Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº13/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAPUCAIA, torna público que realizará Licitação – Pregão Eletrônico nº 13/2026, cujo objeto é a aquisição de materiais permanentes e veículos destinados ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), com recursos oriundos da Emenda Parlamentar vinculada à Proposta nº 02911953000126002. A Data e horário do início da disputa será às 10:00h do dia 27 de julho de 2026. O Edital poderá ser adquirido na Prefeitura, à Pç Gov Miguel Couto Filho, 240, Centro, Sapucaia ou no site http://sapucaia.rj.gov.br/. Os interessados em participar deverão credenciar-se no site:http://licitanet.com.br/. Maiores informações pelo e-mail: licitacao@sapucaia.rj.gov.br ou tel:(24)2040-4008.. Sapucaia, 09 de julho de 2026 Breno José de Souza Junqueira Prefeito Municipal Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 11/2026 O Conselho Municipal de Assistência Social de Sapucaia, órgão de Controle Social dos Recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social; reunido aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às nove horas, em reunião ordinária, na Sala dos Conselhos, localizada à Rua XV de Novembro, 40. Sala 1 – Centro – Sapucaia/RJ; consoante o art. 16 c/c art. 18, inciso X da Lei n.º 8.742/93, no uso das competências que lhe são conferidas, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; EMITE parecer favorável e APROVA o Plano Municipal de Assistência Social para o quadriênio 2026-2029, de acordo com o art. 30, inciso III da Lei Orgânica da Assistência Social n.º 8.742/93. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sapucaia, 08 de julho de 2026. Carlos Willian Lara de Azevedo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Sapucaia/RJ Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 3 PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026 - 2029 Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 4 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 Prefeito Breno José de Souza Junqueira Vice-prefeita Marcella Raposo Vieira Ribeiro Secretária Municipal de Assistência Social Magda Welida Jardim Dalloz Subsecretário Municipal de Assistência Social Carlos William Lara de Azevedo Coordenadora da Proteção Social Básica Thays Itaborahy Martins Coordenador da Proteção Social Especial Guilherme Silva de Azevedo Mário Hudson Santos da Silva Coordenador da Vigilância Socioassistencial Sheyla Adriana de Almeida Soares Souza Coordenadora do Programa Bolsa Família e Cadastro Único Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 5 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 SUMÁRIO I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO ......................................................................05 1.Identificação do Plano .................................................................................05 2. Dados Municipais ........................................................................................05 3. Dados do Órgão Gestor da Assistência Social ........................................05 4. Dados do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) .....................05 5. Conselho Municipal De Assistência Social (CMAS) ................................06 II – INTRODUÇÃO ............................................................................................06 III - DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL ......................................................07 Breve Histórico do Município ........................................................................08 Informações Demográficas ............................................................................08 Estrutura de oferta dos Serviços e Benefícios da Assistência Social ......09 1. Proteção Social Básica ..............................................................................09 1.1 Programa Criança Feliz ............................................................................10 1.2 Cadastro Único e Programa Bolsa Família .............................................11 1.3 Benefícios Eventuais ................................................................................13 1.4 Benefício de Prestação Continuada ........................................................14 2. Proteção Social Especial ...........................................................................14 2.1 Proteção Social Especial de Média Complexidade ...............................14 2.1.1 CREAS ....................................................................................................14 2.2 Proteção Social Especial de Alta Complexidade ...................................14 2.2.1 Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – IACA ..14 2.2.2 Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI .......................15 2.2.3 Residência Inclusiva – RI .......................................................................15 2.2.4 Família Acolhedora – SAF ......................................................................16 3. Habitação .....................................................................................................16 4. Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS ......................................16 5. Programa Ruas Visíveis ..............................................................................17 IV- OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS ......................................................18 Objetivo Geral ..................................................................................................18 Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 6 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 Objetivos Específicos .....................................................................................18 V - DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS .......................................19 VI - AÇÕES E ESTRATÉGIAS CORRESPONDENTES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO ..........................................................................................20 VII – METAS ESTABELECIDAS.......................................................................22 VIII - RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS ..........................................25 IX - RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS E NECESSÁRIOS ................................................................................................25 Recursos Materiais .........................................................................................25 Recursos Humanos ........................................................................................26 Recursos Financeiros ....................................................................................29 X - MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO ...................................30 XI - COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS .......................31 XII - INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ........................32 XIII - ESPAÇO TEMPORAL DE EXECUÇÃO ..................................................33 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................34 Anexo I .............................................................................................................35 Anexo II ............................................................................................................46 Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 7 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 1.Identificação do Plano 1.1 Título: Plano Municipal de Assistência Social 1.2 Vigência: 2026 – 2029 1.3 Período de elaboração: Fevereiro a Junho/2026 2. Dados Municipais 2.1 Nome do município: Sapucaia 2.2 Porte do município: Pequeno Porte I 2.3 Nível de gestão do SUAS: Básica 2.4 Nome do prefeito: Breno José de Souza Junqueira 2.5 Período de mandato: 2025-2028 2.6 Endereço da Prefeitura: Praça Miguel Couto Filho, 240 - Centro, Sapucaia/RJ 2.7 Telefone: (24) 20404000 2.8 Site: https://sapucaia.rj.gov.br/ 2.9 E-mail: gabinete@sapucaia.rj.gov.br 3. Dados do Órgão Gestor da Assistência Social 3.1: Nome do órgão gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social 3.2 Endereço: Rua Papa João XXIII, 174 - Centro, Sapucaia/RJ - 25880-000 3.3 Telefone: (24) 981508731 3.4 Email: secsmas2007@yahoo.com.br 3.5 Nome do gestor: Magda Welida Jardim Dalloz 4. Dados do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) 4.1 Lei de criação do FMAS: Lei Municipal Nº 2.333 de 08/04/2011. 4.2 Decreto de regulamentação: Decreto Municipal N° 2.906 de 19/09/2011. 4.3 CNPJ: 13.712.697/0001-75 4.4 Nome do gestor: Magda Welida Jardim Dalloz 4.5 Fontes de recursos: Municipal, Estadual e Federal Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 8 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 5. Conselho Municipal De Assistência Social (CMAS) 5.1 Lei de Criação do CMAS: Lei Municipal N.º 1.695 de 15/12/1995 5.2 Endereço: Rua XV de Novembro, 40, sala 01 - Centro, Sapucaia/RJ 5.3 E-mail: cmassapucaia@yahoo.com.br 5.4 Nome do presidente: Carlos Willian Lara de Azevedo 5.5 Período de mandato: 2025/2027 5.6 Representação: Governamental, não governamental, trabalhadores do SUAS e usuários 5.7 Secretaria Executiva: Mariana Gomes de Oliveira Pitzer II - INTRODUÇÃO O Plano Municipal de Assistência Social – PMAS constitui-se em elemento estratégico para o planejamento da política pública de assistência social no município. É ele quem possibilita uma abordagem racional e metodológica sobre as situações de vulnerabilidade e risco que se expressam nos territórios do município, viabilizando o ordenamento de atos decisórios, a seleção de ações, a escolha de caminhos estratégicos em momentos definidos e baseados em conhecimentos teóricos e técnicos. O PMAS é essencial para a consolidação do SUAS, para a municipalização, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e para a universalização da rede de proteção social de assistência social. A elaboração do PMAS também é condição para que os entes federados realizem os repasses de recursos aos municípios, conforme versa o art. 30 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a NOB/SUAS em seu art. 52. A exigência da sua elaboração incorpora, na política pública de assistência social, a importância do planejamento da prática baseada em diagnósticos e estudos de realidade e desenvolvida com monitoramento e avaliação sistemáticos e contínuos, e esta gestão não deseja recair na improvisação ou na ação emergencial e pontual sem comando, direção, continuidade e sistematização. III - DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 9 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 A realização de diagnóstico socioterritorial é importante para detectar demandas, organizar informações e traçar estratégias a partir do conhecimento do território in loco, reconhecendo o contexto da realidade local e contribuindo assim com a elaboração de ações, estratégias e metas para o Plano Municipal de Assistência Social e para as demais ferramentas de planejamento. Sapucaia é um município com vasta extensão territorial e por isso possui diversificadas configurações socioculturais expressas na organização social e comunitária de seus distritos. Cada território possui suas especificidades e elas precisam ser consideradas individual e coletivamente para elaboração do diagnóstico socioterritorial, que vai subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social. Nesse sentido, a intersetorialidade das políticas públicas é uma exigência diante da complexidade da realidade social e um desafio para o planejamento e implementação das ações no âmbito do SUAS. Portanto, a assistência social deve não só buscar dados e informações disponíveis nas demais políticas, mas integrar suas diferentes visões da realidade, compatibilizando-as e reconstruindo-as na sua globalidade. Também a relação entre territorialidade e matricialidade familiar, que considera os indivíduos nos seus núcleos familiar, comunitário e social, exige o conhecimento do território e a realização de levantamentos, estudos e planejamentos conjuntos e complementares entre as distintas áreas, qualificando a análise das necessidades sociais e os níveis de intervenção socioterritorial. Para elaboração do presente Plano Municipal de Assistência Social, não foi realizado um diagnóstico social em si, mas a equipe de elaboração buscou refletir junto com as equipes de referência da política de assistência social sobre as especificidades encontradas em seus territórios de referência, suas deficiências e potencialidades, a condução da oferta dos serviços socioassistenciais, a efetividade da participação dos usuários e a relação e Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 articulação intersetorial com as demais políticas públicas e entidades privadas e filantrópicas, e instâncias de controle social. Também foi realizado um diagnóstico, a partir dos dados disponíveis pelos sistemas informatizados disponibilizados pelo Governo Federal, considerando as famílias e indivíduos cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o qual consta em anexo a este plano. Breve Histórico do Município Sapucaia é um município de pequeno porte I, localizado na região Centro- Sul do Estado do Rio de Janeiro, que possui clima tropical de altitude e bioma Mata Atlântica. Sua extensão territorial é de 541.181 km², e possui altitude de 221 (duzentos e vinte e um) metros. Ele faz divisa com os municípios de Além Paraíba/MG, Chiador/MG, Carmo/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, Sumidouro/RJ e Três Rios/RJ. O município possui 05 (cinco) distritos, são eles, respectivamente: Sapucaia, Anta, Jamapará, Aparecida e Pião. Informações Demográficas De acordo com a estimativa populacional realizada pelo IBGE em 2025 a população do município é de 18.291 (dezoito mil duzentos e noventa e um) habitantes, dos quais 79% residem em área urbana e os demais 21% em área rural, como podemos observar na Figura 01. Figura 01 - Fonte: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/?codigo=330540&aM=0 Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 11 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 Segundo os dados do censo 2022, do quantitativo total de habitantes do município, 9.014 são mulheres e 8.715 são homens. Quanto à raça 48,6% se autodeclaram brancos e 51,2% negros (pretos e pardos). 8,8% são pessoas com deficiência e 0,7% são diagnosticadas com transtorno do espectro autista. Estrutura de oferta dos Serviços e Benefícios da Assistência Social Desde 2021 a organização da política de assistência social no município de Sapucaia ganhou uma nova roupagem, com o rearranjo da oferta dos serviços socioassistenciais no território, garantindo a efetiva realização do trabalho social com famílias, ofertando a possibilidade dos usuários serem atendidos e acompanhados in loco, sem a necessidade de grandes deslocamentos e sem territórios descobertos. O território dos CRAS foi reordenado e foi implantada 01 (uma) equipe volante referenciada ao CRAS Thereza Rocha Kockem, que atende os distritos de Sapucaia, Aparecida e Jamapará, em bases fixas, que são os Postos de Cadastramento também implantados nessa gestão. Nos serviços da proteção social especial, além das unidades já implantadas, foi inaugurada uma residência inclusiva, para atender jovens e adultos com deficiência, e estima-se que até o final de 2026 seja implantado o serviço de acolhimento familiar em família acolhedora. Ampliando ainda mais a rede se serviços socioassistenciais no município. 1. Proteção Social Básica Conforme já mencionado, o município atualmente possui 02 (dois) equipamentos CRAS. Ambos ofertam os serviços de proteção social básica tipificados, assim como, realizam inclusão e atualização de Cadastro Único, ofertam benefícios eventuais e assistenciais e acompanham as famílias beneficiárias. O CRAS Carlos Henrique Abrahim atualmente está localizado e possui como território de referência apenas o distrito do Pião. Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 12 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 O CRAS Thereza Rocha Kockem, localizado no distrito de Anta, conta com uma equipe volante formada por 02 (duas) assistentes sociais, 02 (duas) psicólogas e 02 (duas) orientadoras sociais, além da equipe de que já dispunha. Seu território de referência abrange os distritos de Anta, Sapucaia, Aparecida e Jamapará, sendo que a equipe volante atende especificamente os distritos de Sapucaia, Aparecida e Jamapará semanalmente, em dias fixos, nos Postos de Cadastramento, onde também é ofertado o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e as demais atividades da Proteção Social Básica. Neste ano de 2026 iniciamos uma parceria com a Secretaria Municipal de Educação, levando o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para a Escola Municipal Dra. Maria de Lourdes Salomão, onde ofertamos grupos e oficinas diariamente. 1.1 Programa Criança Feliz O Programa Criança Feliz - PCF também está referenciado ao CRAS Thereza Rocha Kockem, em que pese a equipe igualmente atender beneficiários do território do CRAS Carlos Henrique Abrahim e articular ações com o a equipe do mesmo. Tal programa foi implementado em 2021. O município havia aderido ao PCF em anos anteriores, mas não o implantou. Em 2021 a atual gestão em contato com a equipe estadual do PCF, verificou que Sapucaia encontrava-se em situação de descredenciamento do programa junto ao Ministério da Cidadania, por não tê-lo implementado e por isso, buscou junto àquele Ministério a possibilidade de reverter a situação de descredenciamento com a condição de iniciar os trabalhos referentes ao PCF no município, o que foi aprovado tanto pelo CMAS quanto pelo Ministério da Cidadania, resultando na implementação do PCF, que hoje constitui-se em referência na atuação da assistência social junto à primeira infância no município de Sapucaia. A equipe do PCF é formada por 01 (uma) supervisora e 03 (três) visitadores. A Coordenadora de Proteção Social Básica responde pela coordenação municipal do programa. Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 13 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 O programa atende 100 (cem) beneficiários, dentre eles: a) gestantes, crianças de até 3 (três) anos e suas famílias beneficiárias do Bolsa Família; b) crianças de até 6 (seis) anos e suas famílias beneficiárias do BPC; c) crianças de até 6 (seis) anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal programa, a partir de janeiro de 2027 será reordenado como serviço de proteção social básica no domicílio para gestantes e crianças de 0 a 6 anos. A equipe da gestão tem participado de capacitações e eventos acerca da temática. 1.2 Cadastro Único e Programa Bolsa Família No que se refere ao Cadastro Único, no município de Sapucaia, em junho 2026 havia 4.556 (quatro mil quinhentos e cinquenta e seis) famílias cadastradas, dessas, 1.830 (mil oitocentas e trinta) encontravam-se em situação de pobreza, o que corresponde a um total de 4.498 (quatro mil quatrocentos e noventa e oito) pessoas em situação de pobreza no município. Os dados do cadastro único podem ser visualizados na Figura 2: Figura 02 - Fonte: https://aplicacoes.cidadania.gov.br/ri/ri/relatorios/cidadania/?codigo=330540&aM=0 Quanto aos grupos populacionais tradicionais específicos, segundo os dados do Cadastro Único, o município de Sapucaia possui: Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 14 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 Grupos Familiares Famílias Cadastradas Famílias Beneficiárias do PBF Pescadores Artesanais 05 00 Agricultores Familiares 08 06 Pessoas em Situação de Rua 07 05 Desalojadas 01 00 Catadores de material reciclável 19 12 Famílias de presos do sistema carcerário 02 00 Total 40 22 *O total de famílias GPTE corresponde ao somatório de todos os grupos excluindo os casos com mais de uma marcação. Tabela 01: Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, SAGICAD, Cadastro Único para programas Sociais. Sobre o programa Bolsa Família, em junho/2026 havia 1.587 (mil quinhentas e oitenta e sete) famílias beneficiárias do programa, totalizando 4.267 (quatro mil duzentas e sessenta e sete) pessoas beneficiadas, conforme nos mostra a figura 03, abaixo. Figura 03 - Fonte: https://aplicacoes.cidadania.gov.br/ri/ri/relatorios/cidadania/?codigo=330540&aM=0 Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 15 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 O município apresenta um Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único (IGD-PBF) de 0,90. Este índice possibilita aferir como cada município está, no que diz respeito à atualização dos cadastros das famílias, acompanhamento das condicionalidades de educação e de saúde e controle social do programa e do Cadastro Único. Ele varia entre 0 e 1. Além de aferir o desempenho do município, o IGD- PBF valoriza aqueles que conseguem alcançar a qualidade de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. 1.3 Benefícios Eventuais A concessão de benefícios eventuais no município de Sapucaia foi regulamentada pela Lei Municipal Nº 2.870 de 08/10/2020. Dentre as modalidades de benefício eventual dispostas na lei consta o auxílio natalidade, o auxílio funeral, auxílio para vulnerabilidade temporária, que compreende documentação civil, alimentação e locomoção, e o auxílio para calamidade pública que compreende o aluguel social. Atualmente o município também oferta o aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica, garantido pela Lei Maria da Penha. No entanto, a gestão observa a necessidade de revisão da lei de benefícios eventuais, para que os critérios e especificidades da concessão façam-se mais claros e objetivos, tendo em vista, principalmente que a atual legislação municipal apresenta incoerências passíveis de interpretações contraditórias. Os benefícios eventuais requerem avaliação técnica para sua concessão. A cesta de alimentos é o mais demandado pelos usuários, seguido pelo auxílio funeral, auxílio natalidade e o aluguel social. Dentre os entraves no manejo da concessão de tais benefícios, as equipes técnicas ressaltam a dualidade entre a crescente necessidade das famílias em razão da conjuntura política, econômica e social que vivenciamos hodiernamente e a eventualidade característica do benefício. Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 16 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 1.4 Benefício de Prestação Continuada Quanto ao benefício de prestação continuada – BPC, em maio/2026 o município tinha 463 (quatrocentos e sessenta e três) beneficiários, desses 258 (duzentos e cinquenta e oito) eram pessoas com deficiência e 205 (duzentos e cinco) eram pessoas idosas. Todos eles cadastrados no cadastro único para programas sociais do Governo Federal. Os beneficiários e suas famílias também são cadastrados e acompanhados pelos CRAS, constituindo-se ainda em público prioritário para o Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos. As ações do BPC na Escola foram retomadas e todos os cadastros enviados pela gestão estadual encontram-se preenchidos. 2. Proteção Social Especial 2.1 Proteção Social Especial de Média Complexidade 2.1.1 CREAS A unidade oferta os serviços tipificados para a proteção social especial de média complexidade, com destaque para o PAEFI, a abordagem social e o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. 2.2 Proteção Social Especial de Alta Complexidade 2.2.1 Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - IACA Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 17 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescente do município, em junho/2026 contava com 01 (uma) criança e 06 (seis) adolescentes acolhidos. O serviço passou um período sem acolhidos, o que demonstra uma boa articulação intersetorial e a efetividade da proteção ofertada às crianças e adolescentes no município, principalmente no que diz respeito à prevenção de situações de risco e violação de direitos. A articulação intersetorial e com os demais atores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente é positiva, não havendo embaraços para a realização do trabalho. 2.2.2 Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI O serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas do município de Sapucaia, em junho/2026 contava com 17 (dezessete) pessoas idosas institucionalizadas, sendo 08 (oito) homens e 09 (nove) mulheres. O referido serviço é referência no município e possui uma excelente articulação intersetorial, além da acolhida que a comunidade do distrito de Anta oferta realizando atividades, doações e concedendo afeto para os acolhidos. A atual gestão adquiriu uma chácara na região central do distrito de Anta para instalar a ILPI. O imóvel é amplo, com vasta área verde e espaço para convivência dos acolhidos, além de área de lazer e toda a infraestrutura necessária seu bem-estar. 2.2.3 Residência Inclusiva - RI O serviço de acolhimento institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência, de ambos os sexos, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar e/ou que estejam em processo de desinstitucionalização de instituições de longa permanência foi implantando no município em julho de 2025, em razão de determinação judicial. No entanto, até o momento, tal unidade é totalmente custeada com recurso municipal. Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 18 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 Atualmente a instituição possui 03 (três) acolhidos, sendo 02 (duas) mulheres e 01 (um) homem. 2.2.4 Família Acolhedora - SAF A implantação do serviço de acolhimento familiar em Família Acolhedora foi requisitada pela Promotoria de Justiça de Sapucaia em 2025 e desde então estamos cumprindo o cronograma estipulado. A previsão de início da oferta do serviço era setembro do presente ano, no entanto, ainda estamos aguardando a aprovação da lei municipal que cria o mesmo, tendo em vista que a proposta por nós encaminhada ainda encontra-se no Gabinete do Prefeito e dependemos dela para dar andamento aos demais itens do cronograma de implantação do serviço. 3. Habitação Em Sapucaia, a pasta da habitação está inserida no organograma da secretaria municipal de assistência social. O município possui 03 (três) conjuntos habitacionais de interesse social, um localizado em Anta, um em Sapucaia e outro em Jamapará. O trabalho da direção de habitação tem se pautado na regularização da situação dos imóveis que compõe os conjuntos habitacionais e na oferta de resolubilidade para as demandas habitacionais dos moradores dos mesmos. Atualmente estamos realizando os trâmites necessários para a construção de um novo conjunto habitacional de interesse social com mais 50 unidades habitacionais a serem destinadas aos munícipes que necessitam de acesso à moradia. As inscrições já foram realizadas, mas ainda não há previsão de entrega das unidades. O Conselho Gestor de Habitação e Interesse Social está conduzindo os trâmites juntamente com a SMAS e a Secretaria de Planejamento. 4. Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 19 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, é um instrumento de gestão financeira que tem como objetivo garantir recursos para o financiamento das ações e serviços da política de assistência social. Criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Fundo é de extrema importância para o desenvolvimento de programas e projetos que visam garantir os direitos sociais e a inclusão social de indivíduos e famílias que necessitam da política pública de assistência social. Em Sapucaia, o FMAS foi regularizado a partir de 01/10/2011, com base na Lei Municipal Nº 2.333 de 08/04/2011, adequando-se às orientações recebidas do então Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Ele constitui-se em uma unidade orçamentária da administração municipal com contabilidade e gestão própria. 5. Programa Ruas Visíveis O município também aderiu ao programa Ruas Visíveis do Governo Federal e está construindo o Plano Municipal Ruas Visíveis, cujo principal objetivo é enfrentar as vulnerabilidades sociais e promover a inclusão da população em situação de rua em Sapucaia, garantindo acesso a serviços básicos: assistência social, saúde e habitação, e a promoção de direitos fundamentais: trabalho, renda, educação e cultura, por exemplo. Nossa intenção é que os fluxos de atendimento, assim como propostas de capacitação, constem nesse Plano, que está sendo construído coletivamente entre os diversos órgãos presentes no município. O Plano Municipal Ruas Visíveis é uma estratégia voltada à garantia dos direitos das pessoas em situação de rua e daquelas em situação de extrema vulnerabilidade social. Seu principal objetivo é promover o acesso aos serviços públicos, por meio da atuação integrada entre as políticas de assistência social, saúde, educação, trabalho, habitação e demais áreas, assegurando atendimento humanizado, inclusão social e respeito à dignidade da pessoa humana. No município de Sapucaia, o plano considera a realidade local, caracterizada principalmente pelo atendimento a pessoas em trajetória de rua. Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 20 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 Dessa forma, busca organizar e fortalecer a rede municipal de atendimento, estabelecendo fluxos de acolhimento, orientação, encaminhamento e acompanhamento dos usuários, de forma preventiva e articulada entre os diversos setores da administração pública. Além disso, o plano define diretrizes, objetivos e ações para ampliar o acesso aos direitos, qualificar os serviços ofertados, prevenir violações de direitos e promover a autonomia dos usuários, contribuindo para a construção de uma rede de proteção social mais eficiente e humanizada. Atualmente o Cadastro Único apresenta 07 (sete) pessoas em situação de rua cadastradas em Sapucaia/RJ. Todos são homens, 02 (dois) estavam apenas de passagem e seguiram para o município de Três Rios/RJ, 01 (um) é acompanhado pelo CRAS, através da Equipe Volante Jamapará e não se encontra mais em situação de rua, e os outros 04 (quatro) ainda permanecem nesta situação, sendo que 02 (dois) deles são acompanhados sistematicamente pelas unidades socioassistenciais. IV- OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS Objetivo Geral Sistematizar e nortear as ações da política de assistência social no município de Sapucaia/RJ no quadriênio 2026/2029, visando ser um instrumento para o planejamento, o aprimoramento da gestão, a qualidade dos serviços, programas e projetos, a ampliação dos benefícios socioassistenciais, bem como para subsidiar a consolidação do SUAS, sua efetividade e a garantia das seguranças afiançadas aos usuários. Objetivos Específicos • Ampliar as ações da proteção social básica e especial; • Ampliar a rede e a oferta de serviços socioassistenciais; • Efetivar o acesso aos benefícios sociassistenciais; • Diminuir o número de pessoas em extrema pobreza no município; Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 21 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 • Garantir a participação da população na definição de prioridades voltadas ao atendimento de suas necessidades sociais; • Garantir a visibilidade e transparência das informações a serem veiculadas a todos os sujeitos e organizações integrantes do sistema de assistência social, principalmente os usuários dos serviços; • Efetivar o exercício do controle social na perspectiva de democratização das decisões sobre conteúdos e padrões de atendimento dos serviços, programas, projetos e benefícios assistenciais; V - DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS As diretrizes e prioridades deliberadas que constam neste Plano Municipal de Assistência Social estão em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Decenal (2016 - 2026), aprovado pelo CNAS e nas metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS, bem como com a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social realizada em junho/2025. Apresentamos a seguir as deliberações aprovadas para execução em âmbito municipal na 11ª Conferência Municipal de Assistência Social para composição das prioridades das metas a serem executadas neste Plano Municipal de Assistência Social: 1. Realizar atendimento regional nos locais e bairros de difícil acesso de forma integral com a disponibilização de todos os serviços do equipamento, buscando assim, igualdade e equidade nas oportunidades de acesso; 2. Expandir o território de acesso com a abertura do CRAS no distrito de Jamapará, possibilitando assim a oferta do serviço mais próximo e constante à população local; 3. Desenvolver e implementar um programa interno de gestão de informações no âmbito municipal, com o objetivo de fornecer acesso rápido e seguro a dados Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 22 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 relevantes, melhorando assim a eficiência e a eficácia dos serviços prestados pelos profissionais; 4. Elaborar um plano de educação permanente para os profissionais do sistema único de assistência social (SUAS), com implementação quadrimestral visando garantir a atualização e o aprimoramento contínuo das habilidades e competências necessárias ao exercício das suas funções; 5. Reformular a lei municipal que regulamenta a concessão de benefícios eventuais da política de assistência social fortalecendo a integração do SUAS; 6. Criar a lei municipal de regulamentação do SUAS; 7. Ampliar a visibilidade das ações realizadas pelo conselho municipal de assistência social com publicidade em redes sociais próprias, realização de reuniões descentralizadas e boletins informativos virtuais e impressos com linguagem acessível (infográficos, vídeos, cartilhas, imagens, entre outros); 8. Financiamento para construção de sede própria do centro de referência de assistência social – CRAS no distrito do Pião, com objetivo de atender as exigências de acessibilidade do MDS; 9. Financiamento para construção de sede própria do centro de referência especializado de assistência social – CREAS em Sapucaia, com objetivo de atender as exigências de acessibilidade do MDS; 10. Financiamento de 01 (um) veículo exclusivo para utilização no atendimento dos CRAS. Tais deliberações comporão as diretrizes para a execução deste Plano Municipal de Assistência Social, constituindo-se como prioridade na condução da política pública de assistência social em âmbito municipal. VI - AÇÕES E ESTRATÉGIAS CORRESPONDENTES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO Como ações e estratégias para a implementação deste Plano Municipal de Assistência Social faz-se imprescindível que a gestão da política de Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 23 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 assistência social se mantenha articulada com o executivo municipal, as demais políticas setoriais, assim como, com os equipamentos socioassisteciais e conselhos de direitos, especialmente o Conselho Municipal de Assistência Social. É importante também que seja realizada avaliação e monitoramento periódicos do presente plano, afim de avaliar o que está sendo executado e a possível necessidade de readequação do mesmo no intuito de atender as especificidades do tempo presente, tendo sempre como prioridade o avanço da implementação do SUAS e o não retrocesso de direitos. Como terceira estratégia essencial à implementação do presente plano, ressaltamos a realização, por parte da gestão e dos próprios equipamentos socioassistenciais, de ações que garantam a efetividade da participação dos trabalhadores do SUAS e dos usuários da política de assistência na reflexão e execução das metas estabelecidas neste plano municipal de assistência social. Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 24 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 VII - METAS ESTABELECIDAS Período Recursos Financeiros Meta Responsável 2026 2027 2028 2029 Municipal Estadual Federal Criação de Lei Municipal do SUAS Gestão X Revisão da Lei Municipal de Benefícios Eventuais Gestão X Fortalecer as ações intersetoriais entre as políticas públicas visando à garantia dos direitos sociais Gestão, Equipamentos e Instituições X X X X Garantir o repasse mínimo de acordo com o orçamento previsto e aprovado em Lei Entes federados X X X X X X X Ampliar os recursos para a implantação das ofertas de serviços da proteção social básica Entes federados X X X X X X X Descentralização das reuniões dos Conselhos Municipais nos distritos do município Conselhos de Direitos X X X X X Garantir a continuidade dos serviços socioassistenciais já estabelecidos no município Executivo Municipal X X X X X Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 25 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 Criar um comitê intersetorial para situação de calamidades e emergências Executivo Municipal X X X Promover a capacitação permanente de servidores e voluntários que venham a atuar em situação de calamidades e emergências Gestão X X X X X Desenvolver e implementar um programa interno de gestão de informações no âmbito municipal Executivo Municipal X X X Ampliar a visibilidade das ações realizadas pelo conselho municipal de assistência social Gestão e CMAS X X X X X Garantir a periodicidade da realização de ações socioassistenciais nos bairros e comunidades afastados da sede dos equipamentos Gestão e Equipamentos X X X X X X X Promover ações voltadas aos Grupos Populacionais Tradicionais Específicos cadastrados no Cadastro Único Gestão e Equipamentos X X X X X X Estruturação da vigilância socioassistencial no município Gestão X X X X Elaboração do plano municipal de educação permanente para os trabalhadores do SUAS Gestão X X Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 26 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 Incentivo à educação continuada dos trabalhadores do SUAS Gestão X X X X Implantar o Serviço de Acolhimento Familiar Gestão X X Implantar mais uma equipe volante Gestão X X X Financiamento para construção de sede própria do centro de referência de assistência social – CRAS no distrito do Pião Entes federados X X X X X Financiamento para construção de sede própria do centro de referência especializado de assistência social – CREAS em Sapucaia Entes federados X X X X X Financiamento de 01 (um) veículo exclusivo para utilização no atendimento dos CRAS Entes federados X X X X Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 27 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 VIII - RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS A eficácia da política de assistência social depende da articulação entre os benefícios, serviços, programas e projetos, capaz de viabilizar cobertura social às situações de risco e de vulnerabilidades sociais a que são submetidos os indivíduos e grupos, que apontem para sua autonomia e a melhoria da sua qualidade de vida. Com os objetivos e metas propostos neste Plano Municipal de Assistência Social espera-se que os usuários tenham acesso facilitado às unidades socioassistenciais, serviços, benefícios, programas e projetos socioassistencias ofertados no município, e que essa oferta seja ampliada de forma a garantir que os serviços sejam disponibilizados nos territórios de forma articulada com as demais políticas setoriais, efetivando, assim, a viabilização de direitos. IX - RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS E NECESSÁRIOS Recursos Materiais Os recursos materiais necessários à implementação deste Plano Municipal de Assistência Social englobam a rede socioassistencial e as unidades socioassistenciais disponíveis no território. Atualmente o município de Sapucaia possui 02 (dois) CRAS, 01 (um) com equipe volante, 01 (um) CREAS, 01 (uma) Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e 01 (uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos, 01 (uma) Residência Inclusiva e 03 (três) postos de cadastramento do Cadastro Único. No entanto, a tendência é que a necessidade de recursos materiais seja ampliada com a possível expansão da rede socioassistencial, pois, conforme estabelecido nas metas do presente documento, a gestão municipal está em vistas de implantar o Serviço de Acolhimento em família Acolhedora e também pretende, se possível for, implantar mais uma equipe volante, no intuito de Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 28 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 ampliar cobertura territorial e o acesso das famílias aos serviços da proteção social básica. Recursos Humanos Os trabalhadores do SUAS, em suas mais diversas funções e atribuições na implementação da política pública de assistência social, são peça chave na execução deste Plano Municipal. No ano de 2026 a Secretaria Municipal de Assistência Social conta com os seguintes recursos humanos: Gestão Quantitativo Função 01 Secretária de Assistência Social 01 Subsecretário de Assistência Social 01 Coordenador de Proteção Social 02 Técnicos de nível superior 01 Coordenador de Vigilância Socioassistencial 01 Coordenador do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família 01 Coordenador de Compras 01 Auxiliar administrativo 01 Técnico em contabilidade 01 Tesoureira 01 Supervisor de patrimônio 01 Auxiliar de serviços gerais 05 Motoristas CRAS Thereza Rocha Kockem Quantitativo Função 01 Coordenador 02 Assistente social Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 29 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 02 Psicólogo 01 Orientador Social 01 Auxiliar de serviços gerais 01 Agente administrativo/ Cadastrador CRAS Carlos Henrique Abrahim Quantitativo Função 01 Coordenador 01 Assistente social 02 Psicólogo 01 Orientador Social 01 Auxiliar de serviços gerais 01 Agente administrativo/ Cadastrador CREAS Quantitativo Função 01 Coordenador 02 Advogado 02 Psicólogo 02 Assistente Social 01 Orientador Social 01 Auxiliar de Serviços Gerais 01 Agente Administrativo Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Quantitativo Função 01 Coordenador 01 Assistente Social 01 Psicólogo 08 Cuidador Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 30 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 01 Auxiliar de serviços gerais 01 Cozinheira Instituição de Longa Permanência para Idosos Quantitativo Função 01 Coordenador 01 Psicólogo 01 Assistente social 08 Cuidador 01 Técnica em enfermagem 01 Auxiliar de serviços gerais 01 Cozinheira Posto de Cadastramento do Cadastro Único – CRAS Itinerante Quantitativo Função 01 Assistente Social 01 Psicólogo 01 Supervisor do PCF 03 Visitadores 01 Agente Administrativo/ Cadastrador 01 Auxiliar de Serviços Gerais Posto de Cadastramento do Cadastro Único – Aparecida Quantitativo Função 01 Orientador Social/ Cadastrador 01 Auxiliar de Serviços Gerais Posto de Cadastramento do Cadastro Único – Jamapará Quantitativo Função 01 Coordenador Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 31 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 01 Assistente Social 01 Psicólogo 01 Orientador Social 01 Agente Administrativo/ Cadastrador É importante ressaltar que a equipe técnica que atende no Posto de Cadastramento de Aparecida é deslocada do CRAS Itinerante. E a coordenação imediata da unidade fica sob responsabilidade da servidora que responde pela coordenação do Posto de Cadastramento de Jamapará. Os Postos de Cadastramento, como já mencionado anteriormente, funcionam hoje como base para que as equipes técnicas possam ofertar os serviços de proteção social básica no território. Com o concurso público homologado em 2024, o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social foi modificado, e hoje contamos com 40 (quarenta) servidores efetivos (estatutários), 12 (doze) comissionados e 44 (quarenta e quatro) prestadores de serviço (que inclui as funções não contempladas no concurso público, como, cuidador, auxiliar de serviços gerais, oficineiros etc.). Ou seja, num total de 96 (noventa e seis) funcionários, aproximadamente 42% são efetivos, o que demonstra um grande avanço se pararmos com o dado do último PMAS, que era de 15%. O executivo municipal pretende em breve realizar concurso público para suprir as vagas até então não contempladas. Segundo a PNAS (2014), valorizar o serviço público e seus trabalhadores, priorizando o concurso público, combatendo a precarização do trabalho na direção da universalização da proteção social, ampliando o acesso aos bens e serviços sociais, ofertando serviços de qualidade com transparência e participação na perspectiva da requalifição do Estado e do espaço púbico, deve ser a perspectiva de uma política de recursos humanos na assistência social. (pág. 56) Recursos Financeiros Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 32 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 Os recursos financeiros para a execução da política pública de assistência social em âmbito municipal são oriundos de repasses dos três entes federados. O executivo municipal, no ano de 2026, investirá de seus recursos orçamentários na política de assistência social, o que corresponde a um total de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Quanto aos recursos oriundos de repasses estaduais e federais, os valores do cofinanciamento são os pactuados com os entes federados. X - MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO A forma de gestão no sistema descentralizado e participativo proposto pela LOAS e pelo SUAS prioriza a autonomia da gestão municipal, potencializando a divisão de responsabilidades e de cofinanciamento entre as esferas de governo, em razão da co-responsabilidade que perpassa a provisão da proteção social no Brasil. O fortalecimento dos Fundos de Assistência Social é peça chave para a consolidação da gestão do SUAS, compatível com as novas competências e atribuições a serem assumidas pelo gestor público. (CapacitaSUAS Vol.03, pág. 59) Como já fora mencionado, os recursos financeiros para a execução da política pública de assistência social em âmbito municipal são oriundos de repasses dos três entes federados. Isto posto a previsão de orçamento para o ano de 2026 engloba os seguintes valores: Previsão do Orçamento 2026 Ente Federado Bloco PSB Bloco PSE Gestão SUAS Benefícios Federal R$ 341.500,00 R$ 91.500,00 R$ 107.000,00 R$ 0,00 Estadual R$ 110.000,00 R$ 244.000,00 R$ 0,00 R$ 16.000,00 Municipal R$ 90.000,00 R$ 700.000,00 R$ 2.585.000,00 R$ 125.000,00 Outros R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Total R$ 541.500,00 R$ 1.035.500,00 R$ 2.692.000,00 R$ 141.000,00 Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 33 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 Pode-se inferir que o município é responsável por 79% do custeio da política pública de assistência social. Além disso, quando ocorre o atraso, ou não repasse por parte dos outros entes responsáveis pelo cofinanciamento (estado e união), recai sobre o município a responsabilidade de manter os serviços. Há que se pensar no aprimoramento dos compromissos para que não haja a perda dos espaços e direitos conquistados pela população. Para o ano de 2026 o município de Sapucaia também foi contemplado com 04 emendas parlamentares, totalizando 704.000,00 (setecentos e quatro mil reais. XI - COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS A interlocução entre as políticas setoriais deve ser mantida em todo o processo de planejamento e durante a execução do plano. O município de Sapucaia possui uma modesta rede prestadora de serviços, composta majoritariamente por serviços públicos básicos. Além dos equipamentos socioassistenciais já mencionados neste documento, o município conta com escolas da rede municipal e estadual distribuídas em todo o seu território, inclusive na zona rural. Há apenas 01 (uma) escola particular localizada no centro do distrito sede. Creches são apenas 03 (três), públicas e que não atendem a demanda de todo o território, pois alguns distritos não dispõem de tal unidade. Em geral, é necessário que os jovens saiam do município para cursar ensino superior. A APAE encontra-se com suas atividades paralisadas desde a pandemia de COVID-19, sem previsão para retorno do funcionamento, ela ofertava atividades básicas para crianças e adolescentes com deficiência. Há ainda, convênio com a APAE do município de Além Paraíba/MG para o acompanhamento de crianças e adolescentes com deficiência que necessitam de um atendimento especializado. No que se refere à saúde, o município dispõe de unidades básicas em quase todos os bairros de seu Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 34 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 território urbano e rural; um hospital localizado no distrito sede, um CAPS e uma residência terapêutica, ambulatório de saúde mental e casa da mulher. A secretaria de saúde também realiza parcerias com municípios próximos para a cobertura dos serviços que não são ofertados. Atualmente, existem alguns projetos de esporte, cultura e lazer em andamento. O acesso a trabalho também é dificultado pela ausência de oferta de vagas. Todavia, por se tratar de um município de pequeno porte, a articulação intersetorial se dá de maneira bastante satisfatória no sentido de buscar resolubilidade às demandas dos usuários, tendo em vista que eles perpassam toda a rede prestadora de serviços. XII - INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O Plano Municipal de Assistência Social requer avaliação e reajuste constantes, seja em face de novos acontecimentos ou situações, seja para a correção dos objetivos e estratégias anteriormente definidos ou redefinidos, ao longo de sua implementação. Por isso, o monitoramento e a avaliação devem ser utilizados como meio de melhorar as ações existentes, aprimorar o conhecimento sobre a realidade e sobre as formas de intervenção, contribuindo para o planejamento futuro, com garantia de continuidade e permanência da oferta de serviços, benefícios, programas e projetos, superando assim descontinuidade e transitoriedade A formulação e a implantação de um sistema de monitoramento e avaliação faz-se prioritário e fundamental para que seja possível a mensuração da eficiência e da eficácia das ações previstas neste Plano Municipal de Assistência Social, assim como, para que seja garantida a transparência, o acompanhamento, a avaliação do sistema e a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos a fim de contribuir de forma efetiva para a formulação da política municipal de assistência social. A eficácia da política de assistência social depende da articulação entre benefícios, serviços, programas e projetos, capaz de viabilizar cobertura social Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 35 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 às situações de risco e de vulnerabilidade sociais a que são submetidos indivíduos e grupos, que apontem para a melhoria da qualidade de vida. (PNAS/04, pag. 56) Dessa forma, o monitoramento e a avaliação constantes da execução dos objetivos e metas dispostos neste Plano Municipal de Assistência Social será realizado através da atuação do Conselho Municipal de Assistência Social, da avaliação da equipe da gestão, assim como da equipe da gestão com as equipes dos equipamentos e programas socioassistenciais e da interação com trabalhadores e usuários do SUAS, além dos relatórios anuais de gestão e das conferências municipais. XIII - ESPAÇO TEMPORAL DE EXECUÇÃO De acordo com o artigo 19 da NOB/SUAS de 2012, os entes federados deverão elaborar seus planos de assistência social a cada quatro anos, de acordo com os períodos de elaboração do Plano Plurianual (PPA), dessa forma o presente plano será executado entre os anos 2026 e 2029. Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 36 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Papa João XXIII, 174 Centro – Sapucaia – RJ – CEP 25880-000 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL, CapacitaSUAS Volume 3 (2008). Planos de Assistência Social: Diretrizes para Elaboração - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Instituto de Estudos Especiais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – 1 ed. – Brasília: MDS, 2008, 120p. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/S UAS_Vol3_planos.pdf ______, Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução n. 109, de 11 de novembro de 2009). Brasília, MDS: 2009. ______, Governo da República Federativa do Brasil. Constituição da República Federativa de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm ______, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social Brasília, DF: 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm ______, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS: construindo as bases para a implantação do Sistema Único de Assistência Social. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2005. ______, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS –2010 ______, Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social/ PNAS, 2004. ______, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Brasília: MDS, 2009. Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 37 Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 38 Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 39 Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 40 Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 41 Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 42 Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 43 Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 44 Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 45 Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 46 Terça-feira, 14 de julho de 2026 | Edição Nº 1.441 | Caderno I 47 2026-07-14T15:52:26-0300 EAC EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONTRATOS LTDA:21863150000107