Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial do Município de Aguaí, conforme Lei Municipal aguai.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 | Ano VII | Edição nº 1553 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial do Município de Aguaí, conforme Lei Municipal MUNICÍPIO DE AGUAÍ SUMÁRIO Poder Executivo 3 ............................................................................................................................... Atos Oficiais 3 .............................................................................................................................. Leis 3 ....................................................................................................................................... Decretos 48 ............................................................................................................................. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 3 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis LEI Nº 3.660, DE 08 DE JULHO DE 2026 “Ratifica as alterações e a consolidação do Contrato de Consórcio Público (Estatuto S o c i a l ) d o C o n s ó r c i o Intermunicipal Cemmil para o Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências". PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1.º. Fica ratificado, em todos os seus termos, o texto consolidado do Contrato de Consórcio Público e respectivo Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal CEMMIL para o Desenvolvimento Sustentável, do qual o Município de Aguaí é integrante. Art. 2.º. A presente ratificação abrange todas as alterações estatutárias formalizadas até a presente data pela Assembleia Geral do Consórcio, bem como a revisão global da redação promovida com o fito de proceder ao ajustamento de erros materiais e inconsistências técnicas identificadas no documento. Art. 3.º. O texto consolidado e atualizado do Contrato de Consórcio Público (Estatuto Social) do CEMMIL, aprovado pela Assembleia Geral, passa a ser parte integrante desta Lei, sob a forma de Anexo. Art. 4.º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentais própr ias cons ignadas no orçamento v igente, suplementadas se necessár io . Art. 5.º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 08 de Julho de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município. PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Oito Dias do Mês de Julho do Ano Dois Mil e Vinte e Seis. CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.661, DE 08 DE JULHO DE 2026 “Autor i za o Execut i vo Municipal Realizar Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,82". PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial alterando a Lei Orçamentária Anual – LOA 3.596/2025, no valor de R$ 10.000,82 (Dez mil e Oitenta e dois centavos), por superávit financeiro no exercício de 2.025, sob a seguinte classificação orçamentária: Ficha U. O. Unidade Executora Programa Func. Progr. Categoria GND Descrição Categoria Econômica Recurso Reduz Acresce 701 09.000 09.001 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO 0901 15.452.0901.2143 3.3.90.93.00 3 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 02.100.0034 0,82 702 07.000 07.004 - TRIBUTÁRIO 0701 04.123.0701.2102 3.3.50.39.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 01.110.0000 10.000,00 TOTAL 10.000,82 Art. 2º. Ficam incluídos junto ao PPA – Plano Plurianual, Lei nº 3.581/2025, e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.582/2025, para o Exercício de 2026, todas as modificações promovidas por esta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 08 de Julho de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município. PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Oito Dias do Mês de Julho do Ano Dois Mil e Vinte e Seis. CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.662, DE 08 DE JULHO DE 2026 “Autor i za o Execut i vo Municipal realizar abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00". PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial alterando a Lei Orçamentária Anual – LOA 3.596/2025, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), por superávit financeiro no exercício de 2.025, sob a seguinte classificação orçamentária: Ficha U. O. Unidade Executora Programa Func. Progr. Categoria GND Descrição Categoria Econômica Recurso Reduz Acresce 705 04.000 04.003 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 0401 08.244.0401.2129 3.3.90.39.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 01.500.0001 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 2º. Ficam incluídos junto ao PPA – Plano Plurianual, Lei nº 3.581/2025, e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.582/2025, para o Exercício de 2026, todas as modificações promovidas por esta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 08 de Julho de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 4 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Política do Município. PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Oito Dias do Mês de Julho do Ano Dois Mil e Vinte e Seis. CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.663, DE 08 DE JULHO DE 2026 “Autor i za o Execut i vo Municipal realizar abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 .". PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial alterando a Lei Orçamentária Anual – LOA 3.596/2025, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), por excesso de arrecadação no exercício de 2.026, sob a seguinte classificação orçamentária: Ficha U. O. Unidade Executora Programa Func. Progr. Categoria GND Descrição Categoria Econômica Recurso Reduz Acresce 411 06.000 06.002 - BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 0601 10.301.0601.2171 3.3.50.39.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.800.0029 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 2º. Ficam incluídos junto ao PPA – Plano Plurianual, Lei nº 3.581/2025, e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.582/2025, para o Exercício de 2026, todas as modificações promovidas por esta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 08 de Julho de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município. PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Oito Dias do Mês de Julho do Ano Dois Mil e Vinte e Seis. CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.664, DE 08 DE JULHO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção oriunda de repasse da Emenda P a r l a m e n t a r n º 202638990003 – Espelho da P r o g r a m a ç ã o n º 350030320260001, de autoria da Deputada Adriana Ventura, GND 3, à entidade cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social, CMAS, para execução de Projeto aprovado , e dá ou t ras providências correlatas. .". PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo autoriza o repasse de Emenda Parlamentar, nº 20263899003, GND 3, à OSC APAE de Aguaí/SP, CNPJ nº 48.846.810/0001-90, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo único. A deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, CMAS, assim como o expediente Projeto “Cultivar a Autonomia”, conforme Plano de Trabalho enviado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família, são parte integrante da Lei (respectivamente Anexos I e II). Art. 2º. A presente Lei cuida do repasse de destinações deliberadas e aprovadas, conforme normas legais do Tribunal de Contas da União, para fins de Parceria com as Organizações da Sociedade Civil, por meio de Termo de Fomento em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Parágrafo único. As Prestações de Contas deverão estar em consonância com a Lei 13.019/2014, devendo ainda ser apresentada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Família, observada também a IN 01/2020 do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Art. 3º. A regulamentação e distribuição dos valores dos recursos, depositados em conta bancária específica da Emenda, abrangem o Plano de Trabalho mencionado no artigo 1º. Art. 4º. O Valor de destinação da referida Emenda totaliza R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será revertido ao desenvolvimento do projeto tramitado e aprovado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Família e CMAS, para a Entidade /OSC devidamente inscrita no CMAS, qual seja, APAE de Aguaí/SP, CNPJ nº 48.846.810/0001-90, para execução do Projeto “Cultivando a Autonomia”, para finalidade de cultivar a autonomia em uma proposta integrada de inclusão produtiva estruturada, sendo uma Horta Hidropônica Sócio Educativa, visando proporcionar autonomia , desenvolvimento de habilidades adaptativas e fortalecimento da inclusão social da pessoa com deficiência. Art. 5º. Para o objeto do presente repasse, devem ser beneficiadas somente Entidades registradas no CMAS que cumprirem suas finalidades estatutárias e que estiverem em dia com a prestação de contas dos recursos repassados no ano anterior. Art. 6º. Os recursos recebidos da Emenda serão aplicados imediatamente após o seu recebimento, sendo que os recursos não utilizados serão devolvidos à União acrescidos dos juros e correção, conforme disposto no artigo 73 da Lei 4.320/1964. Parágrafo único. A aplicação dos valores deverá rigorosamente atender ao projeto aprovado, conforme o Plano de Trabalho e a legislação que rege a transferência de recursos. Art. 7º. A não aplicação dos recursos recebidos, conforme as deliberações do CMAS, ou aplicação sem a DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 5 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. aprovação do CMAS, acarretará a reprovação da prestação de contas, devendo havendo o estorno dos valores à conta da União, acrescidos de juros e aplicações financeiras. Art. 8º. A Entidade fica ciente de que estará impedida de receber recursos da Emenda, no próximo exercício, caso não cumpra os prazos e critérios estabelecidos na legislação pertinente, podendo, entretanto, habilitar-se novamente para o ano subsequente. Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 08 de Julho de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município. PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Oito Dias do Mês de Julho do Ano Dois Mil e Vinte e Seis. CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ........................................................................................................... LEI Nº 3.665, DE 08 DE JULHO DE 2026 “Autor i za o Execut i vo Municipal realizar Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.000,00". PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial alterando a Lei Orçamentária Anual – LOA 3.596/2025, no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), por excesso de arrecadação no exercício de 2.026, sob a seguinte classificação orçamentária: Ficha U. O. Unidade Executora Programa Func. Progr. Categoria GND Descrição Categoria Econômica Recurso Reduz Acresce 223 04.000 04.003 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 0401 08.244.0401.2115 3.3.90.39.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 02.500.0027 1.000,00 226 04.000 04.003 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 0401 08.244.0401.2115 3.3.90.93.00 3 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 02.500.0027 1.000,00 706 04.000 04.003 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 0401 08.244.0401.2116 3.3.90.39.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 02.500.0028 1.000,00 703 04.000 04.003 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 0401 08.244.0401.2116 3.3.90.93.00 3 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 02.500.0028 1.000,00 237 04.000 04.003 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 0401 08.244.0401.2120 3.3.50.39.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 02.500.0028 32.000,00 TOTAL 36.000,00 Art. 2º. Ficam incluídos junto ao PPA – Plano Plurianual, Lei nº 3.581/2025, e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.582/2025, para o Exercício de 2026, todas as modificações promovidas por esta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 08 de Julho de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município. PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Oito Dias do Mês de Julho do Ano Dois Mil e Vinte e Seis. CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 6 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 1 ESTATUTO SOCIAL – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – Consolidado pela Alteração Estatutária nº 01/2026. SUMÁRIO PREÂMBULO TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO I - DO CONSORCIAMENTO CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS CAPÍTULO III - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE CAPÍTULO IV – DAS FINALIDADES TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO II – DA ASSEMBLEIA GERAL OU CONSELHO DE PREFEITOS Seção I - Do funcionamento Seção II - Das competências Seção III – Das Atas CAPÍTULO III – DA SUPERINTENDÊNCIA Seção I – Da Secretaria Executiva CAPÍTULO IV – DO CONSELHO TÉCNICO CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL CAPÍTULO VI - DA ELEIÇÃO E DA DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE E DOS ADMINISTRADORES TÍTULO III – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO I - DAS ADMISSÕES DE PESSOAL TÍTULO IV – DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E ATOS ANÁLOGOS CAPÍTULO I – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CAPÍTULO II - DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA CAPÍTULO III – DOS CONVÊNIOS CAPÍTULO IV – DOS CONTRATOS DE RATEIO TÍTULO V – DAS FINANÇAS CAPÍTULO I - PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS CAPÍTULO I – DEMISSÃO OU RETIRADA, EXCLUSÃO, DISSOLUÇÃO, DIREITOS E DEVERES Seção I – Da Retirada Voluntária (Demissão) Seção II – Da Exclusão Seção III – Da Extinção Seção IV – Direitos e Deveres CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO III – DO FORO http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 7 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 2 TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO I - DO CONSORCIAMENTO Art. 1º. São subscritores do Protocolo de Intenções e instituidores do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, os seguintes Municípios: I - MUNICÍPIO DE LEME, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida 29 de Agosto, 668, Centro, CEP 13610-210, inscrita no CNPJ sob o nº 46.362.661/0001- 68, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO, brasileiro, casado, com RG nº 15.873.822-6 e CPF nº 027.726.778-18. II - MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro, Edifício do Paço Municipal, Mogi Guaçu -SP, CEP 13.840-061, inscrito no CNPJ sob o nº 45.301.264/00001 -13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Engº WALTER CAVEANHA, brasileiro, casado, com RG nº 4.294.793-5 e CPF nº 714.448.078-20. III - MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede R. Dr. José Alves, 129 -Centro, CEP 13801-100, inscrito no CNPJ sob o nº 45.332.095/00001-89 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CARLOS NELSON BUENO, brasileiro, casado, empresário, com RG n.º 1.337.376 e CPF n.º 147.239.138-15. Parágrafo Primeiro - Será considerado consorciado o município subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei. A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência de cláusulas, parágrafos, incisos ou alíneas deste instrumento. Nesta hipótese, o consorciamento dependerá de que as reservas sejam aceitas pelos demais entes subscritores do presente instrumento. Parágrafo Segundo. Todos os Municípios criados através de desmembramento ou de fusão de quaisquer dos Municípios signatários ou consorciados, considerar-se-ão signatários do Protocolo de Intenções ou consorciados caso o Município-mãe ou o que tenha participado da fusão ou incorporação seja respectivamente subscritor ou consorciado. Parágrafo Terceiro. É facultado o ingresso de novos associados ao CONSÓRCIO, a qualquer momento e a critério da Assembleia Geral, o que se fará por termo aditivo ao Contrato de Consórcio, firmado pelo seu Presidente e pelos Prefeitos dos Municípios que desejarem consorciar-se, do qual constará a lei municipal autorizadora, com submissão à ratificação pelos legislativos municipais na forma prevista no presente Contrato de Consórcio. Parágrafo Quarto – Será considerado consorciado o município que aderir ao Contrato de Consórcio através de ratificação da adesão por meio de lei. Parágrafo Quinto - A alteração do Contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, na forma estatutariamente prevista e de acordo com as normas civis aplicáveis às associações privadas, constituídas e regidas em consonância com os arts. 41, p. ún., 44 e 59, inciso II, p. único, da Lei Ordinária nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) a ser ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados, conforme prevê o art. 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005. http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 8 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 3 Parágrafo Sexto – Aderem ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL – Desenvolvimento Sustentável os seguintes Municípios: I - MUNICÍPIO DE AGUAÍ, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Endereço: Avenida Olinda Silveira Cruz Braga, 215 - Parque Interlagos - Aguaí/SP - CEP: 13860-000, inscrito no CNPJ sob o n° CNPJ: 46.425.229/0001-79 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, casado, com RG n° 21586420-7 e CPF nº 102.435.868-25, nos termos da ratificação outorgada pela Lei Municipal n° 2.840 de 17 de julho de 2018. II - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Endereço na Praça dos Três Poderes, 01 — Centro, São José do Rio Pardo SP, CEP 13720-000, Inscrito no CNPJ sob o nº 45.741.659/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, MARCIO CALLEGARI ZANETTI, brasileiro, casado, com RG. nº 27.279.966 e CPF nº 263.437.888-24, nos termos da ratificação outorgada pela Lei Municipal n° 5.764 de 15 de julho de 2021. III - MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Endereço na Praça Washington Luiz, 643 – Centro, Vargem Grande do Sul – SP, CEP 13880-000, Inscrito no CNPJ sob o nº 46.248.837/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, AMARILDO DUZI MORAES, brasileiro, casado, com RG. 15.690.034/SSP/SP e CPF 024.413.408-16, nos termos da ratificação outorgada pela Lei Municipal nº 4.608 de 08 de dezembro de 2021. IV - MUNICÍPIO DE MOCOCA; Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Endereço na Praça Marechal Deodoro, 44 – Centro, Mococa – SP, CEP 13730-000, Inscrito no CNPJ sob o nº 44.763.928/0001-01, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, EDUARDO RIBEIRO BARISON, brasileiro, casado, com RG. 20.199.044-1 e CPF 158.646.488-41, nos termos da ratificação outorgada pela Lei Municipal nº 4.948 de 20 de dezembro de 2021. V - MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL; Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Endereço na Av. Washington Luiz, 50 – Largo São João – Centro, Espírito Santo do Pinhal – SP, CEP 13990-000, Inscrito no CNPJ sob o nº 45.739.083/0001-73, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, CRISTINA DO CARMO BRANDÃO BUENO DOMINGUES, brasileira, viúva, com RG. 4.429.920-5 e CPF 809.392.448-53, nos termos da ratificação outorgada pela Lei Municipal nº 4.876 de 23 de Dezembro de 2021. VI - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Endereço na Rua Presidente Álvares Florence, 373 – Centro, Santo Antônio do Jardim – SP, CEP 13995-000, inscrito no CNPJ sob o nº 45.739.091/0001-10, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, OSVALDO MOREIRA, brasileiro, casado, com RG. 16.863.604-9 e CPF 060.547.058-81, nos termos da ratificação outorgada pela Lei Municipal nº 3.160 de 22 de agosto de 2023. VII - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Endereço na Rua Marechal Deodoro, 366 - Centro, São João da Boa Vista/SP – CEP13870-233, inscrito no CNPJ sob o nº 46.429.379/0001-50, neste ato representado por sua http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 9 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 4 Prefeita Municipal, MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, brasileira, solteira, com RG: 9.689.430-1 e CPF nº 056.192.428-70, nos termos da ratificação outorgada pela Lei Municipal nº 5.244 de 29 de dezembro de 2023. VIII - MUNICÍPIO DE AMPARO, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Endereço na Av. Bernardino de Campos, 705 - Centro, Amparo/SP - CEP: 13900-400, inscrito no CNPJ sob o nº 43.465.459/0001-73, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CARLOS ALBERTO MARTINS, brasileiro, casado, com RG nº. 34.613.581-3 e CPF nº. 217.166.038-46, nos termos da ratificação outorgada pela Lei Municipal nº 4.384 de 19 de janeiro de 2024. IX - MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Endereço na Rua Galício Del Nero 51, Centro, Pirassununga/SP – CEP 13630-900, inscrito no CNPJ sob o nº 45.731.650/0001-45, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CÍCERO JUSTINO DA SILVA, brasileiro, casado, com RG nº. 25.073.594-5 e CPF nº. 095.748.618- 99, nos termos da ratificação outorgada pela Lei Municipal nº 8.281 de 15 de fevereiro de 2024. X - MUNICÍPIO DE ARARAS, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Endereço na Rua Pedro Alvares Cabral, 83, Centro, Araras/SP – CEP 13600-901, inscrito no CNPJ sob o nº 44.215.846/0001-14, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, IRINEI NORIVAL MARETTO, brasileiro, casado, com RG nº. 7.730.721-5 e CPF nº. 925.696.418-4, nos termos da ratificação outorgada pela Lei Municipal nº 5.956 de 05 de março de 2025. XI - MUNICÍPIO DE CASA BRANCA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Endereço na Praça Barão de Mogi Guaçu, nº 219, Centro, Casa Branca/SP – CEP13700-023, inscrito no CNPJ sob o nº 45.735.479/0001-42, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ANTÔNIO EDUARDO MARÇON NOGUEIRA, brasileiro, casado, com RG. 26.818.002-7 e CPF 278.239.758-31, nos termos da ratificação outorgada pela Lei Municipal Nº 4.014 de 09 de maio de 2025. Art. 2º. Se retiram do CEMMIL os seguintes municípios: I – MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Endereço na Rua Presidente Álvares Florence, 373 – Centro, Santo Antônio do Jardim – SP, CEP 13995-000, inscrito no CNPJ sob o nº 45.739.091/0001-10, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, OSVALDO MOREIRA, brasileiro, casado, com RG. 16.863.604-9 e CPF 060.547.058-81, nos termos da Lei Municipal Nº 3.215 de 04 de dezembro de 2024 que autoriza do ato de retirada”. CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS Art. 3º. Para os efeitos deste Instrumento e de todos os atos emanados ou subscritos pelo CONSÓRCIO e seus órgãos ou por entes consorciados, consideram-se: I – ASSEMBLEIA GERAL OU CONSELHO DE PREFEITOS: órgão de deliberação máxima do CONSÓRCIO composto pelos representantes legais dos Municípios consorciados, com competência para deliberar sobre sua constituição, extinção, alteração de seu estatuto, orçamento, planos de trabalho anuais, contratos de rateio, contratos de programa, termos de parceria, fixação de seu quadro de http://www.cemmil.com.br/ https://www.google.com/search?sca_esv=595112324&sxsrf=AM9HkKmLG9eeDRRZR_DHg9oIDTfqEl-2eA:1704213540579&q=s%C3%A3o+jo%C3%A3o+da+boa+vista+maria+teresinha+de+jesus+pedroza&si=ALGXSlZZLz93Q5j8HVkpXyxpTaoqXw8cocmoi-DFAGsSj5diF42LFUjBH1qeTA0gEQqq0kQ6pu0X-TsFrf4kkJq2RWGl3k3eZwWZpfl8Zir_xVJN6iqXwG05HDAkBACxsIoWocVTBBb8lfisccaBcJLK3hF0ajchsJY9YFQ9pZO23nVqIZcCzImnLFgbwZzUux_uvD8ZVM8vtYJlHNEITMRb3LaGrWqYPMBznD_3a6eYeS0P9HwyhLK2coKd9S_-rc6YrLyh4QHe1GtQKeKnR4egSNOTXprJsg%3D%3D&sa=X&sqi=2&ved=2ahUKEwitk9SVkr-DAxVtmZUCHfqMDikQmxMoAHoECBkQAg https://www.google.com/search?sca_esv=595112324&sxsrf=AM9HkKmLG9eeDRRZR_DHg9oIDTfqEl-2eA:1704213540579&q=s%C3%A3o+jo%C3%A3o+da+boa+vista+maria+teresinha+de+jesus+pedroza&si=ALGXSlZZLz93Q5j8HVkpXyxpTaoqXw8cocmoi-DFAGsSj5diF42LFUjBH1qeTA0gEQqq0kQ6pu0X-TsFrf4kkJq2RWGl3k3eZwWZpfl8Zir_xVJN6iqXwG05HDAkBACxsIoWocVTBBb8lfisccaBcJLK3hF0ajchsJY9YFQ9pZO23nVqIZcCzImnLFgbwZzUux_uvD8ZVM8vtYJlHNEITMRb3LaGrWqYPMBznD_3a6eYeS0P9HwyhLK2coKd9S_-rc6YrLyh4QHe1GtQKeKnR4egSNOTXprJsg%3D%3D&sa=X&sqi=2&ved=2ahUKEwitk9SVkr-DAxVtmZUCHfqMDikQmxMoAHoECBkQAg DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 10 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 5 empregados, eleição e nomeação de seu representante legal e administrador (Superintendente), da ratificação da escolha da COORDENAÇÃO GERAL; II – ATO CONJUNTO: ato normativo do CONSÓRCIO expedido conjuntamente por dois ou mais de seus órgãos dentro de suas competências ou em razão de sua delegação; III – ATO DA SUPERINTENDÊNCIA: ato normativo de efeitos externos ao CONSÓRCIO expedido pela SUPERINTENDÊNCIA dentro de suas competências funcionais ou em razão de sua delegação. IV – CONSELHO FISCAL: órgão de controle interno do CONSÓRCIO constituído por representantes das Secretarias ou Diretorias Financeiras dos Municípios consorciados, com competência para fiscalizar as contas a serem prestadas pela SUPERINTENDÊNCIA do CONSÓRCIO. V – CONSELHO TÉCNICO: órgão formado por técnicos indicados pelos Municípios consorciados, e nomeados pela SUPERINTENDÊNCIA, responsável pelo planejamento das ações e serviços a serem executados no CONSÓRCIO, e seu PLANO DE TRABALHO ANUAL. VI – CONSÓRCIO ADMINISTRATIVO: pessoa jurídica de direito público composta exclusivamente por entes da Federação, estruturado sob a forma de pessoa jurídica de direito privado nos termos do art. 41, p. un. e art. 44, I do Código Civil, subordinada às regras do direito público quanto à realização de licitações, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regida pela CLT, para estabelecer relações de cooperação federativa e representação com a finalidade da realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação civil sem fins lucrativos e de caráter não concorrencial. VII – CONTRATO DE CONSÓRCIO: ato jurídico de instituição do CONSÓRCIO decorrente da ratificação do PROTOCOLO DE INTENÇÕES estabelecidos pelos Municípios consorciados e que fixa as regras das relações associativas, estabelecendo sua existência, duração, organização, funcionamento, financiamento, extinção e foro; VIII – CONTRATO DE GESTÃO: o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades previstas no art. 1º da Lei nº. 9.637, de 15 de maio de 1998; IX – CONTRATO DE PROGRAMA: instrumento pelo qual são constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de SERVIÇOS PÚBLICOS TARIFADOS por meio de cooperação federativa; X – CONTRATO DE RATEIO: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público para seu custeio ou Investimentos, decorrentes do PLANO DE TRABALHO e PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA anuais podendo estabelecer cotas fixa e variável de acordo com as ações desenvolvidas; XI – CONTROLE INTERNO: órgão estratégico de governança, exercido sob a direção do Conselho Fiscal, voltado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade, atuando como um sistema estruturado para gerenciar riscos, assegurar a conformidade legal e normativa, salvaguardar os recursos públicos e garantir a confiabilidade e eficiência da gestão, fornecendo ao Conselho Fiscal a segurança e as informações necessárias para a tomada de decisões e para a comprovação da regularidade administrativa. http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 11 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 6 XII – DELIBERAÇÃO: ato normativo do CONSÓRCIO expedido pelo CONSELHO DE PREFEITOS em razão de suas competências ou em razão de sua delegação; XIII – GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS: exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público privado ou de convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, nos termos do art. 241 da Constituição Federal; XIV – ESTATUTOS: instrumentos que dispõem sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do CONSÓRCIO, nos termos previstos pela Lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005; XV - PARCERIA PÚBLICO PRIVADA – o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa, previsto na Lei Ordinária nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; XVI – PLANO DE TRABALHO ANUAL: rol de ações e serviços a serem realizados no período anual pelo CONSÓRCIO, vinculados às suas disponibilidades orçamentárias, com elaboração sob responsabilidade do CONSELHO TÉCNICO; XVII – PORTARIA: ato normativo interno do CONSÓRCIO expedido pela SUPERINTENDÊNCIA dentro de suas competências funcionais ou em razão de sua delegação; XVIII – PRESTAÇÃO REGIONALIZADA: aquela em que um único prestador atende a dois ou mais municípios, contíguos ou não, com uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração, e com compatibilidade de planejamento, podendo ter adesão de todos os consorciados ou de parte deles; XIX – RESOLUÇÃO: ato normativo interno do CONSÓRCIO expedido pela COORDENAÇÃO GERAL dentro de suas competências funcionais ou em razão de sua delegação; XX – SECRETARIA EXECUTIVA: órgão gerencial do CONSÓRCIO, subordinado à SUPERINTENDENCIA, responsável pela execução dos trabalhos administrativos, técnicos, financeiros e de movimentação dos recursos humanos, chefiada por um COORDENADOR GERAL, Diretores, Coordenadores, Supervisores, Gerentes e Técnicos nomeados pela SUPERINTENDÊNCIA; XXI - SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE: pessoa jurídica com a finalidade única de executar um determinado empreendimento ou desenvolver um projeto específico; XXII - SUAS: Sistema Único de Assistência Social. XXIII – SUPERINTENDÊNCIA: órgão de representação do CONSÓRCIO junto às esferas de governo, responsável pela gestão, administração, movimentação financeira e de pessoal com poderes de delegação, responsável pela supervisão dos trabalhos do CONSELHO TÉCNICO e da SECRETARIA EXECUTIVA; XXIV – TERMO DE PARCERIA: o instrumento firmado entre o Poder Público e entidade qualificada como organização da sociedade civil de interesse público, destinado à formação de vínculo de http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 12 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 7 cooperação entre as partes para o fomento e a execução de atividades de interesse público previstas no art. 3º da Lei nº. 9.790, de 23 de março de 1999. CAPÍTULO III - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE Art. 4º. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, é um consórcio público estruturado sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos e de caráter não concorrencial, estabelecida com fundamento nos art. 41, p. ún. e art. 44, I, do Código Civil. Parágrafo Primeiro – O Consórcio adquirirá personalidade jurídica com a conversão de seu Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio Público, pela sua ratificação por lei. Parágrafo Segundo – Ao CONSÓRCIO em razão de seu caráter de utilidade pública e finalidade não lucrativa, fica reconhecida a sua imunidade tributária, não tendo incidência de quaisquer tributos sobre os serviços prestados ou tomados pelo Consórcio ou suas propriedades. Art. 5º. O Consórcio vigerá por prazo indeterminado. Art. 6º. A sede do Consórcio é o Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, seu endereço à Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – CEP 13845-437 - Mogi Guaçu - Estado de São Paulo, e sua área de atuação corresponde à soma dos territórios dos Municípios que o integram, que poderá ser expandida em caso de adesão futura de novos municípios nos termos estabelecidos no contrato de consórcio. Parágrafo Único - A Assembleia Geral do Consórcio, poderá alterar a sede, com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos dos consorciados. CAPÍTULO IV – DAS FINALIDADES Art. 7º. As finalidades do Consórcio são: I – Planejar, adotar e executar projetos e ações destinadas a assegurar o desenvolvimento sustentável na região e a melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos, em especial para: a) Planejamento das ações de saneamento básico e ambiental, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos a fim de que sejam realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente. b) Planejamento das políticas de desenvolvimento regional sustentável e de proteção ambiental e, outras de relevante interesse social, voltadas à melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento seja fator determinante. c) Integrar os Municípios consorciados aos Protocolos, Programas e Políticas Públicas implementadas pelas três esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal nas suas áreas de atuação. Parágrafo Único. Para a concretização das finalidades do CONSÓRCIO, serão respeitados os seguintes princípios: http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 13 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 8 a) universalização do acesso aos serviços de saneamento básico; b) integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso a conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; c) disponibilização aos municípios, de forma complementar, dos serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde, à segurança da vida e, do patrimônio público e privado; d) adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; e) eficiência e sustentabilidade econômica; f) utilização de tecnologias apropriadas e a adoção de soluções graduais e progressivas compatíveis com os projetos a serem desenvolvidos e os recursos disponíveis; g) transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; h) controle social; i) segurança, qualidade e regularidade; j) integração das infraestruturas e serviços objetivando sua gestão eficiente. II – Representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assunto de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. III – Desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados, na área de saneamento ambiental, de acordo com os contratos de rateio e contratos de programas aprovados pela Assembleia Geral. IV – Manter foro permanente de estudo e discussão das questões relativas ao saneamento ambiental, para o desenvolvimento de novas tecnologias e a promoção da educação ambiental. V – Promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento regional, urbano e rural, criando mecanismos conjuntos para o combate à pobreza e de sua erradicação com o desenvolvimento sustentável, e proteção ambiental, desenvolvendo ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida, especialmente: a) Planejar, adotar e executar projetos e ações conjuntas, destinadas a construção e conservação do sistema viário urbano e rural no âmbito territorial dos Municípios consorciados. b) Perenizar as vias de escoamento da produção agropastoril e otimizar a malha viária dos municípios consorciados. c) Recuperar, manter e melhorar a estrutura viária, dos logradouros, conjuntos habitacionais e assentamentos urbanos de caráter social, assim como a drenagem e o escoamento de águas pluviais nas periferias urbanas. d) Conter processos de erosão e de assoreamento dos recursos hídricos em áreas urbanas e rurais. e) Dar suporte técnico e logístico às atividades rurais. f) Inspeção e fiscalização de produtos de origem animal. VI – Planejamento, elaboração de projetos, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública de responsabilidade dos municípios, diretamente, por contratação, permissão ou concessão de tais serviços, executando a gestão, manutenção de todo sistema de distribuição, atendimento, operação e reposição de lâmpadas, suportes, chaves, troca de luminárias, transformadores, bulbos, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação e conexões http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 14 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 9 elétricas a cargo dos entes municipais, nos termos da Resolução nº. 414 de 2010 e Resolução Normativa nº. 479, de 03/04/2012 da ANEEL. VII – Planejar, assessorar, e/ou executar em favor dos municípios consorciados ações e serviços para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, de acordo com a Agenda 2030 da ONU. VIII – Promover a cooperação entre seus consorciados em todos os temas relativos ao planejamento e à gestão integrada do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos – SMRSU, em especial: a) exercer a titularidade sobre o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, inclusive definindo a entidade responsável por sua regulação e fiscalização, bem como, celebrando os competentes contratos, definir os seus prestadores e outros aspectos do serviço. b) promover a produção de conhecimento e a melhoria da gestão do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos nos municípios consorciados, inclusive mediante apoio técnico e a promoção de publicações, cursos e treinamentos. c) exercer o planejamento, a regulação, a fiscalização da gestão dos resíduos da construção civil e dos resíduos volumosos, sem prejuízo da responsabilidade dos geradores, transportadores e processadores bem como, nos termos do que autorizar deliberação da Assembleia Geral, de outros resíduos de responsabilidade do gerador. Art. 8º - O CONSÓRCIO poderá, de acordo com proposta do Conselho Técnico e aprovação da Assembleia Geral, implantar centrais de compras com a finalidade de realizar compras e aquisição de serviços visando economia de escala. Art. 9º - São objetivos do Consórcio no âmbito de Inclusão Social e Direitos Humanos: I – Desenvolver ações conjuntas para enfrentamento das vulnerabilidades sociais nos municípios consorciados. II – Implementar programas regionais integrados nas áreas de assistência social, saúde, educação, habitação, trabalho e renda. III – Constituir equipes técnicas regionais especializadas para apoio aos municípios integrantes do SUAS. IV – Definir fluxos, protocolos e padrões regionais de atendimento humanizado. V – Ampliar a rede intermunicipal de proteção social. VI – Apoiar projetos voltados à proteção de grupos vulneráveis e combate à discriminação. VII – Fomentar oportunidades de geração de trabalho e renda com foco em famílias acompanhadas pelos serviços socioassistenciais. Art. 10 - Para o cumprimento de suas finalidades e objetivos previstos neste Capítulo, o Consórcio poderá: a) Adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu patrimônio. b) Firmar convênios, contratos, contratos de gestão, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos do Governo ou da iniciativa privada, aplicando-se, se o caso, os termos dos arts. 82 a 86, 181 e 184, da Lei 14.133/2021. http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 15 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 10 c) Contrair empréstimos, abrir, fechar e movimentar contas correntes em estabelecimentos bancários, emitir, endossar, aceitar cambiais, notas promissórias, duplicatas, cheques e demais títulos de crédito, renunciar a direitos e transigir, dar cauções, avais e fianças em operações de interesse do Consórcio, observadas as disposições estatutárias aplicáveis. d) Prestar a seus associados serviços de qualquer natureza, fornecendo inclusive recursos humanos e materiais, para execução de ações e serviços que lhes correspondam, podendo contratar pessoal próprio para atuação direta nas frentes de trabalho municipais ou para formação de equipes específicas com gerência direta do CEMMIL, sem prejuízo de outras modalidades de contratação, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, e do Contrato de Consórcio/Estatuto Social. e) Atuar como gestor dos contratos firmados para prestação dos serviços aos Municípios, podendo inclusive referida gestão ser remunerada. f) Administrar seus bens móveis e imóveis, bem como gerir bens de terceiros que estejam sob sua administração, inclusive acervos técnicos e cadastros de informações. g) Arrecadar receitas derivadas de sua atividade, bem como receber transferências de outros entes públicos, exigido contrato de rateio quando o transferente for ente consorciado. h) Promover solicitação de desapropriação ao município interessado, para que providencie decreto de declaração de utilidade pública ou de interesse social, autorizada por lei ou contrato com a finalidade de instituir servidões ou ocupações temporárias, cujo custeio deverá ser suportado pelo declarante ou por rateio especificamente destinado a esse fim. i) Promover licitações para a contratação de bens e serviços de seus interesses, bem como para promover a delegação da prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos ou de atividade dele integrante. j) Representar os titulares, ou parte deles, em contrato de concessão celebrado após licitação que tenha por objeto a delegação da prestação de serviço público de manejo de resíduos sólidos ou de atividade dele integrante. k) Exercer todas as atribuições previstas para o CEMMIL em convênios, termos de cooperação, contratos de rateio, contratos de programa e instrumentos análogos; l) Deliberar pela intervenção ou caducidade nos termos indicados por entidade reguladora, bem como exercer outras formas de extinção de atos ou contratos que tenham por objeto a delegação da prestação de serviços públicos ou de atividade dele integrante. m) Contratar, com dispensa de licitação, associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas como catadores de materiais recicláveis para prestar atividades de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo. n) Apoiar as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, existentes em sua área de atuação, de acordo com o plano de trabalho, proposta orçamentária e contrato de rateio anual firmado com os entes consorciados. http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 16 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 11 Parágrafo Primeiro. As finalidades estabelecidas neste Capítulo poderão ser implantadas no todo ou em parte, de acordo com o estabelecido pelos PLANOS DE TRABALHO ANUAIS do CONSÓRCIO e seus respectivos ORÇAMENTOS ANUAIS e CONTRATOS DE RATEIO ANUAIS. Parágrafo Segundo - O Consórcio poderá realizar operação de crédito com vistas ao financiamento de equipamentos, obras e instalações vinculadas aos seus objetivos, entregando como pagamento ou como garantia receitas futuras da prestação de serviços, ou tendo como garantidores os entes consorciados interessados. Parágrafo Terceiro - A garantia dos entes consorciados em operação de crédito prevista no Parágrafo anterior exige autorização específica dos respectivos legislativos. Parágrafo Quarto - Os limites e as condições para a realização das operações de crédito previstas no Parágrafo Segundo deverão ser atendidos individualmente por cada ente federado consorciado. Para a avaliação dos limites e das condições individuais, o CEMMIL deverá, no momento da proposta de contratação de operação de crédito, eleger uma das seguintes formas de apropriação do valor total da operação entre os consorciados: I - a quota-parte do ente da Federação no contrato de rateio vigente no momento da contratação da operação de crédito; ou II - a quota de investimentos decorrentes da operação de crédito que o consórcio público planejou para cada ente da Federação consorciado, admitida inclusive a hipótese de que um ou mais consorciados não tenham quota em determinada operação. Parágrafo Quinto - Quando a operação de crédito exigir garantias e contragarantias para sua realização, ambas deverão ser oferecidas pelos entes da Federação consorciados de forma proporcional à apropriação do valor total da operação. Parágrafo Sexto – A operação de crédito fica condicionada à comprovação pelos municípios envolvidos da sua Capacidade de Pagamento (CAPAG) de acordo com a Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023 (com alteração promovida pela Portaria MF nº 1.764, de 6 de novembro de 2024) e a Portaria STN/MF n.º 2.831, de 19 de novembro de 2025, ou normativas que vieram a altera-las ou substituí-las. TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS Art. 11. O Consórcio se estruturará em órgãos hierarquicamente estabelecidos e com autonomia dentro de suas competências, especialmente quanto ao poder de fiscalização apresentando a seguinte estrutura básica: a) Assembleia Geral ou Conselho de Prefeitos. b) Superintendência. c) Secretaria Executiva. d) Conselho Técnico. e) Conselho Fiscal. http://www.cemmil.com.br/ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-mf-n-1.583-de-13-de-dezembro-de-2023-530597625 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-mf-n-1.583-de-13-de-dezembro-de-2023-530597625 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-mf-n-1.764-de-6-de-novembro-de-2024-594603758 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-mf-n-1.764-de-6-de-novembro-de-2024-594603758 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-stn/mf-n-2.831-de-19-de-novembro-de-2025-670214167 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 17 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 12 CAPÍTULO II – DA ASSEMBLEIA GERAL OU CONSELHO DE PREFEITOS Art. 12. A ASSEMBLEIA GERAL OU CONSELHO DE PREFEITOS é o órgão de deliberação máxima do CONSÓRCIO integrado pelos prefeitos municipais dos municípios consorciados, sendo composto por um PRESIDENTE, um VICE-PRESIDENTE e MEMBROS REPRESENTANTES dos municípios. Art. 13. Os componentes do CONSELHO DE PREFEITOS deverão, no prazo de 15 (quinze) dias da data de ratificação da adesão ao Consórcio pelo seu respectivo Município ou do início do mandato eletivo municipal, designar representante a ser cadastrado junto ao CONSÓRCIO, para substituí-los, em suas ausências ou impedimentos na representação de seus municípios junto ao CONSÓRCIO. Parágrafo Primeiro – Os representantes nomeados somente poderão ser substituídos mediante novo cadastro junto ao CONSÓRCIO que não poderá ser procedido em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas das assembleias gerais. Parágrafo Segundo - Nenhum empregado do Consórcio poderá representar qualquer ente consorciado na Assembleia Geral, e nenhum empregado, servidor ou membro de um ente consorciado poderá representar outro ente consorciado. Parágrafo Terceiro - Ninguém poderá representar dois ou mais consorciados na mesma Assembleia Geral. Art. 14. A Assembleia Geral será presidida pelo Prefeito de um dos Municípios consorciados, eleito por aclamação ou voto, por maioria absoluta, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito. Parágrafo Primeiro – Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á ao segundo escrutínio, onde concorrerão os dois candidatos mais votados na primeira votação. Parágrafo Segundo – Em caso de renúncia do Presidente, haverá imediata eleição para suprir a vacância, assumindo a Presidência o Vice-Presidente que convocará assembleia geral ordinária para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, procedendo-se à eleição de novo Presidente. Seção I - Do funcionamento Art. 15. A Assembleia Geral será dirigida pelo Presidente que indicará um Secretário para auxiliá-lo. Art. 16. A Assembleia Geral reunir-se-á por convocação de seu Presidente, sempre que houver pauta para deliberação e, extraordinariamente, quando convocada por, ao menos, 1/5 (um quinto) de seus membros. Parágrafo Primeiro – As convocações deverão se dar através de edital de convocação com ciência inequívoca a todos os membros consorciados, o que poderá ser promovido pela ciência no próprio ato de convocação ou através de correspondência com aviso de recebimento (A.R.), ou ainda via comunicação eletrônica previamente estabelecida e cadastrada junto ao CONSÓRCIO pelos MUNICÍPIOS consorciados. Parágrafo Segundo – O prazo entre a convocação e a realização da Assembleia Geral não poderá ser inferior a quarenta e oito horas. http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 18 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 13 Parágrafo Terceiro – A Assembleia Geral, somente se instalará e deliberará com a presença de mais da metade dos entes consorciados, exceto sobre as matérias que exijam quórum superior nos termos deste Contrato de Consórcio / Estatuto Social. Parágrafo Quarto - As Assembleias Gerais, poderão ser realizadas de forma remota e virtual, por sistema de videoconferência a ser adotado pelo consórcio e informado no edital de convocação. Art. 17. As deliberações da Assembleia Geral serão por consenso ou por voto, que será público, nominal e aberto. Art. 18. Cada membro do Consórcio terá um voto, independente dos bens e recursos que repassar ao Consórcio. Art. 19. As decisões serão sempre por maioria absoluta, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate, ressalvadas as alterações contratuais e/ou estatutárias que obedecerão ao quórum qualificado de 2/3 (dois terços), ressalvados os seguintes casos: I - No caso de deliberações sobre contrato de concessão, programa, convênio ou instrumentos análogos, participarão das votações e serão considerados para o cômputo do quorum, somente os municípios efetivamente integrados aos instrumentos em deliberação. Art. 20. A Assembleia Geral somente deliberará sobre os assuntos da pauta, que devem ser específicos, sendo vedada a inclusão em pauta de tema sob o título de “assuntos gerais” ou “assuntos de interesse geral” ou expressão equivalente. Art. 21. Os assuntos que vierem à discussão, sem constar previamente da pauta, somente poderão ser objeto de discussão, se encaminhados para deliberação na próxima sessão da Assembleia Geral, convocada nos termos estabelecidos neste Contrato de Consórcio ou nas normativas regulamentares do CEMMIL. Art. 22. Os assuntos levados à pauta deverão ser necessariamente objeto de discussão pela Assembleia Geral, em busca de decisão de consenso, sendo levados à deliberação por voto somente depois de esgotadas todas as possibilidades de aprovação consensual. Parágrafo Único. Sendo a decisão tomada por consenso da Assembleia Geral, fica dispensada a votação, consignando-se a aprovação em ata como sendo por unanimidade. Seção II - Das competências Art. 23. Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais do CONSÓRCIO. b) Aprovar: 1. o PLANO DE TRABALHO ANUAL, elaborado pelo CONSELHO TÉCNICO e apresentado pela SUPERINTENDÊNCIA; 2. a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL elaborada pela SECRETARIA EXECUTIVA e apresentada pela SUPERINTENDÊNCIA; 3. o CONTRATO DE RATEIO elaborado pela SECRETARIA EXECUTIVA e apresentado pela SUPERINTENDÊNCIA. 4. proposta de PARCERIA PÚBLICO PRIVADA. http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 19 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 14 c) Definir as políticas patrimoniais e financeiras e aprovar os programas e investimentos do Consórcio elaborados pela SECRETARIA EXECUTIVA e apresentados pela SUPERINTENDÊNCIA. d) Eleger em assembleia geral o SUPERINTENDENTE como representante legal e administrador do CONSÓRCIO, para um mandato de quatro anos, com possibilidade de recondução, bem como determinar a perda do mandato, nos casos previstos estatutariamente. e) Aprovar o relatório anual das atividades do CONSÓRCIO, elaborado pelo CONSELHO TÉCNICO juntamente com a SECRETARIA EXECUTIVA e apresentado pela SUPERINTENDÊNCIA. f) Apreciar, até 31 de março de cada ano, as contas do exercício anterior, prestadas pelo SUPERINTENDENTE acompanhado de parecer emitido pelo CONTROLE INTERNO e aprovado CONSELHO FISCAL. g) Deliberar sobre as quotas de contribuições dos municípios consorciados, especialmente aquelas estabelecidas nos contratos de rateio. h) Autorizar a alienação dos bens do Consórcio, bem como seu oferecimento como garantia de operação de crédito. i) Aprovar a solicitação dos servidores municipais para a prestação de serviços junto ao Consórcio, nos termos das respectivas leis municipais de origem. j) Deliberar sobre a suspensão, exclusão e penalização de consorciados. k) Propor, apreciar e deliberar sobre propostas de alterações do presente Estatuto. l) Autorizar a entrada de novos consorciados. m) Deliberar sobre a mudança de sede. n) Supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelo SUPERINTENDENTE. o) Aprovar o quadro de pessoal, suas alterações, e remuneração dos empregados do Consórcio, inclusive a do Coordenador Geral e dos demais integrantes da Secretaria Executiva, mediante proposta do SUPERINTENDENTE. Parágrafo Único. Para as deliberações a que se referem as alíneas “d” e “k” deste artigo é exigida deliberação por assembleia especialmente convocada para esse fim. Art. 24. Compete ao Presidente do Conselho de Prefeitos: a) Presidir as Assembleias Gerais e dar voto de qualidade. b) Dar posse ao SUPERINTENDENTE. c) Representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo em assuntos de interesse comum, dentro dos limites fixados para a representação autorizada pela Assembleia Geral. Art. 25. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas ausências e impedimentos. Seção III – Das Atas Art. 26. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas, de forma resumida, cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação dos resultados da votação. I - O registro da presença dos entes federativos representados na Assembleia Geral poderá ser lançado por meio de lista em apartado consignada em ata inclusive por meio digital ou eletrônico, indicando o nome do representante e seu comparecimento. II – O registro de todas as intervenções orais, incluindo dissidências e protestos de forma resumida. http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 20 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 15 Parágrafo Primeiro - Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do sigilo. Parágrafo Segundo - A ata será rubricada em todas as suas folhas, por aquele que a lavrou e por quem presidiu os trabalhos da Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro – As atas serão registradas em livro próprio e publicadas no sítio da internet do CONSÓRCIO, para sua ampla publicidade. Parágrafo Quarto – Às convocações das assembleias e reuniões deverão ser dada ampla publicidade com divulgação no sítio da internet do CONSÓRCIO. CAPÍTULO III – DA SUPERINTENDÊNCIA Art. 27. A SUPERINTENDÊNCIA é o órgão de representação responsável pela gestão, administração, movimentação financeira e de pessoal e prestação de contas do CONSÓRCIO. Art. 28. A SUPERINTENDÊNCIA tem como titular um SUPERINTENDENTE, com poderes de administração do CONSÓRCIO, que será assessorado e auxiliado pelo CONSELHO TÉCNICO e SECRETARIA EXECUTIVA, podendo delegar competências. Art. 29. O SUPERINTENDENTE ocupará emprego em confiança, por eleição da Assembleia, com mandato de quatro anos, somente podendo ser demitido por decisão justificada do CONSELHO DE PREFEITOS em Assembleia Geral, especificamente convocada para esse fim, com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) para deliberação e aprovação, na qual lhe será proporcionada a oportunidade para se manifestar em ampla defesa. Parágrafo Único. O Superintendente poderá ser escolhido entre servidores municipais efetivos ou profissionais capacitados da iniciativa privada, desde que preenchidos os requisitos do cargo, sendo indicado por quaisquer dos consorciados e eleito na forma estabelecida nesse Estatuto/Contrato de Consórcio, exercendo o emprego em confiança do Conselho de Prefeitos. Art. 30. Compete ao SUPERINTENDENTE: a) Representar o Consórcio, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios e atos análogos, inclusive convenções coletivas de trabalho, bem como constituir procuradores: “ad negocia” e “ad judicia”, podendo esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Coordenador Geral da Secretaria Executiva. b) Movimentar, em conjunto com o Coordenador Geral ou com o Diretor Financeiro e Patrimonial, as contas bancárias do Consórcio, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente, sendo responsável pelos valores e bens do Consórcio. c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela SECRETARIA EXECUTIVA e pelo CONSELHO TÉCNICO. d) Aprovar, a proposta de Regimento Interno do Consórcio a ser elaborada pela SECRETARIA EXECUTIVA e suas alterações, bem como, resolver e dispor sobre casos omissos. e) Aprovar as contratações de serviços de terceiros e convênios com órgãos públicos e privados, conforme definidos nos planos e programas de trabalho aprovados pela Assembleia Geral. http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 21 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 16 f) Apresentar proposta do quadro de pessoal, suas alterações, e remuneração dos empregados do Consórcio, inclusive a do Coordenador Geral e dos demais integrantes da Secretaria Executiva, para aprovação da Assembleia Geral. g) Prestar contas aos órgãos públicos ou privados que tenham concedido auxílios e subvenções ao Consórcio e ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Seção I – Da Secretaria Executiva Art. 31. É o órgão gerencial do CONSÓRCIO, subordinado à SUPERINTENDENCIA, responsável pela execução dos trabalhos administrativos, técnicos, financeiros e de movimentação dos recursos humanos, do CONSÓRCIO. Parágrafo Primeiro - A Secretaria Executiva é chefiada por um COORDENADOR GERAL, nomeado em emprego de confiança, coordenadores, Diretores, supervisores, gerentes e técnicos nomeados pela SUPERINTENDÊNCIA, conforme estabelecido no quadro de pessoal e no regulamento de contratações do CONSÓRCIO. Parágrafo Segundo - A Secretaria Executiva executará os planos e programas estabelecidos pelas instâncias de deliberação do CONSÓRCIO, e será constituída além de um Coordenador Geral, por corpo técnico e administrativo, integrado por quadro de pessoal próprio, cedido pelos membros do Consórcio, podendo contar também com assessoramento externo contratado. Art. 32. Compete ao Coordenador Geral: a) Reportar-se ao SUPERINTENDENTE para atendimento das tarefas e trabalho da assembleia Geral, assim como responder pela execução das atividades do CONSÓRCIO. b) Propor a estruturação ou reestruturação administrativa de seus serviços o quadro de pessoal e a respectiva remuneração, a serem submetidos à apreciação do SUPERINTENDENTE e aprovação do CONSELHO DE PREFEITOS. c) Contratar, enquadrar, promover, demitir e punir empregados, bem como praticar todos os demais atos relativos à organização do pessoal, em comum acordo com o SUPERINTENDENTE. d) Propor ao SUPERINTENDENTE a solicitação de servidores municipais para prestarem serviços ao Consórcio. e) Fornecer ao CONSELHO DE PREFEITOS, ao SUPERINTENDENTE e ao CONSELHO FISCAL todas as informações que lhe sejam solicitadas. f) Elaborar a proposta orçamentária anual, a ser submetida ao SUPERINTENDENTE e ao CONSELHO DE PREFEITOS; g) Elaborar o balanço e o relatório de atividades anuais, a serem submetidos ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral; h) Elaborar os balancetes mensais para ciência do SUPERINTENDENTE, do CONSELHO DE PREFEITOS e do CONSELHO FISCAL. i) Elaborar a prestação de contas dos contratos de rateio, auxílios e subvenções concedidas ao CONSÓRCIO, para ser apresentado pelo SUPERINTENDENTE aos Municípios ou ao órgão concedente; j) Publicar, anualmente, no jornal de maior circulação dos municípios consorciados, ou jornal de maior circulação da região, o balanço anual do Consórcio; http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 22 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 17 k) Autorizar compras, serviços e outras despesas dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral e definido pelo SUPERINTENDENTE, desde que estejam de acordo com o plano de atividades e programas aprovados. l) Autenticar, junto com o SUPERINTENDENTE os livros de atas e registros próprios do Consórcio; m) Movimentar, em conjunto com o SUPERINTENDENTE ou com o Diretor de Administrativo e Financeiro, as contas bancárias do Consórcio. n) Substituir o SUPERINTENDENTE em suas ausências e faltas; ocorrendo a vacância do cargo, o Coordenador Geral assumirá interinamente pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo o Presidente da Assembleia convocar novas eleições neste período. CAPÍTULO IV– DO CONSELHO TÉCNICO Art. 33. É o órgão formado por pelo menos (2) dois técnicos (um titular e um suplente) indicados por cada um dos Municípios consorciados, sendo sempre a composição paritária entre titulares e suplentes, e nomeados pela SUPERINTENDÊNCIA, responsável pelo planejamento das ações e serviços a serem executados no CONSÓRCIO, e seu PLANO DE TRABALHO ANUAL. Art. 34. Compete ao CONSELHO TÉCNICO: a) Incentivar e convidar técnicos e assessores municipais, de empresas e da sociedade civil, para debater propostas, prioridades e os planos e programas de trabalho do Consórcio podendo, para isso, constituir Grupos de Trabalho, definindo objetivos, metas e sua composição. b) Planejar as ações e serviços a serem executados pelo CONSÓRCIO. c) Elaborar o PLANO ANUAL de trabalho. d) Apresentar o Relatório Anual de Atividades. e) Deliberar quanto às questões técnicas que envolvam as ações e serviços executados pelo CONSÓRCIO. f) Assessorar o SUPERINTENDENTE quanto às questões de ordem técnica dos serviços e ações executados pelo Consórcio. g) Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, para publicação pela SUPERINTENDÊNCIA. Parágrafo Primeiro - As deliberações do CONSELHO TÉCNICO serão por consenso ou por voto, um para cada membro, respeitada a maioria absoluta. Parágrafo Segundo - O CONSELHO TÉCNICO elegerá um Presidente e um Secretário(a), com mandato de dois anos e possibilidade de recondução, que exercerá as funções de responsável por suas reuniões e atividades, com voto de qualidade. CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL Art. 35. É o órgão e instância de controle interno do CONSÓRCIO constituído por representantes das Secretarias ou Diretorias Financeiras dos Municípios consorciados, com competência para fiscalizar as contas a serem prestadas pela SUPERINTENDÊNCIA do CONSÓRCIO. Art. 36. O Conselho Fiscal será constituído por 02 (dois) representantes de cada Município, sendo um titular e um suplente, indicados pelos Municípios a requerimento do SUPERINTENDENTE. http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 23 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 18 Art. 37. O Conselho Fiscal será dirigido por uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice- Presidente, um Secretário e suplentes, eleitos em escrutínio aberto para o mandato de 02 (dois) anos. Art. 38. O Conselho Fiscal, através de seu Presidente, e por decisão da maioria de seus integrantes, poderá convocar o SUPERINTENDENTE ou o COORDENADOR GERAL, para esclarecimentos ou providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou patrimonial, ou ainda quando ocorrer inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais. Art. 39. Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar a contabilidade do CONSÓRCIO. b) Acompanhar e fiscalizar as operações econômicas ou financeiras da entidade. c) Exercer o controle de gestão e de finalidade do CONSÓRCIO. d) Exercer o controle sobre o plano de trabalho, proposta orçamentária, balanços e relatórios e prestações de contas, a serem submetidos à Assembleia Geral. e) Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno para publicação pelo SUPERINTENDENTE. f) Eleger seu Presidente, Vice – Presidente e Secretário e respectivos suplentes. g) Indicar representante para participar de reuniões do Conselho Técnico e da Assembleia Geral, quando convidado. h) Emitir pareceres quando da prestação de contas anuais do consórcio antes de sua apreciação pela Assembleia Geral. i) Exercer o Controle Interno do CONSÓRCIO. CAPÍTULO VI - DA ELEIÇÃO E DA DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE E DOS ADMINISTRADORES Art. 40. O Presidente do CONSELHO DE PREFEITOS será eleito em Assembleia especialmente convocada, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos. Parágrafo Primeiro – Exclusivamente para o cargo de Presidente do CONSELHO DE PREFEITOS somente serão aceitos como candidatos Chefes do Poder Executivo de ente consorciado. Parágrafo Segundo - O Presidente do CONSELHO DE PREFEITOS será eleito por aclamação ou voto, por maioria absoluta, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito. Parágrafo Terceiro – Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á ao segundo escrutínio, onde concorrerão os dois candidatos mais votados na primeira votação. Parágrafo Quarto – Não poderão se candidatar os Chefes de Executivo de ente consorciado que estiver em débito com o CONSÓRCIO na data da eleição. Art. 41. Proclamado o resultado e eleito o Presidente, passará a Assembleia Geral à eleição do SUPERINTENDENTE, utilizando o mesmo procedimento adotado para a eleição do Presidente do CONSELHO DE PREFEITOS, respeitado o disposto no Parágrafo Único do art. 29, deste Estatuto/Contrato de Consórcio. http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 24 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 19 Parágrafo Primeiro – Escolhido o SUPERINTENDENTE será designada ao mesmo a administração do Consórcio sendo-lhe dada a posse, pelo Presidente do CONSELHO DE PREFEITOS na própria Assembleia. Parágrafo Segundo – O COORDENADOR GERAL será escolhido, nomeado e empossado em ato próprio do SUPERINTENDENTE, ratificado pela Assembleia Geral, podendo se dar também a nomeação e posse em assembleia. Art. 42. A destituição do Presidente do CONSELHO DE PREFEITOS e do SUPERINTENDENTE se dará em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que se instalará e deliberará com o quórum mínimo de 2/3 (dois terços). Parágrafo Único – No Procedimento de destituição será garantida a ampla defesa. Art. 43. O Coordenador Geral poderá ser destituído pelo SUPERINTENDENTE ad referendum do CONSELHO DE PREFEITOS. TÍTULO III – Dos Recursos Humanos CAPÍTULO I - DAS ADMISSÕES DE PESSOAL Art. 44. O Consórcio terá empregados a serem contratados nos termos previstos pelo §2º, do art. 6º, da Lei Ordinária, 11.107, de 06 de abril de 2005, e cujo número será fixado em relação aos serviços necessários e demandas municipais para atendimento às ações e serviços que lhes correspondam (art. 241, CF/88), por proposta elaborada pela SUPERINTENDÊNCIA e decisão da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. O número de empregados poderá ser alterado em razão de aumento ou redução na demanda dos serviços, por decisão da Assembleia Geral. Parágrafo Segundo. O regime jurídico das contratações é aquele previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Art. 45. A contratação dos empregos se dará por processo seletivo, e em comissão para os cargos de direção, chefia e assessoramento, de acordo com o Regulamento de Recursos Humanos do Consórcio, respeitadas as regras de nomeação de empregos em confiança estabelecidas para os casos específicos previstos neste Contrato de Consórcio. Art. 46. A contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, deverá se dar nas seguintes hipóteses: a) Nos casos de vacância ocasionados por férias, licença remunerada de qualquer natureza, afastamento do trabalho por motivo de doença, morte, pedido de demissão ou demissão de empregado, limitado ao prazo de um ano, até que seja viável a elaboração de processo seletivo para contratação; b) Nos casos de aumento incomum de demanda dos serviços, devidamente justificado e por decisão da Assembleia Geral, pelo prazo máximo de seis meses. c) Nos casos de calamidade pública, estado de emergência e nas ocorrências de epidemias, devidamente registrados e homologados, conforme o evento. d) Nos casos de iminente perigo de supressão dos serviços ocasionado por paralisação ou greve de empregados, assim como, nas emergências, devidamente justificadas. http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 25 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 20 e) Nos casos em que houver risco se solução de continuidade de serviço essencial. Parágrafo Único - Não se admitirá a contratação nos moldes previstos no presente inciso fora das hipóteses previstas nas alíneas anteriores, assim como, não se tolerará a perpetuação da contratação temporária. Art. 47. Os salários dos empregados seguirão quadro próprio, ficando limitado ao mínimo dos valores pagos pela respectiva categoria de classe fixado em convenção coletiva de trabalho da qual tenha participado o CONSÓRCIO e ao máximo pelo teto fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. 48. A contratação de pessoal poderá ser realizada para atendimento de demandas nos municípios com a prestação de serviços direta ao consorciado; para formação de equipes de trabalho destinadas a realizações de ações e serviços relacionados com os objetivos e finalidades do consórcio gerenciados diretamente pelo Consórcio e; para prestação de serviços destinados à sede, sem prejuízo de outras atividades necessárias ao atendimento das demandas dos consorciados. Art. 49. O consórcio poderá estabelecer regime de teletrabalho, trabalho intermitente e estágio, previstos em lei e de acordo com o estabelecido em seu regulamento de recursos humanos. TÍTULO IV – DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E ATOS ANÁLOGOS CAPÍTULO I – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS Art. 50. As compras e contratações de serviços realizados pelo CONSÓRCIO atenderão às regras estabelecidas pela Lei Ordinária nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Geral de Licitações, nos termos do Inciso II, do art. 6º, e art. 17, da Lei Ordinária nº 11.107/05, Marco Regulatório dos Consórcios Públicos e à legislação correlata e complementar. Parágrafo Único. O CONSÓRCIO poderá também desenvolver estudos e firmar Parcerias Público Privadas - PPP, nos termos da Lei Ordinária nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. CAPÍTULO II - DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA Art. 51. O CONSÓRCIO poderá firmar contratos de gestão, termos de parceria e parcerias público privadas, para consecução de suas finalidades, respeitadas as disposições legais aplicáveis, e seus respectivos decretos regulamentadores. Parágrafo Único - As contratações estipuladas na presente cláusula deverão necessariamente ser previamente aprovadas pelo CONSELHO FISCAL, a quem se encaminhará as minutas dos termos a serem firmados com as entidades civis parceiras, detalhando toda matéria a ser deliberada. CAPÍTULO III – DOS CONVÊNIOS Art. 52. O CONSÓRCIO poderá firmar convênios e termos de cooperação com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras podendo receber recursos para tanto. CAPÍTULO IV – DOS CONTRATOS DE RATEIO http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 26 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 21 Art. 53. O CONSÓRCIO firmará com os Municípios consorciados CONTRATO DE RATEIO, por meio do qual os entes consorciados se obrigarão a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público para seu custeio ou investimentos. Parágrafo Primeiro – Os contratos de rateio serão firmados a cada exercício com base no PLANO DE TRABALHO e na PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA anuais, vinculando os municípios consorciados ao seu cumprimento. Parágrafo Segundo. Nos contratos de rateio serão previstas cotas fixas, para custeio de despesas administrativas do consórcio e de sua sede e, cotas variáveis de acordo com as ações a serem realizadas por cada município, seja individualmente ou em grupo. Parágrafo Terceiro. As cotas fixas e variáveis deverão ser detalhadas no contrato de rateio e fixadas as participações de cada município com aporte financeiro preferencialmente pelos serviços efetivamente realizados. Parágrafo Quarto – A validade e vigência do Contrato de Rateio se dará com sua aprovação pela Assembleia Geral/Conselho de Prefeitos. Parágrafo Quinto - O Contrato de Rateio poderá ser alterado, mediante termos aditivos, cuja validade e vigência se dará com sua aprovação pela Assembleia Geral/Conselho de Prefeitos. Art. 54. O Contrato de Rateio poderá, prever a prestação de ações e serviço a entes da Administração Indireta dos municípios consorciados, sendo cumpridas obrigações assumidas em favor dos entes beneficiários, pelos municípios requisitantes. TÍTULO V – DAS FINANÇAS CAPÍTULO I -PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS Art. 55. O patrimônio do Consórcio será constituído: I - Pelos bens que vier a adquirir a qualquer título. II - Pelos bens que lhe forem doados por entidades públicas e privadas. Art. 56. Constituem recursos financeiros do Consórcio: I - Os repasses dos Municípios procedidos em razão dos contratos de rateio, previstos no Art. 8º, da Lei Ordinária n° 11.107, de 06 de abril de 2005. II - Dos repasses de empresas e entidades, consoante convênios e termos e cooperação. III - A remuneração dos próprios serviços, inclusive os decorrentes da gestão de contratos firmados pelo consórcio, quando previsto em edital de convocação. IV - Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou particulares. V - As rendas de seu patrimônio. VI - Os saldos dos exercícios. VII - As doações e legados. VIII - O produto da alienação de seus bens. IX - O produto das operações de crédito, permitidas por lei. http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 27 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 22 X - As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e da aplicação de capitais. TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS CAPÍTULO I – DEMISSÃO ou RETIRADA, EXCLUSÃO, DISSOLUÇÃO, DIREITOS E DEVERES Seção I – Da Retirada Voluntária (Demissão) Art. 57. O ente consorciado poderá retirar-se do CONSÓRCIO a qualquer tempo, mediante denúncia prévia de sua participação com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, cabendo aos demais consorciados a redistribuição dos custos dos planos, programas e projetos de que participava o retirante. Parágrafo Primeiro - São requisitos essenciais para a validade do ato de retirada: I – A autorização por lei específica aprovada pela Câmara Municipal do ente retirante. II – A regularização da situação financeira do ente perante o CONSÓRCIO. Parágrafo Segundo - Caso o ente manifeste vontade de retirar-se possuindo débitos vencidos, deverá providenciar o imediato pagamento ou firmar Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, mediante proposta elaborada pela SUPERINTENDÊNCIA e aprovada pela Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro - Na hipótese de parcelamento de dívida prevista no parágrafo anterior, o ente consorciado será considerado suspenso, cessando a prestação de serviços em seu benefício, mantendo-se, contudo, a obrigação de pagamento das parcelas da cota fixa (despesas operacionais/administrativas) até a liquidação total do débito. Parágrafo Quarto - A retirada efetuada sem o cumprimento das formalidades e prazos previstos neste artigo será considerada irregular por decisão da Assembleia Geral, sujeitando o Município às seguintes sanções: I – Multa civil no montante de 100% (cem por cento) sobre o valor do débito existente. II – Representação ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a ser formalizada pela SUPERINTENDÊNCIA. Parágrafo Quinto - Caso o município retirante participe de contrato de concessão ou de programa estabelecido pelo CEMMIL em seu favor, a retirada dependerá, além das exigências anteriores, de autorização por lei específica para o rompimento da concessão, devendo o ente arcar integralmente com todos os ônus de sua cota-parte no ajuste e eventuais indenizações contratuais, devendo tais valores serem liquidados antes da efetivação da retirada definitiva. Seção II – Da Exclusão http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 28 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 23 Art. 58. A exclusão de ente consorciado do quadro social ocorrerá por decisão da Assembleia Geral, ouvido o CONSELHO DE PREFEITOS, nas seguintes hipóteses: I - Quando o ente deixar de consignar em sua lei orçamentária as dotações devidas ao CONSÓRCIO. II - Quando o ente deixar de repassar as cotas do contrato de rateio e não regularizar a situação na forma prevista neste artigo. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo inadimplência nos repasses das cotas de rateio, o consorciado terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do vencimento, para apresentar proposta de pagamento. Parágrafo Segundo - Não apresentada a proposta no prazo estipulado, ou descumprido o acordo de pagamento: a) O SUPERINTENDENTE determinará a suspensão dos serviços prestados ao consorciado inadimplente, ad referendum do CONSELHO DE PREFEITOS b) Aplicar-se-ão ao consorciado suspenso as obrigações financeiras previstas para o caso de retirada com dívida (pagamento de cota fixa e multas) até a quitação, após o que será processada sua exclusão definitiva. Parágrafo Terceiro - A exclusão do consorciado não o exonera das obrigações e dívidas já constituídas até a data do desligamento, respondendo ainda por perdas e danos causados ao CONSÓRCIO. Parágrafo Quarto - A aplicação da penalidade de exclusão exige decisão da Assembleia Geral especialmente convocada, com a presença de pelo menos 3/5 (três quintos) dos consorciados e aprovação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes. Parágrafo Quinto - O processo de exclusão garantirá o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Sexto - Caberá ao SUPERINTENDENTE promover a representação aos órgãos de controle (Ministério Público e TCESP) em face dos gestores responsáveis pelos atos que ensejaram a exclusão e prejuízos ao erário. Parágrafo Sétimo - A exclusão de município que esteja participando de contrato de concessão ou de contrato de programa estabelecido pelo CEMMIL em seu favor não o exonera das obrigações subjacentes decorrentes destes ajustes assumidas pelo consórcio em seu nome, permanecendo a titularidade do serviço delegada ao CEMMIL até que todas as obrigações financeiras e contratuais relativas à sua cota-parte sejam integralmente solvidas. Seção III – Da Extinção http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 29 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 24 Art. 59. O Consórcio somente será extinto por decisão do CONSELHO DE PREFEITOS em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim e pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 60. Em caso de extinção, os bens e recursos do Consórcio reverterão ao patrimônio dos consorciados, proporcionalmente às inversões feitas, ou a entidade com as mesmas finalidades e natureza jurídica, indicada pela Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro - Os consorciados que participam de um investimento, que o entendam indiviso, poderão optar pela reversão a apenas um deles, escolhido mediante sorteio ou conforme for acordado pelos partícipes, na Liquidação do CONSÓRCIO, mediante homologação da Assembleia Geral. Parágrafo Segundo – Os consorciados deverão providenciar a liquidação do CONSÓRCIO com a devida quitação de todas as obrigações existentes e as reversões pertinentes sob pena de responsabilidade pessoal de seus representantes. Art. 61. Aplicam-se às hipóteses do artigo anterior ao caso de encerramento de determinada atividade do Consórcio, cujos investimentos se tornem ociosos. Art. 62. Os consorciados que se demitirem (retirarem espontaneamente) e os excluídos do quadro social somente participarão da reversão dos bens e recursos da sociedade, quando de sua extinção ou encerramento, da atividade de que participem. Parágrafo Único - Qualquer consorciado pode assumir os direitos daquele que saiu, mediante ressarcimento dos investimentos que este fez na sociedade. SEÇÃO IV – DIREITOS E DEVERES Art. 63. São direitos dos consorciados, a utilização dos serviços objeto do consórcio nos termos do presente Estatuto, e dos contratos de rateio, desde que em dia com suas contribuições ao CONSÓRCIO. Art. 64. São deveres dos consorciados, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e os termos dos contratos de rateio. CAPÍTULO II -DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 65. O consórcio ora intencionado fica autorizado à gestão associada dos serviços objeto do presente termo, dentro de suas finalidades precípuas já elencadas e na sua área de atuação, respondendo pelos Municípios consorciados dentro dos limites da prestação de serviços contratada. Art. 66. O consórcio pode licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços, nos limites de suas competências, mediante decisão, por unanimidade, da Assembleia Geral. Art. 67. Os contratos de programa firmados com órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados, para prestação de serviços, dependerão de protocolo prévio de intenções, aprovado pela Assembleia Geral e ratificado por lei na forma prevista neste Contrato de Consórcio. Art. 68. Os serviços prestados pelo Consórcio deverão obedecer aos princípios estabelecidos pela legislação ambiental, dando-se o mesmo para os contratos de programa. http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 30 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Aguaí – Amparo – Araras – Casa Branca- Espírito Santo do Pinhal - Leme - Mococa - Mogi Guaçu Mogi Mirim - Pirassununga – São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - Vargem Grande do Sul CNPJ: 05.012.725/0001-13 Escritório: Rua Luiz Baiochi, 111 – Parque Cidade Nova – Mogi Guaçu/SP. CEP. 13845-437 - site: www.cemmil.com.br - Tel: 3841-8181 - 3569-5534 CEMMIL Página 25 Art. 69. Os Municípios consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade. Parágrafo Único – O Presidente do CONSELHO DE PREFEITOS, o SUPERINTENDENTE e os representantes legais dos consorciados não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome do CONSÓRCIO, mas assumirão as responsabilidades por atos praticados de forma contrária à lei ou às disposições contidas neste Estatuto. Art. 70. O exercício social coincidirá com o ano civil. Art. 71. Os consorciados se obrigam a incluir nos respectivos orçamentos os recursos necessários para satisfazer as obrigações estabelecidas pela Assembleia Geral, nos moldes dos contratos de rateio firmados. Art. 72. A SUPERINTENDÊNCIA promoverá o registro do presente instrumento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na cidade de sua sede, para que o Consórcio adquira personalidade jurídica. CAPÍTULO III – DO FORO Art. 73. Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público que ele originar, fica eleito o foro de sua sede. Mogi Guaçu, 22 de Maio de 2026. ___________________________________ Ivair Luiz Biazotto Superintendente ___________________________________ Eduardo Ribeiro Barison Presidente IVAIR LUIZ BIAZOTTO:06049610819 Assinado de forma digital por IVAIR LUIZ BIAZOTTO:06049610819 Dados: 2026.05.22 11:02:12 -03'00' EDUARDO RIBEIRO BARISON:1586464 8841 Assinado de forma digital por EDUARDO RIBEIRO BARISON:15864648841 Dados: 2026.05.22 11:32:48 -03'00' http://www.cemmil.com.br/ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 31 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1530A | Página 3 de 31 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ATA Nº 08/2026, DIA 09/06/ 2026 – REUNIÃO MENSAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CMAS, DE AGUAÍ/SP, BIÊNIO 2025-2027. Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, realizou-se a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Aguaí/SP, do mês de junho de 2026. A Presidente do Conselho, Sra. Janilza Alves da Silva, deu as boas-vindas aos conselheiros presentes e procedeu à leitura da pauta da reunião, composta por sete demandas.1. Aprovação de Emendas Parlamentares de Comissão – Total de R$ 200.000,00.- Destinada pelo parlamentar Deputado Bruno GANEM – nºda emenda 202650490001. Foram apresentados os recursos oriundos de Emenda de Comissão, classificados na Natureza de Despesa GND 3 – Outras Despesas Correntes, distribuídos da seguinte forma:R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aguaí; R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à ILPI Comunidade São Vicente de Paulo.A proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. Na ocasião, o conselheiro Moisés ressaltou a importância de as Organizações da Sociedade Civil elaborarem projetos cada vez mais relevantes para os usuários atendidos, com maior clareza e detalhamento das ações propostas. Também destacou a necessidade de melhor especificação da execução orçamentária, informando quando o recurso for repassado em parcela única e detalhando, no cronograma de execução, a forma de utilização dos recursos.Após a aprovação, os projetos serão inseridos no Sistema Estrutura SUAS para os procedimentos cabíveis.2. Emenda nº 202631600011 – Deputado Federal Celso Russomanno-Valor: R$ 100.000,00 - OSC: APAE de Aguaí - Projeto: “Estrutura que Transforma”. O projeto foi apresentado pela OSC e analisado pelo CMAS. Considerando os apontamentos realizados pelo Conselho e a solicitação de adequações encaminhada em 13 de maio de 2026, a OSC requereu dilação de prazo para apresentação das correções, pedido que foi aceito pelo colegiado, estabelecendo-se como data final o dia 11 de junho de 2026. Após o recebimento das adequações, o projeto será submetido à análise e votação dos membros do Conselho.3. Emenda nº 202628020006 – Deputado Federal Jonas Donizette- Valor: R$ 100.000,00 - OSC: Comunidade São Vicente de Paulo-Projeto: “Fortalecimento do Serviço de Acolhimento Institucional – Cuidar com Dignidade”O projeto foi aprovado pelos conselheiros presentes, devendo seguir para os trâmites legais e administrativos necessários.4. Emenda nº 202638990003 – Deputada Federal Adriana Ventura-Valor: R$ 50.000,00 -OSC: APAE de Aguaí-Projeto: “Cultivar a Autonomia”.O projeto foi devidamente aprovado pelos membros do Conselho, seguindo para os trâmites legais cabíveis 5. Aprovação de Recurso para Benefícios Eventuais.Foi apresentada a Resolução SEDS nº 17/2026, que dispõe sobre o repasse estadual destinado aos Benefícios Eventuais, no valor de R$ 50.358,78 (cinquenta mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos), sendo o recurso aprovado por unanimidade pelos presentes.6. Ciência ao CMAS sobre Glosa Aplicada à APAE de Aguaí -Foi dada ciência ao colegiado acerca da glosa aplicada à APAE de Aguaí referente ao Termo de Fomento nº 02/2025, em razão de inconsistências identificadas na aplicação dos PODER EXECUTIVO Poder Executivo Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 32 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1530A | Página 4 de 31 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. recursos públicos e da realização de despesas consideradas incompatíveis com o Plano de Trabalho aprovado e com a legislação vigente, totalizando o valor de R$ 20.831,38 (vinte mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos).Foi informado que a OSC ficou responsável pela apresentação de Plano de Trabalho visando à celebração de Termo de Compensação, o qual deverá ser analisado e aprovado pelo CMAS antes da formalização do respectivo instrumento. 7. Na sequência, em observância ao Regimento Interno do CMAS, especialmente à Seção II, artigos 29 a 39, que tratam das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, ficou definida a composição da Comissão de Fiscalização, formada pelas conselheiras Marta Perina, Rochele Beber e Júlia Freitas, responsáveis pela realização das visitas de monitoramento e fiscalização às Organizações da Sociedade Civil inscritas no Conselho. A Presidente destacou ainda a importância da elaboração de instrumentais padronizados para análise dos Planos de Trabalho, bem como orientações técnicas às OSCs acerca das categorias de despesas permitidas nos projetos financiados com recursos públicos.Por fim, a conselheira Júlia Freitas, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, convidou os presentes para participarem do Pedágio de Conscientização da Campanha Junho Violeta – Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, que será realizado no dia 19 de junho de 2026, às 15h.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidente e pela Secretária Executiva do CMAS.Deliberou-se, por fim, que a presente ata e os documentos relacionados às deliberações realizadas serão publicados na íntegra no Diário Oficial do Município, em observância aos princípios da publicidade, transparência e controle social da Administração Pública. Aguaí (SP), 09 de Junho de 2026. JANILZA ALVES DA SILVA FERNANDA ZANELLA DE PAULA PRESIDENTE DO CMAS SECRETARIA CMAS AGUAÍ/SP AGUAI/SP DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 33 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1530A | Página 5 de 31 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 34 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1530A | Página 6 de 31 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 35 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1530A | Página 7 de 31 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 36 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1530A | Página 8 de 31 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 37 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1530A | Página 9 de 31 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 38 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1530A | Página 10 de 31 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 39 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1530A | Página 11 de 31 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 40 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1530A | Página 12 de 31 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 41 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1530A | Página 13 de 31 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 42 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1530A | Página 14 de 31 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 43 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1530A | Página 15 de 31 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 44 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1530A | Página 16 de 31 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 45 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1530A | Página 17 de 31 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 46 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1530A | Página 18 de 31 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 47 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Ano VII | Edição nº 1530A | Página 19 de 31 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 48 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO 5.900 de 08 de julho de 2026 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotações Orçamentárias na importância de R$ 292.732,00” Base Legal: Lei Municipal nº 3.596 de 22 de Dezembro de 2025 PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 3º da Lei Municipal nº 3.596 de 22 de dezembro de 2.025. DECRETA Art. 1º - Fica autorizado abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 3.596 de 22 de dezembro de 2.025, visando atender necessidades na mesma unidade orçamentária, nas seguintes classificações orçamentárias abaixo discriminadas: Ficha U. O. Unidade Executora Programa Func. Progr. Categoria GND Descrição Categoria Econômica Recurso Reduz Acresce 17 02.000 02.001 - COORDENADORIA DE TRANSPORTE 0201 04.122.0201.2099 3.3.90.30.00 3 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.0000 200.000,00 23 02.000 02.001 - COORDENADORIA DE TRANSPORTE 0201 04.122.0201.2100 3.3.90.39.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 01.110.0000 200.000,00 8 02.000 02.001 - COORDENADORIA DE TRANSPORTE 0201 04.122.0201.2098 3.3.90.46.00 3 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 01.110.0000 14.560,00 28 02.000 02.002 - COORDENADORIA DE CONTRATOS 0201 04.122.0201.2093 3.3.90.46.00 3 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 01.110.0000 1.568,00 36 02.000 02.003 - COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 0201 04.122.0201.2092 3.3.90.46.00 3 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 01.110.0000 8.304,00 43 02.000 02.004 - COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 0201 04.122.0201.2094 3.3.90.46.00 3 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 01.110.0000 47.008,00 51 02.000 02.004 - COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 0201 04.122.0201.2095 3.3.90.46.00 3 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 01.110.0000 3.168,00 60 02.000 02.005 - COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 0201 04.122.0201.2097 3.3.90.46.00 3 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 01.110.0000 784,00 71 02.000 02.006 - COORD. DE SERVIÇOS GERAIS, LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO 0201 04.122.0201.2096 3.3.90.46.00 3 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 01.110.0000 4.800,00 64 02.000 02.006 - COORD. DE SERVIÇOS GERAIS, LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO 0201 04.122.0201.2096 3.1.90.11.00 1 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 01.110.0000 47.008,00 69 02.000 02.006 - COORD. DE SERVIÇOS GERAIS, LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO 0201 04.122.0201.2096 3.3.90.30.00 3 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.0000 4.800,00 26 02.000 02.002 - COORDENADORIA DE CONTRATOS 0201 04.122.0201.2093 3.3.90.30.00 3 MATERIAL DE CONSUMO 01.110.0000 1.045,00 64 02.000 02.006 - COORD. DE SERVIÇOS GERAIS, LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO 0201 04.122.0201.2096 3.1.90.11.00 1 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 01.110.0000 9.611,00 1 02.000 02.001 - COORDENADORIA DE TRANSPORTE 0201 04.122.0201.2098 3.1.90.11.00 1 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 01.110.0000 17.728,00 27 02.000 02.002 - COORDENADORIA DE CONTRATOS 0201 04.122.0201.2093 3.3.90.39.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 01.110.0000 12.540,00 23 02.000 02.001 - COORDENADORIA DE TRANSPORTE 0201 04.122.0201.2100 3.3.90.39.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 01.110.0000 12.540,00 TOTAL 292.732,00 292.732,00 Art. 2º Fica incluído junto ao PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 todas as modificações promovidas por este decreto. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aguaí, 08 de julho de 2026 PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí em oito de julho de dois mil e vinte e seis CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS Secretário Municipal de Governo Decretos Decretos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 49 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO 5.901 de 08 de julho de 2026 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro na importância de R$ 25.690,45” Base Legal: Lei Municipal nº 3.596 de 22 de Dezembro de 2025 PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 3º da Lei Municipal nº 3.596 de 22 de dezembro de 2.025. DECRETA Art. 1º - Fica autorizado abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 3.596 de 22 de dezembro de 2.025, visando atender necessidades na mesma unidade orçamentária, nas seguintes classificações orçamentárias abaixo discriminadas: Ficha U. O. Unidade Executora Programa Func. Progr. Categoria GND Descrição Categoria Econômica Recurso Reduz Acresce 246 04.000 04.003 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 0401 08.244.0401.2125 3.3.50.39.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 05.500.0020 25.690,45 TOTAL 25.690,45 Art. 2º Fica incluído junto ao PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 todas as modificações promovidas por este decreto. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aguaí, 08 de julho de 2026 PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí em oito de julho de dois mil e vinte e seis CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS Secretário Municipal de Governo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 50 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Aguaí PAÇO MUNICIPAL PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS Av Olinda Silveira Cruz Braga, 215 – C. POSTAL 31 - CEP.: 13.860-000 - AGUAÍ – SP FONE: (19) 3653-7100 – CNPJ: 46.425.229/0001-79 DECRETO Nº 5.902, DE 08 DE JULHO DE 2026. “ESTABELECE REGRAS PARA QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA E A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, ASSIM COMO A SECRETARIA DA FAZENDA (ATRAVÉS DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO), ORGANIZEM A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E AS ATIVIDADES COMEMORATIVAS DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE – 2026, NO CEASINHA – COMPLEXO DO PARQUE INTERLAGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí (SP), no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a importância do devido planejamento das festividades alusivas ao Aniversário do Município de Aguaí, no exercício de 2026, no consagrado espaço de eventos denominado Ceasinha; CONSIDERANDO ainda os trabalhos de planejamento e organização realizados pelos diversos órgãos municipais, assim como Comissão Organizadora de Eventos e reuniões realizadas com órgãos de segurança pública; DECRETA: Art. 1º. Ficam estabelecidas as regras para exploração da Praça de Alimentação no Ceasinha, nos dias 06 e 08 de agosto de 2026, durante as atividades comemorativas do 137º aniversário da cidade de Aguaí. § 1º – A Praça de Alimentação contará com vagas para instalação de barracas, trailers, food trucks ou similares, para venda de gêneros alimentícios, doces, variedades, bebidas, e serão distribuídas de acordo com a delimitação de espaço e número de vagas. § 2º – As bebidas deverão ser comercializadas em copos de plástico, ficando vedada a venda em garrafas ou garrafões de vidro, além de ser vedada a colocação de mesas e cadeiras em frente e ao redor das bancas, e deixar veículos atrás delas ou em qualquer outra área interna do recinto do evento. § 3º – As barracas, os trailers e os food trucks deverão ser desmontados e retirados do local logo após o período permitido neste Decreto, sendo que na quinta-feira, 06/08/2026, o horário do evento será das 17h00 às 23h00, e todas as barracas e trailers deverão encerrar suas atividades até às 00h00, e a iluminação desligada até 1h00; no sábado, 08/08/2026, o horário do evento será das 19h00 às 00h00, assim todas as barracas e trailers deverão encerrar suas atividades até às 00h30, e a iluminação desligada até 01h00. § 4º – Todas as barracas terão de ser desmontadas obrigatoriamente logo após o término do horário estabelecido em todos os dias de evento. § 5º – É proibida a colocação ou instalação de caixas de som, ou quaisquer equipamentos ou atrativos musicais, por parte dos responsáveis pelas bancas. § 6º – Será proibida a montagem de brinquedos infláveis e elétricos nestes dias por orientação da Comissão de Eventos e dos órgãos de segurança da cidade. § 7° – Não será permitida a reposição de mercadorias durante o horário acima mencionado da realização dos eventos. § 8° - É terminantemente proibido aos respectivos responsáveis pelas barracas e trailers destacarem vendedores ambulantes para comercializarem seus produtos fora do espaço delimitado pela organização do evento. § 9° - Fica proibido o comércio móvel ambulante, seja ele de qualquer natureza, em toda a extensão da avenida do Parque Interlagos. § 10° - Comércio móvel ambulante (pipoca, algodão doce, doces, bexigas, etc) somente serão permitidos nas imediações do Ceasinha, mediante apresentação de alvará. § 11 – Acerca da Concessão Pública pertinente ao quiosque localizado ao final da avenida do Parque Interlagos, o concessionário poderá exercer suas atividades dentro de seu espaço físico predial, sendo vedada a colocação de ambulantes DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 51 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Aguaí PAÇO MUNICIPAL PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS Av Olinda Silveira Cruz Braga, 215 – C. POSTAL 31 - CEP.: 13.860-000 - AGUAÍ – SP FONE: (19) 3653-7100 – CNPJ: 46.425.229/0001-79 externos, bem como será vedada a colocação de mesas e cadeiras na área do evento. Art. 2º. Os interessados em explorar os respectivos espaços deverão estar cadastrados junto à Secretaria da Fazenda (Coordenadoria de Tributação), e estarem devidamente regularizados junto ao órgão de Vigilância Sanitária. § 1º – Poderão se inscrever trailers, food trucks e barracas que estejam em plenas condições de uso, conforme legislação vigente. § 2º – As barracas deverão dispor de balcão e fechamento nos fundos. § 3º – É permitido para cada banca, em sua parte interna, a instalação de um aparelho elétrico e um freezer, e as ligações das respectivas bancas serão de inteira responsabilidade do permissionário, inclusive a responsabilidade técnica de segurança de todos os seus equipamentos. § 4º – É obrigatório que cada banca tenha um cartaz ou banner, em lugar visível, com medida mínima de 45x30 cm, contendo os seguintes dizeres: “É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas ou similares a menores de 18 anos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. § 5° – A responsabilidade a respeito da venda de produtos alimentícios e bebidas é inteiramente dos representantes das respectivas barracas e trailers. § 6º – É de inteira responsabilidade dos representantes das respectivas barracas, trailers e food trucks a segurança e a vigilância de todos os seus equipamentos, produtos, pertences e estrutura, antes, durante e após a consecução do evento. Art. 3º. As licenças requeridas, como ARTs, Alvarás de Bombeiro, Boas Práticas da Vigilância Sanitária e outros, caso exigíveis pela legislação, estão sob a inteira responsabilidade dos representantes das respectivas barracas, trailers e food trucks. Art. 4º. Todos os pontos, não obstante o segmento, deverão pagar o devido preço público, até o dia 31/07/2026, sendo que o não pagamento implicará na não participação do requerente na Praça de Alimentação das festividades. § 1º. O valor das Taxas de Licença para o comércio fixo durante as festividades do 137º Aniversário da Cidade de Aguaí, nos dias 06 e 08 de agosto de 2026, no espaço denominado Ceasinha (pavilhões de eventos do Parque Interlagos), será conforme abaixo: I - Barracas, food trucks, trailers - valor total e único de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); II - Comércio móvel ambulante (pipoca, algodão doce, doces, bexigas e brinquedos portáteis) o valor total e único de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); § 2º. As taxas serão devidas, independente de participação em um ou ambos os dias, com base na legislação vigente de Preços Públicos. Art. 5º. Fica proibida a venda ou sublocação dos espaços por quaisquer dos integrantes da Praça de Alimentação. Parágrafo único. Todo procedimento para permissão dos respectivos espaços previstos neste Decreto será realizado pela Coordenadoria de Tributação (Secretaria Municipal da Fazenda). Art. 6º. As inscrições para os espaços deverão ser efetivadas até o dia 24/07/2026, no horário compreendido entre 09h00 e 15h00, no Protocolo Municipal localizado no Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, sede da Prefeitura Municipal de Aguaí, sendo que os requerimentos serão direcionados à Coordenadoria de Tributação para a devida cobrança dos preços públicos, organização dos espaços e consequente emissão do Alvará de funcionamento provisório. Art. 7º. Os pagamentos referentes às vagas para exploração da Praça de Alimentação no espaço de eventos Ceasinha deverão ser realizados até o dia 31/07/2026, por meio de boleto bancário gerado pela Coordenadoria de Tributação, sendo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE AGUAÍ Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição nº 1553 | Página 52 de 52 Município de Aguaí - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Aguaí PAÇO MUNICIPAL PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS Av Olinda Silveira Cruz Braga, 215 – C. POSTAL 31 - CEP.: 13.860-000 - AGUAÍ – SP FONE: (19) 3653-7100 – CNPJ: 46.425.229/0001-79 que tais recursos serão destinados ao Erário Municipal. Art. 8º. O permissionário/expositor deverá cumprir as seguintes exigências: I – A montagem dos boxes e stands deverá ocorrer entre 13h00 e 15h00 dos dias dos eventos e fiscalização será realizada das 15h00 às 16h00; II – Distribuir aventais, toucas e luvas para todas as pessoas que estiverem manipulando alimentos nas barracas; III – Atender a todas as orientações e determinações da Vigilância Sanitária Municipal e legislação aplicável para manipulação de alimentos e normas de segurança; IV – Varrição do entorno do Box ou Stand, ensacando o lixo produzido e com descarte no local designado pelo ente municipal, bem como zelar pela adequada destinação ambiental de eventuais efluentes; V – Acatar instruções dos agentes municipais encarregados da fiscalização e do funcionamento do evento gastronômico; VI – Observar, no tratamento com o público, boas maneiras e respeito; VII – Não colocar mercadorias, embalagens, caixas e outros objetos fora do limite do box ou stand; VIII – Não vender gêneros falsificados, impróprios para consumo, deteriorados ou condenados pela fiscalização sanitária; IX – Não vender bebidas alcoólicas e similares para crianças ou adolescentes menores de 18 anos de idade, observando todas as disposições legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações/regulamentações. Parágrafo Único. O espaço para montagem dos boxes ou stands será definido pela Prefeitura Municipal, de tal modo que cada expositor terá o espaço necessário para comercialização de suas mercadorias. Art. 9º. Os veículos utilizados para transporte de equipamentos, materiais, ferramentas, insumos e alimentos dos expositores deverão, obrigatoriamente, transitar no recinto do espaço de eventos no horário compreendido entre as 13h00 e 16h00. Art. 10. Os veículos mencionados no artigo anterior somente poderão adentrar ao local designado para o recolhimento de produtos e desmontagem, quando houver o encerramento do evento. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 08 de Julho de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º Ano de Emancipação Política do Município. PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Oito Dias do Mês de Julho do Ano Dois Mil e Vinte e Seis. CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Sumário Poder Executivo Atos Oficiais Leis Decretos 2026-07-08T19:15:30-0300 CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS:28327963899 1