Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial do Município de Aguaí, conforme Lei Municipal aguai.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE AGUAÍ Terça-feira, 16 de junho de 2026 | Ano VII | Edição nº 1535 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial do Município de Aguaí, conforme Lei Municipal MUNICÍPIO DE AGUAÍ SUMÁRIO Poder Executivo 3 ............................................................................................................................... Atos Oficiais 3 .............................................................................................................................. Decretos 3 ............................................................................................................................... Portarias 7 ................................................................................................................................ Licitações e Contratos 10 ........................................................................................................... Aviso de Contratação Direta 10 ............................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1535 | Página 3 de 10 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO 5.875 de 15 de junho de 2026 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro na importância de R$ 15.000,00” Base Legal: Lei Municipal nº 3.596 de 22 de Dezembro de 2025 PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 3º da Lei Municipal nº 3.596 de 22 de dezembro de 2.025. DECRETA Art. 1º - Fica autorizado abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 3.596 de 22 de dezembro de 2.025, visando atender necessidades na mesma unidade orçamentária, nas seguintes classificações orçamentárias abaixo discriminadas: Ficha U. O. Unidade Executora Programa Func. Progr. Categoria GND Descrição Categoria Econômica Recurso Reduz Acresce 277 04.000 04.007 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 0401 08.243.0401.2129 3.3.50.39.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 01.500.0001 15.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 2º Fica incluído junto ao PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 todas as modificações promovidas por este decreto. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aguaí, 15 de junho de 2026 PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí em quinze de junho de dois mil e vinte e seis CLEBER MELO MARTINS Secretário Municipal de Governo PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Decretos Decretos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1535 | Página 4 de 10 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO 5.876 de 15 de junho de 2026 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro na importância de R$ 408.000,00” Base Legal: Lei Municipal nº 3.650 de 11 de junho de 2026 PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. DECRETA Art. 1º - Fica autorizado abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, conforme disposto em Lei específica, visando atender necessidades na mesma unidade orçamentária, nas seguintes classificações orçamentárias abaixo discriminadas: Ficha U. O. Unidade Executora Programa Func. Progr. Categoria GND Descrição Categoria Econômica Recurso Reduz Acresce 413 06.000 06.002 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 0601 10.301.0601.2171 3.3.90.30.00 3 MATERIAL DE CONSUMO 02.300.0016 348.000,00 411 06.000 06.002 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 0601 10.301.0601.2171 3.3.90.39.00 3 SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 02.300.0016 60.000,00 TOTAL 408.000,00 Art. 2º Fica incluído junto ao PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 todas as modificações promovidas por este decreto. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aguaí, 15 de junho de 2026 PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí em quinze de junho de dois mil e vinte e seis CLEBER MELO MARTINS Secretário Municipal de Governo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1535 | Página 5 de 10 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO 5.877 de 15 de junho de 2026 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro na importância de R$ 500.000,00” Base Legal: Lei Municipal nº 3.596 de 22 de Dezembro de 2025 PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 3º da Lei Municipal nº 3.596 de 22 de dezembro de 2.025. DECRETA Art. 1º - Fica autorizado abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 3.596 de 22 de dezembro de 2.025, visando atender necessidades na mesma unidade orçamentária, nas seguintes classificações orçamentárias abaixo discriminadas: Ficha U. O. Unidade Executora Programa Func. Progr. Categoria GND Descrição Categoria Econômica Recurso Reduz Acresce 376 05.000 05.008 - COORDENADORIA DE ESPORTES 0503 27.812.0503.2167 3.3.50.39.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 01.110.0000 500.000,00 TOTAL 500.000,00 Art. 2º Fica incluído junto ao PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 todas as modificações promovidas por este decreto. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aguaí, 15 de junho de 2026 PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí em quinze de junho de dois mil e vinte e seis CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS Secretário Municipal de Governo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1535 | Página 6 de 10 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO 5.878 de 15 de junho de 2026 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância de R$ 100.000,00” Base Legal: Lei Municipal nº 3.648 de 11 de junho de 2026 PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. DECRETA Art. 1º - Fica autorizado abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, conforme disposto em Lei específica, visando atender necessidades na mesma unidade orçamentária, nas seguintes classificações orçamentárias abaixo discriminadas: Ficha U. O. Unidade Executora Programa Func. Progr. Categoria GND Descrição Categoria Econômica Recurso Reduz Acresce 690 03.000 06.001 - BLOCO GESTÃO DO SUS 0605 10.122.0605.2170 4.4.90.52.00 4 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02.801.0019 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 2º Fica incluído junto ao PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 todas as modificações promovidas por este decreto. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aguaí, 15 de junho de 2026 PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí em quinze de junho de dois mil e vinte e seis CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS Secretário Municipal de Governo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1535 | Página 7 de 10 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Aguaí PAÇO MUNICIPAL PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS Av Olinda Silveira Cruz Braga, 215 – C. POSTAL 31 - CEP.: 13.860-000 - AGUAÍ – SP FONE: (19) 3653-7100 – CNPJ: 46.425.229/0001-79 PORTARIA Nº 107, DE 15 DE JUNHO DE 2026 “DESIGNA FISCAL ADMINISTRATIVO DOS CONTRATOS Nº 014/2026; 015/2026; 016/2026; 017/2026; 018/2026; 019/2026; 020/2026 E 021/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e devido à necessidade de designação de fiscais administrativos para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pela Municipalidade, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 5.144/2023; RESOLVE Art. 1°. DESIGNAR nos termos da Lei, como FISCAL ADMINISTRATIVO dos Contratos nº 014/2026; 015/2026; 016/2026; 017/2026; 018/2026; 019/2026; 020/2026 e 021/2016, firmados entre a Prefeitura Municipal de Aguaí e as empresas EDUARDO MOLINA FONSECA EPP; FONSECA LOCAÇÕES, VENDAS E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP; LUMA PEÇAS PARA TRATORES LTDA ME; MC TRATOR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME; MECÂNICA CARRARO MOCOCA LTDA EPP; G REIS NEGÓCIOS EPP e OFICINA PAULISTA LTDA ME, respectivamente, que objetivam a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e reparos em geral, com fornecimento de peças, para a frota de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal, o empregado público municipal Sr. ELIVALDO LISBOA MACHADO, Matrícula nº 6.955. Art. 2°. As atribuições do Fiscal Administrativo são aquelas contidas no artigo 23 do Decreto Municipal nº 5.144/2023, quais sejam: I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e dos termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; II – verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; III – examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, reportar; IV – atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; V – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do artigo 21; VI – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do artigo 21; e VII – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no artigo 26, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. Art. 3º. O empregado público designado deverá cientificar-se do contido no Decreto Municipal nº 5.144/2023. Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto perdurarem os contratos nº 014/2026; 015/2026; 016/2026; 017/2026; 018/2026; 019/2026; 020/2026 e 021/2026. Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 15 de Junho de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município. PROF. GI IZ MORAES SELBER PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, Aos Quinze Dias do Mês de Junho do Ano Dois Mil e Vinte e Seis. CLEBER DE MELO MARTINS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Portarias Portarias DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1535 | Página 8 de 10 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Aguaí PAÇO MUNICIPAL PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS Av Olinda Silveira Cruz Braga, 215 – C. POSTAL 31 - CEP.: 13.860-000 - AGUAÍ – SP FONE: (19) 3653-7100 – CNPJ: 46.425.229/0001-79 PORTARIA Nº 108, DE 15 DE JUNHO DE 2026 “DESIGNA FISCAL TÉCNICO DOS CONTRATOS Nº 014/2026; 015/2026; 016/2026; 017/2026; 018/2026; 019/2026; 020/2026 E 021/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e devido à necessidade de designação de fiscais técnicos para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pela Municipalidade, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 5.144/2023; RESOLVE Art.1°. DESIGNAR nos termos da Lei, como FISCAL TÉCNICO dos Contratos nº 014/2026; 015/2026; 016/2026; 017/2026; 018/2026; 019/2026; 020/2026 e 021/2016, firmados entre a Prefeitura Municipal de Aguaí e as empresas EDUARDO MOLINA FONSECA EPP; FONSECA LOCAÇÕES, VENDAS E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP; LUMA PEÇAS PARA TRATORES LTDA ME; MC TRATOR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME; MECÂNICA CARRARO MOCOCA LTDA EPP; G REIS NEGÓCIOS EPP e OFICINA PAULISTA LTDA ME, respectivamente, que objetivam a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e reparos em geral, com fornecimento de peças, para a frota de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal, o empregado público municipal Sr. EVERTON FERNANDES NOGUEIRA, Matrícula nº 45.483. Art. 2°. As atribuições do Fiscal Técnico são aquelas contidas no artigo 22 do Decreto Municipal nº 5.144/2023, quais sejam: I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III – emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; IV – informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor do contrato para ratificação; VII – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; VIII – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do artigo 21; IX – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do artigo 21; e X – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no artigo 26, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. Art. 3º. O empregado público designado deverá cientificar-se do contido no Decreto Municipal nº 5.144/2023. Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto perdurarem os contratos nº 014/2026; 015/2026; 016/2026; 017/2026; 018/2026; 019/2026; 020/2026 e 021/2026. Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 15 de Junho de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município. PROF. GIL LUIZ MORAES SELBER PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, Aos Quinze Dias do Mês de Junho do Ano Dois Mil e Vinte e Seis. CLEBER A DE MELO MARTINS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1535 | Página 9 de 10 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Aguaí PAÇO MUNICIPAL PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS Av Olinda Silveira Cruz Braga, 215 – C. POSTAL 31 - CEP.: 13.860-000 - AGUAÍ – SP FONE: (19) 3653-7100 – CNPJ: 46.425.229/0001-79 PORTARIA Nº 109, DE 15 DE JUNHO DE 2026 “DESIGNA GESTOR DOS CONTRATOS Nº 014/2026; 015/2026; 016/2026; 017/2026; 018/2026; 019/2026; 020/2026 E 021/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e devido à necessidade de designação de gestores para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pela Municipalidade, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 5.144/2023; RESOLVE Art. 1°. DESIGNAR nos termos da Lei, como GESTOR dos Contratos nº 014/2026; 015/2026; 016/2026; 017/2026; 018/2026; 019/2026; 020/2026 e 021/2016, firmados entre a Prefeitura Municipal de Aguaí e as empresas EDUARDO MOLINA FONSECA EPP; FONSECA LOCAÇÕES, VENDAS E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP; LUMA PEÇAS PARA TRATORES LTDA ME; MC TRATOR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME; MECÂNICA CARRARO MOCOCA LTDA EPP; G REIS NEGÓCIOS EPP e OFICINA PAULISTA LTDA ME, respectivamente, que objetivam a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e reparos em geral, com fornecimento de peças, para a frota de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal, o empregado público municipal Sr. MARIANO FERREIRA MARTINS NETO, Matrícula nº 45.199. Art. 2°. As atribuições do Gestor são aquelas contidas no artigo 21 do Decreto Municipal nº 5.144/2023, quais sejam: I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que trata o artigo 19; II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV – coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviços, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; V – coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização de procedimentos de que trata o inciso I do caput do artigo 19; VI – elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do artigo 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; VII – coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; VIII – emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; IX – realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no artigo 26, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e X – tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o artigo 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. Art. 3º. O empregado público designado deverá cientificar-se do contido no Decreto Municipal nº 5.144/2023. Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto perdurarem os contratos nº 014/2026; 015/2026; 016/2026; 017/2026; 018/2026; 019/2026; 020/2026 e 021/2026. Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 15 de Junho de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município. PROF. GI IZ MORAES SELBER PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, Aos Quinze Dias do Mês de Junho do Ano Dois Mil e Vinte e Seis. CLEBER O DE MELO MARTINS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1535 | Página 10 de 10 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PORTARIA Nº 110, DE 15 DE JUNHO DE 2026 PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e; Conforme EDITAL Nº 01/2024, abertura em 08/03/24, homologado em 21/06/24 e com vigência prorrogada de acordo com o Decreto Municipal nº 5847/2026; Considerando ainda legislação correlata e expediente remetido pela Secretaria Municipal de Administração (Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas); RESOLVE Art. 1º. Nomear, nos termos da Lei, conforme abaixo, candidata aprovada em Edital de Concurso Público, e de acordo com legislação correlata: EDITAL Nº 01/2024– ABERTURA: 08/03/24– HOMOLOGADO EM 21/06/24 Nome Emprego Público Admis. R.G. CLASS. LEIS MARIA AMÉLIA MARTINS E MARTINS Psicóloga 16/06/2026 42.xxx.162-8 10 1918/03; 2331/11 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 15 de Junho de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município. PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, Aos Quinze Dias do Mês de Junho do Ano Dois Mil e Vinte e Seis. CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ........................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aviso de Contratação Direta Aviso de Contratação Direta Aviso de Contratação Direta Secretaria Municipal de Administração O b j e t o : C O N T R A T A Ç Ã O D E E M P R E S A ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TESTES, ATIVAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO INICIAL DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV). Início do recebimento da proposta: 16/06/2026. Fim do recebimento da proposta: 19/06/2026. Para mais informações, consultar o Aviso de C o n t r a t a ç ã o D i r e t a d i s p o n í v e l e m https://www.aguai.sp.gov.br/home/contratacao-direta. A lan dos Santos - Secretár io Munic ipa l de Administração ........................................................................................................... https://www.aguai.sp.gov.br/home/contratacao-direta Sumário Poder Executivo Atos Oficiais Decretos Portarias Licitações e Contratos Aviso de Contratação Direta 2026-06-15T18:28:53-0300 CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS:28327963899 1