Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .................................................................................................................. CONCURSOS / PROCESSO SELETIVO 2 .................................................................................................. PODER LEGISLATIVO 61 ................................................................................................................................... LICITAÇÃO E CONTRATOS 61 ................................................................................................................... SAAE APARECIDA 61 ........................................................................................................................................ DIVERSOS 61 ............................................................................................................................................... LICITAÇÃO E CONTRATOS 65 ................................................................................................................... PORTARIAS 66 ............................................................................................................................................ Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 1 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 Ata de Registro de Preços nº 168/2026: NUTRITE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 10.364.908/0001-38, no valor de até R$ 159.420,00; Ata de Registro de Preços nº 169/2026: FLM ATACADISTA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.148.066/0001-17, no valor de até R$ 16.590,00. Vigência: 12 meses. Data Assinatura: 15/09/2026. Prefeitura Municipal de Aparecida EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2026 EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2026 Ata de Registro de Preços nº 176/2026: MC LOCACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 19.231.892/0001-60, no valor de até R$ 633.287,00. Vigência: 12 meses. Data Assinatura: 21/09/2026. Prefeitura Municipal de Aparecida EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 Ata de Registro de Preços nº 170/2026: ELETROWAY LTDA, CNPJ: 60.975.057/0001-38, no valor de até R$ 23.850,00; Ata de Registro de Preços nº 171/2026: FAMILIA MAGALHAES E CIA LOJA DE VARIEDADES LTDA, CNPJ: 33.492.360/0001-07, no valor de até R$ 4.308,12; Ata de Registro de Preços nº 172/2026: MEDICARE TECH EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 56.348.520/0001-44, no valor de até R$ 19.230,00; Ata de Registro de Preços nº 173/2026: NINE DIGITAL CERTIFICAÇÃO DIGITAL E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 30.977.140/0001-85, no valor de até R$ 10.000,00; Ata de Registro de Preços nº 174/2026: YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 51.740.794/0001-60, no valor de até R$ 7.490,00; Ata de Registro de Preços nº 175/2026: ZDX PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 38.094.484/0001-58, no valor de até R$ 4.045,00. Vigência: 12 meses. Data Assinatura: 15/09/2026. Prefeitura Municipal de Aparecida AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 69/2026 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 69/2026 O B J E T O : C O N T R A T A Ç Ã O D E E M P R E S A P A R A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO COM INFRAESTRUTURA COMPLETA DE ACOLHIMENTO, SONORIZAÇÃO, ALIMENTAÇÃO E E N T R E T E N I M E N T O , P A R A R E A L I Z A Ç Ã O D A CONFRATERNIZAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. HOMOLOGO o procedimento da Dispensa Eletrônica à empresa SUPER LICITA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 58.221.264/0001-55, no valor de R$ 44.765,00. JOSÉ LUIZ RODRIGUES - Prefeito Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 73/2026 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 73/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESMONTAGEM, EMBALAGEM, TRANSPORTE, CARREGAMENTO, DESCARREGAMENTO, MONTAGEM E REALOCAÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E ACERVO BIBLIOGRÁFICO. HOMOLOGO o procedimento da Dispensa de Licitação à empresa VALLIS MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 35.852.477/0001-80, no valor de R$ 9.000,00. JOSÉ LUIZ RODRIGUES - Prefeito Municipal Concursos / Processo Seletivo PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 1 de 59 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA /SP - CONCURSO PÚBLICO 01/2026 A Prefeitura Municipal de Aparecida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente em observância às disposições da Lei Federal nº 14.965/2024, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade do AVANÇASP, obedecidas as normas deste Edital, seus Anexos e eventuais retificações. 1.2. O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas indicadas no item 2.1. e das que vierem a surgir a partir da publicação deste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária, relativas aos cargos constantes no Capítulo 2 deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 1.3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA. 1.4. Os candidatos nomeados estarão subordinados às Normas Constitucionais aplicáveis, às Leis Municipais nº 04/2023 (Estatuto dos Servidores Públicos), nº 05/2023 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos), nº 07/2024, nº 09/2024, nº 12/2026, nº 3707/2011 (Estatuto do Magistério) e respectivas alterações posteriores, bem como às demais normas vigentes. 1.5. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo I deste Edital. 1.6. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital. 1.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) no endereço eletrônico www.avancasp.org.br ou pelos telefones (19) 3816-6835 e (11) 94593-8903, de segunda a sexta-feira, úteis, das 09 às 17 horas (horário de Brasília). 1.8. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital. 2. DOS CARGOS 2.1. Os cargos, número de vagas, vencimentos base, cargas horárias, requisitos e valores das inscrições são os seguintes: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO / COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 53,00 Benefícios: Vale Alimentação no valor de R$ 880,00 + Vale Transporte. Cargo Vagas Vencimento Base Carga Horária Semanal Requisitos Auxiliar de Cozinha 01 + CR R$ 1.734,42 40 h Ensino Fundamental Incompleto. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 CONCURSOS / PROCESSO SELETIVO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 2 de 59 Encanador 01 + CR R$ 1.888,48 40 h Ensino Fundamental Completo. Faxineiro 01 + CR R$ 1.789,52 40 h Ensino Fundamental Incompleto. Mecânico de Autos 01 + CR R$ 1.991,33 40 h Ensino Fundamental Completo. Motorista 01 + CR R$ 1.888,48 40 h Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”. Pedreiro 01 + CR R$ 1.888,48 40 h Ensino Fundamental Incompleto. ENSINO MÉDIO / TÉCNICO COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 66,00 Benefícios: Vale Alimentação no valor de R$ 880,00 + Vale Transporte. Cargo Vagas Vencimento Base Carga Horária Semanal Requisitos Cuidador de Aluno PcD 01 + CR R$ 1.789,52 40 h Ensino Médio Completo + Curso de Cuidador de Aluno de no mínimo 80 horas. Desenhista Técnico 01 + CR R$ 1.991,33 40 h Ensino Médio Completo + Curso Técnico Completo na Área de Atuação. ENSINO SUPERIOR COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 97,00 Benefícios: Vale Alimentação no valor de R$ 880,00 + Vale Transporte. Cargo Vagas Vencimento Base Carga Horária Semanal Requisitos Bibliotecário 01 + CR R$ 2.607,94 40 h Ensino Superior Completo na Área de Atuação + Registro no respectivo Conselho de Classe. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 3 de 59 Coordenador Pedagógico 01 + CR R$ 4.666,62 40 h Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em Pedagogia) + Pós-Graduação em Coordenação Pedagógica e Pós- Graduação em Educação Especial, ambas de no mínimo 360 horas cada + Experiência mínima de 03 (três) anos de docência, supervisão, coordenação pedagógica e/ou direção escolar em Ensino Oficial Municipal e/ou Estadual.* Diretor de Escola 01 + CR R$ 6.946,91 40 h Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Licenciatura Plena em outras áreas + Pós- Graduação em Gestão Escolar de no mínimo 360 horas + Experiência mínima de 05 (cinco) anos de docência, supervisão, coordenação pedagógica e/ou direção escolar em Ensino Oficial Municipal e/ou Estadual.* Engenheiro Civil 01 + CR R$ 5.162,77 40 h Ensino Superior Completo na Área de Atuação + Registro no respectivo Conselho de Classe. Engenheiro de Tráfego 01 + CR R$ 5.162,77 40 h Ensino Superior Completo em Engenharia + Especialização em Engenharia de Tráfego + Registro no respectivo Conselho de Classe. Engenheiro Elétrico 01 + CR R$ 5.162,77 40 h Ensino Superior Completo na Área de Atuação + Registro no respectivo Conselho de Classe. Fiscal Tributário 01 + CR R$ 3.177,69 40 h Ensino Superior Completo em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração. Fonoaudiólogo 01 + CR R$ 3.177,69 30 h Ensino Superior Completo na Área de Atuação + Registro no respectivo Conselho de Classe. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 4 de 59 Geólogo 01 + CR R$ 5.162,77 40 h Ensino Superior Completo em Geologia, Engenharia Geológica ou Geociências + Registro no respectivo Conselho de Classe. Médico do Trabalho 01 + CR R$ 76,07 por hora 20 h Ensino Superior Completo na Área de Atuação + Título de Especialista ou Residência Médica na Área de Atuação + Registro no respectivo Conselho de Classe. Professor II - Ensino Fundamental - Anos Iniciais - Oficinas de Escolas Integrais 01 + CR R$ 4.040,37 30 h ** Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em Pedagogia) ou Normal Superior. Psicólogo 01 + CR R$ 3.645,99 30 h Ensino Superior Completo na Área de Atuação + Registro no respectivo Conselho de Classe. Tesoureiro 01 + CR R$ 2.931,01 40 h Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, Economia ou Administração. Notas: CR: Cadastro Reserva – uma vez que o Concurso Público também se destina a vagas que vierem a ser criadas. * Para os cargos que exigem experiência deverá ser apresentado como comprovante de experiência, atestado(s) ou certidão(ões) fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado empregador/contratante, demonstrando que o candidato tenha experiência compatível, acompanhada de cópias das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato Social ou contrato de prestação de serviços ou declarações ou portarias de contratação ou termos de posse ou registro provisionado no Conselho de Classe ou outro documento hábil. ** Para o cargo de Professor II - Ensino Fundamental - Anos Iniciais - Oficinas de Escolas Integrais, a carga horária será atribuída a critério da Secretaria Municipal de Educação, sendo que, o limite máximo de atribuição de aulas será de 30 h. 2.2. As vagas e os vencimentos base dos candidatos classificados que vierem a ser convocados respeitarão as informações contidas na tabela acima. 2.3. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus Anexos e eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na data de nomeação e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta da aposentadoria compulsória dos servidores públicos; Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 5 de 59 d) estar em pleno gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino; g) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, bem como não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme exame admissional a ser realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA; h) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com o cargo; i) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; j) comprovar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, quando for o caso, na data da nomeação; k) cumprir as determinações deste Edital; l) não ter sido demitido a bem do serviço público nos âmbitos federal, estadual e municipal; m) não estar aposentado pelo serviço de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras “a”, “b” e “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 2.4. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no item 2.3. No entanto, o cargo somente será provido pelo candidato aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências descritas no Edital. 2.5. No ato da convocação para nomeação, até a data limite de comprovação, todos os requisitos especificados na tabela de cargos e no item 2.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documentos originais. 2.6. O candidato que, não reunir os requisitos de acordo com o estabelecido no item 2.5 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi convocado. 2.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus Anexos, eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no período oportuno descrito neste Capítulo. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 25 de setembro de 2026 até 26 de outubro de 2026. 3.2. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA e/ou do AVANÇASP. 3.2.1. A prorrogação das inscrições de que trata este item poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.avancasp.org.br. 3.3. O candidato poderá realizar inscrição para cargos diferentes, desde que os turnos de prova sejam distintos. 3.4. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.avancasp.org.br e localizar a área destinada ao Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA, observando o seguinte: a) acessar o endereço eletrônico no período descrito no item 3.1.; Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 6 de 59 b) preencher o formulário de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) o envio do formulário de inscrição gerará automaticamente o QR Code Pix e/ou o boleto de pagamento do valor de inscrição, caso o candidato opte pelo pagamento através do boleto bancário, deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do cartão de confirmação de inscrição; d) a inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento; e) a PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA e o AVANÇASP não se responsabilizam por inscrições que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; f) o pagamento do valor da inscrição (boleto bancário ou QR Code Pix) poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do período das inscrições. O não pagamento até esta data, o pagamento posterior ou pagamento em valor menor que o estabelecido resultará no cancelamento da inscrição, não cabendo restituição do valor pago. 3.5. O candidato somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto bancário emitido pelo AVANÇASP ou através do QR Code Pix, que será gerado ao término do processo de inscrição. 3.5.1. O QR Code Pix (Quick Response Code - Código de Resposta Rápida) é considerado uma evolução do Código de Barras e consiste em uma imagem que armazena informações relativas à inscrição e ao pagamento. Portanto, o mesmo não se confunde com transferência simples via Pix, de modo que, o primeiro é aceito nos termos deste Edital e o segundo não. 3.6. O boleto bancário estará disponível na “Área do Candidato” no endereço eletrônico www.avancasp.org.br e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição. 3.7. Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário ou gerar novamente o QR Code Pix. 3.7.1. O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário ou através do QR Code Pix e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no cancelamento da inscrição, não implicando em devolução da importância paga, ainda que constatada em valor maior que o estabelecido ou pagamento em duplicidade. 3.7.2. Eventualmente, os candidatos inscritos, correntistas do Banco emitente, poderão efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de débito em conta corrente, sendo válido este meio. 3.7.3. Não será aceito, como comprovação de pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário. 3.7.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto/QR Code Pix ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 3.7.5. A atualização da situação do pagamento poderá levar até 03 (três) dias úteis para a compensação de boletos bancários e transações via PIX QR Code. Durante esse período, o Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 7 de 59 pagamento estará sujeito a processamento e verificação pelo sistema financeiro, e somente após a confirmação da compensação será atualizado o status do pagamento no sistema e na “Área do Candidato”. 3.8. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento do valor da inscrição. 3.8.1. O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na “Área do Candidato” no endereço eletrônico www.avancasp.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 3.8.2. Quando do pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto/QR Code Pix não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, nem tampouco a devolução de valores. 3.9. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, transferência (exceto a opção de débito em conta prevista no subitem 3.7.2.) ou depósito em conta corrente, transferência bancária através de chave PIX, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 3.10. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a quitação do boleto na data agendada. Na hipótese de o pagamento não ser efetuado por falta de crédito a inscrição não será efetivada, bem como não será concedido novo prazo para pagamento após o encerramento do período de inscrições. 3.10.1. Havendo necessidade, poderá ser solicitado o comprovante definitivo de pagamento, não sendo aceito o comprovante de agendamento ou extrato bancário. 3.11. É vedada a transferência do valor pago pela inscrição, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. 3.12. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, podendo o candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos. 3.13. Os casos de isenção do pagamento do valor da inscrição se submetem, exclusivamente, às hipóteses previstas neste Edital. 3.14. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nas datas estipuladas. 3.15. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 3.16. O candidato somente deverá efetivar o pagamento do valor da inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital. 3.17. Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato para um mesmo turno de prova, o candidato deverá optar na data da Prova Objetiva por qual cargo pretende concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos demais cargos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição de valores pagos. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 8 de 59 3.18. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, razão pela qual o candidato deve se certificar de que atende a todos os requisitos e condições previstas neste Edital. 3.19. O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) no local de realização das provas ou quando solicitado. 3.20. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma e consequente exclusão do candidato. 3.21. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, por escrito, no momento da Inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no Capítulo 5 deste Edital. 3.22. Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital. 3.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a seguir. 3.23.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança. 3.23.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.23.2.1. O celular do acompanhante deverá ser desligado e guardado em embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP, bem como qualquer dos objetos indicados na alínea “j” do item 11.20 deste Edital, os quais deverão permanecer lacrados durante todo o período de aplicação de prova. 3.23.3. Não será disponibilizado, pelo AVANÇASP, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 3.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 3.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 3.23.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.24. Os candidatos que, por convicção religiosa, guardam o sábado (sabatistas) e, portanto, não podem realizar provas ou quaisquer outras atividades de avaliação no período compreendido entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado, deverão declarar essa condição no ato da inscrição. 3.24.1. Além da marcação no sistema de inscrição, o candidato sabatista deverá enviar, obrigatoriamente, uma declaração emitida e assinada pela entidade religiosa a qual o candidato pertence, atestando a sua condição de guardador do sábado. 4. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM CARGO NO CONCURSO PÚBLICO 4.1. As Provas dos cargos indicados abaixo serão realizadas em períodos ou dias distintos, possibilitando a realização de inscrição para mais de um cargo ao candidato interessado: Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 9 de 59 Período 1 (Às 9H00) Data: 20/12/2026 Período 2 (Às 14H30) Data: 20/12/2026 Auxiliar de Cozinha Diretor de Escola Engenheiro Civil Engenheiro Elétrico Fiscal Tributário Mecânico de Autos Médico do Trabalho Motorista Pedreiro Professor II - Ensino Fundamental - Anos Iniciais - Oficinas de Escolas Integrais Bibliotecário Coordenador Pedagógico Cuidador de Aluno PcD Desenhista Técnico Encanador Engenheiro de Tráfego Faxineiro Fonoaudiólogo Geólogo Psicólogo Tesoureiro 4.2. O candidato poderá realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientificando- se de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Objetiva no caso de as mesmas serem agendadas em horários ou datas distintas. 4.2.1 Na hipótese de inscrição para mais de um cargo, agendados em horários distintos, fica cientificado o candidato de que as provas de cada cargo poderão ocorrer em locais distintos, sendo de sua inteira responsabilidade a locomoção e ingresso nos locais de aplicação nos horários estabelecidos neste Edital. 4.3. No caso de Provas serem agendadas para o mesmo dia e horário, o candidato deverá optar pela realização de apenas uma delas, ausentando-se das demais, hipótese em que não haverá restituição dos valores pagos. 5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos do disposto no Decreto Federal nº 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição para cargo no Processo de Seleção Pública, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. 5.1.1. Das convocações que vierem a ser realizadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos candidatos que se declararem pessoas nestas condições, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, acompanhada da Declaração disposta no Anexo III. 5.1.2. O candidato que desejar concorrer nestas condições deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), em um único arquivo, o laudo médico, juntamente com a Declaração (Anexo III), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 10 de 59 devendo o laudo passar por uma análise do AVANÇASP. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 5.1.3. O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 5.1.4. Na hipótese de inscrição para mais de um cargo, o candidato deverá observar, em cada uma das inscrições realizadas, o procedimento previsto no item 5.1.2., mediante o envio da documentação no respectivo campo do sistema, não se estendendo eventual deferimento obtido em uma das inscrições às demais. 5.1.5. Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou ainda, por qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo. 5.1.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da solicitação de inscrição na modalidade, bem como seu envio no período e forma determinados, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões. 5.1.7. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após o encerramento do período de inscrições. 5.2. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 5.3. Na Declaração (Anexo III), deverão ser especificadas as necessidades especiais, caso existam, tais como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, ledor, transcritor, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova em braile, mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso, sendo que, quando solicitado, o candidato deverá enviar documento comprobatório da referida necessidade através da “Área do Candidato”. 5.4. Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se também de soroban. 5.5. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem Prova Especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. 5.6. Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante solicitação anotada na Declaração (Anexo III). O candidato deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação ou leitura). 5.6.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 11 de 59 5.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público, conforme Anexo VII - Cronograma. 5.7.1. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da “Área do Candidato” no endereço eletrônico www.avancasp.org.br. 5.7.2. Na data estabelecida no Anexo VII – Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos. 5.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência. 5.8.1. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) na “Área do Candidato”, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 5.9. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA. 5.9.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado. 5.10. A não observância do disposto neste Capítulo, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições. 5.10.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do certame, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.11. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do Concurso Público. 5.12. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, a avaliação, durante o período de estágio probatório, da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado. 5.13. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. 5.14. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 5.15. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 03 (três) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e candidatos na condição de pessoa com deficiência, a segunda, somente a Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 12 de 59 pontuação dos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e a terceira, somente a pontuação dos candidatos inscritos como deficientes, sempre em ordem decrescente de classificação. 5.16. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por incapacidade permanente. 5.17. A inscrição nos termos deste Capítulo, apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição. 5.18. Os documentos enviados pelo candidato (laudo médico e declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição, não sendo devolvidos ao candidato em nenhuma hipótese. 6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 6.1. Às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos do disposto da Lei Federal nº 15.142/2025, é assegurado o direito de inscrição para cargo no Concurso Público, ficando reservado, para cada cargo, 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante o prazo de validade deste Concurso Público. 6.1.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas aqueles que se enquadrarem na referida Lei, sendo: 6.1.1.1. Pessoa preta ou parda: os candidatos que se autodeclararem no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE. 6.1.1.2. Pessoa indígena: os candidatos que se identificam como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena; 6.1.1.3. Pessoa quilombola: os candidatos que pertencem ao grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 6.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a dois. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas as pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). 6.1.3. O candidato que desejar concorrer na condição acima descrita deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) a Autodeclaração (Anexo IV), contendo obrigatoriamente as informações nela constantes, em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição. 6.1.3.1. A Autodeclaração deverá conter 01 (uma) foto, em tamanho 5x7, de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da postagem, durante o período das inscrições, devendo a data estar estampada na frente da foto. 6.1.3.1.1. Os candidatos Indígenas deverão anexar, junto com a declaração descrita no item acima, o RANI - Registro Administrativo de Nascimento de Indígena. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 13 de 59 6.1.3.2. Não serão consideradas as fotos encaminhadas fora do padrão exigido (5x7), sem data ou com data escrita a “mão”. 6.1.3.3. Na hipótese de inscrição para mais de um cargo, o candidato deverá realizar o procedimento previsto no item 6.1.3., mediante o envio da documentação no respectivo campo do sistema, em cada uma de suas inscrições, não se estendendo eventual deferimento obtido em uma delas às demais. 6.1.3.4. Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico (e- mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou ainda, por qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo. 6.1.3.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da solicitação de inscrição na modalidade, bem como seu envio no período e forma determinados, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões. 6.1.3.6. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após o encerramento do período de inscrições. 6.1.3.7. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto neste Edital, impedirá que concorra às vagas reservadas às cotas raciais, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, questionamento posterior a respeito da questão. 6.2. A relação dos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público, conforme Anexo VII - Cronograma. 6.2.1. O candidato preto, pardo, indígena ou quilombola cujo pedido de inscrição para as vagas reservadas não conste da relação publicada ou tenha sido indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação da relação, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da “Área do Candidato” no endereço eletrônico www.avancasp.org.br. 6.2.2. Na data estabelecida no Anexo VII - Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos. 6.3. O candidato que, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto, pardo, indígena ou quilombola, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas. 6.3.1. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa preta, parda, indígena ou quilombola deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) na “Área do Candidato”, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 6.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.5. Se, quando da convocação, não existirem candidatos inscritos como pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 14 de 59 6.6. Em caso de ausência ou desistência de candidato preto, pardo, indígena ou quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena ou quilombola classificado na sequência. 6.7. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6.8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 03 (três) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e candidatos na condição de pessoa com deficiência, a segunda, somente a pontuação dos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e a terceira, somente a pontuação dos candidatos inscritos como deficientes, sempre em ordem decrescente de classificação. 6.8.1. O candidato convocado pela lista de classificação dos candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas não será convocado pela lista geral ou vice-versa, prevalecendo a classificação pela qual for convocado primeiro. 6.9. A inscrição nos termos deste Capítulo apenas possibilita ao interessado se inscrever como candidato preto, pardo, indígena e quilombola, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição. 6.10. A Autodeclaração enviada pelo candidato ficará anexada ao formulário de inscrição, não sendo devolvida ao candidato ou excluída em nenhuma hipótese. 6.11. Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas. 6.12. O candidato, inscrito nos termos deste Capítulo, participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 7. DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRAVESTI OU TRANSEXUAL 7.1. O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica e é reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial, deverá indicar essa pretensão no momento da inscrição, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo V. 7.2. O candidato deverá anexar juntamente da Declaração - Anexo V, ou seja, em um único arquivo, foto recente e documento de identificação com foto (RG, CNH ou CIN), através da “Área do Candidato”. 7.2.1. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, deverá realizar o procedimento previsto no item 7.2., mediante o envio da documentação no respectivo campo do sistema, em cada uma de suas inscrições, não se estendendo eventual deferimento obtido em uma nas demais inscrições. 7.2.2. Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou ainda, por qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo. 7.2.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da solicitação de inscrição na modalidade, bem como seu envio no período e forma determinados, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 15 de 59 7.2.4. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após o encerramento do período de inscrições. 7.3. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será divulgada através da “Área do Candidato”, na data estabelecida no Anexo VII - Cronograma. 7.4. Não serão considerados documentos encaminhados por postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo. 7.5. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido para o período das inscrições, ao disposto neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado. 7.6. O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 8. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO 8.1. Às pessoas nas condições descritas neste Capítulo, é facultado o direito de inscrição para cargo no Concurso Público, com isenção de pagamento, desde que atendidos os requisitos a seguir: 8.1.1. Ser doador de sangue, nos termos da Lei Municipal nº 4.280/2020, desde que, comprovadamente, tenha doado sangue nos últimos seis meses que antecedem o período de inscrição; 8.1.2. Ser doador de medula óssea devidamente registrado no Redome, nos termos da Lei Municipal nº 4.280/2020; 8.1.3. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, chamado de CadÚnico com renda per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo, com cadastro atualizado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022. 8.2. O candidato que desejar se inscrever nestas condições deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), em um único arquivo, cópia dos documentos abaixo descritos, em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição, até o dia 30 de setembro de 2026: 8.2.1. No caso descrito no item 8.1.1: a) Comprovante expedido por entidade coletora, o qual deverá conter: nome completo do doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados referentes as doações realizadas; b) RG e CPF, CNH ou CIN. 8.2.2. No caso descrito no item 8.1.2: a) Declaração de Cadastro emitida pelo aplicativo Redome, a qual deverá conter: nome completo do doador, CPF do doador, data do registro e código de identificação; a.1) Não será aceito outro documento para fins de comprovação, incluindo carteirinha de doador com o código DMR ou Declaração de Doação Efetiva. b) RG e CPF, CNH ou CIN. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 16 de 59 8.2.3. No caso descrito no item 8.1.3: a) Cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ou do documento que comprove o cadastro do candidato no CadÚnico do referido Ministério, com a expressa apresentação do NIS; b) RG e CPF, CNH ou CIN. 8.2.4. O candidato que realizar inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de isenção para apenas um deles. 8.2.5. Na hipótese de o candidato solicitar isenção para mais de uma função conforme previsto no item 8.2.4., será considerada apenas a solicitação do primeiro pedido, de modo que as solicitações excedentes serão desconsideradas. 8.3. A qualquer tempo, inclusive no momento da nomeação do candidato, o AVANÇASP e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA poderá solicitar a apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada em cartório. Comprovada a inexatidão ou inautenticidade dos documentos, o candidato estará sujeito a responder pelo Crime de Falsidade previsto nos artigos 296 a 311 do Código Penal. 8.4. O fato de o candidato solicitar isenção e enviar os documentos descritos neste Capítulo não configura a concessão automática da isenção, devendo a documentação ser analisada pelo AVANÇASP. No caso de indeferimento, o interessado somente terá sua inscrição efetivada se gerar o boleto/ QR Code Pix e efetuar o pagamento, conforme dispõe este Edital. 8.5. Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou ainda, por qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo. 8.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da solicitação de isenção, bem como seu envio no período determinado e forma determinados, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões. 8.7. A relação dos candidatos que tiverem a isenção deferida será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público, conforme Anexo VII - Cronograma. 8.7.1. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da “Área do Candidato” no endereço eletrônico www.avancasp.org.br. 8.7.2. Na data estabelecida no Anexo VII - Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos. 8.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a data descrita no item 8.2. 8.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos no Concurso Público. 8.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, não terá sua inscrição efetivada no Concurso Público. 8.11. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do certame, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 17 de 59 9. DAS MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA AS INFECÇÕES RESPIRATÓRIAS AGUDAS (IRAs) 9.1. Fica dispensado o uso de máscaras de proteção facial nos locais designados para as provas, sendo facultativa sua utilização para os candidatos que assim desejarem. Os candidatos que desejarem, poderão ainda fazer uso de luva plástica transparente, as quais não serão fornecidas pelo AVANÇASP e/ou pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA. 9.2. Apenas para o procedimento de identificação, quando exigido pelo fiscal, o candidato deverá retirar a máscara, podendo em seguida, colocá-la novamente. Poderá ainda, ser exigida vistoria da máscara e/ou máscara reserva. 9.3. Recomenda-se que os candidatos mantenham as medidas preventivas, podendo se munirem de álcool em gel (70°) para uso pessoal durante o período de realização da prova; e garrafa e/ou utensílio para acondicionamento de água. 9.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA e o AVANÇASP poderão adotar medidas preventivas adicionais que eventualmente se façam necessárias, respeitando a legislação pertinente e demais atos expedidos pelas autoridades competentes. 9.5. A qualquer momento poderão ser realizadas novas publicações, inclusive e especialmente quanto ao cenário descrito no item anterior, de modo que a aplicação das provas poderá ser alterada ou suspensa, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento. 10. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO 10.1. O Concurso Público constará das seguintes fases: 10.1.1. Para os cargos de Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Professor II - Ensino Fundamental - Anos Iniciais - Oficinas de Escolas Integrais: a) Prova Objetiva; b) Prova de Títulos. 10.1.2. Para os demais cargos: a) Prova Objetiva. 11. DAS PROVAS OBJETIVAS 11.1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para a data de 20/12/2026, no Município de Aparecida /SP, conforme opção de cargo indicada pelo candidato no Formulário de Inscrição, nos seguintes períodos: a) Período da manhã: para os cargos do Período 1 do Capítulo 4, a ser realizada às 09h00; b) Período da tarde: para os cargos do Período 2 do Capítulo 4, a ser realizada às 14h30. Cargo Prova Número de Questões Duração da Prova Faxineiro Língua Portuguesa Matemática e Raciocínio Lógico Total 20 20 40 3 h Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 18 de 59 Auxiliar de Cozinha Encanador Mecânico de Autos Motorista Pedreiro Língua Portuguesa Matemática e Raciocínio Lógico Conhecimentos Específicos Total 10 10 20 40 3 h Cuidador de Aluno PcD Desenhista Técnico Língua Portuguesa Matemática e Raciocínio Lógico Noções de Informática Conhecimentos Específicos Total 10 05 05 20 40 3 h Bibliotecário Coordenador Pedagógico Diretor de Escola Engenheiro (Todos) Fiscal Tributário Fonoaudiólogo Geólogo Médico do Trabalho Professor II - Ensino Fundamental - Anos Iniciais - Oficinas de Escolas Integrais Psicólogo Tesoureiro Língua Portuguesa Matemática e Raciocínio Lógico Noções de Informática Conhecimentos Específicos Total 10 10 05 25 50 3 h 11.2. As Provas Objetivas para todos os cargos têm caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório, exceto para o cargo de Médico do Trabalho, cuja Prova Objetiva será apenas de caráter classificatório, e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, sendo que apenas uma será considerada correta. Cada questão poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação e análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio, e versará sobre assuntos constantes do Anexo II - Conteúdo Programático. 11.3. Os portões dos locais de prova serão abertos 1 (uma) hora antes dos horários descritos no item 11.1., sendo recomendável que o candidato compareça com antecedência. 11.3.1. O AVANÇASP não se responsabiliza por fatos externos que impeçam o candidato de chegar ao local de aplicação da prova no horário apropriado e que independem da organização do certame, já que não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como outras situações que escapam de seu âmbito de atuação. 11.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos locais disponibilizados no Município de Aparecida /SP, o AVANÇASP poderá alocá-los em municípios próximos à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 11.5. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 19 de 59 11.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados ou domingos. 11.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no site www.avancasp.org.br. 11.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local divulgados. 11.9. O candidato ao se inscrever está ciente de que a suspensão ou alteração da data da prova não acarretará devolução do valor da inscrição. 11.10. No caso de observância de irregularidades insanáveis durante a aplicação da prova, o AVANÇASP poderá determinar a reaplicação da mesma, ocasião em que não caberá devolução do valor da inscrição e/ou reembolso de despesas. 11.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original e com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. Por motivos de segurança do Concurso Público, não serão aceitos documentos digitais. 11.11.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil ou documentos digitais. 11.11.1.1. Os documentos digitais não serão aceitos, pois a autenticação requer consulta aos sistemas governamentais via internet, o que pode comprometer a agilidade, dinâmica, segurança e até mesmo a operação do certame, seja por eventual indisponibilidade de acesso, seja pelo tempo demandado em virtude do volume de candidatos. 11.11.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 11.11.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo do documento. 11.11.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, juntamente com outro documento oficial, ainda que digital, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 11.11.4.1. O registro da ocorrência em órgão policial deve ser apresentado em sua via física e integral, de modo que, não será aceito apenas o protocolo de boletim de ocorrência. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 20 de 59 11.11.5. A identificação especial do item 11.11.4 também será exigida do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 11.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 11.12.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 11.12.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 11.13. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, poderá ser solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição de frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico. 11.13.1. Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes. 11.13.2. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões. 11.14. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 11.14.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas/digitais, prejudicando o desempenho do candidato. 11.14.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 11.14.3. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 11.15. O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta – preferencialmente azul. 11.15.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta – preferencialmente azul. 11.16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada. 11.16.1. O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que transcorrido o período de 2h00 do início da prova objetiva. 11.16.2. Após a entrega do caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada, o candidato deverá se retirar imediatamente do local de prova, não sendo permitido a utilização dos banheiros. 11.17. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 11.18. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 21 de 59 11.19. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova. 11.19.1. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas. 11.20. Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial; c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar documento que bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos; g) estiver portando armas no ambiente de provas, salvo se possuir o respectivo porte nos termos da Lei Federal nº 10.826/2003; g.1) para a segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização da prova. Contudo, caso seja verificada a exceção prevista na alínea “g”, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, para comprovar a autorização de porte de arma e, em seguida, guardar a arma em Envelope Porta-Objetos, preferencialmente separada da munição que seguirá guardada em outro Envelope Porta-Objetos. Ambos os Envelopes serão lacrados e permanecerão com o candidato. h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar; j) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares; k) estiver fazendo uso de protetor auricular, fones de ouvido; ou l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 11.21. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. 11.21.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados na alínea “j” do item 11.20, deste Capítulo. 11.21.2. Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea “j” do item 11.20, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem lacrada permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído. 11.21.3. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 22 de 59 11.22. Poderá ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os objetos indicados na alínea “j”, item 11.20, deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 11.21.2, deste Capítulo. 11.23. Será permitido o uso de adereços culturais e religiosos (tais como turbante, burca, hijab, kipá, entre outros) durante a aplicação da prova. 11.23.1. O candidato que estiver utilizando este tipo de adereço será encaminhado à Coordenação, onde será realizado o seguinte procedimento de verificação: a) será solicitado que o próprio candidato manuseie o adereço, permitindo inspeção visual para garantir a ausência de materiais proibidos (como cola ou dispositivos eletrônicos); b) será feita verificação superficial das orelhas para garantir a inexistência de ponto eletrônico. 11.23.2. A verificação será realizada por pessoa do mesmo sexo/gênero do candidato, em sala reservada, de modo que, após a averiguação, o candidato será acompanhado por um fiscal até sua sala de prova. 11.24. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, protetores auriculares, fones de ouvido, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova. 11.24.1. O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 11.25. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o AVANÇASP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação de comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico. 11.25.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pelo AVANÇASP, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição. 11.25.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 11.26. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova. 11.27. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o malote de provas mediante termo formal e na presença de 2 (dois) candidatos nos locais de realização das provas. 11.28. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Fiscal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) estabelecer, se a ocorrência ocorreu após o início da prova e após ouvido o Coordenador do local, prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 23 de 59 11.29. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova, sendo que na impossibilidade de sua disponibilização, o Fiscal responsável pela sala informará os candidatos periodicamente do horário. 11.30. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público. 11.31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 11.32. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados. 11.33. Os candidatos não receberão convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público. 12. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 12.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o peso atribuído por questão de acordo com cada disciplina constante na Prova Objetiva. 12.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na Prova Objetiva, independentemente de interposição de recurso. 12.2.1. No caso de anulação de questão(ões) na Prova Objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao candidato que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto. 12.3. A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico da Folha de Respostas do candidato que calculará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos, de acordo com a quantidade de questões, conforme a fórmula a seguir: P = (100 / Q) x TA, onde: P = Pontuação do Candidato na Prova Objetiva Q = Quantidade de questões da Prova Objetiva TA = Total de Acertos do Candidato 12.4. Para todos os cargos a Prova Objetiva será de caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório, exceto para o emprego público de Médico do Trabalho, cuja Prova Objetiva será apenas de caráter classificatório. 12.5. Para os demais cargos será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta). 12.5.1 O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA se reservam a prerrogativa de reduzir a nota mínima de habilitação para a hipótese de não classificação de candidatos suficientes para a satisfação de quantitativo de estimativa de nomeação ou de formação de cadastro reserva compatível com o interesse público. 13. DA PROVA DE TÍTULOS 13.1. Os candidatos aos cargos de Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Professor II - Ensino Fundamental - Anos Iniciais - Oficinas de Escolas Integrais, que possuírem título na forma deste Capítulo, deverão enviar os documentos comprobatórios, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação de Títulos a seguir. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 24 de 59 13.1.1. Para envio do título, após realizada a inscrição, o candidato deverá acessar a “Área do Candidato” no endereço eletrônico www.avancasp.org.br e enviar/anexar digitalmente (upload) o título, em um único arquivo, juntamente com o Anexo VI - Formulário de Entrega de Título (preenchido e assinado), em campo próprio disponibilizado no sistema, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições. 13.1.2. A qualquer tempo, especialmente no momento da nomeação do candidato, o AVANÇASP e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA poderá solicitar a apresentação do título original ou cópia autenticada em cartório. Comprovada a inexatidão ou inautenticidade dos documentos, o candidato estará sujeito a responder pelos Crimes de Falsidade previstos nos artigos 296 a 311 do Código Penal. 13.2. Somente será pontuado o título do candidato habilitado na Prova Objetiva, conforme itens 12.5 do Edital. 13.3. Ainda que o candidato possua diversos títulos, o mesmo deverá apresentar apenas 01 (um), aquele correspondente a maior pontuação, de acordo com o seguinte critério: Título Pontos Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu” em nível de especialização, na Área de Atuação, acompanhado do histórico escolar, nos moldes das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) à época de realização do curso. 2,0 Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós- Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado, na Área de Atuação, acompanhado do Histórico Escolar. 3,5 Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós- Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado, na Área de Atuação, acompanhado do Histórico Escolar. 5,0 13.4. A pontuação total atribuída ao quesito não será superior a 05 (cinco) pontos. 13.5. Na hipótese de o candidato enviar mais títulos que o previsto no item 13.3., os excedentes serão desconsiderados. 13.6. Os candidatos aos cargos especificados somente terão seu título pontuado se o mesmo atender a todos os critérios discriminados neste Capítulo. 13.6.1. O título de Especialização, Mestrado e/ou Doutorado deve ser correlato à Área de Atuação e guardar estreito vínculo de ordem programática com a natureza da atividade inerente ao trabalho que o candidato irá realizar; 13.6.2. Não serão pontuados os títulos que já são exigidos no requisito do respectivo cargo. 13.6.3. Havendo inscrição para mais de um cargo, o candidato deverá realizar o procedimento previsto no item 13.1.1., mediante o envio da documentação no campo próprio do sistema em cada uma de suas inscrições, não se estendendo automaticamente eventual deferimento obtido em uma das inscrições às demais. 13.7. Somente será analisado o título relacionado na respectiva Tabela deste Capítulo e que for enviado conforme todas as regras aqui estabelecidas e, sobretudo, de acordo com as instruções abaixo: a) O certificado referente ao curso de Especialização deverá ter carga horária mínima de 360 horas e estar integralmente concluído. Somente serão aferidos quando oriundos de Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 25 de 59 Instituição de Ensino Superior pública ou particular devidamente reconhecida pelo MEC e expedidos de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação; b) Somente serão válidos, para efeito de contagem dos títulos de mestre e/ou doutor, aqueles que, além de concluídos, forem reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC, observadas as normas da validade; c) A comprovação de conclusão do Mestrado e/ou Doutorado deverá ser feita por meio de cópia legível do Diploma ou de Certificado, acompanhado do respectivo histórico escolar ou da ata da defesa de tese; d) O documento comprobatório de conclusão do curso deverá estar devidamente assinado, constando a carga horária e data de realização do curso e deverá conter o conteúdo programático; e) Documentos relativos a cursos realizados no exterior somente serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor oficial e se atenderem à legislação nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso. 13.8. Não serão pontuados, sob qualquer pretexto, os títulos enviados fora do período estabelecido neste Edital. 13.9. Os candidatos que não apresentarem títulos, serão classificados apenas pela pontuação obtida na Prova Objetiva. 13.10. Não serão aceitos títulos entregues via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo. 13.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como seu envio no período determinado, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões. 13.12. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento). 13.13. Os documentos referentes à titulação, enviados conforme especificado neste Capítulo, serão analisados pela AVANÇASP e terão a publicação de sua pontuação realizada simultaneamente com a divulgação da pontuação da Prova Objetiva no endereço www.avancasp.org.br. 13.14. A PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA poderá solicitar, no ato da nomeação, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade dos documentos enviados para a Prova de Títulos deste Concurso Público. 13.15. Se constatada qualquer tipo de falsidade nos documentos apresentados para pontuação na Prova de Títulos, o candidato, além de ser excluído deste certame, estará sujeito a responder por falsidade de acordo com o disposto no item 13.1.2. deste Edital. 13.16. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade dos documentos apresentados, a pontuação obtida pelo candidato será anulada, mesmo após a homologação do certame. 14. DA CLASSIFICAÇÃO 14.1. Para os cargos de Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Professor II - Ensino Fundamental - Anos Iniciais - Oficinas de Escolas Integrais a Pontuação Final equivalerá a até 105 (cento e cinco) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva (100 pontos) e na Prova de Títulos (05 pontos). 14.2. Para os demais cargos, a Pontuação Final equivalerá a até 100 (cem) pontos, referente à pontuação obtida na Prova Objetiva. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 26 de 59 14.3. Serão elaboradas 03 (três) listas de classificação, contendo, a primeira delas, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e candidatos na condição de pessoa com deficiência, a segunda, somente a pontuação dos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e a terceira, somente a pontuação dos candidatos inscritos como deficientes, sempre em ordem decrescente de classificação. 14.4. O resultado e a classificação preliminar do Concurso Público contendo a Nota Final dos candidatos será disponibilizado no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área específica deste Concurso Público, sendo que após o prazo recursal será divulgado o resultado e a classificação definitiva. 14.5. Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os seguintes critérios de desempate: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada até a data da inscrição; b) maior pontuação na Prova de Títulos; c) maior pontuação na Prova Objetiva; d) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos; e) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa; f) maior pontuação na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico; g) maior pontuação na Prova de Noções de Informática; h) o candidato com maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 15. DOS RECURSOS 15.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da inscrição; b) ao indeferimento da condição de candidato preto, pardo, indígena ou quilombola ou com deficiência, solicitação especial e uso do nome social; c) às questões das Provas Objetivas e Gabarito Preliminar; d) ao resultado preliminar da Prova Objetiva; e) à pontuação dos Títulos; f) ao resultado final preliminar. 15.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento. 15.2.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 15.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 15.3. Os questionamentos referentes às alíneas do item 15.1. deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 15.2. 15.3.1. Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado neste Capítulo. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 27 de 59 15.4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br), de acordo com as instruções constantes na “Área do Candidato” na página do Concurso Público. 15.4.1. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site do AVANÇASP. 15.4.2. O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 15.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 15.6. Não serão aceitos recursos interpostos via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo. 15.7. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 15.8. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na “Área do Candidato”, em data e horário a serem oportunamente divulgados. 15.9. A Banca Examinadora do AVANÇASP constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 15.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 15.11. Na ocorrência do disposto no item anterior e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação ou a reordenação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 15.12. Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) cujo teor já tenha sido analisado em recurso anterior; f) encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outra forma não prevista neste Capítulo. 15.13. No espaço reservado às razões do recurso fica vedada qualquer identificação do candidato (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso. 15.14. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 15.1. deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 15.15. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento dos candidatos que recorrerem, sendo também disponibilizado aos demais candidatos quando houver alteração ou anulação de questão, através do endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 28 de 59 16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO 16.1. Após a divulgação da lista de classificação definitiva, o resultado será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA. 16.2. Os candidatos classificados, de acordo com as necessidades da Administração, serão nomeados obedecendo à ordem classificatória, conforme o disposto neste Edital. 16.3. Após a homologação do Concurso Público, os candidatos classificados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames médicos admissionais e avaliações psicológicas, se o caso, além de apresentação de documentação pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA, reservando-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 16.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Concurso Público, as publicações oficiais. 16.4.1. Os atos oficiais, na ocasião das convocações, serão publicados no Site Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA, devendo ser de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações feitas, inclusive no tocante aos prazos, datas, locais e horários que porventura possam estar contidos nos referidos atos. 16.5. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 2.3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, quando convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA, os seguintes documentos originais: a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado; b) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; c) Cadastro de Pessoa Física – CPF atualizado pela Receita Federal; d) Cédula de identidade; e) Certidão de Nascimento; f) Se casado, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação; g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; h) Declaração de Bens atualizada; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); j) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente; k) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente; l) Diploma ou certificado/certidão de conclusão, correspondente a escolaridade pertinente ao cargo, devidamente registrado(a), fornecido(a) por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação; m) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa e/ou inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; n) Declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão; Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 29 de 59 o) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição de Feitos nas Justiças Estadual, Federal e Militar; p) Comprovante de tipo sanguíneo; e q) Fotos 3X4. 16.6. Caso haja necessidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA poderá solicitar outros documentos complementares. 16.7. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a nomeação do candidato subsequente imediatamente classificado. 16.8. O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente. 16.9. O candidato, por ocasião da nomeação, assinará declaração que não acumula função pública proibida pela Constituição Federal do Brasil. 16.10. Durante o período de exercício das atividades, o servidor nomeado estará sujeito à Avaliação Periódica de desempenho, a ser realizada pela Administração, com a finalidade de verificar a assiduidade, pontualidade, qualidade, produtividade e comprometimento no desempenho das atribuições do cargo. 16.10.1. O resultado da Avaliação Periódica poderá resultar em exoneração, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA. 16.11. O servidor empossado poderá executar outras tarefas inerentes às suas atribuições profissionais do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normas do Município. 16.12. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, ou que não possuir, na data da nomeação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 16.13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 17.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público. 17.3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA. 17.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos cargos deste Concurso Público. 17.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 30 de 59 17.6. Os atos relativos ao presente Concurso Público, editais, convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site do AVANÇASP no endereço eletrônico www.avancasp.org.br. 17.7. As publicações dos atos relativos ao provimento de cargos após a homologação do Concurso Público serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA. 17.8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 17.9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico www.avancasp.org.br. 17.10. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para nomeação, caso não seja localizado. 17.10.1. Havendo necessidade de atualização de dados cadastrais, o candidato poderá fazê- lo através da "Área do Candidato", até a Homologação deste Concurso Público. Sendo que, a partir da data de homologação do certame, o candidato deverá fazê- lo junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA. 17.11. A PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA e o AVANÇASP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico errado ou não atualizado; b) endereço residencial errado ou não atualizado; c) endereço de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato; e) correspondência recebida por terceiros. 17.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 17.12.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.12 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 17.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 17.14. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público, à sua apresentação para nomeação e exercício e à sua participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio candidato. 17.15. A PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA e o AVANÇASP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. 17.16. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 31 de 59 17.17. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo AVANÇASP e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA. 17.18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA e pelo AVANÇASP, no que a cada um couber. 17.19. Todas as fases/etapas do Certame, a critério do AVANÇASP, poderão ser filmadas e/ou gravadas. Sob hipótese alguma será fornecida cópia da gravação ao candidato. Aparecida, 25 de setembro de 2026. JOSÉ LUIZ RODRIGUES Prefeito JOSE LUIZ RODRIGUES:78899303800 Assinado de forma digital por JOSE LUIZ RODRIGUES:78899303800 Dados: 2026.09.24 15:36:48 -03'00' Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 32 de 59 ANEXO I - ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS AUXILIAR DE COZINHA Auxilia no preparo das refeições, sobremesas, lanches, etc.; mantém a ordem e a limpeza da cozinha, procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, talheres, etc; auxilia no serviço de copeiragem em geral; realiza serviço de limpeza nas dependências em geral de cozinhas; executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. BIBLIOTECÁRIO Desenvolve atividades relacionadas à classificação, catalogação, conservação, aquisição e movimentação de acervo bibliográfico nas bibliotecas e arquivos municipais. COORDENADOR PEDAGÓGICO Desenvolver ações de aprimoramento e formação continuada em serviço da Secretaria Municipal de Educação; Elaborar e implementar o Plano de Trabalho da Coordenação; Identificar as demandas de formação continuada, a partir da análise de indicadores, propondo ações voltadas para as prioridades estabelecidas para professores; Prestar assistência e apoio técnico-pedagógico às equipes escolares no processo de elaboração e implementação do Plano de Gestão e da Proposta Político Pedagógica da Unidade Escolar; Orientar as equipes escolares à utilização e otimização dos ambientes de aprendizagem e dos equipamentos e materiais didáticos disponíveis; Viabilizar, à equipe escolar da educação, oportunidades de aperfeiçoamento visando à melhoria do Projeto Político Pedagógico da Escola; Conscientizar e embasar as equipes escolares para que exerçam efetivamente a sua autonomia e gestão participativa na elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola; Promover ações que possibilitem a socialização de experiências pedagógicas bem-sucedidas; Desenvolver ações a partir de demandas específicas da Escola e/ou propostas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Participar na execução de programas e projetos educacionais; Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem; Participar das atividades da metodologia curricular e estudar todas as áreas curriculares; Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares; Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos curriculares e extracurriculares; Coordenar reuniões com os professores da escola; Planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, documentos, planejamento, execução e avaliação das metas educacionais, publicando os resultados; Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem, visando o sucesso de todos os alunos e a sua permanência no Sistema Municipal de Ensino, estabelecendo metas para reduzir os índices de evasão dos alunos que não desenvolveram as habilidades e competências de leitura e escrita; Capacitar os professores para que incorporem práticas de educação inclusiva e metodologias que promovam a aprendizagem de forma mais significativa, contextualizada, com múltiplas interações, que levem em consideração o conteúdo, conceitual, procedimental e atitudinal, observando as limitações de cada aluno; Realizar estudos e pesquisas visando dar suporte técnico pedagógico atualizado e eficaz a todos os profissionais que atuam na Escola; Buscar materiais e inovações para dar suporte às atividades pedagógicas dos educadores do Sistema Municipal de Ensino, visando melhorar a qualidade de ensino; Participar das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura com cronograma elaborado anualmente; Desenvolver o papel de elemento responsável pela coordenação, acompanhamento, avaliação e controle das atividades curriculares no âmbito da Unidade Escolar; Coordenar o Conselho de Classe, Anos ou Ciclos; Acompanhar, avaliar, controlar o desenvolvimento e cumprimento da programação do currículo e o uso adequado do material pedagógico encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos, para a melhoria dos padrões de ensino: a) Propondo técnicas e procedimentos; b) Selecionando e oferecendo materiais didáticos; c) Orientando e participando das atividades de sala de aula; Coordenar a programação de recuperação paralela e contínua ao longo do processo bem como atividades diversificadas; Acompanhar a execução das atividades de compensação de ausências; Coordenar ações alternativas de adaptação, reforço, reclassificação, avanço ou aceleração de estudos; Propor e coordenar as atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores; Coordenar o planejamento do arranjo físico e aproveitamento Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 33 de 59 racional das salas de aula, oficinas, laboratórios e outros ambientes especiais; Avaliar os resultados do ensino no âmbito da Escola, a partir de dados obtidos de avaliação institucional interna e externa; Interpretar a organização didática da Escola para a comunidade; Elaborar relatórios de suas atividades e participar da elaboração de avaliação da Escola; Participar, como integrante do Conselho da Escola, das deliberações que afetam o processo educacional. CUIDADOR DE ALUNO PCD Presta auxílio individualizado às atividades de locomoção, higiene e alimentação aos alunos, com necessidades especiais na Educação Básica municipal. Zela pelo bem-estar, saúde, recreação e lazer, em sala de aula e/ou no intervalo escolar de acordo com as necessidades e especificidades apresentadas pelo aluno. Realiza procedimentos e cuidados de higiene dos alunos, público-alvo da Educação Especial. Auxilia na promoção de ações de socialização e integração harmoniosa entre os alunos. Exerce outras atividades correlatas. DESENHISTA TÉCNICO Elabora desenhos referentes a obras e instalações: desenhos técnicos, estatísticos e artísticos; utiliza instrumentos e softwares apropriados; baseia-se em especificações técnicas para estabelecer as características dos projetos e as bases de sua execução. DIRETOR DE ESCOLA Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Escola e Conselhos de Classe e anos ou Ciclos; Controlar a matrícula e a transferência de alunos, conferindo certificados de conclusão de ciclo ou de curso, de acordo com diretrizes do sistema; Assinar, juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos; Convocar e presidir reuniões de professores e demais profissionais que atuam na Escola; Presidir solenidades e cerimônias da Escola; Representar a Escola em atos oficiais e atividades da comunidade; Assegurar o encaminhamento necessário aos recursos interpostos por alunos ou por seus responsáveis; Responder e zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e determinações superiores, bem como dos prazos para execução das ações previstas na Proposta Político Pedagógica da Escola, no PAR - Plano de Ações Articuladas e PDE - Plano de Desenvolvimento da Escola; Expedir determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços prevendo o atendimento das demandas de recursos físicos, materiais e humanos para atender necessidades da Escola; Avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e competências de qualquer funcionário ou servidor subordinado; Delegar competências e atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais; Decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de competência ou remetê-los, devidamente informados, ao órgão competente; Submeter ao Conselho de Escola matéria que depende da deliberação desse órgão colegiado; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola e dos recursos municipais e subvenções; Promover a integração dos elementos da equipe técnica administrativa e docente que atuem na Unidade Escolar, coordenar e supervisionar os serviços administrativos da Unidade; Organizar as atividades de planejamento no âmbito da Escola: a) Coordenando a elaboração da Proposta Político Pedagógica da Escola, e b) Assegurando a compatibilização da Proposta Político Pedagógica da Escola com o Plano Municipal de Educação; Subsidiar o Planejamento Educacional: a) Garantindo e otimizando o funcionamento dos Conselhos de Classe, Anos e Ciclos e b) Responsabilizando-se pela atualização, exatidão, sistematização e fluxo dos dados necessários aos Planos de Trabalho Docente; Assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior; Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; Garantir a disciplina e funcionamento da Escola; Promover a integração Escola - Família - Comunidade, proporcionando condições para a participação da comunidade nas programações da Escola; Participar de estudos e deliberações que afetam as funções da Escola e o desenvolvimento do processo educacional; Manter a Secretaria Municipal de Educação e Cultura sempre informada sobre as atividades da Unidade Escolar; Aprovar o Plano de Gestão Escolar e encaminhá-lo para homologação; Autorizar a matrícula e transferência de alunos; Atribuir classes / aulas aos docentes; Estabelecer o horário das aulas e do expediente da Secretaria e da Biblioteca; Aprovar regulamentos e estatuto de associação ligada à Unidade Escolar; Aplicar penalidades de acordo com as normas vigentes e Executar outras tarefas que lhe Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 34 de 59 forem atribuídas pelo superior imediato e consideradas necessárias ao bom desenvolvimento da Proposta Político Pedagógica do Sistema Municipal de Ensino. ENCANADOR Executar serviços de instalação, manutenção, reparo e substituição de tubulações, conexões, redes hidráulicas e sanitárias em prédios, vias e demais estruturas públicas; identificar, localizar e solucionar vazamentos, entupimentos e irregularidades em sistemas de água e esgoto; instalar e ajustar equipamentos, registros, válvulas, hidrômetros, bombas e acessórios correlatos; realizar testes de estanqueidade, inspeções preventivas e correções em redes; interpretar croquis, plantas simples e especificações técnicas; operar ferramentas manuais e elétricas próprias da função; zelar pela segurança, higiene e conservação dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar demais atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo. ENGENHEIRO CIVIL Elaborar projetos e plantas de edificações e logradouros públicos; elaborar pareceres sobre plantas submetidas à aprovação da Prefeitura; elaborar laudos técnicos quando solicitado, acompanhar, gerenciar e responsabilizar-se tecnicamente pelas obras de edificações e logradouros públicos; elaborar projetos de redes de captação de águas pluviais e esgotos; praticar todos os atos que demandem conhecimento do Código de Posturas e de obras, emitindo notificações de infrações e embargar obras e serviços em desacordo com as disposições legais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. ENGENHEIRO DE TRÁFEGO Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar projetos de normas e sistemas para tráfego de veículos automotores e outros e trânsito urbano. Cooperar com demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas e meios de melhorar as condições de tráfego e realizar outras atividades determinadas pela Administração Municipal. Desenvolver estudos e estabelecer métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trânsito. Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes de trânsito, promovendo a divulgação das mesmas junto à população do Município. Realizar inspeções e laudos sobre as vias de tráfego de veículos e as placas e pinturas de sinalização de trânsito. Sistematizar e controlar informações de incidentes críticos em sua Área de Atuação visando o diagnóstico e seu prognóstico. Assessorar entidades públicas e privadas em questões relativas à sua Área de Atuação conforme convênios ou normatização. Indicar especificamente os equipamentos, materiais e procedimentos de segurança no trânsito a serem adotados, verificando sua qualidade e adaptabilidade a situação e local. Analisar acidentes de trânsito, investigando as causas e propondo medidas preventivas. Manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes de trânsito, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo e as consequências. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua atuação. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua Área de Atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema. Executar outras atividades correlatas. ENGENHEIRO ELÉTRICO Elabora, executa e acompanha projetos de engenharia elétrica; realiza a fiscalização quanto à regularidade ante as normas e legislações vigentes. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 35 de 59 FAXINEIRO Executa serviços de manutenção, limpeza e conservação de prédios públicos e suas repartições; conserva vidros e fachadas; limpa recintos e acessórios; mantém a limpeza e organização e dos espaços compreendidos como sanitários, corredores, salas e demais dependências dos prédios públicos; trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. FISCAL TRIBUTÁRIO Fiscaliza o cumprimento da legislação tributária; constitui o crédito tributário mediante lançamento; controla a arrecadação; promove a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisa processos administrativos fiscais; controla a circulação de bens, mercadorias e serviços; atende e orienta contribuintes. FONOAUDIÓLOGO Realiza diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação de indivíduos com distúrbios de comunicação; desenvolve métodos e técnicas de trabalho que permitam a melhoria da qualidade dos serviços da área de fonoaudiologia do município; atua em programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. GEÓLOGO Realizar estudos, análises, levantamentos e avaliações geológicas, geotécnicas e geomorfológicas; elaborar diagnósticos, pareceres, laudos e mapas temáticos relacionados ao solo, rochas, aquíferos, riscos geológicos, movimentos de massa e demais dinâmicas do meio físico; planejar e executar atividades de campo para coleta e interpretação de dados; analisar materiais, amostras e ensaios; fornecer subsídios técnicos para obras, projetos, licenciamento e políticas públicas; acompanhar e monitorar áreas de risco; interpretar imagens, dados geoespaciais e informações ambientais; emitir ART quando aplicável; orientar medidas de prevenção, controle e mitigação de impactos geológicos; executar demais atividades correlatas e compatíveis com sua formação e atribuições legais. MECÂNICO DE AUTOS Elabora planos de manutenção; realiza reparos e manutenção de motores, sistemas e partes dos veículos automotores da Prefeitura; substitui peças e testa o desempenho de componentes e sistemas dos veículos. MÉDICO DO TRABALHO Coordena, elabora e executa o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e seus desdobramentos técnicos legais; faz atendimento médico: realiza exames médicos ocupacionais de servidores, solicitando e interpretando exames complementares e/ou avaliações com especialistas, caso necessário; realiza diagnóstico, através de consultas e exames, doenças que atingem os profissionais; realiza o primeiro atendimento de acidentes do trabalho, urgências e emergências, quando solicitado; desenvolve estudos epidemiológicos e de absenteísmo; coleta, consolida e analisa dados estatísticos de absenteísmo, morbidade e mortalidade de servidores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para emissão de relatórios estatísticos e proposição de medidas de controle; desenvolve programas de Saúde; elabora, coordena e executa planos/programas nos níveis primários, secundários e terciários de prevenção em saúde; assessora a CIPA; presta consultoria nas questões de saúde; interage com as gerências na solução de problemas de saúde que afetem o desempenho de servidores; interage com a assistente social, o psicólogo e o gerente no processo de readaptação profissional; assessora as gerências jurídicas nas questões médicas; participa de perícias judiciais de terceiros e contratadas; avalia riscos ocupacionais: realiza visitas aos locais de trabalho e acompanhamento de atividades, identificando as inadequações e fatores de risco à saúde dos servidores; utiliza as ferramentas de análise ergonômica e seus princípios, visando a melhoria nos diversos postos e processos de trabalho; identifica os requisitos de saúde na montagem do perfil profissiográfico de cada função e cargo; políticas de saúde: elabora normas, procedimentos e regulamentos internos de saúde, especialmente, a ocupacional; encaminha casos para o INSS; realiza encaminhamentos de exames para profissionais da área médica ou de outras áreas; auxilia em outras atividades afins. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 36 de 59 MOTORISTA Conduz veículos de passageiros, escolares, de urgência, emergência ou de carga, transportando pessoas, materiais ou valores, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito; realiza verificações e manutenções básicas do veículo; efetua pagamentos e recebimentos; trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. PEDREIRO Realiza serviços de manutenção e obras; constrói fundação e estruturas de alvenaria; aplica revestimentos e contrapisos; trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; executa outras tarefas correlatas. PROFESSOR II - ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - OFICINAS DE ESCOLAS INTEGRAIS Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola. Elaborar e cumprir o Plano de Ensino do trabalho docente, segundo a Proposta Político-Pedagógica da Unidade Escolar. Zelar pela aprendizagem de todos os alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar. Ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos no Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, às horas-atividade e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade. Desenvolver o processo de ensino-aprendizagem, por meio de métodos adequados ao grau de desenvolvimento da turma sob sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Participar efetivamente da elaboração do Plano de Gestão Escolar e do Plano de Ação do PDE em todas as suas etapas, por meio das reuniões pedagógicas convocadas. Elaborar projetos de ensino especiais que contemplem alguns aspectos específicos do desenvolvimento de sua turma e que não foram devidamente considerados no Plano de Gestão Escolar. Manter contato frequente com os pais de seus alunos de modo a manter-se e mantê-los sempre informados a respeito do ritmo de desenvolvimento de seus alunos e filhos. Executar criativamente o Plano de Gestão Escolar no que concerne a: desenvolvimento de atividades em classe ou extraclasse que envolva os objetivos, metas, rotinas, métodos, conteúdos e técnicas programadas; aplicação de métodos adequados e suficientes de avaliação, que propiciem ao aluno ter todas as suas habilidades devidamente consideradas; planejamento, execução e atividade de recuperação ou apoio aos alunos que não conseguirem atingir as metas propostas; cumprimento do projeto educacional estabelecido, bem como do calendário escolar homologado; e responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e instrumentos da escola e saber fazer uso da área tecnológica. Colaborar no preparo e execução dos programas cívicos, festivos ou comemorativos desenvolvidos pela escola. Controlar a frequência, conduzir e orientar a disciplina dos alunos na sala ou fora dela, entrada e saída dos alunos. Manter rigorosamente atualizados os registros de toda escrituração de frequência, avaliação e conteúdo ministrado, bem como fornecê-los à Secretaria da escola conforme as determinações do Plano de Gestão Escolar. Participar obrigatoriamente dos Conselhos de Classe, Séries ou Ciclos e do Conselho de Escola da APM – Associação de Pais e Mestres, quando eleito pelos seus pares. Participar sempre que possível de cursos, congressos, seminários, encontros, palestras, tendo em vista o aprimoramento de seu desempenho profissional. Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, consideradas necessárias ao bom desenvolvimento da Proposta Político-Pedagógica da escola, e outras atividades inerentes ao exercício do cargo, eventualmente não citadas. PSICÓLOGO Desenvolve e coordena ações, estudos e levantamentos nas áreas de psicologia organizacional e aplicada ao trabalho, clínica, educacional e social; realiza análise, diagnóstico e terapia de indivíduos com distúrbios psíquicos ou com problemas de comportamento familiar ou social; Estuda, pesquisa e avalia o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; investiga os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 37 de 59 TESOUREIRO Controla o saldo e os extratos bancários; realiza conferências financeiras; elabora pagamento dos empenhos para fornecedores e outros, prevendo o bom fluxo de caixa; verifica créditos e débitos, aplicando o dinheiro disponível; executa outras tarefas, que por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 38 de 59 ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Disciplinas abaixo, quando aplicáveis, conforme quadro do Capítulo 11 – DAS PROVAS OBJETIVAS: LÍNGUA PORTUGUESA Leitura e interpretação de textos simples. Pontuação. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição: uso e sentido que imprimem às relações que estabelecem. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO Conjuntos: vazio e unitário. Números naturais: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Números pares e números ímpares. Unidades de medidas: comprimento, superfície, volume e massa. Sentenças matemáticas. Sistema monetário brasileiro. Sistema de numeração decimal. Múltiplos e divisores. Problemas e cálculos de raciocínio lógico. Sucessor e antecessor (até 1000). Resolução e interpretação de problemas envolvendo todas as operações. Números decimais e porcentagem. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR DE COZINHA A importância de uma alimentação saudável: noções básicas de uma alimentação saudável. Noções básicas sobre higiene e limpeza: noções de higiene, saúde corporal e cuidado pessoal no ambiente de trabalho. Higiene e limpeza da cozinha, do refeitório e áreas afins. Higiene e limpeza dos utensílios e dos equipamentos. Higiene dos alimentos; Higiene na manipulação dos alimentos. Segurança no ambiente de trabalho: segurança individual e coletiva no ambiente de trabalho. Utilização de equipamentos de proteção individual. Manuseio e segurança no uso de utensílios e equipamentos. Noções básicas de prevenção de acidentes no trabalho. Etapas do processo de produção de refeições: recebimento, guarda e segurança dos alimentos. Noções básicas de culinária. Distribuição das refeições. PEDREIRO Noções básicas de Nivelamento, Alinhamento, Esquadro, Prumada. Materiais de Construção. Cuidados com o armazenamento de materiais. Conhecimentos na execução de serviços de manutenção e construções de alvenaria, concreto e outros materiais, assentando pisos cerâmicos, tijolos, azulejos etc., revestindo paredes, contrapisos, tetos e lajes. Tipos de Tijolos. Ferramentas. Noções de fundações diretas e indiretas. Noções de impermeabilização de fundações. Orientação dos ajudantes na preparação do material a ser utilizado. Identificação e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamento de proteção coletiva (EPC), bem como outras noções relativas às atribuições do cargo. CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Disciplinas abaixo, quando aplicáveis, conforme quadro do Capítulo 11 – DAS PROVAS OBJETIVAS: LÍNGUA PORTUGUESA Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Pontuação. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição: uso e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 39 de 59 MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO Conjuntos: vazio e unitário. Números naturais: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Números pares e números ímpares. Unidades de medidas: comprimento, superfície, volume e massa. Sentenças matemáticas. Sistema monetário brasileiro. Sistema de numeração decimal. Múltiplos e divisores. Problemas e cálculos de raciocínio lógico. Sucessor e antecessor (até 1000). Resolução e interpretação de problemas envolvendo todas as operações. Números decimais e porcentagem. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ENCANADOR Noções de hidráulica e conceitos fundamentais. Sistema de abastecimento de água. Sistema predial de água fria. Sistema predial de água quente. Sistema predial de esgoto. Sistema de águas pluviais e drenagem. Instalação de tubulações hidráulicas. Testes de desempenho após instalação hidráulica. Programa de manutenção preventiva e inspeção de rotina. Manutenção corretiva: causas, verificação e soluções para problemas hidráulicos. Vazamento e reparo em tubulações. Conhecimento dos materiais, ferramentas e equipamentos. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o encanador. Segurança do trabalho pertinente ao cargo de encanador. Válvulas: instalação, modificação, conservação e manutenção. Inspeção de sistemas de distribuição de baixa e alta pressão. MECÂNICO DE AUTOS Ferramentas de trabalho: manuseio e uso correto de ferramentas e equipamentos. Elementos de máquinas. Sistemas auxiliares. Instrumentos de medição. Ajustagem mecânica. Manutenção mecânica. Acionamentos Hidráulicos e Pneumáticos. Fundamentos de Eletrotécnica. Sistemas de máquinas e motores. Problemas mecânicos de máquinas e motores. Características e reparo dos sistemas elétricos de motores e máquinas. Chapeação e pintura. Soldagem, recondicionamento, substituição e adaptação de peças. Montagem e desmontagem de pneus, conserto de câmaras de ar, serviços de borracharia em geral. Desenho técnico em mecânica. Noções de segurança do trabalho em mecânica. Organização do local de trabalho. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o mecânico. MOTORISTA Mecânica básica do veículo: conhecimentos elementares do funcionamento de motor, regulagem e revisão de freios, verificação da bomba d’água, troca e regulagem de tensão nas correias, análise e regulagem da embreagem, troca de óleo, suspensão. Noções de eletricidade automotiva: troca de fusíveis, lâmpadas e acessórios simples. Direção defensiva: distância de segurança, regras para evitar colisão. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, Capítulo III – Das Normas Gerais de Circulação e Conduta e Capítulo XIV – Da Habilitação artigos 140 a 144. CARGOS DE ENSINO MÉDIO / TÉCNICO COMPLETO Disciplinas abaixo, quando aplicáveis, conforme quadro do Capítulo 11 – DAS PROVAS OBJETIVAS: LÍNGUA PORTUGUESA Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição: uso e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 40 de 59 geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema. Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o elemento de uma dada posição. Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. NOÇÕES DE INFORMÁTICA MS-Windows em sua versão mais recente: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos. MS-Word em sua versão mais recente: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel em sua versão mais recente: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint em sua versão mais recente: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CUIDADOR DE ALUNO PCD Noções de educação e escola: função social da escola; educação inclusiva; construção do conhecimento; tecnologias de informação e comunicação na educação. Relações entre escola, família e comunidade: comportamento profissional no auxílio aos alunos e ao público externo. Noções de atendimento às necessidades educacionais: deficiência física; deficiência visual; deficiência auditiva; deficiência intelectual; Transtorno do Espectro Autista (TEA); altas habilidades ou superdotação. Noções de higiene pessoal. Noções de primeiros socorros: fraturas, hemorragias, queimaduras, desmaios, convulsões e ferimentos. Noções de legislação: Constituição Federal de 1988 (arts. 205 a 214); Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 1º a 6º e 53 a 69); Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com as alterações da Lei nº 14.191/2021 (educação bilíngue de surdos); Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; Lei nº 13.722/2018 – capacitação em noções básicas de primeiros socorros; Lei nº 14.254/2021 – acompanhamento integral para educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem; Lei nº 15.436/2026 – Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; Decreto nº 5.626/2005 – Libras; Decreto nº 6.949/2009 – Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Decreto nº 12.686/2025, com as alterações do Decreto nº 12.773/2025 – Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva; Resolução CNE/CEB nº 4/2009 – Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; Resolução CNE/CP nº 1/2012 – Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. DESENHISTA TÉCNICO Desenho técnico: fundamentos e aplicação. Escalas e proporções. Simbologia e representação gráfica. Projeções ortogonais, vistas, cortes, seções e perspectivas. Leitura e interpretação de plantas, elevações, cortes e perfis. Noções de desenho arquitetônico, urbanístico e topográfico. Normas da ABNT: formatos, dobramento de folhas, linhas, dimensões e tolerâncias, textos, legendas e métodos de projeção, conforme NBR 16752:2020 (requisitos para apresentação em folhas de desenho), NBR 13142:1999 (dobramento de cópia), NBR 17006:2021 (requisitos para representação dos métodos de projeção), NBR 16861:2020 (requisitos para representação de linhas e escrita), Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 41 de 59 NBR 17068:2022 (requisitos para representação de dimensões e tolerâncias), NBR 6492:2021 (representação de projetos de arquitetura) e NBR 13133:2021, Versão Corrigida: 2025 (execução de levantamento topográfico). CAD: AutoCAD ou similar — criação, edição e impressão de desenhos; camadas, blocos, cotas, textos, hachuras, referências externas, escalas e layouts. Representação em 2D e 3D. Geoprocessamento: sistemas de informação geográfica (QGIS ou similar). Dados espaciais. Sistemas de coordenadas, UTM e SIRGAS2000. Projeções cartográficas e georreferenciamento. Noções de cartografia e de levantamento topográfico. Aplicações em projetos urbanos e planejamento territorial. CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO Disciplinas abaixo, quando aplicáveis, conforme quadro do Capítulo 11 – DAS PROVAS OBJETIVAS: LÍNGUA PORTUGUESA Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Figuras de Linguagem. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição: uso e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Análise sintática. Colocação pronominal. Regência verbal e nominal. Crase. Coesão. Redação oficial: atributos da redação oficial, pronomes de tratamento, tipos de documentos. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema. Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o elemento de uma dada posição. Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. NOÇÕES DE INFORMÁTICA MS-Windows em sua versão mais recente: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos. MS-Word em sua versão mais recente: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel em sua versão mais recente: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint em sua versão mais recente: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS BIBLIOTECÁRIO Biblioteconomia e Ciência da Informação: conceitos, fundamentos, desenvolvimento e funções da Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação; unidades de informação: bibliotecas públicas, comunitárias, escolares, especializadas e centros de documentação; organização, tratamento, recuperação e disseminação da informação; Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 42 de 59 políticas de informação; formação de leitores e função social da biblioteca pública. Organização e Administração de Bibliotecas: planejamento, organização, coordenação e administração de bibliotecas e unidades de informação; gestão de acervos; desenvolvimento de coleções: seleção, aquisição, avaliação, descarte e permuta; preservação, conservação e restauração de livros e documentos; inventário e controle patrimonial do acervo; organização de catálogos, índices e estantes; planejamento de serviços e rotinas bibliotecárias; elaboração de relatórios, pareceres técnicos e levantamentos estatísticos; intercâmbio entre bibliotecas e redes de informação. Processamento Técnico da Informação: catalogação descritiva; Código de Catalogação Anglo-americano (AACR2); noções de RDA; formatos bibliográficos e MARC21; classificação bibliográfica: Classificação Decimal Universal (CDU) — estrutura, sinais, símbolos e tabelas auxiliares; ordenação e organização do acervo; indexação, descritores, cabeçalhos de assunto, vocabulário controlado, resumos e linguagens documentárias; recuperação da informação. Serviços de Referência e Atendimento ao Usuário: serviço de referência e informação; atendimento ao público e orientação de usuários; estudos de usuários; levantamento bibliográfico; pesquisa em fontes impressas e digitais; disseminação seletiva da informação; serviços de alerta; empréstimo, devolução e circulação de materiais; atendimento a pesquisas acadêmicas, culturais e institucionais. Automação, Bibliotecas Digitais e Informática Aplicada: automação de bibliotecas; sistemas informatizados de gerenciamento de acervos; bibliotecas digitais e virtuais; bases de dados nacionais e internacionais; armazenamento, recuperação e disseminação eletrônica da informação; noções de metadados; informática aplicada às bibliotecas; ferramentas digitais de pesquisa e gestão da informação. Normalização Bibliográfica: normas da ABNT aplicadas à documentação: ABNT NBR 6023:2025 (referências), ABNT NBR 10520:2023 (citações), ABNT NBR 14724:2024 (trabalhos acadêmicos), ABNT NBR 6028:2021 (resumo) e ABNT NBR 6024:2012 (numeração progressiva); elaboração e normalização de trabalhos técnico-científicos. Legislação e Ética Profissional: Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, e Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998 — regulamentação e exercício da profissão de Bibliotecário; Resolução CFB nº 207, de 9 de novembro de 2018 — Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário; Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 — Política Nacional do Livro; Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018 — Política Nacional de Leitura e Escrita, regulamentada pelo Decreto nº 12.166, de 5 de setembro de 2024; Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992, com as alterações do Decreto nº 12.166, de 5 de setembro de 2024 — Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas; Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, com as alterações da Lei nº 14.837, de 8 de abril de 2024 — biblioteca escolar e Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares; Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e suas alterações — direitos autorais. COORDENADOR PEDAGÓGICO Currículo. Planejamento. Projeto Político-Pedagógico. Projeto de ensino-aprendizagem. Didática e metodologia de ensino. Ensino por competências. Avaliação e acompanhamento do rendimento escolar. Formação continuada. Formação pessoal e social do educando. Fundamentos filosóficos, socioculturais, psicológicos e pedagógicos da Educação: relação entre sociedade, escola e conhecimento. Construção do conhecimento. Leitura e escrita. Resolução de problemas. Teóricos da educação. Função social da escola. Concepções de educação e escola. Pedagogia crítica. História da educação. Políticas, estrutura e organização da escola. Participação e trabalho coletivo na escola. Mediação e gestão de conflitos entre os diferentes atores na escola: comunidade, família, alunos e equipe escolar. Organização e planejamento do espaço na escola. Avaliação da educação e indicadores educacionais. Tecnologias de informação e comunicação na educação. Educação Inclusiva. Direitos Humanos no ambiente escolar. Prevenção de acidentes e primeiros socorros. Educação, legislação e publicações institucionais. Bibliografia sugerida: ARROYO, M. G. Currículo, Território em Disputa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013. BRASIL. MEC. Educação digital e midiática: como elaborar e implementar o currículo nas escolas. Brasília (DF): Ministério da Educação, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/escolas- conectadas/documentos/guia_eddigital_versofinaloficial.pdf _________. MMFDH. Prevenção aos Acidentes Domésticos & Guia Rápido de Primeiros Socorros. Brasília (DF): Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/abril/ministerio- Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 43 de 59 publica-guia-de-prevencao-a-acidentes-domesticos-e-primeiros- socorros/SNDCA_PREVENCAO_ACIDENTES_A402.pdf. p. 12-23. _________. SECON/PR. Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais. Brasília (DF): Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/celular- escola/guiadetelas_sobreusosdedispositivosdigitais_versaoweb.pdf _________. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Caderno de Educação e Direitos Humanos. Educação em direitos humanos: Diretrizes Nacionais. Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013. CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. São Paulo: Cortez, 2011. CHRISPINO, Álvaro. Gestão do Conflito Escolar: Da Classificação dos Conflitos aos Modelos de Mediação. In: Revista Ensaio: Aval. Polít. Públ. Educ. Rio de Janeiro, v. 15, n. 54, p. 11-28, jan./mar. 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ensaio/a/TytpKNQ94yYRNYmhqBXTwxP/. FILATRO, A. Teorias e Abordagens Pedagógicas. São Paulo: Editora Senac, 2018. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 2011. FREITAS, L. C.; SORDI, M. R. L.; MALAVASI, M. M. S.; FREITAS, H. C. L. Avaliação Educacional: Caminhando na contramão. 2. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009. HOOKS, Bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática de liberdade. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2017. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 2006. LIBÂNEO, José C.; OLIVEIRA, João F.; TOSCHI, Mirza, S. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2017. LÜCK, Heloísa. Gestão da Cultura e do Clima Organizacional da Escola. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010. (Série Cadernos de Gestão). LUCKESI, Cipriano C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 2002. ______. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011. MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2006. MORAN, José Manuel. A educação que desejamos: novos desafios e como chegar lá. São Paulo: Papirus, 2007. MOTA, Thiago Henrique (Org.). Ensino antirracista na educação básica: da formação de professores às práticas escolares. Porto Alegre: Editora Fi, 2021. PARO, Vitor Henrique. Gestão Democrática da Escola Pública. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Cortez, 2016. SAVIANI, Dermeval. Pedagogia histórico-crítica. Campinas, SP: Autores Associados, 2025. SMOLE, Kátia Cristina Stocco; DINIZ, Maria Ignez de Souza Vieira. Ler, Escrever e Resolver Problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Editora Penso, 2001. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico – Elementos metodológicos para elaboração e realização. 7. ed. São Paulo: Libertad, 2000. VASCONCELOS, Maria Lucia. Educação básica: a formação do professor, relação professor-aluno, planejamento, mídia e educação. São Paulo: Contexto, 2012. ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: como ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 1998. ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Métodos para ensinar competências. Porto Alegre: Penso, 2020. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 44 de 59 Legislação: BRASIL. Constituição Federal de 1988 (artigos 205 a 214). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Disponível em: https://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/ BRASIL. Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11556.htm BRASIL. Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025. Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, com as alterações do Decreto nº 12.773/2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12686.htm BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 7º a 24, 53 a 69, 131 a 140. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Políticas públicas para primeira infância. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm BRASIL. Lei nº 13.722/2018, de 4 de outubro de 2018. Capacitação em noções básicas de primeiros socorros. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13722.htm BRASIL. Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023. Institui a Política Nacional de Educação Digital. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14533.htm BRASIL. Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026. Plano Nacional de Educação. Disponível a em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15388.htm BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, de 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/pdf/pareceres-do-cne/ceb/2010/pceb007_10.pdf BRASIL. Parecer CNE/CP 08, de 6 de março de 2012. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/educacao-em-direitos- humanos/DiretrizesNacionaisEDH.pdf BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 11/2010, de 7 de julho de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/pdf/pareceres-do-cne/ceb/2010/pceb011_10.pdf BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 17, de 03 de julho de 2001. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB017_2001.pdf BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 20/2009, de 11 de novembro de 2009. Revisão das diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pceb020_09.pdf BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/resolucao2.pdf BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 02, de 21 de março de 2025. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2025/marco/rceb002_25.pdf BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/pdf/resolucoes-do-cne/ceb/2010/rceb004_10.pdf BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 5/2009, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb005_09.pdf Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 45 de 59 BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 07, de 1º de agosto de 2025. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica e posteriores alterações. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cne/ceb-n-7-de-1-de-agosto-de-2025-645940688 DIRETOR DE ESCOLA Fundamentos filosóficos, socioculturais, psicológicos e pedagógicos da Educação: relação entre sociedade, escola e conhecimento. Concepções de educação e escola. Visões da função social da escola e suas implicações educacionais. História da educação. Pedagogia crítica. Teóricos da educação. Políticas, estrutura e organização da escola. Currículo. Planejamento. Projeto Político-Pedagógico. Projeto de ensino-aprendizagem. Didática e metodologia de ensino. Ensino por competências. Construção do conhecimento. Leitura e escrita. Resolução de problemas. Avaliação e acompanhamento do rendimento escolar. Avaliação da educação e indicadores educacionais. Participação e trabalho coletivo na escola. Mediação e gestão de conflitos entre os diferentes atores na escola: comunidade, família, alunos e equipe escolar. Organização e planejamento do espaço na escola. Tecnologias de informação e comunicação na educação. Educação Inclusiva. Direitos Humanos no ambiente escolar. Formação continuada. Formação pessoal e social do educando. Prevenção de acidentes e primeiros socorros. Educação, legislação e publicações institucionais. Bibliografia sugerida: ARROYO, M. G. Currículo, Território em Disputa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013. BRASIL. MEC. Educação digital e midiática: como elaborar e implementar o currículo nas escolas. Brasília (DF): Ministério da Educação, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/escolas- conectadas/documentos/guia_eddigital_versofinaloficial.pdf _________. MMFDH. Prevenção aos Acidentes Domésticos & Guia Rápido de Primeiros Socorros. Brasília (DF): Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/abril/ministerio- publica-guia-de-prevencao-a-acidentes-domesticos-e-primeiros- socorros/SNDCA_PREVENCAO_ACIDENTES_A402.pdf. p. 12-23. _________. SECON/PR. Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais. Brasília (DF): Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/celular- escola/guiadetelas_sobreusosdedispositivosdigitais_versaoweb.pdf _________. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Caderno de Educação e Direitos Humanos. Educação em direitos humanos: Diretrizes Nacionais. Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013. CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. São Paulo: Cortez, 2011. CHRISPINO, Álvaro. Gestão do Conflito Escolar: Da Classificação dos Conflitos aos Modelos de Mediação. In: Revista Ensaio: Aval. Polít. Públ. Educ. Rio de Janeiro, v. 15, n. 54, p. 11-28, jan./mar. 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ensaio/a/TytpKNQ94yYRNYmhqBXTwxP/. FILATRO, A. Teorias e Abordagens Pedagógicas. São Paulo: Editora Senac, 2018. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 2011. FREITAS, L. C.; SORDI, M. R. L.; MALAVASI, M. M. S.; FREITAS, H. C. L. Avaliação Educacional: Caminhando na contramão. 2. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 46 de 59 HOOKS, Bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática de liberdade. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2017. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 2006. LIBÂNEO, José C.; OLIVEIRA, João F.; TOSCHI, Mirza, S. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2017. LÜCK, Heloísa. Gestão da Cultura e do Clima Organizacional da Escola. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010. (Série Cadernos de Gestão). LUCKESI, Cipriano C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 2002. ______. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011. MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão Escolar: O que é? 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Educação básica: a formação do professor, relação professor-aluno, planejamento, mídia e educação. São Paulo: Contexto, 2012. ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: como ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 1998. ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Métodos para ensinar competências. Porto Alegre: Penso, 2020. Legislação: BRASIL. Constituição Federal de 1988 (artigos 205 a 214). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Disponível em: https://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/ BRASIL. Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11556.htm BRASIL. Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025. Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, com as alterações do Decreto nº 12.773/2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12686.htm BRASIL. Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 7º a 24, 53 a 69, 131 a 140, de 13 de julho de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Políticas públicas para primeira infância. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 47 de 59 BRASIL. Lei nº 13.722/2018, de 4 de outubro de 2018. Capacitação em noções básicas de primeiros socorros. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13722.htm BRASIL. Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023. Institui a Política Nacional de Educação Digital. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14533.htm BRASIL. Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026. Plano Nacional de Educação. Disponível a em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15388.htm BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, de 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/pdf/pareceres-do-cne/ceb/2010/pceb007_10.pdf BRASIL. Parecer CNE/CP 08, de 6 de março de 2012. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/educacao-em-direitos- humanos/DiretrizesNacionaisEDH.pdf BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 11/2010, de 7 de julho de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/pdf/pareceres-do- cne/ceb/2010/pceb011_10.pdf BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 17, de 03 de julho de 2001. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB017_2001.pdf BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 20/2009, de 11 de novembro de 2009. Revisão das diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pceb020_09.pdf BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/resolucao2.pdf BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 02, de 21 de março de 2025. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2025/marco/rceb002_25.pdf BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/pdf/resolucoes-do-cne/ceb/2010/rceb004_10.pdf BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 5/2009, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb005_09.pdf BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 07, de 1º de agosto de 2025. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica e posteriores alterações. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cne/ceb-n-7-de-1-de-agosto-de-2025-645940688 ENGENHEIRO CIVIL Projetos, Planejamento e Execução de Obras: Elaboração de projetos de engenharia civil; planejamento, organização e controle de obras públicas; leitura, interpretação e elaboração de projetos arquitetônicos, estruturais e complementares; memorial descritivo, especificações técnicas e compatibilização de projetos; planejamento de obras e cronogramas físico-financeiros. Materiais de Construção e Sistemas Construtivos: Propriedades e aplicação de materiais de construção civil; sistemas estruturais (concreto, aço, madeira e alvenaria estrutural); técnicas construtivas; patologia das construções e recuperação estrutural; controle tecnológico de materiais. Estruturas e Dimensionamento: Noções de análise estrutural; dimensionamento de elementos estruturais; concreto armado e protendido; normas técnicas aplicáveis (ABNT); segurança estrutural e estabilidade de edificações. Geotecnia, Solos e Fundações: Mecânica dos solos; sondagens e investigações geotécnicas; classificação de solos; estabilidade de taludes; contenções; tipos de fundações rasas e profundas; projeto e execução de fundações. Hidráulica, Saneamento e Infraestrutura Urbana: Sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário; drenagem Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 48 de 59 urbana e manejo de águas pluviais; noções de hidrologia aplicada; infraestrutura urbana e sistemas viários; pavimentação e obras de infraestrutura. Fiscalização, Obras Públicas e Parcelamento do Solo: Fiscalização de obras públicas e privadas; controle de qualidade e acompanhamento de execução; análise de projetos e conformidade técnica; fiscalização de parcelamento do solo urbano; aplicação da legislação urbanística e normas municipais. Orçamento, Custos e Planejamento de Obras: Elaboração de orçamentos de obras; composição de custos unitários; BDI; levantamento de quantitativos; análise de viabilidade econômica; cronogramas físico-financeiros; controle de custos e medições de obras. Perícias, Laudos e Avaliações Técnicas: Vistorias técnicas; elaboração de laudos, pareceres e perícias de engenharia; arbitramento e avaliações técnicas de imóveis e obras; análise de patologias e responsabilidades técnicas. Legislação e Normas: Normas da ABNT aplicáveis à engenharia civil; legislação urbanística e de obras públicas; noções de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021 e suas alterações); Código de Obras e normas municipais; Desenho Técnico e Informática Aplicada: Desenho técnico em 2D e 3D; leitura e interpretação de projetos; uso de softwares CAD/BIM (AutoCAD e similares); planilhas eletrônicas (Excel) para cálculos e orçamentos; editores de texto e apresentações gráficas aplicados à engenharia. Segurança do Trabalho e Meio Ambiente: Noções de segurança em obras (NRs aplicáveis, especialmente NR-18 e NR-35); segurança em canteiros de obras; impactos ambientais de obras civis; medidas de controle e mitigação. Ética e Responsabilidade Técnica: Código de Ética do CONFEA/CREA (Resolução nº 1.002/2002) e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Lei nº 6.496/1977 e suas alterações). ENGENHEIRO DE TRÁFEGO Engenharia de Tráfego. Planejamento, operação e gestão do sistema viário. Estudos de circulação, fluidez, capacidade e níveis de serviço. Características do tráfego. Relação entre velocidade, volume e densidade. Interseções, entrelaçamentos e dispositivos de controle de tráfego. Segurança viária. Análise e prevenção de sinistros de trânsito. Estudos de impacto viário (EIV). Mobilidade urbana e mobilidade sustentável. Plano de Mobilidade Urbana. Acessibilidade e desenho universal aplicados ao sistema viário. Infraestrutura cicloviária. Moderação de tráfego. Projeto, implantação, operação e manutenção da sinalização vertical, horizontal, semafórica e dispositivos auxiliares de sinalização. Fiscalização eletrônica. Engenharia aplicada à fiscalização de trânsito. Educação para o trânsito. Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) e suas alterações. Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012). Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito e Resoluções do CONTRAN vigentes aplicáveis à engenharia, operação, sinalização, fiscalização e segurança viária. Licitações e contratos administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021). Elaboração de estudos, projetos, laudos, pareceres e relatórios técnicos. Responsabilidade técnica, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e legislação profissional do Sistema CONFEA/CREA e ética profissional. ENGENHEIRO ELÉTRICO Fundamentos de Engenharia Elétrica. Grandezas elétricas: tensão, corrente, resistência, potência, energia e fator de potência. Circuitos elétricos em corrente contínua e alternada. Sistemas monofásicos e trifásicos. Instalações elétricas de baixa e média tensão: projeto, dimensionamento, execução, manutenção e fiscalização. Leitura e interpretação de projetos elétricos, diagramas unifilares e esquemas elétricos. Condutores, cabos, eletrodutos, quadros elétricos, dispositivos de proteção, aterramento e proteção contra surtos. Máquinas elétricas: transformadores, motores e geradores. Sistemas de distribuição de energia elétrica. Medição e instrumentação elétrica. Manutenção preventiva, corretiva e preditiva de instalações e equipamentos elétricos. Planejamento, fiscalização e acompanhamento de obras e serviços de engenharia elétrica. Orçamento, especificações técnicas, memoriais descritivos e cronogramas. Eficiência energética e qualidade da energia elétrica. Segurança em instalações elétricas. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). Normas técnicas aplicáveis às instalações elétricas, especialmente ABNT NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), ABNT NBR 14039 (Instalações Elétricas de Média Tensão), ABNT NBR 5419 (Proteção contra Descargas Atmosféricas), e Normas Regulamentadoras aplicáveis, especialmente NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e NR-35 (Trabalho em Altura). Legislação profissional: atribuições do engenheiro eletricista, responsabilidade técnica, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), normas do sistema CONFEA/CREA e ética profissional. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 49 de 59 FISCAL TRIBUTÁRIO Direito Tributário e Sistema Tributário Nacional: princípios constitucionais tributários; competência tributária; espécies tributárias; obrigação tributária; fato gerador; crédito tributário; lançamento; suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário; decadência; prescrição; dívida ativa; administração tributária; Código Tributário Nacional – Lei Federal nº 5.172/1966. Tributos Municipais e Fiscalização Tributária: ISSQN; IPTU; ITBI; taxas e contribuição de melhoria; cadastro fiscal; constituição do crédito tributário; fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços; diligências; auditoria fiscal; análise de documentos fiscais; autos de infração; notificações; intimações; aplicação de penalidades; relatórios fiscais. Reforma Tributária do Consumo: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025, com as alterações da Lei Complementar nº 227/2026 — Imposto sobre Bens e Serviços, Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo; competência compartilhada e Comitê Gestor do IBS; período de transição e extinção progressiva do ISSQN. Contabilidade e Auditoria: noções de contabilidade geral e pública; escrituração contábil; demonstrações contábeis; livros fiscais; faturamento; auditoria e levantamento fiscal. Administração Pública e Finanças Públicas: Administração Pública; atos administrativos; orçamento público; receitas públicas; Lei Federal nº 4.320/1964; Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000. Processo Administrativo Tributário: instauração, instrução e julgamento; impugnações; recursos; sindicâncias; pareceres técnicos; revisão fiscal; inscrição em dívida ativa e execução fiscal – Lei Federal nº 6.830/1980. Legislação: Constituição Federal – Título VI (Da Tributação e do Orçamento); Constituição do Estado de São Paulo – Título V (Da Tributação, das Finanças e dos Orçamentos); Lei Complementar Federal nº 116/2003 (ISSQN e lista de serviços), com as alterações das Leis Complementares Federais nº 157/2016 e nº 175/2020, observado o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.835; Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Simples Nacional), no que se refere ao ISSQN; Código Tributário do Município de Aparecida/SP – Lei Municipal nº 4.116, de 29 de dezembro de 2017, e suas alterações posteriores. FONOAUDIÓLOGO Anatomia e fisiologia aplicadas à Fonoaudiologia: sistema nervoso; sistema respiratório; sistema fonatório; sistema articulatório/de ressonância; sistema auditivo/vestibular. Patologias, diagnóstico e tratamento em Fonoaudiologia: patologias do sistema nervoso e distúrbios neurológicos da comunicação (afasia, distúrbios cognitivo- comunicativos, Síndrome do Hemisfério Direito – SHD, Lesão Encefálica Traumática – LET, ataxia de Friedreich, esclerose múltipla, doença de Parkinson, Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA); distúrbios motores da fala (apraxia de fala, disartria); distúrbios dos sons da fala e da fluência (transtorno fonológico, gagueira); distúrbios da deglutição (disfagias); condições com repercussão na função respiratória (asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC, Insuficiência Cardíaca Congestiva – ICC, Lesão da Medula Espinal – LME); patologias do sistema fonatório (úlceras de contato, granuloma, nódulos, papiloma, pólipos, carcinoma da laringe, tremor essencial das pregas vocais, cistos intracordais, disartrofonia, disfonia espasmódica, laringite, paralisia de prega vocal); patologias associadas ao sistema articulatório/de ressonância (fissuras labiopalatinas, síndrome velocardiofacial, síndrome de Pierre Robin, síndrome de Stickler, câncer de língua, dano ao nervo glossofaríngeo, dano aos nervos vago e acessório, dano ao nervo hipoglosso, paralisia facial, paralisia cerebral, disfunção temporomandibular – DTM); patologias do sistema auditivo/vestibular (anomalias da orelha externa, média e interna, doença autoimune da orelha interna, complexo TORCH, meningite bacteriana, doença de Ménière, Vertigem Posicional Paroxística Benigna – VPPB, presbiacusia, Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR). Intervenção fonoaudiológica em queimaduras. Avaliação e terapia fonoaudiológica na deficiência intelectual, nos transtornos globais do desenvolvimento, no Transtorno do Espectro Autista – TEA e na síndrome de Down. Saúde Mental e Fonoaudiologia: linguagem e psiquismo. Avaliação audiológica: audiometria, audiograma, medidas de imitância acústica, laudo audiológico. Pessoas com deficiência e as competências da Fonoaudiologia. Estratégias e reabilitação audiológica em idosos. Fonoaudiologia hospitalar: traqueotomia e ventilação mecânica; atuação fonoaudiológica em UTI e em unidade de terapia intensiva neonatal. Saúde coletiva: Fonoaudiologia preventiva; biossegurança em Fonoaudiologia; Sistema Único de Saúde – SUS; fonoaudiólogo na equipe multidisciplinar. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF em Fonoaudiologia. Fonoaudiologia na saúde do trabalhador. Fonoaudiologia e estética da face. Língua e linguagem: interface saúde e educação; caráter interdisciplinar nas práticas fonoaudiológicas; alfabetização e letramento; leitura e escrita; transtornos específicos de aprendizagem (dislexia); educação inclusiva; distúrbios específicos de linguagem; aquisição de linguagem e Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 50 de 59 aquisição fonológica em Fonoaudiologia; linguística, fonética e fonologia. Legislação: Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Lei Federal nº 6.965/1981 (dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo) e Decreto Federal nº 87.218/1982, que a regulamenta; Código de Ética da Fonoaudiologia (Resolução CFFa nº 640, de 3 de dezembro de 2021). GEÓLOGO Geologia geral: estrutura interna da Terra e crosta terrestre. Minerais: propriedades, descrição e reconhecimento. Rochas ígneas, sedimentares e metamórficas: gênese e principais tipos. Geologia estrutural: dobras e falhamentos. Tectônica de placas e deriva continental. Geoquímica e geofísica. Tempo geológico e história da Terra. Estratigrafia. Recursos minerais: conceituação, classificação e aspectos legais. Minerais energéticos e insumos para indústria, construção civil e agricultura. Geologia econômica. Mapeamento e geoprocessamento: mapeamento geológico e geotécnico. Fotointerpretação. Sensoriamento remoto: imagens orbitais, LiDAR, VANT e InSAR. SIG, modelos digitais de elevação, UTM e SIRGAS2000. Cartografia geotécnica: cartas de suscetibilidade, perigo, vulnerabilidade e risco; carta geotécnica de aptidão à urbanização. Geomorfologia e processos superficiais: evolução da paisagem natural e urbana e riscos geológicos associados. Intemperismo. Processos erosivos. Dinâmica fluvial e inundações. Quaternário: ambientes costeiros, praias arenosas, erosão costeira, dunas e paleodunas. Processos cársticos e subsidência. Geologia de engenharia e geotecnia: mecânica dos solos e das rochas; resistência ao cisalhamento e poropressão. Investigação e caracterização geológico-geotécnica: sondagens a trado, SPT e rotativa; ensaios de campo e laboratório; geofísica rasa. Instrumentação geotécnica: inclinômetros, piezômetros, extensômetros, marcos superficiais e GNSS. Estabilidade de taludes e encostas. Obras de contenção, drenagem e proteção superficial. Movimentos gravitacionais de massa e risco geológico: classificação e tipologias; fatores predisponentes e deflagradores, naturais e induzidos. Suscetibilidade dos terrenos. Correlação entre chuvas e deslizamentos: limiares pluviométricos e sistemas de alerta. Monitoramento por dados observacionais e sensoriamento remoto. Cenários de risco e setorização. Gerenciamento de riscos de desastres geológicos em áreas urbanas: medidas estruturais e não estruturais; Plano Municipal de Redução de Riscos; plano de contingência. Hidrogeologia e qualidade ambiental: ciclo hidrológico, aquíferos, recarga e outorga. Qualidade das águas e do solo. Áreas contaminadas: avaliação preliminar, investigação, avaliação de risco e remediação; valores orientadores. Licenciamento ambiental. Legislação e normas: Lei nº 4.076/1962 e registro no CREA. Lei nº 12.608/2012, com as alterações das Leis nº 14.750/2023 e nº 15.367/2026, e Decreto nº 10.593/2020. Lei nº 6.766/1979. Lei nº 10.257/2001, arts. 42-A e 42-B. Lei nº 12.651/2012, com as alterações da Lei nº 14.285/2021. Lei nº 9.433/1997. Resolução CONAMA nº 420/2009, alterada pela nº 460/2013, e Resolução CONAMA nº 396/2008. Lei estadual nº 13.577/2009 e valores orientadores da CETESB. ABNT NBR 11682, NBR 6484, NBR 6502, NBR 15515 e NBR 16209. MÉDICO DO TRABALHO Especialidade: Fundamentos da Medicina do Trabalho: conceitos, objetivos e atribuições do médico do trabalho. Avaliação de riscos ocupacionais: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais no ambiente de trabalho. Doenças relacionadas ao trabalho: reconhecimento, diagnóstico, prevenção e manejo clínico das doenças ocupacionais e profissionais. Exposição a agentes nocivos: monitoramento, avaliação ambiental, indicadores biológicos e ambientais de exposição. Programas de saúde ocupacional: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), nos termos da NR-1, incluída a gestão dos riscos psicossociais; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da NR-7; avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, nos termos da NR-9; vigilância epidemiológica. Avaliação e prevenção de acidentes de trabalho: causas, medidas de prevenção, primeiros socorros, investigação e notificação. Ergonomia e saúde do trabalhador: análise ergonômica do trabalho, prevenção de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho, condições ambientais e organizacionais. Toxicologia ocupacional: intoxicações por agentes químicos, metais pesados, solventes, gases, agrotóxicos e material biológico. Vigilância e controle das doenças infectoparasitárias em trabalhadores: tuberculose, hepatites virais, HIV/AIDS. Saúde mental no trabalho: estresse ocupacional, distúrbios psíquicos relacionados ao trabalho, prevenção e manejo. Biossegurança e prevenção de riscos biológicos: uso de equipamentos de proteção individual (EPI), protocolos de exposição ocupacional. Reabilitação profissional e retorno ao trabalho: avaliação funcional, programas de reabilitação e reintegração laboral. Clínica Geral: Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 51 de 59 Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque; Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória; Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido-Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia; Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia; Epidemiologia das Doenças Infecciosas; Doenças mais comuns na população idosa. Legislação e Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil: Título VIII – Da Ordem Social, Capítulo II – Da Seguridade Social, Seção II – Da Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória nacional e estadual. Calendário Nacional de Vacinação. Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990 e Decreto Federal nº 7.508/2011. Código de Ética Médica. PROFESSOR II - ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - OFICINAS DE ESCOLAS INTEGRAIS Trabalho com múltiplas linguagens: Língua Portuguesa; Arte; Educação Física; Língua Inglesa. Desenvolvimento do raciocínio lógico e compreensão dos diferentes campos da Matemática. Construção de conhecimento em Ciências da Natureza. Aprendizagem em Ciências Humanas: Geografia; História. Valorização e respeito às diferentes crenças religiosas. Didática e metodologia do ensino nos anos iniciais. Organização e planejamento do espaço nos anos iniciais. Currículo. Planejamento. Projeto Político-Pedagógico. Projeto de ensino-aprendizagem. Ensino por competências. Construção do conhecimento. Leitura e escrita. Resolução de problemas. Avaliação e acompanhamento do rendimento escolar. Avaliação da educação e indicadores educacionais. Fundamentos filosóficos, socioculturais, psicológicos e pedagógicos da Educação: relação entre sociedade, escola e conhecimento. Concepções de educação e escola. Função social da escola. História da educação. Pedagogia crítica. Teóricos da educação. Políticas, estrutura e organização da escola. Participação e trabalho coletivo na escola. Mediação e gestão de conflitos entre os diferentes atores na escola: comunidade, família, alunos e equipe escolar. Tecnologias de informação e comunicação na educação. Educação Inclusiva. Direitos Humanos no ambiente escolar. Formação continuada. Formação pessoal e social do educando. Prevenção de acidentes e primeiros socorros. Educação, legislação e publicações institucionais. Bibliografia sugerida: ARROYO, M. G. Currículo, Território em Disputa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013. BRASIL. MEC. Educação digital e midiática: como elaborar e implementar o currículo nas escolas. Brasília (DF): Ministério da Educação, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/escolas- conectadas/documentos/guia_eddigital_versofinaloficial.pdf _________. MMFDH. Prevenção aos Acidentes Domésticos & Guia Rápido de Primeiros Socorros. Brasília (DF): Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/abril/ministerio- publica-guia-de-prevencao-a-acidentes-domesticos-e-primeiros- socorros/SNDCA_PREVENCAO_ACIDENTES_A402.pdf. p. 12-23. _________. SECON/PR. Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais. Brasília (DF): Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/celular- escola/guiadetelas_sobreusosdedispositivosdigitais_versaoweb.pdf _________. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Caderno de Educação e Direitos Humanos. Educação em direitos humanos: Diretrizes Nacionais. Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 52 de 59 CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. São Paulo: Cortez, 2011. FILATRO, A. Teorias e Abordagens Pedagógicas. São Paulo: Editora Senac, 2018. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 2011. HOOKS, Bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática de liberdade. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2017. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 2006. LIBÂNEO, José C.; OLIVEIRA, João F.; TOSCHI, Mirza, S. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2017. LUCKESI, Cipriano C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 2002. ______. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011. MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2006. MORAN, José Manuel. A educação que desejamos: novos desafios e como chegar lá. São Paulo: Papirus, 2007. MOTA, Thiago Henrique (Org.). Ensino antirracista na educação básica: da formação de professores às práticas escolares. Porto Alegre: Editora Fi, 2021. SAVIANI, Dermeval. Pedagogia histórico-crítica. Campinas, SP: Autores Associados, 2025. SMOLE, Kátia Cristina Stocco; DINIZ, Maria Ignez de Souza Vieira. Ler, Escrever e Resolver Problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Editora Penso, 2001. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico – Elementos metodológicos para elaboração e realização. 7. ed. São Paulo: Libertad, 2000. VASCONCELOS, Maria Lucia. Educação básica: a formação do professor, relação professor-aluno, planejamento, mídia e educação. São Paulo: Contexto, 2012. ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: como ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 1998. ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Métodos para ensinar competências. Porto Alegre: Penso, 2020. Legislação: BRASIL. Constituição Federal de 1988 (artigos 205 a 214). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Disponível em: https://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/ BRASIL. Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11556.htm BRASIL. Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025. Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, com as alterações do Decreto nº 12.773/2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12686.htm BRASIL. Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 7º a 24, 53 a 69, 131 a 140, de 13 de julho de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 53 de 59 BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Políticas públicas para primeira infância. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm BRASIL. Lei nº 13.722/2018, de 4 de outubro de 2018. Capacitação em noções básicas de primeiros socorros. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13722.htm BRASIL. Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023. Institui a Política Nacional de Educação Digital. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14533.htm BRASIL. Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026. Plano Nacional de Educação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15388.htm BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, de 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/pdf/pareceres-do-cne/ceb/2010/pceb007_10.pdf BRASIL. Parecer CNE/CP 08, de 6 de março de 2012. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/educacao-em-direitos- humanos/DiretrizesNacionaisEDH.pdf BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 11/2010, de 7 de julho de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/pdf/pareceres-do- cne/ceb/2010/pceb011_10.pdf BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 17, de 03 de julho de 2001. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB017_2001.pdf BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 20/2009, de 11 de novembro de 2009. Revisão das diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pceb020_09.pdf BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/resolucao2.pdf BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 02, de 21 de março de 2025. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2025/marco/rceb002_25.pdf BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/pdf/resolucoes-do-cne/ceb/2010/rceb004_10.pdf BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 5/2009, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb005_09.pdf BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 07, de 1º de agosto de 2025. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica e posteriores alterações. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cne/ceb-n-7-de-1-de-agosto-de-2025-645940688 PSICÓLOGO Psicologia geral: Psicoterapia individual. Psicoterapia de grupo. Psicologia experimental. Metodologia. Noções de estatística e antropologia. Psicologia do Desenvolvimento: René Spitz. Jean Piaget. Escala de Gesell. Teorias da Personalidade e Teoria Psicoterápica: Abordagem centrada no cliente. Abordagem corporal. Abordagem psicanalítica. Abordagem cognitivo-comportamental. Abordagem existencialista. Abordagem analítica. Abordagem gestáltica. Abordagem psicodramática. Abordagem psicossomática. Psicodiagnóstico: Entrevistas. Bateria psicométrica: testes projetivos, psicomotores e nível intelectual. Observação lúdica. Conduta e encaminhamento. Equipe multiprofissional. Pesquisa. Assistência domiciliar. Atendimento familiar. Psicopatologia: Noções de psicopatologia geral. Noções de nosologia psiquiátrica: transtornos psiquiátricos e suas manifestações sintomáticas. Modalidades de tratamentos biológicos e psicológicos atuais: indicações, limitações, antagonismos, Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 54 de 59 sinergismos. A psicologia na equipe psiquiátrica multiprofissional: definições de papéis, atribuições e responsabilidades. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento: oficina abrigada, centros de convivência, programas comunitários: métodos, objetivos, indicações e limitações. Ética dos profissionais de saúde mental: responsabilidades, atribuições, sigilo, compromisso com atualização do conhecimento. Legislação em saúde mental (Lei Federal nº 10.216/01, conteúdo e repercussão na prática assistencial). A Política Nacional de Saúde Mental. Código de Ética Profissional. TESOUREIRO Contabilidade Pública: Regime Contábil; Exercício Financeiro; Dotação Orçamentária; Execução e Controle do Orçamento; Controle Interno; Controle Orçamentário e Financeiro; Balanços Patrimonial, Orçamentário e Financeiro. Receita Pública: Receita Orçamentária, Receita Extra Orçamentária, Arrecadação, Recolhimento, Receita da Dívida Ativa, Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, Vinculações Constitucionais da Receita Pública. Despesa Pública: Despesa Orçamentária, Despesa Extra Orçamentária, Empenho, Liquidação, Pagamento, Restos a Pagar, Despesas pelo Regime de Adiantamento; Fundos Especiais. Patrimônio Público: Substância Patrimonial, Contra Substância Patrimonial, Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Permanente e Situação Líquida; Conhecimentos sobre conciliação bancária, títulos de crédito e outros documentos bancários. Elaboração do livro caixa: entradas e saídas de numerários. Elaboração do fluxo de caixa. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 55 de 59 ANEXO III - DECLARAÇÃO - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA DADOS DO CANDIDATO NOME Nº INSCRIÇÃO CARGO DEFICIÊNCIA(S) DECLARADA(S) CID Nº* NOME COMPLETO DO MÉDICO SUBSCRITOR DO LAUDO ANEXO CRM Nº** CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ( ) Não preciso de condições especiais ( ) Sala de fácil acesso (andar térreo, rampa, elevador) ( ) Prova e Folha de Respostas com fonte ampliada ( ) Ledor ( ) Transcritor ( ) Intérprete de Libras ( ) Prova em Braile ( ) Software de Leitura - ( ) Dos Vox ( ) NVDA ( ) JAWS ( ) ZoomText ( ) Mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso ________________________, _______, de ________________________ de 20____. ____________________________________ (Assinatura do Candidato) NOTAS: * CID Nº: Número de Classificação/Código Internacional da Doença. ** CRM Nº: Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. ***Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição. **** Esta declaração não assegura a isenção de pagamento. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 56 de 59 ANEXO IV – AUTODECLARAÇÃO Eu, _________________________________________________________________________________________, (nome completo, sem abreviações) portador do Documento de Identidade RG nº _________________________________________, órgão expedidor __________________________, UF _____, e devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________________________________, declaro ser: ( ) Preto e/ou Pardo; ( ) Indígena – Anexar em conjunto com a declaração o RANI - Registro Administrativo de Nascimento de Indígena; ( ) Quilombola. e opto a concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas raciais no Concurso Público nº 01/2026 da PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA, para o cargo de ____________________________________________________________________________________________. Declaro, ainda, estar ciente de que: a) As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa afrodescendente/preta e/ou parda, indígena ou quilombola que assim sejam socialmente reconhecidas, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; b) Nos termos do Edital do Concurso Público e da Lei Federal nº 15.142/2025, a presente Autodeclaração e a fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela organização do certame, podendo, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal, se necessário; e c) Se da análise realizada restar verificada falsidade desta Declaração, estarei sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive de eliminação deste Concurso Público, em qualquer fase, e a anulação de minha nomeação (caso tenha contratado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e ampla defesa. ___________________________________, ______ de __________________________ de 20_____. ____________________________________________ (assinatura do candidato) Insira aqui a foto 5x7, constando data, conforme item 6.1.3.1. deste Edital. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 57 de 59 ANEXO V – REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE NOME SOCIAL Eu, ________________________________________________________________________________(nome civil), RG nº _______________________________________, CPF nº _________________________________________, inscrito no Concurso Público 01/2026 da PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA, para o cargo: ______________________________________________________________________________, solicito a inclusão e uso do meu Nome Social: ________________________________________________________. ________________________, _______, de ________________________ de 20__. ____________________________________ (Assinatura do Candidato) Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 58 de 59 ANEXO VI – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO DADOS DO CANDIDATO NOME Nº INSCRIÇÃO CARGO Título Pontos* Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu” em nível de especialização, na Área de Atuação, acompanhado do histórico escolar, nos moldes das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) à época de realização do curso. 2,0 Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós- Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado, na Área de Atuação, acompanhado do Histórico Escolar. 3,5 Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós- Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado, na Área de Atuação, acompanhado do Histórico Escolar. 5,0 ________________________, _______, de ________________________ de 20_____. ____________________________________ (Assinatura do Candidato) NOTAS: *Pontos: será computado apenas o título de maior pontuação, conforme Capítulo 13 do Edital. **Esta Declaração e o respectivo Título deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo próprio disponibilizado no sistema na “Área do Candidato”, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições. Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA CONCURSO PÚBLICO 01/2026 Página 59 de 59 ANEXO VII - CRONOGRAMA O cronograma abaixo constitui mera expectativa, podendo haver variação nas datas de acordo com as necessidades técnicas e operacionais da PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA ou do AVANÇASP, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações oficiais realizadas no site www.avancasp.org.br, na área destinada a este Concurso Público. EVENTOS DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital Completo no Site e Resumido na Imprensa Oficial. 25/09/2026 Período de Inscrições “on-line” - internet. 25/09 a 26/10/2026 Período de Solicitação de Isenção de Pagamento da Inscrição. Até 30/09/2026 Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de Pagamento da Inscrição. 07/10/2026 Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de Pagamento da Inscrição. 08 e 09/10/2026 Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Isenção de Pagamento da Inscrição. 14/10/2026 Último dia para pagamento da inscrição e envio de Títulos. 27/10/2026 Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição de Candidatos Pretos, Pardos, Indígenas ou Quilombolas ou na Condição de Pessoa com Deficiência – PCD, Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais e Nome Social. 04/11/2026 Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição de Candidatos Pretos, Pardos, Indígenas ou Quilombolas ou na Condição de Pessoa com Deficiência – PCD, Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais e Nome Social. 05 e 06/11/2026 Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Inscrição de Candidatos Pretos, Pardos, Indígenas ou Quilombolas ou na Condição de Pessoa com Deficiência – PCD, Resultado Definitivo das Solicitações de Condições Especiais e Nome Social. 11/11/2026 Divulgação da Lista de Inscritos, Total de Inscritos, Locais de Prova e Salas e Edital de Convocação para as Provas Objetivas. 11/12/2026 Realização da Prova Objetiva. 20/12/2026 Divulgação do Gabarito Preliminar após às 17h00. 21/12/2026 Período de Recurso Contra o Gabarito Preliminar. 22 e 23/12/2026 Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Gabarito Preliminar, Gabarito Oficial – Definitivo, Prova de Títulos e Resultado das Provas Objetivas - Preliminar. 11/01/2027 Período de Recursos Contra o Resultado da Prova de Títulos e Resultado das Provas Objetivas - Preliminar. 12 e 13/01/2027 Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Resultado da Prova de Títulos e Resultado das Provas Objetivas - Definitivo. Até 18/01/2027 Homologação. A partir da divulgação do Resultado Final - Definitivo ----------------------------------- Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 60 Poder LegislativoLicitação e ContratosSAAE AparecidaDiversos SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA ______________________________________________________________________ Rua: José M. Costa nº 66, Ponte Alta – CEP: 12575-046 – Aparecida – SP  (12) 3105-1530 – SAC 0800 77 13 195 – CNPJ nº 43.672.880/0001-55 RESOLUÇÃO N° 01, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 EMENTA: Regulamenta e estabelece normas para o uso e utilização de aparelhos de telefones celulares, tablets e aparelhos congêneres pelos servidores do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e de Resíduos Sólidos de Aparecida – SAAE durante o horário de expediente e trabalho e dá outras providências. CONSIDERANDO que a Rede Mundial de Computadores (Internet) tornou-se indispensável à vida das pessoas, sendo uma ferramenta sólida para as atividades diárias, incluindo as da Administração Pública; CONSIDERANDO, contudo, que se por um lado o uso dessas ferramentas facilita e auxilia o serviço público, por outro lado, atrasa e dispensa a atenção, prejudicando muitas vezes o desempenho das atribuições profissionais; CONSIDERANDO que o horário de expediente e trabalho é exclusivo para o desempenho e execução das atividades e atribuições do serviço público; CONSIDERANDO que a utilização de celulares e tablets, principalmente durante a execução das atividades operacionais pode ocasionar acidente de trabalho ou afetar a produtividade; CONSIDERANDO a necessidade de medidas hábeis a evitar reclamações de munícipes quanto a demora no atendimento ao público; e, CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de oferecer a população um serviço eficiente, com agilidade e qualidade e de se manter a devida ordem e desempenho, por parte dos servidores nas unidades da Autarquia, JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Superintendente do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica proibido que os servidores da Autarquia, durante o horário de expediente, façam uso de celulares, tablets e outros aparelhos para acesso à internet, especialmente WhattsApp, redes sociais, sites de relacionamento, bem como como quaisquer outros sites e aplicativos, sem estarem relacionados ao exercício de suas funções e atribuições profissionais; A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JE F F E R C Y D E S O U Z A N U N E S C H A D P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //s aa ea pa re ci da .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /B 54 5- 7F C 8- D 65 7- 39 43 e in fo rm e o có di go B 54 5- 7F C 8- D 65 7- 39 43 Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 PODER LEGISLATIVO LICITAÇÃO E CONTRATOS SAAE APARECIDA DIVERSOS RESOLUÇÃO N° 01, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 61 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA ______________________________________________________________________ Rua: José M. Costa nº 66, Ponte Alta – CEP: 12575-046 – Aparecida – SP  (12) 3105-1530 – SAC 0800 77 13 195 – CNPJ nº 43.672.880/0001-55 Parágrafo único. Os condutores de veículos oficiais e/ou vinculados a Autarquia ficam proibidos de utilizarem os aparelhos acima mencionados, quando estiverem na condução destes, principalmente os condutores dos Caminhões da Diretoria de Resíduos Sólidos. Art. 2º. É expressamente vedado o uso de aparelhos celulares durante a operação de máquinas, equipamentos, ferramentas, execução de serviços em vias públicas, trabalhos em altura, espaços confinados, análises químicas e demais atividades que possam comprometer a segurança do servidor ou de terceiros. Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior sujeitará o servidor às sanções administrativas e legais, sendo que a reincidência no descumprimento das disposições da presente Resolução poderá acarretar abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observando-se em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa; Art. 4º. Excepcionalmente, o uso de aparelho celular particular durante o expediente será admitido em casos de urgência ou emergência pessoal ou familiar, bem como em outras situações devidamente justificadas e autorizadas pela chefia imediata, devendo ocorrer pelo tempo estritamente necessário e sem prejuízo ao desempenho das atividades funcionais. § 1º Sempre que possível, o servidor deverá comunicar previamente sua chefia imediata sobre a necessidade de utilização do aparelho. § 2º A utilização excepcional prevista neste artigo não autoriza o acesso a redes sociais, aplicativos de entretenimento ou conteúdos estranhos às finalidades que justificaram seu uso. § 3º Nas atividades operacionais, de campo, na condução de veículos, operação de máquinas, equipamentos ou em situações que envolvam risco à segurança, prevalecerá a vedação prevista nesta Resolução, salvo em casos de emergência que exijam comunicação imediata. Art. 5º. Excetuam-se das disposições estabelecidas nesta Resolução os telefones celulares institucionais e com autorização da chefia imediata, para fins exclusivos de atividades profissionais e exclusivamente voltadas à prestação dos serviços públicos; Art. 6º. Os gerentes e/ou diretores das unidades de serviço público de Autarquia deverão comunicar o teor da presente Resolução a todos os servidores lotados em A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JE F F E R C Y D E S O U Z A N U N E S C H A D P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //s aa ea pa re ci da .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /B 54 5- 7F C 8- D 65 7- 39 43 e in fo rm e o có di go B 54 5- 7F C 8- D 65 7- 39 43 Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 62 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA ______________________________________________________________________ Rua: José M. Costa nº 66, Ponte Alta – CEP: 12575-046 – Aparecida – SP  (12) 3105-1530 – SAC 0800 77 13 195 – CNPJ nº 43.672.880/0001-55 sua unidade, bem como afixar cópia da mesma em mural, a fim de dar ciência aos destinatários destas normas; Art. 7º. É vedado aos servidores utilizar aparelhos celulares, câmeras, gravadores ou equipamentos congêneres para fotografar, filmar, gravar, copiar, compartilhar ou divulgar documentos, sistemas, informações internas, dados pessoais de usuários, servidores ou terceiros, bem como quaisquer conteúdos obtidos em razão do exercício de suas funções, sem autorização da Administração e em desacordo com a legislação vigente: Parágrafo único. O disposto neste artigo observará as diretrizes da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis. Art. 8º. Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pela Superintendência; Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. Aparecida, 23 de setembro de 2026. JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Superintendente A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JE F F E R C Y D E S O U Z A N U N E S C H A D P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //s aa ea pa re ci da .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /B 54 5- 7F C 8- D 65 7- 39 43 e in fo rm e o có di go B 54 5- 7F C 8- D 65 7- 39 43 Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 63 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B545-7FC8-D657-3943 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD (CPF 050.XXX.XXX-27) em 24/09/2026 11:11:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saaeaparecida.1doc.com.br/verificacao/B545-7FC8-D657-3943 Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 64 Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 65 LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 051/2026 A Superintendente torna público que estará aberta a contratação direta, por Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE JANELA DE VIDRO E PORTA TIPO ALÇAPÃO. A íntegra do instrumento convocatório estará disponível a partir de 25/09/2026, no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e no site da autarquia www.saaeaparecida.sp.gov.br. Início do recebimento das propostas: 28/09/2026, às 08:00h. Prazo final para o recebimento das propostas: 01/10/2026, às 08:00h. Abertura da sessão pública e envio de lances: 01/10/2026, às 08:30h. Jeffercy De Souza Nunes Chad – Superintendente Portarias SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTOS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA ______________________________________________________________________ Rua José Macedo Costa n.º 66 – Ponte Alta – Cep. 12.575-046 - Aparecida – SP Telefone: 12-31051530 – CNPJ/MF 43.672.880/0001-55 PORTARIA Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. EMENTA: Nomeia LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA como responsável pela assinatura do Perfil Profissiográfico Previdenciário. JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Superintendente do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear o Sr. Luiz Antônio Pereira da Silva, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, como responsável por assinar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) dos servidores do SAAE. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. Aparecida, 23 de setembro de 2026. JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Superintendente A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JE F F E R C Y D E S O U Z A N U N E S C H A D P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //s aa ea pa re ci da .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /4 24 3- 60 E E -0 70 C -2 03 7 e in fo rm e o có di go 4 24 3- 60 E E -0 70 C -2 03 7 Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 PORTARIAS PORTARIA Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 66 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4243-60EE-070C-2037 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD (CPF 050.XXX.XXX-27) em 24/09/2026 10:59:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saaeaparecida.1doc.com.br/verificacao/4243-60EE-070C-2037 Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 67 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTOS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA _______________________________________________________________________ Rua José Macedo Costa n.º 66 – Ponte Alta – Cep. 12.575-046 - Aparecida – SP Telefone: 12-31051530 – CNPJ/MF 43.672.880/0001-55 PORTARIA Nº 59, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. EMENTA: Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a) Clarissa Adriana Justo Soares. JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Superintendente do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a concessão de 30 (trinta dias) dias de Licença Prêmio, na data de 04.01.2027 a 02.02.2027, a (o) Sr. (a). Clarissa Adriana Justo Soares Servidor (ao) Público Municipal, portador (a) do CPF N° 352***.***-59, ocupando o cargo de Engenheira Sanitarista. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. Aparecida, 23 de setembro de 2026. JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Superintendente A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JE F F E R C Y D E S O U Z A N U N E S C H A D P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //s aa ea pa re ci da .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /D 29 3- D F 27 -8 D C B -5 D C 2 e in fo rm e o có di go D 29 3- D F 27 -8 D C B -5 D C 2 Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 PORTARIA Nº 59, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 68 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D293-DF27-8DCB-5DC2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD (CPF 050.XXX.XXX-27) em 24/09/2026 11:01:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saaeaparecida.1doc.com.br/verificacao/D293-DF27-8DCB-5DC2 Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 69 Aparecida/SP, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026 - Edição 1223 Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida - SP - CEP: 12570-000 - PABX (12) 3104-4000 Lei Municipal nº 4.349/2021, de 28 de junho de 2021 | CNPJ: 46.680.51/0001-14 www.aparecida.sp.gov.br 70 Diário Oficial do Município de Aparecida (SP) CNPJ: 46.680.518/0001-14 Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 Telefone: 12 3104-4000 E-mail: imprensa@aparecida.sp.gov.br Portal: aparecida.sp.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.349, de 28 de junho de 2021. Jornalista responsável: Tiago José Macedo de Souza Prefeito: José Luiz Rodrigues Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2026-09-25T12:50:08+0000