SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA DA ESTANCIA TURÍSTICA DE AVARÉ Departamento Municipal de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA 1 de 107/05/2026Data Geração: A Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários de veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Penalidades por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interpor o recurso de primeira instância, endereçada à JARI Municipal, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 1810, Centro, Avaré-SP, CEP-18.701-190. Período de : Até : 22/04/2026 07/05/2026 Placa Número Auto Data da infração: Enquadramento Valor Multa BOK8817 14/10/2025 55412X0 43054517 GAW1I87 11/11/2025 55412X0 43054754 GAW1I87 14/11/2025 55412X0 43054797 GAW1I87 25/11/2025 55412X0 43054854 SSR7C15 08/12/2025 55412X0 43054977 $195,23STW1D11 14/12/2025 55680 $130,16DDU0299 23/12/2025 55090 $130,16DDU0299 23/12/2025 54100 $195,23FOX0B21 19/01/2026 55411 EQF8D72 03/01/2026 55412X0 43055143 PODER EXECUTIVOPoder Executivo Advertências / Notificações Advertências / Notificações Notificações Notificações 1Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo Página 1/1 Data: 07/05/2026 Hora: 13:46:42 Nº Relatório: - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARE DEMUTRAN-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 404 de 2012 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para a identificação de condutor e/ou a interpor Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Avaré, localizado na Rua Rio Grande do Sul, nº 1810, Centro, Avaré - SP, CEP: 18.701-190 Prazo para Interposição de Defesa de Autuação e Identificação do Condutor Infrator: 22/05/2026 Placa Nº Auto Data Infração Infração Vlr. Multa PQC1H86 C0000056754 27/02/2026 762-5 1 293,47 EIH7C74 C0000053795 03/03/2026 554-1 1 195,23 FYZ9J50 C0000057158 04/03/2026 554-1 1 195,23 BUZ8G04 C0000057159 04/03/2026 554-1 1 195,23 FZI3H34 C0000057342 05/03/2026 768-4 2 130,16 NFN4C93 X043055560 06/03/2026 554-1 2 195,23 FGS6179 C0000056741 11/03/2026 550-9 0 130,16 FEJ2C56 C0000057268 12/03/2026 554-1 1 195,23 GCC2J33 C0000051545 19/03/2026 763-3 2 293,47 ETK8F53 C0000054742 19/03/2026 763-3 2 293,47 2Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis Lei nº 3.431, de 05 de maio de 2026. Dispõe sobre a criação de salas de acomodação sensorial para alunos autistas e neuroatípicos nas escolas da rede Municipal de Ensino de Avaré/SP e dá outras providências. Autoria: Ver. Pedro Victor Alarcão Alves Fusco (Projeto de Lei nº 04/2026). ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas no âmbito do Município de Avaré – SP, salas de acomodação sensorial, também conhecidas como sa las de descompressão ou desaceleração, na rede de ensino municipal, onde estudantes autistas e neuroatípicos possam aliviar a sobrecarga sensorial, reorganizando-se com segurança, evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos. Art. 2º - As Salas de Autorregulação deverão: I – Ser ambientes reservados, com baixo estímulo visual e sonoro; II – Contar com equipamentos e materiais reguladores sensoriais, como fones de ouvido com cancelamento de ruído, iluminação ajustável, objetos táteis, brinquedos, recursos de diversas texturas, colchões, puff, mantas ponderadas, stim toys, dentre outros; III – Ser sinalizadas de forma visível e de fácil identificação; IV – Estar localizadas em pontos de fácil acesso dentro das unidades escolares; V – Ser utilizadas preferencialmente por estudantes que apresentem diagnóstico/laudo médico que comprove a necessidade de apoio para regulação sensorial. Art. 3º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com profissionais de saúde e educação especializada, definirá os critérios técnico-pedagógicos para a implementação, manutenção e utilização das Salas de Autorregulação, respeitando normas de segurança, higiene e acessibilidade. Parágrafo único - O planejamento, a supervisão e a coordenação das atividades de regulação sensorial serão realizadas, preferencialmente, por profissional Terapeuta Ocupacional, devendo ser observados os requisitos de habilitação técnica e especialização em Integração Sensorial exigidos pela legislação e pelas normatizações profissionais vigentes à época de sua execução. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 05 de maio de 2026. ROBERTO DE ARAUJO Prefeito ........................................................................................................... Lei nº 3.432, de 05 de maio de 2026. Institui o Programa Permanente Semana da Saúde nos bairros no município de Avaré e dá outras providências. Autoria: Ver. Hidalgo André de Freitas (Projeto de Lei nº 35/2026). ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Avaré o Programa Permanente Semana da Saúde nos Bairros, com a finalidade de promover ações de prevenção, orientação e promoção da saúde diretamente nas comunidades e bairros do município. Art. 2° - O Programa de que trata esta Lei será realizado de forma contínua ao longo de todo o ano, mediante cronograma elaborado pelo Poder Executivo, garantindo a realização das ações em diferentes bairros do município. §1º As atividades deverão ocorrer periodicamente em todos os bairros, priorizando regiões com maior demanda social. §2º O cronograma anual das ações deverá ser divulgado à população pelos meios oficiais da Prefeitura. Art. 3° - A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação e mobilização das unidades escolares, atuando em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde para planejamento e execução das ações previstas nesta Lei. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – mobilizar as escolas da rede municipal para participação nas ações educativas; II – promover palestras, oficinas e atividades educativas com alunos, pais e responsáveis; III – disponibilizar, sempre que possível, espaços das unidades escolares para realização das atividades nos bairros; IV – incentivar projetos pedagógicos voltados à promoção da saúde, qualidade de vida e prevenção de doenças; V – colaborar na divulgação das ações junto à 3Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo comunidade escolar. Art. 4° - Compete à Secretaria Municipal de Saúde disponibilizar equipes e profissionais para realização das atividades de orientação e atendimento básico à população, podendo incluir: I – aferição de pressão arterial; II – testes de glicemia; III – vacinação; IV – orientações sobre prevenção de doenças; V – orientações sobre saúde mental; VI – encaminhamento para atendimento na rede pública de saúde quando necessário. Art. 5º - Durante as ações do Programa poderão ser realizadas também: I – palestras educativas sobre alimentação saudável e qualidade de vida; II – campanhas de prevenção de doenças; III – atividades físicas e recreativas orientadas; IV – orientações sobre saúde da mulher, do idoso e da criança; V – distribuição de materiais educativos e informativos. Art. 6º - As ações poderão ser realizadas em: I – escolas públicas municipais; II – praças públicas; III – unidades de saúde; IV – centros comunitários; V – outros espaços públicos localizados nos bairros. Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias para realização das atividades com: I – universidades e faculdades; II – associações de moradores; III – organizações da sociedade civil; IV – profissionais voluntários da área da saúde; V – instituições públicas ou privadas. Art. 8º - O Poder Executivo deverá apresentar relatório anual das ações realizadas, contendo bairros atendidos, número de atendimentos e atividades desenvolvidas. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 05 de maio de 2026. ROBERTO DE ARAUJO Prefeito ........................................................................................................... Lei nº 3.433, de 05 de maio de 2026. Dispõe sobre a realização de palestras, campanhas e ações educativas voltadas à prevenção, identificação e combate à pedofilia e à violência sexual contra crianças e adolescentes nas escolas, unidades de saúde e demais espaços públicos do município de Avaré/SP, e dá outras providências. Autoria: Ver. Hidalgo André de Freitas (Projeto de Lei nº 36/2026). ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Avaré, o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Pedofilia e à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, por meio da realização de palestras, campanhas e ações educativas. Art. 2° - As ações previstas nesta Lei deverão ser realizadas de forma periódica e contínua, no mínimo uma vez a cada semestre, nos seguintes locais: I – escolas da rede pública e privada de ensino; II – unidades Básicas de Saúde (UBS); III – outros espaços públicos e comunitários que se mostrarem necessários, conforme avaliação do Poder Executivo. Art. 3° - As atividades previstas nesta Lei deverão ser desenvolvidas de forma integrada entre os seguintes órgãos e instituições: I – Secretaria Municipal da Educação; II – Secretaria Municipal da Saúde; I I I – Secretar ia Munic ipal de Ass istência e Desenvolvimento Social; IV – Secretaria Municipal da Juventude; V – Conselho Tutelar; VI – forças de segurança pública, especialmente policiais civis e militares; VII – profissionais da saúde, assistência social e educação; VIII – entidades da sociedade civil e organizações não governamentais que atuem na proteção da criança e do adolescente. Art. 4° - O objetivo das palestras e ações educativas é: I – orientar crianças, adolescentes, pais, responsáveis e profissionais da rede de proteção sobre como prevenir situações de abuso sexual; II – capacitar a comunidade escolar e de saúde para identificar sinais de violência ou exploração sexual infantil; III – divulgar canais de denúncia e procedimentos adequados para combater e enfrentar casos de pedofilia Art. 5º - O Poder Executivo promoverá campanhas educativas permanentes, inclusive com distribuição de materiais informativos, realização de seminários, rodas de conversa e outras atividades que fortaleçam a rede de proteção à infância. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta 4Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 05 de maio de 2026. ROBERTO DE ARAUJO Prefeito ........................................................................................................... Lei nº 3.434, de 05 de maio de 2026. Institui o Programa Municipal de Fornecimento Complementar de Medicamentos , med iante credenciamento de farmácias e drogarias privadas no município, n o s c a s o s d e f a l t a o u i n d i s p o n i b i l i d a d e d e medicamentos na rede pública municipal de saúde. Autoria: Ver. Hidalgo André de Freitas (Projeto de Lei nº 85/2026). ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É instituído o Programa Municipal de Fornecimento Complementar de Medicamentos, com o objetivo de garantir a continuidade do tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante credenciamento de farmácias e drogarias privadas para fornecimento gratuito de medicamentos padronizados quando houver falta ou indisponibilidade na rede pública municipal de saúde. Parágrafo único . O Programa terá caráter complementar, emergencial e temporário, aplicando-se exclusivamente aos casos em que houver comprovada indisponibilidade do medicamento na rede municipal. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal poderá credenciar farmácias e drogarias privadas, regularmente estabelecidas no Município de Avaré, para a dispensação gratuita de medicamentos aos usuários do SUS municipal. § 1º. O credenciamento será realizado mediante chamamento público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. § 2º. Poderão participar do credenciamento estabelecimentos que atendam às normas sanitárias e legais vigentes, bem como às exigências definidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3° - O fornecimento do medicamento pela farmácia credenciada ocorrerá quando, após atendimento na rede pública municipal de saúde, for formalmente constatada a indisponibilidade do medicamento prescrito na farmácia da rede pública. Art. 4° - Para a retirada do medicamento em farmácia credenciada, o usuário deverá apresentar: I – receita médica válida emitida por profissional da rede pública municipal de saúde ou conveniada ao SUS; II – documento oficial de identificação com foto; III – comprovante de residência no Município de Avaré; IV – documento ou declaração oficial que comprove a indisponibilidade do medicamento na rede pública municipal. § 1º. O fornecimento será realizado sem qualquer custo ao paciente. § 2º. A receita deverá ser retida ou registrada digitalmente pela farmácia credenciada, conforme normas sanitárias e regulamentação municipal. Art. 5º - Para fins desta lei, considera-se: I – medicamentos padronizados: aqueles constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) ou lista oficial da Assistência Farmacêutica Municipal; II – indisponibilidade: ausência temporária do medicamento no estoque das unidades da rede pública municipal, devidamente registrada em sistema oficial ou documento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde; III – farmácia credenciada: estabelecimento privado que aderiu formalmente ao Programa por meio de termo de credenciamento firmado com o Município. Art. 6º - As farmácias e drogarias credenciadas serão reembolsadas pelo Município pelos medicamentos efetivamente dispensados, mediante apresentação de: I – nota fiscal dos medicamentos fornecidos; II – registro da receita médica; III – comprovante de dispensação assinado pelo beneficiário ou responsável legal; IV – relatório mensal detalhado dos atendimentos realizados. § 1º. O valor do reembolso observará tabela de referência definida pela Secretaria Municipal de Saúde, com base em preços de mercado, compras públicas e princípios da economicidade e eficiência. § 2º. O pagamento estará condicionado à auditoria e validação dos documentos apresentados. Art. 7º - O termo de credenciamento deverá estabelecer, no mínimo: I – as obrigações e responsabilidades das partes; II – os critérios de controle, fiscalização e auditoria; III – os padrões de qualidade no atendimento ao usuário; IV – a obrigatoriedade de presença de farmacêutico responsável técnico; V – a integração com os sistemas de controle da Assistência Farmacêutica Municipal. Art. 8º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo: I – os procedimentos operacionais do Programa; 5Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo II – os critérios de prioridade para atendimento; III – os limites financeiros e orçamentários; IV – os mecanismos de controle, transparência e avaliação de resultados. Art. 9º - O descumprimento das normas do credenciamento sujeitará a farmácia credenciada às seguintes penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa: I – advertência; II – suspensão temporária do credenciamento; III – descredenciamento; IV – demais sanções administrativas previstas na legislação vigente. Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas se necessário, observada a legislação fiscal vigente. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 05 de maio de 2026. ROBERTO DE ARAUJO Prefeito ........................................................................................................... Lei nº 3.435, de 05 de maio de 2026. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a real izar alienação por meio de doação de um imóvel para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº 87/2026). ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por meio de doação, um imóvel a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, pessoa jur ídica de direito públ ico, inscr ita no CNPJ nº 46.377.222/0001-29, com sede na Avenida Rangel Pestana, nº 300, Centro, CEP 01.017-000, em São Paulo-SP, com as seguintes descrições: TERRENO, DESIGNADO GLEBA “A”, SITUADO EM AVARÉ-SP, FAZENDO FRENTE PARA A AVENIDA NOVA AVARÉ, MEDINDO E CONFRONTANDO 94,86 METROS; PELO LADO DIREITO, DE QUEM DA VIA PÚBLICA OLHA PARA O IMÓVEL, CONFRONTA COM ÁREA REMANESCENTE (MATRÍCULA 96.578), MEDINDO 196,14 METROS; PELO LADO ESQUERDO COM GLEBA B (MATRÍCULA 96.577), MEDINDO 203,36 METROS; E PELOS FUNDOS COM ÁREA REMANESCENTE (MATRÍCULA 96.578), MEDINDO 34,33 METROS, PERFAZENDO A ÁREA TOTAL DE 12.722,372M², REGISTRADO SOB MATRÍCULA Nº 96.576, DO LIVRO Nº 2 DO REGISTRO GERAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AVARÉ. § 1º O imóvel tem como finalidade e destinação a construção da sede da Delegacia Seccional da Polícia Civil do Estado de São Paulo em Avaré. § 2º Nos termos do laudo de avaliação o imóvel possui o valor referencial no importe de R$ 10.814.016,20 (dez milhões, oitocentos e quatorze mil, dezesseis reais e vinte centavos). Art. 2º Para efeitos da alienação por meio de doação prevista nesta Lei, independe de procedimento licitatório nos termos da Lei Orgânica do Município, vez que, há evidente interesse público. Art. 3º Ocorrerá caducidade da alienação por meio de doação e reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município da Estância Turística de Avaré, caso a donatária não proceda com a execução, e/ou exercício dos direitos advindos, bem como a alteração da finalidade especificada no § 1º do Art. 1º desta Lei. § 1º É vedado o gravame do imóvel com ônus real de garantia, salvo, quando tratar-se de garantia para financiamento vinculado à construção e/ou ampliação da edificação destinada nos termos do § 1º do Art. 1º desta Lei. § 2º Em caso de reversão, não haverá ônus ao Município da Estância Turística de Avaré, nem mesmo recairá direito a indenização sobre as benfeitorias realizadas. Art. 4º As despesas com custas e emolumentos inerentes ao tramite registral, decorrentes desta Lei, correrão por conta da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 05 de maio de 2026. ROBERTO DE ARAUJO Prefeito ........................................................................................................... Lei nº 3.436, de 05 de maio de 2026. Estabelece o índice para a revisão gera l anua l , acresc ido da recomposição do poder de compra da remuneração dos se rv ido res da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré. Autoria: Mesa Diretora (Projeto de Lei nº 102/2026). ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância 6Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo Turística de Avaré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Em observância ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, e lei municipal nº 1.812, de 24 de junho de 2014, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento), com base no INPC (referente ao acumulado dos últimos 12 meses), à remuneração dos servidores da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré. Parágrafo único – Nos termos do artigo 2º da Lei nº 1.812, de 24 de janeiro de 2014, fica acrescido de 1% (um por cento), a fim de recomposição do poder de compra. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação correspondente do Orçamento em vigor. Art. 3º. Publicada a presente Lei, o Poder Legislativo fará publicar, no prazo de trinta dias, as tabelas de vencimentos resultantes da aplicação das normas que constam nos artigos anteriores. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 05 de maio de 2026. ROBERTO DE ARAUJO Prefeito ........................................................................................................... Lei nº 3.437, de 05 de maio de 2026. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá providências. Autoria: Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº 109/2026). ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar no orçamento vigente, Lei Munic ipal nº 3.354 de 02/12/2025, através do Departamento de Contabilidade e Orçamento da Municipalidade, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhada abaixo: DESCRIÇÃO CODIGO DESCRIÇÃO VALOR - R$ ÓRGÃO 08.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE 08.02.00 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBUNIDADE 08.02.01 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO 245 SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROGRAMA 4017 PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE ATIVIDADE 2515 CONVÊNIOS ENTIDADES ASSISTENCIAIS – P.S.A.C FONTE 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS CÓD. APLICAÇÃO 500.006 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL CAT. ECONOMICA 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 100.000,00 TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura das despesas com a execução desta Lei serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO decorrentes de recursos financeiros estaduais para os Programas Sociais de Alta Complexidade. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 05 de maio de 2026. ROBERTO DE ARAUJO Prefeito ........................................................................................................... Lei nº 3.438, de 05 de maio de 2026. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá providências. Autoria: Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº 110/2026). ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar no orçamento vigente, Lei Munic ipal nº 3.354 de 02/12/2025, através do Departamento de Contabilidade e Orçamento da Municipalidade, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 141.892,45 (Cento e quarenta e um mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos), na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhada abaixo: DESCRIÇÃO CODIGO DESCRIÇÃO VALOR - R$ ORGÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSIST. E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE 02 FMAS – FDO. MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL SUBUNIDADE 01 FMAS – FDO. MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO 245 SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROGRAMA 4016 PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE ATIVIDADE 2510 MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO FONTE 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS CÓD. APLICAÇÃO 500.006 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL CAT. ECONOMICA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 CAT. ECONOMICA 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ 10.000,00 7Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo PROGRAMA 4017 PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE ATIVIDADE 2512 MANUTENÇÃO DA CASA DE PASSAGEM CAT. ECONOMICA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 70.000,00 CAT. ECONOMICA 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ 10.000,00 ATIVIDADE 2513 S.A.I – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CAT. ECONOMICA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21.892,45 TOTAL DA ABERTURA DO CRÉDITO 141.892,45 Art. 2º - Para cobertura das despesas com a execução desta Lei serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO decorrentes de recursos financeiros estaduais para os Programas Sociais de Média e Alta Complexidade. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 05 de maio de 2026. ROBERTO DE ARAUJO Prefeito ........................................................................................................... Lei nº 3.439, de 05 de maio de 2026. Dispõe sobre a revisão das alíquotas adicionais previstas na Lei Municipal nº 2.151, de 31 de outubro de 2017, que Instituiu Contribuição Previdenciária Suplementar para a cobertura do Déficit Atuarial, e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº 118/2026). ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revisadas as alíquotas adicionais previstas na Lei Municipal nº 2.151, de 31 de outubro de 2017, correspondentes à contribuição previdenciária suplementar destinada à cobertura do déficit atuarial, de responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo da Estância Turística de Avaré, bem como do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Avaré - AVAREPREV, passando a vigorar conforme a tabela abaixo: ANO ALÍQUOTA (%) ANO ALÍQUOTA (%) 2026 20% 2035 20% 2027 20% 2036 20% 2028 20% 2037 20% 2029 20% 2038 20% 2030 20% 2039 20% 2031 20% 2040 20% 2032 20% 2041 20% 2033 20% 2042 20% 2034 20% 2043 20% Parágrafo único. A contribuição previdenciária suplementar será calculada sobre o valor total da remuneração dos servidores ativos titulares de cargos efetivos. Art. 2º -A contribuição previdenciária suplementar mensal destina-se exclusivamente à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município. Art. 3º -A contribuição previdenciária suplementar será de responsabilidade do ente municipal, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, devendo ser repassada juntamente com a contribuição prevista na Lei Complementar nº 276, de 26 de janeiro de 2022. Art. 4º- O repasse da contribuição previdenciária suplementar prevista nesta Lei deverá ocorrer mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência, juntamente com as contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social. § 1º O não repasse no prazo estabelecido caracterizará inadimplência, sujeitando o ente municipal à atualização monetária, incidência de juros e multa, nos termos da legislação aplicável e das normas do Regime Próprio de Previdência Social. § 2º A inadimplência no repasse poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para cobrança do débito, sem prejuízo da responsabilização dos agentes públicos responsáveis, nos termos da legislação vigente. Art. 5º- A eventual inadimplência no repasse da contribuição previdenciária suplementar prevista nesta Lei deverá ser considerada na avaliação atuarial subsequente, para fins de apuração do impacto financeiro e atuarial, podendo ensejar a revisão do plano de custeio e das alíquotas suplementares, mediante lei específica. Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a obrigação do ente municipal de efetuar o repasse integral das contribuições devidas, acrescidas de atualização monetária, juros e multa, na forma da legislação aplicável. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 05 de maio de 2026. ROBERTO DE ARAUJO Prefeito ........................................................................................................... Decretos Decretos Decreto nº 8.739, de 07 de maio de 2026. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá providências. 8Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar no orçamento vigente, Lei Munic ipal nº 3.354 de 02/12/2025, através do Departamento de Contabilidade e Orçamento da Municipalidade, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhada abaixo: DESCRIÇÃO CODIGO DESCRIÇÃO VALOR - R$ ÓRGÃO 08.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE 08.02.00 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBUNIDADE 08.02.01 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO 245 SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROGRAMA 4017 PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE ATIVIDADE 2515 CONVÊNIOS ENTIDADES ASSISTENCIAIS – P.S.A.C FONTE 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS CÓD. APLICAÇÃO 500.006 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL CAT. ECONOMICA 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 100.000,00 TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura das despesas com a execução deste decreto serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO decorrentes de recursos financeiros estaduais para os Programas Sociais de Alta Complexidade. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 07 de maio de 2026. ROBERTO DE ARAUJO Prefeito ........................................................................................................... Decreto nº 8.740, de 07 de maio de 2026. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá providências. ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar no orçamento vigente, Lei Munic ipal nº 3.354 de 02/12/2025, através do Departamento de Contabilidade e Orçamento da Municipalidade, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 141.892,45 (Cento e quarenta e um mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos), na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhada abaixo: DESCRIÇÃO CODIGO DESCRIÇÃO VALOR - R$ ORGÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSIST. E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE 02 FMAS – FDO. MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL SUBUNIDADE 01 FMAS – FDO. MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO 245 SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROGRAMA 4016 PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE ATIVIDADE 2510 MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO FONTE 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS CÓD. APLICAÇÃO 500.006 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL CAT. ECONOMICA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 CAT. ECONOMICA 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ 10.000,00 PROGRAMA 4017 PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE ATIVIDADE 2512 MANUTENÇÃO DA CASA DE PASSAGEM CAT. ECONOMICA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 70.000,00 CAT. ECONOMICA 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ 10.000,00 ATIVIDADE 2513 S.A.I – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CAT. ECONOMICA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21.892,45 TOTAL DA ABERTURA DO CRÉDITO 141.892,45 Art. 2º - Para cobertura das despesas com a execução deste decreto serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO decorrentes de recursos financeiros estaduais para os Programas Sociais de Média e Alta Complexidade. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 07 de maio de 2026. ROBERTO DE ARAUJO Prefeito ........................................................................................................... Atos Legislativos Atos Legislativos Outros atos de processo legislativo Outros atos de processo legislativo AO MUNÍCIPE DE AVARÉ A Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré torna público a relação das proposituras protocoladas e lidas na Sessão Ordinária de 04/05/2026, a saber: · Projeto de Lei nº 111/2026 Autoria: Verª Adalgisa Lopes Ward Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município da Estância Turística de Avaré, a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes e dá outras providências. · Projeto de Lei nº 112/2026 Autoria: Prefeito Municipal Altera a Lei nº 3.207, de 16 de abril de 2025, a qual dá concessão de uso de imóvel público, à Associação Nacional do Cavalo de Rédeas - ANCR, e dá outras providências. · Projeto de Lei nº 113/2026 9Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo Autoria: Prefeito Municipal Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá providências. (R$ 180.000,00 - Sec. Mun. Saúde) · Projeto de Lei nº 114/2026 Autoria: Prefeito Municipal Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá providências. (R$ 51.905,03 - Sec. Mun. Saúde) · Projeto de Lei nº 115/2026 Autoria: Prefeito Municipal Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do consórcio público Integra Brasil- Consórcio Nacional Intermunicipal de Políticas Públicas para planejamento estratégico, desenvolvimento sustentável e inovação - CONNIPPPE, e dá outras providências. · Projeto de Lei nº 116/2026 Autoria: Prefeito Municipal Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá providências. (R$ 150.253,66- Sec. Mun. Serviços) · Projeto de Lei nº 117/2026 Autoria: Prefeito Municipal Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá providências. (R$ 681.800,00 - Sec. Mun. Planejamento e Obras) · Projeto de Lei nº 118/2026 Autoria: Prefeito Municipal Dispõe sobre a revisão das alíquotas adicionais previstas na Lei Municipal nº 2.151, de 31 de outubro de 2.017, que instituiu contribuição previdenciária suplementar para a cobertura do déficit atuarial, e dá outras providências Integra das proposituras (projetos de leis; projetos de resolução, etc...) pode ser consultada no p o r t a l d o p o d e r l e g i s l a t i v o www.camaraavare.sp.gov.br através do link ........................................................................................................... 10Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. http://www.camaraavare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo Outros AtosOutros Atos 11Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo 12Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo 13Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo 14Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo 15Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo DECRETO Nº 8735 , DE 05 DE MAIO DE 2026 - LEI N.3354DECRETO Nº 8735 , DE 05 DE MAIO DE 2026 - LEI N.3354DECRETO Nº 8735 , DE 05 DE MAIO DE 2026 - LEI N.3354DECRETO Nº 8735 , DE 05 DE MAIO DE 2026 - LEI N.3354 PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ PRAÇA JUCA NOVAES, 1169 46.634.168/0001-50 Exercício: 2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: 0202 16 TIRO DE GUERRA 02-003 153 41.106,1605.153.8003.2586.0000 APOIO DEF. NAC. SEGURANÇA PÚBLICA E AO COMB.SINIS. E SALV. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 010 01 TESOURO 00 110 000 GERAL 0010 02 DEPTO.DE GESTAO ESPORTIVA 1196 200.000,0027.812.3007.2109.0000 ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 010 01 TESOURO 00 110 000 GERAL 0336 02 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 2108 9.460,0004.122.7001.2236.0000 ADMINISTRACAO, FINANCAS E PLANEJAMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 010 01 TESOURO 00 110 000 GERAL 0041 01 GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 3798 3.500,0004.125.7001.2647.0000 ADMINISTRACAO, FINANCAS E PLANEJAMENTO 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 010 01 TESOURO 00 110 000 GERAL Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 16 JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR02 01 141 -41.106,1605.153.8003.2269.0000 APOIO DEF. NAC. SEGURANÇA PÚBLICA E AO COMB.SINIS. E SALV. 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 010 00 01 TESOURO 110 000 GERAL 02 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL36 01 Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$254.066,16 distribuídos as seguintes dotações: 254.066,16Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + ) 16Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo DECRETO Nº 8735 , DE 05 DE MAIO DE 2026 - LEI N.3354DECRETO Nº 8735 , DE 05 DE MAIO DE 2026 - LEI N.3354DECRETO Nº 8735 , DE 05 DE MAIO DE 2026 - LEI N.3354DECRETO Nº 8735 , DE 05 DE MAIO DE 2026 - LEI N.3354 PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ PRAÇA JUCA NOVAES, 1169 46.634.168/0001-50 Exercício: 2026 02 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL36 01 2084 -9.460,0004.122.7001.2234.0000 ADMINISTRACAO, FINANCAS E PLANEJAMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 010 00 01 TESOURO 110 000 GERAL 02 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA37 01 3262 -100.000,0027.812.3007.1117.0000 ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 010 00 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS41 00 3805 -3.500,0004.125.7001.2648.0000 ADMINISTRACAO, FINANCAS E PLANEJAMENTO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 010 00 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 GABINETE DOS SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS42 00 1817 -100.000,0019.126.7002.2539.0000 GOVERNO ELETRONICO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 010 00 01 TESOURO 110 000 GERAL Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. -254.066,16 ROBERTO DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL 17Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo EXTRATO DAS PORTARIAS – CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO NOME PERÍODO DE DESCANSO NºDIAS NºPORTARIA CONCLUSÃO 1 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 11/05/2026 a 09/06/2026 30 76/2026 AUTORIZADO 2 VILMA APARECIDA GALHARDI NUNES 04/05/2026 a 02/06/2026 30 80/2026 AUTORIZADO 3 NELSON TOLEDO LEME 01/04/2026 a 29/06/2026 90 81/2026 AUTORIZADO 4 VINICIUS DA SILVA ALMEIDA 04/05/2026 a 08/05/2026 05 82/2026 AUTORIZADO 5 ALESSANDRA FERNANDES PICOLI 07/05/2026 a 05/06/2026 30 83/2026 AUTORIZADO 6 FABIO AGUILERA THEODORO 06/05/2026 a 03/07/2026 60 84/2026 AUTORIZADO 7 FABIANO BANIN DIAS 07/05/2026 a 05/07/2026 60 85/2026 AUTORIZADO 8 CAMILA DE OLIVEIRA CHECHE SOUZA 04/05/2026 a 02/06/2026 30 86/2026 AUTORIZADO Obs.: as portarias referenciadas encontram-se a disposição para retirada no Departamento de Recursos Humanos/Gestão de Pessoal Data: 07/05/2026 ........................................................................................................... 18Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo 19Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo 20Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo 21Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo 22Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo 23Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo 24Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo 25Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo 26Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo 27Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo Licitações e Contratos Licitações e Contratos Outros atos Outros atos DELIBERAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2026 – PROCESSO 043/2026 CONSIDERANDO a necessidade de correção nos termos do edital, o Senhor ÂNGELO FRANCISCO ZANOTTO, Secretário Municipal de Comunicação, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA a rerratificação do edita l nos termos a serem confer idos no s i te: www.avare.sp.gov.br. Assim, nos moldes do artigo 55 §1º da Lei 14.133 de 01º de abril de 2021, fixa-se o dia 03 de agosto de 2026, às 09 horas para início da sessão pública. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 06 de maio de 2026. ........................................................................................................... Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Quebra de Ordem Cronológica Quebra de Ordem Cronológica PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de locação de caçambas e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção do Cemitério Municipal. Fornecedor: Vapt Vupt Caçambas Eireli Empenho(s): 522/2026 Valor: R$ 1.060,50 Avaré, 08 de maio de 2026 Gilberto Saito Secretário Municipal de Serviços JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de ferramentas e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para utilização na Garagem Municipal. Fornecedor: Lanca Produtos-Comercio e Serviços Ltda. Empenho(s): 3458/2026 Valor: R$ 454,22 Avaré, 08 de maio de 2026 Gilberto Saito Secretário Municipal de Serviços JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de soprador térmico e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para utilização na Garagem Municipal. Fornecedor: Comercial Vanguardeira Ltda. EPP Empenho(s): 4841/2026 Valor: R$ 418,72 Avaré, 08 de maio de 2026 Gilberto Saito Secretário Municipal de Serviços JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de calhas e condutores e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para colocação no Velório Municipal. Fornecedor: Gustavo Renan Feliciano Empenho(s): 809/2026 Valor: R$ 38.796,07 Avaré, 08 de maio de 2026 Gilberto Saito Secretário Municipal de Serviços JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de materiais e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção em máquinas roçadeiras. Fornecedor: SJS Equipamentos Ltda. Empenho(s): 1341/2026 Valor: R$ 2.001,16 Avaré, 08 de maio de 2.026 Claudinei Cardoso Borges Secretário Municipal de Turismo JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa especializada e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para reforma do pesqueiro do Camping Municipal. Fornecedor: M6 Construtora Ltda. Empenho(s): 24160/2025 Valor: R$ 22.250,55 Avaré, 08 de maio de 2.026 Claudinei Cardoso Borges Secretário Municipal de Turismo JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) 28Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. http://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de placas em aço inox e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para utilização em carro oficial. Fornecedor: Bergamin Placas Ltda. Empenho(s): 5073/2026 Valor: R$ 1.500,00 Avaré, 08 de maio de 2.026 Glauco Fabiano Favaro de Oliveira Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Executivo JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de vidros e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção predial. Fornecedor : Seba Est ruturas Metá l i cas e Empreendimentos Ltda. Empenho(s): 19466/2025 Valor: R$ 26,00 Avaré, 08 de maio de 2.026 Antonio Rodrigues dos Santos Neto Secretário Municipal de Administração JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de artefatos em gesso e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para adequação no almoxarifado de instrumentos musicais. Fornecedor: Veimar Justo de Oliveira Avaré Empenho(s): 5216/2026 Valor: R$ 10.300,00 Avaré, 08 de maio de 2.026 Thaís Francini Christino Secretária Municipal de Cultura JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de materiais diversos e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção da piscina municipal. Fornecedor: Figueiredo Materiais de Construção Ltda. Empenho(s): 5463/2026 Valor: R$ 80,30 Avaré, 08 de maio de 2.026 Carlos Roberto dos Santos Secretário Municipal de Esportes JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de taxa de arbitragem e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para realização do Campeonato Municipal de Futebol 2026. Fornecedor: Edneia Microni Cavalcante Empenho(s): 7171/2026 Valor: R$ 8.980,00 Avaré, 08 de maio de 2.026 Carlos Roberto dos Santos Secretário Municipal de Esportes JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de monitor e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para realização dos serviços administrativos. Fornecedor: Perfil Computacional Ltda. Empenho(s): 3218/2026 Valor: R$ 5.090,55 Avaré, 08 de maio de 2.026 José dos Santos Callado Neto Secretário Municipal de Planejamento e Obras JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de passagens intermunicipais, tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para fornecimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Fornecedor: Empresa Princesa do Norte S.A. Empenho(s): 4918/2025 Valor: R$ 2.656,33 Avaré, 08 de maio de 2.026 Regiane de Arruda Daffara Sec. Mun. de Assistência e Desenvolvimento Social JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de materiais e mão de obra e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção do motor da piscina do CSU. Fornecedor: Eletrotécnica Trombeta Ltda. Empenho(s): 3366,3367/2026 Valor: R$ 1.792,73 Avaré, 08 de maio de 2.026 29Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo Carlos Roberto dos Santos Secretário Municipal de Esportes JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de urnas mortuárias, tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para atendimento de munícipes em situação de vulnerabilidade social. Fornecedor: Funerais Nossa Senhora Aparecida Ltda. Empenho(s): 7207,7208/2026 Valor: R$ 18.311,00 Avaré, 08 de maio de 2.026 Regiane de Arruda Daffara Sec. Mun. de Assistência e Desenvolvimento Social JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de gêneros de padaria e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para consumo em evento realizado pela Secretaria. Fornecedor: Angelo Ribeiro de Lima Empenho(s): 5012/2026 Valor: R$ 421,49 Avaré, 08 de maio de 2.026 Marli da Costa e Silva Secretária Municipal dos Direitos das Pessoas Port. de Deficiência JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de gêneros de padaria e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para consumo em Equipamentos da Secretaria. Fornecedor: Angelo Ribeiro de Lima Empenho(s): 5266/2026 Valor: R$ 420,00 Avaré, 08 de maio de 2.026 Regiane de Arruda Daffara Secretária Municipal de Assist. E Desenv. Social JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para prestação de serviços de segurança desarmada e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para realização de evento pela Secretaria. Fornecedor: Foccus Segurança Privada Ltda. Empenho(s): 6805/2026 Valor: R$ 188,83 Avaré, 08 de maio de 2.026 Patricia Estela Monteiro Pereira Secretária Municipal da Mulher e da Família JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para prestação de serviços de segurança desarmada e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para realização de evento pela Secretaria. Fornecedor: Foccus Segurança Privada Ltda. Empenho(s): 5392/2026 Valor: R$ 4.531,92 Avaré, 08 de maio de 2.026 Carlos Roberto dos Santos Secretário Municipal de Esportes JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para prestação de serviços de segurança desarmada e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para realização de evento pela Secretaria. Fornecedor: Foccus Segurança Privada Ltda. Empenho(s): 5390/2026 Valor: R$ 1.132,98 Avaré, 08 de maio de 2.026 Thais Francini Christino Secretária Municipal de Cultura JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para prestação de serviços de segurança desarmada e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para realização de evento pela Secretaria. Fornecedor: Foccus Segurança Privada Ltda. Empenho(s): 5484/2026 Valor: R$ 3.021,28 Avaré, 08 de maio de 2.026 Claudinei Cardoso Borges Secretário Municipal de Turismo JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, 30Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisilção de bebedouro de água industrial e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para utilização no Camping Municipal. Fornecedor: Loide Viana Guerreiro Palma Empenho(s): 4963/2026 Valor: R$ 2.450,00 Avaré, 08 de maio de 2.026 Claudinei Cardoso Borges Secretário Municipal de Turismo JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisilção de bebedouro de água industrial e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para utilização pela Secretaria de Esportes. Fornecedor: Loide Viana Guerreiro Palma Empenho(s): 4889/2026 Valor: R$ 7.050,00 Avaré, 08 de maio de 2.026 Carlos Roberto dos Santos Secretário Municipal de Esportes JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisilção de bebedouro de água industrial e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para utilização pela Secretaria de Cultura. Fornecedor: Loide Viana Guerreiro Palma Empenho(s): 5009/2026 Valor: R$ 3.450,00 Avaré, 08 de maio de 2.026 Thais Francini Christino Secretária Municipal de Cultura JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para prestação de serviços de transporte, distribuição, fornecimento e entrega de gêneros alimentícios nas Unidades Escolares e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para fornecimento de merenda escolar.. Fornecedor:J.S.L. Comércio e Serviços Ltda. Empenho(s): 7064,7197,7198,7199,7200/2026 Valor: R$ 269.686,01 Avaré, 08 de maio de 2.026 César Augusto de Oliveira Secretário Municipal de Educação JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de peças e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção da frota municipal. Fornecedor: C. R. Service Comércio de Produtos e Peças em Geral Eirelli Empenho(s): 7480, 7481, 7463, 7462, 7460, 7498, 7497, 7496, 7501, 7505, 7494, 7502, 7504, 7503, 7506, 7508, 7507, 7461, 7500, 7499, 7495/2026 Valor: R$ 90.243,75 Avaré, 08 de maio de 2.026 César Augusto de Oliveira Secretário Municipal de Educação ........................................................................................................... PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de materiais de limpeza e descartáveis e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para utilização por departamentos da Municipalidade. Fornecedor: Mendes Distribuidora de Produtos Químicos Ltda. Empenho(s): 7938,7939,7940,7941/2026 Valor: R$ 1.384.149,37 Avaré, 07 de maio de 2.026 Antonio Rodrigues dos Santos Neto Secretário Municipal de Administração ........................................................................................................... PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de recargas de extintores para veículos e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção da frota escolar. Fornecedor: Extintores Brasil Eireli-EPP Empenho(s): 4662/2026 Valor: R$ 1.350,00 Avaré, 07 de maio de 2.026 César Augusto de Oliveira Secretário Municipal de Educação JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, 31Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de arla 32 e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção da frota escolar. Fornecedor: Mirley Cristina Meliscki Granziol Empenho(s): 4926/2026 Valor: R$ 1.921,15 Avaré, 07 de maio de 2.026 César Augusto de Oliveira Secretário Municipal de Educação JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de material de pintura e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para conservação de Unidades de Ensino. Fornecedor: Manancial Comércio de Tintas e Materiais para pintura Ltda. Empenho(s): 1282/2026 Valor: R$ 928,00 Avaré, 07 de maio de 2.026 César Augusto de Oliveira Secretário Municipal de Educação JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de motobomba d’água, mateiais e serviços para instalação e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para utilização em Centro de Educação Infantil. Fornecedor: Eletrotécnica Trombeta Ltda. Empenho(s): 4672,4673,4674/2026 Valor: R$ 9.516,05 Avaré, 07 de maio de 2.026 César Augusto de Oliveira Secretário Municipal de Educação JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de serviço de inspeção veicular e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção da frota municipal. Fornecedor: Ative Ourinhos Inspeções Veiculares Ltda. Empenho(s): 2712/2026 Valor: R$ 424,00 Avaré, 07 de maio de 2.026 César Augusto de Oliveira Secretário Municipal de Educação JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de medicamentos e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Fornecedor: RR Medical Ltda E m p e n h o ( s ) : 1513,1514,2761,2762,3092,3093,3098,3219,5147,5150,54 24/2026 Valor: R$ 215.651,26 Avaré, 07 de maio de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de material descartável e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para o Departamento de Nutrição do Município. Fornecedor: Dimebras Comercial Hospitalar Ltda. Empenho(s): 4715/2026 Valor: R$ 9.795,00 Avaré, 07 de maio de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de material descartável e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para utilização no Pronto Socorro. Fornecedor: Med Center Comecial Ltda. Empenho(s): 2956,2964/2026 Valor: R$ 9.938,50 Avaré, 07 de maio de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de material descartável e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para fornecimento a pacientes com Mandados Judiciais. Fornecedor: Valdirene Cinquini Benedetti Empenho(s): 3158,5565/2026 Valor: R$ 3.411,16 32Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo Avaré, 07 de maio de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de dieta enteral e materiais para curativos e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para fornecimento a pacientes com Mandados Judiciais. Fornecedor: AMC Saúde Comercial Hospitalar Ltda. EPP Empenho(s): 5198,5564/2026 Valor: R$ 19.504,32 Avaré, 07 de maio de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de materiais diversos e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para utilização no Pronto Socorro. Fornecedor: Classmed-Produtos Hospitalares Ltda. Empenho(s): 5152,5153,5207,5245/2026 Valor: R$ 8.842,03 Avaré, 07 de maio de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de auto lanceta automática e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para utilização no Programa Insulino Dependente. Fornecedor: Centermedi-Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Empenho(s): 4985/2026 Valor: R$ 6.390,30 Avaré, 07 de maio de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de materiais descartáveis e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para utilização no Pronto Socorro. Fornecedor: Force Medical Indústria e Distribuidora Ltda. Empenho(s): 3406,5381/2026 Valor: R$ 3.180,50 Avaré, 07 de maio de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de recargas de extintores e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para utilização nas Unidades de Saúde. Fornecedor: Extintores Brasil Eireli-EPP E m p e n h o ( s ) : 21035,21036,21038,21040,21041,21043/2025 Valor: R$ 5.409,00 Avaré, 07 de maio de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de medicamentos e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para utilização nas Unidades de Saúde. Fornecedor: Soma/SP Produtos Hospitalares Ltda. E m p e n h o ( s ) : 1127,4432/2025,5204,5205,5206,5209,5212/2026 Valor: R$ 54.629,46 Avaré, 07 de maio de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de serviços de dedetização e sanitização e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para conservação das Unidades de Saúde. Fornecedor: ACT Bio Imunização e Controle de Pragas Urbanas Ltda. Empenho(s): 3201, 3202, 3203, 3204, 3205, 3206, 3207, 3208, 3209, 3210, 4901, 4902, 4903, 4904, 4905, 4906, 4907, 4908, 4909,4910, 4911/2026 Valor: R$ 19.578,20 Avaré, 07 de maio de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde 33Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para fretamento de ônibus diário para transporte de pacientes e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Fornecedor: São João Fretamento e Turismo S/A Empenho(s): 983/2026 Valor: R$ 64.087,79 Avaré, 07 de maio de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para fretamento de ônibus diário para transporte de pacientes e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Fornecedor: West Side Viagens E Turismo Ltda. Empenho(s): 5540/2026 Valor: R$ 109.576,80 Avaré, 07 de maio de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde ........................................................................................................... 34Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ/SP CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 03/2025 EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL III O Prefeito da Estância Turística de Avaré, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL III (somente do cargo de Condutor de Veículos e Transporte Coletivo) do Concurso Público - Edital nº 03/2025, conforme segue: RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS – AMPLA CONCORRÊNCIA CARGO CL NOME DO CANDIDATO INSC NF I CE CB DN PCD THE (ELIMINATÓRIO) RESULTADO FINAL 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 1 RODRIGO JOSE DE CARVALHO 34330 96,67 Não 33,33 63,33 04/04/1984 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 2 GEORGE LUCAS DOS REIS LUZ 33061 96,67 Não 33,33 63,33 09/05/1993 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 3 DERNIVAL DA SILVA 33258 93,33 Não 33,33 60,00 23/11/1970 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 4 LEONARDO HENRIQUE DA SILVA 31999 93,33 Não 33,33 60,00 10/04/1986 Não REPROVADO REPROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 5 MÁRIO LUIZ COSTA 32770 90,00 Sim 33,33 56,67 23/09/1964 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 6 GABRIEL BALDASSARI RUSSO 34209 90,00 Não 33,33 56,67 15/10/1982 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 7 THIAGO AUGUSTO DE CARVALHO 30668 90,00 Não 33,33 56,67 29/01/1991 Não N.C. - REPROVADO REPROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 8 GABRIEL CAMILO DE SOUZA 34783 90,00 Não 33,33 56,67 03/02/1991 Não N.C. - REPROVADO REPROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 9 REGINALDO APARECIDO XIMENES 32720 90,00 Não 30,00 60,00 26/02/1969 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 10 JOSIAS ESTEVAM BALESTERO 31407 90,00 Não 30,00 60,00 21/08/1973 Não N.C. - REPROVADO REPROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 11 ELEANDRO ALBERTO DE OLIVEIRA 34897 90,00 Não 30,00 60,00 27/05/1984 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 12 GELIADE SAVAROLI 33069 86,67 Não 33,33 53,33 24/06/1978 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 13 MARCOS ROBERTO DA COSTA GONÇALVES 32248 86,67 Não 33,33 53,33 02/02/1983 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 14 DIEGO LUIZ PEREIRA 30573 86,67 Não 33,33 53,33 15/07/1985 Não REPROVADO REPROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 15 MATHEUS DE JESUS MARINHO 32220 86,67 Não 26,67 60,00 20/03/1998 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 16 MARCIO JOSE DORETO DE LIMA 31584 83,33 Não 33,33 50,00 02/07/1979 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 17 CELIO DE OLIVEIRA FILHO 30640 83,33 Não 33,33 50,00 02/11/1982 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 18 CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR 33095 83,33 Não 33,33 50,00 14/11/1984 Não N.C. - REPROVADO REPROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 19 CLAYTON DOS SANTOS AUGUSTO 34481 83,33 Não 33,33 50,00 24/05/1985 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 20 GUILHERME HENRIQUE FELICIANO 32657 83,33 Não 33,33 50,00 17/09/2000 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 21 MARCOS ANTONIO DA SILVA 34688 83,33 Não 30,00 53,33 19/03/1972 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 22 ROBERTO VALENTIM FELICIANO 34230 83,33 Não 30,00 53,33 20/10/1981 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 23 ALEX SANDRO PANAZIO 32042 83,33 Não 30,00 53,33 13/11/1983 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 24 LUIZ ANTONIO LEANDRO 34561 80,00 Não 33,33 46,67 04/05/1978 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 25 PAULO CESAR LEITE PIO 32950 80,00 Não 33,33 46,67 29/05/1980 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 26 DAIANE CAMARGO DE LIMA 33072 80,00 Não 33,33 46,67 26/06/1983 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 27 WELLINGTON LUIZ MARTINS 33182 80,00 Não 33,33 46,67 13/12/1984 Não N.C. - REPROVADO REPROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 28 RODRIGO AUGUSTO GUIDO 34805 80,00 Não 33,33 46,67 09/03/1986 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 29 RAFAEL DIEGO DA CRUZ 30828 80,00 Não 33,33 46,67 16/06/1986 Não APROVADO APROVADO 14 - Condutor de Veículos e Transporte Coletivo 30 STEVAO RICARDO CORSINO 33601 80,00 Não 33,33 46,67 12/05/1988 Não APROVADO APROVADO Legenda: NF = Nota Final / I = Idoso / CE = Nota de Conhecimentos Específicos / CB = Nota de Conhecimentos Básicos/ DN = Data de Nascimento / PCD = Pessoa com deficiência NÃO HOUVE CANDIDATO CLASSIFICADO NAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Atos de PessoalAtos de Pessoal Outros atos Outros atos 35Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ/SP CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 03/2025 E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital. Avaré, 7 de maio de 2026. Roberto De Araujo PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ /SP 36Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ/SP CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 03/2025 EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL II O Prefeito da Estância Turística de Avaré, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL II (somente do cargo de Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática) do Concurso Público - Edital nº 03/2025, conforme segue: RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS – AMPLA CONCORRÊNCIA CARGO CL NOME DO CANDIDATO INSC NF I CE DN PCD THE (ELIMINATÓRIO) RESULTADO FINAL 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 1 ANDERSON RUI DO AMARAL 32363 80,00 Não 50,00 12/07/1984 Não APROVADO APROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 2 DAVI EVANGELISTA DA SILVA 34441 75,00 Não 45,00 30/08/1993 Não N.C. - REPROVADO REPROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 3 PAULO AUGUSTO WATARI DIAS 33204 72,50 Não 42,50 21/09/1991 Não APROVADO APROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 4 MATHEUS DIAS DE MELLO 30626 72,50 Não 42,50 02/01/2000 Não APROVADO APROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 5 FELIPE DE OLIVEIRA GASPERINI 31212 70,00 Não 42,50 09/12/1991 Não APROVADO APROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 6 THIAGO DALAVA SILVEIRA 31099 67,50 Não 42,50 21/08/1994 Não APROVADO APROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 7 ANDRÉ LUIZ BASQUES 32092 67,50 Não 40,00 04/06/1990 Não REPROVADO REPROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 8 LEONARDO EDMON MACHADO 34394 67,50 Não 37,50 01/06/2004 Não APROVADO APROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 9 PAULO DE TARSO TONINI FERREIRA 34218 65,00 Não 40,00 24/02/1981 Não APROVADO APROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 10 VINICIUS TEIXEIRA MONGOLO 31980 65,00 Não 37,50 26/04/1995 Não REPROVADO REPROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 11 LUIZ GUSTAVO PEREIRA TARIFA 34423 60,00 Não 40,00 19/08/2005 Não REPROVADO REPROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 12 DANIEL BELIZARIO CEZAR 33853 60,00 Não 37,50 11/09/1996 Não N.C. - REPROVADO REPROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 13 ANDRE LUÍS REIS SOARES 32109 60,00 Não 37,50 03/10/1996 Não APROVADO APROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 14 JOÃO PEDRO ZALOTI DE FREITAS 32548 57,50 Não 27,50 06/06/2001 Não N.C. - REPROVADO REPROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 15 ISRAEL POSSIDONIO DA SILVA 30060 55,00 Não 40,00 16/02/1990 Não APROVADO APROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 16 GABRIEL EDUARDO FILADELFO SERAFIM 31983 55,00 Não 37,50 03/05/2006 Não REPROVADO REPROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 17 BRUNO RIBEIRO DE OLIVEIRA 31694 55,00 Não 35,00 27/05/1989 Não REPROVADO REPROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 18 EMERSON APARECIDO DE PAULA 30296 52,50 Não 42,50 14/10/1984 Não APROVADO APROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 19 FELIPE SENA DOS SANTOS 33906 52,50 Não 37,50 05/06/1996 Não REPROVADO REPROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 20 KAUE KLEIN MATOS 32187 50,00 Não 35,00 19/09/2003 Sim APROVADO APROVADO 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 21 GUSTAVO ZANLUCHI MACHADO 31172 50,00 Não 30,00 17/03/2006 Não REPROVADO REPROVADO Legenda: NF = Nota Final / I = Idoso / CE = Nota de Conhecimentos Específicos / CB = Nota de Conhecimentos Básicos/ DN = Data de Nascimento / PCD = Pessoa com deficiência RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS – PESSOA COM DEFICIÊNCIA CARGO CL NOME DO CANDIDATO INSC NF I CE DN PCD THE (ELIMINATÓRIO) RESULTADO FINAL 26 - Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática 1 KAUE KLEIN MATOS 32187 50,00 Não 35,00 19/09/2003 Sim APROVADO APROVADO 37Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ/SP CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 03/2025 Legenda: NF = Nota Final / I = Idoso / CE = Nota de Conhecimentos Específicos / CB = Nota de Conhecimentos Básicos/ DN = Data de Nascimento / PCD = Pessoa com deficiência E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital. Avaré, 7 de maio de 2026. Roberto De Araujo PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ /SP 38Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ/SP CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 03/2025 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO II A Prefeitura da Estância Turística de Avaré/SP, usando de suas atribuições legais, torna pública a HOMOLOGAÇÃO do cargo de Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática do Concurso Público nº 03/2025, com publicação da classificação final nesta data, tendo em vista a conclusão dos trabalhos relativos ao certame em tela, após cumprimento de todas as etapas previstas, prazos recursais e demais exigências constantes do respectivo Edital de Abertura. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração Pública. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital. Avaré, 7 de maio de 2026. Roberto de Araujo PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ/SP 39Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ/SP CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 03/2025 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO III A Prefeitura da Estância Turística de Avaré/SP, usando de suas atribuições legais, torna pública a HOMOLOGAÇÃO do cargo de Condutor de Veículos e Transporte Coletivo do Concurso Público nº 03/2025, com publicação da classificação final nesta data, tendo em vista a conclusão dos trabalhos relativos ao certame em tela, após cumprimento de todas as etapas previstas, prazos recursais e demais exigências constantes do respectivo Edital de Abertura. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração Pública. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital. Avaré, 7 de maio de 2026. Roberto de Araujo PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ/SP 40Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo 27-04-26 a 30-04-26 Página 1 RELAÇÃO DE AFASTAMENTOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO (ANTIGO AUXILIO DOENÇA) – atualizado em 30/04/2026 Ordem Matricula Nome Primeiros 15 dias Alta Observação 1 5083 Ademir Ramos Garcia 21/09/24 a 05/10/24 06/10/24 30 12/01/26 08/07/26 * Encaminhado diretamente pelo médico do D.E.S.S. Sim, até próxima pericia Ademir Ramos Garcia (prorrogação) 12/01/26 a 26/01/26 27/01/26 180 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 2 3816 Adriana Elizabete Pedroso Campeão 02/02/26 a 16/02/26 17/02/26 60 * 02/04/26 * Encaminhado para licença conforme atestado apresentado SIM Adriana Elizabete Pedroso Campeão (prorrogação) 02/04/26 a 16/04/26 17/04/26 84 02/04/26 24/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 3 8189 Ana Carolina da Cunha 12/02/25 a 18/02/25 * 7 16/01/26 07/04/26 * Encaminhado para licença conforme atestado apresentado NÃO 19/02/25 a 28/02/25 * 10 17/03/25 a 26/03/25 * 10 Ana Carolina da Cunha (prorrogação) 16/01/26 a 30/01/26 31/01/26 120 07/04/26 a 21/04/26 22/04/26 120 07/04/26 04/08/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 4 9676 Ana Cristina Bueno 10/12/24 a 24/12/24 25/12/24 45 05/02/26 05/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado Sim, até próxima pericia Ana Cristina Bueno (prorrogação) 05/02/26 a 19/02/26 20/02/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 5 9801 Ana Cristina de Souza Carlos 07/10/25 a 21/10/25 22/10/25 60 04/12/25 28/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado Sim, até próxima pericia Ana Cristina de Souza Carlos (prorrogação) 04/12/25 a 18/12/25 19/12/25 180 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 6 10364 Ana Laura Rosolim 26/01/24 a 30/01/24 * 5 18/12/25 12/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO 31/01/24 a 14/02/24 15/02/24 30 Ana Laura Rosolim (prorrogação) 18/12/25 a 01/01/26 02/01/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 12/03/26 a 26/03/26 27/03/26 78 12/03/26 28/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 7 552 Antonio Benedito Marques 23/07/24 a 06/08/24 07/08/24 20 29/01/26 23/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Antonio Benedito Marques (prorrogação) 29/01/26 a 12/02/26 13/02/26 90 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 23/04/26 a 07/05/26 08/05/26 120 23/04/26 20/08/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 8 10560 Aparecida Caroline Vasque 24/04/26 a 08/05/26 09/05/26 30 * 22/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO 9 1338 Aparecido Ribeiro da Silva 01/09/23 a 15/09/23 * 15 20/02/26 07/08/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado Sim, até próxima pericia Aparecido Ribeiro da Silva (prorrogação) 11/02/26 a 25/02/26 26/02/26 180 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 10 9161 Ariadne Zulmira de Santana 06/03/26 a 20/03/26 21/03/26 40 * 14/04/26 14/04/26 Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM * * * 14/04/26 * Servidor retorna ao trabalho sem restrições 11 10053 Aureliana Aparecida da Silva 04/11/23 a 18/11/23 19/11/23 30 05/01/26 02/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Aureliana Aparecida da Silva (prorrogação) 05/01/26 a 19/01/26 20/01/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 02/04/26 a 16/04/26 17/04/26 120 02/04/26 30/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 12 5325 Benedita Marta Rondão da Costa 30/01/26 a 13/02/26 14/02/26 28 26/02/26 02/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Benedita Marta Rondão da Costa (prorrogação) 26/02/26 a 02/03/26 * 5 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 02/03/26 a 16/03/26 17/03/26 30 02/03/26 31/03/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 31/03/26 a 14/04/26 15/04/26 59 31/03/26 28/05/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 13 9307 Celia Regina de Oliveira 16/03/26 a 30/03/26 31/03/26 30 * 14/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO 14/04/26 a 28/04/26 29/04/26 29 14/04/26 12/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 14 9101 Cleia Aparecida de Almeida 19/01/26 a 02/02/26 03/02/26 60 * 18/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 18/03/26 a 01/04/26 02/04/26 86 18/03/26 11/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 15 7826 Debora Alves 11/09/23 a 25/09/23 26/09/23 40 09/12/25 04/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Debora Alves (prorrogação) 05/12/25 a 19/12/25 20/12/25 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia Debora Alves (prorrogação) 06/03/26 * 1 * 26/03/26 * NÃO 09/03/26 * 1 10/03/26 * 1 11/03/26 * 1 12/03/26 a 26/03/26 * 15 Debora Alves (prorrogação) 26/03/26 a 09/04/26 10/04/26 60 26/03/26 21/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 16 10452 Denise Faria de Oliveira 12/08/25 a 21/08/25 * 10 23/02/26 09/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 22/08/25 a 05/09/25 * 14 Denise Faria de Oliveira (prorrogação) 23/02/26 a 09/03/26 * 15 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 09/03/26 a 23/03/26 24/03/26 60 09/03/26 07/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 17 9262 Diclea Dell Anhol 26/03/26 a 09/04/26 10/04/26 60 * 21/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 18 9058 Domingos Rodrigues Delgado Zamonelli 27/01/26 a 10/02/26 11/02/26 60 * 27/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Domingos Rodrigues Delgado Zamonelli (prorrogaç 27/03/26 a 10/04/26 11/04/26 90 27/03/26 24/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 19 9087 Edmur Aparecido Zeula 17/10/24 a 31/10/24 01/11/24 60 22/12/25 16/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Edmur Aparecido Zeula (prorrogação) 19/12/25 a 02/01/26 03/01/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 16/03/26 a 30/03/26 31/03/26 89 16/03/26 12/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia Afast. Inc. (acima de 15 dias) Nº de dias afastamento inicial Pericia no DESS Retorno no DESS Se enquadra na exceção do artigo 87 §9º da lei 3.364/2026 Celia Regina de Oliveira (prorrogação) Cleia Aparecida de Almeida (prorrogação) Novo encaminhamento para afastamento de incapacidade temporária para o trabalho (continuação da licença anterior) 41Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo 27-04-26 a 30-04-26 Página 2 20 10458 Ednalva Rocha Cardoso 18/06/25 a 02/07/25 03/07/25 45 05/02/26 27/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Ednalva Rocha Cardoso (prorrogação) 30/01/26 a 13/02/26 14/02/26 60 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 27/03/26 a 10/04/26 11/04/26 42 27/03/26 07/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 21 6532 Eliandro Rogerio Braga 27/03/26 a 10/04/26 11/04/26 40 * 05/05/26 * Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia NÃO 22 5230 Elisabete Avelina da Silva Deolin 07/03/24 a 21/03/24 22/03/24 90 19/12/25 12/06/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Elisabete Avelina da Silva Deolin (prorrogação) 22/08/25 a 05/09/25 06/09/25 120 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 23 8580 Esmeralda Aparecida Ferreira Colla 10/04/26 a 24/04/26 25/04/26 90 * 08/07/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO 24 9846 Fabiana Moreira da Silva 19/05/25 a 02/06/25 03/06/25 180 12/11/25 08/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado Sim, até próxima pericia Fabiana Moreira da Silva (prorrogação) 12/11/25 a 26/11/25 27/11/25 180 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 25 3726 Fatima Aparecida Cardia de Castro 14/08/25 a 28/08/25 29/08/25 36 18/09/25 12/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Fatima Aparecida Cardia de Castro (prorrogação) 18/09/25 a 02/10/25 03/10/25 180 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 12/03/26 a 26/03/26 27/03/26 90 12/03/26 09/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 26 3026 Fatima Cristina Veiga Benini 05/05/25 a 19/05/25 20/05/25 60 09/01/26 05/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Fatima Cristina Veiga Benini (prorrogação) 09/01/26 a 23/01/26 24/01/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 05/03/26 a 19/03/26 20/03/26 54 05/03/26 27/04/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 27/04/26 a 11/05/26 12/05/26 18 27/04/26 14/05/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 27 10164 Felipe Horacio Moreira 20/04/26 a 04/05/26 05/05/26 45 * 03/06/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 28 9048 Graciele Cristina de Oliveira 15/04/24 a 29/04/24 30/04/24 30 05/02/26 02/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Graciele Cristina de Oliveira (prorrogação) 05/02/26 a 19/02/26 20/02/26 60 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 02/04/26 a 16/04/26 17/04/26 58 02/04/26 29/05/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 29 7601 Heloisa Benedita da Silva 19/01/26 a 23/01/26 * 5 13/02/26 13/03/26 23/04/26 Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 26/01/26 a 09/02/26 10/02/26 21 Heloisa Benedita da Silva (prorrogação) 13/02/26 a 27/02/26 28/02/26 30 13/03/26 27/03/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 27/03/26 a 10/04/26 * 15 27/03/26 10/04/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 10/04/26 a 23/04/26 * 14 10/04/26 23/04/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho Heloisa Benedita da Silva * * * 23/04/26 * Servidor retorna ao trabalho sem restrições 30 7892 Isabel Cristina Moreti Mariano de Oliveira 07/04/26 a 21/04/26 22/04/26 18 * 29/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 29/04/26 a 13/05/26 29/04/26 10 29/04/26 08/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 31 6572 Ivania Aparecida de Oliveira 20/12/25 a 03/01/26 04/01/26 99 * 27/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Ivania Aparecida de Oliveira (prorrogação) 27/03/26 a 10/04/26 11/04/26 60 27/03/26 25/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 32 5874 Ivete Aparecida da Silva 03/02/26 a 17/02/26 18/02/26 60 * 02/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Ivete Aparecida da Silva (prorrogação) 02/04/26 a 16/04/26 17/04/26 58 02/04/26 29/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 33 1115 Ivone Ferreira de Almeida 02/02/26 a 13/02/26 * 12 * 13/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 13/02/26 a 27/02/26 28/02/26 30 13/03/26 a 28/03/26 28/03/26 29 13/03/26 10/04/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 10/04/26 a 24/04/26 25/04/26 60 10/04/26 08/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 34 3812 Jane Elizabeth Whitehead 31/10/25 a 14/11/25 15/11/25 90 29/01/26 16/03/26 * Encaminhado diretamente pelo médico do D.E.S.S. SIM Jane Elizabeth Whitehead (prorrogação) 29/01/26 a 12/02/26 13/02/26 45 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 16/03/26 a 30/03/26 31/03/26 60 16/03/26 14/05/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 35 4118 João Batista de Carvalho 02/12/24 a 16/12/24 17/12/24 33 13/02/26 13/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado Sim, até próxima pericia João Batista de Carvalho (prorrogação) 13/02/26 a 27/02/26 28/02/26 90 Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado 36 10725 Jose Antonio Filiol Belin 26/04/25 a 10/05/25 11/05/25 30 04/02/26 02/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Jose Antonio Filiol Belin ( prorrogação ) 04/02/26 a 18/02/26 19/02/26 60 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 02/04/26 a 16/04/26 17/04/26 57 02/04/26 28/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 37 9166 Josiane Rosa Costa 19/02/26 a 05/03/26 06/03/26 30 * 20/03/26 17/04/26 Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃOJosiane Rosa Costa (prorrogação) 20/03/26 a 03/04/26 04/04/26 29 20/03/26 17/04/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia Josiane Rosa Costa * * * 17/04/26 * Servidor retorna ao trabalho sem restrições 38 4112 Jovelino dos Santos Costa 18/09/24 a 02/10/24 02/10/24 60 14/01/26 13/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Jovelino dos Santos Costa (prorrogação) 14/01/26 a 28/01/26 29/01/26 91 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 13/04/26 a 27/04/26 28/04/26 87 13/04/26 08/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 39 4173 Juliana Thais Ribeiro Vital 02/03/26 a 06/03/26 * 5 * 07/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM09/03/26 a 23/03/26 24/03/26 30 Juliana Thais Ribeiro Vital (prorrogação) 07/04/26 a 21/04/26 22/04/26 30 07/04/26 06/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 40 10625 Laiz Fernanda da Rocha 09/02/26 a 23/02/26 24/02/26 52 * 01/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Laiz Fernanda da Rocha (prorrogação) 01/04/26 a 15/04/26 16/04/26 28 01/04/26 28/04/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 28/04/26 a 12/05/26 13/05/26 29 28/04/26 26/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 41 1314 Leondes Porfirio da Silva 23/09/25 a 29/09/25 * 7 02/02/26 29/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 03/10/25 a 09/10/25 * 7 08/10/25 a 22/10/25 23/10/25 30 Leondes Porfirio da Silva (prorrogação) 02/02/26 a 16/02/26 17/02/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 29/04/26 a 13/05/26 14/05/26 90 29/04/26 27/07/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho Isabel Cristina Moreti Mariano de Oliveira (prorrogação) Ivone Ferreira de Almeida (prorrogação) 42Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo 27-04-26 a 30-04-26 Página 3 42 9210 Lucas Antônio Guazzelli Castro 14/07/21 a 28/07/21 29/07/21 120 23/07/25 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Lucas Antônio Guazzelli Castro (prorrogação) 07/07/25 a 21/07/25 22/07/25 120 Servidor não compareceu em pericia na data de 03/11/25 43 4246 Lucia Helena de Oliveira Amaral 20/05/24 a 03/06/24 04/06/24 120 13/02/26 13/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado Sim, até próxima pericia Lucia Helena de Oliveira Amaral (prorrogação) 13/02/26 a 27/02/26 28/02/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 44 7404 Luciana Aparecida Grosskoffe Mendes 13/05/25 a 27/05/25 28/05/25 18 24/04/26 22/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIMLuciana Aparecida Grosskoffe Mendes (prorrogação26/02/26 a 12/03/26 13/03/26 60 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia Luciana Aparecida Grosskoffe Mendes (prorrogação24/04/26 a 08/05/26 09/05/26 30 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 45 7393 Lucinéia Aparecida Pagani 01/12/25 a 15/12/25 16/12/25 90 27/02/26 27/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Lucinéia Aparecida Pagani (prorrogação) 27/02/26 a 13/03/26 14/03/26 60 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 27/04/26 a 11/05/26 12/05/26 89 27/04/26 24/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 46 8691 Luzia Correa de Souza Borges 23/03/25 a 06/04/25 07/04/25 65 * 19/11/25 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Luzia Correa de Souza Borges (prorrogação) 10/11/25 a 24/11/25 04/12/25 116 19/11/25 14/03/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 13/03/26 a 28/03/26 29/03/26 115 14/03/26 06/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 47 9614 Marcia da Silva Lopes 31/10/23 a 14/11/23 15/11/23 30 29/09/25 27/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Marcia da Silva Lopes (prorrogação) 29/09/25 a 13/10/25 14/10/25 180 Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado 27/03/26 a 10/04/26 11/04/26 60 27/03/26 25/05/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 48 7396 Marcia Regina Zavanella Lopes 20/02/26 a 06/03/26 07/03/26 60 * 17/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Marcia Regina Zavanella Lopes (prorrogação) 17/04/26 a 01/05/26 02/05/26 28 17/04/26 14/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 49 5672 Morgana Conceição dos S. Geraissati 04/12/25 a 18/12/25 19/12/25 90 * 02/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado Sim, até próxima pericia Morgana Conceição dos S. Geraissati (prorrogação 02/03/26 a 16/03/26 17/03/26 90 02/03/26 29/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 50 9534 Neiva Taborda 24/04/23 a 08/05/23 09/05/23 30 26/11/25 16/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIMNeiva Taborda (prorrogação) 18/11/25 a 02/12/25 03/12/25 120 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia Neiva Taborda (prorrogação) 16/03/26 a 30/03/26 31/03/26 120 16/03/26 13/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 51 1842 Raimundo Domingo dos Santos 03/05/24 a 17/05/24 18/05/24 30 19/12/25 18/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Raimundo Domingo dos Santos (prorrogação) 19/12/25 a 02/01/26 03/01/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 18/03/26 a 01/04/26 02/04/26 178 18/03/26 11/09/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 52 10105 Raphael Borchers Barboza 08/10/25 a 22/10/25 23/10/25 30 04/02/26 04/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Raphael Borchers Barboza (prorrogação) 04/02/26 a 18/02/26 19/02/26 30 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 04/03/26 a 10/03/26 * 7 04/03/26 10/03/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 10/03/26 a 24/03/26 25/03/26 59 10/03/26 07/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 53 10107 Raquel Amorim Rocha 08/04/26 a 22/04/26 23/04/26 30 * 07/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 54 30104 Renata Rafani Albuquerque 09/02/26 a 23/02/26 24/02/26 90 * 08/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado Sim, até próxima pericia 55 9424 Ricardo de Carvalho 14/05/25 a 28/05/25 * 14 20/02/26 18/08/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado Sim, até próxima pericia 13/08/25 a 27/08/25 * 15 Ricardo de Carvalho (prorrogação) 20/02/26 a 06/03/26 07/03/26 180 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 56 6128 Rodrigo Panebianchi Antonangelo 07/02/26 a 21/02/26 22/02/26 60 * 02/04/26 15/04/26 Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM02/04/26 a 15/04/26 * 14 02/04/26 15/04/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia Rodrigo Panebianchi Antonangelo * * * 15/04/26 * Servidor retorna ao trabalho com restrições 57 7550 Rogerio Pereira dos Santos 12/12/22 a 26/12/22 27/12/22 30 06/02/26 06/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIMRogerio Pereira dos Santos (prorrogação) 06/02/26 a 20/02/26 21/02/26 60 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho Rogerio Pereira dos Santos (prorrogação) 06/04/26 a 20/04/26 21/04/26 59 06/04/26 03/06/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 58 1478 Romeu Monteiro de Oliveira Junior 17/04/23 a 01/05/23 02/05/24 40 07/01/26 02/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Romeu Monteiro de Oliveira Junior (prorrogação) 07/01/26 a 21/01/26 22/01/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 02/04/26 a 16/04/26 17/04/26 90 02/04/26 30/06/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 59 3441 Rosangela Aparecida Pinto Okiishi 07/04/26 a 21/04/26 22/04/26 30 * 06/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 60 7592 Solange Faria de Moraes Costa 19/01/26 a 02/02/26 03/02/26 90 * 17/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Solange Faria de Moraes Costa (prorrogação) 17/04/26 a 01/05/26 02/05/26 20 17/04/26 06/05/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 61 9352 Sonia Maria Cardoso 04/03/26 a 17/03/26 18/03/26 90 * 01/06/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 62 7433 Tatiane de Castro Gonçalves Juventino 09/07/25 a 23/07/25 24/07/25 24 12/02/26 03/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO 11/02/26 a 25/02/26 26/02/26 21 Tatiane de Castro Gonçalves Juventino (prorrogaçã 03/03/26 a 17/03/26 18/03/26 21 03/03/26 23/03/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 23/03/26 a 06/04/26 * 15 23/03/26 06/04/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 06/04/26 a 15/04/26 * 10 06/04/26 15/04/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 15/04/24 a 29/04/24 30/04/26 16 15/04/26 30/04/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 30/04/26 a 14/05/26 15/05/26 35 30/04/26 03/06/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 63 4912 Teresina de Oliveira Souza 05/02/26 a 19/02/26 20/02/26 90 * 04/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado Sim, até próxima pericia 64 8060 Vania Bortolote de Campos 19/08/24 a 02/09/24 03/09/24 21 04/02/26 06/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Vania Bortolote de Campos (prorrogação) 04/02/26 a 18/02/26 19/02/26 62 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 06/04/26 a 20/04/26 21/04/26 60 06/04/26 28/05/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 65 1474 Vania do Espirito Santo Vincenti 02/02/26 a 16/02/26 17/02/26 30 * 03/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Vania do Espirito Santo Vincenti (prorrogação) 03/03/26 a 17/03/26 18/03/26 59 03/03/26 30/04/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 30/04/26 a 14/05/26 15/05/26 50 30/04/26 18/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 03/11/2025 NÃO COMPAREC EU Rodrigo Panebianchi Antonangelo (prorrogação) 43Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2727 Prefeito: Roberto Araujo 27-04-26 a 30-04-26 Página 4 66 4889 Vilma Aparecida Dias 19/08/25 a 02/09/25 03/09/25 30 12/12/25 11/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Vilma Aparecida Dias (prorrogação) 12/12/25 a 26/12/25 27/12/25 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 11/03/26 a 25/03/26 26/03/26 22 11/03/26 01/04/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 01/04/26 a 15/04/26 16/04/26 92 01/04/26 01/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 67 6161 Vilma Vetcosa Moura Barboza 11/02/26 a 25/02/26 26/02/26 30 * 12/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Vilma Vetcosa Moura Barboza (prorrogação) 12/03/26 a 26/03/26 27/03/26 29 12/03/26 09/04/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 09/04/26 a 23/04/26 24/04/26 22 09/04/26 30/04/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 29/04/26 a 13/05/26 14/05/26 90 29/04/26 27/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 68 9784 Wellen Aparecida Pilar 07/08/25 a 21/08/25 22/08/25 45 19/02/26 19/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado Sim, até próxima pericia Wellen Aparecida Pilar (prorrogação) 19/02/26 a 05/03/26 06/03/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia RELAÇÃO DE AFASTAMENTOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO – INSS – atualizado em 30/04/2026 Ordem Matricula Nome Primeiros 15 dias Observação 1 8380 Fabiene Cristina Pagani 04/02/25 a 14/02/25 15/02/25 60 12/02/25 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 2 7108 Helen Edunisia Paiva 14/03/20 a 28/03/20 29/03/20 60 25/03/20 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 3 8696 Marcia Regina de Campos Nackamura 29/05/23 a 12/06/23 13/06/23 30 13/06/23 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO 4 9429 Rosana Ferreira dos Santos 24/03/26 a 07/04/26 08/04/26 66 14/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 5 7105 Sirlene Cristina Martins dos Santos 10/03/25 a 24/03/25 25/03/25 90 13/03/25 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM LEGENDA: INDETERM. – Atestado de tempo indeterminado LIC. MAT. – Licença Maternidade Afast. Inc. (acima de 15 dias) Nº de dias afastamento inicial Pericia inicial no DESS Data de Retorno ao Trabalho Se enquadra na exceção do artigo 87 §9º da lei 3.364/2026 INTERN. – Internação 44Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ 2026-05-08T14:28:28+0000