Terça-feira, 30 de Junho de 2026 Edição Nº 995 Página Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 995 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ LEIS 1 ........................................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 6 .................................................................................................................. PORTARIAS 7 .............................................................................................................................................. Terça-feira, 30 de Junho de 2026 Edição Nº 995 Página 1 Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 995 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 3.241, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências.” NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, Constituição Estadual no que couber, Lei Federal 4320/1964, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei Orgânica do Município, e Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2027, compreendendo: As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; Equilíbrio entre receitas e despesas; Critérios e formas de limitação de empenho; Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; Definição de critérios para início de novos projetos; Definição das despesas consideradas irrelevantes; Incentivo à participação popular; As disposições gerais. Seção I Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as Metas e as Prioridades da Administração Pública Municipal estão estabelecidas na Lei do Plano Plurianual (PPA) relativo ao período de 2026/2029, no que diz respeito ao exercício de 2026. § 1º - Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. § 2º - O Projeto de Lei Orçamentária para 2027 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. § 3º - As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2027 estão definidas na Lei do Plano Plurianual relativo ao período de 2026/2029, terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2027 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Seção II Das Orientações Básicas para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção I Das Diretrizes Gerais Art. 3° - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, sub-funções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria MOG n° 42/1999, da Portaria Interministerial nº 163, de 2001, e demais normas posteriores, ambas do STN. Art. 4° - Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos, discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320.1964, e posteriores alterações. Art. 5° - Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos, compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus Fundos, órgãos. Art. 6° - O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: Texto da lei; Documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964; Quadros orçamentários consolidados; Anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; Demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000; Art. 7° - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a valores correntes, tomando-se como base os valores de julho de 2.026, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único - O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art. 8º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 9° - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio Terça-feira, 30 de Junho de 2026 Edição Nº 995 Página 2 Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 995 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 10 - A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal e alterações posteriores. § 1º - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município. § 2º - Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo uma vez não utilizados poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outras finalidades. Art. 11 - As unidades orçamentárias da Administração direta e as entidades da Administração indireta encaminharão ao Departamento de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura suas propostas parciais até 30 de agosto de 2026. Art. 12 - A Câmara Municipal encaminhará à Prefeitura sua proposta orçamentária até 30 de agosto de 2026. Art. 13 - Para atender ao art. 4º, parágrafo único, “d”, da Lei Federal 8.069/90, serão destinados não menos que 0,30% da receita às despesas de proteção da criança e do adolescente. Subseção II Das Disposições Relativas à Divida e ao Endividamento Público Municipal Art. 14 - A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1° - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para o pagamento da dívida. § 2° - O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal. Art. 15 - Na lei orçamentária para o exercício de 2027, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 16 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Parágrafo único - Na estimativa da receita do Projeto de Lei Orçamentária do exercício de 2027, poderão ser incluídas operações de crédito já autorizadas por lei específica e aquelas autorizadas na própria lei orçamentária. Art. 17 - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e atendidas às exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Artigo 18 - Na lei orçamentária anual, os valores a serem consignados para amortizações, juros e demais encargos da dívida serão fixados tendo como base os critérios constantes nas operações contratadas ou nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo. Subseção III Da Definição de Montante e Fonte de Utilização da Reserva de Contingência Art. 19 - A lei orçamentária deverá conter reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2027, destinada a atendimentos de passivos contingentes, outros riscos imprevistos e demais créditos adicionais. Seção III Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção I Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 20- Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações e estruturações de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título “Concurso Público, Processo Seletivo, Contrato por Tempo determinado”, desde que observado o disposto nos artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. § 1° - Além de observar as normas do “caput”, no exercício financeiro de 2027, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e, somente para o Poder Legislativo, no art. 29-A da Constituição Federal. § 2° - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, serão adotadas as medidas que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. § 3° - Para fins de atendimento ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no mês de janeiro de 2.027, será aplicado como índice de correção o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Econômica – IBGE, referente a inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2026. Subseção II Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 21- Se durante o exercício de 2027 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Terça-feira, 30 de Junho de 2026 Edição Nº 995 Página 3 Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 995 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Parágrafo único - A autorização para a realização de serviços extraordinários para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. Seção IV Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributaria do Município. Art. 22 - A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilidade; aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e eficiência na prestação de serviços; aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 23 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para: Atualização da planta genérica de valores do Município; Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, isenções, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; Revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; Revisão da legislação aplicável ao imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício de poder de polícia; Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal, em especial da substituição do caráter subjetivo da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, que leva em consideração a renda do contribuinte, para o critério objetivo, que considera o valor do imóvel; A instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos. Art. 24 - O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 25 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. Seção V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 26- A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o resultado primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da Administração Municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art. 27 - Os Projetos de Lei que impliquem na diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2027, deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios de 2027 a 2029, demonstrando a respectiva memória de cálculo. Parágrafo único - Não será aprovado o Projeto de Lei que implique aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 28 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I – para elevação das receitas: a implementação das medidas previstas nos artigos 21 e 22 desta Lei; atualização e informatização do cadastro imobiliário; chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. II – para redução das despesas: implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 29- Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos órgãos, entidades e fundos, pertencentes à estrutura do Poder Executivo, no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2027, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. § 1° - Excluem-se do caput deste artigo às despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. § 2° - O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. § 3° - O Poder Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e da movimentação Terça-feira, 30 de Junho de 2026 Edição Nº 995 Página 4 Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 995 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. financeira. § 4° - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Seção VII Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas e a Pessoas Físicas Art. 30- A inclusão, na lei orçamentária, de dotações a títulos de transferências a Entidades Privadas e a Pessoas Físicas, poderá ser concedida mediante lei específica que sejam destinadas: às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação; às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública; cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas nos termos do disposto no art. 26 da lei complementar 101/00. § 1º - Para habilitar-se ao recebimento de repasse público, a entidade privada sem fins lucrativos deverá: apresentar certidão da entidade junto ao respectivo conselho municipal; aplicar nas atividades-fim o mínimo de 80% de sua receita total; apresentar manifestação previa e expressa do setor técnico e da assessoria jurídica do governo concedente; apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício, por, no mínimo, duas autoridades de outro nível de governo; apresentar plano de trabalho de aplicação dos recursos com cronograma físico e financeiro, nos termos das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; apresentar certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Tributos Municipais e Federais; apresentar o estatuto da entidade atualizado e ata de eleição da atual diretoria devidamente registrada. § 2º - É vedado o repasse de subvenções sociais para entidades cujos dirigentes sejam também agentes políticos do governo concedente. § 3º - Atender na integra aos ditames da Lei Federal nº 13.019/2014 Art. 31 - A inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas e pessoas físicas, poderá ser concedida mediante lei específica e desde que sejam: de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde e assistência social; associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais. Art. 32 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de repasse público para entidade privada com finalidade lucrativa, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento comercial e industrial. Art. 33- É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 34- As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 35 - As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a 32 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho. § 1° - Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. § 2° - É vedada a celebração de repasse com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. Art. 36- É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo único - As normas do caput deste artigo não se aplicam à ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único Social. Art. 37 - A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo único - O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante autorização prévia na lei Orçamentária, em caráter suplementar. Art. 38 - Ficam autorizadas as entidades assistenciais e de organizações sociais civis que possuam parcerias com o Município, a remunerar os servidores ou empregados públicos municipais por serviços prestados a essas entidades, nos termos do inciso II, art. 45 da Lei Federal nº 13.019/2014, nos termos dos critérios estabelecidos no plano de trabalho e ajuste firmado entre as partes. Seção IX Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 39 - Fica autorizado á inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo único - A realização da despesa Terça-feira, 30 de Junho de 2026 Edição Nº 995 Página 5 Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 995 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio. Seção X Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso Art. 40 - O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2027, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º - Para atender ao caput deste artigo, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2027, os seguintes demonstrativos: as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000; a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000; o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. § 2º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2027; § 3º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Seção XI Da Definição de Critérios para Inicio de Novos Projetos Art. 41 - Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2027 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: estiverem compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com as normas desta Lei; tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo único - Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2027, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2026. Seção XII Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Art. 42 - Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Seção XIII Do Incentivo à Participação Popular Art. 43 - O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2027, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único - O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 44 - Será assegurada ao cidadão a participação nas Audiências públicas para: elaboração da proposta orçamentária de 2027, mediante regular processo de consulta; avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. Parágrafo único - As audiências públicas que trato o inciso II deste artigo, será realizada quadrimestralmente, sendo o prazo o mesmo do RGF. Seção XIV Das Disposições Gerais Art. 45 - Até o limite de 20% da despesa inicialmente fixada para o exercício de 2027, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre órgãos orçamentários e categorias de programação. Parágrafo único- Para os fins do art. 167, VI, da Constituição, categoria de programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial e, no âmbito da classificação econômica da despesa, os grupos corrente e de capital. Art. 46 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de previa autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Constituição Federal. § 1º - A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para abertura de créditos adicionais suplementares. § 2º - Acompanharão os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas. § 3º - Os créditos suplementares abertos nos termos dos dispositivos do caput, ficam incluídos no plano plurianual e nesta lei. Art. 47 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada, mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, ficando as mesmas incluídas nos planos plurianuais e nesta lei. Terça-feira, 30 de Junho de 2026 Edição Nº 995 Página 6 Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 995 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 48 – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar ajuda financeira a administração indireta, estabelecendo como critério para tanto que as mesmas comprovem que instituíram todas as formas legais para recebimentos de seus haveres perante terceiros e implementou todas as possibilidades legais para manter seus custos dentro do equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. Art. 49 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: Anexo de Metas Fiscais; Anexo de Riscos Fiscais. Demonstrativo de Riscos Fiscais E Providências; Metas Anuais; Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios Anteriores; Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Benefícios Fiscais que Acarretam Renúncia de Receita; Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Art. 50 - Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, a sua programação será executada, a cada mês, na proporção de até 1/12 do total da despesa orçada. Art. 51 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Avanhandava-SP., 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal de Avanhandava Publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Junho de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa Autógrafo nº 76/2026 – PLEI 58/2026 LICITAÇÕES E CONTRATOS Extrato Resumido 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2025 Pregão Presencial nº 10/2025 Processo de Licitação nº 34/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Avanhandava-SP Contratado: Soviluz Instalação e Manutenção Elétrica Ltda Me Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de manutenção do sistema de iluminação pública do município de Avanhandava, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Aditado as cláusulas 3 – Da Vigência e 4 – Do Preço Avanhandava, 30 de Junho de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Setor de Licitações 3º Termo Aditivo ao contrato nº 52/2023 Processo nº 69/2023 Dispensa nº 27/2023 Contratante: Prefeitura Municipal de Avanhandava Contratado: Desnet Telecomunicações Ltda Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de SMP (Serviço Móvel Pessoal) Telefonia Móvel com Voz e Dados, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Aditado a cláusula 3 – Da Vigência Avanhandava, 30 de Junho de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Setor de Licitações Extrato Resumido Contrato nº 45/2026 Concorrência Eletrônica nº 08/2026 Processo de Licitação nº 36/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Avanhandava-SP Contratado: NBM Engenharia e Construção Ltda EPP Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de construção de 25 unidades habitacionais, em cumprimento ao Termo de Compromisso 974413/2024/MCidades/Caixa, conforme projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro. Valor Total: R$ 2.900.000,00 Vigência: setecentos e vinte dias Execução: quinhentos e setenta dias Avanhandava, 30 de Junho de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Setor de Licitações EDITAL DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 PROCESSO Nº 51/2026 MENOR PREÇO GLOBAL A Prefeitura Municipal de Avanhandava/SP, torna público que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026, visando Contratação de empresa para prestação de serviços especializados para fornecimento de licença de uso de sistemas integrados de gestão pública municipal, em ambiente web e/ou cliente-servidor, contemplando conversão de bases de dados, implantação, parametrização, treinamento de usuários, manutenção corretiva, legal e evolutiva, suporte técnico especializado e hospedagem quando necessária, destinados à Prefeitura Municipal de Avanhandava, Câmara Municipal de Terça-feira, 30 de Junho de 2026 Edição Nº 995 Página 7 Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 995 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Avanhandava e Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava – DAAEA, conforme descrito no Anexo I.O Edital de Licitação e seus Anexos poderão ser retirados gratuitamente na página oficial do município www.avanhandava.sp.gov.br, ou solicitado através do e-mail licitacao@avanhandava.sp.gov.br. A licitação ocorrerá através do link http://45.71.14.83:8079/comprasedital/, às 09h00m do dia 20 de Julho de 2026. Melhores informações serão fornecidas pelo Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h00m às 11h30m e das 13h00m às 16h00m. Avanhandava/SP, 30 de Junho de 2026. Norberto Cesar Beraldo Prefeito Municipal. PORTARIAS PORTARIA N.º 182, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Dispõe sobre revogação da Portaria 649/2025”. = = = NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, = = = RESOLVE: = = = ART. 1º - Revogar a Portaria nº 649, de 05 de Dezembro de 2025, onde designava o servidor público municipal senhor Valter Cesar Dias Sena, ocupante do emprego efetivo de Auxiliar Administrativo, para prestar serviços junto a Escola Estadual Prof.ª Maria Eunice Martins Ferreira, em nosso município, voltando o servidor a desempenhar suas funções normais na Prefeitura Municipal de Avanhandava, a partir de 01.07.2026. ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P.M.Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Afixado na Prefeitura Municipal de Avanhandava,em 30 de Junho de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 183, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 10 (Dez) dias de férias regulamentares à Senhora ADINE CAMILO BARBOSA DE CARVALHO, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de DENTISTA, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 12.02.2024 à 11.02.2025, com gozo de férias a partir de 13.07.2026 à 22.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 184, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 20 (Vinte) dias de férias regulamentares à Senhora ALINE DE CARVALHO MONTANARI, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de CHEFE DE GABINETE, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 02.01.2025 à 01.01.2026, com gozo de férias a partir de 13.07.2026 à 01.08.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 185, DE 30 DE JUNHO DE 2026. http://www.avanhandava.sp.gov.br mailto:licitacao@avanhandava.sp.gov.br http://45.71.14.83:8079/comprasedital/ Terça-feira, 30 de Junho de 2026 Edição Nº 995 Página 8 Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 995 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 15 (Quinze) dias de férias regulamentares à Senhora ANA LUCIA SOARES PEREIRA, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de DENTISTA, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 04.07.2024 à 03.07.2026, com gozo de férias a partir de 13.07.2026 à 27.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 186, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 15 (Quinze) dias de férias regulamentares à Senhora ANA MARIA SILVANO DA SILVA, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de TECNICO ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 03.08.2023 à 02.08.2024, com gozo de férias a partir de 14.07.2026 à 28.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 187, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 20 (Vinte) dias de férias regulamentares ao Senhor ANDRE LUCAS PEREIRA, Servidor Público Municipal, ocupante do emprego de OPERADOR DE MAQUINAS, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 15.05.2024 à 14.05.2025, com gozo de férias a partir de 06.07.2026 à 25.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 188, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 15 (Quinze) dias de férias regulamentares à Senhora BRUNA DE SOUZA CARVALHO, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de TECNICO ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 19.03.2025 à 18.03.2026, com gozo de férias a partir de 21.07.2026 à 04.08.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 189, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. Terça-feira, 30 de Junho de 2026 Edição Nº 995 Página 9 Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 995 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 15 (Quinze) dias de férias regulamentares à Senhora CARLA MARIA RIBEIRO DE BARROS CLAUDINO, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de ASSISTENTE SOCIAL, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 02.06.2025 à 01.06.2026, com gozo de férias a partir de 06.07.2026 à 20.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 190, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 15 (Quinze) dias de férias regulamentares à Senhora CLAUDIA ROSANA DA ROCHA, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de MOTORISTA, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 12.05.2025 à 11.05.2026, com gozo de férias a partir de 13.07.2026 à 27.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 191, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 20 (Vinte) dias de férias regulamentares à Senhora CRISTIANE VIEIRA DOS SANTOS MUNIZ, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de ATENDENTE, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 16.05.2025 à 15.05.2026, com gozo de férias a partir de 20.07.2026 à 08.08.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 192, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 20 (Vinte) dias de férias regulamentares à Senhora CRISTINA MARIA DA SILVA, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 23.06.2024 à 22.06.2025, com gozo de férias a partir de 13.07.2026 à 01.08.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 193, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições Terça-feira, 30 de Junho de 2026 Edição Nº 995 Página 10 Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 995 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 15 (Quinze) dias de férias regulamentares à Senhora DALVA SUNIGA DA SILVA, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de ENFERMEIRO PADRAO, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 14.11.2023 à 13.11.2024, com gozo de férias a partir de 06.07.2026 à 20.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 194, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 15 (Quinze) dias de férias regulamentares à Senhora DAYANE SPINOSA DA SILVA, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de ENFERMEIRO PADRAO, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 05.04.2025 à 04.04.2026, com gozo de férias a partir de 14.07.2026 à 28.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 195, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 15 (Quinze) dias de férias regulamentares à Senhora DIENEFFER KATILAIRA FONSECA ELEUTERIO, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de AUXILIAR DE CIRURGIAO DENTISTA, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 12.09.2024 à 11.09.2025, com gozo de férias a partir de 13.07.2026 à 27.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 196, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 15 (Quinze) dias de férias regulamentares à Senhora ELIANA PEREIRA GOMES, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 01.06.2025 à 31.05.2026, com gozo de férias a partir de 15.07.2026 à 29.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 197, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Terça-feira, 30 de Junho de 2026 Edição Nº 995 Página 11 Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 995 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ART. 1º - RESOLVE conceder 30 (Trinta) dias de férias regulamentares à Senhora GABRIELA PEREIRA BARBOZA, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de CONSELHEIRO TUTELAR, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 10.01.2025 à 09.01.2026, com gozo de férias a partir de 15.07.2026 à 13.08.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 198, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 20 (Vinte) dias de férias regulamentares ao Senhor GUILHERME RIBEIRO ROL, Servidor Público Municipal, ocupante do emprego de ATENDENTE, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 21.11.2025 à 20.11.2026, com gozo de férias a partir de 14.07.2026 à 03.08.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 199, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 20 (Vinte) dias de férias regulamentares à Senhora HELEN GIOVANA SANTOS SILVA, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS FEMININO, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 01.02.2025 à 31.01.2026, com gozo de férias a partir de 13.07.2026 à 01.08.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 200, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 15 (Quinze) dias de férias regulamentares à Senhora ISADORA CASAROTI SOUZA, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de ASSISTENTE SOCIAL, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 25.06.2025 à 24.06.2026, com gozo de férias a partir de 13.07.2026 à 27.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 201, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 20 (Vinte) dias de férias regulamentares à Senhora JESSICA ROCHA, Servidora Pública Terça-feira, 30 de Junho de 2026 Edição Nº 995 Página 12 Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 995 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Municipal, ocupante do emprego de ATENDENTE, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 19.03.2025 à 18.03.2026, com gozo de férias a partir de 13.07.2026 à 01.08.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 202, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 15 (Quinze) dias de férias regulamentares à Senhora JULIANA ALMEIDA DIAS, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de ENFERMEIRO PADRAO, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 19.06.2025 à 18.06.2026, com gozo de férias a partir de 13.07.2026 à 27.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 203, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 15 (Quinze) dias de férias regulamentares à Senhora JUNIA CRISTIANE MOREIRA DE SOUZA, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de TECNICO ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 07.03.2024 à 06.03.2025, com gozo de férias a partir de 01.07.2026 à 15.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 204, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 20 (Vinte) dias de férias regulamentares à Senhora KARINA LUMI OKADI, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de ESCRITURARIO, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 02.09.2024 à 01.09.2025, com gozo de férias a partir de 13.07.2026 à 01.08.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 205, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 20 (Vinte) dias de férias regulamentares à Senhora LUCIANA RAHULA LARAYA DE ANDRADE, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS FEMININO, do Quadro de Terça-feira, 30 de Junho de 2026 Edição Nº 995 Página 13 Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 995 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 11.03.2025 à 10.03.2026, com gozo de férias a partir de 06.07.2026 à 25.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 206, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 10 (Dez) dias de férias regulamentares ao Senhor LUIS FELIPE XAVIER DE SOUZA, Servidor Público Municipal, ocupante do emprego de NUTRICIONISTA, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 19.10.2024 à 18.10.2025, com gozo de férias a partir de 13.07.2026 à 22.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 207, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 15 (Quinze) dias de férias regulamentares à Senhora MARILZA APARECIDA DE MATOS CORREA, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de ATENDENTE, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 16.05.2024 à 15.05.2025, com gozo de férias a partir de 14.07.2026 à 28.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 208, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 15 (Quinze) dias de férias regulamentares à Senhora PAULA OLIVEIRA MOREIRA DE SOUZA, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de ENFERMEIRO PADRAO, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 18.03.2024 à 17.03.2025, com gozo de férias a partir de 13.07.2026 à 27.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 209, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 30 (Trinta) dias de férias regulamentares à Senhora REGINA APARECIDA DOS SANTOS, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de COORDENADOR PEDAGOGICO, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 16.07.2024 à Terça-feira, 30 de Junho de 2026 Edição Nº 995 Página 14 Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 995 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 15.07.2025, com gozo de férias a partir de 06.07.2026 à 04.08.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 210, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 15 (Quinze) dias de férias regulamentares ao Senhor RICARDO FERREIRA CRISPIANO, Servidor Público Municipal, ocupante do emprego de VIGIA, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 08.03.2025 à 07.03.2026, com gozo de férias a partir de 17.07.2026 à 31.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 211, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 30 (Trinta) dias de férias regulamentares ao Senhor RONDINELLI ROSE DA SILVA RIBEIRO, Servidor Público Municipal, ocupante do emprego de MOTORISTA, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 10.03.2025 à 09.03.2026, com gozo de férias a partir de 06.07.2026 à 04.08.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 212, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 20 (Vinte) dias de férias regulamentares ao Senhor SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA, Servidor Público Municipal, ocupante do emprego de PREGOEIRO, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 01.07.2025 à 30.06.2026, com gozo de férias a partir de 01.07.2026 à 20.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 213, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 15 (Quinze) dias de férias regulamentares à Senhora SILVIA DE OLIVEIRA, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS FEMININO, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 20.10.2024 à 19.10.2025, com gozo de férias a partir de 13.07.2026 à 27.07.2026. Terça-feira, 30 de Junho de 2026 Edição Nº 995 Página 15 Município de Avanhandava - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2685, de 22 de dezembro de 2021. Diário Oficial Edição nº 995 assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa PORTARIA N.º 214, DE 30 DE JUNHO DE 2026. “Concede Férias a Servidor Público Municipal”. NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ART. 1º - RESOLVE conceder 15 (Quinze) dias de férias regulamentares à Senhora ANA CAROLINA CARVALHO DOMINGOS NUNES, Servidora Pública Municipal, ocupante do emprego de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, referente ao período aquisitivo de 02.03.2025 à 01.03.2026, com gozo de férias a partir de 14.07.2026 à 28.07.2026. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, afixando- se em local público e de costume. P. M. Avanhandava, 30 de Junho de 2026. NORBERTO CESAR BERALDO Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Página Oficial do Município de Avanhandava em 30 DE JUNHO de 2026. Sérgio Augusto de Oliveira Coordenador de Secretaria Administrativa