SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2787 Prefeito: Roberto Araujo PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Decretos Decretos Decreto nº 8.825, de 17 de julho de 2026. Dispõe sobre a cr iação da Unidade de Conciliação Bancária - UCB, no âmbito da Secretaria M u n i c i p a l d a F a z e n d a , regulamenta sua organização e competênc ias e dá outras providências. ) ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 60 e 61, incisos VI e XXV da Lei Orgânica do Município, observado, por simetria, o art. 84, inciso VI, alínea "4", da Constituição Federal; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da segregação de funções, bem como as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC TSP, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e das orientações do Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão financeira e contábil do Município, assegurando maior confiabilidade, tempestividade, transparência, governança e qualidade das informaçöes contábeis e financeiras; CONS IDERANDO o P a r e c e r J u r í d i c o n º 870/2026/PGM/ROR; DECRETA: Art. 1º. Fica criada e regulamentada, na estrutura organizacional da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, a Unidade de Conciliação Bancária - UCB, vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda e responsável pela execução das atividades de conciliação bancária, observado o disposto neste Decreto. Art. 2º - Compete à Unidade de Conciliação Bancária – UCB: I - realizar as conciliações bancárias das contas correntes, contas de aplicação financeira e demais contas de titularidade da Administração Direta do Município; II - confrontar os extratos bancários com os registros financeiros e contábeis correspondentes; III - identificar divergências, inconsistências ou pendências verificadas nas conciliações bancárias; IV - elaborar demonstrativos, relatórios e demais documentos necessários à formalização das divergências e pendências identificadas; V - encaminhar às unidades competentes as inconsistências verificadas para adoção das providências administrativas, financeiras ou contábeis cabíveis; VI - acompanhar a regularização das pendências apontadas até sua efetiva solução; VII - manter arquivo físico e/ou eletrônico das conciliações realizadas e dos respectivos documentos comprobatórios; VIII - elaborar, emitir e subscrever, em conjunto com o Secretário Municipal da Fazenda, as folhas de conciliação bancária; IX - elaborar e encaminhar ao Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP as informações relativas às conciliações bancárias, observados os prazos, os padrões e as normas aplicáveis; X - propor o aperfeiçoamento dos procedimentos relacionados às conciliações bancárias; XI - solicitar às instituições financeiras, diretamente ou por intermédio da unidade competente, os documentos e as informações necessários à realização das conciliações bancárias; XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal da Fazenda, compatíveis com sua finalidade, §1º. A Unidade de Conciliação Bancária - UCB não realizará autorizações, pagamentos, recebimentos, arrecadação, movimentação financeira, emissão de ordens bancárias, liquidação de despesas, registros contábeis ou quaisquer outros atos próprios da Tesouraria, da Contabilidade ou de outras unidades responsáveis pela execução financeira, preservando-se a adequada segregação de funções. §2º. As unidades administrativas da Secretaria Municipal da Fazenda deverão fornecer à Unidade de Concil iação Bancária - UCB, em atendimento ao desempenho de suas atribuições, de forma periódica e conforme os procedimentos administrativos estabelecidos, os documentos, informações, extratos bancários, relatórios, acesso aos sistemas informatizados e demais elementos indispensáveis à realização das conciliações bancárias, bem como atender às solicitações específicas da Unidade. § 3º. A Unidade de Conciliação Bancária - UCB terá acesso, exclusivamente na função de consulta, às informações das contas bancárias de titularidade da Administração Direta do Município, aos extratos bancários eletrônicos e aos demais dados necessários ao desempenho de suas atribuições, vedada qualquer movimentação financeira, autorização, emissão de ordens bancárias ou realização de operações bancárias. § 4º. Os extratos bancários e demais documentos financeiros utilizados na conciliação permanecerão sob a responsabilidade da Tesouraria, observado o disposto na legislação e nos atos normativos aplicáveis. 1Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2787 Prefeito: Roberto Araujo Art. 3º. Compete ao Secretário Municipal da Fazenda expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto, inclusive para dirimir casos omissos e dúvidas decorrentes de sua aplicação. Art. 4º. A Unidade de Conciliação Bancária será composta por servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, designados pelo Secretário Municipal d¡ Fazenda, observado o princípio da segregação de funções. Parágrafo único. Os servidores designados para atuar na Unidade de Conciliação Bancária não poderão exercer, cumulativamente, atividades que envolvam arrecadação, pagamentos, movimentação financeira, emissão de ordens bancárias ou outras atribuições incompatíveis com o princípio da segregação de funções. Art. 5º. A criação da Unidade de Conciliação Bancária não implicará aumento de despesas, sendo seu funcionamento assegurado por servidores efetivos do quadro permanente da secretaria Municipal da Fazenda. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 17 de julho de 2026. ROBERTO DE ARAUJO Prefeito ........................................................................................................... 2Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2787 Prefeito: Roberto Araujo DECRETO Nº 8818 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3354DECRETO Nº 8818 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3354DECRETO Nº 8818 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3354DECRETO Nº 8818 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3354 PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ PRAÇA JUCA NOVAES, 1169 46.634.168/0001-50 Exercício: 2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: 0004 01 GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDENCIAS 169 10.000,0004.131.7004.2251.0000 COMUNICACAO E PUBLICIDADE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 010 01 TESOURO 00 110 000 GERAL 0006 03 DIVISAO DE ENS.FUNDAMENTAL-REC.PROPRIOS 308 4.800,0012.782.2008.2046.0000 EDUCACAO BASICA C/QUALIDADE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 010 01 TESOURO 00 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f 1407 01 COORDENAÇÃO- ATENÇÃO BASICA DA SAUDE 3208 6.500,0010.301.1012.2632.0000 ATENCAO BASICA 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 010 01 TESOURO 00 310 000 SAÚDE–GERAL 1507 01 COORDENAÇÃO - ATENÇÃO ESPECIALIZADA 669 13.738,0810.302.1013.2012.0000 MEDIA E ALTA COMPLEX. AMB. E HOSPITALAR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 010 01 TESOURO 00 310 000 SAÚDE–GERAL 674 9.179,7010.302.1013.2012.0000 MEDIA E ALTA COMPLEX. AMB. E HOSPITALAR 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 010 01 TESOURO 00 310 000 SAÚDE–GERAL 1807 01 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAUDE 470 242.040,3810.122.1009.2016.0000 GESTAO DO SISTEMA DE SAUDE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 010 01 TESOURO 00 310 000 SAÚDE–GERAL 0008 01 GABINETE DA SECRETARIA E DEPENDENCIAS Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$650.258,16 distribuídos as seguintes dotações: 650.258,16Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + ) Outros AtosOutros Atos 3Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2787 Prefeito: Roberto Araujo DECRETO Nº 8818 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3354DECRETO Nº 8818 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3354DECRETO Nº 8818 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3354DECRETO Nº 8818 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3354 PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ PRAÇA JUCA NOVAES, 1169 46.634.168/0001-50 Exercício: 2026 0008 01 GABINETE DA SECRETARIA E DEPENDENCIAS 920 41.000,0008.122.4015.2157.0000 FORTALECIMENTO DO SIST.ÚNICO DA ASSIST.SOCIAL 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 010 01 TESOURO 00 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 0010 02 DEPTO.DE GESTAO ESPORTIVA 1186 6.000,0027.812.3007.2108.0000 ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 010 01 TESOURO 00 110 000 GERAL 1187 6.000,0027.812.3007.2108.0000 ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 010 01 TESOURO 00 110 000 GERAL 0011 01 GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDENCIAS 1233 280.000,0013.122.3006.2103.0000 GESTAO DO SISTEMA CULTURAL E DE LAZER DO MUNICIPIO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 010 01 TESOURO 00 110 000 GERAL 0045 01 GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 4286 31.000,0014.422.6007.2659.0000 GESTAO DAS POLITICAS DE DESENVOLVIMENTO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 010 01 TESOURO 00 110 000 GERAL Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDENCIAS04 00 175 -10.000,0010.131.7004.2252.0000 COMUNICACAO E PUBLICIDADE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 010 00 01 TESOURO 110 000 GERAL 03 DIVISAO DE ENS.FUNDAMENTAL-REC.PROPRIOS06 00 300 -4.800,0012.361.2008.2045.0000 EDUCACAO BASICA C/QUALIDADE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 010 00 01 TESOURO 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f 01 COORDENAÇÃO- ATENÇÃO BASICA DA SAUDE07 14 4Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2787 Prefeito: Roberto Araujo DECRETO Nº 8818 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3354DECRETO Nº 8818 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3354DECRETO Nº 8818 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3354DECRETO Nº 8818 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3354 PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ PRAÇA JUCA NOVAES, 1169 46.634.168/0001-50 Exercício: 2026 01 COORDENAÇÃO- ATENÇÃO BASICA DA SAUDE07 14 3203 -6.500,0010.301.1012.2632.0000 ATENCAO BASICA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 010 00 01 TESOURO 310 000 SAÚDE–GERAL 01 COORDENAÇÃO - ATENÇÃO ESPECIALIZADA07 15 666 -13.738,0810.302.1013.2012.0000 MEDIA E ALTA COMPLEX. AMB. E HOSPITALAR 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 010 00 01 TESOURO 310 000 SAÚDE–GERAL 01 COORDENADORIA INCLUSÃO DO TRANST. DO ESPECTRO AUTISTA E OUT07 19 4478 -251.220,0810.302.1013.2674.0000 MEDIA E ALTA COMPLEX. AMB. E HOSPITALAR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 010 00 01 TESOURO 310 000 SAÚDE–GERAL 02 FMAS- FDO.MUNIC.DE ASSIST.SOCIAL08 01 2583 -41.000,0008.245.4015.2504.0000 FORTALECIMENTO DO SIST.ÚNICO DA ASSIST.SOCIAL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 010 00 01 TESOURO 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 02 DEPTO.DE GESTAO ESPORTIVA10 00 1196 -12.000,0027.812.3007.2109.0000 ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 010 00 01 TESOURO 110 000 GERAL 02 DEPTO. DE GESTAO DA CULTURA E LAZER11 00 1279 -280.000,0013.392.3002.2090.0000 DIFUSAO CULTURAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 010 00 01 TESOURO 110 000 GERAL 01 GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS45 00 3874 -13.000,0014.422.6007.2655.0000 GESTAO DAS POLITICAS DE DESENVOLVIMENTO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 010 00 01 TESOURO 110 000 GERAL 4285 -18.000,0014.422.6007.2659.0000 GESTAO DAS POLITICAS DE DESENVOLVIMENTO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 010 00 01 TESOURO 110 000 GERAL 5Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2787 Prefeito: Roberto Araujo DECRETO Nº 8818 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3354DECRETO Nº 8818 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3354DECRETO Nº 8818 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3354DECRETO Nº 8818 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.3354 PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉPREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ PRAÇA JUCA NOVAES, 1169 46.634.168/0001-50 Exercício: 2026 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. -650.258,16 ROBERTO DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL 6Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2787 Prefeito: Roberto Araujo ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.634.168/0001-50 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DPTO . RECURSOS HUMANOS /GESTÃO DE PESSOAL CONCURSO PÚBLICO – Atos de Nomeação e Admissão Nº Interessado Cargo/Emprego Data/Nomeação/ Admissão/Exercício/ Posse 127-N/26 FERNANDA APARECIDA COELHO CIRIACO AGENTE ADMINISTRATIVO 01/06/2026 128-N/26 PATRICIA FERNANDES FRAGOSO PROFESSOR ADJUNTO 01/06/2026 129-N/26 MARIA VICTORIA DE OLIVEIRA CARDOSO MÉDICO CLÍNICO GERAL 01/06/2026 130-N/26 TATIANE DE OLIVEIRA FERREIRA VALENTIN TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01/06/2026 131-N/26 VALQUIRIA RODRIGUES DA SILVA ENFERMEIRO 01/06/2026 132-N/26 SOLANGE FABIANA FURLAN DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01/06/2026 133-N/26 DANIELLE KALINE RICARDO VICE-DIRETOR DE UNIDADE EDUCACIONAL 01/06/2026 134-N/26 PATRICIA DOS SANTOS ENFERMEIRO 02/06/2026 135-N/26 PEDRO HENRIQUE NOHARA COELHO AGENTE ADMINISTRATIVO 08/06/2026 136-N/26 MARCOS ANTONIO MACHADO DA CRUZ AUXILIAR CONTÁBIL 08/06/2026 137-N/26 JOSI FIDELIS LEITE FAVERO PEB II - ARTES 10/06/2026 138-N/26 JULIANA BIANCOLIN BEZERRA PSICÓLOGO 10/06/2026 139-N/26 JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA PEREIRA ARQUITETO 10/06/2026 140-N/26 GUSTAVO RUZENE RAMOS AGENTE ADMINISTRATIVO 10/06/2026 141-N/26 JOSE GUILHERME BALDASSARI RUSSO AGENTE ADMINISTRATIVO 11/06/2026 142-N/26 MARIA PRISCILA IGNACIO ASSISTENTE SOCIAL 11/06/2026 143-N/26 VERA LUCIA CARDOSO COSTA VICE-DIRETOR DE UNIDADE EDUCACIONAL 11/06/2026 144-N/26 RAFAELLA TONETO GASPARINI SILVERIO AGENTE ADMINISTRATIVO 15/06/2026 145-N/26 KARINA APARECIDA SEARA PROFESSOR ADJUNTO 15/06/2026 146-N/26 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MONITOR 15/06/2026 147-N/26 MARIA FERNANDA DO AMARAL PROFESSOR ADJUNTO 15/06/2026 148-N/26 PAULO HENRIQUE DO REIS AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 15/06/2026 149-N/26 MARIA CECILIA YOSHIOKA LOBO ENFERMEIRO 16/06/2026 150-N/26 ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA TEGANI MONITOR 17/06/2026 151-N/26 ANA BEATRIZ FRANCO RODRIGUES MONITOR 17/06/2026 152-N/26 BRUNA DE OLIVEIRA CANDIDO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 17/06/2026 153-N/26 BEATRIZ DE ASSUNÇÃO PALMEIRA MONITOR 17/06/2026 154-N/26 NATHAN WILLIAM VIEIRA MONITOR 18/06/2026 155-N/26 WENDEL EDUARDO MEDRADE AGUIAR AGENTE ADMINISTRATIVO 18/06/2026 156-N/26 ANA CAMILA NAKAMURA SUMAN AUXILIAR DE FARMÁCIA 18/06/2026 1 Rua Rio Grande do Sul, nº 1810 – 2º andar – sala 26 – Telefone : 37112533 – Ramais :2468- 2535-2542-2549-2557-2577-2578 rh@avare.sp.gov.br Atos de PessoalAtos de Pessoal Outros atos Outros atos 7Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2787 Prefeito: Roberto Araujo ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.634.168/0001-50 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DPTO . RECURSOS HUMANOS /GESTÃO DE PESSOAL 157-N/26 SERGIO APARECIDO GALLEGO JUNIOR VICE-DIRETOR DE UNIDADE EDUCACIONAL 18/06/2026 158-N/26 ANDERSON RUI DO AMARAL TÉCNICO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 18/06/2026 159-N/26 RAYANE CANDIDA REIS PSICÓLOGO 22/06/2026 160-N/26 SONIA APARECIDA MARTINS DA COSTA AGENTE ADMINISTRATIVO 24/06/2026 161-N/26 TATIANA RODRIGUES AGENTE ADMINISTRATIVO 25/06/2026 2 Rua Rio Grande do Sul, nº 1810 – 2º andar – sala 26 – Telefone : 37112533 – Ramais :2468- 2535-2542-2549-2557-2577-2578 rh@avare.sp.gov.br 8Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2787 Prefeito: Roberto Araujo ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.634.168/0001-50 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DPTO . RECURSOS HUMANOS /GESTÃO DE PESSOAL RELAÇÃO DE EXONERAÇÕES (DO QUADRO EFETIVO) Nº Interessado Data Especificação (motivo) 078-E/26 CAMILA TRUCHLAEFF 19/05/2026 A PEDIDO 079-E/26 CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES MARATTA 19/05/2026 A PEDIDO 080-E/26 FERNANDA BATISTA CRUZ 20/05/2026 EXONERAÇÃO DO CARGO ANTERIOR PARA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO EFETIVO 081-E/26 FERNANDA APARECIDA COELHO CIRIACO 27/05/2026 A PEDIDO 083-E/26 VANIA DO ESPIRITO SANTO VINCENTI 01/06/2026 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE 084-E/26 NELSON TOLEDO LEME 01/06/2026 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE 085-E/26 NORMA FERNANDES RIBEIRO 01/06/2026 A PEDIDO 086-E/26 SOLANGE FABIANA FURLAN DE OLIVEIRA 01/06/2026 EXONERAÇÃO DO CARGO ANTERIOR PARA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO EFETIVO 087-E/26 DANIELLE KALINE RICARDDO 01/06/2026 EXONERAÇÃO DO CARGO ANTERIOR PARA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO EFETIVO 088-E/26 JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA PEREIRA 10/06/2026 EXONERAÇÃO DO CARGO ANTERIOR PARA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO EFETIVO 089-E/26 GUSTAVO RUZENE RAMOS 10/06/2026 EXONERAÇÃO DO CARGO ANTERIOR PARA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO EFETIVO 090-E/26 CAROLINA DOS SANTOS MORGADO 15/06/2026 A PEDIDO 091-E/26 MARIA FERNANDA DO AMARAL 15/06/2026 EXONERAÇÃO DO CARGO ANTERIOR PARA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO EFETIVO 092-E/26 PAULO HENRIQUE DOS REIS 15/06/2026 EXONERAÇÃO DO CARGO ANTERIOR PARA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO EFETIVO 093-E/26 MAGDA APARECIDA NUNES PEREIRA 17/06/2026 A PEDIDO 094-E/26 CAMILA BEZERRA SOARES SANTOS 17/06/2026 A PEDIDO 095-E/26 SERGIO APARECIDO GALLEGO JUNIOR 18/06/2026 EXONERAÇÃO DO CARGO ANTERIOR PARA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO EFETIVO 096-E/26 ANDERSON RUI DO AMARAL 18/06/2026 EXONERAÇÃO DO CARGO ANTERIOR PARA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO EFETIVO 097-E/26 BETHINA DE ARRUDA MOTA 22/06/2026 A PEDIDO 098-E/26 SONIA APARECIDA MARTINS DA COSTA 24/06/2026 EXONERAÇÃO DO CARGO ANTERIOR PARA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO EFETIVO 098 A-E/26 TATIANA RODRIGUES 25/06/2026 EXONERAÇÃO DO CARGO ANTERIOR PARA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO EFETIVO 3 Rua Rio Grande do Sul, nº 1810 – 2º andar – sala 26 – Telefone : 37112533 – Ramais :2468- 2535-2542-2549-2557-2577-2578 rh@avare.sp.gov.br 9Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2787 Prefeito: Roberto Araujo Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Quebra de Ordem Cronológica Quebra de Ordem Cronológica PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa especializada e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para realização de exames de Ressonância Magnética. Fornecedor: Urbano & Abdala Ltda. Empenho(s): 802/2026 Valor: R$ 27.360,00 Avaré, 22 de julho de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telemedicina e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Fornecedor: TI Telemedicina Integrada Ltda. Empenho(s): 743/2026 Valor: R$ 1.443,00 Avaré, 22 de julho de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de serviços de Medicina do Trabalho e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para atender as necessidades dos Servidores Públicos Municipais. Fornecedor: L. G. S. Hayashi Clínica Médica Ltda. Empenho(s): 996/2026 Valor: R$ 18.679,62 Avaré, 22 de julho de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de água mineral e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para consumo na Secretaria. Fornecedor: E. S. Administradora Ltda. Empenho(s): 12305/2026 Valor: R$ 6.498,00 Avaré, 22 de julho de 2.026 Glauco Fabiano Favaro de Oliveira Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Executivo JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa objetivando o preparo e fornecimento de refeições, tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para atendimento aos comensais do Restaurante Popular. Fornecedor: Piatto Alimentos Ltda. Empenho(s): 4973/2026 Valor: R$ 140.006,36 Avaré, 22 de julho de 2.026 Erika de Fátima Oliveira Araujo Presidente do Fundo Social De Solidariedade JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de aquisição de peças para veículos e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção da frota municipal. Fornecedor: CR Service e Comércio de Produtos e Peças em Geral Eirelli Empenho(s): 7416/2026 Valor: R$ 727,34 Avaré, 22 de julho de 2.026 Pamela Fernanda Ferreira Dias Secretária Municipal da Mulher e da Família JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de serviço em veículo e aquisição de peças e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção da frota municipal. Fornecedor: C. R. Service Comércio de Produtos e Peças em Geral Eirelli E m p e n h o ( s ) : 10107,10273,10274,10275,11480,11481,11482/2026 Valor: R$ 7.386,72 Avaré, 22 de julho de 2.026 Glauco Fabiano Favaro de Oliveira 10Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ SEMANÁRIO Oficial Eletrônico avare.sp.gov.br Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Ano X | Edição nº 2787 Prefeito: Roberto Araujo Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Executivo JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa especializada em exames de colonoscopia e endoscopia e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para atendimento da demanda da Secretaria de Saúde. Fornecedor: Diag Cass Serviços em Saúde Ltda. Empenho(s): 744,995/2026 Valor: R$ 13.400,00 Avaré, 22 de julho de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de locação de máquinas e equipamentos com fornecimento de motoristas/operadores e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para manutenção de estradas rurais. Fornecedor: A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda Empenho(s): 1405/2026 Valor: R$ 150.177,30 Avaré, 22 de julho de 2.026 Gerson Cardoso Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de locação de motoniveladora e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para conservação de vias públicas. Fornecedor: A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda Empenho(s): 10286/2026 Valor: R$ 95.253,40 Avaré, 22 de julho de 2.026 Gilberto Saito Secretário Municipal de Serviços JUSTIFICATIVA (inversão de ordem cronológica de pagamento) Nos termos do art. 141 da Lei Federal nº. 14.133/21, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos por se tratar de contratação de empresa para realização de plantões médicos de urgência e emergência e tal quebra de ordem cronológica se faz necessária para os serviços do Pronto Socorro Municipal. Fornecedor: Hera Serviços Médicos Ltda. Empenho(s): 698,11553/2026 Valor: R$ 620.551,26 Avaré, 22 de julho de 2.026 Roslindo Wilson Machado Secretário Municipal de Saúde ........................................................................................................... 11Estância Turística de Avaré – Estado de São Paulo Instituído pela Lei nº 37, de 28 de março de 2001 e Decreto nº 5.057, de 03 de janeiro de 2018 Semanário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. https://www.avare.sp.gov.br/ https://www.avare.sp.gov.br/ 2026-07-22T20:25:48+0000