Aparecida/SP, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 - Edição 1160 - Extra Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ DECRETOS 1 ............................................................................................................................................... PORTARIAS 2 .............................................................................................................................................. LICITAÇÕES E CONTRATOS 4 .................................................................................................................. Aparecida/SP, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 - Edição 1160 - Extra Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 1 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 5.402/2026 DE 03 DE JULHO DE 2026 DECRETO Nº 5.402/2026 DE 03 DE JULHO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público nº 01/2024 do Município de Aparecida/SP. CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, segundo o qual o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período; CONSIDERANDO a previsão constante do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 01/2024, que estabeleceu prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da data da homologação, com possibilidade de prorrogação, a critério da Administração, uma única vez e por igual período; CONSIDERANDO a homologação parcial dos resultados do Concurso Público nº 01/2024, publicada no Diário Oficial do Município de Aparecida em 05 de julho de 2024, Edição Extra nº 668; CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativas, o interesse público na manutenção da validade do certame para eventual provimento de cargos efetivos, bem como os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público; JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais, DECRETA: Art. 1º – Fica prorrogado, por uma única vez e por igual período de 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2024 do Município de Aparecida/SP, cujos resultados foram homologados parcialmente por meio dos Editais de Homologação publicados em 05 de julho de 2024. Art. 2º – A prorrogação de que trata este Decreto observará, para cada cargo contemplado no certame, a respectiva data de homologação do resultado final, produzindo seus efeitos a partir do término do prazo de validade originalmente previsto. Parágrafo único – Em razão do disposto no caput, os prazos de validade dos cargos homologados em 05 de julho de 2024 ficam prorrogados por mais 02 (dois) anos, contados do encerramento de seus respectivos períodos de validade originalmente estabelecidos. Art. 3º – Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital de Abertura de Inscrições e dos atos de homologação do Concurso Público nº 01/2024. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE. Aparecida, 03 de julho de 2026. JOSÉ LUIZ RODRIGUES Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de julho de 2026. ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Planejamento e Governo DECRETOS DECRETO Nº 5401 - COLOCA À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DE 04 E 25 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 5401 - Coloca à disposição da Justiça Eleitoral, servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 04 e 25 de outubro de 2026, e dá outras providências. JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelo Juiz Eleitoral, nos termos do §2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 04 e 25 de outubro de 2026, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 06 (seis) horas dos dias 03 e 24 de outubro de 2026, com observância do seguinte cronograma: I - dia 02 de outubro de 2026 (sexta-feira), 03 de outubro de 2026 (sábado), 23, 24 de outubro de 2026 (se houver 2º. Turno) para montagem das seções; orientação e treinamento de pessoal das escolas para o dia do pleito; recepção das urnas e vistorias dos prédios; II - dia 04 de outubro de 2026 (domingo) e 25 de outubro de 2026 (se houver 2º. Turno), emprego do pessoal das escolas na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio. Parágrafo Primeiro – O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos a partir das 06 (seis) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção. Parágrafo Segundo – As requisições e escalas dos funcionários das escolas serão de responsabilidade das Diretoras das Unidades. Art. 2º - Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 02 de outubro de 2026 (sexta-feira), 03 de outubro de 2026 (sábado), 23 (sexta), 24 (sábado) de outubro de 2026 (se houver 2º. Turno), às 06 (seis) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e Mesas Receptoras de Justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas. Parágrafo Único - Os servidores e os Diretores deverão aguardar no dia 03 e 24 (se houver 2º. Turno) de outubro de 2026 (sábado), a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Aparecida/SP, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 - Edição 1160 - Extra Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 2 Eleitoral. Art. 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado: I - responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, à partir das 06 (seis) horas do dia 03 e 24 de outubro de 2026 (sábado); II - providenciar a entrega, aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinada; III - adotar as providências para que, no dia 04 e 25 (se houver 2º. Turno) de outubro de 2026, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral; IV - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado. Art. 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2026, e 23, 24 e 25 de outubro de 2006 (se houver 2º. Turno) fica assegurado 1 (um) dia, correspondentes às dispensas dos registros de pontos, a título de folgas compensatórias, a serem usufruídos mediante requisição e autorização prévia do seu superior imediato e atendido a conveniência do serviço. Parágrafo único – Os registros de jornadas dos servidores, no período trabalhado nos turnos eleitorais, deverão ser comunicadas à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura pelas respectivas responsáveis pelas unidades escolares. Art. 5º – As escolas requisitadas como local de votação são: 1)EMEF Comendador Salgado; 2)EMEF Professora Maria Aparecida da Encarnação; 3)EMEF Prefeito José Geraldo Lemes Valladão; 4)EMEF Professora Heloisa de Castro Encarnação Pinto Barbosa; 5)EMEF Prefeito Sólon Pereira; 6)EMEF Professor Anísio Novaes; 7)EMEF Professora Maria Conceição Pires do Rio; 8)EMEF Professora Maria Helena Camargo Lourenço Barbosa; 9)EMEF Professora Marieta Vilela da Costa Braga; 10)EMEF Professora Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri; 11)EMEFI Professor Aureliano Paixão. Art. 6º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis. Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE. Aparecida, 03 de julho de 2026. JOSÉ LUIZ RODRIGUES Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de julho de 2026. ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Planejamento e Governo PORTARIAS PORTARIA Nº 316 - DETERMINA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 PARA APURAÇÃO DOS FATOS RELACIONADOS À SUPOSTA LESÃO SOFRIDA POR ALUNA DA UNIDADE ESCOLAR EMEI C. S. T., SUPOSTAMENTE ATRIBUÍDA À SERVIDORA C. N PORTARIA Nº 316 - Determina a instauração do Processo Administrativo nº 014/2026 para apuração dos fatos relacionados à suposta lesão sofrida por aluna da Unidade Escolar EMEI C. S. T., supostamente atribuída à servidora C. N. de O. A., bem como para verificação da regularidade dos procedimentos adotados pela gestão da unidade escolar na condução do caso, e dá outras providências. CONSIDERANDO a observância estrita às disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335; CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito; CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa; CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos; CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais; CONSIDERANDO a Ocorrência de autoria da Guarda Civil Municipal de Aparecida, e que foram chamados para prestar apoio, tanto pelo pai quanto pelo Gestor da Unidade Escolar, acerca de um incidente ocorrido com uma aluna que se machucou; CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº JK****-1/2026 de autoria da Delegacia de Polícia de Aparecida, datado de 22.06.2026, em que compareceram a Conselheira Tutelar, Sra. M. M. L. F. DE A.; o pai da criança, Sr. R. B. DE O. para apresentar notícia de possível lesão sofrida pela aluna da Unidade Escolar EMEI. C. S. T. que teria sido cometida, segundo relatos da própria criança; CONSIDERANDO a Requisição IML-PESSOA de autoria da Delegacia de Polícia de Aparecida, datado de 22.06.2026, referente ao BO nº JK****-1/2026; CONSIDERANDO o Prontuário Médico nº 23**63, datado de 22.06.2026; CONSIDERANDO o Memorando nº 096/2026, de autoria do Diretor da Unidade Escolar EMEI. C. S. T., datado de 23.06.2026, em que encaminha a Secretaria Municipal de Educação, os registros acerca da intercorrência com a aluna – Atas de Registro de Ocorrência; CONSIDERANDO a Ata de Registro de Ocorrência nº 049/2026, datada de 22.06.2026, em que foram ouvidos na Unidade Escolar EMEI. C. S. T. a Sra. C. N. DE O. A.; Sra. M. H. S. G. P. e pelo Sr. W. F. R. J. acerca do ocorrido com a aluna que teria se machucado no momento em que estava puxando um brinquedo junto com outro aluno. Informa que a Direção foi avisada e que pelo motivo de ausência de sinais aparentes de urgências foi orientada que a criança permanecesse em observação. Após o horário do sono, a aluna voltou a se queixar de dor, momento em que os responsáveis foram comunicados para buscar a aluna; CONSIDERANDO a Ata de Registro de Ocorrência nº 050/2026, datada de 22.06.2026, em que fica registrado o atendimento ao pai da aluna que, após ser comunicado para buscar sua filha, foi informado que o incidente teria ocorrido com uma outra criança e que não foi comunicado imediatamente pois não foram identificados sinais externos que indicassem acionamento emergencial, além de explicar os procedimentos que a Unidade adota nos casos em que alguma criança passa mal. O pai solicitou acesso às imagens das câmeras, sendo-lhe informado que a solicitação seria analisada conforme os procedimentos aplicáveis; além disso, ao questionar a criança sobre quem teria a machucado, foi mencionado a Tia C. A Guarda Municipal Aparecida/SP, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 - Edição 1160 - Extra Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 3 acabou sendo acionada para acompanhar a ocorrência, sendo acompanhado pelo Conselho Tutelar, visto que os ânimos do pai acabaram ficando um pouco exaltados; CONSIDERANDO a Ata de Registro de Ocorrência nº 051/2026, datada de 22.06.2026, em que fica registrado que após o relatado na Ata nº 050/2026, o pai da criança retornou a escola, visivelmente alterado, informando que a criança teria sofrido um deslocamento no braço que, segundo informações médicas, não poderia ter sido causado por outra criança; CONSIDERANDO o Ofício nº 279/2026, assinado dia 24.06.2026, de autoria do Conselho Tutelar de Aparecida, em que é informada a Secretaria Municipal de Educação o incidente ocorrido no dia 22.06.2026 na Unidade Escolar EMEI. C. S. T., devido a queixa de segundo relato atribuído à própria criança, a lesão teria sido causada pela Sra. C. N. de O. A., relato esse que diverge da versão apresentada pela Unidade Escolar. Diante de todo o exposto, reforça a necessidade da apuração rigorosa, não apenas da ocorrência de lesão corporal, como também evidencia, em tese, falhas no dever institucional de guarda, vigilância e proteção à criança; CONSIDERANDO as Atas, datada de 23.06.2026 e 24.06.2026, em que no primeiro dia compareceu, junto a Secretaria Municipal de Educação, a Conselheira Tutelar S. para falar sobre o ocorrido no dia 22.06.2026 na Unidade Escolar EMEI. C. S. T.; já no segundo dia compareceu o pai da criança, junto a Secretaria Municipal de Educação, para tratar sobre o ocorrido com sua filha na Unidade Escolar EMEI. C. S. T., em que ele expôs toda a situação; CONSIDERANDO o Memorando nº 347/2026, datado de 26.06.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, em que é comunicado todo o fato ocorrido com as documentações anexas para a devida abertura de procedimento administrativo para a devida apuração; JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e; R E S O L V E: Art. 1º – Determinar a instauração de Processo Administrativo nº 014/26, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, em face da Servidora Pública Municipal, Sra. C. N. DE O. A.. (matrícula nº 69**), na função de Professor de Creche/Escola; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos descritos nos autos, os quais, em tese, poderão caracterizar violação aos deveres previstos nos incisos I, IV, VII, VIII e X do art. 256 e às proibições constantes dos incisos XII, XIV e XXIV do art. 259, todos da Lei Complementar nº 004/2023, sem prejuízo de eventual reenquadramento jurídico decorrente da instrução processual. Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados. Art. 3º– Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023. Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição. Art. 5º – Fica autorizado o Sr. Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração. Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, servidores públicos municipais em exercício e a solicitar o comparecimento de ex-servidores e demais pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos. Art. 6º – Caso a instrução processual revele indícios de responsabilidade funcional de outros agentes públicos não abrangidos pela presente instauração, a Comissão deverá comunicar a autoridade instauradora para adoção das providências cabíveis. Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. Aparecida, 02 de julho de 2026. José Luiz Rodrigues Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de julho de 2026. Érica Soler Santos de Oliveira Secretária Municipal de Planejamento e Governo PORTARIA Nº 317 - EXONERA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS E NOMEIA DO CARGO EM COMISSÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL, O SR. ANTÔNIO CARLOS BOUERI. PORTARIA Nº 317 - Exonera do cargo em comissão de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos e Nomeia do cargo em comissão Secretário Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal, o Sr. Antônio Carlos Boueri. JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar o Sr. Antônio Carlos Boueri, portador do CPF nº 032.***.***-10, do cargo em comissão de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos. Art. 2º – Nomear o Sr. Antônio Carlos Boueri, portador do CPF nº 032.***.***-10, no cargo em comissão de Secretário Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal, fazendo jus aos vencimentos e demais vantagens do cargo que couberem em Lei. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 01.07.2026. Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. Aparecida, 02 de julho de 2026. José Luiz Rodrigues Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de julho de 2026. Érica Soler Santos de Oliveira Secretária Municipal de Planejamento e Governo PORTARIA Nº 318 - EXONERA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO E NOMEIA DO CARGO EM COMISSÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E ZELADORIA, O SR. DAIAN RENNO INÁCIO. Aparecida/SP, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 - Edição 1160 - Extra Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 4 PORTARIA Nº 318 - Exonera do cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto e Nomeia do cargo em comissão Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Zeladoria, o Sr. Daian Renno Inácio. JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar o Sr. Daian Renno Inácio, portador do CPF nº 347.***.***-90, do cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto. Art. 2º – Nomear o Sr. Daian Renno Inácio, portador do CPF nº 347.***.***-90, no cargo em comissão de Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Zeladoria, fazendo jus aos vencimentos e demais vantagens do cargo que couberem em Lei. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 01.07.2026. Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. Aparecida, 02 de julho de 2026. José Luiz Rodrigues Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de julho de 2026. Érica Soler Santos de Oliveira Secretária Municipal de Planejamento e Governo PORTARIA Nº 319 - AUTORIZA A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, SR. CLAUDINEI ROBERTO EDUARDO. PORTARIA Nº 319 - Autoriza a concessão de Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. Claudinei Roberto Eduardo. JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar a concessão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, a partir de 03.07.2026, ao Sr. Claudinei Roberto Eduardo, Servidor Público Municipal, portador do CPF nº 362.***.***24, ocupando o cargo efetivo de Controlador de Acesso, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito relativo ao 1º quinquênio, de 01.04.2014 a 31.03.2019 (5 anos), quitando o referido período. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. Aparecida, 03 de julho de 2026. José Luiz Rodrigues Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de julho de 2026. Érica Soler Santos de Oliveira Secretária Municipal de Planejamento e Governo LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 - MENOR PREÇO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 - MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS, PARA FORNECIMENTO NA REDE MUNICIPAL E EM CUMPRIMENTO AS ORDENS JUDICIAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. O município de Aparecida, SP, torna público a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço, a ser realizado no sistema de Licitações Públicas da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. Recebimento das propostas até as 8h59min do dia 21/07/2026. Abertura sessão disputa 9h30min do dia 21/07/2026. Informações: 12 3104-4011 ou licitacao@aparecida.sp.gov.br. Edital disponível no site: www.aparecida.sp.gov.br. JOSÉ LUIZ RODRIGUES - Prefeito Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 52/2026 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 52/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICO DE INFORMÁTICA PARA USO ADMINISTRATIVO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. HOMOLOGO o procedimento da Dispensa de Licitação à empresa MIKROMIX - SISTEMAS COPIATIVOS LTDA, CNPJ: 03.260.448/0001-32, no valor de R$ 3.198,00. JOSÉ LUIZ RODRIGUES - Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Aparecida (SP) CNPJ: 46.680.518/0001-14 Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 Telefone: 12 3104-4000 E-mail: imprensa@aparecida.sp.gov.br Portal: aparecida.sp.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.349, de 28 de junho de 2021. Jornalista responsável: Tiago José Macedo de Souza Prefeito: José Luiz Rodrigues Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2026-07-03T21:15:14+0000