SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos de Pessoal Atos de Pessoal Extrato de Acúmulo de Cargo Extrato de Acúmulo de Cargo EXTRATO DA ANÁLISE DE ACÚMULO DE CARGOS A Prefeitura da Estância Turística de Avaré, por i n t e r m é d i o d a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e Administração/Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal, torna público o extrato referente à análise de acúmulo de cargos abaixo relacionado, cuja regularidade foi reconhecida após análise da documentação apresentada, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, conforme manifestação constante dos respectivos autos. Nome Concurso nº Cargo Situação Nº Processo/Expediente/Despacho Alan Fernandes Guarato 03/2025 Enfermeiro Deferido 150/2026 – de fls.33 Publique-se para conhecimento dos interessados e demais efeitos legais. Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal Data : 03/07/2026 ........................................................................................................... Advertências / Notificações Advertências / Notificações Notificações Notificações COMUNICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS NOTIFICAÇÕES AUSÊNCIA DE LIMPEZA (LEI 332/95) 0936/26 – RUA JOSÉ VICENTINI – 4.190.006.000 – VP 0953/26 – RUA RINALDO CAVEZZI – 5.240.016.000 – ARS 0955/26 – RUA WALDOMIRO DIAS DE CAMARGO – 5.356.023.000 – BCAL 0958/26 – RUA MEDITERRÂNEO – 4.257.002.000 – LCM 0959/26 – RUA JANGO PIRES – 5.088.007.000 – MAS 0960/26 – RUA FRANCISCO PEREIRA LEITE SOBRINHO – 4.546.009.000 – LAN 0961/26 – RUA FRANCISCO PEREIRA LEITE SOBRINHO – 4.546.008.000 – LAN 0962/26 – RUA JOSÉ REBOUÇAS DE CARVALHO – 2.008.025.000 – ESZ 0963/26 – AVENIDA MARGINAL DA MATA – F.002.009.000 – LAF 0964/26 – RUA FUAD JUBRAN – 3.208.009.000 – CEICCSE 0965/26 – RUA FUAD JUBRAN – 3.208.008.000 – CEICCSE 0966/26 – RUA FUAD JUBRAN – 3.208.007.000 – CEICCSE 0967/26 – RUA DONÁ LOLITA – 3.282.014.000 – PEI_LTDA 0968 /26 – RUA ARL INDO PERES RAMOS – 4.561.013.000 – CAML 0969 /26 – RUA ARL INDO PERES RAMOS – 4.561.011.000 – JCRS 0971/26 – RUA QUINZE DE NOVEMBRO – 4.191.017.000 – CAM 0973/26 – RUA DOS EUCALIPTOS – 5.314.010.000 – LCF 0974/26 – RUA COIMBRA – 4.293.021.000 – LVC 0975/26 – RUA CARVALHO PINTO – 5.028.014.000 – EAPA 0976/26 – RUA CARVALHO PINTO – 5.028.013.000 – EAPA 0977/26 – RUA CARVALHO PINTO – 5.028.012.000 – EAPA 0978/26 – RUA CARVALHO PINTO – 5.028.011.000 – JB 0979/26 – RUA CARVALHO PINTO – 5.035.003.000 – ES 0983/26 – RUA NATAL – R.012.013.000 – CPC 0984/26 – RUA JOÃO PESSOA – R.012.012.000 – GDPS 0993/26 – RUA JOÃO PESSOA – R.011.013.000 – PPMGY 0997/26 – RUA MACEIÓ – R.010.011.000 – SEFC 0998/26 – RUA MACEIÓ – R.010.010.000 – KAC_LTDA 1000/26 – RUA MACEIÓ – R.010.008.000 – ED 1007/26 – RUA RIBEIRÃO PRETO – R.019.002.000 – RHCP 1009/26 – AVENIDA CANELAS – R.020.007.000 – ELR 1010/26 – AVENIDA CANELAS – R.020.006.000 – ELR 1011/26 – AVENIDA CANELAS – R.020.004.000 – EIAC_LTDA 1012/26 – RUA BLUMENAU – R.014.001.000 – LSF 1017/26 – RUA ARACAJU – R.001.011.000 – GEALII 1024/26 – RUA BLUMENAU – R.013.001.000 – GCAD NOTIFICAÇÕES DIVERSOS 0954/26 – RUA ANHANGUERA – 3.136.006.000 – EJP 0957/26 – RUA JOÃO DE FREITAS – 5.020.014.000 – RBP 0970/26 – PRAÇA PROFESSOR GUARACIABA AMORIM – 4.087.002.000 – FEPASA 0980/26 – RUA ARANDU – 2.032.011.000 – CISC 0981/26 – RUA AMARAL PACHECO – 3.075.013.000 – EMC 1025/26 – RUA BRUNO TAMASSIA – 5.166.001.000 – JLE NOTIFICAÇÕES SONORIZAÇÃO 037 /26 – RUA WALDEMAR LOPES PEREZ – 3.280.008.000 – JCP 038 /26 – AVEN IDA P INHE IRO MACHADO – 2.021.001.000 – GTM 040/26 – RUA VICENTE FERREIRA DA SILVA – 4.335.026.000 – CA 041/26 – RUA JOAQUIM NOVAES – 2.163.002.000 – RCM 042/26 – RUA DONÁ LOLITA – 3.291.035.000 – RAE 043/26 – RUA AMAZONAS – 1.093.001.000 – EAGCN 044/26 – AVENIDA MISAEL EUFHRÁSIO LEAL – 4.061.019.000 – CGFS 045/26 – AVENIDA JOÃO MANOEL FERNANDES – 4.593.064.000 – EBRA 046/26 – RUA MÁRIO GOMES TIMÓTEO – 3.053.014.000 – JSS 1Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo 047/26 – RUA AMARAL PACHECO – 2.086.019.000 – MN 048/26 – RUA PAULO FOGAÇA – 4.580.013.000 – MRRS 049 /26 – RUA PAULO FERNANDO ALVES – 3.283.047.000 – PEI_LTDA 050/26 – RUA BELA VISTA – 4.281.001.000 – WCSO 051/26 – RUA VEREADOR LEONELLO CONTRUCCI – 3.078.001.000 – JFLG 052/26 – RUA MATO GROSSO – 1.053.012.000 – LSVP ........................................................................................................... 2Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo Página 1/1 Data: 02/07/2026 Hora: 09:30:12 Nº Relatório: - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARE DEMUTRAN-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 404 de 2012 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Penalidade por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interpor o recurso de primeira instância, endereçado a JARI municipal situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 1810, Centro, Avaré - SP, CEP: 18.701-190 Prazo para Pagamento da Penalidade com desconto de 20% e Interposição de Recurso em 1ª Instância: 03/08/2026 Placa Nº Auto Data Infração Infração Vlr. Multa CFM5977 C0000053615 09/02/2026 518-5 1 195,23 EBA9G27 C0000053537 09/02/2026 545-2 1 195,23 JCW8F53 X043055433 18/02/2026 554-1 2 195,23 CFM6173 X043055443 20/02/2026 554-1 2 195,23 GJC2B37 C0000057314 22/02/2026 554-1 3 195,23 GJC2B37 C0000057315 22/02/2026 539-8 0 88,38 3Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo Página 1/1 Data: 02/07/2026 Hora: 09:28:34 Nº Relatório: - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARE DEMUTRAN-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 404 de 2012 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para a identificação de condutor e/ou a interpor Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Avaré, localizado na Rua Rio Grande do Sul, nº 1810, Centro, Avaré - SP, CEP: 18.701-190 Prazo para Interposição de Defesa de Autuação e Identificação do Condutor Infrator: 17/07/2026 Placa Nº Auto Data Infração Infração Vlr. Multa PQC1H86 C0000057404 22/04/2026 762-5 1 293,47 CEA8032 C0000056819 23/04/2026 554-1 1 195,23 UEY8C31 C0000057287 25/04/2026 545-2 2 195,23 BZF1I03 X043055866 27/04/2026 554-1 2 195,23 FNV8B65 C0000056880 29/04/2026 546-0 0 130,16 FDG0A63 C0000055118 30/04/2026 545-2 2 195,23 SSZ4I79 X043055897 30/04/2026 554-1 2 195,23 PQC1H86 X043055921 05/05/2026 554-1 2 195,23 HGE9E65 X043055942 07/05/2026 554-1 2 195,23 EWK9809 C0000057362 09/05/2026 545-2 1 195,23 PQC1H86 C0000057707 18/05/2026 762-5 1 293,47 4Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ CIRCULAR Nº 23/2026-DG Avaré, 03 de julho de 2026 Senhor (a) Vereador (a):- Convoca 01 (Uma) Sessão Extraordinária para o dia 06/07/2026 — segunda-feira às 14h00min e designa a matéria para a Ordem do Dia Pela presente levo ao seu conhecimento que o Exmo. Sr. PresidenteVereador Samuel Paes convocou a Câmara de Vereadores para 01 Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 06 de julho do corrente ano, segunda-feira, às 14h00min, designando para a Ordem do Dia, as seguintes matérias:- 1. PROJETO DE LEI Nº 152/2026 - Discussão Única Autoria: - Prefeito Municipal Assunto: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá providências. (R$ 700.000,00 - Sec. Mun. Saúde) Anexo: Cópias do Projeto de Lei nº 152/2026 e dos Pareceresdo Jurídico, e das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e de Finanças, Orçamentoe Dir. do Consumidor. 2. PROJETO DE LEI Nº 153/2026 - Discussão Única Autoria: - Prefeito Municipal Assunto: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá providências. (R$ 3.500.000,00 - Sec. Mun. Educação) Anexo: Cópias do Projeto de Lei nº 153/2026 e dos Pareceresdo Jurídico, e das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e de Finanças, Orçamentoe Dir. do Consumidor. Sem outro particular, valho-me do ensejo para apresentar-lhe os protestos de minha elevada estima e distinta consideração. Exmo.(a). Sr. (a) Vereador (a) NESTA ud,7JANAYNA(MARTINSDA COSTA Chefe Legislativo Avenida Gilberto Filgueiras, 1631 - Colina da Boa Vista - Avaré/SP - CEP 18706-240 https://camaraavare.sp.gov.br- E-mail: diretoriaQcamaraavare.sp.gov.br Tel (14) 3711 3070 - 0800 77 10999 Atos LegislativosAtos Legislativos Outros atos de processo legislativo Outros atos de processo legislativo 5Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo Outros Atos Outros Atos CONSELHO DE POLITICA CULTURAL DE AVARÉ ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Aos vinte e cinco de junho de dois mil e vinte seis às 15hs00min o vice - presidente realizou a primeira chamada e às 15hs15min a segunda chamada, deu-se o início a reunião ordinária. Logo após realizou a leitura da composição dos conselheiros titulares e suplentes que representam o poder público e os que representam as classes artísticas.. Foi informado aos presentes, que a ausência de 3 (três) faltas consecutivas em reunião ordinária sem justificativa, conforme previsto no Regimento Interno, cabe a substituição do conselheiro. Em seguida iniciou-se a votação aberta para a formação da mesa diretora do CPCA para o Biênio junho/2026 a junho/2028. Ao cargo de presidente do CPCA ficou eleito o Sr. Raphael Marcusso representando a categoria audiovisual, eleito como Vice-presidente o Sr. Luciano Rodrigues representando a categoria música, eleito como 1º Tesoureiro o Sr. Aparecido Apolinário Cruz representando a categoria desenho, eleita como 2º tesoureira a Sra. Heloisa Dalcim representando a Secretaria Municipal da Fazenda, eleita como a 1ª Secretária a Sra. Cintia C.B. Brisola representando a Secretaria Municipal de Cultura e eleita como 2ª Secretária a Sra. Vera Takeda representando a categoria artesanato, os candidatos da mesa diretora foram eleitos por unanimidade. As 16hs20 deu-se por encerrada a reunião ordinária do CPCA. Estância Turística de Avaré, 26 de Junho de 2025. Raphael Marcusso Presidente ........................................................................................................... 6Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo 7Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo 8Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo 9Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo 10Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo 11Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA Comitê Intersetorial da política pública para monitoramento do Plano Municipal da Primeira Infância, instituído pelo Decreto nº 8744, de 12 de maio de 2026: Ana Carolina Sakamoto Morgato Carmen Reisdoerfer Fernanda Oliveira Zandoná Maria Benedita da Silva Almeida Secretaria Municipal da Educação Gleidson Rodolfo Lessa e Leal Graziele Rodrigues Alves Secretaria Municipal da Saúde Antonio Carlos Garcia Pereira Secretaria Municipal da Cultura Ivone Souza Paula Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Alda Maria Pagani Conselho Tutelar Kátia Ferreira Lima Carneiro Josiane de Souza Beraldo CMDCA Avaré, 15 de junho de 2026 12Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 1ª Ação finalística – Educação Infantil Estratégias e monitoramento: 1. Manutenção das salas de aula e das unidades escolares – A manutenção das salas de aula e das unidades escolares é realizada de forma contínua, considerando as necessidades específicas de cada Unidade Escolar. Os gestores acompanham as demandas de infraestrutura e encaminham às instâncias competentes as solicitações necessárias, como serviços de corte de grama, pintura, reparos e reformas. Além disso, todas as unidades contam com equipes responsáveis pelos serviços de manutenção, limpeza e conservação dos espaços, contribuindo para a organização, segurança e adequadas condições de funcionamento do ambiente escolar. 2. Assegurar a manutenção da universalização do atendimento na educação infantil às crianças de 0 a 3 anos de idade, definindo e implementando protocolos de busca ativa para a identificação de crianças fora da escola – No ano de 2025, foram ofertadas aproximadamente 1.925 matrículas em creches, distribuídas entre turmas de Berçário I, Berçário II, Maternal I e Maternal II, em 15 unidades municipais e 2 instituições filantrópicas conveniadas. De acordo com dados do IBGE (2022), o percentual de atendimento da população de 0 a 3 anos no município é de 49,25%, índice próximo à meta de 50% estabelecida pelo Plano Nacional de Educação (2014-2024). Ressalta-se que a ampliação da oferta de vagas está diretamente relacionada à disponibilidade de infraestrutura adequada e à ampliação do quadro de profissionais responsáveis pelo atendimento às crianças. Além da rede pública, o município conta com instituições particulares de Educação Infantil, supervisionadas pela Secretaria Municipal da Educação, que também contribuem para o atendimento dessa faixa etária. No que se refere às ações de busca ativa, as equipes gestoras das unidades escolares são orientadas a monitorar a frequência das crianças matriculadas e a realizar contato com as famílias em situações de faltas consecutivas, buscando compreender os motivos das ausências e oferecer as orientações necessárias para a permanência da criança na escola. Após o esgotamento das tentativas de contato e observadas 15 faltas consecutivas sem justificativa, procede-se ao desligamento da matrícula, conforme os procedimentos estabelecidos para as creches municipais. Com o objetivo de fortalecer a transparência e garantir o cumprimento da Lei nº 14.685/2023, já está em fase de implementação o Sistema Integrado de Gestão da Rede Municipal, o que permitirá a gestão das vagas e das listas de espera em creche. A proposta contempla a definição de critérios claros e objetivos para classificação e atendimento, assegurando maior transparência ao processo, equidade no acesso às vagas e acompanhamento pela comunidade. 3. Garantir a manutenção da universalização do atendimento na educação infantil às crianças de 4 a 5 anos de idade, definindo e implementando protocolos de busca ativa para a identificação de crianças fora da escola – Em 2024, a rede contava com aproximadamente 1.900 matrículas, distribuídas em turmas de Etapa I e Etapa II em 21 unidades escolares. Em 2025, o número de matrículas manteve-se semelhante, com atendimento organizado em 86 turmas de Etapas I e II, distribuídas em 20 unidades escolares. No ano de 2026, até o presente momento, a rede registra 1.656 crianças matriculadas em 84 turmas. De acordo com dados do IBGE (2022), o percentual de atendimento da população de Avaré, 15 de junho de 2026 13Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 4 a 5 anos no município é de 91,43%, índice próximo à meta de universalização prevista pelo Plano Nacional de Educação (2014-2024). Além da rede pública municipal, o atendimento a essa faixa etária também é complementado por instituições particulares de ensino, supervisionadas pela Secretaria Municipal da Educação. No que se refere às ações de busca ativa e acompanhamento da frequência escolar, as equipes gestoras são orientadas a monitorar sistematicamente a presença dos estudantes e a estabelecer contato com as famílias quando são identificadas três faltas consecutivas. O objetivo é compreender os fatores que motivaram as ausências, orientar os responsáveis e adotar medidas que favoreçam a permanência da criança na escola. Quando esgotadas as possibilidades de contato e intervenção por parte da unidade escolar, os casos são encaminhados ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis, em conformidade com a legislação vigente e com o princípio da garantia do direito à educação. 4. Estabelecer diálogo constante entre as instâncias que atendem Educação Infantil e Ensino Fundamental, no sentido de desenvolver ações de transição e continuidade entre essas etapas, envolvendo atendimento e formação de profissionais – A Rede Municipal de Ensino é composta por unidades escolares que atendem, de forma integrada, turmas de Pré-Escola e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, bem como por unidades que ofertam exclusivamente uma dessas etapas de ensino. Independentemente da organização de cada unidade, há constante articulação entre os segmentos, favorecida pela oferta de formações continuadas destinadas a todos os profissionais da rede. Além disso, ao término de cada ano letivo, os professores da Etapa II da Educação Infantil elaboram relatórios descritivos sobre o desenvolvimento das crianças. Esses documentos são disponibilizados aos professores do 1º ano do Ensino Fundamental no início do ano letivo subsequente, possibilitando o conhecimento prévio das características, potencialidades e necessidades dos estudantes. Dessa forma, contribuem para o planejamento pedagógico e para a promoção de uma transição mais acolhedora e eficaz entre as etapas de ensino. 5. Ampliar a oferta de formação permanente, referente às Diretrizes Curriculares da Educação Infantil e demais assuntos pertinentes para todos os profissionais que atuam nas unidades educacionais - A Rede Municipal de Ensino tem investido na formação continuada dos profissionais que atuam na Educação Infantil, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de aprendizagem das crianças. No âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), em 2024 foi ofertada a formação Leitura e Escrita na Educação Infantil (LEEI), destinada aos professores das turmas de Pré-Escola (Etapas I e II) e aos coordenadores pedagógicos, com foco no fortalecimento das práticas pedagógicas relacionadas ao desenvolvimento da linguagem oral, da leitura e da escrita. Nos anos de 2025 e 2026, a rede deu continuidade ao processo formativo por meio do LEEI e do LEEI – Aprofundamento, assegurando aos profissionais oportunidades permanentes de estudo, reflexão e aprimoramento das práticas pedagógicas voltadas às crianças de 4 e 5 anos de idade. 6. Promover momentos de formação de educadores que envolvam contribuições dos profissionais da área de saúde e da assistência social – A Secretaria Municipal da Educação promove, de forma contínua, ações formativas que envolvem a participação de profissionais das áreas da saúde e da assistência Avaré, 15 de junho de 2026 14Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO social, visando ao fortalecimento do trabalho intersetorial e à ampliação dos conhecimentos dos educadores sobre temas relacionados ao desenvolvimento integral das crianças. Anualmente, são ofertadas formações em Primeiros Socorros, destinadas aos profissionais da rede municipal de ensino, em atendimento à legislação vigente. Participam dessas formações representantes das unidades escolares, profissionais de apoio e demais servidores da educação. No ano de 2026, em parceria com a UniFSP, por meio do curso de Medicina, foram realizadas ações de orientação e formação em unidades de Educação Infantil, abordando temas relacionados à promoção da saúde, prevenção de acidentes e cuidados com as crianças. Em anos anteriores, também foram desenvolvidas ações em parceria com o curso de Odontologia. Ainda em 2026, a Secretaria Municipal da Educação, em articulação com a Secretaria Municipal da Mulher e da Família, participou do projeto “Cuidar e Sorrir”, realizado por meio da Carreta Odontológica, que promoveu ações educativas, preventivas e de orientação voltadas aos estudantes e às comunidades escolares, fortalecendo a integração entre os setores da Educação e da Saúde. 7. Garantir alimentação saudável em creche e pré-escola - A Rede Municipal de Ensino garante a oferta de alimentação saudável às crianças matriculadas em creches e pré-escolas por meio de cardápios elaborados e acompanhados por nutricionista, em conformidade com as necessidades nutricionais de cada faixa etária e com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A nutricionista é responsável pelo planejamento, acompanhamento e avaliação dos cardápios servidos nas unidades educacionais, realizando orientações e monitoramento contínuo da alimentação escolar. As crianças recebem refeições e lanches de acordo com o período de permanência na unidade escolar, assegurando uma alimentação variada e equilibrada. Os cardápios contemplam alimentos saudáveis, incluindo frutas, verduras, legumes, cereais, leite e derivados, contribuindo para a promoção de hábitos alimentares adequados, para o crescimento saudável e para o desenvolvimento integral das crianças. 8. Finalizar as duas construções, localizadas no Bairro Paraíso e Jardim Dona Laura, regiões de baixa renda para atendimento em 2023 – As obras das unidades foram concluídas e ambas encontram-se em pleno funcionamento. O CEI Hélio Alves de Oliveira iniciou suas atividades em setembro de 2023, ampliando a oferta de vagas na Educação Infantil do município. Já o CEI Martha Cardoso Righi começou a atender os alunos em julho de 2024. O início das atividades ocorreu após a realização de intervenções necessárias para a correção de um vazamento de gás identificado na unidade, garantindo a segurança de estudantes e profissionais antes da entrada em funcionamento. 9. Construir novas unidades escolares de Educação Infantil, nos bairros de maior necessidade, até que se alcance a universalização desse nível educacional – Com o objetivo de ampliar a oferta de vagas na Educação Infantil e atender à demanda dos bairros com maior necessidade, o município mantém projetos de expansão da rede física escolar. Entre as ações em andamento, destaca-se a proposta de construção de uma unidade de Educação Infantil no bairro Terras de São José, cadastrada junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio do Novo PAC Seleções 2025. Além disso, encontra-se cadastrada no Sistema Sem Papel a solicitação para construção de uma creche no bairro Água Branca II, visando ampliar o atendimento Avaré, 15 de junho de 2026 15Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO às crianças da região e contribuir para o alcance das metas de universalização da Educação Infantil previstas no Plano Municipal de Educação. 10. Assegurar que todas as construções deverão seguir os padrões mínimos de infraestrutura de acordo com as normas estabelecidas pelo FNDE ou pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas) públicas que, respeitando as diversidades, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades educativas – Tal estratégia já vem sendo atendida pelo Plano Municipal da Educação (2015-2025) e será mantida no PME 2026-2036. 11. Assegurar a continuidade do Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil – A Rede Municipal de Ensino de Avaré assegura a continuidade do Atendimento Educacional Especializado (AEE) desde a Educação Infantil, por meio de uma rede de serviços e profissionais especializados voltados ao atendimento dos estudantes público-alvo da Educação Especial. O município conta com o Centro Pedagógico e Administrativo de Atendimento Educacional Especializado (CPAEE), que dispõe de equipe multiprofissional composta por psicopedagogos, fonoaudióloga, psicólogos escolares, assistente social e professora de estimulação sensorial. Esses profissionais realizam atendimentos, avaliações, orientações e acompanhamentos dos estudantes público-alvo da Educação Especial, bem como daqueles que apresentam hipóteses diagnósticas e necessitam de intervenções especializadas. Para ampliar o acesso aos serviços especializados, a rede também conta com psicólogos escolares e psicopedagogos que realizam atendimentos organizados por polos, atendendo diretamente às unidades escolares e oferecendo suporte aos estudantes, famílias e equipes pedagógicas. Além disso, a Rede Municipal possui 34 Salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE), distribuídas nas unidades escolares. Nesses espaços, professores especialistas realizam o atendimento complementar ou suplementar aos estudantes, contribuindo para a eliminação de barreiras à aprendizagem, ao desenvolvimento, à participação e à inclusão escolar, desde a Educação Infantil. 12. Assegurar o funcionamento de instituições da Educação Pública ou privada somente através de autorização do Conselho Municipal da educação – Nova Resolução com a finalidade de autorizar o funcionamento de instituições de ensino de Educação Infantil está sendo elaborada. Ela visa normatizar o funcionamento de todas as unidades de Educação Infantil da Rede, as conveniadas e as particulares e substitui a Deliberação CNE 06/1995. 13. Assegurar que todas as instituições privadas da Educação Infantil, subordinadas à Secretaria Municipal da Educação, atendam os requisitos mínimos exigidos na Deliberação do Conselho Municipal da Educação – Nova Resolução com a finalidade de autorizar o funcionamento de instituições de ensino de Educação Infantil está sendo elaborada. Ela visa normatizar o funcionamento de todas as unidades de Educação Infantil da Rede, as conveniadas e as particulares e substitui a Deliberação CNE 06/1995. 14. Assegurar busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, e parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às matrículas das crianças de até três anos – As ações de busca ativa tratadas Avaré, 15 de junho de 2026 16Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO nesta estratégia serão favorecidas com a integração das informações advindas de outras secretarias, especialmente da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal da Saúde. 15. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários dos programas de transferência de renda em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à família – Diariamente, as unidades escolares fazem o acompanhamento da frequência e do bem-estar das crianças. No caso daqueles que são contemplados por programas sociais, bimestralmente, são enviados para as unidades os relatórios do Bolsa Família, com a finalidade do preenchimento da frequência e, também, para o apontamento de casos específicos, como a mudança de endereço e maus tratos, por exemplo. 16. Priorizar o acesso à Educação Infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento a altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica – A Rede Municipal de Ensino prioriza o acesso das crianças público-alvo da Educação Especial à Educação Infantil, garantindo matrícula, permanência e condições adequadas para o desenvolvimento de suas aprendizagens desde os primeiros anos da Educação Básica. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é ofertado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular por meio de 34 Salas de Atendimento Educacional Especializado distribuídas na rede, assegurando suporte pedagógico especializado aos estudantes que dele necessitam. Para os estudantes surdos, o município disponibiliza professores intérpretes de Libras, favorecendo a comunicação, o acesso ao currículo e a participação nas atividades escolares, em consonância com os princípios da educação bilíngue. Dessa forma, a Educação Especial é desenvolvida de maneira transversal, integrada às práticas pedagógicas e às ações de inclusão realizadas em toda a rede municipal de ensino. 17. Manter e ampliar em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional desconstrução e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando a expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas municipais de Educação Infantil – O município de Avaré tem desenvolvido ações permanentes voltadas à manutenção, ampliação e melhoria da infraestrutura das unidades de Educação Infantil, observando as necessidades identificadas pelas equipes gestoras e pela Secretaria Municipal da Educação. Entre as ações realizadas, destacam-se reformas e adequações em unidades escolares, além de mais de 570 atendimentos de manutenção, no ano de 2025, contemplando serviços de conservação, reparos e melhorias nos espaços físicos das escolas. Também foram adquiridos novos parques infantis e promovida a substituição de mobiliários em diversas unidades, proporcionando ambientes mais seguros, adequados e acolhedores para as crianças.No que se refere à acessibilidade, a maior parte das unidades escolares já conta com condições adequadas de acesso e utilização dos espaços. O município mantém um cronograma de adequações visando alcançar, gradativamente, a acessibilidade em 100% das unidades escolares, em conformidade com a legislação vigente e os princípios da educação inclusiva. Avaré, 15 de junho de 2026 17Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 18. Assegurar na Educação Infantil as mesmas condições de melhoria na qualidade de ensino das escolas de zona urbana às escolas do campo – Tanto no que concerne às questões pedagógicas como naquelas que se referem à manutenção e infraestrutura, não há diferenciação no atendimento direcionado para as escolas de zona urbana e para as escolas do campo. 19. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com estratégias desenvolvidas na Educação Infantil, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças – A articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental é fortalecida por meio de práticas pedagógicas que respeitam as especificidades de cada etapa do desenvolvimento infantil. Na Pré-Escola, os professores desenvolvem propostas fundamentadas nos eixos estruturantes da Educação Infantil — as interações e as brincadeiras — promovendo experiências que favorecem o desenvolvimento da linguagem oral, da consciência fonológica, da coordenação motora, das funções executivas e de outras habilidades precursoras da alfabetização. Essas ações contribuem para uma transição gradual, intencional e articulada entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, assegurando a continuidade das aprendizagens e a construção de bases sólidas para o processo de alfabetização. 20. Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a Educação Infantil e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurar a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino – A Rede Municipal de Ensino conta com uma equipe de profissionais da área de informática que desenvolve, junto aos alunos das Etapas I e II da Pré-Escola, atividades semanais voltadas ao uso pedagógico das tecnologias digitais, contribuindo para a ampliação das experiências de aprendizagem e para o desenvolvimento de competências relacionadas à cultura digital. Além dessas aulas, os professores têm autonomia para planejar e implementar propostas pedagógicas que incorporem metodologias ativas, recursos tecnológicos e diferentes linguagens, de acordo com os objetivos de aprendizagem e as necessidades de suas turmas. Como forma de incentivar a inovação e valorizar o trabalho desenvolvido nas unidades escolares, a Secretaria Municipal da Educação promove eventos destinados à socialização, reconhecimento e premiação de práticas pedagógicas exitosas, estimulando a troca de experiências e a disseminação de ações inovadoras na rede municipal de ensino. 21. Manter no município um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da educação nos estabelecimentos públicos e conveniados, visando apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e a obrigatoriedade do cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais, com o Conselho Municipal de Educação – O município mantém um sistema permanente de acompanhamento, controle e supervisão das unidades educacionais públicas e conveniadas, com o objetivo de assegurar a qualidade do atendimento oferecido e o cumprimento das diretrizes e normas educacionais vigentes. A Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal da Educação realiza visitas periódicas às unidades escolares e às salas de aula, acompanhando os Avaré, 15 de junho de 2026 18Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO processos pedagógicos, administrativos e de gestão. Também promove reuniões e encontros formativos com diretores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação, oferecendo orientações técnicas, realizando mediações e monitorando o desenvolvimento das ações educacionais. 22. Incentivar os gestores, educadores e funcionários das unidades escolares no envolvimento dos projetos e recursos pedagógicos que possam assegurar a aprendizagem das crianças – Todas as equipes pedagógicas das unidades que atendem à Educação Infantil são orientadas a desenvolver práticas fundamentadas nos eixos estruturantes dessa etapa de ensino — as interações e as brincadeiras —, assegurando experiências educativas significativas e adequadas às especificidades do desenvolvimento infantil. Da mesma forma, os profissionais são incentivados a utilizar de maneira intencional os diferentes espaços e recursos disponíveis nas unidades escolares, ampliando as oportunidades de exploração, descoberta, convivência e aprendizagem. Por meio dessas práticas, as crianças são estimuladas em seu desenvolvimento integral, contemplando os aspectos físicos, cognitivos, emocionais, sociais e culturais, de modo a favorecer o alcance dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos para cada faixa etária. Com o intuito de valorizar as práticas pedagógicas e promover a socialização das experiências desenvolvidas nas unidades escolares, a Secretaria Municipal da Educação realiza anualmente a Mostra da Educação Infantil e a Exposição da Educação Especial. Esses eventos têm como finalidade divulgar projetos, ações e experiências significativas desenvolvidas ao longo do ano letivo, evidenciando o compromisso das equipes escolares com a aprendizagem, a inclusão e o desenvolvimento integral dos estudantes. Além de reconhecer e dar visibilidade ao trabalho realizado nas escolas, as mostras fortalecem a troca de experiências entre professores, gestores e demais profissionais da rede, favorecendo a reflexão sobre as práticas pedagógicas e incentivando a construção coletiva de conhecimentos e estratégias voltadas à melhoria da qualidade da educação. 23. Realizar visitas periódicas, pelo órgão normativo do sistema municipal de educação e Conselho Municipal de Educação, nas instituições privadas que oferecem exclusivamente Educação Infantil – A Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal da Educação realiza visitas periódicas às instituições privadas que oferecem exclusivamente Educação Infantil, com o objetivo de acompanhar o funcionamento das unidades, verificar o cumprimento da legislação educacional vigente e orientar as equipes gestoras quanto aos aspectos pedagógicos, administrativos e documentais. Durante as visitas, são realizadas ações de acompanhamento, supervisão e orientação técnica, visando assegurar a qualidade do atendimento oferecido às crianças e a observância das normas estabelecidas pelo Sistema Municipal de Ensino. 24. Continuar os programas da área da Educação em parceria com outras secretarias como Saúde, Esporte, Assistência Social, Cultura dentre outras, com vistas ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola - A Secretaria Municipal da Educação mantém e amplia ações desenvolvidas em parceria com diferentes secretarias e órgãos municipais, visando fortalecer a formação integral dos estudantes e ampliar sua participação na comunidade. Entre as ações realizadas, destacam-se as atividades desenvolvidas em parceria com as Secretarias de Saúde, Assistência Social, Cultura e Esportes, incluindo campanhas educativas, ações de conscientização e projetos voltados à promoção da cidadania, da saúde e do bem-estar. Nesse contexto, os estudantes participam, Avaré, 15 de junho de 2026 19Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO anualmente, das atividades do Maio Laranja, que incluem caminhadas e ações educativas sobre o enfrentamento da violência sexual infantil, desenvolvidas em parceria com diferentes setores da administração municipal. Também são promovidas visitas a espaços públicos e culturais do município, como o Paço Municipal e a Biblioteca Municipal, proporcionando às crianças experiências de aprendizagem que fortalecem o vínculo com a cidade, o conhecimento sobre os serviços públicos e o exercício da cidadania. Além disso, há o projeto “Escola das Emoções”, financiado pelo CMDCA e desenvolvido por uma pedagoga/neuropsicopedagoga e educadora parental certificada em Disciplina Positiva pela PDA-USA, que contempla ações voltadas ao desenvolvimento socioemocional dos estudantes, contribuindo para a construção de relações saudáveis, o fortalecimento da convivência escolar e a promoção do bem-estar emocional. Essas iniciativas fortalecem a identidade dos estudantes com a escola, ampliam as oportunidades educativas e contribuem para a formação integral das crianças e adolescentes atendidos pela Rede Municipal de Ensino. 25. Assegurar a formação integral das crianças nos Centros de Atendimentos da Educação Infantil, até três anos, dando continuidade às ações já iniciadas garantindo todas as atividades de estimulação - O trabalho realizado nos Centros pelas ADIs visa promover o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social. As práticas contemplam o cuidar, o brincar e o educar, assegurando um ambiente acolhedor e estimulante. 26. Assegurar o desenvolvimento integral das crianças, material de suporte para as Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e alunos até seis anos nos Centros de Educação Infantil, dando continuidade às ações - Para apoiar o trabalho desenvolvido pelas Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), professores e demais profissionais da educação, as unidades escolares recebem materiais pedagógicos, brinquedos, jogos educativos, livros de literatura infantil e recursos destinados às atividades de estimulação e aprendizagem. Também são realizados investimentos na melhoria dos espaços educativos, incluindo a aquisição de parques infantis e a renovação de mobiliários e equipamentos.As práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades são fundamentadas nos eixos das interações e das brincadeiras, promovendo experiências significativas que respeitam as especificidades de cada faixa etária e garantem os direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças. 27. A – Professor Coordenador para cada unidade escolar - Com o objetivo de fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, a Prefeitura da Estância Turística de Avaré promoveu concurso público para o cargo de Coordenador Pedagógico, conforme disposto no Edital nº 1/2025. Apesar disso, o número de candidatos aprovados e, posteriormente, aptos, não supriu a necessidade da Rede. B – Reuniões periódicas com Auxiliares e Professores - Semanalmente com os professores das etapas, através dos HTPCs. C – Visitas pedagógicas - Realizada pelos supervisores. 28. Oferecer aulas de Informática para Educação Infantil, faixa etária de quatro e cinco anos; São ofertadas por empresa terceirizada, uma vez na semana. 29. Oferecer também à faixa etária de quatro e cinco anos as disciplinas de Educação Física, Arte e Língua Estrangeira, nos Centros de educação Avaré, 15 de junho de 2026 20Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Infantil; São ofertadas semanalmente, com a seguinte carga horária: 1h/a Língua Inglesa, 2h/a Arte e 2h/a Educação Física. 30. Assegurar na Educação Infantil até seis anos, o processo de avaliação por meio do planejamento anual, plano de aula semanal, rotina diária, portfólios do professor e aluno, relatórios periódicos da turma e registro individual do aluno - Além desses instrumentos, a Rede Municipal de Ensino promove três ciclos de avaliações diagnósticas ao longo do ano letivo, possibilitando o monitoramento contínuo do desenvolvimento e das aprendizagens das crianças. Os resultados obtidos são analisados e discutidos pelas Supervisoras de Ensino e equipes gestoras das unidades escolares, subsidiando a tomada de decisões pedagógicas. Posteriormente, as reflexões e encaminhamentos são compartilhados com as equipes escolares, fortalecendo o planejamento das ações educativas e a garantia de um acompanhamento mais efetivo do percurso de aprendizagem de cada criança. 31. Encontros com professores coordenadores, quinzenalmente, para estudos relacionados à Educação Infantil (Legislação, textos reflexivos, Projetos, entre outros assuntos pertinentes) – É realizado, semanalmente, com carga horária de 2h/a (das 17h20min às 19h), o Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), que visa promover momentos de reflexão, estudo e planejamento das práticas pedagógicas, fortalecendo o trabalho colaborativo entre os docentes e a construção contínua de saberes voltados à melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem das crianças. 32. Contemplar no calendário escolar, o período de planejamento em cada unidade escolar, sem prejuízo dos duzentos dias letivos pelos quais as crianças têm direito - É realizado anualmente, conforme Calendário Escolar, com o objetivo de proporcionar momentos de organização, reflexão e elaboração das ações pedagógicas, possibilitando o alinhamento das práticas educativas às diretrizes curriculares e às necessidades específicas de cada comunidade escolar. 33. Assegurar a Educação Ambiental como prática educativa integrada, contínua e permanente, explorando temas relativos à conservação e preservação da biodiversidade, bem como a convivência saudável da população com outras formas de vida, incluindo a fauna e a flora. Nesse contexto, destaca-se o projeto “Casinha Amarela”, localizado no Horto Florestal, voltado à leitura e à contação de histórias, que promove o contato das crianças com a natureza e estimula a formação de valores de cuidado, respeito e responsabilidade ambiental, por meio de vivências significativas e interdisciplinares. 2ª Ação Finalística – Criança com Saúde 1. Fortalecer parceria entre as secretarias de saúde e educação para atender as crianças que necessitam de cuidados intensos e constantes, que precisam ser realizados no período em que a criança frequenta a escola, como no caso de medicação e atendimento especializado - Capacitação e orientação dos profissionais da escola nas condutas de medicação. 2. Verificação das cadernetas de saúde dos escolares de 0 a 6 anos anualmente, através de uma ação conjunta com as equipes escolares - Parceria com a Secretaria da Educação para conferência e exigência de comprovante de vacinação no ato da matrícula. Em 2025 foi realizada uma ação de vacinação Avaré, 15 de junho de 2026 21Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO escolar pela Vigilância Epidemiológica com profissionais volantes nas escolas para atualização do calendário vacinal. 3. Realizar, uma vez ao ano, avaliação do estado nutricional (peso e altura) dos escolares de 0 a 6 anos e encaminhar para a especialidade necessária - As crianças que recebem benefício do Bolsa Família são pesadas periodicamente, as demais na puericultura. Em 2025 foi realizada orientação aos enfermeiros das unidades para busca ativa e acompanhamentos das crianças na puericultura. 4. Realizar, pelo menos uma vez por semestre, medidas de prevenção e avaliação do estado de saúde bucal dos escolares, identificando a necessidade do cuidado - Algumas ESF já estão fazendo avaliação nas escolas, porém ainda em processo de expansão para as demais unidades, tendo em vista o déficit de profissionais da área. 5. Realizar exames de acuidade visual - Algumas ESF (ESF Flávio Negrão e Plimec) já estão fazendo avaliação nas escolas. Procedimento inserido no estudo técnico para licitação de empresa para execução em todas as unidades de saúde (Licitação já publicada). 6. Busca ativa através de visitas domiciliares de gestantes para captação e início do pré-natal precoce - Os agentes comunitários de saúde realizam busca ativa de gestantes. Foi disponibilizado teste rápido de gravidez para todas as unidades a fim de captação precoce para início de pré-natal, além da descentralização do pré-natal em todas as unidades de saúde do município. 7. Agendar consultas de puericultura nas Unidades de Saúde conforme protocolo estabelecido - Embora esteja implantado e algumas unidades realizem, ainda há necessidade de ampliação dos atendimentos. 8. Criar a Semana do Bebê e da criança até 6(seis) anos - Em planejamento. 9. Adesão ao Programa Saúde na Escola - Todas unidades do município são aderidas ao programa. 3ª Ação Finalística – Assistência Social a criança e a sua família 1. Atendimento e acompanhamento das famílias no CRAS (vulnerabilidades sociais e pobreza) - O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios. Dada sua capilaridade nos territórios, se caracteriza como o primeiro contato das famílias com o SUAS, ou seja, é uma unidade que possibilita o acesso de muitas famílias à rede de proteção social de assistência social. Tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. Hoje temos 06 CRAS divididos nos territórios: Vila Operária, Jd. Bonsucesso, Jd. Vera Cruz, Jd. Presidencial, Jd. Tropical e Central. Temos, também, o CRAS Avaré, 15 de junho de 2026 22Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Itinerante, um furgão adaptado, que leva os serviços de proteção social básica para todo o território do município de Avaré, principalmente para quem mora longe ou tem dificuldade de acesso. A inserção das famílias nos serviços socioassistenciais CRAS, pode se dar por meio de dois processos que, embora diferentes entre si, são complementares: o atendimento e o acompanhamento. Quando falamos em atendimento estamos nos referindo a ações imediatas de prestação ou oferta de atenção. O atendimento é uma resposta qualificada a uma demanda apresentada pela família ou território e pode ser uma demanda pontual. Já o acompanhamento se trata de um conjunto de intervenções, continuadas e pactuadas entre os profissionais responsáveis pelo acompanhamento e as famílias acompanhadas. O acompanhamento é destinado a indivíduos e famílias que apresentam situações de vulnerabilidade, risco social ou de violência ou violação de direitos. A oferta da proteção social, por meio do acompanhamento, promove a garantia dos direitos socioassistenciais e o acesso aos direitos sociais. Busca ampliar a capacidade de proteção das famílias a seus membros mais vulneráveis. A média por mês em 2025, pelos 06 CRAS do município foi de: ● Atendimentos - 1323; ● Acompanhamentos - 438. No CRAS, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Entre eles, o Programa Bolsa Família. O programa destina recursos adicionais a famílias com crianças em primeira infância (adicionados R$150,00 para cada criança), gestantes, nutrizes e criança e adolescente de 07 a 18 anos (adicional de R$50,00). Ele busca ampliar e melhorar o acesso aos serviços da assistência social, da saúde e educação, por meio do acompanhamento das famílias. Os números em janeiro de 2026 referente ao Programa são: ● Bolsa Família: 4.179 famílias; ● Benefício da Primeira Infância: 2.563 famílias; ● Benefícios Variáveis Familiares Nutriz: 102; ● Benefícios Variáveis Familiares Gestante: 202. O CRAS faz o contato com a Unidade de Saúde para avaliação de risco. Ademais, estão acontecendo de forma periódica, reuniões para discussão dos casos mais relevantes de cada CRAS. Assim, as equipes de saúde e social se reúnem para com esse propósito. 2. Desenvolver atendimento de grupos com as gestantes pelo CRAS - As equipes técnicas dos CRAS realizam grupos de gestantes, garantindo pelo menos um encontro, no qual são abordados temas relevantes relacionados à gestação, à maternidade e aos cuidados com os filhos. Próximo ao final da gestação, é ofertado o Benefício Eventual de Auxílio-Natalidade, com a concessão média de 15 kits para gestantes. 4ª Ação Finalística – Acolhimento institucional, família acolhedora e adoção 1. Criar um Comitê Intersetorial para a Primeira Infância no Município, com o objetivo de assegurar ações voltadas à proteção e a promoção dos direitos da criança - Atualmente, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Avaré, 15 de junho de 2026 23Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Social (SEMADS) participa do Comitê Intersetorial da Política Pública para Monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância, por meio de representante designada. 2. Implementar a ação “Família Acolhedora” no Município - A ação “Família Acolhedora” não será implementada no município neste momento. Tal decisão decorreu da necessidade de cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que se refere ao Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, artigo Art. 101, VII. Dessa forma, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SEMADS), em conjunto com o Poder Judiciário, direcionou investimentos financeiros e profissionais para a implantação do Centro de Acolhimento Municipal (CAM), priorizando, neste momento, a estruturação e consolidação desse serviço. 3. Criar espaço de acolhimento provisório do núcleo familiar - Atualmente a SEMADS possui um serviço de acolhimento provisório para atender o núcleo familiar, em violação de direitos e vulnerabilidade, com a capacidade de atender 01 família. No ano de 2025 atendemos um total de 06 famílias. 5ª Ação Finalística – Direito de Brincar e ao brinquedo 1. Garantir o Brincar como eixo curricular estruturante na Educação Infantil, prevendo investimento orçamentário para aquisição de brinquedos e materiais abrangendo as diversidades humanas, étnicas, raciais, culturais e etárias, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil - Os materiais disponibilizados às unidades escolares buscam contemplar a diversidade humana, étnica, racial, cultural e social presente na comunidade, favorecendo experiências inclusivas, o respeito às diferenças e a valorização da pluralidade. Dessa forma, as crianças têm acesso a ambientes ricos em possibilidades de exploração, imaginação, interação e aprendizagem, essenciais para seu desenvolvimento integral. 2. Promover ações em diferentes espaços públicos, o “Dia do Brincar (28 de maio)”, chamando as crianças para brincar na rua, no parque, na praça, incluindo oficinas para a família criar brinquedos - Em consonância com os princípios da Educação Infantil e com a valorização do brincar como direito da criança, a Rede Municipal de Ensino promove anualmente a Semana do Brincar nas unidades escolares. Durante esse período, são desenvolvidas atividades lúdicas, brincadeiras tradicionais, circuitos de movimento, experiências ao ar livre e propostas que incentivam a interação entre as crianças, as famílias e a comunidade escolar. As ações têm como objetivo ampliar as oportunidades de brincar, fortalecer vínculos afetivos e conscientizar sobre a importância das brincadeiras para o desenvolvimento integral das crianças. Além disso, as unidades escolares são incentivadas a promover atividades que valorizem a cultura da infância, a criatividade, a imaginação e a participação das famílias nas experiências educativas. 3. Criar intervenções nos espaços públicos, provocando o brincar: realizar pinturas de amarelinhas nas calçadas, circuitos de equilíbrio, esculturas Avaré, 15 de junho de 2026 24Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO interativas, painéis artísticos e sensoriais, entre outros - Estimular nas escolas, a brincadeira com materiais não estruturados e/ou recicláveis - As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino são incentivadas a utilizar materiais não estruturados e recicláveis nas propostas pedagógicas desenvolvidas com as crianças, ampliando as possibilidades de exploração, criação, imaginação e resolução de problemas. Por meio da utilização de caixas, embalagens, tubos, tampinhas, tecidos, elementos da natureza e outros materiais reutilizáveis, as crianças participam de experiências lúdicas que favorecem o desenvolvimento da criatividade, da autonomia, da coordenação motora, da interação social e do pensamento investigativo. Essa prática está alinhada aos princípios da Educação Infantil e contribui para a valorização do brincar, para a educação ambiental e para a construção de experiências significativas de aprendizagem, respeitando os interesses e as potencialidades das crianças. Criação de brinquedotecas nas unidades de Educação Infantil e externas em espaço pensado estrategicamente para atender as crianças - A Secretaria Municipal da Educação realizou a instalação de parquinhos infantis na área externa de algumas Unidades Escolares. 6ª Ação Finalística – A criança, o espaço, a cidade e o meio ambiente 1. Criar sinalizações, placas, para que as crianças reconheçam os equipamentos e áreas que atendem à infância - Há a necessidade de intervenções. 2. Promover programas de conscientização, voltados para a primeira infância, sobre a preservação dos espaços públicos do município e do meio ambiente de maneira mais ampla: plantio de árvores, reciclagem, entre outros - Anualmente, as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino desenvolvem ações e projetos voltados à conscientização ambiental, planejados e executados pelas equipes pedagógicas de acordo com as especificidades de cada etapa de ensino. Essas iniciativas abordam temas relacionados à preservação do meio ambiente, ao consumo consciente, à sustentabilidade e à responsabilidade socioambiental, promovendo a formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com o cuidado do planeta. Além das ações realizadas nas escolas, as Secretarias Municipais da Educação e do Meio Ambiente promovem, no mês de junho, atividades de sensibilização da comunidade, incluindo caminhadas educativas voltadas à conscientização e à preservação ambiental. Destaca-se, nesse contexto, o projeto “Do Lixo ao Luxo – Reciclar para Transformar”, desenvolvido com estudantes do Berçário ao 5º Ano. A iniciativa promove a educação ambiental por meio da coleta seletiva, da reciclagem e do reaproveitamento de materiais, envolvendo alunos, famílias e comunidade escolar em práticas sustentáveis. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, o projeto fortalece valores como cooperação, responsabilidade e protagonismo, destinando os recursos obtidos com a venda dos materiais recicláveis para uma confraternização ao final do ano letivo, valorizando o empenho coletivo e os resultados alcançados. Avaré, 15 de junho de 2026 25Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 7ª Ação Finalística – Atendendo a diversidade 1. Promover uma agenda cultural descentralizada e gratuita, com teatro, cinema, música e exposições de artes, voltada para a nossa Cultura e à primeira infância - Peças teatrais como Teatro de bonecos e oficina de criação de personagem, integrante do Circuito SP, em que o município faz parte. 2. Promover educação diferenciada nos diferentes espaços de vivências e experiências valorizando a identidade do Município enquanto patrimônio imaterial, integrando os saberes no trabalho com a primeira infância, respeitando os modos de vida tradicionais e a maneira de agir, sentir e pensar - A Rede Municipal de Ensino promove experiências educativas que valorizam a identidade cultural, histórica e social do município, proporcionando às crianças oportunidades de conhecer e vivenciar os diferentes espaços e patrimônios locais. As unidades escolares desenvolvem projetos e atividades que integram os saberes da comunidade às práticas pedagógicas, respeitando as características, os modos de vida e as vivências das famílias atendidas. Nesse contexto, são realizadas visitas a espaços públicos e culturais, como a Biblioteca Municipal, o Paço Municipal e o Horto Florestal, além da participação em eventos, campanhas e projetos desenvolvidos em parceria com diferentes secretarias municipais. Tais ações contribuem para o fortalecimento do sentimento de pertencimento, da cidadania e da valorização da cultura local desde a primeira infância. As práticas pedagógicas também incentivam a escuta das crianças e a valorização de suas experiências, promovendo aprendizagens contextualizadas e significativas, em consonância com os princípios da Educação Infantil e com a realidade sociocultural do município. 8ª Ação Finalística – Protegendo as crianças contra a pressão consumista 1. Desenvolver campanhas intersetoriais que abordem a temática sobre a pressão consumista veiculada através das diversas mídias e ao consumo consciente - Foram realizadas palestras de Educação Financeira em quatro escolas de Educação Infantil da rede municipal, destinadas às crianças da pré-escola. Por meio de linguagem acessível, recursos visuais e atividades adequadas à faixa etária, a ação abordou temas relacionados ao uso consciente do dinheiro, planejamento, economia e valorização dos recursos, contribuindo para o desenvolvimento de atitudes alinhadas ao consumo consciente desde a primeira infância. As crianças demonstraram interesse e participação nas atividades, que foram enriquecidas pela disponibilização de materiais de apoio às unidades escolares, favorecendo a continuidade do trabalho pedagógico. A iniciativa atingiu os objetivos propostos, fortalecendo a conscientização sobre hábitos de consumo responsáveis e promovendo reflexões que contribuem para a redução da influência da pressão consumista no cotidiano infantil. 2. Intensificar, no Projeto Político Pedagógico, estudo do “Meio Ambiente e Consumismo” na Educação Infantil - em andamento. 9ª Ação Finalística – Evitando acidentes na Primeira Infância 1. Apoiar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com envolvimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e outros serviços, Avaré, 15 de junho de 2026 26Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO visando à oferta de Cursos de Primeiros Socorros, para profissionais de educação infantil, extensivo aos Serviços de Acolhimento Institucional - A Secretaria da Saúde está em contato com o Coordenador de equipe do SAMU para promover tais treinamento. A Secretaria Municipal da Educação, em parceria com profissionais da área da saúde, promove, anualmente, treinamento em primeiros socorros para funcionários das unidades de ensino da Rede Municipal. Além disso, entre maio e junho de 2026, quatro unidades de ensino que atendem crianças entre 4 e 5 anos receberam treinamento de equipe de profissionais e acadêmicos do Curso de Medicina da UniFSP. 10ª Ação Finalística – A criança e a cultura 1. Incentivar projetos de veículos itinerantes para leitura e brinquedos com espaço aconchegante para estimular a prática, por meio de parcerias com entidades, associação de moradores - em estudo. 2. Ampliar e revitalizar a Biblioteca Municipal com livros adequados para a faixa etária de 0 a 6 anos, propiciando momentos de contação de histórias, incentivando a visitação e manuseio dos livros - em processo de ampliação. 3. Varal da leitura, instalados em alguns pontos da cidade para incentivo à leitura das crianças - em estudo. Avaré, 15 de junho de 2026 27Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo DECRETO Nº 8811 , DE 06 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3387DECRETO Nº 8811 , DE 06 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3387DECRETO Nº 8811 , DE 06 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3387DECRETO Nº 8811 , DE 06 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3387 PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ PRAÇA JUCA NOVAES, 1169 46.634.168/0001-50 Exercício: 2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências DECRETA: 0014 03 DIVISAO DE SERVICOS DE ABASTECIMENTO 4625 1.307,3820.605.6001.2675.0000 AGROPECUARIA E AGRONEGOCIOS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 920 92 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS–exercícios anteriores 00 100 029 CONVENIOS ESTADUAIS ESPECIFICOS Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 03 DIVISAO DE SERVICOS DE ABASTECIMENTO14 00 4626 -1.307,3820.605.6001.2675.0000 AGROPECUARIA E AGRONEGOCIOS 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 920 00 92 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS–exercícios anteriores 100 029 CONVENIOS ESTADUAIS ESPECIFICOS Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$1.307,38 distribuídos as seguintes dotações: 1.307,38Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + ) Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. -1.307,38 ROBERTO DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL 28Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Quebra de Ordem Cronológica Quebra de Ordem Cronológica PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para fornecimento de merenda escolar. Fornecedor:J.S.L. Comércio e Serviços Ltda. Empenho(s): 11796/2026 Valor: R$ 17.019,59 Avaré, 07 de julho de 2.026 César Augusto de Oliveira Secretário Municipal de Educação JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para prestação de serviços de segurança desarmada e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para realização de evento pela Secretaria. Fornecedor: Foccus Segurança Privada Ltda. Empenho(s): 9910/2026 Valor: R$ 1.888,30 Avaré, 07 de julho de 2.026 Claudinei Cardoso Borges Secretário Municipal de Turismo JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para prestação de serviços de segurança desarmada e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para realização dos jogos do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2026. Fornecedor: Foccus Segurança Privada Ltda. Empenho(s): 9987/2026 Valor: R$ 7.553,20 Avaré, 07 de julho de 2.026 Carlos Roberto dos Santos Secretário Municipal de Esportes JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de passagens intermunicipais, tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para fornecimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Fornecedor: Empresa Princesa do Norte S.A. Empenho(s): 5065/2026 Valor: R$ 1.496,48 Avaré, 07 de julho de 2.026 Regiane de Arruda Daffara Sec. Mun. de Assistência e Desenvolvimento Social JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de urnas mortuárias, tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para atendimento de munícipes em situação de vulnerabilidade social. Fornecedor: Funerais Nossa Senhora Aparecida Ltda. Empenho(s): 9744,9884/2026 Valor: R$ 12.520,00 Avaré, 07 de julho de 2.026 Regiane de Arruda Daffara Sec. Mun. de Assistência e Desenvolvimento Social JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de serviço de revisão em veículo com fornecimento de peças e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção da frota municipal. Fornecedor: Proeste Comércio de Veículos e Peças Bauru Ltda. Empenho(s): 3339,3340/2026 Valor: R$ 2.104,54 Avaré, 07 de julho de 2.026 Regiane de Arruda Daffara Secretária Municipal de Assist. E Desenv. Social JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de hortifruti e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para as demandas dos Equipamentos. Fornecedor: Joice Ariana Schimidt Empenho(s): 11731,11732,11733/2026 Valor: R$ 8.929,26 Avaré, 07 de julho de 2.026 Regiane de Arruda Daffara Secretária Municipal de Assist. E Desenv. Social 29Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de bateria e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção da frota municipal. Fornecedor: Ronaldo Milani Comercial Ltda. Empenho(s): 7172/2026 Valor: R$ 829,00 Avaré, 07 de julho de 2.026 Alaide Valdineia Ferreira Secretária Interina de Governo JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de bateria e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção da frota municipal. Fornecedor: Ronaldo Milani Comercial Ltda. Empenho(s): 9659/2026 Valor: R$ 366,00 Avaré, 07 de julho de 2.026 Flavio Valentin Denardi Secretário Mun. de Fiscalização de Posturas Municipais JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de ferramentas e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para utilização na garagem municipal. Fornecedor: PMO Comércio de Ferramentas e Equipamentos Ltda. Empenho(s): 7623/2026 Valor: R$ 368,90 Avaré, 07 de julho de 2.026 Gilberto Saito Secretário Municipal de Serviços JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de peças para manutenção em roçadeiras e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para os serviços no Camping Municipal. Fornecedor: Comercial Vanguardeira Ltda.-EPP Empenho(s): 1317/2026 Valor: R$ 250,00 Avaré, 07 de julho de 2.026 Claudinei Cardoso Borges Secretário Municipal de Turismo JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de EPIs e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para utilização por Servidores da Secretaria. Fornecedor: M Bressanim & Cia. Ltda. Empenho(s): 7427/2026 Valor: R$ 163,89 Avaré, 07 de julho de 2.026 Marli da Costa E Silva Secretária Municipal dos Direitos das Pessoas Port. de Deficiência JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de gêneros de padaria e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para consumo em Equipamentos da Secretaria. Fornecedor: Angelo Ribeiro de Lima Empenho(s): 9807/2026 Valor: R$ 256,00 Avaré, 07 de julho de 2.026 Regiane de Arruda Daffara Secretária Municipal de Assist. E Desenv. Social JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa especializada e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para licenciamento de software gerenciador de senhas e credenciais. Fornecedor: Nobug Soluções em Tecnologia Ltda. Empenho(s):5062/2026 Valor: R$ 7.498,00 Avaré, 07 de julho de 2.026 Christian Wendel Santana Xavier Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de placar regressivo 24 segundos de basquete e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para atividades esportivas. Fornecedor: Demerval de Jesus Amrosio 30Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo Empenho(s): 7649/2026 Valor: R$ 3.000,00 Avaré, 07 de julho de 2.026 Carlos Roberto dos Santos Secretário Municipal de Esportes JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para ministrar aulas de Desenho, História em Quadrinhos e teatro e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para atendimento aos projetos da Secretaria de Cultura. Fornecedor: Cadri Ltda. Empenho(s): 22955/2025 Valor: R$ 1.588,88 Avaré, 07 de julho de 2.026 Thais Francini Christino Secretária Municipal de Cultura JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de prestação de serviços de maestro de Banda e aulas de canto e coral e percussão e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para atendimento aos projetos da Secretaria de Cultura. Fornecedor: Frederico Corrêa Peão Empenho(s): 869,5391,5433/2026 Valor: R$ 5.709,10 Avaré, 07 de julho de 2.026 Thaís Francini Christino Secretária Municipal de Cultura JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aulas de violão, cavaco e viola caipira e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para realização de oficinas culturais. Fornecedor: João Gabriel da Silva Empenho(s): 3423/2026 Valor: R$ 1.300,00 Avaré, 07 de julho de 2.026 Thaís Francini Christino Secretária Municipal de Cultura JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para prestar serviços de aulas de mix dance, tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para atendimento de demanda da Secretaria da Cultura. Fornecedor: Michele Silveira Dias Empenho(s): 5544/2025 Valor: R$ 1.450,00 Avaré, 07 de julho de 2.026 Thais Francini Christino Secretária Municipal de Cultura JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa especializada e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para para gerenciamento do projeto “Viva o Largo São João”. Fornecedor: Paulo Roberto Costa de Oliveira Junior Empenho(s): 9162/2026 Valor: R$ 19.240,00 Avaré, 07 de julho de 2.026 Thais Francini Christino Secretária Municipal de Cultura JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para cessão de uso de sistemas integrados de Informática e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para Gestão de Convênios. Fornecedor: SPDBrasil Softwares e Processamento de Dados Ltda. Empenho(s): 548/2026 Valor: R$ 3.299,39 Avaré, 07 de julho de 2.026 Antonio Rodrigues dos Santos Neto Secretário Municipal de Administração JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para cessão de uso de sistemas integrados de Informática e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para Gestão de Convênios. Fornecedor: SPDBrasil Softwares e Processamento de Dados Ltda. Empenho(s): 542/2026 Valor: R$ 3.299,39 Avaré, 07 de julho de 2.026 Roslindo Wilson Machado 31Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Terça-feira, 07 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2777 Prefeito: Roberto Araujo Secretário Municipal de Saúde JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para cessão de uso de sistemas integrados de Informática e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para Gestão de Convênios. Fornecedor: SPDBrasil Softwares e Processamento de Dados Ltda. Empenho(s): 543/2026 Valor: R$ 3.299,40 Avaré, 07 de julho de 2.026 Glauco Fabiano Favaro de Oliveira Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Executivo JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para cessão de uso de sistemas integrados de Informática e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para Gestão de Convênios. Fornecedor: SPDBrasil Softwares e Processamento de Dados Ltda. Empenho(s): 544/2026 Valor: R$ 3.299,39 Avaré, 07 de julho de 2.026 Regiane de Arruda Daffara Secretária Municipal de Assist. E Desenv. Social JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para cessão de uso de sistemas integrados de Informática e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para Gestão de Convênios. Fornecedor: SPDBrasil Softwares e Processamento de Dados Ltda. Empenho(s): 545/2026 Valor: R$ 3.299,40 Avaré, 07 de julho de 2.026 César Augusto de Oliveira Secretário Municipal de Educação JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para cessão de uso de sistemas integrados de Informática e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para Gestão de Convênios. Fornecedor: SPDBrasil Softwares e Processamento de Dados Ltda. Empenho(s): 546/2026 Valor: R$ 3.299,40 Avaré, 07 de julho de 2.026 Thais Francini Christino Secretária Municipal de Cultura JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para cessão de uso de sistemas integrados de Informática e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para Gestão de Convênios. Fornecedor: SPDBrasil Softwares e Processamento de Dados Ltda. Empenho(s): 547/2026 Valor: R$ 3.299,42 Avaré, 07 de julho de 2.026 Claudinei Cardoso Borges Secretário Municipal de Turismo JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de locação de máquinas e equipamentos com fornecimento de motoristas/operadores e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para conservação de vias públicas. Fornecedor: A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda Empenho(s): 9663/2026 Valor: R$ 113.145,00 Avaré, 07 de julho de 2.026 Gilberto Saito Secretário Municipal de Serviços ........................................................................................................... 32Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ 2026-07-07T17:11:16-0300 MUNICIPIO DE AVARE:46634168000150 1