Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Edição Nº 967 Página Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 967 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ CONCURSO PÚBLICO 1 ............................................................................................................................. LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .................................................................................................................. PORTARIAS 1 .............................................................................................................................................. PODER LEGISLATIVO 2 ..................................................................................................................................... ATOS OFICIAIS 2 ......................................................................................................................................... Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Edição Nº 967 Página 1 Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 967 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO CONCURSO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO 01/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 62/2026 DE 12 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal e considerando a homologação do Resultado do Concurso Público objeto do Edital 01/2022, TORNA-SE PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO, relacionado abaixo, para o provimento de cargo do quadro DETERMINADO da Prefeitura Municipal de Avanhandava. O candidato relacionado deverá comparecer no Departamento Pessoal na sede da Prefeitura, situada na Praça Santa Luzia, 61, Centro, CEP 16.360-000, Avanhandava/SP, em 3 (Três) dias úteis, iniciando a partir do recebimento via correio ou pessoalmente, no horário das 08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas, para apresentação, entrega dos documentos e exames pré-admissionais. Classif. Nome Cargo Provimento 6ª Cintia Maria Nogueira Agente Comunitário de Saúde Determinado OBS: O não comparecimento no prazo previsto, implicará na desclassificação do candidato. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Avanhandava, 12 de Maio de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal de Avanhandava CONCURSO PÚBLICO 01/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 63/2026 DE 12 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal e considerando a homologação do Resultado do Concurso Público objeto do Edital 01/2022, TORNA-SE PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO, relacionado abaixo, para o provimento de cargo do quadro DETERMINADO da Prefeitura Municipal de Avanhandava. O candidato relacionado deverá comparecer no Departamento Pessoal na sede da Prefeitura, situada na Praça Santa Luzia, 61, Centro, CEP 16.360-000, Avanhandava/SP, em 3 (Três) dias úteis, iniciando a partir do recebimento via correio ou pessoalmente, no horário das 08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas, para apresentação, entrega dos documentos e exames pré-admissionais. Classif. Nome Cargo Provimento 44º Ana Flávia dos Santos Rodrigues Vieira Professor de Ensino Fundamental I Determinado OBS: O não comparecimento no prazo previsto, implicará na desclassificação do candidato. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Avanhandava, 12 de Maio de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal de Avanhandava LICITAÇÕES E CONTRATOS Extrato Resumido 2º Termo Aditivo ao contrato nº 71/2025 Concorrência Eletrônica nº 01/2025 Processo de Licitação nº 86/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Avanhandava-SP Contratado: Metta Construções e Empreendimentos Ltda Me Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de construção de praça pública no Bairro Ruth Macedo Corbucci, conforme projeto, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Engenharia. Aditado a cláusula 5 – Do Prazo de Execução Extrato Resumido 3º Termo Aditivo ao contrato nº 71/2025 Concorrência Eletrônica nº 01/2025 Processo de Licitação nº 86/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Avanhandava-SP Contratado: Metta Construções e Empreendimentos Ltda Me Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de construção de praça pública no Bairro Ruth Macedo Corbucci, conforme projeto, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Engenharia. Aditado a cláusula 4 – Do Preço Avanhandava, 12 de Maio de 2026. Sergio Augusto de Oliveira Setor de Licitações PORTARIAS PORTARIA Nº 145, DE 12 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE AVANHANDAVA/SP, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde, RESOLVE Artigo 1º - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de AVANHANDAVA/SP conforme determinação legal do Decreto 4.783 de 27/04/2026 do Prefeito Municipal. Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Edição Nº 967 Página 2 Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 967 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Artigo 2º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo prefeito municipal Norberto Cesar Beraldo e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência, a gestora da saúde Rosmeri Florêncio Gonçalves Garcia. Artigo 3º - A Conferência será realizada no ANFITEATRO MUNICIPAL PALMIRA ALVES ZONZINI - Praça do Triangulo, 05 – Centro no dia 12/06/2026 as 12:30 horas. Artigo 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução. Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição: Presidente: Norberto Cesar Beraldo Coordenador Geral: Rosmeri Florêncio Gonçalves Garcia Coordenador Adjunto: Leticia Porto Oliveira Correa Secretaria de Credenciamento: pastor Jorge André Silva e Antonio Brito Secretaria de Divulgação e Comunicação: Valdeci Sampaio Relator Geral: Girce Maria Pereira Relator Adjunto: Edipo Teixeira Barreto Artigo 6º - As diversas sub-divisões da referida Comissão terão as seguintes funções. Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma. Coordenador Adjunto: Auxil iar os coordenadores e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento. Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final da Conferência. Secretaria de Credenciamento: Se responsabilizará pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficará à disposição até o dia 11/06/2026 na sede da Secretaria, durante a Conferência dia 12/06/2026, no ANFITEATRO MUNICIPAL PALMIRA ALVES ZONZINI - Praça do Triangulo, 05 – Centro; depois da Conferência na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para atender aos delegados. Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a Conferência, dar entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência. Artigo 7º - Será realizada uma Pré-Conferência na Unidade Mista de Saúde de Avanhandava que terá por finalidade levantar os problemas e escolher os delegados da Conferência. Artigo 8º - O relato da Pré-Conferência fará parte do Plano Municipal e do Relatório Final da Conferência. Artigo 9º - Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município. Artigo 10º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão. Artigo 11º - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se. Avanhandava, 12 de maio de 2026. Norberto Cesar Beraldo Prefeito Municipal de Avanhandava PODER LEGISLATIVO ATOS OFICIAIS ATO DA MESA Nº 002/2026 “Regulamenta a Lei Municipal nº 2.584, de 26 de janeiro de 2021, e dispõe sobre a concessão de bolsa-auxílio aos estudantes que realizam estágio no âmbito da Câmara Municipal de Avanhandava”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições baixa o seguinte ATO: Art. 1º Este Ato regulamenta a Lei Municipal nº 2.584, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a realização de estágios no âmbito da Câmara Municipal de Avanhandava. Art. 2º - O estágio de estudantes de nível médio, técnico e superior, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, deverá observar as diretrizes da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da legislação municipal pertinente. Art. 3º - Os estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de ensino médio, técnico ou superior, que celebrarem Termo de Compromisso de Estágio com a Câmara Municipal de Avanhandava, farão jus à percepção de bolsa-auxílio mensal, observadas as seguintes condições: I – R$ 700,00 (setecentos reais) para estudantes de nível superior e técnico, com carga horária de até 30 (trinta) horas semanais; II – R$ 600,00 (seiscentos reais) para estudantes de nível médio, com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais; § 1º - A bolsa-auxílio será paga mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante comprovação da frequência e do cumprimento da carga horária estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio. § 2º - O pagamento da bolsa-auxílio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a Câmara Municipal de Avanhandava. Art. 4º - A gestão dos estágios será realizada pela Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Avanhandava, que ficará responsável pelo acompanhamento, controle, avaliação e emissão dos relatórios exigidos. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Edição Nº 967 Página 3 Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 967 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. as disposições em contrário. Registra-se e Publica-se em lugar de costume C.M. Avanhandava, 04 de maio de 2026. __________________________ Márcia Aparecida Peraza Verginassi Presidente da Mesa e da Câmara Municipal de Avanhandava _________________________ Simone Leonel Leite Vereadora e 1ª Secretária da Mesa da Câmara Municipal de Avanhandava _________________________ Rosimeire Aparecida Barboza Vereadora e 2ª Secretária da Mesa da Câmara Municipal de Avanhandava