Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial do Município de Araçatuba, Estado de São Paulo, conforme Lei Municipal 8.246, de 07 de novembro de 2019Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial do Município de Araçatuba, conforme Lei Municipal Poder Executivo 2 ..................................................................................................................................................................... Atos Oficiais 2 ..................................................................................................................................................................... Leis 2 .............................................................................................................................................................................. Decretos 8 ...................................................................................................................................................................... Secretaria Municipal de Saúde 14 .......................................................................................................................................... Atos Oficiais 14 ................................................................................................................................................................... Portarias 14 .................................................................................................................................................................... Atos Administrativos 17 .................................................................................................................................................... Regimentos e deliberações 17 ....................................................................................................................................... Secretaria Municipal de Administração 39 ........................................................................................................................... Licitações e Contratos 39 .................................................................................................................................................. Dispensas 39 .................................................................................................................................................................. Ratificação 44 ................................................................................................................................................................. Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 2 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI N.° 9.090/26 Pág. 1 LEI N.° 9.090 – DE 8 DE JULHO DE 2026 “Institui o Programa ‘Recomeço Mulher Araçatubense’ e estabelece ações para garantir a autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica no Município de Araçatuba” (Projeto de Lei n.º 51/2026, do Vereador João Pedro Pugina - PL) O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Araçatuba, o Programa “Recomeço Mulher Araçatubense”, destinado à promoção da autonomia financeira de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. § 1.º O programa previsto nesta Lei se pautará pelas seguintes diretrizes: I – mobilizar entidades privadas para que disponibilizem oportunidades de trabalho para mulheres que enfrentam violência doméstica e familiar; II – encaminhar mulheres que se encontram em situação de violência doméstica e familiar para as oportunidades de emprego disponíveis no banco de empregos do Município; III – estimular a qualificação profissional das mulheres em situação de violência doméstica e familiar; IV – assegurar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar as informações sobre seus direitos, com a indicação de órgãos, entidades e associações da sociedade civil voltadas à sua proteção; V – criar incentivos, estímulos e benefícios para as entidades privadas, convencionadas ou não ao Poder Público Municipal que disponibilizem, no mínimo, 5% (cinco por cento) de suas oportunidades de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Art. 2.º Como parte integrante do programa previsto nesta Lei, nos processos de contratação de serviços terceirizados pelo Município de Araçatuba, poderão ser destinadas, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas previstas no processo seletivo a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observadas as normas e critérios de qualificação exigidos para a função. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 3 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI N.° 9.090/26 Pág. 2 § 1.º Quando previsto no edital a reserva de vagas, a comprovação do cumprimento do disposto no caput será condição para a formalização do contrato e poderá ser acompanhada pelo órgão responsável pela fiscalização do contrato. § 2.º As empresas contratadas deverão encaminhar à Administração Municipal relatórios periódicos sobre a inserção e acompanhamento das beneficiárias do programa. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 8 de julho de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 104 anos de Sua Emancipação Política. LUCAS PAVAN ZANATTA Prefeito Municipal NELSON JOSÉ DA SILVA Chefe do Gabinete do Prefeito MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO Secretário Municipal de Governo ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho EDSON NEVES TERRA JÚNIOR Secretário Municipal de Assistência Social OSNY HENRIQUE CALDEIRA Secretário Municipal de Administração Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data. IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 4 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI N.° 9.090/26 Pág. 3 TAÍS WATANABE MATSUMOTO Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 5 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI N.° 9.091/26 Pág. 1 LEI N.° 9.091 – DE 8 DE JULHO DE 2026 “Institui diretrizes para a implantação do Programa de Capacitação de Pessoas com Deficiência para o Mercado de Trabalho e de Incentivo à Incubação de Empreendimentos Inclusivos no Município e dá outras providências” (Projeto de Lei n.º 63/2026, da Vereadora Sol do Autismo - PL) O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Araçatuba, diretrizes para a implantação do Programa de Capacitação de Pessoas com Deficiência para o Mercado de Trabalho e de Incentivo à Incubação de Empreendimentos Inclusivos. Art. 2.º O programa referido nesta Lei poderá contemplar, entre outras ações: I - promoção de cursos e atividades de capacitação técnica e profissional para pessoas com deficiência; II - incentivo à realização de atividades práticas, oficinas e estágios; III - estímulo à inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho; IV - apoio à formação de empreendimentos, cooperativas e atividades autônomas; V - incentivo à orientação de empregadores quanto à inclusão profissional; VI - fomento a parcerias com instituições públicas e privadas. Art. 3.º Para os fins desta Lei, consideram-se: I - emprego apoiado: modalidade de inclusão no mercado de trabalho com suporte especializado; II - trabalho autônomo apoiado: atividade exercida sem vínculo empregatício com suporte técnico; IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 6 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI N.° 9.091/26 Pág. 2 III - empreendedorismo inclusivo: incentivo à criação de negócios por pessoas com deficiência; IV - cooperativismo inclusivo: participação em cooperativas com apoio técnico e social. Art. 4.º A participação nas ações poderá ocorrer mediante critérios a serem definidos pelo Executivo Municipal, observando, sempre que possível: I - residência no Município de Araçatuba; II - idade mínima de 18 anos; III - condição de pessoa com deficiência. Art. 5.º O Município poderá promover a execução das ações previstas nesta Lei por meio de: I - parcerias com entidades públicas e privadas; II - convênios com instituições de ensino e organizações da sociedade civil; III - utilização de espaços públicos já existentes. Art. 6.º As ações poderão ser desenvolvidas em etapas, tais como: I - capacitação teórica; II - atividades práticas; III - incentivo à inserção no mercado de trabalho. Art. 7.º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber. Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 8 de julho de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 104 anos de Sua Emancipação Política. LUCAS PAVAN ZANATTA Prefeito Municipal IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 7 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI N.° 9.091/26 Pág. 3 NELSON JOSÉ DA SILVA Chefe do Gabinete do Prefeito MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO Secretário Municipal de Governo ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho EDSON NEVES TERRA JÚNIOR Secretário Municipal de Assistência Social Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data. TAÍS WATANABE MATSUMOTO Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 8 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO N.º 24.598/26 Pág. 1 DECRETO N.º 24.598 – DE 8 DE JULHO DE 2026 “Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)” O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/64, art. 5.º da Lei Municipal n.º 8.974/25 e art. 9.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.930/25, D E C R E T A: Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a atender insuficiência da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 411 - 02.15.01 15 451 0019 2.060 01 3.3.90.30.00 02.15.01 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 15 - Urbanismo 451 - Infra Estrutura Urbana 0019 - Gestão do Trânsito e Mobilidade 2.060 - Manutenção da Politica de Mobilidade Urbana 01 - Tesouro 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 40.000,00 Total da Unidade R$ 40.000,00 Total da Suplementação R$ 40.000,00 Art. 2.º Os recursos necessários para a abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 01 - Tesouro, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 8 de julho de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 104 anos de Sua Emancipação Política. LUCAS PAVAN ZANATTA Prefeito Municipal Decretos Decretos IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 9 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO N.º 24.598/26 Pág. 2 NELSON JOSÉ DA SILVA Chefe do Gabinete do Prefeito CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA Secretária Municipal da Fazenda Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data. TAÍS WATANABE MATSUMOTO Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 10 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO N.º 24.599/26 Pág. 1 DECRETO N.º 24.599 – DE 8 DE JULHO DE 2026 “Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.990.000,00 (três milhões, novecentos e noventa mil reais), por remanejamento de verba” O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 e pelo art. 9.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.930/25, D E C R E T A: Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.990.000,00 (três milhões, novecentos e noventa mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias: Dotação: 320 - 02.12.02 15 452 0016 2.043 01 3.3.90.39.00 02.12.02 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS, OBRAS E INFRAESTRUTURA 15 - Urbanismo 452 - Serviços Urbanos 0016 - Administração de Infraestrutura e Serviços Públicos 2.043 - Manutenção e Limpeza Pública 01 - Tesouro 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 300.000,00 Total da Unidade R$ 300.000,00 Dotação: 616 - 02.19.03 08 122 0024 2.088 05 3.3.90.30.00 02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - Assistência Social 122 - Administração Geral 0024 - Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2.088 - Gestão do SUAS 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.500,00 Dotação: 693 - 02.19.03 08 245 0024 2.094 02 3.1.90.11.00 02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - Assistência Social 245 - Serviços Socioassistenciais 0024 - Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2.094 - Serviço de Proteção Social Básica 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 306.000,00 Total da Unidade R$ 313.500,00 Dotação: 783 - 02.20.02 10 301 0026 2.098 01 3.3.90.39.00 02.20.02 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA BÁSICA 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0026 - Fortalecimento das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.098 - Fortalecimento da Assistência Básica 01 - Tesouro 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000.000,00 Total da Unidade R$ 3.000.000,00 Dotação: 923 - 02.21.02 12 365 0028 2.109 01 3.3.50.39.00 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 11 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO N.º 24.599/26 Pág. 2 02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO 12 - Educação 365 - Ensino Infantil 0028 - Educação Básica 2.109 - Educação Infantil Creche 01 - Tesouro 3.3.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 376.500,00 Total da Unidade R$ 376.500,00 Total da Suplementação R$ 3.990.000,00 Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação: 292 - 02.12.01 15 122 0016 2.040 01 3.3.90.36.00 02.12.01 - GABINETE DA SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15 - Urbanismo 122 - Administração Geral 0016 - Administração de Infraestrutura e Serviços Públicos 2.040 - Manutenção dos Serviços Administrativos 01 - Tesouro 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 100.000,00 Dotação: 298 - 02.12.02 15 451 0016 1.002 01 3.3.90.30.00 02.12.02 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS, OBRAS E INFRAESTRUTURA 15 - Urbanismo 451 - Infra Estrutura Urbana 0016 - Administração de Infraestrutura e Serviços Públicos 1.002 - Construção de Valetas de Concreto - Sarjetões 01 - Tesouro 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00 Dotação: 302 - 02.12.02 15 451 0016 2.041 01 3.3.90.30.00 02.12.02 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS, OBRAS E INFRAESTRUTURA 15 - Urbanismo 451 - Infra Estrutura Urbana 0016 - Administração de Infraestrutura e Serviços Públicos 2.041 - Conservação de Vias (Recapeamento, Reperfilamento e Tampa Buracos) 01 - Tesouro 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00 Total da Unidade R$ 300.000,00 Dotação: 621 - 02.19.03 08 122 0024 2.088 05 3.3.90.39.00 02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - Assistência Social 122 - Administração Geral 0024 - Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2.088 - Gestão do SUAS 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 7.500,00 Dotação: 669 - 02.19.03 08 245 0024 2.093 02 3.3.90.30.00 02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - Assistência Social 245 - Serviços Socioassistenciais 0024 - Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2.093 - Serviço de Proteção Social Especial 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 12 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO N.º 24.599/26 Pág. 3 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 26.000,00 Dotação: 680 - 02.19.03 08 245 0024 2.093 02 3.3.90.39.00 02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - Assistência Social 245 - Serviços Socioassistenciais 0024 - Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2.093 - Serviço de Proteção Social Especial 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 80.000,00 Dotação: 705 - 02.19.03 08 245 0024 2.094 02 3.3.90.30.00 02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - Assistência Social 245 - Serviços Socioassistenciais 0024 - Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2.094 - Serviço de Proteção Social Básica 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 110.000,00 Dotação: 716 - 02.19.03 08 245 0024 2.094 02 3.3.90.39.00 02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - Assistência Social 245 - Serviços Socioassistenciais 0024 - Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2.094 - Serviço de Proteção Social Básica 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 90.000,00 Total da Unidade R$ 313.500,00 Dotação: 769 - 02.20.02 10 301 0026 2.098 01 3.1.90.11.00 02.20.02 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA BÁSICA 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0026 - Fortalecimento das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.098 - Fortalecimento da Assistência Básica 01 - Tesouro 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000.000,00 Dotação: 771 - 02.20.02 10 301 0026 2.098 01 3.1.90.13.00 02.20.02 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA BÁSICA 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0026 - Fortalecimento das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.098 - Fortalecimento da Assistência Básica 01 - Tesouro 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000.000,00 Total da Unidade R$ 3.000.000,00 Dotação: 949 - 02.21.02 12 365 0028 2.110 01 3.3.90.39.00 02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO 12 - Educação 365 - Ensino Infantil 0028 - Educação Básica 2.110 - Educação Infantil Pré-escola 01 - Tesouro 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 376.500,00 Total da Unidade R$ 376.500,00 IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 13 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO N.º 24.599/26 Pág. 4 Total da Anulação R$ 3.990.000,00 Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 8 de julho de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 104 anos de Sua Emancipação Política. LUCAS PAVAN ZANATTA Prefeito Municipal NELSON JOSÉ DA SILVA Chefe do Gabinete do Prefeito CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA Secretária Municipal da Fazenda Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data. TAÍS WATANABE MATSUMOTO Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 14 de 45 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretaria Municipal de Saúde Atos Oficiais Atos Oficiais Portarias Portarias PORTARIA SMS N. º 087 – DE SETE DE JULHO DE 2026 “Designa a Comissão de Educação Permanente em Saúde no âmbito do Município de Araçatuba e dá outras providências. ” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a Comissão de Educação Permanente em Saúde, institui diretrizes para implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba; No uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, econsiderando o inciso III do art. 200 da Constituição Federal de 1988; o inciso I do art. 27 da Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990; Considerando a Portaria nº 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde (SUS) para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor; Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Considerando a Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão no SUS de 2003, norteada pela valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde, usuários, trabalhadores e gestores, pelo fomento da autonomia e do protagonismo desses sujeitos; pelo aumento do grau de corresponsabilidade na produção de saúde e de sujeitos; pelo estabelecimento de vínculos solidários e de participação coletiva no processo de gestão; pela identificação das necessidades sociais de saúde; pela mudança nos modelos de atenção e gestão dos processos de trabalho; e pelo compromisso com a ambiência e com a melhoria das condições de trabalho e deatendimento; Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 8.284, 30 de setembro de 2025 que altera o Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a formação e educação permanente em saúde na Atenção Primária à Saúde; Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023 que instituiu o Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde –Valoriza GTES-SUS. Resolve: Art.1º Designar para comporComissão de Interlocutores de Educação Permanente em Saúde do Município de Araçatuba/SP os seguintes membros: Secretaria Municipal de Saúde: I - Departamento de Assistência Básica: a) Regina Holland – Diretora da Atenção Básica; b) Rosimeire Carvalho Possani Morales - Educadora em Saúde Pública; c) Vera Franco da Silva Bento – Coordenadora Assistencial Zatti Saúde; d) Cristiane Zonta Shiavi - Coordenadora Assistencial Zatti Saúde; e) Amanda Ourives Numata – Coordenadora Técnica UBS Iporã; f) Alessandra Aparecida Possari - Coordenadora Técnica UBS Turrini; g) Bruna Pires da Silva – Coordenadora Técnica UBS Morada dos Nobres; h) Camilla Torquetti da Silva – Coordenadora Técnica UBS Umuarama 1; i) Eloah Mendes Vieira – Coordenadora Técnica UBS Atlântico; j) Eloísa Maria da Silva – Coordenadora Técnica UBS Maria Tereza; k) Flávia Teixeira dos Santos Arquejada – Coordenadora Técnica UBS Alvorada; l) Gabriela de Souza Castilho – Coordenadora Técnica UBS Centro; m) Geovana Aparecida P. Alves – Coordenadora Técnica UBS São Vicente; n) Harla Cardoso de Araújo Santos – Coordenadora Técnica UBS Prata, Água Limpa, Jacutinga; o) Isleide Saraiva Rocha Moreira – Coordenadora Técnica São José; p) Juliana Maria de Oliveira - Coordenadora Técnica TV; q) Laila Fuzetti Hygino - Coordenadora Técnica UBS Aguas Claras; r) Leticia Dionizio Silva - Coordenadora Técnica UBS Pedro Perri; s) Priscila Pires Gabas Pereira - Coordenadora Técnica UBS Umuarama 2; t) Regiane Rodrigues dos Santos Gonçalves – Coordenadora Técnica UBS Dona Amélia; u) Rosecleia dos Santos – Coordenadora Técnica UBS Planalto; v) Vivan Yuri Hara – Coordenadora Técnica UBS Taveira. II - Departamento de Assistência Especializada: a) Alessandra Maria Pedroso Mendes– Divisão Saúde Mental; b) Susan Carla Pereira Rodrigues – Coordenadora Assistencial Zatti Saúde; c) André Luís Marques Nogueira – Serviço de Residências Terapêuticas; d) Eliane Gonçalves de Andrade Carvalho–Coordenadora CAPS Infantil; e) Matheus Martins Garcia –Coordenador CAPS II Adulto; f) Ingrid Odete Pereira Alves – Coordenadora CAPS Adulto III 24H; g) João Mário Cataroço – Coordenador CAPS AD III Álcool e outras Drogas; h) Jesiela Passarini–Coordenadora do Banco de Leite; i) Keny Gonçalves Tirapeli - Nutricionista do Banco de Leite; j) Cibele C. S. Biagi Furlan - Dirigente Administrativo CAICA; k) Fernanda Carvalho Agostinho - Fonoaudióloga CAICA; l) Aurineide Pessoa Antunes –Dirigente Administrativa DST; m) Matheus Fernandes Dessott i – Ass istente IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 15 de 45 Administrat ivo DST; n) Fernando José Victor – Dirigente Administrativo do Auxilium; o) Isadora Rodrigues Seixas Correa - Enfermeira responsável técnica do Auxilium; III -Departamento Urgência e Emergência: a) Leonardo Ap. Teixeira –Gerente Assistencial Pronto Socorro Municipal; b) Jonathan Campos deNovais–Dirigente Administrativo DUE; c) Almir Rogerio Bessa–Gerente Assistencial SAMU; d) Marcela Vello Cintra– Enfermeira Educação Permanente PSM/SAMU. IV - Vigilância Sanitária e Epidemiológica a) Kelly Tavares Russi –Dirigente Administrativo do Serviço de Vigilância Epidemiológica; b) Graziela Gon da Silva –Dirigente Administrativo do Serviço de Vigilância Sanitária; c) Guilherme Juan Ponte Rego dos Santos – Gerente de Campo da Unidade de Vigilância em Zoonoses. d) Patrícia Cristiane Pascoal Brenha - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador CEREST. V - Departamento Administrativo e Controle Financeiro a) Daiane Souza Badilho Cortez - Dirigente Administrativo; b) Elis Marina Gomes Lopes – Atendente. VI – Departamento de Assessoria de Planejamento e Elaboração de Projetos em Saúde a) Valquíria Pereira do Nascimento Bastos - Assistente Administrativo; b) Maria Aparecida da Silva –Assistente Administrativo. Art. 2º Os membros da Comissão foram indicados pela Secretária Municipal de Saúde. Art. 3º Os trabalhos da Comissão ora nomeados, não serão remunerados, mas considerados relevantes serviços prestados ao município de Araçatuba. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde. Araçatuba, 07 de julho de 2026. Lucila Bistaffa de Paula Secretária Municipal de Saúde de Araçatuba/SP ........................................................................................................... PORTARIA SMS N.º 091 DE SETE DE JULHO DE 2026 “Designa o Comitê Gestor Local do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) no âmbito do Município de Araçatuba e dá outras providências. ” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o Comitê Gestor Local do CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE (COAPES) SMA/DLC Nº 001/2024. CONSIDERANDO a Lei nº 11.788/2008 que trata dos Estágios Obrigatórios e não Obrigatórios; e a necessidade de fixar diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento de Estágios Obrigatórios na rede pública da Secretaria Municipal da Saúde – SMS; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.127/MEC/MS, de 04 de agosto de 2015, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.124, de 04 de agosto de 2015 institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 10/MEC/MS, de 20 de agosto de 2014, que institui a Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde; CONSIDERANDO a Portaria Municipal SMS nº 06, de 11 de setembro de 2017, que institui o Comitê Gestor Local do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) no âmbito do município de Araçatuba; CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 02, de 09 de agosto de 2018, altera o Comitê Gestor Local do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) no âmbito do Município de Araçatuba; RESOLVE: Art. 1º Designar para compor o Comitê Gestor Local do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) os seguintes membros: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - PROFISSIONAIS DE SAÚDE: a) Regina Holland – Departamento de Assistência Básica; b) Rosimeire Carvalho Possani Morales -Núcleo de Educação em Saúde; c) Paula Roberta Pedruci–Departamento de Assistência Especializada; d) Alessandra Maria Pedroso–Departamento de Assistência Especializada; e) Jonathan Campos de Novais-Departamento de Urgência e Emergência; f) Luciana Cristina Guerreiro–Departamento de Urgência e Emergência; g) Priscila Nogueira de Morais Cestaro–Vigilância Epidemiológica e Sanitária; h) Kelly Tavares Russi–Vigilância Epidemiológica. II -INSTITUIÇÕES DE ENSINO: a) Alessandra Marcondes Aranega -Faculdade de Odontologia de Araçatuba – FOA – UNESP; b) Aldiéris Alves Pesqueira - Faculdade de Odontologia de Araçatuba FOA – UNESP; c) Aparecida de Fátima Michelin -Universidade Paulista Campus de Araçatuba – UNIP; d) Carlos Alberto Selis - Universidade Paulista Campus de Araçatuba UNIP; e) Katia Denise Saraiva Bresciani-Faculdade de Medicina Veterinária de Araçatuba – FMVA - UNESP; f) Daniela Bernadete Rozza- Faculdade de Medicina Veterinária de Araçatuba – FMVA - UNESP; g) Simone Pantaleão Macedo-Fundação Educacional de Araçatuba FAC – FEA; h) Theda Manetta da Cunha Suter-Centro Universitário Unitoledo Wyden de Araçatuba; i) Priscila Viviane Ladin Moreira-Centro Universitário Unitoledo Wyden de Araçatuba; j) André Luís Ornellas-Centro Universitário Católico SalesianoAuxilium - UNISALESIANO de Araçatuba; IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 16 de 45 k) Giselle Clemente Sailer Cazeto - Centro Universitário Católico SalesianoAuxilium - UNISALESIANO de Araçatuba; l) Raphael dos Santos Serra - Centro Universitário Planalto dos Distrito Federal UNIPLAN de Araçatuba; m) Milton dos Reis Francisco -Centro Universitário Planalto dos Distrito Federal UNIPLAN de Araçatuba. III –SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAÇATUBA: a) Rafael Saad; b) Marcio Henrique da Silva Neres. IV - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - COMUS: a) Thiago Henrique Bráz Mendes; b) Jacques Lima Pétia. V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE II - DRS II: a) Ana Carolina Covolo Braga. Art. 2º Os membros do Comitê foram indicados pelas respectivas instituições. Art. 3º Os membros do Comitê exercerão suas atividades sem remuneração, sendo os serviços considerados de relevante interesse público para o Município de Araçatuba. Art. 4º Torna sem efeito a Portaria SMS n. º 053 de vinte e oito de agosto de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde. Araçatuba, 07de julho de 2026. Lucila Bistaffa de Paula Secretária Municipal de Saúde de Araçatuba/SP ........................................................................................................... IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 17 de 45 1 Regimento Interno da Educação Permanente em Saúde de Araçatuba/SP CAPITULO I TITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Na Portaria SMS nº 087 de 07 de julho de 2026, foram definidas as diretrizes para celebração da Educação Permanente em Saúde no Município de Araçatuba. A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (EPS) lançada pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº 198, de fevereiro de 2004, possibilita a identificação das necessidades de formação e de desenvolvimento dos trabalhadores da área da saúde e a construção de estratégias e processos que qualifiquem atenção e a gestão em saúde, fortalecendo o controle social com o objetivo de produzir um impacto positivo sobre a saúde individual e coletiva da população. Uma reflexão sobre as práticas de atenção e gestão da Saúde desenvolvidas no País demonstra um distanciamento da formação de seus trabalhadores com relação às reais necessidades do SUS, que se ressente com as dificuldades em prover, adequada e qualitativamente, as ações e os serviços demandados pelos cidadãos brasileiros. Construir uma articulação entre as instituições formadoras e o sistema público de saúde tem sido um desafio permanente para os atores envolvidos, considerando a educação como uma das variáveis centrais para a efetiva consolidação do sistema de saúde. A educação, sem dúvida, é um instrumento potente para corrigir o descompasso entre a orientação da formação, o desenvolvimento dos profissionais de saúde e os princípios e as diretrizes do SUS. Nesta direção, busca-se promover ações direcionadas aos seus trabalhadores que articulem as competências individuais aos objetivos institucionais e que gerem valor público sustentável. Nosso desafio é superar um histórico de atendimento apenas aos processos de educação continuada dos trabalhadores com base nas demandas individuais de capacitação, em detrimento de ações de Educação Permanente em Saúde. Sendo assim, a aposta é fortalecer a Educação Permanente (EPS) como norteadora de novas práticas que orientam a reflexão sobre o trabalho e a construção de processos de Atos Administrativos Atos Administrativos Regimentos e deliberações Regimentos e deliberações IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 18 de 45 2 aprendizagem colaborativa e significativa, ofertando ações coletivas de desenvolvimento aos trabalhadores, a partir dos principais desafios identificados pelas equipes no cotidiano do trabalho. Afinal, como nos ensina Paulo Freire (1989), “O ser humano não pode ser compreendido fora de seu contexto. Ele é o sujeito de sua própria formação e se desenvolve por meio da reflexão sobre seu lugar no mundo, sua realidade e suas vivências”. Trata-se, portanto, de uma nova abordagem para os processos educativos no âmbito da Saúde, na medida em que trazem desafios como a ruptura com a lógica da compra e do pagamento de procedimentos educacionais orientados pela oferta de serviços que, frequentemente, não correspondem às necessidades organizacionais. Nesta perspectiva, este documento apresenta a Educação Permanente como ferramenta de gestão de pessoas, ampliando seu olhar e sua concepção sobre o trabalho para contemplar, para além do indivíduo, os coletivos e a aprendizagem organizacional. Desta forma, são fortalecidos os espaços para a reflexão crítica e a problematização das situações enfrentadas no cotidiano, favorecendo o trabalho. Os processos educativos devem ser capazes de desencadear uma visão do todo, interdependência entre as profissões de saúde, além de possibilitar a construção de uma rede de serviços de saúde humanizada, capacitada e resolutiva. CAPITULO II TITULO II – DA COMPOSIÇÃO Art. 2º - A Comissão é composta por membros trabalhadores da saúde, cujos nomes são indicados pelos Departamentos conforme Chefia imediata, sendo: a) Departamento Assistência Básica; b) Departamento de Assistência Especializada; c) Departamento de Urgência e Emergência; d) Vigilância Sanitária e Epidemiológica; e) Departamento de Administração e Controle Financeiro; f) Departamento de Assessoria de Planejamento e Elaboração de Projetos em Saúde. IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 19 de 45 3 I - Departamento de Assistência Básica: a) Regina Holland – Diretora da Assistência Básica; b) Rosimeire Carvalho Possani Morales - Educadora em Saúde Pública; c) Vera Franco da Silva Bento – Coordenadora Assistencial Zatti Saúde; d) Cristiane Zonta Shiavi - Coordenadora Assistencial Zatti Saúde; e) Amanda Ourives Numata – Coordenadora Técnica UBS Iporã; f) Alessandra Aparecida Possari - Coordenadora Técnica UBS Turrini; g) Bruna Pires da Silva – Coordenadora Técnica UBS Morada dos Nobres; h) Camilla Torquetti da Silva – Coordenadora Técnica UBS Umuarama 1; i) Eloah Mendes Vieira – Coordenadora Técnica UBS Atlântico; j) Eloíza Maria da Silva – Coordenadora Técnica UBS Maria Tereza; k) Flávia Teixeira dos Santos Arquejada – Coordenadora Técnica UBS Alvorada; l) Gabriela de Souza Castilho – Coordenadora Técnica UBS Centro; m) Geovana Aparecida P Alves – Coordenadora Técnica UBS São Vicente; n) Harla Cardoso de Araujo Santos – Coordenadora Técnica UBS Prata, Água Limpa, Jacutinga; o) Isleide Saraiva Rocha Moreira – Coordenadora Técnica São José; p) Juliana Maria de Oliveira - Coordenadora Técnica TV; q) Laila Fuzetti Hygino - Coordenadora Técnica UBS Águas Claras; r) Leticia Dionizio Silva - Coordenadora Técnica UBS Pedro Perri; s) Priscila Pires Gabas Pereira - Coordenadora Técnica UBS Umuarama 2; t) Regiane Rodrigues dos Santos Gonçalves – Coordenadora Técnica UBS Dona Amélia; u) Rosecleia dos Santos – Coordenadora Técnica UBS Planalto; v) Vivan Yuri Hara – Coordenadora Técnica UBS Taveira. IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 20 de 45 4 II – Departamento de Assistência Especializada: a) Alessandra Maria Pedroso Mendes– Divisão Saúde Mental; b) André Luís Marques Nogueira – Serviço de Residência Terapêutica; c) Susan Carla Pereira Rodrigues – Coordenadora Assistencial Zatti Saúde; d) Eliane Gonçalves de Andrade Carvalho – Coordenadora CAPS Infantil; e) Matheus Martins Garcia – Coordenador CAPS II Adulto; f) Ingrid Odete Pereira Alves – Coordenadora CAPS Adulto III 24H; g) João Mário Cataroço – Coordenador CAPS AD III – Álcool e outras Drogas; h) Jesiela Passarini – Coordenadora do Banco de Leite; i) Keny Gonçalves Tirapeli - Nutricionista do Banco de Leite; j) Cibele C. S. Biagi Furlan - Dirigente Administrativo CAICA; k) Fernanda Carvalho Agostinho - Fonoaudióloga CAICA; l) Aurineide Pessoa Antunes – Dirigente Administrativa DST; m) Matheus Fernandes Dessotti – Assistente Administrativo DST; n) Fernando José Victor – Dirigente Administrativo do Centro Auxilium; o) Isadora Rodrigues Seixas Correa - Enfermeira responsável técnica do centro Auxilium. III - Departamento de Urgência e Emergência: a) Leonardo Ap. Teixeira – Gerente Assistencial Pronto Socorro Municipal; b) Jonathan Campos de Novais – Dirigente Administrativo - DUE; c) Almir Rogerio Bessa – Gerente Assistencial SAMU; d) Marcela Vello Cintra – Enfermeira Educação Permanente PSM/SAMU. IV – Vigilância Sanitária e Epidemiológica: a) Graziela Gon da Silva – Dirigente Administrativo do Serviço de Vigilância Sanitária; b) Kelly Tavares Russi – Dirigente Administrativo do Serviço de Vigilância Epidemiológica; IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 21 de 45 5 c) Guilherme Juan Ponte Rego dos Santos – Gerente de Campo da Unidade de Vigilância em Zoonoses. a) Patrícia Cristiane Pascoal Brenha - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador CEREST. V – Departamento de Administração e Controle Financeiro: a) Daiane Souza Badilho Cortez - Dirigente Administrativo; b) Elis Marina Gomes Lopes – Atendente. VI – Departamento de Assessoria de Planejamento e Elaboração de Projetos em Saúde: a) Valquíria Pereira do Nascimento Bastos – Assistente Administrativo; b) Maria Aparecida da Silva – Assistente Administrativo. CAPITULO III TITULO III - DO FUNCIONAMENTO Art. 3º - Do funcionamento: I - O Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde (PMEPS) permeará todos os âmbitos da SMS norteado pelas Diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e coordenado pelo Núcleo de Educação em Saúde (NES); II - O PMEPS deverá ser elaborado inter-institucionalmente e pactuado entre as diversas esferas da SMS, baseado no diagnóstico situacional das necessidades em EPS e resultando em um cronograma de ações integradas; III - A agenda e o cronograma da Educação Permanente Municipal foram elaboradas de forma participativa com todos os colaboradores das Unidades de Saúde; IV - As Reuniões são realizadas bimestralmente, com os representantes da comissão da Educação Permanente em Saúde, para planejamento, organização, monitoramento e avaliação, metas e indicadores; V - As pautas das reuniões ordinárias são definidas, elaborada pelo Núcleo de Educação e Saúde e comunicada previamente a todos os membros titulares e suplentes, com antecedência IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 22 de 45 6 de 24 (vinte e quatro) horas; VI - A Prestação de contas das atividades programadas e não programadas da EPS da Secretaria Municipal de Saúde é realizada quadrimestralmente; VII - As decisões da Comissão de Interlocutores de Educação Permanente em Saúde são pactuadas e aprovadas pelos titulares e suplentes no exercício da titularidade presentes na reunião; VIII - As atividades educativas integrantes dessa agenda devem ocorrer, preferencialmente, por meio dos espaços coletivos de trabalho com as equipes multiprofissionais: Atendentes, Auxiliares de serviços gerais, Auxiliares Administrativos, Enfermeiros, Médicos Assistênciais e Especializados, Reguladores, Motoristas/Socorristas, Técnicos de Enfermagem, Fisioterapeutas, Farmacêuticos, ACS, ACE e outros que possam vir a compor a equipe multidisciplinar de toda a Rede de Saúde; IX - Quando se tratar de matérias relacionadas à aprovação de alteração do Regimento Interno, a aprovação dar-se-á com os votos favoráveis de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros; X - Em todas as reuniões será lavrada Ata pelo Núcleo de Educação Permanente em Saúde, com relação nominal dos participantes (titular e suplente), exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações; XI - Garantir o acesso aos Estabelecimentos de saúde sob responsabilidade do Gestor da área de saúde como cenários de práticas para a formação no âmbito da graduação e da residência em saúde; XII - Estabelecer atribuições das partes relacionadas ao funcionamento da integração ensino- serviço-comunidade. Isto é, pactuação entre Instituições de Ensino e Gestores do SUS; XIII - As prioridades dos Planos de EPS do Município de Araçatuba e com os Projetos de Contrapartida; XIV - Apoiar implementação e desenvolvimento de processos loco-regionais de Educação Permanente em Saúde previstos como contrapartida das Instituições de Ensino, servindo à constante qualificação dos Gestores e profissionais de saúde do SUS; XV - Apoiar o desenvolvimento de práticas de Educação Permanente em Saúde nas parcerias locais concretas, estabelecidas nos cenários de práticas e protagonizadas por estudantes, residentes, docentes, Gestores, trabalhadores e usuários de saúde. IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 23 de 45 7 CAPITULO IV TITULO IV – DESCRIÇÃO DA META Art. 4º - Descrição de Meta: I - Elaborar o Plano Anual de Educação em Saúde para cumprir as metas previstas na Programação Anual de Saúde; II - Garantir espaço protegido para as discussões referentes aos processos de Educação Permanente em Saúde dos serviços de saúde do município mantendo as reuniões bimestrais com os interlocutores de EPS; III - Discutir com os interlocutores de EP dos serviços de saúde os dados resultantes do Plano de Educação em Saúde do ano anterior para implementação de ações de aprimoramento do Plano atual; IV - Expandir a programação de EP de cada serviço para toda a rede de saúde ampliando o acesso e a comunicação entre os serviços conforme interesse e necessidades identificadas nos processos de trabalho; V - Acompanhar e fortalecer a qualificação dos trabalhadores da área da saúde para transformação das práticas de saúde; VI – Acompanhar a planilha de monitoramento das atividades de Educação Permanente em saúde programadas e não programadas realizadas para melhor identificação das fragilidades e necessidades de intervenção. Monitorar, avaliar e realizar novas intervenções se necessário a partir da análise dos dados recebidos pelo Núcleo de Educação em Saúde, conforme os Planos de Educação em Saúde; VII - Garantir a entrega dos relatórios de Educação Permanente em Saúde, através do 1 Doc (Sistema informatizado do município), com prazos de entrega até o décimo dia útil de cada mês. Sendo assim, faz-se o monitoramento das ações executadas mensalmente e quadrimestralmente na prestação de contas à Secretaria Municipal de Saúde e Câmara Municipal. IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 24 de 45 8 CAPITULO V TITULO V - MECANISMO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 5º - O serviço de monitoramento e avaliação das ações de saúde refletem a estrutura organizacional do sistema como um todo. A avaliação, assim como todas as etapas do plano deve considerar a realidade e as necessidades locais, a participação popular e o caráter dinâmico da proposta, que traz elementos importantes para a definição de programa de educação continuada, aprimoramento gerencial e aplicação de recursos. A metodologia de monitoramento e avaliação deve-se realizar de forma constante, à medida que os cursos e oficinas sejam realizados, de forma a observar e interagir com os trabalhadores. Desta forma deverá se analisar a satisfação do profissional, por meio da melhoria na qualidade e resolubilidade da atenção prestada ao cidadão e sua integração da rede de serviços. Ao final de cada ano avalia-se a proposta elencada neste Regimento Interno, por meio da verificação de qualidades de cursos e/ou oficinas realizadas, bem como o alcance das metas propostas. Observa-se que a falta de uma política de educação permanente em saúde tem sido identificada como um obstáculo para o desenvolvimento do Sistema Público de Saúde. Essa questão compromete a relação dos trabalhadores com o sistema e prejudica a qualidade e a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo SUS, assim sendo entende-se ser importante o processo de educação permanente no trabalho com a finalidade de implementar e concretizar uma política de valorização do trabalhador. CAPITULO VI TITULO VI – INDICADOR PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA META Art. 6º - Os indicadores para monitoramento e avaliação de meta são: a) Ações do Plano de Educação Permanente executadas; Linha de Base do Indicador: b) Unidade Medida: Percentual %; IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 25 de 45 9 Meta Plano Anual Saúde 2026-2029: Atingir 80%; Previsão de Execução de Ações: c) 1º, 2º; 3º Quadrimestre/Ano; Vinculação PPA 2026-2029: d) Sub-função – 302. CAPITULO VII TITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - Os membros não receberão qualquer remuneração por sua participação na Comissão e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social. Art. 8º - Os casos omissos surgidos na aplicação do presente Regimento Interno serão discutidos em reunião pela Comissão. Art. 9º - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Araçatuba, 07 de julho de 2026 Rosimeire C. P. Morales Educadora em Saúde Pública Núcleo de Educação em Saúde Regina Holland Diretora Departamento de Assistência Básica Lucila Bistaffa de Paula Secretária Municipal de Saúde IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 26 de 45 1 Regimento Interno do Comitê Gestor dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino- Saúde (COAPES) CAPITULO I TITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º - Na Portaria SMS nº 091 de 07 de julho de 2026, foram definidas as diretrizes para celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), que visam ao fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidades no âmbito do SUS, tendo em vista a necessidade de garantir condições para que os estabelecimentos de saúde sejam cenários de práticas para a formação da graduação e da residência em saúde, além de estabelecer as atribuições e contrapartidas tanto das instituições de ensino como das instituições de saúde, ou seja, das secretarias estaduais e municipais (Portaria Interministerial MEC e MS Nº 1.127, de 04/08/2015). I. Delimitar o território do COAPES; II. Convocar os atores para a pactuação; III. Elaborar planejamento inicial da integração ensino-serviço; IV. Definir os cenários de práticas; V. Elaborar o Plano de Contrapartida; VI. Constituir o Comitê Gestor Local do COAPES; VII. Assinar e formalizar o COAPES; VIII. Pactuar os planos de Atividades de cada serviço; a) O Comitê Gestor do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (CGCOAPES) foi criado por meio de construção compartilhada, com o objetivo de acompanhar os Planos de Contrapartida pactuados durante a vigência do Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba através da Secretaria Municipal de Saúde e as Instituições de Ensino, bem como fomentar IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 27 de 45 2 ações de interesse público e acadêmico; b) O Município de Araçatuba, por meio da Portaria Interministerial nº 1.124/2015, segue as diretrizes para efetivação do Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino-Saúde (COAPES). IX. As principais diretrizes da Portaria são: a) Garantir o acesso aos Estabelecimentos de saúde sob responsabilidade do Gestor da área de saúde como cenários de práticas para a formação no âmbito da graduação e da residência em saúde; b) Estabelecer atribuições das partes relacionadas ao funcionamento da integração ensino-serviço-comunidade, isto é, pactuação entre instituições de ensino e Gestores do SUS. TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO Art.2º - O Comitê Gestor é composto por membros titulares e suplentes, cujos nomes serão indicados pelas respectivas Instituições e Órgãos, homologados por resolução do Comitê Gestor, específica para esse fim, sendo: I. Secretária Municipal da Saúde; a) Núcleo de Educação em Saúde; II. Conselho Municipal de Saúde – COMUS; III. Departamento Regional de Saúde DRS II; IV. Universidade Paulista Campus de Araçatuba – UNIP; V. Faculdade de Odontologia de Araçatuba – FOA – UNESP; VI. Faculdade de Medicina Veterinária de Araçatuba – FMVA - UNESP; VII. Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium - UNISALESIANO de Araçatuba; VIII. Fundação Educacional de Araçatuba FAC - FEA; IX. Centro Universitário Planalto do Distrito Federal UNIPLAN de Araçatuba; X. Centro Universitário Unitoledo Wyden de Araçatuba; XI. Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba. IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 28 de 45 3 § 1º Na impossibilidade de comparecimento do membro titular às reuniões ordinárias ou extraordinárias, este deverá comunicar e providenciar a participação do respectivo membro suplente, que o representará, com direito à voz e voto, assegurando a representação da instituição nas deliberações do Comitê. Parágrafo único. O (a) Secretário (a) Municipal de Saúde é membro efetivo do Comitê Gestor. Art. 3º - A eleição dos Secretários (as) do Comitê Gestor será realizada entre os titulares, a cada 02 (dois) anos, em sessão especialmente convocada para este fim, sendo eleito o candidato com maior número de votos. REPRESENTANTE NOME Secretaria Municipal de Saúde Lucila Bistaffa de Paula Secretaria Municipal de Saúde Regina Holland Secretaria Municipal de Saúde Rosimeire Carvalho Possani Morales Departamento Assistência Especializada Paula Roberta Pedruci Departamento Assistência Especializada Alessandra Maria Pedroso Departamento Urgência e Emergência Jonathan Campos de Novais Departamento Urgência e Emergência Luciana Cristina Guerreiro Vigilância Sanitária e Epidemiológica Priscila Nogueira de Morais Cestaro Vigilância Sanitária e Epidemiológica Kelly Tavares Russi Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba Rafael Saad Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba Marcio Henrique da Silva Neres Conselho Municipal de Saúde - COMUS Thiago Henrique Bráz Mendes Conselho Municipal de Saúde - COMUS Jacques Lima Pétia Departamento Regional de Saúde II - DRS II Araçatuba Ana Carolina Covolo Braga Faculdade de Odontologia de Araçatuba – FOA – UNESP Alessandra Marcondes Aranega Faculdade de Odontologia de Araçatuba – FOA – UNESP Aldiéris Alves Pesqueira IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 29 de 45 4 Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium - UNISALESIANO de Araçatuba; André Luís Ornellas Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium - UNISALESIANO de Araçatuba; Giselle Clemente Sailer Cazeto Universidade Paulista Campus de Araçatuba – UNIP Aparecida de Fátima Michelin Universidade Paulista Campus de Araçatuba – UNIP Carlos Alberto Selis Centro Universitário Unitoledo Wyden de Araçatuba Priscila Viviane Ladin Moreira Centro Universitário Unitoledo Wyden de Araçatuba Theda Manetta da Cunha Suter Centro Universitário Planalto dos Distrito Federal UNIPLAN de Araçatuba Raphael dos Santos Serra Centro Universitário Planalto dos Distrito Federal UNIPLAN de Araçatuba Milton dos Reis Francisco Fundação Educacional de Araçatuba FAC - FEA Simone Pantaleão Macedo Faculdade de Medicina Veterinária de Araçatuba – FMVA - UNESP Kátia Denise Saraiva Bresciani Faculdade de Medicina Veterinária de Araçatuba – FMVA - UNESP Daniela Bernadete Rozza TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ GESTOR Art. 4º - As competências serão: I. Fomentar a Integração Ensino-Serviço-Comunidade; II. Organizar fóruns e espaços inclusivos de debates, avaliações, trocas, construções conjuntas e acompanhamentos das atividades de integração ensino-serviço- comunidade em cada localidade; III. Participar da definição coletiva de diretrizes e princípios a serem considerados na construção dos Planos de Atividades de cada cenário de prática, bem como dos Planos de Contrapartida das instituições de ensino; IV. Participar da produção de pactos regionais e contratos formais em relação à formação no SUS para buscar maior qualidade, sustentabilidade e estabilidade IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 30 de 45 5 aos processos de ensino-aprendizagem no SUS, bem como maior satisfação dos trabalhadores e usuários dos serviços de saúde envolvidos; V. Apoiar a implementação e desenvolvimento de processos regionais de Educação Permanente em Saúde previstos como contrapartida das instituições de ensino, servindo à constante qualificação dos Gestores e profissionais de saúde do SUS; VI. Apoiar o desenvolvimento de práticas de Educação Permanente em Saúde nas parcerias locais concretas, estabelecidas nos cenários de práticas e protagonizadas por estudantes, residentes, docentes, Gestores, trabalhadores e usuários de saúde; VII. Realizar a identificação e sistematização de informações que demonstrem o atual estado de necessidades de saúde, funcionamento dos serviços de atenção e recursos existentes no território; VIII. Realizar análise e diagnóstico dos cenários de práticas já existentes e identificação dos serviços e das equipes de saúde com potencial para iniciar processos de aperfeiçoamento na integração ensino-serviço-comunidade; IX. A inclusão de novos serviços como campo de prática pelas instituições educacionais dependerá de prévia aprovação no Comitê Gestor; X. O Comitê Gestor entre outras atribuições tem competência para acompanhar a execução do COAPES; XI. Estabelecer atribuições das partes relacionadas ao funcionamento da integração ensino-serviço-comunidade; XII. Definir os serviços de saúde que serão campo de atuação das instituições de ensino para o desenvolvimento da prática de formação, dentro do território; XIII. Definir as atribuições das instituições formadoras junto ao serviço de saúde; XIV. Definir o processo e designação dos preceptores da rede de serviços de saúde com a instituição responsável pela residência médica; XV. Aprovar os planos de atividades de integração ensino-serviço-comunidade para cada serviço de saúde; a) Desenvolver na comunidade atividades interdisciplinares junto ao serviço de saúde; IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 31 de 45 6 b) Aprimorar as atribuições dos profissionais dos serviços de saúde e dos docentes das instituições de ensino; c) Organizar a relação quantitativa de estudante/residente/docente/preceptoria de forma a atender às necessidades do ensino e da assistência de qualidade; d) Realizar a avaliação da integração ensino-serviço-comunidade com definição de metas e indicadores; XVI. Deliberar sobre os requerimentos de adesão de novas instituições no Município de Araçatuba, de acordo com as normas e diretrizes do COAPES; XVII. Acompanhar e avaliar a integração ensino-serviço-comunidade, devendo: a) A cada 01 (um) ano apresentar avaliação dos planos de atividades de ensino- serviço-comunidade de cada serviço de saúde; b) Cumprir metas dos indicadores específicos de monitoramento das ações; c) Elaborar, implementar e aprovar o seu Regimento Interno; XVIII. Dar Publicidade a todos os atos e Resoluções que forem matéria de deliberações, bem como, os respectivos pareceres emitidos, para divulgar decisões e informações que o Comitê Gestor julgar necessárias; XIX. Retificar atos que julgar necessários; XX. Investigar e emitir parecer sobre as denúncias recebidas no Comitê Gestor; XXI. Intermediar conflitos que, porventura, surjam entre as partes contratantes; XXII. O Comitê Gestor deverá reunir-se ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, quando necessário. TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA Sessão I Do(a) Secretário(a) Art. 5º - Compete ao Secretário(a) do Comitê Gestor: I. Cumprir e fazer cumprir as decisões e dar publicidade aos atos; II. Representar institucionalmente para fins administrativos e de articulação; III. Representar o Comitê Gestor nas atividades de caráter permanente; IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 32 de 45 7 IV. Pactuar a participação dos membros, presidir, coordenar e manter a boa ordem nas reuniões; V. Submeter a pauta das reuniões para a aprovação dos membros do comitê; VI. Tomar parte nas discussões e votar; VII. Exercer o voto de qualidade, no caso de persistência de empate; VIII. Baixar atos decorrentes de deliberações; IX. Delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Comitê Gestor; X. Decidir sobre as questões de ordem; XI. Desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades da Secretaria executiva; XII. Decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta, devendo submeter à referida aprovação ao Comitê Gestor na reunião subsequente; XIII. Dar encaminhamento às demandas recebidas; XIV. Elaborar, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, estruturas físicas, recursos humanos, técnicos, administrativos e materiais e insumos para o funcionamento regular do Comitê Gestor, sem prejuízo da contribuição de outros Órgãos e Instituições; XV. Estabelecer a periodicidade das reuniões do Comitê Gestor. Sessão II Do(a) Secretário(a) Executivo(a) Art.6º - O Comitê Gestor contará com um(a) Secretário(a) Executivo(a), diretamente subordinado (a) ao (à) Secretário(a), para dar suporte ao cumprimento de suas competências; § 1º O(a) Secretário(a) Executivo(a) do Comitê Gestor será disponibilizado(a) pela Secretária Municipal da Saúde de Araçatuba; § 2º O cargo de Secretário(a) Executivo(a) só poderá ser exercido por servidor municipal IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 33 de 45 8 estatutário; § 3º Em situações especiais o(a) Secretário(a) do Comitê Gestor poderá requerer servidores com vínculo de natureza distinta, para complementar o quadro necessário. Art.7º - São competências do(a) Secretário(a) Executivo(a): I. Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Comitê Gestor. TÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO Art.8º - A pauta das reuniões ordinárias será elaborada pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) e comunicada previamente a todos os membros titulares e suplentes, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas para as reuniões extraordinárias e também será comunicada ao público interessado; I. As decisões do Comitê Gestor serão aprovadas por metade mais um dos membros titulares ou no exercício da titularidade presentes na reunião; II. Quando se tratar de matérias relacionadas à aprovação de alteração do Regimento Interno, a aprovação dar-se-á com os votos favoráveis de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros; III. A eleição do(a) Secretário(a), dar-se-á com os votos favoráveis de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros; IV. Em todas as reuniões será lavrada ata, pelo(a) Secretário(a) Executivo(a), com relação nominal dos participantes (titular e suplente), exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações; V. O membro titular que não puder comparecer à reunião deverá comunicar previamente sua ausência e providenciar a participação do respectivo suplente. IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 34 de 45 9 CAPITULO II ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA O COAPES Art.9º - Pactuação de Cenários de Prática: I. Reuniões realizadas bimestralmente, com os representantes do COAPES para planejamento, organização, monitoramento, avaliação, metas e indicadores; II. Reuniões realizadas semestralmente por categoria profissional para divisão dos campos de práticas para estágios coletivos nas unidades de saúdes; III. Mapa de divisão de estágios por unidades de saúde; IV. Trâmitação dos documentos; a) Ofício das Instituições de Ensino solicitado campos de práticas, constando a regularidade da carteira de vacinação dos alunos; b) Termo de Compromisso do Aluno para estágio Obrigatório; c) Plano de atividade das Instituições de Ensino, de acordo com o campo de prática; d) Apólice de seguro; e) Planilha de Monitoramento de estágio por unidade de saúde; f) Planilha de Controle de Frequência por unidade de saúde. Art. 10 - Planos de Atividades: I. Reuniões com os membros representantes COAPES, que fazem a organização, planejamento, e a pactuação dos Planos de Atividades, baseados nas problemáticas e/ou prioridades de cada território; II. Planilha para monitorar os Planos de Atividades e Planos de Contrapartida quando executados nas unidades de saúde; III. O Núcleo de Educação em Saúde da Secretária Municipal de Saúde recebe os Planos de Atividades e Planos de Contrapartida para banco de dados e acompanhamento, monitoramento e prestação de contas. IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 35 de 45 10 Art. 11 - Contrapartidas: Instituições Descrição da Contra Partida Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba Campos de Prática nos Equipamentos de Saúde Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba Campos de Prática na Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba Departamento Regional de Saúde II- DRS II Araçatuba Oferta de cursos e capacitações Regionais Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium - UNISALESIANO de Araçatuba Recursos Financeiros e Projetos Pedagógicos, Projeto Cuidando de Quem Cuida. (Nutrição e Psicologia). Faculdade de Odontologia de Araçatuba – FOA – UNESP Projeto Pedagógico - Projeto Sorriso Feliz, Projeto Cuidando de Quem Cuida. (odontologia). Universidade Paulista Campus de Araçatuba – UNIP Disponibilização de salas, Projeto Pedagógicos, Projeto Cuidando de Quem Cuida. (Fisioterapia, Nutrição, Psicologia). IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 36 de 45 11 Fundação Educacional de Araçatuba FAC - FEA Disponibilização de salas, Projeto Pedagógicos, Plantão Psicológico aos profissionais de Saúde, Serviço de Atendimento Psicológico (SAP), Projeto Cuidando de Quem Cuida. Disponibiliza descontro nas mensalidades dos cursos em andamento, a funcionários públicos vinculados a Prefeitura dependentes e familiares. (Psicologia). Faculdade de Medicina Veterinária de Araçatuba – FMVA - UNESP Disponibilização de salas de aulas, Projetos Pedagógicos Ensino-Serviço-Comunidade. Centro Universitário Planalto dos Distrito Federal de Araçatuba - UNIPLAN Disponibilização de Cursos/capacitações, Projeto Pedagógicos, disponibiliza bolsas para os colaboradores da rede de atenção à saúde. Centro Universitário Unitoledo Wyden de Araçatuba Disponibilização de salas, Projetos Pedagógicos, Bolsa de estudo no valor de 5% de desconto na mensalidade aos funcionários concursados da Secretária Secretaria Municipal de Saúde, Projeto Cuidando de Quem Cuida. (Fisioterapia, Nutrição, Psicologia). Art. 12 - Mecanismos de Avaliação: I. Relatório de Integração SMS: A integração deverá ser realizada no início dos estágios com os alunos, supervisores e preceptores com a apresentação das normas e rotinas do campo de prática. As Unidades devem entregar mensalmente os relatórios de Integração para o Núcleo de Educação em Saúde, através do 1 Doc (Sistema Informatizado da Prefeitura Municipal de Araçatuba) com prazo de entrega até o décimo (10) dia útil de cada mês. IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 37 de 45 12 II. Relatório de Avaliação SMS: Na conclusão do estágio deverá ser realizada a avaliação dos estagiários pela coordenadora/gerente da Unidade, com a finalidade de avaliar a habilidade técnica e comportametal de cada turma. As Unidades enviarão no final dos estágios os relátorios de Avaliação para o Núcleo de Educação em Saúde, através do 1 Doc. (Sistema Informatizado da Prefeitura Municipal de Araçatuba). III. Reuniões com membros representantes do COAPES para organizar, monitorar e avaliar os estágios e adequar, se necessário. IV. Relatório de Avaliação IES: O Relatório de Avaliação será elaborado anualmente pela Instituição de Ensino, com o objetivo de subsidiar a avaliação, a reorganização e o aprimoramento dos campos de prática para o semestre subsequente. V. O Núcleo de Educação em Saúde enviará relatórios contendo necessidades de melhorias e/ou apontamentos para adequações. VI. Registro de Ponto Digital: Entrada e saída dos alunos no campo de estágio através de QR CODE. VII. Registro de Ponto Digital: Visitas nos setores da Secretaria Municipal de Saúde através de QR CODE. Art. 13 - Campos de Práticas para Estágios: I. Departamento de Assistência Básica a) 20 (vinte) Unidades Básicas de Saúde, 02 (duas) E-Multi Ampliadas e 01 (uma) E-Multi Complementar. II. Departamento de Assistência Especializada a) 01(um) Centro Especializado em Saúde - Auxilium; b) Saúde Mental RRAPS - 1 (um) CAPS IJ-Infanto Juvenil, 1 (um) CAPS II Adulto, 1 (um) CAPS III Adulto, 1 (um) CAPS AD III- Álcool e outras Drogas; c) 1 (uma) Residência Terapêutica Violetas, 1 (uma) Residência Terapêutica Beija-Flor). IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 38 de 45 13 III. Departamento de Urgência e Emergência a) Rede de Atenção Urgência e Emergência, 1 (um) Pronto Socorro Municipal de Araçatuba, 1 (um) SAMU. IV. Vigilância em Saúde a) 1 (uma) unidade Vigilância Sanitária; b) 1 (uma) unidade Vigilância Epidemiológica; c) 1 (uma) unidade de Vigilância em Zoonoses. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.14 - Os membros não receberão qualquer remuneração por sua participação no Comitê Gestor e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social. Art.15 - Os casos omissos surgidos na aplicação do presente Regimento Interno serão discutidos em reunião pelo Comitê Gestor. Art.16 - Este regimento interno entra em vigor na data de sua publicação. Araçatuba, 07 de julho de 2026 Rosimeire C. P. Morales Regina Holland Educadora em Saúde Pública Diretora Núcleo de Educação em Saúde Departamento de Assistência Básica Lucila Bistaffa de Paula Secretária Municipal de Saúde IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 39 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba CNPJ: 45.511.847/0001-79 Telefone: (18)3607-6500 Endereço: Rua Coelho Neto, 73, Vila São Paulo, Aracatuba - SP, 16.015-920 Ato que Autoriza a Contratação Direta Dispensa de Licitação - 449/2026 Eletrônica: Não 646/2026Processo: Preferências ME/EPP/Equiparadas: Sim Protocolo Digital: 12.392/2026 Fundamento Legal: Art. 75, II, Lei 14.133/2021 Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Cotação de Preço: 597/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS Justificativa: A importância do objeto de contratação se faz na necessidade da aquisição de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. A legislação corrobora com a ação e a legitima, como vemos na Constituição Federal em seus artigos 6º e 217º que estabelecem o esporte e lazer como direitos sociais e que o Estado tem o dever de fomentar práticas desportivas e o lazer. Valor Estimado: R$ 33.769,10 (trinta e três mil setecentos e sessenta e nove reais e dez centavos) Site da Contratação: www.aracatuba.sp.gov.br/compra-direta Recebimento das Propostas: 13/10/2026 - 08:00 até 16/10/2026 - 09:00 Unidades Solicitantes Pedido de Compra: 1304/2026 - 22/06/2026 - 02.21.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo: Unidade SustentávelQuantidadeDescriçãoItem/Lote 1 74530 - BOLA DE FUTSAL OFICIAL SUB 11 Bola de futsal max 120,0000 Un Não 100: TermoTEC. PU. 8 gomos; Câmara de ar AIRBILITY. Miolo Slip System lubrificado. Peso entre 300g a 350g; Circunferência entre 50cm e 55cm. 2 74531 - Bola com Guizo: Peso: 510 - 540 gramas; 30,0000 Un Não Circunferência: 62 - 64 cm. Gomos: 32 gomos; Material: Poliuretano (PU); Câmara: Airbility; Miolo: Cápsula SIS. Sistema de Forro: Triaxial; Com guizo (chocalho). 3 46859 - BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL. 4,0000 Un Não 4 34483 - BOMBA PARA ENCHIMENTO DE BOLA. 30,0000 Un Não 5 46008 - KIT PRATO DEMARCATÓRIO COM 10 UNIDADES 60,0000 Kit Não 6 74539 - Kit de Tacos: Tacos: 2 unidades em madeira maciça, 30,0000 Kit Não com grip de EVA para conforto e segurança; Bases: 2 casas de madeira para estabelecer o campo de jogo. Bola: 1 bola de borracha durável para jogo contínuo. Medidas dos Tacos: Cada taco mede 76 x 6 cm Condição de Entrega: DETERMINADO PELA SECRETARIA REQUISITANTE Condição de Pagamento: ATÉ 30 DIAS Aracatuba - SP, 8 de Julho de 2026. 1Grupo Assessor® 08/07/2026 14:14:27 Usuário: ERIVALDO VIEIRA DA COSTA Versão: 1.10.19.00 Página 1 de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Secretaria Municipal de Administração Licitações e Contratos Licitações e Contratos Dispensas Dispensas IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 40 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba CNPJ: 45.511.847/0001-79 Telefone: (18)3607-6500 Endereço: Rua Coelho Neto, 73, Vila São Paulo, Aracatuba - SP, 16.015-920 Ato que Autoriza a Contratação Direta Dispensa de Licitação - 450/2026 Eletrônica: Não 647/2026Processo: Preferências ME/EPP/Equiparadas: Sim Protocolo Digital: 13.169/2026 Fundamento Legal: Art. 75, II, Lei 14.133/2021 Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Cotação de Preço: 621/2026 Objeto: Manutenção/instalação de placa de identificação Justificativa: A presente contratação justifica-se pela necessidade de realização de reforma da placa de identificação do imóvel onde está instalado o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), localizado na Rua São Paulo, nº 53, Vila Mendonça, no município de Araçatuba/SP. A placa de identificação existente encontra-se desgastada em razão da ação do tempo, apresentando comprometimento em sua comunicação visual, o que dificulta a correta identificação da unidade pelos usuários, visitantes e demais munícipes que buscam atendimento no local. Valor Estimado: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) Site da Contratação: www.aracatuba.sp.gov.br/compra-direta Recebimento das Propostas: 13/07/2026 - 08:00 até 16/07/2026 - 09:00 Unidades Solicitantes Pedido de Compra: 1371/2026 - 02/07/2026 - 02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo: Unidade SustentávelQuantidadeDescriçãoItem/Lote 1 77287 - Manutenção/instalação de placa de identificação 1,0000 SV Não Condição de Entrega: DETERMINADO PELA SECRETARIA REQUISITANTE Condição de Pagamento: ATÉ 30 DIAS Aracatuba - SP, 8 de Julho de 2026. 1Grupo Assessor® 08/07/2026 14:14:58 Usuário: ERIVALDO VIEIRA DA COSTA Versão: 1.10.19.00 Página 1 de IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 41 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba CNPJ: 45.511.847/0001-79 Telefone: (18)3607-6500 Endereço: Rua Coelho Neto, 73, Vila São Paulo, Aracatuba - SP, 16.015-920 Ato que Autoriza a Contratação Direta Dispensa de Licitação - 451/2026 Eletrônica: Não 648/2026Processo: Preferências ME/EPP/Equiparadas: Sim Protocolo Digital: 13.173/2026 Fundamento Legal: Art. 75, I, Lei 14.133/2021 Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Cotação de Preço: 622/2026 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/MANUTENÇÃO DE TELHADO Justificativa: Entendemos a necessidade da contratação de serviços de terceiros para manutenção – substituição de parte do telhado para garantir um ambiente salubre durante o atendimento particularizado conforme Caderno de Orientações Técnicas do CRAS. Valor Estimado: R$ 16.723,20 (dezesseis mil setecentos e vinte e três reais e vinte centavos) Site da Contratação: www.aracatuba.sp.gov.br/compra-direta Recebimento das Propostas: 13/07/2026 - 08:00 até 16/07/2026 - 09:00 Unidades Solicitantes Pedido de Compra: 1375/2026 - 02/07/2026 - 02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo: Unidade SustentávelQuantidadeDescriçãoItem/Lote 1 77293 - Contratação de Empresa especializada para manutenção 1,0000 SV Não de parte do telhado do CRAS Jussara, com material e mão de obra inclusos Condição de Entrega: DETERMINADO PELA SECRETARIA REQUISITANTE Condição de Pagamento: ATÉ 30 DIAS Aracatuba - SP, 8 de Julho de 2026. 1Grupo Assessor® 08/07/2026 14:15:17 Usuário: ERIVALDO VIEIRA DA COSTA Versão: 1.10.19.00 Página 1 de IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 42 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba CNPJ: 45.511.847/0001-79 Telefone: (18)3607-6500 Endereço: Rua Coelho Neto, 73, Vila São Paulo, Aracatuba - SP, 16.015-920 Ato que Autoriza a Contratação Direta Dispensa de Licitação - 452/2026 Eletrônica: Não 649/2026Processo: Preferências ME/EPP/Equiparadas: Sim Protocolo Digital: 13.358/2026 Fundamento Legal: Art. 75, II, Lei 14.133/2021 Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Cotação de Preço: 611/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE LUVAS DE LATEX Justificativa: A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir condições adequadas de higiene, proteção e segurança nas rotinas de atendimento desenvolvidas nas escolas de educação infantil da rede municipal. Valor Estimado: R$ 5.180,00 (cinco mil cento e oitenta reais) Site da Contratação: www.aracatuba.sp.gov.br/compra-direta Recebimento das Propostas: 13/07/2026 - 08:00 até 16/07/2026 - 09:00 Unidades Solicitantes Pedido de Compra: 1369/2026 - 06/07/2026 - 02.21.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo: Unidade SustentávelQuantidadeDescriçãoItem/Lote 1 9139 - LUVA DE LATEX PROCEDIMENTO G, CAIXA COM 100 UNID 100,0000 Cx Não 2 9138 - LUVA DE LATEX PROCEDIMENTO M, CAIXA COM 100 UNID 100,0000 Cx Não Condição de Entrega: DETERMINADO PELA SECRETARIA REQUISITANTE Condição de Pagamento: ATÉ 30 DIAS Aracatuba - SP, 8 de Julho de 2026. 1Grupo Assessor® 08/07/2026 14:15:35 Usuário: ERIVALDO VIEIRA DA COSTA Versão: 1.10.19.00 Página 1 de IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 43 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba CNPJ: 45.511.847/0001-79 Telefone: (18)3607-6500 Endereço: Rua Coelho Neto, 73, Vila São Paulo, Aracatuba - SP, 16.015-920 Ato que Autoriza a Contratação Direta Dispensa de Licitação - 453/2026 Eletrônica: Não 650/2026Processo: Preferências ME/EPP/Equiparadas: Sim Protocolo Digital: 13.405/2026 Fundamento Legal: Art. 75, II, Lei 14.133/2021 Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Cotação de Preço: 623/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA EVENTO Justificativa: Conforme Estudo Técnico Preliminar, a contratação de empresa especializada em decoração e ambientação cenográfica de eventos para a I Jornada Caminha SUAS de Araçatuba apresenta viabilidade técnica, operacional e orçamentária, tendo em vista a necessidade de ambientação compatível com o caráter institucional do evento e com o tema “Vínculo e Cuidado: o SUAS que se constrói caminhando”, em espaço cedido pela UNIP que não dispõe de mobiliário decorativo ou estrutura cenográfica própria. Valor Estimado: R$ 10.500,00 (dez mil quinhentos reais) Site da Contratação: www.aracatuba.sp.gov.br/compra-direta Recebimento das Propostas: 13/07/2026 - 08:00 até 16/07/2026 - 09:00 Unidades Solicitantes Pedido de Compra: 1389/2026 - 02/07/2026 - 02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo: Unidade SustentávelQuantidadeDescriçãoItem/Lote 1 21061 - SERVIÇO DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO 1,0000 SV Não Condição de Entrega: DETERMINADO PELA SECRETARIA REQUISITANTE Condição de Pagamento: ATÉ 30 DIAS Aracatuba - SP, 8 de Julho de 2026. 1Grupo Assessor® 08/07/2026 14:15:53 Usuário: ERIVALDO VIEIRA DA COSTA Versão: 1.10.19.00 Página 1 de IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 44 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba CNPJ: 45.511.847/0001-79 Telefone: (18)3607-6500 Endereço: Rua Coelho Neto, 73, Vila São Paulo, Aracatuba - SP, 16.015-920 TERMO DE RATIFICAÇÃO Modalidade: 409/2026 - Dispensa de Licitação 584/2026Processo: 25/06/2026Data da Formalização: Protocolo Digital: 12.677/2026 Objeto: Aquisição de Centrífuga de alta performance Fundamento Legal: Art. 75, II, Lei 14.133/2021 Data da Ratificação:Fornecedor: GLAZ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 06/07/2026 Em cumprimento ao disposto Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação da presente ratificação, para que produza os efeitos legais. Aracatuba - SP, 6 de Julho de 2026. 1Grupo Assessor® 08/07/2026 15:06:23 Usuário: ERIVALDO VIEIRA DA COSTA Versão: 1.10.19.04 Página 1 de Ratificação Ratificação IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA Quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ano VII | Edição 1537 | Página 45 de 45 Prefeitura Municipal de Araçatuba CNPJ: 45.511.847/0001-79 Telefone: (18)3607-6500 Endereço: Rua Coelho Neto, 73, Vila São Paulo, Aracatuba - SP, 16.015-920 TERMO DE RATIFICAÇÃO Modalidade: 64/2026 - Inexigibilidade de Licitação 611/2026Processo: 30/06/2026Data da Formalização: Protocolo Digital: 10.595/2026 Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL/RESIDENCIAL PARA INSTALAÇÃO DO ABRIGO INSTITUCIONAL JOÃO EDUARDO TORREZILHAS NA RUA BARÃO DO TRIUNFO Nº 1284 E 1296, BAIRRO NOVO PARAISO, ARAÇATUBA-SP Fundamento Legal: Art. 74, V, Lei 14.133/2021 Fornecedor: ALESSANDRO MARCELO IMOVEIS LTDA Data da Ratificação: 08/07/2026 Em cumprimento ao disposto Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação da presente ratificação, para que produza os efeitos legais. Aracatuba - SP, 8 de Julho de 2026. 1Grupo Assessor® 08/07/2026 13:42:30 Usuário: ERIVALDO VIEIRA DA COSTA Versão: 1.10.19.00 Página 1 de Sumário Poder Executivo Atos Oficiais Leis Decretos Secretaria Municipal de Saúde Atos Oficiais Portarias Atos Administrativos Regimentos e deliberações Secretaria Municipal de Administração Licitações e Contratos Dispensas Ratificação 2026-07-08T17:27:09-0300 MUNICIPIO DE ARACATUBA:45511847000179 1