Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial do Município de Araçatuba, Estado de São Paulo, conforme Lei Municipal 8.246, de 07 de novembro de 2019Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial do Município de Araçatuba, conforme Lei Municipal Poder Executivo 2 ..................................................................................................................................................................... Atos Oficiais 2 ..................................................................................................................................................................... Portarias 2 ...................................................................................................................................................................... Leis 5 .............................................................................................................................................................................. Secretaria Municipal de Administração 10 ........................................................................................................................... Licitações e Contratos 10 .................................................................................................................................................. Suspensão 10 ................................................................................................................................................................. Comunicados 10 ............................................................................................................................................................. Secretaria Municipal de Cultura 11 ........................................................................................................................................ Licitações e Contratos 11 .................................................................................................................................................. Chamamento Público 11 ................................................................................................................................................ Agência Reguladora e Fiscalizadora - DAEA 15 .................................................................................................................... Atos Oficiais 15 ................................................................................................................................................................... Resoluções 15 ................................................................................................................................................................ Poder Legislativo 16 ................................................................................................................................................................. Atos Oficiais 16 ................................................................................................................................................................... Leis 16 ............................................................................................................................................................................ Resoluções 16 ................................................................................................................................................................ Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 17 ................................................................................................... Relatório de Gestão Fiscal 17 ......................................................................................................................................... Sábado, 23 de maio de 2026 Ano VII | Edição 1503 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Sábado, 23 de maio de 2026 Ano VII | Edição 1503 | Página 2 de 17 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PORTARIA G.P. N.º 116/26 Pág. 1 PORTARIA G.P. N.º 116 – DE 22 DE MAIO DE 2026 “Constitui Comissão Especial para estudos e diretrizes visando à implementação do Regime de Previdência Complementar do Município de Araçatuba” O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, No uso de suas atribuições legais e considerando a publicação da Lei Complementar Municipal n.º 309/26, que estabeleceu a vedação à concessão de novas complementações de aposentadoria pelo Fundo de Custeio do Regime Próprio de Previdência Complementar do Município de Araçatuba – FCRPPCA, a partir da entrada em vigor da referida norma; Considerando que a referida legislação também estabelece que o Regime de Previdência Complementar será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, nos termos da legislação federal aplicável; Considerando a necessidade de construção de um modelo de previdência complementar financeiramente sustentável, tecnicamente viável, juridicamente seguro e economicamente responsável para o Município; Considerando a importância da participação dos servidores públicos municipais ativos na formulação das premissas, diretrizes e sugestões para implementação do novo modelo previdenciário; Considerando que os servidores admitidos após 11 de novembro de 2019 não possuem direito à complementação de aposentadoria anteriormente praticada pelo Município, possuindo, portanto, maior alinhamento técnico e institucional com a construção de um novo regime previdenciário; Considerando o memorando eletrônico 1Doc n.º 34.387/2026 da Secretaria Municipal de Administração, R E S O L V E: Art. 1.º Constituir comissão especial para implementação da Previdência Complementar Municipal, com a finalidade de promover estudos, levantamentos, análises e proposições relacionadas à futura estruturação do regime, composta pelos seguintes servidores: I - Adriana Aparecida Natividade Gonçalves Rocha - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial; II - Alesson Neres de Oliveira - Secretaria Municipal da Fazenda (Presidente); III - Ana Carolina dos Reis - Secretaria Municipal de Administração (Secretária); IV - Bruna Pedroso Gomes - Secretaria Municipal da Fazenda; PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Portarias Portarias IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Sábado, 23 de maio de 2026 Ano VII | Edição 1503 | Página 3 de 17 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PORTARIA G.P. N.º 116/26 Pág. 2 V - Cleber Renato Alves Pereira - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; VI - Felipe Souza Rodrigues - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; VII - Francisco Junior Rodrigues da Silva - Secretaria Municipal de Saúde; VIII - Gilson Luiz Bazílio Bazzão - Secretaria Municipal de Saúde; IX - Gisele Pereira do Nascimento - Secretaria Municipal da Fazenda; X - Henrique Verzenhasse Batista Farias - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação; XI - Leonardo Martins Siqueira - Secretaria Municipal da Fazenda; XII - Lucas Lial Matuoka - Secretaria Municipal da Fazenda; XIII - Mariana Gonçales Garcia - Secretaria Municipal de Educação; XIV - Vitor Matheus Coelho - Secretaria Municipal de Administração. Art. 2.º A comissão terá caráter técnico-propositivo, tendo como principais objetivos: I - realizar estudos técnicos, administrativos, financeiros e jurídicos relacionados à implementação da previdência complementar municipal; II - analisar premissas e diretrizes para estruturação do futuro modelo previdenciário complementar; III - avaliar alternativas de implementação que apresentem maior economicidade, eficiência administrativa e sustentabilidade financeira ao Município; IV - propor mecanismos que assegurem governança, transparência, segurança jurídica e controle institucional; V - estudar possibilidades de adesão a entidades já existentes ou eventual constituição de estrutura própria, considerando custo-benefício e viabilidade econômica; VI - apresentar propostas e critérios quanto ao processo de contratação, seleção e formalização da entidade responsável pela gestão da previdência complementar; VII - estudar e propor a forma para implementação gradual e segura do novo regime; VIII - elaborar relatório técnico final contendo recomendações, diretrizes e propostas para subsidiar futuras decisões da Administração Municipal. IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Sábado, 23 de maio de 2026 Ano VII | Edição 1503 | Página 4 de 17 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PORTARIA G.P. N.º 116/26 Pág. 3 Art. 3.º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de maio de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 104 anos de Sua Emancipação Política. LUCAS PAVAN ZANATTA Prefeito Municipal NELSON JOSÉ DA SILVA Chefe do Gabinete do Prefeito NILTON CESAR ZACARIAS PEREIRA Secretário Municipal de Administração CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA Secretária Municipal da Fazenda ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data. FÁBIO SATO DE OLIVEIRA Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Sábado, 23 de maio de 2026 Ano VII | Edição 1503 | Página 5 de 17 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.° 310 – DE 22 DE MAIO DE 2026 “Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 152, de 23 de dezembro de 2004” O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º No Anexo III da Lei Complementar n.º 152, de 23 de dezembro de 2004, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Salários do Magistério Superior da Fundação Educacional Araçatuba e dá outras providências”, fica alterado o quantitativo da função Professor I, de 30 (trinta) para 45 (quarenta e cinco) vagas. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias da Fundação Educacional de Araçatuba, suplementadas se necessário. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de maio de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 104 anos de Sua Emancipação Política. LUCAS PAVAN ZANATTA Prefeito Municipal NELSON JOSÉ DA SILVA Chefe do Gabinete do Prefeito MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO Secretário Municipal de Governo NILTON CESAR ZACARIAS PEREIRA Secretário Municipal de Administração Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data. FÁBIO SATO DE OLIVEIRA Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais Leis Leis IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Sábado, 23 de maio de 2026 Ano VII | Edição 1503 | Página 6 de 17 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI N.° 9.048 – DE 22 DE MAIO DE 2026 “Denomina Orlindo Tedeschi a rotatória das confluências da via de acesso Etelvino Ferreira dos Santos com a Rua Júlio Cerato, do Loteamento São Rafael” (Projeto de Lei n.º 6/2026, do Vereador Rodrigo Atayde - PRTB) O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Denomina Orlindo Tedeschi a rotatória das confluências da via de acesso Etelvino Ferreira dos Santos com a Rua Júlio Cerato, do Loteamento São Rafael. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de maio de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 104 anos de Sua Emancipação Política. LUCAS PAVAN ZANATTA Prefeito Municipal NELSON JOSÉ DA SILVA Chefe do Gabinete do Prefeito MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO Secretário Municipal de Governo TIAGO ZAVAREZ BREDA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data. FÁBIO SATO DE OLIVEIRA Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Sábado, 23 de maio de 2026 Ano VII | Edição 1503 | Página 7 de 17 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI N.° 9.049/26 Pág. 1 LEI N.° 9.049 – DE 22 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre o sistema de repasse de recursos financeiros às Unidades Educacionais Públicas Municipais, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o sistema de repasse de recursos financeiros destinados às Unidades Educacionais Públicas Municipais, garantindo-lhes autonomia de gestão financeira para o ordenamento e execução de despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como para a implementação de projetos pedagógicos e ações de melhoria da qualidade educacional. § 1.º O sistema de repasse aplica-se também aos valores recebidos a título de prêmios, bonificações, incentivos ou transferências voluntárias concedidas pela União, pelo Estado de São Paulo ou por outras instituições públicas ou privadas. § 2.º Os recursos financeiros de que trata esta Lei poderão ser utilizados para custeio, pequenos investimentos, aquisição de materiais pedagógicos, melhorias estruturais de pequeno porte e desenvolvimento de projetos educacionais, vedada destinação diversa da finalidade educacional. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros será efetuado de forma direta às Unidades Educacionais da rede municipal de ensino, por depósito em conta corrente específica, aberta em banco público em nome da Unidade Executora. § 1.º O repasse dependerá da apresentação prévia de Plano de Aplicação de Recursos, aprovado pelo Conselho de Escola ou Associação de Pais e Mestres (APM) e homologado pela Secretaria Municipal de Educação. § 2.º No caso de recursos oriundos de prêmios ou incentivos educacionais, o Plano de Aplicação deverá priorizar ações voltadas à melhoria dos indicadores de aprendizagem e à valorização das boas práticas pedagógicas. Art. 3.º Para os efeitos desta Lei denomina-se Unidade Executora a entidade de direito privado, sem fins lucrativos, organizada no âmbito de cada Unidade Educacional, representativa da comunidade escolar, constituída sob a forma de Associação de Pais e Mestres – APM, responsável pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos. Art. 4.º Os valores dos repasses às Unidades Educacionais poderão ser definidos com base nos seguintes critérios: I – número de alunos matriculados; IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Sábado, 23 de maio de 2026 Ano VII | Edição 1503 | Página 8 de 17 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI N.° 9.049/26 Pág. 2 II – etapas e modalidades de ensino ofertadas (creche, pré-escola, ensino fundamental e tempo integral); III – número de períodos de funcionamento; IV – localização da unidade, com base em indicadores socioeconômicos; V – desempenho educacional aferido por indicadores oficiais; VI – recebimento de prêmios, bonificações ou incentivos financeiros, inclusive aqueles vinculados ao cumprimento de metas educacionais. Art. 5.º A não aplicação dos recursos conforme o plano aprovado ensejará a suspensão dos repasses até a regularização. Parágrafo único. Também serão suspensos os repasses no caso de ausência de prestação de contas ou caso a mesma seja rejeitada, até a devida regularização. Art. 6.º Compete à direção da Unidade Educacional, em conjunto com a Unidade Executora: I – submeter o Plano de Aplicação à Secretaria Municipal de Educação; II – acompanhar a movimentação dos recursos em conta específica; III – garantir o cumprimento das finalidades pedagógicas previstas; IV – encaminhar a prestação de contas nos prazos estabelecidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 7.º É vedada a contratação ou pagamento de pessoal que gere vínculo empregatício com a Unidade Executora. Art. 8.º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de maio de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 104 anos de Sua Emancipação Política. LUCAS PAVAN ZANATTA Prefeito Municipal IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Sábado, 23 de maio de 2026 Ano VII | Edição 1503 | Página 9 de 17 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI N.° 9.049/26 Pág. 3 NELSON JOSÉ DA SILVA Chefe do Gabinete do Prefeito MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO Secretário Municipal de Governo CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA Secretária Municipal da Fazenda ANA PAULA BRAGA Secretária Municipal de Educação ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data. FÁBIO SATO DE OLIVEIRA Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Sábado, 23 de maio de 2026 Ano VII | Edição 1503 | Página 10 de 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Secretaria Municipal de Administração Licitações e Contratos Licitações e Contratos Suspensão Suspensão PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2026 - REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 218/2026 - PROCESSO DIGITAL Nº 8.979/2026 O Município de Araçatuba, por meio da Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação e Contratos, TORNA PÚBLICO a SUSPENSÃO SINE DIE da realização da sessão pública e arecepção das propostas da licitação supra, que tem por objeto a “ REGISTRO FORMAL DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS LOCAÇÕES DE CAMINHÕES E MÁQUINAS PESADAS”, que ocorreria no dia 28 de maio de 2026 às 08h31min, através da plataforma eletrônica: www.bll.org.br, tendo em vista pedidos de esclarecimentos e necessidade de adequação do Termo de Referência. Araçatuba, 22 de maio de 2026. OSIEL ARCÂNGELO - DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ........................................................................................................... Comunicados Comunicados PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.165/2025 - PROCESSO DIGITAL Nº 22.264/2025 COMUNICADO O Município de Araçatuba, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Divisão de Licitação e Contratos, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a retificação do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 104/2025, cujo objeto é a contratação de instituição financeira para processamento da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Araçatuba/SP, notadamente quanto à exclusão da exigência de instalação de Posto de Atendimento Bancário (PAB) no Paço Municipal. Informa-se, ainda, que o prazo para recebimento das propostas será do dia 25/05/2026 até as 09h00min do dia 10/06/2026, por meio da plataforma www.bll.org.br. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições não alcançadas por este Comunicado. Araçatuba, 22 de maio de 2026. Osiel Arcângelo - Divisão de Licitação e Contratos ........................................................................................................... http://www.bll.org.br IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Sábado, 23 de maio de 2026 Ano VII | Edição 1503 | Página 11 de 17 AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2026 Processo Administrativo n.º 8.410/2026 OBJETO: PNAB CULTURA VIVA PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, no uso de suas prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2026, conforme segue: O período de inscrições estará aberto de 23 de maio de 2026 até as 17h do dia 07 de julho de 2026. As inscrições serão feitas por meio do Sistema Municipal de Fomento à Cultura de Araçatuba (Fomenta Araçá), disponível no endereço eletrônico: www.aracatuba.sp.gov.br/cultura. O Edital será disponibilizado gratuitamente através do site: www.aracatuba.sp.gov.br. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Araçatuba, 22 de maio de 2026. OTÁVIO SANTOS DE ALMEIDA Assessor de Planejamento e Elaboração de Projetos de Cultura VANESSA CRISTINA MANARELLI DE BARROS ROCHA Secretária Municipal De Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Secretaria Municipal de Cultura Licitações e Contratos Licitações e Contratos Chamamento Público Chamamento Público IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Sábado, 23 de maio de 2026 Ano VII | Edição 1503 | Página 12 de 17 AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2026 Processo Administrativo n.º 8.417/2026 OBJETO: PNAB - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E EVENTOS CULTURAIS O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, no uso de suas prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2026, conforme segue: O período de inscrições estará aberto de 23 de maio de 2026 até as 17h do dia 07 de julho de 2026. As inscrições serão feitas por meio do Sistema Municipal de Fomento à Cultura de Araçatuba (Fomenta Araçá), disponível no endereço eletrônico: www.aracatuba.sp.gov.br/cultura. O Edital será disponibilizado gratuitamente através do site: www.aracatuba.sp.gov.br. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Araçatuba, 22 de maio de 2026. OTÁVIO SANTOS DE ALMEIDA Assessor de Planejamento e Elaboração de Projetos de Cultura VANESSA CRISTINA MANARELLI DE BARROS ROCHA Secretária Municipal De Cultura IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Sábado, 23 de maio de 2026 Ano VII | Edição 1503 | Página 13 de 17 AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2026 Processo Administrativo n.º 8.414/2026 OBJETO: PNAB CULTURA VIVA FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, no uso de suas prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2026, conforme segue: O período de inscrições estará aberto de 23 de maio de 2026 até as 17h do dia 07 de julho de 2026. As inscrições serão feitas por meio do Sistema Municipal de Fomento à Cultura de Araçatuba (Fomenta Araçá), disponível no endereço eletrônico: www.aracatuba.sp.gov.br/cultura. O Edital será disponibilizado gratuitamente através do site: www.aracatuba.sp.gov.br. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Araçatuba, 22 de maio de 2026. OTÁVIO SANTOS DE ALMEIDA Assessor de Planejamento e Elaboração de Projetos de Cultura VANESSA CRISTINA MANARELLI DE BARROS ROCHA Secretária Municipal De Cultura IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Sábado, 23 de maio de 2026 Ano VII | Edição 1503 | Página 14 de 17 AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 005/2026 Processo Administrativo n.º 8.416/2026 OBJETO: PNAB SELEÇÃO DE PROJETOS AUDIOVISUAIS O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, no uso de suas prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 005/2026, conforme segue: O período de inscrições estará aberto de 23 de maio de 2026 até as 17h do dia 07 de julho de 2026. As inscrições serão feitas por meio do Sistema Municipal de Fomento à Cultura de Araçatuba (Fomenta Araçá), disponível no endereço eletrônico: www.aracatuba.sp.gov.br/cultura. O Edital será disponibilizado gratuitamente através do site: www.aracatuba.sp.gov.br. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Araçatuba, 22 de maio de 2026. OTÁVIO SANTOS DE ALMEIDA Assessor de Planejamento e Elaboração de Projetos de Cultura VANESSA CRISTINA MANARELLI DE BARROS ROCHA Secretária Municipal De Cultura IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Sábado, 23 de maio de 2026 Ano VII | Edição 1503 | Página 15 de 17 AGÊNCIA REGULADORA E FISCALIZADORA - DAEA Agência Reguladora e Fiscalizadora - DAEA Atos Oficiais Atos Oficiais Resoluções Resoluções IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Sábado, 23 de maio de 2026 Ano VII | Edição 1503 | Página 16 de 17 PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis LEI N.º 9.050, DE 22 DE MAIO DE 2026 “Institui no Município de Araçatuba o Programa Bolsa Atirador” (Projeto de Lei n.º 185/2025, do Vereador Luís Boatto - SOLIDARIEDADE) EDNA FLOR, Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o § 6.º do art. 42, da Lei Orgânica do Município de Araçatuba promulga a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído no Município de Araçatuba o Programa Bolsa Atirador, de natureza socioassistencial e formativa, com o objetivo de proporcionar suporte financeiro temporário, formação cidadã e estímulo à disciplina e à inserção social de jovens matriculados no Serviço Militar Obrigatório no Tiro de Guerra TG 02-010 - Araçatuba, que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Art. 2.º O Programa beneficiará, anualmente, até 20% (vinte por cento) do efetivo de atiradores matriculados, selecionados conforme critérios definidos em regulamento, e garantirá aos participantes: I - bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); II - atividades educativas, de cidadania e de qualificação pessoal e profissional; III - acompanhamento social e formativo, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Tiro de Guerra. Art. 3.º A participação no Programa terá duração máxima equivalente ao período do curso de formação militar, sendo o benefício concedido mediante: I - matrícula e frequência regular no Tiro de Guerra; II - comprovação de renda familiar mensal inferior a três salários mínimos; I I I - part ic ipação em at iv idades formativas e socioeducativas promovidas pelo Município ou entidades parceiras. Art. 4.º O Programa Bolsa Atirador será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que realizará a análise socioeconômica dos candidatos e acompanhará o cumprimento das condições previstas. § 1.º A Secretaria poderá celebrar parcerias com entidades educacionais e instituições públicas para execução das ações formativas e socioeducativas. § 2.º O Chefe de Instrução do Tiro de Guerra encaminhará mensalmente a frequência dos beneficiários à Secretaria responsável. Art. 5.º A participação no Programa não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza, por possuir caráter assistencial, educativo e temporário, em consonância com a Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS). Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7.º Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador, definindo os critérios de inscrição, seleção, acompanhamento e execução do Programa. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 DE MAIO DE 2026 Edna Flor Presidente Edison Eduardo Gomes Secretário Diretor Geral ........................................................................................................... Resoluções Resoluções RESOLUÇÃO N.º 2.118, DE 18 DE MAIO DE 2026 “Dá nova redação ao § 1.º do art. 86 da Resolução n.º 2.051, de 31 de outubro de 2022, Regimento Interno” (Projeto de Resolução n.º 7/2026, da Vereadora Edna Flor - PODEMOS) A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA RESOLVE: Art. 1.º O § 1.º do art. 86 da Resolução n.º 2.051, de 31 de outubro de 2022, Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte alteração: “ A r t . 8 6 . .................................................................................... .... § 1.º É fixado em quinze dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pelas comissões parlamentares de inquérito, nos termos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, cabendo ao presidente da comissão o deferimento ou não do pedido.” (NR) Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 DE MAIO DE 2026 Edna Flor Presidente Edison Eduardo Gomes Secretário-Diretor Geral ........................................................................................................... IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Sábado, 23 de maio de 2026 Ano VII | Edição 1503 | Página 17 de 17 R$ 1 1.732.516,22 2.099.544,59 1.725.583,42 1.678.146,92 1.853.813,68 1.710.623,65 1.804.984,41 2.689.663,20 2.375.866,36 2.201.981,51 2.332.508,64 2.072.327,61 24.277.560,21 0,00 1.517.766,06 1.827.442,28 1.513.003,61 1.465.567,11 1.641.233,87 1.498.043,84 1.592.404,60 2.370.370,42 2.154.219,16 1.977.127,61 2.092.139,18 1.826.692,32 21.476.010,06 0,00 1.272.086,23 1.579.358,08 1.263.396,15 1.218.612,52 1.393.166,76 1.250.376,70 1.344.614,10 1.893.764,18 1.891.879,89 1.722.583,06 1.825.417,73 1.550.963,39 18.206.218,79 0,00 245.679,83 248.084,20 249.607,46 246.954,59 248.067,11 247.667,14 247.790,50 476.606,24 262.339,27 254.544,55 266.721,45 275.728,93 3.269.791,27 0,00 214.750,16 272.102,31 212.579,81 212.579,81 212.579,81 212.579,81 212.579,81 319.292,78 221.647,20 224.853,90 240.369,46 245.635,29 2.801.550,15 0,00 142.586,98 180.833,04 140.416,63 140.416,63 140.416,63 140.416,63 140.416,63 210.624,92 145.645,48 145.642,70 164.367,73 157.992,03 1.849.776,03 0,00 72.163,18 91.269,27 72.163,18 72.163,18 72.163,18 72.163,18 72.163,18 108.667,86 76.001,72 79.211,20 76.001,73 87.643,26 951.774,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.732.516,22 2.099.544,59 1.725.583,42 1.678.146,92 1.853.813,68 1.710.623,65 1.804.984,41 2.689.663,20 2.375.866,36 2.201.981,51 2.332.508,64 2.072.327,61 24.277.560,21 0,00 VALOR % SOBRE RCL 1.040.018.884,02 2.815.466,11 0,00 8.397.143,80 1.028.806.274,11 24.277.560,21 2,36 61.728.376,45 6,00 58.641.957,63 5,70 55.555.538,81 5,40 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL MAI/2025 A ABR/2026 RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses) LIQUIDADAS DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) Pessoal Ativo Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis out/25 nov/25 dez/25 jan/26 fev/26 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) Obrigações Patronais Pessoal Inativo e Pensionistas Aposentadorias, Reserva e Reformas Pensões Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§1º do art. 18 da LRF) Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente DESPESA COM PESSOAL LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) (-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às edemias (ar. 198, § 11 da CF) (VII) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI - VII) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (B) a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) Nota: 1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL mai/25 jun/25 jul/25 Presidente da Câmara Municipal Contador - CRC 1SP227936/O-0 Responsável pelo Controle Interno mar/26 abr/26 TOTAL (últimos 12 meses) (a) b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64 2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal ago/25 set/25 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) Araçatuba/SP, 22 de Maio de 2.026 Edna Flor Alexandre Américo da Silva Alessandra Cristina P. da Silva Rocha Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Relatório de Gestão Fiscal Relatório de Gestão Fiscal Sumário Poder Executivo Atos Oficiais Portarias Leis Secretaria Municipal de Administração Licitações e Contratos Suspensão Comunicados Secretaria Municipal de Cultura Licitações e Contratos Chamamento Público Agência Reguladora e Fiscalizadora - DAEA Atos Oficiais Resoluções Poder Legislativo Atos Oficiais Leis Resoluções Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Relatório de Gestão Fiscal 2026-05-22T18:45:25-0300 MUNICIPIO DE ARACATUBA:45511847000179 1