SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2737 Prefeito: Roberto Araujo PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Legislativos Atos Legislativos Outros atos de processo legislativo Outros atos de processo legislativo EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO nº 11/2026 ao CONTRATO nº 03/2024 Referente: Processo 03/2024 - Dispensa 03/2024 Contratante: Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré C o n t r a t a d a : Z Ê N I T E I N F O R M A Ç Ã O E CONSULTORIA S.A. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 03/2024, referente ao fornecimento de 01 (uma) assinatura anual do sistema de consulta Zênite Fácil para uso das Divisões de Licitação e Contratos e Jurídica da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré. Valor estimado do Aditivo: R$ 11.572,62 (onze mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos). Data do ajuste: 18/05/2026 SAMUEL PAES Presidente da Câmara ........................................................................................................... Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Quebra de Ordem Cronológica Quebra de Ordem Cronológica PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para prestação de serviços de pontos de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para segurança predial. Fornecedor: Service Tecnologia em Segurança Ltda Empenho(s): 7079/2026 Valor: R$ 2.195,80 Avaré, 20 de maio de 2.026 Glauco Fabiano Favaro de Oliveira Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Executivo ........................................................................................................... PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para prestação de serviço de transporte coletivo urbano e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para atender demanda da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana. Fornecedor: West Side Viagens Turismo Ltda. Empenho(s): 980/2026 Valor: R$ 1.538.580,30 Avaré, 20 de maio de 2.026 César Augusto Luciano Franco Morelli Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana ........................................................................................................... PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de concreto e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção de bens imóveis. Fornecedor: R. B. Solução em Concreto Ltda. Empenho(s): 6946/2026 Valor: R$ 14.250,00 Avaré, 20 de maio de 2.026 Gilberto Saito Secretário Municipal de Serviços JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de prestação de serviços de publicações legais e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para a devida publicidade através do Sistema PUBNET. Fornecedor: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP Empenho(s): 490/2026 Valor: R$ 1.742,39 Avaré, 20 de maio de 2.026 Angelo Francisco Zanotto Secretário Municipal de Comunicação JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa objetivando o preparo e fornecimento de refeições, tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para atendimento aos comensais do Restaurante Popular. Fornecedor: Piatto Alimentos Ltda. Empenho(s): 981,4973/2026 Valor: R$ 128.660,40 Avaré, 20 de maio de 2.026 Erika de Fátima Oliveira Araujo Presidente do Fundo Social De Solidariedade 1Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2737 Prefeito: Roberto Araujo JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para realização de plantões médicos de urgência e emergência e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para os serviços do Pronto Socorro Municipal. Fornecedor: Hera Serviços Médicos Ltda. Empenho(s): 698/2026 Valor: R$ 600.745,83 Avaré, 20 de maio de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de serviço de gerenciamento de frota com fornecimento de combustível e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção da frota municipal. Fornecedor: Centro America Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda. Empenho(s): 5040/2026 Valor: R$ 2.919,38 Avaré, 20 de maio de 2.026 Judésio Borges Secretário Municipal de Meio Ambiente JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de serviço de gerenciamento de frota com fornecimento de combustível e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção da frota municipal. Fornecedor: Centro America Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda. Empenho(s): 5050/2026 Valor: R$ 598,12 Avaré, 20 de maio de 2.026 Itamar de Araujo Secretário Municipal de Fazenda JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de serviço de gerenciamento de frota com fornecimento de combustível e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção da frota municipal. Fornecedor: Centro America Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda. Empenho(s): 5386/2026 Valor: R$ 9.573,09 Avaré, 20 de maio de 2.026 Gerson Cardoso Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de serviço de gerenciamento de frota com fornecimento de combustível e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção da frota municipal. Fornecedor: Centro America Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda. Empenho(s): 5454/2026 Valor: R$ 1.160,26 Avaré, 20 de maio de 2.026 Flavio Valentin Denardi Secretário Municipal de Fiscalização de Posturas Municipais JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de serviço de gerenciamento de frota com fornecimento de combustível e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção da frota municipal. Fornecedor: Centro America Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda. Empenho(s): 4980/2026 Valor: R$ 594,38 Avaré, 20 de maio de 2.026 César Augusto Luciano Franco Morelli Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana ........................................................................................................... 2Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2737 Prefeito: Roberto Araujo ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.634.168/0001-50 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DPTO . RECURSOS HUMANOS /GESTÃO DE PESSOAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 056 /2026 – CONCURSO PÚBLICO 03/2025 A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONVOCA o candidato habilitado e aprovado no Concurso Público nº 03/2025, conforme abaixo descrito, homologado por meio do Edital de Homologação I, publicado em 13 de fevereiro de 2026, Edição nº 2664, no Semanário Oficial Eletrônico, para provimento de vaga do cargo efetivo de ARQUITETO, conforme justificativa constante na CI nº 936748/2026, da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras. O candidato abaixo relacionado deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital, no Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal, situado à Rua Rio Grande do Sul, nº 1810, no horário das 08h00 às 17h00, para orientação do processo admissional, entrega da documentação exigida e encaminhamento para exame médico pericial admissional. Obs.: Os exames obrigatórios, especiais e complementares necessários para avaliação médico-pericial serão realizados às expensas do candidato, servindo como elementos subsidiários à perícia médica para fins de ingresso e verificação de patologias não identificáveis no exame clínico, conforme artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 336/2024, bem como previsto no Edital do respectivo concurso. O não comparecimento no prazo estipulado implicará o desinteresse do candidato, sendo considerado desistente do cargo para o qual foi convocado, ficando a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Avaré autorizada a declarar a vaga e convocar o próximo candidato aprovado no mesmo Concurso Público Classificação Nome (classificado (a)) 2º JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA PEREIRA Estância Turística de Avaré, aos 19 de Maio de 2026 ROBERTO DE ARAUJO Prefeito DENOMINAÇÃO ARQUITETO DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO Compreende o desempenho das atividades de projeto, planejamento e supervisão, referente a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores: planejamentos físicos, locais, urbanos e regionais, como serviços afins e correlatos. REQUISITO (L.C.126/2010 alterada através LC 401/2026) Ensino Superior Completo com formação na área Especifica e competente Registro no CREA DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS Nº de cópias Documento 03 Documento de Identidade - RG 03 Cadastro Pessoa Física - CPF 03 Comprovante residência (água, luz, telefone, etc) 01 Título eleitoral, último comprovante de votação e certidão de quitação eleitoral 01 Carteira Profissional - CTPS 01 PIS - PASEP 01 Comprovante grau de escolaridade – Diploma de curso superior autenticado 01 Certificado militar 01 Certidão nascimento / casamento 01 Certidão nascimentos, RG e CPF filhos (menores de 14 anos para salário-família/maiores para I.R.) 01 Antecedentes Criminais (via internet) e certidão de ações cíveis e criminais (fórum) 01 Foto 3x4 02 Cartão SUS Declaração de Bens, entregue em envelope lacrado e/ou última Declaração de IR Obs: Caso o candidato seja funcionário público vinculado a outro órgão, deverá apresentar cópia da exoneração e/ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, para fins comprobatórios de acúmulo de cargo/emprego público. 1 Rua Rio Grande do Sul, nº 1810 – 2º andar – sala 26 – Telefone : 37112533 – Ramais :2468- 2535-2542-2549-2557-2577-2578 rh@avare.sp.gov.br Concursos Públicos/Processos SeletivosConcursos Públicos/Processos Seletivos Convocação Convocação 3Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2737 Prefeito: Roberto Araujo ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.634.168/0001-50 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DPTO . RECURSOS HUMANOS /GESTÃO DE PESSOAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 057 /2026 – CONCURSO PÚBLICO 03/2025 A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONVOCA o candidato habilitado e aprovado no Concurso Público nº 03/2025, conforme abaixo descrito, homologado por meio do Edital de Homologação II, publicado em 08 de maio de 2026, Edição nº 2727, no Semanário Oficial Eletrônico, para provimento de vaga do cargo efetivo de Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informática, conforme justificativa constante na CI nº 935887/2026, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia. O candidato abaixo relacionado deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital, no Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal, situado à Rua Rio Grande do Sul, nº 1810, no horário das 08h00 às 17h00, para orientação do processo admissional, entrega da documentação exigida e encaminhamento para exame médico pericial admissional. Obs.: Os exames obrigatórios, especiais e complementares necessários para avaliação médico-pericial serão realizados às expensas do candidato, servindo como elementos subsidiários à perícia médica para fins de ingresso e verificação de patologias não identificáveis no exame clínico, conforme artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 336/2024, bem como previsto no Edital do respectivo concurso. O não comparecimento no prazo estipulado implicará o desinteresse do candidato, sendo considerado desistente do cargo para o qual foi convocado, ficando a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Avaré autorizada a declarar a vaga e convocar o próximo candidato aprovado no mesmo Concurso Público Classificação Nome (classificado (a)) 1º ANDERSON RUI AMARAL Estância Turística de Avaré, aos 19 de Maio de 2026 ROBERTO DE ARAUJO Prefeito DENOMINAÇÃO Técnico de Manutenção em Equipamentos de Informatica DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO Desempenha tarefas que se destinam a atender os usuários de equipamento de informática dos diversos setores da municipalidade, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações pertinentes a equipamentos, sistemas, viabilizando os meios necessários para utilização dos mesmos. Executa tarefas afins designadas pela chefia imediata. REQUISITO (L.C.126/2010 – alterada através da LC 376/2025) Ensino Médio Completo - experiência comprovada mínima de dois anos na área DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS Nº de cópias Documento 03 Documento de Identidade - RG 03 Cadastro Pessoa Física - CPF 03 Comprovante residência (água, luz, telefone, etc) 01 Título eleitoral, último comprovante de votação e certidão de quitação eleitoral 01 Carteira Profissional - CTPS 01 PIS - PASEP 01 Comprovante grau de escolaridade – Diploma de curso superior autenticado 01 Certificado militar 01 Certidão nascimento / casamento 01 Certidão nascimentos, RG e CPF filhos (menores de 14 anos para salário-família/maiores para I.R.) 01 Antecedentes Criminais (via internet) e certidão de ações cíveis e criminais (fórum) 01 Foto 3x4 02 Cartão SUS Declaração de Bens, entregue em envelope lacrado e/ou última Declaração de IR Obs: Caso o candidato seja funcionário público vinculado a outro órgão, deverá apresentar cópia da exoneração e/ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, para fins comprobatórios de acúmulo de cargo/emprego público. 1 Rua Rio Grande do Sul, nº 1810 – 2º andar – sala 26 – Telefone : 37112533 – Ramais :2468- 2535-2542-2549-2557-2577-2578 rh@avare.sp.gov.br 4Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2737 Prefeito: Roberto Araujo Atos de PessoalAtos de Pessoal Outros atos Outros atos 5Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2737 Prefeito: Roberto Araujo 6Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2737 Prefeito: Roberto Araujo 7Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2737 Prefeito: Roberto Araujo 8Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2737 Prefeito: Roberto Araujo 9Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ 2026-05-20T16:52:42-0300 MUNICIPIO DE AVARE:46634168000150 1