SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis Lei nº 3.456, de 02 de junho de 2026. Institui a “Lei AntiPichação” no Munic íp io de Avaré, cr ia o Programa Municipal de Combate à Pichação e Preservação da Paisagem Urbana, estabelece penalidades administrativas e dá outras providências. Autoria: Ver. Pedro Victor Alarcão Alves Fusco (Projeto de Lei nº 37/2026). ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DA LEI ANTI-PICHAÇÃO. Art. 1º - Fica instituída no Município de Avaré a Lei AntiPichação, com a finalidade de prevenir e combater atos de pichação e vandalismo que causem degradação da paisagem urbana e danos ao patrimônio público e privado. Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se pichação o ato de riscar, desenhar, escrever, borrar ou por qualquer meio conspurcar: I – edificações públicas ou privadas; II – fachadas de imóveis; III – equipamentos públicos; IV – monumentos; V – bens tombados ou de valor histórico; VI – pontes, viadutos, postes, muros ou mobiliário urbano. CAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES. Art. 3º - Não se caracteriza como pichação o grafite realizado com finalidade artística, desde que: I – autorizado pelo proprietário do imóvel quando se tratar de bem privado; II – autorizado pelo órgão competente quando se tratar de bem público; III – respeitadas as normas municipais de preservação do patrimônio. CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES. Art. 4º - A prática de pichação constitui infração administrativa grave, sujeitando o infrator às seguintes penalidades: I – multa de 1.000 UFMA por pichação em imóvel privado; II – multa de 2.000 UFMA quando ocorrer em prédios ou imóveis públicos, escolas, unidades de saúde, igrejas ou equipamentos públicos; III – multa de 3.000 UFMA quando ocorrer em patrimônio histórico, monumentos ou bens tombados. §1º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. §2º A aplicação da multa não exclui a responsabilidade civil ou penal pelos danos causados. CAPÍTULO IV - DA REPARAÇÃO DOS DANOS. Art. 5º - Além da multa, o infrator será obrigado a: I – reparar integralmente o dano causado; II – custear a limpeza ou restauração do bem; III – ressarcir o Município caso a limpeza seja realizada pelo Poder Público. Parágrafo único. Caso o infrator não efetue o pagamento ou reparação, o débito será inscrito em dívida ativa do Município. CAPÍTULO V - DO TERMO DE COMPROMISSO. Art. 6º - O infrator poderá firmar Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, comprometendo-se a: I – reparar o dano causado; II – prestar serviços comunitários em ações de limpeza urbana; II I – participar de programa educativo sobre preservação do patrimônio público. Parágrafo único. O cumprimento integral do termo poderá resultar na redução da multa pela metade. CAPÍTULO VI - DA VENDA DE TINTA AEROSSOL. Art. 7º - Os estabelecimentos que comercializarem tintas em aerossol deverão: I – não vender o produto a menores de 18 anos; II – manter cadastro com identificação do comprador; III – apresentar o registro das vendas quando solicitado pelo Poder Público. §1º O descumprimento acarretará multa de 1.000 UFMA. §2º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo ocorrer suspensão do alvará. CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS DAS MULTAS. Art. 8º - Os valores arrecadados com as multas serão destinados a: I – limpeza de áreas vandalizadas; II – revitalização de espaços públicos; III – programas de arte urbana autorizada. CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 9º - Pessoas autuadas por pichação não poderão contratar com o Município ou participar de programas remunerados da administração municipal enquanto não quitarem as multas ou repararem os danos. Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 02 de junho de 2026. ROBERTO DE ARAUJO 1Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Prefeito ........................................................................................................... Lei nº 3.457, de 02 de junho de 2026. Institui a Política Municipal de transparência da infraestrutura escolar no município de Avaré/SP, estabelece diretr izes para divulgação de informações sobre as condições estruturais das unidades escolares da rede municipal de ensino e dá outras providências Autoria: Ver. Hidalgo André de Freitas (Projeto de Lei nº 69/2026). ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Avaré, a Polít ica Municipal de Transparência da Infraestrutura Escolar, com a finalidade de assegurar à população o acesso às informações sobre as condições estruturais das unidades escolares da rede pública municipal de ensino. Art. 2° - A Política Municipal de Transparência da Infraestrutura Escolar observará as seguintes diretrizes: I – publicidade e transparência das informações relativas às condições físicas das unidades escolares; II – promoção do controle social sobre a infraestrutura da rede municipal de ensino; III – incentivo à participação da comunidade escolar no acompanhamento das condições estruturais das escolas; IV – estímulo à melhoria contínua das instalações educacionais; V – observância dos princípios da administração pública previstos na Constituição Federal. Art. 3° - O Poder Executivo Municipal poderá disponibilizar, preferencialmente em portal eletrônico oficial de acesso público, informações relativas à infraestrutura das unidades escolares da rede municipal de ensino, contendo, sempre que possível: I – descrição da estrutura física das unidades escolares; II – condições de conservação de salas de aula, bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas, refeitórios e sanitários; III – informações sobre acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; IV – situação das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; V – registros de obras de manutenção, reforma, ampliação ou construção realizadas ou previstas; VI – registros de inspeções, vistorias ou avaliações técnicas realizadas nas unidades escolares. Art. 4° - O Poder Executivo deverá elaborar e divulgar, anualmente, Relatório Municipal da Infraestrutura Escolar, contendo diagnóstico geral das condições das unidades escolares da rede municipal de ensino. §1º O relatório deverá apresentar informações consolidadas sobre: I – condições estruturais das unidades escolares; II – necessidades de manutenção ou reforma; III – ações realizadas pelo Poder Público para melhoria da infraestrutura escolar; IV – planejamento de investimentos e intervenções estruturais. §2º O relatório deverá ser disponibilizado em meio eletrônico, garantindo amplo acesso à população. Art. 5º - O Poder Executivo poderá incentivar a participação dos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres e demais instâncias de participação social no acompanhamento das condições da infraestrutura escolar. Art. 6º - A execução desta Lei observará as disposições da legislação federal sobre transparência e acesso à informação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 02 de junho de 2026. ROBERTO DE ARAUJO Prefeito ........................................................................................................... Lei nº 3.458, de 02 de junho de 2026. Autoriza o Poder Executivo Mun i c ipa l , a t ravés da Secretaria Municipal de Esportes, a desembolsar valores para custeio da delegação avareense dos 68º Jogos Regionais 2026 – Sede Santana de Parnaíba. Autoria: Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº 124/2026). ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar adiantamento financeiro no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à Comissão de Apoio as Delegações Esportivas nos 68º Jogos Regionais do Estado de São Paulo de 2026 – sede “Santana do Parnaíba”, para custeio da participação da delegação avareense no referido evento que será realizado no período entre 14 a 23 de julho de 2026, conforme o calendário oficial da divisão de esportes e lazer da Coordenadoria Geral da Secretaria de Esportes do 2Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Estado de São Paulo, sendo que o período para aquisição das despesas será 10 a 24 de julho de 2026. §1º. O valor a ser desembolsado será destinado à cobertura das seguintes despesas: gêneros alimentícios: aquisição em padaria, hortifrúti, sacolão, supermercado, atacadista, açougue, restaurantes, pizzarias; aquisição de medicamentos, despesas com pronto atendimento dos atletas, utensílios domésticos e demais materiais de consumo. Serviços de manutenção no alojamento, caso necessário, conforme consta no regulamento do 68º Jogos Regionais, Portaria CGER nº 15/2026, artigo 21. Aquisição de gás, água, consertos emergenciais nos veículos oficiais, abastecimentos nos veículos oficiais, passagem rodoviária dos atletas da SEMEL, cadastrados no site da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude – SELJ do referido evento. §2º. O valor a ser desembolsado poderá ser utilizado no período de 10 a 24 de julho de 2025. Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, a cargo do Município, onerarão as seguintes dotações consignadas no orçamento vigente: I – 10.02.27.812.3007.2474.0000-3.3.90.30.00 Ficha: 1208 – Material de Consumo: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); II – 10.02.27.812.3007.2474.0000-3.3.90.39.00 Ficha: 1209 – Outros Serviços de Terceiros - PJ: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais). Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 02 de junho de 2026. ROBERTO DE ARAUJO Prefeito ........................................................................................................... Decretos Decretos Decreto nº 8.771, de 02 de junho de 2026 (Dispõe sobre deferimento resultado final e conclusivo da validação e homologação da análise dos certificados necessários para manutenção do Adicional de Qualificação ao profissional do Magistério que já usufrua tal benesse e dá outras providências) ROBERTO ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o relatório final, apresentado pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras do Magistério, validando e homologando os certificados apresentados conforme dispõe o artigo 8º, e seus parágrafos, da LC 216, de 03 de maio de 2016, CONSIDERANDO que o completamento do requisito necessário ateve-se a apresentação de participação, aproveitamento e pertinência em cursos de instituições homologadas pela Secretaria Municipal da Educação, CONSIDERANDO que a benesse, não acarretará aumento de despesa, pois trata-se de manutenção para aqueles que comprovaram através de certificados, DECRETA: Artigo 1º – Ficam deferidos os resultados abaixo discriminados, para manutenção do Adicional de Qualificação, nos percentuais indicados, cujas relações nominais passam fazer parte integrante do presente Decreto, na forma no Anexo I, contendo o nome situação do pedido, cargo, data da conclusão do curso (mês/ano), enquadramento do (%) alcançado, embasamento legal, data de início de vigência. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de maio de 2026. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, aos 02 de junho de 2026. ROBERTO ARAUJO PREFEITO ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DA MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO Mat NOME CARGO Ano Conclusão do Curso Despacho % Correspondente Base Legal 8774 VANIA FERREIRA LOPES ADI 2025 Validado/Homologado/Deferido 13% LC 216/16 - art 8º ........................................................................................................... Atos de Pessoal Atos de Pessoal Outros atos Outros atos EXTRATO DE ANÁLISE DE ACÚMULO DE CARGOS A Prefeitura Municipal de Avaré, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal, torna público o extrato referente à análise de acúmulo de cargos abaixo relacionado, cuja regularidade foi reconhecida após análise da documentação apresentada, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, conforme manifestação constante dos respectivos autos. Nome Concurso nº Cargo Situação Nº Processo/Expediente Aline Amanda Negrelli 03/2025 Enfermeiro Deferido 74/2026 – fls.40 Ana Claudia Deolin Sá 03/2025 Técnico de Enfermagem Deferido 68/2026 – fls.28 Ana Paula Faria Ribeiro 03/2025 Técnico de Enfermagem Encerrado – face ao cumprimento exigido 69/2026 – fls.26 Beatriz Rodrigues Freitas 01/2025 Professor Adjunto Indeferido 88/2026 – fls.20 Celia Renata Gomes Briene Forte 83/2026 Neuropsicólogo Encerrado – face ao cumprimento exigido 83/2026 – fls.19 Danielle Kaline Ricardo 01/2025 Vice – Diretor Deferido 98/2026 – fls.32 Elisa Ige Kusabara 03/2025 Médico Clinico Geral Deferido 120/2026 – fls.25 Elisabeth Aureliano 03/2025 Técnico de Enfermagem Deferido 67/2026 – fls.32 Fernanda Batista Cruz 03/2025 Técnico de Enfermagem Deferido 94/2026 – fls.23 Fernanda Ribeiro Apolonio 03/2025 Enfermeiro Deferido 73/2026 – fls.32 João Paulo Ricardo 01/2025 Professor Adjunto Deferido 89/2026 – fls.23 Juliana Damasio de Oliveira 01/2025 PEB I Deferido 92/2026 – fls.23 3Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Keity Eliane de Almeida Barros 01/2025 Professor Adjunto Deferido 90/2026 – fls.23 Liege Cristina da Silva 03/2025 Técnico de Enfermagem Deferido 72/2026 – fls.27 Luiz Gustavo de Chico 03/2025 Técnico de Enfermagem Deferido 70/2026 – fls.29 Marcelo Ferreira da Silva 03/2025 Técnico de Enfermagem Deferido 71/2026 – fls.42 Maria Victória de Oliveira Cardoso 03/2025 Médico Clinico Geral Deferido 129/2026 – fls.24 Monalisa Ricardo Berna 03/2025 Técnico de Enfermagem Encerrado – face ao cumprimento exigido 66/2026 – fls.22 Patricia Fernandes Fragoso 01/2025 Professor Adjunto Deferido 91/2026 – fls.23 ........................................................................................................... EXTRATO DE PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DE POSSE A Prefeitura Municipal de Avaré, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público o extrato do Protocolo/Processo/Expediente nº 4400/2026, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para posse da candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público – Edital nº 03/2025: Nome: Valquiria Rodrigues Silva Cargo: Enfermeiro Classificação: 15º lugar Fica prorrogado o prazo para posse por 15 (quinze) dias, a contar de 14 de maio de 2026, conforme deferimento da Secretaria Municipal de Administração às fls. 30, dos autos, nos termos da legislação municipal vigente e conforme requerido pela interessada. Prefeitura Municipal de Avaré, 28 de maio de 2026. Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal ........................................................................................................... EXTRATO DE PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DE POSSE A Prefeitura Municipal de Avaré, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público o extrato do Protocolo/Processo/Expediente nº 4400/2026, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para posse da candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público – Edital nº 03/2025: Nome: Tatiane de Oliveira Ferreira Cargo: Técnico de Enfermagem Classificação: 28º lugar Fica prorrogado o prazo para posse por 10 (dez) dias, a contar de 19 de maio de 2026, conforme deferimento da Secretaria Municipal de Administração às fls. 09, dos autos, nos termos da legislação municipal vigente e conforme requerido pela interessada. Prefeitura Municipal de Avaré, 28 de maio de 2026. Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal ........................................................................................................... 4Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.634.168/0001-50 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DPTO . RECURSOS HUMANOS /GESTÃO DE PESSOAL 1 Rua Rio Grande do Sul, nº 1810 – 2º andar – sala 26 – Telefone : 37112533 – Ramais :2468- 2535-2542-2549-2557-2577-2578 rh@avare.sp.gov.br EXTRATO DE PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DE POSSE A Prefeitura Municipal de Avaré, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público o extrato do Protocolo/Processo/Expediente nº 184/2026, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para posse da candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público – Edital nº 03/2025: Nome: Josemeire Santiago Florencio Cargo: Técnico de Enfermagem Classificação: 27º lugar Fica prorrogado o prazo para posse por 07 (sete) dias, a contar de 22 de maio de 2026, conforme deferimento da Secretaria Municipal de Administração às fls. 08, dos autos, nos termos da legislação municipal vigente e conforme requerido pela interessada. Prefeitura Municipal de Avaré, 02 de Junho de 2026. Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal 5Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.634.168/0001-50 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DPTO . RECURSOS HUMANOS /GESTÃO DE PESSOAL EXTRATO – PROCESSOS DE AVALIAÇÃO PARA READAPTAÇÃO-2026 Interessado Matrícula Processo nº Situação Cilmara Aparecida Cruz Felipe 8045-1 003/2029 Portaria 013/2026 – Concede Readaptação Funcional definitiva, para o exercício de atividades compatíveis com o cargo de Professor de Educação Especial, em razão de limitações ocupacionais constatadas em avaliações técnicas realizadas pela equipe multidisciplinar do Departamento de Saúde e Segurança do Servidor – DESS, conforme Processo de Readaptação Funcional nº 003/2019. 1 Rua Rio Grande do Sul, nº 1810 – 2º andar – sala 26 – Telefone : 37112533 – Ramais :2468- 2535-2542-2549-2557-2577-2578 rh@avare.sp.gov.br 6Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 7Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 26-05-26 a 01-06-26 Página 1 RELAÇÃO DE AFASTAMENTOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO (ANTIGO AUXILIO DOENÇA) – atualizado em 01/06/2026 Ordem Matricula Nome Primeiros 15 dias Retorno no DESS Alta Observação 1 5083 Ademir Ramos Garcia 21/09/24 a 05/10/24 06/10/24 30 12/01/26 08/07/26 * Encaminhado diretamente pelo médico do D.E.S.S. Sim, até próxima pericia Ademir Ramos Garcia (prorrogação) 12/01/26 a 26/01/26 27/01/26 180 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 2 3816 Adriana Elizabete Pedroso Campeão 02/02/26 a 16/02/26 17/02/26 60 * 02/04/26 * Encaminhado para licença conforme atestado apresentado SIM Adriana Elizabete Pedroso Campeão (prorrogação) 02/04/26 a 16/04/26 17/04/26 84 02/04/26 24/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 3 3778 Aida de Fatima Parra 30/04/26 a 14/05/26 15/05/26 89 * 27/07/26 * Encaminhada diretamente pelo médico do D.E.S.S. SIM 4 8189 Ana Carolina da Cunha 12/02/25 a 18/02/25 * 7 16/01/26 07/04/26 * Encaminhado para licença conforme atestado apresentado NÃO 19/02/25 a 28/02/25 * 10 17/03/25 a 26/03/25 * 10 Ana Carolina da Cunha (prorrogação) 16/01/26 a 30/01/26 31/01/26 120 07/04/26 a 21/04/26 22/04/26 120 07/04/26 04/08/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 5 9676 Ana Cristina Bueno 10/12/24 a 24/12/24 25/12/24 45 05/02/26 05/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Ana Cristina Bueno (prorrogação) 05/02/26 a 19/02/26 20/02/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 05/05/26 a 19/05/26 20/05/26 90 05/05/26 27/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 6 9801 Ana Cristina de Souza Carlos 07/10/25 a 21/10/25 22/10/25 60 04/12/25 01/06/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Ana Cristina de Souza Carlos (prorrogação) 04/12/25 a 18/12/25 19/12/25 180 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 7 10364 Ana Laura Rosolim 26/01/24 a 30/01/24 * 5 18/12/25 12/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO 31/01/24 a 14/02/24 15/02/24 30 Ana Laura Rosolim (prorrogação) 18/12/25 a 01/01/26 02/01/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 12/03/26 a 26/03/26 27/03/26 78 12/03/26 28/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 28/05/26 a 11/06/26 12/06/26 85 28/05/26 20/08/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 8 552 Antonio Benedito Marques 23/07/24 a 06/08/24 07/08/24 20 29/01/26 23/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Antonio Benedito Marques (prorrogação) 29/01/26 a 12/02/26 13/02/26 90 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 23/04/26 a 07/05/26 08/05/26 120 23/04/26 20/08/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 9 10560 Aparecida Caroline Vasque 12/05/26 a 20/05/26 * 9 * 03/06/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO 21/05/26 a 03/06/26 14 10 1338 Aparecido Ribeiro da Silva 01/09/23 a 15/09/23 * 15 20/02/26 07/08/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado Sim, até próxima pericia Aparecido Ribeiro da Silva (prorrogação) 11/02/26 a 25/02/26 26/02/26 180 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 11 10053 Aureliana Aparecida da Silva 04/11/23 a 18/11/23 19/11/23 30 05/01/26 02/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Aureliana Aparecida da Silva (prorrogação) 05/01/26 a 19/01/26 20/01/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 02/04/26 a 16/04/26 17/04/26 120 02/04/26 30/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 12 5325 Benedita Marta Rondão da Costa 30/01/26 a 13/02/26 14/02/26 28 26/02/26 02/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Benedita Marta Rondão da Costa (prorrogação) 26/02/26 a 02/03/26 * 5 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 02/03/26 a 16/03/26 17/03/26 30 02/03/26 31/03/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 31/03/26 a 14/04/26 15/04/26 59 31/03/26 27/05/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 27/05/26 a 10/06/26 11/06/26 52 27/05/26 17/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 13 10591 Bruna Maria Costa Silvestre 19/05/26 a 02/06/26 03/06/26 31 * 18/06/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO 14 10118 Bruno Eduardo Antunes Gonçalves 07/05/26 a 11/05/26 * 5 * 25/05/26 27/05/26 Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 12/05/26 a 25/05/26 * 14 Bruno Eduardo Antunes Gonçalves (prorrogação) 25/05/26 a 27/05/26 * 3 25/05/26 27/05/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho Bruno Eduardo Antunes Gonçalves * * * 27/05/26 * Servidor retorna ao trabalho sem restrições 15 9307 Celia Regina de Oliveira 16/03/26 a 30/03/26 31/03/26 30 * 14/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO 14/04/26 a 28/04/26 29/04/26 29 14/04/26 13/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 13/05/26 a 19/05/26 * 7 13/05/26 19/05/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 19/05/26 a 01/06/26 02/06/26 29 19/05/26 16/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 16 9101 Cleia Aparecida de Almeida 19/01/26 a 02/02/26 03/02/26 60 * 18/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 18/03/26 a 01/04/26 02/04/26 86 18/03/26 11/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 17 7826 Debora Alves 11/09/23 a 25/09/23 26/09/23 40 09/12/25 04/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Debora Alves (prorrogação) 05/12/25 a 19/12/25 20/12/25 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia Debora Alves (prorrogação) 06/03/26 * 1 * 26/03/26 * 09/03/26 * 1 10/03/26 * 1 11/03/26 * 1 12/03/26 a 26/03/26 * 15 26/03/26 a 09/04/26 10/04/26 60 26/03/26 21/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 21/05/26 a 04/06/26 05/06/26 58 21/05/26 17/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 18 10452 Denise Faria de Oliveira 12/08/25 a 21/08/25 * 10 23/02/26 09/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 22/08/25 a 05/09/25 * 14 Denise Faria de Oliveira (prorrogação) 23/02/26 a 09/03/26 * 15 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 09/03/26 a 23/03/26 24/03/26 60 09/03/26 07/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 07/05/26 a 21/05/26 22/05/26 113 07/05/26 27/08/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 19 9262 Diclea Dell Anhol 26/03/26 a 09/04/26 10/04/26 60 * 21/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Diclea Dell Anhol (prorrogação) 21/05/26 a 04/06/26 05/06/26 58 21/05/26 17/07/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 20 9058 Domingos Rodrigues Delgado Zamonelli 27/01/26 a 10/02/26 11/02/26 60 * 27/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Domingos Rodrigues Delgado Zamonelli (prorrogação) 27/03/26 a 10/04/26 11/04/26 90 27/03/26 24/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia Afast. Inc. (acima de 15 dias) Nº de dias afastamento inicial Pericia no DESS Se enquadra na exceção do artigo 87 §9º da lei 3.364/2026 Celia Regina de Oliveira (prorrogação) Cleia Aparecida de Almeida (prorrogação) Novo encaminhamento para afastamento de incapacidade temporária para o trabalho (continuação da licença anterior) 8Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 26-05-26 a 01-06-26 Página 2 21 9087 Edmur Aparecido Zeula 17/10/24 a 31/10/24 01/11/24 60 22/12/25 16/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Edmur Aparecido Zeula (prorrogação) 19/12/25 a 02/01/26 03/01/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 16/03/26 a 30/03/26 31/03/26 89 16/03/26 12/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 22 10458 Ednalva Rocha Cardoso 18/06/25 a 02/07/25 03/07/25 45 05/02/26 27/03/26 07/05/26 Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Ednalva Rocha Cardoso (prorrogação) 30/01/26 a 13/02/26 14/02/26 60 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 27/03/26 a 10/04/26 11/04/26 42 27/03/26 07/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia * * * * * Servidor retorna ao trabalho com restrições 23 6532 Eliandro Rogerio Braga 27/03/26 a 10/04/26 11/04/26 40 * 05/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Eliandro Rogerio Braga (prorrogação) 05/05/26 a 08/05/26 20/05/26 4 05/05/26 08/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 08/05/26 a 14/05/26 * 7 08/05/26 14/05/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 14/05/26 a 28/05/26 29/05/26 36 14/05/26 18/06/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 24 5230 Elisabete Avelina da Silva Deolin 07/03/24 a 21/03/24 22/03/24 90 19/12/25 12/06/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Elisabete Avelina da Silva Deolin (prorrogação) 22/08/25 a 05/09/25 06/09/25 120 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 25 8580 Esmeralda Aparecida Ferreira Colla 10/04/26 a 24/04/26 25/04/26 90 * 08/07/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO 26 9846 Fabiana Moreira da Silva 19/05/25 a 02/06/25 03/06/25 180 12/11/25 08/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Fabiana Moreira da Silva (prorrogação) 12/11/25 a 26/11/25 27/11/25 180 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 08/05/26 a 22/05/26 23/05/26 90 08/05/26 05/08/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 27 3726 Fatima Aparecida Cardia de Castro 14/08/25 a 28/08/25 29/08/25 36 18/09/25 12/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Fatima Aparecida Cardia de Castro (prorrogação) 18/09/25 a 02/10/25 03/10/25 180 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 12/03/26 a 26/03/26 27/03/26 90 12/03/26 09/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 28 3026 Fatima Cristina Veiga Benini 05/05/25 a 19/05/25 20/05/25 60 09/01/26 05/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Fatima Cristina Veiga Benini (prorrogação) 09/01/26 a 23/01/26 24/01/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 05/03/26 a 19/03/26 20/03/26 54 05/03/26 27/04/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 27/04/26 a 11/05/26 12/05/26 18 27/04/26 14/05/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 14/05/26 a 28/05/26 29/05/26 70 14/05/26 22/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 29 10164 Felipe Horacio Moreira 20/04/26 a 04/05/26 05/05/26 45 * 03/06/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 30 4471 Helena Rigonato 28/04/26 a 12/05/26 13/05/26 30 * 27/05/26 27/05/26 Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM * * * 27/05/26 * Servidor retorna ao trabalho sem restrições 31 6572 Ivania Aparecida de Oliveira 20/12/25 a 03/01/26 04/01/26 99 * 27/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Ivania Aparecida de Oliveira (prorrogação) 27/03/26 a 10/04/26 11/04/26 60 27/03/26 25/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 25/05/26 a 08/06/26 09/06/26 60 25/05/26 23/07/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 32 1115 Ivone Ferreira de Almeida 02/02/26 a 13/02/26 * 12 * 13/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 13/02/26 a 27/02/26 28/02/26 30 13/03/26 a 28/03/26 28/03/26 29 13/03/26 10/04/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 10/04/26 a 24/04/26 25/04/26 60 10/04/26 08/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 33 3812 Jane Elizabeth Whitehead 31/10/25 a 14/11/25 15/11/25 90 29/01/26 16/03/26 * Encaminhado diretamente pelo médico do D.E.S.S. SIM Jane Elizabeth Whitehead (prorrogação) 29/01/26 a 12/02/26 13/02/26 45 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 16/03/26 a 30/03/26 31/03/26 60 16/03/26 18/05/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 18/05/26 a 01/06/26 02/06/26 57 18/05/26 13/07/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 34 4118 João Batista de Carvalho 02/12/24 a 16/12/24 17/12/24 33 13/02/26 13/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM João Batista de Carvalho (prorrogação) 13/02/26 a 27/02/26 28/02/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 13/05/26 a 27/05/26 28/05/26 80 13/05/26 31/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 35 10725 Jose Antonio Filiol Belin 26/04/25 a 10/05/25 11/05/25 30 04/02/26 02/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Jose Antonio Filiol Belin ( prorrogação ) 04/02/26 a 18/02/26 19/02/26 60 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 25/05/26 a 08/06/26 09/06/26 90 27/05/26 21/08/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 36 9166 Josiane Rosa Costa 19/02/26 a 05/03/26 06/03/26 30 * 20/03/26 17/04/26 Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃOJosiane Rosa Costa (prorrogação) 20/03/26 a 03/04/26 04/04/26 29 20/03/26 17/04/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia Josiane Rosa Costa * * * 17/04/26 * Servidor retorna ao trabalho sem restrições 37 4112 Jovelino dos Santos Costa 18/09/24 a 02/10/24 02/10/24 60 14/01/26 13/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Jovelino dos Santos Costa (prorrogação) 14/01/26 a 28/01/26 29/01/26 91 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 13/04/26 a 27/04/26 28/04/26 87 13/04/26 08/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 38 10448 Juliana Garcia Antunes Suman 24/04/26 a 08/05/26 * 15 * 27/05/26 27/05/26 Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM13/05/26 a 27/05/26 15 * * * 27/05/26 * Servidor retorna ao trabalho sem restrições 39 4173 Juliana Thais Ribeiro Vital 02/03/26 a 06/03/26 * 5 * 07/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 09/03/26 a 23/03/26 24/03/26 30 Juliana Thais Ribeiro Vital (prorrogação) 07/04/26 a 21/04/26 22/04/26 30 07/04/26 06/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 06/05/26 a 20/05/26 21/05/26 29 06/05/26 03/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 40 9145 Karina Kelly Conde Lucas 27/04/26 a 11/05/26 12/05/26 90 * 24/07/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 41 10625 Laiz Fernanda da Rocha 09/02/26 a 23/02/26 24/02/26 52 * 01/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Laiz Fernanda da Rocha (prorrogação) 01/04/26 a 15/04/26 16/04/26 28 01/04/26 28/04/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 28/04/26 a 12/05/26 13/05/26 29 28/04/26 26/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 26/05/26 a 09/06/26 10/06/26 29 26/05/26 23/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 42 1314 Leondes Porfirio da Silva 23/09/25 a 29/09/25 * 7 02/02/26 29/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 03/10/25 a 09/10/25 * 7 08/10/25 a 22/10/25 23/10/25 30 Leondes Porfirio da Silva (prorrogação) 02/02/26 a 16/02/26 17/02/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 29/04/26 a 13/05/26 14/05/26 90 29/04/26 27/07/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho Ivone Ferreira de Almeida (prorrogação) 9Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 26-05-26 a 01-06-26 Página 3 43 7533 Luana Franco do Amaral 18/05/26 a 01/06/26 02/06/26 30 * 16/06/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO 44 9210 Lucas Antônio Guazzelli Castro 14/07/21 a 28/07/21 29/07/21 120 23/07/25 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Lucas Antônio Guazzelli Castro (prorrogação) 07/07/25 a 21/07/25 22/07/25 120 Servidor não compareceu em pericia na data de 03/11/25 45 7404 Luciana Aparecida Grosskoffe Mendes 13/05/25 a 27/05/25 28/05/25 18 24/04/26 22/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Luciana Aparecida Grosskoffe Mendes (prorrogação) 26/02/26 a 12/03/26 13/03/26 60 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 24/04/26 a 08/05/26 09/05/26 30 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 22/05/26 a 05/06/26 06/06/26 43 22/05/26 03/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 46 7393 Lucinéia Aparecida Pagani 01/12/25 a 15/12/25 16/12/25 90 27/02/26 27/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Lucinéia Aparecida Pagani (prorrogação) 27/02/26 a 13/03/26 14/03/26 60 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 27/04/26 a 11/05/26 12/05/26 89 27/04/26 24/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 47 8691 Luzia Correa de Souza Borges 23/03/25 a 06/04/25 07/04/25 65 * 19/11/25 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Luzia Correa de Souza Borges (prorrogação) 10/11/25 a 24/11/25 04/12/25 116 19/11/25 14/03/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 13/03/26 a 28/03/26 29/03/26 115 14/03/26 06/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 48 9614 Marcia da Silva Lopes 31/10/23 a 14/11/23 15/11/23 30 29/09/25 27/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Marcia da Silva Lopes (prorrogação) 29/09/25 a 13/10/25 14/10/25 180 Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado 27/03/26 a 10/04/26 11/04/26 60 27/03/26 25/05/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 25/05/26 a 08/06/26 09/06/26 89 25/05/26 21/08/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 49 7396 Marcia Regina Zavanella Lopes 20/02/26 a 06/03/26 07/03/26 60 * 17/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Marcia Regina Zavanella Lopes (prorrogação) 17/04/26 a 01/05/26 02/05/26 28 17/04/26 14/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 14/05/26 a 19/05/26 * 6 14/05/26 19/05/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 19/05/26 a 02/06/26 03/06/26 30 19/05/26 16/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 50 6574 Maria Carolina Nascimento Pizza 18/05/26 a 01/06/26 02/06/26 44 18/05/26 30/06/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO 51 1826 Maria do Rosário Sidaras 04/05/26 a 18/05/26 19/05/26 60 * 02/07/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 52 3859 Maria Rosa Rolim de Oliveira 06/05/26 a 20/05/26 * 15 * 03/06/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 21/05/26 a 03/06/26 * 14 53 7617 Mileid Ramalho Camargo 01/04/26 a 15/04/26 16/04/26 59 01/04/26 29/05/26 29/05/26 Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO * * * 29/05/26 * Servidor retorna ao trabalho com restrições 54 662 Moacir Jose Godoy 04/05/26 a 13/05/26 * 10 * 02/06/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO 14/05/26 a 28/05/26 29/05/26 20 55 5672 Morgana Conceição dos S. Geraissati 04/12/25 a 18/12/25 19/12/25 90 * 02/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Morgana Conceição dos S. Geraissati (prorrogação) 02/03/26 a 16/03/26 17/03/26 90 02/03/26 29/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 29/05/26 a 13/06/26 14/06/26 90 29/05/26 26/08/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 56 9534 Neiva Taborda 24/04/23 a 08/05/23 09/05/23 30 26/11/25 16/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Neiva Taborda (prorrogação) 18/11/25 a 02/12/25 03/12/25 120 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 16/03/26 a 30/03/26 31/03/26 120 16/03/26 13/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 57 1842 Raimundo Domingo dos Santos 03/05/24 a 17/05/24 18/05/24 30 19/12/25 18/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Raimundo Domingo dos Santos (prorrogação) 19/12/25 a 02/01/26 03/01/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 18/03/26 a 01/04/26 02/04/26 178 18/03/26 11/09/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 58 10105 Raphael Borchers Barboza 08/10/25 a 22/10/25 23/10/25 30 04/02/26 04/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Raphael Borchers Barboza (prorrogação) 04/02/26 a 18/02/26 19/02/26 30 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 04/03/26 a 10/03/26 * 7 04/03/26 10/03/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 10/03/26 a 24/03/26 25/03/26 59 10/03/26 07/05/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 07/05/26 a 21/05/26 22/05/26 57 07/05/26 02/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 59 10107 Raquel Amorim Rocha 08/04/26 a 22/04/26 23/04/26 30 * 07/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Raquel Amorim Rocha (prorrogação) 07/05/26 a 21/05/26 22/05/26 27 07/05/26 02/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 60 3014 Renata Rafani Albuquerque 09/02/26 a 23/02/26 24/02/26 90 * 08/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Renata Rafani Albuquerque (prorrogação) 08/05/26 a 14/05/26 * 7 08/05/26 14/05/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 14/05/26 a 28/05/26 29/05/26 30 14/05/26 12/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 61 9424 Ricardo de Carvalho 14/05/25 a 28/05/25 * 14 20/02/26 18/08/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado Sim, até próxima pericia 13/08/25 a 27/08/25 * 15 Ricardo de Carvalho (prorrogação) 20/02/26 a 06/03/26 07/03/26 180 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 62 7550 Rogerio Pereira dos Santos 12/12/22 a 26/12/22 27/12/22 30 06/02/26 06/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIMRogerio Pereira dos Santos (prorrogação) 06/02/26 a 20/02/26 21/02/26 60 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho Rogerio Pereira dos Santos (prorrogação) 06/04/26 a 20/04/26 21/04/26 59 06/04/26 03/06/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 63 1478 Romeu Monteiro de Oliveira Junior 17/04/23 a 01/05/23 02/05/24 40 07/01/26 02/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Romeu Monteiro de Oliveira Junior (prorrogação) 07/01/26 a 21/01/26 22/01/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 02/04/26 a 16/04/26 17/04/26 90 02/04/26 30/06/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 64 4562 Rosemari Pereira Vieira 08/05/26 a 22/05/26 23/05/26 60 * 06/07/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 65 9352 Sonia Maria Cardoso 04/03/26 a 17/03/26 18/03/26 90 * 01/06/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 66 7433 Tatiane de Castro Gonçalves Juventino 09/07/25 a 23/07/25 24/07/25 24 12/02/26 03/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO 11/02/26 a 25/02/26 26/02/26 21 Tatiane de Castro Gonçalves Juventino (prorrogação) 03/03/26 a 17/03/26 18/03/26 21 03/03/26 23/03/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 23/03/26 a 06/04/26 * 15 23/03/26 06/04/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 06/04/26 a 15/04/26 * 10 06/04/26 15/04/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 15/04/24 a 29/04/24 30/04/26 16 15/04/26 30/04/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 30/04/26 a 14/05/26 15/05/26 35 30/04/26 03/06/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 67 4912 Teresina de Oliveira Souza 05/02/26 a 19/02/26 20/02/26 90 * 04/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO 03/11/2025 NÃO COMPARECEU 10Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 26-05-26 a 01-06-26 Página 4 67 4912 Teresina de Oliveira Souza (prorrogação) 04/05/26 a 28/05/26 29/05/26 45 04/05/26 16/06/26 * Prorrogado mediante analise do médico do trabalho NÃO 68 8060 Vania Bortolote de Campos 19/08/24 a 02/09/24 03/09/24 21 04/02/26 06/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Vania Bortolote de Campos (prorrogação) 04/02/26 a 18/02/26 19/02/26 62 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 06/04/26 a 20/04/26 21/04/26 60 06/04/26 27/05/26 Prorrogado mediante analise do médico do trabalho 27/05/26 a 10/06/26 11/06/26 60 27/05/26 25/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 69 1474 Vania do Espirito Santo Vincenti 02/02/26 a 16/02/26 17/02/26 30 * 03/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Vania do Espirito Santo Vincenti (prorrogação) 03/03/26 a 17/03/26 18/03/26 59 03/03/26 30/04/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 30/04/26 a 14/05/26 15/05/26 50 30/04/26 18/06/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 70 4889 Vilma Aparecida Dias 19/08/25 a 02/09/25 03/09/25 30 12/12/25 11/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Vilma Aparecida Dias (prorrogação) 12/12/25 a 26/12/25 27/12/25 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 11/03/26 a 25/03/26 26/03/26 22 11/03/26 01/04/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 01/04/26 a 15/04/26 16/04/26 92 01/04/26 01/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 71 6161 Vilma Vetcosa Moura Barboza 11/02/26 a 25/02/26 26/02/26 30 * 12/03/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM Vilma Vetcosa Moura Barboza (prorrogação) 12/03/26 a 26/03/26 27/03/26 29 12/03/26 09/04/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 09/04/26 a 23/04/26 24/04/26 22 09/04/26 30/04/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 29/04/26 a 13/05/26 14/05/26 90 29/04/26 27/07/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 72 9784 Wellen Aparecida Pilar 07/08/25 a 21/08/25 22/08/25 45 19/02/26 19/05/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO Wellen Aparecida Pilar (prorrogação) 19/02/26 a 05/03/26 06/03/26 90 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia 19/05/26 a 01/06/26 02/06/26 84 19/05/26 10/08/26 Prorrogado mediante analise de atestado entregue em pericia RELAÇÃO DE AFASTAMENTOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO – INSS – atualizado em 01/06/2026 Ordem Matricula Nome Primeiros 15 dias Data de Retorno ao Trabalho Observação 1 8380 Fabiene Cristina Pagani 04/02/25 a 14/02/25 15/02/25 60 12/02/25 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 2 7108 Helen Edunisia Paiva 14/03/20 a 28/03/20 29/03/20 60 25/03/20 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 3 8696 Marcia Regina de Campos Nackamura 29/05/23 a 12/06/23 13/06/23 30 13/06/23 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado NÃO 4 9429 Rosana Ferreira dos Santos 24/03/26 a 07/04/26 08/04/26 66 14/04/26 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM 5 7105 Sirlene Cristina Martins dos Santos 10/03/25 a 24/03/25 25/03/25 90 13/03/25 * Encaminhado(a) para licença conforme atestado apresentado SIM LEGENDA: INDETERM. – Atestado de tempo indeterminado LIC. MAT. – Licença Maternidade Afast. Inc. (acima de 15 dias) Nº de dias afastamento inicial Pericia inicial no DESS Se enquadra na exceção do artigo 87 §9º da lei 3.364/2026 INTERN. – Internação 11Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Atos Legislativos Atos Legislativos Outros atos de processo legislativo Outros atos de processo legislativo CIRCULAR N º 19/2026-DG ----- Avaré, 03 de junho de 2.026. Senhor(a) Vereador(a):- Designa a matéria para Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08/06/2026 - SEGUNDA-FEIRA – às 19h00min. Pela presente levo ao seu conhecimento que o Exmo. Sr. Presidente Vereador Samuel Paes designou para a Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08 de junho do corrente ano, que tem seu início marcado para as 19h00min, a seguinte matéria: 1. PROJETO DE LEI Nº 70/2026 - Discussão Única Autoria: Vers. Leonardo Pires Rípoli e Pedro Victor Alarcão Alves Fusco Assunto: Dispõe sobre a proibição da permanência de animais de médio e grande porte soltos em vias e espaços públicos, estabelece a responsabilidade dos tutores e dá outras providências no Município da Estância Turística de Avaré. (EMENDADO) Anexo: Cópias do Projeto de Lei nº 70/2026 e dos Pareceres do Jurídico; e das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Dir. do Consumidor. 2. PROJETO DE LEI Nº 108/2026 - Discussão Única Autoria: Prefeito Municipal Assunto: Dispõe sobre a concessão de uso à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - POLÍCIA MILITAR/FORÇA TÁTICA, de imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências (c/ SUBSTITUTIVO) Anexo: Cópias do Projeto de Lei nº 108/2026 e dos Pareceres do Jurídico; e das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Finanças, Orçamento e Dir. do Consumidor e de Serviços, Obras e Administração Pública. 3. PROJETO DE LEI Nº 115/2026 - Discussão Única Autoria: Prefeito Municipal Assunto: Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do consórcio público Integra Brasil- Consórcio Nacional Intermunicipal de Políticas Públicas para planejamento estratégico, desenvolvimento sustentável e inovação - CONNIPPPE, e dá outras providências. Anexo: Cópias do Projeto de Lei nº 115/2026 e dos Pareceres do Jurídico; e das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Finanças, Orçamento e Dir. do Consumidor e de Serviços, Obras e Administração Pública. 4. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2026 - Discussão Única Autoria: Prefeito Municipal Assunto: Dispõe sobre a extinção de Cargos de Profissional de Apoio Escolar, criados pela Lei Complementar nº 316, de 4 de agosto de 2023, e dá outras providências. (Vistas Ver. Barreto) Anexo: Cópias do Projeto de Lei Complementar nº 126/2026 e dos Pareceres do Jurídico; e das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Sem outro particular, valho-me do ensejo para apresentar-lhe os protestos de minha elevada estima e distinta consideração. Exmo.(a). Sr. (a) Vereador (a) N E S T A JANAYNA MARTINS DA COSTA Chefe Legislativo ........................................................................................................... CONVITE A Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal, convidam os senhores vereadores, associações de bairros, imprensa, representantes de classes e munícipes em geral, a participarem da Audiência Pública referente à Lei nº 3.454 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias LDO 2027. Data: 25/06/2026 Horário: 19:00 Local: Plenário da Câmara de Vereadores de Avaré, sito à Avenida Gilberto Filgueiras, n.º 1631 - Alto da Colina - Avaré-SP - CEP: 18706-240. ........................................................................................................... 12Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Avaré - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: 50366491000167 Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre Documento gerado em 29/05/2026 15:10:28 Página de 1 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Despesa com Pessoal Despesa Executada com Pessoal DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) Despesa com Pessoal (Últimos 12 Meses) - - - - - - - - - - - - - - DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 573.483,57 545.713,02 537.414,09 533.555,30 530.144,28 537.880,88 527.876,53 813.953,86 602.505,79 677.207,22 760.525,67 602.840,06 7.243.100,27 Pessoal Ativo 573.483,57 545.713,02 537.414,09 533.555,30 530.144,28 537.880,88 527.876,53 813.953,86 602.505,79 677.207,22 760.525,67 602.840,06 7.243.100,27 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 467.844,55 439.995,18 432.174,90 428.268,15 424.430,32 431.591,27 422.698,23 615.108,47 478.963,55 553.839,34 637.047,01 478.256,41 5.810.217,38 Obrigações Patronais 105.639,02 105.717,84 105.239,19 105.287,15 105.713,96 106.289,61 105.178,30 198.845,39 123.542,24 123.367,88 123.478,66 124.583,65 1.432.882,89 Pessoal Inativo e Pensionistas Aposentadorias, Reserva e Reformas Pensões Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) Outras Deduções Constitucionais ou Legais DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 573.483,57 545.713,02 537.414,09 533.555,30 530.144,28 537.880,88 527.876,53 813.953,86 602.505,79 677.207,22 760.525,67 602.840,06 7.243.100,27 13Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Avaré - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: 50366491000167 Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre Documento gerado em 29/05/2026 15:10:28 Página de 2 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal Valor % sobre a RCL Ajustada DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal - - RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 528.599.614,38 (-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, §1º, da CF) 0,00 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 (-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 0,00 (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 528.599.614,38 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 7.243.100,27 1,37 LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 31.715.976,86 6,00 LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 30.130.178,02 5,70 LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 28.544.379,17 5,40 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas 14Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Avaré - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: 50366491000167 Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre Documento gerado em 29/05/2026 15:10:28 Página de 3 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Exercício em que Excedeu o Limite Exercício do Primeiro Período Seguinte Exercício do Segundo Período Seguinte No Quadrimestre/Semestre Primeiro Período Seguinte Segundo Período Seguinte Limite Máximo (a) % DTP (b) % Excedente (c) = (b-a) Redutor Mínimo de 1/3 do Excedente (d) = (1/3*c) Limite (e) = (b-d) % DTP (f) Redutor Residual (g) = (f-a) Limite (h) = (a) % DTP (i) Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal - - - - - - - - - Valores Percentuais 15Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Avaré - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: 50366491000167 Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre Documento gerado em 29/05/2026 15:10:28 Página de 4 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Parâmetros para Redução do Excedente de DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual Percentual Parâmetros para Redução do Excedente de DTP (art. 15 da LC 178/2021) - Limite Máximo (IX) (%) (LRF, art. 20) DTP em 2021 (XII) (%) Excedente em 2021 (XIII) = (XII - IX) (%) Redutor anual (XIV) = (0,10 x XIII) (%) 16Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Avaré - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: 50366491000167 Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre Documento gerado em 29/05/2026 15:10:28 Página de 5 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal (art. 15 da LC 178/2021) Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021) 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal (art. 15 da LC 178/2021) - - - - - - - - - - - - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) % DTP (VIII / VII) LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 17Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Avaré - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: 50366491000167 Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre Documento gerado em 29/05/2026 15:10:28 Página de 6 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Identificação do Quadrimestre em que Excedeu o Limite e dos Períodos de Retorno Notas Explicativas 18Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Lista de Assinaturas As assinaturas digitais podem ser verificadas no arquivo PDF. Assinatura: 1 Assinatura: 2 Assinatura: 3 Assinatura: 4 Assinatura: 5 Assinatura: 6 Digitally signed by SAMUEL PAES:29964150865 Date: 2026.05.29 15:15:53 BRT Reason: Perfil: Titular do Poder Legislativo Location: Instituição: Câmara de Vereadores de Avaré - SP Assinado digitalmente por MARILENE RITA FERNANDES:18084379852 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU= 46504481000173, OU=AC SyngularID Multipla, CN=MARILENE RITA FERNANDES:18084379852 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.05.29 15:22:27-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 MARILENE RITA FERNANDES:18084379852 19Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 20Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 21Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Advertências / Notificações Advertências / Notificações Notificações Notificações COMUNICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS NOTIFICAÇÕES AUSÊNCIA DE LIMPEZA (LEI 332/95) 0909/26 – RUA EDUARDO CANÉ FILHO – 4.711.012.000 – AAM 0910/26 – RUA LUIZ BRUNO – 4.377.012.000 – AP 0911/26 – RUA ISAAC RODRIGUES ALVES – 4.351.002.000 – MHP 0912/26 – RUA AMARAL PACHECO – 2.085.019.000 – GA 0913 /26 – RUA JOSÉ GERALDO V ICENTE – 2.168.007.000 – JEK 0916/26 – RUA LEANDRO LOPES BENEDETE – 2.188.019.000 – JAD 0917/26 – RUA ALLAN KARDEC – 5.147.014.000 – CMB 0920/26 – RUA DONÁ LOLITA – 3.290.001.000 – RCC 0921/26 – RUA VALÊNCIA – 4.255.014.000 – EMASH 0922/26 – RUA VALÊNCIA – 4.255.015.000 – JEBM 0924/26 – RUA PIAUÍ – 4.021.006.000 – NMA 0927/26 – RUA TENENTE JOÃO DE MATOS MENDES – 4.377.016.000 – FFPN_LTDA 0928/26 – RUA TENENTE JOÃO DE MATOS MENDES – 4.377.015.000 – FFPN_LTDA 0929/26 – RUA TENENTE JOÃO DE MATOS MENDES – 4.377.014.000 – PFC 0930/26 – RUA LUIZ BRUNO – 4.377.013.000 – FFPN 0931/26 – RUA LUIZ BRUNO – 4.377.011.000 – FFPN 0933/26 – RUA PIAUÍ – 4.021.005.000 – ALZ 0935/26 – RUA CASTRO ALVES – 4.190.005.000 – BDD 0938/26 – RUA DIETER GLASER – 5.301.014.000 – BAL 0939/26 – RUA DIETER GLASER – 5.301.015.000 – ECLM 0940/26 – RUA ANTÔNIO VICENTINI – 4.358.0002.000 – OARN 0941/26 – RUA ARMANDO ASSATO – 5.130.001.000 – TAP_LTDA_ME 0942/26 – RUA ARMANDO ASSATO – 5.130.002.000 – CMS 0944/26 – RUA CARVALHO PINTO – 5.028.011.000 – JB 0945/26 – RUA CARVALHO PINTO – 5.028.012.000 – EAPA 0946/26 – RUA CARVALHO PINTO – 5.028.013.000 – EAPA 0947/26 – RUA CARVALHO PINTO – 5.028.014.000 – EAPA 0948/26 – RUA RIO DE JANEIRO – 1.018.022.000 – JFF 0949/26 – RUA JUSCELINO KUBISTCHEK DE OLIVEIRA – 3.157.009.000 – MO 0950/26 – RUA JUSCELINO KUBISTCHEK DE OLIVEIRA – 3.157.010.000 – MO 0951/26 – RUA PERNAMBUCO – 4.021.009.000 – SF 0952/26 – RUA MANOEL AMARAL – 4.420.013.000 – ACM NOTIFICAÇÕES DIVERSOS 0918/26 – RUA PAULO COSTA DE OLIVEIRA “PAULO PINTA” – 4.694.032.000 – ECE 0919/26 – RUA AMAZONAS – 3.007.021.000 – ALL 0925/26 – RUA VINTE E UM DE ABRIL – 4.316.031.000 – ECLM 0934/26 – RUA MIGUEL CHIBANI – 3.282.040.000 – EP 0937/26 – RUA ANTÔNIO RODRIGO PORTO – I.051.027.000 – ILA_LTDA 0943/26 – RUA ACRE – 3.066.022.000 – CVG NOTIFICAÇÕES SONORIZAÇÃO 034/26 – RUA DISTRITO FEDERAL – 1.049.006.000 – SCENBA 035/26 – RUA KIEV – 4.228.013.000 – SMRSO 036/26 – RUA JÚLIO BATISTA – 4.697.005.000 – IJP MULTAS Nº 001 – PRAÇA ROMEU BRETAS – SBPE_LTDA – LEI 841/2006 Nº 006 – RUA ODILON DE PAULA ASSIS – ECA – LEI 332/1995 Nº 007 – RUA PIAUÍ – ECA – LEI 332/1995 Nº 008 – AVENIDA VITAL PEREIRA DE ANDRADE – DGV_ME – LEI 176/1997 Nº 017 – RUA MARIANA DA SILVA GARCIA – EPA – LEI 332/1995 Nº 031 – RUA SÉRGIO GONÇALVES CHADDAD – RCP – LEI 332/1995 Nº 032 – RUA SÉRGIO GONÇALVES CHADDAD – RCP – LEI 332/1995 Nº 033 – PRAÇA ROMEU BRETAS – SBPE_LTDA – LEI 841/2006 Nº 034 – PRAÇA ABREU SODRÉ / RUA HUGO TAMASSIA – EALS – LEI 552/2000 Nº 036 – RUA ARANDU – BR_LTDA Nº 038 – RUA NOVE DE JULHO – DAB – LEI 176/1997 Nº 039 – RUA NOVE DE JULHO – EAA – LEI 332/1995 Nº 042 – RUA ANHANGUERA – AC – LEI 332/1995 Nº 043 – RUA ANHANGUERA – AC – LEI 332/1995 Nº 045 – RUA FRANCISCO PEREIRA LEITE – MCM – LEI 332/1995 Nº 047 – RUA BENEDITO FERREIRA DA SILVA – NY – LEI 332/1995 Nº 048 – RUA BENEDITO FERREIRA DA SILVA – NY – LEI 332/1995 Nº 056 – RUA ALFREDO JOSÉ ALVES – JON – LEI 332/1995 Nº 057 – RUA CELSO FERREIRA DA SILVA – ACCA – LEI 841/2006 Nº 058 – RUA DR. FÉLIX FAGUNDES – KRCG – LEI 841/2006 Nº 059 – AVENIDA PARANAPANEMA – JCCR – LEI 384/1999 Nº 064 – RUA ALFREDO JOSÉ ALVES – JON – LEI 332/1995 22Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Nº 065 – RUA ALFREDO JOSÉ ALVES – SM – LEI 332/1995 Nº 068 – AVENIDA MAJOR RANGEL – FLS – LEI 841/2006 Nº 070 – RUA BENEDITO FERREIRA DA SILVA – MRJGR – LEI 332/1995 Nº 072 – RUA BENEDITO FERREIRA DA SILVA – NY – LEI 332/1995 Nº 073 – RUA ANTÔNIO MARIUZZO – MCLR – LEI 332/1995 Nº 074 – AVENIDA GETÚLIO VARGAS – MFSF – LEI 332/1995 Nº 075 – ESTRADA PONTE ALTA – BSPC_LTDA – LEI 2165/2017 Nº 076 – ESTRADA PONTE ALTA – BSPC_LTDA – LEI 2165/2017 Nº 077 – RUA SAUL BERTOLACINI – FC – LEI 384/1999 Nº 078 – RUA RIO GRANDE DO SUL – ML_S/A – LEI 281/1998 Nº 082 – AVENIDA PREFEITO PAULO ARAÚJO NOVAES – ABCBCJ_LTDA – LEI 332/1995 Nº 083 – RUA ODILON DE PAULA ASSIS – ECA – LEI 332/1995 Nº 084 – RUA JOSÉ BANNWART – ILA_LTDA – LEI 332/1995 Nº 086 – RUA MIGUEL CHIBANI – CLP – LEI 332/1995 Nº 087 – RUA AMARAL PACHECO – EMC – LEI 332/1995 Nº 088 – RUA JOSÉ STELLA – GMOF – LEI 332/1995 Nº 092 – RUA VALÊNCIA – EMASH – LEI 332/1995 ........................................................................................................... 23Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Página 1/1 Data: 02/06/2026 Hora: 09:09:29 Nº Relatório: - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARE DEMUTRAN-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 404 de 2012 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Penalidade por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interpor o recurso de primeira instância, endereçado a JARI municipal situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 1810, Centro, Avaré - SP, CEP: 18.701-190 Prazo para Pagamento da Penalidade com desconto de 20% e Interposição de Recurso em 1ª Instância: 02/07/2026 Placa Nº Auto Data Infração Infração Vlr. Multa GGJ2J06 R000053038 15/11/2024 745-5 0 130,16 FLV5I97 C0000054401 11/12/2024 605-0 1 293,47 EKG0B57 C0000038720 15/12/2024 527-4 1 2.934,70 24Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Página 1/1 Data: 02/06/2026 Hora: 09:06:28 Nº Relatório: - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARE DEMUTRAN-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 404 de 2012 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para a identificação de condutor e/ou a interpor Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Avaré, localizado na Rua Rio Grande do Sul, nº 1810, Centro, Avaré - SP, CEP: 18.701-190 Prazo para Interposição de Defesa de Autuação e Identificação do Condutor Infrator: 17/06/2026 Placa Nº Auto Data Infração Infração Vlr. Multa EKT0I45 X043055502 27/02/2026 554-1 2 195,23 FTO0C71 C0000056607 11/03/2026 545-2 1 195,23 CFM6173 X043055587 11/03/2026 554-1 2 195,23 UGO6G60 X043055616 14/03/2026 554-1 2 195,23 EGH4319 X043055620 16/03/2026 554-1 2 195,23 UGO6G60 X043055632 17/03/2026 554-1 2 195,23 TLY2B54 C0000056113 18/03/2026 562-2 2 88,38 UGO6G60 X043055652 19/03/2026 554-1 2 195,23 EKT0I45 X043055649 19/03/2026 554-1 2 195,23 EBD9J26 C0000056577 21/03/2026 541-0 0 130,16 DUS3E32 X043055697 25/03/2026 554-1 2 195,23 DYB7H56 X043055718 27/03/2026 554-1 2 195,23 NRQ5C17 X043055721 28/03/2026 554-1 2 195,23 TLI5I93 C0000056527 31/03/2026 763-3 2 293,47 SWX0E89 C0000056687 02/04/2026 527-4 1 2.934,70 TLI5I93 C0000056536 06/04/2026 763-3 2 293,47 25Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Quebra de Ordem Cronológica Quebra de Ordem Cronológica PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para prestação de serviços de pontos de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para segurança predial. Fornecedor: Service Tecnologia em Segurança Ltda Empenho(s): 6912, 6913, 6914, 6915, 6916, 6917, 6918, 6919, 6920, 6921, 6935, 6936, 6937, 6938, 6940, 6941/2026 Valor: R$ 125.932,80 Avaré, 03 de junho de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde ........................................................................................................... 26Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Outros AtosOutros Atos 27Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 28Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 29Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 30Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 31Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 32Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03 / 2026, de 01 de junho de 2026 (Dispõe sobre o Regulamento de Atribuição de Aulas para a Educação de Jovens e Adultos referente ao ano letivo de 2026 / 2º Semestre e dá outras providências). O Secretário Municipal da Educação, César Augusto de Oliveira, no uso da competência que lhe confere a Lei Nº 2007, de 03 de maio de 2016 - Estatuto do Magistério do Município da Estância Turística de Avaré, Considerando o disposto no artigo 38 da Lei Nº 2007, de 03 de maio de 2016 – a atribuição de classes, de aulas e de unidades escolares será regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação, que definirá critérios para a classificação dos Docentes; Considerando o disposto do artigo 43, capítulo IV da Lei Nº 2007, de 03 de maio de 2016 - caberá ao Diretor de Escola e à Secretaria Municipal da Educação, em seus âmbitos de atuação, adotar providências necessárias à execução, ao acompanhamento e à avaliação das normas que orientarão o processo de atribuição de classes e de aulas dos Docentes; Considerando ainda a necessidade de aprimorar e normatizar os procedimentos referentes à organização para a atribuição de aulas para o segundo semestre do ano letivo de 2026 e Considerando os critérios para a classificação dos Docentes para efeito de atribuição de aulas, Resolve: Artigo 1º - Serão consideradas como tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Avaré, para efeito de classificação no processo de atribuição de aulas referente ao ano letivo de 2026 / 2º Semestre, as seguintes ocorrências: -Licença maternidade ou paternidade; -Licença adoção; -Licença prêmio; -Licença profilática; -Licença para prestar serviço militar; -Férias; -Gala; -Nojo; -Acidente de trabalho; -Doação de órgãos; -Prestação de serviços no juri e outros obrigatórios por Lei; -Faltas Abonadas e -Doação de sangue na forma prevista em Lei. 33Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Artigo 2º - Os critérios para classificação e contagem de pontos, conforme Portaria SME Nº 07, de 24 de setembro de 2025, se farão através da somatória de: I- Tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Avaré, no nível ou disciplina de inscrição – 0,1 (um décimo) ponto por dia considerando o disposto no Artigo 1º desta Resolução, no período de 01/11/2025 a 05/06/2026, somados aos pontos acumulados; II- Certificados de frequência em cursos de atualização ou aperfeiçoamento, considerando aqueles realizados nos últimos 3 (três) anos (de 06 de junho de 2023 a 05 de junho de 2026) – 0,01 (um centésimo) ponto por hora de curso, até 10,0 (dez) pontos; III- Para portadores de outras Licenciaturas na área da Educação em Instituições credenciadas pelo MEC, além da exigida para ingresso, serão computados 10,0 (dez) pontos por Licenciatura, permitindo a acúmulo de até 3 (três) Licenciaturas; IV- Certificados em cursos de Pós-Graduação na área da Educação em Instituições credenciadas pelo MEC, no mínimo de 360 horas (Lato Sensu), permitindo o acúmulo de até 3 (três) certificados–10,0 (dez) pontos por certificado, não podendo considerar o qual usou para ingresso; V - Diplomas em cursos de Mestrado na área da Educação - 35,0 (trinta e cinco) pontos; VI – Diplomas em cursos de Doutorado na área da Educação – 45,0 (quarenta e cinco) pontos; VII – Assiduidade: acréscimo de 5,0 (cinco) pontos ao Professor que, no período de 01/11/2025 a 05/06/2026, não ultrapassar 2 (duas) ausências justificadas, ou acréscimo de 10,0 (dez) pontos ao Professor que, no período de 01/11/2025 a 05/06/2026, não apresentar ausências justificadas (nenhuma ausência). Não serão consideradas ausências, para fins de pontuação, as ocorrências elencadas no Artigo 12, § 2º da Lei Complementar Nº 216, de 03 de maio de 2016. Parágrafo único: Somente serão aceitos atestados, certidões ou declarações, acompanhados de seus respectivos históricos escolares, exclusivamente de instituições credenciadas pelo MEC e/ou autorizadas pela SME. Artigo 3º – Caberá ao Diretor da Escola convocar os docentes da Unidade Escolar para verificar a pontuação anterior e atualizar os dados da ficha de classificação do 2º semestre do ano vigente, referente aos docentes inscritos no processo de atribuição de aulas, como também a convocação para atribuição (Fase 1) em sua Unidade Escolar. Artigo 4º - Os dados contidos na ficha de classificação, bem como a análise dos documentos apresentados são de total responsabilidade do professor e do diretor, cabendo a este último a validação por meio de carimbo e assinatura. Parágrafo único – A ficha de classificação e a análise dos documentos não serão objetos de conferência da Secretaria Municipal de Educação e/ou da Supervisão de Ensino. 34Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo Artigo 5º – Caberá à Secretaria Municipal da Educação a convocação dos docentes, através do Semanário Oficial do Município, para atribuição das fases 2, 3 e 4. Artigo 6º - Caberá ao diretor atribuir aulas, considerando o perfil dos profissionais para o bom desempenho das atividades. Artigo 7º - Em caso de acúmulo de cargo, o professor deve considerar os horários das escolas envolvidas para garantir o direito de acumular cargos. Artigo 8º - As listas com as classificações dos docentes serão publicadas no Semanário da Estância Turística de Avaré, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias das atribuições (fases 2, 3 e 4) realizadas pela SME - Secretaria Municipal de Educação. Artigo 9º - O processo de atribuição ocorrerá sob responsabilidade da Supervisão de Ensino, com acompanhamento de um Chefe de Departamento da Secretaria Municipal de Educação. Artigo 10 – Os Profissionais da Educação deverão atender estritamente aos dias e aos horários determinados no cronograma das atribuições. Não haverá condescendência com atrasos. Parágrafo único – o profissional impossibilitado de comparecer ao processo de atribuição de aulas, conforme cronograma, poderá delegar sua participação a outra pessoa, através de procuração com firma reconhecida da assinatura em cartório. Artigo 11 – O cronograma de atribuição de aulas fica estabelecido, conforme anexo. Artigo 12 – Em havendo alguma discordância no processo de atribuição, poderá ser feito requerimento à Supervisão de Ensino – SME, no dia útil subsequente ao processo, para análise e posterior encaminhamento e/ou resolução. Artigo 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Avaré, 01 de junho de 2026 35Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo ANEXO CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÕES DE AULAS Conforme determina na Lei Nº 2007, de 03 de maio de 2016, convocamos os docentes para entrega de documentação e atribuição de aulas, nos dias e horários que seguem abaixo: - De 08 a 12 de junho de 2026 Local: Unidades Escolares Entrega pelo professor, na escola sede, de toda documentação referente à contagem de pontos para classificação. - De 15 a 16 de junho de 2026 Unidades Escolares encaminham, à Secretaria Municipal de Educação / Supervisão de Ensino, os Quadros de Classificação dos Docentes. - Dia 17 de junho de 2026 Unidades Escolares divulgam a classificação dos docentes por componente curricular para atribuição de aulas referentes à fase 1 (sede). - Dias 22 e 23 de junho de 2026 Atribuição de Aulas – Fase 1 Local: Unidades Escolares / Horário: 19h00 Atribuição de aulas da Unidade Sede para os docentes (PEB II) da Educação de Jovens e Adultos. - De 24 a 25 de junho de 2026 Unidades Escolares encaminham, à Secretaria Municipal de Educação / Supervisão de Ensino, os Quadros de Atribuição de Aulas e os Quadros de Aulas Remanescentes (não atribuídas). - Dia 03 de julho de 2026 Atribuição de Aulas – Fases 2, 3 (Professores da EJA) e 4 (Professores da Rede Municipal de Ensino com habilitação específica na área/componente). Local: EMEB Maria Theresa de Oliveira Picalho / Horário: 19h00 - Fase 2 – Atribuição, pela SME, de aulas livres remanescentes e/ou em substituição nas unidades escolares para complementação da jornada e atribuição de aulas para o docente adido, obedecendo à lista classificatória por tempo de serviço e títulos. - Fase 3 – Atribuição, pela SME, de aulas do componente curricular e/ou afins para carga suplementar, obedecendo à lista classificatória. 36Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo - Fase 4 – Atribuição, pela SME, de aulas remanescentes (não atribuídas nas fases 2 e 3), para carga suplementar, conforme lista classificatória por tempo de serviço e títulos, obedecendo a seguinte ordem: 1 – Para Professor de Educação Básica II, com formação específica na área/componente curricular; 2 – Para Professor de Educação Básica I, com formação específica na área/componente curricular; 3 – Para o Professor Monitor, com formação específica na área/componente curricular; 4 – Para Professor Adjunto, com formação específica na área/componente curricular. Obs. Os professores deverão apresentar, no momento da atribuição de aulas, cópia do certificado/diploma de formação em Curso Superior (área do componente curricular com aulas disponíveis para atribuição). Avaré, 01 de junho de 2026 37Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE AVARÉ Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência- SEDPD Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência-CMDPD Lei de criação0090/2009 Lei municipal n° 1.682 20/05/2013 Convocação O Presidente do Conselho Municipal dos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), Adalberto Nascimento dos Santos ,convoca os Conselheiros e seus Suplentes, para Reunião Ordinária, que será realizada no dia 11/06/2026 às 15:00 horas (quinta-feira), na Biblioteca Inclusiva Jairo Amorim, sito a Rua Amazonas,1319 próximo a Locafer. Assuntos a tratar: · Comissão da reestruturação do Regimento e Lei do CMDPD, · Ofícios referentes ao mau uso da carteira do DEFIS encaminhados · Vistorias solicitadas pelo Juiz Dr Augusto Bruno Mandelli · Projeto das calçadas bem cuidadas. · Outros assuntos; As reuniões do CMDPD são abertas a população. Conselheiros titulares, favor acionarem o suplente em caso de não comparecimento. e-mail : cmdpd@avare.sp.gov.br e-mail tel. (14) 3732-8844 ........................................................................................................... 38Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. mailto:cmdpd@avare.sp.gov.bre-mail https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 39Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 40Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 41Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 42Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 43Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 44Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 45Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 46Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 47Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 48Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 49Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 50Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 51Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo 52Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 03 de junho de 2026 Ano X | Edição nº 2750 Prefeito: Roberto Araujo FUNDAÇÃO REGIONAL EDUCACIONAL DE AVARÉ Fone/Fax: 14-3711-1828 / 14-3711-1829 - www.frea.edu.br AVISO DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO Nº FREA 002/26 CREDENCIAMENTO Nº FREA 001/26 A Fundação Regional Educacional de Avaré (FREA) por intermédio do seu presidente, Edson Gabriel da Silva, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o procedimento de Credenciamento nº FREA 001/26, destinado ao credenciamento de EMPRESA ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO, E GERENCIAMENTO DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP E OU/ TARJA MAGNETICA COM TAXA 0%, ASSIM COMO AS RESPECTIVAS CARGAS DE CRÉDITOS MENSAIS, MUNIDOS DE SENHA DE ACESSO, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTÍCIOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, conforme condições, exigências e critérios estabelecidos no Edital e seus anexos. Os interessados poderão apresentar a documentação exigida para credenciamento no período de 02 de junho de 2026 a 18 de junho de 2026 por meio eletrônico, através do endereço bll.org.br, conforme previsto no edital. O edital completo e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da FREA (www.frea.edu.br) e no endereço eletrônico bll.org.br. Edson Gabriel da Silva Presidente - FREA 53Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ 2026-06-03T21:17:57+0000