Barão de Antonina/SP, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Edição 1244 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | - Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 14/05/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1320/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... CONVOCAÇÃO 1 .................................................................................................................................. DECRETOS 2 ............................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 3 .................................................................................................................. PORTARIAS 4 .............................................................................................................................................. PODER LEGISLATIVO 6 ..................................................................................................................................... CONTABILIDADE PÚBLICA 6 ..................................................................................................................... Barão de Antonina/SP, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Edição 1244 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 1 - 8 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 14/05/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1320/1 PODER EXECUTIVO EDITAIS CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, considerando a Homologação do Concurso Público nº 001/2025, CONVOCA o candidato aprovado no respectivo cargo abaixo relacionado: I - a comparecer no DEPARTAMENTO PESSOAL da Prefeitura de Barão de Antonina, no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital de convocação, para entrega de Exames Clínicos, munidos de Atestados Médicos e/ou outros documentos de Exames Pré- admissionais para o exercício do cargo, abaixo discriminados: I – Deverão os nomeados estarem com os seguintes documentos em mãos: 1) Hemograma completo; 2) Glicemia: 3) Urina I (EAS), 4) Creatinina; 5) Colesterol total e triglicérides (lipidograma); 6) AST (TGO); 7) ALT (TGP); 8) Citologia oncótica – papanicolau (mulheres); 9) PSA (homens acima de 50 anos); 10) Mamografia (mulheres acima de 50 anos); 11) Raio X de tórax PA e perfil; 12) Pesquisa de sangue oculto nas fezes – método imunocromatográfico (homens e mulheres acima de 50 anos); 13) Eletrocardiograma II – e cópias acompanhadas dos originais: 1. CI - Cédula de Identidade/R.G. 2. CPF/M.F. 3. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral. 4. Certidão de Nascimento ou Casamento recente. 5. Carteira do PIS ou PASEP. 6. Carteira de Trabalho. 7. Carteira de Reservista ou CDI (se do sexo masculino). 8. Comprovante de Residência (água, luz ou telefone – recente). 9. Certidão de Nascimento dos Dependentes (filhos menores de 18 anos). 10. 1(uma) foto 3x4 (recente). 11. Comprovante de escolaridade e de outros documentos exigidos para o exercício do cargo. 12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Distribuidor da Justiça Federal (válida somente no original) 13. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais -Distribuidor da Justiça Estadual – Fórum da Comarca de residência (válida somente no original). 14. Declaração de Bens ou IR. OBS: Caso a Certidão do Distribuidor seja positiva, necessário a apresentação também de Certidão(ões) de Objeto e Pé do(s) respectivo(s) processo(s) – válida(s) somente no original. C. CANDIDATO CONVOCADO: MOTORISTA 4° COLOCADO SÉRGIO DE ALMEIDA BARROS GONÇALVES OPERADOR DE MÁQUINA 3° COLOCADO JOSIVALDO DANILO SABINO DAS CHAGAS ATENÇÃO: A NÃO ENTREGA DE DOCUMENTOS, assim como a falta de qualquer exame pré-admissional ou documento das listas acima, se entenderá como desistência da convocação e eliminação do concurso, podendo ser convocado o próximo candidato da lista. Barão de Antonina (SP), 14 de maio de 2026 RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito de Barão de Antonina/ EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, considerando a Homologação do Concurso Público nº 001/2024, CONVOCA o candidato aprovado no respectivo cargo abaixo relacionado: I - a comparecer no DEPARTAMENTO PESSOAL da Prefeitura de Barão de Antonina, no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital de convocação, para entrega de Exames Clínicos, munidos de Atestados Médicos e/ou outros documentos de Exames Pré- Barão de Antonina/SP, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Edição 1244 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 2 - 8 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 14/05/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1320/2 admissionais para o exercício do cargo, abaixo discriminados: I – Deverão os nomeados estarem com os seguintes documentos em mãos: 1) Hemograma completo; 2) Glicemia: 3) Urina I (EAS), 4) Creatinina; 5) Colesterol total e triglicérides (lipidograma); 6) AST (TGO); 7) ALT (TGP); 8) Citologia oncótica – papanicolau (mulheres); 9) PSA (homens acima de 50 anos); 10) Mamografia (mulheres acima de 50 anos); 11) Raio X de tórax PA e perfil; 12) Pesquisa de sangue oculto nas fezes – método imunocromatográfico (homens e mulheres acima de 50 anos); 13) Eletrocardiograma II – e cópias acompanhadas dos originais: 1. CI - Cédula de Identidade/R.G. 2. CPF/M.F. 3. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral. 4. Certidão de Nascimento ou Casamento recente. 5. Carteira do PIS ou PASEP. 6. Carteira de Trabalho. 7. Carteira de Reservista ou CDI (se do sexo masculino). 8. Comprovante de Residência (água, luz ou telefone – recente). 9. Certidão de Nascimento dos Dependentes (filhos menores de 18 anos). 10. 1(uma) foto 3x4 (recente). 11. Comprovante de escolaridade e de outros documentos exigidos para o exercício do cargo. 12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Distribuidor da Justiça Federal (válida somente no original) 13. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais -Distribuidor da Justiça Estadual – Fórum da Comarca de residência (válida somente no original). 14. Declaração de Bens ou IR. OBS: Caso a Certidão do Distribuidor seja positiva, necessário a apresentação também de Certidão(ões) de Objeto e Pé do(s) respectivo(s) processo(s) – válida(s) somente no original. C. CANDIDATO CONVOCADO: PROFESSORA PEB I 4ª COLOCADA BRUNA FERREIRA MICHAILUC ZEMAN ATENÇÃO: A NÃO ENTREGA DE DOCUMENTOS, assim como a falta de qualquer exame pré-admissional ou documento das listas acima, se entenderá como desistência da convocação e eliminação do concurso, podendo ser convocado o próximo candidato da lista. Barão de Antonina (SP), 14 de maio de 2026 RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito de Barão de Antonina/ DECRETOS DECRETO DECRETO Nº 275/2026, DE 14 de maio de 2026 “Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Barão de Antonina para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.” RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento de planejamento de longo prazo; CONSIDERANDO a Lei nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação, com vigência decenal, e determina que Estados e Municípios elaborem seus respectivos planos em consonância com suas diretrizes; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que assegura a gestão democrática do ensino público e a participação da comunidade escolar; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220/2025, que institui o Sistema Nacional de Educação e estabelece o regime de colaboração e a governança federativa das políticas educacionais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar processo participativo, técnico e democrático na elaboração do Plano Municipal de Educação; DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME 2026–2036), com a finalidade de coordenar, organizar e sistematizar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação. Art. 2º. Compete à Comissão Gestora: I – elaborar o Plano de Trabalho para construção do PME, com cronograma de atividades; II – organizar e coordenar reuniões, audiências públicas e consultas à Barão de Antonina/SP, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Edição 1244 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 3 - 8 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 14/05/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1320/3 sociedade; III – levantar e sistematizar dados para elaboração do diagnóstico educacional do município; IV – coordenar a definição dos objetivos, metas e estratégias do PME, em consonância com o Plano Nacional de Educação; V – elaborar o texto-base do Plano Municipal de Educação; VI – articular-se com o Fórum Municipal de Educação, com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de participação social; VII – acompanhar o processo de validação e tramitação do Plano junto aos órgãos competentes; VIII – assegurar transparência e publicidade de todas as etapas do processo, inclusive por meio de portal eletrônico oficial do Município. IX - Articular o diálogo institucional com os representantes técnicos dos governos estadual e federal; X - Atender às requisições de informações do Governo Federal ou Estadual relativas às etapas de elaboração do Plano Municipal de Educação XI – Colaborar com os demais municípios do Consórcio do Alto Vale do Paranapanema (AMVAPA), com vistas ao diagnóstico e planejamento de ações comuns à educação regional nos Planos Municipais de Educação. Art. 3º. A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes segmentos: I – 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação; (sugestão de vagas: 02) II – 02 representantes do Conselho Municipal de Educação; III – 02 representantes do Fórum Municipal de Educação; IV – 02 representantes do Gestores escolares; V – 02 representantes do Professores da Rede Municipal; VI – 02 representantes do Profissionais da educação; VII – 02 representantes do Sociedade civil organizada; VIII – 02 representantes de outros órgãos e entidades que o município julgar pertinentes; IX – 02 representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Barão de Antonina. § 1º A composição deverá assegurar representatividade e pluralidade de participação. § 2º A designação nominal dos membros será realizada por ato complementar. Art. 4º. A coordenação da Comissão Gestora ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. A Comissão Gestora poderá instituir grupos de trabalho temáticos para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação, observando-se as seguintes diretrizes: § 1º Poderão ser convidados para compor os grupos de trabalho especialistas, técnicos de órgãos públicos e representantes de entidades da sociedade civil com notório saber em temas específicos da educação. § 2º A participação na Comissão Gestora e em seus respectivos grupos de trabalho não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante. Art. 6º. O processo de elaboração do PME deverá garantir ampla participação social, bem como a transparência e publicidade de todas as etapas do processo, conforme previsto no Plano Nacional de Educação. Art. 7º. A Comissão Gestora terá caráter temporário, com duração até a aprovação da Lei do Plano Municipal de Educação. Art. 8º. Após a aprovação do Plano Municipal de Educação, as atribuições de monitoramento e avaliação serão exercidas por instância própria, com participação do Fórum Municipal de Educação, assegurada a gestão democrática e o controle social. Art. 9º. A Comissão Gestora deverá articular a criação ou a reativação do Fórum Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal no. 745/2015, assegurando sua participação no processo de elaboração, validação e monitoramento do Plano Municipal de Educação. Art. 10º. Fica revogada a Portaria n.º 387/2024 de 02 de Abril de 2024, que dispunha sobre a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Barão de Antonina – SP, 14 de maio de 2026. Rodrigo Waldemar Marques Prefeito Municipal LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2026 OBJETO: “AQUISIÇÃO DE KIMONOS DESTINADOS AO PROJETO DE JUDÔ, DESENVOLVIDO NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMILIA (PAIF), PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS”. O procedimento de todas as etapas do pregão será realizado no site/portal: www.bll.org.br. O edital completo estará disponível a partir de 15 de maio de 2026, no site: www.baraodeantonina.sp.gov.br e www.bll.org.br. CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS A PARTIR DE: 15/05/2026, às 17h. http://www.bll.org.br http://www.baraodeantonina.sp.gov.br http://www.bll.org.br Barão de Antonina/SP, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Edição 1244 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 4 - 8 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 14/05/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1320/4 FIM DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 28/05/2026, às 07h59m. INÍCIO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS: 28/05/2026, às 08h. INÍCIO DA DISPUTA: 28/05/2026, às 08h30m. TEMPO DE DISPUTA: 10 MINUTOS PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO - SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF). MODO DE DISPUTA: Aberto. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. VALOR ESTIMADO: R$ 35.850,00 RECURSOS: MUNICIPAL e ESTADUAL. LOCAL: PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL: www.bll.org.br. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima e no telefone (15) 3573.1170, ou no e-mail: licitacao1@baraodeantonina.sp.gov.br. Barão de Antonina/SP, 14 de maio de 2026. RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA PORTARIA Nº 616/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre a concessão de horário especial com redução de jornada de trabalho a servidor público municipal, nos termos do Art. 98, §2º da Lei Federal nº 8.112/1990, do Tema 1.097 do STF, da Lei Federal nº 13.146/2015 e Lei Federal 12.764/2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pelo servidor MARCIO HENRIQUE CARVALHO DO AMARAL, protocolados sob os n.º 311/2026 e 508/2026; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Municipal, que reconhece a aplicação análoga do art. 98, §2º da Lei Federal nº 8.112/1990 aos servidores municipais, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.097 de Repercussão Geral; CONSIDERANDO as conclusões dos laudos emitidos pela junta médica oficial do município e profissionais de saúde competentes, que atestam a necessidade de adequação da carga horária de redução de 40% (quarenta por cento) da jornada regular; CONSIDERANDO a necessidade de proteção aos dados pessoais sensíveis e à intimidade do servidor, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), RESOLVE: Art. 1º – Conceder horário especial ao servidor MARCIO HENRIQUE CARVALHO DO AMARAL, ocupante do cargo de Auditor de Tributos, mediante a redução de 40% (quarenta por cento) de sua jornada de trabalho semanal, sem a necessidade de compensação de horários, conforme dispõe Lei Federal 8.112/1990, Lei nº 13.146/2015 e Lei 12.764/2012. Art. 2º – A nova jornada, observando laudos da junta médica oficial, será cumprida no regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, durante 04 (quatro) dias na semana, conforme escala a ser apresentada pelo setor de tributos. Parágrafo Único – Excepcionalmente, pelo período de 04 (quatro) meses (120 dias) contados da data de publicação desta Portaria, em razão da inexistência de outro servidor lotado no setor de tributos, a jornada será cumprida em regime de 04 (quatro) horas e 48 (quarenta e oito) minutos diários (segunda à sexta-feira), totalizando 24 (vinte e quatro) horas semanais, período em que a Administração Municipal adotará as providências necessárias para busca de alternativa visando à regular manutenção dos serviços do setor. Art. 3º – A concessão do horário especial ora deferido não acarretará qualquer redução na remuneração, vencimentos, vantagens ou prejuízo na contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme dispõe Lei Federal 8.112/1990, Lei nº 13.146/2015 e Lei 12.764/2012. Art. 4º – Os detalhes específicos acerca da condição de saúde que fundamenta esta decisão ficam restritos ao teor do processo administrativo, em observância ao direito à privacidade. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se Barão de Antonina/SP, 14 de Maio de 2026 RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA Nº 617/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre concessão de gozo de licença prêmio a servidores que especifica e dá outras providências”. RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido o gozo da licença prêmio de 15 (quinze dias) dias, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/2005, http://www.bll.org.br mailto:licitacao1@baraodeantonina.sp.gov.br Barão de Antonina/SP, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Edição 1244 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 5 - 8 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 14/05/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1320/5 aos servidores: a) a Sra. DANIELE VIEIRA, CPF nº 052.***.***-**, investida no cargo de PROFESSORA PEB I, direito esse adquirido diante da Portaria nº 366/2026, a partir de 06/05/2026; b) e ao Sr. ERIK ALEXANDRE WIPPICH, CPF nº 281.***.***-**, investido no cargo de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, direito esse adquirido diante da Portaria nº 592/2026, a partir de 19/05/2026. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06/05/2026, ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Barão de Antonina/SP, 14 de maio de 2026 RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito Municipal Poder LegislativoContabilidade Pública Câmara Municipal de Barão de Antonina Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionista Desp.Pessoal Decorrentes Contr. Terceirização (Art. 18, § 1º da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (Art. 19, § 1º da LRF (II) Indenizações por Demissão e Incentivo à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Receita Corrente Líquida - RCL (V) R$ Receita Corrente Líquida - RCL (V) Ajustada R$ % % da Despesa Total com Pessoal - DTP s/ a RCL (VI) = (IV/V)+100 3,41 Limite Máximo (Art. 20, Inciso III, alínea "a" da LRF) - <6%> 6,00 Limite Prudencial - Art. 22, P. Único da LRF) - <5,70%> 5,70 Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do Art. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consdieradas liqui- Presidente CRC 2SP018338/O-5 Resp. Controle Interno 63 da Lei Federal 4.320/64; dadas no encerramento do exercício, por força do Inciso II do Art. 35 da Lei 4.320/94. Eduardo F. Teixeira Jr. Geraldo R. Merege Junior Luziana S. A. Briene executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segragadas em : exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas 2.146.822,00 2.039.480,90 35.780.366,70 1.218.799,92 R$ 1.218.799,92 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.218.799,92 0,00 VALORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RGF - ANEXO I (Art. 55, Inciso I, alínea "a" da Lei nº 101/2000 Portaria STN 249, de 30/04/2010 DESPESAS EXECUTADAS LIQUIDADAS RESTOS A PAGAR (Últimos 12 Meses) DESPESAS COM PESSOAL INSCRITAS EM RELATÓRIO MENSAL POR ÓRGÃO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ISOLADO - (Artigos 54 e 55 da LC 101/00) ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Referente ao 1º Quadrimestre de 2026 Período: Maio/2025 a Abril/2026 35.980.366,70 (a) NÃO PROCESSADOS (b) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.218.799,92 0,00 1.218.799,92 0,00 0,00 0,00 Barão de Antonina/SP, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Edição 1244 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 6 - 8 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 14/05/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1320/6 Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro Março Abril TOTAIS Venctos.e Vantagens Fixas - Pessoal ativo 47.737,80 42.772,61 42.772,61 42.772,61 42.772,61 66.634,66 48.733,19 50.719,47 138.178,63 53.126,84 63.249,76 68.058,94 707.529,73 Contratação Temporária Terceirização de Mão-de-Obra (art.18, pár.1º da L.R.F.) Remuneração de Agentes Políticos 30.600,00 30.600,00 30.600,00 30.600,00 30.600,00 30.600,00 30.600,00 30.600,00 30.600,00 30.600,00 30.600,00 30.600,00 367.200,00 Encargos Sociais 10.293,35 8.994,54 8.994,54 9.647,87 8.994,54 8.994,54 8.994,54 14.922,70 27.355,84 13.451,19 11.823,12 11.603,42 144.070,19 Inativos, Pensionistas e Outros Benefícios Previdênciários Outros Benefícios Assistênciais Outras Despesas e Obrigações (variáveis) Despesas de Exerc.Anteriores Sentenças Judiciais Indenizações e Restituições Trabalhistas SUBTOTAL ( I ) 88.631,15 82.367,15 82.367,15 83.020,48 82.367,15 106.229,20 88.327,73 96.242,17 196.134,47 97.178,03 105.672,88 110.262,36 1.218.799,92 DESPESAS NÃO COMPUTADAS Indenização por demissões Incentivo à demissão voluntária Decorrentes Decisão Judicial e Exercício Anteriores Salario Maternidade SUBTOTAL ( II ) TOTAL LÍQUIDO ( I - II ) 88.631,15 82.367,15 82.367,15 83.020,48 82.367,15 106.229,20 88.327,73 96.242,17 196.134,47 97.178,03 105.672,88 110.262,36 1.218.799,92 Eduardo Francisco Teixeira Junior - PRESIDENTE Luziana Souto de Almeida Briene - Cont. Interno Geraldo R. Merege Junior - Contador FONTE: BALANCETE ISOLADO OU CONJUNTO DESPESAS COM PESSOAL MUNICÍPIO: BARÃO DE ANTONINA DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO PERÍODO DE REFERÊNCIA: Maio/2025 a Abril/2026 EVOLUÇÃO DA DESPESA LÍQUIDA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES NOTA: Esse demonstrativo será elaborado somente com dados do Órgão Legislativo. Barão de Antonina/SP, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Edição 1244 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 7 - 8 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 Barão de Antonina/SP, Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 - Edição 1244 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 8 - 8 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 14/05/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1320/8 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/ SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n.° 68, CENTRO, CEP. 18.490-000. Telefone: 15 3573 1170 E-mail: gabinete@baraodeantonina.sp.gov.br Portal: www.baraodeantonina.sp.gov.br Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 825/2018, de 19 de Novembro de 2018. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. 2026-05-14T16:37:21-0300