atuação; • fornecer: • informações para divulgação das atividades desenvolvidas no Centro Cultural; • à Gerência dos Centros Culturais e demais órgãos da Secretaria informações sobre os programas, projetos, eventos e atividades desenvolvidos no Centro Cultural para fins de divulgação; • submeter à aprovação da Gerência de Centros Culturais intercâmbios e parcerias, a serem realizadas, com di- versas instituições nas esferas municipal, estadual e federal, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ob- jetivando a realização dos programas, projetos e atividades da Gerência dos Centros Culturais e suas unidades; • contribuir com programas de formação de plateias; • zelar: • pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, destinados à execução dos programas, projetos e atividades do Centro Cultural, sugerindo sua manutenção quando necessário; • pelo cumprimento das normas funcionais e regras administrativas da Secretaria. 016001 - C/SUBG/CPEC/GCC/CCM-PGM - Centro Cultural Municipal Parque Glória Maria • Estimular e apoiar a produção cultural local, como espaço para ação cultural da Secretaria; • promover atividades que incentivam inclusão social na cadeia produtiva da cultura; • desenvolver: • projetos específicos resultantes de levantamento de necessidades e de manifestações culturais das diferentes comunidades locais; • e realizar projetos propostos e/ou aprovados pela Secretaria, na sua área de atuação; • fornecer: • informações para divulgação das atividades desenvolvidas no Centro Cultural; • à Gerência dos Centros Culturais e demais órgãos da Secretaria informações sobre os programas, projetos, eventos e atividades desenvolvidos no Centro Cultural para fins de divulgação; • submeter à aprovação da Gerência de Centros Culturais intercâmbios e parcerias, a serem realizadas, com di- versas instituições nas esferas municipal, estadual e federal, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ob- jetivando a realização dos programas, projetos e atividades da Gerência dos Centros Culturais e suas unidades; • contribuir com programas de formação de plateias; • zelar: • pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, destinados à execução dos programas, projetos e atividades do Centro Cultural, sugerindo sua manutenção quando necessário; • pelo cumprimento das normas funcionais e regras administrativas da Secretaria. 016000 - C/SUBG/CPEC/GCC/CCM-PDSS - Centro Cultural Municipal Professora Dyla Sylvia de Sá • Estimular e apoiar a produção cultural local, como espaço para ação cultural da Secretaria; • promover atividades que incentivam inclusão social na cadeia produtiva da cultura; • desenvolver: • projetos específicos resultantes de levantamento de necessidades e de manifestações culturais das diferentes comunidades locais; • e realizar projetos propostos e/ou aprovados pela Secretaria, na sua área de atuação; • fornecer: • informações para divulgação das atividades desenvolvidas no Centro Cultural; • à Gerência dos Centros Culturais e demais órgãos da Secretaria informações sobre os programas, projetos, eventos e atividades desenvolvidos no Centro Cultural para fins de divulgação; • submeter à aprovação da Gerência de Centros Culturais intercâmbios e parcerias, a serem realizadas, com di- versas instituições nas esferas municipal, estadual e federal, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ob- jetivando a realização dos programas, projetos e atividades da Gerência dos Centros Culturais e suas unidades; • contribuir com programas de formação de plateias; • zelar: • pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, destinados à execução dos programas, projetos e atividades do Centro Cultural, sugerindo sua manutenção quando necessário; • pelo cumprimento das normas funcionais e regras administrativas da Secretaria. 039205 - C/SUBG/CPEC/GCC/CMA-HO - Centro Municipal de Artes Hélio Oiticica • Estimular e apoiar a produção cultural local, como espaço para ação cultural da Secretaria; • promover atividades que incentivam inclusão social na cadeia produtiva da cultura; • desenvolver: • projetos específicos resultantes de levantamento de necessidades e de manifestações culturais das diferentes comunidades locais; • e realizar projetos propostos e/ou aprovados pela Secretaria, na sua área de atuação; • fornecer: • informações para divulgação das atividades desenvolvidas no Centro Cultural; • à Gerência dos Centros Culturais e demais órgãos da Secretaria informações sobre os programas, projetos, eventos e atividades desenvolvidos no Centro Cultural para fins de divulgação; • submeter à aprovação da Gerência de Centros Culturais intercâmbios e parcerias, a serem realizadas, com di- versas instituições nas esferas municipal, estadual e federal, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ob- jetivando a realização dos programas, projetos e atividades da Gerência dos Centros Culturais e suas unidades; • contribuir com programas de formação de plateias; • zelar: • pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, destinados à execução dos programas, projetos e atividades do Centro Cultural, sugerindo sua manutenção quando necessário; • pelo cumprimento das normas funcionais e regras administrativas da Secretaria. 044031 - C/SUBG/CPEC/GCC/CRMC-AT - Centro de Referência da Música Carioca Arthur da Távola • Estimular e apoiar a produção cultural local, como espaço para ação cultural da Secretaria; • promover atividades que incentivam inclusão social na cadeia produtiva da cultura; • desenvolver: • projetos específicos resultantes de levantamento de necessidades e de manifestações culturais das diferentes comunidades locais; • e realizar projetos propostos e/ou aprovados pela Secretaria, na sua área de atuação; • fornecer: • informações para divulgação das atividades desenvolvidas no Centro Cultural; • à Gerência dos Centros Culturais e demais órgãos da Secretaria informações sobre os programas, projetos, eventos e atividades desenvolvidos no Centro Cultural para fins de divulgação; • submeter à aprovação da Gerência de Centros Culturais intercâmbios e parcerias, a serem realizadas, com di- versas instituições nas esferas municipal, estadual e federal, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ob- jetivando a realização dos programas, projetos e atividades da Gerência dos Centros Culturais e suas unidades; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 20267 • contribuir com programas de formação de plateias; • zelar: • pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, destinados à execução dos programas, projetos e atividades do Centro Cultural, sugerindo sua manutenção quando necessário; • pelo cumprimento das normas funcionais e regras administrativas da Secretaria. 047951 - C/SUBG/CPEC/GCC/CA-CG - Centro de Artes Calouste Golbenkian • Estimular e apoiar a produção cultural local, como espaço para ação cultural da Secretaria; • promover atividades que incentivam inclusão social na cadeia produtiva da cultura; • desenvolver: • projetos específicos resultantes de levantamento de necessidades e de manifestações culturais das diferentes comunidades locais; • e realizar projetos propostos e/ou aprovados pela Secretaria, na sua área de atuação; • fornecer: • informações para divulgação das atividades desenvolvidas no Centro Cultural; • à Gerência dos Centros Culturais e demais órgãos da Secretaria informações sobre os programas, projetos, eventos e atividades desenvolvidos no Centro Cultural para fins de divulgação; • submeter à aprovação da Gerência de Centros Culturais intercâmbios e parcerias, a serem realizadas, com di- versas instituições nas esferas municipal, estadual e federal, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ob- jetivando a realização dos programas, projetos e atividades da Gerência dos Centros Culturais e suas unidades; • contribuir com programas de formação de plateias; • zelar: • pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, destinados à execução dos programas, projetos e atividades do Centro Cultural, sugerindo sua manutenção quando necessário; • pelo cumprimento das normas funcionais e regras administrativas da Secretaria. 039203 - C/SUBG/CPEC/GCC/MGV - Memorial Getúlio Vargas • Estimular e apoiar a produção cultural local, como espaço para ação cultural da Secretaria; • promover atividades que incentivam inclusão social na cadeia produtiva da cultura; • desenvolver: • projetos específicos resultantes de levantamento de necessidades e de manifestações culturais das diferentes comunidades locais; • e realizar projetos propostos e/ou aprovados pela Secretaria, na sua área de atuação; • fornecer: • informações para divulgação das atividades desenvolvidas no Centro Cultural; • à Gerência dos Centros Culturais e demais órgãos da Secretaria informações sobre os programas, projetos, eventos e atividades desenvolvidos no Centro Cultural para fins de divulgação; • submeter à aprovação da Gerência de Centros Culturais intercâmbios e parcerias, a serem realizadas, com di- versas instituições nas esferas municipal, estadual e federal, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ob- jetivando a realização dos programas, projetos e atividades da Gerência dos Centros Culturais e suas unidades; • contribuir com programas de formação de plateias; • zelar: • pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, destinados à execução dos programas, projetos e atividades do Centro Cultural, sugerindo sua manutenção quando necessário; • pelo cumprimento das normas funcionais e regras administrativas da Secretaria. 053246 - C/SUBG/CPEC/CCM-SDR - Centro Cultural Municipal Solar Del Rey • Realizar programas, projetos e atividades culturais, visando a inclusão social na cadeia produtiva da cultura e a formação de plateias; • desenvolver projetos específicos a partir de levantamento de necessidades e de manifestações culturais das comunidades locais e executar aqueles propostos ou aprovados pela Secretaria, em sua área de atuação; • submeter à aprovação da Gerência de Centros Culturais, intercâmbios e parcerias, com diversas instituições nas esferas municipal, estadual e federal, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a concretização dos programas, projetos e atividades propostos; • disponibilizar informações sobre os programas, projetos, eventos e atividades desenvolvidos no Centro Cultural para divulgação pela Gerência dos Centros Culturais e demais órgãos da Secretaria; • zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, destinados à execução dos programas, pro- jetos e atividades do Centro Cultural, sugerindo sua manutenção quando necessário; • observar as normas funcionais e regras administrativas da Secretaria. 048241 - C/SUBG/CPEC/GLL - Gerência de Livro e Leitura • Promover: • ações em conjunto com as cadeias criativa e produtiva do livro e entidades afins; • o acesso a livros e outros materiais impressos e digitais em sua área de atuação; • em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, a participação de alunos e professores em projetos culturais de nossa cidade; • atividades sócio culturais, visando à integração biblioteca - comunidade - escola; • a acessibilidade nas bibliotecas; • firmar parceria com a cadeia mediadora do livro na gestão de bibliotecas públicas, comunitárias e prisionais; • propor: • e implementar políticas públicas para o livro e a leitura, com base no PMLLLB - Plano Municipal do Livro, Lei- tura, Literatura e Biblioteca e alinhadas, aos eixos do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL); • a criação de novos espaços de leitura; • fortalecer e ampliar as práticas leitoras no Município do Rio de Janeiro; • apoiar iniciativas da sociedade civil com foco na formação de leitores, promoção da leitura, divulgação de autores e fomento às práticas mediadoras da leitura; • planejar: • ações que articulem as Bibliotecas Populares com outras Bibliotecas da cidade, integradas à ação das demais gerências da Subsecretaria; • produzir, executar e mensurar a Campanha Paixão de Ler, que visa dar visibilidade para as Bibliotecas Munici- pais e fomentar a leitura na cidade, anualmente; • estabelecer critérios, padrões e mecanismos de acompanhamento, avaliação e controle para as Bibliotecas da Subsecretaria; • zelar pela manutenção e contínua atualização do acervo das Bibliotecas que integram a Secretaria; • encaminhar às Bibliotecas Municipais, materiais à serem utilizados para o desenvolvimento do processamento técnico; • propiciar intercâmbio técnico, objetivando o aperfeiçoamento das Bibliotecas Municipais; • estabelecer critérios e normas para processar, reproduzir, resumir e supervisionar, tecnicamente, o material bibliográfico pelos profissionais bibliotecários; • implementar o programa Círculos de Leitura, como uma ferramenta de incentivo à leitura e de fortalecimento da política do segmento na Cidade do Rio de Janeiro. 047943 - C/SUBG/CPEC/GLL/B-APM - Biblioteca Annita Porto Martins - Rio Comprido • Promover: • o acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação como um direito de todo cidadão carioca, seja por meio físico ou por meio digital; • a diversidade cultural, de gênero, étnico-racial, política e de pensamento, através de programas, projetos e ativi- dades integrativas entre a biblioteca, escolas e toda a sociedade; • a inclusão digital para viabilizar e ampliar o acesso a bibliotecas virtuais através do acesso gratuito à internet; • a acessibilidade ao livro, à leitura e aos seus espaços em todas as suas acepções: arquitetônica, comunica- cional, instrumental, metodológica e programática; • atividades que reconheçam as tradições orais e escritas como instrumentos de produção e difusão da leitura e de subjetividades; • fomentar a leitura e a escrita como meios fundamentais de produção, reflexão e difusão da cultura, da memória, da informação e do conhecimento; • elaborar e executar: • programas de formação de leitores e mediadores no Município; • projetos e atividades que proporcionem o incentivo ao livro, à leitura e promovam a conscientização da preser- vação de acervos; • programas de atendimento especializado para pessoas com deficiência, por meio de tecnologias assistivas; • programas de empréstimo domiciliar de livros junto à população vizinha, para estimular e difundir o hábito da leitura em sua comunidade; • disponibilizar em plataforma acessível o acervo físico e digital da Rede Municipal de Bibliotecas da Cidade do Rio de Janeiro; • desenvolver programas de empréstimo institucional de livros, atuando em hospitais, asilos, orfanatos, igrejas e demais instituições do entorno, para promover maior integração comunitária; • orientar seus usuários no manuseio de catálogos e livros de referência, para incentivar a preservação do patri- mônio literário, bibliográfico e documental do Município. 047942 - C/SUBG/CPEC/GLL/B-CM - Biblioteca Cecília Meireles - Jacarepaguá • Promover: • o acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação como um direito de todo cidadão carioca, seja por meio físico ou por meio digital; • a diversidade cultural, de gênero, étnico-racial, política e de pensamento, através de programas, projetos e atividades integrativas entre a biblioteca, escolas e toda a sociedade; • a inclusão digital para viabilizar e ampliar o acesso a bibliotecas virtuais através do acesso gratuito à internet; • a acessibilidade ao livro, à leitura e aos seus espaços em todas as suas acepções: arquitetônica, comunica- cional, instrumental, metodológica e programática; • atividades que reconheçam as tradições orais e escritas como instrumentos de produção e difusão da leitura e de subjetividades; • fomentar a leitura e a escrita como meios fundamentais de produção, reflexão e difusão da cultura, da memória, da informação e do conhecimento; • elaborar e executar: • programas de formação de leitores e mediadores no Município; • projetos e atividades que proporcionem o incentivo ao livro, à leitura e promovam a conscientização da preser- vação de acervos; • programas de atendimento especializado para pessoas com deficiência, por meio de tecnologias assistivas; • programas de empréstimo domiciliar de livros junto à população vizinha, para estimular e difundir o hábito da leitura em sua comunidade; • disponibilizar em plataforma acessível o acervo físico e digital da Rede Municipal de Bibliotecas da Cidade do Rio de Janeiro; • desenvolver programas de empréstimo institucional de livros, atuando em hospitais, asilos, orfanatos, igrejas e demais instituições do entorno, para promover maior integração comunitária; • orientar seus usuários no manuseio de catálogos e livros de referência, para incentivar a preservação do patri- mônio literário, bibliográfico e documental do Município. 047941 - C/SUBG/CPEC/GLL/B-EC - Biblioteca Euclides da Cunha - Ilha do Governador • Promover: • o acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação como um direito de todo cidadão carioca, seja por meio físico ou por meio digital; • a diversidade cultural, de gênero, étnico-racial, política e de pensamento, através de programas, projetos e atividades integrativas entre a biblioteca, escolas e toda a sociedade; • a inclusão digital para viabilizar e ampliar o acesso a bibliotecas virtuais através do acesso gratuito à internet; • a acessibilidade ao livro, à leitura e aos seus espaços em todas as suas acepções: arquitetônica, comunica- cional, instrumental, metodológica e programática; • atividades que reconheçam as tradições orais e escritas como instrumentos de produção e difusão da leitura e de subjetividades; • fomentar a leitura e a escrita como meios fundamentais de produção, reflexão e difusão da cultura, da memória, da informação e do conhecimento; • elaborar e executar: • programas de formação de leitores e mediadores no Município; • projetos e atividades que proporcionem o incentivo ao livro, à leitura e promovam a conscientização da preser- vação de acervos; • programas de atendimento especializado para pessoas com deficiência, por meio de tecnologias assistivas; • programas de empréstimo domiciliar de livros junto à população vizinha, para estimular e difundir o hábito da leitura em sua comunidade; • disponibilizar em plataforma acessível o acervo físico e digital da Rede Municipal de Bibliotecas da Cidade do Rio de Janeiro; • desenvolver programas de empréstimo institucional de livros, atuando em hospitais, asilos, orfanatos, igrejas e demais instituições do entorno, para promover maior integração comunitária; • orientar seus usuários no manuseio de catálogos e livros de referência, para incentivar a preservação do patri- mônio literário, bibliográfico e documental do Município. 047940 - C/SUBG/CPEC/GLL/B-JR - Biblioteca João do Rio - Irajá • Promover: • o acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação como um direito de todo cidadão carioca, seja por meio físico ou por meio digital; • a diversidade cultural, de gênero, étnico-racial, política e de pensamento, através de programas, projetos e atividades integrativas entre a biblioteca, escolas e toda a sociedade; • a inclusão digital para viabilizar e ampliar o acesso a bibliotecas virtuais através do acesso gratuito à internet; • a acessibilidade ao livro, à leitura e aos seus espaços em todas as suas acepções: arquitetônica, comunica- cional, instrumental, metodológica e programática; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 20268 • atividades que reconheçam as tradições orais e escritas como instrumentos de produção e difusão da leitura e de subjetividades; • fomentar a leitura e a escrita como meios fundamentais de produção, reflexão e difusão da cultura, da memória, da informação e do conhecimento; • elaborar e executar: • programas de formação de leitores e mediadores no Município; • projetos e atividades que proporcionem o incentivo ao livro, à leitura e promovam a conscientização da preser- vação de acervos; • programas de atendimento especializado para pessoas com deficiência, por meio de tecnologias assistivas; • programas de empréstimo domiciliar de livros junto à população vizinha, para estimular e difundir o hábito da leitura em sua comunidade; • disponibilizar em plataforma acessível o acervo físico e digital da Rede Municipal de Bibliotecas da Cidade do Rio de Janeiro; • desenvolver programas de empréstimo institucional de livros, atuando em hospitais, asilos, orfanatos, igrejas e demais instituições do entorno, para promover maior integração comunitária; • orientar seus usuários no manuseio de catálogos e livros de referência, para incentivar a preservação do patri- mônio literário, bibliográfico e documental do Município. 047936 - C/SUBG/CPEC/GLL/B-JA - Biblioteca José de Alencar - Santa Tereza • Promover: • o acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação como um direito de todo cidadão carioca, seja por meio físico ou por meio digital; • a diversidade cultural, de gênero, étnico-racial, política e de pensamento, através de programas, projetos e atividades integrativas entre a biblioteca, escolas e toda a sociedade; • a inclusão digital para viabilizar e ampliar o acesso a bibliotecas virtuais através do acesso gratuito à internet; • a acessibilidade ao livro, à leitura e aos seus espaços em todas as suas acepções: arquitetônica, comunica- cional, instrumental, metodológica e programática; • atividades que reconheçam as tradições orais e escritas como instrumentos de produção e difusão da leitura e de subjetividades; • fomentar a leitura e a escrita como meios fundamentais de produção, reflexão e difusão da cultura, da memória, da informação e do conhecimento; • elaborar e executar: • programas de formação de leitores e mediadores no Município; • projetos e atividades que proporcionem o incentivo ao livro, à leitura e promovam a conscientização da preser- vação de acervos; • programas de atendimento especializado para pessoas com deficiência, por meio de tecnologias assistivas; • programas de empréstimo domiciliar de livros junto à população vizinha, para estimular e difundir o hábito da leitura em sua comunidade; • disponibilizar em plataforma acessível o acervo físico e digital da Rede Municipal de Bibliotecas da Cidade do Rio de Janeiro; • desenvolver programas de empréstimo institucional de livros, atuando em hospitais, asilos, orfanatos, igrejas e demais instituições do entorno, para promover maior integração comunitária; • orientar seus usuários no manuseio de catálogos e livros de referência, para incentivar a preservação do patri- mônio literário, bibliográfico e documental do Município. 047935 - C/SUBG/CPEC/GLL/B-JB - Biblioteca José Bonifácio - Gamboa • Promover: • o acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação como um direito de todo cidadão carioca, seja por meio físico ou por meio digital; • a diversidade cultural, de gênero, étnico-racial, política e de pensamento, através de programas, projetos e atividades integrativas entre a biblioteca, escolas e toda a sociedade; • a inclusão digital para viabilizar e ampliar o acesso a bibliotecas virtuais através do acesso gratuito à internet; • a acessibilidade ao livro, à leitura e aos seus espaços em todas as suas acepções: arquitetônica, comunica- cional, instrumental, metodológica e programática; • atividades que reconheçam as tradições orais e escritas como instrumentos de produção e difusão da leitura e de subjetividades; • fomentar a leitura e a escrita como meios fundamentais de produção, reflexão e difusão da cultura, da memória, da informação e do conhecimento; • elaborar e executar: • programas de formação de leitores e mediadores no Município; • projetos e atividades que proporcionem o incentivo ao livro, à leitura e promovam a conscientização da preser- vação de acervos; • programas de atendimento especializado para pessoas com deficiência, por meio de tecnologias assistivas; • programas de empréstimo domiciliar de livros junto à população vizinha, para estimular e difundir o hábito da leitura em sua comunidade; • disponibilizar em plataforma acessível o acervo físico e digital da Rede Municipal de Bibliotecas da Cidade do Rio de Janeiro; • desenvolver programas de empréstimo institucional de livros, atuando em hospitais, asilos, orfanatos, igrejas e demais instituições do entorno, para promover maior integração comunitária; • orientar seus usuários no manuseio de catálogos e livros de referência, para incentivar a preservação do patri- mônio literário, bibliográfico e documental do Município. 052469 - C/SUBG/CPEC/GLL/B-ES - Biblioteca Ecio Salles - Gávea • Executar: • programas, projetos e atividades voltados para o incentivo à leitura e para a conscientização da preservação de acervos literários, na sua área de atuação; • o programa de empréstimo domiciliar de livros junto a clientes residentes na sua área de atuação; • o programa de empréstimo institucional em hospitais, asilos, orfanatos, creches, clubes, igrejas e demais ins- tituições; • ampliar o acesso às bibliotecas virtuais, na sua área de atuação, para a ampla disponibilização de informações; • proporcionar à população dos bairros da cidade, acesso a informações úteis, por meio escrito e/ou digital; • despertar nos usuários interesses socioculturais, mediante promoção de atividades que incentivem o hábito da leitura, especialmente entre o público infanto juvenil; • orientar os leitores no manuseio de catálogos e obras de referência para o desenvolvimento de habilidades de consulta; • facilitar o acesso gratuito à internet, na sua área de atuação, como fonte alternativa de utilização de serviços institucionais; • disponibilizar o acesso ao acervo da Rede de Bibliotecas Populares da Cidade do Rio de Janeiro; • colocar em prática o programa de atendimento especializado aos deficientes visuais, através de Seções Braille; • integrar a biblioteca à comunidade e à escola na sua área de atuação. 052468 - C/SUBG/CPEC/GLL/SL-AM - Sala de Leitura Alfredo Machado - Copacabana • Promover: • o acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação como um direito de todo cidadão carioca, seja por meio físico ou por meio digital; • a diversidade cultural, de gênero, étnico-racial, política e de pensamento, através de programas, projetos e atividades integrativas entre a biblioteca, escolas e toda a sociedade; • a inclusão digital para viabilizar e ampliar o acesso a bibliotecas virtuais através do acesso gratuito à internet; • a acessibilidade ao livro, à leitura e aos seus espaços em todas as suas acepções: arquitetônica, comunica- cional, instrumental, metodológica e programática; • atividades que reconheçam as tradições orais e escritas como instrumentos de produção e difusão da leitura e de subjetividades; • fomentar a leitura e a escrita como meios fundamentais de produção, reflexão e difusão da cultura, da memória, da informação e do conhecimento; • elaborar e executar: • programas de formação de leitores e mediadores no Município; • projetos e atividades que proporcionem o incentivo ao livro, à leitura e promovam a conscientização da preser- vação de acervos; • programas de atendimento especializado para pessoas com deficiência, por meio de tecnologias assistivas; • programas de empréstimo domiciliar de livros junto à população vizinha, para estimular e difundir o hábito da leitura em sua comunidade; • disponibilizar em plataforma acessível o acervo físico e digital da Rede Municipal de Bibliotecas da Cidade do Rio de Janeiro; • desenvolver programas de empréstimo institucional de livros, atuando em hospitais, asilos, orfanatos, igrejas e demais instituições do entorno, para promover maior integração comunitária; • orientar seus usuários no manuseio de catálogos e livros de referência, para incentivar a preservação do patri- mônio literário, bibliográfico e documental do Município. 047934 - C/SUBG/CPEC/GLL/B-MA - Biblioteca Machado de Assis - Botafogo • Promover: • o acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação como um direito de todo cidadão carioca, seja por meio físico ou por meio digital; • a diversidade cultural, de gênero, étnico-racial, política e de pensamento, através de programas, projetos e atividades integrativas entre a biblioteca, escolas e toda a sociedade; • a inclusão digital para viabilizar e ampliar o acesso a bibliotecas virtuais através do acesso gratuito à internet; • a acessibilidade ao livro, à leitura e aos seus espaços em todas as suas acepções: arquitetônica, comunica- cional, instrumental, metodológica e programática; • atividades que reconheçam as tradições orais e escritas como instrumentos de produção e difusão da leitura e de subjetividades; • fomentar a leitura e a escrita como meios fundamentais de produção, reflexão e difusão da cultura, da memória, da informação e do conhecimento; • elaborar e executar: • programas de formação de leitores e mediadores no Município; • projetos e atividades que proporcionem o incentivo ao livro, à leitura e promovam a conscientização da preser- vação de acervos; • programas de atendimento especializado para pessoas com deficiência, por meio de tecnologias assistivas; • programas de empréstimo domiciliar de livros junto à população vizinha, para estimular e difundir o hábito da leitura em sua comunidade; • disponibilizar em plataforma acessível o acervo físico e digital da Rede Municipal de Bibliotecas da Cidade do Rio de Janeiro; • desenvolver programas de empréstimo institucional de livros, atuando em hospitais, asilos, orfanatos, igrejas e demais instituições do entorno, para promover maior integração comunitária; • orientar seus usuários no manuseio de catálogos e livros de referência, para incentivar a preservação do patri- mônio literário, bibliográfico e documental do Município. 047933 - C/SUBG/CPEC/GLL/B-MISA - Biblioteca Manoel Ignácio da Silva Alvarenga - Campo Grande • Promover: • o acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação como um direito de todo cidadão carioca, seja por meio físico ou por meio digital; • a diversidade cultural, de gênero, étnico-racial, política e de pensamento, através de programas, projetos e atividades integrativas entre a biblioteca, escolas e toda a sociedade; • a inclusão digital para viabilizar e ampliar o acesso a bibliotecas virtuais através do acesso gratuito à internet; • a acessibilidade ao livro, à leitura e aos seus espaços em todas as suas acepções: arquitetônica, comunica- cional, instrumental, metodológica e programática; • atividades que reconheçam as tradições orais e escritas como instrumentos de produção e difusão da leitura e de subjetividades; • fomentar a leitura e a escrita como meios fundamentais de produção, reflexão e difusão da cultura, da memória, da informação e do conhecimento; • elaborar e executar: • programas de formação de leitores e mediadores no Município; • projetos e atividades que proporcionem o incentivo ao livro, à leitura e promovam a conscientização da preser- vação de acervos; • programas de atendimento especializado para pessoas com deficiência, por meio de tecnologias assistivas; • programas de empréstimo domiciliar de livros junto à população vizinha, para estimular e difundir o hábito da leitura em sua comunidade; • disponibilizar em plataforma acessível o acervo físico e digital da Rede Municipal de Bibliotecas da Cidade do Rio de Janeiro; • desenvolver programas de empréstimo institucional de livros, atuando em hospitais, asilos, orfanatos, igrejas e demais instituições do entorno, para promover maior integração comunitária; • orientar seus usuários no manuseio de catálogos e livros de referência, para incentivar a preservação do patri- mônio literário, bibliográfico e documental do Município. 047932 - C/SUBG/CPEC/GLL/B-MR - Biblioteca Marques Rebelo - Tijuca • Promover: • o acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação como um direito de todo cidadão carioca, seja por meio físico ou por meio digital; • a diversidade cultural, de gênero, étnico-racial, política e de pensamento, através de programas, projetos e atividades integrativas entre a biblioteca, escolas e toda a sociedade; • a inclusão digital para viabilizar e ampliar o acesso a bibliotecas virtuais através do acesso gratuito à internet; • a acessibilidade ao livro, à leitura e aos seus espaços em todas as suas acepções: arquitetônica, comunica- cional, instrumental, metodológica e programática; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 20269 • atividades que reconheçam as tradições orais e escritas como instrumentos de produção e difusão da leitura e de subjetividades; • fomentar a leitura e a escrita como meios fundamentais de produção, reflexão e difusão da cultura, da memória, da informação e do conhecimento; • elaborar e executar: • programas de formação de leitores e mediadores no Município; • projetos e atividades que proporcionem o incentivo ao livro, à leitura e promovam a conscientização da preser- vação de acervos; • programas de atendimento especializado para pessoas com deficiência, por meio de tecnologias assistivas; • programas de empréstimo domiciliar de livros junto à população vizinha, para estimular e difundir o hábito da leitura em sua comunidade; • disponibilizar em plataforma acessível o acervo físico e digital da Rede Municipal de Bibliotecas da Cidade do Rio de Janeiro; • desenvolver programas de empréstimo institucional de livros, atuando em hospitais, asilos, orfanatos, igrejas e demais instituições do entorno, para promover maior integração comunitária; • orientar seus usuários no manuseio de catálogos e livros de referência, para incentivar a preservação do patri- mônio literário, bibliográfico e documental do Município. 052467 - C/SUBG/CPEC/GLL/EL-MT - Espaço de Leitura Moacyr Teixeira - Santa Cruz • Promover: • o acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação como um direito de todo cidadão carioca, seja por meio físico ou por meio digital; • a diversidade cultural, de gênero, étnico-racial, política e de pensamento, através de programas, projetos e atividades integrativas entre a biblioteca, escolas e toda a sociedade; • a inclusão digital para viabilizar e ampliar o acesso a bibliotecas virtuais através do acesso gratuito à internet; • a acessibilidade ao livro, à leitura e aos seus espaços em todas as suas acepções: arquitetônica, comunica- cional, instrumental, metodológica e programática; • atividades que reconheçam as tradições orais e escritas como instrumentos de produção e difusão da leitura e de subjetividades; • fomentar a leitura e a escrita como meios fundamentais de produção, reflexão e difusão da cultura, da memória, da informação e do conhecimento; • elaborar e executar: • programas de formação de leitores e mediadores no Município; • projetos e atividades que proporcionem o incentivo ao livro, à leitura e promovam a conscientização da preser- vação de acervos; • programas de atendimento especializado para pessoas com deficiência, por meio de tecnologias assistivas; • programas de empréstimo domiciliar de livros junto à população vizinha, para estimular e difundir o hábito da leitura em sua comunidade; • disponibilizar em plataforma acessível o acervo físico e digital da Rede Municipal de Bibliotecas da Cidade do Rio de Janeiro; • desenvolver programas de empréstimo institucional de livros, atuando em hospitais, asilos, orfanatos, igrejas e demais instituições do entorno, para promover maior integração comunitária; • orientar seus usuários no manuseio de catálogos e livros de referência, para incentivar a preservação do patri- mônio literário, bibliográfico e documental do Município. 053245 - C/SUBG/CPEC/GLL/B-LR - Biblioteca Lúcio Rangel - Tijuca • Executar: • programas, projetos e atividades voltados para o incentivo à leitura e para a conscientização da preservação de acervos literários, na sua área de atuação; • o programa de empréstimo domiciliar de livros junto a clientes residentes na sua área de atuação; • o programa de empréstimo institucional em hospitais, asilos, orfanatos, creches, clubes, igrejas e demais ins- tituições; • ampliar o acesso às bibliotecas virtuais, na sua área de atuação, para a ampla disponibilização de informações; • proporcionar à população dos bairros da cidade, acesso a informações úteis, por meio escrito e/ou digital; • despertar nos usuários interesses socioculturais, mediante promoção de atividades que incentivem o hábito da leitura, especialmente entre o público infanto juvenil; • orientar os leitores no manuseio de catálogos e obras de referência para o desenvolvimento de habilidades de consulta; • facilitar o acesso gratuito à internet, na sua área de atuação, como fonte alternativa de utilização de serviços institucionais; • disponibilizar o acesso ao acervo da Rede de Bibliotecas Populares da Cidade do Rio de Janeiro; • colocar em prática o programa de atendimento especializado aos deficientes visuais, através de Seções Braille; • integrar a biblioteca à comunidade e à escola na sua área de atuação. 053244 - C/SUBG/CPEC/GLL/B-MS - Biblioteca Milton Santos - Pechincha • Executar: • programas, projetos e atividades voltados para o incentivo à leitura e para a conscientização da preservação de acervos literários, na sua área de atuação; • o programa de empréstimo domiciliar de livros junto a clientes residentes na sua área de atuação; • o programa de empréstimo institucional em hospitais, asilos, orfanatos, creches, clubes, igrejas e demais ins- tituições; • ampliar o acesso às bibliotecas virtuais, na sua área de atuação, para a ampla disponibilização de informações; • proporcionar à população dos bairros da cidade, acesso a informações úteis, por meio escrito e/ou digital; • despertar nos usuários interesses socioculturais, mediante promoção de atividades que incentivem o hábito da leitura, especialmente entre o público infanto juvenil; • orientar os leitores no manuseio de catálogos e obras de referência para o desenvolvimento de habilidades de consulta; • facilitar o acesso gratuito à internet, na sua área de atuação, como fonte alternativa de utilização de serviços institucionais; • disponibilizar o acesso ao acervo da Rede de Bibliotecas Populares da Cidade do Rio de Janeiro; • colocar em prática o programa de atendimento especializado aos deficientes visuais, através de Seções Braille; • integrar a biblioteca à comunidade e à escola na sua área de atuação. 053243 - C/SUBG/CPEC/GLL/B-MF - Biblioteca Maria Firmina - Cidade Nova • Promover: • o acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação como um direito de todo cidadão carioca, seja por meio físico ou por meio digital; • a diversidade cultural, de gênero, étnico-racial, política e de pensamento, através de programas, projetos e atividades integrativas entre a biblioteca, escolas e toda a sociedade; • a inclusão digital para viabilizar e ampliar o acesso a bibliotecas virtuais através do acesso gratuito à internet; • a acessibilidade ao livro, à leitura e aos seus espaços em todas as suas acepções: arquitetônica, comunica- cional, instrumental, metodológica e programática; • atividades que reconheçam as tradições orais e escritas como instrumentos de produção e difusão da leitura e de subjetividades; • fomentar a leitura e a escrita como meios fundamentais de produção, reflexão e difusão da cultura, da memória, da informação e do conhecimento; • elaborar e executar: • programas de formação de leitores e mediadores no Município; • projetos e atividades que proporcionem o incentivo ao livro, à leitura e promovam a conscientização da preser- vação de acervos; • programas de atendimento especializado para pessoas com deficiência, por meio de tecnologias assistivas; • programas de empréstimo domiciliar de livros junto à população vizinha, para estimular e difundir o hábito da leitura em sua comunidade; • disponibilizar em plataforma acessível o acervo físico e digital da Rede Municipal de Bibliotecas da Cidade do Rio de Janeiro; • desenvolver programas de empréstimo institucional de livros, atuando em hospitais, asilos, orfanatos, igrejas e demais instituições do entorno, para promover maior integração comunitária; • orientar seus usuários no manuseio de catálogos e livros de referência, para incentivar a preservação do patri- mônio literário, bibliográfico e documental do Município. 053242 - C/SUBG/CPEC/GLL/B-Z - Biblioteca Ziraldo - Barra da Tijuca • Executar: • programas, projetos e atividades voltados para o incentivo à leitura e para a conscientização da preservação de acervos literários, na sua área de atuação; • o programa de empréstimo domiciliar de livros junto a clientes residentes na sua área de atuação; • o programa de empréstimo institucional em hospitais, asilos, orfanatos, creches, clubes, igrejas e demais ins- tituições; • ampliar o acesso às bibliotecas virtuais, na sua área de atuação, para a ampla disponibilização de informações; • proporcionar à população dos bairros da cidade, acesso a informações úteis, por meio escrito e/ou digital; • despertar nos usuários interesses socioculturais, mediante promoção de atividades que incentivem o hábito da leitura, especialmente entre o público infanto juvenil; • orientar os leitores no manuseio de catálogos e obras de referência para o desenvolvimento de habilidades de consulta; • facilitar o acesso gratuito à internet, na sua área de atuação, como fonte alternativa de utilização de serviços institucionais; • disponibilizar o acesso ao acervo da Rede de Bibliotecas Populares da Cidade do Rio de Janeiro; • colocar em prática o programa de atendimento especializado aos deficientes visuais, através de Seções Braille; • integrar a biblioteca à comunidade e à escola na sua área de atuação. 051488 - C/SUBG/CPEC/GMU - Gerência de Museus • Gerenciar a implementação dos programas e projetos relativos aos Museus Municipais; • fornecer informações para divulgação das atividades desenvolvidas nos Museus; • implementar atividades voltadas para ampliação de público e formação de plateia; • contribuir para o desenvolvimento de políticas e programas que promovam os Museus Municipais e reforcem sua função social; • promover: • intercâmbios e parcerias com diversas instituições nas esferas municipal, estadual e federal, públicas ou pri- vadas, nacionais ou estrangeiras objetivando a realização dos programas, projetos e atividades da Gerência de Museus e suas unidades; • o intercâmbio científico, acadêmico e cultural nas áreas de Museologia, Patrimônio e Política Cultural, Estudos Históricos e Sociais, Educação em Museus, dentre outros; • zelar pelas condições adequadas para o funcionamento, dentro das normas técnicas e de segurança patrimo- nial, dos museus municipais; monitorando a infraestrutura, da manutenção e dos serviços; • impulsionar em museus da Cidade do Rio de Janeiro políticas públicas voltadas para a preservação do patri- mônio e da memória; • valorizar a diversidade cultural e orientar, em caráter técnico, ações de gestão, comunicação, pesquisa e educação nos museus; • incentivar a preservação dos bens culturais municipais por meio da documentação, da conservação e de ações integradas; • desenvolver política de aquisição e descarte de acervos musealizados dos museus municipais, consoante com a política nacional de aquisição e descarte, de modo a contribuir para enriquecer o universo do patrimônio musealizado no Brasil; • orientar a elaboração de planos museológicos, adequando-os aos modelos contemporâneos de gestão pública, englobando ações de estímulo à criação de instrumentos legais de gerenciamento, como conselhos, estatutos, planos e fundos para museus; • formar e fortalecer as Redes que integram as instituições museológicas, por meio de ações transversais e multidisciplinares; • ampliar o acesso aos bens culturais, por meio das ações decorrentes das políticas públicas voltadas aos museus, promovendo a apropriação do patrimônio cultural pela sociedade e garantindo o direito à cultura e à memória; • estender as discussões no campo da Museologia, com profissionais de diversos campos de atuação (muse- ólogos, antropólogos, historiadores, filósofos, educadores, gestores etc.) a fim de trazer à tona o pensamento contemporâneo na área; • integrar e coordenar as Comissões Técnicas de Acompanhamento e Avaliação dos museus municipais sob gestão de Organizações Sociais; • acompanhar e instruir tecnicamente os processos de incorporação de bens culturais ao patrimônio da PCRJ/ SMC; • desenvolver metodologias para atingir de maneira efetiva, eficiente e eficaz os objetivos estratégicos de salva- guarda, pesquisa e comunicação do patrimônio museológico do município; • estimular o aperfeiçoamento e a consolidação da área museológica no Município através de ações de capaci- tação para estudantes e profissionais; • instruir e acompanhar processos: • referentes a contratação de serviços específicos ao campo da museologia e da preservação do patrimônio; • referentes ao Sistema Descentralizado de cada museu. 051487 - C/SUBG/CPEC/GMU/MH-CRJ - Museu Histórico da Cidade do Rio de Janeiro • Preservar e custodiar o acervo cultural e documental sob sua responsabilidade; • manter a memória da Cidade, por meio de seu acervo; • consolidar-se como referência para a discussão das transformações culturais, sociais, econômicas e urbanas da Cidade do Rio de Janeiro ao longo da história; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202610 • promover a valorização da consciência histórica e do patrimônio cultural do município do Rio de Janeiro, por meio da formação e preservação de acervo e de ações educativas; • implementar programas, projetos e ações de educação, lazer, desenvolvimento e valorização voltados às co- munidades; • desenvolver programas, projetos e ações voltados de preservação, pesquisa, comunicação, acessibilidade e valorização do patrimônio musealizado, de forma democrática e participativa; • articular projetos e atividades do Museu com os espaços do complexo Parque da Cidade; • desenvolver e apoiar atividades culturais e artísticas que incentivem a reflexão crítica sobre a história e da formação social da Cidade fomentando o intercâmbio com o universo acadêmico e as linguagens artísticas; • oferecer iniciativas de aprendizagem, entretenimento e debate para dinamizar a visitação e fidelização de públicos; • estabelecer diálogo e parcerias com outras instituições para intercâmbio de informações, acervos e cooperação técnica; • incorporar bens culturais de valor histórico e artístico ao acervo do Museu, para sua preservação; • organizar exposições que unam, dimensões históricas e contemporâneas da arte e da sociedade; • promover ações educativas acessíveis a todos os públicos; • assegurar o acesso à cultura, sem exclusão. 051486 - C/SUBG/CPEC/GMU/MHC-AB - Museu da História e da Cultura Afro-brasileira • Preservar e salvaguardar o acervo e o patrimônio cultural material e imaterial afro-brasileiro sob a responsabi- lidade do Museu da História e da Cultura Afro-Brasileira; • contribuir para a transformação do entendimento sobre o que é ser negro no Brasil, empoderando as comuni- dades afro-brasileiras por meio do direito ao conhecimento, preservação e difusão de sua história de afirmação e resistência, a partir do território físico e simbólico do Cais do Valongo e seu entorno, por meio de narrativas participativas; • propor à sociedade uma revisão crítica da escrita da história do Brasil, reconhecendo a cultura africana como uma das matrizes culturais brasileira; • consolidar-se como instituição de referência na salvaguarda e reconhecimento da história, memória e cultura afro-brasileira; • aprofundar tratamento de conteúdos relacionados à cidade do Rio de Janeiro, destacando suas conexões e relevância a nível estadual, regional, nacional e internacional; • apresentar versões alternativas à escrita predominante da história do Brasil, a partir das vozes de seus prota- gonistas, evidenciando narrativas histórico-culturais afrocentradas historicamente silenciadas; • colaborar para a construção de uma sociedade mais democrática, inclusiva e plural, fortalecendo os vínculos e com a diáspora negra, promovendo o diálogo entre tradição, herança local e a inovação global em todas as escalas de abrangência; • realizar atividades acadêmicas, pedagógicas e artístico-culturais, que evidenciem a influência africana na for- mação da sociedade brasileira; • disseminar a história da região que testemunhou o maior desembarque de africanos escravizados no mundo, reconhecendo seus marcos de afirmação negra no Brasil e sua importância para o desenvolvimento da cultura afro-brasileira, bem como debater sobre os conceitos e desdobramentos contemporâneos dessa narrativa; • resgatar e dar visibilidade a narrativas negras soterradas e invisibilizadas, a partir da voz dos seus protagonistas e descendentes, construídas de forma coletiva, ligadas ao Cais do Valongo, no território da Pequena África e além; • implementar programas, projetos e ações de educação, lazer, desenvolvimento e valorização das comunidades com as quais o Museu se relaciona; • disponibilizar acesso amplo e inclusivo aos espaços, acervos e atividades do Museu. 051485 - C/SUBG/CPEC/GMU/CCM-JB - Centro Cultural Municipal José Bonifácio • Zelar pelo acervo e o patrimônio cultural material e imaterial sob sua responsabilidade; • manter o equipamento cultural em condições de segurança e conservação. 048511 - C/SUBG/CPEC/GMU/MAR - Museu de Arte do Rio • Preservar e custodiar o acervo cultural e documental sob sua responsabilidade; • disseminar o conhecimento da arte e da história da Cidade, por meio de exposições e conteúdos de curta e longa duração no âmbito local e nacional, que proporcionem uma leitura transversal de seus aspectos sociais e culturais; • desenvolver e executar programas e ações de arte-educação, formação, lazer e desenvolvimento cultural no Brasil e no exterior, com foco na Escola do Olhar e nas comunidades; • realizar cursos, formações continuadas, seminários, encontros, ciclos de palestras, entre outros, com foco em Arte, Cultura e Educação; • implementar programas, projetos e ações voltados para a educação, lazer, desenvolvimento e valorização das comunidades com as quais se relaciona; • incentivar a pesquisa, a leitura e a expressão artística em diversas linguagens; • promover ações educativas acessíveis para todos os públicos sem exceção; • disponibilizar acesso amplo e inclusivo aos espaços, acervos e atividades do Museu. 048510 - C/SUBG/CPEC/GMU/MDA - Museu do Amanhã • Preservar e salvaguardar os bens culturais que integram o acervo do Museu; • incentivar a reflexão sobre as tendências futuras, valores da sustentabilidade e convivência; • promover: • o debate sobre o presente e futuro com foco na ética, ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento de soluções sustentáveis; • a divulgação científica para estreitar a conexão entre diferentes setores da sociedade, incentivando o debate sobre os temas centrais aos dois eixos éticos do Museu: sustentabilidade e convivência; • ampla visibilidade às informações e iniciativas que promovem a conscientização ecológica abordando temas como sustentabilidade e convivência, atuando como um pólo integrador e de debate entre setores sociais es- tratégicos; • fornecer aos diferentes públicos uma plataforma de educação e engajamento nas discussões sobre o "Amanhã que queremos", utilizando dados e recursos científicos para oferecer uma experiência que integre aspectos culturais, políticos e éticos; • fomentar: • a integração entre ciência, a arte e filosofia, estreitando o diálogo contínuo entre a comunidade acadêmica e professores e alunos do ensino fundamental e médio; • a introdução e a adoção de novas ferramentas, processos e inovações como exercício da educação não formal; • implementar programas, projetos e ações voltados para a educação, lazer, desenvolvimento e valorização das comunidades com as quais se relaciona; • promover o acesso amplo e inclusivo às atividades do Museu para todos os públicos. 042115 - C/SUBG/CPEC/GMU/EQC-MSC - Ecomuseu do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz • Preservar, pesquisar, documentar e divulgar o patrimônio cultural e natural do bairro de Santa Cruz; • fomentar a participação comunitária nos processos de musealização do patrimônio tangível e intangível de Santa Cruz; • promover ações para valorizar o patrimônio cultural do bairro de Santa Cruz como elemento fundamental da identidade local; • incentivar as diversas expressões culturais da população de Santa Cruz; • realizar pesquisas sobre as referências culturais e naturais presentes no território, promovendo o conhecimento e valorização local; • desenvolver programas educativos e culturais para proporcionar o aprimoramento da relação entre a comuni- dade de Santa Cruz e o patrimônio local por meio de atividades educativas; • disseminar os diversos conhecimentos científicos elaborados no Programa de Pesquisa e no Programa de Acervos para diferentes públicos; • criar e desenvolver exposições sobre temáticas relacionadas ao território de Santa Cruz; • promover ações educativas acessíveis para todos os públicos; • viabilizar o acesso de todos os cidadãos às atividades do Museu. 051490 - C/SUBG/CPEC/GAA - Gerência de Arenas e Areninhas • Gerenciar a cogestão das Lonas, Arenas e Areninhas; • elaborar: • e acompanhar indicadores de impacto sociocultural das ações desenvolvidas nas Lonas, Arenas e Areninhas; • relatórios de avaliação e impacto das atividades realizadas pelas organizações cogestoras; • desenvolver e aplicar instrumentos de monitoramento e avaliação participativa; • promover: • a articulação institucional entre as OSCs parceiras e a Secretaria Municipal de Cultura; • o diálogo e a articulação entre as instituições cogestoras, grupos culturais, companhias artísticas e demais agentes da sociedade civil nos territórios; • contribuir para práticas de gestão democrática e participativa nos equipamentos, com foco na escuta da co- munidade; • manter a publicidade e a transparência dos instrumentos de parceria, dos relatórios de atividades e das pres- tações de contas; • acompanhar a regularidade jurídica, fiscal e documental das organizações da sociedade civil durante a vigência das parcerias; • colaborar com órgãos de controle interno e externo no fornecimento de informações e documentos sobre as parcerias; • atuar na mediação de conflitos e na promoção de boas práticas na relação entre poder público, OSCs e comunidade; • realizar formações e capacitações voltadas às equipes das organizações cogestoras. 053241 - C/SUBG/CPEC/GAA/AC-CAO - Arena Cultural Carlos Alberto de Oliveira • Planejar, executar e acompanhar ações culturais, sociais e formativas estabelecidas no Plano de Trabalho para o equipamento público que exerce a cogestão; • atuar em consonância com as políticas públicas culturais e sociais vigentes, para promover a sustentabilidade das ações e respeitar os princípios do interesse público; • desenvolver e promover programação acessível, inclusiva e representativa da diversidade sociocultural, incen- tivando a produção cultural do território, fortalecendo artistas, coletivos e iniciativas locais; • incentivar a valorização das identidades e expressões culturais da comunidade; • gerenciar os recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados à parceria; • zelar: • pela correta aplicação dos recursos públicos e pela prestação de contas, conforme a legislação vigente; • pela conservação, uso adequado e acessibilidade do equipamento público; • estabelecer critérios públicos e transparentes para o uso compartilhado dos espaços; • promover a escuta ativa e o diálogo permanente com a comunidade local e os públicos do equipamento; • estimular a participação cidadã na construção e avaliação das ações realizadas; • manter canais de comunicação abertos com a população, parceiros e poder público; • realizar ampla divulgação das atividades, ações e resultados; • enviar à gerência de arenas e areninhas e à Assessoria de Comunicação (ASCOM) os materiais referentes às programações em atividade no equipamento; • produzir relatórios de atividades e de resultados conforme previsto no instrumento de parceria; • acompanhar as ações pactuadas, desdobrando-as em indicadores que traduzem metas definidas em conjunto com a administração pública e assinadas pelo instrumento Termo de Colaboração. 053240 - C/SUBG/CPEC/GAA/AC-FT - Arena Cultural Fernando Torres • Planejar, executar e acompanhar ações culturais, sociais e formativas estabelecidas no Plano de Trabalho para o equipamento público que exerce a cogestão; • atuar em consonância com as políticas públicas culturais e sociais vigentes, para promover a sustentabilidade das ações e respeitar os princípios do interesse público; • desenvolver e promover programação acessível, inclusiva e representativa da diversidade sociocultural, incen- tivando a produção cultural do território, fortalecendo artistas, coletivos e iniciativas locais; • incentivar a valorização das identidades e expressões culturais da comunidade; • gerenciar os recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados à parceria; • zelar: • pela correta aplicação dos recursos públicos e pela prestação de contas, conforme a legislação vigente; • pela conservação, uso adequado e acessibilidade do equipamento público; • estabelecer critérios públicos e transparentes para o uso compartilhado dos espaços; • promover a escuta ativa e o diálogo permanente com a comunidade local e os públicos do equipamento; • estimular a participação cidadã na construção e avaliação das ações realizadas; • manter canais de comunicação abertos com a população, parceiros e poder público; • realizar ampla divulgação das atividades, ações e resultados; • enviar à gerência de arenas e areninhas e à Assessoria de Comunicação (ASCOM) os materiais referentes às programações em atividade no equipamento; • produzir relatórios de atividades e de resultados conforme previsto no instrumento de parceria; • acompanhar as ações pactuadas, desdobrando-as em indicadores que traduzem metas definidas em conjunto com a administração pública e assinadas pelo instrumento Termo de Colaboração. 053239 - C/SUBG/CPEC/GAA/AC-AB - Arena Cultural Abelardo Barbosa • Planejar, executar e acompanhar ações culturais, sociais e formativas estabelecidas no Plano de Trabalho para o equipamento público que exerce a cogestão; • atuar em consonância com as políticas públicas culturais e sociais vigentes, para promover a sustentabilidade das ações e respeitar os princípios do interesse público; • desenvolver e promover programação acessível, inclusiva e representativa da diversidade sociocultural, incen- tivando a produção cultural do território, fortalecendo artistas, coletivos e iniciativas locais; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202611 • incentivar a valorização das identidades e expressões culturais da comunidade; • gerenciar os recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados à parceria; • zelar: • pela correta aplicação dos recursos públicos e pela prestação de contas, conforme a legislação vigente; • pela conservação, uso adequado e acessibilidade do equipamento público; • estabelecer critérios públicos e transparentes para o uso compartilhado dos espaços; • promover a escuta ativa e o diálogo permanente com a comunidade local e os públicos do equipamento; • estimular a participação cidadã na construção e avaliação das ações realizadas; • manter canais de comunicação abertos com a população, parceiros e poder público; • realizar ampla divulgação das atividades, ações e resultados; • enviar à gerência de arenas e areninhas e à Assessoria de Comunicação (ASCOM) os materiais referentes às programações em atividade no equipamento; • produzir relatórios de atividades e de resultados conforme previsto no instrumento de parceria; • acompanhar as ações pactuadas, desdobrando-as em indicadores que traduzem metas definidas em conjunto com a administração pública e assinadas pelo instrumento Termo de Colaboração. 053238 - C/SUBG/CPEC/GAA/AC-RR - Areninha Cultural Renato Russo • Planejar, executar e acompanhar ações culturais, sociais e formativas estabelecidas no Plano de Trabalho para o equipamento público que exerce a cogestão; • atuar em consonância com as políticas públicas culturais e sociais vigentes, para promover a sustentabilidade das ações e respeitar os princípios do interesse público; • desenvolver e promover programação acessível, inclusiva e representativa da diversidade sociocultural, incen- tivando a produção cultural do território, fortalecendo artistas, coletivos e iniciativas locais; • incentivar a valorização das identidades e expressões culturais da comunidade; • gerenciar os recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados à parceria; • zelar: • pela correta aplicação dos recursos públicos e pela prestação de contas, conforme a legislação vigente; • pela conservação, uso adequado e acessibilidade do equipamento público; • estabelecer critérios públicos e transparentes para o uso compartilhado dos espaços; • promover a escuta ativa e o diálogo permanente com a comunidade local e os públicos do equipamento; • estimular a participação cidadã na construção e avaliação das ações realizadas; • manter canais de comunicação abertos com a população, parceiros e poder público; • realizar ampla divulgação das atividades, ações e resultados; • enviar à gerência de arenas e areninhas e à Assessoria de Comunicação (ASCOM) os materiais referentes às programações em atividade no equipamento; • produzir relatórios de atividades e de resultados conforme previsto no instrumento de parceria; • acompanhar as ações pactuadas, desdobrando-as em indicadores que traduzem metas definidas em conjunto com a administração pública e assinadas pelo instrumento Termo de Colaboração. 053237 - C/SUBG/CPEC/GAA/AC-HP - Areninha Cultural Hermeto Pascoal • Planejar, executar e acompanhar ações culturais, sociais e formativas estabelecidas no Plano de Trabalho para o equipamento público que exerce a cogestão; • atuar em consonância com as políticas públicas culturais e sociais vigentes, para promover a sustentabilidade das ações e respeitar os princípios do interesse público; • desenvolver e promover programação acessível, inclusiva e representativa da diversidade sociocultural, incen- tivando a produção cultural do território, fortalecendo artistas, coletivos e iniciativas locais; • incentivar a valorização das identidades e expressões culturais da comunidade; • gerenciar os recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados à parceria; • zelar: • pela correta aplicação dos recursos públicos e pela prestação de contas, conforme a legislação vigente; • pela conservação, uso adequado e acessibilidade do equipamento público; • estabelecer critérios públicos e transparentes para o uso compartilhado dos espaços; • promover a escuta ativa e o diálogo permanente com a comunidade local e os públicos do equipamento; • estimular a participação cidadã na construção e avaliação das ações realizadas; • manter canais de comunicação abertos com a população, parceiros e poder público; • realizar ampla divulgação das atividades, ações e resultados; • enviar à gerência de arenas e areninhas e à Assessoria de Comunicação (ASCOM) os materiais referentes às programações em atividade no equipamento; • produzir relatórios de atividades e de resultados conforme previsto no instrumento de parceria; • acompanhar as ações pactuadas, desdobrando-as em indicadores que traduzem metas definidas em conjunto com a administração pública e assinadas pelo instrumento Termo de Colaboração. 053236 - C/SUBG/CPEC/GAA/AC-SS - Areninha Cultural Sandra Sá • Planejar, executar e acompanhar ações culturais, sociais e formativas estabelecidas no Plano de Trabalho para o equipamento público que exerce a cogestão; • atuar em consonância com as políticas públicas culturais e sociais vigentes, para promover a sustentabilidade das ações e respeitar os princípios do interesse público; • desenvolver e promover programação acessível, inclusiva e representativa da diversidade sociocultural, incen- tivando a produção cultural do território, fortalecendo artistas, coletivos e iniciativas locais; • incentivar a valorização das identidades e expressões culturais da comunidade; • gerenciar os recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados à parceria; • zelar: • pela correta aplicação dos recursos públicos e pela prestação de contas, conforme a legislação vigente; • pela conservação, uso adequado e acessibilidade do equipamento público; • estabelecer critérios públicos e transparentes para o uso compartilhado dos espaços; • promover a escuta ativa e o diálogo permanente com a comunidade local e os públicos do equipamento; • estimular a participação cidadã na construção e avaliação das ações realizadas; • manter canais de comunicação abertos com a população, parceiros e poder público; • realizar ampla divulgação das atividades, ações e resultados; • enviar à gerência de arenas e areninhas e à Assessoria de Comunicação (ASCOM) os materiais referentes às programações em atividade no equipamento; • produzir relatórios de atividades e de resultados conforme previsto no instrumento de parceria; • acompanhar as ações pactuadas, desdobrando-as em indicadores que traduzem metas definidas em conjunto com a administração pública e assinadas pelo instrumento Termo de Colaboração. 053235 - C/SUBG/CPEC/GAA/AC-GG - Areninha Cultural Gilberto Gil • Planejar, executar e acompanhar ações culturais, sociais e formativas estabelecidas no Plano de Trabalho para o equipamento público que exerce a cogestão; • atuar em consonância com as políticas públicas culturais e sociais vigentes, para promover a sustentabilidade das ações e respeitar os princípios do interesse público; • desenvolver e promover programação acessível, inclusiva e representativa da diversidade sociocultural, incen- tivando a produção cultural do território, fortalecendo artistas, coletivos e iniciativas locais; • incentivar a valorização das identidades e expressões culturais da comunidade; • gerenciar os recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados à parceria; • zelar: • pela correta aplicação dos recursos públicos e pela prestação de contas, conforme a legislação vigente; • pela conservação, uso adequado e acessibilidade do equipamento público; • estabelecer critérios públicos e transparentes para o uso compartilhado dos espaços; • promover a escuta ativa e o diálogo permanente com a comunidade local e os públicos do equipamento; • estimular a participação cidadã na construção e avaliação das ações realizadas; • manter canais de comunicação abertos com a população, parceiros e poder público; • realizar ampla divulgação das atividades, ações e resultados; • enviar à gerência de arenas e areninhas e à Assessoria de Comunicação (ASCOM) os materiais referentes às programações em atividade no equipamento; • produzir relatórios de atividades e de resultados conforme previsto no instrumento de parceria; • acompanhar as ações pactuadas, desdobrando-as em indicadores que traduzem metas definidas em conjunto com a administração pública e assinadas pelo instrumento Termo de Colaboração. 053234 - C/SUBG/CPEC/GAA/AC-JB - Areninha Cultural João Bosco • Planejar, executar e acompanhar ações culturais, sociais e formativas estabelecidas no Plano de Trabalho para o equipamento público que exerce a cogestão; • atuar em consonância com as políticas públicas culturais e sociais vigentes, para promover a sustentabilidade das ações e respeitar os princípios do interesse público; • desenvolver e promover programação acessível, inclusiva e representativa da diversidade sociocultural, incen- tivando a produção cultural do território, fortalecendo artistas, coletivos e iniciativas locais; • incentivar a valorização das identidades e expressões culturais da comunidade; • gerenciar os recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados à parceria; • zelar: • pela correta aplicação dos recursos públicos e pela prestação de contas, conforme a legislação vigente; • pela conservação, uso adequado e acessibilidade do equipamento público; • estabelecer critérios públicos e transparentes para o uso compartilhado dos espaços; • promover a escuta ativa e o diálogo permanente com a comunidade local e os públicos do equipamento; • estimular a participação cidadã na construção e avaliação das ações realizadas; • manter canais de comunicação abertos com a população, parceiros e poder público; • realizar ampla divulgação das atividades, ações e resultados; • enviar à gerência de arenas e areninhas e à Assessoria de Comunicação (ASCOM) os materiais referentes às programações em atividade no equipamento; • produzir relatórios de atividades e de resultados conforme previsto no instrumento de parceria; • acompanhar as ações pactuadas, desdobrando-as em indicadores que traduzem metas definidas em conjunto com a administração pública e assinadas pelo instrumento Termo de Colaboração. 053233 - C/SUBG/CPEC/GAA/AC-T - Areninha Cultural Terra • Planejar, executar e acompanhar ações culturais, sociais e formativas estabelecidas no Plano de Trabalho para o equipamento público que exerce a cogestão; • atuar em consonância com as políticas públicas culturais e sociais vigentes, para promover a sustentabilidade das ações e respeitar os princípios do interesse público; • desenvolver e promover programação acessível, inclusiva e representativa da diversidade sociocultural, incen- tivando a produção cultural do território, fortalecendo artistas, coletivos e iniciativas locais; • incentivar a valorização das identidades e expressões culturais da comunidade; • gerenciar os recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados à parceria; • zelar: • pela correta aplicação dos recursos públicos e pela prestação de contas, conforme a legislação vigente; • pela conservação, uso adequado e acessibilidade do equipamento público; • estabelecer critérios públicos e transparentes para o uso compartilhado dos espaços; • promover a escuta ativa e o diálogo permanente com a comunidade local e os públicos do equipamento; • estimular a participação cidadã na construção e avaliação das ações realizadas; • manter canais de comunicação abertos com a população, parceiros e poder público; • realizar ampla divulgação das atividades, ações e resultados; • enviar à gerência de arenas e areninhas e à Assessoria de Comunicação (ASCOM) os materiais referentes às programações em atividade no equipamento; • produzir relatórios de atividades e de resultados conforme previsto no instrumento de parceria; • acompanhar as ações pactuadas, desdobrando-as em indicadores que traduzem metas definidas em conjunto com a administração pública e assinadas pelo instrumento Termo de Colaboração. 053232 - C/SUBG/CPEC/GAA/AC-CZ - Areninha Cultural Carlos Zéfiro • Planejar, executar e acompanhar ações culturais, sociais e formativas estabelecidas no Plano de Trabalho para o equipamento público que exerce a cogestão; • atuar em consonância com as políticas públicas culturais e sociais vigentes, para promover a sustentabilidade das ações e respeitar os princípios do interesse público; • desenvolver e promover programação acessível, inclusiva e representativa da diversidade sociocultural, incen- tivando a produção cultural do território, fortalecendo artistas, coletivos e iniciativas locais; • incentivar a valorização das identidades e expressões culturais da comunidade; • gerenciar os recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados à parceria; • zelar: • pela correta aplicação dos recursos públicos e pela prestação de contas, conforme a legislação vigente; • pela conservação, uso adequado e acessibilidade do equipamento público; • estabelecer critérios públicos e transparentes para o uso compartilhado dos espaços; • promover a escuta ativa e o diálogo permanente com a comunidade local e os públicos do equipamento; • estimular a participação cidadã na construção e avaliação das ações realizadas; • manter canais de comunicação abertos com a população, parceiros e poder público; • realizar ampla divulgação das atividades, ações e resultados; • enviar à gerência de arenas e areninhas e à Assessoria de Comunicação (ASCOM) os materiais referentes às programações em atividade no equipamento; • produzir relatórios de atividades e de resultados conforme previsto no instrumento de parceria; • acompanhar as ações pactuadas, desdobrando-as em indicadores que traduzem metas definidas em conjunto com a administração pública e assinadas pelo instrumento Termo de Colaboração. 053231 - C/SUBG/CPEC/GAA/AC-HV - Areninha Cultural Herbet Vianna • Planejar, executar e acompanhar ações culturais, sociais e formativas estabelecidas no Plano de Trabalho para o equipamento público que exerce a cogestão; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202612 • atuar em consonância com as políticas públicas culturais e sociais vigentes, para promover a sustentabilidade das ações e respeitar os princípios do interesse público; • desenvolver e promover programação acessível, inclusiva e representativa da diversidade sociocultural, incen- tivando a produção cultural do território, fortalecendo artistas, coletivos e iniciativas locais; • incentivar a valorização das identidades e expressões culturais da comunidade; • gerenciar os recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados à parceria; • zelar: • pela correta aplicação dos recursos públicos e pela prestação de contas, conforme a legislação vigente; • pela conservação, uso adequado e acessibilidade do equipamento público; • estabelecer critérios públicos e transparentes para o uso compartilhado dos espaços; • promover a escuta ativa e o diálogo permanente com a comunidade local e os públicos do equipamento; • estimular a participação cidadã na construção e avaliação das ações realizadas; • manter canais de comunicação abertos com a população, parceiros e poder público; • realizar ampla divulgação das atividades, ações e resultados; • enviar à gerência de arenas e areninhas e à Assessoria de Comunicação (ASCOM) os materiais referentes às programações em atividade no equipamento; • produzir relatórios de atividades e de resultados conforme previsto no instrumento de parceria; • acompanhar as ações pactuadas, desdobrando-as em indicadores que traduzem metas definidas em conjunto com a administração pública e assinadas pelo instrumento Termo de Colaboração. 050510 - C/SUBG/CPEC/GAA/AC-JPN - Arena Cultural Jovelina Pérola Negra • Planejar, executar e acompanhar ações culturais, sociais e formativas estabelecidas no Plano de Trabalho para o equipamento público que exerce a cogestão; • atuar em consonância com as políticas públicas culturais e sociais vigentes, para promover a sustentabilidade das ações e respeitar os princípios do interesse público; • desenvolver e promover programação acessível, inclusiva e representativa da diversidade sociocultural, incen- tivando a produção cultural do território, fortalecendo artistas, coletivos e iniciativas locais; • incentivar a valorização das identidades e expressões culturais da comunidade; • gerenciar os recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados à parceria; • zelar: • pela correta aplicação dos recursos públicos e pela prestação de contas, conforme a legislação vigente; • pela conservação, uso adequado e acessibilidade do equipamento público; • estabelecer critérios públicos e transparentes para o uso compartilhado dos espaços; • promover a escuta ativa e o diálogo permanente com a comunidade local e os públicos do equipamento; • estimular a participação cidadã na construção e avaliação das ações realizadas; • manter canais de comunicação abertos com a população, parceiros e poder público; • realizar ampla divulgação das atividades, ações e resultados; • enviar à gerência de arenas e areninhas e à Assessoria de Comunicação (ASCOM) os materiais referentes às programações em atividade no equipamento; • produzir relatórios de atividades e de resultados conforme previsto no instrumento de parceria; • acompanhar as ações pactuadas, desdobrando-as em indicadores que traduzem metas definidas em conjunto com a administração pública e assinadas pelo instrumento Termo de Colaboração. 053230 - C/SUBG/CPEC/GAA/AC-JBD - Areninha Cultural Jacob do Bandolim • Planejar, executar e acompanhar ações culturais, sociais e formativas estabelecidas no Plano de Trabalho para o equipamento público que exerce a cogestão; • atuar em consonância com as políticas públicas culturais e sociais vigentes, para promover a sustentabilidade das ações e respeitar os princípios do interesse público; • desenvolver e promover programação acessível, inclusiva e representativa da diversidade sociocultural, incen- tivando a produção cultural do território, fortalecendo artistas, coletivos e iniciativas locais; • incentivar a valorização das identidades e expressões culturais da comunidade; • gerenciar os recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados à parceria; • zelar: • pela correta aplicação dos recursos públicos e pela prestação de contas, conforme a legislação vigente; • pela conservação, uso adequado e acessibilidade do equipamento público; • estabelecer critérios públicos e transparentes para o uso compartilhado dos espaços; • promover a escuta ativa e o diálogo permanente com a comunidade local e os públicos do equipamento; • estimular a participação cidadã na construção e avaliação das ações realizadas; • manter canais de comunicação abertos com a população, parceiros e poder público; • realizar ampla divulgação das atividades, ações e resultados; • enviar à gerência de arenas e areninhas e à Assessoria de Comunicação (ASCOM) os materiais referentes às programações em atividade no equipamento; • produzir relatórios de atividades e de resultados conforme previsto no instrumento de parceria; • acompanhar as ações pactuadas, desdobrando-as em indicadores que traduzem metas definidas em conjunto com a administração pública e assinadas pelo instrumento Termo de Colaboração. 052475 - C/SUBG/CPEC/GIC - Gerência de Infraestrutura Cultural • Gerenciar a elaboração de projetos básicos de construção, adaptações e reforma dos equipamentos culturais (exceto imóveis tombados); • acompanhar o desenvolvimento de projetos executivos contratados pela Secretaria Municipal de Cultura (ex- ceto imóveis tomados); • analisar as propostas orçamentárias para a execução de serviços técnicos dos equipamentos culturais; • orientar e supervisionar a execução de serviços técnicos contratados pela Secretaria Municipal de Cultura; • realizar vistorias técnicas e elaborar relatórios dos equipamentos culturais; • elaborar escopos de termos de referência para as licitações de serviços técnicos e obras da Secretaria Muni- cipal de Cultura; • revisar e padronizar os protocolos de trabalho e de melhores práticas no âmbito da Coordenadoria; • criar, ampliar, modernizar e gerir sistemas de informação para subsidiar as ações da Secretaria, relativas à infraestrutura dos equipamentos; • promover ações de manutenção e de modernização dos equipamentos culturais, visando à sustentabilidade e uso racional do orçamento público e dos recursos naturais. 052473 - C/SUBG/CPEC/GIC/SM - Subgerência de Manutenção • Executar e fiscalizar obras e serviços de engenharia relativos à manutenção predial, construção, reforma, am- pliação, adequação, modificação de layout e de usos, em todas as suas etapas, dos equipamentos da Secretaria; • elaborar termos de referência e orçamentos para a contratação de serviços de manutenção predial-preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos da Secretaria. 052474 - C/SUBG/CPEC/GIC/SPO - Subgerência de Projetos de Obras • Planejar ações de manutenção, construção, reforma, ampliação, modernização, adequação, modificação de layout; • executar e fiscalizar projetos de arquitetura e de engenharia, termos de referência e orçamentos para cons- trução, reforma, ampliação, modernização, adequação, modificação de layout e de usos, em todas as suas etapas, dos equipamentos da Secretaria, no limite das competências técnicas. 052470 - C/SUBG/CAD - Coordenação de Administração • Coordenar e controlar as atividades administrativas relativas a Recursos Humanos, Licitações, Administração de Contratos, Despesas, Prestação de Contas, Infraestrutura e Logística e Documentação, em conformidade com as orientações dos respectivos Sistemas Municipais; • integrar as demais ações administrativas no âmbito da Secretaria; • participar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e supervisionar as ações pertinentes ao or- çamento da Secretaria; • monitorar indicadores gerenciais para sua área de atuação; • elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão no âmbito da Secretaria. 039218 - C/SUBG/CAD/GRH - Gerência de Recursos Humanos • Gerenciar as atividades: • relacionadas à administração de pessoal da Secretaria e seus órgãos vinculados, em conformidade com a legislação estatutária e trabalhista; • de planejamento, administração, treinamento, desenvolvimento e valorização do servidor, segundo as diretrizes emanadas do Subsistema de Recursos Humanos do Sistema Municipal de Administração; • desenvolver programa de integração e gestão de conflitos; • manter interface com os órgãos integrantes do Subsistema de Recursos Humanos do Sistema Municipal de Administração. 039216 - C/SUBG/CAD/GALD - Gerência de Análise e Liquidação de Despesas • Gerenciar a execução das atividades de análise, controle e preparo de liquidação dos processos de pagamento da Secretaria e dos Programas de Trabalho a ela delegados; • planejar, organizar, gerenciar e controlar as atividades relativas à execução orçamentária; • analisar a regularidade e a conformidade dos documentos comprobatórios de despesas; • controlar pagamentos e saldos de dotação orçamentária e empenho; • atender às demandas dos órgãos de controle interno e externo, relacionadas à análise e liquidação de des- pesas; • emitir relatórios gerenciais. 039215 - C/SUBG/CAD/GLAC - Gerência de Licitações e Administração de Contratos • Coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes, emanadas dos respectivos Sistemas Municipais, para as ações relativas: • ao processo licitatório; • à elaboração e acompanhamento de contratos e convênios; • à gestão e fiscalização de contratos e convênios; • ao atendimento aos órgãos de controle interno e externo; • responsabilizar-se pela gestão dos processos de compras e prestação de serviços, de acordo com a demanda da Secretaria; • planejar, organizar, coordenar e executar os processos licitatórios para aquisição de bens, serviços e obras necessários à Secretaria Municipal de Cultura. 051776 - C/SUBG/CAD/GPC - Gerência de Prestação de Contas • Organizar e instruir os processos de prestação de contas de recursos financeiros recebidos e aplicados pela Secretaria Municipal de Cultura; • analisar: • os processos de Prestação de contas de projetos fomentados direta e indiretamente (Renúncia fiscal - ISS), pela Secretaria Municipal de Cultura; • os processos de Lonas e Arenas Culturais bem como Contratos de Gestão firmados entre as Organizações Sociais, Instituições e a Secretaria Municipal de Cultura; • e controlar a Prestação de Contas do Sistema Descentralizado de Pagamento - SDP; • acompanhar os prazos e as exigências dos órgãos de controle para a apresentação das prestações de contas; • prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo; • elaborar relatórios, demonstrativos e outros documentos exigidos para a prestação de contas. 051503 - C/SUBG/CAD/GIL - Gerência de Infraestrutura e Logística • Gerenciar, segundo as diretrizes emanadas dos respectivos Sistemas Municipais, as atividades relativas a: • administração de material e suprimentos; • patrimônio, manutenção, identificação e registro dos bens, baixa, permuta ou revenda dos bens inservíveis ou em desuso, controle e guarda dos documentos referentes à movimentação de bens móveis; • serviços gerais; • organização e supervisão do transporte de pessoas, documentos, materiais e equipamentos, acompanhamento da emissão de passagens e concessão de diárias; • comunicações administrativas; • execução orçamentária; • elaborar Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Pesquisa de Preços, visando às aquisições e prestações de serviços; • manter o controle e o inventário dos bens patrimoniais da Secretaria, bem como a sua conservação e segurança. 014296 - C/SUBG/CAD/CA - Centro Arquivístico • Participar, com o Órgão Gestor do Sistema, da formulação da Política Municipal de Arquivos Públicos e Pri- vados; • implementar a Política Municipal de Arquivos Públicos e Privados em nível local; • planejar, executar e controlar as atividades do Sistema, no âmbito da Secretaria, observadas as normas gerais estabelecidas pelo Órgão Gestor; • padronizar os procedimentos técnicos relativos às atividades de produção, classificação, registro, tramitação, arquivamento, preservação, consulta, expedição, avaliação, transferência e recolhimento de documentos; • preservar os atos oficiais de natureza privativa das autoridades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município do Rio de Janeiro, compreendendo aqueles normativos e não normativos, em sua forma original e publicada, em nível local; • participar de intercâmbios de experiências e informações entre órgãos ou agentes setoriais e seccionais que compõem o Sistema e Instituições afins. 001106 - C/ARQ - Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro • Elaborar e coordenar a Política Municipal de Arquivos Públicos e Privados obedecendo aos dispositivos consti- tucionais e legais em vigência e as diretrizes propostas pelo Conselho Municipal de Arquivos - COMARQ; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202613 • coordenar a gestão de documentos de arquivos do Poder Executivo Municipal, através do Sistema Municipal de Gestão de Arquivos (SIMARQ) e da Rede Municipal de Arquivos (ARQ-RIO), mediante avaliação e definição da destinação de documentos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; • incentivar, técnica e administrativamente, a criação de unidades de arquivo em órgãos e entidades do Poder Público Municipal; • normatizar e promover a preservação de documentos de valor permanente do Executivo Municipal, sob res- ponsabilidade do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro e das unidades integrantes da Rede Municipal de Arquivos (ARQ-RIO), estabelecendo mecanismos de conservação preventiva, com o objetivo de reduzir os potenciais riscos ao patrimônio documental carioca; • promover o amplo acesso à documentação sob sua guarda mediante a adoção de programas e projetos vol- tados para produção de conhecimento e divulgação da história da Cidade do Rio de Janeiro; • emitir pareceres para subsidiar órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo no tocante à comprovação de direitos da Municipalidade ou de terceiros; • promover a aquisição de documentos, fontes primárias ou secundárias relacionadas à história da Cidade e à Administração Municipal; • coordenar técnica e administrativamente a implementação da legislação que institui o Projeto Memória Foto- gráfica; • planejar: • e coordenar atividades voltadas para a informatização do acervo do Arquivo da Cidade do Rio de Janeiro e coordenar a gestão da documentação digital; • elaborar e coordenar programas e projetos voltados ao desenvolvimento técnico-científico e manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais relacionadas as finalidades do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro; • gerir o Sistema de Memória da Cidade do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto nº 21.231, de 02 de abril de 2002. 051737 - C/ARQ/CDO - Centro de Documentação • Dirigir o programa de preservação de todas as áreas de documentação permanente escrita ou especial; • orientar o tratamento técnico de conservação e restauração; • propor ações de incentivo da produção do conhecimento científico, didático e cultural a partir do acervo sob guarda do Arquivo Geral; • assegurar a integridade do acervo sob sua guarda, bem como o acesso público aos documentos do acervo; • contribuir para a democratização e a difusão do acervo permanente sob guarda do Arquivo Geral, atendendo ao cidadão, na forma da lei, em demandas relacionadas ao acervo; • dirigir o programa de gestão documental orientando a política de recolhimento, transferência e temporalidade dos documentos públicos municipais. 051736 - C/ARQ/CDO/GAP - Gerência de Arquivo Permanente • Gerenciar o recebimento por recolhimento e transferência, a documentação escrita e especial em condições de arquivamento permanente e/ou intermediário, inclusive os acervos documentais oriundos de repartições mu- nicipais extintas; • processar, tecnicamente, a documentação recolhida, mediante o estabelecimento de critérios de arranjo e descrição e da elaboração de instrumentos de pesquisa; • guardar a documentação transferida, mantidos entendimentos com os órgãos de origem, que detêm exclusivi- dade de consulta; • participar do processo de destinação da documentação (avaliação, transferência, recolhimento e eliminação; • promover: • pleno acesso à documentação textual e especial de valor permanente, dando igual importância a todos os tipos e suportes; • condições de preservação do acervo documental, gerenciando a elaboração de instruções e normas relativas à conservação, reprodução e demais atividades técnicas; • a melhoria de condições ambientais nas áreas de armazenamento; • executar higienização, restauração e reprodução de documentos; • fornecer cópias de documentos sempre que necessário; • atender às consultas formuladas pelos órgãos de origem da documentação transferida; • divulgar instrumentos de pesquisa; • incorporar documentos ao acervo; • elaborar a estatística mensal das atividades do Órgão. 051732 - C/ARQ/CDO/GAP/SB - Subgerência de Biblioteca • Supervisionar o funcionamento da biblioteca, organizando e preservando o seu acervo, constituído de livros, monografias, dissertações, teses e periódicos especializados na história da cidade. 051734 - C/ARQ/CDO/GAP/SDES - Subgerência de Documentação Especial • Organizar por gêneros documentais o acervo especial: iconográfico, cartográfico, filmográfico, micrográfico e sonoro; • dar tratamento arquivístico, de forma técnica, à todos os documentos sejam eles provenientes dos órgãos da administração pública municipal e das coleções particulares; • preservar: • sempre que possível, os suportes originais por meio de um banco de imagens e da digitalização das fotografias; • o acervo cartográfico especialmente dos logradouros públicos e das obras e reformas civis tornando-os dispo- níveis à consulta; • o acervo audiovisual da mesma forma que os anteriores. 051733 - C/ARQ/CDO/GAP/SCR - Subgerência de Conservação e Restauração • Preservar, conservar e restaurar a documentação de forma preventiva e reparadora; • supervisionar o laboratório fotográfico e orientar a digitalização dos documentos; • controlar as condições ambientais tais como a temperatura e humidade relativa do ar e higienizar os docu- mentos; • zelar pela preservação dos documentos, reproduzindo-os em formatos avançados tecnologicamente. 047786 - C/ARQ/CDO/GGD - Gerência de Gestão Documental • Implementar o Programa de Gestão de Documentos; • elaborar e aplicar planos de classificação e tabelas de temporalidade; • definir a metodologia empregada para identificar, classificar e avaliar os documentos de arquivo; • ministrar cursos e treinamentos às Comissões Permanentes de avaliação de documentos, instituídas por cada órgão da Prefeitura; • acompanhar a elaboração e aplicação de planos de classificação e tabelas de temporalidade; • gerenciar o recolhimento e a transferência da documentação produzida pelos diversos órgãos da Prefeitura; • participar do processo de avaliação e destinação da documentação (recolhimento, transferência e eliminação); • promover a racionalização e padronização dos procedimentos referentes à Gestão de Documentos na Admi- nistração Pública Municipal. 052981 - C/ARQ/CDO/GDE - Gerência de Documentação Escrita • Gerenciar a recepção, por recolhimento e transferência, da documentação escrita e especial em condições de arquivamento permanente e/ou intermediário, inclusive dos acervos documentais oriundos de repartições municipais extintas; • processar, tecnicamente, a documentação recolhida, por meio do estabelecimento de critérios de arranjo e descrição e da elaboração de instrumentos de pesquisa; • disponibilizar pleno acesso à documentação textual e especial de valor permanente; • guardar a documentação transferida, mantendo entendimentos com os órgãos de origem, que detêm exclusi- vidade de consulta; • participar do processo de destinação da documentação, incluindo avaliação, transferência, recolhimento e eliminação; • manter condições de preservação do acervo documental; • atender às consultas formuladas pelos órgãos de origem da documentação transferida; • divulgar instrumentos de pesquisa; • incorporar documentos ao acervo; • elaborar a estatística mensal das atividades do Órgão. 051735 - C/ARQ/CDO/GDE/SDE - Subgerência de Documentação Escrita • Dar tratamento arquivístico, de forma técnica, à documentação textual que compreende dois tipos de registro: documentos manuscritos e documentos impressos; • manter organizada esta documentação que compreende o período de 1565 até aos dias atuais, somando 4.000 metros lineares de documentos; • atender ao público de pesquisadores externos e aos órgãos da Prefeitura. 052189 - C/ARQ/CEP - Centro de Ensino e Pesquisa • Planejar, gerir, supervisionar as ações de ensino e pesquisa desenvolvidas no Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro - AGCRJ; • planejar e desenvolver: • ações para organização do Centro de Ensino e Pesquisa; • programas de ensino e pesquisa que valorizem a História da Cidade do Rio de Janeiro; • ações de capacitação dos servidores e da comunidade em geral, envolvidos nos estudos e pesquisas do Arquivo Geral; • pesquisas histórico-culturais relacionadas às atividades do Arquivo, como também, organizar exposições, cursos, seminários e eventos congêneres; • promover estudos sobre a memória e a identidade da Cidade do Rio de Janeiro; • propor parcerias com instituições públicas e privadas congêneres, nacionais e internacionais e monitorar suas implementações. 047785 - C/ARQ/CEP/GP - Gerência de Pesquisa • Gerenciar: • as ações de pesquisa desenvolvidas no Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro; • os estudos sobre a memória e a identidade da Cidade do Rio de Janeiro; • as pesquisas histórico-culturais relacionadas às atividades do Arquivo; • os programas de pesquisa que valorizem a história e a luta das populações sub-representadas, sob a perspec- tiva do cotidiano dos cariocas; • organizar as pesquisas, contínua e sistematicamente, das fontes documentais, manuscritas, acervo iconográ- fico e demais registros dos atos do Poder Executivo e do Legislativo; • estimular e divulgar a produção de estudos e pesquisas sobre a cidade, priorizando o acervo do Arquivo, e divulga-los através da Revista do AGCRJ e do concurso anual de monografia; • reunir, preservar e disponibilizar títulos em edições impressas ou eletrônicas, especializadas em história da Cidade do Rio de Janeiro; • promover debates públicos sobre questões relacionadas à cidade e outros temas do interesse do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro. 051731 - C/ARQ/CEP/GP/SP - Subgerência de Pesquisa • Gerenciar: • as ações de pesquisa desenvolvidas no Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro; • os estudos sobre a memória e a identidade da Cidade do Rio de Janeiro; • as pesquisas histórico-culturais relacionadas às atividades do Arquivo; • os programas de pesquisa que valorizem a história e a luta das populações sub-representadas, sob a perspec- tiva do cotidiano dos cariocas; • organizar as pesquisas, contínua e sistematicamente, das fontes documentais, manuscritas, acervo iconográ- fico e demais registros dos atos do Poder Executivo e do Legislativo; • estimular e divulgar a produção de estudos e pesquisas sobre a cidade, priorizando o acervo do Arquivo, e divulga-los através da Revista do AGCRJ e do concurso anual de monografia; • reunir, preservar e disponibilizar títulos em edições impressas ou eletrônicas, especializadas em história da Cidade do Rio de Janeiro; • promover debates públicos sobre questões relacionadas à cidade e outros temas do interesse do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro. 052188 - C/ARQ/CEP/NEN - Núcleo de Ensino • Promover: • cursos sobre a história da cidade, seus personagens, prática, vivências e trajetórias, assim como seminários e outros eventos; • cursos livres, de extensão e de especialização sobre assuntos de interesses que envolvam a história da cidade; • elaborar programas de ação educativa, social e editorial, aproximando as instituições educacionais e a socie- dade dos trabalhos desenvolvidos no Arquivo. 051730 - C/ARQ/CPC - Centro de Promoção Cultural • Planejar e realizar programas culturais, artísticos e científicos referentes à memória da Cidade do Rio de Janeiro; • promover conferências, ciclos de debates, cursos, seminários e eventos acadêmicos voltados para as compe- tências e objetivos do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro; • produzir ou acolher exposições, shows musicais, leituras teatrais, peças de teatro, filmes e demais manifesta- ções culturais e artísticas relacionadas à memória da Cidade do Rio de Janeiro; • desenvolver um programa de história oral sobre o passado da cidade através da realização de uma série de depoimentos a ser gravada e posteriormente disponibilizada para consulta; • divulgar a programação cultural do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro. 052979 - C/ARQ/CPC/GCT - Gerência de Conteúdo • Gerenciar conteúdos expositivos, a partir da pesquisa textual e iconográfica, do Arquivo; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202614 • elaborar conteúdo digital alinhado às estratégias da instituição, seus objetivos, público-alvo e canais de comunicação; • manter a consistência, qualidade e relevância do conteúdo digital produzido pela instituição; • analisar métricas de desempenho e engajamento para otimizar conteúdos e orientar decisões baseadas em dados. 052980 - C/ARQ/CPC/GPR - Gerência de Produção • Gerenciar: • a produção de conteúdos a serem disponibilizados no website e nas mídias da instituição; • prazos, demandas e fluxos de trabalho da equipe de design, alinhadas à identidade institucional e aos objetivos do Arquivo; • executar a criação de materiais gráficos e audiovisuais que valorizem o acervo, as atividades realizadas pela instituição e a memória da Cidade. 051729 - C/ARQ/GAD - Gerência de Administração • Gerenciar a execução das atividades relativas a Recursos Humanos, Infraestrutura e Logística, Documentação e Análise e Controle de Despesas, observadas as diretrizes emanadas dos respectivos sistemas. 051728 - C/ARQ/GMA - Gerência de Manutenção • Gerenciar a execução dos serviços relativos a recursos materiais, zeladoria, telefonia, manutenção, conser- vação, reprografia, transporte, limpeza e suprimento; • responsabilizar-se pela distribuição de expedientes, material de consumo e permanente. DECRETO RIO Nº 58243 DE 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a codificação institucional da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o constante no processo eletrônico nº 000300.021754/2026-66, DECRETA: Art.1º Fica alterada a codificação institucional dos seguintes cargos: Excluídos Incluídos Cargo U.A. Cargo U.A. 77797 39151 108464 51382 77794 46443 Art.2º Os ocupantes dos cargos comissionados, extintos neste Ato, ficam automaticamente exonerados ou dis- pensados. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026; 462º ano da fundação da Cidade. EDUARDO CAVALIERE Prefeito DECRETO RIO Nº 58244 DE 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Execu- tivo Municipal. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o constante no processo eletrônico nº 001300.001888/2026-23, DECRETA: Art.1º Fica criado o Núcleo de Gestão de Contratos de Despesas e Transferências - CG/SUBAC/NGCDT, código 53790, na estrutura organizacional da Subcontroladoria de Auditoria e Controle, da Controladoria Geral do Muni- cípio do Rio de Janeiro, conforme o Anexo que acompanha o presente Ato. Parágrafo único. As competências do órgão constante no caput serão publicadas no prazo de trinta dias. Art.2º Fica alterada a codificação institucional das Unidades Básicas da PCRJ de códigos 1 e 1200, com relação aos seguintes cargos: Excluídos Incluídos Cargo U.A. Cargo U.A. 104180 53185 108476 53790 108414 1 108477 1 Art.3º Os ocupantes dos cargos comissionados, extintos neste Ato, ficam automaticamente exonerados ou dis- pensados. Art.4º As alterações organizacionais realizadas no presente Ato serão disponibilizadas para visualização pública através do endereço eletrônico https://sici.rio.rj.gov.br, após sua homologação. Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026; 462º ano da fundação da Cidade. EDUARDO CAVALIERE Prefeito ANEXO Estrutura Organizacional 053790 - CG/SUBAC/NGCDT - Núcleo de Gestão de Contratos de Despesas e Transferências 108476 - Gerente III - DAS06 DECRETO RIO “P” Nº 231 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Designar, com validade a partir de 11 de novembro de 2025, PAULA FREITAS SESSA, matrícula 11/299.256-8, Coordenador I, símbolo DAS-09, para, sem prejuízo de suas funções, substituir Marcio Martins Loureiro, matrí- cula 11/377.982-4, Contador Geral, símbolo DAS-10.B, código 013061, da Contadoria Geral, da Subcontrola- doria de Contabilidade, da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, em seus impedimentos eventuais e afastamentos legais. DECRETO RIO “P” Nº 232 DE 30 DE JUNHO DE 2026 Delega competência na forma que menciona. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o disposto no art. 107, inciso VII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Municipal da Casa Civil, LEANDRO MATIELI GONÇALVES, para, em nome do Município do Rio de Janeiro, celebrar acordos, convênios, ajustes e demais instrumentos jurídicos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos entes federativos, bem como com entidades privadas sem fins lucrativos e organismos nacionais e internacionais, observada a legislação aplicável. Art. 2º A delegação de que trata este Decreto compreende a prática de todos os atos necessários à formalização, execução, alteração, prorrogação, denúncia, rescisão e extinção dos instrumentos mencionados no art. 1º, inclu- sive a assinatura de termos aditivos e demais documentos correlatos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. DESPACHOS DO PREFEITO DESPACHOS DO PREFEITO _ _ _ DESPACHOS DO PREFEITO EXPEDIENTE DE 19/06/2026 000500.000598/2026-43 Autorizo. DESPACHOS DO PREFEITO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000184.007436/2026-66 Autorizo. SECRETARIA DA CASA CIVIL SECRETARIA DA CASA CIVIL Secretário: Leandro Matieli Gonçalves Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 13º andar _ _ _ SUBSECRETARIA DE GESTÃO PORTARIA “P” Nº 1969 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar PAULA NEVES MAGALHÃES DE BARROS, matrícula 69/561.400-3, com validade a partir de 1º de julho de 2026, da Função de Confiança de Gerente, código 104636, da Gerência de Contratos, da Diretoria de Administração e Finanças, da Presidência, da Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE. PORTARIA “P” Nº 1970 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar ERICA APARECIDA DOS SANTOS COELHO, matrícula 69/561.319-5, com validade a partir de 1º de julho de 2026, da Função de Confiança de Assessor III, código 104657, da Diretoria de Obras Especiais de Engenharia, da Presidência, da Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE. PORTARIA “P” Nº 1971 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar JEAN ELISSOM DA SILVA MORAES, matrícula 69/561.333-6, com validade a partir de 1º de julho de 2026, da Função de Confiança de Assessor Chefe I, código 104667, da Assessoria de Preparo de Licitações, da Presidência, da Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE. PORTARIA “P” Nº 1972 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Designar QUEZIA TEDESCHI DA SILVA, com validade a partir de 1º de julho de 2026, para exercer a Função de Confiança de Assessor II, código 108220, da Vice-Presidência de Produtos e IA, da Presidência, da Empresa Municipal de Informática S.A. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202615 PORTARIA “P” Nº 1973 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Designar SAMARA MARTINS CHEREM, com validade a partir de 1º de julho de 2026, para exercer a Função de Confiança de Assessor II, código 108225, da Diretoria de Dados IA, da Vice-Presidência de Produtos e IA, da Presidência, da Empresa Municipal de Informática S.A. PORTARIA “P” Nº 1974 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar JACKELINE FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 69/561.404-5, com validade a partir de 1º de julho de 2026, da Função de Confiança Assistente I, código 104625, da Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE. PORTARIA “P” Nº 1975 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar RICARDO DA CRUZ CARLOS, matrícula 69/561.321-1, com validade a partir de 1º de julho de 2026, da Função de Confiança de Assistente I, código 102062, da Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE. PORTARIA “P” Nº 1976 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar RAFAEL PRIMO DE BARROS, matrícula 69/561.397-1, com validade a partir de 1º de julho de 2026, da Função de Confiança de Coordenador, código 104589, da Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE. PORTARIA “P” Nº 1977 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar IGOR CRESPO MARCOS, matrícula 69/561.369-0, com validade a partir de 1º de julho de 2026, da Função de Confiança de Coordenador, código 104587, da Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE. PORTARIA “P” Nº 1978 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar PATRICK ALEXANDRE DE OLIVEIRA, matrícula 60/339.667-8, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 103567, do Núcleo de Articulação Social da Zona Oeste I, da Coordenadoria de Articu- lação Social, da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental. PORTARIA “P” Nº 1979 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar, a pedido, THAÍS BARBERINO DO NASCIMENTO, matrícula 60/324.312-8, com validade a partir de 1º de julho de 2026, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 108411, da Coordenadoria Especial de Relações Institucionais e Assuntos Federativos, da Secretaria Municipal da Casa Civil. PORTARIA “P” Nº 1980 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar, a pedido, ALEXANDRE VERMEULEN, matrícula 60/366.190-7, com validade a partir de 30 de junho de 2026, do Cargo em Comissão de Assessor II, símbolo DAS-08, código 106698, da Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Prefeito. PORTARIA “P” Nº 1981 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar, a pedido, LARYSSA SAMPAIO PRACIANO, matrícula 60/384.195-4, com validade a partir de 30 de junho de 2026, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 095119, da Subsecretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima. PORTARIA “P” Nº 1982 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar, a pedido, EDIMARA CELI FREITAS, matrícula 60/337.294-3, com validade a partir de 30 de junho de 2026, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 101770, da Coordenadoria de Promoção da Mu- lher, da Subsecretaria de Políticas para Mulheres, da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e Cuidados. PORTARIA “P” Nº 1983 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar LEANDRO PEREIRA NETTO, matrícula 69/1.635.943-7, com validade a partir de 1º de julho de 2026, da Função de Confiança de Supervisor I, código 101998, do Núcleo de Gestão de Projetos, da Presidência, da MULTIRIO - Empresa Municipal de Multimeios Ltda. PORTARIA “P” Nº 1984 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Nomear IGOR ALEX SANDRO RODRIGUES COSTA, com validade a partir de 26 de junho de 2026, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 105264, da Coordenação de Monitora- mento de Resultados, da Subsecretaria de Civilidade e Ações Especiais, da Secretaria Municipal do Envelheci- mento Saudável e Qualidade de Vida. PORTARIA “P” Nº 1985 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar CLENEUDA MAGALHÃES HERNAMS, matrícula 69/561.320-3, com validade a partir de 1º de julho de 2026, da Função de Confiança de Assessor Especial II, código 107504, da Presidência, da Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE. PORTARIA “P” Nº 1986 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Tornar sem efeito a Portaria “P” N.o 1913, de 23 de junho de 2026, publicada no D.O. Rio N.o 066 de 24 de junho de 2026. PORTARIA “P” Nº 1987 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar, a pedido, LUIZA SILVERIO DA CRUZ, matrícula 69/1.635.912-7, com validade a partir de 1º de julho de 2026, da Função de Confiança de Gerente de Projeto I, código 101999, do Núcleo de Gestão de Projetos, da Presidência, da MULTIRIO - Empresa Municipal de Multimeios Ltda. PORTARIA “P” Nº 1988 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar JULIO CESAR DOS SANTOS AZEVEDO, matrícula 60/370.045-7, com validade a partir de 24 de junho de 2026, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 108430, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. PORTARIA “P” Nº 1989 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar VANESSA MONTEIRO MARQUES, matrícula 69/561.325-2, com validade a partir de 1º de julho de 2026, da Função de Confiança de Assistente I, código 102044, da Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE. PORTARIA “P” Nº 1990 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar LUCIENE DE FRANÇA FERREIRA DAMASCENO, matrícula 69/567.437-2, com validade a partir de 1º de julho de 2026, da Função de Confiança de Assistente I, código 096171, do Núcleo de Projetos da AP 4, da Coordenadoria de Projetos, da Presidência, do Riocentro S.A. - Centro de Feiras, Exposições e Congressos do Rio de Janeiro. PORTARIA “P” Nº 1991 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Nomear LORENA DE FARIAS BRAGA DE ABREU, com validade a partir de 30 de junho de 2026, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente II, símbolo DAS-07, código 081324, da Gerência das Centrais do Trabalhador, da Coordenação de Emprego e Geração de Renda, da Subsecretaria de Trabalho e Qualificação, da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda. PORTARIA “P” Nº 1992 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Designar GABRIEL VIANA MONTEIRO, com validade a partir de 1º de julho de 2026, para exercer a Função de Confiança de Assistente III, código 106284, da Coordenadoria de Eventos, da Diretoria de Operações, da Presidência, da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro. PORTARIA “P” Nº 1993 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Designar CAROLINA BIATO SENRA, com validade a partir de 1º de julho de 2026, para exercer a Função de Confiança de Assistente I, código 096148, do Núcleo de Atendimento da AP 5, da Coordenadoria de Atendi- mento, da Presidência, do Riocentro S.A. - Centro de Feiras, Exposições e Congressos do Rio de Janeiro. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202616 PORTARIA “P” Nº 1994 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Designar CAMILA ANDRADE DA SILVA, com validade a partir de 1º de julho de 2026, para exercer a Função de Confiança de Assistente I, código 096171, do Núcleo de Projetos da AP 4, da Coordenadoria de Projetos, da Presidência, do Riocentro S.A. - Centro de Feiras, Exposições e Congressos do Rio de Janeiro. PORTARIA “P” Nº 1995 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Nomear JULIO CESAR DOS SANTOS AZEVEDO, com validade a partir de 24 de junho de 2026, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador I, símbolo DAS-09, código 080217, da Coordenadoria de Projetos, da Secretaria Municipal de Esportes. PORTARIA “P” Nº 1996 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar GABRIEL DE ASSIS GOMES, matrícula 60/384.101-2, com validade a partir de 1º de julho de 2026, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 104577, da Secretaria Especial de Integração Metropolitana. PORTARIA “P” Nº 1997 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar GIAN LUCCA DOS SANTOS LIMA, matrícula 60/378.842-9, com validade a partir de 1º de julho de 2026, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 099820, da Secretaria Especial de Integração Metropolitana. PORTARIA “P” Nº 1998 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS, matrícula 69/2.572.253-6, da Função de Confiança de Assis- tente I, código 106125, da Presidência, da Companhia Municipal de Energia e Iluminação. PORTARIA “P” Nº 1999 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar JAILSON DE SOUZA E SILVA, matrícula 60/385.330-6, com validade a partir de 1º de julho de 2026, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 086394, da Secretaria Municipal de Habitação. PORTARIA “P” Nº 2000 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar GRAZIELLA COSTA ARANTES, matrícula 69/1.635.916-4, com validade a partir de 1º de julho de 2026, da Função de Confiança de Diretor I, código 102000, do Núcleo de Gestão de Projetos, da Presidência, da MULTIRIO - Empresa Municipal de Multimeios Ltda. PORTARIA “P” Nº 2001 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, matrícula 60/338.799-0, com validade a partir de 1º de julho de 2026, do Cargo em Comissão de Gerente I, símbolo DAS-08, código 072567, da Gerência de Estudos, da Coordenadoria de Projetos, da Subsecretaria de Habitação, da Secretaria Municipal de Habitação. PORTARIA “P” Nº 2002 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar LILIAN LIMA SOUZA, matrícula 69/2.572.293-7, da Função de Confiança de Assistente I, código 106123, da Presidência, da Companhia Municipal de Energia e Iluminação. PORTARIA “P” Nº 2003 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Dispensar WALLACE BENZABAT, matrícula 69/2.572.281-0, da Função de Confiança de Coordenador de Pro- cesso I, código 106273, da 1ª Gerência Regional - NORTE, da Diretoria de Operação e Fiscalização NORTE, da Presidência, da Companhia Municipal de Energia e Iluminação. PORTARIA “P” Nº 2004 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Nomear ANDERSON ROCHA PEREIRA, com validade a partir de 1º de julho de 2026, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 086394, da Secretaria Municipal de Habitação. PORTARIA “P” Nº 2005 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar, a pedido, JULIO CESAR SANTOS DE MENEZES, matrícula 60/386.537-5, com validade a partir de 1º de julho de 2026, do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 106876, da Núcleo de Articulação Social da Zona Oeste II, da Coordenadoria de Articulação Social, da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental. PORTARIA “P” Nº 2006 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Tornar sem efeito a Portaria “P” N.o 1859, de 16 de junho de 2026, publicada no D.O. Rio N.o 061 de 17 de junho de 2026. PORTARIA “P” Nº 2007 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Exonerar LUCIANO MEDEIROS GOMES, matrícula 60/367.107-0, do Cargo em Comissão de Assistente I, sím- bolo DAS-06, código 106910, do Núcleo de Articulação Social do Centro e Centro Histórico, da Coordenadoria de Articulação Social, da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental. PORTARIA “P” Nº 2008 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Nomear PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 108421, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, alocada no Núcleo de Articulação Social da Zona Oeste III, da Coordenadoria de Articulação Social, da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental. PORTARIA “P” Nº 2009 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE Nomear REBECA FERNANDES TEIXEIRA, com validade a partir de 24 de junho de 2026, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código 108430, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, alocada na Secretaria Municipal de Esportes. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 13/04/2026 002600.005330/2026-03 - AUTORIZO a adesão da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SECONSERVA às Atas de Registro de Preços RP/CVL nº 222/2026 e 223/2026, oriunda da Dispensa Eletrônica para Registro de Preços nº 9860001-20/2027. SUBSECRETARIA DE GESTÂO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 26/06/2026 000184.006212/2026-37 - AUTORIZO a baixa definitiva dos bens descritos nestes autos. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE 30/06/2026 000184.002838/2026-74 - HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico, sob a forma de Registro de Preços, PE-RP-CVL nº 90.359/2026, cujo objeto consiste no prestação de serviço de locação de veículos, sem serviço de condução e sem combustível, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, e ADJUDICO seu objeto à CS BRASIL FROTAS S.A, pelo valor unitário de R$ 8.686,86 (oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos). SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 CVL-PRO-2024/03609 - AUTORIZO a celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 010060/2024, cujo objeto se refere à prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, de 04/10/2026 à 03/10/2027, com fulcro no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS ATOS DA COORDENADORA PORTARIAS “P” CVL/SUBG/CTRH DE 30 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução “P” nº 24 de 26 de janeiro de 2023, RESOLVE: nº 12 - Aposentar INÊS GERMANO, Engenheiro Agrônomo, Categoria Especial “A”, matrícula nº 10/193.983-4, do Quadro Permanente, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI-CVL-PRO-2025/00959. nº 13 - Aposentar FATIMA DA SILVA DANTAS COSTA, Agente de Administração, Categoria Especial A, matrí- cula nº 10/195.283-7, do Quadro Permanente, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI-000184.001476/2026-02. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202617 nº 14 - Aposentar JOSÉ EDUARDO DE FARIAS, Trabalhador, Classe Especial, matrícula nº 10/135.036-2, do Quadro Permanente, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI-000184.005619/2026-47. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 30 DE JUNHO DE 2026 Defiro os pedidos: Processo nº SEI-004542.000014/2026-02 Helisa Almeida da Silva - matrícula nº 60/384.109-5 Processo nº SEI-000100.005351/2026-26 Andréa dos Reis Souza Madureira - matrícula nº 11/195.212-6 INSTITUTO PEREIRA PASSOS I N S T I T U T O P E R E I R A P A S S O S _ _ _ Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos Rua Gago Coutinho, 52 - Tel.: 2976-6666/ Fax: 2976-6471 E-mail: pres.ipp@prefeitura.rio DESPACHO DA PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 30.06.2026 005400.000387/2026-52 - Em cumprimento ao artigo 397 do RGCAF, AUTORIZO a abertura de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para sistema de Registro de Preço (SRP), que encontra amparo no art. 28, inciso I c/c art.82. da Lei nº 14.133/2021, bem como, art 59 do Decreto Rio nº 51.078/2022, visando a Contra- tação de empresa especializada no fornecimento e logística de materiais permanentes (mobiliário corporativo, equipamentos de tecnologia da informação, sonorização profissional, climatização portátil e proteção elétrica), sob demanda,para atender às necessidades institucionais do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos - IPP e APROVO o Termo de Referência (ID 5020614). DECLARO que a presente despesa não se inclui na vedação do art. 42 da Lei complementar nº 101/2000(lei de Responsabilidade Fiscal),e que atende aos requisitos dos arts. 16 e 17 da referida norma, estando adequada à Lei Orçamentária Anual vigente, compatível com o Plano Plurianual e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem comprometer as metas de resultado fiscal. IPLANRIO I P L A N R I O _ _ _ Empresa Municipal de Informática S/A Rua Beatriz Larragoiti Lucas, nº 121 - 7º e 8º andares - CEP: 20211-903 DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo IPL-PRO-2025/00408 - AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2026 com a empresa CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 33.661.745/0001-50, no valor total de R$ 2.472,34 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), objetivando o ajuste do valor contratual, considerando a cobrança de taxa administrativa da plataforma JÁÉ a partir do mês de maio/2026, fulcro no Art. 103, Inc VI, § 5º do RLC da IPLANRIO e na Lei Federal nº 13.303/16. Processo IPL-PRO-2025/00408 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Aquisição: 2516227 Objeto: Ajuste do valor contratual, considerando a cobrança de taxa administrativa da plataforma JÁÉ Partes: Empresa Municipal de Informática S.A. - IPLANRIO e CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO RIO DE JANEIRO Fundamento: Art. 103, Inc VI, § 5º do RLC da IPLANRIO e na Lei Federal nº 13.303/16. Valor: R$ 824,08 (oitocentos e vinte e quatro reais e oito centavos) Autorização: Thiago Trabach da Cunha Matrícula: 2.623.534-7 SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA Secretário: Brenno Carnevale Nessimian _ _ _ DESPACHO DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo 005500.017300/2026-58 (processo físico 01/700.501/2025) - Nego provimento ao recurso interposto. GUARDA MUNICIPAL G U A R D A M U N I C I P A L _ _ _ Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO Av. Pedro II nº 111, São Cristóvão - Tel.: 2976-5950 / 2976-5960 - E-mail: secretariaig@gm.rio PORTARIA GM/IG “P” Nº 231 DE 26 DE JUNHO DE 2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 10.362, de 08 de agosto de 1991, e tendo em vista o que consta do processo nº 000500.001973/2026-72, RESOLVE: Aposentar ISAIAS LIMA DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula 850.287-4, por Invalidez Total e Permanente, com proventos integrais, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 71, inciso I e c/ o artigo 72 da Lei n° 94/79. PORTARIA GM/IG “P” Nº 232 DE 26 DE JUNHO DE 2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 10.362, de 08 de agosto de 1991, e tendo em vista o que consta do processo nº 000500.001661/2026-69, RESOLVE: Aposentar FRANCISCO CARLOS DE SOUZA BARROS, Agente de Transporte da Guarda Municipal, matrí- cula 852.606-3, por Invalidez Total e Permanente, com proventos integrais, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 71, inciso I e c/ os artigos 72 e 92 da Lei n° 94/79. PORTARIA GM/IG “P” Nº 233 DE 26 DE JUNHO DE 2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 10.362, de 08 de agosto de 1991, e tendo em vista o que consta do processo nº 000500.001968/2026-60, RESOLVE: Aposentar DIEGO SPINELLI ABAZ GONÇALVES, Guarda Municipal, matrícula 857.932-8, por Invalidez Total e Permanente, com proventos proporcionais, no total de 5.115 (cinco mil, cento e quinze) dias, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 71, inciso I e c/ o parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 94/79. PORTARIA GM/IG “P” Nº 234 DE 26 DE JUNHO DE 2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 10.362, de 08 de agosto de 1991, e tendo em vista o que consta do processo nº 005500.015674/2026-39, RESOLVE: Aposentar ANTONIO CARLOS CERQUEIRA DE ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula 850.916-8, do Quadro Permanente, nos termos da alínea “a”, Inciso III, § 1º do Artigo 40 da Constituição Federal. PORTARIA GM/IG “P” Nº 235 DE 26 DE JUNHO DE 2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 10.362, de 08 de agosto de 1991, e tendo em vista o que consta do processo nº 005500.015677/2026-72, RESOLVE: Aposentar LUIZ MIGUEL DOS SANTOS, Guarda Municipal, matrícula 850.069-6, do Quadro Permanente, nos termos da alínea “a”, Inciso III, § 1º do Artigo 40 da Constituição Federal. PORTARIA GM/IG “P” Nº 236 DE 26 DE JUNHO DE 2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 10.362, de 08 de agosto de 1991, e tendo em vista o que consta do processo nº 000500.002024/2026-18, RESOLVE: Aposentar RICARDO CORREA DA ROCHA, Guarda Municipal, Líder, matrícula 850.089-4, por Invalidez Total e Permanente, com proventos integrais, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 71, inciso I e c/ o artigo 72 da Lei n° 94/79. DIVISÃO DE ELITE DA GM-RIO - FORÇA MUNICIPAL D I V I S Ã O D E E L I T E D A G M - R I O - F O R Ç A M U N I C I P A L _ _ _ Divisão de Elite da GM-RIO - Força Municipal DESPACHO DA DIRETORA-GERAL EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo nº 005200.001241/2026-81 - Revogo o despacho publicado no D.O Rio de 26/06/2026, p. 7 e APROVO o Termo de Referência constante às fls. 5306998 e AUTORIZO a abertura da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preço, do tipo menor preço por item, no valor total estimado de R$ 244.691,25 (duzentos e quarenta e quatro mil seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), para a aquisição de materiais de limpeza, higiene e descartáveis, destinados a atender às necessidades da Divisão de Elite da GM-Rio - Força Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do artigo 28, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Secretário: Bernardo Egas Lima Fonseca _ _ _ ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SMA “P” Nº 77 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legis- lação em vigor, RESOLVE: Exonerar, MARGARETE MARTINS VAILANTES, matrícula 11/168.372-1, Servente, a contar de 01 de julho de 2026 do Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-06, código107078, da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas, da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, da Subsecretaria do Sistema Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Administração. SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA TÉCNICA DE NORMAS, PROCESSOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS ATOS DO COORDENADOR PORTARIAS A/SUBSAD/CGRH/CTNPD “P” DE 30 DE JUNHO DE 2026. O COORDENADOR TÉCNICO DA COORDENADORIA TÉCNICA DE NORMAS, PROCESSOS E DESENVOL- VIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e de acordo com a Resolução SMA nº 894/98, Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202618 RESOLVE: Processo SEI-RIO- 000500.002479/2026-25 - Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados, do Quadro Permanente, nos termos do inciso I do artigo 60 da Lei nº 94/79: N° 222 - HERNANDES EDUARDO MARQUES, PROFESSOR I - EDUCAÇÃO FÍSICA, matrícula 10/250.137-7, com eficácia a contar de 22/06/2026. N° 223 - LEANDRO ALVES DIAS, AUXILIAR DE CONTROLE DE ENDEMIAS, matrícula 10/263.115-8, com eficácia a contar de 22/06/2026. N° 224 - YAN DOS SANTOS BRAZ BRAGA, AGENTE EDUCADOR II, matrícula 10/318.980-0, com eficácia a contar de 22/06/2026. N° 225 - RUTE SOUZA FERREIRA, AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, matrícula 10/304.991-3, com eficácia a contar de 24/06/2026. SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE CONCURSOS, ADMISSÃO E ACUMULAÇÃO DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo: 000500.002601/2026-63 Rescisão antecipada, a pedido do contratado, do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço por Prazo De- terminado de Trabalho de VINYCIUS FERREIRA DOS SANTOS SOUSA, matrícula 95/386.065-7, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, com eficácia a contar de 30 de junho de 2026, com base na Cláusula Décima Primeira do Contrato. SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE CONCURSOS, ADMISSÃO E ACUMULAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Lícitas as acumulações examinadas nos processos a seguir: 000900.057577/2026-97 - CRISTIANE COELHO FERREIRA MALHEIROS, Nutricionista do Município do Rio de Janeiro e Nutricionista da RioSaúde, matrículas n.º s 10/179.957-6 e 4.077.287-1 respectivamente. SMS-PRO-2025/76781 - FRANCIANE VIANA SOARES FERREIRA PRIMOLA, Nutricionista do Município do Rio de Janeiro e Nutricionista do Ministério da Saúde, matrículas n.º s 10/209.000-9 e 1533141 respectivamente. 000900.044270/2026-26 - ELAINE TAVARES DE SOUSA, Auxiliar de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro e Auxiliar de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro, matrículas n.º s 10/213.824-6 e 00-0862600-4 respectivamente. 000900.050633/2026-62 - ISABEL LIMA GATAO, Auxiliar de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro e Auxiliar de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro, matrículas n.º s 10/174.325-1 e 00-8108119-2 respectivamente. 000705.004676/2026-82 - VINICIUS DE FREITAS ROSA, Professor de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro e Professor I - História do Município de Nova Iguaçu, matrículas n.º s 10/296.402-1 e 735041 respectivamente. 000444.000289/2026-95 - MARIA DAS DORES TAVARES DE OLIVEIRA, Professor II - Licenciatura Curta do Município do Rio de Janeiro e Agente de Administração do Município do Rio de Janeiro, matrículas n.º s 10/052.932-1 e 10/195.209-2 respectivamente. 000900.024850/2026-05 - JOCELIA DE ALMEIDA CAVALCANTE, Enfermeiro do Município do Rio de Janeiro e Enfermeiro do Ministério da Saúde, matrículas n.º s 10/236.726-6 e 1777631 respectivamente. SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA TÉCNICA DE PERÍCIAS MÉDICAS ATOS DO COORDENADOR PORTARIAS “P” A/SUBSAD/CGRH/CTPM DE 30 DE JUNHO DE 2026 O COORDENADOR DA COORDENADORIA TÉCNICA DE PERÍCIAS MÉDICAS, DA COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS, DA SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e de acordo com o disposto na Resolução SMA n.º 1.591 de 25.01.2010, publicada no D.O. RIO de 26.01.2010. RESOLVE: Readaptar, pelo prazo de 04 (quatro) anos, em serviços internos, nos termos do art. 86, da lei nº 94/79: A/SUBSAD/CGRH/CTPM Nº 372 - processo nº GM-PRO-2024/04816, VERONICA FAGUNDES DE SOUZA, Guarda Municipal, matrícula 30/856.04816. Readaptar, pelo prazo de 04 (quatro) anos, serviços leves e internos sem ortostatismo prolongado, nos termos do art. 86, da lei nº 94/79: A/SUBSAD/CGRH/CTPM Nº 373 - processo nº GM-PRO-2024/02558, FABIO BONFIM DE PAIVA, Guarda Mu- nicipal, matrícula 30/854.321-7. Readaptar, pelo prazo de 04 (quatro) anos, em serviços leves e internos, nos termos do art. 86, da lei nº 94/79: A/SUBSAD/CGRH/CTPM Nº 374 - processo nº GM-PRO-2024/00816, SAMUEL TEIXEIRA DOS SANTOS, Guarda Municipal, matrícula 30/850.392-2. SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA TÉCNICA DE PERÍCIAS MÉDICAS DESPACHO DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 30 DE JUNHO DE 2026 Indeferir, o pedido de redução de carga horária, formulado por: ROSANE MACHADO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, Oficial de Farmácia, matrícula 10/226.527-0, processo nº SMS-PRO-2022/05389. ADMINISTRAÇÃO SETORIAL GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA “P” Nº 02 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar sem efeito a PORTARIA A/ADS/GRH”P” Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026, publicada no D.O. Rio Nº 200 de 07/01/2026. PREVI-RIO P R E V I - R I O _ _ _ Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro Rua Afonso Cavalcanti, 455 (anexo) - 11º andar - Tel.: 2273-3892 DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DESPACHOS DO DIRETOR EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Pensão 005300.004724/2026-17 - JURANDIR DE JESUS FERREIRA 005300.004578/2026-11 - AMARILDO SOARES MAROTTA PVR-PRO-2024/03854 - NADYA CANEJO FERNANDES PVR-PRO-2025/01566 - NORMA MARIA DE FARIA VILARINHO 005300.004716/2026-62 - VICENTE RIBEIRO 005300.004179/2026-51 - MIRIAM CESARIO DE OLIVEIRA 005300.003888/2026-19 - EDUARDO CARLOS COTRIM GUIMARAES 005300.004637/2026-51 - LUIZ ANGELO DA SILVA Indefiro o pedido de pagamento de pensão. 005300.004893/2026-49 - SUELI GUIMARAES MARQUES Defiro o pedido de pagamento de pensão para Carlos Eugenio Simoes Marques, na qualidade de Cônjuge do(a) ex-servidor(a) SUELI GUIMARAES MARQUES, matrícula 047.889-1. 005300.004245/2026-92 - ERIKA ADRIANA DA SILVA MUNIZ Defiro o pedido de pagamento de pensão para LÚCIO MUNIZ DE MORAIS, na qualidade de Cônjuge do(a) ex-servidor(a) ERIKA ADRIANA DA SILVA MUNIZ, matrícula 254.589-5. Defiro o pedido de pagamento de pensão para ARTHUR DA SILVA MUNIZ, na qualidade de Filho menor do(a) ex-servidor(a) ERIKA ADRIANA DA SILVA MUNIZ, matrícula 254.589-5. 005300.004902/2026-00 - VANIA DA CRUZ LOPES Defiro o pedido de pagamento de pensão para JOSE PINHEIRO LOPES, na qualidade de Cônjuge do(a) ex-servidor(a) VANIA DA CRUZ LOPES, matrícula 073.004-4. 005300.004887/2026-91 - SERGIO FERNANDES PICCOLI Defiro o pedido de pagamento de pensão para Jailson Jose da Silva Piccoli, na qualidade de Cônjuge do(a) ex-servidor(a) SERGIO FERNANDES PICCOLI, matrícula 235.452-0. 005300.004834/2026-71 - VANDER RODRIGUES DE ARAUJO Defiro o pedido de pagamento de pensão para JURACI DE SOUZA LIMA RODRIGUES, na qualidade de Côn- juge do(a) ex-servidor(a) VANDER RODRIGUES DE ARAUJO, matrícula 638.282-4. 005300.004543/2026-82 - JOEL FRANCISCO DE CASTRO Defiro o pedido de pagamento de pensão para RHILLARY CRISTINA DE JESUS CASTRO, na qualidade de Filha menor do(a) ex-servidor(a) JOEL FRANCISCO DE CASTRO, matrícula 121.535-9. 005300.004222/2026-88 - SERGIO PEREGRINO FERREIRA Defiro o pedido de pagamento de pensão para SYLVIA DIAS PEREGRINO FERREIRA, na qualidade de Côn- juge do(a) ex-servidor(a) SERGIO PEREGRINO FERREIRA, matrícula 069.006-5. 005300.005055/2026-92 - ZELY DAS GRACAS DE OLIVEIRA SOUZA Defiro o pedido de pagamento de pensão para Renato de Souza, na qualidade de Cônjuge do(a) ex-servidor(a) ZELY DAS GRACAS DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula 065.282-6. 005300.005146/2026-28 - RAIMUNDA PENEDO ALMEIDA Defiro o pedido de pagamento de pensão para Jose de Ribamar Rabelo Almeida, na qualidade de Cônjuge do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDA PENEDO ALMEIDA, matrícula 059.875-5. Pecúlio Post Mortem 005300.002798/2026-19 - JORDELINA RAIMUNDA VIANA MENDONCA 005300.005039/2026-08 - ROSANE MACHADO MAGALHAES 005300.004238/2026-91 - FRANCISCO OLIVEIRA MACEDO 005300.003572/2026-27 - ELIETE SOARES DE CASTRO ROSA 005300.002309/2026-11 - KARLA RENATA MATTOS CLAUDINO 005300.005036/2026-66 - CELIO DE ANDRADE SILVA 005300.005034/2026-77 - CLEIDE APARECIDA ARAUJO DA SILVA 005300.004852/2026-52 - LEA CARVALHO DE PAULA ANTUNES 005300.005044/2026-11 - MARCIA GUEDES FARIAS 005300.005052/2026-59 - EDSON SENDIN MAGALHAES 005300.004063/2026-11 - MARIA JAIR FERREIRA SOUZA 005300.004978/2026-27 - HERONICE BINENBOJM 005300.005065/2026-28 - VANDER RODRIGUES DE ARAUJO 005300.005206/2026-11 - MANOEL RECHTAND Defiro o pedido de pagamento de pecúlio. Auxílio Funeral 005300.005156/2026-63 - CRISTOVAO SOUSA HONORIO 005300.005163/2026-65 - LACI NEVES SOARES 005300.005047/2026-46 - RUBENS DOS SANTOS VOLLMANN 005300.005200/2026-35 - MANOEL RECHTAND Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202619 005300.005130/2026-15 - HEDY COELHO MOREIRA SAMPAIO 005300.005255/2026-45 - SHEYLA MARIA BRAGA ALVES 005300.005214/2026-59 - DECIO LIMA VASCONCELLOS 005300.004945/2026-87 - GILDA LUCRECIA GRECO CARUSO 005300.002939/2026-95 - LIA CLAUDIA SAMPAIO FARIA Defiro o pedido de pagamento do auxílio funeral. 005300.005189/2026-11 - ILDEFONSO SILVA MENDES 005300.005158/2026-52 - MARIA AUXILIADORA DE MELO 005300.005004/2026-61 - MARIA OLOGNA DA SILVA RANGEL Indefiro o pedido de pagamento do auxílio funeral. Auxílio Adoção 005300.003698/2026-00 - JOSI MÁRCIA BARBOSA DE ASSIS Defiro o pedido de pagamento do auxílio adoção. Encerramento de Folha 005300.001116/2026-42 - MARIA DA GRAÇA APARECIDA BEZERRA 005300.002007/2026-42 - LEILA PONTE MENDONCA Defiro o pedido de pagamento de encerramento de folha. Auxílio Medicamento PVR-PRO-2023/02284 - IRACI SILVA MARTINS PVR-PRO-2025/06725 - SELMA BARBOSA JUREMA PVR-PRO-2024/06270 - ROSANI DE AZEVEDO SILVA Defiro o pedido de pagamento do auxílio medicamento. Isenção de IR 005300.003149/2026-27 - AIDA CHAGAS DE FARIAS 005300.004088/2026-15 - ARLETE DOS SANTOS 005300.001049/2026-66 - HAROLDO ESPOSITO FERREIRA PVR-PRO-2024/04592 - INES MARIA LEON VIEIRA 005300.000786/2026-41 - ISABEL PEREIRA FRANCO 005300.000315/2026-33 - JORGE DE BARROS CARNEIRO 005300.004262/2026-20 - JOSE MARCIO BATISTA CUNHA 005300.003101/2026-19 - JOSE ROBERTO SIMOES 005300.003417/2026-19 - LAIS MARIA DA BOAMORTE MARQUES 005300.002127/2026-40 - LAURA REGINA CARDOSO FERNANDES 005300.003414/2026-77 - LAURINDA MARTINS DE CASTRO 005300.003143/2026-50 - LEA APARECIDA MONTEIRO REIS 005300.003366/2026-17 - LUCIENE GONCALVES SIMOES 005300.003535/2026-19 - LUIZ ROBERTO ARUEIRA DA SILVA 005300.003985/2026-10 - MAISA SILVA DEL GIUDICE 005300.003794/2026-40 - MANOEL FERNANDO BASTOS DE QUADROS 005300.002968/2026-57 - MARCIA CRISTINA DA SILVA 005300.002398/2026-03 - MARCIA DE SOUZA LEITE LIMA 005300.002765/2026-61 - MARCIA DOS SANTOS ARAUJO 005300.003625/2026-18 - MARCIA FONSECA BITTENCOURT 005300.003492/2026-71 - MARGARIDA MARIA PINTO VITORINO 005300.002298/2026-79 - MARIA CONCEICAO FALSETTA PVR-PRO-2024/05817 - MARIA DE LOURDES JACINTHO CAVALCANTE DE MELO 005300.003183/2026-00 - MARIA DE LOURDES SA DE SOUZA 005300.003011/2026-28 - MARIA INEZ WITTE PAIM 005300.001970/2026-17 - MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA 005300.003365/2026-72 - MARIA LUCIA AZEREDO COUTINHO 005300.001100/2026-30 - MARIA LUIZA FERNANDES DE OLIVEIRA 005300.002462/2026-48 - MARIA LUIZA SANTOS 005300.003002/2026-37 - MARILENE BARROSO DE SIQUEIRA PVR-PRO-2025/08529 - MARILIA COSTA SOUZA E SILVA 005300.003323/2026-31 - MARINETE RAMADA DE FRANCA 005300.003529/2026-61 - MARISA COTRIM PITTA 005300.003496/2026-50 - MARLENE CAROLINA SCHWAGER 005300.002823/2026-56 - MARLENE MENEZES DO NASCIMENTO 005300.002157/2026-56 - MAX ALVES CAVALCANTE PVR-PRO-2025/07611 - MERCEDES FORMIGO FARINA PVR-PRO-2025/10376 - NANCI ALMEIDA 005300.003278/2026-15 - NANCY FARIA BRIOTE PVR-PRO-2025/08116 - NELMA SILVA DO NASCIMENTO 005300.003617/2026-63 - NELSON MARQUES PEREIRA PINTO 005300.003418/2026-55 - NORMA BENEDICTA DE OLIVEIRA RODRIGUES PVR-PRO-2025/07855 - NORMA DUFRAYER FANZERES 005300.002549/2026-15 - NORMA PINHEIRO ALVES 005300.004229/2026-08 - REGINA CELIA FERREIRA RODRIGUES DE CARVALHO 005300.003086/2026-17 - RENATO DIBLASI 005300.003276/2026-26 - RICARDINA LAGO DA CONCEICAO 005300.003114/2026-98 - ROSANA SOUZA PINTO SILVEIRA 005300.003140/2026-16 - ROSANGELA DE JESUS 005300.004016/2026-78 - RUTE VIEIRA DE SOUZA 005300.003993/2026-58 - SERGIO FRANCISCO PINHO 005300.003369/2026-51 - SILVANA COSTA CAETANO 005300.003992/2026-11 - SOLANGE MARQUES DA CRUZ 005300.003090/2026-77 - SONIA REGINA PAIVA RIBEIRO 005300.003503/2026-13 - TELMA DE OLIVEIRA PESSANHA 005300.003605/2026-39 - VERA LUCIA ALMEIDA AREIAS 005300.003232/2026-04 - VERALANE SAMPAIO GOES 005300.002734/2026-18 - WALDEMAR COSTA SAMPAIO 005300.003746/2026-51 - WILMAR TENORIO DE BARROS 005300.003621/2026-21 - ZENAIDE RODRIGUES BARROS 005300.000172/2025-89 - VILMA GLORIA DE OLIVEIRA HENRIQUE 005300.003390/2026-56 - MARTA CECILIA MEDEIROS 005300.003473/2026-45 - MARIA HELENA DA SILVA SANTOS FERREIRA 005300.004796/2026-56 - JORGE NUNES DA SILVA 005300.003402/2026-42 - SOLANGE BRAGA DE OLIVEIRA PVR-PRO-2025/09584 - LUIZ EDUARDO CAVALCANTI CORREA 005300.002766/2026-13 - GLORIA MARIA TEIXEIRA SOARES HERMES PVR-PRO-2025/02057 - LEDA JACINTHO DE MELLO 005300.001254/2026-21 - ALCIANA MELO COSTA PVR-PRO-2024/09660 - ALBANIZE FERNANDES BARRETO 005300.000251/2026-71 - ANA MARIA CEZAR DA SILVA 005300.002318/2026-10 - ANDREA DA C RIBEIRO MENDONCA DA COSTA 005300.002907/2026-90 - ANTONIO CAETANO FILHO PVR-PRO-2025/02487 - ARNALDO ANTONIO LEFEBVRE FURTAFDO 005300.002821/2026-67 - CARMEN RITA DA CRUZ MERCES GOMES PVR-PRO-2025/09418 - CECILIA ROSA DE ALMEIDA SOUZA 005300.004151/2026-13 - CLEUSA DA SILVA BEATO 005300.003013/2026-17 - CRISTINA SALDANHA UNGERER 005300.003819/2026-13 - DARLENE BARRETO DE CARVALHO 005300.002038/2026-01 - DAYSE AFFONSO GUILLON RIBEIRO 005300.003624/2026-65 - DENISE GUEDES COOK SIQUEIRA SOARES 005300.002817/2026-07 - DENISE SILVA PEREIRA DOS SANTOS 005300.004148/2026-08 - EDITH CASTELANI DA SILVA ROCHA 005300.002899/2026-81 - EDNA LOPES GUERRA 005300.002825/2026-45 - ELAINE MACHARET DE FREITAS MARTINS PVR-PRO-2025/08844 - ELIANA RANGEL DUTRA 005300.001203/2026-08 - ELIANE NATALINO 005300.003980/2026-89 - ELIANE PENNAFORTE VILELA 005300.003367/2026-61 - ELISABETH STORINO SOARES LIMA 005300.003279/2026-60 - ESTHER SALDANHA SIMOES 005300.003802/2026-58 - FLORICENA DE CASTRO SALLES FILHA 005300.004217/2026-75 - GLORIA JESUS DE AZEVEDO 005300.000167/2025-76 - LUCIA HELENA FERRAZ 005300.003995/2026-47 - MARIA DAS GRACAS GALVAO DE AZEVEDO Defiro o pedido de isenção de IR. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHOS DO DIRETOR EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo PVR-PRO-2022/03509 - Autorizo o empenhamento da despesa. 1. Objeto: Seguros em geral. 2. Partes: PREVI-RIO e MBM SEGURADORA S/A. 3. Razão: Dispensa, art. 75, inciso II - Lei Federal n. 14.133/2021. 4. Valor: R$ 834,24 (oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos). 5. Autoridade: Virginio Vieira Oliveira SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO Secretário: Gustavo Di Sabato Guerrante _ _ _ RESOLUÇÃO SMDU “P” Nº 51, DE 26 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Designar TAMARA DE FÁTIMA MOREIRA, Arquiteta, matrícula 11/268.180-7, Assistente I, símbolo DAS-06, para, sem prejuízo de suas funções, substituir MARCIO MENEZES MARTINS, Gerente II, símbolo DAS-07, código 98088, da Gerência de Instrumentos de Gestão de Uso do Solo, da Coordenadoria Técnica de Planeja- mento Urbano, da Subsecretaria de Planejamento Urbano, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento, em seus impedimentos eventuais e afastamentos legais. RESOLUÇÃO SMDU “P” Nº 52, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Nomear, com validade a partir de 01 de Julho de 2026, RITA DE CASSIA ABDALLA ROMEU, Professor II, ma- trícula 10/260.552-5, para o Cargo em Comissão de Coordenador I, símbolo DAS-09, código 47371, da Coorde- nadoria de Infraestrutura e Logística, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento. SUBSECRETARIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO URBANISTICO GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ILHA DO GOVERNADOR DESPACHO DO GERENTE EXPEDIENTE DE 26/06/2026 000259000129202633 - CARLOS JOSE FILHO Indeferido o que requer por não atender a ATE máxima permitido por unidade COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO URBANÍSTICA DESPACHO DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 26/06/2026 02/250.405/2015 - JEFERSON ANTONIO GONÇALVES Mantenho o Despacho Recorrido Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202620 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Secretário: Osmar Carneiro Guimarães de Lima _ _ _ SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO COORDENADORIA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS DESPACHO DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 30/06/2026 PROCESSO 000450.001923/2026-28 - REFISA ESTACIONAMENTO LTDA - REFISA PARK [...] DETERMINO a INSTITUIÇÃO da cobrança de remuneração provisória em nome de REFISA ESTACIONAMENTO LTDA - RE- FISA PARK, nos termos do Decreto nº 22.780/2003, pelo valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), retroativo a 01/06/2026.Fica concedido prazo de 30 (trinta) dias para desocupação da área pública e prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia, caso seja do interesse. Fica, ainda, o interessado CIENTE de que a eventual interposição de recurso administrativo confere-lhe o direito de designar e recolher o valor que passa a ser incontroverso referente à cobrança mensal e ao passivo retroativo, a fim de mitigar a incidência de encargos moratórios sobre o montante pago, nos casos de indeferimento total ou parcial do pleito recursal, em observância ao disposto na legislação municipal vigente. PROCESSO 000450.001732/2026-66 - RICK’S CONFECÇÕES LTDA - REFISA PARK [...] DETERMINO a INSTITUIÇÃO da cobrança de remuneração provisória em nome de RICK’S CONFECÇÕES LTDA, nos termos do Decreto nº 22.780/2003, pelo valor mensal de R$ 3.330,00 (três mil e trezentos e trinta reais), retroativo a 01/06/2026. Fica concedido prazo de 30 (trinta) dias para desocupação da área pública e prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia, caso seja do interesse. Fica, ainda, o interessado CIENTE de que a eventual interposição de recurso administrativo confere-lhe o direito de designar e recolher o valor que passa a ser incontroverso referente à cobrança mensal e ao passivo retroativo, a fim de mitigar a incidência de encargos moratórios sobre o montante pago, nos casos de indeferimento total ou parcial do pleito recursal, em observância ao disposto na legislação municipal vigente. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Secretário: Wanderson José dos Santos Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 9º andar - CASS - Cidade Nova - Tel: 2976-2578 _ _ _ RESOLUÇÃO SMI “P” Nº 99, DE 19 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legis- lação em vigor, RESOLVE: Art. 1º. Tendo em vista a solicitação contida no processo nº 000600.000336/2026-51 e o disposto no art. 27 do Decreto nº 38.256 de 10/01/2014, prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Resolução SMI “P” Nº 15, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no D.O. Rio nº 232, de 27/02/2026, visando apurar o constante no processo n.º IFR-CAP-2025/07349; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DESPACHO DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000625.000086/2026-71 - 06/250.112/2023 - Ref.: Contrato nº 23/2023 - Com base nas justificativas apre- sentadas pela contratada (4258094), na concordância da Fiscalização (4257479), nos pareceres do Coorde- nador Geral de Projetos (4543368) e do Subsecretário de Infraestrutura (4555243), AUTORIZO a PRORRO- GAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR MAIS 720 (SETECENTOS E VINTE) DIAS CORRIDOS, no valor de R$ 1.592.332,30 (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta centavos), referente à execução da “ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS VIÁRIOS E DE URBANIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, a cargo da empresa DYNATEST ENGENHARIA LTDA., com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações e artigo 443 e 523, inciso IV do RGCAF. Providencie-se a lavratura do Termo Aditivo correspondente. ATO DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 PROCESSO: SEI 000600.000519/2026-76 HOMOLOGO o resultado da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo menor preço por item - PE-SRP - SMI Nº 90267/2026 e ADJUDICO a “AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, PERTENCENTE(S) À(S) CLASSE(S) 7105, 7210, 7730, 7310, 4110, 3510, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, INCLUINDO CARREGAMENTO, TRANS- PORTE, DESCARREGAMENTO E MONTAGEM DENTRO DAS RESPECTIVAS UNIDADES HABITACIONAIS (APARTAMENTOS), COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 28, INCISO I C/C ARTIGO 33, INCISO I E ARTIGO 82 DA LEI Nº 14.133/2021, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA”, às seguintes empresas, com seus respectivos valores: ITEM DESCRIÇÃO EMPRESA VALOR UNITÁRIO QUANT VALOR TOTAL 01 SOFÁ DE DOIS LUGARES COM BRAÇO OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ: 06.065.366/0001-25 R$ 689,00 23 R$ 15.847,00 02 SOFÁ DE DOIS LUGARES COM BRAÇO OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ: 06.065.366/0001-25 R$ 689,00 201 R$ 138.489,00 03 RACK OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ: 06.065.366/0001-25 R$ 432,00 23 R$ 9.936,00 04 RACK OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ: 06.065.366/0001-25 R$ 432,00 201 R$ 86.832,00 05 MESA DE JANTAR COM 6 CADEIRAS (CONJUNTO) S M MÓVEIS DE ITABORAI LTDA. CNPJ: 11.674.091/0001-67 R$ 1.895,00 23 R$ 43.585,00 06 MESA DE JANTAR COM 6 CADEIRAS (CONJUNTO) S M MÓVEIS DE ITABORAI LTDA. CNPJ: 11.674.091/0001-67 R$ 1.895,00 201 R$ 380.895,00 07 BICAMA DE SOLTEIRO F&F DISTRIBUIDORA CORDEIRO LTDA. CNPJ: 44.965.792/0001-04 R$ 790,00 23 R$ 18.170,00 08 BICAMA DE SOLTEIRO F&F DISTRIBUIDORA CORDEIRO LTDA. CNPJ: 44.965.792/0001-04 R$ 790,00 201 R$ 158.790,00 09 TRELICHE (TRICAMA SOLTEIRO) F&F DISTRIBUIDORA CORDEIRO LTDA. CNPJ: 44.965.792/0001-04 R$ 1.049,00 23 R$ 24.127,00 10 TRELICHE (TRICAMA SOLTEIRO) F&F DISTRIBUIDORA CORDEIRO LTDA. CNPJ: 44.965.792/0001-04 R$ 1.049,00 201 R$ 210.849,00 11 COLCHÃO SOLTEIRO ZANATTA DECORAÇÕES LTDA. CNPJ 15.351.282/0001-49 R$ 237,90 112 R$ 26.644,80 12 COLCHÃO SOLTEIRO ZANATTA DECORAÇÕES LTDA. CNPJ 15.351.282/0001-49 R$ 237,90 1008 R$ 239.803,20 13 CAMA BOX CASAL + COLCHÃO (CONJUNTO) SMS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. CNPJ 29.471.561/0001-50 R$ 670,00 23 R$ 15.410,00 14 CAMA BOX CASAL + COLCHÃO (CONJUNTO) SMS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. CNPJ 29.471.561/0001-50 R$ 670,00 201 R$ 134.670,00 15 CABECEIRA SUSPENSA CAMA BOX CASAL OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ: 06.065.366/0001-25 R$ 150,00 23 R$ 3.450,00 16 CABECEIRA SUSPENSA CAMA BOX CASAL OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ: 06.065.366/0001-25 R$ 150,00 201 R$ 30.150,00 17 GUARDA ROUPA CASAL - QUARTO CASAL OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ: 06.065.366/0001-25 R$ 648,00 23 R$ 14.904,00 18 GUARDA ROUPA CASAL - QUARTO CASAL OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ: 06.065.366/0001-25 R$ 648,00 201 R$ 130.248,00 19 GUARDA ROUPA SOLTEIRO - QUARTO INDIVIDUAL OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ: 06.065.366/0001-25 R$ 479,00 23 R$ 11.017,00 20 GUARDA ROUPA SOLTEIRO - QUARTO INDIVIDUAL OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ: 06.065.366/0001-25 R$ 479,00 201 R$ 96.279,00 21 ARMÁRIO AÉREO E BALCÃO INFERIOR PARA BANCADA DE PIA DA COZINHA (CONJUNTO) MS DELAZARI MOVEIS LTDA. CNPJ 51.420.822/0001-62 R$ 1.695,00 23 R$ 38.985,00 22 ARMÁRIO AÉREO E BALCÃO INFERIOR PARA BANCADA DE PIA DA COZINHA (CONJUNTO) MS DELAZARI MOVEIS LTDA. CNPJ 51.420.822/0001-62 R$ 1.695,00 201 R$ 340.695,00 23 ESPELHO + PRATELEIRA SERRALHERIA E VIDRACARIA VASCONCELOS LTDA. CNPJ: 19.477.777/0001-70 R$ 219,00 224 R$ 49.056,00 24 MESAS LATERAIS SALA (CONJUNTO) S M MÓVEIS DE ITABORAI LTDA. CNPJ: 11.674.091/0001-67 R$ 392,00 23 R$ 9.016,00 25 MESAS LATERAIS SALA (CONJUNTO) S M MÓVEIS DE ITABORAI LTDA. CNPJ: 11.674.091/0001-67 R$ 392,00 201 R$ 78.792,00 26 CADEIRA VARANDA VIGS COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 55.237.517/0001-90 R$ 240,00 23 R$ 5.520,00 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202621 27 CADEIRA VARANDA VIGS COMERCIAL E INFORMATICA LTDA. CNPJ: 55.237.517/0001-90 R$ 240,00 201 R$ 48.240,00 28 TELEVISÃO 50” POLEGADAS PANCHESKI & VOINASKI LTDA. CNPJ: 50.198.461/0001-99 R$ 1.942,00 23 R$ 44.666,00 29 TELEVISÃO 50” POLEGADAS REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA. CNPJ 65.149.197/0002-51 R$ 1.672,00 201 R$ 336.072,00 30 GELADEIRA GBS SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA. CNPJ 18.459.930/0001-73 R$ 2.270,50 23 R$ 52.221,50 31 GELADEIRA GBS SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA. CNPJ 18.459.930/0001-73 R$ 2.270,50 201 R$ 456.370,50 32 FOGÃO 4 BOCAS GBS SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA. CNPJ 18.459.930/0001-73 R$ 611,50 23 R$ 14.064,50 33 FOGÃO 4 BOCAS GBS SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA. CNPJ 18.459.930/0001-73 R$ 611,50 201 R$ 122.911,50 34 LAVADORA DE ROUPAS, TIPO TANQUINHO GBS SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA. CNPJ 18.459.930/0001-73 R$ 449,00 23 R$ 10.327,00 35 LAVADORA DE ROUPAS, TIPO TANQUINHO GBS SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA. CNPJ 18.459.930/0001-73 R$ 449,00 201 R$ 90.249,00 DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 De acordo com o constante do processo abaixo, autorizo a despesa, conforme os dados que se seguem: Processo nº 000625.000086/2026-71 1. Objeto: Prorrogação do Contrato nº 43/2024 por mais 720 dias corridos 2. Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura e DYNATEST ENGENHARIA LTDA 3. Fundamento: Artigo 57,inciso II da Lei nº 8.666/1993 4. Razão: Necessidade de assegurar a viabilidade técnica e a continuidade dos estudos e projetos de infraes- trutura viária e de urbanização. 5. Valor: R$ 1.592.332,30 (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta centavos) 6. Autorização: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA JUNIOR GEO-RIO G E O - R I O _ _ _ Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro Campo de São Cristóvão, 268 - 1º e 3º andar - São Cristóvão - Cep.: 20.921-440 Tel.: 3878-7878 - E-mail: georio@prefeitura.rio PORTARIA “P” GEO-RIO/PRE Nº 65 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE GEOTÉCNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a geóloga RAQUEL BATISTA MEDEIROS DA FONSECA, matrícula 56/695.188-3, CREA 2007130949, o engenheiro MARCELO ALDAHER MAGALHÃES, matrícula 56/695.098-4, CREA 176696-D e o geólogo LUIZ JOSÉ REBELO OSÓRIO BRANDÃO DA SILVA, matrícula 70/695.316-0, CREA 881040160-D, para Fiscali- zarem a execução dos Serviços Especializados de Manutenção Preventiva e Corretiva, com Fornecimento de Peças Originais, para o Radar Meteorológico de Banda X, modelo WRS 400, fabricante Vaisala, objeto do contrato nº 028/2026 e do Processo nº 005600.001203/2026-15, devendo o primeiro ser o responsável pelo cumprimento das determinações contidas na Resolução CGM nº 544 de 08 de junho de 2004, com eficácia a partir de 01/06/2026. PORTARIA GEO-RIO/PRE “P” Nº 66 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE GEOTÉCNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Exonerar, a pedido, ORLANDO DE AGUIAR GUEDES JUNIOR, matrícula 85/695.079-4, com validade a partir de 1º de julho de 2026, do Cargo de Assessor Chefe da Assessoria Jurídica, da Fundação GEO-RIO, símbolo DAS-08, Código 004401, da Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro. DESPACHOS DO PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 26/06/2026 GEO-PRO-2025/00966 - Contrato Nº 005/2026 Autorizo a Lavratura de Termo Aditivo para prorrogação de prazo por 45 (quarenta e cinco) dias na 3ª (terceira) etapa, nos termos propostos pelo Diretor da Diretoria de Obras SEI-5229825, com base no Artigo 124, da Lei 14133. DESPACHOS DO PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo GEO-PRO-2024/01840-11: Tendo em vista o parecer da Comissão designada pela Portaria “P” GEO-RIO/PRE nº 120, de 26/12/2025, publicada no D.O. RIO nº 194 de 29/12/2025, ficam aceita em caráter DEFINITIVO a OBRA EMERGENCIAL DE ESTABILIZAÇÃO DE ENCOSTA ROCHOSA E DRENAGEM SU- PERFICIAL A MONTANTE DA RUA OSCAR PIMENTEL - TIJUCA - AP 2.2 - VIII AR, referente ao Contrato nº 001/2025, objeto do processo GEO-PRO-2024/1840. RIO-ÁGUAS R I O - Á G U A S _ _ _ Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121 - 4º andar - Cidade Nova - Cep.: 20211-903 Tel: 3895-8289 - E-mail: rioaguas.pre@prefeitura.rio DESPACHO DO PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 30/06/2026 AGU-PRO-2025/00500 - REAPROVO o Projeto Básico com as retificações contidas nos autos (SEI 5258097), conforme disposto no artigo 18º, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021. DESPACHO DO PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 30/06/2026 005700.001385/2026-04 - Autorizo a despesa: 1. Objeto: TAXA DE INSCRIÇÃO DE SERVIDOR NO “3º ENCONTRO NACIONAL DOS CONTADORES DO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO (ENCONSAB)”, PROMOVIDO PELA ABAR. 2. Partes: FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E ASSOCIAÇÃO BRA- SILEIRA DE AGÊNCIAS REGULADORAS. 3. Fundamento: Artigo 74 Inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. 4. Razão:. Inexigibilidade. 5. Valor: R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais). 6. Autorização: JOÃO LUIZ TELLES DE OLIVEIRA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DA DIRETORA EXPEDIENTE DE 26/06/2026 005700.000544/2026-45 1. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - CAFÉ EM PÓ 2. Partes: FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E FRANCHINI CO- MÉRCIO DE CAFÉ LTDA. (CNPJ nº 36.939.275/0001-32); 3. Fundamento: Art. 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; 4. Razão: PARA ATENDIMENTO À FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; 5. Valor: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); 6. Autorização: DANIELLA MATTOS PINTO. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Defiro na forma proposta: 005700.001447/2026-70 - Leonardo Filgueiras de Mello, matr. 13/248.570-4 RIOURBE R I O U R B E _ _ _ Empresa Municipal de Urbanização Rua Ulysses Guimarães, nº 16, Grupo 203/204 - Cidade Nova, RJ Tel.: 2976-9341 - E-mail: gabinete.riourbe@rio.rj.gov.br DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 26.06.2026 Autorizo a despesa conforme os dados que se seguem: PROCESSO Nº: 006700.000907/2026-13 1) AQUISIÇÃO N°: 2607913 2) OBJETO: Fornecimento de licença de uso de aplicativo de software Adobe Creative Cloud Vip Teans Gover- namental All Apps. 3) PARTES: EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - RIOURBE X MCR SISTEMAS CONSULTORIA LTDA. 4) FUNDAMENTO: Dispensa de Licitação, conforme Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016. 5) RAZÃO: Necessidade de modernização de ferramentas de criação e gestão de projetos de obras da Rio-Urbe, a fim de sustentar a demanda de novas funcionalidades. 6) VALOR: R$ 12.413,50 (doze mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta centavos). 7) AUTORIZAÇÃO: CRISTIANO CONCEIÇÃO DE SIQUEIRA. DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 30.06.2026 Autorizo a despesa conforme os dados que se seguem: PROCESSO Nº: 006700.000545/2026-52 1) AQUISIÇÃO N°: 2607159 2) OBJETO: Fornecimento de Licença de software de criação e renderização de modelos 3D, design gráfico, edição de vídeo, desenvolvimento web e fotografia para sustentação, planejamento e projetos de obras da Em- presa Municipal De Urbanização - Rio-Urbe. 3) PARTES: EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - RIOURBE X SOFTBRA DISTRIBUIÇÕES LTDA. 4) FUNDAMENTO: Dispensa de Licitação, conforme Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016. 5) RAZÃO: Necessidade de modernização de ferramentas de criação e gestão de projetos de obras da Rio-Urbe, a fim de sustentar a demanda de novas funcionalidades. 6) VALOR: R$ 9.904,14 (nove mil, novecentos e quatro reais e quatorze centavos) 7) AUTORIZAÇÃO: CRISTIANO CONCEIÇÃO DE SIQUEIRA. RIOLUZ R I O L U Z _ _ _ Companhia Municipal de Energia e Iluminação Rua Joaquim Palhares - 40 - Torre Sul - 6º andar - Cidade Nova - RJ - CEP.: 20260-080 Tel.: 21 2976-9500 - E-mail: presidencia.rioluz@prefeitura.rio ATOS DO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA RIOLUZ “P” Nº 64, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202622 RESOLVE: Designar, RENAN DOS SANTOS DE FARIAS, matrícula nº 69/2.571.883-1, THACIS VINICIUS NEVES FARIAS, matricula n° 69/2.571.819-3, JESSE CORDEIRO SILVEIRA MELO, Matrícula 69/2.572.111-8, EDUARDO ABBI FERREIRA Matrícula 45/2.571.475-8, para sem prejuízo de suas funções normais, constituírem a comissão de fiscalização do Termo de Contrato nº 08/2026, que se refere à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRES- TAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR- CONDICIONADO NOS ANDARES DA SEDE DA RIOLUZ, a cargo da Firma CVAS REFRIGERAÇÃO LTDA., conforme o processo nº. 007000.002930/2026-94. DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 30/06/2026. LUZ-PRO-2025/03702 1. OBJETO: DESPESAS COM CONDOMÍNIO - SEDE RIOLUZ 2. PARTES: Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ e RIOCIDADENOVA ADMINISTRACAO E LOCACAO DE BENS LTDA 3. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 13.303/2016 - Art. 29, inciso V 4. VALOR: 43.918,12 (Quarenta e três mil e novecentos e dezoito reais e doze centavos) 5. AUTORIZAÇÃO: RODOLPHO GARCIA MALDONADO. LUZ-PRO-2025/03702 1. OBJETO: LOCAÇÃO SEDE RIOLUZ - ALUGUEL + IPTU 2. PARTES: Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ e CCN TORRE SUL ADMINISTRACAO E LOCACAO DE BENS LTDA 3. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 13.303/2016 - Art. 29, inciso V 4. VALOR: 45.497,06 (Quarenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e sete reais e seis centavos) 5. AUTORIZAÇÃO: RODOLPHO GARCIA MALDONADO LUZ-PRO-2022/02330 1. Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do gerador do Palácio da Cidade 2. PARTES: Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ e ENERGYWORK COMERCIO E SER- VICOS ELETRO ELETRONICOS LTDA 3. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 13.303/2016 - Art. 32, inciso IV 4. VALOR: 4.268,10 (Quatro mil e duzentos e sessenta e oito reais e dez centavos) 5. AUTORIZAÇÃO: RODOLPHO GARCIA MALDONADO LUZ-PRO-2025/04258 1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS PLANOS INCLINADOS DA IGREJA NOSSA SENHORA DA PENHA 2. PARTES: Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ e PRIMOS MANUTENCAO E INSTA- LACAO DE ELEVADORES LTDA 3. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 13.303/2016 - Art. 32, inciso IV 4. VALOR: 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais) AUTORIZAÇÃO: RODOLPHO GARCIA MALDONADO. LUZ-PRO-2025/03886 1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO PLANO INCLINADO DA IGREJA N.S. DA OUTEIRO DA GLORIA 2. PARTES: Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ e PRIMOS MANUTENCAO E INSTA- LACAO DE ELEVADORES LTDA 3. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 13.303/2016 - Art. 32, inciso IV 4. VALOR: 15.000,00 (Quinze mil reais) 5. AUTORIZAÇÃO: RODOLPHO GARCIA MALDONADO. LUZ-PRO-2025/00765 1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 04 ESCADAS ROLANTES E 02 ELEVADORES INSTALADOS NO PROJETO RIO CIDADE BANGU 2. PARTES: Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ e ESCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTESLTDA 3. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 13.303/2016 - Art. 32, inciso IV 4. VALOR: 71.250,00 (Setenta e um mil e duzentos e cinquenta reais) 5. AUTORIZAÇÃO: RODOLPHO GARCIA MALDONADO. LUZ-PRO-2025/03891 1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO PLANO INCLINADO DA COMUNIDADE PAVÃO PAVÃOZINHO 2. PARTES: Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ e PRIMOS MANUTENCAO E INSTA- LACAO DE ELEVADORES LTDA 3. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 13.303/2016 - Art. 32, inciso IV 4. VALOR: 29.166,66 (Vinte e nove mil e cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) 5. AUTORIZAÇÃO: RODOLPHO GARCIA MALDONADO. LUZ-PRO-2025/00271 1. Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Plano Incli- nado da Igreja N.S. da Penna 2. PARTES: Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ e CROWN SERVICOS DE ELEVADORES LTDA-ME 3. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 13.303/2016 - Art. 32, inciso IV 4. VALOR: 15.750,00 (Quinze mil e setecentos e cinquenta reais) 5. AUTORIZAÇÃO: RODOLPHO GARCIA MALDONADO. LUZ-PRO-2022/02328 1. Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Grupos Geradores instalados no CASS I e II 2. PARTES: Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ e ENERGYWORK COMERCIO E SER- VICOS ELETRO ELETRONICOS LTDA 3. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 13.303/2016 - Art. 32, inciso IV 4. VALOR: 12.523,92 (Doze mil e quinhentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos) 5. AUTORIZAÇÃO: RODOLPHO GARCIA MALDONADO. LUZ-PRO-2025/03889 1. Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Planos Inclinados da Comunidade Dona Marta 2. PARTES: Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ e PRIMOS MANUTENCAO E INSTA- LACAO DE ELEVADORES LTDA 3. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 13.303/2016 - Art. 32, inciso IV 4. VALOR: 32.958,33 (Trinta e dois mil e novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) 5. AUTORIZAÇÃO: RODOLPHO GARCIA MALDONADO. DIRETORIA TECNOLOGICA E DE PROJETOS GERÊNCIA DE ENGENHARIA MECÂNICA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 007000.004239/2026-45 - Deferido o pedido de RENOVAÇÃO do REGISTRO como PROFISSIONAL AUTÔ- NOMO PROJETISTA de sistemas de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica, com validade até 31 de março de 2027, do Engenheiro Mecânico CESAR PESSANHA DE OLIVEIRA PINTO. 007000.005050/2026-70 - Deferido o pedido de REGISTRO como firma PROJETISTA, INSTALADORA e CON- SERVADORA de sistemas de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica, com validade até 31 de março de 2027, da ABXTEC ENGENHARIA E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, tendo como responsável técnico o Engenheiro Mecânico BRUNO SANTANA DA SILVA. 007000.005919/2026-86 - Deferido o pedido de RENOVAÇÃO do REGISTRO como PROFISSIONAL AUTÔ- NOMO PROJETISTA de sistemas de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica, com validade até 31 de março de 2027, do Engenheiro Mecânico ADILSON GONÇALVES RIBEIRO. 007000.005893/2026-76 - Deferido o pedido de REGISTRO como PROFISSIONAL AUTÔNOMO PROJETISTA de sistemas de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica, com validade até 31 de março de 2027, do Engenheiro Mecânico FABIO RAMOS GOMES DA SILVA. 007000.005874/2026-40 - Deferido o pedido de REGISTRO como PROFISSIONAL AUTÔNOMO PROJETISTA de sistemas de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica, com validade até 31 de março de 2027, do Engenheiro Mecânico ANDREWS DE SOUZA SERAFIM TEIXEIRA. 007000.003915/2026-63 - Deferido o pedido de RENOVAÇÃO do REGISTRO como firma PROJETISTA, INS- TALADORA e CONSERVADORA de sistemas de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica, com validade até 31 de março de 2027, da INTEGRAR ENGENHARIA LTDA, tendo como responsáveis técnicos os Engenheiros Mecânicos RICARDO BARBOSA SILVEIRA DE SOUZA e MARCOS SOARES SILVEIRA DE SOUZA. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202623 SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA DE TRANSPORTES Secretário: Jorge Luiz de Souza Arraes Rua Ulysses Guimarães,16 - Cidade Nova - RJ - Tel: 2537-8505/ Fax: 2527-0792 _ _ _ COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS ATOS DA COORDENADORA PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.671 EM 30 DE JUNHO DE 2026. PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM DO SERIADO “CHEFE BILIONÁRIO”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública nº 016468; CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1. RESOLVE: Art. 1º Permitir a reserva de 15 (quinze) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, na Rua Coelho e Castro, ao longo do bordo esquerdo, no trecho compreendido entre a Avenida Barão de Tefé e a Rua Argemiro Bulcão. Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 2º Esta autorização somente será válida se: I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Mi- litar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 49.283/2021, de 17 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 6 de julho de 2026, das 21h às 23h do dia subsequente, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.672 EM 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTA- CIONAMENTO EM VIAS DO BAIRRO BONSUCESSO PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM “OS DONOS DO JOGO”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante nos Requerimentos para Autorização de Filmagem nº. 016381; CONSIDERANDO o Parecer Técnico Favorável nº. 079/2026 da CET/PRE/CTRT-AP3.N2; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos pelo tempo de, no máximo, 1 (um) minuto a cada intervalo de, no mínimo, 15 (quinze) minutos, do dia 8 de julho de 2026 ao dia 19 de julho de 2026, das 6h às 23h, nas seguintes vias: I - Av. Teixeira de Castro, no trecho compreendido entre Rua Feliciano de Carvalho e a Av. Postal; II - Rua Nossa Senhora das Graças, no trecho compreendido entre a Rua Barreiros e a Rua Araguari. Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Permitir a reserva de vagas para estacionamento de veículos da produção, das 10h do dia 7 de julho de 2026 às 23h do dia 19 de julho de 2026: I - 10 (dez) vagas na Rua Camaçari, no trecho compreendido entre Av. Teixeira de Castro e a Rua Joaquim Gomes; II - 15 (quinze) vagas na Rua Joaquim Gomes, no trecho compreendido entre a Rua Inhapi e a Rua Camaçari; III - 15 (quinze) vagas na Rua Porena, no trecho compreendido entre a Av. Postal e a Rua Teixeira de Castro; IV - 15 (quinze) vagas na Av. Teixeira de Castro, no trecho compreendido entre a Rua Joaquim Gomes e a Rua Siriema; V - 15 (quinze) vagas na Rua Feliciano de Carvalho, no trecho compreendido entre a Av. Teixeira de Castro e a Av. Postal; VI - 15 (quinze) vagas na Rua Araguari, no trecho compreendido entre a Rua Carvalho Murtinho e a Rua Nabôr do Rêgo; VII - 15 (quinze) vagas na Rua Carvalho Murtinho, no trecho compreendido entre a Rua Barreiros e a Rua Araguari. Parágrafo único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 3º Esta autorização somente será válida se: I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Mi- litar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 49.283/2021, de 17 de agosto de 2021. Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários que tratam os artigos 1° e 2°, revogadas as disposi- ções em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.673 EM 30 DE JUNHO DE 2026. IMPLANTA ESQUEMA ESPECIAL DE TRÂNSITO EM VIAS DOS BAIRROS COPACABANA, IPANEMA E LE- BLON PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO “LIVE RUN XP”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia de Evento nº 168972 CONSIDERANDO o Parecer Técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos antecipando a Área de Lazer dos domingos, no dia 5 de julho de 2026, nas seguintes vias: I - Avenida Atlântica, pista junto à orla da praia, no trecho compreendido entre a Rua Francisco Otaviano e a Rua Prado Jr, das 3h às 18h; II - Avenida Vieira Souto, pista junto à orla da praia, no trecho compreendido entre a Rua Francisco Otaviano e a Avenida Borges de Medeiros, das 4h30min às 18h. § 1º A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro. § 2º O regime de pista reversível que ocorre na Avenida Atlântica, pistas junto às edificações, deverá ser implan- tado no seu horário habitual, ou seja, às 7h. Art. 2º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, na Rua Francisco Otaviano, em 2 (duas) faixas de rola- mento, junto ao bordo direito da mão de direção, no trecho compreendido entre a Avenida Vieira Souto e a Ave- nida Nossa Senhora de Copacabana, no dia 5 de julho de 2026, das 4h às 9h. Art. 3º Permitir o estacionamento de 1 (um) veículo de carga por vez, de forma alternada, para operação de carga e descarga, na Avenida Atlântica, pista da orla da praia, junto ao bordo esquerdo do canteiro central, lado oposto à edificação de nº 1572, nos dias 1º, 2, 3, 4 e 5 de julho de 2026, das 22h às 5h dos dias subsequentes. Art. 4º Proibir o estacionamento de veículos na Rua Francisco Otaviano, ao longo do bordo esquerdo do sentido do trânsito, no trecho compreendido entre a Avenida Vieira Souto e a Avenida Nossa Senhora de Copacabana, das 16h do dia 4 de julho de 2026 às 12h do dia 5 de julho de 2026. Art. 5º Autorizar a utilização de pista de rolamento durante a passagem dos corredores, no dia 5 de julho de 2026, das 6h às 12h, pelo seguinte itinerário: Avenida Atlântica (pista junto à orla da praia), no trecho compreendido entre a altura da Praça do Lido e o Posto 6, Rua Francisco Otaviano (em duas faixas de rolamento); Avenida Vieira Souto, até o último retorno na Rua Garcia D`Ávila. Art. 6º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici- pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon- sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 7º Esta Portaria terá validade para os dias e horários de que tratam os Artigos 1º ao 5º, revogadas as dis- posições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.674 EM 30 DE JUNHO DE 2026. PERMITE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO COPACABANA PARA REALIZAÇÃO DE CARGA E DESCARGA EM VIA PÚBLICA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no SEI.RIO Nº 007200.005043/2026-11, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Permitir o estacionamento de 1 (um) veículo de carga por vez, na Rua Santa Clara, em frente à edificação de nº 200, junto ao bordo da via. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202624 Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 1° de julho de 2026, das 7h às 17h, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.675 EM 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PROÍBE O ESTACIONAMENTO EM VIA DO BAIRRO LEBLON PARA REALIZAÇÃO DE OBRA PROGRAMADA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no SEI.RIO N° 007200.005044/2026-66, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, em meia pista de rolamento por vez e de forma alternada, na Rua Tubira, em frente à edificação de nº 08, do dia 2 ao dia 5 de julho de 2026, das 22h de sextas-feiras às 5h de segundas-feiras. Art. 2° Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Tubira, em frente à edificação de nº 08, do dia 2 ao dia 15 de julho de 2026, da 0h de sextas-feiras às 5h de segundas-feiras. Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários que tratam nos artigos 1º e 2º, revogadas as disposi- ções em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.676 EM 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PROÍBE O ESTACIONAMENTO EM VIA DO BAIRRO SÃO CONRADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORE. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no SEI.RIO N° 007200.005052/2026-11, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, na Rua Povina Cavalcanti, em toda a sua extensão, do dia 1° ao dia 8 de julho de 2026, das 7h às 18h. Parágrafo único. A interdição tratada neste artigo não se aplica aos veículos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Art. 2° Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Povina Cavalcanti, em toda a sua extensão, em ambos os lados da via, da 0h do dia 1° de julho de 2026 às 18h do dia 8 de julho de 2026. Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 4º Esta Portaria terá validade para os dias e horários que tratam nos artigos 1º e 2º, revogadas as disposi- ções em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.677 EM 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PROÍBE O ESTACIONAMENTO EM VIA DO BAIRRO MARACANÃ PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORE, MANUTENÇÃO E CON- SERVAÇÃO. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no Ofício GBP nº 2180/2026 (Processo nº 000100.005988/2026-12), CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3N1, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, na Rua Luiz Gama, em toda sua extensão. Parágrafo único. A interdição tratada neste artigo não se aplica aos veículos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Art. 2° Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Luiz Gama, em toda sua extensão e em ambos bordos. Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 4º Esta Portaria terá validade no dia 1º de julho de 2026, das 6h às 23h59min, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.678 EM 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO PRAÇA DA BANDEIRA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORE. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no Ofício SMCG nº 3953/2026 (Processo nº 004511.000034/2026-32), CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3N1, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, nas seguintes vias: I - Rua Barão de Iguatemi, no trecho compreendido entre a Rua do Matoso e a edificação de nº 404; II - Rua João Francisco, na intersecção com a Travessa Doutor Araújo. Parágrafo único. A interdição tratada neste artigo não se aplica aos veículos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Art. 2° Implantar regime de mão dupla de direção, na Rua Barão de Iguatemi, no trecho compreendido entre a Rua do Matoso e a edificação de nº 350. Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 4º Esta Portaria terá validade nos dias 1º e 2 de julho de 2026, das 7h às 18h, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.679 EM 30 DE JUNHO DE 2026. PRORROGA A PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.857 DE 14 DE MAIO 2026, NA FORMA QUE MENCIONA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no e-mail da Light de 17/6/26, CONSIDERANDO o parecer técnico OPPAR-199/2026 da CET/PRE/CTRT/AP-3N2, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a Portaria TR/SUBG/CRV nº 8.857 de 14 de maio de 2026, que trata intervenções viárias no bairro Irajá para realização de serviços de assentamento de tubulação, até o dia 1° de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.680 EM 30 DE JUNHO DE 2026. PRORROGA A PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.917 DE 19 DE MAIO 2026, NA FORMA QUE MENCIONA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no e-mail do Eng. Cristiano Lopes - Infratech Engenharia, datado de 28 de junho de 2026, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-5, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a Portaria TR/SUBG/CRV nº 8.917 de 19 de maio de 2026, que trata intervenções viárias no bairro Campo Grande para realização de obras e reparo de meio-fio, concretagem de calçadas e baias de ônibus, até o dia 31 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.681 EM 30 DE JUNHO DE 2026. PROÍBE PARADA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO CAMPO GRANDE. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202625 CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 007200.003510/2026-79, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-5, RESOLVE: Art. 1º Proibir a parada e o estacionamento de veículos na Estrada do Cantagalo, no trecho compreendido entre a Estrada do Monteiro e o Caminho do Carioca, em ambas as pistas. Art. 2º Proibir a parada e o estacionamento de veículos no Caminho do Carioca, no trecho compreendido entre a Estrada do Cantagalo e a 30 (trinta) metros da Rua Joaquim Ribeiro, em ambas as pistas. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, re- vogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.682 EM 30 DE JUNHO DE 2026. IMPLANTA ÁREA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS EM VIA DO BAIRRO CAMPO GRANDE. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 007200.003510/2026-79, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-5, RESOLVE: Art. 1º Implantar área para embarque e desembarque de passageiros, com 3 (três) vagas, na Estrada do Can- tagalo, pista sentido Caminho do Carioca, ao longo da baia de estacionamento existente a 50m da Estrada do Monteiro. Parágrafo único. A parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para efetuar o embarque e desembarque de passageiros. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, de segunda a sexta, das 7h às 19h e aos sábados, das 7h às 13h, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.683 EM 30 DE JUNHO DE 2026. REVOGA A PORTARIA TR/SUBTT/CRV Nº 8.206 DE 24 DE JULHO DE 2024, NA FORMA QUE MENCIONA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 007200.003510/2026-79, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-5, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria TR/SUBTT/CRV nº 8.206 de 24 de julho de 2024, que estabelece a proibição de pa- rada e estacionamento de veículos na Estrada do Cantagalo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.684 EM 30 DE JUNHO DE 2026. REVOGA A PORTARIA TR/CRV Nº 4.924 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, NA FORMA QUE MENCIONA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo nº CET-CAP-2025/08396, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-3N2, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria TR/CRV nº 4.924 de 14 de setembro de 2020, que estabelece estacionamento espe- cial para ponto fixo de táxi, na Avenida Ministro Edgard Romero, em frente à edificação nº 69. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.685 EM 30 DE JUNHO DE 2026. ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL PARA PONTO FIXO DE TÁXI EM VIA DO BAIRRO CAMPO GRANDE. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo nº 000301.003319/2026-40, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-5, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer estacionamento especial para ponto fixo de táxi, com 5 (cinco) vagas, na Rua Campo Grande, lado par, no trecho compreendido entre a Avenida Cesário de Melo e a Rua Alaíde Fróes, no sentido da primeira para a segunda, em frente à edificação nº 120, em baia existente, ao longo da via. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, re- vogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.686 EM 30 DE JUNHO DE 2026. ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL PARA PONTO FIXO DE TÁXI EM VIA DO BAIRRO BOTAFOGO. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo nº MTR-PRO-2025/40725, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer estacionamento especial para ponto fixo de táxi, com 3 (três) vagas, na Rua Mena Barreto, lado par, no trecho compreendido entre a Rua São João Batista e a Rua Real Grandeza, no sentido da primeira para a segunda, em frente à edificação nº 150, ao longo da via. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, re- vogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.687 EM 30 DE JUNHO DE 2026. ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL PARA PONTO FIXO DE TÁXI EM VIA DO BAIRRO SÃO FRAN- CISCO XAVIER. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo nº MTR-PRO-2025/32737, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3.N1, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer estacionamento especial para ponto fixo de táxi, com 2 (duas) vagas, na Rua Sousa Dantas, no trecho compreendido entre a Rua São Francisco Xavier e a Avenida Mal. Rondon, no sentido da primeira para a segunda, entre as edificações nº s 19 e 21, ao longo da via. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, re- vogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.688 EM 30 DE JUNHO DE 2026. ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DESTINADO A VEÍCULOS AUTORIZADOS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - FUNDAÇÃO RIO-ÁGUAS EM VIA DO BAIRRO CIDADE NOVA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o Art. 237º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que trata da utilização gratuita dos bens imóveis do Município, dentre eles as vias públicas, por pessoa jurídica de direito público interno ou de enti- dade municipal componente da administração indireta ou fundacional, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 49.809, de 18 de novembro de 2021, CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 005700.000304/2026-41, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer estacionamento especial destinado aos veículos autorizados da Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro - Fundação Rio-Águas, com 12 (doze) vagas, na Praça Irmãos Bernardelli, no trecho compreendido entre a Rua Beatriz Larragoite Lucas e a Rua Dom Marcos Barbosa, ao longo da via. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, re- vogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.689 EM 30 DE JUNHO DE 2026. ALTERA A PORTARIA TR/SUBTT/CRV Nº 7.605 DE 26 DE JUNHO DE 2024, NA FORMA QUE MENCIONA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 000300.000015/2025-50, Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202626 CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria TR/SUBTT/CRV nº 7.605 de 26 de junho de 2024, que regulamenta estacionamento para ponto de táxi na Rua São João Batista, da seguinte forma: onde se lê “...lado par, em frente à edificação nº 60…” leia-se “… lado ímpar, em frente às edificações nº s 67 e 65…”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.690 EM 30 DE JUNHO DE 2026. ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DE VEÍCULOS PARA IDOSOS EM VIA DO BAIRRO BOTA- FOGO. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 007200.004014/2026-32, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer estacionamento especial de veículos para Idosos, com 1 (uma) vaga, na Rua Visconde de Caravelas, lado ímpar, no trecho compreendido entre a Rua Real Grandeza e a Rua Conde de Irajá, no sentido da primeira para a segunda, em frente à edificação nº 71, ao longo da via. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, re- vogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.691 EM 30 DE JUNHO DE 2026. ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DE VEÍCULOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM VIA DO BAIRRO BOTAFOGO. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 007200.004014/2026-32, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer estacionamento especial de veículos para Pessoas com Deficiência com 2 (duas) vagas, na Rua Visconde de Caravelas, lado ímpar, no trecho compreendido entre a Rua Real Grandeza e a Rua Conde de Irajá, no sentido da primeira para a segunda, em frente à edificação nº 71, ao longo da via Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, re- vogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.692 EM 30 DE JUNHO DE 2026. ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DE VEÍCULOS PARA REALIZAÇÃO DE CARGA / DESCARGA PROVISÓRIA EM VIA DO BAIRRO COPACABANA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 007200.002633/2026-92, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer estacionamento especial de veículos para realização de carga / descarga provisória para obras na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, lado par, no trecho compreendido entre a Rua Sá Ferreira e a Rua Djalma Ulrich, no sentido da primeira para a segunda, em frente à edificação nº 1.102 (Praça Sarah Ku- bitschek), ao longo da via. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, de segunda a sexta, das 10h às 16h e aos sábados, das 8h às 13h, com eficácia até o dia 25 de dezembro de 2026, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.693 EM 30 DE JUNHO DE 2026. ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DE VEÍCULOS PARA REALIZAÇÃO DE CARGA / DESCARGA PROVISÓRIA EM VIA DO BAIRRO TIJUCA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 007200.001610/2026-61, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer estacionamento especial de veículos para realização de carga / descarga provisória para obras na Rua Antônio Basílio, lado par, em frente à edificação nº 320, ao longo da via. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, nos dias úteis, das 10h às 16h e aos sábados, das 7h às 13h, com eficácia até o dia 9 de agosto de 2026, revo- gadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.694 EM 30 DE JUNHO DE 2026. ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DE VEÍCULOS PARA REALIZAÇÃO DE CARGA / DESCARGA PROVISÓRIA EM VIA DO BAIRRO TIJUCA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 007200.004959/2026-54, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer estacionamento especial de veículos para realização de carga / descarga provisória para obras na Rua Afonso Pena, lado ímpar, em frente à edificação nº 147, ao longo da via. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, nos dias úteis, das 10h às 16h e aos sábados, das 7h às 13h, com eficácia até o dia 4 de fevereiro de 2027, re- vogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.695 EM 30 DE JUNHO DE 2026. ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DE VEÍCULOS PARA REALIZAÇÃO DE CARGA / DESCARGA EM VIA DO BAIRRO IRAJÁ. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 007200.003358/2026-24, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-3N2, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer estacionamento especial para Veículos Utilitários na Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a Rua João Dalton e a Rua Moliiére, em frente à edificação nº 17.810, na baia de estacionamento exis- tente, a 45°. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, re- vogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.696 EM 30 DE JUNHO DE 2026. ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DE VEÍCULOS PARA REALIZAÇÃO DE CARGA / DESCARGA EM VIA DO BAIRRO ESTÁCIO. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 007200.003436/2026-91, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer estacionamento especial para Veículos Urbanos de Carga (VUC) e Utilitários, com 1 (uma) vaga, na Rua Joaquim Palhares, lado ímpar, no trecho compreendido entre a Avenida Paulo de Frontin e a Rua João Paulo I, em frente à edificação nº 267, ao longo da via. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, de segunda a sexta, das 10h às 17h e aos sábados, das 7h às 13h, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.697 EM 30 DE JUNHO DE 2026. PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO SÃO CON- RADO PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM DO SERIADO “OS DONOS DO JOGO”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no Requerimento para Autorização de Filmagem nº 016474, CONSIDERANDO o parecer técnico da CETRIO/PRE/CTRT AP 2.1, RESOLVE: Art. 1º Permitir a reserva de vagas de estacionamento, para os veículos da produção, nas seguintes vias: Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202627 I - 15 (quinze) vagas na Av. Aquarela do Brasil junto ao Hotel Nacional; II - 15 (quinze) vagas na Rua Engenheiro Amandino de Carvalho, no trecho compreendido entre a Rua Povina Cavalcanti e a Avenida Prefeito Mendes de Morais; III - 15 (quinze) vagas ao longo da Rua Povina Cavalcanti; IV - 15 (quinze) vagas na baia de estacionamento rotativo na Avenida Prefeito Mendes de Morais, em frente a murada do Gávea Golf Club; V - 12 (doze) vagas na Rua Elvira Niemeyer, no trecho em frente à edificação de nº 164. Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 2º Esta autorização somente será válida se: I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Mi- litar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 49.283/2021, de 17 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria terá validade das 14h do dia 14 de julho de 2026 às 23h do dia 23 de julho de 2026, revo- gadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.698 EM 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PROÍBE O ESTACIONAMENTO EM VIA DO BAIRRO COPACABANA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Consulta Prévia de Eventos 179255, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1. RESOLVE: Art. 1º Autorizar interdição ao trânsito de veículos, em 1 (uma) faixa de rolamento, na Avenida Atlântica, junto ao bordo direito da via, em frente à edificação de nº 3.804, nos dias 3, 4, 10 e 11 de julho de 2026, das 22h às 6h do dia subsequente. Art. 2º Proibir o estacionamento de veículos, na Avenida Atlântica, na baia de estacionamento localizada em frente à edificação de nº 3.804, das 18h do dia 2 de julho de 2026 às 6h do dia 4 de julho de 2026 e das 18h do dia 9 de julho de 2026 às 6h do dia 11 de julho de 2026. Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 4º Esta Portaria terá validade para dias e horários de que tratam os artigos 1º e 2º, revogadas as disposi- ções em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.699 EM 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO LAGOA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “XII ARRAIÁ BENEFICENTE PARA AS CRIANÇAS DA OBRA DO BERÇO.” A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no Oficio nº 014/2026, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos na Rua Cícero Góis Monteiro, no trecho compreendido entre a Avenida Epitácio Pessoa e a Rua Fonte da Saudade. Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici- pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon- sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 11 de julho de 2026, das 6h às 18h, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.700 EM 30 DE JUNHO DE 2026. PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO TIJUCA PARA REALIZAÇÃO DA FILMAGEM DO SERIADO “OS DONOS DO JOGO”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no Sistema Carioca Digital/Rio Ainda Mais Fácil Eventos, Requerimento para Au- torização de Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública (RAF) nº 016434; CONSIDERANDO o constante no Parecer Técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.2 e 3 Norte 1; RESOLVE: Art. 1º Permitir a reserva de 12 (doze) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, nas seguintes vias: I - 7 (sete) vagas na Praça Professor Pinheiro Guimarães, no bordo junto à calha do Rio Maracanã; II - 5 (cinco) vagas na Rua Embaixador Ramon Carcano, em ambos bordos. Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 2º Esta autorização somente será válida se: I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Mi- litar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 49.283/2021, de 17 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria terá validade das 18h do dia 2 de julho de 2026 às 23h do dia 12 de julho de 2026, revo- gadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.701 EM 30 DE JUNHO DE 2026. PERMITE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM AUDIOVISUAIS PARA COLETA DE DEPOIMENTOS DE CIDADÃOS BE- NEFICIADOS PELO ACESSO À MORADIA PRÓPRIA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na Produção de Conteúdo Audiovisual em Área Pública nº 016470; CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1. RESOLVE: Art. 1º Permitir a reserva de 1 (uma) vagas de estacionamento, para os veículos da produção, na Rua do Mer- cado, no trecho compreendido entre a Rua do Ouvidor e a Praça XV de Novembro. Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 2º Esta autorização somente será válida se: I - O organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Mi- litar, da Guarda Municipal ou ainda da CET-Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; II - Obter, para a produção de conteúdo audiovisual em área pública, a autorização de que trata o Decreto nº 49.283/2021, de 17 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria terá validade nos dias 1º e 2 de julho de 2026, das 5h às 19h, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.702 EM 30 DE JUNHO DE 2026. ESTABELECE ESTACIONAMENTO ESPECIAL DE VEÍCULOS PARA REALIZAÇÃO DE CARGA / DESCARGA EM VIA DO BAIRRO CIDADE NOVA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 007200.003438/2026-80, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer estacionamento especial para Veículos Urbanos de Carga (VUC) e Utilitários, com 1 (uma) vaga, na Rua Senhor do Matosinho, lado ímpar, no trecho compreendido entre a Rua Laura Araújo e a Rua Heitor Carrilho, em frente à edificação nº 361, ao longo da via. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com a instalação da sinalização necessária, de segunda a sexta, das 10h às 17h e aos sábados, das 7h às 13h, revogadas as disposições em contrário. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202628 (*) PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 8.562 EM 9 DE ABRIL DE 2026. REVOGA A PORTARIA TR/SUBEX/CRV Nº 6.227 DE 11 DE MAIO DE 2023, NA FORMA QUE MENCIONA. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no processo nº 007100.006188/2026-68, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria TR/SUBEX/CRV nº 6.227 de 11 de maio de 2023, que implanta regime de mão de di- reção em vias do bairro Caju. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (*) Republicada por ter saído com incorreção no D.O. Rio de 10/04/2026. (*) PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 9.668 EM 26 DE JUNHO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO E PERMITE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO JARDIM SULACAP PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “CORRIDA DO ANIVERSÁRIO DO MUSAL 2026”. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no Ofício nº 42/DA/1488- COMAER, datado de 26 de junho de 2026, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-5, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, no sentido da primeira para a segunda, nas seguintes vias: I - Avenida Marechal Fontenelle, no trecho compreendido entre a Estrada Japoré e a Rua Pacífico Pereira; II - Rua Pacífico Pereira, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Fontenelle e a Avenida Alberico Diniz; III - Avenida Marechal Fontenelle, no trecho compreendido entre a Avenida Alberico Diniz e a Rua Pacífico Pereira. Parágrafo Único. A interdição que trata este artigo não se aplica aos veículos dos moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Permitir o estacionamento de veículos na Avenida Marechal Fontenelle, da seguinte forma: I - no trecho compreendido entre a Rua Pacífico Pereira e a Avenida Alberico Diniz, lado par, a 90° do alinha- mento do meio-fio; II - no trecho compreendido entre a Rua Pacífico Pereira e a Estrada Japoré, lado ímpar, ao longo do alinha- mento do meio-fio. Art. 3º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos partici- pantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do respon- sável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 4º Esta Portaria terá validade no dia 12 de julho de 2026, das 5h às 14h, revo gadas as disposições em contrário. (*) Republicada por ter saído com incorreção no D.O. Rio de 30/06/2026. COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Conforme o Art. 95 da Lei 9.503 de 23/09/97 (C.T.B.) e Resolução SMTR nº 3.635, de 16 de agosto 2023, auto- rizo a implantação das Ondulações Transversais, dos seguintes processos: CET-RIO/PRE/CTRT/AP-3N2 PROCESSO: 000100.005511/2026-37 TIPO: “B” VIA: Rua Marquês de Muritiba BAIRRO: Cocotá CET-RIO/PRE/CTRT/AP-4 PROCESSO: CET-CAP-2025/07523 TIPO: “B” VIA: Rua Paço do Lumiar BAIRRO: Pechincha CET-RIO/PRE/CTRT/AP-1 PROCESSO: 000100.005391/2026-78 TIPO: “B” VIA: Travessa Marieta BAIRRO: Catumbi CET-RIO C E T - R I O _ _ _ Companhia de Engenharia de Tráfego Rua Dom Marcos Barbosa, n° 02, 3° andar - Cidade Nova - Cep: 20211-178 - Tel.: 2535-5403 DESPACHO DA DIRETORA PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 30/06/2026 PROCESSO N° 007200.003954/2026-12 - Autorizo a despesa na forma abaixo: a) OBJETO: Atendimento às obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil, relativas à Escritu- ração Contábil Fiscal - ECF, instituída no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. b) PARTES: CET-RIO e Sispro Serviços e tecnologia da Informação Ltda. c) RAZÃO: Serviços de tecnologia da informação e comunicação. d) FUNDAMENTO: Inciso II, artigo 47 do Regulamento de Licitações. e) VALOR: R$ 3.200,00 f) AUTORIDADE: Marize da Silva Queiroz Ribeiro. DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE EXPEDIENTE DE 26/06/2026 PROCESSO Nº 007200.003660/2026-82 - DEFERIDO PROCESSO Nº 007200.004978/2026-81 - DEFERIDO PROCESSO Nº 007200.003872/2026-60 - INDEFERIDO PROCESSO Nº 007200.003288/2026-12 - INDEFERIDO MOBI-RIO M O B I - R I O _ _ _ Companhia Municipal de Transportes Coletivos Avenida das Américas s/nº - CCO anexo ao Terminal Alvorada - Barra da Tijuca - Cep.: 22631-000 PORTARIA “P” N. 172 DE 29 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA-PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC-RIO (MOBI-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Designar CLÁUDIO FERREIRA GUIMARÃES, matrícula nº 00018P, para atuar como Gestor do Con- trato nº 159/2026, referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CHASSI DO FABRICANTE MERCEDES- BENZ, NOVOS E GENUÍNOS, PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ÔNIBUS DE CHASSI O500, MOTOR OM457, DE MODELOS EURO 5 E 6 - B, OPERADA PELA COMPA- NHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - (MOBI-RIO), com atribuições previstas nos Arts. 2º e 3º da Portaria CMTC - MOBI-Rio “N” Nº 001, de 16 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Instituir a comissão de Fiscalização do Contrato nº 159/2026, com atribuições previstas nos Arts. 4º e 5º da Portaria CMTC MOBI-Rio “N” Nº 001, de 16 de fevereiro de 2022, designando os seguintes membros para sua composição, devendo ser presidida pelo primeiro nome listado: BRUNO DOS SANTOS FERREIRA, Coor- denador de Manutenção, matrícula nº 001107, RODOLFO CARVALHO GUEDES, Coordenador de Manutenção, matrícula nº 001617 e ANDRE MAURICIO DOS SANTOS FEITOSA, Coordenador de Manutenção, matrícula nº 002017, cabendo a pelo menos 03 (três) destes a atestação dos documentos fiscais de acordo com o objeto da cobrança, observando-se o Decreto nº 34.012 de 20 de junho de 2011. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA “P” N. 173 DE 29 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA-PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC-RIO (MOBI-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Designar CLÁUDIO FERREIRA GUIMARÃES, matrícula nº 00018P, para atuar como Gestor do Con- trato nº 160/2026, referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CHASSI DO FABRICANTE MERCEDES- BENZ, NOVOS E GENUÍNOS, PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ÔNIBUS DE CHASSI O500, MOTOR OM457, DE MODELOS EURO 5 E 6 - A, OPERADA PELA COMPA- NHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - (MOBI-RIO), com atribuições previstas nos Arts. 2º e 3º da Portaria CMTC - MOBI-Rio “N” Nº 001, de 16 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Instituir a comissão de Fiscalização do Contrato nº 160/2026, com atribuições previstas nos Arts. 4º e 5º da Portaria CMTC MOBI-Rio “N” Nº 001, de 16 de fevereiro de 2022, designando os seguintes membros para sua composição, devendo ser presidida pelo primeiro nome listado: BRUNO DOS SANTOS FERREIRA, Coor- denador de Manutenção, matrícula nº 001107, RODOLFO CARVALHO GUEDES, Coordenador de Manutenção, matrícula nº 001617 e ANDRE MAURICIO DOS SANTOS FEITOSA, Coordenador de Manutenção, matrícula nº 002017, cabendo a pelo menos 03 (três) destes a atestação dos documentos fiscais de acordo com o objeto da cobrança, observando-se o Decreto nº 34.012 de 20 de junho de 2011. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 29/06/2026 007300.001198/2026-51 - APROVO o Termo de Referência de index 5151982/ 5152047 e AUTORIZO a aber- tura de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, tendo como critério de julgamento o menor preço por item, nos termos da Lei Federal n.º 13.303/2016, do Decreto Municipal n.º 44.698/2018 e, no que couber, da Lei Fe- deral n.º 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal n.º 51.078/2022, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO, REPARO E RECUPERAÇÃO DE FERRAMENTAS ELÉTRICAS, MECÂNICAS, HIDRÁULICAS E PNEUMÁTICAS, POR MEIO DE PEÇAS REMANUFATURADAS - A, PARA AUXÍLIO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ARTICULADOS OPERADOS PELA MOBI-RIO, com valor sigiloso, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Art. 45 do Decreto Rio nº 44.698/2018 e do art. 16 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MOBI-Rio. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202629 DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 29/06/2026 007300.001215/2026-50 - APROVO o Termo de Referência de index 5166354 / 5166396 e AUTORIZO a aber- tura de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, tendo como critério de julgamento o menor preço por item, na forma do despacho de index n.º 5245205 e nos termos da Lei Federal n.º 13.303/2016, do Decreto Municipal n.º 44.698/2018 e, no que couber, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal n.º 51.078/2022,para RE- GISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, NOVOS E GENUÍNOS, CHASSI MER- CEDES-BENZ O500, EQUIPADOS COM MOTORES OM457- MDA, MODELOS EURO 6, ANO 2025, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ÔNIBUS OPERADOS PELA COMPANHIA MU- NICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - (MOBI-RIO), com valor sigiloso, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Art. 45 do Decreto Rio nº 44.698/2018 e do art. 16 do Regulamento Interno de Licitações e Con- tratos da MOBI-Rio. DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 29/06/2026 CTC-PRO-2024/01023- Considerando o disposto nos documentos de index n.º 2986131, 2986192, 2986243, 2986311, e no parecer da Consultoria Jurídica, Manifestação Técnica CJU/MOBI-RIO/LI/094/2026/GCP (index n.º 3002677), que concluíram pelo descumprimento da Ata de Registro de Preços n.º 120/2024 e respectivas Or- dens de Fornecimento de n.º 1738/2025 e 1935/2025, e não tendo as razões recursais apresentado fato novo que exima ou mitigue sua responsabilidade, o que foi ratificado pela manifestação dos fiscais, por meio do docu- mento de index n.º 5089655, CONHEÇO e NEGO provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa MC SUL COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA ME, mantendo as sanções administrativas anteriormente aplicadas e cuja publicação ocorreu no Diário Oficial n.º 56, fls. 188, de 10 de junho de 2026. DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 29/06/2026 CTC-PRO-2025/01029 - Considerando o disposto nas manifestações dos fiscais constantes dos documentos de index n.º 3393406 e 3470266 e Manifestação Técnica da Consultoria Jurídica CJU/MOBI-RIO/LI/112/2026/GCP, de index n.º 3479359, que concluíram pelo descumprimento do Contrato MOBI-Rio n.º 055/2026, e não tendo as razões recursais apresentado fato novo que exima ou mitigue sua responsabilidade, o que foi ratificado pela manifestação dos fiscais, por meio do documento de index n.º 5068447 e Manifestação Jurídica de index n.º 5133940, CONHEÇO e NEGO provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa CONQUISTA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, mantendo as sanções ad- ministrativas anteriormente aplicadas e cuja publicação ocorreu no Diário Oficial n.º 58, fls. 87, de 12 de junho de 2026. DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXPEDIENTE DE 29/06/2026 CTC-PRO-2024/00733 - Considerando a convenção coletiva de trabalho 2024/2025 do SINDICATO DAS EM- PRESAS DE SEG. PRIVADA, VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, SISTEMAS DE SEGURANÇA, ESCOLTA, SEG. PESSOAL E CURSOS DE FORMAÇÃO RJ, registrada no MTE em 05/02/2024 sob número RJ000309/2024, AU- TORIZO o 3º Termo aditivo ao contrato MOBI-Rio n° 205/2024, para repactuação no valor total de R$ 92.839,97 (noventa e dois mil e oitocentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos), em favor da empresa J NILTON SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, com fundamento no Decreto Rio n.º 51.628/2022. DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXPEDIENTE DE 30/06/2026 007300.001213/2026-61- APROVO o Termo de Referência do SEI nº (5153989) e AUTORIZO a contratação da empresa LHPIN ESTRUTURAS, LOCACOES E EVENTOS LTDA, no valor total de R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais), referente a contratação para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PLATAFORMA PROVISÓRIA EM PISO DE ESTRUTURA TUBULAR, NO TERMINAL JARDIM OCEÂNICO DO SISTEMA BRT DA MOBI-RIO, INCLUINDO MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANU- TENÇÃO, PARA APOIO OPERACIONAL AO EVENTO ROCK IN RIO 2026, pelo prazo de 30 (Trinta) dias, com fundamento no inciso II do art. 56 do RILC MOBI RIO. SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Secretário: Diego Vaz Ferreira _ _ _ SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃO COORDENADORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃO 23ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO EXPEDIENTE DE 18/06/2026 002600.007170/2026-29 1.055.001 ERRO NA DIGITAÇÃO DOS DADOS DO AUTO DE INFRAÇÃO 1.055.006 CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO EXPEDIENTE DE 26/06/2026 CSV-PRO-2024/13786 1.054.998 ERRO NA DIGITAÇÃO DOS DADOS DO AUTO DE INFRAÇÃO COMLURB C O M L U R B _ _ _ Companhia Municipal de Limpeza Urbana Rua Major Ávila, 358 - Tel.: 2574-2000 E-mail: comlurb@pcrj.rj.gov.br PORTARIA COMLURB “N” Nº 006 DE 30 DE JUNHO DE 2026 Estabelece critérios de distribuição meritocrática de bo- nificação para os empregados em conformidade com o Acordo de Resultado/Contrato de Gestão celebrado entre a Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB e a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro para o exer- cício de 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 58.106, de 28 de maio de 2026 que regulamenta as regras ge- rais para celebração de Acordos de Resultado e Contratos de Gestão no âmbito da Administração Municipal; CONSIDERANDO o Quadro de Metas e Indicadores de Desempenho aprovado para COMLURB, publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 29 de maio de 2026; CONSIDERANDO a importância de reconhecer de forma diferenciada os empregados que se destacam no âm- bito da COMLURB, por meio de um processo de premiação por mérito e; CONSIDERANDO a necessidade de criação de procedimentoss que possibilitem a apuração das metas pactu- adas no Contrato de Gestão firmado entre o Município do Rio de Janeiro e a COMLURB e a distribuição merito- crática da gratificação relativa ao Acordo de Resultados, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar procedimentos a serem utilizados para a avaliação do desempenho dos diversos setores da COMLURB e a distribuição meritocrática de bonificação para os empregados, em consonância com o Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro para o exercício de 2026. ELEGIBILIDADE: Art. 2º A bonificação vinculada ao Contrato de Gestão será disponibilizada somente para os empregados que se encontrem lotados e em efetivo exercício na Comlurb, por pelo menos 274 (duzentos e setenta e quatro) dias, e que atendam aos critérios de elegibilidade, citados na presente portaria. § 1º Não farão jus a bonificação os empregados que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo relacionadas: I. Empregados que tenham sofrido penalidade disciplinar (suspensão e/ou advertência) durante o período de apuração dos resultados; II. Empregados sem vínculo empregatício com a Comlurb antes da data do efetivo pagamento da bonificação; III. Empregados com falta ao serviço não abonada durante o período de apuração dos resultados; IV. Empregados com contrato suspenso ou afastados por auxílio doença ou benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS por mais de 91 (noventa e um) dias contabilizados durante o período de apuração dos resultados, excepcionalizados as licenças maternidade, paternidade e avó; V. Estagiários e Jovens Aprendiz; VI. Empregados cedidos a outros órgãos e/ou entidades e empregados vinculados à COMLURB por contrato de trabalho, mas que trabalham efetivamente em outros órgãos do Município; § 2º O empregado elegivel que se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo relacionadas, receberá somente a parcela fixa da bonificação de acordo com a pontuação da companhia: I. Empregados com mais de 3 (três) faltas ao serviço abonadas durante o período de apuração dos resultados; II. Empregados com mais de 5 (cinco) períodos de licenças médicas intercaladas ou que superem a soma de 20 (vinte) dias durante o período de apuração dos resultados; III. Empregados com contrato de trabalho suspenso por menos de 91 (noventa e um) dias contabilizados durante o período de apuração dos resultados; IV. Empregados contratados ao longo do período de apuração dos resultados que tenham trabalhado efetiva- mente por menos de 274 (duzentos e setenta e quatro) dias. BONIFICAÇÃO: Art. 3º Os empregados que atendam aos critérios de elegibilidade receberão bonificação composta de parcela fixa e parcela variável calculadas nos termos desta portaria. § 1º A parcela fixa será calculada de acordo com o disposto no Decreto Rio nº 58.106, de 28 de maio de 2026. § 2º A parcela variável será calculada considerando avaliação do desempenho de cada setor da Companhia no alcance das metas do Acordo de Resultados/Contrato de Gestão e avaliação do desempenho individual de cada empregado nos termos desta portaria. § 3º Empregados elegíveis cedidos a outros órgãos e/ou entidades e empregados vinculados à COMLURB por contrato de trabalho, mas que trabalham efetivamente em outros órgãos do Município terão direito à premiação no órgão que estão atuando. Art. 4º Os setores de cada Diretoria serão distribuídos em dois grupos de acordo com o impacto no resultado das metas conforme Anexo I. Grupo 1: gerências operacionais Grupo 2: gerências administrativas Art. 5º As Diretorias deverão avaliar o desempenho de cada setor sob sua subordinação atribuindo nota de 7,0 a 10,0 no Sistema de Acompanhamento de Resultados da COMLURB - SARC. § 1º A avaliação do desempenho setorial deve utilizar como principal fator, o alcance de metas desdobradas se- toriais mensais e acumuladas, representadas por faróis no Painel de Resultados no SARC. I. Considera-se farol verde para o atingimento da meta e farol vermelho para o não atingimento da meta. II. As metas desdobradas setorialmente estão indicadas no Anexo II. § 2º Cada Diretoria poderá desenvolver indicadores internos visando auxiliar na avaliação do desempenho setorial. § 3º A avaliação de desempenho setorial considera a contribuição para o alcance das metas e os resultados dos indicadores no painel de resultados do SARC: I. Desempenho Excelente - nota 10,0 II. Desempenho Muito Bom - nota de 9,9 a 8,0 III. Desempenho Bom - nota de 7,9 a 7,0 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202630 § 4º Os setores serão listados pela nota de desempenho em ordem decrescente e classificados em três faixas de resultados, onde: I. A Faixa 1 será composta por 25% dos primeiros setores posicionados no ranking II. A Faixa 3 será composta por 25% dos últimos setores posicionados no ranking III. A Faixa 2 será composta pelos setores ausentes das Faixas 1 e 3 Art. 6º O Fator RI considera o impacto do esforço de cada setor da Companhia com alcance das metas. § 1º Para distribuição da bonificação do Grupo I será adotado o Fator RI: I. Faixa 1 - Fator RI de 2,00 II. Faixa 2 - Fator RI de 1,50 III. Faixa 3 - Fator RI de 1,00 § 2º Para distribuição da bonificação do Grupo II será adotado o Fator RI: I. Faixa 1 - Fator RI de 1,50 II. Faixa 2 - Fator RI de 1,125 III. Faixa 3 - Fator RI de 0,75 § 3º A nenhum empregado será atribuído Fator RI inferior a 0,75 ou superior a 2,0. § 4º Caso o grupo possua menos que quatro setores a classificação por faixa de desempenho deve considerar a nota de desempenho de cada setor conforme §3º do Art. 5º desta Portaria. § 5º Será considerado como critério de desempate para a definição da posição do setor na listagem: I. Maior quantidade de metas desdobradas mensais e acumuladas com farol verde II. Menor quantidade de acidentes típicos § 6º Ainda assim mantendo empate, os casos serão avaliados pelo Diretor da respectiva área. Art. 7º O Fator ADI avalia a contribuição individual dos empregados no cumprimento das metas estabelecidas para seus respectivos setores. § 1º O Fator ADI é calculado pelo quociente entre a média das avaliações de desempenho individual do empre- gado e a média das avaliações de desempenho de todos os empregados lotados no mesmo setor. § 2º A média da avaliação de desempenho individual do empregado é obtida pela média dos valores de Avaliação de Desempenho Individual. § 3º A média das avaliações de desempenho de todos empregados lotados no mesmo setor é calculada a partir das médias individuais de desempenho de cada empregado do setor. § 4º Em caso de alteração na metodologia de avaliação de desempenho individual, o Fator ADI será ajustado para preservar a base de comparação entre o desempenho individual do empregado e o desempenho médio dos empregados lotados no mesmo setor. Art. 8º O Bônus Unitário - Bu é a unidade referência que compõe a bonificação variável do empregado elegível, conforme Anexo III. Art. 9º O Bônus do empregado elegível será divulgado no final do período de apuração, dado o posicionamento das gerências em cada faixa. § 1º A bonificação do empregado elegível é calculada pela parcela fixa acrescida do produto do valor do Bônus Unitário- Bu, da sua remuneração líquida a título de 13º salário do ano de 2026, do Fator RI referente ao desem- penho do setor onde está lotado a mais tempo durante o período de apuração e do Fator ADI referente ao de- sempenho individual, conforme Anexo IV. § 2º Caso o tempo de atuação seja igual na gerência anterior e atual, o empregado será premiado pela gerência que estiver atuando no momento da apuração final dos resultados. § 3º É vedado a qualquer empregado receber valor superior ao dobro da remuneração líquida, a título de 13º sa- lário referente ao exercício objeto do Acordo de Resultados/Contrato de Gestão. § 4º As Gerências de Departamento e suas respectivas Divisões/Adjuntas, serão consideradas únicas para efeito de avaliação e bonificação, exceto para a Presidência (PRE) e as Diretorias Jurídica (DJU), Gestão e Gente (DGG) e Administração e Finanças (DAF). DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 Cada Diretoria poderá indicar empregados cujo trabalho no período de apuração seja considerado de mé- rito relevante ou contribuído mais incisivamente para o alcance das metas da Companhia para ser atribuído Fator RI individual indepedente da faixa de resultado do respectivo setor. § 1º A Diretoria de Limpeza Urbana (DLU) poderá indicar até 18 (dezoito) empregados para Fator RI de 2,0, até 10 (dez) para Fator RI 1,5 e até 9 (nove) para Fator RI 1,0. § 2º A Diretoria de Serviços Urbanos (DSU) poderá indicar até 12 (doze) empregados para Fator RI de 2,0, até 6 (seis) para Fator RI 1,5 e até 6 (seis) para Fator RI 1,0. § 3º As outras Diretorias poderão indicar até 5 (cinco) empregados para Fator RI de 2,0, até 3 (três) para Fator RI 1,5 e até 3 (três) para Fator RI 1,0. Art. 11 A sistemática de acompanhamento das metas do Acordo de Resultados/Contrato de Gestão será condu- zida pela Diretoria de Gestão e Gente - DGG que deverá promover a qualidade da interação da Companhia com o Escritório de Gerenciamento de Projetos e Metas EGP-Rio da SUBPAR/CVL nas respostas às demandas e fluxo diligente de informações confiáveis. Art. 12 O cálculo da bonificação será conduzido pela Diretoria de Gestão e Gente - DGG que deverá indicar os valores da folha de 13° salário objeto do Acordo de Resultados/Contrato de Gestão, as informações pertinentes a frequencia dos empregados e calcular o valor do bônus a que cada um fará jus considerando os parâmetros da presente Portaria. Art. 13 A bonificação dos Diretores e Superintendentes referente ao alcance das metas do Acordo de Resultados/ Contrato de Gestão celebrado com a Prefeitura será deliberada pelo Diretor Presidente. Art. 14 Caso fortuitos ou omissos, visando atender ao objeto desta Portaria, serão resolvidos pelos Diretores reu- nidos em colegiado. Art. 15 Esta Portaria é válida para o período de apuração dos resultados referente ao Contrato de Gestão de 2026 celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e a Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, revogando-se todas as disposições em contrário. ANEXO I - GRUPOS DE IMPACTO GRUPO 1 GRUPO 2 DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA - DLU BG16F, BG16J, BG24B, BG24R, CG08T, CG09V, CG10R, CG12I, CG13M, CG13P, CG20G, NG11P, NG14I, NG15H, NG15M, NG22A, NG25F, NG31V, OG17B, OG18G, OG18V, OG19C, OG26P, OG33R, SG01P, SG02C, SG03R, SG04B, SG05C, SG06L, SG07S, SG27R, BGE, NGE, CGE, OGE, OGV, SGE DLU, LRB, LRC, LRN, LRO, LRS, LGE, LDE, LDA, LDN, LDO, LDS LGL, LCF DIRETORIA DE SERVIÇOS URBANOS - DSU UCS, UDS-N, UDS-O, UDS-S, UGU, UCP, UGE-N, UGE-O, UGE-S, UGH-M, UGH-L, UGH-F, UGQ, UHC, UCV, UGV-B, UGV-N, UGV-O, UGV-S, UGV-T, UGV-M, UDR-N, UDR-O, UDR-S DSU, UGT, UGR, UGA, UGG DIRETORIA TÉCNICA E DE ENGENHARIA - DTE TCD, TGA DTE, TGC, TGO, TGT, TCP, TGL, TGE, TGM DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF DAF, FCZ, FCO, FCF, FCC, FCL, FCP, FCD, FCS, FGI DIRETORIA DE GESTÃO E GENTE - DGG DGG, GCO, GCG, GCP, GCT PRESIDÊNCIA - PRE PRE, PEP, PCA, PCI DIRETORIA JURÍDICA - DJU DJU, JGL, JGT, JGC, JCA ANEXO II - METAS SETORIAIS Diretoria Super./ Coord. Setor IPL COMLURB - - 80,0 DLU LRB LRB 81,0 DLU LRC LRC 78,0 DLU LRN LRN 77,8 DLU LRO LRO 82,0 DLU LRS LRS 82,5 DLU DLU LRB BG16F 76,9 DLU LRB BG16J 76,7 DLU LRB BG24B 86,7 DLU LRB BG24R 86,6 DLU LRC CG08T 76,0 DLU LRC CG09V 78,8 DLU LRC CG10R 76,5 DLU LRC CG12I 75,1 DLU LRC CG13M 75,6 DLU LRC CG13P 75,5 DLU LRC CG20G 85,9 DLU LRN NG11P 81,0 DLU LRN NG14I 80,3 DLU LRN NG15H 77,5 DLU LRN NG15M 76,0 DLU LRN NG22A 77,0 DLU LRN NG25F 76,5 DLU LRN NG31V 74,5 DLU LRO OG17B 81,8 DLU LRO OG18G 81,5 DLU LRO OG18V 83,5 DLU LRO OG19C 82,0 DLU LRO OG26P 83,0 DLU LRO OG33R 81,2 DLU LRS SG01P 85,0 DLU LRS SG02C 78,5 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202631 DLU LRS SG03R 84,5 DLU LRS SG04B 82,5 DLU LRS SG05C 79,0 DLU LRS SG06L 82,5 DLU LRS SG07S 86,5 DLU LRS SG27R 88,0 ANEXO III - CÁLCULO DO BÔNUS UNITÁRIO𝐵𝐵ô𝑛𝑛𝑛𝑛𝑛𝑛 𝑈𝑈𝑛𝑛𝑈𝑈𝑈𝑈á𝑟𝑟𝑈𝑈𝑟𝑟 = 𝐵𝐵𝑛𝑛 = 𝑇𝑇𝑟𝑟𝑈𝑈𝑇𝑇𝑇𝑇 𝐵𝐵𝑟𝑟𝑛𝑛𝑛𝑛𝑛𝑛 𝑃𝑃𝑇𝑇𝑟𝑟𝑃𝑃𝑃𝑃𝑇𝑇𝑇𝑇 𝑉𝑉𝑇𝑇𝑟𝑟𝑈𝑈á𝑣𝑣𝑃𝑃𝑇𝑇∑(𝑉𝑉 × 𝐹𝐹𝑇𝑇𝑈𝑈𝑟𝑟𝑟𝑟 𝑅𝑅𝑅𝑅 𝑥𝑥 𝐹𝐹𝑇𝑇𝑈𝑈𝑟𝑟𝑟𝑟 𝐴𝐴𝐴𝐴𝑅𝑅) Total Bônus Parcela Variável: total do bônus extornado a parcela fixa V: remuneração líquida atribuída ao empregado elegível, a título de 13º salário de 2026, excluída a parcela fixa Fator RI: índice do esforço de cada setor da Companhia com alcance das metas Fator ADI: índice do esforço de cada empregado elegível com alcance das metas de seu respetivo setor é o somatório da remuneração líquida atribuída ao empregado elegível, a título de 13º salário de 2026 excluída a parcela fixa, corrigido pelo respectivo Fator RI atribuído ao setor e Fator ADI atri- buído ao empregado. ANEXO IV - CÁLCULO DA BONIFICAÇÃO DO EMPREGADO ELEGÍVEL𝐵𝐵ô𝑛𝑛𝑛𝑛𝑛𝑛 𝑑𝑑𝑟𝑟 𝑃𝑃𝑒𝑒𝑒𝑒𝑟𝑟𝑃𝑃𝑒𝑒𝑇𝑇𝑑𝑑𝑟𝑟 = 𝑃𝑃𝑇𝑇𝑟𝑟𝑃𝑃𝑃𝑃𝑇𝑇𝑇𝑇 𝑓𝑓𝑈𝑈𝑥𝑥𝑇𝑇 + (𝑉𝑉 × 𝐹𝐹𝑇𝑇𝑈𝑈𝑟𝑟𝑟𝑟 𝑅𝑅𝑅𝑅 𝑋𝑋 𝐹𝐹𝑇𝑇𝑈𝑈𝑟𝑟𝑟𝑟 𝐴𝐴𝐴𝐴𝑅𝑅 × 𝐵𝐵𝑛𝑛) Parcela fixa: calculada segundo o disposto no Decreto Rio nº 58.106, de 28 de maio de 2026. V: remuneração líquida atribuída ao empregado elegível, a título de 13º salário de 2026, excluída a parcela fixa Fator RI: índice do esforço de cada setor da Companhia com alcance das metas Fator ADI: índice do esforço de cada empregado elegível com alcance das metas de seu respetivo setor Bu: unidade referência que compõe a bonificação variável do empregado elegível DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Indeferidas as impugnações apresentadas contra os Autos de Infração constantes nos 08 processos a seguir relacionados: 007100.000039/2026-95 CLB-PRO-2025/05596 007100.002769/2026-21 007100.004776/2026-67 007100.000551/2026-31 007100.007830/2026-26 007100.000673/2026-28 007100.001892/2026-24 DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo SEI nº 007100.014256/2026-62 - Empregado Nielson Rodrigo Vicente dos Anjos, registro nº 52.119-2 - Autorizo. Processo SEI nº 007100.013080/2026-21 - Empregado: Fabiano Soares da Silva, registro nº 53.366-2 - Autorizo. Processo SEI nº 007100.013463/2026-08 - Empregada Eliane Pereira de Souza, Registro nº 39.097-3 - Autorizo. Processo SEI nº 007100.012140/2026-99 - Empregada Luciana Maria Orozimbo, registro nº 59.785-8 - Autorizo. Processo SEI nº 007100.009157/2026-69 - Empregado Nilton Lopes da Silva Filho, registro nº 37.784-6 - Autorizo. Processo SEI nº 007100.014498/2026-56 - Empregado Márcio Freitas, registro nº 57.177-8 - Autorizo. DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Deferidas as impugnações do processo abaixo relacionado, com o consequente cancelamento do auto de in- fração: PROCESSO AUTUADO AUTO DE INFRAÇÃO 007100.003971/2026-70 Vianna Locação de Equipamentos LTDA Nº 551060, 550919, 550918, 550916, 550884, 550883, 550832, 550831 e 550827 Indeferidas as impugnações do processo abaixo relacionado, com o consequente cancelamento do auto de in- fração: PROCESSO AUTUADO AUTO DE INFRAÇÃO 007100.003971/2026-70 Vianna Locação de Equipamentos LTDA Nº 551061 e 550842 DESPACHO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXPEDIENTE DE 30/06/2026 PUBLIQUE-SE: Processo SEI 007100.005995/2026-63 - Aquisição de óleo lubrificante para motores de dois tempos à gaso- lina refrigerados a ar - Declaro FRACASSADO o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90406/2026, realizado em 30/06/2026. DESPACHO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXPEDIENTE DE 30/06/2026 PUBLIQUE-SE: Processo SEI 007100.003452/2026-10 - Aquisição de carrinho de mão com capacidade entre 80 e 110 litros - Declaro FRACASSADO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90269/2026, realizado em 25/05/2026. DESPACHO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo: SEI 007100.004490/2026-81 - Adjudico e Homologo o resultado do Pregão Eletrônico nº 90282/2026, realizado em 18/05/2026, e autorizo a despesa referente à aquisição de papel higiênico com rolo de 300 metros, nos seguintes termos: - IMTT COMÉRCIO LTDA.: Item 01, no valor total de R$ 359.704,24 (trezentos e cinquenta e nove mil, sete- centos e quatro reais e vinte e quatro centavos); - 57.928.784 PRISCILA CARLOS IZABEL: Item 02, no valor total de R$ 11.376,00 (onze mil, trezentos e setenta e seis reais). SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretário: Hugo Ribeiro Nepomuceno Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 3º andar - Tel.: 2976-2481/ 2273-9993 _ _ _ ATOS DO SECRETÁRIO RESOLUÇÕES SME “P” DE 30 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: № 2247 - Designar THIAGO LEITE DA SILVA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, matrícula 12/306. 944-0, para, sem prejuízo de suas funções, substituir QUESIA RUFINO VICENTE FELICIANO, matrícula 11/282.551-1, GERENTE II da Gerência de Administração, símbolo DAS-07, código 45679, setor 10739 da 6ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria, em seus impedimentos eventuais e afastamentos le- gais. (ref. ao processo eletrônico nº 000706.004538/2026-93) № 2248 - Designar ROBERTA CUGOLO ABRANTES, PROFESSOR II, matrícula 11/201.126-0, para, sem pre- juízo de suas funções, substituir CAROLINE DOMINGUES DA SILVA TELES DE ASSIS, matrícula 11/254.829-5, GERENTE II da Gerência de Operações Tecnológicas, símbolo DAS-07, código 87617, setor 52100 da Coorde- nadoria de Inovação e Tecnologia, desta Secretaria, em seus impedimentos eventuais e afastamentos legais. (ref. ao processo eletrônico nº 000700.008239/2026-88) № 2249 - Designar TATIANA BORGES DE SOUZA LIMA, PROFESSOR II, matrícula 10/222.749-4, para exercer a Função Gratificada de DIRETOR ADJUNTO, símbolo DAI-06, código 7268, setor 11445 da 7ª Co- ordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao processo eletrônico nº 000707.007763/2026-71) № 2250 - Designar LIVIA ALEXANDRA MORAIS DA SILVA BASTOS, PROFESSOR DE ENSINO FUNDA- MENTAL, matrícula 10/302.278-7, para exercer a Função Gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, sím- bolo DAI-06, código 5971, setor 11840 da 3ª Coordenadoria Regional de Educação, desta Secretaria. (ref. ao pro- cesso eletrônico nº 000703.005036/2026-18) SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3131, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Recadastra a organização administrativa da ESCOLA CA- NADENSE DA TIJUCA LTDA, na forma que menciona e dá outras providências. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997), em espe- cial o que reza seu Art.1º ; c) o estudo dos autos do processo nº SME-PRO-2025/51880 e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Recadastrar a organização administrativa da ESCOLA CANADENSE DA TIJUCA LTDA, CNPJ nº 31.262.190/0001-49, que mantém a MAPLE BEAR TIJUCA, localizada na Rua Afonso Pena, nº 113, bairro da Ti- juca, na área de jurisdição educacional da E/2ª CRE, no Município do Rio de Janeiro, de acordo com o contrato social registrado na JUCERJA, sob o nº 332.1059861-9, e as alterações contratuais registradas a 09/04/2025 e 14/08/2025, com a seguinte composição: I - De 31/03/2025 a 31/07/2025, teve como sócios: FELIPPE AYRES RIGIDO DUINO, CPF nº 080.***.***-57, LU- CIARA FARIAS QUEIROZ, CPF nº 005.***.***-17, MARCIO LOPES QUEIROZ, CPF nº 000.***.***-38, CLAUDIA MORAIS DE FARIAS, CPF nº 021.***.***-76, e LUCIANA DE MIRANDA MARTINS AMARAL, CPF nº 073.***.***-30, sendo todos Representantes Legais; II - A partir de 31/07/2025, passou a ter como sócios: FELIPPE AYRES RIGIDO DUINO, CPF nº 080.***.***-57, LUCIARA FARIAS QUEIROZ, CPF nº 005.***.***-17, MARCIO LOPES QUEIROZ, CPF nº 000.***.***-38, CLAUDIA MORAIS DE FARIAS, CPF nº 021.***.***-76, LUCIANA DE MIRANDA MARTINS AMARAL, CPF nº 073.***.***-30, e FERNANDO PACHECO GONÇALVES NOVAIS, CPF nº 092.***.***-55, sendo todos Represen- tantes Legais. Art. 2º Cadastrar a alteração na composição da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica da MAPLE BEAR TIJUCA, da seguinte forma: I - DIRETORA - MARINA VIDINHAS PEIXOTO, CPF nº 096.***.***-83, portadora do diploma do Curso de Peda- gogia, emitido pela Universidade Veiga de Almeida, registrado a 09/12/2010, na própria instituição, sob o nº 3455, em substituição a LUISA DE MELO GARCIA, a partir de 10/04/2026; II - COORDENADORA - LUISA DE MELO GARCIA, CPF nº 036.***.***-58, portadora do diploma do Curso de Pedagogia, emitido pela Universidade Estácio de Sá, registrado a 26/04/2019, na própria instituição, sob o nº 0013184, em substituição a MARINA VIDINHAS PEIXOTO, a partir de 10/04/2026; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202632 III - PROFISSIONAL ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - MÁRCIA BOBEDA BRUCE, CPF nº 082.***.***-57, portadora do certificado do Curso de Pós-Graduação em Educação Especial e Inclusiva, emitido pela Universidade Candido Mendes, registrado na própria instituição, sob o nº 18909-K/P-16K393/K234104, em substituição a AMANDA RIBEIRO DE LIMA GIOIA, a partir de 10/04/2026; IV - COORDENADORA BILÍNGUE - LARISSA BRAYNER TORRES, CPF nº 126.***.***-78, portadora do diploma do Curso de Letras (Português-Inglês), emitido pela Universidade do Grande Rio “Prof. José de Souza Herdy”, registrado a 26/09/2017, na própria instituição, sob o nº 20171500479685, e do certificado do Curso de Pós-Gra- duação em Gestão Escolar, Supervisão e Orientação Pedagógica e Educacional, emitido pela Universidade Es- tácio de Sá, registrado a 20/05/2026, na própria instituição, sob o nº 163242, em substituição a CAMILA RIBEIRO DE MATTOS, a partir de 10/04/2026. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3132, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Recadastra a organização administrativa do EDUCAN- DÁRIO SALT LTDA, na forma que menciona. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997), em espe- cial o que reza seu Art.1º ; c) o estudo dos autos do processo SEI.RIO nº 000709.005205/2026-51 e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Recadastrar a organização administrativa do EDUCANDÁRIO SALT LTDA, CNPJ nº 01.041.149/0001-81, que mantém o EDUCANDÁRIO SOCIEDADE DE APRENDIZAGEM LIDERANÇA TOTAL - SALT, localizado na Rua Micronésia, nº 3, bairro de Campo Grande, na área de jurisdição educacional da E/9ª CRE, no Município do Rio de Janeiro, conforme a alteração contratual registrada em 23/07/2013, no RCPJ, sob o nº 146260, que a partir de 09/07/2013, passou a ter como sócias: TANIA MARIA ALVES FERREIRA, CPF nº 034.***.***-09, e JÉSSICA GARCEZ BARBOSA, CPF nº 118.***.***-18, sendo ambas Representantes Legais. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3133, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Cadastra a dispensa da função de DIRETORA na ESCOLA NOVA BY SIS SWISS INTERNATIONAL SCHOOL, na forma que menciona. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997), em espe- cial o que reza seu Art.1º ; c) o estudo dos autos do processo SEI.RIO nº 000702.003307/2026-01 e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Cadastrar a dispensa de MARIANA GUARANÁ DE ASSIS RIBEIRO, CPF nº 092.***.***-21, da função de DIRETORA da ESCOLA NOVA BY SIS SWISS INTERNATIONAL SCHOOL, localizada na Rua Major Rubens Vaz, nº 392, bairro da Gávea, na área de jurisdição educacional da E/ 2ª CRE, no Município do Rio de Janeiro, a partir de 27/01/2026. Parágrafo único. A instituição de que trata o caput é mantida pelo SIS SWISS INTERNATIONAL SCHOOLS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 10.883.230/0001-08. Art.2º Ratificar CINTIA ARENO ALVES DOMINGUES na função de DIRETORA, cadastrada pela Portaria E/SU- BAIR/COR/GRE Nº 867, de 27/01/2023. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3134, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Recadastra a organização administrativa do JARDIM DE INFÂNCIA TIA VERA LTDA, na forma que menciona. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997), em espe- cial o que reza seu Art.1º ; c) o estudo dos autos do processo SEI.RIO nº 000705.004253/2026-62 e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Recadastrar a organização administrativa do JARDIM DE INFÂNCIA TIA VERA LTDA, CNPJ nº 30.000.574/0001-20, que mantém o JARDIM DE INFÂNCIA TIA VERA, localizado na Avenida Vicente de Car- valho, nº 416, bairro de Vicente de Carvalho, na área de jurisdição educacional da E/5ª CRE, no Município do Rio de Janeiro, conforme a alteração contratual registrada em 03/02/2026, no RCPJ, sob o nº 093245-50498, que a partir de 11/01/2026, passou a ter como sócias: VERA LÚCIA PINA SIMAS, CPF nº 024.***.***-12, JULLIE ANE PINA SIMAS PEREIRA, CPF nº 149.***.***-26, e ADRIANE PINA SIMAS PEREIRA, CPF nº 185.***.***-40, sendo as duas primeiras Representantes Legais. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3135, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Autoriza o funcionamento da APRENDIZ EDUCAÇÃO IN- FANTIL, na forma que menciona e dá outras providências. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997), em espe- cial o que reza seu Art.1º ; c) o relatório autuado no processo SEI.RIO nº 000702.002945/2026-04, firmado pelos membros da Comissão Verificadora, servidores: CARMEN LÚCIA TAVARES POMPEU (matrícula nº 10/195.764-6), TÂNIA CECÍLIA DA SILVA TELLES (matrícula nº 10/263.644-7) e JULIANA DE JESUS CHINELLI (matrícula nº 10/296.386-6), desig- nados pela Portaria nº 08-E/2ª CRE/GAIR de 13/04/2026; d) o estudo dos autos e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Autorizar, a contar de janeiro de 2027, na forma da Deliberação CME nº 56/2023, o funcionamento da APRENDIZ EDUCAÇÃO INFANTIL, localizada na Rua Mena Barreto, nº 35, bairro da Botafogo, na área de juris- dição educacional da E/2ª CRE, no Município do Rio de Janeiro, ministrando Educação Infantil nas modalidades de Creche e Pré-Escola. Art.2º Cadastrar a organização administrativa da instituição, da seguinte forma: I - ENTIDADE MANTENEDORA: APRENDIZ CRECHE E ESCOLA LTDA, CNPJ nº 03.316.360/0001-95, pessoa jurídica de direito privado com contrato social consolidado registrado em 02/12/2024, no RCPJ, sob o nº 093245-175939, a 19/12/2024, tendo como Representante Legal: PATRÍCIA MENDONÇA WERNECK, CPF nº 016.***.***-23; II - DENOMINAÇÃO (nome fantasia): APRENDIZ EDUCAÇÃO INFANTIL; III - EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA: a) DIRETORA - NATHÁLIA NASCIMENTO EUGENIO, CPF nº 124.***.***-83, portadora do diploma do Curso de Pedagogia, emitido pela Faculdade São José, registrado em 25/04/2012, na Universidade Federal do Rio de Ja- neiro, sob o nº 199; b) COORDENADORA - CAMILA CECILIA DE ARAUJO, CPF nº 112.***.***-03, portadora do diploma do Curso de Pedagogia, emitido pela Universidade Estácio de Sá, registrado em 23/01/2014, na própria instituição, sob o nº 0006485; c) PROFISSIONAL ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL- NATHÁLIA NASCIMENTO EUGENIO, CPF nº 124.***.***-83, portadora do diploma do Curso de Pedagogia, emitido pela Faculdade São José, registrado em 25/04/2012, na Universidade Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 199; IV - CARACTERÍSTICAS DO FUNCIONAMENTO: horário parcial e integral. Art.3º Consignar como capacidade máxima de matrícula, em atendimento à legislação vigente: I - no horário integral: 64 crianças; II - no horário parcial: 148 crianças. Parágrafo único. As matrículas devem ser efetuadas de modo que não ultrapassem a capacidade máxima de 138 crianças em cada um dos dois turnos de funcionamento. Art.4º Considerar atendidas as exigências da legislação vigente, no que diz respeito ao Regimento Escolar e ao Projeto Político-Pedagógico da instituição. Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3136, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Defere a implantação na modalidade de Creche, na Edu- cação Infantil do COLÉGIO FUZIYAMA, na forma que men- ciona e dá outras providências. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997, fls. 8), em especial o que reza seu Art. 1º ; c) o relatório autuado no processo nº SME-PRO-2024/50103, firmado pelos membros da Comissão Verificadora, servidores: PATRÍCIA DE SOUZA FEITAS (matrícula nº 12/222.101-8), LÚCIA EMÍLIA ALVES DE MAGALHÃES (matrícula nº 10/105.809-8) e GABRIELA MARINHO MARQUES (matrícula nº 12/293.997-3), designados pela Portaria nº 51 - E/10ª CRE/GSM de 30/07/2024; d) o estudo dos autos e a adequação à legislação pertinente, Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202633 RESOLVE: Art.1º Deferir a implantação da modalidade de Creche, a partir de 1 (um) ano, na Educação Infantil, do COLÉGIO FUZIYAMA, localizado na Rua Ipaumirim, nº 76, bairro de Santa Cruz, na área de jurisdição educacional da E/10ª CRE, no Município do Rio de Janeiro, a partir de janeiro de 2025, nos termos da Deliberação CME nº 56/2023. Parágrafo único. A instituição de que trata o caput é mantida pelo COLEGIO FUZIYAMA LTDA, CNPJ nº 02.673.658/0001-90, e passa a funcionar com Educação Infantil nas modalidades de Creche, a partir de 1 ano, e Pré-Escola, em horário parcial. Art.2º Consignar como capacidade máxima de matrícula, em atendimento à legislação vigente o total de 40 crianças, em cada turno de funcionamento. Art.3º Considerar atendidas as exigências da legislação vigente, no que diz respeito ao Regimento Escolar e ao Projeto Político-Pedagógico da instituição. Art. 4º Cadastrar a alteração na composição da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica do COLEGIO FU- ZIYAMA, substituindo a COORDENADORA - DARLEA VICENTE DOS SANTOS por DÉBORA LOPES HAICK, CPF nº 081.***.***-57, portadora do diploma do Curso de Pedagogia, emitido pela Universidade Candido Mendes, registrado em 20/03/2019, na própria instituição, sob o nº 50419, a partir de 03/06/2024. Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3137, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Cadastra alteração na Equipe Técnico-Administrativo-Pe- dagógica da CRECHE ESCOLA TIA SÔNIA, na forma que menciona. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997), em espe- cial o que reza seu Art.1º ; c) o estudo dos autos do processo SEI.RIO nº 000702.004836/2026-13 e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Cadastrar a alteração na composição da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica da CRECHE ES- COLA TIA SÔNIA, localizada na Rua Henrique Morize, nº 100, bairro do Grajaú, na área de jurisdição educa- cional da E/2ª CRE, no Município do Rio de Janeiro, substituindo a PROFISSIONAL ESPECIALIZADA EM EDU- CAÇÃO ESPECIAL - DARLEN DA SILVA ANTONIO por MARIA HELENA RODRIGUES MARTINHO FIGUEIRA, CPF nº 973.***.***-34, portadora do certificado do Curso de Pós-Graduação em Educação Especial e Inclusiva, emitido pela Universidade de Franca, registrado em 08/04/2015, na própria instituição, sob o nº 4254, a partir de 27/05/2026. Parágrafo único. A instituição de que trata o caput é mantida pelo CESS - CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE SÔNIA LTDA, CNPJ nº 06.959.291/0001-26. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3138, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Recadastra a organização administrativa do CENTRO EDUCACIONAL ESTRELINHA DO AMANHÃ, na forma que menciona. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997, fls. 8), em especial o que reza seu Art.1º ; c) o estudo dos autos do processo SEI.RIO nº 000707.007202/2026-72 e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Recadastrar a organização administrativa do CENTRO EDUCACIONAL ESTRELINHA DO AMANHÃ, CNPJ nº 50.744.033/0001-14, entidade estabelecida na área de jurisdição educacional da E/7ª CRE, no Muni- cípio do Rio de Janeiro, que mantém a instituição denominada CEEA, funcionando na Avenida Geremário Dantas, nº 404, sala 601 - Piso G3, bairro de Jacarepaguá, conforme a ata de assembleia registrada em 19/05/2026, no RCPJ, sob o nº 093245-289159, que a partir de 26/02/2026, passou a ter como Representante Legal: WALACE DA SILVA NASCIMENTO, CPF nº 131.***.***-09. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3139, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Cadastra alteração na Equipe Técnico-Administrativo-Pe- dagógica da CRECHE COMUNITÁRIA CÉU AZUL, na forma que menciona. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997), em espe- cial o que reza seu Art.1º ; c) o estudo dos autos do processo SEI.RIO nº 000703.004804/2026-16 e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Cadastrar a alteração na composição da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica da CRECHE COMU- NITÁRIA CÉU AZUL, localizada na Avenida Novo Rio, nº 10, bairro de Bonsucesso, na área de jurisdição educa- cional da E/3ª CRE, no Município do Rio de Janeiro: I - DIRETORA - RAQUEL ROMERO CARDOSO VALIENTE, CPF nº 113.***.***-70, portadora do diploma do Curso de Pedagogia emitido pela Universidade Estácio de Sá, registrado a 28/04/2017, na própria instituição, sob o nº 0010088, em substituição a VITORIA SANTOS ESPINOLA, a partir de 03/06/2026; II - COORDENADORA - LIDIANE DA SILVA DE LIMA, CPF nº 089.***.***-73, portadora do diploma do curso de Pedagogia, emitido pelo Centro Universitário Augusto Motta, registrado a 23/03/2026, na própria instituição, sob o nº 7603959, em substituição a RAQUEL ROMERO CARDOSO VALIENTE, a partir de 03/06/2026; III - PROFISSIONAL ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - RAQUEL ROMERO CARDOSO VALIENTE, CPF nº 113.***.***-70, portadora do certificado do Curso de Pós-Graduação em Educação Inclusiva com Ên- fase em Educação Especial, emitido pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, registrado a 17/09/2025, na própria instituição, sob o nº 26478, em substituição a VITORIA SANTOS ESPINOLA, a partir de 03/06/2026. Parágrafo único. A instituição de que trata o caput é mantida pela CRECHE COMUNITÁRIA CÉU AZUL, CNPJ nº 47.226.860/0001-01. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS PORTARIA E/SUBAIR/COR/GRE Nº 3140, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Cadastra alteração na Equipe Técnico-Administrativo-Pe- dagógica do COLÉGIO ADVENTISTA DE CAMPO GRANDE, na forma que menciona. A GERENTE DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR, DA COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE, DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando: a) a Lei nº 9394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente os Art.11 e 18; b) os termos da Resolução SME nº 647, de 15/04/1997 (publicada no DO-Rio nº 22, de 16/04/1997), em espe- cial o que reza seu Art.1º ; c) o estudo dos autos do processo SEI-RIO nº 000709.004582/2026-73 e a adequação à legislação pertinente, RESOLVE: Art.1º Cadastrar a alteração na composição da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica do COLÉGIO AD- VENTISTA DE CAMPO GRANDE, localizado na Rua Dr. Ibraim Hannas, nº 95, bairro de Campo Grande, na área de jurisdição educacional da E/9ª CRE, no Município do Rio de Janeiro: I - DIRETOR - VICTOR DAVID ELIAS DO NASCIMENTO, CPF nº 121.***.***-39, portador do diploma do Curso de Pedagogia, emitido pela Universidade Estácio de Sá, registrado a 16/12/2024, na própria instituição, sob o nº 7894854100 em substituição a TAYANA DE MORAES PERCE VIANNA, a partir de 27/02/2026; II - COORDENADORA - ELLEN CHRISTINI MACHADO DE OLIVEIRA, CPF nº 157.***.***-03, portadora do di- ploma do Curso de Pedagogia, emitido pela Universidade Estácio de Sá, registrado a 17/04/2019, na própria ins- tituição, sob o nº 0012970, em substituição a LILIAN SANTOS TAVARES DE SOUZA, a partir de 01/01/2026; III - PROFISSIONAL ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - SILVIA RODRIGUES ASSUNÇÃO VIANA, CPF nº 086.***.***-03, portadora do diploma do Curso de Pedagogia, emitido pela Faculdades Integradas Si- monsen, registrado a 10/12/2015, sob o nº 184320, em substituição a ALESSANDRA MENDONÇA DE OLI- VEIRA, a partir de 01/01/2026. Parágrafo único. A instituição de que trata o caput é mantida pela INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, CNPJ nº 73.686.370/0001-06. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026. JULIANA SILVEIRA MARTINS SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE COORDENADORIA DE ORDENAMENTO DA REDE GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO ESCOLAR DESPACHOS DA GERENTE DE 30/06/2026 INDEFERIMENTO: Processo SEI-RIO nº 000708.005765/2026-16 Indefere implantação de faixa etária na Educação Infantil da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO PEDRO I E ADJACÊNCIAS, situada à Rua Citara, nº 138, bairro de Realengo, de acordo com o que determina o §2º, art. 45, Del. E/CME nº 56/2023, tendo em vista a não apresentação dos seguintes documentos: a) cópia do Projeto Político-Pedagógico (PPP), devidamente assinada pelo Diretor e pelo Representante Legal da mantenedora, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular, apresentando detalhadamente a proposta a partir dos Campos de Experiência e Objetivos de Aprendizagem. Ressalta-se que o PPP deve ser ela- borado compatível com a faixa etária pretendida; e b) Adendo ao Regimento Escolar, devidamente registrado, no qual conste a faixa etária pretendida. SUBSECRETARIA DE GESTÃO PORTARIA E/SUBG “P” N.º 484 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo 000700.000014/2026-83, Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202634 RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria E/SUBG “P” n.º 198, de 11 de maio de 2023, do Sistema Descentralizado de Pagamento, no âmbito da Secretaria de Educação - E/SUBG/CCPAR - Código SICI 52104, relacionado ao processo nº SME-PRO-2022/28886, passando a vigorar o anexo único desta Portaria. ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/SUBG “P” N.º 484, DE 30 DE JUNHO DE 2026. PROGRAMA DE TRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEIS CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA 1601...2972 E/SUBG/CCPAR Rodrigo Mendes Rodrigues Assistente I 11/265872-2 Cremilda de Oliveira Dias Elemento de Equipe 10/219169-0 SUBSECRETARIA DE GESTÃO PORTARIA E/SUBG “P” N.º 485 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo 000700.000014/2026-83, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para atuarem na forma de Gestor e Fiscal Técnico, do Convênio n.º 58/2026, rela- cionado ao processo 000700.006468/2026-68, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação - SME e a Em- baixada da França no Brasil, CNPJ nº 04.071.102/0001-59, referente a formalização da presente parceria por 24 (vinte e quatro) meses, com validade a partir de 12 de junho de 2026, de acordo com a Resolução SME n.º 537, de 25 de setembro de 2025, conforme anexo único desta Portaria. ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/SUBG “P” N.º 485, DE 30 DE JUNHO DE 2026. FUNÇÃO NOME MATRÍCULA UNIDADE ADMINISTRATIVA Gestor (Art. 4º) Mariane Costa Vieira 11/302279-5 E/SUBE/CEIN/GEIV Gestor (Art. 4º) Waniston Coelho Celeri 10/261146-5 E/SUBE/CEIN/GEIV Fiscal Técnico (Art.6º) Thainá Pinnola Rocha 10/305312-1 E/SUBE/CEIN/GEIV Fiscal Técnico (Art.6º) Thiago Moreira da Silva 10/307738-5 E/SUBE/CEIN/GEIV SUBSECRETARIA DE GESTÃO PORTARIA E/SUBG “P” N.º 486 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo 000700.000014/2026-83, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para atuarem na forma de Gestor e Fiscal Técnico, do Convênio n.º 55/2026, re- lacionado ao processo 000700.003082/2026-02, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação - SME e a Companhia de Engenharia de Tráfego CET RIO, CNPJ nº 31.976.434/0001-55, referente a execução de pro- gramas de educação para o trânsito, por 24 (vinte e quatro) meses, com validade a partir de 03 de agosto de 2026, de acordo com a Resolução SME n.º 537, de 25 de setembro de 2025, conforme anexo único desta Portaria. ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/SUBG “P” N.º 486, DE 30 DE JUNHO DE 2026. FUNÇÃO NOME MATRÍCULA UNIDADE ADMINISTRATIVA Gestor (Art 4º) Bianca de Albuquerque Mathiesen Name 11/320840-2 E/SUBE/CEIN/GPPE Fiscal Técnico (Art.6º) Ana Cristina dos Santos Grecco 10/137455-2 E/SUBE/CEIN/GPPE Fiscal Técnico (Art.6º) Arthur Henrique de Oliveira Pires 10/318585-7 E/SUBE/CEIN/GPPE SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DE 26/06/2026 PROCESSO: SME-PRO-2024/69257 1- Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento - Táxi-Rio - Uso Corporativo. 2- Partes: PCRJ/SME e E/SUBAIR/CPIN. 3- Fundamento: Decreto Municipal nº 45.716/2019. 4- Razão: Ressuprimento do Sistema Descentralizado de Pagamento. 5- Valor: R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais) 6- Autorização: Bettina Maria Cantuária Libonati. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 PROCESSO: SME-PRO-2025/35592 1-Objeto: Apostilamento ao contrato nº 146/2025, em virtude da repactuação dos custos conforme IPCA-E. 2-Partes: PCRJ/SME e a empresa COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA. 3-Fundamento: Art. 135 c/c o art. 136, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Rio nº 51.628/2022. 4-Razão: Atendimento as unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. 5-Valor: R$ 440.907,55 (quatrocentos e quarenta mil e novecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos). 6-Autorização: Bettina Maria Cantuária Libonati. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHOS DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Aprovo a prestação de contas dos gestores de SDP da E/SUBG/CPGOF/GPO, formalizada através do processo número 000700.007250/2026-21, no valor de R$ 31.941,17. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000700.007811/2026-91 - AUTORIZO a contratação oriunda da ATA Nº 176/2026, a ser realizada entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio desta SME, e a empresa CIVIAM EDUCACAO LTDA, CNPJ nº 10.201.546/0001-64, cujo objeto é a aquisição de KIT ESCOLAR ADAPTADO, item 8, no valor de R$ 392.912,58 (trezentos e noventa e dois mil, novecentos e doze mil reais e cinquenta e oito centavos), com fulcro no art. 28, inciso I c/c art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Rio nº 51.078/2022. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000700.007507/2026-44 - AUTORIZO a contratação oriunda da ATA nº 831/2025, a ser realizada entre o Mu- nicípio do Rio de Janeiro, por intermédio desta SME, e a empresa IRMÃOS HADDAD CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 04.128.491/0001-01, cujo objeto é a execução de manutenção preventiva e corretiva, lote 1, no valor de R$ 7.247.825,91 (sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), com fulcro no art. 28, I e art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Decreto Rio nº 51.078/2022. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000700.007508/2026-99 - AUTORIZO a contratação oriunda da ATA nº 832/2025, a ser realizada entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio desta SME, e a empresa Construtora W.V. LTDA, CNPJ nº 03.589.880/0001-71, cujo objeto é a execução de manutenção preventiva e corretiva, lote 2, no valor de R$ 10.248.003,46 (dez milhões, duzentos e quarenta e oito mil, três reais e quarenta e seis centavos), com fulcro no art. 28, I e art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Decreto Rio nº 51.078/2022. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000700.007512/2026-57 - AUTORIZO a contratação oriunda da ATA nº 833/2025, a ser realizada entre o Muni- cípio do Rio de Janeiro, por intermédio desta SME, e a empresa Construtora Obra Prima Construção e Manu- tenção LTDA, CNPJ nº 04.856.692/0001-25, cujo objeto é a execução de manutenção preventiva e corretiva, lote 3, no valor de R$ 10.057.274,64 (dez milhões, cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e ses- senta e quatro centavos), com fulcro no art. 28, I e art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Decreto Rio nº 51.078/2022. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000700.007513/2026-00 - AUTORIZO a contratação oriunda da ATA nº 833/2025, a ser realizada entre o Muni- cípio do Rio de Janeiro, por intermédio desta SME, e a empresa Construtora Obra Prima Construção e Manu- tenção LTDA, CNPJ nº 04.856.692/0001-25, cujo objeto é a execução de manutenção preventiva e corretiva, lote 4, no valor de R$ 11.915.694,00 (onze milhões, novecentos e quinze mil, seiscentos e noventa e quatro reais), com fulcro no art. 28, I e art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Decreto Rio nº 51.078/2022. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000700.007514/2026-46 - AUTORIZO a contratação oriunda da ATA nº 834/2025, a ser realizada entre o Muni- cípio do Rio de Janeiro, por intermédio desta SME, e a empresa LM Engenharia Ltda., CNPJ nº 00.440.605/0001- 01, cujo objeto é a execução de manutenção preventiva e corretiva, lote 5, no valor de R$ 12.387.434,23 (doze milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos), com fulcro no art. 28, I e art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Decreto Rio nº 51.078/2022. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo: 002500.006551/2026-19 - AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 734/2025 - PE - RP SME Nº 90454/2025. Objeto: CAFÉ TORRADO E MOÍDO Item: 01 - Qtd.: 1500 Órgão aderente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEOP Empresa detentora: J. T. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉS LTDA - CNPJ: 03.370.573/0001-03 Valor: R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais) Fundamento: Art. 86, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o art. 87 do Decreto Rio nº 51.078/2022. Autorização: Bettina Maria Cantuária Libonati. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 PROCESSO nº 000700.008191/2026-16 - TERMO DE DOAÇÃO Tendo em vista o Despacho nº 5261359 e, em conformidade com os dispositivos constantes do Decreto Rio n.º 48.942/2021, alterado pelo Decreto Rio nº 53.889/2024, e, ainda, com fulcro na delegação de competência con- cedida pelo art. 6º da Resolução SME nº 412, de 06 de setembro de 2023, ACOLHO a proposta de Edimilson Ba- tista Bacelar, CPF 183.XXX.XXX-91, referente à doação de Curso de corte e costura e design de sobrancelhas para responsáveis de estudantes matriculados no Núcleo de Arte Dr. Dilson Francisco de Alvarenga e AUTO- RIZO A ACEITAÇÃO do serviço, bem como a FORMALIZAÇÃO do Termo de Doação. COORDENADORIA TECNICA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000700.007031/2026-41 Concedo a dispensa de ponto, com fundamento nos termos da Resolução SME nº 501, de 10 de janeiro de 2025, da Sra. Subsecretária ALESSANDRA GONÇALVES DOS SANTOS, para participação da Formação Nacional do Programa Escola que protege (ProEP) e SNAVE (Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Vio- lência nas Escolas) realizada em Brasília/DF, no período de 23 a 25 de junho de 2026, em objeto de trabalho, nas agendas institucionais de forma presencial. 000700.007628/2026-96 Nos termos da Resolução SME nº 501, de 10 de janeiro de 2025, concedo a dispensa de ponto de acordo com o inciso XII do artigo 64 da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979, e em conformidade com o disposto no Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202635 Decreto nº 31.613 de 18 de dezembro de 2009, no período de 16/06/2026 e 18/06/2026, à servidora RENATA COSTA DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, matrícula 11/346.298-3, e Professor II, matrícula 10/222.899-7, desde que comprove a participação no III Encontro de Facilitadores do Programa Acesso (Comitê Internacional da Cruz Vermelha - CICV), realizado em Brasília/ DF. 000700.007565/2026-78 Concedo a dispensa de ponto, com fundamento na Resolução SME nº 501, de 10 de janeiro de 2025, ao servidor CLAYTON BOTAS NOGUEIRA, matrícula: 11/285.697-9, para a participação no 1º Encontro Formativo da Rede Nacional de Articulação do Compromisso Nacional Toda Matemática (RENAMAT), promovido pelo Ministério da Educação, realizado nos dias 16 e 17 de junho de 2026, em São Paulo/SP, em objeto de trabalho, nas agendas institucionais de forma presencial. 000708.008042/2026-79 Nos termos da Resolução SME nº 501, de 10 de janeiro de 2025, concedo a dispensa de ponto de acordo com o inciso XII do artigo 64 da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 31.613 e 31.614 de 18 de dezembro de 2009, no período de 15 a 17/07/2026, à servidora ERICA DA SILVA TEIXEIRA FERREIRA, Professor II, matrículas 10/223.216-3 e 10/254.986-3, desde que comprove a par- ticipação no Encontro Nacional do Coletivo Brasileiro de Redes de Investigação - Formação na /com a Escola, na UNILA, em Foz do Iguaçu, Paraná/PR. 000630.006353/2026-44 Nos termos da Resolução SME nº 501, de 10 de janeiro de 2025, concedo a dispensa de ponto de acordo com o inciso XII do artigo 64 da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979, e em conformidade com o disposto no De- creto nº 31.613 e 31.614 de 18 de dezembro de 2009, nos dias 11 e 12/06/2026, à servidora MARIA CAROLINE PRADO FUZER MARQUES, Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, matrícula 11/298.191-8, uma vez que participou do Programa Impulso - Edição 2026, do Ensino Brasil, realizado em São Paulo/SP. 000700.007516/2026-35 Nos termos da Resolução SME nº 501, de 10 de janeiro de 2025, concedo a dispensa de ponto de acordo com o inciso XII do artigo 64 da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 31.613 de 18 de dezembro de 2009, no período de 22 a 24/07/2026, à servidora MARIANE DEL CARMEN DA COSTA DIAZ, Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, matrícula 10/335.202-8, desde que comprove a participação no Programa “IV Encuentro Continental em Estudios Afrolatinoamericanos”, a ser realizado na Universidades de ICESI, em Cali, Colômbia. 000707.007259/2026-71 Nos termos da Resolução SME nº 501, de 10 de janeiro de 2025, concedo a dispensa de ponto de acordo com o inciso XII do artigo 64 da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 31.613 de 18 de dezembro de 2009, no período de 21/06/2026 a 10/07/2026, ao servidor EDUARDO POUBEL ARAUJO DE ARAGÃO, Professor de Ensino Fundamental - Educação Física, matrícula 10/321.126-5, desde que comprove a participação como treinador do Estilo Livre Masculino, do Treinamento de Campo e no Campeonato Pan Americano U20 de Wrestling 2026, a ser realizado na cidade de Itamonte/MG, através da Con- federação Brasileira de Wrestling - CBW. COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ATOS DA COORDENADORA PORTARIA E/CTRH/CARH “P” DE 30 DE JUNHO DE 2026. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA COOR- DENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista a Resolução SME Nº 259, de 09 de abril de 2021 e o que consta dos processos, RESOLVE: APOSENTAR, nos termos do Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Parágrafo 5º do Artigo 40 da Constituição Federal, os funcionários do Quadro Permanente, aos quais se referem as Portarias abaixo citadas: Nº 981 - Processo nº SME-PRO-2025/69646 - ALESSANDRA DE OLIVEIRA NONATO, Professor I - Matemá- tica, Classe C, Nível 5, matrícula: 10/199292-4. Nº 982 - Processo nº SEI 000710.004391/2026-72 - MARIA LUCIA DO NASCIMENTO, Professor I - Língua Por- tuguesa, Classe C, Nível 6, matrícula: 10/224563-7. APOSENTAR, nos termos do Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, os funcionários do Quadro Permanente, aos quais se referem as Portarias abaixo citadas: Nº 983 - Processo nº SEI 000703.001287/2026-92 - ANA CARMEN LIMA DE MENEZES, Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Classe C, Nível 7, matrícula: 10/136796-0. Nº 984 - Processo nº SEI 000707.003521/2026-17 - LUIZ GOMES DA SILVA, Servente, Categoria Especial, ma- trícula: 10/112216-7. Nº 985 - Processo nº SEI 000708.007136/2026-21 - MARIA ENI ALVES VIEIRA, Servente, Categoria Especial, matrícula: 10/153390-0. Nº 986 - Processo nº SEI 000707.003772/2026-93 - MÔNICA DA SILVA SANTANA, Agente Educador II, Refe- rência M5, matrícula: 10/272217-1. APOSENTAR, nos termos do Artigo 40, Parágrafo 1º, Inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o funcionário do Quadro Permanente, ao qual se refere a Portaria abaixo citada: Nº 987 - Processo nº SEI 000708.001163/2026-90 - MARCIA CRISTINA BRITTO LOPES, Agente Educador II, Referência M6, matrícula: 10/294383-5. APOSENTAR, nos termos da alínea “b” do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 40, da Constituição Federal, o funcionário do Quadro Permanente, ao qual se refere a Portaria abaixo citada: - na proporcionalidade de 5.421/10.950 dias: Nº 988 - Processo nº SEI 000706.002209/2026-16 - ROSANGELA LEONILIA SILVA, Professor II, Classe C, Nível 4, matrícula: 10/272473-0. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GERÊNCIA DE DIREITOS, VANTAGENS E APOSENTADORIA DESPACHOS DA GERENTE EXPEDIENTE DE 30/06/2026 AVERBE-SE, nos termos do inciso I, do Art. 65, da Lei nº 94 de 14 de março de 1979, combinado como Art. 126 da mesma norma, observada a redação introduzida pela L.C. nº 34, de 01/12/1997, como EFETIVO o tempo de serviço/contribuição, prestados à Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro - SEEDUC, do servidor abaixo relacionado: Processo nº 000707.006653/2026-92 - ANDERSON ALVES RODRIGUES, 10/306004-3, Professor de Ensino Fundamental - Inglês, no período de 02/12/2014 a 14/08/2018, como Professor Docente I, C - Língua Inglesa, Matrícula 3.072.848-9, no total de 1.349 (mil trezentos e quarenta e nove) dias, já descontados 03 (três) dia de falta sem abono (Solicitação feita em: 21/05/2026). Processo nº 000700.005766/2026-31 - MARCOS VINÍCIUS DE PAULA AMANTES, Professor I - Matemática, 10/273310-3, no período de 03/03/2008 a 08/08/2011 como Professor Docente I - Matemática, na matrícula 942010-0, no total de 1.253 (mil duzentos e cinquenta e três) dias, já descontado 1(um) dia de falta sem abono (Solicitação feita em: 04/05/2026). AVERBE-SE, nos termos do inciso II, do Art. 65, da Lei nº 94 de 14 de março de 1979, como EFETIVO o tempo de serviço/contribuição prestado a Marinha do Brasil, do servidor abaixo relacionado: SME-PRO-2023/50159 - NELSON LOPES SANTIAGO, 10/280536-4, Professor de Ensino Fundamental - His- tória, no período de 01/05/1994 a 24/04/2012, como Agente de Portaria, Matrícula nº 1058421, no total de 6.564 (seis mil quinhentos e sessenta e quatro) dias de exercício elegíveis à averbação, já descontados 05 (cinco) dias de falta injustificada, observando-se 28 (vinte e oito) dias de Licença (Solicitação feita em: 26/05/2026). AVERBE-SE, nos termos do parágrafo único, do Art. 9º, da Lei nº 315 de 4 de março de 1982, e da Portaria MTP nº 1.467/2022 e anexos, combinado com o Art. 212 da LOMRJ de 5 de abril de 1990, para fins de apo- sentadoria, o tempo de serviço/contribuição prestado em atividade de caráter privado do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s): Processo nº 000710.005478/2026-67 - JOSÉ LUIZ DOS SANTOS MARQUES, 10/346060-7, Professor de En- sino Fundamental - Ciências, no(s) período(s) de 01/04/2011 a 15/05/2011, 01/02/2012 a 28/12/2012, 16/01/2013 a 03/09/2013, 03/02/2014 a 01/02/2022 e 16/05/2023 a 16/07/2023, no total de 3.588 (três mil quinhentos e oi- tenta e oito) dias, desprezando-se o período 17/07/2023 a 16/10/2023 conforme o requerido e 17/10/2023 a 23/10/2023 por ser concomitante com esta municipalidade (Solicitação feita em: 27/05/2026). Processo nº 000707.006629/2026-53 - MARIA JOSÉ LOPES PEREIRA, 10/276915-6, Agente de Educação Infantil, no(s) período(s) de 07/12/1995 a 23/09/1996, 14/11/1996 a 19/05/1997, 22/05/1997 a 21/05/1998, 16/06/1998 a 06/02/2000, 04/05/2000 a 18/07/2000, 01/08/2000 a 01/02/2001, 06/02/2001 a 11/06/2003, 21/07/2003 a 27/08/2004, 07/12/2004 a 19/12/2007, 04/08/2008 a 01/11/2008 e 03/11/2008 a 10/02/2012, no total de 5.323 (cinco mil trezentos e vinte e três) dias, desprezando-se o período de 12/01/2012 a 10/02/2012 por ser concomitante com esta municipalidade (Solicitação feita em: 21/05/2026). SME-PRO-2024/61248 - MARINES NUNES PEREIRA DE SOUZA, 10/346448-4, Professor de Ensino Funda- mental - Anos Iniciais, no(s) período(s) de 01/03/1995 a 30/11/1996, no total de 635 (seiscentos e trinta e cinco) dias (Solicitação feita em: 22/05/2026). Processo nº 000709.004629/2026-07 - ELISABETE ALVES GOMES, 10/232661-9, cargo Professor II. DESA- VERBE-SE, tendo em vista o contido no Art.96 da Lei nº 8.213/1991, os períodos de 14/02/1984 a 31/03/1985 e 01/01/1989 a 15/06/1989 no total de 577 (quinhentos e setenta e sete) dias, outrora averbados com fulcro no Art. 9º, e seu parágrafo único da Lei nº 315/821982, exclusivamente para fins de aposentadoria, combinado com o Art. 212 da LOMRJ de 05/04/1990, despacho de 19/05/2006, publicado no D.O. Rio nº 45 de 22/05/2006, man- tendo-se averbados os períodos 16/06/1989 a 31/07/1990, 20/07/1993 a 28/02/1994 e 13/09/1994 a 15/12/1994 no total de 730 (setecentos e trinta) dias (Solicitação feita em 21/05/2026). COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GERÊNCIA DE DIREITOS, VANTAGENS E APOSENTADORIA DESPACHO DA GERENTE EXPEDIENTE DE 30/06/2026 SEI SME-PRO/2023/30039 - INDEFERIDO SEI 000706.003191/2026-61 - INDEFERIDO COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GERÊNCIA DE DIREITOS, VANTAGENS E APOSENTADORIA APOSTILA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Fixados com validade a partir de 30/06/2026, os proventos mensais de inatividade de MARCIA MENDES DE ALMEIDA, PROFESSOR II - CLASSE C - NÍVEL 6, MATRÍCULA: 15/207022-5, aposentada através da Portaria E/CTRH/CARH “P” No 359 de 03/03/2026, conforme processo nº SME-PRO-2025/66922. Fixados com validade a partir de 30/06/2026, os proventos mensais de inatividade de NINA LESSA BARRETO AFONSO, PROFESSOR II - CLASSE C - NÍVEL 6, MATRÍCULA: 15/207219-7, aposentada através da Portaria E/CTRH/CARH “P” No 361 de 03/03/2026, conforme processo nº SME-PRO-2025/66972. Fixados com validade a partir de 30/06/2026, os proventos mensais de inatividade de PAULO RENATO DA CUNHA, PROFESSOR I - (GEOGRAFIA) - CLASSE C - NÍVEL 7, MATRÍCULA: 15/169485-0, aposentado através da Portaria E/CTRH/CARH “P” Nº 362 de 03/03/2026, conforme processo nº SME-PRO-2025/66140. Fixados com validade a partir de 30/06/2026, os proventos mensais de inatividade de SIMONE APARECIDA XAVIER, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - (MATEMÁTICA) - CLASSE C - NÍVEL 7, MATRÍCULA: 15/199432-6, aposentada através da Portaria E/CTRH/CARH “P” Nº 363 de 03/03/2026, conforme processo nº SME-PRO-2025/60428. Fixados com validade a partir de 30/06/2026, os proventos mensais de inatividade de VIVIAN DE MATTOS CARNEIRO, PROFESSOR II - CLASSE A - NÍVEL 6, MATRÍCULA: 15/195744-8, aposentada através da Portaria E/CTRH/ CARH “P” No 364 de 03/03/2026, conforme processo nº SME-PRO-2025/54838. Fixados com validade a partir de 30/06/2026, os proventos mensais de inatividade de ESTER DE PAULA LARANJA, PROFESSOR II - CLASSE C - NÍVEL 7, MATRÍCULA: 15/172221-4, aposentada através da Portaria E/CTRH/ CARH “P” No 365 de 03/03/2026, conforme processo nº SME-PRO-2025/68439. Fixados com validade a partir de 30/06/2026, os proventos mensais de inatividade de LUCIANA CUNHA FERNANDES, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - (EDUCAÇÃO FÍSICA) - CLASSE C - NÍVEL 7, MATRÍCULA: 15/164696-7, aposentada através da Portaria E/CTRH/CARH “P” Nº 366 de 03/03/2026, conforme processo nº SME-PRO-2025/67759. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202636 Fixados com validade a partir de 30/06/2026, os proventos mensais de inatividade de LUCIENE BERNARDO SANTOS, PROFESSOR I - (CIÊNCIAS) - CLASSE D - NÍVEL 7, MATRÍCULA: 15/170838-7, aposentada através da Portaria E/CTRH/CARH “P” Nº 367 de 03/03/2026, conforme processo nº SME-PRO-2025/66334. Fixados com validade a partir de 30/06/2026, os proventos mensais de inatividade de MARCIA HELENA FERREIRA TRINDADE, PROFESSOR II - CLASSE C - NÍVEL 6, MATRÍCULA: 15/216206-3, aposentada através da Por- taria E/CTRH/CARH “P” No 368 de 03/03/2026, conforme processo nº SME-PRO-2025/65340. RETIFICAÇÃO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 SME-PRO-2025/56075 MARTA DA SILVA LEONARDO, MATRÍCULA 15/211044-3 D.O. RIO N.º 70 de 30 de junho de 2026. Página 39, 1.ª coluna Onde se lê: “... processo n.º SME-PRO-2025/58257...” Leia-se: “...processo n.º SME-PRO-2025/56075...” COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GERÊNCIA DE ADMISSÃO, MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE FUNCIONAL DESPACHO DA GERENTE EXPEDIENTE DE 30/06/2026 PROCESSO SME-PRO-2025/12312 Cancelo o contrato de trabalho de DIEGO DE SOUZA MUNIZ DA SILVA, agente de apoio à educação especial, matrícula 29/366.129-5, tendo em vista que não entrou em exercício. PROCESSO SME-PRO-2025/20745 Cancelo o contrato de trabalho de RENATA MOURA DE ASSIS MELO, agente de apoio à educação especial, matrícula 29/372.039-8, tendo em vista que não entrou em exercício. 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DO COORDENADOR AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DE 26/06/2026 1. Objeto: Sistema Descentralizado de Pagamento 2. Partes: PCRJ/SME e: PROCESSO UNIDADE ESCOLAR VALOR ND TP ITEM PATRIMONIAL SME- PRO-2024/71093 E/2ª CRE 2ª Coordenadoria Regional de Educação R$ 5.000,00 339030 75 436 SME- PRO-2024/80969 E/CRE CIEP (02.09.501) Presidente Salvador Allende R$ 5.000,00 339030 75 436 3. Fundamento: Não sujeito à Lei 14.133 4. Razão: Atendimento ao planejamento de registro de atas do Conselho Escola Comunidade 5. Autorizo: Carlos Eduardo Silva Jascone 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000702.005196/2026-69- Decido pelo arquivamento do presente processo de sindicância por perda de objeto, resguardando-se, entretanto, à Administração Pública Municipal o direito de reabrir a instrução processual em caso de surgimento de fato novo. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026. 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000702.001776/2026-87 (07/02/000.030/2025) - Considerando o entendimento exarado na Manifestação Téc- nica PG/PADM/2073/PE/2026/RBVP Em 22 de abril de 2026, consoante apurado pela Comissão Sindicante e com fulcro no inciso I, do §1º, do artigo 35, do Decreto nº 38.256, de 10/01/2014, decido pelo arquivamento do presente processo de sindicância resguardando-se, entretanto, à Administração Pública Municipal o direito de reabrir a instrução processual em caso de surgimento de fato novo. 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000702.002347/2026-27 - Considerando o entendimento exarado na Manifestação Técnica PG/PADM/ PE/2466/2026/RBVP, em 12 de maio de 2026, consoante apurado pela Comissão Sindicante e com fulcro no inciso I, do §1º, do artigo 35, do Decreto nº 38.256, de 10/01/2014, decido pelo arquivamento do presente pro- cesso de sindicância resguardando-se, entretanto, à Administração Pública Municipal o direito de reabrir a ins- trução processual em caso de surgimento de fato novo. 3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA E/3.ª CRE N.º 546, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Instaura Sindicância Administrativa na forma que menciona A COORDENADORA DA 3.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 do Decreto nº 38.256, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE: Art. 1.º Instaurar sindicância para apurar irregularidade, objeto do Processo n.° 000703.005107/2026-74 de 24 de junho de 2026. Art. 2.º Instituir a Comissão de Sindicância, designando para composição os seguintes servidores, sob a presi- dência do primeiro: - Marco Antonio Pires Vaz, PEF, 12/234.364-8; - Marcio Américo dos Santos, PI - Artes Cênicas, 11/194.559-1; - Karla Rodrigues da Costa, PEF, 11/248.714-8; - Tatiana Mothé Diniz, PI - EF, 11/280.142-1, como suplente. Art. 3.º O prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026. MARIA DE FÁTIMA CUNHA 4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Aprovo a comprovação de despesa tendo como responsáveis: PROCESSO U.E. RESPONSÁVEIS MATRÍCULA 000704.005806/2026-12 E/4ª CRE(04.11.017) E.M MINISTRO AFRÂNIO COSTA Fernanda Lorenzo Pampillo Morais Rejane Gonçalves Rodrigues 11/259.532-0 12/285.643-3 7ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ATO DO COORDENADOR PORTARIA E/7.ª CRE N.º 318, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Instaura Sindicância Administrativa na forma que menciona. A COORDENADORA DA 7.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 do Decreto n° 38.256, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE: Art. 1.º Instaurar sindicância para apurar irregularidade, objeto do processo nº 000707.007905/2026-09 de 30 de junho de 2026. Art. 2.º Instituir a Comissão de Sindicância, designando para composição os seguintes servidores, sob a presi- dência do primeiro: - Renata Maria Afonso de Freitas, Professor II, matrícula 10/216.356-6; - Cristiane Sanches Pereira Guerra, Professor I, matrícula 10/233.597-4; - Fernanda Pereira Cascardo, Professor II, matrícula 10/241.434-0; - Cátia Cilene Bernardo Fernandes, Professor II, matrícula 10/255.159-6, como suplente. Art. 3.º O prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026. 7ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ATO DO COORDENADOR PORTARIA E/7.ª CRE N.º 319, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Instaura Sindicância Administrativa na forma que menciona. A COORDENADORA DA 7.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 do Decreto n° 38.256, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE: Art. 1.º Instaurar sindicância para apurar irregularidade, objeto do processo nº 000707.007907/2026-90 de 30 de junho de 2026. Art. 2.º Instituir a Comissão de Sindicância, designando para composição os seguintes servidores, sob a presi- dência do primeiro: - Simone de Lourenzo de Avelar e Silva, Professor II, matrícula 10/199.798-0; - Rafael Garcia Madalen Eiras, PEF - Anos Iniciais, matrícula 10/323.103-2; - Roquessana Leila Correia da Silva, Professor II, matrícula 10/ 215.593-5; - Maria Luiza de Castro Moutella, Professor II, matrícula 10/ 207.251-0, como suplente. Art. 3.º O prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026. 7ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ATO DO COORDENADOR PORTARIA E/7.ª CRE N.º 320, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Instaura Sindicância Administrativa na forma que menciona. A COORDENADORA DA 7.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 do Decreto n° 38.256, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE: Art. 1.º Instaurar sindicância para apurar irregularidade, objeto do processo nº nº 000707.007910/2026-11 de 30 de junho de 2026. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202637 Art. 2.º Instituir a Comissão de Sindicância, designando para composição os seguintes servidores, sob a presi- dência do primeiro: - Andreia Goncalves Mattos Cavalcanti, Professor II, matrícula 10/200.244-2; - Eraldo Jorge Basílio Pereira, PEF - Anos Finais, matrícula 12/290.551-1; - Bernadete Wiesmueller Coelho, PEF - Educação Física, matrícula 10/234.746-6; - Cátia Cilene Bernardo Fernandes, Professor II, matrícula 10/255.159-6, como suplente, como suplente. Art. 3.º O prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026. 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ATOS DO COORDENADOR PORTARIA E/9.ª CRE “P” N.° 211, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O COORDENADOR DA 9.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo n.º n.º 000709003650/2026-87, RESOLVE: Alterar a Portaria E/9.ª CRE “P” n.º 24 de 25 de janeiro de 2022, do SDP - Sistema Descentralizado de Paga- mento, no âmbito da 9.ª Coordenadoria Regional de Educação - E/CRE (09.18.021), observando o Decreto n.º 50.162, de 01 de fevereiro de 2022, passando a vigorar o anexo único desta Portaria. ANEXO ÚNICO À PORTARIA E/9.ª CRE “P” N.º 211, DE 30 DE JUNHO DE 2026. PROGRAMA DE TRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEIS CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA 16.10.12.361.0315.2181 E/CRE (09.18.021) Escola Municipal Professor Felipe Santiago Denise de Sá Freire (Responsável) Diretor IV 11/222075-4 Renata Cristina da Cruz da Silva (Corresponsável) Diretor Adjunto 12/346364-3 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO REGIONAL *PORTARIA E/9.ª CRE/GAIR N° 23, DE 12 DE MAIO DE 2026 Cria Comissão Verificadora, na forma que menciona. A GERENTE DA GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO REGIONAL DA E/9.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta no processo n.º 709.004355/2026-48, au- tuado em 12/05/2026, RESOLVE: Art. 1.º Constituir Comissão Verificadora para fins de apurar irregularidade no estabelecimento de ensino de Edu- cação Infantil, na modalidade Creche a partir de 2 anos até 3 anos e 11 meses e Pré-Escola até 5 anos e 11 meses, no horário parcial. Art. 2.º Integram a Comissão os seguintes servidores: I- MARCIO BORGES PINTO LOPES matrícula: 10/321.098-6 II- ANA PAULA NASCIMENTO DOS SANTOS matrícula:10/303.050-9 e III- FABIANA VASCONCELOS MARTINS SCHULZ matrícula 10/241.914-1. Art. 3.º A Comissão, sob a presidência do primeiro, atuará desde a presente data até a finalização do processo, perante a CENTRO CULTURAL PEDRO II, localizado na Rua Sananduva, nº 220, Bairro de CAMPO GRANDE, no Rio de Janeiro, CEP 23.016-310. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro,12 de Maio de 2026. RENATA EIMERT FERNANDES DE OLIVEIRA *Republicado do D.O. Rio nº 39, de 15/05/2026, página 34, coluna 2, penúltima matéria da página, por conter incorreções. 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000710.000456/2026-19 - Acolho, considerando o entendimento exarado na Manifestação Técnica PG/PADM/ PE/3092/2026/RBVP de 08/06/2026, consoante apurado pela Comissão Sindicante e com fulcro no artigo 33, do Decreto nº 38.256/2014, e decido pelo arquivamento do presente processo de sindicância resguardando-se, entretanto, à Administração Pública Municipal o direito de reabrir a instrução processual em caso de surgimento de fato novo. 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000700.000564/2026-01 - Acolho, considerando o entendimento exarado na Manifestação Técnica PG/PADM/ PE/2905/2026/RBVP de 27/05/2026, consoante apurado pela Comissão Sindicante e com fulcro no artigo 33, do Decreto nº 38.256/2014, e decido pelo arquivamento do presente processo de sindicância resguardando-se, entretanto, à Administração Pública Municipal o direito de reabrir a instrução processual em caso de surgimento de fato novo. 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000700.002122/2026-91 - Acolho, considerando o entendimento exarado na Manifestação Técnica PG/PADM/ PE/3179/2026/RBVP de 10/06/2026, consoante apurado pela Comissão Sindicante e com fulcro no artigo 33, do Decreto nº 38.256/2014, e decido pelo arquivamento do presente processo de sindicância resguardando-se, entretanto, à Administração Pública Municipal o direito de reabrir a instrução processual em caso de surgimento de fato novo. 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000710.003644/2026-91 - Considerando o entendimento exarado na Manifestação Técnica PG/PADM/PE/ 3183/2026/RBVP de 10/06/2026, consoante apurado pela Comissão Sindicante e com fulcro no artigo 33, do Decreto nº 38.256/2014, decido pelo arquivamento do presente processo de sindicância resguardando-se, en- tretanto, à Administração Pública Municipal o direito de reabrir a instrução processual em caso de surgimento de fato novo. 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000710.000561/2026-40 - Acolho, considerando o entendimento exarado na Manifestação Técnica PG/PADM/ PE/2918/2026/RBVP de 28/05/2026, consoante apurado pela Comissão Sindicante e com fulcro no artigo 33, do Decreto nº 38.256/2014, e decido pelo arquivamento do presente processo de sindicância resguardando-se, entretanto, à Administração Pública Municipal o direito de reabrir a instrução processual em caso de surgimento de fato novo. 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000710.000617/2026-66 - Acolho, considerando o entendimento exarado na Manifestação Técnica PG/PADM/ PE/3154/2026/RBVP de 09/06/2026, consoante apurado pela Comissão Sindicante e com fulcro no artigo 33, do Decreto nº 38.256/2014, e decido pelo arquivamento do presente processo de sindicância resguardando-se, entretanto, à Administração Pública Municipal o direito de reabrir a instrução processual em caso de surgimento de fato novo. 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000710.000561/2026-40 - Acolho, considerando o entendimento exarado na Manifestação Técnica PG/PADM/ PE/2918/2026/RBVP de 28/05/2026, consoante apurado pela Comissão Sindicante e com fulcro no artigo 33, do Decreto nº 38.256/2014, e decido pelo arquivamento do presente processo de sindicância resguardando-se, entretanto, à Administração Pública Municipal o direito de reabrir a instrução processual em caso de surgimento de fato novo. 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA RETIFICAÇÃO EXPEDIENTE DE 26/06/2026 Onde se lê: “000710.003381/2026-74” Leia-se: “000710.003831/2026-74” D.O. RIO Nº 70 DE 30/06/2026, PÁGINA 83, 2ª COLUNA 11ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DO COORDENADOR AUTORIZAÇÃO DE DESPESA (*) EXPEDIENTE DE 26/06/2026 PROCESSO SEI 000711.001637/2026-44 I - APROVO o Plano de Trabalho constante index 4784357, na forma do inciso IV, do Art. 22, do Decreto Rio n.º 42.696/2016; II - AUTORIZO: II.1 - A celebração do Termo de Colaboração a ser firmado entre esta Secretaria Municipal de Educação - SME - E/ 11ª Coordenadoria Regional de Educação e a CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 86.698,00 (oitenta e seis mil e seis- centos e noventa e oito reais), que vigorará a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município (D.O. Rio) até 31/12/2026, com fundamento no Art. 30, Inciso VI, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 13, Inciso V, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações; II.2 - A despesa: a) Objeto: repasse de recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) b) Partes: PCRJ/SME/11ª CRE e a CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA c) Fundamento: Art. 30, Inciso VI, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 13, Inciso V, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações. d) Razão: Recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios para suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos matriculados e) Valor: R$ 86.698,00 (oitenta e seis mil e seiscentos e noventa e oito reais) f) Autorização: Tania Maria de Souza Bendas Roberto III - RATIFICO nos termos do inciso III, do Art. 15, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 a dispensa de Chama- mento Público, tendo em que a CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA encontra-se indicada pelo próprio FNDE para receber repasses, conforme constante da justificativa index 4773961; IV - EXTRATO DA JUSTIFICATIVA, em atenção ao § 1º, do Art. 15, do Decreto Municipal nº 42.696/2016, ce- lebração do Termo de Colaboração com a CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA se justifica, “haja vista que entidade não visa lucros e a celebração de parceria junto ao Município do Rio de Janeiro, através desta Secre- taria Municipal de Educação, é essencial como uma das formas de assegurar melhor qualidade no programa ali- mentar com os recursos financeiros do PNAE/FNDE, que devem ser utilizados, exclusivamente, à aquisição de gêneros alimentícios para suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos matriculados na OSC parceira”. PROCESSO SEI 000711.001639/2026-33 I - APROVO o Plano de Trabalho constante index 4784410, na forma do inciso IV, do Art. 22, do Decreto Rio n.º 42.696/2016; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202638 II - AUTORIZO: II.1 - A celebração do Termo de Colaboração a ser firmado entre esta Secretaria Municipal de Educação - SME - E/ 11ª Coordenadoria Regional de Educação e a OBRA SOCIAL DO PARQUE ROYAL, tendo como objeto o re- passe de recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 32.028,00 (trinta e dois mil e vinte e oito reais), que vigorará a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município (D.O. Rio) até 31/12/2026, com fundamento no Art. 30, Inciso VI, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 13, Inciso V, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações; II.2 - A despesa: a) Objeto: repasse de recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) b) Partes: PCRJ/SME/11ª CRE e a OBRA SOCIAL DO PARQUE ROYAL c) Fundamento: Art. 30, Inciso VI, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 13, Inciso V, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações. d) Razão: Recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios para suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos matriculados e) Valor: R$ 32.028,00 (trinta e dois mil e vinte e oito reais) f) Autorização: Tania Maria de Souza Bendas Roberto III - RATIFICO nos termos do inciso III, do Art. 15, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 a dispensa de Chama- mento Público, tendo em que a OBRA SOCIAL DO PARQUE ROYAL encontra-se indicada pelo próprio FNDE para receber repasses, conforme constante da justificativa index 4773885; IV - EXTRATO DA JUSTIFICATIVA, em atenção ao § 1º, do Art. 15, do Decreto Municipal nº 42.696/2016, ce- lebração do Termo de Colaboração com a OBRA SOCIAL DO PARQUE ROYAL se justifica, “haja vista que en- tidade não visa lucros e a celebração de parceria junto ao Município do Rio de Janeiro, através desta Secre- taria Municipal de Educação, é essencial como uma das formas de assegurar melhor qualidade no programa ali- mentar com os recursos financeiros do PNAE/FNDE, que devem ser utilizados, exclusivamente, à aquisição de gêneros alimentícios para suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos matriculados na OSC parceira”. PROCESSO SEI 000711.001640/2026-68 I - APROVO o Plano de Trabalho constante index 4784445, na forma do inciso IV, do Art. 22, do Decreto Rio n.º 42.696/2016; II - AUTORIZO: II.1 - A celebração do Termo de Colaboração a ser firmado entre esta Secretaria Municipal de Educação - SME - E/ 11ª Coordenadoria Regional de Educação e a ASSOCIAÇÃO RESGATE DOS VALORES HUMANOS, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 24.178,00 (vinte e quatro mil e cento e setenta e oito reais), que vigorará a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Mu- nicípio (D.O. Rio) até 31/12/2026, com fundamento no Art. 30, Inciso VI, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 13, Inciso V, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações; II.2 - A despesa: a) Objeto: repasse de recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) b) Partes: PCRJ/SME/11ª CRE e a ASSOCIAÇÃO RESGATE DOS VALORES HUMANOS c) Fundamento: Art. 30, Inciso VI, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 13, Inciso V, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações. d) Razão: Recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios para suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos matriculados e) Valor: R$ 24.178,00 (vinte e quatro mil e cento e setenta e oito reais) f) Autorização: Tania Maria de Souza Bendas Roberto III - RATIFICO nos termos do inciso III, do Art. 15, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 a dispensa de Chama- mento Público, tendo em que a ASSOCIAÇÃO RESGATE DOS VALORES HUMANOS encontra-se indicada pelo próprio FNDE para receber repasses, conforme constante da justificativa index 4773839; IV - EXTRATO DA JUSTIFICATIVA, em atenção ao § 1º, do Art. 15, do Decreto Municipal nº 42.696/2016, cele- bração do Termo de Colaboração com ASSOCIAÇÃO RESGATE DOS VALORES HUMANOS se justifica, “haja vista que entidade não visa lucros e a celebração de parceria junto ao Município do Rio de Janeiro, através desta Secretaria Municipal de Educação, é essencial como uma das formas de assegurar melhor qualidade no pro- grama alimentar com os recursos financeiros do PNAE/FNDE, que devem ser utilizados, exclusivamente, à aqui- sição de gêneros alimentícios para suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos matriculados na OSC parceira”. PROCESSO SEI 000711.001641/2026-11 I - APROVO o Plano de Trabalho constante index 4784514, na forma do inciso IV, do Art. 22, do Decreto Rio n.º 42.696/2016; II - AUTORIZO: II.1 - A celebração do Termo de Colaboração a ser firmado entre esta Secretaria Municipal de Educação - SME - E/ 11ª Coordenadoria Regional de Educação e o INSTITUTO SOCIOEDUCACIONAL REAPRENDER, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 20.096,00 (vinte mil e noventa e seis reais), que vigorará a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município (D.O. Rio) até 31/12/2026, com fundamento no Art. 30, Inciso VI, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 13, Inciso V, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações; II.2 - A despesa: a) Objeto: repasse de recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) b) Partes: PCRJ/SME/11ª CRE e o INSTITUTO SOCIOEDUCACIONAL REAPRENDER c) Fundamento: Art. 30, Inciso VI, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 13, Inciso V, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações. d) Razão: Recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios para suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos matriculados e) Valor: R$ 20.096,00 (vinte mil e noventa e seis reais) f) Autorização: Tania Maria de Souza Bendas Roberto III - RATIFICO nos termos do inciso III, do Art. 15, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 a dispensa de Chama- mento Público, tendo em que o INSTITUTO SOCIOEDUCACIONAL REAPRENDER encontra-se indicada pelo próprio FNDE para receber repasses, conforme constante da justificativa index 4773795; IV - EXTRATO DA JUSTIFICATIVA, em atenção ao § 1º, do Art. 15, do Decreto Municipal nº 42.696/2016, cele- bração do Termo de Colaboração com o INSTITUTO SOCIOEDUCACIONAL REAPRENDER se justifica, “haja vista que entidade não visa lucros e a celebração de parceria junto ao Município do Rio de Janeiro, através desta Secretaria Municipal de Educação, é essencial como uma das formas de assegurar melhor qualidade no pro- grama alimentar com os recursos financeiros do PNAE/FNDE, que devem ser utilizados, exclusivamente, à aqui- sição de gêneros alimentícios para suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos matriculados na OSC parceira”. PROCESSO SEI 000711.001643/2026-00 I - APROVO o Plano de Trabalho constante index 4784572, na forma do inciso IV, do Art. 22, do Decreto Rio n.º 42.696/2016; II - AUTORIZO: II.1 - A celebração do Termo de Colaboração a ser firmado entre esta Secretaria Municipal de Educação - SME - E/ 11ª Coordenadoria Regional de Educação e o NUCLEO DE AÇÃO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Filial Bancários, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros provenientes do Programa Na- cional de Alimentação Escolar (PNAE), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 35.168,00 (trinta e cinco mil e cento e sessenta e oito reais), que vigorará a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município (D.O. Rio) até 31/12/2026, com fundamento no Art. 30, Inciso VI, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 13, Inciso V, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações; II.2 - A despesa: a) Objeto: repasse de recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) b) Partes: PCRJ/SME/11ª CRE e o NUCLEO DE AÇÃO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Fi- lial Bancários c) Fundamento: Art. 30, Inciso VI, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 13, Inciso V, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações. d) Razão: Recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios para suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos matriculados e) Valor: R$ 35.168,00 (trinta e cinco mil e cento e sessenta e oito reais) f) Autorização: Tania Maria de Souza Bendas Roberto III - RATIFICO nos termos do inciso III, do Art. 15, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 a dispensa de Chama- mento Público, tendo em que o NUCLEO DE AÇÃO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Filial Bancários encontra-se indicada pelo próprio FNDE para receber repasses, conforme constante da justificativa index 4773703; IV - EXTRATO DA JUSTIFICATIVA, em atenção ao § 1º, do Art. 15, do Decreto Municipal nº 42.696/2016, cele- bração do Termo de Colaboração com o NUCLEO DE AÇÃO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Filial Bancários se justifica, “haja vista que entidade não visa lucros e a celebração de parceria junto ao Muni- cípio do Rio de Janeiro, através desta Secretaria Municipal de Educação, é essencial como uma das formas de assegurar melhor qualidade no programa alimentar com os recursos financeiros do PNAE/FNDE, que devem ser utilizados, exclusivamente, à aquisição de gêneros alimentícios para suprir, parcialmente, as necessidades nutri- cionais dos alunos matriculados na OSC parceira”. PROCESSO SEI 000711.001644/2026-46 I - APROVO o Plano de Trabalho constante index 4784618, na forma do inciso IV, do Art. 22, do Decreto Rio n.º 42.696/2016; II - AUTORIZO: II.1 - A celebração do Termo de Colaboração a ser firmado entre esta Secretaria Municipal de Educação - SME - E/ 11ª Coordenadoria Regional de Educação e o NUCLEO DE AÇÃO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Casulo do Dendê, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros provenientes do Programa Na- cional de Alimentação Escolar (PNAE), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 102.050,00 (cento e dois mil e cinquenta reais), que vigorará a partir da publicação do ex- trato no Diário Oficial do Município (D.O. Rio) até 31/12/2026, com fundamento no Art. 30, Inciso VI, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 13, Inciso V, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações; II.2 - A despesa: a) Objeto: repasse de recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) b) Partes: PCRJ/SME/11ª CRE e o NUCLEO DE AÇÃO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Ca- sulo do Dendê c) Fundamento: Art. 30, Inciso VI, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 13, Inciso V, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações. d) Razão: Recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios para suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos matriculados e) Valor: R$ 102.050,00 (cento e dois mil e cinquenta reais) f) Autorização: Tania Maria de Souza Bendas Roberto III - RATIFICO nos termos do inciso III, do Art. 15, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 a dispensa de Chama- mento Público, tendo em que o NUCLEO DE AÇÃO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Casulo do Dendê encontra-se indicada pelo próprio FNDE para receber repasses, conforme constante da justificativa index 4774050; IV - EXTRATO DA JUSTIFICATIVA, em atenção ao § 1º, do Art. 15, do Decreto Municipal nº 42.696/2016, cele- bração do Termo de Colaboração com o NUCLEO DE AÇÃO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Casulo do Dendê se justifica, “haja vista que entidade não visa lucros e a celebração de parceria junto ao Muni- cípio do Rio de Janeiro, através desta Secretaria Municipal de Educação, é essencial como uma das formas de assegurar melhor qualidade no programa alimentar com os recursos financeiros do PNAE/FNDE, que devem ser utilizados, exclusivamente, à aquisição de gêneros alimentícios para suprir, parcialmente, as necessidades nutri- cionais dos alunos matriculados na OSC parceira”. PROCESSO SEI 000711.001645/2026-91 I - APROVO o Plano de Trabalho constante index 4784666, na forma do inciso IV, do Art. 22, do Decreto Rio n.º 42.696/2016; II - AUTORIZO: II.1 - A celebração do Termo de Colaboração a ser firmado entre esta Secretaria Municipal de Educação - SME - E/ 11ª Coordenadoria Regional de Educação e o CENTRO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS E CULTURAIS ARCA DE NOÉ, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Ali- mentação Escolar (PNAE), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 49.926,00 (quarenta e nove mil e novecentos e vinte e seis reais), que vigorará a partir da publicação do ex- trato no Diário Oficial do Município (D.O. Rio) até 31/12/2026, com fundamento no Art. 30, Inciso VI, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 13, Inciso V, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações; II.2 - A despesa: a) Objeto: repasse de recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) b) Partes: PCRJ/SME/11ª CRE e o CENTRO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS E CULTURAIS ARCA DE NOÉ c) Fundamento: Art. 30, Inciso VI, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 13, Inciso V, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações. d) Razão: Recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios para suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos matriculados e) Valor: R$ 49.926,00 (quarenta e nove mil e novecentos e vinte e seis reais) f) Autorização: Tania Maria de Souza Bendas Roberto III - RATIFICO nos termos do inciso III, do Art. 15, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 a dispensa de Chama- mento Público, tendo em que o CENTRO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS E CULTURAIS ARCA DE NOÉ en- contra-se indicada pelo próprio FNDE para receber repasses, conforme constante da justificativa index 4774002; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202639 IV - EXTRATO DA JUSTIFICATIVA, em atenção ao § 1º, do Art. 15, do Decreto Municipal nº 42.696/2016, cele- bração do Termo de Colaboração com o CENTRO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS E CULTURAIS ARCA DE NOÉ se justifica, “haja vista que entidade não visa lucros e a celebração de parceria junto ao Município do Rio de Janeiro, através desta Secretaria Municipal de Educação, é essencial como uma das formas de assegurar melhor qualidade no programa alimentar com os recursos financeiros do PNAE/FNDE, que devem ser utilizados, exclusivamente, à aquisição de gêneros alimentícios para suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos matriculados na OSC parceira”. PROCESSO SEI 000711.001646/2026-35 I - APROVO o Plano de Trabalho constante index 4784689, na forma do inciso IV, do Art. 22, do Decreto Rio n.º 42.696/2016; II - AUTORIZO: II.1 - A celebração do Termo de Colaboração a ser firmado entre esta Secretaria Municipal de Educação - SME - E/ 11ª Coordenadoria Regional de Educação e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ILHA DO GOVER- NADOR, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Alimen- tação Escolar (PNAE), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 39.564,00 (trinta e nove mil e quinhentos e sessenta e quatro reais), que vigorará a partir da publicação do ex- trato no Diário Oficial do Município (D.O. Rio) até 31/12/2026, com fundamento no Art. 30, Inciso VI, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 13, Inciso V, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações; II.2 - A despesa: a) Objeto: repasse de recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) b) Partes: PCRJ/SME/11ª CRE e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ILHA DO GOVERNADOR c) Fundamento: Art. 30, Inciso VI, da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações c/c Art. 13, Inciso V, do Decreto Rio n.º 42.696/2016 e suas alterações. d) Razão: Recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios para suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos matriculados e) Valor: R$ 39.564,00 (trinta e nove mil e quinhentos e sessenta e quatro reais) f) Autorização: Tania Maria de Souza Bendas Roberto III - RATIFICO nos termos do inciso III, do Art. 15, do Decreto Municipal nº 42.696/2016 a dispensa de Chama- mento Público, tendo em que a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ILHA DO GOVERNADOR encontra-se in- dicada pelo próprio FNDE para receber repasses, conforme constante da justificativa index 4773920; IV - EXTRATO DA JUSTIFICATIVA, em atenção ao § 1º, do Art. 15, do Decreto Municipal nº 42.696/2016, ce- lebração do Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ILHA DO GOVERNADOR se justifica, “haja vista que entidade não visa lucros e a celebração de parceria junto ao Município do Rio de Janeiro, através desta Secretaria Municipal de Educação, é essencial como uma das formas de assegurar melhor quali- dade no programa alimentar com os recursos financeiros do PNAE/FNDE, que devem ser utilizados, exclusiva- mente, à aquisição de gêneros alimentícios para suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos matriculados na OSC parceira”. (*) Omitido no D.O. Rio de 30 de junho de 2026. 11.ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Aprovo a prestação de contas dos gestores de Sistema Descentralizado de Pagamento da E/CRE (11.20.006) Escola Municipal Amadeu Rocha, formalizada através do processo 000711.001754/2026-16, no valor de R$ 12.780,00 (doze mil e setecentos e oitenta reais). Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202640 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretário: Augusto Lopes de Almeida Ribeiro Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 5º andar - Tel.: 2293-0393/ Fax: 2273-6645 _ _ _ RESOLUÇÃO SMAS “P” N.º 206, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Dispensar, a pedido, ROSANA AZEVEDO CARDOSO, matrícula 12/240.779-9, Assistente Social, com validade a partir de 06 de abril de 2026, da Função Gratificada de Gerente de Processo IV, símbolo DAI 06, código 107752, da Central de Regulação de Vagas, da Coordenadoria Técnica de Proteção Social Especial, da Subse- cretaria de Proteção Social Especial, da Secretaria Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÃO SMAS “P” N.º 207, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Exonerar RAQUEL HOLLANDA COSTA LIMA, matrícula 11/217.874-7, Professor II, do Cargo em Comissão de Diretor IV, símbolo DAS 06, código 009033, da Central de Recepção de Crianças e Adolescentes Taiguara, da 3ª Coordenadoria de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÃO SMAS “P” N.º 208, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Designar RAQUEL HOLLANDA COSTA LIMA, matrícula 10/217.874-7, Professor II, para exercer a Função Gratificada de Gerente de Processo IV, símbolo DAI 06, código 107752, da Central de Regulação de Vagas, da Coordenadoria Técnica de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Proteção Social Especial, da Secre- taria Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÃO SMAS “P” N.º 209, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Designar MIRELLA DE SOUSA WERNECK, matrícula 10/240.756-7, Assistente Social, para exercer a Função Gratificada de Assistente II, símbolo DAI 06, código 035466, da Central de Recepção de Crianças e Adoles- centes Taiguara, da 3ª Coordenadoria de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÃO SMAS “P” N.º 210, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Nomear CRISTIANA SILVA BARBOSA, matrícula 10/240.067-9, Assistente Social, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor IV, símbolo DAS 06, código 009033, da Central de Recepção de Crianças e Adolescentes Taiguara, da 3ª Coordenadoria de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÃO SMAS “P” N.º 212, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Exonerar, a pedido, ELIANE DOS SANTOS, matrícula 11/240.815-1, Assistente Social, do Cargo em Comissão de Gerente II, símbolo DAS 07, código 107753, da Gerência de Projetos Especiais, da Coordenação de Média Complexidade, da Coordenadoria Técnica de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Proteção Social Especial, da Secretaria Municipal de Assistência Social. SUBSECRETARIA DE GESTÃO PORTARIA AS/SUBG “P” Nº 218, DE 26 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor RESOLVE: Art. 1º - Designar a composição dos gestores responsáveis pela execução do Sistema Descentralizado de Pa- gamento da Unidade Administrativa nº 15804 - CREAS Maria Vieira Bazani, desta Secretaria Municipal de As- sistência Social - SMAS, nos termos do Processo administrativo n.º 000800.004818/2026-23, sem prejuízo as suas funções. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir da sua publicação, com efeitos administrativos a partir da sua publicação. ANEXO ÚNICO À PORTARIA AS/SUBG “P” Nº 218 DE 26 DE JUNHO DE 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO GESTOR SDP 1. Elina Maria de Freitas 11/241-147-8 Diretor IV GESTOR SDP 2. Jaqueline Gapo de Lacerda 10/241.206-2 Assistente Social SUBSECRETARIA DE GESTÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA AS/SUBG “P” Nº 220 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Resolução SMAS Nº. 182 de 15 de abril de 2026 e, tendo em vista o que consta no processo SEI n.º 000.800.004241/2026-50. RESOLVE: Aposentar SORAIA GOMES FERREIRA SOARES, Assistente Social, Categoria Especial A, matrícula n.º 10/241.136-1, do Quadro Permanente, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 47/2005. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000800.004496/2026-12 - AUTORIZO a contratação oriunda do Pregão eletrônico n.º PE/RP/SMAS nº 90220/2025 e Ata de Registro de Preço SMAS/SRP nº 617/2025, a ser firmada entre o Município do Rio de Janeiro - PCRJ, por intermédio desta Secretaria Municipal de Assistência Social, e o Microempreendedor Individual TIAGO ROLIM DA SILVA CAMPOS, CNPJ n.º 31.051.894/0001-72, cujo objeto é a prestação de serviços de forneci- mento de buffet, item 1, no valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), conforme Memória de Cálculo presente no documento sei.° 5215383, cuja contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instru- mento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas, com fulcro no art. 28, inciso I c/c art. 82 da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, observado ainda o Decreto Rio nº 51.078/2022. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo: 000800.004496/2026-12 Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de buffet Partes: Secretaria Municipal de Assistência Social e TIAGO ROLIM DA SILVA CAMPOS Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I, c/ Art. 82 Razão: Licitação por Registro de Preços - Pregão Valor: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) Autorização: Marcos Leandro Furtado Esquerdo SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 30.06.2026 Processo n.º ASS-PRO-2025/02756 - AUTORIZO a formalização do primeiro Termo de Apostilamento ao Termo de Fomento n.º 89/2025, firmado com esta Pasta e a Instituição denominada INSTITUTO SEVERA ROMANA, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.003.680/0001-53, cujo objeto é inclusão de rubrica e remanejamento de valores sem alteração do valor global, com fundamento no art. 38 do Decreto Municipal nº 42.696/2016 e Cláusula sétima do instrumento firmado, como demonstrado no quadro abaixo e vigência a partir de 30/06/2026: Rubrica Valor ANTES EDUCADORA SOCIAL 25.174,32 ENCARGOS 14.105,64 AVALIAÇÃO DE PROJETOS 24.000,00 OFICINEIRA ROBÓTICA 27.600,00 LANCHE 24.000,00 DIVULGAÇÃO DE MÍDIA 4.000,00 CONTABILIDADE 27.324,00 MATERIAL 12.000,00 AQUISIÇÃO DE TABLET 15.000,00 KITS PARA IMPRESSORA 5.000,00 KITS ROBÓTICA 8.000,00 TELA PINTURA 2.000,00 EQUIP MÍDIAS 10.000,00 TELA DE PROJEÇÃO 5.000,00 MÁQ. DE COSTURA 5.000,00 PAINEL SOLAR 5.000,00 TRANSPORTE 8.000,00 GRÁFICA 6.000,00 TOTAL GASTO: R$ 227.203,96 DEPOIS Rubrica Valor EDUCADORA SOCIAL 17.724,32 ENCARGOS 3.885,64 AVALIAÇÃO DE PROJETOS 24.000,00 OFICINEIRA ROBÓTICA 26.220,00 LANCHE 43.050,00 DIVULGAÇÃO DE MÍDIA 4.000,00 CONTABILIDADE 27.324,00 MATERIAL 12.000,00 AQUISIÇÃO DE TABLET 15.000,00 KITS PARA IMPRESSORA 5.000,00 KITS ROBÓTICA 8.000,00 TELA PINTURA 2.000,00 EQUIP MÍDIAS 10.000,00 TELA DE PROJEÇÃO 5.000,00 MÁQ. DE COSTURA 5.000,00 PAINEL SOLAR 5.000,00 TRANSPORTE 8.000,00 GRÁFICA 6.000,00 TOTAL GASTO: R$ 227.203,96 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202641 SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE SAÚDE Secretário: Rodrigo de Sousa Prado Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 7º andar - Tel.: 2976-2024 _ _ _ ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SMS Nº 6796 DE 30 DE JUNHO DE 2026 Designa Comissão Especial de Patrimônio responsável pelo monitoramento, fiscalização e inventário dos bens per- manentes adquiridos por Organizações Sociais, no âmbi- to da Rede de Atenção Psicossocial da SMS nas APs 4.0, 5.1, 5.2 e 5.3 e do Instituto de Assistência à Saúde Juliano Moreira. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.058696/2026-67, CONSIDERANDO a Resolução CGM n° 1642, de 07 de maio de 2020, combinado com a Lei n° 5.026, de 16 de maio de 2009 e o Decreto n° 30.780 de 02 de junho de 2009 e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto RIO nº. 41.207, de 18 de janeiro de 2016, que dispõe sobre os bens permanentes adquiridos por entidade reconhecida como Organização Social no âmbito da Secretária Municipal de Saúde - SMS; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta n° 85, de 27 de outubro de 2016; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores e representantes da Organização Social INSTITUTO GNOSIS, abaixo relacio- nados, para comporem a Comissão Especial de Patrimônio, responsáveis pelo monitoramento, fiscalização e inventário dos bens permanentes adquiridos para execução do objeto do Contrato de Gestão nº 012/2023 e Aditivos: CNES: 2269996 IMAS JULIANO MOREIRA - AP 4.0 UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 18081 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 2269996 POUSADA SERTÃO CARIOCA - AP 4.0 UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 18081 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social LUIZ ALBERTO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR ***91151*** Org. Social CARMEM DOS REIS GUIMARÃES ***56874*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 2269996 MUSEU ARTHUR BISPO DO ROSÁRIO - AP 4.0 UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 18081 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social ALEXANDRE TEIXEIRA TRINO 11/229.158-1 Org. Social MARIANNA SILVA CRESPO ***90625*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 4255682 CECO ZO FAZENDO ARTE - AP 5.2 UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 18081 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social JÉSSICA DAS GRAÇAS MACHADO CÂNDIDO ***13690*** Org. Social ROSA HELENA CABRAL BRITTO ***18657*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 5462169 CECCO - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PEDRA BRANCA - AP 4.0 UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 18081 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social CECÍLIA GOMES ESTELLA ***00918*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 7118376 CAPS II JULIO CESAR - AP 5.3 UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 44975 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social FABIO RIBEIRO RODRIGUES ***03697*** Org. Social CLAUDIA DE FRANCA LIMA DA SILVA ***57750*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 7926103 CAPS II NEUSA SANTOS SOUZA - AP 5.1 UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 46965 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social CARLA SOUSA DE OLIVEIRA ***04815*** Org. Social NATASCHA GONÇALVES RIBEIRO ***44568*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 2708388 CAPS II PEDRO PELLEGRINO - AP 5.2 UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 40979 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social PRISCILLA DOS SANTOS PEIXOTO BORELLI TAVARES ***28799** Org. Social GABRIEL DE FREITAS SELÃO RANGEL ***70957*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** CNES: 2708418 CAPSI PEQUENO HANS - AP 5.1 UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 41027 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social TAINARA CARDOSO NASCIMENTO ***51662*** Org. Social MARCELO LORRAN DIAS DOS SANTOS ***15276*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 7080522 CAPS AD III ANTÔNIO CARLOS MUSSUM - AP 4.0 UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 50138 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social JEAN CRUZ SANTOS ***62750*** Org. Social SHIRLEI FERREIRA DE ANDRADE ***12474*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 7080522 UAA CACILDIS UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 50138 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social VANESSA LEOPOLDINO DA SILVA ***95515*** Org. Social DANIELLE NUNES ***49934*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 5034272 CAPS III ARTHUR BISPO DO ROSÁRIO - AP 4.0 UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 41083 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social TALITA PEREIRA ARIGONI ***41629*** Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202642 Org. Social DANIELLE BARBOSA RIBEIRO ***58998*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 3018091 CAPS III LIMA BARRETO - AP 5.1 UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 41030 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social MARIANA MARTELO RODRIGUES ***45481*** Org. Social PRISCILA LIRA RODRIGUES ***82504*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 9051538 CAPS III MANOEL DE BARROS - AP 4.0 UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 49662 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social CAMILA MARVILA LUZ TAVARES ***38797*** Org. Social PETER DANIEL LOTTI OLMEDO ***35874*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 3567532 CAPS III PROFETA GENTILEZA - AP 5.2 UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 40977 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social SILVANA AMARAL DOS REIS ***01685*** Org. Social JOYCE ADELAIDE AZEVEDO BRITO DA SILVA ***65925*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 2708396 CAPS III SIMÃO BACAMARTE - AP 5.3 UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 41002 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social VANIA LOPES SILVA ***68166*** Org. Social DIOGO DE SOUZA NISTALDO ***41574*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 6185045 CAPSI II JOÃO DE BARRO - AP 5.2 UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 50776 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social MARCOS VINÍCIUS JORDÃO NASCIMENTO ***73921*** Org. Social LAIS VASCONCELOS RANGEL **85252*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 3567516 CAPSI III ELIZA SANTA ROSA - AP 4.0 UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 41080 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social GABRIELA CHECCCHIA MACHADO DE CAMPOS ***43571*** Org. Social ERNESTO DOURADO DA ROCHA ***23481*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 440476 CAPSI MAFALDA - AP 5.3 UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 53283 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social BRUNA FERNANDA MONTEIRO DE BARROS ***78582*** Org. Social ROBERTA DE SOUZA RAMOS DA ROSA ***05102*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 4473701 CAPS AD III JOVELINA PÉROLA NEGRA UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 53772 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social FABIO CLAUDINO HEIL ***09412*** Org. Social LUCIANO JORGE VIEIRA TEIXEIRA ***04824*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 4473701 UAA BANHO DE FELICIDADE UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 53772 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social RACHEL ROMUALDO GOMES ***00790*** Org. Social NATHALIA DE SOUSA COSTA LESSA ***92430*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 4473701 UAA ELOS DA RAÇA UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 53772 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social ADRIANA CONCEICAO DE ABREU SILVA ***44238*** Org. Social LOHAN LEITE BARCELLOS ***21783*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** CNES: 4473701 UAA LIBERDADE PLENA UA STATUS NOME MATRÍCULA/CPF 53772 Servidor GERSON RODRIGUES LEONARDO 12/254.733-9 Servidor ROLMIRO CARVALHO PINTO 11/231.042-3 Servidor LUCIANA FERREIRA SAMPAIO 12/219.141-9 Org. Social NATIELY FERREIRA LEITE ***98922*** Org. Social VERONICA JACIARA MIRANDA MADURO ***41908*** Org. Social LEONARDO OLIVEIRA PIENTZNAUER DE SOUZA ***82106*** Org. Social RICARDO PINTO DA CONCEIÇÃO ***32422*** Art. 2º A publicação desta Resolução faz cessar os efeitos da RESOLUÇÃO SMS Nº 6508 de 27/06/2025, publicada no D.O Rio de 30/06/2025, páginas 29 e 30. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026. RODRIGO DE SOUSA PRADO ATOS DO SECRETÁRIO RESOLUÇÕES SMS “P” DE 30 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com base no disposto dos Decretos nº s 24002 de 04/03/2004, 25268 de 15/04/2005 e 30394 de 08/01/2009, RESOLVE: n° 908 - Designar, com validade a partir de 06/04/2026, DEBORAH CRISTINA BONFIM ELIAS, Diretor III, Sím- bolo DAS07, matrícula 57/209.918-2, para, sem prejuízo de suas funções, substituir o Coordenador I, Símbolo DAS09, código 027336, da Coordenadoria de Gestão Administrativa, do Hospital Municipal Souza Aguiar, da Coordenadoria Geral de Emergência da AP 1, da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde - Adryane Rocha de Andrade, matrícula 11/227.348-0, em seus impedimentos legais e eventuais, nos termos do art. 33, da Lei 94 de 14 de março de 1979. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com base no disposto do Decreto nº 36114 de 21/08/2012 e o artigo 5º do Decreto nº 55626 de 01/01/2025, RESOLVE: n° 909 - Designar ALEXANDRE NASCIMENTO SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 57/269.206-9, para exercer a função gratificada de Auxiliar de Chefia II, Símbolo DAI04, código 032595, da Divisão de Enfer- magem, da Coordenação Médico-assistencial, do Hospital Municipal de Piedade, da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com base no disposto no artigo 5º do Decreto nº 55626 de 01/01/2025, RESOLVE: n° 910 - Dispensar ISABEL CRISTINA DE CASTRO TARTAU, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 10/295.784-3, da função gratificada de Auxiliar de Chefia II, Símbolo DAI04, código 032595, da Divisão de Enfermagem, da Coordenação Médico-assistencial, do Hospital Municipal de Piedade, da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202643 n° 911 - Dispensar MARIA JOSE JAMBEIRO DOS SANTOS, Agente de Administração, matrícula 10/095.703-5, da função gratificada de Chefe II, Símbolo DAI05, código 026491, da Divisão de Especialidades Clínicas e Cirúr- gicas, do Departamento Médico-assistencial, do Hospital Municipal Francisco da Silva Telles, da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde. n° 912 - Designar ZELY GUIMARÃES MOURÃO, Agente de Administração, matrícula 12/227.210-2, para exercer a função gratificada de Chefe II, Símbolo DAI05, código 026491, da Divisão de Especialidades Clínicas e Cirúrgicas, do Departamento Médico-assistencial, do Hospital Municipal Francisco da Silva Telles, da Subsecre- taria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde. n° 913 - Dispensar ZELY GUIMARÃES MOURÃO, Agente de Administração, matrícula 10/227.210-2, da função gratificada de Assistente II, Símbolo DAI06, código 011149, do Hospital Municipal Francisco da Silva Telles, da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde. n° 914 - Designar MARIA JOSE JAMBEIRO DOS SANTOS, Agente de Administração, matrícula 12/095.703-5, para exercer a função gratificada de Assistente II, Símbolo DAI06, código 011149, do Hospital Municipal Fran- cisco da Silva Telles, da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLUÇÃO SMS “P” Nº 915 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o que consta no Processo SEI.RIO n° SMS-PRO-2024/28848, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores: FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO TITULAR ELIAS INFANTE FUMIAN DE OLIVEIRA 60/375.976-8 FISCAIS DO CONTRATO TITULAR ODUVALDO SERGIO DE SOUZA SODRÉ 57/210.540-1 TITULAR CARLA JULIANA NOGUEIRA DE OLIVEIRA 95/4.086.778-8 TITULAR DIRCEU ERY RODRIGUES MACIEL 47/4.072.689-3 TITULAR MARCUS VINICIUS LANDEIRO 47/4.074.918-4 como responsáveis pelo acompanhamento e execução do Contrato nº 2515414/2026 e seus Termos, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa MARENGE ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, cujo objeto consiste na execução das obras de reforma e recuperação dos ambientes, do Centro Municipal de Saúde Dr. Carlos Gentille de Mello, conforme contido no processo n° SMS-PRO-2024/28848. Parágrafo único. Caberá aos servidores designados no caput desse artigo, a atestação dos serviços prestados, observando o constante no Decreto nº. 34.012, de 20 de junho de 2011 e Decreto nº. 51.629, de 09 de novembro de 2022. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA EXECUTIVA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA “P” S/SECOMS Nº 063 DE 26 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Considerando a Deliberação S/COMS Nº 664 de 10 de Junho de 2026, que no seu Artigo 1º tornou público que o Colegiado do Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, deliberou à aprovação do Regimento e do Anexo Único da 15ª Conferência Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/Capital, conforme decisão da reunião ordinária realizada no dia 09 de junho de 2026 no Auditório do Centro Administrativo São Sebastião - CASS, rua Afonso Cavalcanti, 455 Bloco I - subsolo - Cidade Nova/RJ. Art. 2º - Considerando a Resolução SMS Nº 6780 DE 10 JUNHO DE 2026, que Homologou a Deliberação S/COMS Nº 664 de 10 de junho de 2026, que aprovou o Regimento e o Anexo Único da 15ª Conferência Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/Capital, com efeitos retroativos a partir de 09/06/2026. Art. 3º - Considerando que os Atos foram publicados respectivamente no Diário Oficial dessa municipalidade nos dias 11/06/2026 e 12/06/2026, páginas 35 e 45. Art. 4º - Considerando que a Programação do Dia 1, da 15ª Conferência Municipal de Saúde contém erro gráfico no que tange ao item leitura do Regimento cujo Evento acontecerá no ExpoRio, Rua Beatriz Larragoiti Lucas, s/nº - Cidade Nova. Art. 5º - A presente Portaria vem por meio desta publicação ratificar os atos supracitados publicados no Diário Oficial e retificar a Programação Dia 1: Onde se lê: “9h, Leitura e aprovação do regimento” Leia-se: “9h, Leitura do regimento” Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir da presenta data. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2026. LULIA DE MESQUITA BARRETO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA S/SUBG “P” Nº 13 DE 30 DE JUNHO DE 2026. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, notadamente o art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 RESOLVE: Art. 1º Designar Comissão composta pelos servidores efetivos e estáveis: Pedro Rodrigo de Carvalho Fragoso - Matrícula nº 12/219.024-7 José Fernandes Campos Junior - Matrícula nº 13/217.111-4 Para apurar os fatos e circunstâncias narrados no âmbito dos Processos 000900.056086/2026-29 e 000900. 055937/2026-16. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 26.06.2026 SMS-PRO-2023/27125 - Considerando a manifestação da Área Técnica (S/SUBPAV/SAP/CSB) de índice 4829172 DEFIRO o pedido formulado pela empresa Dentemed Equipamentos Odontológicos Ltda. de prorro- gação do prazo de entrega dos bens referentes aos empenhos nº 2026NE000860 e nº 2026NE001021. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 26/06/2026 PROCESSO: SMS-PRO-2025/23921 - ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 90334/2026, sob o Sistema de Registro de Preços, visando à aquisição de medica- mentos com perfil hospitalar com entrega integral, sem obrigações futuras, para atender as demandas de abaste- cimento das diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, conforme as especificações constantes do Edital e/ou do Termo de Referência, como segue: ITEM EMPRESA VALOR UNITÁRIO (R$) / OBS.: 01 SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 11,90 02 ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA 7,41 03 ************ FRACASSADO 04 ************ EM ANÁLISE 05 ************ EM ANÁLISE 06 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 8,55 07 SMART PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 9,43 08 SMART PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 40,58 09 SINERGIA FARMACEUTICA LTDA 40,57 10 PHARMAHOSP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 10,74 11 SMART PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 9,38 12 ************ FRACASSADO 13 ************ DESERTO 14 ************ FRACASSADO 15 COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,57 16 ************ EM ANÁLISE 17 ************ EM ANÁLISE 18 ************ FRACASSADO 19 ************ SUB JUDICE 20 PHARMAHOSP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 14,43 21 ************ EM ANÁLISE 22 SINERGIA FARMACEUTICA LTDA 53,47 23 PHARMAHOSP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 0,45 24 PHARMAHOSP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 0,34 25 SINERGIA FARMACEUTICA LTDA 9,34 26 UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A 6,15 27 SINERGIA FARMACEUTICA LTDA 7,25 28 ************ EM ANÁLISE 29 COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 27,03 30 ************ DESERTO 31 PHARMAHOSP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 0,22 32 PHARMAHOSP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 0,24 33 COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,1780 34 ************ FRACASSADO 35 ************ FRACASSADO 36 ************ FRACASSADO 37 ************ FRACASSADO 38 SMART PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 0,81 39 MEDKA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 187,50 40 ************ FRACASSADO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 30.06.2026 000900.039269/2026-80 - AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75 inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, para as aquisições nº 2609220, 2609221, 2609222, 2609223, 2609224 e 2609225; destinadas a realização da 15ª Conferência Municipal de Saúde com o tema “Democracia e SUS: Um Direito de Todo Carioca” a ser realizado nos dias 01, 02 e 03 de julho de 2026. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202644 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 30.06.2026 000900.057909/2026-33 - Nos termos da manifestação da Gerência de Assistência Farmacêutica (S/IVISA-RIO/ CTATS/GAF), por meio do Despacho 5095447, AUTORIZO a troca de marca formulada pela empresa JRG DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 04.380.569/0001-80, oriundo do Pregão Eletrônico SMS nº 90849/2024, referente aos itens: Amoxicilina 50mg/ml + clavulanato 12,5 mg/ml - código SMA: 65050811200, da marca original GENÉRICO para a marca substituta SANDOZ. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 30.06.2026 SMS-PRO-2025/27911 - AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade de pregão eletrônico, sob a sistemá- tica de registro de preços, com critério de julgamento menor preço por item, através do modo de disputa aberto e fechado, com fundamentação legal no art. 28, I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Decreto Rio nº 51.078, de 04 de julho de 2022, no valor estimado de R$ 1.154.298,70 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta centavos), cujo objeto refere-se à aquisição de bomba infusora portátil elastomérica e capa para uso em transdutor, pertencente à classe 6515, a fim de abastecer os hospitais e maternidades da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 30.06.2026 000900.013137/2026-28 - AUTORIZO a prorrogação dos itens 01, 02 e 03 da Ata 638/2025, celebrada em decor- rência do Pregão Eletrônico nº 90199/2025, com a renovação dos quantitativos originais licitados, pelo período de 12 meses contados de 24/07/2026 a 23/07/2027, tendo por beneficiária a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE LTDA, atestada a sua vantajosidade, em cumprimento ao preconizado pelos artigo 84 da Lei 14.133/2021, c/c o 76, §1º, do decreto Rio n 51.078/22. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATOS DA COORDENADORA PORTARIAS S/SUBG/CGP “P” DE 30 DE JUNHO DE 2026 A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, pelo Decreto nº 10362, de 08-08-1991; em conformidade com o estabelecido na Resolução SMS nº 588 de 24-09-1996, RESOLVE: nº 604 - Aposentar ADELINA FRANÇA MARQUES DOCILE DONATO, Recepcionista, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/157.335-1, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Consti- tucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.042070/2026-39 (S/SUBPAV/ CAP-2.1/CMS-MJF). nº 605 - Aposentar ALBERTO FERNANDO MADUREIRA DA ROCHA, Médico Cardiologia, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/236.705-0, com proventos proporcionais, na fração de 10.916/12.775 dias, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal, tendo em vista o que consta do Processo nº SMS-PRO-2025/87836 (S/SUBHUE/CGE-1/HMSA). nº 606 - Aposentar ANA LÚCIA CARDOSO DE MIRANDA, Médico Clínica Médica, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/148.665-3, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitu- cional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.041936/2026-94 (S/SUBPAV/ CAP-3.1/CMS-NJF). nº 607 - Aposentar ANDRÉ LUÍS LUCAS DE MAGALHÃES COSTA, Médico Clínica Médica, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/168.934-8, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.051393/2026-13 (S/SUBHUE/CGE-4/HMLJ). nº 608 - Aposentar ANDREIA BORGES BARBOSA, Auxiliar de Enfermagem (Enq. Formação), 2ª Categoria, do Quadro Permanente, matrícula 10/145.285-3, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitu- cional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.046319/2026-85 (S/SUBHUE/ CGE-3.2/HMSF). nº 609 - Aposentar CHRISTIANE TEIXEIRA MOURA, Médico Clínica Médica, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/201.275-5, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.031340/2026-86 (S/SUBHUE/CGE-1/HMSA). nº 610 - Aposentar CLAUDIA CASSILDA DA SILVA TEIXEIRA, Fisioterapeuta, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/174.744-3, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.033792/2026-01 (S/SUBHUE/HMJ). nº 611 - Aposentar DAGMAR CHAVES COSTA, Enfermeiro, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/212.491-5, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.049245/2026-39 (S/SUBPAV/CAP-3.3/CMS-AB). nº 612 - Conceder Aposentadoria Especial amparada por decisão em Mandado de Injunção a DENISE BUENO MARIANI, Médico Anestesiologia, matrícula 10/209.114-8, servidor que exerceu atividades no Serviço Público Municipal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde ou integridade física pelo período de 25 anos de trabalho permanente, conforme o disposto na Orientação Normativa - Decreto nº 35.335/2012 e nas Resoluções SMA nº 1867 de 17/10/2013 e nº 1921 de 08/09/2014, tendo em vista o que consta do Processo nº SMS-PRO-2025/76312 (S/SUBHUE/HMFM). nº 613 - Aposentar FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO, Agente de Documentação Médica, Categoria Espe- cial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/251.431-3, nos termos da alínea “a”, do inciso III, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.031211/2026-98 (S/ SUBPAV/CAP-5.3/P-LFF). nº 614 - Aposentar GLAUCO RODRIGO DE SOUZA FREITAS, Auxiliar de Enfermagem (Enq. Formação), 2ª Categoria, do Quadro Permanente, matrícula 10/243.194-8, com proventos proporcionais, na fração de 7.438/12.775 dias, nos termos do inciso I, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do artigo 72, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000500.001970/2026-39 (S/SUBHUE/CGE-1/HMSA). nº 615 - Aposentar GLÓRIA VIRGÍNIA DE MELO BRITES, Auxiliar de Enfermagem (Enq. Formação), 2ª Cate- goria, do Quadro Permanente, matrícula 10/243.189-8, nos termos da alínea “a”, do inciso III, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.027927/2026-91 (S/SUBHUE/CGE-4/HMLJ). nº 616 - Aposentar JOSÉ LINCOLN SOUZA CRUZ, Enfermeiro, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/237.616-8, com proventos proporcionais, na fração de 9.957/12.775 dias, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.031511/2026-77 (S/SUBHUE/CGE-4/HMLJ). nº 617 - Aposentar JOSÉ PEREIRA DE MORAES, Arquivista, Categoria Especial “B”, do Quadro Permanente, matrícula 10/070.271-2, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.032011/2026-52 (S/SUBPAV/CAP-5.3/P-LFF). nº 618 - Aposentar JOSÉ ROBERTO DA SILVA POÇAS, Médico Anestesiologia, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/236.592-2, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitu- cional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.034862/2026-30 (S/SUBHUE/ CGE-1/HMSA). nº 619 - Aposentar JOSÉ ROQUE DA SILVA JUNIOR, Artífice de Cozinha, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/117.724-5, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.048514/2026-40 (S/SUBHUE/CGE-3.2/HMSF). nº 620 - Aposentar LAUREANA FERREIRA DOS SANTOS, Ascensorista, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/157.454-0, nos termos da alínea “a”, do inciso III, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.044017/2026-72 (S/SUBHUE/CGE-2.1/ HMMC). nº 621 - Aposentar LÉA DO CARMO GOMES, Auxiliar de Enfermagem (Enq. Formação), 2ª Categoria, do Quadro Permanente, matrícula 10/215.160-3, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.040847/2026-21 (S/SUBPAV/CAP-2.2/ CMR-OC). nº 622 - Aposentar LUCIENE PINHEIRO PACHECO BRANDÃO, Fisioterapeuta, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/228.556-7, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Consti- tucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo nº SMS-PRO-2025/16564 (S/SUBHUE/HMFST). nº 623 - Aposentar LUIS CARLOS MOREIRA ROCHA, Médico Clínica Médica, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/147.745-4, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitu- cional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.043898/2026-12 (S/SUBPAV/ CAP-3.2/P-RR). nº 624 - Aposentar MARCIA AZEREDO FERNANDES LINS DE MEDEIROS, Agente de Administração, Categoria Especial “C”, do Quadro Permanente, matrícula 10/238.724-9, nos termos da alínea “a”, do inciso III, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.048022/2026-54 (S/SUBPAV/CAP-5.2/CMS-BP). nº 625 - Aposentar MARIA ANGÉLICA CORRÊA MOREIRA CARNEIRO, Psicólogo, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/224.151-1, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.002267/2025-54 (S/SUBPAV/CAP-4). nº 626 - Aposentar MARIA AUXILIADORA MESQUITA BESERRA, Auxiliar de Enfermagem (Enq. Formação), 2ª Categoria, do Quadro Permanente, matrícula 10/243.271-4, com proventos proporcionais, na fração de 8.990/10.950 dias, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.048693/2026-15 (S/SUBPAV/CAP-4/CMS-CD). nº 627 - Aposentar MARIA LÚCIA GUIMARÃES GIL, Médico Pediatria, Categoria Especial “A”, do Quadro Per- manente, matrícula 10/176.772-2, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.033152/2026-92 (S/SUBHUE/CGE-1/HMSA). nº 628 - Aposentar MARIA MARLENE RODRIGUES MENDES, Auxiliar de Enfermagem (Enq. Formação), 2ª Categoria, do Quadro Permanente, matrícula 10/236.295-2, com proventos proporcionais, na fração de 10.281/10.950 dias, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.043916/2026-58 (S/SUBHUE/HMFM). nº 629 - Aposentar MARIA TERESA DE CARVALHO BERDEVILLE, Auxiliar de Enfermagem (Enq. Formação), 2ª Categoria, do Quadro Permanente, matrícula 10/243.745-7, com proventos proporcionais, na fração de 7.417/10.950 dias, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.048065/2026-30 (S/SUBPAV/CAP-4/CMS-NB). nº 630 - Aposentar MARIA TERESA FARIAS DE ABREU, Copeiro, Categoria Especial “A”, do Quadro Perma- nente, matrícula 10/139.141-6, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.049414/2026-31 (S/SUBPAV/CAP-5.2/CMS-EMG). nº 631 - Aposentar MARIZA OLIVEIRA DA ROCHA, Auxiliar de Enfermagem (Enq. Formação), 2ª Categoria, do Quadro Permanente, matrícula 10/213.795-8, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.036565/2026-29 (S/SUBHUE/HMFM). nº 632 - Aposentar MARY CRISTINA DO NASCIMENTO, Auxiliar de Enfermagem (Enq. Formação), 2ª Cate- goria, do Quadro Permanente, matrícula 10/244.861-1, com proventos proporcionais, na fração de 7.805/10.950 dias, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.034622/2026-35 (S/SUBHUE/HMRPS). nº 633 - Aposentar MOEMA BARBOSA, Auxiliar de Enfermagem (Enq. Formação), 2ª Categoria, do Quadro Permanente, matrícula 10/200.071-9, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.050028/2026-91 (S/SUBPAV/CAP-5.2/ CMS-BP). nº 634 - Aposentar MÔNICA DALIA BARROS, Enfermeiro, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/189.721-4, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.052696/2026-53 (S/SUBPAV/CAP-2.2/CMR-OC). Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202645 nº 635 - Aposentar MÔNICA MARIA COSTA VIEIRA COELHO, Médico Saúde Pública, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/175.553-7, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.045432/2026-43 (S/SUBPAV/CAP-2.1/CMS-JBB). nº 636 - Aposentar NAPOLEÃO AFONSO LOUREIRO DE OLIVEIRA, Médico Clínica Médica, Categoria Espe- cial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/201.380-3, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.043113/2026-01 (S/SUBHUE/CGE-3.2/HMSF). nº 637 - Aposentar NEUSA MARIA DA GUARDA VENTURA, Enfermeiro, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/069.150-1, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.046711/2026-24 (S/SUBPAV/CAP-1/CMS-JMC). nº 638 - Aposentar OLINDA MARY SILVA MACHADO, Fonoaudiólogo, Categoria Especial “A”, do Quadro Per- manente, matrícula 10/224.054-7, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.044265/2026-13 (S/SUBPAV/CAP-3.3/ CMS-CF). nº 639 - Aposentar RICARDO ALBERTO DE OLIVEIRA MAIA, Enfermeiro, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/145.313-3, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.043632/2026-61 (S/SUBPAV/CAP-1/CMS-OC). nº 640 - Aposentar RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS, Nutricionista, Categoria Especial “A”, do Quadro Perma- nente, matrícula 10/190.930-8, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.027297/2026-54 (S/SUBHUE/IMJM). nº 641 - Aposentar RITA ROSA PINHEIRO, Auxiliar de Enfermagem (Enq. Formação), 2ª Categoria, do Quadro Permanente, matrícula 10/227.132-8, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.050211/2026-97 (S/SUBHUE/HMJ). nº 642 - Aposentar ROBERTO CESAR ZAIDAN DE SOUZA, Auxiliar de Controle de Endemias, do Quadro Permanente, matrícula 10/230.715-5, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.053587/2026-53 (S/SUBPAV/CAP-2.2/ DVS). nº 643 - Aposentar ROSANE DE ALMEIDA BONIFACIO, Auxiliar de Enfermagem (Enq. Formação), 2ª Cate- goria, do Quadro Permanente, matrícula 10/139.481-6, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.047923/2026-29 (S/SUBHUE/IMNS). nº 644 - Aposentar RUI TEIXEIRA BARINI, Técnico em Radiologia, Categoria Especial “A”, do Quadro Perma- nente, matrícula 10/179.940-2, com proventos proporcionais, na fração de 10.803/12.775 dias, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.041620/2026-01 (S/SUBPAV/CAP-3.1/CMS-AV). nº 645 - Aposentar SANDRA MARA DE OLIVEIRA CAZELLI, Médico Ginecologia, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/169.048-6, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Consti- tucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo nº SMS-PRO-2024/41144 (S/SUBPAV/CAP-3.1/ CMS-JBS). nº 646 - Aposentar SIDNEY BRASIL DE SOUSA, Médico Pediatria, Categoria Especial “A”, do Quadro Perma- nente, matrícula 10/149.086-1, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.026941/2026-77 (S/SUBPAV/CAP-3.2). nº 647 - Aposentar SIMONE GRAÇA FERREIRA, Cirurgião Dentista, Categoria Especial “A”, do Quadro Perma- nente, matrícula 10/229.049-2, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.042390/2026-99 (S/SUBPAV/CAP-4/P-NB). nº 648 - Aposentar TANIA REGINA CARNEIRO NAZARETH, Agente de Documentação Médica, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/133.754-2, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.032910/2026-55 (S/SUBHUE/IMNS). nº 649 - Aposentar TEREZA CRISTINA DA SILVA RAMOS SANT’ANNA TAVARES, Auxiliar de Enfermagem (Enq. Formação), 2ª Categoria, do Quadro Permanente, matrícula 10/226.388-7, nos termos do artigo 6º, in- cisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.045755/2026-37 (S/SUBHUE/CGE-3.2/HMSF). nº 650 - Aposentar VALERIA CRISTINA BARBOSA VASQUES PEREIRA, Agente de Administração, Categoria Especial “B”, do Quadro Permanente, matrícula 10/238.585-4, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000980.004897/2026-00 (S/SUBPDEC). nº 651 - Aposentar VERA LUCIA PASTORIZA BARREIRO, Médico Pediatria, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/178.458-6, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.039518/2026-37 (S/SUBPAV/CAP-4/ CMS-HL). nº 652 - Aposentar VLADEMIR DA CRUZ DE OLIVEIRA, Agente de Defesa Civil, Classe Especial, do Quadro Permanente, matrícula 10/156.146-3, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000980.004994/2026-94 (S/SUBPDEC). nº 653 - Aposentar WAGNÉLIA DE ARAÚJO PEREIRA, Auxiliar de Enfermagem (Enq. Formação), 2ª Categoria, do Quadro Permanente, matrícula 10/227.005-6, nos termos do inciso I, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal, combinado com os artigos 72 e 92, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979 e o artigo 6º -A da Emenda Constitucional nº 41/2003, introduzido pela E.C nº 70/2012, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000500.001951/2026-11 (S/SUBHUE/CGE-2.1/HMMC). nº 654 - Aposentar ZELINDA MARIA SILVA BRAGA DORNELLAS, Médico Otorrinolaringologia, Categoria Especial “A”, do Quadro Permanente, matrícula 10/175.231-0, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000990.004483/2026-53 (S/IVISA-RIO). nº 655 - Aposentar RAIMUNDA RITA CASSIA MIRANDA, Auxiliar de Enfermagem (Enq. Formação), 2ª Cate- goria, do Quadro Permanente, matrícula 10/131.283-4, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.057721/2026-95 (S/ SUBHUE/CGE-2.1/HMMC). A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com base no disposto do Decreto nº 47.529 de 08/06/2020, RESOLVE: nº 656 - Remover ISABEL CRISTINA DE CASTRO TARTAU, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 10/295.784-3, da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência (Hospital Municipal de Piedade), para a Sub- secretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde (Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP3.2), a fim de ter exercício no Centro Municipal de Saúde Milton Fontes Magarão, ficando o Órgão de Pessoal encarregado de proceder as anotações na respectiva tabela de lotação de pessoal, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.024136/2026-17. nº 657 - Remover MARCIO CARDOSO DA FONSECA, Enfermeiro, matrícula 10/279.557-3, da Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde (Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP2.2), para a Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, a fim de ter exercício no Hospital Municipal Francisco da Silva Telles, ficando o Órgão de Pessoal encarregado de proceder as anotações na respectiva tabela de lotação de pessoal, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.054422/2026-07. nº 658 - Remover MARTA CRISTINA PAES LEME BAPTISTA SAMPAIO, Enfermeiro, matrícula 10/239.229-8, da Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde (Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP1 - Unidade Integrada de Saúde Manoel Arthur Villaboim), para a Subsecretaria de Atenção Hos- pitalar, Urgência e Emergência, a fim de ter exercício no Hospital Municipal Nossa Senhora do Loreto, ficando o Órgão de Pessoal encarregado de proceder as anotações na respectiva tabela de lotação de pessoal, tendo em vista o que consta do Processo SEI.RIO nº 000900.011775/2026-12. COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 1- Autorizo o contido no Despacho SEI nº 5200754. 2 - Processo nº SMS-PRO-2024/29751- Defiro o pedido de prorrogação da Licença sem Vencimentos - Artigo 107, da Lei nº 94 de 14 de março de 1979, da Servidora JESSICA MACHADO DE ALMEIDA, cargo de Auxiliar de Controle de Endemias, matrícula 10/274.957-0, embasado na manifestação favorável de seus superiores hierárquicos e segundo o dispositivo na Resolução SMS nº 588 de 24 de setembro de 1996, período de 02 (dois) anos, a partir de 03/07/2026. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE DIREITOS E VANTAGENS DESPACHOS DA GERENTE EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo n.º: 000630.006511/2026-66 Indefiro a solicitação de conversão de licença especial em pecúnia indenizatória, do inativo MARTA LUCIA MOREIRA, Agente de Portaria, matrícula nº 114.206-6 considerando a edição da Lei Complementar n° 93 de 24/12/2008 e em vista da vedação imposta pelo Decreto n° 30.441 de 02/02/2009. Processo n.º: 000630.006437/2026-88 Indefiro a solicitação de conversão de licença especial em pecúnia indenizatória, do ex-servidor IRENILDE ALVES RIBEIRO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 237.456-9, considerando a edição da Lei Complementar n° 93 de 24/12/2008 e em vista da vedação imposta pelo Decreto n° 30.441 de 02/02/2009. Processo n.º: 000630.006418/2026-51 Indefiro a solicitação de conversão de licença especial em pecúnia indenizatória, do inativo TANIA MARIA AZE- VEDO DE ALMEIDA, Médico Veterinário, matrícula nº 175.350-8, considerando a edição da Lei Complementar n° 93 de 24/12/2008 e em vista da vedação imposta pelo Decreto n° 30.441 de 02/02/2009. SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE EXPEDIENTE DE 11/06/2026 Processo nº: SMS-PRO-2024/10626 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2607623 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e NUTRIC NUTRICIONAL COMERCIO LTDA 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90038/2026 6. VALOR: R$ 133.566,30 (cento e trinta e três mil e quinhentos e sessenta e seis reais e trinta centavos) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Processo nº: SMS-PRO-2024/10626 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2607622 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e NUTRIC NUTRICIONAL COMERCIO LTDA 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90038/2026 6. VALOR: R$ 289.920,00 (duzentos e oitenta e nove mil e novecentos e vinte reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202646 Processo nº: SMS-PRO-2025/23928 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2608289 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e FARMACE INDUSTRIA QUIMICO FARMACEUTICA CEARENSE LTDA. 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90573/2025 6. VALOR: R$ 23.952,00 (vinte e três mil e novecentos e cinquenta e dois reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Processo nº: SMS-PRO-2024/05930 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2608285 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e FARMACE INDUSTRIA QUIMICO FARMACEUTICA CEARENSE LTDA. 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90862/2024 6. VALOR: R$ 10.070,00 (dez mil e setenta reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Processo nº: SMS-PRO-2024/17772 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2608291 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90872/2024 6. VALOR: R$ 34.020,00 (trinta e quatro mil e vinte reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Processo nº: SMS-PRO-2025/23903 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2608332 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 98182/2026 6. VALOR: R$ 53.700,00 (cinquenta e três mil e setecentos reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Processo nº: SMS-PRO-2024/15723 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2608325 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90858/2024 6. VALOR: R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Processo nº: 000900.020617/2026-45 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2608007 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e NOVO NORDISK 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90295/2026 6. VALOR: R$ 20.026,00 (vinte mil e vinte e seis reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Processo nº: SMS-PRO-2025/23902 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2608343 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90183/2026 6. VALOR: R$ 445.200,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Processo nº: SMS-PRO-2025/23902 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2608340 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90183/2026 6. VALOR: R$ 279.864,00 (duzentos e setenta e nove mil e oitocentos e sessenta e quatro reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Processo nº: SMS-PRO-2025/23902 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2608339 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90183/2026 6. VALOR: R$ 22.410,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e dez reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Processo nº: SMS-PRO-2025/23902 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2608336 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOSHOSPITALARES LTDA 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90183/2026 6. VALOR: R$ 169.200,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Processo nº: SMS-PRO-2025/23902 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2608342 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e SMART PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDI- CAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90183/2026 6. VALOR: R$ 71.100,00 (setenta e um mil e cem reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Processo nº: SMS-PRO-2025/23902 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2608338 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90183/2026 6. VALOR: R$ 47.520,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e vinte reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Processo nº: SMS-PRO-2025/23902 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2608341 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90183/2026 6. VALOR: R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Processo nº: SMS-PRO-2025/23902 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2608337 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOSHOSPITALARES LTDA 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90183/2026 6. VALOR: R$ 459.000,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Processo nº: SMS-PRO-2024/15723 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2608326 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90858/2024 6. VALOR: R$ 257.400,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Processo nº: SMS-PRO-2024/0580901 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2608333 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICA- MENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90931/2024 6. VALOR: R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Processo nº: 000900.020617/2026-45 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2608237 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e NOVO NORDISK 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90295/2026 6. VALOR: R$ 40.052,00 (quarenta mil e cinquenta e dois reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves Processo nº: SMS-PRO-2025/23902 - Autoriza o empenhamento da despesa: 1. AQUISIÇÃO: 2608648 2. OBJETO: Aquisição de medicamentos para Atenção Primária à Saúde 3. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e ABC FARMACEUTICO LTDA 4. FUNDAMENTO: LEI 14133 DE 01 de Abril de 2021 Art.28 Inciso I - Decreto Rio N° 51.078, de 04 de Julho de 2022 5. RAZÃO: Pregão Eletrônico: 90183/2026 6. VALOR: R$ 272.700,00 (duzentos e setenta e dois mil e setecentos reais) 7. AUTORIZADO POR: Aline Silva Chaves COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP-3.2 DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 29.06.2026 *SMS-PRO-2024/01183.05 - Autorizo a anulação parcial da Nota de Empenho nº 2025NE000339 e Nota de Reserva nº 2025NR000298 no valor de R$ 323,68 (trezentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), através da Nota Patrimonial 2026NP000151. Omitido no D.O. de 30/06/2026 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202647 *SMS-PRO-2023/26100.16 - Autorizo a anulação parcial da Nota de Empenho nº 2025NE000162 e Nota de Reserva nº 2025NR000190 no valor de R$ 2.382,92 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais reaise noventa e dois centavos). Omitido no D.O. de 30/06/2026 *SMS-PRO-2023/26100.16 - Autorizo a anulação parcial da Nota de Empenho nº 2025NE000175 e Nota de Reserva nº 2025NR000203 no valor de R$ 3.206,69 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e nove centavos). Omitido no D.O. de 30/06/2026 SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SUBPAV COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 5.1 DESPACHOS DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo: SEI 000900051272/2026-71 Empenho: 2026NE000091 - Autoriza o empenhamento da despesa. 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2608190 ID: 30637 2. OBJETO: Prestação de serviços de outsourcing de impressão. 3. PARTES: Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP 5.1 e Simpress Comércio locação e serviço Ltda. 4. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I, c Art.78 inciso IV 5. RAZÃO: Licitação - Pregão 6. VALOR: R$ 1.372,00 (Um mil e trezentos e setenta e dois reais) 7. AUTORIZADO POR: Elaine Antunes Martins. SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SUBPAV COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 5.1 DESPACHOS DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo: SEI 0009002893520/2026- Empenho: 2026NE000092 - Autoriza o empenhamento da despesa. 1. Nº DA AQUISIÇÃO: - 2604016 ID: 29143 2. OBJETO: Prestação de serviços Continuados de Telefonia Fixa e Dados para acesso á internet. 3. PARTES: Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP 5.1 e Claro S.A.. 4. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I, c Art.78 5. RAZÃO: Licitação - Pregão 6. VALOR: R$ 3.502,33 (Três mil e quinhentos e dois reais e trinta e três centavos) 7. AUTORIZADO POR: Elaine Antunes Martins. SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SUBPAV COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 5.1 DESPACHOS DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo: SEI 00090007478/2026-64 Empenho: 2026NE000093 - Autoriza o empenhamento da despesa. 1. Nº DA AQUISIÇÃO: - 2600518 2. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de água e / ou coleta de esgoto. 3. PARTES: Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP 5.1 e F.AB. ZONA OESTE S.A. 4. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 74, inciso I, c Art.78 inciso IV 5. RAZÃO: Contratação Direta - Inexigibilidade 6. VALOR: R$ 10.355,00 (Dez mil e trezentos e cinquenta e cinco reais) 7. AUTORIZADO POR: Elaine Antunes Martins. SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO, ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SUBPAV COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA AP 5.1 DESPACHOS DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo: SMS-PRO-2024/21417.03 Empenho: 2026NE000094 - Autoriza o empenhamento da despesa. 1. Nº DA AQUISIÇÃO: - 2407550 ID: 30447 2. OBJETO: Prestação de serviço de limpeza, conservação e desinfecção hospitalar 3. PARTES: Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP 5.1 e Leste & Sudeste Serviços Gerais Ltda. 4. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I, c Art.78 inciso IV 5. RAZÃO: Licitação - Pregão 6. VALOR: R$ 48.686,91 (Quarenta e oito mil e seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos) 7. AUTORIZADO POR: Elaine Antunes Martins. SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SUBHUE DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 AUTORIZO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL PROCESSO nº SMS-PRO-2024/04808 (09/000.807/2023) - AUTORIZO, na forma do artigo 57, inciso II e 65, alínea b c/c §8 da Lei nº 8.666/1993, a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 054/2023, cujo objeto é prestação de serviços por contratação de empresa especializada em Serviço de Alimentação e Nutrição nas Uni- dades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, compreendendo atividades operacionais e técnico administrativas nas áreas de produção e distribuição de refeições normal e dietética, lactário, banco de leite humano, e nutrição enteral, para atendimento de pacientes, acompanhantes de pacientes legalmente instituídos, servidores e residentes, sob a supervisão e controle do Serviço de Nutrição e Dietética da Unidade de Saúde, por lote, sob o regime de preço unitário, conforme as especificações constantes do Termo de Referência: I - A prorrogação do prazo de vigência contratual por mais de 6 (seis) meses, contados de 06/07/2026 até 05/01/2027; II - O reajuste do valor do contrato de 10,31835%, conforme IPCA-E do período de julho/2024 a junho/2026, com fundamento na Cláusula Quinta, do Termo de Contrato, a partir de 06/07/2026. EMPRESA CONTRATO PERÍODO EXECUTADO VIGÊNCIA QUE SE PRETENDE PRORROGAR PERÍODO TOTAL COMISSARIA AÉREA RIO DE JANEIRO LTDA 054/2023 06/07/2024 até 05/07/2026 06/07/2026 até 05/01/2027 6 MESES SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 06/02/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/15483 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2517081 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 100553 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLOGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E FARMACE - INDUSTRIA QUIMICO- FARMACEUTICA CEARENSE LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 3.150,00 (Três mil e cento e cinquenta reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 07/02/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 09/02/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/15483 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2517215 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 100662 3. OBJETO: MATERIAL MEDICO HOSPITALAR 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E MEDIMAC COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 11.600,00 (Onze mil e seiscentos reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 10/02/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 10/02/2026 Processo nº.: 000900011373202618 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2600583 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 25138 3. OBJETO: MATERIAL MEDICO HOSPITALAR 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 47.550,00 (Quarenta e sete mil e quinhentos e cinquenta reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 11/02/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 25/02/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/ 28967 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2601961 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 103074 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLOGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E MC MURA PEREIRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 1.366,20 (Hum mil e trezentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 26/02/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/15207 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2601962 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 2601962 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLOGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 1.130,00 (Hum mil e cento e trinta reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 26/02/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/ 17776 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2601959 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 103072 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLOGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 1.340,00 (Hum mil e trezentos e quarenta reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 26/02/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/ 87722 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2601965 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 103078 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLOGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E J R G DISTRIBUIDORA DE MEDICA- MENTOS HOSPITALARES LTDA Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202648 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 60,00 (Sessenta reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 26/02/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 27/02/2026 Processo nº.: 000900011640/2026-49 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2602414 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 103501 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLOGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E 000900011640/2026-49 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 4.970,45 (Quatro mil e novecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 02/03/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 05/03/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/87722 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2602367 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 103455 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLOGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 825,48 (Oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 06/02/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 05/03/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/64188 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2602430 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 103514 3. OBJETO: MATERIAL MEDICO HOSPITALAR 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E R2 S ABRAHAO COMERCIO E SER- VICOS LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 2.681,76 (Dois mil e seiscentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 06/02/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 19/03/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2024/78470 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2601141 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 2601141 3. OBJETO: MATERIAL MEDICO HOSPITALAR 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E TARGET MEDICAMENTOS E PRO- DUTOS HOSPITALARES LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 20/03/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 19/03/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2024/29100 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2600577 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 101783 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLOGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E HEALTH-CARE COMERCIO DE MA- TERIAL MEDICO, CIRURGICO E HOSPITALAR LTDA. 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 20/03/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 31/03/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/55459 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2603917 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 104879 3. OBJETO: MATERIAL MEDICO HOSPITALAR 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E SICAFLA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 2.764,80 (Dois mil e setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 01/04/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/55459 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2603923 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 104884 3. OBJETO: MATERIAL MEDICO HOSPITALAR 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E MICROSUTURE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E REPRESENTACAO DE MATER... 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 1.440,00 (Hum mil e quatrocentos e quarenta reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 01/04/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2024/78516 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2603926 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 104887 3. OBJETO: MATERIAL MEDICO HOSPITALAR 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E ESTEVIA DISTRIBUIDORA DE ME- DICAMENTOS LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 9.075,00 (Nove mil e setenta e cinco reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 01/04/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/13263 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2604144 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 105079 3. OBJETO: MATERIAL MEDICO HOSPITALAR 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E PHAROS HOSPITALAR LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 99.840,00 (Noventa e nove mil e oitocentos e quarenta reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 01/04/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 09/04/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/12981 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2604158 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 105093 3. OBJETO: MATERIAL 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E SOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 69.000,00 (Sessenta e nove mil reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 10/04/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 20/04/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/20531 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2605174 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 106029 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLOGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E DROGAFONTE LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 2.160,00 (Dois mil e cento e sessenta reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 22/04/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2024/42686 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2516876 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 100395 3. OBJETO: MATERIAL MEDICO HOSPITALAR 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E SUPER DR COMERCIO DE PRO- DUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202649 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 22/04/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 30/04/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2024/05808 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2605856 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 106651 3. OBJETO: MATERIAL FARMACEUTICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 9.000,00 (Nove mil reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 01/05/2026 Processo nº.: 000.900.011373/2026-18 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2606068 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 106858 3. OBJETO: MATERIAL MEDICO HOSPITALAR 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR BY MEDICAL LTDA. 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 01/05/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/15481 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2605855 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 106650 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLOGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 2.976,00 (Dois mil e novecentos e setenta e seis reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 01/05/2026 Processo nº.: 000900.038029/2026-68 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2605857 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 106652 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLOGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E NOVA LINEA COMERCIO DE PRO- DUTOS FARMACEUTICOS LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 6.474,00 (Seis mil e quatrocentos e setenta e quatro reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 01/05/2026 Processo nº.: 000900.040343/2026-19 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2605853 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 106648 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLOGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E MULTIFARMA COMERCIO E REPRE- SENTACOES LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 1.248,00 (Hum mil e duzentos e quarenta e oito reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 01/05/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/46903 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2606070 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 106860 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLOGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E COLOPLAST DO BRASIL LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 11.250,00 (Onze mil e duzentos e cinquenta reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 01/05/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 13/05/2026 Processo nº.: 000900.045067/2026-77 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2607078 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 107844 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLOGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E PHARMAHOSP COMERCIO DE ME- DICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARESLTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 12.074,40 (Doze mil e setenta e quatro reais e quarenta centavos) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 14/05/2026 Processo nº.: 000900045067/2026-77 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2607364 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 108077 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLOGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E BAYER S.A. 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 99.200,00 (Noventa e nove mil e duzentos reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 14/05/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 19/05/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2024/50903 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2607435 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 108140 3. OBJETO: MATERIAL MEDICO HOSPITALAR 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E MEDICAL CL 23 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 31.030,00 (Trinta e um mil e trinta reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 20/05/2026 Processo nº.: 000900.045067/2026-77 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2607389 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 108100 3. OBJETO: MATERIAL FARMACEUTICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E GMC DISTRIBUIDORA DE MEDICA- MENTOS LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 1.885,00 (Hum mil e oitocentos e oitenta e cinco reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 20/05/2026 Processo nº.: 000900.015633/2026-16 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2607386 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 108097 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLÓGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E TARGET MEDICAMENTOS E PRO- DUTOS HOSPITALARES LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 2.820,00 (Dois mil e oitocentos e vinte reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 20/05/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/13348 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2607434 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 108139 3. OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E MG BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 628,00 (Seiscentos e vinte e oito reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 20/05/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/19082 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2607391 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 108102 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLÓGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 628,00 (Seiscentos e vinte e oito reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 20/05/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 12/06/2026 Processo nº.: 000900.052328/2026-13 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2608021 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 107844 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202650 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLOGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E NEWARIS LIFESCIENCES LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 2.567,60 (Dois mil e quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 15/06/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 16/06/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/83254 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2608406 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 108995 3. OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 1.775,00 (Hum mil e setecentos e setenta e cinco reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 17/06/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 17/06/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2024/75506 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2608405 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 108994 3. OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E MED SHARP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 10.185,00 (Dez mil e cento e oitenta e cinco reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 18/06/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 18/06/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2024/75957 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2600715 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 101920 3. OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E PURAH MEDICAL & CO LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 19/06/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR DESPACHOS DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 19/06/2026 Processo nº.: SMS-PRO-2025/91731 1. Nº DA AQUISIÇÃO: 2516294 2. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 99882 3. OBJETO: MATERIAL FARMACOLÓGICO 4. PARTES: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR E FARMARIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 5. FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I 6. RAZÃO: PREGÃO 7. VALOR: R$ 38.970,00 (Trinta e oito mil e novecentos e setenta reais) 8. AUTORIZADO POR: Adryane Rocha de Andrade * Omitido em 22/06/2026 COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA - AP 3.2 HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO PORTARIA “P” N.º 030 DE 30/06/2026 A COORDENADORA GERAL DE EMERGÊNCIA - AP 3.2 / HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e o que prevê as Normas Regedoras da Sindi- cância Administrativa, aprovadas pelo Decreto nº 38256 de 10/01/2014. RESOLVE Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo da Comissão de Sindicância designada pela Portaria “P” nº 025 de 18/05/2026, publicada no DO de 19/05/2026, pág. 32. Processo 000900.046477/2026-35. SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo nº 09/004222/2022 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 2416268 Objeto: MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e JTH COMERCIO LTDA. Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Pregão Valor: R$ 22.105,44 (Vinte e dois mil cento e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Processo nº SMS-PRO-2023/30152- AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 221800000122 Objeto: SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e TR REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA. Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Pregão Valor: R$ 19.989,14 (dezenove mil novecentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 25/06/2026 Processo nº 99017252021 AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 231800000103 Objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO E/OU OPERACIONAL Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e - BRJ RENT A CAR LTDA Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Pregão Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 25/06/2026 Processo nº SMS-PRO2025/73014 AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 2514981 Objeto: MATERIAL HOSPITALAR Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e - RZ13 SOLUCOES GOVERNAMENTAIS LTDA Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Dispensa Valor: R$ 22.000,00 ( vinte e dois mil reais). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 29/06/2026 Processo nº 000900.039705/2026- 11 AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 2609063 Objeto: MATERIAL FARMACOLÓGICO Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e - PROSPER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Dispensa Valor: R$ 12.342,00 (doze mil trezentos e quarenta e dois reais). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 29/06/2026 Processo nº SMS-PRO2025/23922 AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Nº da Aquisição (ou nº da transferência): 2608720 Objeto: MATERIAL FARMACOLÓGICO Partes: Hospital Municipal Lourenço Jorge e - BAYER S.A. Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. Razão: Pregão Valor: R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais). Autorização: Úrsula de Menezes de Lucena Bezerra Publicado com omissão no D.O Rio do dia 29/06/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo 000900.059019/2026-66 - Aprovo o Termo de Referência e AUTORIZO a Dispensa de Licitação, com fulcro no art 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, destinada a Aquisição de Material Médico Hospitalar, visando suprir as necessidades desta Unidade, adjudicando o fornecimento à empresa que oferecer o menor preço por item. SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL ÁLVARO RAMOS DESPACHO DO ORDENADOR EXPEDIENTE DE 29/06/2026 PROCESSO Nº 000900.058409/2026-19 - APROVO a prestação de contas do Hospital Municipal Álvaro Ramos (HMAR) de acordo com os termos atestatórios/declaratórios assinados pelos gestores do Sistema Descentrali- zado de Pagamento. SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA (SUBHUE) HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO DESPACHO DO DIRETOR EXPEDIENTE 29/06/2026 Processo nº 000900.003395/2026-04 - Aprovo a prestação de contas dos Gestores do Sistema Descentralizado de Pagamento referente a despesa com o projeto TÁXI RIO, do Hospital Municipal Barata Ribeiro, no valor total de R$ 765,61 (setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos), sem ressalvas, conforme demonstrativo emitido pelo IPLAN. COMPETÊNCIA VALOR APROVADO RESSALVAS 01/12/2026 a 26/06/2026 R$ 765,61 R$ 0,00 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA (SUBHUE) HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO DESPACHO DO DIRETOR EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo nº 000900.049624/2026-29- AUTORIZO o Empenhamento da Despesa - nº 2026NE000250 Nº da Aquisição: 2609261 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202651 1. SOLICITAÇÃO DE CONSUMO: ID 109744 2. Objeto: AQUISIÇÃO DE MAT HOSPITALAR 3. Partes: Hospital Municipal Barata Ribeiro e R2 S ABRAHAO COMERCIO E SERVICOS LTDA 4. Fundamento: Lei Federal Nº 14.133/2021 - Art. 28, inciso I. 5. Razão: Licitação - Pregão 90881/2024 6. Valor: R$ 1.150,00 (Um mil, cento e cinquenta reais) 7. Autorização: Sueny Rezende Santos * Omitido em 29/06/2026 INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 24/06/2026 Consoante previsão contida no art. 75 do Decreto Rio nº 55.808, de 18 de março de 2025 e na Portaria “N” S/SUBVISA nº 554, de 08 de junho de 2020, DEFIRO o(s) pedido(s) de registro de produto(s) de origem animal, na forma a seguir especificada: PROCESSO DE INÍCIO DE FRACIONAMENTO - DEFERIDO SMS-PRO-2025/44572 ARMAZÉM URBANO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Ltda. SIM-RIO/POA nº 1287 - CNPJ 14.472.736/0001-77 Estrada do Pau Ferro, 1070 - Freguesia - BACON - CARNE SALGADA DE SUÍNO COM OSSO - COSTELA - LINGUIÇA TIPO CALABRESA - CARNE SALGADA DE SUÍNO SEM OSSO - LOMBO - MIÚDOS SALGADOS DE SUÍNO - PÉS - MIÚDOS SALGADOS DE SUÍNO - ORELHAS INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 26/06/2026 Consoante previsão contida no art. 75 do Decreto Rio nº 55.808, de 18 de março de 2025 e na Portaria “N” S/SUBVISA nº 554, de 08 de junho de 2020, DEFIRO o(s) pedido(s) de registro de produto(s) de origem animal, na forma a seguir especificada: PROCESSOS DE REGISTRO DE PRODUTOS - DEFERIDOS SMS-PRO-2025/43023 CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS Ltda. SIM-RIO/POA nº 1190 - CNPJ 33.130.543/0015-88 Avenida Brás de Pina, 201 - Penha 1190/008 - CARNE MOÍDA RESFRIADA DE BOVINO - ACÉM COM PESCOÇO 1190/013 - CARNE MOÍDA RESFRIADA DE BOVINO - PÁ 1190/015 - CARNE MOÍDA RESFRIADA DE BOVINO - PATINHO 1190/017 - CARNE MOÍDA RESFRIADA DE BOVINO - COXÃO MOLE SMS-PRO-2025/60550 SUPERMERCADO ZONA SUL S.A. SIM-RIO/POA nº 1414 - CNPJ 33.381.286/0007-47 Rua Visconde de Pirajá, 118 - Ipanema 1414/052 - CARNE RESFRIADA TEMPERADA DE FRANGO COM OSSO - SOBRECOXA 1414/048 - CARNE RESFRIADA TEMPERADA DE SUÍNO COM OSSO - CARRÉ 1414/047 - CARNE RESFRIADA TEMPERADA DE SUÍNO COM OSSO - COSTELINHA 1414/054 - CARNE RESFRIADA TEMPERADA DE BOVINO RECHEADA COM LINGUIÇA CALABRESA (BIFE À ROLÊ) - PATINHO 1414/022 - CARNE RESFRIADA TEMPERADA COZIDA DE BOVINO (ROSBIFE) - LAGARTO 1414/051 - CARNE RESFRIADA TEMPERADA DE FRANGO COM OSSO E SEM PELE - SOBRECOXA 1414/053 - CARNE RESFRIADA TEMPERADA DE FRANGO COM OSSO - COXINHA DA ASA 1414/049 - CARNE RESFRIADA TEMPERADA DE SUÍNO SEM OSSO - BARRIGA 1414/055 - BIFE À MILANESA RESFRIADO TEMPERADO DE BOVINO - COXÃO MOLE 1414/056 - CARNE RESFRIADA TEMPERADA DE FRANGO À MILANESA - FILÉ DE PEITO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 26/06/2026 Consoante previsão contida no art. 75 do Decreto Rio nº 55.808, de 18 de março de 2025 e na Portaria “N” S/SUBVISA nº 554, de 08 de junho de 2020, DEFIRO o(s) pedido(s) de registro de produto(s) de origem animal, na forma a seguir especificada: PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE ESGOTAMENTO DE EMBALAGENS DE INDÚSTRIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - DEFERIDOS SORVETERIA ARAPONGA LTDA CNPJ 30.314.306/0002-64 Processo nº 09/97/157903/2026 Prazo concedido: 12 meses (até 24/06/2027) Processo nº 09/97/157908/2026 Prazo concedido: 12 meses (até 24/06/2027) INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 PROCESSOS DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - INDEFERIDOS 000990.005564/2026-71 (Referente ao processo SISVISA nº 09/97/158747/2026) Carrefour Comercio e Industria Ltda Avenida Dom Helder Camara, 5474, Cachambi Advogado Thiago Mahfuz Vezzi, OAB/RJ nº 198.252 Auto de Infração Nº 1.180.468 000990.005425/2026-47 (Referente ao processo SISVISA nº 09/97/157601/2026) Atacadao S.A. Avenida Vicente de Carvalho, 730, Vicente de Carvalho Auto de Infração Nº 1.180.275 000990.005503/2026-11 (Referente ao processo SISVISA nº 09/97/158263/2026) Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial Rua Uruguai, 213, Andarai Advogada Maria Victoria Santos Costa, OAB/RJ n.º 49.600 Auto de Infração Nº 1.180.374 INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 19/06/2026 PROCESSO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - DEFERIDO 000990005107/2026-86 Moraes e Neves Bar e Restaurante Ltda Av. Oliveira Belo, 1180 - Loja E - Vila da Penha Prazo até: 12/07/2026 - TVS: 2480032. INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 25/06/2026 REQUERIMENTOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - DEFERIDOS 09/97/148664/2026 Agel Geriatria Assistencial Avenida Paulo de Frontin, 685 - Rio Comprido, CEP: 20261-241, Rio De Janeiro - RJ CNPJ: 28.232.379/0001-84 Concedido prazo até 19/07/2026 09/97/152758/2026 Rede Senior Unidade Botafogo Ltda Rua Assis Bueno, 39 Fds - Botafogo, CEP: 22280-080, Rio de Janeiro - RJ CNPJ: 61.503.105/0001-58 Concedido prazo até 08/07/2026 REQUERIMENTOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - INDEFERIDOS 09/97/121365/2026 Casa Lar Residencia da Vovó Ltda Rua Cajueiros, 505 - Guaratiba, CEP: 23030-150, Rio de Janeiro - RJ CNPJ: 26.029.569/0001-73 09/97/154664/2026 Casa de Repouso Lobo Aguiar Ltda Estrada Cabuçu, 4376 - Campo Grande, CEP: 23017-250, Rio de Janeiro - RJ CNPJ: 63.291.448/0001-21 09/97/157906/2026 Clínica Veterinaria Leopoldina Ltda Rua Leopoldina Rego, 12 12 E 12 A - Ramos, CEP: 21021-520, Rio de Janeiro - RJ CNPJ: 19.386.436/0001-99 INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 PROCESSO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - INDEFERIDO 000990.002955/2026-33 (Referente ao processo SISVISA nº 09/97/089292/2026) Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda Rua Sorocaba, 316 - Botafogo, CEP: 22271-110, Rio de Janeiro - RJ CNPJ: 04.600.555/0010-16 Auto de Infração Nº 1.178.296 INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA COORDENADORIA GERAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE DESPACHOS DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 PROCESSO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - INDEFERIDO 000990.003332/2026-88 (Referente ao processo SISVISA nº 09/97/110914/2026) Novais e Villar Odontologia e Assistência Medica Ltda. Estrada do Tindiba, 1.428 - salas 306, 307 CEP 22740-362, Rio de Janeiro. CNPJ: 39.600.848/0001-97 Auto de Infração nº 1.178.581 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202652 RIOSAÚDE R I O S A Ú D E _ _ _ Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S.A Rua Dona Mariana, 48 - Botafogo - Tel: 2976-6518 ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA RIOSAÚDE/PRE “P” Nº 301 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Dispensar, a pedido, LILIAN DE OLIVEIRA ARAÚJO PLÁCIDO, matrícula 56/4.051.340-8, com validade a partir de 29 de junho de 2026, da Função de Confiança de Coordenador Técnico 4 RS, código 100112, do Núcleo de Ações Estratégicas, da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A - RIOSAÚDE. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 22/05/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo RSU-PRO-2025/03023 98/500.0217/2021 Nº da Aquisição 231875000009 1.Objeto: Quarto termo aditivo ao termo de SUB-ROGAÇÃO do Contrato n° 09/2023 referente a retificação das Cláusulas Segunda e Terceira do 3. Termo Aditivo para prestação de serviços de lavanderia hospitalar. 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e SGHN- HIGIENIZAÇÃO TEXTIL E NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA 3.Fundamento: Art. 1 Caput da Lei 10520 de 17/07/2002 c/c Decreto n° 55658 de 20/01/2025 e suas Alterações. 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 12.493.123,92 (doze milhões e quatrocentos e noventa e três mil e cento e vinte e três reais e noventa e dois centavos) 6.Autorizado por: Carlos Augusto Simões do Rosário *Omitido no D.O Rio de 25 de maio de 2026 DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 30/06/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo 006900.003050/2026-29 - RSU-PRO-2025/13517 Nº da Aquisição 2605379 Solicitação de Consumo: ID. 29278 1.Objeto: Aquisição de Material Médico do Grupo IV. 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e BRASIL MED CARE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMERCIO E DIS- TRIBUIÇÃO LTDA. 3.Fundamento: Art. 32 inc IV c/ Art. 63 inc III da Lei 13303/16 c/c Art. 28 inc I, c/Art.78 inc IV da Lei 14133/21 e suas alterações. 4.Razão: Pregão. 5.Valor: R$ 13.467,00 (treze mil e quatrocentos e sessenta e sete reais). 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção. Processo 006900.003050/2026-29 - RSU-PRO-2025/13517 Nº da Aquisição 2605380 Solicitação de Consumo: ID. 29279 1.Objeto: Aquisição de Material Médico do Grupo IV. 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e SMART MD IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. 3.Fundamento: Art. 32 inc IV c/ Art. 63 inc III da Lei 13303/16 c/c Art. 28 inc I, c/Art.78 inc IV da Lei 14133/21 e suas alterações. 4.Razão: Pregão. 5.Valor: R$ 520,80 (quinhentos e vinte reais e oitenta centavos). 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 30/06/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo RSU-PRO-2025/10173 RSU-PRO-2025/02060 Nº da Aquisição 2605656 Solicitação de Consumo: ID. 29456 1.Objeto: Aquisição De Insumos Odontológicos 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e THIAGO ALMEIDA DA SILVA LTDA 3.Fundamento: Art. 32 da Lei 13303/16 c/c art. 28 inciso I da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 361,00 (trezentos e sessenta e um reais) 6.Autorizado por: Bruno Cesar Sabino de Figueiredo Processo RSU-PRO-2025/10173 RSU-PRO-2025/02060 Nº da Aquisição 2605655 Solicitação de Consumo: ID. 29455 1.Objeto: Aquisição De Insumos Odontológicos 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e DENTAL BH BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO HOS- PITALAR LTDA 3.Fundamento: Art. 32 da Lei 13303/16 c/c art. 28 inciso I da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 1.219,00 (mil e duzentos e dezenove reais) 6.Autorizado por: Bruno Cesar Sabino de Figueiredo DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 30/06/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo RSU-PRO-2024/11178 Nº da Aquisição 2605959 Solicitação de Consumo: ID. 29585 1.Objeto: Aquisição de material médico do grupo I. 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e MED LAGOS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 3.Fundamento: Art. 32 inc IV c/ Art. 63 inc III da Lei 13303/16 c/c Art. 28 inc I, c/Art.78 inc IV da Lei 14133/21 e suas alterações. 4.Razão: Pregão. 5.Valor: R$ 10.341,00 (dez mil e trezentos e quarenta e um reais). 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção Processo RSU-PRO-2024/11178 Nº da Aquisição 2606387 Solicitação de Consumo: ID. 29637 1.Objeto: Aquisição de material médico do grupo I. 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e DBV COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA. 3.Fundamento: Art. 32 da Lei 13303/16 c/c art. 28 inciso I da Lei 14133/21 e suas alterações. 4.Razão: Pregão. 5.Valor: R$ 43.040,00 (quarenta e três mil e quarenta reais). 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 30/06/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo RSU-PRO-2025/07810 - RSU-PRO-2025/00966 Nº da Aquisição 2605762 Solicitação de Consumo: ID. 29500 1.Objeto: Aquisição de material médico do grupo I. 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE LTDA. 3.Fundamento: Art. 32 inc IV c/ Art. 63 inc III da Lei 13303/16 c/c Art. 28 inc I, c/Art.78 inc IV da Lei 14133/21 e suas alterações. 4.Razão: Pregão. 5.Valor: R$ 23.606,00 (vinte e três mil e seiscentos e seis reais). 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 30/06/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo RSU-PRO-2024/06749 Nº da Aquisição 2605613 Solicitação de Consumo: ID. 29403 1.Objeto: Aquisição de fios 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e DATA - MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 3.Fundamento: Art. 32 inc IV c/ Art. 63 inc III da Lei 13303/16 c/c Art. 28 inc I, c/Art.78 inc IV da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 30/06/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo RSU-PRO-2023/07506 Nº da Aquisição 2605349 Solicitação de Consumo: ID. 29244 1.Objeto: Aquisição de material médico do grupo II 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e STERI GRAU PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 3.Fundamento: Art. 32 inc IV c/ Art. 63 inc III da Lei 13303/16 c/c Art. 28 inc I, c/Art.78 inc IV da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 439,00 (quatrocentos e trinta e nove reais) 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 30/06/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo 006900.004002/2026-58 RSU-PRO-2025/12823 Nº da Aquisição 2605715 Solicitação de Consumo: ID. 29478 1.Objeto: Aquisição de insumos odontológicos 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e J.PINHEIRO-MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA 3.Fundamento: Art. 32 inc IV c/ Art. 63 inc III da Lei 13303/16 c/c Art. 28 inc I, c/Art.78 inc IV da Lei 14133/21 e suas alterações 4.Razão: Pregão 5.Valor: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS EXPEDIENTE DE 30/06/2026 NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo RSU-PRO-2025/07242 - RSU-PRO-2024/11349 Nº da Aquisição 2605520 Solicitação de Consumo: ID. 29356 1.Objeto: Aquisição de material médico de grupo III. 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e DBV COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA. 3.Fundamento: Art. 32 da Lei 13303/16 c/c art. 28 inciso I da Lei 14133/21 e suas alterações. 4.Razão: Pregão. 5.Valor: R$ 4.368,00 (quatro mil e trezentos e sessenta e oito reais). 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção. Processo RSU-PRO-2025/07242 - RSU-PRO-2024/11349 Nº da Aquisição 2605521 Solicitação de Consumo: ID. 29357 1.Objeto: Aquisição de material médico de grupo III. 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE LTDA. 3.Fundamento: Art. 32 da Lei 13303/16 c/c art. 28 inciso I da Lei 14133/21 e suas alterações. 4.Razão: Pregão. 5.Valor: R$ 3.191,10 (três mil e cento e noventa e um reais e dez centavos). 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202653 Processo RSU-PRO-2025/07242 - RSU-PRO-2024/11349 Nº da Aquisição 2605525 Solicitação de Consumo: ID. 29359 1.Objeto: Aquisição de material médico de grupo III. 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. 3.Fundamento: Art. 32 da Lei 13303/16 c/c art. 28 inciso I da Lei 14133/21 e suas alterações. 4.Razão: Pregão. 5.Valor: R$ 3.059,70 (três mil e cinquenta e nove reais e setenta centavos). 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção. Processo RSU-PRO-2025/07242 - RSU-PRO-2024/11349 Nº da Aquisição 2605529 Solicitação de Consumo: ID. 29360 1.Objeto: Aquisição de material médico de grupo III. 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e I. S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA LTDA. 3.Fundamento: Art. 32 da Lei 13303/16 c/c art. 28 inciso I da Lei 14133/21 e suas alterações. 4.Razão: Pregão. 5.Valor: R$ 71.213,80 (setenta e um mil e duzentos e treze reais e oitenta centavos). 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção. Processo RSU-PRO-2025/07242 - RSU-PRO-2024/11349 Nº da Aquisição 2605532 Solicitação de Consumo: ID. 29361 1.Objeto: Aquisição de material médico de grupo III. 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e PLÁCIDOS COMERCIAL LTDA. 3.Fundamento: Art. 32 da Lei 13303/16 c/c art. 28 inciso I da Lei 14133/21 e suas alterações. 4.Razão: Pregão. 5.Valor: R$ 8.117,50 (oito mil e cento e dezessete reais e cinquenta centavos). 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção. Processo RSU-PRO-2025/07242 - RSU-PRO-2024/11349 Nº da Aquisição 2609342 Solicitação de Consumo: ID. 31162 1.Objeto: Aquisição de material médico de grupo III. 2.Partes: Empresa RIOSAÚDE e PLÁCIDOS COMERCIAL LTDA. 3.Fundamento: Art. 32 da Lei 13303/16 c/c art. 28 inciso I da Lei 14133/21 e suas alterações. 4.Razão: Pregão. 5.Valor: R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais). 6.Autorizado por: Luciano Rodrigues de Assunção. DESPACHO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo RSU-PRO-2025/07729 - 006900.007044/2026-41 - Autorizo a realização de prorrogação da ata 107/2025 - P.E 90284/2025, para Aquisição de MATERIAL MÉDICODO GRUPO III, devidamente descrito, ca- racterizado e especificado em Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei. DESPACHO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Aprovo a prestação de contas dos gestores de SDP da DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS forma- lizada através do processo 006900.008668/2026-85 no valor de R$ 88.367,70. SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA Secretário: Manoel Vieira Gomes Júnior _ _ _ ATOS DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SMTE “P” Nº 52, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Nomear CHARLES FONSECA DE AQUINO, matrícula 50/395.043-3, com validade a partir de 17/06/2026, para exercer o cargo em comissão de Assistente I, símbolo DAS6, código 106485, da Secretaria Municipal de Tra- balho e Renda. RESOLUÇÃO SMTE “P” Nº 53, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Nomear CHARLES FONSECA DE AQUINO, matrícula 50/395.043-3, com validade a partir de 30/06/2026, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR IV, símbolo DAS6, código 81320, da Central do Trabalhador - Ja- carepaguá, da Gerência das Centrais do Trabalhador, da Coordenação de Emprego e Geração de Renda, da Subsecretaria de Trabalho e Qualificação, da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e considerá-lo exone- rado do cargo em comissão de Assistente I, símbolo DAS6, código 106485, da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda com a mesma validade. SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA DE CULTURA Secretário: Lucas Felipe Wosgrau Padilha Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 3º andar - Tel.: 2976-2553 _ _ _ RESOLUÇÃO SMC “P” N.º 32, DE 25 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, tendo em vista o que consta no processo nº 001200.001710/2026-19. RESOLVE: Art. 1º Designar os agentes públicos, abaixo elencados, como Gestora e integrantes da Comissão de Fiscali- zação pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato de Patrocínio nº 1291/2026 firmado entre esta SECRE- TARIA MUNICIPAL DE CULTURA e TERREIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.577.404/0001-06, conforme processo SEI 001200.001710/2026-19 e o disposto no Decreto nº 34.012/2011 e o disposto no Decreto nº 34.012/2011 e Decreto nº 51.629/2022. Gestora: ALINE RESENDE DA COSTA ARAÚJO - Matrícula 60/340.649-3 Fiscais: GISELE DA CUNHA NERY - Matrícula 60/337.217-4 AINNÁ CARVALHO MACEDO - Matrícula 60/385.548-3 VERUSKA THAYLLA CARVALHO DELFINO - Matrícula 60/340.625-3 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DESPACHO DO SECRETÁRIO RETIFICAÇÃO PROCESSO Nº: SMC-PRO-2025/01283 Onde se lê: “Com base no Parecer da Gerencia de Prestação de Contas, Despacho de id. 4041427 e nas manifestações da Gerência de Lonas Arenas e Areninhas (Id. 4138726), Coordenação de Rede Pública de Equi- pamentos Culturais (id. 4237252), Coordenação de Administração (id. 4247726), bem como, no despacho da Subsecretaria de Gestão, conforme id. 4983431, APROVO a prestação de contas da primeira parcela, 2ª parcela do Termo de Colaboração nº 1360/2024, apresentada pela Federação de Teatro Associativo do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o n° 42.597.286/0001-84, concernente à cogestão da Areninha Cultural Sandra Sá, para a qual foi repassado o valor de R$ 166.666,67 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais, sessenta e sete centavos), relativo ao período de 28/02/2025 a 29/06/2025.” Leia-se: “Com base no Parecer da Gerencia de Prestação de Contas, Despacho de id. 4041427 e nas manifesta- ções da Gerência de Lonas Arenas e Areninhas (Id. 4138726), Coordenação de Rede Pública de Equipamentos Culturais (id. 4237252), Coordenação de Administração (id. 4247726), bem como, no despacho da Subsecretaria de Gestão, conforme id. 4983431, APROVO com ressalvas a prestação de contas da primeira parcela, 2ª parcela do Termo de Colaboração nº 1360/2024, apresentada pela Federação de Teatro Associativo do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o n° 42.597.286/0001-84, concernente à cogestão da Areninha Cultural Sandra Sá, para a qual foi repassado o valor de 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), relativo ao período de 28/02/2025 a 29/06/2025.” Publicado no D.O Nº 68 - de 26/06/2026 Pág. 56 - 2º Coluna CIDADE DAS ARTES C I D A D E D A S A R T E S _ _ _ Fundação Cidade das Artes DESPACHOS DA PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 18/06/2026* 006100.000239/2026-85 - Considerando a justificativa constante dos autos, AUTORIZO a formalização do Termo de Apostilamento ao Contrato nº 08/2026, para inclusão da Cláusula - Prazo Contratual, nos termos do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021. 006100.000253/2026-89 - Considerando a justificativa constante dos autos, AUTORIZO a formalização do Termo de Apostilamento ao Contrato nº 09/2026, para inclusão da Cláusula - Prazo Contratual, nos termos do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021. *Omitido no D.O.Rio nº 63 de 19 de junho de 2026. RIOTUR R I O T U R _ _ _ Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro Rua Dom Marcos Barbosa, n° 02, sala 202 - Cidade Nova - Cep: 20211-178 PORTARIA “P” Nº 067/2026 DE 26 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA RIOTUR- EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S.A. no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, como gestor e integrantes da comissão de fiscalização, responsáveis pelo acompanhamento da prestação de serviços de tradução, versão e revisão de textos, objeto do Termo de Contrato nº 148/2026 do processo Sei 006800.000492/2026-41 com a Global Traduções SS Ltda, cabendo a esses a atestação dos documentos fiscais, conforme Decreto nº 34.012 de 20 de junho de 2011. *Gestor Mariana Beaklini Taborda França - Mat 69/557.504-7 *Comissão de Fiscalização Jonas Machado de Queiros - Mat 69/557.381-6 Adriano Santos Dias de Castro - Mat 69/557.446-8 Mariana do Monte Novaes Rodrigues - Mat 69/557.476-6 Margaret Maria de Sales Lopes- Mat 40/555.275-8 Art.2º - A presente PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2026. DESPACHOS DO DIRETOR PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 26.06.2026 Processo 006800.000646/2026-03 APROVO a Prestação de Contas da 2ª parcela do Termo de Contrato nº 006/2026, celebrado com a GRES UNIDOS DA TIJUCA, nos termos do Despacho nº 5165853, da Gerência de Prestação de Contas Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202654 Processo 006800.000984/2026-37 APROVO a Prestação de Contas da 1ª parcela do Termo de Contrato nº 052/2026, celebrado com a GRCESM PIMPOLHOS DA GRANDE RIO, nos termos do Despacho nº 5119874, da Gerência de Prestação de Contas e AUTORIZO a liberação do pagamento da 2ª parcela no valor de R$ 7.706,46. DESPACHOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO EXPEDIENTE DE 30.06.2026 Processo 006800.001101/2026-14 Autorizo a Despesa 1-Objeto: Adiantamento. 2-Partes: RIOTUR S/A e ELAINE CRISTINA PEREIRA CHAVES 3-Fundamento: Não sujeito à legislação vigente 4-Razão: Pagamento de despesas miúdas e de pronto pagamento e/ou que exijam ações imediatas. 5-Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais) 6-Autoridade: NILO SERGIO SOARES FERREIRA 7-Ratificador: BERNARDO FELLOWS Processo 006800.001104/2026-40 Autorizo a Despesa 1-Objeto: Adiantamento. 2-Partes: RIOTUR S/A e LUCIANO CURCIO DA SILVA NEVES 3-Fundamento: Não sujeito à legislação vigente 4-Razão: Pagamento de despesas miúdas e de pronto pagamento e/ou que exijam ações imediatas. 5-Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais) 6-Autoridade: NILO SERGIO SOARES FERREIRA 7-Ratificador: BERNARDO FELLOWS RIOEVENTOS R I O E V E N T O S _ _ _ Riocentro S.A. - Centro de Feiras, Exposições e Congressos do Rio de Janeiro COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO - RIOCENTRO/PRE/DEV/CLI DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DO DIA 26/06/2026 PROCESSOS DEFERIDOS 04/132.333/2026 04/132.141/2026 04/132.311/2026 04/132.044/2026 04/132.331/2026 04/132.330/2026 04/132.332/2026 04/132.219/2026 04/132.335/2026 04/132.118/2026 04/132.334/2026 04/131.871/2026 04/132.341/2026 04/132.276/2026 04/132.253/2026 04/131.959/2026 04/131.901/2026 04/132.343/2026 04/132.238/2026 PROCESSOS INDEFERIDOS 04/131.907/2026 04/132.262/2026 04/132.236/2026 04/131.432/2026 04/132.169/2026 04/132.216/2026 04/132.217/2026 04/132.254/2026 04/131.475/2026 COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO - RIOCENTRO/PRE/DEV/CLI DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DO DIA 29/06/2026 PROCESSOS DEFERIDOS 04/132.187/2026 SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Secretária: Helena Therezinha de Mattos Werneck _ _ _ SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo nº:DEF-PRO-2025/00748 - AUTORIZO a Despesa. Objeto: Apostilamento ao Termo de Contrato nº 07/2025, a contar de 01/01/2026, para o fornecimento dos serviços de vigilância patrimonial para atender as unidades da SMPD, referente a repactuação contratual. Partes: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e CONQUISTA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRI- MONIAL LTDA. Razão: Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Fundamento: Art. 135. Valor: R$ 124.275,91 (cento e vinte e quatro mil duzentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos). Autorização: MICHAELL SANTANA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CLIMA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CLIMA Secretária: Lívia Galdino da Cruz Suzartz Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Bloco I, 12º andar - Cidade Nova - CEP: 20211-110 Tel.: 2976-3182 _ _ _ DESPACHO DA SECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Com base no relatório da Comissão Especial de Acompanhamento, designada pela Resolução SMAC “P” nº 81, de 25 de junho de 2026, aprovo com ressalvas a prestação de contas, referente ao Programa Jovens Negocia- dores pelo Clima, objeto do Termo de Convênio nº 012/2024, formalizado com o Observatório Internacional da Juventude. PARQUES E JARDINS P A R Q U E S E J A R D I N S _ _ _ Fundação Parques e Jardins Campo de Santana, s/n - Tel.: 2224-8088 ATOS DO PRESIDENTE PORTARIA “P” FPJ Nº 94 DE 23 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta no processo nº 005800.000800/2026-76. RESOLVE: Designar MATHEUS MENEZES CARDOSO, Subgerente II, matr. 60/715.521-1, para fiscalizar a conservação e manutenção da Área Pública do PAL 38.615 que faz frente com a Rua Mário Lisboa de Carvalho, à direita faz testada com a Rua José Luiz de Almeida e à esquerda faz testada com a Rua Cláudio Arthur de Lemos, bairro Vargem Grande - Rio de Janeiro/RJ, referente ao Termo Adoção nº 49/2026, representado pelo adotante Asso- ciação de Moradores do Condomínio Condado de York. PORTARIA “P” FPJ Nº 95 DE 23 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta no processo nº FPJ-PRO-2024/00442. RESOLVE: Designar MATHEUS MENEZES CARDOSO, Subgerente II, matr. 60/715.521-1, para fiscalizar a conservação e manutenção da Àrea Verde Vizinhas ao Condomínio, localizadas entre as Ruas Cláudio Abramos, Francisco Mário e Av. Aílton Henrique da Costa, PAL 41.952, bairro Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro/RJ, refe- rente ao Termo Adoção nº 56/2026, representado pelo adotante Condomínio Park View Confort Homes PORTARIA “P” FPJ Nº 96 DE 23 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta no processo nº FPJ-PRO-2024/00342. RESOLVE: Designar MATHEUS MENEZES CARDOSO, Subgerente II, matr. 60/715.521-1, para fiscalizar a conservação e manutenção do Terreno em Área Pública adjacente ao Condomínio Reserva Atlântica, bairro Vargem Grande - Rio de Janeiro/RJ, referente ao Termo Adoção nº 42/2026, representado pelo adotante Condomínio Reserva Atlântica. PORTARIA “P” FPJ Nº 97 DE 23 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta no processo nº 005800000856/2026-21. RESOLVE: Designar MATHEUS MENEZES CARDOSO, Subgerente II, matr. 60/715.521-1, para fiscalizar a conservação e manutenção da Praça Negrão de Lima, bairro Madureira - Rio de Janeiro/RJ, referente ao Termo Adoção nº 51/2026, representado pelo adotante Josimar Viana de Souza. SECRETARIA DE ESPORTES SECRETARIA DE ESPORTES Secretário: Bruno Assumpção Ramos Rua Maia de Lacerda, nº 167 - Estácio - Cep: 20.250-001 - Tel.: 3973-3915 _ _ _ SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE 26/06/2026 ESL-PRO-2024/00179 - Considerando o pronunciamento da Comissão de Programação e Controle da Des- pesa de Pessoal | CODESP exarado no Id 5216135 do presente administrativo, retifique-se o ato autorizativo, para que passe a constar a seguinte redação: APROVO o Plano de Trabalho, Metas Físicas e Cronograma de Desembolso nos Id’s 5229003, 5238128 e 5238340 e AUTORIZO o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 038/2024, cujo objeto consiste na prorrogação do prazo contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, bem como a repactuação contratual e acréscimo de postos, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato, com vigência, a contar de 1 de julho de 2026 a 30 de junho de 2028, correspondente ao valor de R$ 4.583.913,47 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e três mil, novecentos e treze reais e quarenta e sete centavos), contemplando um acréscimo total de R$ 144.859,20 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), que corresponde a um percentual de 3,37% (três inteiros e trinta e sete centésimos por cento), com fulcro no art. 107, c/c Arts. 124 e 125, todos da Lei Federal 14.133/2021 c/c art. 7° do Decreto Rio nº 51.628/2022 e art. 8, inciso VII do Decreto n° 30.780/09 e suas alterações. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202655 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Secretário: Gabriel Medina de Toledo Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Sala 906 - Cidade Nova _ _ _ DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 001700.000174/2026-95 - APROVO o Plano de Trabalho encartado ao doc. nº 5210793, cujo objeto é a cele- bração de Termo de Fomento para a realização da 4º (quarta) edição do concurso “Mulheres na Ciência” (Prêmio Elisa Frota Pessoa). SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA Secretário: Marcus Belchior Corrêa Bento _ _ _ DESPACHO DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Aprovo o Laudo de Vistoria Administrativa nº 085/2026 elaborado no processo nº 002500.007000/2026-72. Aprovo o Laudo de Vistoria Administrativa nº 086/2026 elaborado no processo nº 002500.007002/2026-61. Aprovo o Laudo de Vistoria Administrativa nº 087/2026 elaborado no processo nº 002500.007005/2026-03. Aprovo o Laudo de Vistoria Administrativa nº 088/2026 elaborado no processo nº 002500.007006/2026-40. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo: 002500.006364/2026-35 - AUTORIZO a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato SEOP nº 27/2022, referente à prorrogação contratual, entre a Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP e a Empresa CLARO S.A., CNPJ 40.432.544/0001-47, no valor de R$ R$ 698,86 (seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), por 12 (meses), a contar de 01/08/2026 a 31/08/2027, com fulcro no Art. 57 da Lei Federal 8.666/93. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo nº 002500.006405/2026-93 - Aprovo a prestação de contas dos gestores do SDP da OP/CTTC forma- lizada através do processo 002500.006405/2026-93 no valor de R$ 0,00 Processo nº 002500.006082/2026-38 - Aprovo a prestação de contas dos gestores do SDP da OP/CTPRS formalizada através do processo 002500.006082/2026-38 no valor de R$ 2.153,96 (dois mil cento e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos). Processo nº 002500.006817/2026-23 - Aprovo a prestação de contas dos gestores do SDP do Taxi Rio da OP/ SEOP formalizada através do processo 002500.006817/2026-23 no valor de R$ 640,76 (seiscentos e quarenta reais e setenta e seis centavos). Processo nº 000470.004959/2026-25 - Aprovo a prestação de contas dos gestores de SDP da F/SUBEX/SU- PLFCU/CLF/GPIF/8ª GRLF formalizada através do processo 000470.004959/2026-25 no valor de R$ 0,00. COORDENADORIA DE FEIRAS DESPACHOS DO COORDENADOR EXPEDIENTE DE 25/06/2026 Proc. 000470.003858/2026-37 - THATIANA DE BARROS SOUZA Defiro o pedido de concessão de matrícula nova para as feiras 056, 044, 217 e 118, para o código de comércio 19, em favor de Thatiana de Barros Souza. EXPEDIENTE DE 26/06/2026 Proc. 000470.004992/2026-55 - IVOENE DUTRA BATISTA Defiro o pedido de concessão de matrícula nova para as feiras 132, 066, 108, 082 e 076, para o código de co- mércio 43, em favor de Ivone Dutra Batista e e declaro reconhecidos os requisitos para isenção de TUAP prevista no inc. IV, do art. 136, da Lei n.º 691/1984, na forma do art. 1.º do Decreto Rio n.º 52.283, de 03 de abril de 2023. Proc. 000470.004996/2026-33 - THIAGO SOUZA DE ALMEIDA Defiro o pedido de aumento da feira 108 na matrícula 57536. COORDENADORIA DE FEIRAS GERÊNCIA FISCAL DE FEIRAS DE ARTES, ANTIQUÁRIOS, AMBULANTES E ESPECIAIS DESPACHOS DO GERENTE EXPEDIENTE DE 16/06/2026 A Subgerência Feirartes da Secretaria Municipal de Cultura toma ciência e defere o Processo de Recadastra- mento dos expositores listados abaixo: PROCESSO NOME MATRÍCULA 000470.003728/2026-02 OSVALDINO PIRES DOS SANTOS 30835 000470.004088/2026-40 PAULO WILSON PADOVANI 30364 000470.003783/2026-94 HELCIO FERNANDES BEZERRA 31293 000470.003753/2026-88 FLAVIO LOPES DOS SANTOS 30457 000470.004163/2026-72 PAULO CESAR QUEIROZ MILAGRE 30449 000470.004271/2026-45 SILVERIO ACOSTA GARCIA 30435 000470.004272/2026-90 SILVIO AGUIAR FERNANDES 30165 000470.004276/2026-78 ELIETE DOS SANTOS GUIDINE 31203 000470.004257/2026-41 SÉRGIO VINELLI JUNIOR 30330 000470.004255/2026-52 SELMA OHANA 30844 000470.004171/2026-19 ORLANDO ANTONIO ROJAS 31596 000470.004230/2026-59 SANDRA SANTOS DE FREITAS 31002 000470.004122/2026-86 NILDA CHAVES RIBEIRO 30841 000470.004248/2026-51 RUI FERREIRA MARANHÃO 30897 000470.004263/2026-07 MARI ADELINA FAIRBAIRN COELHO POMP 31164 000470.004008/2026-56 MOISES GUALANDI BARROS SUSANA 30712 000470.004254/2026-16 SONIA REGINA BAHIENSE DE PÁDUA 30899 000470.004298/2026-38 TATIANE CASSIA CARRA AMORIM 30290 EXPEDIENTE DE 17/06/2026 A Subgerência Feirartes da Secretaria Municipal de Cultura toma ciência e defere o Processo de Recadastra- mento dos expositores listados abaixo: PROCESSO NOME MATRÍCULA 000470.003747/2026-21 CARLOS ANTONIO CORRÊA DE ARAÚJO 30745 000470.003930/2026-26 LAERTE HENRIQUE DE MARINS 30250 000470.003600/2026-31 BERTA AUDOLINA DURAN DE RIVERO 30963 000470.003935/2026-59 LAYZA NORBIM 31177 000470.003939/2026-37 JOSÉ ANAEL SALVADOR 31182 000470.003795/2026-19 JORGE FAUSTO ANDRADE DE OLIVEIRA 30234 000470.003991/2026-93 WANDA MARIA DA SILVA 30350 000470.004044/2026-10 ROSÂNGELA CARVALHO DE ASSIS 30433 000470.003599/2026-44 CAMILA DE ASSIS PEREIRA JILEK 30247 000470.003932/2026-15 LINA ZALT 30282 000470.003984/2026-91 ANTONIA PEREIRA SALES 30034 000470.003737/2026-95 FERNANDO MEDEIROS DA SILVA 30704 000470.003735/2026-04 FRANCISCO CANINDE DE MACEDO 30222 000470.004496/2026-00 JOSE DARC SEIXAS DA FONSECA 30367 EXPEDIENTE DE 18/06/2026 A Subgerência Feirartes da Secretaria Municipal de Cultura toma ciência e defere o Processo de Recadastra- mento dos expositores listados abaixo: PROCESSO NOME MATRÍCULA 000470.004126/2026-64 VICTORINO VIEIRA 31392 000470.004191/2026-90 PAOLA LINO MENESES MACHICADO 30354 000470.004513/2026-09 LUCIA ELEONORA PINTO 30690 000470.004449/2026-58 DEOLINDA GUEDES MENEZES 31403 000470.004447/2026-69 CELIA MARIA DA COSTA NUNES 30746 000470.004608/2026-14 ROGERIO CÔRTE REAL DA SILVA 30572 000470.004621/2026-73 ROBERTO BRETAS 30584 000470.004504/2026-18 JOSIAS ELIZEU DA SILVA 31035 000470.004457/2026-02 EUGENIO GOMES DOS SANTOS 30968 000470.004228/2026-80 ANTONIO MACHADO FILHO 30650 000470.004406/2026-72 ANA MARIA MEZZAVILLA DA SILVA 30622 EXPEDIENTE DE 25/06/2026 A Subgerência Feirartes da Secretaria Municipal de Cultura toma ciência e defere o Processo de Recadastra- mento dos expositores listados abaixo: PROCESSO NOME MATRÍCULA 000470.004686/2026-19 VANIA CRISTINA PIRES BRANCO 30581 SECRETARIA DE TURISMO SECRETARIA DE TURISMO Secretária: Daniela Maia _ _ _ DESPACHO DA SECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo: 001800.000148/2026-39 AUTORIZO a despesa no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) a favor da empresa Futura Agência de Viagens e Turismo Ltda, CNPJ 08.808.153/0001-71, para os serviços de Agenciamento de Viagens para fornecimento de bilhetes de passagens para transportes terrestres, aquaviários ou aéreos, nacionais e interna- cionais, assim como operacionalização de reservas, marcação/remarcação de bilhetes para trechos diversos. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E CUIDADOS SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E CUIDADOS Secretária: Mariana Xavier da Silva _ _ _ DESPACHO DA SECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 002000.000372/2026-17- APROVO com ressalvas a prestação de contas do mês de abril/2026, referente ao Termo de Colaboração nº 31/2022, com base nos relatórios das Comissões Gestora SEI nº 5165964, e Co- missão de Monitoramento SEI nº 5166053. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202656 002000.000388/2026-11- APROVO com ressalvas a prestação de contas do mês de abril/2025, referente ao Termo de Colaboração nº 26/2022, com base nos relatórios das Comissões Gestora SEI nº 5288570, e Co- missão de Monitoramento SEI nº 5288818. DESPACHO DA SECRETÁRIA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 PROCESSO LHE-PRO-2025/00233 HOMOLOGO o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO SPM-RIO Nº 01/2026, cujo objeto é a celebração de parceria, através da formalização de Termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, entre a Admi- nistração Pública Municipal e Organização da Sociedade Civil, com a transferência de recursos financeiros, destinados à cogestão técnica e administrativa do Programa Mulher Cidadã, nas condições devidamente des- critas, caracterizadas e especificadas no Edital do Chamamento Público e no Plano de Trabalho (Anexo I), no valor total estimado de R$ 15.440.774,04, por 24 (vinte e quatro) meses, em favor da Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DOM PIXOTE, CNPJ: 31.315.120/0001-01, devidamente habilitada, nos termos do art.17 do Decreto Municipal nº 42.696/2016, conforme quadro abaixo: ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUIÇÃO PONTUAÇÃO TOTAL 1ª INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DOM PIXOTE 87,0 2ª CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR - CAMPO 75,0 DESCLASSIFICADA DESAM - Desenvolvimento de Assistência Múltipla 48,5 DESCLASSIFICADA CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CIEDS N/A DESCLASSIFICADA ESPAÇO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS - ECOS N/A SECRETARIA DA JUVENTUDE CARIOCA SECRETARIA DA JUVENTUDE CARIOCA Secretária: Gabriella Rodrigues da Graça _ _ _ ATO DA SECRETÁRIA RESOLUÇÃO JUV-RIO “P” Nº 55, DE 30 DE JUNHO DE 2026. ALTERA A COMISSÃO DE SELEÇÃO DESTINADA A PRO- CESSAR E JULGAR CHAMAMENTOS PÚBLICOS PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS VOLUNTÁRIAS, NA FORMA QUE MENCIONA. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA JUVENTUDE CARIOCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e de acordo com o que estabelece o Decreto Rio Nº 42.696, de 26 de dezembro de 2016; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Comissão de Seleção, designada a processar e julgar Chamamentos Públicos para seleção de Organizações da Sociedade Civil, a fim de firmar parcerias com a Secretaria Especial da Juventude Carioca - JUV-RIO, mediante a celebração de Termo de Colaboração ou Fomento; Art. 2º - A Comissão de Chamamento público será integrada pelos servidores abaixo relacionados e será presi- dida pelo primeiro membro elencado. Anderson Pinheiro Lopes Matr.: 11/218.994-2 Cristiane Greice da Costa Silva Ricardo Matr.: 33/366.159-2 Patrick Figueiredo Antunes Pereira Matr.: 60/361.209-0 Flavia Furtado Pereira Matr.: 10/235.582-4 Ricardo Alexandre de Paula Matr.: 11/210.710-0 Parágrafo 1º - No impedimento do Presidente encaminhar os trabalhos assumirá a Presidência o Membro na ordem que se segue; Parágrafo 2º - A Comissão se reunirá com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo: JUV-PRO-2022/00097 - AUTORIZO o Empenhamento da Despesa Objeto: PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO BRASILEIRO E A UNESCO DIRECIO- NADO À JUVENTUDE CARIOCA. Partes: Secretaria Especial da Juventude Carioca e UNESCO- ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA EDUCAÇÃO. Fundamento: Lei Federal n° 8.666/1993 - ART.25, CAPUT. Razão: JOVEM BENEFICIARIO DOS PROJETOS Valor: R$ 500.000,00 Autorização: Fernando Dias da Silva DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE EXPEDIENTE DE 30/06/2026 JUV-PRO-2024/00222 - Torno sem efeito a publicação no D.O. Rio nº 70 de 01/07/2024, e aprovo, com ressalva, a prestação de contas referente ao mês de abril/2024, no valor de R$ 393.217,45 (trezentos e noventa e três mil, duzentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), relativa ao Termo de Colaboração nº 008/2022, firmado com o Instituto de Desenvolvimento Humano Dom Pixote, referente à execução do Projeto: Casa da Juventude Carioca - AP 1, conforme parecer exarado sob o nº 151/2026 (SEI nº 5297615). CONTROLADORIA GERAL CONTROLADORIA GERAL Titular: Rosemary de Azevedo Carvalho Teixeira de Macedo Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 14º andar - Tel.: 2976-2904 E-mail: gabinete.cgm@prefeitura.rio _ _ _ ATO DA CONTROLADORA GERAL RESOLUÇÂO CGM-RIO “P” Nº 140, DE 26 DE JUNHO DE 2026. A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são con- feridas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO a Resolução CGM-Rio “P” nº 235 de 5 de maio de 2025 que define a composição da Co- missão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD da CGM-Rio, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos constante do artigo 2º da Resolução CGM-Rio “P” nº 235 de maio de 2025, da qual passa a fazer parte: Ingrid Cassiano da Silva - matrícula: 295.845-2 - cargo: Agente de Administração, representante da Auditoria Geral da Subcontroladoria de Auditoria e Controle, em substituição a Danielle da Silva Marques Vasques - ma- trícula: 274.528-9, cargo: Auxiliar de Controladoria; Robson Dias de Oliveira - matrícula: 352.013-17 - cargo: Guarda Municipal, representante da Coordenadoria Técnica de Inquérito Administrativo da Subcontroladoria de Corregedoria, em substituição a Raphael Gusman Silva - matrícula: 11/361.497-1, cargo: Contador; Alexandre Cardoso Quintanilha - matrícula: 370.090-3 - cargo: Contador, representante da Subcontroladoria de Contabilidade, em substituição a Camila de Souza Pereira Carvalho - matrícula: 373.805-1 - cargo: Contador; Luiz Antônio Rosa Junior - matrícula: 290.208-8 - cargo: Agente de Administração, representante da Gerência de Recursos Humanos, da Administração Setorial, em substituição a Mariana Cordeiro Gomes - matrícula: 274.578-4 - cargo: Auxiliar de Controladoria. Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2026. SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIA COORDENADORIA TÉCNICA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DESPACHO DO COORDENADOR (EXPEDIENTE DE 30/06/2026) 09/66/000.121/2020 - De acordo. Em conformidade com o disposto na Resolução CGM nº 1746, notadamente no inciso IV do Artigo 1º, DEFIRO o SOBRESTAMENTO do presente feito, nos termos propostos pela 2ª CPI, com eficácia até 28/07/2026. SUBCONTROLADORIA DE CORREGEDORIA COORDENADORIA TÉCNICA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DESPACHO DO COORDENADOR (EXPEDIENTE DE 30/06/2026) 07/000.019/2025 - Aprovo o parecer exarado pela Assessoria Técnica desta Coordenadoria, consoante o apu- rado pela 2ª CPI, e, com fulcro nos incisos II e III do artigo 1º da Resolução CGM nº 1746/2021, decido: 1.Transformar em definitiva a reassunção provisória da servidora GREICE ELLEN TARRAQUE RIBEIRO, Pro- fessor de Ensino Fundamental - Educação Física, matrícula nº 10/297.577-9, ocorrida em 09/12/2025; 2.Justificar, para fins disciplinares, com fundamento no art. 179, § 4º, inciso VI, da Lei nº 94/79, as faltas come- tidas no período de 08/02/2025 a 08/12/2025; 3.Promover as anotações funcionais cabíveis; 4.Arquivar o presente feito disciplinar. PROCURADORIA GERAL PROCURADORIA GERAL Titular: Daniel Bucar Cervasio Travessa do Ouvidor, 4 - Centro. Tel.: 3083-8383 _ _ _ ATO DO PROCURADOR GERAL (*) RESOLUÇÃO PGM N° 1.289 DE 17 DE ABRIL DE 2026. Cria o Programa de Residência Técnica da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e dá outras provi- dências. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º - Fica instituído o Programa de Residência Técnica da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, programa de estágio que objetiva proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática de profissionais regularmente matriculados em cursos de pós-graduação, mediante participação efetiva em atividades relacio- nadas à sua formação profissional. Art. 2º - Os alunos-residentes serão selecionados dentre estudantes de cursos de pós-graduação de áreas cor- relatas à atuação da Instituição, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ministrados de forma presencial ou à distância, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202657 Art. 3º - A participação no Programa de Residência Técnica terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses. § 1º - Competirá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, através da sua Gerência de Estágio e Residência, manter atualizados os registros dos alunos-residentes e disponibilizar os documentos que comprovem tal condição. § 2º - A participação no Programa não cria vínculo de qualquer natureza entre o aluno-residente e a Adminis- tração Pública Capítulo II DO PROCESSO DE SELEÇÃO Art. 4º - Os alunos-residentes serão selecionados a partir de Processo Seletivo Simplificado, mediante critérios estabelecidos em edital. Capítulo III DA RESIDÊNCIA TÉCNICA Art. 5º - A Residência Técnica é destinada a graduados em áreas correlatas às funções institucionais da Procura- doria Geral do Município do Rio de Janeiro, regularmente matriculados em cursos de pós-graduação. § 1º - As áreas do conhecimento inseridas no Programa de Residência Técnica serão definidas no edital de abertura do processo seletivo. Art. 6° - O residente será supervisionado pela chefia do setor a que estiver subordinado e atuará no exercício de funções técnicas, recebendo orientações, instruções e os ensinamentos práticos pertinentes. § 1º - É vedada a atuação de aluno-residente sob subordinação direta de membro ou servidor do qual seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau. Art. 7° - São atividades a serem exercidas pelo residente técnico: I- Realização de pesquisas, estudos de normas e referências técnicas; II - Auxiliar o supervisor na elaboração de documentos técnicos; III - Frequência a atividades educacionais promovidas pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro; IV - Outras atividades que importem em apoio técnico, relacionadas às atividades da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro. Art. 8° - Compete ao supervisor: I - Supervisionar e coordenar as atividades do residente técnico, bem como instruir e orientar, fornecendo os meios necessários à sua atuação; II - Submeter à sua chefia imediata as demandas para adaptação e aprimoramento do ambiente de trabalho, a fim de torná-lo acessível para o residente técnico com deficiência; III - Avaliar o desempenho do residente técnico. Capítulo IV DOS DIREITOS, DAS VEDAÇÕES E DOS DEVERES Seção I Dos direitos dos alunos-residentes Art. 9° - Os alunos-residentes farão jus: I - À percepção de bolsa-auxílio mensal, observada a sua frequência no mês; II - Ao recebimento de auxílio-transporte; III - À fruição de recesso, de 30 (trinta) dias a cada ano; IV - Ao seguro anual contra acidentes pessoais de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso da Residência; V - É assegurado ao aluno-residente o direito de permanência na Residência Técnica pelo período de até 24 meses, desde que esteja regularmente matriculado em curso de pós-graduação ou comprove a sua conclusão no decorrer da Residência Técnica. VI - À emissão de Certificado de Residência. § 1º - Os valores correspondentes à bolsa-auxílio mensal e ao auxílio-transporte serão fixados no edital de abertura. § 2º - O pedido de recesso deverá ser autorizado pelo supervisor do aluno-residente e enviado à Gerência de Estágio e Residência com antecedência mínima de 15 (dias) úteis do início do período pretendido. Seção II Das vedações dos alunos-residentes Art. 10° - Aplicam-se aos alunos-residentes as normas disciplinares a que estão sujeitos os integrantes do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares da Procuradoria Geral do Município e os servidores públicos em geral, sendo-lhes especialmente vedado: I - Praticar qualquer ato privativo de membro ou servidor, ou atuar de forma isolada nas atividades da Procura- doria Geral do Município do Rio de Janeiro; II - Exercer atividade privada incompatível com a sua condição de residente da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro; III - Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens, custas ou participações de qualquer natureza pelas atividades do Programa de Residência, salvo, exclusivamente, as verbas remunerató- rias a que alude o art. 13 desta Resolução; IV - Valer-se do Programa de Residência para captar clientela, desempenhar atividade estranha às suas atribui- ções ou lograr vantagem de qualquer natureza; V - Assinar ofícios, petições, promoções, pareceres ou documentos técnicos; VI - Utilizar documento comprobatório de sua condição de aluno-residente para fins estranhos à função; VII - Manter sob sua guarda, sem autorização, documentos relativos ao órgão em que estiver exercendo suas funções; VIII - Participar de forma desacompanhada de reuniões, vistorias, inspeções e outros atos externos. Seção III Dos deveres dos alunos-residentes Art. 11° - São deveres dos alunos-residentes, especialmente: I - Ser diligente no exercício de suas atribuições; II - Manter ilibada conduta pública e particular; III - Acatar as instruções e determinações do Procurador-Geral do Município, de seu supervisor, bem como dos demais integrantes do setor ao qual auxilie; IV - Tratar com urbanidade a todos com quem interaja no exercício de suas funções; V - Manter sigilo sobre fatos relevantes de que tiver conhecimento no exercício de suas funções; VI - Comprovar à Gerência de Estágio e Residência, sempre que solicitado, a regularidade de sua situação acadêmica, mediante apresentação de declaração e demais documentos necessários; VII - comunicar à Gerência de Estágio e Residência qualquer modificação em sua situação acadêmica; VIII - apresentar à Gerência de Estágio e Residência seu pedido de desligamento voluntário, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias IX - Manter-se regularmente matriculado e frequentando o curso até a data de sua conclusão, comprovando, quando solicitado, sua regularidade acadêmica. Capítulo IV DO TERMO DE COMPROMISSO Art. 12° - O Termo de Compromisso será celebrado entre a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, o aluno-residente e a instituição de ensino, e especificará, especialmente: I - A data de início e de término da participação do aluno-residente no Programa; II - A carga horária semanal; III - O curso de pós-graduação do aluno-residente; IV - Os deveres e obrigações do aluno-residente, observadas as disposições desta Resolução. Capítulo V DA CARGA HORÁRIA Art. 13° - Os alunos-residentes cumprirão carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais. § 1º - O aluno-residente exercerá suas atividades de forma presencial. Art. 14° - As faltas por motivo de saúde somente poderão ser justificadas mediante apresentação de atestado médico ao setor a que o residente esteja vinculado e comunicadas à Gerência de Estágio e Residência. § 1º - Não será admitida a apresentação, para fins de justificação de falta de mais de 1 (um) atestado médico por mês. § 2º - O período de afastamento conferido por atestado médico não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias corridos, devendo o aluno-residente solicitar a suspensão da participação no Programa, caso necessário afastamento por período superior a esse prazo. § 3º - Serão descontados os valores referentes a auxílio-transporte no caso de afastamento por motivo de saúde. Parágrafo único - Na hipótese de falta justificada por motivo de saúde, a comprovação será feita mediante apre- sentação ao supervisor, conforme o caso, de atestado médico. Capítulo VIII DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 15° - O residente será avaliado mensalmente pelo seu supervisor. Art. 16° - O aluno-residente que obtiver aproveitamento inferior a 7 (sete) em 2 (duas) avaliações consecutivas ou que em uma única avaliação apresentar nota igual ou inferior a 4 (quatro), será desligado do Programa. Capítulo IX DOS AFASTAMENTOS AFASTAMENTO-MATERNIDADE Art. 17° - A aluna-residente poderá se afastar das atividades práticas e teóricas do Programa de Residência Técnica, por até 180 (cento e oitenta) dias, a contar do parto, sem prejuízo do pagamento de bolsa-auxílio e da garantia de seu retorno ao Programa de Residência. § 1º - Para fazer jus ao afastamento, a aluna-residente deverá enviar, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do parto, a certidão de nascimento do (a) filho (a) para a Gerência de Estágio e Residência, indicando o período que necessita ficar afastada, limitado a 180 (cento e oitenta) dias; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202658 § 2º - Igual direito será assegurado à aluna-residente que adote ou obtenha a guarda judicial para fins de adoção de criança com idade inferior a 12 (doze) anos, contando o afastamento da data da adoção ou concessão da guarda judicial. AFASTAMENTO-PATERNIDADE Art. 18° - O aluno-residente poderá se afastar das atividades práticas e teóricas do Programa de Residência Técnica a, por até 30 (trinta) dias, a contar do parto, sem prejuízo do pagamento de bolsa-auxílio e da garantia de seu retorno ao Programa de Residência Técnica da Procuradoria ao término do prazo de suspensão. §1º - Para fazer jus ao afastamento, o aluno-residente deverá enviar, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do parto, a certidão de nascimento do (a) filho (a) para a Coordenação de Estágio, indicando o período que necessita ficar afastado, limitado a 30 (trinta) dias. §2º - Igual direito será assegurado ao aluno-residente que adote ou obtenha a guarda judicial para fins de adoção de criança com idade inferior a 12 (doze) anos, contando o afastamento da data da adoção ou concessão da guarda judicial. AFASTAMENTOS POR IGUALDADE DE GÊNERO Art. 19° - Em razão da igualdade de gênero, do melhor interesse da criança, dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana: I - O aluno-residente que for titular de uma família monoparental, em caso de adoção/guarda de criança até 12(doze) anos, terá seu direito equiparado ao do afastamento-maternidade, de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do art. 17; II - Idêntico direito tem o residente masculino transgênero que opte por ter um filho ou filha: afastamento-mater- nidade por 180 (dento e oitenta) dias; Parágrafo único: no caso de uniões homo afetivas, nas quais não haja gravidez por quaisquer das (os) compa- nheiras (os), tanto a residente técnica poderá usufruir de afastamento-paternidade, previsto no art. 17, caso sua companheira já seja beneficiaria de licença-maternidade, quanto o residente poderá desfrutar de afastamento- -maternidade, na hipótese de o parceiro já dispor de licença-paternidade. DISPOSIÇÕES SETORIAIS COMUNS Art. 20° - Aplicam-se aos afastamentos previstos nos Arts. 17, 18 e 19 as seguintes regras: I - Durante o período de afastamento ficará suspensa a contagem do prazo de permanência no programa previsto no art. 3; II - Os afastamentos (arts. 17, 18 e 19) do curso do Programa de Residência Técnica (arts. 17, 18 e 19), diferen- temente da suspensão do vínculo, de que trata o art. 21, caput, não importam na disponibilização de sua vaga de Residente, III - Quando da retomada do curso da residência, é livre a designação da lotação, em virtude de eventual neces- sidade superveniente do serviço. IV - O não comparecimento da (o) aluna (o) - residente, quando cessado o período de suspensão, implicará seu desligamento automático do Programa de Residência Técnica. Capítulo X DA SUSPENSÃO DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA Art. 21. Após seis meses de seu início, a participação no Programa de Residência Técnica poderá ser suspensa, com pedido dirigido ao supervisor, sem perda da lotação, pelo prazo mínimo de dez dias e máximo de trinta dias, comprovada a necessidade do afastamento. § 1°. - Poderá ser excepcionalizado o prazo de seis meses estabelecido no caput nos casos de interrupção por motivo de saúde, mediante requerimento formal instruído com documentos comprobatórios, submetido à autori- zação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, respeitado o prazo máximo da prescrição médica. § 2°. - Interrompida a residência, será suspensa a bolsa-auxílio pelo período correspondente. Art. 22 - A suspensão deverá ser requerida com antecedência mínima de quinze dias, permanecendo o (a) requerente em atividade até o deferimento do pedido. § 1°. Quando se tratar de interrupção por motivo urgente, o residente deverá encaminhar o requerimento ao seu supervisor e dar ciência à Gerência de Estágio e Residência, antes que seja totalizado o número de faltas suficientes para ensejar o desligamento (art. 23, item X) § 2°. O prazo de suspensão da residência não é computável para nenhum efeito. Capítulo XI DO DESLIGAMENTO DO ALUNO-RESIDENTE Art. 23 - São hipóteses de desligamento do aluno-residente: I - Término do período de 24 (vinte e quatro) meses de permanência no Programa; II - Requerimento voluntário do próprio aluno-residente; III - Representação do supervisor; IV - Interrupção ou cancelamento da matrícula do curso de pós-graduação; V - Troca de curso de pós-graduação sem prévia informação à PGMRJ; VI - Reprovação em mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos do curso de pós-graduação; VII - Em dois meses consecutivos, apresentar avaliações com notas inferiores a 7 (sete); VIII - Em uma única avaliação, apresentar nota igual ou inferior a 4 (quatro); IX - Descumprimento, pelo aluno-residente, dos seus deveres ou de qualquer cláusula do Termo de Compro- misso de Residência; X - Abandono do programa, caracterizado pela ausência não justificada por 3 (três) dias ou mais dias em um mês civil; XI - conduta incompatível com a exigida pela PGMRJ. § 1º - No caso previsto no inciso II, o aluno-residente deverá, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, enviar requerimento, assinado pelo supervisor, à Gerência de Estágio e Residência, indicando a data de seu desligamento. § 2º - Nos casos previstos nos incisos IV e V, o aluno-residente deverá comunicar imediatamente o fato à Ge- rência de Estágio e Residência e dar ciência ao supervisor. § 3º - Nas hipóteses previstas nos incisos III, VII, VIII, IX, X e XI, antes de efetivar o desligamento, a Gerência de Estágio e Residência instaurará procedimento de gestão administrativa para apuração do caso e notificará o aluno-residente para apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, submetendo, em seguida, o feito à decisão do Procurador-Geral do Município. § 4º - No curso do procedimento disposto no parágrafo anterior, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas poderá determinar a suspensão preventiva do Programa, até decisão final. Capítulo XII DO CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA Art. 24 - Obterá o Certificado de conclusão da Residência Técnica, o aluno-residente que cumprir integralmente as atividades teóricas e práticas do Programa de Residência Técnica, completar o período de 2 (dois) anos de duração do Programa. Parágrafo único - O aluno terá direito à certidão do período cursado no Programa de Residência Técnica. Capítulo XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Município. Art. 26 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Daniel Bucar Cervasio (*) Republicado por conter incorreção na edição nº 24 do DOMRJ, de 20/04/2026, páginas 44 a 46. COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 26/06/2026 001100.011510/2026-94 - ALAN TEIXEIRA RODRIGUES - Matrícula nº 11/255.527-4 - Defiro o pedido. COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 26/06/2026 001100.007975/2026-41 - ROSILANE MARIA DELFINO - Matrícula nº 12/264.890-5 - Defiro o pedido. DESPACHO DA SUBPROCURADORA GERAL EXPEDIENTE DE 25/06/2026 Processo PGM-PRO-2023/00362 HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado do Pregão Eletrônico PGM nº. 90362/2026, que tem por objeto a pres- tação de serviços de créditos de energia elétrica verde 100% renovável para o Edifício Sede da PGM/RJ, em favor de THOPEN ENERGIA S.A., CNPJ 28.133.664/0001-48, com desconto de 12,51%, representando o valor de R$ 3.364.369,81 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), desde já autorizado o empenhamento da despesa. Declaro que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compa- tibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. DESPACHO DA SUBPROCURADORA GERAL EXPEDIENTE DE 25/06/2026 Processo 001100.010914/2026-61 HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado do Pregão Eletrônico PGM nº. 90363/2026, que tem por objeto a pres- tação de serviços de transporte rodoviário de carga local, sob o regime de diárias, em favor de REI DE OURO MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 10.781.353/0001-20, pelo valor unitário de R$ 950,0000 (nove- centos e cinquenta reais) e total de R$ 95.000,0000 (noventa e cinco mil reais), desde já autorizado o empenha- mento da despesa. Declaro que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compa- tibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. DESPACHO DA SUBPROCURADORA GERAL EXPEDIENTE DE 29/06/2026 Processo PGM-PRO-2023/01698 AUTORIZO o reajuste do Contrato nº. 32/2024 em 9,35% (nove inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), aplicável sobre a terceira parcela. TRIBUNAL DE CONTAS TRIBUNAL DE CONTAS Presidente: Luiz Antonio Guaraná Rua Santa Luzia, 732 - Tel.: 3824-3600 Home Page: http://www.tcmrio.tc.br / E-mail: e-protocolo@tcmrio.tc.br _ _ _ DESPACHOS DA SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo nº 40/101.921/2026 a) OBJETO: Treinamento de Pessoal Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202659 b) PARTES: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICíPIO DO RIO DE JANEIRO e JULIANA NARJARA LIBÓRIO CAMPAGNOLLI c) RAZÃO: Serviços Técnicos de Natureza Singular d) FUNDAMENTO: Art. 74, III, f e § 3º da Lei 14.133/2021 e) VALOR: R$ 9.233,00 (nove mil, duzentos e trinta e três reais) f) AUTORIDADE: MARCIA BEATRIZ LINS IZIDORO Processo nº 40/102.747/2026 a) OBJETO: Adiantamento b) PARTES: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICíPIO DO RIO DE JANEIRO e CAROLINA ANDRADE QUEIROZ c) RAZÃO: Valor inferior ao mínimo exigido para licitação d) FUNDAMENTO: Art. 95, § 2° da Lei 14.133/2021 e Decreto nº 12.807/2025 e) VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais) f) AUTORIDADE: MARCIA BEATRIZ LINS IZIDORO Processo nº 40/102.727/2025. Autorizo a despesa no valor de R$ 1.970,00 (um mil, novecentos e setenta reais) em favor de VF LICITACOES LTDA com base no Decreto Rio nº 51.078/2022 e conforme a Ata de Registro de Preços nº 17/2025. DESPACHOS DO SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - Triênio Processo nº 040/101405/2023 - Thaís Brandão Ribeiro de Almeida, matrícula nº 40/902.004-1. Autorizo Reposicionamento de Classe - Lei nº 9.204 de 12/12/2025 Processo nº 040/100690/2019 Cargo Efetivo: Auditor de Controle Externo - Esp. Engenharia NOME MATRÍCULA CLASSE VALIDADE LUIZIMAR FELICIANO DE ARAUJO JUNIOR 40/ 901.707-0 A 27/06/2026 LUIZ CARLOS TEIXEIRA COELHO FILHO 40/ 901.708-8 A 27/06/2026 Autorizo Processo nº 040/102748/2026 Autorizo Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202660 AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS _ _ _ SECRETARIA DA CASA CIVIL S E C R E T A R I A D A C A S A C I V I L _ _ _ RELATÓRIO DE VIAGEM INTERNACIONAL Servidor: Diego Vaz Ferreira Cargo/Matrícula: Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos - Matrícula 60/362.777-5 Órgão Lotado: Secretaria de Conservação e Serviços Públicos Evento: 8th Design & Development of Zero-Emission Off-Highway Machinery Europe* Local: Berlim, Alemanha Período do Evento: 27 e 28 de maio de 2026 Objetivo A participação no painel internacional teve como objetivo principal a atualização técnica sobre tecnologias de emissão zero, transição energética e inovação em maquinário de infraestrutura urbana. O evento buscou alinhar a gestão do parque de máquinas da Prefeitura do Rio de Janeiro às tendências globais de sustentabilidade, de- scarbonização e eficiência operacional, contribuindo para a modernização das atividades desenvolvidas pela SECONSERVA. Informações Gerais Durante os dias 27 e 28 de maio de 2026, foram acompanhados painéis técnicos, workshops e mesas de discu- ssão sobre eletrificação de maquinário pesado, sistemas híbridos, infraestrutura de recarga, combustíveis alter- nativos, análise de custos do ciclo de vida e redução de emissões de ruído. Também foram realizados contatos com fornecedores e especialistas do setor, permitindo o conhecimento de soluções inovadoras voltadas à gestão de frotas públicas, eficiência energética e equipamentos de infraestrutura com emissão zero. Considerações Finais Os conhecimentos adquiridos apresentam aplicação direta na administração pública municipal, especialmente na formulação de especificações técnicas para aquisição ou locação de equipamentos mais sustentáveis, na redução dos impactos ambientais das operações urbanas e na otimização da gestão de frotas. Conclui-se que os objetivos da representação institucional foram plenamente alcançados, proporcionando acesso às mais av- ançadas tecnologias para infraestrutura urbana sustentável e atendendo às exigências formais de prestação de contas previstas na legislação vigente. SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA S E C R E T A R I A D E S E G U R A N Ç A U R B A N A _ _ _ GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DIVISÃO DE ELITE DA GM-RIO - FORÇA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO PE-GM/IG/FM Nº 986001- 974/2026 PROCESSO: 005200.001222/2026-54 OBJETO: prestação de serviços de locação de gerador, necessário à Divisão de Elite da Guarda Municipal. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 15 de julho de 2026, às 11h. ESTIMATIVA: R$ 508.078,80 (quinhentos e oito mil setenta e oito reais e oitenta centavos). LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL: através da internet no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br UASG: 986001 SECRETARIA DE FAZENDA S E C R E T A R I A D E F A Z E N D A _ _ _ RECEITA RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA F/REC-RIO/CIP/SAC-2 NORTE SHOPPING EDITAL O responsável pela F/REC-RIO/CIP/SAC-2 Norte Shopping faz saber aos contribuintes abaixo relacionados a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à disposição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado na Av. Dom Hélder Câmara, 5474 - Sala 3021 (Vida Center) - Cachambi. Processo: 04/15/314.067/2026 Endereço: RUA GENERAL SAVAGET 282A AP 103 - MARECHAL HERMES - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21610-390 Requerente: ANDERSON LUPO NUNES Endereço para notificação: o próprio imóvel Destinatário(a) da notificação: o próprio requerente Prazo para arquivamento após publicação: 30 dias. Inscrição: 0368015-4 Trata-se de pedido de inclusão de benfeitoria situada na rua General Savaget nº 282-A - APT 103. Conforme laudo de análise de estrutura de fls. 09 a 32, certidão do RGI de fls. 34, levantamentos aéreos de fls. 35 e fotos do street view de fls. 36, o imóvel indicado pelo requerente já está cadastrado no sistema do IPTU pela rua General Savaget nº 282 - APT 103, inscrição 0368015-4. Diante do exposto, indefiro o pedido de inclusão de benfeitoria. Com base nessas informações, nas plantas de fls. 19 e considerando a necessidade de regularizar a situação cadastral e fiscal desse imóvel: - Alterei a área construída do imóvel de 35m² para 132m², utilizando a rotina “PARTI” (35m² com idade de 1962 + 97m² com idade de 2010), a partir de 2010. - Emiti a guia complementar 01/2026, lançando os tributos (IPTU e TCL) referentes ao exercício de 2026. Os tri- butos (IPTU e TCL) referentes aos exercícios de 2021 a 2025 foram remitidos com base na Lei 2277/1994, alte- rada pela Lei 2683/1998 e pelo Decreto 54.557 de 24/05/2024. As guias 00/2021 a 00/2026 foram emitidas com os valores de cobranças zerados em virtude das isenções previstas no inciso XXIX do artigo 61 da Lei 691/1984 e nos artigos 5º (inciso VI) e 11 da Lei 2687/1998. A tabela abaixo apresenta os dados dos lançamentos veiculados pela guia 01/2026 Valor Unitário Padrão Casa x área construída x FCI x FCP x FCT = Base de Cálculos (Valor Venal) Base de Cálculo x Alíquota = IPTU Calculado para 2026 - Desconto = IPTU lançado em 2026 PARTE VALOR UNITÁRIO PADRÃO CASA ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL FATOR DE CORREÇÃO IDADE (FCI) FATOR DE CORREÇÃO POSIÇÃO (FCP) FATOR DE CORREÇÃO TIPOLOGIA (FCT) BASE DE CÁLCULOS (VALOR VENAL) Parte 1* 1.722,18 35m² 0,50 1,0 0,9 27.124,00 Parte 2* 1.722,18 97m² 0,85 1,0 0,9 127.794,00 TOTAL 132m² 154.918,00 BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA IPTU CALCULADO PARA 2026 DESCONTO IPTU A PAGAR EM 2026 TCL CALCULADA PARA 2026 IPTU E TCL PAGOS NA GUIA 00/2026 IPTU E TCL LANÇADOS NA GUIA 01/2026 154.918,00 1,0% 1.549,00 619,00 930,00 208,00 0,00 + 0,00 930,00 + 208,00 A notificação de lançamentos referente à guia 01/2026 foi juntada às fls. 39. A guia 01/2026 poderá ser visualizada/impressa acessando o link: https://iportal.rio.rj.gov.br/PF331IPTUATUAL/ pages/ParcelamentoIptuDs/TelaSelecao.aspx Após ciência do contribuinte e decorrido o prazo recursal, arquive-se. Rio, 04 de abril de 2026. F/REC-RIO/CIP/SAC-2 PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE. Processo: 04/15/314.075/2012 Endereço: ESTRADA DO BARRO VERMELHO, 484 - ROCHA MIRANDA Requerente: IMPÉRIO DO OCIDENTE INCORPORADORA LTDA Procurador: JOÃO PAULO DE SENA Endereço para notificação: AV. RIO BRANCO, 89, SALA 701 - CENTRO Prazo para arquivamento após publicação: 30 dias. Inscrição: 0508622-8 Ciência: Trata-se de Requerimento para regularização de dados cadastrais decorrente de desmembramento de imóvel pelo PAL 47993, registrado nas Matrículas 217986 e 217987. Em auditoria, constatou-se que a IIF epigrafada foi cancelada pelo PA 04/66/302646/2012, momento em que foram implantadas as IIF 3203621-2 e 3203622-0, relativas aos Lotes 1 e 2 do PAL 47687. Após apreciação, encaminhe-se à CIP-2 para ciência. Abre-se prazo para manifestação nos termos dos Artigos 27 e 28 do Decreto 14602/1996. Findo o prazo recursal sem manifestação, arquive-se. REC-RIO/CIP 4.1, em 30/04/2026. De acordo, em 08 / 05 / 2026. CIP-4.1. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE. Processo: 04/15/314.082/2026 Endereço: RUA CONSELHEIRO AGOSTINHO, 144 - TODOS OS SANTOS - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20770-160 Requerente: RODRIGO PAIVA DAMASCENO Endereço para notificação: o próprio imóvel Destinatário(a) da notificação: o próprio requerente Prazo para arquivamento após publicação: 30 dias. Inscrição: 0125479-6 Apoio. Favor convocar o contribuinte para apresentar os seguintes documentos referentes ao imóvel de ins- crição 0125479-6: 1. Fotos internas (com a indicação de cada cômodo) e externas, de todas as edificações, para comprovação da utilização de cada parte. As fotos juntadas pelo requerente (fls. 19 a 24) não são suficientes para comprovação da utilização de cada parte do imóvel. O não cumprimento dessas exigências tornará o processo passível de indeferimento. Rio, 25 de março de 2026. F/REC-RIO/CIP/SAC-2. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE. Processo: 04/15/314.126/2026 Endereço: RUA HUGO LEAL, 72 - JARDIM GUANABARA - CEP: 21931-250 Requerente: CLÁUDIA PAVAN LAMARCA Endereço para notificação: o próprio imóvel Destinatário(a) da notificação: a própria requerente Prazo para arquivamento após publicação: imediato. Inscrição: 0.282.147-8 Código do Logradouro (CL): 04755-5 Trata-se de processo de restituição de indébito relativa ao exercício de 2026, em face de pagamento de cota única duplicada. Com base nos documentos apresentados/juntados, na ficha de pagamento de fls. 16 e relatório de fls. 14 e 15, foi efetuada a análise e elaborado o cálculo de fls. 20, conforme parecer. Assim, considerando a competência disposta no Decreto 29.750 de 21 de agosto de 2008 e observadas todas as formalidades processuais, DEFIRO o presente pedido de restituição de IPTU e Taxa da inscrição acima, tendo em vista os indébitos ocorridos, apresentando os seguintes valores em Reais, atualizados para o exercício em curso: TRIBUTO EXERCÍCIOS ANTERIORES (1) EXERCÍCIO CORRENTE (2) ATUALIZAÇÃO (3) SOMATÓRIO (1) + (2) + (3) IMPOSTO 0,00 3.334,05 0,00 3.334,05 TCL 0,00 484,53 0,00 484,53 TIP 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 3.818,58 0,00 3.818,58 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202661 Cumprindo o que estabelece o artigo 149 do Decreto “N” nº 14.602, de 29 de fevereiro 1996, deixo de recorrer de Ofício ao Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. À F/SUBEX/SUBTM/DIF, para prosseguimento, conforme parágrafo 3º, art. 5º c/c inciso I, art. 10º da Resolução Conjunta SMF/CGM nº 155 de 15.05.2014. Após a conclusão do pagamento pela F/SUBEX/SUBTM, o p.p. deverá retornar à F/REC-RIO/CIP-2.1 para a en- trega de uma das vias da Certidão de Valores restituídos juntadas à fls. 23, como cumprimento do procedimento indicado na alínea “e” 2 do inciso I do art. 10 da Resolução conjunta SMF/CGM Nº 150 de 24/06/2009, publicada em 25/06/2009 e em seguida ao Arquivo. F/REC-RIO/CIP-3, em 18 / 05 / 26. Gerência de Cobrança. Subsecretaria Executiva de Fazenda Superintendência Executiva do Tesouro Municipal Diretoria Geral Executivo-Financeira Á F/REC-RIO/CIP-2.1 Consoante autorização da restituição de indébito exarada pela autoridade competente nos termos do Anexo II do Resolução SMF/CGM nº.155/2014 - Exame da Liquidação da Despesa, vimos informar que no dia 22/05/26 do Tesouro Municipal realizou o pagamento em favor do beneficiário indicado através da forma de pagamento so- licitada¹ e dados prescritos no Anexo I preenchidos pelo próprio contribuinte no requerimento apresentado ao órgão unidade que acolheu o recurso financeiro. Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026. Gerência de Programação e Pagamento - Diretoria Geral Executivo-Finan- ceira - Computação e Tesouro Municipal - FP/SUBEX/SUPTM/DGEF/GPP. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE. Processo: 04/15/314.129/2026 Endereço: RUA CAETANO DA SILVA, Nº 173 APT 101 - CASCADURA - CEP: 21381-370 Requerente: FABRICIO DA FONSECA GOMES Endereço para notificação: o próprio imóvel Destinatário(a) da notificação: o próprio requerente Inscrição: 32121212 Trata-se de cancelamento de reciprocidade das inscrições remanescentes 3212121-2 a 3212128-7 na vincu- lação dessa inscrição no Sistema de Certidões à MP 3185010-0. Com base na certidão do Registro de Imóveis de fls. 03, cancelei no Sistema de Certidões a reciprocidade entre as inscrições remanescentes 3212121-2 a 3212128-7. Após ciência do contribuinte, arquive-se. Rio, 13 de maio de 2026 F/REC-RIO/CIP/SAC-3 PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE. RECEITA-RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA EDITAL O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da F/SUBEX/REC-RIO/CIP-2 faz saber aos contribuintes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à disposição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, sala 109 - Térreo e será arquivado no prazo de 30 (Trinta) dias. Processo: 04/66/302.465/2024 Endereço: PRAÇA SENADOR SALGADO FILHO, Nº 1 - CTR 2015.0013 PAV 1 VA 1002, CENTRO, RJ, CEP: 20021-340 Requerente: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA Inscrição: 3408256-0 Ciência: Com base no parecer de fls. 209/214, com o qual estou de acordo e que integra esta decisão, REJEITO a preliminar de nulidade, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada e MANTENHO os lançamentos de IPTU e TCL relativos ao exercício de 2024 para o imóvel de inscrição fiscal supracitada. Intime-se. Cientifique-se. À FP/REC-RIO/CIP-2, para as providências cabíveis. FP/REC-RIO/CRJ, em 30/03/2026 Parecer Fls. 209 /214. PARECER IPTU N° 187/2026 Impugnante: Dufry do Brasil Duty Free Shop Ltda Endereço: Praça Sen. Salgado Filho, 01, CTR 2015.0013, PAV 1 VA 1002 - Centro Inscrição Imobiliária: 3.408.256-0 Sr. Coordenador Trata-se de impugnação tempestiva ao lançamento de IPTU e TCL do exercício de 2024 para o imóvel de ins- crição fiscal supracitada. Em sua petição de fls. 131/140, a Impugnante alega, em breve síntese, que firmou com a Infraero, os con- tratos de concessão de uso de área nos- 02.2015.062.0013 e 02.2017.062.0015 (substituído pelo contrato n° 02.2022.062.0032), os quais têm por objeto a concessão de uso de áreas destinadas à exploração comercial de artigos importados e loja de conveniência no aeroporto Santos Dumont. A presente impugnação diz respeito apenas à inscrição 3.408.256-0, vinculada ao contrato 02.2015.062.0013. Por força de tal contrato, argui que somente faz uso precário da área concedida, onde desenvolve suas ativi- dades negociais, sendo, assim, mera usuária do espaço que lhe é contratualmente destinado, sem deter a posse com animus domini, posto que não possui a mínima expectativa de exercer a propriedade ou o domínio útil sobre o imóvel. Nesse sentido, entende ser o lançamento nulo, posto que não pode ser considerada como sujeito pas- sivo do IPTU e da TCL, por não se enquadrar na previsão do art. 34 do CTN e do art. 62 da Lei 691/84. Reforça que a União é a proprietária do imóvel detendo a posse indireta e exercendo a posse direta através da INFRAERO, e que, portanto, a cobrança do IPTU e TCL sobre o imóvel é inconstitucional, e ainda que não o fosse, deveria recair sobre a INFRAERO e não sobre a impugnante. Sustenta, ainda, que as teses firmadas nos julgamentos dos RE’s 594.015 e 601.720 não se aplicam ao pre- sente caso, uma vez que as atividades realizadas no sítio aeroportuário possuem destinação pública, em um re- gime que não traz qualquer risco à livre iniciativa, diferentemente dos casos que foram analisados naqueles jul- gamentos (distinguishing). Ressalta que exerce atividade alinhada aos estritos propósitos da Infraero, que tem como obrigação instituci- onal o exercício de atividades relacionadas à infraestrutura aeroportuária. Ressalta que o fundamento constitu- cional do interesse público da infraestrutura aeroportuária está previsto no art. 21, XII, “c” da CF, assim como o monopólio da atividade de exploração de toda infraestrutura aeroportuária está previsto no art. 36 Código Bra- sileiro de Aeronáutica, comprovando que o aeroporto é uma estrutura unitária, que não pode ser fragmentada para qualquer fim. Dessa Maneira, entende ser evidente a inadequação do presente caso à tese de repercussão geral firmada pelo STF no RE 601.720. Alega, por fim, que o procedimento de recadastramento predial que incluiu o imóvel no cadastro do IPTU em 2019 não permitiu o contraditório e a ampla defesa, sendo, portanto, nulo. Pelo exposto requer a nulidade do lançamento com o cancelamento da cobrança do IPTU e da TCL do exer- cício de 2024. Às fls. 143/147, a Coordenadoria do IPTU recebeu a impugnação como pedido de reconhecimento de imunidade e indeferiu o pedido, conforme decisão de fls. 86/87. Dessa decisão, a requerente apresentou recurso, o qual teve seu provimento negado pelo Auditor Chefe às fls. 183/187. À fl. 190, a autoridade lançadora propõe o indeferimento do pleito, com base no disposto no art. 16, parágrafo Io, inciso III do Decreto 14.327/95 e no art. 150, parágrafo 3o da Constituição Federal. Às fls. 196/199, após indagada por esta Coordenadoria, a PGM informa que a decisão do STF de suspensão de processos no Tema 1.297 não se aplica ao presente caso, tendo em vista que este não trata de concessão de serviço público, mas sim de ocupação de bem público mediante concessão de uso para o exercício de atividades econômicas (loja de conveniência). É o relatório. Preliminarmente, quanto ao argumento de nulidade do procedimento de recadastramento, por cercea- mento do direito de defesa, esclarecemos que tal questão já foi exaustivamente analisada nos processos 04/33/300.421/2018, 04/66/304.443/2019 e 04/66/302.957/2023. Assim, não havendo fatos novos, não cabe re- análise do anteriormente decidido. No mérito, passamos a tecer a seguinte análise: A Requerente argumenta ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da obrigação tributária em comento, posto que a proprietária do imóvel é a União Federal, sendo a impugnante mera detentora, conforme estabele- cido nos contratos de Concessão de Uso de Área nos- 02.2015.062.0013 e 02.2017.062.0015. Por essa razão, não lhe seria atribuível a obrigação do pagamento do IPTU e da TCL. Vejamos: O art. 34 do CTN estabelece que são contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. “Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qu- alquer título”. O art. 62 da Lei 691/84, em seu parágrafo único, considera também como contribuintes do IPTU os ocupantes de imóveis pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios, ou a quaisquer outras pessoas isentas do im- posto ou a ele imunes1. “Art. 62 - Contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o proprietário do imóvel, o ti- tular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Parágrafo único - São também contribuintes os promitentes- compradores imitidos na posse, os posseiros, ocupantes ou comodatários de imóveis pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios, ou a quaisquer outras pessoas isentas do imposto ou a ele imunes.” íarifos nossos). A Impugnante é pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, ocupante de imóvel pertencente à União Federal. Dessa forma, é considerada contribuinte do IPTU, conforme definido no parágrafo único do art. 62 da Lei 691/84, acima transcrito, ainda que a ocupação do imóvel seja decorrente de contrato de concessão de uso de área, posto que a Lei 691/84 não excepcionou nenhuma hipótese à regra. “O Supremo Tribunal Federal ao decidir o Recurso Extraordinário n° 601.720/RJ se manifestou no sentido de que incide IPTU sobre o bem público cedido à pessoa jurídica de direito privado. “IPTU - BEM PÚBLICO - CESSÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Incide o imposto Predial e Ter- ritorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora.” (grifo nosso) O fundamento basilar da tese firmada pelo STF no julgamento do referido Recurso Extraordinário é o de que o particular que explora atividade econômica com fins lucrativos não pode se eximir do pagamento de tributos pelo fato de estar situado em bem público, sobre o qual, em regra, recai a imunidade recíproca. Ressalte-se que apesar de o acórdão acima transcrito ter sido prolatado em situação que abrangia de pessoa ju- rídica em regime de livre concorrência, o mesmo não se refere apenas à pessoa jurídica de direito privado que atue exclusivamente em tal regime, mas sim a toda e qualquer pessoa jurídica de direito privado, inclusive às que prestam atividade em regime de monopólio, livre concorrência, por delegação ou por concessão. Cabe aqui destacar trecho do voto do Ministro Alexandre de Moraes: “... O voto proferido pelo Min. JOAQUIM BARBOSA na relatoria do RE 434.251, igualmente, admitiu a impossi- bilidade de aplicação da norma de imunidade recíproca nessa situação: (...) a aplicabilidade da imunidade recí- proca depende da superação ou aprovação em teste de três estágios, presente a Constituição como parâmetro de controle, quais sejam: 0- A imunidade é subjetiva, isto é, ela se aplica à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos obje- tivos institucionais imanentes do ente federado, cuja tributação poderia colocar em risco a respectiva autonomia política. Em conseqüência, é incorreto ler a cláusula de imunização de modo a reduzi-la a mero instrumento de- stinado a dar ao ente federado condições de contratar em condições mais vantajosas, independentemente do contexto; Atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de par- ticulares, devem ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riaueza e deixarem a salvo a autonomia política. Em decorrência, a circunstância de a atividade ser desenvolvida em reaime de mo- nopólio, por concessão ou por deleaacão. é de todo irrelevante: 3) A desoneração não deve ter como efeito colateral relevante a quebra dos princípios da livre-concorrência e do exercício de atividade profissional ou econômica lícita. Em princípio, o sucesso ou a desventura empresarial devem pautar-se por virtudes e vícios próprios do mercado e da administração, sem que a intervenção do Estado seja favor preponderante...” (grifos nossos). Além disso, o parágrafo 3o do art. 150 da Constituição Federal excepciona a imunidade recíproca caso o pa- trimônio, à renda ou serviços públicos estejam relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, o que também se aplica à impugnante. “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Dis- trito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; § 3o - As vedações do inciso VI, “a”, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas reaidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos pri- vados, ou em aue haia contraprestacão ou pagamento de precos ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promi- tente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel”, (grifos nossos). Dessa forma, o fato de a Impugnante praticar sua atividade em aeroporto, que é bem da União Federal, em nada interfere na tributação do IPTU, uma vez que constatado que a área de propriedade da União Federal está sendo utilizada por particular que explora atividade econômica com fins lucrativos (exploração comercial de artigos im- portados e loja de conveniência), fica afastada a imunidade recíproca prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, aplicando-se a ressalva prevista no parágrafo terceiro do mesmo artigo. Aproveitamos para destacar alguns trechos de votos vencedores proferidos na decisão do STF no Recurso Extraordinário 601.720/RJ, que corroboram os argumentos acima expostos: “VOTO-VISTA O SENHOR MINISTO MARCO AURÉLIO Está em jogo definir se a imunidade prevista na alínea “a” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança, ou não, bem imóvel de propriedade da União cedido a empresa privada que explora atividade econômica. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202662 Conforme fiz ver quando da primeira assentada, o todo que se apresenta para apreciação neste Tribunal mos- tra-se de suma importância, considerada potencial violação aos ditames da ordem econômica. Ressalto o envolvimento de risco em que se coloca o pacto federativo, presente o prejuízo causado às finanças municipais diante da impossibilidade de tributar-se imóveis utilizados na exploração de atividades privadas. Em muitas situações, particulares atuam economicamente, ou seja, demonstram capacidade contributiva em sentido amplo, mas não contribuem com a coletividade por meio da arrecadação tributária. Esquivam-se desse dever fundamental alegando que os imóveis que ocupam para o desenvolvimento de suas seriam beneficiados pelo disposto na regra prevista na alínea “a” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. A situação apresentada mostra-se mais grave, uma vez haver particular atuando livremente no desenvolvimento de atividade econômica e usufruindo de vantagem advinda da utilização de bem público. A imunidade recíproca não foi eoncebida com tal propósito. A previsão decorre da necessidade de observar-se, no contexto federativo, o respeito mútuo e a autonomia dos entes. Não cabe estendê-la, evitando a tributação de particulares que atuam no regime da livre concorrência. Tem-se afronta ao princípio da livre concorrência versado no artigo 170 da Constituição Federal, por estar-se conferindo ao particular uma vantagem indevida, não existente para os concorrentes. O Imposto Predial Territo- rial Urbano - IPTU representa relevante custo operacional, comum a todos que exercem a atividade econômica do recorrido. Afastar tal ônus de empresa que atua no setor econômico, ombreando com outras, a partir de ex- tensão indevida da imunidade recíproca, implica desrespeito aos ditames da Constituição Federal. Há de observar-se o disposto no artigo 32 do Código Tributário Nacional quanto à hipótese de incidência do IPTU, bem como a relação de contribuintes descrita no artigo 34. Eis os preceitos: Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como defi- nido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qu- alquer título. Com a leitura dos preceitos, fica evidente que, em momento algum, o Município do Rio de Janeiro extrapolou a própria competência ao instituir e cobrar referido imposto do particular, nos termos do disposto no Código Tri- butário municipal: Art. 62 - Contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o proprietário do imóvel, o ti- tular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Parágrafo único - São também contribuintes os pro- mitentes-compradores imitidos na posse, os posseiros, ocupantes ou comodatários de imóveis pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios, ou a quaisquer outras pessoas isentas do imposto ou a ele imunes. A hipótese de incidência do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU não está limitada à propriedade do imóvel, incluindo o domínio útil e a posse do bem. O mesmo entendimento vale para o contribuinte do tributo, que não se restringe ao proprietário do imóvel, alcançando tanto o titular do domínio útil quanto o possuidor a qualquer título. Não há falar em ausência de legitimidade do ora recorrido para figurar em polo passivo da relação jurí- dica tributária. VOTO-VOGAL O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES: Penso, também eu, que a norma de imunidade recíproca deve recuar na presente circunstância, viabilizando a cobrança do IPTU em relação ao cessionário. Na linha do que foi ponderado na parte introdutória deste voto, é elementar que os entes políticos desfrutem da mais plena disponibilidade de seus respectivos patrimônios, podendo tirar deles o melhor proveito que consigam, sem que sejam tolhidos por pretensões tributantes dos demais. A decisão de ceder temporariamente o uso de determinado imóvel, obtendo incremento de receita patrimonial, é uma decisão que está no âmbito de autodeter- minação de cada unidade da Federação. Porém, quando a cessão transfere o uso do imóvel para finalidades estranhas ao interesse público, a proprie- dade perde o atributo social que lhe caracterizava enquanto parte do acervo de bens públicos, passando a ser usufruída unicamente para a satisfação dos objetivos privados de outrem, com conseqüências competitivas para o segmento econômico afetado. As formas contratuais pelas quais o poder público consente (cessão, arrendamento, etc.) em consignar o uso de seus bens imóveis aos desideratos da inciativa privada configuram títulos jurídicos que realmente viabilizam a exigência de IPTU. Com todas as vênias dos que entendem de outra maneira, admitir o contrário é condescender com o completo extravio finalístico da norma de imunidade tributária, criando efeitos deletérios para a realidade competitiva dos mercados atingidos. VOTO O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO Aqui não é caso de arrendamento, mas, sim, de cessão de uso, mas, de qualquer forma, cessão de uso a uma empresa privada. Neste caso, ao contrário do anterior, que envolvia a Petrobrás, não se trata sequer de empresa de economia mista. É uma empresa tipicamente comercial. Como observei anteriormente são contratos de longa duração, vinte e cinco anos para mais, e eu considero que, para fins do artigo 32 do Código Tributário Nacional, essa detenção caracteriza posse, e posse não precária, razão pela qual pode incidir o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana... VOTO O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Senhora Presidente, mantendo a coerência com o que ex- ternei no julgamento anterior, eu queria dizer que, se eu entendo que uma empresa de economia mista, por atuar no campo do Direito Privado, exercendo atividades sob o regime de concorrência e buscando lucro, deve pagar IPTU e não está protegida pela imunidade recíproca que a Constituição garante aos entes federados, com muito maior razão, neste caso, penso que uma empresa privada está sujeita a essa exação...” Ressalte-se, por fim, que os itens 25.35 das Condições Gerais Anexas aos TC n° - 02.2015.062.0013 e 02.2017.062.0015 estabelecem que “O CONCESSIONÁRIO é responsável pelos encargos trabalhistas, previ- denciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato”. Por todo o exposto, verifica-se que a Requerente é considerada sujeito passivo do IPTU, e o imposto recai sobre o imóvel, ficando afastada a imunidade recíproca, pelo fato de o mesmo ser ocupado por pessoa jurídica de di- reito privado, exploradora de atividade econômica com fins lucrativos, a qual, claramente, não possui natureza ju- rídica de serviço público (exploração comercial de artigos importados e de loja de conveniência), como pretende a Requerente em sua alegação de distinguishing. Quanto à argumentação de que o aeroporto é uma universalidade indivisível de bens, trazemos trecho do Acórdão do Conselho de Contribuintes do Município proferido no julgamento do processo 04/66/302.957/2023 (Acórdão n° 19.060): “De fato, como acertadamente afirma a Recorrente, o art. 38 da Lei n° 7.565/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, reconhece que os aeroportos constituem universalidades. Deve-se acrescentar, con- tudo, que a doutrina ci vi lista ensina que os aeroportos consistem em universalidades de fato (em contraponto às universalidades de direito). Por conta disso, aplica-se-lhes a previsão do parágrafo único do art. 90 do Có- digo Civil, por força da qual os bens que formam essa universalidade de fato “podem ser objeto de relações jurí- dicas próprias”. É dizer, contrariamente ao aventado, não há qualquer óbice jurídico a que as lojas, tanto quanto as diversas outras partes integrantes do aeroporto, tais como os prédios em que sediados os órgãos públicos que nele devem funcionar, as suas salas, os seus restaurantes e lanchonetes, o seu estacionamento, dentre outros, figurem, por si sós - ou seja, desvinculados do bem coletivo que integram - como objeto de relações ju- rídicas próprias, sejam as de Direito Privado, sejam as de Direito Público, de que é exemplo o vínculo jurídico (concessão de uso) aqui tratado. De resto, convém lembrar que, caso a Recorrente confiasse verdadeiramente no argumento que defende, jamais firmaria com a Infraero um contrato de concessão de uso como o que firmou, por absoluta impossibilidade de seu objeto: uma parte (a loja) de um todo (o aeroporto) que seria indivisível”. Aproveitamos para destacar a ementa dos acórdãos 18.422 e 19.060 do Egrégio Conselho de Contribuintes pro- ferida nos julgamentos dos Recursos Voluntários autuados pela Requerente nos processos 04/66/304.443/2019 e 04/66/302.957/2023, que tratam da mesma questão. “IPTU/TCL - IMÓVEL DE ENTE PÚBLICO - CESSÃO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - EXPLO- RAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA Incidem o IPTU e a TCL sobre imóvel de ente público em que haja exploração de atividade econômica, por pessoa jurídica de direito privado, sendo essa a devedora. Recurso Voluntário improvido. Decisão unânime. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA/TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO” Por todo o exposto, sugerimos que seja rejeitado o pedido de nulidade e, no mérito, seja julgado improcedente o pedido e mantidos os lançamentos de IPTU e TCL relativos ao exercício de 2024 para a inscrição em tela. À superior consideração. F/REC-RIO/CRJ, em 27/03/2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO DESCOPNHECIDO Processo: 04/66/303.382/2026 Endereço: TRV SÃO BENTO, Nº 1, BONSUCESSO, RJ, CEP: 21042-645 Requerente: FABIANE SILVA DE SIQUEIRA Inscrição: 3523083-8 Ciência: Sr. Coordenador Trata-se de pedido de reconhecimento de benefícios fiscais no âmbito do Programa Reviver Centro - novas edifi- cações (Legislação: LC 229/2021, Lei 6.999/2021, Dec. 54.178/2024, Res. 3376/20245 e Portaria F/CIP 01/2025) para o imóvel supra, edificação nova, filha da MP 3210357-4. Trata-se do prédio da Av. Presidente Vargas, 1140. Tal caso já foi julgado anteriormente em outros processos e a decisão foi de indeferimento. Autuamos cópia da decisão do processo 04/66/302190/2026 a título de exemplificaçâo. No caso, no âmbito do processo EIS-PRO-2021/02088, observou-se que a primeira licença de obras emitida foi a licença 21/0010/2022, em 12/01/2022 pela SMDUE. E o habite-se (Certidão 21/0105/2025) foi emitido em 17/11/2025. O período entre a licença e o habite-se foi superior a 36 meses, violando o art. 2° do Decreto n° 54.178/2024, e o art. 10, II da Lei 6999/21. Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pleito. À consideração superior. DECISÃO Provo o parecer supra para INDEFERIR o pedido, por descumprimento das condições legais previstas na legis- lação pertinente. À F/REC-RJO/CIP-2 para ciência do contribuinte e aguardar prazo recursal de 30 dias a contar da ciência. F/REC-RIO/CIP, em 02/05/2026 Despacho de Fls.26 e 27. Sr. Coordenador Trata-se de pedido de reconhecimento de benefícios físcais no âmbito do programa Reviver Centro - novas edifi- cações (Legislação: LC 229/2021, Lei 6.999/2021,Dec 54.178/2024, Res. 3376/20245 e Portaria F/CIP 01/2025) para o imóvel supra. Verifica-se dos autos que a licença de obras emitida inicialmente foi a licença 21/0010/2022, no âmbito do processo EIS-PRO-2021/02088 (conforme fl. 15 e RGI de fl. 07 - AV-01), emitida em 12/01/2022 pela SMDUE. E o habite-se (Certidão 21/0105/2025) foi emitido em 17/11/2025 (fls 20/21). Nos termos do art. 2o do Decreto n° 54.178/2024, e do artigo 10, II da Lei 6999/21, a concessão dos benefícios fiscais para novas edificações está condicionada à conclusão das obras (emissão de habite-se) no prazo impror- rogável de 36 meses, contados da emissão da licença de obras. No caso concreto, a licença inicial foi emitida em 12/01/2022, de modo que o prazo máximo para conclusão das obras (e expedição do habite-se, de 36 meses) expirou em 12/01/2025. Como o habite-se efetivo foi emitido posteriormente a esta data (em 17/11/2025), resta configurado o descumprimento de requisito essencial para a fruição do benefício. Há que se considerar que a não emissão do habite-se no prazo legal de 36 meses a partir da licença, nos termos do artigos 11 e 12 da Lei 6999/21 e art. 5o do Dec. 54178/24 importa a cassação das suspensões ou isenções porventura anteriormente concedidos à MP (IF 3210357-4), e a cobrança dos valores com acréscimos legais, como se os benefícios nunca tivessem sido concedidos. Em pesquisa no CONDEP não encontrei processo de IPTU referente a esta IF MP. Ressalto que as IF do prédio possuem data de 2026, e foram criadas em 04/12/2025. Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pleito. À consideração superior. F/REC-RIO/CIP-1, em DECISÃO Aprovo o parecer supra para INDEFERIR o pleito. À F/CIP-2 para ciência e aguardar prazo recursal de 30 dias a contar da ciência. Após, ao arquivo. F/REC-RIO/CIP, em PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: NÃO PROCURADO Processo: 04/66/303.393/2026 Endereço: RUA MARIA LOPES, 606, MADUREIRA, RJ, CEP: 21310-050 Requerente: MARIANA VAIRO Inscrição: 0214837-7 Ciência: Trata-se de inclusão predial residencial. No cadastro do IPTU, com base nos documentos do processo SEI-000414.003906/2026-61, alteramos a tribu- tação de territorial para predial, com vigência a partir de 2027: Área construída: 97 m2 Idade: 2027 Tipologia: loja Utilização: não residencial Posição: térreo F/REC-RIO/CIP-4, em 11/05/2026. De acordo. À F/REC-RIO/CIP-2 para dar ciência, enviando cópia destes despachos. Requerente: Mariana Vairo Endereço: Rua Maria Lopes n° 606 - Madureira. Após prazo para recurso (30 dias), arquive-se. Verificações de IPTU concluídas. F/REC-RIO/CIP-4, em 15/05/2026 PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO AUSENTE Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202663 Processo: 04/66/303.645/2026 Endereço: AVN ATLANTICA, Nº 3056, COPACABANA, RJ, CEP: 22070-000 Requerente: FABRIZIO CATALANI Inscrição: 13605-209 Ciência: Sra. Gerente de Cobrança do IPTU Este procedimento foi iniciado pelo requerente em 06/05/2026, visando devolução de suposto indébito de IP- TU/ TCL com causa em alteração de cadastro da inscrição fiscal 1.360.520-9, sob os autos do PA 04/66/305.488/2025, conforme inicial. Analisando a decisão que deu causa a este procedimento, cópia em fl. 4, a autoridade fiscal em nenhum mo- mento cita que há indébito a ser devolvido. Pelo contrário, há indicação clara de que toda a sobra de pagamento da guia 00/2025 bem como a cota paga na guia 00/2026 foram utilizadas para amortizar a guia 01/2026, conforme cópia da decisão de fl. 4. A prova disso é que o pagamento da cota 1 da guia 00/2026 ocorreu em 05/02/2026 e a substituição da guia em 28/02/2026, além da clara menção a esses pagamentos naquela decisão. Portanto não há sobra de valor a ser restituído bem como não há causa para o pedido. Assim nosso parecer é pelo indeferimento do pedido por inépcia por não haver indébito a ser restituído, nos termos do art. 12, I, do Decreto n° 14.602/96.1 FP/REC-RIO/CIP-3, em 9 de junho de 2026. De acordo, indefiro o pedido por inépcia, conforme as justificativas apresentadas e com fundamento no art. 12,I, do Decreto n° 14.602/96 e no art. 196 da Lei n° 691/84. Encaminham-se os autos à FP/REC-RIO/CIP-2.1 para notificação ao Requerente. Após o decurso do prazo re- cursal, arquive-se. FP/REC-RIO/CIP-3, em 09 de junho de 2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO DESCONHECIDO Processo: 04/66/303.489/2026 Endereço: RUA PRESCILIANO DA SILVA, Nº 200, JOA, RJ, CEP: 22611-130 Requerente: ORLANDO A SOARES JUNIOR Inscrição: 0388975-5 Ciência: Trata-se de inclusão predial em imóvel localizado na RUA PRESCILIANO DA SILVA, 200, JOA, cuja in- scrição fiscal é 0388975-5. Com base nas plantas baixas e demais documentos constantes dos autos, e observando o disposto na legislação em vigor, Código Tributário Municipal (Lei 691/1984) e Regulamento do IPTU (Decreto 14.327/1995), foram to- madas as seguintes providências com vigência a partir de 2027: 1. Alterei a tributação de territorial para predial com os seguintes dados cadastrais: 2. Só haverá lançamentos com os novos dados cadastrais a partir de 2027. Após apreciação, sugiro encaminhar: À FP/REC-RIO/CIP-2 para dar ciência ao contribuinte do teor deste despacho. Após prazo recursal, AO ARQUIVO. Endereço para notificação: RUA PRESCILIANO DA SILVA, 200, JOA Requerente: ORLANDO A SOARES JUNIOR De acordo em, PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO AUSENTE RECEITA-RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA EDITAL O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da F/SUBEX/REC-RIO/CIP- 2 faz saber aos contribuintes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à disposição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, Térreo, sala 109. Processo: 04/33/300.160/2026 Endereço: RUA VISC DA GRACA, Nº 58, APT 403, JARDIM BOTANICO, RJ, CEP: 22461-010 Requerente: CELESTINO RODRIGUES DA CAL Inscrição: 0768210-7 Ciência: Trata-se de Comunicação Interna de n° 193/2026. O presente procedimento de ofício foi instaurado com a finalidade exclusiva de restabelecer os dados cadastrais e fiscais da ins crição imobiliária n° 0.768.210-7, indevidamente alterados por meio do processo administrativo n° 04/33/300.025/2023. Observe-se, conforme abaixo, que as alterações cadastrais foram no campo “posi ção”, mas no final, restou o mesmo valor (05 - frente): • Posição: de 05 para 21, de 21 para 69, e de 69 para 05. Considerando que não houve mudança final no cadastro (mantendo-se o valor origi nal), e que não houve alte- rações nas guias, sugiro o envio à F/REC-RIO/CIP para ciência, com proposta de arquivamento. F/REC-RIO/CIP-1, em 27/03/2026. De acordo. F/REC-RIO/CIP-1, em 31/03/2026 Ciente 22/04/26 PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIOS DESCONHECIDOS Processo: 04/33/300.163/2026 Endereço: RUA AQUIDABA, Nº 879, APT 302 FDS, LINS DE VASCONCELOS, RJ, CEP: 20720-294 Requerente: BENEDICTO ALBERTO DE LIMA Inscrição: 0795386-2 Ciência: Trata-se de Comunicação Interna de nº 196/2026. O presente procedimento de ofício foi instaurado com a finalidade exclusiva de restabelecer os dados cadastrais e fiscais da inscrição imobiliária nº 0.795.386-2, inde- vidamente alterados por meio do processo administrativo nº 04/33/300025/2023. Considerando a determinação exarada no despacho da Coordenadoria do IPTU (fl. 11), bem como a documen- tação acostada aos autos, incluindo relatório fiscal, telas de auditoria e guias ordinárias relativas aos exercícios de 2025 e 2026, foram adotadas as seguintes medidas para o restabelecimento dos dados cadastrais e fiscais da inscrição em questão: 1. Restabelecimento dos dados cadastrais: DADOS APÓS ALTERAÇÕES INDEVIDAS DADOS RESTABELECIDOS PROPRIETÁRIO MARIA DE LOURDE5 CAMPOS DE LIMA BENEDITO ALBERTO DE LIMA CPF DO PROPRIETÁRIO XXX.522.754-XX XXX.814.307-XX DESTINATÁRIO MARIA DE LOURDES CAMPOS DE LIMA BENEDITO ALBERTO DE LIMA CPF DO DESTINATÁRIO XXX.522.754-XX XXX.814.307-XX 2. Não foram identificadas outras alterações por meio do processo 04/33/300025/2023. 3. A alteração indevida ocorreu em 06/02/2026, após a emissão da guia ordinária 00/2026, de forma que ela per- manece válida e com os dados corretos. Cópias do relatório fiscal (fls.18/21) e das telas PROPA E AUDI2, demonstrando as medidas acima elencadas, estão juntadas ao processo sob fls. 13 a 17. Esclareço que em virtude da natureza da finalidade do presente procedimento de ofício, que é de tão somente restabelecer os dados indevidamente alterados, não cabe interposição de recurso nestes autos. Caso haja opo- sição a quaisquer dos procedimentos realizados, o contribuinte poderá, se assim desejar, autuar novo processo administrativo. Proponho o encaminhamento dos autos à F/REC-RIO/CIP, para intimação pessoal do contribuinte acerca deste despacho. Após, sugere-se o envio dos autos; F/REC-RIO/CIP-1 em 06/04/2026. Ciente Em, 17/04/26 PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIOS AUSENTE Processo: 04/33/300.135/2026 Endereço: TRV EURICLES DE MATOS, Nº 7, APT19, LARANJEIRAS, RJ, CEP: 22240-010 Requerente: VERA LUCIA DA SILVA MARTINS Inscrição: 0494752-9 Ciência: Trata-se de Comunicação Interna de nº 168/2026. O presente procedimento de ofício foi instaurado com a finalidade exclusiva de restabelecer os dados cadastrais e fiscais da inscrição imobiliária nº 0.494.752-9, inde- vidamente alterados por meio do processo administrativo nº 04/33/300025/2023. Considerando o despacho da Coordenadoria do IPTU (fl. 10), bem como a documentação acostada aos autos, incluindo relatório fiscal, telas de auditoria e guias ordinárias relativas aos exercícios de 2025 e 2026, foram adotadas as seguintes medidas para o restabelecimento dos dados cadastrais e fiscais da inscrição em questão: 1. Restabelecimento dos dados cadastrais: DADOS APÓS ALTERAÇÕES INDEVIDAS DADOS RESTABELECIDOS PROPRIETÁRIO NINA MARIA WHEELER LIMONGI VERA DA SILVA MARTINS CPF DO PROPRIETÁRIO XXX.865.757-XX XXX.525.787-XX 2. Não foram identificadas outras alterações por meio do processo 04/33/300025/2023. Cópias do relatório fiscal (antes, em fls.04, e depois, em fls. 14/15) e das telas CISEN, PROPA E AUDI2, demon- strando as medidas acima elencadas, estão juntadas ao processo sob fls. 12 a 16. Esclareço que em virtude da natureza da finalidade do presente procedimento de ofício, que é de tão somente restabelecer os dados indevidamente alterados, não cabe interposição de recurso nestes autos. Caso haja opo- sição a quaisquer dos procedimentos realizados, o contribuinte poderá, se assim desejar, autuar novo processo administrativo. Proponho o encaminhamento dos autos à F/REC-RIO/CIP, para intimação pessoal do contribuinte acerca deste despacho. Após, sugere-se o envio dos autos ao arquivo. F/REC-RIO/CIP-1, em 24/03/2026. Ciente Em, 17/04/26 PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIOS AUSENTE Processo: 04/33/300.139/2026 Endereço: RUA LEOPOLDINA REGO, Nº 900, PENHA, RJ, CEP: 21021-522 Requerente: EURIDES NUNES SALES Inscrição: 0529770-0 1- Ciência: 1-Trata-se de Comunicação Interna de n° 172/2026. O presente procedimento de ofício foi instaurado com a finalidade exclusiva de restabelecer os dados cadastrais e fiscais da ins crição imobiliária n° 0.529.770-0, indevidamente alterados por meio do processo administrativo n° 04/33/300.025/2023. 2- Considerando o despacho da Coordenadoria do IPTU (fl. 11), bem como a documen tação acostada aos autos, incluindo relatório fiscal, telas de auditoria e guias ordinárias relati vas aos exercícios de 2025 e 2026, foram adotadas as seguintes medidas para o restabeleci mento dos dados cadastrais e fiscais da inscrição em questão: • Restabelecimento dos dados cadastrais: DADOS APÓS ALTERAÇÕES INDEVIDAS DADOS RESTABELECIDOS Situação terreno 77 11 Área terreno 140 600 Comprimento Testada 0 15,0 • Reativação das guias 00/2024, 02/2024, 04/2024, 00/2025; • Cancelamento da guia 02/2026, resultando em sobra de valor quitado; • Emissão da guia 03/2026, restabelecendo a cobrança do IPTU e TCL de 2026, com os prazos originais, tendo sido aproveitado o valor quitado na guia 02/2026. 3- Cópias do relatório fiscal (antes e depois) e das telas AUDI2, AUDF4, CVQUI de monstrando as medidas acima elencadas, estão juntadas ao processo sob fls. 12/30. 4- Cópia do despacho de fls. 29 do processo n° 04/66/306.019/2023 juntada às fls. 25. 5- Esclareço que em virtude da natureza da finalidade do presente procedimento de ofí cio, que é de tão somente restabelecer os dados indevidamente alterados, não cabe interposi- ção de recurso nestes autos. Caso haja opo- sição a quaisquer dos procedimentos realizados, o contribuinte poderá, se assim desejar, autuar novo processo administrativo. 6- Proponho o encaminhamento dos autos à F/REC-RIO/CIP, para intimação pessoal do contribuinte acerca deste despacho, bem como para a entrega da guia 03/2026, emitida com observância dos prazos originais da guia substituída. Após, sugere-se o envio dos autos ao arquivo. F/REC-RIO/CIP-1, em 31/03/2026. De acordo. F/REC-RIO/CIP-1, em 01/04/26 Ciente 22/04/26 PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIOS AUSENTE Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202664 SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO RECEITA-RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA F/REC-RIO/CIP-2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CONTROLE PROCESSUAL EDITAL O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da F/REC-RIO/CIP-2 faz saber aos contribu- intes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à dis- posição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, sala 109. Processo: 04/33/300.073/2026 - Fls.: 17 Endereço: Rua Maia de Lacerda, 236, Estacionamento, Estácio, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20250-000 Requerente: Luana Freire de Sousa Inscrição: 0.117.871-4 Ciência: Trata-se de Comunicação Interna de nº 106/2026. O presente procedimento de ofício foi instaurado com a finalidade exclusiva de restabelecer os dados cadastrais e fiscais da inscrição imobiliária nº 0.117.871-4, inde- vidamente alterados utilizando o processo administrativo nº 04/33/300.025/2023. Considerando o despacho da Coordenadoria do IPTU (fl. 09), bem como a documentação acostada aos autos, incluindo relatório fiscal, telas de auditoria e guias ordinárias relativas aos exercícios de 2025 e 2026, foram adotadas as seguintes medidas para o restabelecimento dos dados cadastrais e fiscais da inscrição em questão: 1. Restabelecimento dos seguintes dados cadastrais: DADOS APÓS ALTERAÇÕES INDEVIDAS DADOS RESTABELECIDOS Tipologia da Parte 1 Casa Garagem/Estacionamento Utilização da Parte 1 Residencial Garagem/Estacionamento Tipologia da Parte 2 Casa Garagem/Estacionamento Utilização da Parte 2 Residencial Garagem/Estacionamento 2. Cancelada a guia 01/2026, emitida indevidamente após as alterações cadastrais irregulares; 3. Restabelecida a guia 00/2026, que lança os valores de IPTU e TCL devidos pelo imóvel no presente exer- cício considerando os dados cadastrais ora restabelecidos. Abaixo, segue tabela com os valores cobrados na guia 00/2026: VALOR VENAL ALÍQUOTA IPTU TCL R$ 232.552 2,50% R$ 4.884 R$ 779 4. Transposto o valor pago na guia 01/2026 para a guia 00/2026, que se encontra parcialmente amortizada. Fica o contribuinte notificado de que, para pagar a guia 00/2026, deverá emitir Documento de Arrecadação Mu- nicipal no portal carioca.rio, selecionando a referida guia para pagamento. Cópias do relatório fiscal (antes e depois) e das telas de auditoria e CFINC demonstrando as medidas acima elencadas foram juntadas ao processo. Por fim, esclarecemos que em virtude da finalidade do presente procedimento de ofício, que é de tão somente restabelecer os dados cadastrais indevidamente alterados, não cabe interposição de recurso nestes autos. Caso haja oposição a quaisquer dos procedimentos realizados, o contribuinte poderá, se assim desejar, autuar novo processo administrativo. Proponho o encaminhamento dos autos à F/REC-RIO/CIP, para intimação pessoal do contribuinte acerca deste despacho, bem como para a entrega da guia 00/2026, restabelecida com observância dos prazos originais. Após, sugere-se o envio dos autos ao arquivo. F/REC-RIO/CIP-1, em 25/03/2026. De acordo. F/REC-RIO/CIP-1, em 31/03/2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE. Processo: 04/33/300.077/2026 - Fls.: 17 Endereço: Rua do Matoso, 221 - 0, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20270-134 Requerente: Evilene dos Santos Silva Inscrição: 0.132.062-1 Ciência: Trata-se de Comunicação Interna de nº 110/2026. O presente procedimento de ofício foi instaurado com a finalidade exclusiva de restabelecer os dados cadastrais e fiscais da inscrição imobiliária nº 0.132.062-1, inde- vidamente alterados utilizando o processo administrativo nº 04/33/300.025/2023. Considerando o despacho da Coordenadoria do IPTU (fl. 09), bem como a documentação acostada aos autos, incluindo relatório fiscal, telas de auditoria e guias ordinárias relativas aos exercícios de 2025 e 2026, foram adotadas as seguintes medidas para o restabelecimento dos dados cadastrais e fiscais da inscrição em questão: 1. Restabelecimento dos seguintes dados cadastrais: DADOS APÓS ALTERAÇÕES INDEVIDAS DADOS RESTABELECIDOS TIPOLOGIA: Sala Loja ÁREA: 45 m² 154 m² POSIÇÃO: Encravado Frente 2. Cancelada a guia 02/2026, emitida indevidamente após as alterações cadastrais irregulares; 3. Restabelecida a guia 00/2026, que lança os valores de IPTU e TCL devidos pelo imóvel no presente exer- cício considerando os dados cadastrais ora restabelecidos. Abaixo, segue tabela com os valores cobrados na guia 00/2026: VALOR VENAL ALÍQUOTA IPTU TCL R$ 361.410 2,50% R$ 9.035 R$ 779 4. Transposto o valor pago na guia 02/2026 para a guia 00/2026, que se encontra parcialmente amortizada. Fica o contribuinte notificado de que, para pagar a guia 00/2026, deverá emitir Documento de Arrecadação Mu- nicipal no portal carioca.rio, selecionando a referida guia para pagamento. Cópias do relatório fiscal (antes e depois) e das telas de auditoria e CFINC demonstrando as medidas acima elencadas foram juntadas ao processo. Por fim, esclarecemos que em virtude da finalidade do presente procedimento de ofício, que é de tão somente restabelecer os dados cadastrais indevidamente alterados, não cabe interposição de recurso nestes autos. Caso haja oposição a quaisquer dos procedimentos realizados, o contribuinte poderá, se assim desejar, autuar novo processo administrativo. Proponho o encaminhamento dos autos à F/REC-RIO/CIP, para intimação pessoal do contribuinte acerca deste despacho, bem como para a entrega da guia 00/2026, restabelecida com observância dos prazos originais. Após, sugere-se o envio dos autos ao arquivo. F/REC-RIO/CIP-1, em 25/03/2026. De acordo. F/REC-RIO/CIP-1, em 31/03/2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE. Processo: 04/33/300.112/2026 - Fls.: 18 Endereço: Rua Apiaí, 47, Penha, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21020-080 Requerente: Ana Paula Correia Figueiredo Inscrição: 0.431.847-3 Ciência: Trata-se de Comunicação Interna de nº 145/2026. O presente procedimento de ofício foi instaurado com a finalidade exclusiva de restabelecer os dados cadastrais e fiscais da inscrição imobiliária nº 0.431.847-3, inde- vidamente alterados utilizando o processo administrativo nº 04/44/301.301/2025. Considerando o despacho da Coordenadoria do IPTU (fl. 09), bem como a documentação acostada aos autos, incluindo relatório fiscal, telas de auditoria e guias ordinárias relativas aos exercícios de 2025 e 2026, foram adotadas as seguintes medidas para o restabelecimento dos dados cadastrais e fiscais da inscrição em questão: 1. Restabelecimento dos seguintes dados cadastrais: DADOS APÓS ALTERAÇÕES INDEVIDAS DADOS RESTABELECIDOS Área da Parte 1: 60 m² 149 m² Área da Parte 2: 60 m² 144 m² 2. Cancelada a guia 00/2026, cujo cálculo tomou por base dados cadastrais incorretos; 3. Emitida a guia 02/2026, que lança os valores de IPTU e TCL devidos pelo imóvel neste exercício. Esta guia foi emitida com os mesmos prazos de pagamento da guia 00/2026. Abaixo segue tabela com os valores cobrados na guia ora emitida: VALOR VENAL ALÍQUOTA IPTU TCL R$ 415.929 2,50% R$ 10.398 R$ 521 4. Transpostos os pagamentos realizados na guia 00/2026 (cancelada) para a guia 02/2026, que se encontra com as cotas 1 e 2 parcialmente amortizadas. Fica o contribuinte notificado de que, para pagar a guia 02/2026, deverá emitir Documentos de Arrecadação Mu- nicipal no portal carioca.rio, selecionando a referida guia para pagamento. Cópias do relatório fiscal (antes e depois) e das telas de auditoria e CFINC demonstrando as medidas acima elencadas foram juntadas ao processo. Por fim, esclarecemos que em virtude da finalidade do presente procedimento de ofício, que é de tão somente restabelecer os dados cadastrais indevidamente alterados, não cabe interposição de recurso nestes autos. Caso haja oposição a quaisquer dos procedimentos realizados, o contribuinte poderá, se assim desejar, autuar novo processo administrativo. Proponho o encaminhamento dos autos à F/REC-RIO/CIP, para intimação pessoal do contribuinte acerca deste despacho, bem como para a entrega da guia 02/2026, emitida com observância dos prazos originais da guia 00/2026. Após, sugere-se o envio dos autos ao arquivo. F/REC-RIO/CIP-1, em 24/03/2026. De acordo. F/REC-RIO/CIP-1, em 31/03/2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE. Processo: 04/33/300.110/2026 - Fls.: 17 Endereço: Rua Carmo Neto, 256 - 0, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20210-052 Requerente: Valdeni de Brito Maia Inscrição: 0.423.455-5 Ciência: Trata-se de Comunicação Interna de nº 143/2026. O presente procedimento de ofício foi instaurado com a finalidade exclusiva de restabelecer os dados cadastrais e fiscais da inscrição imobiliária nº 0.423.455-5, inde- vidamente alterados utilizando o processo administrativo nº 04/33/300.025/2023. Considerando o despacho da Coordenadoria do IPTU (fl. 09), bem como a documentação acostada aos autos, incluindo relatório fiscal, telas de auditoria e guias ordinárias relativas aos exercícios de 2025 e 2026, foram adotadas as seguintes medidas para o restabelecimento dos dados cadastrais e fiscais da inscrição em questão: 1. Restabelecimento dos seguintes dados cadastrais: DADOS APÓS ALTERAÇÕES INDEVIDAS DADOS RESTABELECIDOS Tipologia: Galpão Especial Posição: Fundos Frente OBSERVAÇÃO: Em virtude de críticas do sistema, não foi possível manter a Utilização (Oficina) que constava anteriormente no cadastro. Assim, foi necessário alterar a Utilização do imóvel para Não Residencial, o que não causa qualquer impacto na tributação. 2. Cancelada a guia 01/2026, emitida indevidamente após as alterações cadastrais irregulares; 3. Restabelecida a guia 00/2026, que lança os valores de IPTU e TCL devidos pelo imóvel no presente exercício considerando os dados cadastrais ora restaurados. Abaixo, segue tabela com os valores cobrados na guia 00/2026: VALOR VENAL ALÍQUOTA IPTU TCL R$ 446.145 2,50% R$ 11.154 R$ 779 4. Transposto o valor pago na guia 01/2026 para a guia 00/2026, que se encontra parcialmente amortizada. Fica o contribuinte notificado de que, para pagar a guia 00/2026, deverá emitir Documentos de Arrecadação Mu- nicipal no portal carioca.rio, selecionando a referida guia para pagamento. Cópias do relatório fiscal (antes e depois) e das telas de auditoria e CFINC demonstrando as medidas acima elencadas foram juntadas ao processo. Por fim, esclarecemos que em virtude da finalidade do presente procedimento de ofício, que é de tão somente restabelecer os dados cadastrais indevidamente alterados, não cabe interposição de recurso nestes autos. Caso haja oposição a quaisquer dos procedimentos realizados, o contribuinte poderá, se assim desejar, autuar novo processo administrativo. Proponho o encaminhamento dos autos à F/REC-RIO/CIP, para intimação pessoal do contribuinte acerca deste despacho, bem como para a entrega da guia 00/2026, restabelecida com observância dos prazos originais. Após, sugere-se o envio dos autos ao arquivo. F/REC-RIO/CIP-1, em 25/03/2026. De acordo. F/REC-RIO/CIP-1, em 31/03/2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: NÃO EXISTE NÚMERO. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202665 Processo: 04/33/300.104/2026 - Fls.: 33 Requerente: José Augusto Monteiro Alves Endereço: Estrada Vereador Alceu de Carvalho, 21, Lote 21, Quadra 2 PAL 19170, Vargem Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22790-879 Inscrição: 0.356.906-8 Ciência: Trata-se de Comunicação Interna de nº 137/2026. O presente procedimento de ofício foi instaurado com a finalidade exclusiva de restabelecer os dados cadastrais e fiscais da inscrição imobiliária nº 0.356.906-8, inde- vidamente alterados por meio do processo administrativo nº 04/66/302.000/2023. Considerando o despacho da Coordenadoria do IPTU (fl. 15), bem como a documentação acostada aos autos, incluindo relatório fiscal, telas de auditoria e guias ordinárias relativas aos exercícios de 2025 e 2026, foram adotadas as seguintes medidas para o restabelecimento dos dados cadastrais e fiscais da inscrição em questão: 1. Reativação das notas de débito referentes às guias 00/2021, 00/2022, 00/2023 e 00/2024; 2. Cancelamento da guia 03/2025. Os procedimentos acima descritos mantêm a cobrança em Dívida Ativa das guias referentes aos lançamentos anuais dos exercícios de 2021 a 2024. A guia 00/2025 encontra-se em cobrança e a guia 00/2026 foi quitada pelos pagamentos efetuados no exercício. Cópias do relatório fiscal (antes e depois) e das telas ISENC, NCDE, CFINC, CERTS e AUDF4, demonstrando as medidas acima elencadas, estão juntadas ao processo sob fls. 17/32. Esclareço que, em virtude da natureza da finalidade do presente procedimento de ofício, que é de tão somente restabelecer os dados indevidamente alterados, não cabe interposição de recurso nestes autos. Caso haja opo- sição a quaisquer dos procedimentos realizados, o contribuinte poderá, se assim desejar, autuar novo processo administrativo. Proponho o encaminhamento dos autos à F/REC-RIO/CIP, para intimação pessoal do contribuinte acerca deste despacho. Após, sugere-se o envio dos autos ao arquivo. Rio de Janeiro, 01/04/2026. De acordo. À CIP-4. Em 16/04/2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESCONHECIDO. Processo: 04/33/300.099/2026 - Fls.: 18 Endereço: Rua Maia de Lacerda, 517 - 0, Estácio, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20250-001 Requerente: José Orlando de Sousa Inscrição: 0.330.418-5 Ciência: Trata-se de Comunicação Interna de nº 132/2026. O presente procedimento de ofício foi instaurado com a finalidade exclusiva de restabelecer os dados cadastrais e fiscais da inscrição imobiliária nº 0.330.418-5, inde- vidamente alterados por meio do processo administrativo nº 04/33/300.025/2025. Considerando o despacho da Coordenadoria do IPTU proferido nestes autos, bem como a documentação nele acostada, incluindo relatório fiscal, telas de auditoria e guias ordinárias relativas aos exercícios de 2025 e 2026, foram adotadas as seguintes medidas para o restabelecimento dos dados cadastrais e fiscais da inscrição em questão: 1. Restabelecimento dos dados cadastrais: DADOS APÓS ALTERAÇÕES INDEVIDAS DADOS RESTABELECIDOS Tipologia Casa Especial Utilização Residencial Não Residencial 2. Cancelada a guia 01/2026, emitida com base em dados indevidamente cadastrados; 3. Emitida a guia 02/2026 por meio da qual é efetuada cobrança da tributação relativa ao exercício 2026. Na guia ora emitida foi lançado como valor quitado o valor recolhido na guia 01/2026 (R$ 1.289,91). A guia 02/2026, cujas cotas possuem as mesmas datas de vencimento das cotas da guia substituída, deve ser impressa no sítio Ca- rioca Digital (carioca.rio). Cópias do relatório fiscal (antes e depois) e das telas AUDI2, demonstrando as medidas acima elencadas, estão juntadas ao presente processo. Esclareça-se que, em virtude da finalidade do presente procedimento de ofício, que é de tão somente restabe- lecer os dados indevidamente alterados, não cabe interposição de recurso nestes autos. Caso haja oposição a quaisquer dos procedimentos realizados, o contribuinte poderá autuar novo processo administrativo. Sugere-se o encaminhamento dos autos à F/REC-RIO/CIP, para intimação pessoal do contribuinte acerca deste despacho. Após, sugere-se o envio dos autos ao arquivo. F/REC-RIO/CIP-1, em 25/03/2026. De acordo. Em 09/04/2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE. Processo: 04/33/300.097/2026 - Fls.: 16 Endereço: Rua Joaquim Martins, 200, Encantado, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20745-230 Requerente: Anna Jose Mansur Inscrição: 0.303.672-0 Ciência: Trata-se de Comunicação Interna de nº 130/2026. O presente procedimento de ofício foi instaurado com a finalidade exclusiva de restabelecer os dados cadastrais e fiscais da inscrição imobiliária nº 0.303.672-0, inde- vidamente alterados por meio do processo administrativo nº 04/33/300.025/2025. Considerando o despacho da Coordenadoria do IPTU (fl. 09), bem como a documentação acostada aos autos, incluindo relatório fiscal, telas de auditoria e guias ordinárias relativas aos exercícios de 2025 e 2026, foram adotadas as seguintes medidas para o restabelecimento dos dados cadastrais e fiscais da inscrição em questão: 1. Restabelecimento dos dados cadastrais: DADOS APÓS ALTERAÇÕES INDEVIDAS DADOS RESTABELECIDOS Número de Porta X Tipologia X Utilização Residencial Não Residencial Posição Encravado Frente Proprietário X Área Tributável 193 470 2. Cancelei a guia 01/2026 (sem cobrança), que substituiu as guias 00/2025 e 00/2026 após as alterações in- devidas, e reativei as guias 00/2025 e 00/2026, retomando a cobrança do IPTU e da TCL desses exercícios nos prazos originais. Cópias do relatório fiscal (antes e depois) e das telas COUA1, demonstrando as medidas acima elencadas, estão juntadas ao processo sob fls. 11 a 13. Esclareço que, em virtude da natureza da finalidade do presente procedimento de ofício, que é de tão somente restabelecer os dados indevidamente alterados, não cabe interposição de recurso nestes autos. Caso haja opo- sição a quaisquer dos procedimentos realizados, o contribuinte poderá, se assim desejar, autuar novo processo administrativo. Proponho o encaminhamento dos autos à F/REC-RIO/CIP, para intimação pessoal do contribuinte acerca deste despacho, bem como para a entrega das notificações de lançamento das guias 00/2025 e 00/2026. Após, suge- re-se o envio dos autos ao arquivo. F/REC-RIO/CIP-4, em 01/04/2026. De acordo. Em 09/04/2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: MUDOU-SE. Processo: 04/33/300.094/2026 - Fls.: 15 Endereço: Rua Aimoré, 350 - GLP 350, Penha, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21070-230 Requerente: Ludovina Fiuza Lima Inscrição: 0.243.728-3 Ciência: Trata-se de Comunicação Interna de nº 127/2026. O presente procedimento de ofício foi instaurado com a finalidade exclusiva de restabelecer os dados cadastrais e fiscais da inscrição imobiliária nº 0.243.728-3, inde- vidamente alterados por meio do processo administrativo nº 04/33/300.044/2025. Considerando o despacho da Coordenadoria do IPTU (fl. 11), bem como a documentação acostada aos autos, incluindo relatório fiscal, demonstrando as medidas para o restabelecimento dos dados cadastrais e fiscais da inscrição em questão: 1. Restabelecimento dos dados cadastrais: DADOS APÓS ALTERAÇÕES INDEVIDAS DADOS RESTABELECIDOS Contribuinte/Destinatário Roberta Santos de Assis Ludovina Fiuza Lima Benf 2. Não foi necessário rever os lançamentos no período, tendo em vista que as alterações efetuadas indevida- mente não produziram reflexos na tributação da referida inscrição nos exercícios de 2025 e 2026. Cópias do relatório fiscal (antes e depois), demonstrando as medidas acima elencadas, estão juntadas ao processo sob fls. 13 e 14. Esclareço que, em virtude da natureza da finalidade do presente procedimento de ofício, que é de tão somente restabelecer os dados indevidamente alterados, não cabe interposição de recurso nestes autos. Caso haja opo- sição a quaisquer dos procedimentos realizados, o contribuinte poderá, se assim desejar, autuar novo processo administrativo. Proponho o encaminhamento dos autos à F/REC-RIO/CIP, para intimação pessoal do contribuinte acerca deste despacho. Após, sugere-se o envio dos autos ao arquivo. F/REC-RIO/CIP-4, em 01/04/2026. De acordo. Em 09/04/2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: NÃO PROCURADO. Processo: 04/33/300.091/2026 - Fls.: 16 Endereço: Rua Barão de São Borja, 11, Méier, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20720-300 Requerente: Isac Afonso Inscrição: 0.212.403-0 Ciência: Trata-se de Comunicação Interna de nº 124/2026. O presente procedimento de ofício foi instaurado com a finalidade exclusiva de restabelecer os dados cadastrais e fiscais da inscrição imobiliária nº 0.212.403-0, inde- vidamente alterados por meio do processo administrativo nº 04/33/300.025/2023. Considerando o despacho da Coordenadoria do IPTU (fl. 09), bem como a documentação acostada aos autos, incluindo relatório fiscal, telas de auditoria e guias ordinárias relativas aos exercícios de 2025 e 2026, foram adotadas as seguintes medidas para o restabelecimento dos dados cadastrais e fiscais da inscrição em questão: 1. Restabelecimento dos dados cadastrais: DADO DADOS APÓS ALTERAÇÕES INDEVIDAS DADOS RESTABELECIDOS Número de Porta X Tipologia X Utilização X Posição Encravado Frente Proprietário X Área Tributável 80 246 Idade X 2. Cancelei a guia 01/2026 (R$ 1.805,00), que substituiu a guia 00/2026 (R$ 12.345,00) após as alterações inde- vidas. Emiti a guia 02/2026 (R$ 12.345,00), mantendo os mesmos prazos de vencimento da guia 00/2026. Nessa guia utilizei os valores pagos na guia 01/2026 (R$ 180,50) para amortizá-la parcialmente. Cópias do relatório fiscal (antes e depois) e das telas COUA1 e PAGUI, demonstrando as medidas acima elen- cadas, estão juntadas ao processo sob fls. 11 a 14. Esclareço que, em virtude da natureza da finalidade do presente procedimento de ofício, que é de tão somente restabelecer os dados indevidamente alterados, não cabe interposição de recurso nestes autos. Caso haja opo- sição a quaisquer dos procedimentos realizados, o contribuinte poderá, se assim desejar, autuar novo processo administrativo. Proponho o encaminhamento dos autos à F/REC-RIO/CIP, para intimação pessoal do contribuinte acerca deste despacho, bem como para a entrega da notificação da guia 02/2026, emitida com observância dos prazos origi- nais da guia substituída/cancelada. Após, sugere-se o envio dos autos ao arquivo. F/REC-RIO/CIP-4, em 01/04/2026. De acordo. Em 09/04/2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE. Processo: 04/33/300.088/2026 - Fls.: 21 Requerente: Rômulo Nunes Chagas Endereço: Rua do Catete, 82, Catete, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22220-000 Inscrição: 0.206.633-0 Ciência: Trata-se de Comunicação Interna de nº 121/2026. O presente procedimento de ofício foi instaurado com a finalidade exclusiva de restabelecer os dados cadastrais e fiscais da inscrição imobiliária nº 0.206.633-0, inde- vidamente alterados por meio do processo administrativo nº 04/33/300.044/2025. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202666 Considerando o despacho da Coordenadoria do IPTU (fl. 09), bem como a documentação acostada aos autos, incluindo relatório fiscal, telas de auditoria e guias ordinárias relativas aos exercícios de 2025 e 2026, foram adotadas as seguintes medidas para o restabelecimento dos dados cadastrais e fiscais da inscrição em questão: 1. Restabelecimento dos dados cadastrais: DADOS APÓS ALTERAÇÕES INDEVIDAS DADOS RESTABELECIDOS Área Parte 145 245 Posição Predial 21 (Fundos) 30 (Térreo) Tipologia 28 - Sala 36 - Loja 2. Cancelamento da guia 01/2026; 3. Reativação da guia 00/2026. Cópias do relatório fiscal (antes e depois) e das telas AUDI2, COMPI, PAGUI e REAGI, demonstrando as me- didas acima elencadas, estão juntadas ao processo sob fls. 11 a 20. Esclareço que, em virtude da natureza da finalidade do presente procedimento de ofício, que é de tão somente restabelecer os dados indevidamente alterados, não cabe interposição de recurso nestes autos. Caso haja opo- sição a quaisquer dos procedimentos realizados, o contribuinte poderá, se assim desejar, autuar novo processo administrativo. Proponho o encaminhamento dos autos à F/REC-RIO/CIP, para intimação pessoal do contribuinte acerca deste despacho. Após, sugere-se o envio dos autos ao arquivo. F/REC-RIO/CIP-4.1, em 28/03/2026. De acordo. Em 08/04/2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: MUDOU-SE. SUBSECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA RECEITA-RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA F/REC-RIO/CIP-2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CONTROLE PROCESSUAL EDITAL O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da F/REC-RIO/CIP-2 faz saber aos contribu- intes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à dis- posição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, sala 109 - Térreo e será arquivado no prazo de 30 (trinta) dias. Processo: 04/66/303.670/2026 - Fls.: 32 Requerente: Patrick Estevam de Souza Endereço: Estrada da Cachamorra, 490, Casa 07, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP 23040-150 Inscrição: 3.527.879-5 Ciência: Em atenção ao despacho em fls. 28-v e considerando a Certidão de Ônus Reais (fls.05 a 14), as Escri- turas de Compra e Venda e de Promessa (fls.15 a 24) e o Decreto nº 14.327/1995 c/c Decreto nº 45.915/2019 c/c Resolução SMF nº 3082/2019 c/c Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIP Nº 3/2021 c/c Portaria FP/SUBEX/SUPTF/ CIP Nº 1/2021, foram tomadas as seguintes providências com relação à inscrição 3527879-5 (fls.31): ● Titular predial: PATRICK ESTEVAM DE SOUZA Informamos que o pedido de alteração de titularidade em loteamentos precários individualizados pode ser soli- citado pela internet no sítio https://carioca.rio, ou por meio do código ao lado, acessando a plataforma docreceiver. 1 - No campo “Arquivo para”, selecionar RECADASTRAMENTO; 2 - No campo “Assunto”, selecionar TITULARIDADE EM LOTEAMENTO; 3 - Carregar os arquivos digitalizados e aguardar mensagem com o resultado da análise do pedido. Após apreciação, sugiro encaminhar para notificação do(s) contribuinte(s) e ao arquivo após o prazo legal. Dados para notificação: Requerente: Patrick Estevam de Souza Endereço: Estrada da Cachamorra, 490 - Casa 07 CEP: 23040-150 Bairro: Campo Grande Ônix Arquitetura e Legalizações Endereço: Estrada dos Bandeirantes, 18080, sala 207 CEP: 22.783-114 Bairro: Vargem Pequena F/REC-RIO/CIP-4.2, em 22/05/2026. De acordo, F/REC-RIO/CIP-4.2, em 22/05/2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: AUSENTE. Processo: 04/66/304.514/2025 - Fls.: 13 Requerente: Marques Reginaldo de Souza Endereço: Rua Uranos, 1106, Ramos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21060-505 Inscrição: 0.229.752-1 Ciência: Trata-se de processo para revisão cadastral e fiscal do imóvel de inscrição nº 0.229.752-1. O imóvel de inscrição supracitado foi desapropriado parcialmente para o Projeto Rio Cidade Ramos. Foram adi- cionados os dados territoriais da área remanescente conforme Laudo de Avaliação PGM nº 276/2000 (fls. 05 a 10). De acordo com as características dimensionais da delimitação remanescente do terreno, incluiu-se a área do terreno de 122m² e da testada de 5,7m. O proprietário foi alterado para Marques Reginaldo de Souza, conforme RGI (fl. 4). O lançamento foi revisado de 2021 a 2026, não havendo repercussão tributária. À REC-RIO/CIP-2 para conhecimento. Após o prazo recursal, ao arquivo. Dados para notificação: Nome: Marques Reginaldo de Souza Endereço: Rua Uranos, 1106 - Ramos. CEP: 21060-505. Em 20 de maio de 2026. De acordo, em 02/06/2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: MUDOU-SE. Processo: 04/33/300.497/2025 - Fls.: 11 e 11-v Requerente: João Batista Lima Caracciolo Endereço: Rua Francisco Mota, 554 - Lote 02, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP 23013-630 Inscrição: 3.468.640-2 Ciência: Trata-se de processo de ofício para regularizar a situação cadastral e fiscal do imóvel em epígrafe. Inicialmente, cumpre informar que, por meio do processo nº 04333005942022, foi regularizado o PAL 49.435, com a atribuição da inscrição 3468640-2 ao LOTE 02 do referido PAL, objeto deste processo. Constatou-se, ainda, que o LOTE 02 PAL 49.435 encontra-se edificado, apresentando área construída estimada em 237 m² (118,69*2), conforme mensuração obtida na ferramenta Google Maps. Como demonstra imagem extraída do Google Street View, o imóvel possui dois pavimentos. Ressalte-se que a imagem mais antiga recuperada no Google Earth que demonstra configuração de edificações compatível com a atual data é de 2009, razão pela qual a idade da construção é fixada em 2010. Diante da ausência de registro de numeração oficial, foi atribuído o nº indicado na entrada do condomínio, qual seja, 554. Considerando que a inscrição de maior-porção 0360353-7 foi cancelada a partir de 2021 (conforme relatório de fl. 08/08-v), propõe-se efetuar a inclusão predial a partir de 2021. Como providência, foi realizada inclusão predial com os dados indicados na tabela abaixo: Tipologia: CASA Utilização: RESIDENCIAL Idade: 2010 Posição: FRENTE Área Edificada (m²): 237 À FP/REC-RIO/CIP-2 para cientificar. Respeitar o prazo para recurso. Ao final, enviar à FP/REC-RIO/CIP-1, tendo em vista que imagens da fachada indicam que o imóvel é utilizado como templo religioso. Notificar: João Batista Lima Caracciolo Endereço: Rua Francisco Mota, 554 - Lote 02, Campo Grande. FP/REC-RIO/CIP-4, em 08/06/2026. De acordo. FP/REC-RIO/CIP-4, em 09/06/2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESCONHECIDO. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DO TESOURO MUNICIPAL DIRETORIA GERAL EXECUTIVO-FINANCEIRA NOTIFICAÇÃO Em atendimento ao disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, ficam notificados, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, que os seguintes recursos financeiros foram liberados pela União para o Município do Rio de Janeiro, conforme de- monstrativos abaixo: QUADROS DEMONSTRATIVOS EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LEI Nº 9.452 DE 06/03/97 DATA: 24/06/2026 NOME DA CONTA NR.DA CONTA VALOR (R$) PCRJ SIMPLES NACIONAL BB: 7.500-0 54.551.394,22 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202667 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO S E C R E T A R I A D E A D M I N I S T R A Ç Ã O _ _ _ EDITAL SMA Nº 62 DE 29 DE JUNHO DE 2026 ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE GESTOR DE SEGURANÇA MUNICIPAL RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público o Resultado Definitivo da Avaliação de Títulos do Concurso Público para o provimento de vagas do cargo de Gestor de Segurança Municipal, criado pela a Lei Complementar nº 282, de 12 de junho de 2025. Inscrição Nome Doutorado em Qualquer Área Doutorado em Gestão Pública ou Políticas Públicas Mestrado em Qualquer Área Mestrado em Gestão Pública ou Políticas Públicas Especialização em Qualquer Área Especialização em Gestão Pública ou Políticas Públicas Experiência Profissional Avaliação de Títulos 358002245 Adriano Leonissa Da Silva 0 0 0 0 0,5 0 0 0,5 358001292 Alessandro Rangel De Andrade 0 0 0 0 0,5 0 0 0,5 358000100 Alzimar Alves Rodrigues 0 0 0 0 0,5 0 0 0,5 358002529 Amauri Silva 0 0 0 0 0 0 0 0 358000444 Ana Carolina Dos Anjos Santos 0 0 0 1,5 0 0 0 1,5 358002466 Ana Luísa Vieira De Azevedo 1,5 0 1 0 0 0 10 12,5 358002477 Anderson Soares Rezende 0 0 0 0 0 0 0 0 358000106 André Carlos Faillace Da Costa 0 0 0 0 0 0 0 0 358002641 Andre Felipe Da Silva Rodrigues 0 0 0 0 0 0 0 0 358002039 Andre Luis Cypreste Martins 0 0 0 0 0,5 0 2 2,5 358000935 Angelo Reis De Faria 0 0 0 0 0,5 0 5 5,5 358002621 Anna Cássia Dos Reis Da Silveira De Lima 0 0 0 0 0,5 0 0 0,5 358000267 Arthur De Oliveira Maffra 0 0 0 0 0 0 0 0 358002670 Bárbara Caballero De Andrade 0 0 1 0 0 0 8 9 358000070 Bianca Siqueira Gonçalves 1,5 0 1 0 0,5 0 10 13 358000099 Briar Chang Paiva 0 0 0 0 0,5 0 10 10,5 358000371 Bruno Da Cruz Valadao 0 0 0 0 0 0 0 0 358000333 Caio Girão Rodrigues 0 0 0 0 0 0 0 0 358000706 Carmen Da Silva Ribeiro 0 0 0 0 0,5 0 0 0,5 358000149 Claudia Eunice Souza 0 0 0 0 0,5 0 7 7,5 358000341 Cristiane Greice Da Costa Silva Ricardo 0 0 0 0 0 0 5 5 358002122 Daiane Ramos Barros 0 0 0 0 0,5 0 0 0,5 358001367 Daniel Evangelho Vieira 1,5 0 1 0 0 0 0 2,5 358002146 Dayane Da Silva Gonçalves 0 0 0 0 0 0 0 0 358001734 Diego Conceição Martins 0 0 0 0 0 0 9 9 358001555 Diogo Machado Da Rocha 0 0 0 0 0 0 0 0 358002449 Duílio César Sampaio Santiago 0 0 0 0 0 0 0 0 358000613 Eduardo De Barros Villar 0 0 0 0 0 1 10 11 358002537 Eloin Alves Da Silva 0 0 0 0 0 0 0 0 358002597 Enio Emanuel Ramos Russo 1,5 0 1 0 0 0 0 2,5 358001666 Ezequias Carvalho Da Silva 0 0 0 0 0 0 0 0 358001942 Fabiano Ramos De Moras Sacramento 0 0 1 0 0,5 0 5 6,5 358001877 Fábio Ressurreição De Souza 0 0 0 0 0 0 0 0 358001643 Felipe Dias Ramos Loureiro 1,5 0 1 0 0,5 0 10 13 58000025 Fernando Da Silva Moura 0 0 0 0 0 0 0 0 358002038 Filipe Hardoim Oliveira 0 0 0 0 0,5 0 0 0,5 358002480 Franklin De Sousa Torres 0 0 1 0 0 0 10 11 358000382 Georgia Maia Da Costa 0 0 0 0 0 0 0 0 358000571 Geraldo Do Nascimento Bernardo Junior 0 0 0 0 0 0 0 0 358000143 Gianfrancesco Santos Palermo 0 0 0 0 0 0 0 0 358000122 Gustavo André Alves Rosa Santos 0 0 0 0 0 0 0 0 358002487 Helio Guedes Camargo 0 0 1 0 0,5 0 0 1,5 358000308 Hugo Fernandes De Oliveira 0 0 0 0 0,5 0 0 0,5 358000245 Hugo Oliveira De Andrade Martins 0 0 0 0 0,5 0 0 0,5 358002417 Igor Alves Pegado Da Silva 0 0 0 0 0,5 0 6 6,5 358000064 Igor Botelho Medeiros Valente 0 0 0 0 0,5 0 0 0,5 358000367 Ingrid Rohde Araripe Ferreira 0 0 0 0 0 0 0 0 358000940 Ismael Da Silva Ferreira 0 0 0 0 0,5 0 0 0,5 358001539 Jarbas Frederico Gomes Esteves 0 0 0 0 0,5 0 0 0,5 358000609 João Guilherme Alberto Costa 0 0 0 0 0 0 0 0 358002426 João Pedro Cunha Meira Muniz 0 0 0 0 0 0 0 0 358001774 Johnny Carvalho Siqueira Neves 0 0 0 0 0,5 0 1 1,5 358001673 Jonathan Barros Silveira Duarte 0 0 0 0 0,5 0 7 7,5 358002591 Joyce Barbosa Gama Alves De Oliveira 0 0 0 0 0 0 1 1 358001715 Júlia Rodrigues De Lemos 0 0 1 0 0,5 0 0 1,5 358001760 Juliana Da Silva Rocha 0 0 0 0 0,5 0 0 0,5 358001591 Lucas Mateus Mota Da Silva 0 0 0 0 0 0 0 0 358002504 Marcelle Tavares Marques Da Silva 0 0 0 0 0 0 0 0 358002678 Márcio Da Silva Passos Telles 1,5 0 1 0 0 0 0 2,5 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202668 358001310 Maria Birman Cavalcanti 0 0 1 0 0,5 0 0 1,5 358000791 Maria Do Amparo Santos Da Silva 0 0 0 0 0,5 0 0 0,5 358002696 Mariana Leite Moraes Da Costa 0 0 1 0 0 0 0 1 358002138 Mariana Stussi Neves 0 0 0 0 0 0 0 0 358000412 Martha Cornelio Filippo 0 0 0 0 0 0 0 0 358002616 Matheus De Oliveira Costa 0 0 0 0 0 0 0 0 358000335 Matheus Oliveira Corrêa 0 0 0 0 0,5 0 5 5,5 358000724 Murilo Medella Braga Da Silva 0 0 0 0 0,5 0 9 9,5 358002565 Nathalia Cavalcante Pinto Da Silva 0 0 0 0 0 0 0 0 358002385 Paulo Cesar De Almeida Garcez 0 0 0 0 0,5 0 10 10,5 358000547 Pedro Li Xiao Wei 0 0 0 0 0,5 0 0 0,5 358002702 Pedro Victor Silva Santos 0 0 1 0 0 0 0 1 358002523 Peter Araujo De Souza 0 0 0 0 0 0 0 0 358000532 Rachel Cunha Da Hora 0 0 0 0 0 0 0 0 358000066 Rafael Ferreira Da Costa Leite 0 0 1 0 0,5 1 4 6,5 358002181 Rafael Marcelino Da Silva 0 0 0 0 0,5 0 0 0,5 358000049 Raphael Oliveira Judice 0 0 0 0 0,5 0 10 10,5 358001485 Raquel De Oliveira Sousa 0 0 1 0 0 0 0 1 358002049 Renata Pinho Gomes 0 0 0 0 0,5 0 7 7,5 358001262 Renata Sabbatino Fernandes Santos 0 0 0 0 0,5 0 0 0,5 358001972 Rodrigo Santos Nepomuceno 0 0 0 0 0,5 0 2 2,5 358002055 Romulo De Oliveira Costa 0 0 1 0 0,5 0 0 1,5 358002711 Ronaldo Pinto Anastacio 0 0 0 0 0,5 0 0 0,5 358002503 Ruan De Oliveira Coelho 0 0 1 0 0 0 0 1 358002411 Thiago Guimarães De Souza 0 0 0 0 0 0 0 0 358001586 Viktor Labuto Fragoso Sereno Ramos 1,5 0 1 0 0,5 1 10 14 358000074 Vinícius Diniz Schuabb 0 2,5 1 0 0 0 0 3,5 358002574 Wesley Germano De Macena 0 0 0 0 0 0 0 0 358000077 Willam Albuquerque De Oliveira 0 0 1 0 0,5 1 10 12,5 358002354 Yasmin Cristina Araujo De Souza 0 0 0 0 0 0 0 0 EDITAL SMA Nº 63 DE 29 DE JUNHO DE 2026 COMPLEMENTA O EDITAL SMA Nº 10 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O CURSO DE FOR- MAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE GESTOR DE SEGURANÇA MUNICIPAL O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legis- lação em vigor e considerando o parecer PG/PADM/PE/1455/2026/PRSM, da Procuradoria Geral do Município, torna público o presente Edital de Convocação Complementar, que dispõe sobre a segunda fase do Concurso Público para o cargo de Gestor de Segurança Municipal, instituído pelo Edital SMA nº 10, de 24 de setembro de 2025, e regulamenta a realização do Curso de Formação de Gestores de Segurança Municipal, de caráter eliminatório. 1. DA CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO 1.1 Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo Único nesta convocação complementar, em ordem alfabética, para a realização do Curso de Formação de Gestores de Segurança Municipal, de caráter elimi- natório, a ser executado pela Fundação Getulio Vargas - FGV EBAPE, conforme proposta aprovada pela Admi- nistração Municipal. 1.1.1 A presente convocação possui caráter complementar, em razão da atualização da classificação dos candi- datos após a Avaliação de Títulos, etapa prevista no Edital SMA nº 10/2025. Nos termos do item 13.1 do referido edital, a nota final do candidato corresponde à soma das notas obtidas na prova objetiva, na prova discursiva, na prova oral e na avaliação de títulos. 1.1.2 A convocação complementar tem por finalidade assegurar a observância da ordem de classificação do cer- tame, sem prejuízo jurídico aos candidatos anteriormente convocados para o Curso de Formação. 1.1.3 Todos os candidatos convocados para o Curso de Formação, independentemente se convocação original ou complementar, concorrerão em igualdade de condições no Concurso Público, sendo a classificação final de- finida nos termos do item 13 do Edital SMA nº 10/2025. 1.1.4 Conforme Edital SMA nº 23, de 23 de fevereiro de 2026, publicado na página do certame, a convocação men- cionada no subitem 1.1 atende às necessidades imediatas da Administração Pública, respeitados os limites orça- mentários, a disponibilidade de vagas, a capacidade operacional do Curso de Formação e o interesse público. 1.1.5 Caso a Administração Pública identifique a necessidade de formação de cadastro de reserva ou ampliação do número de candidatos em formação, poderão ser realizadas novas convocações para o Curso de Formação, observada a ordem de classificação do certame. 1.1.6 A abertura de novas turmas ficará condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, não gerando direito subjetivo à convocação automática dos candidatos remanescentes, limitando-se à mera expectativa de direito. 1.2 Os candidatos convocados já estarão automaticamente matriculados no Curso de Formação e sujeitos às regras deste Edital. 1.3 O Curso integra uma das etapas da Segunda Fase do Concurso Público e tem por finalidade o desenvolvi- mento de competências técnicas, analíticas e gerenciais necessárias ao exercício da função de Gestor de Segu- rança Municipal, conforme disposto no Edital SMA nº 10/2025. 2. DO CURSO DE FORMAÇÃO 2.1 O Curso de Formação será executado pela FGV EBAPE, sob a supervisão da Prefeitura do Rio. 2.2 As aulas serão realizadas nas instalações da FGV EBAPE - Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, localizada na Rua Jornalista Orlando Dantas, 30, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ. As aulas ocorrerão no período de 06 de julho até 31 de julho de 2026, que poderá sofrer os ajustes necessários de conveniência administrativa. 2.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar às 9h (horário oficial de Brasília/DF) no dia 06 de julho, na EBAPE. 2.4 Os candidatos somente poderão ingressar no Curso de Formação munidos do documento de identidade original com foto. 2.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Se- cretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; cer- tificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identi- dade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto. 2.5 Caberá à Prefeitura do Rio de Janeiro supervisionar a execução do Curso, garantindo o cumprimento do cro- nograma, os padrões de qualidade e a observância das normas públicas. 2.6 Curso de Formação terá carga horária total de 160 (cento e sessenta) horas, distribuídas em 4 (quatro) dis- ciplinas de 40 (quarenta) horas cada, dividas em aulas presenciais e exposições e atividades práticas, conforme Tabela I. TABELA I - DURAÇÃO DE CADA DISCIPLINA COMPONENTES CARGA HORÁRIA (HORAS) Aulas presenciais 30 Exposições e atividades práticas 10 TOTAL 40 2.7 O Curso será ministrado em regime presencial e de tempo integral, durante 4 (quatro) semanas consecu- tivas, com carga diária de 8 (oito) horas, de segunda-feira à sexta-feira, de 8h30min às 12h30min e 13h30min às 17h30min (horário oficial de Brasília/DF). O horário pode ser ajustado conforme necessidade da EBAPE. 2.8 As informações prestadas durante todo o Curso de Formação Profissional são de inteira responsabilidade do candidato. Será eliminado do concurso público aquele que apresentar dados ou documentos incorretos, in- completos ou inverídicos. 3. DAS DISCIPLINAS 3.1 A estrutura curricular do Curso de Formação é composta pelas Disciplinas a seguir relacionadas: I. Segurança Pública Informada por Evidências II. Governança para Resultados III. Inovação, Governança Global e Transformação Digital na Administração Pública IV. Burocracia de Nível de Rua Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202669 4. DA AVALIAÇÃO, RECURSO E APROVAÇÃO 4.1 O desempenho dos candidatos será avaliado em cada disciplina, em escala de 0 (zero) a 100 (cem). 4.2 A nota final corresponderá à média aritmética simples das quatro disciplinas. 4.3 Não haverá prova em segunda chamada. 4.4 O candidato que se utilizar ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos durante a aplicação da Prova Objetiva Final, em favor próprio ou de terceiros, será retirado de sala e eliminado deste concurso público. 4.5 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, concomitantemente: a) Nota final igual ou superior a 60 (sessenta) e b) Frequência de 75% (setenta e cinco por cento) nas Aulas Presenciais. 4.6 É obrigatório o candidato assinar a lista de presença em todas as aulas e atividades presenciais. 4.7 O candidato que não atingir a nota mínima exigida ou não cumprir a frequência será eliminado do Concurso. 4.8 A divulgação do Resultado Preliminar do Curso de Formação está previsto para o dia 10 de agosto de 2026, na página do certame: https://conhecimento.fgv.br/concursos/gestorsegurancario. 4.9 O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar do Curso de Formação disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, previsto em 11 de agosto e 12 de agosto de 2026, na página do certame: https:// conhecimento.fgv.br/concursos/gestorsegurancario. 4.10 Cabe ressaltar que o Curso de Formação é uma fase do Concurso para Gestor de Segurança, que contará também com as seguintes etapas: Avaliação Psicológica; Investigação Social e Exame de saúde física e toxicoló- gico (exame admissional), conforme Edital SMA nº 10, de 24 de setembro de 2025. 5. DAS ATIVIDADES DO CURSO DE FORMAÇÃO 5.1. O Curso de Formação é realizado em regime de tempo integral 5.2. As atividades docentes serão exercidas por professores designados pela EBAPE. 5.3. A frequência e a pontualidade dos candidatos nas aulas e nos eventos presenciais serão controladas, sendo atribuída falta ao candidato que se atrasar ou que se retirar antes do término de qualquer aula ou atividade pro- gramada. 5.4. Não haverá abono de faltas para fins deste regulamento. 6. DO CERTIFICADO 6.1 Os candidatos que concluírem o Curso com aproveitamento receberão certificado de participação emitido pela FGV EBAPE. 6.2 As disciplinas cursadas poderão ser aproveitadas como créditos em programas acadêmicos da FGV EBAPE, nos termos de seu regulamento interno. 7. DO CRONOGRAMA 7.1 As etapas referentes à realização do Curso de Formação observarão o cronograma constante na Tabela II, e poderão ser alteradas por necessidade de conveniência administrativa, mediante publicação de comunicado oficial. TABELA II - CRONOGRAMA ETAPA ATIVIDADE DATA PREVISTA 1 Realização do Curso de Formação 06/07/2026 a 31/07/2026 2 Divulgação do Resultado Preliminar do Curso de Formação 10/08/2026 3 Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar 11/08/2026 e 12/08/2026 4 Resultado Final do Curso de Formação 25/08/2026 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso do Gestor de Segurança Municipal. 8.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO - CANDIDATOS CONVOCADOS INSCRIÇÃO NOME SITUAÇÃO 358000444 Ana Carolina Dos Anjos Santos Aprovado Negro/Indígena 358002466 Ana Luísa Vieira De Azevedo Aprovado PcD 358002670 Bárbara Caballero De Andrade Aprovado 358000099 Briar Chang Paiva Aprovado 358000341 Cristiane Greice Da Costa Silva Ricardo Aprovado Negro/Indígena 358001734 Diego Conceição Martins Aprovado PcD Negro/Indígena 358000613 Eduardo De Barros Villar Aprovado 358001643 Felipe Dias Ramos Loureiro Aprovado 358000571 Geraldo Do Nascimento Bernardo Junior Aprovado Sub Judice 358000308 Hugo Fernandes De Oliveira Aprovado 358002417 Igor Alves Pegado Da Silva Aprovado 358001539 Jarbas Frederico Gomes Esteves Aprovado Negro/Indígena 358001310 Maria Birman Cavalcanti Aprovado 358000724 Murilo Medella Braga Da Silva Aprovado PcD 358002385 Paulo Cesar De Almeida Garcez Aprovado 358000049 Raphael Oliveira Judice Aprovado Negro/Indígena 358002049 Renata Pinho Gomes Aprovado 358001262 Renata Sabbatino Fernandes Santos Aprovado 358001972 Rodrigo Santos Nepomuceno Aprovado Negro/Indígena 358002055 Romulo De Oliveira Costa Aprovado 358002503 Ruan De Oliveira Coelho Aprovado 358002411 Thiago Guimarães De Souza Aprovado Negro/Indígena 358001586 Viktor Labuto Fragoso Sereno Ramos Aprovado 358000074 Vinícius Diniz Schuabb Aprovado 358000077 Willam Albuquerque De Oliveira Aprovado SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGAO ELETRÔNICO PE-RP - A/SUBSAD Nº 969/2026 COMPRAS.GOV.BR PROCESSO: 000500.000087/2026-21 CÓDIGO DA UASG: 986001 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PE-RP - A/SUBSAD Nº 969/2026 COMPRAS.GOV.BR OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO, INCLUINDO GARANTIA TÉCNICA PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES, CONFORME DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPE- CIFICADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA PARA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, PERTENCENTES À CLASSE 7440, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERI- ZADOS E ESPECIFICADOS NESTE EDITAL E/OU NO TERMO DE REFERÊNCIA, NA FORMA DA LEI. ESTIMATIVA PREVISTA: R$ 142.198.349,00 (Cento e quarenta e dois milhões, cento e noventa e oito mil, tre- zentos e quarenta e nove reais). DATA E HORA DE ABERTURA: Dia 13 de julho de 2026, às 10h. O Edital e seus anexos podem ser retirados no sítio eletrônico do Governo Federal - //www.comprasnet.gov.br/ seguro/login Portal.asp (UASG 986001) e a https://ecomprasrio.rio.rj.gov.br/ . INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ATA SUMÁRIA DA 154ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS - COMIN 1. DATA, HORA E LOCAL: Em 16 de junho de 2026, às 11:30h, realizada à Rua Afonso Cavalcante, 455, anexo, 11.º andar, sala 1123 (Sala Presidência). 2. MEMBROS PARTICIPANTES: Fernanda Nunes Leiroz - Presidente do PREVI-RIO; Gabriel Riccioppo da Silva - Diretor de Investimentos do PREVI-RIO; Virginio Vieira Oliveira - Diretor de Administração e Finanças do PREVI-RIO; Vanessa Gonçalves Quintino Evangelista, Gerente de Contabilidade da Diretoria de Adminis- tração e Finanças do PREVI-RIO, Maria Fernanda Marques Lima - Gerente de Ativos Mobiliários da Diretoria de Investimentos do PREVI-RIO; Jorge Edmundo Ferreira Farah - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF). 3. PAUTA: 1. Apreciação dos resultados da execução da Política de Investimento do FUNPREVI no mês de maio de 2026; 2. Credenciamento do fundo CAIXA Topázio Corporativo Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Refe- renciado DI Longo Prazo. 4. ASSUNTOS TRATADOS: Declarada aberta a reunião pela Presidente Fernanda Leiroz, a reunião iniciou-se com a apresentação da car- teira de investimentos, que permanece alocada integralmente em títulos públicos, conforme deliberado na 1ª Re- união Extraordinária do Comitê de Investimentos. O Diretor de Investimentos, Gabriel Riccioppo, e a Gerente de Ativos Mobiliários, Maria Fernanda, apresentaram a performance da carteira referente a maio de 2026, com rentabilidade acumulada média anual de 14,2% para os fundos. Os fundos atualmente utilizados são: TP (CAIXA FI Brasil Títulos Públicos RF Longo Prazo), Aliança (CAIXA FI Ali- ança Títulos Públicos RF Curto Prazo), Disponibilidade (CAIXA FIC Brasil Disponibilidades Renda Fixa) e IRFM (CAIXA FI Brasil IRFM - 1 Títulos Públicos RF). Destacou-se que o fundo Disponibilidade apresentou a menor ren- tabilidade (13,62%), enquanto o fundo TP apresentou a maior rentabilidade (14,62%). Foram realizadas comparações entre fundos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, evidenciando níveis de rentabilidade e volatilidade semelhantes. Ressaltou-se, contudo, que o investimento no Banco do Brasil encontra-se inviabilizado em razão da ausência de certidão negativa vigente. A volatilidade mensal dos fundos foi apresentada como dentro dos limites esperados, com uma volatidade mensal máxima de 0,02% no fundo IRFM sem desvios relevantes em relação ao seu perfil de risco. O Diretor de Investimentos contextualizou o cenário macroeconômico, com base nas leituras mais recentes do Boletim Focus, destacando um ambiente mais desafiador em razão da persistência inflacionária e a expectativa de manutenção da taxa Selic em patamar elevado, em torno de 14% ao ano. Observou-se que, nesse contexto, ativos indexados à taxa Selic apresentaram desempenho superior aos atrelados à inflação no período. Ressal- tou-se, ainda, que a carteira permanece acima da meta atuarial consolidada, mantendo-se o direcionamento estratégico para alocação em títulos públicos indexados à taxa de juros No segundo ponto da pauta, foi discutido o Fundo Topázio. Informou-se que o processo de credenciamento junto à Caixa Econômica Federal foi concluído. Ressaltou-se que o fundo passou de 62 para 118 cotistas RPPS em um intervalo de um mês, demonstrando expansão de adesão institucional. O fundo encontra-se enquadrado na Resolução CMN nº 5.272/25, bem como em conformidade com a Política de Investimentos aprovada para o exercício de 2026. A taxa de administração é de 0,10% a.a.. Observou-se que a rentabilidade dos últimos cinco anos acompanha o CDI, com leve superação, além de crescimento recente de patrimônio líquido. Por fim, foi discutida a reestruturação da distribuição dos investimentos. Com a entrada de um terceiro fundo, os percentuais de alocação serão redistribuídos entre os três fundos, conforme critérios de desempenho e estra- tégia de alocação. Registrou-se, ainda, que a saída de fundos implica retenção de 5% dos recursos, não dis- ponível para utilização imediata, bem como a necessidade de manutenção de saldo mínimo de R$ 300.000,00. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, sendo lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada pelos presentes. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO A Gerência Financeira (GFI) do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro vem, por meio deste, NOTIFICAR os senhores abaixo relacionados a comparecer ao PREVI-RIO - Atendimento da Gerência Financeira, localizado na Rua Afonso Cavalcanti, número 455, térreo, no horário entre 10 e 16 horas, até o dia 15 de julho de 2026, a fim de tratar de assunto objeto dos processos relacionados, observando-se os ditames do artigo 30 da Lei n.º 3.344,de 28 de dezembro de 2001, na Portaria PREVI-RIO n.º 998, de 18 de março de 2020, e Portaria N PREVI-RIO n.º 1.060, de 28 de dezembro de 2023. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202670 NOME PROCESSO AOS SUCESSORES DE (WANDERQUISIA TOLEDO) PVR-PRO-2022/01596 AOS SUCESSORES DE (DENY MOREIRA DE ALMEIDA) PVR-PRO-2023/09294 AOS SUCESSORES DE (IRINEA LOPES DE ARAUJO CERETO) PVR-PRO-2023/10018 AOS SUCESSORES DE (THEREZINHA DE JESUS FERREIRA DAS NEVES) PVR-PRO-2023/01622 AOS SUCESSORES DE (HILDA DA SILVA) PVR-PRO-2022/04490 AOS SUCESSORES DE (INEZ BASTOS REIS) PVR-PRO-2023/00409 AOS SUCESSORES DE (DORIA CAVALCANTE SÁ PEIXOTO) PVR-PRO-2023/00786 AOS SUCESSORES DE (MARLENE DE OLIVEIRA MAIA) PVR-PRO-2022/02846 AOS SUCESSORES DE (NEUZA DA SILVA) PVR-PRO-2022/07655 AOS SUCESSORES DE (ENEIDA COSTA MUZELL) PVR-PRO-2023/01658 AOS SUCESSORES DE (LIANA LUZ PEREIRA MONTAGNER) PVR-PRO-2022/03763 AOS SUCESSORES DE (NAYRIA DOLORES NETTO) PVR-PRO-2023/02536 AOS SUCESSORES DE (LILIA CARLOS MARTINS) PVR-PRO-2022/04885 AOS SUCESSORES DE (VITORINO FERRAZ) PVR-PRO-2024/00766 AOS SUCESSORES DE (ENIR LEAL LUIZ) PVR-PRO-2022/06865 AOS SUCESSORES DE (MARCIA MARIA SANTOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE) PVR-PRO-2023/09964 AOS SUCESSORES DE (ARLETE NUNES DUARTE) PVR-PRO-2023/09813 AOS SUCESSORES DE (IGNEZ ROSAS DE MEDEIROS) PVR-PRO-2023/09982 AOS SUCESSORES DE (REGINA LUCIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS) PVR-PRO-2023/05175 AOS SUCESSORES DE (MARIA DA GRAÇA REVERDOSA DE CARVALHO) PVR-PRO-2023/00959 AOS SUCESSORES DE (DIANA BARBARA SOARES) PVR-PRO-2022/05659 AOS SUCESSORES DE (SEBASTIANA MUNIZ MACHADO) PVR-PRO-2023/03376 AOS SUCESSORES DE (MARIA AUGUSTA REGA TEIXEIRA SILVA) PVR-PRO-2024/00497 AOS SUCESSORES DE (RACHEL LOPES WOLF SZMAJSER) PVR-PRO-2023/00725 AOS SUCESSORES DE (VICTORIA REGIA DE LIMA) PVR-PRO-2022/03757 AOS SUCESSORES DE (VERA LUCIA DIOGO DA SILVA) PVR-PRO-2022/02081 AOS SUCESSORES DE (JUREMA RODRIGUES DE SANT`ANA) PVR-PRO-2022/05686 AOS SUCESSORES DE (RENATE STREIT) PVR-PRO-2022/06116 AOS SUCESSORES DE (HELEN JUPIRA DE OLIVEIRA DA ROSA) PVR-PRO-2022/01527 AOS SUCESSORES DE (XENIA DE SOUZA GIRÃO) PVR-PRO-2022/06573 AOS SUCESSORES DE (ZULEIKA AGUIAR ROCHA) PVR-PRO-2023/12002 AOS SUCESSORES DE (MARIA JOSE DOS SANTOS) PVR-PRO-2023/10322 AOS SUCESSORES DE (MAIR DEILA DA SILVA BORGES) PVR-PRO-2022/07502 AOS SUCESSORES DE (MARILENE BRITO PEREIRA) PVR-PRO-2024/00146 AOS SUCESSORES DE (CESAR AUGUSTO DA COSTA) PVR-PRO-2023/00067 AOS SUCESSORES DE (ROSA DA ROCHA LYRA) PVR-PRO-2023/00933 AOS SUCESSORES DE (MEURY DO AMARAL AMERICO) PVR-PRO-2023/10266 AOS SUCESSORES DE (CELIO MONTEZ) PVR-PRO-2023/02970 AOS SUCESSORES DE (REGINA CELIA MARTINS DA SILVA) PVR-PRO-2023/10398 AOS SUCESSORES DE (HELIO JOSE DE MATTOS) PVR-PRO-2023/09977 AOS SUCESSORES DE (GERCINA DO BOMFIM SANTOS) PVR-PRO-2023/00572 AOS SUCESSORES DE (MARLENE COELHO FREITAS) PVR-PRO-2023/04326 AOS SUCESSORES DE (ELSA MARIA ANDRADE DE CARVALHO) PVR-PRO-2022/02463 AOS SUCESSORES DE (INES TEPEDINO ALVES LIMA) PVR-PRO-2022/05658 AOS SUCESSORES DE (WANDERLEY TEIXEIRA CARDOSO) PVR-PRO-2022/02526 AOS SUCESSORES DE (MARILDA SILVA RAMOS) PVR-PRO-2024/02111 AOS SUCESSORES DE (CLARA HARTMANN DE OLIVEIRA) PVR-PRO-2023/02543 AOS SUCESSORES DE (NEY MARCELINO DA SILVA) PVR-PRO-2023/09471 AOS SUCESSORES DE (AIDA GAMA MOREIRA) PVR-PRO-2024/06775 AOS SUCESSORES DE (MARLY NERY COSTA MARTINS) PVR-PRO-2024/03079 AOS SUCESSORES DE (NILTON DA SILVA REIS) PVR-PRO-2023/11603 AOS SUCESSORES DE (CLEIDE DO MONTE TEIXEIRA LEITÃO) PVR-PRO-2025/04982 AOS SUCESSORES DE (LEA MARIA LUIZA ASCOLI FERNANDES) PVR-PRO-2025/04639 AOS SUCESSORES DE (ANA BRUNEHILDE CORDEIRO WANDERLEY MARQUES) PVR-PRO-2025/02511 AOS SUCESSORES DE (MARIA LOURDES DOS SANTOS ALVIM) PVR-PRO-2025/05409 AOS SUCESSORES DE (MARIO GUIMARAES DA ROCHA) PVR-PRO-2023/04799 AOS SUCESSORES DE (FERNANDO SOARES MARTINHO) PVR-PRO-2022/07361 AOS SUCESSORES DE (LUZIA FRANÇA SAMPAIO) PVR-PRO-2023/03208 AOS SUCESSORES DE (JOAQUIM WALDYR BOSCARINO SEABRA) PVR-PRO-2023/00699 AOS SUCESSORES DE (ALZEMIRA FERREIRA DA SILVA) PVR-PRO-2025/03367 AOS SUCESSORES DE (ROSA MACHADO BORGES) PVR-PRO-2022/05015 AOS SUCESSORES DE (OSWALDINO DOS SANTOS) PVR-PRO-2023/01288 AOS SUCESSORES DE (REGINA LUCIA FRANCISCA MARTINS) PVR-PRO-2022/01573 AOS SUCESSORES DE (VALTER FRANCO MONSORES) PVR-PRO-2022/00878 AOS SUCESSORES DE (IACY AYRES DE ALMEIDA) PVR-PRO-2023/00005 AOS SUCESSORES DE (VERA LUCIA LOPES DA SILVA) PVR-PRO-2022/01681 AOS SUCESSORES DE (ALZIRA LIMA SOARES) PVR-PRO-2022/02378 AOS SUCESSORES DE (MARIA DA GLORIA DOS SANTOS FERREIRA) PVR-PRO-2022/05917 AOS SUCESSORES DE (NEUZA DUARTE DE CARVALHO) PVR-PRO-2022/01010 AOS SUCESSORES DE (ANNITA SCHTERB GORODICHT) PVR-PRO-2023/02913 AOS SUCESSORES DE (BEATRIZ ROMANA DOS SANTOS) PVR-PRO-2023/06310 AOS SUCESSORES DE (EDNA MAGALI DE OLIVEIRA BARBOSA) PVR-PRO-2022/00832 AOS SUCESSORES DE (JOEL CEZARIO ELEUTÉRIO) PVR-PRO-2023/06904 AOS SUCESSORES DE (CESAR DE OLIVEIRA LOBATO) PVR-PRO-2025/06376 AOS SUCESSORES DE (CHIRLEY MARTINS COIMBRA) PVR-PRO-2021/01463 AOS SUCESSORES DE (MARIA REGINA CORDEIRO DE FARIAS) PVR-PRO-2025/06584 AOS SUCESSORES DE (NORMAN CORDEIRO DE SIQUEIRA) PVR-PRO-2025/08355 AOS SUCESSORES DE (MARIA ALICE SANTOS) PVR-PRO-2025/05050 AOS SUCESSORES DE (LAIR MONTEIRO DE SOUZA) PVR-PRO-2025/10544 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO S E C R E T A R I A D E D E S E N V O L V I M E N T O U R B A N O E L I C E N C I A M E N T O _ _ _ EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Processo Instrutivo n.º: EIS-PRO-2024/13859.21 Termo de Compromisso n.º: 009/2026 Data da assinatura: 03/06/2026 Partes: PCRJ/SMDU e IGOR JUSTINO DE AGUIAR Objeto: Estágio Não Obrigatório Prazo: 06 meses - 08/06/2026 a 07/12/2026 Valor Total: R$ 7.801,68 Programa de Trabalho: 52001.10.11.122.0383.2163 Natureza de Despesa: 33.90.36 Nota de Empenho: 2026NE000097 Valor do Empenho: R$ 650,14 Fundamento: Lei Federal n.º 11.788/2008, Decreto Rio nº 45.582/2018 e Portaria FP/SUBGGC/CGRH nº 18/2023. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Processo Instrutivo n.º: EIS-PRO-2024/13859.20 Termo de Compromisso n.º: 010/2026 Data da assinatura: 03/06/2026 Partes: PCRJ/SMDU e GEOVANNA TEODORO SALOTO Objeto: Estágio Não Obrigatório Prazo: 06 meses - 08/06/2026 a 07/12/2026 Valor Total: R$ 7.801,68 Programa de Trabalho: 52001.10.11.122.0383.2163 Natureza de Despesa: 33.90.36 Nota de Empenho: 2026NE000091 Valor do Empenho: R$ 650,14 Fundamento: Lei Federal n.º 11.788/2008, Decreto Rio nº 45.582/2018 e Portaria FP/SUBGGC/CGRH nº 18/2023. CHEFIA DE GABINETE GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 “Atenda ao exigido: 1- Apresentar Declaração de assentimento do Departamento de Controle de Espaço Aéreo conforme item IX do § 1º do artigo 2º da Resolução “N” EIS-REN-2022 nº 26/2022.” 000256.000222/2026-78 - QMC TELECOM DO BRASIL “Atenda ao exigido: 1- Apresentar Anexo I da Resolução “N” EIS-REN-2022 nº 26/2022, preenchido; 2- Apresentar procuração com poderes específicos devidamente assinada e válida, conforme item V do § 1º do artigo 2º da Resolução “N” EIS-REN-2022 nº 26/2022; 3- Apresentar planta baixa do projeto com o esclarecimento quanto aos 2 mastros sinalizados e que não aparecem nos cortes apresentados.” EIS-PRO-2022/11701 - AMERICAN TOWER DO BRASIL C. I. LTDA “Atenda ao exigido: 1- O relatório de justificativa técnica deve ser acompanhado de do CREA e ART do Conselho Regional de Engenharia do Estado do Rio de Janeiro ou a anuência do CREA/RJ para a atuação do responsável técnico de outro Estado, conforme determina o artigo 2º da Resolução EIS/REN Nº 26-N DE 07/10/2022.” EIS-PRO-2023/12305 - SBA TORRES BRASIL, LIMITADA SUBSECRETARIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO URBANISTICO COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS EXPEDIENTE DE 26/06/2026 EIS-PRO-2024/00023 - BE IN RIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMITAD Cumpra as Exigências para a juntada de documentos. EIS-PRO-2025/11201 - RJRE V EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Cumpra as Exigências Para juntar documentação, por solicitação do requerente. EIS-PRO-2023/18772 - BE IN RIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMITAD Cumpra as Exigências Atender correta e/ou integralmente a exigência 3 de 10/09/24 quanto a apresentar RI completo (Rua Prudente de Morais) ou PAL. Deverá ainda: 1. Atender Dec. 55.622/25 (DULI - LICIN 2.0) quanto a: a) Retificar legendas e hachuras observando que as áreas computadas na ATE, assim como as áreas de va- randa, são também computadas na ATC (sobreposição de hachuras); b) Retificar quadro de Parametrização Urbanística quanto à taxa de ocupação projetada; c) Retificar notas referente à contrapartida nas plantas de acordo com a legislação de contrapartida cabível (p. ex. Cobertura de acordo com Art. 9º da LC 281/25); Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202671 d) Retificar itens 2, 3 e 6 do inciso III do Anexo II Dec. 55.622/25, considerando que foram projetadas apenas unidades residenciais; e) Identificar quem assina as declarações e termos cabíveis (requerente/proprietário; PRPA e PREO); informar número do processo no Anexo II e quadro de áreas privativas); f) Retificar título da prancha informando os benefícios da LC 192/18, além da LC 281/25; 2. Apresentar RRT do PRPA e ART do PREO; 3. Considerando que consta pagamento de contrapartida pelos processos EIS-PRO-2023/18772 e 000256. 000031/2026-14, informar se pretende utilizar ambos os processos ou apenas o processo 000256.000031/2026-14 para o cálculo da Contrapartida. 000250000140202683 - SÃO SALVADOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Cumpra as Exigências Mantenho as seguintes exigências de 18/06/2026: 1. Atender, integralmente, as exigências de 21/05/2026: 1.4. Indicar PAA vigente; 1.6. Apresentar procurações válidas; 2. Face nova documentação apresentada, deverá atender também: 2.3. No demonstrativo de áreas (ATE e ATC), revisar cálculos e compatibilizar as informações das plantas com os seus respectivos quadros. Em caso de alteração dos valores, compatibilizar as informações também com o projeto; 2.4. Corrigir quadro explicativo de áreas. Compatibilizar com projeto. EIS-PRO-2025/11201 - RJRE V EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Cumpra as Exigências Para juntar documentação, por solicitação do requerente. EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000250000232202663 - JOAO PAULO RIO TINTO DE MATOS Cumpra as Exigências preliminarmente deverá comprovar o pagamento da contrapartida LC 281/2025. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - CENTRO EXPEDIENTE DE 25/06/2026 EIS-PRO-2024/18679 - RODOVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SA Compareça para Ciência Para ciencia do requerente que as modificações solicitadas não precisam de licença, uma vez que não há transformação de uso ou acrescimo e não sendo o predio preservado/tombado. EIS-PRO-2025/11618 - NIGRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Cumpra as Exigências Anexar Declaração de ATE residencial do Reviver Centro conforme modelo. EXPEDIENTE DE 26/06/2026 02/13/001.005/2015 - CELSO ASSED IUNES Compareça para Ciência Marcar data para vistoria 02/13/001.005/2015 - CELSO ASSED IUNES Compareça para Esclarecimentos EIS-PRO-2022/07275 - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA E OUTROS Cumpra as Exigências 1. A minuta de habite-se está disponível para verificação: https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador_externo.php?acao=do- cumento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0&cv=5241053&cr- c=248DF4A9 2. Anexar minuta devidamente assinada para prosseguimento da emissão da certidão de habite-se. 02/270.189/2013 - MEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Cumpra as Exigências Apresentar declaração de responsabilidade de acordo com o Anexo I da Resolução EIS-REN-2023 Nº 00003, DE 3 DE MARÇO DE 2023. 02/250.359/2019 - NOVO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. EPP E OUTROS Cumpra as Exigências Apresentar documentos para baixa de restrição da licença, observando a área do Certificado de CBMERJ. EIS-PRO-2022/07275 - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA Pode habitar COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA 4.2 - JACAREPAGUÁ EXPEDIENTE DE 26/06/2026 000252000473202692 - MARCO ANTONIO DA SILVA DE JESUS Compareça para Ciência de que, após revisão e correção do cálculo da contrapartida gerada na inicial, houve acréscimo na forma de pagamento, gerando a forma de pagamento complementar nº 11642. EIS-PRO-2023/15676 - MARIANA VIEIRA RANGEL NUNES Cumpra as Exigências A Certidão de Aceitação nº 07/0115/2026 encontra-se disponível no site http://certidoessmdeis.rio.gov.br/ValidaDocumentos.asp, devendo informar o número do Processo EIS-PRO-2023/15676 e o código verificador D778219102464 02/42/000.386/2020 - MARCO ANTONIO DA SILVA DE JESUS Cumpra as Exigências Deverá regularizar a situação da contrapartida junto ao processo 000252.000473/2026-92 EIS-PRO-2022/05982 - JORGE ERCIO MAGALHÃES Cumpra as Exigências Preliminarmente deverá: 01 - Formalizar novo processo, no formato LICIN 2.0 - Decreto 55.622/2025 (Licenciamento padrão); 02 - Caso o pretendido não atenda aos parâmetros da legislação em vigor (LC 270/2024), deverá ser formalizado diretamente um novo processo já com a solicitação dos favores da LC 281/2025. * Atenção ao prazo para solicitar os benefícios da LC 281/2025 (Contrapartida) * 02/42/000.375/2020 - ALCI DE FREITAS ITABORAI Cumpra as Exigências 1) Obedecer ao afastamento frontal mínimo de 3,00 m. EIS-PRO-2023/06804 - G2V EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Cumpra as Exigências 1 - A Certidão de Habite-se nº 07/0128/2026 encontra-se disponível no site http://certidoessmdeis.rio.gov.br/ ValidaDocumentos.asp, devendo informar o número do Processo EIS-PRO-2023/06804 e o código verificador D852490024448 para conferir a sua autenticidade; 2 - Atender a Restrição de 1ª Laje. EIS-PRO-2024/05718 - CONQUISTA SOLUÇÕES EM PARTICIPAÇÕES LTDA Cumpra as Exigências Deverá atender preliminarmente: 1- Indicar cores convencionais 2- Cotar as zonas a partir do alinhamento, ZCA (73.50), Zona de amortecimento (120,00) 3- Projetar lote de acordo com a certidão de ônus reais 4- Indicar declividade da via interna 5- Observar que em ZCA 2 b, não cabe prédio não afastado das divisas 6- Atender a NBR 9050, para via internar EIS-PRO-2023/16630 - CAIO SOARES BORDA Cumpra as Exigências para juntada de documentação em atendimento as restrições da licença, quando disponíveis. EIS-PRO-2023/17251 - CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES E OUTROS Cumpra as Exigências Permanece a exigência de 11/02/2026 de completar e corrigir as Restrições de Início da obra e de 1ª Laje fal- tantes. Cumpridas as exigências de 16/04/2026. 000252000522202697 - SPE RJ0035 PIOLIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Cumpra as Exigências Permanece a exigência de 23/06/2026 de esclarecer o projeto apresentado em 26/06/2026. EIS-PRO-2025/01045 - SANTINO FERNANDES DA PENHA Cumpra as Exigências Atender a Restrição de 90 dias. EIS-PRO-2025/15096 - ILHA PURA 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Cumpra as Exigências 1 - Apresentar a Declaração de Responsabilidade Técnica conforme o modelo do Anexo I (Inciso IV do Art. 1º da Resolução EIS-REN-2023/00003); 2 - Completar o nº no Item 3. Dados da Obra Serviço na ART (Nº: 3448). 000252000123202626 - MANUEL CANEDO CANEDO E OUTROS Cumpra as Exigências Cumpridas as exigências preliminares de 26/02/2026. Deverá ainda: 1 - Apresentar, em atendimento ao Art. 2º da Resolução SMUIH 07/2017: 1.1 - O Contrato ou o Estatuto Social da Bilbao Empreendimentos e Participações Ltda.e da Pita Empreendi- mentos e Participações Ltda., observando-se as Procurações juntadas (Inciso VII); 1.2 - A ART junto ao CREA do PREO (Inciso VIII). 2 - Apresentar os Alvarás Judiciais com os pareceres favoráveis à demolição; 3 - Corrigir a área de construção (1.400,00 M²) e o entulho resultante, além de apresentar a assinatura do PREO, todos na Declaração referente ao Dec. 23.235/2003; 4 - Apresentar o Laudo Técnico da SMS/IVISA-RIO (Art. 1º da Lei 6.647/2019). EIS-PRO-2025/12703 - IGREJA BATISTA ATITUDE DA BARRA DA TIJUCA Cumpra as Exigências Permanecem as seguintes exigências preliminares: 01 - Juntar projeto padrão DULI, conforme Anexo I do Decreto 55.622/2025; 02 - Juntar Quadro de Áreas e Termo de Responsabilidade, conforme Anexo III do Decreto 55.622/2025; 03 - Juntar certificado de aprovação do CBMERJ; E ainda deverá: 04 - Apresentar o Anexo II do Decreto 55.622/2025, devidamente assinado; 05 - Juntar Anexo V do Decreto 55.622/2025 (declaração de compatibilidade). EIS-PRO-2025/11215 - GILBERTO SANTOS DE CAMPOS Cumpra as Exigências 01 - Retirar Quadro de Áreas e Termo de Responsabilidade do projeto; apresentar como documento, em A4, de acordo com o Anexo III do Decreto 55.622/2025 (apresentar somente o ‘item 3’ referente a edificação comercial e o Termo de Responsabilidade, devidamente assinado); 02 - Esclarecer informação: Quadro de Áreas (estacionamento coberto) X Quadro do Empreendimento (3 vagas descobertas); 03 - Compatibilizar a hachura do projeto com a hachura da legenda; 04 - Recalcular ATC e ATE no quadro ‘Informações do Empreendimento’, considerando ATC existente = 107,24m²; 05 - Incluir o quadro ‘Parametrização Urbanística’, de acordo com o Anexo I do Decreto 55.622/2025; 06 - Verificar ‘item 1’ das declarações específicas do Anexo II do Decreto 55622/20205 (não se aplica), bem como informar o nome e número da carteira profissional junto às assinaturas; 07 - Juntar laudo e projeto visado do CBERJ; 08 - Juntar Anexo V do Decreto 55.622/2025 (declaração de compatibilidade). 02/42/000.691/2015 - ELMA MEDEIROS DA SILVA Cumpra as Exigências 1. Documentação: 1.1. Juntar ART/RRT do PRPA/PREO, contendo as atividades de acordo com a Resoluçã0 SMU nº 33/2019 (faltou a atividade “Laudo” para o PREO); 1.2. Juntar o ANEXO II (Declarações) e ANEXO IV (Quadro de áreas), ambos nos moldes do Dec. 55.622/2025; 2. Juntar projeto simplificado nos moldes do ANEXO I (DULI) do Dec. 55.622/2025, em cores convencionais, apresentar legenda compatibilizando projeto com a convenção de hachuras do modelo DULI; quadros de áreas parciais (sob as plantas) e no quadro “informações do empreendimento” a ATC e ATE existente, acrescidas e to- tais preenchidos. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202672 000252000529202617 - SR. RESPONSÁVEL Extraída Notificação número 07/0079/2026 000252000531202688 - SR. RESPONSÁVEL Extraída Notificação número 07/0080/2026 EIS-PRO-2023/17751 - ANTÔNIO SANTIAGO PEREIRA Extraído o Auto de Infração número 1172862 02/001.625/2015 - ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Extraído o Auto de Infração número 1172865 000252000093202658 - LAERTE DE MELLO BRAGA Extraído o Auto de Infração número 1172864 02/310.754/2003 - MAURO DE OLIVEIRA CAVALCANTE Extraído o Auto de Infração número 1172863 02/42/000.051/2018 - PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS Passe-se Alvará GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ILHA DO GOVERNADOR EXPEDIENTE DE 25/06/2026 EIS-PRO-2024/10837 - LEGACY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Cumpra as Exigências 1 - O proprietário deverá requerer a mudança do PREO. EIS-PRO-2025/14629 - CARLA CRISTINA DE SANTANA DOS SANTOS Cumpra as Exigências 1) Apresentar RGI recente; 2)Incluir um quadro com a área existente, área acrescida e área de decréscimo para a casa 1 fundos, semelhante ao quadro de Informações do Empreendimento. EXPEDIENTE DE 26/06/2026 000259000035202664 - MARIA ALCINA COELHO VAZ Cumpra as Exigências 1- Foi emitida a Certidão nº 05/0060/2026, inclusa no SEI ( https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador_externo. php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_ex- terno=0&cv=5249486&crc=98CA30D5 ) 2- Assinar que retirou a Certidão e enviar, através do requerimento on-line, para inclusão no sistema e poste- rior arquivamento. 02/325.319/2009 - MARGARETH CORREA RIBEIRO DE MELLO E OUTRO Cumpra as Exigências 1 - Apresentar RGI (face constar na escritura apresentada “ ... sob Nº 72678 do 11º Ofício do Registro de Imoveis ...”) EIS-PRO-2024/18774 - PAULO CEZAR FARAH MUNIZ Cumpra as Exigências 1 - Deverá solicitar a mudança de profissional responsável, apresentando ainda cópia da carteira do CREA/CAU. 02/325.319/2009 - MARGARETH CORREA RIBEIRO DE MELLO E OUTRO Cumpra as Exigências 1 - Apresentar RGI (face constar na escritura apresentada na escritura “ ... sob Nº 72678 do 11º Ofício do Registro de Imoveis ...” EIS-PRO-2025/08804 - FERNANDO OCEANO VENTAPANE DOS SANTOS VIEIRA Cumpra as Exigências 1- Inclusão, em planta, das informações solicitadas pela F/SUBEX/SUPPA, conforme Despacho F/SUBEX/ SUPPA/CAT/GAT (1621937). 000259000077202603 - ROSIANA BITTENCOURT DA SILVA ROCHA Cumpra as Exigências 1 - Apresentar licença de legalização de demolição. 000259000088202685 - PUBLIO ROBERTO GOMES BONFADINI Cumpra as Exigências 1- Anexar relatório fotográfico das paredes externas EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000259000035202664 - MARIA ALCINA COELHO VAZ Cumpra as Exigências 1) Minuta de 2ª via de certidão de Habite-se inclusa no SEI (https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador_externo. php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_ex- terno=0&cv=5287674&crc=555F2537); 2) Concordar e enviar, digitalizado em PDF, para o email: lic.urb.rio.ilha.smdu@prefeitura.rio para extração da certidão GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS EXPEDIENTE DE 26/06/2026 EIS-PRO-2025/06814 - DIRECIONAL ENGENHARIA S.A Cumpra as Exigências 1. Preliminarmente deverá apresentar enquadramento atualizado com as declarações; 2. Mantendo a exigência publicada em 02/02/2026: “Apresentar projeto aprovado pela RIO-ÁGUAS com a mar- cação da FNA sobre a planta de situação do empreendimento”; E ainda: 3. Mudar título do carimbo: “Projeto de modificação com acréscimo de área de prédio existente e transformação de uso de prédio comercial para residencial de grupamento multifamiliar com 10 blocos de 5 pavimentos e 600 unidades, pelos favores da LC 97/09, situado na rua Conde de Bonfim, lote 1 do PAL 44330, onde existe o nº 1181, a ser demolido em parte, Tijuca, RA VIII, AP 2.2” // demais informações podem ficar abaixo do título oficial: “PMCMV - Faixa Urbano 3”; 4. Na planta de situação: - no quadro das informações colocar a área existente (área remanescente da demolição) e a área de acréscimo; - no quadro da parametrização retirar linha “ATE máximo de uso comercial”; - retificar título do quadro “parametrização urbanística”: ZRM3-D limite com ZRM2-F da AP2.2 pela Rua Conde de Bonfim e ZRM2-F limite com ZCA2-A pela Rua Agostinho; - cotar distância entre castelo d´água e casa de bombas; - cotar distância entre as edificações complementares e os muros de contenção; - retificar cota 34,90 não compatível com a indicada no PAL 44300 (Rua Agostinho); - verificar extensão da cota grafada com 0,12m; - indicar PAA vigente da Rua Agostinho; - indicar limite dos afastamentos frontais afastamento frontal; - indicar imóveis confrontantes e suas respectivas numerações; - indicar os acessos às edificações e aos blocos; - nomear a guarita; - identificar as empenas cegas, Pvs e PVIs quando for o caso; - cotar distâncias das edificações até a via interna; 5. Quadro descritivo das unidades e vagas: - retirar a linha vagas externas, já informa no quadro das informações; - retirar as áreas das cisternas da ATC; 6. Documentos (mantendo exigências de 02/02/2026): - DPA/DPE; - DPEP; - RRT do PRPA; - carteira do PREO; - ART do PREO; - Certidão Fiscal e Enfitêutica; E ainda: - procuração válida; 7. Até o início das obras deverão ser apresentados os seguintes documentos: Pareceres e projetos visados pela GEO-RIO, CETRIO, SUBCLA e RIOAGUAS (projeto aprovado de drenagem). 8. Observação: Projeto sujeito a reexame tendo em vista as exigências preliminares relacionadas na presente data. EIS-PRO-2023/03370 - CELTA ENGENHARIA SA Cumpra as Exigências Para juntada de material conforme solicitação do requerente. EIS-PRO-2021/03407 - MAURÍCIO MOURELLE PEREZ Cumpra as Exigências Preliminarmente: 1- Apresentar o projeto completo, de acordo com o disposto no Anexo II do Dec. 55.622/2025, com planta de si- tuação, plantas dos pavimentos e telhado, e cortes, conforme modelos constantes dos Incisos I e II, bem como as informações pertinentes, descritas nos Incisos III e IV; 2- Apresentar formulário do Anexo II, o quadro explicativo de áreas e Termo de Responsabilidade do Anexo III, conforme o disposto no art. 6º do Dec. 55.622/2025; E ainda: 3- O atendimento às exigências, ou quaisquer tipo de peticionamento ou ainda inclusão de documentos ao processo por parte do requerente deverá ser realizada exclusivamente através do Requerimento Online; 4- Atender no projeto à Alínea d, do Inciso II do art. 354 da LC 270/2024, quanto à ocupação máxima da área co- berta do PUC, sobre a lâmina do último pavimento computável; 5- Comprovar o atendimento à Superfície Minima Drenante (SMD) do art. 352 da LC 270/2024. EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000261000256202693 - BILBAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Cumpra as Exigências 1. Apresentar ficha de enquadramento e declarações do programa Minha Casa Minha Vida; 2. Esclarecer medidas do lote que não estão de acordo com o PAL em aprovação (43,44 e 15,83); 3. Compatibilizar área do lote com o PAL em aprovação; 4. Retirar área de recuo da planta de situação; 5. Apresentar plantas e documentos com assinatura eletrônica de acordo com o disposto no art. 4º do dec. 53.560/23; 6. Corrigir quadro “edificações blocos” quanto ao número de pavimentos dos blocos; 7. Atender ao afastamento das divisas (Blocos 1 e 2) e esclarecer abertura de vaõs da edícula; 8. Indicar ocupação dos pavimentos de acordo com o disposto no dec. 55.622/25; 9. No anexo II do DULI: corrigir declarações 1 inc. II, tendo em vista o mapa Data. Rio - Hidrografia; 10. Esclarecer proprietário (apresentar contrato social e CNPJ da Bilbao Empreendimentos Imobiliários e Parti- cipações Ltda); 11. Apresentar carteira do CAU do PRPA. Para início de obras: CET-RIO, RIO-ÁGUAS, SUBCLA, DPA, DPE, DPEP, RDT e licença de demolição. EIS-PRO-2023/09925 - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA E OUTROS Cumpra as Exigências Para a juntada de documento a pedido do requerente. 02/250.016/2019 - EDSON V. DUTRA E OUTROS Cumpra as Exigências O novo PREO deverá comparecer para assinar o projeto aprovado correto. A plantas que devem ser assinadas são as referentes à modificação de projeto aprovado com passe-se alvará em 18/09/2025, que é o último projeto aprovado (o novo PREO compareceu e assinou equivocadamente o jogo de plantas do projeto de construção aprovado em 22/04/2021). SUBGERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL EXPEDIENTE DE 26/06/2026 EIS-PRO-2024/14137 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALFENAS Extraída Notificação número 45/1809/2026 Endereço do imóvel: RUA DOUTOR SATAMINI nº 328 000263001272202683 - BANCO CENTRAL DO BRASIL Extraída Notificação número 45/1816/2026 Endereço do imóvel: RUA BARAO DE MESQUITA nº 872 898 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202673 EIS-PRO-2025/14012 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JÚLIO PIMENTEL Extraída Notificação número 45/1807/2026 Endereço do imóvel: RUA DOUTOR SATAMINI nº 230 000263001278202651 - CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE Extraída Notificação número 45/1820/2026 Endereço do imóvel: RUA BARAO DE OLIVEIRA CASTRO nº 77 EIS-PRO-2023/07972 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDE DE SAINT ROMAN Extraída Notificação número 45/1812/2026 Endereço do imóvel: AVN EPITÁCIO PESSÔA nº 756 EIS-PRO-2024/14136 - CONDOMÍNIO DO EDFÍCIO PALÁCIO LUMIERE Extraída Notificação número 45/1808/2026 Endereço do imóvel: RUA DOUTOR SATAMINI nº 286 000263001279202603 - CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA II Extraída Notificação número 45/1821/2026 Endereço do imóvel: RUA BARAO DE OLIVEIRA CASTRO nº 96 000263001274202672 - JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA Extraída Notificação número 45/1813/2026 Endereço do imóvel: RUA BARAO DE MESQUITA nº 926 EIS-PRO-2023/07968 - CONDOMINIO DO EDIFICIO ARTURO VECCHI Extraída Notificação número 45/1810/2026 Endereço do imóvel: AVN EPITÁCIO PESSÔA nº 40 EIS-PRO-2024/19469 - CONDOMINIO JAYME LUCY VASCONCELLOS Extraída Notificação número 45/1824/2026 Endereço do imóvel: RUA VISC DA GRAÇA nº 147 000263001280202620 - CONDOMINIO DO EDIFICIO RETRATO Extraída Notificação número 45/1822/2026 Endereço do imóvel: AVN EPITÁCIO PESSÔA nº 1482 000263001277202614 - CONDOMINIO DO EDIFICIO À RUA MANUEL DE MORAIS Nº 48 Extraída Notificação número 45/1819/2026 Endereço do imóvel: RUA MANUEL DE MORAIS nº 48 EIS-PRO-2024/01569 - CONDOMINIO DO EDIFICIO APERIBE Extraída Notificação número 45/1825/2026 Endereço do imóvel: RUA VISC DA GRAÇA nº 193 000263001276202661 - CONDOMINIO DO EDIFICIO LAVOISIER Extraída Notificação número 45/1818/2026 Endereço do imóvel: RUA VISC DE PIRAJÁ nº 621 000263001273202628 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL Extraída Notificação número 45/1814/2026 Endereço do imóvel: RUA BARAO DE MESQUITA nº 906 000263001275202617 - CONDOMINIO DO EDIFICIO À RUA MARIO PORTELA Nº 16 Extraída Notificação número 45/1817/2026 Endereço do imóvel: RUA MÁRIO PORTELA nº 16 000263001281202674 - CONDOMINIO DO EDIFICIO NAZA HAIDAR Extraída Notificação número 45/1823/2026 Endereço do imóvel: RUA LOPES QUINTAS nº 309 EIS-PRO-2023/07969 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DORA Extraída Notificação número 45/1811/2026 Endereço do imóvel: AVN EPITÁCIO PESSÔA nº 70 SUBGERÊNCIA DE VISTORIA ESTRUTURAL EXPEDIENTE DE 26/06/2026 02/306.037/1998 - LEA MOREIRA MOTTA A/C JOAQUIM MOREIRA MOTTA FILHO E OUTROS Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA CARVALHO DE SOUZA, 240. 02/002.786/2010 - VERA LUCIA COUTINHO FARIA DE ALMEIDA ROCHA Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA CORREIA DIAS, 20. 02/195.438/2014 - CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM MANUEL Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA SOARES DA COSTA, 67. 02/196.007/2015 - IRANY PONTES SIMAS A/C OCTAVIO LINHARES SIMAS Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na AVENIDA DOS ITALIANOS, 1093. 02/002.877/1998 - WILSON GOMES BALTHAZAR Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA FRANZ LISZT, 440. 02/195.097/2014 - JOSE COSME RIBEIRO Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA LUCAS RODRIGUES, 6 . 02/002.156/2013 - AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL RIO DE JANEIRO MEIER INSS/MPS Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA ARISTIDES CAIRE, 218 . 02/001.967/2008 - RUTH AFFONSO MANHAES Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA ILDEFONSO CYSNEIROS, 19 . 02/003.427/2010 - ALEXANDRE CHAVES Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA FIRMINO GAMELEIRA, 531 . 02/349.300/1992 - CONDOMINIO DO EDIFICIO BAND SEBASTIAO DE FREITAS Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA SARGENTO FERNANDES FONTES, 57. 02/001.004/2013 - MARIA IZABEL ANGELO A/C REMORO IMOVEIS LTDA Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA ÁLVARO SEIXAS, 61 . 02/001.334/2008 - CIA B T URBANOS; CIA. F T U FLUMITRENS E OUTROS Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA JOSÉ MAURÍCIO, 150 . 02/001.223/2013 - BLANDINA DIAS COELHO; MARIA ALVES DIAS COELHO E OUTROS Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA SILVA REGO, 27 . 02/001.061/2006 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CLAUDIO Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA JOSÉ VICENTE, 74 . 02/000.949/2011 - BUNO COLACO MOREIRA; CAROLINA DA SILVA PINHEIRO; MARCO ANTONIO LIMA DE SOUZA E ISAAC BEZERRA DA SILVA E OUTROS Cumpra as Exigências Apresentar a DSEM - Declaração de Segurança Estrutural da Marquise ou providenciar sua demolição, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, no prazo de 30 dias, bem como verificar a regularidade do imóvel perante a Lei Complementar 126/2013 (AUTOVISTORIA) da marquise pertencente ao imóvel situado na RUA PREFEITO OLÍMPIO DE MELO, 1910 . 02/002.877/1998 - WILSON GOMES BALTHAZAR Extraída Notificação número 50/0092/2026 02/195.438/2014 - CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM MANUEL Extraída Notificação número 50/0100/2026 02/001.334/2008 - CIA B T URBANOS; CIA. F T U FLUMITRENS Extraída Notificação número 50/0095/2026 02/000.949/2011 - BUNO COLACO MOREIRA; CAROLINA DA SILVA PINHEIRO; MARCO ANTONIO LIMA DE SOUZA E ISAAC BEZERRA DA SILVA Extraída Notificação número 50/0103/2026 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202674 02/001.004/2013 - MARIA IZABEL ANGELO A/C REMORO IMOVEIS LTDA Extraída Notificação número 50/0090/2026 02/002.156/2013 - AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL RIO DE JANEIRO MEIER INSS/MPS Extraída Notificação número 50/0098/2026 02/001.223/2013 - BLANDINA DIAS COELHO; MARIA ALVES DIAS COELHO Extraída Notificação número 50/0091/2026 02/001.061/2006 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CLAUDIO Extraída Notificação número 50/0099/2026 02/003.427/2010 - ALEXANDRE CHAVES Extraída Notificação número 50/0096/2026 02/196.007/2015 - IRANY PONTES SIMAS A/C OCTAVIO LINHARES SIMAS Extraída Notificação número 50/0104/2026 02/306.037/1998 - LEA MOREIRA MOTTA A/C JOAQUIM MOREIRA MOTTA FILHO; ANA LUCIA MOTTA DE SOUZA Extraída Notificação número 50/0093/2026 02/349.300/1992 - CONDOMINIO DO EDIFICIO BAND SEBASTIAO DE FREITAS Extraída Notificação número 50/0101/2026 02/195.097/2014 - JOSE COSME RIBEIRO Extraída Notificação número 50/0097/2026 02/002.786/2010 - VERA LUCIA COUTINHO FARIA DE ALMEIDA ROCHA Extraída Notificação número 50/0094/2026 02/001.967/2008 - RUTH AFFONSO MANHAES Extraída Notificação número 50/0102/2026 EIS-PRO-2025/09296 - CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BEATRIZ Extraído o Auto de Infração número 1175662 COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO URBANÍSTICA EXPEDIENTE DE 24/06/2026 02/262.993/2015 - ANDREIA CROCAMO SCALISO Extraída Notificação número 65/0726/2026 02/13/000.984/2015 - AGNALDO ODILON DE SOUZA Extraída Notificação número 65/0724/2026 02/001.812/2015 - SERGIO DE SOUZA Extraída Notificação número 65/0725/2026 02/37/000.426/2014 - FRANCISCO DE PAULO SOBRINHO Extraída Notificação número 65/0727/2026 02/370.863/2008 - INO FRANCISCO DA GAMA MENEZES Extraída Notificação número 65/0728/2026 02/41/000.464/2018 - FERNANDO OCEANO VENTAPANE DOS SANTOS VIEIRA Extraída Notificação número 65/0723/2026 02/37/000.426/2014 - FRANCISCO DE PAULO SOBRINHO Extraído o Auto de Infração número 1181249 02/41/000.464/2018 - FERNANDO OCEANO VENTAPANE DOS SANTOS VIEIRA Extraído o Auto de Infração número 1181246 02/13/000.984/2015 - AGNALDO ODILON DE SOUZA Extraído o Auto de Infração número 1181247 02/262.993/2015 - ANDREIA CROCAMO SCALISO Extraído o Auto de Infração número 1181248 02/370.863/2008 - INO FRANCISCO DA GAMA MENEZES Extraído o Auto de Infração número 1181250 EXPEDIENTE DE 25/06/2026 02/12/000.793/2014 - ANTONIO PAULO CHARPINEL DE ALMEIDA Extraída Notificação número 65/0741/2026 02/305.818/2004 - JOSELIA C. ARANTES Extraída Notificação número 65/0746/2026 02/310.185/2000 - FUNDAÇÃO CASA DO ESTUDANTE DO BRASIL Extraída Notificação número 65/0730/2026 02/36/000.715/2015 - DALVA ALVES DA SILVA Extraída Notificação número 65/0734/2026 02/34/001.196/2015 - SALETE VENTUROTTI Extraída Notificação número 65/0738/2026 02/345.068/1999 - ALCIR SOARES CORREA Extraída Notificação número 65/0743/2026 02/295.612/2004 - FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE - FEUC Extraída Notificação número 65/0747/2026 02/373.338/2010 - LINDONORA DIAS PEREIRA Extraída Notificação número 65/0731/2026 02/42/000.830/2015 - ALEXANDRE GARCEZ Extraída Notificação número 65/0735/2026 06/360.099/1983 - JAMIL CORREIA SARDINHA Extraída Notificação número 65/0739/2026 02/372.642/2010 - GUILHERME BONFIM MANO Extraída Notificação número 65/0744/2026 02/348.305/1992 - JOSE FERNANDO SILVA PEREIRA Extraída Notificação número 65/0742/2026 02/301.363/2001 - ROSANA ELIZABETH ALVES CORDEIRO Extraída Notificação número 65/0729/2026 14/367.122/1986 - VERA LUCIA MACHADO DA SILVA E OUTRA Extraída Notificação número 65/0733/2026 02/373.223/2010 - SERGIO COSTA Extraída Notificação número 65/0737/2026 02/13/000.716/2011 - MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA Extraída Notificação número 65/0732/2026 02/42/001.243/2015 - RONALDO DA SILVA LUCAS Extraída Notificação número 65/0736/2026 07/180.107/1971 - AGAMENON DE OLIVEIRA Extraída Notificação número 65/0740/2026 02/262.667/2015 - MARCUS WELBY POGGIAN GONZALEZ Extraída Notificação número 65/0745/2026 02/373.338/2010 - LINDONORA DIAS PERTEIRA Extraído o Auto de Infração número 1181253 02/42/000.830/2015 - ALEXANDRE GARCEZ Extraído o Auto de Infração número 1181257 07/180.107/1971 - AGAMENON DE OLIVEIRA Extraído o Auto de Infração número 1181261 02/262.667/2015 - MARCUS WELBY POGGIAN GONZALEZ Extraído o Auto de Infração número 1181264 02/12/000.793/2014 - ANTONIO PAULO CHARPINEL DE ALMEIDA Extraído o Auto de Infração número 1181262 02/305.818/2004 - JOSELIA CUSTODIA ARANTES Extraído o Auto de Infração número 1181265 02/310.185/2000 - FUNDACAO CASA DO ESTUDANTE DO BRASIL Extraído o Auto de Infração número 1181252 02/36/000.715/2015 - DALVA ALVES DA SILVA Extraído o Auto de Infração número 1181256 02/34/001.196/2015 - SALETE VENTUROTTI Extraído o Auto de Infração número 1181260 02/345.068/1999 - ALCIR SOARES CORREA Extraído o Auto de Infração número 1181263 02/295.612/2004 - FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE - FEUC Extraído o Auto de Infração número 1181266 02/301.363/2001 - ROSANA ELIZABETH ALVES CORDEIRO Extraído o Auto de Infração número 1181251 14/367.122/1986 - VERA LUCIA MACHADO DA SILVA E OUTRA Extraído o Auto de Infração número 1181255 02/373.223/2010 - SERGIO COSTA Extraído o Auto de Infração número 1181259 02/13/000.716/2011 - MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA Extraído o Auto de Infração número 1181254 02/42/001.243/2015 - RONALDO DA SILVA LUCAS Extraído o Auto de Infração número 1181258 EXPEDIENTE DE 26/06/2026 02/03/000.252/2020 - MONICA RIBEIRO AGUIAR Cumpra as Exigências Apresente cópia da certidão do Registro de Imóveis. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202675 02/03/000.258/2020 - ANDREA OLEGARIO MARTINS DE SOUZA Cumpra as Exigências Apresente cópia da certidão do Registro de Imóveis. 02/03/000.212/2020 - ALEXSANDRA MAIA DE ALMEIDA Cumpra as Exigências Apresente cópia da certidão do Registro de Imóveis. 02/03/000.530/2018 - WAGNER DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS Cumpra as Exigências Apresente cópia da certidão do Registro de Imóveis. 02/03/000.254/2020 - WAGNER DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS Cumpra as Exigências Apresente cópia da certidão do Registro de Imóveis. 02/03/000.213/2020 - WAGNER DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS Cumpra as Exigências Apresente cópia da certidão do Registro de Imóveis. 02/03/000.253/2020 - ANA MARIA SOUZA DA SILVA Cumpra as Exigências Apresente cópia da certidão do Registro de Imóveis. 02/59/000.201/2015 - BÁRBARA LÍDICE BRUNO PRAÇA Extraída Notificação número 65/0754/2026 02/356.095/1989 - ANTONIO HONORIO CUPERTINO Extraída Notificação número 65/0748/2026 02/001.758/2015 - ALEXANDRE ROOSEVELT CABRAL DA MOTTA Extraída Notificação número 65/0751/2026 02/305.142/2007 - MARGARETE SAMPAIO VALE Extraída Notificação número 65/0755/2026 02/42/000.719/2019 - MARILENE NASCIMENTO COSTA Extraída Notificação número 65/0750/2026 02/11/000.637/2013 - CHRISTINE ELIZABETH VON NIEMEYER Extraída Notificação número 65/0752/2026 02/372.082/2010 - MARIA DA PENHA ALMEIDA Extraída Notificação número 65/0753/2026 02/41/001.600/2015 - FATIMA DA CONCEIÇAO TEIXEIRA LOUZADA Extraída Notificação número 65/0749/2026 02/59/000.201/2015 - BÁRBARA LÍDICE BRUNO PRAÇA Extraído o Auto de Infração número 1181272 02/42/000.719/2019 - MARILENE NASCIMENTO COSTA Extraído o Auto de Infração número 1181269 02/372.082/2010 - MARIA DA PENHA ALMEIDA Extraído o Auto de Infração número 1181271 02/356.095/1989 - ANTONIO HONORIO CUPERTINO Extraído o Auto de Infração número 1181267 02/001.758/2015 - ALEXANDRE ROOSEVELT CABRAL DA MOTTA Extraído o Auto de Infração número 1181270 02/41/001.600/2015 - FATIMA DA CONCEIÇAO TEIXEIRA LOUZADA Extraído o Auto de Infração número 1181268 EXPEDIENTE DE 30/06/2026 02/316.212/2010 - WALACE MOREIRA DE SOUSA Extraída Notificação número 65/0760/2026 02/41/002.974/2015 - CELSO LUIZ VIANNA JUNIOR Extraída Notificação número 65/0763/2026 02/370.232/2003 - MARILZA LISBÔA DE RAMOS LIMA Extraída Notificação número 65/0767/2026 02/37/000.348/2018 - PIERRE DUTRA DA MATTA Extraída Notificação número 65/0762/2026 02/262.303/2015 - GLAUCIR SOARES ADRIANO Extraída Notificação número 65/0765/2026 02/001.385/2015 - EDUARDO SOARES ROCHA Extraída Notificação número 65/0758/2026 02/286.262/2009 - EUNILA CARLOS JUNQUEIRA Extraída Notificação número 65/0757/2026 02/41/001.190/2013 - PATRÍCIA GUTTMMAN BICHO Extraída Notificação número 65/0756/2026 02/41/002.973/2015 - CELSO LUIZ VIANNA JUNIOR Extraída Notificação número 65/0759/2026 02/296.365/2009 - NILO SABADIN Extraída Notificação número 65/0766/2026 02/13/001.057/2011 - JOSÉ ANTONIO ROSADO Extraída Notificação número 65/0761/2026 02/373.137/2010 - ALBERTO J. COLTOVITZ Extraída Notificação número 65/0764/2026 02/001.291/2010 - MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA AMENDOLA Extraída Notificação número 65/0768/2026 02/286.262/2009 - EUNILA CARLOS JUNQUEIRA Extraído o Auto de Infração número 1181274 02/41/001.190/2013 - PATRÍCIA GUTTMMAN BICHO Extraído o Auto de Infração número 1181273 02/41/002.973/2015 - CELSO LUIZ VIANNA JUNIOR Extraído o Auto de Infração número 1181277 02/262.303/2015 - GLAUCIR SOARES ADRIANO Extraído o Auto de Infração número 1181282 02/001.385/2015 - EDUARDO SOARES ROCHA Extraído o Auto de Infração número 1181275 02/316.212/2010 - WALACE MOREIRA DE SOUSA Extraído o Auto de Infração número 1181278 02/41/002.974/2015 - CELSO LUIZ VIANNA JUNIOR Extraído o Auto de Infração número 1181280 02/370.232/2003 - MARILZA LISBOAA DE RAMOS LIMA Extraído o Auto de Infração número 1181284 02/296.365/2009 - NILO SABADIN Extraído o Auto de Infração número 1181283 02/13/001.057/2011 - JOSE ANTONIO ROSADO Extraído o Auto de Infração número 1181279 02/373.137/2010 - ALBERTO JANACHEVITZ DE COCTOVITZ Extraído o Auto de Infração número 1181281 02/001.291/2010 - MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA AMENDOLA Extraído o Auto de Infração número 1181285 SUBSECRETARIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 “Foi emitida a CIND Nº 39/2026” EIS-PRO-2025/13064.03 - GABRIEL PEREIRA MARTINS “Foi emitida a CIND Nº 40/2026” EIS-PRO-2023/13953.04 - JC REPRESENTAÇÃO, INCORPORAÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS E PAR- TICIPAÇÕES “Foi emitida a CIND Nº 41/2026” EIS-PRO-2024/09533.05 - RICARDO VILLELLA DE AFFONSECA FILHO “Para ciência da manifestação SEI nº 5251103, que aprovou o estudo de sombras para o caso em tela.” 000230.000348/2026-31 - SPE NIEMEYER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA “Foi emitida a LMP Nº 18/2026” EIS-PRO-2022/08510 - KROY CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA “Foi emitida a LMP Nº 19/2026” EIS-PRO-2025/08214.03 - GABRIEL HENRIQUE GOMES PAIVA “Foi emitida a LMS Nº 25/2026” EIS-PRO-2025/01001 - DOUTOR SILVESTRE VETERINÁRIA LTDA “Foi emitida a LMS Nº 26/2026” 000230.000410/2026-94 - CDD7 INDÚSTRIA DE VELAS LTDA “Foi emitida a Averbação - AVB nº SMDU 97/2026” 000230.000601/2026-56 - ACCELLERON BRASIL LTDA “Foi emitida a Averbação - AVB nº SMDU 98/2026” 000230.000059/2026-31 - D A S ENGENHARIA LTDA “Foi emitida a LMI Nº 26/2026” 000230.000397/2026-73 - CONSULADO GERAL AMERICANO NO RIO DE JANEIRO Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202676 “Foi emitida a LMI Nº 27/2026” “Foi emitida a Autorização para remoção de vegetação nº 2026/00079 e assinado o Termo de Compro- misso de cumprimento de medida compensatória TC-MC nº 2026/00081” EIS-PRO-2022/12470 - BR LOG 3091 EMPREENDIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA “Foi emitida a LMI Nº 28/2026” 000230.000198/2026-65 - NOVO CAMPO EMPREENDIMENTOS LTDA “Foi emitida a LMO Nº 59/2026” 000230.000163/2026-26 - PRODIQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA “Foi emitida a LMO Nº 60/2026” EIS-PRO-2024/04610 - ELETROMATRIX INDÚSTRIA GALVÂNICA LTDA “Fica concedido prazo adicional de 90 (noventa) dias, em caráter improrrogável, para atendimento das exigências.” 000230.000542/2026-16 - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 000230.000559/2026-73 - METLAL METALURGICA LADEIRA LTDA SUBSECRETARIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS EXPEDIENTE DE 30/06/2026 “Apresentar planta do levantamento arbóreo com tabela de informações dos indivíduos arbóreos, segu- indo as orientações da Resolução Conjunta SMDEIS/SMAC nº 03/2021.” “Apresentar ART do Responsável Técnico pelo inventário arbóreo.” EIS-PRO-2025/16598 - JOÃO GUALBERTO VIEIRA. SUBSECRETARIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL COORDENADORIA DE CONTROLE AMBIENTAL GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 “Lavrado o Auto de Advertência - SMDU 65/2026” EIS-PRO-2023/11248 - CONDOMINIO ADRYANA RESIDENCES “Atenda ao exigido - em 30 dias.” EIS-PRO-2025/02340 - BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA EIS-PRO-2024/07545 - HOSPITAIS INTEGRADOS GÁVEA - HOSPITAL GLÓRIA D’OR 000230.000656/2026-66 - SEVES POSTO DE SERVICO LTDA EIS-PRO-2023/05010 - ARIS INDUSTRI E COMERCIO DE GELO LTDA EIS-PRO-2023/00782 - GEOMECÂNICA S.A. - TECNOLOGIA DE SOLOS, ROCHAS E MATERIAIS 000230.000616/2026-14 - A.M. ASSESSORIA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 000230.000092/2026-61 - RAIA DROGASIL S/A 000230.000652/2026-88 - RAIA DROGASIL S/A “Para prosseguimento da análise do processo, o requerente deverá: 1- Apresentar os formulários previstos nos anexos da Resolução EIS-REN-20023/006 e incluir a marcação de requerimento Autorização para Remoção Vegetal (ARV); 2-Apresentar planta de situação ambiental, conforme modelo previsto no Anexo IV da Resolução EIS-REN-20023/006, notadamente com as informações relativas a ATC e ao Volume de movimentação de material sólido terra e de RCC; 3-Inserir os dados do levantamento arbóreo no sistema SISARV.” 000230.000385/2026-49 - SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRAÇAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA S E C R E T A R I A D E I N F R A E S T R U T U R A _ _ _ CONVOCAÇÃO SMI Nº 09/2026 O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições, CONVOCA a empresa FÊNIX CONSTRU- TORA LTDA, com base no despacho da Diretoria de Obras Especiais de Engenharia da RIO-URBE, (5211040), e no despacho da Subsecretaria de Obras Especiais - I/SUBOE, (5215973), para em um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação desta Convocação, a mesma compareça à sede da RIO-URBE, na Rua Ulisses Guimarães número 16, grupos 203 e 204, para tomar ciência do contido no documento SEI (5205958), no âmbito do processo SEI n.º 006700.000035/2025-02, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para mani- festação e considerações finais, a título de Defesa Prévia. AVISO DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 000620.000426/2026-11 - 000620.000002/2025-68 - 06/201.244/2024 - Ref.: Contrato nº 14/2025 - RELEVO A APLICAÇÃO DE MULTA, com base nas justificativas apresentadas pela Contratada (5010910), com a anuência da Fiscalização (5271834), da Coordenadoria Geral de Obras (5093184) e do Subsecretário de Infraestrutura (5246063), com fulcro no artigo 601 do RGCAF, aprovado pelo Decreto nº 3.221 de 18/09/1981, consolidado pelo Decreto nº 15.350 de 06/12/1996. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - CL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA CO - SMI N.º 986001 - 975/2026 PROCESSO: SEI 000620.000406/2026-32 OBJETO: BAIRRO MARAVILHA OESTE - OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NA EXTENSÃO SÍTIO COQUEIRAL, NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, NA ÁREA DA I/SUBI/CGO/3ª GO - XIX R.A. - AP 5.3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. PRAZO DE EXECUÇÃO: 480 (quatrocentos e oitenta) dias. VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 9.828.589,55 (Nove milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). DATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 06/08/2026 às 10:30h. (Horário de Brasília). LOCAL: www.gov.br/compras/pt-br FULCRO: Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores. 1- A retirada do Edital consolidado deverá ser efetuada nos sítios eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG: 986001) e http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br, podendo obtê-lo, alternativamente, em meio digital, apresen- tando Pen drive com no mínimo 8 GB, sem custos para o interessado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, 9º andar, sala 909 - Coordenação de Licitação - Cidade Nova - Rio de Janeiro/RJ- CEP 20.211-901; telefone (21) 2976-3544. 2- A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COM- PRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, mantido pelo Governo Federal, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema. 3- Na necessidade de maiores esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato com a Coordenação de Licitação, através do endereço eletrônico smilicitacao.pcrj@prefeitura.rio. FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RIO-ÁGUAS DIRETORIA DE ANÁLISE E FISCALIZAÇÃO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 NOTIFICAÇÃO Nº 023/2026 DATA: 25/06/2026 REF.: Ofício SMS nº 5024/2026 PROCESSO: 000980001630202652 AO RESPONSÁVEL PELA CONSTRUÇÃO SITUADA NA ESTRADA RIO SÃO PAULO, 1684 - CAMPO GRANDE (COORD.: -22.885562° -43.569075) Fica NOTIFICADO o responsável, com fundamento nos seguintes disposi- tivos legais: Art. 278 inciso IX; Art. 285; Art. 286; Art. 459; e Art. 507, inciso IV, da Lei Complementar nº 270, de 16/01/2024, do Município do Rio de Janeiro; Art. 5º do Decreto Rio nº 44.670, de 25 de junho de 2018; Arts. 84 a 87 do Decreto Federal nº 24.643, de 10/07/1934 (Código das Águas). Considerando que: Foi constatado em vistoria técnica, que a construção foi erguida irregularmente na F.N.A (Faixa Non Aedificandi) do Canal do Melo, área vedada a construções; Foi verificado o rompimento parcial das estruturas de contenção do Canal do Melo, ocasionando deslocamento de solo, bem como a queda de elementos estruturais; Há indícios de interferência da edificação na calha do Canal do Melo com avanço sobre a seção hidráulica do rio, comprometendo o esco- amento adequado das águas e potencializando processos erosivos e riscos de agravamento da situação De- termina-se que o responsável deverá cumprir as seguintes medidas no prazo de 30 (trinta) dias: Executar a de- molição da construção irregular, na F.N.A (Faixa Non Aedificandi) do Canal do Melo; Realizar a remoção com- pleta de entulhos e resíduos, evitando o carreamento de material para o leito do curso d’água; Executar a recom- posição das estruturas de contenção (taludes/margens), mediante apresentação de projeto a ser aprovado pela Rio-Águas, e execução das obras por profissional técnico habilitado; Cabe ressaltar que danos a imóveis de ter- ceiros causados pela invasão de F.N.A. serão de responsabilidade do executor das referidas obras. Decorrido o prazo acima determinado, o Poder Público poderá a qualquer momento realizar os serviços e cobrar as de- spesas do infrator. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento desta notifi- cação, para apresentação de recurso, conforme orientações no verso. Devem ser encaminhados, o requerimento que consta no site a ser preenchido, assim como toda a documentação na extensão de arquivo Adobe Acrobat (.PDF) com no máximo 10MB cada arquivo: Carta de defesa assinada digitalmente; Identidade e C.P.F do re- presentante; Procuração no Sistema Sei.Rio (https://sei.rio/cidadao/guia-do-usuario/?idpost=7561). Obs.: Para abertura de processo de recurso, deverá ser realizado pelo portal (https://sei.rio/cidadao/), conforme DECRETO RIO Nº 57250 Artigo 52. https://pref.rio/servicos/categoria/cidade/recurso-de-notificacao-e-intimacao-emitidas- Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202677 SECRETARIA DE TRANSPORTES S E C R E T A R I A D E T R A N S P O R T E S _ _ _ PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO CET-RIO Nº 90404/2026 COMPRASNET - UASG: 986001 A Pregoeira torna público que a empresa ECOMIX GESTÃO E PLANEJAMENTOS LTDA. apresentou impug- nação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico supra. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90967/2024 COMPRASNET - UASG: 986001 A Pregoeira torna público que, em função da decisão da srª. Diretora-Presidente, publicada no D.O.Rio, Ano XL - Nº 70, de 30/06/2026, pág. 32, referente ao processo nº CET-PRO-2024/03518, realizará sessão para RE- TORNO À FASE DE JULGAMENTO no Pregão em epígrafe, no dia 03/07/2026 às 11h., solicitando o acompa- nhamento de todos os licitantes. COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - MOBI-Rio RESULTADO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO TESTE DE AVALIAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº 013/2026 A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio, no uso das atribuições le- gais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público o resultado dos candidatos aprovados no Pro- cesso Seletivo Simplificado destinado à contratação de profissionais para atuarem na COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 8.666 de 08 de novembro de 2024 regulamentado pelo Decreto Rio nº 56.164 de 30 de maio de 2025, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Desta forma, CON- VOCA os candidatos aprovados para a vaga de MOTORISTA PADRON, do 1º (primeiro) ao 116º (centésimo dé- cimo sexto), conforme indicados por este edital, a adotarem os procedimentos abaixo: 1º) aguardar contato que será enviado para o e-mail cadastrado no ato da inscrição, com orientações para a en- trega da documentação; 2º) o(a) candidato(a) aprovado(a) na fase comprobatória será convocado(a) para realizar o exame médico. CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1º TIAGO FARIAS CORDEIRO 100 2º JERÔNIMO DE CARVALHO PINTO 100 3º MARCOS ANTÔNIO FRANÇA DA ROCHA 100 4º RICARDO MEDEIROS DA SILVA DE OLIVEIRA 100 5º VICENTE MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR 100 6º MARCELO DOS SANTOS 100 7º NED BRASIL DA SILVA 100 8º CLEBIO SANTOS AGUIAR 100 9º ROMUALDO OLIVEIRA DE SOUZA 100 10º ISRAEL GUIMARAES BRAGA FERREIRA 100 11º PHILIPE DE OLIVEIRA MAGLIARI 100 12º UENDERSON ANTONIO DE OLIVEIRA 100 13º ROBSON DE ABREU COUTINHO 100 14º ANDERSON LUIZ SOUZA SILVA 100 15º VAGNER BRAGA NASCIMENTO 100 16º CARINA RAMOS DE SOUZA 100 17º LUCIANO LIMA DA CONCEICAO 96 18º JERONIMO NUNES PATRÍCIO NETO 96 19º KLEBER DE ARAUJO MELLO 95 20º BRUNO NASCIMENTO 95 21º CLAUDIONOR XAVIER DE LIMA 95 22º JORGE LUIZ DA SILVA FERREIRA 95 23º GUTEMBERG ARAUJO DE CARVALHO 95 24º FÁBIO DE ARAUJO SILVA 95 25º ISAAC ALVES DA SILVA 95 26º FABIO PEREIRA DA SILVA 95 27º NILSON BENEDITO DA SILVA JUNIOR 95 28º JOSE ROBERTO DOS SANTOS 95 29º LEANDRO DA SILVA FREIRE 95 30º RODRIGO PEREIRA DE ALCANTARA 95 31º THIAGO DO NASCIMENTO BORGES 95 32º MATHEUS BARRETO DOS SANTOS 95 33º ALEX ROLIM AMAMRO 95 34º MARCOS PRADO CAMARGO 95 35º WASHINGTON PINHEIRO DOS SANTOS FERREIRA 95 36º FABIO MENEZES DA SILVA 94 37º LEONES RODRIGUES MOTHE DE AGUIAR 94 38º RONALDO JOSÉ NORMANDO 94 39º LEONARDO SANTOS DE BRITO 94 40º VITOR SALES WRIEDT 94 41º LEANDRO LIMA DA SILVA 94 42º HENRIQUE JOSE DA SILVA 91 43º CELIO MARCIO DE FREITAS 90 44º CARLOS ANTONIO DA SILVA JESUS 90 45º CLETO DA SILVA 90 46º MARCO ANTÔNIO VILLAS BOAS DA SILVA 90 47º AYLTON ANCELMO BARBOSA DOS SANTOS 90 48º MARCELO ANDRADE SILVA 90 49º DUALYSON AQUILES DE SOUZA 90 50º MARCO AURELIO DOS SANTOS PEREIRA 90 51º RICARDO MANTOVANI DA SILVA FORTUNATO 90 52º RODRIGO MARQUES DOS SANTOS 90 53º EDMAR XAVIER MACHADO 90 54º ROBSON DOS SANTOS 90 55º RAFAEL DA SILVA CABREIRA 90 56º PAULO RICARDO DOS SANTOS SOARES 90 57º CARLOS HENRIQUE SOUZA DA SILVA 90 58º ROBSON NEI INOCÊNCIO 90 59º OSNI RAMOS DE ALMEIDA 89 60º ALEX LOUREIRO MOREIRA 89 61º LUCIANO DE OLIVEIRA MARQUES 89 62º LUIZ CESAR DOS SANTOS DA SILVA 89 63º RENATO SANTOS DA SILVA 89 64º ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA SILVA 89 65º BRUNO DUARTE MOREIRA JÚNIOR 89 66º JANDER MANOEL GOMES DA SILVA 89 67º ROGERIO SILVA DE ANDRADE 85 68º ANDERSON DOS SANTOS MARTINS 85 69º LUIS ANTÔNIO CANDEIAS ALVES DA CUNHA 85 70º MARCELO JOSE PIRES FERREIRA 85 71º THIAGO MENDES DA SILVA 85 72º LUIZ PAULO DA SILVA VIANA 85 73º MAX LEANDRO SOUZA LOPES 85 74º HELIO GOMES DA CRUZ 85 75º HAROLDO DA SILVA RODRIGUES 84 76º CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA 84 77º RONALDO ANTÔNIO MARQUES PAULINO 84 78º REGINALDO DA SILVA RODRIGUES 84 79º LEANDRO DE FRANÇA CRUZ 84 80º FRANCISCO IVANILDO SARAIVA 84 81º PAULO ROBERTO FURTADO FILHO 84 82º LEANDRO SANTOS ALVES 84 83º ELIANDRO SANTOS DA SILVA 84 84º JASON DE MORAES MENEZES 84 85º JONATAS DA SILVA PORTO ALTINO 84 86º WAGNER LIMA DOS SANTOS 83 87º ANDERSON ALVES DE ABREU 83 88º ANDERSON DE OLIVEIRA NOVO 83 89º FABIO NOBRE DE FARIAS 82 90º ANDERSON LUIZ BAPTISTA DOS SANTOS 81 91º LEANDRO COSTA LIBERATO 80 92º CARLLISON DE ALMEIDA MARINHO 80 93º SAMUEL OTT DOS SANTOS CUNHA 80 94º CRISTIANO DOS SANTOS 80 95º CARLOS ALBERTO MARTINS DUARTE 80 96º NIVALDO DO NASCIMENTO CASTRO 79 97º ANDERSON GOMES BERNARDO 79 98º JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO DO NASCIMENTO 79 99º ANDERSON CLAYTON ESPIRIDIAO 79 100º EDILSON SANTOS FONSECA 78 101º CELSO LIMA MARQUES 78 102º VANDERLEI MAURÍCIO DE SOUZA 76 103º JOSEILTON DA SILVA SOUZA 76 104º ALESSANDRO SOUZA DE BRITO 74 105º LUIZ CLAUDIO NUNES DA COSTA 74 106º CRISTIANO JOSÉ ARAÚJO DOS SANTOS 74 107º ALEXSANDER SILVA BARBEITOS 73 108º CRISTIANE SANTOS DA SILVA 71 109º ROBERTO GUARANHO ANSELMO 70 110º ANA PAULA DO CARMO 70 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202678 111º FERNANDO BERNARDO EMIDIO 70 112º BRUNO ANDRADE DA SILVA 70 113º ANDERSON DOS SANTOS 70 114º MARCOS DA SILVA MARINHO 70 115º SILVIO ALEX GOMES DE MORAES 70 116º ROBERTO INOCENCIO DOS SANTOS DE MACEDO 70 COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS MOBI-Rio PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGULAMENTADO PELO EDITAL 014/2026 A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio, no uso das atribuições le- gais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público o resultado da análise curricular apresentada na inscrição online, do processo seletivo destinado à contratação de profissionais para atuarem na COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Fe- deral de 1988 e da Lei Municipal nº 8.666 de 08 de novembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Rio nº 56.164 de 30 de maio de 2025, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, CON- VOCA os candidatos indicados por este Edital a adotarem os procedimentos abaixo: Os candidatos convocados para o teste de avaliação, exclusivamente para as funções previstas nos itens 10.2 e 10.3 do edital, deverão seguir os procedimentos abaixo: 1) A data, o horário e o local de realização do teste serão disponibilizados no site oficial da Mobi-Rio https:// mobi-rio.rio.br/processoseletivomobirio/ e enviado para o e-mail cadastrado no ato da inscrição; 2) Todos os candidatos deverão levar no dia do teste um documento de identificação com foto e a CNH atuali- zada para as funções obrigatórias; 3) O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, resul- tando em sua eliminação do certame. CONDUTOR DE VEÍCULOS AUXILIARES NOME PONTUAÇÃO GERALDO BARBOSA DOS SANTOS 270 ROBSON CONCEIÇÃO DOS SANTOS 240 VALMIR ANDRADE DOS SANTOS 225 ALEXANDRE DA COSTA ROCHA 150 EDVALDO MOREIRA DOS SANTOS 135 MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO DAMASCENO 135 RAFAEL SIGAUD DE OLIVEIRA 135 IGOR FELIPE DE AMORIM OLIVEIRA 135 CARLOS ALBERTO DE FREITAS MELLO 105 JEFERSON VAZ ELIAS 105 MARCELO LUIS DE OLIVEIRA ALVES 90 FELIPE RAMOS PERUZZI 90 WAGNER SANTOS BISPO 90 FABIO QUAGLIONI FARIA 85 EVANDRO BARBOSA VIEIRA 80 NELSON ANTÔNIO AREDES DE JESUS 75 LEANDRO COELHO SALDANHA 75 LEONARDO LUIZ DA SILVA RIBEIRO 75 LEANDRO AUGUSTO CUFARO 70 WALLACE SOARES SILVA 70 FERNANDO ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS 60 LUIS CARLOS RODRIGUES 60 FABIANO GOMES DA SILVA 60 ERNANDE LUIZ PEREIRA AMERICO BENTO 60 NILSON DAMACENO GOMES 60 LAIO FERREIRA DE SOUZA 60 ANDERSON SANTOS DA SILVA 60 JONATA PEREIRA CRISPIM 50 BRUNO CAMPBELL SANTOS 50 CARLOS HENRIQUE SERAPHINI ROSA 50 RONY SILVA DE LIMA 45 NIVALDO DO NASCIMENTO CASTRO 45 ALAN DE SOUSA TOLENTINO. 45 ADILSON DE SOUZA 45 HUGO LEONARDO FERREIRA DE BARROS 45 EDILSON DA SILVA MORAES 45 MARCO AURELIO DOS SANTOS PEREIRA 40 CARLOS ALBERTO PEREIRA COSTA 40 JORGE ANDRÉ ÍNDIO DO BRASIL RODRIGUES 40 DANIEL LOPES DE SOUZA 40 VENILSON NUNES DOS SANTOS 40 EDUARDO CIPRIANO 40 WALLACE COELHO DA SILVA 40 DAVIDSON RODRIGUES RASMUSSEN 40 BRUNO MACENA DA SILVA 35 PAULO MACHADO 30 ELGER RANGEL DE LIMA 30 JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS 30 JORGE LUIS FERREIRA 30 NORIVAL MARTINS FIGUEIREDO 30 ANDRÉ BORGES BANDEIRA 30 ANDERSON FRANCISCO DA COSTA 30 ROBERTO CARLOS PRATA DE OLIVEIRA 30 JOSÉ LUIZ RODRIGUES DE ARAÚJO 30 PHELIPPE PEREIRA DE CARVALHO 30 DENIS DIAS DA SILVA BISPO 30 LEONARDO DE ANDRADE FERNANDES PERES 25 CARLOS ROBERTO FERREIRA FAUSTINO 20 LUCIANO ALVES TOMÉ 20 CLAIR MACHADO JUNIOR 20 GEOVANI SANCHES DE FIGUEIREDO 20 ALESSANDRO DA SILVA MONTEIRO 20 RODRIGO DOS SANTOS PEÇANHA 20 RONALDO CIRILO FERREIRA 20 MARCELO DE MORAES CARVALHO 15 MARCELO RAIOL LEITE DA SILVA 15 ALEXANDRE FELIX DE LIMA DA SILVA 15 JONAS JOSÉ SANT’ANNA ALVES 15 PPLUIZ HENRIQUE SANTOS DE NAZARETH 15 SÉRGIO ADRIEL BRITO FRANCISCO 15 RAPHAEL MENDES DA SILVA 15 SAMIR BRUNO DO NASCIMENTO REIS 15 MARIA TALITA NASCIMENTO DE MELO 15 MAIKE CELESTINO DA SILVA 15 JOSÉ EDUARDO SILVA 15 JONATAS DA SILVA PORTO ALTINO 15 GERMANO LUIZ DE OLIVEIRA 10 ILDEFONSO CONSTANTINO 10 LEONARDO ANDRE DIAS LEAL 10 JORGE HENRIQUE FONSECA 10 CHRISTINE DA SILVA LIMA 10 RAFAEL DE SOUZA PINTO 10 MICHAEL PAULO DOS SANTOS 10 THIAGO NEVES 10 MAICON DA SILVA FERREIRA 10 DAIANE MONTEIRO 10 EDUARDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA JUNIOR 10 ELETRICISTA PREDIAL NOME PONTUAÇÃO ADEMIR MELLO DOS SANTOS 40 MARCIO JOSÉ MACEDO PEREIRA 30 RAFAEL VIEIRA BERNARDES 10 MATHEUS RIBEIRO DE OLIVEIRA 10 ELETRICISTA VEICULAR NOME PONTUAÇÃO ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA 120 MATEUS RIBEIRO MOREIRA 15 TAYNARA RIBEIRO DA SILVA 15 WELTON VENTURA RIGLIACO 15 LUCAS NEPOMUCENO PRATA PEREIRA 15 RENAN SOUZA DE ALMEIDA 15 LUCAS PEÇANHA LARRAT ARAUJO 15 LANTERNEIRO NOME PONTUAÇÃO LUCIANO DE ALMEIDA FERREIRA 30 JOAO VICTOR SANTOS EVANGELISTA 20 MECÂNICO NOME PONTUAÇÃO EVANDRO LACERDA FERREIRA 360 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202679 ROGERIO NOBREGA DE SOUZA 200 ANDRÉ LUIZ PINTO 135 LUCIANO DOS SANTOS 105 THIAGO SANTOS PEREIRA 75 MARCELO VOGAS MENDES 45 BRENO DE SOUZA LOPES 45 RODRIGO CELSO PEREIRA 30 LEONARDO DA SILVA FERNANDES 30 JHON RHUAN BARROS DE ALMEIDA 25 TIAGO TEIXEIRA CABRAL 15 CARLOS ROBSON DE JESUS JUNIOR 15 RICARDO DOS SANTOS MARCOLINO 10 ELINCON SILVA DA NOBREGA 10 GABRIEL RAMOM ROSA DOS SANTOS 10 MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO VEICULAR NOME PONTUAÇÃO WILLIAM GALDINO MARIOSA 15 MECÂNICO DE SUSPENSÃO NOME PONTUAÇÃO ALAN GOMES MARIANO 90 TÉCNICO EM MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA NOME PONTUAÇÃO BRUNO FERREIRA MORAIS 40 ANDRE LUIS DE OLIVEIRA 30 COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS MOBI-Rio SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E MULTA EXPEDIENTE DE 29/06/2026 PROCESSO CTC-PRO-2025/01298 - Considerando o disposto nos documentos de index n.º 4788965, 4789593, 4789637 e no parecer da Consultoria Jurídica, Manifestação Técnica CJU/MOBI-RIO/LI/180/2026/RMS (index n.º 4980654), que concluíram pelo descumprimento da Ata de Registro de Preços n.º 006/2026 e respectiva Ordem de Fornecimento de n.º 148/2026, aplico à contratada LEIDE CRISTINA RODRIGUES DA ENCAR- NAÇÃO, CNPJ: 49.300.396/0001-81, a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - MOBI-Rio, pelo prazo de 12 (doze) meses, e MULTA DE 20% sobre o valor total da Ordem de Forneci- mento descumprida, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), bem como o cancelamento do item 35 da Ata de Registro de Preços n.º 006/2026, tudo com fulcro no art. 83, incisos II e III da Lei Federal n.º 13.303/2016, no artigo 150, incisos II e III, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MOBI-Rio e na Cláusula Sétima, parágrafo primeiro, inciso I, alínea “b” da Ata de Registro de Preços n.º 006/2026. COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC-RIO (MOBI-Rio) COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Referência: PREGÃO ELETRÔNICO PE SRP - CMTC-RIO (MOBI-Rio) Nº 970/2026. Processo: 007300.000820/2026-11 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA CARROCERIA DO FABRICANTE MARCOPOLO, MODELOS TORINO E VIALE EXPRESS - E, NOVOS E ORIGINAIS, PARA SER- VIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ARTICULADOS OPERADOS PELA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - (MOBI-RIO), CONFORME DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Valor Estimado: Sigiloso, conforme Lei 13.303/2016, Decreto Rio n.º 44.698/2018 e Regulamento Interno de Li- citações e Contratos da MOBI-Rio. Critério de julgamento: Menor preço por item. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio comunicam que a licitação em referência dar-se-á, exclusivamente, através do sítio eletrônico http://www. comprasgovernamentais.gov.br, no dia 15 de julho de 2026, às 11h (onze) horas. Local para a retirada do Edital: através dos sites: http://www.comprasgovernamentais.gov.br (UASG 986001) http://mobi-rio.rio.br/licitacoes/ SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS S E C R E T A R I A D E C O N S E R V A Ç Ã O E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S _ _ _ SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃO COORDENADORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E CONSERVAÇÃO 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE CONSERVAÇÃO 1ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO EXPEDIENTE DE 26/06/2026 O Senhor Gerente da 1ª Gerência de Conservação, faz saber, que foram lavrados os AUTOS DE INFRAÇÃO, conforme a seguir, onde são apresentados os números, datas, processos e autuados: NÚMERO DATA PROCESSO AUTUADO 1.172.636 23/06/2026 - ITANET CONECTA LTDA 1.172.637 23/06/2026 - ITANET CONECTA LTDA 1.172.638 23/06/2026 - ITANET CONECTA LTDA Caso assim o desejar, os autuados poderão oferecer defesa ou impugnação aos referidos Autos de Infração, im- preterivelmente, até 30 dias corridos da data da lavratura, no Protocolo da Subsecretaria de Engenharia e Con- servação, localizado na Rua Maia de Lacerda, 167 - 1º Andar - Estácio. EDITAL Nº 432/2026, DE 23/06/2026 O Senhor Gerente da 1ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGEC, de acordo com o Art. 1º da Lei 146/79, determina a (o) ITANET CONECTA LTDA encontrada (o) na (o) Rua Cel José Bastos 1039 - Castelo Branco, que em obediência ao presente EDITAL, fica obrigado a, no prazo máximo de 5 dias a contar do rece- bimento deste, A CONCESSIONÁRIA NÃO APRESENTOU A LICENÇA DE OBRA NO ATO DA VISTORIA. AV MESMA DEVERÁ REGULARIZAR A OBRA na (o) RUA GUSTAVO BARROSO, Nº 73 - CENTRO de acordo com as Normas da SC/COR-VIAS. Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa de R$ 1.244,06 de acordo com o § 3º do Art. 136 do RLF do Dec. “E” 3.800/70 EDITAL Nº 433/2026, DE 23/06/2026 O Senhor Gerente da 1ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGEC, de acordo com o Art. 2º da Lei 146/79, determina a (o) ITANET CONECTA LTDA encontrada (o) na (o) Rua Cel José Bastos 1039 - Castelo Branco, que em obediência ao presente EDITAL, fica obrigado a, no prazo máximo de 5 dias a contar do rece- bimento deste, A CONCESSIONÁRIA DEVERÁ PROVIDENCIAR A SINALIZAÇÃO DA OBRA na (o) RUA GUS- TAVO BARROSO, Nº 73 - CENTRO de acordo com as Normas da SC/COR-VIAS. Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa DIÁRIA de R$ 1.244,06 de acordo com o § 15 do Art. 136 do RLF do Dec. “E” 3.800/70. EDITAL Nº 434/2026, DE 23/06/2026 O Senhor Gerente da 1ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO da SC/SUBEC/CGEC, de acordo com o Art. 3º da Lei 146/79, determina a (o) ITANET CONECTA LTDA encontrada (o) na (o) Rua Cel José Bastos 1039 - Castelo Branco, que em obediência ao presente EDITAL, fica obrigado a, no prazo máximo de 5 dias a contar do recebi- mento deste, DEVERÁ PROVIDENCIAR A PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA na (o) RUA GUSTAVO BAR- ROSO, Nº 73 - CENTRO de acordo com as Normas da SC/COR-VIAS. Em caso de não observância ao presente Edital, será lavrada multa DIÁRIA de R$ 1.244,06 de acordo com o Art. 6º da Lei 146/79 . 21ª GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 NOTIFICAÇÃO Nº 60/2026,DE 12/06/2026 CHAMADO: 23415428 AO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL. Tendo em vista o que dispõe o Art. 285 da Lei Complementar 270/2024, fica o proprietário ou responsável do imóvel, localizado na Rua Manuel Beckmann, nº 80 LT 02 - Campo Grande - RJ, notificado (a) a no prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento desta, remover os obstáculos fixos na calçada, recompondo o local con- forme padrão anteriormente encontrado. O não cumprimento da presente NOTIFICAÇÃO acarretará multa de R$ 6.220,34 (seis mil, duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos) de acordo com o § 16 do Art. 136 do RLF Dec. “E” n.º 3.800/70. NOTIFICAÇÃO Nº 66/2026, DE 12/06/2026 CHAMADO: 23531796 AO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL. Tendo em vista o que dispõe o Art. 285 da Lei Complementar 270/2024, fica o proprietário ou responsável do imóvel, localizado na Estrada do Monteiro, nº 462, Colégio Metaverso - Campo Grande - RJ, notificado (a) a no prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento desta, remover os obstáculos fixos na calçada, recompondo o local conforme padrão anteriormente encontrado. O não cumprimento da presente NOTIFICAÇÃO acarretará multa de R$ 6.220,34 (seis mil, duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos) de acordo com o § 16 do Art. 136 do RLF Dec. “E” n.º 3.800/70. NOTIFICAÇÃO Nº 67/2026, DE 12/06/2026 CHAMADO: 23475729 AO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL. Tendo em vista o que dispõe o Art. 285 da Lei Complementar 270/2024, fica o proprietário ou responsável do imóvel, localizado na Rua Moranga, nº 131 - Campo Grande - RJ, notificado (a) a no prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento desta, remover os obstáculos fixos na calçada, recompondo o local conforme padrão an- teriormente encontrado. O não cumprimento da presente NOTIFICAÇÃO acarretará multa de R$ 6.220,34 (seis mil, duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos) de acordo com o § 16 do Art. 136 do RLF Dec. “E” n.º 3.800/70. NOTIFICAÇÃO Nº 68/2026, DE 12/06/2026 CHAMADO: 23428176 AO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL. Tendo em vista o que dispõe o Art. 285 da Lei Complementar 270/2024, fica o proprietário ou responsável do imóvel, localizado na Estrada da Cachamorra, nº 266 - Campo Grande - RJ, notificado (a) a no prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento desta, remover os obstáculos fixos na calçada, recompondo o local conforme padrão anteriormente encontrado. O não cumprimento da presente NOTIFICAÇÃO acarretará multa de R$ 6.220,34 (seis mil, duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos) de acordo com o § 16 do Art. 136 do RLF Dec. “E” n.º 3.800/70. SUBSECRETARIA DE GESTÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SECONSERVA Nº 976/2026 COMPRASNET - UASG: 986001 PROCESSO: CSV-PRO-2025/09459 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA E HORA DA ABERTURA: 16/07/2026 às 09:00h, horário de Brasília. OBJETO: Pregão Eletrônico para a prestação de serviços comuns de engenharia de “SERVIÇOS DE REVITALI- ZAÇÃO DA ÁREA INTERNA E RECUPERAÇÃO DO GRADIL EXTERNO DO PASSEIO PÚBLICO, CENTRO, AP1”, conforme descrito, caracterizado e especificado no Projeto Básico, parte integrante do Edital. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 5.718.769,42 (cinco milhões, setecentos e dezoito mil, setecentos e ses- senta e nove reais e quarenta e dois centavos). INFORMAÇÕES: Através do correio eletrônico: licitacao.seconserva@prefeitura.rio RETIRADA DO EDITAL: As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço Eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COM- PRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202680 COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF COORDENADORIA DE PROCESSO LICITATÓRIO - FCL EXPEDIENTE DE 30/06/2026 AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 90453/2026 DATA: 13/07/2026 ÀS 10:00h. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDROSSANITÁRIOS. PROCESSO: SEI 007100.008429/2026-11 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 309.937,19 Portal: https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 986001) e https://www.ecomprasrio.rio.rj.gov.br Retirada do Edital: Nos endereços dos sites acima ou à Rua Major Ávila, 358, 1º andar, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, Coordenadoria de Processo Licitatório, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 16:00h, mediante a entrega de uma resma de papel A4. Tel.: (21) 2567-3984/2214-7016/7026/7039/7040/7045/7046/7049. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF COORDENADORIA DE PROCESSO LICITATÓRIO - FCL EXPEDIENTE DE 30/06/2026 AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90456/2026 DATA: 13/07/2026 ÀS 14:00h. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SACO PLÁSTICO HOSPITALAR DE 30L. PROCESSO: SEI 007100.011637/2026-90 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ Sigiloso Portal: https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 986001) e https://www.ecomprasrio.rio.rj.gov.br Retirada do Edital: Nos endereços dos sites acima ou à Rua Major Ávila, 358, 1º andar, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, Coordenadoria de Processo Licitatório, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 16:00h, mediante a entrega de uma resma de papel A4. Tel.: (21) 2567-3984/2214-7016/7026/7039/7040/7045/7046/7049. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF COORDENADORIA DE PROCESSO LICITATÓRIO - FCL EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo CLB-PRO-2025/03729 Licitação: Pregão Eletrônico n° 90283/26 Objeto: Aquisição de tinta esmalte sintético automotiva nas cores branco real, cinza, laranja Mirassol e preto e de tinta esmalte sintético nas cores azul e cinza. 1. Conhecidos os termos das Atas de Apreciação dos Recursos, assim como os documentos apensados ao Pro- cesso CLB-PRO-2025/03729, RATIFICO os procedimentos adotados. 2. Conhecer os recursos interpostos pelas empresas C3M IMPERMEABILIZANTES LTDA e NATYCOR TINTAS INDÚSTRIA LTDA. 3. NÃO ACATAR os argumentos oferecidos. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF COORDENADORIA DE PROCESSO LICITATÓRIO - FCL EXPEDIENTE DE 24/06/2026 PROCESSO: SEI 007100.012136/2026-21 REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90442/2026 OBJETO: Contratação de serviços de planos de saúde médico-hospitalar aos empregados da COMLURB e empresas e entes da administração indireta da Prefeitura do Rio de Janeiro ERRATA Nº 01 No anexo I - Minuta de Contrato Onde se lê: CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE Somente ocorrerá reajustamento do contrato decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da sua assinatura, na forma do Decreto Municipal nº 43.612/2017. Parágrafo Primeiro - Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consu- midor Amplo Especial - IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula: R = Po [(I-Io)/Io] Onde: R = valor do reajuste; I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato; Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta; Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento. Parágrafo Segundo - Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior. Leia-se: CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE Os serviços objeto do presente contrato sofrerão reajustamento a cada 12 (doze) meses, contados da data do início da vigência deste Contrato, considerando a sinistralidade observada a avaliação de custos mé- dicos do período, com base nas regras editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para os con- tratos coletivos, prevalecendo a livre negociação entre as partes e observando as diretrizes da Lei Federal nº 13.303/16. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO S E C R E T A R I A D E E D U C A Ç Ã O _ _ _ SUBSECRETARIA DE GESTÃO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 A Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o processo nº 000700.008237/2026-99 e em consonância com o art. 4º, §1º, do Decreto nº 30.871, de 6 de julho de 2009, torna público o interesse da Associação Bur- burinho Arte, Cultura e Educação, representada por Priscila Seixas da Costa, em participar do Programa Apoie uma Escola ou Creche, com o desenvolvimento de atividades de apoio aos eixos pedagógico e de gestão, em benefício da E/CRE (01.01.001) Escola Municipal Vicente Licínio Cardoso. Fica aberto o prazo de até 7 (sete) dias úteis para apresentação de manifestação de interesse, na forma do art. 4º do Decreto nº 30.871/2009, ob- servadas as condições estabelecidas no Edital SME nº 48, 16 de julho de 2025. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 418/2026 EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Educação Processo: 000700.002465/2026-55 Modalidade: Pregão Eletrônico SRP/SME nº 90313/2026 Objeto: aquisição de fralda descartável Vigência da Ata: 01/07/2026 a 30/06/2027 Órgão Gerenciador da Ata de Registro: Coordenadoria Técnica de Operações e Coordenação de Licitação UNIDADE GESTORA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA UNID. TD VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) E/CTO/CPE/GMA 1 85.40.00.046- 49 Fralda descartável M para bebê até 10 kg Diguinho UN 2.829.312 R$ 0,41 R$ 1.188.028,1088 Valor Global da Ata: R$ R$ 1.188.028,1088 (Um milhão cento e oitenta e oito mil vinte e oito reais e dez centavos) EMPRESA: S.M GUIMARÃES DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ: 26.889.274/0001-77 SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE CONTRATOS E PARCERIAS EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Processo Instrutivo nº: 000700.003082/2026-02 CONVÊNIO Nº 55/2026 Data da assinatura: 25/05/2026 Partes: PCRJ/SME e CIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO CET-RIO Objeto: promover o Programa “A caminho da Escola 2.0”. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação do extrato. Fundamento: art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE CONTRATOS E PARCERIAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo n°: SME-PRO-2025/36215 1º TERMO ADITIVO Nº 88/2026 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 187/2025 Data da assinatura: 23/06/2026 Partes: PCRJ/SME e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL VINI JR. COM A INTERVENIÊNCIA DO CEC DA (01.03.001) E.M. ESTADOS UNIDOS. Objeto: prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses. Prazo: 09/09/2026 a 08/09/2027. Fundamento: Decreto n° 30.871/2009. COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL E/CTRH/CARH/GAMCF Nº 56 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A Gerente da Gerência de Admissão, Movimentação e Controle Funcional, da Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos, da Coordenadoria Técnica de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Edu- cação, torna pública a relação dos contratados relacionados, nos empregos abaixo, a fim de que sejam cum- pridas as formalidades legais, tendo em vista o término do prazo do respectivo contrato de trabalho e consi- derando o estabelecido no art. 6º, da Lei 1978/93 e na alínea “b” inciso I do artigo 9º, do Decreto nº 12.577 de 20/12/93, publicado no D.O. Rio de 28/12/93. TÉRMINO DO CONTRATO EM 06 DE JUNHO DE 2023 AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL - CARGA HORÁRIA 40H E/10ª CRE MATRÍCULA NOME 29/338.089-6 GILIANE PORCINO EUZELIO COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL E/CTRH/CARH/GAMCF Nº 57 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A Gerente da Gerência de Admissão, Movimentação e Controle Funcional, da Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos, da Coordenadoria Técnica de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Edu- cação, torna pública a relação dos contratados relacionados, nos empregos abaixo, a fim de que sejam cum- pridas as formalidades legais, tendo em vista o término do prazo do respectivo contrato de trabalho e consi- derando o estabelecido no art. 6º, da Lei 1978/93 e na alínea “b” inciso I do artigo 9º, do Decreto nº 12.577 de 20/12/93, publicado no D.O. Rio de 28/12/93. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202681 TÉRMINO DO CONTRATO EM 07 DE AGOSTO DE 2024 AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL - CARGA HORÁRIA 40H E/3ª CRE MATRÍCULA NOME 29/359.398-5 DEISE MARIA DE CARVALHO PEREIRA COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL E/CTRH/CARH/GAMCF Nº 58 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A Gerente da Gerência de Admissão, Movimentação e Controle Funcional, da Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos, da Coordenadoria Técnica de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Edu- cação, torna pública a relação dos contratados relacionados, nos empregos abaixo, a fim de que sejam cum- pridas as formalidades legais, tendo em vista o término do prazo do respectivo contrato de trabalho e consi- derando o estabelecido no art. 6º, da Lei 1978/93 e na alínea “b” inciso I do artigo 9º, do Decreto nº 12.577 de 20/12/93, publicado no D.O. Rio de 28/12/93. TÉRMINO DO CONTRATO EM 27 DE JANEIRO DE 2025 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - CARGA HORÁRIA 40H E/3ª CRE MATRÍCULA NOME 29/363.312-0 GEANE DA COSTA PIMENTEL COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL E/CTRH/CARH/GAMCF Nº 59 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A Gerente da Gerência de Admissão, Movimentação e Controle Funcional, da Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos, da Coordenadoria Técnica de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Edu- cação, torna pública a relação dos contratados relacionados, nos empregos abaixo, a fim de que sejam cum- pridas as formalidades legais, tendo em vista o término do prazo do respectivo contrato de trabalho e consi- derando o estabelecido no art. 6º, da Lei 1978/93 e na alínea “b” inciso I do artigo 9º, do Decreto nº 12.577 de 20/12/93, publicado no D.O. Rio de 28/12/93. TÉRMINO DO CONTRATO EM 08 DE FEVEREIRO DE 2025 AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL - CARGA HORÁRIA 40H E/7ª CRE MATRÍCULA NOME 29/363.303-9 DANIELLE CUPPS GREGORIO LEAO 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO LAUDA DE ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DA ÁGUA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 De acordo com a Lei nº 3527 de 07 de abril de 2003, foram realizadas análises bacteriológicas nas amostras de água das Unidades Escolares abaixo relacionadas, sendo obtidos resultados satisfatórios para o consumo: UNIDADE ESCOLAR DATA DO LAUDO E/1ª CRE/ 01.23.601 CM José Marinho de Oliveira E/1ª CRE/ 01.01.602 CM Virgínia Lemos E/1ª CRE/ 01.01.606 CM Quinta do Caju E/1ª CRE/ 01.01.001 EM Vicente Licínio Cardoso E/1ª Coordenadoria Regional de Educação E/1ª CRE/ 01.07.009 EM Uruguai 03/03/2026 01/06/2026 15/06/2026 15/06/2026 15/06/2026 18/06/2026 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/2ª CRE/GAIR Nº 09 DE 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre as exigências documentais, referentes ao processo 000.702.005.002/2026-25, a serem atendidas em conformidade com a Deliberação E/CME nº 56 de 28 de abril de 2023. A Comissão Verificadora constituída pelos servidores Juliana de Jesus Chinelli, matrícula 10/296.386-6, Tânia Cecília da Silva Telles, matrícula 10/263.644-7; Carmen Lúcia Tavares Pompeu, matrícula 10/195.764-6; no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria E/2ª CRE/GAIR nº 19 de 25 de junho 2026, em cumpri- mento à Deliberação E/CME nº 56/2023, Art.45, III, dá ciência das exigências documentais, concedendo o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, se solicitado. Devendo o repre- sentante legal ou o seu procurador, devidamente identificado, apresentar as documentações mencionadas, na Gerência de Articulação e Integração Regional, da 2ª Coordenadoria Regional de Educação, situada a Praça Ge- neral Álcio Souto s/ número, Lagoa, CEP. 22.471-310. 1. Exigências documentais: a. documento de regularização do imóvel: • cópia do comprovante, emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU) - de regularização, ou do pedido de regularização do imóvel, mediante transformação de uso ou habite-se do en- dereço da entrada suplementar na Estrada do Maracaí nº 425, Alto da Boa Vista. Rio de Janeiro,30 de junho de 2026. 3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/3ª CRE Nº 57 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A Gerente de Recursos Humanos da 3ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 49 DE 31/07/2025, publicado no Di- ário Oficial de 01/08/2025, convoca os candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA VINTE E QUATRO DE MAIO, Nº 931 - FUNDOS, ENGENHO NOVO - RIO DE JANEIRO - RJ, para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determi- nado. O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido im- plicará na perda da prioridade, encaminhamento para o final da fila ou desclassificação do candidato. CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS SEMANAIS COMPARECER EM 02 DE JULHO DE 2026, ÀS 9HORAS VAGAS REGULARES Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2359639 STEPHANIE MENDES TAVARES GONÇALVES 51° EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2 2366107 MARIANA CAVALEIRO DE MACEDO BETTAMIO 52° EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 3 2368562 MANOELLA CRISTINA MELLO MARQUES 53° EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 4 2362682 MARIA DE FÁTIMA LIMA RABELLO DE OLIVEIRA 54° EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA 40 HORAS SEMANAIS COMPARECER EM 02 DE JULHO DE 2026, ÀS 11 HORAS VAGAS REGULARES Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2371867 BARBARA MIGUEL ALVES 17° EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2 2369367 ERIVAN DA SILVA DANTAS FILHO 18° EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS 40 HORAS SEMANAIS COMPARECER EM 02 DE JULHO DE 2026, ÀS 13 HORAS VAGAS REGULARES Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2360215 ISABELA BOMFIM DA SILVA 13° EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2 2373116 JÉSSICA DA CONCEIÇÃO SANTOS 14° EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: • 2 Fotos 3X4 • Carteira de Identidade; • CPF; • Diploma; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Documento de Habilitação Profissional (se for o caso) • Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; • Número de inscrição no PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; • Comprovante de naturalização, quando for o caso; • Comprovante de residência (conta de gás, luz, telefone, condomínio) em seu nome, onde conste endereço com- pleto inclusive CEP; • Atestado de Saúde Ocupacional original (ASO). • Para candidatos com deficiência, atestado de saúde ocupacional (ASO) que comprove a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições definidas no Anexo I; • Carteira de Trabalho e Previdência Social - versão física; • E-Social ou comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido no site da Receita Federal 3ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/3ª CRE Nº 58 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A Gerente de Recursos Humanos da 3ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 49 DE 31/07/2025, publicado no Di- ário Oficial de 01/08/2025, convoca os candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA VINTE E QUATRO DE MAIO, Nº 931 - FUNDOS, ENGENHO NOVO - RIO DE JANEIRO - RJ, para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determi- nado. O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido im- plicará na perda da prioridade, encaminhamento para o final da fila ou desclassificação do candidato. CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA 40 HORAS SEMANAIS COMPARECER EM 02 DE JULHO DE 2026, ÀS 14 HORAS VAGAS REGULARES Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2364019 VICTOR CORREA DE SÁ DA SILVA FREIRE 2° EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2 2374532 CLAUDIA PAULICH LOTERIO 3° EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 3 2370078 JORGE DOS SANTOS SILVA 4° EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202682 CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS 40 HORAS SEMANAIS COMPARECER EM 02 DE JULHO DE 2026, ÀS 15 HORAS VAGAS REGULARES Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2365981 MARCELLE VILLELA BARCELLOS 60° EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 2 2372723 STEPHANIE SANTANA DOS SANTOS 61° EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR 3 2359492 SIMONE MAIA MARTINHO 62° EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: • 2 Fotos 3X4 • Carteira de Identidade; • CPF; • Diploma; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Documento de Habilitação Profissional (se for o caso) • Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; • Número de inscrição no PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; • Comprovante de naturalização, quando for o caso; • Comprovante de residência (conta de gás, luz, telefone, condomínio) em seu nome, onde conste endereço com- pleto inclusive CEP; • Atestado de Saúde Ocupacional original (ASO) • Para candidatos com deficiência, atestado de saúde ocupacional (ASO) que comprove a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições definidas no Anexo I; • Carteira de Trabalho e Previdência Social - versão física; • E-Social ou comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido no site da Receita Federal 4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/ 4ª CRE Nº 112 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O(A) Gerente de Recursos Humanos da 4ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Educação, considerando as disposições constantes do Edital SME Nº 02, de 24/02/2026, publicado no Diário Oficial de 25/02/2026, convoca os candidatos listados abaixo, para comparecer à Coordenadoria Regional de Educação, situada na Rua Professor Luiz Rondelli n° 150, Olaria, para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado em ordem de classifi- cação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não com- parecimento ou atraso superior ao limite estabelecido implicará na perda da prioridade e encaminhamento para final da fila ou desclassificação do candidato. CONTRATO DE AGENTE DE APOIO Á EDUCAÇÃO ESPECIAL -- 40H- VAGAS REGULARES COMPARECER EM 02 DE JULHO DE 2026, ÀS 10 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DE VAGA 1 2449053 ROSELI FRANCISCO CANELA 72 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR CONTRATO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40H- VAGAS REGULARES COMPARECER EM 02 DE JULHO DE 2026, ÀS 10 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DE VAGA 1 2446819 JESSICA BARBOSA FERREIRA SILVA 20 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR 2 2444874 ANDRESSA CARDOSO AGUIS 21 EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: ° 2 fotos 3x4 • Carteira de Identidade; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral e Quitação eleitoral; • E-social; • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens); • Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento e o CEP; • Atestado de Saúde Ocupacional Original: • Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA- RAÇÃO). • Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line. 4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/4 CRE Nº 113 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O(A) Gerente de Recursos Humanos da 4ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Educação, considerando as disposições constantes do Edital 49, de 31 de julho de 2025, publicado em 01 de agosto de 2025, dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a compare- cerem à 4ª CRE, situada na Rua Professor Luiz Rondelli, n° 150, Olaria, Rio de Janeiro - RJ. CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL- 40H- VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO PROCESSO SELETIVO TIPO DE VAGA RESULTADO 2361079 EDENILDE SOUSA GAMA EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR CONTRATADO 2362030 VICKI COSTA DE GÓES PERES SILVA EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR CONTRATADO 2366712 REBECA O NASCIMENTO BARROS DA SILVA EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR CONTRATADO 4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/4 CRE Nº 114 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O(A) Gerente de Recursos Humanos da 4ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Educação, considerando as disposições constantes do Edital SME Nº 02, de 24/02/2026, publicado no Diário Ofi- cial de 25/02/2026, dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a compa- recerem à 4ª CRE, situada na Rua Professor Luiz Rondelli, n° 150, Olaria, Rio de Janeiro - RJ. CONTRATO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL -- 40H- VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO PROCESSO SELETIVO TIPO DE VAGA RESULTADO 2445936 MARTA CRISTINA FERREIRA CHAGAS COSTA EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR DESCLASSIFICADO 2473850 CAMILLA REGINA DOS SANTOS MACEDO EDITAL SME Nº 02 DE 24/02/2026 REGULAR DESCLASSIFICADO 4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/ 4ª CRE Nº 115 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O(A) Gerente de Recursos Humanos da 4ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Educação, considerando as disposições constantes do Edital SME Nº 49, de 31/07/2025, publicado no Diário Oficial de 01/08/2025, convoca os candidatos DA SEGUNDA OPÇÃO listados abaixo, para comparecer à Co- ordenadoria Regional de Educação, situada na Rua Professor Luiz Rondelli n° 150, Olaria, para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido implicará na perda da prioridade e en- caminhamento para final da fila ou desclassificação do candidato. CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAÇÃO EM ENSINO FUNDAMENTAL- 40H- VAGAS REGULARES COMPARECER EM 02 DE JULHO DE 2026, ÀS 10 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DE VAGA 1 2361285 Convocada anteriormente pela CRE de 1ª opção 74 EDITAL SME Nº 49 DE 31/07/2026 REGULAR 2 2370611 ANA PAULA DA SILVA CAETANO 75 EDITAL SME Nº 49 DE 31/07/2026 REGULAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: ° 2 fotos 3x4 • Carteira de Identidade; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral e Quitação eleitoral; • E-social; • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens); • Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento e o CEP; • Atestado de Saúde Ocupacional Original: • Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA- RAÇÃO). • Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line. 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/5ª CRE Nº 240 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O(A) Gerente de Recursos Humanos da 5ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Educação, considerando as disposições constantes do Edital 49, de 31 de julho de 2025, publicado em 01 de agosto de 2025, dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a compare- cerem à 5ª CRE, situada na Rua Marupiara, Nº S/N, Rocha Miranda Rio de Janeiro - RJ. CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA VAGAS REGULARES INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO PROCESSO SELETIVO VAGAS REGULARES RESULTADO 2362782 MARIANA AUGUSTO DA SILVA EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 3 DESCLASSIFICADO(A) 2373173 THIAGO DA SILVA ABRANTES EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 4 DESCLASSIFICADO(A) 2362570 CANDIDATO(A) JÁ CONVOCADO(A) NA VAGA VOLANTE EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 5 2365924 MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 6 CONTRATADO(A) Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202683 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/5ª CRE Nº 241 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O(A) Gerente de Recursos Humanos da 5ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Educação, considerando as disposições constantes do Edital 02, de 24/02/2026, publicado no diário oficial de 25/02/2026, dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a compare- cerem à 5ª CRE, situada na Rua Marupiara, Nº S/N, Rocha Miranda Rio de Janeiro - RJ. CONTRATO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL INSCRIÇÃO NOME CANDIDATO PROCESSO SELETIVO VAGAS REGULARES RESULTADO 2448699 GABRIELA GRACIA TEIXEIRA BRASIL SOARES EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 15 CONTRATADO(A) 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/5ª CRE Nº 242 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A Gerente de Recursos Humanos da 5ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 49 DE 31/07/2025, publicado no Di- ário Oficial de 01/08/2025, convoca os candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MARUPIARA, S/N, ROCHA MIRANDA, RIO DE JANEIRO - RJ, para a verifi- cação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido implicará na perda da priori- dade, encaminhamento para o final da fila ou desclassificação do candidato. CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA COMPARECER EM 02 DE JULHO DE 2026, ÀS 9:00 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2373923 VANESSA MARTINS REIS 7 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR CONTRATO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA COMPARECER EM 02 DE JULHO DE 2026, ÀS 9:00 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 2 2374032 LUCIANA COSTA DA CONCEIÇÃO 44 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: • 2 fotos 3x4 • Carteira de Identidade; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral; • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens); • Atestado de Saúde Ocupacional original (ASO) 2 vias; (ESTE ATESTADO DEVERÁ VIR COM O CARGO PRETENDIDO NA INSCRIÇÃO, ASSIM COMO O CNPJ DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - 42.498.733/0001-48) • Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento e o CEP; • Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA- RAÇÃO). • Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line. 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/5CRE Nº 243 DE 30 DE JUNHO DE 2026. A Gerente de Recursos Humanos da 5ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME N.º 01 DE 08/01/2025, publicado no Diário Oficial de 09/01/2025, convoca os servidores contratados listados abaixo para comparecerem à 5ª Co- ordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MARUPIARA, S/Nº, ROCHA MIRANDA, para assinatura do Termo Aditivo de prorrogação de contrato. O atendimento será realizado nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. MATRÍCULA NOME DIA HORÁRIO 380.095-0 ERIKA REGINA DE SOUZA MOURA 02/07/2026 8:30h 380.098-4 ANA PAULA DE JESUS LIMA 02/07/2026 8:30h 380.100-8 DANIELA CHAVES DE ARAUJO 02/07/2026 8:30h 380.096-8 CLAUDIO DA CRUZ RODRIGUES 02/07/2026 8:30h 380.099-2 MARCIA REGINA BONIFÁCIO DE AMORIM 02/07/2026 8:30h 380.097-6 SANDRA LUCIA BENICIO DE SOUZA 02/07/2026 8:30h 380.101-6 FLAVIA MONTEIRO BRAGA LIMA 02/07/2026 8:30h 380.507-4 JOYCE DE OLIVEIRA GOMES 02/07/2026 8:30h 380.506-6 ANGELICA DOS SANTOS PEREIRA 02/07/2026 8:30h 380.505-8 RAQUEL DE SOUSA BARBOSA FERNANDES 02/07/2026 8:30h 380.103-2 LUCIANA DA SILVA LOVIS VIEIRA 02/07/2026 8:30h 380.102-4 ADRIANA CRISTINA RAMOS SILVA DE OLIVEIRA 02/07/2026 8:30h 380.104-0 PAULA CLEMENTE BARBOSA 02/07/2026 8:30h 380.508-2 EDJANE SOUZA DE OLIVEIRA 02/07/2026 8:30h 380.509-0 RITA DE CASSIA DA CRUZ DINIZ 02/07/2026 8:30h 6ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/6ª CRE Nº 197 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 6ª Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Edu- cação, considerando as disposições constantes do EDITAL SME Nº 02 de 24/02/2026, publicado no Diário Ofi- cial de 25/02/2026, dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a comparecerem a E/6ª CRE, após convocação solicitada no Edital E/6ª CRE nº 193 de 25 de junho de 2026, respectivamente, no seguinte cargo: AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL CARGA HORÁRIA DE 40H SEMANAIS E/6ª CRE INSCRIÇÃO NOME CLASS EDITAL RESULTADO 2447272 GISELE DA SILVA NASCIMENTO BOMFIM 205 SME 02/2026 DESCLASSIFICADA POR FALTA 2450476 TAMARA FARIAS DA SILVA 206 SME 02/2026 CONTRATADA 2449406 SILVANA AVELINO NUNES ANTÃO 207 SME 02/2026 DESCLASSIFICADA POR FALTA 2448549 MARIA ELISIANE LIMA SOUSA 208 SME 02/2026 CONTRATADA 6ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/6ª CRE Nº 198 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 6ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital SME 02 de 24/02/2026, publicado no Diário Oficial de 25/02/2026, convoca os candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria Regional de Educação, situada na Rua dos Abacates, s/nº, bairro Deodoro, Rio de Janeiro - RJ, para a verificação docu- mental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido implicará na perda da prioridade, enca- minhamento para o final da fila ou desclassificação do candidato. CONTRATO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40 HORAS SEMANAIS COMPARECER EM 02 DE JULHO DE 2026, ÀS 14H30. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO 1 2445954 JANICLEIDE GOMES DA SILVA 209 SME 02/26 2 2467295 LUCIANA DA SILVA CERQUEIRA FERNANDES 210 SME 02/26 3 2472351 JULIANA ROQUE DA CONÇEIÇÃO 211 SME 02/26 4 2452605 NATHALIA DA SILVA AZEVEDO FERREIRA 212 SME 02/26 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO: Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: ° 2 fotos 3x4 • Carteira de Identidade; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral; • Consulta cadastral, acessar o site e entregar a consulta impressa e sem divergências https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação; • Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento e o CEP; • Atestado de Saúde Ocupacional Original (ASO): • Para candidatos com deficiência, atestado de saúde ocupacional que comprove a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições definidas no Anexo IV. • Cerificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo pretendido na inscrição (NÃO PODE SER DECLARAÇÃO). • Documentos comprobatórios dos títulos e experiência autodeclarados durante a inscrição on-line. E/7ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DA ÁGUA De acordo com a Lei 3527 de 7 de abril de 2003, foram realizadas análises bacteriológicas nas amostras de água das escolas relacionadas, com resultados satisfatórios para o consumo. Designação Denominação da Unidade Escolar Data / Laudo 07.16.007 EM Finlândia 16/05/2026 07.16.013 EM Naturalista Augusto Ruschi 29/04/2026 07.16.031 EM General João Mendonça Lima 02/05/2026 07.16.032 EM Compositor Luiz Gonzaga 22/04/2026 07.16.037 EM Julio Verne 21/03/2026 07.16.038 EM Pedro Américo 17/03/2026 07.16.039 EM Vítor Meireles 06/06/2026 07.16.044 EM Juan Montalvo 20/04/2026 07.16.047 EM Governador Carlos Lacerda 21/05/2026 07.16.055 EM Maestro Lorenzo Fernandes 11/05/2026 07.16.057 EM Embaixador Dias Carneiro 27/02/2026 07.16.062 EM José Joaquim de Queiroz Junior 16/03/2026 07.16.063 EM Sobral Pinto 25/02/2026 07.16.067 EM Cândido Campos 07/11/2025 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202684 07.16.069 EM Jorge Amado 13/04/2026 07.16.073 EM Roberto Burle Marx 20/04/2026 07.16.075 EM Claudio Besserman Vianna 27/03/2026 07.16.077 EM Professora Marisa Vargas Menezes 18/02/2026 07.16.079 EM Azerbaijão 26/03/2026 07.16.080 EM Aleksander Henryk Laks 22/01/2026 07.16.082 EM Professora Ignezita Monteiro Dantas 27/03/2026 07.16.083 EM Professor Célio Lupparelli 08/04/2026 07.16.086 EM Mestre Diego Braga 14/05/2026 07.16.203 Ciep Professor Lauro de Oliveira Lima 18/02/2026 07.16.207 Ciep Pablo Neruda 21/01/2026 07.16.210 Ciep Dr. Joaquim Pimenta 13/03/2026 07.16.211 Ciep Compositor Donga 14/05/2026 07.16.502 Ciep Almir Bonfim de Andrade 11/02/2026 07.16.503 Ciep Dr. Adelino da Palma Carlos 25/05/2026 07.16.601 CM Otávio Henrique de Oliveira 22/05/2026 07.16.602 CM Tia Tereza 09/12/2025 07.16.602 CM Tia Tereza 25/05/2026 07.16.603 CM Criança do Futuro 09/01/2026 07.16.604 CM Germinio de Souza Estrela 09/04/2026 07.16.605 CM Sempre Vida Nise da Silveira 11/05/2026 07.16.606 CM Amiguinhos da Vila Sapê 11/05/2026 07.16.607 CM Emília Joana da Fonseca Marques 25/05/2026 07.16.608 CM Irmã Dulce 23/05/2026 07.16.610 CM Tia Malu 13/04/2026 07.16.614 CM Augusto de Carvalho Torres Filho 11/04/2026 07.16.702 Clube Escolar Vila Valqueire 11/02/2026 07.16.703 Clube Escolar Rio das Pedras 16/03/2026 07.16.801 EDI Doutora Zilda Arns 30/04/2026 07.16.803 EDI Compositor Roberto Ribeiro 08/04/2026 07.16.805 EDI Anna Maria Niemeyer 21/01/2026 07.16.806 EDI Professora Edília Coelho Garcia 13/03/2026 07.16.807 EDI Leila Diniz 08/04/2026 07.16.810 EDI Eu Sou 19/05/2026 07.16.813 EDI Professora Kenia Mendes dos Santos Machado 07/02/2026 07.16.819 EDI Professora Norma Andrade Nogueira 16/05/2026 07.16.821 EDI Medalhista Paralímpico Felipe de Souza Gomes 11/05/2026 07.16.822 EDI Marcelo Parente Gomes de Oliveira 24/01/2026 07.16.823 EDI Professor Eitel Seixas 12/02/2026 07.24.001 EM Lopes Trovão 12/01/2026 07.24.003 EM Jackson de Figueiredo 02/05/2026 07.24.004 EM Rodrigues Alves 17/01/2026 07.24.005 EM República da Colômbia 14/01/2026 07.24.006 EM Professor Albert Einstein 30/04/2026 07.24.009 EM Professora Margarida Glória de Faria 16/12/2025 07.24.011 EM Vice Almirante Alvaro Alberto da Motta e Silva 20/04/2026 07.24.014 EM Didia Machado Fortes 20/04/2026 07.24.015 EM Sérgio Buarque de Holanda 25/05/2026 07.24.016 EM Hemetério dos Santos 31/03/2026 07.24.017 EM Professor Olegário Domingues 14/04/2026 07.24.023 EM Professor Jurandir Paes Leme 17/03/2026 07.24.024 EM Professor Carlos Delgado de Carvalho 08/04/2026 07.24.028 EM Frei Gaspar 24/02/2026 07.24.030 EM GEO Isabel Salgado 08/01/2026 07.24.601 CM Maria Vieira Bazani 02/04/2026 07.24.602 CM Dina Sfat 18/05/2026 07.24.604 CM Edson Luiz 18/05/2026 07.24.605 CM Sebastião Bernardes de Souza Prata 17/04/2026 07.24.606 CM Rogério Cardoso Furtado 17/04/2026 07.24.701 Núcleo de Arte Professor Albert Einstein 30/04/2026 07.24.801 EDI Milena Santos Nascimento 07/05/2026 07.24.802 EDI Porfírio Dias 11/05/2026 07.24.804 EDI Professora Matilde Rosa Lopes de Araujo 07/05/2026 07.24.805 EDI Tristão de Athayde 16/03/2026 07.24.807 EDI Carmen Miranda 20/04/2026 07.24.809 EDI Ugocione José de Medeiros “Seu Ugo” 24/02/2026 07.34.001 EM Augusto Magne 13/04/2026 07.34.003 EM Avertano Rocha 10/03/2026 07.34.005 EM Alphonsus de Guimaraens 31/12/2025 07.34.006 EM Frederico Eyer 24/02/2026 07.34.008 EM Joaquim Fontes 13/04/2026 07.34.601 CM Luzes do Amanhã 12/02/2026 07.34.602 CM Margarida Gabinal 22/04/2026 07.34.603 CM Sempre Vida Josué 14/01/2026 07.34.802 EDI Senhora Perciliana Pereira de Alvarenga 16/02/2026 07.34.805 EDI Monsenhor Cordioli 13/04/2026 Autorizo a publicação RJ, 26/06/2026 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA SUPERVISÃO E MATRÍCULA EDITAL E/8ª CRE Nº 130 DE 30 DE JUNHO DE 2026. A COORDENADORA DA 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DE EN- SINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO torna pública, conforme determinado pela Portaria E/ CME nº 59, de 27 de agosto de 2024, a Listagem de Alunos Concluintes do Ensino Fundamental do Programa de Educação de Jovens e Adultos - PEJA II - Bloco II, do Sistema Municipal de Ensino, referente ao COC 01 do ano letivo de 2026. RELAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUINTES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PEJA II - BLOCO II DO COC 01 NO ANO DE 2026. UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.027) E.M. HENRIQUE DE MAGALHÃES Nomes Data de Nascimento Sexo M/F Conceito Global ANA LUCIA DE SOUSA FERNANDES 17/01/1969 F B GABRIEL RODRIGUES VIEIRA DOS SANTOS 22/12/2010 M MB GABRIELA PORTO DE OLIVEIRA 14/04/2010 F R GUILHERME CLARO DE FRANÇA 12/10/2008 M R GUSTAVO FERREIRA DA ROCHA 19/03/2010 M R JEFERSON FRANCO PESSOA DE MELO 19/07/2007 M MB JONATHAN NUNES DE ARAUJO 12/10/2008 M R KAUÃ DYEGO DA SILVA FERREIRA 13/11/2009 M R MICHEL MACIEL DE MORAES 28/08/2009 M R MIRELLY CRISTHYNE MORAES DA ROCHA MORGADO 09/03/2009 F MB VITÓRIA LIMA FERREIRA DA CRUZ 17/04/2009 F MB UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.029) E.M. ANTONIO BANDEIRA Nomes Data de Nascimento Sexo M/F Conceito Global BRUNA DE SOUSA RODRIGUES 18/01/1986 F B CRISTINA BATISTA DE MACEDO 31/05/1984 F B GUILHERME BERNARDO FERREIRA 09/10/2010 M MB PRISCILA SILVA CARVALHO 16/07/1990 F B THALLES GABRIEL DE MACEDO CONCEIÇÃO FRASIO 24/03/2007 M B UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.034) E.M. JORGE JABOUR Nomes Data de Nascimento Sexo M/F Conceito Global ARLENE DA SILVA VIANA MONTEIRO 26/08/1974 F R UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.039) E.M. SAMPAIO CORRÊA Nomes Data de Nascimento Sexo M/F Conceito Global SABRINA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO 28/09/1995 F R THAYLLA VITÓRIA GOMES COSTA NOGUEIRA 15/02/2010 F R UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.074) E.M. MARECHAL ALCIDES ETCHEGOYEN Nomes Data de Nascimento Sexo M/F Conceito Global ALLANA GONZAGA DE SOUZA 19/02/2009 F R ANNA BEATRYZ BARRETO DE SOUZA 26/11/2008 F R DENISE LEITÃO FERREIRA DA SILVA 18/11/1963 F B IZAMARA LIMA FRAGA 17/04/1986 F R JANAINA MARIANO DOS SANTOS 19/08/1973 F R JOHN LENNON LEITE GOMES 08/04/1998 M B KAUÃ VINÍCIUS DA SILVA CAMPOS 06/07/2010 M B MARINA GOMES DE SOUZA 23/05/2010 F R MAYARA SANTOS ALBINO 22/02/1996 F R RAYNY LUCI DE OLIVEIRA CARVALHO 29/01/1990 F MB RENATA BAHIA DE ARAÚJO 19/09/1982 F B TAJE FERREIRA DE ALMEIDA 19/07/1992 F R TAMIRIS FERREIRA DA SILVA 15/05/2007 F R Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202685 UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.075) E.M. GENERAL TASSO FRAGOSO Nomes Data de Nascimento Sexo M/F Conceito Global ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA 01/06/2010 F R ALEXANDRE ROCHA VICENTE 05/11/2000 M MB ALEXSANDRA DE PAIVA DO AMARAL BRAZ 23/02/2011 F R ALEXSANDRO DE PAIVA DO AMARAL BRAZ 23/02/2011 M R ALLISON DA SILVA BARRETO 04/02/2010 M R ANA CLARA RODRIGUES ALVES 13/02/2011 F R ANDERSON PYETRO FERNANDES DOS SANTOS 27/10/2010 M R ANNA KARLA TORQUATO CEZAR 17/05/2009 F R BENI BARCELAR DE SOUZA 19/03/2008 M MB CAMILY VITORIA MONTEIRO DA CONCEIÇÃO 18/02/2010 F B CARLOS EDUARDO DE LIMA 06/04/2005 M MB CARLOS EDUARDO RANGEL MELO 31/03/2011 M R CATIA MARIA MACIEL CARDOSO 12/02/1967 F B DANIELE ADELAIDE PAULA VELASCO 30/09/1987 F B ELISANGELA MARQUES DOS SANTOS 18/05/1973 F MB ENZO FONSECA DE BRITO CATÃO 21/10/2010 M R EROS CESIMBRA TAVARES 18/12/2009 M R FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS 22/02/1989 F B FABIANO EMMANOEL SOARES DE OLIVEIRA 03/01/2009 M B FERNANDA DE ALMEIDA SANTOS 20/06/1980 F MB GEOVANNE DE JESUS DA SILVA 07/05/2009 M R GLAUCIA ISAIAS DE AZEVEDO 05/12/1981 F R GUSTAVO HENRIQUE DIAS 23/04/2010 M MB IRLEIDE OLIVEIRA BEZERRA 15/10/1992 F MB ISAQUE LUIS DE ORNELAS DA SILVA 03/08/2010 M B ITALO AUGUSTO GOMES CAETANO 16/03/2011 M R JEAN PEDRO COELHO DA SILVA 17/04/2010 M B JESSICA MARTINS LEMOS 13/11/1989 F R JOÃO VICTOR CIRYNO DE OLIVEIRA 13/09/2010 M MB JULIA FRANCISCA DA SILVA E SILVA 08/04/2010 F B JULIO CEZAR MARCELINO JUNIOR 20/01/1985 M B KETHELLEN CRISTINE DE OLIVEIRA 11/02/2010 F R LARISSA OLIVEIRA COSTA 29/03/1997 F MB LAWANY VITÓRIA RODRIGUES SCHMIDT 07/06/2010 F B LEANDRO GABRIEL DE OLIVEIRA QUEIROZ 04/04/2011 M R LORENA JUSTINO DE SOUZA 14/03/2011 F MB LUAN CORDEIRO DOS SANTOS 28/05/2010 M R LUAN VICTOR DOS SANTOS BEZERRA 03/11/2010 M R LUIZ MIGUEL MECK DE LIMA 05/01/2010 M R LUKAS GABRYEL DE ASSIS MADALENA 10/06/2010 M R MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO CAMPOS 08/05/1966 F R MARIA EDUARDA GONÇALVES SERINO 03/10/2010 F MB MARIA FATIMA SILVA DE VASCONCELLOS 19/09/1957 F MB MARLINDA DAS GRAÇAS BARBOSA REIS 17/10/1960 F MB MAYZA VITÓRIA NEVES BARBOSA 25/02/2011 F R MONICA REGINA COSTA DA SILVA 17/01/1970 F B PEDRO HENRIQUE BARRETO DOS SANTOS 23/12/2010 M R PEDRO HENRIQUE LIMA DA HORA 08/03/2011 M R PEDRO VITOR FERREIRA DE OLIVEIRA 20/08/2010 M R RAPHAEL ERNESTO DE CARVALHO 30/11/1984 M MB RAYSSA VITÓRIA MOTTA DA SILVA 15/08/2009 F R RENATO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR 14/01/2010 M R RENATO SANTOS CUSTÓDIO 23/11/2010 M R RUAN MONTEIRO ROCHA RIBEIRO 18/07/2010 M R SANDRA HELENA BARBOSA 31/07/1977 F B SOPHIA VITÓRIA PINHEIRO 01/11/2010 F R THAÍSSA DE SOUZA PALMEIRA 08/02/2011 F R THAÍSSA FIRMINO 24/02/2011 F R THALLIA VITÓRIO SOARES DOS SANTOS 13/02/2004 F R VALÉRIA CARDOSO FERREIRA 25/07/1994 F MB VANESSA SILVA FURTADO 19/09/1980 F B VÂNIA CRISTINA BARBOSA GONÇALVES 10/10/1973 F MB VICTOR EMANOEL MENEZES ARAUJO 06/09/2009 M R VINICIUS DE SOUZA DIAS 27/04/2010 M MB WALLYSON GABRIEL FERREIRA CASSIANO 27/10/2009 M R UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.079) E.M. JORGE ZARUR Nomes Data de Nascimento Sexo M/F Conceito Global ANA BEATRIZ ROCHA NUNES 18/03/2009 F R BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA 30/01/1987 F R DIOGO DA SILVA MUNIZ GOMES 11/11/1993 M R FELIPE DOS SANTOS FUMERO 13/06/1991 M MB FREDNEI ALVES DOS SANTOS 10/11/1975 M B LARICE REIS DE SOUZA 03/03/1997 F B MARCOS AURELIO BELO DA SILVA JUNIOR 26/01/1993 M R MARLA MAIARA TEIXEIRA DA SILVA 26/02/1990 F B UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.083) E.M. JORNALISTA SANDRO MOREYRA Nomes Data de Nascimento Sexo M/F Conceito Global AUGUSTA FERREIRA DE SOUZA 11/10/1955 F B GABRIEL DA CONCEIÇÃO CRUZ 18/01/2008 M MB KATRYN GABRYELLEN SILVA MOURÃO 22/10/1998 F B KAYNÃ DE SOUZA OLIVEIRA 03/07/2010 M R MARCOS ANTONIO DUARTE 09/05/1963 M B OZILENE DE CARVALHO GUIMARÃES 04/09/1972 F R SOPHIA FIDELIS SANTOS 11/05/2009 F B UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.501) CIEP GILBERTO FREYRE Nomes Data de Nascimento Sexo M/F Conceito Global ESTEPHANNY DOS SANTOS DA NATIVIDADE 29/10/2003 F R UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.502) CIEP PROFESSORA CÉLIA MARTINS MENNA BARRETO Nomes Data de Nascimento Sexo M/F Conceito Global MICAELLY SILVA RODRIGUES 11/01/2009 F R RYAN DAVY DOS SANTOS TAVARES 03/10/2008 M B UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.503) CIEP PADRE PAULO CORRÊA DE SÁ Nomes Data de Nascimento Sexo M/F Conceito Global ELIENE MARIA DA SILVA 27/10/1967 F R JOÃO LUCAS DA SILVA FERREIRA 25/03/2009 M R LIGINEI GOULART GALLALEKIDIO 08/02/1982 F R MATHEUS DE LIMA DIAS 03/09/1998 M B TAYNA SILVA DE OLIVEIRA 03/11/2008 F R UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.505) CIEP MARECHAL JULIO CAETANO HORTA BARBOSA Nomes Data de Nascimento Sexo M/F Conceito Global FELLIPHE DA SILVA BARRA 05/01/2010 M R JÉSSYCA RODRIGUES DA SILVA 20/03/2009 F R LUCIANA PEREIRA DE SOUZA DA SILVA 23/01/1972 F MB UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.17.509) CIEP MAESTRINA CHIQUINHA GONZAGA Nomes Data de Nascimento Sexo M/F Conceito Global FÁBIO DA SILVA OLIVEIRA 22/06/1983 M B HENDRYX DA SILVA GAIA COSTA 29/06/2004 M B UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.33.007) EM ROSA DA FONSECA Nomes Data de Nascimento Sexo M/F Conceito Global GIOVANNA MOREIRA RAUY DA SILVA 15/11/2010 F B UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.33.031) EM TASSO DA SILVEIRA Nomes Data de Nascimento Sexo M/F Conceito Global LUCAS ALEXANDRE FERREIRA ALMEIDA 06/08/2008 M R UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.33.201) CIEP FREI VELOSO Nomes Data de Nascimento Sexo M/F Conceito Global CAYLAN DOUGLAS CARNEIRO ALVES 19/02/2010 M R JOÃO PEDRO GUERRA DA SILVA 21/04/2009 M R JOÃO VITOR RAMOS TAVARES 31/01/2003 M R Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202686 LEONARDO RAMOS DA SILVA SANTOS 07/10/2007 M R LUCAS RODRIGUES TRINDADE 05/01/2010 M R WALLACE GABRIEL CANOZA DUARTE 22/02/2009 M R UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.33.503) CIEP THOMAS JEFERSON Nomes Data de Nascimento Sexo M/F Conceito Global ADRIANO ALBUQUERQUE NEVES DA SILVA 25/06/2009 M R ANA BEATRYZ DO NASCIMENTO GOMES 11/10/2009 F B CAMILA MACHADO DA CUNHA 17/07/1999 F MB CLARA VICTORIA DA SILVA TEIXEIRA 02/04/2007 F R CRISTINA DOS SANTOS ARAUJO MOREIRA 23/11/1984 F R ELIANE JOSE DOS PRAZERES 01/09/1961 F R GUILHERME DE OLIVEIRA FERNANDES 14/09/2008 M B ITALO DE OLIVEIRA MENDES 06/11/1983 M MB JOÃO PEDRO DA SILVA ALVES LEITE 22/02/2010 M R JULIANA ALVES BASTOS 07/08/1975 F MB MARIA DE LOURDES DA SILVA 24/08/1975 F R PAULO HENRIQUE BENTO 27/07/1973 M R PEDRO MATEUS DOMICIANO MAMEDES 25/10/2006 M R RONALDO JOSÉ DA COSTA 12/03/1971 M R ROSANGELA LIMA DA FONSECA 10/11/1961 F MB ROSILDA BERTO DE SOUZA 08/04/1980 F R SARA CRISTINA AUGUSTO FRANCISCO 09/12/2009 F R VITÓRIA CRISTINE DE OLIVEIRA VARELA 29/05/2009 F R UNIDADE ESCOLAR: E/CRE (08.33.504) CIEP FRANCISCO SOLANO TRINDADE Nomes Data de Nascimento Sexo M/F Conceito Global CAMILA DO NASCIMENTO SILVA 23/03/2001 F R CARLOS EDUARDO MENDES SOARES 25/11/2002 M R ISMAEL CARVALHO DE ARAUJO 20/09/2006 M R 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/9CRE Nº 536 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL SME 01 DE 08/01/2025, publi- cado no Diário Oficial de 09/01/2025, convoca os servidores contratados, listados abaixo, para comparecerem à 9ª Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MANAÍ, Nº 81, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ (NOVA SEDE), para ASSINATURA DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE AGENTE DE APOIO À EDUCACAO ESPECIAL, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. AGENTE EDUCACAO ESPECIAL COMPARECER EM 07 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 8 HORAS Nº MATRÍCULA NOME DO CANDIDATO UNIDADE ESCOLAR INÍCIO PRORROGAÇÃO TÉRMINO PRORROGAÇÃO 1 381.555-2 FABIANA ALVES TORRES 09.18.034 19/08/2026 18/08/2027 2 381.546-1 GISELLE DE SOUZA MARCOS 09.18.027 19/08/2026 18/08/2027 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Documento de Identificação Original, com foto; • Termo de Opção Original, com assinatura e data; 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/9CRE Nº 537 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL SME 01 DE 08/01/2025, publi- cado no Diário Oficial de 09/01/2025, convoca os servidores contratados, listados abaixo, para comparecerem à 9ª Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MANAÍ, Nº 81, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ (NOVA SEDE), para ASSINATURA DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL, COM CARGA HORÁRIA DE 22H30 SEMANAIS. EDUCACAO INFANTIL COMPARECER EM 07 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 8 HORAS Nº MATRÍCULA NOME DO CANDIDATO UNIDADE ESCOLAR INÍCIO PRORROGAÇÃO TÉRMINO PRORROGAÇÃO 1 381.543-8 MARCELE GONCALVES ALMEIDA EMIDIO 09.18.836 19/08/2026 18/08/2027 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Documento de Identificação Original, com foto; • Termo de Opção Original, com assinatura e data; 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/9CRE Nº 538 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL SME 01 DE 08/01/2025, publi- cado no Diário Oficial de 09/01/2025, convoca os servidores contratados, listados abaixo, para comparecerem à 9ª Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MANAÍ, Nº 81, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ (NOVA SEDE), para ASSINATURA DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. EDUCACAO INFANTIL COMPARECER EM 07 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 8 HORAS Nº MATRÍCULA NOME DO CANDIDATO UNIDADE ESCOLAR INÍCIO PRORROGAÇÃO TÉRMINO PRORROGAÇÃO 1 381.547-9 DANIELE DE JESUS COSTA SOARES 09.18.826 19/08/2026 18/08/2027 2 381.548-7 HELOISA HELENA JUNQUEIRA DE SOUZA 09.18.834 19/08/2026 18/08/2027 3 381.550-3 GILMARA SILVA PEIXOTO 09.18.831 19/08/2026 18/08/2027 4 381.551-1 TATIANA CHAVES DA SILVA DO NASCIMENTO 09.18.833 19/08/2026 18/08/2027 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Documento de Identificação Original, com foto; • Termo de Opção Original, com assinatura e data; 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/9CRE Nº 539 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL SME 01 DE 08/01/2025, publi- cado no Diário Oficial de 09/01/2025, convoca os servidores contratados, listados abaixo, para comparecerem à 9ª Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MANAÍ, Nº 81, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ (NOVA SEDE), para ASSINATURA DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. ARTES COMPARECER EM 07 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 8 HORAS Nº MATRÍCULA NOME DO CANDIDATO UNIDADE ESCOLAR INÍCIO PRORROGAÇÃO TÉRMINO PRORROGAÇÃO 1 381.554-5 CAMILLA DAS GRACAS SANTOS 09.18.096 19/08/2026 18/08/2027 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Documento de Identificação Original, com foto; • Termo de Opção Original, com assinatura e data; 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/9CRE Nº 540 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL SME 01 DE 08/01/2025, publi- cado no Diário Oficial de 09/01/2025, convoca os servidores contratados, listados abaixo, para comparecerem à 9ª Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MANAÍ, Nº 81, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ (NOVA SEDE), para ASSINATURA DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. EDUCACAO FISICA COMPARECER EM 07 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 8 HORAS Nº MATRÍCULA NOME DO CANDIDATO UNIDADE ESCOLAR INÍCIO PRORROGAÇÃO TÉRMINO PRORROGAÇÃO 1 381.552-9 JOSE CARLOS DE JESUS RODRIGUES 09.18.830 19/08/2026 18/08/2027 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Documento de Identificação Original, com foto; • Termo de Opção Original, com assinatura e data; 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/9CRE Nº 541 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL SME 01 DE 08/01/2025, publi- cado no Diário Oficial de 09/01/2025, convoca os servidores contratados, listados abaixo, para comparecerem à 9ª Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MANAÍ, Nº 81, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ (NOVA SEDE), para ASSINATURA DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202687 PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. INGLES COMPARECER EM 07 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 8 HORAS Nº MATRÍCULA NOME DO CANDIDATO UNIDADE ESCOLAR INÍCIO PRORROGAÇÃO TÉRMINO PRORROGAÇÃO 1 381.553-7 MILLENA CORREIA DA SILVA 09.18.095 19/08/2026 18/08/2027 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Documento de Identificação Original, com foto; • Termo de Opção Original, com assinatura e data; 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/9CRE Nº 542 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL SME 01 DE 08/01/2025, publi- cado no Diário Oficial de 09/01/2025, convoca os servidores contratados, listados abaixo, para comparecerem à 9ª Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MANAÍ, Nº 81, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ (NOVA SEDE), para ASSINATURA DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. MATEMATICA COMPARECER EM 07 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 8 HORAS Nº MATRÍCULA NOME DO CANDIDATO UNIDADE ESCOLAR INÍCIO PRORROGAÇÃO TÉRMINO PRORROGAÇÃO 1 381.418-3 DOUGLAS DE PAULA DO CARMO 09.18.103 19/08/2026 18/08/2027 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Documento de Identificação Original, com foto; • Termo de Opção Original, com assinatura e data; 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/9CRE Nº 543 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL SME 01 DE 08/01/2025, publi- cado no Diário Oficial de 09/01/2025, convoca os servidores contratados, listados abaixo, para comparecerem à 9ª Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MANAÍ, Nº 81, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ (NOVA SEDE), para ASSINATURA DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, COM CARGA HORÁRIA DE 22H30 SEMANAIS. ANOS INICIAIS COMPARECER EM 07 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 9 HORAS Nº MATRÍCULA NOME DO CANDIDATO UNIDADE ESCOLAR INÍCIO PRORROGAÇÃO TÉRMINO PRORROGAÇÃO 1 381.561-0 DEBORA DE OLIVEIRA MOREIRA FERREIRA 09.18.016 20/08/2026 19/08/2027 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Documento de Identificação Original, com foto; • Termo de Opção Original, com assinatura e data; 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/9CRE Nº 544 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL SME 01 DE 08/01/2025, publi- cado no Diário Oficial de 09/01/2025, convoca os servidores contratados, listados abaixo, para comparecerem à 9ª Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MANAÍ, Nº 81, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ (NOVA SEDE), para ASSINATURA DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. ANOS INICIAIS COMPARECER EM 07 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 9 HORAS Nº MATRÍCULA NOME DO CANDIDATO UNIDADE ESCOLAR INÍCIO PRORROGAÇÃO TÉRMINO PRORROGAÇÃO 1 381.562-8 ROSANA MUCHICK 09.18.203 20/08/2026 19/08/2027 2 381.545-3 DENISE MARCELINA AMARO 09.18.503 20/08/2026 19/08/2027 3 381.564-4 ADRIANA TAVARES DE LIMA MACEDO 09.18.085 20/08/2026 19/08/2027 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Documento de Identificação Original, com foto; • Termo de Opção Original, com assinatura e data; 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/9CRE Nº 545 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL SME 01 DE 08/01/2025, publi- cado no Diário Oficial de 09/01/2025, convoca os servidores contratados, listados abaixo, para comparecerem à 9ª Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MANAÍ, Nº 81, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ (NOVA SEDE), para ASSINATURA DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. GEOGRAFIA COMPARECER EM 07 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 9 HORAS Nº MATRÍCULA NOME DO CANDIDATO UNIDADE ESCOLAR INÍCIO PRORROGAÇÃO TÉRMINO PRORROGAÇÃO 1 381.559-4 DAIANE ARANTES PEREIRA 09.18.061 20/08/2026 19/08/2027 2 381.560-2 VALERIA DE OLIVEIRA ALVES VIEIRA 09.18.077 20/08/2026 19/08/2027 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Documento de Identificação Original, com foto; • Termo de Opção Original, com assinatura e data; 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/9CRE Nº 546 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL SME 01 DE 08/01/2025, publi- cado no Diário Oficial de 09/01/2025, convoca os servidores contratados, listados abaixo, para comparecerem à 9ª Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MANAÍ, Nº 81, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ (NOVA SEDE), para ASSINATURA DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. INGLES COMPARECER EM 07 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 9 HORAS Nº MATRÍCULA NOME DO CANDIDATO UNIDADE ESCOLAR INÍCIO PRORROGAÇÃO TÉRMINO PRORROGAÇÃO 1 381.557-8 DENISE MANHAES DE AZEVEDO 09.18.086 20/08/2026 19/08/2027 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Documento de Identificação Original, com foto; • Termo de Opção Original, com assinatura e data; 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/9CRE Nº 547 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL SME 01 DE 08/01/2025, publi- cado no Diário Oficial de 09/01/2025, convoca os servidores contratados, listados abaixo, para comparecerem à 9ª Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MANAÍ, Nº 81, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ (NOVA SEDE), para ASSINATURA DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. L. PORTUGUESA COMPARECER EM 07 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 9 HORAS Nº MATRÍCULA NOME DO CANDIDATO UNIDADE ESCOLAR INÍCIO PRORROGAÇÃO TÉRMINO PRORROGAÇÃO 1 381.558-6 VANESSA DEL BOSCO JOIA 09.18.019 20/08/2026 19/08/2027 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Documento de Identificação Original, com foto; • Termo de Opção Original, com assinatura e data; 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/9CRE Nº 548 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL SME 01 DE 08/01/2025, publi- cado no Diário Oficial de 09/01/2025, convoca os servidores contratados, listados abaixo, para comparecerem à 9ª Coordenadoria Regional de Educação, situada na RUA MANAÍ, Nº 81, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ (NOVA SEDE), para ASSINATURA DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO de contrato de trabalho por tempo determinado. O atendimento será realizado nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, COM CARGA HORÁRIA DE 22H30 SEMANAIS. ANOS INICIAIS COMPARECER EM 07 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 9 HORAS Nº MATRÍCULA NOME DO CANDIDATO UNIDADE ESCOLAR INÍCIO PRORROGAÇÃO TÉRMINO PRORROGAÇÃO 1 381.536-2 CATIA DOS SANTOS DIAS DE AZEVEDO 09.18.052 22/08/2026 21/08/2027 2 381.563-6 IVE DA SILVA ADMIRAL BRAGA 09.18.024 22/08/2026 21/08/2027 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Documento de Identificação Original, com foto; • Termo de Opção Original, com assinatura e data; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202688 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/CRE09 Nº 549 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 02 DE 24/02/2026, publicado no Di- ário Oficial de 25/02/2026, dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a comparecerem à 9ª CRE, situada na Rua Manai, Nº 81, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ. CONTRATO DE AGENTE DE EDUCACAO INFANTIL - 40H SEMANAIS INSCRIÇÃO NOME CLASS PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA RESULTADO 2450867 KATIA CRISTINA SOUZA DA SILVA 532 EDITAL SME 02 DE 24/02/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO TIPO DA VAGA: Os candidatos cujas classificações estejam precedidas pelo caractere (*) autodeclararam-se Pessoas com Defi- ciência (PCD) no ato da inscrição: ( * ) - AMPLA CONCORRÊNCIA PCD. 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/CRE09 Nº 550 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 49 DE 31/07/2025, publicado no Di- ário Oficial de 01/08/2025, dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a comparecerem à 9ª CRE, situada na Rua Manai, Nº 81, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ. CONTRATO DE PROFESSOR REGULAR PARA ATUAR EM ENSINO FUNDAMENTAL - 40H SEMANAIS ANOS INICIAIS INSCRIÇÃO NOME CLASS PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA RESULTADO 2363337 MARCIA SALETE 168 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO TIPO DA VAGA: Os candidatos convocados às vagas reservadas para cotas possuem suas classificações identificadas pelos se- guintes caracteres: ( * ) - COTISTAS NI; ( ** ) - COTISTAS PCD. 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/CRE09 Nº 551 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 49 DE 31/07/2025, publicado no Di- ário Oficial de 01/08/2025, dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a comparecerem à 9ª CRE, situada na Rua Manai, Nº 81, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ. CONTRATO DE PROFESSOR REGULAR PARA ATUAR EM EDUCACAO INFANTIL - 40H SEMANAIS EDUCACAO INFANTIL INSCRIÇÃO NOME CLASS PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA RESULTADO 2363030 NATHALLIA DOS SANTOS OLIVEIRA 83 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2370658 BRUNA DE ABREU DO MONTE FUCHS GIL 84 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2373027 STEPHANIE ARIANE LIMA DA SILVA 85 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2372229 CAROLINE SANTOS DA COSTA 86 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2370731 LISLANE SANTOS DE MELO ANDRADE 87 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2367314 BRUNA MELLO PARREIRA DE ANDRADE 88 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2360797 LUSICLEIDE BORGES DOS SANTOS GUIMARAES 34* EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 COTISTA CONTRATADO 2361793 BRUNA QUEIROZ VELOSO 35* EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 COTISTA DESCLASSIFICADO - FALTOU 2359966 ELISABETH OLIVEIRA DOS SANTOS DE MATTOS 36* EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 COTISTA CONTRATADO 2360515 GISELE MARIA ALVES COELHO DE MORAIS 37* EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 COTISTA CONTRATADO 2371972 AGATA FERREIRA DE ARAUJO 38* EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 COTISTA CONTRATADO TIPO DA VAGA: Os candidatos convocados às vagas reservadas para cotas possuem suas classificações identificadas pelos se- guintes caracteres: ( * ) - COTISTAS NI; ( ** ) - COTISTAS PCD. 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/CRE09 Nº 552 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Gerente de Recursos Humanos da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Edu- cação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 49 DE 31/07/2025, publicado no Di- ário Oficial de 01/08/2025, dá publicidade aos resultados de análises documentais dos candidatos convocados a comparecerem à 9ª CRE, situada na Rua Manai, Nº 81, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ. CONTRATO DE PROFESSOR REGULAR PARA ATUAR EM ENSINO FUNDAMENTAL - 40H SEMANAIS EDUCACAO FISICA INSCRIÇÃO NOME CLASS PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA RESULTADO 2363904 ADELSON CORDEIRO DA SILVA 1* EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 COTISTA CONTRATADO 2370538 JAQUELINE PIMENTA SILVA 6 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2361280 LUCIANA FARIAS DA COSTA BENTO 7 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA CONTRATADO 2368691 CLEBER FERREIRA DA SILVA JUNIOR 8 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - DESISTÊNCIA 2368527 BRUNO NUNES DA CONCEICAO DE MELO 9 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO - DESISTÊNCIA 2373199 TATIANE CARDOSO DA SILVA IGNACIO 2* EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 COTISTA CONTRATADO TIPO DA VAGA: Os candidatos convocados às vagas reservadas para cotas possuem suas classificações identificadas pelos se- guintes caracteres: ( * ) - COTISTAS NI; ( ** ) - COTISTAS PCD. 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO LAUDO DE ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DA ÁGUA Relação das Unidades Administrativas e respectivas datas dos laudos oriundos das análises bacteriológicas das amostras de água após o saneamento das caixas d’águas e cisternas cujo resultado foi satisfatório para o con- sumo em cumprimento a Lei 3527 de 07 de abril de 2003. DESIGNAÇÃO E/CRE DENOMINAÇÃO DATA DO LAUDO 10.19.086 G.E.T. ARMANDO KLABIN 24/06/2026 10.19.605 C.M. MARLENE DA SILVA CARDOSO 17/06/2026 10.19.810 EDI PROFESSORA ROSELE NICOLAU JORGE COUTINHO 24/06/2026 10.26.010 G.E.T. BERTHA LUTZ 24/06/2026 10.26.028 G.E.T. PROFº JORGE LUIZ ITABORAÍ DE ALMEIDA 26/06/2026 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO n.2024/19268 Instrumento: n. 134 Termo de Compromisso E/10ª CRE N.º 730/2026 Nome das Partes:CÁSSIA CILENE ANDRADE DE MATOS e PCRJ/SME Data da Celebração: 26/06/2026 Objeto: Estágio Curricular Obrigatório Prazo:30/06/2026 a 17/09/2026 Prazo: Fundamento do Ato: Convênio: 23/2024 Instrumento: n. 13 Termo de Compromisso E/10ª CRE N.º 731/2026 Nome das Partes:INGRID LILIA DE FREITAS e PCRJ/SME Data da Celebração: 26/06/2026 Objeto: Estágio Curricular Obrigatório Prazo:30/06/2026 a 17/07/2026 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO n.2024/19268 Instrumento: n. 133 Termo de Compromisso E/10ª CRE N.º 727/2026 Nome das Partes:JULIANNE DA COSTA KLAIM e PCRJ/SME Data da Celebração: 17/06/2026 Objeto: Estágio Curricular Obrigatório Prazo:02/07/2026 a 31/12/2026 Prazo: Fundamento do Ato: Convênio: 23/2024 Instrumento: n. 03 Termo de Compromisso E/10ª CRE N.º 728/2026 Nome das Partes:GUILHERME DO NASCIMENTO OLIVEIRA e PCRJ/SME Data da Celebração: 17/06/2026 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202689 Objeto: Estágio Curricular Obrigatório Prazo:01/07/2026 a 31/12/2026 PROCESSO n.2025/03088 Instrumento: n. 02 Termo de Compromisso E/10ª CRE N.º 729/2026 Nome das Partes:GENIVALDO BATISTA DOS SANTOS e PCRJ/SME Data da Celebração: 12/06/2026 Objeto: Estágio Curricular Obrigatório Prazo:02/07/2026 a 31/12/2026 Prazo: Fundamento do Ato: Convênio: 04/2025 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - Processo: SME-PRO-2025/81865 - Partes: Município do Rio de Janeiro e Servidores Contratados por Prazo determinado (conforme relação anexa); - Objeto: Contratação temporária de excepcional interesse público de PROFESSOR para atender necessidade transitória, identificada em unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação; - Prazo: contratação até 12 (doze) meses; - Autorização: Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro; - Números das Notas de Empenho: 2026NE000383, 2026NE000406, 2026NE000595, 2026NE000632, 2026NE001021, 2026NE001053, 2026NE001404, 2026NE001436, 2026NE001819, 2026NE001853; - Programa de Trabalho: 16.0.01.12.368.0381.2381; - Natureza da Despesa: 31.90.04. - Fundamento: Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal Nº 8.666/2024; - Valor estimado: 921.826,4 (Novecentos e vinte e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e quatro centavos). EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL (40H) MATRÍCULA NOME ÓRGÃO DE LOTAÇÃO CARGO VENCIMENTOS QUALIFICAÇÃO INÍCIO DO CONTRATO FIM DO CONTRATO 380.022-4 MONICA DA SILVA PERES SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 02/07/2025 01/07/2026 380.026-5 RENATA DE MORAIS VIANA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.048-9 ANA CRISTINA VEIGA ALVES SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 379.991-3 KATIELLE DA FONSECA FERNANDES SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.020-8 MARIA CRISTINA PAULA DA SILVA DE QUEIROZ SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.001-8 WILLIAM RIBEIRO DOS SANTOS SILVA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.123-0 CLEMILDA DA COSTA VIEIRA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.012-5 SANDRA REGINA DA SILVA SANTOS SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.023-2 CATIA MARQUES COELHO SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.257-6 GENICLEIDE DE FREITAS DO NASCIMENTO SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.003-4 AMANDA RAULINO DA SILVA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.126-3 JORGE DOS SANTOS GOUVÊA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.115-6 NIVIA VASCONCELLOS DE OLIVEIRA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.049-7 MARIA MARTA SILVEIRA NANDES SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.259-2 MARILENE MOURA SILVA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.303-8 SIMONE MARIA DE MORAES SILVA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.025-7 GEISE COUTINHO DE OLIVEIRA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.120-6 GIRLANE DOS SANTOS CORREA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.046-3 JAQUELINE PRADO DOS SANTOS DE OLIVEIRA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.021-6 JAIR DA CONCEICAO SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 04/07/2025 03/07/2026 380.019-0 SIMONE SOARES DA SILVA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 04/07/2025 03/07/2026 380.016-6 ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO MOURA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 04/07/2025 03/07/2026 380.017-4 GIULLIA DE LIMA PACHECO BAPTISTA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 04/07/2025 03/07/2026 380.047-1 APARECIDA DE SOUZA MACEDO SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 04/07/2025 03/07/2026 380.125-5 VALTECIR DE OLIVEIRA COUTO SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 07/07/2025 06/07/2026 380.395-4 BRUNA CRISTINA DA SILVA MYRA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.275-8 RHANIELLY LEAL RODRIGUES SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.268-3 DEISE LIMA DA COSTA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.309-5 GLEICY KELLE DA SILVA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.139-6 CAROLINA SOUZA PAIVA CORTINOVIS SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.258-4 ROBERTA KELLEM DE SAO PAULO SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.127-1 FABIANA DE ABREU RODRIGUES SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.261-8 PATRICIA CORREA DE SA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.140-4 GABRIELA CARDOSO DE OLIVEIRA LEAL SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.302-0 PATRICIA CRISTINA ROZENDO DE LIMA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.277-4 CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO MOREIRA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.264-2 VANIA BERNARDO PINTO SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.301-2 LUCAS PEREIRA DA SILVA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.262-6 ALAN ANDRADE DE CARVALHO SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.263-4 ARTUR PORTILHO DA SILVA COSTA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.305-3 RODRIGO HENRIQUE CHRISTINO LOUVEM SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.269-1 JOAO GUALBERTO DE MACEDO AMARAL SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.306-1 KETTY ANDRADE DO NASCIMENTO SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.256-8 ROMULO CARVALHO COELHO SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.375-6 IARA CRISTINA DUARTE DE MELLO SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.376-4 JULIANA MONTEIRO DAS DORES SERAFIM MENEZES SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.138-8 JEFFERSON OLIVEIRA DE JESUS SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.274-1 LEONARDO BATISTA DA COSTA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202690 380.397-0 MARIA FERNANDA SOUZA MELO SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.137-0 JESSICA CARVALHO DO NASCIMENTO MONTES SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.273-3 ANA CAROLINA SANTOS MACHADO SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.276-6 ANDREZA SOARES DA COSTA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.267-5 CATIA VALERIA CARVALHO DO NASCIMENTO SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.136-2 LEILA MENEZES LIMA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.265-9 EDVANIA FREITAS DE OLIVEIRA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.272-5 WAGNER CARLOS FERREIRA DE JESUS SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.260-0 FABIANO SOUZA DE JESUS SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.304-6 ALINE CORREA DA SILVA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.270-9 RUTH BEZERRA DA SILVA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.308-7 CRISTINA SALES ROSA VASCONCELLOS SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 10/07/2025 09/07/2026 380.381-4 FERNANDA NAYARA LIMA DO NASCIMENTO SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 10/07/2025 09/07/2026 380.382-2 DANIELLE CRISTINE VIANNA NASCIMENTO SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 10/07/2025 09/07/2026 380.384-8 CLARICE VELASCO DE OLIVEIRA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 10/07/2025 09/07/2026 380.380-6 LAUANA DOS SANTOS ALVES PINHEIRO SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 10/07/2025 09/07/2026 380.307-9 RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SILVA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 10/07/2025 09/07/2026 380.383-0 LORRANE FERNANDES DE ARAUJO SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 10/07/2025 09/07/2026 380.385-5 RAIMUNDA DO NASCIMENTO BARBOSA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 10/07/2025 09/07/2026 380.379-8 ALINE JESUS DE SOUZA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 10/07/2025 09/07/2026 380.398-8 ANA CAROLINA DE PAIVA MUZY SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 11/07/2025 10/07/2026 380.401-0 CASSIA MARIA CARVALHO MARQUES SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 11/07/2025 10/07/2026 380.400-2 MARIA DE FATIMA BAPTISTA DE NOVAES SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 11/07/2025 10/07/2026 380.402-8 JURACIARA DOS SANTOS DA HORA VALVERDE SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 11/07/2025 10/07/2026 380.405-1 ADRIANA ROCHA FERNANDES SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 11/07/2025 10/07/2026 380.399-6 MARCOS NEVES CORTES JUNIOR SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 11/07/2025 10/07/2026 380.408-5 LEONARDO CAMPOS MENDES E SILVA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 14/07/2025 13/07/2026 380.407-7 TAYENE SILENE NERIS DOS SANTOS SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 14/07/2025 13/07/2026 380.406-9 LUCAS CABRAL SILVA SME PEF 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 14/07/2025 13/07/2026 CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (22,5H) MATRÍCULA NOME ÓRGÃO DE LOTAÇÃO CARGO VENCIMENTOS QUALIFICAÇÃO INÍCIO DO CONTRATO FIM DO CONTRATO 380.130-5 GISELE VICTAL ALEGRE SME PII 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.121-4 ALINE SANTOS DE OLIVEIRA SME PII 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.122-2 DANIELE DOS SANTOS BARROS DAS NEVES SME PII 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.133-9 FABIANA DE FATIMA SILVA SME PII 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.124-8 ELAINE FERREIRA DE OLIVEIRA SME PII 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 07/07/2025 06/07/2026 380.393-9 CARLOS ANDRE MOREIRA DOS SANTOS SME PII 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 10/07/2025 09/07/2026 380.134-7 MONIQUE CRISTINA CARDOSO FERREIRA SIMÕES SME PII 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 10/07/2025 09/07/2026 380.392-1 ELISANGELA DO NASCIMENTO DOS SANTOS SME PII 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 10/07/2025 09/07/2026 380.391-3 ELAINE CARDOSO JUND DE SOUZA SME PII 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 10/07/2025 09/07/2026 380.390-5 ALESSANDRA CASTILHO ROLIM SME PII 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 10/07/2025 09/07/2026 380.388-9 ROSANA MAFRA DIAS SME PII 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 10/07/2025 09/07/2026 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40H MATRÍCULA NOME ÓRGÃO DE LOTAÇÃO CARGO VENCIMENTOS QUALIFICAÇÃO INÍCIO DO CONTRATO FIM DO CONTRATO 380.014-1 JANE DA CONCEICAO FRANCISCO OLIVEIRA PAIXAO SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 379.426-0 MILLENA CHRISTINE CORREIA DE LIMA COSTA SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.045-5 GABRIELA BOTELHO FARIA SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.028-1 NAIRA GOMES DA COSTA SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.009-1 ANTONIA EVILANE DE SOUSA BEZERRA SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.018-2 RITA DE CASSIA ALVES DE SOUSA SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 379.427-8 RAYANNE PAIVA NASCIMENTO SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.010-9 NATHALIA DA SILVA KROPKE SOBREIRA SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.013-3 GIULIA PESSOA MORAES PINTO DE OLIVEIRA SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.006-7 PATRICIA ALEXANDRE SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.029-9 ELOISA GUEDES ALMEIDA DOS SANTOS SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.004-2 CRISTIANE RANGEL DOS SANTOS SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.002-6 SILVIA ALVES PEREIRA BEZERRA SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.129-7 MARCIA MARIA DE MESQUITA POVOA SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.024-0 JAQUELINE NASCIMENTO PEREIRA SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.128-9 ANDREIA CORREA DE SOUZA SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.027-3 CARLA VALERIA PINTO COSTA SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.106-5 LERIA AMARAL MIGUEL DA SILVA DEMOCRE SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.005-9 ONEIDA DE FATIMA ALVES DE SOUZA DOS ANJOS SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.105-7 LUCIENE BATISTA MARQUES MONTEIRO DA SILVA SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.278-2 ADRIANA BERNARDINA CRUZ GUIMARAES SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.015-8 DEUSIELIA ITALIA ALVES RODRIGUES SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.011-7 BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 09/07/2025 08/07/2026 380.394-7 TATIANA VENANCIO SME PEI 6.633,50 NÍVEL SUPERIOR 10/07/2025 09/07/2026 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202691 11ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO EDITAL E/11ª CRE Nº 118 DE 30 DE JUNHO DE 2026 O(A) Gerente de Recursos Humanos da 11ª Coordenadoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o EDITAL SME 49 DE 31/07/2025, publicado no Di- ário Oficial de 01/08/2025, convoca os candidatos listados abaixo para comparecerem à Coordenadoria Regional de Educação, situada ESTRADA DE MARACJÁS, Nº 1294, BAIRRO GALEÃO - ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO - RJ, para a verificação documental e possível celebração de contrato de trabalho por tempo deter- minado. O atendimento será realizado em ordem de classificação, nas datas e horários especificados abaixo, com tolerância máxima de 30 minutos de atraso. O não comparecimento ou atraso superior ao limite estabelecido impli- cará na perda da prioridade, encaminhamento para o final da fila ou desclassificação do candidato. CONTRATO DE PROFESSOR PARA O ENISNO FUNDAMENTAL CIÊNCIAS 40 HORAS SEMANAIS COMPARECER EM 02 DE JULHO DE 2026, ÀS 11 HORAS. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASS. PROCESSO SELETIVO TIPO DA VAGA 1 2373534 ELISÂNGELA SIMÕES KLAIM MOREIRA 02 EDITAL SME 49 DE 31/07/2025 REGULAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Apresentar os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, original e cópia, informados no ato da inscrição para fins de revalidação. O candidato aprovado e que teve os documentos de titulação e experiência Profissional revalidados pela E/CRE, deverá apresentar, original e cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato: • Carteira de Identidade e carteira de trabalho; • CPF; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Título Eleitoral e certificado de quitação eleitoral; • Comprovante de Situação Cadastral no CPF; • Número de Inscrição PIS/PASEP; • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (homens); • Comprovante de Residência (Água, Luz, Gás, Telefone, Condomínio) em seu nome, constando o complemento e o CEP; • Atestado de Saúde Ocupacional Original: • Certificado de Conclusão ou Diploma que comprove habilitação ao cargo inscrito (NÃO PODE SER DECLA- RAÇÃO). • Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante a inscrição on-line. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL S E C R E T A R I A D E A S S I S T Ê N C I A S O C I A L _ _ _ SUBSECRETARIA DE GESTÃO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 PROCESSO 000800.001060/2026-71 I - INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela Organização da Sociedade Civil ECOS - Espaço, Cida- dania e Oportunidades Sociais, CNPJ nº 02.539.959/0001-25; II - MANTENHO a aplicação da penalidade de advertência com fundamento no art. 73, I, da Lei nº 13.019/14, e cláusula décima terceira do Termo de Colaboração nº 36/2024, conforme publicação ocorrida no DO RIO nº 37, de 13/05/2026, pág. 33. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE CONTRATOS E PARCERIAS. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CONVOCAÇÃO Nº 172 DE 30 DE JUNHO DE 2026. 000800.001838/2026-42 Vem a presente NOTIFICAR o representante da Organização da Sociedade Civil (OSC) Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais (ECOS), CNPJ Nº 02.539.959/0001-25, para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data desta publicação, apresentar documentos e/ou justificativas, dos valores controversos apontadas na análise de prestação de contas do mês de Fevereiro de 2026, mediante inserção no Sistema SIAFIC - módulo GPR da CGM-RIO, considerando a Resolução CGM-RIO “N” Nº 2097 de 27 de outubro de 2025, publicada no DO RIO de 28.10.2025 e a Nota Técnica SUBG N.º 02/2026 de 04 de março de 2026 e via fluxo de desbloqueio estabelecido no Ofício Circular F/SUBEX nº 5 de 27/08/2020, previsto no art. 7º da Instituição Normativa CODESP nº 04/2022, publicada no D.O. RIO nº 232 de 14/02/2022, enviado a solicitação para o e-mail contas.smas@prefeitura.rio. O não saneamento das questões apontadas no expediente poderá implicar na possibilidade de abertura de processo de sanção na forma do art. 73 da Lei n. º 13.019/2014 e cláusula 13° do Termo de Colaboração n.º 039/2024. E ainda, com base na Resolução CGM-RIO “N” N.º 2062 de 05/06/2025, publicada no D.O. RIO n.º 56 de 09/06/2025, a OSC regularmente notificada nos termos do art. 70 da Lei n.º 13.019/2014, poderá ser declarada revel no caso de omissão quanto à apresentação de manifestação ou ao saneamento da irregularidade no prazo concedido e estará sujeita aos efeitos da revelia. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CONVOCAÇÃO Nº 173 DE 30 DE JUNHO DE 2026. 000800.001839/2026-97 Vem a presente NOTIFICAR o representante da Organização da Sociedade Civil (OSC) Espaço Cidadania e Opor- tunidades Sociais (ECOS), CNPJ Nº 02.539.959/0001-25, para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data desta publicação, apresentar documentos e/ou justificativas, dos valores controversos apontadas na análise de prestação de contas do mês de Fevereiro de 2026, mediante inserção no Sistema SIAFIC - módulo GPR da CGM-RIO, con- siderando a Resolução CGM-RIO “N” Nº 2097 de 27 de outubro de 2025, publicada no DO RIO de 28.10.2025 e a Nota Técnica SUBG N.º 02/2026 de 04 de março de 2026 e via fluxo de desbloqueio estabelecido no Ofício Circular F/SUBEX nº 5 de 27/08/2020, previsto no art. 7º da Instituição Normativa CODESP nº 04/2022, publicada no D.O. RIO nº 232 de 14/02/2022, enviado a solicitação para oe-mail contas.smas@prefeitura.rio. O não saneamento das questões apontadas no expediente poderá implicar na possibilidade de abertura de processo de sanção na forma do art. 73 da Lei n. º 13.019/2014 e cláusula 13° do Termo de Colaboração n.º 054/2024. E ainda, com base na Resolução CGM-RIO “N” N.º 2062 de 05/06/2025, publicada no D.O. RIO n.º 56 de 09/06/2025, a OSC regularmente notificada nos termos do art. 70 da Lei n.º 13.019/2014, poderá ser declarada revel no caso de omissão quanto à apresentação de manifestação ou ao saneamento da irregularidade no prazo concedido e estará sujeita aos efeitos da revelia. SECRETARIA DE SAÚDE S E C R E T A R I A D E S A Ú D E _ _ _ SUBSECRETARIA DE GESTÃO AVISO EXPEDIENTE DE 30.06.2026 000900.059837/2026-69 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA., CNPJ nº 73.856.593/0001-66, referente à Nota Fiscal n° 1545659, correspondente ao processo instrutivo n° SMS-PRO-2024/05809, com fulcro no artigo 602 RGCAF. SUBSECRETARIA DE GESTÃO AVISO EXPEDIENTE DE 30.06.2026 000900.059825/2026-34 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA., CNPJ nº 73.856.593/0001-66, referente à Nota Fiscal n° 1546104, correspondente ao processo instrutivo n° SMS-PRO-2024/05809, com fulcro no artigo 602 RGCAF. SUBSECRETARIA DE GESTÃO AVISO EXPEDIENTE DE 30.06.2026 000900.059816/2026-43 - Face o pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, NÃO IMPONHO a aplicação da penalidade à empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA., CNPJ nº 73.856.593/0001-66, referente à Nota Fiscal n° 1546641, correspondente ao processo instrutivo n° SMS-PRO-2024/05809, com fulcro no artigo 602 RGCAF. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS EDITAL DE EXCLUSÃO CAP Nº 82 DE 30 DE JUNHO DE 2026 (EXCLUSÃO DO EDITAL DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO) ROCESSO DE AUTORIZAÇÃO SMS-PRO-2025/85428, D.O. RIO DE 12/05/2026, PG. 08 A Coordenação de Administração de Pessoas torna pública a exclusão do(s) profissional (is) abaixo relacionado(s) do(s) Edital (is) que menciona, conforme tabela abaixo: CPF CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL 003/2026 NOME EMPREGO UNIDADE DE LOTAÇÃO EXCLUIR DO EDITAL DE CONTRATAÇÃO Nº PUBLICADO NO D.O RIO DE / PAGINA ***.***.***-00 5º CAROLINA TEBALDI PINTO MEDICO II - RADIOLOGIA S/SUBHUE/ HMMC - HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO 77 DE 25/06/2026 26/06/2026 PÁGINA 101-102 ***.***.***-10 8º LETICIA FIUZA LOPES MEDICO II - RADIOLOGIA S/SUBHUE/ HMMC - HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO 77 DE 25/06/2026 26/06/2026 PÁGINA 101-102 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (22,5H) MATRÍCULA NOME ÓRGÃO DE LOTAÇÃO CARGO VENCIMENTOS QUALIFICAÇÃO INÍCIO DO CONTRATO FIM DO CONTRATO 380.109-9 JAMILE DE JESUS SANTOS SME PEI 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.108-1 LUNARA JORDAO DE VASCONCELOS VIANA SME PEI 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.107-3 MAIRA DA SILVA FREITAS SME PEI 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.110-7 CAMILLA MEIRELES DE MORAES CESPEDES SME PEI 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.116-4 ISABELLA MACHADO GOMES DE OLIVEIRA JORGE SME PEI 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 03/07/2025 02/07/2026 380.378-0 JESSYKA KELLY DE OLIVEIRA TEIXEIRA SME PEI 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.300-4 PAULA SABRINE PEREIRA SILVA SME PEI 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.389-7 MARTA DA CONCEICAO SME PEI 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 08/07/2025 07/07/2026 380.119-8 ELISANGELA CONCEICAO CAVALCANTI FERREIRA SME PEI 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 09/07/2025 08/07/2026 380.118-0 MILENA BARROS DA FONSECA SME PEI 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 09/07/2025 08/07/2026 380.117-2 CINTIA GONCALVES EUSTACHIO SME PEI 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 09/07/2025 08/07/2026 380.111-5 JAQUELINE DA SILVA GOMES SME PEI 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 09/07/2025 08/07/2026 380.113-1 KATIA MARIA DA SILVA VIEIRA SME PEI 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 09/07/2025 08/07/2026 380.387-1 GABRIELLY BRAZ SILVA DE FRANCA DOS SANTOS SME PEI 3.731,35 NÍVEL SUPERIOR 10/07/2025 09/07/2026 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202692 ***.***.***-00 16º CRISTINA MOGNON MEDICO I - PEDIATRIA S/SUBHUE/ HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL JESUS 77 DE 25/06/2026 26/06/2026 PÁGINA 101-102 ***.***.***-36 19º ARIANE RENATA DE LIMA MEDICO I - PEDIATRIA S/SUBHUE/ HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL JESUS 77 DE 25/06/2026 26/06/2026 PÁGINA 101-102 ***.***.***-97 20º CAROLINE MARQUES BAIA MEDICO I - PEDIATRIA S/SUBHUE/ HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL JESUS 77 DE 25/06/2026 26/06/2026 PÁGINA 101-102 ***.***.***-63 22º MILENA BLANCO MESSEDER MEDICO I - PEDIATRIA S/SUBHUE/ HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL JESUS 77 DE 25/06/2026 26/06/2026 PÁGINA 101-102 ***.***.***-80 23º REGINA CLAUDIA SILVA DA ROCHA MEDICO I - PEDIATRIA S/SUBHUE/ HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL JESUS 77 DE 25/06/2026 26/06/2026 PÁGINA 101-102 ***.***.***-87 4º MATHEUS DORNELES FICK MEDICO I - CIRURGIA PLASTICA S/SUBHUE/ HMSA - HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR 77 DE 25/06/2026 26/06/2026 PÁGINA 101-102 ***.***.***-69 2º LUCAS RIBAK MATTOS MEDICO I - CIRURGIA PLASTICA S/SUBHUE/ HMSA - HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR 77 DE 25/06/2026 26/06/2026 PÁGINA 101-102 ***.***.***-91 3º KARLA GOMES DE ABREU MEDICO I - CIRURGIA VASCULAR S/SUBHUE/ HMSA - HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR 77 DE 25/06/2026 26/06/2026 PÁGINA 101-102 ***.***.***-40 2º FLAVIA PASSOS DE ALMEIDA MEDICO I - HEMOTERAPIA S/SUBHUE/ HMSA - HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR 77 DE 25/06/2026 26/06/2026 PÁGINA 101-102 ***.***.***-47 14º GUILHERME CHRISTIAAN LOPES DE ALMEIDA MEDICO II - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/SUBHUE/ HMSA - HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR 77 DE 25/06/2026 26/06/2026 PÁGINA 101-102 SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CAP Nº 83 DE 30 DE JUNHO DE 2026 PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO SMS-PRO-2025/85428, D.O. RIO DE 12/05/2026, PG. 08 A Coordenação de Administração de Pessoas, convoca o(s) abaixo relacionado(s), tendo em vista aprovação no Processo Seletivo realizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, através do Edital CGP CO-SMS nº 001/2026, D.O. Rio de 13/05/2026, página 127 a 138 com resultado final publicado através do Edital CGP CO- SMS nº 003/2026, D.O. Rio 28/05/2026, página 169 a 176, a comparecer(em) na Rua Afonso Cavalcanti, nº. 455, Bloco 1, 6º andar, sala 601, Cidade Nova - Rio de Janeiro / RJ, conforme calendário abaixo, para firmar con- trato de trabalho por tempo determinado, no emprego que menciona, com fundamento na Lei 8.666 de 08 de No- vembro de 2024, autorizando o período de contrato para 01 (um) ano, prorrogável por até 5 (cinco) vezes, por, no máximo iguais períodos, consoante autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito. COMPARECIMENTO CONFORME TABELA CPF CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL CGP Nº 003/2026 NOME EMPREGO UNIDADE DE LOTAÇÃO INÍCIO DO CONTRATO TÉRMINO DO CONTRATO COMPARECER EM HORÁRIO ***.***.***- 08 15º ISABELA SOBRAL CALCADO MEDICO II - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/SUBHUE/ HMSA - HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR 07/07/2026 06/07/2027 03/07/2026 10:00 às 13:00 ***.***.***- 05 16º FRANCISCO CARLOS TEIXEIRA BRANDO JUNIOR MEDICO II - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/SUBHUE/ HMSA - HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR 07/07/2026 06/07/2027 03/07/2026 10:00 às 13:00 ***.***.***- 32 6º LUIZA BARBOSA RAMOS MEDICO I - ANESTESIOLOGIA S/SUBHUE/ HMP - HOSPITAL MUNICIPAL DE PIEDADE 07/07/2026 06/07/2027 03/07/2026 10:00 às 13:00 ***.***.***- 56 3º FERNANDA TURQUE MARTINS MEDICO I - CARDIOLOGIA S/SUBHUE/ HMBR - HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO 07/07/2026 06/07/2027 03/07/2026 10:00 às 13:00 ***.***.***- 95 27º PAULA MARQUES MIGOWSKI CARVALHO MEDICO I - PEDIATRIA S/SUBHUE/ HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL JESUS 07/07/2026 06/07/2027 03/07/2026 10:00 às 13:00 ***.***.***- 09 28º ISABELLA DANIELLE CABRAL LOPES MEDICO I - PEDIATRIA S/SUBHUE/ HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL JESUS 07/07/2026 06/07/2027 03/07/2026 10:00 às 13:00 ***.***.***- 88 29º JANE FREITAS BARROS MEDICO I - PEDIATRIA S/SUBHUE/ HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL JESUS 07/07/2026 06/07/2027 03/07/2026 10:00 às 13:00 ***.***.***- 82 30º PAULA SILVA RAMOS MEDICO I - PEDIATRIA S/SUBHUE/ HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL JESUS 07/07/2026 06/07/2027 03/07/2026 10:00 às 13:00 ***.***.***- 43 31º LETICIA STEFANIE CURVELLO WUTKE MEDICO I - PEDIATRIA S/SUBHUE/ HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL JESUS 07/07/2026 06/07/2027 03/07/2026 10:00 às 13:00 ***.***.***- 36 2º ALICK DURAO MOREIRA MEDICO I - NEUROCIRURGIA PEDIATRICA S/SUBHUE/ HMJ - HOSPITAL MUNICIPAL JESUS 07/07/2026 06/07/2027 03/07/2026 10:00 às 13:00 ***.***.***- 71 5º PATRIQUE RAMOS CERQUEIRA MEDICO I - CIRURGIA GERAL S/SUBHUE/ HMMC - HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO 07/07/2026 06/07/2027 03/07/2026 10:00 às 13:00 ***.***.***- 25 2º ELVIO DAMASCENO MACIEL JUNIOR MEDICO I - MEDICINA INTENSIVA S/SUBHUE/ HMMC - HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO 07/07/2026 06/07/2027 03/07/2026 10:00 às 13:00 LOCAL DE COMPARECIMENTO: ● Rua Afonso Cavalcanti, nº. 455, Bloco 1, 6º andar, sala 601, Cidade Nova. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1) Carteira de Identidade Civil - IFP / DETRAN / SSP /DIC / IIPC, etc.; 2) Carteira Nacional de Habilitação - Condutor; 3) CPF; 4) Titulo de Eleitor (com o respectivo comprovante de votação da última eleição - 1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral; 5) Comprovante de residência (luz, gás, telefone fixo) do RIO DE JANEIRO emitidos, no máximo, há 60(ses- senta) dias; 6) Certificado de Reservista (Dispensa de Incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista), se do sexo masculino; 7) Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro); 8) Cédula de PIS/PASEP; 9) ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL ADMISSIONAL ORIGINAL (ASO) EMITIDO POR PROFISSIONAL DA MEDICINA DO TRABALHO (VALIDADE: 30 DIAS DA EMISSÃO); 10) Carta de Naturalização, se estrangeiro; 11) Entrar no site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp e realizar a consulta do Comprovante de Situação Cadastral do CPF para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências; 12) Carteira do conselho (CREMERJ) e comprovante de pagamento de anuidade 2025; 13) Comprovante de tipagem sanguínea com fator RH; 14) Comprovante de vacinação atualizado (DT adulto, Hepatite B) + [Vacinação COVID-19 - (1ª, 2ª DOSE e RE- FORÇO, CONFORME Resolução SMS nº 5235 de 05 de janeiro de 2022). 15) Certificado de Residência Médica ou Título de Especialista (AMB) do emprego a que concorre; 16) Comprovante de experiência profissional conforme o anexo III do edital (tabela de pontuação); TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS VIA EMAIL NA DATA DA CONVOCAÇÃO. A DATA DE COMPARECIMENTO PARA ASSINATURA DO CONTRATO OBEDECERÁ IMPRETERÍVEL- MENTE O CRONOGRAMA CONSTANTE NESTE EDITAL. SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS **EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - Processo: CO-SMS nº 001/2026. - Partes: Município do Rio de Janeiro e Servidores Contratados por Prazo determinado (conforme relação anexa); - Objeto: Contratação temporária de Médicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse pú- blico identificada em unidades hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde; - Prazo de contratação: 1 ano; - Autorização: Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro (Processo: SMS-PRO-2025/85428). FUNÇÃO: MÉDICO I - NUTROLOGIA - 24H NOME QUALIFICAÇÃO LOTAÇÃO INÍCIO DO CONTRATO TÉRMINO DO CONTRATO MARCELA FREITAS MOURA NÍVEL SUPERIOR S/SUBHUE/HMMC - HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO 12/06/2026 11/06/2027 ROBERTA FLAVIA ZAHRA NÍVEL SUPERIOR S/SUBHUE/HMLJ/CMILD - COORDENAÇÃO MATERNO INFANTIL LEILA DINIZ 19/06/2026 18/06/2027 CAMILA COSTA FILIPPE KAMHAJI NÍVEL SUPERIOR S/SUBHUE/HMFM - HOSPITAL MATERNIDADE FERNANDO MAGALHAES 19/06/2026 18/06/2027 FUNÇÃO: MÉDICO I - OBSTETRÍCIA - 24H NOME QUALIFICAÇÃO LOTAÇÃO INÍCIO DO CONTRATO TÉRMINO DO CONTRATO KATIA GUIMARAES PARAISO FERREIRA NÍVEL SUPERIOR S/SUBHUE/HMMC - HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO 12/06/2026 11/06/2027 ELIANA ALVES MAZZARO NÍVEL SUPERIOR S/SUBHUE/HMMC - HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO 12/06/2026 11/06/2027 RENATA PARREIRAS BASTOS NÍVEL SUPERIOR S/SUBHUE/HMMC - HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO 12/06/2026 11/06/2027 LUISA FERREIRA SABINO LIMA NÍVEL SUPERIOR S/SUBHUE/HMMC - HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO 12/06/2026 11/06/2027 RAFAELA BRITTO RESENDE NÍVEL SUPERIOR S/SUBHUE/HMMC - HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO 12/06/2026 11/06/2027 ** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO D.O. RIO DE 26/06/2026 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202693 COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA CONVOCAÇÃO EXPEDIENTE DE 30.06.2026 000.900.061176/2026-31 - Convocamos as empresas relacionadas abaixo a entregarem em um prazo de 48 horas, a partir da data desta publicação, à Estrada dos Bandeirantes, 1700 - Lote 02, Galpão 01 Armazéns no 109 a 119 - Taquara, os itens referentes aos seus respectivos empenhos. EMPRESAS EMPENHOS FABRICANTES COSTA CAMARGO 1410 GSK COSTA CAMARGO 1412 E.M.S COSTA CAMARGO 1409 E.M.S MEDFUTURA 1414 PHARLAB PROVIDE 1413 HIPOLABOR COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES GERÊNCIA DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 90026/2025 PROCESSO: SMS-PRO-2025/13590 OBJETO: Prestação de serviços de obras de construção do Edifício Garagem no Hospital do Andaraí, situado à Rua Gastão Penalva, 119 - Andaraí, Rio de Janeiro. De acordo com os procedimentos pertinentes ao Presidente e aos membros da 1ª CPL da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, referente à Concorrência Eletrônica nº 90026/2025, foi aceito e habilitado o item 01, como a seguir: ITEM EMPRESA DESCONTO GLOBAL VALOR TOTAL (R$) 01 IRMAOS HADDAD CONSTRUTORA LTDA 11,12% 2.542.543,72 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES GERÊNCIA DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90212/2026 PROCESSO: SMS-PRO-2025/23910 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos de atenção básica com entrega integral, sem obrigações futuras, para atender as demandas de abastecimento das diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. De acordo com os procedimentos pertinentes ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio, da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, referente ao Pregão Eletrônico nº 90212/2026, foi aceito e habilitado o item 01, como a seguir: ITEM EMPRESA VALOR UNITÁRIO (R$) 01 COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 0,5270 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES GERÊNCIA DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90072/2026 PROCESSO: SMS-PRO-2023/30548 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de consultórios odontológicos completos e mochos odontológicos para atender às demandas do Serviço da Coordenação de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. De acordo com os procedimentos pertinentes ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, referente ao Pregão Eletrônico nº 90072/2026, foi aceito e habilitado o item 01, como a seguir: ITEM EMPRESA VALOR UNITÁRIO (R$) 01 DENTAL ALTA MOGIANA - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. 16.162,00 Obs.: Item 02 - Fracassado COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES GERÊNCIA DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90194/2026 PROCESSO: SMS-PRO-2024/72939 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material hospitalar (sondas uretrais e foley) parte III, per- tencente à classe 6515, a fim de abastecer unidades de saúde, hospitais e maternidades da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. De acordo com os procedimentos pertinentes ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, referente ao Pregão Eletrônico nº 90194/2026, foram aceitos e habilitados os itens, como a seguir: ITEM EMPRESA VALOR UNITÁRIO (R$) / OBS.: 01 ***************** EM ANÁLISE 02 ***************** FRACASSADO 03 ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 0,54 04 ***************** FRACASSADO 05 ***************** EM ANÁLISE 06 ***************** FRACASSADO 07 ***************** EM ANÁLISE 08 ***************** EM ANÁLISE 09 ***************** EM ANÁLISE 10 ***************** FRACASSADO 11 ***************** FRACASSADO 12 ***************** FRACASSADO 13 ***************** FRACASSADO 14 ***************** FRACASSADO 15 GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 2,72 16 ***************** EM ANÁLISE 17 ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2,72 18 ***************** EM ANÁLISE 19 ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2,72 20 ***************** EM ANÁLISE 21 ***************** EM ANÁLISE 22 ***************** EM ANÁLISE 23 INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA 1,95 24 ***************** EM ANÁLISE 25 INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA 1,95 26 ***************** EM ANÁLISE 27 ***************** EM ANÁLISE 28 ***************** EM ANÁLISE 29 GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 2,30 30 ***************** EM ANÁLISE 31 ***************** EM ANÁLISE 32 ***************** EM ANÁLISE 33 ***************** EM ANÁLISE 34 ***************** EM ANÁLISE 35 ***************** FRACASSADO 36 ***************** FRACASSADO 37 ***************** FRACASSADO 38 ***************** FRACASSADO 39 ***************** SUB JUDICE 40 ***************** FRACASSADO 41 ***************** FRACASSADO 42 ***************** FRACASSADO 43 ***************** FRACASSADO 44 ***************** FRACASSADO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÃO ERRATA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 1) CE Nº 90077/2026 - dia 13/07/2026, às 11h Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de obra de reforma das fachadas externas, in- ternas e shafts do Hospital Municipal Salgado Filho, localizado à Rua Arquias Cordeiro, 370, Méier - Rio de Ja- neiro/RJ. Estimativa: R$ 17.522.093,08 / Processo: SMS-PRO-2024/21328 ERRATA 01 - Alterado o subitem 8.11 do Edital para constar para que o prazo de 180 dias seja computado a partir da data do ato convocatório. 02 - Dos subitens 10.5.4 e 12.7.1 do Edital: Onde se lê: “...subitem 12.4.2.”. Leia -se: “...subitem 12.3.2”; 03 - Do subitem 12.6 (d) do Edital: Onde se leu: “...subitem 12.5.1.” Leia -se: “...subitem 12.3.2”; 04 - Do subitem 12.7.2 do Edital: Onde se leu: “...subitem 12.7.” Leia -se: “...subitem 12.6”; Permanecem inalterados os demais termos descritos em Edital. Retirada dos editais consolidados: Na Internet: http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br ou https://www.gov.br/compras/pt-br A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o sistema Comprasnet, disponi- bilizado e processado no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202694 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 CONVOCAÇÕES Comunicamos que as empresas abaixo relacionadas deverão comparecer, num prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação deste Edital à Praça da República, 111 - Térreo, Almoxarifado, com o respectivo ca- rimbo, para retirada de empenho, no horário de 09h00min as 16h00min. A não retirada do mesmo estará sujeito às sanções previstas na Legislação em vigor. EMPRESA EMPENHO FARMACE - INDUSTRIA QUIMICO-FARMACEUTICA CEARENSE LTDA 2026NE000191 MEDIMAC COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA 2026NE000209 GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 2026NE000237 MC MURA PEREIRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS 2026NE000365 UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A 2026NE000367 HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA 2026NE000368 J R G DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA 2026NE000369 PROCELA PARTICIPACOES LTDA 2026NE000401 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 CONVOCAÇÕES Comunicamos que as empresas abaixo relacionadas deverão comparecer, num prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação deste Edital à Praça da República, 111 - Térreo, Almoxarifado, com o respectivo ca- rimbo, para retirada de empenho, no horário de 09h00min as 16h00min. A não retirada do mesmo estará sujeito às sanções previstas na Legislação em vigor. EMPRESA EMPENHO CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 2026NE000409 R2 S ABRAHAO COMERCIO E SERVICOS LTDA 2026NE000417 MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. 2026NE000422 TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2026NE000515 HEALTH-CARE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO, CIRURGICO E HOSPITALAR LTDA 2026NE000516 SICAFLA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 2026NE000565 MICROSUTURE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E REPRESENTACAO DE MATER... 2026NE000566 PHAROS HOSPITALAR LTDA 2026NE000567 ESTEVIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 2026NE000569 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 CONVOCAÇÕES Comunicamos que as empresas abaixo relacionadas deverão comparecer, num prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação deste Edital à Praça da República, 111 - Térreo, Almoxarifado, com o respectivo ca- rimbo, para retirada de empenho, no horário de 09h00min as 16h00min. A não retirada do mesmo estará sujeito às sanções previstas na Legislação em vigor. EMPRESA EMPENHO SOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2026NE000597 SUPER DR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 2026NE000623 DROGAFONTE LTDA 2026NE000626 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 2026NE000669 BY MEDICAL LTDA 2026NE000671 UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A 2026NE000674 NOVA LINEA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 2026NE000679 COLOPLAST DO BRASIL LTDA 2026NE000680 MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. 2026NE000682 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 CONVOCAÇÕES Comunicamos que as empresas abaixo relacionadas deverão comparecer, num prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação deste Edital à Praça da República, 111 - Térreo, Almoxarifado, com o respectivo ca- rimbo, para retirada de empenho, no horário de 09h00min as 16h00min. A não retirada do mesmo estará sujeito às sanções previstas na Legislação em vigor. EMPRESA EMPENHO PHARMAHOSP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARESLTDA 2026NE000726 BAYER S.A. 2026NE000730 MEDICAL CL 23 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA 2026NE000747 GMC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 2026NE000750 TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2026NE000751 MG BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA 2026NE000752 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 2026NE000753 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 CONVOCAÇÕES Comunicamos que as empresas abaixo relacionadas deverão comparecer, num prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação deste Edital à Praça da República, 111 - Térreo, Almoxarifado, com o respectivo ca- rimbo, para retirada de empenho, no horário de 09h00min as 16h00min. A não retirada do mesmo estará sujeito às sanções previstas na Legislação em vigor. EMPRESA EMPENHO NEWARIS LIFESCIENCES LTDA 2026NE000855 GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 2026NE000873 MED SHARP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 2026NE000880 GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 2026NE000881 PURAH MEDICAL & CO LTDA 2026NE000889 FARMARIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2026NE000890 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Gestão Administrativa do Complexo Hospitalar Municipal Souza Aguiar NOTIFICA a em- presa MED SHARP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.940.329/0001-19, por descumprimento do Termo de Referência, do Processo Instrutivo nº SMS- PRO-2024/75506, Pregão Eletrônico nº 90593/2024 - ATA RP 679/2024 - Aquisição de Material Médico Hospi- talar, pelo não fornecimento total do item: 6515.60.007-46 - ABSORVENTE NEUROCIRÚRGICO TIPO RAYCOT DE FIBRA DE RAYON, objeto(s) da Aquisição nº 2601371 - Nota de Empenho nº 2026NE000321, nas condi- ções estabelecidas no Certame, justificado pela suspensão dos registros sanitários do produto por parte da AN- VISA, estando sujeita a empresa Fornecedora, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor. Pelo descumprimento, a Administração poderá aplicar, em conjunto ou isoladamente, uma ou mais das penalidades previstas no Artigo 156, da Lei 14.133/2021: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Resta garantida à empresa, a prévia defesa, apresentando a documentação requisitória de novos registros do material, protocolada junto à ANVISA, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da presente Notificação. SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Gestão Administrativa do Complexo Hospitalar Municipal Souza Aguiar NOTIFICA a em- presa MED SHARP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.940.329/0001-19, por descumprimento do Termo de Referência, do Processo Instrutivo nº SMS- PRO-2024/75506, Pregão Eletrônico nº 90593/2024 - ATA RP 679/2024 - Aquisição de Material Médico Hospi- talar, pelo não fornecimento total do item: 6515.60.001-50 - ABSORVENTE NEUROCIRÚRGICO TIPO RAYCOT DE FIBRA DE RAYON COM PURO ALGODÃO, COM MARCAÇÃO RADIOPACA DE PVC IMPREGNADO DE BARIUM, EM TODO O COMPRIMENTO, COM FIO AZUL RADIOPACO 1/2 X 1/2” ACONDICIONADO EM PA- COTE COM 10 UNIDADES, objeto(s) da Aquisição nº 2608407 - Nota de Empenho nº 2026NE000880, nas con- dições estabelecidas no Certame, justificado pela suspensão dos registros sanitários do produto por parte da ANVISA, estando sujeita a empresa Fornecedora, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor. Pelo descumprimento, a Administração poderá aplicar, em conjunto ou isoladamente, uma ou mais das penalidades previstas no Artigo 156, da Lei 14.133/2021: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Resta garantida à empresa, a prévia defesa, apresentando a documentação requisitória de novos registros do material, protocolada junto à ANVISA, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da presente Notificação. SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Gestão Administrativa do Complexo Hospitalar Municipal Souza Aguiar NOTIFICA a em- presa MED SHARP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.940.329/0001-19, por descumprimento do Termo de Referência, do Processo Instrutivo nº SMS- PRO-2024/75506, Pregão Eletrônico nº 90593/2024 - ATA RP 679/2024 - Aquisição de Material Médico Hospi- talar, pelo não fornecimento total do item: 6515.60.009-08 - ABSORVENTE NEUROCIRÚRGICO TIPO RAYCOT DE FIBRA DE RAYON COM PURO ALGODÃO, COM MARCAÇÃO RADIOPACA DE PVC IMPREGNADO DE BARIUM, EM TODO O COMPRIMENTO, COM FIO AZUL RADIOPACO 3 X 3”. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 10 UNIDADES, objeto(s) da Aquisição nº 2608407 - Nota de Empenho nº 2026NE000880, nas condições estabelecidas no Certame, justificado pela suspensão dos registros sanitários do produto, por parte da ANVISA, estando sujeita a empresa Fornecedora, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor. Pelo descum- primento, a Administração poderá aplicar, em conjunto ou isoladamente, uma ou mais das penalidades previstas no Artigo 156, da Lei 14.133/2021: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - decla- ração de inidoneidade para licitar ou contratar. Resta garantida à empresa, a prévia defesa, apresentando a do- cumentação requisitória de novos registros do material, protocolada junto à ANVISA, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da presente Notificação. SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Gestão Administrativa do Complexo Hospitalar Municipal Souza Aguiar NOTIFICA a em- presa MED SHARP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.940.329/0001-19, por descumprimento do Termo de Referência, do Processo Instrutivo nº SMS- PRO-2024/75506, Pregão Eletrônico nº 90593/2024 - ATA RP 679/2024 - Aquisição de Material Médico Hospi- talar, pelo não fornecimento total do item: 6515.60.010-41 - ABSORVENTE NEUROCIRÚRGICO TIPO RAYCOT DE FIBRA DE RAYON COM PURO ALGODÃO, COM MARCAÇÃO RADIOPACA DE PVC IMPREGNADO DE BARIUM, EM TODO O COMPRIMENTO, COM FIO AZUL RADIOPACO 1/2 X 3”, objeto(s) da Aquisição nº 2608407 - Nota de Empenho nº 2026NE000880, nas condições estabelecidas no Certame, justificado pela sus- pensão dos registros sanitários do produto, por parte da ANVISA, estando sujeita a empresa Fornecedora, às Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202695 penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor. Pelo descumprimento, a Administração poderá aplicar, em conjunto ou isoladamente, uma ou mais das penalidades previstas no Artigo 156, da Lei 14.133/2021: I - ad- vertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou con- tratar. Resta garantida à empresa, a prévia defesa, apresentando a documentação requisitória de novos regis- tros do material, protocolada junto à ANVISA, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da presente Notificação. HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE CONVOCAÇÃO PÚBLICA EXPEDIENTE DE 30/06/2026 O Hospital Municipal Lourenço Jorge SUBHUE/CGE4.0, com Sede à Av. Ayrton Senna, 2000 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, torna público que realizará o procedimento de Pesquisa de Mercado, destinado à aquisição de Material médico hospitalar para diversos setores assistenciais da unidade, devidamente descritos e especifi- cados no Termo de Referência que instrui o processo SEI- 000900.061355/2026-79 As empresas interessadas em participar do procedimento de Pesquisa de Mercado deverão solicitar o Termo de Referência, via e-mail através do correio eletrônico compraslourencojorge@gmail.com. A proposta poderá ser encaminhada até o dia 07/07/2026. SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA (SUBHUE) HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO CONVOCAÇÕES EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Comunicamos as empresas abaixo, que deverão comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data desta publicação, na Rua Visconde de Niterói, nº 1450, Mangueira - Rio de Janeiro/RJ - 3º andar - Setor Administração/Direção, das 09:00 às 16:00 horas, munidos de carimbo para retirarem, mediante recibo, as Notas de Empenho, ou através de confirmação por e-mail o recebimento das mesmas: empenhoshmbr@gmail.com. Caso não retire ou não confirme o recebimento, estarão sujeitos às sanções previstas na legislação em vigor. Favor desconsiderar, caso esteja de posse dos mesmos. EMPRESA Nº EMPENHO R2 S ABRAHAO COMERCIO E SERVICOS LTDA 2026NE000250 *OMITIDO 29/06/2026 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE CONVOCAÇÃO EXPEDIENTE DE 29/06/2026 Considerando o não atendimento as notas de empenho abaixo; considerando o descumprimento do prazo de entrega determinado nos respectivos Termos de Referências; considerando que a falta dos insumos empe- nhados está prejudicando a prestação dos serviços de saúde nessa Unidade; convocamos as seguintes em- presas a entregarem em um prazo de 02 (DOIS) dias uteis, a partir dessa publicação, à Rua da Capela, 96 Pie- dade, os itens referentes aos seus respectivos empenhos. A não entrega dos itens dentro desse prazo irá in- correr em notificação. EMPRESA EMPENHO DATA DO EMPENHO ENTREGUE GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO LTDA 320/2026 18/05/2026 0 SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE CONVOCAÇÃO EXPEDIENTE DE 29/06/2026 Considerando o não atendimento as notas de empenho abaixo; considerando o descumprimento do prazo de entrega determinado nos respectivos Termos de Referências; considerando que a falta dos insumos empe- nhados está prejudicando a prestação dos serviços de saúde nessa Unidade; convocamos as seguintes em- presas a entregarem em um prazo de 02 (DOIS) dias uteis, a partir dessa publicação, à Rua da Capela, 96 Pie- dade, os itens referentes aos seus respectivos empenhos. A não entrega dos itens dentro desse prazo irá in- correr em notificação. EMPRESA EMPENHO DATA DO EMPENHO ENTREGUE PROVIDE HOSPITALAR LTDA 345/2026 26/05/2026 0 EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 029/2025. FARMACEUTICO (30 HORAS) ÁREA DE ATUAÇÃO: FARMÁCIA 135ª CONVOCAÇÃO PARA CHECKLIST, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ADMISSIONAL - EDITAL N° 029/2025 (UNIDADES GERIDAS PELA RIOSAUDE) A fim de atender à necessidade temporária de interesse público, destinada a contratação, por tempo determinado, de profissionais para as UNIDADES GERIDAS PELA RIOSAUDE, a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RioSaúde, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administra- tivo RSU-PRO-2025/00905, CONVOCA os profissionais abaixo listados em ANEXO I, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 029/2025 (UNIDADES GERIDAS PELA RIOSAUDE ), para realizar a etapa de checklist, exame admissional e entrega de documentação admissional. Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e da Resolução SMS Nº 6289 de 21 de outubro de 2024, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Unidade. 1. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS: ETAPA COMO PROCEDER PRAZO OBSERVAÇÕES CHECKLIST E DEFINIÇÃO DE ESCALA E ADMISSÃO Comparecendo no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla. Situado Av. Pastor Martin Luther King Jr., 10.976 - Acari, Rio de Janeiro - RJ, 21531-010 Dia e horários conforme estipulado na tabela apresentada no ANEXO I TOLERÂNCIA PARA RESPEITO À ORDEM CLASSIFICATÓRIA: 15 minutos do horário estipulado para comparecimento. Em caso de atraso, o candidato perde o direito do respeito à ordem classificatória, entrando no final da fila do chamamento. TOLERÂNCIA FINAL PARA ATENDIMENTO: 15 minutos após horário marcado para atendimento. Em caso de chegada após este horário, o candidato estará eliminado do processo. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS: 2.1O candidato convocado deverá apresentar a documentação comprobatória do Formulário de Admissão (pré-admissão) - ANEXO II - originais e respectivas cópias - para a conferência dos dados pessoais preen- chidos; 2.2Após a conferência da pré-admissão, o candidato será orientado a realizar o exame admissional (ASO) de Saúde Ocupacional; 2.3Após recebimento do Atestado de Saúde Ocupacional e munido dos demais documentos relacionados no ANEXO II, deverá entregar toda a documentação para firmar Contrato por Prazo Determinado; 2.4Respeitando a ordem de classificação para admissão, caso ocorra maior quantitativo de aprovados no exame admissional em relação a disponibilidade de vagas, será mantido um cadastro reserva que será aproveitado, mediante demanda, para futuras contratações; 2.5Em conformidade com o item 13.21 do Edital 029/2025 é reafirmado que: “No processo de contratação será novamente conferida a pontuação apresentada, além do documental admissional solicitado no item 7. O candi- dato classificado neste processo seletivo que, no momento da convocação para processo admissional, não apre- sentar tais documentos originais estará desclassificado, permitindo à Diretoria de Gestão de Pessoas convocar o candidato classificado que se encontre em posição subsequente”; 2.6Os candidatos que não comparecerem na data e horário pré-estabelecidos neste chamamento serão elimi- nados do processo, conforme cita item 1. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS - Realizar exame admis- sional e admissão - campo de observações. ANEXO I HORÁRIO DE COMPARECIMENTO 02/07/2026 às 13:00 (Tolerância de 15min) Local de comparecimento: HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA FARMACEUTICO (30H) ÁREA DE ATUAÇÃO: FARMÁCIA CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PPP* PCD* 586º FABIOLA DA COSTA CORRÊA 587º TÁSSITA BEZZ Q. VIEIRA 588º TAÍS RÚBIA DOS SANTOS ** 589º LUANA SOARES TOMAZ 590º JOANE CRISTINA GUIMARÃES PEREIRA ** 591º CHARLES CERQUEIRA DO NASCIMENTO 592º AQUINOÃ LIMA DO NASCIMENTO GARCIA 593º LILIANE CRUZ DA SILVA GOMES 594º EDERSON DIAS ROMITO 595º CAMILI GOMES PEREIRA 596º EVANIL GOMES DA SILVA 597º RAPHAEL EDSON CEZAR MELLO SILVA 598º LETÍCIA DA SILVA ARAÚJO 599º ELIANE BISPO DOS SANTOS SENRA ** 600º CRISTIANE AMARAL DA COSTA 601º JOSÉ GRAZIANO PINTO SALVATE 602º JULIANA CALAZANS BARROSO 603º SILVIA SANTANA DE OLIVEIRA IZIDRO ** 604º DAYANA CRISTINA SOARES DA SILVA 605º PAMELA DE OLIVEIRA GUIMARÃES ** ANEXO II DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO a) Trazer os formulários de admissão devidamente impressos e preenchidos; b) Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição on-line - original e cópia; c) ASO (Atestado de saúde ocupacional) - realizado no dia da admissão - original; d) 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente - original; e) Carteira de Identidade - original e cópia; f) CPF (original e cópia) com comprovante de Situação Cadastral no CPF a menos de 72 horas da data do pro- cesso admissional (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp); g) Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno - (original e cópia) / Certidão de Quitação Eleitoral - original; h) Comprovante de vacinação atualizada (DT adulto, Hepatite B) + vacinação COVID-19 - original e cópia; i) Comprovante de residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitido há menos de 60 (sessenta) dias - original e cópia - Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante; j) Certificado de reservista (dispensa de incorporação, carta patente ou incorporação de reservista) - original e cópia; k) Certidão de nascimento, se solteiro ou, Certidão de Casamento, se casado - original e cópia; l) Cédula do PIS ou cartão cidadão - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Eco- nômica Federal (PIS) - original e cópia; m) CPF e Certidão de nascimento de filhos menores até 14 (quatorze) anos- original e cópia; o) CPF e carteira de identidade dos dependentes para Imposto de Renda - original e cópia; n) Carteira de vacinação de dependentes com idade inferior a 07 (sete) anos e declaração de frequência escolar, se idade superior a 07 (sete) anos - original e cópia; o) Carteira do conselho (CREMERJ, COREN ETC.), comprovante de pagamento/parcelamento da anuidade atual e certidão negativa - original e cópia; p) Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, somente parte da declaração de Bens e Direitos - cópia; q) Comprovante de escolaridade - original e cópia - (ensino médio, ensino médio técnico / Superior / Especiali- zações/ Mestrado / Doutorado); r) comprovação de abertura de conta salário em instituição financeira a ser indicada pela RIOSAÚDE; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202696 s) Cartão original de transporte público e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador; t) Declaração de cargo público não acumulável ou REQUERIMENTO DE ACUMULAÇÃO u) Carta de naturalização, se estrangeiro - original e cópia. * Caso o nome tenha sido modificado, o candidato deverá apresentar todos os documentos com as al- terações. * Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar de- claração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante). EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 003/2026 MEDICO INTENSIVISTA ROTINA (30 HORAS) ÁREA DE ATUAÇÃO: CTI 6ª CONVOCAÇÃO PARA CHECKLIST, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ADMISSIONAL - EDITAL N° 003/2026 (HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA) A fim de atender à necessidade temporária de interesse público, destinada a contratação, por tempo determi- nado, de profissionais para as UNIDADES GERIDAS PELA RIOSAUDE, a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no processo administrativo SEI 006900.000149/2026-79 de 09/01/2026, CONVOCA os profissionais abaixo listados em ANEXO I, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 003/2026 (HOS- PITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA), para realizar a etapa de exame admissional e entrega de documen- tação admissional. Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e da Re- solução SMS Nº 6289 de 21 de outubro de 2024, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Unidade. 1. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS: ETAPA COMO PROCEDER PRAZO OBSERVAÇÕES PLANEJAMENTO - SEPARAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NO EDITAL PARA ADMISSÃO Verificando no ANEXO II deste documento os documentos solicitados para realização da etapa de conferência documental para admissão. Anterior ao horário marcado para o processo. A fim de agilizar seu processo, faça as cópias solicitadas dos documentos com antecedência e organize na ordem listada no ANEXO II. CHECKLIST E DEFINIÇÃO DE ESCALA E ADMISSÃO Comparecendo no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla. Situado Av. Pastor Martin Luther King Jr., 10.976 - Acari, Rio de Janeiro - RJ, 21531-010 Dia e horários conforme estipulado na tabela apresentada no ANEXO I TOLERÂNCIA PARA RESPEITO À ORDEM CLASSIFICATÓRIA: 15 minutos do horário estipulado para comparecimento. Em caso de atraso, o candidato perde o direito do respeito à ordem classificatória, entrando no final da fila do chamamento. TOLERÂNCIA FINAL PARA ATENDIMENTO: 15 minutos após horário marcado para atendimento. Em caso de chegada após este horário, o candidato estará eliminado do processo. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS: 2.1 O candidato convocado deverá apresentar a documentação comprobatória do Formulário de Admissão (pré-admissão) - ANEXO II - originais e respectivas cópias - para a conferência dos dados pessoais preen- chidos; 2.2 Após a conferência da pré-admissão, o candidato será orientado a realizar o exame admissional (ASO) de Saúde Ocupacional; 2.3 Após recebimento do Atestado de Saúde Ocupacional e munido dos demais documentos relacionados no ANEXO II, deverá entregar toda a documentação para firmar Contrato por Prazo Determinado; 2.4 Respeitando a ordem de classificação para admissão, caso ocorra maior quantitativo de aprovados no exame admissional em relação a disponibilidade de vagas, será mantido um cadastro reserva que será aproveitado, mediante demanda, para futuras contratações; 2.5 Em conformidade com o item 13.21 do Edital 003/2026 é reafirmado que: “No processo de contratação será novamente conferida a pontuação apresentada, além do documental admissional solicitado no item 7. O candi- dato classificado neste processo seletivo que, no momento da convocação para processo admissional, não apre- sentar tais documentos originais estarão desclassificados, permitindo à Diretoria de Gestão de Pessoas con- vocar o candidato classificado que se encontre em posição subsequente”; 2.6 Os candidatos que não comparecerem na data e horário pré-estabelecidos neste chamamento serão elimi- nados do processo, conforme cita item 1. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS - Realizar exame admis- sional e admissão - campo de observações. ANEXO I LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ADMISSÃO POR CATEGORIA/DATA E HORÁRIO 02/07/2026 - 09H00MIN (TOLERÂNCIA DE 15MIN) LOCAL DE COMPARECIMENTO: HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA MEDICO INTENSIVISTA ROTINA (30 HORAS) ÁREA DE ATUAÇÃO: CTI CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO 31º ANDRÉ JENSEN NETO 32º ERICH BUENO MENDOZA 33º HERBERT RODRIGUES PINHEIRO 34º JOANA ANGÉLICA DE SOUZA GALLUZZO 35º DIANA PIFFER GOMES MACHADO 36º VANESSA FLAVIO DA SILVA 37º LUIZ CLÁUDIO MONTEIRO TEIXEIRA 38º FLAVIA MENEZES 39º AUGUSTO SERGIO DE AZAMBUJA DUTRA 40º MARIA DANIELLA TEIXEIRA DA ROCHA BENTO CABRAL 41º RENATO GOULART PEREIRA 42º CAROLINA MARQUES RIBEIRO PESSOA 43º FLAVIA MARTINS DE MENEZES 44º ETIANI SALES GOMES DA SILVA 45º PRISCILA LUSTOZA GOMES SAMPAIO 46º IVE CALACIO LAGE 47º CARLA ALVES LEMOS 48º HERBERT GONÇALVES KRETTLI 49º GUSTAVO WALLAS DOS SANTOS OLIVEIRA 50º PEDRO ARCHER FRANÇA DA SILVA 51º CAMILA CÉSAR 52º PEDRO HENRIQUE MOURA TEIXEIRA 53º NATALIA CUSTÓDIO MACHADO GONZAGA 54º MARCOS VIDAL DE LIMA JÚNIOR 55º JOHN MONTANO MARTINEZ 56º ANTONIO DE ALMEIDA 57º MARIANA COIMBRA REIS SOUZA COSTA 58º THIAGO LACERDA DE MACEDO SOARES 59º HUGO MOREIRA RODRIGUES 60º NATHALIA DA FONTE KONIG 61º CARLOS EDUARDO BOTTINO ALMEIDA 62º LUCIANO BARROS GOUVEA 63º FERNANDA CARDOSO GUERRA FONSECA 64º LUCIANO LEONCIO DE OLIVEIRA 65º JUAN ULISES ARRÚA MENDOZA 66º VICTOR CARLOS MASSENA FERNANDES 67º ALAN MEDEIROS MELINO 68º DANIEL CHAVES FERREIRA DE ARAGÃO 69º DENIS WILSON DE ANDRADE BANHOLI 70º IVE CALACIO LAGE ANEXO II DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO • Trazer os formulários de admissão devidamente impressos e preenchidos; • Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição on-line - original e cópia; • ASO (Atestado de saúde ocupacional) - realizado no dia da admissão - original; • 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente - original; • Carteira de Identidade - original e cópia; • CPF (original e cópia) com comprovante de Situação Cadastral no CPF a menos de 72 horas da data do pro- cesso admissional (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp); • Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno - (original e cópia) / Certidão de Quitação Eleitoral - original; • Comprovante de vacinação atualizada (DT adulto, Hepatite B) - original e cópia; • Comprovante de residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitido há menos de 60 (sessenta) dias - original e cópia - Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante; • Certificado de reservista (dispensa de incorporação, carta patente ou incorporação de reservista) - original e cópia; • Certidão de nascimento, se solteiro ou, Certidão de Casamento, se casado - original e cópia; • Cédula do PIS ou cartão cidadão - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econô- mica Federal (PIS) - original e cópia; • CPF e Certidão de nascimento de filhos menores até 14 (quatorze) anos- original e cópia; • CPF e carteira de identidade dos dependentes para Imposto de Renda - original e cópia; • Carteira de vacinação de dependentes com idade inferior a 07 (sete) anos e declaração de frequência escolar, se idade superior a 07 (sete) anos - original e cópia; • Carteira do conselho (CREMERJ, COREN ETC.), comprovante de pagamento/parcelamento da anuidade atual e certidão negativa - original e cópia; • Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, somente parte da declaração de Bens e Direitos - cópia; • Comprovante de escolaridade - original e cópia - (ensino médio, ensino médio técnico / Superior / Especializa- ções/ Mestrado / Doutorado); • Comprovação de abertura de conta salário em instituição financeira a ser indicada pela RIOSAÚDE; • Cartão original de transporte público e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador; • Declaração de cargo público não acumulável ou REQUERIMENTO DE ACUMULAÇÃO • Carta de naturalização, se estrangeiro - original e cópia. * Caso o nome tenha sido modificado, o candidato deverá apresentar todos os documentos com as al- terações. * Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar de- claração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante). * Caso o nome tenha sido modificado, o candidato deverá apresentar todos os documentos com as alterações. * Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante). Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202697 EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 004/2026 AGENTE DE PORTARIA ACOLHEDOR (40 HORAS) ÁREA DE ATUAÇÃO: UNIDADES GERIDAS 5ª CONVOCAÇÃO PARA CHECKLIST, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ADMISSIONAL - EDITAL N° 004/2026 (UNIDADES GERIDAS PELA RIOSAUDE) A fim de atender à necessidade temporária de interesse público, destinada a contratação, por tempo determi- nado, de profissionais para as UNIDADES GERIDAS PELA RIOSAUDE, a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no pro- cesso administrativo SEI 006900.000149/2026-79 de 09/01/2026, CONVOCA os profissionais abaixo listados em ANEXO I, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 004/2026 (UNI- DADES GERIDAS PELA RIOSAUDE ), para realizar a etapa de exame admissional e entrega de documentação admissional. Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e da Reso- lução SMS Nº 6289 de 21 de outubro de 2024, para atendimento de necessidade temporária de excepcional in- teresse público na Unidade. 1. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS: ETAPA COMO PROCEDER PRAZO OBSERVAÇÕES PLANEJAMENTO - SEPARAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NO EDITAL PARA ADMISSÃO Verificando no ANEXO II deste documento os documentos solicitados para realização da etapa de conferência documental para admissão. Anterior ao horário marcado para o processo. A fim de agilizar seu processo, faça as cópias solicitadas dos documentos com antecedência e organize na ordem listada no ANEXO II. CHECKLIST E DEFINIÇÃO DE ESCALA E ADMISSÃO da Empresa Pública de Saúde - RioSaúde Situado à Rua Dona Mariana 48, Botafogo Rio de Janeiro - 7º ANDAR Dia e horários conforme estipulado na tabela apresentada no ANEXO I TOLERÂNCIA PARA RESPEITO À ORDEM CLASSIFICATÓRIA: 15 minutos do horário estipulado para comparecimento. Em caso de atraso, o candidato perde o direito do respeito à ordem classificatória, entrando no final da fila do chamamento. TOLERÂNCIA FINAL PARA ATENDIMENTO: 1 hora após horário marcado para atendimento. Em caso de chegada após este horário, o candidato estará eliminado do processo. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS: 2.1 O candidato convocado deverá apresentar a documentação comprobatória do Formulário de Admissão (pré-admissão) - ANEXO II - originais e respectivas cópias - para a conferência dos dados pessoais preen- chidos; 2.2 Após a conferência da pré-admissão, o candidato será orientado a realizar o exame admissional (ASO) de Saúde Ocupacional; 2.3 Após recebimento do Atestado de Saúde Ocupacional e munido dos demais documentos relacionados no ANEXO II, deverá entregar toda a documentação para firmar Contrato por Prazo Determinado; 2.4 Respeitando a ordem de classificação para admissão, caso ocorra maior quantitativo de aprovados no exame admissional em relação a disponibilidade de vagas, será mantido um cadastro reserva que será aproveitado, mediante demanda, para futuras contratações; 2.5 Em conformidade com o item 13.21 do Edital 004/2026 é reafirmado que: “No processo de contratação será novamente conferida a pontuação apresentada, além do documental admissional solicitado no item 7. O candi- dato classificado neste processo seletivo que, no momento da convocação para processo admissional, não apre- sentar tais documentos originais estarão desclassificados, permitindo à Diretoria de Gestão de Pessoas con- vocar o candidato classificado que se encontre em posição subsequente”; 2.6 Os candidatos que não comparecerem na data e horário pré-estabelecidos neste chamamento serão elimi- nados do processo, conforme cita item 1. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS - Realizar exame admis- sional e admissão - campo de observações. ANEXO I LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ADMISSÃO POR CATEGORIA/DATA E HORÁRIO DE 18/06/2026 - 14:30H00MIN (TOLERÂNCIA DE 15MIN) LOCAL DE COMPARECIMENTO: Empresa Pública de Saúde - RioSaúde Situado à Rua Dona Mariana 48, Botafogo Rio de Janeiro AGENTE DE PORTARIA ACOLHEDOR (40 HORAS) ÁREA DE ATUAÇÃO: UNIDADES GERIDAS CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO 1º EDUARDO LUIZ GOMES 2º MILTON GRANJA DA SILVA 3º FABIANO BENEVIDES PEREIRA 4º JEFFERSON LUIS DA CRUZ OLIVEIRA 5º ANDERLON SOUZA BISPO DOS SANTOS 6º CLÁUDIO ROBERTO FRANCISCO DA SILVA 7º REJANE DE CARVALHO NUNES 8º OCIMAR FRANCISCO DOS SANTOS 9º ELIANDRO SANTANA DE OLIVEIRA 10º SANDERSON VELOS DE ALMEIDA 11º FÁBIO GOMES DE ASSIS 12º CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA 13º ANDERSON DA CRUZ SILVA 14º PAULO CESAR DA SILVA 15º DOUGLAS FEITOSA VIANNA 16º ADRIANO DE OLIVEIRA SOUZA 17º DANIEL FERNANDO DA SILVA 18º ADVALDO LOURENÇO DE OLIVEIRA 19º ALEXSANDRO MARQUES SABINO CORREIA 20º JOSÉ DAMIÃO ALVES DA SILVA 21º BRUNO FERREIRA SOARES 22º TADEU AUGUSTO DA SILVA 23º ROGERIO JOSE CARDOSO 24º JORGE DIEGO BRAZ FELICIANO VIEIRA 25º THIAGO FRANCISCO CANELA 26º MARISA FARIA DA ROCHA ALVES 27º WASHINGTON DE OLIVEIRA GOUVEIA 28º ANDRE FABIANO DA SILVA 29º MARCIO ROSA DA SILVA 30º JORGE DE OLIVEIRA MARQUES 31º MAXIMILIAN JOSÉ ALVES 32º RAFAEL LOPES CURVELO 33º REGINALDO CELSO DE SOUZA MEDEIROS 34º JOSIAS RAYMUNDO 35º FRANKLIN ALVES DE LIMA 36º ANDERSON FRAGA SILVERIO 37º CICERO BERNARDO FILHO 38º ISMAIL DE CASTRO JUNIOR 39º BRUNO DA CONCEIÇÃO SILVA 40º MARÍA JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS 41º GISELLE REGO MACHADO 42º JORGE FRANCISCO DOS SANTOS 43º ROSEMBERG DE ALMEIDA E SOUZA 44º MARCOS TEIXEIRA SANTOS 45º GISELE RODRIGUES 46º JANAÍNA VIEIRA DE OLIVEIRA CASEMIRO 47º JOSÉ FERREIRA DA COSTA 48º SIDIMAR DA SILVA LOPES 49º MARCIA LUCIANA GUILHERME DOS SANTOS 50º ELIAS DOS SANTOS SANTANA 51º FLÁVIA ELAINE ESPERANDIO 52º ALEXANDER DE CASTRO VIEIRA 53º ANA LUCIA DOS SANTOS DE ARAUJO 54º LUIS FERNANDO DE LUCENA SANTANA 55º WAGNER CEZARIO 56º MARIA DO ROSÁRIO HERMENEGILDO 57º LUIS CLAUDIO PARREIRA 58º JAIME CARDOSO DE CARVALHO 59º WAGNER ROBERTO LIMA DE AZEVEDO 60º ALESSANDRA GUEDES DIAS 61º ROSIANE SOUZA 62º FLAVIA DE JESUS FERRAZ 63º JORGE AMARO LIMA VICENTE JUNIOR 64º LEONARDO ANTÔNIO DUARTE 65º GUSTAVO ALEXANDRE DE OLIVEIRA 66º MARCO ANTÔNIO SOUZA DOS SANTOS 67º FÁBIO LUIS MOUSINHO DE FREITAS 68º CLÁUDIO LEMOINE CAMARA 69º MARCIO CARDOSO 70º ALESSANDRA RIBEIRO DE ANDRADE 71º DIOGO FAGNER PEREIRA ANSELMO 72º GLAUBERALEXANDRE DO NASCIMENTO 73º LAELSO DOS SANTOS CARVALHO 74º ALESSANDRO DA SILVA 75º CLEVERSON DE SOUZA RODRIGUES 76º RAFAEL DE MOURA CARDOSO 77º ALEX SANTANA TERRA 78º JOÃO CLAUDIO CRUZ DE AZEVEDO 79º ROSÂNGELA DE SOUZA ROCHA Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202698 80º NILTON CESAR BENEDITO DA CRUZ 81º RODRIGO VIDAL DA SILVA CARDOSO 82º MARCUS VINICIUS LOPES PEREIRA 83º JOSÉ RICARDO DA COSTA SILVA 84º FÁBIO ROBERTO SANTOS DO NASCIMENTO 85º PRISCILA SILVA ATAIDE 86º PRISCILA SILVA CURY 87º PAULO SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA 88º VINICIUS NOGUEIRA DOS SANTOS 89º GILSON LUIZ DOS SANTOS DA SILVA 90º MARCIO DA SILVA BORGES 91º GILMAR DOS SANTOS DIOGO 92º ROSE DE CARVALHO PEREIRA LOPES 93º ADRIANO DE SOUZA MELLO 94º RENATO JESUS MIRANDA LIMA 95º EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS 96º CINTIA REGINA BENTO DOS SANTOS 97º MARCELO DA SILVA BENITA 98º JAIR RIBEIRO SANTOS 99º WELLINGTON LUIZ OLIVEIRA DOS ANJOS 100º MARCELO PADILHA a) Trazer os formulários de admissão devidamente impressos e preenchidos; b) Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências; c) Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição on-line - original e cópia; d) ASO (Atestado de saúde ocupacional) - realizado no dia da admissão - original; e) 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente - original; f) Carteira de Identidade - original e cópia; g) CPF (original e cópia) com comprovante de Situação Cadastral no CPF a menos de 72 horas da data do pro- cesso admissional (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp); h) Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno - (original e cópia) / Certidão de Quitação Eleitoral - original; i) Comprovante de vacinação atualizada (DT adulto, Hepatite B) + vacinação COVID-19 - original e cópia; j) Comprovante de residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitido há menos de 60 (sessenta) dias - original e cópia - Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante; k) Certificado de reservista (dispensa de incorporação, carta patente ou incorporação de reservista) - original e cópia; l) Certidão de nascimento, se solteiro ou, Certidão de Casamento, se casado - original e cópia; m) Cédula do PIS ou cartão cidadão - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Eco- nômica Federal (PIS) - original e cópia; n) CPF e Certidão de nascimento de filhos menores até 14 (quatorze) anos- original e cópia; o) CPF e carteira de identidade dos dependentes para Imposto de Renda - original e cópia; p) Carteira de vacinação de dependentes com idade inferior a 07 (sete) anos e declaração de frequência escolar, se idade superior a 07 (sete) anos - original e cópia; q) Carteira do conselho (CREMERJ, COREN ETC.), comprovante de pagamento/parcelamento da anuidade atual e certidão negativa - original e cópia; r) Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, somente parte da declaração de Bens e Direitos - cópia; s) Comprovante de escolaridade - original e cópia - (ensino médio, ensino médio técnico / Superior / Especiali- zações/ Mestrado / Doutorado); t) comprovação de abertura de conta salário em instituição financeira a ser indicada pela RIOSAÚDE; u) Cartão original de transporte público e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador; v) Declaração de cargo público não acumulável ou REQUERIMENTO DE ACUMULAÇÃO x) Carta de naturalização, se estrangeiro - original e cópia. * Caso o nome tenha sido modificado, o candidato deverá apresentar todos os documentos com as alterações. * Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante). (*) OMITIDO NO D.O. RIO DE 17/06/2026 EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 006/2026 TÉCNICO DE EDIFICAÇOES (40 HORAS) ANALISTA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - ARQUITETO (40 HORAS) ANALISTA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - ENGENHEIRO (40 HORAS) ÁREA IVISA-RIO 2ª CONVOCAÇÃO PARA CHECKLIST, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ADMISSIONAL - EDITAL N° 006/2026 (INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃ) A fim de atender à necessidade temporária de interesse público, destinada a contratação, por tempo determi- nado, de profissionais para as UNIDADES GERIDAS PELA RIOSAUDE, a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no pro- cesso administrativo SEI 006900.000149/2026-79 de 09/01/2026, CONVOCA os profissionais abaixo listados em ANEXO I, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo Edital n° 006/2026 (IVISA-RIO ), para realizar a etapa de exame admissional e entrega de documentação admissional. Em atendi- mento ao disposto na Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e da Resolução SMS Nº 6289 de 21 de outubro de 2024, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Unidade. 1. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS: ETAPA COMO PROCEDER PRAZO OBSERVAÇÕES PLANEJAMENTO - SEPARAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NO EDITAL PARA ADMISSÃO Verificando no ANEXO II deste documento os documentos solicitados para realização da etapa de conferência documental para admissão. Anterior ao horário marcado para o processo. A fim de agilizar seu processo, faça as cópias solicitadas dos documentos com antecedência e organize na ordem listada no ANEXO II. REALIZAR ETAPA DE EXAME ADMISSIONAL E Comparecer na Empresa Work Segurança e Saúde Ocupacional, situado à Rua da Quitanda, Nº 49 Grupo 404, Centro, Rio de Janeiro (Próximo ao Metro da Carioca). Dia 01/07/2026, às 09h00min, conforme estipulado na tabela apresentada no ANEXO I A fim de agilizar seu processo, faça as cópias solicitadas dos documentos com antecedência e organize na ordem listada no ANEXO II. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ADMISSIONAL Comparecendo na EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RioSaúde, situada à Rua Dona Mariana, 48 - Botafogo Dia 01/07/2026, às 14:00 min, conforme estipulado na tabela apresentada no ANEXO I TOLERÂNCIA PARA RESPEITO À ORDEM CLASSIFICATÓRIA: 15 minutos do horário estipulado para comparecimento. TOLERÂNCIA FINAL PARA ATENDIMENTO: 1 hora após horário marcado para atendimento. Em caso de chegada após este horário, o candidato estará eliminado do processo. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS: 2.1 O candidato convocado deverá apresentar a documentação comprobatória do Formulário de Admissão (pré-admissão) - ANEXO II - originais e respectivas cópias - para a conferência dos dados pessoais preen- chidos; 2.2 Após a conferência da pré-admissão, o candidato será orientado a realizar o exame admissional (ASO) de Saúde Ocupacional; 2.3 Após recebimento do Atestado de Saúde Ocupacional e munido dos demais documentos relacionados no ANEXO II, deverá entregar toda a documentação para firmar Contrato por Prazo Determinado; 2.4 Respeitando a ordem de classificação para admissão, caso ocorra maior quantitativo de aprovados no exame admissional em relação a disponibilidade de vagas, será mantido um cadastro reserva que será aproveitado, mediante demanda, para futuras contratações; 2.5 Em conformidade com o item 13.21 do Edital 006/2026 é reafirmado que: “No processo de contratação será novamente conferida a pontuação apresentada, além do documental admissional solicitado no item 7. O candi- dato classificado neste processo seletivo que, no momento da convocação para processo admissional, não apre- sentar tais documentos originais estarão desclassificados, permitindo à Diretoria de Gestão de Pessoas con- vocar o candidato classificado que se encontre em posição subsequente”; 2.6 Os candidatos que não comparecerem na data e horário pré-estabelecidos neste chamamento serão elimi- nados do processo, conforme cita item 1. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS - Realizar exame admis- sional e admissão - campo de observações. ANEXO I LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ADMISSÃO POR CATEGORIA/DATA E HORÁRIO DE HORÁRIO DE COMPARECIMENTO 01/07/2026 09:00H (Tolerância de 15min) Local de comparecimento: Empresa Work Segurança e Saúde Ocupacional, situado à Rua da Quitanda, Nº 49 Grupo 404, Centro, Rio de Janeiro (Próximo ao Metro da Carioca). 01/07/2026 14:00H (Tolerância de 15min) Local de comparecimento: Riosaude Rua Dona Mariana, 48 - Botafogo - Botafogo. (ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ADMISSIONAL) TÉCNICO DE EDIFICAÇOES (40 HORAS) ÁREA DE ATUAÇÃO: ÁREA IVISA-RIO CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO 43º SILVANA FREIXO DE OLIVEIRA FRANÇA ANALISTA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - ARQUITETO (40 HORAS) ÁREA DE ATUAÇÃO: ÁREA IVISA-RIO CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO 13º NATÁLIA ALEGRIO JARQUE DE PAIVA 22º DIRCEU ERY RODRIGUES MACIEL ANALISTA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - ENGENHEIRO (40 HORAS) ÁREA DE ATUAÇÃO: ÁREA IVISA-RIO CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO 22º TADEU CASTRO DA SILVA PARA ADMISSÃO a) Trazer os formulários de admissão devidamente impressos e preenchidos; b) Entrar no site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial e realizar a consulta da Qualificação cadastral para verificação de divergências nos dados cadastrais. Entregar a consulta impressa e sem divergências; c) Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição on-line - original e cópia; d) ASO (Atestado de saúde ocupacional) - realizado no dia da admissão - original; e) 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente - original; Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 202699 f) Carteira de Identidade - original e cópia; g) CPF (original e cópia) com comprovante de Situação Cadastral no CPF a menos de 72 horas da data do pro- cesso admissional (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp); h) Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno - (original e cópia) / Certidão de Quitação Eleitoral - original; i) Comprovante de vacinação atualizada (DT adulto, Hepatite B) + vacinação COVID-19 - original e cópia; j) Comprovante de residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitido há menos de 60 (sessenta) dias - original e cópia - Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante; k) Certificado de reservista (dispensa de incorporação, carta patente ou incorporação de reservista) - original e cópia; l) Certidão de nascimento, se solteiro ou, Certidão de Casamento, se casado - original e cópia; m) Cédula do PIS ou cartão cidadão - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Eco- nômica Federal (PIS) - original e cópia; n) CPF e Certidão de nascimento de filhos menores até 14 (quatorze) anos- original e cópia; o) CPF e carteira de identidade dos dependentes para Imposto de Renda - original e cópia; p) Carteira de vacinação de dependentes com idade inferior a 07 (sete) anos e declaração de frequência escolar, se idade superior a 07 (sete) anos - original e cópia; q) Carteira do conselho (CREMERJ, COREN ETC.), comprovante de pagamento/parcelamento da anuidade atual e certidão negativa - original e cópia; r) Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, somente parte da declaração de Bens e Direitos - cópia; s) Comprovante de escolaridade - original e cópia - (ensino médio, ensino médio técnico / Superior / Especiali- zações/ Mestrado / Doutorado); t) comprovação de abertura de conta salário em instituição financeira a ser indicada pela RIOSAÚDE; u) Cartão original de transporte público e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador; v) Declaração de cargo público não acumulável ou REQUERIMENTO DE ACUMULAÇÃO x) Carta de naturalização, se estrangeiro - original e cópia. * Caso o nome tenha sido modificado, o candidato deverá apresentar todos os documentos com as alterações. * Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante). EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE PROCESSO SELETIVO EDITAL CO-RSU Nº 014/2026 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO PARA RECURSO FISIOTERAPEUTA (PEDIATRIA) - 24 HORAS FISIOTERAPEUTA (NEONATOLOGIA) 30 HORAS FISIOTERAPEUTA INTENSIVISTA (PEDIATRIA) 24 HORAS / 30 HORAS A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RioSaúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público o resultado da análise de pontuação apresentada em inscrição on-line dos candidatos ao processo seletivo destinado a seleção de profissionais para atuar nas UNI- DADES GERIDAS PELA RIOSAÚDE, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 8.666, de 08 de no- vembro de 2024 e da Resolução SMS Nº 6289 de 21 de outubro de 2024, para atendimento de necessidade tem- porária de excepcional interesse público na Unidade. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS: Os candidatos que quiserem apresentar o RECURSO previsto em cronograma do EDITAL CO-RSU Nº 014/2026 deverão acessar o link https://pss.riosaude.rio.br/ no dia 02/07/2026 no horário das 08h00min às 12h00min. ANEXO I RESULTADO PRELIMINAR DE ANÁLISE DE PONTUAÇÃO - INSCRIÇÃO ON-LINE FISIOTERAPEUTA (PEDIATRIA) 24 HORAS NOME COMPLETO PONTUAÇÃO ADRIANA ARAUJO 550 ADRIANA MARTINS DE OLIVEIRA 480 ADRIANO MENDES 632 ALANA SFATH PINHEIRO SILVA 529 ALESSANDRA ROCHA AZEVEDO 1016 ALINE BERNAL 1079 ALINE BICACO NOGUEIRA PAES 1033 ALINE DA ROCHA DUQUE 1581 ALINE DA SILVA ALVES FEITOSA FEITOSA 1154 ALINE GORRETA 1041 ALINE HELLEN DE OLIVEIRA ALMEIDA QUEIROZ 955 ALINE OLIVEIRA DE SOUZA 1393 ALINE VENCESLAU 882 AMANDA KAROLINE DOS PASSOS SEGUNDO 858 AMANDA SOUZA 831 ANA PAULA ROCHA PIMENTEL 1330 ANDRÉA CAETANO DOS SANTOS 708 ANDRÉA FAUSTA DE OLIVEIRA 1005 ANDREIA SILVA DE OLIVEIRA 941 ANDRESSA CRISTINA BARRETO ALBUQUERQUE 858 ANDREZA DE ALMEIDA MOREIRA TAVARES 1445 ANDREZA SOUSA DE ALMEIDA 986 ANGELA GOMES 1082 ANGELICA GOMES PATRIOTA 1158 ANGELICA LESSA 838 ANNA MATIA FERREIRA CRAVO 928 ANSELMO HUDSON SOARES FEITOSA 1211 ARIANE AVERSA LESSA 880 AYANNA KARINA ARRUDA DE MATTOS 834 BARBARA GOUVEIA ALVES 460 BEATRIZ REIS 1168 BRUNA FARIA 639 CAMILLA CARRERA 585 CANDIDA REGINA BAPTISTA DO ESPÍRITO SANTO 1502 CARLA SORRENTINO 1020 CARLOS FELLIPE BARBOSA DE FREITAS 1608 CAROLINA OLIVEIRA GUIMARAES 1393 CAROLINE DE ABREU CARNEIRO 1018 CATARINA REBOUÇAS SOARES DE SO 685 CATIA FERNANDES PEREIRA 1270 CHARLINE GUIMARÃES ALVES 1192 CHRISTIANE VIEIRA BESSA 1445 CHRISTIANO VIANNAY 1192 CINTHYA LOPES MORAES 849 CÍNTIA REGINA MARTINO DOS SANTOS 700 CLAUDIA DENISE DE SOUZA 815 CONCEIÇÃO DA COSTA PISÃO PINHAL 916 CRISTIANA PEREIRA DE SOUZA 603 DANIELA DA SILVA FARIA 1084 DANIELE JUVENAL 1490 DANIELE MAGALHÃES 681 DANIELE SALLES NOGUEIRA 1071 DANIELLA ALENCAR 950 DANIELLE GAZON NAVA 933 DANUBIA PEREIRA 1036 DEBORA CASSAFUZ 739 DEISE LESSA 819 DENISE FERREIRA DIOZA 850 DIEGO MEDEIROS 772 DIEGO SANTANNA ARAUJO DOS SANTOS 1232 DORCAS DINIZ 1458 ELENIR SUZANO DO NASCIMENTO 570 ELZI MARTINS DOS ANJOS 744 ENZO OITICICA 966 ESTER GUTERRES MACHADO 519 EVANILDA PEREIRA GOMES 802 EVELLYN LIMA RANÇATO 620 FABIANA AMORIM MARQUES DA SILVA AMORIM MARQUES DA SILVA 1068 FLAVIA ALVARENGA 1000 FLAVIA MASCARENHAS GOMES 1090 FRANCILANE SERAFIM BERNARDES 1455 GABRIELA ALMEIDA DE MENDONÇA SOARES 1247 GABRIELLA AGUIAR 1044 GABRIELLA XAVIER 942 GEIDIANA PINHEIRO MATOS 1110 GEZIANE DAVID ROCHA 570 GILMARA SOUSA 830 HUDSON MATHEUS DE ARRUDA 697 IDILAINE CRISTINE VALLE DA SILVA DE ALMEIDA 995 INGRID ALBERNAZ 1030 IZABELA LOUREIRO MARTINS 740 JADE LEAL OLIVEIRA 663 JAMYLLE SURCIN LINO 1084 JESSICA DA SILVA 1012 JESSICA SOUZA 1382 JOÃO ANTONIO CONCEIÇÃO 846 JOYCE ANTUNES ALVES 1288 JULIANA ALVES 590 JULIANA ARAUJO 791 JULIANA DO NASCIMENTO DE ANDRADE SILVA 845 JUREMA RODRIGUES GONÇALVES SOUSA 601 JURENEIDE GPOMES DOS SANTOS 948 KAMILA FONTE ZANON DE SOUZA 1129 KAREN FREITAS 826 KARINE RIBEIRO BRAZ 804 KARYNE KNOPP BERNARDES 787 KATHERINE BRAGA 814 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026100 KEILLA MONTEIRO 1696 KELLY DE OLIVEIRA MARQUES 1708 KENIA COELHO RAMOS 1078 LAURA PINHEIRO 679 LEANDRO DA CONCEIÇÃO FREITAS 692 LEANDRO LYRIO DE FREITAS 1412 LEDA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 1264 LEUZIANE MOREIRA DE OLIVEIRA 1500 LILIAN DE PAULA VIEIRA 1026 LILIAN GAUDARD ALVES DE FARIAS 954 LILIAN MARIA FERNANDES FRANÇA 693 LORRINE OLIVEIRA 500 LUANA CANDIDA SILVA 605 LUCIANO ARAÚJO 860 MAGDA PAIVA 525 MARCELLE BARBIRATO CORRÊA 632 MARCELLI MAIRA DE SOUZA 728 MARCELO CORRÊA 887 MARCIA PEREIRA DE JESUS 1058 MÁRCIA VALÉRIA DE CASTRO 1365 MARIA APARECIDA JUSTINO DE SOUSA 654 MARIA CAMILA RIBEIRO FERNANDES 671 MARIA ELIZABETE DE MENEZES MACEDO 846 MARIA JULIANA FERNANDES 1196 MARIA LIDIANE ALVES DE SOUZA 472 MARIA VITÓRIA SARAIVA DE ANDRADE 739 MARILICIA CORDEIRO 708 MAYRA ELIENE TAVARES DE FREITAS 1189 MICHELLE CRISTIANE DE OLIVEIRA PIRES 540 MICHELLE DE ANDRADE GMACH 1222 MICHELLE FERREIRA 1114 MICHELLI S PENICHE DO AMARAL 1370 MÔNICA MOREIRA DOS SANTOS 698 MONIQUE ALVES DO AMARAL 718 MYLENA SOUZA 1083 NATHALIA MARINHO TOSTO 829 PAOLA DE ALMEIDA SANTOS 758 PATRÍCIA LIMA MUSSI MUSSI 916 PAULA CALAIS GONÇALVES DE ANDRADE 1051 PAULO HENRIQUE 629 RAFAEL SOARES 1195 RAPHAEL LOPES MAIO 1020 RAQUEL AGUIAR MACHADO AVILLA ZYLBERSZTEJN 830 RAYANE COSTA 958 RENATA GARCIA 973 RITA VIEIRA 1241 ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES 1562 ROBERTA FERNANDA NERI VIEIRA 708 RODRIGO GENTIL 1165 RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS 1089 ROSANE XAVIER BRAGA 665 ROSARIA LIMA 907 RUTE CONSTANTINO DA SILVA 426 SABRINA SANTOS 1290 SABRYNA LOPES 1096 SCINTILLA SANTOS DA SILVA GREGORIO 1125 SHAIANE NETO 507 STELA FREITAS RAYMUNDO 1349 SUELLEN OLIVEIRA SALLES 360 TABATA GARDENGUI DOS SANTOS 1209 TAMIRES DOS SANTOS DIAS 630 TAMIRIS MACRUZ RODRIGUES 984 TATIANA FARIA DE SÁ 606 TATIANA ROCHA 910 TATIANE SILVA GOMES 984 TAYNAR RODRIGUES 853 THAYS GOMES 936 VANESSA BENVENUTI 772 VANESSA CRISTINA LYRA DE PAULA RIBEIRO 581 VANESSA KELLY EVANGELISTA NASCIMENTO 806 VANIA COSTA DE SOUZA COUTINHO 890 VANUSA GOMES DOS SANTOS 1511 VERÔNICA SANTOS DA SILVA 744 VIRNA VOLPE 859 VITÓRIA RODRIGUES DA SILVA 779 FISIOTERAPEUTA (NEONATOLOGIA) 30 HORAS NOME COMPLETO PONTUAÇÃO ADRIANA ARAUJO 550 ADRIANA MARTINS DE OLIVEIRA 520 ADRIANO MENDES 887 AGATHA LACERDA DE FRANÇA COELHO 544 ALANA MONTEIRO DE OLIVEIRA 805 ALBANIRA COSTA 806 ALINE HELLEN DE OLIVEIRA ALMEIDA QUEIROZ 945 ANA CARLA ANTUNES DE ARAÚJO 1215 ANA MARA DA CONCEIÇÃO PEREIRA 776 ANA PAULA CORREIA DA SILVA 675 ANDRÉA CAETANO DOS SANTOS 708 ANDRÉA CAETANO DOS SANTOS 638 ANDRÉA FAUSTA DE OLIVEIRA 1012 ANDREIA OLIVEIRA 941 ANDRESSA CRISTINA BARRETO ALBUQUERQUE 1087 ANDREY BUENO DUARTE DE BARROS 1526 ANSELMO HUDSON SOARES FEITOSA 1055 ARIANY MATOS ANDRADE 1002 BÁRBARA FERRAZ OLIVEIRA 1236 BARBARA GOUVEIA ALVES 620 BEATRIZ ALVES 960 BEATRIZ COUTINHO DE FREITAS REIS 696 BIANCA DE FREITAS RIBAS DOS SANTOS 700 BRUNA FARIA 676 CAROLINE DE ABREU CARNEIRO 1018 CHARLINE GUIMARÃES ALVES 1186 CLARISSA DA SILVA 873 CLEIDIANE AMARAL RAEDER 1290 CRISTIANE GOUVEIA 492 DANDARA KYSA SILVA DA HORA 534 DANIELA GUERRA DA CRUZ 1318 DANIELE BARCELOS DA COSTA PINTO 472 DANYELLE ALMEIDA DA ROCHA 594 DEBORA HELLEN SANTOS DE LIMA 972 DILAINE RODRIGUES BORGES DOS PASSOS 1068 ELZI MARTINS DOS ANJOS 782 ENY BEATRIZ TERTO CARVALHO ENY BEATRIZ TERTO CARVALHO 1340 ERIKA PERRET 1201 FABIANA AMORIM MARQUES DA SILVA 1122 FABIANA DE OLIVEIRA DA COSTA 660 FABIOLA CLAUDIA HENRIQUE DA COSTA 1261 FERNANDA LIRA 658 FLAVIA ALVARENGA 1340 FLAVIA MASCARENHAS GOMES 1030 FRANCILANE SERAFIM BERNARDES 1405 FRANCISCO JUNIOR BEZERRA FIGUEIREDO 966 GABRIELA LOURENCI 1078 GEIDIANA PINHEIRO MATOS 694 GEZIANE DAVID ROCHA 940 GISELLE ANNE SILVA SILVA 1502 HANRYETH BORGES 916 HELOISA BASILIO LUIZ BARROSO 1103 HUDSON MATHEUS DE ARRUDA 720 HUGO HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA 702 IDILAINE CRISTINE VALLE DA SILVA DE ALMEIDA 1139 INGRID LESSA DE ANDRADE 871 INGRID PEREIRA 1304 JADE LEAL OLIVEIRA 671 JOYCE VIANNA MELLO 601 JULIANA ARAUJO 625 KAREN DA SILVA RODRIGUES 856 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026101 LARISSA RIBEIRO 846 LEANDRO FREITAS 340 LEIDIANE SILVA SANTOS 918 LEONARDO AUGUSTO BATISTA ESTEVES 1655 LILIAN GAUDARD ALVES DE FARIAS 954 LORENA DA COSTA SILVESTRE 1073 LUCIANO ROCHA DE ARAÚJO 860 LUDMILLA SILVEIRA RAMALHO 715 MAGDA PAIVA 525 MARCELA DE PAULA DIAS 810 MARCELLI MAIRA DE SOUZA 568 MÁRCIA PEIXOTO 850 MARCIA PEREIRA DE JESUS 968 MÁRCIA VALÉRIA DE CASTRO 1405 MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA DOS SANTOS 919 MARIA LIDIANE ALVES DE SOUZA 472 MICAELLA MELO DE PAULA 693 MICHELE DA ROCHA MARQUES 900 MICHELLE DE ANDRADE GMACH 1368 MIRIA PEREIRA LIMA 978 MÔNICA MOREIRA DOS SANTOS 690 MONIQUE ALVES DO AMARAL 714 MYLENA SOUZA 963 NAYARA ASSIS 776 PATRICIA ARAÚJO 683 PATRÍCIA LIMA MUSSI MUSSI 732 PATRICIA MAGARAO BOLDT 670 PAULO HENRIQUE 620 POLIANA ALMEIDA 822 PRISCILLA GOMES OLIVEIRA 692 PRISCILLA LACLAU FIALHO RUGANI 832 RAILA CECILIO 568 RAMON TEIXEIRA DA COSTA 1260 RAYANE COSTA 976 RAYANNA DE SOUZA COSTA 728 RENATA GARCIA 989 RENATO PORTELLA DA SILVA SEGUNDO 1111 RENNAN PHILLIP FERNANDES DOMINGUES RODRIGUEZ 772 RODRIGO GENTIL 965 SABRINE AMARAL NETTO 1136 SABRYNA LOPES 668 SIMONE DE ARAUJO 671 STELA FREITAS RAYMUNDO 1119 SUZANA BATISTA TEIXEIRA 1054 TAMIRES DOS SANTOS DIAS 695 TATIANA DO NASCIMENTO MORAES DE JESUS 1136 TATIANA ROCHA 700 THAIANE CARVALHO 1032 THAISA SARMENTO DOS SANTOS 825 THAYNARA BRETAS DE SOUZA 698 VANIA COSTA DE SOUZA COUTINHO 604 VANUSA GOMES DOS SANTOS 1560 VELLUMA MACHADO 860 FISIOTERAPEUTA INTENSIVISTA (PEDIATRIA) 24 HORAS NOME COMPLETO PONTUAÇÃO ADRIANA ELIAS 1272 ADRIANA MARTINS DE OLIVEIRA 480 ADRIANA PINHEIRO AZEVEDO VIEIRA 1170 ALINE BERNAL 1079 ALINE CLER 1526 ALINE HELLEN DE OLIVEIRA ALMEIDA QUEIROZ 955 ALINE LENNERTZ ALMEIDA 880 ALINE MARINHO DE MORAES OLIVEIRA 1119 AMANDA ABRANTES SARAIVA DE CASTRO 972 ANDREA ALVES MEIRELES 1000 ANDREA CAETANO DOS SANTOS 638 ANDREA FAUSTA DE OLIVEIRA 1282 ANDREIA OLIVEIRA 941 ANDRESSA BARRETO 525 ANDRESSA CRISTINA BARRETO ALBUQUERQUE 859 ANDRESSA PEREIRA DA SILVA 1022 ANDREY BUENO DUARTE DE BARROS 1591 ANDREZA DE ALMEIDA MOREIRA TAVARES 1275 ANDREZA MACHADO LEMOS CIRINO 688 ANDREZA SOUSA DE ALMEIDA 986 ANGELA GOMES 915 ANNA VERGUEIRO 907 ANSELMO HUDSON SOARES FEITOSA 1065 ARIANA BARIZÃO DA SILVA 852 BEATRIZ COUTINHO DE FREITAS REIS 684 BRUNA FARIAS 680 BRUNA LOPES FERREIRA 746 BRUNA SILVA FERREIRA DO NASCIMENTO 828 CAMILLA CARRERA 586 CANDIDA REGINA BAPTISTA DO ESPÍRITO SANTO 1582 CARLOS FELLIPE BARBOSA DE FREITAS 1650 CAROLINA MELO 1476 CAROLINE DE ABREU CARNEIRO 1128 CATARINA REBOUÇAS SOARES DE SO 685 CHARLINE GUIMARÃES ALVES 1112 CLARISSA BRUM AMARAL DA SILVA 950 CLÁUDIA VALÉRIA SILVESTRE RÊGO LACERDA 1402 DANIELE MAGALHÃES 567 DANIELLE GAZON NAVA 1313 DANILO PAVÃO ANTUNES 1042 DEBORA CASSAFUZ 492 DIANA SILVA 1085 DIEGO MEDEIROS DOS SANTOS 788 DIEGO SANTANNA ARAUJO DOS SANTOS 1072 ELAINE CORRÊA JUVENAL 1466 ELENIR SUZANO DO NASCIMENTO 570 ÉRICA LORENA SANTOS MELO 906 FERNANDA DUTRA 700 FERNANDA LIRA 658 FERNANDO KERYSSON COIMBRA BATISTA 872 FLAVIA ALVARENGA 990 FLAVIA MASCARENHAS GOMES 1080 GEIDIANA PINHEIRO MATOS 1023 GLÁUCIA FERNANDA CORREIA PEREIRA 1081 GRACIELE MACIEL BARBOSA TELLES 1066 GRAZIELE SILVA PEREIRA 800 GRAZIELLA DE OLIVEIRA ALMEIDA 974 HUDSON MATHEUS DE ARRUDA 708 HUGO HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA 622 INGRID LESSA DE ANDRADE 871 JADE LEAL OLIVEIRA 663 JAMYLLE SURCIN LINO 1092 JANE MARTINS 696 JESSICA MARIA DA SILVA 1008 JOEL INÁCIO DE SOUZA JÚNIOR 1024 JOSEANE DOS SANTOS VIEIRA 1121 JU DIAS 663 JULIANA DO NASCIMENTO DE ANDRADE SILVA 844 JULLYANA DE ALMEIDA PETZOLD 666 KAREN DA SILVA RODRIGUES 686 KARINE RIBEIRO 684 KARYNE KNOPP BERNARDES 717 KÁTIA CRISTINA DA SILVA SOARES 1384 KEILLA MONTEIRO 1272 LARA CAROLINA JANUÁRIO CABRAL 687 LEANDRO DA SILVA GAMA 1430 LEDA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 1241 LEIDIANE DA SILVA SANTOS SANTOS 830 LILIAN GAUDARD ALVES DE FARIAS 824 LORRANA MENDES DA COSTA GOMES ANDRADE 642 LORRINE OLIVEIRA 592 LUANDA ANTUNES 764 LUCIANA SILVA MELO DA LUZ 1435 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026102 LUCIANE SOUZA 813 LUCIANO ROCHA DE ARAÚJO 860 LUÍSA RIBEIRO MOURA LAGO LIMA 679 MACIA GONZAGA 570 MAGDA PAIVA 525 MARCELA DE PAULA DIAD 906 MARCELLE MACHADO DA SILVA MOTA 890 MARCELLI MAIRA DE SOUZA 568 MARCIA DOS SANTOS MISQUITA 1157 MARCIA PEREIRA DE JESUS 968 MÁRCIA VALÉRIA DE CASTRO 1365 MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA DOS SANTOS 855 MARIA APARECIDA JUSTINO DE SOUSA 794 MARIA EDUARDA VIANA 609 MARIA ELIZABETE MACEDO 696 MARIA JULIANA FERNANDES 1040 MARIA LIDIANE ALVES DE SOUZA 472 MARIÂNGELA PERINI DA COSTA 951 MARLLON LIMA BORGES 2166 MAURO EDUARDO DE SOUZA MOURA 750 MICHELLE DE ANDRADE GMACH 1228 MICHELLI SANT ANA PENICHE DO AMARAL 1388 MONICA ARAUJO 745 MÔNICA MOREIRA DOS SANTOS 690 MYLENA SOUZA 1083 NATHALIA MARINHO TOSTO 829 PAOLA DE ALMEIDA SANTOS 758 PAULO HENRIQUE 469 PRISCILLA GOMES OLIVEIRA 910 RAFAEL SOARES 1201 RAILA CECILIO 679 RAQUEL AGUIAR MACHADO AVILLA ZYLBERSZTEJN 1120 REJANE CALIXTO DE OLIVEIRA ALMEIDA 1148 RENATA GARCIA 993 RODRIGO GENTIL 1089 ROSARIA LIMA 1065 ROSIE MARIE DE AVELLAR CILENTO FALCONI 781 ROSILAINE NUNES DE SOUZA 1090 SABRIANE CRISTINE SILVA FERREIRA DA SILVA BARROS 623 SABRINE AMARAL NETTO 1281 SABRYNA LOPES 582 SCINTILLA SANTOS DA SILVA GREGORIO 1125 SHAIANE NETO 595 STELA FREITAS RAYMUNDO 1119 STEPHANIE MESQUITA BERTO 803 TAIANE CARDOSO GUIMARAES 973 TAISSA CRESPO DE ARAUJO 760 TAMIRES REZENDE VEIGA 1031 TATIANA DO NASCIMENTO MORAES DE JESUS ESUS 1068 TATIANA ROCHA 700 THAIS ALINE DE OLIVEIRA COELHO 1051 THAÍS VIEIRA PINTO 970 THALITA RAQUEL MONTEIRO DA SILVA 940 THAYS GOMES 722 VALÉRIA FERNANDES DA SILVA SOUZA 756 VALÉRIA SILVA SILVA DA COSTA 724 VANESSA BENVENUTI 878 VANESSA CRISTINA LYRA DE PAULA RIBEIRO 741 VANESSA KELLY EVANGELISTA NASCIMENTO 796 VANIA COSTA DE SOUZA COUTINHO 600 VANUSA GOMES DOS SANTOS 1542 VICTOR OLIVEIRA PEREIRA 810 VICTORIA MARIA GARCIA DE MEDEIROS 774 VITÓRIA RODRIGUES DA SILVA 1165 FISIOTERAPEUTA INTENSIVISTA (PEDIATRIA) 30 HORAS NOME COMPLETO PONTUAÇÃO ADRIANA PINHEIRO AZEVEDO VIEIRA 1190 AMANDA AVRANTES 908 ANDREIA SILVA DE OLIVEIRA 905 ANDRESSA CRISTINA BARRETO ALBUQUERQUE 967 ANDREZA SOUSA DE ALMEIDA 986 ANDREZA TAVARES 1230 BEATRIZ COUTINHO DE FREITAS REIS 696 CAMILA SILVA SOUZA 742 CAROLINE DE ABREU CARNEIRO 1108 CAROLINE DE LIMA RIBEIRO 810 DANIELE MAGALHÃES 561 DEBORA CASSAFUZ 652 FERNANDA CRISTINA GOMES DA CRUZ 976 FERNANDO KERYSSON COIMBRA BATISTA 932 FLAVIA ALVARENGA 960 GEIDIANA PINHEIRO MATOS 936 GUSTAVO SOUZA DA SILVA 847 HUDSON MATHEUS DE ARRUDA 716 KARYNE KNOPP BERNARDES 657 LILIAN GAUDARD ALVES DE FARIAS 954 LUCIANO ROCHA DE ARAÚJO 856 LUDMILLA SILVEIRA RAMALHO 506 MAGDA PAIVA 525 MARCELLE MACHADO DA SILVA MOTA 560 MARCELO CORREA 887 MARCIA PEREIRA DE JESUS 1007 MÁRCIA VALÉRIA DE CASTRO 1411 MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA DOS SANTOS 888 MARILICIA CORDEIRO 848 MICHELE DA ROCHA MARQUES 888 MICHELLE DE ANDRADE GMACH 1228 PATRÍCIA LIMA MUSSI MUSSI 629 PAULO HENRIQUE 669 RAILA FRANÇA 630 RAQUEL AGUIAR MACHADO AVILLA ZYLBERSZTEJN 1260 REJANE CALIXTO DE OLIVEIRA ALMEIDA 986 RENATA GARCIA 993 RENATO PORTELLA DA SILVA SEGUNDO 993 SABRINE AMARAL NETTO 1281 SABRYNA LOPES 560 SHAIANE NETO 595 STELA FREITAS RAYMUNDO 1119 THAMIRES DE SOUZA SANTOS 752 VANUSA GOMES DOS SANTOS 1510 EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 036/2026 (UNIDADE GERIDAS) INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO- 30HORAS 2ª CONVOCAÇÃO PARA COMPROBATÓRIO, EXAME ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ADMISSIONAL - EDITAL CO-RSU Nº 036/2026 (UNIDADES GERIDAS) A fim de atender à necessidade temporária de interesse público, destinada a contratação, por tempo determi- nado, de profissionais para as UNIDADES GERIDAS PELA RIOSAUDE, a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso de suas atribuições, mediante autorização contida no pro- cesso administrativo SEI 006900.000149/2026-79 de 09/01/2026, CONVOCA os profissionais abaixo listados em ANEXO I, os quais compõem o banco do processo simplificado regulamentado pelo EDITAL CO-RSU Nº 036/2026 para realizar a etapa comprobatória, exame admissional e entrega de documentação admissional. O processo seletivo está em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e da Resolução SMS Nº 6289 de 21 de outubro de 2024. 1. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS: ETAPA COMO PROCEDER PRAZO OBSERVAÇÕES Preencher formulário de admissão com os dados pessoais Imprimir arquivo que segue anexo no e-mail da convocação. Entregar na data de seu comparecimento para comprobatório. Todos os campos do formulário de admissão deverão estar preenchidos corretamente Realizar etapa comprobatória, exame admissional e escala de trabalho para início do processo de admissão Comparecer nas dependências da SEDE RIOSAUDE situado R. Rua Dona Mariana, 48, Botafogo- 22280-020 Rio de Janeiro - RJ,. Conforme Anexo I No dia 03 de JULHO de 2026 no horário de 09:30hs conforme apresentado no ANEXO I. TOLERÂNCIA FINAL PARA ATENDIMENTO: 15 minutos após horário marcado para atendimento. Em caso de chegada após este horário, o candidato perderá a vez a escolha da escala. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS: 2.1SOMENTE OS CANDIDATOS LISTADOS NO ANEXO I DESTA PUBLICAÇÃO DEVERÃO COMPARECER NO DIA 03/07/2026 ÀS 09:30H. OS DEMAIS CANDIDATOS NÃO SERÃO CONSIDERADOS. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026103 2.2Apresentar a documentação comprobatória dos requisitos da pontuação do Processo Seletivo on-line (ori- ginal e cópia) referente à análise de currículo prevista no item 9 do referido Edital; 2.3Apresentar a documentação comprobatória do Formulário de Admissão (pré-admissão) - ANEXO II - origi- nais e respectivas cópias - para a conferência dos dados pessoais preenchidos; após a conferência da pré-ad- missão, o candidato será orientado a realizar o exame admissional (ASO) de Saúde Ocupacional; 2.4Respeitando a ordem de classificação para admissão, caso ocorra maior quantitativo de aprovados no exame admissional em relação a disponibilidade de vagas, será mantido um cadastro reserva que será aproveitado, mediante demanda, para futuras contratações; 2.5O profissional, após comprobatório, caso esteja classificado dentro do número de vagas disponibilizadas, será orientado a se submeter ao exame de Saúde Ocupacional e, após a realização da inspeção médica, mu- nido do referido comprovante, a fim de entregar a documentação relacionada no ANEXO II para firmar Con- trato por Prazo Determinado; 2.6Os candidatos que não comparecerem na data e horário pré-estabelecidos neste chamamento serão elimi- nados do processo, conforme cita item 1. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS - campo de observações. ANEXO I LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS POR CATEGORIA/DATA E HORÁRIO DE COMPARECIMENTO 03/07/2026 09:30 (Tolerância de 15min) Local de comparecimento: SEDE RIOSAUDE situado R. Rua Dona Mariana, 48, Botafogo- 22280-020 Rio de Janeiro INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO 101º JOÃO VIEIRA DA SILVA 102º CAMILA DA SILVA DE FREITAS 103º MILENE MEDEIROS DA PAZ 104º DAIANI SILVA MUGUE BORETI 105º RÔMULO MARCONDES DE OLIVEIRA LIMA 106º JOSÉ MARIO REIS CASSARÁ 107º MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 108º LARISSA DE ARAÚJO MOUZINHO 109º FLAVIA MEZES DA SILVA 110º ALINE MARTINS PETRAKIS 111º KATIA TAVARES DE SOUZA 112º BIANCA CORREA DA COSTA SILVA 113º LARISSA SILVA COELHO 114º LARYSSA BARBOZA DE OLIVEIRA 115º SHIRLEY PEREIRA DE ARAUJO NONATO DE JESUS 116º SARA LUANA ALVES PARENTE 117º LUANA MONTEIRO FALCAO 118º MARIA HELENA VILLAR DOS SANTOS 119º FATIMASILVA.REGINA80@GMAIL.COM 120º MICHELE PINTO GONÇALVES 121º PAMELLA AVELINO DA SILVA 122º JAQUELINE GASPARELLI GOMES 123º IRIS PEREIRA ARAUJO 124º JANE CABRAL 125º NUBEA COSTA BARRETO CEZAR 126º SIMONE CRISTINA DE CARVALHO GARCIA 127º DANIELLE VIANA DA SILVA 128º JENNYFFER LAURA ASSIS COUTINHO 129º MARCELO DOS SANTOS 130º LUCIMEIRE SANTOS TRINDADE MORAES 131º KARINA MONTEIRO SANTOS 132º ELIZETE GASPAR DA SILVA 133º BIANCA DE ALMEIDA SILVA 134º TAYANE ARAUJO MACHADO 135º CAMILA SANTOS OTTOLINI BRAGA 136º RODRIGO LORDELO BEZERRA DOS SANTOS 137º MÁRCIA REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS 138º ALEXIA BARBOZA DE ANDRADE 139º PAMELLA LAURINDO DE VASCONCELLOS 140º GIRLENE DA SILVA LOPES BURLAMAQUI 141º VITOR CIRQUEIRA PEREIRA 142º BEATRIZ OLIVEIRA DA CUNHA 143º JÚLIA MARTINS COSTA NETA 144º KELLY MARTINS DA SILVA 145º INGRID DE OLIVEIRA DIAS 146º LYGIA COUTINHO 147º FLAVIA VIEIRA MAGALHÃES 148º SUELEN HENRIQUE DE SOUZA DA CONCEIÇÃO 149º ADRIELLY DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA 150º INGRID DE SOUZA NAVARRO DE ANDRADE 151º JORGE ANDRÉ FERREIRA 152º MÔNICA MARTINS LOPES 153º NADIA N P LIMA 154º RENATA APARECIDA CAMPOS FERNANDES 155º ANA CLÁUDIA ANDRADE DA SILVA 156º PRISCILA CAMPOS DE OLIVEIRA 157º ELIZABETH DA SILVA MACHADO 158º VERONICA LACERDA DA SILVA 159º ILMA APARECIDA DOS SANTOS 160º GISELLE COSTA DE SOUZA 161º LETÍCIA DE SOUSA MONTEIRO 162º THAMIRES DO EGITO FERREIRA DE CASTRO 163º MÔNICA BARRETO DE SOUZA 164º MARCELO SOARES GONÇALVES 165º ADRIANA DE MATTOS DA SILVA 166º EMILY CAROLINE SILVA DE SOUZA 167º ISABELLA PEREIRA DOS SANTOS 168º ERIKA PEREIRA DA CRUZ 169º CLAUDIA LOURENÇO LOPES 170º QUEDMA PIO DE MENEZES 171º SUZILENE MARINHO BRAGA 172º ANDRÉ GONÇALVES DA SILVA 173º ALESSANDRA PATRICIA JANUARIA DA SILVA 174º ELAINE PANTOJA MUNIZ 175º ALESSANDRA MARIA COELHO DE MORAIS 176º ANDREIA SANTOS MEDEIROS 177º VERA LUCIA GOMES E GOMES 178º LEONARDO DA CONCEIÇÃO CARDOSO DA SILVA SOARES 179º VANESSA TOMAZ DA SILVA 180º JULYANA DE SOUZA SILVA 181º PRISCILA DE CAMPOS DOS SANTOS 182º RAFAEL NEVES ZEFIRO 183º ALICE FABIANA ARMÔA 184º BARBARA_CRISTINA93@HOTMAIL.COM 185º LUANA ROBERT DOMINGOS 186º SIMONE DORNELLES DORNELLES 187º DAYANNA MARTINS CALDAS MACHADO 188º GLAUCIA MARIA PEREIRA SALVATI 189º KARLA SOARES CUNHA 190º WERUSCA CRISTINA COELHO 191º TAMARA REGINA CARVALHO DE AZEVEDO 192º ANIZABETE DE JESUS DOS SANTOS 193º SÔNIA DE SÁ REIS 194º EVELYN RANGEL DE ATHAYDE VIEIRA 195º FABRÍCIO DE SOUZA CONCEIÇÃO BINO 196º FERNANDA SILVA PEREIRA 197º JULIANA SILVA DE MOURA 198º CAIO FELIPE SOUZA DA SILVA 199º ELAINE PRALON DA SILVA 200º VERENA SANCHEZ ANEXO II DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO • Trazer os formulários de admissão devidamente impressos e preenchidos; • Documentos comprobatórios dos títulos autodeclarados durante inscrição on-line - original e cópia; • ASO (Atestado de saúde ocupacional) - realizado no dia da admissão - original; • 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente - original; • Carteira de Identidade - original e cópia; • CPF (original e cópia) com comprovante de Situação Cadastral no CPF a menos de 72 horas da data do pro- cesso admissional (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp); • Título de Eleitor, com respectivos comprovantes da última eleição - 1º e 2º turno - (original e cópia) / Certidão de Quitação Eleitoral - original; • Comprovante de vacinação atualizada (DT adulto, Hepatite B) - original e cópia; • Comprovante de residência no nome do profissional ou do cônjuge (concessionárias de luz, água ou telefone fixo convencional) emitido há menos de 60 (sessenta) dias - original e cópia - Quando não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar declaração original e cópia do RG do nome que constar no comprovante; • Certificado de reservista (dispensa de incorporação, carta patente ou incorporação de reservista) - original e cópia; • Certidão de nascimento, se solteiro ou, Certidão de Casamento, se casado - original e cópia; • Cédula do PIS ou cartão cidadão - caso não tenha, apresentar declaração de NADA CONSTA da Caixa Econô- mica Federal (PIS) - original e cópia; • CPF e Certidão de nascimento de filhos menores até 14 (quatorze) anos- original e cópia; • CPF e carteira de identidade dos dependentes para Imposto de Renda - original e cópia; • Carteira de vacinação de dependentes com idade inferior a 07 (sete) anos e declaração de frequência escolar, se idade superior a 07 (sete) anos - original e cópia; • Carteira do conselho (CREMERJ, COREN ETC.), comprovante de pagamento/parcelamento da anuidade atual e certidão negativa - original e cópia; • Comprovante da declaração de Imposto de Renda Atual, somente parte da declaração de Bens e Direitos - cópia; • Comprovante de escolaridade - original e cópia - (ensino médio, ensino médio técnico / Superior / Especializa- ções/ Mestrado / Doutorado); Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026104 • Comprovação de abertura de conta salário em instituição financeira a ser indicada pela RIOSAÚDE; • Cartão original de transporte público e cópia do comprovante de desincompatibilização do antigo empregador; • Declaração de cargo público não acumulável ou REQUERIMENTO DE ACUMULAÇÃO • Carta de naturalização, se estrangeiro - original e cópia. * Caso o nome tenha sido modificado, o candidato deverá apresentar todos os documentos com as al- terações. * Quando o comprovante de residência não estiver no nome do profissional ou do cônjuge, entregar de- claração original e cópia do RG ou da CNH do proprietário (nome que constar no comprovante). EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE PROCESSO SELETIVO EDITAL CO-RSU Nº 046/2026 RESULTADO PÓS-RECURSO TÉCNICO DE FARMÁCIA (30 HORAS / 40HORAS) A fim de atender à necessidade temporária de interesse público, a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - RioSaúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público o RESULTADO PÓS-RECURSO, etapa do processo seletivo, destinado a seleção de profissionais para atuar por tempo determinado nas Unidades geridas pela RioSaúde, em ANEXO I, os quais compõem o banco do processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital CO-RSU Nº 046/2026 em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e da Resolução SMS Nº 6289 de 21 de outubro de 2024, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Unidade. ANEXO I LISTA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO RESULTADO PÓS-RECURSO TÉCNICO DE FARMÁCIA (30 HORAS) CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO RESULTADO PÓS RECURSO 1º MARIA EUNICE DE OLIVEIRA 1914 2º ALCINÉA MILANEZ RAMOS DA SILVA 1670 3º DANIELA RAPOZO MAIA 1566 4º KARLA VICTORIA GOMESFARIAS 1551 5º ANA CAROLINE RODRIGUES DE OLIVEIRA 1543 6º RENATO DINIZ DOMINGUES 1520 7º DAVID DA SILVA BOREL 1516 8º CARLA COSTA 1513 9º VANESSA CRISTINA FONSECA DE ARAUJO 1490 10º VERONICA DE OLIVEIRA AMANCIO 1488 11º THUANY MACEDO DE SOUZA 1484 12º INGRID VALADARES DA SILVA 1476 13º GISELE DE SOUZA CHRISTO 1470 14º ROSITA DOS SANTOS SILVESTRE 1457 15º CARLA CAROLINA MOURA SANTOS 1446 16º DAVID DA SILVA BOREL 1422 17º NELISIA SILVA PAES 1416 18º CARLOS ANDRÉ DA SILVA DE MESQUITA 1414 19º ROMILSO PEREIRA 1401 20º EMERSON MININI BARBOSA 1399 21º VICTOR GOMES LIMA 1396 22º MARCOS ALVES DE ARAUJO 1392 23º GLEYCE KELLY AZEVEDO GOMES DE ARAÚJO ALVES 1381 24º GISELLE REGO MACHADO 1372 25º JONAS BARBOSA FERREIRA 1372 26º LUANA MOREIRA 1372 27º JULIANA DE ARAÚJO DA SILVA 1370 28º ALAINE BRAGA NASCIMENTO 1357 29º LEONARDO DE OLIVEIRA DA SILVA 1347 30º FELIPE SIGOLIS DAHER 1343 31º BÁRBARA PEREIRA DE BRITO 1338 32º FELIPE FERREIRA DE ANDRADE 1335 33º ANA BEATRIZ ROSA PINHEIRO 1334 34º JOYCY SUELLEN LIRIO DE OLIVEIRA 1329 35º JOYCY SUELLEN LIRIO DE OLIVEIRA 1328 36º LUZILAINE CORRÊA RODRIGUES DA SILVA 1326 37º LARYSSA DE CASTRO COSTA 1322 38º ELENILSON RAMOS NASCIMENTO 1320 39º LEONARDO DE CARVALHO BRAZ 1318 40º VALESCA ALVES CAVALCANTI 1315 41º PATRÍCIA TEIXEIRA DA SILVA DE SOUZA 1314 42º MAYCON DA CRUZ CARDOSO 1313 43º BRUNO EMIDIO COUTINHO 1300 44º DIEGO DOS PASSOS RAMALHO 1299 45º RENAN RODRIGO DE ALMEIDA 1295 46º MARCOS OLIVEIRA VALE 1293 47º LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA 1282 48º NATHAN DA CONCEIÇÃO MARTINS 1281 49º MICHELLY CRISTINE DA SILVA DE OLIVEIRA 1280 50º MIRIAM BENTO DA SILVA 1280 51º ANA CRISTINA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS DE OLIVEIRA 1268 52º CÍNTIA GOMES CORDEIRO SIMIÃO DIAS 1268 53º DANIELE DA CONCEIÇÃO FERREIRA 1264 54º LUIZ FELIPE MELO DA SILVA 1259 55º MARCOS PAULO FERREIRA DOS SANTOS 1257 56º KLEBER ALVES 1250 57º ELIANA SANTOS DE ABREU PFISTER 1249 58º MARCELO JOSÉ FIGUEIREDO DOS SANTOS 1248 59º JOSILEIDE VIDAL DA SILVA 1238 60º ALISON DA SILVA FREIRE 1230 61º FABRÍCIO SILVA DE JESUS 1226 62º WELLINGTON JOSE TAVARES 1221 63º DOUGLAS DE OLIVEIRA TEIXEIRA 1220 64º ARNALDO SILVA MOTTA 1213 65º BÁRBARA PEREIRA DE BRITO 1213 66º FÁTIMA CONCEIÇÃO AZEVEDO GERALDELI ROCHA 1210 67º JAQUELINE SILVA CORBO 1210 68º THIAGO BITTENCOURT RODRIGUES 1199 69º WALDYR DO NASCIMENTO JUNIOR 1191 70º CAMILLA CANUTO OTONI 1178 71º JENIFFER DE OLIVEIRA BORGES 1177 72º MÍRIAM BENTO DA SILVA 1170 73º ZILENE DO VALE CRUZ 1168 74º FLÁVIA DA SILVA COELHO 1166 75º BRUNA ALVES BARBOSA 1164 76º GLAYDE DA SILVA BRAGA DUTRA 1160 77º MARILUCE CAMPOS DE CARVALHO 1160 78º MICHELLE MOREIRA JERONYMO DA SILVA 1158 79º DIONE MARCOS FERREIRA 1156 80º VIVIANE SILVA DOS SANTOS DE BRITO 1155 81º ALAN DA CONCEIÇÃO COSTA 1154 82º ELYAS RYAN RUFINO 1154 83º RAPHAEL DE CARVALHO MELLO 1144 84º DIONE MARCOS FERREIRA 1141 85º ANDERSON LINS CAMPOS 1140 86º GUSTAVO EDIR BATISTA VICENTE 1136 87º FABIANO DA SILVA OLIVEIRA 1135 88º CLÁUDIO MÁRCIO DE OLIVEIRA SANTOS 1134 89º GUSTAVO SILVA MONTEIRO 1132 90º LEONARDO DE OLIVEIRA DA SILVA 1128 91º ELISANGELA BARROS DE SOUZA 1127 92º MATEUS MACHADO DA SILVA 1127 93º JOSÉ CARLOS PIERRE DE ARAÚJO 1126 94º MARIANE MOREIRA DE SOUSA 1126 95º LEONARDO COELHO DA SILVA 1120 96º LUIZ SEVERINO DE SOUZA 1120 97º ARIANNE CHRISTIAN DE SOUZA CÔCO 1119 98º HERICK SOUZA DE OLIVEIRA 1118 99º JÉSSICA PEÇANHA TOMAZ 1118 100º GABRIELA LUCAS DE ASSUNÇÃO 1117 101º HERICLES LESSA DA SILVA 1117 102º LUIZ FERNANDO SILVA DE LIMA 1117 103º SHEILA AUGUSTO DA SILVA RIBEIRO 1115 104º DANIELE MESQUITA DE OLIVEIRA 1113 105º ELEDILSON BARBOSA SILVA 1108 106º MÁRCIO PASSOS DURANTE PEREIRA 1108 107º RODRIGO CABRAL BARBOSA 1103 108º BARBARA DA SILVA ALMEIDA 1101 109º MARCIA SANTOS DE ARAUJO SILVA 1100 110º CRISTIANE MARIA DOS SANTOS 1099 111º LAISE FERREIRA COELHO MENDONÇA 1094 112º DANIELLE DE ARAUJO 1093 113º MICHELE RIBEIRO DE BRUM 1093 114º CRISTIANE CARDOSO ROCHA 1092 115º MARISA DOS REIS VICENTE 1090 116º LUCAS PERRONE NUNES SOARES 1088 117º JESSICA ROGERIA SANTOS DE OLIVEIRA 1087 118º MATHEUS DA SILVA GAMA 1087 119º CÁTIA DA PENHA FRAZÃO DO PATROCÍNIO 1085 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026105 120º ROSEMERE LOURENCO DANTAS PESTANA 1084 121º CRISTIANO BORGES DE SOUZA 1077 122º SANDRO ROCHA BEZERRA 1077 123º LIDIA MAGALHÃES DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA 1075 124º CINTIA ALVES COLARES 1072 125º SUELLEN CAMPOS VAZES 1071 126º GENTIL GOUVEIA JUNIOR 1066 127º LÍDIA TEREZA DOS SANTOS 1066 128º EVERTON SILVINO PEREIRA 1063 129º FLAVIO DE SOUZA MANGANO 1059 130º TACIANA KARINA DE ARAUJO SILVA 1057 131º CAROLINE DIAS COSTA 1056 132º MARIA APARECIDA VITORINA MENDES 1054 133º CYNTIA ROSA DE ALMEIDA 1052 134º GISELLE DO CARMO PEDROSA 1052 135º LUCIANA DA SILVA SANTOS 1052 136º LUIZ SEVERINO DE SOUZA 1050 137º VANESSA SOARES DE MACEDO 1049 138º RAFAEL ASSIS DE OLIVEIRA 1043 139º JAMILE DIAS 1042 140º ANA LÚCIA DE OLIVEIRA 1040 141º FERNANDA DE ALMEIDA JOAQUIM DE FARIA 1037 142º MAIARA DOS SANTOS SANTANA 1034 143º BRUNO ROCHA DE MENDONÇA 1033 144º FERNANDA CRISTINA DA SILVA FERREIRA ADÃO 1031 145º KARLA VICTORIA GOMES FARIAS 1031 146º FILIPE BIHREN DE SENA 1030 147º THAYNA DO CARMO CAVALCANTI RIOS 1028 148º CLEMILSON FERNANDES DA SILVA 1027 149º BRUNO CORREA BRAZ CANAL 1019 150º WILLIAM DE VASCONCELOS MARQUES 1017 151º ALANA SANTOS DE MELLO 1015 152º ALESSANDRA DA ROSA ROSSINI 1011 153º GUTIERREZ DOS SANTOS GOMES 1007 154º RODRIGO OLAYDES GABRIEL 1007 155º ANDRESA LEMOS DE SANTANA 1006 156º WALLACE FERREIRA MUSSER 1004 157º VIVIANE VIANA SANTOS DE PÁDUA SILVA 1003 158º DANILO OLIVEIRA DE BRITO 995 159º RAMON MORAIS DOS SANTOS 994 160º JULIANA ALVES FREIRE 991 161º CINTIA MARA DOS SANTOS MARIANO 990 162º MARCIO GOMES ALOCHIO 990 163º MATHEUS LOURENÇO DA COSTA LIMA 990 164º PAMELA SILVA DE OLIVEIRA 990 165º DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS 989 166º JORGE ANDERSON SACRAMENTO MANGABEIRA 989 167º RAFAEL PEREIRA DA SILVA RODRIGUES 988 168º GUSTAVO HENRIQUE ALVES NOGUEIRA 984 169º RAFAELA DE ASSUMPÇÃO PESSOA 984 170º THIAGO RANGEL DA SILVA 983 171º JENNIFER SANTANA DE MEDEIROS 982 172º ALEXANDRE CÂNDIDO DOS SANTOS 978 173º MARCELO DA SILVA LEITE 977 174º ADRIANA CARNEIRO DE SOUZA 976 175º GECIRA FELIX DE MELO 974 176º LARISSA MATOS DA SILVA BALBINO 974 177º SILVIA HELENA ALVES ANDRADE 972 178º CINDY OLIVEIRA 970 179º RAIANE DA CONCEICAO GAMA 970 180º SAMUEL PEIXOTO ALVES 969 181º ÉRICA BATISTA DE SOUZA 968 182º FERNANDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA 968 183º SERGIO DE FRANÇA VELEZ 968 184º ALEXANDRE MENDONÇA GONÇALVES 967 185º DÉBORA OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO 967 186º LUIZ CARLOS DA SILVA GUILERA 966 187º FRANK DE SOUSA PAREDES 962 188º MARCOS PAULO FRANCISCO 962 189º SAMANTHA DA COSTA FERREIRA 950 190º LEONARDO DE OLIVEIRA DA SILVA 949 191º DAMIANA CRISTINA PIMENTEL DE SOUZA LIMA 946 192º GERALDO LOSQUI 946 193º KÊNIA COUTINHO RAMOS SANTOS 944 194º LARISSA BARROS DA CRUZ 944 195º TAYRINE DE OLIVEIRA FRANÇA 941 196º LUIZ GUSTAVO BARBOSA OLIVEIRA 940 197º MONIQUE ALVES DE OLIVEIRA 940 198º ISABELLE ALBINO DE ALMEIDA DE CASTRO 938 199º PEDRO RÚDIO MORAES 938 200º ALFREDO GONÇALO LESSA 937 201º ZULEIDE MORAIS DA SILVA DIAS 937 202º RAFAELA MARQUES BARBOSA 936 203º CARLOS ALBERTO DA SILVA DIAS 934 204º MARCUS VINICIUS MEDEIROS DA SILVA 934 205º RITA MARIA DA SILVA DIAS 934 206º ANELISE MARA GOMES DE OLIVEIRA 931 207º DOUGLAS DE SOUZA VIANNA TARANTO 931 208º MIRIAM SANTOS DA SILVA 928 209º SIMONE DAS FLORES SOARES DA SILVA 926 210º VANESSA ESTEVES HANG 925 211º WESLEY PAULO DANTAS 924 212º RODRIGO AUGUSTO DA SILVA 923 213º LAIANE FERNANDES 922 214º SHIRLEIDE DA SILVA SANTOS 922 215º NATTASHA PEREIRA SIMAS DE MELLO 921 216º SANDRA REGINA FERREIRA REIS DE CARVALHO 918 217º JORGE ANDRE CUNHA DA SILVA 916 218º MARCOS ROBERTO PEREIRA SILVA 914 219º SHEILA RIBEIRO RODRIGUES 912 220º JOSÉ LUIZ VIEIRA FERNANDES 911 221º ADRIANO NUNES DE AZEVEDO FERRAZ 908 222º NAIANE DA SILVA DOS SANTOS MELO 907 223º JEFFERSON ALVES SOUZA 900 224º WELLINGTON BRITO DA SILVA XAVIER 898 225º LUANA SOARES DA FONSECA 895 226º KESSIA MAIA FERREIRA PETES 894 227º LEANDRO ELIAS MACHADO 892 228º MARCOS MODESTO DA SILVA JUNIOR 892 229º ALEXANDRE VIEIRA CARDOSO 891 230º FERNANDA BERENDONK LEITÃO 890 231º LEONARDO ALBERIGUES DA SILVA 890 232º IDALINA MARIA QUEIROZ LOPES 888 233º KENNEDY FERNANDES FRAZÃO 888 234º MARIA INÊS VIEIRA BROWN 888 235º SAMUEL BRAGA DOS SANTOS 887 236º ISABELLE CABRAL DO NASCIMENTO 884 237º JULLIANNY SOARES DE OLIVEIRA NOGUEIRA 884 238º GRACINEIDE DA SILVA BRANDÃO 882 239º SIMONE DA CONCEIÇÃO SOUZA 878 240º BRUNO JOSÉ DA SILVA MACEDO 876 241º RAPHAEL HENRIQUE QUEIROZ NERI 875 242º MICHELLE CRISTINA MESQUITA FORTUNATO 874 243º PATRICIA CERQUEIRA ALVES 874 244º VANESSA SOUZA DA SILVA 874 245º ROSANGELA SILVESTRE DE ALBUQUERQUE DA SILVA 873 246º TATIANA GERMANO DE LIMA 873 247º BRUNA CRISTINA DIAS BENTO 870 248º LEONAN DA SILVA TOMAZINI 869 249º ALLISON ALVES DE SOUZA 868 250º CARLOS EDUARDO DE ANDRADE DA SILVA 867 251º GABRIEL PEREIRA BENTO CATANANTI 860 252º MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA HERMINIO 860 253º PÂMELA LEONARDO NOGUEIRA 859 254º CARLA DAIANE DE SOUZA CASTELO 858 255º DIEGO GOMES 858 256º JOÃO ALBERTO RIBEIRO DE LIMA TORRES 858 257º VAGNER WESTMINSTER MONTEIRO DA SILVA JUNIOR 858 258º JAQUELINE DA SILVA TEIXEIRA 856 259º DANILA SILVA SOARES TEIXEIRA 855 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026106 260º ISABELLA CRUZ DA SILVA 854 261º LUIZ HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA 854 262º ROMULO WERNECK GONÇALVES 854 263º MARLON DOS REIS PINHEIRO DA SILVA 850 264º RENAN PERDIGÃO GONÇALVES DOS SANTOS COUTIM 850 265º ROSA MARIA DE JESUS MARTINS 850 266º TUANE FREITAS GUIMARÃES 847 267º JULIANA LOPES ALMEIDA 846 268º MARIANA RIBEIRO DO NASCIMENTO SILVA 846 269º RICARDO PAXECO 846 270º FABIO DE ARAÚJO RAMOS SERAFIM 842 271º RITA DE CASSIA DA SILVA GONÇALVES 841 272º FERNANDA VIANA DE PADUA TAVARES 840 273º ISABEL CRISTINA SILVA DOS SANTOS 840 274º DIEGO HEITOR CLEMENTE DO NASCIMENTO 839 275º CÁTIA APARECIDA DE MORAES NUNES 838 276º RAQUEL BANDEIRA JORGE DA SILVA SOARES 836 277º MARGARETE BRAGA BARRADAS 835 278º VANUZA MOREIRA RODRIGUES 835 279º ANDREIA MOTA DA SILVA BUENO 834 280º LUIZ ANDRE FERNANDES DA FONSECA 834 281º TAMARA CORREIA DE MEDEIROS BARBOSA 834 282º ALESSANDRO ARRUDA RODRIGUES 832 283º CLARICE KELLY GONCALVES 830 284º NATHALIA MORENO DE SOUZA 830 285º JÉSSICA SÁ DA SILVA 829 286º GRAZIELLE DOS SANTOS NEVES 828 287º MICHEL SILVA TEIXEIRA 828 288º LEONARDO VIEIRA DA SILVA 827 289º LUIZA ALMEIDA VIANA MACHADO 827 290º GABRIEL ROCHA DA SILVA 823 291º ALEX AMÉRICO BATISTA 822 292º ARACELLY PEREIRA FRANCO 822 293º JESSICA DOS SANTOS EMILIANO 822 294º ELIANE MORAES DA SILVA 820 295º LUIZ FREDERICO DA SILVA FRANCO 820 296º SIDNEI NASCIMENTO GOMES 820 297º MARCIO CRUZ DOS SANTOS 819 298º ROGERIO PERIRA DA SILVA 819 299º ELYZ LENE NASCIMENTO PEREIRA 818 300º ROBERTA DE SOUZA DE MARINS 818 301º THATIELLE SANTOS CARDOSO DE ANDRADE 816 302º HAYSSAN JÚNIOR DA SILVA 814 303º TATIANA JORGE RODRIGUES 814 304º JONATAS SANTOS DA SILVEIRA 813 305º CARLA MARIA GOMES DA SILVA 812 306º ANDRÉIA DE OLIVEIRA XAVIER 806 307º LORRANA VITORIA PINHEIRO CYPRIANO 806 308º RENAN GOMES SANTAREM 806 309º ELLEN KARLA VIEIRA DA SILVA 805 310º JANETE MARIA DOS REIS 805 311º DAVID EMANUEL DE SOUZA 804 312º DOUGLAS DOS SANTOS LEITE DA SILVA 804 313º NILTON FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR 804 314º DJALMA BARBOSA DE MELO 803 315º RODRIGO OLAYDES GABRIEL 803 316º THAMIRES DOS SANTOS RODRIGUES 803 317º JOÃO CARLOS NUNES PASSOS 802 318º JOAO PAULO DOS SANTOS MARTINS 802 319º NAIANE DA SILVA DOS SANTOS MELO 802 320º JOYCY SUELLEN LIRIO DE OLIVEIRA 801 321º FABIO LINO SIMÕES 800 322º LIBIO ALVES DE AZEVEDO 800 323º WASHINGTON CÉSAR DOS SANTOS 800 324º MARIA GONZAGA DOS SANTOS 798 325º CAMILLA GOMES DA SILVA DE ALCANTARA 796 326º CARLOS EDUARDO SANTOS DA SILVA 796 327º ELISÂNGELA BATISTA BASTOS 796 328º UIVERSON DA SILVA MELLO 795 329º FERNANDO LUIZ GONÇALVES 794 330º HAYANNE RIBEIRO DA SILVA MOZER 794 331º CARLA GABRIELE MARTINS SILVA 793 332º JHONATAN DE OLIVEIRA 791 333º RODRIGO ZALAZAR DOS SANTOS 791 334º BRUNO DE MACEDO DA SILVA 790 335º CINTHIA SOARES NUNES 790 336º FERNANDA RIBEIRO DA SILVA 790 337º GABRIEL ATAIDE DE OLIVEIRA 790 338º ITALO PEREIRA NUNES 789 339º VINÍCIUS DE ANDRADE SILVA 789 340º KELLY PEREIRA JOUBLOT 785 341º FLAVIA RODRIGUES LOURENÇO DA SILVA 784 342º FELIPE GOMES DE SOUZA 782 343º CARLA CARDOSO DA SILVA 781 344º CINTIA MARA DOS SANTOS MARIANO 780 345º GABRIEL CÁSSIO FERNANDES DA SILVA 780 346º RAFAEL PEREIRA MOREIRA 780 347º FLÁVIA MOURO DO CARMO 778 348º JANE MARIA DUARTE DA COSTA 778 349º CLAUDEVANIA PEREIRA DOS SANTOS 774 350º ALINE COSTA BARRETO VENANCIO 773 351º ALEXANDRE FÉLIX 771 352º ALEXSANDER GOMES DA SILVA 771 353º ANA PAULASEDA CASTRO 770 354º ITALO JOSÉ GEREMIAS PEREIRA 770 355º RAIANE DO NASCIMENTO ASSIMOS 770 356º THAÍS SOARES DA CUNHA CODEÇO 768 357º CAROLINE COSTA SANTOS 767 358º ADEMILDE DOS SANTOS SOARES 766 359º DIOGO NUNES PINHEIRO COSTA 764 360º JULIANA FERNANDES ALEIXO 764 361º KAIO FERREIRA DE OLIVEIRA 763 362º FABIANA DA SILVA CUNHA 762 363º DANUSA BATISTA DE ARAÚJO TORRES 760 364º FABÍOLA BARBOSA DA SILVA 760 365º JENAINA DE CAMPOS OLIVEIRA 758 366º LORRAYNE SAMPAIO DE SOUZA DA SILVA 756 367º SUZELI DE FÁTIMA CRESTANI LOCATELI 755 368º MATHEUS JONATAS SIMÕES CAMARA 752 369º EDUARDO MAMEDE SANTOS 750 370º JOSUEL DE ATAIDE GOUVEIA JUNIOR 750 371º MAURO LEITE DA SILVA 750 372º CINTHIA DE CARVALHO RIBEIRO ALVES 749 373º FILIPE DA SILVA ALBUQUERQUE 749 374º AMANDA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO 747 375º DIEGO GOMES ZAGO 746 376º VANESSA DE OLIVEIRA ARAÚJO 746 377º MARCELLE SOUZA 745 378º KAÍZA PINHEIRO RODRIGUES 744 379º MARCO DOS SANTOS VITORIA 744 380º ROSILENE CIPRIANO LOBATO 744 381º SAMUEL MARTINS DA SILVA JUNIOR 744 382º JACKSON BOTELHO DOS SANTOS 742 383º MARTA VIEIRA DA BOA VENTURA 742 384º ROSEANE ALVES SERVINO ARRUDA 741 385º VAGNER ALVES DE OLIVEIRA 741 386º SARAH DA SILVA FERREIRA 740 387º WILSON LUIZ CORRÊA GONÇALVES 740 388º LUCAS DE OLIVEIRA DA SILVA 738 389º SANY PEREIRA DE ALMEIDA 738 390º ALLAN DA SILVA FERREIRA 737 391º FELIPE LIMA BARROS 736 392º ANDREA CRISTINA DE ANDRADE FERREIRA DUTRA 735 393º ESTEFANI BATISTA OLIVEIRA 735 394º THAYANE SILVEIRA 735 395º AMANDA DE OLIVEIRA DE SOUZA DA SILVA 734 396º ROBSON MACHADO VIEIRA 734 397º ANDREIA PEREIRA DE ABREU PAZ 733 398º BRUNO EMIDIO COUTINHO 730 399º CLAYTON OLIVEIRA ATAIDE 730 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026107 400º SAULO ROBERTO ALVES CAMARINHO 730 401º JACKSON CARNEIRO DE SOUZA 728 402º ANGELICA DA COSTA DE OLIVEIRA 723 403º FABIANO OLIVEIRA DOS SANTOS 722 404º MARCELLE DA SILVA DOS SANTOS 721 405º RENATA GERALDA DOS SANTOS 721 406º EMILIA CRISTINA MACHADO DE FARIAS 720 407º VANESSA DE OLIVEIRA ARAÚJO 720 408º VITÓRIA REGINA MONTE DE PAULA 720 409º ANDERSON DE SOUZA FERREIRA 716 410º ELAN DE SOUZA LACERDA JUNIOR 716 411º LAÍS DA SILVA ASSIS 716 412º GERALDO OLIVEIRA COELHO 714 413º NIVIA CRISTIAN CARTACHO FERREIRA 714 414º RAPHAELA DE OLIVEIRA FERREIRA 714 415º ELIZAMA DA SILVA E SILVA 710 416º FLÁVIO DA SILVA MORAIS 710 417º GABRIELLE KELLY SANTANA FERREIRA 710 418º GÉSSICA DA SILVA FARIAS 710 419º CARLOS ROGÉRIO ALVES DE SOUZA 709 420º TATIANA FALCÃO PACHECO ARAÚJO 706 421º WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA 705 422º JESIEL SILVA PORFIRIO 704 423º OLAVO SOARES GUEDES 704 424º ADRIANO VALLOIS DE MENEZES 703 425º LEANDRO CHAGAS DE OLIVEIRA 703 426º WALDYR LUIZ GOMES JUNIOR 703 427º ROSANE MATTOSO DE OLIVEIRA LASHERAS PEREIRA 702 428º SARA LENE PALHARES BRAGA 702 429º CRISTIANE DOS SANTOS DA COSTA 700 430º KARLA FREITAS DA SILVA 700 431º MICHELLE SILVA DE OLIVEIRA 700 432º RAPHAELA CARVALHO DA COSTA 699 433º GABRIEL MARTINS DE AMORIM 698 434º ANDREZA CRISTINA DA SILVA NOVELLO 696 435º CAMILA VITÓRIA BARBOSA MOTTA DOS SANTOS 696 436º MARCELLE CRISTINA RAMOS MELO DE MENDONÇA 696 437º PEDRO JAYME BERNARDO DOS SANTOS 696 438º RICARDO AQUINO DE OLIVEIRA 696 439º MARIA EDUARDA DORNELES ROSA 695 440º LUCIENE DOS SANTOS NOGUEIRA DE ALCANTARA 693 441º SANDRO ROCHA BEZERRA 693 442º TAMARA ALVES DA SILVA 693 443º ANDERSON ZELINA DA SILVA 692 444º JORGE ADRIANO CARNEIRO PIMENTEL 692 445º MATHEUS GOMES ROCHA 691 446º MICHEL FRANCISCO DA SILVA 691 447º THALLYSON PRAIA CORREA 691 448º JULIANA DE MATTOS LEITE SALLES 690 449º RODRIGO COSTA BEZERRA CAVALCANTI 690 450º JOSIANE ZANON PADUANO 689 451º NATASHA MANÇO FERREIRA 689 452º MARCELO OLIVEIRA DA SILVA 688 453º DILSON ANACLETO GONÇALVES 687 454º NADIA MARIA DE ALMEIDA 686 455º VIVIANE PEREIRA ALVES 686 456º ELISÂNGELA MARQUES DA SILVA 684 457º GEANE PEREIRA DE LIMA 684 458º LIVIA SOUZA DE ALMEIDA 684 459º ARLEN ESTEVES DE CARVALHO 683 460º DANIELLE SILVA DOS SANTOS 682 461º FERNANDA MARQUES GONÇALVES DINIZ 682 462º DAYANNA DOS ANJOS AMORIM CHAVES 681 463º EDUARDO DE FREITAS DO VALLE 681 464º RAFAELA CAMILO DA SILVA FREITAS 681 465º CAMILA SEMÊDO DOS SANTOS FERRÃO 680 466º FELIPE RAIMUNDO NEDY 680 467º LUCIA DA SILVA PENA 680 468º JOÃO PESSANHA CABRAL JUNIOR 679 469º BIANCA LOPES CORDEIRO DE SOUZA PEREIRA 678 470º YASMIN SILENE OLIVEIRA DOS SANTOS 678 471º CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS JÚNIOR 677 472º DANIELA FERREIRA SANTOS CURCIO 676 473º JULIANA SILVA RODRIGUES 676 474º CARLA DA COSTA ARAUJO 673 475º ARLEY MATTOS FONSECA 671 476º BRUNO DE AZEVEDO BRANDÃO 671 477º LÍDIA LEAL FERREIRA 671 478º RODRIGO COSTA BENEDITO 671 479º ARLAN ALVES FERREIRA 670 480º MAGDA SOARES PINTO MACHADO 670 481º ANA CAROLLYNE BARROS DE SOUZA DOS ANJOS 668 482º ANA PAULA DE LIMA 668 483º NAIANE DA SILVA DOS SANTOS MELO 668 484º TATIANE DA SILVA DELMON 668 485º JULIANA FARIA PACHECO 667 486º MARIA LUCIA DA SILVA RAMOS 666 487º MICHAEL SALOMÃO ANDRADE DA SILVA 666 488º RODOLFO RODRIGUES BATISTA 666 489º ADRIANA RIBEIRO ATAIDE 663 490º MARCELO LUIS DA SILVA TORRES 663 491º RICARDO AQUINO DE OLIVEIRA 663 492º OSIMAR MARQUES STOFFEL 662 493º THIAGO STELMAN BARBOSA SILVA 662 494º JULIANA TEIXEIRA MARQUES 660 495º MARCELO NUNES 660 496º MARCUS VINICIUS PINTO 660 497º ANNA CAROLINE PAES SOARES 658 498º BRENDA FERNANDES DOS SANTOS 658 499º ANGELICA MARIA ALVES MELLO DE OLIVEIRA 657 500º BRUNA SILVA RAMOS 657 501º CRISTIANE SILVA DO NASCIMENTO 656 502º DILSON ANACLETO GONÇALVES 656 503º MAURO HENRIQUE RODRIGUES BARROS 656 504º IVAIR CUT DA FONSECA 655 505º LILIANE KEITY DE PAULO RODRIGUES 655 506º EVELYN ANDRADE MENDES 650 507º GABRIELA MATIELI CUNEGUNDES DA SILVA 650 508º LOHANNA SERRA SANTOS 650 509º LORRANA ROCHA LEANDRO DA SILVA 649 510º ALEX FABIANO GUERRA PIMENTEL 648 511º FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA ARCANJO 646 512º YAGO NASCIMENTO BRITTO 646 513º LUANA DIAS PEDRO PEREIRA 645 514º SIMONE GABRIEL DA SILVA PEREIRA 645 515º IAGO CARDOSO DE MEDEIROS 643 516º IVAIR FONSECA 643 517º CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA NONA 642 518º MONALISSA BRAZ TEIXEIRA 642 519º THAMIRIS GONÇALVES MUROS 641 520º THIAGO PEREIRA GOMES SOARES 641 521º DARLENE DA SILVA VIEIRA DE SOUZA 640 522º KAIO FERREIRA DE OLIVEIRA 639 523º MARCUS VINICIUS DE PINHO EVANGELISTA 639 524º HICANU PEREIRA LEMOS 638 525º GERSON DOUGLAS MACEDO DE CASTRO 637 526º PEDRO HENRIQUE MARTINS 637 527º LILIA AMPARO SOUSA PASCOAL DA SILVA 636 528º LÍVIA SANTOS DA SILVA 636 529º KÁTIA MARIA MARTINS EUGENIO GOMES 635 530º ROSEVALDO AZEVEDO DA SILVA 635 531º MARCUS JOSÉ TEIXEIRA DE ALMEIDA 634 532º DANIELE DE CARVALHO PINTO 633 533º GISELE SENA INÁCIO DE MATTOS 633 534º IVONE APARECIDA DE ORNELAS PEREIRA 632 535º ADALBERTO VIEIRA DA SILVA 631 536º DARLENE DA SILVA VIEIRA DE SOUZA 630 537º MAYARA VITORINO DE OLIVEIRA 630 538º THUANE MACHADO ROSA DOS SANTOS 630 539º GABRIEL ROBERTO CALDEIRA VIANA 629 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026108 540º MIZAEL JOSÉ DO NASCIMENTO DA SILVA 629 541º VINICIUS DA SILVA PEREIRA 629 542º DIRLEI SIMÕES SOARES 628 543º ALINE DA SILVA RAMOS 627 544º ELIANE DE CARVALHO 627 545º BRUNO SILVIO NEVES 626 546º THAINA CALLEIA DUARTE 626 547º TIAGO JESUS DOS SANTOS 625 548º LUIZ FILIPE DA SILVA TAVARES NOVO 624 549º MAXUEL NASCIMENTO DA SILVA 624 550º NATALI MARIA DA SILVA 621 551º MAYARA COSTA DO CARMO 620 552º MONIKY BRAGA FERREIRA 620 553º JANAINA DIAS MEDEIROS 617 554º ELIMAR DO NASCIMENTO SILVA 616 555º CAROLINE DE JESUS SILVA 615 556º SILVANA SOARES RAMOS 615 557º THIAGO SENNA COUTINHO 615 558º ANGELO GABRIEL SILVA GOMES 614 559º EDMILSON FRANCISCO DA SILVA 614 560º MARCELO GOMES DE ABREU 614 561º JORGE DUCARMO FERNANDES REGO 612 562º AURENITA DE SOUZA QUARESMA PINTO 611 563º TAÍSA MENDES DE PAIVA 611 564º MARLON ALVES DOS SANTOS 609 565º STEPHANE DIAS DA SILVA 608 566º CAMILLY OLIVEIRA DOS SANTOS 607 567º CINTHIA SOARES NUNES 607 568º JULYANA LIMA MARTINS 607 569º FLÁVIA VASCONCELOS FERREIRA DA SILVA 605 570º NATHALYA MARQUES MARINHO 605 571º HELOISA HELENA DOS SANTOS CABRAL 602 572º WESLEY MATOS GOMES 602 573º ARTHUR GALDINO DE ASSIS 600 574º IANA SOUZA DA SILVA 600 575º ROGÉRIO ALMEIDA DE QUEIROZ 600 576º RAYANE ARAUJO SANTOS DE PAULA 599 577º ALBA DANIELE ALVES PIRES 598 578º GISLAINE CRISTINA PEREIRA ARAÚJO 597 579º PAULO CEZAR DA SILVA ALBUQUERQUE 597 580º DAIANE DE ANDRADE PINTO 596 581º RONY PAULO PEREIRA ROQUE 596 582º BRUNNO FERREIRA PEDRAS 595 583º DIANA COELHO DE OLIVEIRA 595 584º JÚLIO CÉSAR LEITE DOS SANTOS 594 585º PAULO CESAR MELCHIADES DOS SANTOS 594 586º ROSIMÉRE VANUCI 594 587º DANILO DE BARROS SOARES MIRANDA 593 588º KATLEN LEONCIO CAETANO 593 589º GECIRA FELIX DE MELO 589 590º MICHELE DE CARVALHO SILVA 588 591º ISABELLI LOPES SANTOS OLIVEIRA 586 592º JENNEFER DE PAIVA FERNANDES 586 593º PEDRO PAULO LIMA DE ALMEIDA 586 594º JAQUELINE SANTOS DE OLIVEIRA 584 595º KELLY CRISTINA MAIA FERREIRA 584 596º LUANA FERREIRA CORREIA 584 597º VIVIANE DA CONCEIÇÃO FERREIRA 584 598º LUIZ FELIPE SALVADOR CRUZ 583 599º KERLA POLLYANA COSTA PIMENTEL 582 600º MARCELO DE OLIVEIRA GOMES 582 601º DIEGO RODRIGUES DE SOUSA 581 602º GILIARDO FERREIRA DA SILVA 581 603º GLAUCIA DE SANT ANNA VASCONCELOS 580 604º LUANE DA GLÓRIA LUIZ MATIAS DA SILVA 580 605º ROSANA AMARAL 580 606º ANDERSON MACIEL PERES 579 607º ERICSON DOUGLAS DE OLIVEIRA SILVA FILHO 579 608º FÁBIO CABRAL DE CARVALHO 578 609º FRANKLIN L BORGES 578 610º LEANDRO MEDEIROS DE SANTANA 578 611º MATHEUS TEIXEIRA DE OLIVEIRA 578 612º MAYARA TEIXEIRA DA SILVA 576 613º JAMILE OLIVEIRA DA CRUZ 575 614º JANAINA DIAS MEDEIROS 575 615º NATASHA TOURINHO DA FONSECA 575 616º THIAGO DA CRUZ TEIXEIRA 575 617º LUCIANA DOS SANTOS SOARES 574 618º CÁSSIO GOMES RODRIGUES 573 619º ROSANA MERCEDES DO CARMO 573 620º ANA PAULA FRANCA ROSA 572 621º DANIEL FERNANDO DE JESUS ARENA 572 622º FABIANA DIAS FERREIRA 572 623º FERNANDA PESSOA ZACHARIAS PASSOS 571 624º IGOR AMÉRICO FERNANDES DE PAIVA 571 625º LILIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 571 626º TAMIRES DE OLIVEIRA DE FARIAS 571 627º ÉRIKA FERREIRA BARRETO 570 628º RONALDO JONATAN ROSA 570 629º WILIAM CARVALHO DE SOUSA 570 630º HELENO ALMEIDA CALDAS 569 631º JOSIANE TULLI DE OLIVEIRA GOMES 569 632º ANDRÉ SILVESTRE RIBEIRO 568 633º SANDRO LUIZ SILVA DA COSTA 568 634º IGOR LIMA DO CARMO 566 635º BRUNO DA SILVA PEREIRA VILELA 564 636º ELAINE SANCHES DE ALBUQUERQUE PIMENTEL 564 637º GISELE COSTA DA CONCEIÇÃO 564 638º JOICY DOS SANTOS SOARES FREIRE CORREA 562 639º LUAN SANCHES COSTA MARTINS 562 640º HILDA APARECIDA ESTEVES CARDOSO 560 641º GABRIEL OSÓRIO SILVA 559 642º AMANDA RIBEIRO DA ROCHA 558 643º EDUARDA ISABELLY MACHADO MATTOS DE ARAUJO 558 644º FERNANDA RODRIGUES PEREIRA 558 645º HOLSTEIN NOBRE VIEIRA 558 646º JOICE TEIXEIRA DE AGUIAR 558 647º MIQUEIAS LEMOS MARTINS SOARES 558 648º SANDRA ALENCAR DOS SANTOS MAGALHAES 558 649º DAVI FURTADO DE SOUSA 557 650º JORGE LUIS OLIVEIRA MACHADO 556 651º VALBÉRIO SABINO GOMES 555 652º CECILIA DO CARMO MARINO 552 653º SIDNEY CUNHA MOREIRA 552 654º IONE ALVES DOS SANTOS 550 655º RAFAEL JEHAR VARELA DE SOUSA 550 656º WAGNER DE OLIVEIRA RIBEIRO 550 657º JANDERSON DO NASCIMENTO 549 658º LAERTE BEZERRA DA SILVA 547 659º SIDNEY JOSÉ DA SILVA 547 660º ANDRÉIA CASSIANO DO MONTE 546 661º WILLIAM DE OLIVEIRA REIS 546 662º CRISTIANO RAMOS GODOY DA CUNHA 545 663º EVERTON SILVA DOS SANTOS 545 664º ADRIANA CARDOSO DA ANNUNCIAÇÃO 544 665º ALINE CARDIM SUETH 544 666º ADRIANA CARDOSO DA ANNUNCIAÇÃO 543 667º ALAN ALBINO DA SILVA RODRIGUES 543 668º LARISSA DOS SANTOS XEREM 542 669º DÉBORA NASCIMENTO ALMEIDA 541 670º LUCIANA VIANNA 541 671º DANIELLE LUCAS DA SILVA TEIXEIRA 540 672º DAVI TAVARES 540 673º ISABEL CRISTINA DA SILVA GONÇALVES 540 674º ADRYELLE FERNANDES SEMEÃO 539 675º CLAUDIA DA VEIGA SANTOS MARTINS 539 676º PRISCILA DE OLIVEIRA FONTE 539 677º BRUNO CEZAR MARTINELLI DOS SANTOS 536 678º LEANDRA SILVA DOS SANTOS 536 679º MAYCON DO CARMO MOURA 535 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026109 680º WANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR 535 681º JULIANA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS 534 682º DAVI MOREIRA NUNES PAIXAO 532 683º LEIDIANE COELHO DIAS 532 684º MÁRCIA FABIANA OLIVEIRA SANTOS 532 685º KASSIANO JUNIO SANTOS DA SILVA 531 686º ALINE ALVES FERREIRA E SILVA 530 687º JAQUELINE ROBERTO BRANDÃO 530 688º PAULO SILVA DA ROCHA 530 689º DIANA MARINHO DA COSTA SILVA 528 690º THAYNÁ SOARES DA SILVA 528 691º PEDRO HENRIQUE BARROS DA SILVA ROCHA 527 692º ROZILDA ALMEIDA 526 693º GESIANE GONÇALVES DA SILVA 523 694º MARGARETE BARROS DA COSTA 522 695º MICHEL DA SILVA CHAVES 522 696º MATHEUS SANTOS DE ARAÚJO 521 697º EDUARDO DE FREITAS DO VALLE 517 698º RÔMULO DE FARIAS MENDES 517 699º ALEXIA OLIVEIRA MEDEIROS 516 700º CLEITON MENDES ESPINDOLA RIBEIRO 515 701º LANA PARGA SANTOS DA CONCEIÇÃO 515 702º LUAN DE SÁ TURSO 515 703º ALINE DA ROSA SAMPAIO 514 704º GABRIEL DANTAS DE OLIVEIRA 513 705º JESSICA ALVES DE SIQUEIRA ASSUMPÇÃO 513 706º VALNEI FERREIRA MICELLI CARDOSO 511 707º ANA CAROLINA LIMA DE SIQUEIRA 510 708º RENATO FERREIRA DA SILVA 510 709º ANDREIA MAIA CARDEAL BUENO 508 710º JAN PEREIRA E SALLES 508 711º LIDILANE DE PAULO RODRIGUES RIBEIRO 505 712º ERIK SIMAS DE BRITO 504 713º JHENNYFER MARIA DOS SANTOS VITORINO 504 714º SHEILA CRISTINA SILVA DE FREITAS 504 715º DIOGO RAFAEL DE AMORIM 503 716º BEATRIZ HELENA SILVA DA CRUZ 502 717º MARTA DE SANT’ANNA GOULART 502 718º VINICIUS ARAUJO DE LIMA 502 719º ERICK ARAUJO FERREIRA 501 720º LUCIANA MONIQUE CARDOSO LUCINDA 501 721º PEDRO DOS SANTOS BARBOSA 500 722º SAHIARA GUEDES DA SILVA 500 723º THIAGO CARLOS DE BARROS GONÇALVES 500 724º BERNARDO NOGUEIRA DA SILVA 498 725º DANIELA FERREIRA MARTINS ALVES 498 726º ELIANE CRISTINA PINHO DE SOUZA 496 727º LIVIA CAVALCANTI DA SILVA ROSA 496 728º POLIANA BARBOSA DE SOUZA 496 729º SONIA AVELINO DE MELO 495 730º ALINE HONORATO DA SILVA 494 731º ANDERSON SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA 494 732º PAMELA CARMO DA SILVA 494 733º MIGUEL DE ANDRADE DE MELO 493 734º LIVIA CASTANHEIRA DE OLIVEIRA CECIM 492 735º ALINE CRISTINA RODRIGUES PEIXOTO 491 736º CARLOS ALEXANDRE ALMEIDA GUEDES 491 737º MATHEUS BARROSO SANTOS MARQUES 490 738º ROGERIO LIMA DE OLIVEIRA 490 739º ROSIENE SANTOS DA SILVA 490 740º VALNEI FERREIRA MICELLI CARDOSO 490 741º RAQUEL RAMOS MAGALHÃES MARQUES 489 742º THAMIRES GOMES JUNES 489 743º RAFAELA GUIMARÃES TINOCO 488 744º RODRIGO FERNANDES ROSSANI DA SILVA BRITTO 488 745º ANA BEATRIZ LEAL VIEIRA 487 746º GELSON DO NASCIMENTO JUNIOR 487 747º MARCOS ARTUR RIBEIRO PIMENTEL JUNIOR 487 748º ROBSON DIAS CONDÉ 487 749º CELSO LIMA FEITOSA 486 750º ALEXANDRA DE CASTRO SANTOS 485 751º SANDRA DO CARMO FERREIRA DE CARVALHO 484 752º RICARDO ARAUJO DE BRITO 482 753º LIVIA EUZEBIO MARVILA 481 754º LUANNA CLAUDIA AMARO LEANDRO 480 755º BRUNO GONÇALVES DOS ANJOS 479 756º IVAIR CUT DA FONSECA 479 757º JORGE WILLIAM RODRIGUES DE SOUZA 479 758º PATRÍCIA DA MOTTA COUTO BORBA 479 759º MYCAELE CRISTINE DA ANNUNCIAÇÃO PEREIRA 478 760º VALERIA VITORINO FREITAS 478 761º LUCIANA DE SOUZA ANSELMÉ 476 762º MARIA ELIZÂNGELA DA SILVA HOLLANDA 476 763º MATEUS WEIDE BARBOSA 476 764º ARIANNE CRESPO NOGUEIRA 475 765º MONALISA DE SOUSA ALVES 475 766º PERLA KAROLYNE DE SOUSA MOURA BATISTA 475 767º LUCAS FERREIRA ROCHA 474 768º ROBSON DE JESUS JUNIOR 474 769º BRUNO COSTA DE OLIVEIRA 472 770º MARILENE FERREIRA DA SILVA BARBOSA 472 771º RENAN DOS PASSOS RAMOS 472 772º JACQUELINE DE CÁSSIA DE OLIVEIRA 470 773º DANIELA CORRÊA CUNHA 467 774º MARCUS VINICIUS DE PINHO EVANGELISTA 467 775º FLAVIA ABREU DOS SANTOS 466 776º MAGNO COSTA CRUZ 466 777º VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA 465 778º BEATRIZ DE ALMEIDA SILVA 464 779º GLAUCILENE PEREIRA ESPERANÇA 464 780º CARLOS WAGNER DIAS VIEIRA 462 781º DANIELLE GOMES DE MENEZES 462 782º MAYARA DE OLIVEIRA SANTOS 462 783º ROBERTO QUEIROZ PEREIRA 461 784º SAMUEL DOS SANTOS MENDES BASILIO 461 785º THIAGO LAGE DE FIGUEIREDO 461 786º ANA CAROLINA DE LIMA 460 787º ANNA CAROLINA DE SOUZA BASTOS 460 788º DÉBORA CRISTINA MIRANDA BIA DE SOUZA 460 789º JULIA SINEZIO DA PAZ MUNIZ 460 790º LUCI LEIDE DO SACRAMENTO MOREIRA 460 791º VERÔNICA MUNDIM CANUTO 459 792º CAMILA CAMPOS DE OLIVEIRA 458 793º DANIELA CORRÊA CUNHA 457 794º GABRIELLE DA COSTA DANTAS 457 795º EMERSON SILVA GOES 456 796º HUDSON GOMES DA SILVA 456 797º RAQUEL PALOMO SILVA 456 798º VINICIUS DA SILVA PEREIRA 456 799º JEFFERSON DIAMANTINO LEITE 455 800º EWERTON DIAS DE MATOS 453 801º ERICA VIANA DA SILVA 452 802º FÁBIO SOBREIRA FERREIRA 452 803º LEANDRO MARCOS NEGREIROS 452 804º RUAN DA SILVA CAMILO 452 805º LEANDRO HENRIQUE DELGADO DOS SANTOS 451 806º AGNES CRISTINE DA SILVA FRANCO 450 807º CARLOS HENRIQUE LOPES TENORIO DE LIMA 450 808º DAYVISON PIUMBINI DE OLIVEIRA 450 809º JOÃO KLEBER LACERDA BARBOSA 450 810º VANESSA DA SILVA VIEIRA GREGORIO 450 811º MAGNO PEREIRA DA SILVA 448 812º MONIQUE ANESTIDES DOS SANTOS 447 813º PATRICIA NUNES 446 814º THIAGO DA SILVA SANTOS 446 815º FILIPE ALVES DA SILVA FERNANDES 445 816º THIAGO ASSIS VALDEVINO DA SILVA 443 817º INGRID GONÇALVES CORREA 441 818º MARCELE MARIA DOS REIS SILVA 441 819º TAÍSA MENDES DE PAIVA 441 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026110 820º LEISIVANI MOREIRA DOS SANTOS 439 821º CAIO CÂNDIDO DE ANDRADE 438 822º RODRIGO MUÑOZ DE AMORIM 438 823º ALINE ALVES FERREIRA E SILVA 436 824º ALINE DA TRINDADE DE SOUZA 436 825º HETIANE LOPES CALHEIROS DE BARCELOS 436 826º RONNIE SILVEIRA TORRES 436 827º VANESSA DIONIZIO DO AMOR DIVINO 436 828º VITOR LUIZ BORGES 436 829º ROSEANE ALVES SERVINO ARRUDA 435 830º ANA CAROLLYNE BARROS DE SOUZA DOS ANJOS 434 831º RENATO DOS SANTOS BATISTA 434 832º ANNE CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA 433 833º HELLEN ZAVA ALÔ 433 834º RAMON AQUINO ALVES 433 835º THAMYRIS DOS SANTOS SOARES 433 836º ALEX MELO DE ALMEIDA 432 837º ANDREIA DA SILVA PEREIRA 432 838º KAREN MAGALHÃES MESQUITA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 432 839º TAIS DE SOUZA DA SILVA 431 840º BRUNO SANTOS MENDONÇA 430 841º GLÁUCIA SANTIAGO DOS SANTOS 430 842º LUANA RODRIGUES REGO 430 843º VITALIANO CÂNDIDO DA SILVA ABREU 430 844º JOELMA CRITÉRIA DIAS 428 845º STEFANIE COSTA 428 846º DAIANE DOS SANTOS OLIMPIO 427 847º WESLLÃINE ALVES PALMEIRA 427 848º FAUSTO ANGELO DOS SANTOS FILHO 426 849º WESLEY ALVES RIBEIRO 425 850º CLARA ZÉLIA 424 851º DAYANE BORGES DA SILVA 424 852º NAYARA DE SOUZA DA SILVA 424 853º ROSANGELA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA 424 854º LEONARDO DO NASCIMENTO DE VASCONCELOS 423 855º MATEUS DOS REIS COSTA 423 856º THIAGO MARADONA CABRAL 422 857º NATHALIA MACEDO BRAGA 421 858º LILIANE DE JESUS TEIXEIRA GONÇALVES 419 859º IGOR DOS SANTOS ANTONIO 418 860º RAQUEL SANTOS DA SILVA 418 861º PATRÍCIA DE SOUZA SOBREIRA 417 862º KAIO CEZAR VIEIRA DA SILVA 416 863º PRISCILA CARNEIRO GONÇALVES 416 864º RENATO ADRIANO DA COSTA 416 865º MARCELLI CARNEIRO LUCENA DE AGUIAR 415 866º MARCIA JUSTINO SALVIANO 415 867º RAFAEL PEREIRA CONCEIÇÃO 415 868º CAUÃ GABRIEL DE ANDRADE ALMEIDA 414 869º CRISTINI ROCHA PINTO BRAGA 414 870º MARCELLE PEREIRA RAMOS 414 871º MOISES VAZ DE SOUSA NETO 414 872º DIEGO WALTER BARBOSA DA SILVA 413 873º ERICK FERREIRA MANOEL 412 874º ANDRÉ LUIZ DE SOUZA NISTALDO 409 875º PHILADELPHO MATOS DE MOURA FILHO 409 876º FELIPE OLIVEIRA ECHEVENGUA 408 877º JÉSSICA DOS SANTOS MENEZES 408 878º LEANDRO REIS DA SILVA DE JESUS 408 879º LUIZ FELIPE SILVESTRE DA COSTA 407 880º VANIA REGINA SABINO DO NASCIMENTO 405 881º ALEXANDRE LUIZ RABELLO FERREIRA 403 882º MAYA SOUTO COSTA 402 883º THAIS DIAS DE SOUSA 402 884º ALMIR SANTIAGO DA SILVA JUNIOR 401 885º LUIZ FILIPE 401 886º JOICE ROBERTA GARCIA GOMES DOS SANTOS 400 887º RENATA TAVARES PEREIRA 400 888º TAYESKA CARUSO DE MORAES RAMIRES 400 889º ANDREY LUCAS DE OLIVEIRA RAMOS GUENTE 399 890º GILSON JOSÉ DA SILVA JUNIOR 399 891º ILDA LIGIANE GOMES BOTELHO DE OLIVEIRA 398 892º RICHARD CHARLES PEREIRA DE ALBUQUERQUE 398 893º ALESSANDRA DE ALMEIDA MACHADO 397 894º ANTONIO CRISTIANO DE MOURA NETO 397 895º RAQUEL APARECIDA DA SILVA SOARES 396 896º DIANA OLIVEIRA DE BRITO DA SILVA 394 897º MARIA EDUARDA RODRIGUES BELMONT 394 898º FLAVIA CRISTINE DA SILVA 393 899º FABIO MOREIRA BOTELHO 392 900º FERNANDA DOS SANTOS CÉSAR 390 901º LAISE MARTINS DE ABREU 390 902º SIDNEY ROBERIO MATOS 390 903º CLAUDIO JONATAN SILVA DA CONCEIÇÃO 389 904º WALDYR DA SILVA GOMES 389 905º CHEYENNE PELLEGRINE 388 906º PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA 387 907º ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS 386 908º ELISÂNGELA DA SILVA MESQUITA 386 909º KESSIA JOUBLOT MAGALHÃES 386 910º DANUZA MENEZES DOS SANTOS MAGNO 384 911º CARLOS DANIEL FERREIRA DOS SANTOS 382 912º ELDER LIMA DA FONSECA 382 913º VALDECIR JUNIOR DO NASCIMENTO MONTEIRO 382 914º GABRIELA ZULEICA DE ANDRADE FERNANDES SOUZA 381 915º LUIZ CARLOS LOPES TEIXEIRA 381 916º SUYANNE SILVA DE BRITO 381 917º ANDRESSA CRISTINA CRUZ BRAZ 380 918º LUIS CLAUDIO DA SILVA RIBEIRO 380 919º ROBSON SANTOS MARTINS 380 920º YASMIN BINOTI SARAIVA 379 921º JOYNER MANUEL NUNEZ MARCANO 376 922º LUCIENE MENEZES DA SILVA LIMA 376 923º GECIVAL GOMES DA COSTA 375 924º MARIANA DA SILVA PACHECO 375 925º MILEIDE ACIOLY DE ARAÚJO 375 926º VANESSA SOARES MESQUITA 375 927º ANA PAULA VENANCIO DOS SANTOS CORREA DE MELO 374 928º ELLEN DE LIMA DA SILVA 374 929º LUAN LESSA SILVA 374 930º MICHELL BRUNO DE MELO SILVA 372 931º ROBSON SOUZA DE ALMEIDA 371 932º DANIEL ABREU SOUSA 370 933º PÂMELLA LUIZA OLIVEIRA LIMA ARARIBA 369 934º ALESSANDRA BARROS DE MIRANDA DA SILVA 368 935º ERONILSON BENÍCIO BATISTA DA SILVA 368 936º WASHINGTON VIEIRA DE LIMA 368 937º ERICA DA SILVA BEZERRA 364 938º RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO 363 939º JÉSSICA ROSALINO ANDRADE DA SILVA 362 940º JOSÉ CLÁUDIO BEZERRA DA COSTA 362 941º REINALDO DA SILVA SANTOS 360 942º YAGO MELLO SOUZA 360 943º DANIELE CASTRO DE ALMEIDA 359 944º ISMAR CARVALHO 355 945º DANIELE DA SILVA CASSIANO 350 946º MARIO GREGÓRIO FRANCISCO 350 947º ANA CARLA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 349 948º VITÓRIA FALCE GOMES 348 949º RÔMULO DE FARIAS MENDES 347 950º SONIA CABANEZ FERREIRA 346 951º BRUNO COSTA MOTA 342 952º MÔNICA DE SOUZA NASCIMENTO 342 953º RAQUEL APARECIDA DA SILVA SOARES 342 954º ROBERTA CARLA SOUZA DA SILVA ATILIO 342 955º GELSON DO NASCIMENTO JUNIOR 341 956º ALLANYS DE SOUSA CAFÉ SANTANA 340 957º JULIANA BANDEIRA SILVA SANTOS 340 958º LUIZ CLAUDIO ALVES 340 959º VANESSA BONAVITA DE OLIVEIRA 338 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026111 960º ADRIIANO PARENTE DE OLIVEIRA 336 961º LUCAS RANGEL DA SILVA 334 962º ZÉLIA WENCESLAU DE ALMEIDA DA SILVA 333 963º AMANDA EUGÊNIO DA SILVA 332 964º CARLA RODRIGUES DE LIMA 332 965º CAMILA CARVALHO DE LIMA 330 966º MARIA EDUARDA ELIAS NORBERTO SILVA 330 967º ANDREIA DA SILVA PEREIRA 329 968º LARISSA SILVA DE CARVALHO 325 969º LEONARDO DE SOUZA OLIVEIRA 322 970º CAMILA MOREIRA LIMA MARTINS 320 971º MATEUS HENRIQUE CASTRO FERREIRA 318 972º THAMIRES LOPES DE ARAUJO 317 973º BEATRIZ GOUVÊA MANES 316 974º LUCAS MOREIRA DE OLIVEIRA FONSECA 316 975º RAMON DE SOUZA 315 976º LEVY EVANGELISTA DE ANDRADE SILVA 314 977º MEYRIANE NASCIMENTO MACHADO 311 978º YAN MATHEUS DOS SANTOS BARBOSA 310 979º DAYANE DA SILVA LOUREIRO 309 980º MATHEUS DOS SANTOS MENDES 307 981º AMANDA FARIAS DA SILVA 304 982º RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO 300 983º FILIPE ALVES FONTES 299 984º ADRIANA SILVA DE VASCONCELOS 298 985º LETÍCIA DOS SANTOS PACHECO 296 986º ADILSON FERREIRA DOS SANTOS 294 987º RODRIGO RODRIGUES DA SILVA 290 988º JORGE FERNANDO SOUZA DO NASCIMENTO 289 989º EVERTON TEIXEIRA NOLASCO 286 990º CARLOS HENRIQUE THOMAZ DA SILVA 283 991º RUAN CARLOS CAMPOS DOS SANTOS 283 992º ALEXSANDER ARISTIDES DE JESUS JUNIOR 282 993º RAFAEL QUEIROZ MENDES 280 994º VITÓRIA RODRIGUES MEIGA DA FONSECA GINGEIRA 278 995º DOUGLAS LOUREIRO DOS SANTOS 275 996º ISABELLA EDUARDA PEREIRA DA SILVA 273 997º ERIK LINCOLN DOS SANTOS SOUZA 272 998º NATHÁLIA MOURA DE MORAES 270 999º BÁRBARA VITÓRIA ALVES DA SILVA 261 1000º DOANE SOUZA LIMA 261 1001º JOYCE AFONSO DOS SANTOS SOBREIRA 258 1002º VANESSA RODRIGUES DA SILVEIRA 247 1003º IRLEIDE SANTOS RODRIGUES 244 1004º RAIANE LOURENÇO NEPOMUCENO 240 1005º LUIZA CLAUDIA FORTUNATO DOS SANTOS 225 1006º PAULO VITOR RIBEIRO MARCONDES 216 1007º ALEX SANDRO GOMES LIMA 202 1008º CÍCERA GOMES PEÇANHA MATTOS 202 1009º CAROLINA FARIAS REZENDE 200 1010º KASSIA ROSANA DA COSTA 195 1011º POLYANA DE QUEIROZ CRUZ 185 1012º MARIA EDUARDA ROCHA ALVES 174 1013º PAULO CÉSAR PEREIRA DE SOUZA 170 1014º RENATO FERREIRA ARAUJO 168 1015º DOUGLAS DANIEL BARBOSA DA SIVLA 165 1016º ALESSANDRO JORGE DOS SANTOS 162 1017º LUCAS SILVÉRIO DE OLIVEIRA 158 1018º CARINA CANDIDA TINOCO SILVA 152 1019º AUGUSTO RODELLA COSTA 150 1020º ANA CAROLINA DE SOUZA FERNANDES DA SILVA 146 1021º MARCO RIBEIRO DA COSTA 105 1022º MARCIO DAVID NATALI MESCHICK 96 TÉCNICO DE FARMÁCIA (40 HORAS) CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO RESULTADO PÓS RECRUSO 1º INGRID VALADARES DA SILVA 2255 2º SILVANA SALES DOS SANTOS 2042 3º MARIA EUNICE DE OLIVEIRA 1911 4º DAVID DA SILVA BOREL 1902 5º SAMUEL DA SILVA FRANCISCO 1698 6º GISELLE REGO MACHADO 1652 7º ELEDILSON BARBOSA SILVA 1608 8º ROSITA DOS SANTOS SILVESTRE 1590 9º CAROLINE ALVES MESSNER 1526 10º MARCOS OLIVEIRA VALE 1512 11º ALISON DA SILVA FREIRE 1490 12º PATRÍCIA ALVES PEREIRA 1483 13º KARLA FERNANDA SOARES SILVA 1476 14º LEONARDO DE CARVALHO BRAZ 1458 15º LUCIANA SANDRA ROCHA MOTTA 1455 16º ROSITA DOS SANTOS SILVESTRE 1433 17º ELYAS RYAN RUFINO 1408 18º FELIPE FERREIRA DE ANDRADE 1394 19º DAISIANE DA SILVA MARINS 1386 20º THIAGO DA CRUZ TEIXEIRA 1315 21º BÁRBARA DIAS RIBEIRO 1292 22º MARCELLI CARNEIRO LUCENA DE AGUIAR 1266 23º DANIELA CRISTINA SOARES DO NASCIMENTO 1242 24º CARLOS EDUARDO DE CAMPOS NEGREIROS 1210 25º SAMANTHA DA COSTA FERREIRA 1208 26º LUCIANO MARTINS DA SILVA SANTOS 1190 27º FLÁVIA DA SILVA COELHO 1172 28º FILIPE DA SILVA ALBUQUERQUE 1165 29º ALAN DA CONCEIÇÃO COSTA 1154 30º UIVERSON DA SILVA MELLO 1146 31º DANIELE SANTOS MANGABEIRA 1138 32º MANOELA DOS SANTOS SOUZA 1136 33º JOSILEIDE VIDAL DA SILVA 1131 34º JOSÉ CARLOS PIERRE DE ARAÚJO 1115 35º FELIPE FERREIRA DE ANDRADE 1113 36º JOCENIR SANTIAGO DE CAMPOS 1100 37º EMERSON MININI BARBOSA 1098 38º MARCOS ALVES DE ARAUJO 1092 39º MICHELLY CRISTINE DA SILVA DE OLIVEIRA 1090 40º ALESSANDRO ARRUDA RODRIGUES 1082 41º FELIPE DA SILVA CARNEIRO 1082 42º MAIARA DOS SANTOS SANTANA 1074 43º MARCOS PAULO FERREIRA DOS SANTOS 1070 44º ERIKA CHAGAS SERRA 1070 45º JOSUEL DE ATAIDE GOUVEIA JUNIOR 1060 46º RITA MARIA DA SILVA DIAS 1050 47º TACIANA KARINA DE ARAUJO SILVA 1048 48º LEONARDO DE OLIVEIRA DA SILVA 1038 49º MATEUS MACHADO DA SILVA 1000 50º MARÍA APARECIDA SILVA PEIXOTO 996 51º RAQUEL TEIXEIRA MARQUES 993 52º VIVIANE CARVALHO DE MACENA 992 53º RENATO BERNARDES DOS SANTOS 983 54º VINICIUS BRASIL DOS SANTOS COSTA 981 55º DAMIANA CRISTINA PIMENTEL DE SOUZA LIMA 980 56º GECIRA FELIX DE MELO 974 57º LUCIANA DA SILVA SANTOS 971 58º SANDRA PAZ FELISBERTO DE BARROS 966 59º SAULO ROBERTO ALVES CAMARINHO 965 60º NAIANE DA SILVA DOS SANTOS MELO 964 61º ADRIANA GOMES BEZERRA 961 62º LEONARDO DE OLIVEIRA DA SILVA 959 63º NATHALIA KARINA NOGUEIRA DA SILVA BARROS 958 64º PEDRO PAULO DOS SANTOS DO NASCIMENTO 944 65º MAIARA DOS SANTOS SANTANA 932 66º ALLAN GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE 920 67º LAÍS DA SILVA ASSIS 916 68º CRISTIANE CARDOSO ROCHA 914 69º AMANDA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO 905 70º VIVIANE VIANA SANTOS DE PÁDUA SILVA 901 71º SIMONE DA CONCEIÇÃO SOUZA 900 72º LETÍCIA ANSELMO FERREIRA 896 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026112 73º CRISTIANO LIMA DA SILVA GALLIER 892 74º BRUNO EMIDIO COUTINHO 890 75º SAMUEL PEIXOTO ALVES 885 76º RAPHAEL HENRIQUE QUEIROZ NERI 885 77º BRUNO ROCHA DE MENDONÇA 879 78º ROGERIO PERIRA DA SILVA 876 79º KARLA VICTORIA GOMES FARIAS 876 80º ALAINE BRAGA NASCIMENTO 874 81º BRUNA CRISTINA DIAS BENTO 873 82º MARIA FÁTIMA DE CARVALHO SILVA 858 83º ITALO JOSÉ GEREMIAS PEREIRA 856 84º VAGNER WESTMINSTER MONTEIRO DA SILVA JUNIOR 855 85º LUCAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO 852 86º MARCELO NUNES 850 87º LUCIENE SOARES RODRIGUES 849 88º RICARDO PAXECO 848 89º JULIANA LOPES ALMEIDA 846 90º ADRIANA MATIAS OLIVEIRA DA SILVA 843 91º ANDREIA MOTA DA SILVA BUENO 843 92º CELIO BORGES FERREIRA NETO 832 93º THIAGO BITTENCOURT RODRIGUES 831 94º MARCUS VINICIUS DE PINHO EVANGELISTA 828 95º MARCO ANTONIO RAIMUNDO DE DEOS 818 96º THATIELLE SANTOS CARDOSO DE ANDRADE 810 97º FERNANDO LUIZ GONÇALVES 807 98º MIRIAM SANTOS DA SILVA 805 99º ELLEN KARLA VIEIRA DA SILVA 796 100º DAYANNA DOS ANJOS AMORIM CHAVES 793 101º TAYRINE DE OLIVEIRA FRANÇA 791 102º MICHELLE SILVA DE OLIVEIRA 790 103º JORGE ANDERSON SACRAMENTO MANGABEIRA 787 104º LILIANE DA SILVA FERREIRA 784 105º MÁRCIA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO 782 106º JÉSSICA DA SILVA FARIAS ANGELINO 778 107º MIRIAM CESAR DA SILVA 778 108º ANA PAULA DE LIMA 776 109º BEATRIZ COSTA ARAÚJO CAMPOS 774 110º CYNTHIA RODRIGUES RUTILIANO 774 111º QUEROLAINE SOUZA LINHARES 772 112º GABRIEL ATAIDE DE OLIVEIRA 772 113º LAIS DA SILVA TRINDADE 765 114º MÁRCIA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO 764 115º MAURO LEITE DA SILVA 762 116º ROSILENE SORINI CORDEIRO FERNANDES 761 117º CINDY OLIVEIRA 760 118º LUCAS CARVALHO DOS SANTOS 760 119º ELEN ROSA NEVES DE MENEZES 759 120º CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS JUNIOR 757 121º TUANY LUIZA CORECHA FEITOSA 754 122º JORGE LUIS OLIVEIRA MACHADO 748 123º JOÃO ALBERTO RIBEIRO DE LIMA TORRES 746 124º ALINE DA SILVA RAMOS 743 125º MATHEUS GOMES ROCHA 741 126º CAMILLE TEIXEIRA 736 127º WILLIAM DE VASCONCELOS MARQUES 734 128º LOHAINE CARDOSO DOS SANTOS CRUZ 733 129º THIAGO SENNA COUTINHO 730 130º MARCELLE DA SILVA DOS SANTOS 730 131º HELOISA HELENA DOS SANTOS CABRAL 730 132º ISABELLE COMINA 725 133º OLAVO SOARES GUEDES 722 134º LAUDECYR GONZAGA MONTEIRO 720 135º MICHELE SANTOS DE OLIVEIRA 716 136º ANTONIO CARLOS DE BRITO MORAIS 714 137º RAPHAELA DE OLIVEIRA FERREIRA 714 138º MARIA EDUARDA CARDOSO ALVES DE ABREU 712 139º WANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR 712 140º ESTER APARECIDA VERONICA DA SILVA DE OLIVEIRA 710 141º ANDRÉIA CASSIANO DO MONTE 710 142º DEBORA DE CAMPOS IMBROSIO 710 143º HERICK SOUZA DE OLIVEIRA 709 144º ANDRÉ PAIVA 703 145º THAYNA DO CARMO CAVALCANTI RIOS 702 146º KASSIANO JUNIO SANTOS DA SILVA 701 147º LUANNA CLAUDIA AMARO LEANDRO 700 148º DANUSA BATISTA DE ARAUJO TORRES 700 149º MICHELLE SILVA DE OLIVEIRA 700 150º VANUZA MOREIRA RODRIGUES 699 151º EMILYN LESSA MARINHO DA SILVA 699 152º PEDRO JAYME BERNARDO DOS SANTOS 696 153º RICARDO AQUINO DE OLIVEIRA 696 154º NADIA MARIA DE ALMEIDA 696 155º MARIA EDUARDA DORNELES ROSA 696 156º TATIANA GERMANO DE LIMA 694 157º FLAVIA ABREU DOS SANTOS 694 158º ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 692 159º IGOR PEREIRA DE SOUZA 686 160º ADRIELE MEDEIROS MOITA 686 161º JULIANA FARIA PACHECO 685 162º ANDERSON ZELINA DA SILVA 685 163º LUCIENE DOS SANTOS NOGUEIRA DE ALCANTARA 682 164º HAYANNE RIBEIRO DA SILVA MOZER 680 165º THAYNÁ SOARES DA SILVA 680 166º MARIANE LEITE DOS SANTOS 676 167º KATIA REGINA MAGALHÃES FERNANDES 676 168º TAMARA ALVES DA SILVA 675 169º DILSON ANACLETO GONÇALVES 675 170º RENAN PERDIGÃO GONÇALVES DOS SANTOS COUTIM 670 171º KATHERINE FELICIANO DE OLIVEIRA 668 172º JOYCE BENEVIDES RODRIGUES 665 173º MARIANE MOREIRA DE SOUSA 664 174º VIVIANE DE OLIVEIRA JUSTINO 662 175º JACKSON BOTELHO DOS SANTOS 662 176º ARACELLY PEREIRA FRANCO 660 177º FABIANO DO CARMO ANDRADE 660 178º JÔNATAS XAVIER DE ARAÚJO GERMANO 658 179º ALINE DE SOUZA FLORENTINO 651 180º BRUNA 647 181º WILSON LUIZ CORRÊA GONÇALVES 644 182º WALACE LIRA REINALDO 644 183º BRUNA DE SOUZA BENTO 641 184º THUANE MACHADO ROSA DOS SANTOS 640 185º SUELEN DA CRUZ SILVA 640 186º IAGO CARDOSO DE MEDEIROS 639 187º MARCUS VINICIUS PINTO 639 188º BRUNNO FERREIRA PEDRAS 639 189º KAIO FERREIRA DE OLIVEIRA 635 190º ROSIMERI DAMAZIO CRUZ 632 191º JULIANA DA SILVA AZEVEDO 630 192º ROSANE TAVARES PAIVA DO AMARAL 625 193º LUANA FERREIRA 624 194º LIDIANE DE SOUSA MELO 616 195º RENNAN LEONARDO PACHECO FERREIRA 616 196º THÁRSIS ALVES SANTOS 614 197º NILTON FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR 614 198º AURENITA DE SOUZA QUARESMA PINTO 611 199º FABÍOLA BARBOSA DA SILVA 610 200º ANDRÉ LUIZ AGOSTINHO DE MORAES 610 201º KAIO FERREIRA DE OLIVEIRA 609 202º LIDIQ LEAL FERREIRA 609 203º LEANDRO SOUZA PITTA 608 204º HÉLIO DOMINGOS GOMES JUNIOR 606 205º EDUARDO DE FREITAS DO VALLE 602 206º ALINE GONCALVES DE CARVALHO 600 207º HICANU PEREIRA LEMOS 595 208º JOUSE CRISTINA DA SILVEIRA 594 209º DANILO DE BARROS SOARES MIRANDA 593 210º MICHEL FRANCISCO DA SILVA 593 211º IVAIR CUT DA FONSECA 593 212º TAISE CRISTINA DE LIMA 592 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026113 213º ANITA LIMA MOURA 592 214º MERE ANDRADE 591 215º ERIK SIMAS DE BRITO 586 216º ALEXSANDER GOMES DA SILVA 586 217º MATHEUS DA CONCEIÇÃO SOARES 585 218º DANIEL BRAGA TEIXEIRA 580 219º ERICSON DOUGLAS DE OLIVEIRA SILVA FILHO 579 220º DANIEL FERNANDO DE JESUS ARENA 575 221º HERICLES LESSA DA SILVA 572 222º FABIANA DIAS FERREIRA 572 223º BRUNA LEITÃO DE OLIVEIRA 570 224º JANAINA DIAS MEDEIROS 569 225º MARIA APARECIDA BAPTISTA DE ARRUDA 566 226º RAYANE ARAUJO SANTOS DE PAULA 563 227º JESSICA MOTA MARTINS VIANA 563 228º GLAUCIA DE SANT ANNA VASCONCELOS 560 229º EDUARDO GOMES DA SILVA 558 230º MICHEL SILVA TEIXEIRA 558 231º MAYCON DO CARMO MOURA 551 232º HELLEN ZAVA ALÔ 550 233º CLEITON MENDES ESPINDOLA RIBEIRO 544 234º ADRIANA CARDOSO DA ANNUNCIAÇÃO 543 235º THIAGO EDUARDO BAPTISTA DE SOUSA 542 236º MATHEUS SANTOS DE ARAUJO 541 237º RODOLFO CONCEIÇÃO FARIA 540 238º GABRIEL OSÓRIO SILVA 540 239º ALANDA MIRANDA DA CRUZ GUEDES 539 240º ANA LUIZA SOUZA RAMOS 531 241º THIAGO CARLOS DE BARROS GONÇALVES 530 242º LUIZ FREDERICO DA SILVA FRANCO 530 243º PATRÍCIA DE MEDEIROS DA COSTA 527 244º ISABELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA BOMILCAR 525 245º PEDRO HENRIQUE BARROS DA SILVA ROCHA 523 246º NEUSA MARIA DE MORAES 522 247º RENATO FERREIRA DA SILVA 520 248º RODRIGO FERNANDES ROSSANI DA SILVA BRITTO 516 249º ALEX MELO DE ALMEIDA 514 250º VÂNIA ZERBINATO GOMES 514 251º PATRICIA DE OLIVEIRA SOLEIRO 512 252º RODRIGO COSTA BENEDITO 509 253º JAN PEREIRA E SALLES 509 254º CLEITON MENDES ESPINDOLA RIBEIRO 502 255º LEANDRO MARCOS NEGREIROS 501 256º CLEBER PEREIRA DA GAMA 500 257º ROBERTO DE SOUZA RAMOS 499 258º POLIANA BARBOSA DE SOUZA 498 259º ALINE HONORATO DA SILVA 497 260º BRUNO GONCALVES DOS ANJOS 496 261º MICHAEL SALOMÃO ANDRADE DA SILVA 495 262º RAFAEL PEREIRA CONCEIÇÃO 495 263º LUCIANA MONIQUE CARDOSO LUCINDA 491 264º ALINE CRISTINA RODRIGUES PEIXOTO 490 265º RAFAELLA BRAGA DOS SANTOS 489 266º NADIA MARIA DE ALMEIDA 488 267º ANDREIA MAIA CARDEAL BUENO 488 268º ROBSON DIAS CONDÉ 487 269º SANDRA DO CARMO FERREIRA DE CARVALHO 483 270º ISABEL CRISTINA DA CRUZ SANTOS 483 271º LIVIA CASTANHEIRA DE OLIVEIRA CECIM 482 272º LIDILANE DE PAULO RODRIGUES RIBEIRO 481 273º GERALDO OLIVEIRA COELHO 480 274º MATHEUS BARROSO SANTOS MARQUES 478 275º KAIO MATHEUS DA SILVA FERNANDES DA COSTA 478 276º ERONILSON BENÍCIO BATISTA DA SILVA 478 277º RAQUEL PALOMO SILVA 476 278º KAYKY MARCOS OLIVEIRA ALVES 473 279º ROGÉRIO ALMEIDA DE QUEIROZ 472 280º PAMELA MEIRELLES DOS REIS 470 281º MARCUS VINICIUS DE PINHO EVANGELISTA 469 282º LANA PARGA SANTOS DA CONCEIÇÃO 467 283º GLAUCILENE PEREIRA ESPERANÇA 466 284º RONY PAULO PEREIRA ROQUE 466 285º KAROLINA DE CARVALHO FERREIRA 465 286º MICHAEL DA SILVA ALVES DURCE 465 287º IGOR AMÉRICO FERNANDES DE PAIVA 461 288º JOAO PAULO DOS SANTOS MARTINS 456 289º EMERSON SILVA GOES 456 290º EWERTON DIAS DE MATOS 456 291º VALDILAYNE MARTINS CAPPA VALENTE 456 292º LUANE DA GLÓRIA LUIZ MATIAS DA SILVA 450 293º HUMBERTO CELSO MARINHO STORINO 450 294º CARLA MOREIRA LIMA 449 295º MIQUEIAS LEMOS MARTINS SOARES 448 296º GABRIEL DANTAS DE OLIVEIRA 447 297º ERICA VIANA DA SILVA 446 298º THAMYRIS DOS SANTOS SOARES 446 299º MARIA DAS DORES BEZERRA DE MELO 445 300º ANGELICA SANTOS JUNQUEIRA 444 301º ANNE CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA 443 302º FILIPE ALVES DA SILVA FERNANDES 443 303º VANESSA DIONIZIO DO AMOR DIVINO 436 304º CAIO CÂNDIDO DE ANDRADE 435 305º RONNIE SILVEIRA TORRES 433 306º EDUARDA ISABELLY MACHADO MATTOS DE ARAÚJO 432 307º TAIS DE SOUZA DA SILVA 431 308º FILIPE ALVES FONTES 430 309º FRANKLIN L BORGES 430 310º WESLLÃINE ALVES PALMEIRA 430 311º LARISSA SILVA DE CARVALHO 429 312º RUDNEY MARCOS FERREIRA SANTIAGO 429 313º DAVI TAVARES DOS SANTOS DE ASSIS 424 314º ESTELA CRISTINA GUEDES MARQUES SOARES 424 315º LARISSA DOS SANTOS XEREM 422 316º PHILADELPHO MATOS DE MOURA FILHO 422 317º MATEUS DOS REIS COSTA 421 318º EMILY MOURA DA FONSECA 420 319º ISABEL CRISTINA DA SILVA GONÇALVES 420 320º ALESSANDRA MAGALHÃES ROCHA 420 321º SAMARA CRISTINA DE OLIVEIRA MARCONE 420 322º ELANE PEREIRA REIS ALVES 420 323º RICHARD CHARLES PEREIRA DE ALBUQUERQUE 418 324º IGOR DOS SANTOS ANTONIO 418 325º PRISCILA CARNEIRO GONÇALVES 416 326º BRUNA DAYSE POSE LISBOA RODRIGUES 409 327º FELIPE OLIVEIRA ECHEVENGUA 408 328º LUIZ FELIPE PINTO RAMALHO 404 329º RENATO DOS SANTOS BATISTA 402 330º CELSO LIMA FEITOSA 401 331º ANDRÉ RODRIGUES BARBOSA 394 332º FLAVIA CRISTINE DA SILVA 393 333º JOSE FÉLIX DE OLIVEIRA JUNIOR 392 334º DANUZA MENEZES DOS SANTOS MAGNO 388 335º ELSON DE SOUZA ZEFERINO 385 336º ANDRESSA CRISTINA CRUZ BRAZ 384 337º ROBSON SOUZA DE ALMEIDA 378 338º BEATRIZ HELENA SILVA DA CRUZ 368 339º RENATA TAVARES PEREIRA 356 340º REINALDO DA SILVA SANTOS 351 341º VITORIA FALCE GOMES 348 342º MARY HELLEN SANT ANNA BARBOSA 348 343º DANIEL ABREU SOUSA 348 344º PAULO VITOR DA SILVA BARROS DO NASCIMENTO 346 345º ISMAR CARVALHO 343 346º BRUNO BRANDÃO CARDOSO 337 347º CARLOS HENRIQUE BONIFACIO ESTEVES 335 348º LAISE MARTINS DE ABREU 334 349º RENAN DOS PASSOS RAMOS 330 350º ANA CELIA RUFINO BASTOS GOMES DOS SANTOS 326 351º WESLEY ALVES RIBEIRO 325 352º RAFAEL DE LIMA LAURENTINO 325 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026114 353º JULIA SINEZIO DA PAZ MUNIZ 324 354º ERIK LINCOLN DOS SANTOS SOUZA 322 355º AMANDA EUGENIO DA SILVA 320 356º CAMILO DE SOUZA BRAGA 320 357º TATIANA DA SILVA SOUSA 314 358º YAN MATHEUS DOS SANTOS BARBOSA 310 359º MEYRIANE NASCIMENTO MACHADO 305 360º MATHEUS DOS SANTOS MENDES 304 361º KAREN MAGALHÃES MESQUITA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 296 362º SIMONE COSTA FERREIRA 294 363º ADRIANA SILVA DE VASCONCELOS 290 364º JOICE ROBERTA GARCIA GOMES DOS SANTOS 290 365º GABRIEL PEREIRA ROCHA 288 366º TATIANA FONSECA DE MENDONÇA 284 367º VIRGINIA DA SILVA BARBOSA 280 368º LEONARDO MOREIRA NEVYS 279 369º THALLES RUFINO SILVA DE ARAUJO 277 370º NATHÁLIA MOURA DE MORAES 269 371º KELLY NUNES NOVOA 265 372º GABRIELA ZULEICA DE ANDRADE FERNANDES SOUZA 264 373º DOUGLAS DANIEL BARBOSA DA SILVA 249 374º LETICIA FRIAÇA DE CARVALHO 223 375º MILANA SOUZA FERREIRA 168 376º MARCIO DAVID NATALI MESCHICK 96 EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE EXTRATO DO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2025 Órgão Gestor: EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE. Objeto: Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para a aquisição de Material Médico do Grupo III, para atender às empresas públicas e sociedades de economia mista da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - PCRJ que se interessarem, consoante o disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP - RIOSAÚDE Nº 90168/2025 e/ou no Termo de Referência. Processo: RSU-PRO-2024/11349 - 99/043.949/2024 Processo da Ata: RSU-PRO-2025/07242 - 99/014.420/2025 Modalidade: Pregão Eletrônico - RIOSAÚDE/SRP Nº 90168/2025 Validade da Ata: 12(doze) meses de 02/07/2026 a 01/07/2027. Gerenciador da Ata de Registro de Preço: EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE EMPRESA: GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. CNPJ: 47.454.600/0001-93 END: R. MARANHÃO 1334, LOTE 6 CEP: 26282-180 item Código do Material Descrição Detalhada U/S Quant. estimada Preço unitário Preço total 3 65155507359 COBRE-CORPO PLASTIFICADO, EM MATERIAL RESISTENTE, COM ZÍPER EM TODA A EXTENSÃO, SEM TRANSPARÊNCIA, NA COR CINZA, COM LOCAL PRÓPRIO PARA IDENTIFICAÇÃO, TAMANHO ADULTO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 220 X 90 CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. (COTA PRINCIPAL DO ITEM 4). UND 17153 R$ 8,28 R$ 142.026,84 4 65155507359 COBRE-CORPO PLASTIFICADO, EM MATERIAL RESISTENTE, COM ZÍPER EM TODA A EXTENSÃO, SEM TRANSPARÊNCIA, NA COR CINZA, COM LOCAL PRÓPRIO PARA IDENTIFICAÇÃO, TAMANHO ADULTO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 220 X 90 CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. (COTA PRINCIPAL DO ITEM 3). UND 1905 R$ 8,28 R$ 15.773,40 5 65155507430 COBRE-CORPO PLASTIFICADO, EM MATERIAL RESISTENTE, COM ZÍPER EM TODA A EXTENSÃO, SEM TRANSPARÊNCIA, NA COR CINZA, COM LOCAL PRÓPRIO PARA IDENTIFICAÇÃO, TAMANHO INFANTIL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 100 X 50 CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. (EXCLUSIVIDADE ME/EPP) UND 1762 R$ 6,51 R$ 11.470,62 VALOR TOTAL DA LICITANTE R$ 169.270,86 EMPRESA: DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA CNPJ: 17.771.867/0001-43 END: ESTRADA DO ENGENHO D AGUA, 1215 - ANIL/RIO DE JANEIRO- RJ CEP: 22.765-240 item Código do Material Descrição Detalhada U/S Quant. estimada Preço unitário Preço total 8 65151200135 COLETOR, URINA ADULTO COM BOLSA COLETORA SISTEMA FECHADO, COM UMA DAS FACES TRANSPARENTE, CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.000 ML E MÁXIMA DE 2.000 ML, ESCALA DE LEITURA PARA PEQUENOS E GRANDES VOLUMES, VÁLVULA ANTIREFLUXO, SAÍDA QUE PERMITA DRENAGEM TOTAL DO LÍQUIDO COM PINÇA AJUSTÁVEL (CLAMP), ALÇA PARA FIXAÇÃO NO LEITO, SUPORTE RÍGIDO, TUBO COLETOR EM PVC CRISTAL COM CORTA- FLUXO E DISPOSITIVO PARA COLETA DE URINA ESTÉRIL, CONECTOR DE SONDA COM TAMPA PROTETORA, ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE CONFORME PO. (COTA PRINCIPAL DO ITEM 9). UND 6.2993 R$ 3,10 R$ 195.278,30 20 65156045170 HEMOSTATICO ABSORVIVEL CONSTITUIDODE CELULOSE OXIDADA REGENERADA, MEDINDO 10 X 20CM, ESTERIL, DESCARTÁVEL. (COTA PRINCIPAL DO ITEM UND 4563 R$ 97,97 R$ 447.037,11 21 65156045170 HEMOSTATICO ABSORVIVEL CONSTITUIDO DE CELULOSE OXIDADA REGENERADA, MEDINDO 10 X 20CM, ESTERIL, DESCARTÁVEL. (COTA RESERVADA DO ITEM 20) UND 507 R$ 97,97 R$ 49.670,79 VALOR TOTAL DA LICITANTE R$ 691.986,20 EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE LTDA CNPJ: 58.229.293/0001-63 END: R CLAUDIO 181 SALA 301 GRUPO B VILA JURANDIR - SJM/RJ - CEP: 25.540-220 item Código do Material Descrição Detalhada U/S Quant. estimada Preço unitário Preço total 9 65151200135 COLETOR DE URINA ADULTO COM BOLSA COLETORA SISTEMA FECHADO; COM UMA DAS FACES TRANSPARENTE; CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.000 ML E MÁXIMA DE 2.000 ML; ESCALA DE LEITURA PARA PEQUENOS E GRANDES VOLUMES; VÁLVULA ANTIREFLUXO; SAÍDA QUE PERMITA DRENAGEM TOTAL DO LÍQUIDO COM PINÇA AJUSTÁVEL (CLAMP); ALÇA PARA FIXAÇÃO NO LEITO; SUPORTE RÍGIDO; TUBO COLETOR EM PVC CRISTAL COM CORTA- FLUXO E DISPOSITIVO PARA COLETA DE URINA ESTÉRIL; CONECTOR DE SONDA COM TAMPA PROTETORA; ESTÉRIL; EMBALADO INDIVIDUALMENTE CONFORME PO. (COTA RESERVADA DO ITEM 8). UND 6.999 R$ 3,27 R$ 22.886,73 14 65155506034 ESPAÇADOR, ADULTO EM ACRÍLICO, PARA AEROSSOLTERAPIA EM PRÓTESE RESPIRATÓRIA. (COTA PRINCIPAL DO ITEM 15) UND 4072 R$ 18,00 R$ 73.296,00 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026115 15 65155506034 ESPAÇADOR, ADULTO EM ACRÍLICO, PARA AEROSSOLTERAPIA EM PRÓTESE RESPIRATÓRIA. (COTA RESERVADA DO ITEM 14) UND 452 R$ 18,00 R$ 8.136,00 31 65156502415 REANIMADOR MANUAL ESTERILIZÁVEL, PARA USO EM PACIENTE NEONATAL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: BOLSA AUTOINFLÁVEL EM SILICONE, COM CAPACIDADE DE 280 ML; VÁLVULA RESPIRATÓRIA COM POPOFF; BOLSA RESERVATÓRIA DE OXIGÊNIO; VÁLVULA DE EXALAÇÃO EM SILICONE; E MÁSCARA FACIAL TRANSPARENTE EM SILICONE, TAMANHO ZERO. (EXCLUSIVIDADE ME/EPP). UND 296 R$ 106,37 R$ 31.485,52 34 65154201655 TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL, PARA TEMPERATURA AXILAR, COM PONTA FLEXÍVEL EM BORRACHA, AUTODESLIGAMENTO, RESISTENTE À ÁGUA, LIVRE DE MERCÚRIO, BEEP SONORO E VISOR DIGITAL. COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES. (EXCLUSIVIDADE ME/EPP). UND 3354 R$ 8,39 R$ 28.140,06 VALOR TOTAL DA LICITANTE R$ 163.944,31 EMPRESA: POSTERARI ASSESSORIA TECNICA LTDA CNPJ: 16.743.543/0001-39 END: R. AFRÂNIO FRANCISCO AZEVEDO, 140 SALA 01- GUANABARA UBERABA/MG - CEP: 38.080-400 item Código do Material Descrição Detalhada U/S Quant. estimada Preço unitário Preço total 19 65156611389 GUIA, FLEXIVEL USO AULTO PARA INTUBACAO ENDOTRAQUIAL. (EXCLUSIVIDADE ME EPP) UND 1.565 R$ 29,90 R$ 46.793,50 VALOR TOTAL DA LICITANTE R$ 46.793,50 EMPRESA: EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ:38.408.899/0001-59 END: RUA GRAÇA ARANHA, 875, BRCÃO 1, SALA E, VARGEM GRANDE, PINHAIS/PR - CEP 83.321-020 item Código do Material Descrição Detalhada U/S Quant. estimada Preço unitário Preço total 23 65156602398 MÁSCARA LARÍNGEA AUTOCLAVÁVEL, TAMANHO Nº 1,5, COM TUBO DE SILICONE PARA BEBÊ. (COTA RESERVADA DO ITEM 22). UND 65 R$ 118,00 R$ 7.670,00 25 65156602045 MÁSCARA LARÍNGEA AUTOCLAVÁVEL, TAMANHO Nº 3, COM TUBO DE SILICONE. (COTA RESERVADA DO ITEM 24). UND 81 R$ 118,00 R$ 9.558,00 VALOR TOTAL DA LICITANTE R$ 17.228,00 EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE COMUNICADO PROCESSO RSU-PRO-2025.14709 - 99-035.052-2025 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90039/2026 Informamos que o os itens 01, 02, 03, 04, 05, 08, 19, 20 e 23 foram HOMOLOGADOS dia 04/03/2026, os itens 09, 11, 12, 17, 18, 21 e 22 foram HOMOLOGADOS dia 20/05/2026, os itens 24 e 25 foram HOMOLOGADOS dia 08/06/2026 e os itens 06, 07, 10, 13, 14, 15 e 16 restaram FRACASSADOS. SECRETARIA DE CULTURA S E C R E T A R I A D E C U L T U R A _ _ _ SUBSECRETARIA DE GESTÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SMC AVISO DE SELEÇÃO - CEL/SMC/AS-01/2026 ESCLARECIMENTOS 1 - O edital exige, nos itens 10.1.7 e 10.2.14, a apresentação da Certidão Negativa de Débitos expedida pela Gerência de Imóveis Municipais. Gostaria de saber se a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, emitida pela Secretaria Mu- nicipal de Fazenda, é aceita em substituição à certidão específica da Gerência de Imóveis Municipais. RESPOSTA: Conforme disposto nos itens 10.1.7 e 10.2.14 do edital, a certidão a ser apresentada é a Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Gerência de Imóveis Municipais da Superintendência de Patrimônio Imobili- ário do Município do Rio de Janeiro. Esta certidão não pode ser confundida com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel. A certidão exigida no edital visa comprovar a existência ou não de débitos tributários vinculados exclusivamente ao imóvel consultado. A certidão enfitêutica visa informar a natureza jurídica do imóvel, especificamente se este é foreiro, ou seja, se está submetido ao regime de enfiteuse. Portanto, para fins de atendimento ao edital, deverá ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos que consta nos itens do Edital. 2 - No dia do certame será considerado apenas o valor do envelope A ou poderão ser feitas novas pro- postas de valores? RESPOSTA: O andamento da sessão ocorrerá conforme o descrito no item 11 do Edital. 3 - Para participar deve ser pago um valor de 771 reais através de “DARM-RIO: Outras Receitas” - http:// dief.rio.rj.gov.br/smf/darmrioweb/ - utilizando-se o Código de Receita n.º 900- 8 (Garantia Contratual - Lei n.º 14.133/21) e o Número do Processo SMC-PRO-2025/03219? RESPOSTA: Conforme o descrito no item 10.1.8.1 do Edital. 4 - O representante pela empresa levará procuração passada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, que contenha poderes “ad judicia” e “ad negocia” para formulação de proposta e lances verbais de preços, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao presente Aviso, em nome da empresa interessada. O responsável pela empresa assina tal procuração correto? Mas como no certame saberão que é esse responsável esta dando a procuração? Deve-se levar também fora do envelope a constituição da mesma? RESPOSTA: No item 10 - Documentação para habilitação - Envelope “B”, do Edital, em seu subitem 10.2 - Pessoa Jurídica, constam todos os documentos que devem estar no envelope, inclusive Registro comercial, Estatuto ou Contrato Social ou Inscrição do Ato Constitutivo. Vai depender do tipo societário da empresa. 5 - Item 9.8 o pen drive ficara dentro do envelope b? RESPOSTA: Sim. 6 - O comprovante 10.1.8 da pessoa fisica é o mesmo do da empresa 10.2.9? RESPOSTA: Sim e no mesmo valor. 7 - Caso o locatário queira devolver o local ha alguma multa? pode ser feito com qual antecedência? RESPOSTA: As regras constam no item 6 - Duração da Permissão, do Edital e em seus subitens 6.3 e 6.4 DISTRIBUIDORA DE FILMES S A - RIOFILME EXPEDIENTE DE 30/06/2026 PROGRAMA DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL 2026 EDITAL Nº 4: BOLSAS CULTURAIS DE PARTICIPAÇÃO EM MERCADOS, MOSTRAS E FESTIVAIS NACIO- NAIS E INTERNACIONAIS A RIOFILME, no uso de suas atribuições, torna pública a proposta HABILITADA para CONTRATAÇÃO no PRO- GRAMA DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL 2026. IV - LINHA DE AÇÃO - DEMAIS TERRITÓRIOS PROPOSTA HABILITADA Nº DE INSCRIÇÃO: 9346 PROPOSTA: QUATRO MENINAS PROPONENTE: REPUBLICA PUREZA FILMES LTDA RIOTUR-EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO TERMO DE ACEITE Esta Comissão de Fiscalização, nomeada através da Portaria “P” Nº 038/2026, de 05 de janeiro de 2026, para acompanhamento e fiscalização, das apresentações artísticas do grupo BANDA DO BECO, nos eventos do Ter- reirão do Samba Carnaval 2026, constante no Processo Administrativo, SEI 005800.000325/2026-09 atesta para os devidos fins que a empresa DL SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, realizou os serviços a contento, em conformidade com as cláusulas do Termo de Contrato nº 112/2026. Rio de Janeiro, 18 de junho de 2026. NATHALIE CAMPOS PEREIRA FREIRE Mat. 69/557.589-8 ELOISA REIS Mat. 40/505.910-8 MAURÍCIO MATTOS DE ANDRADE Mat. 69/557.583-7 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CLIMA S E C R E T A R I A D E M E I O A M B I E N T E E C L I M A _ _ _ FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS EXTRATO DE ADOÇÃO DE PRAÇAS E ÁREAS PÚBLICAS Processo Instrutivo: 005800.000804/2026-54 Instrumento: Termo de adoção 51/2026 Data de Assinatura: 25.06.2026 Partes: Fundação Parques e Jardins e Wam Planejamento e Publicidade Ltda. Objeto: Adoção de 03 (três) árvores, localizadas na Rua Visconde de Pirajá, nº 595, bairro Ipanema, Rio de Janeiro/RJ. Prazo: 02 (dois) anos. Fundamento: Artigo 184 da Lei nº 14.133/21 SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA S E C R E T A R I A D E O R D E M P Ú B L I C A _ _ _ COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 2ª GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO O Gerente da 2ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização faz saber que foram lavrados os Autos de Infração abaixo relacionados, cujas primeiras vias foram enviadas pela ECT e encontram-se disponíveis também por meio do endereço eletrônico https://servicostm.smf.rio.rj.gov.br/DotNet/WebApp/WFinanceiro/AutoDeInfracao/ ConsultaAutoDeInfracao para efeito de pagamento ou apresentação de recurso, nos casos da legislação vigente. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026116 Caso assim o desejar, o autuado poderá oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração, impreterivelmente até o prazo indicado, por meio do portal carioca.rio. AUTO RAZÃO SOCIAL LAVRATURA PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO 1.181.110 CONDOMINIO DO EDIFICIO NETTY 23/06/2026 23/07/2026 1.181.111 SAWASDEE FM BAR E RESTAURANTE LTDA 23/06/2026 23/07/2026 1.181.112 IZAR BAZAR E RESTAURANTE LTDA 23/06/2026 23/07/2026 1.181.113 OPCAO BOTAFOGO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA 24/06/2026 24/07/2026 1.181.114 ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A. 24/06/2026 24/07/2026 1.181.115 JARDIM BOTANICO HORTIFRUTI COMERCIO LTDA 24/06/2026 24/07/2026 1.181.116 SUPER MERCADO ZONA SUL S A 24/06/2026 24/07/2026 1.181.117 AGORA BR 40 ANOS POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA 24/06/2026 24/07/2026 1.181.118 NUVEM RESTAURANTE LTDA 24/06/2026 24/07/2026 1.181.119 MADRUGA FILMES LTDA 24/06/2026 24/07/2026 1.181.120 ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INTEGRACAO CORPOMENTAL 24/06/2026 24/07/2026 1.181.121 SUPER MERCADO ZONA SUL S A 24/06/2026 24/07/2026 1.181.122 MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. 24/06/2026 24/07/2026 1.181.123 PIEMONTE GELATOS LTDA 24/06/2026 24/07/2026 1.181.124 MURAD & HOMSANI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA 24/06/2026 24/07/2026 1.181.125 PONTES PETISCOS E RESTAURANTE LTDA 24/06/2026 24/07/2026 1.181.126 CHOPERIA ARABE BOTAFOGO LTDA 24/06/2026 24/07/2026 1.181.127 CHOPERIA BRASIL DE COPACABANA 14.08 LTDA 24/06/2026 24/07/2026 1.181.128 RESTAURANTE ESPETO BRASILEIRO LTDA 24/06/2026 24/07/2026 1.181.129 TOMMY S BAR E RESTAURANTE LTDA 24/06/2026 24/07/2026 1.181.130 BAIXO COPA BAR LTDA 24/06/2026 24/07/2026 1.181.131 MUNDO HOSTEL COPACABANA LTDA 24/06/2026 24/07/2026 COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO FISCALIZAÇÃO 4ª GERENCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO EXPEDIENTE 30/06/2026 A Gerente da 4ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, faz saber que foram lavrados os Autos de Infração abaixo relacionados. Caso assim o desejar, o autuado poderá oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração, impreterivelmente até o prazo indicado na 4ª GRLF. Localizada na Avn Ayrton Senna 2001 bl.c -Barra da Tijuca, de segunda a sexta-feira no horário de 10hs as 16:00hs. AUTO NOME LAVRATURA PRAZO P/ IMPUGNAÇÃO 1.179.300 NEI GABRIEL ALONSO ROCHA 27/06/2026 27/07/2026 1.179.301 BISTRO ACONCHEGANTE BAR E RESTAURANTE DO VALQUEIRE LTDA 27/06/2026 27/07/2026 1.179.302 KRYPTON COMERCIO BEBIDAS DELIVERY E CONVENIENCIA LTDA 27/06/2026 27/07/2026 1.179.303 RELVADO MUSIC BAR E RESTAURANTE LTDA 27/06/2026 27/07/2026 1.179.304 RELVALDO MUSIC BAR E RESTAURANTE LTDA 27/06/2026 27/07/2026,0 COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 7ª GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AVISO DE NOTIFICAÇÃO TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 025-06/2026 PATRICK HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA CNPJ nº 19610158/0001-010 Rua Oliva Maia, 164 - Madureira Rio de Janeiro - RJ - CEP 21370-030 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento para o endereço acima, sob pena de autuação. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 026-06/2026 ARLEIDE EUFRAZIA DA SILVA SANTOS CPF nº ***.235.844-** Rua Oliva Maia, 164 - Madureira Rio de Janeiro - RJ - CEP 21370-030 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento para o endereço acima, sob pena de autuação. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 027-06/2026 RYAN DAVID MANHÃES DE SOUZA CNPJ nº 63.701.656/0001-51 Rua Oliva Maia, 164 - Madureira Rio de Janeiro - RJ - CEP 21370-030 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento para o endereço acima, sob pena de autuação. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 028-06/2026 NICOLAS RODRIGUES OLIVEIRA CNPJ nº 63.401.598/0001-40 Rua Oliva Maia, 164 - Madureira Rio de Janeiro - RJ - CEP 21370-030 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento para o endereço acima, sob pena de autuação. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 029-06/2026 GABRIEL AUGUSTO DE SOUZA CPF nº ***961.147-** Rua Oliva Maia, 164 - Madureira Rio de Janeiro - RJ - CEP 21370-030 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento para o endereço acima, sob pena de autuação. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 030-06/2026 CLEITON HENRIQUES FERREIRA DE SOUZA CPF nº ***.634.167-** Rua Oliva Maia, 164 - Madureira Rio de Janeiro - RJ - CEP 21370-030 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento para o endereço acima, sob pena de autuação. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 031-06/2026 ALESSANDRO DE SOUSA PINTO CNPJ nº 46.510.058/0001-86 Rua Manuel Simões, 18 e 120 - Madureira Rio de Janeiro - RJ - CEP 21350-210 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento para o endereço acima, sob pena de autuação. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 032-06/2026 ANTÔNIO JORGE DOS SANTOS CPF nº ***.152.237-** Rua Lino Fonseca, 176 - Oswaldo Cruz Rio de Janeiro - RJ - CEP 21340-540 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento para o endereço acima, sob pena de autuação. Teor da denúncia: Fiscalização de atividades econômicas sem alvará. Estabelecimento já foi autuado diversas vezes, e continua funcionando. Pintura de automóveis. De segunda a domingo, horário comercial. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 033-06/2026 WALLACE DOS SANTOS COELHO CNPJ nº 58330548/0001-80 Rua Embiri, 46 - Bento Ribeiro Rio de Janeiro - RJ - CEP 21331-690 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento para o endereço acima, sob pena de autuação. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 034-06/2026 WALLACE DOS SANTOS COELHO CNPJ nº 58330548/0001-80 Rua Embiri, 46 - Bento Ribeiro Rio de Janeiro - RJ - CEP 21331-690 Solicitamos o encerramento imediato da atividade de realização de eventos (shows de pagode) que se encontra sendo exercida no terreno situado na Rua Embiri esquina com a Estrada da Fontinha, sob pena de autuações. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Fiscalização da ocupação irregular de área pública. Estão fazendo um terreno vazio de Local de Eventos, Shows de Pagode. Uma rua residencial ficou lotada, com brigas. Os moradores mal conseguem passar. A pessoa que organiza é o dono do salão de beleza do nº 46. Pagode, venda de bebidas. Esquina da rua, terreno abandonado. Serviços em área pública. Domingos a partir das 10h. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 035-06/2026 LUIZ PAULO TORRES NUNES CPF nº ***599.967-** - CNPJ nº 60425160/0001-04 Estrada do Portela, 428 - Turiaçu Rio de Janeiro - RJ - CEP 21351-246 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento para o endereço acima, sob pena de autuação. Solicitamos, ainda, a desocupação do passeio público, mediante a retirada imediata das mesas e cadeiras. Evite ser autuado. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Fiscalização da ocupação irregular de área pública. Bar. Calçada. Mesas e cadeiras. Boteco da Velha Guarda. De quarta a domingo das 11h até 22h. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026117 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 036-06/2026 ANDRÉ LUIS SOARES DA COSTA CNPJ nº 29278423/0001-50 Rua Latife Luvizaro, 257 - Marechal Hermes Rio de Janeiro - RJ - CEP 21555-550 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento para o endereço acima, sob pena de autuação. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Fiscalização de atividades econômicas sem alvará. Na Rua Latife Luvizaro, nº 257, existe uma casa com propaganda de André Distribuidora de Água Mineral, porém existe outra atividade no local onde ficam fazendo uso de algum tipo de máquina cortadora, esmerilhadeira ou outra máquina o dia inteiro e boa parte da noite, sem parar, cortando alguma coisa. Não existe qualquer identificação da atividade do local e provavelmente é ilegal. Pede fiscalização de qual tipo de serviço está sendo feito nesse local. Estão cortando alguma coisa e não é depósito de água. André Distribuidora de Água Mineral. Todos os dias, o dia inteiro e parte da noite. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 037-06/2026 Sr. Contribuinte Estrada Intendente Magalhães, 443 - Oswaldo Cruz Rio de Janeiro - RJ - CEP 21555-550 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento para o endereço acima, sob pena de autuação. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Fiscalização de atividades econômicas sem alvará. Denuncia um Bar que, há cerca de 01 ano, o proprietário migrou de Depósito de Bebidas para um Bar, onde comercializa alimentos (almoço) e realiza Eventos no Karaokê, sem alvará ou em desacordo com o mesmo. Diariamente, das 10h até às 02h da manhã. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 038-06/2026 ADRIANO BITTENCOURT ALEIXO CPF nº ***.904.327-** Rua Engenheiro Lafayete Stockler, 611 - Vila da Penha Rio de Janeiro - RJ - CEP 21221-390 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento para o endereço acima. Solicitamos, ainda, a desocupação do passeio público mediante a suspensão imediata da atividade de lavagem de veículos automotores, sob pena de autuação. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Fiscalização da ocupação irregular de área pública. Lava Jato. Calçada. Serviços em área pú- blica. De segunda a domingo, 24h. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 039-06/2026 RÔMULO DE MELO BASTOS CNPJ nº 20377390/0001-20 Rua Marquês de Aracati, 142 loja A - Irajá Rio de Janeiro - RJ - CEP 21235-250 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento (com comércio varejista de motocicletas e acessórios para celulares) para o endereço acima. Solicitamos, ainda, a desocupação do passeio público mediante a retirada imediata das motocicletas, sob pena de autuação. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Fiscalização da ocupação irregular de área pública. Solicita fiscalização de Loja de motos que colocou cerca de 10 motos elétricas para venda, ocupando completamente a calçada, não deixando nenhum es- paço para circulação inclusive cadeirantes e outros carrinhos. Venda de motos elétricas. Calçada. Mercadorias. Loja de Motos. De segunda a sábado das 09h às 17h. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 040-06/2026 RONDINELLE DE MESQUITA ALVES CPF nº ***.940.997-** Rua Ponta Porã, 144 loja A - Vista Alegre Rio de Janeiro - RJ - CEP 21230-690 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento (com comércio varejista de roupas) para o endereço acima. Solicitamos, ainda, a desocupação do passeio público mediante a retirada imediata das mercadorias e da publi- cidade irregular, sob pena de autuação. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Fiscalização de atividades econômicas sem alvará. Relata que o local funciona sem alvará. Comércio de roupas. De quarta a domingo das 12h às 18h. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 041-06/2026 MARLON GABRIEL COELHO LOPES CPF nº ***.838.537-** Rua Fausto Cardoso, 403 - Rocha Miranda Rio de Janeiro - RJ - CEP 21545-080 Solicitamos o encerramento imediato da atividade de realização de eventos e festas que se encontra sendo exercida no imóvel situado no endereço acima, sob pena de autuações. (Denúncia 1746 e Ofício do MPRJ (02/03/2026)) Teor da denúncia: Fiscalização de atividades econômicas sem alvará. No local, onde reside a Sra. Vânia Maria Coelho, que juntamente com seu filho, Sr. Marlon Gabriel Coelho Lopes, alugam o espaço da residência onde funciona o Salão de Festas MG Festas & Eventos, porém na fachada da casa, não tem letreiro de salão nada, é um muro normal. Desde que começou a funcionar, todos os finais de semana, as festas ficam com um som altís- simo. O espaço é completamente aberto e não tem acústica. Sábados, domingos e às vezes feriados. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 042-06/2026 ALCIDEA LIMA FONSECA CPF nº ***832.437-** Rua Fausto Cardoso, 403 - Rocha Miranda Rio de Janeiro - RJ - CEP 21545-080 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento (BAR) para o endereço acima, sob pena de autuação. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: No endereço funciona um “Barzinho”, onde todos os sábados, a partir das 20h, ligam a caixa de som altíssimo, além de ficarem com instrumentos de pagode como pandeiro, dentre outros, uma bagunça, e vai até às 02h da manhã do dia seguinte. Sábados das 20h às 02h. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 043-06/2026 CLUBE FÊNIX 777 Rua João Vicente, 29 - Madureira Rio de Janeiro - RJ - CEP 21340-020 Solicitamos o encerramento imediato da atividade de realização de eventos que se encontra sendo exercida no imóvel situado no endereço acima, sob pena de autuações. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Fiscalização da ocupação irregular de área pública. O estabelecimento se utiliza de grades e cones para cercar a rua e as calçadas. Impede, de forma considerável, a travessia de carros e pedestres na re- gião. Som alto a noite toda e nenhuma fiscalização acontece. Realização de shows e eventos. Ruas e calçadas. Clube Fênix 777. De sexta a domingo a partir das 22h. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 044-06/2026 ROSEMBERG SILVA DE OLIVEIRA CNPJ nº 50.447.862/0001-35 Rua Dom Vital, 68 - Bento Ribeiro Rio de Janeiro - RJ - CEP 21550-430 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento para o endereço acima. Solicitamos, ainda, a desocupação do passeio público mediante a retirada imediata das mesas e cadeiras e de qualquer construção irregular (telhado), sob pena de autuação. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Fiscalização de atividades econômicas sem alvará. Um Bar na calçada que funciona sem al- vará, com telhado fixo irregular e com mesas e cadeiras espalhadas na calçada, impedindo a passagem de pe- destres. Era uma parte da residência do cidadão e ele transformou em um estabelecimento, mas não possui al- vará. Funciona sem o armazenamento necessário dos produtos e ainda utiliza área pública, calçada, para co- locar mesas e cadeiras. Bar e Mercearia. De terça a domingo a partir das 16h, sem hora para fechar. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 045-06/2026 DONNA JU LTDA CNPJ nº 60.227.044/0001-80 (Jurema Cortes Tecla Pereira) Rua Ana Teles, 759 - Campinho Rio de Janeiro - RJ - CEP 21341-460 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabe- lecimento (sem restrição de ponto de referência) para o endereço acima, sob pena de autuação. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Fiscalização de atividades econômicas sem alvará. Após a fiscalização, a Pizzaria continuou com as atividades econômicas sem alvará e oferecendo risco à população devido ao uso das máquinas para fa- bricação de pizzas sem a fiscalização devida para evitar riscos ou acidentes. Pizzaria. Pizzaria Kinho. De se- gunda a domingo das 19:00h às 00:00h. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 046-06/2026 OFICINA DE FESTAS MUVUCA Travessa Carlos Xavier, 304 - Madureira Rio de Janeiro - RJ - CEP 21310-010 Solicitamos o encerramento imediato da atividade de realização de eventos e festas, que se encontra sendo exercida no imóvel situado no endereço acima, sob pena de autuações. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Fiscalização de atividades econômicas sem alvará. Evento com Música. Casa de Festas. Do- mingos das 18:00h às 22:00h. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 047-06/2026 NOVA VIBE BAR LTDA CNPJ nº 59526064/0001-73 - IM 1.570.699-6 Rua José Peregrino, 25 - Rocha Miranda Rio de Janeiro - RJ - CEP 21510-120 Solicitamos a desocupação do passeio público mediante a retirada imediata das mesas e cadeiras e das grades, sob pena de novas autuações. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Fiscalização da ocupação irregular de área pública. Estabelecimento em área residencial, mú- sica alta das 21:00h até às 06:00h da manhã do dia seguinte, nenhum vizinho da vila consegue dormir, menores de idade bebendo. O portão da vila fica impossibilitado de morador chegar ou sair, grades na calçada, um ver- dadeiro caos. Festas onde vendem bebidas. Ocupam a calçada de esquina, ocupam portas e portões dos vizi- nhos, música alta. Mesas e cadeiras. Vibe Lounge. Terça e de sexta a domingo, das 18:00h até às 06:00h da manhã do dia seguinte. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 048-06/2026 ALBERT CARLOS MARIANO DA CONCEIÇÃO CNPJ nº 48.916.850/0001-60 - IM 1.479.703-3 Avenida Brás de Pina, 2145 lojas A B - Vista Alegre Rio de Janeiro - RJ - CEP 21235-604 Solicitamos a desocupação do passeio público mediante a retirada imediata das mesas e cadeiras e/ou das grades, sob pena de novas autuações. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Polo Gastronômico de Vista Alegre: Fiscalização da ocupação irregular de área pública. Cal- çadas tomadas por mesas, cadeiras e caixas de som e grades de ferro impedindo a circulação de cadeirantes, carrinhos de bebê e pedestres, e todos são obrigados a passar pela avenida com riscos de atropelamento. Venda de bebidas alcoólicas, som alto e ocupação das garagens. Toda a calçada. Mesas e cadeiras. De segunda a domingo a partir de 19h até 04h da madrugada. (Denúncias 23399665 (01/05/26); 23443945 (12/05/26); 23443962 (12/05/26); 23443979 (12/05/26); 23444011 (12/05/26); 23531566 (02/06/26); 23541767 (03/06/26)). Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026118 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 049-06/2026 LUIZ E VICTOR BAR LTDA CNPJ nº 17.390.686/0001-77 - IM 0.574.091-6 Avenida Brás de Pina, 2151 - Vista Alegre. Rio de Janeiro - RJ - CEP 21235-604 Solicitamos a desocupação do passeio público mediante a retirada imediata das mesas e cadeiras e/ou das grades, sob pena de novas autuações. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Polo Gastronômico de Vista Alegre: Fiscalização da ocupação irregular de área pública. Cal- çadas tomadas por mesas, cadeiras e caixas de som e grades de ferro impedindo a circulação de cadeirantes, carrinhos de bebê e pedestres, e todos são obrigados a passar pela avenida com riscos de atropelamento. Venda de bebidas alcoólicas, som alto e ocupação das garagens. Toda a calçada. Mesas e cadeiras. De segunda a domingo a partir de 19h até 04h da madrugada. (Denúncias 23399665 (01/05/26); 23443945 (12/05/26); 23443962 (12/05/26); 23443979 (12/05/26); 23444011 (12/05/26); 23531566 (02/06/26); 23541767 (03/06/26) ) Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 050-06/2026 THE GARDEN BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ nº 49.083.976/0001-64 - IM 1.445.242-7 Avenida Brás de Pina, 2153 galpão - Vista Alegre Rio de Janeiro - RJ - CEP 21235-604 Solicitamos a desocupação do passeio público mediante a retirada imediata das mesas e cadeiras e/ou das grades, sob pena de novas autuações. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Polo Gastronômico de Vista Alegre: Fiscalização da ocupação irregular de área pública. Cal- çadas tomadas por mesas, cadeiras e caixas de som e grades de ferro impedindo a circulação de cadeirantes, carrinhos de bebê e pedestres, e todos são obrigados a passar pela avenida com riscos de atropelamento. Venda de bebidas alcoólicas, som alto e ocupação das garagens. Toda a calçada. Mesas e cadeiras. De segunda a domingo a partir de 19h até 04h da madrugada. (Denúncias 23399665 (01/05/26); 23443945 (12/05/26); 23443962 (12/05/26); 23443979 (12/05/26); 23444011 (12/05/26); 23531566 (02/06/26); 23541767 (03/06/26) ) Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 051-06/2026 LANCHONETE TRIO BAR LTDA CNPJ nº 33.430.331/0001-10 - IM 0.116.771-5 Avenida Brás de Pina, 2189 loja B loja C - Vista Alegre Rio de Janeiro - RJ - CEP 21235-604 Solicitamos a desocupação do passeio público mediante a retirada imediata das mesas e cadeiras e/ou das grades, sob pena de novas autuações. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Polo Gastronômico de Vista Alegre: Fiscalização da ocupação irregular de área pública. Cal- çadas tomadas por mesas, cadeiras e caixas de som e grades de ferro impedindo a circulação de cadeirantes, carrinhos de bebê e pedestres, e todos são obrigados a passar pela avenida com riscos de atropelamento. Venda de bebidas alcoólicas, som alto e ocupação das garagens. Toda a calçada. Mesas e cadeiras. De segunda a domingo a partir de 19h até 04h da madrugada. (Denúncias 23399665 (01/05/26); 23443945 (12/05/26); 23443962 (12/05/26); 23443979 (12/05/26); 23444011 (12/05/26); 23531566 (02/06/26); 23541767 (03/06/26) ) Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 052-06/2026 BARÔ RESTAURANTE & DRINKERIA LTDA CNPJ nº 58.188.011/0001-27 - IM 1.556.213-7 Avenida Brás de Pina, 2165 loja A e loja B - Vista Alegre Rio de Janeiro - RJ - CEP 21235-604 Solicitamos a desocupação do passeio público mediante a retirada imediata das mesas e cadeiras e/ou das grades, sob pena de autuações. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Polo Gastronômico de Vista Alegre: Fiscalização da ocupação irregular de área pública. Cal- çadas tomadas por mesas, cadeiras e caixas de som e grades de ferro impedindo a circulação de cadeirantes, carrinhos de bebê e pedestres, e todos são obrigados a passar pela avenida com riscos de atropelamento. Venda de bebidas alcoólicas, som alto e ocupação das garagens. Toda a calçada. Mesas e cadeiras. De segunda a domingo a partir de 19h até 04h da madrugada. (Denúncias 23399665 (01/05/26); 23443945 (12/05/26); 23443962 (12/05/26); 23443979 (12/05/26); 23444011 (12/05/26); 23531566 (02/06/26); 23541767 (03/06/26) ) Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 053-06/2026 AVANCAR BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ nº 55.866.723/0001-60 - IM 1.536.429-7 Avenida Brás de Pina, 2716 apto 101 e apto 201 - Vista Alegre Rio de Janeiro - RJ - CEP 21235-605 Solicitamos a desocupação do passeio público mediante a retirada imediata das mesas e cadeiras e/ou das grades, sob pena de novas autuações. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Polo Gastronômico de Vista Alegre: Fiscalização da ocupação irregular de área pública. Cal- çadas tomadas por mesas, cadeiras e caixas de som e grades de ferro impedindo a circulação de cadeirantes, carrinhos de bebê e pedestres, e todos são obrigados a passar pela avenida com riscos de atropelamento. Venda de bebidas alcoólicas, som alto e ocupação das garagens. Toda a calçada. Mesas e cadeiras. De segunda a domingo a partir de 19h até 04h da madrugada. (Denúncias 23399665 (01/05/26); 23443945 (12/05/26); 23443962 (12/05/26); 23443979 (12/05/26); 23444011 (12/05/26); 23531566 (02/06/26); 23541767 (03/06/26) ) Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 054-06/2026 WOLF CROSS CENTRO DE TREINAMENTO LTDA CNPJ nº 49.614.259/0001-11 - IM 1.454.113-6 Rua Palas, 851 - Pavuna Rio de Janeiro - RJ - CEP 21520-360 Informamos que o Alvará de Licença para Estabelecimento emitido em nome de Wolf Cross Centro de Treina- mento Ltda, CNPJ nº 49.614.259/0001-11 e IM 1.454.113-6, foi concedido a título de ponto de referência, de- vendo as atividades serem exercidas em caráter virtual ou de modo estritamente inócuo, vedando-se I - a circulação de mercadorias no local; II - a armazenagem de bens e mercadorias no local; III - a prestação de serviços e o atendimento de pessoas no local; IV - a veiculação de publicidade no local; V - a geração de ruídos e trepidações e a provocação de quaisquer incômodos e prejuízos à vizinhança. Assim sendo, solicitamos a adequação das atividades ao licenciamento concedido. Evite ser autuado. Denúncia1746: Fiscalização de atividades econômicas sem alvará. Local em área residencial, Academia de Cross Fit chamada por Wolf Cross. Possíveis irregularidades: possivelmente sem alvará e também com venda de alimentos e bebidas; alguns alunos antigos exercem funções de instrutores ou coachs sem comprovação de for- mação ou registro profissional na área de Educação Física; falhas relacionadas à segurança dos equipamentos e à ausência de proteção adequada para absorção de impactos. Causa transtornos aos imóveis vizinhos, devido ao forte impacto dos pesos lançados ao chão, gerando vibrações e danos à estrutura das residências próximas. Verificar a regularidade de suas atividades e a adequação às normas vigentes. Venda de produtos alimentícios e modalidade de treinamento físico de alta intensidade. Wolf Cross - Crossfit. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 055-06/2026 CHOPERIA DL GRILL LTDA CNPJ nº 63.330.582/0001-94 Rua Caiabu, 107 loja A - Irajá Rio de Janeiro - RJ - CEP 21361-230 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento para o endereço acima. Solicitamos, ainda, a desocupação do passeio público mediante a retirada imediata das mesas e cadeiras e de qualquer construção irregular, sob pena de autuação. (Denúncia 1746). Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 056-06/2026 FLÁVIO WILLIANS DA SILVA FERNANDES CPF nº ***.267.067-** Rua Marambaia, 211 - Irajá Rio de Janeiro - RJ - CEP 21361-290 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento para o endereço acima. Solicitamos, ainda, a desocupação do passeio público mediante a retirada imediata das mesas e cadeiras e de qualquer construção irregular, sob pena de autuação. (Denúncia 1746) Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 057-06/2026 Sr. Contribuinte Rua Clarimundo de Melo, 636 - Quintino Bocaiuva Rio de Janeiro - RJ - CEP 20740-323 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento para o endereço acima, sob pena de autuação. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Fiscalização de atividades econômicas sem alvará. Solicita averiguação de local de Reci- clagem que funciona durante madrugada. Funcionamento após as 18h. Reciclagem. 24h. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 058-06/2026 Sr. Contribuinte Rua Vaz Lobo, 361 A - Vaz Lobo Rio de Janeiro - RJ - CEP 21361-030 Solicitamos o seu comparecimento urgente à 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Carvalho de Souza, nº 274 fundos - Madureira, das 10h às 16h, a fim de apresentar Alvará de Licença para Estabelecimento para o endereço acima, sob pena de autuação. (Denúncia 1746) Teor da denúncia: Fiscalização de atividades econômicas sem alvará. Rua Vaz Lobo, nº 361 A. Relata que, nesse local, há um Bar que funciona sem alvará de funcionamento. Pede fiscalização. Abriu o chamado Rio-, mas na- quele momento o local estava fechado. Diz ainda que no local também funciona um Ferro Velho irregular. Bar e Ferro Velho irregular. Todos os dias das 16:00h até tarde da noite. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2026 SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E CUIDADOS S E C R E T A R I A D E P O L Í T I C A S P A R A M U L H E R E S E C U I D A D O S _ _ _ COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO A Comissão Especial de Seleção, designada pela Resolução “P” SPM-Rio nº 032/2026, para a realização do Chamamento Público SPM-RIO nº 01/2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 42.696/2016 e no item 14 do Edital de Seleção, torna pú- blica a decisão definitiva referente à fase recursal no âmbito do Processo LHE-PRO-2025/00233: 1. ESPAÇO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS - ECOS (CNPJ: 02.539.959/0001-25) A Comissão Especial de Seleção declara a PRECLUSÃO do direito de recorrer. Embora a organização tenha manifestado interesse em recorrer durante a 2ª Sessão Pública do certame, transcorreu o prazo de 03 (três) dias úteis, estabelecido no item 14.1 do Edital, sem a apresentação formal das razões recursais. Ressalte-se que, nos termos do item 14.3 do Edital, a ausência de razões escritas ensejaria a análise pela síntese das ra- zões orais; contudo, ante a inexistência de motivação técnica específica consignada em ata, não há objeto pas- sível de revisão. Desta forma, mantém-se a desclassificação. 2. RECORRENTE: Desenvolvimento de Assistência Múltipla - DESAM (CNPJ: 02.711.774/0001-56) A Comissão Especial de Seleção, após o exame das razões recursais e reanalise da proposta técnica, decide por CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela OSC Desenvol- vimento de Assistência Múltipla - DESAM. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026119 A Recorrente não logrou êxito em demonstrar erro material ou ilegalidade na avaliação, que se pautou em crité- rios do Edital para aferir a qualidade das metodologias e a insuficiência documental para comprovação de expe- riência específica, permanecendo válida a nota inferior a 50 pontos no somatório total e a nota zero no fator Ex- periência, incidindo a desclassificação automática prevista no item 11.3.3 do Edital. As alegações de plágio e inconsistência tributária contra a OSC Dom Pixote foram rejeitadas por ausência de prova de fraude ou vantagem indevida. Desta forma, mantém-se a desclassificação da organização Recorrente. 3. RECORRENTE: CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUS- TENTÁVEL - CIEDS (CNPJ: 02.680.126/0001-80) A Comissão Especial de Seleção, em estrita observância ao princípio da vinculação ao instrumento convoca- tório e à proteção ao erário, decide por CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso adminis- trativo interposto pela OSC CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CIEDS. Restou configurada a existência de dano ao erário não ressarcido na data da sessão pública (09/06/2026), de- corrente de glosas e retenção indevida de saldos financeiros do Termo de Colaboração nº 04/2021. Tal situação atrai a vedação absoluta de celebrar novas parcerias, conforme o Art. 39, § 2º, da Lei nº 13.019/2014. A regulari- zação extemporânea, com o pagamento do débito realizado após a abertura do certame não possui efeito retro- ativo e não supre a ausência de condição de habilitação no momento oportuno, em razão da preclusão adminis- trativa e dos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica. Desta forma, mantém-se a desclassificação da organização recorrente. 4. RECORRENTE: CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR - CAMPO (CNPJ: 31.885.320/0001-08) A Comissão Especial de Seleção, após análise técnica detalhada e reavaliação dos critérios impugnados, de- cide por CONHECER e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao recurso administrativo interposto pela OSC CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR - CAMPO. A Comissão Especial de seleção dá provimento parcial com majoração da pontuação em relação ao Fator Ca- pacidade nos itens: Item (a) - Indicadores e Metas: Majoração de 6,0 para 7,0 pontos, em observância ao princípio da isonomia (Art. 31 do Decreto Municipal nº 42.696/2016), dado que a fragilidade técnica apontada foi idêntica à da concor- rente Dom Pixote. Item (iii) - Organograma da Equipe: Majoração de 1,0 para 2,0 pontos. Embora a proposta reproduza o edital, a pontuação inicial mostrou-se excessivamente reduzida diante do atendimento aos requisitos formais. Item (ix) - Proteção de Dados (LGPD): Majoração de 0,0 para 4,0 pontos (nota máxima). Restou comprovado que a política de proteção de dados estava inserida no Código de Ética e Conduta (Anexo III) e devidamente si- nalizada na proposta técnica, configurando erro material na avaliação preliminar que zerou o item. A Comissão Especial de seleção nega provimento quanto aos Fatores Adequação A (a), Experiência E (i), Capa- cidade C (c) e (d), mantendo as pontuações originais, posto que as razões recursais não demonstram elementos novos capazes de alterar a conclusão da Comissão. Em decorrência desta decisão, a pontuação total da OSC é revista de 69,0 para 75,0 pontos, o que não altera sua classificação, permanecendo a OSC CAMPO em 2º lugar no certame no resultado da avaliação das pro- postas técnicas. 5. RECORRENTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DOM PIXOTE (CNPJ: 31.315.120/0001-01) A Comissão Especial de Seleção, após reanálise técnica motivada pelo pedido de reconsideração e análise das contrarrazões, decide por CONHECER e, no mérito, dar PROVIMENTO ao pedido de reconsideração e acolher parcialmente os fundamentos trazidos pelas contrarrazões formulados pela OSC INSTITUTO DE DESENVOL- VIMENTO HUMANO DOM PIXOTE. Restou comprovado que a OSC Dom Pixote atendeu integralmente aos requisitos constantes dos Fatores E item (v), C item (vi) e C item (ix), assim, a Comissão Especial de seleção dá provimento ao pedido de reconsideração com majoração da pontuação: Fator E item (v) - Publicação de Contas: De 0,0 para 1,0 ponto, pela comprovação de divulgação pormenori- zada dos custos e relatórios no sítio eletrônico. Fator C item (vi) - Código de Ética e Conduta: De 2,0 para 6,0 pontos, visto que o documento foi apresentado às fls. 86 a 94 e sua publicidade foi atestada, tratando-se de critério objetivo de pontuação integral. Fator C item (ix) - Proteção de Dados (LGPD): De 0,0 para 4,0 pontos, uma vez que as diretrizes da Lei nº 13.709/2018 constam expressamente no Código de Ética da instituição. No que se refere às alegações formuladas pela OSC CAMPO em relação à pontuação atribuída a OSC DOM PI- XOTE, a Comissão Especial de Seleção conclui que não foram identificados elementos capazes de justificar a revisão das notas originalmente atribuídas. Após a análise das razões recursais, das contrarrazões e da docu- mentação constante dos autos, permanecem válidos os fundamentos técnicos que embasaram a avaliação da proposta, mantendo-se inalterada a pontuação do Instituto Dom Pixote nos itens impugnados. Quanto ao pedido formulado pela OSC DOM PIXOTE para revisão da pontuação da OSC CAMPO no Fator Ex- periência E item (i), a Comissão mantém a nota originalmente atribuída, por entender que a matéria já foi devida- mente reavaliada no julgamento do recurso da própria Recorrente, não tendo sido identificados elementos que justifiquem nova revisão. Da mesma forma, mantém-se a equalização das notas atribuídas à OSC CAMPO e a OSC DOM PIXOTE no Fator Capacidade Operacional C item (a), por terem ambas as propostas apresentado fragilidade equivalente, em observância aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da motivação e do julgamento objetivo. Em decorrência desta decisão, a pontuação total da OSC é revista de 78,0 para 87,0 pontos, o que não altera sua classificação, permanecendo a OSC DOM PIXOTE em 1º lugar no certame no resultado da avaliação das propostas técnicas. SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA S E C R E T A R I A D E A Ç Ã O C O M U N I T Á R I A _ _ _ SUBSECRETARIA DE INTERVENÇÕES COMUNITÁRIAS E REGULARIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA EXPEDIENTE DE 22/06/2026 Processo 02/201.697/2013 - Loteamento Capitão Mário Barbedo INRL81A - Fica CANCELADO o PAL 48.691 / PAA 12.497, aprovado em 04 de agosto de 2015, revalidado em 06 de abril de 2022, em 04 de setembro de 2025 e em 10 de março de 2026, pelo Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto nº 21.227 de 1º de abril de 2002, referente ao Projeto de Legalização de Loteamento do Lote 01 do PAL 41.264, à Rua Capitão Mário Barbedo, na circunscrição de Anchieta. EXPEDIENTE DE 23/06/2026 Processo - HBT-PRO-2022/00134 - Comunidade Tijuquinha - Considerando tratar-se de Área de Especial Inte- resse Social declarada através do Decreto Lei nº 2.817, de 23 de junho de 1999, e de REURB-S - Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho, instaurada em 18 de agosto de 2025, e ainda o disposto no Decreto nº 21.227 de 1º de abril de 2002 e na Resolução Conjunta SMU/SMH nº 735 de 10 de agosto de 2007, fica APROVADO, sob o nº PAA 12.897 / PAL 50.368, o Projeto de Legalização de Legalização e Loteamento da Área da Comunidade deno- minada “Tijuquinha”, com frente para a Estrada da Barra da Tijuca (antiga Estrada do Picapau), apresentando área total de 104.453,62m², composta parcialmente pelo lote 1 do PAL 7.726 (9º R.I., matrícula 252.636), com área de 101.951,52m², e parcialmente pelo prédio nº 2005 (9º R.I, matrícula 262.082) com área de 2.502,10m², situados na Estrada da Barra da Tijuca, lado ímpar, na Freguesia de Jacarepaguá PROCURADORIA GERAL P R O C U R A D O R I A G E R A L _ _ _ EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA TÉCNICA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EDITAL PGM Nº 38 DE 26 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a realização do 2º Processo Seletivo Simpli- ficado para ingresso no Programa de Residência Técnica da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro. O Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela le- gislação em vigor, e em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008 e com o disposto na Resolução PGM nº 1.289 de 17 de abril de 2026, torna pública a abertura do 2º Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de candidatos para o Programa de Residência Técnica, com vistas ao preenchimento de 01 (uma) vaga e à for- mação de cadastro de reserva nas áreas de Administração Pública ou Gestão Pública. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente processo seletivo tem por finalidade a seleção de candidatos e a constituição de cadastro de re- serva para ingresso na Residência Técnica, no âmbito do Programa de Residência da Procuradoria Geral do Mu- nicípio do Rio de Janeiro, nos termos da regulamentação vigente. 1.2. A Residência Técnica configura-se como modalidade de estágio profissional não obrigatório, com duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, destinada a bacharéis em áreas correlatas às atribuições institucionais da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGMRJ), que se encontrem regularmente matriculados em cursos de pós-graduação com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ministrados por institui- ções de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação, nas modalidades presencial ou a distância. 1.3. A aferição da compatibilidade do curso de pós-graduação com as atividades da PGMRJ será realizada pela Administração, mediante análise da natureza do curso e de sua matriz curricular. 2 - DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio ofi- cial da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, no endereço https://bit.ly/residencia_tecnica_pgm, no período de 01/07/2026 a 10/07/2026. 2.2. A confirmação da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante envio de mensagem eletrônica ao ende- reço informado pelo candidato. 2.3. Não será exigido o pagamento de taxa de inscrição. 2.4. Para a formalização da inscrição, o candidato deverá preencher integralmente o formulário eletrônico e anexar, obrigatoriamente, os documentos abaixo relacionados, sob pena de eliminação: I - Documento oficial de identificação com fotografia, dentro do prazo de validade; II - Cadastro de Pessoa Física (CPF); III - Comprovante de residência atualizado; IV - Histórico escolar oficial completo do curso de graduação contendo o Coeficiente de Rendimento Acumu- lado (CRA); V - Diploma ou certidão de conclusão do curso de graduação; VI - Comprovante de matrícula em curso de pós-graduação na área da Residência pretendida; VII - Auto declaração étnico-racial, quando aplicável; VIII - Comprovante da condição de pessoa com deficiência, quando aplicável; IX - Currículo atualizado; X - Documentos comprobatórios de titulação acadêmica, se houver. 2.5. Serão admitidos como documentos de identificação aqueles com validade em território nacional, nos termos da legislação aplicável. 2.6. Serão aceitos como comprovante de residência documentos emitidos há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ou declaração firmada pelo titular do imóvel. 2.7. Não serão aceitos documentos destituídos de fé pública ou validade oficial. 2.8. O comprovante de matrícula em curso de pós-graduação deverá conter identificação da instituição, do curso, da área de conhecimento e do período de realização. 2.9. Não serão admitidos documentos que não comprovem, de forma inequívoca, a matrícula em curso de pós- graduação. 2.10. A auto declaração étnico-racial deverá ser firmada pelo próprio candidato, na qual deverá constar o nome completo do candidato, número da identidade, número do CPF, e assinatura pelo GOV.BR. 2.11. A comprovação de titulação dar-se-á por meio de diploma ou certidão de conclusão. 2.12. Todos os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, com adequada legibilidade. 2.13. O candidato responde integralmente pela veracidade das informações prestadas. 2.14. A divergência entre dados informados e documentos apresentados ensejará eliminação. 2.15. O descumprimento das exigências documentais implicará eliminação do certame. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026120 3 - DAS VAGAS 3.1. Serão ofertadas vagas no Programa de Residência Técnica para bacharéis nas áreas relacionadas a seguir: I - 01 (uma) vaga para Administração Pública ou Gestão Pública; 3.2. Será assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação aplicável. 3.3. Será assegurada a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos negros e indígenas, me- diante auto declaração. 3.4 A aplicação dos percentuais observará as regras de arredondamento previstas em norma. 3.5. Poderá ser exigida avaliação médica para comprovação da condição de pessoa com deficiência. 3.6. Poderá ser realizado procedimento de heteroidentificação para verificação da auto- declaração étnico-racial. 3.7. Os candidatos concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas. 3.8. As vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência. 3.9. Serão divulgadas listas classificatórias específicas e gerais. 4 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 4.1. A seleção será realizada em etapa única, com base nos seguintes critérios: I - coeficiente de rendimento acumulado da graduação, igual ou superior a 7,00 (sete); II - Titulação acadêmica na área da Residência pretendida, conforme pontuação: a) especialização concluída: 1 (um) ponto; b) mestrado concluído: 3 (três) pontos; c) doutorado concluído: 5 (cinco) pontos. 4.2. Serão eliminados os candidatos com coeficiente de rendimento inferior a 7,00 (sete). 4.3. As titulações poderão ser cumuladas desde que correlatas à área da Residência pretendida; 4.4. A nota final corresponderá à soma do coeficiente de rendimento com a pontuação de titulação. 4.5. A classificação observará a ordem decrescente da nota final. 4.6. Em caso de empate, será adotado o critério etário, com preferência ao candidato de maior idade. 4.7. Os candidatos não classificados dentro do número de vagas comporão cadastro de reserva. 4.8. As etapas do certame serão divulgadas no sítio eletrônico da PGMRJ. 5 - DO RESULTADO 5.1. O resultado será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, contendo: I - Relação dos candidatos aprovados e classificados; II - Relação dos candidatos reprovados; 5.2. Será admitida a interposição de recurso administrativo, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial, devendo ser dirigido à Coordenadoria de Gestão de Pes- soas da PGMRJ. 5.3. Recursos intempestivos ou desprovidos de fundamentação não serão conhecidos. 5.4. As decisões recursais serão definitivas. 5.5. O resultado final será publicado no Diário Oficial, após o julgamento dos recursos. 6 - DA ADMISSÃO 6.1. Os candidatos classificados serão convocados, por meio de publicação no Diário Oficial, conforme neces- sidade institucional. 6.2. O candidato convocado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar seu interesse na vaga e de 5 (cinco) dias úteis para apresentar toda a documentação necessária à sua admissão, sob pena de ser conside- rado desistente, perder o direito à vaga e, ainda, ter sua eliminação do certame em caso de não atendimento à convocação. 6.3. A lotação será definida conforme interesse da PGMRJ. 6.4. A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação. 6.5. O ingresso do Residente no Programa ficará condicionado à assinatura do Termo de Compromisso Tripartite. 6.6. Do Termo De Compromisso Tripartite I - O ingresso do residente no Programa ficará condicionado à assinatura de Termo de Compromisso celebrado entre: II - Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro; III - Instituição de ensino responsável pelo curso de pós-graduação; IV - Residente selecionado. 6.7. O Termo de Compromisso estabelecerá: I - Deveres do Residente; II - Responsabilidades da PGMRJ quanto à supervisão e acompanhamento; III - carga horária e atividades formativas; IV - Critérios de avaliação; V - Regras de desligamento. 6.8. A admissão do candidato aprovado estará condicionada ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: I - Apresentação da documentação exigida; II - Comprovação de matrícula em curso de pós-graduação; III - Assinatura do Termo de Compromisso tripartite. 7 - DAS ATIVIDADES, DIREITOS, VEDAÇÕES E DEVERES 7.1. Constituem atividades do Residente Técnico: I - Realização de estudos e pesquisas; II - Apoio na elaboração de documentos técnicos; III - participação em atividades formativas; IV - Execução de atividades correlatas. 7.2. São assegurados aos Residentes: I - Bolsa-Auxílio mensal; II - Auxílio-Transporte; III - Recesso remunerado; IV - Seguro contra acidentes pessoais; V - Declaração de participação no Programa de Residência Técnica. 7.3. São vedadas condutas incompatíveis com a função, nos termos da regulamentação aplicável. 7.4. Constituem deveres dos residentes: I - Diligência no exercício das atividades; II - Observância de conduta ética; III - Sigilo profissional; IV - Cumprimento das determinações institucionais; V - Manutenção de matrícula regular até a conclusão do curso de pós-graduação. 8 - DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 8.1. O residente fará jus à percepção de bolsa-auxílio no valor mensal de R$ 2.985,59 (dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) e auxílio-transporte no valor mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), conforme valores fixados em ato próprio. 8.2. A carga horária individual do Programa de Residência Técnica é de 25 horas semanais, no regime presencial. 9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Será eliminado o candidato que descumprir quaisquer disposições deste edital. 9.2. A inscrição implica aceitação integral das normas estabelecidas. 9.3. O candidato deverá manter seus dados atualizados junto à PGMRJ. 9.4. O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses. 9.5. O edital poderá ser alterado mediante publicação oficial. 9.6. A homologação do resultado final competirá ao Procurador-Geral do Município. 9.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Município. 9.8. Eventuais dúvidas sobre o Processo Seletivo para ingresso na Residência Técnica deverão ser encami- nhadas para o e-mail da Gerência de Estágio e Residência da PGMRJ: residencia.pgm@procuradoria.rio. Daniel Bucar Cervasio Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro ANEXO I Quadro 1 - Inscrições e valores Período de inscrições 01/07/2026 a 10/07/2026 Link para inscrições https://bit.ly/residencia_tecnica_pgm Valor mensal da bolsa-auxílio R$ 2.985,59 Valor mensal do auxílio-transporte R$ 220,00 Quadro 2 - Vagas disponíveis por área Área da Residência Técnica Vagas disponíveis Administração Pública ou Gestão Pública 01 (*)EDITAL DE INCLUSÃO DE CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS CONCURSO PÚBLICO PGM Nº 1 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A Comissão Organizadora do 9º Concurso para ingresso na classe inicial da carreira de Procurador do Mu- nicípio do Rio de Janeiro e do 4º Concurso para ingresso na classe inicial da carreira de Procurador da Câ- mara Municipal do Rio de Janeiro, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos dos processos nº 3109723-84.2026.8.19.0001 e 3111802-36.2026.8.19.0001, TORNA PÚBLICA a inclusão dos candidatos sub ju- dice abaixo relacionados para a realização das Provas Escritas Específicas, conforme o Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 17 de junho de 2026, e disponível no endereço ele- trônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursopgmcmrioproc: Inscrição Nome 250000369941 (Procurador do Município do Rio de Janeiro) e 250000369943 (Procurador da Câmara Municipal do Rio de Janeiro) FILIPE REIS CALDAS 250000369876 (Procurador do Município do Rio de Janeiro) LUCAS LOPES VIEIRA Conforme disposto no edital, as provas serão realizadas na Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, situada na Rua Marquês de Olinda, nº 70, bairro de Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília/ DF. Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados às 13h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou seja, 30 (trinta) minutos antes do início das provas, sendo termi- nantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões. Carlos Raposo Procurador do Município do Rio de Janeiro Presidente da Comissão Organizadora do Concurso (*) Republicado por incorreções no D.O. 70 de 30-06-2026 TRIBUNAL DE CONTAS T R I B U N A L D E C O N T A S _ _ _ RESULTADO FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Processo Administrativo: 40/100.065/2026 Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de eletrodomésticos. Prazo de entrega: 30 (trinta) dias. Nos termos do Relatório de Julgamento/Habilitação do Pregão Eletrônico 90005/2026, segue a relação dos itens das empresas declaradas vencedoras: Item Empresa Qtd. Valor Unitário (R$) 1 59.735.827 LUCIANO FERREIRA DE CARVALHO 4 R$ 4.400,00 2 COMERCIAL ECHNO LTDA 6 R$ 3.700,00 3 25.995.281 TATIANE GONCALVES NETO 6 R$ 1.058,00 4 COMERCIAL VANGUARDEIRA LTDA 2 R$ 2.898,99 5 BRAZIL REFORMAS LTDA 2 R$ 1.800,00 6 SUPER AGUA PURIFICADORES E COMERCIO LTDA 6 R$ 1.400,00 DECISÕES PLENÁRIAS DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 24 DE JUNHO DE 2026 ATUAÇÕES MONOCRÁTICAS REFERENDADAS na forma do art. 46-A do Regimento Interno do TCMRio: Conselheiro-Relator DAVID CARLOS PEREIRA NETO: DILIGÊNCIA - Processos: 040/102416/2026 - Edital de Concorrência Eletrônica n.º 90078/2026. 040/102567/2026 - Edital de Concorrência Eletrônica n.º 90088/2026. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026121 CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA E INTIMAÇÃO - Processo: 040/102639/2026 - Representação, com pedido de tutela provisória de urgência cautelar, em face do Pregão Ele- trônico PE SECONSERVA nº 90021/2026. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA E INTIMAÇÃO - Processo: 040/102634/2026 - Denúncia, com pedido de liminar, em face de possíveis irregularidades verificadas no âmbito da Concorrência Eletrônica CO - SMI nº 90084/2025 - SMI. Conselheiro-Relator BRUNO MAIA DE CARVALHO: DILIGÊNCIA - Processo: 040/102599/2026 - Edital de Concorrência Eletrônica n.º 90071/2026. 040/102600/2026 - Edital de Concorrência Eletrônica n.º 90072/2026. Conselheiro-Relator THIAGO KWIATKOWSKI RIBEIRO: DILIGÊNCIA - Processo: 040/101287/2026 - Denúncia de atos da CVL no Contrato nº 2503133, vinculado ao Processo CVL-PRO- 2025/00829 040/101288/2026 - Denúncia de atos praticados nos contratos e processos administrativos da CVL e SMEL. APRECIAÇÃO DOS PROCESSOS EM PAUTA: Conselheiro Relator IVAN MOREIRA DOS SANTOS ARQUIVAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do voto do Relator - Processo(s): 40/102166/2026 - Pregão n.º 90.298/2026 - Registro de Preços para Aquisição de Materiais e serviços de Manu- tenção Preventiva Corretiva de Ônibus operada pela MOBI. - MOBI-RIO. 40/102256/2026 - Pregão n.º 90.316/2026 - Registro de preços para prestação de serviço de locação de veí- culos - MOBI-RIO. 40/102352/2026 - Pregão eletrônico nº 90.339/2026 - “OBRAS DE REFORMA E MELHORIAS HABITACIONAIS NO VIVENDAS DE JACAREPAGUÁ - ESTRADA DE CAMORIM, 120 - CAMORIM-AP4” - SEAC-RIO. ARQUIVAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E RECOMENDAÇÃO nos termos do voto do Relator - Processo(s): 40/101682/2026 - Pregão n.º 90198/2026 - Registro de preços para aquisição de peças e acessórios de ônibus Volkswagen - MOBI-RIO. REVOGAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA E ARQUIVAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do voto do Relator - Processo(s): 40/100191/2026 - Pregão eletrônico nº 90853/2025 - Prestação de Serviços comuns de engenharia comunidade urbanizada VILA JOANIZA a cargo da PMRJ - SEAC-RIO. Conselheiro Relator FELIPE GALVÃO PUCCIONI CONHECIMENTO, PROVIMENTO E ARQUIVAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do voto do Relator - Processo(s): 40/102626/2023 - Recurso de Reconsideração em face da decisão no processo nº. 013/000.589/2016. - Partes: ANNA MARCONDES FARIA - Procurador: CARLOS EDUARDO GONÇALVES. Conselheiro Relator DAVID CARLOS PEREIRA NETO ARQUIVAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do voto do Relator - Processo(s): 40/102178/2026 - Edital de Concorrência Eletrônica n.º 90070/2026 - SMH - Objeto: Obras de infraestrutura ex- terna (contrapartida municipal) dos Empreendimentos Visconde II e III, localizados na Rua Visconde de Niterói, em área resultante do remembramento do terreno onde figurava o prédio nº 448, integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida - FAR. 40/102200/2026 - Edital de Concorrência Eletrônica n.º 90069/2026 - SMI - Objeto: Bairro Maravilha Oeste - Obras de urbanização e infraestrutura na Rua Francisco Brusque e adjacentes, Jardim Guaratiba, Fase II, Gua- ratiba, áreas da I/SUBI/CGO/3ª GO, XXVI RA, AP 5.4. CIÊNCIA E ARQUIVAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do voto do Relator - Processo(s): 40/102219/2026 - Edital de Concorrência Eletrônica n.º 90046/2026 - GEO-RIO - Objeto: Obras de contenção de encostas e drenagem superficial na Comunidade Vila Pequiri, Brás de Pina, XI RA, AP 3.5. DETERMINAÇÃO SEM PRAZO nos termos do voto do Relator - Processo(s): 40/102451/2026 - Edital de Concorrência CO - 90089/2026 - RIO-ÁGUAS - Objeto: Obras no Parque Renascer (Parque Tanque) - Arroio Tindiba - Jacarepaguá, XVI RA, AP 4. RECOMENDAÇÃO E ARQUIVAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do voto do Relator - Processo(s): 40/102450/2026 - Edital de Concorrência CO - 90087/2026 - RIO-ÁGUAS - Objeto: Obras de drenagem na Rua Ramalho Novo, Estrada Santa Maria e Rua Argoim - Campo Grande - XVIII RA - AP 5.2. RECOMENDAÇÃO, CIÊNCIA E ARQUIVAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do voto do Re- lator - Processo(s): 40/102169/2026 - Edital de Concorrência Eletrônica n.º 90067/2026 - GEO-RIO - Objeto: Obras de contenção de encostas e drenagem superficial na Comunidade Bairro Ouro Preto, Lins de Vasconcellos, XIII RA, AP 3.2. Conselheiro Relator BRUNO MAIA DE CARVALHO MONITORAMENTO nos termos do voto do Relator - Processo(s): 40/102182/2026 - Efeitos da Mesa Técnica n.º 01/2025 - BMC nos chamamentos públicos da área da saúde. - TCMRio. RETIRADO DA PAUTA ESPECIAL DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DE 2026, DATADA DE 01/07/2026 Relator: Felipe Galvão Puccioni Processo: 040/102.628/2023 Assunto: Recurso de Reconsideração Responsável: Alice Maria Neves Advogados: Carlos Eduardo Gonçalves - OAB/RJ n° 159.199; Rafael Wallauer Darsie - OAB/RJ n° 228.095. PUBLICAÇÕES A PEDIDO P U B L I C A Ç Õ E S A P E D I D O _ _ _ INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL (DECRETO Nº 3221, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981) Processo Instrutivo nº: 000.990.003104/2026-16 Contrato n.º 008/2026 Data da Assinatura: 11/05/2026 Partes: IVISA-RIO e SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Objeto: SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO Prazo: 11/05/2026 à 10/05/2031 Valor Total: R$ 208.414,90 (duzentos e oito mil quatrocentos e catorze reais e noventa centavos) Programa de Trabalho: 18.15.10.126.0380.2790 Natureza de Despesa: 3.3.90.40 Nota de Empenho nº: 2026/159 de R$ 30.000,00 Fundamento: Lei nº 14.133/2021 EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Instrutivo nº: RSU-PRO-2023/03364 Instrumento nº. Segundo Termo Aditivo n° 70/2026 ao Contrato nº 60/2024. Data da Assinatura: 02/06/2026 Partes: Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A - RioSaúde e AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gases medicinais, de forma contínua, quanto a prorrogação do serviço nas unidades CER BARRA, CTI PEDIÁTRICO H.M JESUS e UPA DEL CASTILHO, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 10/06/2026 à 09/06/2028. Valor: R$ 1.639.942,56 (um milhão, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e cin- quenta e seis reais). Programa de Trabalho: 20.1851.10.302.9804.4954 Natureza da Despesa: 339030 Nota de Empenho nº: 2026NE001793 Fundamento: Art. 71 da Lei nº 13.303/2016 c/c o artigo 82, inciso III do Decreto Municipal nº 44.698/2018 e suas alterações. FUNDAÇÃO INSTITUTO DE GEOTÉCNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo nº: GEO-PRO-2024/00781 Instrumento: 1º Termo Aditivo n° 012/2026 ao Contrato nº 021/2024 Data da assinatura: 11/06/2026 Partes: Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO e a empresa Ticket Solu- ções HDFGT S/A. Objeto: Prorrogação de prazo Prazo: 24 meses Valor: R$ 167.422,54 (cento e sessenta e sete mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos) Programa de Trabalho: 15041.10.15.122.0700.2995 Natureza de Despesa: 339039 Fundamento: Artigos 107 da Lei nº 14.133/21 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo n.º: ANI-PRO-2022/00012 Termo Aditivo: 04/2026 ao Contrato n.º: 05/2022 Data da Assinatura: 16/06/2026 Partes: PCRJ/SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS e a empresa MAC MÓ- DULOS HABITACIONAIS LTDA EPP. Objeto: Locação de 02 (dois) conjuntos de containers do tipo veterinário contendo cada um, 03 (três) containers marítimos acoplados tipos veterinários e 01 (um) container marítimo tipo sala de espera e banheiro para o Pro- grama de Saúde Pública de “Esterilização Gratuita de Animais Urbanos e Atendimento Clínico”, com instalação, manutenção, fornecimento de material e equipamentos, para atender a SMPDA. Prazo de Execução: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 249.799.92 (Duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Programa de Trabalho: 38.01.04.542.0080.2019 Natureza de Despesa: 3.3.90.39.29 Nota de Empenho: 2026NE000100 Fundamento: § 2º, Inciso II, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. RIOTUR EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S.A. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO INSTRUTIVO: 006800.000690/2026-13 INSTRUMENTO: Termo de contrato 147/2026 DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026 VALOR: R$ 942.056,64 (novecentos e quarenta e dois mil e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). PARTES: RIOTUR e a CS BRASIL FROTAS S.A OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada no serviço de locação de ve- ículos automotores, sem motorista, sem combustível, em perfeitas condições de uso, devidamente licenciados e com seguro, para atender às necessidades da frota de veículos da RIOTUR - Empresa de Turismo do Munícipio do Rio de Janeiro S.A., devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90056/2026. NOTA DE EMPENHO: 2026NE000402 e 2026NE000403 no valor de R$ 151.877,21 (cento e cinquenta e um mil e oitocentos e setenta e sete reais e vinte um centavo) e R$ 23.450,00 (vinte e três mil e quatrocentos e cin- quenta reais) restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício. PROGRAMA DE TRABALHO: 33.51.23.122.0700.2991 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 FUNDAMENTO: Lei Federal Nº 13.303/2016-Art. 32, inciso IV, c/ Art. 63, inciso III RAZÃO: PE-RP - RIOSAÚDE - Nº 90056/2026, Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026122 RENOVAÇÃO DE LICENÇA A PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS EQUADOR LTDA - CNPJ: n° 17.812.721/0001-07, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS, através do processo n° 000230.000546/2026-02, a renovação de sua Licença Municipal de Instalação para Construção de Edificação Comercial na Rua Equador, n° 580 - Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS MOBI-Rio EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo nº: 03/300.242/2023 6º Termo Aditivo ao contrato MOBI RIO n.º 122/2023 Data da assinatura: 20/05/2026 Partes: MOBI-RIO e VIGFAT VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, contados a partir de 22/05/2026, relativo à prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada, em turnos de 12 (doze) horas, 7 (sete) dias por semana, nas unidades físicas da MOBI-Rio. Valor Total: R$ 480.929,10 (quatrocentos e oitenta mil, novecentos e vinte e nove reais e dez centavos). Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 00.44/2023 Prazo: 22/05/2026 a 21/08/2026 Fundamento: Artigo 71 da Lei 13.303/16 c/c art. 137, §2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC - RIO (MOBI-Rio). SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS MOBI-Rio EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo nº: 03/300.268/2023 6º Termo Aditivo ao contrato MOBI RIO n.º 129/2023 Data da assinatura: 22/05/2026 Partes: MOBI-RIO e VIGFAT VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, contados a partir de 29/05/2026, relativo à prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada, em turnos de 12 (doze) horas, 7 (sete) dias por semana, nas unidades físicas da MOBI-Rio. Valor Total: R$ 480.929,10 (quatrocentos e oitenta mil, novecentos e vinte e nove reais e dez centavos). Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 00.44/2023 Prazo: 29/05/2026 a 28/08/2026 Fundamento: Artigo 71 da Lei 13.303/16 c/c art. 137, §2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC - RIO (MOBI-Rio). SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS MOBI-Rio EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo nº: 03/300.274/2023 6º Termo Aditivo ao contrato MOBI RIO n.º 132/2023 Data da assinatura: 03/06/2026 Partes: MOBI-RIO e VIGFAT VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, contados a partir de 08/06/2026, relativo à prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada, em turnos de 12 (doze) horas, 7 (sete) dias por semana, nas unidades físicas da MOBI-Rio. Valor Total: R$ 480.929,10 (quatrocentos e oitenta mil, novecentos e vinte e nove reais e dez centavos). Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 00.44/2023 Prazo: 08/06/2026 a 07/09/2026 Fundamento: Artigo 71 da Lei 13.303/16 c/c art. 137, §2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC - RIO (MOBI-Rio). SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo: SMC-PRO-2024/00942 Instrumento Contratual: 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 1108/2024 (CCON Nº 2408339/3001/SMC) Data da Assinatura: 16/06/2026 Partes: MRJ, através da Secretaria Municipal de Cultura e VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSA- MENTO S.A. Objeto: Prorrogação contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 17/06/2026 à 16/06/2028. Valor: R$ 704.528,00 (setecentos e quatro mil e quinhentos e vinte e oito reais). Programa de Trabalho: 10.3001.13.392.0700.2990 Natureza da Despesa: 339039.32.333 Empenho: 2026NE000391 Fundamento: artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Processo Instrutivo nº 000700.007924/2026-97 Contrato nº 70/2026 Data da assinatura: 24/06/2026. Partes: PCRJ/SME e AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA Objeto: prestação de serviços continuados de manipulação, manuseio, preparo e distribuição de alimentos no âmbito da SME. Prazo: 01/07/2026 a 30/06/2028 Valor total: R$ 52.041.528,00 (cinquenta e dois milhões, quarenta e um mil, quinhentos e vinte e oito reais) Programa de Trabalho: 10.1601.12.361.9808.4960 e 10.1601.12.365.9813.0142 Natureza da Despesa: 3.3.90.37 Nota de empenho: 2026NE002058 e 2026NE002059 Fundamento: art. 28, inciso I, c/c art. 82 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Rio nº 51.078/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo: SME-PRO-2025/21737 1º TERMO ADITIVO Nº 84/2026 AO CONTRATO Nº 181/2025 Data da assinatura: 22/06/2026. Partes: PCRJ/SME e MEDVITALIS SERVICOS LTDA Objeto: prorrogação pelo prazo de 12 (doze) meses. Prazo: 14/08/2026 até 13/08/2027 Valor: R$ 856.055,52 (oitocentos e cinquenta e seis mil, cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) Programas de Trabalho: 10.1601.12.122.0700.4983 Natureza da Despesa: 339037 Nota de Empenho: 2026NE001763 Fundamento: art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. FUNDAÇÃO INSTITUTO DE GEOTÉCNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo nº: 005600.000387/2026-04 Instrumento: 3º Termo Aditivo n° 018/2026 ao Contrato nº 019/2026 Data da assinatura: 26/06/2026 Partes: Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO e a empresa JETON CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo Prazo: 30 dias Valor: Sem alteração de valor Programa de Trabalho: 15041.10.15.543.9803.4976 Natureza de Despesa: 449051 Fundamento: Artigos 522 e 523 do RGCAF SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Instrutivo nº: 004600.001242/2026-50 Instrumento: Termo de Contrato 2608295/2026 Data da Assinatura: 22/06/2026 Valor: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) Partes: MRJ/SMIT e FUTURA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de viagens para fornecimento de bilhetes de passagens Nota de Empenho: 2026NE000034, no valor de R$ 220.500,00 (duzentos e vinte mil e quinhentos reais) Programa de Trabalho: 10.5601.04.122.0700.2991 Natureza da Despesa: 339039 Fundamento: Art. 28, I, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações REQUERIMENTO DE LICENÇA PERFORMANCE CORCOVADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ nº 42.308.180/0001-13, torna público que requereu a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento - SMDU, por meio do processo 000230.000486/2026-10, a Licença Municipal de Instalação (LMI) para construção de Edifi- cação Residencial Multifamiliar na Rua Jardim Botânico, 266 - Jardim Botânico - Rio de Janeiro/RJ. REQUERIMENTO DE LICENÇA Auto Posto Palmeiras da Reta Ltda, CNPJ 63.174.877/0001-19, torna público que requereu à SMDEIS - Se- cretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, através do processo nº EIS- PRO-2025/12878, a Licença Municipal de Operação para posto de abastecimento de combustíveis líquidos e GNC, com SASC composto por 3 (três) tanques subterrâneos de capacidade total de 90m3, em Posto de Re- venda e Abastecimento de Combustíveis Líquidos e GNC, situado a Estrada da Pedra, 6900 - Pedra de Guara- tiba/RJ. CONCESSÃO DE LICENÇA Barra Gás Comércio e Serviços Ltda, CNPJ n° 11.513.372/0001-38, torna público que recebeu da SMDEIS - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, através do processo nº 000230.000327/2026-15, a Licença Municipal de Operação - LMO Nº 58/2026, com validade de 120 meses, até 22/06/2036, para revenda de GNV e combustíveis líquidos utilizando SASC composto por 04 (quatro) tanques subterrâneos com capacidade total de 120 (cento e vinte) m³ de armazenamento, com serviço de troca de óleo lubrificante e lavagem de veículos, situado a Avenida Ayrton Senna, 9.201 - Jacarepaguá/RJ. CONCESSÃO DE LICENÇA Concessionaria Reviver S/A - CNPJ 20.852.443/0001-18 torna público que à Secretaria Municipal de Desen- volvimento Urbano e Econômico - SMDUE, através do processo nº EIS-PRO-2024/19774, concedeu a sua Li- cença Ambiental Municipal de Implantação e Operação para a ampliação da capacidade de sepultamento com 36 (trinta e seis) sepulturas em forma de gavetas estanques, sobrepostas em 3 (três) níveis de 12 (doze) posi- ções sobre laje impermeável acima do solo, no Cemitério Público Municipal de Paquetá, localizado na Rua Ma- noel Macedo, nº 137, Ilha de Paquetá, RJ. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo nº: ESL-PRO-2024/00378 2º Termo Aditivo nº 19/2026 ao Contrato nº 24/2024 Data da assinatura: 25/06/2026 Partes: A Secretaria Municipal de Esportes e a FUTURA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Objeto: Prorrogação de prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2026 a 30/06/2027. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Programa de Trabalho: 25001.10.2501.27.122.0700.2991 Natureza da despesa: 3.3.90.39 Fonte de Recursos: 1.500.1.00 Nota de Empenho: 2026NE000245 Fundamento: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e Cláusula Décima do Contrato. FUNDAÇÃO INSTITUTO DE GEOTÉCNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo nº: GEO-PRO-2025/00538 Instrumento: 1º Termo Aditivo n° 019/2026 ao Contrato nº 007/2026 Data da assinatura: 26/06/2026 Partes: Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO e a empresa COLONIA AR- QUITETURA E CONSTRUÇÃO EIRELI- EPP Objeto: Modificação de quantidade e prorrogação de prazo Prazo: 30 dias Valor: Sem alteração de valor Programa de trabalho: 15041.15.543.9803.4976 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026123 Natureza de Despesa: 44.90.51 Nota de Empenho: 2026NE000053 Fundamento: artigos 506, 522 e 523 do RGCAF. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS MOBI-Rio EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Instrutivo nº: 007300.001074/2026-75 Contrato MOBI RIO n°: 153/2026 Data da assinatura: 17/06/2026 Partes: MOBI-RIO e AXIONTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA Objeto: Prestação de serviços de licenciamento e subscrição de software, compreendendo a disponibilização de 02 (duas) assinaturas na categoria ChatGPT Pro, incluindo atualizações, destinadas ao suporte das atividades técnicas e operacionais da MOBI-Rio, pelo período de 12 (doze) meses. Prazo: 18/06/2026 a 17/06/2027. Valor total: R$ 26.270,50 (vinte e seis mil, duzentos e setenta reaise cinquenta centavos). Fundamento: Artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c Artigo 39, II, do Decreto Municipal nº 44.698/2018. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS MOBI-Rio EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Instrutivo nº: 007300.001089/2026-33 Contrato MOBI RIO n°: 152/2026 Data da assinatura: 17/06/2026 Partes: MOBI-RIO e AXIONTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de tokens para consumo em api da OpenAI, destinados às ativi- dades de inteligência artificial da MOBI-Rio, pelo período de 12 (doze) meses. Prazo: 18/06/2026 a 17/06/2027. Valor total: R$ 49.735,20 (quarenta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). Fundamento: Artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c Artigo 39, II, do Decreto Municipal nº 44.698/2018. SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES E CUIDADOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO EXPEDIENTE DE 30/06/2026 Processo Instrutivo: LHE-PRO-2024/00619. Apostilamento nº: 01/2026. Data de Assinatura: 25/06/2026. Partes: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da Secretaria de Políticas para Mulheres e Cuidados - SPM-Rio e a MGS CLEAN SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Termo de Apostilamento ao Contrato nº 48/2024, em 6,34%, decorrente do Acordo Coletivo de Trabalho nº MR027905/2025. Valor total: R$ 13.318,05 (treze mil, trezentos e dezoito reais e cinco centavos). SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Processo: 06/500.816/2019 SEI Nº.: 006700.00102/2026-61 Instrumento: Termo de Rescisão Amigável nº 37/2026 ao Contrato SMIHC nº. 180/2019 Data da assinatura: 20/05/2026 Partes: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMI e ATTACK EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA LTDA ME Objeto: Rescisão Amigável. Fundamento: Art. 78, inciso I, c/c art. 79, inciso II, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DIRETORIA JURÍDICA - DJU EXPEDIENTE DE 30/06/2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo nº: CLB-PRO-2025/06188 Contrato: 2514284 Termo Aditivo: 027/2026 Data da Assinatura: 09/06/2026 Partes: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB e EIVISSA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Objeto: Acréscimo quantitativo, correspondente a inclusão dos seguintes exames ocupacionais - Retorno ao trabalho, Avaliação Médica para Afastamento Previdenciário e Avaliação Médica de Capacidade Laboral -, na quantidade de 525 (quinhentos e vinte e cinco) exames de cada tipo, representando um acréscimo de 6,5% do valor inicial atualizado do contrato, com incidência a partir de 15 de junho de 2026. Valor: R$ 89.548,80 (oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) Programa de Trabalho: 10.4351.15.452.0700.2990 Natureza de Despesa: 33.90.39 Nota de Reserva: 2026NR000943 Fundamento: art. 81, inciso II, § 1º, da Lei nº 13.303/2016. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DIRETORIA JURÍDICA - DJU EXPEDIENTE DE 30/06/2026 EXTRATO DE CONTRATO Processo Instrutivo nº: CLB-PRO 2025/07989 Número da Licitação: 90168/2026 Modalidade: Pregão Eletrônico Contrato: 2602017 Data de Assinatura: 25/06/2026 Partes: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB e VK INDÚSTRIA DETERGENTES LTDA. Objeto: Aquisição de Desinfetante de uso geral, conforme as especificações constantes do Termo de Referência. Prazo: 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data da assinatura. Valor: R$ 1.975.500,00 (um milhão, novecentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais). Programa de Trabalho: Nº 10.4351.17.122.0700.2991 Natureza da Despesa: 339030 Nota de Reserva: 2026NR000352 Fundamento: Lei n° 13.303/2016 e Lei n° 14.133/2021. SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES E CUIDADOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Instrutivo LHE-PRO-2025/00247 2º Termo Aditivo nº 11/2026 ao Contrato SPM-RIO nº 14/2025 Data da assinatura: 30/06/2026 Partes: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/SPM-RIO e MGS CLEAN SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Objeto: prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses Prazo: 17/06/2026 a 16/06/2027 Valor: R$ 285.766,92 Programa de Trabalho: 10.4701.14.122.0700.2991 Natureza de Despesa: 339037 Empenho de nº 183/2026 Fundamento: art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Instrutivo: SMS-PRO-2024/01866 8º Termo Aditivo nº: 110/26 ao Termo de Colaboração nº 013/2022 Assinatura: 26/06/2026 Partes: PCRJ/SMS e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO - IGEDES Objeto: I - prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº 013/2022, cujo objeto é o Gerenciamento, Opera- cionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde do CENTRO CARIOCA DE ESPECIALIDADES, no âmbito da Coordenadoria Geral do Super Centro Carioca de Saúde, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; II - rever as metas físicas e os indicadores assistenciais; III - promover o acréscimo de 16,26% (dezesseis vírgula vinte e seis por cento), com a finalidade de ampliar a oferta de serviços à população usuária do Sistema Único de Saúde, como também a aplicação de reajuste de 4% (quatro por cento) nos 12 (doze) primeiros meses e de 3,61% (três vírgula sessenta e um por cento) nos 12 (doze) meses subseqüentes, em consonância com Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA; IV - estabelecer o Anexo I (Plano de Trabalho) e o Anexo II (Cronograma de Desembolso e de Metas Físicas), que são partes integrantes do presente instrumento. Prazo: 01/07/2026 a 30/06/2028. Valor: R$ 98.557.641,86 Programa de Trabalho: 1801.10.302.0600.2847 Natureza da Despesa: 3.3.50.85 Fundamento: Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações, no Decreto Municipal nº 42.696/2016, e suas alterações. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 71 • Rio de Janeiro Quarta-feira, 01 de Julho de 2026124 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 1 de Julho de 2026 às 3:52:41 Código de Autenticação: 0c9b6583 ATOS DO PREFEITO DESPACHOS DO PREFEITO SECRETARIA DA CASA CIVIL INSTITUTO PEREIRA PASSOS IPLANRIO SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA GUARDA MUNICIPAL DIVISÃO DE ELITE DA GM-RIO - FORÇA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREVI-RIO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA GEO-RIO RIO-ÁGUAS RIOURBE RIOLUZ SECRETARIA DE TRANSPORTES CET-RIO MOBI-RIO SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS COMLURB SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE SAÚDE RIOSAÚDE SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA SECRETARIA DE CULTURA CIDADE DAS ARTES RIOTUR RIOEVENTOS SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CLIMA PARQUES E JARDINS SECRETARIA DE ESPORTES SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA SECRETARIA DE TURISMO SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E CUIDADOS SECRETARIA DA JUVENTUDE CARIOCA CONTROLADORIA GERAL PROCURADORIA GERAL TRIBUNAL DE CONTAS AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS SECRETARIA DA CASA CIVIL SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA SECRETARIA DE FAZENDA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CLIMA SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E CUIDADOS SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA PROCURADORIA GERAL TRIBUNAL DE CONTAS PUBLICAÇÕES A PEDIDO diariooficial@rio.rj.gov.br 2026-07-01T03:52:41-0300 Diário Oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro Assinar o Diário Oficial